Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-projeto basico

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 Bairro Centro CEP 13015904 Campinas SP www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal PMC/PMCSEPLANGAB PROJETO BÁSICO Campinas, 17 de outubro de 2016. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de Modelagem Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto do Termo de Contrato n° 82/2014) contratada pela SEPLAN conforme material disponível no link, http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM. 1.2 O objeto visa a aplicabilidade dos referidos instrumentos que subsidiarão a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano Diretor, com o intuito de garantir a função social da cidade e propriedade. 2 DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEPLAN. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, que compreende o prazo de execução dos serviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida SEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93. 3 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS Realização de modelagem urbanística de instrumentos urbanísticos derivados do estatuto da cidade com base nos conteúdos desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN no âmbito da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal. Tratase da estruturação – conceituação e modelagem espacial de ensaios urbanísticos especializados em territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis 1 , derivados das estratégias centrais da revisão do Plano Diretor e do rebatimento espacial dos instrumentos urbanos definidos no Estatuto da Cidade, desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal 2 , e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas simplificadas e similares, incluindo os respectivos conteúdos de modelagens de urbanismo, de legislação urbanística e de econometria (economia urbana) necessários à correta identificação e correspondente espacialização de cada instrumento no território. A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASAvenida Anchieta, nº 200 ­ Bairro Centro ­ CEP 13015­904 ­ Campinas ­ SP ­ www.campinas.sp.gov.br

Paço Municipal

PMC/PMC­SEPLAN­GAB

PROJETO BÁSICO

Campinas, 17 de outubro de 2016.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de ModelagemUrbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatutoda Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objetodo Termo de Contrato n° 82/2014) contratada pela SEPLAN conforme material disponível no link, http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM.

1.2 O objeto visa a aplicabilidade dos referidos instrumentos que subsidiarão a revisão da Lei de Uso eOcupação do Solo (LUOS) e do Plano Diretor, com o intuito de garantir a função social da cidade epropriedade.

2 ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, a contarda data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento eDesenvolvimento Urbano – SEPLAN.

2.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, que compreende o prazo de execução dosserviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedidaSEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.

3 ­ DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

Realização de modelagem urbanística de instrumentos urbanísticos derivados do estatuto da cidade combase nos conteúdos desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN no âmbito da revisão da Lei de Uso eOcupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal.

Trata­se da estruturação – conceituação e modelagem espacial ­ de ensaios urbanísticos especializados emterritórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis1, derivados das estratégias centrais da revisãodo Plano Diretor e do rebatimento espacial dos instrumentos urbanos definidos no Estatuto da Cidade,desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios àrevisão do Plano Diretor Municipal2, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentosurbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanassimplificadas e similares, incluindo os respectivos conteúdos de modelagens de urbanismo, de legislaçãourbanística e de econometria (economia urbana) necessários à correta identificação e correspondenteespacialização de cada instrumento no território.

A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupaçãoe parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de

instrumentos do Estatuto das Cidades não é exaustivo, podendo os Municípios trazerem suas própriasformulações, desde que respeitem, por aderência ao plexo normativo, as diretrizes trazidas pelos seusrespectivos Planos Diretores.

A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto decautelas específicas que respeitem o ordenamento constitucional da Política Urbana, com respeito àlegalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística.

Todos estes instrumentos são também oportunidades de consolidação de PPPs, quando envolvam áreapública ou serviços públicos, tirando partido da maior eficiência e agilidade do ente privado na execução egarantindo as devidas contrapartidas em forma de diversas possibilidades de melhorias urbanas,determinadas nos respectivos planos urbanos específicos ­ são eles que determinam os ônus e bônus de cadaente participante e sempre dentro das regras urbanas seguindo o devido ritual republicano, onde "a palavrafinal" na gestão urbana será sempre do gestor público eleito.

