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FACULDADE DE JARAGUÁ PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA FACULDADE DE JARAGUÁ (2012 - 2016) JARAGUÁ/GO - 2011

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FACULDADE DE JARAGUÁ

PLANO DE DESENVOLVIMENTO

INSTITUCIONAL DA

FACULDADE DE JARAGUÁ

(2012 - 2016)

JARAGUÁ/GO - 2011

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 2

SUMÁRIO

1. PERFIL INSTITUCIONAL.................................................................................................................................... 4

1.1. Histórico da Mantenedora ........................................................................................................................... 4

1.2. Histórico da Mantida .................................................................................................................................... 5

1.2. Missão ......................................................................................................................................................... 6

1.3. Visão ........................................................................................................................................................... 6

1.4. Objetivos ..................................................................................................................................................... 6

1.5. Metas e Prazos Institucionais ...................................................................................................................... 7

1.6. Áreas de Atuação Acadêmica ................................................................................................................... 10

2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI ........................................................................................... 10

2.1. Inserção Regional ..................................................................................................................................... 11

2.2. Princípios Filosóficos e Valores ................................................................................................................. 12

2.3. Princípios Técnico-Metodológicos Gerais ................................................................................................. 13

2.4. Organização Didático-Pedagógica da Instituição ...................................................................................... 15

2.4.1. Plano para Atendimento às Diretrizes Pedagógicas ...................................................................... 16

2.4.1.1. Princípio Institucional Pedagógico .............................................................................................. 17

2.4.1.2. Práticas Pedagógicas Inovadoras ............................................................................................... 17

2.4.1.3. Interdisciplinaridade .................................................................................................................... 19

2.4.1.4. Articulação entre Teoria e Prática ............................................................................................... 19

2.4.1.5. Fundamentos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos ................................................................ 19

2.4.1.6. Organização Curricular ............................................................................................................... 20

2.4.1.6.1. Processo de Revisão Curricular ............................................................................................... 20

2.4.1.6.2. Flexibilidade Curricular............................................................................................................. 21

2.4.1.6.3. Oportunidades Diferenciais de Integralização Curricular ......................................................... 21

2.4.1.7. Perfil Geral dos Egressos ........................................................................................................... 22

2.4.1.8. Atividades Práticas e Estágio ...................................................................................................... 23

2.4.1.9. Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos .............................................................................. 39

2.4.1.10. Avanços Tecnológicos .............................................................................................................. 40

2.4. Políticas Gerais de Ensino ................................................................................................................ 41

2.4.1. Ensino de Graduação .................................................................................................................... 44

2.4.2. Ensino de Pós-Graduação ............................................................................................................. 44

2.5. Políticas de Extensão ................................................................................................................................ 45

2.6. Políticas de Iniciação Científica ................................................................................................................. 46

2.7. Políticas de Gestão ................................................................................................................................... 50

2.8. Responsabilidade Social da IES ............................................................................................................... 53

3. IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA IES E DOS CURSOS ............................................................... 54

3.1. Programação de Abertura de Cursos Presenciais de Graduação ............................................................. 54

3.2. Programação de Abertura de Cursos Presenciais de Pós-Graduação ..................................................... 55

3.3. Programação de Abertura de Cursos de Extensão ................................................................................... 55

4. PERFIL DO CORPO DOCENTE ....................................................................................................................... 56

4.1. Composição .............................................................................................................................................. 56

4.2. Critérios de Seleção e Contratação ........................................................................................................... 57

4.3. Políticas de Qualificação e de Carreira ..................................................................................................... 58

4.3.1. Plano de Capacitação Docente ...................................................................................................... 58

4.3.2. Plano de Carreira Docente............................................................................................................. 60

4.4. Procedimentos para Substituição de Professores ..................................................................................... 67

4.5. Cronograma de Expansão do Corpo Docente .......................................................................................... 72

5. PERFIL DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ......................................................................................... 72

5.1. Critérios de Seleção e Contratação ........................................................................................................... 73

5.2. Políticas de Qualificação, Plano de Carreira e Regime de Trabalho ......................................................... 73

5.2.1. Plano de Qualificação .................................................................................................................... 73

5.2.2. Plano de Cargos e Salários ........................................................................................................... 74

5.3. Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Técnico-Administrativo ....................................................... 89

6. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES ................................................................................................... 89

6.1. Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma ............................................................ 89

6.2. Órgãos Colegiados Deliberativos e Executivos ......................................................................................... 91

6.3. Órgãos de Apoio Didático-Pedagógicos .................................................................................................... 95

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FACULDADE DE JARAGUÁ

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6.4. Autonomia da IES em relação à Mantenedora .......................................................................................... 97

6.5. Relações e Parcerias com a Comunidade, Instituições e Empresas ........................................................ 98

7. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES ........................................................................................ 98

7.1. Formas de Acesso, Matrícula e Transferência .......................................................................................... 99

7.2. Programas de Apoio Pedagógico ............................................................................................................ 101

7.3. Programas de Apoio Financeiro .............................................................................................................. 101

7.4. Estímulos a Permanência ....................................................................................................................... 104

7.5. Organização Estudantil ........................................................................................................................... 108

7.6. Acompanhamento dos Egressos ............................................................................................................. 108

8. INFRA-ESTRUTURA ....................................................................................................................................... 109

8.1. Instalações Físicas Gerais ...................................................................................................................... 110

8.1.1. Infra-Estrutura de Segurança ....................................................................................................... 113

8.1.2. Manutenção e Conservação das Instalações Físicas .................................................................. 113

8.1.3. Expansão das Instalações Físicas ............................................................................................... 113

8.2. Biblioteca ................................................................................................................................................. 115

8.2.1. Acervo Bibliográfico ..................................................................................................................... 115

8.2.2. Área Física da Biblioteca ............................................................................................................. 116

8.2.3. Horário de Funcionamento........................................................................................................... 117

8.2.4. Pessoal Técnico-Administrativo ................................................................................................... 117

8.2.5. Serviços Prestados pela Biblioteca .............................................................................................. 117

8.2.6. Política de Aquisição e Atualização do Acervo ............................................................................ 118

8.2.7. Normatização da Biblioteca ......................................................................................................... 118

8.3. Laboratórios ............................................................................................................................................ 121

8.3.1. Laboratório de Informática ........................................................................................................... 121

8.3.2. Laboratórios de Ensino ................................................................................................................ 124

8.3.3. Relação Equipamento/Aluno........................................................................................................ 125

8.3.4. Inovação Tecnológicas Significativas .......................................................................................... 126

8.4. Recursos Tecnológicos e de Audiovisuais .............................................................................................. 127

8.5. Plano de Promoção de Acessibilidade e Atendimento diferenciado a PNE ............................................ 127

8.6. Estratégias e Meios de Comunicação ..................................................................................................... 128

8.6.1. Canais de Comunicação .............................................................................................................. 128

8.6.2. Comunicação Interna ................................................................................................................... 129

8.6.3. Comunicação Externa .................................................................................................................. 129

8.6.4. Sistema de Gestão Acadêmica .................................................................................................... 130

8.6.5. Ouvidoria ..................................................................................................................................... 130

9. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ................................... 130

9.1. Introdução ............................................................................................................................................... 131

9.2. Estratégias .............................................................................................................................................. 132

9.3. Metodologia ............................................................................................................................................. 132

9.4. Participação da Comunidade Acadêmica, Técnica e Administrativa e da CPA no Processo de AI ........ 133

9.5. Planejamento e Ações Acadêmico-Administrativas a partir dos Resultados das Avaliações .................. 133

9.6. Programa de Avaliação Institucional ....................................................................................................... 134

10. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ..................................................................................... 139

10.1. Estratégia de Gestão Econômico-Financeira ........................................................................................ 140

10.2. Plano de Investimento ........................................................................................................................... 141

10.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução ............................................................................ 141

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1. PERFIL INSTITUCIONAL

A Faculdade de Jaraguá, entidade com limite territorial circunscrito ao município de

Jaraguá, Estado de Goiás é uma instituição particular de Ensino Superior mantida pelo

CESUR - Centro de Ensino Superior de Rubiataba Ltda., pessoa jurídica de direito privado

com fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Jataí, nº 110 – Centro – Rubiataba/GO.

Para por em prática os objetivos da mantenedora, que além de outros, destaca-se a

atuação em nível de graduação e pós-graduação, é necessária a criação de mais uma

instituição de ensino superior e, por este motivo, será protocolado junto ao MEC o pedido de

credenciamento da Faculdade de Jaraguá e a autorização inicial de três cursos de

graduação.

Sendo assim, o perfil institucional da Faculdade de Jaraguá, detalhado abaixo, é

abrangido pelo histórico, missão, objetivos, metas com cronograma para execução e área

de atuação acadêmica.

1.1. Histórico da Mantenedora

O CESUR - Centro de Ensino Superior de Rubiataba Ltda., mantenedor da futura

Faculdade de Jaraguá, é uma organização regida pelo seu Contrato Social, pelas leis de

ensino, por legislações aplicáveis ao tipo societário e regimento interno. Criada inicialmente

como “Cooperativa de Ensino Superior de Rubiataba” em 1998, uma iniciativa pioneira no

Centro-Oeste e no país. Em dezembro de 1999, não se enquadrando legalmente nos

princípios cooperativistas, transforma-se em sociedade por quotas de responsabilidade

limitadas, permanecendo os mesmos sócios, os mesmos espíritos cooperativistas e a

mesma pessoa jurídica, alterando apenas a denominação para CESUR - Centro de Ensino

Superior de Rubiataba Ltda.

É uma sociedade inscrita no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda –

CNPJ/MF, sob o n° 250436880001-18, tendo como principais objetivos:

promover e manter o ensino fundamental, médio e superior na região do Vale do

São Patrício e outros;

direcionar todas as atividades com base na colaboração recíproca conforme

preconiza a filosofia de uma cooperativa, modelo organizacional fundador desta

instituição;

formar através de um currículo coerente com o projeto institucional das

instituições de ensino, profissionais mais capazes para o exercício competente

nas áreas afins ao curso escolhido;

propiciar um ambiente de consciência, intelectual, cultural e humana, enquanto

espaço de interação, transmissão, assimilação e produção de conhecimento.

A finalidade do CESUR consiste em proporcionar meios para que as instituições de

ensino possam realizar uma formação profissional de nível superior a todos que buscam e

precisam encontrar formas de sobrevivência e convivência dignas, interagindo e acionando

as energias produtivas dos diversos segmentos sociais que em conjunto, agindo de forma

cooperativa, tem papel fundamental na constituição de uma sociedade mais justa e humana.

O CESUR já é mantenedor da Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba –

FACER, localizada no município de Rubiataba/GO e a Faculdade de Ceres – FACERES,

localizada no município de Ceres/GO.

Com a criação de mais uma instituição no estado de Goiás, desta vez no município

de Jaraguá, a mantenedora amplia sua atuação buscando dar oportunidades aqueles que

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vislumbram obter um título de graduação e/ou pós-graduação, com a mesma qualidade já

praticada nas outras instituições que mantém.

1.2. Histórico da Mantida

A história do processo de implantação da Faculdade de Jaraguá é o resultado de

mais um trabalho motivado pelo grupo de sócios da CESUR empenhados na concretização

de um novo projeto, que para a mesorregião do centro goiano, significativamente promissora

do Estado de Goiás, se constituía como um desejo muito acalentado pelo poder público,

comunidade representativa e, eminentemente, pela população da região.

Consciente do desafio que teria pela frente, mas sabedor também de que numa

economia de mercado a palavra oportunidade reveste-se em termos concretos, na medida e

proporção com que o empreendedor estabelece a análise das forças que atuam contra e a

favor na fase inicial da criação de uma organização, o CESUR, resolveu enfrentá-lo.

Também por entender que a realidade desse mercado, geralmente é muito

competitiva, visto que só sobrevivem aquelas organizações que estejam verdadeiramente

voltadas para a sociedade, vivendo a sua relação de negócios com qualidade técnica,

comprometimento, responsabilidade, ética e outros valores.

Desta forma, outras forças representativas da vida política e social do município,

somaram esforços aderindo de forma decisiva ao processo, o que concorreu de vez para a

viabilização concreta deste projeto, bem como para com a sua funcional exequibilidade. Tais

forças tinham por objetivo, pugnar pela ampliação da oferta educacional além do ensino

médio na região de Jaraguá/GO, e assim o fizeram. Tanto que, tão logo a mantenedora

estabeleceu seus primeiros contatos com o poder público e com as forças representativas

da comunidade, a proatividade das mesmas ao projeto foi inconteste, culminando na

decisão dos dirigentes da mantenedora para com a viabilização do processo de

credenciamento da Faculdade de Jaraguá e da autorização dos cursos definidos neste PDI,

além das providências para a implementação das instalações físico-materiais da IES.

Isto tudo com o firme propósito, por parte do CESUR, de que a organização

educacional pretendida viesse a constituir-se verdadeiramente num lugar onde se ensinasse

e se aprendesse continuamente de forma democrática, e esse processo deveria

intencionalmente envolver os membros da organização e tantos outros da comunidade

representativa da sociedade de Jaraguá/GO.

Assim sendo, desde o início dos contatos em prol do credenciamento da Faculdade

de Jaraguá, a CESUR preocupou-se em estabelecer a comunicação dialética entre seus

pares, bem como estabelecer critérios básicos para a busca e contratação de uma equipe

de profissionais docentes e administrativos que correspondesse aos princípios, filosofia e

objetivos traçados para este novo empreendimento.

Contudo, a Faculdade de Jaraguá, a partir de seu credenciamento, se preocupará

com uma educação voltada para o auto-aperfeiçoamento e para a prática de uma liberdade

consciente e adequada a uma nova realidade, favorecendo ao longo das experiências de

ensino-aprendizagem, o desenvolvimento da autoconfiança, da solidariedade e da

capacidade criativa dos indivíduos. Isto significaria formar pessoas críticas e responsáveis e,

não indiferentes ou conformadas com o mundo em que vivem, bem como, pessoas

conscientes de seu espaço de criação e de sua capacidade de transformação da sociedade.

Nesta perspectiva, a Faculdade de Jaraguá caracteriza-se inicialmente em

proporcionar aos futuros acadêmicos as oportunidades de desenvolver competências que

lhes possibilitem a inserção concreta no mundo do trabalho, assim como a possibilidade real

de participarem numa sociedade altamente competitiva, munido das habilidades

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necessárias. Isto quer dizer, ser responsável pela concretização do perfil de profissionais a

serem formados e colocados no mercado de trabalho.

Porém, buscando entrelaçar os três pilares que definem uma IES - ensino,

investigação técnico-científica e extensão -, propõe-se atender ao novo desafio

contemporâneo - o empreendedorismo -, em sintonia com as transformações atuais,

principalmente porque a era da globalização traz mudanças que atingem todo o planeta e

que por certo, devem ser consideradas.

Consequentemente, a Faculdade de Jaraguá, caracteriza-se como uma organização

educacional que pretende fazer a diferença, satisfazendo a sociedade e conquistando o

mercado. Entende, portanto, que para ser bem sucedida, precisará continuamente treinar,

criar motivações, inspirar e recompensar com incentivos sua equipe de trabalho, uma vez

ser ela desde o início, o seu capital intelectual, seu maior valor agregado.

Isto posto, posiciona-se a Faculdade de Jaraguá como uma instituição de ensino

superior compromissada com a visão caracterizada pelo conhecimento do cenário e

tendências sócio-econômica-cultural das regiões do Estado de Goiás e do país, desvelando

e prevendo pela análise crítica, o ambiente futuro em que a IES se situará, não

menosprezando o fato de que a visão imediata deverá ser renovada constantemente.

1.2. Missão

A Faculdade de Jaraguá tem como missão contribuir, efetivamente, com a formação

especializada do cidadão, preparando profissionais capazes de promover as transformações

culturais que o mundo contemporâneo requer. A formação especializada do cidadão é uma

das exigências da sociedade pós-moderna globalizada, inserida num contexto mundial que

se transforma, que se informatiza e se robotiza, demandando educação, conhecimento,

acesso à informação e domínio tecnológico.

Em decorrência disso, a Faculdade de Jaraguá assume o compromisso de formar

profissionais autônomos, capacitados para atuar no mercado de trabalho com o intuito de

impulsionar o desenvolvimento regional, educacional, cultural, tecnológico e científico,

traçando metas e desenvolvendo ações para promover o acesso à informação, o

intercâmbio cultural e a inclusão social, gerada pela responsabilidade social e ética.

1.3. Visão

Ser uma Faculdade de referência no ensino, na investigação técnico-científica e na

extensão, funcionando por meio de infra-estrutura adequada, caracterizando-se através de

um modelo de gestão pedagógica, democrática e eficiente em atendimento às múltiplas

transformações e demandas da sociedade, em especial na região de Jaraguá e no Estado

de Goiás, visando à melhoria da educação, bem como da qualidade de vida da sociedade

goiana.

1.4. Objetivos

A Faculdade de Jaraguá, em obediência ao seu Regimento, tem por objetivos:

estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

formar cidadãos e profissionais nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos

para a inserção nas respectivas carreiras e para a participação no

desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação

continuada;

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incentivar a investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da

tecnologia, da criação e difusão da cultura e o entendimento do homem e do meio

em que vive;

promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e

possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão

sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de

cada geração;

estimular o conhecimento dos problemas do mundo globalizado e,

simultaneamente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer

com esta uma relação de reciprocidade;

promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das

conquistas e benefícios da criação cultural e da iniciação científica e tecnológica

geradas na instituição;

contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais e desenvolver

ações afirmativas para a promoção de igualdade de condições com vistas à

inclusão social.

Para o cumprimento de seus objetivos a Faculdade de Jaraguá pode assinar

convênios, acordos, contratos ou protocolos, por intermédio da Mantenedora.

1.5. Metas e Prazos Institucionais

Os objetivos institucionais apresentam-se formulados considerando o vislumbrar de

oportunidades e a concretização dos compromissos relevantes identificados nos cenários

envolvidos na busca da minimização dos desafios externos e fraquezas internas, e também

com vistas a desenvolver cada vez mais seus pontos fortes no tocante a operacionalização

das opções estratégicas no curto, médio e longo prazo. Desta forma a Faculdade de

Jaraguá envidará as ações pertinentes, não medindo esforços no sentido de:

contratar professores mediante análise detalhada do Curriculum Vitae e

entrevista, primando pela aderência de sua titulação à área da disciplina a ser

ministrada, bem como atendo à experiência acadêmica e profissional na mesma

área, mantendo um quadro de docentes composto por especialistas, mestres e

doutores, respeitando sempre os critérios estabelecidos pela legislação vigente;

inserir o docente no quadro de pessoal da IES com regime de trabalho compatível

com as atividades de classe e extraclasse desenvolvidas, mantendo docentes em

regime de tempo integral, parcial e horista, respeitando sempre os critérios

estabelecidos pela legislação vigente;

oferecer ensino de graduação e de pós-graduação de comprovada qualidade,

expandindo seus cursos em forte sintonia com as necessidades da sociedade;

disponibilizar por meio dos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação

da IES a formação humanística, teórica e prática interdisciplinar e multidisciplinar,

necessárias ao ensino de qualidade;

implantar e consolidar programa de pós-graduação em nível Lato Sensu;

Implementar núcleos de investigação técnico-científica e de extensão, buscando

incentivar a dedicação docente e a participação discente, bem como organizar

espaço físico para o desenvolvimento de tais atividades;

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destinar percentual compatível à receita líquida para a aquisição, atualização e

ampliação do acervo bibliográfico, equipamentos e recursos tecnológicos e

audiovisuais necessários ao desenvolvimento das práticas curriculares;

primar pela formação interdisciplinar e multidisciplinar de seus cursos;

prover e possibilitar mecanismos de integração entre a instituição e comunidade

local;

profissionalizar o quadro gerencial e de apoio técnico e administrativo da

Instituição;

disponibilizar infra-estrutura física e tecnológica adequada ao funcionamento das

atividades acadêmicas;

promover as adaptações e reformas necessárias nas instalações físicas da IES,

tornando-as compatíveis com as atividades de ensino relacionadas a cada curso

proposto;

atualizar e manter programas avançados de informatização de gestão acadêmico-

administrativa;

desenvolver e manter um modelo de organização e gestão com altos padrões de

eficácia, confiabilidade e capacidade de resposta;

fazer da qualidade, flexibilidade e prontidão do atendimento à comunidade,

destacadamente aos alunos, um fator de diferenciação e reconhecimento da

Instituição.

Contudo, para que as ações destacadas acima sejam desenvolvidas pela Faculdade

de Jaraguá, destacam-se as seguintes estratégias:

assegurar uma sistemática de avaliação institucional, interna e externa, que

contemple dimensões qualitativa e quantitativa, vital para o acompanhamento e o

aperfeiçoamento do modelo de gestão praticado pela Faculdade de Jaraguá;

incentivar a produção de material didático de qualidade disponibilizando, para

tanto, núcleos de apoio à produção, formatação e difusão desses materiais;

viabilizar o uso das novas tecnologias de comunicação e informação na educação,

com o intuito de agilizar o acesso à informação e democratizar o conhecimento;

aumentar a oferta de cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão,

visando o atendimento às demandas regionais/nacionais e a difusão do saber;

promover um ambiente investigativo capaz de despertar a capacidade crítica e de

reflexão em seu meio acadêmico;

implementar programa de apoio, qualificação e permanência do corpo docente/

discente/administrativo, de forma a assegurar a qualidade permanente da

educação promovida pela IES;

participar do desenvolvimento regional, por meio da difusão do conhecimento e da

participação em programas que objetivem o desenvolvimento da comunidade em

que está inserida;

fortalecer as ações extensionistas, por meio de programas e projetos institucionais

e incrementar as parcerias com iniciativas municipais, estaduais, nacionais e

internacionais;

implementar um processo de modernização da infra-estrutura organizacional, com

vistas à melhoria da qualidade de vida e do trabalho nesta IES.

Entretanto, a operacionalização de suas metas institucionais dar-se-á no decorrer da

implantação e consolidação de seus cursos e programas, conforme detalhado abaixo:

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METAS PRAZOS

2011 2012 2013 2014 2015 2016

Cadastro da mantenedora e da mantida no sistema e-

MEC X

Protocolo do Pedido de Credenciamento da Faculdade

e inserção dos dados solicitados pelo sistema e-MEC X

Protocolo dos pedidos de autorização de cursos e

inserção dos dados solicitados pelo sistema e-MEC X

Credenciar a Faculdade de Jaraguá X

Autorizar os cursos de bacharelado em Administração

e em Engenharia Civil e o Curso Superior de

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas, bem como os demais cursos propostos

neste PDI

X X X X X

Implantar os projetos pedagógicos dos cursos, de

acordo com a legislação vigente X

Implantar os órgãos deliberativos e executivos da IES

em conformidade com o Regimento X

Criar a Comissão Própria de Avaliação (CPA), a

Ouvidoria e outros órgãos didático-pedagógicos X

Instalar comissão para elaboração dos projetos de

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu X

Implantar o Programa de Nivelamento e o de

Acompanhamento Pedagógico e Psicopedagógico X

Implantar Laboratórios para o apoio didático-

pedagógico nos cursos X X X X

Implantar o controle orçamentário X

Ofertar Processo Seletivo X X X X X

Contratar docentes e funcionários X X X X X

Priorizar acompanhamento e avaliação das metas e

ações institucionais X X X X X

Implantar programas, projetos e cursos de extensão

com o envolvimento do corpo docente e discente da

Faculdade

X X X X X

Elaborar projetos de cunho social, para integração da

Faculdade com a comunidade. X X X X X

Solicitar reconhecimento dos cursos de graduação,

conforme legislação vigente X X X X

Ofertar cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível

de Especialização X

Implantar o Programa de Acompanhamento de

Egressos X

Ampliar e manter atualizado o acervo da Biblioteca X X X X

Ampliar e manter atualizado os equipamentos e os

recursos de informática e audiovisuais X X X X

Possibilitar a formação continuada aos docentes e

funcionários em eventos de cunho didático-pedagógico

(atualização, capacitação, palestras, seminários,

mesas redondas etc.)

