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Escola Secundária/3 Henrique Medina Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo VISÃO DA ESHM A Escola Secundária Henrique Medina é uma Escola pública com Contrato de Autonomia com o Ministério da Educação e Ciência e desenvolve-se em projeto de territorialização municipal, tal como consignado no Projeto Educativo de Escolas em Rede (PEER). MISSÃO DA ESHM De acordo com a visão consensualizada entre a comunidade educativa, é missão da Escola Secundária Henrique Medina prestar um serviço de educação pública universal, promovendo a Disciplina e a Excelência para Todos e por Todos.

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Escola Secundária/3 Henrique Medina

Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo

VISÃO DA ESHM A Escola Secundária Henrique Medina é uma Escola pública com Contrato de Autonomia com o Ministério da Educação e Ciência e desenvolve-se em projeto de territorialização municipal, tal como consignado no Projeto Educativo de Escolas em Rede (PEER). MISSÃO DA ESHM De acordo com a visão consensualizada entre a comunidade educativa, é missão da Escola Secundária Henrique Medina prestar um serviço de educação pública universal, promovendo a Disciplina e a Excelência para Todos e por Todos.

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 2

Índice Contextualização 3

1. Gestão curricular na ESHM 3

1.1 Objetivos e metas da Escola 3

1.2 Oferta formativa 5

1.3 Planos curriculares 6

1.4 Plano de articulação curricular 8

1.4.1 Organização das atividades dos departamentos curriculares 8

1.4.2 Organização das atividades das turmas 9

2. Organização pedagógica da ESHM 9

2.1 Gestão do tempo escolar 9

2.2 Distribuição do serviço docente e elaboração dos horários 10

2.3. Distribuição do serviço aos assistentes operacionais e técnicos 15

2.4. Formação de turmas 15

2.5. Plano de formação da Escola 21

2.6. Circuitos de informação e comunicação 22

3. Avaliação das aprendizagens na ESHM 22

3.1. Princípios 22

3.2. Critérios de avaliação 24

3.3. Avaliação sumativa final 27

3.3.1. No Ensino 27

3.3.2. No Ensino Secundário 28

3.3.3. Nos Cursos Profissionais 28

4. Ocupação plena dos tempos escolares dos alunos 28

5. Serviços de apoio educativo 30

5.1. Estruturas de Apoio 30

5.1.1. Medidas de promoção do Sucesso Escolar 31

5.2. Estruturas e mecanismos de Complemento Pedagógico 32

5.2.1. Biblioteca Escolar 33

5.2.2. Clubes e projetos 34

5.2.3. Atividades 34

5.2.4. Equipa PTE 34

6. Avaliação da implementação do Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo 34

7. Enquadramento legal 35

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Contextualização

A Escola Secundária/3 Henrique Medina (ESHM) tem uma especificidade e uma identidade

próprias, que se desenvolvem de acordo com a missão de prestar um serviço de educação

pública universal, promovendo a disciplina e a excelência para todos, e por todos, tal como

explicitado no Contrato de Autonomia que assinou com o Ministério da Educação e Ciência.

Esta missão, por sua vez, orienta-se por uma visão própria de instituição – a de uma escola

pública com contrato de autonomia, que se desenvolve em projeto de territorialização

municipal (vd. Projeto Educativo de Escola em Rede - PEER).

Assim, e de acordo com o consignado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua

redação atual, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos

currículos, da avaliação dos conhecimentos, das capacidades a desenvolver pelos alunos e do

processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, apresenta-se este

Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo, um documento de caráter

programático e estratégico que gere o currículo nacional de acordo com a Visão e a Missão

da Escola, apresentando, de forma sistémica, as ações desenvolvidos para a contextualização

do currículo nacional. Por isso, o seu período de vigência será coincidente com o do PEER e

com o Contrato de Autonomia da ESHM.

Nele se explicitam as decisões relativas: i) à gestão curricular; ii) à organização pedagógica, iii) à

avaliação das aprendizagens; iv) às estruturas e mecanismos de complemento Pedagógico; v)

aos serviços de apoio educativo, da mesma forma que se prevê a avaliação da sua

implementação.

1. Gestão curricular na ESHM

1.1 Objetivos e metas da Escola

São objetivos da ESHM:

1. Melhorar as condições de aprendizagem dos alunos e o sucesso escolar, atuando ao nível

da sua eficiência:

1.1. Adequar a gestão e o desenvolvimento do currículo às necessidades dos processos

educativos;

1.2. Adequar os processos de ensino às necessidades de aprendizagem dos alunos;

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1.3. Potenciar o trabalho de apoio às aprendizagens que vem sendo realizado,

correspondendo às expectativas das famílias e promovendo a equidade social,

através da implementação e monitorização de planos de apoio e de

desenvolvimento;

1.4. Proporcionar uma oferta formativa ajustada às necessidades locais, promovendo a

igualdade de oportunidades para todos;

1.5. Desenvolver projetos de formação pessoal, vocacional e profissional, prevenindo a

saída precoce do sistema educativo.

2. Melhorar a eficácia da atuação organizacional, em termos da qualidade dos resultados

alcançados pelos alunos nas avaliações sumativas internas e externas:

2.1. Adequar a atuação das lideranças intermédias às necessidades de gestão e

organização escolar e ao desenvolvimento do projeto de melhoria;

2.2. Consolidar os mecanismos de supervisão pedagógica, no sentido de um efetivo

acompanhamento e monitorização da prática letiva em contexto de sala de aula;

2.3. Garantir o impacto das medidas de apoio educativo nos resultados dos alunos,

particularmente dos planos de recuperação e de desenvolvimento;

2.4. Desenvolver projetos de excelência, melhoria e inovação, fomentando o

empreendedorismo.

São metas da ESHM:

1. Dar continuidade ao trabalho desenvolvido, que tem permitido garantir, no Ensino

Básico, o grau de cumprimento do objetivo de assegurar a escolaridade obrigatória,

mantendo em 0% a taxa de desistência;

2. Melhorar, no Ensino Secundário, o grau de cumprimento do objetivo de assegurar a

escolaridade obrigatória de 12 anos, aproximando a taxa de desistência a 0%;

3. Melhorar os resultados nos exames nacionais do Ensino Básico, em termos de

percentagem de positivas, atingindo os 75% em Português e os 55% em Matemática;

4. Melhorar os resultados nos exames nacionais do Ensino Secundário, em termos de

percentagem de positivas, atingindo os 65% em Português e os 60% em Matemática A;

5. Aumentar em 5% o número de disciplinas com média positiva nos exames nacionais;

6. Fixar em 20% a diferença entre as classificações médias interna e externa, no Ensino

Básico, de forma a não ultrapassar 1 nível;

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7. Reduzir a diferença entre as classificações médias interna e externa, no Ensino

Secundário, de forma a não ultrapassar os 3,5 valores;

8. Estabilizar a taxa de sucesso nos 90% no Ensino Básico, 85% no Ensino Secundário

Regular e 90% no Ensino Secundário Profissional;

9. Aumentar para 65% a percentagem de alunos que terminam o Ensino Básico

aprovados em todas as disciplinas e estabilizar essa percentagem em 70% no Ensino

Secundário, atendendo ao aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos;

10. Promover o desenvolvimento pessoal e social do aluno, levando-o a desenvolver

comportamentos adequados ao sucesso escolar;

11. Reduzir as situações de indisciplina, comportamentos disruptivos e conflitos

sinalizados no recinto escolar (sala de aula e exterior);

12. Aumentar a percentagem de ingresso dos alunos no Ensino Superior, na sua primeira

opção;

13. Desenvolver as competências em literacias;

14. Aumentar o nível de participação dos alunos nos concursos relacionados com as

diferentes áreas do saber (Plano Nacional Leitura, Olimpíadas da Matemática,

Olimpíadas da Biologia, Projeto Matemática Ensino (PmatE), Parlamento Jovem,

Euroescolas, Desporto Escolar, Escola de Ciência, …);

15. Criar mecanismos de acompanhamento, monitorização e divulgação da

implementação deste plano.

