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Plano de E@D

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Índice

Preâmbulo 2

Disposições Prévias 3

Requisitos digitais 3

Segurança no uso das plataformas 3

Sumários 4

Princípios orientadores 4

Definição das estratégias de gestão e liderança 6

Direção 6

Coordenadores de departamento 7

Coordenadoras de estabelecimento 7

Coordenador e sub-coordenadora dos diretores de turma 8

Estratégia e circuito de comunicação 9

Docente titular de grupo ou turma / Conselho de turma 10

Reuniões em videoconferência Google Meet 11

Apoio Educativo / Educação Especial / Apoio Tutorial Específico / Mediadora EPIS 12

Professores bibliotecários 13

Psicólogas do SPO 13

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva 14

Alunos, Pais e Encarregados de Educação 15

Equipa de apoio tecnológico 15

Modelo de ensino à distância 17

Guião de aprendizagens 18

Sistema de Gestão de Aprendizagens 19

Email institucional 20

Aulas síncronas 21

Programação na TV 22

Alunos sem meios tecnológicos 23

Plano de monitorização e avaliação 26

Indicadores de qualidade 26

Indicadores de quantidade 26

Portefólios das aprendizagens 26

Considerações finais 29

Bibliografia 30

Anexos 31

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Preâmbulo

Este Plano de Ensino à Distância (E@D), enquanto instrumento de conceção do

ensino e da aprendizagem, no estrito cumprimento das orientações da Tutela e na

observância dos princípios basilares da educação inclusiva, objetiva o

planeamento e uniformização relativa de um conjunto de procedimentos que

permitam a todas as crianças e jovens continuarem a aprender no presente

contexto nacional, acomodando os enormes desafios de mudança.

Na sequência da publicação do Roteiro com 8 Princípios de Implementação do

Ensino a Distância nas Escolas, urge que o Agrupamento de Escolas de Mafra

encontre, no seio da sua comunidade, mecanismos que concretizem a sua missão

de continuar a dotar os seus alunos de valores estruturantes da nossa sociedade

e de competências para um bom desempenho académico, cívico e uma correta

opção de formação ao longo da vida. Concomitantemente, que implemente

modelos educativos eficazes e práticas pedagógicas e didáticas consentâneas

com os grandes desafios com que se depara a educação, o que torna necessária

uma atuação local planeada pelo corpo docente, eventualmente por parceiros

estratégicos, com vista a dar continuidade às rotinas de trabalho, transmitir

confiança aos alunos e encarregados de educação e desenvolver estratégias de

aprendizagens cognitivas, autorregulatórias, éticas e comportamentais.

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Disposições Prévias

De acordo com o n.º 3 do art.º 2.º do decreto-lei 14-G/2020 de 13 de abril, compete

às escolas, em articulação com o Ministério da Educação e com entidades que se

constituam como parceiras, a implementação do plano de E@D, garantindo aos

docentes de cada grupo/turma o acompanhamento dos alunos com vista a que

todos tenham um acesso equitativo às aprendizagens.

Requisitos digitais

Visando informar o Conselho Pedagógico, a Direção do Agrupamento instruiu cada

docente titular de grupo/turma e diretores de turma na identificação das condições

técnicas que os alunos dispõem em suas casas, nomeadamente os equipamentos

informáticos e o acesso à rede de internet. Também foi solicitado aos

coordenadores de departamento a aferição dos procedimentos já adotados por

parte dos docentes, em termos de E@D, particularizando plataformas e

ferramentas utilizadas e possíveis limitações nessa interação.

Segurança no uso das plataformas

No sentido de promover um ambiente seguro no E@D, em especial na utilização

de plataformas educativas, devem os docentes assegurar a privacidade de dados

pessoais de todos os utilizadores, observando um conjunto de recomendações e

orientações divulgadas pela Direção-Geral da Educação em articulação com o

Centro Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Sugere-se a leitura do documento “estudo em casa” (anexo 1).

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Sumários

Cada docente procederá ao registo das atividades desenvolvidas, de acordo com

o horário inicial do docente, não registando faltas dos alunos. Oportunamente

serão enviadas mais orientações.

Princípios orientadores

● Envolver a comunidade educativa na procura do Plano E@D mais adequado

à Escola;

● Definir um Plano de E@D adequado ao público-alvo e aos recursos

disponíveis;

● Mobilizar parceiros disponíveis para colaborar;

● Definir um papel para as lideranças intermédias na definição e concretização

das orientações pedagógicas;

● Constituir uma equipa de apoio para dar resposta/organizar questões

emergentes;

● Estabelecer um circuito de comunicação eficaz, dirigido a todos os

intervenientes da comunidade escolar;

● Decidir qual a mancha horária semanal a cumprir pelos alunos: fixa ou flexível,

incluindo os necessários tempos de pausa;

● Organizar as equipas pedagógicas/os Conselhos de Turma para conceber o

plano de trabalho dos alunos;

● Equacionar a realização de modos de trabalho a distância, recorrendo com

ponderação às sessões síncronas;

● Promover a interajuda entre professores;

● Mobilizar os alunos para a ação através de metodologias de ensino apelativas;

● Promover um papel ativo dos alunos na procura de novas aprendizagens;

● Fomentar o desenvolvimento das áreas de competências do Perfil dos Alunos;

