PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

164
FOLHA DE ROSTO

description

Versão do Plano Estadual de Educação de Rondônia, aprovado no Fórum Estadual dos dias 2

Transcript of PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Page 1: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

FOLHA DE ROSTO

Page 2: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

IINNSSTTIITTUUIIÇÇÕÕEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS DDOO CCOOMMIITTÊÊ DDEE EELLAABBOORRAAÇÇÃÃOO DDOO PPLLAANNOO

EESSTTAADDUUAALL DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO DDEE RROONNDDÔÔNNIIAA

Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia - SEJUS

Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Secretaria de Estado do Esporte Cultura e Lazer - SECEL

Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS

Assembléia Legislativa de Rondônia

Tribunal de Contas do Estado

Ministério Público do Estado de Rondônia

Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia – SINEP

Universidade Federal de Rondônia - UNIR

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

União dos Dirigentes Municipais de Educação de Rondônia - UNDIME

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia - SINTERO

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - FEDERAÇÃO das APAE’s

Associação Pestalozzi de Porto Velho – PESTALOZZI

União Estadual Rondoniense dos Estudantes Secundaristas – UERES

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia - CONEDCA

Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO

Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB

Conselho Estadual de Educação de Rondônia – CEE/RO

Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia – CEAS/RO

Page 3: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

MMEEMMBBRROOSS DDOO CCOOMMIITTÊÊ DDEE EELLAABBOORRAAÇÇÃÃOO DDOO PPEEEE -- RROO

Agenor Fernandes de Souza

Ana Maria Moura

Andréa Silva Ribeiro

Ângela Emília Botelho Veronez

Angelina Pereira dos Santos Lima

Antônio Tabosa Neto

Aparecida Meireles de Souza

Claúdio José de Lima Ferreira

Cristiana Cordeiro da Silva

Daniel Diogo de Araújo Júnior

Deputado Euclides Maciel

Flávio de Jesus

Francisco Maciel Lima Alves

Francisco Marto de Azevedo

Irias de Fátima Moção

Irlei Rodrigues da Silva Ramalho

João Duarte Pereira

João Ramão Chaves Zarate

Lúcia Miranda Freire

Luciana Basílio dos Santos

Major PM Cláudio Severo da Costa

Maria Angélica Silva Ayres Henrique

Michele Marques Rosato

Milva Valéria Garbellini e Silva

Nilda Aparecida da Silva Oliveira

Orlando Pereira da Silva Júnior

Pascoal de Aguiar Gomes

Profª Dra. Walterlina Barbosa Brasil

Raimunda Erineide Rodrigues da Silva

Rejane Maria Rodrigues de Lima

Ronildo Vieira de Carvalho

Sidnei Pereira dos Santos

Sônia Aparecida de Oliveira Casimiro

Sônia Maria Roberto Freire

Tânia Maria Moura

Telma Rodrigues Barros Almeida

Tereza Oliveira Sabino

Terezinha Andrade da Costa

Valdelice dos Santos Nogueira Vieira

Valmir Souto

Viviane dos Santos Casavechia

CCOOLLAABBOORRAADDOORREESS

Cleusa Margarida Bonamigo

José Roberto Specht Filho

Maria Erly

Marlene Rodrigues

Raika Fabíola Guzman da Silva

Selma Maria Roberto Freire

Vera Regina Santana de Matos

Viviane de Souza Sena

Page 4: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

ÍÍNNDDIICCEE

APRESENTAÇÃO 09

INTRODUÇÃO 10

1. EDUCAÇÃO INFANTIL 15

1.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 15

1.2. DIRETRIZES............................................................................................... 22

1.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 24

2. EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL....................................................................... 28

2.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 28

2.2. DIRETRIZES............................................................................................... 36

2.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 37

3. ENSINO MÉDIO............................................................................................. 43

3.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 43

3.2. DIRETRIZES............................................................................................... 51

3.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 51

4. EDUCAÇÃO SUPERIOR............................................................................... 56

4.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 56

4.2. DIRETRIZES............................................................................................... 69

4.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 70

5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS........................................................ 75

5.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 75

5.2. DIRETRIZES............................................................................................... 83

5.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 83

6. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS................. 86

6.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 86

6.2. DIRETRIZES............................................................................................... 89

Page 5: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

6.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 90

7. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA......................................... 93

7.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 93

7.2. DIRETRIZES............................................................................................... 101

7.3. OBJETIVOS E METAS................................................................................ 102

8. EDUCAÇÃO ESPECIAL................................................................................ 105

8.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 105

8.2. DIRETRIZES............................................................................................... 106

8.3. OBJETIVOS E METAS................................................................................ 108

9. EDUCAÇÃO INDÍGENA................................................................................. 113

9.1. DIAGNÓSTICO........................................................................................... 113

9.2. DIRETRIZES............................................................................................... 115

9.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................... 116

10. EDUCAÇÃO DO CAMPO............................................................................ 120

10.1. DIAGNÓSTICO......................................................................................... 120

10.2. DIRETRIZES............................................................................................. 123

10.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................. 124

11. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação............................ 129

11.1. DIAGNÓSTICO......................................................................................... 129

11.2. DIRETRIZES............................................................................................. 133

11.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................. 135

12. FINANCIAMENTO E GESTÃO.................................................................... 140

12.1. DIAGNÓSTICO......................................................................................... 140

12.2. DIRETRIZES............................................................................................. 149

12.3. OBJETIVOS E METAS............................................................................. 149

13. Acompanhamento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Rondônia............................................................................................................ 155

14. Lista de Participantes – Fórum Estadual PEE............................................. 158

Page 6: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

ÍÍNNDDIICCEE DDEE TTAABBEELLAASS

TABELA 1 - Comparação de Matrículas da Educação Básica por Etapa e

Modalidade - Brasil, 2007 e 2008...................................................................... 13

TABELA 2 - Resultados do Censo Escolar 2008-Educacenso-

RONDÔNIA........................................................................................................ 14

TABELA 3 - Ensino Fundamental Regular.......................................................... 26

TABELA 4 - Alunos atendidos no Ensino Fundamental – 2008......................... 26

TABELA 5 - Ensino Fundamental – Anos Iniciais................................................ 27

TABELA 6 - Ensino Fundamental – Anos Finais................................................. 27

TABELA 7 - ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR EM 8 E 9 ANOS - Número

e Percentagem de EVASÃO IMEDIATA por Séries, em 2007............................ 30

TABELA 8 - ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR EM 8 E 9 ANOS - Número e

Percentagem de REPROVADOS por Séries, em 2007................................................ 30

TABELA 9 - Atendimento do Ensino Médio no Brasil /Região Norte e

Rondônia............................................................................................................. 42

TABELA 10 - Estimativa da população de 2008 por Grupos de Idade (IBGE).... 43

TABELA 11 - Total de Matrículas no Ensino Médio em Rondônia...................... 44

TABELA 12 - Total de Matrículas no Ensino Médio da Rede Estadual em

Rondônia.............................................................................................................. 44

TABELA 13 - Distorção Idade/ano do Ensino Médio em Rondônia.................... 45

TABELA 14 - Ensino Médio Rede Estadual - Distorção Idade/ano-2000 a

2007..................................................................................................................... 46

TABELA 15 - Professores habilitados no Ensino Médio-Rondônia/Ano 2008..... 46

TABELA 16 – Número de Docentes Habilitados por Disciplina em 2008............ 47

TABELA 17 - Quantitativo das IES de Rondônia 1996 – 2006 (+2008).............. 54

TABELA 18 - Instituições de Educação Superior - Brasil – 2004/2007............... 54

TABELA 19 - Evolução do Número de Instituições de Educação Superior, por

Região e Unidade da Federação - Brasil – 2002/2007........................................ 55

TABELA 20 – Instituições Públicas da Rede Federal – 2004/2007..................... 56

Page 7: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 21 - Ociosidade das vagas no Ensino Superior Privado em

Rondônia-2006....................................................................................................

56

TABELA 22 - IES, Vagas e Matrículas da Educação Superior de Rondônia e

as Bolsas distribuídas pelo PROUNI 2005 – 2007 - como forma de oferta do

Ensino Superior................................................................................................... 57

TABELA 23 - Quantitativo de Cursos Oferecidos por Categoria Administrativa

em RO, considerando as habilitações de 1996/2006.......................................... 57

TABELA 24 - Quantitativo de IES e Cursos de Rondônia e Região Norte por

Categoria Adcategoria administrativa - 2008..................................................... 58

TABELA 25 - Cursos com diferentes habilitações nas Instituições de Ensino

Superior de Rondônia em 30/03/2008................................................................. 58

TABELA 26 - Cursos Modalidades nas Instituições de Ensino Superior de

Rondônia em 30/03/2008..................................................................................... 59

TABELA 27 - Cursos de Ensino Superior de Rondônia em relação à

ocorrência nas diferentes IES do estado (+ de 1)............................................... 59

TABELA 28 - Número de Instituições de Educação Superior, por Organização

Acadêmica e Localização (Capital e Interior), segundo a Unidade da

Federação e a Categoria Administrativa das IES - 2008..................................... 60

TABELA 29 - Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais, em 30/06, por

Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior), segundo a Unidade

da Federação e a Categoria Administrativa das IES - 2008................................ 61

TABELA 30 - IES em operação no Estado de Rondônia e modalidades de

EaD...................................................................................................................... 62

TABELA 31 - Resumo das IES em operação por modalidades de EaD............. 63

TABELA 32 - Vagas por curso dos Centros de Educação Tecnológica, por

grande área, 2007................................................................................................ 64

TABELA 33 - PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO SANTOS PINHEIRO-

PORTO VELHO................................................................................................... 73

TABELA 34 - CASA DE DETENÇÃO DR. JOSÉ MÁRIO ALVES DA SILVA

(URSO BRANCO)-PORTO VELHO..................................................................... 73

TABELA 35 - PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININA-PORTO

VELHO................................................................................................................. 74

TABELA 36 - UNIDADE PRISIONAL – CENTRO DE CORREIÇÃO-PORTO

VELHO................................................................................................................. 74

Page 8: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 37 - PENITENCIÁRIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)-

PORTO VELHO...................................................................................................

74

TABELA 38 - CASA DE DETENÇÃO – ARIQUEMES......................................... 74

TABELA 39 - PRESÍDIO PÚBLICO – COLORADO DO OESTE......................... 74

TABELA 40 - PRESÍDIO PÚBLICO – ESPIGÃO DO OESTE............................. 75

TABELA 41 - PRESÍDIO PÚBLICO – GUAJARÁ-MIRIM.................................... 75

TABELA 42 - PRESÍDIO PÚBLICO – JARU........................................................ 75

TABELA 43 - PRESÍDIO PÚBLICO – JI-PARANÁ.............................................. 75

TABELA 44 - PRESÍDIO PÚBLICO – VILHENA.................................................. 75

TABELA 45 - PRESÍDIO PÚBLICO – SÃO MIGUEL........................................... 75

TABELA 46 - PRESÍDIO PÚBLICO – PIMENTA BUENO................................... 75

TABELA 47 - PRESÍDIO PÚBLICO – PRESIDENTE MEDICI............................ 76

TABELA 48 – Programa Nacional de Inclusão de Jovens - 18 a 24 anos.......... 76

TABELA 49 – Programa Saberes da Terra......................................................... 76

TABELA 50 – Taxa de Analfabetismo, por UF – 2007........................................ 78

TABELA 51 – Amazônia Legal............................................................................ 79

TABELA 52 – Educação a Distância/Educação Superior – 2005........................ 83

TABELA 53 – Educação a Distância/Educação Superior.................................... 84

TABELA 54 - Resultados alcançados pela EAD.................................................. 84

TABELA 55 - EAD nos Cursos de Graduação..................................................... 85

TABELA 56 - Resultados 2006............................................................................ 86

TABELA 57 - Participação da EaD no total de alunos de graduação.................. 87

TABELA 58 - Situação educacional dos jovens brasileiros de 15 a 17 anos

Brasil-2006 - Fonte: IPEA.................................................................................... 91

TABELA 59 - Distribuição da população jovem, segundo a situação de

trabalho e estudo, por faixa etária. Brasil 2006(%).............................................. 92

TABELA 60 – Evolução das matrículas no Brasil (1991-2007)........................... 92

TABELA 61 – Estabelecimentos que ofertam Ensino Médio, por dependência 92

Page 9: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

administrativa – 2006...........................................................................................

TABELA 62 - Situação Educacional – Rondônia................................................. 93

TABELA 63 – Resultados Preliminares do censo 2008 – EDUCACENSO........ 94

TABELA 64 – Planilha de Oferta de Cursos Técnicos – 2009 a 2012

(Modalidade Ensino Médio Integrado Regular e Proeja) 21 Cursos de EPT –

14 escolas – 09 municípios.................................................................................. 96

TABELA 65 – Distribuição dos Estudantes por nível ou modalidade de ensino

e situação de domicílio........................................................................................ 118

TABELA 66 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de

formação – Rondônia........................................................................................... 128

TABELA 67 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de

formação – Estadual............................................................................................ 128

TABELA 68 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de

formação – Federal.............................................................................................. 129

TABELA 69 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de

formação – Municipal........................................................................................... 129

TABELA 70 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de

formação – Privada.............................................................................................. 130

TABELA 71 – Valores per capita – fatores de ponderação................................. 140

TABELA 72 – Responsabilidade pela oferta da Educação................................. 141

TABELA 73 - REPASSE DE RECURSOS EM RONDÔNIA-2008....................... 142

TABELA 74 - Valor anual por aluno estimado, no âmbito do distrito federal e

dos estados, e estimativa de receita do fundo de manutenção e

desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da

educação 2009.................................................................................................... 144

Page 10: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO

A elaboração do Plano Estadual de Educação é permeada por vários

desafios, haja vista que tal processo requer a participação conjunta dos agentes

públicos e da sociedade civil, no estabelecimento de políticas públicas e prioridades

que serão, posteriormente, traduzidas em objetivos e metas a serem cumpridas, de

forma compartilhada e contínua, em prol da melhoria do ensino.

Neste contexto, o Governo do Estado, comprometido com o direito à

educação de qualidade, objetivando desenvolver políticas que permitam ao poder

público consolidar-se cada vez mais no seu papel indutor do desenvolvimento social

e econômico, instituiu o Comitê Gestor Interinstitucional para Elaboração do Plano

Estadual de Educação de Rondônia PEE-RO, visando garantir amplo processo

democrático na construção do Plano Estadual de Educação, envolvendo a

participação dos Sistemas de Ensino, Representações dos Poderes Executivo e

Legislativo, Ministério Público, Sociedade Civil e Entidades Colegiadas, para o

estabelecimento de compromissos educacionais mútuos.

Sob essa égide, a Secretaria de Estado da Educação se converteu em

catalisadora do processo e coordenou a elaboração do Plano Estadual de

Educação, cujo conteúdo é resultado de estudos, discussões e deliberações

realizadas nas Assembléias Plenárias, nas Reuniões do Comitê, dos Fóruns

Regionais, e do Fórum Estadual.

O Plano Estadual de Educação significa um marco histórico para a educação

de Rondônia, dado os seguintes aspectos:

a) fixa diretrizes, objetivos e metas para um período de dez (10) anos; o que

garante continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante

uma década e;

b) contempla todos os níveis de ensino e modalidades de educação e os

âmbitos da produção de aprendizagens, da gestão e financiamento e da avaliação.

Ao disponibilizar esse documento, produto do esforço concentrado dos

idealizadores, sistemas e entidades envolvidas na elaboração, cujo objetivo é

estabelecer as políticas públicas que nortearão a educação durante dez (10) anos,

no período 2011-2020, dá-se um importante passo na efetivação de um instrumento

de planejamento, balizador de ações que refletem o compromisso que o Governo

assume com a sociedade, visando ampliar a oferta, democratizar o acesso ao

ensino, e promover o verdadeiro pacto pela Educação de Qualidade no Estado de

Rondônia.

IRANY FREIRE BENTO

Secretária de Estado da Educação

Page 11: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO

OO PPRROOCCEESSSSOO DDEE EELLAABBOORRAAÇÇÃÃOO DDOO PPLLAANNOO EESSTTAADDUUAALL DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO

O processo de elaboração do PEE corresponde ao compromisso com a Lei

nº.10.172/2001, que instituiu o Plano Nacional de Educação e determinou que cada

unidade da Federação estabelecesse o seu próprio instrumento legal. De fato,

dentro do contexto da Lei do PNE, apenas oito (8) unidades da Federação

conseguiram elaborar o Plano Estadual de Educação no prazo estabelecido em Lei,

uma vez que o próprio Governo Federal não assegurou o cumprimento das metas

previstas naquele documento, que definia medidas paralelas, com vistas à

implantação de inúmeras outras ações e nem sempre relacionadas ao PNE. Porém,

com a exigência de que os Estados as observassem quando da elaboração dos

seus Planos, ou que as considerassem para a execução das ações educacionais,

nas unidades Federadas.

Em Rondônia, o período de 2002 a 2005 foi marcado pela elaboração de

diagnósticos, estudos e formulação de arrazoados necessários aos supostos para

elaboração do PEE.

Como resultado deste período, em 2002, após as atividades de consultoria e

realização de seminários regionais, redigiu-se um primeiro documento, no âmbito do

Sistema Estadual de Educação. Em razão das mudanças governamentais e etapas

de transição política que exigiram revisão das metas, em 2005 procedeu-se ao

resgate do documento produzido em 2002 e, para uma segunda versão, foram

desenvolvidas atividades que mobilizaram escolas, gestores e diversos segmentos

representativos da educação no Estado. Estas ações resultaram em um novo

documento. Mas o processo também não fora concluído.

Para a presente versão, consideramos que a elaboração do PEE, com

resgate e apreciação dos dados já existentes nos documentos anteriores, pode ser

sintetizada em três momentos quando de efetiva formulação: adesão, articulação e

realização.

A etapa denominada adesão se efetiva, portanto, a partir de 2007, quando o

Governo Federal dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso

Todos pela Educação-PAR, através do Decreto n°. 6.094, de 24 de abril de 2007,

Page 12: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Artigo 2º,Inciso XXIII, pautada pela realização direta de uma das diretrizes que é a

elaboração dos Planos Estaduais de Educação, reconhecendo a necessidade de

que os Estados tinham em obter apoio adicional à elaboração destes documentos,

haja vista que esta ação fracassara quando entendida como mero esforço técnico-

formal, no âmbito das políticas públicas, para o Estado brasileiro, e envolvendo os

governos estaduais.

Com a assinatura do Termo de Adesão ao Plano de Metas e Existência do

PDE/PAR, em 2007, no ano seguinte, a SEDUC realizou o diagnóstico situacional da

educação do Estado de Rondônia, visando atualizar os dados e subsidiar a

elaboração da proposta preliminar do Plano Estadual. A existência deste diagnóstico

serve de subsídio para a etapa de articulação, que se inicia em 2009, quando da

instituição do Comitê Gestor Interinstitucional, através do Decreto nº. 14.112, de 02

de março de 2009. Este Comitê teve como objetivo assegurar a construção da

proposta. Assumiu como medida básica que o mesmo se configurasse de modo

democrático, participativo, e tivesse o amplo envolvimento de instituições

governamentais e não governamentais que, direta ou indiretamente exercem

influência no desenvolvimento da educação no Estado. Foi este Comitê que

assegurou a articulação das atividades necessárias a ultrapassar a fase de

diagnóstico e configurá-la à análise, texto e debate.

As instituições que compuseram o Comitê Gestor foram as seguintes:

SEDUC, SEFIN, SEPLAN, SEJUS, SESAU, SEDAM, SESDEC, SECEL, SEAD,

ALE/RO, TCE/RO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, SINEP, UNIR, OAB/RO,

UNDIME, SINTERO, APAE, PESTALOZZI, UERES, CONEDCA/RO, CAERO,

CACS/FUNDEB e CEE/RO.

O momento denominado realização deu-se a partir da atuação do Comitê

Gestor. Entre 2009 e 2010, após instalação e aprovação do Regimento Interno do

Comitê foram realizadas reuniões ordinárias e extraordinárias, definidoras da

sistemática de trabalho.

As atividades desenvolvidas que produziram a versão preliminar do PEE,

consistiram em estudos, debates internos e deliberações que ocorreram em forma

de Câmaras Temáticas. Após esta etapa, o resultado foi disponibilizado a partir de

Fóruns Regionais, tendo sido realizados trinta e três (33) Fóruns, coordenados pelas

Page 13: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Representações Regionais de Ensino, da SEDUC, que envolveram os cinquenta e

dois (52) municípios do Estado.

Por fim, em junho de 2010 foi concretizado o Fórum Estadual de Educação,

com vista a consolidar o texto final a ser apreciado pelo Poder Legislativo, e

convertido em Lei Estadual. Todo este processo foi transparente e seus registros

podem ser acessados a partir do blog: www.peeRondônia.blogspot.com

Durante o trabalho do Comitê, importantes eventos para a política nacional

de educação ocorreram. Destacam-se inúmeras Conferências Temáticas, dentre

elas a Conferência Nacional para Educação Básica, em 2007; e a Conferência

Nacional de Educação Básica e Superior, em 2009. Nesta última, os membros do

Comitê participaram efetivamente, articulando as demandas e ações de modo que o

aparente atraso na formulação do PEE Rondônia se converteu, na verdade, em um

documento atual, afinado, com as discussões presentes e contemplando as

diretrizes para educação nacional, mediante os resultados da CONAE. Isto se reflete

especialmente quando da leitura do texto e sua estrutura, com base no documento

nacional daquela Conferência.

DO DOCUMENTO E PRESSUPOSTOS DO PEE

O PEE ora elaborado, foi estruturado a partir de doze (12) Câmaras

Temáticas que significaram os pontos chaves das atividades do Comitê, sob as

quais versou o documento preliminar e onde os Fóruns Regionais puderam

apresentar emendas aditivas, supressivas ou substitutivas para a versão final,

produzida pelo Fórum Estadual. As Câmaras Temáticas foram:

I - Educação Infantil;

II - Ensino Fundamental;

III - Ensino Médio;

IV - Educação Superior;

V - Educação de Jovens e Adultos;

VI - Educação a Distância e Tecnologias Educacionais;

VII - Educação Tecnológica e Formação Profissional;

VIII - Educação Especial;

IX - Educação Indígena;

Page 14: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

X - Educação do Campo;

XI - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação e;

XII - Financiamento da Educação.

O PEE exige uma construção participativa e permanente por refletir-se no

conjunto da sociedade. Seus resultados permitem uma revisão e realimentação das

ações que se inserem em um ciclo direcionado, para atuação sobre uma realidade.

Os pressupostos norteadores para elaboração do PEE estiveram pautados em:

1- Exigência Legal e, portanto, um dever do Estado, expresso no artigo 2º,

da Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001 (PNE);

2- Consideração à realidade educacional do Estado para, em consonância

com o PNE, estabelecer diretrizes, objetivos e metas para o decênio;

3- Caráter sistêmico, uma vez que implica no envolvimento e repercussão de

sua normativa para as redes municipais e privadas;

4- Redefinidor do regime de colaboração entre o Estado e os municípios, em

articulação com a sociedade civil;

5- Caráter participativo e democrático, mediante deliberações coletivas na

definição de diretrizes, objetivos e metas, assegurado a legitimidade e

eficácia das ações a serem implementadas;

6- Espaço onde se estabelecem debates em torno de uma política pública

de Estado, em torno de melhorias educacionais orientadas a uma

sociedade mais justa, solidária e igualitária; com respeito à diversidade e

características sócio-amazônicas;

7- Avaliação contínua, permanente e atualizada, a partir de um processo de

acompanhamento sistemático que busque assegurar seu efetivo

compromisso social e político para a gestão pública.

O processo de consolidação do PEE foi ação do Comitê Gestor. Apreciado

em reuniões deliberativas, após as intervenções da Plenária Final do Fórum

Estadual de Educação, cuja votação dos trezentos (300) Representantes dos Fóruns

Regionais e o conjunto das propostas daí decorrentes, constitui o presente

documento, com as diretrizes, objetivos e metas ora apresentados.

Page 15: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1 – EDUC INFANTIL

Page 16: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

11 –– EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO IINNFFAANNTTIILL

1.1 – DIAGNÓSTICO

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a oferta da Educação

Infantil deve ser uma prioridade dos Municípios, ao lado, e em grau de igualdade

para com a oferta do Ensino Fundamental, enquanto a Lei nº 9.394, de 1996 insere

a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, portanto, parte

integrante da nova organização escolar brasileira.

Esse dispositivo legal busca garantir à população de zero a cinco anos de

idade, em todo o território brasileiro, a possibilidade de servir-se do cuidado e da

educação oferecidos em instituições específicas e ou equivalentes, segundo a

LDBEN, por profissionais específicos habilitados.

Ainda com base na legislação específica a despeito do atendimento a essa

clientela, citamos a Lei nº 11.114/2005, do dia 16 de maio de 2005, que torna

obrigatória a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino

Fundamental, que alterou os Art. 6º, 32 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Conclui-se que a Educação Infantil é a base

que norteia o Ensino Fundamental.

Com a antecipação da idade de escolaridade obrigatória, essa medida incide

diretamente na qualidade da Educação Infantil garantindo direitos e deveres,

exigindo providências das famílias, das escolas, das mantenedoras públicas e

privadas e dos órgãos normativos e de supervisão dos sistemas de ensino.

A LDBEN 9394/96 preconiza aos municípios a prioridade em organizar e

oferecer a Educação Infantil em creches, para as crianças de zero a três anos, e no

Pré-Escolar, para àqueles de quatro até cinco anos. Não obstante, o Sistema

Estadual gradualmente visa organizar e manter o oferecimento dessa modalidade de

ensino. Neste contexto, observa-se que a creche é a única etapa da Educação

Básica que registra aumento de matrículas em 2007 quando comparada com 2006,

na ordem de 10,6%, passando de 1,4 milhões para mais de 1,5 milhões de

matrículas.

Pode-se aferir este crescimento à política de implantação do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Page 17: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Profissionais da Educação (FUNDEB) que, em 2006, ampliou a abrangência do

financiamento para outras etapas de ensino da Educação Básica, incorporando as

creches municipais e, em 2007, estendeu o financiamento para as creches

comunitárias.

Os dados do Censo 2008 mostram estabilidade na matrícula. A tabela

mostra que em relação ao ano de 2007, a matrícula total da Educação Básica em

2008 aumentou em 203.940 alunos (cerca de 0,4% a mais).

TABELA 1 - COMPARAÇÃO DE MATRÍCULAS

BRASIL

Comparação de Matrículas da Educação Básica por Etapa e Modalidade -

Brasil, 2007 e 2008

Etapas/Modalidades

de Educação Básica

Matrículas / Ano

2007 2008

Diferença

2007-

2008

Variação 2007-2008

Educação Infantil 6.509.868 6.719.261 209.393 3,2

Creche 1.579.581 1.751.736 172.155 10,9

Pré-Escola 4.930.287 4.967.525 37.238 0,8

Fonte: MEC/Inep/Deed, 2009.

Há uma ampliação de 11% da oferta de vagas nas creches (mais de 172.155

matrículas) no Brasil; estabilidade na oferta de Ensino Fundamental e de Ensino

Médio; e um crescimento de quase 15% na oferta de Educação Profissional, com a

criação de 101.849 novas vagas.

Nos 199.761 estabelecimentos de ensino estão matriculados 53.232.868

alunos, sendo que 46.131.825 estão em escolas públicas (86,7%) e 7.101.043

estudam em escolas da rede privada (13,3%). As redes municipais contam com a

maior parte dos alunos, respondendo por 24.500.852 matrículas (46%). Fonte:

MEC/Inep/Deed.

Não obstante, o Estado de Rondônia apresentou um aumento de 14,7% nas

matrículas das creches. O quadro a seguir reflete essa realidade em relação ao

número de vagas:

Page 18: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 2 - Resultados do Censo Escolar 2008 – Educacenso – RONDÔNIA

Município

Ed. Infantil

Educação Especial(Alunos de

Escolas Especiais, Classes

Especiais e Incluídos)

Creche Pré-

Escola Creche Pré-Escola

TOTAL

Estadual 601 994 2 21

Federal 0 0 0 0

Municipal 6.214 26.720 34 110

Privada 2.311 5.797 204 404

Total 9.126 33.511 240 535

ALTA FLORESTA

D'OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 53 412 0 1

Privada 0 18 0 0

Total 53 430 0 1

ALTO ALEGRE DOS

PARECIS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 103 0 0

Privada 0 0 6 0

Total 0 103 6 0

ALTO PARAÍSO

Estadual 0 0 0 0

Municipal 52 93 0 0

Total 52 93 0 0

ALVORADA

D'OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 68 275 0 0

Privada 0 17 2 4

Total 68 292 2 4

ARIQUEMES

Estadual 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0

Municipal 311 1.242 1 5

Privada 411 713 55 26

Total 722 1.955 56 31

BURITIS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 482 0 0

Privada 34 38 17 48

Total 34 520 17 48

CABIXI

Estadual 0 0 0 0

Municipal 70 136 0 0

Total 70 136 0 0

CACAULÂNDIA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 118 0 0

Total 0 118 0 0

CACOAL

Estadual 0 0 0 0

Municipal 365 1.257 0 2

Privada 142 428 14 14

Page 19: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Total 507 1.685 14 16

CAMPO NOVO DE

RONDÔNIA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 57 148 0 0

Total 57 148 0 0

CANDEIAS DO

JAMARI

Estadual 0 0 0 0

Municipal 113 405 0 1

Total 113 405 0 1

CASTANHEIRAS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 98 0 0

Total 0 98 0 0

CEREJEIRAS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 128 348 0 1

Privada 10 14 7 62

Total 138 362 7 63

CHUPINGUAIA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 131 138 1 0

Total 131 138 1 0

COLORADO DO

OESTE

Estadual 0 0 0 0

Federal 0 0 0 0

Municipal 133 262 0 0

Privada 0 22 5 7

Total 133 284 5 7

CORUMBIARA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 171 0 1

Total 0 171 0 1

COSTA MARQUES

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 275 0 1

Privada 116 201 11 4

Total 116 476 11 5

CUJUBIM

Estadual 0 0 0 0

Municipal 74 314 0 0

Total 74 314 0 0

ESPIGÃO D'OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 103 294 0 6

Privada 39 98 5 3

Total 142 392 5 9

GOVERNADOR

JORGE TEIXEIRA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 44 114 0 0

Total 44 114 0 0

GUAJARÁ-MIRIM

Estadual 0 92 0 0

Municipal 181 1.342 0 3

Privada 71 200 3 0

Total 252 1.634 3 3

Page 20: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

ITAPUÃ DO OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 47 314 0 0

Total 47 314 0 0

JARU

Estadual 0 0 0 0

Municipal 496 1.129 2 5

Privada 32 221 32 20

Total 528 1.350 34 25

JI-PARANÁ

Estadual 0 0 0 0

Municipal 196 1.465 5 14

Privada 314 773 0 104

Total 510 2.238 5 118

MACHADINHO

D'OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 455 0 2

Privada 0 17 11 14

Total 0 472 11 16

MINISTRO

ANDREAZZA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 142 0 0

Total 0 142 0 0

MIRANTE DA SERRA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 134 191 1 1

Privada 0 0 0 0

Total 134 191 1 1

MONTE NEGRO

Estadual 0 0 0 0

Municipal 63 114 0 0

Privada 5 19 0 0

Total 68 133 0 0

NOVA BRASILÂNDIA

D'OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 123 340 0 0

Privada 0 0 0 0

Total 123 340 0 0

NOVA MAMORÉ

Estadual 0 0 0 0

Municipal 104 454 0 0

Privada 0 50 0 0

Total 104 504 0 0

NOVA UNIÃO

Estadual 0 0 0 0

Municipal 31 194 0 2

Total 31 194 0 2

NOVO HORIZONTE

DO OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 73 177 0 0

Privada 0 0 0 0

Page 21: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Total 73 177 0 0

OURO PRETO DO

OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 309 1.060 0 4

Privada 0 93 12 6

Total 309 1.153 12 10

PARECIS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 71 0 0

Privada 0 0 0 1

Total 0 71 0 1

PIMENTA BUENO

Estadual 0 0 0 0

Municipal 312 716 1 2

Privada 37 64 10 3

Total 349 780 11 5

PIMENTEIRAS DO

OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 67 0 0

Total 0 67 0 0

PORTO VELHO

Estadual 601 902 2 21

Municipal 1.185 6.825 6 20

Privada 697 2.214 1 47

Total 2.483 9.941 9 88

PRESIDENTE

MÉDICI

Estadual 0 0 0 0

Municipal 117 459 0 2

Privada 0 28 3 11

Total 117 487 3 13

PRIMAVERA DE

RONDÔNIA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 50 85 0 0

Total 50 85 0 0

RIO CRESPO

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 139 0 0

Total 0 139 0 0

ROLIM DE MOURA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 244 1.156 0 5

Privada 66 140 9 4

Total 310 1.296 9 9

SANTA LUZIA

D'OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 38 123 0 1

Privada 0 0 1 1

Total 38 123 1 2

SÃO FELIPE D’

OESTE

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 123 0 0

Total 0 123 0 0

SÃO FRANCISCO Estadual 0 0 0 0

Page 22: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

DO GUAPORÉ Municipal 0 168 0 0

Privada 0 0 0 0

Total 0 168 0 0

SÃO MIGUEL DO

GUAPORÉ

Estadual 0 0 0 0

Municipal 46 420 0 2

Privada 16 38 0 15

Total 62 458 0 17

SERINGUEIRAS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 86 0 1

Total 0 86 0 1

TEIXEIRÓPOLIS

Estadual 0 0 0 0

Municipal 56 89 0 0

Total 56 89 0 0

THEOBROMA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 67 0 0

Total 0 67 0 0

URUPÁ

Estadual 0 0 0 0

Municipal 133 175 0 0

Privada 0 0 0 0

Total 133 175 0 0

VALE DO ANARI

Estadual 0 0 0 0

Municipal 0 112 0 0

Privada 0 0 0 0

Total 0 112 0 0

VALE DO PARAÍSO

Estadual 0 0 0 0

Municipal 52 146 0 2

Privada 0 0 0 0

Total 52 146 0 2

VILHENA

Estadual 0 0 0 0

Municipal 522 1.631 17 26

Privada 321 391 0 10

Total 843 2.022 17 36

Fonte: MEC/Inep/Deed, 2009.

