Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS · 32.12-4 Fabricação de bijuterias e...
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Arranjo Produtivo Local – Pedras, Gemas e Joias
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
Centro Nacional de Tecnologias Limpas – SENAI
Porto Alegre, dezembro de 2014.
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Sumário
1. CONSIDERAÇOES INICIAIS ................................................................................................... 5
2. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................... 5
3. DADOS GERAIS ...................................................................................................................... 5
3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ..................................................................... 5
3.2. EXECUÇÃO...................................................................................................................... 6
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO ............................................................................. 6
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO ............................................................ 6
4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL ...................................................... 7
4.1. LOCALIZAÇÃO ................................................................................................................. 7
4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ...................................................................................... 8
4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL GAÚCHO DE PEDRAS, GEMAS E
JOIAS .......................................................................................................................................... 8
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES .................................................................................................. 9
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 12
6.1. LEGISLAÇÃO ................................................................................................................. 12
6.2. NORMAS TÉCNICAS ..................................................................................................... 14
7. DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................... 15
7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME ...................................... 15
7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS ...................................... 22
8. RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 23
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................... 23
9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS ........................................ 24
9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS .............................................................. 26
9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS ................................................................................................................................ 26
9.4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS ............................................................ 30
9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS ............................................................................................................................... 31
9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ................................................................................... 32
9.6.1. TRANSPORTE INTERNO ........................................................................................... 32
9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO .......................................................................................... 32
9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS ......................................................................... 34
9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS ..................................................... 35
9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO ....................................................................... 36
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9.10. REVISÃO DO PGRS ................................................................................................... 37
9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS ................................................... 37
10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS .......................................................................................... 40
11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ........................................................................ 40
12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS .................................................. 41
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 41
14. REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 43
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Lista de Quadros
Quadro 1: Atividades industriais ...................................................................................................... 8
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL Gaúcho pedras, gemas e joias ......................... 18
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS ....................................................................................... 23
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva ............................................................................ 27
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM .......................................... 28
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos ..................................................................... 30
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) ................................................................................ 34
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos ........................................................................... 39
Lista de Fotos
Foto 1: Resíduo de cacos de pedras ............................................................................................. 19
Foto 2: Resíduo de cinta de lona (lixas) ........................................................................................ 19
Foto 3: Resíduos de lodo e pó de pedras contaminados (1) ......................................................... 19
Foto 4: Resíduo de lodo e pó de pedras contaminados (2) ........................................................... 19
Foto 5: Resíduo de lodo de pedra contaminado com óleo diesel .................................................. 20
Foto 6: Resíduo de rebolo ............................................................................................................. 20
Foto 7: Resíduo de pó de pedra (1) .............................................................................................. 20
Foto 8: Sistema separador de sedimentos, água e óleo ................................................................ 20
Foto 9: Efluente de tingimento de pedras ...................................................................................... 20
Foto 10: Depósito de resíduos ...................................................................................................... 20
Foto 11: Resíduo de jornal contaminado ....................................................................................... 21
Foto 12: Resíduo de lodo de pó de pedra (centro) e resíduo de cinta de lona (direita).................. 21
Foto 13: Resíduo têxtil (feltro de lã) contaminado ......................................................................... 21
Foto 14: Resíduo de pó de pedra (2) ............................................................................................ 21
Lista de Figuras
Figura 1: Mapa do APL Gaúcho de Pedras, Gemas e Joias ........................................................... 7
Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL gaúcho de pedras, gemas e joias ................... 9
Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004 ....................................... 22
Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos ........................................................ 24
Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial ................................................................................ 25
Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos ............................................ 26
Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos .......................................................... 27
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de
inflamabilidade .............................................................................................................................. 28
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa ................................................................ 29
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas............................................................................. 29
Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L ........................................................... 29
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa removível 200/100/50/20 L...................................... 29
Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas ................................... 30
Figura 14: Modelo de coletores seletivos ...................................................................................... 30
Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos ......................................... 31
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Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de resíduos...................................... 31
Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos ..................... 31
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental ................................................................................. 36
Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas ....................................... 36
Figura 20: Modelo de extintor ........................................................................................................ 36
Figura 21: Modelo de armário corta fogo ....................................................................................... 36
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1. CONSIDERAÇOES INICIAIS
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e
Promoção do Investimento (AGDI) contratou, em dezembro de 2013, o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI/RS), através do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL)
SENAI, para executar o Projeto Simbiose Industrial e Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos para os Arranjos Produtivos Locais do RS.
2. APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece, descreve e sugere as
ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos gerados nas atividades desenvolvidas pelo setor
de beneficiamento e comercialização de pedras, gemas e joias, compreendidas nos limites do
Arranjo Produtivo Local Pedras, Gemas e Joias, cidade Polo Soledade/RS. Este documento
abrange os procedimentos necessários e responsabilidades para a coleta, a segregação, a
classificação, o armazenamento temporário na área do empreendimento, o transporte e a
destinação final dos resíduos sólidos gerados e visa atender as exigências previstas pela Política
Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e Politica Estadual
De Resíduos Sólidos – Lei n° 14.528, de 16 abril de 2014, atendendo aos requisitos legais
aplicáveis, do estado do Rio Grande do Sul .
3. DADOS GERAIS
3.1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Razão Social: Associação dos Pequenos Pedristas de Soledade (APPESOL).
Nome Fantasia: APL Gaúcho Pedras, Gemas e Joias.
CNPJ: 12.263.892/0001-00
Tipo de Atividade: Conforme exibido no Quadro 1, Atividades Industriais.
Representante Legal: Luiz Carlos Marion França
Endereço Completo: Rua Cel. Aldino Loureiro, 714. Bairro Fontes, Soledade/RS
Telefone: (54) 9146 0771
Pessoa de contato: Luiz Carlos Marion França
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3.2. EXECUÇÃO
Identificação: Centro Nacional de Tecnologias Limpas SENAI/UNIDO/UNEP
Endereço: Avenida Assis Brasil, 8450 – Sarandi. CEP: 91140 001 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3347.8400
E-mail: <[email protected]>
Site: <www.senairs.org.br/cntl>
3.2.1. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Felipe Francisco Saviczki - Engenheiro Ambiental
Gabriela Malgarin de Lima - Tecnóloga em Gestão Ambiental
Joseane Machado de Oliveira - Engenheira Química
Lara de Oliveira Bierei - Engenheira Ambiental
Paula Teixeira de Teixeira - Tecnóloga em Gestão Ambiental
3.2.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO
________________________
Felipe Francisco Saviczki
CREA/RS: 159606
ART:
Nota: A responsabilidade técnica deste profissional se limita a elaboração do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, sendo a implementação e a manutenção de responsabilidade das empresas participantes
do APL.
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4. DESCRIÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL – APL
4.1. LOCALIZAÇÃO
O APL Gaúcho de Pedras, Gemas e Joias, onde a cidade polo é Soledade, situado na região do
Alto da Serra do Botucaraí é um conjunto de empresas dos segmentos de extração mineral,
produção, comercialização e exportação de produto final como pedras preciosas, gemas
lapidadas, artefatos com pedras preciosas, joias, folheados e bijuterias. Suas ações são
concentradas na região de abrangência da APPESOL (Associação dos Pequenos Pedristas de
Soledade), com atuação em 17 municípios (Alto Alegre, Ametista do Sul, Barros Cassal, Campos
Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Gramado Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Jacuizinho, Lagoão,
Mormaço, Nicolau Vergueiro, São José do Herval, Soledade, Tio Hugo e Victor Graeff). A Figura 1
apresenta o mapa do APL Gaúcho de Pedras, Gemas e Joias.
