PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO … · de 2019, a qual segue anexa ao presente...
Transcript of PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO … · de 2019, a qual segue anexa ao presente...
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ - SP
Álvares Machado, março de 2019
2
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ - SP
Estudos componentes da etapa de
diagnóstico para elaboração do Plano de
Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, para o Município de
Tapiraí, Estado de São Paulo, conforme
Nota de Empenho n.º 7344, de 12 de
dezembro de 2018.
Álvares Machado, março de 2019
3
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
COORDENAÇÃO
Dr. Márcio Rogério Pontes – Diretor na SEQUOIA Engenharia Ambiental
LTDA EPP – Engenheiro Ambiental CREA: SP5062198023-D, mestre em
engenharia urbana pela UFSCar (2009) e Doutor em Geografia pela
FCT/UNESP (2017).
CONSULTORIA
✓ Rebeca Barbosa Boraschi – Engenheira Ambiental pela UNESP de
Presidente Prudente (2019)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
✓ Nathália Pavan Schultz – Geógrafa - Diretora de Meio Ambiente
✓ Joyce Rafaela Almeida Santos Alves – Engenheira Civil - Diretora
de Planejamento
✓ José Anchieta dos Santos – Técnico em Topografia - Topógrafo
✓ Vinicius de Oliveira Barbaresco – Advogado - Procurador Jurídico
O presente documento é composto por 50 laudas impressas em frente
única e duas cartas em tamanho A2, no total e foi registrado junto ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SP), conforme Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) n.º 28027230190242896, em 27 de fevereiro
de 2019, a qual segue anexa ao presente plano, pelo engenheiro ambiental Dr.
Márcio Rogério Pontes, que coordenou a equipe técnica multidisciplinar
responsável pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil do Município de Tapiraí.
4
Sumário
1. APRESENTAÇÃO....................................................................................................................6
1.1. Breve Histórico ............................................................................................................6
2. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................7
3. OBJETIVOS ............................................................................................................................8
3.1. Geral ...........................................................................................................................8
3.2. Específicos ...................................................................................................................8
4. METODOLOGIA.....................................................................................................................9
5. FUNDAMENTAção TEÓRICA ...............................................................................................10
5.1. Conceitos ..................................................................................................................10
5.2. Resíduos da Construção Civil ....................................................................................11
5.3. Legislação e normatização aplicável .........................................................................12
5.3.1. FEDERAL .............................................................................................................13
5.3.2. Estadual ..............................................................................................................14
5.3.3. Municipal ............................................................................................................14
5.4. O plano de gerenciamento de resíduos da construção civil ......................................15
6. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ......................................................16
6.1. Caracterização socioambiental do Município de Tapiraí ...........................................16
6.1.1. Saneamento básico ............................................................................................19
6.1.2. Estrutura existente e responsabilidades .............................................................20
6.2. Geração de RCC .........................................................................................................21
6.3. Acondicionamento RCC .............................................................................................23
6.4. Recolhimento e transporte de RCC ...........................................................................26
6.5. Triagem, separação, reciclagem e reaproveitamento de RCC ...................................27
6.6. Síntese dos Principais Problemas Diagnosticados .....................................................27
7. Diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos de construção civil ......................28
7.1. Programas e ações ....................................................................................................28
7.1.1. Programa de educação ambiental, conscientização e capacitação ....................29
7.1.2. Programa de regularização de áreas para disposição de RCC .............................31
7.1.3. Programa de coleta, transporte, triagem e reaproveitamento de RCC para
pequenos geradores ...........................................................................................................31
7.1.4. Programa de adequação para o Poder Público Municipal e Grandes geradores de
RCC 34
7.2. Estimativas orçamentárias ........................................................................................35
8. Considerações Finais ..........................................................................................................36
5
9. Referências consultadas .....................................................................................................37
10. Anexos e apêndices ............................................................................................................44
10.1. Anexo 1 – Quadro Resumo Problemas Verificados, Causas e medidas adotadas .....45
10.2. Anexo 2 – Quadro Resumo Programas, objetivos e metas .......................................46
10.3. Anexo 3 – Carta 1 ......................................................................................................47
10.4. Anexo 4 – Carta 2 ......................................................................................................48
10.5. Anexo 3 – Anotação de Responsabilidade Técnica ...................................................49
6
1. APRESENTAÇÃO
Tendo em vista o atendimento ao determinado pela Lei Federal n.º 12.305, de
2 de agosto de 2012, e a existência do Plano de Gerenciamento Integrado de
Resíduos Sólidos do Município de Tapiraí-SP (PGIRS), a Prefeitura do Município de
Tapiraí tomou as devidas e necessárias providências, no sentido de elaborar o seu
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Para tanto, foi
contratada a empresa de consultoria SEQUOIA Engenharia Ambiental LTDA EPP,
conforme Nota de Empenho n.º 7344, de 12 de dezembro de 2018, em atendimento
à requisição n.º 03124/18.
Consta também o apontamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, para a necessidade de elaboração do PGRCC, muito embora o Município
tenha menos de 20.000 habitantes. O mesmo é integrante de Área de Proteção
Ambiental, a saber: Parque Estadual da Serra do Mar e Parque Estadual Carlos
Botelho.
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil
(PRGCC), está sendo elaborado no sentido de complementar o Plano de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de Tapiraí.
Dessa forma, diversas informações e dados que estão presentes no PGIRS
não serão replicados neste documento, muito embora sejam considerados para a sua
elaboração e ressalta-se a complementariedade dos documentos entre si.
1.1. Breve Histórico
A origem de Tapiraí está ligada ao núcleo colonial Santa Catarina, que surgiu
em 1930, por iniciativa da família Rosa. O objetivo era de colonizar as terras do então
chamado Sertão da Serra de Paranapiacaba, incluindo um considerável número de
imigrantes japoneses. Em 30 de novembro de 1938, foi criado o distrito de Santa
Catarina, conforme Decreto-lei n.º 9.775, de 30/11/1938, subordinado ao município de
Piedade. E então, pelo Decreto Lei Estadual Nº 14.334, de 30 de Novembro de 1994,
7
o distrito de Santa Catarina teve seu nome alterado para Tapiraí (em Tupi, “rios das
antas”1) e, finalmente, conquistou sua autonomia municipal em 18 de Fevereiro de
1959, pela Lei Estadual Nº 5.285, desmembrando dos municípios de Piedade, Juquiá
e São Miguel Arcanjo.
2. INTRODUÇÃO
Conforme a Lei federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, em seu art. 13,
inciso I, alínea h), resíduos da construção civil são os gerados nas construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes
da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
Dessa forma o presente Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil visa definir diretrizes, critérios, responsabilidades, desde a geração,
acondicionamento, coleta, transporte, reutilização, e destinação final ambientalmente
adequada para os resíduos de construção civil (RCC) gerados no território do
Município de Tapiraí, Estado de São Paulo.
Outro ponto importante a se destacar é que deve haver a cobrança pela
execução dos serviços de saneamento, de acordo com o previsto na Lei Federal n°
11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico, dentre eles os resíduos sólidos, conforme citado a seguir:
“DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
Art. 29 - Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante
remuneração pela cobrança dos serviços:
1 Segundo Navarro (2005) "Tapiraí" é um termo com origem na língua tupi: significa "rio das andorinhas", através da junção dos termos taperá (andorinha) e 'y (rio). Vale observar que o brasão do município, que mostra uma anta ao lado de um rio, está etimologicamente incorreto. Embora a anta seja o animal símbolo do município, o termo correto para "rio das antas" não seria "tapiraí", mas "tapiri", pois tapi'ira (anta) não tem sílaba final forte. Isto ocasiona o desaparecimento da vogal final átona "a", quando de sua fusão com o termo 'y (rio).
