Plano Estadual de Coleta Seletiva

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PLANO ESTADUAL DE COLETA SELETIVA PLANO ESTADUAL DE COLETA SELETIVA DE SERGIPE

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PLANO ESTADUAL DE COLETA SELETIVA PLANO ESTADUAL DE COLETA SELETIVA

PLANO ESTADUAL DE COLETA SELETIVA DE SERGIPEARACAJU-SE

MAIO/2014

GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPEJackson Barreto Lima

GovernadorSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOS

Genival Nunes SilvaSecretrio

Secretria Adjunta de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos HdricosMarisa RamosDiretora Administrativa e Financeira

Vera Lcia Oliveira

Diretor da Assessoria de Planejamento

Wellington SantanaEquipe ExecutivaSuperintendente de Qualidade Ambiental, Desenvolvimento Sustentvel e Educao AmbientalMaria de Ftima Maynard Santana

Gerncia de Resduos Slidos - Superintendente de Qualidade Ambiental, Desenvolvimento Sustentvel e Educao Ambiental em exerccioVera Lcia Silva Cardoso

Superintendente de Recursos Hdricos

Ailton Francisco da Rocha

Superintendente de reas Protegidas Biodiversidade e Florestas

Valdineide Barbosa Santana

Coordenadora ExecutivaTnia Ribeiro dos Santos

MSc em Saneamento AmbientalIsmeralda Maria Castelo Branco do Nascimento BarretoEquipe Tcnica de Resduos Slidos

Coordenadora - Consrcio Agreste CentralCristiane Barreto Andrade

Coordenadora - Consrcio da Grande Aracaju

Talita de Oliveira

Coordenadora - Consrcio do Baixo So FranciscoValdinete Paes Silva de Jesus

Coordenadora - Consrcio Sul e Centro SulVera Lcia Silva Cardoso

Equipe Tcnica de ApoioTcnica Ambiental

Ediane Maria SoaresCoordenadora da A3P

Larissa Mury de BarrosPresidentes dos Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos de Sergipe

Ricardo Alves de Meneses Souza - Prefeito - Consrcio do Agreste Central

Jos Amrico Lima - Prefeito - Consrcio do Baixo So Francisco

Jos de Arajo Leite Neto Prefeito - Consrcio da Grande Aracaju

Jean Carlos Nascimento - Prefeito - Consrcio do Sul e Centro Sul

Superintendentes dos Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos de Sergipe

Caio Marcelo Valena Teles de Menezes - Agreste Central

Marcos Oliveira - Baixo So Francisco So Francisco

Evaldino Calazans - Grande AracajuVernica Paixo dos Santos Fernandes - Sul e Centro Sul

Equipe Tcnica Terraviva Consultoria em Meio Ambiente e Geologia Ltda.Jorge Darlan Rodrigues Ortiz - Gelogo, MSc - Diretor Presidente

Carolina Geisel Ortiz Romano Psicloga - DiretoraCaio Vinicius Dias de Oliveira - Engenheiro Ambiental

Rafael Feitosa Gouveia Engenheiro AgrnomoSamantha Carvalho Santos - Bacharel em Administrao: Especialista em Gesto Ambiental

Ana Claudia Batista Souza Consultora - Graduanda em SociologiaApresentao

Sergipe vem contribuindo para a implementao da Poltica Nacional de Resduos Slidos - PNRS, compromisso assumido por toda a sociedade brasileira conforme a Lei 12.305/2010, que instituiu a Poltica Nacional de Resduos Slidos, dispondo sobre seus princpios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gesto e gerenciamento dos resduos slidos, as responsabilidades dos geradores, do poder pblico, e dos consumidores, bem como os instrumentos econmicos aplicveis.

A aprovao da Lei n 12.305/2010, aps longos vinte e um anos de discusses no Congresso Nacional, marcou o incio de uma forte articulao institucional envolvendo os trs entes federados Unio, Estados e Municpios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de solues para os graves problemas causados pelos resduos das mais variadas fontes, que vem comprometendo a qualidade de vida dos brasileiros.

Em cumprimento a PNRS, o Governo de Sergipe, por meio da SEMARH, vem desempenhando seu papel de rgo gestor da Poltica Estadual de Meio Ambiente, estabelecendo metas, diretrizes e importantes instrumentos, tais como a criao da Lei 5.857/2006, da Poltica Estadual de Resduos Slidos. Entre esses instrumentos cumpre ressaltar a importncia da elaborao do Plano Estadual de Resduos Slidos, dos Planos Intermunicipais de Saneamento Bsico e Resduos Slidos para os Municpios Consorciados e do Plano Estadual de Coleta Seletiva. O Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS) contempla os diversos tipos de resduos slidos urbanos gerados, as alternativas de gesto e gerenciamento passveis de implementao, bem como metas para diferentes cenrios, programas, projetos e aes correspondentes, visando destinao ambientalmente adequada e a abrangncia dos servios de coleta seletiva no Estado de Sergipe.O plano foi elaborado a partir das quatro consultas pblicas realizadas nos municpios-sede das regies que integram os Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos, com a contribuio de representantes dos municpios, empresas privadas, sindicatos e associaes, com destaque para os representantes de cooperativas de catadores e catadoras de materiais reciclveis e reutilizveis. As referidas consultas pblicas foram realizadas pela empresa contratada TERRAVIVA Consultoria em Meio Ambiente e Geologia, sob a coordenao da SEMARH. A SEMARH elaborou este plano para servir como instrumento de orientao aos municpios sergipanos no processo de implantao da coleta seletiva de resduos slidos urbanos nos seus territrios, de forma alinhada com os princpios e diretrizes estabelecidas na referida Lei 12.305/2010. com muito orgulho que apresento o Plano Estadual de Coleta Seletiva para servir como diretriz e orientao aos municpios do Estado de Sergipe na implantao da coleta seletiva, o qual contou com a participao efetiva de todos os setores da sociedade, academias e demais instituies, visando melhoria da gesto dos resduos slidos urbanos, o fortalecimento da cadeia produtiva da reciclagem e a valorizao e incluso social e produtiva dos catadores e catadoras de materiais reciclveis e reutilizveis. GENIVAL NUNES SILVA

Secretrio de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos

SUMRIO

121.INTRODUO

192.OBJETIVOS

213.LEGISLAO APLICVEL

274.METODOLOGIA

305.RESULTADOS E DISCUSSES

456.CRITRIOS, DIRETRIZES E ESTRATGIAS

627.PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAO DA COLETA SELETIVA

688.CONSIDERAES FINAIS

71REFERNCIAS

72ANEXO

Lista de Figuras

16Figura 1.1 Mapa dos Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos.

Figura 7.1 - Formas de execuo da coleta seletiva.63Figura 7.2 - Forma de separao dos materiais.64Figura 7.3 - Equipamentos utilizados para operao das cooperativas.65

Lista de Grficos

30Grfico 5.1 Quadro sobre as cooperativas nos municpios do Estado de Sergipe.

33Grfico 5.2 Disposio final de resduos slidos no Estado de Sergipe.

34Grfico 5.3 Percentual de resduos slidos gerados mensalmente nos CPSBRS dentro do Estado de Sergipe.

39Grfico 5.4 Gnero dos catadores entrevistados nas visitas tcnicas.

40Grfico 5.5 - Distribuio dos catadores por faixa etria entre os consrcios de Sergipe.

41Grfico 5.6 Grau de escolaridade dos catadores entrevistados nas visitas tcnicas.

42Grfico 5.7 Tempo atuante como catador dos entrevistados nas visitas tcnicas.

43Grfico 5.8 Percentual do rendimento mensal dos catadores entrevistados nas visitas tcnicas.

44Grfico 5.9 Faixa etria de ingresso na atividade de coleta como catador.

Lista de Tabelas

31Tabela 5.1 Distribuio das cooperativas no Estado de Sergipe.

32Tabela 5.2 Lixes compartilhados no Estado de Sergipe.

35Tabela 5.3 Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Sul e Centro Sul.

36Tabela 5.4 - Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Agreste Central.

37Tabela 5.5 - Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Baixo So Francisco.

38Tabela 5.6 - Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Grande Aracaju.

Lista de Quadros29Quadro 4.1 Realizao das consultas pblicas.

Quadro 6.1 Estratgias de Educao Ambiental aplicadas populao em Sergipe.60

Lista de siglas e abreviaturasA3P Agenda Ambiental na Administrao Pblica

CECMA - Conselho Estadual de Controle do Meio AmbienteCIISC Comit Interministerial para a Incluso Social e Econmica dos Catadores de Materiais Reutilizveis e ReciclveisCONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente

COMGRES - Consrcio Metropolitano para Gesto dos Resduos Slidos da regio metropolitana da Grande Aracaju CPSBRS Consrcio Pblico de Saneamento Bsico e Resduos Slidos

EMSURB - Empresa Municipal de Limpeza UrbanaEPI Equipamento de Proteo Individual

IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

IPEA Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

MMA Ministrio do Meio Ambiente

PECS Plano Estadual de Coleta Seletiva

PEV Ponto de Entrega Voluntrio

PGIRS Plano de Gesto Integrada de Resduos Slidos

PNRS Poltica Nacional de Resduos Slidos

SEMARH Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos

1. INTRODUOO Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS) foi objeto de discusso nas consultas pblicas regionais realizadas nos quatro Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos do Estado de Sergipe, e compreende o diagnstico da situao atual do gerenciamento e disposio final dos resduos slidos nos municpios, alm dos cenrios, diretrizes e estratgias para o cumprimento das metas estipuladas pela Lei 12.305/2010, que estabeleceu prazos para algumas aes, tais como a eliminao de lixes, a disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos e o planejamento para implantao da coleta seletiva no mbito dos municpios at agosto de 2014.

Posteriormente, aps as contribuies advindas do processo de mobilizao e participao social, o documento ser apreciado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.No dia 2 de agosto de 2010 foi publicada a Lei 12.305, dispondo sobre seus princpios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas gesto integrada e ao gerenciamento de resduos slidos, includos os perigosos, s responsabilidades dos geradores e do poder pblico e aos instrumentos econmicos aplicveis.De acordo com o 1 do art. 18 da Lei 12.305/2010, sero priorizados no acesso aos recursos da Unio referidos no caput os municpios que:

I - optarem por solues consorciadas intermunicipais para a gesto dos resduos slidos, includa a elaborao e implementao de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntria nos planos microrregionais de resduos slidos referidos no 1 do art. 16;

II - implantarem a coleta seletiva com a participao de cooperativas ou outras formas de associao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis formadas por pessoas fsicas de baixa renda.Uma das principais preocupaes da atualidade o grande nmero de resduos gerados pela populao e o descarte incorreto. Dessa forma, um dos instrumentos institudos pela Lei 12.305/2010, numa tentativa de reverter esse quadro, a obrigatoriedade da coleta seletiva em todos os municpios brasileiros. Dentre as aes que podem fortalecer os programas de coleta seletiva, esto: a criao de estratgias para a reciclagem da maior quantidade de material possvel, o sistema de logstica reversa e, principalmente, o incentivo criao e desenvolvimento das cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis.