Figura 1: Mapa do APL Gaúcho de Pedras, Gemas e Joias
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4.2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES 2.0) citadas no Quadro 1, abrangem
o APL do setor de Pedras, Gemas e Joias, estas envolvem diversos processos produtivos da
indústria de transformação.
CNAE 2.0
Denominação
07.24-3 Extração de minério de metais preciosos
08.93-2 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
08.99-1 Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente
23.91-5 Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
24.42-3 Metalurgia dos metais preciosos
32.11-6 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
32.12-4 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente
47.83-1 Comércio varejista de joias e relógios
47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
23.99-1 Fabricação de produtos minerais não metálicos não especificados anteriormente
Quadro 1: Atividades industriais Fonte: (AGDI, 2014)
4.3. FLUXOGRAMA GLOBAL DAS INDÚSTRIAS DO APL GAÚCHO DE PEDRAS, GEMAS E
JOIAS
Analisando a multiplicidade de atividades desenvolvidas no ramo de extração, beneficiamento e
comercialização de pedras, gemas e joias, os fluxogramas por processos específicos deste setor,
abrangem particularidades que devem ser consideradas para a excelência da gestão ambiental na
microrregião. A Figura 2 elucida um fluxograma dos recursos envolvidos, de forma global, para o
APL.
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Figura 2: Fluxograma global das indústrias do APL gaúcho de pedras, gemas e joias
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Documento que contempla um conjunto
de procedimentos a serem usados visando a minimização de geração, a reutilização e reciclagem,
o acondicionamento, o armazenamento temporário, o transporte, o tratamento e a destinação final
adequada dos resíduos sólidos, observando os requisitos legais ambientais aplicáveis.
Resíduos Sólidos - Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da
empresa. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de
água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento em redes de esgotos
ou corpos de água.
Resíduo Sólido Reciclável - É todo o resíduo que pode retornar ao ciclo de produção como
matéria-prima para fabricação de produtos pela própria empresa, ou por terceiros.
Resíduos Sólidos Classe I - De acordo com a norma NBR 10.004 são resíduos PERIGOSOS,
que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode representar
riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Também são classificados como perigosos os
resíduos constantes nos Anexos A ou B da NBR 10.004, ou que apresentam uma das seguintes
características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS
INDÚSTRIA DE
TRANSFORMAÇÃO
EM PEDRAS,
GEMAS E JOIAS
PRODUTOS E
RESÍDUOS
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Resíduos Sólidos Classe II A - São os resíduos NÃO PERIGOSOS e NÃO INERTES. De acordo
com a norma NBR 10.004, são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos
classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Podem ter propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Sólidos Classe II B - De acordo com a NBR 10.004 são os resíduos NÃO
PERIGOSOS e INERTES. Ficam enquadrados os resíduos que submetidos à solubilização com
água, conforme a norma NBR 10.006, não tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, como também não proporcionam combustibilidade.
Resíduos da Construção Civil - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 são os
resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção
civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos
cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras e
compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações;
fiação elétrica e etc.; comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Resíduos da Construção Civil Classe A - De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002
são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como por exemplo: os resíduos de
origem de construção, demolição, reformas e reparos de edificações (componentes cerâmicos
(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento e etc.), argamassa e concreto) e/ou, os resíduos de
origem de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,
tubos, meio-fio e etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Resíduos da construção Civil Classe B - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais,
vidros, madeiras e gesso.
Resíduos da construção Civil Classe C - De acordo com a resolução CONAMA nº 431/2011
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Resíduos da Construção Civil Classe D - De acordo com a resolução CONAMA n° 348/2004
são os resíduos perigosos, por exemplo, as tintas, solventes, óleos e/ou aqueles contaminados e
prejudicais ou nocivos à saúde.
Rejeitos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 são os resíduos sólidos que
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
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tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não
a disposição final ambientalmente adequada.
Coleta Seletiva de Resíduos - Sistema de recolhimento dos resíduos segregados na fonte
geradora.
Destinação final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas
operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a
minimizar os impactos ambientais adversos.
Ciclo de vida do produto - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é a série de etapas
que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de materiais primas e insumos, o
processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Disposição final ambientalmente adequada - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de
2010 é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os
impactos ambientais adversos.
Logística reversa - Segundo a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada,
Gerenciamento de resíduos sólidos - De acordo com a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 é o
conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na
forma desta Lei.
Licença de Operação - Documento expedido pelo órgão ambiental estadual ou municipal
autorizando o funcionamento das atividades.
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Passivo Ambiental - De acordo com Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – RS, é o resíduo armazenado na área da empresa, sem destinação definida.
Compostagem - Processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos não
patogênicos ou contaminados, de origem animal e vegetal, pela ação de micro-organismos.
Central de Resíduos - Local destinado ao armazenamento temporário de resíduos sólidos.
Destinatário - Pessoa física ou jurídica responsável pelo tratamento e/ou destinação final dos
resíduos gerados na empresa.
APL - Arranjo Produtivo Local.
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ARIPE - Aterro de Resíduos Industriais Perigosos.
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos.
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS.
SEMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul
CODACOND - Código de Acondicionamento do Resíduo.
CODRES - Código do Resíduo.
CODEST - Código do Destino do Resíduo.
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
6.1. LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS).
13 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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Lei Federal n° 6.938, de 02 de setembro de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências.
Lei Federal n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001 - Estabelece normas de controle e
fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à
elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem
dependência física ou psíquica.
Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Lei Estadual n° 14.528, de 16 abril de 2014, que institui a Política Estadual de Resíduos
Sólidos.
Lei Estadual n° 9.921, de 27 de julho de 1993, que no seu artigo 3º diz “Os sistemas de
gerenciamento de resíduos sólidos terão como instrumentos básicos planos e projetos
específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinação final a serem
licenciados pelo órgão ambiental do Estado, tendo como metas a redução da quantidade
de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
Lei Estadual n° 9.493, de 07 de janeiro de 1992 – Considera, no estado do Rio Grande do
Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância
social e de interesse público.
Lei Estadual n° 11.019, de 24 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o descarte e
destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado
do Rio Grande do Sul.
Decreto Estadual n° 38.356, de 02 de abril de 1998, que no seu artigo 4º diz “Os sistemas
de gerenciamento de resíduos sólidos de qualquer natureza terão como instrumentos
básicos planos e projetos específicos de coleta, transporte, tratamento, processamento e
destinação final, a serem licenciados pela FEPAM, tendo como metas a redução da
quantidade de resíduos gerados e o perfeito controle de possíveis efeitos ambientais”.
Resolução CONAMA n° 275, de 19 de junho de 2001 – Estabelece código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA n° 362, de 23 de junho de 2005 – Estabelece novas diretrizes para o
recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado e sua respectiva
alteração, a resolução de n° 450/2012.
