Plano de Insolvência de PESCAVIVA – Comércio e Industria...

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Plano de Insolvência de PESCAVIVA – Comércio e Industria de Pescado, S.A. Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa Apresentação pelo devedor de acordo com Art. 193.º do CIRE (Decreto-Lei 53/2004 de 18-03, redacção do Decreto-Lei 200/2004 de 18-08)

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Plano de Insolvência de PESCAVIVA – Comércio e Industria de Pescado, S.A.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do C omércio de Lisboa

Apresentação pelo devedor de acordo com Art. 193.º do CIRE (Decreto-Lei 53/2004 de 18-03, redacção do Decreto-Lei 200/2004 de 18-08)

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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Índice

1. Enquadramento da empresa e das razões que determinaram a insolvência

1.1. Apresentação da empresa

1.1.1. História

1.1.2. Caracterização da empresa

1.1.3. Causas da Situação de insolvência

2. Descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia da insolvente (al. a) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE)

2.1. Situação actual da empresa

2.1.1. Departamento Comercial

2.1.2. Direcção Financeira

2.1.3. Recursos Humanos

2.1.4. Património

2.2. Enquadramento Macroeconómico e Sectorial

3. Objectivos do Plano de Insolvência (al. b) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE)

3.1. Objectivos e estratégias a implementar

3.2. Medidas necessárias à execução

3.3. Alterações decorrentes do Plano, para as posições jurídicas dos credores

4. Impacto espectável do Plano, por comparação

5. Reestruturação do passivo e planos de pagamentos

5.1. Créditos Laborais

5.2. Fazenda Nacional

5.3. Segurança Social

5.4. Créditos Garantidos

5.5. Créditos Comuns

5.6. Créditos Subordinados

5.7. Créditos sob condição suspensiva e resolutiva

5.8. Outras condições

6. Fiscalização do Plano de Insolvência

7. Anexos

Anexo 1 - Estudo de Viabilidade Económica e Financeira1

Conta de Exploração previsional

Demonstração previsional de fluxos de caixa

Demonstração de resultados previsional

Balanço previsional

Anexo 2 - Situação Patrimonial da empresa

Inventariação e avaliação do património mobiliário

Balanço e Demonstração de Resultados de 2011

Balancete Analítico actualizado

1 Os documentos a que se refere o Anexo 1 protestam-se juntar no prazo de 30 dias, em virtude de se aguardar o encerramento definitivo das contas da empresa, bem como a certificação legal das mesmas.

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1 - Enquadramento da empresa e das razões que determinaram a insolvência

1.1. Apresentação da Empresa

1.1.1 História

A PESCAVIVA, S.A. foi constituída no ano de 1993 tendo como objecto social o comércio e

indústria do pescado.

Desde 1993 até ao ano de 2006, a PESCAVIVA, S.A. exerceu a sua actividade na Doca Pesca de

Lisboa, tendo transferido as suas instalações para o MARL no ano de 2006.

Desde a sua constituição que a PESCAVIVA, S.A. se posicionou no mercado como um agente

económico de referência no seu sector de actividade, tendo orientado a sua actividade para a

exportação.

1.1.2. Caracterização da empresa

A PESCAVIVA, S.A. dedica-se, essencialmente, à compra e venda de peixe fresco, exportando

aproximadamente 88% do seu volume de negócios (dados de 2010).

A PESCAVIVA, S.A. tem sido uma referência nacional na comercialização de peixe fresco,

colocando o peixe fresco português em diversos países europeus e americanos e em

restaurantes internacionalmente premiados, nomeadamente em Nova Iorque.

A PESCAVIVA, S.A. é uma das maiores compradoras de peixe fresco português.

A comercialização de pescado é coordenada e gerida directamente pelo presidente da

PESCAVIVA, S.A., pautando-se esta por elevados padrões de qualidade nos procedimentos de

compra, tratamento, embalamento e venda de pescado, sendo essa qualidade reconhecida por

todos os seus clientes da Requerente.

A PESCAVIVA, S.A. exerce a sua actividade com um grande rigor e exigência no processo de

compra, tratamento e exportação do pescado, podendo ser considerada uma referência e uma

escola de boas práticas a nível nacional e internacional.

A PESCAVIVA, S.A. exporta o pescado português para diversos países europeus e americanos,

mas essencialmente para Espanha, Itália e Estados Unidos da América.

Naqueles mercados, a PESCAVIVA, S.A. tem clientes de restauração, grandes superfícies e

grossistas, sendo que na restauração é reconhecida por diversos chefes de cozinha premiados

como um fornecedor de referência.

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A PESCAVIVA, S.A. manteve, em termos genéricos, desde 2007 até ao final do ano de 2011, o

mesmo nível de vendas (entre vinte e vinte cinco milhões de euros por ano, aproximadamente).

1.1.3 Causas da situação de insolvência

Não obstante o constante volume de vendas da PESCAVIVA, S.A. ao longo dos últimos anos, o

não pagamento à PESCAVIVA, S.A. de produtos vendidos por esta, juntamente com a

amortização de linhas de crédito, e a existência de valores significativos a receber de clientes

que poderão ser considerados como clientes de cobrança duvidosa, fez com que a PESCAVIVA,

S.A. não tivesse a liquidez necessária para adquirir pescado em quantidade suficiente para

manter os mesmos níveis de facturação e, consequentemente, fazer face às suas

responsabilidades e respectiva estrutura de custos.

Em resultado dessa situação, a PESCAVIVA, S.A. já iniciou um processo de redução de custos da

sua estrutura, de modo a adaptar a sua estrutura à sua capacidade de compra de pescado e à

solvência dos seus clientes (através da contratualização de seguros de créditos).

Sem prejuízo da administração da PESCAVIVA, S.A. apenas ter sido confrontada com esta

situação na presente data, tal desequilíbrio de tesouraria resulta, também e em grande medida,

de um incumprimento de um pagamento de € 1.597.490,70 (um milhão, quinhentos e noventa

e sete mil, quatrocentos e noventa euros e setenta cêntimos) por parte de um cliente italiano,

verificado no ano de 2007, cujo processo judicial ainda se encontra em curso.

Tal incumprimento levou a que a PESCAVIVA, S.A., em 2007, tivesse uma necessidade urgente

de injecção de dinheiro, tendo esta obtido essa liquidez através de um aumento do seu capital

social, ao qual esteve subjacente um contrato de recompra das acções emitidas no âmbito do

aumento do capital social por parte da PESCAVIVA, S.A., recompra de acções essa que foi

concluída em 2011.

Verifica-se, agora, que tal operação contribuiu para o desequilíbrio financeiro da PESCAVIVA,

S.A., sobretudo tendo em consideração o valor actual de tal participação.

Assim, não obstante o balanço da Requerente, a 31 de Dezembro de 2010, evidenciar um

capital próprio positivo de € 2.865.940,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil,

novecentos e quarenta euros) e um crédito sobre clientes de € 9.314.088,00 (nove milhões,

trezentos e catorze mil e oitenta e oito euros), a verdade é que durante o ano 2011, e em

resultado da conclusão da operação de recompra de acções da PESCAVIVA, S.A., da cobrança

duvidosa de valores devidos por clientes, da amortização de linhas de crédito e do

adiantamento por parte de instituições financeiras de valores a receber de clientes cujo

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pagamento ainda não se verificou, o capital próprio da PESCAVIVA, S.A. tornou-se negativo em €

1.950.367,95 (valor não definitivo sujeito a auditoria).

