Desenvolvimento Urbano, Plano Diretor e a Lei da Mata Atlântica.
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação
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PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Instrumento por excelência do Planejamento Urbano;
Antecedentes do Plano Diretor: CF: necessidade cidades terem Planos
Diretores; Discute-se muito:
Abrangência Espacial dos Planos Diretores; Instrumentos a serem aplicados e de melhores
resultados; Participação da Sociedade no Processo de
Planejamento;
Planejamento Urbano e planos diretores no Brasil desde o início do Século XX Planos Higienistas:
Francisco Pereira Passos/Saturnino de Brito ( Rio de
Janeiro); Planos Viários:
Prestes Maia , Plano de Avenidas de São Paulo; Antes 1988:
Planejamento muito Regulatório do Uso do Solo Urbano;
Constituição 1988: Diretrizes da Política Urbana
Debate Antigo: Teve seu auge no governo João Goulart ( antecede o regime militar);
Constituição de 1988: Autonomia Municipal; Art. 182 parágrafo 1°:
“ o Plano Diretor, aprovado pela câmara Municipal, obrigatório para cidades com maios de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento e de Expansão Urbana”.
Deveriam ser executados até 2006;
Política Urbana na Constituição Federal de 1988
Política Urbana: Ordenar o Pleno Desenvolvimento das funções da cidade e
garantir o bem estar de seus habitantes; Plano Diretor obrigatóro cidade com mias de 20.000
habitantes; Propriedade Urbana deve cumprir sua função social; Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização em
dinheiro; Poder público poder de intervir em imóvel que não cumpre sua
função social; I. Parcelamento e edificação compulsória (notifica para dar destinação ao
imóvel) ; II. IPTU progressivo ( transcorrido prazo dado ao proprietário, majoração do
IPTU durante 5 anos e mantido no seu valor máximo) ; Desapropriação com pagamento através de títulos públicos;
Usucapião de imóvel urbano após 5 anos de ocupação sem contestação (até 250 m² de área);
Estatuto da Cidade : Regulamenta a Constituição no que tange à Política Urbana (lei 10.257/2001)
Direito Urbanístico: Essencial para o Planejamento Urbano; Organiza o Espaço nas cidades; Uso e ocupação do solo urbano; Proteção ambiental; Regras estruturais e funcionais da edificação urbana;
Código Civil: Município Capacidade de :
Exercer Direitos; Contrair obrigatoriedades;
*Depois de 11 anos de discussão aprovado o Estatuto das Cidades
Estatuto da Cidade
Art. 1. Na execução da Política Urbana: Parágrafo 1°. “ Este estatuto regula o uso da propriedade urbana em prol do
bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”;
Diretrizes Gerais: Garantia ao direito de cidades sustentáveis:
Direito à terra, aos equipamentos urbanos, etc. A Gestão Democrática:
Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade; Cooperação de Instâncias de Governo e Atores Sociais:
Arena de conflitos; Consenso possível;
Planejamento do Desenvolvimento das Cidades: Evitar/ corrigir as distorções do crescimento urbano;
Oferta de equipamentos Urbanos: Equipamentos públicos e; Serviços públicos.
Estatuto da Cidade
Diretrizes Gerais: Ordenamento e controle do uso do solo:
Compatibilização de usos; Parcelamentos sem impactos negativos na infraestrutura; Uso do imóvel para o bem estar comum (evitar a especulação imobiliária); Boa qualidade ambiental;
Complementaridade atividades urbanas e rurais: Desenvolvimento integrado;
Respeito aos limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica; Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de
urbanização; Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano;
Recuperação dos investimentos públicos de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
A proteção, recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
Audiências do poder público municipal e da população: Casos de interesse na implantação de projetos polêmicos;
Estatuto da Cidade
Diretrizes Gerais: A regulamentação fundiária e urbanização de áreas
ocupadas por populações de baixa renda; A simplificação da legislação de parcelamento e uso do
solo urbano ( redução dos custos habitacionais); A isonomia de condições para os agentes públicos e
privados na promoção de empreendimentos e atividades de urbanização atendidos os interesses sociais;
Estatuto da CidadeInstrumentos
Instrumentos de planejamento municipal: Plano Diretor; Parcelamento do solo; Uso e ocupação do solo; Gestão orçamentária participativa dentre outras;
Instrumentos tributários e financeiros: IPTU e IPTU progressivo no tempo;
Instrumentos jurídicos e políticos: Desapropriação; Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Usucapião de imóvel urbano; Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso; Operações urbanas consorciadas; Outros.
Instrumentos que dizem respeito aos impactos ambientais: EIA/RIMA: EIV: Estudo de impacto de vizinhança;
3 Instrumentos Destacados
1. Usucapião de imóvel urbano: Relacionado à:
Regularização fundiária; Vazios Urbanos; Especulação imobiliária;
Condição: “Ocupar ininterruptamente área ou edificação de até 250 m², durante cinco anos ou mais
para moradia desde que não tenha outro imóvel”; “Acima de 250 m² de área passiveis de regularização fundiária coletiva – usucapião
coletivo.”
3 Instrumentos Destacados
2. Estudo de Impacto de Vizinhança: Plano Diretor e legislação complementar estabelece quais atividades
podem se localizar nas diversas zonas da cidade; Mesmo respeitando as diretrizes de uso e ocupação do solo há
atividades que pela natureza, porte ou especificidade causam impactos ambientais na vizinhança;
Necessidade, então de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança; Essa exigência tem interface coma Política Nacional de Meo Ambiente; Exemplo:
Shopping Center; Escolas; Bares e Casa de Shows; Hospitais; Ginásios Esportivos; Etc.
Buscam-se medidas mitigadoras e compensatórias
3 Instrumentos Destacados
2. Estudo de Impacto de Vizinhança: EIV: Pontos Positivos e Negativos do Empreendimento; Vale para empreendimentos públicos e privados; Quem terá de fazer EIV: Lei Municipal; Técnicos e População devem participar da avaliação
( audiências públicas);
3 Instrumentos Destacados
Operações Urbanas Consorciadas: “ Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo
poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários, investidores com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas, estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”;
Parceria (ideia eixo) entre poder público, moradores e iniciativa privada;
Conjunto de medidas: Físicas, legais e tributárias; Visa transformar valor imobiliário valor mobiliário (título financeiro);
3 Instrumentos Destacados
Operações Urbanas Consorciadas - Passos: 1° passo:
Definir a área e os projetos a serem implementados; Definir área total dos impactos dos projetos;
2°. Passo: Alteração de zoneamento com congelamento ou definição de 1 (um) para
o coeficiente de construção; Visa evitar ganhos particulares com a ocupação urbana consorciada;
3° Passo: Estabelece-se a área total edificável para a região impactada pela
operação; Ex: 150 mil m², mas já se tem 50 mil m² construídos, assim pode-se
construir ainda 100 mil m² de edificação; Essa área edificável e transformada em títulos denominados “
Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC)
Boa noite a todos!