1.2 Oferta formativa

A Oferta formativa da Escola tem sido diversificada e procura ser adequada às necessidades e

interesses manifestados pela comunidade escolar e pela comunidade local, privilegiando o

intercâmbio com empresas e serviços localizados na área envolvente da Escola.

A Escola disponibiliza a frequência do Ensino Básico Regular, dos Cursos Científico-

Humanísticos de nível secundário - nas áreas de Ciências e Tecnologias, Ciências

Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais. Ainda dentro dos cursos de nível

secundário, a ESHM oferece cursos profissionais e vocacionais. A Escola é, ainda, sede do

Centro para a Qualificação do Ensino Profissional (CQEP Litoral Cávado), que disponibiliza

cursos de Educação e Formação de Adultos, nas vertentes escolar e profissional, em parceria

com a ACICE e a Zendensino (vd. Artigo 77.º do RI).

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No âmbito da sua autonomia, a Escola estabeleceu orientações para a Oferta de Escola e para

a Oferta Complementar, no 3.º ciclo. No que respeita à primeira, a Escola optou pela disciplina

de Educação Tecnológica, tendo em conta a otimização dos recursos humanos e físicos

disponíveis. Em termos de Oferta Complementar, os alunos têm formação nas áreas da

Educação Sexual, do Desporto e da Educação para a Cidadania, sendo a lecionação destas

áreas curriculares da responsabilidade do Diretor de Turma.

1.3 Planos curriculares

É o seguinte, o plano curricular do Ensino Básico:

Tabela 1 – Plano Curricular do Ensino Básico

Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos

4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200

6 300 5 250 6 300

1+1+1 150 1+1+1 150 1+1+1 150

1+1+1 150 1+1 100 1+1+1 150

4 200 5 250 5 250

1+1 100 1+1+1 150 1+1 100

1+1 100 1+1 100 1+1+1 150

4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200 5 (2+2+1) 250

6 300 6 300 6 300

1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150

1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150 1+1+(1+1) 150

6 300 6 300 5 250

2 100 2 100 2 100

1+1 50+50 1+1 50+50

1+1 100 1+1 100 2+1 150

1 45 1 45 1 45

34 (30) 1500 33 (29) 1500 33(31) 1550

35 (31) 1545 34 (30) 1545 34(32) 1595

OBS: Of Escola * - Educação Tecnológica de acordo com o previsto nos DL 139/2012, art. 11.º e no nº 12 do art 4º do DN 6/2014

OBS: Of Complementar ** - alínea e) do n.º 3 do art. 3º do Despacho Normativo 6/2014

Ed. Física

EMR

Tempo a cumprir s/EMR

Tempo a cumprir c/EMR

Of Complementar **

Expressões e Tecnologias

Ed. Visual

TIC e Of Escola *

C Físicas e Naturais

Ciências Naturais

Físico-Química

Carga Horária semanal em TEMPOS de 50 min.

7º 8º 9º

Matemática

Inglês

LE II

C. Humanas e Sociais

História

Geografia

Português

Línguas Est

Disciplinas

Plano Curricular ESHM

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No Ensino Secundário Regular, distribui-se, da forma que se segue, a carga horária semanal de

cada disciplina, de acordo com o plano curricular de cada curso:

Tabela 2 – Plano Curricular do Ensino Secundário

No Ensino Secundário Profissional, é o seguinte o plano curricular dos cursos que a Escola

oferece:

Componentes de formação Disciplinas Carga horária (a)

Sociocultural

Língua Portuguesa 320

Língua Estrangeira I, II ou III (b) 220

Área de Integração 220

Tecnologias de Informação e Comunicação / Oferta de Escola

100

Educação Física 140

Científica Duas a três disciplinas (c) 500

Técnica Três a quatro disciplinas (d) 1100

Formação em contexto de trabalho (e) 600

Total da Carga Horária 3200 (a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. (c) Disciplinas científicas de base, em função das qualificações profissionais a adquirir. (d) Disciplinas e natureza tecnológica, técnica e prática, estruturantes da qualificação profissional visada. (e) Visa a aquisição e o desenvolvimento se competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e é objeto de regulamentação própria.

Tabela 3 – Plano Curricular do Ensino Profissional

Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos Tempos 50' Minutos

Português 4 (2+1+1) 200 4 (2+1+1) 200 5 (2+1+1+1) 250

Línguas Est I, II ou III 3 (1+1+1) 150 3 (1+1+1) 150 não existe não existe

Filosofia 3 (1+1+1) 150 3 (1+1+1) 150 não existe não existe

Ed. Física 3 (2+1) 150 3 (2+1) 150 3 (2+1) 150

Trienal (LH/AV) 5 (2+2+1) 250 5 (2+2+1) 250 6 (2+2+1+1) 300

Trienal (CT/CSE) 5 (2+2+1) 250 5 (2+2+1) 250 7(2+2+2+1 350

Bienal 1 6ou7 300ou350 6ou7 300ou350 não existe não existe

Bienal 2 6ou7 300ou350 6ou7 300ou350 não existe não existe

Anual 1 não existe não existe não existe não existe 3 (1+1+1) 150

Anual 2 não existe não existe não existe não existe 3 (1+1+1) 150

EMR 2 90 2 90 2 90

Tempo a cumprir s/EMR (30 a 32) 1500 a 1600 (30 a 32) 1500 a 1600 21 1000ou1050

Tempo a cumprir c/EMR (32 a 34) 1590 a 1690 (32 a 34) 1590 a 1690 23 1090ou1140

Tempo a cumprir34a36 ou

(36a38)

1530a1620ou

(1620a1710)34a36 ou (36a38)

1530a1620ou

(1620a1710)23 ou (25)

1035 ou

(1125)

Disciplinas

Carga Horária semanal em TEMPOS

de50 min. - Plano Curricular ESHM

10º 11º 12º

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No Ensino Secundário Vocacional, é o seguinte o plano curricular dos cursos que a Escola

oferece:

Plano de formação Curso Vocacional de Secundário

Carga Horária

Horas Totais

Ano 1 Ano 2

Horas Tempos Horas Tempos

Formação Geral 600 300 12 300 12

Português 300 150 6 150 6

Comunicar em Inglês 150 75 3 75 3

Educação Física 150 75 3 75 3

Formação Complementar 300 200 8 100 4

Matemática Aplicada 200 100 4 100 4

TIC 100 100 4

Formação Vocacional 700 350 14 350 14

Estágio Formativo 1400 700 700

UFCD (formação tecnológica do CNQ)

300 150 6 150 6

Estágio Formativo em contexto real de empresa

1100 550 550

TOTAL 3000 1550 1450

Tabela 4 – Plano Curricular do Ensino Vocacional

1.4 Plano de articulação curricular

1.4.1 Organização das atividades dos departamentos curriculares

A concretização do currículo nacional em planos de estudo contextualizados é realizada, em

termos de articulação e gestão, nos departamentos curriculares, de acordo com os regimentos

que os orientam (artigos 35.º a 38.º do Regulamento Interno da ESHM), com vista ao

desenvolvimento do Projeto Educativo das Escolas em Rede e ao cumprimento das matrizes

curriculares, das metas curriculares e dos programas homologadas pelo MEC.

Neste nível de decisão, os departamentos promovem a articulação e gestão curricular, assim

como a cooperação entre os docentes, procurando adequar o currículo às necessidades

específicas dos alunos e assumindo a Escola como um território educativo organizado em rede,

ao qual se adequam as decisões tomadas ao nível macro, no contexto político da

administração central.

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1.4.2 Organização das atividades das turmas

As estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de Planos de

Atividades de Turma, adaptados às caraterísticas de cada turma em concreto e a desenvolver

pelos respetivos Conselhos, de forma a dar consecução ao Projeto Educativo de Escolas do

Concelho de Esposende, associadas em Rede. Trata-se de, no contexto de realização, logo, a

nível micro, elaborar e organizar a implementação e avaliar as atividades a desenvolver com os

alunos, as quais, sob coordenação do Diretor de turma e em articulação entre a Escola e as

famílias, promoverão o sucesso dos discentes.