8
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas
e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do
serviço ou de suas atividades; (BRASIL, 2007).”
Ainda cabendo destaque já na introdução é que o presente plano tem por
meta ser empregado direta e objetivamente na gestão e gerenciamento dos RCC no
Município de Tapiraí, sendo construído de maneira objetiva com diretivas claras para
que seja empregado e surta os efeitos desejados melhorando a gestão de resíduos
sólidos e mitigando os efeitos causados pela não disposição ambientalmente
adequada destes.
3. OBJETIVOS
3.1. Geral
O presente plano tem por objetivo ordenar a gestão de resíduos sólidos de
construção civil, incluindo geradores, Poder Público Municipal e demais envolvidos
que possam contribuir para a gestão adequada, culminando na menor disposição final
possível dos rejeitos gerados, definindo inclusive as responsabilidades para cada
parte envolvida, além da apresentação de uma estimativa de custos para sua
implantação e manutenção para o primeiro ano.
3.2. Específicos
Como objetivos específicos podemos apontar o diagnóstico da situação
existente, o prognóstico com as possíveis medidas a serem adotadas para a gestão
ambientalmente adequada destes resíduos e por fim, a submissão de projeto de lei
com a proposição do poder executivo com as medidas necessárias para o
enfrentamento da questão do gerenciamento dos resíduos sólidos de construção civil.
Além destes objetivos apresentados, permeia toda a elaboração do Plano de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a participação popular, de extrema
importância, para que o resultado final seja um documento com facilidade de
9
implementação, resultando em ações que minimizem a destinação inadequada dos
resíduos de construção civil. Portanto, por mais que o poder público envide todos os
esforços e meios disponíveis, sem a participação popular, não se alcança
integralmente os objetivos estipulados.
4. METODOLOGIA
A metodologia para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil para o Município de Tapiraí será baseada em pesquisa de dados e
informações secundárias (sites e órgãos oficiais) e primárias (visitas, pesquisas,
registros fotográficos, questionamentos), além da participação pública, conforme
registros já executados quando da elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado
de Resíduos Sólidos para o Município de Tapiraí, bem como quando da apresentação
dos resultados preliminares para a Prefeitura e Câmara de Vereadores, reuniões que
serão abertas à participação dos munícipes e registros comporão o presente PGRCC.
Para o embasamento teórico que subsidia as propostas apresentadas foi
executada uma breve pesquisa bibliográfica sobre os principais conceitos
empregados no desenvolvimento do projeto, além do estado da arte nas questões
relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, com ênfase adequada aos
resíduos sólidos de construção civil e suas nuances.
Foram executadas visitas técnicas no mês de janeiro do corrente ano, as quais
serviram para o levantamento das informações disponíveis e dados necessários para
se ter um panorama das condições atuais da gestão dos resíduos sólidos em especial
dos RCC.
Todas os dados e informações levantadas foram consideradas para a
proposição das medidas a serem adotadas para o gerenciamento dos RCC no âmbito
do Município de Tapiraí.
Os geradores foram classificados em 3 diferentes categorias:
✓ Pequenos geradores;
✓ Grandes geradores; e,
10
✓ Pode Público Municipal.
Tal classificação pretende simplificar o processo de adoção de medidas
proporcionais e adequadas para cada tipo de gerador, não sendo elaboradas
propostas que não surtam os efeitos necessários ou que não cheguem a ser
implantadas pelo Poder Público devido a alta complexidade ou custos.
Dessa forma o presente plano tem por objetivo ser conciso, eficaz e eficiente.
Para a produção dos mapas e manipulação dos dados e informações foi
utilizado o software livre Quantum GIS (QGIS), versão 2.18. As informações editadas
têm origem em fontes secundárias, como Google Satélite e Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), bem como em fontes primárias obtidas durante as
visitas técnicas efetuadas no Município.
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Nesse item são apresentados os conceitos e temas que serão empregados
no presente PGRCC, além de subsidiar o emprego das propostas para a gestão e o
gerenciamento dos resíduos de construção civil gerados no Município de Tapiraí.
5.1. Conceitos
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei
Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a destinação e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, podem ser entendidas como:
Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que
inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento
energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a
disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos
ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos;
Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar
11
danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos (BRASIL, 2010, art. 3º, inc. VII e VIII).
Já a mesma Lei em seu Art. 3º, inciso XVI, define resíduos sólidos como:
“material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede,
se propõe, proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados
sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor
tecnologia disponível.”
E ainda no mesmo Art., inciso XV, estão definidos os rejeitos como:
“resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possiblidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que a não disposição final
ambientalmente adequada.”
Tal diferenciação é de suma importância pois permite fazermos a exata
separação conceitual daquilo que é reaproveitável, pode ser reutilizado e, portanto,
retorna ao ciclo de vida, não ocupando espaço para a disposição final, além de poupar
recursos primários, energia e esforço para sua transformação em bens de consumo.
5.2. Resíduos da Construção Civil
Resíduos sólidos da construção civil, ou também chamados de resíduos de
construção e demolição, são os provenientes de construções, reformas, reparos e
demolição de obras de construção civil, restos de preparações e da escavação de
terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas,
metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso,
telhas, pavimento asfáltico, vidro, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros,
comumente chamados de entulho de obras, caliça ou metralha (BRASIL, 2002).
12
A Resolução CONAMA nº 307/2002, que “estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, alterada pelas
Resoluções CONAMA nº 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015, classifica os
resíduos de construção civil em:
Classe A
são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Classe B
são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
Classe C
são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
Classe D
são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
5.3. Legislação e normatização aplicável
No presente item são relacionadas as Leis que subsidiam as proposições
elencadas neste plano, bem como designam diretrizes, as quais devem ser seguidas
para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos em geral e de construção civil
especificamente.
As leis são apresentadas em subitens específicos referentes ao âmbito das
mesmas, a saber: Federal, Estadual e Municipal.
13
5.3.1. FEDERAL
• Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências;
• Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de
1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de
13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá
outras providências;
• ABNT NBR n.º 13.221/2010 - Transporte terrestre de resíduos;
• ABNT NBR n.º 10.004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação;
• ABNT NBR n.º 10.006/2004 - Solubilização de resíduos – Procedimento;
• ABNT NBR n.º 10.007/2004 - Amostragem de resíduos – Procedimento;
• ABNT NBR n.º 15.112/2004 - Resíduos da construção civil e resíduos
volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto,
implantação e operação;
• ABNT NBR nº. 15113/2004 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos
inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação;
• ABNT NBR 15114/2004 - Resíduos sólidos da Construção civil - Áreas de
reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação;
• ABNT NBR 15115/2004 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da
construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos;
• Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 – Dispõe sobre a
prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua
destinação ambientalmente adequada, e dá outras providencias;
• Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 – Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências;
• Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes,
critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
14
• Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 – Estabelece o código de
cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de
coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a
coleta seletiva;
5.3.2. Estadual
• Lei Estadual nº 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos;
• Decreto Estadual nº 54.645/2009 – Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300
de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos,
e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de
1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976.
5.3.3. Municipal
• Lei complementar n.º 087, de 21 de outubro de 2016 - "Dispõe sobre o novo
Plano Diretor de Tapiraí, estabelece diretrizes gerais da política de
planejamento, ordenamento e desenvolvimento municipal e dá outras
providências".
• Lei Ordinária n.º 1979, de 09 de novembro de 2015 - "Dispõe sobre a aprovação
do Plano de Desenvolvimento Turístico do Município de Tapiraí".
