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PORTO ALEGRERIO GRANDE DO SUL | BRASIL
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PORTO ALEGRERIO GRANDE DO SUL | BRASIL
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3pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL APRESENTAO
PLANEJAMENTO URBANO DEMOCRTICO
Porto Alegre uma cidade pioneira que construiu com muito esforo e unio grandes conquistas e ergueu grandes bandeiras. Uma delas o Planejamento Urbano. Uma trajetria que tem marcos importantes, como em 1959, com o primeiro Plano Diretor, em 1979, quando tivemos o primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento, em 1999, ano em que sancionado o Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), e, finalmente, em 2010, quando concluda a ampla reformulao do PDDUA.
A reviso do Plano , na verdade, o encontro de duas consagradas bandeiras: a Porto Alegre do Planejamento Urbano e a Porto Alegre da participao dos cidados, do Oramento Participativo, dos Conselhos Municipais e da Governana Solidria Local.
Alm das adaptaes fundamentais e necessrias na concepo e no espao urbano de nossa Capital, buscando desenvolvla de modo sustentvel, um dos grandes legados do PDDUA de 2010 o fato de ter envolvido de modo amplo todos os setores da sociedade nas discusses dos melhores rumos a serem seguidos por Porto Alegre.
Durante meses, a proposta construda pelos tcnicos da Prefeitura com base nas definies da Conferncia Municipal de 2003 foi apresentada e discutida nas Regies de Planejamento, em mais de 100 encontros em entidades representativas, em duas audincias pblicas que reuniram mais de 2,1 mil pessoas e no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental, no qual a comunidade e entidades tm assento e maioria. Nunca um tema antes considerado exclusivo de arquitetos, engenheiros, urbanistas e advogados foi to debatido na cidade e na imprensa, gerando novas ideias e propostas para o PDDUA. Este trabalho de participao da populao promovido pelo executivo teve continuidade na Cmara Municipal, por meio do Frum de Entidades, que tambm teve papel importante na reviso.
No restam dvidas de que o PDDUA de 2010 um marco. Representa um avano significativo nas mais diversas reas em relao ao plano que o antecedeu. E mais do que isso, imprimiu uma nova forma de pensar e construir o j renomado Planejamento Urbano da cidade.
Prefeito de Porto Alegre
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4Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
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5pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL APRESENTAO
MAIs qUALIDADE DE vIDA PARA fUTURAs gERAEs
A caracterstica de crescimento e contnua transformao da cidade requer a reviso peridica das diretrizes que norteiam sua organizao. Esta tarefa realizada com a contribuio dos mais diversos setores e segmentos da sociedade que tm suas necessidades e aspiraes prprias.
Em funo dessa realidade, o Plano Diretor, nosso instrumento bsico da poltica de desenvolvimento, qualificao e expanso urbana, precisa adequar-se, acompanhando esta dinmica para fazer frente s mudanas, definindo polticas e aes dos agentes pblicos e privados que assegurem melhores condies de vida para o conjunto da populao.
A reviso do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental vai ao encontro da necessidade de adequao desse instrumento aos interesses e aspiraes da populao, buscando e respeitando o equilbrio entre desenvolvimento, sustentabilidade e incluso social.
A reviso feita pela LC 646/10 reclassificou os Projetos Especiais conforme o impacto, alterou regras relativas reduo das alturas dos edifcios em 24 bairros, definiu reas de Ambincia Cultural (AAC), revisou reas de Interesse Cultural (AICs), aumentou o afastamento entre os prdios conforme a altura, aperfeioou o clculo das reas de sacadas, incluiu reas Livres Permeveis e Vegetadas, previu a criao do Instituto de Planejamento Urbano e a regulamentao do Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV).
Essas adequaes foram fruto de um dilogo aberto que articulou alternativas, construdas entre Executivo, Legislativo e sociedade, privilegiando a estruturao da cidade dentro do conceito de desenvolvimento sustentvel com a valorizao e melhorias dos espaos urbanos e destaque a polticas de proteo ao meio ambiente.
Sabemos, contudo, que a reviso do Plano Diretor no soluciona todos os conflitos urbanos. Temos convico, porm, que se trata de uma legislao moderna, que disponibiliza ferramentas urbansticas pioneiras, e adequada para articular e implementar alternativas cada vez mais prximas ao ideal possvel, contemplando o bem coletivo em prol dos interesses dos cidados porto-alegrenses.
Com essas mudanas significativas, Porto Alegre crescer dentro de estratgias de desenvolvimento sustentvel, harmonia com o meio ambiente e garantia de qualidade de vida para as futuras geraes.