Ou seja, durante o ano 2011 a tesouraria da PESCAVIVA, S.A. não recebeu créditos sobre

clientes no montante de € 2.841.589,49 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil,

quinhentos e oitenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos), os quais deverão ser

considerados como incobráveis.

Por outro lado, a PESCAVIVA, S.A. teve que suportar e pagar aos respectivos Bancos valores

referentes a remessas de exportação não cumpridas pelos seus clientes que totalizaram,

durante o ano de 2011, € 932.687,7 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete

euros e setenta cêntimos).

Para além dos encargos bancários suportados com as remessas de exportação, a PESCAVIVA,

S.A. viu-se obrigada a reduzir o seu endividamento bancário durante o ano de 2011, tendo

amortizado contas correntes caucionadas no Crédito Agrícola, Deutsche Bank e Banco BIC no

montante total de € 385.005,55 (trezentos e oitenta e cinco mil e cinco euros e cinquenta e

cinco cêntimos), uma livrança da Caixa Geral de Depósitos no montante de € 130.000,00 (cento

e trinta mil euros) e financiamentos de médio / longo prazo no Santander, Millennium bcp, BES,

Montepio, Caixa Geral de Depósitos, BBVA, BPN, Deutsche Bank e Banco Popular no montante

total de € 1.180.840,13 (um milhão, cento e oitenta mil, oitocentos e quarenta euros e treze

cêntimos).

Ou seja, a PESCAVIVA, S.A., durante o ano 2011, não só sofreu pressão na tesouraria em

resultado do não recebimento de pagamentos por parte dos seus clientes, no montante total de

€ 2.841.589,49 (dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove

euros e quarenta e nove cêntimos), como realizou pagamentos a Bancos no montante total de €

2.628.533,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta e três euros).

Àqueles valores, acrescem os valores referentes às compras de pescado (que não admitem

prazos longos de pagamento) e os custos de estrutura e de fornecimento da PESCAVIVA, S.A.

A situação de pressão de tesouraria acima relatada levou a uma situação de insolvência da

PESCAVIVA, S.A.

Sem prejuízo da situação de insolvência em que a PESCAVIVA, S.A. se encontra, esta considera

que reúne todas as condições para continuar a sua actividade, através de um processo de

ajustamento e reestruturação da empresa, orientando todas as suas vendas para clientes cujo

risco de crédito seja coberto por seguro de crédito.

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Tal reestruturação, reflectida no presente plano, passará por uma redução dos custos de

estrutura e por uma maior selecção de clientes, o que levará a uma provável diminuição da

facturação da PESCAVIVA, S.A., mas a uma correspondência real entre facturação e

recebimentos.

2 - Descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia da insolvente (al. a) do nº 2

do Art. 195.º do CIRE)

2.1. Situação actual da empresa

Actualmente e após declaração de insolvência, a PESCAVIVA, S.A., mantém a sua actividade

diária corrente com todas as suas responsabilidades cumpridas, nomeadamente os impostos,

contribuições com a Segurança Social e salários, encontrando-se contudo sujeita a restrições e

constrangimentos diversos decorrentes da sua situação financeira, existindo uma grande

dificuldade em gerir fornecedores e clientes mediante a declaração de insolvência, o que, nesta

fase, torna a tesouraria bastante debilitada e sem boas perspectiva antes de aprovado o Plano

de Insolvência agora apresentado.

Refira-se que a notícia da insolvência da empresa, tanto no seio de fornecedores como de

clientes, tem claramente consequências que em nada favorecem o normal funcionamento da

empresa que, exige nesta fase um esforço de gestão redobrado, sendo esta a altura em que

efectivamente se evidencia a credibilidade que a sua Administração tem perante estas

entidades que, se pode considerar, um dos principais activos da empresa.

Não pode também deixar de se referir que as linhas de crédito que habitualmente são utilizadas

na gestão financeira da empresa, estão actualmente comprometidas e facilmente se poderá

concluir que esforço dos credores terá também de atingir as instituições financeiras que não

poderão deixar de apoiar a empresa e a sua tesouraria de curto prazo.

Por seu turno, também a situação reditícia, ou seja, a capacidade que a empresa possui de gerar

lucro, de criar riqueza, está também dependente da aprovação do Plano, podendo contudo

concluir-se que mesmo assim a actividade não é actualmente deficitária, mas está longe da

velocidade cruzeiro que se espera possa atingir, e que permitirá cumprir o que agora se propõe

aos credores.

Como se verá ao longo do presente documento, é entendimento desta administração e em

função das causas da situação de insolvência, que a empresa tem capacidade de recuperação

com a aprovação do Plano ora apresentado, e pode, no futuro, gerar lucros e a honrar os seus

compromissos, pagando aos seus credores da forma ora proposta.

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2.1.1. Departamento Comercial

O Departamento Comercial da PESCAVIVA, S.A. é gerido e coordenado directamente pela sua

administração, tendo a PESCAVIVA, S.A. uma carteira de clientes internacionais de referência

que deverão continuar a ser seus clientes.

A PESCAVIVA, S.A., entretanto, subscreveu uma apólice de seguro de crédito junto da COSEC,

tendo esta atribuído um limite máximo de crédito aos clientes da PESCAVIVA, S.A. submetidos a

apreciação da COSEC de oito milhões de euros.

Tendo em consideração a experiência do passado, é vontade firme da PESCAVIVA, S.A. não

fornecer os seus clientes para além do valor coberto pelo referido seguro de crédito, de modo a

não gerar facturação incobrável.

2.1.2. Direcção Financeira

A PESCAVIVA, S.A. está a formalizar um contrato de trabalho com uma nova directora financeira

para a empresa que terá total autonomia, independência e poderes para implementar

procedimentos de controlo de gestão que permitam a rigorosa implementação do plano de

insolvência que se propõe pelo presente.

2.1.3. Recursos Humanos

Ainda antes de se apresentar à insolvência, a PESCAVIVA, S.A. promoveu um despedimento

colectivo para ajustar a sua estrutura de custos fixos ao volume de facturação estimado

decorrente da carteira de clientes incluídos no seguro de crédito da COSEC.

Os trabalhadores que permaneceram na PESCAVIVA, S.A. dão garantias de qualidade e

continuidade, correspondendo à primeira escolha da administração da PESCAVIVA, S.A.