Page 23: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1.2 – DIRETRIZES

Em consonância com os aspectos legais estabelecidos na Lei 9.394/96 e na

Res. CNE/CEB nº1, de 07 de abril de 1999, que estabelece as diretrizes para a

Educação Infantil, na Res. CNE/CEB nº3, de 03 de agosto de 2005, e as

especificidades da faixa etária de zero a cinco anos, as ações de Educação Infantil

guiam-se por princípios e orientações pedagógicas que alicerçam as teorias e

práticas desenvolvidas nesta educação.

A Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica - destina-se a

criança de zero a cinco anos de idade, conforme Res. CNE/CEB, nº 5 de 17 de

dezembro de 2009, artigo 5º, parágrafo 1º e 2º:

§ 1º É dever de o Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de

qualidade, sem requisito de seleção;

§ 2º É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou

5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

A Educação Infantil orienta-se pelos princípios da educação em geral:

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de

aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à

tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do

ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da

educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da

legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da

experiência extraescolar; vinculação entre educação escolar e as práticas sociais

(LDBEN, art.3º).

A Educação Infantil visa promover o bem-estar da criança, seu

desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de

suas experiências, bem como, estimular seu interesse pelo processo do

conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, bem como educar e

cuidar (LDBEN, art. 29).

Na distribuição de competências referentes à Educação Infantil, tanto a

Constituição Federal quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-

LDBEN 9394/96, são explícitas na corresponsabilidade das dos entes federados e

Page 24: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

da família. A articulação com a família visa à mútua aplicação de valores e

expectativas do processo educacional de tal maneira que a educação familiar e a

escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes e

profundas. Quanto às esferas administrativas, a União e os Estados atuarão

subsidiariamente, porém, necessariamente, em apoio técnico e financeiro aos

Municípios, consoante com o artigo 30, inciso VII, da Constituição Federal.

Apesar dos avanços garantidos pela nova legislação brasileira, a Educação

Infantil ainda enfrenta inúmeros obstáculos, sejam políticos, administrativos,

pedagógicos ou socioeconômicos. Um deles diz respeito, precisamente, aos

recursos. Com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental (FUNDEF), em 1998, recursos que anteriormente vinham

sendo aplicados na Educação Infantil passaram a ser transferidos por estados e

municípios ao Ensino Fundamental, já que a lei obriga a subvinculação de 5% no

exercício de 2010, e nulos no exercício de 2011 dos impostos estaduais e

municipais a esse nível específico de ensino.

Para tentar corrigir as distorções que afetam o financiamento da Educação

Infantil, tramitam no Congresso Nacional, projetos que preveem a criação de fundos

destinados à Educação Básica, o que contemplaria desde Creches e Pré-Escolas,

Ensino Fundamental até o Ensino Médio.

O Poder Público assegura uma política básica educacional, universalista,

garantida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

na LDBEN e em legislações decorrentes e regulamentadas pelo regime de

colaboração efetiva entre União, Estado e Municípios, com unificação de diretrizes

político-pedagógicas, integração de programas e complementação de financiamento.

Para tanto, faz-se necessário o estabelecimento por parte dos entes

federados, de uma política clara e objetiva que assegure as seguintes diretrizes:

1. Progressiva universalização da oferta da Educação Infantil, sobretudo nas

instituições públicas, com a devida finalidade social e pedagógica;

2. Educação Infantil de qualidade objetivando a socialização da criança, de

modo a criar condições para a manifestação de valores, vivências e

representações infantis;

Page 25: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

3. Garantir políticas para a educação de crianças de zero a cinco anos de

forma participativa tendo a sociedade civil como parceira, colaboradora e

fiscalizadora;

4. Acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de

conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o

direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, a

dignidade, à brincadeira, à convivência e a interação com outras crianças.

Neste sentido, compreende-se a Educação Infantil como etapa sistemática

do processo de desenvolvimento da criança, ampliando o seu universo cultural,

tornando-a capaz de agir com interdependência e fazer escolhas nas situações

diversas.

Estas diretrizes nortearão referências de qualidade para a Educação Infantil

a serem utilizadas pelo sistema educacional no Estado de Rondônia, no atendimento

às Unidades de Educação Infantil, respeitando as diversidades e desigualdades

próprias do Estado e das diversidades culturais, proporcionando a construção

coletiva de políticas públicas para a Educação.

1.3- OBJETIVOS E METAS

1. Promover a partir da vigência do Pano, programas e projetos para o

desenvolvimento integral da criança em seus aspectos afetivo, físico,

psíquico, cognitivo, moral e social incentivando a criatividade, a

autonomia, as relações de respeito e de solidariedade a partir dos valores

humanos complementando, assim, a ação da família;

2. Ampliar a partir da vigência do Plano, a oferta de vagas pelo Poder

Público e Privado para as crianças de 0 a 5 anos;

3. Garantir a partir da vigência do Plano, o atendimento escolar a crianças

de 0 a 5 anos, que contemple as funções indispensáveis e indissociáveis

de cuidar e educar, em complementação à ação da família e da

comunidade;

Page 26: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

4. Estabelecer a partir da vigência do Plano, políticas de atendimento às

necessidades da Educação Infantil, embasadas em diagnósticos da

realidade de cada localidade;

5. Estabelecer a partir da vigência do Plano, políticas educacionais para

assegurar que os órgãos responsáveis pela Educação Infantil definam

com clareza as normas complementares, para regularização,

acompanhamento e supervisão dos estabelecimentos destinados a essa

etapa de ensino, incluindo a rede particular;

6. Assegurar até 2013, que o Poder Público defina e implemente políticas

para a Educação Infantil com base nas diretrizes nacionais e de acordo

com as exigências dos respectivos sistemas de ensino;

7. Efetivar a partir da vigência do Plano, parcerias que assegurem

mecanismos de colaboração entre educação, saúde e assistência social,

no sentido de atender as necessidades mínimas para o bem-estar das

crianças que necessitam de cuidados especializados: neurologistas,

fisioterapeutas, fonoaudiólogos psiquiatras, psicólogos, pediatras,

dentistas oftalmologistas e outros;

8. Assegurar a partir de 2011, em todos os Municípios que, além de outros

recursos municipais destinados à manutenção e desenvolvimento do

ensino não vinculados ao FUNDEB, sejam aplicados, de acordo com a

necessidade do município prioritariamente, na Educação Infantil, com a

colaboração do Estado e da União;

9. Garantir em até 5 anos da vigência do Plano, construção, adequação e

ampliação das instituições de ensino para crianças de 0 a 5 anos, em

regime de colaboração;

10. Garantir até 2013, a adequação das escolas de Educação Infantil,

estrutura física adaptada às necessidades dos alunos com necessidades

educacionais especiais;

11. Garantir a partir da vigência do Plano, o acesso e permanência em

creches para 100% das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos;

12. Ampliar a oferta de vagas durante a vigência do Plano, universalizando o

acesso à escola pública no pré - escolar;

13. Desenvolver em 3 anos a partir da vigência do Plano, estudos e

pesquisas para implantação e ampliação de projetos e escolas de

Page 27: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Educação Infantil em tempo integral, em parcerias com instituições de

ensino superior;

14. Garantir em 2(dois) anos a partir da vigência do Plano, padrões de

atendimento da Educação Infantil, abrangendo os aspectos relacionados

à estrutura física, ao mobiliário e equipamento; aos recursos didáticos; ao

número mínimo de alunos por turma; à gestão escolar e gerência de

pessoas indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade;

15. Estabelecer e assegurar, em dois anos, a partir da vigência do Plano,

currículo para a Educação Infantil que contemple habilidades e

competências bem como as metas a serem alcançadas pelos

professores, contempladas no Projeto Pedagógico da escola;

16. Regularizar em até 2 (dois) anos a partir da vigência do Plano,

autorização de funcionamento e/ou reconhecimento de todas as

instituições públicas filantrópicas, confessionais e privadas que atendam a

Educação Infantil;

17. Criar e desenvolver, a partir de 2011, mecanismos de acompanhamento

permanente do processo de elaboração e execução dos Projetos Políticos

Pedagógicos das instituições de Educação Infantil públicas, filantrópicas,

confessionais e privadas;

18. Criar a partir da vigência do Plano, mecanismos de pesquisa que

demonstrem em percentual, anualmente, a elevação da oferta de vagas

para Educação Infantil;

19. Garantir a partir da vigência do Plano, um auxiliar para cada professor nas

turmas de 0 a 3 anos;

20. Assegurar a partir da vigência do Plano, o cargo de diretor nas instituições

de Educação Infantil pública e que seja através da gestão democrática;

21. Divulgar, anualmente, durante a vigência do Plano, os recursos e projetos

destinados à Educação Infantil;

22. Assegurar durante a vigência do Plano, com o auxilio do cuidador, o

quantitativo máximo de 8 alunos por turma na faixa etária de 0 a 2 anos;

de até 15 alunos por turma de 3 anos; e no máximo 20 alunos por turma

para a faixa etária de 4 a 5 anos;

23. Garantir a partir da vigência do Plano, recursos destinados à alimentação

das crianças da Educação Infantil.

Page 28: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

2 – EDUC

FUNDAMEN

Page 29: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

22.. EENNSSIINNOO FFUUNNDDAAMMEENNTTAALL

2.1 DIAGNÓSTICO

A Constituição Brasileira no artigo 208, assegura a obrigatoriedade e

gratuidade do Ensino Fundamental, direito pautado também no artigo 32 da LDB nº

9394/96, que preconiza a duração de nove anos tendo por objetivo essencial a

formação básica do cidadão.

O Plano Nacional de Educação (Lei n° 10.172 de 9 de janeiro de 2001) traça

como uma de suas metas “A incorporação do último ano da Educação Infantil do

Ensino Fundamental, o que permitirá, na década, ampliação do ensino obrigatório

para nove anos”.

Em cumprimento às legislações supracitadas, o Governo do Estado de

Rondônia vem procurando desenvolver uma educação de qualidade exigida na

referida Lei, em seu artigo 32, inciso III, que preceitua sobre o desenvolvimento da

capacidade de aprendizagem tendo em vista a aquisição de conhecimentos e

habilidades, além da formação de atitudes e valores.

A partir de 2007 o Estado implementou, de forma gradativa, o Ensino

Fundamental com duração de nove anos visando atender o que prescreve as bases

legais.

Ao efetivar a implementação do Ensino Fundamental de nove anos, a escola

deve garantir tempos e espaços que propiciem uma aprendizagem prazerosa e

significativa.

O Estado de Rondônia conta com 1.425 escolas que atendem ao Ensino

Fundamental, distribuídas entre as redes estadual, municipal e particular, como pode

ser observado na tabela abaixo:

TABELA 3 - ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR

DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE DE ESCOLAS

ESTADUAL

URBANA 271

RURAL 91

TOTAL 362

Page 30: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

MUNICIPAL URBANA 171

RURAL 786

TOTAL 957

PARTICULAR URBANA 101

RURAL 5

TOTAL 106

TOTAL GERAL 1425

Fonte: Estatística/Gaca/Seduc/2008,2009.

No ano de 2008, Rondônia apresentou um contingente de 301.626 alunos

(as) atendidos no Ensino Fundamental, conforme quadro a seguir:

TABELA 4 – Alunos atendidos no Ensino Fundamental – 2008

NÍVEIS DE ENSINO

TOTAL GERAL

NÍVEL DE ENSINO/ANO

TOTAL REDE

ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR

Ensino Fundamental

301626

Anos Iniciais 163191 57766 95496 9929

Anos Finais 138435 88006 42655 7774

TOTAL GERAL

301626 - 301626 145772 138151 17703

Fonte: Estatística/Gaca/Seduc/2008,2009.

Devido ao grande número de migrantes dos demais estados do Brasil e, em

decorrência da construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira por meio das

usinas de Santo Antônio e Jirau, está havendo um aumento na demanda de alunos

(filhos de funcionários das empresas empreiteiras) que necessitarão de escolas para

iniciarem ou prosseguirem seus estudos. Além desse contexto, há ainda a própria

expansão demográfica no estado que, anualmente, requer a ampliação do

atendimento educacional. Nesse sentido, o Estado terá que investir na melhoria da

infraestrura física das escolas, contemplando desde a construção e adequação do

espaço escolar, à continuidade das ações pedagógicas para o Ensino Fundamental

de 09 anos.

No desenvolvimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental nas escolas

de Rondônia, constatam-se as seguintes projeções:

Page 31: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 5 – ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Fonte: INEP/MEC/2007,2009.

De acordo com os resultados apresentados pelo Índice de Desenvolvimento

da Educação Básica - IDEB divulgados pelo Governo Federal em 2007, apesar de

ter apresentado melhorias significativas, o Ensino Fundamental tem ainda muito que

melhorar. A média projetada para 2007 foi de 3,6 nos anos iniciais e Rondônia

atingiu 4,0. Em 2007, 85,44% das escolas da rede estadual atingiram ou superaram

as metas projetadas pelo IDEB para os anos iniciais do Ensino fundamental.

No desenvolvimento dos anos finais do Ensino Fundamental nas escolas de

Rondônia, constatam-se as seguintes projeções:

TABELA 6 – ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS

Fonte: INEP/MEC

Fonte: INEP/MEC/2007,2009.

3,5 3,7 4 4,5 4,7 5 5,3 5,6 5,9

3,6 3,6 4 4,4 4,7 5 5,3 5,5 5,8

0

2

4

6

8

2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

Projeções do IDEB para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Rondônia Total Rondônia Estadual- Brasil

Page 32: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

A média projetada foi 3,2 e Rondônia atingiu 3,3. Em 2007, 51,94% das

escolas da rede estadual atingiram ou superaram as metas projetadas.

No Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB de 2003, 2005 e

2007, a partir da análise comparativa dos resultados com ênfase no desempenho

dos alunos de 4ª série do Ensino Fundamental, na Disciplina de Língua Portuguesa,

verificou-se que no ano de 2003 Rondônia ocupou o 3º lugar na Região Norte, com

média 156,9, insuficiente em relação ao percentual desejado na escala do SAEB,

por enquadrar-se no nível 2, apresentando, assim, um estágio “CRÍTICO”. Muito

embora tenha havido significativo acréscimo nesse percentual, que se elevou para

171,07 em 2007 em 5,77 pontos, ainda assim, os alunos da 4ª série na disciplina de

Língua Portuguesa continuam defasados com relação ao domínio da leitura e do

entendimento contextual.

Em 2005, Rondônia apresentou um acréscimo de 6,3. Atingiu a média de

172,1 ocupando, então, o terceiro lugar da Região Norte. Porém, manteve-se no

nível 2 (crítico). E em 2007, embora tenha elevado 15%, não saiu do nível 2. Em

2007, subiu para o 2º lugar com 187,23, com uma elevação de 15 pontos

percentuais na escala.

Em outra análise comparativa dos resultados do SAEB 2003, 2005 e 2007,

observa-se que em Rondônia, na 8ª série do Ensino Fundamental, na disciplina de

Língua Portuguesa, o Estado ocupou o quarto lugar da Região Norte (em 2003)

pontuando uma média de 218,5. Porém, relacionando com os resultados de 2005,

observa-se que o Estado ocupou o 2º lugar, com 227,7 pontos, apresentando um

acréscimo de 9,2 pontos no desempenho, subindo para 228,41, permanecendo no

2º lugar.

Apesar do avanço entre 2003, 2005 e 2007, o Estado continua mantendo-se

no nível 4 (Intermediário) em relação à escala do SAEB. Os alunos que se

encontram nesse estágio desenvolveram algumas habilidades de leitura mais

compatíveis com a escolarização no Ensino Médio, com déficit menor.

Na disciplina de Matemática, observa-se que houve um avanço em relação à

Língua Portuguesa. No ano de 2003, Rondônia ocupou o 2º lugar da Região Norte

alcançando 229,4 pontos. Enquanto que em 2005, o Estado obteve 232,5, ficando

em 1º lugar, e o mesmo se repete em 2007, porém com um ajuste de 241,78 pontos

Page 33: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

na escala, permanecendo em 1º lugar em relação aos demais Estados da Região

Norte.

Os dados do IDEB e SAEB comprovam a necessidade de políticas públicas

que desenvolvam uma gama de ações sob diversas interfaces complementares

entre si, e que tenham por objetivo a excelência da educação ofertada à clientela da

rede pública estadual.

No desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem constatam-se

fatores preocupantes como repetência e evasão escolar. Rondônia apresenta um

contingente elevado de alunos do 1º ao 5º ano que estão com distorção idade/ano

escolar precisando urgente de uma intervenção pedagógica qualificada, que

contribua significativamente na redução dos altos índices de repetência e de evasão

escolar, com vistas a superar as dificuldades de ensino e aprendizagem conforme

tabelas a seguir:

Page 34: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 7 - ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR EM 8 E 9 ANOS - Número e Percentagem de EVASÃO IMEDIATA por Séries, em 2007

Região Administrativa

Rede de Ensino

Número e Percentagem de Evasão Imediata por Séries

Ano Inicial

1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série

Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº %

R o n d ô n i a

ESTADUAL 130 3.11 449 4.22 293 2.17 247 1.83 272 1.84 1609 6.39 1381 6.37 1196 6.69 1285 7.88

MUNICIPAL 404 3.66 1056 4.91 594 2.76 517 2.74 457 2.67 1252 9.06 870 7.63 710 8.27 470 7.12

PRIVADA 3 0.48 27 0.97 2 0.08 3 0.14 2 0.09 5 0.24 3 0.17 5 0.30 7 0.43

Fonte: SEDUC/GACA/2007,2009.

Fonte: SEDUC/GACA/2007,2009.

TABELA 8 - ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR EM 8 E 9 ANOS - Número e Percentagem de REPROVADOS por Séries, em 2007

Região Administrativa

Rede de Ensino

Número e Percentagem de Reprovados por Séries

Ano Inicial 1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série

Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº % Nº %

R o n d ô n i a

ESTADUAL 248 5.93 1634 15.36 2120 15.74 1644 12.20 1412 9.53 6113 24.26 4899 22.59 3098 17.32 2259 13.86

MUNICIPAL 69 0.63 4493 20.89 3074 14.29 2026 10.75 1385 8.09 2560 18.53 1649 14.47 852 9.93 408 6.18

PRIVADA 5 0.80 92 3.31 33 1.40 31 1.43 46 2.15 101 4.77 113 6.30 90 5.36 82 5.08

Page 35: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Também é necessário desenvolver Políticas Públicas para a promoção da

equidade entre os gêneros, prevenção contra as drogas e, principalmente, redução à

incidência das DST/AIDS, da gravidez na adolescência e como consequência,

redução do índice de evasão escolar através de orientações sobre planejamento

familiar, saúde sexual e reprodutiva. Tais políticas devem estar refletidas dentro do

currículo e contempladas como prática educativa do cotidiano da escola.

Além dos fatores elencados, existe a carência de profissionais para estarem

atuando nas escolas. Professores do 2º segmento do Ensino Fundamental, nas

áreas consideradas críticas como Ciências Exatas, Biológicas, Artes e Educação

Religiosa; como psicólogos e orientadores educacionais na rede estadual de ensino,

são em números aquém da necessidade verificada. Em decorrência desse fato, o

Estado tem encontrado dificuldade em compor seu quadro com professores

habilitados nessas áreas, além de outras que são apresentadas de acordo com a

dificuldade de cada município, ficando sujeito a realizar contratação de profissionais

por tempo determinado.

Há uma urgente necessidade de se formar e contratar profissionais da

educação para produzir novos discursos sobre as relações entre homens e mulheres

e reduzir as desigualdades socialmente construídas entre ambos. É necessário,

ainda, implementar a formação continuada dos profissionais da educação para

atender, além das áreas críticas, todas as áreas de conhecimento que permeiam o

desenvolvimento do Currículo do Ensino Fundamental. Também é imprescindível, a

reformulação do referencial curricular desse nível de ensino, visando um currículo

que atenda aos novos rumos da educação, ou seja, abranja a formação para o

exercício da cidadania; que venha contribuir com os anseios de nossa clientela no

sentido de utilizar os conhecimentos adquiridos na escola e na sociedade de forma a

agir, interagir e integrar-se ao meio no qual vive.

O desafio desses professores na formação de indivíduos participantes de

uma sociedade econômica e culturalmente globalizada vem se traduzindo na

concepção de novos paradigmas para a educação, ressignificando a função social

da escola e o processo ensino e aprendizagem.

A construção de uma Educação Básica voltada para a cidadania como

prática pedagógica efetiva, implica a necessidade, não só de garantia da oferta de

vagas, mas da oferta de ensino de qualidade, sob responsabilidade de educadores

(as) com conhecimentos em diferentes áreas e atentos às dinâmicas sociais.

Page 36: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

É necessária a parceria entre Estado e Municípios para avalizar, nas

escolas, programas e projetos em educação que aprovem a construção de escolas

com padrões de infraestrutura, aquisição de material, transporte escolar e,

principalmente, a contratação de professores habilitados garantindo a valorização

desses profissionais por se tratar de áreas de difícil acesso.

Quanto ao desenvolvimento de ações inerentes ao esporte e à cultura na

Educação Básica, existe o JOER (Jogos Escolares). Um evento desportivo escolar,

de caráter anual, que tem muita importância no cenário educacional do Estado de

Rondônia, pois se constitui como uma das estratégias pedagógicas para auxiliar no

desenvolvimento global dos alunos.

O JOER é realizado desde o ano de 1999, com amparo legal na Constituição

Estadual e incluído no calendário escolar. O mesmo envolve a participação de

aproximadamente 350 escolas das redes municipal, estadual e particular, que

atendem ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, reunindo cerca de 150.000

alunos/atletas durante suas fases, sendo disputado em 14 modalidades desportivas.

Rondônia conta também com a realização dos Jogos Escolares Especiais

(JEE). Desde o ano de 2001 é um acontecimento esportivo que envolve

aproximadamente 700 alunos especiais e 300 professores e acompanhante-

familiares das escolas e entidades filantrópicas que atendem a Educação Especial

no Estado.

Um dos pontos primordiais para garantir a melhoria na qualidade quando da

realização desses jogos, em todas as suas fases, é a necessidade da construção de

ginásios poliesportivos cobertos; construção de rampas e a instalação de banheiros

adaptados na maioria das escolas das redes públicas, bem como outras

adequações necessárias.

No que se refere à Cultura, são desenvolvidos no âmbito escolar, projetos de

teatro, dança e música. Porém, necessita-se ainda, a realização de capacitações de

profissionais para ampliar e fomentar a prática dessa cultura nas escolas.

Tem-se constatado que o desenvolvimento e a prática do esporte, da cultura

e do lazer não devem estar dissociados do currículo escolar, nem se tornarem

apenas práticas pontuais. Deve fazer parte do cotidiano escolar como prática

pedagógica. Nessa perspectiva, a implantação gradativa e prioritária no contra -

turno nas escolas, muito contribuirá na ampliação de tempos e espaços de

Page 37: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

aprendizagens diferenciadas e significativas e, ainda, na elevação dos níveis

projetados pelo IDEB.

2.2 – DIRETRIZES

As diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental estão contidas na

Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº

9394/96, e nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

As diretrizes definidas pelo Plano Estadual de Educação para o atendimento

ao Ensino Fundamental são:

1. Garantia de formação continuada dos profissionais dentro da jornada de

trabalho como um compromisso do sistema mantenedor, contemplando o

aprimoramento profissional em serviço, como também a formação inicial

nas áreas que apresentarem carências no quadro de necessidades das

redes de ensino;

2. Aquisição de material técnico-pedagógico para subsidiar no processo de

ensino e a aprendizagem nas escolas;

3. Implementação de mecanismos de avaliação para o sistema de ensino;

4. Garantia de uma gestão democrática dos sistemas de ensino pelo

envolvimento dos setores responsáveis e a sociedade civil organizada e,

principalmente, a comunidade escolar;

5. Construção, execução, implementação e acompanhamento dos Projetos

Políticos Pedagógicos e Regimentos Escolares para os sistemas de

ensino;

6. Atendimento da assistência social aos educandos no sentido de

acompanhá-los de maneira individual e familiar;

7. Promoção de cursos de relações humanas, educação emocional,

neurolinguística, liderança e outros, aos trabalhadores, visando o bem

estar pessoal e profissional dos mesmos;

8. Garantia de recursos financeiros para o desenvolvimento das ações da

Educação Básica, inclusive com repasse de recursos diretamente para as

escolas;

9. Melhoria da infraestrutura física das escolas, privilegiando a construção e

adequação do espaço escolar atendendo, inclusive, os alunos com

Page 38: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

necessidades educativas especiais. Além da melhoria da qualidade das

atividades esportivas, artístico-culturais, recreativas, até a adequação dos

equipamentos e dos recursos tecnológicos educacionais em multimídia,

para a promoção da qualidade dessas atividades.

2.3 – OBJETIVOS E METAS

1. Garantir a partir de 2011, construções, reforma e adequação de 100% das

escolas de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura e

acessibilidade;

2. Reordenar a rede de ensino até 2015, em 100% com vista à

reorganização da oferta da Educação Básica;

3. Garantir a permanência de 100% dos profissionais lotados nas escolas, a

partir da vigência do Plano, respeitando as suas habilitações, visando à

execução dos programas e projetos para os quais foram capacitados;

4. Reduzir em 50% até 2016, as taxas de repetência e evasão por meio de

programa de correção de fluxo;

5. Diminuir o índice de distorção idade/ano escolar em 90% até 2020, dos

alunos (as) matriculados (as) nas escolas dos sistemas de ensino;

6. Garantir até 2012, a lotação de professor (a) habilitado (a); supervisor (a)

escolar; orientador(a) educacional; psicólogo(a) educacional e

psicopedagogo (a) em 100% das unidades de ensino;

7. Garantir até 2012, a construção de salas exclusivas com recursos

didáticos, pedagógicos, e com profissional habilitado em 100% das

escolas para a implantação e execução de projetos de reforço,

recuperação paralela e correção idade/ano escolar;

8. Assegurar a partir de 2011, a elevação progressiva do nível de

desempenho dos (as) aluno (as) do Ensino Fundamental, mediante a

implantação de monitoramento, utilizando indicadores do SAEB e sistema

de avaliação especifica dos sistemas de ensino;

9. Elevar até 2015, o desempenho dos alunos (as) do Ensino Fundamental

nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática em no mínimo 75%;

10. Assegurar a partir de 2011, em 100% das escolas de Ensino

Fundamental, a transversalidade da Educação Ambiental;

Page 39: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

11. Garantir a partir de 2011, a aquisição de periódicos, material didático-

pedagógico e referencial bibliográfico para a formação de professores

abrangendo todas as áreas do conhecimento;

12. Implementar em 100% das escolas, durante a vigência do Plano, o

Programa de Educação Fiscal visando o fortalecimento das ações de

exercício da cidadania, no que diz respeito ao cumprimentos dos deveres

de cidadão e fiscalização dos recursos públicos, no âmbito escolar e fora

dele;

13. Implementar em 100% das escolas das redes de ensino, até 2012, as

Leis Nº 10.639/03 e Nº 11.645/08 para a educação das Relações Étnico-

Raciais e Indígenas para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira,

Africana e Indígena;

14. Garantir a partir de 2011, a construção de escolas estaduais com

padrões mínimos de infraestrutura em 100% das Comunidades Indígenas,

Ribeirinhas e Quilombolas do Vale do Guaporé, Mamoré e Madeira;

15. Garantir a partir de 2011, aquisição de acervo bibliográfico de História e

Geografia Regional baseado na identidade Afro e Indígena para as

escolas;

16. Assegurar a partir de 2011, a contratação de professores para atuarem

em 100% das comunidades Indígenas, Quilombolas e Ribeirinhas;

17. Assegurar a partir de 2011, transporte escolar para atender 100% das

comunidades Indígenas, Quilombolas e Ribeirinhas, para todos os níveis

de ensino;

18. Garantir a partir de 2011, a 100% das populações Indígenas,

Quilombolas e Ribeirinhas, a oferta de educação específica e diferenciada

conforme Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das

Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de Historia e Cultura Afro-

Brasileira e Africana;

19. Implantar e implementar a partir de 2011, projetos direcionados às

manifestações sócio-culturais resgatadas e atualizadas em 100% das

comunidades Indígenas, Quilombolas e Ribeirinhas;

20. Assegurar a partir de 2012, a produção e publicidade de material didático

e pedagógico elaborado por alunos Indígenas, Quilombolas e Rbeirinhos,

para distribuição e utilização nas escolas do estado de Rondônia;

Page 40: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

21. Garantir até 2015, a criação de acervo de memória e pesquisa

bibliográfica e etnográfica nas escolas do estado de Rondônia;

22. Assegurar a partir 2011, a aquisição de acervo bibliográfico na área de

Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Gestão, Psicologia

Educacional e Psicopedagogia em 100% das escolas, para subsidiar o

trabalho destes profissionais em suas respectivas atividades;

23. Garantir até 2015, salas de recurso didático-pedagógico e laboratórios de

Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, de acordo com os níveis de

ensino oferecido e, no mínimo, um por escola, para atender 100% dos

alunos(as) do Ensino Fundamental;

24. Assegurar, anualmente, as ações que contribuam para a saúde física e

mental do aluno em 100%, a partir de 2011;

25. Garantir a partir de 2011, em 100% das escolas, ações preventivas

dentro do currículo escolar sobre gravidez na adolescência, drogas,

priorizando os municípios fronteiriços ou aqueles que apresentem alto

índice de DST/AIDS;

26. Reformular e disseminar os Referenciais Curriculares do Ensino

Fundamental do Estado de Rondônia, de forma participativa,

considerando as transformações que se processam na sociedade

contemporânea e as necessidades apresentadas pelos docentes e

demais membros da comunidade escolar do Estado, quinquenalmente,

até 2020;

27. Garantir acervo técnico bibliográfico na temática curricular para 100%

das escolas, até 2015;

28. Fomentar o processo de gestão, em 100% das unidades escolares, a

partir de 2011;

29. Implementar a partir de 2011, projetos que garantam a autonomia

pedagógica em 100% das escolas por meio da descentralização de

recursos financeiros para a execução de projetos escolares;

30. Garantir, anualmente, a partir de 2011, por meio dos sistemas de ensino,

a publicação indexada de experiências pedagógicas desenvolvidas no

estado;

Page 41: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

31. Assegurar e garantir a partir de 2011, recursos para implantar e

implementar projetos na área de Educação Física, desporto e cultura, no

Ensino Fundamental, em 100% das escolas da rede;

32. Implantar até 2011, um sistema único de avaliação institucional que

garanta a coleta e a divulgação de informações em 100% sobre o

desempenho dos alunos e das instituições escolares do estado;

33. Desenvolver de 2011 a 2014, estudos com participação ampla e coletiva

dos sistemas de ensino, escolas e sociedade civil organizada, visando a

viabilidade de implantação do ensino em tempo integral;

34. Garantir a partir da vigência do Plano, reforço aos alunos do Ensino

Fundamental (séries finais) nas disciplinas críticas de Língua Portuguesa

e Matemática, em horário oposto, assegurando a carga horária do

professor;

35. Assegurar a partir da vigência do Plano, parcerias para o

desenvolvimento de ações que visem a integração social entre

professores, alunos e comunidade escolar;

36. Garantir a partir de 2011, lotação de profissionais capacitados e/ou

habilitados nos setores de apoio pedagógico, inclusive Laboratórios de

Informática, Biblioteca, Telessalas e outros;

37. Assegurar a partir da vigência do Plano, a atualização progressiva com

aquisição de acervo, em 100% das bibliotecas escolares de Ensino

Fundamental;

38. Garantir a partir de 2011, transporte escolar de qualidade para 100% dos

alunos;

39. Garantir a partir de 2011, em cada unidade escolar, o quadro completo

de profissionais no início e durante o ano letivo;

40. Realizar, anualmente, a partir da vigência do Plano, um mapeamento por

meio do censo educacional e em parceria com entidades estaduais e

municipais, das crianças e dos adolescentes que se encontram fora da

escola, por bairro ou por distrito de residência e/ou locais de trabalho dos

pais, visando localizar a demanda e a universalizar a oferta de ensino

obrigatório;

41. Assegurar a partir da vigência do Plano, o número máximo de 25 alunos

por sala de aula no Ensino Fundamental;

Page 42: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

42. Garantir durante a vigência do Plano, a segurança escolar através de

parcerias com órgãos e instituições que atuam nessa área;

43. Fomentar a partir da vigência do Plano, mecanismos de participação da

família no acompanhamento do rendimento escolar do filho com vistas a

favorecer a permanência do aluno na escola;

44. Assegurar a partir da vigência do Plano, parceria entre a escola, o

Ministério Público e órgãos de Proteção à Criança e Adolescentes com

vistas a amenizar os conflitos e violência nas escolas.

Page 43: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

3 – ENS MÉDIO

Page 44: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

33.. EENNSSIINNOO MMÉÉDDIIOO

3.1. DIAGNÓSTICO

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional – LDB 9394/96, trouxeram a nomenclatura de Ensino Médio e algumas

inovações como a garantia pelo Estado de progressiva universalização do Ensino

Médio gratuito com atuação prioritária das unidades federadas e sua inclusão como

etapa final no nível da Educação Básica.

Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Ensino

Médio foi incluído na Educação Básica, isto é, na escolaridade que permite acesso

aos conhecimentos, competências e habilidades necessárias ao exercício da

cidadania e das atividades produtivas. A partir daí, instituiu-se a Reforma do Ensino

Médio em todo o país, sendo realizada pelo Ministério da Educação a elaboração

dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio-PCNEM e as Diretrizes

Curriculares Nacionais para o Ensino Médio-DCNEM.

