Plano de Sinalização (revisao 1)

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Plano de Sinalizao Temporria EN 105

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Prembulo Introduo Durao dos Trabalhos Princpios Gerais Disciplina Passagens de Obra Esquemas de Sinalizao de Obra e de Sinalizao

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Descrio Redaco Inicial

N. Pginas Revistas ---

Data 12/02/2009

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1. PREMBULOOs esquemas de sinalizao agora apresentados neste plano de sinalizao esto de acordo com o Decreto Regulamentar n 22 A/98 de 01 de Outubro e contam com vrias situaes que se deparam nos trabalhos de manuteno e beneficiao nas vias de comunicao.

2. INTRODUOO presente plano de sinalizao estabelece as regras e os princpios de segurana que sero abrangidos na obra: Sistema Multimunicipal de Abastecimento de gua e de Saneamento do Baixo Cavado e Ave Subsistema de Santo Tirso Sector de Fonte de Cima, especificamente na EN 105 (Guimarei) de forma a adequar o programa de trabalhos aos condicionalismos impostos pela segurana e gesto de trfego. A implementao das regras e princpios definidos no presente plano sero aplicados na referida empreitada de acordo com a legislao em vigor. Os esquemas apresentados podero ser objectivos de algumas rectificaes a introduzir aps anlise da fiscalizao e entidades competentes. No sentido de manter o fluxo de trfego com a menor interferncia possvel, a sinalizao temporria deve cumprir os seguintes princpios: 1. - Informar os condutores da existncia do obstculo; 2. - Lev-los a mudar de comportamento, adaptando-os s circunstncias; 3. - Guiar os condutores na zona afectada; 4. - Informa-los do fim da anomalia;

O Art81 do D.R. n 22A /98 de 01 de Outubro define, designadamente:

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1 proibida a paragem e o estacionamento de veculos na zona regulada pela sinalizao de carcter temporrio. 2 Em casos de paragem forada o veculo deve ser removido o mais rapidamente possvel. Sempre que tal no se verifique, a entidade gestora da via ou aquela em que esta delegar competncia para o efeito promover a remoo do veculo para local adequado. So da responsabilidade do proprietrio do veculo todas as despesas com vista remoo, sem prejuzo das sanes legais aplicveis. Sero, assim incutidos os seguintes princpios:

3. DURAO DOS TRABALHOSOs trabalhos de interveno na EN 105 tero a durao prevista de 4 meses.

4. PRINCPIOS GERAISSero apresentadas solues de gesto de trfego alternativas, sujeitas aprovao da fiscalizao, sempre que a natureza dos trabalhos torne necessria a implementao de esquemas de sinalizao no previstos neste dossier; Todas as zonas de trabalho sero balizadas e protegidas com cones reflectores e barreiras metlicas; Todas as viaturas ao servio da obra estaro devidamente sinalizadas de acordo com as disposies regulamentares em vigor, e de igual forma sero dotadas de sinalizao luminosa rotativa colocada em local bem visvel; Todos os trabalhadores da obra faro uso de coletes com material reflector; Sero removidas no final de cada jornada de trabalho as mquinas cuja dimenso possa pr em causa a normal circulao dos utentes da via; Ser assegurada a conservao, manuteno e limpeza da sinalizao, bem como a reposio imediata de todo o equipamento deteriorado ou danificado em acidentes; Ser garantida, em permanncia, a manuteno e limpeza de toda a sinalizao provisria da obra;

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Ser garantida a limpeza permanente das faixas de rodagem atravs de equipamento apropriado; O encarregado ser a pessoa responsvel pela colocao, manuteno e retirada final da sinalizao temporria.

5. DISCIPLINADurante a realizao dos trabalhos ser tomada como especial preocupao a segurana e o respeito pelas regras estabelecidas, que ir congregar todos os intervenientes. Qualquer quebra de disciplina que afecte a segurana dos trabalhadores implica imediata interdio do faltoso, que no poder continuar na obra. Est previsto uso de todos os equipamentos de segurana pessoal, tais como coletes ou e outros equipamentos impostos pela segurana no trabalho.

6. PASSAGENS DE OBRAAs entradas e sadas devero ser efectuadas do seguinte modo: Para entradas: nas proximidades da zona de trabalhos devero acender as rotativas, tomar a via adjacente zona dos trabalhos, abrandar a marcha sem parar, dar indicao de viragem e mantendo velocidade adequada na rea dos trabalhos devidamente balizados, entrando atravs dos acessos concebidos para o efeito. Para sadas: Estando na zona da obra, as viaturas devero aproximar-se, com as rotativas activadas e velocidade adequada, da zona de balizamento final e acelerar at 40 Km/h para insero cautelosa no fluxo de trfego que se processa na via adjacente via neutralizada e balizada. Desactivar as rotativas de seguida.

7. ESQUEMAS DE SINALIZAO DE OBRANas zonas onde h circulao automvel prev-se utilizar o corte de meia faixa de rodagem, utilizando o esquema de sinalizao apresentado em anexo.

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Plano de Sinalizao Temporria EN 105 Sempre que se afigure necessrio, sero estudados eventuais desvios de trnsito e apresentados respectiva Cmara Municipal e Estradas de Portugal. De qualquer das formas, este esquema poder ser alvo de rectificaes atendendo especificidade de cada situao.

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