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1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FREI JOÃO DE VILA DO CONDE PLANO DE E@D 2019-2020 3 PERÍODO (1.ª Atualização – 27-04-2020)

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FREI JOÃO DE VILA DO CONDE

P L A N O D E E @ D

2019-2020

3.º PERÍODO

(1.ª Atualização – 27-04-2020)

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PLANO DE E@D - 3.º Período – 2019-20 (1.ª atualização – 27-04-2020)

Passadas as duas primeiras semanas do 3.º período e, portanto, da

implementação do Plano de E@D aprovado em 10-04-2020, perante uma

avaliação (ainda que frágil) do processo, analisando as questões que foram sendo

colocadas pelos docentes, tendo em conta opiniões / reações de alguns

encarregados de educação, e sempre no sentido de ajustar o mais possível este

Plano e de dar a maior e mais variada resposta possível às reais necessidades dos

nossos alunos, são aprovadas algumas alterações ao documento inicial.

Estas alterações, sempre sustentadas numa perspetiva e intenção de melhoria,

enquadram-se no princípio expresso na introdução do documento inicial de que

este “será um documento provisório em permanência, porque suscetível de

ajustes a cada momento em que as circunstâncias inerentes a toda esta estranha

realidade o justifiquem ou imponham.”

Assim, de seguida, publica-se na íntegra o Plano de E@D para o 3.º período, na

versão atualizada com as alterações aprovadas.

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PLANO DE E@D - 3.º Período – 2019-20 (1.ª atualização – 27-04-2020)

I N T R OD U Ç ÃO

Num quadro atípico e inédito para a Escola, este visa ser um documento interno orientador daquilo

que nos propomos fazer no período letivo que se vai iniciar e da forma como o pretendemos levar a

cabo.

Com ele quer-se também sublinhar e evidenciar o necessário envolvimento de todos os atores

educativos nas tomadas de decisão – direção, conselho pedagógico, coordenadora dos diretores de

turma, EMAEI, coordenadores de estabelecimento, de educação para a cidadania, de departamento,

diretores de turma, professores, centros de recursos para a inclusão e pais/encarregados de educação,

técnicos de serviço no Agrupamento, representantes de alunos – e levá-los a uma melhor apropriação

das ações a desenvolver.

Dada a certeza de todas as incertezas que temos e teremos em relação ao que nos espera, será um

documento provisório em permanência, porque suscetível de ajustes a cada momento em que as

circunstâncias inerentes a toda esta estranha realidade o justifiquem ou imponham.

Também por isso, não se pretende que seja um “guião” exaustivo, excessiva e pormenorizadamente

prescritivo, mas, fundamentalmente, a indicação de um conjunto de linhas de atuação, de um

conjunto de processos e procedimentos gerais e transversais ao Agrupamento.

É importante termos certo que continuamos a ser professores, continuamos a ter os nossos alunos,

continuaremos a ser Escola. De forma diferente, o melhor que conseguirmos e formos capazes,

continuaremos a sê-lo no próximo período.

O E@D do 3.º período não terá as aulas dos tempos até hoje. Não tenhamos essa ilusão nem essa

veleidade. Será esta uma janela de oportunidade para, entre muitas outras coisas, ganharmos – alunos

e professores – maior consciência da importância da relação próxima, construída num espaço-tempo

em que o ensino-aprendizagem também se faz da presença física, da disponibilidade imediata para o

apoio e da afetividade não mediada por um qualquer ecrã.

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PLANO DE E@D - 3.º Período – 2019-20 (1.ª atualização – 27-04-2020)

I – OB J E TI VO S GER A I S

Deverão ser objetivos gerais deste E@D para o 3.º período os seguintes:

Manter a mais estreita ligação possível de todos os alunos à escola e àqueles com quem conviveu

nos dois últimos períodos, reforçando o seu sentimento de pertença à nossa comunidade escolar.

Garantir a evolução ou o progresso das competências necessárias ao desenvolvimento integral do

aluno, adequado ao seu nível de desenvolvimento e ao seu ano de escolaridade, tendo sempre em

linha de conta o Perfil do Aluno à saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais

de cada uma das disciplinas, evolução ou progresso esses condicionados pelo contexto em que é

possível oferecer ensino a distância, quer em termos das práticas que este requer, como do nível

etário e de desenvolvimento dos alunos e dos meios à disposição dos professores e dos alunos.

