Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - Graduação

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PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Instrumento por excelência do Planejamento Urbano; Antecedentes do Plano Diretor: CF: necessidade cidades terem Planos Diretores; Discute-se muito: Abrangência Espacial dos Planos Diretores; Instrumentos a serem aplicados e de melhores resultados; Participação da Sociedade no Processo de Planejamento;

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Exposição sobre o plano diretor como instrumento do planejamento urbano

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PLANO DIRETOR INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

Instrumento por excelência do Planejamento Urbano;

Antecedentes do Plano Diretor: CF: necessidade cidades terem Planos

Diretores; Discute-se muito:

Abrangência Espacial dos Planos Diretores; Instrumentos a serem aplicados e de melhores

resultados; Participação da Sociedade no Processo de

Planejamento;

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Planejamento Urbano e planos diretores no Brasil desde o início do Século XX Planos Higienistas:

Francisco Pereira Passos/Saturnino de Brito ( Rio de

Janeiro); Planos Viários:

Prestes Maia , Plano de Avenidas de São Paulo; Antes 1988:

Planejamento muito Regulatório do Uso do Solo Urbano;

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Constituição 1988: Diretrizes da Política Urbana

Debate Antigo: Teve seu auge no governo João Goulart ( antecede o regime militar);

Constituição de 1988: Autonomia Municipal; Art. 182 parágrafo 1°:

“ o Plano Diretor, aprovado pela câmara Municipal, obrigatório para cidades com maios de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento e de Expansão Urbana”.

Deveriam ser executados até 2006;

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Política Urbana na Constituição Federal de 1988

Política Urbana: Ordenar o Pleno Desenvolvimento das funções da cidade e

garantir o bem estar de seus habitantes; Plano Diretor obrigatóro cidade com mias de 20.000

habitantes; Propriedade Urbana deve cumprir sua função social; Desapropriação de imóveis urbanos com justa indenização em

dinheiro; Poder público poder de intervir em imóvel que não cumpre sua

função social; I. Parcelamento e edificação compulsória (notifica para dar destinação ao

imóvel) ; II. IPTU progressivo ( transcorrido prazo dado ao proprietário, majoração do

IPTU durante 5 anos e mantido no seu valor máximo) ; Desapropriação com pagamento através de títulos públicos;

Usucapião de imóvel urbano após 5 anos de ocupação sem contestação (até 250 m² de área);

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Estatuto da Cidade : Regulamenta a Constituição no que tange à Política Urbana (lei 10.257/2001)

Direito Urbanístico: Essencial para o Planejamento Urbano; Organiza o Espaço nas cidades; Uso e ocupação do solo urbano; Proteção ambiental; Regras estruturais e funcionais da edificação urbana;

Código Civil: Município Capacidade de :

Exercer Direitos; Contrair obrigatoriedades;

*Depois de 11 anos de discussão aprovado o Estatuto das Cidades

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Estatuto da Cidade

Art. 1. Na execução da Política Urbana: Parágrafo 1°. “ Este estatuto regula o uso da propriedade urbana em prol do

bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”;

Diretrizes Gerais: Garantia ao direito de cidades sustentáveis:

Direito à terra, aos equipamentos urbanos, etc. A Gestão Democrática:

Acompanhamento, participação no planejamento e gestão da cidade; Cooperação de Instâncias de Governo e Atores Sociais:

Arena de conflitos; Consenso possível;

Planejamento do Desenvolvimento das Cidades: Evitar/ corrigir as distorções do crescimento urbano;

Oferta de equipamentos Urbanos: Equipamentos públicos e; Serviços públicos.

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Estatuto da Cidade

Diretrizes Gerais: Ordenamento e controle do uso do solo:

Compatibilização de usos; Parcelamentos sem impactos negativos na infraestrutura; Uso do imóvel para o bem estar comum (evitar a especulação imobiliária); Boa qualidade ambiental;

Complementaridade atividades urbanas e rurais: Desenvolvimento integrado;

Respeito aos limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica; Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de

urbanização; Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e

financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano;

Recuperação dos investimentos públicos de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

A proteção, recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

Audiências do poder público municipal e da população: Casos de interesse na implantação de projetos polêmicos;

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Estatuto da Cidade

Diretrizes Gerais: A regulamentação fundiária e urbanização de áreas

ocupadas por populações de baixa renda; A simplificação da legislação de parcelamento e uso do

solo urbano ( redução dos custos habitacionais); A isonomia de condições para os agentes públicos e

privados na promoção de empreendimentos e atividades de urbanização atendidos os interesses sociais;

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Estatuto da CidadeInstrumentos

Instrumentos de planejamento municipal: Plano Diretor; Parcelamento do solo; Uso e ocupação do solo; Gestão orçamentária participativa dentre outras;

Instrumentos tributários e financeiros: IPTU e IPTU progressivo no tempo;

Instrumentos jurídicos e políticos: Desapropriação; Instituição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Usucapião de imóvel urbano; Outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso; Operações urbanas consorciadas; Outros.

Instrumentos que dizem respeito aos impactos ambientais: EIA/RIMA: EIV: Estudo de impacto de vizinhança;

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3 Instrumentos Destacados

1. Usucapião de imóvel urbano: Relacionado à:

Regularização fundiária; Vazios Urbanos; Especulação imobiliária;

Condição: “Ocupar ininterruptamente área ou edificação de até 250 m², durante cinco anos ou mais

para moradia desde que não tenha outro imóvel”; “Acima de 250 m² de área passiveis de regularização fundiária coletiva – usucapião

coletivo.”

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3 Instrumentos Destacados

2. Estudo de Impacto de Vizinhança: Plano Diretor e legislação complementar estabelece quais atividades

podem se localizar nas diversas zonas da cidade; Mesmo respeitando as diretrizes de uso e ocupação do solo há

atividades que pela natureza, porte ou especificidade causam impactos ambientais na vizinhança;

Necessidade, então de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança; Essa exigência tem interface coma Política Nacional de Meo Ambiente; Exemplo:

Shopping Center; Escolas; Bares e Casa de Shows; Hospitais; Ginásios Esportivos; Etc.

Buscam-se medidas mitigadoras e compensatórias

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3 Instrumentos Destacados

2. Estudo de Impacto de Vizinhança: EIV: Pontos Positivos e Negativos do Empreendimento; Vale para empreendimentos públicos e privados; Quem terá de fazer EIV: Lei Municipal; Técnicos e População devem participar da avaliação

( audiências públicas);

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3 Instrumentos Destacados

Operações Urbanas Consorciadas: “ Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo

poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários, investidores com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas, estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”;

Parceria (ideia eixo) entre poder público, moradores e iniciativa privada;

Conjunto de medidas: Físicas, legais e tributárias; Visa transformar valor imobiliário valor mobiliário (título financeiro);

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3 Instrumentos Destacados

Operações Urbanas Consorciadas - Passos: 1° passo:

Definir a área e os projetos a serem implementados; Definir área total dos impactos dos projetos;

2°. Passo: Alteração de zoneamento com congelamento ou definição de 1 (um) para

o coeficiente de construção; Visa evitar ganhos particulares com a ocupação urbana consorciada;

3° Passo: Estabelece-se a área total edificável para a região impactada pela

operação; Ex: 150 mil m², mas já se tem 50 mil m² construídos, assim pode-se

construir ainda 100 mil m² de edificação; Essa área edificável e transformada em títulos denominados “

Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC)

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Boa noite a todos!