X X X X

Possibilitar formação continuada aos docentes e ao

pessoal técnico-administrativo em programas de pós-

graduação Lato e Stricto Sensu

X X X X

Aplicar avaliação institucional X X X X

Analisar, processar e divulgar o resultado da Avaliação

Institucional X X X X

Levantar os pontos positivos e negativos da auto-

avaliação do ano anterior e definir metas e ações com X X X

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cronograma de implantação

Ampliação e reestruturação das instalações físicas X X X

Solicitar autorização de novos cursos de graduação

junto ao sistema e-MEC X X

Solicitar renovação de reconhecimento dos cursos de

graduação, conforme legislação vigente X

1.6. Áreas de Atuação Acadêmica

Na modalidade graduação, a Faculdade de Jaraguá pretende atuar inicialmente com

cursos de bacharelado e de tecnologia. Os bacharelados pertencem à área de Ciências

Sociais Aplicadas e de Engenharia. O curso superior de tecnologia está alocado no eixo de

Informação e Comunicação.

Na modalidade pós-graduação, sua atuação durante o desenvolvimento deste PDI

está concentrada nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências

da Saúde.

Na modalidade extensão, os cursos, projetos e programas a serem desenvolvidos

durante a vigência deste PDI, tomarão por base as áreas de conhecimento estabelecidas

para os cursos de graduação e pós-graduação.

A partir de 2012 e anos subsequentes, até a conclusão deste PDI, a Faculdade de

Jaraguá continuará atuando nas áreas de conhecimento citadas acima, bem como em

outras, de acordo com as tendências do mercado, com o firme propósito de participar

ativamente do processo de melhoria da qualidade educacional do país e do aumento do

número de vagas acessíveis a população.

2. PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI

O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) é um documento de orientação acadêmica,

constituído de propósitos próprios, intenções e filosofia institucional, a partir das bases

regimentais e do plano de desenvolvimento institucional da Faculdade de Jaraguá, enfim,

estabelece as políticas previstas para sua prática educacional.

Para a Faculdade de Jaraguá as políticas perpassam pela intenção de formar

egressos que possuam domínio das competências e habilidades, além de uma formação

comprometida com princípios de solidariedade, ética e cidadania.

Entendendo a função social do PPI, este documento se consolida como um

instrumento político, filosófico e teórico-metodológico que norteia o fazer pedagógico da

Faculdade de Jaraguá, resultando no exercício reflexivo que aponta para mudanças

necessárias a serem vividas por administradores, diretores, coordenadores, educadores e

educandos.

Neste sentido, todos os membros envolvidos no processo devem fazer uso do

exercício dialógico intra e interpessoal, possibilitando assim a formação de profissionais com

uma visão abrangente do mundo contemporâneo e do papel da educação superior nos

espaços micro e macro da comunidade em que a Faculdade de Jaraguá está inserida,

contribuindo assim para a integração e participação do discente no mundo globalizado.

Contudo, o projeto pedagógico institucional da Faculdade de Jaraguá, detalhado

abaixo, é abrangido pela inserção regional; princípios filosóficos e técnico-metodológicos

gerais; organização didático-pedagógica; políticas de ensino, iniciação científica e extensão;

e responsabilidade social.

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2.1. Inserção Regional

A área que hoje abriga a cidade de Jaraguá começou a ser habitada nas primeiras

décadas do século XVIII. Seus primeiros habitantes vieram em busca de ouro e estes

formaram o povoado Córrego do Jaraguá. Este povoado teve que mudar sua localidade por

causa do Rio Pari que ficava bem próximo e em tempos de cheia inundava a terra e

aumentava a quantidade de bichos e insetos no povoado. Assim, o povoado se mudou para

um local mais alto e seco distante uma légua da localidade anterior. Em 1833, o povoado

tornou-se vila com o nome de Nossa Senhora da Penha de Jaraguá. Em 1882, a vila tornou-

se município com o nome Jaraguá e foi desmembrada de Pirenópolis.

O município permaneceu estagnado durante muito tempo, com a decadência da

exploração do ouro. Entretanto, com a construção da Estrada Rodoviária da Colônia

Agrícola, entre 1941 e 1944, o prestígio inicial recomeçou a restaurar-se. A agricultura

propiciava um novo surto de crescimento, amplamente facilitado pela nova rodovia, que

garantia um perfeito escoamento da produção local, e o acesso aos principais mercados,

não somente do estado como de todo o país.

Hoje, Jaraguá possui 41.870 habitantes, conforme Censo Demográfico de 2010 do

IBGE, enquadrando-se entre os setenta maiores municípios do estado. Está situada a 124

Km da capital do Estado de Goiás, localizando-se na Mesorregião do Centro Goiano,

composta por 31 municípios e com uma população de 625.844 habitantes, e na Microrregião

de Anápolis, formada por 20 municípios e com uma população de 540.729 habitantes.

O principal rio do município é o Rio das Almas, que banha toda a extensão da sede,

possuindo diversos afluentes, sendo os mais importantes os Rios do Peixe, o Pari e o

Sucuri. A elevação mais importante é a Serra do Jaraguá, onde se encontram instaladas as

torres repetidoras de televisão. Em termos de riquezas naturais, só são explorados no

município a madeira e o barro de cerâmica. Por outro lado, diversas pedreiras fornecem

material para a construção, fundamental em um momento em que o município experimenta

vertiginoso crescimento.

A base econômica do município de Jaraguá concentra-se no setor de serviços, com

foco para o comércio e nos setores da agropecuária e indústria, nesta última com grande

destaque para o setor de confecções, além de outras atividades econômicas. Quanto o

setor da agropecuária, Jaraguá tem sua força na produção de abacaxi, mas também conta

com o milho e feijão. Além disso, a pecuária de corte e leite que também se destaca. Por

fim, Jaraguá é o 17º município do Estado em número de empresas e o 2º colocado da

microrregião onde está inserida, perdendo apenas para o município sede que é Anápolis.

Com a construção da grande rodovia Belém/Brasília (BR-153), o comércio na

localidade experimentou um desenvolvimento inaudito. Apareceram novos loteamentos,

foram construídas inúmeras habitações, destacando-se os bairros de Vila Isaura, Vila

Coroado, Vila Colombo, Vila Brasilinha, Vila Rio Vermelho (BNH), Jardim Ana Edith, Jardim

Aeroporto e Jardim Atlântico. A construção da Belém-Brasília, entretanto, não trouxe apenas

um progresso quantitativo para o município. Houve também uma mudança de qualidade,

com Jaraguá transformando-se em entreposto obrigatório, aproveitando-se do tráfego entre

o norte e o sul do estado.

Quanto ao desenvolvimento cultural, a cidade possui inúmeras festas. A de maior

destaque é a Festa do Divino Espírito Santo, que acontece 49 dias após o Domingo de

Páscoa, e suas Cavalhadas, sendo uma verdadeira aula de cultura, e que ocorrem em

poucas localidades do Brasil de maneira tradicional. Também há a Festa do Peão, que

reúne milhares de pessoas, que ocorre durante as comemorações do aniversário de

Jaraguá, na semana de 29 de julho; o Carnaval que traz gente de todos os cantos do país, e

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é reconhecidamente um dos mais tradicionais e efervescentes do Estado de Goiás; e a Folia

de Reis no começo de janeiro, e que acontece em vários pontos do município. Além de

todas essas festas, acabou sendo incorporada ao calendário de festejos do município, a

Feira da Indústria do Vestuário de Jaraguá, uma vez que, o município é referência no setor

de confecções do Estado, sendo conhecida até como a Capital das Confecções.

Em relação à educação, conforme dados obtidos no IBGE, referentes ao ano de

2010, no município de Jaraguá/GO existiam 27 escolas de ensino fundamental, sendo 24

públicas e 3 privadas; 5 escolas de ensino médio, sendo 3 públicas e 2 privadas. Nestas

escolas e instituições o numero de matrículas estavam distribuídos da seguinte forma: 7.031

alunos matriculados no ensino fundamental, sendo 6.397 na pública e 634 na privada; 2.038

alunos matriculados no ensino médio, sendo 1.740 na pública e 298 na privada.

Ainda com relação ao ensino, especificamente na educação superior, os dados

educacionais em Jaraguá referem-se às informações contidas no sistema e-MEC do

Ministério da Educação e nos sites das referidas IES. Tais dados nos mostram a existência

de 2 instituições de ensino superior no município ofertando 16 cursos de graduação. Uma

oferece três cursos, na modalidade presencial, totalizando 120 vagas anuais e a outra, 13

cursos na modalidade à distância, alcançando 780 vagas anuais.

Quanto à saúde, conforme dados obtidos no IBGE, referentes ao ano de 2009, no

município de Jaraguá/GO existiam 25 estabelecimentos, sendo 16 públicos e 9 privados. O

número de leitos alcançava 132 unidades, sendo 54 em estabelecimentos públicos e 78 do

setor privado. Todos os leitos estavam disponíveis para o SUS.

Contudo, os dados econômicos demonstram que Jaraguá encontra-se em pleno

desenvolvimento sócio-econômico, em ritmo de crescimento e gerando oportunidades em

todos os setores da economia, principalmente no setor de serviços, indústria e agropecuária.

Portanto, a oferta de cursos de superiores é de fundamental importância para a preparação

de profissionais para atender ao mercado de trabalho local, regional e do próprio País, com

cursos e programas que visam às necessidades de uma mão-de-obra qualificada e apta

para atuar nos diversos segmentos mercadológicos.

Sendo assim, o surgimento da Faculdade de Jaraguá reveste-se de elevada

significação para o aumento do potencal sócio-econômico-cultural do município e região,

probabilizando com suas futuras ações, ainda mais o processo de desenvolvimento do

Estado de Goiás e das tão acalentadas aspirações das comunidades inseridas na região de

Jaraguá/GO.

Isto sem dúvida colaborará para o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás,

justificando a necessidade social e as intenções do CESUR - Centro de Ensino Superior de

Rubiataba Ltda, entidade mantenedora da Faculdade de Jaraguá, quando de sua intenção

em instalar uma instituição de ensino superior no município mencionado.

2.2. Princípios Filosóficos e Valores

Entre os princípios fundamentais que conferirão a identidade da futura Faculdade de

Jaraguá, destacamos o envolvimento direto com a comunidade. O aluno estará

constantemente sendo desafiado pela prática a ampliar os seus conhecimentos teóricos,

articulando a ação-reflexão-ação, num processo dialético de aprendizagem que começa

com a postura investigativa dos melhores métodos, das principais teorias e da integração

com o real, em suma, o aluno deverá aprender a aprender, sendo, desde o primeiro

semestre, estimulado a estudar pesquisando e pesquisar estudando.

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Por meio do envolvimento com a comunidade, o aluno estará intervindo na realidade,

sobretudo através do estágio, contribuindo com a sua formação profissional, capacitando-o

tecnicamente e, cumprindo parte da missão do Projeto Educacional da Faculdade de

Jaraguá que é a de levar o aluno a aprender a fazer.

No entanto, a nossa preocupação jamais poderá ser reduzida à dimensão técnico-

profissional da formação, é necessário desenvolver a competência estética, a competência

ética e política, com vistas à formação do ser em todas as dimensões, do ser que deixa de

ser indivíduo e assume a sua condição de sujeito, autônomo e cidadão. Em síntese,

queremos que o novo profissional possa constantemente aprender a ser.

Para tanto, faz-se necessário o fomento dos valores que contribuam com a vivência

destes princípios norteadores, no desenvolvimento de suas funções e atividades. Desta

forma, a Faculdade Jaraguá será uma instituição:

ética, consciente de sua responsabilidade social e compromissada com os valores

de justiça, igualdade e fraternidade;

atuante no resgate da cidadania, na formação do cidadão, ser ético e político,

consciente de suas responsabilidades, de seus direitos e deveres, apto a intervir

no processo de desenvolvimento sócio-econômico da comunidade em que atua,

com uma visão integradora de sociedade e do mundo;

aglutinadora, aberta a todo o saber, crítica, criativa e competente, com vistas a

contribuir para o desenvolvimento do Estado e da região em que está inserida;

comprometida com resultados, onde o seu lucro será o elevado desempenho

acadêmico-científico de sua comunidade, e

aberta a parcerias e alianças com outras instituições, objetivando desenvolver

programas de integração com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos

valores humanos.

Esses valores e princípios conduzirão a Faculdade de Jaraguá a empreender um

trabalho central de análise de sua filosofia educativa, de sua pedagogia e de suas

metodologias de ensino, em que sejam examinados:

o teor da demanda acadêmica e desempenho esperado da instituição, como

centro de ensino, comparado com o de outros centros e com os recursos à sua

disposição;

o teor das propostas de cursos, iniciação científica e formas de extensão,

comparado com as expectativas de qualidade e rendimento.

2.3. Princípios Técnico-Metodológicos Gerais

Por seus objetivos, a Faculdade de Jaraguá conceberá a graduação como atividade-

fim da instituição e, principalmente, como meio de se implementar o desenvolvimento

econômico, social, científico, tecnológico e cultural do país e da região onde está inserida.

A Faculdade de Jaraguá coloca a qualidade como objetivo primordial da proposta

para o ensino de graduação e terá por finalidade a construção de processo coletivo de

articulação de ações voltadas para a formação competente do profissional que pretende

formar. Neste sentido, torna-se imprescindível à interação da Faculdade com a comunidade

e os segmentos organizados da sociedade civil, como expressão da qualidade social

desejada para o cidadão a ser formado como profissional.

Além das atividades intrínsecas ao ensino de graduação e de formação profissional,

a Faculdade de Jaraguá tem por meta a implementação de programas de pós-graduação,

de extensão e de investigação técnico-científica, que promovam o desenvolvimento

econômico e social de Jaraguá e do Estado de Goiás e sua inserção em mercados

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potenciais. A Faculdade de Jaraguá nasce vocacionada a implementar um programa de

prestação de serviços à comunidade, mediante a colaboração com entidades da iniciativa

privada e agências governamentais, bem como pelo intercâmbio cultural, técnico,

tecnológico e científico com instituições de ensino superior do país e do exterior.

Para a Faculdade de Jaraguá a graduação deverá propiciar a construção de uma

ordem social com processos de aprendizagem permanente, de forma a promover atitudes e

comportamentos para que os alunos sejam portadores de uma cultura de sustentabilidade

por meio de:

projeto pedagógico que assegure a qualidade do ensino por meio de uma

organização didático-pedagógica flexível e interdisciplinar, evidenciando práticas e

procedimentos metodológicos inovadores;

processos acadêmicos eficazes garantidos pela disponibilidade de recursos

adequados;

atendimento às demandas de mercado de trabalho;

atendimento às necessidades e expectativas da comunidade;

seleção de professores com titulação exigida pelos padrões de qualidade

especificados pelo Ministério da Educação.

A pós-graduação, em consonância com o projeto institucional e com o projeto

pedagógico de seus cursos, tem como propósito inicial à capacitação do corpo docente, com

a finalidade de fortalecer e dinamizar o processo acadêmico da Faculdade de Jaraguá,

ampliando as perspectivas na preparação de pessoal como forma de proporcionar um

ensino de qualidade por meio de um potencial humano devidamente qualificado, bem como:

o atendimento à demanda local por cursos em áreas específicas, possibilitando a

continuidade de estudos e o fortalecimento da graduação;

a qualificação de professores e funcionários da própria instituição;

a institucionalização de política de valorização de pessoal, incentivando a

participação em programas de capacitação e de educação continuada.

Na investigação técnico-científica, a produção do conhecimento e sua disseminação

constituem parte integrante do conceito do ensino superior. A ampliação do conhecimento

se consolida como uma atividade indispensável que é incorporada ao ensino, o que

determina a identidade da instituição. A investigação reforça, atualiza e qualifica o ensino e

apóia as atividades de extensão, bem como o que delas deriva. O compromisso da

instituição é o de explorar a investigação enquanto instrumento de potenciação da qualidade

do ensino, por meio de:

iniciação científica como forma de fortalecer e dar suporte às atividades de ensino;

estudos e programas que envolvam professores e alunos, viabilizando o princípio

da indissociabilidade das atividades-fim;

trabalhos científicos que apontem alternativas para o desenvolvimento sustentável

da região;

métodos para aferição e controle de resultados dando credibilidade e suporte às

atividades científicas.

Quanto à extensão, a ação extensionista é fundamental para a sustentação da vida

acadêmica, estabelecendo um sistema de comunicação entre a instituição e a comunidade,

o que permite a definição da verdadeira vocação institucional, ou seja:

extensão como eixo de integração comunidade/instituição;

definição da vocação extensionista da Faculdade de Jaraguá, firmando o seu

compromisso com o social;

prioridade no atendimento à comunidade na área de influência da Faculdade;

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difusão artístico-cultural, ampliação de conhecimentos científicos e a transferência

de tecnologia.

Esse conjunto de intenções, portanto, visa ao lançamento das bases fundamentais

para a constituição de uma sociedade de conhecimentos, na qual o saber técnico-científico

e suas habilidades correlacionadas compõem a matriz principal da possibilidade de

desenvolvimento sustentável da região, com mobilidade e justiça social.

Sendo assim, a filosofia da Faculdade de Jaraguá será a busca pelo compromisso

com o aluno e com a sociedade, que segue um conjunto de princípios fundamentais em

direção à qualidade e excelência.

Contudo, a proposta pedagógica a ser adotada pela Faculdade de Jaraguá será

participativa, tendo como desafio a busca permanente da excelência na formação de

profissionais, aptos a disputar, com vantagens competitivas, o mercado de trabalho

globalizado e observar crítica e reflexivamente, interferindo em seu contexto social. Para

tanto, o projeto pedagógico da instituição contará com os seguintes princípios:

defender o compromisso com a democracia, a educação e a justiça social,

incrementando sua inserção social e articulando-se no espaço local e global;

promover a melhoria da qualidade acadêmica e privilegiar a qualificação formal e

social dos indivíduos, proporcionando o desenvolvimento de ações político-

acadêmicas e administrativas pertinentes à sua missão;

ampliar as fronteiras e a diversidade do conhecimento;

atualizar a sociedade e modificar a própria Faculdade de Jaraguá, integrando, de

forma pertinente, as ações de ensino, investigação técnico-científica e extensão;

adotar uma sistemática de avaliação e acompanhamento contínuos das ações

que configuram o trabalho institucional, realçando parâmetros e critérios

compatíveis com o cumprimento de sua missão;

garantir a qualidade do cumprimento de suas ações, modernizando os processos

de trabalho e adequando a estrutura organizacional de recursos humanos, físicos,

gerenciais e tecnológicos às exigências de sua missão acadêmica, técnica e

administrativa.

2.4. Organização Didático-Pedagógica da Instituição

As instituições de ensino superior têm sido cobradas e interpeladas a se inserir nas

contradições do sistema social, sem, contudo, conseguir o amadurecimento necessário para

uma atuação mais eficaz. Estando inseridas numa sociedade de desenvolvimento desigual,

carentes de recursos humanos qualificados e de lideranças capazes de atuarem como

agentes de mudança, as IES necessitam de uma análise crítica que as conduza ao

diagnóstico de suas necessidades e a um projeto que estabeleça as suas prioridades

estratégicas de mudanças.

Consequentemente, uma instituição de ensino superior deve ter, ao lado de seu

caráter acadêmico, de sua procura do saber, do desejo de promover a criatividade, uma

função explícita de colaboradora do desenvolvimento e da solução dos problemas contidos

em nosso habitat. Sua preocupação deve ser a de produzir modelos de desenvolvimento

baseados em valores humanos novos, voltados para problemas da realidade.

Além disso, as IES precisam ter como função básica a posição de crítica, fazendo da

sala de aula e dos laboratórios locais para o questionamento dos valores e pressupostos

anteriormente adquiridos, concorrendo para a transformação dos alunos e professores em

agentes de mudança. Como agente determinante, portanto, a Faculdade de Jaraguá estará

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agindo sobre o espaço social em que está inserida, e via sua dinâmica operacional, agindo

para ajudar a promover o desenvolvimento sócio-educacional local, regional e nacional.

Implícitas nestas funções estão algumas idéias que caracterizam o processo

didático-pedagógico na Faculdade de Jaraguá, ou seja:

os alunos serão ajudados a usar o conhecimento existente para serem criativos.

Serão preparados para aceitar e promover mudanças. Voltarão seu interesse

máximo para a consideração dos valores humanos, com capacidade tanto para

criticar e questionar, como para responder e construir. As experiências

organizadas e proporcionadas deverão contemplar problemas que sejam

significativos e relevantes para as suas vidas e para a formação profissional;

aos acadêmicos serão providas vivências conduzíveis à formação de uma

consciência crítica, ao conhecimento interdisciplinar, ao trabalho de equipe

envolvendo discentes e docentes, ratificando os compromissos da instituição em

função dos problemas que o desenvolvimento sócio-político-econômico coloca.

No caso da Faculdade de Jaraguá, o desafio que se coloca para a sua inserção na

sociedade local, regional e nacional, que se prenuncia no novo século é, principalmente, o

da adequação da sociedade - e consequentemente, do cidadão brasileiro - para a criação,

adaptação e absorção de mudanças importantes que já vêm ocorrendo nas sociedades

mais desenvolvidas. Mudanças que, aparentemente, têm maior impacto nas relações

econômicas, mas que, na realidade, se refletem no cotidiano das relações políticas entre as

nações e das relações sociais entre os indivíduos.

Ante a isto a Faculdade de Jaraguá deve planejar sua organização didático-

pedagógica de maneira coerente com os objetivos que se propõe atingir, tomando por base

um conjunto de princípios e idéias básicas que norteiam o comportamento do corpo

docente, discente e técnico-administrativo.

A seguir são apresentados as principais idéias e princípios básicos que deverão ser

objeto de frequentes reuniões para que sejam analisadas, discutidas e incorporadas por

todos os pares e colocados em prática no dia-a-dia da Faculdade de Jaraguá.

2.4.1. Plano para Atendimento às Diretrizes Pedagógicas

A Faculdade de Jaraguá define as seguintes diretrizes pedagógicas gerais, que

devem conduzir à elaboração dos projetos dos cursos e programas que ofertar:

metodologias de ensino criativas e inovadoras que promovam o desenvolvimento

de competências e habilidades requeridas na formação integral do educando e

na sua formação para o trabalho, nas diversas carreiras de nível superior;

currículos de cursos atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais e planos de

ensino propiciando a integração, simultânea, entre teoria e prática, privilegiando

a investigação científica e as ações comunitárias;

avaliação formativa e continuada da aprendizagem, cabendo ao professor muito

mais o papel de orientador, envidando esforços para despertar as

potencialidades do educando, minimizando as avaliações quantitativas centradas

meramente na acumulação de informações de cunho teórico-doutrinário;

espaço curricular para o desenvolvimento de Atividades Complementares,

destinados a trabalharem aspectos interdisciplinares na formação do aluno e a

oferecerem oportunidades de ampliação dessa formação, em áreas afins;

teoria e prática caminhando juntas, onde a aplicação prática das teorias será

promovida e incentivada, em todas as ações pedagógicas;

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o educando como centro do processo pedagógico, mediante a assistência e

atendimento em todos os momentos de sua vida acadêmica, ao lado da oferta de

ensino de qualidade;

sistema organizacional que respeite as individualidades e harmonize a

convivência acadêmica, em todos os níveis e categorias;

integração do educando à comunidade social, por meio de programas e ações de

investigação científica e extensão, em parceria com organizações, empresas e

instituições governamentais ou particulares.

2.4.1.1. Princípio Institucional Pedagógico

O corpo docente da Faculdade de Jaraguá deverá ser inspirado e conquistado, por

meio de seminários, cursos de curta duração, reuniões semanais nas equipes didáticas e

outras atividades, para adquirirem uma filosofia de educação que oriente sua prática

docente e seu comportamento na sala de aula.

Isto porque, uma IES cujo objetivo é desenvolver toda a potencialidade de seus

alunos, tornando-os criativos, competentes para resolver problemas e capazes de se ajustar

facilmente às novas situações, necessita investir muito junto a seus professores para que os

mesmos possam causar impacto positivo nos seus alunos.

