PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DA MALHA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO E AS FUTURAS CONCESSÕES DE GÁS...

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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DA MALHA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO E AS FUTURAS CONCESSÕES DE GÁS NATURAL Paulo Vitor Torres da Matta 1 No último dia 13 de janeiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública a versão preliminar do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário PEMAT 2013-2022. O documento, que já vinha sendo prometido desde 2011, foi elaborado com base nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética EPE e estará disponível para sugestões até o próximo dia 26 de fevereiro. Dentre suas principais características, o PEMAT 2013-2022 apresenta simulações de investimentos nos gasodutos, projeções de demanda para os próximos dez anos e propostas de traçados para a nova rede. Com isso, o governo pretende atender às estimativas de que até 2022 a demanda por gás natural no Brasil passará dos atuais 40,6 milhões para 89,7 milhões de metro cúbicos. O novo regime de concessão de gás natural Atualmente, as diretrizes para a expansão do mercado brasileiro de gás encontram- se na Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.382/2010. Este novo marco legal reforçou ainda mais o papel do MME como órgão responsável pela elaboração das políticas públicas para o setor do gás natural, sobretudo, ao lhe atribuir a responsabilidade pela elaboração do Plano Decenal de Expansão da Malha Dutoviária de Transporte de Gás Natural. Antes da nova Lei do Gás, o setor era regulado pela Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), que, dentre outras coisas, estabelecia que a outorga para exploração de atividades relacionadas ao setor de gás natural poderia ser feita mediante autorização, sem necessidade de procedimento licitatório, sem assinatura de contrato e sem prazo para extinção da autorização. Agora, na nova Lei do Gás, há expressa previsão de que “o regime de concessão aplicar-se-á a todos os gasodutos de transporte considerados de interesse geral, restando o regime de autorização para gasodutos outorgados antes da Lei do Gás e para os gasodutos de transporte que envolvam acordos internacionais. Neste 1 Paulo Vitor Torres da Matta é advogado no Portugal Ribeiro Advogados ([email protected]).

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Artigo, publicado em 10/02/2014, de autoria de Paulo Vitor Torres da Matta sobre o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT 2013-2022.

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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DA MALHA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO E

AS FUTURAS CONCESSÕES DE GÁS NATURAL

Paulo Vitor Torres da Matta1

No último dia 13 de janeiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em

consulta pública a versão preliminar do Plano Decenal de Expansão da Malha de

Transporte Dutoviário – PEMAT 2013-2022. O documento, que já vinha sendo

prometido desde 2011, foi elaborado com base nos estudos realizados pela Empresa de

Pesquisa Energética – EPE e estará disponível para sugestões até o próximo dia 26 de

fevereiro.

Dentre suas principais características, o PEMAT 2013-2022 apresenta simulações

de investimentos nos gasodutos, projeções de demanda para os próximos dez anos e

propostas de traçados para a nova rede. Com isso, o governo pretende atender às

estimativas de que até 2022 a demanda por gás natural no Brasil passará dos atuais 40,6

milhões para 89,7 milhões de metro cúbicos.

O novo regime de concessão de gás natural

Atualmente, as diretrizes para a expansão do mercado brasileiro de gás encontram-

se na Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.382/2010.

Este novo marco legal reforçou ainda mais o papel do MME como órgão responsável pela

elaboração das políticas públicas para o setor do gás natural, sobretudo, ao lhe atribuir a

responsabilidade pela elaboração do Plano Decenal de Expansão da Malha Dutoviária de

Transporte de Gás Natural.

Antes da nova Lei do Gás, o setor era regulado pela Lei nº 9.478/1997 (Lei do

Petróleo), que, dentre outras coisas, estabelecia que a outorga para exploração de

atividades relacionadas ao setor de gás natural poderia ser feita mediante autorização, sem

necessidade de procedimento licitatório, sem assinatura de contrato e sem prazo para

extinção da autorização. Agora, na nova Lei do Gás, há expressa previsão de que “o

regime de concessão aplicar-se-á a todos os gasodutos de transporte considerados de

interesse geral”, restando o regime de autorização para gasodutos outorgados antes da

Lei do Gás e para os gasodutos de transporte que envolvam acordos internacionais. Neste

1 Paulo Vitor Torres da Matta é advogado no Portugal Ribeiro Advogados ([email protected]).

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particular, a Lei do Gás apresenta dispositivos específicos que traçam características

próprias à concessão das atividades relacionadas ao gás natural. O seu art. 1º, § 2º, por

exemplo, afirma que “a exploração das atividades decorrentes das autorizações e

concessões de que trata esta Lei correrá por conta e risco do empreendedor, não se

constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço público”.