Nos anos de 1997 a 2001, segundo dados do Instituto Nacional de

Pesquisas Educacionais-INEP, enquanto a população crescia a taxas de 1,3% ao

ano, as matrículas no Ensino Médio apresentaram um incremento de 57,3% em

relação aos 13% no Ensino Fundamental. Entre 1998 e 1999, as escolas de Ensino

Médio no Brasil receberam 11,5% de novos alunos. Tal crescimento caracteriza o

acesso de estudantes oriundos de áreas sociais menos assistidas, principalmente a

partir da década de 90. De 1999 a 2002, as matrículas no Ensino Médio tiveram um

crescimento de 12,12% no período. Esse número resulta do acesso dos egressos do

Ensino Fundamental cuja meta de universalização encontra-se quase totalmente

atingida.

O Ministério da Educação, em 2001, instituiu o Programa de Melhoria e

Expansão do Ensino Médio – PROMED, que se destina a garantir que a Secretaria

de Educação Média e Tecnológica/SEMTEC, do Ministério da Educação,

desempenhe seu papel de impulsionadora e coordenadora nacional da reforma do

Ensino Médio, contribuindo de modo efetivo e eficaz para a implementação das

políticas de melhoria e expansão do atendimento no conjunto de todo o País. Seu

objetivo geral é apoiar a reforma curricular estrutural e a expansão do atendimento

no Ensino Médio pelas unidades da federação, visando a melhoria de sua qualidade

Page 45: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

e a ampliação de seu grau de cobertura como forma de garantir maior equidade

social.

As mudanças propostas para a Educação Básica trouxeram grandes

desafios. No caso do Ensino Médio, alguns deles são:

Reestruturação da rede física com um novo padrão de atendimento

estabelecido pelos sistemas educacionais e para garantir uma oferta mais

equilibrada em relação aos turnos, fazendo aumentar a oferta diurna de

Ensino Médio e fixando o docente na escola;

Definição de um padrão de atendimento adequado a uma escola de

jovens e adultos que constitua uma Escola Jovem, diferenciada da escola

de crianças, que guarde identidade com os jovens que nela estudam e

seja capaz de superar o baixo rendimento presente no Ensino Médio

atual;

Definição do financiamento específico para o Ensino Médio que assegure

a sua expansão e melhoria em longo prazo;

Formação inicial e continuada dos profissionais da educação congruente

com os princípios da reforma e com o novo perfil dos alunos;

Melhoria dos processos de gestão nas escolas e no sistema;

Consolidação de mecanismos de avaliação que reflitam as modificações

curriculares;

Implementação de novas orientações curriculares, definidas na LDB e nas

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM),

apoiadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

(PCNEM);

Implementação de inovações no processo de ensino e de aprendizagem

que o aproximem do desenvolvimento científico e tecnológico do mundo

atual.

O Currículo do Ensino Médio propôs um projeto pedagógico que tenha como

objetivo o desenvolvimento de competências, saberes e conhecimento comum com

aos quais os alunos possam assimilar informações e saber utilizá-las em contextos

pertinentes. Propõe ainda, enfatizar a formação geral para que ao terminar essa

etapa, possam prosseguir seus estudos e/ou entrar para o mercado de trabalho.

Page 46: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

O Governo de Rondônia iniciou em 2000, um processo de priorização para o

Ensino Médio elaborando o Plano de Ensino Médio (PEM) contendo um diagnóstico

sobre a situação do Ensino Médio no Estado e as suas políticas e estratégias de

curto e médio prazo, em consonância com as Diretrizes vigentes, mas, sobretudo,

refletindo o seu compromisso com o Ensino Médio.

Os estudos sobre estimativas de demandas educacionais apontam para

cenários que necessitarão não só de aportes de recursos financeiros e humanos

para expandir a oferta de vagas àqueles que venham requerer Ensino Médio no

Estado, mas, também, o fortalecimento institucional na execução das políticas

traçadas para o Ensino Médio.

Para melhor entendimento da expansão do Ensino Médio e o atendimento

das demandas é necessário compreender a posição de Rondônia em relação aos

outros entes federados.

O Brasil ampliou a oferta do Ensino Médio de forma expressiva nos últimos

anos, mas tem ainda 1,8 milhões de jovens de 15 a 17 anos fora da escola.

Massificou o acesso, mas não garantiu democraticamente a permanência e,

principalmente, um currículo capaz de promover uma aprendizagem que faça

sentido para os jovens adolescentes.

Conforme dados do MEC/Inep, em 2005 Rondônia estava abaixo da média

nacional e também da Região Norte, atendendo apenas 71,8% da população escolar

com a faixa etária entre 15 e 17 anos.

TABELA 9 - Atendimento do Ensino Médio no Brasil /Região Norte e Rondônia

Atendimento escolar - Faixas etárias de 7 a 14 anos e 15 a 17 anos

Brasil, Regiões e UF - 2005

Abrangência Geográfica 7 a 14 anos 15 a 17 anos

Brasil 97,3 81,7

Norte 95,7 77,9

Rondônia 96,4 71,8

Acre 92,9 77,9

Amazonas 96,3 83,4

Roraima 98,6 79,8

Pará 95,1 75,0

Amapá 97,1 86,8

Tocantins 97,0 83,0

Nordeste 96,5 79,3

Maranhão 95,1 79,4

Page 47: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Piauí 97,1 81,6

Ceará 96,8 80,4

Rio Grande do Norte 96,7 80,7

Paraíba 96,8 78,1

Pernambuco 95,7 77,7

Alagoas 96,5 75,0

Sergipe 97,3 77,8

Bahia 96,9 80,3

Sudeste 98,2 84,6

Minas Gerais 97,8 80,9

Espírito Santo 95,4 74,9

Rio de Janeiro 98,1 87,6

São Paulo 98,6 86,4

Sul 97,9 80,7

Paraná 97,5 78,4

Santa Catarina 98,7 83,9

Rio Grande do Sul 97,8 81,1

Centro-Oeste 97,6 81,9

Mato Grosso Sul 98,0 78,8

Mato Grosso 96,4 81,4

Goiás 97,8 81,4

Distrito Federal 98,1 87,3

Fonte: MEC/INEP – 2005, 2009.

Considerando o processo de desenvolvimento do Estado de Rondônia, o

Ensino Médio tem um importante papel a desempenhar. Sua expansão tem sido um

fator de grande relevância na formação para a cidadania e qualificação profissional.

Segundo o Censo de 2008, a população total no grupo de idade de 15 a 17

anos era de 102.134 jovens, representando 6,9 % da população do Estado.

Conforme mostra a tabela:

TABELA 10 - Estimativa da população de 2008 por Grupos de Idade (IBGE)

Estado 0 a 3 anos

4 a 5 anos

6 a 14 anos

15 a 17 anos

15 a 19 anos

População total

Rondônia 132.950 70.153 310.075 102.134 168.377 1.480.976

Fonte: IBGE, 2008, 2009.

Segundos estudos realizados, com informações do Censo Educacional, o

total de matrículas no Ensino Médio em 1999 foi de 45.674, sendo 39.176 na rede

estadual, representando 86% do alunado. Em 2007 teve 58.315, sendo 52.170 na

Page 48: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Total de Matrículas no Ensino Médio da Rede Estadual em

Rondônia

3918

6

3421

944

961

4868

9 5778

9

5029

0 5742

6

5217

0

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Total de

Matriculas

Total de Matrículas no Ensino Médio em Rondônia

4676

748

973

5245

7

5234

5

6654

0

5567

266

401

5831

5

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

70000

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Total de

Matriculas

rede estadual, perfazendo um total de atendimento de 89% da demanda

apresentada.

TABELA 11 – TOTAL DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO EM RONDÔNIA

Fonte: Censo Educacional, 2007, 2009.

Pode-se observar que ocorreu uma expansão no número de matrículas no

sistema educacional e na rede estadual de ensino entre 2000 e 2004. Entre 2004 e

2007 houve uma oscilação.

TABELA 12 – TOTAL DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO DA REDE ESTADUAL EM RONDÔNIA

Fonte: Censo Educacional, 2000 a 2007, 2009.

Page 49: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

No primeiro ano do Ensino Médio, a partir do ano de 2000, as matrículas

apresentaram, conforme dados do Censo Educacional, a seguinte configuração: o

sistema de ensino apresentou um crescimento de 20.382 em 2.000 para 25.423 em

2007, estando contempladas na rede estadual 17.652 em 2000 para 23.024 em

2007. A rede federal apresentou o número de 88 matrículas em 2.000 para 154 em

2007. A rede municipal registrou um número de 493 em 2000 para 318 em 2007; e a

rede privada apresentou um número de 2.149 para 1927. Tem-se a comprovação de

que a maior expansão de vagas para o Ensino Médio ocorreu na rede pública

estadual, consolidando o atendimento de 90% das matrículas no primeiro ano do

Ensino Médio.

Além da necessidade da expansão da oferta do Ensino Médio, outro fator

preocupante em Rondônia é a oferta do Ensino Médio predominantemente no

período noturno. Em 2000, onde o total de matrículas na rede estadual de ensino

eram 52.170 alunos, 20.279 estavam matriculados no noturno, perfazendo uma

estimativa de 38,7%.

No fator distorção idade/ano, considerando a faixa etária de 15 a 17 anos

para atendimento aos alunos do Ensino Médio, conforme dados fornecidos pelo

Censo Educacional de 2000 a 2007, constata-se que em 2000 apenas 45% dos

alunos matriculados encontravam-se dentro da faixa etária, e 55% dos alunos

apresentavam idade acima de 17 anos.

Em 2007, o percentual de alunos na idade considerada dentro da faixa etária

elevou-se para 81%, restando apenas 29% dos alunos matriculados na faixa etária

acima de 17 anos.

TABELA 13 - Distorção Idade/ano do Ensino Médio em Rondônia

Ano < 15 Anos 15 a 17 Anos >17 Anos

2000 531 20644 25592

2001 494 22304 26175

2002 716 25978 25763

2003 625 30031 21689

2004 758 33475 32307

2005 677 34283 20712

2006 737 35838 29826

2007 635 47169 10511

Fonte: SEDUC/GACA,Censo Educacional RO 2000 a 2007,2009.

Page 50: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Na rede estadual de ensino, em 2000, do total de alunos matriculados

somente 20.644 obedeciam à faixa etária prevista, sendo o percentual de 44%,

estando a maioria dos alunos, um percentual de 56% na faixa etária acima dos 17

anos.

Em 2007, na rede estadual de ensino, do total de 52.170 alunos

matriculados, 82% encontram-se na faixa etária prevista para esta etapa da

Educação Básica, restando apenas 18% na faixa etária acima de 17 anos.

Estes dados informam que a distorção idade/ano, na rede estadual de

ensino, foi parcialmente sanada demonstrando assim avanços na correção do fluxo.

TABELA 14 - Ensino Médio–Rede Estadual- Distorção Idade/ano-2000 a 2007

Ano/Idade < 15 Anos 15 a 17 Anos >17 Anos

2000 338 15911 22937

2001 303 17444 16472

2002 347 21022 23592

2003 402 24451 23836

2004 573 27813 29403

2005 510 30716 19064

2006 599 28718 28109

2007 502 42107 9561

Fonte: SEDUC/GACA,Censo Educacional RO 2000 a 2007,2009.

Em 2008, o número de professores habilitados para o sistema de ensino

perfaz um total de 3.572 professores, sendo 2.975 da rede estadual de ensino,

conforme quadro de professores habilitados no Ensino Médio em 2008 – Rondônia.

TABELA 15 - Professores habilitados no Ensino Médio

Sistema de Ensino em Rondônia/ Ano 2008

Rede Professores habilitados

Estadual 2975

Municipal 52

Particular 545

Total 3.572

Fonte: Censo Educacional 2008,2009.

Page 51: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Número de docentes habilitados por disciplina em

20089

265 303

29

28

373

386

958

539

77

8

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1000

Artes

Bio

logi

a

Educaçã

o Fís

ica

Filoso

fia

Físic

a

Geo

grafia

His

tória

Letra

s

Mat

emát

ica

Quí

mic

a

Sóciolo

gia

TABELA 16 – NÚMERO DE DOCENTES HABILITADOS POR DISCIPLINA EM 2008

Fonte: Censo Educacional, 2008, 2009

No entanto, ao analisar a formação por área, constata-se que componentes

curriculares como Artes, Filosofia, Física, Química e Sociologia apresentam um

número reduzido de docentes. Necessitando o estado criar política de formação

inicial de profissionais da educação que atendam essas áreas, além de criar

estímulos para que os mesmos atuem na rede estadual.

Para o atendimento de qualidade a essa população, a proposta curricular é

de extrema relevância. Após 12 anos da LDB, os dados e as avaliações oficiais

revelam que ainda não foi possível superar a dualidade histórica que tem

prevalecido no Ensino Médio, tampouco garantir a universalização, a permanência e

a aprendizagem significativa para a maioria de seus estudantes.

O Currículo do Ensino Médio propõe um projeto pedagógico que tenha como

objetivo o desenvolvimento de competências e habilidades com as quais os alunos

possam assimilar informações e saber utilizá-las em contextos pertinentes, e

enfatiza a formação geral para que ao terminar essa etapa os educandos possam

prosseguir seus estudos e/ou entrar para o mercado de trabalho.

A identidade do Ensino Médio se define na superação do dualismo entre

propedêutico e profissionalizante. Busca-se uma escola que não se limite ao

interesse imediato, pragmático e utilitário.

Page 52: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Entender a necessidade de uma formação com base unitária, implica

perceber as diversidades do mundo moderno, no sentido de se promover a

capacidade de pensar, refletir, compreender e agir sobre as determinações da vida

social e produtiva – que articule trabalho, ciência e cultura na perspectiva da

emancipação humana, de forma igualitária a todos os cidadãos.

Por esta concepção, o Ensino Médio deverá se estruturar em consonância

com o avanço do conhecimento científico e tecnológico, fazendo da cultura um

componente da formação geral, articulada com o trabalho produtivo. Isso pressupõe

a vinculação dos conceitos científicos com a prática relacionada à contextualização

dos fenômenos físicos, químicos e biológicos, bem como a superação das

dicotomias entre humanismo e tecnologia e entre a formação teórica geral e técnica

instrumental.

3.2. DIRETRIZES

1. Garantir a atuação de profissionais habilitados e qualificados na sua área

específica, com formação inicial e continuada;

2. Assegurar o acesso e permanência de adolescentes, jovens e adultos no

Ensino Médio;

3. Assegurar currículo contextualizado e coerente com as finalidades desse

nível de ensino;

4. Assegurar o processo de gestão democrática do ensino público, bem

como a autonomia da escola, atendendo as necessidades da comunidade

escolar;

5. Promover o Ensino Médio com integração entre trabalho, ciência,

desporto e cultura.

3.3. OBJETIVOS E METAS

1. Assegurar, a partir de 2011, censo educacional para identificar a

demanda potencial para este nível de ensino;

2. Garantir, progressivamente, em 03 anos, a partir da aprovação deste

Plano, o reordenamento da rede pública de ensino garantindo o padrão

mínimo do funcionamento das escolas;

Page 53: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

3. Assegurar a construção reforma e adequação da infraestrutura das

escolas da rede pública de ensino, em até 05 anos, apropriando-as para o

Ensino Médio, Regular e do Campo, de modo a promover a oferta de

vagas de acordo com a demanda apresentada em conformidade com o

reordenamento;

4. . Expandir durante a vigência do Plano, a oferta de vagas para o Ensino

Médio no turno diurno, para atender a demanda;

5. Garantir durante a vigência do Plano, a oferta de vagas do Ensino Médio

Regular no noturno, para atender a demanda;

6. Garantir, em 03 anos, a partir da aprovação deste Plano, formação de

turmas de no máximo 30 (trinta) alunos por sala, respeitando padrões

mínimos de 49 (quarenta e nove) metros quadrados (7 x 7);

7. Oferecer em 03 anos, a partir da aprovação deste Plano, atendimento

correspondente a 100% da demanda de Ensino Médio, em decorrência da

universalização e regularização do fluxo de alunos egressos do Ensino

Fundamental;

8. Garantir durante a vigência do Plano, profissionais habilitados e estrutura

adequada para o atendimento específico aos alunos com defasagem de

idade/ano escolar e/ou que possuem dificuldades de aprendizagem;

9. Atender gradativamente, até 2015, com equidade e qualidade, a 100% da

demanda do Ensino Médio na zona rural, incluindo ribeirinhos,

quilombolas, povos indígenas, integrantes de movimentos populares, em

todos os municípios do Estado de Rondônia;

10. Assegurar e ampliar durante a vigência do Plano, transporte escolar

intracampo de acordo com as normas de segurança previstas nas Leis de

Trânsito Vigentes, aos alunos do Ensino Médio residentes na área rural;

11. Consolidar no prazo de 02 anos, a partir da aprovação deste Plano, o

Referencial Curricular para o Ensino Médio, publicá-lo e implantá-lo em

100% das escolas;

12. Efetivar em 100% das escolas de Ensino Médio, as Diretrizes Curriculares

Nacionais e a Leis n° 10.639/03 e 11.645/08 para a educação das

Relações Étnico-Raciais para o ensino sobre História e Cultura Afro-

Brasileira; Africana e Indígena, assegurando capacitação

Page 54: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

preferencialmente nos polos (regionais) e material didático para

professores e alunos;

13. Institucionalizar a partir da aprovação deste Plano, programas que visem

o pleno exercício da cidadania como: Educação Ambiental, Ética e

Cidadania, Educação para o Trânsito, Educação fiscal, Educação Sexual,

Combate à violência e às drogas, com capacitação de profissionais para

atuação nos temas;

14. Proceder em 02 anos, a partir da aprovação deste Plano, a uma revisão

da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno,

assegurando o cumprimento da carga horária prevista em Lei para o

Ensino Médio noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno

trabalhador, por meio da compatibilização de horário, opções

programáticas e metodológicas, sem prejuízo da qualidade do ensino;

15. Oferecer a partir da vigência do Plano, o Ensino Médio integrado com a

Educação Profissional conforme legislação vigente;

16. Ampliar durante a vigência do Plano, programas que visem o

fortalecimento da autonomia pedagógica das escolas por meio da

descentralização de recursos financeiros para a execução de projetos

escolares;

17. Elevar durante a vigência do Plano, o desempenho acadêmico nas

escolas, mediante estudo das causas, implantando programas localizados

de prevenção contra a repetência e a evasão, que garantam a

permanência do aluno e elevem a qualidade e eficácia do ensino;

18. Implantar até 2012, Sistema de Avaliação com vistas a identificar e

analisar o índice de desempenho dos alunos do Ensino Médio (por ano)

de forma a estimular níveis satisfatórios de desempenho acadêmico;

19. Garantir a partir da vigência do Plano, que as escolas apliquem

metodologias didático-pedagógicas e avaliativas, com base no Sistema

Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e Exame Nacional do

Ensino Médio (ENEM), de forma a atingir níveis satisfatórios;

20. Garantir o livro didático a partir da aprovação deste Plano, em todos

componentes curriculares, para 100% dos alunos do Ensino Médio;

21. Construir, ampliar, adequar, climatizar, informatizar, virtualizar e atualizar

progressivamente, a partir da aprovação deste Plano, as bibliotecas das

Page 55: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

escolas de Ensino Médio, atingindo anualmente um acréscimo de pelo

menos 30% do acervo existente no ano anterior;

22. Apoiar e incentivar a partir da aprovação do Plano, as organizações

estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania;

23. Criar mecanismos a partir vigência do Plano, para incentivar a

participação da comunidade escolar e local, atendendo aos princípios da

gestão democrática, na manutenção e na melhoria das condições de

funcionamento das escolas, implantando os conselhos escolares e

incentivando as associações de pais;

24. Promover a partir da aprovação deste Plano, o Desenvolvimento do

Protagonismo Juvenil e apoio ao Aluno Jovem e Adulto Trabalhador;

25. Estabelecer a partir da vigência do Plano, Programa de Incentivo à

Iniciação Científica com bolsa de estudos ao professor e aluno

pesquisador, instituído e devidamente regulamentado pelos Sistemas de

Ensino;

26. Assegurar a partir da aprovação do Plano, projetos de incentivo ao

desenvolvimento da arte e cultura popular, financiado e devidamente

regulamentado pelos Sistemas de Ensino;

27. Garantir durante a vigência do Plano, projetos que assegurem atividades

de orientação vocacional e de carreira profissional;

28. Garantir durante a vigência do Plano, convênios para a realização de

estágios remunerados visando oferecer experiência profissional, conforme

rendimento qualitativo e perfil socioeconômico dos alunos;

29. Garantir durante a vigência do Plano, Programa de Incentivo ao Primeiro

Emprego;

30. Garantir que, a partir da aprovação deste Plano, a implantação do Ensino

Médio somente ocorra em escolas que apresentem as condições

necessárias de estrutura física, técnica, pedagógica e de equipamentos

de laboratórios de ciências e de informática e bibliotecas atualizadas.

Page 56: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

4 – EDU SUPERIOR

Page 57: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

44.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO SSUUPPEERRIIOORR

4.1 DIAGNÓSTICO

A pressão pela oferta de melhoria da qualidade, está em consonância com a

necessidade de revisão da participação de um sistema nacional que estabeleça um

regime de colaboração e que permita à Educação Superior responder as demandas

que lhe dizem respeito. Com isto, prover ao estado profissionais necessários e

qualificados para a economia local e regional; a qualidade da educação e sua

pertinência, inclui políticas de gestão macro, do conhecimento e da qualidade do ato

pedagógico específico, desenvolvido no ambiente formador. O fomento à pesquisa

e à extensão, assim como um desempenho institucional coerente e comprometido

com as questões sociais, são fatores que permitem, afinal, cada vez mais, a

educação como serviço, bem e direito público.

O governo federal estimulou políticas de diversificação do sistema onde

duas vertentes se integram: programas compensatórios para o acesso dos

estudantes mediante financiamento público; e estímulo às novas alternativas de

oferta, para superação da idéia de Educação Superior de tipo universitário, como

principal segmento de formação em nível superior. No primeiro, tem-se como

exemplo, programas como: Programa Universidade para Todos/PROUNI; Programa

de Financiamento Estudantil/FIES; Política de Cotas, entre outras. E, no segundo, as

Universidades ou Institutos Tecnológicos com a criação da Rede Federal de Ensino

Superior Tecnológico; os Cursos Seqüenciais e Educação a Distância/EAD. Essa

política se pauta no pretexto de adequar à modernização, à globalização, à ciência e

à tecnologia, favorecendo seu incremento e/ou consistência em conformidade com

as necessidades sociais.

São expressivos os números sobre a evolução do Ensino Superior em

Rondônia, que comprovam a significativa mudança no perfil da oferta e demanda por

esse nível educacional. Entre 1990-2007, conforme dados apresentados pelo

Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa/INEP (2007), um estado que no início da

década de 90 apresentava um pouco mais de 4.000 matrículas na graduação, em 5

instituições, em 2007 chega a 13.039 matrículas, em 28 instituições. Essa expansão,

acompanhando a lógica impressa para o setor por parte do governo federal,

desenvolveu-se de modo concentrado em áreas e cursos. É importante considerar,

Page 58: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

no bojo do Plano Estadual de Educação, que a Educação Superior seja um

mecanismo de inclusão e, ao mesmo tempo, componente fundamental nas políticas

para o desenvolvimento humano, científico e tecnológico do estado. Dessa forma,

pretende-se que seja articulada à Educação Básica e, igualmente, à política

científica do estado de Rondônia.

No caso de Rondônia, das 28 Instituições de Educação Superior - IES

cadastradas, em 30/03/2008, no Sistema de Cadastro da Educação Superior –

(SiedSup - Portal MEC/INEP), apenas 06 existiam até 1994, sendo 1 pública e

quatro privadas, representando 19,35% do total atual. Após 1995, evoluíram para

84,64% do total existente.

TABELA 17 - Quantitativo das IES de Rondônia 1996 – 2006 (+2008)

Categoria Administrativa

Período de Tempo da Evolução

1996 2006 2008

Pública 01 02 02

Privada 07 24 29

Total 08 26 31

Fonte: Estatísticas Educacionais do Brasil – MEC/INEP, 1996 – 2008, 2008.

De acordo com o levantamento (2007) há, no Brasil, 2.281 instituições de

Educação Superior, representando um incremento de 11 instituições em relação ao

ano de 2006. Mesmo assim, o ritmo de aumento do número de IES vem

decrescendo.

TABELA 18 - Instituições de Educação Superior - Brasil – 2004/2007

Ano Total % Federal % Estadual % Municipal % Privada %

2004 2.013 8,3 0,5 4,8 75 15,4 62 5,1 1.789 8,3

2005 2.165 7,6 97 11,5 75 0,0 59 - 4,8 1.934 8,1

2006 2.270 4,8 105 8,2 83 10,7 60 1,7 2.022 4,6

2007 2.281 0,5 106 1,0 82 - 1,2 61 1,7 2.032 0,5

Fonte: MEC/INEP/DEED, 2008.

Page 59: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 19 - Evolução do Número de Instituições de Educação Superior, por Região e Unidade da Federação - Brasil – 2002/2007

UF 2002 2003 2004 2005 2006 2007

BRASIL 1.637 1.859 2.013 2.165 2.270 2.281

NORTE 83 101 118 122 135 140

RONDÔNIA 24 25 22 24 26 28

ACRE 6 6 7 7 9 9

AMAZONAS 15 18 18 19 19 19

RORAIMA 4 6 12 11 11 11

PARÁ 13 20 25 25 28 30

AMAPÁ 6 8 11 11 12 12

TOCANTINS 15 18 23 25 32 31

Fonte: MEC/INEP/DEED, 2008.

Das 28 IES cadastradas, duas são instituições do setor público federal: a

Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), e a Escola Agrotécnica

Federal, de Colorado do Oeste (EAFCO). Essa última criada em 02 de fevereiro de

2006, e que se integrou ao Instituto Federal de Educação Tecnológica com a criação

da Rede Federal de Educação Tecnológica, em dezembro de 2008.

O número total de vagas ofertadas na graduação presencial foi de 2.823.942

em todo o Brasil, correspondente a um incremento de 194.344 (7,4%) em relação ao

ano anterior (2006). As instituições privadas foram responsáveis pelo maior aumento

no número de vagas oferecidas: 8,5% em relação ao ano anterior. Os dados da

Secretaria do Ensino Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC, 2007),

indicam que o nível de acesso à Educação Superior no Brasil é um dos mais baixos

do continente latino-americano, evoluindo de cerca de 11% no ano 2000, para 18,7

em 2005, na faixa etária de 18 a 24 anos. O desafio do governo é o compromisso de

ampliar a oferta de vagas a pelo menos 30% dos brasileiros nessa faixa etária – o

que significa quase dobrar o número de estudantes nas instituições de Ensino

Superior até 2010(MOURA, C. et alli).

As instituições públicas da rede federal registraram aumento de 10.595

novas vagas em relação a 2006, equivalente a 7,3%, conforme mostrado na tabela a

seguir:

Page 60: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Relação Vagas Oferecidas X Matrículas no Ensino Superior de

RO 2006

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

18000

Publicas Privadas

Vagas

Matrículas

TABELA 20 – Instituições Públicas da Rede Federal – 2004/2007

Fonte: MEC/INEP/DEED, 2008.

Das 8.723 matrículas do Ensino Superior privado de Rondônia, registradas

no Censo de 2006, 975 correspondiam às vagas do PROUNI, entre bolsas integrais

(100%) e parciais (50%), equivalendo-se a 11,17% de alunos do setor público,

matriculados no privado, não registrados no Censo da Educação Superior de forma

separada, nem nos orçamentos públicos da União, revelando como os processos

encobertos de atuação do estado evidenciam, os impactos sobre a atuação do

estado.

Um dado importante é que as instituições públicas são as que preenchem

um percentual quase que absoluto de suas vagas, quando se compara os dados da

ociosidade de vagas no setor privado. Mesmo sendo em maior número de vagas

ofertadas do que as públicas, e que tenham o apoio e incentivo do estado, não

preenchem o total dessas.

TABELA 21 - Ociosidade das vagas no Ensino Superior Privado em Rondônia-

2006.

Fonte: MEC/INEP, 2008. In: DIAS, Alessandra, 2008.

Ano Total % Federal % Estadual % Municipal % Privada %

2004 2.320,421 15,9 123.959 2,1 131.675 17,7 52.858 10,4 2.011,929 16,9

2005 2.435,987 5,0 127.334 2,7 128.948 -

2,1 57.086 8,0 2.122,619 5,5

2006 2.629,598 7,9 144.445 13,4 125.871 -

2,4 60.789 6,5 2.298,493 8,3

2007 2.823,942 7,4 155.040 7,3 113.731 -

9,6 60.489

-

0,5 2.494,682 8,5

Page 61: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

As vagas ociosas nas IES particulares em Rondônia estão acima de 53% em

2007; ao passo que nas IES públicas, mais de 95% das vagas são preenchidas.

TABELA 22 - IES, Vagas e Matrículas da Educação Superior de Rondônia e as

Bolsas distribuídas pelo PROUNI 2005 – 2007 - como forma de oferta do Ensino

Superior

Marco

Geográfico

2006 Vagas PROUNI

IES Vagas Matrículas 2005 2006 2007

Total Geral 2.270 2.629.598 1.448.509 414.797

BRASIL Privadas 2.022 2.298.493 1.151.102 112.275 138.668 163.854

NORTE Privadas 117 101.440 56.978 5.773 7.221 6.957

RO Privadas 24 15.579 8.723 948 975 1.254

Fonte: MEC/INEP, 2006 - 2008. In: DIAS, Alessandra, 2008.

A essa ampliação de vagas e matrículas, demanda-se um número mais

importante sobre a oferta de Educação Superior Stricto Sensu, que contribui para a

formação de quadro de pesquisadores.

A evolução do Ensino Superior em Rondônia é, também, superior à média

nacional pela quantidade de cursos, representando 658,82% de crescimento no

período compreendido entre 1996 - 2006.

TABELA 23 - Quantitativo de Cursos Oferecidos por Categoria

Administrativa em RO, considerando as habilitações de 1996 – 2006

Fonte: Estatísticas Educacionais do Brasil – MEC/INEP, 1996 – 2006, 2008.

Categoria Administrativa Período de Tempo da Evolução Crescimento %

1996 2006 1996-2006

Público 40 51 27,5%

Privado 17 129 658,82%

Total 57 162 - 631,32%

Page 62: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Cursos com diferentes Habilitações nas IES de Rondônia em 30/03/2008

SiedSup MEC/INEP

14

36

3

11

2

0

5

10

15

Qua

ntid

ade

Administração

Jornalismo

Letras Português e Literaturas da Língua Portuguesa

Normal Superior

Pedagogia

Psicologia

TABELA 24 - Quantitativo de IES e Cursos de Rondônia e Região Norte por

Categoria Adcategoria administrativa – 2008

Fonte: Estatísticas Educacionais do Brasil – MEC/INEP, 2006 – 2008, 2008.

O gráfico abaixo demonstra como 19% dos cursos foram credenciados para

atender à necessidade de formação da região, nas 28 IES (SiedSup (MEC/INEP em

30/03/2008), representando a multiplicação de aproximadamente 20% dessas

funções, nas respectivas atividades profissionais.

TABELA 25 - Cursos com diferentes habilitações nas Instituições de Ensino

Superior de Rondônia em 30/03/2008

Fonte: MEC/INEP, 2008

Outra evidência que marcou essa tendência global, está relacionada com a

oferta e o tempo de cursos superiores em Rondônia. Em 26 anos de oferta de

Educação Superior no estado de Rondônia, até 2007, os cursos de Bacharelados e

Licenciaturas correspondem a 73% dos cursos superiores, para 4 anos de cursos de

Graduação Tecnólogo, representando um percentual de 25% desses cursos no

estado (gráfico abaixo).

Localização Geográfica/

Categoria

Administrativa

IES Cursos e

Habilitações

Cursos

Seqüenciais

Graduação

Tecnólogo

Graduaçã

o

Região Norte 2008 149 2.825 42 - -

Rondônia 2008 31

329 01

15 54

Público 02 02 22

Privado 29 13 50

Page 63: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Cursos - Modalidade em RO 2008

73%

25%

2%

Graduação

Tecnólogo

Sequencial

Quantidade de Cursos (>1)Biomedicina

Geografia*

Ciências Econômicas*

Farmácia/ Farmácia Bioquímica

Física*

História*

Matemática*

Medicina Veterinária

Normal Superior

Nutrição

Odontologia

Química*

Serviço Social

Zootecnia

Medicina*

Turismo

Agronomia*

Arquitetura e Urbanismo

Ciências Biológicas*

Comunicação Social*

Educação Física*

FisioterapiaEnfermagem*Letras*

Psicologia*

Sistema de Informação

Direito*

Ciências Contábeis*

Pedagogia*

Administração *

TABELA 26 - Cursos Modalidades nas Instituições de Ensino Superior de Rondônia em 30/03/2008

Fonte: MEC/INEP, 2008, in: DIAS, Alessandra, 2008.

Em termos globais, são 55 cursos de Ensino Superior do estado, nos quais

destacamos aqueles da Educação Superior Pública, que desempenharam um

importante papel para a melhoria da Educação Básica, por serem relacionados às

Licenciaturas nas diversas áreas de formação de professor desse nível de ensino. A

figura a seguir nos fornece uma visão desse cenário. Alguns cursos, como o de

Administração, Pedagogia, Comunicação Social, Psicologia e Normal Superior

chegam a ser oferecidos até vinte vezes em IES de Rondônia, sem considerar suas

diferentes habilitações.

TABELA 27 - Cursos de Ensino Superior de Rondônia em relação à ocorrência nas diferentes IES do estado (+ de 1).

Fonte: MEC/INEP, 2008, in: DIAS, Alessandra, 2008, in: DIAS, Alessandra, 2008.

