PLANO DE TRABALHO 2015 I- IDENTIFICAÇÃO DA...

18
UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO" Fundada em 20 de maio de 1949 Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro" Sopa Fraterna "BittencourtSampaio" -Salão de Encontro!1987) Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06 Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. l .692 em 19/06/85 Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n" 991 de 05/09/57 Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58 Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP. PLANO DE TRABALHO 2015 I- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 1.1 - Nome da Instituição/Entidade: União Espírita "Bittencourt Sampaio" 1.2 - CNPJ: 59.851.592/000-06 1.3 - Endereço: Rua São Paulo, 2435 Bairro: Centro CEP: 14.600-000 Fone:( 016) 3728.6543 1(16) 3728-3885/(16) 3818.1314 FAX:(016)3818.1413 e-mail: [email protected] e [email protected] 1.4 - Inscrições/Certificados: de Inscrição: CMAS: 03/98 CEAS: 1.692 CNAS:31.984 N°Certificado CEBAS: 991 1.5 - Validade do mandato da diretoria atual: de 31/01/2014 à 31/01/2015. 1.6 - Missão da Instituição: Tem por finalidade trabalhar pela garantia dos direitos inerentes à criança e ao adolescente, em especial àqueles em situação de vulnerabilidade social, sem distinção quanto à origem, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, contribuindo qualitativamente em seu processo de desenvolvimento, através do fortalecimento de vínculos, em âmbito familiar e comunitário. 1.7 - Breve Histórico da Instituição: A União Espírita Bittencourt Sampaio, fundada em 20 de maio de 1949, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede no município de São Joaquim da Barra, mantenedora das Unidades de Prestação de Serviços: Albergue Noturno "Apostolo Pedro" e "Salão de Encontro", conveniado desde janeiro de 1987. Cada uma das respectivas Unidades possuem projetos de trabalho, coordenação e públicos específicos, porém todas as ações desenvolvidas são destinadas aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, de acordo com a Política.*-, Nacional de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Transcript of PLANO DE TRABALHO 2015 I- IDENTIFICAÇÃO DA...

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "BittencourtSampaio" -Salão de Encontro!1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. l .692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n" 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

PLANO DE TRABALHO 2015

I- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO1.1 - Nome da Instituição/Entidade: União Espírita "Bittencourt Sampaio"

1.2 - CNPJ: 59.851.592/000-06

1.3 - Endereço: Rua São Paulo, 2435Bairro: Centro CEP: 14.600-000Fone:( 016) 3728.6543 1(16) 3728-3885/(16) 3818.1314 FAX:(016)3818.1413e-mail: [email protected] e [email protected]

1.4 - Inscrições/Certificados:N° de Inscrição: CMAS: 03/98

CEAS: 1.692CNAS:31.984

N°Certificado CEBAS: 991

1.5 - Validade do mandato da diretoria atual: de 31/01/2014 à 31/01/2015.

1.6 - Missão da Instituição: Tem por finalidade trabalhar pela garantia dos direitosinerentes à criança e ao adolescente, em especial àqueles em situação de vulnerabilidade social,sem distinção quanto à origem, raça, cor, condição social, credo político ou religioso,contribuindo qualitativamente em seu processo de desenvolvimento, através do fortalecimento devínculos, em âmbito familiar e comunitário.

1.7 - Breve Histórico da Instituição:

A União Espírita Bittencourt Sampaio, fundada em 20 de maio de 1949, é umaassociação civil sem fins lucrativos, com sede no município de São Joaquim da Barra,mantenedora das Unidades de Prestação de Serviços: Albergue Noturno "Apostolo Pedro" e"Salão de Encontro", conveniado desde janeiro de 1987.