2.1.4. Património

A empresa possui património circulante e imobilizado, devidamente descriminado nos

documentos integrantes do anexo 2, concretamente o inventário de bens móveis e o balancete

analítico actualizado, que em resumo totalizam os seguintes montantes:

Descrição Valor Comercial Valor de Liquidação

Inventário de bens móveis 150.000€ 120.000€

Inventário de bens imóveis 0€ 0€

Valores a receber de clientes 1.433.868 1.433.868

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Aplicações financeiras 0€ 0€

Reembolso de Impostos 122.458€ 122.458€

Total 1.706.326€ 1.676.326€

2.2. Enquadramento Macroeconómico e Sectorial

2.2.1. Enquadramento Macroeconómico

As projecções do Banco de Portugal apontam para uma contracção da economia portuguesa em

2011 e 2012, seguida de uma virtual estagnação em 2013. Esta contracção da actividade

económica, a qual não tem precedente na economia portuguesa, traduz uma queda significativa

da procura interna, tanto pública como privada, num quadro de ajustamento dos desequilíbrios

macroeconómicos básicos. A forte contracção da procura interna é acompanhada por um

crescimento significativo das exportações, o qual não é no entanto sufi ciente para compensar o

impacto do ajustamento dos níveis de procura por parte dos agentes residentes, num quadro de

desalavancagem do sector privado e consolidação orçamental.

No quadro da crise da dívida soberana na área do euro, a economia portuguesa intensificou em

2011 o inadiável processo de ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos acumulados ao

longo dos últimos anos. Estes desequilíbrios tinham-se traduzido em necessidades de

financiamento externo persistentes e elevadas e, consequentemente, numa trajectória

insustentável da posição de investimento internacional.

Num contexto de fortes tensões nos mercados financeiros internacionais, estes desequilíbrios

constituem uma vulnerabilidade da economia portuguesa, que contribuiu para a perda de

acesso do sector público – e, em consequência, do sector bancário – a financiamento de

mercado em condições regulares. Deste modo, o Estado português solicitou assistência

financeira junto do Fundo Monetário Internacional e da União Europeia. Este pedido deu lugar à

formalização de um Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), em que o Governo

de Portugal se comprometeu a adoptar medidas de ajustamento dos desequilíbrios

macroeconómicos e de carácter estrutural. Estas medidas visam assegurar condições

indispensáveis ao aumento do potencial de crescimento da economia portuguesa e permitir um

padrão de crescimento sustentável face ao novo quadro de funcionamento dos mercados

financeiros internacionais, mas têm um inevitável efeito contraccionista no curto prazo. Assim,

as projecções para o período 2011-2013 apontam para uma contracção sem precedente da

actividade económica e da procura interna, acompanhada de uma redução substancial do

desequilíbrio externo da economia portuguesa.

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Atendendo ao nível de endividamento externo atingido, a redução da procura interna

necessária para assegurar as condições de solvabilidade externa da economia portuguesa tem

uma magnitude sem precedente. O seu impacto sobre a actividade económica dependerá em

larga medida do enquadramento externo da economia portuguesa.

Ao nível interno, a projecção do Banco de Portugal é fortemente condicionada pela adopção de

medidas de consolidação orçamental no âmbito do Orçamento de Estado para 2012 (OE2012).

A composição da despesa agregada da economia alterar-se-á significativamente ao longo do

horizonte de projecção. As condicionantes de origem interna implicarão uma queda da procura

interna privada, que traduz uma contracção sem precedente do consumo privado, em particular

do consumo de bens duradouros, depois de um período prolongado de crescimento acima do

PIB, e do investimento privado (tanto empresarial como residencial). A queda acumulada do

volume de consumo público no período 2011-2013 será da ordem de 7.5 por cento,

contrastando com o aumento persistente registado no passado. Ao longo deste período,

assume-se a continuação da redução das despesas de investimento das Administrações

Públicas. Em sentido contrário, as exportações deverão manter um crescimento próximo do

considerado para a procura externa dirigida à economia portuguesa, sendo mesmo a única

componente da procura agregada a registar taxas de crescimento positivas ao longo de todo o

horizonte de projecção. Esta alteração da composição da despesa agregada traduz-se numa

posição próxima do equilíbrio da balança corrente e de capital em 2013, a qual é fundamental

para assegurar as condições de solvabilidade da dívida externa, um dos requisitos necessários

para o regresso da posição de investimento internacional a uma trajectória sustentável.

A inflação medida pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) deverá manter-se

em níveis elevados em 2012 e descer para próximo de 1 por cento em 2013.

As projecções do Banco de Portugal apontam para que a contracção da actividade económica

em 2011 tenha sido menos pronunciada que a antecipada no Boletim Económico do Outono.

Esta revisão traduz uma evolução da actividade no segundo semestre menos desfavorável do

que a antecipada, com destaque para a revisão em alta do crescimento das exportações. Para

2012 perspectiva-se uma maior contracção da actividade económica, decorrente da reavaliação

da queda da procura interna e das medidas de consolidação incluídas no OE2012.

Adicionalmente, a revisão em baixa do crescimento económico mundial implicou uma revisão

não negligenciável da procura externa, com impacto na evolução das exportações.

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Em termos prospectivos o enquadramento internacional incorpora uma significativa

desaceleração da actividade económica mundial em 2012, num quadro de recente

recrudescimento das tensões nos mercados financeiros internacionais, decorrente, em larga

medida, da intensificação da crise da dívida soberana na área do euro. Esta evolução implica um

expressivo abrandamento da procura externa dirigida às empresas portuguesas em 2012, que

deverá recuperar de forma significativa em 2013.

As condições de financiamento da economia portuguesa deverão manter-se restritivas, sendo

marcadas pelo processo de desalavancagem gradual e ordenado do sector bancário e pela

redução dos níveis de endividamento de famílias e empresas.

A informação disponível sobre a evolução recente da economia portuguesa aponta para que a

actividade económica tenha contraído 1.6 por cento em 2011. Esta evolução traduz uma queda

generalizada das componentes da procura interna, que contrasta com um crescimento

significativo das exportações no período (cerca de 8 por cento). No mesmo período, o consumo

privado caiu 3 por cento. De destacar ainda a magnitude de redução do consumo público, após

anos consecutivos de aumento expressivo. Não obstante o aumento das exportações, a redução

da procura interna traduziu-se numa queda da procura agregada, induzindo uma significativa

redução das importações de bens e serviços, em particular devido ao elevado conteúdo

importado das componentes da procura que registaram quedas mais expressivas.

As perspectivas para a procura externa publicadas no Boletim de Dezembro de 2011 do Banco

Central Europeu (BCE) apontam para um abrandamento expressivo da procura externa dirigida

às empresas portuguesas em 2012 (de 4.7 por cento em 2011 para 3.2 por cento em 2012),

seguido de um aumento de 5.7 por cento em 2013. O abrandamento da procura mundial em

2012 decorre do recrudescimento das tensões financeiras internacionais associado inter alia à

crise da dívida soberana na área do euro e da consequente necessidade de ajustamento dos

desequilíbrios das contas públicas num conjunto mais alargado de países na área do euro.

As condições de financiamento da economia portuguesa deverão manter-se restritivas. O

processo de desalavancagem do sector bancário deverá continuar, implicando a manutenção de

condições de concessão de crédito restritivas, em linha com o observado ao longo dos últimos

meses.

Prevê-se a manutenção das taxas de juro Euribor em níveis médios claramente inferiores aos

observados no período imediatamente anterior à eclosão da crise económica e financeira

internacional.

