Plano de gestão ambiental da bacia hidrográfica de Itamambuca
-
Upload
amigos-itamambuca -
Category
Documents
-
view
235 -
download
0
description
Transcript of Plano de gestão ambiental da bacia hidrográfica de Itamambuca
Conteúdo do TR PGA
1. Caracterização da Bacia;
2. 9 Demandas Diagnosticadas em parceria com
as associações;
3. Caracterização das demandas;
4. Ações necessárias para controle / erradicação
desta demanda;
5. Outras demandas Gerais;
6. Possíveis financiadores para as ações
Eventos Sustentáveis
Devem ser levadas em consideração diversas propostas, tais
como:
• Neutralização do carbono, proteção dos ecossistemas;
• Aquisição de equipamentos e materiais com responsabilidade
socioambiental;
• Uso racional de energia e água;
• Centro de triagem e coleta seletiva dos resíduos gerados com
destinação adequada e cumprimento de função social;
• Inclusão de portadores de necessidades especiais;
• Uso de produtos artesanais e;
• Um circuito de educação ambiental com estrutura para receber
os visitantes e escolas do município.
•É ecologicamente correto, socialmente justo,
culturalmente ético economicamente viável.
•Promove os conceitos: re-pensar, re-novar e re-ciclar em
todas as fases de um evento.
•É uma plataforma de comunicação para a disseminação
da cultura da sustentabilidade.
•Estimular a formação de um movimento em torno da
cultura de um evento que presa a preservação do
ambiente.
Eventos Sustentáveis
Isolamento da vegetação Jundú
Projeto piloto para implantação de cerca permanente
Na Praia da Itamambuca
Os Números
65 - sobras de marcenaria (pedaços de madeira);
213 - embalagens
331 - pedaços de corda
368 - braçadeiras
439 - bitucas de cigarro
64 - pedaços de sacola
43 - material de construção (fios/parafuso)
27 - pedaços de isopor
36 - pedaços de arame
8 - pedaços de ferro
25 - copos plástico e
12 - lacres de latinha
Modelo de Campinas / SP
Lei nº 13030 de 24 de julho de 2007 de Campinas
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPENSAÇÃO DAS
EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELOS PROMOTORES
DE EVENTOS REALIZADOS EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO,
POSSIBILITANDO A NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS
CARBÔNICO (CO2)
Art 1 - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos
realizados em áreas de domínio público obrigadas a apresentarem
laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa
(GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas
emissões com plantio de árvores, doação de mudas para viveiros
públicos ou valor pecuniário correspondente.
§ 1º - São considerados eventos para fins do "caput" os que envolvam
a circulação de público, tais como: shows, práticas desportivas,
concertos, exposições e desfiles;
§ 2º - O valor pecuniário correspondente à compensação ambiental
definida no "caput" será recolhido ao Fundo de Recuperação,
Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB;
Articulação com as Políticas Públicas
Município Verde e Azul;
Plano Diretor Municipal
Plano Municipal de Saneamento;
Plano de Bacias Hidrográficas;
Plano Regional da Agência Ambiental;
Plano de Manejo das UC´s;
Pacto das Águas e etc.
Proposta de Dez Mandamentos para Eventos
1. Contabilize as emissões de gases do efeito estufa e neutralize-as, de preferência no
local;
2. Use biocombustíveis e energias renováveis, sempre que possível;
3. Proteja a vegetação da praia;
4. Evite o uso de descartáveis;
5. Separe e recicle os resíduos;
6. Deixe a praia mais limpa do que você encontrou;
7. Priorize a compra de produtos e serviços locais;
8. Exija o comprovante da correta destinação dos resíduos de banheiros químicos e
caçambas de lixo;
9. Organize atividades educativas durante o evento;
10. Sempre utilize produtos de limpeza biodegradáveis.