Responder, dentro das possibilidades e da forma mais adequada, às circunstâncias de cada

interveniente do processo de ensino/aprendizagem, salvaguardando as limitações das crianças e

dos alunos no que se refere aos suportes de trabalho que cada um tem disponível.

Envolver todos os recursos do Agrupamento, os pais e encarregados de educação os parceiros

locais e a autarquia na prossecução destes objetivos e nas respostas aos alunos mais vulneráveis.

I I – O P ER A CI O N ALI Z A Ç Ã O D O P L A NO

PRINCÍPIOS GERAIS

Tudo o que se define ou estabelece posteriormente terá em conta os seguintes princípios gerais:

Todas as estruturas de articulação curricular e coordenação pedagógica se mantêm no exercício

pleno das suas funções com a inerente obrigação do cumprimento das competências e funções

que lhe estão atribuídas;

Todos os meios de comunicação para além dos definidos para cada nível/ciclo são válidos e

aceitáveis. O importante é que se consiga o contacto com todos os alunos;

O que se define em termos de contactos escola-alunos são os mínimos obrigatórios. Cumpridos

estes, cada docente ajustará, em função das suas turmas, das necessidades que revelem ou do seu

ritmo de trabalho os contactos a realizar;

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Devendo ser usados os materiais de trabalho mais “universais”, nomeadamente os manuais

adotados, todos os materiais dos mais diferentes tipos serão suscetíveis de ser usados;

Os processos e procedimentos implementados serão obrigatoriamente monitorizados;

Em função do grau de concretização da E@D será definida o seu enquadramento na avaliação final

dos alunos;

No que toca à assiduidade dos docentes, será por estes efetuado no programa INOVAR registo das

presenças e sumários, relativamente quer à componente letiva como à componente não letiva de

estabelecimento. Nas sessões com alunos, sumariará o trabalho realizado e, nos restantes tempos,

teletrabalho.

A falta de “assiduidade” dos alunos, não se justificando, pela especificidade deste E@D, o registo

das “faltas” no programa INOVAR, deve ser reportada semanalmente pelos professores ao DT

através da função “Comunicação” desse programa. No Pré-escolar e 1.º ciclo, a monitorização da

falta de “assiduidade” será da responsabilidade do ET/PTT;

Em tudo o que as propostas de operacionalização do E@D apresentadas pelos Departamentos /

Subdepartamentos não contrariarem o contido no presente Plano consideram-se aprovadas e

passíveis de implementação.

O PAPEL DAS LIDERANÇAS INTERMÉDIAS NA DEFINIÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DAS

ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS

1. As lideranças intermédias e as estruturas de coordenação devem garantir:

a) A coordenação e o apoio à concretização das atividades desenvolvidas pelos docentes, e a sua

posterior monitorização, por parte dos Coordenadores de Departamento.

b) A coordenação e o apoio à concretização das atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma, e a

sua posterior monitorização, por parte da Coordenadora de Diretores de Turma.

2. O trabalho do Educador Titular/Professor Titular de Turma/Diretor de Turma deve garantir:

a) A articulação entre professores e alunos e, quando necessário, entre professores e Encarregados de

Educação.

b) O acompanhamento das situações de maior vulnerabilidade por dificuldades de contacto,

sinalizando-as ao Conselho de Turma/reuniões de ano (1.º ciclo) para encontrar as estratégias a seguir

para a resolução dos problemas, recorrendo, se possível, a todas as vias alternativas de contacto.

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3. Docentes de apoio educativo, educação especial e de apoio tutorial específico

O trabalho dos docentes de apoio educativo, educação especial nos vários níveis de ensino e de apoio

tutorial específico, respeitando as horas destinadas no seu horário, as capacidades e as dificuldades

dos alunos, deve garantir a continuidade do apoio prestado aos alunos já atribuídos a cada docente, de

acordo com as dificuldades já evidenciadas e as que possam vir a ser identificadas pelos docentes

titulares de turma e/ou disciplinas.