● Encontrar os meios tecnológicos que auxiliam o ensino à distância sem inundar

os alunos de múltiplas soluções de comunicação;

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● Recorrer aos meios tecnológicos previstos neste plano, já utilizados

anteriormente pelos professores e pelos alunos (escola virtual, aula digital,

kahoot, moodle);

● Disponibilizar apoio técnico e pedagógico aos professores, tendo em vista a

utilização dos meios tecnológicos;

● Capacitar os professores para a utilização dos meios tecnológicos

selecionados;

● Desenvolver atividades promotoras do sentimento de pertença à turma;

● Pensar no desenvolvimento do bem-estar emocional dos alunos e na

promoção da confiança face à escola, enquanto se aprende a partir de casa;

● Prevenir situações de isolamento de alunos;

● Incentivar a interajuda entre os alunos;

● Prever formas de monitorização e avaliação.

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Definição das estratégias de gestão e liderança

A definição de estratégias de gestão e liderança pretende, em consonância com

os princípios orientadores do Roteiro de E@D, clarificar o papel de cada estrutura

pedagógica e agente educativo de modo a que todos saibam qual a sua função na

implementação do Plano de E@D nas suas diferentes fases.

Procurou-se manter as competências de cada estrutura intermédia, adaptando-as,

no seu modo de funcionamento a uma nova realidade a qual pressupõe, mais do

que nunca, um trabalho colaborativo, de partilha e articulado realizado, também

ele, à distância.

A intenção pedagógica desta definição de estratégias de gestão e liderança é que

todas as propostas de atividades cheguem aos alunos como um todo articulado

em detrimento de propostas soltas e desconexas, conferindo segurança a

docentes e discentes. Pretende-se ainda minorar o isolamento da comunidade

educativa, no que diz respeito a docentes, discentes e famílias, mantendo uma

identidade de grupo alargado (agrupamento/escola) e de grupo restrito

(grupo/turma).

Direção

● Promoção do envolvimento e da responsabilização de todos os atores

educativos na tomada de decisão;

● Informação à comunidade educativa, de forma concisa e clara das orientações

do Plano de E@D;

● Gestão de recursos humanos e tecnológicos;

● Facilitação da articulação entre o corpo docente, os encarregados de

educação, a autarquia, as associações de pais e outros parceiros, criando e

potenciando sinergias entre todos.

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Coordenadores de departamento

● Todos os departamentos mantêm a sua calendarização mensal, através do

Google Meet. Relativamente ao Departamento do 1.º Ciclo, este terá uma

operacionalização diferente, por ano de escolaridade.

● Acompanhamento no processo da concretização das orientações pedagógicas

definidas;

● Atualização da planificação do 3º período;

● Revisão dos critérios de avaliação das disciplinas;

● Receção dos Guiões de Aprendizagem e respetivos recursos associados,

garantindo que todos os recursos pedagógicos utilizados sejam compilados

num portefólio de turma, constituindo uma evidência e uma consequente

monitorização da implementação do Plano E@D.

Coordenadoras de estabelecimento

● Apoio aos docentes do estabelecimento na operacionalização do Plano E@D e

na desmultiplicação de materiais pedagógicos para alunos sem acesso a meios

tecnológicos;

● Comunicação com as famílias no que se refere aos apoios sociais,

nomeadamente no que se diz respeito aos alunos abrangidos pela Ação Social

Escolar;

● Apoio à direção e à equipa de monitorização do Plano E@D no que for

considerado adequado pela direção do agrupamento.

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Coordenador e sub-coordenadora dos diretores de turma

● Apoio aos diretores de turma na implementação do Plano E@D, veiculando

indicações que garantam uma operacionalização do Plano pedagogicamente

equilibrada e comum a todos.

● Apoio à direção e à equipa de monitorização do Plano E@D no que for

considerado adequado pela direção do agrupamento.

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Estratégia e circuito de comunicação

Em virtude de as atividades presenciais terem sido suspensas, a Direção-Geral da

Educação (DGE), em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e

o Ensino Profissional (ANQEP), construiu um sítio online de apoio às escolas,

https://apoioescolas.dge.mec.pt/, com um conjunto de recursos na utilização de

metodologias de ensino à distância que lhes permitam dar continuidade aos

processos de ensino e aprendizagem.

Internamente, deverá subsistir um trabalho coordenado entre docentes,

fundamental para que os canais de comunicação com os alunos e/ou as famílias

sejam utilizados de forma eficiente.

De modo a ser evitada a proliferação de ferramentas e de plataformas e para que

haja uma harmonização de métodos de ensino e aprendizagem em cada ciclo,

decidiu-se centralizar as práticas pedagógicas nalgumas delas.

Para os trabalhos de caráter assíncrono de ensino à distância foi definida a

plataforma Google Classroom ou, em alternativa, dado que nem todos os docentes

se encontram familiarizados com esta plataforma LMS (learning management

system), o email institucional enquanto ferramenta de comunicação em rede.

Enquanto práticas síncronas (sessões com alunos e reuniões colaborativas),

definiu-se usar a ferramenta online Google Meet. A consideração destes recursos

prendeu-se sobretudo com a adequabilidade, regularidade e consensualidade no

uso e conhecimento dessas ferramentas pela comunidade educativa, bem como

pelo facto de as mesmas se encontrarem presentes na GSuite (Google Suite para

a Educação) implementada no domínio aemafra.edu.pt. A utilização destas

ferramentas requer, uma vez que pertencem ao universo de ferramentas Google,

um acesso através de endereço de email “Gmail”.