Para o efeito, no início do ano letivo, os Conselhos de Turma realizam uma primeira análise

diagnóstica, elaboram a caraterização da turma e estabelecem um conjunto de estratégias de

intervenção, as quais serão ajustadas ao longo do ano letivo em função das avaliações

realizadas. Os Conselhos de turma regem-se por regimentos próprios (artigos 39.º a 41.º do

Regulamento Interno da ESHM).

2. Organização pedagógica da ESHM

2.1 Gestão do tempo escolar

O horário das atividades letivas obedece às normas e princípios orientadores que a seguir se

explicitam, em conformidade com os artigos 78º do RI.

As atividades letivas distribuem-se em três turnos: o da manhã, que funciona das 8:15 às 13:00,

o da tarde, das 13:10 às 18:30, e o da noite, das 20:00 às 23:30. As aulas dos turnos diurnos têm

a duração de 50 minutos e as do noturno, de 60 minutos, salvaguardando-se as situações

previstas na Lei para os blocos de 150 minutos, e distribuem-se do seguinte modo:

Turno da manhã Turno da tarde Turno da noite

1ºtempo 08:15-09:05 6ºtempo 13:10-14:00 12ºtempo 20.00 – 20.50H

2ºtempo 9:10-10:00 7ºtempo 14:00-14:50 13ºtempo 20.55-21.45H

3ºtempo 10:15-11:05 8ºtempo 14:55-15:45 14ºtempo 21.50-22.40H

4ºtempo 11:15-12:05 9ºtempo 15:50-16:40 15ºtempo 22.40-23.30H

5ºtempo 12:10-13:00 10ºtempo 16:50-17:40

11ºtempo 17:40-18:30

Tabela 5 – Horário da Escola

Os horários de entrada e saída são assinalados por toque de campainha e são universais, exceto

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para as aulas de Educação Física de 100 minutos e para as que funcionam em blocos de 150

minutos. Nas primeiras, o docente antecipará a saída pelo tempo de duração do intervalo; nas

segundas, ficará ao critério do professor atuar deste modo ou fazer o intervalo. Nas situações

em que os alunos realizam teste em duas aulas consecutivas, o professor decidirá por qual

destas duas hipóteses optar.

Os toques de entrada são seguidos de um segundo, que funciona apenas como orientação para

marcação de falta ao docente pelos assistentes operacionais.

Cinge-se a motivo efetivo de força maior, a autorização de saída dos alunos no decurso da aula.

Neste caso, deverá o discente ser acompanhado por um assistente operacional. Quando a razão

for de ordem disciplinar, deve o docente cumprir o estipulado no Código de Conduta e

Disciplina da ESHM, que integra o Regulamento Interno da Escola.

2.2 Distribuição do serviço docente e elaboração dos horários

O Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho, estabelece as regras a que deve

obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-Escolar

e dos ensinos básico e secundário. Estabelece como princípios, tendo em vista a melhoria das

aprendizagens:

- Definição de regras e procedimentos que permitam o trabalho regular em equipa de

docentes;

- Constituição de equipas pedagógicas estáveis, ao longo de um ciclo;

- Implementação de momentos específicos de partilha e reflexão dos docentes;

- Intervenção preventiva sobre os fatores/preditores de insucesso e abandono Escolar;

- Promoção da inovação e diversificação de metodologias de ensino e aprendizagem;

- Promoção de um acompanhamento próximo dos alunos que transitam de ciclo e de Escola;

- Identificação de dificuldades de integração e de aprendizagem dos alunos;

- Promoção do acompanhamento próximo dos alunos que, em cada turma, manifestem

dificuldades de integração, de relacionamento com colegas e docentes, e de aprendizagem;

- Ajustamento do horário dos docentes às necessidades Escolares que ocorram ao longo do

ano letivo, sempre que tal se justifique.

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Estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos Escolares dos alunos, na

concretização da «Oferta Complementar» e na operacionalização das atividades de

manutenção e gestão dos recursos tecnológicos, bem como de programação e

desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam.

O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, define os apoios especializados a prestar nos

ensinos básico e secundário visando a criação de condições para a adequação do processo

educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao

nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações

funcionais ou estruturais de caráter permanente. A Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho,

regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual

(CEI), em processo de transição para a vida pós-Escolar.

Todos estes documentos legais, conjugados com os documentos de autonomia da Escola

(Relatórios de Autoavaliação da Escola, bem como o relatório de Avaliação Externa da Escola,

de março de 2012, o Plano de Melhoria elaborado no seguimento deste último relatório da

IGEC, o Contrato de Autonomia, assinado com o MEC em novembro de 2013, e o Plano de

Ação Estratégica, estabelecido com o ME em junho de 2016), constituíram a base legal da

organização do ano letivo, da distribuição de serviço e da elaboração de horários.

De acordo com o previsto no Artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de

junho, no final de cada período, o Conselho Pedagógico avalia o impacto das medidas de

promoção do sucesso educativo implementadas com vista à melhoria das aprendizagens dos

alunos e devolve aos responsáveis pelas mesmas as orientações tidas por necessárias, com

vista ao aumento da sua eficácia.

De acordo com o previsto no Artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho,

a distribuição do serviço docente tem por finalidade assegurar o serviço letivo decorrente das

horas letivas dos grupos e turmas existentes na Escola e garantir as condições para a

implementação de medidas de promoção do sucesso educativo ou outras atividades que

promovam a formação integral dos alunos.

Os critérios subjacentes à distribuição do serviço docente, definidos pelo Diretor, devem ter

em conta a gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, tanto na adaptação aos fins

educativos a que se destinam como na otimização do potencial de formação de cada um dos

docentes.

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No âmbito das suas competências, o Diretor garante a implementação de medidas didáticas e

pedagógicas destinadas à melhoria das aprendizagens dos alunos, por forma a assegurar as

condições necessárias ao seu sucesso educativo nos diferentes níveis de ensino (Artigo 2.º,

Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho), nomeadamente:

- A organização das atividades educativas que enquadram as metas e as finalidades do Projeto

Educativo de Escolas em Rede (PEER), do Contrato de Autonomia (CA) e do Plano de Ação

Estratégica (PAE).

No âmbito das suas competências o Conselho Pedagógico, define os critérios gerais a que

obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente, quanto a:

a) Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades letivas

(manhã, tarde e noite);

b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando a concentração máxima das atividades

Escolares da turma num só turno do dia;

c) Limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia;

d) Distribuição dos tempos de disciplinas cuja carga curricular se distribui por três ou menos

dias da semana;

e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira e de

Educação Física;

f) Alteração pontual dos horários dos alunos, para efeitos de substituição das aulas resultante

das ausências dos docentes;

g) Distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário

semanal;

h) Outros que se mostrem relevantes no contexto da Escola.

O Diretor, no âmbito das suas competências e ouvido o Conselho Pedagógico, decide a

organização e a calendarização, ao longo do ano letivo, das medidas de promoção do sucesso

educativo, definidas ao nível do PAE, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e

consubstanciando respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico previsto em cada uma

das medidas do PAE (art 11º do Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho):

- À «Oferta Complementar» e oferta de Escola;

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- Medidas de apoio ao estudo:

- constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em termos de

desempenho Escolar, em disciplinas estruturantes;

- apoios educativos em salas de estudo (genéricas, específicas e para alunos com NEE)

- Coadjuvação em sala de aula;

- Acompanhamento de alunos que progridam para o 3.º CEB com classificação inferior a 3 nas

disciplinas de Português e Matemática no ano Escolar anterior.