• Lei Complementar n.º 073, de 08 de novembro de 2014 – “Dispõe sobre a
Homologação da Aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos".
• Lei complementar nº 049, de 20 de dezembro de 2011 - "Dispõe sobre a
aprovação do Plano Diretor do Município de Tapiraí e dá outras providências".
• Lei complementar nº 050, de 20 de julho de 2011 – “Institui o Novo Código
Tributário do Município de Tapiraí e dá outras providências.” E legislação
posterior que altera o mesmo.
15
• Lei Ordinária n.º 1905, de 10 de dezembro de 2013 - "Dispõe sobre a inclusão
do Anexo II, no Plano de Saneamento Básico dos Sistemas de Água e Esgoto
do Município de Tapiraí".
5.4. O plano de gerenciamento de resíduos da construção civil
Para a gestão de resíduos de construção civil deve-se buscar a correta
destinação dos resíduos, de forma a evitar custos, por parte do município, com a
limpeza de locais de descartes irregulares, além da criação de pontos de entrega
voluntária e de transbordo, para a correta destinação dos resíduos à reciclagem
(BARROS, 2012).
Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, é de
responsabilidade do município elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, que deve conter:
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das
responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios
técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores,
possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores;
II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento,
triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o
porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos
oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de
beneficiamento e reservação de resíduos e de disposição final de rejeitos;
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não
licenciadas;
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo
produtivo;
VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
16
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes
envolvidos;
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar
a sua segregação (CONAMA 307/2002 e CONAMA 448/2012).
6. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Será brevemente apresentada a caracterização socioambiental do Município
de Tapiraí, considerando principalmente que o presente PGRCC é parte componente
e deverá ser aplicado em consonância ao PGIRS do Município de Tapiraí, e que o
mesmo apresenta pormenorizadamente essa caracterização, serão reapresentadas
aqui apenas as informações necessárias para o embasamento das propostas, visando
a adequação destas à realidade do município.
6.1. Caracterização socioambiental do Município de Tapiraí
O município de Tapiraí está localizado nas coordenadas geográficas
23º57’36’’ S, 47º30’17’’ O, tendo como municípios limítrofes São Miguel Arcanjo, Pilar
do Sul, Piedade, Sete Barras, Juquiá, Miracatu, Ibiúna e sendo parte da região de
Sorocaba.
O Mapa 1, anexo ao presente projeto, apresenta informações de localização
do município de Tapiraí no Estado de São Paulo, bem com sua área sede e distritos.
A principal via de acesso ao município é a (SP-079) Rodovia Tenente
Celestino Américo, ligando ao Município de Sorocaba ou ao litoral Sul do Estado de
São Paulo, fato limitador ao transporte de resíduos.
Conforme a Lei Estadual n.º 9.034, de 27 de dezembro de 1994, o
gerenciamento dos recursos no Estado de São Paulo ficou dividido em 22 Unidades
de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI). Tapiraí tem área presente nas
Unidades 11, denominada Ribeira do Iguapé e Litoral Sul e 14 Alto Paranapanema.
17
O vale do Ribeira possui a maior concentração de áreas protegidas do Estado
de São Paulo, sendo 60% de sua área recoberta por vegetação florestal de
remanescente de Mata Atlântica (Prefeitura de Tapiraí, 2010).
Município está situado em uma região cercada de Mata Atlântica, com
rios de águas cristalinas e inúmeras cachoeiras, mais de 80% de sua área é declarada
como Unidade de Conservação de Uso Sustentável e o Município foi é declarado
como Reserva da Biosfera pela UNESCO (United Nation Educational, Scientific and
Cultural Organization), braço para a Educação, a Ciência e a Cultura das Nações
Unidas.
Um breve apanhado de informações pertinentes e aplicáveis à tomada de
decisões referentes à definição de propostas e posterior implementação do PGRCC,
foram compiladas de diversos órgãos públicos, ou seja, são dados e informações
secundárias, e estão apresentadas no Quadro 1.
18
QUADRO 1 – Resumo das informações socioambientais relevantes do Município de Tapiraí para elaboração do presente PGRCC
Fonte: próprio autor, 2019, com base em diversas fontes relacionadas na bibliografia
apresentada.
Conforme os dados apresentados, o Município de Tapiraí encontra-se em
condição privilegiada, no sentido de estar a apenas 135 km de distância da cidade de
19
São Paulo, fazer parte da mesorregião de Sorocaba e estar totalmente cercado por
vegetação densa da Mata Atlântica, o que lhe confere potencial turístico que se bem
aproveitado poderá auxiliar na melhora na geração de renda.
Para tanto, visando fomentar o turismo, cabe ao Município tratar os problemas
oriundos da falta de gerenciamento de resíduos sólidos de maneira a minimizar estes
possíveis impactos e poder aproveitar de maneira mais eficiente os recursos naturais
disponíveis.
6.1.1. Saneamento básico
De acordo com IBGE, em 2010, o município possuía 75,3% do esgotamento
sanitário adequado, enquanto que o Índice de Atendimento Urbano de Água, de 2016,
foi de 91,3%. A saber: o índice abrange somente a área urbana, não a rural. A
divergência observada entre os dados apresentados no Quadro 1 e pelo IBGE se
devem possivelmente à diferentes metodologias de obtenção dos dados, bem como
à atualização destes.
Quanto à qualidade de aterro de resíduos, o município se encontrou como
adequado e apresentou uma produção média de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de
11 toneladas por dia, no ano de 2017, conforme dados apresentados pela Cetesb no
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos, publicado em 2018
A Figura 1, apresenta um gráfico com a evolução do Índice de Qualidade de
Resíduos (IQR), o qual que avalia as características locacionais, estruturais e
operacionais dos locais de tratamento e disposição de resíduos, determinado por
inspeções da CETESB, entre os anos de 2011 a 2017, sendo a condição do aterro
em valas municipal enquadrada como adequada.
20
Figura 1 – Gráfico de evolução do IQR para o Município de Tapiraí, SP.
Fonte: Cetesb, 2017.
Tal situação é bastante positiva e demonstra o comprometimento do Poder
Público Municipal em tratar de forma adequada os resíduos sólidos gerados no
Município.
A manutenção dessa condição de adequabilidade e disposição
ambientalmente adequada, depende da otimização da vida útil do aterro, bem como
do reaproveitamento dos materiais descartados como RCC e que podem ser
reutilizados de diversas formas, poupando o erário.
6.1.2. Estrutura existente e responsabilidades
A operação e gerenciamento dos resíduos sólidos é de responsabilidade do
Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento, por meio da Divisão de Obras e
Manutenção, sendo o licenciamento ambiental das áreas e estruturas necessárias de
responsabilidade da Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Deve-se mencionar que a cobrança pela execução dos serviços está prevista
na Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico, conforme citado a seguir:
21
Art. 29 - Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela
cobrança dos serviços:
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas
e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou
de suas atividades; (BRASIL, 2007).
Assim sendo, o Poder Público Municipal pode e deve assumir
responsabilidade no gerenciamento dos RCC, porém os custos devem ser arcados
pelos responsáveis pela geração dos mesmos.
A crise econômica recente e as contas fora de controle fazem com que os
municípios reduzam cada vez mais os serviços que não são essenciais ou que não
estejam na linha de cobrança de órgãos de controle, dessa forma cabe ao poder
público otimizar os custos e almejar atingir os melhores resultados no emprego do
erário.