A comunicação em rede deve perspetivar a manutenção do contacto entre

docentes para trabalho colaborativo e de partilha, e com os discentes para

orientação educativa, autorregulação e estabelecimento de rotinas.

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Igualmente, o plano E@D deve ter como intenção chegar a todas as crianças e a

todos os alunos sem meios tecnológicos, de modo a esbater assimetrias por

dificuldades no acesso aos meios digitais e prevenir o isolamento desses alunos.

Existem relatos díspares em termos de circuitos comunicativos anteriormente

estabelecidos, servindo diferentes procedimentos a diferentes alunos. Assim,

entende-se que o docente de grupo/turma ou diretor de turma avalie caso a caso,

em articulação com a direção, de modo a que possa equacionar as melhores

soluções comunicativas que poderão passar pelo envio de fichas formativas e de

trabalho via CTT, levantamento na portaria dos estabelecimentos de ensino, envio

de SMS, entre outras.

Docente titular de grupo ou turma (pré-escolar e 1.º ciclo) / Conselho

de turma (2.º e 3.º ciclos)

O docente titular de grupo ou turma / diretor de turma desempenha o papel central

de articulação entre professores, alunos e famílias. Organiza o trabalho após

definição de tarefas em reunião de articulação/Conselho de Turma, comunicando-

-o, através do Google Classroom ou email institucional, aos alunos e/ou

encarregados de educação, até a cada segunda-feira às 12 horas.

Para efeito do anteriormente referido, caso tenham optado pelo email enquanto

meio de comunicação aos alunos, deverão os outros docentes da turma/grupo,

enviar as propostas de trabalhos ou recursos até 6.ª feira anterior, para o respetivo

docente titular de grupo ou turma / diretor de turma.

O Guião de Aprendizagem e os respetivos recursos, no caso de serem enviados

por email, deverão ser encaminhados igualmente às coordenadoras de

departamento.

O trabalho autónomo atribuído deverá ser proporcional à carga horária das

diferentes disciplinas, atendendo a que o prazo atribuído às tarefas nunca poderá

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ser equiparado ao de uma aula presencial, pois sem a presença do docente será

necessário mais tempo para o aluno concluir o que lhe é proposto.

De igual modo, cabe ao docente titular de turma ou grupo / Conselho de Turma

estruturar propostas de trabalho que tenham em linha de conta os conteúdos a que

os alunos sem meios tecnológicos têm acesso através do programa televisivo

#EstudoEmCasa.

Cabe ao docente titular de turma ou grupo / Conselho de Turma definir os

momentos de trabalho síncrono e a organização de tarefas semanais assíncronas

a atribuir aos discentes.

Dado que a pretensão deste Plano de E@D pretende privilegiar o trabalho

autónomo, sugere-se que as sessões síncronas tenham, entre 30 a 50 minutos,

adequando ao nível de escolaridade, com os seguintes limites semanais:

● Pré-escolar - 1 a 2 sessões síncronas;

● 1.º ciclo - 2 a 3 sessões síncronas;

● 2.º ciclo - 3 a 4 sessões síncronas;

● 3º ciclo - 7.º e 8.º anos - 3 a 4 sessões síncronas; 9.º ano - 4 a 5 sessões

síncronas.

Considera-se adequado privilegiar as disciplinas de Português e Matemática pelo

seu caráter nuclear.

Reuniões em videoconferência Google Meet

● As reuniões de trabalho colaborativo da educação pré-escolar mantêm-se,

por estabelecimento de educação/ensino, quinzenalmente, à semelhança do

que tem sido operacionalizado ao longo do ano;

● As reuniões de articulação no 1.º CEB, da responsabilidade do docente titular

de turma, terão periodicidade quinzenal, decorrendo alternadamente,

envolvendo os restantes professores da turma (professores de apoio

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educativo, professores de educação especial, professores de inglês e

professores das AEC);

● As reuniões de trabalho colaborativo, por ano de escolaridade, no 1.º CEB

serão realizadas por estabelecimento de ensino, à semelhança do que tem

sido operacionalizado ao longo do ano;

● No início do 3.º período irá realizar-se uma reunião de Conselho de Turma,

nos 2.º e 3.º CEB, calendarizada pelo coordenador dos diretores de turma;

● As reuniões de grupo disciplinar, nos 2.º e 3.º CEB, lideradas pelos

delegados de disciplina / coordenador de departamento, terão periodicidade

quinzenal.

Professores de apoio educativo / Professores de educação especial /

Professor de apoio tutorial específico / Mediadora EPIS

Em articulação com os docentes titulares de grupo/turma (pré-escolar e 1.º ciclo)

e diretores de turma (2.º e 3.º ciclos) elaboram e selecionam materiais adequados

às problemáticas dos alunos apoiados, que devem enviar aos docentes titulares

ou aos diretores de turma.

Quanto aos professores de apoio tutorial específico e à mediadora EPIS, entende-

se que devam estabelecer um diálogo frequente com os tutorandos.

