PLANO DISTRITAL DE DEFESA DA FLORESTA … · Quadro 21 – Valores de visibilidade de PV e LEE...

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios Leiria Plano de Acção Março 2010

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Plano Distrital de Defesa

da Floresta Contra Incêndios

Leiria

Plano de Acção

Março 2010

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

1

Índice Geral

Acrónimos 6

Notas prévias 8

1. Metas e objectivos nacionais, regionais e distritais de defesa da floresta contra incêndios 9

1.1) Metas nacionais de defesa da floresta contra incêndios 10

1.2) Metas e objectivos regionais de defesa da floresta contra incêndios 12

1.3) Metas e objectivos distritais de defesa da floresta contra incêndios 17

2. Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais – 1º eixo estratégico 20

2.1) Rede primária de faixas de gestão de combustível e mosaico de parcelas de gestão de

combustível 21

2.2) Rede viária florestal fundamental 25

2.3) Rede de pontos de água 27

2.4) Planeamento de acções referentes ao 1º eixo estratégico 29

3. Redução da incidência dos incêndios – 2º eixo estratégico 35

3.1) Comportamento de risco e causas 35

3.2) Fiscalização 44

3.3) Campanhas de sensibilização 50

3.4) Áreas ardidas e pontos de início 52

3.5) Planeamento de acções referentes ao 2º eixo estratégico 53

4. Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios – 3º eixo estratégico 67

4.1) Vigilância e detecção, 1ª intervenção, rescaldo e vigilância pós-incêndio 67

4.2) Planeamento das acções referentes ao 3º eixo estratégico 82

5. Recuperar e reabilitar os ecossistemas – 4º eixo estratégico 84

5.1) Acções de emergência e reabilitação pós-incêndio 84

5.2) Planeamento das acções referentes ao 4º eixo estratégico 86

6. Adopção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz – 5º eixo estratégico 90

6.1) Planeamento das acções referentes ao 5º eixo estratégico 91

7. Considerações finais 93

ANEXO I 94

ANEXO II 103

ANEXO III 105

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

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Índice de Quadros

Quadro 1 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem qualitativa, instituídas

pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios ................................................................ 10

Quadro 2 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem quantitativa, instituídas

pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios ................................................................ 11

Quadro 3 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Centro Litoral ................................ 13

Quadro 4 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Pinhal Interior Norte ..................... 16

Quadro 5 - Metas e objectivos distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios ................................... 19

Quadro 6 – Comprimento da Rede Viária Florestal Fundamental existente/a manter por município ...... 26

Quadro 7 – Comprimento da rede viária florestal fundamental a construir no distrito de Leiria .............. 26

Quadro 8 – Quantificação e distinção quanto ao tipo de ponto de água por concelhos do distrito de

Leiria ....................................................................................................................................................... 28

Quadro 9 – Principais comportamentos de risco expressos em grandes incêndios florestais por

concelhos do distrito de Leiria, entre 2001 e 2008 .................................................................................. 37

Quadro 10 – Avaliação da situação dos últimos anos (desde 2001) no distrito, relativamente a recursos

humanos especializados na investigação de causas e sua distribuição por cada 25000 ha de espaços

florestais, ocorrências investigadas, ocorrências com causas determinadas e % de causas

determinadas relativamente às ocorrências investigadas e às ocorrências totais .................................. 37

Quadro 11 - Localização dos GIPS, número de elementos e concelhos de actuação, em 2010 ............ 38

Quadro 12 - Categorias de Causalidade de incêndio florestal no distrito de Leiria ................................. 39

Quadro 13 – Distribuição de ocorrências de incêndio florestal por categorias gerais de causalidade e

actividades, por concelhos no distrito de Leiria ....................................................................................... 41

Quadro 14 - Distribuição mensal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal, no

distrito de Leiria em 2008 ........................................................................................................................ 42

Quadro 15 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em

2008 no distrito de Leiria ......................................................................................................................... 43

Quadro 16 - Avaliação da situação do ano transacto no distrito por tipologia, relativamente ao número

de autos levantados, processos instruídos, não enquadrados, de contra-ordenação e % do número de

processos de contra-ordenação relativamente ao número de processos instruídos .............................. 44

Quadro 17 – Identificação das situações previstas no actual quadro legal, passíveis de fiscalização na

área da DFCI e sua adequada aplicação. Organizado pela ordem mencionada no Artigo 38º do

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho com redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de

Janeiro .................................................................................................................................................... 49

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Quadro 18 – Proposta de acções, calendarização e orçamentos por categorias de actividades de

sensibilização ......................................................................................................................................... 51

Quadro 19 – Identificação das acções e definição de metas e indicadores por período de vigência para

o 2º eixo estratégico, no distrito de Leiria ............................................................................................... 58

Quadro 20 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para

cada acção e cada um dos parâmetros que integram o 2º eixo estratégico ........................................... 66

Quadro 21 – Valores de visibilidade de PV e LEE constantes no mapa 8 ............................................. 69

Quadro 22 – Valores de visibilidade de PV e LEE localizados no interior do distrito de Leiria ............... 69

Quadro 23 – Capacidade de Vigilância e Detecção por concelho nas fases de perigo – Alfa, Bravo,

Charlie, Delta, Echo, equipas e número de efectivos ............................................................................. 74

Quadro 24 - Capacidade de 1ª Intervenção por concelho (entidade, equipas, nº de viaturas e nº de

elementos) nas fases de perigo – Alfa, Bravo, Charlie, Delta e Echo ..................................................... 78

Quadro 25 – Identificação do número de reacendimentos por concelhos do distrito de Leiria e por ano,

desde 2002 ............................................................................................................................................. 80

Quadro 26 - Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de

vigência) para cada fase de perigo ......................................................................................................... 82

Quadro 27 – Entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento para cada acção e para

cada um dos parâmetros que integram o 3º eixo estratégico ................................................................. 83

Quadro 28 – Área ardida total entre 2006 e 2008 e áreas a reabilitar no Distrito de Leiria..................... 85

Quadro 29 – Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de

vigência) para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico .......................................... 88

Quadro 30 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para

cada acção e para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico ................................... 89

Quadro 31 - Enumeração das entidades intervenientes no SDFCI e identificação das competências de

coordenação ........................................................................................................................................... 91

Quadro 32 - Calendarização das reuniões da Comissão Distrital de Defesa da Floresta, no decorrer do

período de vigência do Plano ................................................................................................................. 92

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Índice de Mapas

Mapa 1 – Prioridades de Protecção para Delimitação Futura da RPFGC do Distrito de Leiria .............. 23

Mapa 2 - Rede Viária Florestal Fundamental Existente do Distrito de Leiria (nas classes 1A, 1B e 2).. 25

Mapa 3 – Rede de Pontos de Água existente no Distrito de Leiria ........................................................ 27

Mapa 4 – Representação da Rede Viária Florestal Fundamental considerada estratégica para a DFCI

(Existente - sem intervenção/manutenção), ao nível distrital .................................................................. 30

Mapa 5 – Representação da Rede de Pontos de Água de 1ª ordem seleccionada, considerada

estratégica para a DFCI, ao nível distrital ............................................................................................... 32

Mapa 6 – Representação dos pontos de início dos incêndios no distrito de Leiria ................................ 35

Mapa 7 – Representação de Áreas Críticas e Prioritárias de Dissuasão e Fiscalização do distrito de

Leiria ....................................................................................................................................................... 53

Mapa 8 – Localização dos postos de vigia, locais estratégicos de estacionamento e representação das

intervisibilidades do distrito de Leiria ...................................................................................................... 67

Mapa 9 - Localização das câmaras de vigilância que visionam o distrito de Leiria ................................ 70

Mapa 10 – Representação do potencial tempo de chegada, 1ª Intervenção e representação dos LEE

do distrito de Leiria .................................................................................................................................. 79

Mapa 11 – Áreas Prioritárias de Reabilitação de Emergência do distrito de Leiria ................................ 84

Índice de Gráficos

Gráfico 1 – Proporção de causas de incêndio florestal por categorias gerais ....................................................... 40

Gráfico 2 – Proporção de actividades por causas de incêndio florestal ................................................................ 40

Gráfico 3 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em 2008 no distrito

de Leiria ................................................................................................................................................................. 43

Gráfico 4 – Representação gráfica do número de reacendimentos por concelhos no distrito de Leiria, de 2002 a

2008 ....................................................................................................................................................................... 81

Índice de Figuras

Figura 1 - Organização hierárquica dos Instrumentos de Planeamento Florestal ................................................... 8

Figura 2 - Conjuntos estruturantes para o cumprimento do 2º eixo estratégico .................................................... 54

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Acrónimos

ADSAICA Associação de Desenvolvimento das Serras de Aire e Candeeiros

AFN Autoridade Florestal Nacional

AHBV Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários

ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil

APFCA Associação dos Produtores Florestais do Concelho de Arganil

APFOE Associação dos Produtores Florestais do Oeste e Estremadura

BV Bombeiros Voluntários

CAOP Carta Administrativa Oficial de Portugal

CDDF Comissão Distrital de Defesa da Floresta

CGC Centro de Gestão e Controlo

CLC Corine Land Cover

CM Câmara Municipal

CMDFCI Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

CNAF Corpo Nacional de Agentes Florestais

DFCI Defesa da Floresta Contra Incêndios

DGRF Direcção-Geral dos Recursos Florestais

DRE Direcção Regional de Educação

ECIN Equipas de Combate a Incêndios

ELAC Equipa Logística de Apoio ao Combate

EPNA Equipas de Protecção da Natureza e do Ambiente

Ficape Cooperativa Agrícola do Norte do Distrito de Leiria

GIPS Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro

GNR Guarda Nacional Republicana

GTF Gabinete Técnico Florestal

ICNB Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade

IPJ Instituto Português da Juventude

LEE Locais Estratégicos de Estacionamento

OPF Organização de Produtores Florestais

PDDFCI Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PEIF Planos Específicos de Intervenção Florestal

PGF Planos de Gestão Florestal

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PMDFCI Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PNDFCI Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

PNSAC Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

POD Plano Operacional Distrital

POM Plano Operacional Municipal

PROF Planos Regionais de Ordenamento Florestal

PSP Polícia de Segurança Pública

PV Postos de Vigia

RDFCI Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios

RPFGC Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

RVF Rede Viária Florestal

SEPNA Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente

SIG Sistemas de Informação Geográfica

SNDFCI Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

TVAD Torres de Vigilância e Aquisição de Dados

ZIF Zonas de Intervenção Florestal

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Notas prévias

O Plano de Acção que agora se apresenta, parte integrante do Plano Distrital de Defesa da Floresta

Contra Incêndios, pretende antes de mais concretizar a avaliação e planeamento de acções que visem

suportar a estratégia distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sustentando-se nas

características próprias e intrínsecas do território distrital, tal como avaliadas no documento que o

antecede (Diagnóstico Síntese), dado que, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 124/2006

de 28 de Junho com redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro) “O planeamento

distrital de defesa da floresta contra incêndios desenvolve as orientações nacionais decorrentes do

planeamento nacional em matéria florestal e do PNDFCI, estabelecendo a estratégia distrital de defesa

da floresta contra incêndios”.

Tratando-se de um Plano de Acção procura-se, sempre que possível, apontar metas, indicadores,

entidades responsáveis e estimativas orçamentais, que dêem seguimento aos eixos estratégicos que o

orientam – aqueles definidos em âmbito do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Dessa forma, e tendo

por base o

enquadramento legal e

organizacional

espelhado na figura 1, o

presente Plano de

Acção configura um

desígnio fundamental: o

planeamento florestal

(sentido lato) eficaz com

vista a promover a

defesa da floresta

distrital contra incêndios.

Figura 1 - Organização hierárquica dos Instrumentos

de Planeamento Florestal

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1. Metas e objectivos nacionais, regionais e distritais de defesa

da floresta contra incêndios

O PDDFCI visa definir os eixos estratégicos de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) à escala

distrital, segundo um conjunto de metas e objectivos específicos a esta escala de intervenção. O seu

Plano de Acção deverá ter em consideração os objectivos e metas para cumprimento temporal

enunciados pelas figuras de planeamento a nível nacional (PNDFCI) e regional (PROF), conforme

instituído pelo Decreto – Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, revisto pelo Decreto – Lei nº 17/2009 de 14

de Janeiro.

Contudo, verifica-se difícil a transposição directa das medidas instituídas a pequena escala (planos

nacional e regional), para um nível de análise mais localizado, muitas vezes de maior heterogeneidade

e padrões diversos em presença, como são exemplo os distritos. Neste sentido serão abordados os

principais objectivos e metas gerais que configuram a estratégia nacional e regional (segundo as

circunscrições nas quais o distrito se reparte) para posteriormente referir quais deverão ser as medidas

a privilegiar na esfera de acção do distrito de Leiria.

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1.1) Metas nacionais de defesa da floresta contra incêndios

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios considera para a execução das políticas

sectoriais e das metas estratégicas assumidas a vigência de 2 períodos temporais: 2006 a 2012 e 2012

a 2018. A leitura da figura legislativa que institui o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra

Incêndios (resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio) permite assinalar um

conjunto de metas e finalidades a nível nacional, patentes de uma forma resumida no quadro seguinte:

Capacitação dos municípios para a definição de políticas interventivas nos espaços florestais

Diminuição do número de incêndios com área superior a 1 hectare, por intermédio do aumento das áreas de gestão activa, criação de redes de gestão de combustível, alargamento do uso de técnicas de fogo

controlado e criação de faixas de protecção

Reforço da política de sensibilização, em particular nas comunidades, na escola e no espaço de debate público

Maior coordenação e operacionalização do sistema de vigilância e detecção, assente na Rede Nacional de Postos de Vigia e complementado por sistemas de videovigilância, vigilância móvel terrestre e de vigilância

aérea armada

Reforço da cooperação entre a AFN e o Instituto de Meteorologia para a determinação das orientações de pré-posicionamento de meios e de gestão da 1ª intervenção

Incremento do número de elementos de Sapadores Florestais, a importância dos GIPS da GNR

Melhoria da capacidade de resposta dos bombeiros voluntários que integram as equipas de combate a incêndios e incorporação de grupos de intervenção permanente no âmbito das AHBV

Valorização das competências das unidades de intervenção, com destaque para a da formação dos comandantes, dos chefes de grupo de combate e dos chefes de equipa

Incremento dos sistemas de comunicações e de georreferenciação

Reforço das estruturas de combate aéreo

Responsabilização mais intensa dos vários patamares de poder político

Cooperação entre o Estado, entidades gestoras de ZIF´s, com OPF´s e demais entidades responsáveis pela gestão de patrimónios florestais organizados

Quadro 1 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem qualitativa, instituídas pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

| Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio

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Podem ser referenciadas no PNDFCI algumas metas quantificadas quanto aos dois períodos temporais

considerados (até 2012 e até 2018), conforme apresentado no quadro seguinte:

Eliminação dos incêndios com áreas superiores a 1000 hectares

1ª intervenção inferior a 20 minutos em 90% das ocorrências

Diminuição do número de reacendimentos para menos de 1% das ocorrências totais até 2012 e para 0,5% até 2018

Redução para menos de 150 do número de incêndios activos por mais de 24 horas até 2012 e para menos de 75 em 2018

Diminuição da área ardida para menos de 100 mil hectares por ano, até 2012

Redução da área ardida em povoamentos florestais, para menos 0,8 % em relação ao total de povoamentos florestais

Quadro 2 - Metas Nacionais de Defesa da floresta contra incêndios de ordem quantitativa, instituídas pelo Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

| Fonte: Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio| Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

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1.2) Metas e objectivos regionais de defesa da floresta contra

incêndios

O distrito de Leiria está repartido em três unidades de gestão florestal, sendo elas o Centro Litoral,

Oeste e Pinhal Interior Norte, cada uma abrangida por um Plano Regional de Ordenamento Florestal

(PROF), designadamente "instrumentos sectoriais de gestão territorial" que estabelecem as normas de

intervenção sobre a ocupação e a utilização dos espaços florestais, conforme estipulado na Lei de

Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto) e regulados pelo Decreto-Lei n.º 204/99 de

9 de Junho.

Serão apresentados de seguida as metas e objectivos regionais definidos para cada um dos PROF que

compreendem os concelhos do distrito de Leiria.

Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Centro Litoral:

Objectivos estratégicos

gerais Objectivos Actividades / Metas

Protecção de Aglomerados populacionais

Assegurar a eficaz defesa dos usos não - florestais (edificação e classes de uso urbano) ao risco de incêndio florestal

Garantir a segurança dos cidadãos e das forças de combate aos incêndios

cumprimento das restrições à construção humana em áreas de elevado risco de incêndio, conforme implícito nos instrumentos municipais de ordenamento do território

aplicação de materiais e técnicas de construção de edifícios para garantir maior resistência ao fogo

implementação de acções de silvicultura preventiva e gestão de combustíveis para a redução do perigo de incêndio na envolvente dos aglomerados e infra-estruturas

delimitação, identificação e sinalização da rede viária de acesso

a disposição de pontos de água funcionais em caso de emergência com sinalização da sua localização e funcionamento autónomo

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Estrutura da propriedade e melhoria da

gestão

Cadastro dos prédios rústicos

Apoio ao associativismo e o emparcelamento da propriedade em superfícies que permitam a sua gestão

Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais

gestão concertada dos povoamentos florestais

Realização do cadastro das propriedades florestais em 100% até 2025

Redução das áreas abandonadas em 10% até 2010 e até 50% em 2025

Incremento da área abrangida por explorações com dimensão adequada à gestão florestal para 20% em 2010 e 100% em 2025

Instalação de ensaios para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025

Desenvolvimento de modelos de crescimento e produção para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025

Utilização de sistemas de apoio à decisão para a gestão de 10% dos espaços florestais até 2010 e para 40% até 2025

Redução do risco de incêndio

florestal

Redução da superfície de área queimada

Eliminação dos incêndios com mais de 1.000 ha

aumento da eficácia de detecção e da primeira intervenção em caso de incêndios florestais;

dotação de faixas de gestão de combustível, rede viária e rede de pontos de água no território

Reduzir e manter a área ardida a valores inferiores a 0,8% da superfície florestal a partir de 2010

Reduzir e manter o número de incêndios com mais de 1.000 ha para valores nulos a partir de 2010

Campanhas de sensibilização e

informação pública

Realização de acções de sensibilização próximo da população para a prevenção de incêndios florestais

Valorização das competências do público - alvo mediante a divulgação de conhecimentos técnico-científicos relevantes

Publicação e disponibilização ao público de informação relevante para o desenvolvimento da gestão florestal

Selecção do público-alvo de acordo com as causas de ocorrências e áreas mais afectadas

Reforço da sinalética de avisos de perigo de incêndio, determinante nas acções de prevenção

Quadro 3 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Centro Litoral | Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal de Centro Litoral (AFN)

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Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Oeste:

Objectivos estratégicos

gerais Objectivos Actividades / Metas

Ordenamento da área

territorial

Gestão conjunta das áreas de maior fragmentação da propriedade

reabilitação de espaços florestais degradados e gestão florestal sustentável, em concertação com os diversos usos da floresta

conciliar os diferentes usos dos espaços florestais em presença

recuperação das galerias ripícolas

Criação de zonas de intervenção florestal (ZIF´s) para a gestão das propriedades mais fragmentadas

reforço da área florestal sujeita a gestão florestal profissional

Criação de programas de apoio técnico ao produtor florestal

Redução do risco de incêndio florestal

redução do número de incêndios e diminuição da área ardida por uma prevenção mais eficaz

diversificação das espécies da composição florestal

Recuperação de espaços florestais degradados

Aumento do número de brigadas de sapadores florestais

Redução da área ardida a valores inferiores a 0,1% da superfície florestal até 2025

Reduzir e manter o número de incêndios florestais por 1.000 ha para 5 até 2025

Aumento das medidas de dissuasão através da vigilância móvel das áreas mais vulneráveis, principalmente nas áreas críticas e nas áreas não cobertas pelo sistema de vigilância fixo

Delimitação das redes primária e secundária de faixas de Gestão de Combustível nos espaços florestais

Incentivo à produção de biomassa florestal residual como forma de redução do perigo de incêndio

Promoção e divulgação da utilização do fogo controlado para a diminuição das cargas de combustível nos espaços florestais

Beneficiação da rede viária, para acesso efectivo aos espaços florestais

Campanhas de sensibilização e Informação

pública

divulgação sobre a utilização do fogo controlado para a redução das cargas de combustível nos espaços florestais

Controlo e gestão de lixos e entulhos na floresta

Criação de um plano anual de formação dos sapadores florestais

Sensibilização da população a propósito do correcto encaminhamento dos seus lixos.

Realização de campanhas de educação ambiental

Quadro 4 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Oeste | Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal de Oeste (AFN)

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Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Pinhal Interior Norte:

Objectivos estratégicos

gerais Objectivos Actividades / Metas

Protecção de Aglomerados populacionais

Assegurar a eficaz defesa dos usos não - florestais (edificação e classes de uso urbano) ao risco de incêndio florestal

Garantir a segurança dos cidadãos e das forças de combate aos incêndios

cumprimento das restrições à construção humana em áreas de elevado risco de incêndio, conforme implícito nos instrumentos municipais de ordenamento do território;

aplicação de materiais e técnicas de construção de edifícios para garantir maior resistência ao fogo;

implementação de acções de silvicultura preventiva e gestão de combustíveis para a redução do perigo de incêndio na envolvente dos aglomerados e infra-estruturas;

delimitação, identificação e sinalização da rede viária de acesso e a sua ligação à rede de pontos de água

a disposição de pontos de água funcionais em caso de emergência com sinalização da sua localização e funcionamento autónomo

Estrutura da propriedade e melhoria da

gestão

Cadastro dos prédios rústicos

Apoio ao associativismo e o emparcelamento da propriedade em superfícies que permitam a sua gestão

gestão concertada dos povoamentos florestais

Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais

Realização do cadastro das propriedades florestais em 100% até 2025

Redução das áreas abandonadas em 10% até 2010 e até 50% em 2025

Incremento da área abrangida por explorações com dimensão adequada à gestão florestal para 20% em 2010 e para 100% em 2025

Instalação de ensaios para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025

Desenvolvimento de modelos de crescimento e produção para 10 espécies de árvores florestais da região até 2010 e para 20 até 2025

Utilização de sistemas de apoio à decisão para a gestão de 10% dos espaços florestais até 2010 e para 40% até 2025

Redução do risco de incêndio florestal

Redução da proporção de área queimada

Eliminar os incêndios com mais de 1.000 ha

Reduzir e manter a área ardida a valores inferiores a 0,8% da superfície florestal a partir de 2010

Reduzir e manter o número de incêndios com mais de 1.000 ha para valores nulos a partir de 2010

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Campanhas de sensibilização e

Informação pública

Realização de acções de sensibilização próximo da população para a prevenção de incêndios florestais

Valorização das competências do público - alvo mediante a divulgação de conhecimentos técnico-científicos relevantes

Publicação e disponibilização ao público de informação relevante para o desenvolvimento da gestão florestal

Selecção do público-alvo de acordo com as causas de ocorrências e áreas mais afectadas

Reforço da sinalética de avisos de perigo de incêndio, determinante nas acções de prevenção

Quadro 4 - Objectivos e metas de DFCI preconizadas no PROF de Pinhal Interior Norte | Fonte: Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte (AFN)

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1.3) Metas e objectivos distritais de defesa da floresta contra

incêndios

O PDDFCI visa estabelecer a estratégia distrital de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), através

da definição de medidas adequadas para o efeito e do planeamento integrado das intervenções das

diferentes entidades, de acordo com os objectivos estratégicos decorrentes do PNDFCI e em

consonância com os PROF, conforme estabelecido no n.º 1 do art. 3º-B do DL 17/2009 de 14 de

Janeiro.