Cada uma das respectivas Unidades possuem projetos de trabalho, coordenação epúblicos específicos, porém todas as ações desenvolvidas são destinadas aos indivíduos efamílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, de acordo com a Política.*-,Nacional de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

o

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "Bittencourt Sampaio" -Salão de Encontro(1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. l .692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

2-DESCRIÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO:

2.1- Programa: Salão de Encontro2.1.1- Serviço: Atendimento à Criança e ao Adolescente2.1.2 - Identificação do profissional responsável pela coordenação do

programa/serviço:Nome completo do Profissional:Maristela Flora Baptistucci FerreiraCPF:059.000.888.-98RG: 18.660.319Profissional: Assistente SocialTelefone para contato: (16)3728-6543.

2.1.3 - Identificação do profissional responsável pela execução do programa/serviço:Nome completo do Profissional: Maristela Flora Baptistucci FerreiraCPF:059.000.888-98RG:18.660.319CRESS:23.742Profissional: Assistente SocialTelefone para contato (16)3728-6543

3-CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO:3.1- Referencial teóricoO Salão de Encontro , se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

preocupando-se em efetivar os direitos da criança e do adolescente criando um espaço deconvivência propício a socialização e a proteção social dos mesmos.

3.2 - MetodologiaA metodologia de trabalho consiste em desenvolver todos os objetivos de forma

articulada, partindo dos interesses e aspirações das crianças e adolescentes atendidos, bem comodo envolvimento da família em todos os momentos da entidade.

Nos objetivos propostos, as ações da entidade serão planejadas de acordo com a faixaetária dos atendidos, através da formação de grupos por idade, conforme as orientações técnicasdo respectivo serviço, sendo formados por crianças de 06 a 09 anos, crianças e pré-adolescentesde 10 a 12 anos e por adolescentes de 13 a 15 anos.

A rotina de atividades é elaborada sistematicamente pelos facilitadores de oficinas, que sereúnem semanalmente, para propor e avaliar as ações. O planejamento do trabalho é adequado aoperíodo de permanência das crianças e adolescentes na entidade, organizadas de forma a/trabalhar diversas áreas, dentre elas: saúde, educação, nutrição, lazer, esporte, cultura e artes, /ff

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "BittencourtSampaio" -Salão de Encontro) 1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. 1.692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

«CP

3.3 - JustificativaAtualmente, a cidade de São Joaquim da Barra, assim como a maioria dos municípios

brasileiros, tem sofrido com os efeitos do contexto social, político, económico e ideológico,característicos não apenas em nosso país, mas a nível mundial. Observam-se ainda asmudanças nas configurações familiares e suas relações, além da redução ou não acesso dasmesmas às políticas públicas e direitos sociais, garantidos pela Constituição Federal de 1988 edemais legislações.

Neste cenário as crianças e adolescentes, destacados pelo Estatuto da Criança e doAdolescente (1990), como prioridade na "formulação das políticas públicas", ainda são osprincipais prejudicados no seu desenvolvimento e socialização plena, o que nos remete aobservar o aumento significativo do contingente de mandatários dos serviços socioassistenciais,paralelo à fragilização de projetos/serviços que atendam esta demanda em algumas regiõesbrasileiras, apesar dos avanços alcançados, a partir do Sistema Único de Assistência Social(SUAS).

Diante do exposto, o Salão de Encontro tem por finalidade trabalhar com crianças eadolescentes, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social, através de atividadesplanejadas em diversas áreas, necessárias ao desenvolvimento. Há também uma preocupação emmanter um vínculo estreito com os serviços de caráter público, priorizando o que chamamos detrabalho intersetorial, não retirando as responsabilidades que o confere enquanto principal órgãoa garantir direitos de cidadania, mas reafirmando a importância de sua efetiva atuação.A entidade União Espírita Bitencourt Sampaio está situada na área de abrangência doCRAS, com o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças eadolescentes com idade de 06 a 15 anos.

O objetivo da mesma é atender crianças e adolescentes, em especial aquelasem situação de vulnerabilidade social referenciando o Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos ao CRAS, almejando aproximar-se das orientaçõestécnicas expedidas e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Para tanto a entidade receberá o valor de repasse de R$24.000,00 que seráaplicado em material de consumo, pedagógico e prestador de serviço como seguetabela abaixo.