Secretrio do Planejamento Municipal
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6Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
Expediente:
Lei Complementar n 434, de 1 de dezembro de 1999, atualizada e compilada at a Lei Complementar n 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a
Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGREJos Fortunati
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO MUNICIPALMrcio Bins Ely
SUPERVISO DO PLANEJAMENTO URBANOJos Luiz Fernandes Cogo
SUPERVISO DE DESENVOLVIMENTO URBANOAndrea Oberrather
Equipe Tcnica:Breno Silva Ribeiro
Clia Beatriz Hauschild de Oliveira Delourdes Maria Bressiani
Denise Bonat PegoraroGlnio Vianna Bohrer
Hermes Consiglio Filho Jos Luiz Fernandes Cogo
Milton Sauer Nardi Newton Paulo Baggio
Rosane Zottis Almeida Tulio Calliari
Apoio Tcnico: Ben-Hur Rafael Deporte Costa
Claudio Golin Costa Eliane Friedl
Maria Paula Ludke RegalTnia Regina Quintana Rodrigues
Acompanhamento legislativo e estruturao da lei: Terezinha Casagrande Reviso do texto legal: Juvenal de Melo Soares e Rogrio Aime
Edio: Agnese Schifino
Este texto no substitui a legislao publicada no Dirio Oficial de Porto Alegre.
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7pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
Lei Complementar n 434, de 1 de dezembro de 1999, atualizada e compilada at a
Lei Complementar n 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar 646, de 22 de julho de 2010.
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8Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
NDICEPARTE ido desenvolvimento urbano ambiental
CAPTULO ARTiGOS PGiNA
TTULO i Dos Princpios 1 2 16
TTULO ii Das Estratgias 3 25 17
I Da Estruturao Urbana 4 5 17
II Da Mobilidade Urbana 6 10 20
III Do Uso do Solo Privado 11 12 25
IV Da Qualificao Ambiental 13 18 26
V Da Promoo Econmica 19 20 32
VI Da Produo da Cidade 21 23 35
VII Do Sistema de Planejamento 24 25 40
TTULO iii Do Modelo Espacial 26 32 42
IDa rea de Ocupao Intensiva e da rea de Ocupao Rarefeita
27 28 42
II Das Macrozonas 29 43
III Dos Elementos Estruturadores do Modelo Espacial 30 46
IV Das Zonas de Uso 31 32 47
PARTE iido sistema de planejamento
CAPTULO ARTiGOS PGiNA
TTULO i Do Sistema Municipal de Gesto do Planejamento 33 34 54
TTULO ii Dos Componentes do Sistema de Planejamento 35 41 54
I Da Estrutura e das Atribuies dos Componentes 35 41 54
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9pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL NDICE
TTULO iii Dos instrumentos do PDDUA 42 48 58
I Dos Instrumentos Bsicos 42 58
II Dos Instrumentos Complementares 43 58
IIIDos Mecanismos de Participao na Gesto, de Informao e de Avaliao
44 48 59
TTULO iVDos instrumentos de Regulao para ainterveno no Solo
49 92-E 61
I Da Ocupao e Uso do Solo 50 61
II Da Transferncia de Potencial Construtivo 51-52-A 61
III Do Solo Criado 53 - 53-A 64
IV Da Tributao 54 65
V Dos Projetos Especiais de Impacto Urbano 54-A 65 65
VI Do Monitoramento da Densificao 66 71-A 74
VII Dos Equipamentos Urbanos e das reas Especiais 72 92-B 76
VII -A Do Direito de Preempo 92-C 90
VII B Do Direito de Superfcie 92-D 90
VII C Do Consrcio Imobilirio 92-E 91
PARTE iiido plano regulador
CAPTULO ARTiGOS PGiNA
TTULO i Das Normas Gerais do Regime Urbanstico 93 58 96
I Do Regime das Atividades 99 103 100
II Dos Dispositivos de Controle das Edificaes 104 133 -A 103
III Do Parcelamento do Solo 134 158 125
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Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
PARTE iVDAS DiSPOSiES FiNAiS E TRANSiTRiAS
ARTiGOS PGiNA
Das Disposies Finais e Transitrias 159 169 144
Dispositivos Aprovados pelaLei Complementar n 646, de 22 de julho de 2010 141
156 149
ANEXOSPGiNA
ANEXO 1 Diviso Territorial e Regime Urbanstico 161 - 207
1.1Diviso Territorial e Zoneamento de Usos - mapas em material anexo
1.2 Regime Urbanstico 164 - 207
ANEXO 2 Logradouros com iseno de Recuo para Ajardinamento 210 - 231
ANEXO 3 reas de interesse Cultural e reas de Ambincia Cultural
Ver ndice na pgina 235
ANEXO 4 Densidades Brutas 379
ANEXO 5 Regime de Atividades 382 - 396
5.1 Grupamento de Atividades 382
5.2 Classificao de Atividades para rea de Ocupao Intensiva 383 - 388
5.3Restrio Quanto Implantao de Atividades na rea de Ocupao Intensiva
389
5.4Restrio Quanto aos Limites de Porte na rea de Ocupao Intensiva
390
5.5 Atividades Permitidas na rea de Ocupao Rarefeita 391 - 392
5.6 Atividades e Prdios Preexistentes 393
5.7 rea Central 394
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pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL NDICE