A preocupação da Faculdade Jaraguá será de ajudar o aluno a ver a relevância do

conhecimento para a formação dos valores pessoais e sociais. Deverá, ainda, procurar

alargar as perspectivas sociais do indivíduo, promover seu desenvolvimento moral e cultural

e aumentar seu senso de responsabilidade e compromisso com a sociedade. E será através

das experiências vividas na vida acadêmica que o aluno deverá aprender a trabalhar com

muitas alternativas, a suportar a ambiguidade e a oposição às suas idéias, aceitando

responsavelmente os problemas sem ter medo de arriscar e de errar.

Implícita nestas idéias está à crença de que o intento maior da Instituição diz respeito

a criar condições para o desenvolvimento do potencial humano de cada aluno e que a

eficácia das estratégias instrucionais poderá ser avaliada na base do “quão bem” os alunos

estarão preparados para viver “integralmente e com sucesso”.

Implícito está também o fato de que o aluno seja envolvido no processo de

aprendizagem e que este seja significativo para ele. Este envolvimento pode ser obtido por

meio de sua participação no desenvolvimento de todas as fases de seu currículo, desde os

estágios de planejamento até a implementação das estratégias, à avaliação do trabalho

realizado e às decisões a respeito do planejamento futuro.

Contudo, a Faculdade de Jaraguá pretende desenvolver um modelo de projeto

pedagógico personalizado, onde o comportamento (aprendizagem) seja visto como uma

associação determinada pelo tipo de aluno e pelo ambiente (maneiras de ensinar). Neste

projeto, o aluno precisa ser envolvido no planejamento e na implementação das estratégias

instrucionais, a fim de torná-lo mais motivador e facilitador do desenvolvimento das

habilidades de solução de problemas e tomada de decisão.

2.4.1.2. Práticas Pedagógicas Inovadoras

As práticas pedagógicas são todas as situações que se criam entre docentes,

discentes, instituição, mundo produtivo e sociedade, a fim de atingir a apropriação e a

transferência dos saberes nas suas relações, buscando o desenvolvimento de uma

sociedade ávida de conhecimento.

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Elas devem estimular a construção do conhecimento por meio da utilização da

interdisciplinaridade no desenvolvimento de projetos. A instituição incitará o potencial dos

professores e coordenadores nessa reformulação periódica, visto que esses possuem

conhecimento e experiência profissional da área, antes do início dos períodos letivos,

visando uma maior integração entre os docentes e articulando a interdisciplinaridade nas

disciplinas propostas e, durante o curso, para dar continuidade ao processo de integração.

Isto implica uma prática permanente de avaliação para uma melhor articulação do processo

ensino aprendizagem.

Sendo assim, às orientações pedagógicas para a obtenção da efetiva qualidade do

processo de ensino-aprendizagem no âmbito das salas de aulas, se caracterizam por:

aulas expositivas e dialógicas articulando-se sempre que possível com outras

práticas tais como: resolução de problemas, aulas de laboratório, atividades

acadêmicas complementares, atividades de pesquisa bibliográfica, visitas

técnicas, etc;

aulas práticas em laboratórios de informática como ações imprescindíveis ao

processo de experimentação;

avaliação do aproveitamento dos alunos realizada através da demonstração da

compreensão dos processos observados, por meio de relatórios escritos,

exposições individuais ou em grupo, workshops e painel de debates;

desenvolvimento de projeto interdisciplinar ao longo de um período podendo ser

executado individualmente e/ou em grupo;

desenvolvimento de projetos concorrendo para a aproximação do acadêmico com

a realidade situacional;

exercício da ação docente facilitadora e reguladora do processo ensino-

aprendizagem caracterizada pelo diálogo, pela suscitação da participação

discente, visto que o professor não é o único repositório do saber;

realização de atividades complementares tais como, seminários, mini-oficinas,

painel integrado, conferências, jornada acadêmica, etc.;

realização de Workshops envolvendo alunos, professores e comunidade;

resolução de problemas reais por meio de proposição de questões vivenciadas,

objetivando que o aluno relacione-as à teoria;

visitas técnicas para oportunizar a contextualização de conceitos e conhecimentos

adquiridos.

Contudo, a Faculdade adota como prática pedagógica, a vivência do aluno conciliada

aos conteúdos abordados em sala. Tal experiência, trazida pelos alunos, requer do

professor uma constante inovação nas metodologias de ensino.

A prática de ensino desenvolvida em sala de aula, por mais diversificada que seja,

deve privilegiar o princípio de que a aquisição do conhecimento é um processo a ser

compreendido como decorrência das trocas que o discente estabelece na interação com o

seu meio social, profissional e cultural, cabendo ao professor ser o mediador desse

processo, articulando as trocas, tendo em vista o desenvolvimento do senso crítico dos

conteúdos. Dentro dessa perspectiva, podemos levar em consideração alguns quesitos

importantes para nortear o trabalho do professor:

assegurar ao professor a autonomia no seu trabalho, privilegiando o diálogo;

favorecer a autonomia de aprendizagem, visando não apenas ao aprender a

fazer, mas, sobretudo, ao “aprender a aprender";

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propiciar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades

necessárias para o seu bom desempenho e para a sua colocação no mercado de

trabalho;

propiciar condições para que sejam desenvolvidas atividades em equipes,

simulações, estágios, seminários, entre outros;

realizar uma sondagem das experiências dos discentes, de forma que ele possa

ter um perfil da turma.

2.4.1.3. Interdisciplinaridade

A Faculdade de Jaraguá entende que o desenvolvimento de atividades e projetos de

cunho interdisciplinar favorece a formação de profissionais pluralistas e ao mesmo tempo

com domínio adequado do saber técnico em sua área de atuação. Este é um caminho viável

para a superação da fragmentação, contribuindo para a construção de um perfil de egresso

que tenha domínio sobre seu campo de conhecimento e seja capaz de dialogar com outros

saberes, num processo permanente de autoformação.

É fundamental que a execução dos currículos supere o fechamento do desenho

disciplinar e parta para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares consistentes que

integrem também a iniciação científica e a extensão. É também importante que os cursos de

graduação e pós-graduação explicitem, em seus projetos pedagógicos, os eixos de

integração temática, as linhas de ação e a integração com a extensão, com vistas a

trabalhar a construção da interdisciplinaridade, a iniciação científica e a inserção crítica do

estudante no contexto social.

2.4.1.4. Articulação entre Teoria e Prática

A Faculdade de Jaraguá entende que a articulação teoria-prática, baseia-se na tese

segundo a qual o conhecimento deve emergir da prática e a ela retornar mediado pela

reflexão teórica. Eis aí uma aplicação do conceito de práxis na área das ciências da

educação. Trata-se também de enfatizar o estudo e a reflexão epistemológica sobre a

construção do conhecimento no contexto social do educando e dos desafios presentes.

Para isto as metodologias sócio-interativas dão uma importante contribuição a esta

articulação. Assim, é fundamental que os cursos estimulem a aplicação de metodologias

dinâmicas do processo ensino-aprendizagem como instrumentos de desenvolvimento do

discente, disseminando também a cultura da investigação, da discussão, do debate, do

levantamento de situações-problema para análise crítica.

2.4.1.5. Fundamentos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos

Os projetos pedagógicos dos cursos, no contexto mais amplo da prática social

devem contemplar a concepção de homem, de mundo e de sociedade; compromisso social,

valorização profissional e defesa das políticas de inclusão social. No contexto da prática

pedagógica os projetos devem superar o pressuposto do autoritarismo; enfatizar o trabalho

coletivo interdisciplinar; valorizar o currículo enquanto construção do conhecimento, e

possibilitar a reflexão sobre a prática e vivencia da avaliação qualitativa e processual.

Nesse sentido, além de contemplar no conjunto de suas ações, as inovações

científicas e tecnológicas e as exigências do mundo do trabalho, os projetos pedagógicos

dos cursos devem expressar uma política educacional a partir dos princípios filosóficos e

políticos que possam contribuir para a consolidação da missão da instituição, seu papel

social e científico, de forma a constituir-se em compromisso coletivo para a sociedade.

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2.4.1.6. Organização Curricular

A organização curricular é contemplada pelo processo de revisão curricular, pela

flexibilidade curricular e pela integralização curricular, conforme detalhado abaixo.

2.4.1.6.1. Processo de Revisão Curricular

O que se pretende com o processo de revisão curricular é desenvolver na Instituição

um modelo de currículo personalizado, onde o comportamento – distinguido pela

aprendizagem - seja caracterizado como uma associação determinada pelo tipo de aluno e

pelo ambiente (maneiras de ensinar). Por meio de um currículo melhor contextualizado à

realidade situacional local e regional, o aluno poderá ser envolvido na implementação das

estratégias instrucionais, a fim de torná-lo mais incentivador e facilitador do desenvolvimento

das habilidades de solução de problemas e tomada de decisão.

Será preciso renovar constantemente a instituição, com postura pedagógica (re)

atualizadora, que tenha a crítica e o diagnóstico das necessidades da região como

balizamento de um novo projeto institucional que estabeleça as prioridades estratégicas de

mudanças e prepare os estudantes para serem líderes, portadores de valores éticos e

políticos capazes de promover mudanças na sociedade em que vão atuar.

Nesta nova abordagem curricular, a matriz deverá ser centrada em problemas que

sejam significativos para os alunos e que satisfaçam as suas necessidades, desde o

ingresso do aluno na Faculdade de Jaraguá.

A IES estruturará os currículos de seus cursos numa visão renovada pela

epistemologia contemporânea e pela consciência crítica e histórica inerente à

responsabilidade social, cidadã e inclusiva, orientando-se segundo a diretriz de sua visão e

de sua missão. Porquanto, caracteriza seu compromisso de formação acadêmica

profissional e cidadã, através da firme intencionalidade em:

promover uma formação profissional eficaz, otimizando uma graduação de

qualidade de caráter pluralista, crítica e reflexiva, que articula as especificidades

das competências técnicas, da formação profissional em equilíbrio com a

formação geral, humanística e ética;

possibilitar a capacitação e habilitação do egresso para acompanhar a evolução

do conhecimento teórico-prático em sua área, necessárias à atuação profissional

futura;

agir em prol do desenvolvimento regional, interagindo nos vários níveis de

atuação, demonstrando engajamento com as questões ligadas à sustentabilidade

social e ambiental;

promover programas de serviços que interajam com as demandas da

comunidade, equacionando problemas e buscando soluções compatíveis com a

realidade;

prover a disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e

multiprofissional;

desenvolver o processo de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos

considerando-se as necessidades ambientais externas, internas e os resultados

do processo de avaliação institucional com o intuito de manterem atualizadas e

úteis às propostas dos cursos e programas oferecidos.

Os currículos dos cursos serão, permanentemente, objetos de revisões, que deverão

ser monitoradas pelos avanços do conhecimento em cada área e pelas demandas do

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mercado de trabalho. Seminários semestrais de revisão e de planejamento do currículo de

cada curso deverão ser conduzidos com a presença dos colegiados dos cursos e membros

do Núcleo Docente Estruturante.

2.4.1.6.2. Flexibilidade Curricular

As diretrizes pedagógicas adotadas conduzem à flexibilização dos componentes

curriculares. Os projetos pedagógicos dos cursos contemplarão as inovações que

possibilitem essa flexibilidade.

O regime seriado semestral, a ser adotado pela Faculdade Jaraguá, permitirá a

oferta, em cada semestre letivo, de um bloco de disciplinas, para a escolha do aluno.

Os currículos dos cursos de graduação estarão acordes com as diretrizes

curriculares nacionais, fixadas pelo Ministério da Educação, que permite essa flexibilidade.

As Atividades Complementares, componente curricular obrigatório, por outro lado,

serão um espaço curricular propício ao desenvolvimento da flexibilidade e ao atendimento

das individualidades do educando.

2.4.1.6.3. Oportunidades Diferenciais de Integralização Curricular

A integralização curricular deve atender, em primeiro lugar, às normas fixadas pelo

Ministério da Educação.

As licenciaturas possuem o mínimo de integralização estabelecido pela Resolução

CP/CNE nº 2/2002, que determina 2.800 horas em, pelo menos, 3 anos. A única exceção se

da ao curso de Pedagogia, que também é uma licenciatura, e que tem sua carga horária

mínima fixada em 3.200 horas, conforme estabelece a Resolução nº 1/2006.

Em relação aos bacharelados, a Resolução CNE/CES nº 2/2007, homologada no dia

18/6/2007, estabelece em seu anexo, que a carga horária mínima dos cursos será entre

2.400 a 7.200 horas. Outra legislação (Resolução CNE/CES nº 4/2009) foi publicada em

7/4/2009, tratando da carga horária de alguns bacharelados da área de biologia e saúde que

não foram incluídos na resolução anterior, onde os mínimos para integralização variam entre

3.200 a 4.000 horas. A integralização distinta das desenhadas acima pode ser praticada,

como, por exemplo, no caso de curso ofertado em turno integral, desde que o projeto

pedagógico seja adequadamente justificado, o que deverá ser observado e registrado por

ocasião da avaliação in loco.

Os cursos superiores de tecnologia possuem seus prazos mínimos de integralização

estabelecidos de acordo com a Portaria nº 10, de 28 de julho de 2006, onde as cargas

horárias variam entre 1.600 e 2.400 horas, de acordo com cada eixo tecnológico.

Contudo, a Faculdade de Jaraguá sempre levará em consideração as legislações

destacadas acima como prazo mínimo de integralização para os cursos de graduação

existentes, bem como para os que pretende implantar. Ainda, em cada curso oferecido pela

instituição estará definido no projeto pedagógico o tempo de integralização com o prazo

mínimo e máximo de conclusão.

Além dos critérios de integralizações desdenhados acima e em conformidade com o

artigo 58 do Regimento da Faculdade de Jaraguá, os alunos que tenham extraordinário

aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de

avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a

duração dos seus cursos de acordo com as normas do sistema de ensino superior.

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2.4.1.7. Perfil Geral dos Egressos

A Faculdade de Jaraguá visa formar e qualificar profissionais, bem como estimular a

iniciação científica e promover o desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços,

em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de

abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.

O Projeto Pedagógico de cada curso deverá abranger as aptidões, competências e

habilidades necessárias ao futuro profissional. Elas devem estar coerentes com os objetivos

dos cursos, os componentes curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades

complementares, o sistema de avaliação, o projeto de iniciação científica e o trabalho de

curso.

Sendo assim, a Faculdade de Jaraguá buscará, por meio dos projetos pedagógicos

de seus cursos, proporcionar aos alunos aptidões globais para:

desenvolver ações, tanto em nível individual quanto coletivo, dentro de seu âmbito

profissional;

assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as

demais instâncias do sistema a que esteja ligado, sendo capaz de pensar

criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para

os mesmos;

realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios

da ética;

desenvolver ações fundamentadas na capacidade de tomar decisões, visando o

uso apropriado, a eficácia e o custo-efetividade, dos valores humanos e recursos

materiais disponíveis;

serem acessíveis e manter a confidencialidade das informações a eles confiadas,

na interação com outros profissionais e o público em geral;

dominar a comunicação verbal, não-verbal, habilidades de escrita e leitura e de

tecnologias de comunicação e informação;

trabalhar em equipe multiprofissional, assumir posições de liderança, sempre

tendo em vista o bem-estar da comunidade, além de compromisso,

responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e

gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

tomarem iniciativas e a atuar com criatividade e inovação;

serem capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua

prática;

serem empreendedores; e

terem responsabilidade social no exercício de suas atividades profissionais.

Para alcançar este perfil profissional geral delineado, deverão ser desenvolvidas nos

alunos, ao longo dos cursos, competências e habilidades para:

reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente,

introduzir modificações no processo em que estiver envolvido, atuar

preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes

graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;

desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional,

inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou

intergrupais;

refletir e atuar criticamente sobre a esfera de sua atuação, compreendendo sua

posição e função na estrutura ou sistema sob sua responsabilidade, controle ou

supervisão;

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dominar os conhecimentos científicos básicos da sua área de atuação e ter

raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos

problemas e na sua resolução;

conhecer os princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a leitura crítica

de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos;

lidar criticamente com a dinâmica do mercado de trabalho e com as políticas de

sua área profissional.

Contudo, ao final dos cursos, os egressos estarão habilitados a exercer suas

funções junto ao mercado de trabalho.

2.4.1.8. Atividades Práticas e Estágio

As práticas estarão asseguradas em todos os cursos propostos pela Faculdade de

Jaraguá, seja por meio do oferecimento de atividades laboratoriais, do Estágio Curricular

Obrigatório, das Atividades Complementares, do Trabalho de Conclusão de Curso e/ou por

convênios que serão firmados como forma de assegurar a qualidade de seus cursos e da

formação de seus futuros egressos.

A Faculdade de Jaraguá designará professores do seu quadro docente para realizar

o acompanhamento e orientação das atividades a serem desenvolvidas nas práticas, como

também destinar espaço físico próprio de acordo com a especificidade dos cursos

propostos.

Eis o detalhamento das práticas informadas acima:

a) Prática Profissional

As práticas curriculares tratam de uma atividade que se constrói no âmbito do ensino

e deverá ser uma atividade tão flexível quanto outros pontos de apoio do processo

formativo, de modo a abranger os múltiplos saberes da atividade acadêmico-científica-

profissional.

Essas atividades, articuladas ao ensino, estão ligadas ao conceito de “capacidade

laborativa” na medida em que as competências geradas irão contribuir para a formação

específica do estudante no que se refere à sua formação profissional, bem como ao

conceito de “laborabilidade” (em lugar de empregabilidade) na medida em que essas

competências constituem na verdade um trabalhador polivalente que pode, quando bem

preparado, ser mais autônomo para decidir seu percurso no mercado de trabalho.

A Faculdade de Jaraguá oportunizará situações concretas vinculadas à prática

profissional dos graduandos, visando ao desempenho técnico, humano e político.

Subsidiada pelas mais avançadas fundamentações teóricas de ensino e de aprendizagem

cuja formação prevê um profissional competente nos atributos de sua profissão, detém uma

metodologia de ensino cuja prática associa-se aos conceitos teóricos numa simbiose com

dimensão que extrapola os antigos conceitos desarticulados da prática versus teoria em

momentos sucessores.

Assim é que os laboratórios, as atividades práticas e as organizações conveniadas

oferecerão ambiente sustentável para a experiência na prática profissional daquilo que os

egressos irão se defrontar no mercado de trabalho, promovendo a coexistência do exercício

da prática e a reflexão inerente, embasada nos fundamentos teóricos que lhe servirão como

patamar para análise.

Eis o regulamento geral das atividades práticas:

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades

relacionadas às disciplinas dos cursos de graduação da Faculdade de Jaraguá que

possuem carga horária prática, exceto o Estágio Supervisionado, o Trabalho de Conclusão

de Curso e as Atividades Complementares que possuem normatização própria.

Art. 2º São objetivos da carga horária prática das disciplinas que compõem os

currículos dos cursos de graduação da Faculdade de Jaraguá:

I – oportunizar ao acadêmico um contato mais próximo e próprio com a temática em

desenvolvimento na disciplina com carga horária prática;

II – propiciar aos acadêmicos dos cursos de graduação a possibilidade de

produzirem trabalhos com critérios técnicos e o acompanhamento do professor da disciplina;

III – estimular a utilização da biblioteca e de seus espaços como alternativa à sala de

aula.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA

PRÁTICA

Art. 3º Cada professor, a partir do programa e da ementa de sua disciplina,

organizará, no decorrer do semestre em que a disciplina com carga horária prática se

desenvolve, um rol de atividades a serem cumpridas pelos alunos.

Art. 4º Preferencialmente, tais atividades deverão ser trabalhos acadêmicos, com o

acompanhamento pedagógico e metodológico do professor da disciplina.

Parágrafo único. As atividades deverão ser entregues pelo acadêmico ao professor

até a penúltima semana de aula.

CAPÍTULO III

DO ACADÊMICO

Art. 5º Compete ao acadêmico fazer-se presente às aulas ou encontros previamente

agendados pelo professor, receber suas orientações, proceder à realização das tarefas

solicitadas, e entregá-la na data prevista.

Art. 6º É direito do acadêmico solicitar informações, orientação e acompanhamento

adequado do professor da disciplina com carga horária prática na consecução de suas

atividades.

Art. 7º Para as atividades de carga horária prática, fora do horário de aula, não há a

necessidade da presença física do acadêmico nos encontros previamente agendados pelo

professor, conquanto que as entregue na data prevista e respeite os critérios estipulados.

CAPÍTULO V

DO PROFESSOR

Art. 8º Compete ao professor programar, acompanhar e avaliar as atividades práticas

de sua disciplina, tomando o cuidado de, preferencialmente, ser um trabalho acadêmico na

área da disciplina que ministra.

Art. 9º O professor, ao organizar as atividades, terá o cuidado de não solicitar uma

tarefa que exija do aluno uma disponibilidade de tempo maior do que a carga horária prática

que sua disciplina oferece.

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CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Art 10. Uma das notas semestrais do acadêmico nas disciplinas com carga horária

prática dar-se-á pela avaliação das atividades que desenvolveu, segundo os critérios

estabelecidos pelo respectivo professor, respeitando o que está definido no Regimento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, pelo Conselho

Superior da Faculdade de Jaraguá.

b) Atividades Complementares

As atividades complementares permearão todo o currículo dos cursos, dando-lhe

maior flexibilidade no trato dos mais diversos temas e assuntos, voltados para a promoção

da interdisciplinaridade. Serão caracterizadas como seminários, palestras, mesas redondas,

debates, etc., dentre muitas outras formas que colabore para o enriquecimento do currículo

dos cursos e contemple o perfil traçado do profissional.

Favorecerá o aluno numa participação ativa em atividades extracurriculares, que

complementarão seu conhecimento e o ajudarão a construí-lo de uma forma mais eclética e

criativa, a partir de um estreitamento das relações com conteúdos das disciplinas que

estarão sendo cursadas, de outros que ainda não foram estudados/abordados nos

currículos e inclusive de assuntos emergentes nas áreas de atuação da Faculdade de

Jaraguá que merecem ser abordados e debatidos com profissionais, empresários,

professores, sindicatos, associações e outros.

Esse exercício de participação permitirá ao aluno ir aprendendo a se expressar nos

eventos, com apresentação de trabalhos ou outros tipos de intervenções, assim como

proporcionará maior envolvimento e estreitamento das relações com alunos de outros

períodos, formando um curso harmônico e coeso.

A formação do aluno, nesse sentido, não ficará restrita a sala de aula, com atividades

estanques, mas poderá interagir criativamente com outros contextos e ajudará a

desenvolver habilidades que podem contribuir para a formação do seu perfil profissional.

As atividades complementares serão desenvolvidas em três níveis: como

instrumento de integração e conhecimento do aluno da realidade social, econômica e do

trabalho de sua área/curso; como instrumento de iniciação científica e ao ensino; e como

instrumento de iniciação profissional.

Será de competência do colegiado de curso normalizar as atividades

complementares ao longo do tempo de integralização curricular, em coerência com as

diretrizes estabelecidas pela Faculdade de Jaraguá e com as do MEC. As atividades

complementares serão computadas no sistema de horas, para efeito de integralização do

total previsto para o curso.

As atividades complementares estarão previstas nos Projetos Pedagógicos dos

cursos e as modalidades admitidas serão divulgadas pela direção e coordenações de

cursos, a fim de permitir a sua livre escolha pelo aluno.

Eis o regulamento geral das Atividades Complementares:

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios

que possibilitam o reconhecimento, por intermédio de avaliação dos Colegiados de Cursos e

das Coordenações, das habilidades, conhecimentos e competências do aluno,

compreendidas, inclusive, aquelas adquiridas fora do âmbito da Faculdade de Jaraguá,

incluindo cursos, estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, e

interdisciplinares, especialmente no tocante às relações profissionais, nas ações de

iniciação científica e de ensino que associam teoria e prática e nas ações de extensão

desenvolvidas juntamente à comunidade.

Art. 2º As Atividades Complementares têm como principal objetivo estimular a

participação dos alunos em experiências diversificadas que possam contribuir para a sua

formação profissional.

Art. 3º As Atividades complementares, cuja realização é indispensável à colação de

grau, serão planejadas de forma a propiciar que os alunos de graduação dos cursos da

Faculdade de Jaraguá as realizem no decorrer de todos os semestres letivos.