4. O trabalho da equipa TIC deve garantir:

a) O apoio técnico à distância aos docentes que o solicitem, designadamente através da elaboração de

tutoriais e de seleção de webcasts formativos.

b) O apoio técnico à distância a alunos que o solicitem, designadamente através da elaboração de

tutoriais e de seleção de webcasts formativos.

c) A formação de curta duração e genérica aos docentes nas ferramentas de trabalho à distância,

estabelecidas neste Plano para o desenvolvimento do trabalho entre alunos e professores.

5. O trabalho da Psicóloga deve garantir:

a) A continuidade do acompanhamento dos alunos já sinalizados ou de outras situações que surjam,

em colaboração com os Diretores de Turma/Professores Titulares de Turma, Coordenadoras de

Estabelecimento e a Direção, na salvaguarda de todos os direitos dos alunos.

b) A orientação vocacional aos alunos do 9.º Ano.

6. As professoras bibliotecárias devem trabalhar em estreita ligação com a Coordenadora das

Bibliotecas Escolares, com o objetivo de desenvolverem um trabalho de articulação com todas as

estruturas, no âmbito do trabalho a desenvolver pelos professores, técnicos de educação e alunos.

7. A EMAEI deve continuar o trabalho de acordo com as suas competências, reunindo sempre que seja

necessário para salvaguarda dos direitos dos alunos.

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CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO - CANAIS E MEIOS TECNOLÓGICOS

O contacto com o Agrupamento e a obtenção de informação geral continua a ser possível recorrendo

aos endereços de e-mail dos diferentes serviços, ao telefone e à consulta da página eletrónica do

Agrupamento: www.freijoao.com.

As reuniões online (síncronas) dos vários órgãos realizar-se-ão preferencialmente com a aplicação

Teams, embora se admita a utilização de outras ferramentas, de acordo com o desempenho do

proponente da reunião e/ou do melhor desempenho da maioria dos intervenientes.

A realização do trabalho entre professores em geral, ET, PTT e DT e os alunos será levada a cabo

utilizando os meios e canais que se apresentam de seguida:

o Pré-escolar e 1.º ciclo – terá por base o e-mail, complementando, a partir da primeira semana de

maio, com uma plataforma que possibilite sessões síncronas.

§ No Pré-Escolar e 1.º ciclo o endereço de e-mail da turma (e-mail de turma criado pelo

ET/PTT) servirá como endereço de correio eletrónico para estabelecer a comunicação com os

Encarregados de Educação para os respetivos e-mails pessoais e para receber as

comunicações destes com as respostas às tarefas indicadas.

No 1.º ciclo, este “e-mail da turma” será partilhado pelo PTT e pelos docentes com

responsabilidades de interação direta com os alunos/famílias, nomeadamente os docentes

de Inglês, nos anos de escolaridade em que esta disciplina é lecionada.

o 2.º e 3.º ciclos – será usada a plataforma Teams (para, por ex., atribuição das tarefas,

acompanhamento dos alunos, monitorização da realização das tarefas, esclarecimento de

dúvidas, receção dos trabalhos dos alunos, envio de feedback…), mas também para as sessões

síncronas.

o Continua a ser possível a comunicação escrita com recurso a outros meios, nomeadamente e-

mail do professor, dos EE ou alunos (preferencialmente dos Encarregados de Educação, atenta a

idade das crianças e alunos) e, até, da turma, ou, ainda, outras aplicações, como, por exemplo,

WhatsApp, Messenger.

o Continua a ser possível o contacto telefónico.

o Continua a ser possível o acesso ao Programa INOVAR.

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MODELO DE E@D PARA O AGRUPAMENTO

MANCHA/CARGA HORÁRIA

1. A mancha horária para a turma e cada disciplina deve ser a que consta do respetivo horário e a

mesma deve ser tomada como única referência, para evitar possíveis sobreposições. No 1.º ciclo a

mancha horária semanal a cumprir deverá ter por base a carga horária das disciplinas.