Havendo alunos sem recurso a meios tecnológicos e que apenas acompanhem as

sessões transmitidas pela TV, os mesmos continuam a fazer parte da turma de

origem e o docente titular ou diretor de turma é o primeiro responsável pelo seu

acompanhamento e pela sua avaliação contínua e sumativa. Contudo, podem

surgir situações em que seja necessário apoiar o docente titular de turma (pré-

escolar e 1.º ciclo) / diretor de turma (2.º e 3.º ciclo) nesse acompanhamento aos

alunos, recorrendo-se para tal aos docentes de apoio educativo, de apoio tutorial

específico e de educação especial.

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Assim, os professores de apoio educativo e de educação especial deverão integrar

os Conselhos de Turma, aferindo as necessidades dos alunos a apoiar, a fim de

elaborarem materiais adequados e/ou interagirem, quando solicitado e com a

orientação dos docentes titulares ou dos diretores de turma.

Professores bibliotecários

Em articulação com os docentes titulares de grupo/turma (pré-escolar e 1.º ciclo)

e diretores de turma (2.º e 3.º ciclos), disponibilizar recursos de apoio ao

desenvolvimento das competências das literacias da leitura, dos media e da

informação, nomeadamente recursos curriculares por área disciplinar/disciplina,

obras de referência digitalizadas e/ou online, guiões de pesquisa e tutoriais de

apoio ao ensino à distância. Estes objetos de aprendizagem (recursos educativos

para pré-escolar e primeiro ciclo; recursos educativos para 2.º e 3.º ciclo) e de

apoio ao ensino a distância poderão ser publicados no Google Classroom ou email

e partilhados através de links para as páginas web das bibliotecas escolares.

Por sugestão dos docentes titulares de grupo ou turma / diretores de turma, os

professores bibliotecários também poderão ser convocados excecionalmente para

os Conselhos de Turma para iniciativas específicas de flexibilidade curricular.

Psicólogas do SPO

Enquanto se aprende a partir de casa, torna-se imperioso pensar no

desenvolvimento do bem-estar emocional dos alunos e na promoção da confiança

face à escola.

Sugere-se a este serviço direcionar, via docente titular de grupo ou turma (pré-

escolar e 1.º ciclo) ou diretor de turma (2.º e 3.º ciclos), atividades de carácter

lúdico, informativas e preventivas que favoreçam o desenvolvimento de estratégias

de coping para uma gestão eficaz das emoções, promovendo assim o bem-estar

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emocional do aluno, como o envio de mensagens que poderão ser difundidas em

suporte digital.

Relativamente aos alunos que já usufruíram de acompanhamento pelo SPO, o

mesmo decorrerá através da articulação com o docente titular de turma e

pais/encarregados de educação, sempre que se considere pertinente. No caso, de

alunos mais velhos, e com o consentimento informado por parte do EE, poder-se-

-á realizar sessão via Google Meet para intervir em caso de maior dificuldade na

gestão e regulação emocional. Relativamente às avaliações psicológicas que se

encontram a decorrer, as mesmas serão finalizadas quando se retomar as

atividades letivas presenciais.

Em relação à Orientação Escolar e Profissional junto dos discentes do 9.º ano de

escolaridade, a devolução dos resultados será realizada através de Relatório a

remeter por email para os alunos. Paralelamente, será disseminada a oferta

formativa para o próximo ano letivo e ferramentas de exploração vocacional a

remeter para os alunos e encarregados de educação via diretor de turma. No caso

de se justificar, poderão os alunos e/ou encarregados de educação agendar

reunião via Google Meet, com a respetiva psicóloga, para esclarecimentos ou

informações adicionais.

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva

A EMAEI continuará a acompanhar e a monitorizar o desenvolvimento das

aprendizagens dos alunos com implementação de medidas de suporte à

aprendizagem, em articulação com os docentes titulares de grupo ou turma /

diretores de turma/ docentes de educação especial.

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Alunos, Pais e Encarregados de Educação

O desenvolvimento de atividades de E@D deve centrar-se em rotinas de trabalho

relativas ao processo de ensino e de aprendizagem que responsabilizem,

igualmente, alunos, pais e encarregados de educação. O acompanhamento dos

encarregados de educação, no controlo do cumprimento de tarefas e de prazos

das mesmas, é essencial para a manutenção das aprendizagens e para a

complementaridade do trabalho proposto pelos docentes, pelo que se deve manter

ativa a comunicação escola-família. Neste sentido deverão ser observados os

seguintes procedimentos:

● Acesso à plataforma Google Classroom e/ou emails do docente titular de grupo

ou turma / diretor de turma, de modo a receber o plano de trabalho a realizar;

● Envio das tarefas nos prazos definidos, utilizando os meios propostos pelos

docentes;

● Cumprimento dos prazos estipulados para a realização de tarefas e aguardar

feedback dos docentes;

● Exposição de dúvidas, nas sessões síncronas e assíncronas, pelos meios

indicados pelos docentes;

● Desenvolvimento do trabalho cooperativo disciplinar e/ou interdisciplinar, sempre

que proposto.

Equipa de apoio tecnológico

Cabe à equipa de apoio tecnológico orientar e capacitar os docentes quanto às

soluções de comunicação na concretização das ações previstas/atividades letivas.

Dado que as ferramentas tecnológicas de trabalho de E@D carecem de acesso

através de email específico, o docente titular de grupo/turma ou diretor de turma

poderá solicitar a esta equipa a criação de correios-eletrónicos institucionais para

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os alunos ou, em alternativa, pedir aos alunos/encarregados de educação a

criação de um correio-eletrónico Gmail.