Os marcos regulatórios, os planos diretores, os instrumentos urbanos estão atualmente se atualizando demodo inovador e mais consistente visando o desafio e a oportunidade da espacialização ­ o poder do projeto ­as modelagens urbanas: os planos diretores e seus instrumentos devem ser espaciais para poderem,efetivamente, serem instrumentos de planejamento e projeto, que façam a ponte entre o desejo da cidadania ea sua espacialização na cidade, propiciando assim maior aderência da sociedade.

1A análise de potencial territorialização espacial dos instrumentos (quais instrumentos serãoespacializados e onde) deve ocorrer em consonância com a SEPLAN e esta consultoria sobargumentação técnica dentro da estratégia conceitual da Revisão do Plano Diretor).

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A análise de potencial territorialização espacial passará pelos Instrumento da Política Urbana:Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória; IPTU Progressivo no tempo;Desapropriação; Consórcio Imobiliário; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito deConstruir; Transferência do Direito de Construir, Operações Urbanas Consorciadas; Estudo eRelatório de Impacto de Vizinhança; ZEIS; Cota de Solidariedade; Plano Urbanístico.

Os principais elementos da legislação urbanística municipal – o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento, Uso eOcupação do Solo, os planos locais e os demais Instrumentos – devem ser encarados como bases parafundamentar as estratégias de transformação urbana previstas na cidade. No entanto, tais estratégias não sãoconsolidadas simplesmente por sua existência enquanto lei: elas precisam ser economicamente viáveis e,sobretudo, devem nascer da análise cuidadosa das dinâmicas existentes, sem deixar de abordar uma visão defuturo necessária. O Poder Público Municipal deve sempre fazer a gestão e a promoção de uma cidadecomprometida com os anseios de sua população, realizando a sua transformação em um espaço maishomogêneo e socialmente equilibrado.

Os diversos Instrumentos Urbanísticos deverão ser selecionados em função da relação entre suafundamentação propositiva e os princípios estabelecidos para o novo Plano Diretor de Campinas. CadaInstrumento tem a capacidade de garantir a ativação de áreas que necessitam de transformação ou mesmo deuma nova inclusão nas dinâmicas econômicas do município. A chamada sustentabilidade urbana, com apresença de estratégia de adensamento em áreas prioritárias, o acesso amplo às áreas com melhorinfraestrutura ou mesmo a captura de parte da valorização imobiliária pelo Poder Público são estratégias cujaefetivação depende de múltiplos contornos. Se combinados entre si, os Instrumentos sugeridos abordam taistemas a partir de vários ângulos, compondo assim uma matriz de desenvolvimento urbano responsável porconcretizar as visões de cidade pretendidas pelo Plano Diretor.

4. METODOLOGIA

A metodologia deverá ser baseada essencialmente na construção de um processo coerente com a estratégiacentral do novo Plano Diretor da cidade de se eleger estrategicamente territórios prioritários de

transformação que receberão o futuro desenvolvimento da cidade, promovendo o adensamento balanceado eequilibrado (e diferenciado/específico) de cada uma destas regiões com usos mistos e valorizando a dinâmicaurbana de modo equilibrado e justo social, econômico e ambientalmente.

Essas áreas serão mapeadas com o cruzamento de informações disponíveis referentes às áreas seguras paraocupação do município e os locais providos de melhores ofertas de infraestrutura e equipamentos sociais, ouseja, com maior capacidade de suporte para receber o futuro crescimento populacional previsto para ospróximos anos.

Como metodologia, cada uma das áreas de desenvolvimento prioritário (derivado dos instrumentosurbanísticos específicos) será estudada em separado, identificando­se o seu perfil e características sociais eeconômicas, potencialidades, conexões urbanas, equipamentos sociais existentes, oportunidades,infraestrutura disponível, áreas verdes e de lazer, patrimônio, mobilidade, demandas e potencialidades.

Após a caracterização e identificação de potencialidades dentro de cada poligonal, estabelece­se um períodolimite dentro do estudo para a estruturação dos Ensaios Urbanos, simulações de densidades e expansão dequalificação do território, com cenários faseados de desenvolvimento espaço­temporal.

Após a definição das áreas de amostragem com características distintas pode­se demarcar, dentro de cadauma, um perímetro para a realização dos ensaios de adensamento e qualificação do território.