Outro ponto de destaque que foi modificado com a Lei do Gás diz respeito às tarifas

cobradas para transporte nos gasodutos que eram, antes da Lei do Gás, negociadas entre

as parte interessadas, sendo excepcional a intervenção da Agência Nacional do Petróleo,

Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Com o novo marco regulatório, a ANP é

responsável pelo estabelecimento das tarifas, nos casos das concessões, e sua aprovação

nas autorizações.

Também houve modificação das regras sobre construção e ampliação dos

gasodutos, que, até então, deveriam ser autorizadas pela ANP, após provocação do

próprio interessado. Agora, cabe ao MME “propor, por iniciativa própria ou por

provocação de terceiros, os gasodutos de transporte que deverão ser construídos ou

ampliados”, sobretudo, por meio do já mencionado Plano Decenal de Expansão da Malha

de Transporte Dutoviário do País.

O Decreto nº 7.382/2010 afirma ainda que os estudos do PEMAT deverão conter,

entre outros elementos, propostas de traçados, de sistemas de compressão a serem

instalados e de localização de pontos de entrega, bem como as estimativas de

investimentos dos gasodutos.

PEMAT 2013-2022

Segundo estimativas do Governo Federal, haverá até 2022 um aumento da demanda

por gás natural no Brasil, dos atuais 40,6 milhões para 89,7 milhões de metros cúbicos,

sem contar o consumo de usinas termelétricas. Planejando uma infraestrutura de

gasodutos capaz de suportar esse crescimento, o MME elaborou uma versão preliminar

do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário, o PEMAT 2013-

2022. O Plano vinha sendo aguardado pelo mercado desde 2011 e, agora, ficará em

consulta pública até o dia 26 de fevereiro deste ano.

Desde a Lei do Gás, os leilões para concessão de novos dutos podem ser feitos com

base em projetos do próprio governo ou da iniciativa privada. A proposta do MME

apresentada no PEMAT 2013-2022 prevê quatro grandes interligações entre grandes

centros de produção do insumo e polos de consumo. Três desta interligações apresentam

alternativas diferentes de execução, razão pela qual não há uma estimativa global de

investimentos, que, nestes trechos com alternativas, podem variar de R$ 7,3 bilhões a R$

8,6 bilhões.

O gasoduto que integra a região Sudeste e a região Sul, considerado o mais

importante do Plano, em razão da sua extensão e seus valores, traz duas alternativas de

traçados. Uma possibilidade é o investimento de R$ 4,6 bilhões na ampliação do

Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), num trecho de 1.170 quilômetros, entre os municípios

de Campinas (SP) e Canoas (RS). A outra alternativa é a criação de um novo gasoduto,

com 1.051 quilômetros de extensão e R$ 4,2 bilhões de investimento, indo de Penápolis

(SP) a Canoas (RS). Em ambos os casos, a previsão é de que se tenha capacidade para

transportar até 8,5 milhões de metros cúbicos por dia de gás.

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Além das interligações propostas pelo MME, o PEMAT traz um projeto incluído

no Plano a pedido da Petrobras, para composição do sistema de escoamento de gás natural

do pré-sal da Bacia de Santos para o Comperj. Trata-se do trecho Guapimirim-Itaboraí,

no Rio de Janeiro, que deverá contar com investimentos de R$ 112,3 milhões, num

traçado de apenas 11 quilômetros de extensão e capacidade de transporte de 17,4 milhões

de metros cúbicos de gás natural por dia. Apesar de não haver ainda data marcada para

sua realização, este provavelmente será o primeiro leilão de concessão de um gasoduto

no Brasil.

Em entrevista disponibilizada no site do Jornal Valor, no dia 15 de janeiro deste

ano, o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim disse não ter condições de dizer quando

acontecerá o leilão do gasoduto Guapirimim-Itaboraí. Ele afirmou também que “enquanto

não descobrir gás ou não houver gás competitivo, não podemos indicar novos

gasodutos”.

A previsão do governo é de que a versão definitiva do Plano seja publicada até o

fim do primeiro trimestre deste ano. A informação é de que as concorrências serão

organizadas pela ANP, nos moldes das licitações de projetos de transmissão elaborados

pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A versão preliminar do PEMAT ficará em consulta pública até 26 de fevereiro. Os

interessados podem enviar contribuições no endereço eletrônico [email protected], ou

para o endereço PEMAT 2013 – 2022 – SPG/MME – Esplanada dos Ministérios, Bloco

“U”, 9º andar, salas 942 e 952, CEP 70065-900, Brasília – DF.