ANEXOS (continuao)PGiNA
5.8Classificao e Afastamentos de Segurana para Depsitos e Postos de Revenda GLP
395
5.9 Controle da Polarizao de Entretenimentos Noturnos 396
ANEXO 6ndice de Aproveitamento, Solo Criado, Quota ideal Mnima de Terreno por Economia
401
ANEXO 7 Regime Volumtrico 404 - 421
7.1 Regime Volumtrico em Funo das UEUs 404
7.2 Regime Volumtrico em Funo da Malha Viria Bsica 405 - 421
ANEXO 8 Parcelamento do Solo 424 - 427
8.1 Padres para Loteamentos 424
8.2 Padres para Desmembramentos 425
8.3 Padres para Fracionamentos 426
8.4 Padres para Edificao em Condomnios por Unidades Autnomas 427
ANEXO 9 Classificao e Perfis Virios 430 - 439
9.1 Classificao das Vias 430 - 432
9.2 Perfis Virios 433 - 436
9.3Classificao e Hierarquizao da Malha Viria Bsica - Mapa na Escala 1:50.000
437
9.4 Classificao e Hierarquizao da Malha Viria Bsica 438 - 439
ANEXO 10 Garagens, Estacionamentos e Postos de Abastecimento 442 - 444
10.1 Padres para Guarda de Veculos 442 - 443
10.2 Garagens e Estacionamentos na rea Central 444
ANEXO 11 Projetos Especiais 448 - 454
11.1 Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1 Grau 448 - 451
11.2 Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2 Grau 452 - 454
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pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
PARTE Ido desenvolvimento urbano ambiental
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PARTE Ido desenvolvimento urbano ambiental
TTULO i Dos Princpios
TTULO ii Das Estratgias
I Da Estruturao Urbana
II Da Mobilidade Urbana
III Do Uso do Solo Privado
IV Da Qualificao Ambiental
V Da Promoo Econmica
VI Da Produo da Cidade
VII Do Sistema de Planejamento
TTULO iii Do Modelo Espacial
I Da rea de Ocupao Intensiva e da rea de Ocupao Rarefeita
II Das Macrozonas
III Dos Elementos Estruturadores do Modelo Espacial
IV Das Zonas de Uso
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Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
PARTE iDO DESENVOLViMENTO URBANO AMBiENTAL
TTULO i DOS PRiNCPiOS
Art. 1 A promoo do desenvolvimento no Municpio de Porto Alegre tem como princpio o cumprimento das funes sociais da cidade e da propriedade urbana, nos termos da Lei Orgnica, garantindo:
I a gesto democrtica, por meio da participao da populao e das associaes representativas dos vrios segmentos da comunidade na formulao, na execuo e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
(Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).II a promoo da qualidade de vida e do ambiente, reduzindo as desigualdades e a
excluso social; III a integrao das aes pblicas e privadas atravs de programas e projetos de atuao; IV o enriquecimento cultural da cidade pela diversificao, atratividade e competitividade; V o fortalecimento do papel do Poder Pblico na promoo de estratgias de
financiamento que possibilitem o cumprimento dos planos, programas e projetos em condies de mxima eficincia;
VI a articulao das estratgias de desenvolvimento da cidade no contexto regional metropolitano de Porto Alegre;
VII o fortalecimento da regulao pblica sobre o solo urbano mediante a utilizao de instrumentos redistributivos da renda urbana e da terra e controle sobre o uso e ocupao do espao da cidade;
VIII a integrao horizontal entre os rgos e Conselhos Municipais, promovendo a atuao coordenada no desenvolvimento e aplicao das estratgias e metas do Plano, programas e projetos.
IX a defesa, a conservao e a preservao do meio ambiente; (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).X a regularizao fundiria e a urbanizao de reas ocupadas por populao de baixa
renda por meio do estabelecimento de normas especiais de urbanizao, uso e ocupao do solo e edificao, consideradas a situao socioeconmica da populao e as normas ambientais; (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
XI VETADO;XII a distribuio dos benefcios e encargos do processo de desenvolvimento da Cidade,
inibindo a especulao imobiliria, os vazios urbanos e a excessiva concentrao urbana; (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
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pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
PARTE I do deSenVolViMento
urBano aMBiental
XIII a recuperao dos investimentos do Poder Pblico de que tenha resultado a valorizao de imveis urbanos; (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
XIV a preservao dos stios, das edificaes e dos monumentos de valor histrico, artstico e cultural; e (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
XV a preservao das zonas de proteo de aerdromos. (includo pela L.C. n 646, de 08 de outubro de 2010).