A equipa de apoio tecnológico poderá dinamizar pequenas sessões de

capacitação/esclarecimento, “webinars”, tutoriais, “webcasts”, entre outras.

Adicionalmente, deverá promover a partilha de práticas entre os docentes.

Para qualquer esclarecimento e outras questões técnicas relacionadas com o

Plano de E@D poderá ser contactada a equipa através do seguinte endereço

eletrónico: [email protected].

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Modelo de ensino à distância

As metodologias de E@D deverão ser diversificadas, enquadradoras, propiciar a

apresentação de exemplos e fomentar a autorreflexão e o trabalho autónomo.

Salvo as sessões síncronas definidas em horário pelo Conselho de Turma, os

momentos de trabalho autónomo, assíncrono, têm total flexibilidade de horário por

parte dos alunos. No equilíbrio articulado das tarefas disciplinares, de acordo com

a carga horária de cada uma delas, deve ser equacionado o tempo global que se

prevê que os alunos dediquem à aprendizagem e aplicação de conhecimentos

para que os trabalhos estejam concluídos até ao último dia da semana.

Ponderando o trabalho que poderá ser realizado de forma síncrona e

assincronamente, há que ter em consideração que as atividades e métodos a

desenvolver não podem depender do papel e competências dos encarregados de

educação, considerando as suas diferentes possibilidades e capacidades.

Ressalva-se os casos das crianças de pré-escolar, 1.º e 2.º anos de escolaridade

e os alunos com medidas seletivas e adicionais, em que o papel da intermediação

do adulto, pais e/ou encarregados de educação, é preponderante no uso e na

explicitação de tarefas a realizar encaminhadas pelo docente.

A planificação das atividades deverá estar assente no equilíbrio entre a

consolidação das aprendizagens já adquiridas e no exercício de novas

competências. A mobilização dos alunos poderá passar pelo desenvolvimento de

projetos interdisciplinares/desafios, que levem os alunos a ativar as aprendizagens

de várias disciplinas. Por exemplo, poderão ser apresentadas tarefas centradas

em questões-problema, estudos de caso, projetos, entre outros.

O contacto entre alunos através de espaços digitais, ou outros meios tecnológicos,

é essencial para a manutenção das interações sociais e da sua motivação para a

realização das tarefas. Sempre que possível, as atividades propostas deverão

contemplar espaços de interação e de convívio, promovendo o trabalho de grupo

e quebrando o isolamento em que os alunos se encontram. Fomentar o

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estabelecimento de comunicações regulares, entre professores e alunos e entre

os próprios alunos colegas da turma, cria um sentimento de pertença ao

grupo/turma.

Nesta fase, a interajuda é primordial, devendo ser promovidas técnicas de

colaboração entre alunos, quer ao nível da realização das tarefas quer ao nível da

regulação interpares.

Guião de aprendizagens

A comunicação das atividades, quer inseridas na ferramenta Google Classroom ou

difundidas através do email, deverá ser simples e direta. Deverá contemplar as

aprendizagens, as tarefas a realizar, as orientações de estudo, os recursos, a

forma como os professores podem apoiar nas dificuldades do aluno e a forma

como o mesmo irá ser avaliado.

Aprendizagens O que vais aprender Descrever de forma simples e clara a aprendizagem a realizar

Tarefas O que deves fazer Descrever de forma simples e clara o que o aluno tem de fazer, enumerando os vários passos

Orientações de estudo

Como vais aprender Indicar orientações claras para o aluno realizar o trabalho (consultar o manual, leitura, pesquisa, entre outras)

Recursos O que te pode ajudar Disponibilizar objetos de aprendizagem (manuais, livros digitalizados, sites, aplicações, vídeos, entre outros)

Forma de apoio Como te posso ajudar Definir formas de apoio ao aluno (sessões síncronas, sessões assíncronas) definindo horas e formas de comunicação

Avaliação Como vais ser avaliado Definir quais as tarefas que implicam feedback ao docente, participação nos trabalhos, cumprimentos de prazos

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Plano de E@D

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Sistema de Gestão de Aprendizagens

O GSuite Educação é um pacote gratuito de ferramentas de produtividade que

inclui email, documentos e armazenamento. O Google Classroom enquanto

Sistema de Gestão de Aprendizagens, parte integrante do GSuite, foi desenvolvido

de forma a permitir aos docentes o desenvolvimento de atividades de trabalho

colaborativo, ajudando-os a poupar tempo, a desenvolver e a manter as suas

turmas organizadas e a melhorar a comunicação com e entre os alunos. Esta

ferramenta carece de acesso por email institucional ou Gmail.

Caso os docentes no Conselho de Turma equacionem trabalhar com esta

ferramenta Google Classroom, compete ao docente titular de grupo ou turma /

diretor de turma realizar os seguintes procedimentos prévios:

● Inscrever-se no Google Classroom (anexo 2)

● Criar a turma (anexo 3)

● Convidar os alunos e os docentes da turma (anexo 4)

● Criar as várias disciplinas (anexo 5)

Conforme planificação e articulação em Conselho de Turma, as tarefas a realizar

pelos alunos serão publicadas por cada docente interveniente na turma ou por um

grupo de docentes, caso implementem iniciativas interdisciplinares (anexo 6), até

2.ª feira, às 12 horas, sempre com a supervisão do docente titular de grupo ou

turma (pré-escolar e 1.º ciclo) / diretor de turma (2.º e 3.º ciclos). As atividades

nesta ferramenta permitem a incorporação de objetos de aprendizagem (anexo 7),

remetendo-se para vídeos, textos, apresentações, testes e outras plataformas de

aprendizagem que se encontram no presente ano letivo em acesso gratuito (escola

virtual, aula digital, kahoot, entre outras).