3.4 - Objetivo GeralAtender crianças e adolescentes, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade

social, reordenando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (6 à 15 anos),almejando aproximar-se das orientações técnicas expedidas e da Tipificação Nacional deServiços Socioassistenciais.

3.5 - Objetivos Específicos:Dinamizar as atividades educativas, priorizando o desenvolvimento pleno das crianças

adolescentes atendidos e contribuir para seu protagonismo;Ofertar atividades culturais, esportivas e de lazer;

cfe

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "Bittencourt Sampaio" - Salão de Encontro) 1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n". 1.692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

Despertar valores e virtudes como o respeito, dignidade, fraternidade, entre outros;Trabalhar continuadamente com a equipe técnica as normativas expressas nas

orientações;Orientar as famílias sobre seus direitos e contribuir para o fortalecimento dos vínculos

familiares e comunitários;Fortalecer o diálogo com as demais políticas públicas e Conselhos de Direitos.3.6- Resultados Esperados:Atender as 77 crianças e adolescentes diariamente, com assiduidade e pontualidade,

desenvolvendo atividades complementares à escola, através de ações socioeducativas, onde ospais terão o direito de expressar suas sugestões e críticas, opinando sobre as atividadesdesenvolvidas.

3.7 - Metas/Jornada de AtendimentoAtender diariamente 77 (setenta e sete) crianças e adolescentes, na faixa etária de 06

a 15 anos, em regime complementar à escola, através de ações socioeducativas.

Meta conveniada é de 40 crianças e adolescentes.

3.7.1 - Período parcial: 07:00 as 17:00 Período integral: 003.7.2 - Faixa etária do público alvo e n° de atendimento DIÁRIO a ser desenvolvido de

06 a 15 anos.

Mês

JaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembro

N° de atendidos

777777777777777777777777

Fonte (União Espírita Bittencourt Sampaio - 2013)

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "Bittencourt Sampaio" - Salão de Encontro(1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. l .692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

O

3.8- Cronogramas de atividades a serem desenvolvidas

l. Orientação EscolarTrabalha-se com as crianças e adolescentes orientando nas tarefas escolares, visando estimular odesenvolvimento dos mesmos e reforçando a importância da escola para que não haja a evasãoescolar.

'2. Atividades Esportivas e RecreativasEstimula-se o aperfeiçoamento físico e mental dos usuários atendidos, desenvolvendo relação deafetividade, solidariedade e respeito mútuo durante as atividades propostas.

3. Atividades artesanais e culturaisVisa desenvolver a concentração e a valorização do trabalho, estimulando a criatividade e amaneira de se conviver socialmente, por meio de atividades como artes plásticas (desenho,pintura,entre outras), dança (regionais, modernas e clássicas), música (coral, instrumentosdiversos), contação de Histórias, cantinho da leitura, aulas de tapeçaria,crochê, levando osusuários a desenvolver o senso de responsabilidade, capacidade de auto-realização, entre outros.

4. AlimentaçãoA alimentação é fornecida diariamente pela Prefeitura Municipal com uma dieta balanceada parafavorecer o desenvolvimento físico e mental dos usuários favorecendo assim uma qualidade devida melhor.

5. Reuniões com os pais realiza-se reuniões mensais com os pais ou responsáveis para estimular aparticipação e responsabilidade das famílias no desenvolvimento de seus filhos junto a entidade.

6. Cursos de informáticaÈ proporcionado o curso dentro da entidade para que os mesmos tenham acesso a tecnologia einterajam num mundo informatizado, ajudando-os nas atividades escolares de pesquisa e para omercado de trabalho.