14 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para gestão de resíduos da construção civil e suas respectivas alterações,
as resoluções de n° 348/2004; 431/2011; 448/2012.
Resolução CONAMA n° 257, de 22 de julho de 1999 – Dispõe sobre o descarte e o
gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à
coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Resolução CONAMA n° 420, de 30 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre critérios e valores
orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e
estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas e sua respectiva correlação com a
resolução de n° 460/2013.
Resolução CONSEMA n° 73, de 26 de agosto de 2004 – Dispõe sobre a co-disposição de
resíduos sólidos industriais em aterros de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio
Grande do Sul.
Portaria FEPAM n° 93, de 26 de outubro de 2011 que prorroga pelo período de 09 (nove)
meses, a partir o prazo fixado no Art. 1.º da Portaria nº 016/2010 - FEPAM de 20 de abril
de 2010.
Portaria FEPAM n° 016, de 20 de abril de 2010 que Dispõe sobre o controle da disposição
final de resíduos classe I com características de inflamabilidade no solo, em sistemas de
destinação final de resíduos denominados “aterro de resíduos classe I” e “central de
recebimento e destinação de resíduos classe I”, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul.
Portaria FEPAM n° 009, de 08 de fevereiro de 2012 que Dispõe sobre o regramento para o
uso de derivados de madeira, em especial MDP e MDF (Medium Density Fiberboard e
Medium Density Particleboard), não contaminados, como combustível alternativo/principal.
Portaria FEPAM n° 034, de 03 de agosto de 2009 - Aprova o MANIFESTO DE
TRANSPORTE DE RESÍDUOS – MTR e dá outras providências.
Portaria MINTER 53, de 1º de março de 1979 – Estabelece normas aos projetos
específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de
sua implantação, operação e manutenção.
6.2. NORMAS TÉCNICAS
Norma ABNT - NBR 10.004:2004 – Resíduos sólidos - Classificação.
Norma ABNT – NBR 10.005:2004 – Lixiviação de Resíduos – Procedimentos.
15 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Norma ABNT - NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e
III – inertes.
Norma ABNT - NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
Norma ABNT - NBR 13.221:2005 – Transporte terrestre de resíduos.
Norma ABNT - NBR 7.503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte
terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento.
Norma ABNT – NBR 17.505:2006 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e
combustíveis.
Norma ABNT – NBR 15.114 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem
– Diretrizes para projeto, implantação e operação.
Norma ABNT – NBR 16.725 – Ficha com dados de segurança de resíduos químicos.
Norma ABNT – 14.619 – Transporte terrestre de produtos perigosos.
7. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico representa a situação atual da geração de resíduos nas empresas integrantes do
APL Gaúcho Pedras, Gemas e Joias, antes da implementação de um Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos. Este documento foi formulado com base nas informações cedidas pelas
empresas visitadas, compreendidas no APL, e as constatações registradas nas áreas industriais
destas.
7.1. IDENTIFICAÇÃO, ORIGEM, CARACTERIZAÇÃO E VOLUME
Os resíduos foram mapeados conforme as atividades exercidas nas dependências das empresas
visitadas, sendo uma amostragem mínima de 20 empreendimentos, pertencentes ao APL pedras,
gemas e joias, levando em consideração os seguintes aspectos:
Resíduo Gerado;
Caracterização;
Classificação (NBR ABNT 10.004);
Origem;
Volume.
O resultado desta identificação e caracterização, realizado através de visitas técnicas e consulta a
documentos internos das empresas, pode ser verificado no Quadro 2 e está ilustrado no inventário
fotográfico (Fotos 1 a 14).
16 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Os resíduos apresentados a seguir foram enquadrados conforme os códigos e títulos
estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, a FEPAM, bem como classificados segundo a NBR
10.004:2004.
17 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
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DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
CL
AS
SE
NB
R
10.0
04
ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
A0010 Resíduo de restaurante (restos de alimentos).
Resíduos orgânicos. Sólido IIA 4689-3/01 2 m³
A0020 Resíduo gerado fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.).
Papel, papelão, jornal, resíduo doméstico. Sólido IIA 3211-6/01 0,288 m³
A0060 Resíduo de papel e papelão. Papel, papelão, caixas, embalagens. Sólido IIA 0893-2/00, 3211-6/01 0,012 T
A0070 Resíduo plástico (bombonas). Bombona de produto de limpeza. Sólido IIA 3211-6/01 24 un.
A0071 Resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens).
PET, PP, resíduo doméstico, embalagens. Sólido IIA 3211-6/01, 4689-3/01 0,252 T
A0171 Resíduo de vidros. Lâmpadas Incandescentes quebradas. Sólido IIB 3104-7/00, 3211-6/01 0,028 T
A0990 Outros resíduos não perigosos. Especificar: Lodo de pó de pedra com água e óleo biodegradável, pó de sílica, pó de corte de pedras úmido, pó de pedras seco,
Sólido IIA 3211-6/01, 3211-6/02 4,224 T
F0031 Material contaminado com óleo
Lodo de pó de corte de pedras com óleo e ou óleo diesel, pó de sílica, pó de pedra, água com óleo solúvel, cacos de pedra contaminados com óleo, lodo de lavagem com xispa e ácido, chapas de madeira.
Sólido I 0893-2/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 4689-3/01, 4930-2/01
67,464 m³
F0042 Resíduo têxtil contaminado (panos, estopas).
Lã de ovelha prensada (feltro). Sólido I 3211-6/01 0,004 T
K0106 Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio).
Lâmpadas fluorescentes. Sólido I 0893-2/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 4689-3/01, 4930-2/01
136,004 un.
18 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
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DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS CARACTERIZAÇÃO ESTADO FÍSICO
CL
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SE
NB
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10.0
04
ORIGEM (CNAE) VOLUME ANUAL
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
K0212 Embalagens vazias contaminadas. Garrafas plásticas brancas contaminadas com produto químico (ácido nítrico e fluorídrico e ou outros), sacos plásticos de amônia, emblagens de anilina e ou pó de tinta.
Sólido I 0893-2/00, 3104-7/00, 3211-6/01, 4689-3/01
0,032 T
W0010 Resíduo De Pedras Sem Tingimento. Cacos de pedras, pedra rolada. Sólido IIB 3104-7/00, 3211-6/01,
3211-6/02 70,308 T
X005 Lixas Classe II. Cintas de lixa, lixas. Sólido IIA 3104-7/00, 3211-6/01,
3211-6/02 0,312 T
X014 Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Máscara facial, protetor auricular, óculos de proteção, protetor de ouvido do tipo concha, luvas, avental.
Sólido IIA 0893-2/00, 3211-6/01, 3211-6/02, 4689-3/01,
4930-2/01 0,052 m³
X018 Discos De Corte. Serras diamantadas. Sólido IIA 3211-6/01, 3211-6/02 0,016 T
X026 Equipamentos de Proteção Individual - EPI Contaminado.
Luvas nitrílicas e ou látex, máscara facial, protetor auricular, óculos de proteção, protetor de ouvido do tipo concha, luvas, avental de lona.