O Diretor, no âmbito das suas competências, supervisiona a elaboração dos horários dos

alunos atendendo à definição e ao parecer, quer do Conselho Pedagógico, quer do Conselho

Geral. A elaboração de horários, quer das turmas, quer dos professores, obedecerá,

primordialmente, a critérios de ordem pedagógica, conjugando-se os interesses dos alunos e

da Escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno:

O número de horas da componente não letiva individual a atribuir será de 13 horas, e

destina-se à participação em reuniões (3 horas) e ao trabalho individual no âmbito da

preparação e avaliação das atividades educativas realizadas pelo docente, bem como à

elaboração de estudos e trabalhos (8 horas) de acordo com o previsto no Artigo 82.º

do Estatuto da Carreira Docente (ECD); o número de horas a atribuir à componente

não letiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD, é de 2 horas (100

minutos);

A continuidade pedagógica deverá ser assegurada, para que as equipas pedagógicas

constituídas assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo, sempre que

se revele benéfico para o sucesso Escolar dos alunos. Desta forma, dever-se-á ter em

linha de conta a adequação do perfil do professor às necessidades da turma,

designadamente quanto àquelas que apresentem problemas de assiduidade,

indisciplina, insucesso repetido, etc. Dever-se-á evitar a atribuição de turmas com

disciplinas sujeitas a exame final a professores para os quais haja previsibilidade de

ausência prolongada ou que, em anos anteriores, apresentem um padrão de baixa

assiduidade;

A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo/disciplina deverá ser

equilibrada e, sendo possível, não superior a três;

Escola Secundária Henrique Medina

Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 14

O apoio educativo a alunos visa garantir a aquisição, consolidação e desenvolvimento

da aprendizagem consagrada nos currículos dos Ensinos Básico e Secundário, sendo

prestado de acordo com o previsto no artigo número 82.º do ECD;

Os tempos destinados ao apoio educativo a alunos são marcados no horário do

professor, sem prejuízo da introdução de acertos ao longo do ano, de acordo com as

necessidades dos horários dos alunos que, a seu tempo, frequentem essas atividades;

Será dada continuidade ao apoio educativo prestado a alunos no ano letivo anterior

mediante indicação do Conselho de Turma, bem como de acordo com indicações

fornecidas pelo Professor da Educação Especial;

Será garantida a plena ocupação dos alunos durante o período de permanência na

Escola através do recurso a atividades educativas (lúdicas, desportivas, culturais ou

científicas), sempre orientadas por professores e desenvolvidas nos tempos letivos

desocupados dos alunos por ausência imprevista de professores;

O horário de funcionamento da ESHM será das 8.15h às 18.30 h, no período diurno, e

das 20.00h às 23.30h, no período noturno;

O período mínimo destinado ao almoço será de uma hora;

Deverá ser reservado um período específico, preferencialmente no turno da tarde de

4ª feira, para a marcação de atividades extracurriculares, bem como para a realização

de reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa

e serviços especializados de apoio educativo;

Para as turmas, o número de aulas de 50 minutos não deve ser superior a 8 em cada

dia de aulas, podendo ser de 9 ou 10, excecionalmente, em dois dias na semana.

Nestes dias, deverá procurar-se a inclusão de, no mínimo, três horas de cariz

tendencialmente prático;

Nas disciplinas em que esteja previsto o desdobramento da turma em turnos, deverá

procurar-se que os dois funcionem no mesmo dia;

Quando, numa mesma disciplina, haja apenas duas aulas semanais, deve-se procurar

evitar que a sua lecionação ocorra em dias consecutivos ou à 2ª e 6ª Feira;

As aulas de Língua Estrangeira I e II não devem funcionar em tempos consecutivos;

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 15

De acordo com a avaliação efetuada, bem como com as medidas de melhoria

elencadas no Contrato de Autonomia e no PAE, deverá ser dada atenção aos seguintes

aspetos:

i) Continuidade da simultaneidade de duas horas no horário dos diferentes coordenadores de

departamento e destes com os respetivos coordenadores de secção, de forma a possibilitar o

trabalho colaborativo;

ii) Continuidade da simultaneidade no horário de trabalho entre elementos que integrem as

mesmas equipas de trabalho (equipas de autoavaliação, equipa de promoção e educação para

a saúde, equipa de acompanhamento e implementação dos novos programas/metas

curriculares de Português e Matemática do 3.º CEB);

iii) Permanência de um professor no NAE em todo o horário de funcionamento diurno da

Escola;

iv) Predominância da sala de estudo no turno da tarde;

v) Manutenção da sala de estudo específica nas disciplinas sujeitas a exame Nacional, no ano

terminal e/ou no(s) ano(s) anterior(es);

vi) Reforço da carga horária curricular da disciplina de Matemática no 9.º ano de Escolaridade

(continuidade de 2013/14), História, no 8.º ano, Inglês, no 9.º ano, e Matemática, no 12.º ano,

através de recurso ao crédito horário da Escola (continuidade de 2014/15).

2.3. Distribuição do serviço aos assistentes operacionais e técnicos

A distribuição de serviço aos assistentes operacionais e técnicos é feita de acordo com o perfil

funcional de cada funcionário, assegurando os serviços essenciais para o funcionamento da

Escola e a vigilância dos espaços comuns.

2.4. Formação de turmas

I. Critérios gerais para constituição de turmas – Ensino Regular (Despacho

Normativo n.º7-B/2015 de 07 de maio):

Na constituição das turmas, prevalecem critérios de natureza pedagógica definidos no

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 16

projeto educativo e no regulamento interno da escola (artigo 81.º), competindo ao Diretor

aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais

existentes e no respeito pelas regras legalmente estabelecidas:

No 3.º CEB, as turmas são constituídas por um número mínimo de 26 e um máximo

de 30 alunos, de acordo com o Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio.

No Ensino Secundário, de acordo com o mesmo Despacho Normativo, as turmas

dos cursos Científico Humanístico são constituídas por um número mínimo de 26

alunos e um número máximo de 30 alunos. O número mínimo para abertura de

uma disciplina de opção, quer nos 7.º e 8.º anos, quer nos cursos Científico-

Humanísticos, é de 20 alunos.

Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número mínimo de 24

alunos e um máximo de 30.

As turmas do 3.º CEB e dos cursos profissionais que integrem crianças e jovens com

necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo

individual o preveja e o grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20

alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário

de educação, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem

funcionar com um número de alunos inferior ao previsto anteriormente, desde que

se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo

anterior, frequentaram a escola com aproveitamento, e tendo sempre em

consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer

número de alunos quando for única, mediante prévia autorização, nos termos do

n.º 4 do artigo 22.º do DN n.º7-B/2015, de 07 de maio.

Na constituição das turmas, deve ser respeitada a heterogeneidade do público

escolar, podendo, no entanto, o Diretor, perante situações pertinentes, e após

ouvir o Conselho Pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes

para a promoção do sucesso e a redução do abandono escolar:

o A distribuição de alunos pelas turmas deverá ser feita de forma a manter o

equilíbrio, sempre que possível, relativamente ao sexo;

o Deverão ser integrados na mesma turma, alunos vindos do estrangeiro com

dificuldades especiais em Língua Portuguesa, a fim de facilitar a prestação de

apoio Pedagógico;

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 17

o Após afixação das listas provisórias das turmas, o Encarregado de Educação

poderá, no prazo de cinco dias úteis, requerer, por escrito, a transferência de

turma do seu educando, fundamentando a razão desse pedido;

o Cabe ao Diretor deferir, ou não, o requerimento, por razões de caráter

Pedagógico e/ou administrativo.

Os pedidos de transferência de escola e mudança de curso serão tratados de

acordo com o previsto no Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio, e no

Decreto-Lei n.º 176/2012, de 12 de agosto, sendo os alunos distribuídos pelas vagas

existentes nas diferentes turmas.

Expirados os prazos de matrícula e renovação de matrícula fixados no n.º 2 do

artigo 5.º do Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio, os pedidos serão

tratados de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do mesmo artigo.

II. Outros critérios para constituição de Turmas

A. 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (3.º CEB)

No ensino básico, as vagas existentes em cada escola ou agrupamento de escolas para

matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade,

sucessivamente, aos alunos (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio):

a. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente e que exijam

condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito

das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.ºs 4, 5, 6 e

7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação

atual;

b. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos

pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico

individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro, na sua redação atual;

c. Que, no ano letivo anterior, tenham frequentado o ensino básico na Escola;

d. Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;

e. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de

influência do estabelecimento de ensino;

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 18

f. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional,

comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

g. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação

de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o

ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;

h. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no Regulamento

Interno do estabelecimento de educação e de ensino (Artigo 94.º do

Regulamento Interno).

Serão, ainda, tomados em consideração, os seguintes pressupostos:

A continuidade do grupo/turma deverá ser respeitada na constituição das turmas,

exceto nas situações em que os conselhos de turma manifestem entendimento

contrário, sugerindo a alteração da constituição da turma como estratégia para a

melhoria do comportamento e aproveitamento escolar dos alunos.