7. Oficina de CircoPretendemos realizar a oficina de circo no ano de 2013 para as crianças e os adolescentes paradesenvolver a percepção, a imaginação, a observação, o raciocínio e o controle gestual. Noprocesso de criação ele pesquisa a própria emoção, liberta-se da tensão, ajusta-se, organizapensamentos, sentimentos, sensações e forma hábitos de trabalho, educa-se. Será realizado umavez por semana.

3.9-Recursosprograma/serviço

Materiais e equipamentos que serão utilizados para desenvolver o

3.9 .1- Permanentes (apenas os itens mais relevantes)

Descrição do Material/EquipamentosTelevisorAparelho de DVD

Quantidade0101

o

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "Bittencourt Sampaio" -- Salão de Encontro(1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. l .692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

Aparelho de somGeladeiraFrezzerFogãoMesasBancosBalcãoChuveirosComputadorImpressora

01010101021010040601

3.9.2 - Consumo (apenas os itens mais relevantes)Descrição do Material deConsumo/manutençãoMatérias PedagógicosProdutos de LimpezaProduto de Higiene pessoalMaterial de ArtesanatoProdutos alimentícios

Quantidade

400400340400400

3.9.3 - Recursos HumanosNome

Maria IsabelTexeiraViviane Henriquede Oliveira

Terezinha Alvesda SilvaSueli OliveiraSantosMaristela FloraBaptistucciFerreiraLuana FernandesGarcia

Escolaridade

2°graucompletoSup.incompleto CursandoPedagogia

2°graucompleto1 grauincompletoSuperiorCompleto

SuperiorCompleto

Função

CoordenadoraFacilitadora

ServiçoGeraisFacilitadora

AssistenteSocial

Psicóloga

CargaHoráriaSemanal44

44

44

44

24

15

RegimeTrabalhista/VoluntárioCLT

CLT

CLT

CLT

CLT

CLT

UNIÃO ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "Bittencourt Sampaio" --Salão de Encontro)1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n°. 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. 1.692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 - 14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

4- Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros

• Valor de: R$24.000,00

Recurso

MaterialdeConsumoePedagógiCO

PrestadordeServiçoTotal

Janeiro

800,00

1.200,0

2.000,0

Fevereiro

800,00

1 .200,00

2.000,00

Março

800,00

1.200,

2.000,

Abril

800,00

1.200,00

2.000,00

Maio

800,00

1.200,00

2.000,00

Junho

800,00

1.200,0

2.000,0

Julho

800,00

1.200,0

2.000,0

Agosto

800,00

1.200,0

2.000,0

Setembr

800,00

1.200,0

2.000,0

Outubro

800,00

1.200,0

2.000,00

Novembr

800,00

1 .200,00

2.000,00

Dezem

800,00

1.200,0

2.000,0

Total

9.600,00

14.400,00

f24.000,00

o

MVL40 ESPIRITA "BITTENCOURTSAMPAIO"Fundada em 20 de maio de 1949

Mantenedora das dependências: Albergue Noturno "Apostolo Pedro"Sopa Fraterna "Bittencourt Sampaio" -Salão de Encontro!1987)

Inscrita no C.G.C.(MF) 59.851.592/0001-06Registro no CNSS n". 39.184 - Reg. Conselho Estadual de Aux. e Subv. n°. 1.692 em 19/06/85

Registro na Secretaria da Criança Família e Bem Estar Social n° 991 de 05/09/57Utilidade Pública = Estadual Lei 6.346 de 28/08/61 e Municipal Lei 327 de 12/06/58

Rua São Paulo, 2.435 - (16)3728-6543 -14.600-000 - São Joaquim da Barra -SP.

5 - AvaliaçõesMonitoramento e Avaliação:

O monitoramento e a avaliação serão realizados sistematicamente, como forma demensurar os resultados do trabalho proposto. Para tanto serão utilizados indicadores einstrumentais de averiguação, como relatórios, reuniões com funcionários e pais ou responsáveis,observação, entrevistas, índice de frequência, fortalecimento do grupo familiar, mantendocoerência com as necessidades sentidas, ressaltando a flexibilidade do projeto.