Sólido I 3104-7/00, 3211-6/01,
3211-6/02 0,088 T
Quadro 2: Diagnóstico de resíduos gerados APL Gaúcho pedras, gemas e joias
LEGENDA: ORIGEM (CNAE 2.0)
0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
3104-7/00 Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga
19 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Durante as visitas, foi realizada a constatação física dos resíduos gerados pelas empresas em
suas atividades produtivas. O inventário fotográfico (Fotos 1 a 14) evidencia, de forma amostral,
os tipos de resíduos gerados, assim como, as práticas para o acondicionamento e/ou
armazenamento temporário, realizadas pelas empresas atualmente.
Foto 1: Resíduo de cacos de pedras
Foto 2: Resíduo de cinta de lona (lixas)
Foto 3: Resíduos de lodo e pó de pedras contaminados (1)
Foto 4: Resíduo de lodo e pó de pedras
contaminados (2)
20 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Foto 5: Resíduo de lodo de pedra contaminado com óleo diesel
Foto 6: Resíduo de rebolo
Foto 7: Resíduo de pó de pedra (1)
Foto 8: Sistema separador de sedimentos, água e óleo
Foto 9: Efluente de tingimento de pedras
Foto 10: Depósito de resíduos
21 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Na figura 3 (gráfico) é possível identificar que mais de 52% dos resíduos gerados pelo APL
Pedras, Gemas e Joias são resíduos do tipo classe I (perigosos), conforme a classificação da
NBR 10.004/2004, e os demais são resíduos não perigosos (classe II A e II B).
Foto 11: Resíduo de jornal contaminado
Foto 12: Resíduo de lodo de pó de pedra (centro) e resíduo de cinta de lona (direita)
Foto 13: Resíduo têxtil (feltro de lã) contaminado
Foto 14: Resíduo de pó de pedra (2)
22 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Figura 3: Gráfico da geração de resíduos por classe NBR 10.004/2004
A maioria das empresas esta licenciada e comprova a destinação dos resíduos de maior geração
(perigosos) ao órgão ambiental. No entanto as empresas fazem uso do serviço de coleta do
município para destinação dos resíduos de menor volume (não perigosos), através de pagamento
de taxas ou em contrato via licença. Observou-se a ausência de coleta seletiva nas empresas.
Os resíduos perigosos, em todas as empresas visitadas, apresentam-se com um custo muito
elevado de destinação final, ocupam áreas temporárias, aguardando volume mínimo para uma
destinação de menor custo.
7.2. PASSIVOS AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS RESÍDUOS
Os passivos ambientais se referem aos resíduos que estão temporariamente armazenados nos
empreendimentos que ainda não possuem destinação final definida. Nas empresas visitadas, os
resíduos gerados são, somente, armazenados temporariamente. No entanto foram identificados
determinados resíduos sem destinação final definida (contratada), como por exemplo: cinta de
lona, equipamento de proteção individual, embalagens contaminadas e etc.
Nota: Este plano não abrange a investigação de passivos ambientais, capaz de determinar a ocorrência de
contaminação de solo e ou água subterrânea, relacionada aos resíduos gerados.
23 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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8. RESPONSABILIDADES
De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual 9.921/93 – Decreto 35.356/98, a coleta, o transporte, o
tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos
industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da
fonte geradora.
Em caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou
mais das atividades, configurar-se-á responsabilidade solidária. Os executores das atividades
mencionadas, inclusive quando se tratar de municípios, deverão estar licenciados junto à FEPAM.
Nos limites da empresa as responsabilidades, quanto ao PGRS, podem ser distribuídas conforme
apresenta o Quadro 3.
RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES
Direção Assegurar que os resíduos sólidos sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal envolvido e do meio ambiente.
Responsável técnico pela elaboração do PGRS
Elaborar o PGRS e orientar os responsáveis pela implementação.
Responsável pela área de meio ambiente
Implementar e assegurar a manutenção do PGRS e a aplicação das normas de segurança e legislação específica e do meio ambiente. Elaborar medidas de controle, como: procedimentos de coleta, segregação, classificação, armazenamento, transporte e destinação final de todos os resíduos sólidos gerados de acordo com o PGRS.
Coordenação e Supervisão Garantir a execução do PGRS e das normas de manejo interno de resíduos.
Todos os colaboradores Cumprir as recomendações do PGRS e atender aos procedimentos internos; orientar prestadores de serviços quanto ao cumprimento deste.
Quadro 3: Responsabilidades do PGRS
9. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O PGRS tem como prioridade a prevenção e minimização da geração de resíduos. O
comprometimento das empresas para a redução da geração de resíduos deverá ser prioridade,
incentivando sempre para que todos os colaboradores estejam engajados com esta atitude.
24 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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9.1. PROGRAMA DE REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS
As ações a serem adotadas pelas empresas devem contemplar:
Difusão da conscientização ambiental na empresa;
Campanhas educativas;
Medidas de controle;
Definição de metas de redução da geração;
Medidas para reduzir a quantidade e a periculosidade dos resíduos gerados.
A Figura 4 exemplifica uma metodologia a ser aplicada para identificação de metas coerentes e
com resultados eficazes.
Figura 4: Metodologia para redução na geração de resíduos
Considerando medidas preventivas, visando à eliminação e ou redução na fonte de geração, é
possível fazer-se uso do conceito de Ecologia Industrial e suas ferramentas. A Ecologia
Industrial é uma tentativa de aproximar os sistemas industriais da lógica dos sistemas naturais,
isto é, fechamento de ciclos produtivos. A Figura 5 explica as ferramentas da ecologia industrial.
25 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Figura 5: Ferramentas da Ecologia Industrial Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
A Simbiose Industrial é uma das áreas de estudo da Ecologia Industrial e prevê a troca de
recursos (resíduos, área física, energia, logística, etc.) entre empresas, de forma que possibilite
ganhos para ambas.
A Produção mais Limpa (P+L), que é a aplicação de uma estratégia TÉCNICA, ECONÔMICA e
AMBIENTAL de um processo e a posterior identificação de oportunidades que possibilitem sua
maior eficiência no uso das matérias-primas, água e energia, focando a não geração,
minimização ou reciclagem de resíduos gerados, apoiando a sustentabilidade do negócio.
Os princípios dos 3Rs são redução, reutilização e reciclagem. A aplicação destes princípios nas
diferentes áreas e etapas do processo permite diminuir a produção de resíduos, reduzindo custos
com a destinação e evitando a formação de passivos ambientais. Os princípios orientadores do
gerenciamento dos resíduos (Figura 6) constituem, por ordem de prioridade, a política dos 3Rs,
onde:
DENTRO DA
EMPRESA
• Prevenção da poluição;
• Produção mais Limpa;
• Projeto para o meio ambiente;
• Contabilidade verde;
• Química verde.
ENTRE EMPRESAS
• Análise de Ciclo de Vida;
• Simbiose Industrial;
• Eco Parque Industrial.
REGIONAL / GLOBAL
• Análise de fluxo de substância;
• Análise de fluxo de energia;
• Planejamento estratégico;
• Plano de desenvolvimento regional.
ECOLOGIA
INDUSTRIAL
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Figura 6: Princípios orientadores para o gerenciamento de resíduos Fonte: (Adaptado de CNTL/SENAI)
9.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos gerados são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio
ambiente e à saúde pública, de acordo com a norma NBR 10.004. São separados em duas
classes distintas:
Classe I – perigosos
Classe II A – não perigosos, não inertes;
Classe II B – não perigosos, inertes.