Art. 2 O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental incorpora o enfoque ambiental de planejamento na definio do modelo de desenvolvimento do Municpio, das diretrizes e das estratgias para a execuo de planos, programas e projetos, enfatizando a participao popular, a sustentabilidade econmica, social e ambiental.
Pargrafo nico. Na aplicao, na alterao e na interpretao desta Lei Complementar, levarseo em conta seus princpios, estratgias e diretrizes. (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
TTULO ii DAS ESTRATGiAS
Art. 3 O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental o instrumento bsico de definio do modelo de desenvolvimento do Municpio e compese de 7 (sete) estratgias, integradas e de forma sistmica, quais sejam: (Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
I Estratgia de Estruturao Urbana; II Estratgia de Mobilidade Urbana; III Estratgia de Uso do Solo Privado;IV Estratgia de Qualificao Ambiental; V Estratgia de Promoo Econmica; VI Estratgia de Produo da Cidade; VII Estratgia do Sistema de Planejamento.
Pargrafo nico Para a implementao de polticas, programas e projetos, pblicos ou privados, sero adotadas as diretrizes das estratgias correspondentes. (NR)
CAPTULO I Da Estruturao Urbana
Art. 4 A Estratgia de Estruturao Urbana tem como objetivos gerais promover a estruturao do espao na cidade e a integrao metropolitana.
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Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
Pargrafo nico A implementao da Estratgia de Estruturao Urbana darse a partir da conceituao, identificao e classificao dos elementos referenciais do espao urbano, existentes ou potenciais, e das suas conexes, valorizando prioritariamente o espao pblico e, ainda, a proposio de projetos articulados com os municpios da Regio Metropolitana.
Art. 5 Constituem a Estratgia de Estruturao Urbana:I Programa de Espaos Abertos, que prope a implementao de um sistema de
espaos referenciais articulados, edificados ou no, de abrangncia local, urbana ou regional, caracterizados pelo uso coletivo e pela promoo da interao social, com vistas a potencializar a legibilidade da cidade atravs do fortalecimento das centralidades e da valorizao do patrimnio ambiental.
a) Integram o Sistema de Espaos Abertos todas as formas de conexo urbana que permitem viabilizar fluxos entre as diversas partes do sistema;
b) complementam o Sistema de Espaos Abertos todos os elementos que equipam o espao pblico, tais como os de infraestrutura aparente na paisagem urbana, os de mobilirio urbano e os veculos de publicidade que compem o espao visual urbano, a serem regulamentados por lei;
II Programa de Integrao Metropolitana, que visa a articular o PDDUA com as aes e as polticas que envolvem os municpios da Regio Metropolitana, dando nfase s interfaces dos limites norte e leste do Municpio, prioritariamente no que se refere ao transporte, uso do solo e saneamento.
Pargrafo nico As potencialidades da estratgia esto representadas espacialmente na fig. 1.
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pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
PARTE I do deSenVolViMento
urBano aMBiental
9038
9036
9034
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1044
106 0
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9020
1026
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1002
9028
9022
9024
1074
1082
1072
1076
1056
3138
1078
10583130
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1038
2040
1008
1014
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2036
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10041006
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1040
1042
1034
1024
3068
3066
3110
3112
30903092
3070
3024
1016 3042 3044 3046
2044
3144
3140
3134
3136
4002
4004
4006
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3114
3072
3116
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3074
3048
3026
2042
3028
3118
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3120
3100
3078
30543052
3056
3030
2050
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3032
3058
4008
3122
3102
3080
3124
3104
3084
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3016
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3126
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3108
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3022
3020
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8054
8042
40504044
5002
4048
5006
5016
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5004
5018
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8056
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8078
8058 8060
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8038
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4028
4026
10801086
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3142
3146
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9008
9012
9014
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2004
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8084
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8048
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8020
7004
7002
7006
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8076
8068
8052
8070
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2046
2048
4014
30063004
3008 3010
8002
2024
2012
2026
2028
2030
2014
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2032 3002
8008
8010
10001
10002
10003
10004
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1
1
1
14
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1
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5
27
29
2
3
8
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34 1
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21
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1
12
25
1
1
4152
4
11
3226
1
2
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4
30
10
31
5
1
13
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27
38
4
6
3
28
14
13
1539
29
26
31
3222
28
19
23
1
7
37
7
42 40
36
17
24
16
17
2
33
35
1
17
24
18
25
18
21
23
2
98
19
20
19
4
16
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33
30
1
20
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14
19
6
5
14
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22
7
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8
10
9
12
12 6
5
3
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3
1
1
11 2
511 10
2
9
43
2
4
1
2
1
3
8715
1
2
3
5
4
1
4
25
9
6
2
7
64
4
58
42 76
3
10
1
7
5
3
51
98
4 5
6
3
6
3
6
1
4
3
2
2 3
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Sub-unidade
Estratgia de Estruturao UrbanaPrograma de Espaos Abertos
Programa de Integrao MetropolitanaFIG.1
-
20
Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
CAPTULO II Da Mobilidade Urbana
Art. 6 A Estratgia de Mobilidade Urbana tem como objetivo geral qualificar a circulao e o transporte urbano, proporcionando os deslocamentos na cidade e atendendo s distintas necessidades da populao, atravs de:
I prioridade ao transporte coletivo, aos pedestres e s bicicletas; II reduo das distncias a percorrer, dos tempos de viagem, dos custos operacionais,
das necessidades de deslocamento, do consumo energtico e do impacto ambiental; III capacitao da malha viria, dos sistemas de transporte, das tecnologias veiculares,
dos sistemas operacionais de trfego e dos equipamentos de apoio incluindo a implantao de centros de transbordo e de transferncia de cargas;
IV Plano de Transporte Urbano Integrado, compatvel com esta Lei Complementar, integrado Regio Metropolitana;
(Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).V resguardo de setores urbanos mobilidade local;VI estmulo implantao de garagens e estacionamentos com vistas reconquista
dos logradouros pblicos como espaos abertos para interao social e circulao veicular.
