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Plano de GovernoPlano Estratégico Goiás Séc. XXI

PPA

LDO

LOABase Legal:Art. 110 e 111 da Constituição EstadualArt. 165 e 174 da Constituição Federal

PPA - 4 ANOS

Plano Plurianual

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Lei de Orçamento Anual

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CE

Art. 110 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração estadual para as despesas de capital e outros delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.§ 4º - Os planos e programas estaduais, regionais e setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em concordância com o plano plurianual e apreciados pela Assembléia.......

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CE

Art. 111 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão elaborados pelo Executivo e apreciados pela Assembléia com obediência à lei complementar a que se refere o art. 110.§ 1º - Caberá a uma Comissão permanente da Assembléia examinar e emitir parecer sobre planos e programas estaduais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais comissões da Assembléia.§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão que, sobre elas, emitirá parecer, e serão apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário.§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviços da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Municípios;III - sejam relacionadas com:a) a correção de erros ou omissões;b) os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.§ 5º - O Governador poderá enviar mensagem à Assembléia para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não iniciada a votação, na Comissão, da parte cuja alteração é proposta.§ 6º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.§ 7º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

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CFArt. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:Senado Federal - Constituição Federal de 1988I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1.º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administraçãopública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientaráa elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária eestabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.§ 3.º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,relatório resumido da execução orçamentária.§ 4.º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituiçãoserão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.§ 5.º A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

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CFArt. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, naforma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para osetor público e indicativo para o setor privado.§ 1.º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacionalequilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais dedesenvolvimento.§ 2.º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.§ 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levandoem conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.§ 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ouconcessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas ondeestejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

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PLANO ESTRATÉGICO GOIÁS SEC. XXI

PLANO ESTRATÉGICO GOIÁS SÉCULO XXI

MARCONI PERILLOGovernador

VISÃO ESTRATÉGICA Um Tempo Novo para

GoiásUm futuro melhor com igualdade de oportuni-dades para todos os Goianos

OBJETIVO CENTRALInserção de Goiás na Economia Nacional e

Internacional para garantir seu crescimento em termos de progresso

econômico, social e de qualidade de vida

REALIDADE DE GOIÁSCONTEXTO DO

MUNDO E DO BRASIL

Goiás competitivo e Pólo Econô-

mico Regional

Goiás cidada-nia com melho-ria de qualida-

de de vida

Goiás com desenvolvimento harmônico e

equilibrado

União Política por Goiás

Administração Pública Moderna e Empreendedora

ANSEIOS E NECESSIDADESDO POVO

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PRINCÍPIOS DE GOVERNO

ESTES PRINCÍPIOS NORTEARÃOAS AÇÕES DO GOVERNO DE GOIÁS NO PERÍODO 2003 - 2006

1- GOVERNO DE PROBIDADE ADMINISTRATIVA: DIGNIFICANDO O PODER PÚBLICO EM GOIÁS

2- GOIÁS PARA TODOS: OPORTUNIDADES IGUAIS PARA OS SEUS CIDADÃOS

3- GOVERNO DA CIDADANIA: SERVINDO O CIDADÃO E A COLETIVIDADE

4- GOVERNO DE VISÃO: APONTANDO OS RUMOS DO FUTURO

5- GOVERNO PLANEJADO

6- GOVERNO DESCENTRALIZADO: CAMINHANDO COM ALIANÇAS E PARCERIAS

7- GOVERNO EMPREENDEDOR

8- GOVERNO EFICAZ: FOCO NOS RESULTADOS

9- GOVERNO PARTICIPATIVO E DEMOCRÁTICO

10- GOVERNO INOVADOR

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O QUE É ?

• Instrumento através do qual o Estado define seus investimentos e despesas por um período de 04 anos, organizados em programas que resultem em bens ou serviços para atendimento da sociedade.

• Orienta a Gestão Governamental, sendo executado através dos Orçamentos Anuais.

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FUNDAMENTOS DO PPA

Orientação para o cidadão – consiste no fato de fazer o aparelho de Estado voltar-se para ao atendimento das demandas dos cidadãos;

Transparência – nos processos decisórios e na execução das ações, que viabiliza a responsabilização dos administradores perante a sociedade;

Responsabilização –caracteriza-se pelo deslocamento do foco do desempenho dos processos para o controle de resultados;

Participação – manifesta-se sobretudo pela participação dos cidadãos, exigindo que as políticas, programas e projetos estejam centradas nas pessoas;

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Fundamentos do PPA

Organizar as ações finalísticas em programas;

Proporcionar a alocação de recursos nos orçamentos anuais compatíveis com o plano e com o desempenho dos Programas;

Melhorar o desempenho gerencial da administração pública;

Estimular parcerias com União, Municípios e setor privado;

Explicitar a distribuição regional de metas físicas e financeiras;

Dar maior transparência à aplicação dos recursos e seus resultados.