5.1- Identificação e assinatura do presidente e técnico responsável pela execução doplano de trabalho.

5.1.1 -PresidenteNome:Eduardo MarcTel:(016) 3818.1314

Assinatura:

Nome: Maristela FioTel:(016) 3728-6543CRESS: 23742Assinatura:

aptistucci Ferreira

5.1.2 - Profissional responjáv/Nome: Eduardo Marchet

Tel:(016)3818.1314Assinatura: f/l\HÃ

prestação de contas

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

TERMO DE REPASSE N° 042/2015(SUBVENÇÃO SOCIAL - LEI N° 474/2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2920/2014

Pelo presente instrumento, o Município de São Joaquim da Barra,sediado na Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob n°59.851.543/0001-65, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr.Marcelo de Paula Mian, portador do RG n° 8.428.025 SSP/SP e do CPFn° 066.607.268-02, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso n° 825,Bairro Centro, nesta cidade, de ora em diante denominadoCONCEDENTE e de outro lado a entidade União Espírita BittencourtSampaio, instituição beneficente estabelecida nesta cidade, na Rua SãoPaulo, 2.435, CNPJ n.° 59.851.592/0001-06, doravante denominadaBENEFICIADA, neste ato representada pelo seu presidente, Sr.EDUARDO MARCHETTO, brasileiro, casado, inscrito no RG sob n°7.969.874-8-SSP/SP e no CPF com n° 864.579.188-91, residente edomiciliado nesta cidade, na Rua Espírito Santo n° 185 - Baixada, temjusto e combinado entre si celebrar o presente Termo de Repassemediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto -O presente termo tem por objeto, por parte do CONCEDENTE, o repassefinanceiro à BENEFICIADA para a execução do Programa Piso BásicoVariável, observados os princípios e objetivos e Regras do ConselhoMunicipal de Assistência Social, e do Conselho Nacional de AssistênciaSocial. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se acumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pelaBENEFICIADA e aprovado pelo CONCEDENTE o qual, composto porseus anexos, passam a integrar a este instrumento independentemente detranscrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações do CONCEDENTE :1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentostécnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo;

2) repassar a BENEFICIADA recursos financeiros

r

ÍPREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

ESTADO DE SÃO PAULOPraça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

na conta corrente n° 936-9 - Agência 6611-7 - Banco do Brasil,obedecendo ao Cronograma de desembolso constante do Plano deTrabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legaispertinentes;

3) dar ciência a BENEFICIADA dos procedimentos técnicos eoperacionais que regem o presente Instrumento;

4) supervisionar, orientar, acompanhar qualitativa e quantitativamente osserviços prestados pela entidade em decorrência deste TERMO DEREPASSE e fiscalizar os resultados;

5) Assinalar prazo para que a BENEFICIADA adote providênciasnecessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desteTERMO, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo daretenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento dasimprobidades ocorrentes:

6) Prorrogar, "de ofício", a vigência deste instrumento, quando houveratraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato períododo atraso verificado;

7) Examinar e aprovar as Prestações de Contas relativas ao objeto dopresente instrumento na forma da legislação vigente.

8) Comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social ,irregularidades verificadas e não sanadas pela BENEFICIADA quanto àqualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursosfinanceiros transferidos para os fins previstos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da BENEFICIADA:

1) Apresentar Certidões Negativas de tributos federais, estaduais emunicipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS;

2) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que sedestinarem;

3)- dar início à execução do objeto do termo de repasse a partir da daj a desua assinatura;

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

4)- propiciar os meios e as condições necessárias para que oCONCEDENTE, os Órgãos de Controle Municipal (gestor) e o ConselhoMunicipal de Assistência Social possam acompanhar, monitorar,fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto desteinstrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas aqualquer tempo e lugar;

5)- Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociaisadequados e compatíveis com o atendimento do Projeto que se obriga aprestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste termo:

6) apresentar mensalmente ao CONCEDENTE o relatório das atividadesmensais desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos,bem como declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelorepresentante da BENEFICIADA, acompanhada da relação nominal dosatendidos;

7) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registrosestatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e emboa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelocontrole interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social,de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação eutilização dos recursos financeiros recebidos;

8) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contasdos recursos recebidos;

9) arcar com quaisquer ónus de natureza trabalhista, previdenciáriaou social, bem como com todos os ónus tributários e extraordináriosdecorrentes da execução do presente instrumento;

10) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:a) razões que justifiquem a formalização do ato do termo de repasse;b) descrição completa do objeto a ser executado;c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidadeconcedente;f) cronograma de desembolso.

11) - Comprovar a compatibilidade/razoabilidade dos preços praticadosnas compras e /ou contratação de serviços custeados com recjflrsos

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

públicos municipais recebidos, em face dos valores de mercado bem comoesclarecer os critérios adotados pela entidade para selecionar o pessoaleventualmente contratado para a execução do objeto, custeado comrecursos do repasse.

CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência

O presente TERMO DE REPASSE terá vigência de 30 de abril até 31 dedezembro de 2015.

CLÁUSULA QUINTA - Da Alteração

Este TERMO DE REPASSE poderá ser modificado, por meio de TermoAditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudançado objeto, devendo a BENEFICIADA apresentar justificativaacompanhada de novo Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos

Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira desteinstrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valorde R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos

Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos emconformidade com Lei Municipal n° 474, de 27 de março de 2015, deacordo com a RECURSOS ORIUNDOS DO GOVERNO FEDERAL -FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - (PISO BÁSICO FIXOCRAS), em oito parcelas, depositados em banco oficial em conta própriaindicada pela BENEFICIADA, devendo ser os recursos movimentadosobedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano deTrabalho, anexado ao presente TERMO DE REPASSE , observando-se o§ 3° do artigo 116 da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93, não podendo serusado para outro fim sob pena de imediata rescisão e instauração detomada de contas especial do responsável providenciada pelaautoridade competente do órgão CONCEDENTE.

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

v Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO

Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contratocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria:

02 Poder Executivo02 05 Assistência Social08 244 0005 Gestão em Ações de Assistência Social08 244 0005 2032.0000 Atend. Assist. - Piso Básico Fixo3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS0.05.00 500.072 .PISO BÁSICO FIXO CRASFicha 321

CLÁUSULA NONA - Da Utilização dos Recursos:

A BENEFICIADA deverá aplicar fielmente os recursos pactuados emconformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulasdeste instrumento e legislação vigente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos enquanto não empregadosna sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe oartigo 116, parágrafo 4° da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos apurados em aplicaçõesno mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados na execuçãodo objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições deprestação de contas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a utilização dos recursosprovenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediataprestação de contas, a saber:a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aque se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ouposterior ao período de vigência do presente termo;c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas,juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos/) ourecolhimentos fora do prazo;

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

d) na realização de despesas a título de taxa de administração, degerência ou similar;e) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público,integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública daadministração direta ou indireta da Administração Pública, nem amembros da diretoria da instituição.f) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de carátereducativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejamrelacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano deTrabalho;g) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades,de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;h) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração doobjeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Controle e da Fiscalização

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sobencargo do Setor Municipal de Assistência Social e do Conselho MunicipalAssistência Social, tendo como gestor do presente termo de repasse a SraAdriana Aparecida Pereira Ceribelli, Gestora Municipal da AssistênciaSocial de São Joaquim da Barra.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Execução

As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome daBENEFICIADA, e os pagamentos feitos através de cheque nominal aofornecedor ou depósito bancário na conta do favorecido, devendo serapresentados quando da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Denúncia e da Rescisão