Os programas de coleta seletiva devem ser desenvolvidos obedecendo a trs aspectos interdependentes: projeto de coleta e triagem de material reciclvel com incluso dos catadores e catadoras, a mobilizao social e a educao ambiental. Segundo o MMA, o planejamento um dos principais fatores para a implantao dos programas de coleta seletiva. Para isso, o diagnstico fundamental e deve contar com: conhecimento do nmero de domiclios a serem atendidos, circuitos a serem percorridos na coleta, a quantidade de resduos que podero ser recuperados, os recursos disponveis, as experincias acumuladas e a situao do mercado de reciclveis.

indispensvel ainda, para a implantao da coleta seletiva, levar em considerao a legislao j existente no mbito federal, estadual e municipal, alm da autonomia municipal, a participao social, a incorporao dos catadores e catadoras de materiais reciclveis e reutilizveis e a melhoria das condies de trabalho dos operadores de sistemas de destinao final de resduos slidos.

A questo dos resduos slidos est na ordem do dia, tendo em vista o cronograma de execuo das aes previstas na Poltica Nacional dos Resduos Slidos.

Segundo o art. 54 da Lei 12.305/2010, a disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no 1 do art. 9, dever ser implantada em at quatro anos aps a data de publicao desta lei:

Podero ser utilizadas tecnologias visando recuperao energtica dos resduos slidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade tcnica e ambiental e com a implantao de programa de monitoramento de emisso de gases txicos aprovado pelo rgo ambiental.Tendo como princpio a responsabilidade compartilhada entre o governo, as empresas e a sociedade, a nova legislao impulsiona o retorno dos produtos indstria aps o consumo e obriga o poder pblico municipal a implementar planos para o gerenciamento dos resduos, alm de introduzir novos conceitos, consagrando o valor social da coleta seletiva, o reaproveitamento ou reuso e a reciclagem com a participao dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis organizados em cooperativas. A Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS) consagra a coleta seletiva como um dos principais instrumentos de gesto dos resduos slidos, destacando entre seus objetivos a reutilizao e a reciclagem, alm da educao ambiental, delegando ao Governo Federal e aos Estados o desenvolvimento dos marcos regulatrios e das estratgias de articulao para o fortalecimento da gesto integrada e regionalizada dos resduos slidos, visando a soluo dos problemas de tratamento e destinao final adequada em cada municpio.

Em Sergipe, as demandas pela melhoria dos servios de coleta, tratamento e disposio de resduos slidos vm sendo abordadas por meio da mobilizao popular, como nas plenrias participativas do Plano de Desenvolvimento Territorial Participativo e no processo de construo do Plano de Gesto Regionalizada dos Resduos Slidos de Sergipe, como parte da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos.Esses documentos indicam tambm a necessidade de articulao e fortalecimento institucional, alicerados pelos marcos regulatrios nacionais, visando sustentabilidade das aes que sero implementadas em Sergipe.

A estratgia de regionalizao dos servios pblicos de manejo de resduos slidos vem se firmando como uma soluo para viabilizar servios de qualidade a custos menores e partilhados, alm de oferecer condies sustentveis, ao contrrio do modelo atual marcado pelo distanciamento e isolamento entre municpios, sendo explicitamente incentivada pela Poltica Nacional de Resduos Slidos.

Nessa direo, o Plano de Regionalizao da Gesto de Resduos Slidos de Sergipe (2010) definiu quatro regies vocacionadas para a criao de Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos: Baixo So Francisco; Agreste Central; Sul e Centro Sul Sergipano e Grande Aracaju, em um arranjo que tem como pressuposto razes de escala, tendo em vista que todos os municpios precisam equacionar as aes de gesto em conjunto, considerando o interesse pblico e a sustentabilidade institucional e ambiental.

Figura 1.1 Mapa dos Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos.Fica evidente a existncia de um arcabouo legal e institucional favorvel implementao de uma gesto compartilhada que contribui para sanar os problemas atuais de manejo inadequado dos resduos slidos urbanos e permite a adoo de solues integradas intermunicipais, dentre as quais se destaca a implementao regionalizada do Plano Estadual de Coleta Seletiva.

Em Sergipe, a SEMARH a proponente da poltica de apoio aos municpios para a elaborao dos planos, orientando e apoiando o dilogo entre governo, sociedade e setor produtivo, por meio de reunies, seminrios, palestras de sensibilizao, consultas pblicas, e conferncias de Meio Ambiente, conforme orientaes do Manual para Implantao de Compostagem e de Coleta Seletiva no mbito de Consrcios Pblicos (MMA, 2010). A PNRS faz a distino entre resduo e rejeito e deixa clara a importncia do fortalecimento das aes da coleta seletiva e das estratgias para a reciclagem dos materiais, admitindo a disposio final nos aterros sanitrios apenas dos rejeitos. Alm desse importante instrumento, destacam-se ainda os sistemas de logstica reversa e o incentivo criao e ao desenvolvimento de cooperativas e associaes de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis.A coleta seletiva , ento, um dos principais instrumentos para se alcanar a meta de minimizao de materiais e disposio final ambientalmente adequada de rejeitos nos aterros sanitrios. Ressalta-se ainda que os planos intermunicipais de resduos slidos devem estabelecer estratgias e incentivar a separao dos resduos secos e midos, levando-se em considerao a responsabilidade solidria entre todos os envolvidos na cadeia de produo-consumo-destinao final.

Estabelecida na Lei 12.305/2010, a responsabilidade compartilhada determina que o poder pblico deve disponibilizar normas e critrios para o manejo correto dos materiais, com adoo de processos participativos: s empresas compete o recolhimento dos produtos aps o consumo e, ao conjunto da sociedade, participar dos programas de coleta seletiva e incorporar mudanas de hbitos para reduzir o consumo e a consequente gerao de resduos.2. OBJETIVOS

Objetivo geralO Plano Estadual de Coleta Seletiva tem como objetivo estabelecer diretrizes, instrumentos, critrios e estratgias de apoio do Governo do Estado de Sergipe s administraes municipais - no contexto das Polticas Nacional e Estadual de Resduos Slidos - para implantao e ampliao do Programa de Coleta Seletiva, com a incluso social e produtiva dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis, assim como a melhoria das condies de trabalho dessa classe.Objetivos especficos Cumprir a previso legal de instituio e fomento do sistema de Coleta Seletiva, conforme expresso na Lei Estadual n. 5.857/2006 (ver anexo 1) e na Lei Federal n 12.305/2010;

Subsidiar a elaborao dos Planos de Gesto Integrada de Resduos Slidos Urbanos PGIRS estadual, municipais e intermunicipais; Estabelecer procedimentos, especificaes, condutas e metodologias referenciais a serem adotadas pelos gestores municipais em relao sistemtica do tratamento dos resduos slidos urbanos, buscando a unificao, a otimizao e a melhoria contnua do Plano Estadual de Coleta Seletiva; Facilitar o intercmbio com instituies e centros de pesquisas regionais, nacionais e internacionais, visando a otimizao de prticas e tecnologias;

Fomentar formalizao de parcerias;

Apoiar a poltica de proteo e melhoria da qualidade ambiental; Apoiar a instituio de incentivos fiscais e creditcios para as iniciativas de coleta seletiva;

Apoiar a criao de mecanismos de regulao de comrcio de reciclveis;

Promover a valorizao dos operadores que atuam na coleta seletiva, visando gerao de renda e obteno de benefcios socioeconmicos; Propor, no mbito municipal, a reviso da legislao no tocante gesto dos resduos slidos urbanos e valorizao da coleta seletiva, que inclua os catadores como operadores deste processo. Orientar a implantao da logstica reversa, que um instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao (Lei 12.305/2010). Apoiar a implantao de programas contnuos de Educao Ambiental nos municpios sergipanos.3. LEGISLAO APLICVELSo aplicveis implantao do Plano Estadual de Coleta Seletiva os seguintes instrumentos legais:

LEGISLAO FEDERAL

Constituio Federal - Promulgada em 5 de outubro de 1988, contempla, no Captulo VI, o meio ambiente:

Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes (Art. 225).

Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao.

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 Dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Lei n 9.795, de 27 de abril de 1999 Dispe sobre a educao ambiental e institui a Poltica Nacional de Educao Ambiental. Lei n 10.165, de 27 de dezembro de 2000 Altera a Lei n 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional de Meio Ambiente.

Lei n 11.445, de 5 de janeiro de 2007 Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento bsico e trata da Poltica Federal de Saneamento Bsico.

Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010 Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos; altera a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

DECRETOS

Decreto n 4.281, de 25 de junho de 2002 - Regulamenta a Lei n 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Poltica Nacional de Educao Ambiental.

Decreto n 5.940, de 25 de outubro de 2006 Institui a separao dos resduos reciclveis descartados pelos rgos e entidades da administrao pblica federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinao s associaes e cooperativas dos catadores de materiais reciclveis.

Decreto n 6.514, de 22 de julho de 2008 Dispe sobre as infraes e sanes administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apurao destas infraes.

Decreto n 7.404, de 23 de dezembro de 2010 Regulamenta a Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos, cria o Comit Interministerial da Poltica Nacional de Resduos Slidos e o Comit Orientador para a Implantao dos Sistemas de Logstica Reversa. Decreto n 7.405, de 23 de dezembro de 2010 Institui o Programa Pr-Catador denomina Comit Interministerial para Incluso Social e Econmica dos Catadores de Materiais Reutilizveis e Reciclveis o Comit Interministerial da Incluso Social de Catadores de resduos slidos criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispe sobre sua organizao e funcionamento.

Decreto n 7.619, de 21 de novembro de 2011 Regulamenta a concesso de crdito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisio de resduos slidos. RESOLUES CONAMA

Resoluo CONAMA n 1, de 13 de junho de 1988 Dispe sobre o Cadastro Tcnico Federal das Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Resoluo CONAMA n 5, de 05 de agosto de 1993 - Dispe sobre o gerenciamento de resduos slidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferrovirios e rodovirios.

Resoluo CONAMA n 6, de 15 de junho de 1988 Determina o controle especfico de resduos gerados pelas atividades industriais.

Resoluo CONAMA n 275, de 25 de abril de 2001 Estabelece o cdigo de cores para os diferentes tipos de resduos, a ser adotado na identificao de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Resoluo CONAMA n 307, de 5 de julho de 2002 - Dispe sobre a obrigao de o municpio estabelecer o Plano Municipal de Gerenciamento de Resduos da Construo Civil, bem como dos geradores estabelecerem seus respectivos planos de gesto de resduos slidos.