Objectivos Estratégicos

Objectivos Operacionais

Acções a Desenvolver Metas e Indicadores Entidade

Responsável

1º EIXO ESTRATÉGICO - Aumento da Resiliência aos incêndios florestais

Promover a Gestão Florestal

e Intervir previamente em

áreas estratégicas

Criar e aplicar orientações

estratégicas para a gestão das áreas

florestais

Promover a uniformização distrital da informação sobre combustíveis e ocupação de

áreas florestais

Realizar, durante o primeiro ano de vigência do plano, uma reunião técnica da CDDF com o

objectivo de definir uma metodologia uniforme de elaboração e actualização de informações sobre

combustíveis e ocupação das áreas florestais

CDDF

Elaborar um documento cartográfico que agrupe as informações relativas a modelos de combustível

provenientes dos diferentes municípios

Garantir a permanente actualização da informação

sobre combustíveis e ocupação das áreas florestais

Incorporar anualmente (POD) as actualizações relativas a combustíveis e ocupação das áreas

florestais num ficheiro único de nível distrital com legenda uniformizada

Definir as prioridades de planeamento e

execução das infra-estruturas de DFCI de nível distrital, face à

perigosidade

Promover a articulação entre as CMDFCI de municípios vizinhos

com vista ao planeamento e execução de infra-estruturas de

DFCI

Estabelecer as CMDFCI do Distrito de Leiria que devem promover reuniões inter-municipais para a

promoção da articulação com vista ao planeamento e execução de infra-estruturas DFCI

Promover a uniformização da articulação entre os conteúdos

dos PMDFCI e dos PEIF (prioritariamente ZIF) no que se

refere a planeamento, construção e manutenção de

infra-estruturas DFCI

Promover reuniões técnicas entre as entidades gestoras das ZIF e as CMDFCI de forma a

promover a correcta articulação entre os conteúdos dos PMDFCI e dos PEIF

Entidades Gestoras das

ZIF + CMDFCI

Garantir a participação das diferentes entidades com

responsabilidades no âmbito do SNDFCI na definição das

prioridades de planeamento de infra-estruturas DFCI e sua

monitorização

Estabelecer períodos para a recepção de contributos das diferentes entidades com vista à

definição de prioridades de planeamento de infra-estruturas CDDF +

CMDFCI Promover reuniões técnicas entre as diferentes entidades com responsabilidade no âmbito do

SNDFCI e as entidades com responsabilidade no planeamento de infra-estruturas DFCI

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

18

Implementar programas de

redução de combustíveis

Promover a criação de planos de execução e manutenção da

rede distrital de gestão de combustível

Avaliar anualmente a evolução do Plano de execução e manutenção da rede distrital de gestão de combustível prevista no PDDFCI e promover os

ajustamentos necessários

CDDF + CMDFCI

Promover a identificação das áreas prioritárias para aplicação de acções de fogo controlado

Realizar uma reunião técnica com participação de técnicos da região credenciados em fogo

controlado, com vista à definição de critérios para a identificação de áreas para aplicação de acções de

fogo controlado

CDDF + CMDFCI +

GNR + ANPC Promover visitas de campo tendo em vista a

identificação in loco das áreas prioritárias para a aplicação de acções de fogo controlado

2º EIXO ESTRATÉGICO - Redução da incidência dos incêndios

Estudar e sensibilizar as

populações

Sensibilização da população

Inventariar os meios e recursos existentes para defesa do património florestal a nível

distrital

Promover reuniões periódicas entre os proprietários florestais, associações de produtores,

comissões municipais de DFCI e AFN CDDF

Incrementar a produção cartográfica e a actualização de bases de dados relativas aos

espaços florestais

Promover a criação de um programa distrital de

sensibilização, definindo estratégias e garantindo a participação das diferentes

entidades do SNDFCI

Promover, anualmente, uma reunião com as diferentes entidades com responsabilidades no

SNDFCI com vista à discussão das actividades de sensibilização a desenvolver nos municípios do

distrito

CDDF + CMDFCI +

GNR + PSP + ANPC

Sensibilização da população escolar

Consciencialização do papel da floresta nas vivências humanas

e da importância da sua protecção na população jovem

Incorporação de conteúdos de teor ambiental no âmbito dos programas lectivos escolares para

sensibilização da população jovem CDDF + DRE +

PSP + GNR Alertar a comunidade escolar para o

funcionamento e competências do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios,

promovendo actividades lúdico-pedagógicas e sessões temáticas

Melhorar o conhecimento

das causas dos incêndios e das

suas motivações

Reforçar a capacidade de intervenção na

investigação dos incêndios

Aumento da interacção entre as forças de DFCI e as

comunidades a nível local

Definição conjunta de iniciativas de sensibilização e consciencialização para prevenção do risco de

incêndio florestal

CDDF + AFN + GNR + ANPC

Estudar os comportamentos de risco e causas dos

incêndios

Avaliar anualmente a capacidade de investigação no

distrito das causas dos incêndios, em termos de

recursos especializados e capacidade de actuação

Adequar a capacidade e investigação de incêndios ao nível distrital de forma a diminuir o número de

ocorrências de causa desconhecida AFN + GNR

Anualmente, identificar os comportamentos de risco dos grupos alvo que lhe estão na

origem

Aumentar a capacidade de

dissuasão e fiscalização

Identificação de áreas críticas e prioritárias

de dissuasão e fiscalização, de

acordo com o historial passado de incêndios

florestais

Assegurar em antecipação as medidas preventivas de DFCI

nas áreas consideradas críticas do ponto de vista de incêndio

florestal

Intervenção em tempo útil ao nível dos factores propícios à ocorrência de incêndios nas áreas

consideradas críticas

CDDF + AFN + GNR

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

19

3º EIXO ESTRATÉGICO - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios

Articulação dos sistemas de vigilância e

detecção com os meios de 1ª

intervenção

Estruturar e gerir a vigilância e a

detecção como um sistema integrado

(dispositivo de vigilância e detecção)

de cariz distrital

Garantir a uniformidade de critérios na definição de LEE

Estabelecer critérios de localização dos LEE

GNR + ANPC + CDDF +

CMDFCI + AFN

Avaliar anualmente a eficácia da localização dos LEE

Promover a articulação das diferentes entidades com

responsabilidade no dispositivo de vigilância e detecção

Promover, sempre que necessário, reuniões técnicas para uniformização de procedimentos com

vista à articulação das diferentes entidades participantes no dispositivo de vigilância e

detecção

Reforço da eficácia de combate terrestre ao

nível distrital

Promover o levantamento e caracterização uniforme dos

meios complementares de apoio ao combate do distrito

Garantir a actualização das informações relativas a meios complementares de apoio ao combate

Promover o estabelecimento de uma rede básica distrital de

meios complementares de apoio ao combate

Estabelecer as necessidades básicas distritais relativamente a meios complementares de apoio

ao combate

4º EIXO ESTRATÉGICO - Recuperar e reabilitar ecossistemas

Recuperar e reabilitar

ecossistemas

Avaliação e mitigação dos impactos

causados pelos incêndios e

implementação de estratégias de

reabilitação a longo prazo

Promover a aplicação de acções imediatas de minimização de

impactos

Estabelecer as acções imediatas de minimização de impactos provocados por incêndios florestais e garantir a sua aplicação aquando da existência de

áreas ardidas de grande dimensão na região

CDDF + AFN + OPF + CMDFCI

5º EIXO ESTRATÉGICO - Adopção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz

Avaliação do PDDFCI

Incrementar a articulação entre as

diversas entidades de DFCI

Avaliar e monitorizar as acções e metas constantes no Plano

Desenvolver um relatório sintético de avaliação do cumprimento do Plano, nos 5 eixos estratégicos

fundamentais CDDF + AFN

Quadro 5 - Metas e objectivos distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios

Os objectivos e as metas definidos neste plano pretendem orientar o desenvolvimento de todas as

acções de defesa da floresta contra incêndios no Distrito durante um período de 5 anos (2010 - 2014).

Embora este plano seja elaborado para 5 anos, tem um carácter dinâmico, que exige a sua

actualização sempre que a CDDF assim o entenda.

As acções que sustentam o PDDFCI incluem a previsão e a programação integrada das intervenções

relativas às diferentes entidades envolvidas na DFCI.

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

20

2. Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais – 1º

eixo estratégico

Em âmbito de um ordenamento florestal eficaz e transversal, e na prossecução da dotação do território

distrital de capacidade de fazer frente a crescentes níveis de risco de incêndio florestal, abordam-se

agora os vectores que, de acordo com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

(PNDFCI), deverão ser tidos em conta.

Ao nível da resiliência do território distrital aos incêndios florestais, que se espera e perspectiva,

aumente por via de um ordenamento florestal cada vez mais relevante, enquadram-se claramente as

Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI), cujo principal objectivo visa dar continuidade

aos objectivos estratégicos do próprio PNDFCI.

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro), as RDFCI são

“instrumentos que concretizam territorialmente e de forma coordenada, a infra-estruturação dos

espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento de defesa da floresta contra incêndios”. As

RDFCI são constituídas por 6 tipos distintos de redes, que releva enumerar:

► Redes de Faixas de gestão de combustível (primária, secundária e terciária);

► Mosaicos de Parcelas de gestão de combustível;

► Rede viária florestal;

► Rede de pontos de água;

► Rede de Vigilância e detecção de incêndios;

► Rede de infra-estruturas de apoio ao combate.

Em âmbito do Plano de Acção, e de acordo com o Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital de

Defesa da Floresta Contra Incêndios, serão abordados de seguida: as redes de faixas de gestão de

combustível; os mosaicos de parcelas de gestão de combustível; a rede viária florestal; a rede de

pontos de água, considerando estes 4 tipos de redes, instrumentos fundamentais para o planeamento

florestal distrital, bem como para o aumento da resiliência do território distrital aos incêndios florestais.

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21

2.1) Rede primária de faixas de gestão de combustível e

mosaico de parcelas de gestão de combustível

De acordo com o PNDFCI “o estabelecimento de estruturas de DFCI, em concreto, as intervenções nos

espaços florestais, com o objectivo de diminuir o volume de biomassa existente, promoverá uma maior

capacidade de defesa de vidas e bens, e também proporcionará um maior apoio às acções de

combate”. Nestas estruturas de DFCI enquadram-se as faixas de gestão de combustível e mosaico de

parcelas de gestão de combustível, que visam sobretudo diminuir o volume de biomassa existente, por

via de: uso de fogo controlado, recolha da biomassa para fins energéticos, silvo pastorícia e outras

actividades agrícolas.

Acerca de faixas e de parcelas de gestão de combustível pode ler-se no nº1 do Artigo 13º do DL

17/2009 que “a gestão dos combustíveis existentes nos espaços rurais é realizada através de faixas e

de parcelas, situadas em locais estratégicos para a prossecução de determinadas funções, onde se

procede à modificação e à remoção total ou parcial da biomassa presente”.

De acordo com a legislação vigente (Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro), que enquadra a rede

primária de faixas de gestão de combustível, estas deverão desenvolver-se em espaços rurais e

possuem diversas funções, que englobam também funções primordiais das redes secundária e terciária

de faixas de gestão de combustível, como sejam:

a) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando

uma intervenção directa de combate ao fogo;

b) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial;

c) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.

Sendo a delimitação das faixas de gestão de combustível e das parcelas de gestão de combustível, a

nível distrital, incumbência do Governo Civil, com o apoio técnico prestado pela Autoridade Florestal

Nacional, tal como é referido na legislação actual, seria expectável que neste Plano de Acção fosse

apresentada cartografia quer de faixas quer de parcelas de gestão de combustível no território do

Distrito. Tal não é de todo possível à data da elaboração do presente Plano por motivos externos à

equipa de trabalho.

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

22

Não sendo possível apresentar a cartografia de faixas e parcelas de gestão de combustível, tal como

esta é definida e perspectivada pela Autoridade Florestal Nacional, optou-se no presente Plano por

incluir um mapa (mapa 1) que visa aplicar uma metodologia concebida e cedida pela Autoridade

Florestal Nacional, no sentido de caracterizar o território distrital quanto às prioridades de protecção

para delimitação futura da rede primária de faixas de gestão de combustível do Distrito de Leiria.

Esta demarcação de prioridades visa caracterizar o território distrital quanto às áreas críticas do ponto

de vista da necessidade de protecção, podendo vir a servir de base para a futura demarcação distrital

de faixas e parcelas de gestão de combustível.

Note-se que o mapa 1 (apresentado de seguida) não constitui uma demarcação da rede primária de

faixas e parcelas de gestão de combustível, mas sim a aplicação de uma metodologia considerada

basilar para a sua futura demarcação.

A este nível a equipa aponta para a necessidade da futura marcação da rede primária de faixas e

parcelas de gestão de combustível, que deverá ser efectivada pelo Elo Técnico Distrital (Governo Civil

do Distrito de Leiria), com os contributos dos Municípios (por via dos seus Gabinetes Técnicos

Florestais ou por via dos técnicos designados para o efeito), bem como com os contributos de todas as

entidades com assento na Comissão Distrital de Defesa da Floresta. Na opinião da equipa que

elaborou este Plano, apenas desta forma será possível delimitar uma rede primária de faixas e parcelas

de gestão de combustível com real aplicação futura, promovida com base em metodologias indicadas

superiormente e em conhecimento efectivo do território a um nível municipal, e servindo o seu

primordial propósito: a defesa da floresta contra incêndios.

Deixa-se aqui a indicação/sugestão que a delimitação da rede primária de faixas e parcelas de gestão

de combustível deverá ser terminada num prazo temporal reduzido, e que uma vez terminada deverá

dar lugar a uma revisão do Plano agora apresentado, por indicação da CDDF (consultar a este

propósito o ponto 6.1 deste Plano - Planeamento das Acções Referentes ao 5º Eixo Estratégico), se

esta assim o entender útil, possibilitando-se a inclusão da cartografia de delimitação da rede primária

de faixas e parcelas de gestão de combustível no PDDFCI.

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23

Apresenta-se de seguida o mapa 1, que materializa a metodologia indicada pela Autoridade Florestal

Nacional, no que concerne a delimitação de prioridades de protecção para delimitação futura da rede

primária de faixas de gestão de combustível do Distrito de Leiria.

Mapa 1 – Prioridades de Protecção para Delimitação Futura da RPFGC do Distrito de Leiria

Entende-se nesta fase oportuno resumir a metodologia indicada pela Autoridade Florestal Nacional

para elaboração do mapa 1:

Definição da área de trabalho

- Definição da área de trabalho (Distrito) utilizando os dados da CAOP 2009;

Preparação da informação

- Extracção das áreas ardidas entre 2006 e 2008 da cartografia das áreas percorridas por incêndios

florestais

- Extracção da área de trabalho (Distrito) da carta de perigosidade de incêndio

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24

Definição da área de Valor Económico

- Isolamento das áreas de folhosas, resinosas e florestas mistas da cartografia Corine Land Cover

2006, excluindo as áreas percorridas por incêndios florestais,

- Reclassificação dos resultados obtidos em valores 0 e 200;

Definição da área de Valor Ambiental

- Unificação da informação geográfica de Áreas Protegidas, Sítios e Zonas de Protecção Especial;

- Unificação da informação do CLC06 sem folhosas, resinosas e florestas mistas, com os Incêndios

Florestais;

- Obtenção, como resultado intermédio, das áreas arborizadas em zonas protegidas;

- Reclassificação dos resultados obtidos em valores 0 e 100;

Resultado Final

- Com base em processos de álgebra matricial, soma dos 3 temas obtidos: Perigosidade, Valor

Económico e Valor Ambiental;

- Reclassificação do resultado com base na legenda de “prioridade tipo”: 305 (1, vermelho); 205 (2,

laranja); 304 e 204 (3, amarelo); 301,302,303, 201, 202 e 203 (4, verde); outras (5, cinza)

Note-se que no mapa 1 foram já incluídas legendas de excepção (neste caso da autoria da Autoridade

Florestal Nacional) que visam afinar o modelo de priorização definido. Chama-se a atenção que na

delimitação futura da rede primária de faixas e parcelas de gestão de combustível, poderão/deverão ser

consideradas outras legendas de excepção indicadas pelos próprios membros da CDDF, com base em

conhecimento efectivo do território distrital.

Analisando o mapa 1 (e não considerando as legendas de excepção fornecidas pela AFN e incluídas

no próprio mapa), verifica-se que a prioridade de protecção “Muito Alta” se configura fundamentalmente

em três áreas principais: Serra da Lousã, Serra de Sicó e Serra de Aire e Candeeiros, muito embora

também se concentrem áreas extensas de prioridade de protecção “Alta” e “Média” em concelhos

como: Pombal, Leiria, Batalha, Alcobaça, Caldas da Rainha e Óbidos.

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25

2.2) Rede viária florestal fundamental

Mapa 2 - Rede Viária Florestal Fundamental Existente do Distrito de Leiria (nas classes 1A, 1B e 2)

O mapa 2 que representa a Rede Viária Florestal Fundamental que existe no Distrito de Leiria (no que

se refere às classes 1A, 1B e 2), foi elaborado na condição de apresentar a informação geográfica mais

recente e actualizada possível, sendo que para esse efeito foi elaborado com base em informação

proveniente dos Planos Operacionais Municipais (2009).

A extensão total da Rede Viária Florestal Fundamental do Distrito é de aproximadamente 15033 km.

CDDF – Leiria

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26

De acordo com o quadro 6, que indica o comprimento da rede

viária florestal existente/a manter por município, tal como é

apresentada nas peças escritas dos PMDFCI, existe no

Distrito um total de 1.775,5 km de troços de rede viária

florestal fundamental a manter.

Quadro 6 – Comprimento da Rede Viária Florestal Fundamental existente/a manter por município

| Fonte: peças escritas dos PMDFCI

De acordo com o quadro 7, que indica o comprimento

da rede viária florestal fundamental a construir no

Distrito, de acordo com a informação geográfica

cedida pelos Municípios, esta apresenta um total de 1

km no Concelho de Castanheira de Pêra.

Quadro 7 – Comprimento da rede viária florestal fundamental a construir no distrito de Leiria

| Fonte: informação geográfica dos POM

Concelhos / RV existente -

manutenção

Comprimento (km)

Alcobaça 24,3

Alvaiázere 75,3

Ansião 231,9

Batalha 20,9

Bombarral 89,7

Caldas Rainha _ _ _

Castanheira Pêra 300,0

Figueiró Vinhos 355,0

Leiria 303,9

Marinha Grande 1,6

Nazaré _ _ _

Óbidos _ _ _

Pedrógão Grande _ _ _

Peniche _ _ _

Pombal 233,2

Porto Mós 139,7

Total para o Distrito 1775,5

Concelhos Comprimento (km) da RVF

a construir

Alcobaça _ _ _

Alvaiázere _ _ _

Ansião _ _ _

Batalha _ _ _

Bombarral _ _ _

Caldas Rainha _ _ _

Castanheira Pêra 1,0

Figueiró Vinhos _ _ _

Leiria _ _ _

Marinha Grande _ _ _

Nazaré _ _ _

Óbidos _ _ _

Pedrógão Grande _ _ _

Peniche _ _ _

Pombal _ _ _

Porto Mós _ _ _

Total para o Distrito 1,0

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27

2.3) Rede de pontos de água

O abastecimento de água nas áreas florestais é uma condição fundamental para a eficaz protecção

destas áreas contra os incêndios. É também um garante da biodiversidade pelo seu importante papel

para o equilíbrio dos ecossistemas.

De acordo com informação cedida pelos Municípios é possível identificar 1189 pontos de água no

distrito de Leiria, classificados de acordo com a tipologia de abastecimento, e representados no mapa

3.

Mapa 3 – Rede de Pontos de Água existente no Distrito de Leiria

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28

Concelhos/ Tipo Ponto

Água

Reservatório DFCI

Piscina Tanque de rega

Outros Albufeira de açude

Charca Rio Não

especificado

Total para o

Concelho

Alcobaça 4 C 1 C 5 C

Alvaiázere 7 C 7 C

Ansião 22 M 22 M

Batalha 2 C 2 C

Bombarral 3 C 1 C 4 C

Caldas Rainha 2 C 2 C

Castanheira Pêra

Figueiró Vinhos 5 C/ 23

M 5 C/ 23 M

Leiria 1 M 2 C/ 2

M 2 C/ 3 M

Marinha Grande 1 C 2 M 1 M 1 M 1 C / 4 M

Nazaré 1 C 1 M 1 C / 1 M

Óbidos

Pedrógão Grande 4 C/ 12 M 4 C/ 12 M

Peniche

Pombal 7 M 1 M 2 M 1 M 3 M 35 M 3 M 52 M

Porto Mós 1 M 2 M 3 M

Total para o Distrito

20 C/ 30 M 1 M 5 C/ 27

M 3 M 5 M

4 C/ 39 M

3 M 4 C/ 12 M

Legenda: M – Manutenção | C - construção

Quadro 8 – Quantificação e distinção quanto ao tipo de ponto de água por concelhos do distrito de Leiria | Fonte: peças escritas dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios

De acordo com informação dos Municípios foi elaborado o quadro 8 de forma a verificar as

necessidades ao nível da manutenção/construção de pontos de água. A análise do quadro permite

observar que Castanheira de Pêra e Peniche não têm previsto qualquer melhoramento de pontos de

água, por sua vez os Municípios de Pombal e Ansião destacam-se, propondo respectivamente a

manutenção de 52 e 22 pontos de água existentes.