2. O E@D pode desenvolver-se através da realização de sessões síncronas e assíncronas, para:

Orientação educativa dos alunos (o que se pretende com cada tarefa, quais as páginas do manual a

consultar, de que modo podem colaborar com os colegas, onde podem pesquisar informação

adicional, como autorregularem o seu trabalho, por exemplo, através de um portefólio);

Esclarecimento de dúvidas, com horário fixo/flexível semanal, para o estabelecimento de rotinas e

conferir segurança aos alunos;

Consolidar e desenvolver aprendizagens.

3. O número de contactos semanais / carga horária a cumprir com os alunos deverá, como acima se

refere, respeitar os seguintes valores mínimos:

Pré-escolar e 1.º ciclo – 1 contacto por semana via e-mail e, a partir da primeira semana de maio,

2 sessões síncronas de cerca de 30 minutos por semana com o ET/PTT e uma sessão síncrona de

cerca de 30 minutos por semana com o docente de Inglês (3.º e 4.º anos);

2.º e 3.º ciclos:

o Disciplinas com 4 ou 5 horas semanais – 3 tempos de 50 minutos de contactos semanais;

o Disciplinas com 3 horas semanais – 2 de 50 minutos de contactos semanais;

o Disciplinas com 2 horas semanais – 1 tempo de 50 minutos de contacto semanal;

o Disciplinas com 1 hora semanal – 1 tempo de 50 minutos contacto quinzenal.

Em todos estes tempos definidos e no horário que for estabelecido, o docente tem que estar

online para poder interagir com os alunos. É nestes tempos que o docente entrega e explica

trabalhos e consolida e desenvolve aprendizagens.

4. A distribuição e fixação destas manchas/cargas horárias devem ser definidas pelo DT e manter-se

para todo o 3.º período, já que é importante criar rotinas. Isto não significa que o professor não

possa disponibilizar também outros tempos, se assim o entender e se eles não coincidirem com o

horário estabelecido para as outras disciplinas.

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§ Neste novo horário semanal da turma deve ser marcado o número mínimo de blocos de 50

minutos definidos, tentando-se o maior equilíbrio possível das cargas horárias por dia.

5. As tarefas atribuídas aos alunos, em cada disciplina, devem ser preferencialmente exequíveis no

tempo dedicado a cada disciplina numa semana, considerando, no entanto, que algum trabalho

(desenvolvimento de algum projeto, por exemplo) poderá ir além da carga horária fixada no horário

do aluno, tal como já acontecia.

OS CONTEÚDOS A “LECIONAR” – A PLANIFICAÇÃO

1. Os conteúdos a lecionar devem passar fundamentalmente pela consolidação e reforço de conteúdos

e matérias já lecionadas, sem prejuízo de poder haver disciplinas que, entendendo como garantidas

as condições para tal, possam lecionar novos conteúdos. Nestas situações, deve ser acautelado

fundamentalmente a universalidade de acesso a toda a turma.

2. Ao nível do 1.º ciclo e, principalmente, do Pré-Escolar, as sessões síncronas, para além do que possa

ser entendido como pertinente em termos de conteúdos pelos respetivos departamentos, devem

constituir-se como meios e oportunidades de socialização entre as crianças / alunos e entre estes e

os respetivos docentes, bem como instrumentos de manutenção do sentimento de pertença e

ligação ao grupo e, consequentemente, à Escola.

3. Deverá ser elaborada por cada Departamento/Subdepartamento/Disciplina/Grupo de ano de

escolaridade planificação atualizada e conforme ao que cada uma pretende realizar neste último

período, a qual deverá estar disponível para ser aprovada até ao final da 1.ª semana de aulas do 3.º

período.

4. Devem ser igualmente contactados os colegas da educação especial e apoio educativo que acompanham

alguns alunos em particular e saber das suas indicações e instruções para esses alunos.

A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO E@D

1. Objetivos.

Com um plano de ação enquadrado por óbvias especificidades, pretende a Educação Inclusiva, em

geral, através dele:

Dar continuidade à implementação das Medidas Universais, devendo, em especial para os novos

casos propostos no final de 2.º Período, a declaração concordância do Encarregado de Educação

ser obtida preferencialmente por e-mail (ou, nos casos extremos em que este meio não seja

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possível, por outro que a viabilize). As situações de não concordância devem ser expressas de

forma fundamentada pelos mesmos meios.