6.2. Geração de RCC
Conforme o PGIRS do Município de Tapiraí a geração de Resíduos Sólidos
Domiciliares RSD, foi estimada em 1.752 toneladas/ano. Já a estimativa de geração
de resíduos de construção civil – RCC, foi estimada em 61%, do valor total de RSD
recolhido, portanto, 1.068,72 tonelada/ano.
Na visita técnica realizada, bem como em conversas com o responsável pelo
setor de coleta dos RCC, foi estimada a quantidade de 14,5 m³ por ano, o que
corresponderia à aproximadamente 11 toneladas/ano.
Já segundo o IPEA (2012), em seu Relatório de Pesquisa, denominado
Diagnóstico dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, a geração de RCC por
habitante varia entre 230 – 760 kg/hab./ano, Abrelpe (2011), Pinto (1999), Carneiro et
al. (2001) e Pinto e González (2005).
Aplicando esses dados ao Município de Tapiraí, considerando a população de
8012 habitantes a geração anual de RCC seria da ordem de 1.843 a 6.100
22
toneladas/ano, consideravelmente acima do valor estimado pelo responsável pela
coleta.
Tendo em vista melhorar a estimativa de geração de RCC no Munícipio de
Tapiraí, foram levantados todos os requerimentos de recolhimento desse tipo de
resíduo protocolados na Prefeitura nos anos de 2015 a 2019, os quais estão
apresentados no Quadro 1.
Quadro 1 – Solicitações de limpeza/retirada de RCC protocolados na Prefeitura
Fonte: adaptado pelo autor com dados da Prefeitura de Tapiraí (2019).
Conforme os dados apresentados no Quadro 3, a quantidade média de
solicitações para retirada de entulhos e limpeza de calçadas ou áreas é de
aproximadamente 20 pedidos/ano.
Dessa forma podemos verificar que as quantidades estimadas no relatório do
IPEA não se confirmam no Município de Tapiraí e, portanto, serão desconsideradas.
Valendo lembrar que não há levantamentos confiáveis para o Município de Tapiraí,
pois mesmo o número de solicitações e a quantidade média retirada, não
necessariamente refletem a quantidade efetivamente gerada.
Existe a possibilidade de quantidades geradas serem extraviadas e não
receberem a destinação ambientalmente adequada ou serem adequadamente
registradas nos sistemas institucionalizados.
Ainda assim, como há a necessidade de levantamento mais preciso das
quantidades geradas, serão apresentados mecanismos de controle mais apurados
que com a implantação do presente PGRCC os dados serão registrados de maneira
mais adequada, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de
decisões.
Há que se fazer a necessária distinção de 3 categorias de geradores de RCC
verificadas no Município de Tapiraí e que serão consideradas para a elaboração das
propostas de gestão e gerenciamento.
23
✓ Poder Público Municipal: o qual gera indiretamente por meio das
contratações de obras que são executadas no Município e que geram RCC.
✓ Pequenos geradores: definidos na legislação aplicável e que no caso de
Tapiraí são os próprios moradores que resolvem fazer pequenas obras de
reforma, melhorias, adaptações ou manutenção de suas residências.
✓ Grandes geradores: empresas de obras civis e demais atividades que gerem
grandes quantidades de RCC ou pequenas quantidades constantemente de
acordo com suas atividades.
6.3. Acondicionamento RCC
De acordo com os levantamentos efetuados e verificações no Município,
constatou-se que não há acondicionamento dos RCC gerados, sendo os mesmos
depositados nos passeios públicos, quando ao final da obra ou quando do incomodo
causado há reclamações junto à Prefeitura Municipal.
A situação descrita pode ser verificada nas Figuras 2, 3 e 4.
Figura 2 – RCC depositados no passeio público ao lado de ponto de captação e drenagem de águas pluviais. Fonte: próprio autor.
24
Figura 3 – Lote não ocupado com acumulo de resíduos de construção civil. Fonte: próprio autor
Figura 4 – Resíduos de construção civil acumulados em lote, com destaque para um vaso sanitário. Fonte: proprio autor.
Como pode ser verificado nas Figuras 2, 3 e 4 apresentadas, por não haver
mecanismo de destinação de RCC, os mesmos vão se acumulando em diversos locais
e, muito embora a responsabilidade pela disposição ambientalmente adequada seja
de responsabilidade do gerador, se o Poder Público não oferecer uma forma
institucionalizada os problemas verificados continuarão e os custos serão distribuídos
para toda a população.
25
Outra situação verificada é a destinação de RCC em maiores quantidades
para as áreas periféricas à área urbana, durante a visita técnica acompanhada de
funcionários da Prefeitura Municipal pode ser verificado que em alguns pontos,
mostrados no Mapa 2, anexo ao presente projeto, existem grandes depósitos de RCC,
os quais são “limpos” em determinadas épocas com o transporte dos mesmos para
as área sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Figura 5 – Ponto de descarte irregular de RCC.
Fonte: proprio autor.
Figura 6 – Ponto de descarte irregular de RCC.
Fonte: proprio autor.
26
Figura 7 – Ponto de descarte irregular de RCC.
Fonte: proprio autor.
Como pode ser visto nas Figuras 5, 6 e 7, nesses locais que são depositados
diversos tipos de resíduos e os mesmos são conhecidos pela deposição irregular
estando localizados nas áreas marginais à área urbanizada da cidade.
Destaca-se na Figura 7, grande acúmulo de aparas de madeiras,
possivelmente provenientes de atividades executadas no município e que deverão
estar contempladas no PGRS de grandes geradores.
6.4. Recolhimento e transporte de RCC
Como descrito anteriormente e verificado durante as visitas técnicas
realizadas no Município de Tapiraí, os pequenos geradores após depositarem nos
passeios públicos causando toda sorte de transtornos entram em contato com o Poder
Público, por meio de seus canais e, após o registro da solicitação do gerador ou
reclamação dos que se sintam incomodados, há o recolhimento do material e a
destinação aos pontos de acumulação.
Essa atividade é executada por funcionário da Prefeitura Municipal e hoje está
sendo transportado até área ao lado do Pátio Municipal, situado à Rua Joaquim dos
Réis.
27
6.5. Triagem, separação, reciclagem e reaproveitamento de RCC
Durante a visita técnica realizada ao Município de Tapiraí, foi constatado que
não há atividades de triagem, separação, reciclagem ou reaproveitamento dos
resíduos, não só dos RCC.
Foi construído barracão na área do atual aterro sanitário em valas, porém o
mesmo encontra-se fechado e sem uso, como todos os resíduos recolhidos sendo
aterrados ou deixados em áreas nas franjas da urbanização.
Na área ao lado do pátio de veículos da prefeitura foi verificado que há
juntamente com os RCC grande quantidade de matéria verde, ou seja, restos de poda
e capina, os quais poderiam se separados adequadamente reduzir consideravelmente
a área necessária para a acumulação e reaproveitamento do RCC gerado.
6.6. Síntese dos Principais Problemas Diagnosticados
Podem ser apontados como principais problemas relacionados aos RCC no
Município de Tapiraí:
✓ Falta de tratamento institucionalizado para a questão dos RCC;
✓ Deposição inadequada de RCC em passeios públicos, terrenos baldios
e locais afastados;
✓ Falta de atividades de triagem, separação e reaproveitamento de
maneira ambientalmente adequada, dos RCC;
✓ Falta de áreas licenciadas para o gerenciamento dos RCC;
✓ Falta de recursos e instrumentos econômicos capazes de suportar os
custos gerados para o gerenciamento adequado e disposição final
ambientalmente adequada dos RCC e demais resíduos.