Resoluo CONAMA n 401, de 4 de novembro de 2008 Estabelece os limites mximos de chumbo, cdmio e mercrio para pilhas e baterias comercializadas no territrio nacional e os critrios e padres para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

Resoluo CONAMA n448, de 18 de janeiro de 2012 - Altera os artigos 2, 4, 5, 6, 8, 9, 10 e 11 da Resoluo n 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nas definies de: aterro de resduos classe A de reservao de material para usos futuros, rea de transbordo e triagem de resduos da construo civil e resduos volumosos, gerenciamento de resduos slidos, gesto integrada de resduos slidos.

NORMAS TCNICAS

Norma da ABNT - NBR 10.004 -Resduos Slidos Classificao.

Norma da ABNT - NBR 10.007 - Amostragem de resduos slidos. Norma da ABNT - NBR 11.174 - Armazenamento de resduos classes II no inertes e III inertes. Norma da ABNT - NBR 12.980 - Coleta, varrio e acondicionamento de resduos slidos urbanos.

Norma da ABNT - NBR 13.221 - Transporte de resduos (procedimento).

Norma da ABNT - NBR 13.332 - Coletor compactador de resduos slidos e seus principais componentes.

Norma da ABNT - NBR 13.333 - Caamba estacionria de 0,8 m; 1,2 m; e 1,6 m para coleta de resduos slidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro.

Norma da ABNT - NBR 13.334 -Caamba estacionria de 0,8 m; 1,2 m; e 1,6 m para coleta de resduos slidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro (dimenses). Norma da ABNT - NBR 13.463 - Coleta de resduos slidos.

LEGISLAO ESTADUAL Constituio do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989 Art. 232 a 234, do Meio Ambiente, e Art. 250 a 252, dos Recursos Minerais.

Lei n 5.857, de 22 de maro de 2006 Dispe sobre a Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, e d providncias correlatas.

Lei n 5.858, de 22 de maro de 2006 Dispe sobre a Poltica Estadual do Meio Ambiente, institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente, e d providncias correlatas. Lei n 7.527, de 27 de dezembro de 2012 Obriga as empresas de coleta de resduos slidos urbanos do Estado de Sergipe a vacinar contra hepatite todos os funcionrios que trabalham na coleta.

RESOLUO ESTADUAL

Resoluo do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente (CECMA) n 14, de 5 de outubro de 2005 Convoca municpios para o licenciamento ambiental de sistemas adequados de disposio final de resduos slidos e define cronogramas.

LEGISLAO MUNICIPAL

Lei Municipal 1.668, de 26 de dezembro de 1990 - Cria a EMSURB - Empresa Municipal de Limpeza Urbana - com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades referentes limpeza pblica e prestao de servios urbanos populao do municpio de Aracaju.

Lei 1.789 da Prefeitura Municipal de Aracaju Institui o Cdigo de Proteo Ambiental do Municpio de Aracaju e d providncias correlatas.

Lei Ordinria de Aracaju n 1.721, de 18 de julho de 1991 Institui o Cdigo de Limpeza Urbana e Atividades Correlatas.

Lei Ordinria de Aracaju n 2.035, de 20 de setembro de 1993 Institui a coleta de resduos slidos reciclveis nas reparties pblicas municipais.

Lei Ordinria de Aracaju n 2.788, de 15 de maro de 2000 Dispe sobre a poltica municipal de saneamento e seus instrumentos.

Lei Ordinria de Aracaju n 3.066, de 12 de dezembro de 2002 Dispe sobre o uso de bolsas acondicionadoras de resduos slidos nos veculos automotores no municpio de Aracaju.

Lei Ordinria de Aracaju n 3.275, de 19 de agosto de 2005 Dispe sobre a coleta seletiva de resduos nas escolas da rede municipal de Aracaju. Lei Ordinria de Aracaju n 3.299, de 5 de dezembro de 2005 Autoriza o Poder Executivo a permitir concesso para fixao de painis coletores de resduos slidos nos cruzamentos de Aracaju.

Lei Ordinria de Aracaju n 3.444, de 18 de janeiro de 2007 Autoriza o poder executivo municipal a implementar um programa de reciclagem e utilizao de material reciclado, no mbito da administrao municipal.

Lei Ordinria de Aracaju n 3.620, de 13 de outubro de 2008 Dispe sobre a criao de um programa de coleta residencial seletiva de resduos hospitalares no municpio de Aracaju. Lei Ordinria de Aracaju n 3.625, de 15 de dezembro de 2008 Autoriza o prefeito municipal a assinar o protocolo de intenes para a criao da associao pblica denominada Consrcio Metropolitano para Gesto dos Resduos Slidos da Regio Metropolitana de Aracaju (COMGRES).

Lei Ordinria de Aracaju n 3.912, de 9 de junho de 2010 Ratifica o protocolo de intenes para a criao da associao pblica denominada Consrcio Metropolitano para Gesto dos Resduos Slidos da Regio Metropolitana de Aracaju (COMGRES).

Lei Ordinria de Aracaju n 3.929, de 23 de junho de 2010 Inclui no calendrio oficial do municpio o Dia da Reciclagem e do Reciclador.

4. METODOLOGIA

A metodologia aplicada no trabalho teve por base o papel estratgico do dilogo institucional com a participao ativa dos representantes das Prefeituras Municipais, de grupos organizados, entidades representativas dos setores econmicos e sociais, do municpio e do estado, alm dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis.

Esta construo considerou a aplicao de metodologias e estratgias que garantam a participao qualitativa dos diversos segmentos da municipalidade, do setor governamental, da iniciativa privada e da sociedade civil, de academias e demais instituies e em especial a representao e participao do catador.Para a elaborao deste plano foram utilizadas informaes primrias e secundrias. As informaes primrias foram coletadas por meio de visitas tcnicas aos municpios integrantes dos Consrcios Pblicos e demais municpios, para a realizao de diagnstico, obteno de informaes tcnico-gerenciais, polticas, institucionais, econmicas, sociais, ambientais e locacionais em relao gesto de resduos slidos. Tambm foram encaminhados formulrios para cada Prefeitura com solicitao de preenchimento de informaes sobre a situao dos resduos slidos e dos catadores e catadoras no municpio, para preparao das visitas e dinamizao da coleta de informaes.As informaes secundrias foram obtidas sem a ocorrncia da visita tcnica ao municpio, incluindo anlise de bibliografia, relatrios, mapas e demais documentos existentes nos rgos estaduais, municipais e federais. Alm disso, ocorreu a realizao de oficinas territoriais participativas, com o objetivo de complementar as pesquisas. A metodologia utilizada conforme recomendada pela legislao-base (Lei 12.305/2010 e seu regulamento, Decreto 7.404/2010) e pelos manuais do MMA, em especial o Manual para Elaborao do Plano de Gesto Integrada de Resduos Slidos dos Consrcios Pblicos e o Manual para Implantao de Compostagem e de Coleta Seletiva no mbito de Consrcios Pblicos, ambos de 2010.Para a construo do Plano Estadual de Coleta Seletiva de Sergipe foi realizado inicialmente o levantamento de informaes bibliogrficas disponveis sobre a coleta seletiva no mbito nacional; identificao, descrio e anlise crtica de programas de coleta seletiva que tenham sido implementados com xito nos municpios brasileiros; e diagnstico da situao atual da coleta seletiva no pas e no Estado de Sergipe.O levantamento realizado baseou-se na construo de uma base de dados que permitisse refletir o estado da arte da coleta seletiva no Brasil e em especial em Sergipe, nos cenrios conceitual, normativo e legal, institucional e tecnolgico, de modo a fornecer informaes sobre os meios e a infraestrutura necessria e existente em todos os processos de coleta, triagem, prensagem e comercializao, de organizao gerencial e operacional e de mobilizao social disponvel.

Na sequncia foram elaborados diagnsticos municipais, definindo critrios para a valorizao e implantao da coleta seletiva em todo Estado de Sergipe e estabelecendo estratgias e diretrizes de orientao aos municpios para elaborao dos Planos Municipais de Coleta Seletiva. Nas visitas tcnicas aos municpios foram realizadas entrevistas com catadores e catadoras encontrados na zona urbana e, na maioria dos casos, nos lixes, com aplicao de questionrios e levantamento de documentao fotogrfica. Na coleta de dados foram utilizados como indicadores: gnero, faixa etria, escolaridade, ingresso na atividade, tempo de trabalho, rendimentos, interesse em se organizar em cooperativas e/ou associaes e conhecimento sobre cooperativas.

Atravs dos dados coletados nas entrevistas foi possvel traar o Perfil do Catador nos quatro Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos do Estado de Sergipe. O diagnstico da realidade municipal foi complementado pela participao popular nas consultas pblicas, nas quais foram discutidas estratgias para o desenvolvimento das diretrizes orientadoras da elaborao dos Planos Municipais de Coleta Seletiva. Conforme descrito no Quadro 4.1, foram realizadas as consultas pblicas nos quatro Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos.Quadro 4.1 Realizao das consultas pblicas.

DATAREGIOLOCAL

1 de abril de 2014Sul e Centro SulAuditrio da EMDAGRO, no municpio de Boquim

3 de abril de 2014Agreste CentralCentro de Convivncia de Idosos, no municpio de Siriri

9 de abril de 2014Baixo So FranciscoCmara dos Vereadores, no municpio de Propri

10 de abril de 2014Grande AracajuUniversidade Federal de Sergipe, plo Laranjeiras

As estratgias definidas nas consultas pblicas, como orientadoras para a implantao da coleta seletiva nos municpios, foram consolidadas no Plano Estadual. A partir da foi elaborado o Manual de Orientao aos Municpios para Implantao da Coleta Seletiva, que descreve o procedimento para realizao do planejamento e da implantao da coleta seletiva nos municpios sergipanos. 5. RESULTADOS E DISCUSSESDe acordo com a aplicao da metodologia descrita, foram obtidos os resultados sobre o andamento do processo de implantao da coleta seletiva e da incluso social e produtiva dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis nos 75 municpios do Estado de Sergipe, subdivididos nos quatro Consrcios Pblicos de Saneamento Bsico e Resduos Slidos (CPSBRS do Agreste Central, do Sul e Centro Sul, do Baixo So Francisco e da Grande Aracaju).Foi verificado no levantamento de informaes que atualmente o Estado de Sergipe conta com 15 cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis. Pode-se observar no Grfico 5.1 que ainda uma quantidade pouco expressiva dentro do estado.Grfico 5.1 Quadro sobre as cooperativas nos municpios do Estado de Sergipe.

Na Tabela 5.1, apresentada a distribuio por consrcio dos municpios que contam com a presena de cooperativas. Considerando-se que na cidade de Aracaju existem duas destas, apenas 14 municpios em Sergipe possuem cooperativa de catadores e catadores de materiais reutilizveis e reciclveis.