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

29

2.4) Planeamento de acções referentes ao 1º eixo estratégico

Tentar-se-á neste ponto apresentar elementos e informação organizada de forma a que seja possível

uma leitura de conjunto de acções que visem aumentar a resiliência do território aos incêndios

florestais.

No que se refere ao mapa de representação do traçado da Rede Estratégica Primária de Faixas de

Gestão de Combustível complementado pelo Mosaico de Parcelas de Gestão de Combustível (referido

no Regulamento que orienta a elaboração do PDDFCI), não foi possível, dado que a sua elaboração

decorre da elaboração da Rede Primária de Faixas e Parcelas de Gestão de Combustível, a qual não

foi elaborada, tal como foi já explanado no ponto 2.1.

No entanto entendemos que de futuro, posteriormente à inclusão no Plano da informação respeitante à

delimitação de Faixas e Mosaicos de Gestão de Combustível, este mapa poderá e deverá ser

elaborado, de forma a que se possa apontar e analisar qual a rede de Faixas e Mosaicos deste tipo,

considerada verdadeiramente estratégica para o concelho de Leiria, sendo essa que deverá concentrar

os principais esforços no sentido de aumentar a resiliência do território concelhio aos incêndios

florestais.

Ao nível da definição de acções referentes ao 1º Eixo Estratégico torna-se imprescindível definir a

Rede Viária Fundamental considerada Estratégica para a Defesa da Floresta Contra Incêndios.

“A Rede Viária Fundamental agrupa as vias essenciais para as funções de acesso rápido para a 1ª

intervenção, combate, vigilância, interligação das principais infra-estruturas da rede DFCI e protecção

civil, diferindo as vias de 1ª ordem e de 2ª ordem nas especificações técnicas” (Apêndice 4 do

Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios)

Relativamente à Rede Viária Florestal Fundamental considerada Estratégica (existente – sem

intervenção/manutenção) para a Defesa da Floresta Contra Incêndios, apresenta-se o mapa 4,

resultado do cruzamento de variáveis tidas como fundamentais para o estabelecimento de uma

hierarquia de procedimentos e actividades, que deve reger a rede viária florestal fundamental, nos seus

elementos considerados mais relevantes para a DFCI do Distrito.

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

30

Mapa 4 – Representação da Rede Viária Florestal Fundamental considerada estratégica para a DFCI (Existente - sem intervenção/manutenção), ao nível distrital

Tal como indicado no Apêndice 4 (citado anteriormente), na elaboração deste mapa foi dada especial

relevância à perigosidade de incêndio florestal, sendo que tal como é indicado nesse documento, deve

“...a RVF fundamental ser mais densa nos espaços de maior perigosidade ou sujeitos a um risco mais

elevado.”

Acerca da elaboração deste mapa, e tendo sempre por base que toda a modelação efectuada foi

produzida utilizando informação elaborada pela própria Autoridade Florestal Nacional, bem como por

outras entidades directamente relacionadas com a problemática dos incêndios florestais, a metodologia

adoptada foi a seguinte:

- utilizando a Rede Viária Florestal Fundamental elaborada em âmbito dos Planos Operacionais

Municipais, foi seleccionada a respeitante a 1A, 1B e 2 (códigos definidos em âmbito do Regulamento),

tida como mais relevante em termos estratégicos que a restante rede viária.

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

31

- Procedeu-se ao isolamento espacial das duas classes de perigosidade mais elevada consideradas na

cartografia de perigosidade a incêndios florestais

- Procedeu-se à união da informação espacial referente às áreas de Regime Florestal - Perímetros

Florestais e Matas Nacionais (AFN), Áreas Protegidas e Rede Natura (ICNB)

- utilizando as funcionalidades de Clip, em ambiente SIG, procedeu-se à sobreposição de todos os

elementos anteriormente descritos, obtendo a Rede Viária Florestal Fundamental que está incluída em

áreas de perigosidade Alta e Muito Alta e/ou incluída nos espaços florestais considerados

Sendo o Mapa que se apresenta o resultado da metodologia anteriormente enunciada, foram ainda,

numa fase posterior à aplicação da metodologia, aplicados dois filtros à Rede Viária Florestal

Fundamental Estratégica, no sentido de excluir todas as vias que não perfizessem 500m (num primeiro

filtro) e 1000m (num segundo filtro). Tendo sido discutidas estas 3 propostas (o mapa que se

apresenta, bem como um mapa resultante da aplicação de cada um dos filtros), com o Grupo de

Acompanhamento do Plano, que foi convidado a emitir uma opinião técnica, optou-se pelo mapa que

não contém qualquer filtro, considerando assim estratégica a Rede Viária Florestal Fundamental

apresentada no mapa 4.

Analisando o mapa 4, verifica-se que a Rede Viária Florestal Fundamental considerada estratégica se

concentra sobretudo no território Nordeste do Distrito, nas áreas correspondentes às Serras da Lousã,

Sicó e Alvaiázere, com elevada expressão territorial também no Centro Este distrital, onde se destacam

as Serras d´Aire e Candeeiros. Não obstante a repartição da rede viária florestal fundamental

considerada estratégica segundo os eixos anteriormente enunciados, esta revela-se também

expressiva no Norte e Noroeste distritais, aqui fundamentalmente nas áreas respeitantes a Matas

Nacionais. Em termos da extensão desta rede estratégica esta apresenta cerca de 4175 km, o que

aponta para uma elevada extensão de vias, que dado o seu cariz estratégico deverão ser acauteladas

de futuro.

Relativamente à Rede Viária Florestal Fundamental a Construir considerada Estratégica para a Defesa

da Floresta Contra Incêndios, não foi elaborada cartografia dada a reduzida extensão da Rede Viária

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

32

Florestal Fundamental a Construir no Distrito – 1 km (no Município de Castanheira de Pêra) para o total

da realidade Distrital (tal como descrito no quadro 7, apresentado anteriormente).

No que concerne o abastecimento de água por parte dos meios de combate, a rede de pontos de água

existente no Distrito é fundamental, assim como é também primordial conhecer as suas características

e localização geográfica. Também ao nível dos pontos de água é necessário o estabelecimento de uma

rede estratégica que dê continuidade à estratégia distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e

que permita aferir quais os territórios concelhios onde deverá ser promovida uma infra-estruturação no

futuro, dotando-os de pontos de água para abastecimento de meios. Nesta medida, e com o objectivo

de definir uma rede de pontos de água considerada estratégica para a DFCI ao nível distrital, foi

elaborado o mapa 5, que seguiu uma metodologia que visa dar resposta ao enunciado na alínea a) do

Artigo 7º da Portaria nº133/2007 de 26 de Janeiro, i.e. a “optimização da sua distribuição territorial em

cada região”, por via das especificações enunciadas no Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital

de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Mapa 5 – Representação da Rede de Pontos de Água de 1ª ordem seleccionada, considerada estratégica para a DFCI, ao nível distrital

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33

Na elaboração deste mapa foi seguida a seguinte metodologia:

- utilizando a rede de pontos de água distrital, foram seleccionados os pontos de água de 1ª ordem:

aéreos, mistos e terrestres. Esta informação é a constante nos Planos Operacionais Municipais.

- procedeu-se à união da informação espacial referente às áreas de Regime Florestal - Perímetros

Florestais e Matas Nacionais (AFN), Áreas Protegidas e Rede Natura (ICNB)

- da rede de pontos de água enunciados anteriormente foram isolados os pontos de água de 1ª ordem

aéreos e mistos e, utilizando a função buffer em ambiente SIG, foram modeladas áreas de influência de

cada ponto de água de 2,5 km em redor do mesmo, isolando posteriormente as áreas de influência

criadas que se sobrepõem aos espaços florestais considerados, dando cumprimento ao exposto na

alínea a,i) Artigo 7º da Portaria nº133/2007 de 26 de Janeiro

- da rede de pontos de água enunciados no primeiro ponto metodológico foram desta feita isolados os

pontos de água de 1ª ordem terrestres, sendo que destes foi aferido quais os que apresentam

capacidade de armazenamento superior ou igual a 120m3 (este cálculo foi efectuado com base na

informação de altura, largura e comprimento de cada ponto de água), dando em parte cumprimento ao

exposto na alínea a,ii) Artigo 7º da Portaria nº133/2007 de 26 de Janeiro. Esta informação está patente

no mapa apresentado. Aferiu-se ainda que são 30 os pontos de água que cumprem a condição

necessária, sendo que, dessa forma não existe 1 ponto de água por cada 1.000 ha de espaços

florestais (este valor cifra-se em 0,6). Na realidade haveria necessidade de existência de 51 pontos de

água no distrito para que a condição de 1 ponto de água por cada 1.000 ha de espaços florestais, fosse

cumprida.

Analisando o mapa 5, constata-se que ao nível estratégico, os principais pontos de água de 1ª ordem

aéreos e mistos (1º Nível), no total 83 pontos de água, se concentram na área Nordeste e Centro Este

do Distrito. Na realidade é possível verificar que existe uma percentagem relevante do Distrito, cujas

condições de ocupação florestal aconselhariam a existência de pontos estratégicos, e suas áreas de

influência, numa localização próxima, mas que tal não acontece. São estas áreas que no entender da

equipa deveriam ser salvaguardadas em futuras instalações de pontos de água – tais são os casos da

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34

área das Serras d´Aire e Candeeiros, bem como a área Noroeste do Distrito, correspondente a Matas

Nacionais.

Verifica-se também que os pontos de água terrestres (2º Nível), no total 30 pontos de água, que

cumprem com a condição de capacidade de armazenamento igual ou superior a 120m3 apresentam

uma distribuição geográfica dispersa, embora com alguma concentração no Nordeste. Ao nível deste

tipo de pontos de água, considerados estratégicos, verifica-se que existe uma grande área no Distrito

que não está coberta – o Centro-Sul do Distrito.

Salienta-se que o mapa de representação da rede de pontos de água de 1ª ordem seleccionada,

considerada estratégica para a DFCI ao nível distrital, relativo aos pontos de água a construir, não foi

produzido por motivos externos à equipa de trabalho. Estes motivos prendem-se com o facto de a

equipa não ter tido acesso em tempo útil à informação relativa aos pontos de água a construir. Como

forma de minorar a impossibilidade de produção deste mapa, foi elaborado o quadro 8 (apresentado

anteriormente), que contem a informação relativa a pontos de água a construir e manter, tal como está

indicada nas peças escritas dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

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35

3. Redução da incidência dos incêndios – 2º eixo estratégico

3.1) Comportamento de risco e causas

O conhecimento dos recursos humanos afectos à investigação dos incêndios florestais, assim como a

desagregação das causas para identificação das actividades e comportamentos de risco associados,

revela-se de importância cimeira para traçar o “diagnóstico” do distrito e equacionar possíveis medidas

de mitigação da incidência de incêndios. No presente capítulo será analisada a situação no distrito de

Leiria nos últimos anos (entre 2001 e 2008) quanto à capacidade de investigação de causas de

incêndio florestal e a identificação de comportamentos de risco e grupos alvo que lhe estão na origem.

O mapa 6 representa a localização dos pontos prováveis de início dos incêndios no distrito de Leiria de

2001 a 2008, por tipo de origem (Desconhecida; Intencional; Natural e Negligente).

Mapa 6 – Representação dos pontos de início dos incêndios no distrito de Leiria

| Fonte: Estatísticas da AFN

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36

Em termos percentuais distingue-se uma prevalência da negligência (52%) nas ocorrências de incêndio

florestal registadas no distrito de Leiria entre 2001 e 2008. A causa de ordem Desconhecida constituiu

a segunda causa de incêndio florestal mais frequente no período considerado, o equivalente a 31% do

total de ocorrências de incêndios florestais, o que representa ainda um valor consideravelmente alto,

em virtude da indefinição da própria causa de ocorrência.

O quadro seguinte permite referenciar as causas e comportamentos de risco mais recorrentes por

concelhos do distrito de Leiria, associados a alguns dos incêndios de maior dimensão verificados entre

2001 a 2008, por data de ocorrência:

Concelho (O quê) (Como?) Data de ocorrência

Alcobaça

incendiarismo intencional 12 de Junho de 2004

incendiarismo intencional 30 de Junho de 2004

queima de sobrantes - 09 de Março de 2005

queima de sobrantes - 13 de Março de 2005

queima de sobrantes - 05 de Maio de 2005

Alvaizázere sem dados

Ansião sem dados

Batalha

queima de sobrantes sem considerar as medidas de

segurança necessárias Junho de 2004

queimada sem considerar as medidas de

segurança necessárias Fevereiro de 2005

Bombarral sem dados

Caldas da Rainha

Realização de queimas sem considerar as medidas de

segurança necessárias Setembro/Outubro de 2007

Caçadores sem considerar as medidas de

segurança necessárias Outubro de 2007

Castanheira de Pêra sem dados

Figueiró dos Vinhos sem dados

Leiria

cigarro cigarro lançado ao solo Maio de 2006

queima de sobrantes sem considerar as medidas de

segurança necessárias Maio de 2006

incendiarismo intencional Agosto de 2005

queimada sem considerar as medidas de

segurança necessárias Outubro de 2003

maquinaria e equipamento florestal sem considerar as medidas de

segurança necessárias Abril de 2002

Marinha Grande sem dados

Nazaré

incendiarismo intencional 16 de Junho de 2001

- negligência 16 de Setembro de 2000

- negligência 18 de Junho de 2005

Óbidos sem dados

Pedrogão Grande sem dados

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37

Quadro 9 – Principais comportamentos de risco expressos em grandes incêndios florestais por concelhos do distrito de Leiria, entre 2001 e 2008

| Fonte: peças escritas dos PMDFCI

De assinalar que apenas foram considerados na elaboração do quadro 9 os incêndios de causas de

origem conhecida (determinada). Claramente a categoria de ordem negligente, pelo uso de fogo sem

as necessárias medidas de segurança, se afirma como a causa mais frequente dos incêndios

enumerados. A disponibilidade de recursos humanos especializados na investigação de causas de

incêndio florestal no distrito de Leiria e a sua distribuição por cada 25.000 ha de espaços florestais,

bem como a evolução das ocorrências investigadas, das causas determinadas e a sua proporção

percentual relativamente às ocorrências investigadas e o total de ocorrências verificado, estão

representados no quadro 10:

Anos

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 …

2010

Recursos Humanos especializados na Investigação (nº de efectivos)

Dados não disponíveis

32

Total de área de espaços florestais (ha)*

Dados não disponíveis

187.605

Distribuição dos RH por cada 25000 ha de espaços florestais (RH especializados / 25.000)

4,26

Ocorrências investigadas (unidades) 74 32 74 102 292 248 1188 895

Ocorrências com causas determinadas (unidades) 62 29 58 44 188 19 930 666

% de causas determinadas relativamente às ocorrências investigadas 83,78% 90,63% 78,38% 43,14% 64,38% 7,66% 78,28% 74,41%

% de causas determinadas relativamente às ocorrências totais 7,41% 3,44% 6,86% 6,70% 14,56% 3,24% 60,39% 70,25%

* Para a quantificação do total de espaços florestais na área do distrito de Leiria foi utilizada a Corine Land Cover 2006, com base nas áreas

classificadas como floresta, de acordo com o pedido no regulamento (não foram contabilizadas as áreas agro – florestais).

Quadro 10 – Avaliação da situação dos últimos anos (desde 2001) no distrito, relativamente a recursos humanos especializados na investigação de causas e sua distribuição por cada 25000 ha de espaços florestais, ocorrências

investigadas, ocorrências com causas determinadas e % de causas determinadas relativamente às ocorrências investigadas e às ocorrências totais

Peniche sem dados

Pombal

queima de sobrantes sem considerar as medidas de

segurança necessárias

Fevereiro e Abril de 2004

queima de sobrantes sem considerar as medidas de

segurança necessárias

Março e Maio de 2005

queima de sobrantes sem considerar as medidas de

segurança necessárias

Setembro de 2006

fogueira para confecção de alimentos sem considerar as medidas de

segurança necessárias Março de 2005

incendiarismo intencional Março e Julho de 2004

incendiarismo intencional Julho de 2004

incendiarismo intencional Março, Junho, Julho, Agosto e

Setembro de 2005

Porto de Mós sem dados

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38

| Fontes: estatísticas da AFN e GNR de Leiria

A análise do quadro 10 permite referenciar um aumento gradual da investigação das ocorrências de

incêndio florestal no período considerado (coincidente com a evolução do total de ocorrências

verificadas anualmente), com um valor elevado no ano de 2007 (1.188 ocorrências investigadas).

Considerando as ocorrências cuja investigação provou a sua causa provável (determinada), verificou-

se uma elevada proporção de ocorrências de causa determinada, superior a 50% na generalidade dos

anos, à excepção de 2004 (43,14%) e 2006 (7,66%). O ano de 2006 evidenciou uma elevada

percentagem de ocorrências de causa desconhecida que se destaca em relação aos restantes anos. A

proporção de causas determinadas em relação ao quantitativo total de ocorrências não demonstra um

padrão regular, embora os valores altos nos anos mais recentes (2007 e 2008) permitam realçar o

incremento da investigação das causas determinadas de incêndio nestes últimos anos, que permitiu

determinar quais os factores (causas) que estão na origem de uma maior proporção de incêndios

florestais.

Para aferição do total de recursos humanos especializados afectos à investigação de causas de

incêndio florestal é fundamental a inclusão dos GIPS (Grupos de Intervenção, Protecção e Socorro) da

GNR no dispositivo de combate a incêndios florestais e acções de prevenção e intervenção. Com 3

quartéis sedeados no distrito de Leiria, a sua área de intervenção abrange 10 concelhos do distrito e

outros concelhos dos distritos limítrofes, num total de 80 efectivos militares em 2010 (ver quadro 11).

Quadro 11 - Localização dos GIPS, número de elementos e concelhos de actuação, em 2010

| Fonte: Informação da GNR de Leiria

Localização de Quartéis de GIPS

Nº de efectivos Concelhos de actuação

POMBAL 40

Ansião

Leiria

Marinha Grande

Alvaiázere

FIGUEIRÓ DOS VINHOS 20

Pombal

Ansião

Alvaiázere

Pedrógão Grande

Castanheira de Pêra

BASE DE RESERVA DE ALCARIA

20

Leiria

Marinha Grande

Batalha

Nazaré

Alcobaça

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39

O conhecimento das principais causas de incêndio florestal na área do distrito de Leiria afigura-se

determinante para definir uma intervenção efectiva ao nível da redução da incidência dos incêndios

florestais. As categorias de causalidade de incêndio florestal, como disposto pela Autoridade Florestal

Nacional, repartem-se num conjunto de categorias gerais que podem ser desagregadas quanto a

actividades e comportamentos de risco favoráveis a ocorrências de incêndios florestais. Em análise às

estatísticas de ocorrências de incêndios florestais na área do distrito de Leiria, foram assinaladas as

seguintes categorias gerais de causas de incêndio florestal e respectivos grupos e actividades

associados:

Categorias gerais de causas de incêndio florestal

Desagregação por grupos e actividades de causas de

incêndio florestal Descrição de actividades

1.USO DO FOGO

11. Queima de lixo Destruição de lixos pelo fogo

12. Queimadas Queima pelo fogo de combustíveis agrícolas e florestais

13. Lançamento de Foguetes Uso do fogo para diversão e lazer

14. Fogueiras Uso do fogo com combustíveis empilhados

2. ACIDENTAIS

15. Fumar Fumadores que lançam as pontas incandescentes ao solo

21. Transportes e Comunicações Faíscas e fagulhas que dão origem a ignições de combustível

22. Maquinaria e Equipamento Maquinaria e equipamento de uso específico nas actividades agro – florestais

4.INCENDIARISMO 23. Outras causas acidentais Causas acidentais menos comuns

41. Inimputáveis Situações de ausência de dolo

6. INDETERMINADAS 44. Imputáveis Situações de dolo

Quadro 12 - Categorias de Causalidade de incêndio florestal no distrito de Leiria

(adaptado da AFN)

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40

A leitura do quadro 13 (apresentado na página seguinte) permite analisar as ocorrências de incêndios

florestais por causalidade (apenas aquelas cujas causas são conhecidas) nos concelhos que

compreendem o distrito de Leiria no ano de 2008. A categoria de Uso de Fogo é a mais expressiva em

todos os concelhos no ano considerado (gráfico 1), sendo a realização de queimadas o comportamento

de risco que mais contribuiu para o maior número de ocorrências de incêndios florestais no distrito de

Leiria no ano de 2008 (gráfico 2).

Os concelhos que assinalaram o maior número de incêndios florestais que tiveram por origem a

realização de queimadas foram Leiria e Alcobaça (respectivamente 128 e 67 ocorrências). As

queimadas aparentam ser mais frequentes por ocasião das mudanças de estação (61 ocorrências em

Março e 126 ocorrências em Outubro), possivelmente motivadas pela limpeza de solos agrícolas e

florestais e queima de restos da actividade agrícola e matos confinantes (“borralheiras”), o que implica

maior atenção e fiscalização por parte das entidades responsáveis, para a prevenção de futuras

ocorrências devidas a este comportamento de risco, em particular nestes períodos do ano.

A classe de causa Indeterminada (ausência de elementos que permitam determinar a causa de

incêndio florestal) representa a segunda categoria mais frequente na série considerada, com destaque

para o valor alto desta categoria no concelho de Pombal (47 ocorrências), sendo de esperar que o

reforço das acções de investigação permita reduzir a sua incidência por identificação dos factores que

motivaram os incêndios florestais. O Incendiarismo de classe Imputável (intencional) constitui uma das

categorias mais preocupantes, dada a intenção criminal que reveste. O concelho de Leiria evidenciou

em 2008 um total de 18 incêndios florestais provocados (incendiarismo intencional), sendo de referir

que os meses que evidenciaram a frequência mais elevada de incendiarismo imputável foram Julho

(19), Agosto (16) e Setembro (10).