Quando, por motivo de um elevado número de retenções, uma turma não tiver

número de alunos suficientes, serão estes distribuídos pelas restantes turmas,

tentando assegurar que os alunos se mantenham juntos com, pelo menos, mais 2

colegas oriundos da turma que se desmembrou.

As mudanças de turma, devidamente fundamentadas, apenas se poderão efetuar

para turmas onde haja vagas, e se a turma recetora for estável.

Critérios para ingresso na Escola no 7.º ano de escolaridade:

No 7.º ano de escolaridade, o número mínimo de alunos para abertura de uma turma é de

26, e o número máximo é de 30 alunos (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio).

Definida a rede escolar e atribuído o número de turmas do 7.ºano que a Escola pode

oferecer, são os alunos integrados, ainda, de acordo com os seguintes critérios:

1. Média de conclusão do 6.º ano de escolaridade, arredondada às milésimas;

2. Classificação final das disciplinas do 6.º ano de escolaridade de, sequencialmente,

Português e Matemática.

Até 29 de julho de cada ano, será afixada a lista dos candidatos que requereram matrícula

ou renovação, tendo os Encarregados de Educação ou os próprios alunos, quando maiores

de idade, cinco dias para reclamarem fundamentadamente.

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 19

B. ENSINO SECUNDÁRIO

No ensino secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de

matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos (Despacho

Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio):

a) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente e que exijam

condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito

das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.ºs 4, 5, 6

e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação

atual;

b) Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos

pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico

individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro, na sua redação atual;

c) Que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;

d) Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de

ensino;

e) Alunos que comprovadamente residam, ou cujos encarregados de educação

comprovadamente residam, na área de influência do estabelecimento de

ensino;

f) Alunos que desenvolvam, ou cujos encarregados de educação desenvolvam, a

sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de ensino;

g) Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no Regulamento

Interno do estabelecimento de educação e de ensino (Artigo 81.º do

Regulamento Interno).

Critérios para ingresso nos diferentes cursos:

No 10.º ano de escolaridade, nos cursos Científico-Humanísticos, o número mínimo de

alunos para abertura de um curso é de 26, e o número máximo, de 30 (Despacho

Normativo n.º7-B/2015, de 07 de maio). Assim, a não existência do número mínimo

indicado inviabiliza a abertura de um curso. Por outro lado, a existência de um número de

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 20

candidatos superior a 30 e inferior a 52 não possibilita a abertura de duas turmas do

mesmo curso, pelo que se definem, ainda, os critérios de seleção para ingresso no curso

pretendido:

1. Média de conclusão do 9.º ano de escolaridade, arredondada às milésimas;

2. Média da classificação final, arredondada às milésimas, das disciplinas do 9.º ano de

escolaridade que dão precedência às disciplinas de formação específica do curso

pretendido:

Ciências e Tecnologias – Matemática e Físico-Química

Línguas e Humanidades – Português e Língua Estrangeira I

Socioeconómicas – Matemática

Artes Visuais – Educação Visual

3. Classificação final da disciplina de Português no 9.º ano de escolaridade;

4. Data de realização de matrícula no 10.º ano de escolaridade.

Critérios para seleção de disciplinas de opção

No ensino secundário, nos cursos Científico-Humanísticos, o número mínimo de alunos

para abertura de uma disciplina de opção é de 20 (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07

de maio). Por outro lado, a existência de um número de interessados superior a 30 e

inferior a 52 não possibilita a abertura de duas turmas com a mesma disciplina de opção no

seu currículo, pelo que se definem os critérios de seleção para ingresso numa disciplina de

opção:

1. Alunos que frequentaram a Escola no ano letivo anterior;

2. Classificação ou média da classificação final, arredondada às milésimas, da(s)

disciplina(s) do ano de escolaridade anterior que dão precedência às disciplinas de

opção:

i) Ciências e Tecnologias – Ciências Naturais, Físico-Química e/ou

Educação Visual (esta última, para os alunos que pretendem GDA);

ii) Línguas e Humanidades – Matemática, Língua Estrangeira II,

Geografia, Português;

iii) Socioeconómicas – Matemática e Geografia;

iv) Artes Visuais – Educação Visual, História ou Matemática

3. Média de conclusão do ano de escolaridade anterior, arredondada às milésimas;

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 21

4. Data de realização da matrícula ou da renovação de matrícula.

Até 29 de julho de cada ano, será afixada a lista dos candidatos que requereram matrícula,

tendo os Encarregados de Educação ou os próprios alunos, quando maiores de idade, cinco

dias para reclamarem fundamentadamente.

C. ENSINO QUALIFICANTE

C1. CURSOS PROFISSIONAIS

Nos cursos profissionais do nível secundário de educação, as turmas são constituídas por

um número mínimo de 24 e máximo de 30 alunos (Despacho Normativo n.º7-B/2015, de 07

de maio).

- No boletim de matrícula, ou noutro impresso para o efeito preparado, o encarregado de

educação ou o aluno, quando maior de idade, devem indicar, por ordem de preferência, até

três cursos que pretendam frequentar, de acordo com a oferta formativa da Escola.

- As vagas existentes para matrícula no curso ou cursos pretendidos são preenchidas de

acordo com os critérios referidos no ponto B, em conformidade com o Despacho Normativo

n.º7-B/2015, de 07 de maio.

Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no Regulamento Interno da Escola

(Artigo 94.º do Regulamento Interno):

1. Média de conclusão do 9.º ano de escolaridade, arredondada às milésimas;

2. Média da classificação final, arredondada às milésimas, das disciplinas do 9.º ano de

escolaridade que dão precedência às disciplinas de formação específica do curso

pretendido.

3. Classificação final da disciplina de Português no 9.º ano de escolaridade;

4. Data de realização da matrícula ou da renovação de matrícula no 1.º ano do curso.

Até 29 de julho de cada ano, as listas dos candidatos cuja frequência foi admitida é afixada,

tendo os Encarregados de Educação ou os próprios alunos, quando maiores de idade, cinco

dias para reclamarem fundamentadamente.

2.5. Plano de formação da Escola

A Direção da Escola Secundária com 3.º Ciclo Henrique Medina tem revelado estar empenhada

em prestar um serviço de educação pública e universal de qualidade, capaz de proporcionar a

melhoria das aprendizagens dos alunos e o seu sucesso. Assim, e de forma a garantir o

cumprimento da sua Missão “Disciplina e Excelência para Todos e por Todos”, a Direção da

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 22

Escola, em parceria com o Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de

Barcelos e Esposende, através da representação da Escola na secção de formação e

monitorização do CFAE, e com a Câmara Municipal de Esposende, define, anualmente, o plano

de intervenção a implementar, de forma a proporcionar oportunidades de desenvolvimento

afetivo, social e cognitivo dos alunos e de valorização profissional dos docentes e não

docentes, através da promoção de ações de formação que contribuam para a melhoria do

desempenho dos que nesta organização trabalham. Por outro lado, atuará no sentido de

promover a capacitação dos pais e encarregados de educação.

O plano a conceber, implementar e avaliar anualmente, terá sempre como preocupação

central a focalização em áreas/temáticas prioritárias para a Escola, apontadas nos relatórios

anuais de autoavaliação e/ou de avaliação externa da Escola.

2.6. Circuitos de informação e comunicação

A Escola privilegia, como forma de informação ao exterior, a sua página eletrónica, através do

endereço http://www.escolahenrique medina.org. Para a comunicação entre os docentes, tem-

se promovido o correio eletrónico institucional ([email protected]); o apoio aos alunos e

o arquivo digital têm vindo a ser potenciados através do recurso à plataforma moodle, em

http://moodle.escaolahenriquemedina.org.

3. Avaliação das aprendizagens na ESHM

3.1. Princípios

A avaliação, juntamente com a planificação e a execução das atividades letivas, constitui uma

das tarefas centrais da prática educativa, revestindo-se de grande importância no

desenvolvimento de todo o processo de ensino e de aprendizagem. Através dos resultados

verificados, será avaliado o progresso do aluno, assim como a validade dos métodos e

estratégias implementados.