No documento, planilha de gerenciamento de resíduos (Quadro 8), consta a classificação de cada
resíduo gerado, que foi considerada para a definição de todas as etapas do gerenciamento. Se
houver a geração de algum resíduo não previsto neste PGRS, este deverá ser submetido à
classificação de acordo com a norma supracitada.
9.3. SEGREGAÇÃO, COLETA SELETIVA E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
GERADOS
Os resíduos gerados em todas as áreas dos empreendimentos sejam estas industriais,
administrativas ou outras devem ser segregados na fonte, no momento do descarte, e permanecer
desta forma até a sua destinação final.
NÃO GERAÇÃO
REDUZIR
REUTILIZAR
RECICLAR
Desenvolver alternativas para a não
geração do resíduo.
Consiste em evitar o consumo desnecessário de produtos a fim
de diminuir a quantidade de resíduos gerados pela empresa.
Consiste em dar nova utilidade a materiais que na maioria das
vezes são considerados inúteis e jogados no lixo.
Consiste em recuperar matéria-prima a partir do resíduo para
fabricar novos produtos.
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Para a segregação e o acondicionamento dos resíduos devem ser disponibilizados coletores
adequados ao volume e tipo de resíduo, identificados de acordo com as cores estabelecidas pela
Resolução CONAMA 275/2001, conforme exibe o Quadro 4.
COR RESÍDUO
Azul Papel/papelão
Vermelho Plástico
Verde Vidro
Amarelo Metal
Preto Madeira
Laranja Resíduos perigosos
Branco Resíduos de serviços de saúde
Roxo Resíduos radioativos
Marrom Resíduos orgânicos
Cinza Resíduos não recicláveis
Quadro 4: Padrão de cores para coleta seletiva Fonte: (CONAMA 275/2001)
A identificação dos coletores pode ser realizada por meio de etiquetas, com cor e a descrição dos
resíduos, conforme o exemplo da Figura 7.
Figura 7: Exemplo de etiquetas para coletores de resíduos
Fonte: (FIERGS/SENAI)
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Os resíduos inflamáveis e resíduos sólidos com características de inflamabilidade, devem
adicionalmente receber um rótulo de risco, conforme exemplo na Figura 8.
Figura 8: Exemplos de rótulos de risco para resíduos inflamáveis ou com características de inflamabilidade Fonte: (SETON, 2014)
Na planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Quadro 8), consta o detalhamento para o
acondicionamento de cada tipo de resíduo gerado. Cada resíduo gerado é identificado com o
código do Resíduo, CODRES, e a forma de Acondicionamento com seu respectivo Código de
Acondicionamento, CODACOND. Estes códigos são estabelecidos pelo órgão ambiental estadual,
a FEPAM e estão disponíveis no endereço eletrônico: <www.fepam.rs.org.br>.
No Quadro 5 podem ser consultados os Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela
FEPAM.
CÓDIGO DO ACONDICIONAMENTO
FORMA DE ACONDICIONAMENTO
E01 Tambores de 200 l
E02 A granel
E03 Caçamba (contêiner)
E04 Tanque
E05 Tambores de outros tamanhos e bombonas
E06 Fardos
E07 Sacos plásticos
E08 Cestos
E09 Silos
E10 Sacos de algodão
E11 Caixas
Quadro 5: Códigos de Acondicionamento estabelecidos pela FEPAM Fonte: (FEPAM, 2014)
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Os recipientes para acondicionamento de resíduos devem atender as demandas quantitativas e
qualitativas dos resíduos gerados pelos empreendimentos, ou seja, volume e tipo de resíduo. Na
sequencia de Figuras 9, 10, 11, 12, 13 e 14 estão exemplificados diferentes tipos de recipientes e
coletores que visam garantir a integridade da central de resíduos e operadores, quanto à
segurança e a proteção do meio ambiente.
Figura 11: Modelo de tambores com tampa fixa 200/100 L Fonte: (BRESSAN TAMBOR, 2014)
Figura 12: Modelo de bombonas com tampa
removível 200/100/50/20 L Fonte: (BRESSANTAMBOR, 2014)
Figura 9: Modelo de caçamba estacionária com tampa
Fonte: (AÇONOBRE, 2014)
Figura 10: Modelo de caixa plástica com rodas Fonte: (PLASKINI, 2014)
30 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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Figura 13: Modelo de caixa coletora para lâmpadas fluorescentes usadas
Fonte: (SOLUWAN, 2014)
9.4. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS
O controle, da quantidade e periodicidade da geração dos resíduos é fundamental para o efetivo
funcionamento da gestão de resíduos nos empreendimentos. É preciso acatar as unidades de
medida estabelecidas pelo órgão licenciador.
A quantificação dos resíduos gerados ocorre no momento da sua entrada na central de resíduos
ou área de armazenamento temporário e deve ser registrada na planilha sugerida conforme o
Quadro 6.
Quadro 6: Modelo de Registro de Resíduos Sólidos
Registro de Resíduos Sólidos
Empresa: ____________________________________________ Ano: ____________
Data Tipo de Resíduo
Classe NBR
10.004
Entrada de Resíduos na Central Saída de Resíduos da Empresa
Quantidade Unidade
de medida
Armazenamento Temporário
Quantidade Destinação / N° LO
Figura 14: Modelo de coletores seletivos Fonte: (COMERCIAL JVD, 2014)
31 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
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A quantificação dos resíduos gerados deve ser realizada por meio de instrumentos de medição
devidamente calibrados, adequados ao volume e ao tipo de resíduo gerado, garantindo a
confiabilidade dos dados de geração.
Sugere-se que as empresas adquiram uma balança para a medição dos resíduos sólidos. As
Figuras 15, 16 e 17 apresentam exemplos destes equipamentos que atendem a grandes
gerações.
9.5. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E CENTRAL DE
RESÍDUOS
Os resíduos devem ser armazenados de forma proteger a saúde pública e o meio ambiente, de
acordo com os riscos potencias que representam, até que sejam encaminhados para reciclagem,
recuperação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. E também de maneira a
não possibilitar a alteração de sua classificação. É preciso armazenar separadamente os resíduos
classificados como II A e ou II B dos resíduos classificados como classe I, atentar para a
incompatibilidade entre os resíduos classe I, que necessitam de armazenamento seguro entre
eles, minimizando os riscos ambientais.
Os recipientes com os resíduos sejam contêineres, caçambas, caixas, tambores, bombonas,
sacos plásticos ou outros, devem ser armazenados em áreas com identificação, cobertas, bem
ventiladas e sobre piso impermeabilizado. Para possibilitar rápida identificação dos resíduos os
recipientes devem permanecer devidamente rotulados ou identificados com placas/etiquetas fixas.