28
7. DIRETRIZES PARA A GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Neste irem passaremos a abordar a proposta de composição de um sistema
de gerenciamento e gestão de RCC para o Município de Tapiraí, considerando
principalmente as suas reais condições, dimensões e peculiaridades.
A construção das diretrizes do PGRCC se dará conforme a ferramenta
PDCA2, ou seja, assim que iniciado o processo de implantação do gerenciamento de
RCC o mesmo será sequencial e deverá alcançar níveis maiores de excelência a cada
ciclo.
Para tanto serão definidos programas e ações, os quais contarão com
objetivos, metas, indicadores e formas de acompanhamento dos mesmos, com
fiscalização e controle por parte do Poder Público.
Nessa linha o presente PGRCC deverá passar por revisão a pelo menos cada
4 anos, e por análise crítica anualmente.
7.1. Programas e ações
Neste tópico serão apresentados os Programas propostos para adoção pelo
Município de Tapiraí, os quais estão em consonância com a síntese de problemas
observados e que foram apresentados oportunamente.
Revisões e adequações deverão ser feitas sempre que necessário ou ao
menos uma vez a cada 4 anos, nessa revisão, deverá ser montada equipe especifica
para a atividade com a participação dos interessados, os quais deverão verificar se as
metas e objetivos estão sendo atingidos e ainda, caso necessário fazer as alterações
que sejam convenientes, as quais deverão ser submetidas à aprovação da Câmara
de Vereadores, pois alterará lei vigente.
O monitoramento e a avaliação permanentes permitem o acompanhamento
da execução do PGRCC pelos gestores, técnicos e sociedade civil e a adequação do
2 Método iterativo de gestão de quatro passos, utilizado para o controle e melhoria contínua de processos e produtos. É também conhecido como o círculo/ciclo/roda de Deming, ciclo de Shewhart, círculo/ciclo de controle, ou PDSA (plan-do-study-act).
29
mesmo às mudanças de cenários, as quais ocorrem numa sociedade dinâmica e em
constantes movimentos de acomodação.
Para fins de acompanhamento e monitoramento do cumprimento das ações
propostas no presente PGRCC, deverão ser executadas as seguintes ações:
1) Criar uma comissão para acompanhamento do Plano, constituída por
representantes da Prefeitura Municipal, sociedade civil, setor produtivo e
universidades, entre outros segmentos, ou outorgar essa atribuição ao Conselho
existente com atribuições para tratar das questões ambientais.
2) Designar ou contratar profissional de nível superior, devidamente
habilitado, com atribuição, para acompanhar, articular e facilitar a implantação das
ações necessárias e apoiar a Comissão de acompanhamento e fiscalização.
3) Elaborar e divulgar anualmente relatório de acompanhamento do
cumprimento do PGRCC ou do PGIRS, que contemple as ações relacionadas ao
PGRCC. O relatório deverá apresentar-se de forma objetiva, com as ações que foram
cumpridas e quais não foram, justificando o não cumprimento e eventuais alterações
necessárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A criação e manutenção de indicadores permitem o monitoramento objetivo
dos avanços e desafios da gestão e do gerenciamento de resíduos sólidos do
município. Trata-se de um instrumento necessário tanto para os gestores e técnicos,
quanto para os cidadãos, organizações da sociedade civil e o Conselho de Meio
Ambiente. Dessa forma, em cada Programa proposto, estão contemplados: objetivo,
meta, indicador e meios de fiscalização e controle.
7.1.1. Programa de educação ambiental, conscientização e
capacitação
Anteriormente a qualquer ação do Poder Público Municipal no sentido de
regulamentar, fiscalizar e multar há que se fazer buscar o entendimento do problema
em questão para os moradores, além de buscar a melhoria na conscientização da
população jovem e estudantes que estão nas redes de ensino do Município.
Dessa forma e em consonância com os programas de educação ambiental já
existentes e em vigor no Município cabe ao Poder Público fomentar a inclusão do tema
30
resíduos e sua disposição ambientalmente adequada para que sejam abordados nas
salas de aula.
Além disso, deverão ser feitas campanhas em parceria com a secretaria de
saúde e vigilância sanitária, para eliminação dos pontos de descarte de RCC,
principalmente associando às campanhas de combate ao mosquito da dengue e à
recente epidemia de escorpiões em áreas urbanas no Estado de São Paulo.
Deverá ser proporcionado aos colaboradores envolvidos, ao menos um curso
com duração mínima de 4 horas, bienalmente, com conteúdo exclusivo de
gerenciamento de resíduos sólidos, abordando inclusive as ações, programas metas
e objetivos estabelecidos no presente plano e a realidade local de Tapiraí nesse
quesito.
Objetivo: Incorporar na temática de educação ambiental efetuada no
Munícipio a questão dos resíduos sólidos e sua disposição ambientalmente adequada,
conscientizar a população sobre as formas corretas de descarte dos materiais e
capacitar os colaboradores envolvidos para atuar no gerenciamento dos RCC.
Meta: atingir ao menos 50% dos alunos da rede pública, a cada ano, com pelo
menos uma atividade cujo foco principal seja a geração, acondicionamento, transporte
ou disposição final ambientalmente adequada dos RCC.
Uma campanha de conscientização da população para descarte adequado de
RCC.
Manter todos os colaboradores diretamente envolvidos atualizados e atentos
em relação ao correto tratamento dos RCC.
Indicador: Relatório do programa de educação ambiental, conscientização e
capacitação no qual deverá conter o número de alunos da rede pública de ensino
envolvidos em atividade relacionada aos RCC. Atividade qual a campanha de
conscientização realizada e qual o alcance obtido e lista de presença dos
colaboradores na capacitação realizada bienalmente.
Fiscalização e controle: ficará a cargo da Secretaria de Educação com apoio
da Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente elaborar o planejamento e
relatório anual das atividades executadas e caberá ao Conselho de Meio Ambiente
e Saneamento a sua verificação e aprovação.
31
7.1.2. Programa de regularização de áreas para disposição de RCC
Todo o material de RCC gerado no Município deverá ser encaminhado para
um local onde serão triados devendo seus componentes serem reutilizados ou
encaminhados, se for o caso, para a reciclagem. Obrigatoriamente esse local deverá
ser licenciado para tal atividade pela CETESB e cabe à Divisão de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente providenciar e manter o licenciamento ambiental vigente
para essa área.
Conforme a análise feita a melhor condição é que todo o gerenciamento de
resíduos do Município seja feito em uma única área, dessa forma optou-se por
recomendar o licenciamento de uma área para o gerenciamento de RCC na própria
área do aterro em valas existente, considerando principalmente que: existe o aterro
em valas no local, existe galpão para implantação do Programa de Reciclagem e
existe área disponível para que seja licenciada e concentre todas as atividades
relacionadas aos resíduos sólidos do Município. Há que se considerar também que a
mesma encontra-se distante de nascentes e corpos de água, e de residências.
Objetivo: Definir e manter área para o gerenciamento de RCC licenciada
pelos órgãos competentes.
Meta: manter as licenças para execução do gerenciamento de RCC válidas,
principalmente considerando que 120 dias antes do vencimento deverá ser
providenciado o processo de renovação.
Indicador: Licenças válidas.
Fiscalização e controle: ficará a cargo do Conselho de Meio Ambiente e
Saneamento a sua verificação.
7.1.3. Programa de coleta, transporte, triagem e reaproveitamento
de RCC para pequenos geradores
Trata-se do programa mais amplo e complexo, pois envolve diversos
parceiros e atividades, além de toda a população para que o mesmo funcione e tenha
sucesso, eliminando os pontos de descarte irregular de RCC, bem como os depósitos
dos mesmos nos passeios públicos, atrapalhando a livre circulação, colocando as
32
pessoas em risco de acidentes por atropelamento e criando locais apropriados para
acumulo de águas paradas e abrigos para escorpiões e demais vetores.