Os pais são incentivados a participarem na avaliação dos seus educandos (artigo 98.º do RI), o

que pressupõe o acompanhamento e apoio no trabalho por estes desenvolvido e o contacto

regular com o Diretor de Turma. Antes da avaliação sumativa de cada período, na posse de todo

o processo avaliativo desencadeado, será o EE solicitado a emitir, em impresso próprio

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 23

disponibilizado pelo DT, o seu parecer nesta matéria.

Tendo em vista a sua melhoria, a avaliação das aprendizagens é operacionalizada recorrendo a

instrumentos diversificados e a diferentes intervenientes, e compreende as seguintes

modalidades:

Avaliação diagnóstica

Avaliação formativa

Utilizada como estratégia organizacional no

início e no final do primeiro ano letivo de cada

ciclo e no final do mesmo e, como estratégia

de cada docente, sempre que seja considerada

oportuna. Consiste na aferição de

competências, na primeira situação, e de

conhecimentos adquiridos, na segunda, pelo

que permitirá a adoção de medidas

direcionadas às necessidades de cada

aluno/grupo de alunos.

Assume um carácter contínuo e sistemático,

recorrendo a uma variedade de instrumentos

de recolha de informação adequados à

diversidade das situações de aprendizagem e

permite o ajustamento dos comportamentos,

das atitudes, das competências, dos

desempenhos e dos conhecimentos, de forma

a orientar os processos, quer de ensino, quer

de aprendizagem, no sentido da melhoria das

aprendizagens.

Avaliação sumativa

a) Avaliação sumativa interna:

É formalizada no final de cada período letivo,

da responsabilidade do Conselho de Turma.

b) Avaliação sumativa externa, da

responsabilidade dos serviços ou entidades do

Ministério da Educação e Ciência designados

para o efeito.

Tabela 6 – Modalidades de Avaliação

Conforme artigo 101.º do RI, em quaisquer circunstâncias, só devem ser considerados como

elementos para atribuir uma classificação que espelhe a avaliação sumativa de uma disciplina,

aqueles que:

a) Resultem de uma tarefa apresentada em consonância com os critérios de realização e

os critérios de avaliação previamente explicitados;

b) Apresentem, no respetivo enunciado, a cotação de cada uma das questões;

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 24

c) Assentem, preferencialmente, em registos escritos, inequivocamente da autoria dos

alunos;

d) Constem de registos estruturados, para tanto elaborados pelo docente;

e) Tenham sido tempestivamente corrigidos, avaliados e classificados, de acordo com os

critérios estabelecidos e divulgados;

f) Tenham sido objeto de correção na aula e disponibilizados aos alunos em tempo útil.

Nota: Os momentos formais de avaliação devem ser atempadamente calendarizados no

TProfessor, acautelando a equipa pedagógica, no 1.º conselho de turma de cada ano letivo e em

cada conselho de turma subsequente, que não haja mais do que um desses momentos por dia

nem três por semana.

3.2. Critérios de avaliação

O Conselho Pedagógico, enquanto órgão de gestão pedagógica da Escola, define, anualmente,

os critérios gerais de avaliação e aprova os critérios específicos de cada disciplina, sob proposta

dos grupos de docência. Após serem aprovados pelo Conselho Pedagógico, no início de cada

ano letivo, os critérios são divulgados, de imediato, aos pais/encarregados de educação e aos

alunos, respetivamente, pelo Diretor de Turma e pelos diversos professores. Para os mesmos

efeitos, podem os pais/encarregados de educação e os alunos consultar os critérios de

avaliação disponibilizados na página eletrónica da Escola.

Os critérios devem estar centrados nos conhecimentos e nas capacidades dos alunos,

designadamente, na avaliação dos seus progressos nas metas curriculares e incluir o peso da

avaliação nas suas várias componentes (escrita, oral e prática). Assim, são critérios gerais de

avaliação:

o domínio dos conteúdos concetuais e declarativos;

o desenvolvimento das destrezas e das competências (conteúdos processuais e

instrumentais);

o grau de responsabilidade, cooperação, dinamismo, capacidade crítica e criatividade

(conteúdos socioatitudinais).

Os critérios de avaliação são operacionalizados pelo Conselho de Turma, que analisa as

avaliações propostas por cada professor relativamente à disciplina que leciona, sendo esta

estrutura responsável pela classificação atribuída ao aluno no final de cada período.

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 25

São objeto de avaliação, em todas as disciplinas, o conjunto de conteúdos

(concetuais/declarativos, processuais/instrumentais e socioatitudinais) que, devidamente

articulados, contribuam para uma formação e uma educação sólidas, da forma que o quadro

abaixo apresentado evidencia:

Instrumentos de Avaliação Percentagens a atribuir

Instrumentos de avaliação sumativa realizados individualmente na sala de aula, em suporte escrito (com ou sem suporte digital), corrigidos e classificados, para avaliação do domínio dos conteúdos e do desenvolvimento das destrezas e das competências exigidos pelos documentos curriculares relativos a cada disciplina.

De acordo com o aprovado pelo C.P., sob proposta dos grupos de docência

Grelhas de observação direta e sistemática/contínua relativas ao domínio dos conteúdos concetuais/declarativos, ao desenvolvimento das destrezas e das competências e à evidência de atitudes de responsabilidade, cooperação, dinamismo, capacidade crítica e criatividade; Processos e resultados de desempenhos em sala de aula: fichas de trabalho, trabalhos de grupo e individuais, trabalhos de pesquisa, relatórios de atividades práticas, avaliação formal da oralidade.

Ensino Regular Cálculo da classificação

1.º período Resultado da média ponderada dos resultados obtidos durante o 1.º período.

2.º e 3.º períodos Resultado da média ponderada dos resultados obtidos desde o início do ano, com valorização da progressão/regressão.

Ensino Qualificante Cálculo da classificação

1.º, 2.º e 3.º períodos Avaliação modular, de acordo com as percentagens constantes das respetivas tabelas.

Tabela 7 – Instrumentos de Avaliação

São os seguintes, os indicadores de avaliação para o critério do grau de desenvolvimento dos conteúdos socioatitudinais:

Atitudes a avaliar Indicadores de avaliação

Responsabilidade

Cumprimento de regras relacionadas com o comportamento em sala de aula, com a comparência com o material necessário, com o desempenho das tarefas estipuladas (dentro e fora da sala de aula) e com o cumprimento de tempos fixados Capacidade de reformulação dos trabalhos que dela carecem

Cooperação

Colaboração nas atividades de aula, nos seguintes termos: - respeito pelas opiniões dos outros - espírito construtivo e oportunidade - capacidade de integrar críticas e sugestões

Dinamismo

Espírito de iniciativa Empenho / acompanhamento do ritmo da aula Enriquecimento da aula com apresentação de reflexões sustentadas

Capacidade crítica

Capacidade de decompor os conteúdos e de os recombinar, aduzindo argumentos e elaborando análises e sínteses

Criatividade Capacidade de explicitar relações entre elementos divergentes

Tabela 8 – Indicadores de Avaliação para o Domínio Atitudinal

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 26

Os critérios específicos de avaliação, em cada disciplina, são definidos anualmente, pelos

diferentes departamentos curriculares, sem prejuízo do estipulado, quer na legislação em vigor

(Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho, na sua redação atual; Portaria 243/2012, de 10 de

agosto, alterada pela Portaria 304-B/2015, de 22 de setembro; Despacho Normativo 24-A/2012,

de 6 de Dezembro e artigo 100.º do RI), quer nos critérios gerais, e são aprovados em Conselho

Pedagógico, no início de cada ano letivo.

No ensino secundário, são obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade ou da

dimensão prática experimental, integrados no processo de ensino, de acordo com o previsto na

Portaria 243/2012, de 10 de agosto, alterada pela Portaria 304-B/2015, de 22 de setembro:

a) Na disciplina de Português, a componente de oralidade tem um peso de, pelo menos,

20% no cálculo da classificação a atribuir em cada período letivo;

b) Nas disciplinas de Língua Estrangeira e Português Língua Não Materna (PLNM) a

componente de oralidade tem um peso de 30% no cálculo da classificação a atribuir em

cada período letivo;

c) Nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, nas disciplinas

anuais de Biologia, de Física, de Geologia e de Química, a componente prática e/ou

experimental tem um peso mínimo de 30% no cálculo da classificação a atribuir em

cada período letivo.