Tabela 5.1 Distribuio das cooperativas no Estado de Sergipe.ConsrcioMunicpios

Sul e Centro SulBoquim

Estncia

Indiaroba

Lagarto

Agreste CentralCarira

Itabaiana

Malhador

Nossa Senhora das Dores

Ribeirpolis

Baixo So FranciscoBrejo Grande

Propri

Grande AracajuAracaju

Barra dos Coqueiros

Nossa Senhora do Socorro

Atravs do diagnstico realizado verificou-se que alguns municpios encerraram seus lixes e encaminham seus resduos slidos para um aterro sanitrio particular situado no municpio de Rosrio do Catete; em outros casos, dois municpios compartilham o mesmo lixo.

No CPSBRS da Grande Aracaju, sete municpios encaminham seus resduos para o aterro sanitrio particular: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Carmpolis, Itaporanga DAjuda, Nossa Senhora do Socorro, Rosrio do Catete e So Cristovo. Alm destes, tambm encaminham seus resduos para esse mesmo aterro os municpios de Divina Pastora, Riachuelo e Siriri, do Consrcio do Agreste Central, e o municpio de Pirambu, do Consrcio do Baixo So Francisco.A Tabela 5.2 apresenta a situao atual de alguns municpios acerca da disposio final de resduos slidos em lixes compartilhados, sendo que atualmente existem em Sergipe cinco lixes compartilhados, ou seja, apenas um lixo que recebe os resduos slidos de dois municpios. Tabela 5.2 Lixes compartilhados no Estado de Sergipe.ConsrcioMunicpio geradorMunicpio receptor

Sul e Centro SulSanta Luzia do ItanhiEstncia

Agreste CentralAreia BrancaLaranjeiras

PinhoFrei Paulo

Baixo So FranciscoCedro de So JooTelha

Grande AracajuMaruimSanto Amaro das Brotas

De acordo com o cenrio apresentado, a disposio final de resduos slidos dos municpios dos consrcios efetuada na grande maioria dos casos ainda em lixes (Grfico 5.2). Com exceo da Grande Aracaju, onde sete municpios desativaram os lixes e encaminham os resduos slidos para um aterro sanitrio particular.

O panorama de disposio final no estado propcio para a presena de catadores realizando atividades nos lixes de forma insalubre e inadequada. Porm com a desativao de alguns destes lixes importante criao, formalizao e apoio s cooperativas de materiais reciclveis, para que os catadores e catadoras no fiquem desamparados e sem a oportunidade de exercer suas atividades.

Grfico 5.2 Disposio final de resduos slidos no Estado de Sergipe.

A cidade de Aracaju tem a maior gerao de resduos slidos do Estado de Sergipe (17.172,22 toneladas/ms), dada a sua populao, que, segundo o censo do IBGE, em 2010 era de 571.149 habitantes. Como aponta o grfico 5.3, a concentrao populacional na capital do Estado justifica a disparidade na gerao de resduos slidos deste consrcio comparado aos demais.

Vale ressaltar que alguns municpios no forneceram os dados de volume de resduos slidos gerados (quatro da Grande Aracaju, um do Sul e Centro-Sul e trs do Baixo So Francisco), no sendo includos no grfico.

Grfico 5.3 Percentual de resduos slidos gerados mensalmente nos CPSBRS dentro do Estado de Sergipe.

As tabelas 5.3 a 5.6, apresentadas a seguir, mostram a distribuio por consrcio dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis e tambm o nmero de cadastrados no processo de implantao da coleta seletiva, por municpio.Tabela 5.3 Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Sul e Centro Sul.CONSRCIO SUL E CENTRO SUL

MunicpiosPresena de catadoresCadastramento de catadores

rea de disposio finalZona Urbana

ArauSimSimSim (10 cadastrados)

BoquimSimNoSim (26 cadastrados)

CristinpolisSimSimSim (11 cadastrados)

EstnciaSimSimSim (50 cadastrados)

IndiarobaSimSimSim (20 cadastrados)

ItabaianinhaSimSimSim (16 cadastrados)

LagartoSimSimSim (40 cadastrados)

PedrinhasSimSimSim (06 cadastrados)

Poo VerdeSimSimSim (08 cadastrados)

Riacho do DantasSimSimSim (09 cadastrados)

SalgadoSimSimSim (28 cadastrados)

Santa Luzia do ItanhiNoNoNo

Simo DiasSimSimSim (30 cadastrados)

Tobias BarretoSimSimSim (34 cadastrados)

Tomar do GeruSimSimSim (06 cadastrados)

UmbabaSimSimSim (20 cadastrados)

TOTAL314 CATADORES CADASTRADOS

Tabela 5.4 - Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Agreste Central.CONSRCIO AGRESTE CENTRAL

MunicpiosPresena de catadoresCadastramento de catadores

rea de disposio finalZona Urbana

Areia BrancaNoNoNo

Campo do BritoSimNoSim (02 cadastrados)

CariraSimSimSim (20 cadastrados)

CumbeSimSimSim (03 cadastrados)

Divina PastoraNoSimSim (05 cadastrados)

Frei PauloSimNoSim (05 cadastrados)

ItabaianaSimSimSim (47 cadastrados)

MacambiraSimNoSim (06 cadastrados)

MalhadorSimNoSim (22 cadastrados)

Moita BonitaSimNoNo

Nossa Senhora da AparecidaSimNoSim (06 cadastrados)

Nossa Senhora das DoresSimSimSim (12 cadastrados)

Pedra MoleSimNoNo

PinhoNoSimSim (01 cadastrado)

RiachueloNoSimSim (07 cadastrados)

RibeirpolisSimSimSim (20 cadastrados)

So DomingosSimNoSim (01 cadastrado)

So Miguel do AleixoSimNoSim (01 cadastrado)

Santa Rosa de LimaSimSimSim (10 cadastrados)

SiririNoSimSim (02 cadastrados)

TOTAL170 CATADORES CADASTRADOS

Tabela 5.5 - Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Baixo So Francisco.CONSRCIO BAIXO SO FRANCISCO

MunicpioPresena de catadoresCadastramento de catadores

Zona urbanaLocal de disposio final

Amparo de So Francisco-Sim-

AquidabSimSimSim (01 cadastrado)

Brejo GrandeSimSim-

CanhobaSimSimNo

Canind de So FranciscoSimSimNo

CapelaSimSimSim (36 cadastrados)

Cedro de So JooNoNo-

Feira NovaSimSimNo

GararuSimSimSim (12 cadastrados)

Graccho CardosoNoSimNo

Ilha das FloresSimSimSim (13 cadastrados)

ItabiSimSimSim (02 cadastrados)

JaparatubaNoSimSim (05 catadores)

JapoatNoSimSim (04 cadastrados)

Malhada dos BoisNoSimSim (02 cadastrados)

Monte AlegreSimSimSim (01 cadastrado)

MuribecaSimSimSim (01 cadastrado)

NepolisSimSimNo

Nossa Senhora da GlriaNoSimSim (30 cadastrados)

Nossa Senhora de LourdesNoSimSim (05 cadastrados)

PacatubaSimSimSim (02 cadastrados)

PirambuNoNo-

Poo RedondoNoSimSim (01 cadastrado)

Porto da FolhaSimSimNo

PropriSimSimSim (32 cadastrados)

Santana de So FranciscoNoSimSim (02 cadastrados)

So FranciscoSimSimSim (02 cadastrados)

TelhaNoSimSim (14 cadastrados)

TOTAL151 CATADORES

CADASTRADOS

Tabela 5.6 - Quadro geral dos catadores nos municpios do Consrcio Grande Aracaju.CONSRCIO GRANDE ARACAJU

MunicpioPresena de catadoresCadastramento de catadores

rea de disposio finalZona Urbana

Aracaju (*)NoSimSim (260 cadastrados)

Barra dos CoqueirosNoSimSim (22 cadastrados)

CarmpolisNoSim-

General MaynardSimNoSim (01 cadastrados)

Itaporanga DAjudaNo--

LaranjeirasSimNoSim (22 cadastrados)

MaruimSimSimSim (03 cadastrados)

Nossa Senhora do Socorro (*)NoSimSim (35 cadastrados)

Rosrio do Catete (*)NoSimSim (15 cadastrados)

Santo Amaro das BrotasSimNoSim (20 cadastrados)

So CristovoNoSimSim (19 cadastrados)

TOTAL397 CATADORES

CADASTRADOS

(*) Municpios no consorciados.Os municpios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e Rosrio do Catete no aderiram ao Consrcio Pblico de Saneamento Bsico e Resduos Slidos. Os gestores municipais de Nossa Senhora do Socorro optaram por utilizar apenas o Plano Intermunicipal de Resduos Slidos para o planejamento da coleta seletiva. Aracaju e Rosrio do Catete no manifestaram interesse em participar do consrcio.Como j descrito na metodologia utilizada para a elaborao deste plano, nas visitas tcnicas aos municpios foram entrevistados catadores e catadoras encontrados na zona urbana e/ou na rea de disposio final. Baseando-se em levantamentos realizados pelo IPEA (2012 e 2013), os resultados das entrevistas so apresentados nos grficos 5.4 a 5.8.De acordo com as entrevistas semiestruturadas realizadas com 135 catadores, o sexo masculino predomina entre as pessoas que exercem a atividade de coleta e comercializao de reciclveis e/ou reutilizveis, representando 62,96% do total, contra 37,04% das mulheres.As mulheres tm maior destaque na regio do Consrcio Agreste Central, onde representam 48,50%, e so menos representativas na regio do Consrcio Sul e Centro Sul, com 31,82% (Grfico 5.4). Os homens esto mais bem representados no Consrcio Sul e Centro Sul, com 68,18%.Grfico 5.4 Gnero dos catadores entrevistados nas visitas tcnicas.

Em relao faixa etria, 50,37% dos catadores entrevistados encontram-se entre 30 e 49 anos. A regio do Consrcio Sul e Centro Sul destaca-se em relao ao nmero de catadores com esta faixa etria, atingindo 61,36%, superando a mdia estadual.

A mdia da populao de catadoras e catadores com mais de 60 anos para o Estado de Sergipe de 8,16% (Grfico 5.5). No Consrcio Agreste Central eles foram mais representativos, com 18,18%.Grfico 5.5 - Distribuio dos catadores(as) por faixa etria entre os consrcios de Sergipe.

De acordo com as entrevistas realizadas com os catadores e catadoras no local de disposio final, o grau de escolaridade consideravelmente baixo: apenas 1,5% dos entrevistados declararam possuir o ensino mdio completo, contra 40% que afirmaram ser analfabetos.

O consrcio que apresenta maior ndice de analfabetismo o do Baixo So Francisco, no qual 43,75% dos entrevistados informaram que no tiveram acesso educao formal (Grfico 5.6); j o menor ndice foi registrado no Consrcio Sul e Centro-Sul, onde 31,82% declararam-se como analfabetos.