Page 64: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Ao considerar que o estado de Rondônia representa e demanda por

desenvolvimento humano, social, econômico e político, muitas áreas estão

descobertas em termos de formação profissional, para responder aos diferentes

cenários do desenvolvimento regional do estado. Faltam cursos nas mais variadas

áreas, não sendo estes, somente, na área da educação e, sim, para as demais

áreas, pois nosso estado é carente da mão de obra qualificada. Os dados

apresentam que, historicamente, a interiorização do Ensino Superior é um processo

que se constrói em tentativas permanentes de atendimento à demanda por formação

de recursos humanos. Um processo que data de mais de trinta anos nessa região.

Os diferentes programas que cada vez mais, tanto se multiplicam como

variam, já atenderam e atendem de uma forma ou de outra, praticamente todo o

estado. Cada um dos momentos do processo de interiorização da oferta teve

sempre como viga mestra, a formação de docentes para atuarem no Ensino

Fundamental e Médio. Um ponto de vista adicional é a ausência de políticas públicas

efetivas para a Educação Superior. O fato político mais contundente e que se

justifica na condição das políticas para a Amazônia e consolidação do estado,

sugere uma exclusão histórica que se ocupe das populações tradicionais, indígenas,

quilombolas entre outras. Salvo como preocupação das igrejas, com pouco ou

nenhum suporte do estado.

Outra questão a se considerar é o fato de haver uma oferta maior de vagas

em cursos presenciais, concentradas na capital do estado, em relação ao interior,

revelando uma necessidade de acelerar o processo de interiorização.

Muito embora haja um número maior de instituições no interior em relação à

capital, conforme podemos perceber na tabela e gráfico abaixo (55% no interior e

45% na capital), observa-se ainda que os dados do Censo da Educação Superior de

2008 revelam que, quanto ao número de matrículas há uma total inversão desse

número, ficando a capital com 56% das matrículas, e o interior com 44%.

TABELA 28 - Número de Instituições de Educação Superior, por Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior), segundo a Unidade da Federação

e a Categoria Administrativa das IES – 2008.

Unidade da Federação

Intituições

Total Geral

Total Capital Interior

Rondônia 29 13 16

FONTE: MEC/INEP – Censo da educação superior – 2008

Page 65: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 29 - Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais, em 30/06, por Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior), segundo a Unidade

da Federação e a Categoria Administrativa das IES – 2008

Unidade da

Federação

Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais

Total Geral

Total Capital Interior

Rondônia 35.927 20.033 15.894

FONTE: MEC/INEP – Censo da educação superior – 2008

Do ponto de vista das políticas públicas, o enfrentamento das pressões por

acesso à Educação Superior possui na Educação a Distância um grande aliado. Por

essa modalidade, pretende-se obter o atendimento da meta do Plano Estadual de

Educação, em atender os estudantes, sem implicar em colapso, em infraestrutura e

pessoal.

A Educação a Distancia se justifica, entre vários aspectos, pela necessidade

de enfrentamento a modelos de formação acadêmica e profissional inadequados,

sem programar o processo formador com dinâmicas apropriadas ao

desenvolvimento das tecnologias disponíveis para o ensino.

Conforme aponta Moura, C. (2009), o uso de tecnologias de informação e

comunicação (TICs) no Ensino Superior Brasileiro ocorre, principalmente, na

segunda metade da década de 90, impulsionado pela ampliação do acesso à

Internet e pela implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB

(BRASIL, 1996). A LDB consolida a última Reforma Educacional Brasileira e

oficializa a EaD como modalidade válida e equivalente para todos os níveis de

ensino.

É necessário dar atenção aos conceitos implicados quando se trata de

Educação a Distância, que ainda centram muita atenção na separação física entre

professor e aluno, e no uso intensivo de meios técnicos de comunicação. Segundo

Moura, C (2009), a EaD é definida pelo que ela não é, a partir da perspectiva do

ensino convencional.

Das 28 IES que oferecem Educação Superior em Rondônia, apenas a UNIR

possui credenciamento junto ao MEC para ministrar cursos de Graduação a

Distância. Outras sete instituições, de diferentes regiões, aparecem oferecendo

cursos de graduação a distância em Rondônia, o que é permitido pela legislação

vigente, uma vez que essas instituições possuem o credenciamento em suas

Page 66: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

respectivas sedes (outros estados da federação). Contudo, carecendo ainda de um

melhor sistema de avaliação e fiscalização da qualidade do ensino ofertado.

Há predominância da modalidade “Universidade Virtual” na qual, em termos

tecnológicos é enfatizada a adoção do conceito de mídias integradas, com

atividades desenvolvidas principalmente por meio de videoconferência em [ou]

ambientes virtuais de aprendizagem, com base na Internet, complementadas por

mediadores e materiais impressos. Uma mesma instituição pode se configurar em

mais de uma modalidade. A exemplo da UNIR, que além da Universidade Virtual,

também possui cursos na modalidade Universidade Aberta do Brasil (UAB), com

polos de apoio presencial.

TABELA 30 - IES em operação no Estado de Rondônia e modalidades de EaD.

IES que Oferecem EaD (Graduação) RO Modalidade / Convênio

1. Centro Universitário Claretiano

(Universidade Católica Dom Bosco) Universidade Virtual e Unidade Central

2. FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências Teleeducação via satélite

3. PUC – DF Universidade Virtual

4. Sistema Educon – Tecnologia em Educação

Continuada Universidade Virtual

5. Universidade Federal de RO – UNIR -

Campus Ariquemes

UAB (Polo de apoio presencial)

UNIREDE (Universidad Virtual)

UNB/UNIFAP/UFG, FRGS/SEED

6. UNIR – Campus Ji-Paraná UAB (Polo de apoio presencial)

7. UNIR – Campus Porto Velho

UAB (Polo de apoio presencial)

UNIREDE (Universidade Virtual)

UNB/UNIFAP/UFG

UFRGS/SEED

8. UNIR – Campus Rolim de Moura UAB (Polo de apoio presencial)

UNIREDE (Universidade Virtual)

9. UNIR – Campus Vilhena UNIREDE (Universidade Virtual)

10. Universidade Luterana do Brasil Vídeoeducação

11. Universidade Metodista de São

Paulo/Instituto Metodista da Amazônia (IMA) Universidade Virtual

12. Universidade Norte do Paraná -

UNOPAR Teleeducação via satélite

Fonte: sites das IES e do MEC/SEED e ABRAEAD (2008), in: DIAS, Alessandra, 2009.

Page 67: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Também a partir dos dados analisados (no quadro a seguir), é possível

verificar que, das doze (12) instituições (nesse caso cada campus da UNIR configura

como uma instituição), oito (8) foram enquadradas em modalidade única (instituições

2, 3, 4, 6, 9, 10, 11 e 12), e as demais (1, 5, 7 e 8), em mais de uma modalidade.

Em termos de tecnologia aplicada é importante ressaltar que embora cada

modalidade tenha a sua base tecnológica mais apropriada, em todos os casos, em

termos de tecnologias disponíveis para informação e comunicação (TIC´s) aplicáveis

em EaD, é enfatizada a adoção do conceito de mídias integradas, onde as

atividades são desenvolvidas por videoconferência ou ambientes virtuais de

aprendizagem com base na Internet, complementadas por mediadores, impressos e

avaliação presencial.

TABELA 31 - Resumo das IES em operação por modalidades de EaD.

Modalidade IES que oferecem EaD (graduação) em RO

1. Teleeducação via

satélite

2 - FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências; e

12 - Universidade Norte do Paraná – UNOPAR

2. Pólos de apoio

presencial – UAB

5 - UNIR - Campus Ariquemes

6 - UNIR - Campus Ji-Paraná

7 - UNIR - Campus Porto Velho

8 - UNIR - Campus Rolim de Moura

3. Universidade

Virtual

1 - Centro Universitário Claretiano (Universidade Católica Dom

Bosco)

3 - PUC – DF

4 - Sistema Educon – Tecn. em Educação Continuada

5 - UNIR - Campus Ariquemes

7 - UNIR - Campus Porto Velho

8 - UNIR - Campus Rolim de Moura

9 - UNIR – Campus Vilhena

11 - Universidade Metodista de São Paulo/Instituto Metodista

da Amazônia (IMA)

4. Vídeoeducação 10 - Universidade Luterana do Brasil

5. Unidade Central 1 - Centro Universitário Claretiano (Universidade Católica Dom

Bosco)

Fonte: Elaborado pelos autores. In: Moura, Clesia et alli, 2009

No entanto, parece haver a predominância de uma das duas primeiras no

planejamento e desenvolvimento de cada Curso Anuário Brasileiro Estatístico de

Educação Aberta e a Distância/ABRAEAD, 2008. No caso brasileiro, tem surgido

uma tendência de atribuir grande importância à tutoria e aos encontros presenciais

Page 68: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

nos polos de apoio presencial, a partir da indução dos editais no âmbito da

Universidade Aberta do Brasil/UAB (MEC/SEED, 2007).

Através da Lei nº 11.892/2008, publicada no mês de dezembro, todos os

vinte e sete (27) estados da federação estão formalmente articulados no Sistema de

Educação Tecnológica no país, por conta da instituição da Rede Federal de

Educação Profissional Científica e Tecnológica. Os 37 Institutos Federais de

Educação, Ciência e Tecnologia, criados por transformação dos Centros Federais de

Educação Tecnológica ou integração das escolas técnicas já existentes; as 08

Escolas Técnicas integradas/IET; e as 24 Escolas Técnicas vinculadas às

universidades federais passam a constituir a Rede de Institutos de Educação

Tecnológica.

No início do ano de 2008, o censo do Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisa/INEP divulgou dados onde os Centros de Educação Tecnológica (CETs)

que ainda não incorporavam a rede existente, foram apresentados. Nesses dados,

em relação às vagas do país, os CETs representam 3,06 das vagas oferecidas,

3,97% das vagas aos candidatos inscritos, e 3,47% dos ingressos. Dentro da

ocorrência entre os CETs, as áreas de Ciências Sociais, Negócio e Direito, Ciências,

Matemática, Computação, Engenharia, Produção e Construção, representam o

maior índice de vagas oferecidas, sendo a primeira (Ciências Sociais), a obter o

maior número de ingressos, embora a terceira (Engenharias), com menor

quantidade de vagas, possuir o maior número de inscritos.(Figura abaixo)

TABELA 32 - Vagas por curso dos Centros de Educação Tecnológica, por grande área, 2007

Fonte: MEC/INEP/Deep, 2008, in: DIAS, Alessandra, 2008.

Page 69: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

As características dos Institutos Federais são as mesmas atribuídas às

universidades, enfatizando em todos os seus artigos a função da Educação

Profissional, incluindo todas as atividades de cursos de formação inicial e

continuada, Pós-Graduação, pesquisa e extensão, o que as consagra como

Instituições de Ensino Superior, mas que podem também oferecer cursos de

Educação Básica. Como a forma de criação e integração incorpora o patrimônio das

instituições existentes, a estrutura administrativa ocorre mediante caracterização

multicampi, e o sistema dirigente através de reitoria, pró-reitorias e diretor-geral de

campus.

O Censo da Educação Superior 2007 revelou aspectos importantes da atual

situação da Educação Superior Brasileira. Dentre os quais se destacam:

• Nas Instituições Federais de Ensino Superior/IFES houve um incremento

de 10.645 novas vagas, ou seja, 7,3% em relação a 2006;

• Em 2007, 1.481.955 novos alunos ingressaram na Educação Superior;

2,3% a mais em relação a 2006. O maior percentual de aumento de

ingressos deu-se nas IFES, que registraram 151.640 novos alunos;

• O aumento do número de IES no Brasil foi de apenas 0,5% em relação ao

ano anterior, acompanhando a tendência já verificada em anos anteriores,

de queda no ritmo de crescimento;

• Houve um incremento de 1.387 (6,3%) novos cursos nas IES brasileiras e

apenas as IES Estaduais não registraram crescimento em relação a 2006,

com um decréscimo de 7,7% nos cursos ofertados;

• Do mesmo modo, houve o aumento de 7,4% (cerca de 195 mil) no

número de vagas ofertadas. As Instituições Privadas foram responsáveis

pela oferta de aproximadamente 2,5 milhões de vagas;

• Na Graduação a Distância, 97 instituições ofereceram 408 cursos em

2007. O número de vagas oferecidas aumentou 89,4% em relação a

2006;

• Em 2007 foram ofertadas 394.120 vagas nos cursos de Educação

Tecnológica, com um aumento de 23,6% em relação a 2006. As IES

Privadas são responsáveis por mais de 90% dessa oferta;

• Ao longo da década de 1990, a expansão do Sistema manteve

crescimento. Em 2006 foram registradas 26 IES no estado, sendo 2 (8%)

públicas e 24 (92%) privadas, num representativo de evolução do

Page 70: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

crescimento de 520% . Dessas IES, 12 estão concentradas na capital e

14 no interior do estado. Nota-se que para esses dados não são

contabilizados de modo desvinculado os “Campi” da Universidade Federal

de Rondônia, nos Municípios de Ji-Paraná, Rolim de Moura, Cacoal e

Vilhena1, bem como as matrículas em cursos de Educação a Distância,

oferecidos por IES de outros estados e regiões brasileiras;

• A região Norte continua distante do eixo do desenvolvimento na

perspectiva da diferenciação. Não dispõe de capacidade instalada para

contribuir com respostas às diversas questões do desenvolvimento;

• É necessária a construção de novas alternativas, considerando tanto a

necessidade de qualificação de recursos humanos quanto a garantia de

condições efetivas para o desenvolvimento da produção acadêmica

(pesquisa e pós-graduação) da massa crítica existente nessa região, de

modo que se possa viabilizar o fortalecimento das Universidades,

capazes de responder aos desafios do desenvolvimento.

4.2. DIRETRIZES

Nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte

sistema de Educação Superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja aos

recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância da

Educação Superior e de suas instituições é cada vez maior. Para que estas possam

desempenhar sua missão educacional, institucional e social, o apoio público é

decisivo.

Para tanto, se faz necessário o estabelecimento de uma política clara e

objetiva que assegure as seguintes diretrizes:

1. Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da

criação artística, segundo a capacidade de cada um;

2. Ampliar o número de vagas na Educação Superior e Tecnológica,

decorrente do aumento acelerado do número de egressos do Ensino

Médio;

1 Atualmente o campus de Ariquemes poderia ser agregado à representação que vinculasse a atuação da UNIR, no interior do estado.

Page 71: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

3. Fomentar a contribuição do setor privado, que já oferece a maior parte

das vagas na Educação Superior, respeitados os parâmetros de

qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino;

4. Garantir a expansão das universidades públicas para atender a demanda

crescente dos alunos e o desenvolvimento da pesquisa.

4.3. OBJETIVOS E METAS

1. Fortalecer e ampliar a partir de 2012, a prática da pesquisa como princípio

integrador do processo de ensino e aprendizagem em toda a Educação

Superior, com a criação do Fundo de Pesquisa do Estado de Rondônia;

2. Estabelecer durante a vigência do Plano, cooperação permanente entre

estado, municípios e União, visando à expansão com qualidade e

melhoria da rede pública de Ensino Superior;

3. Implementar, permanentemente, o sistema de avaliação interna e externa

para as IES Públicas do Estado de Rondônia, com fomento público,

visando à promoção da melhoria da qualidade acadêmica do ensino, da

pesquisa, da extensão e da gestão democrática;

4. Diversificar a oferta de Ensino Superior, a partir de 2012, incentivando a

criação de cursos em diversas modalidades e em turnos diferenciados,

permitindo maior flexibilidade na formação e ampliação da oferta de

ensino, considerando em primeiro plano as necessidades laborais do

estado, potencializando a capacidade física existente;

5. Fortalecer e ampliar a partir de 2011, a prática da pesquisa como princípio

integrador do processo de ensino e aprendizagem em toda a educação

superior;

6. Garantir a partir da vigência do Plano, o cumprimento das diretrizes

curriculares dos cursos de Licenciatura e Bacharelado, no que se refere

às temáticas específicas da sociedade brasileira contemporânea

(racismo, homofobia, exclusão social, diferenças étnicas e culturais, entre

outras), articulando as especificidades locais e exigências globais;

7. Priorizar na política de expansão do Ensino Superior Público, a partir da

vigência do Plano, o atendimento a todas as regiões do estado, mediante

planejamento que envolva a sociedade civil organizada;

Page 72: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

8. A partir de 2011, ampliar o número de programas de Pós-Graduação

Stricto Sensu, de modo a atender às demandas regionais de forma

gratuita e com direito à bolsa e ou incentivo financeiro, através de

processo seletivo transparente;

9. Promover a partir de 2011, programas de Pós-Graduação Lato Sensu e

Stricto Sensu, nas instituições de Ensino Superior, com vista à formação

de profissionais da educação para o Sistema de Ensino, priorizando os

profissionais do ensino público nas esferas municipais, estaduais e

federais, articulando a produção da pesquisa aos processos produtivos e

planejamento do desenvolvimento do estado de Rondônia;

10. Garantir a partir da vigência do Plano, no Sistema Estadual de Educação

Superior, a formação docente para implementar a inclusão de pessoas

com necessidades educativas especiais;

11. Fortalecer a política de extensão nas IES, a partir da vigência do Plano,

compreendida como processo educativo contínuo, cultural, científico e

tecnológico, articulada ao ensino e à pesquisa, de maneira indissociável,

viabilizando a dimensão transformadora entre a Universidade e a

sociedade;

12. Estabelecer políticas de comunicação das ações internas e externas das

IES, a partir da vigência do Plano, potencializando meios e formas de

divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas ações de

pesquisa, ensino e extensão;

13. Fomentar a partir da vigência do Plano, políticas de ação afirmativa que

garantam a todos a oportunidade de acesso à Educação Superior, por

meio de programas que lhes permitam competir em igualdade de

condições nos processos de acesso, admissão e permanência;

14. Garantir a partir da vigência do Plano, o atendimento às demandas

específicas para a formação inicial de docentes para a Educação Básica,

nas áreas de Física, Química, Biologia, Matemática, Música, Artes

Visuais, Teatro e Dança, entre outras, através de planejamento conjunto

das IES e Secretarias de Educação;

15. Estimular a implantação de processos democráticos de avaliação

institucional interno e externo, que promovam a melhoria da qualidade do

Page 73: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica, durante a

vigência do Plano;

16. Ampliar a oferta de Educação Superior Pública com a implantação da

Universidade Estadual de Rondônia, criada por meio da lei n° 543/93, e a

lei complementar 271/2002, bem como a sua autonomia didática,

científica, administrativa e de gestão financeira até o ano de 2013, e

implementação durante a vigência do Plano;

17. Contribuir para ampliação da rede federal de Ensino Superior Público,

priorizando sua interiorização a partir de 2011;

18. Diversificar a área de inovação e desenvolvimento tecnológico na oferta

dos cursos superiores, a partir de 2011;

19. A partir de 2012, estabelecer um sistema de avaliação dos resultados

produzidos nos cursos de formação profissional e seus impactos

qualitativos, por equipe, independente e multidisciplinar;

20. Articular a Educação Superior e a produção da pesquisa aos processos

produtivos e ao planejamento do desenvolvimento sustentável, no estado

de Rondônia, a partir de 2011;

21. Estabelecer mecanismos de articulação entre a Educação Superior e

Educação Básica no estado de Rondônia, a partir da vigência do Plano;

22. Estabelecer políticas a partir do primeiro ano de vigência do Plano, para a

Educação Profissional no estado, articulando à Educação Tecnológica;

23. Ampliar a oferta e diversificar os programas de Ensino Superior Público,

durante a vigência do Plano, a partir do aproveitamento de suas

instalações físicas nos três turnos;

24. Ampliar e assegurar durante a vigência do Plano, programas de acesso e

permanência do aluno no Ensino Superior;

25. Ampliar a partir de 2011, a oferta do Ensino Superior, modalidade EAD,

na cidade e no campo, oferecendo maior suporte e interatividade aos

acadêmicos;

26. Garantir a partir de 2011, a criação de cursos de extensão que promovam

junto à comunidade, a discussão, valorização e recuperação da

identidade das comunidades típicas (quilombolas, imigrantes das áreas

fronteiriças, camponeses, ribeirinhos, indígenas, etc.);

Page 74: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

27. Fomentar durante a vigência do Plano, na Graduação, estudos e

pesquisas em Linguística (LIBRAS, espanhol, indígena, africanismo e

outras), e que auxiliem na compreensão e resolução da problemática da

diversidade linguística, divulgando os resultados junto à comunidade em

geral;

28. Garantir durante a vigência do Plano, intérprete para o aluno surdo, nos

cursos superiores;

29. Garantir durante a vigência do Plano, apoio pedagógico especializado aos

alunos com necessidades educacionais especiais/NEES;

30. Implantar e implementar a partir de 2011, Fundação de Apoio à Pesquisa,

à Ciência e à Tecnologia.

Page 75: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

5–EDU DE JOV E

ADUL

Page 76: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

55.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO DDEE JJOOVVEENNSS EE AADDUULLTTOOSS

5.1. DIAGNÓSTICO

A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de ensino que

visa oferecer oportunidade de estudos às pessoas que não tiveram acesso ou

permanência ao Ensino Fundamental e Médio na idade própria, assim como,

capacitá-los para o mercado de trabalho e o pleno exercício da cidadania.

A Educação de Jovens e Adultos orienta-se pelos Princípios Éticos da

Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum;

Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania; do Exercício da Criticidade

e do Respeito à Ordem Democrática; Princípios Estéticos da Sensibilidade, da

Criatividade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.

O Ministério da Educação e Cultura – MEC, através da Secretaria de

Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, da Secretaria

Nacional da Juventude, e do Conselho Nacional da Juventude, propõe programas

que devem ser desenvolvidos em parcerias com os governos estaduais, municipais

e a sociedade civil, buscando atender esta modalidade de forma quantitativa e

qualitativa, conforme os Artigos 37 e 38 da Lei 9.394/96, de 20/12/1996,

regulamentada através de Portarias e Resoluções do estado de Rondônia, Lei

8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e Resolução nº 3, de

11/03/2009, do Ministério da Justiça – que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para

a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais (Fonte: DOU, seção I de

25/03/2009). E Resolução de n° 02, de 19/05/2010, do Ministério de Educação que

também dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos

Estabelecimentos Penais.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – 9.394, de 20 de dezembro

de 1996 e o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, Parecer CEB nº

11/2000, versam sobre a Educação de Jovens e Adultos que deixou de ser uma

compensação e passou a ser um direito, com um longo processo para que a EJA se

efetive como uma educação permanente a serviço do pleno desenvolvimento do

educando.

Os sistemas de ensino oferecem EJA Fundamental e Médio, nas escolas de

ensino regular e Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/ CEEJAS, com

Page 77: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

organização curricular composta de cursos organizados de forma sistemática e

presencial, com avaliação no processo. Cursos esses que vão desde a Suplência

Semestral do Ensino Fundamental e Médio, Telensino Fundamental e Médio, Cursos

Assistemáticos Semipresencial - Modular Fundamental e Médio, a Exames de

Suplência.

Além do atendimento nas escolas de ensino regular e CEEJAS, o estado

oferece o atendimento educacional aos internos dos Estabelecimentos Penais,

através do seriado semestral (1.ª a 8.ª série), e do Programa Brasil Alfabetizado

(Estado, Municípios, Serviço Social da Indústria entre outros), conforme tabelas a

seguir.

CENSO SOBRE ESCOLARIZAÇÃO NOS SISTEMAS PRISIONAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA – 2009

TABELA 33 - PENITENCIÁRIA ESTADUAL ÊNIO SANTOS PINHEIRO – PORTO

VELHO

Não alfabetizados: Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

13

1ª Série: 20 2ª Série: 15 3ª Série: 23 4ª Série: 58 5ª Série: 64 6ª Série: 43 7ª Série: 42 8ª Série: 38

1º ano: 32 2º ano: 19 3º ano: 16

14

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 34 - CASA DE DETENÇÃO DR. JOSÉ MÁRIO ALVES DA SILVA (URSO BRANCO) – PORTO VELHO

Não Alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

31

1ª Série: 26 2ª Série: 40 3ª Série: 57

4ª Série: 128 5ª Série: 173 6ª Série: 107 7ª Série: 67

8ª Série: 144

1º ano: 59 2º ano: 33 3º ano: 60

7

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

Page 78: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 35 - PENITENCIÁRIA ESTADUAL FEMININA-PORTO VELHO

Não Alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

4

1ª Série: 3 2ª Série: 6 3ª Série: 3 4ª Série: 8 5ª Série: 16 6ª Série: 6 7ª Série: 10 8ª Série: 15

1º ano: 7 2º ano: 7

3º ano: 15 0

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 36 - UNIDADE PRISIONAL – CENTRO DE CORREIÇÃO-PORTO VELHO

Não Alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0

1ª Série: 0 2ª Série: 0 3ª Série: 0 4ª Série: 0 5ª Série: 0 6ª Série: 0 7ª Série: 0 8ª Série: 1

1º ano: 0 2º ano: 1 3º ano: 5

6

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 37 - PENITENCIÁRIA EDVAN MARIANO ROSENDO (PANDA)-PORTO VELHO

Não Alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

16

1ª Série: 28 2ª Série: 29 3ª Série: 32 4ª Série: 49 5ª Série: 79 6ª Série: 58 7ª Série: 41 8ª Série: 37

1º ano: 20 2º ano: 10 3º ano: 32

2

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 38 - CASA DE DETENÇÃO – ARIQUEMES

Não alfabetizado Ensino Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 1º segmento: 25 2º segmento: 27

Modular

8 Modular

0

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 39 - PRESÍDIO PÚBLICO – COLORADO DO OESTE

Não alfabetizado Ensino Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 23 - Modular 3 - Modular 0 Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

Page 79: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 40 - PRESÍDIO PÚBLICO – ESPIGÃO DO OESTE

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 0 1 - Modular 0 Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 41 - PRESÍDIO PÚBLICO – GUAJARÁ-MIRIM

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 48 - Modular 31 - Modular 0 Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 42 - PRESÍDIO PÚBLICO – JARU

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0

1ª Série: 12 2ª Série: 15 3ª Série: 10 4ª Série: 9

0 0

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 43 - PRESÍDIO PÚBLICO – JI-PARANÁ

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 2º segmento Telensino: 35 Modular: 19

0 0

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 44 - PRESÍDIO PÚBLICO – VILHENA

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0

1ª Segmaneto Modular : 19 2ª Série: 15 Modular : 22

0 0

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 45 - PRESÍDIO PÚBLICO – SÃO MIGUEL

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 9 - Telensino 0 0 Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

TABELA 46 - PRESÍDIO PÚBLICO – PIMENTA BUENO

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 2º Segmento : 2

Telensino 0 0

Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

Page 80: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 47 - PRESÍDIO PÚBLICO – PRESIDENTE MEDICI

Não alfabetizado Ensino

Fundamental Ensino Médio

Superior Incompleto

0 1 - Modular 0 0 Fonte: SEDUC/GACA - 2009, 2009.

O atendimento aos alunos da Educação de Jovens e Adultos também

incorpora outros programas através de convênios como:

Programa Brasil Alfabetizado (área urbana e campo), sendo uma parceria

do Estado de Rondônia, Municípios e o Governo Federal (alunos da área

do campo, atendimento com transporte escolar);

Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem (Governo Federal

em Convênio com a Prefeitura Municipal de Porto Velho), com

atendimento aos jovens com idade entre 18 a 24 anos, da área urbana da

Capital;

TABELA 48 – Programa Nacional de Inclusão de Jovens - 18 a 24 anos

ANO ATENDIMENTO

2005/2006 1.650 alunos

2007/2008 1.550 alunos

Total 3.200 alunos

Fonte: Setor de Informações Educacionais – ASTC/SEMED – 2009, 2009.

Programa Saberes da Terra (1º e 2.º segmento): Programa executado

pela União dos Dirigentes Municipais de Educação/UNDIME/RO, com

atendimento aos jovens e adultos da área do campo, do município de

Porto Velho e Cujubim;

TABELA 49 – Programa Saberes da Terra

ANO ATENDIMENTO

2006 400 alunos

Total 400 alunos

Fonte: Setor de Informações Educacionais – ASTC/SEMED – 2009, 2009.

Page 81: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Através do Sistema “S” e das organizações não-governamentais, com um

quantitativo de 19.802 educandos atendidos, em 2008, no Ensino

Fundamental e Médio;

1. Encontra-se em processo de implantação/implementação, o Programa -

PROEJA - voltado para a educação e trabalho. Inicialmente será

executado um trabalho de capacitação dos professores para atuarem

juntos aos educandos (para atendimento aos alunos do Ensino Médio);

2. Programa Nacional de Inclusão de Jovens ProJovem: articulação entre

Escolarização Básica (5.ª a 8.ª série) e Formação Inicial para o mercado

de trabalho;

3. Formas de inserção das Tecnologias de Informação e Comunicação -

TIC’s nas propostas pedagógicas; com Implantação e implementação de

Laboratórios de Informática e Cursos Profissionalizantes

(Proinfo/ProJovem/MEC), com softwers educativos, tendo a informática

como ferramenta educacional;

4. Telensino - que se destina a atender a clientela de jovens e adultos que

não tiveram acesso à escolaridade em idade própria, sendo oferecido em

telessalas; desenvolvendo-se de forma sistemática presencial, com

avaliação dos alunos de forma contínua e somatória.

Tendo como uma das prioridades da Educação de Jovens e Adultos o

combate ao analfabetismo, o estado de Rondônia apresenta taxas inferiores à média

nacional. Porém, ainda há um longo caminho para alcançar sua erradicação, visto

que a tabela apresenta o número de 108.040 de analfabetos no ano de 2007, e a

meta do atendimento do Programa Brasil Alfabetizado foi de 21.658. No referido ano

alcançou-se o percentual de atendimento de 20,0%. Logo, é imprescindível maior

abrangência do Programa.

Page 82: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

9,7

15,8

7,9

10,3

11,7

6,7

14,2

21,4

23,4

19,1

19,6

23,5

18,5

25,1

16,8

18,4

8,9

8,5

4,3

4,6

6,5

4,4

5

8,3

10,1

8,8

3,7

0 2,5 5 7,5 10 12,5 15 17,5 20 22,5 25 27,5

Rondônia

Acre

Amazonas

Roraima

Pará

Amapá

Tocant ins

Maranhão

Piauí

Ceará

Rio Grande do Nort e

Paraí ba

Pernambuco

Alagoas

Sergipe

Bahia

Minas Gerais

Espí r it o Sant o

Rio de Janeiro

São Paulo

Paraná

Sant a Cat ar ina

Rio Grande do Sul

Mat o Grosso do Sul

Mat o Grosso

Goiás

Dist r it o Federal

UF

Taxa de analfabetismo

Taxa Nacional=

9,9%

TABELA 50 – Taxa de Analfabetismo, por UF - 2007

Fonte: INEP/MEC, 2007, 2009.

No combate ao analfabetismo, outro fator preponderante é a análise dos

dados “Amazônia Legal 2007”, que revela um aumento na taxa de escolarização

feminina. Isso é um fator importante para as futuras gerações, pois as mulheres

alfabetizadas contribuem diretamente para a erradicação do analfabetismo e

elevação da escolaridade dos filhos. A seguir, tabela de dados do atendimento às

populações não alfabetizadas.

Page 83: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 51 – AMAZÔNIA LEGAL

UF Nº analfabeto (PNAD/2007) Meta total PBA % de atendimento

AC 68.666 36.850 53,7%

AM 176.513 76.950 43,6%

AP 27.994 11.215 40,1%

PA 579.058 300.000 51,8%

RO 108.040 21.658 20,0%

RR 28.878 10.821 37,5%

TO 134.712 28.250 21,0%

MT 211.051 35.675 16,9%

Total 1.334.912 521.419 39,1%

Fonte: SBA/SECAD/MEC, 2007,2009.

A Educação de Jovens e Adultos deve compreender, no mínimo, a

finalização da Educação Básica com possibilidade e continuidade dos estudos. É

uma modalidade de ensino destinada a oferecer oportunidade de estudos a todos

que não tiveram acesso na idade própria, sendo admitidos jovens, adultos e até

idosos que desejam iniciar ou dar prosseguimento aos seus estudos.

A oferta dessa modalidade deve ser feita em integração com o Ensino

Fundamental e Médio Regular, visto que os alunos da EJA precisam ter aprovada a

continuidade dos estudos na rede regular de ensino. Para tanto, faz-se necessário

que o Ensino Fundamental oferecido seja de qualidade, de forma que garanta a

permanência e o sucesso do aluno na escola.

A integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional

aumenta sua eficácia, pois, a associação das políticas de emprego e proteção contra

o desemprego são pontos de grande relevância na formação de jovens e adultos,

principalmente no contexto atual. O estado de Rondônia tem uma grande

perspectiva de crescimento econômico e, para que o povo rondoniense aproveite as

ofertas de emprego, é fundamental a capacitação dos jovens e adultos.

Visando atender a esta clientela numerosa e heterogênea, no que tange aos

interesses e competências adquiridos nas práticas sociais, há de se diversificar os

programas. Nesse sentido, é fundamental a participação solidária de toda a

comunidade, com o desenvolvimento das organizações da sociedade civil,

Page 84: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

diretamente envolvida na temática de EJA. A Agenda Territorial tem como objetivo

diagnosticar a situação de Educação de Jovens e Adultos no Estado de Rondônia,

assim como, elaborar propostas de melhorias desta modalidade de ensino, em

parceria com a sociedade civil, as universidades públicas, entre outros. Visa também

à elaboração de material didático e pedagógico para essa modalidade, de acordo

com a Resolução FNDE/CD/Nº51, de 15 de dezembro de 2008, e prevê a cobrança

da responsabilidade das instituições publicas de ensino superior, através da

Resolução FNDE/CD/Nº48, de 28 de novembro de 2008, propostas de capacitação

em Especialização para os professores da modalidade EJA.