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O processo de consolidação orçamental em curso afectará negativamente o crescimento da

economia portuguesa, mas deverá criar condições para um crescimento sustentável no longo

prazo.

No conjunto de medidas do lado da receita com impacto em 2012, é de salientar a passagem de

um conjunto de bens e serviços que estavam sujeitos a taxa reduzida ou intermédia para a taxa

normal do IVA, incluindo o efeito remanescente do aumento do IVA sobre a electricidade e o

gás a partir de 1 de Outubro de 2011, a que acresce a introdução de portagens nas SCUTs e o

aumento das taxas moderadoras na saúde. O OE2012 contempla ainda um aumento da

tributação directa sobre as famílias e as empresas, nomeadamente através da redução ou

eliminação de benefícios fiscais e o agravamento da tributação dos rendimentos empresariais.

De entre as medidas do lado da despesa é de destacar a suspensão diferenciada e progressiva

dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários públicos, a não actualização das tabelas

de remunerações, a par da manutenção do corte dos salários aplicado em 2011 e da redução do

número de efectivos da Administração Pública.

Oferta, procura e contas externas

As projecções apontam para a manutenção do quadro recessivo que caracterizou a economia

Portuguesa ao longo de 2011, no contexto do ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos

que a marcaram ao longo da última década. Assim, perspectiva-se uma redução do PIB de 3.1

por cento em 2012 e um crescimento de apenas 0.3 por cento em 2013 (após uma contracção

de 1.6 por cento em 2011), acompanhada por uma expressiva contracção da procura interna.

Esta evolução da actividade económica em Portugal determinará um afastamento do produto

per capita face à média da área do euro. A redução continuada da procura interna, tanto

pública como privada, até final do horizonte de projecção e o crescimento das exportações

implicam uma redução do peso da procura interna no PIB. Este padrão de despesa contribuirá

para a redução significativa do défice externo crónico que caracterizou a economia portuguesa

ao longo da última década.

A contracção da actividade económica projectada para o total da economia em 2012 deverá ser

extensível aos sectores privado e público. Em 2013, a actividade no sector público deverá

continuar a retrair, determinada pelo processo de consolidação orçamental, ao passo que a

actividade no sector privado deverá apresentar um aumento ao longo do ano, ainda que de

magnitude limitada. É de salientar contudo que o sector de bens e serviços transaccionáveis -

indústria transformadora e actividades do sector de serviços orientadas para a exportação –

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deverá beneficiar do aumento da procura externa dirigida à economia portuguesa em 2013, que

tenderá a compensar, ainda que parcialmente, a contracção da procura interna.

Por seu turno, a evolução da actividade nos sectores da construção e de serviços não

transaccionáveis será determinada pela forte contracção da procura interna.

Relativamente ao mercado de trabalho, contempla-se uma redução do emprego de 1.8 e 0.6

por cento, respectivamente em 2012 e 2013 (queda de 1.0 por cento em 2011), que resulta de

efeitos contemporâneos e desfasados da evolução da actividade económica. Em 2012 a

magnitude da contracção do emprego será relativamente similar nos dois sectores - público e

privado - ao passo que em 2013 será mais intensa no sector público. Desta forma, o contributo

do factor trabalho para a evolução do PIB deve manter-se negativo. Estima-se que o contributo

do stock de capital para o crescimento do PIB também seja negativo, cerca de 0.2 p.p. nos dois

anos, dada a acentuada quebra do investimento. Por fim, espera-se que o contributo da

produtividade total de factores para o crescimento do PIB passe de -1.8 p.p. em 2012 para +0.9

p.p. em 2013. Esta evolução da produtividade total dos factores sugere uma redução na

intensidade de utilização dos factores em 2012, seguida de um aumento em 2013, num quadro

de contínua queda do emprego em termos médios anuais.

As projecções apontam para uma diminuição do consumo privado de 6.0 por cento em 2012 e

de 1.8 por cento em 2013 (queda de 3.6 por cento em 2011), o que corresponde a uma queda

acumulada de 11.0 por cento no período 2011-2013. Esta redução é determinada por uma

queda da mesma ordem de grandeza do rendimento disponível real das famílias, num quadro

caracterizado por condições de financiamento restritivas, que dificultarão o alisamento do

consumo e deverão implicar alguma reestruturação dos balanços das famílias. Desta forma, o

consumo privado, que cresceu a um ritmo similar ao registado na área do euro no período

1999-2006 e a um ritmo superior em 2007-2010, deverá apresentar uma forte queda, que

contrasta com o aumento antecipado na área do euro.

A evolução do rendimento disponível real será marcada quer pelas medidas de consolidação

orçamental quer pela redução do emprego e contenção salarial. Num contexto de manutenção

de condições especialmente adversas no mercado de trabalho, em particular com um forte

aumento do desemprego, perspectiva-se uma redução das remunerações reais no sector

privado, sendo particularmente acentuada em 2012. A redução significativa do rendimento

disponível deverá tornar activas as restrições orçamentais intertemporais para um maior

número de famílias, aumentando consequentemente a proporção de agregados familiares com

restrições de liquidez activas.

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Neste contexto, espera-se uma subida gradual da taxa de poupança média das famílias no

período 2012-2013, não só devido à poupança forçada associada às amortizações do crédito,

em particular à habitação, mas também por motivos de precaução. De facto, a situação no

mercado de trabalho deverá ampliar a incerteza quanto à evolução do rendimento e da riqueza

futura das famílias, constituindo um travão adicional para a evolução do consumo privado.

A componente de consumo de bens duradouros deverá reduzir-se muito mais intensamente

nesta fase de retracção da actividade económica, apresentando uma marcada evolução pró-

cíclica que será mais pronunciada devido à maior restritividade no acesso ao crédito ao

consumo. A redução acumulada do consumo de bens duradouros no período 2011-2013 deverá

ser superior a 40 por cento. Por seu turno, o consumo de bens não duradouros deverá também

registar uma contracção sem precedentes.

As exportações de bens e serviços devem manter-se como a única componente da procura

agregada com variação positiva ao longo do horizonte de projecção. Em concreto, espera-se um

abrandamento muito pronunciado em 2012 (de 7.3 por cento em 2011 para 4.1 por cento em

2012), e uma aceleração para 5.8 por cento em 2013. A evolução projectada para as

exportações segue de perto o crescimento da procura externa. Ao nível das componentes, é

expectável um padrão de crescimento relativamente similar para as exportações de

mercadorias e para as de serviços.

Por fim, constata-se que o padrão de comportamento das exportações de bens e serviços tem

seguido uma trajectória de evolução similar à média da área do euro.

Por sua vez as importações de bens e serviços deverão cair significativamente em 2012, após a

queda estimada para 2011, e crescer ligeiramente em 2013. Esta evolução das importações é

largamente determinada pela contracção da procura interna, em particular das componentes

com maior conteúdo importado.