§ 1º As atividades são regidas por este regulamento e pelo que dispõe a legislação

do ensino superior vigente que trata sobre este assunto.

§ 2º As cargas horárias obtidas pelos alunos devem ter relação direta com os

princípios fundamentais dos cursos e serão lançadas no Histórico Escolar do aluno, desde

que devidamente comprovadas e observando-se as diretrizes regulamentadas.

§ 3º O Projeto Pedagógico dos cursos estabelecem a carga horária mínima para o

exercício das Atividades Complementares.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 4º O Coordenador das Atividades Complementares é indicado pela Direção da

Faculdade de Jaraguá, dentre os membros do seu corpo docente, por um período de dois

anos e possui as seguintes atribuições:

I – promover a realização de atividades das quais os alunos dos cursos de

graduação possam beneficiar-se;

II - disponibilizar informações aos alunos dos cursos de graduação sobre as

atividades complementares, inclusive fora da Faculdade de Jaraguá;

III - manter, junto à Secretaria Geral, arquivo atualizado contendo a ficha de cada

aluno, documentação apresentada e total de horas validadas e registradas no respectivo

Histórico Escolar;

IV - proporcionar, aos alunos dos cursos de graduação, acesso a palestras,

seminários, cursos, vídeos informativos, e outras atividades afins;

V - estabelecer contato com as unidades e órgãos da Faculdade de Jaraguá, visando

criar, para os alunos dos cursos de graduação, acesso às atividades do seu interesse;

VI - estabelecer contato com órgãos dos Poderes Públicos, instituições públicas e

privadas, entidades assistenciais e organismos não governamentais, entre outros, com o

objetivo de proporcionar aos alunos dos cursos de graduação a possibilidade de

desenvolver atividades em parceria com estas instituições;

VII - apreciar os requerimentos de alunos e professores sobre questões pertinentes

às atividades complementares;

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IX - apreciar e decidir sobre a validação das atividades realizadas pelos alunos para

efeito de cumprimento das atividades complementares;

X - fiscalizar o arquivamento adequado dos certificados e demais informações sobre

as atividades cumpridas pelos alunos;

XI - fixar o limite de aproveitamento da carga horária cumprida pelo aluno em cada

evento para o cômputo das Atividades Complementares, independentemente da carga

horária total prevista na atividade.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E SEU APROVEITAMENTO

Art. 5º As Atividades Complementares desdobram-se entre os níveis de ensino,

iniciação científica e extensão.

Parágrafo único. Estas atividades devem ser realizadas na Faculdade de Jaraguá ou

em outras instituições.

Art. 6º As Atividades Complementares a serem realizadas e suas respectivas cargas

horárias estão elencadas nos quadros abaixo:

Tabela 1: ATIVIDADES DE ENSINO

Atividades Horas/

Semestre Horas Totais Comprovação

Disciplinas Afins

cursadas fora da IES

em até 2 anos antes de

ingressar

Até 40 80 Histórico acadêmico e plano de

ensino

Visitas Técnicas fora da

Carga Horária da

Disciplina

Até 4 horas por

visita 20 Relatório do professor orientador

Monitorias Até 50 100 Relatório do professor orientador

Estágio Extracurricular 30% da

CH Total do estágio

30% da

CH Total do

estágio

Declaração da Empresa

constando atividades

desenvolvidas, carga horária e

profissional responsável pelo

acompanhamento do estágio

Tabela 2: ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Atividades Horas/Semestre Horas Totais Comprovação

Participação em

Congressos,

Seminários, Simpósios

na área afim

1 hora de evento = 1

hora de AC 100

Certificado de

participação

Iniciação Científica

incluindo pesquisas

realizadas fora da IES

10 horas por trabalho 80 Relatório do professor

orientador

Apresentação de

trabalhos em eventos Até 2 horas por trabalho 16

Certificado de

apresentação

Publicação de artigos na

área Até 4 horas por artigo 32 Cópia do artigo

Participação em

Atividades de IES

Até 20 horas por

semestre 100

Relatório do professor

orientador

Eventos diversos

promovidos pela IES

1 hora =

1 hora de AC 100

Certificado de

participação

Eventos diversos fora 1 hora = 50 Certificado de

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da IES 1 hora de AC participação

Trabalho Voluntário

orientado e assistido

pela Faculdade

Até 20 horas por

semestre 80

Relatório do professor

orientador

Grupo de Estudos

orientado e assistido

pela Faculdade

Até 10 horas por

semestre 40

Relatório do professor

orientador

Palestras, Cursos e

Mini-cursos

1 hora de evento = 1

hora de AC 50

Certificado de

participação

Art. 7º No cômputo das Atividades Complementares respeitar-se-ão as descrições e

os limites de carga horária estabelecidos nos quadros acima.

§ 1º A Tabela de Atividades Complementares poderá ser alterada a qualquer tempo,

em consonância com a filosofia e os objetivos explicitados no art. 1º deste Regulamento, a

critério dos Colegiados dos Cursos de graduação.

Art. 8º Cabe ao aluno, encaminhar a documentação comprobatória de sua

participação em atividades de ensino e/ou extensão, entregando-a Coordenação das

Atividades Complementares, para lançamento e computação da respectiva carga horária.

§ 1º Caso o aluno não esteja regularmente matriculado na Faculdade de Jaraguá,

não será possível o aproveitamento da atividade cumprida no mesmo semestre, impondo-se

sua matrícula no semestre seguinte e adoção do procedimento de aproveitamento das

atividades realizadas no período de afastamento.

Art. 9º O aproveitamento das Atividades Complementares na integralização do

currículo obedecerá ao sistema de pontuação de crédito-hora de atividade.

Art. 10. A Coordenação de cada curso poderá exigir, a qualquer momento, sempre

que houver dúvida ou insuficiência da documentação apresentada na realização de

atividade, independentemente dos requisitos fixados no artigo subsequente, a apresentação

de certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida,

relatórios de desempenho, relatórios circunstanciados dos discentes e quaisquer outras

provas ou documentos que permitam o efetivo acompanhamento e avaliação da respectiva

atividade complementar.

Art.11. As exigências mínimas para o aproveitamento das atividades

complementares e outorga de horas a serem creditadas ao aluno estão definidas nas

tabelas do artigo 6º.

Art. 12. Antes de realizar qualquer atividade complementar que não tenha previsão

ou pontuação horária pré-fixada nas Tabelas do artigo 6º, o aluno deve, previamente, obter

um parecer favorável da Coordenação das Atividades Complementares, inclusive quanto à

carga horária a ser considerada e registrada no histórico escolar.

Art. 13. Das decisões da Coordenação de Atividades Complementares de negatórias

do aproveitamento de qualquer atividade caberá recurso aos Colegiados dos Cursos de

graduação, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão, a ser protocolado na Secretaria Geral

da Faculdade de Jaraguá.

Art.14. Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela Coordenação dos cursos

de graduação e Colegiados dos Cursos.

Art. 15. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão

colegiado competente, ficando revogado o regulamento anterior.

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c) Trabalho de Conclusão de Curso

A atividade científica será parte integrante e fundamental da formação do profissional

que se dedica a qualquer área do conhecimento, pois a sociedade contemporânea requer

profissionais com conhecimento de métodos científicos que auxiliem na produção de novos

saberes e busquem as resoluções de problemas, razão pela qual o Trabalho de Conclusão

de Curso (TCC), quando obrigatório, de acordo com a legislação vigente, na Faculdade de

Jaraguá tem como objetivo principal trazer respostas para questões que existem em relação

as práticas oriundas no campo do saber.

O TCC terá sua estrutura composta por elementos obrigatórios e visa o estudo de

um tema delimitado, objetivando o aprofundamento do conhecimento, como importante

contribuição para o segmento em que se insere.

Eis o regulamento geral do Trabalho de Conclusão de Curso:

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades relacionadas à elaboração,

apresentação e aprovação do Trabalho de Conclusão dos cursos de graduação da

Faculdade de Jaraguá.

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC define-se como sendo uma

atividade de iniciação científica, elaborado pelo acadêmico e orientado por um docente da

instituição, apresentando as seguintes características:

I – É um trabalho de graduação, indispensável para a colação de grau;

II - É elaborado e apresentado dentro de normas técnico-científicas;

III - Aborda um tema específico ou particular de uma ciência ou parte dela;

IV - Deve ser dado um tratamento extenso e com profundidade;

V - Seu resultado deve ser uma contribuição, mesmo que simples, à ciência e/ou a

sociedade;

VI - É um trabalho escrito, sistemático e completo.

Parágrafo único. É uma atividade curricular obrigatória para os alunos matriculados

regularmente nos cursos de graduação, quando exigidos pelas Diretrizes Curriculares

Nacionais ou quando incluído nas matrizes curriculares dos cursos por opção da instituição.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivos:

I - Propiciar aos alunos de cada curso, a ocasião de demonstrar o nível de

habilitação adquirido;

II - Incentivar a produção científica, a consulta de bibliografia especializada e o

aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das diversas ciências e de sua

aplicação;

III - Desenvolver a capacidade de aplicação dos conhecimentos filosóficos, científicos

e tecnológicos adquiridos durante o curso, por meio da investigação científica;

IV - Desenvolver a capacidade de planejamento para identificar, analisar e

implementar abordagens e soluções para problemas sociais, naturais e/ou tecnológicos;

V - Garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional,

inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;

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VI - Promover o desenvolvimento de projetos de extensão junto à sociedade, tendo

em vista a busca de soluções para problemas identificados;

VII - Qualificar o corpo docente dos cursos, através das orientações temáticas e do

trato com a metodologia do trabalho científico;

VIII - Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentaçăo dos

conteúdos programáticos das disciplinas integrantes dos currículos dos cursos.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º Os alunos de cada curso de graduação serão submetidos ao processo de

orientação, para efeito de escolha do tema e elaboração do trabalho, a partir da matrícula

na(s) disciplina(s) Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1° Constitui pré-requisito para matrícula na(s) disciplina(s) de TCC, o aluno ter

concluído setenta por cento da carga horária do curso e ter sido aprovado na disciplina

Metodologia Científica.

Art 5º O TCC deverá tratar de questões e temas relacionados aos currículos dos

cursos de graduação, bem como assuntos abordados nas atividades de extensão durante o

período letivo.

Art. 6º O TCC enquadra-se nas seguintes categorias:

I - Revisão sistemática de literatura;

II - Revisão crítica de literatura sobre tema atual de interesse da área;

III - Relato de pesquisa de campo - mostra como o projeto de pesquisa foi executado,

que dados foram coletados, como esses dados foram analisados e que resultados podemos

extrair deles;

IV - Relato de experiência.

Art. 7º O TCC deverá ser elaborado individualmente ou em dupla, desde que não fira

as exigências estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8º A estrutura organizacional do TCC é composta de:

I - Coordenador de Curso;

II - Colegiado de Curso;

III - Coordenador da Disciplina de TCC;

IV - Professores Orientadores;

V - Acadêmicos.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS

Art. 9º Compete ao Coordenador de Curso:

I - Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo

do TCC;

II - Designar os professores orientadores, no início da cada semestre letivo, para

atuarem no processo de elaboração, execução, acompanhamento e julgamento do TCC;

III – Sugerir medidas que visem ao aprimoramento das atividades do TCC;

IV – Convocar e dirigir reuniões com o coordenador de TCC e os professores

orientadores, com vistas à melhoria do processo.

Art. 10. Compete ao Colegiado de Curso:

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I – Analisar, em grau de recurso, as decisões dos professores orientadores;

II – Deliberar, em instância administrativa inicial, os recursos das avaliações dos

professores orientadores e das bancas examinadoras;

III – Deliberar, em primeira instância, sobre todas as decisões e medidas necessárias

ao efetivo cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento do TCC;

IV – Deliberar sobre as alterações deste regulamento;

V – Deliberar sobre os casos omissos neste regulamento e interpretar seus

dispositivos.

Art. 11. Compete ao Coordenador de TCC:

I - Ministrar as aulas da(s) disciplina(s) de TCC;

II - Administrar as políticas do TCC, cumprindo o previsto pelo Regimento Geral e

demais Regulamentos da Faculdade de Jaraguá;

III - Publicar a lista de Professores Orientadores;

IV - Encaminhar os Pré-Projetos aos respectivos Professores Orientadores;

V - Definir em conjunto com o Professor Orientador, o cronograma de orientação dos

acadêmicos;

VI - Estabelecer o cronograma especificando o período de entrega do pré- projeto e

trabalho final pelos acadêmicos, bem como a defesa em banca;

VII - Articular a composição das Bancas Examinadoras, juntamente com o

Coordenador do Curso;

VIII - Remeter uma cópia do TCC para cada membro da Banca, juntamente com

Ficha de Avaliação emitida pelo Professor Orientador, no prazo máximo de 20 dias antes da

data prevista para a defesa do TCC;

IX - Receber dos acadêmicos a versão final do TCC, bem como encaminhar à

Biblioteca da Faculdade de Jaraguá;

X - Encaminhar à Secretaria Acadêmica da Faculdade de Jaraguá as avaliações

finais dos acadêmicos.

XI - Solucionar casos especiais, podendo, se entender necessário, encaminhá-los

para decisão da Coordenação.

Art. 12. Cabe ao professor orientador:

I - Assinar Termo de Compromisso;

II - Avaliar em conjunto com o professor de TCC o projeto do aluno orientando;

III - Disponibilizar horário semanal de atendimento ao orientando;

IV - Definir em conjunto com o Coordenador de TCC, o cronograma de orientação de

seu(s) orientando(s) especificando o período de entrega de cada etapa do processo de

desenvolvimento do TCC, bem como agendar a data da defesa em banca;

V - Orientar e acompanhar o acadêmico na construção e desenvolvimento do TCC

em suas diversas etapas;

VI - Indicar a bibliografia adequada à elaboração do TCC;

VII - Controlar a Ficha de Acompanhamento de TCC de seu(s) orientando(s);

VIII - Avaliar o TCC, bem como sugerir adequações, quando for o caso;

IX - Emitir relatórios periódicos, parciais e finais, sobre sua orientação, bem como o

desempenho e a avaliação dos alunos, registrando e conservando em seu poder, de forma

individualizada, quanto aos respectivos orientandos e por meio de formulário próprio, todos

os atos em que vier a se desdobrar a orientação, emitindo parecer final e conclusivo acerca

da atividade de orientação;

X - Emitir parecer de avaliação do trabalho antes da apresentação em Banca

Examinadora e encaminhar ao Coordenador de TCC;

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XI - Encaminhar ao Coordenador de TCC a avaliação final do trabalho;

XII - Marcar dia e hora da apresentação do TCC em banca examinadora;

XIII. Articular, juntamente com o Coordenador de TCC, a composição da Bancas

Examinadoras dos seus orientandos.

CAPÍTULO V

DOS ALUNOS

Art. 13. O aluno matriculado na(s) disciplina(s) de TCC tem os seguintes deveres

específicos:

I - Assinar Termo de Compromisso;

II - Tomar conhecimento deste Regulamento;

III - Cumprir o cronograma de orientação definido pelo Professor Orientador;

IV - Manter contato com o seu professor orientador, para discussão do TCC;

V - Frequentar as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC ou pelo seu

professor-orientador;

VI - Apresentar ao Coordenador de TCC o pré-projeto;

VII - Apresentar ao Professor Orientador, para análise e orientação, seu Projeto de

TCC;

VIII - Executar o projeto proposto e discuti-lo com o Professor Orientador, dentro do

cronograma previsto;

IX - Apresentar o TCC dentro das especificações contidas no documento “Manual de

Normas para Trabalhos Acadêmicos da Faculdade de Jaraguá”;

X - Entregar ao Coordenador de TCC, três vias do trabalho, até a data prevista no

cronograma;

XI - Comparecer em dia, hora e local determinado pelo Coordenador de TCC e

orientador para apresentar e defender a versão final de seu trabalho, perante banca

examinadora;

XII - Procurar a bibliotecária da Faculdade de Jaraguá para elaboração da ficha

catalográfica;

XIII - Entregar, após aprovação final, duas cópias encadernadas do trabalho e uma

cópia em CD ao Coordenador de TCC;

XIV - Assinar termo de autorização para divulgação do TCC.

§ 1° O acadêmico poderá buscar orientação junto a profissionais da área em que

está desenvolvendo seu TCC, sendo esses considerados co-orientadores, com a

aquiescência do Coordenador de TCC.

§ 2° Cabe ao aluno preencher o Termo de Solicitação de co-orientação, levando em

consideração os prazos estabelecidos.

§ 3° Cabe ao co-orientador manifestar sua aceitação por meio do Termo de

Solicitação de co-orientação entregue pelo aluno.

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 14. O TCC é desenvolvido sob a orientação de um professor, sugerido pelo

aluno.

Parágrafo único. O professor orientador deve possuir titularidade mínima de

especialista e ter elaborado um trabalho monográfico, dissertação ou tese.

Art. 15. O TCC é atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte

do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação.

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Art. 16. Cabe ao aluno sugerir o professor orientador, devendo, para esse efeito,

preencher o Termo de Solicitação de Orientação levando em consideração os prazos

estabelecidos.

Art. 17. O professor deverá manifestar sua aceitação por meio do Termo de

Solicitação de Orientação entregue pelos alunos, não devendo exceder a orientação de dez

alunos.

Art. 18. Na situação em que o aluno não encontre nenhum professor que se

disponha a assumir a sua orientação, deve procurar o Coordenador de TCC, a fim de que

este lhe indique um orientador.

Art. 19. A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir

formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do Coordenador de TCC.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 20. O TCC compreende duas etapas sucessivas: elaboração do projeto e do próprio

TCC, a serem desenvolvidas na(s) disciplina(s) de TCC.

§ 1° O trabalho científico desenvolvido é a expressão formal do TCC.

§ 2° São etapas do TCC:

I - Escolha do tema, pelo aluno, sob a orientação docente;

II - Elaboração do projeto de pesquisa;

III - Deliberação sobre o projeto de pesquisa - no caso de pesquisa de campo com

seres humanos enviar o pré-projeto para submissão e aprovação de comitê de ética em

pesquisa;

IV - Pesquisa bibliográfica e de campo sobre o tema escolhido;

V - Confecção de relatórios parciais e relatório final.

VI - Elaboração da versão preliminar do TCC, para discussão e análise com o

professor orientador;

VII - Elaboração do texto final do TCC;

VIII - Apresentação do TCC, em três vias, para julgamento de banca examinadora.

Art. 21. A estrutura formal do TCC deve seguir os critérios estabelecidos no Manual

de Normas Técnicas para Elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso da Faculdade

de Jaraguá.

Art. 22. O projeto de TCC deve ser entregue ao professor orientador, em três vias,

firmadas pelo autor.

Art. 23. A mudança de tema do projeto de TCC somente pode ocorrer com a

aprovação do Coordenador de TCC, a partir de proposta do aluno ou do professor

orientador, com parecer conclusivo deste.

Art. 24. Os relatórios parciais e finais devem ser concisos, objetivos e descrever

sucintamente os procedimentos e etapas realizadas, bem como apontar os pontos positivos

e as fragilidades ocorridas no período.

Parágrafo único. Quando o professor orientador emitir relatório negativo, deve

oferecer ao aluno oportunidade de correção das falhas, cabendo ao professor orientador

proporcionar todos os meios para que o aluno possa concluir, com êxito, suas tarefas

relativas ao projeto de pesquisa.

CAPÍTULO VII

DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TCC

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Art. 25. O aluno deve elaborar o projeto e o TCC de acordo com este Regulamento e

normas complementares, fixadas pelo coordenador, e com as orientações do seu professor

orientador.

Art. 26. A estrutura formal do projeto e do TCC devem seguir os critérios técnicos

estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação.

§ 1º A estrutura do projeto de TCC compõe-se de:

I - Apresentação;

II – Objetivos;

III - Justificativas;

IV - Revisão bibliográfica;

V - Metodologia;

VI - Cronograma;

VII - Levantamento bibliográfico inicial;

VIII - Instrumentos de pesquisa (quando houver pesquisa de campo).

§ 2º A estrutura do TCC compõe-se de:

I - Capa (obrigatório);

II - Folha de Rosto (obrigatório);

III - Nome do autor na parte superior; título do trabalho no meio da página,

centralizado; à direita o indicativo o tipo de trabalho e orientação; local e ano na parte

inferior centralizado

IV – Errata (opcional) se houver necessidade;

V - Folha de Aprovação (obrigatório);

VI - Nome do aluno na parte superior centralizado; Título centralizado; Local para

aprovação de 3 (três) avaliadores, será entre o título e o local de data; Local e ano na parte

inferior, centralizado;

VII - Dedicatórias (opcional), justificadas à direita, na parte inferior da folha;

VIII - Agradecimentos (opcional), justificados à direita, na parte inferior da folha;

IX - Epígrafes (opcional), justificadas à direita, na parte inferior da folha;

X - Resumo em língua vernácula (obrigatório), não devendo exceder 20 linhas;

XI - Resumo em língua estrangeira (obrigatório);

XII - Sumário (obrigatório);

XIII - Lista de ilustrações (opcional se houver);

XIV - Lista de abreviaturas e siglas (opcional); caso não haja lista, as abreviaturas

devem estar por extenso na primeira menção inserido no texto;

XV - Listas de símbolos (opcional).

CAPÍTULO VIII

DA BANCA EXAMINADORA

Art. 27. Após a aprovação do TCC o professor orientador em conjunto com o

Coordenador de TCC marcará data, hora e local para sua defesa em banca examinadora.

Art. 28. A banca examinadora será constituída pelo professor orientador, que a

preside, e dois professores habilitados para essa tarefa, pertencentes ao quadro docente

desta ou de outras IES indicados pelo Colegiado de Curso e/ou pela Coordenação do curso.

Parágrafo único. O Coordenador de TCC irá solicitar à secretaria acadêmica que

auxilie na organização das atividades necessárias às sessões das bancas examinadoras.

Art. 29. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação,

têm o prazo de vinte dias para procederem à leitura e análise do TCC que irão julgar.

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Art. 30. Na defesa de seu TCC, o aluno poderá dispor de quinze a trinta minutos para

exposição.

§ 1º Serão avaliados a qualidade técnica do trabalho apresentado, o domínio do

conteúdo, a qualidade da exposição oral, a clareza e coerência dos objetivos da pesquisa,

problemática, métodos, formas de intervenção e referencial teórico e bibliográfico.

§ 2º Além destes critérios poderão ser estabelecidos outros, devidamente aprovados

e publicados pelo Coordenador de TCC.

§ 3º A banca dispõe de vinte minutos para fazer sua arguição e comentários.

§ 3º O aluno poderá usar mais vinte minutos, após a arguição de todos os membros

da banca, para responder questões não esclarecidas.

Art. 31. Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos de acordo com

os seguintes valores:

I – Para aprovação e aceitação do TCC, notas iguais ou superiores a sete;

II – Para desaprovação e recusa do TCC, notas inferiores a sete.

Art. 32. Cada membro da Banca Examinadora, no seu julgamento, deve levar em

consideração o texto escrito, a exposição oral e a defesa do aluno, durante a arguição e os

esclarecimentos finais, devendo preencher a Ficha de Avaliação do TCC.

Art. 33. A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno a reformulação

integral ou parcial do TCC adiando seu julgamento para a análise do texto reformulado.

Parágrafo único. O aluno poderá utilizar no máximo, trinta dias letivos para a

reformulação de seu TCC.

Art. 34. A avaliação final da banca examinadora deve ser registrada em documento

próprio, com a assinatura de todos os membros.

Art. 35. O TCC, após aprovado e realizado as correções sugeridas pela Banca

Examinadora, deverá ser entregue ao Coordenador de TCC, em uma via encadernada, para

depósito na Biblioteca da Faculdade de Jaraguá.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. Em caso de trabalhos experimentais, que envolvam seres humanos ou

qualquer tipo de risco ao ambiente, a outrem ou ao próprio acadêmico, é imprescindível a

aprovação prévia da Comissão de Ética.

Art. 37. São reservados à Faculdade de Jaraguá direitos co-autorais dos trabalhos

que resultarem em inovação tecnológica, que justifique a solicitação de patente, conforme

legislação em vigor.