O estado de Rondônia já tem constituído o fórum de EJA, que faz parte do

comitê e da comissão gestora da Agenda Territorial (Programa Territórios da

Cidadania – Governo Federal). Este fato representa um grande avanço para as

discussões desta modalidade de educação.

5.2. DIRETRIZES

Diante do diagnóstico apresentado foram estabelecidas as seguintes

diretrizes:

1. Formação Inicial e Continuada aos educadores, aplicada por instituições

superiores;

2. Garantia de acesso e permanência aos alunos que se encontram fora da

escola, com horário diferenciado;

3. Implantação e implementação de programas/projetos especiais

destinados à clientela da EJA;

5.3. OBJETIVOS E METAS

1. Realizar a partir de 2011, o levantamento de dados sobre a demanda

reprimida de analfabetismo e evasão escolar em todo estado de

Rondônia;

2. Construir, adequar e ampliar até 2014, CEEJAS;

3. Implantar a partir de 2011, o Plano Estadual para os privados de liberdade

e que atenda as especificidades dos sistemas;

Page 85: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

4. Garantir a partir de 2011, a oferta de vagas no Sistema Penitenciário e

Sistema Socioeducativo de Internação, com implantação de salas de aula

equipadas com materiais e equipe técnica pedagógica;

5. Garantir a partir de 2011, materiais didáticos e pedagógicos adequados à

EJA;

6. Adequar até 2013, a proposta curricular à realidade dos estudantes

jovens e adultos, priorizando o essencial na educação da EJA;

7. Garantir durante a vigência do Plano, atendimento educacional na

modalidade EJA integrada à formação profissional aos alunos do Campo,

com material específico;

8. Assegurar durante a vigência do Plano, política de avaliação do ensino da

EJA;

9. Ampliar e implantar a partir de 2011, oferta da EJA para o Ensino

Fundamental e Médio Fundamental na zona rural;

10. Garantir durante a vigência do Plano, parcerias para o desenvolvimento

de programas e projetos que visem à redução das taxas de evasão

escolar na EJA;

11. Fomentar o processo de Gestão Democrática, em 100% das unidades

escolares, a partir de 2011.

Page 86: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

6–ED A DIST E TEC

EDU

Page 87: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

66.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO AA DDIISSTTÂÂNNCCIIAA EE TTEECCNNOOLLOOGGIIAASS EEDDUUCCAACCIIOONNAAIISS

6.1. DIAGNÓSTICO

A Educação a Distância desempenha importante papel no processo de

universalização e democratização da educação no País.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação em seu art. 80 estabelece:

“incentivar o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todos os

níveis e modalidades e de educação continuada”, e no artigo 87, parágrafo 3º, inciso

III, afirma que “cada município e supletivamente o Estado e a União, deverá: realizar

programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando

também para isto, os recursos da Educação à Distância.”

Ao introduzir novas concepções de tempo e espaço, a Educação a Distância

contribui, estrategicamente, para o surgimento de mudanças significativas na

instituição escolar e influi nas decisões a serem tomadas por seus gestores.

Nesse sentido, tem contribuído para a capacitação e formação continuada

de professores e técnicos; o uso integrado de diferentes formas e protocolos de

comunicação; e a inclusão e atualização permanente dos recursos tecnológicos de

comunicação e informação.

As tecnologias de informação e comunicação (TIC’s) podem representar um

grande potencial na construção de novas propostas curriculares e na melhoria da

qualidade da educação. Assim, é importante dispor de tecnologias de informação e

comunicação no ambiente educacional, em todos os níveis e modalidades de

ensino, da rede pública e privada, investindo na qualificação dos profissionais da

educação para uso e apropriação pedagógica destas tecnologias, promovendo a

democratização do acesso às mesmas pela sociedade.

Nesse contexto, a Educação a Distância tem contribuído na expansão do

atendimento da Educação Superior. (dados de 2005)

TABELA 52 – Educação a Distância/Educação Superior - 2005

Esfera Administrativa Número de IES

Federais 100

Estaduais 78

Municipais 58

Particulares 2.084

Total 2.320

Fonte: SEED/MEC, 2005, 2009.

Page 88: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 53 – Educação a Distância/Educação Superior

INSTITUIÇÕES Número de

IES

Credenciadas a

EaD Total

Universidades 174 43,67% 76

Centros Universitários 110 13,63% 15

Faculdades 2036 1,81% 37

Fonte: SEED/MEC, 2005, 2009.

No tocante aos credenciamentos para EAD, conta-se hoje com 128

Instituições de Ensino Superior que tiveram autorização de funcionamento através

de portarias do MEC. Tomando-se por base o universo de Instituições de Ensino

Superior, a relação é de 5,51%, do total de 2.320. Ocorre, entretanto, que das 128

IES autorizadas, apenas 76 universidades são credenciadas representando 43,67%.

Nos centros universitários esses números divergem ainda mais. Dos 110 existentes,

somente 15 estão aptos a funcionar com metodologia de EAD, o que equivale a

13,63%. Por fim, das 2.036 faculdades (isoladas, integradas, centros de ensino

superior e outras denominações), apenas 1,81% conseguiram a permissão

correspondendo a um total de 37.

Para que se tenha uma análise comparativa entre o número de IES

existentes no Brasil, por região geográfica e as credenciadas para EAD, vale o

registro dos dados estatísticos oficiais envolvendo universidades, centros

universitários e faculdades isoladas (públicas e privadas), a saber:

TABELA 54 - Resultados alcançados pela EAD

Região Número de IES Percentual

Norte 136 ( 5,87%)

Nordeste 403 (17,37%)

Sudeste 1.122 (48,83%)

Sul 399 (17,20%)

Centro-0este 249 (10,37%)

Total 2.309 (100%)

Fonte: IPAE – Instituto de Pesquisas Avançandas em Educação – 2005 Mais informações, consulte: Abed, IPAE, 2009.

Page 89: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Pelo cruzamento de dados colhidos do último censo do INEP, em 2006, é

perceptível o crescimento do número de cursos em Instituições de Ensino Superior

no Brasil.

TABELA 55 - EAD nos Cursos de Graduação

Fonte: IPAE – Instituto de Pesquisas Avançandas em Educação – 2005 Mais informações, consulte: Abed, IPAE, 2009.

Pode ser observado que de 2001 a 2002 houve um crescimento na ordem

de 765,57% no número de cursos.

TABELA 56 - Resultados 2006

Cursos Oferta Inscritos Ingressos Matriculas Concluintes

349 813.550 430.229 212.246 207.206 25.804

Fonte: MEC/INEP/DAES – 2006, 2009.

Um dos fatores que contribui para o baixo índice de cursistas (12,45%) que

concluem os cursos de Educação a Distância é que nessa modalidade o cursista é o

responsável pela administração do seu tempo de estudo, requerendo uma

organização e planejamento pessoal bem maior do que em outras modalidades.

TABELA 57 - Participação da EaD no total de alunos de graduação

Fonte: Censo INEP, 2006, 2009.

Ano Cursos Matrículas

2000 10 1.682

2001 16 5.359

2002 46 40.714

2003 52 49.911

2004 107 59.611

2005 189 114.642

2006 349 207.206

Total: 769 479.125

Page 90: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

De 2003 a 2006 houve um crescimento na ordem de 3,1% na participação

da EAD no número total de alunos da graduação.

As Secretarias de Educação, no atendimento à Educação Básica, executam

o Programa Nacional de Informática na Educação/PROINFO, que é uma iniciativa do

Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação a Distância, criado

pela Portaria nº 522, de 09 de abril de 1997, em parceria com os estados e alguns

municípios.

Conforme dados do SIGETEC/SEED/MEC), o PROINFO/RO conta hoje com

408 Unidades escolares com Laboratórios de Informática distribuídos na Rede

Estadual e Municipal de Ensino, sendo 270 escolas Estaduais e 138 escolas

Municipais, atendendo aproximadamente 12.000 professores/ano e 300.000

alunos/ano.

O Programa TV Escola destina-se a contribuir com a formação,

aperfeiçoamento e valorização dos professores e a melhorar a qualidade do ensino

na escola pública. Sua programação exibe durante 24 horas diárias séries e

documentários estrangeiros ou produção da própria TV Escola que é dividida em

faixas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Salto Para o Futuro e

Escola Aberta, destinando-se aos professores e gestores da rede pública de ensino

(escolas com mais de cem alunos) atingindo no Brasil 400 mil professores em 21 mil

escolas públicas (INEP.2006).

O Programa da TV Escola foi implantado no Estado de Rondônia desde o

ano de 1997. São atendidas regularmente cerca de 580 escolas (estaduais e

municipais) além de outras instituições, inclusive de ensino superior. Beneficiam-se

com o Programa mais de 5.000 professores e 20.000 alunos por ano.

6.2. DIRETRIZES

1. Implantar e implementar programas de Educação a Distância em todos os

níveis e modalidades de ensino;

2. Garantir o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação nos

cursos de formação inicial e continuada;

3. Equipar as escolas com novos recursos tecnológicos;

Page 91: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

4. Garantir estrutura adequada à utilização dos novos recursos tecnológicos

nas escolas.

6.3. OBJETIVOS E METAS

1. Assegurar em 100% das escolas de Educação Básica, durante a vigência

do Plano, o acesso universal à televisão educativa e a outras redes de

programação educativo-cultural, com modernas tecnologias de

informação e comunicação, promovendo sua integração no projeto

pedagógico da escola;

2. Implantar durante a vigência do Plano, 01(um) LIE (Laboratório de

Informática Educativa) em cada unidade de ensino do Estado,

contemplando inclusive alunos especiais e assegurando a permanência

do professor de mídias integradas;

3. Implantar e implementar até 2015, Núcleos de Tecnologia Educacional

nas redes de ensino;

4. Implantar até 2015, em cada um dos municípios do Estado, 01(um)

Núcleo de Tecnologia Educacional e garantir uma infraestrutura

adequada, bem como o seu funcionamento;

5. Garantir até 2015, o acesso à rede mundial de computadores para fins de

pesquisas educacionais de alunos e professores de todas as escolas

urbanas e rurais com LIEs (Laboratórios de Informática Educacional);

6. Criar e implantar, no prazo de 02 anos, a partir da vigência do Plano, 04

(quatro) Centros Estaduais de Referência em Tecnologia Educacional

para formação de profissionais, pesquisa e produção de materiais

pedagógicos (softwares e hardwares);

7. Promover durante a vigência do Plano, a articulação e o estabelecimento

de parcerias entre órgãos do Estado (Secretarias de Educação,

Faculdades e Universidades) e Instituições para a criação de programas

de EAD em Pós-Graduação;

8. Garantir durante a vigência do Plano, recursos tecnológicos integrados

com ações de EAD para promover a interatividade entre os estudantes de

diferentes escolas e sistemas de ensino;

Page 92: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

9. Garantir durante a vigência do Plano, quadros efetivos de professores

para desenvolver atividades de tutoria nos cursos de EAD;

10. Assegurar durante a vigência do Plano, acervos impressos, audiovisuais e

equipamentos atualizados; estrutura e espaços físicos adequados

necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas aos locais

que desenvolvem EAD (bibliotecas, salas de projeções e LIEs);

11. Garantir até o ano de 2015, notebook a todos os docentes em regência de

sala de aula;

12. Construir até 2015, salas amplas para os LIEs, nas escolas que ainda não

possuem espaço apropriado;

13. Construir durante a vigência do Plano, salas de projeções e vídeos nas

escolas que ainda não possuem esse espaço;

14. Equipar a partir da vigência do Plano, salas de aulas com lousas digitais;

15. Ativar a partir da vigência do Plano, todos os LIEs com coordenador

responsável;

16. Garantir a partir da vigência do Plano, manutenção e atualização dos

equipamentos e mobiliários nas escolas;

17. Assegurar durante a vigência do Plano, recursos humanos habilitados e

capacitados em TIC’s para atuar nas escolas, garantindo sua

permanência.

Page 93: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

7 – EDU PROF E TECN

Page 94: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

77.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO PPRROOFFIISSSSIIOONNAALL EE TTEECCNNOOLLÓÓGGIICCAA

7.1. DIAGNÓSTICO

A Educação Profissional, com a Reforma dos anos 90, teve uma nova

configuração, principalmente pela edição do Decreto nº 2.208/97, com repercussão

não apenas no Sistema Federal de Ensino, mas também nos Estaduais.

Reduziu-se a oferta de Ensino Médio Técnico dos Centros Federais de

Educação Tecnológica/CEFET e das Escolas Técnicas Federais ao nível de 50% em

relação à oferta de 1997. Foram criados cursos de nível básico, de nível médio,

sequenciais ao ensino médio, modulares e o nível tecnológico correspondente a

curso de nível superior, na área tecnológica, destinados aos egressos do ensino

médio e técnico.

Fundamentalmente, a reforma estabeleceu a separação entre o Ensino

Médio e o Técnico (Educação Profissional), criando duas redes de ensino: uma

destinada à formação acadêmica; e outra, à formação profissional, a qual ganha um

capítulo específico na LDB 9394/96 em que, pelos frágeis mecanismos de

articulação previstos, reforça a dicotomia histórica que tem marcado o Ensino Médio.

De um lado, a educação voltada para a formação da elite e, de outro, àquela voltada

aos que ingressam precocemente no mundo do trabalho.

Sob a coordenação do Ministério da Educação/Secretaria de Educação

Profissional e Tecnológica/SETEC, a Reforma da Educação Profissional teve como

objetivo promover o reordenamento estrutural e operacional do Ensino Técnico

Profissional separando-o da educação escolar nas instituições públicas. Ao

contrário, ao que se refere à iniciativa privada, incentivou e promoveu com recursos

públicos à diversificação e a ampliação da oferta dessa rede de ensino.

Iniciado também, em 1997, o Programa de Expansão da Educação

Profissional/PROEP se constituiu como principal instrumento de implantação da

reforma mediante a utilização de recursos da ordem de 500 milhões de dólares para

o período 1997-2003, com financiamento parcial do Banco Interamericano de

Desenvolvimento/BID.

Nesse sentido, a Reforma Educacional constituiu-se como instrumento de

uma perversa estratégia de utilização de recursos públicos para induzir a

desescolarização e o empresariamento das instituições públicas de Educação

Page 95: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Técnica e Tecnológica com vistas a sua transformação em empresas de formação

profissional.

Conforme diagnóstico do Plano Nacional de Educação, não há, no Brasil,

informações precisas sobre a oferta de formação para o trabalho, justamente porque

ela é muito heterogênea. Além das redes federais e estaduais de escolas técnicas

existem os programas do Ministério do Trabalho, das Secretarias Estaduais e

Municipais do Trabalho, e dos Sistemas Nacionais de Aprendizagem, assim como

um grande número de cursos particulares de curta duração, inclusive de Educação a

Distância, além de treinamento em serviço de cursos de qualificação e requalificação

oferecidos pelas empresas, para seus funcionários.

No Brasil, em 2003, houve 3.687.33 matrículas na 1° ano do Ensino Médio

e, em 2005 concluíram 1.858.615 alunos. Mais de 60% da população concluintes do

Ensino Médio não ingressaram no ensino superior.

Em 2006, as matrículas do Ensino Médio integrado à Educação Profissional

foram 86.319 para uma população rural de 2 milhões (jovens de 15 a 17 anos), e

para o Ensino Médio no campo de 220 mil (50 mil na faixa etária de 15 a 17 anos).

Demandas da Educação Profissional no Brasil e em Rondônia

SITUAÇÃO EDUCACIONAL

TABELA 58 - Situação educacional dos jovens brasileiros de 15 a 17 anos Brasil-2006 - Fonte: IPEA

Situação/escolaridade População (mil)

1) Analfabetos 166,8

2) Freqüentam a escola 8.661,0

Ensino Fundamental 3.895,9

Ensino Médio 4.723,4

Educação Superior 41,7

3) Não freqüentam a escola 1.865,9

Total (mil) 10.424,7

Fonte: IPEA, 2006, 2009.

Page 96: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

SITUAÇÃO DE TRABALHO (14 A 17 ANOS)

TABELA 59 - Distribuição da população jovem, segundo a situação de trabalho e estudo, por faixa etária. Brasil 2006(%)

Situação 14 a 15 anos 16 a 17 anos

Trabalha e não estuda 3,0 % 10,1 %

Trabalha e estuda 16,0 % 24,5 %

Desempregado e estuda 3,4 % 8,1 %

Desempregado e não estuda 0,6 % 2,7 %

Apenas estuda 72,4 % 45,7 %

Não trabalha, não procura trabalho e não estuda 4,5 % 8,9 %

Total (mil) 6.902,9 6.979,5

Fonte: IBGE/PNAD, 2006, 2009.

TABELA 60 - EVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS NO BRASIL (1991-2007)

Matrículas ensino médio por dependência

administrativa 1991 2007

Federal 103.092 68.999

Estadual 2.472.964 7.239.523

Municipal 177.000 163.779

Particular 1.019.374 897.068

TOTAL 3.772.330 8.369.369

Fonte: IBGE, 2007, 2009.

TABELA 61 - ESTABELECIMENTOS QUE OFERTAM ENSINO MÉDIO, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – 2006

Dependência administrativa Estabelecimentos

Federal 162

Estadual 16.078

Municipal 832

Privado 7.059

Total Brasil 24.131

Fonte: IBGE, 2006, 2009

Page 97: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TABELA 62 - Situação Educacional – Rondônia

População1 PIB1 IDH2

Taxa analfabetismo1

População de 10 a 15

anos

População de 15 anos ou

mais

1.562.417 1.562.417 0,729 0,03 12,97

Fonte; (1) IBGE – 2006; (2) Índice de Desenvolvimento Humano – UNESCO – 2000;Índice de Desenvolvimento da Infância – Unicef - 2004

No Projeto de Reforma da Educação Brasileira empreendida pelo Governo

Federal no ano 2000, está incluso a Educação Profissional, nos seus níveis básico,

técnico e tecnológico. Para que esta política do Governo Federal pudesse ser

implementada no Estado de Rondônia, foi necessário que se elaborassem políticas

para o desenvolvimento desta modalidade de ensino.

Para o desenvolvimento e a ampliação desta modalidade, incorporados ao

mundo globalizado e competitivo, são exigidos maciços investimentos em programa

de formação e capacitação de recursos humanos capazes de garantir sua inserção

no mercado de trabalho, que exige uma melhor escolarização e qualificação de

trabalhadores pensantes e integrados ao mundo da tecnologia.

Diante dessa configuração imposta pela nova ordem econômica de

globalização, a Educação Profissional deve ser ágil para acompanhar os avanços

científicos e tecnológicos. Por isso, Rondônia está enfrentando os desafios de

promover a reforma da Educação Profissional que, embora por si só não crie

empregos, é um componente essencial da empregabilidade de jovens e adultos.

Rondônia empreende um sistema de ensino técnico, diversificado e ágil para

oferecer alternativas de profissionalização aos jovens e trabalhadores, formando

cidadãos competentes e capazes de melhorar a qualidade de vida social e

econômica.

A Educação Profissional e Tecnológica constitui um suporte estratégico para

a sustentabilidade e a competitividade da economia rondoniense. O cenário

mercadológico atual vem apresentando crescentes níveis de exigência e de

complexidade no trabalho, incorporadas às inovações tecnológicas e novas formas

de organização da produção.

As competências dos trabalhadores geradas e mobilizadas nesse contexto

tendem a se modificar constantemente. São valorizadas competências que vão além

Page 98: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

dos conhecimentos científicos e tecnológicos e incluem habilidades básicas,

específicas e de gestão; atitudes relacionadas à iniciativa, criatividade, solução de

problemas, autonomia e valores relacionados à ética e responsabilidade.

A oferta de uma Educação Básica de qualidade, desenvolvida de forma

articulada com as modalidades da Educação Profissional e Tecnológica representa

um importante desafio. A Educação Profissional e Tecnológica enquadra-se na

prospecção adequada da demanda, flexibilização e reconhecimento de

competências dos trabalhadores.

TABELA 63 - RESULTADOS PRELIMINARES DO CENSO 2008 – EDUCACENSO

Dependência Educação Profissional

(Nível Técnico)

Educação Profissional

(Nível Técnico) - Proeja

Ensino

Médio

Estadual 0 0 55.099

Federal 188 0 328

Municipal 0 0 585

Privada 1.585 319 4.488

Total 1.773 319 60.500

Fonte: INEP/MEC, 2008, 2009.

Levantamento Institucional de APLs (Arranjos Produtivos Locais) 2007 – 2008

1ª etapa – Rondônia

APL de Madeira e Móveis - Ariquemes

APL de Apicultura - Vilhena

APL de Agronegócio da Pecuária de Leite – Ji-Paraná

APL de Fruticultura - Porto Velho

APL de Sistemas Agroflorestais - Ouro Preto do Oeste

APL de Piscicultura da Região Centro Sul - Pimenta Bueno

APL de Piscicultura - Ariquemes

Desenvolvimento da Produção » Levantamento Institucional de APLs 2007 -

2008 - 1ª Etapa - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Levantamento Institucional de APLs (Arranjos Produtivos Locais) 2007 – 2008

Page 99: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

2ª etapa – Rondônia

APL de Madeira e Móveis de Ariquemes

APL de Agricultura/Apicultura de Porto Velho

APL de Apicultura de Vilhena

APL de Agronegócio da Pecuária de Leite de Ji-Paraná

APL de Produção Animal/Piscicultura de Pimenta Bueno

A influência do Apoio de Arranjos Produtivos Locais – APLs-RO provoca o

desenvolvimento regional. As seis áreas de Apoio ao Desenvolvimento de Arranjos

Produtivos Locais estão sendo desenvolvidas pelo governo do Estado que são: a

piscicultura, Região Centro Sul, nos municípios de Rolim de Moura, Pimenta Bueno

e Vilhena; a pecuária de leite, em Ji-Paraná; apicultura, em Vilhena; madeira-

móveis, em Ariquemes; fruticultura, em Porto Velho; e sistemas agroflorestais, em

Ouro Preto do Oeste.

A adoção de ações integradas de políticas públicas para APLs estimula

processos locais de desenvolvimento através da promoção da competitividade e da

sustentabilidade dos empreendimentos no território onde o APLs está inserido. Além

de promover o desenvolvimento econômico, o APLs promove a redução das

desigualdades sociais, a inovação tecnológica, a expansão e a modernização da

base produtiva, o crescimento do nível de emprego e renda, a redução da taxa de

mortalidade de micro e pequenas empresas, o aumento da escolaridade e da

capacitação, além da produtividade e competitividade e, consequentemente, o

aumento das exportações e geração de divisas para o País.

Visualizando as oportunidades de mercado externo, o Estado trabalha com

diversas ações estratégicas. Dessa forma, tem sido possível a estruturação da

cadeia produtiva numa ação conjunta com a Secretaria de Estado da Agricultura,

Produção e o Desenvolvimento Econômico e Social/SEAPES e outras Setoriais no

que tange à evolução do setor primário, no aumento do volume de produção e no

aproveitamento das ofertas competitivas do Estado, em setores como o de energia

elétrica que possibilitará a vinda de indústrias do setor agroalimentário.

Com o advento do Decreto Federal 5154/04, Parecer 39/04 CNE/CEB e da

Resolução 01/05 CNE/CEB, oportuniza-se aos Estados oferecerem a Educação

Profissional Articulada ao Ensino Médio.

Page 100: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

O Ministério da Educação lançou o Programa Brasil Profissionalizado,

instituído pelo Decreto nº 6.302, de 12 de dezembro de 2007, com vistas a estimular

o Ensino Médio integrado à Educação Profissional, enfatizando a educação científica

e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional

no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais.

O Brasil Profissionalizado é um programa de financiamento e assistência

técnica que tem como objetivo ampliar e qualificar a oferta de Educação Profissional

e Tecnológica de nível médio, nas redes estaduais de ensino, que se estenderá de

2008 até 2011.

Os estados que possuem rede de ensino médio ou de educação profissional

de nível médio e assinaram o compromisso Todos pela Educação, solicitam suas

demandas. O MEC, por sua vez, avalia as demandas de acordo com as

necessidades locais e convoca o Estado para assinar os convênios.

Diante dessa perspectiva inicial, Rondônia, após selecionar as escolas

priorizando entre outros aspectos o IDH local, o IDEB e a sintonia com os arranjos

produtivos, têm como meta implantar Cursos Técnicos em 14 escolas, matricular

7.580 mil alunos, capacitar professores, construir escolas e laboratórios de 2009 até

2011 que favoreçam os polos regionais.

TABELA 64 - PLANILHA DE OFERTA DE CURSOS TÉCNICOS – 2009 a 2012 (Modalidade Ensino Médio Integrado Regular e Proeja) 21 Cursos de EPT – 14

escolas – 09 municípios

Município Escola Eixo Tecnológico Curso

Ariquemes EEEFM Ricardo

Cantanhede Gestão e Negócios Técnico em Vendas

Porto Velho

11000317 EEEFM

José Otino de

Freitas

Informação e

Comunicação

Técnico em

Manutenção e Suporte

em Informática

11002123 EEEFM

Risoleta Neves

Controle e

Processos

Industriais

Técnico em

Eletrotécnica

11002514 EEEFM

Orlando Freire

Produção

Alimentícia

Técnico em

Panificação

Informação e

Comunicação

Técnico em

Informática

Page 101: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

11002484 EEFM

Major Guapindaia

Infraestrutura Técnico em

Edificações

Informação e

Comunicação

Técnico em

Informática

Recursos Naturais Técnico em

Fruticultura

Cacoal 11046740 EEEM

Josino de Brito Infraestrutura

Técnico em

Edificações

Guajará-Mirim EEEF Alkindar

Brasil Arouka Recursos Naturais

Técnico em

Agroecologia

Jaru

11012684 EEEFM

Raimundo

Cantanhede

Hospitalidade e

Lazer

Técnico em

Hospedagem

Ji-Paraná

11016094 IEE

Marechal Rondon

Informação e

Comunicação

Técnico em

Informática

11047208 EEEM

Jovem Gonçalves

Vilela

Gestão e Negócio Técnico em Vendas

11015446 CEEJA

Teresa Mitsuko

Tustumi

Informação e

Comunicação

Técnico em

Manutenção e Suporte

em Informática

Produção

Alimentícia

Técnico em

Agroindústria

Pimenta Bueno

11032260 EEEFM

Marechal Cordeiro

de Farias

Informação e

Comunicação

Técnico em

Informática

Rolim de Moura

11029480 EEEFM

Tancredo de

Almeida Neves

Informação e

Comunicação

Técnico em

Informática

Produção

Alimentícia

Técnico em

Agroindústria

Vilhena

11033835 EEEFM

Zilda da Frota

Uchoa

Informação e

Comunicação

Técnico em

Manutenção e Suporte

em Informática

Produção

Alimentícia Técnico em Apicultura

Fonte: SEDUC/GACA, 2009-2012, 2009.

Obs: A nomenclatura dos cursos conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT e Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

Page 102: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Os pressupostos gerais para a Educação Profissional incorporam os

princípios definidos nas políticas públicas para esta modalidade de ensino, e estão

sintetizados conforme o abaixo descrito:

Comprometer-se com a redução das desigualdades sociais existentes no

país, que se manifestam na distribuição de renda, de bens e serviços, na

discriminação de gênero, de cor, de etnia, de acesso à justiça e aos

direitos humanos;

Assumir que o desenvolvimento econômico é fundamental para reduzir as

desigualdades extremas, consolidar a democracia e assegurar um mínimo

de soberania para o país;

Assumir a Educação Básica como um direito garantido pela oferta pública

e gratuita, democratização de acesso e garantia de permanência;

Comprometer-se com uma escola pública de qualidade, com a

democratização da gestão e com a valorização da função docente.

7.2. DIRETRIZES

Com base nos pressupostos gerais na Política Nacional apresentada pelo

MEC para a Educação Profissional, formulada com a participação da sociedade civil

organizada (MEC, 2003) e, considerando os dados da realidade do Estado

constantes no diagnóstico, os quais enfatizam a necessidade de que sejam

estabelecidas as devidas relações entre a complexa tríade: educação, trabalho e

escolaridade, foram delineadas as diretrizes a seguir elencadas:

1. Assumir de fato a política de retomada da oferta de Educação Profissional

nas redes de ensino considerada como direito de todos à educação e ao

trabalho, e como forma de garantir o acesso aos direitos básicos da

cidadania;

2. Viabilizar propostas estaduais de financiamento, gestão e controle dos

recursos para a Educação Profissional de nível técnico que contemplem a

potencialização dos recursos públicos para assegurar a qualidade do

Ensino Técnico e Tecnológico ofertado nas redes de ensino;

3. Definir a Política de Expansão da Educação Profissional, com base em

estudos e pesquisas que orientem a oferta e manutenção de cursos

Page 103: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

considerando as reais necessidades de desenvolvimento social nas

regiões do Estado, na perspectiva de contribuir para o acesso à

cidadania, ao emprego e à renda;

4. Definir estrutura e organização curricular dos cursos de Educação

Profissional em sua forma e conteúdo, como meio de garantir o

aprofundamento das competências humanísticas, científicas e

tecnológicas da Educação Básica, como base para a aquisição das

competências de áreas específicas do mundo do trabalho e da produção

contemporâneas.

7.4. OBJETIVOS E METAS

1. Implantar e expandir até 2012, a oferta de cursos de Educação

Profissional nas redes de ensino;

2. Garantir durante a vigência do Plano, recursos financeiros definidos a

partir de valor de referência custo/aluno/ano diferenciados, para a

manutenção dos estabelecimentos de ensino na rede pública, que

ofertam cursos do setor primário, secundário e terciário da economia;

3. Garantir durante a vigência do Plano, o acesso e a permanência do aluno

matriculado na Educação Profissional contribuindo para a sua inserção no

mundo do trabalho, assegurando parcerias que garantam estágios

supervisionados;

4. Garantir durante a vigência do Plano, a continuidade e a expansão da

oferta da Educação Profissional em sua forma de organização curricular

integrada, concomitante e/ou subsequente ao Ensino Médio, nas

modalidades de Ensino Médio Integrado e Educação de Jovens e Adultos,

a fim de contribuir para a superação da dualidade estrutural na formação

dos alunos desta modalidade de ensino;

5. Assegurar a participação da Unidade Escolar de Educação Profissional

Técnica e Tecnológica nas avaliações e eventos de monitoramento do

rendimento e qualidade educacionais do MEC durante a vigência do

Plano;

Page 104: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

6. Garantir durante a vigência do Plano, a aquisição, instalação e

manutenção de laboratórios e equipamentos específicos, materiais

didáticos e acervos bibliográficos nos espaços reformados e ampliados;

7. Expandir a oferta de matrícula em Ensino Médio Integrado para

adolescentes em conflito com a lei, internados para cumprimento de

medida sócioeducativa a partir 2011, e implementar o quadro de

funcionários como: psicólogos, orientadores, assistentes sociais,

inspetores e professores, a fim de que esses internos em conflito com as

leis, sejam assistidos de modo que venham restabelecer sua cidadania;

8. Implantar a partir de 2012, Polos de Educação a Distância de acordo com

o Programa e-Tec Brasil nas Unidades Escolares, Centros de Educação

de Jovens e Adultos, nos municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Rolim de

Moura e Vilhena;

9. Realizar diagnóstico situacional, anualmente, durante a vigência do Plano,

para possibilitar a oferta do Ensino Médio Integrado nas comunidades

quilombolas, ribeirinhas, indígenas, do campo e outros movimentos;

10. Implementar a partir de 2013, programas de cooperativismo com

capacitação e prática tais como Empresa Júnior, Hotel Tecnológico e

Incubadora de Empresa;

11. Garantir e regulamentar a partir de 2011, a aquisição de acervo, mobiliário

e equipamentos; multimídias, recursos audiovisuais, insumos diversos e

atualizados e materiais pedagógicos para as Unidades Escolares de

Educação Profissional Técnica de Nível Médio/EPT, observando o

Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, considerando os Eixos

Tecnológicos e as Áreas Temáticas;

12. Construir/ampliar/adequar e/ou reformar e manter as unidades escolares

para ofertar a Educação Profissional Técnica, nas modalidades de Ensino

Médio Integrado e Educação de Jovens e Adultos a partir de 2011;

13. Implantar a partir de 2011, o Núcleo de Educação a Distância para

atender os Pólos distribuídos no Estado;

14. Implantar a partir de 2011, laboratórios de Biologia, Física, Matemática,

Química e Informática Básica nas unidades escolares de Educação

Profissional e Tecnológica.

Page 105: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

8 – EDU ESPECIAL

Page 106: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

88.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EESSPPEECCIIAALL

8.1. DIAGNÓSTICO

A Educação Especial constitui uma modalidade que perpassa todos os

níveis, etapas e modalidades de ensino. Definida como proposta pedagógica que

assegura recursos e serviços de atendimento educacional especializado,

organizado, para apoiar a educação nas classes comuns, de modo a garantir a

escolarização e a promoção do desenvolvimento das potencialidades dos alunos

que apresentam necessidades educacionais especiais.

Em Rondônia, a Educação Especial está implantada nos 52 municípios do

Estado e em 271 escolas da Rede Estadual. Fundamentada na proposta de

Educação Inclusiva e pautada nos princípios do direito de todos à educação e

valorização da diversidade humana, orienta os sistemas de ensino para garantir o

acesso de todos às escolas comuns da sua comunidade e o atendimento às

necessidades educacionais especiais dos alunos.

De acordo com o Censo escolar/2008, o Estado de Rondônia possui

aproximadamente 3.146 educandos com necessidades educacionais especiais,

atendidos em salas comuns das escolas das redes de ensino, escolas especiais,

salas bilíngues para surdos, instituições especializadas conveniadas e centros

especializados.

O Governo do Estado tem investido na formação de profissionais para

atuarem com alunos que possuem necessidades educacionais especiais por meio

de cursos de capacitação e formação continuada, promovendo de 2003 a 2008, a

capacitação de 5.264 profissionais.