As necessidades de financiamento externo da economia portuguesa, medidas pelo saldo

conjunto das balanças corrente e de capital em percentagem do PIB, devem reduzir-se no

horizonte de previsão de um défice de 6.8 por cento do PIB em 2011 para 1.6 por cento em

2012, esperando-se um ligeiro excedente em 2013 (0.8 por cento). Este processo de redução do

desequilíbrio externo da economia portuguesa ocorre no contexto de uma expressiva queda da

procura interna, – traduzindo a desalavancagem gradual e ordenada do sector privado bem

como a redução progressiva do défice do sector público - combinada com a manutenção de

uma procura externa relativamente dinâmica.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

14

A redução projectada das necessidades de financiamento externo traduz uma diminuição

expressiva do défice da balança de bens e serviços em percentagem do PIB, de 3.7 por cento em

2011 para excedentes de 0.3 e 2.4 por cento respectivamente em 2012 e 2013. A redução do

défice da balança comercial reflecte essencialmente a evolução do volume das exportações e

das importações, uma vez que o efeito dos termos de troca é negligenciável. O défice da

balança de rendimentos deverá reduzir-se marginalmente em 2012 e adicionalmente em 2013

para um nível próximo de 5.5 por cento do PIB, não obstante a deterioração da posição de

investimento internacional. Por sua vez, o excedente conjunto da balança de transferências

correntes e de capital em percentagem do PIB deverá registar uma melhoria temporária, em

linha com as hipóteses para as transferências da União Europeia.

Preços e salários

Os preços no consumidor, medidos pelo Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC),

deverão apresentar um crescimento médio de 3.2 por cento em 2012, valor próximo do

esperado para 2011 (3.6 por cento), seguido de um abrandamento muito pronunciado em 2013

(1.0 por cento). A relativa estabilidade da taxa de inflação em 2012 resulta da combinação de

uma aceleração dos preços da componente não energética (de 2.3 por cento para 2.7 por

cento), com um forte abrandamento da componente energética (de 12.8 por cento para 6.1 por

cento). De acordo com os principais determinantes macroeconómicos – evolução globalmente

favorável dos custos unitários de trabalho no sector privado e dos preços das importações –

seria expectável um nível de inflação claramente inferior a 2 por cento em 2012-2013. No

entanto, o conjunto de medidas discricionárias de âmbito orçamental com impacto significativo

nos preços implica uma projecção para a inflação em 2012 acima de 3 por cento.

O actual cenário macroeconómico prevê uma desaceleração muito pronunciada dos custos

unitários de trabalho e dos preços de importações de bens não energéticos, assim como do

preço do petróleo em euros no horizonte de projecção. A evolução dos salários no sector

privado, um dos principais determinantes dos preços no consumidor, deverá ser condicionada

pela continuada deterioração das condições no mercado de trabalho – redução de emprego em

termos líquidos e aumento da taxa de desemprego para níveis historicamente elevados - no

actual contexto de retracção pronunciada da actividade económica.

Conclusões

A evolução da economia portuguesa ao longo do horizonte de projecção será indelevelmente

marcada pelo processo de ajustamento dos desequilíbrios macroeconómicos estruturais, no

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

15

contexto do PAEF acordado com a União Europeia, os países da área do euro e o Fundo

Monetário Internacional.

A redução dos níveis de endividamento de famílias e empresas, em conjugação com o processo

de desalavancagem gradual e ordenada do sector bancário, é essencial para garantir o

contributo do sector privado para a recuperação da actividade económica no médio prazo. O

sistema bancário, enquanto intermediário financeiro com um relacionamento privilegiado com

os clientes, deverá canalizar os recursos financeiros disponíveis para as empresas

financeiramente viáveis e com planos de negócio sustentáveis no médio e longo prazo,

contribuindo por esta via para uma reestruturação eficiente do sector empresarial.

A implementação de reformas estruturais deve ser acelerada de forma a promover a

competitividade da economia portuguesa e a concorrência nos mercados de trabalho e do

produto, reduzir os custos de contexto da actividade empresarial e aumentar a qualificação da

população activa. Pela sua natureza, estas medidas não têm um impacto imediato, pelo que

protelar a sua implementação atrasará a recuperação da economia e impedirá que a economia

portuguesa acompanhe a fase ascendente do ciclo económico global.

O equilíbrio entre as medidas destinadas à correcção dos desequilíbrios macroeconómicos

estruturais, com efeitos contraccionistas no curto prazo, e as reformas estruturais, que visam o

aumento do crescimento potencial e a criação de emprego, é fundamental para assegurar um

ajustamento eficiente e rápido da economia portuguesa. Estas condições são indispensáveis ao

sucesso do processo de ajustamento económico e financeiro e à construção de um paradigma

económico que promova o crescimento de forma sustentável em Portugal.

2.2.2. Enquadramento Sectorial

No mês de Janeiro de 2012 o volume de capturas de pescado cresceu 22,5% em relação ao nível

verificado no mês homólogo do ano anterior, devido sobretudo à maior captura de “peixes

marinhos”.

Às 12 006 toneladas de pescado correspondeu uma receita de 22 152 mil Euros, valor que

reflecte um aumento de 16% em relação ao registado em Janeiro de 2011.

O volume de “peixes marinhos” (10 963 toneladas) em Janeiro de 2012 foi superior ao do mês

homólogo de 2011 em 31,6%. Para este acréscimo contribuiu de forma decisiva a captura de

maiores quantidades de “cavala” (+105%) com 3 420 toneladas capturadas.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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O volume de “crustáceos” do mês de Janeiro registou um aumento de 39,1% relativamente ao

mês homólogo, tendo atingido as 64 toneladas devido principalmente à maior captura de

caranguejo mouro.

Já a captura de “moluscos”, apresentou uma descida de 31,9% relativamente ao mês homólogo

do ano anterior, com 967 toneladas vendidas em lota, sendo de destacar a menor captura de

“polvos”.

Em Janeiro de 2012 o preço médio do pescado descarregado situou-se em 1,78 Euros/kg, ou

seja uma diminuição de 4,3% em relação ao valor registado no mês homólogo do ano anterior.

Comparativamente a Janeiro de 2011, o preço médio dos “peixes marinhos” (1,57 Euros/kg)

teve um aumento de 2,2% e o dos “moluscos” (4,29 Euros/kg) aumentou 9,6%, essencialmente

pela subida de preço do “polvo”. O preço médio dos “crustáceos” (3,16 Euros/kg) baixou 21,6%

devido a uma maior captura de espécies menos valorizadas.

3 - Objectivos do Plano de Insolvência (al. b) do nº 2 do Art. 195.º do CIRE)

3.1. Objectivos e estratégias a implementar

O objectivo principal deste plano de insolvência é reestruturar o passivo da empresa e fazer

nascer uma "nova" empresa lucrativa, encaminhando os lucros gerados na satisfação dos

credores, deixando-os numa situação bem mais vantajosa do que ficariam num cenário de

liquidação.