Oferecer condições equitativas de acesso à formação à distância e promoção do sucesso educativo

dos alunos, através de um conjunto de atividades e recursos, que permitam a continuidade da

implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão definidas no Relatório Técnico

Pedagógico (RTP) / Programa Educativo Individual (PEI) / Plano Individual de Transição (PIT).

Proporcionar aos alunos aprendizagens que contribuam para o seu desenvolvimento ao mesmo

tempo que se promove rotinas, autonomia, responsabilidade individual e o envolvimento familiar.

Por fim, dar continuidade ao ano letivo e terminá-lo, permitindo, assim, o cumprimento integral

previsto nos seus RTP/PEI/PIT.

2. A planificação das atividades.

A planificação poderá e deverá, sempre que possível, ter em consideração o tempo e os recursos

necessários à realização das tarefas/experiências de aprendizagem propostas, bem como os

destinatários das mesmas. Esta planificação contemplará os seguintes procedimentos:

Elaboração de um plano de acompanhamento próximo e sistemático para os alunos que, por razões

várias, enfrentam maiores fragilidades na aprendizagem (ex.: alunos com medidas adicionais e alunos

que não têm acesso a meios digitais), estabilizando os canais de comunicação com os alunos e com as

famílias e encarregados de educação, de modo a dar continuidade à sua participação no currículo e na

aprendizagem, facilitando e estimulando a participação de cada um à distância, mantendo, assim, a

interação social e os laços já criados.

Definição de um horário de atendimento diário, em articulação com o ET/PTT/DT, de acordo com

os encarregados de educação, horário dos alunos, bem como um calendário de contactos (por

telefone ou internet) regulares e frequentes.

Manutenção de contacto com os ET/PTT/DT, garantindo o acompanhamento das medidas de suporte

à aprendizagem e à inclusão, designadamente as definidas no RTP, bem como a colaboração

necessária com aqueles na elaboração de um plano de trabalho para alunos com a(s) medida(s)

adicional(ais), assegurando-se que se permite às famílias estabelecerem uma rotina diária em que as

necessidades e o bem-estar de todos são acautelados e que as atividades propostas e a utilização de

software específico, se necessário, consideram o contexto familiar e a situação individual do aluno

neste contexto particular do E@D.

Desenhar e acordar entre as partes um plano que permita identificar eventuais constrangimentos no

trabalho desenvolvido junto dos alunos com retaguardas familiares mais frágeis, acionando todos os

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mecanismos disponíveis para abrir canais de comunicação com estas famílias e procurando apoio

específico junto dos CRI, junto das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e de outras

instituições que possam mobilizar recursos que garantam a evolução das aprendizagens destes alunos,

o seu equilíbrio físico e emocional no atual contexto de distanciamento social.

Apoiar as famílias sempre que se verificarem situações em que a gestão das emoções, decorrentes

da situação de isolamento social, esteja a criar barreiras ao processo de aprendizagem e ao bem-

estar do aluno, utilizando os canais de comunicação definidos e recorrendo a outros a definir

casuisticamente, mobilizando, se necessário, os serviços de psicologia ou o psicólogo do CRI ou

outros técnicos.

3. Os procedimentos, canais e circuitos de comunicação.

Tendo em conta as necessidades educativas dos alunos com medidas adicionais, nomeadamente,

adaptações curriculares significativas, as quais exigem recursos específicos de apoio à aprendizagem e

inclusão e de acordo com o estabelecido no seu RTP e PEI, a ação dos docentes de Educação Especial

desenvolver-se-á da seguinte forma:

Será enviado material via e-mail institucional e haverá uma participação via Teams, ou outra

plataforma, com o/a aluno/a e encarregado/a de educação.

Os materiais a enviar terão como objetivo o reforço de rotinas desenvolvidas em sala de aula,

naquelas relacionadas com a Autonomia e o reforço das aprendizagens já adquiridas, conforme

definido no seu RTP.

Este material poderá ser acompanhado de uma informação para o encarregado de educação, de

forma a que este possa colaborar na execução das propostas enviadas.