Figura 17: Modelo de balança plataforma bancada para quantificação de resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
Figura 15: Modelo de balança de piso para quantificação de resíduos Fonte: (METTLER TOLEDO, 2014)
Figura 16: Modelo de balança suspensa para quantificação de
resíduos Fonte: (DIGI-TRON, 2014)
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
As Centrais de Resíduos ou outros locais onde ocorra o armazenamento temporário dos resíduos
devem atender as normas NBR 12.235, para os resíduos perigosos (CLASSE I) e NBR 11.174,
para os resíduos não perigosos (CLASSE II A e II B), e devem ser dotados dos seguintes
recursos:
Sistema de isolamento que impede o acesso de pessoas estranhas;
Sinalização de segurança para os riscos de acesso ao local;
Áreas definidas e sinalizadas para o armazenamento dos diferentes tipos de resíduos;
Sistema de drenagem e captação de líquidos se houver geração, para posterior
tratamento;
Iluminação, inclusive para situações de emergência;
Kit de emergência;
Equipamentos de combate ao incêndio, onde houver a possiblidade de fogo.
Nota: se houver a necessidade de armazenar algum resíduo fora das áreas supracitadas, isto somente
poderá ser feito em contêiner fechado ou coberto e sobre o piso impermeabilizado.
9.6. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS
9.6.1. TRANSPORTE INTERNO
A movimentação interna adequada dos resíduos deve atender algumas ações, como:
Verificar peso e forma dos resíduos a serem manuseados;
Determinar rotas de movimentação dos resíduos;
Utilizar equipamentos compatíveis com o volume;
Familiarizar os colaboradores com equipamentos e riscos ambientais;
Determinar áreas de riscos para equipamentos especiais;
Utilizar EPI´s apropriados para a atividade.
9.6.2. TRANSPORTE EXTERNO
O transporte dos resíduos é de responsabilidade do empreendedor mesmo quando praticado por
terceiros, o que somente poderá ser realizado por empresas devidamente licenciadas de acordo
com a legislação vigente.
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Para a execução do transporte dos resíduos sólidos para fora das instalações das empresas,
devem ser contratadas empresas especializadas que possuam veículos devidamente licenciados
para tal atividade de acordo com o estabelecido na legislação específica.
O transporte deve ser feito de modo a prevenir e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública
observando, que:
O equipamento de transporte seja adequado ao tipo de resíduo e às regulamentações
pertinentes;
O estado de conservação do equipamento de transporte não permita derramamentos ou
vazamentos durante o trajeto;
Durante o transporte os resíduos estejam devidamente acondicionados e protegidos de
intempéries;
Os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou
objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens
destinadas a este fim.
Além dos documentos fiscais exigidos pela legislação os resíduos transportados devem ser
acompanhados do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.
O MTR deve ser preenchido em 3 vias, assim sendo:
1ª via acompanha o resíduo até a destinação final e após ser assinada pelo destinatário e
transportador, deve permanecer arquivada no destino final;
2ª via acompanha o resíduo até a destinação final e, após ser assinada pelo destinatário,
deve permanecer arquivada com o transportador;
3ª via contendo as assinaturas do gerador e do transportador, fica retida no gerador no
momento do envio dos resíduos.
Após devidamente assinadas pelas partes envolvidas, as três vias devem permanecer à
disposição da fiscalização ambiental, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
34 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida
com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
No caso do transporte de resíduos perigosos, os resíduos devem ser acompanhados da Ficha de
Emergência e Envelope para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, conforme
estabelecido na norma NBR 7.503 e NBR 14.619 que trata do transporte terrestre de produtos
perigosos e incompatibilidade química, assim como, devem estar devidamente rotulados conforme
norma a NBR 16.725 que aborda sobre resíduo químico e Informações sobre segurança, saúde e
meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos (FDSR) e rotulagem.
Conforme Art. 4º da PORTARIA N.º 034/2009, de 03 de agosto de 2009, a empresa GERADORA
de Resíduos sólidos classe I, e os de classe II que produzam mais de 12 (doze) m³/ano de
resíduos, considerando a média dos últimos três anos, ficam obrigados a solicitar autorização a
FEPAM para emissão de talonário de MTR.
9.7. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Os resíduos sólidos gerados podem ser destinados para diferentes fins, tais como
reprocessamento, reciclagem, reutilização, tratamento, coprocessamento ou outros. No momento
do envio dos resíduos para sua destinação final, deve ser registrada a quantidade e a destinação
final adotada, na planilha “Registro de Resíduos Sólidos” (Quadro 6). O Código de Destinação –
CODEST dos resíduos é estabelecido pela FEPAM, conforme o Quadro 7.
CÓDIGO DO DESTINO
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
B01 Destinação em solo agrícola
B02 Aterro industrial próprio licenciado pela FEPAM
B03 Aterro industrial próprio
B04 Aterro industrial de terceiros licenciado pela FEPAM
B05 Lixo da prefeitura
B06 Lixo particular
B20 Outras formas de disposição. Especificar.
C00 Central licenciada pela FEPAM
S05 Estocagem em área aberta
S06 Estocagem em galpões/armazéns
S08 Estocagem em outros sistemas
S09 Estocagem em lagoas
S10 Armazenamento provisório em valas aguardando licenciamento
T01 Queima em incinerador
T02 Queima em incinerador de câmara
T03 Queima em fornos industriais T04 Queima em caldeira T05 Queima a céu aberto
T06 Detonação
T07 Oxidação de cianetos T08 Encapsulamento, fixação química/solidificação
T09 Oxidação química
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
CÓDIGO DO DESTINO
DESTINAÇÃO FINAL DO RESÍDUO
T10 Precipitação
T11 Queima em fogão doméstico
T12 Neutralização
T13 Adsorção
T14 Reprocessamento/reciclagem externos
T15 Tratamento biológico
T16 Compostagem
T17 Secagem
T18 Fertirrigação/landfarming
T19 Vermicompostagem
T20 Reprocessamento/reciclagem internos
T21 Tratamento em outros estados
T22 Desmanche termoquímico
T23 Alimentação de animais
T24 Tratamento em outros países
T25 Devolvido ao fornecedor
Quadro 7: Código de Destinação (CODEST) Fonte: FEPAM, 2014
A destinação final dos resíduos está condicionada ao licenciamento ambiental das empresas ou
instituições identificadas como receptoras. Periodicamente deve ser verificado o licenciamento
ambiental dos destinatários dos resíduos observando o cumprimento das condições e restrições
estabelecidas. Deve ser mantida cópia atualizada da licença ambiental dos receptores dos
resíduos sólidos.
O envio de resíduos para destinação final fora do estado do Rio Grande do Sul está condicionado
à autorização prévia da FEPAM, através de solicitação de Autorização para encaminhamento de
resíduos para fora do estado do Rio Grande do Sul.
9.8. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS
Os resíduos devem ser manuseados de forma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão,
derramamento e vazamento para corpos d’água, solo ou ar.
Com o objetivo de evitar efeitos indesejáveis, os resíduos devem ser mantidos segregados e em
locais específicos. O armazenamento de tais resíduos deve considerar as questões de
compatibilidade química.
Todas as pessoas envolvidas no manuseio dos resíduos devem fazer uso do Equipamento de
Proteção Individual (EPI) definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das
empresas. As Figuras 18, 19, 20 e 21 ilustram equipamentos para prevenção e atendimento às
emergências.