No Ensino Básico, os critérios de avaliação definirão o peso a atribuir às componentes

mencionadas nas alíneas a) a c) do parágrafo anterior.

Para além do atrás estipulado, nos cursos profissionais, compete ao Conselho dos Cursos

Profissionais propor ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação para a Prova de Aptidão

Profissional (PAP) e para a Formação em Contexto de Trabalho (FCT).

O processo de avaliação é conduzido pelo professor ou equipa de professores responsáveis pela

organização do ensino e da aprendizagem, envolvendo, também:

Os alunos, através da sua autoavaliação (artigo 99.º do RI);

Os encarregados de educação, nos termos definidos na legislação em vigor e no RI da

Escola (Artigo 98.º);

Podem, ainda, ter intervenção no processo de avaliação das aprendizagens dos alunos, os

serviços especializados de apoio educativo, os órgãos de administração e gestão da Escola, bem

como outras entidades, nomeadamente serviços centrais e regionais da administração da

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 27

educação, de acordo com o disposto na lei (despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de

setembro).

No ensino básico, a classificação é expressa em termos qualitativos (artigo 101.º do RI),

acrescida da correspondente percentagem, obedecendo à seguinte correspondência entre as

escalas qualitativa e quantitativa, por referência ao previsto nos anexos IV e V do Despacho

Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro:

Ensi

no

Bás

ico

3

.º C

iclo

Menção qualitativa

Reduzido Menos

Reduzido Médio Elevado Excelente

Níveis (de 0 a 5) 1 2 3 4 5

Escala percentual 0 – 19% 20 – 49% 50 – 69% 70 – 89% 90 – 100%

Tabela 9 – Correspondência entre menções qualitativas, níveis e escala percentual no ensino básico

No ensino secundário, a classificação é expressa em termos quantitativos (artigo 101.º do RI),

registando-se o resultado do teste até às décimas, obedecendo à seguinte correspondência

entre as escalas qualitativa e quantitativa:

Ensi

no

Secu

nd

ário

Menção qualitativa Mau Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom Excelente

Escala de 0 a 20 0 – 4,9 5 – 9,9 10 – 13,9 14 – 15,9 16 – 17,9 18 – 20

Tabela 10 – Correspondência entre menções qualitativas e escala quantitativa no ensino secundário (regular e profissional)

3.3. Avaliação sumativa final

3.3.1. No Ensino Básico

Pela especial importância de que se reveste o terceiro momento de avaliação, e sempre com o

objetivo último de assegurar a equidade possível na pluralidade de circunstâncias em que se

realiza a avaliação dos alunos, aprovou, o Conselho Pedagógico, as seguintes orientações

específicas:

Avaliação sumativa – 7.º e 8.º anos EFEITO

Negativa a menos de três disciplinas Transita

Negativa a três disciplinas, não sendo nenhuma delas Português ou Matemática Transita

Negativa a três disciplinas, sendo uma delas Português ou Matemática Transita

Negativa a três disciplinas, sendo duas delas Português e Matemática Não transita

Negativa a quatro ou mais disciplinas Não transita

Tabela 11 – Orientações específicas para a avaliação dos alunos nos 7.º e 8.º anos de escolaridade

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Outros eventuais procedimentos deverão ser objeto de devida fundamentação em ata.

Tabela 12 – Condições de admissão dos alunos à avaliação sumativa externa no 9.º ano de escolaridade

3.3.2. No Ensino Secundário

Relativamente aos 10.º e 11.º anos, nas disciplinas não sujeitas a Exame Nacional no ano em

curso, e para efeitos de transição ou de conclusão de ano, eventuais subidas da

responsabilidade do C.T. ficarão sujeitas aos limites de uma disciplina e 1 valor na Classificação

de Frequência (C.F.).

No respeitante aos 11.º e 12.º anos, essa análise incidirá particularmente sobre os casos em que

a possibilidade de o aluno ir a exame, se o C.T. assim o entender justificadamente, dependa da

subida nunca superior a 1 valor por disciplina na classificação de frequência (C.F.). Da discussão

ocorrida e dos fundamentos em que assentou a decisão final do C.T. será feita referência

expressa em ata.

Enquanto orientação interna, sugere-se que os casos em que a proposta de C.F. se altere em 2

ou mais valores em relação ao 2.º período sejam alvo de fundamentação específica por parte

do professor para que a mesma possa ser aprovada pelo C.T., já que a este se encontra

cometida a inteira responsabilidade pela avaliação dos alunos.

3.3.3. Nos Cursos Profissionais

A conclusão do curso está dependente da aprovação em todos os módulos de todas as

disciplinas (classificação igual ou superior a 10 valores), bem como à conceção e apresentação

da PAP e, ainda, à realização de 600 h de FCT , dependentes da obtenção de uma classificação

final igual ou superior a 10 valores em cada uma delas (cf. Regimento dos Cursos Profissionais,

anexo VII ao RI).

4. Ocupação plena dos tempos escolares dos alunos

Avaliação sumativa externa - 9.º Ano - Admissão

São admitidos a exame, os alunos que não excedam o seguinte número de níveis inferiores a 3:

Não são admitidos a exame, os alunos que apresentem ou excedam o seguinte número de níveis inferiores a 3:

PORT. MAT. D.1 D.2 PORT. MAT. D.1 D.2 D.3

- <3 <3 <3 <3 <3 <3 <3 <3

<3 - <3 <3 <3 <3 <3

<3 <3 <3 <3

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 29

Durante o horário de permanência dos alunos na Escola, são desenvolvidas atividades

educativas adequadas à plena ocupação dos tempos escolares dos alunos, tal como previsto no

Artigo 95.º do Regulamento Interno da Escola, sendo que, no âmbito do seu espírito, poderão

ser, em cada ano letivo, implementados projetos especificamente orientados para esse efeito.

Princípios orientadores:

O professor deve, de acordo com o legalmente estabelecido, comunicar ao Diretor, ou a

quem este delegou esse poder, a intenção de faltar ao serviço. Caso não seja possível a

permuta1, com outro docente do Conselho de turma ou do mesmo grupo de

recrutamento, deverá o professor fazer entrega, na Direção, do(s) plano(s) de

aula(s)/turma(s), com 48 horas de antecedência;

Excecionalmente, em caso de absoluta imprevisibilidade (como no caso das permutas

no ensino profissional), é de admitir a impossibilidade do cumprimento desta

antecedência;

O professor com o registo da ocupação plena dos tempos escolares (OPTesc) no seu

horário permanece na sala de professores;

Sempre que falte um professor, o funcionário do correspondente pavilhão comunica-o

ao colega em serviço no Bloco B, onde se encontra a sala dos professores, para que seja

informado o professor em OPTesc;

Caso não se verifique a ausência prevista nos termos anteriores, o professor em OPTesc

regista o sumário no seu horário e permanece na sala de professores;

Na existência de plano de aula, que não deverá ser condicionada à sua aplicação por

docente do mesmo grupo de recrutamento, a ocupação plena dos tempos escolares

(OPTesc) será assumida por professor que conste da lista ordenada afixada no placard

da sala dos professores;

A atividade será registada no sumário e marcada falta aos alunos ausentes, sendo

numeradas as aulas com plano de aula;

Os projetos “Ocupar a ler” e “Ocupar a ver” inserem-se na OPTesc, sem prejuízo de

outros projetos que possam ser apresentados e aprovados pela Direção. Nesta

situação, a OPTesc será assumida pelo professor que consta da lista ordenada afixada

no placard da sala dos professores;

1 Vd. no Artigo 96.º do Regulamento Interno, as condições estabelecidas para a reposição de aula.

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Plano de Estudos e Desenvolvimento do Currículo Página 30

A atividade será registada no sumário, sem numeração, e marcada falta aos alunos

ausentes;

O desenvolvimento de projetos da responsabilidade de um professor ou grupo de

professores só funcionará quando o/s responsável/eis estiver/em em tempo de OPTesc.