Para que seja monitorizado todo o processo, através do acesso ao portefólio de

recursos armazenados em Google Drive (anexo 8), o docente titular de grupo ou

turma (pré-escolar e 1.º CEB) deverá convidar as coordenadoras de departamento

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(pré-escolar e 1.º CEB) para o grupo/turma criado em Google Classroom. De igual

forma, no caso dos 2.º e 3.º CEB, os diretores de turma integrarão o coordenador

dos diretores de turma nos seus respetivos grupos criados na plataforma.

Como já ficou definido anteriormente neste plano, a existência de uma equipa de

apoio tecnológico viabiliza o acompanhamento, através de solicitação dos

docentes, para o esclarecimento de dúvidas e constrangimentos que possam

ocorrer.

Poderão ser consultados tutoriais desta e outras ferramentas do GSuite de

Educação através do seguinte endereço: https://teachfromhome.google/.

Email institucional

A comunicação por email institucional enquadra-se no contexto do E@D, como

uma ferramenta fundamental para os alunos e famílias que, por ausência de outros

recursos tecnológicos, se encontrem impossibilitados de aceder e participar no

Google Classroom, devendo o docente garantir que o Guião de Aprendizagens

(anexo 9) e recursos associados seja enviado ao aluno/família na mesma

periodicidade prevista para o Google Classroom.

Ainda que a única possibilidade de comunicação com os alunos/família seja

através de email institucional, o docente deverá definir um horário para ter o seu

email aberto e responder em tempo útil às dúvidas e questões colocadas pelos

alunos ou encarregados de educação, dando conhecimento desse mesmo horário.

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Aulas síncronas

Esta ferramenta Google Meet tem funcionalidades de videoconferência, permitindo

que os docentes possam tirar partido da mesma, utilizando-a enquanto meio para

as suas aulas síncronas.

Por se encontrar integrada no GSuite para a Educação do domínio AEMafra,

considera-se ser o Google Meet a ferramenta mais segura desde a conceção,

proteção incorporada e rede global que utiliza para proteger as informações e

salvaguardar a privacidade. A Google garante que as funcionalidades de

videoconferência do Meet são encriptadas em trânsito e o seu amplo conjunto de

medidas antiabuso predefinidas garante a segurança das reuniões. Esta

ferramenta carece de acesso por email institucional ou Gmail.

O Google Meet simplifica a participação em videochamadas, bastando marcar uma

reunião e partilhar um link com os alunos. Pode-se participar diretamente em

reuniões online a partir de um evento do Calendário Google ou de um convite por

email, acedendo através de um computador, tablet ou smartphone.

No que se refere ao agendamento de sessões síncronas com os alunos, as

mesmas terão de ser agendadas em horário que não colida com as sessões a

serem transmitidas no #EstudoEmCasa (conteúdos a ser disponibilizados na

televisão).

Como já anteriormente foi referido, o docente titular de grupo ou turma / Conselho

de Turma decidirá, para cada semana de trabalho com os alunos, quais as

disciplinas/docentes a atribuir as aulas síncronas. Cabe aos docentes com

atribuição da aula síncrona dessa semana o agendamento com os alunos da sua

aula online no Google Meet. Esse processo pode ser concretizado das seguintes

formas: acesso direto à hora marcada através do página https://meet.google.com/

(anexo 10), acesso direto à hora marcada através do Google Classroom (anexo

11) ou calendarização do evento (anexo 12).

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Programação na TV

Tendo como preocupação chegar a todos os alunos, mesmo aos que não possuem

recursos tecnológicos, o Ministério da Educação criou um conjunto suplementar de

recursos educativos, para a Educação Pré-Escolar e para o Ensino Básico que

serão transmitidos na televisão através dos canais RTP2 e RTP Memória,

respetivamente. #EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das

09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos. Trata-se

de uma ferramenta que visa complementar o trabalho dos professores com os seus

alunos.

Os recursos constituem-se em sessões de 30 minutos, organizados por blocos

agregados para vários anos, blocos comuns e recursos para PLNM, desde a

Educação Pré-Escolar (RTP2) ao 9.º ano, conforme visível na grelha.

O #EstudoEmCasa (anexo 13) vai transmitir em: TDT (posição 7), MEO (posição

100), NOS (posição 19), Vodafone (posição 17), Nowo (posição 13) e em

https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos

individualizados). Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos

previstos.

Paralelamente, a RTP2 transmitirá conteúdos, pensando nas crianças da

Educação Pré-escolar dos 3 aos 6 anos (anexo 14). Estes conteúdos estão

selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados

do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e

sugestões de atividade complementares.

Estes recursos têm características próprias na sua conceção, permitindo que os

docentes tenham em conta a forma como podem ser integrados nos seus Planos

de E@D. Podem ser utilizados enquanto complemento às iniciativas, embora

primordialmente sirva de recurso de apoio para os alunos sem conectividade e/ou

equipamento. Independentemente de outras utilizações que possam ser feitas

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pelos docentes, este recurso não é uma forma autossuficiente de desenvolver

aprendizagens integrais, não substituindo a intervenção dos professores.