Gráfico 1 – Proporção de actividades por causas de incêndio florestal

| Fonte: estatísticas da AFN (2008)

Gráfico 2 – Proporção de causas de incêndio florestal por categorias gerais

| Fonte: estatísticas da AFN (2008)

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41

Quadro 13 – Distribuição de ocorrências de incêndio florestal por categorias gerais de causalidade e actividades, por concelhos no distrito de Leiria

| Fonte: estatísticas da AFN (2008)

Categorias Gerais de Causas

Actividades por Categorias de Causas

Concelhos do Distrito de Leiria

Alcobaça Alvaiázere Ansião Batalha Bombarral Caldas da

Rainha Castanheira

de Pêra Figueiró

dos Vinhos

1. U

SO

DE

FO

GO

11. Queima de Lixo 4 0 0 0 2 1 0 0

12. Queimadas 67 17 9 19 55 54 8 6

13. Lançamento de foguetes 1 0 0 1 0 0 0 0

14 Fogueiras 0 0 0 0 0 0 0 0

15. Fumar 0 0 0 0 2 1 0 0

2. A

CID

EN

TA

IS

21. Transportes e Comunicações

1 2 1 0 0 1 0 1

22. Maquinaria e Equipamento

0 0 0 0 2 1 0 0

23. Outras causas acidentais 1 0 0 0 0 1 0 0

4.

INC

EN

DIA

RIS

MO

41. Inimputáveis 0 0 0 0 0 0 0 0

44. Imputáveis 6 3 1 0 4 7 0 0

6.

IND

ET

ER

MIN

AD

AS

60. Indeterminadas 21 12 5 4 21 37 5 9

Categorias Gerais de Causas

Actividades por Categorias de Causas

Concelhos do Distrito de Leiria (Cont.)

Leiria Marinha Grande

Nazaré Óbidos Pedrógão Grande

Peniche Pombal Porto de

Mós

1. U

SO

DE

FO

GO

11. Queima de Lixo 0 0 0 1 0 0 0 2

12. Queimadas 128 19 17 25 6 28 50 37

13. Lançamento de foguetes 0 1 0 0 0 0 0 0

14. Fogueiras 2 1 1 1 0 0 2 0

15. Fumar 3 0 0 1 0 0 0 0

2. A

CID

EN

TA

IS 21. Transportes e

Comunicações 9 0 0 1 0 0 2 1

22. Maquinaria e Equipamento

2 1 0 0 0 0 1 0

23. Outras causas acidentais 1 1 0 0 0 0 0 0

4.

INC

EN

DIA

RIS

MO

41. Inimputáveis 2 0 0 0 0 0 0 0

44. Imputáveis 18 7 1 2 1 1 5 7

6.

IND

ET

ER

MIN

A

DA

S

60. Indeterminadas 14 4 11 24 14 15 47 2

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42

Os meses de Agosto e Outubro contabilizaram no ano de 2008 o valor mais elevado de incêndios

florestais, correspondente respectivamente a 10 e 20 ocorrências (em termos médios) nos meses

assinalados (quadro 14). Refira-se a ocorrência no mês de Outubro de um quantitativo excepcional de

incêndios com origem indeterminada, assim como o quantitativo mais elevado de queimadas (126),

coerente com o que foi anteriormente mencionado.

Quadro 14 - Distribuição mensal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal, no distrito de Leiria em 2008

| Fonte: Estatísticas da AFN (2008)

A frequência de incêndios florestais no distrito de Leiria por causas (actividades) e data de ocorrência

(dia da semana) permite indicar que, em 2008, os dias de Sexta – Feira (13 ocorrências em média) e

Sábado (17,5 ocorrências em média) foram os mais recorrentes à prática de actividades propensas a

incêndios florestais (gráfico 3 e quadro 16). A realização de queimadas e as ocorrências de origem

indeterminada são aquelas que melhor reflectem esta tendência, com aumentos significativos desde

Quinta – Feira e registando os valores mais altos semanais nestes dois dias da semana (Sexta-feira e

Sábado).

1. USO DE FOGO 2. ACIDENTAIS 4. INCENDIARISMO 6.

INDETERMINADAS

Meses 11. Queima

de Lixo 12.

Queimadas 13.

Foguetes 14.

Fogueiras 15.

Fumar

21. Transportes e Comunicações

22. Máquinas e Equipamentos

23. Outras causas

Acidentais

41. Inimputáveis

44. Imputáveis

60. Indeterminadas

Janeiro 0 21 0 1 0 1 0 0 0 0 0

Fevereiro 1 84 0 0 0 0 0 0 0 2 10

Março 0 61 0 0 0 0 0 0 0 3 3

Abril 0 51 0 1 0 0 0 0 0 1 4

Maio 0 13 0 0 0 0 0 0 0 0 2

Junho 0 21 2 0 1 1 1 0 0 4 12

Julho 2 34 0 2 2 3 0 1 2 19 33

Agosto 5 37 1 2 2 7 5 1 0 16 34

Setembro 1 72 0 0 1 4 0 0 0 10 48

Outubro 1 126 0 1 1 3 1 2 0 8 81

Novembro 0 18 0 0 0 0 0 0 0 0 15

Dezembro 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 2

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43

Gráfico 3 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em 2008 no distrito de Leiria

| Fonte: Estatísticas da AFN (2008)

Quadro 15 - Distribuição semanal de ocorrências por causas (actividades) de incêndio florestal em 2008 no distrito de Leiria

| Fonte: Estatísticas da AFN (2008)

Frequência de ocorrências de incêndio florestal por dias da semana

Actividades por Categorias de Causas

Segunda – Feira Terça - Feira Quarta - Feira Quinta –

Feira Sexta - Feira Sábado Domingo

11. Queima de Lixo 1 1 0 3 1 2 2

12. Queimadas 68 60 67 64 91 118 77

13. Foguetes 1 0 0 0 0 0 2

14. Fogueiras 0 1 1 2 1 1 1

15. Fumar 2 0 1 0 0 4 0

21. Transportes e comunicações 2 4 2 4 2 3 2

22. Máquinas e Equipamentos 0 1 1 3 1 0 1

23. Acidentais 1 0 0 1 1 1 0

41. Inimputáveis 2 0 0 0 0 0 0

44. Imputáveis 6 8 7 8 7 16 11

6. Indeterminadas 23 30 26 32 40 48 45

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

44

3.2) Fiscalização

Os processos de fiscalização representam um instrumento de importância fundamental para a definição

de uma estratégia integrada de defesa da floresta contra incêndios. A capacidade de fiscalização no

distrito de Leiria pode ser identificada pela evolução do número de autos levantados, processos

instruídos, não enquadrados e de contra-ordenação. Não dispondo de informação desagregada por

concelhos do distrito sobre os processos instruídos, não enquadrados e de contra-ordenação, essa

informação não foi incluída no quadro seguinte.

Acção Fiscalizadora

Concelhos do Distrito de Leiria

Alcobaça Alvaiázere Ansião Batalha Bombarral Caldas da

Rainha Castanheira

de Pêra Figueiró dos

Vinhos

Autos Levantados 53 0 5 4 3 9 1 0

Processos Instruídos Informação não disponível

Não enquadrados Informação não disponível

De Contra-ordenação Informação não disponível % de processos de Contra-ordenação no total de instruídos Informação não disponível

Acção Fiscalizadora Leiria Marinha Grande

Nazaré Óbidos Pedrógão Grande

Peniche Pombal Porto de

Mós

Autos Levantados 72 11 0 7 5 8 12 4

Processos Instruídos Informação não disponível

Não enquadrados Informação não disponível

De Contra-ordenação Informação não disponível % de processos de Contra-ordenação no total de instruídos Informação não disponível

Quadro 16 - Avaliação da situação do ano transacto no distrito por tipologia, relativamente ao número de autos levantados, processos instruídos, não enquadrados, de contra-ordenação e % do número de processos de contra-ordenação

relativamente ao número de processos instruídos

| Fonte: Estatísticas da GNR de Leiria, 2008

Considerando a emissão de autos levantados por concelho do distrito de Leiria, foram contabilizados

no ano de 2008 195 autos no distrito de Leiria, com referência para os concelhos de Leiria (72 autos) e

Alcobaça (53 autos) como as áreas de maior número de autos levantados por processos de

fiscalização em 2008. A competência para fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à

Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade Florestal Nacional, à Autoridade

Nacional de Protecção Civil, às Câmaras Municipais, às Polícias Municipais, e aos vigilantes da

natureza. De acordo com informação cedida pelo Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública

de Leiria, cuja área de actuação se estende aos centros urbanos dos concelhos de Leiria, Pombal,

Marinha Grande, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha e Peniche, apesar de não ser do seu foro a

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

45

instrução de processos de contra-ordenação relacionados com incêndios florestais, conforme previsto

no DL 124/2006, em 2008 interveio em 38 ocorrências relacionadas com a falta de gestão de faixas de

combustível, tendo levantado um auto por contra-ordenação, em virtude da queima de sobrantes de

exploração durante o período crítico.

A actuação da PSP é sobretudo activa ao nível da sensibilização e prevenção de comportamentos de

risco e não directamente na fiscalização.

De seguida apresenta-se um quadro em que se identificam as situações previstas no actual

enquadramento legal, passíveis de fiscalização na área da DFCI. Como complemento da informação

contida neste quadro, apresentam-se no Anexo II as coimas e sanções acessórias previstas.

Nº de Artigo Contra-ordenação

DL124/2006 de

28 de Junho

com redacção

conferida pelo

DL 17/2009 de

14 de Janeiro

Alínea a) do nº 1

do Artigo 15º

Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da

floresta contra incêndios, a entidade responsável pela rede viária não providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não

inferior a 10m

Alínea b) do nº 1

do Artigo 15º

Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da

floresta contra incêndios, A entidade responsável pela rede ferroviária não providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante

contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10m

Alínea c) do nº 1

do Artigo 15º

Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da

floresta contra incêndios, A entidade responsável pelas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta tensão e em alta tensão não

providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não

inferior a 10m para cada um dos lados

Alínea d) do nº 1

do Artigo 15º

Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da

floresta contra incêndios, A entidade responsável pelas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em média tensão não providencie a gestão do

combustível numa faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7m para cada um dos

lados

nº 8 do Artigo 15º

A não gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com

espaços florestais e previamente definidos nos PMDFCI

nº 9 do Artigo 15º

A não gestão de combustível nos terrenos referidos no número anterior que a qualquer título sejam detidos por proprietários, arrendatários, usufrutuários ou

outras entidades

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DL124/2006 de

28 de Junho

com redacção

conferida pelo

DL 17/2009 de

14 de Janeiro

nº 11 do Artigo 15º

A não gestão de combustível e manutenção de uma faixa envolvente com uma

largura mínima não inferior a 100m nos parques de campismo, nas infra-estruturas e equipamentos florestais de recreio, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com

espaços florestais

nº 12 do Artigo 15º

A não gestão de combustível, pelas entidades referidas no ponto anterior, sempre

que aquelas superfícies se intersectem

nº 2 do Artigo 15º

A não gestão de combustível numa faixa de 50m de edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior das mesmas, pela parte de proprietários,

arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes com as aquelas, designadamente: habitações, estaleiros, armazéns,

oficinas, fábricas ou outros equipamentos

nº 13 do Artigo 15º

O não facultar, por parte de proprietários e outros produtores florestais, dos

necessários acesso às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível

nº 3 do Artigo 16º

A não salvaguarda das regras definidas no PMDFCI ou, se este não existir, a

garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à

passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos, por parte das novas edificações no espaço florestal

ou rural, fora das áreas edificadas consolidadas

nº 3 do Artigo 17º

A não variação da dimensão das parcelas com distinta inflamabilidade e

combustibilidade, entre 20ha e 50ha, nos casos gerais, e entre 1ha e 20ha nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos PMDFCI, e a não observância

do comportamento previsível do fogo no desenho e localização das parcelas

nº 4 do Artigo 17º

O povoamento de superfícies contínuas superiores a 50ha, com recurso a

povoamentos mono específicos e equiénios, nas acções de arborização, de rearborização e de reconversão florestal

nº 1 do Artigo 19º

O depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou

agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra

Incêndios

Alínea a) do nº 2

do Artigo 22º

O acesso, circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de zonas

críticas, áreas submetidas a regime florestal, áreas florestais sob gestão do Estado, ou áreas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividades, quando

se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as

atravessem

nº 3 do Artigo 22º O acesso, circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de zonas

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DL124/2006 de

28 de Junho

com redacção

conferida pelo

DL 17/2009 de

14 de Janeiro

críticas, áreas submetidas a regime florestal, áreas florestais sob gestão do Estado, ou áreas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividades, fora do

período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais

e outras vias que as atravessem

nº 4 do Artigo 22º

A não identificação perante as Autoridades com competência em matéria de

fiscalização, fora do período crítico, e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e superior, aquando da circulação de

pessoas no interior de zonas críticas, áreas submetidas a regime florestal, áreas florestais sob gestão do Estado, ou áreas onde exista sinalização correspondente a

limitação de actividades

Alínea b) do nº 2

do Artigo 22º

Proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria sem os dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos

tubos de escape ou chaminés e sem 1 ou 2 extintores de 6Kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000Kg; desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola; bem

como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam, quando se verifique o índice de risco temporal de

incêndio de nível elevado

nº 1 do Artigo 26º

Acções de fogo técnico, nomeadamente fogo controlado e fogo de supressão,

realizadas em não conformidade com as normas técnicas e funcionais a definir em regulamento da Autoridade Florestal Nacional, homologado pelo membro do

Governo responsável pelas áreas das florestas, ouvidas a Autoridade Nacional de Protecção Civil e a Guarda Nacional Republicana

nº 3 do Artigo 26º

Realização de fogo controlado durante o decorrer do período crítico quando não se verifique que o índice de risco temporal de incêndio florestal seja inferior ao nível

elevado e quando a acção não seja autorizada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil

nº 2 do Artigo 26º

Acções de fogo técnico executadas sem a orientação e responsabilidade de técnico

credenciado para o efeito pela Autoridade Florestal Nacional

nº 2 do Artigo 27º

A realização de queimadas sem licenciamento da respectiva Câmara Municipal, ou Junta de Freguesia (se a esta for concedida delegação de competências), e/ou sem presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, equipa

de bombeiros ou equipa de sapadores florestais

nº 3 do Artigo 27º

Queima para realização de queimadas sem acompanhamento técnico adequado

nº 4 do Artigo 27º

Realização de queimadas no decorrer do período crítico, e fora do período crítico sempre que o índice de risco temporal de incêndio seja superior ao nível elevado

nos1 e 2 do Artigo

28º

Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como

utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, bem como queimar matos cortados e amontoados e

qualquer tipo de sobrantes de exploração, em todos os espaços rurais, durante o

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28 de Junho

com redacção

conferida pelo

DL 17/2009 de

14 de Janeiro

período crítico, ou fora deste desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo

nº1 do Artigo 29º

Lançamento de balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes durante o

período crítico

nº2 do Artigo 29º

Utilização em todos os espaços rurais de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no ponto anterior, sem autorização prévia da respectiva Câmara Municipal

Artigo 30º

A não dotação de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape, bem como a não existência de 1 ou 2 extintores de 6Kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000Kg, nas máquinas de combustão interna e externa utilizadas nos trabalhos, e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, e com eles relacionados, durante o período crítico

Artigo 36º

A não remoção de materiais queimados por parte dos proprietários, em áreas atingidas por incêndios florestais, numa faixa mínima de 25m para cada lado das faixas de circulação rodoviária, de forma a criar as condições de circulação rodoviária em segurança

Alínea A) do

Anexo

Violação dos seguintes critérios gerais de gestão de combustível, nas faixas de gestão de combustível envolventes às edificações, aglomerados populacionais, equipamentos e infra-estruturas: - no estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4m e a desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4m acima do solo; - no estrato arbustivo e subarbustivo, o fitovolume total não pode exceder 2000m3/ha, devendo simultaneamente ser cumpridas as seguintes condições (deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis entre a infra-estrutura e o limite externo da faixa de gestão de combustíveis; a altura máxima da vegetação é 100cm em % de coberto do solo inferior a 20, 40cm em % de coberto do solo entre 20 e 50, 20cm em % de coberto do solo superior a 50 ); - os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente por forma a evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis; - nos casos de infra-estruturas de rede viária às quais se associem alinhamento arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deve ser garantida a preservação do arvoredo e a aplicação do disposto nos números anteriores numa faixa correspondente á projecção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10m para cada lado

Violação dos seguintes critérios suplementares de gestão de combustível, nas faixas de gestão de combustível envolventes às edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas e outros equipamentos sociais e de serviços: - as copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5m da edificação, evitando-se ainda a sua projecção sobre a cobertura do edifício

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

49

(excepcionalmente, no caso do arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma distância inferior a 5m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício); - sempre que possível deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1m a 2m de largura, circundando todo o edifício - não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis

Quadro 17 – Identificação das situações previstas no actual quadro legal, passíveis de fiscalização na área da DFCI e sua adequada aplicação. Organizado pela ordem mencionada no Artigo 38º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho com

redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro

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50

3.3) Campanhas de sensibilização

A sensibilização da população assume um papel fulcral na redução da incidência de incêndios de

qualquer território, pelo que a estratégia distrital de redução de incêndios deverá necessariamente

ponderar acções que permitam alertar e sensibilizar as populações para a necessidade de

conservação, protecção e utilização racional dos espaços florestais.

A este nível torna-se tão fundamental planear e programar/calendarizar tais acções, como prepará-las

vocacionando-as para públicos alvo diversificados. De seguida enumera-se um calendário de

programas de sensibilização dirigidos a grupos específicos, elaborado de acordo com o histórico de

investigação das causas dos incêndios.

Enquadramento da acção Acção Calendarização Custos aprox.

Sensibilização das comunidades para

comportamentos de risco e incentivo ao envolvimento e

participação na vigilância passiva

Sensibilizar, por via de acções directas e entrega de panfletos, a população

local e visitantes nas principais vias de acesso às áreas de maior perigosidade

de incêndio, bem como Matas Nacionais e Perímetros Florestais

Março a Julho de 2011 s/d

Sensibilizar por via de emissão em rádios locais de spots temáticos

Março a Julho de 2011 e

Março a Julho de 2014

s/d

Colocação de outdoors alusivos à prevenção dos incêndios florestais nas

sedes de concelho Março a Julho de 2012 s/d

Press releases temáticos em jornais locais e regionais

Março a Julho de 2013 s/d

Produção e distribuição de panfletos Março a Julho de 2012

e Março a Julho de 2014

s/d

Campanhas de sensibilização presencial (distribuição de brindes

temáticos) junto da população em locais de grande afluência: mercados,

desafios desportivos regionais,…

Março a Julho de 2012 s/d

Sessões presenciais de sensibilização em juntas de freguesia, com o apoio e

presença de associações de produtores florestais

Março a Julho de 2013 s/d

Sessões de sensibilização

com população rural/dedicada à actividade

agro-florestal

Promoção de sessões de sensibilização com população rural nas juntas de

freguesia do distrito,

Março a Julho de 2013 s/d

Produção de panfletos contendo as principais contra-ordenações previstas

na legislação florestal, para serem entregues pelas entidades

fiscalizadoras aquando do contacto com populações rurais

Março a Julho de 2011 e

Março a Julho de 2012 e

Março a Julho de 2013 e

Março a Julho de 2014

s/d

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51

Sessões de sensibilização com pastores

Promoção de sessões de sensibilização com pastores nas juntas de freguesia

do distrito, nomeadamente naquelas em que este público alvo existe em maior

número

Março a Julho de 2012 s/d

Acções de sensibilização junto de pastores (no campo) sobre a temática da prevenção de incêndios florestais,

bem como explanação directa dos principais pontos da legislação no que

concerne os incêndios florestais

Março a Julho de 2012 s/d

Sessões com estudantes sobre a temática florestal utilizando as experiências existentes no domínio da

educação florestal e ambiental

Acções interactivas presenciais de sensibilização nas escolas do distrito

Março a Julho de 2011 s/d

Criação da iniciativa “limpar as florestas do concelho” envolvendo as escolas

distritais, associações de pais, grupos de escuteiros corporações de

bombeiros

Março a Julho de 2012 s/d

Organização do dia da floresta com actividades temáticas em ambiente

escolar

Março a Julho de 2011 e

Março a Julho de 2012 e

Março a Julho de 2013 e

Março a Julho de 2014

s/d

Produção e distribuição de panfletos de

sensibilização junto da população escolar do concelho

Março a Julho de 2013 s/d

Orientação e uniformização de normas de conduta para

caçadores e pescadores

Produção de panfleto alusivo à temática da protecção florestal/prevenção dos

incêndios florestais, para ser distribuído juntamente com a entrega de licenças

de caçador

Março a Julho de 2011

e Março a Julho de 2012

e Março a Julho de 2013

e Março a Julho de 2014

s/d

Colocação de letreiros alusivos à temática da prevenção de incêndios

florestais nas associações de caçadores do distrito

Março a Julho de 2011 s/d

Sessões de esclarecimento em associações de caçadores

Março a Julho de 2013 s/d

Quadro 18 – Proposta de acções, calendarização e orçamentos por categorias de actividades de sensibilização

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52

3.4) Áreas ardidas e pontos de início

Neste ponto do Plano será abordada a situação actual em termos de procedimentos que estão a ser

seguidos em cada concelho, no que concerne o levantamento de áreas ardidas e pontos prováveis de

início. A este nível importa ressalvar a importância do levantamento de tal informação no que respeita o

entendimento de conjunto quer do próprio comportamento dos incêndios florestais quer dos

mecanismos e motivações do início dos mesmos.

“A delimitação de terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados com fogo controlado

ou queimadas, assume uma importância elevada, uma vez que servirá de base ao planeamento de

acções de recuperação de áreas ardidas, de prevenção estrutural e de organização anual do sistema

de vigilância e combate. Dessa forma deverão ser levantados todos os terrenos percorridos por

incêndios florestais ou intervencionados com fogo controlado ou queimadas, nos termos do Decreto-Lei

n.º 327/90, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março, e do

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e legislação complementar” (Manual para tratamento da

informação geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados

com fogo controlado ou queimadas – DGRF).