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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Figura 20: Modelo de extintor Fonte: (FREXTINTORES, 2014)
Figura 21: Modelo de armário corta fogo Fonte: (ACDAMBIENTAL, 2014)
9.9. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÂO
O correto gerenciamento dos resíduos é fundamental para a minimização da geração dos
resíduos através da aplicação dos princípios NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR e
RECICLAR, bem como para a prevenção da geração de possíveis efeitos danosos no meio
ambiente. Assim, a capacitação dos colaboradores do PGRS é um fator primordial, e envolve:
A forma de operação da Área Temporária de Resíduos;
A forma de utilização e preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos;
Preenchimento do Registro de Resíduos Sólidos;
Emissão da Planilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Atendimento a situações de emergência;
Uso correto do EPI;
Figura 18: Modelo de kit proteção ambiental Fonte: (MANTAS BRASIL, 2014)
Figura 19: Modelo de palete de contenção para tambores e bombonas
Fonte: (TECNOTRI, 2014)
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Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes.
9.10. REVISÃO DO PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá estar atualizado, sendo obrigatória a
adição de qualquer novo procedimento adotado pelos empreendimentos quando estes forem
submetidos á reformas ou mudanças nos processos, atividades ou serviços, ampliações físicas e
mudança de endereço.
A revisão do PGRS deverá ocorrer, no mínimo, a cada quatro anos, mesmo prazo vigente para
revisão dos planos Nacional e Estadual estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.404/10, ao final da
vigência da Licença de Operação ou conforme determinação do órgão ambiental competente.
IMPORTANTE: A responsabilidade técnica do presente documento restringe-se, exclusivamente,
a elaboração do presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estando de inteira
responsabilidade dos Empreendimentos sua implementação e a operacionalização.
9.11. PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
A planilha de gerenciamento de resíduos, conforme o Quadro 8, elucida a operação dos resíduos
gerados pelo APL Gaúcho Pedras, Gemas e Joias. Contempla a classificação conforme a norma
NBR 10.004, os métodos de acondicionamento temporário e a destinação final dos resíduos,
respeitando os códigos definidos pelo órgão ambiental competente.
38
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
AS
SE
NB
R
10.0
04
CÓ
DIG
O O
NU
ACONDICIONAMENTO
CO
DA
CO
ND
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CO
DE
ST
A0010 Resíduo de restaurante (restos de alimentos)
Resíduos orgânicos. IIA - Saco plástico acondicionado em tambor identificado como
orgânico
E07 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Compostagem / Alimentação de
animais
B05 T16 T23
A0020
Resíduo gerado fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.)
Papel, papelão, jornal, resíduo doméstico.
IIA - Saco plástico acondicionado em tambor identificado como
resíduos recicláveis
E07 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Aterro industrial classe II /
Reprocessamento/reciclagem externos
B05 B02 T20
A0060 Resíduo de papel e papelão
Papel, papelão, caixas, embalagens. IIA - Tambor identificado como
papel/papelão E05 T
Área temporária de resíduos da empresa
geradora
Coleta seletiva municipal / Reciclagem externa
B05 T14
A0070 Resíduo plástico (bombonas)
Bombona de produto de limpeza. IIA -
A granel (preservando a integridade do material) ou
caçamba identificados como resíduo classe I Bombonas
E02 E03
un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM /
Descontaminação / Reciclagem externa
T25 C00 B20 T14
A0071 Resíduo plástico (filmes e pequenas embalagens)
PET, PP, resíduo doméstico, embalagens.
IIA - Saco plástico acondicionado
em tambor e ou caçamba identificado como plástico
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coleta seletiva municipal / Reciclagem externa
B05 T14
A0171 Resíduo de vidros Lâmpadas Incandescentes quebradas. IIB - Tambor identificado como
vidro E01 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reprocessamento/reciclagem externa
T14
A0990 Outros resíduos não perigosos. Especificar:
Lodo de pó de pedra com água e óleo biodegradável, pó de sílica, pó de corte de pedras úmido, pó de pedras seco,
IIA - Tambor identificado como
resíduo classe II E01 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
F0031 Material contaminado com óleo
Lodo de pó de corte de pedras com óleo e ou óleo diesel, pó de sílica, pó de pedra, água com óleo solúvel, cacos de pedra contaminados com óleo, lodo de lavagem com xispa e ácido, chapas de madeira.
I 3077
Caçamba ou tambor sobre piso impermeabilizado e ou
bacia de contenção identificados como resíduo
classe I
E03 E05
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
39 A reprodução total e parcial desta publicação por quaisquer meios seja eletrônico, mecânico, fotocópia, de gravação ou outros, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
GERENCIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CO
DR
ES
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CARACTERIZAÇÃO
CL
AS
SE
NB
R
10.0
04
CÓ
DIG
O O
NU
ACONDICIONAMENTO
CO
DA
CO
ND
UN
IDA
DE
DE
ME
DID
A
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
DESTINAÇÃO FINAL
CO
DE
ST
F0042 Resíduo têxtil contaminado (panos, estopas)
Lã de ovelha prensada (feltro). I 3077 Tambor e ou caçamba
identificado como têxtil classe I
E01 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
K0106 Lâmpadas fluorescentes (vapor de mercúrio ou sódio)
Lâmpadas fluorescentes. I 3077
Própria embalagem disposta em caixa coletora identiifcada
como resíduo Classe I lâmpadas
E11 un. Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Tratamento em outros estados T21
K0212 Embalagens vazias contaminadas
Garrafas plásticas brancas contaminadas com produto químico (ácido nítrico e fluorídrico e ou outros), sacos plásticos de amônia, embalagens de anilina e ou pó de tinta.
I 3077
A granel disposto sobre bacia ou pallet de contenção ou
caçamba identificados como resíduo classe I
E02 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Devolvido ao fornecedor / Central licenciada pela FEPAM
T25 C00
W0010 Resíduo De Pedras Sem Tingimento
Cacos de pedras, pedra rolada. IIB - Caçamba ou tambor
identificado como resíduo de pedras classe IIB
E03 E05
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Beneficiamento e reciclagem externa ou interna / Aterro
industrial classe II B licenciado pela FEPAM
B20 T14 B04
X005 Lixas Classe II Cintas de lixa, lixas. IIA -
Saco plástico acondicionado em tambor e ou caçamba
identificado como lixas usadas classe II
E07 E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
X014 Equipamentos De Proteção Individual - EPI
Máscara facial, protetor auricular, óculos de proteção, protetor de ouvido do tipo concha, luvas, avental.
IIA - Tambor e ou caçamba
identificado como EPI usado classe II
E05 E03
m³ Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Reciclagem externa / Aterro industrial classe II licenciado pela
FEPAM
T14 B04
X018 Discos De Corte Serras diamantadas. IIA - Tambor identificado como
serras diamantadas E01 T
Área temporária de resíduos da empresa
geradora
Aterro industrial classe II licenciado pela FEPAM
B04
X026 Equipamentos De Proteção Individual - EPI Contaminado
Luvas nitrílicas e ou látex, máscara facial, protetor auricular, óculos de proteção, protetor de ouvido do tipo concha, luvas, avental de lona.