Os cenários podem também simular territorialização da implementação dos novos modais de transporte aolongo dos anos de acordo as premissas do DOT, Desenvolvimento Orientado pelo Transporte, e com osprojetos de mobilidade previstos pelo Plano Diretor, como ciclovias e corredores de ônibus.

A qualificação dos espaços públicos também poderá ser visualizada nos Ensaios Urbanos, com a conquistade novos espaços de lazer e áreas verdes pela população, além do impacto gerado pela aplicação da novalegislação com novos parâmetros ambientais e urbanísticos e dos instrumentos urbanos que possibilitarão aimplantação do uso misto, a valorização do uso coletivo do térreo, a prioridade à vida nos espaços públicos ede convívio, espaços de fruição em lotes privados, calçadas e passeios mais generosos, arborização maisdensa, dentre outros, gerando uma cidade compacta, multifuncional e mais democrática, ou seja, uma cidademais humanizada.

Cabe ainda, ressaltar que para a aplicação da metodologia devem ser considerados os seguintes aspectos:

A) Análise crítica das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente naSEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisãodo Plano Diretor e da LUOS;

B) Na definição de necessidades de modelagens e espacialização de instrumentos específicos a partir dasdefinições de estratégias gerais do novo Plano Diretor da cidade, visando a reestruturação territorial domunicípio, à avaliação deverá ter como parâmetros os avanços em relação ao acesso à terra urbanizada parahabitação popular, o sucesso na requalificação de áreas degradadas, a ampliação e qualificação de espaçospúblicos, a otimização da infraestrutura existente, bem como a recuperação da valorização fundiária advindade investimentos públicos, dentre outras estratégias gerais.

C) Indicação de áreas para desenvolvimento de projetos estruturantes e estratégicos para consolidação daestruturação urbana proposta, com orientações para seu desenho urbano, incluindo definição derequalificação, adensamento, volumetria, mescla de usos, espaços públicos.

D) Espacializacão territorial de instrumentos urbanos específicos e seus parâmetros, com foco nosparâmetros urbanísticos e econômico­financeiros.

5. ETAPAS DE TRABALHO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

5.1. Análises

a) Das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN frutoda recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretore da LUOS;

5.2. Definições

a) Alinhamento conceitual com a equipe técnica da SEPLAN;

b) Alinhamento dos conceitos e estratégias urbanas centrais;

5.3. Modelagens

a) Desenvolvimento dos ensaios urbanos – modelagem urbana de territórios específicos;

b) Desenvolvimento dos instrumentos urbanos inovadores;

c) Simulação dos impactos financeiros dos instrumentos urbanísticos (modelagem econômica);

6. PRODUTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO

O produto será apresentado em um Caderno Ilustrado com textos, mapas, diagramas e simulações paravisualização de cenários futuros possíveis abarcando o objeto desta contratação da seguinte forma:

Produto 1 – Análise Critica

Relatório contendo as conclusões propositivas derivadas da análise crítica das condições atuais de ocupaçãodo território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAMe das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor e da LUOS. Propostas elaboradas paracada um dos itens avaliados explicitando seu conteúdo através de textos, mapas, gráficos, tabelas eilustrações, bem como os resultados e sugestões relevantes das reuniões técnicas junto à equipe técnica daSEPLAN.

Produto 2 – Definições

Relatório contendo as propostas de regulamentação dos instrumentos urbanísticos e os parâmetros de uso eocupação do solo, com mapas, quadros, tabelas e ilustrações necessárias ao perfeito entendimento daproposta. Trata­se de construir junto à equipe técnica da SEPLAN, os instrumentos decorrentes e quesuportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da cidade.

Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos

Espacialização dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor dacidade. Ensaios urbanos em duas e três dimensões, com os respectivos parâmetros urbanísticos para cadainstrumento urbanístico. Modelagem urbanística dos instrumentos aplicáveis de imediato na revisão do PlanoDiretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou seja, aqueles que constroem a sua estratégiacentral.

Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros

Modelagem econômico­financeira dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais donovo Plano Diretor da cidade. Construção da modelagem dos impactos financeiros dos respectivosparâmetros urbanísticos para cada instrumento urbanístico. Modelagem econômica dos instrumentos

aplicáveis de imediato na revisão do Plano Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ouseja, aqueles que constroem a sua estratégia central.

Os produtos referentes aos serviços solicitados deverão ser apresentados em versão preliminar, em uma viaapresentada para análise e após aprovação serem reapresentados em versão final em 02 (duas) vias.

Os relatórios, além de dados e informações, caso necessário deverão conter: gráficos, fotos ou ilustrações,devendo ser entregues em 02 (duas) vias encadernadas de cada produto, em formato A4 (297 x 210 mm) eem versão digital gravados em CD. Os documentos devem ser entregues em extensão doc e pdf, versãoatualizada e os mapas deverão ser entregues em AutoCaD (caso o contratado utilizar) em extensão plt e dwg,versão 2010 ou em extensão shapefile.

As pranchas deverão ser elaboradas em tamanho A3, ou de forma a garantir a perfeita compreensão dasinformações e facilidade em seu manuseio, devendo estar mencionada, a fonte original da informação,elaboração e período.

Todos os produtos a serem entregues deverão ser elaborados em pranchas e folhas padronizadas,devidamente numeradas, tituladas, datadas e encadernadas.

Os produtos finais deverão ser entregues à Prefeitura em exemplares impressos e em meio magnético.

A conclusão de cada etapa deverá ser acompanhada de ofício relacionando os produtos correspondentes a ela,devendo conter análises, plantas, quadros, atas de reuniões, e outros necessários ao perfeito entendimento dotrabalho. Os produtos são:

Produto 1 – Análise Critica

Prazo de Execução: 20 dias

Produto 2 – Definições

Prazo de Execução: 40 dias

Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos

Prazo de Execução: 60 dias

Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros

Prazo de Execução: 90 dias

Devem ser explicitadas, em cada etapa do trabalho as fontes de informações utilizadas nas análises elevantamentos, indicando, inclusive, os dados obtidos em vistoria caso for necessário.

Todos os documentos elaborados para a realização do trabalho pertencerão à Prefeitura Municipal deCampinas, não podendo ser reproduzidos sem a prévia autorização da mesma e quando utilizados para outrostrabalhos, deve ser citada a fonte.

7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os elementos e informações necessárias ao processode trabalho que forem de sua competência, bem como garantirá a remuneração pelos serviços prestados.

Os eventos (oficinas, reuniões de trabalho ou outras apresentações requisitadas) a serem previstas paraexecução do presente objeto serão convocadas e realizadas pela contratante com suporte técnico dacontratada.

Para os eventos citados, a CONTRATANTE deverá fornecer pessoal técnico e apoio operacional eadministrativo para condução das oficinas, preparação de material impresso ou digitalizado, colheita deassinaturas em lista de presenças, e organização do espaço físico.

A equipe técnica contratada para a execução dos serviços deverá ser constituída por profissionaisdevidamente qualificados, além do coordenador indicado no item 11 deste Projeto Básico:

a) Consultor especialista em legislação urbana: comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria nodesenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusiveos chamados inovadores.

b) Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com comprovada comprovada experiênciaem modelagem de economia urbana, de preferência em Planos Urbanos, Planos Diretores e similaresinstrumentos.

A contratada deverá ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,para que a Administração possa utilizá­lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo111 da Lei n° 8.666, de 1993.

8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E FORMA DE PAGAMENTO

O prazo de execução do trabalho acima descrito é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão daOrdem de Serviço, após a assinatura da Carta­Contrato.

