Plano de Ensino Prof. E. Baiocchi, Dir. Comercial III, 2015.2 (1)
-
Upload
vinicius-melo -
Category
Documents
-
view
5 -
download
1
description
Transcript of Plano de Ensino Prof. E. Baiocchi, Dir. Comercial III, 2015.2 (1)
U n i ve r s i d a d e d o E s ta d o d o R i o d e J a n e i r o
C e n t r o d e C i ê n c i a s S o c i a i s
F a c u l d a d e d e D i r e i t o
1/3
PLANO DE ENSINO
Disciplina: Direito Comercial III Período: 2015.2
Docente: Prof. Dr. Enzo Baiocchi Horário: SEG (T5/T6) e QUI (N3/N4)
I) Ementa: *
Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Endosso, Aceite e Aval. Protesto. Ressaque. Ação cambial. Letra de Câmbio. Nota
Promissória. Cheque. Duplicatas. Conhecimento de Transporte. Conhecimento de depósito e Warrant. Títulos de Crédito
Rural. Cédula de Produto Rural. Títulos de Crédito Industrial. Títulos de Crédito Comercial e à Exportação.
* Ementa oficial da disciplina (código: DIR 04-00494).
II) Sugestão de bibliografia básica: *
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 1. São Paulo: Saraiva.
MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro, vol. 3. São Paulo: Atlas.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, vol. 2. São Paulo: Saraiva.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial, vol. 2. São Paulo: Atlas.
* Lista não exaustiva. Verificar a edição mais recente.
III) Sugestão de bibliografia complementar: *
BULGARELLI, Waldirio. Títulos de Crédito. São Paulo: Atlas
DA ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro: Renovar.
MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. Rio de Janeiro: Forense.
* Lista não exaustiva. Verificar a edição mais recente.
IV) Temário das aulas expositivas:
Conteúdo
I) Apresentação teórica da matéria (origem e evolução histórica). Noções gerais de títulos de crédito (conceito, funções e
importância). Legislação cambiária uniforme e fontes.
II) Princípios fundamentais. Atributos e características gerais.
III) Classificação.
IV) Declarações cambiárias. Devedores cambiários.
V) Letra de câmbio.
VI) Aceite.
VII) Endosso.
VIII) Aval.
IX) Pluralidade de exemplares e cópias.
U n i ve r s i d a d e d o E s ta d o d o R i o d e J a n e i r o
C e n t r o d e C i ê n c i a s S o c i a i s
F a c u l d a d e d e D i r e i t o
2/3
X) Vencimento e pagamento.
XI) Protesto.
XII) Ações cambiais, causal e de locupletamento.
XIII) Nota promissória.
XIV) Cheque.
XV) Duplicata.
XVI) Títulos de crédito representativos de mercadorias.
XVII) Títulos de crédito de financiamento e de securitização.
XVIII) Títulos do agronegócio.
XIX) Títulos de garantia imobiliária.
V) Sistema de avaliação:
Etapas Datas Pontuação Formas
1a prova (P1) QUI, 08/10/2015 10,0 Questões objetivas e subjetivas
Vista da 1a prova (Vista P1) QUI, 22/10/2015 - -
Segunda chamada da 1a prova QUI, 22/10/2015 10,0 Questões objetivas e subjetivas
2a prova (P2) QUI, 03/12/2015 10,0 Questões objetivas e subjetivas
Vista da 2a prova (Vista P2) QUI, 10/12/2015 - -
Segunda chamada da 2a prova QUI, 10/12/2015 10,0 Questões objetivas e/ou subjetivas
Prova final (PF) QUI, 17/12/2015 10,0 Questões objetivas
Vista da prova final (Vista PF)
(Atenção: não há 2a chamada da PF) QUI, 17/12/2015 - -
U n i ve r s i d a d e d o E s ta d o d o R i o d e J a n e i r o
C e n t r o d e C i ê n c i a s S o c i a i s
F a c u l d a d e d e D i r e i t o
3/3
VI) Observações importantes:
1) Provas: Em caso de feriados prolongados (“pontes”), paralisações, greves ou qualquer suspensão
das atividades acadêmicas, as avaliações – cujas datas estão previstas no quadro do item V acima –
serão realizadas no primeiro dia de aula da disciplina, imediatamente após o retorno das atividades
acadêmicas. Somente os alunos regularmente inscritos na disciplina poderão frequentar as aulas e
realizar as avaliações. As avaliações ordinárias (P1 e P2) são compostas por questões objetivas
(múltipla escolha) e subjetivas (discursivas com perguntas e casos), e a prova final (PF) apenas por
questões objetivas. As questões são numeradas e o seu valor (pontuação) é indicado no início de
cada parte da prova. O aluno deve responder todas as questões. Apenas uma resposta é possível nas
questões objetivas. Não serão pontuadas as questões objetivas rasuradas e/ou retificadas, ainda que
a opção rasurada e/ou retificada seja a resposta correta. As questões discursivas devem ser
respondidas fundamentadamente, incluindo a citação da base legal pertinente. A simples menção ou
transcrição do artigo da lei não pontua. A prova deve ser escrita apenas à caneta azul ou preta.
Respostas a lápis, ainda que corretas, não serão consideradas. É facultada a consulta à coletânea de
leis, sendo vedada a consulta a leis comentadas ou anotadas, doutrina, jurisprudência, anotações
pessoais ou qualquer outro tipo de material didático. Após o aluno ter acesso à prova não lhe será
permitida a desistência e retirada da sala sem a sua finalização, ainda que parcial, bem como o uso
de meios ilegítimos para a sua realização, sob pena de lhe ser retirada a prova e atribuída a nota
zero. Iniciada a prova e após a saída do primeiro aluno, que não poderá deixar a sala antes de 30
minutos do início oficial da prova, não será permitida a entrada de mais nenhum aluno.
2) Vista de prova: É direito do aluno e será realizada no dia marcado no calendário (v.
calendário das avaliações no item V acima).
3) Segunda chamada: É direito do aluno que não tenha comparecido, justificadamente, à
avaliação ordinária (P1 ou P2) e será realizada no dia marcado no calendário (v. calendário das
avaliações no item V acima), isto é, na mesma data e horário da vista de prova. Em caso de
feriados prolongados (“pontes”), paralisações, greves ou qualquer suspensão das atividades
acadêmicas, a segunda chamada e a vista de prova serão realizadas no primeiro dia de aula da
disciplina, imediatamente após o retorno das atividades acadêmicas. O preenchimento do
requerimento de segunda chamada é obrigatório e deverá conter os motivos da ausência e estar
de acordo com as hipóteses previstas no art. 95 § 6° da Deliberação nº 33/1995 (doença, viagem
a serviço ou trabalho extraordinário). O pedido deverá ser formulado por escrito, no prazo de, no
máximo, 7 (sete) dias corridos após a data da avaliação. Ao aluno que faltar à avaliação de
segunda chamada será atribuída a nota zero. Não há segunda chamada da prova final (PF).
4) Frequência obrigatória e reprovação por falta: A frequência regular na disciplina é
obrigatória, independentemente do controle por meio de diário/chamada, e o aluno que não
obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas/aula
determinadas pela disciplina será reprovado, sem direito à realização de prova final e
independente de alcançar nota final superior a 7,0 (sete vírgula zero), conforme o art. 95 § 8° da
Deliberação nº 33/1995.
Demais informações e orientações acadêmicas estão previstas nos regulamentos da UERJ,
especialmente na Deliberação nº 33/1995.