Dado que o levantamento desta informação é levada a cabo a nível municipal importa conhecer quais

os procedimentos que estão a ser seguidos por cada município. Não tendo havido possibilidade de

inquirir os técnicos de cada município acerca destes procedimentos, a equipa de elaboração deste

Plano foi informada pela Autoridade Florestal Nacional, de que as equipas municipais seguem os

mesmos princípios orientadores, que estão explicitados no “Manual para tratamento da informação

geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados com fogo

controlado ou queimadas” preparado e divulgado pela própria Direcção Geral dos Recursos Florestais.

Nesta medida, apresenta-se no Anexo III, os principais pontos metodológicos indicados no referido

manual, que são na realidade aqueles que estão a ser implementados por cada equipa técnica

municipal. Importa referir ainda a relevância que tal homogeneização de procedimentos encerra para

um documento estratégico Distrital como o Plano de Acção que agora se apresenta.

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53

3.5) Planeamento de acções referentes ao 2º eixo estratégico

Tendo por base o artigo 7º do Decreto-Lei nº 156/2004, de 30 de Junho, são consideradas “zonas

críticas as manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa

da floresta contra incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor

económico, social e ecológico”. Deste modo, no que concerne a representação das áreas críticas,

foram consideradas como tal as áreas protegidas, regimes florestais e sítios de Rede Natura.

Assim, e com o auxílio do mapa 7, é possível perceber que as faixas de gestão de combustível

secundárias estão uniformemente distribuídas pelas áreas críticas, ou seja, maioritariamente

concentradas nas serras d’Aire e Candeeiros bem como na Serra de Sicó. Pode ainda salientar-se que

cerca de 30 km² de faixas de gestão de combustível estão inseridas em áreas críticas.

Mapa 7 – Representação de Áreas Críticas e Prioritárias de Dissuasão e Fiscalização do distrito de Leiria

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54

A avaliação do conjunto de acções que serviram de premissa à execução dos objectivos do 2º eixo

estratégico (redução da incidência dos incêndios), conforme presente nos planos municipais de defesa

da floresta contra incêndios, permite realçar 3 conjuntos de objectivos estruturantes, espelhados na

figura 2.

Figura 2 - Conjuntos estruturantes para o cumprimento do 2º eixo estratégico

A continuidade da promoção deste conjunto de objectivos, de forma integrada e faseada ao longo do

período de vigência dos planos, requer a adesão da população local para a eficácia do cumprimento do

seu propósito – a redução do flagelo dos incêndios.

Ao nível da sensibilização das populações, impõe-se a continuidade das estratégias seguidas, em

particular as referentes à sensibilização e esclarecimentos prestados aos designados grupos

prioritários de intervenção (associações de produtores, proprietários florestais, população jovem em

idade escolar) e a promoção do conceito de defesa e valorização do património florestal por parte da

população em geral. Como abordado anteriormente, o uso de fogo em período crítico e/ou a sua

utilização sem o cumprimento das necessárias condições de segurança, representa um dos factores

indissociáveis da ocorrência de incêndios florestais no distrito de Leiria. Os instrumentos publicitários

(divulgação por panfletos, cartazes, outdoors, meios de comunicação em geral) devem continuar a ser

utilizados como meios preferenciais de sensibilização e difusão dos conteúdos relativos à temática

florestal e ambiental, sendo que do seu reforço poderá resultar uma maior adesão da população às

metas propostas.

Aumentar a capacidade

de dissuasão e

fiscalização

Sensibilização das

Populações

Reforçar a capacidade

de intervenção na

investigação de

incêndios florestais

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

55

Face ao número elevado de ocorrências de incêndio florestal de origem indeterminada, impõe-se o

reforço da investigação para apurar as reais causas e motivos da incidência das ocorrências sem

causa determinada. A frequência de acções de formação para reciclagem dos conhecimentos e a

intervenção directa sobre as causas mais recorrentes de incêndio, com o agravamento das penas e

multas associadas às infracções, afiguram-se como algumas das medidas mais relevantes para intervir

ao nível deste conjunto de acções.

Sobressai ainda a prossecução das actividades ligadas à fiscalização e dissuasão dos comportamentos

de risco em particular no período crítico, para a diminuição da extensão de área queimada e do número

de ocorrências associadas a queimadas fora do período normal de realização, a limpeza das áreas de

interface entre os espaços florestais e as edificações, entre outras. Este conjunto de acções é de

manifesta importância, em especial nas áreas consideradas prioritárias (como apresentado no mapa 7),

pela sua importância do ponto de vista de extensão de áreas protegidas e riqueza de património

florestal.

O quadro seguinte reúne o conjunto de acções, metas e indicadores que em concordância com os

PMDFCI dos vários concelhos, se afiguram determinantes para uma efectiva redução das ocorrências

de incêndios florestais no distrito de Leiria:

Objectivos do PNDFCI

Acções Metas Indicadores

Sensibilização das Populações

Inventariar os meios e recursos existentes para

defesa do património florestal a nível distrital

Reforço dos diversos agentes intervenientes no quadro da DFCI,

assim como da produção cartográfica e actualização das bases de dados

relativas aos espaços florestais

Produção de estudos e trabalhos de investigação e caracterização relativos aos

domínios florestal / ambiental do distrito, histórico de incêndios florestais registados

Realização de reuniões periódicas entre os proprietários florestais,

associações de produtores, comissões municipais de DFCI e AFN para

estabelecer pontos de convergência relativamente às prioridades de intervenção e planeamento dos

espaços florestais

Sensibilização dos proprietários florestais, em relação ao ordenamento florestal

e ao uso conveniente da técnica adequada de exploração florestal

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56

Definir estratégias de sensibilização a nível

local adaptadas a grupos - alvo específicos

Sensibilizar os proprietários e produtores florestais do distrito

relativamente às melhores técnicas de exploração florestal, tendo em conta a prevenção de incêndios, assim como das proibições e restrições de uso de

fogo

Realização de acções de esclarecimento e seminários orientados pela AFN

Reforço das medidas de sensibilização para a defesa da

floresta contra incêndios em particular nos meses que antecedem o período

crítico

Divulgação do risco de incêndio (período crítico)

Promoção cívica e incorporação da importância dos comportamentos

individuais na defesa do património florestal colectivo no público em geral

Campanhas de sensibilização pedagógicas sobre a importância da floresta e de boas

práticas de defesa florestal

Inserção de conteúdos informativos e de sensibilização nos espaços recreativos e de

lazer para sensibilização da população sazonal

Reforçar as medidas de sensibilização nas áreas de interface urbano - florestal

Distribuição de folhetos com conteúdos informativos para transmissão de boas

práticas de DFCI

Realização de cursos técnicos de formação profissional e educação ambiental (acções de defesa, causas, vigilância, detecção e

combate a incêndios florestais)

Utilização de canais de comunicação diversos (imprensa, rádio, audiovisual,

páginas electrónicas e blogues) para difusão de conteúdos relativos à defesa da floresta

Reforço da designada "vigilância passiva", assegurada pela população em geral

Colocação de cartazes e distribuição de panfletos alusivos a comportamentos

preventivos e de sensibilização ambiental em eixos viários e espaços recreativos

Privilegiar a identificação e o contacto Realização de acções periódicas de

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57

directo com grupos que aparentem comportamentos de risco quanto a

DFCI

demonstração de técnicas de uso fogo controlado e limpeza de faixas de gestão de

combustível

Introdução dos princípios DFCI em novas arborizações

Sensibilização da população escolar

Consciencialização do papel da floresta nas

vivências humanas e da importância da sua

protecção na população jovem do parque

escolar

Actividades lúdico pedagógicas e didácticas integradas em dias

simbólicos de carácter ambiental (Dia da Árvore” / “Dia da Floresta” /

“Portugal sem fogos depende de si”)

Incentivo à participação de jovens estudantes nas campanhas de

rearborização em particular nos dias temáticos da floresta e ambiente

Promover as práticas no domínio da educação florestal e ambiental, e

recuperar para esta área iniciativas como a da "Ciência Viva”.

Desenvolvimento de sessões e seminários reflexivos sobre a DFCI em particular em datas simbólicas, alusivas à Floresta e/ou

Ambiente

Incorporação de conteúdos de teor ambiental no âmbito dos programas

lectivos escolares para sensibilização da população jovem (Actividades de

enriquecimento escolar)

Organização de visitas de estudo a espaços florestais ou áreas de importância acrescida

(áreas críticas / de defesa florestal)

Inserir a comunidade escolar no funcionamento e competências do

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Incentivo ao Voluntariado jovem para a capacitação e participação activa de jovens

na defesa da floresta

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58

Reforçar a capacidade de intervenção na investigação de

incêndios florestais

Privilegiar a formação contínua das brigadas

de corpos de bombeiros e demais entidades

integradas no Sistema Nacional de Defesa da

Floresta contra Incêndios

Desenvolvimento de acções de formação teórico - práticas para reciclagem de competências e

conhecimentos

Cumprimento de pelo menos uma acção de formação anual pelos efectivos afectos à investigação de incêndios em espaços

florestais

Aumento da interacção entre as forças de DFCI

e as comunidades a nível local

Criação de grupos de acompanhamento das intervenções e

medidas de acção a encetar pelas forças de DFCI

Definição conjunta de iniciativas de sensibilização e consciencialização para prevenção do risco de incêndio florestal

Averiguação das causas mais frequentes de incêndio florestal

Actuar directamente sobre os designados comportamentos de risco

Incorporação de medidas regulamentares mais restritivas das práticas de uso de fogo

em períodos críticos

Aumentar a capacidade de

dissuasão e fiscalização

Coordenação das acções de vigilância,

detecção e fiscalização pela GNR/ SEPNA.

Fiscalizar o cumprimento das acções de DFCI nas zonas críticas e

prioritárias.

Aumento das medidas de fiscalização e investigação para a prevenção de

comportamentos de risco

Realização de limpezas de terrenos confinantes com edificações em espaço

florestal

Fiscalizar queimadas e queimas – diminuir o nº de ocorrências

associado.

Redução de uma grande percentagem do número de ocorrências com origem em

queimadas

Reforço das medidas de fiscalização a queimadas

Diminuir o nº de ocorrências de causa desconhecida

Intensificar a capacidade de investigação por causas de incêndio florestal

Identificação de áreas críticas e prioritárias de

dissuasão e fiscalização, de acordo com o historial passado de incêndios florestais

Assegurar em antecipação as medidas preventivas de DFCI nas áreas

consideradas críticas do ponto de vista de incêndio florestal

Intervenção em tempo útil ao nível dos factores propícios à ocorrência de incêndios

nas áreas consideradas críticas

Definição de medidas de uniformização dos

procedimentos a adoptar no

levantamento de autos

Regulamentação de um manual de procedimentos a adoptar por todas as

entidades de fiscalização

A definir uma versão estandartizada do documento

Quadro 19 – Identificação das acções e definição de metas e indicadores por período de vigência para o 2º eixo estratégico, no distrito de Leiria

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

59

Ao nível dos orçamentos por acções e entidades envolvidas no 2º eixo estratégico no distrito de Leiria

durante o período de vigência, optou-se (por via do quadro 20 apresentado de seguida) por fazer a

contabilização dos valores orçamentados por concelho (disponíveis nos PMDFCI dos vários concelhos

do distrito de Leiria), relativamente aos pontos do 2º eixo estratégico e as entidades responsáveis e

participantes por acções propostas, para apurar uma estimativa aproximada do montante necessário

para o cumprimento dos objectivos considerados. Dado que em alguns PMDFCI os valores não

estavam especificados na íntegra, o montante final apresentado deverá ser considerado uma

aproximação, por defeito, do orçamento previsto para o cumprimento dos objectivos operacionais que

compõem o 2º eixo estratégico por período de vigência no distrito de Leiria.

A interpretação dos resultados (ainda que de carácter estimativo e provisório) permite aferir uma

evolução crescente gradual do orçamento anual, durante o período de vigência, coincidente com o

amadurecimento das acções e metas propostas a nível municipal, sobretudo no que se refere à

realização de sessões de sensibilização e esclarecimento dirigidas aos grupos alvo identificados e de

acções de fiscalização diversas.

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

60

Estimativa de orçamento, Acções, entidades responsáveis e montante total no período de vigência, por concelhos do distrito de Leiria

Montante total no período de

vigência Concelhos Acções

Entidades responsáveis e participantes

2008 2009 2010 2011 2012 2013

Alcobaça

Desenvolver campanhas de sensibilização de acordo com os segmentos populacionais definidos pelas motivações e casualidade regional (População em geral e público alvo

como a população rural e escolar e os caçadores). CMDFCI/GTF

Sem dados disponíveis

1.900,00 € 2.575,00 € 2.875,00 € 3.450,00 € 3.750,00 €

151.347,00 €

Definir áreas críticas e prioritárias de dissuasão e fiscalização GNR Sem dados disponíveis

21.106,00 € 25.884,00 € 27.910,00 € 29.936,00 € 31.961,00 €

Total anual Sem dados disponíveis

23006,00 € 28459,00 € 30785,00 € 33386,00 € 35711,00 €

Alvaiázere

Sensibilização dos proprietários florestais

Juntas de Freguesias / Associações de

Produtores Florestais / Associações de

proprietários

Sem dados disponíveis Acções de sensibilização pedagógicas sobre a importância da floresta Escolas, GTF

Campanhas de prevenção para diminuir as ignições de origem humana

Meios de comunicação radiofónicos, audiovisuais

Total anual Sem dados disponíveis

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

61

Ansião

Programas a desenvolver ao nível local dirigidos a grupos específicos da população rural, em função

das informações históricas de investigação das causas dos incêndios.

CMDFCI e Bombeiros

Voluntários de Ansião

(BVA).

5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 €

45.000,00 EUR

Promover as práticas no domínio da educação florestal e ambiental, e recuperar para esta área

iniciativas como a da "Ciência Viva”.

Câmara

Municipal (GTF)

e DGRF.

4.000,00 € 4.000,00 € 4.000,00 € 4.000,00 € 4.000,00 €

Coordenação das acções de vigilância, detecção e fiscalização pela GNR/ SEPNA.

Câmara

Municipal (GTF), Juntas

de Freguesia e BVA.

Sem dados disponíveis

Total anual 9.000,00 € 9.000,00 € 9.000,00 € 9.000,00 € 9.000,00 €

Batalha

Sensibilizar os proprietários e produtores florestais relativamente às melhores técnicas de exploração

florestal, tendo em conta a prevenção de incêndios

Câmara Municipal,

Associação de Produtores

Florestais, AFN, Juntas de

Freguesia

1.000,00 €

42.000,00 EUR

Sensibilizar os proprietários e produtores florestais relativamente às melhores técnicas de exploração

florestal, tendo em conta a prevenção de incêndios Câmara Municipal 2.000,00 € 2.000,00 €

Necessidade de aumentar a predisposição dos jovens para a problemática dos incêndios Câmara Municipal e

Escolas do concelho 2.000,00 € 2.000,00 € 2.000,00 €

Necessidade de aumentar o interesse dos jovens pela floresta

Câmara Municipal,

Escolas do concelho e

AFN

1.000,00 € 1.000,00 €

Conciliar acções de entretenimento com acções didácticas sobre a floresta e os incêndios

Câmara Municipal,

Escolas do concelho e

AFN

5.000,00 € 5.000,00 € 5.000,00 €

Educar a população sobre as medidas de segurança a adoptar no uso do fogo Câmara Municipal 2.000,00 € 2.000,00 €

Sensibilizar a população para a problemática dos incêndios Câmara Municipal 5.000,00 € 5.000,00 €

Total anual 7.000,00 11.000,00 12.000,00 5.000,00 7.000,00

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

62

Bombarral

Sensibilizar os agricultores GTF 400,00 €

Sem dados disponíveis 2.000,00 EUR

Sensibilizar os proprietários florestais GTF 0,00 €

Sensibilizar os caçadores GTF 600,00 €

Sensibilizar os habitantes de zonas de interface urbano-florestal GTF 1.000,00 €

Escolas GTF 0,00 €

Sensibilizar a população em geral GTF 0,00 €

Total anual 2.000,00 € Sem dados disponíveis

Caldas da

Rainha

Sensibilizar a população rural, campistas, caçadores e população em geral para o uso

correcto do fogo, e das medidas de segurança a ter em consideração. CMCR, GTF/

Bombeiros

Sem dados disponíveis

Sensibilização das crianças. Distribuição de panfletos informativos sobre

comportamentos preventivos.

Sensibilizar as empresas do ramo florestal e agrícola para a importância da utilização

de equipamento de retenção das faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nas máquinas

agrícolas e florestais.

CMCR, GTF

Cobertura da interface urbano-florestal CMCR, GTF

Área florestal CMCR, GTF

Total anual Sem dados disponíveis

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

63

Castanheira de Pêra

Definição de medidas de sensibilização das populações

Sem dados disponíveis

1.200,00 €

Sem dados disponíveis 1.200,00 EUR

Identificar áreas críticas e prioritárias de dissuasão e fiscalização, de acordo

com as características dos incêndios

Definir percursos de dissuasão e fiscalização

Total anual 1.200,00 € Sem dados disponíveis

Figueiró dos Vinhos

Secções de esclarecimento/sensibilização para todas as

freguesias incidindo em áreas com elevado n.º de ocorrências,

ou seja áreas consideradas críticas.

Câmara Municipal; Juntas de

Freguesia; Associação dos

Produtores agro-florestais; Ficape;

Bombeiros Voluntários; GNR.

10.000,00 € 10.000,00 € 10.000,00 € 10.000,00 € 10.000,00 €

190.000,00 EUR

Fiscalização

Câmara Municipal; Juntas de

Freguesia; Associação dos

Produtores agro-florestais; Ficape;

DGRF; Bombeiros

Voluntários;GNR

28.000,00 € 28.000,00 € 28.000,00 € 28.000,00 € 28.000, 00 €

Total 38.000,00 € 38.000,00 € 38.000,00 € 38.000,00 € 38.000,00 €

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

64

Leiria

Sensibilização dos proprietários florestais, em relação ao ordenamento florestal e ao uso conveniente da técnica adequada de exploração florestal tendo em

conta as características fisiográficas da região de plantação - Campanha Prevenir os Incêndios Florestais

CML/APFOE/ AFN 15.000,00 € 31.750,00

€ 32.450,00 €

30.750,00 €

33.500,00 €

291.056 EUR

Fiscalização em torno dos aglomerados, parques industriais, edificações e mobilizações de solo

CML e GNR Sem dados disponíveis

28.550,00 €

30.930,00 € 31.430,00

€ 35.700,00

Total anual 35.996,00 € 60.300,00

€ 63.380,00 €

62.180,00 €

69.200,00 €

Marinha

Grande

Sensibilização de crianças e jovens do 1º e 2º Ciclo GNR / SEPNA, AFN, APFOE

Sem dados disponíveis

Sensibilização de proprietários agrícolas e florestais APFOE, APFCAN, AFN

Total anual Sem dados disponíveis

Nazaré

Desenvolver campanhas de sensibilização de acordo com os segmentos populacionais definidos pelas motivações e casualidade regional (População em geral e público alvo

como a população rural e escolar e os caçadores). CMDFCI/GTF

Sem dados disponíveis

4.350,00 € 5.160,00 € 6374,00 € 6750,00 € 8700,00 €

34.832,00 EUR

Definir áreas críticas e prioritárias de dissuasão e fiscalização. GNR Sem dados disponíveis

00,00 € 891,00 € 858,00 € 990,00 € 759,00 €

Total anual Sem dados disponívei

s

4.350,00€

6.051,00 € 7.232,00

€ 7.740,00

€ 9.459,00 €

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

65

Óbidos

Acções de Sensibilização

Sem dados disponíveis

13.312,96 €

15.353 EUR

Voluntariado jovem 2.039,94 €

Total anual 15.352,90 € Sem Dados disponíveis

Peniche

Definição de campanhas de sensibilização Sem dados disponíveis 208.100,00 € 208.100,00 € 208.100,00 € 208.100,00 € 208.100,00 €

1.092.500

EUR

Acções de Fiscalização

GNR

7.800,00 € 7.800,00 € 7.800,00 € 7.800,00 € 7.800,00 €

Coordenação 2.600,00 € 2.600,00 € 2.600,00 € 2.600,00 € 2.600,00 €

Total anual 218.500,00 € 218.500,00

€ 218.500,00 €

218.500,00 €

218.500,00 €

Pedrogão Grande

Sessões de sensibilização e informação florestal

Sem dados disponíveis Sem dados disponíveis

Acções educativas para a comunidade escolar

Acções de sensibilização das empresa de exploração florestal

Total anual Sem dados disponíveis

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

66

Quadro 20 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para cada acção e cada um dos parâmetros que integram o 2º eixo estratégico

| Fonte: Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios

Pombal

Sensibilizar os agricultores/caçadores

/ população rural e população em geral (incluindo turistas/campistas) sobre as possíveis consequências inerentes ao incorrecto uso

do fogo e/ou à não consideração das medidas de segurança necessárias, especialmente durante o período crítico

GTF

17.000,00 € 24.000,00 € 33.000,00 € 39.000,00 € 47.800,00 €

298.266 EUR

GTF, GNR e Voluntários

GTF/Município de Pombal

Sensibilizar a população rural e população escolar sobre a problemática dos incêndios

florestais, demonstrando situações concretas e alertando para as consequências resultantes da ocorrência de incêndios, bem como, quais as consequências legais em

termos de contra-ordenações e penas aplicáveis a quem comete este actos

GTF/Município de Pombal

Fiscalização em torno dos aglomerados e habitações GTF e GNR 5.992,00 € 18.782,00 € 28.173,00 € 37.564,00 € 46.955,00 €

Total anual 22.992,00 € 42.782,00 € 61.173,00 € 76.564,00 € 94.755,00

Porto de Mós

Desenvolver campanhas de sensibilização de acordo com os segmentos populacionais definidos pelas motivações e casualidade regional (População em geral e público alvo

como a população rural e escolar e os caçadores).