A Educação Especial em Rondônia é também oferecida em instituições

especializadas não governamentais a citar: APAE- Associação de Pais e Amigos do

Excepcional, Associação PESTALOZZI e AMA – Associação dos Amigos do Autista.

As Associações Pestalozzi estão presentes em 3 municípios do Estado:

Porto Velho, Ouro Preto D’Oeste e Guajará-Mirim.

Em Porto Velho, no ano de 2009, atendeu-se a 200 pessoas em regime

escolar e clínico. A clientela recebeu atendimento clínico nas áreas de Psicologia,

Fonoaudiologia, Fisioterapia, Odontologia e Medicina (Pediatria e Neurologia). No

atendimento escolar especializado foram oferecidas a Educação Infantil, Ensino

Page 107: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Fundamental e Educação Profissional com oficinas de serviços gerais, jardinagem,

horticultura e auxiliar de cozinha.

Em Ouro Preto são atendidas 99 pessoas portadoras de Síndrome de Down,

deficiência mental, paralisia cerebral e deficiência auditiva. Ofertam-se atividades

pedagógicas e clínicas (Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia). Os demais

atendimentos clínicos são realizados na rede pública de saúde.

Em Guajará-Mirim são atendidos 50 alunos portadores de Síndrome de

Down, paralisia cerebral e deficiência mental.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE´s estão

presentes em 29 municípios do estado de Rondônia, sendo que no município de

Ariquemes está a sede da Federação das APAE’s, que realiza acompanhamento

das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais dos demais municípios.

As APAE´s atendem alunos com necessidades educacionais especiais nos

aspectos clínico e escolar através de professores habilitados, fisioterapeutas,

fonoaudiólogos, médicos e psicólogos. Esses profissionais, em sua grande maioria,

são disponibilizados por meio de convênios com órgãos e instituições afins, além da

colaboração de profissionais voluntários.

Os aspectos financeiros para manutenção das APAE´s são efetuados por

meio de convênios federal, estadual e municipal, além de doações diversas de

contribuintes mensais, promoções sociais, eventos e outras parcerias.

A AMA é uma instituição não governamental com professores e psicólogos

disponibilizados através de convênios com órgãos afins para atendimento de sua

clientela.

Em Porto Velho, a Associação dos Amigos do Autista (AMA) oferece

atendimento escolar e psicológico a 60 crianças e jovens com síndrome do autismo,

atuando nos períodos matutino e vespertino.

8.2. DIRETRIZES

A Educação Especial integra o Sistema de Ensino como modalidade e, em

consonância com a Política Nacional, organiza-se de modo a otimizar os

pressupostos da prática pedagógica social e da educação inclusiva, a fim de

cumprir os dispositivos legais, políticos e filosóficos que fundamentam o atendimento

ao aluno que apresenta necessidades educacionais especiais.

Page 108: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Tendo em vista a consolidação da proposta de Educação Inclusiva, o

Governo do Estado de Rondônia estabeleceu como prioridade a formação de

recursos humanos do ensino regular para atuar com alunos que apresentam

necessidades educacionais especiais. Para tanto, ampliou o quantitativo de

professores capacitados no período entre 2003 e 2008, preparando 5.264

profissionais da educação para atuarem com alunos com necessidades especiais

através de Programas e Projetos instituídos e apoiados pelo MEC, em conjunto com

Governo do Estado, com ações que tem por objetivo:

1. Ampliar o Programa de Capacitação de Recursos Humanos para atuar

com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais em

parceria com os municípios;

2. Implantar e implementar Salas de Recursos Multifuncionais em todas as

escolas;

3. Implantar o Centro de Apoio Pedagógico de Atendimento Ao Deficiente

Visual;

4. Implantar e implementar Núcleos e Centros Regionais de Capacitação de

Profissionais e de Atendimento às pessoas com Surdez-CAS;

5. Implantar Núcleos e Centros Regionais de Atividades de Altas

Habilidades/Superdotação;

6. Implantar em todas as escolas da rede pública, Laboratórios de

Informática e equipamentos adaptados a todas as necessidades

educativas especiais;

7. Adquirir equipamentos específicos e materiais didáticos pedagógicos para

todas as escolas da rede pública de ensino, a fim de atendam a todos os

estudantes com necessidades especiais.

Em 2007, em consonância com o Plano de Aceleração do Crescimento-PAC

é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação-PDE reafirmado pela agência

Social de Inclusão das Pessoas com Deficiência. Ambos têm como eixos a

acessibilidade arquitetônica, a implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e a

formação docente para o atendimento educacional especializado.

Page 109: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

8.4. OBJETIVOS E METAS

1. Implantar e implementar a partir do primeiro ano de vigência do Plano,

serviços de estimulação precoce para crianças com necessidades

educacionais especiais em 100% das instituições especializadas e

escolas de Educação Infantil, em parceria com áreas de saúde e/ou

assistência social;

2. Estabelecer parcerias com áreas da saúde, previdência social e

assistência social para no prazo de 02 anos, a partir de 2011, que

oferecerem órteses e próteses para todos os educandos com deficiências

e atendimento especializado em saúde, quando necessário;

3. Implementar em 03 anos e universalizar em 07 anos, o ensino e o uso

fluente da Língua Brasileira de Sinais ( LIBRAS ) e sistema Braile para os

educandos surdos, cegos, familiares e profissionais da educação;

4. Implantar até 2013, serviços de apoio especializados na rede estadual e

municipal de ensino em todos os municípios de Rondônia em

consonância com a Política Nacional de Educação Especial;

5. Fomentar a partir da vigência do Plano, junto à Instituições de Ensino

Superior, a inclusão de disciplinas na área de Educação Especial nos

currículos com práticas pedagógicas dos cursos de Formação de

Professores e nas diversas áreas como Medicina, Enfermagem,

Arquitetura entre outras, visando à melhoria do atendimento das pessoas

com necessidades educacionais especiais;

6. Adequar em dois anos a partir da vigência do Plano, a infraestrutura de

todos os prédios escolares para que os alunos com dificuldade de

locomoção tenham acessibilidade a esses espaços, em conformidade

com a Lei Federal nº 098/2000;

7. Articular parcerias entre Estado, Município e União a fim de assegurar em

05 anos a contar da vigência do Plano, o transporte coletivo e escolar

com adaptações necessárias às pessoas que apresentam dificuldade de

locomoção;

8. Proporcionar em 03 anos, o acesso à utilização de equipamentos de

informática para os alunos que apresentam necessidades educacionais

especiais, assegurando a manutenção dos equipamentos, bem como a

Page 110: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

aquisição de softwares educativos específicos como forma de oferecer

condições para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos com

necessidades educacionais especiais inseridos no ensino regular;

9. Implantar em 02 anos e implementar durante a vigência do Plano,

programas em parceria com instituições governamentais e não

governamentais para atendimento aos alunos com necessidades

educacionais especiais na área de artes, esporte , cultura e lazer;

10. Equipar e reequipar em 2 anos, a partir da vigência do Plano, escolas de

Educação Básica e Centros de Apoio Pedagógicos Especializados,

assegurando a aquisição e manutenção de equipamentos específicos,

aquisição e confecção de materiais didáticos pedagógicos

especializados, de forma a atender os alunos com necessidades

educacionais especiais;

11. Ampliar a partir de 2011, a oferta de atendimento educacional aos alunos

com faixa etária acima de 16 anos para a conclusão do Ensino

Fundamental ou a terminalidade específica;

12. Assegurar a partir do 1º ano de vigência do Plano e num prazo de 3 anos,

que as instituições de ensino viabilizem terminalidade específica aos

educandos com necessidades educacionais especiais e que não tenham

alcançado os resultados de escolarização previstos no art.22 da LDB

9394/96, encaminhando-os para a Educação de Jovens e Adultos e ou

Cursos Profissionalizantes, nos períodos diurnos ou noturno;

13. Garantir em 05 anos, a partir da vigência do Plano, Programas que visem

o incentivo à realização de estudos e pesquisas para investigação das

necessidades e possibilidades pedagógicas em articulação com

Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa;

14. Garantir até 2012, o sistema de coleta de dados sobre a população com

necessidades educacionais especiais, matriculados na rede regular de

ensino e da demanda reprimida, em articulação com setores específicos

para este fim;

15. Assegurar a partir de 2011, recursos financeiros para a construção de

Centros de Atendimento Especializados nos municípios pólos destinados

ao atendimento de alunos que apresentam necessidades especiais;

Page 111: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

16. Implementar gradativamente, a partir de 2011, os Núcleos e Centros,

dotando-os de infraestrutura e profissionais habilitados e ou capacitados

para a garantia do atendimento aos alunos com necessidades especiais;

17. Implantar no prazo de 02 anos a partir da vigência do Plano, uma sala de

recursos na capital e uma em cada município, para o atendimento

exclusivo aos alunos com Altas Habilidades e Superdotação;

18. Equipar até 2012, os Laboratórios de Informática Educacional (LIE) com

computadores e programas (como o DOXVOX para cegos), e Softwares

(um programa por área do conhecimento: Química, Física, Ciências,

Biologia, Português, Matemática, História, Geografia e outros), para

atender aos alunos com necessidades educacionais especiais;

19. Implementar durante a vigência do Plano, conforme as necessidades da

clientela, as classes inclusivas da rede pública de ensino e salas de

recursos multifuncionais, de forma a favorecer e apoiar o desenvolvimento

da inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais de forma

exitosa;

20. Implantar em 05 anos e implementar durante a vigência do Plano, em

todos os municípios do Estado, cursos profissionalizantes de acordo com

a realidade local para dar continuidade ao aprendizado do educando

especial;

21. Assegurar a partir da vigência do Plano, a presença de monitor no

transporte escolar para atender o aluno com necessidades especiais;

22. Assegurar a partir do primeiro ano de vigência do Plano, a função/cargo

de instrutor surdo com proficiência em Libras, como profissional da

educação;

23. Garantir até 2013, a presença do professor intérprete/tradutor, do guia, do

guia/intérprete e do cuidador, para a Educação Básica, a fim de atender

os alunos com necessidades educacionais especiais;

24. Regulamentar até 2013 o cargo de Intérprete/Tradutor em libras, em todo

o estado;

25. Ofertar e implementar até 2013, nas escolas das redes de ensino do

estado, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos

surdos na modalidade escrita;

Page 112: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

26. Garantir a partir da vigência do Plano que o Projeto Político Pedagógico

das escolas contemple as ações pedagógicas voltadas para a educação

inclusiva.

Page 113: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

9 – EDU INDÍGENA

Page 114: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

99.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO IINNDDÍÍGGEENNAA

9.1. DIAGNÓSTICO

Ao longo de sua trajetória histórica os povos indígenas construíram e

reconstruíram sua existência através de formas próprias e diferenciadas de

transmissão de conhecimento. Diferentemente da cultura dos não-índios, no

universo dos povos indígenas, a responsabilidade por esses processos de

apreensão e re-transmissão (da cultura, das tradições, da língua, da concepção de

mundo, etc.) era e ainda é do ente coletivo, ou seja, da comunidade como um todo.

Nesse sentido, não é difícil entender que a escola só passou a fazer parte

das necessidades e, portanto, dos direitos dos povos indígenas a partir do "contato"

com os não-índios, com o agravante de que essa outra forma de educar (escola) até

o advento da Constituição Federal de 1988 baseou-se nos conceitos de

catequização, civilização e integração dos povos indígenas vedando a estes

qualquer possibilidade de participação enquanto sujeitos de seu próprio

aprendizado.

A Constituição Federal, portanto, resgata o protagonismo indígena na

medida em que reconhece as cidadanias plenas (fim da tutela) dos índios impondo,

com isso, a necessidade de um novo relacionamento jurídico entre o estado e os

povos indígenas.

Assim sendo, o reconhecimento do direito dos povos indígenas a uma

educação específica, diferenciada e intercultural e que leve em conta a sua

organização social, línguas, crenças e tradições, representou o estabelecimento de

um novo marco no relacionamento entre aqueles e o Estado brasileiro, afirmando-se

a existência de um país pluriétnico e multicultural, onde o respeito a essa

diversidade deve pautar essas novas relações.

Até 1991, a Educação Escolar Indígena era de responsabilidade da

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que deveria fazer convênios com os

municípios. Ainda em 1991, através do Decreto-lei Federal 26/199, a Educação

Escolar Indígena passou a ser coordenada nacionalmente pelo Ministério da

Educação (MEC), sob a responsabilidade executiva das Secretarias Estaduais e

Municipais de Educação.

Page 115: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Somente em 1999, com a resolução 03/99 do Conselho Nacional de

Educação (CNE) ficaram definidas claramente as responsabilidades pela Educação

Escolar Indígena que passou a ser controlada pelos Estados ou Municípios, caso

estes últimos possuíssem sistema municipal de ensino e anuência dos povos

indígenas.

Por força do Decreto Presidencial 26/91, em articulação com as Secretarias

Estaduais e Municipais de Educação, o Ministério da Educação vem implementando

uma Política Nacional de Educação Escolar Indígena atendendo a preceitos legais

estabelecidos na Constituição de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional e no Plano Nacional de Educação.

Nessa legislação estabeleceu-se como competência do Ministério da

Educação, a coordenação das ações de Educação Escolar Indígena no país por

meio da definição de diretrizes curriculares para a oferta de educação escolar aos

povos indígenas; assistência técnico-financeira aos sistemas de ensino para oferta

de programas de formação de professores indígenas; de publicação de materiais

didáticos diferenciados, bem como a elaboração de programas específicos para

atendimento às necessidades das escolas indígenas, visando a melhoria nas

condições de ensino nas aldeias.

A implementação dessa política tem como objetivo assegurar a oferta de

uma educação de qualidade aos povos indígenas, caracterizada por ser comunitária,

específica, diferenciada, intercultural e multilíngue. Esta deverá propiciar aos povos

indígenas, acesso aos conhecimentos universais a partir da valorização de suas

línguas maternas e saberes tradicionais, contribuindo para a reafirmação de suas

identidades e sentimentos de pertencimento étnico

Em Rondônia, o primeiro encontro de professores indígenas ocorreu em

Vilhena, em novembro de 1990. Professores indígenas vieram a ser rapidamente

reconhecidos como parte legitimamente integrante da categoria profissional dos

docentes, deixando de ser “monitores de educação”. Em 1991, o decreto

presidencial 26/91 estabeleceu que a coordenação das ações educacionais em

terras indígenas passasse da esfera do Ministério da Justiça/FUNAI para o Ministério

da Educação, e que a execução das ações educacionais ficasse como

responsabilidade dos estados e dos municípios.

Data daí, em Rondônia, o processo de municipalização e, supletivamente,

de estadualização de escolas indígenas, mas empreendido sem a necessária

Page 116: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

estruturação e fortalecimento institucionalizada da Educação Escolar Indígena no

estado e nos municípios, indispensáveis para se assegurar o funcionamento

adequado de escolas indígenas com aqueles predicados.

Atualmente existem 82 escolas indígenas no estado de Rondônia,

atendendo a um total de 2.962 alunos devidamente matriculados nas diversas

modalidades do Ensino Fundamental. Dessas 82 escolas, 5 estão sob a

administração municipal. Contabilizam-se 06 executores indigenistas, 150

professores indígenas e 43 professores não-índios contratados pela lei nº 349 de 13

de Junho de 2006, dos quais 118 concluíram o curso de magistério indígena

promovido pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC – PROJETO AÇAÍ.

Rondônia atende representações de 54 etnias falantes de 29 (vinte e nove)

línguas indígenas, e 3 (três) dialetos onde aparecem comunidades que vão desde

agrupamentos humanos fragmentados de menos de uma dezena de indivíduos,

como os Karipuna, até comunidades de mais de mil indivíduos como os povos Oro

Wari.

9.2. DIRETRIZES

As diretrizes definidas pelo Governo do Estado para o atendimento da

Educação Escolar Indígena, a partir de 2011, são:

1. Garantir educação específica, diferenciada, intercultural,

bilíngue/multilíngue para as populações indígenas, assegurando-lhes uma

educação de qualidade que respeite e valorize seus conhecimentos e

saberes tradicionais, e permita-lhes o acesso a conhecimentos universais

conforme as diretrizes nacionais;

2. Assegurar o funcionamento da categoria de “escola indígena” no sistema

de ensino mantido pelo estado de Rondônia, com normas e ordenamento

financeiro próprio, autonomia pedagógica e curricular, que garanta a

plena participação de cada comunidade indígena nas decisões relativas

ao funcionamento da escola;

3. Assegurar a participação indígena na discussão, monitoramento e

avaliação das políticas, planos, programas, projetos e ações nas

Page 117: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

diferentes instâncias de formulação e execução da educação escolar

indígena;

4. Garantir a participação dos sábios indígenas nas escolas, independente

de escolaridade e, reconhecer como professor, por notório saber, para

fortalecer valores e conhecimentos imemoriais e tradicionais conforme as

propostas curriculares das escolas, garantindo recursos necessários para

sua atuação docente, quando for solicitada.

9.3. OBJETIVOS E METAS

1. Garantir a partir de 2011, a oferta de Educação Básica nas escolas

indígenas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da

Educação Escolar Indígena;

2. Regularizar dentro de 05 (cinco) anos, 100% das escolas indígenas de

Rondônia, assegurando a especificidade da educação intercultural e

bilíngue/multilíngue, garantindo atendimento às especificidades de

infraestrutura, educação intercultural e bilinguismo/multilinguismo;

3. Assegurar durante a vigência do Plano, às comunidades indígenas, a sua

plena participação consensual nas decisões relativas à concepção,

edificação e funcionamento de escolas, construindo inclusive o Projeto

Pedagógico e de Gestão, respeitando a exiguidade das decisões

consensuais;

4. Construir em 5 (cinco) anos, o Centro de Documentação e Cultura

destinado a reunir o acervo de registro e documentos históricos,

materiais arqueológicos, paleontológicos, etnográficos, teses de mestrado

e de doutoramento e outras publicações que tenham por objeto a história

das populações indígenas de Rondônia;

5. Assegurar a partir de 2011, produção e publicação de material didático e

pedagógico específicos resultantes de experiências, conhecimentos e

vivências de professores e alunos, mediante interação e articulação com

conhecimento especializado no campo da produção de material didático

pedagógico, no prazo de 5 (cinco) anos;

6. Construir ao longo de 2 (dois) anos, a partir de 2011, Centros

Poliesportivos para implantar e implementar projetos direcionados ao

Page 118: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

esporte indígena, assegurando as manifestações sócio-culturais e

esportivas, transmitidas, resgatadas e atualizadas de cada povo;

7. Implantar e implementar a partir de 2011, salas com acervo de memória e

de pesquisa bibliográfica em cada escola indígena, a ser concluído ao

longo de 05 (cinco) anos;

8. Suprir a partir de 2011, as escolas indígenas com equipamento

tecnológico, material pedagógico e logístico, no prazo de 5 (cinco) anos;

9. Fomentar e apoiar durante a vigência do Plano, estudos e pesquisas

voltados às comunidades indígenas, aprovadas pelas mesmas,

garantindo a disseminação dos resultados às comunidades pesquisadas e

ao poder público;

10. Assegurar e garantir aos povos indígenas, no prazo de 5 (cinco) anos, o

direito e acesso à inclusão digital, às tecnologias de formação, informação

e comunicação no ambiente educacional;

11. Assegurar durante a vigência do Plano, projetos que visem à

permanência dos alunos nas escolas indígenas como forma de assegurar

a aquisição e valorização dos costumes e da cultura de cada etnia;

12. Estabelecer a partir da vigência do Plano, parcerias com instituições

governamentais da educação para fomentar projetos de subsistência

financeira e de preservação dos recursos naturais;

13. Construir até 2012, o Projeto Pedagógico Escolar das escolas indígenas

de forma autônoma e coletiva, valorizando os saberes, a oralidade e a

outras sociedades humanas, bem como integrar os projetos societários

dos povos indígenas contemplando a gestão territorial e ambiental das

terras indígenas e a sustentabilidade das comunidades;

14. Garantir durante a vigência do Plano, o acesso à Educação Profissional

de nível Fundamental e Médio que contemple os interesses de cada povo;

15. Implantar e implementar durante a vigência do Plano, projetos voltados ao

atendimento da Educação Escolar Indígena do Estado de Rondônia,

aprovados juntamente com a comunidade indígena;

16. Assegurar, a partir da vigência do Plano, pesquisas de caráter

antropológico visando à sistematização e incorporação dos

conhecimentos e saberes tradicionais das sociedades indígenas e a

Page 119: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

elaboração de materiais didático-pedagógicos, bilíngues ou não, para uso

nas suas escolas;

17. Assegurar a partir da vigência do Plano, parcerias com órgãos e

entidades afins, para mapeamento dos povos indígenas de Rondônia

visando conhecer: quem são; quantos são; onde estão; língua falada;

artesanato; costumes e distâncias, além de disponibilizar para todas as

escolas indígenas e não indígenas a Cartografia.

Page 120: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

10 – EDU DO

CAMPO

Page 121: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1100.. EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO DDOO CCAAMMPPOO

10.1. DIAGNÓSTICO

A Educação do Campo está sendo delineada a partir de um conjunto de

discussões, experiências e lutas que são construídas em nível nacional, pois,

historicamente, vinha sendo marginalizada quanto à construção de políticas

públicas. Tratada como política compensatória, suas demandas e especificidades

raramente têm sido objeto de pesquisa no espaço da academia e na formulação de

currículos, nos diferentes níveis e modalidades de ensino. A educação para os

povos do campo é trabalhada a partir de um currículo essencialmente urbano,

geralmente deslocado das necessidades e da realidade do campo. Além disso, os

saberes, a cultura e a dinâmica dos trabalhadores do campo, raramente são

tomados como referência para o trabalho pedagógico, bem como na organização do

sistema de ensino, na formação de professores e na produção de livros didáticos.

Esta visão que tem permeado as políticas educacionais, parte do princípio

de que o espaço urbano serve de modelo ideal para o desenvolvimento humano. Tal

perspectiva contribui para a desapropriação da identidade dos povos do campo, no

sentido de se distanciarem do seu universo cultural.

O campo tem sido pensado a partir de uma lógica econômica, e não como

um espaço de vida, de trabalho, de construção de significados, saberes e culturas.

Como consequência das contradições desse modelo de desenvolvimento temos, por

um lado, a crise do emprego e a migração campo/cidade e, por outro, a reação da

população do campo que, diante do processo de exclusão, organiza-se e luta por

políticas públicas construindo alternativas de resistência econômica, política e

cultural que também incluem iniciativas no campo da educação.

Segundo o IBGE, em dados divulgados pelo Censo Demográfico 2000,

apesar da intensa urbanização ocorrida nas últimas décadas, cerca de um quinto da

população do País encontra-se na zona rural, ou seja, 18,77%. No estado de

Rondônia, a população é de 1.379.787 habitantes, sendo que 495.264 habitantes

residem na zona rural, correspondendo a 35,89% da população do estado no

campo.

Dados e informações, ainda do IBGE 2003 que, agregados aos estudos do

INEP/MEC, revelam a realidade do campo e indicam que não houve alteração

Page 122: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

significativa na histórica defasagem do atendimento da população do campo em

todos os níveis e modalidades. Exceto um pequeno incremento nas matrículas das

séries iniciais do Ensino Fundamental. Este incremento, todavia, pode ser

decorrente mais da implantação do Fundef do que propriamente da priorização de

políticas públicas para o povo do campo.

TABELA 65 - DISTRIBUIÇÃO DOS ESTUDANTES POR NÍVEL OU MODALIDADE DE ENSINO E SITUAÇÃO DE DOMICÍLIO

Situação de

domicílio Total Creche

Pré-escola

Alfab. de

Adultos

Ensino Fund.

Ensino Médio

Pré-vest.

Graduação Mest/

Dout

Urbana 82,2% 91,1% 82,8% 62% 78,3% 91% 97,7% 97,4% 98,9%

Rural 17,8% 8,9% 17,2% 38% 21,7% 9% 2,3% 2,6% 1,1%

Fonte: INEP/IBGE 2003, 2009.

Para atender a Educação do Campo, em nível nacional, houve a construção

de referências para uma política de Educação do Campo a partir da Resolução

CNE/CEB nº 1/2002, que fixou as Diretrizes Operacionais Para a Educação Básica,

nas escolas do campo, complementada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de

abril de 2008, que estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o

desenvolvimento de Políticas Públicas de atendimento da Educação Básica do

Campo. Cabe ressaltar ainda que, nas políticas do Governo Federal, o Ministério de

Desenvolvimento Agrário criou em 1998, o Programa Nacional de Educação na

Reforma Agrária – PRONERA, para atender as áreas de assentamentos de reforma

agrária, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos, na Educação

Profissional e no Ensino Superior. O Ministério da Educação e Cultura criou o Grupo

Permanente de Trabalho de Educação do Campo e está em fase de implantação, a

Coordenação da Educação do Campo.

Estas medidas se colocam como ponto de partida na história da educação

do estado de Rondônia e, também, do País, uma vez que as demandas do campo e

suas especificidades pouco foram consideradas nas Políticas Públicas que

contribuíram com o constructo da história da educação brasileira.

Page 123: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

O processo de implementação das Políticas Públicas para a Educação do

Campo, requer que as experiências construídas pelas organizações e movimentos

sociais, muitas vezes à margem do sistema, se constituam como referências. Neste

sentido, pode-se destacar a pedagogia da alternância, assumida por diversas

entidades, dentre elas, Casas Familiares Rurais, Escolas Famílias Agrícolas,

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, entre outras.

A implementação de iniciativas como a Escola Ativa (Fundescola -

SEIF/MEC; as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais (UNEFAB e

ARCAFAR), assim como aquelas promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores

Rurais Sem Terra (MST) e outras experiências municipais, demonstram a existência

de um acúmulo de experiências que poderão auxiliar na discussão e

estabelecimento de ações para a superação dos problemas relativos à Educação do

Campo. Por outro lado, a luta por uma educação pública de qualidade tem sido

motivo de grandes manifestações organizadas por diversos movimentos sociais.

Entre eles podemos destacar o trabalho da CONTAG e do MST, que tem gerado

profundas discussões e um acúmulo, inclusive em âmbito institucional, como é o

caso do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, criado

em 1998, para atender as áreas de assentamentos de reforma agrária.

O trabalho desenvolvido em muitos municípios e pelos movimentos sociais

são iniciativas que demonstram a existência de um acúmulo de experiências que

não podem ser desconsideradas no momento de definição de políticas de Educação

do Campo. É desse conjunto que temos recriado o sentido do campo, Educação do

Campo e dos seus sujeitos.

Uma Política Pública de Educação do Campo deve respeitar todas as formas

e modalidades de educação que se orientem pela existência do campo como um

espaço de vida e de relações vividas, porque considera o campo como um espaço

que é, ao mesmo tempo, produto e produtor de cultura. É essa capacidade

produtora de cultura que o constitui como um espaço de criação do novo e do

criativo, e não, quando reduzido meramente ao espaço da produção econômica,

como o lugar do atraso, da não-cultura. O campo é acima de tudo o espaço da

cultura.

A Educação do Campo tornou-se uma prioridade para o reconhecimento dos

sujeitos da área rural. As pessoas que vivem nestas áreas são sujeitos de direitos,

com identificação de um modo próprio de utilização do espaço e da vida social. O

Page 124: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

resgate da Educação do Campo vem respeitar as diversidades, sem transformá-las

em desigualdades, fomentando o desenvolvimento sustentável das comunidades

rurais, sem fazer uma ruptura com a articulação local – regional – global.

A Estimativa Populacional (IBGE, 2005) aponta 1.511.433 habitantes que

vivem na zona rural brasileira, portanto, necessitando assim, de Políticas Públicas

Educacionais que se adequem à identidade e diversidade existentes no campo.

Diversidades tais como: escolas polarizadas devido a uma clientela reduzida e

dispersa; a falta de profissionais de educação qualificados no meio rural; o difícil

acesso no deslocamento, tanto de professor como do aluno, no percurso casa-

escola-casa, impedindo alunos e professores de comparecerem regularmente na

escola causando, na maioria das vezes, desgaste físico e emocional dos mesmos.

10.2. DIRETRIZES

1. Assegurar aos povos do campo, o direito à educação, colocando-se como

parte de um debate mais amplo que implica na discussão de um projeto

de desenvolvimento para o campo;

2. Garantir a Educação do Campo tendo o campo como um lugar de vida, de

trabalho, de lazer, de produção econômica, cultural e de conhecimentos;

3. Assegurar que o campo seja um espaço de vida que contribui para auto-

afirmação da identidade dos seus povos, no sentido da valorização do

seu trabalho, da sua história, da sua cultura, dos seus conhecimentos,

retratando uma diversidade sociocultural que se dá a partir dos sujeitos

que nele habitam;

4. Construir Políticas Públicas com a participação da sociedade civil

organizada, que assegurem o direito à igualdade, com respeito às

diferenças a partir da diversidade presente no campo;

5. Assegurar que os sistemas de ensino façam adaptações na forma de

organização, funcionamento e atendimento para se adequar ao que é

peculiar à realidade do campo, sem perder de vista a dimensão universal;

6. Garantir a produção material e cultural, a partir da perspectiva de construir

conhecimentos que promovam novas relações de trabalho e de vida para

os sujeitos no e do campo;

Page 125: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

7. Assegurar que os currículos contemplem os saberes acumulados pelas

experiências vividas pelos povos do campo, nos movimentos sociais, nas

lutas, no trabalho, na produção, na família e na vivência cotidiana;

8. Promover a formação e valorização dos profissionais para atender a

Educação do Campo;

9. Garantir infraestrutura física e humana de qualidade para a Educação do

Campo;

10. Fortalecer a identidade dos povos do campo, possibilitando a valorização

da história e da cultura do homem e da mulher do campo.

10.3. OBJETIVOS E METAS

1. Implementar a Educação do Campo, no prazo de 5 anos, a partir da

implantação do PEE;

2. Garantir a partir de 2012, a construção de escolas com padrões mínimos

de infraestrutura, em 100% das escolas do campo, próximas à residência

dos alunos;

3. Promover parcerias durante a vigência do Plano, com as instituições que

prestam serviços aos camponeses: EMATER, SENAR, MPA, SEDAM,

IBAMA, INC, MST, Secretaria do Meio Ambiente e da Agricultura e outras,

para cursos de qualificação profissional de interesse da comunidade que

geram renda, autonomia e desenvolvimento sustentável, mediante

diagnóstico junto às comunidades para conhecer as demandas de cursos;

4. Assegurar durante a vigência do Plano, o processo de gestão

democrática que atenda as necessidades da comunidade escolar,

conforme suas peculiaridades;

5. Assegurar durante a vigência do Plano, a implantação e implementação

de programas e projetos educacionais destinados à clientela do campo;

6. Assegurar durante a vigência do Plano, a organização do calendário

escolar adequando-o de acordo com a realidade do campo, com

flexibilidade para as suas demandas;

7. Garantir durante a vigência do Plano, a aquisição de materiais didático-

pedagógicos voltados às especificidades da Educação do Campo;

Page 126: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

8. Garantir durante a vigência do Plano, produções relativas às temáticas do

campo no processo de construção do livro didático;

9. Garantir até 2014, a estruturação curricular e pedagógica voltada à

realidade do campo, em todas as etapas e modalidades da Educação

Básica, enfatizando as diferentes linguagens e os diversos espaços

pedagógicos;

10. Assegurar durante a vigência do Plano, princípios referenciais para a

Educação do Campo, com respeito às diferenças regionais e com a

participação das comunidades do campo no processo de construção do

Projeto Político Pedagógico das escolas;

11. Implementar durante a vigência do Plano, nos currículos das escolas do

campo e da cidade, os saberes da história, da cultura e da realidade do

campo, discutindo com a comunidade modelos tecnológicos de produção

que protejam a terra, a natureza e a vida;

12. Estabelecer parcerias durante a vigência do Plano, com as universidades,

movimentos sociais e as coordenações de Educação do Campo, visando

à inclusão da temática da Educação do Campo nos cursos de nível

superior, das áreas da educação (licenciaturas), bem como de outros que

estejam vinculados direta ou indiretamente à realidade do campo;

13. Fomentar durante a vigência do Plano, ações interinstitucionais entre

órgãos públicos e Universidades Públicas para garantir a pesquisa, a

sistematização e a socialização das experiências e estudos acerca da

Educação do Campo, no sentido de viabilizar a resolução de problemas

da educação e da sustentabilidade dos povos do campo;

14. Implantar e implementar a partir da data de aprovação do Plano, nas

comunidades do campo, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o

Ensino Médio, a Educação Especial, a Educação Profissional e a

Educação de Jovens e Adultos;

15. Garantir durante a vigência do Plano, o transporte escolar dos alunos

durante todo o ano letivo, conforme calendário escolar, em todos os níveis

e modalidades de ensino, para as escolas do campo, de modo que

nenhuma criança ou jovem dispensa mais que uma hora no trajeto entre a

sua residência e a escola;

Page 127: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

16. Garantir durante a vigência do Plano, alimentação escolar com qualidade

e quantidade para os alunos da Educação Básica nas escolas do campo,

viabilizando a aquisição da mesma por meio de convênios com pequenos

produtores da região;

17. Garantir durante a vigência do Plano, a implantação e a expansão da

oferta da Educação Profissional em sua forma de organização curricular

integrada e, subsequente, ao Ensino Médio, nos diversos eixos

tecnológicos do conhecimento, relacionados ao campo, observando os

diferenciais pedagógicos que esses cursos requerem, de acordo com a

demanda local;

18. Assegurar durante a vigência do Plano, que a decisão sobre a nucleação,

assim como seus critérios, sejam elaborados por uma comissão

constituída pela Secretaria de Educação, Conselho de Educação,

representantes dos Movimentos Sociais e comunidades interessadas,

após consulta às comunidades locais;

19. Subsidiar durante a vigência do Plano, pesquisas sobre experiências em

Educação do Campo, no estado de Rondônia, e divulgá-las por meio de

encontros regionais promovidos pelas Secretarias de Educação, portais

educacionais públicos, publicações impressas e recursos audiovisuais;

20. Realizar a partir de 2011, o levantamento de dados sobre a demanda

reprimida da população do campo e as suas condições de acesso à

educação escolar em todo estado de Rondônia;

21. Garantir durante a vigência do Plano, a participação dos povos do campo

nos conselhos escolares e órgãos equivalentes;

22. Implantar durante a vigência do Plano, escolas agroecológicas técnicas

de nível médio, mediante definição de localidade decorrente de estudos

de demanda;

23. Reduzir a partir da vigência do Pano, as taxas de repetência e evasão,

por meio de programa de correção de fluxo;

24. Garantir durante a vigência do Plano, aquisição de acervo bibliográfico de

História Regional, baseado na identidade Afro e Indígena, para as escolas

do campo;

Page 128: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

25. Implantar durante a vigência do Plano, Escola Agrícola profissionalizante,

com sistema de ensino em tempo integral, em cada município do estado

de Rondônia;

26. Estabelecer a partir da vigência do plano, Programa de Incentivo à

Iniciação Científica com instrumento de incentivo financeiro ao aluno

pesquisador, instituído e devidamente regulamentado pelos Sistemas de

Ensino;

27. Garantir até 2013, alojamentos masculino e feminino, com infraestrutura

básica aos profissionais da educação, que atuam em escolas do campo, a

partir da vigência do Plano.