VII racionalizao do transporte coletivo de passageiros, buscando evitar a sobreposio de sistemas, privilegiando sempre o mais econmico e menos poluente; e
(includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).VIII desenvolvimento de sistema de transporte coletivo de passageiros por via fluvial,
aproveitando as potencialidades regionais. (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
Pargrafo nico As disposies da NBR9050, do ano de 1994, referente Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficincias, sero observadas na aplicao da Estratgia de Mobilidade Urbana, no caso de obras de construo de praas, vias pblicas, loteamentos e espaos urbanos em geral, tanto nos planos e projetos de iniciativa privada como do Poder Pblico. (NR)
Art. 7 A mobilidade urbana compreende os seguintes conceitos: I Setor Urbano de Mobilidade reas da cidade com restrio ao trfego veicular de
passagem ou de travessia, em favor do pedestre, da bicicleta e do trfego local;II Corredores Virios vias, ou conjunto de vias, de diferentes categorias funcionais
ou no, com vistas a otimizar o desempenho do sistema de transporte urbano;III Sistema de Transporte Urbano conjunto das diferentes modalidades de transporte
de passageiros ou de cargas e seu interrelacionamento com a cidade; IV Sistema de Transporte Coletivo linhas e itinerrios operados por veculos com
tecnologias para mdia e baixa capacidade de passageiros, integrados ou no com outras modalidades de transporte urbano;
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V Sistema de Transporte Seletivo linhas e itinerrios operados por veculos com tecnologias para baixa capacidade de passageiros sentados, servios e tarifao diferenciados, integrados ou no com outras modalidades de transporte urbano;
VI Sistema de Transporte de Alta Capacidade linhas operadas por veculos com tecnologias para grande capacidade de passageiros, integradas com outras modalidades de transporte urbano;
VII Rede de Transporte Coletivo centros de transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de vias, segregadas ou no, cuja natureza funcional justifique a existncia do servio ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na classificao funcional compatvel;
VIII Rede de Transporte Seletivo equipamentos de apoio e conjunto de vias cuja natureza funcional justifique a existncia do servio ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na classificao funcional compatvel;
IX Rede de Transporte de Alta Capacidade centros de transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de eixos fsicos, coincidentes ou no com a malha viria bsica, onde opera o sistema de transporte de alta capacidade;
X Rede Cicloviria conjunto de ciclovias integradas com o sistema de transporte urbano;
XI Centros de Transbordo terminais de integrao, de retorno ou de conexo, destinados s transferncias modais e intermodais das demandas de deslocamento de pessoas, equipados com comrcio e servios complementares;
XII Centros de Transferncia terminais de manejo de cargas, de abastecimento, inclusive centrais de armazenamento e comercializao atacadista;
XIII Terminais de Estacionamentos estacionamentos em reas pblicas ou privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamentos nos logradouros;
XIV Estacionamentos Dissuasrios estacionamentos pblicos ou privados, integrados ao sistema de transporte urbano, com vistas a dissuadir o uso do transporte individual;
XV Estacionamentos Temporrios estacionamentos pblicos com tarifao peridica, ao longo dos logradouros de reas de centralidade;
XVI Heliponto local para pouso e decolagem de helicpteros, a ser regulamentado por lei.