AFN / CMPM / CMDFCI

- 5.300 € 5.300 € 5.300 € 4.800 € 4.800 €

25.500 EUR

AFN / CMDFCI

AFN / CMDFCI

AFN / CMDFCI

GTF / OPF

CMDFCI / GTF

Acções de Fiscalização GNR / SPNA / PNSAC /

GIPS

Total anual - 5.300 € 5.300 € 5.300 € 4.800 € 4.800 €

Total 352.901,4

EUR

388.172

EUR

411.136,00

EUR

418.895

EUR

446.258

EUR

4.800,00

EUR 2.189.054 EUR

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

67

4. Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios – 3º eixo

estratégico

4.1) Vigilância e detecção, 1ª intervenção, rescaldo e vigilância

pós-incêndio

No que respeita a vigilância e detecção dos incêndios torna-se fundamental analisar a distribuição e

características quer dos Postos de Vigia (PV) quer dos Locais Estratégicos de Estacionamento (LEE).

É também no intuito de representar estas infra-estruturas que se apresenta o mapa 8.

Mapa 8 – Localização dos postos de vigia, locais estratégicos de estacionamento e representação das intervisibilidades do distrito de Leiria

No que concerne à elaboração do mapa 8, a metodologia adoptada foi a seguinte:

- adaptação para formato SIG da informação sobre a localização dos Postos de Vigia cedida pela

Guarda Nacional Republicana em formato .doc

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68

- utilização da informação relativa à localização dos LEE, proveniente dos POM

- utilização das bacias de visibilidade dos PV (quer dos localizados no distrito quer nos localizados nos

distritos limítrofes) elaborada e fornecida pela Guarda Nacional Republicana, complementada por

informação de bacias de visibilidade proveniente do website www.scrif.igeo.pt, dado que as fornecidas

pela Guarda Nacional Republicana não abrangiam todos os PV do território em análise

- elaboração das bacias de visibilidade dos LEE utilizando para esse efeito informação altimétrica à

escala 1:500 000 (proveniente do Atlas Digital do Ambiente da Agência Portuguesa do Ambiente), que

se constitui como a que estava à disponibilidade da equipa de trabalho, uma vez que a informação

altimétrica municipal que a equipa de trabalho detinha apenas dizia respeito a alguns dos Municípios.

Para a elaboração das bacias de visibilidade utilizou-se a função Viewshed em ambiente SIG

- com base em funções de Erase e Intersect em ambiente SIG foram aferidas as duas condições de

visibilidade referidas no mapa

- representação cartográfica de ambas as informações descritas nos três pontos metodológicos

anteriores

De acordo com o Regulamento e Guia Técnico do Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra

Incêndios, no que concerne a elaboração do mapa atrás enunciado, deveriam ter sido elaboradas mais

6 condições de visibilidade por PV e LEE, o que não foi realizado dado que a modelação necessária

implicaria o cruzamento de layers em número de cruzamentos mínimos de 289 (17*17) o que não se

coaduna com o tempo útil de trabalho de que a equipa dispôs para a conclusão do Plano.

Analisando o mapa 8 e abordando apenas os PV existentes no território do Distrito de Leiria, verifica-se

que o número de PV (17) é inferior aos LEE (71). No que se refere à distribuição dos PV verifica-se que

esta é dispersa pelo Distrito, muito embora se possa identificar um alinhamento Norte-Sul, junto à faixa

litoral, sobretudo na área Norte do Distrito. Também nas principais Serras do Distrito se verifica a

existência de alguns PV. No que se refere aos LEE existe uma menor expressão destes a Sul do

Distrito, sendo a maior concentração nas áreas Norte e Nordeste.

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

69

O mapa representa também as áreas do Distrito não visíveis por PV (localizados dentro e fora do

distrito) ou LEE, e as áreas do Distrito não visíveis por PV (localizados dentro e fora do distrito) e

visíveis por LEE. Esta informação é tida como fundamental, dado que permite verificar quais as áreas

distritais cuja vigilância por via de observação não pode neste momento ser desenvolvida com recurso

às infra-estruturas existentes, sendo que para todo o território que não é visível dos PV qual a

possibilidade de o avistar por recurso à utilização dos LEE.

Considerando o mapa 8 e o quadro 21, é possível verificar que cerca de 94 km2 (2,7% do total do

território distrital) do território distrital não é visível por posto de vigia e LEE. A distribuição desta

percentagem do território não visível é mais evidente em algumas áreas a Nordeste do território,

também no alinhamento da Serra d’Aire e Candeeiros, e ainda em alguns territórios do Sul do Distrito.

Ainda de salientar são os 136 km2 do Distrito que não sendo visíveis por posto de vigia o são por LEE.

Quanto à sua distribuição espacial, esta não difere da verificada anteriormente, isto é, são as áreas a

Nordeste e Serra de d’Aire e Candeeiros, bem como alguns territórios do Sul do Distrito, que não sendo

visíveis por PV, são-no por LEE.

Área Total Distrito 3506 km²

Território visível por LEE 2646 km²

Território visível por PV 3276 km²

Território não visível por PV e LEE 94 km²

Território não visível por PV e visível por LEE 136 km²

Quadro 21 – Valores de visibilidade de PV e LEE constantes no mapa 8

Num exercício de aferição da importância para a vigilância e detecção de incêndios no distrito de Leiria,

dos Postos de Vigia localizados nos distritos limítrofes, apresenta-se o quadro 22, que contabiliza quer

o território não visível por PV e por LEE (227 km2 – 6,5% do total do território distrital), quer o território

não visível por PV e visível por LEE (376 km²), utilizando apenas os PV localizados na área do distrito

de Leiria. Estes valores atestam a importância que as infra-estruturas de vigilância e detecção

localizadas nos distritos limítrofes apresentam para a vigilância e detecção de incêndios que ocorram

no distrito de Leiria.

Quadro 22 – Valores de visibilidade de PV e LEE localizados no interior do distrito de Leiria

Área Total Distrito 3506 km²

Território visível por LEE 2646 km²

Território visível por PV 2903 km²

Território não visível por PV e LEE 227 km²

Território não visível por PV e visível por LEE 376 km²

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70

No âmbito da vigilância e detecção de incêndios existem outras infra-estruturas que releva enunciar e

que optimizam exponencialmente a capacidade de vigilância e detecção de focos de incêndio no

Distrito, tratam-se de câmaras de videovigilância que estão instaladas em três torres, tal como se pode

aferir pela análise do mapa 9.

O sistema de videovigilância instalado denomina-se “Ciclope” e é constituído por torres TVAD (Torres

de Vigilância e Aquisição de Dados) e por CGC (Centro de Gestão e Controlo).

Tratando-se de um sistema apoiado em câmaras que permitem longo alcance e rotação de 360º, este

sistema incrementa enormemente a capacidade de vigilância e detecção de incêndios do Distrito e

complementa as demais infra-estruturas de vigilância e detecção enunciadas anteriormente.

Mapa 9 - Localização das câmaras de vigilância que visionam o distrito de Leiria

De seguida apresenta-se sob a forma de quadro, as entidades envolvidas no PDDFCI, respectivos

meios e recursos disponíveis para a vigilância e detecção e primeira intervenção.

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71

Concelho Entidade Equipa N.º elementos

Fases

ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO

1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez

Alcobaça

APFCAN SF-02-16B 5

5

CM Alcobaça Protecção Civil 6

6 6 6

GNR

Alcobaça 2 2 2 2 2 2

Benedita 2 2 2 2 2 2

Pataias 2 2 2 2 2 2

S. Martinho 2 2 2 2 2 2

Total concelhio 19 8 8 19 14 14

Alvaiázere

APFCA SF-12-164 5

5 5 5

SF-22-164 5

5 5 5

CM Alvaiázere

AGRIS-C115 4

4 4 4

AGRIS-C116 4

4 4 4

BM 01 1

1 1 1

BM 02 1

1 1 1

GNR GNR 2 2 2 2 2 2

GIPS 8 8 8 8

BV Alvaiázere CB1 (1012) 10

10 10 10

Juntas de Freguesia

JFA 2

2 2 2

JFP 2

2 2 2

JFMDM 2

2 2 2

Total concelhio 46 10 46 46 38 2

Ansião Associação Florestal de

Ansião

SF-02-164 5 5 5 5 5 5

SF-15-164 5 5 5 5 5 5

Total concelhio 10 10 10 10 10 10

Batalha

BV Batalha ECIN 5

5

CM Batalha Equipa Florestal

Municipal 5

5 5

GNR Torre de Vigia da

Maunça 2

2

Total concelhio 12 0 5 12 0 0

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

72

Concelho Entidade Equipa N.º elementos

Fases

ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO

1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez

Bombarral BV Bombarral ECIN 5

5 5 5

GNR GNR 2

2 2 2

Total concelhio 7 0 7 7 7 0

Caldas da Rainha

CMCR SMPC-CLARIM 4

4 4 4

GNR SEPNA 5

5 5 5

Total concelhio 9 0 9 9 9 0

Castanheira de Pêra

CM Equipa Autárquica 4

4 4

SEBALDIC SF-06-164 5

5 5

SF-11-164 5

5 5

BV Castanheira de Pêra ECIN/ELAC 7

7 7

GNR GIPS 5

5 5

Junta de Freguesia de

Coentral Equipa Coentral 5

5 5

Voluntariado Jovem Voluntariado Jovem 7

7 7

Total concelhio 38 0 38 38 0 0

Figueiró dos Vinhos

CM Equipa Municipal 4

4 4

Associação de Produtores Florestais

SF-17-164 5

5 5

BV BV 5

5 5

GNR GIPS 5

5 5

Junta de Freguesia de Arega Junta Arega 2

2 2

Total concelhio 21 0 21 21 0 0

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

73

Concelho Entidade Equipa N.º elementos

Fases

ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO

1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez

Leiria

Bombeiros Municipais Leiria BML 16 16 16 16 16 16

APFOE SF-02-163 4

4 4

BV Leiria BVL 30 30 30 30 30 30

BVL - Monte Redondo BVL-MR 4

4 4

BVL - Santa Catarina da Serra BVL-SC 4

4 4

BV Maceira BVM 14

14 14

BV Ortigosa BVO 11

11 11

GNR

GIPS 32 32 32 32 32 32

EPF 9 9 9 9 9 9

SEPNA 4 4 4 4 4 4

Total concelhio 128 91 128 128 91 91

Marinha Grande

IPJ Voluntariado Jovem 12

12

AFN Equipas de 1ª Intervenção

6

6

PSP PT 2 2 2 2 2 2

GNR

PT 4 4 4 4 4 4

EPF/EPNA 2 2 2 2 2 2

Cavalaria 2

2

Total concelhio 28 8 8 28 8 8

Nazaré

Sapadores Florestais SF05-16B 5

5

AFN CNAF12-16B 5

5 5

GNR 2 2 2 2 2 2

Total concelhio 12 2 2 12 7 2

Peniche Câmara Municipal de Peniche CMP 2

2 2 2

GNR GNR 4

4 4 4

Total concelhio 6 0 6 6 6 0

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

74

Concelho Entidade Equipa N.º elementos

Fases

ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO

1 Jan - 15 Mai 16 Mai - 30 Jun 1 Jul - 30 Set 1 Out - 15 Out 16 Out - 31 Dez

Pombal

GNR GIPS 30

30 30 30

Sapadores Florestais SF-06-163 5

5 5 5

AFN CNAF-09-163 5

5

Freguesia de Albergaria dos Doze

BPC 07 4

4

Freguesia de Almagreira BPC 03 4

4

Freguesia de Carnide BPC 09 4

4

Freguesia de Guia BPC 13 4

4

Freguesia de Ilha BPC 10 4

4

Freguesia de Mata Mourisca BPC 11 4

4

Freguesia de Meirinhas BPC 08 4

4

Freguesia de Pelariga BPC 02 4

4

Freguesia de Pombal BPC 12 4

4

Freguesia de Redinha BPC 01 4

4

Freguesia de Carriço BPC 14 4

4

Freguesia de Santiago de Litém

BPC 05 4

4

Freguesia de Vermoil BPC 06 4

4

Freguesia de Vila Cã BPC 04 4

4

Associação de Produtores Florestais de Pombal

SF-03-163 5

5

Forças Armadas

12

12

Total concelhio 113 0 35 113 35 0

Porto de Mós

ADSAICA SF 01-163 5

5 5 5

ICNB Vigilantes PNSAC 3

3 3 3

GNR Territorial 2 2 2 2 2 2

GIPS 12 12 12 12 12 12

Total concelhio 22 14 22 22 22 14

TOTAL DISTRITAL 471 143 345 471 247 141

% do TOTAL (fase)

30,4% 73,3% 100% 52,4% 29,9%

Quadro 23 – Capacidade de Vigilância e Detecção por concelho nas fases de perigo – Alfa, Bravo, Charlie, Delta, Echo, equipas e número de efectivos

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

75

Concelho Entidade Equipa N.º

elementos N.º

viaturas

Fases (n.º elementos) Fases (n.º viaturas)

ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO ALFA BRAVO CHARLIE DELTA ECHO

1 Jan - 15 Mai

16 Mai - 30 Jun

1 Jul - 30 Set

1 Out - 15 Out

16 Out - 31 Dez

1 Jan - 15 Mai

16 Mai - 30 Jun

1 Jul - 30 Set

1 Out - 15 Out

16 Out - 31 Dez

Alcobaça

APFCAN SF05-16B 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1

CM Alcobaça Protecção Civil 4 1

4 4 4

1 1 1

BV Alcobaça

ECIN 5 1

5 5

1 1

ELAC 2 1

2

1

EIP 5

5 5 5 5 5

BV Benedita ECIN 5 1

5

1 1

BV Pataias ELAC 2 1

2

1

BV S. Martinho

ECIN 5 1

5

1 1

ECIN 5 1

5

1

ECIN 10

10

ELAC 2

2

Total concelhio 50 8 10 20 40 19 14 1 4 8 2 2

Alvaiázere

APFCA SF-12-164 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1

SF-22-164 5 1 5 5 5 5 1 1 1 1 1 1

CM Alvaiázere AGRIS-C115 4 1

4 4 4

1 1 1

AGRIS-C116 4 1

4 4 4

1 1 1

GNR GIPS 8 2

8 8

2 2

BV Alvaiázere ECIN 10 2 10 10 10 10 2 2 2 2 2 2

EIP 5 1 5 5 5 5 1 1 1 1 1 1

AFOCELCA AFOCELCA 5 1

5 5

1 1

Juntas de Freguesia

JFA 2 1

2 2 2

1 1 1

JFP 2 1

2 2 2

1 1 1

JFMDM 2 1

2 2 2

1 1 1

Total concelhio 52 13 25 52 52 39 9 5 13 13 10 5

Ansião GNR

2 1 2 2 2 2 2

Associação Florestal

de Ansião

SF-02-164 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1

SF-15-164 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

76

BV ECIN 5 1

5 5 5

ECIN 5 1

5 5 5

EIP 5 1 5 5 5 5

Total concelhio 27 6 17 27 27 27 17 2 2 2 2 2

Batalha

BV Batalha ECIN 5 1

5

1

CM Batalha Equipa Florestal

Municipal 5 1

5 5

1 1

Total concelhio 10 2 0 5 10 0 0 0 1 2 0 0

Bombarral BV Bombarral

ECIN 5 1 5 5 5

1 1 1

ELAC 2 1 2 2 2

1 1 1

EIP 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1

Total concelhio 12 3 12 12 12 5 5 3 3 3 1 1

Caldas da Rainha

CMCR SMPC-CLARIM 4 2

4 4 4

2 2 2

Bombeiros Voluntários

ECIN-ELAC 7 2

7 7 7

2 2 2

Total concelhio 11 4 0 11 11 11 0 0 4 4 4 0

Castanheira de Pêra

CM Equipa Autárquica 4 1

4 4

1 1

SEBALDIC SF-06-164 5 1

5 5

1 1

SF-11-164 5 1

5 5

1 1

BV Castanheira de

Pêra ECIN/ELAC 7 2

7 7

2 2

GNR GIPS 5 1

5 5

1 1

Junta de Freguesia de Coentral

Equipa Coentral 5 1

5 5

1 1

Total concelhio 31 7 0 31 31 0 0 0 7 7 0 0

Figueiró dos Vinhos

CM Equipa Municipal 4 1

4 4

1 1

Associação de Produtores Florestais

SF-17-164 5 1

5 5

1 1

BV BV 5 1

5 5

1 1

GNR GIPS 5 1

5 5

1 1

Junta de Freguesia de Arega

Junta Arega 2 1

2 2

1 1

Total concelhio 21 5 0 21 21 0 0 0 5 5 0 0

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

77

Leiria

Bombeiros Municipais Leiria

BML 16 6 16 16 16 16 16 6 6 6 6 6

APFOE SF-02-163 4 2

4 4

2 2

BV Leiria BVL 30 11 30 30 30 30 30 11 11 11 11 11

BVL - Monte Redondo BVL-MR 4 4

4 4

4 4

BVL - Santa Catarina da Serra

BVL-SC 4 3

4 4

3 3

BV Maceira BVM 14 7

14 14

7 7

BV Ortigosa BVO 11 3

11 11

3 3

GNR

GIPS 32 4 32 32 32 32 32 4 4 4 4 4

EPF 9 2 9 9 9 9 9 2 2 2 2 2

SEPNA 4 1 4 4 4 4 4 1 1 1 1 1

Total concelhio 128 43 91 128 128 91 91 24 43 43 24 24

Marinha Grande

AFN Equipas de 1ª Intervenção

6 7

6

7

Total concelhio 6 7 0 0 6 0 0 0 0 7 0 0

Nazaré

BV Nazaré ECIN 7

7 7

Sapadores Florestais SF05-16B 5 5 5 5 5 5 5

AFN CNAF12-16B 5

5 5

Total concelhio 17 5 5 12 17 10 5

Peniche BV Peniche EIP 8 3 8 8 8 8 8 3 3 3 3 3

Total concelhio 8 3 8 8 8 8 8 3 3 3 3 3

Pombal

GNR GIPS 30 4

30 30 30

4 4 4

Sapadores Florestais SF-06-163 5 1

5 5 5

1 1 1

AFN CNAF-09-163 5 1

5

1

Freguesia de Albergaria dos Doze

BPC 07 4 1

4

1

Freguesia de Almagreira

BPC 03 4 1

4

1

Freguesia de Carnide BPC 09 4 1

4

1

Freguesia de Guia BPC 13 4 1

4

1

Freguesia de Ilha BPC 10 4 1

4

1

Freguesia de Mata Mourisca

BPC 11 4 1

4

1

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

78

Freguesia de Meirinhas

BPC 08 4 1

4

1

Freguesia de Pelariga BPC 02 4 1

4

1

Freguesia de Pombal BPC 12 4 1

4

1

Freguesia de Redinha BPC 01 4 1

4

1

Freguesia de Carriço BPC 14 4 1

4

1

Freguesia de Santiago de Litém

BPC 05 4 1

4

1

Freguesia de Vermoil BPC 06 4 1

4

1

Freguesia de Vila Cã BPC 04 4 1

4

1

Associação de Produtores Florestais

de Pombal SF-03-163 5 1

5

1

Forças Armadas

12 3

12

3

Total concelhio 113 24 0 35 113 35 0 0 5 24 5 0

Porto de Mós

ADSAICA SF 01-163 5 1

5 5 5

1 1 1

ICNB Vigilantes PNSAC 3 1

3 3 3

1 1 1

GNR GIPS 12 3 12 12 12 12 12 3 3 3 3 3

BV Porto de Mós

EIP 5 1 5 5 5 5 5 1 1 1 1 1

ECIN 5

5 5 5

ELAC 4

4

BV Mira Aire ECIN 5 1

5

1 1 1 1 1

ELAC 2

2

BV Juncal ECIN 5 1

5

1 1 1 1 1

Total concelhio 46 8 17 30 46 30 17 6 8 8 8 6

TOTAL DISTRITAL 532 138 185 392 522 275 166 44 98 129 59 43

% do TOTAL (fase)

35% 74% 98% 52% 31% 34% 76% 100% 46% 33%

Quadro 24 - Capacidade de 1ª Intervenção por concelho (entidade, equipas, nº de viaturas e nº de elementos) nas fases de perigo – Alfa, Bravo, Charlie, Delta e Echo

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

79

A análise do quadro 23 permite verificar que os meios se concentram na fase Charlie, que corresponde

ao período onde se verificam maior número de ignições. O concelho de Leiria concentra 128 elementos

disponíveis na fase Charlie, divididos entre corporações de bombeiros, forças de segurança e

sapadores florestais. Em contrapartida, Peniche concentra 6 elementos (CMP+GNR).

O quadro 24 permite verificar que o concelho de Leiria concentra maior número de elementos (128).

Por sua vez, Marinha Grande está representada por 6 elementos, pertencentes a equipas da AFN que

efectuam as acções de 1ª intervenção no perímetro das Matas Nacionais (Leiria e Pedrógão).

Os dados presentes nos quadros anteriores são referidos nos POM 2009 (aos quais foram

acrescentados alguns dados de contributos directos de municípios).

De seguida apresenta-se o mapa 10, que incorpora a representação do potencial tempo de chegada, a

partir dos LEE existentes no Distrito.

Mapa 10 – Representação do potencial tempo de chegada, 1ª Intervenção e representação dos LEE do distrito de Leiria

A capacidade de supressão é medida pelo tempo de intervenção. Foi considerada uma velocidade

média de 33 km/h (Apêndice 9 do Guia Técnico para elaboração do POM 2008). Obtendo o valor da

velocidade média foram obtidas as isócronas com o tempo de intervenção (distância ao ponto central).

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

80

A representação do potencial tempo de chegada no mapa 10 teve em consideração os LEE marcados

nos POM. Este exercício não teve em conta a hierarquização da rede viária nem o relevo. A rede viária

torna-se complexa de hierarquizar relativamente ao tempo de intervenção, já que deve ter em

consideração a hora da ocorrência e o estado de conservação da via.

Será importante referir que o mapa produzido não teve em conta os meios aéreos e não estão

representadas todas as corporações de bombeiros do distrito, sendo que estas identificam um

importante papel nas acções de 1ª intervenção.

De acordo com o mapa 10, os locais onde se verificam tempos de intervenção superiores situam-se

nos concelhos de Leiria, Nazaré e Alcobaça, facto que pode ser explicado pelos Corpos de Bombeiros

não estarem marcados como LEE nos respectivos municípios.

As acções de rescaldo e vigilância pós-incêndio têm como objectivo eliminar toda a combustão viva e

isolar o material ainda em combustão lenta, utilizando ferramentas manuais e/ou maquinaria pesada.