Este instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquertempo, e rescindido de pleno direito, independentemente deinterpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normasestabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer^ desuas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma haalou de fato que o torne material ou formalmente inexequível,

• ;

ia!?*'

^P '- ^Í0\

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

imputando-se às partes as responsabilidades das obrigaçõesdecorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhesos benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão destea inexecução total ou parcial de quaisquer de suascondições, ou pela superveniência de norma legal ou

Instrumento,cláusulas eevento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmentequando constatadas as seguintes situações:

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, naforma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atosnormativos aplicáveis ao caso;c) a rescisão do ato do termo de repasse, na forma do artigoanterior, enseja a instauração da competente tomada de contas paraverificação dos atos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Restituição dos Recursos

Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisãoou da extinção deste Instrumento, o CONCEDENTE, no prazoimprorrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sobpena da imediata instauração de tomada de contas especial doresponsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meioda Guia de Recolhimento do Município.

1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados,informando o número e a data do Instrumento; .

2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data dorecebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data derecebimento, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto da avença;b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação decontas parcial e final;c) quando os recursos forem utilizados em finalidade divers^ldaestabelecida neste Termo de Repasse;

^ etsia »

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

d) quando o valor correspondente às despesas for comprovado comdocumentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão serressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente eacrescidos de juros legais;e) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercadofinanceiro, referente ao período compreendido entre a liberação dorecurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego naconsecução do objeto do Termo de Repasse, ou ainda que não tenhasido feita aplicação.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - Da Prestação de Contas

A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados emaplicações no mercado financeiro deverá ser constituída de:

a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Repasse;c) Cópia do Termo de Repasse e eventuais Termos Aditivos, com aindicação da data de publicação;d) Relatório de cumprimento do objeto;e) Relatório de Execução Físico-Financeira;f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando osrecursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos daaplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e ossaldos;g) Relação de Pagamentos Efetuados;h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiaispermanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projetoaprovado;i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1a

parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na formapactuada;k) Demonstrativo de Rendimentos;l) Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando ofuncionamento dos objetivos propostos;m) Cópia das Notas Fiscais carimbadas e emitidas em nome daBENEFICIADA ou do executor, se for o caso, devidamente identificadascom referência ao objeto e Número do Termo de Repasse ;n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.í

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediantedocumentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos,notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios seremitidos em nome da BENEFICIADA e devidamente identificadoscom referência ao título e ao número deste TERMO e serão mantidos emarquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno eexterno, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação daprestação ou tomada de contas, do gestor do órgão CONCEDENTErelativa ao exercício da concessão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro

Os partícipes elegem o Foro São Joaquim da Barra, para dirimirquaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, quenão possam ser resolvidas administrativamente.E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presenteinstrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em trêsvias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suasdisposições.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 30 DE ABRH_ DE/2015.

Assinaturas:

DR. MARCEL JLA MIAN

EDUARBEN

TESTEMUNHAS:

NOME fúhrtn. .P,' A

TTO

Débora Cristina InhaniCPF n° 368.507.968-95

NOMEAna Paula FerreiraCPF n° 213.373.078-82

PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRAESTADO DE SÃO PAULO

Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - CEP: 14.600-000

ANEXO 5

REPASSES AO TERCEIRO SETORTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIMDA BARRA/SPÓRGÃO BENEFICIÁRIO: UNIÃO ESPIRITA BITTENCOURT SAMPAIOTIPO DE CONCESSÃO: (*) RECURSOS ORIUNDOS DO GOVERNOFEDERAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI N°453/2015.VALOR DO REPASSE: R$ 24.000,00EXERCÍCIO: 2015

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para oacompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo noTribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação,e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formaslegais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o maisque couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos osdespachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente aoaludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cadernodo Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709,de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosprazos processuais.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 30 DE ABRIL DE 2015.

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA

CONCEDENTE

ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: UNIÃO ESPIRJfÀWTTBNCOURT SAMPAIO

EDUARDOBE

10