Os conteúdos diários têm tempo limitado, cumprindo-se, ao longo do período, a

maior parte das componentes curriculares, organizadas disciplinar e

interdisciplinarmente. A planificação dos conteúdos obedece aos seguintes

princípios:

● Conteúdos relevantes para consolidação e desenvolvimento de

aprendizagens tipicamente lecionadas no terceiro período ou de relevância

para vários anos, prevendo, sempre que possível, alguma inter-relação

entre os temas explorados em anos distintos.

● Cada bloco, ainda que inserido numa planificação sequencial, pode ser

utilizado de forma independente, estando estruturado de forma a ser a

exploração de uma questão ou tema.

● Em cada bloco são introduzidos temas, questões, sumários intercalares e

momentos de sistematização. Os blocos contêm instrumentos e recursos

variados e propostas metodológicas diversificadas.

● As escolas recebem, com antecedência, a grelha de programação, os

conteúdos de cada bloco educativo, bem como materiais de apoio e

propostas de atividades a desenvolver.

Alunos sem meios tecnológicos

Dado que os alunos sem meios tecnológicos continuam a pertencer às suas turmas

de origem, este plano prevê uma forma de manter contacto com os mesmos de

modo a combater o isolamento social.

Os docentes titulares de grupo ou turma / diretores de turma assegurarão um

contacto regular com os alunos, acompanhando o seu bem-estar e o

desenvolvimento das suas aprendizagens.

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Em interação com os outros professores do aluno, deve ser atribuído em Conselho

de Turma, nos 2.º e 3.º CEB, um professor mentor responsável pelo

estabelecimento de contacto, sempre que necessário. Mobilizados a partir dos

recursos existentes nas turmas, os mentores serão preferencialmente professores

com experiência em apoio tutorial específico. Embora estes docentes venham a

coadjuvar com os diretores de turma, não os substituem na função de responsáveis

pelo ensino e avaliação.

A cada aluno que recebe conteúdos exclusivamente pela televisão, terá de ser

estabelecido contacto, por qualquer meio que se revelar mais expedito, visando o

acompanhamento das tarefas em curso, a verificação de que os alunos estão a

assistir às emissões e que desenvolvem outras atividades propostas pela escola.

As sessões transmitidas são complementadas por outras atividades propostas,

que serão remetidas através de correio. Embora este seja o meio privilegiado de

comunicação com estes alunos, poderão ser equacionadas parcerias neste

âmbito, através de outras entidades da comunidade.

Face à situação de isolamento acrescido, o desenvolvimento das aprendizagens

destes alunos deve ser motivo de especial acompanhamento e monitorização pela

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (elementos permanentes e

variáveis).

No que se refere ao envio de trabalho a estes alunos, considera-se adequado que

os mesmos sejam enviados a cada duas semanas, dado que esta via de

comunicação é necessariamente mais lenta do que nos processos tecnológicos.

Consideram-se adequados os seguintes procedimentos:

● O Guião de Aprendizagem (anexo 9) e os respetivos recursos pedagógicos,

deverão ser remetidos pelos docentes, através de email, ao docente titular

de grupo ou turma / diretor de turma do(s) seu(s) aluno(s) sem tecnologia.

● O docente titular de grupo ou turma / diretor de turma terá de reenviar os

materiais, depois de fazer a respetiva mediação em documento próprio

(anexo 15), para o email: [email protected].

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● Após a receção do email pelo docente titular de grupo ou turma / diretor de

turma, os materiais serão impressos na escola sede e por esta enviados

através dos CTT para o(s) aluno(s) e a(s) morada(s) indicadas.

A metodologia atrás descrita irá operacionalizar-se segundo uma calendarização

previamente definida (anexo 16).

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Plano de monitorização e avaliação

No sentido de permitir a monitorização e a regulação do Plano E@D será criada

uma equipa responsável por este trabalho, denominada Equipa de

Acompanhamento e Monitorização. Esta equipa procederá à recolha de evidências

do cumprimento do estabelecido no Plano de E@D, estabelecendo uma consulta

regular à Comunidade Escolar.

Indicadores de qualidade

● grau de satisfação dos docentes;

● grau de satisfação dos alunos e dos pais/EE;

● a qualidade do feedback dado a alunos, visando a monitorização das

aprendizagens;

● apoio ao desenvolvimento de competências digitais de professores e de

alunos;

● grau de satisfação dos docentes, dos alunos e dos pais e encarregados de

educação.

Indicadores de quantidade

● taxa de concretização das tarefas propostas pelos professores;

● desenvolvimento de novas aprendizagens;

● desenvolvimento de mecanismos de apoio, dirigidos aos alunos sem

computador e ligação à Internet em casa.

Portefólios das aprendizagens

Considerando que no final deste 3.º período se prevê realizar a avaliação das

aprendizagens efetuadas à distância, importa equacionar modos de constituir

portefólios de aprendizagens dos alunos tendo, sempre, em linha de conta o tipo

de acesso que cada aluno tem aos conteúdos e aos materiais pedagógicos

disponibilizados pelos docentes. Não se trata aqui de uma avaliação sumativa, mas

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sim de uma monitorização das aprendizagens (n.º de tarefas enviadas, n.º de

tarefas concretizadas, feedback dos alunos/encarregados de educação, entre

outras).