Art. 38. As alterações nas datas estabelecidas no calendário de defesa somente

ocorrerão por motivos justificados, mediante requerimento formal, no prazo de 48 horas

anterior a data da defesa, após parecer do Professor da disciplina de TCC, sob pena de

reprovação do acadêmico na disciplina específica.

Art. 39. O aluno que não entregar o trabalho ou não se apresentar para defesa oral,

sem motivo justificado, a critério da Coordenação do Curso, será automaticamente

reprovado, podendo apresentar novo TCC somente no semestre letivo seguinte, de acordo

com o calendário aprovado.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, o Coordenador de TCC irá determinar

nova data para a defesa.

§ 2° No caso de reincidência, o aluno será automaticamente reprovado, podendo

apresentar novo TCC, somente no semestre letivo seguinte, de acordo com o calendário

aprovado.

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§ 3° Não há recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo a reprovação, nos casos

em que houver, definitiva.

Art. 40. Os casos omissos e as interpretações deste regulamento devem ser

resolvidos pelo Colegiado de Curso, com recurso, em instância final, para o Conselho

Superior.

Art. 41. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado

do curso.

d) Estágio Supervisionado

O propósito da Faculdade de Jaraguá por meio do Estágio Supervisionado, quando

integrar os cursos e de acordo com a legislação vigente, inserido na matriz curricular como

prática obrigatória, será o de construir um meio eficaz para a consecução de atividades

práticas que possibilite, simultaneamente:

avaliar o aluno em relação aos conhecimentos adquiridos em sala de aula;

ajudar os acadêmicos na aplicação e fixação dos conteúdos teóricos;

capacitar os acadêmicos para o futuro exercício da profissão;

materializar a investigação acadêmica e as práticas de extensão por meio de

atendimento continuado à população, fazendo com que a instituição cumpra com

sua função social;

respeitar os critérios legais de excelência acadêmica.

Contudo, as modalidades de estágio, como ato educativo, de acordo com o projeto

pedagógico de cada curso de graduação, atendido as diretrizes curriculares nacionais e o

planejamento curricular do curso, serão:

estágio obrigatório, em função das exigências decorrentes da própria natureza da

habilitação ou qualificação profissional, planejado, executado e avaliado à luz do

perfil profissional de conclusão do curso;

estágio não-obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, que deve manter

coerência com o perfil profissional de conclusão do curso.

As atividades de estágio, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas,

preferencialmente, ao abrigo de termos de compromisso celebrados, resguardados os

direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e

finalidades.

Eis o regulamento geral do Estágio Supervisionado:

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado consiste num conjunto de atividades

profissionais desempenhadas pelos alunos, sendo um instrumento importante para o

aprimoramento da sua formação.

§ 1º O Estágio constitui-se num instrumento de integração, em termos de

treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-científico e de aprimoramento das relações

interpessoais.

§ 2º O Estágio Supervisionado faz parte do currículo dos cursos de graduação da

Faculdade de Jaraguá, em cumprimento à legislação federal vigente.

§ 3º O Estágio Supervisionado constitui-se em atividade obrigatória, inclusive para

aqueles que já tenham realizado estágio em outro curso.

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Art. 2º O Estágio Supervisionado compreende a integralização de carga horária de

atividades em conformidade com o que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais e

demais legislações do ensino superior que tratam deste assunto.

§ 1º O Estágio Supervisionado deve contemplar atividades nas áreas que envolvem

os cursos de graduação que a Faculdade de Jaraguá ministra, bem como o mercado de

trabalho onde está inserida.

§ 2º A coordenação de estágio deve definir as subáreas de atividade, bem como o

conteúdo programático de cada uma.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Estágio Supervisionado:

I - Proporcionar oportunidades para que o aluno desenvolva suas habilidades

durante o curso, analisando situações e propondo reflexões;

II - Permitir ao aluno identificar com maior clareza a finalidade de seus estudos e os

instrumentos que a instituição coloca à disposição para alcançar suas metas pessoais e

profissionais;

III - Complementar o processo de ensino-aprendizagem;

IV - Incentivar o desenvolvimento ou adequação para melhores resultados dos

atributos pessoais;

V - Atuar como instrumento de iniciação científica, tendo o aluno como “sujeito ativo

no aprimoramento da qualidade do ensino e das práticas profissionais”;

VI - Oportunizar ao aluno contatos profissionais que permitam seu ingresso nas

áreas de atuação do curso que está fazendo;

VII - Tornar o aluno e futuro egresso num transformador da realidade;

VIII - Desenvolver atividades profissionais nas áreas dos cursos que ministra.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º O Estágio Supervisionado é realizado a partir da segunda metade dos cursos,

desde que não fira a legislação federal vigente, a qual prevalece nestes casos.

CAPÍTULO IV

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 5º Os estágios são realizados, preferencialmente, em empresas privadas e

públicas, conveniadas com a Faculdade de Jaraguá, previamente aprovadas pela

Coordenação de Estágio e em comum acordo com a Coordenação do Curso.

Parágrafo único. Caso houver dificuldades com o campo de estágio, o mesmo

poderá ser desenvolvido nas dependências da Faculdade de Jaraguá, desde que seja

respeitado este Regulamento e a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO

Art. 6º A Coordenação dos Estágios é exercida por docente responsável pelas

disciplinas de Estágio.

Art. 7º Os estágios devem ser realizados sob a orientação de um professor da

Faculdade de Jaraguá, o qual acompanhará as atividades diárias do estagiário.

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§ 1º A empresa parceira deverá designar um profissional para exercer a função de

supervisor de estágio.

§ 2º Os coordenadores de cada curso deverão designar os professores para atuarem

como orientadores de estágio.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS

Art. 8° São atribuições dos coordenadores de estágios:

I - Coordenar os estágios supervisionados dos cursos de graduação da Faculdade de

Jaraguá;

II - Elaborar, semestralmente, o Programa de Estágio;

III - Responsabilizar-se pelas rotinas administrativas referentes aos convênios e

parcerias;

IV - Organizar, divulgar e acompanhar os prazos e os cronogramas estabelecidos;

V - Fazer a distribuição nos locais de estágio e comunicar aos alunos;

VI - Promover reuniões sistemáticas com os estagiários;

VII - Aprovar locais de estágio propostos pelos alunos;

VIII - Elaborar o conteúdo programático do estágio e divulgar aos estagiários;

IX - Buscar novas parcerias entre a Faculdade de Jaraguá e as instituições da

região.

Art. 9° São atribuições do orientador de estágio:

I - Manter contato com o supervisor de estágio;

II - Periodicamente, acompanhar o aluno no local do estágio;

III - Acompanhar o cumprimento do Programa de Estágio, inclusive a frequência do

aluno;

IV - Solicitar relatórios parciais e final dos estagiários;

V - Ao final do cumprimento da carga horária, preencher a Ficha de Avaliação de

Estágio-Orientador e encaminhar ao Coordenador de Estágio junto com a frequência do

estagiário;

VI - Assinar a ficha de frequência do estagiário.

Art. 10. São atribuições do supervisor de estágio:

I - Acompanhar o aluno no local de estágio e responsabilizar-se por suas atividades;

II - Preencher a Ficha Avaliação de Estágio-Supervisor;

III - Assinar a ficha de frequência do estagiário e encaminhar ao Coordenador de

Estágio para averiguação do cumprimento da carga horária no campo de estágio.

Art. 11. São atribuições do estagiário:

I - Desenvolver as atividades estabelecidas no Programa de Estágio;

II - Cumprir as normas internas do local de realização do estágio;

III - Obter 75% de frequência durante a realização do estágio;

IV - Apresentar os relatórios parciais e relatório final de estágio, segundo os critérios

estabelecidos pela Coordenação de Estágio;

V - Atender a convocações para reuniões e prestar informações inerentes ao estágio;

VI - Participar de cursos e atividades, quando da solicitação da Coordenação de

Estágio;

VII - Assinar a Ficha de Frequência e entregar para o supervisor ao final do

cumprimento da carga horária, no local de estágio.

VIII - O aluno deverá entregar relatórios parciais ao final das atividades em cada

subárea e Relatório final.

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Art. 12. São atribuições das empresas parceiras (campos de estágio):

I - Assinar o convênio de comum acordo com a Faculdade de Jaraguá;

II - Oferecer a atividade até o cumprimento da carga horária total estipulada para o

estágio;

III - Designar um profissional para atuar como supervisor de estágio.

CAPÍTULO VII

DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

Art. 13. O Programa de Estágio deve contemplar o planejamento das atividades de

estágio nas diversas subáreas, bem como, a carga horária mínima a ser cumprida e as

datas de reuniões periódicas e de entrega de relatórios parciais e relatório final.

Art. 14. O Programa de Estágio será definido pelo Coordenador de Estágio com

aprovação da Coordenação de cada curso.

Parágrafo único. As datas estipuladas para realização de estágio não precisam

seguir obrigatoriamente o calendário escolar da instituição.

Art. 15. O Programa de Estágio deve incluir práticas profissionais das áreas de

atuação e o desenvolvimento de atividades em sala de aula.

Parágrafo único. As atividades em sala de aula podem contemplar:

I - Normas para o estágio e orientação para preenchimento dos documentos;

II - Abordagem sobre conduta profissional;

III – Abordagem ampla sobre legislação aplicada;

IV – Treinamento, por meio de cursos, com temas pertinentes de interesse técnico-

profissional.

CAPÍTULO VIII

DA APROVAÇÃO

Art. 16. A avaliação do estagiário será feita semestralmente pelo supervisor e

orientador de estágio, de acordo com a Ficha de Avaliação.

§ 1° A nota do aluno será constituída pela média aritmética do parecer do orientador

e do parecer do supervisor (6,0 pontos) adicionado à nota da avaliação escrita (4,0 pontos);

§ 2° A nota da avaliação escrita é obtida por meio do Relatório Final.

Art. 17. Serão aprovados os estudantes que obtiverem frequência de 75% e nota

igual ou superior a 7,0.

CAPÍTULO IX

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelos Colegiados dos Cursos de

graduação ou Coordenação do curso.

Art. 19. Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo

órgão colegiado competente.

2.4.1.9. Desenvolvimento de Materiais Pedagógicos

A Faculdade de Jaraguá incentivará e estimulará, por meio de benefícios e prêmios,

seu corpo docente a produzir materiais pedagógicos próprios, tais como: apostilas, manuais

para elaboração de trabalhos científicos, mídias didático-pedagógicas, cujo objetivo é o

usufruto desta produção nas aulas e atividades didáticas para os cursos que oferece.

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2.4.1.10. Avanços Tecnológicos

O atual processo de avanço tecnológico trouxe a toda sociedade fatores que

favorecem a vida das pessoas. Em decorrência das tecnologias podemos desfrutar de

momentos de descontração, aprendizagem e conforto, pontos que se tornaram rotina no dia-

a-dia de qualquer cidadão.

Não podemos deixar de comentar que as tecnologias também servem para informar

e comunicar. Encontramos nas tecnologias de informação e comunicação à linguagem oral,

escrita e da síntese entre som, imagem e movimento e seu avanço para informação em

tempo real com a linguagem digital. Nesse avanço constante passamos a ter uma relação

dinâmica de informação e interação por meio de redes, satélites, fibras etc.

É importante perceber que mediante conflitos e ansiedades as tecnologias também

servem para fazer educação, favorecendo para aprendizagens, quando reorientam

processos de descobertas, relações, valores e comportamentos.

As novas tecnologias vêm contribuir a abordagem do professor, a compreensão do

aluno e ao conteúdo apresentado, sendo um forte recurso didático no processo de ensino-

aprendizagem nestes novos tempos. É interessante notar que programas educativos, jogos,

sites educacionais, transformam e dinamizam o ambiente, quando são usados de forma

pedagogicamente planejada.

É importante lembrar que nas novas tecnologias digitais também há problemas de

vários aspectos. Nas instituições que disponibilizam desses equipamentos observa-se que

os profissionais muitas vezes não estão aptos adequadamente para um processo educativo

de qualidade, cabendo a elas capacitar estes profissionais para correta atuação no mercado

de trabalho, inclusive na própria instituição.

A educação serve para fazer mais do que usuários e desenvolvedores de

tecnologias, encontramos uma forte preocupação sobre o papel das instituições de ensino

no momento atual, onde o aluno passa a ser o centro da situação. Enfatizamos ainda que as

instituições necessitem oferecer a eles formação, aquisição de novas habilidades e atitudes

de valores numa sociedade em processo de constante transformação.

As inovações tecnológicas devem contribuir de modo decisivo para transformar as

instituições de ensino em um lugar de exploração de culturas, de realizações de projetos, de

investigação e debate. Os desafios para realização de projetos e propostas advêm de

descobrir meios criativos de manipular a tecnologia educacional a inspirar professores e

educandos a gostar e atuar no processo de aprendizagem.

Os caminhos futuros nas relações entre novas educações e tecnologias referendam

o desenvolvimento de novas aprendizagens além de seus desafios de reestruturação

curricular e metodologias de ensino que atendam a uma realidade de ambientes digitais.

Estas tecnologias vêm facilitar a interculturalidade e o envolvimento na produção e aquisição

de conhecimentos.

Pensando em uma ampliação de democratização da educação no Brasil, a

Faculdade de Jaraguá entende a necessidade de formação de projetos interdisciplinares

com equipes de professores, técnicos e alunos integrados nas atividades, com um tempo

diferenciado para estudos e realizações de cursos permanentes para abordagem das novas

metodologias tecnológicas aos profissionais envolvidos com a educação.

Com toda a evolução existente em um mundo globalizado, a Faculdade de Jaraguá

se depara com uma necessidade urgente de formação pedagógico-digital para que

possamos transformar a sala de aula em ambiente de aprendizagem ativo e reflexivo,

preparando o aluno para atuar com as novas tecnologias com um posicionamento crítico

exigido pelo competitivo mercado de trabalho.

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Sendo assim, o avanço tecnológico nos adverte para renovarmos e adaptarmos aos

novos tempos buscando uma comunicação mais atualizada e um amplo desenvolvimento da

aprendizagem e a Faculdade de Jaraguá, juntamente com as demais instituições de ensino

superior, é peça fundamental para o desenvolvimento deste processo.

Portanto, para a Faculdade de Jaraguá, a aquisição de tecnologia didático-

pedagógica, que venha enriquecer e qualificar o processo de ensino-aprendizagem

configura necessidade ímpar para o desenvolvimento dos conteúdos e atividades propostos

pelos cursos.

2.4. Políticas Gerais de Ensino

Pressupõe-se que à Educação cabe preparar o indivíduo para compreender a si

mesmo e ao outro, através de um melhor conhecimento do mundo e das relações que se

estabelecem entre os homens e entre estes e o meio ambiente físico e social.

A Faculdade de Jaraguá entende também que à Educação cabe preparar os

indivíduos para compreender os impactos das novas tecnologias na cultura através da

concepção de sociedade como um processo complexo e inacabado onde valores e

paradigmas estão sendo permanentemente questionados.

Entende ainda que a sociedade “global” é composta por “diferentes”, cujas

características terão enorme importância para a Instituição na superação do “déficit de

conhecimentos” e no enriquecimento do diálogo entre povos e culturas. Então será a partir

da compreensão das diferenças individuais, da aceitação dos opostos, da tolerância com os

adversos, que se construirá a sociedade "global", pluralista e fraterna.

A Faculdade de Jaraguá, por fim, entende que, enquanto agência promotora de

ensino superior, deve ser precursora de uma política de ensino teoricamente rigorosa, sólida

e articulada organicamente a um projeto de sociedade em transformação e de educação

comprometida com os coletivos constituídos.

Consequentemente, a Faculdade de Jaraguá deverá estar continuamente

preocupada com a transmissão e a construção do saber, com a iniciação científica, com

inovações, com o ensino e a formação profissional que contemple conhecimentos,

habilidades e atitudes necessárias à atuação eficaz do acadêmico - futuro cidadão - bem

como com a educação continuada e a cooperação técnico-científica-cultural, a fim de

contribuir com o desenvolvimento sustentável.

Como instituição de ensino, iniciação científica e extensão, portanto, responsável

pela criação de saber, a IES irá contribuir na resolução de certos problemas que se põem à

sociedade através da formação intelectual e política de seus egressos. No âmbito social,

provocará e participará de debates sobre as grandes questões éticas e científicas com as

quais a sociedade se defronta.

Consciente de seu papel no processo de formação democrática e com a dinâmica

flexível que deverá adotar, a Faculdade de Jaraguá preservará, sempre que possível, o

caráter pluridimensional do ensino superior, proporcionando ao acadêmico uma sólida

formação geral necessária à superação dos “desafios de renovadas condições de exercício

profissional e de produção de conhecimentos”. Nesse sentido, adotará também a prática do

estudo independente, na perspectiva da autonomia intelectual, como requisito à autonomia

profissional e o fortalecimento da articulação da teoria com a prática por meio da iniciação

científica e da participação em atividades de extensão.

Para garantir seus objetivos, a Faculdade de Jaraguá, pretende organizar a

Educação que se desenvolve em torno de quatro aprendizagens fundamentais, ou seja:

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Aprender a conhecer - caracterizado pela busca do domínio dos instrumentos do

conhecimento com a finalidade precípua de descobrir, compreender, fazer ciência;

Aprender a fazer - entendendo-se que, embora indissociável do “aprender a

conhecer”, o “aprender a fazer” refere-se diretamente à formação profissional, na

medida em que se trata de orientar o acadêmico a pôr em prática os seus

conhecimentos, adaptando a educação à configuração do trabalho na sociedade

atual;

Aprender a viver juntos - constituindo-se num grande desafio para a Educação,

tendo em vista que trata de ajudar os alunos no processo de aprendizagem para a

participação, a cooperação e, sobretudo, para a busca coletiva de soluções para

os problemas contemporâneos;

Aprender a ser - integrando as três aprendizagens anteriores e caracterizando-se

pela elaboração de pensamentos autônomos e críticos que contribuam na

formulação própria de juízos de valor, formando assim um cidadão e profissional

decidido e preparado para agir nas diferentes circunstâncias da vida.

Para concretizar sua política de formação, a Faculdade de Jaraguá buscará

promover o ensino de qualidade por meio da criação e desenvolvimento de atividades

acadêmicas que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes essenciais à

formação humana e profissional, sob a égide da ética, da probidade e da democracia.

Essas diretrizes norteadoras requerem estratégias educativas variadas no pensar e

fazer acadêmicos da Faculdade de Jaraguá, que buscará gradativamente:

a construção coletiva - expressa na intenção e prática de cada segmento que

constitui a instituição, levando em conta a articulação dialética, diferenciação e

integração, globalidade e especificidade;

a interação recíproca com a sociedade - caracterizada pela educação e

desenvolvimento econômico-social sustentáveis, reafirmando o seu compromisso

como potenciadora da formação humana e profissional;

a construção permanente da qualidade de ensino - entendida e incorporada como

processual e cotidiana da graduação e da pós-graduação;

a integração entre ensino, iniciação científica e extensão - buscando a construção

de um processo educacional fundado na elaboração/reelaboração de

conhecimentos, objetivando a apreensão e intervenção na realidade enquanto

uma totalidade dinâmica e contraditória;

a extensão voltada para seus aspectos fundamentais - tornar a coletividade

beneficiária direta e imediata das conquistas do ensino e da iniciação científica,

socializando o saber universitário e a coleta do saber não-científico elaborado

pela comunidade para, estruturando-o em bases científicas, restituí-lo a sua

origem;

o desenvolvimento curricular - contextualizado e circunstanciado, expressão da

concepção de conhecimento entendido como atividade humana e

processualmente construído na produção da vida material;

a busca permanente da unidade teoria e prática - o que exige a incorporação de

professores e alunos em atividades de iniciação científica;

a adoção de aspectos metodológicos - fundados nos pressupostos da

metodologia dialética que concebe a sociedade e a educação como dinâmicas,

contraditórias e partícipes da construção das relações infra e superestruturais.

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Considera-se que o ensino superior no contexto atual da sociedade brasileira vem

enfrentando novos desafios, possibilidades, mas também dificuldades, demandando

políticas que implicarão em:

melhoria da qualidade do ensino e da formação profissional, fomentando e

reforçando a inovação, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade nos

programas acadêmicos;

formação do cidadão crítico, ético, criativo e socialmente comprometido com a

sociedade, capaz de produzir, organizar, difundir e controlar o conhecimento;

condições de igualdade no que se referem ao acesso e permanência, tomando

por base os méritos, capacidade, esforços e perseverança, sem permitir

discriminação e favorecendo a inclusão das minorias reconhecidas socialmente;

desenvolvimento de habilidades que permitam a aprendizagem continuada, nas

mais deferentes situações de vida;

formação que considere os aspectos ligados à socialização, integração,

cooperação e participação.

Desta forma, pelo fato da Faculdade de Jaraguá constituir-se num lócus de produção

de conhecimento, vê-se conclamada a definir novas abordagens resultantes da investigação

científica, na busca da excelência do padrão de qualidade no ensino, na iniciação científica

e na extensão, com o propósito de atingir a formação profissional mais adequada de seus

acadêmicos para o mercado de trabalho e para o exercício democrático-participante de

cidadania.

Assim, seu projeto institucional pretende chamar a atenção para a lógica do processo

de integração e de indissociabilidade, tendo o conhecimento como o núcleo definidor, por

entender que por esta via se superará a perspectiva gerencial e burocrática de uma divisão

do trabalho acadêmico.

Para articular a complexidade deste universo de ação coletiva e social, este projeto

propõe-se:

estabelecer uma política de indissociabilidade Ensino-Iniciação Científica-

Extensão, considerando que a investigação, a transmissão, a aplicação e a

transferência do conhecimento se façam permanentemente, em uma articulação e

em uma integração essencial, uma vez que todo o ensino envolve a perspectiva

da produção e da inovação do conhecimento;

considerar que a função institucional da investigação filosófica, científica, artística

e literária apresenta-se configurada como um processo de produção do

conhecimento novo, em torno de objetos definidos e respondendo a uma

problematização específica, segundo uma metodologia precisa da qualidade do

ensino e da formação profissional, fomentando e reforçando a inovação, a

interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade nos programas acadêmicos.

Nesse sentido, além dos cursos de graduação que pretende implantar, irá preocupar-

se também com a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu com intuito de servir como

base de sustentabilidade ao processo de produção científica.

Estes procedimentos deverão ocorrer objetivando o fortalecimento do processo de

formação dos acadêmicos, de inúmeros profissionais do magistério e de outras áreas do

mercado de trabalho, em conformidade com a política de ensino de graduação e pós-

graduação destacada abaixo.

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2.4.1. Ensino de Graduação

A política da Faculdade de Jaraguá para a graduação fundamenta-se na integração

do ensino com a iniciação científica e a extensão, objetivando formação de qualidade

acadêmica e profissional. Cultiva e promove, portanto, uma prática calcada em princípios

éticos que possibilite a construção do conhecimento técnico-científico, o aperfeiçoamento

cultural e o desenvolvimento de um pensamento reflexivo, crítico e responsável, que

impulsionem a transformação sócio-político-econômica da sociedade.

Esta política tem como princípios básicos:

formação de profissionais nas áreas de conhecimento em que atuar;

formação política, social e econômica de cidadãos capazes de interagir na

sociedade;

valorização dos princípios éticos, morais e cristãos, contribuindo para o bem estar

da sociedade;

flexibilização dos currículos, de forma a proporcionar ao aluno a maior medida

possível de autonomia na sua formação acadêmica;

atualização permanente dos projetos pedagógicos, levando-se em consideração

as Diretrizes Curriculares e as demandas sócio-econômico-culturais da região

onde a Faculdade de Jaraguá está inserida;

incentivo à produção técnico-científica e didática do corpo docente;

qualificação permanente do corpo social, em termos de titulação acadêmica e de

competências didático-pedagógicas.