Relativamente às medidas a levar a cabo pela Gestão da empresa, de forma a inverter a

situação negativa dos últimos exercícios, consequência das causas antes explicitadas, podemos

salientar as seguintes:

a) Ajustamento da estrutura de pessoal da empresa ao nível da actividade existente com

uma diminuição de 40 para 21 trabalhadores, considerando a possibilidade de novas

contratações, em face da possibilidade da existência de um nível de negócio que o

permita.

b) Reforço do departamento comercial, devidamente profissionalizado, apostando cada

vez mais na internacionalização da actividade.

c) Criação de sistema de remuneração por objectivos, transformando a empresas numa

estrutura de vasos comunicantes, em que as motivações se contagiam em todos os

departamentos;

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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d) Implementação de rigoroso controlo de custos, possibilitando aumento da

competitividade da empresa e possibilitando o incremento das margens de

comercialização;

e) Implementação de rigoroso controlo e avaliação do risco de clientes de forma a eliminar

por completo a incobrabilidade de créditos.

f) Correcção de todos os erros estratégicos e de gestão que contribuíram para situação de

insolvência da empresa.

O Plano de Insolvência, posto em prática com a implementação destas medidas, tem como

principal objectivo a manutenção da actividade da empresa ora insolvente, a manutenção dos

postos de trabalho e o pagamento a credores de forma bem mais vantajosa que a que seria

atingida num cenário de encerramento de estabelecimento e liquidação.

Os principais activos da empresa, que são o know-how da sua administração, que funciona

como pulmão da capacidade comercial da empresa, a capacidade técnica dos seus

colaboradores, o posicionamento no mercado, os largos anos de experiência e a consciência do

cometimento de alguns erros, são aqueles que, em situação de liquidação, não passam para os

cofres dos credores, perdendo-se no mesmo dia em que se decide iniciar a liquidação.

Em termos financeiros e não havendo grande margem de manobra na tesouraria, pois está

dificultada a possibilidade de crédito bancário ou mesmo de fornecedores, terá que ser a

própria actividade a financiar, sendo contudo indispensável a manutenção de linhas de crédito

existentes e dos plafons de seguros de crédito atingidos.

Em suma, podemos concluir que a proposta de Plano de Insolvência tem como objectivo a

recuperação económica e financeira desta unidade comercial, através da reestruturação do seu

passivo, acompanhando com medidas de gestão financeira, comercial e estratégica, que irão

certamente deixar todos os credores numa situação mais favorável do que aquela que seria

conseguida por via da simples liquidação dos activos da insolvente.

Não podemos deixar de referir, o numero de insolvências que atingiu o nosso país, devendo, no

nosso mais modesto entendimento, este ser um factor a considerar por parte dos credores,

aquando da votação deste plano, no sentido de efectivamente terem em consideração que esta

unidade, também sofreu as consequências de uma crise generalizada e irá permanecer em

funcionamento unicamente para satisfazer os seus credores, não havendo por parte da

estrutura accionista qualquer perspectiva de distribuição de dividendos, até o plano estar

integralmente cumprido.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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Uma referência muito especial à possibilidade de insucesso do Plano de Insolvência agora

apresentado, de forma a permitir aos credores acreditar que caso aconteça, a sua situação não

ficará prejudicada, pois a Administração da empresa compromete-se a não manter exploração

deficitária, e em situação nenhuma será ponderada a alienação de activos para financiar custos

de exploração, podendo concluir-se que a aprovação deste Plano de Insolvência, no pior dos

cenários, apenas poderá tratar-se de um adiamento da liquidação.

3.2. Medidas necessárias à execução

A execução do Plano de Insolvência passa, obviamente, por cumprir o pagamento dos créditos

verificados e reconhecidos pela respectiva sentença, encontrando-se, na proposta de

pagamento cumprido o disposto no Art. 194.º do C.I.R.E.

Para atingir os objectivos agora propostos, será fundamental que os actuais credores bancários

possam manter linhas de apoio à tesouraria, pois, como facilmente se compreenderá não será

nos fornecedores que se conseguirá, pelo menos no curto prazo, o crédito que a tesouraria da

empresa necessita para este novo arranque da actividade.

Cremos ainda que, o estigma da existência de uma empresa declarada insolvente permanecer

no mercado, terá uma normal tendência a dissipar-se, não devendo ser esse um factor que

deverá condicionar os credores a não acreditar na possível recuperação da empresa.

3.3. Alterações decorrentes do Plano de Insolvência, para as posições jurídicas dos

credores:

a) A Aprovação do Plano de Insolvência implica a derrogação dos seguintes preceitos do CIRE:

i) Art. 91.º, nº1, na medida em que passa a haver uma moratória para o cumprimento

das obrigações da insolvente, admitindo-se o pagamento dos créditos sobre o

insolvente em prestações, podendo ainda usar de um período de carência;

ii) Art. 172.º a 184.º, na medida em que passa a vigorar um regime especial de

pagamento aos credores, de acordo com o que vier a ser aprovado em Assembleia

de Credores e constar da sentença homologatória do Plano nela aprovado.

b) Art. 230.º, n.º 1, al. b), atendendo ao conteúdo do presente Plano de Insolvência, a sua

homologação não determinará o encerramento do processo, estando contudo prevista a

fiscalização pelo Administrador de Insolvência, nos termos do Art. 220.º do CIRE.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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c) Nos termos do Art. 221.º, estipula-se que terão prioridade sobre os créditos sobre a

insolvência, em novo processo de insolvência aberto entes de findo o período de

fiscalização, os créditos que sejam constituídos nesse período, desde que essa prioridade

lhe seja reconhecida expressamente e por escrito, com indicação do montante abrangido e

confirmação pelo Administrador de Insolvência.

d) Não estando previsto o encerramento deste processo de insolvência com a sentença

homologatória de Plano de Insolvência, em caso de incumprimento do mesmo – fica

vedado o requerimento de insolvência por qualquer legitimado, derrogando-se o Art. 20.º,

n.º1, al. f), ficando o Administrador de Insolvência, no prazo máximo de 60 dias a contar

desse incumprimento, incumbido de, nos termos do Art. 75.º nº 1 do CIRE, requerer ao Juiz

a convocação de uma Assembleia de Credores extraordinária, que vise deliberar o destino a

dar à insolvente, por aplicação, com as devidas adaptações, dos poderes dados à

Assembleia de Credores, nos termos do Art. 156.º do CIRE.

4 - Impacto espectável do Plano, por comparação com a situação que interviria na

ausência de qualquer plano de insolvência.

Pretende-se com este plano de insolvência que os credores sejam beneficiados com a

manutenção da actividade da empresa, obtendo uma maior satisfação quando em comparação

com um cenário de liquidação.

Ora num cenário de liquidação, cumpriria efectuar os pagamentos resultantes da sentença de

verificação e graduação de créditos, transitada em julgado, após liquidação de todo o activo da

insolvente e de percorrido todo o processo de insolvência, que, para os menos familiarizados

com este tipo de processos, se informa que seguramente não demoraria menos de 2 a 3 anos.

Contudo e no cumprimento do que se considera dever fazer parte conteúdo do plano de

insolvência, cumpre elaborar cenários comparativos, ou seja, o que se espera ser efectivamente

vantajoso para os credores, na aprovação do plano de insolvência em comparação com um

cenário de liquidação.