O rescaldo e vigilância pós-incêndio são das acções mais importantes ao nível da DFCI, uma vez que

um elevado número de grandes incêndios tem origem em reacendimentos. De seguida são

apresentados o quadro 25 e o gráfico 4 contendo os reacendimentos registados entre 2002 e 2008 por

concelho no distrito de Leiria.

Reacendimentos por concelhos no distrito de Leiria

Concelhos/Anos 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Média

Alcobaça 15 15 1 5 0 2 7 6,4

Alvaiázere 1 2 0 2 1 0 0 0,9

Ansião 0 1 0 1 0 0 0 0,3

Batalha 0 5 0 0 0 3 0 1,1

Bombarral 3 3 0 1 0 0 1 1,1

Caldas da Rainha 2 3 2 6 0 0 0 1,9

Castanheira de Pêra 0 0 0 0 0 0 0 0

Figueiró dos Vinhos 4 3 4 16 0 0 0 3,9

Leiria 9 22 6 11 2 8 5 9

Marinha Grande 1 12 0 3 0 3 1 2,9

Nazaré 5 0 0 4 0 2 1 1,7

Óbidos 4 2 4 6 0 3 1 2,9

Pedrógão Grande 3 0 0 20 0 0 0 3,3

Peniche 1 0 0 0 0 4 0 0,7

Pombal 38 28 14 26 6 4 4 17,1

Porto de Mós 7 22 1 11 4 2 0 6,7

Total do distrito 93 118 32 112 13 31 20 3,7

Quadro 25 – Identificação do número de reacendimentos por concelhos do distrito de Leiria e por ano, desde 2002

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81

Gráfico 4 – Representação gráfica do número de reacendimentos por concelhos no distrito de Leiria, de 2002 a 2008

| Fonte: Estatísticas da AFN

De acordo com a análise do quadro e gráfico anteriores é possível verificar que o município de Pombal

regista os valores mais elevados de reacendimentos com uma média de cerca de 17 reacendimentos

por ano, bastante acima da média do distrito (3,7). Para o município de Castanheira de Pêra não foi

registado qualquer reacendimento (2002-2008). É de notar a tendência distrital para uma diminuição do

número de reacendimentos desde 2005.

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82

4.2) Planeamento das acções referentes ao 3º eixo estratégico

Após a apresentação da informação relativa às acções de vigilância e detecção, 1ª intervenção,

rescaldo e vigilância pós-incêndio que se cumprem ao nível distrital, bem como dos próprios

instrumentos e infra-estruturas existentes no Distrito, que dão cumprimento e possibilitam este tipo de

acções, tão relevantes para a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, indica-se

neste ponto os eixos fundamentais do planeamento de acções de vigilância e detecção para o Distrito.

Acções Metas Indicadores

2010 2011 2012 2013 2014

Garantir a uniformidade de critérios na definição de LEE

Estabelecer critérios de localização dos LEE

Estabelecer plano de localização de novos LEE (de acordo com a

informação inicial já incluída no PDDFCI e critérios aprofundados)

Avaliar anualmente a eficácia da localização dos LEE

Elaborar plano sintético de eficácia da

localização dos LEE

Elaborar plano sintético de eficácia da localização

dos LEE

Elaborar plano

sintético de eficácia da localização

dos LEE

Elaborar plano sintético de eficácia da localização

dos LEE

Promover a articulação das diferentes entidades com

responsabilidade no dispositivo de vigilância de

detecção

Promover reuniões técnicas para uniformização de

procedimentos com vista à articulação das diferentes entidades participantes no dispositivo de vigilância e

detecção

X X X X

Promover o levantamento e caracterização uniforme dos meios complementares de

apoio ao combate

Garantir a actualização das informações relativas a meios complementares de apoio ao

combate

Elaborar ficha tipo de recolha de informação

relativa a meios

complementares de apoio ao

combate

Distribuição da ficha tipo pelas

entidades de DFCI, recolha e

compilação/organização da mesma

Distribuição da ficha tipo pelas entidades de DFCI, recolha

e compilação/organização da

mesma

Distribuição da ficha tipo

pelas entidades de

DFCI, recolha e

compilação/organização da mesma

Distribuição da ficha tipo pelas entidades de DFCI, recolha

e compilação/organização da

mesma

Promover o estabelecimento de uma rede básica distrital

de meios complementares de apoio ao combate

Estabelecer as necessidades básicas distritais

relativamente a meios complementares de apoio ao

combate

Verificação das necessidades

básicas ao nível dos meios

complementares

Verificação das

necessidades básicas ao

nível dos meios

complementares

Quadro 26 - Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de vigência) para cada fase de

perigo

De seguida apresentam-se as respectivas acções, estimativas de orçamento, entidades responsáveis e

participantes.

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83

Acção Estimativa de Orçamento Entidade Responsável Participantes

Garantir a uniformidade de critérios na definição de LEE

s/d AFN + CDDF + CMDFCI GNR

Promover a articulação das diferentes entidades com responsabilidade no dispositivo de

vigilância de detecção s/d GNR + CDDF AFN

Promover o levantamento e caracterização uniforme dos meios complementares de apoio

ao combate s/d CDDF CMDFCI

Promover o estabelecimento de uma rede básica distrital de meios complementares de

apoio ao combate s/d CDDF CMDFCI

Quadro 27 – Entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento para cada acção e para cada um dos parâmetros que integram o 3º eixo estratégico

Ao nível distrital, e em sede de Comissão Distrital de Defesa da Floresta, as acções de vigilância

deverão ser planeadas anualmente, segundo as áreas de intervenção preferencial de actuação (em

zonas críticas, áreas prioritárias). A articulação de meios e de entidades visa garantir a maior área

possível sob vigilância.

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84

5. Recuperar e reabilitar os ecossistemas – 4º eixo estratégico

5.1) Acções de emergência e reabilitação pós-incêndio

A necessidade de recuperar e reabilitar os ecossistemas prende-se essencialmente com a urgência em

evitar a degradação de recursos e infra-estruturas. Segundo o Regulamento e Guia Técnico do Plano

Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios, “essa reabilitação decorre logo após o incêndio e visa

não só o controlo da erosão e a protecção da rede hidrográfica, mas também a defesa das infra-

estruturas e das estações e habitats mais sensíveis”.

Para a elaboração do mapa 11, que representa as áreas prioritárias de reabilitação de emergência,

foram consideradas as áreas ardidas provenientes da Autoridade Florestal Nacional, de 3 anos

consecutivos (2006, 2007 e 2008), permitindo assim avaliar a situação de área ardida dos últimos anos

no Distrito de Leiria.

Mapa 11 – Áreas Prioritárias de Reabilitação de Emergência do distrito de Leiria

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85

Como prioritárias de reabilitação foram consideradas as seguintes áreas em que se verificasse a

condição de sobreposição às áreas ardidas:

- faixas de protecção mínima de 10 metros às linhas de água, em que as linhas de água consideradas

foram as referentes à informação disponibilizada no Atlas Digital do Ambiente

(http://www.iambiente.pt/atlas/est/index.jsp), à escala de 1:500 000;

- áreas críticas definidas no planeamento das acções referentes ao 2º Eixo Estratégico, nomeadamente

as áreas de regime florestal, áreas protegidas e sítios Rede Natura.

Tendo em conta a análise do quadro seguinte (e mapa anterior), é possível verificar que para o período

temporal em causa, a área ardida no distrito abrangeu um total de 5.500 ha, sendo que, as áreas

prioritárias de reabilitação de emergência se localizam essencialmente nas serras d’Aire e Candeeiros,

Sicó e Lousã. É ainda de salientar que a área prioritária a recuperar corresponde a cerca de 77% do

território ardido no período temporal considerado.

Área ardida total (2006-2008) 5500 (ha)

Áreas a reabilitar: áreas críticas 4200 (ha)

Áreas a reabilitar: faixa protecção às linhas de água (10m)

48 (ha)

Total de áreas a Reabilitar 4248 (ha)

Quadro 28 – Área ardida total entre 2006 e 2008 e áreas a reabilitar no Distrito de Leiria

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86

5.2) Planeamento das acções referentes ao 4º eixo estratégico

A recuperação das áreas ardidas será realizada em parcelas sujeitas a erosão e parcelas onde a

capacidade de regeneração seja praticamente nula. Os planos de recuperação das áreas ardidas e os

projectos de rearborização seguirão as orientações do respectivo PROF.

As acções emergentes de recuperação e reabilitação dos ecossistemas devem ser desenvolvidas logo

após a ocorrência dos incêndios florestais, no que se refere à contenção da erosão do solo, protecção

da rede hidrográfica e protecção dos habitats e dos povoamentos mais sensíveis.

Posteriormente e nos dois anos seguintes, deve ser dado destaque às acções de controlo fitossanitário,

avaliação da reacção dos ecossistemas à passagem do incêndio e delimitação das áreas de

regeneração natural.

Após uma avaliação correcta da resposta dos espaços florestais, deve ser planeado e implementado

um projecto de reabilitação, recuperação e em alguns casos reflorestação das áreas ardidas.

Os princípios gerais de recuperação de áreas ardidas devem ter em conta as necessidades de

melhoria dos sistemas biofísicos destruídos pelos incêndios, recuperar as suas capacidades

ecológicas, as suas capacidades protectoras do solo e das espécies, e aumentar a sua biodiversidade.

Todas estas funções devem ser conjugadas com uma infra-estruturação do território que favoreça a

sua protecção, acções de gestão de combustíveis em áreas estratégicas, beneficiação de caminhos e

acessos e definição de povoamentos mais resilientes à passagem de incêndios e que travem a

propagação das chamas.

Em qualquer das acções de reabilitação de áreas ardidas deve privilegiar-se o aproveitamento da

regeneração natural, uma vez que poderão ser aproveitadas as espécies com maior potencial

vegetativo e aquelas que melhor se adaptam às condições edafoclimáticas do território.

Nos locais onde é possível garantir uma floresta de produção, é necessário ter em conta acções de

silvicultura preventiva, melhoramento dos povoamentos e escolha das espécies mais adequadas aos

fins ecológicos e económicos.

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87

Os espaços florestais a reconstituir deverão ser mais produtivos, mais estáveis, sempre que possível

mais próximos dos sistemas naturais, mais diversificados e mais resilientes à acção do fogo.

Os projectos de recuperação de áreas ardidas devem ter em consideração as seguintes acções:

- Conservação do solo e da água;

- Conservação de espécies e habitats;

- Recolha de arvoredo danificado que represente um risco para a segurança de

pessoas e bens;

- Recolha de salvados e protecção fitossanitária dos povoamentos florestais;

- Protecção da regeneração da vegetação e controlo das espécies invasoras;

- Protecção do património edificado e arqueológico.

Após apresentação da informação relativa à recuperação e reabilitação dos ecossistemas, importa

indicar as acções previstas para os próximos cinco anos, assim como referir as metas que se pretende

atingir, motivos pelos quais que se apresenta o quadro seguinte.

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88

Acções Metas Indicadores

2010 2011 2012 2013 2014

Implementar a recuperação das áreas

ardidas

Definir prioridades relativamente às áreas a

recuperar (áreas prioritárias de reabilitação

de emergência)

Definição das áreas

Intervenção

(redefinição das áreas prioritárias de

reabilitação de emergência em função de áreas ardidas entre 2012 e 2013)

Elaborar planos de recuperação das áreas

ardidas Elaboração do Plano Aplicação do Plano

Promover a Recuperação / Manutenção de galerias ripícolas respeitando as faixas de protecção às

linhas de água estabelecidas no âmbito do regime do domínio

hídrico

Avaliação dos danos Recuperação/ Rearborização

Controlo da Erosão Avaliação do impacto nos

ecossistemas Recuperação/ Rearborização

Controlo Fitossanitário Recolha de salvados Recuperação/ Rearborização

Conduzir um programa específico dirigido à

recuperação de áreas ardidas, aplicando as

orientações estratégicas do Conselho Nacional de

Reflorestação e dos Planos Regionais de

Ordenamento Florestal

Execução de acções imediatas de minimização de impactos, intervindo em

grandes incêndios

Intervenção ou estabilização Reabilitação Recuperação/ Rearborização

Formação de recuperação de áreas ardidas e definição de áreas prioritárias de

reabilitação de emergência

Dotar os técnicos de conhecimentos na

recuperação de Áreas ardidas e definição de áreas prioritárias de

reabilitação e emergência

X X X X

Quadro 29 – Identificação das acções e definição das metas e indicadores por ano (período de vigência) para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

89

Para além dos indicadores e metas a atingir nos próximos cinco anos, interessa caracterizar as

entidades responsáveis e participantes na recuperação e reabilitação dos ecossistemas, tal como

explicitado no quadro que se apresenta de seguida.

Acção Estimativa de Orçamento Entidade Responsável Participantes

Implementar a recuperação das áreas ardidas s/d

AFN / CDDF CMDFCI + OPF

+ GTF

Conduzir um programa específico dirigido à recuperação de áreas ardidas, aplicando as

orientações estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação e dos Planos Regionais de

Ordenamento Florestal

s/d

Formação de Recuperação de Áreas Ardidas e definição de Áreas Prioritárias de Emergência

s/d

Quadro 30 – Definição das entidades responsáveis e participantes e estimativa do orçamento, para cada acção e para cada um dos parâmetros que integram o 4º eixo estratégico

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

90

6. Adopção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz – 5º eixo

estratégico

A concretização dos eixos estratégicos atrás relevados apenas será possível através da integração dos

esforços das diversas entidades envolvidas na defesa da floresta. Esta integração requer uma

organização que promova o trabalho de equipa e avalie os resultados das suas acções (adaptado do

PNDFCI, 2006).

Para que os objectivos de defesa da floresta contra incêndios sejam alcançados importa garantir que

os organismos com competências em matéria de DFCI se articulem entre si de forma eficiente. O DL

17/2009 de 14 de Janeiro, criou as Comissões Distritais de Defesa da Floresta, que em conjunto com

as CMDFCI, se revelam importantes estruturas de articulação, planeamento e acção, e que têm como

missão a coordenação de programas de defesa da floresta. A CDDF é responsável pela coordenação

distrital dos programas e acções de prevenção estrutural.

Podem considerar-se três pilares fundamentais do sistema de defesa da floresta contra incêndios, o

primeiro relativo à prevenção estrutural (responsabilidade AFN), o segundo relativo à prevenção

operacional (responsabilidade da GNR) e o terceiro pilar respeitante ao combate, rescaldo e vigilância

pós-incêndio (responsabilidade da ANPC).

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

91

6.1) Planeamento das acções referentes ao 5º eixo estratégico

A Comissão Distrital de Defesa da Floresta funciona sob coordenação do Governador Civil do Distrito

de Leiria. O objectivo da comissão é estabelecer um circuito de comunicação entre as diferentes

entidades que a compõem, de forma a tornar eficiente a partilha de informação e operacionalização das

acções a realizar. Indicam-se de seguida as competências das entidades de coordenação:

Quadro 31 - Enumeração das entidades intervenientes no SDFCI e identificação das competências de coordenação

Todas as entidades públicas são sujeitas ao dever de colaboração.

O correcto funcionamento da CDDF passará pela definição das responsabilidades de cada uma das

entidades que a compõem e, necessariamente, pela realização frequente de reuniões que permitam

àquelas entidades acompanhar de perto o evoluir das operações e definir estratégias conjuntas de

acção. A realização de reuniões possibilita ainda a responsabilização perante a Comissão de cada uma

das entidades que têm a seu cargo acções definidas no PDDFCI, assim como a apresentação e

discussão de propostas.

Entidades Competências

CDDF

Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no distrito

Elaborar o PDDFCI em consonância com o PNDFCI e os PROF

Promover e acompanhar o desenvolvimento das acções de defesa da floresta ao nível distrital

Colaborar na divulgação de avisos às populações

Colaborar nos programas de sensibilização

AFN

Coordenação das acções de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infra-estruturação

Organização e coordenação do dispositivo de prevenção estrutural, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional

Manutenção de um sistema de informação relativo a incêndios florestais e registo de áreas ardidas

GNR Coordenação das acções de prevenção relativas à vertente da vigilância, detecção e fiscalização

ANPC Coordenação das acções de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

92

Desta forma foram definidas duas reuniões ordinárias anuais da CDDF, uma primeira a ser promovida

antes de 15 de Maio, de forma a ser apresentado o Plano Operacional Distrital (actualizado) e antes do

período crítico de incêndios florestais, e uma segunda reunião que deverá ocorrer no final do período

crítico, com o objectivo de efectuar o balanço do ocorrido e identificar oportunidades de melhoria. As

reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que o Presidente o entenda necessário, nas instalações do

Governo Civil de Leiria.

Quadro 32 - Calendarização das reuniões da Comissão Distrital de Defesa da Floresta, no decorrer do período de vigência do Plano

O Plano Operacional Distrital carece de revisão anual, devendo ser aprovado em sede da CDDF até 15

de Maio.

O período de vigência do PDDFCI de Leiria é de 5 anos e refere-se ao período 2010-2014, contados a

partir da data da sua aprovação e pode ser sujeito a revisão sempre que as circunstâncias relevantes o

justifiquem, designadamente a ocorrência de grandes incêndios, mediante proposta à CDDF pelos seus

membros. Durante a vigência do PDDFCI a CDDF tem a responsabilidade de implementação e

monitorização do Plano garantindo dessa forma a sua execução.

A informação do PDDFCI é disponibilizada a todas as entidades da CDDF.

Ano 1ª Reunião 2ª Reunião

2010 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico

2011 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico

2012 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico

2013 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico

2014 Até dia 15 Maio Final do Período Crítico

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Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

93

7. Considerações finais

Um capítulo de considerações finais é entendido como fundamental num Plano de elevada abrangência

(temática e geográfica) como o que agora se apresenta. Abordam-se aqui algumas das questões

primordiais que emanam do trabalho desenvolvido que permitiu elaborar este Plano, e que por motivos

diversos necessitam de ser explanados em âmbito de considerações finais.

É fundamental que o Plano de Acção seja entendido como um Plano actualizado (tanto quanto possível

de acordo com as restrições que a informação que lhe serve de base mantém) e forçosamente

actualizável. As condições em que este Plano pode e deve ser revisto estão explanadas no Ponto 6.1,

ainda assim a equipa que elaborou o Plano entende ser oportuno neste capítulo deixar a indicação que

o mesmo deverá ser revisto sempre que a informação de base (emanada da actualização da

informação por parte dos Municípios) sofra alterações/actualizações relevantes, que possam ditar

alterações de estratégia de DFCI a ser seguida pelo Distrito. Por outro lado, o PDDFCI deverá ser

forçosamente revisto para inclusão da delimitação da rede primária de faixas de gestão de combustível

e mosaico de parcelas de gestão de combustível (ver ponto 2.1), algo que é considerado imprescindível

para a prossecução da estratégia distrital de DFCI. A demarcação de tal rede e mosaico de parcelas

deverá conter os contributos dos membros da CDDF, em concordância quer com as indicações da

Autoridade Florestal Nacional, quer com os procedimentos e metodologias adoptados pelos restantes

Distritos do País, em prol da homogeneização de uma rede de faixas e mosaicos de gestão de

combustível, que se quer com continuidade e coesão a nível supra-distrital.

É também de enorme relevância que os 16 Municípios abrangidos pelo Plano procedam a uma

homogeneização (de parâmetros, de indicadores, de conceitos, …) da informação que produzem em

âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como dos Planos

Operacionais Municipais, para que as actualizações do PDDFCI sejam consequentes e optimizadas.

Sendo a estratégia de DFCI directamente dependente da informação de cariz geográfico que emana do

nível Municipal, refere-se também aqui que tal homogeneização de procedimentos deve ser discutida

com os técnicos municipais e incorporar os seus contributos e a sua experiência, numa lógica de

incorporação das necessidades locais e do ultrapassar das dificuldades sentidas, por partilha de

experiências.