Naquelas situações em que o encarregado de educação não tenha meios tecnológicos para a

execução de alguma parte do plano, será encontrada uma solução alternativa e será dado

conhecimento da mesma à Direção.

Sessões de trabalho síncronas (em chat ou videoconferência por Teams ou outra plataforma),

quando possível, devem ser programadas em função das estratégias já definidas para cada ciclo de

ensino e tendo em conta as características específicas de cada aluno e família.

Trabalho assíncrono (e-mail institucional) – serão enviados materiais e atividades diversificadas,

propostas de trabalho, mas de modo a não sobrecarregar o aluno e família.

Os professores procurarão obter junto do Encarregado de Educação, e, quando possível, do aluno,

uma informação de retorno deste plano e dos materiais enviados, para que os possam adaptar,

caso seja necessário.

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Os docentes, sempre que receberem um trabalho ou qualquer outro material produzido pelo

aluno, darão um retorno ao encarregado de educação sobre o mesmo.

Os docentes de Educação Especial encontrar-se-ão disponíveis (Teams, ou outra plataforma / e-

mail, telefone, etc.) para prestar apoio aos alunos, Encarregados de Educação e docentes,

conforme horário definido.

A APLICAÇÃO DO E@D PARA OS ALUNOS EM CONTEXTO DE ACOLHIMENTO

A fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, deve garantir-se as melhores

condições possíveis para a aplicação do previsto neste Plano de E@D, no que respeita à “realização das

aprendizagens em regime não presencial dos alunos em contexto de acolhimento nos próprios

estabelecimentos de ensino, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 82/2020 de 29 de março”, na sua

redação atual.

O PAPEL DO #ESTUDOEMCASA NESTE PLANO DE E@D

1. A base da estrutura e implementação do E@D previsto e regulado neste Plano serão os recursos

comunicacionais definidos, bem como a organização do trabalho a levar a cabo pelos docentes nos

termos aprovados pelas diversas estruturas do Agrupamento.

2. Sem prejuízo do exposto, o recurso #Estudoemcasa (sessões na TV), que deverá assumir-se como

recurso fundamental para os alunos que não tenham acesso a quaisquer dos outros definidos em

termos de comunicação digital, poderá sempre ser utilizado por qualquer docente ou nível de

Educação ou Ensino como mais um recurso, devendo a respetiva importância e pertinência ser

avaliada caso a caso.

3. Nas situações em que o E@D apenas é assegurado pelo recurso #Estudoemcasa (sessões na TV),

deverá o ET/PTT/DT reunir semanalmente os materiais fornecidos pelos vários professores (os que

entenderem justificar-se) e garantir o envio desses materiais para os alunos, através do apoio da

Junta de Freguesia de Vila do Conde. Os docentes devem, ainda, assegurar um contacto regular com

estes alunos pelos meios disponíveis, acompanhando o desenvolvimento das suas aprendizagens.

4. Por isso, os docentes, para fazerem uso do #Estudoemcasa e o usarem / aconselharem como

recurso ou acompanharem os alunos que não tenham acesso a outros, deverão acompanhar as

planificações dessas sessões, para além de, sempre que possível, as visionarem.

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SITUAÇÕES COMPORTAMENTAIS ESPECÍFICAS DESTE E@D A ACAUTELAR

1. Em termos das obrigações definidas para os alunos no que respeita ao funcionamento das aulas,

quer no Estatuto do Aluno, quer do Regulamento Interno, elas serão transpostas, com as

necessárias adaptações, para este E@D. No entanto, no sentido de aproximar o mais possível esses

deveres a esta nova realidade, definem-se como orientações específicas as seguintes:

a) Porque alunos, professores e encarregados de educação têm direito à proteção da sua imagem, é

expressamente proibida a captação de vídeos, sons e / ou fotografias, bem como a sua partilha,

seja em que circunstância for. O não cumprimento desta determinação é uma clara violação do