I 3077 Tambor e ou caçamba
identificado como EPI usado classe I
E05 E03
T Área temporária de
resíduos da empresa geradora
Coprocessamento B20
Quadro 8: Gerenciamento de Resíduos Sólidos
40
10. SOLUÇÕES CONSORCIADAS
Considerando a qualidade e principalmente a quantidade dos resíduos gerados pelas empresas
do APL Gaúcho Pedras, Gemas e Joias, é possível unificar volumes de alguns resíduos que em
sua geração apresentam-se em proporções reduzidas perante aos demais, em uma área
denominada como “central agregadora”. Esta viabilizaria a reciclagem e a destinação final
ambientalmente adequada, proporcionaria menores custos em transportes, um controle efetivo da
destinação final dos resíduos, não somente para os considerados perigosos, mas também para os
resíduos recicláveis, destas empresas compreendidas pelo APL Pedras, Gemas e Joias.
11. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Segundo a PNRS 12.305 de 2010, no Art. 30 fica instituído a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo os fabricantes, os importadores, os distribuidores, os comerciantes, os consumidores,
os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
O objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo vida dos produtos visa:
Interagir os interesses econômicos e sociais, como também a gestão empresarial e
ambiental;
Promover o aproveitamento dos resíduos sólidos em sua própria cadeia produtiva e ou
demais cadeias;
Reduzir a geração de resíduos sólidos, desperdício de matérias-primas, materiais e a
poluição ambiental;
Utilizar insumos e matérias-primas de menor agressividade ao meio ambiente e de maior
sustentabilidade;
Desenvolver o mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais
reciclados e recicláveis;
Promover o alcance da eficiência e da sustentabilidade na produção;
Realizar a responsabilidade socioambiental.
Desta forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes possuem a
responsabilidade de investir e desenvolver produtos e embalagens com menor impacto ambiental.
Ainda com a Lei 12.305/2010 o Art. 33 explica que os resíduos de embalagens e rejeitos de
agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus usados, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas tubulares
e componentes e ou produtos eletroeletrônicos são compreendidos pela cadeia de produtos com
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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recolhimento obrigatório pelo sistema de logística reversa. Este sistema pode ainda ser expandido
para produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas e ou vidro, e demais produtos,
considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
12. MEDIDAS SANEADORAS DE PASSIVOS AMBIENTAIS
Caso seja identificado algum Passivo Ambiental relacionado aos resíduos sólidos, sugere-se as
seguintes ações, que devem ser informadas ao órgão ambiental:
Avaliação preliminar (identificação de potenciais passivos ambientais);
Investigação confirmatória (confirmação, por meio de laudos analíticos, da existência de
alguma contaminação no solo e/ou água);
Investigação detalhada;
Análise de riscos à saúde humana;
Plano de monitoramento;
Plano de intervenção;
Plano de remediação;
Cronograma de execução;
Plano de Remediação de área contaminada, para detalhamento das informações, quando
houver contaminação;
As ações adotadas, no caso de ocorrência de contaminação, devem estar informadas no
plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em conformidade com a legislação aplicável.
Observar a Resolução CONAMA n° 420/2009.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O resultado das visitas técnicas nas empresas compreendidas pelo Arranjo Produtivo Local
Gaúcho Pedras, Gemas e Joias, esclarece que o porte dos empreendimentos, em sua maioria, é
de micro à pequeno, conduzindo à dificuldades com a destinação final de resíduos sólidos. A
causa é por conta do volume de geração mensal, que não atende as necessidades das empresas
de tratamento, destinação final e ou reciclagem, para o transporte (custo do quilometro rodado) e
a possibilidade de geração de matéria-prima (recicladores), considerando os custos com esta
clientela.
Observou-se que a maioria das empresas realiza a destinação final dos seus resíduos perigosos,
estas empresas arcam com os custos elevados para destinação final de resíduos perigosos, o que
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muitas vezes, impede investimentos em tecnologias de menor impacto ambiental e saúde
ocupacional, bem como fazer o uso de produtos mais “verdes”, já disponíveis no mercado, em
seus processos.
O APL Pedras, Gemas e Joias é caracterizado pela geração de resíduo perigoso. É perceptível a
ausência de controle operacional nas atividades realizadas, podendo acarretar em ambientes
insalubres e com fontes potenciais de causar alteração da qualidade do solo e lençol freático ou
existência de passivos ambientais. Sugere-se uma análise critica e detalhada acerca da
possibilidade de existência de passivos ambientais na região, por meio de técnicas de
investigação ambiental, de acordo com normas e legislações vigentes, visto que as licenças
operacionais e os registros de destinação de resíduos, que datam até o presente, vêm de um
curto período de tempo.
Considerando a tipologia de resíduos gerados e o mercado de reciclagem, alguns segmentos
apresentam-se solidificados, como por exemplo, a reciclagem de materiais metálicos, plásticos,
papel e papelão e também óleos lubrificantes. No entanto, é perceptível que estes materiais ainda
poderiam receber maiores cuidados pelas empresas geradoras, para que assim atendam os
critérios dos processos de reciclagem, viabilizando qualidade para estas novas matérias-primas.
Em sua maioria, significa apenas uma atitude de inserir uma caixa separadora de água e óleo,
tratar o efluente gerado, inserir uma peneira filtrante no coletor de óleo lubrificante usado, para
eliminar os sólidos, ou, separar tipologias de plásticos.
Um ponto marcante das visitas é a atividade realizada pelos catadores/intermediários informais.
Este trabalho facilita o encaminhamento dos resíduos para reciclagem, gera renda em dois
públicos (catadores informais e empresas de reciclagem), mas não é possível registrar essa
destinação devido à ausência de documentação legal, o que prejudica a empresa perante o órgão
ambiental pela falta de rastreabilidade dos resíduos gerados.
Alguns processos poderiam ser melhorados visando à minimização da geração de resíduos, bem
como atitudes comportamentais das equipes. A disseminação de boas práticas ambientais, vistas
em algumas empresas, e também, o incentivo de tecnologias e produtos de menor impacto
ambiental, são atitudes que contribuiriam para o encontro da excelência ambiental no APL
Gaúcho Pedras, Gemas e Joias.
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com prévia autorização, por escrito, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. C2014. Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
C2014. SENAI. Departamento Regional do Rio Grande do Sul.
14. REFERÊNCIAS
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<http://www.acdambiental.com.br/armario-corta-fogo-standard.asp>. Acesso em: 10 out. 2014.
AÇO NOBRE. Caçamba estacionária 2. Disponível em:
<https://aconobre.files.wordpress.com/2011/03/cac3a7amba-estacionc3a1ria-2.jpg>. Acesso em:
10 out. 2014.
BRASIL. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS). Diário Oficial da União, Brasília 03 ago. 2010.
______. Resolução CONAMA n.275, de 25 de abril 2001. Estabelece o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem
como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Diário Oficial da União, n. 117-E, p. 80,
19 jun. 2001. Seção 1.
BRESSAN. Modelo de tambores tampa fixa 200/100 L. Disponível em:
<http://www.bressantambor.com.br>. Acesso em: 10 out. 2014.
COMERCIAL JVD. Coletores seletivos. Disponível em:
<http://www.comercialjvd.com.br/index.php?p=produtos_detalhe&idp=36>. Acesso em: 10 out.
2014.
FE EXTINTORES. Extintores. Disponível em: <http://www.frextintores.com.br/produtos.htm>.
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