Grfico 5.6 Grau de escolaridade dos catadores(as).

O desemprego e a necessidade de colaborar com a renda familiar foram os motivos principais que levaram essas pessoas a exercerem a atividade. Entre os entrevistados, o que possui maior tempo em tal ocupao a desenvolve h 25 anos.

Entre os consrcios, o que mais apresentou catadores acima de 20 anos de atividade foi o da Grande Aracaju, representado por 20% dos entrevistados (Grfico 5.7). Este consrcio tambm apresenta o maior nmero de catadores com at cinco anos na atividade.Os resultados mostram ainda que, entre os consrcios, o do Baixo So Francisco apresenta os catadores mais recentes, pois do total de entrevistados 83,7% declararam exercer a atividade h menos de 10 anos. De forma geral, em todos os consrcios a maior parte dos catadores encontra-se na faixa entre um e 10 anos.Grfico 5.7 Tempo atuando como catador(a).

Em relao aos rendimentos mensais informados pelos entrevistados, 75,5% declararam ganhar menos que um salrio mnimo. Encontrou-se uma variao de R$ 50,00 a R$ 1.500,00, porm a mdia foi de R$ 476,70 por ms, representando em torno de 66% do salrio mnimo vigente na poca.

De acordo com o Grfico 5.8, abaixo, no Consrcio Agreste Central concentra-se o maior nmero de catadores que possuem rendimento maior que o salrio mnimo enquanto que no Consrcio da Grande Aracaju todos os entrevistados declaram ter renda menor, porm isso se deve provavelmente menor quantidade de lixes e consequentemente menor quantidade de catadores entrevistados.Grfico 5.8 Rendimento mensal dos catadores em relao ao salrio mnimo.

Muitos dos catadores entrevistados durante o estudo declararam que, antes de trabalhar na coleta de materiais reciclveis na rea de disposio final dos resduos slidos dos municpios, desempenhavam outras atividades, tais como comerciante, gari, domstica, vendedor, pedreiro, ajudante de pedreiro, eletricista, motorista, mecnico, cozinheiro(a), segurana, entre outros. A maioria, porm, informou ter trabalhado na agricultura.

A idade mdia de ingresso na atividade de coleta e comercializao de resduos slidos reciclveis, entre os entrevistados, foi de 32 anos (Grfico 5.9), porm, deste universo, em torno de 16% comearam a trabalhar com menos de 18 anos e 2,3% com mais de 60 anos. Grfico 5.9 Faixa etria de ingresso na atividade de coleta como catador.

6. CRITRIOS, DIRETRIZES E ESTRATGIASA partir do levantamento de informaes foi possvel realizar um diagnstico mais aprofundado da situao atual dos municpios do Estado de Sergipe que possibilitou a compreenso de como funciona a cultura local, especialmente no que diz respeito ao consumo e descarte de resduos slidos e dinmica social envolvida. Isso permitiu identificar problemas e potencialidades localizados.

Ao identificar os principais problemas associados implantao do Plano Estadual de Coleta Seletiva em cada municpio sergipano foi possvel definir critrios para a valorizao desta atividade em mbito estadual.

Os critrios do plano visam a consolidao das determinaes da Lei Estadual n 5.857/2006, e da Lei Federal n 12.305/2010, que tratam sobre os objetivos e instrumentos da gesto dos resduos slidos, dos quais a implantao da coleta seletiva e a educao ambiental so elementos essenciais.

A valorizao e a implementao da coleta seletiva no Estado de Sergipe, no mbito dos consrcios pblicos de gesto integrada de resduos slidos, tendo em vista a implementao de programas especficos, devem ser estabelecidas conforme os princpios, objetivos e diretrizes da PNRS: Universalidade;

Regularidade;

Continuidade; Gesto Integrada e Associada, Responsabilidade Compartilhada e Sustentvel; Valorizao dos catadores;

Controle Social;

Logstica Reversa.

Com base no diagnstico realizado e buscando seguir os critrios estabelecidos, so propostas diretrizes que tm por objetivo orientar os municpios de todo o Estado de Sergipe na elaborao dos Planos Municipais de Coleta Seletiva:1 DIRETRIZ GERENCIAMENTO DE RESDUOS SLIDOS NOS MUNICPIOS.

A coleta seletiva um programa que est includo no Plano de Gesto Integrada de Resduos Slidos, sendo necessrio promover o apoio tcnico na elaborao e implantao do Plano de Coleta Seletiva e seus mecanismos nos municpios do Estado de Sergipe. preciso ter conhecimento, quanto ao gerenciamento dos resduos slidos de um municpio, sobre elementos como coleta, transporte, volumetria, destinao, presena de catadores e catadoras, entre outros dados, antes de se iniciar programas de coleta seletiva.

As estratgias que podem ser utilizadas so: Promover a divulgao da logstica do Gerenciamento de Resduos Slidos Urbanos municipais, como forma de orientar a organizao dos municpios;

Criar mecanismos de reconhecimento para os municpios com ndices de eficincia favorveis dos servios de coleta seletiva; Capacitar gestores municipais para elaborao de projetos e captao de recursos financeiros;

Apoiar a constituio e o fortalecimento de fruns municipais para discusso da gesto integrada de resduos com incluso socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis; Capacitar ou formar continuadamente os gestores municipais para garantir a implementao dos programas de resduos slidos e de coleta seletiva; Implantar a coleta seletiva;

Criar comisso municipal da coleta seletiva;

Criar um fluxo relacionando coleta, transporte e destinao final;

Criar plano intermunicipal de resduos slidos;

Criar e fortalecer cooperativas com apoio do poder pblico;

Criar lei municipal que regule o gerenciamento de resduos slidos;

Criar comit de gerenciamento dos resduos slidos no municpio;

Priorizar a criao do conselho municipal do meio ambiente;

Capacitar ou formar continuadamente os gestores municipais para garantir a implementao dos programas de resduos slidos e de coleta seletiva; Elaborar o plano municipal de coleta seletiva solidria.2 DIRETRIZ - MOBILIZAO DA POPULAOA coleta seletiva um processo que necessita da ao conjunta de todos os envolvidos no planejamento, na execuo e tambm no monitoramento do desempenho. Logo, necessrio o incentivo participao cidad nos servios da coleta seletiva, por meio de um amplo programa de educao ambiental.

Da mesma forma, para que a implantao de cooperativas de catadores e catadoras associada a um programa de coleta seletiva seja bem sucedida, necessria a intensa participao da sociedade, em todas as fases do processo. Inicialmente ser preciso que a populao faa a separao dos resduos, fornecendo-os de forma voluntria para a coleta; estes passam a ser a matria-prima de trabalho da cooperativa. Alm disso, existem outros aspectos importantes cabveis sociedade, dentre os quais:

Iniciativas de ajuda profissional voluntria; Formao de grupos de apoio, com o objetivo de contribuir com o poder pblico nas suas decises e aes; Estabelecer a representatividade e a capilaridade social que ajudaro a manter a continuidade do programa, mesmo que ocorram mudanas nos rumos da poltica municipal.A fim de atingir os objetivos a que se prope, podem ser utilizadas as seguintes estratgias: Incentivar a sensibilizao da sociedade para o descarte dos resduos de forma seletiva e adequada para seu melhor aproveitamento;

Propor a criao de comits permanentes de discusso compostos por representantes da sociedade civil, organizaes de catadores e catadoras e poder pblico local na gesto dos servios de coleta seletiva;

Incentivar a implantao de campanhas e programas que abordem o tema coleta seletiva nas instituies pblicas e privadas;

Apoiar iniciativas para sensibilizao da sociedade, visando melhoria da qualidade dos resduos coletados; Utilizar as redes sociais, os agentes comunitrios e outros meios de comunicao;

Criar plano de comunicao;

Realizar eventos voltados para a coleta seletiva;

Criar rede de rdio comunitria voltada para a coleta seletiva; Implantar projeto piloto de coleta seletiva em um bairro ou povoado; Realizar audincias pblicas; Criar e divulgar agenda ambiental;

Desenvolver campanha educativa permanente;

Elaborar programa de educao e sensibilizao da comunidade;

Proporcionar comunidade conhecimento sobre a existncia das cooperativas atravs de rdio comunitria, TV, boletins informativos;

Formar grupos de agentes de informao da prpria cooperativa (porta a porta);

Cadastrar moradores interessados em fornecer material para a cooperativa; Incentivar e sensibilizar os municpios para a importncia da criao dos conselhos municipais;

Capacitar grupos de agentes de endemias para atuarem como multiplicadores para a divulgao porta-a-porta na orientao e separao dos materiais reciclveis; Incentivar a populao a separar o material reciclvel de forma adequada;

Criar data comemorativa para a coleta seletiva no municpio;

Divulgar as atividades dos catadores e catadoras em eventos culturais do municpio.

3 DIRETRIZ - INCLUSO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLVEIS

Para que as associaes ou cooperativas possam ser implantadas, necessrio o cadastro prvio dos catadores e catadoras existentes. Nos municpios sergipanos gerado um grande volume de materiais reciclveis. Com a criao das cooperativas e a incluso dos catadores e catadoras, todo esse material passar a ser fonte de renda para os mesmos, gerada de forma segura e digna.Para incentivar a adeso destes trabalhadores s formas associativas de produo existem estratgias que podem ser seguidas: Implementar aes visando a incluso socioprodutiva dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis;

Promover e apoiar a organizao dos catadores e catadoras em associaes ou cooperativas devidamente legalizadas;

Mostrar aos catadores e catadoras o funcionamento do processo de coleta seletiva para que estes possam conhecer a importncia e as tcnicas utilizadas, seja por meio de capacitaes ou de visitas a cooperativas j em funcionamento; Sensibilizar os catadores e catadoras para o uso de EPI; Mobilizar catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis;

Garantir infraestrutura (criao de galpes e fornecimento de equipamentos), atravs dos consrcios e municpios;

Priorizar a incluso dos catadores e catadoras nos programas sociais do governo federal, estadual e municipal;

Priorizar a incluso dos catadores e catadoras na coleta seletiva da cidade; Capacitar continuadamente os catadores e catadoras para incluso no processo; Formalizar as cooperativas; Cadastrar os catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis;

Disponibilizar infraestrutura e criar galpes em parceria com os consrcios e municpios; Instituir bolsa municipal de auxlio ao catador enquanto no cooperado; Inserir os catadores e catadoras no processo de gesto municipal de resduos slidos;

Incluir os catadores e catadoras nas discusses e implementao de polticas pblicas;

Assegurar a presena dos catadores e catadoras na elaborao do PPA e na LDO;

Reconhecer o papel do catador como agente ambiental; Garantir a representao dos catadores nos conselhos municipais.4 DIRETRIZ APOIO DE INSTITUIES DE FINANCIAMENTO, INCENTIVOS FISCAIS E PARCERIAS COMERCIAISO sucesso na implantao do Plano de Coleta Seletiva em cada municpio depende muito da adeso e sensibilizao da populao. Este processo implica em mudana de hbitos, o que pode acontecer em mdio e longo prazo, a depender muito dos programas de educao ambiental, alm da criao de legislao municipal especfica.

fundamental que as cooperativas estabeleam parcerias com a comunidade local, a iniciativa privada e o poder pblico: prefeituras, ONGs, empresas, escolas, condomnios, lojas, escritrios, entre outros, como tambm que as cooperativas priorizem a aquisio dos materiais reciclveis coletados por catadores e catadoras no associados. Estas parcerias so muito importantes para favorecer a negociao de preos, facilitar a mobilizao e melhorar a qualidade dos materiais reciclveis, implicando em reduo de custos e tempo de transporte.