Coexistindo vários níveis de acesso aos meios digitais ou mesmo a impossibilidade

de acesso será necessário equacionar processos diversificados de recolha de

informação.

O acesso ao portefólio digital dos alunos com acesso à plataforma LMS (Google

Classroom) está bastante facilitado, dado que esses instrumentos de avaliação

formativa que foram realizados vão sendo organizados online através da

sincronização com o Google Drive da turma e espelhados igualmente nas suas

interações escritas no Google Classroom.

Quanto aos alunos com acesso via email, o feedback ao docente poderá ser

operacionalizado através dessa via, espelhado na colocação de dúvidas, pedidos

de esclarecimento, envio de trabalhos realizados por foto, envio de vídeos de

leitura, relato de competências desenvolvidas referindo situações ilustrativas ou

outros.

O grande desafio de monitorização deste Plano de E@D prende-se com os alunos

sem conetividade e com acesso exclusivo aos recursos por via CTT. As soluções

que poderão ser apresentadas enquanto feedback ao docente dos trabalhos

remetidos poderão passar pela solicitação, desde que possível, da devolução

desses trabalhos já realizados, por mão própria (aluno/encarregado de educação)

ou depositados na caixa de correio da escola sede. Caso seja viável esta solução,

poderão utilizar o mesmo envelope em que receberam os trabalhos, escrevendo o

nome do docente titular de grupo ou turma / diretor de turma a quem se destina. O

docente é informado que tem trabalhos dos alunos e deslocar-se-á à escola para

os levantar, podendo dar o feedback no envio seguinte de materiais pedagógicos.

Nas situações em que os alunos/encarregados de educação não conseguem

devolver, com alguma regularidade os trabalhos ao docente, os mesmos devem

ser arquivados em casa num dossier, devolvendo-o ao docente mais tarde, em

data a definir, antes do período de avaliação. Não obstante o retorno que seja feito

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por parte dos alunos/encarregados de educação, o docente e/ou o tutor fará um

contacto telefónico com o aluno/encarregado de educação, aferindo

procedimentos. Nestes casos do retorno de trabalho por alunos sem meios

tecnológicos, poderão ser estabelecidas parcerias externas para que sejam

agilizados esse processo.

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Considerações finais

Face aos novos desafios que nos são colocados com a emergência de um novo

paradigma na educação que se consubstancia na Educação a Distância considera-

-se que este Plano não pode ser entendido como um Plano fechado, antes em

construção, assumindo-se como um processo dinâmico e de melhoria constante.

É no decurso da sua operacionalização que se poderá aferir da sua pertinência e

adequabilidade face à realidade do Agrupamento de Escolas de Mafra.

Assim, o binómio Reflexão-Ação constitui-se como um eixo fundamental para se

monitorizar, adaptar e otimizar este Plano, sendo que poderá ser necessário

introduzir ajustes aos procedimentos e pressupostos por ora enunciados.

É importante, por isso, que toda a comunidade educativa (docentes, discentes e

pais/encarregados de educação) possa contribuir, dando o seu feedback no que

se refere a dificuldades e constrangimentos sentidos e ao seu grau de satisfação.

A máxima “Estamos sempre a aprender!” assume, neste contexto de mudança

repentina de paradigma, um novo sentido, dado que hoje, mais do nunca, temos

de “Aprender fazendo em conjunto”. Só em estreita colaboração entre todos os

agentes educativos (escola e família) se poderá potenciar o sucesso educativo dos

nossos alunos.

O Conselho Pedagógico definirá oportunamente regras internas de acordo com o

previsto no decreto-lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril.

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Bibliografia

DGEstE. (março de 2020). 8 princípios orientadores para o ensino à distância.

Obtido de https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/roteiro_ead_vfinal.pdf

Educação, Ministério da. (abril de 2020). 9 princípios orientadores para

acompanhamento dos alunos que recorrem ao #EstudoEmCasa. Obtido de

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/escolas_estudoemcasa.pdf

DGEstE. (2020). Apoio às Escolas. Obtido de https://apoioescolas.dge.mec.pt/

UNESCO. (6 de março de 2020). 10 Recomendações sobre o ensino a distância

da Unesco. Obtido de https://pt.unesco.org/news/covid-19-10-recomendacoes-

planejar-solucoes-aprendizagem-distancia

ANPRI. (março de 2020). Missão Estratégica Digital da Escola. Obtido de

https://drive.google.com/file/d/1XkJDFlTF-KWM4R-OBVjHvzwFf1vNOvnn/view

Comissão Nacional de Proteção de dados. (8 de abril de 2020). Orientações para

utilização de tecnologias. Obtido de

https://www.cnpd.pt/home/orientacoes/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_e

nsino_a_distancia.pdf

Google. (2019). Promova a aprendizagem com o G Suite for Education. Obtido de

https://edu.google.com/intl/pt-BR/products/gsuite-for-

education/?modal_active=none

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Anexo 1

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Anexo 2

1

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Anexo 3

1

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Anexo 4

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Anexo 5

1

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Anexo 6

1

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Anexo 7

1

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Anexo 8

1

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Anexo 9

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Anexo 10

1

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Anexo 11

1

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Anexo 12

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Anexo 13

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Anexo 14

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Anexo 15

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Anexo 16