Plano de gestão ambiental da bacia hidrográfica de Itamambuca

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Apresentação do PGA, atualizada em outubro de 2010.

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Plano de Gestão Ambiental da Bacia do Rio

Itamambuca

Termo de Referência Inicial - TR

Conteúdo do TR PGA

1. Caracterização da Bacia;

2. 9 Demandas Diagnosticadas em parceria com

as associações;

3. Caracterização das demandas;

4. Ações necessárias para controle / erradicação

desta demanda;

5. Outras demandas Gerais;

6. Possíveis financiadores para as ações

Projeto Piloto de Compensação Ambiental

Eventos Sustentáveis

Devem ser levadas em consideração diversas propostas, tais

como:

• Neutralização do carbono, proteção dos ecossistemas;

• Aquisição de equipamentos e materiais com responsabilidade

socioambiental;

• Uso racional de energia e água;

• Centro de triagem e coleta seletiva dos resíduos gerados com

destinação adequada e cumprimento de função social;

• Inclusão de portadores de necessidades especiais;

• Uso de produtos artesanais e;

• Um circuito de educação ambiental com estrutura para receber

os visitantes e escolas do município.

•É ecologicamente correto, socialmente justo,

culturalmente ético economicamente viável.

•Promove os conceitos: re-pensar, re-novar e re-ciclar em

todas as fases de um evento.

•É uma plataforma de comunicação para a disseminação

da cultura da sustentabilidade.

•Estimular a formação de um movimento em torno da

cultura de um evento que presa a preservação do

ambiente.

Eventos Sustentáveis

Produção Sustentável

COLETA SELETIVA

Isolamento da vegetação Jundú

Projeto piloto para implantação de cerca permanente

Na Praia da Itamambuca

Histórico dos Campeonatos

Os Números

65 - sobras de marcenaria (pedaços de madeira);

213 - embalagens

331 - pedaços de corda

368 - braçadeiras

439 - bitucas de cigarro

64 - pedaços de sacola

43 - material de construção (fios/parafuso)

27 - pedaços de isopor

36 - pedaços de arame

8 - pedaços de ferro

25 - copos plástico e

12 - lacres de latinha

O Impacto

Modelo de Campinas / SP

Lei nº 13030 de 24 de julho de 2007 de Campinas

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS

EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES

DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO,

POSSIBILITANDO A NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS

CARBÔNICO (CO2)

Art 1 - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos

realizados em áreas de domínio público obrigadas a apresentarem

laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa

(GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas

emissões com plantio de árvores, doação de mudas para viveiros

públicos ou valor pecuniário correspondente.

§ 1º - São considerados eventos para fins do "caput" os que envolvam

a circulação de público, tais como: shows, práticas desportivas,

concertos, exposições e desfiles;

§ 2º - O valor pecuniário correspondente à compensação ambiental

definida no "caput" será recolhido ao Fundo de Recuperação,

Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;

Articulação com as Políticas Públicas

Município Verde e Azul;

Plano Diretor Municipal

Plano Municipal de Saneamento;

Plano de Bacias Hidrográficas;

Plano Regional da Agência Ambiental;

Plano de Manejo das UC´s;

Pacto das Águas e etc.

Proposta de Dez Mandamentos para Eventos

1. Contabilize as emissões de gases do efeito estufa e neutralize-as, de preferência no

local;

2. Use biocombustíveis e energias renováveis, sempre que possível;

3. Proteja a vegetação da praia;

4. Evite o uso de descartáveis;

5. Separe e recicle os resíduos;

6. Deixe a praia mais limpa do que você encontrou;

7. Priorize a compra de produtos e serviços locais;

8. Exija o comprovante da correta destinação dos resíduos de banheiros químicos e

caçambas de lixo;

9. Organize atividades educativas durante o evento;

10. Sempre utilize produtos de limpeza biodegradáveis.

Projeto Piloto em Itamambuca

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