Além disso, como o ensino de graduação da Faculdade de Jaraguá é baseado na

ação integrada entre teoria e prática profissional; na otimização dos currículos, considerando

as diretrizes curriculares nacionais e as necessidades da região de abrangência; na titulação

e qualificação dos docentes, segundo os padrões e critérios de qualidade; na adequação de

sua infra-estrutura, compreendendo biblioteca, laboratórios e recursos de informática,

igualmente definidos pelos padrões e critérios de qualidade; nos demais campos de estudos

e iniciação científica, como meio permanente de aprendizagem e pela incorporação da

tecnologia no processo de formação educacional, torna-se necessário o desenvolvimento

das seguintes políticas educacionais:

efetivar cooperação e intercâmbio técnico-científico e cultural com outras

instituições de ensino superior;

aprimorar o sistema de comunicação interna e externa;

elaborar projeto de marketing institucional;

estabelecer procedimentos de revisão e aprimoramento de normas e rotinas da

instituição;

rever, sempre que for preciso, a estrutura organizacional;

racionalizar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;

unificar procedimentos administrativos e ampliar o uso de recursos tecnológicos

que visam acelerar o processo gerencial na IES.

Contudo, será considerada, na definição dessas políticas, a busca de excelência na

capacitação técnica visando atender a demanda por preparação, formação e aprimoramento

educacional e profissional, principalmente devido à inclusão dos avanços tecnológicos no

ensino superior.

2.4.2. Ensino de Pós-Graduação

A Faculdade de Jaraguá reconhecendo o importante papel social que a educação

continuada realiza na promoção do desenvolvimento e bem-estar da sociedade e sendo

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este um componente importante na missão institucional, propõe uma política de pós-

graduação que resulte em um ensino adequado e de acordo com as normas estipuladas

pela legislação vigente e órgãos federais responsáveis.

Esta política de pós-graduação será consubstanciada em ações que possibilitem

alcançar metas de qualidade na iniciação científica, na capacitação de corpo docente e na

qualificação dos cursos, em áreas definidas como estratégicas para o desenvolvimento

regional e nacional, prioritários para a própria Faculdade de Jaraguá, na área dos cursos

que oferece.

O estabelecimento da política de pós-graduação partirá de pressupostos básicos que

norteiam suas ações e do diagnóstico da situação da pós-graduação na região. A partir

desta análise, definirá o planejamento de metas e ações, o cronograma e orçamento que

forneçam as condições para implantação dos programas de Pós-Graduação.

Os princípios básicos desta política serão:

contribuir e participar do desenvolvimento regional e nacional na formação de

recursos humanos qualificados;

definir áreas prioritárias e desenvolver investigação científica nessas áreas,

inclusive com os parceiros;

consolidar a concepção de programa de pós-graduação integrado à graduação;

formar grupos em investigação científica.

Coerente com os princípios e propostas que caracterizam a presente política, a Pós-

Graduação adotará mecanismos de avaliação institucional, incluindo a participação de

especialistas internos ou externos, nacionais ou internacionais, conduzindo processos de

acompanhamento dos mesmos e revertendo seus resultados para a continuada melhoria de

sua qualidade.

2.5. Políticas de Extensão

A Faculdade de Jaraguá, tomando como parâmetro os padrões de qualidade

referendados pelo MEC, pretende desenvolver atividades de extensão, envolvendo corpo

docente, discente e comunidade local, sobre temas vinculados aos cursos pretendidos e

incentivar a elaboração e implementação de projetos locais e regionais, em parcerias com o

setor público, privado e terceiro setor.

As atividades de extensão terão como base o interesse local e regional e a

construção de parcerias, mediante a elaboração de instrumentos de contratos e convênios,

tendo como prioridade o desenvolvimento de atividades acadêmicas de aprofundamento de

temas que envolvam, a um só tempo, interesse local e interesse acadêmico de docentes e

discentes, marcados pela interdisciplinaridade.

Pelo órgão competente, a Faculdade de Jaraguá indicará membros do corpo docente

e discente para a constituição de Grupo de Trabalho, com a finalidade específica de

elaborar propostas de seminários e outras atividades, com vistas a dar efetividade ao seu

programa de extensão.

Contudo, esta política se conceberá como um mecanismo acadêmico de formação

que articula a produção científica e sua transmissão com a aplicação e transferência dos

resultados. Isto se fará num processo educativo, acadêmico, científico, cultural e comunitário

que relaciona a iniciação científica e o ensino de forma indissociável. Enfim, será a extensão

que viabilizará e operacionalizará a relação transformadora e biunívoca entre a IES e

Sociedade, Sociedade e IES.

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Consequentemente, as atividades de extensão devem significar uma troca

sistemática e permanente de saberes, por meio de uma comunicação produtiva com a

sociedade, proporcionando o desenvolvimento acadêmico e cultural.

Ao promover a ação social e a prestação de serviços articulados com as diferentes

demandas, os projetos de extensão da Faculdade de Jaraguá, explicitarão as maneiras

como será garantida a indissociabilidade entre iniciação científica, ensino e extensão,

inclusive nos projetos pedagógicos dos cursos ofertados.

Entenda-se que não se pode negar a dimensão da iniciação científica que deve estar

presente em toda a atividade didática, e não só na formação do hábito e da atitude de

investigação, no estímulo à criatividade e no despertar da curiosidade, deve aliar-se de

forma indivisível à extensão na sedimentação de uma mentalidade e de um comportamento

científico junto à comunidade acadêmica. Ela deverá ser compreendida como atividade que

ultrapassa as paredes da sala de aula, como necessidade cotidiana, partindo da prática e

retornando a ela para o aprimoramento continuado e necessário.

Em verdade, a extensão deverá figurar-se e concretizar-se como um procedimento

de mão dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que por sua vez

encontrará na sociedade, a oportunidade de elaboração da práxis de um conhecimento

acadêmico. Uma vez retornado a IES, o resultado das atividades de extensão será

submetido à reflexão teórica, sendo enriquecido substancialmente.

É este fluxo que estabelecerá o intercâmbio de saberes sistematizados - acadêmico

e popular - advindos da produção do conhecimento resultante do confronto com a realidade

situacional local, regional, nacional, democratizando o conhecimento acadêmico e

confirmando a participação efetiva da comunidade na atuação da IES e seu entorno.

Porquanto, a política de extensão da Faculdade de Jaraguá, além de

instrumentalizadora do processo dialético entre teoria-prática, será um procedimento

interdisciplinar que favorecerá enormemente a visão integradora do social, permitindo:

articulação ensino e sociedade, por meio de ações de extensão desenvolvidas

pela comunidade acadêmica;

construção da cidadania profissional do discente, por meio do conhecimento e da

interação com situações desafiadoras da realidade social;

aproximação entre os currículos de formação profissional e a realidade social;

estímulo à problematização como atitude de interação com a realidade;

estímulo à experimentação de novas metodologias de trabalho comunitário ou de

ação social, envolvendo o aluno com diferentes possibilidades de atuação no

sentido de reduzir o ócio social e promover a disseminação do conhecimento;

desenvolvimento de uma atitude tanto questionadora quanto pró-ativa diante dos

desafios impostos pela realidade social;

identificação de produtos e processos adequados aos interesses e demandas da

comunidade;

identificação de tendências e vocações regionais;

promoção à extensão mediante cursos e projetos especiais, abertos à

participação da população, prestando colaboração constante à comunidade,

visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da

iniciação científica e tecnológica gerada na Faculdade de Jaraguá.

2.6. Políticas de Iniciação Científica A iniciação científica é um processo educativo fundamental para a criação e a cultura

de investigação na Faculdade de Jaraguá, contribuindo para a melhoria da qualidade do

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ensino e da extensão. Sem dúvida, é imprescindível que ela ocorra no contexto de projetos

desenvolvidos por docentes, ligados às linhas de ação definidas pela instituição, ou, pelo

menos, por meio da monitoria, que assume uma relação fundamental com a iniciação

científica.

Contudo, o que tem de ser levado em consideração, é que a concepção que deve

ser emprestada à iniciação científica é a de integração com o ensino, não fazendo desta um

simples programa de bolsa ou de estímulos para um grupo selecionado. Nela devem ser

despertadas ações didático-pedagógicas para os estudantes, constituindo o cerne de todo

processo educativo.

Entretanto, a iniciação científica na Faculdade de Jaraguá terá como objetivos:

Em relação aos alunos:

despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais, para sua

participação efetiva em projetos científicos;

proporcionar o domínio da metodologia científica, assim como estimular o

desenvolvimento do pensamento científico e da criatividade;

despertar uma nova mentalidade em relação às atividades científicas;

preparar o aluno participante de programa de bolsa de iniciação científica para

o acesso à pós-graduação;

aumentar a produção acadêmica dos discentes bolsistas;

proporcionar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos científicos e o

estímulo ao desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade.

Em relação à Instituição:

contribuir para a sistematização e institucionalização da iniciação científica na

Faculdade de Jaraguá;

propiciar condições institucionais para o atendimento aos projetos científicos;

tornar as ações institucionais intensamente ativas e competitivas na construção

do saber;

possibilitar a implementação otimizada das atividades interdisciplinares;

possibilitar uma maior integração entre a graduação e a pós-graduação;

assegurar suporte qualitativo da formação profissional dos alunos da

Faculdade de Jaraguá.

Em relação aos docentes:

estimular professores a engajarem-se no processo acadêmico;

estimular o aumento da produção científica dos docentes;

incentivar o envolvimento de docentes em atividades de iniciação científica.

Por fim, a iniciação científica se realizará a partir dos períodos iniciais dos cursos de

graduação e será incentivada até a conclusão dos cursos. A recomendação para tal, é que

se abra espaço nos currículos para a inclusão da atividade, e valendo-se de todos os meios

possíveis e disponíveis, mas sobremaneira, embasada no(s):

potencial de desenvolvimento econômico regional, versando estudos sobre fatores

que viabilizam o crescimento econômico e a valorização da cidade e da região,

tendo em conta as peculiaridades do mercado local;

mercado e ambiente de trabalho e perfil profissional, objetivando investigar as

condições de absorção dos profissionais pela indústria, comércio e serviços, a fim

de alimentar um banco de dados e análises sobre o universo mercadológico na

cidade e região;

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processo de gestão da informação e tecnologia, que se propõe estudar o

desempenho em redes nas organizações de portes diversos e os recursos para

tornar mais ágeis as trocas de informação em ambientes de tecnologia interligada;

estudos para o desenvolvimento de aplicativos com finalidades educacionais.

Contudo, a Faculdade de Jaraguá colaborará com o desenvolvimento da iniciação

científica através de trabalhos acadêmicos desenvolvidos pelas disciplinas dos cursos que

oferece, bem como por meio de evento científico que desenvolverá anualmente, onde serão

apresentados artigos relevantes elaborados pela comunidade acadêmica.

Por fim, para que a política de iniciação científica consiga alcançar os objetivos

desejados, segue abaixo a regulamentação geral pensada:

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º A iniciação científica é uma atividade de investigação, realizada por

estudantes de graduação, orientado por profissional qualificado, e que visa ao aprendizado

de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade científica

e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da iniciação científica.

Art. 2º O Programa de Iniciação Científica (PIC) da Faculdade de Jaraguá consiste

num instrumento de financiamento da investigação científica, complementar às outras

formas de fomento, tanto internas quanto externas.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O PIC é um instrumento que permite introduzir os estudantes dos cursos de

graduação à iniciação científica, configurando-se como poderoso fator de apoio às

atividades de ensino.

Art. 4º O PIC tem como objetivos:

I - Iniciar e apoiar o aluno na prática da iniciação científica;

II - Desenvolver a mentalidade científica, crítica e investigativa dos alunos;

III - Estimular o professor orientador a formar equipes;

IV - Identificar e estimular os alunos com vocação para a investigação científica.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 5º O gerenciamento do PIC fica a cargo da Diretoria que, nos termos do presente

regulamento, baixará todos os atos necessários à sua execução.

Art. 6º O PIC contará com um Comitê Diretor, com o objetivo de fornecer as diretrizes

acadêmicas do programa, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento, além de analisar e

dar parecer sobre os pedidos de bolsas e sobre os relatórios dos bolsistas nos casos de

renovação.

§ 1º O Comitê Diretor do PIC será constituído por dois professores, designados por

ato da Diretoria.

§ 2º O Comitê Diretor poderá solicitar à Diretoria, que decidirá sobre sua

conveniência, a colaboração de consultores ad hoc, tanto do corpo docente da instituição,

quanto de outras IES, desde que necessária em razão do caráter especializado dos projetos

em análise.

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CAPÍTULO IV

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 7º A quota de bolsas de iniciação científica será fixada anualmente, por ato do

Diretor.

Art. 8º As Bolsas de Iniciação Científica serão distribuídas, conforme plano aprovado

pela Diretoria, ouvido o Conselho Superior, em base proporcional à densidade educacional

dos cursos de graduação e consistem em remuneração de até 50% do salário mínimo, na

forma de desconto na mensalidade, segundo Plano de Trabalho do Bolsista.

Art. 9. As Bolsas de Iniciação Científica serão concedidas, no âmbito de projetos de

pesquisa de docentes da Faculdade de Jaraguá, que sejam, preferencialmente, doutores,

com maior carga horária na instituição e com produção científica relevante nos últimos três

anos, ressalvados os casos especiais, a juízo do Comitê Diretor.

Parágrafo único. Cada solicitante poderá pleitear, no máximo, duas bolsas do PIC,

independentemente do número de projetos apresentados.

Art. 10. O professor orientador é pessoalmente responsável pelo acompanhamento

das atividades do bolsista, devendo comunicar à Diretoria qualquer irregularidade ou

inobservância do presente regulamento.

Parágrafo único. O professor orientador deverá consagrar um mínimo de 1 hora para

cada 2 bolsistas a título de orientação acadêmica.

Art. 11. A solicitação de Bolsa de Iniciação Cientifica deverá ser feita em formulário

próprio acompanhado de projeto apresentado no padrão exigido pela Diretoria, conforme o

roteiro para apresentação de projetos, além dos seguintes itens:

I - Curriculum vitae do professor orientador;

II - Histórico escolar do bolsista;

III - Plano de Trabalho para o Bolsista.

§ 1º O Plano de Trabalho do Bolsista, elaborado pelo professor-orientador, deverá

conter os seguintes itens:

I - Natureza do trabalho a ser executado;

II - Carga horária semanal;

III - Metodologia a ser empregada;

IV - Resultados esperados.

§ 2º Os projetos deverão ser encaminhados à Diretoria, com a chancela da

Coordenação de Curso.

Art. 12. Serão considerados, para a concessão das Bolsas de Iniciação Cientifica, os

seguintes critérios:

I - Titulação do professor orientador;

II - Regime de trabalho do professor orientador;

III - Consistência teórico-metodológica do projeto;

IV - Plano de trabalho proposto para o bolsista.

Art. 13. Somente poderão ser indicados para as Bolsas de Iniciação Científica

estudantes da Faculdade de Jaraguá, regularmente matriculados, nas seguintes condições:

I - Estejam em dia com as mensalidades escolares;

II - Estejam cursando entre o terceiro e o penúltimo período letivo;

III - Não tenham concluído outro curso de graduação;

IV - Possuam média geral igual ou superior a 7,0 (sete).

Parágrafo único. O aluno só poderá se indicado por um único orientador e para um

único projeto.

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Art. 14. O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de

relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios bolsistas, sob

supervisão do professor orientador.

§ 1º Os relatórios devem conter os seguintes itens:

I - Identificação (título, bolsista (s), orientador, unidade/departamento);

II - Descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno;

III - Metodologia utilizada;

IV - Resultados alcançados;

V - Conclusões;

VI - Referências bibliográficas.

§ 2º São obrigações do bolsista:

I - Cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipuladas pelo professor

orientador;

II - Apresentar relatórios (parciais e final) das atividades desenvolvidas;

III - Apresentar seminário em evento de Iniciação Científica promovido pela IES;

IV - Comparecer às atividades propostas pela Diretoria, no âmbito da formação geral

para a investigação;

V - Assistir palestras, encontros ou cursos, por determinação do professor-orientador,

desde que relevantes para o trabalho desenvolvido.

Art. 15. As Bolsas de Iniciação Científica terão duração de onze meses, com inicio

em 1º de fevereiro e término em 31 de dezembro, do mesmo ano, exigindo-se do bolsista a

carga horária mínima de seis horas semanais, admitindo-se a renovação por igual período,

consoante solicitação do professor-orientador e parecer do Comitê Diretor.

Art. 16. Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:

I - Cancelamento ou trancamento de matrícula;

II - Conclusão de curso;

III - A pedido;

IV - Por solicitação do orientador, devidamente justificada.

Art. 17. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento, devendo o

órgão competente da Faculdade de Jaraguá comunicar ao bolsista com, pelo menos, trinta

dias de antecedência.

Art. 18. Somente farão jus ao Certificado de Bolsista de Iniciação Científica os alunos

que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios e trabalhos

apresentados no evento de Iniciação Científica promovido pela IES e aprovados pelo Comitê

Diretor.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Cabe à Diretoria a emissão dos certificados e declarações.

Art. 21. A Diretoria pode, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de

Iniciação Científica desde que observadas às condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho

Superior.

2.7. Políticas de Gestão O planejamento e a gestão dentro de uma instituição educacional representam o eixo

norteador para que se consiga alcançar os resultados desejados e o reconhecimento da

comunidade acadêmica e da sociedade onde está inserida.

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Na Faculdade de Jaraguá, a política de gestão buscada é a de transparência e

coorporativismo, onde todos os setores da instituição, por meio de seus representantes,

participam das tomadas de decisões dentro de suas áreas de atuação e do processo como

um todo.

Para alcançar tal política estratégica, as principais diretrizes de gestão da Faculdade

de Jaraguá referem-se:

ao mapeamento da evolução provável da demanda de serviços e das tecnologias

de ensino-aprendizagem;

à escolha de segmentos de clientela para atendimento com um referencial

socialmente valorizado;

ao redesenho da oferta de produtos e serviços em face dos novos perfis da

demanda e ao novo ambiente tecnológico;

à construção de parcerias;

à formulação de esquemas alternativos de financiamento;

a aplicação racional de recursos próprios e à adoção de modelos de gestão mais

ágeis e flexíveis.

Submetida a uma intensa pressão por modernização e mudança, para fazer face às

demandas, exigências e expectativas da sociedade e dos seus alunos, a Faculdade de

Jaraguá, adotará um planejamento estratégico como método de escolha que lhe assegure

simultaneamente, e de forma equilibrada:

sintonia permanente com o ambiente externo (o desafio da efetividade com

legitimação social);

qualidade, alcance e inovação no portfólio de produtos e serviços (o desafio da

eficácia organizacional);

o melhor uso possível dos seus recursos humanos e financeiros (o desafio da

eficiência).

Esta será a essência da auto-sustentação estratégica da Faculdade de Jaraguá.

Contudo, o planejamento e a gestão da Faculdade de Jaraguá representam o

caminho que a instituição escolheu para evoluir desde a situação presente até a situação

desejada no futuro, tendo como política principal a valorização do ser humano, em todas as

suas dimensões, independente de sua posição hierárquica na comunidade acadêmica.

Aos estudantes estarão destinadas ações e metas de valorização do educando como

centro do processo ensino-aprendizagem, com programas de apoio à monitoria, à iniciação

científica, às atividades de extensão e de suporte às carências identificadas ao longo do

processo de aprendizagem.

Os professores e técnico-administrativos terão ambiente de trabalho adequado às

suas responsabilidades no desenvolvimento do processo de aprendizagem, principalmente

com a criação/reestruturação de planos de capacitação, de carreira docente e de cargos e

salários.

Por fim, para que sejam atingidas as finalidades e objetivos do processo de gestão

institucional, a Faculdade de Jaraguá envidará todos os esforços para:

promoção de uma política de valorização do profissional baseada também em

experiência profissional e não somente em titulação acadêmica, não

menosprezando, por conseguinte, a titulação mínima de pós-graduação Lato

Sensu da qual o docente tem que ser detentor;

seleção do pessoal técnico-administrativo pautada por critérios de qualificação

profissional, levando-se em conta a análise de currículo e a avaliação da

experiência profissional;

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criação/aprimoramento da política de bolsa de estudo da instituição, com critérios

melhor definidos quanto àqueles acadêmicos que realmente se fazem

merecedores de concessão respectiva;

concessão de bolsas de estágio, de monitoria e de iniciação científica, além das

gratuidades e reduções concedidas por critério de carência. Em todas as

categorias de auxílios e incentivos, haverá uma articulação com o processo

acadêmico, avaliando-se a concessão dos benefícios por critérios de qualidade e

produtividade acadêmica;

melhoria das relações do corpo discente com a instituição em caráter educacional

e pedagógico conduzidas pelas coordenações dos cursos, inclusive os de pós-

graduação, em suas funções de gestão acadêmica, sob a supervisão da Diretoria

Geral;

obrigação de todos os setores acadêmico-administrativos em atender e orientar os

estudantes nas suas demandas, encaminhando-as aos órgãos competentes as

solicitações, críticas e sugestões apresentadas, promovendo o efetivo retorno das

questões trazidas;

responsabilidade das instâncias acadêmicas e administrativas, de acordo com

este PDI e com projetos pedagógicos dos cursos, em reconhecer e promover o

caráter educativo das atividades de representação estudantil, imprescindíveis ao

exercício da cidadania;

promoção incentivadora e garantida da elegibilidade dos representantes

estudantis resguardando-os de qualquer tipo de constrangimento, cabendo à

instituição garantir as relações dialéticas com os mesmos;

promoção permanente da melhoria dos seus processos administrativos, de modo

a garantir a agilidade e resolutividade no atendimento do corpo docente e

discente;

integração da estrutura organizacional da instituição nos seus diversos setores, na

medida das necessidades, com o intuito de compatibilizar de forma mais flexível e

objetiva possível ao atendimento da clientela final, ou seja, o discente;

estimulação e a garantia das relações de integração entre os cursos com a

participação do corpo docente-discente nas dimensões do ensino-iniciação

científica-extensão;

comprometimento em criar e implementar mecanismos junto aos recém-formados,

para identificar os vazios na sua formação acadêmica e oferecer cursos e/ou

atividades que visem preencher estas necessidades;

promoção ao alunado de espaços de convivência, esporte, arte, cultura e

entretenimento através de programas, eventos e readequação da estrutura física

da instituição;

garantia por meio de um programa institucional diferenciado, ao aluno com

necessidades educacionais especiais, de uma política de atendimento à

integrantes da comunidade acadêmica da Faculdade de Jaraguá;

incentivo aos docentes quanto a melhoria da capacitação por meio de atividades

constantes de atualização e aperfeiçoamento didático pedagógico mediante

auxílio para participação em eventos regionais e/ou nacionais;

ampliação do acervo bibliográfico dos cursos de acordo com listagens

proporcionadas pelos docentes e coordenadores, catalogando-os e colocando a

disposição da comunidade acadêmica;

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incentivo a participação da comunidade acadêmica em órgãos deliberativos e

comissão de avaliação institucional;

desenvolvimento de uma organização derivada de uma dinâmica gerada pelo

ritmo das transformações sociais, essencial para o desempenho de suas funções

junto a sociedade civil organizada.

2.8. Responsabilidade Social da IES A responsabilidade social na Faculdade de Jaraguá poderá ser medida pelo seu

compromisso na condução do exercício das funções institucionais e no planejamento e

gestão acadêmico-administrativos, tendo presentes competência, eficácia e eficiência da

comunidade acadêmica, a fim de contribuir efetivamente para a inclusão social e o

desenvolvimento sócio-econômico da região em que está inserida.

A defesa do meio ambiente, a preservação da memória cultural e da produção

artística regional inserem-se, também, nas políticas, diretrizes, estratégias e ações da

Faculdade de Jaraguá com a responsabilidade social.

Esta responsabilidade, na Faculdade de Jaraguá, será implementada por meio de

políticas que assegurem qualidade da formação dos seus alunos e dos serviços prestados;

promoção de valores éticos; promoção de programas de incentivo, aprimoramento e

qualidade de vida de seus colaboradores; e estabelecimento de parcerias.

Sua presença será visível no desenvolvimento de atividades de extensão da

Faculdade de Jaraguá (programas, projetos, eventos e serviços) sobre temas relevantes

que tenham impacto na melhoria da qualidade de vida da comunidade social,

particularmente, os ligados aos cursos e programas de educação superior ofertados.