A parceria entre duas ou mais cooperativas tambm incentivada. A ao cooperativada representa uma possibilidade de fortalecimento do sistema cooperativo no mercado, podendo manter a regularidade e os prazos em caso de compradores de grandes quantidades de materiais.Sem parcerias, alguns municpios enfrentam escassez de recursos para a execuo desta diretriz, podendo ocorrer em muitos municpios a busca de alternativas econmicas sustentveis, como: Adoo de linhas de crdito especiais; Iseno ou reduo de tributos;

Publicao de editais para apoio ao setor;

Formalizao de instrumentos de contratao de acesso a crdito e prestao de contas.So estratgias vinculadas a esta diretriz: Buscar incentivos fiscais, como a reduo de alquotas de tributos para produtos que utilizem matria-prima reciclada;

Criar Incentivos fiscais pela deduo de impostos sobre a comercializao de materiais reciclveis, desde que fique constatado o investimento em cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis; Disponibilizar linhas de incentivo e fomento para a coleta seletiva com incluso socioprodutiva, por meio de polticas pblicas apoiadas pelo sistema financeiro; Elaborar e executar planos e projetos voltados para a coleta seletiva que abranjam todo o processo (produo, formao de capital de giro, armazenagem e comercializao), a fim de captar recursos disponveis para o desenvolvimento das atividades necessrias implantao da coleta seletiva; Criar linhas de comunicao permanente entre empresas, cooperativa de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis e geradores de resduos; Criar linhas de crdito especficas para cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis;

Criar incentivos fiscais para as empresas que adotarem a coleta seletiva;

Formar cadeia para a coleta seletiva com benefcios para a cooperativa;

Criar parcerias com os demais municpios do consrcio para viabilizar o escoamento do material;

Criar parcerias com o comrcio, a indstria, empresas e rgos pblicos para a disponibilizao de materiais reciclveis;

Reduzir alquotas ou isentar de impostos municipais a populao que colaborar com o programa de coleta seletiva; Criar projeto de captao de recursos financeiros; Criar um fundo municipal de meio ambiente; Fomentar a gerao de recursos financeiros e tcnicos para implantao de sistemas de coleta, tratamento e destinao final dos resduos slidos; Criar parceria com o poder pblico para aquisio dos equipamentos da coleta seletiva (coletores);

Criar formas de apoio ou parceria entre a prefeitura e a cooperativa de catadores e catadoras para a venda do material reutilizvel; Firmar convnios ou parcerias para a aquisio de equipamentos visando a implantao da coleta seletiva;

Criar incentivo fiscal para a coleta domiciliar;

Buscar parceiros na indstria de reciclveis.5 DIRETRIZ - INFRAESTRUTURA DOS SERVIOS DE COLETA SELETIVA.

Os trabalhadores de cooperativas e associaes precisam de infraestrutura no seu ambiente de trabalho para desenvolverem suas atividades de forma satisfatria. Logo, necessrio sempre buscar mecanismos para implantao e melhoria da infraestrutura para os servios de coleta seletiva.

As estratgias recomendadas so: Criar mecanismos de padronizao dos materiais reciclveis com o objetivo de otimizar o valor agregado; Propor e manter a especificao padronizada para os equipamentos de coleta seletiva como referncia para aquisio pelas prefeituras; Propor a padronizao dos materiais reciclveis para comercializao;

Disponibilizar assistncia tcnica s cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis, com o objetivo de aprimorar o processo de coleta seletiva; Construir galpes de triagem com infraestrutura mnima de salubridade e convivncia; Adquirir os equipamentos necessrios para o funcionamento da cooperativa, sendo os principais: prensa, esteira, balana, guincho e EPI;

Implantar Pontos de Entrega Voluntria (PEV) nos principais bairros e povoados; Dotar os catadores e catadoras, alm do EPI, de material de identificao (fardamento, crach, entre outros);

Adquirir e padronizar os veculos para a coleta seletiva;

Instalar coletores especficos para a coleta seletiva em pontos estratgicos do municpio.6 DIRETRIZ - ALINHAMENTO DOS SERVIOS DE COLETA SELETIVA LEGISLAO

A implantao da coleta seletiva em cada municpio dever ser feita em estrita observncia ao arcabouo legal existente no mbito federal e estadual. Caber a cada municpio propor a aprovao de legislao municipal especfica que atenda s peculiaridades locais, levando-se em conta a necessidade de adequao dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano atualmente em vigor.Tambm deve ser avaliada a convenincia do estabelecimento de taxa especfica para a manuteno dos servios de coleta convencional e seletiva.

Nesse contexto necessria a utilizao de programas de coleta seletiva que integrem as reas de meio ambiente, sade e educao.As estratgias recomendadas so: Criar legislao especfica para resduos slidos e coleta seletiva no mbito do municpio; Incluir os catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis como participantes das discusses das polticas pblicas sobre resduos e coleta seletiva; Orientar a formatao de instrumentos para a realizao de contratos de coleta seletiva como servio pblico a ser prestado pelas cooperativas e associaes; Criar ou atualizar o cdigo municipal de coleta seletiva;

Criar Decreto da Agenda Ambiental na Administrao Pblica (A3P); Alinhar a legislao municipal de Resduos Slidos com a Lei da Poltica Nacional de Resduos Slidos; Criar instrumentos legais para punir aquele que descarta os resduos em locais inapropriados; Criar leis e conselhos para a fiscalizao de indstrias relacionadas coleta seletiva; Criar o Conselho Municipal do Meio Ambiente;

Criar mecanismos que garantam os direitos trabalhistas dos catadores e catadoras;

Legalizar a constituio das associaes e cooperativas; Implantar polticas pblicas no mbito do municpio, que incentivem o setor de comrcio a colaborar com o programa de coleta seletiva;

Criar lei para que todos os rgos pblicos municipais passem a utilizar somente papel reciclado;

Criar lei que favorea a populao na coleta seletiva solidria; Criar mecanismos legais para a comercializao dos materiais reciclveis.7 DIRETRIZ - DESEMPENHO NAS COOPERATIVAS

De acordo com as conquistas dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis, necessrio incentivar os municpios a adotar boas prticas de gesto e remunerao das cooperativas destes profissionais que atuam no servio de coleta seletiva. As estratgias recomendadas so: Orientar os municpios na regularizao das cooperativas e associaes;

Investir em cursos para o aperfeioamento tcnico dos catadores e catadoras; Definir indicadores de desempenho das cooperativas e associaes, visando estimular a melhoria operacional dessas instalaes;

Fornecimento de assistncia tcnica e jurdica as cooperativas de catadores e catadoras de matrias reutilizveis e reciclveis; Cursos de aperfeioamento tcnico;

Promover assistncia ao gerenciamento de projetos;

Participar na criao, organizao e registro das cooperativas;

Capacitar continuadamente os cooperados;

Implantar a coleta organizada; Firmar parceria entre municpio e cooperativa visando a formao de artesos que utilizem materiais reciclveis como matria-prima;

Buscar parceiros para a melhoria do funcionamento, manuteno e valorizao da cooperativa e dos cooperados; Capacitar os catadores e catadoras, com a participao de empresas privadas, para a logstica reversa;

Capacitar continuadamente os conselheiros municipais do Conselho do Meio Ambiente; Divulgar esclarecimentos quanto importncia do uso dos EPI; Viabilizar o transporte do material at a cooperativa;

Trabalhar em redes de cooperativas;

Qualificar gestores/diretores das cooperativas;

Implantar calendrios e roteiros nas cidades para a coleta seletiva;

Criar campanhas de divulgao sobre o mapeamento da coleta seletiva (roteiros e calendrios).

8 DIRETRIZ - CRIAO E ADOO DE MECANISMOS PARA REGULAO DO COMRCIO DE RECICLVEISO processo de coleta seletiva se encerra com a venda dos materiais para a indstria de reciclagem.

Este critrio tem como objetivo fortalecer os mecanismos do comrcio de materiais reciclveis, utilizando como metas a minimizao das disparidades de preos, o estabelecimento de procedimentos de segregao, padronizao, acondicionamento e comercializao e a minimizao das diferenas regionais na gesto e comercializao.

So estratgias vinculadas a esta diretriz: Viabilizar e operacionalizar a criao de Centrais de Comercializao de Materiais Reciclveis;

Promover parcerias entre governo e iniciativa privada (grandes geradores, venda direta e doaes de recursos) para comercializao de reciclveis;

Realizar pesquisas e estudos a fim de conhecer o mercado existente e atrair novos compradores, com o objetivo de potencializar a comercializao de materiais reciclveis; Estimular a interao entre os Consrcios Regionais, para que sejam reduzidas as diferenas na gesto das cooperativas; Fortalecer a comercializao dos produtos atravs de redes;

Agregar valor ao material reciclvel;

Cadastrar as empresas que compram o material reciclvel a preos justos; Prever na lei municipal de coleta seletiva a fiscalizao do comrcio irregular de resduos slidos reciclveis; Criar mecanismos de incentivo comercial para embalagens retornveis ao ciclo produtivo da coleta seletiva; Tornar o municpio cliente preferencial dos produtos reciclados gerados pela coleta seletiva;

Criar e implementar linhas de crdito para a indstria de reciclagem;

Incentivar a implantao de empresas de reciclagem; Criar Bolsa municipal com incentivo financeiro;

Criar coordenao regional de educao ambiental junto aos consrcios.

Incentivar a adoo de preos tabelados para os reciclveis;

Firmar parceria com os compradores;

Buscar mercado para os reciclveis.9 DIRETRIZ - IMPLANTAO DE PROGRAMAS DE EDUCAO AMBIENTAL FORMAL E INFORMAL

Segundo os artigos 9 e 13 da Lei 9.795/1999, a educao ambiental formal a educao escolar a ser desenvolvida no mbito dos currculos das instituies de ensino pblico e privado. A educao ambiental informal o conjunto das aes e prticas educativas voltadas sensibilizao da coletividade sobre as questes dos resduos slidos e sua organizao e a participao na defesa da qualidade do meio ambiente.