Considerando a pequena população do Município de Tapiraí, considerando a
baixa geração de RCC, os parcos recursos disponíveis e sua necessária otimização
a proposta elabora prevê, de certa forma a continuidade do procedimento que é senso
comum entre os moradores, inserindo apenas algumas ações que contribuirão
sobremaneira para a melhoria das condições de armazenamento no local de geração,
dos trabalhadores diretamente envolvidos e para a disposição ambientalmente
adequada preceituada pela legislação ambiental vigente.
Considerando que cada gerador é responsável pelos RCC gerados e que o
Poder Público Municipal implantará uma política de separação na fonte, recolhimento
e reutilização e disposição final ambientalmente adequada propõem-se:
Aquisição de contêineres, conforme modelos sugeridos na Figura 8, para
adequado acondicionamento e separação dos resíduos classes A, B e C, na cor preta,
e os resíduos classe D, na cor laranja.
Figura 8 - Exemplos de contêineres
Fonte: Google Imagens
Para a facilitação do uso pela população do sistema proposto os contêineres
deverão ser disponibilizados com a devida identificação dos tipos de materiais a serem
dispostos em cada tipo, conforme apresentado na Figura 9.
33
Figura 8. Exemplos de adesivos para sinalização
Fonte: Federação de Indústrias do Estado da Bahia (FIEB)
Tais contêineres serão cedidos mediante requisição à Prefeitura e pagamento
de taxa para que permaneçam na obra durante a geração de RCC, os quais serão
neles acondicionados.
Ao final da obra e consequente geração de RCC ou quando os mesmos
estiverem cheios serão recolhidos pela Prefeitura e levados para a área licenciada.
Os resíduos reaproveitáveis ou recicláveis serão assim encaminhados e os
resíduos classe D serão armazenados em contêineres maiores para o posterior envio
para a disposição ambientalmente adequada em Aterro Sanitário devidamente
licenciado pelos órgãos ambientais.
Objetivo: Implantar metodologia de acondicionamento e armazenamento
correto dos RCC para posterior recolhimento pela Prefeitura Municipal de Tapiraí.
Meta: Disponibilizar número suficiente de contêineres para a população
acondicionar os RCC e reduzir em 50% o número de reclamações dos munícipes para
recolhimento destes materiais, reduzindo os depósitos de RCC em calçadas ou
lançamento irregular desses resíduos em áreas inadequadas no Município.
Indicador: número de reclamações de descarte irregular de RCC.
Fiscalização e controle: este item deverá compor o relatório anual a ser
apresentado e ficará a cargo do Conselho de Meio Ambiente e Saneamento a sua
verificação e aprovação.
34
7.1.4. Programa de adequação para o Poder Público Municipal e
Grandes geradores de RCC
Tendo em vista o número de obras contratadas pelo Poder Público Municipal
este foi considerado como grande gerador, sendo adotado para o tratamento da
questão uma rotina simples, porém eficiente, que é definir em todos os editais de
licitação de obras a apresentação do PGRCC por parte da empresa ganhadora, o qual
deverá ser aprovado pela Diretoria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, sob
pena da não execução da obra, sem a devida apresentação e aprovação.
Vale ressaltar que o PGRCC das empresas contratadas deverá ser elaborado
por profissional habilitado e adequar-se às condições existentes no Município para o
gerenciamento dos RCC.
Outros grandes geradores, aqui entendidos como aqueles que porventura
gerarem mais que 3 contêineres em período inferior a 3 meses, deverão apresentar o
PGRCC para a aprovação do projeto de obra, da mesma forma que o Poder Público
deverá exigir das empresas por ele contratadas, a iniciativa privada, sempre que
empreender gerando RCC deverá apresentar o referido plano.
Cabe à Diretoria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente a manutenção de
um cadastro com as informações básicas dos grandes geradores, por exemplo,
construtoras, fábricas de artefatos de cimento, dentre outros identificados.
Objetivo: Criar e implantar metodologia de controle dos resíduos gerados
pelas obras sob responsabilidade do Poder Público, bem como dos grandes
geradores.
Meta: Receber, analisar e acompanhar os PGRCC de todas as obras
executadas pelo Poder Público e Grandes Geradores no âmbito do Município de
Tapiraí.
Indicador: número de obras contratadas/número de PGRCC apresentados e
número de grandes geradores/número de PGRCC apresentados.
Fiscalização e controle: este item deverá compor o relatório anual a ser
apresentado e ficará a cargo do Conselho de Meio Ambiente e Saneamento a sua
verificação e aprovação.
35
7.2. Estimativas orçamentárias
Deve-se mencionar que a cobrança pela execução dos serviços está de
acordo com o previsto na Lei Federal n° 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, conforme transcrito seguir:
“DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
Art. 29 - Os serviços públicos de saneamento básico terão
a sustentabilidade econômico-financeira assegurada,
sempre que possível, mediante remuneração pela
cobrança dos serviços:
II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em
conformidade com o regime de prestação do serviço ou de
suas atividades;” (BRASIL, 2007).
Já o código tributário municipal em seu artigo 299, inciso II, disciplina a
cobrança de taxa para coleta e remoção do lixo domiciliar.
“Art. 299. Pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição pela Prefeitura, serão cobradas,
pelo Município, as seguintes taxas:
II - de Serviços Urbanos, que compreende a coleta e
remoção de lixo domiciliar;”
O código de postura permeia nos seus 62 artigos a preocupação com a
limpeza pública. Damos destaque aos artigos 24, 25 e 26:
Artigo 24- O serviço de limpeza das ruas praças e
logradouros públicos serão executados diretamente pela
Prefeitura ou por concessão às firmas particulares.
Artigo 25 – Os moradores são responsáveis pela
Limpeza do passeio e sarjetas fronteiriças a sua
residência.
36
§ 2º - É absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer
lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para as valas
de logradouro público.
Artigo 26 - É proibido fazer varredura no interior dos
prédios, dos terrenos e dos veículos nas vias públicas,
bem como despejar detritos em logradouros públicos.
Apropriando -se dos recortes na legislação existente e por analogia aplicando-
se à gestão e gerenciamento dos RCC, temos que os custos associados às ações
necessárias para execução do presente plano devem ser custeadas pelos próprios
geradores. Dessa forma, atender-se-á à legislação federal no tocante ao saneamento
básico, bem como a lei de responsabilidade fiscal.
Para a implantação e manutenção dos programas foi prevista uma taxa que
deverá ser disponibilizada em conta específica, para que nos próximos anos os custos
sejam contabilizados e dessa forma repassados aos geradores.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, não
tem por objetivo, até porque seria presunção exacerbada, eliminar todos os
problemas existentes e causados pela não gestão de resíduos sólidos de construção
civil, objetiva tão somente instrumentalizar o poder público municipal para que este
adote as medidas necessárias, cobre dos grandes geradores que sigam aquilo que
está preconizado na legislação ambiental correlata e crie condições possíveis para os
pequenos geradores darem a destinação final ambientalmente adequada para
aqueles resíduos que gerarem.
Adotadas as medidas aqui apresentadas e, principalmente a que trata da
revisitação de objetivos e metas para que sejam ajustados à realidade local, adotando
as capacitações propostas e a melhoria contínua, o que se prevê é que ao longo do
tempo a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos passem a ser vistos menos
como problemas e mais como atividade corriqueira e necessária.