Art. 8 Constituem a Estratgia de Mobilidade Urbana: I Programa de Transporte Coletivo, que abrange as questes fsicas, operacionais e
tecnolgicas ligadas ao transporte de alta, mdia e baixa capacidades, bem como ao transporte seletivo, em suas diferentes modalidades;
II Programa de Centros de Transbordo e de Transferncia, que visa qualificao dos transbordos e das transferncias modais e intermodais das demandas
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de deslocamento da populao e das cargas, atravs da implantao e/ou melhoramento de:
a) Terminais de Integrao que tambm constituiro centros de intercmbio urbano, com comrcio, servios e estacionamentos dissuasrios;
b) Terminais de Retorno e Pontos de Conexo; c) Centro de Transferncia de Cargas do Porto Seco;d) Estratificao em reas especiais junto aos eixos de carga, de centrais
de abastecimento, armazenamento e comrcio atacadista, com vistas racionalizao dos servios, minimizao dos custos operacionais e integrao modal de diferentes eixos de mobilidade, tarifas e fretes.
III Programa Virio, que abrange os gravames, os projetos e as obras de implementao da malha viria, inclusive das ciclovias e vias de pedestres;
IV Programa de Garagens e Estacionamentos, que define a implantao de sistemas de: a) terminais de estacionamento em reas pblicas e privadas, destinados
a substituir progressivamente os estacionamentos na superfcie dos logradouros em reas de grande centralidade;
b) estacionamentos dissuasrios integrados com centros de transbordo;c) estacionamentos temporrios pblicos; d) implementao de incentivos legais construo de garagens;
V Programa de Trnsito, que corresponde ao tratamento da malha viria no que concerne ao uso das potencialidades da engenharia de trfego, com vistas sua fluidez e segurana, utilizando as tecnologias para a conservao energtica, o controle da qualidade ambiental e a prioridade ao transporte coletivo.
VI VETADO.
1 O programa referido no inciso III englobar detalhamento da Malha Viria Bsica do Municpio, devendo ser apreciado pela comunidade atravs das instncias de planejamento regional. 2 As diretrizes espaciais bsicas da estratgia esto representadas na fig. 2.
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FIG.02
Diagrama da Estratgia deMobilidade Urbana FIG.2
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SEO I Da Malha Viria
Art. 9 Malha Viria o conjunto de vias do Municpio, classificadas e hierarquizadas segundo critrio funcional, observados os padres urbansticos estabelecidos no Anexo 9.
1 Malha Viria Bsica o conjunto das vias de transio, arteriais e coletoras, constituindo o principal suporte fsico mobilidade urbana. 2 Funo da via o seu desempenho de mobilidade, considerados aspectos da infraestrutura, do uso e ocupao do solo, dos modais de transporte e do trfego veicular.
Art. 10. As vias, de acordo com os critrios de funcionalidade e hierarquia, classificamse em:I Vias de Transio (V1) estabelecem a ligao entre o sistema rodovirio
interurbano e o sistema virio urbano com intensa fluidez de trfego, apresentam restrita conectividade, proporcionam restrita integrao com o uso e a ocupao do solo, prprias para a operao de sistemas de transporte coletivo de alta capacidade e de cargas; (Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
II Vias Arteriais (V2) permitem ligaes intraurbanas, com alta fluidez de trfego, apresentam baixa conectividade, proporcionam baixa integrao com o uso e a ocupao do solo, prprias para a operao de sistemas de transporte coletivo e de cargas, subdividindose em:
a) Vias Arteriais de 1 Nvel principais vias de estruturao do territrio municipal e de integrao com a Regio Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), prprias para a operao de sistemas de transporte coletivo segregado de alta capacidade e de transporte de cargas; e
b) Vias Arteriais de 2 Nvel vias complementares de estruturao do territrio municipal e de integrao com a RMPA, prprias para a operao de sistemas de transporte coletivo de mdia capacidade e de transporte de cargas fracionadas; (Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
III Vias Coletoras (V3) recebem e distribuem o trfego entre as vias Locais e Arteriais com mdia fluidez de trfego, apresentam mdia conectividade, proporcionam mdia integrao com o uso e a ocupao do solo, prprias para a operao de sistemas de transporte coletivo compartilhado de mdia capacidade;
(Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).IV Vias Locais (V4) promovem a distribuio do trfego local com baixa fluidez de
trfego, apresentam intensa conectividade, e proporcionam intensa integrao com o uso e a ocupao do solo, podendo finalizar em culdesac, a critrio do Sistema Municipal de Gesto do Planejamento SMGP;
(Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
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V Ciclovias (V5) vias com caractersticas geomtricas e infraestruturais prprias ao uso de bicicletas;
VI Vias Secundrias (V6) ligaes entre vias locais, exclusivas ou no para pedestres;
VII Vias para Pedestres (V7) logradouros pblicos com caractersticas infraestruturais e paisagsticas prprias de espaos abertos exclusivos aos pedestres.