Page 129: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

11–FOR E VAL DOS

PROF EDU

Page 130: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1111.. FFOORRMMAAÇÇÃÃOO EE VVAALLOORRIIZZAAÇÇÃÃOO DDOOSS PPRROOFFIISSSSIIOONNAAIISS DDAA EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO

11.1. DIAGNÓSTICO

O conceito de desenvolvimento profissional contém aspectos de valorização

associados a uma carreira legal e, institucionalmente estabelecidos de

desenvolvimento cultural, acadêmico e pedagógico.

A melhoria da qualidade do ensino somente poderá ser alcançada se for

promovida, ao mesmo tempo, a valorização dos profissionais da educação. Essa

valorização dar-se-á por meio de uma política global, a qual implica,

simultaneamente, à formação profissional inicial e continuada, assim como as

condições de trabalho, a implantação e/ou implementação do Plano de Carreira,

Cargos e Salários, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho

do profissional da educação.

Formar mais e melhor os profissionais é apenas uma parte da tarefa. É

preciso criar condições que mantenham o entusiasmo, a dedicação e a confiança

nos resultados do trabalho pedagógico. É necessário que possam vislumbrar

perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de

formação, tendo em vista os desafios presentes e as novas exigências no campo da

educação, que requer profissionais cada vez mais qualificados e atualizados em

todos os níveis, desde a Educação Infantil até a Educação Superior.

O estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação, do

Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia/SINTERO, e de algumas

Secretarias Municipais de Educação, desenvolveu projetos de formação inicial, mais

especificamente para os professores leigos, como ocorreu com o Programa Especial

de Habilitação e Capacitação de Professores/PROHACAP, realizado no período de

2000 a 2004, habilitando cerca de 7.000 professores; e a formação continuada, onde

a Secretaria de Estado da Educação qualificou 2.063 profissionais através do

Projeto de Capacitação para Gestores Escolares/PROGESTÃO, com Pós–

Graduação em Gestão Escolar, atendendo o que preceitua a LBD 9394/96 - Lei de

Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 62: “A formação de docentes para

atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior [...], confirmando a tendência

de elevação da escolaridade como elemento indispensável ao trabalhador da

educação”.

Page 131: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

O estado, em parceria com a União, Governo do Estado e SINTERO,

desenvolveu o Profuncionário - Programa de Profissionalização dos Servidores

Administrativos da Educação atendendo, inicialmente, os servidores da capital

(estado e município), com matrícula de 1.116 servidores. A partir de 2010, o

Programa será expandido para todos os municípios, em parceria com as prefeituras

que o aderirem.

Em janeiro de 2008, o Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei

Complementar nº. 420, de 09/01/2008, instituindo o Plano de Carreira e

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino,

aprovando o que preceitua o Art.39, da Constituição Federal; o Art.40, da Lei

11.494/07-FUNDEB; e Art.67, da LDB 9394/96, que tem como Princípios Básicos:

1. O Profissional de Educação Básica da rede pública estadual é agente

primordial na formação do ser humano e no desenvolvimento social,

cultural e econômico;

2. A qualificação e o conhecimento através da progressão e promoção

funcional e;

3. A formação continuada, permanente e específica, com garantia de

condições de trabalho e produção científica.

A formação continuada é imprescindível, pois é exigência da atividade

profissional no mundo atual, tendo como referência a prática e o conhecimento

teórico, indo além da oferta de cursos de atualização ou aperfeiçoamento.

Apesar de todo o empenho, ainda temos necessidade de habilitar

profissionais leigos que estão exercendo atividades de docência, como apresentam

os quadros a seguir, principalmente na rede municipal de ensino, conforme dados

fornecidos pelo Projeto Estatística e Pesquisa/SEDUC /Censo Escolar de 2008,

referentes às funções docentes no estado.

A definição de função docente admite que um mesmo professor possa ser

contado mais de uma vez no exercício de suas atribuições como regente de classe,

na medida em que a produção da informação estatística focalize cortes ou estratos

específicos tais como: turmas, etapas/modalidades de ensino e dependência

administrativa. Portanto, para cada um desses conjuntos pode haver duplicidade de

Page 132: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

contagem de docentes, pois o mesmo professor tem a autonomia de atuar em mais

de um nível e modalidade de ensino, e em mais de um estabelecimento de ensino.

TABELA 66 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de formação – Rondônia

TABELA 67 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de formação – Estadual

ep

en

dên

cia

A

dm

inis

trati

va

E

SC

OL

AR

IDA

DE

Professores de Educação Básica

T o

t a

l G

e r

a l Educação

Infantil

En

sin

o F

un

d.

Reg

ula

r

En

sin

o M

éd

io

Reg

ula

r

Ed

ucação

E

sp

ecia

l

Ed

ucação

de J

oven

s e

A

du

lto

s

Ed

ucação

Pro

fissio

nal

Cre

ch

e

Pré

-E

sco

lar

E S

T A

D U

A L

Ensino Médio - Normal / Magistério Específico

Indígena 12 1 0 10 0 0 1 0

Fundamental completo 27 1 0 23 2 0 1 0

Fundamental incompleto

24 0 0 19 0 0 5 0

Ensino Médio 164 4 2 87 43 0 28 0

UF

ES

CO

LA

RID

AD

E Professores de Educação Básica

T o

t a

l G

e r

a l Educação

Infantil

En

sin

o F

un

d.

Reg

ula

r

En

sin

o M

éd

io

Reg

ula

r

Ed

ucação

E

sp

ecia

l

Ed

ucação

de

Jo

ven

s e

Ad

ult

os

Ed

ucação

Pro

fissio

nal

Cre

ch

e

Pré

-

Esco

lar

R O

N D

O N

I A

Ensino Médio - Normal / Magistério Específico

Indígena 35 3 4 20 0 1 4 3

Fundamental incompleto 65 31 4 24 0 1 5 0

Fundamental completo 182 56 13 103 2 2 6 0

Ensino Médio 1037 215 156 504 69 2 76 15

Superior completo com Licenciatura

15009 193 577 8338 3079 69 2559 194

Ensino Médio - Normal / Magistério

4900 342 779 3248 137 20 358 16

Total Geral 21.228 840 1.533 12.237 3.287 95 3.008 228

Page 133: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Superior completo com Licenciatura

10037 24 17 5257 2705 0 2026 8

Ensino Médio - Normal / Magistério

974 29 33 659 119 0 134 0

Total 11.238 59 52 6.055 2.869 0 2.195 8

TABELA 68 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de formação – Federal

Dep

en

dên

cia

A

dm

inis

trati

va

ES

CO

LA

RID

AD

E

Atuação de Professores na Educação Básica

T o

t a

l G

e r

a l

Educação Infantil

En

sin

o F

un

d.

Reg

ula

r

En

sin

o M

éd

io

Reg

ula

r

Ed

ucação

E

sp

ecia

l

Ed

ucação

de

Jo

ven

s e

A

du

lto

s

Ed

ucação

P

rofi

ssio

nal

Cre

ch

e

Pré

-E

sco

lar

F E

D E

R A

L

Ensino Médio 5 0 0 0 0 0 0 5

Ensino Médio - Normal / Magistério

8 0 0 0 0 0 0 8

Ensino Médio - Normal / Magistério Específico

Indígena 2 0 0 0 0 0 0 2

Superior completo com Licenciatura

42 0 0 0 30 0 8 4

Total: 57 0 0 0 30 0 8 19

TABELA 69 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de formação – Municipal

Dep

en

dên

cia

A

dm

inis

trati

va

ES

CO

LA

RID

AD

E Professores de Educação Básica

T o

t a

l G

e r

a l

Educação Infantil

En

sin

o F

un

d.

Reg

ula

r

En

sin

o M

éd

io

Reg

ula

r

Ed

ucação

E

sp

ecia

l

Ed

ucação

de

Jo

ven

s e

A

du

lto

s

Ed

ucação

Pro

fissio

nal

Cre

ch

e

Pré

-E

sco

lar

M U

N I

C I P

A L

Ensino Médio - Normal / Magistério Específico

Indígena 16 1 2 10 0 0 3 0

Fundamental incompleto 35 29 3 3 0 0 0 0

Fundamental completo 141 49 12 75 0 0 5 0

Page 134: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Ensino Médio 539 134 66 294 0 0 45 0

Superior completo com Licenciatura

3735 112 383 2717 30 0 493 0

Ensino Médio - Normal / Magistério

3392 239 578 2362 6 1 206 0

TOTAL: 7.858 564 1.044 5.461 36 1 752 0

TABELA 70 - Quadro de Atuação Docente na Educação Básica - Por grau de formação – Privada

Dep

en

dên

cia

A

dm

inis

trati

va

ES

CO

LA

RID

AD

E Professores de Educação Básica

T o

t a

l G

e r

a l Educação

Infantil

En

sin

o F

un

d.

Reg

ula

r

En

sin

o M

éd

io

Reg

ula

r

Ed

ucação

Esp

ecia

l

Ed

ucação

de

Jo

ven

s e

A

du

lto

s

Ed

ucação

P

rofi

ssio

nal

Cre

ch

e

Pré

-

Esco

lar

P R

I V

A D

A

Fundamental Completo 15 6 1 6 0 2 0 0

Fundamental incompleto 6 2 1 2 0 1 0 0

Ensino Médio - Normal / Magistério Específico

Indígena 5 1 2 0 0 1 0 1

Ensino Médio 341 78 89 133 26 2 3 10

Ensino Médio - Normal / Magistério

590 74 170 285 14 19 20 8

Superior completo com Licenciatura

1838 57 180 870 424 69 55 183

Total: 2.795 218 443 1.296 464 94 78 202

Total Geral: 21.94

8 841 1.539

12.812

3.399 95 3.033 229

Fonte: SEDUC/GACA/PEP/2008

11.2. DIRETRIZES

O Ministério da Educação tem um papel decisivo na valorização dos

profissionais da educação, explicitado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional – LDB (Lei n. 9.394/96), que por sua vez atribui a cada município, ao

Page 135: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

estado e à União, a incumbência de realizar programas de formação para todos os

profissionais da educação.

Ainda, a LDB 9394/96, em seu artigo 67, incumbe aos sistemas de ensino a

responsabilidade de promover a valorização dos profissionais da educação

assegurando-lhes, inclusive nos termos dos Estatutos e dos Planos de Carreira,

Cargos e Salários: 1)ingresso por concurso público; 2)aperfeiçoamento profissional

continuado; 3)piso salarial profissional; 4)progressão funcional; 5)período destinado

aos estudos dentro da carga horária de trabalho; e 6) condições adequadas de

trabalho.

A qualidade na educação e valorização dos profissionais constitui um

binômio cujo resultado é fator preponderante para o desenvolvimento humano,

político, econômico e social.

Compreende-se por profissionais da educação, não somente o professor,

mas um conjunto formado de trabalhadores responsáveis pela vida funcional da

escola, exercendo as mais diferentes atividades e é necessário e imprescindível que

se construa uma nova identidade para estes profissionais, isto é, ser

profissionalizado recebendo formação inicial e continuada, tanto quanto o professor.

Neste contexto, a valorização dos profissionais da educação implica nas

seguintes diretrizes:

1. Formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do

educador enquanto cidadão e profissional; o domínio dos conhecimentos

do objeto de trabalho com os alunos; e dos métodos pedagógicos que

promovam a aprendizagem;

2. Formação inicial e continuada que permita aos profissionais da educação,

uma sólida formação teórica/prática; ampla formação cultural; domínio

das novas tecnologias de comunicação e da informação, integrando-as à

prática do magistério e demais atividades do ambiente escolar; vivências

de formas de gestão democrática de ensino e do trabalho coletivo

interdisciplinar;

3. Jornada de trabalho concentrada num único estabelecimento de ensino e

que inclua o tempo necessário para as atividades complementares ao

trabalho em sala de aula;

4. Salário condigno e competitivo no mercado de trabalho, que assegure a

valorização profissional, preservando o poder aquisitivo por meio de

Page 136: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

reposição das perdas salariais, tendo como parâmetro o indicador

inflacionário anual do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos

Socioeconômicos/DIEESE, em data base estabelecida e definida no

Plano de Carreira;

5. Valorização financeira dos profissionais em educação, através de

dispositivos legais e;

6. Implantação do quadro de professores da Educação Profissional com

ingresso por meio de concurso público, como forma de consolidar as

políticas de melhoria da formação dos alunos da Educação Profissional

das redes de ensino.

A educação escolar não se reduz à sala de aula e não se viabiliza tão

somente pela ação articulada entre todos os agentes educativos – docentes,

técnicos, funcionários administrativos - que atuam na escola. Por essa razão, a

formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve esmerar-se

em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério.

A formação inicial dos profissionais da Educação Básica deve ser de

responsabilidade, principalmente, das instituições de Ensino Superior, conforme os

termos do art.62, da LDB 9394/96, que tem por objetivo levar o indivíduo a um nível

de formação.

A formação continuada como formação especializada deve qualificar para o

exercício; funções ou atividades educativas especializadas; de natureza pedagógica

ou administrativa; e ofertada pelos entes federados, com aplicação direta no

funcionamento do sistema educativo e das escolas, e que seja ministrada e titulada

por instituições de ensino superior.

11.3. OBJETIVOS E METAS

1. Criar em 2 (dois) anos a partir da vigência do Plano, sistema permanente

de formação dos profissionais da educação, com o objetivo de assegurar

a oferta e a execução de cursos de formação inicial e continuada,

qualificada e específica por área de conhecimento e atuação;

2. Proporcionar no período de 2011 a 2014, formação inicial em cursos de

Licenciatura Plena a 100% dos profissionais que estão exercendo

atividades em docência, nas unidades escolares da rede pública de

Page 137: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

ensino, e que só possuem Ensino Médio, inclusive em Educação a

Distância/EaD, onde não existam cursos presenciais;

3. Proporcionar e garantir no período de 2011 a 2014, a 2ª Habilitação a

100% dos professores com Licenciatura que estejam em efetivo exercício

do magistério na Educação Básica, atuando em outra(s) disciplina(s), que

não àquela da sua formação, nas unidades escolares da rede pública de

ensino;

4. Implantar e Implementar a partir de 2011, cursos profissionalizantes de

nível médio (técnico), a 100% dos profissionais que atuam como técnicos

administrativos educacionais, nas áreas de administração escolar,

multimeios e manutenção de infraestruturas e alimentação escolar;

5. Proporcionar e garantir formação continuada a partir de 2011, a 100% dos

profissionais da educação, da rede pública de ensino, inclusive através de

programas de Educação a Distância, nas diferentes áreas do

conhecimento, níveis e modalidades de ensino, através de cursos de Pós-

Graduação (Lato Sensu e Strictu Sensu) oferecidos por instituições de

Ensino Superior Pública, até mesmo mediante concessão de bolsas de

incentivo;

6. Garantir a partir de 2011, nos cursos de formação profissional de nível

médio e superior, temáticas voltadas à educação das pessoas com

deficiências, da história, da cultura, das sociedades indígenas, ribeirinhos,

povos amazônicos e quilombolas, educação ambiental, e das

manifestações artísticas e religiosas do seguimento afro-brasileiro e

africano;

7. Garantir a partir de 2011, nos Planos de Carreira dos Profissionais da

Educação, jornada de trabalho de tempo integral, preferencialmente em

um único estabelecimento escolar, e piso salarial nunca inferior ao piso

salarial nacional unificado, observando a carga horária estabelecida pelo

piso;

8. Criar e implantar um sistema de avaliação até 2012, com mecanismos

capazes de avaliar sistematicamente as políticas e programas

educacionais desenvolvidos na Educação Básica, e seu impacto, com

vistas à melhoria da qualidade do ensino, garantindo a participação

paritária de representantes da comunidade escolar e dos sindicatos;

Page 138: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

9. Criar e implantar a partir de 2012, políticas de valorização das ações

desenvolvidas pelas escolas, professores e equipes pedagógicas, que

contribuem efetivamente com a melhoria da qualidade da educação,

dentro de sua própria unidade de ensino, atingindo 100% das escolas e

professores;

10. Assegurar durante a vigência do Plano, professor substituto para o

profissional de educação que esteja participando de cursos de formação

inicial e continuada, em áreas afins, ou por motivos de doenças e

licenças;

11. Garantir até 2012, a compra de notebooks para todos os professores e

técnicos da rede de ensino que se encontram em efetivo exercício;

12. Garantir durante a vigência do Plano, licença sabática remunerada de 01

ano, a cada 7 anos, exclusivamente para estudos e aperfeiçoamentos,

conforme indicação do Sistema de Formação Continuada e Inicial;

13. Promover a partir de 2011, a criação de espaços para compartilhamento

de experiências que contribuam para disseminar referenciais e

identidades étnico-sócio-culturais e docentes;

14. Proporcionar no prazo de 2 anos, a partir da vigência do Plano,

gratificação de 50% para o professor por dedicação exclusiva de 40

horas.

15. Garantir a partir da vigência do Plano, a elevação de forma cumulativa

das gratificações de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, assegurando

no Plano de Cargo, Carreira e Salários/PCCS;

16. Garantir a partir de 2011, gratificação adicional de periculosidade aos

profissionais da educação que trabalham nos Sistemas Penitenciários e

Sistemas Socioeducativos, assegurando no Plano de Cargo, Carreira e

Salários/PCCS;

17. Garantir a partir de 2011, formação continuada caracterizada pela oferta

coletiva e periódica, a partir das necessidades apontadas pelos

profissionais da educação, prevista em calendário e realizada na própria

escola onde atua;

18. Garantir durante a vigência do Plano, formação continuada aos

profissionais da educação com cargo de Técnico Administrativo

Educacional de Nível I e II;

Page 139: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

19. Garantir até 2020, a habilitação em Ciências da Religião, de 90% dos

professores (as) da Educação Básica que lecionam no Ensino Fundamental,

na disciplina de Educação Religiosa Escolar;

20. Implantar até 2013 e implementar durante a vigência do Plano, programas

de Formação Inicial e Continuada em conjunto com as Universidades

Públicas e ou Privadas, visando a formação de profissionais

especializados para atuarem junto aos alunos com necessidades

educacionais especiais;

21. Promover no prazo de 3 anos, concurso público específico para as

escolas públicas de Educação do Campo, definindo critérios quanto ao

perfil dos profissionais, com regime de dedicação exclusiva;

22. Garantir até o ano de 2013, a contratação nos quadros de profissionais

das escolas do campo, de um técnico em agricultura e/ou agropecuária,

para desenvolver na prática a parte diversificada do currículo.

Page 140: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

12 - FINANCIAMENTO E

GESTÃO

Page 141: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1122.. FFIINNAANNCCIIAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

12.1. DIAGNÓSTICO

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu explicitamente que a educação

é um direito social e, para tal, definiu os responsáveis – família e Estado – pelo seu

provimento. Visando assegurar o cumprimento deste preceito e, com isso garantir o

pleno direito ao cidadão, estabeleceu as fontes de financiamento que gerariam os

recursos que o estado disporia para bancar os seus gastos. Já a LDB, promulgada

em 1996, vinculou explicitamente a educação ao “mundo do trabalho” e à prática

social, e também se preocupou em estabelecer fontes de financiamento para os

gastos educacionais. No que tange à ação pública pela educação, as normas legais

atribuíram à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a

responsabilidade pela manutenção e expansão do ensino e consagraram uma

estrutura de financiamento para o desenvolvimento do mesmo.

Na legislação em vigor encontramos os textos que definem o financiamento

da educação:

Constituição Federal – artigos 208 VII, 211, 212 e 213;

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nos artigos de 68 a 77

define “Dos Recursos Financeiros”;

Constituição Estadual de Rondônia – artigos 188 a 190 e art. 44 DCT;

Lei Federal Nº. 11.494/07 (FUNDEB);

EC 59 12/11/2009.

Para a manutenção do Ensino Fundamental, a partir da segunda metade da

década de 90, criou-se um fundo contábil, no qual transitariam os recursos

relevantes para o seu desenvolvimento. Dessa forma, o Governo Federal

encaminhou e foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº.

14/96 que modificou os Artigos 34, 208, 211 e 212 da CF de 1988, e deu nova

redação ao Art. 60 de suas Disposições Transitórias, criando o Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério (FUNDEF). Essa Emenda reafirmou a necessidade de os Estados,

Distrito Federal e Municípios cumprirem os dispositivos da Constituição de 1988,

Page 142: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

relativos à vinculação de 25% de suas receitas de impostos, e das que lhes forem

transferidas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, além de obrigar

esses entes federados, a partir de 1998, a alocar 60% desses recursos no Ensino

Fundamental, ao estabelecer a subvinculação de 15% daquelas receitas para esse

nível de ensino. O novo dispositivo legal determinou que é de competência dos

Estados, Distrito Federal e Municípios, a responsabilidade de arcar com os recursos

necessários à constituição do FUNDEF. No entanto, devido aos desníveis

socioeconômicos existentes entre eles, que acarretam baixo gasto anual por aluno,

principalmente no Norte e Nordeste, a EC nº 14/96 determinou que a União se

responsabilizasse pela complementação de recursos ao FUNDEF, sempre que, em

qualquer Unidade Federada, seu valor de renda per capita deixe de alcançar o

mínimo definido nacionalmente (em 1998 o valor foi de R$ 315,00 e, para o ano de

2000, os valores estipulados foram: R$ 333, 00, alunos de 1ª a 4ª série; R$ 349, 65,

alunos de 5ª a 8ª série; e R$ 349, 65, alunos da Educação Especial).

A instituição do FUNDEF reitera o dispositivo constitucional que estabelece a

obrigatoriedade do Ensino Fundamental e a prioridade da sua oferta, pelo poder

público, já que permitiria:

1. aperfeiçoar o processo de gerenciamento orçamentário e financeiro no

setor;

2. ampliar os recursos alocados;

3. implementar uma política redistributiva de correção de desigualdades

regionais e sociais;

4. dar visibilidade à gestão dos recursos, e;

5. capacitar e valorizar o magistério.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental/FUNDEF

trouxe várias contribuições:

a) Por meio do mecanismo de distribuição dos 15% vinculados pelo critério

de matrículas em cada rede, diminuiu drasticamente as diferenças de

custo-aluno entre governo estadual e municípios, dando, na maioria dos

casos, vantagens para os municípios (que tinham menos arrecadação e

mais encargos);

Page 143: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

b) Por meio da subvinculação de 60% dos recursos gerados pelos alunos

para o pagamento de professores em exercício, protegeu o nível de

salário do magistério propiciando, inclusive, grandes aumentos onde as

remunerações eram irrisórias e incentivando a prática gerencial de uma

relação maior “alunos por professor” e;

c) Por meio das contas específicas no Banco do Brasil e da formação de

Conselhos de Acompanhamento e Controle, aumentou a transparência do

financiamento e diminuiu os desvios das verbas vinculadas.

Com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB,

instituído pela Emenda Constitucional nº. 53/2006 e regulamentado pela Lei Federal

nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, com o objetivo de proporcionar uma ampliação

dos recursos destinados à educação, ocorreram inovações:

1. Recursos aplicados em toda a Educação Básica (Educação Infantil,

Ensino Fundamental e Médio), com abrangência na Educação Especial,

Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena e Quilombola;

2. Alterações nos percentuais da receita de impostos próprios e de

transferências;

3. Modificação da sistemática de distribuição destes recursos e sua

utilização por estados e municípios;

4. Implantação em sua plenitude em 2009, atendendo a todo o universo de

alunos na Educação Básica pública;

5. Duração de 14 anos – 2007 a 2020 e;

6. Recursos: 20% dos impostos: causas mortis e doações/ITCMD, ISS,

IPVA, ITR, ICMS, FPE/FPM, IRRF, IPI EXPORTAÇÃO, LEI KANDIR,

dívida ativa decorrente de impostos, juros e multas de impostos.

A distribuição dos recursos do Fundo dar-se-á no âmbito de cada Estado,

entre o governo estadual e os governos municipais, na proporção do número de

alunos matriculados anualmente, nas respectivas redes de Educação Básica pública,

observadas as áreas de atuação prioritária, considerando-se para este fim, os dados

apurados no censo escolar do ano anterior, realizado pelo INEP/MEC. Além disso,

Page 144: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

são estabelecidos quinze valores per capita diferentes, sendo que as diferenças são

definidas por fatores de ponderação.

TABELA 71 – Valores per capita – fatores de ponderação

Segmentos da educação básica considerados

Fatores de ponderação aplicável (a)

Nº de alunos matriculados no estado (b)

Proporção de alunos

considerados (c)

Nº de alunos ponderados (a) x (b) x (c)

Creche 0,80 4.000 1/3 1.066,67

Pré-escola 0,90 16.600 1/3 4.980,00

Séries iniciais do Ensino Fundamental urbano

1,00 364.000 3/3 364.000,00

Séries iniciais do Ensino Fundamental rural

1,05 190.000 3/3 199.500,00

Séries finais do Ensino Fundamental urbano

1,10 175.000 3/3 192.500,00

Séries finais do Ensino Fundamental rural

1,15 14.000 3/3 16.100,00

Ensino Fundamental em tempo integral

1,25 40.000 3/3 50.000,00

Ensino Médio urbano 1,20 40.000 1/3 16.000,00

Ensino Médio rural 1,25 10.000 1/3 4.166,67

Ensino Médio em tempo integral

1,30 2.000 1/3 866,67

Ensino Médio integrado à Educação Profissional

1,30 500 1/3 216,67

Educação Especial (Ensino Fundamental)

1,20 2.900 3/3 4.480,00

Ensino Especial (Infantil, Médio e/ou EJA)

1,20 100 1/3 40,00

Educação Indígena e Quilombola

1,20 1.000 1/3 400,00

Educação de Jovens e Adultos (EJA) com avaliação

no processo 0,70 2.000 1/3 466,67

EJA integrado à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo

0,70 300 1/3 70,00

Fonte: Censo Escolar INEP/MEC, 2007, 2009

Page 145: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

Para o financiamento da Educação, a União, Estados e Municípios

responsabilizar-se-ão pela oferta conforme quadro abaixo:

TABELA 72 - RESPONSABILIDADE PELA OFERTA DA EDUCAÇÃO

ETAPA FUNÇÃO PRÓPRIA FUNÇÃO SUPLETIVA E

REDISTRIBUTIVA

EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO ESTADO E UNIÃO (CF,

ART.30,VI)

ENSINO

FUNDAMENTAL MUNICÍPIO E ESTADO UNIÃO

ENSINO MÉDIO ESTADO UNIÃO

Fonte: Censo Escolar INEP/MEC, 2007, 2009

Sendo os recursos vinculados à educação, conforme CF de 1988 – Art. 212:

A União aplicará anualmente, nunca menos de18%;

Estados, Distrito Federal e Municípios, 25% da receita resultante de

impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.

RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO

a) Receita tributária própria de impostos:

IPTU, IRRF, ITBI, ISS, ITCMD;

Dívida Ativa decorrente de impostos;

Multas e Juros de Impostos.

b) Transferências correntes:

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;

ISS – Imposto sobre Serviços;

FPM/FPE – Fundo de Participação dos Municípios/dos Estados;

ITR – Imposto Territorial Rural;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Page 146: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO/ MDE

a) Despesas consideradas MDE (LDB, art. 70):

Pagamento e capacitação de pessoal;

Transporte escolar e material didático-pedagógico;

Infraestrutura da escola;

Obrigações patronais.

b) Despesas não consideradas MDE (LDB, art. 71):

Merenda escolar e assistência à saúde do estudante;

Obras de infraestrutura urbana;

Pessoal cedido para fora do sistema de ensino;

Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial,

desportivo ou cultural.

Os recursos serão distribuídos levando em conta as diferentes etapas,

modalidades e tipos de estabelecimento de ensino. Devendo ser repassadas como

transferências automáticas, que não dependem de adesão a projetos específicos e

garantidos através de legislação ou transferências voluntárias.

TABELA 73 - REPASSE DE RECURSOS EM RONDÔNIA-2008

ITEM REPASSE RECURSO

01 FUNDEB 360.560.541,16

02 TESOURO ESTADUAL 210.293.550,58

03 PDDE-FUNDAMENTAL 3.723,80

04 PDDE-PARCELA EXTRA 1.540,90

05 PNAC-PNAE CRECHE 22.792,00

06 PNAE-FUNDAMENTAL 6.474.485,60

07 PNAI-PNAE INDÍGENA 214.456,00

08 PNAP-PNAE PRÉ-ESCOLA 32.604,00

09 PNATE-FUND.-TRANSP. ESC. 936.494,83

10 QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 9.175.329,42

11 BRASIL ALFABETIZADO 509.630,00

Fonte: DAF/Seduc, 2008, 2009.

Page 147: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

O quadro acima apresenta o volume de recursos inerentes ao âmbito

educacional no estado, ainda assim, evidencia diversos problemas quanto às metas

estabelecidas para melhoria do ensino, tais como: déficit de vagas localizadas no

Ensino Médio e Profissional; analfabetismo, principalmente entre adultos e idosos;

distorção idade-série/ano escolar, nos níveis Fundamental e Médio; falta de

infraestrutura em muitas escolas; muitos professores da Educação Básica ainda sem

a formação e titulação mínima exigida em Lei.

Também há que considerar que existe um déficit educacional quanto à

qualidade dos serviços oferecidos na rede privada e pública de ensino em todo país,

ao qual Rondônia se insere. Para tanto, o quadro apresentado abaixo (MEC/INEP

2002), apresenta uma discrepância dos serviços oferecidos na Rede Privada e Rede

Publica de Ensino, sendo necessário um melhor direcionamento dos recursos

financeiros investidos em educação pública.

Page 148: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

TTAABBEELLAA 7744 -- VVaalloorr aannuuaall ppoorr aalluunnoo eessttiimmaaddoo,, nnoo ââmmbbiittoo ddoo ddiissttrriittoo ffeeddeerraall ee ddooss eessttaaddooss,, ee eessttiimmaattiivvaa ddee rreecceeiittaa ddoo ffuunnddoo ddee mmaannuutteennççããoo ee

ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ddaa eedduuccaaççããoo bbáássiiccaa ee ddee vvaalloorriizzaaççããoo ddooss pprrooffiissssiioonnaaiiss ddaa eedduuccaaççããoo 22000099..

Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da lei nº 11.494/2007) - R$ 1,00

ENSINO PÚBLICO INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

Estimativa de Receitas FUNDEB 2009 (Art. 15, lei I e II, da Lei nº11.494/2007) R$ mil

EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO EJA

UF

CR

EC

HE

IN

TE

GR

AL

PR

É-

ES

CO

LA

IN

TE

GR

AL

CR

EC

HE

PA

RC

IAL

PR

É-E

SC

OL

A P

AR

CIA

L

R.

INIC

IAIS

UR

BA

NA

R.

INIC

IAIS

RU

RA

L

R.

FIN

AIS

UR

BA

NA

R.

FIN

AIS

RU

RA

L

TE

MP

O I

NT

EG

RA

L

UR

BA

NO

RU

RA

L

TE

MP

O I

NT

EG

RA

L

INT

EG

. E

D.

PR

OF

IS.

Es

pec

ial

IND

ÍG/Q

UIL

OM

B.

AV

AL

. P

RO

CE

SS

O

INT

ED

. P

RO

FIS

.