O pagamento da contratação se dará conforme as parcelas abaixo, de acordo com os procedimentosfinanceiros regulares e com as condições legais para contratação com a Administração Pública Municipal,mediante a apresentação de cada produto, nas seguintes proporções:

Item Serviço 1ª etapa 2ª etapa 3ª etapa 4ª etapa

1 Prazo 90 dias 20 dias 40 dias 60 dias 90 dias

2 Produtos Caderno ilustrado Análises Definições Modelagens Modelagens

3 Preço 100% 20% 20% 30% 30%

O pagamento de cada etapa fica condicionado à conclusão e à entrega a contento de todos os produtosanteriores.

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, como entidade contratante do Projeto, poderásuspender ou mesmo cancelar a condução dos trabalhos, caso se verifique no seu acompanhamento esupervisão que o mesmo não esteja atendendo às especificações do presente Projeto Básico e da legislaçãoem vigor.

8.1. A Contratada apresentará ao final de cada etapa com a entrega do produto referente, a SecretariaMunicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a nota fiscal correspondente aos serviços prestados.

8.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor da prestação dos serviços, descontados asmetas não alcançadas.

8.3. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destinaa avaliação da qualidade dos serviços, controle dos produtos assinada pelos responsáveis da SecretariaMunicipal de Planejamento e Desemvolvimento Urbano.

8.4. A SEPLAN, terá 5 dias úteis a contar do recebimento dos produtos e planilha supracitada paraencaminhamento da Nota Fiscal ao setor responsável pelos pagamentos.

8.5. O prazo de pagamento será de 20 (vinte) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceitapela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Setorial de Administração da SEPLAN).

9 ­ OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Fornecer à Contratada a Ordem de Início dos Serviços que será expedida após a assinatura da CartaContrato.

9.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

9.3. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com a Carta Contrato e Projeto Básico, emitindorelatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente.

9.4. Prestar todas informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratadae que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

10 ­ FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, àSecretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, é reservado o direito de, sem que dequalquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizaçãodos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

10.1. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição naexecução dos serviços.

10.2. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando­se o equivalente aos nãorealizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadasem contrato.

11 ­ DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

As Licitantes deverão apresentar:

11.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro davalidade.

11.2. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove a aptidão da licitante para a execução de estudos de modelagem urbanística ou execução de instrumentosurbanísticos em Planos Diretores

11.3. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Arquiteto (Coordenador),registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove a execução de estudos demodelagem urbanística ou execução de instrumentos urbanísticos em Planos Diretores.

11.4. O profissional detentor do atestado referido no item anterior deverá estar, na data da apresentação dosdocumentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:

11.4.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia daficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;

11.4.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia docontrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação;

11.4.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia docontrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação.

11.5. Declaração de que o profissional detentor da CAT, integrará a equipe técnica responsável pela execuçãodos serviços.

11.6. Declaração de disponibilidade, para o início do contrato, da equipe técnica, que atuará sob orientaçãodo coordenador indicado no subitem 11.3, composta no mínimo dos seguintes membros:

11.6.1. Consultor especialista em legislação urbana: Profissional Advogado especialista em direitourbano, imobiliário e ambiental, com comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria nodesenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusiveos chamados inovadores.

11.6.2. Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com experiência namodelagem de economia urbana, de preferência em Planos Urbanos, Planos Diretores e similaresinstrumentos, podendo ser um profissional na área de Arquitetura, Economia ou Direito

12 ­ DO PREÇO

12.1. A licitante deverá apresentar o valor por etapa e o valor total da contratação, resultante da somatóriados valores das etapas, expresso em números com no máximo duas casas decimais.

ETAPA PRODUTO VALOR DA ETAPA – R$

1 Análise Critica

2 Definições

3 Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos

4 Modelagem dos Impactos Financeiros

VALOR TOTAL ­ R$

12.1.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e ostributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, semque caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.

12.1.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamentecotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

13 ­ DOS ESCLARECIMENTOS

18.1. Esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Setorial Administrativa – SEPLAN atravésdo telefone (19) 2116­0120 ou (19) 21160857

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO VAZ PUPO, Secretario(a) Municipal, em17/10/2016, às 15:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verificainformando o código verificador 0081737 e o código CRC 996E1E21.

PMC.2016.00005073­54 0081737v2