Um dos objetivos da educao ambiental mostrar a realidade no seu contexto ambiental, utilizando-se uma linguagem de fcil entendimento que contribua para a construo de valores sociais, atitudes e competncias voltadas para a preservao do meio ambiente. (Soares et al., 2007).

Um programa de educao ambiental eficiente deve levar ao educando o conhecimento sobre atividades e habilidades necessrias conservao e melhoria da qualidade ambiental (Soares et al, op. cit). As atividades devem ser relacionadas ao contexto de resduos slidos voltados cadeia produtiva da reciclagem e seus desdobramentos.A educao ambiental no gerenciamento de resduos slidos pode estar inserida no modelo de gesto ambiental adotado, ou seja, orientada para a mudana de comportamento ou visando resultados. As estratgias estabelecidas tero como objetivo levar a comunidade a: segregar o resduo na fonte geradora; acondicion-lo de forma diferenciada, participando da coleta seletiva; entreg-lo em postos de recebimento desses materiais; evitar desperdcios; reaproveitar seus resduos slidos na pr residncia (aproveitamento de vasilhames, compostagem domstica) e zelar pela limpeza de sua rua.

Da mesma forma, a implantao de uma Gesto Compartilhada faz com que a sociedade tenha seu engajamento no processo de gerenciamento dos resduos slidos, participando da escolha da rea para construo de aterro sanitrio, da implementao de indstrias recicladoras locais ou da exportao do resduo reciclvel, da implantao de sistemas de tratamento de resduos slidos. Estas estratgias educacionais devem estar presentes em todas as formas de gerenciamento.

O Quadro 6.1 resume como a populao deve agir nas diversas fases do sistema de gerenciamento de resduos slidos quanto as estratgias educacionais. Quadro 6.1 Estratgias de Educao Ambiental aplicadas populao em Sergipe.FASES NO GERENCIAMENTO DE RESDUOSMETAS DOS PROGRAMAS COM A POPULAO

GERAOEDUCAO AMBIENTALEvitar o desperdcio; reaproveitamento dos resduos no domiclio.

ACONDICIONAMENTOEDUCAO AMBIENTALSegregao na fonte para a coleta seletiva e/ou encaminhar para locais de recebimento voluntrio.

COLETA (SELETIVA)EDUCAO AMBIENTALRespeito ao horrio de coleta; acondicionamento adequado.

TRATAMENTOEDUCAO AMBIENTALParticipao na definio da forma do processamento e sua localizao.

DISPOSIO FINALEDUCAO AMBIENTALParticipao na escolha da rea do aterro sanitrio.

Alm das metas propostas no quadro acima, so apresentadas abaixo estratgias podem ser implementadas no municpio: Promover campanhas e projetos de Educao Ambiental nas escolas, tornando os alunos multiplicadores da coleta seletiva;

Realizar visita tcnica com a participao de alunos em locais onde so realizadas prticas da coleta seletiva; Desenvolver educao ambiental na zona rural voltada para a correta destinao de material reciclvel;

Buscar a integrao entre os rgos municipais no processo de Educao Ambiental; Firmar parcerias com universidades para a implantao de projetos (atravs de cursos de extenso);

Incentivar e capacitar os professores a realizarem projetos de Educao Ambiental nas escolas; Equipar as escolas e logradouros pblicos para a coleta seletiva (coletores); Realizar audincias pblicas sobre projetos de Educao Ambiental; Incentivar a realizao de oficinas/gincanas/concursos; Incentivar a realizao de campanhas educativas nas comunidades;

Elaborar parcerias entre cooperativas com escolas no desenvolvimento de aes multiplicadoras;

Informar a populao sobre a maneira correta da separar os reciclveis.

7. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAO DA COLETA SELETIVAA implantao da coleta seletiva no municpio requer o planejamento detalhado da aplicao de princpios, metas, diretrizes, estratgias, programas, projetos e aes que precisam estar solidamente embasadas na legislao especfica.

Portanto, cada municpio deve avaliar o arcabouo jurdico existente e a necessidade de criao, adequao ou atualizao das normas jurdicas municipais, que devem estar alinhadas s normas federais e estaduais.

Em alguns casos, por exemplo, ser preciso alterar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, a fim de permitir o uso de terrenos e prdios existentes que os gestores municipais considerem adequados para receber o galpo de triagem e a sede da cooperativa de catadores e catadoras de materiais reciclveis e reutilizveis, porm localizados em zonas urbanas nas quais essas instalaes e atividades no estejam previstas.O Cdigo de Limpeza Urbana deve ser atualizado para atender s exigncias da Poltica Nacional de Resduos Slidos, provocar mudana de hbitos e garantir a correta separao e descarte dos resduos, contemplando ainda:

A ampliao das aes de educao e de sensibilizao socioambiental; A punio para o descarte irregular de resduos; A obrigatoriedade da segregao dos resduos nos domiclios, nas reparties e logradouros pblicos, nas escolas, nas indstrias e no comrcio em geral;

A incluso socioprodutiva de catadores e catadoras de materiais reciclveis e reutilizveis.A Educao Ambiental uma ao primordial que possibilita a articulao entre os geradores de resduos e os responsveis pelo gerenciamento do material reciclvel. Entretanto, necessrio levar-se em conta as singularidades de cada municpio, pois os mesmos apresentam diversidade tanto ecolgica quanto econmica e social.Todos estes fatores devem ser considerados durante o processo de organizao da coleta seletiva no municpio. Assim, deve-se articular o cenrio apresentado em cada municpio com as metas que os mesmos pretendem atingir.De acordo com os recursos financeiros do municpio, a capacidade de transporte, a existncia e infraestrutura das cooperativas, a prefeitura e a cooperativa podem definir de comum acordo como acontecer o gerenciamento do material reciclvel. Por exemplo:

A forma de execuo da coleta seletiva:

a) Porta a porta;b) Pontos de entrega voluntria (PEV).Figura 7.1 - Formas de execuo da coleta seletiva.

Fonte: Prefeitura Municipal de Boquim, 2014. A forma de separao dos materiais:

a) Resduos secos;b) Resduos midos.Figura 7.2 - Forma de separao dos materiais.

Fonte: Prefeitura Municipal de Boquim, 2014. Definies da rotina de coleta:

a) Frequncia: dias e horrios;b) Rota;c) Parcerias;d) Equipe de trabalho;e) Equipamentos (esteira, prensa enfardadeira, carrinho para transporte de materiais reciclveis, balana, entre outros).Figura 7.3 - Equipamentos utilizados para operao das cooperativas.

Fonte: Prefeitura Municipal de Boquim, 2014. Se no existirem cooperativas, outras providncias devero ser tomadas antes das definies do gerenciamento do material reciclvel, como:

A definio do local para implantao da cooperativa e da central de triagem; Os recursos necessrios; A equipe; A separao, estocagem e venda do material.

importante destacar que todas essas definies devem ser vistas de acordo com uma srie de critrios, avaliados em conformidade com as peculiaridades de cada municpio. Todos os municpios devem realizar um planejamento para implantar a coleta seletiva de forma estruturada e bem organizada.

De acordo com os manuais da coleta seletiva elaborados pelo MMA (2009, 2010 e 2012), na fase de planejamento os municpios de Sergipe devero realizar um diagnstico abrangente de toda sua rea territorial, para que assim possa conhecer a realidade sobre como so dispostos seus resduos, qual o quantitativo e a tipologia dos materiais reciclveis e reutilizveis gerados, perfil dos catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis, locais para instalao de galpes de triagem ou pontos de acumulao, existncia de possveis compradores e/ou fornecedores de materiais reciclveis, alm de outros dados relevantes, de acordo com as estratgias e diretrizes propostas pelo plano.Alm da elaborao do diagnstico municipal, na etapa do planejamento devem ser definidos:

Objetivos e metas;

Programas, projetos e aes para atingir os objetivos e metas propostos; Estrutura fsica e gerencial necessria para implantao da coleta seletiva; Programas e aes de capacitao tcnica e de educao ambiental;

Programa de monitoramento e avaliao sistemtica da eficincia e eficcia das aes programadas e custos envolvidos;

Aes para emergncias e contingncias.De acordo com seu planejamento, o municpio deve iniciar a implantao da coleta seletiva contemplando as seguintes etapas: Elaborao de projetos;

Realizao de obras;

Aquisio de veculos, equipamentos e materiais;

Estruturao de grupos de catadores e apoio sua organizao; Sensibilizao e mobilizao dos geradores;

Capacitao das equipes envolvidas;

Articulao de parcerias;

Operao da coleta;

Operao das unidades de triagem; Monitoramento e avaliao permanente do sistema.O detalhamento de todas as etapas do planejamento e a da implantao da coleta seletiva encontrado no Manual de Orientao aos Municpios para Implantao da Coleta Seletiva no Estado de Sergipe, documento que complementa este Plano Estadual.8. CONSIDERAES FINAISO Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS) estabelece os princpios, as diretrizes e as estratgias para a implementao da coleta seletiva em todo o territrio do Estado de Sergipe, em consonncia com as polticas nacionais e estaduais de saneamento bsico e de gesto integrada de resduos slidos.

O plano apresentado neste documento um dos instrumentos de gesto pblica dos resduos slidos urbanos definidos pela Lei 12.305/2010 como parte do Plano Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos e se constitui na principal contribuio para a implementao dos programas de coleta seletiva no mbito estadual e de cada um dos 75 municpios sergipanos.O plano foi construdo pela SEMARH com base no princpio da ampla mobilizao e participao popular externado na realizao das Conferncias Regionais e Estadual de Meio Ambiente, ao longo de 2013, na participao nas conferncias nacionais promovidas pelo MMA e, especificamente, nas quatro consultas pblicas realizadas em 2014, nos municpios de Boquim, Siriri, Propri e Laranjeiras, para validao das propostas deste Plano Estadual de Coleta Seletiva.

Sua verso preliminar foi aprovada em consulta pblica realizada no dia 23 de maio deste ano, em Aracaju, com a presena de representantes dos municpios integrantes dos quatro Consrcios Regionais de Saneamento Bsico e Resduos Slidos, de rgos estaduais, academias, de cooperativas de catadores e catadoras de materiais reutilizveis e reciclveis e da sociedade civil.Sobretudo, observadas as peculiaridades locais e regionais, o plano foi estruturado para atender ao que determinam a Lei Federal 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, que instituiu a Poltica Nacional de Resduos Slidos; a Lei Federal 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento bsico e para a Poltica Nacional de Saneamento Bsico, e a Lei Estadual 5,857/2006, que instituiu a Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos no Estado de Sergipe.

Cumpre ao PECS o papel de orientar a implantao das aes setoriais, homogeneizando procedimentos e responsabilidades e promovendo o aperfeioamento das polticas de gesto de resduos slidos no Estado de Sergipe.