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COMO FOI REALIZADO O PPA 2000 – 2003 ?

Dirigentes e Técnicos da Administração Direta e Indireta;

Imprensa;

Empresários;

Sociedade Organizada nos Municípios de Catalão/Rio Verde/Uruaçú/Anápolis/Entorno do D.F./Itumbiara;

Instituições Universitárias , Culturais, Filantrópicas e Sindicais;

Classe Política.

FORAM REALIZADAS 12 REUNIÕES :

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DISTRIBUIÇÃO DOS PROGRAMAS DO PPA 2000 - 2003 SEGUNDO AS LINHAS ESTRATÉGICAS

= 49

= 44

= 16

= 16

GOIÁS COMPETITIVO E PÓLO ECONÔMICO REGIONAL

GOIÁS CIDADANIA COM MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA

GOIÁS COM DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO E EQUILIBRADO

GOIÁS MODERNO E EMPREENDEDOR

TOTAL = 125

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O QUE MUDA ?

Foco nos 45 compromissos do Plano de Governo;

Maior compromisso na responsabilização / gerenciamento;

Regionalização do PPA;

Busca de parcerias para o financiamento dos programas;

Maior consistência nos programas;

Simplificação / modernização ao elaborar o PPA 2004/2007;

Formação de rede de colaboradores – 162 pessoas treinadas;

Indicadores.

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Elaboração deProgramas

Definição das diretrizes governamentais

Adequação do ÓrgãoCoordenador

Desenvolvimento de Sistemap/ Elaboração do PPA

Sensibilização de técnicos e dirigentes

Reuniões setoriais

Análise da Consistência Consolidação do PPA

Encaminhamentoao Legislativo

Execução/Acompanhamentodo Plano Plurianual

Elaboração do PPA 2004-2007

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PRAZOS PARA ELABORAÇÃO DO PPA

Item Atividade Mar Abr Mai Jun jul

1Reunião com os 50 órgãos/entidades da Rede Goiás e outros poderes

2Entrega dos cenários e programas do PPA pelos órgãos/entidades

3Análise pela SEPLAN das propostas do PPA

4 Realização do PPA Democrático

5Validação e consolidação dos programas junto aos órgãos

6Inserção dos programas no Sistema de Elaboração do PPA

7Montagem do PPA e envio à Assembléia Legislativa

17-21

07 à 15

01 à 30

19 à 30

02 à 20

23 à 27

31

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INTEGRAÇÃO ENTRE O PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PlanoGoiás Século XXI

ProgramasOrçamento

Anual

O Programa como módulo integrador do Planejamento e Orçamento

Programa Orçamento

ação1

ação2

ação3

O Programa é operacionalizado através das ações, que são executadas nos Orçamentos Anuais.Os valores previstos no PPA são referenciais e deverão ser estabelecidos em cada exercício, quando da aprovação dos Orçamentos Anuais.

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EXEMPLO: PROGRAMA AGROCOMPETITIVOExemplo

OGE37.462.361

EXTRA OGE4.320.000

PARCERIAS11.581.205

TOTAL53.363.568

VALORES GLOBAIS PPA 2000 - 2003

Distribuição de Calcário para a Pequena Produção

Fiscalização e Acompanhamento do Setor Produtivo para Abate Precoce

Recuperação de Pastagens

AÇÕES

TOTAL OGE 2000 R$ 7.620.075

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Sistema informatizado, ajustado aos Programas do PPA 2004 - 2007,

que permite o acompanhamento e controle da execução física/

orçamentária/financeira dos programas, viabilizando o gerenciamento

por resultados;

Permitirá ainda a padronização e armazenagem das informações

pertinentes a todas as atividades/obras realizadas pelo Governo

Estadual;

Agilizará o processo de comunicação e a transferência de

informações entre os Gerentes e o Núcleo Estratégico do Governo;

Utilizará os indicadores como base para acompanhamento dos

programas.

O SISTEMA DE CONTROLADORIA – Versão 2 implantação em abril)