CR

EC

HE

IN

TE

GR

AL

CR

EC

HE

PA

RC

IAL

PR

É-E

SC

OL

A I

NT

EG

RA

L

PR

É-E

SC

OL

A P

AR

CIA

L

CO

NT

RIB

UIÇ

ÃO

DO

S

ES

TD

OS

, D

F E

MU

NIC

ÍPIO

S

CO

MP

LE

ME

NT

ÃO

DA

U

NIÃ

O

TO

TA

L D

A R

EC

EIT

A

ES

TIM

AD

A

AC 2.306,04 2.515,68 1.677,12 2.096,40 2.096,40 2.201,22 2.306,04 2.410,86 2.620,50 2.515,68 2.620,50 2.725,32 2.725,32 2.515,68 2.515,68 1.677,12 2.096,40 1.991,58 1.677,12 2.515,68 2.096,40 517.463,30 . 517.463,30

AL 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 1.070.101,00 182.283,20 1.252.385,10

AM 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 1.517.798,90 38.820,10 1.554.627,90

AP 2.279,00 2.487,26 1.658,18 2.072,72 2.072,72 2.176,36 2.279,00 2.383,63 2.590,90 2.487,26 2.590,90 2.694,53 2.694,53 2.487,26 2.487,26 1.656,18 2.072,72 1.969,08 1.656,18 2.487,26 2.072,72 442.360,70 . 442.360,70

BA 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 4.378.795,50 1.161.889,90 5.540.685,50

CE 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 2.448.155,30 662.277,20 3.110.432,50

DF 2.313,06 2.523,34 1.682,23 2.102,79 2.102,79 2.207,93 2.313,06 2.418,20 2.628,48 2.523,34 2.628,48 2.733,62 2.733,62 2.523,34 2.523,34 1.682,23 2.102,79 1.997,65 1.682,23 2.523,34 2.102,79 1.104.576,20 . 1.104.576,20

ES 2.713,11 2.959,75 1.973,17 2.466,46 2.466,46 2.589,78 2.713,11 2.838,43 3.083,08 2.959,75 3.083,08 3.206,40 3.206,40 2.959,75 2.959,75 1.973,17 2.466,46 2.343,14 1.973,17 2.959,75 2.466,46 2.072.662,80 . 2.072.662,80

GO 1.819,34 1.984,73 1.323,16 1.653,95 1.653,95 1.736,64 1.819,34 1.902,04 2.067,43 1.984,73 2.067,43 2.150,13 2.150,13 1.984,73 1.984,73 1.323,16 1.653,95 1.571,25 1.323,16 1.984,73 1.653,95 2.171.035,10 . 2.171.035,10

MA 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 1.793.297,00 1.174.953,30 2.933.250,20

MG 1.877,71 2.048,41 1.365,61 1.707,01 1.707,01 1.792,36 1.877,71 1.963,06 2.133,76 2.048,41 2.133,76 2.219,11 2.219,11 2.048,41 2.048,41 1.385,61 1.707,01 1.621,66 1.365,61 2.048,41 1.707,01 7.939.540,70 . 7.939.540,70

MS 2.343,88 2.556,93 1.704,62 2.130,78 2.130,78 2.237,32 2.343,88 2.450,39 2.663,47 2.556,93 2.663,47 2.770,01 2.770,01 2.556,93 2.556,93 1.704,62 2.130,78 2.024,24 1.704,62 2.556,93 2.130,78 1.370.514,70 . 1.370.514,70

MT 2.075,65 2.264,35 1.509,57 1.886,96 1.886,96 1.981,30 2.075,65 2.170,00 2.358,70 2.264,35 2.358,70 2.453,04 2.453,04 2.264,35 2.264,35 1.509,57 1.886,96 1.792,61 1.509,57 2.264,35 1.886,96 1.570.124,80 . 1.570.124,80

PA 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 2.103.993,10 1.097.424,50 3.201.417,60

PB 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 1.257.330,70 126.833,70 1.334.164,40

PE 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 2.729.442,90 330.436,20 3.109.879,10

PI 1.485,10 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.350,00 1.417,60 1.485,10 1.552,60 1.687,61 1.620,11 1.687,61 1.755,12 1.755,12 1.620,11 1.620,11 1.080,07 1.350,00 1.282,50 1.080,07 1.620,11 1.350,09 1.086.751,70 247.223,00 1.313.974,70

PR 1.738,92 1.897,01 1.264,67 1.580,84 1.580,84 1.659,88 1.738,92 1.817,97 1.976,05 1.897,01 1.976,05 2.055,09 2.055,09 1.897,01 1.897,01 1.264,67 1.580,84 1.501,80 1.264,67 1.807,01 1.580,84 4.076.117,60 . 4.076.117,60

RJ 1.667,04 1.818,59 1.212,39 1.515,49 1.515,49 1.591,27 1.667,04 1.742,82 1.894,37 1.818,59 1.894,37 1.970,14 1.970,14 1.818,59 1.818,59 1.212,39 1.515,49 1.439,72 1.212,39 1.818,59 1.515,49 4.854.998,60 . 4.854.998,60

RN 1.630,76 1.779,01 1.186,01 1.482,51 1.482,51 1.556,63 1.630,76 1.704,88 1.853,14 1.779,01 1.853,14 1.927,26 1.927,36 1.779,01 1.779,01 1.186,01 1.482,51 1.408,38 1.186,01 1.779,01 1.482,51 1.246.571,30 . 1.246.571,30

RO 1.905,92 2.079,18 1.386,12 1.732,65 1.732,65 1.819,29 1.905,92 1.992,55 2.165,82 2.079,18 2.165,82 2.252,45 2.252,45 2.079,18 2.079,18 1.386,12 1.732,65 1.646,02 1.386,12 2.079,18 1.732,65 781.550,40 . 781.550,40

RR 3.179,09 3.468,10 2.312,07 2.890,08 2.890,08 3.034,59 3.179,09 3.323,60 3.612,61 3.468,10 3.612,61 3.757,11 3.757,11 3.468,10 3.468,10 2.312,07 2.890,08 2.745,58 2.312,07 3.468,10 2.890,08 377.370,40 . 377.370,40

RS 2.213,52 2.414,74 1.609,83 2.012,29 2.012,29 2.112,90 2.213,52 2.314,13 2.515,36 2.414,74 2.515,36 2.615,97 2.615,97 2.414,74 2.414,74 1.609,83 2.012,29 1.911,67 1.609,83 2.414,74 2.012,29 4.623.492,80 . 4.623.492,80

SC 1.976,12 2.155,74 1.437,18 1.796,48 1.796,48 1.886,30 1.976,12 2.065,95 2.246,60 2.155,77 2.247,60 2.335,42 2.335,42 2.155,77 2.155,77 1.437,18 1.796,48 1.706,65 1.437,18 2.155,77 1.796,48 2.550.636,20 . 2.550.636,20

SE 1.762,31 1.922,52 1.281,68 1.602,10 1.602,10 1.682,20 1.762,31 1.842,41 2.002,62 1.922,52 2.002,62 2.082,78 2.082,73 1.922,52 1.922,52 1.231,68 1.602,10 1.521,99 1.281,68 1.922,52 1.602,10 896.751,10 . 896.751,10

SP 2.489,32 2.715,68 1.810,44 2.263,05 2.263,05 2.376,20 2.489,35 2.602,51 2.828,81 2.715,66 2.828,81 2.941,96 2.941,96 2.715,66 2.715,66 1.810,44 2.263,05 2.149,90 1.810,44 2.715,68 2.263,05 21.078.493,6

0 .

21.078.498,60

TO 2.208,33 2.409,08 1.606,08 2.007,57 2.007,57 2.107,95 2.208,33 2.308,71 2.509,46 2.409,08 2.509,46 2.609,84 2.609,84 2.409,08 2.409,08 1.606,06 2.007,57 1.907,19 1.606,06 2.409,03 2.007,57 831.698,40 . 831.698,40

BR 76.371.625,7

0 5.070.150,00

81.941.775,70

Fonte: INEP/MEC, 2002, 2009

Page 149: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

No entanto, como alternativa ao atual desequilíbrio regional e a oferta de

Educação Básica pública de qualidade, o financiamento à educação deve tomar

como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), o qual deve ser

definido a partir do custo anual por aluno, dos insumos educacionais necessários

para que a Educação Básica pública adquira padrão mínimo de qualidade. A

construção do CAQ exige amplo debate sobre o número de alunos por turma;

remuneração adequada e formação continuada aos profissionais da educação;

condições de trabalhos aos professores e funcionários e materiais necessários à

aprendizagem dos estudantes (como salas de informáticas, bibliotecas, salas de

ciência, etc.).

Os valores do CAQ por etapas e modalidades estabelecem um patamar

mínimo de qualidade de educação e não um valor médio ou ideal. Portanto, o mais

adequado é defini-lo como Custo Aluno - Qualidade inicial (CAQ). Um primeiro

passo decisivo rumo à qualidade que se almeja como a ideal, sendo os fatores que

mais impactam o cálculo são o tamanho da unidade de ensino, a jornada dos

alunos, a relação alunos-turma ou alunos-professor e os salários dos profissionais

da educação.

Com base nos levantamentos realizados nos últimos cinco anos, a

Campanha Nacional pelo Direito à Educação defende que a União comece a investir

no Ensino Básico 1% a mais do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos

os bens produzidos no País. Como o PIB de 2007 foi de R$ 2,6 trilhões, 1% a mais

em educação significaria um acréscimo de R$ 26 bilhões. Atualmente, o Governo

Federal investe 4,3%, ou seja, algo em torno de R$ 112 bilhões, ainda longe dos 6%

mínimos (R$ 156 bilhões) recomendados pela Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico (OCDE), e dos 7% (R$ 182 bilhões) deliberados em

2008 pela Conferência Nacional de Educação Básica para até 2011 e 10% para até

2014.

Dessa forma, para a plena execução das metas propostas no PEE/RO,

também é fundamental o aumento dos aportes financeiros para a educação. Estes

aportes, aliados à adoção de mecanismos de gestão e planejamento tecnicamente

qualificados e politicamente democráticos constituem-se em suportes básicos para

alavancar os avanços socioeducacionais que o conjunto da população necessita.

Page 150: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

12.2. DIRETRIZES

1. Garantir ampliação dos recursos a serem aplicados em educação em

Rondônia e intensificar sua reivindicação pela maior participação da

União, no exercício de suas funções constitucionais, redistributiva,

supletiva e complementar;

2. Priorizar o regime de colaboração entre o Estado e seus municípios, na

oferta da educação escolar; garantia de eficácia na repartição de

responsabilidades; no planejamento e no estabelecimento de normas

implementando mecanismos de negociação e, na deliberação conjunta e

cooperação;

3. Implementar a autonomia da escola, com a participação da comunidade

escolar e local, com o apoio e o assessoramento dos órgãos

administrativos;

4. Utilizar os resultados do sistema nacional de avaliação da educação como

base para o direcionamento dos investimentos na melhoria da qualidade

do ensino;

5. Adotar, como princípio, política de investimento de percentual mínimo

anual por aluno, baseada no índice custo/aluno/qualidade;

6. Implementar políticas de financiamento, de forma conjunta à política de

gestão, de modo que se fortaleça o princípio da administração

democrática em todos os sistemas de ensino;

7. Adotar mecanismos capazes de desburocratizar a gestão e a

administração de recursos, descentralizando sua aplicação e

possibilitando maior autonomia às unidades escolares;

8. Garantir investimentos na formação continuada dos profissionais, dentro

da jornada de trabalho, através de cursos ministrados por instituições

superiores.

12.3. OBJETIVOS E METAS

1. Estabelecer a partir da vigência do Plano, percentual de investimento de

recursos financeiros direcionados aos alunos dos diferentes níveis e

modalidades de ensino, baseados no critério custo/aluno/qualidade;

Page 151: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

2. Garantir a partir da vigência do Plano, a ampliação progressiva do

percentual do PIB estadual investido em educação, à razão de, no

mínimo, 1% ao ano, de modo a atingir 10%, em 2014;

3. Assegurar a partir da aprovação do Plano, com base nos estudos do

Custo/Aluno/Qualidade, recursos para a melhoria da qualidade dos

serviços educacionais oferecidos na Educação Infantil, incluindo salário

de professores, espaço físico com adequação da infraestrutura para o

ensino de crianças de 0 a 5 anos, ampliação da oferta e do tempo de

permanência dos alunos da Educação Infantil, nas instituições públicas

de ensino;

4. Implantar a partir da vigência do Plano, política de expansão que

assegure a universalização da Educação Básica;

5. Garantir a partir da vigência do Plano, recursos orçamentários e

vinculados necessários à manutenção, ampliação e reforma de unidades

escolares existentes e/ou construção de novas unidades, respeitando os

padrões de qualidade e normas técnicas já existentes, sendo o projeto

aprovado pelos órgãos colegiados;

6. Garantir a partir da vigência do Plano, a complementação de no mínimo

100% do valor da merenda escolar, repassado pela União, para a

melhoria da qualidade da merenda as alunos regularmente matriculados

nas escolas;

7. Implantar a partir da vigência do Plano, sistema integrado e aberto à

consulta pública, disponibilizada via eletrônica de informações,

estatísticas, dados gerais e detalhados referentes ao financiamento e aos

investimentos realizados em educação pública;

8. Garantir a partir da vigência do Plano, recursos para o atendimento

adequado aos alunos com necessidades educativas especiais,

matriculados no Sistema Público de Ensino, com profissionais da

educação especializados, salas adaptadas, infraestrutura e equipamentos

específicos;

9. Garantir durante a vigência do Plano, recursos para a implantação e

implementação da oferta de Educação Profissional;

10. Investir a partir da vigência do Plano, em três (03) anos, em infraestrutura,

material didático, material bibliográfico e recursos tecnológicos da

Page 152: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

informação e comunicação, para toda a rede de Educação Básica e

Profissional pública do Estado;

11. Assegurar recursos orçamentários e logísticos que possibilitem, a partir da

vigência deste Plano, a oferta de transporte escolar para todos os alunos

matriculados no sistema público de ensino e rede conveniada, que dele

comprovadamente necessitarem;

12. Garantir durante a vigência do Plano, recursos para programas de

inclusão digital direcionados aos profissionais da educação e alunos

prevendo, no orçamento destes programas, a oferta de assistência

técnica especializada para o parque computacional instalado nas escolas,

e a aquisição periódica de materiais de reposição necessários ao pleno

funcionamento dos equipamentos;

13. Garantir durante a vigência do Plano, recursos para o acervo de

bibliotecas e recursos audiovisuais sendo acrescido em, pelo menos, 100

títulos a cada triênio, segundo critérios de escolha definidos por

comissões formadas por especialistas, professores e alunos;

14. Viabilizar, em dois anos, recursos e logística necessária ao

desenvolvimento de projetos educacionais, esportivos, artísticos e de

iniciação científica em contraturno e nos finais de semana, segundo

critérios definidos pelas Secretarias de Educação, Conselhos Escolares e

Universidades Públicas, garantindo o incentivo financeiro por hora

trabalhada aos profissionais que atuarem nessas ações;

15. Assegurar a partir da vigência do Plano, recursos financeiros oriundos das

esferas federal, estadual e municipal, de convênios e de outros

organismos afins, para desenvolvimento e melhoria de projetos

educacionais de longa duração (esportivos e artísticos, desporto escolar e

cultural), em contraturno, garantindo a permanência do aluno por mais

tempo na escola;

16. Garantir a partir da vigência do Plano, recursos para ampliação dos

quadros dos trabalhadores em educação contratados através de

concursos públicos organizados pelo Poder Público, através das

Secretarias competentes, sempre que o aumento da demanda justifique

estas contratações;

Page 153: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

17. Garantir nos dois primeiros anos de vigência do Plano, recursos para

aquisição de notebooks para todos os professores, técnicos educacionais,

administrativos e pedagógicos, em atividade na educação, permitindo

acesso à internet banda larga, via provedor do Estado;

18. Garantir a partir da vigência do Plano, recursos financeiros para Pós

Graduação Stricto Sensu, em educação e áreas afins, com dispensa

remunerada;

19. Garantir recursos orçamentários, em conformidade com o regime de

colaboração Estado/Municípios, para a ampliação progressiva da oferta e

do tempo integral dos alunos da Educação Infantil, nas instituições

públicas de ensino;

20. Garantir durante a vigência do Plano, recursos para a construção de

escolas para Educação Básica em seus níveis e modalidades;

21. Assegurar durante a vigência do Plano, recursos financeiros para as

Escolas Famílias Agrícolas, com base no CAQ;

22. Divulgar, semestralmente, a partir da vigência do Plano, através de

boletins informativos, convênios celebrados, valores gastos e aplicados;

23. Ampliar durante a vigência do Plano, os recursos financeiros em

Educação Básica, em seus níveis e modalidades de ensino, garantindo

infraestrutura, materiais pedagógicos, equipamentos, mobiliários,

qualificação e formação de profissionais de educação, necessários à

oferta de uma educação de qualidade;

24. Priorizar investimentos durante a vigência do Plano, em políticas e

programas que visem diretamente à erradicação do analfabetismo no

Estado;

25. Estabelecer parcerias entre as Secretarias da Educação e demais

Secretarias como: da Cultura, Esporte, Saúde, Segurança, Assistência

Social, Planejamento, com o objetivo de suplementar a formação e o

percentual de atendimento aos alunos das escolas;

26. Investir durante a vigência do Plano, em políticas e programas que visem

à iniciação científica dos alunos matriculados no sistema público de

ensino básico utilizando, preferencialmente, os espaços escolares para a

realização e divulgação de pesquisas, estudos e projetos;

Page 154: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

27. Estabelecer durante a vigência do Plano, política de dotação de

financiamento e de gestão democrática dos recursos públicos para

Educação Profissional;

28. Criar em 2011, legislação específica que garanta a autonomia dos povos

na aplicação dos recursos direcionados às escolas indígenas, em todos

os níveis e modalidades de ensino, orientando os gestores indígenas

dessas escolas para administrarem esses recursos junto com a

comunidade, e de acordo com as suas necessidades;

29. Garantir o investimento a partir de 2011, em ações de prevenção que

desenvolvam a saúde física e mental em 100% dos profissionais que atuam

na educação de Rondônia;

30. Garantir, no prazo de 3 anos, dotação orçamentária específica para a

manutenção das escolas do campo, articulando as três esferas

administrativas - Federal, Estadual e Municipal - em regime de

colaboração.

Page 155: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

13 – ACOM E AVALI DO PLAN EST DE EDU DE RO

Page 156: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1133.. AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO EE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO PPLLAANNOO EESSTTAADDUUAALL DDEE

EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO DDEE RROONNDDÔÔNNIIAA

O Plano de Educação do Estado de Rondônia, elaborado com a participação

expressiva do Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público de Rondônia,

Sociedade Civil, Entidades Colegiadas e Classistas e, uma vez aprovado pela

Assembléia Legislativa e sancionado pelo Executivo, será executado, acompanhado

e avaliado, com a colaboração de todos os segmentos envolvidos no processo de

elaboração.

A implantação e implementação do Plano Decenal, sob a responsabilidade

das Secretarias de Educação e dos Órgão/Setores responsáveis pela educação em

cada município, terá como coordenação a Secretaria de Estado da Educação, com

vistas a monitorar as possíveis necessidades de correção, bem como prestar contas

à União, no que compete a cada esfera administrativa, na consecução dos objetivos

e metas do Plano.

Considerando que os objetivos e metas são de responsabilidade do Estado,

dos municípios e outros de execução compartilhada, é fundamental que seu

acompanhamento seja realizado pelos executivos correspondentes, além da

imprescindível participação dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação,

Órgãos Colegiados, Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa, Câmaras de

Vereadores, UNDIME, Ministério Público, Entidades de Classe, Comunidade

Educacional, dentre outros.

É preciso, pois, que os municípios se organizem para a elaboração dos seus

respectivos Planos, de forma que a soma de todas as ações atendam aos objetivos

e metas do Plano Estadual de Educação, e os sistemas municipais de ensino devem

ser instituídos, bem como a necessidade de colaboração entre as esferas.

Diante da complexidade de competências, atribuições e obrigações para que

a Lei Estadual seja cumprida de maneira satisfatória, impõe-se a necessidade de

previsão de suporte de mecanismos processuais de acompanhamento e de

avaliação.

O processo avaliativo deverá ser democrático, periódico, sistemático e

coordenado por uma comissão interinstitucional de acompanhamento e avaliação do

Plano, a ser instituída pelo Governo do Estado. A comissão será responsável pelos

procedimentos e elaboração de instrumentais necessários, visando o pleno

Page 157: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

cumprimento dos objetivos e metas, de modo a assegurar as devidas adequações e

/ou correções, na medida em que novas circunstâncias e exigências forem se

configurando.

A realização desse processo culminará no Fórum Estadual de Educação

como espaço interinstitucional, que realizará a cada dois (2) anos uma síntese da

realidade educacional do Estado, no que tange ao cumprimento dos objetivos e

metas previstos. Ficando a Assembléia Legislativa responsável pela aprovação das

medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e/ou distorções

detectadas no percurso do mesmo.

A comissão institucional de acompanhamento e avaliação do Plano

acompanhará os trabalhos de implantação e desenvolvimento das ações para

garantir que os prazos sejam cumpridos; os objetivos e as metas atingidos; bem

como os Planos Plurianuais do Estado elaborados em conformidade com os

objetivos e metas desse Plano Decenal.

O acompanhamento e avaliação do Plano deverão valer-se dos dados e

análises qualitativas e quantitativas, tanto produzidas pelos diversos sistemas de

avaliação, quanto àqueles indicados por instituições de pesquisa educacional,

abordados a partir de indicadores coerentes com os objetivos e metas presentes no

PEE/RO, com vistas à melhoria contínua da gestão do Plano.

Page 158: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

14–LISTA DE PARTICIPANTES – FÓRUM ESTADUAL PEE

Page 159: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

1144.. LLIISSTTAA DDEE PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS –– FFÓÓRRUUMM EESSTTAADDUUAALL PPEEEE

POR CÂMARA TEMÁTICA

Nº Nome Município

1 Adelaide Barreto da Silva Vale do Anari

2 Adriana Delurdes Bertão Alvorada D’Oeste-RO

3 Adriana Rodrigues da Silva Mirante da Serra

4 Adriano Tupari Alta Floresta

5 Agostinho Brito da Silva Costa Marques

6 Albaniza Oliveira Dias de Sá Ariquemes

7 Albina Liberato da Silva Buritis

8 Alzemiro de Jesus Ferreira Rolim de Moura

9 Amarildo Alves Caetano Nova Brasilândia D’Oeste

10 Ana Cláudia Reis de Souza Nova Brasilândia D’Oeste

11 Ana Lúcia Pereira da Silva Extrema

12 Ana Maria Pegorer Jaru

13 Ana Salete Vick Ariquemes

14 André Jaboti Guajará-Mirim

15 Ângela Márcia Pires de Souza Extrema/Vista A. do Abunã

16 Ângelo Marcos clemente K. Vieira Rolim de Moura

17 Antonio João da Penha Santa Luzia D’Oeste

18 Antonio Marcos da Silva Guajará-Mirim

19 Antônio Napoleão R. Lima Porto Velho

20 Aparecido Bispo de Oliveira Extrema

21 Bruno Henrique da S. Moreira Espigão D’Oeste

22 Carlos Afonso Martins Jaru

23 Carlos Alberto Silva de Souza Costa Marques

24 Carlos José Cardoso Presidente Médici

25 Cláudio Natal da Silva JI-PARANÁ

26 Cláudio Tupari Alta Floresta

27 Claudionor leme Rocha Nova Mamoré

28 Cleane Rodrigues Ricardo Espigão D’Oeste

29 Cleci Foss de Morais São Miguel do Guaporé

30 Cleonice Winch Ferreira Novo Horizonte

31 Cleuza de Souza Santos Vale do Anari

32 Cristiane Ferreira de Sena Guajará-Mirim

33 Cristiano Crusco Franco Ouro Preto D’Oeste

34 Dalvani Braulino Bezerra Santa Luzia D’Oeste

35 Daniel Antonio de Carvalho Corumbiara

36 Daniel Gonçalves Santa Luzia D’Oeste

37 Danila Aparecida da Silva Mirante da Serra

38 Débora Ávila Gomes Andrade Seringueiras

39 Débora Messias da Silva Ouro Preto D’Oeste

Page 160: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

40 Deize Roza Moreira Jaru

41 Delvani Pereira Ramos Alvorada D’Oeste-RO

42 Deuszivane Almeida da Silva Porto Velho

43 Devanir Domingues Fernandes Presidente Médici

44 Diana O. Oliveira Alvorada D’Oeste-RO

45 Dílson Rocha Monteiro Cacoal

46 Dimarães da Silva Ariquemes/Cujubim

47 Dione Aparecida Santos Cacoal

48 Donizete Gonçalves de Macedo Urupá

49 Doranilda Alves da Silva Nova Mamoré

50 Edicléia Chaves Mazer Peres Buritis

51 Edileuza Guerreiros Araújo Novo Horizonte

52 Edílson Ortiz Corumbiara

53 Edinaldo de Oliveira Urupá

54 Edna Martins da Silva R.Barbosa Pimenta Bueno

55 Edna Pereira Novaes São Miguel do Guaporé

56 Edson Silva de Souza Corumbiara

57 Edvaldo Rosa Ferreira Costa Marques

58 Eliane Siebra Lima São Miguel do Guaporé

59 Elias Oliveira Franco Corumbiara

60 Eliezer Nascimento Dias Corumbiara

61 Elismara Sá Santos Santa Luzia D’Oeste

62 Elizete de Fátima Soares Costa Marques

63 Elizete de Oliveira F. meirele Porto Velho

64 Eloísa Vagner Valério Rocca Buritis

65 Ely Elma Rocha Dourado Nova mamoré

66 Emerson Pereira de Carvalho Nova Brasilândia D’Oeste

67 Enio Monteiro Cacoal

68 Erci Francisca da Silva Moura Extrema/Vista A. do Abunã

69 Evandro Paulo Carneiro Alvorada D’Oeste-RO

70 Evanuza de Oliveira Zoppi Ouro Preto D’Oeste

71 Fabiana Trevizani Eleotério Cacoal

72 Fábio Antonio da Graça Cabixi

73 Fernanda Maura Firmino Vilhena

74 Francisca Diniz de Melo Martins Colorado do Oeste

75 Francisco Pereira da Cunha Mirante da Serra

76 Geisiane dos Prazeres Silva Alvorada D’Oeste-RO

77 Geldiane de Sabino Pereira Novo Horizonte

78 Genesci Bispo da Silva Paes Costa marques

79 Germano José Gonçalves de Souza Urupá

80 Gerry Salva Terra Lara Nova Mamoré

81 Glauce Souza de Abreu Buritis

Page 161: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

82 Henrique Iabaday Surui Cacoal

83 Hozana Castro de Oliveira Seringueiras

84 Hudson Pacheco da Costa Cabixi

85 Igor Alves Arruda Pimenta Bueno

86 Ilmo Ribeiro Seringueiras

87 Inês Margarete Balthazar Porto Velho

88 Ireni Delbone Haddad Mirante da Serra/N.União

89 Irlane Camargo de Queiroz Jaru

90 Ivanete das Virgens Santos Espigão D’Oeste

91 Izabel Maria Pionte Dalfiôr Vale do Anari

92 Jailson Rodrigues Rocha Corumbiara

93 Jaime Borges Farias São Francisco do Guaporé

94 Jair Antonio Capeleti Vale do Anari

95 Jairo Cardoso de Lima São Francisco do Guaporé

96 Jéssica Muniq Máximo dos Santos São Miguel do Guaporé

97 Joanil da Silva Campos Fabre Presidente Médici

98 João Batista da Cruz Nova Brasilândia D’Oeste

99 João Cechinel Cabixi

100 João Martins Pimenta Bueno

101 João Rodrigues de Castro São Francisco do Guaporé

102 João Wanderlei da Silva Cerejeiras

103 Joaquim Gonzaga Nunes Urupá

104 Joildson Freitas de Souza Ariquemes

105 José Antonio de Medeiros Neto JI-PARANÁ

106 José Aparecido Pires de Araújo Vale do Anari

107 José Domingos M. Pereira Monte Negro

108 José Edivaldo da Silva Seringueiras

109 José Elias Ramos Santos São Francisco do Guaporé

110 José Luiz dos Santos Buritis

111 José Maurício de Carvalho São Francisco do Guaporé

112 José Simão Gonçalves Alta Floresta

113 Joselha Dantas da Silva Presidente Médici

114 Joselice Conceição do N.Barbosa Pimenta Bueno

115 Josemaro dos Santos Francisco Nova Brasilândia D’Oeste

116 Jucélia Roseira Rocha Vilhena

117 Judicael ribeiro de Santana Monte Negro

118 Jurandir Vieira Arnaldo Novo Horizonte

119 Juscelino Aguiar Lima Machadinho D’Oeste

120 Jussane Perini da Silva Santa Luzia D’Oeste

121 Keila Barroso Gomes Vilhena

122 Laudenice Filipini Pimenta Bueno

123 Laudinaldo Alves Cacoal

Page 162: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

124 Lindomar Aparecida Klipel Cabixi

125 Liomar Oliveira dos Santos Corumbiara

126 Lisete Marth Cerejeiras

127 Loiva de Oliveira Alta Floresta

128 Lourença da Silva Maciel Cerejeiras

129 Lovane Lorane Fucks Machadinho D’Oeste

130 Lúcia Maria da Silva Borges Colorado do Oeste

131 Luciana Carla Leite Figuerôa JI-PARANÁ

132 Luciana da Silva Alvorada D’Oeste-RO

133 Luciana Regina Nobre Machadinho D’Oeste

134 Luis Ribeiro Medeiros JI-PARANÁ

135 Luiz Fernando C. S. Montanholi Seringueiras

136 Madalena Klesusberg Ariquemes

137 Madson Silva de Souza Junior Ariquemes

138 Mailza Moreira da Silva Cerejeiras

139 Manoel Anízio Tavares Pereira Extrema

140 Marcelo Pereira de Lima Urupá

141 Marcelo Rodrigues Coelho Nova Brasilândia D’Oeste

142 Márcia Marroco Machadinho D’Oeste

143 Márcia Regina de Souza JI-PARANÁ

144 Margarida da Silva Gaspar Espigão D’Oeste

145 Mari Solange Cella JI-PARANÁ

146 Maria Caroline Cirioli Gervásio Colorado do Oeste

147 Maria Cirlene dos Santos Vale do Anari

148 Maria Cristina Ramos Novo Horizonte

149 Maria da Penha Batista Vilhena

150 Maria das Graças Soares Silva Alta Floresta

151 Maria de Nazaré D`Pinheiro Nova Mamoré

152 Maria do Carmo Gandra Machadinho D’Oeste

153 Maria Emilia do Rosário Jaru

154 Maria Emília Santana Ouro Preto D’Oeste

155 Maria Helena Alves de Oliveira Machadinho D’Oeste

156 Maria Ineide Batista Presidente Médici

157 Maria Ivone Lopes Lamarão Candeias

158 Maria Madalena Leite Seringueiras

159 Maria Necy da Silva Souza Extrema

160 Maria Nilce da Silva Alves Colorado do Oeste

161 Maria Rodrigues de Souza Urupá

162 Maricelia Galo Zagonel Greff Extrema/Vista A. do Abunã

163 Marinilda Maria Mandú Mirante da Serra/N.União

164 Marizete Souza de Paula Mirante da Serra

165 Marlene Soares de Almeida Buritis

Page 163: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

166 Matilde Pena Monte Negro/Ariquemes

167 Maximiniano Prates da Silva Ouro Preto D’Oeste

168 Miguel Soares Pereira Mirante da Serra

169 Mirivan Carneiro Rios Cacoal

170 Mohamidy Felipe Lima Barbosa Vilhena

171 Neli Rodrigues Dal Poz Colorado do Oeste

172 Nerzeli Taveira Nunes Novo Horizonte

173 Nilma Mendes de Souza Nery Colorado do Oeste

174 Olinda dias da Rocha Leite Santa Luzia D’Oeste

175 Orlando Kester Vilhena

176 Osiel Xavier da Gama São Miguel do Guaporé

177 Otoniel Henrique de Melo Machadinho D’Oeste

178 Patrícia Graciela dos Santos Jaru

179 Paulo Gerônimo Gonçalves São Francisco do Guaporé

180 Pedro Bonfim Segóbia Presidente Médici

181 Pedro Jadir Gatto Cerejeiras

182 Quezia Renata Queiroz Cerejeiras

183 Raquel Braz Odório Ramos Santa Luzia D’Oeste

184 Reinaldo Herculano Rolim de Moura

185 Ricardo Anderson A. de Souza Porto Velho

186 Rizélia da Silva Lima Ariquemes

187 Romilda de F. Raimunda Monte Negro

188 Ronaldo Pereira da Silva Seringueiras

189 Rosangela Bezerra G. de Almeida Pimenta Bueno

190 Rosângela Maria de J Benkovicz Alta Floresta

191 Roseli Sandri guimarães Ismail Rolim de Moura

192 Rosimery Paulino de Oliveira Vilhena

193 Sadi Massarolli Cabixi

194 Sâmia Gonçalves de Melgar Guajará-Mirim

195 Samuel Soares da Costa Guajará-Mirim

196 Sebastião Alves Ribeiro Júnior Guajará-Mirim

197 Sérgio Rodrigo Gravatá Extrema

198 Shirley Paulus Monte Negro

199 Sidnei Garcia Buritis

200 Sinésio Ferreira da Costa Espigão D’Oeste

201 Sirlaine Aparecida dos Santos Urupá

202 Solidéia Coradi Ribeiro Pimenta Bueno

203 Syneide Grahl Muller JI-PARANÁ

204 Talita Gomes de Albuquerque Costa Marques

205 Tecla Schimitz Dalazen Novo Horizonte

206 Teófilo Lourenço de Lima Jaru

207 Terezinha Ana da Silva Costa Marques

Page 164: PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA

208 Valdecir Apareido da Silva Alta Floresta

209 Valdecir Baranoski Cabixi

210 Valdenir de Souza Nova Mamoré

211 Valdir Ferreira Costa Guajará-Mirim

212 Valmir Aparecido P. dos Santos São Miguel do Guaporé

213 Valquíria Cardoso da Cruz Vale do Anari

214 Vanda Santos Pereira Cerejeiras

215 Vanderléia Alves Serafim Seringueiras

216 Vânia Guimarães de Souza Santos Presidente Médici

217 Vera Lúcia Bonfim de Melo Nova Brasilândia D’Oeste

218 Vera Lúcia Cortez de medeiro Porto Velho

219 Vera Lúcia Lopes Silveira Vale do Anari

220 Vera Lucia Vieira Solidera Cabixi

221 Verônica Lima de almeida Nova Mamoré

222 Veronilde Salete Dalpissol Alvorada D’Oeste-RO

223 Waldenice Martins P. Fernandes Ouro Preto D’Oeste

224 Waldir Martins Fagundes Alta Floresta

225 Walter Reis Espigão D’Oeste

226 Welington Dias de Lima Monte Negro

227 Wembley Araújo de Souza São Francisco do Guaporé

228 Zenildo Pereira dos Santos São Miguel do Guaporé

229 Zilpora Maria Teixeira Monte Negro