VIII Hipovias (V8) vias com caractersticas geomtricas e infraestruturais prprias para cavalgadas; e (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
IX Motovias (V9) vias com caractersticas geomtricas e infraestruturais prprias ao uso de motocicletas. (includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
1 As caractersticas funcionais, geomtricas, infraestruturais e paisagsticas das vias integrantes da malha viria observam os padres urbansticos estabelecidos no Anexo 9. (Renomeado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010). 2 As vias classificadas e hierarquizadas como de Transio e Arteriais esto representadas no Anexo 9.3 desta Lei Complementar.(includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010). 3 As vias representadas no Anexo 9.3 fazem parte da Malha Viria Bsica do Municpio, conforme art. 9 desta Lei Complementar.(includo pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
CAPTULO III Do Uso do Solo Privado
Art. 11. A Estratgia de Uso do Solo Privado tem como objetivos gerais disciplinar e ordenar a ocupao do solo privado, atravs dos instrumentos de regulao que definem a distribuio espacial das atividades, a densificao e a configurao da paisagem urbana no que se refere edificao e ao parcelamento do solo.
1 A Estratgia de Uso do Solo Privado composta pelo Plano Regulador, que apresentado na Parte III desta Lei. 2 Constitui tambm instrumento de regulao da paisagem urbana a avaliao de Projetos Especiais de Impacto Urbano. (NR) (Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
Art. 12. O programa correspondente Estratgia de Uso do Solo Privado o Programa de Gerenciamento do Plano Regulador, que engloba o conjunto de procedimentos de natureza tcnica, legal e administrativa para viabilizar um processo de planejamento dinmico, participativo, ancorado numa estrutura administrativa capaz de responder a estes objetivos.
Pargrafo nico. As normas componentes desta estratgia esto representadas nos Anexos.
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CAPTULO IV Da Qualificao Ambiental
Art. 13. A Estratgia de Qualificao Ambiental tem como objetivo geral qualificar o territrio municipal, atravs da valorizao do Patrimnio Ambiental, promovendo suas potencialidades e garantindo sua perpetuao, e da superao dos conflitos referentes poluio e degradao do meio ambiente, saneamento e desperdcio energtico.
1 O Patrimnio Ambiental abrange os Patrimnios Cultural e Natural. 2 Os espaos representativos do Patrimnio Ambiental devem ter sua ocupao e utilizao disciplinadas de forma a garantir a sua perpetuao, nos termos da Parte II.
Art. 14. Integram o Patrimnio Cultural, para efeitos desta Lei Complementar, o conjunto de bens imveis de valor significativo edificaes isoladas ou no, ambincias, parques urbanos e naturais, praas, stios e reas remanescentes de quilombos e comunidades indgenas , paisagens, bens arqueolgicos histricos e prhistricos , bem como manifestaes culturais tradies, prticas e referncias, denominados bens intangveis, que conferem identidade a esses espaos.(Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).
Pargrafo nico. As edificaes que integram o Patrimnio Cultural so identificadas como Tombadas e Inventariadas de Estruturao ou de Compatibilizao, nos termos de lei especfica, observado que:
I de Estruturao aquela que por seus valores atribui identidade ao espao, constituindo elemento significativo na estruturao da paisagem onde se localiza;
II de Compatibilizao aquela que expressa relao significativa com a de Estruturao e seu entorno, cuja volumetria e outros elementos de composio requerem tratamento especial. (NR)
Art. 15. Integram o Patrimnio Natural os elementos naturais ar, gua, solo e subsolo, fauna, flora, assim como as amostras significativas dos ecossistemas originais do stio de Porto Alegre indispensveis manuteno da biodiversidade ou proteo das espcies ameaadas de extino, as manifestaes fisionmicas que representam marcos referenciais da paisagem, que sejam de interesse proteger, preservar e conservar a fim de assegurar novas condies de equilbrio urbano, essenciais sadia qualidade de vida.
Art. 16. Para efeito desta Lei, considerase:I topo de morro: a rea delimitada a partir da curva de nvel correspondente a 2/3
(dois teros) da altura mxima da elevao em relao base; (Alterado pela L.C. n 646, de 22 de julho de 2010).II nascente ou olho dgua: o local onde se verifica o aparecimento de gua por
afloramento do lenol fretico;
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III talvegue: a linha de maior profundidade de um vale; IV curso dgua: a massa lquida que cobre uma superfcie, seguindo um curso ou
formando um banhado, cuja corrente pode ser perene, intermitente ou peridica;V faixas de Proteo de guas superficiais: as faixas de terreno compreendendo o
conjunto de flora, fauna, solo e subsolo, correspondentes a nascentes, talvegues, cursos dgua, dimensionadas de forma a garantir a manuteno do manancial hdrico; e
VI rvore ou conjunto de rvores imunes ao corte: os exemplares botnicos que se destacam por sua raridade, beleza, localizao, condio de portasementes, ameaados de extino ou de reconhecida utilidade terra que revestem, os quais sero objeto de especificao e regulamentao nos termos do pargrafo nico do art. 242 da Lei Orgnica do Municpio de Porto Alegre. (NR)
Art. 17. A implementao da Estratgia de Qualificao Ambiental darse atravs de:I conceituao, identificao e classificao dos espaos representativos do
Patrimnio Ambiental, os quais devero ter sua ocupao e utilizao disciplinadas;II valorizao do Patrimnio Ambiental como espaos diversificados na ocupao
do territrio, constituindo elementos de fortalecimento das identidades cultural e natural;
III caracterizao do Patrimnio Ambiental como elemento significativo da valorizao da paisagem e da estruturao dos espaos pblicos e, como tal, integrante do Programa de Espaos Abertos;
IV promoo de aes de saneamento, de monitoramento da poluio e de otimizao do consumo energtico.