Regulamento Interno do Agrupamento e será alvo de ação disciplinar;

b) Numa aula síncrona (tal como acontecia numa aula presencial), o papel de moderador cabe

apenas e exclusivamente ao professor da Disciplina. Assim, nestas sessões, só ele pode "excluir"

um membro ou desligar-lhe o microfone / vídeo. Aos restantes elementos da reunião (alunos)

cabe respeitarem as regras definidas pelo professor e que são, para além de outras, manterem-se

todos com o microfone desligado, solicitarem a vez para falar e não perturbarem o normal

funcionamento da aula;

c) Os canais das disciplinas têm como objetivo consolidar e desenvolver aprendizagens, discutir e

esclarecer tópicos relativos às próprias disciplinas, pelo que se devem cingir a isso mesmo e não a

qualquer tipo de conversas marginais que nada têm a ver com o teor do canal, e que, apenas, o

tornarão mais confuso, pesado e de difícil navegação;

d) Não é permitida a utilização de linguagem imprópria nos canais da turma, já que, como acontece

nas aulas presenciais, essa linguagem será visível por todos os elementos que compõe a Equipa

(professores e alunos), assumindo-se, assim, igualmente como um desrespeito pelas regras de

funcionamento das aulas e violação do Regulamento Interno;

e) Durante as sessões, não devem ser partilhados conteúdos como imagens e / ou vídeos, a menos

que tal seja solicitado pelo respetivo professor;

f) Nos 2.º e 3.º ciclos, os alunos são os únicos a quem é permitido o acesso à plataforma, pelo que

devem ser os únicos a utilizá-la, não podendo partilhar esse acesso com qualquer outra pessoa.

2. Dadas as especificidades e pertinência destas orientações, é importante a notificação pessoal das

mesmas a todos os Encarregados de Educação.

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PLANO DE E@D - 3.º Período – 2019-20 (1.ª atualização – 27-04-2020)

A AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

1. Relativamente à avaliação dos alunos a realizar no final do ano letivo, terá de ser respeitado como

princípio geral o determinado no Decreto-Lei 14-G/2020 de que as classificações a atribuir em cada

disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo,

incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, no âmbito do plano de ensino a distância,

sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

2. Nestes termos, deverá o Conselho Pedagógico continuar a proceder aos ajustes necessários aos

critérios e procedimentos de avaliação que entenda necessários a esta nova realidade.

I I I – M ON I T OR IZ AÇ Ã O D A C O N C RE TIZ A Ç Ã O D O PL A N O D O E @ D

A Monitorização do Plano terá como objetivo a autoavaliação da eficácia e da concretização das

atividades realizadas no 3.º período, fazendo-se, de forma e em termos a definir, o reporte dos

resultados a toda a comunidade, podendo vir a ser, ainda, uma hipotética prestação de contas à tutela.

1. Equipa de monitorização:

Sem prejuízo de poderem vir a ser integrados outros elementos, formarão esta equipa:

O Assessor da Direção – Arménio Carvalhais;

O Coordenador da Equipa de Avaliação Interna – Paulo Viana;

O Coordenador da Equipa PTE – Joel Silva;

A Coordenadora de Diretores de Turma – Madalena Silva;

As Coordenadoras do Pré-Escolar e do 1º ciclo – Júlia Bueno e Elisabete Costa.

2. Monitorização:

Consulta, através de um questionário eletrónico, a professores, pais e alunos, em 2 momentos

distintos: entre 04 e 08 de maio e fim do 3.ºperíodo.

Nesse questionário, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados pertinentes e relevantes

para o processo de monitorização, tentarão aferir-se os seguintes indicadores de qualidade e

quantidade:

a) Indicadores de qualidade:

Grau de satisfação dos docentes;

Grau de satisfação dos alunos e pais/encarregados de educação;

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PLANO DE E@D - 3.º Período – 2019-20 (1.ª atualização – 27-04-2020)

Grau de satisfação relativamente aos recursos educativos utilizados;

Grau de satisfação relativamente ao apoio prestado pelo Centro de Apoio à Aprendizagem.

b) Indicadores de quantidade:

N.º de alunos com meios para acompanhar as atividades do E@D;

N.º de alunos que recebem os conteúdos exclusivamente através do #Estudoemcasa;

N.º de contactos ET/PTT/DT / Encarregado de Educação;

Taxa de participação dos alunos nas sessões síncronas;

Taxa de concretização das atividades propostas.

Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico de 27-04-2020