Esta comparação será efectuada no pressuposto de que os créditos laborais gozam de privilégio

mobiliário geral e imobiliário especial.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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4.1. Cenário de Liquidação (saldos à data de 31/12/2011):

Bens Móveis (a) 120.000 €

Bens Imóveis - €

Cl ientes (b) 1.433.868 €

Aplicações Financeiras (c) - €

Reembolso de IVA 122.458 €

Total da Liquidação 1.676.326 €

Custas do processo e remuneração do Administrador de Ins. 35.000 €

Valor a distribuir pelos credores 1.641.326 €

Crédito Total Valor a pagar %Crédito Não

Satisfeito

Crédito de Trabalhadores 211.780 € 211.780 € 100,0% - €

Administração Tributária e Segurança Social(Ultimos 12 Meses) 23.590 € 23.590 € 100,0% - €

Administração Tributária e Segurança Social 114.055 € 114.055 € 100,0% - €

Instituições Financeiras (d) 5.647.987 € 865.828 € 15,3% 4.782.159 €

Fornecedores 2.779.371 € 426.073 € 15,3% 2.353.298 €

Restantes Credores - € - € - €

8.776.783 € 1.641.326 € 18,7% 7.135.457 €

(a) A avaliação de bens móveis não contempla a avaliação das verbas 52 a 58, pelo que o

valor considerado é bastante superior aos 76.840€, aí constante, considerando-se um

valor de liquidação do património de 120.000€.

(b) O Valor da rubrica de clientes está calculado da seguinte forma (Balancete a 31/12/2011):

Clientes conta corrente (4.777.884€) – Provisões a efectuar (3.344.016€), sendo estas

provisões calculadas com base nas dívidas de clientes com mais de 12 meses, não

deixando de referia que esta rubrica está tratada numa perspectiva de liquidação

bastante optimista.

(c) Não consideradas aplicações financeiras, em virtude de terem sido constituídas para

garantia de empréstimos bancários e já terem sido utilizadas para esse efeito.

(d) Não são considerados Factorings nem Remessas de Exportação/Cheques pré datados.

Em relação ao crédito de trabalhadores previsto no cenário de liquidação, o valor resulta do

cálculo resultante da antiguidade e remuneração dos actuais 21 trabalhadores, os quais se

indicam em seguida:

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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Em conclusão, pretende-se com este cenário prever que, numa perspectiva bastante optimista,

os trabalhadores receberiam a totalidade dos seus créditos, bem como o Estado e Segurança

Social, e os credores comuns, ou seja todos os restantes, receberiam cerca de 15% do seu

crédito, num prazo que não se consegue prever, mas que se estima seja de largos anos, pois

está em causa recebimento de clientes, com recurso por certo a acções judiciais a instaurar fora

do território nacional.

Este é sem dúvida nenhuma o que de pior pode acontecer a todos os credores, pois, em caso de

reprovação do plano de insolvência, estão a optar pelo quadro mais desvantajoso, além de

estarem a liquidar a possibilidade de recuperação de uma empresa, ou seja de um cliente.

Sublinhe-se ainda que o incumprimento do Plano não comprometerá a posição dos credores,

podendo apenas adiar por alguns meses o que quem pretende reprovar o Plano considera mais

vantajoso, pois a devedora assume desde já perante os seus credores, neste Plano de

Insolvência, que não permanecerá em laboração caso verifique a existência de uma exploração

deficitária e não alienará património para financiar a actividade.

Nome Departam Admissão Antiguidade Salario anual

Orlando do Poço Rolo Bonifacio Administração 01-03-1993 19,3 41.229,30

Angelo Rodrigues Marques Costa Armazem 01-03-1998 14,3 16.957,22

Antonio Manuel Maria Nunes Armazem 01-09-2000 11,8 20.613,22

Carlos Aexandre Carmo Moita Armazem 01-02-1998 14,3 15.009,96

Carlos do Poço Rolo Bonifacio Armazem 01-02-2007 5,3 9.282,00

Eduardo Jorge Silva Sequeira Restauração 11-04-1994 18,3 20.873,16

Fernando José Simões Restauração 01-01-2000 12,6 11.568,76

João Manuel Dias Pereira Restauração 22-01-1996 16,4 12.763,14

João Paulo G.Jorge Armazem 11-11-1993 18,5 14.553,00

Joaquim José F.Carvalho Restauração 01-01-2010 3,6 5.600,00

José Carlos Machado Fernandes Armazem 03-08-2006 5,8 13.965,00

José Nascimento Carrasqueira Restauração 01-07-2000 11,9 5.361,86

Manuel Pedro F.Ribeiro Armazem 07-12-1999 12,5 14.693,00

Maria de Fatima N.Cartas Escritorio 15-06-2001 11,0 20.788,88

Nuno Filipe Loução Gonçalves Armazem 01-01-2008 3,5 10.200,00

Nuno José Carvalho Lobo Armazem 01-11-2009 2,6 8.400,00

Paulo Jorge Nunes Castelão Restauração 01-03-1994 16,3 12.639,02

Porfirio Costa Pinheiro Armazem 01-12-1998 13,6 15.111,26

Rui Manuel Silva Malvas Pereira Escritorio 01-09-2004 7,8 10.921,82

Sandra Isabel Oliveira Nunes Escritorio 26-03-2001 11,3 11.308,78

Vitor Orlando Pereira Armazem 01-04-2000 12,2 12.789,00

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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4.2. Plano de Insolvência

Crédito Garantido Valor a pagar %Crédito Não

Satisfeito

Crédito de Trabalhadores (com integração da total idade dos

trabalhadores actualmente ao serviço) 19.618 € 19.618 € 0,0% - €

Administração Tributária e Segurança Social(Ultimos 12 Meses) 23.590 € 23.590 € 100,0% - €

Administração Tributária e Segurança Social 114.055 € 114.055 € 100,0% - €

Instituições Financeiras 5.647.987 € 2.823.994 € 50,0% 2.823.994 €

Fornecedores 2.779.371 € 1.389.686 € 50,0% 1.389.686 €

Restantes Credores - € - € 0,0% - €

8.584.621 € 4.370.942 € 50,9% 4.213.679 €

Bem podemos verificar que de acordo com o Plano de Insolvência proposto e evidenciado no

quadro anterior, os credores receberão cerca de mais 2.700.000€, que num cenário de

liquidação imediata, ficando mesmo os credores garantidos/privilegiados em situação mais

desfavorável, na liquidação, pois só iriam receber após conclusão do processo, o que

efectivamente se estima poder demorar vários anos, e de acordo com o Plano de Insolvência

apresentado, além de se esperar virem a ser liquidados na totalidade, o seu recebimento será

muito mais cedo.

Note-se ainda que com a aprovação do Plano de Insolvência e consequentemente permitindo a

continuidade da laboração da empresa, além de aumentarmos a expectativa de recuperação de

créditos, pois em liquidação apenas se esperam cerca de 1.640.000€ (num cenário optimista de

recebimento de clientes), desta forma espera pagar-se cerca de 4.371.000€. Acresce que,

haverá um nível de recuperação de crédito de clientes bem diferente, pois como é do

conhecimento geral, a cobrança de dívidas de clientes de empresas declaradas insolventes,

reveste uma dificuldade acrescida, ainda mais quando sedeadas fora do território nacional,

sendo habitualmente invocados quebras de contratos de fornecimento, produto fora dos

padrões de qualidade, enfim, um sem número de situações que se poderão evitar com a

continuidade da actividade da empresa.