Previu-se no presente PGRCC medidas que observam o principio da
subsidiariedade, ou seja, ajustadas e adequadas para a realidade local. Não há
37
sentido em se propor, por exemplo, a aquisição de um triturador de resíduos, tendo
em vista o custo elevado de aquisição e manutenção, frente à pequena quantidade de
RCC gerada.
Para a sua elaboração foram preconizadas a eficiência e eficácia,
apresentando propostas que se implantadas trariam grande impacto no cotidiano das
pessoas, evitando a prolixidade que poderia ocasionar o abandono do plano,
tornando-se apenas um documento para cumprir formalidades, ou seja, tornar-se um
plano de gaveta.
O presente PGRCC deverá ser verificado, atualizado e adaptado às condições
locais sempre que necessário para pleno atendimento às demandas legais e de
organização socioespacial da população do Município de Tapiraí.
Assim sendo, a implantação das medidas sugeridas, o monitoramento e ajuste
constante dos objetivos e metas apresentados trará ao município de Tapiraí condições
de gerir o RCC, de forma a minimizar as possibilidades de aspectos ambientais e
respectivos impactos ambientais observados quando não há essa gestão, no caso
específico depósitos em passeios públicos, em áreas ambientalmente suscetíveis
dentre outros.
9. REFERÊNCIAS CONSULTADAS
ACHON, Cali Laguna; BARROSO, Marcelo Melo; CORDEIRO, João Sérgio. Resíduos de
estações de tratamento de água e a ISO 24512: desafio do saneamento brasileiro.
Engenharia Sanitária e Ambiental, v. 18, n. 2, p. 115-122, 2013.
AQUINO, Israel Fernandes de. Proposição de uma rede de associações de catadores na
região da grande Florianópolis: alternativa de agregação de valor aos materiais recicláveis.
Dissertação de mestrado, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil,
2007.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10.004 - Resíduos
sólidos: classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 71 p.
38
BARBACOVI, Naira E.; PEREIRA, Raquel da Silva; GUTERRES, Albino Moura; LOCATELLI,
Débora Regina Schneider. Diagnóstico de resíduos sólidos industrias: um estudo em
indústrias metal-mecânica em um município de médio porte do rio grande do sul. In: XVII
ENGEMA Encontro Internacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente, 2015, São
Paulo.
BARROS, Raphael Tobias de Vasconcelos. Elementos de resíduos sólidos. Belo
Horizonte: Tessitura, 2012. 424 p. ISBN: 978-85-99745-36-6
BRANDLI, Elisangela N.; PANDOLFO, Adalberto; GUIMARÃES, Jalusa; GONZÁLES, Marco
Aurelio Stumpf; REINHR, Renata. A identificação dos resíduos em uma indústria de alimentos
e sua política ambiental. Revista Brasileira de Ciências Ambientais, n. 13, p. 45-51, 2009.
_____. Brasil em Síntese. 2017. Disponível em:
<https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/alvares-machado/panorama>. Acesso em: 22 set. 2017.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 306, de 07
de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de
resíduos de serviço de saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, dez. 2004.
______. Censo Demográfico 2010. 2010. Disponível em:
<https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico-2010/inicial>. Acesso
em: 05 out. 2017.
CIDADES INTELIGENTES. Está nascendo um novo consórcio para Gestão de Resíduos
no Estado de São Paulo. 2018. Disponível em: <http://ci.eco.br/esta-nascendo-um-novo-
consorcio-para-gestao-de-residuos-no-estado-de-sao-paulo/>. Acesso em: 23 fev. 2018.
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA (CBH-PP). Plano
de Bacia Hidrográfica UGRHI Pontal do Paranapanema. 2017. Disponível em:
<http://cbhpp.org/publicacoes-2/>. Acesso em: 30 set. 2017.
______. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) Inventário Estadual de
Resíduos Sólidos Urbanos 2016. São Paulo, 2017. Disponível em:
<http://cetesb.sp.gov.br/solo/publicacoes-e-relatorios/>. Acesso em: 30 out. 2017.
_____. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Manual de operação de
aterro sanitário em valas. 2010. Disponível em: <http://igeologico.sp.gov.br/wp-
content/uploads/cea/Aterro_valas.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2018.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO PONTAL DO PARANAPANEMA (CIPP). Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Pontal do
Paranapanema. ELI ENGENHARIA LTDA, 2014. Disponível em:
<http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/cpla/2017/05/cipp-vol.-1.pdf>. Acesso em: 21 dez. 2017.
39
_____. Consumo Regiões Administrativas. 2017. Disponível em:
<http://dadosenergeticos.energia.sp.gov.br/portalcev2/index.html>. Acesso em: 06 out. 2017.
______. Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de
11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a
embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 jan. 2002.
______. Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305,
de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a
Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 2010.
______. Diagnóstico dos resíduos sólidos de transportes terrestres: rodoviários e
ferroviários. Brasília: Ipea, 2012b. Disponível em <
http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7639/1/RP_Diagn%C3%B3stico_2012.pdf>
Acesso em: 27 fev. 2018.
______. Diagnóstico dos resíduos sólidos urbanos: relatório de pesquisa. Brasília: Ipea,
2012c. Disponível em <
http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/121009_relatorio_resi
duos_solidos_urbanos.pdf> Acesso em: 06 fev. 2018.
DOMINGOS, Diego Campos; BOEIRA, Sérgio Luis. Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Urbanos Domiciliares: análise do atual cenário no Município de Florianópolis. Revista de
Gestão Ambiental e Sustentabilidade – GeAS, v. 4, n. 3, 2015. E-ISSN: 2316-9834.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA (FIEB). Gestão de Resíduos na
Construção Civil: Redução, Reutilização e Reciclagem. SEBRAE, SENAI e GTZ. Disponível
em: <http://www.fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestao-de-
Residuos_id_177__xbc2901938cc24e5fb98ef2d11ba92fc3_2692013165855_.pdf>. Acesso
em: 28 fev. 2019.
_____. Funcionamento do sistema. 2017. Disponível em <http://www.inpev.org.br/sistema-
campo-limpo/fluxo-do-sistema> Acesso em: 21 nov. 2017.
FUNDAÇÃO SEADE. Perfil dos Municípios Paulistas. 2017. Disponível em:
<http://www.perfil.seade.gov.br/?#>. Acesso em: 22 set. 2017.
HAMADA, Heloise. Cetesb concede Licença de Instalação para aterro sanitário regional. G1.
Presidente Prudente, p. 1-1. 01 abr. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/presidente-
40
prudente-regiao/noticia/2016/04/cetesb-concede-licenca-de-instalacao-para-aterro-sanitario-
regional.html>. Acesso em: 21 dez. 2017.
_____. Informações Completas. 2017. Disponível em:
<https://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=350130&search=||infogr%E1fic
os:-informa%E7%F5es-completas>. Acesso em: 07 set. 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Agricultura e
pecuária. 2016. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-
novoportal/economicas/agricultura-e-pecuaria.html>. Acesso em: 17 out. 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS (IBAMA). Instrução Normativa nº 01, de 18 de março de 2010, IBAMA,
Brasília (2010).
______. Instrução Normativa nº 08, de 3 de setembro de 2012, IBAMA, Brasília, 4 set.
2012.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET). Dados Históricos. 2017. Disponível
em: <http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=bdmep/bdmep>. Acesso em: 30 set. 2017.
INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS (INPEV).