O PECS foi concebido para um horizonte de 20 anos de aplicao; em consonncia com os preceitos legais e as orientaes do Ministrio do Meio Ambiente; porm, dever ser objeto de avaliao permanente e revises e atualizaes peridicas, a fim de adequar-se s novas realidades resultantes da evoluo dos cenrios de desenvolvimento econmico, poltico, sociocultural e ambiental.Sendo assim, o Estado de Sergipe e os municpios devem estabelecer mecanismos de acompanhamento permanente dos programas e projetos de coleta seletiva de resduos slidos urbanos e de toda a estrutura logstica criada a partir dessas iniciativas.

A eventual reviso dos programas e projetos dever levar em considerao os benefcios econmicos que o municpio poder obter; estes, porm, devem ser equiparveis ou mesmo subordinados aos benefcios sociais, culturais e ambientais que possam resultar das novas aes propostas.Vale ressaltar a importncia da continuidade das iniciativas de educao ambiental, sensibilizao da populao adulta, capacitao dos catadores e catadoras de materiais reciclveis e reutilizveis e demais atividades socioambientais no mbito do municpio para a implantao bem sucedida da Coleta Seletiva.Como desdobramento deste plano, foi elaborado um manual com orientaes aos municpios visando colaborar de forma clara e objetiva com o processo de implantao da coleta seletiva, esperando-se que seu contedo atenda s expectativas dos gestores municipais e das comunidades envolvidas.

REFERNCIASIPEA Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada. Diagnstico sobre Catadores de Resduos Slidos. Braslia: IPEA, 2012.

IPEA Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada. Situao Social das Catadoras e Catadores de Material Reciclvel e Reutilizvel: Regio Nordeste. Braslia: IPEA, 2013.

MMA - Ministrio do Meio Ambiente. Elementos para a organizao da coleta seletiva e projeto dos galpes de triagem. Braslia: MCIDADES/MMA, 2009.

MMA - Ministrio do Meio Ambiente. Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hdricos SEMARH. Plano Estadual de Regionalizao da Gesto dos Resduos Slidos de Sergipe. Aracaju, 2009.

MMA Ministrio do Meio Ambiente. Manual para implantao de compostagem e de coleta seletiva no mbito de consrcios pblicos. Braslia, 2010.

MMA - Ministrio do Meio Ambiente. Plano de gesto de resduos slidos: manual de orientao. Apoiando a implementao da poltica nacional de resduos slidos: do nacional ao local. Braslia, 2012.

MMA Ministrio do Meio Ambiente. Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentvel. Lixo Marinho. Contribuies para a IV Conferncia Nacional de Meio Ambiente. Braslia, 2012.

Prefeitura Municipal de Boquim. Modelo do Projeto de Implantao da Coleta Seletiva Solidria no Municpio de Boquim, SE, 2014.

SOARES, L. G. da C.; SALGUEIRO, A. A.; GAZINEU, M. H. P. Educao ambiental aplicada aos resduos slidos na cidade de Olinda, Pernambuco: um estudo de caso. Recife, 2007.ANEXO

9.1 Lei n 5.857, de 22 de maro de 2006 da PGIRS do Estado de Sergipe.LEI N 5.857DE 22 DE MARO DE 2006

Dispe sobre a Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, e d providncias correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Fao saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou:

TTULO NICO

DA POLTICA ESTADUAL DE GESTO INTEGRADA

DE RESDUOS SLIDOS

CAPTULO I

DA INSTITUIO

Art. 1. Fica instituda a Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, visando estabelecer normas disciplinares sobre gerenciamento, inclusive produo, manejo e destinao, de resduos slidos, no Estado de Sergipe, na conformidade do disposto nos Artigos 7, inciso XIV; 9, incisos VI e XV; e 232, da Constituio Estadual, combinado com disposies constantes dos Artigos 23, inciso VI; 24, incisos VI e VIII; e 225, da Constituio Federal.

Pargrafo nico. A instituio da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, nos termos do "caput' deste artigo, deve estar, tambm, de conformidade com a Lei (Federal) n 6.938, de 31 de agosto de 1981, e respectivas alteraes, bem como com a Poltica Estadual do Meio Ambiente legalmente estabelecida.

CAPTULO II

DOS PRINCPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 2. A Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos deve atender, em todos os seus termos, s disposies da legislao federal pertinente, em consonncia com as Polticas Nacionais do Meio Ambiente, de Recursos Hdricos, de Educao Ambiental, de Assistncia Social, e outras correlatas, observando os seguintes princpios:

I - da integrao federativa;

II - da gesto democrtica;

III - do bem estar coletivo e da justia social;

IV - de proteo do direito dos usurios;

V - da responsabilidade compartilhada, nos termos do "caput" do Art. 225 da Constituio Federal;

VI - da responsabilidade solidria e/ou exclusiva dos produtores ou importadores de matrias-primas ou produtos, acabados ou no; transportadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, coletores e operadores de resduos em qualquer fase do gerenciamento integrado dos resduos slidos;

VII - da responsabilidade ps-consumo;

VIII - da cooperao entre o Poder Pblico, o setor privado e a sociedade civil;

IX - do gerenciamento compartilhado dos resduos slidos;

X - da responsabilidade objetiva, em conformidade com o art. 14 da Lei (Federal) no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Poltica Nacional do Meio Ambiente;

XI - da justa distribuio dos nus decorrentes da aplicao da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, instituda por esta Lei.

Art. 3. A Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos tem por objetivos:

I - disciplinar a gesto, reduzir a quantidade e a periculosidade dos resduos slidos produzidos no Estado ou a ele aportados por quaisquer meios;

II - preservar a sade pblica, melhorar a qualidade de vida dos cidados, resguardar a biodiversidade e evitar interferncias indesejveis em reas ecologicamente frgeis;

III - gerar benefcios sociais e buscar a sustentabilidade econmica dos servios a partir de um gerenciamento eficaz de resduos reciclveis ou reaproveitveis, promovendo o desenvolvimento sustentvel;

IV - proporcionar oportunidade para a imediata regularizao de atividades que se encontrem em discordncia com a presente Lei e demais normas dela decorrentes, mediante concesso de prazos;

V - providenciar a extino de descargas de resduos slidos que no se enquadrem nas disposies desta Lei;

VI - proporcionar aos municpios a assistncia tcnica necessria ao bom desempenho de suas atividades relativas coleta, transporte, aproveitamento racional, tratamento e disposio final de resduos slidos sob sua responsabilidade;

VII - proteger o ambiente, garantir seu uso racional e estimular a recuperao de reas degradadas;

VIII - adequar os instrumentos da poltica tributria e financeira e dos gastos pblicos aos objetivos da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, instituda por esta Lei.

CAPTULO III

DAS DIRETRIZES E DOS INSTRUMENTOS

Art. 4. So diretrizes da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, instituda por esta Lei:

I - orientar, supervisionar e fiscalizar a atuao dos responsveis pela produo, coleta, transporte e destinao dos resduos slidos, de acordo com suas competncias e responsabilidades perante a legislao pertinente;

II - estimular, por todos os meios a seu alcance, programas destinados ao gerenciamento compartilhado de resduos slidos;

III - desenvolver, por todos os meios a seu alcance, programas de conscientizao da populao sobre a importncia da opo pelo consumo de produtos biodegradveis, no-descartveis, durveis e que no afrontem o ambiente;

IV - desenvolver programas de educao ambiental a nvel comunitrio e escolar visando, dentre outras finalidades, adequada disponibilizao dos resduos slidos com vistas coleta seletiva;

V - disponibilizar, na forma legal, incentivos fiscais e tributrios aos municpios que aceitarem licenciar em seu territrio instalaes que visem a proporcionar tratamento e disposio final de resduos provenientes de outros municpios;

VI - proporcionar maior articulao entre os vrios segmentos da sociedade para a avaliao da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos.

Art. 5. So instrumentos da Poltica Estadual de Gesto Integrada de Resduos Slidos, instituda por esta Lei:

I - a busca de sistemas de aprovisionamento de recursos financeiros a nvel federal ou por meio de parcerias com entidades privadas, para garantir, aos Municpios que atenderem ao disposto nesta Lei, o estabelecimento e a continuidade do atendimento dos servios de limpeza urbana, coleta, transporte e destinao de resduos sob sua responsabilidade;

II - o estabelecimento de metas e prazos para a adequao das unidades geradoras de resduos slidos, ou dos que delas se beneficiarem, s disposies desta Lei ou de outras normas da mesma decorrentes;

III - a utilizao de banco de dados que possibilite a tomada de decises relativas s aes necessrias ao bom gerenciamento dos resduos slidos de qualquer natureza;

IV - a alocao de recursos oramentrios para atender s demandas decorrentes da aplicao desta Lei;

V - a fiscalizao e o controle tcnico dos aterros, lixes ou qualquer tipo de descarga e/ou tratamento de resduos existentes no territrio estadual;

VI - a imposio de penalidades administrativas aos infratores;

VII - a atuao efetiva do Ministrio Pblico, na rea de sua competncia, por participao no planejamento especfico a ser desenvolvido pela Procuradoria-Geral de Justia;

VIII - proporcionar estmulos econmicos e incentivos fiscais aos Municpios que desenvolverem e implementarem, dentro dos prazos regularmente estabelecidos, Planos Municipais de Gerenciamento Integrado de Resduos Slidos;

IX - a busca de aes compartilhadas com as comunidades envolvidas, por meio de convnios com associaes e cooperativas, que visem a proporcionar melhoria de condies de vida populao retirada das atividades de catao e reciclagem de resduos;

X - a atuao efetiva da Secretaria de Estado da Educao - SEED, para assegurar vagas escolares s crianas retiradas de atividades relacionadas com a disposio final de resduos;

XI - a atuao efetiva da Secretaria de Estado da Educao - SEED, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a Secretaria de Estado da Sade - SES, para o desenvolvimento de programas especficos de Educao Ambiental nas escolas e junto s comunidades, por intermdio dos agentes de Sade do Estado;

XII - os incentivos aos municpios que desenvolverem programas de coleta seletiva e reciclagem, por meio de estmulos fiscais, assistncia tecnolgica e orientao para captao de recursos dos agentes financeiros estaduais, federais e internacionais;

XIII - o estmulo produo e ao consumo de bens durveis, de embalagens no-descartveis e o combate ao desperdcio;

XIV - o incentivo criao de mercado de consumo para materiais reciclveis e para produtos reciclados ou recuperados;

XV - a divulgao dos planos de governo desenvolvidos por meio de atividades planejadas e executadas com a participao direta da populao, que visem recuperao e reciclagem de produtos, bem como economia de recursos naturais;

XVI - o desenvolvimento de campanhas publicitrias com vistas a incentivar a participao da populao flutuante e dos turi