Constará, também, do desenvolvimento de ações no ensino e na iniciação científica,

por meio de:

componentes curriculares permanentemente atualizados, levando-se em conta as

diretrizes curriculares nacionais, os avanços da ciência e da tecnologia e as

condições regionais;

seminários, encontros e atividades complementares (curriculares e

extracurriculares) integrando as comunidades acadêmica e social;

desenvolvimento de projetos de iniciação científica voltados para a solução dos

problemas regionais; e

participação efetiva dos alunos, sob a supervisão dos professores, em todas as

ações de integração com a comunidade social, especialmente, em relação às

minorias e aos excluídos.

Além disso, esta responsabilidade será desenvolvida na implementação de planos e

programas de incentivos e benefícios voltados à comunidade acadêmica, destacando-se os

seguintes:

bolsas destinadas às atividades de iniciação científica;

bolsas de monitoria, bolsas de estudo ou de trabalho;

planos de carreira docente e de cargos e salários para o pessoal técnico-

administrativo;

plano de capacitação dos corpos docente e técnico-administrativo;

incentivo à participação de docentes e discentes em eventos, ligados à sua área

de trabalho/estudo;

condições adequadas de segurança; e

clima organizacional que valorize o capital humano.

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Ainda, visando dar melhores oportunidades a população carente do município, a

Faculdade de Jaraguá pretenderá, neste quinquênio, participar e desenvolver, dentro das

seguintes áreas:

Campanhas Assistenciais – projetos educativos voltados a comunidade externa.

Para atingir esses objetivos, deverão ser realizados eventos, arrecadando dessa

forma, alimentos para atender as instituições que assistem a população menos

favorecida;

Alfabetização Solidária - projetos que contribuam com a melhoria de vida de

pessoas analfabetas. Para tanto os professores deverão selecionar alunos com

aptidões para o desenvolvimento destas atividades; programa este que poderá ser

estendido a outros municípios carentes nesta área;

Projeto de Inclusão Digital – cursos gratuitos para a comunidade local e/ou trazer

crianças e adolescentes de escolas que não possuem recursos tecnológicos para

o Laboratório de Informática da Faculdade de Jaraguá;

Fim de Semana de Lazer e Recreação – proporcionar um pouco de alegria as

pessoas menos favorecidas, buscando a integração social, onde a Faculdade de

Jaraguá abrirá seu ambiente de convivência para que essas pessoas possam

participar de brincadeiras, jogos, teatros, danças, músicas e outros eventos,

organizados pelos alunos dos cursos que ministra;

Dia da Leitura – trazer alunos de escolas municipais e estaduais do município e

região à Biblioteca da Faculdade de Jaraguá para que os mesmos possam

desfrutar de uma boa leitura;

Educação Ambiental – trazer as pessoas até a Faculdade de Jaraguá ou passear

pela comunidade local, com o objetivo de instruí-los sobre os benefícios que

deixamos de proporcionar devido a ação do homem na destruição do meio

ambiente, bem como os problemas que os desmatamentos, a poluição, a sujeira e

demais crimes ambientais causam à saúde da população.

Além disso, em parceria com a Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO, a Faculdade de

Jaraguá poderá auxiliar nos projetos de inclusão social que a prefeitura promove, visando à

melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Contudo, tais projetos objetivam identificar e selecionar organizações sociais e traçar

o respectivo perfil, identificando suas necessidades com o propósito de compor planos

institucionais que possibilitem o atendimento das necessidades prementes da região.

3. IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA IES E DOS CURSOS

A Faculdade de Jaraguá pretende inicialmente implantar cursos de graduação

(bacharelado e tecnologia) e de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, bem

como de extensão, conforme quadros demonstrados a seguir.

No decorrer de seu primeiro quinquênio, os dirigentes da Faculdade de Jaraguá

avaliarão o mercado onde a instituição está inserida e, se outros cursos ou modalidades

tiverem uma demanda considerada, a Faculdade promoverá por meio de aditamento ao seu

PDI, conforme a legislação vigente, a inclusão dos mesmos.

O regime de matrícula adotado aos cursos será o seriado semestral.

3.1. Programação de Abertura de Cursos Presenciais de Graduação Eis os cursos de graduação a serem implantados na vigência deste PDI:

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Nome do curso Grau

Nº de

alunos

por turma

turmas

Vagas

Anuais

Turno(s) de

Funcionamento

Local de

Funcionamento

Ano

Pretendido

Administração Bacharelado 60 1 60 Noturno

Unidade Sede

2012

Análise e Desenvolvimento de

Sistemas Tecnologia 60 1 60 Noturno 2012

Engenharia Civil Bacharelado 50 2 100 Matutino 2012

Engenharia de Produção Bacharelado 60 1 60 Noturno 2014

Direito Bacharelado 50 2 100 Noturno 2015

Agrimensura Tecnologia 60 1 60 Noturno 2016

Engenharia Mecânica Bacharelado 60 1 60 Matutino 2016

TOTAL 9 500

3.2. Programação de Abertura de Cursos Presenciais de Pós-Graduação

Eis os cursos de especialização a serem implantados na vigência deste PDI:

Nome do curso Grau

Nº de

alunos

por turma

turmas

Vagas

Anuais

Turno(s) de

Funcionamento

Local de

Funcionamento

Ano

Pretendido

Docência Universitária Lato Sensu 50 2 100 Diurno / Noturno

Unidade Sede

2013

Gestão Empresarial Lato Sensu 50 2 100 Diurno / Noturno 2013

Psicopedagogia Clínica Lato Sensu 50 2 100 Diurno / Noturno 2014

Gestão e Educação Ambiental Lato Sensu 50 2 100 Diurno / Noturno 2015

Direito Civil e Processo Civil Lato Sensu 50 2 100 Diurno / Noturno 2016

TOTAL 10 500

3.3. Programação de Abertura de Cursos de Extensão

Eis a relação de cursos de extensão pretendidos:

Nome do curso Grau

Nº de

alunos

por turma

turmas

Vagas

Anuais

Turno(s) de

Funcionamento

Local de

Funcionamento

Ano

Pretendido

Língua Portuguesa Nivelamento 50 2 100 Diurno/Noturno

Unidade Sede

2012

A Arte de Contar

Histórias Extensão 50 2 100 Diurno/Noturno 2012

Atendimento: Qualidade

Faz a Diferença Extensão 50 2 100 Diurno/Noturno 2012

Comunicação: Vencendo

o Medo de Falar em

Público

Extensão 50 2 100 Diurno/Noturno 2012

Relações Humanas Extensão 50 2 100 Diurno/Noturno 2013

LIBRAS – Língua

Brasileira de Sinais Extensão 50 2 100 Diurno/Noturno 2014

Recrutamento e Seleção Extensão 50 2 100 Diurno/Noturno 2014

Feira de Marketing -

FEIMARKETING Extensão -- -- -- Noturno 2012

Semana Cultural Extensão -- -- -- Noturno 2012

Semana do

Administrador Extensão -- -- -- Noturno 2012

Desafio Extensão -- -- -- Noturno 2012

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4. PERFIL DO CORPO DOCENTE

O corpo docente, constituído de professores qualificados nas respectivas áreas de

formação, com capacidade didática e de educação em geral, tem por compromisso o

respeito aos dispositivos, princípios e valores institucionais explicitados no Regimento da

Faculdade de Jaraguá, bem como o que estabelece a legislação trabalhista.

O perfil do corpo docente, detalhado abaixo, é abrangido pela composição; critérios

de seleção e contratação; políticas de qualificação e carreiras; procedimentos para

substituição de docentes; e cronograma de expansão.

4.1. Composição

O perfil desejado do docente para os cursos da Faculdade de Jaraguá, além de

englobar a experiência profissional comprovada, é caracterizada como de:

profissional docente capaz de agir como agente reflexivo, criativo e transformador

das experiências curriculares efetivadas; que estejam buscando alternativas de

melhoria de conhecimento, atitudes e habilidades pertinentes à prática

pedagógica;

profissional que possua a competência caracterizada por habilidades em: ministrar

aulas interativas, utilizar textos de periódicos afins, desenvolver pesquisas

bibliográficas e de campo, realizar seminários, desenvolver estudo de caso,

promover ciclo de palestras, promover jogos de empresas e visitas a

organizações; capacidade de utilizar com eficácia recursos audiovisuais como

retroprojetores, projetores multimídia, filmes temáticos, além de equipamentos e

ferramentas de software de apoio, laboratórios especiais para aprendizagem em

grupo e laboratórios para a realização de atividades práticas;

profissional preparado para promover o ensino-aprendizagem de forma sócio-

interativa, visando à formação de um acadêmico de senso crítico, inovador e

criativo, ao aliar o ensino à pesquisa e à extensão;

profissional que se apresente de forma equilibrada psico-afetivamente de maneira

a estabelecer uma convivência sadia e respeitosa com seus alunos, e inclusive

ser capaz de estabelecer os adequados estímulos de motivação.

Quanto à titulação, para pertencer ao quadro docente da Faculdade de Jaraguá, o

título mínimo a ser aceito é o de especialização, desde que possua vasta experiência na

área e na disciplina que irá ministrar, e são os professores responsáveis pelas disciplinas

específicas, cuja área de concentração demanda uma grande experiência em determinado

assunto. O privilégio fica para os docentes que possuem títulos de mestrado e doutorado,

pois, além de atender as exigências da legislação do ensino superior vigente, são aqueles

que possuem experiências maiores na área de investigação científica e que contribuirão

para o desenvolvimento didático-pedagógico da instituição.

Com relação ao regime de trabalho, o pessoal docente da Faculdade de Jaraguá

está sujeito à prestação de serviços semanais, da seguinte forma:

TI - Tempo Integral: 40 horas semanais de trabalho, nelas reservados o tempo de

pelo menos, 20 horas semanais para estudo, pesquisa, trabalhos de extensão,

planejamento e avaliação;

TP – Tempo parcial: 12 ou mais horas semanais de trabalho, nelas reservados

pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de

alunos;

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Especial ou Horista: exclusivamente para ministrar aulas, independentemente da

carga horária contratada.

As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do Docente serão

distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de provas

e exames, iniciação científica, encargos administrativos, reuniões de órgãos colegiados,

trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão a se desenvolverem na instituição

ou em local determinado pela Faculdade.

As atividades de iniciação científica, extensão e assessoria referidas no parágrafo

anterior poderão ser remuneradas complementarmente, a critério do Diretor Geral e com

aprovação do CESUR. As demais atividades devem ser prestadas obrigatoriamente na

Instituição.

4.2. Critérios de Seleção e Contratação

Os professores serão contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis

trabalhistas, observados os critérios e normas do Regimento e do Plano de Carreira

Docente.

A admissão do professor será feita mediante seleção procedida pela Coordenadoria

de Curso e homologada pela Mantenedora, observados os seguintes critérios:

além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos

acadêmicos, didáticos e profissionais, relacionados com a matéria a ser por ele

lecionada;

constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação

correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria

idêntica ou afim àquela a ser lecionada.

São requisitos mínimos para ingresso nas categorias da carreira docente:

para a admissão de professor na categoria III, exige-se como titulação acadêmica

mínima, certificado de curso de aperfeiçoamento ou especialização, obtido nas

condições para este fim definidas pelo Conselho Nacional de Educação;

para a admissão de professor na categoria II, exige-se título de mestre obtido em

curso nacional credenciado ou equivalente estrangeiro; e

para admissão de professor na categoria I, exige-se título de doutor, obtido em

curso nacional credenciado ou equivalente estrangeiro, ou título de livre docente

obtido na forma da lei.

Para fins de ascensão a uma categoria mais elevada, o critério é a titulação do

professor. O acesso de uma categoria para outra se dá pela comprovação da titulação

adquirida através de requerimento à coordenação do curso a qual encaminhará para a

aprovação da diretoria.

Na promoção do nível I para o nível II, o decurso de tempo será de um ano, contado

a partir da data de admissão. Nas promoções entre os demais níveis, o decurso de tempo

será de dois anos, contados a partir da última alteração desta espécie. Por fim, pela

produção científica e intelectual do docente, a cargo da Comissão de Avaliação Docente,

para a aprovação da Diretoria, observados ainda, os seguintes termos:

para o primeiro enquadramento, o professor poderá apresentar toda a sua

produção científica e intelectual;

o enquadramento ou ascensão nos diversos níveis só será efetuado mediante

requerimento do interessado instruído com a documentação comprobatória

completa.

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A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na comprovação da

documentação apresentada implica no cancelamento do enquadramento ou ascensão

aprovada, independente de outras sanções legais.

4.3. Políticas de Qualificação e de Carreira

A busca constante pela excelência nos serviços e no relacionamento/comunicação

será uma marca da Faculdade de Jaraguá. A docência terá como suporte, profissionais

capacitados e treinados para desempenharem, de forma qualitativa, seu papel no ensino

das atividades didático-pedagógicas.

Uma das bandeiras da Faculdade de Jaraguá será o da manutenção constante do

treinamento para seus colaboradores, visando deste modo maximizar os níveis de serviços

prestados.

Contudo, as políticas adotadas ao corpo docente da Faculdade de Jaraguá incluem

os planos de capacitação e de carreira docente, conforme detalhamento a seguir disposto.

4.3.1. Plano de Capacitação Docente

O Plano de Capacitação busca promover a melhoria da qualidade das funções de

ensino, iniciação científica, extensão e gerência da Faculdade por meio de cursos de pós-

graduação e de treinamento e atualização profissional, oportunizando aos seus professores

condições de aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos,

tecnológicos e profissionais.

Eis o Plano de Capacitação Docente:

Política Institucional de Capacitação Docente

Art. 1º. A IES manterá um Plano de Capacitação Docente, de caráter permanente,

de acordo com as normas e orçamentos aprovados pela Mantenedora, com recursos

próprios e outros obtidos em órgãos federais de fomento, objetivando a melhoria da

qualidade e titulação de seu corpo docente.

Art. 2º. O Plano de Capacitação Docente propiciará o aperfeiçoamento didático-

pedagógico de seus docentes pelo provimento dos seguintes meios:

Apoio à titulação stricto sensu;

Apoio à titulação lato sensu;

Apoio à elaboração de projetos;

Provimento de informações sobre processos seletivos dos programas de pós-

graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Concessão de ajuda para participação em cursos na própria instituição;

Apoio à participação em eventos de caráter técnico, cultural e científico;

Promoção de intercâmbios institucionais;

Apoio à publicação de textos, artigos, ensaios, livros e outras produções científicas.

Art. 3º. A IES disponibilizará informações atualizadas sobre processos seletivos dos

programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC-CAPES, nas suas áreas de atuação e

interesse.

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Art. 4º. Poderá ser concedido afastamento aos docentes em regime de tempo

integral para cursarem mestrado ou doutorado em programas reconhecidos pelo MEC-

CAPES.

§ 1º. Durante o período de créditos, o docente em tempo integral poderá ter até 8

horas semanais de afastamento, sem prejuízo do salário, pelo prazo médio previsto para

conclusão dos créditos do curso.

§ 2º. Durante o período de elaboração e defesa de dissertação ou tese, o docente

poderá ter até 4 horas semanais de afastamento, sem prejuízo do salário, pelo prazo médio

previsto para conclusão da dissertação ou tese.

Art. 5º. Para beneficiar-se do afastamento para cursar mestrado ou doutorado, o

docente deverá encaminhar solicitação ao Diretor da IES, com os seguintes documentos:

Requerimento de solicitação do afastamento;

Comprovante de matrícula no curso;

Comprovante de credenciamento do curso junto ao MEC-CAPES.

Art. 6º. Os requerimentos de afastamento serão analisados pelo Coordenador do

Curso, que encaminhará seu parecer para a decisão final do Diretor IES.

§ 1º. Aprovado o afastamento, o solicitante assinará termo de compromisso com a

IES, comprometendo-se a permanecer na IES durante o período de concessão do auxílio

acrescido de dois anos, sob pena de devolução dos recursos recebidos da IES.

Art. 7º. Será concedida bolsa de estudo, aos docentes que se interessarem em

cursar um segundo curso de graduação oferecido pela Instituição, conforme convenção

coletiva de trabalho ou mais favorável,

Art. 8º Serão oferecidos cursos de aperfeiçoamento sobre docência universitária.

§ 1º. Os cursos serão organizados em módulos comuns a todos os professores ou

em módulos específicos de acordo com as necessidades da IES.

§ 2º. Os módulos e os créditos cursados terão certificação por conclusão das etapas

oferecidas.

§ 3º. A indicação dos professores será feita pelo Coordenador do Curso, tendo

prioridade os docentes com menor grau de titulação, maior carga horária e de acordo com

as necessidades da IES.

Art. 9º A IES poderá oferecer cursos seqüenciais de complementação de estudos,

individual ou coletivo, em língua inglesa, espanhola e portuguesa, aos docentes que tiverem

carga horária mínima de 12 horas semanais em sala de aula, conforme necessidade da IES.

Art. 10. A IES concederá bolsas para o docente nos cursos de pós - graduação lato e

stricto sensu, conforme convenção coletiva de trabalho ou mais favorável.

§ 1º. A indicação dos docentes para as bolsas deverá levar em consideração os de

menor titulação, maior carga horária e as necessidades da IES.

§ 2 º. Os requerimentos devem ser encaminhados ao Diretor da IES, para

apreciação.

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§ 3o. Considerando as necessidades de cada curso, o Coordenador do Curso poderá

encaminhar ao Diretor da IES a solicitação de aumento do número de bolsas para os cursos

a que se refere o capitulo deste artigo, devidamente fundamentada.

§ 4ª. O docente beneficiado com a bolsa deverá possuir uma carga mínima de 12

horas/aulas, salvo disposição contrária da IES.

Art. 11. A IES poderá firmar convênios com instituições congêneres para o

oferecimento de bolsas parciais aos docentes interessados em realizar cursos de pós-

graduação stricto sensu.

Art. 12. A IES promoverá incentivos aos docentes para participação em eventos

científicos.

§ 1º. Quando o docente for conferencista ou participante de mesa redonda deverá

abrir processo de solicitação de ajuda de custo, contendo:

A aceitação do trabalho ou convite para tal;

A programação do evento;

O orçamento detalhado das despesas;

O termo de compromisso, comprometendo-se a divulgar os resultados do congresso

a seus pares.

§ 2º. O docente que tiver interesse em participar de congressos como ouvinte deverá

encaminhar solicitação de liberação do ponto durante os dias de ausência, juntamente com

a programação do evento e o plano de anteposição, substituição ou reposição das aulas ao

Coordenador de Curso.

§ 3º Cabe ao Diretor da IES a decisão final sobre as solicitações de ajuda de custo

ou de liberação de ponto.

Art. 13. A IES promoverá, por meio de seu Conselho Editorial, o apoio à publicação

de textos, ensaios, livros e outras produções.

§ 1º O docente terá todo apoio da Coordenação Pedagógica,

§ 2º Todos os projetos serão publicados na revista acadêmica da IES, mediante

aprovação do Conselho Editorial.

4.3.2. Plano de Carreira Docente

O Plano de Carreira Docente regulará as condições de admissão, demissão, direitos,

vantagens, progressão na carreira, deveres e responsabilidades dos membros do quadro

docente da Faculdade de Jaraguá.

Eis o Plano de Carreira Docente:

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CAPÍTULO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARREIRA

Art. 14. O Plano de Carreira Docente tem por objetivo regular as condições de

admissão, dispensa, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos membros do

magistério da IES.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Este Plano de Carreira Docente (PCD), o Quadro de

Pessoal Docente (QPD), a IES, a Comissão de Avaliação Docente (CAD) e o Centro de

Ensino Superior de Rubiataba são identificados, doravante, respectivamente, por PCD,

QPD, CAD, IES e Mantenedora.

Art. 15. O Corpo Docente da IES é constituído pelos integrantes da Carreira do

magistério Superior, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Colaboradores.

§ 1º - Os Professores Visitantes são professores convidados, não integrantes da

carreira do magistério para, durante um período que não exceda a um ano, ministrarem

disciplinas em cursos de Graduação, Pós Graduação e outros da IES.

§ 2º - Os Professores Colaboradores são professores contratados por prazo

determinado de até 12 meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 meses.

Art. 16. A estrutura da Carreira do Magistério Superior compreende as seguintes

categorias:

Professor Especialista

Professor Mestre

Professor Doutor

Professor que exercer função de coordenador terá uma gratificação de função de

12 a 37 horas / aulas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para incentivar e promover a produção científica e

intelectual, o desempenho didático e a experiência profissional dos docentes, cada categoria

compreendem três níveis: I, II, III.

Art. 17. O pessoal docente da IES é contratado, pela Mantenedora, de acordo com

as normas constantes neste PCD, por indicação do Diretor da IES, obedecido ao Regimento

e a legislação vigente.

§ 1º - Cabe ao Coordenador do Curso comprovar a necessidade da contratação do

professor.

§ 2º - Após aprovação do Diretor, o Coordenador do Curso, promove o recrutamento

e seleção do professor, nos termos das normas vigentes.

Art. 18. O professor contratado é enquadrado, de acordo com sua titulação, no nível I

de uma das categorias.

§ 1º - São requisitos mínimos para ingresso no QPD:

Professor Doutor - Possuir título de Doutor em curso reconhecido.

Professor Mestre - Possuir título de Mestre em curso reconhecido.

Professor Especialista - Ser portador de título de pós-graduação, em nível de

especialização com no mínimo 360 horas.

Art. 19. Para fins de ascensão à categoria mais elevada, o critério é a titulação do

docente, e o enquadramento será automático, desde que haja vagas.

Paragrafo único: Havendo empate será considerado apto o docente que tiver,

sucessivamente:

I – maior número de publicações;

II – maior média nas duas últimas avaliações;

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III - maior tempo de serviço no cargo;

IV - maior avanço na idade.

Art. 20. Haverá progressão horizontal: alternadamente por merecimento e

antiguidade nos steps de uma mesma categoria para os professores que tenham cumprido o

interstício de dois anos no respectivo step.

I – Por antiguidade será concedida a progressão automaticamente

II – Por merecimento será concedida após parecer da comissão de avaliação, desde

que obedecidos os seguintes critérios:

a – Mínimo de 70 pontos nas últimas duas avaliações de desempenho, de

acordo com o anexo III

b – no mínimo 05 trabalhos científicos publicados por ano, em periódicos,

revistas e anais

c - Os valores fixados para a remuneração da hora/aula dos docentes de um

nível para outro sofrerá acréscimo de 01% (um por cento).

Art. 21. Até o dia 30 de dezembro de cada ano, o professor deve requerer re-

enquadramento de categoria, de acordo com a titulação obtida, no decorrer do ano letivo.

Art. 22. A comissão de Avaliação Docente na Carreira do magistério Superior terá

até, 28 de fevereiro do ano seguinte para manifestar-se pela promoção, devendo a mesma

ser efetivada a partir de 1º de março do mesmo ano, em estrita observância do número de

vagas publicadas pela Entidade Mantenedora.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE – CAD

Art. 23. A Comissão de Avaliação de Docentes (CAD) é um órgão de assessoria com

a finalidade de proceder à Avaliação dos professores do QPD da IES, para os efeitos

previstos neste PCD.

Art. 24. A CAD pode convocar nos casos em que julgar necessário, técnicos

indicados pelo titular da área específica, para emitir laudo técnico sobre qualquer tipo de

comprovação dos títulos declarados.

Art. 25. À CAD compete proceder a avaliação e reavaliação do desempenho

profissional de todos os docentes, para fins de enquadramento, cabendo ao seu Presidente:

Convocar todos os membros da CAD, estabelecendo data e horário para as reuniões

de avaliação, podendo solicitar, de ofício, reexame, de matéria pela Comissão de Avaliação,

considerada injusta ou cujo processo esteja viciado;

Abrir a reunião, dando início ao processo e encerrá-la na hora conveniente;

Impugnar a avaliação em caso de dúvida;

Aprovar o laudo de avaliação e apresentá-lo ao Diretor para decisão final.

Art. 26. A CAD reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante

convocação de seu Presidente.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Diretor da IES pode convocar, a qualquer tempo, reunião

extraordinária para a avaliação do docente para efeito de enquadramento.

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Art. 27. A cada ano é realizada pela CAD uma avaliação de desempenho docente,

conforme quadro de indicadores de avaliação de desempenho docente (anexo II).