Estatísticas. 2017. Disponível em <http://www.inpev.org.br/sistema-campo-
limpo/estatisticas> Acesso em: 21 nov. 2017.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Diagnóstico dos resíduos
sólidos de construção civil: relatório de pesquisa. Brasília: Ipea, 2012a. Disponível em
<http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/120911_relatorio_co
nstrucao_civil.pdf> Acesso em: 06 fev. 2018.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPT). Mapa
geológico do Estado de São Paulo: 1:500.000. São Paulo: IPT, vol. I, 1981, p. 46-8; 69
(Publicação IPT 1184).
______. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a
propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos
e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 12 jul. 1989.
______. Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21
jun. 1993.
41
______. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de
maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a
Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil], Brasília, DF, 08 jan. 2007.
______. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 03 fev. 20190.
LIMA, Andréa Karla Travassos de; SILVA, Jéssica Novaes da. Gestão de Resíduos Sólidos
e Gestão Ambiental: o caso de uma Fábrica de Sorvetes em Limoeiro, Pernambuco. In:
Congresso Internacional de Administração, 2016. Natal – RN. Anais... Disponível em
<http://www.admpg.com.br/2016/down.php?id=2172&q=1> Acesso em: 14 fev. 2019.
_____. Manual Técnico de Uso da Terra. 3. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. Disponível em:
<https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv81615.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2017.
_____. Manual Técnico da Vegetação Brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. Disponível
em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv63011.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2019.
_____. Mapa de Clima. 2002. Disponível em:
<ftp://geoftp.ibge.gov.br/informacoes_ambientais/climatologia/mapas/brasil/clima.pdf>.
Acesso em: 27 fev. 2019.
______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Resolução nº. 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, 30 ago. 2002.
______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Resolução nº. 348, de 16 de agosto de 2004. Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de
julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, 17 ago. 2004.
______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição
final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 mai. 2005.
______. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Resolução nº. 416, de 30 de setembro de 2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação
ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá
outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 01 out.
2009.
42
MONTEIRO, José Henrique Penido; et al. Manual de gerenciamento integrado de resíduos
sólidos. Coordenação técnica Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
MOURA, Aline Alves; LIMA, Wesley Schettino de; ARCHANJO, Cristiane do Rocio. Análise
da Composição Gravimétrica de Resíduos Sólidos Urbanos: Estudo de Caso - Município de
Itaúna- MG. Revista Digital FAPAM, Pará de Minas, n. 3, 4 - 16, abr. 2012. ISSN 2177- 823X.
NASCIMENTO, Nirvana Cordeiro. Geração de resíduos sólidos em uma indústria de
móveis de médio porte (Dissertação de mestrado). Universidade de Ribeirão Preto, Ribeirão
Preto, SP, 2009.
OROZCO, Margarita María Dueñas; FREDERICO, Fábio Henrique. Estimativa da Quantidade
de Resíduos de Construção Civil Gerados no Município de Ji-Paraná/ RO. In: VI Congresso
Brasileiro de Gestão Ambiental, 2015, Porto Alegre - RS. Bauru - SP: Instituto Brasileiro de
Estudos Ambientais (IBEAS), 2015. v. 6. p. 1-7. Disponível em
<http://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2015/III-033.pdf> Acesso em: 06 fev. 2019.
ORTEGA, Thais Cristini Bastos. Logística reversa o rerrefino do óleo lubrificante.
Trabalho de Conclusão de curso (Tecnóloga em Logística). Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza Faculdade de Tecnologia de Lins Prof. Antônio Seabra, Lins, SP,
Brasil, 2014.
PINTO, T. P.; GONZÁLES, J. L. R. Manejo e gestão de resíduos da construção civil.
Brasília: CEF, 2005. v. 1. 196 p. (Manual de orientação: como implantar um sistema de manejo
e gestão nos municípios, v. 1).
PRESIDENTE PRUDENTE. Visando construção de aterro, dez cidades assinam
protocolo de intenções. 2017. Disponível em:
<http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/noticias.xhtml?cod=37298>. Acesso em: 23
fev. 2019.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Atlas do
Desenvolvimento Humano. 2017. Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013/>.
Acesso em: 22 fev. 2019.
QUEIROZ, M. T. A. et al. Gestão de resíduos na indústria têxtil e sua relação com a qualidade
da água: estudo de caso. Iberoamerican Journal of Industrial Engineering, v. 8, n. 15, p.
114-135, 2016. ISSN: 2175-8018.
RECICLUS. O programa reciclus. 2018. Disponível em:
<http://www.reciclus.org.br/?content=5> Acesso em: 22 jan. 2019.
_____. Retratos de São Paulo. 2017. Disponível em:
<http://produtos.seade.gov.br/produtos/retratosdesp/view/index.php?temaId=4&indId=19&lo
cId=3501301&busca=%C1lvares+Machado>. Acesso em: 06 out. 2018.
43
______. Resíduos de Portos, Aeroportos, Postos de Fronteira e Transporte. 2018.
Disponível em <http://sinir.gov.br/web/guest/residuos-de-portos-aeroportos-postos-de-
fronteiras-e-transportes> Acesso em: 27 fev. 2019.
SAIDELLES, Ana Paula Fleig; SENNA, Ana Júlia Teixeira; KIRCHNER, Rosane;
BITENCOURT, Gabriele. Gestão de resíduos sólidos na indústria de beneficiamento de arroz.
Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental REGET/UFSM, v. 5, n.
5, p. 904-916, 2012.
SANEBAVI-SP, Saneamento Básico Vinhedo - Autarquia Municipal de São Paulo. Plano
Municipal de Saneamento Básico. cap. 5 - Resíduos sólidos. Vinhedo-SP: set. 2012.
Disponível em
<http://www.sanebavi.com.br/templates/PMSB/Capitulo_05_Resduos_Slidos.pdf> Acesso
em: 27 fev. 2019.
SÃO PAULO. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) Inventário Estadual
de Resíduos Sólidos Domiciliares 2010. São Paulo, 2011. Disponível em:
<http://cetesb.sp.gov.br/solo/publicacoes-e-relatorios/>. Acesso em: 16 out. 2018.
_____. Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA). GIREM – Gestão Integrada de
Resíduos Municipais. Projeto de Apoio à Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. São
Paulo, 2014. Disponível em:
<http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/cpla/2012/09/Material_capacitacoes_GIREM_2014.pdf>.
Acesso em 05 set. 2018.
_____. Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA). Resolução nº. 11, de 09 de fevereiro
de 2012. Trata dos programas de responsabilidade pós-consumo no setor da telefonia móvel
celular. Diário Oficial [do] Estado, São Paulo, 10 fev. 2012. Disponível em
<http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2012/03/11_090212.pdf> Acesso em: 27 set.
2017.
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(SINIR). Lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. 2017.
Disponível em: <http://www.sinir.gov.br/web/guest/sistemas-imp-lampadas> Acesso em: 22
jan. 2019.
SISTEMA IBGE DE RECUPERAÇÃO AUTOMÁTICA (SIDRA). Censo Demográfico 2000.
2000. Disponível em: <https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico-
2000/inicial>. Acesso em: 05 out. 2017.
UNISALESIANO. Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil. 2017. Materiais de estudo.
Disponível em
<http://www.unisalesiano.edu.br/salaEstudo/materiais/p292258d7226/material1.pdf> Acesso
em: 18 fev. 2019.
44
10. ANEXOS E APÊNDICES
45
10.1. Anexo 1 – Quadro Resumo Problemas Verificados, Causas e medidas adotadas
46
10.2. Anexo 2 – Quadro Resumo Programas, objetivos e metas
47
10.3. Anexo 3 – Carta 1
48
10.4. Anexo 4 – Carta 2
49
10.5. Anexo 3 – Anotação de Responsabilidade Técnica
50