V aplicao de instrumentos urbansticos e tributrios com vistas ao estmulo proteo do patrimnio natural nas propriedades identificadas nos termos do 3 do art. 32.
Art. 18. Constituem a Estratgia de Qualificao Ambiental: I Programa de Valorizao do Patrimnio Cultural, que envolve aes e polticas
que permitem identificar e classificar elementos de valor cultural, estabelecer diretrizes e desenvolver projetos com vistas ao resgate da memria cultural, tais como restaurao, revitalizao e potencializao de reas significativas, e criar ou aperfeioar instrumentos normativos para incentivar a preservao;
II Programa de Proteo s reas Naturais, que prope desenvolver estudos para a identificao de espaos representativos de valor natural, com vistas a estabelecer usos sustentveis, resguardando as caractersticas que lhe conferem peculiaridade e envolvendo a recuperao de reas degradadas e a preservao de riscos ambientais;
III Programa de Implantao e Manuteno de reas Verdes Urbanas, que envolve aes permanentes de implantao e manuteno de parques e praas, de
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disciplinamento da arborizao nos passeios pblicos e de criao de incentivos arborizao e ao ajardinamento em reas privadas;
IV Programa de Conservao de Energia, que prope aes com vistas a garantir melhor qualidade de vida na cidade, com o mnimo de consumo energtico e a menor agresso ao ambiente, envolvendo a elaborao do Plano de Gerenciamento de Energia;
V Programa de Gesto Ambiental, que prope a elaborao do Plano de Gesto Ambiental, contendo diretrizes gerais de atuao consolidadas a partir dos planos setoriais de abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, drenagem urbana, gerenciamento de resduos slidos e de energia e do plano de proteo ambiental, visando a estabelecer prioridades de atuao articuladas, qualificando solues e reduzindo custos operacionais no mbito das bacias hidrogrficas;
VI Programa de Preveno e Controle da Poluio, que prope aes permanentes de monitoramento da qualidade do ar, da gua, do solo e do espao urbano, visando preveno, ao controle e fiscalizao das atividades potencialmente poluidoras, considerando as condies atmosfrica, hdrica, do solo, sonora e visual e a degradao do meio ambiente.
VII VETADO.
Pargrafo nico. As diretrizes espaciais bsicas desta estratgia esto representadas nas figs. 3, 4 e 5.
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6
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1
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EDG AR
PIRES
DE
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AV. BERNARDINO SILVEIRA DE AMORIM
Macrozona
UEU
Sub-unidade
Estratgia de Qualificao AmbientalValorizao do Patrimnio Cultural
FIG.3
-
30
Prefeitura MuniciPal de Porto alegreSecretaria do PlanejaMento MuniciPal
l.c. 434/99, atualizada e coMPilada at a l.c. 667/11, incluindo a l.c. 646/10.
PDDUA
FIG.04
Estratgia de Qualificao AmbientalDiagrama do Plano de Gesto Ambiental
FIG.4
-
31
pdduaPLANO DIRETOR DEDESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
PARTE I do deSenVolViMento
urBano aMBiental
9038
9036
9034
9032
1044
106 0
1048
1064
1066
105 0
1052
1068
1070
1046
9026
9020
1026
9030
1028
1002
9028
9022
9024
1074
1082
1072
1076
1056
3138
1078
10583130
3132
1038
2040
1008
1014
1054
1030
1018
1036
1022
1020
1032
2036
1010
10041006
1012
2038
1040
1042
1034
1024
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3066
3110
3112
30903092
3070
3024
1016 3042 3044 3046
2044
3144
3140
3134
3136
4002
4004
4006
3050
3094
3114
3072
3116
3096
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3048
3026
2042
3028
3118
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3120
3100
3078
30543052
3056
3030
2050
3012
3032
3058
4008
3122
3102
3080
3124
3104
3084
3082
3016
3034
3060
3036
3014
3062
3038
3018
3126
3106
3128
3108
3086
3088
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3040
3022
3020
4046
8054
8042
40504044
5002
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