Nesta situação, compete ao/s docente/s informar os alunos da existência do projeto e

dos termos em que os mesmos lhe poderão aceder.

5. Estruturas e serviços de apoio educativo

Tabela 13 – Estruturas e serviços de apoio educativo

5.1. Estruturas de Apoio

Com vista à articulação das medidas de promoção do sucesso escolar, a ESHM dispõe de um

conjunto de estruturas de apoio (tabela 15), cuja ação obedece a regimento próprio, conforme

Artigos 55.º e 58.º do RI da Escola, e que têm como objetivo comum o desenvolvimento

harmonioso dos jovens e a capacitação das famílias para o desempenho da sua função

educativa. São as seguintes:

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Tabela 14 – Estruturas de apoio

Conforme o regimento das estruturas de apoio (anexo X ao RI) explicita, cada uma delas exerce

a sua ação com âmbitos e finalidades distintas, todas contribuindo, em conjunto, para a

consecução da missão da ESHM:

Tabela 15 – Estruturas de apoio: âmbito e finalidades específicas

5.1.1. Medidas de promoção do Sucesso Escolar

Tendo como objetivo o sucesso escolar e a melhoria dos resultados escolares dos alunos, quer

na avaliação interna, quer na externa, encontram-se disponíveis na Escola, em permanência,

várias formas de apoio às aprendizagens:

Estruturas de Apoio

Núcleo de Apoio Educativo

NAE

Serviço de Psicologia e Orientação

SPO

Equipa de Promoção e Educação para a Saúde

PES

Gabinete de Informação e Apoio ao ALuno

GIAA

Serviço de Educação Especial

SEE

Sala de Estudo

SE

Serviço de Ação Social Escolar

SASE

Serviço de Ação Social

Escolar

Âmbito:

Apoio a alunos no

domínio da acção social

Finalidade:

Assegurar justa e efetiva igualdade de oportunidades e sucesso escolar

Núcleo de Apoio

Educativo

Âmbito:

Acompanha-mento aos alunos ao nível do

desenvolvi-mento social

Finalidade:

Atuar nas situações de indisciplina

verificadas na Escola

Serviços de Educação Especial

Âmbito:

Apoio a alunos com

necessidades educativas especiais

Finalidade:

Promover condições para assegurar a plena inclusão escolar de jovens com necessidades educativas especiais

Serviços de Psicologia e Orientação

Âmbito: Acompanhamento dos alunos ao

longo do seu processo escolar

Finalidades:

- Apoiar o processo de identificação de interresses e vocações.

- Intervir na resolução de problemas dos alunos e na capacitação dos pais e EE

Gabinete de Informação Apoio ao Aluno e Equipa PES

Âmbito: Acompanhamento dos alunos ao

longo do seu processo escolar

Finalidades:

- Promover um ambiente escolar e de aprendizagem positivos.

- Reforçar as competências dos alunos ao nível da cidadania e do relacionamento com o outro.

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Apoio ao estudo

Público alvo:

Todos os alunos

Coadjuvação em sala de aula

Salas de estudo:

- geral, disponíveis todas as tardes, para todas as disciplinas;

- específicas, constando dos horários de professores e alunos, nas disciplinas sujeitas e exame nacional;

- para alunos indicados pelos conselhos de turma.

Apoio à preparação para

exames

Público alvo:

Alunos dos 9º , 11.º e 12º anos

Projeto Saber+

Apoio a necessidades

específicas

Público alvo:

Alunos com NEE

Apoio Pedagógico personalizado

Apoio à capacitação

Público alvo:

Alunos com sucesso de qualidade

Planos de desenvolvimento

Medidas de Promoção do Sucesso Escolar

Tabela 16 – Medidas de promoção do sucesso escolar

5.2. Estruturas e mecanismos de Complemento Pedagógico

Conforme exarado nos artigos 55.º, 61.º a 63.º e 64.º a 66.º do RI, a ESHM dispõe das seguintes

estruturas e mecanismos de complemento pedagógico:

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Estruturas e Mecanismos de Complemento Pedagógico

Biblioteca Escolar

Plano Nacional de Leitura

Concurso Nacional de Leitura

Atividades de Articulação curricular

Literacia da Informação e Digital

Ler + jovem

Clubes

Desporto Escolar

Clube de Dança

Oficina de Ciência

Mais Ciência Experimental

Clube de Proteção Civil

Projetos

Euroescola

Parlamento dos Jovens

Educar Para a Saúde

Tutoria Interpares

Orientação Escolar e Vocacional - Bússola Agarra o teu Futuro

Educação Parental

Testes Únicos de Português e de Matemática em

articulação concelhia

Olimpíadas da Matemática

Olimpíadas da Biologia

PMate

Comemoração de Datas

Dia da Escola

Divulgação da Oferta Formativa

Equipa PTE

Melhoria das competências TIC de

docentes, não docentes e alunos

Otimização e rentabilização dos

recursos informáticos

Melhoria da eficácia da comunicação entre os

elementos da comunidade educativa

Tabela 17 – Estruturas e mecanismos de complemento pedagógico

5.2.1. Biblioteca Escolar

A Biblioteca Escolar (BE) é constituída por um conjunto de recursos humanos e materiais que

permitem que esta se institua como centro de aprendizagem, facultando no seu espaço uma

multiplicidade de iniciativas de apoio à interiorização de saberes, competências e destrezas,

proporcionando o conhecimento plural.

A Biblioteca Escolar, como estrutura pedagógica da instituição educativa, enquadra a sua ação

em três pontos fundamentais: o aproveitamento de diretivas legais, a articulação com o

Projeto Educativo de Escolas em Rede e o Plano Anual de Atividades da Escola e a promoção de

diversas iniciativas de articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares (Artigos 61.º, 62.º e 63.º

do RI da Escola).

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5.2.2. Clubes e projetos

Os projetos de atividades de complemento do currículo ou extracurriculares e os clubes são

propostos até ao final do ano escolar anterior e devem integrar o Plano Anual de Atividades.

No prazo referido no parágrafo anterior, os professores responsáveis pelos projetos e/ou clubes

desenvolvidos nesse ano elaboram e entregam/enviam ao OQE um relatório de avaliação do

trabalho realizado, a fim de que o mesmo, após análise pelo CP, se submeta à posterior

aprovação de continuidade pelo Diretor da Escola.

Sem prejuízo de outros que possam vir a ser apresentados e aprovados, as atividades de

complemento do currículo, extracurriculares e projetos que estão atualmente em

funcionamento na Escola são os constantes da tabela 13.

5.2.3. Atividades

As atividades a realizar anualmente são propostas pelos diferentes órgãos da Escola e integram

o PAA.

5.2.4. Equipa PTE

No âmbito da sua autonomia, a Escola propõe-se, através da Equipa PTE, orientar o trabalho a

desenvolver no âmbito das novas tecnologias, tentando contribuir para a melhoria das

competências TIC, quer dos docentes e não docentes, quer dos alunos da Escola, a otimização

e rentabilização dos recursos informáticos (software, hardware, bem como a rede de área

local); a melhoria da eficácia da comunicação entre os elementos da comunidade educativa

será outra das vertentes do trabalho a desenvolver (Artigos 64.º, 65º e 66.º do RI).

6. Avaliação da implementação do Plano de Estudos e Desenvolvimento

do Currículo.

O presente documento tem um período de vigência coincidente o do PEER e com o Contrato de

Autonomia da ESHM, sendo, porém, ajustado sempre que alterações legais o exijam ou na

sequência das avaliações de que o mesmo seja objeto no âmbito do projeto de autoavaliação

de Escola.

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7. Enquadramento legal

Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho

Despacho Normativo n.º7-B/2015 de 07 de maio.

Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro.

Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho.

Despacho n.º 14758/2004, de 23 de julho, com a redação atual.

Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho.

Ofício Circular nº 3/12, de 20 de maio.

Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, com a redação atual dada pela Portaria 304-

B/2015, de 22 de setembro.

Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho.

Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho.

Despacho Normativo n.º 17-A/2015, de 22 de setembro.

Aprovado no Conselho Pedagógico de 22 de fevereiro de 2017