CDDF – Leiria

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94

ANEXO I

Contra-ordenações, coimas e sanções acessórias previstas no

Decreto – Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que aprova o Código

Florestal, tendo sido efectuada uma prorrogação da sua entrada em

vigor pelo Decreto – Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro

CDDF – Leiria

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95

Nº de

Artigo Contra-ordenação

Tipo de contra-

ordenação

Coima e sanções acessórias

DL nº 254/2009

de 24 de

Setembro

nº4 do

Artigo 13º

Os proprietários e produtores florestais ficam obrigados nas suas explorações florestais e agro-florestais à execução das operações

silvícolas mínimas

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 17º

Os cortes extraordinários de arvoredo encontram-se apenas sujeitos a

comunicação à AFN, desde que incidentes sobre áreas superiores a 2ha

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº3 do

Artigo 45º

Carecem apenas de comunicação prévia à AFN os cortes em desbaste previstos em

planos de gestão florestal aprovados Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº11 do

Artigo 45º

Em qualquer circunstância de corte ou arranque é obrigatória a prévia cintagem das

árvores a abater com tinta indelével e de forma visível, à altura do peito, e, no caso

dos cortes de conversão, apenas é obrigatória a cintagem dos sobreiros que

delimitam a área a converter

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº5 do

Artigo 49º

No acto da extracção é obrigatória a inscrição, com tinta indelével e de forma visível, sobre a superfície explorada dos

sobreiros, do algarismo das unidades do ano da tiragem da cortiça e, no caso de a

extracção ocorrer em manchas ou folhas, apenas é obrigatória a inscrição nos

sobreiros que as delimitam

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº4 do

Artigo 57º

Os proprietários e produtores florestais estão obrigados a comunicar às entidades

competentes a incidência de focos anormais de pragas, doenças e invasoras lenhosas ou o surgimento de organismos classificados de

quarentena de acordo com a legislação especial aplicável

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 61º

A pastorícia, por terceiros, em explorações florestais e agro-florestais públicas ou

privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários

ou outros produtores florestais

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

Alínea b) do

nº2 do

Artigo 64º

Colheita de espécies micológicas para fins comerciais, que se encontra sujeita a

autorização da AFN, ou, quando prevista em PGF aprovado, de comunicação prévia a

esta entidade

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

96

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

Alínea c) do

nº2 do

Artigo 64º

Colheita de espécies micológicas para fins científicos, que se encontra sujeita a

comunicação prévia à AFN e, nas áreas protegidas, ao ICNB, I.P., sempre que

exceda os 5Kg de cogumelos silvestres

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº4 do

Artigo 64º

É proibida a colheita de cogumelos silvestres nas seguintes situações: a menos de 500m

de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa; nas bermas de estradas ou caminhos onde

se efectue a circulação automóvel; em terrenos onde se exerçam actividades

agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese

ou actividades pecuárias intensivas; no interior de perímetros urbanos

Leve

50€ a 500€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 13º

A elaboração e execução de PGF são obrigatórias para os seguintes casos: explorações florestais e agro-florestais públicas e comunitárias; explorações florestais e agro-florestais privadas de

dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF; explorações florestais e

agro-florestais objecto de candidatura a fundos nacionais ou comunitários destinados

à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial; zonas de intervenção florestal, nos termos previstos em legislação

própria

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 13º

Para além dos casos previstos no número anterior, a elaboração e execução de PGF é

ainda obrigatória para a instalação e manutenção de cortinas de abrigo de

perímetros de rega e para o estabelecimento ou beneficiação de áreas de povoamentos de

sobreiro, azinheira ou mistos destas espécies, no âmbito de medidas

compensatórias do corte de sobreiros e azinheiras

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 15º

Os operadores económicos directamente associados às actividades de exploração

florestal são responsáveis pelo cumprimento das práticas de exploração florestal, em

particular dos recursos lenhosos, suberícolas e frutícolas

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 17º

Com excepção dos casos em que seja necessário obter autorização, nos termos da legislação especial ou de plano especial de

ordenamento do território, o corte ou arranque de arvoredo encontra-se sujeito a

comunicação à AFN, para as operações que não se encontram previstas em PGF

aprovado e desde que incidentes sobre áreas superiores a 5ha, incluindo os cortes prematuros de pinheiro bravo e eucalipto

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

97

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

nº4 do

Artigo 22º

É proibida a prática de pastorícia nos espaços florestais arborizados percorridos

por incêndios ou nos espaços florestais integrados em áreas classificadas cuja

recuperação seja negativamente afectada por esta actividade, pelo período de cinco

anos a contar da data da ocorrência

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

Alíneas a) e

b) do nº2 do

Artigo 23º

As acções de rearborização de espaços florestais percorridos por incêndios devem,

independentemente das áreas em causa, ser precedidas de: autorização da AFN, quando

se trate de alterar a composição dos povoamentos preexistentes; comunicação à AFN, quando se trate de repor a composição dos povoamentos preexistentes ou quando a alteração da composição estiver prevista em

PGF aprovado

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº3 do

Artigo 23º

Naõ é permitida a alteração da composição em povoamentos ardidos dominados por

espécies indígenas ou em galerias ribeirinhas, designadamente em viduais, carvalhais, zambujais, freixiais, amiais,

salgueirais, olmedos, choupais e, ainda, em soutos, castinçais e nogueirais

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº4 do

Artigo 23º

A substituição de qualquer tipo de povoamento florestal ardido por

povoamentos dominados por espécies de crescimento rápido exploradas em

revoluções curtas deve, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos: integrar-se

nas orientações e zonamentos estabelecidos em sede de plano regional de ordenamento

florestal; não afectar valores naturais classificados existentes; estar prevista em

PGF aprovado

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nsº1 e 3 do

Artigo 24º

As acções de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais de rápido

crescimento exploradas em revoluções curtas estão condicionadas a autorização da

AFN; a autorização das acções que envolvam áreas inferiores a 10ha é da competência das câmaras municipais

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº4 do

Artigo 24º

A introdução gradual, pé a pé ou por manchas de arvoredo das espécies

mencionadas no nº anterior em povoamentos florestais já constituídos por outras espécies, fica igualmente sujeita à autorização da AFN,

sempre que se verifique que a área global dos povoamentos afectados é superior a

10ha.

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

Artigo 30º A utilização dos espaços florestais

submetidos ao regime florestal parcial para fins diversos dos enunciados no artigo 30º

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº3 do Todas as operações de beneficiação do arvoredo, incluindo o corte, desramação,

Grave 500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

98

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

Artigo 41º poda de formação ou sanitária, ou qualquer outro tipo de benfeitorias ao arvoredo, carecem de autorização da AFN

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 43º

Nos casos de manifesto abandono dos povoamentos, ou em falta de intervenções

culturais por períodos prolongados que possam conduzir à sua degradação ou

perecimento, a AFN notifica os seus detentores para executarem as acções

conducentes a uma correcta manutenção dos mesmo

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº4 do

Artigo 46º

A entidade promotora, por si ou por entidade terceira, fica obrigada a assegurar a gestão

do projecto aprovado durante o tempo previsto no respectivo PGF, mesmo no caso

de transmissão ou divisão de propriedade

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

Artigo 48º

A falta de autorização para a exploração de sobreiros e azinheiras em regime de talhadia,

bem como para o corte das varas ou polas ou a extracção da cortiça

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 49º

Nos povoamentos de sobreiro e azinheira são proibidas as seguintes operações e

práticas culturais: desbóia de sobreiros cujo perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30m do solo, seja inferior a 70cm, com

excepção dos sobreiros explorados em regime de talhadia, se imediatamente

seguidos de corte de varas ou arranque de toiças; extracção de cortiça a uma altura que,

medida ao longo do fuste e das pernadas, exceda os seguintes múltiplos do perímetro do tronco, medido sobre a cortiça, a 1,30m

do solo (2 vezes no caso de árvores produtoras apenas de cortiça virgem, 2 e ½

no caso de árvores já produtoras de secundeira mas ainda não de amadia, 3

vezes no caso de árvores já produtoras de amadia); extracção de cortiça em fustes e pernadas e braças cujo perímetro, medido

sobre a cortiça no limite superior do descortiçamento, seja inferior a 70cm;

extracção de cortiça amadia ou secundeira com menos de 9 anos de criação; exploração

em meças a partir do ano 2040; efectuar podas nas duas épocas que antecedem o

ano de descortiçamento, ou nas duas épocas seguintes, nos sobreiros explorados em pau

batido; mobilizações de solo e operações que afectem o sistema radicular,

designadamente as referidas no artigo 62º

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº3 do Excepcionalmente e mediante requerimento fundamentado do qual conste a indicação da

Grave 500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

99

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

Artigo 49º área de intervenção e o número de árvores a descortiçar, pode a AFN autorizar a extracção de cortiça: com 8 anos de criação, para tornar exequível o ordenamento da exploração de cortiça, nomeadamente o afolhamento das tiragens e a supressão de meças; com 8 anos ou 7 anos de criação, desde que se verifiquem todas as condições previstas em norma técnica elaborada pela AFN e sejam apresentadas a este organismo, acompanhando o requerimento, provas das condições exigidas, atestadas por laboratório reconhecido; com qualquer idade, no caso de sobreiros afectados por incêndio, após verificação da sua recuperação

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº6 do

Artigo 49º

A poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização da AFN, apenas sendo permitida quando visa melhorar as suas características produtivas

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 57º

Sem prejuízo do regime jurídico aplicável à protecção fitossanitária, a salvaguarda do património florestal contra agentes bióticos é da responsabilidade de todos os proprietários e produtores florestais, sendo estes obrigados a executar ou a facilitar a execução das acções de controlo e erradicação de organismos prejudiciais

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 62º

Nos povoamentos florestais de quercíneas, de castanheiro e de alfarrobeira são proibidas: mobilizações de solo profundas, ou que afectem o sistema radicular das árvores ou aquelas que provoquem destruição de regeneração natural; mobilizações mecânicas em declives superiores a 25%; mobilizações não efectuadas segundo as curvas de nível, em declives compreendidos entre 10 e 25%; intervenções que desloquem ou removam a camada superficial do solo

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

Artigo 63º

A colheita de pinhas da espécie Pinus pinea, L. (pinheiro manso) é permitida no período compreendido entre 15 de Dezembro e 1 de Abril, que pode ser excepcionalmente alargado por despacho do presidente da AFN quando se verifiquem dificuldades na actividade de colheita ou quando ocorra uma alteração do ciclo normal da sua produção. Por razões ponderosas relativas à actividade da exploração, pode o proprietário ou produtor florestal solicitar autorização especial à Direcção Regional de Florestas para efectuar a colheita referida no número anterior fora do período previsto

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 64º

Nos espaços florestais, a colheita e transporte de cogumelos silvestres para consumo humano, bem como o

Grave 500€ a 5000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas singulares)

CDDF – Leiria

Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios

100

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

armazenamento temporário até sua eventual concentração para processamento ou comercialização, apenas pode ser efectuada por colectores habilitados com licença de colector emitida pela AFN

5000€ a 25 000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas colectivas)

Alínea a) do

nº2 do

Artigo 64º

A colheita de espécies micológicas pode ter os seguintes fins: colheita para fins particulares, que não pode exceder 5Kg de cogumelos silvestres comestíveis por dia e por colector

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº5 do

Artigo 64º

A colheita por terceiros de cogumelos silvestres em explorações florestais ou agro-florestais privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 66º

A colheita, por terceiros, de plantas aromáticas, medicinais e condimentares em explorações florestais ou agro-florestais privadas só pode efectuar-se com consentimento dos respectivos proprietários ou outros produtores florestais

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº3 do

Artigo 66º

É proibida a colheita de plantas aromáticas, medicinais e condimentares, nas seguintes situações: a menos de 500m de estabelecimentos industriais que efectuem qualquer tipo de emissão gasosa; nas bermas de estradas ou caminhos onde se efctue a circulação automóvel; em terrenos onde se exercçam actividades agrícolas em que sejam utilizados factores de produção baseados em químicos de síntese ou actividades pecuárias intensivas

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 67º

É proibido, em todo o território continental, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº2 do

Artigo 70º

As actividades desenvolvidas em espaços florestais que envolvam desportos motorizados estão sujeitas à autorização dos proprietários ou outros produtores florestais das explorações abrangidas

Grave

500€ a 5000€ (contra-ordenações praticadas por

pessoas singulares) 5000€ a 25 000€ (contra-

ordenações praticadas por pessoas colectivas)

nº5 do

Artigo 23º

A alteração da composição em povoamentos de sobreiro e azinheira afectados pelo fogo só é permitida quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições: constituam povoamentos irrecuperáveis e inadaptados à estação, designadamente no que respeita à vegetação natural potencial, e com produtividade suberícola muito baixa;

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

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101

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

não possuam elevado valor para a conservação e não surjam identificados como tal em planos de ordenamento de áreas protegidas; a alteração esteja prevista em sede de PGF aprovado que garanta a existência de outra ou outras espécies e, ou, funções florestais melhor adaptadas às características da estação; a não diminuição da superfície total ocupada por povoamentos de sobreiro ou azinheira

Artigo 29º A utilização dos espaços florestais submetidos ao regime florestal total para fins diversos dos enunciados no artigo 29º

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do

Artigo 41º

São proibidas quaiquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo de interesse público, designadamente: o corte de tronco, ramos ou raízes; a remoção de terras ou outro tipo de escavação na zona de protecção; o depósito de materiais seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização d eprodutos fitotóxicos na zona de protecção; qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

nº4 do

Artigo 43º

É proibida qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer acções que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, nomeadamente as podas executadas com inobservância do disposto no artigo 49º e as acções de descortiçamento que provoquem danos no entrecasco

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

Artigo 44º

Em povoamentos de sobreiro, de azinheira ou misto destas espécies não são permitidas conversões. Constituem excepção ao estabelecido anteriormente as conversões que: visem a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública, como tal declarados; visem a realização de empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, com as condicionantes constantes no nº4 do artigo 45º e no artigo 112º; visem a alteração do regime para talhadia; constituam povoamentos irrecuperáveis e inadaptados à estação, designadamente no que respeita às condições edafo-climáticas adequadas à espécie e á sua área de distribuição natural, ou com produtividade suberícola muito baixa.

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

nº1 do O corte ou arranque de sobreiros e Muito Grave 25 000€ a 100 000€

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102

DL nº 254/2009

De 24 de

Setembro

Artigo 45º azinheiras, em povoamento ou qualquer outra situação de coberto, carece de autorização, podendo ser permitida nas seguintes condições: em desbaste com vista à melhoria produtiva dos povoamentos, e caso não exista PGF aprovado; em cortes de conversão nas condições admitidas no nº 2 do artigo 44º; em cortes extraordinários, por razões fitossanitárias, nos casos em que as características do agente biótico o justifiquem; sempre que não se trate de protecção de povoamentos de sobreiro, de azinheria ou mistos, ou de pequenos núcleos

(contra-ordenações praticadas por pessoas

singulares) 60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

nº5 do

Artigo 45º

As áreas sujeitas a corte a que se refere o nº4 do artigo 45º não podem ser desafectadas do uso agrícola durante 30 anos, excepto nos casos de rearborização com povoamentos de sobreiro, azinheira ou mistos destas espécies

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

nº7 do

Artigo 45º

Nos terrenos em que tenha ocorrido corte ou arranque ilegal em povoamento de sobreiro ou azinheira, por razões imputáveis ao proprietário ou produtor florestal, é proibido pelo prazo de 30 anos a contar da data do corte ou arranque: toda e qualquer conversão que não seja reconhecida como de imprescindível utilidade pública; a introdução de alterações à morfologia do solo ou do coberto vegetal; o estabelecimento de quaisquer novas actividades, designadamente agrícolas, industriais ou turísticas

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

nº8 do

Artigo 45º

Nos casos em que tenha ocorrido corte ou arranque ilegal em povoamentos de sobreiro e azinheira, a AFN determina as condições e operações de rearborização ou beneficiação da área afectada com as espécies previamente existentes, determinando ainda o prazo, que não pode exceder dois anos, e as condições de rearborização e beneficiação

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

Artigo 47º

Ficam vedadas por um período de 30 anos quaisquer alterações do uso do solo e de composição dos espaços florestais em áreas ocupadas por povoamentos de sobreiro ou azinheira e que tenham sofrido conversões por: terem sido percorridas por incêndios, sem prejuízo das restantes condições previstas no Código; terem sido realizados cortes ou arranques não autorizados; ter ocorrido anormal mortalidade ou depreciação do arvoredo em consequência de acções ou intervenções por qualquer forma prejudiciais que determinaram a degradação das condições vegetativas ou sanitárias do povoamento

Muito Grave

25 000€ a 100 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas singulares)

60 000€ a 500 000€ (contra-ordenações

praticadas por pessoas colectivas)

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103

ANEXO II

Coimas e sanções acessórias previstas no

Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho com redacção conferida pelo

DL 17/2009 de 14 de Janeiro

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104

De acordo com o previsto no Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com redacção conferida pelo

Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, as contra-ordenações referidas no quadro 17 deste Plano, são

puníveis com coima de 140€ a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800€ a 60.000€, no caso de

pessoas colectivas.

Consoante a gravidade da contra-ordenação e a culpa do agente, pode a Autoridade Florestal Nacional

determinar, cumulativamente com as coimas previstas nas alíneas c), l), m) e p) do nº2 do artigo 38º do

Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de

Janeiro, a aplicação das seguintes sanções acessórias, no âmbito de actividades e projectos florestais:

- privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;

- suspensão de autorizações, licenças e alvarás

As sanções referidas têm a duração máxima de dois anos contados a partir da decisão condenatória

definitiva.

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105

ANEXO III

Metodologia indicada no Manual para tratamento da informação

geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou

intervencionados com fogo controlado ou queimadas, elaborado e

disponibilizado pela Direcção Geral dos Recursos Florestais

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106

Etapas a seguir

No processo de produção e tratamento da informação geográfica, são várias as etapas a seguir, das

quais se destacam:

1. Recolha, levantamento e produção da informação geográfica, com a consequente criação do

elemento gráfico;

2. Tratamento (no seguimento das normas e orientações emanadas) da informação geográfica,

com a criação dos campos indicados na tabela de atributos associada ao elemento gráfico;

3. Preenchimento da tabela de atributos associada ao elemento gráfico, com os códigos presentes

nos quadros de apoio ao preenchimento;

4. Processos de análise espacial e modelação geográfica em sistemas de informação geográfica

(SIG), sustentados na informação geográfica previamente recolhida, levantada e produzida.

Metodologias e procedimentos na marcação dos elementos gráficos

Todos os elementos devem ser vectorizados, aplicando rigor e precisão1 e reflectindo o mais fielmente

possível a realidade, devendo incorporar aperfeiçoamentos metodológicos simples, mas que valorizam

substancialmente o trabalho de produção de IG.

O levantamento e produção da informação poderá ser realizado de três formas:

► Levantamento de campo efectuado com GPS, com posterior transferência de informação do

equipamento para o computador, com a devida correcção diferencial, ou procedimento

equivalente em PDA munido de GPS, sobre cartografia ou ortofotomapa digital;

► Levantamento de campo sustentado em suporte papel (carta militar, carta topográfica,

ortofotomapa, outro) com posterior vectorização do elemento gráfico directamente sobre monitor,

em gabinete;

► Combinação dos dois processos referidos anteriormente, em que em primeira instância se

procede ao levantamento efectuado por GPS, ou PDA munido de GPS, com as necessárias

alterações e correcções, sobre a informação cartográfica de base, em gabinete.

Nome a adoptar para o elemento gráfico

O nome de ficheiro deve responder à seguinte convenção:

AA[ANO]_[Código INE correspondente ao Concelho em causa]_[Projecção/Sistema de coordenadas e

de referência]_[Código Ocorrência]

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107

Exemplo: AA2008_1112_IPCC_AT302107.rar/.zip

A informação geográfica relativa a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados

com fogo controlado ou queimadas deverá ser estruturada dentro de ficheiro de tipo .rar ou .zip.

O elemento gráfico dentro do ficheiro .rar ou .zip deve seguir a mesma convenção do nome. Se existir

mais do que uma ocorrência por elemento gráfico ou a informação for apenas respeitante a terrenos

intervencionados com fogo controlado ou queimadas, dever-se-á omitir do nome a parte

correspondente ao código da ocorrência.

Sistemas de coordenadas e de referência admissíveis

Na persecução da normalização em todos os parâmetros indicamos as características, relativamente

aos sistemas de coordenadas e de referência, que a informação geográfica recolhida e produzida, deve

considerar.

Assim temos:

DESEJÁVEL ACEITÁVEL

DESIGNAÇÃO

COMUM

DATUM LISBOA (IGeoE) DATUM 73 (IPCC)

ELIPSÓIDE

REFERÊNCIA Hayford (ou Internacional 1924) Hayford (ou Internacional 1924)

SISTEMA DE

PROJECÇÃO

CARTOGRÁFICA

Hayford-Gauss Militar (SHGM):

Datum geodésico Hayford-Lisboa (DtLx).

Projecção de Gauss-Kruger, versão elipsoidal da

projecção de Mercator Transversa, com falsa

origem

(translação do ponto de origem após a projecção)

Hayford-Gauss moderno (SHG73):

Datum geodésico Hayford-Melriça (Dt73).

Projecção de Gauss-Kruger

NOME

(SOFTWARE) Lisboa Hayford Gauss IGeoE Datum 73 Hayford Gauss IPCC

Normalização de elementos na recolha de informação geográfica

Formatos de informação admissíveis

MDB ou SHP.

Tipologia geométrica do elemento gráfico

Polígono, sendo de destacar que não são admissíveis elementos constituídos por linhas para

representação de terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados com fogo controlado

ou queimadas.

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108

Atributos associados ao elemento gráfico, descrição de procedimentos, nomes dos campos e suas

características

O preenchimento dos campos constituintes da tabela de atributos é obrigatoriamente sustentado nos

códigos presentes no quadro de apoio ao preenchimento.

Nota importante

Quando o polígono é respeitante a terrenos intervencionados com fogo controlado ou queimadas, os

campos NUM_OCO e CLASS não devem ser preenchidos.

DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO NOME DO

CAMPO

CARACTERÍSTICAS DO

CAMPO

Preencher com a tipologia da área queimada:

IF se for incêndio florestal;

FC se for fogo controlado;

QM se for queimada.

Ex.: QM

TIPO_AQ TEXT; 2

Preencher com o Número da Ocorrência.

Ex.: BI207456 NUM_OCO TEXT; 14

Preencher com a classificação do incêndio segundo Carvalho, J. B., Lopes, J. P., 2001.

Classificação de incêndios florestais – Manual do utilizador. DGF, Lisboa. NOTA:

Documento disponibilizado juntamente com o Manual para tratamento da informação

geográfica associada a terrenos percorridos por incêndios florestais ou intervencionados

com fogo controlado ou queimadas.

Ex.: 1119

CLASS SHORT INTEGER; 4

Preencher com a área total, expressa em Ha.

Ex.: 153,24 AREA_HA DOUBLE; 11; 3

Preencher com o nome de quem procedeu ao levantamento efectuado.

Ex.: José Sousa Almeida NOME TEXT; 75

Preencher com o nome da entidade de que faz parte quem procedeu ao levantamento.

Ex.: GTF – Aveiro ENTIDADE TEXT; 75

Preencher com a tipologia de levantamento efectuado, de acordo com os códigos presente

no Quadro 1 de apoio ao preenchimento.

Ex.: 1

TIPO_LEVA SHORT INTEGER; 2

Preencher com o número – atribuído sequencialmente – da versão a que o ficheiro respeita.

Ex.: 1 VERSAO SHORT INTEGER; 2

Preencher com a data do levantamento efectuado.

Ex.: 13-07-2008 DATA_LEVA DATE

Espaço para preencher com observações relevantes e que complementem a informação

presente nos campos anteriores. OBSERVA TEXT; 254

Descrição dos procedimentos para preenchimento no levantamento de áreas ardidas e pontos de início

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109

Tipologia do levantamento

CÓDIGO TIPOLOGIA DOS LEVANTAMENTOS

0 Não responde / Não disponível

1 GPS – Global Positioning System ou PDA - personal digital assistant munido de GPS

2 Vectorização do elemento gráfico directamente sobre monitor, sobre base cartográfica em papel

(Carta Militar de Portugal, carta topográfica, fotografia aérea, ortofotomapa)

3

GPS – Global Positioning System ou PDA - personal digital assistant munido de GPS + Vectorização do

elemento gráfico directamente sobre monitor, sobre base cartográfica em papel

(Carta Militar de Portugal, carta topográfica, fotografia aérea, ortofotomapa)

4 Outra

(especificar qual no campo OBSERVA)

Tipologia dos levantamentos para preenchimento de áreas ardidas e pontos de início