Não poderá deixar de se referir que desta forma se mantêm cerca de 21 postos de trabalho,

podendo naturalmente haver crescimento de pessoal, o que não aconteceria em caso de

liquidação da empresa.

Podem os credores considerar que a comparação está desenvolvida com uma margem de

segurança considerável, apenas podendo haver alguma duvida por parte dos credores por

assentar em perspectivas de resultados da empresa, o que, sendo previsional é falível.

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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Quanto a esse particular, não pode deixar de ser dito que não foi tido em consideração a

possibilidade de desenvolvimento de novos mercados e a potenciação do volume de negócios

para níveis já anteriormente atingidos, em que a empresa libertava mais de 500.000€ anuais.

Refira-se que o esforço de pagamento em velocidade cruzeiro, ou seja, após período de

carência, é de cerca de 25.000€ mensais, o que poderá ser atingido com a empresa a laborar a

menos de 50% do seu normal.

5 - Reestruturação do passivo e planos de pagamentos.

Quanto ao plano de pagamento e reestruturação de passivo, cuja elaboração assenta nas

directrizes do Instituto de Segurança Social e da Fazenda Nacional, bem como, no princípio

comparativo do cenário de liquidação, anteriormente exposto, resulta a seguinte proposta:

5.1. Créditos Laborais

• Período de carência de pagamento de 12 meses;

• Pagamento em 24 prestações mensais, sem juros, iguais e sucessivas, vencendo-se a

primeira em 13 mês após homologação do Plano de Insolvência e trânsito em julgado

da sentença de verificação e graduação de créditos, sem prejuízo da possibilidade de

pagamento antecipado.

5.2. Fazenda Nacional

• Pagamento em 120 prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira

imediatamente após homologação do Plano de Insolvência e trânsito em julgado da

sentença de verificação e graduação de créditos, tudo de acordo com o disposto nos nºs

2 e 3 do Art. 30.º e nº 3 do Art. 36.º, ambos da LGT; artºs 196.º e 199.º do CPPT; do Art.

125.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 e, quanto aos juros de mora, os nºs 3 e 5, do Art. 3º

do DL 73/99, de 16/3, com excepção do ponto seguinte:

• As dívidas cuja liquidação tenha sido objecto de impugnação, apenas serão pagas, em

caso de decaimento nas respectivas impugnações judiciais, em 120 prestações mensais,

iguais e sucessivas, com início no dia 1 do mês seguinte ao do trânsito em julgado da

respectiva sentença.

• Para o cumprimento do plano de pagamento proposto à Fazenda Nacional, a Insolvente

compromete-se a prestar garantias idóneas, pelo valor da dívida, através da

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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constituição de penhor mercantil sobre os bens móveis da empresa, constantes em

inventário anexo.

5.3. Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com cenários alternativos, conforme

previsto no Art. 200.º do CIRE

• Pagamento da dívida em 150 prestações mensais, iguais e sucessivas, sem período de

carência, vencendo-se a primeira no mês seguinte ao da data da sentença de

homologação do plano de insolvência;

• Redução de 80% de juros vencidos, conforme declaração subscrita pelo administrador

de insolvência, que comprova a imprescindibilidade de tal redução para a viabilidade da

sociedade, recalculados à data da declaração de insolvência e tendo em conta o cálculo

de renúncias de créditos a efectuar;

• A taxa de juros vincendos será determinada de acordo com o cálculo de renúncias de

créditos a efectuar e de acordo com a idoneidade das garantias a prestar, pelo que, a

sua fixação é feita em 3,5%;

• Para cumprimento do plano de pagamento proposto à Segurança Social é proposta a

constituição de penhor mercantil sobre os bens móveis da empresa, constantes em

inventário anexo.

• O pagamento das contribuições mensais e respectivos juros de mora vencidos

posteriormente à data da declaração de insolvência, até à data de aprovação do plano

de insolvência.

5.4. Créditos garantidos

• Não Aplicável

5.5. Créditos comuns

• Período de carência de 18 meses, iniciado após homologação do plano de insolvência e

trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos;

• Perdão de 50% do capital em dívida e inexigibilidade de juros vencidos;

• Os juros vincendos serão pagos de acordo com as seguintes taxas:

o até ao final do 6.º ano, inclusive, aplica-se a taxa Euribor 1 mês;

o do início do 7.º ano até ao final do 12.º ano, inclusive, aplica-se a taxa Euribor 1

mês, acrescida de um spread de 0,5%;

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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o do início do 13.º ano até final, aplica-se a taxa Euribor 1 mês, acrescida de um

spread de 1%;

• pagamento em 162 prestações mensais e sucessivas;

• os juros devidos durante o período de carência, serão diluídos no decurso do prazo

restante.

5.6. Créditos subordinados

• Perdão total dos créditos subordinados;

5.7. Créditos sob condição suspensiva e resolutiva

• Estes créditos não são sujeitos a condição de pagamento em sede de Plano de

Insolvência porque não é expectável que se venham a efectivar numa perspectiva de

continuidade da empresa e do cumprimento das suas obrigações, não sendo também,

pelos mesmos motivos, consideradas os pagamentos de indemnizações a trabalhadores

reintegrados.

5.8. Outras condições

• Caso se verifique que a empresa se encontra em melhor situação económica do que a

prevista no presente plano e sem prejuízo da não descapitalização da sociedade que

torne impossível o integral cumprimento do Plano de Viabilização e, logo, a recuperação

da sociedade, poderá ser equacionada a antecipação total ou parcial dos pagamentos

parciais previstos no presente plano, sempre com respeito pelos limites máximos

previstos no presente plano, rateado aos credores, sem prejuízo da preferência dos

novos credores (“Melhor Fortuna”)

• Faz-se notar que, para efeitos de apresentação do presente plano de insolvência, foi

considerada a contabilidade do devedor actual, nomeadamente no estudo de

viabilidade económica apresentado, pelo que aquando da sentença de verificação e

graduação de créditos reconhecidos poderá o presente Plano sofrer pequenas

adaptações tendo em conta a realidade então apurada;

• Ficam sem efeito, quaisquer outros planos de pagamento acordados, relativamente a

créditos sobre a insolvência.

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6 - Fiscalização do Plano de Insolvência

Propõe-se, mesmo prevendo-se que o processo não seja encerrado, conforme referido no

ponto 3.3., al. b), que a execução do Plano de Insolvência seja fiscalizada pelo Administrador de

Insolvência nomeado, Dr. Jorge Calvete, nos termos do Art. 220.º do CIRE, auferindo uma

remuneração mensal de 1.750€ mensais, durante 36 meses.

Loures, 21 de Março de 2011

__________________________________________

Orlando do Poço Rolo Bonifácio

Processo N.º 261/12.2TYLSB – 4º Juízo Tribunal do Comércio de Lisboa - Plano de Insolvência – PESCAVIVA, S.A.

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ANEXO 2 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA EMPRESA

Inventariação e avaliação do património mobiliário

Balanço e Demonstração de Resultados de 2011

(não auditados)

Balancete Analítico Actualizado