Plano Diretor da Cultura em Cachoeiras de Macacu RJ

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Capítulo de Cultura do Plano Diretor Municipal de Cachoeiras de Macacu.

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I. Contribuir para a construção da cidadania cultural

no município, através da:

a) universalização do acesso à produção e fruição de

bens e atividades culturais, especialmente na

perspectiva da inclusão cultural da população de

baixa renda;

b) garantia de todos os espaços e instrumentos

necessários à criação e produção cultural;

c) democratização da gestão da cultura,

estimulando a participação dos segmentos

responsáveis pela criação e produção cultural nos

processos decisórios, garantindo a formação e

informação cultural do cidadão.

II. incentivar e apoiar a cultura popular desenvolvida

diretamente pela comunidade através das entidades

carnavalescas, associações e grupos de capoeira e

associações de moradores (entre outras),

responsáveis pela promoção de festas e eventos

tradicionais e outras manifestações;

III. integrar a população, especialmente das regiões

mais carentes do município, à criação, produção e

fruição de bens culturais;

IV. assegurar o pleno funcionamento de

equipamentos e serviços culturais municipais;

V. integrar as políticas e projetos culturais de

pesquisas e estudos sobre a história e a cultura de

Cachoeiras de Macacu e facilitar o acesso da

população a essas informações, tornando público o

conhecimento sobre a origem do município, um

enriquecedor do turismo cultural;

VI. organizar, de forma integrada a partir da

participação de setores, entidades e produtores

culturais, uma agenda que incentive e apoie a

realização de eventos regulares de cunho cultural,

tornando-a um importante atrativo turístico

municipal que atenda ao visitante e a população

local;

VII. ampliar a oferta de espaços e projetos culturais,

estimulando parcerias com empresas, entidades e

associações.

I. articulação da política cultural ao conjunto das

políticas públicas voltadas para a inclusão social,

especialmente as educacionais e de juventude;

II. apoio a movimentos e manifestações culturais em

atividade que contribuam para a melhoria da

qualidade da vida cultural e plural da população;

III. apoio a manifestações institucionais ou não,

vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros

que contribuam para a construção da cultura da paz

e de uma sociedade solidária;

IV. garantir a criação e manutenção de cursos e

oficinas na área das artes e da cultura em espaços

culturais públicos, com o acesso gratuito de cidadãos

de todas as idades;

V. assegurar parcerias público-privadas que

promovam a produção artística e cultural do

município, bem como, o acesso aos equipamentos e

serviços culturais;

I. fortalecer o Conselho Municipal de Políticas

Culturais, de caráter consultivo, deliberativo e de

assessoramento, com a participação de todos os

segmentos culturais;

II. convocar e realizar, em conjunto com o Conselho

de Políticas Culturais, as Conferências Municipais de

Cultura;

III. apoiar manifestações culturais que se situam à

margem da indústria cultural e dos meios de

comunicação, que possuam reconhecido valor para as

comunidades;

IV. promover o aperfeiçoamento e valorização dos

profissionais da área da cultura;

V. reformar e criar leis, instituições e mecanismos

destinados ao financiamento e fomento à cultura;

V. reformar e criar leis, instituições e mecanismos

destinados ao financiamento e fomento à cultura;

VI. implantar programas de formação e estímulo à

criação, fruição e participação na vida cultural, com

especial atenção aos jovens;

VII. descentralizar orçamentos,

equipamentos, serviços e ações;

VIII. criar e estimular processos de participação

cultural e de formação de uma cultura cidadã;

IX. estimular a ocupação cultural dos espaços

públicos do município;

X. recuperar, revitalizar e manter os equipamentos

culturais do município, como teatros, centros

culturais, bibliotecas, cinemas, praças, galerias,

museus e casas de cultura;

XI. construir no município a ação cultural

descentralizada, conjuntamente com movimentos

sociais e agentes culturais;

XII. implantar unidades culturais nas regiões menos

providas de recursos;

XIII. promover descentralizadamente a realização de

shows, exibições, mostras e exposições de cinema,

teatro, dança, música, artes plásticas e outras

manifestações artísticas e culturais;

XIV. ampliar o número de bibliotecas da rede

municipal e implantar sistema de atualização

permanente de seus acervos;

XV. criar sistemas de identificação visual de bens

tombados e áreas históricas;

XVI. informar e orientar a população sobre

patrimônio artístico, arquitetônico e cultural,

incentivando assim sua fruição e preservação;

XVII. revitalizar edifícios de interesse histórico;

XVIII. implementar a gestão compartilhada dos

equipamentos culturais públicos entre poder público

e organizações da sociedade civil;

XIX. trabalhar, em conjunto com a comunidade

escolar, visando desenvolver programas de artes, da

cultura, da cultura da paz e da solidariedade;

XX. desenvolver, em conjunto com grupos, entidades

e organizações da terceira idade, projetos culturais

que resgatem a dignidade e valorizem o papel do

idoso na sociedade;

XXI. estabelecer o mapeamento cultural com a

contagem de equipamentos culturais públicos e

privados do município;

XXII. criar e manter os corpos estáveis de teatro,

música e dança do município;

XXIII. propor e apoiar a manutenção da abertura das

escolas municipais, nos fins de semana, para a

realização de atividades culturais, esportes e lazer;

XXIV. implantar nos Centros de Múltiplo Uso, locais

estratégicos das comunidades da Zona Rural, o

desenvolvimento de atividades culturais e de

esportes e lazer, destinadas a todas as faixas etárias,

inclusive para a da terceira idade;

XXV. requalificar as praças dos bairros e localidades

existentes e as que poderão ser construídas, com

palcos, tablados ou anfiteatros, para acomodar em

caráter permanente, eventos culturais, de esportes e

lazer em condições adequadas ao público, e com a

participação da comunidade local nas escolhas das

formas de intervenção. x