Art. 28. Em caso de recurso ou pedido de reconsideração do resultado das

avaliações da CAD, deve ser obedecida a seguinte hierarquia:

Conselho de Curso;

Conselho Superior, que é a instância administrativa final.

CAPÍTULO III

DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 29. Além dos casos previstos na legislação trabalhista, poderá ocorrer o

afastamento do ocupante de cargo docente, com direitos e vantagens estabelecidos no

PCD, para:

Aperfeiçoar-se em cursos e programas de instituições educacionais, culturais ou

científicas, nacionais ou estrangeiras, e comparecer em congressos e reuniões,

relacionados à sua atividade técnica ou docente na IES;

Exercer cargos na estrutura acadêmico-administrativa da IES.

§ 1º - O pedido de afastamento deve ser formalizado em requerimento dirigido ao

Diretor, com a exposição de motivos e a programação a que se destina.

§ 2º - O Diretor, ouvindo o Coordenador de Curso, decide sobre o pedido, com base

nos recursos orçamentários alocados.

§ 3º - O professor somente poderá afastar-se ou permanecer afastado de suas

funções, para realização de programas de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização,

na área específica ou afim à disciplina que leciona ou em atividades de interesse da IES.

Art. 30. O docente licenciado nos termos do inciso I do artigo anterior deve firmar,

antecipadamente, compromisso, de lecionar ou prestar serviços técnicos a IES, no mínimo,

por tempo idêntico ao do afastamento, no mesmo regime de trabalho, sob pena de

reembolso, das importâncias porventura recebidas da IES ou da Mantenedora.

PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o período de afastamento e ao final do mesmo, fica

o docente obrigado a remeter, ao Diretor, relatório mensal de atividades.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Art. 31. O pessoal docente da IES está sujeito à prestação de serviços semanais,

dentro dos seguintes regimes:

Docentes em regime de tempo parcial – docentes que se obrigam à prestação de até

trinta e nove horas semanais de trabalho na instituição, nelas reservado tempo para

estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento, gestão e avaliação;

Docentes em regime de tempo integral – docentes que se obrigam à prestação de

quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservado tempo para

estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento, gestão e avaliação;

Docentes em regime horista – docentes contratados exclusivamente para ministrar

aulas, independentemente da carga horária semanal.

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§ 1º - As horas de trabalho, não utilizadas para ministrar aulas, são distribuídas em

preparo de aula, estudos, assistência aos alunos, preparação e correção de provas e

exames, pesquisas, orientação ou supervisão de atividades de iniciação científica, monitoria

ou extensão, funções administrativas, reuniões em órgãos colegiados, trabalhos práticos ou

atividades de assessoria e extensão.

Art. 32. Os valores remuneratórios do corpo docente são, periodicamente,

reajustados, na forma da legislação em vigor e dos acordos ou convenções coletivas de

trabalho. – (Anexo II)

Art. 33. Será permitido o recebimento de mais de uma gratificação, sendo vedada a

incorporação das mesmas ao salário.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 34. Ao professor compete, além das atribuições de lei ou das previstas no

Regimento da IES:

Participar da elaboração do Projeto Institucional e Pedagógico da IES e dos Cursos;

Elaborar, rever e reformular o plano de ensino, pesquisa e extensão das disciplinas

ou atividades de que é responsável;

Supervisionar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

Adotar medidas que signifiquem aprimoramento e melhoria das atividades de ensino,

pesquisa e extensão;

Ministrar aulas considerando a necessária articulação entre as disciplinas do curso ,e

do ensino, pesquisa e extensão;

Elaborar e apresentar projetos de pesquisa e extensão, integrados aos programas de

ensino (graduação ou pós-graduação);

Exercer outras atribuições, inerentes às suas competências ou determinadas pelos

órgãos ou autoridades superiores, de acordo com o PCD, no âmbito de sua atuação;

Zelar pelo desempenho discente, contribuindo para o constante aperfeiçoamento do

processo ensino-aprendizagem;

Manter e zelar pela disciplina do corpo discente, no exercício de suas funções;

Cumprir e fazer cumprir este PCD, o Regimento da IES, bem como a legislação em

vigor.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E VANTAGENS

Art. 35. Além da remuneração do cargo, o membro do QPD da IES poderá receber

ajuda de custo para participação em seminários e congressos, sendo, 01 por ano.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES

Art. 36. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o membro do corpo docente que,

eventualmente, venha a ter seus direitos prejudicados, deve pedir reconsideração à

autoridade competente da IES, na forma do Regimento e deste PCD.

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Art. 37. Além de suas tarefas específicas, são deveres de todo membro do corpo

docente, indistintamente:

Comparecer à IES ou Curso, no horário normal de trabalho, executando os serviços

que lhe competirem;

Cumprir as ordens dos superiores;

Guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço;

Manter com os colegas, espírito de cooperação e solidariedade;

Zelar pela economia do material sob sua guarda ou para sua utilização e pela

conservação do que for confiado à sua guarda e uso;

Providenciar para que esteja sempre atualizada a sua ficha cadastral.

Apresentar, dentro dos prazos previstos, relatórios de suas atividades.

Art. 38. Ao membro do corpo docente é proibido:

Descumprir normas internas de acordo com seu contrato de trabalho;

Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou dele se retirar durante as

horas do expediente, sem prévia autorização;

Tratar, nas horas de trabalho, de assuntos particulares, alheios às atividades da IES;

Promover ou participar de manifestações que impliquem em agitação ou perturbação

da ordem, dentro da IES ou utilizando o nome da mesma;

Exercer atividade político partidário no âmbito da IES ou em nome desta.

Art. 39. Todo professor, independentemente do nível e cargo dentro da carreira, é o

único responsável por ministrar aulas na disciplina ou atividade de que é responsável.

Art. 40. Os encargos de ensino, pesquisa e extensão são distribuídos entre os

professores, independentemente, do nível de carreira, pela Coordenadoria do Curso, de

acordo com os planos aprovados pelo Conselho Superior.

Art. 41. O membro do Corpo Docente é responsável por todos os prejuízos que

causar a IES, por dolo comprovado.

§ 1º - Os prejuízos e responsabilidades são apurados através de uma Comissão de

sindicância, designada pelo Diretor.

§ 2º - Cabe ao Diretor da IES decidir, com base em parecer conclusivo da Comissão

de sindicância.

§ 3º - A importância das indenizações pelos prejuízos a que se refere este artigo,

deve ser descontada da remuneração do membro do QPD, na forma da legislação e normas

vigentes.

Art. 42. A responsabilidade administrativa não exime o membro do QPD da

responsabilidade civil ou criminal, nem do pagamento da indenização a que se refere o

artigo anterior e seus parágrafos, nem o exime da pena disciplinar a que está sujeito.

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Art. 43. Será igualmente responsabilizado o membro do QPD que, sem a devida

autorização, entregar a pessoas estranhas à IES, o desempenho de encargos que a ele

competirem.

ANEXOS DO PLANO DE CARREIRA

ANEXO I

Termo de Adesão ao Plano de Carreira

NOME DO PROFESSOR

TITULAÇÃO

R.G. Nº ÓRGÃO EMISSOR

UF: CPF

ENDEREÇO Nº

COMPLEMENTO BAIRRO FONE

CIDADE UF

Venho, respeitosamente, declarar perante esta IES que é de minha vontade aderir ao Plano de Carreira homologado na DRT em _______________.

Outrossim, se fazendo necessário, autorizo a Instituição a efetuar o protocolo do presente termo junto ao Sindicato dos Professores. Nestes termos, declaro que devidamente conferidas as informações acima, e sendo verdadeiras, subscrevo-me.

Rubiataba/GO, ____ de _______________ de 2011.

_______________________________________ Assinatura do(a) Professor(a)

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ANEXO II

Quadro Docente – Faculdade

Função Exigência

Mínima

Vlr. Hora Aula Gratificação Fonte de

Recrutamento

Professor I Especialista 28,92 Proc. Seletivo

Professor I

A B C D E F G H I J L M

28,92 29,20 29,50 29,79 30,08 30,38 30,69 30,99 31,30 31,62 31,93 32,24

São atribuições do Professor I

1 – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o a aprovação da Coordenação;

2– orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária;

3 – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelo aluno;

4 – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados;

5 – observar o regime disciplinar da Faculdade de Jaraguá;

6 – elaborar e executar projetos de iniciação científica e ou extensão;

7 – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado,

além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao aprimoramento profissional;

8 – colaborar com as atividades de articulação e integração da instituição com a comunidade;

9 – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

10 – participar da elaboração da proposta pedagógica do curso;

11 – acompanhar e zelar pela aprendizagem dos discentes, e

12 – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento interno da Faculdade de Jaraguá.

Quadro Docente - Professor II

Função Exigência

Mínima

Vlr. Hora Aula Gratificação Fonte de

Recrutamento

Professor II Mestre 31,76 Proc. Seletivo

Professor II

A B C D E F G H I J L M

31,76 32,07 32,39 32,72 33,04 33,38 33,71 34,04 34,38 34,73 35,07 35,42

São atribuições do Professor II

1 – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o a aprovação da Coordenação;

2– orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária;

3 – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelo aluno;

4 – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados;

5 – observar o regime disciplinar da Faculdade de Jaraguá;

6 – elaborar e executar projetos de iniciação científica e ou extensão;

7 – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado,

além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao aprimoramento profissional;

8 – colaborar com as atividades de articulação e integração da instituição com a comunidade;

9 – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

10 – participar da elaboração da proposta pedagógica do curso;

11 – acompanhar e zelar pela aprendizagem dos discentes, e

12 – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento interno da Faculdade de Jaraguá.

Quadro Docente - Professor III

Função Exigência

Mínima

Vlr. Hora

Aula

Gratificação Fonte de

Recrutamento

Professor III Doutor 34,87 Proc. Seletivo

Professor III

A B C D E F G H I J L M

34,87 35,21 35,57 35,92 36,28 36,64 37,00 37,37 37,75 38,13 38,51 38,89

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 68

São atribuições do Professor III

1 – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o a aprovação da Coordenação;

2– orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária;

3 – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelo aluno;

4 – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados;

5 – observar o regime disciplinar da Faculdade de Jaraguá;

6 – elaborar e executar projetos de iniciação científica e ou extensão;

7 – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado,

além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao aprimoramento profissional;

8 – colaborar com as atividades de articulação e integração da instituição com a comunidade;

9 – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

10 – participar da elaboração da proposta pedagógica do curso;

11 – acompanhar e zelar pela aprendizagem dos discentes, e

12 – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e no Regimento interno da Faculdade de Jaraguá.

Quadro Docente - Coordenador

Função Cargo Exigência

Mínima

Vlr. Hora Aula Gratificação Fonte de

Recrutamento

Professor Coordenador De acordo c/

exigências do

MEC

De acordo com a Categoria até 37 HA Proc. Seletivo

Compete à Coordenação:

1 – distribuir encargos de ensino, iniciação científica e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades e

coordenar-lhes as atividades;

2 – aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas apresentadas obrigatoriamente pelos professores;

3 – adotar providências para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;

4 – promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;

5 – pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados;

6 – elaborar e executar, após aprovação pelo Colegiado de Curso projetos de ensino, iniciação científica, de extensão, de

atualização e de treinamento, propostas pelos professores, respeitadas a especialidades e coordenar-lhes as atividades;

7 – opinar sobre admissão, promoção ou afastamento de seu pessoal docente;

8 – organizar, coordenar e supervisionar os estágios;

9 – sugerir alterações e/ou modificações no currículo do curso obedecida a legislação em vigor;

10 – elaborar em conjunto com os professores o projeto pedagógico do curso mantendo-o sempre atualizado;

11 – manter atualizado um banco de dados de seus professores contendo dados cadastrais, funcionais e acadêmicos;

12– encaminhar à direção as sugestões dos docentes relacionadas com aquisições de títulos para biblioteca, equipamentos e

recursos materiais e tecnológicos; e

13 – exercer as demais competências previstas em lei e neste regimento

São atribuições do Coordenador:

1- convocar e presidir as reuniões do curso;

2 - representar o Curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade de Jaraguá;

3 - supervisionar e fiscalizar a rigorosa observância do regime escolar, a execução dos programas, planos de cursos e

estágios, verificando a assiduidade e as atividades dos professores;

4 – apresentar anualmente aos professores e à Diretoria, relatório de suas atividades e às do seu Curso;

5 – sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;

6 – exercer as demais atribuições que o cargo de Coordenador exige, ou decorrente de disposições legais, estatutárias e

regimentais.

Para implantação e acompanhamento dos projetos pedagógicos dos cursos, as coordenações contam com o apoio do Núcleo

Docente Estruturante (NDE), o qual possui regulamentação própria.

Quadro Docente - Coordenador Adjunto

Função Cargo Exigência

Mínima

Vlr. Hora Aula Gratificação Fonte de

Recrutamento

Professor Coordenador

Adjunto

Especialista De acordo com a Categoria até 37 HA Proc. Seletivo

Compete ao Coordenador Adjunto

1 – distribuir, com a participação do coordenador, encargos de ensino, iniciação científica e extensão entre seus professores,

respeitadas as especialidades e coordenar-lhes as atividades;

2 – aprovar, com a participação do coordenador, os programas e planos de ensino das suas disciplinas apresentadas

obrigatoriamente pelos professores;

3 – adotar, com a participação do coordenador, providências para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;

4 – promover e estimular a prestação de serviços à comunidade,, com a participação do coordenador,;

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 69

5 – pronunciar-se, com a participação do coordenador, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos

e diplomados;

6 – elaborar e executar, com a participação do coordenador, após aprovação pelo Colegiado de Curso projetos de ensino,

iniciação científica, de extensão, de atualização e de treinamento, propostas pelos professores, respeitadas a especialidades e

coordenar-lhes as atividades;

7 – opinar sobre admissão, promoção ou afastamento de seu pessoal docente;

8 – organizar, coordenar e supervisionar os estágios, com a participação do coordenador,;

9 – sugerir alterações e/ou modificações no currículo do curso obedecida a legislação em vigor;

10 – elaborar em conjunto com os professores e o coordenador, o projeto pedagógico do curso mantendo-o sempre

atualizado;

11 – manter atualizado um banco de dados de seus professores contendo dados cadastrais, funcionais e acadêmicos;

12 – encaminhar à direção as sugestões dos docentes relacionadas com aquisições de títulos para biblioteca, equipamentos e

recursos materiais e tecnológico, com a participação do coordenador,; e

13 – exercer as demais competências previstas.

ANEXO III QUADRO DE INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

Indicadores/Respostas do Questionário do aluno aplicada

pela CPA

Insuficient

e ( 0 a 2,0)

Regular

(3,0 a 5,0)

Bom

(6,0 a 8,0)

Excelente

(9,0 a

10,0)

1.Elabora e executa planos de ensino

2.Revisa e atualiza os planos de ensino

3.Apresenta e discute o plano de ensino em sala

4.Disponibiliza o plano de ensino para os alunos

5.Cumpre trabalhos referentes à regência de classe:

5.1. expõem o conteúdo da disciplina

5.2. indica a bibliografia existente na faculdade

5.3. utiliza o laboratório

5.4. utiliza exercícios práticos

5.5. utiliza questões para fixação de conteúdo de forma

contextualizadas, com gráficos, charges

5.6.corrige as provas em sala

5.7. corrige o português nos trabalhos e provas dos alunos

5.8. mantem disciplina

5.9. faz chamada

6. Realiza atividades afins, segundo a proposta pedagógica

da faculdade.

6.1.leitura de obras clássicas obrigatórias relacionando com

sua disciplina

6.2. projeção e debate de filme relacionando com sua

disciplina

6.3.leitura antecipada do conteúdo da aula seguinte

6.4.pesquisas individuais ou em grupo de temas relacionado

com a aula

6.5.realimentação do professor de trabalhos apresentados em

sala de aula

6.6.utilização da bibliografia da faculdade nas aulas

7.É assíduo

8. É pontual

9. Preocupa-se com a aprendizagem dos alunos

9.1. realiza exercícios de fixação em sala

9.2. remete a leitura de textos

9.3.faz leitura circular de livros didáticos

9.4. remete a leitura complementar de material áudio- visual

da biblioteca

9.5.utiliza leitura de revistas especializadas existentes na

biblioteca

9.6.indica site para pesquisa

9.7.apresenta casos para analise e solução

10.Realiza atividades individuais com alunos de menor

rendimento

11.Implementa uma sistemática de avaliações periódicas de

conhecimento acumulado?

11.1.provas escritas com questões objetivas e dissertativas

contextualizadas

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11.2.pesquisa em grupo e apresentação de seminário com

realimentação final pelo professor

11.3.pesquisa individual com debate em sala das posições

obtidas pelos alunos

11.4.exploração de conhecimentos da disciplina com outras

do período atual ou anterior

12.Elabora atividades para sanar dificuldades sobre os

conhecimentos básicos?

13. Elabora e executa projetos visando melhorar o ensino

aprendizagem?

13.1.atividade interdisciplinar leitura, debate e questões

13.2.visita técnica, com apresentação de observações feitas

pelos alunos participantes em sala e relatório

13.3.prova unificada com correção e realimentação das

questões propostas em sala de aula

13.4.semana do curso com a preparação dos alunos para

debate dos temas

13.5.cursos de nivelamento com estimulo a participação do

aluno e atuação com conteúdo de sua disciplina

13.6.atividades de iniciação cientifica utilizando a

metodologia que levem o aluno a autonomia na produção de

texto de sua autoria

13.7.atividade de extensão estimulando a participação do

aluno no planejamento execução e adoção de alternativa de

solução no atendimento a comunidade

14. Trata os alunos com cortesia e sem nenhuma

discriminação?

15- Preocupa-se com o aluno quando este não apresenta um

bom rendimento?

Indicadores/ Respostas de questionário para as coordenações

1.Participa dos períodos dedicados ao planejamento

2. Realiza no planejamento atividades que visam o

desenvolvimento do processo Ensino

Aprendizagem

3. Encaminha o aluno com dificuldade de aprendizagem a

orientação Psicopedagógica

4.Executa os serviços de registro acadêmico em

cumprimento aos prazos da Secretaria Geral

5. Mantém organizados os documentos solicitados pela

secretaria (diários, avaliações e demais atividades

pertinentes)?

6. Comunica à coordenação as anormalidades verificadas

durante as aulas e as ausências prolongadas dos alunos?

7. Comparece as reuniões quando convocado pela direção

e/ou coordenação pedagógica?

8. Preocupa-se com a conservação do espaço escolar e dos

recursos didáticos da escola?

9. Mantém com os colegas espírito de colaboração e

solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa

realizada pela IES?

10. Desenvolve atividades de forma científica, dinâmica,

contextualizada, interdisciplinar, através de uma abordagem

crítica do conhecimento?

11. Propõe objetivos essenciais, ações, medidas ou

experiências que visem a eficácia do desenvolvimento da

disciplina, área de estudo e/ou atividades sob sua

responsabilidade?

12. Cumpre o programa da disciplina sob sua

responsabilidade?

13. Utiliza os materiais de expediente com cuidado, evitando

o desperdício?

14. É assíduo

15.É pontual

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Indicadores/resposta de questionários do diretor da Ies quanto aos coordenadores

1.Participa dos períodos dedicados ao planejamento

2.Realiza no planejamento atividades que visam o

desenvolvimento do processo ensino

Aprendizagem

3.Apresenta a programação e o relatório semestral de seu

curso a direção

4.Executa os serviços de coordenação acadêmica em

cumprimento aos prazos estabelecidos no Calendário

Academico.

5- Mantém organizado os documentos solicitados pela

secretaria (relatórios , planos, projetos, avaliações e demais

atividades pertinentes)?

6. Comunica à Diretoria as anormalidades verificadas e as

ausências prolongadas dos alunos e professores?

7. Comparece às reuniões quando convocado pela direção

e/ou Diretoria pedagógica?

8. Preocupa-se com a conservação do espaço de trabalho e

dos recursos didáticos da Instituição?

9. Mantém com os colegas espírito de colaboração e

solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa

realizada pela IES?

10. Desenvolve atividades de forma científica, dinâmica,

contextualizada, interdisciplinar, através de uma abordagem

crítica do conhecimento?

11. Propõe objetivos essenciais, ações, medidas ou

experiências que visem a eficácia do desenvolvimento das

atividades sob sua responsabilidade?

12. Estimula e controla as atividades e projetos previstos no PDI, e plano de melhorias da IES.

12.1. ENADE

12.2. Acompanhamento e orientação aos docentes

12.3.Acompanhamento e orientação ao discente

12.4.Atividades Complementares

12.5.Atividades de estagio

12.6.Atividades de TCC

13. Utiliza os materiais de expediente com cuidado, evitando

o desperdício?

14- Mantem o PPC atualizado

15- É assíduo

16 – É pontual

4.4. Procedimentos para Substituição de Professores

Além dos casos previstos na Consolidação das Leis de Trabalho, poderá ocorrer

afastamento do ocupante de cargo do Magistério, com direitos e vantagens estabelecidas no

Plano de Carreira Docente, para fins de aperfeiçoamento e qualificação em instituições

nacionais ou estrangeiras.

O pedido de afastamento deverá ser encaminhado por meio dos Colegiados

competentes, em requerimento dirigido ao Diretor Geral, com a exposição de motivos e a

programação a que se destina.

O docente somente poderá afastar-se, ou permanecer afastado, para a realização de

Curso de Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) na área específica ou afim

à disciplina que leciona ou em atividades de interesse do Curso, e dentro das prioridades da

Instituição.

Os afastamentos serão objeto de planejamento anual de cada curso, proposto pela

Diretoria Geral, submetido à aprovação dos Colegiados e homologação final do CESUR.

Os docentes com afastamento deverão firmar, antecipadamente, o compromisso de

lecionar ou prestar serviços técnicos na Faculdade de Jaraguá, no mínimo, pelo dobro do

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tempo do afastamento, sob o mesmo regime de trabalho, sob pena de reembolso das

importâncias recebidas, acrescidas de juros e correção monetária.

Durante o período de duração do curso ou estágio e, ao final do mesmo, fica o

docente obrigado a remeter a Faculdade, relatório mensal das atividades, com visto do

Orientador do seu curso, bem como a comprovação de frequência mensal emitida pela

Instituição, sob pena de cancelamento do afastamento.

4.5. Cronograma de Expansão do Corpo Docente

Com a implantação dos cursos propostos para o quinquênio 2012-2016, a Faculdade

de Jaraguá, elaborou o seguinte cronograma de contratação de docentes, por titulação e

regime de trabalho, para atender a demanda de alunos:

CONTRATAÇÃO DE DOCENTES

TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

2012 2013 2014 2015 2016

TOT TI TP H TOT TI TP H TOT TI TP H TOT TI TP H TOT TI TP H

Especialista 6 0 1 5 8 1 1 6 10 1 1 8 12 1 1 10 9 0 2 7

Mestre 4 1 2 1 6 1 3 2 6 2 3 1 8 2 4 2 7 2 2 3

Doutor 2 1 1 0 2 1 1 0 3 1 2 0 4 2 2 0 3 2 1 0

TOTAL 12 2 4 6 16 3 5 8 19 4 6 10 24 5 7 12 19 4 5 10

Dos docentes a serem contratados no quinquênio 2012-2016, 14 serão doutores

(15,6%), 31 mestres (34,4%) e 45 especialistas (50,0%). Em relação ao regime de trabalho,

18 serão contratados em Tempo Integral (20,0%), 27 em Tempo Parcial (30,0%) e 45 como

Horistas (50,0%).

Com base no quadro de contratação de docentes exposto acima, elaborou-se o

seguinte cronograma de capacitação e formação continuada:

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES

PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO ANO/QUANTIDADE

(*)

2012 2013 2014 2015 2016

Doutorado 1

Mestrado 1

Especialização 1 1

Aperfeiçoamento 1 1 1

Atualização 1 1 2

Treinamento 1 1 2 2

Eventos diversos 1 2 2 2

TOTAL (24) 0 2 5 7 10 (*)

Qtde de docentes, por ano, beneficiado com programas de pós-graduação, graduação e treinamento.

5. PERFIL DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores não-docentes

tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da Faculdade de Jaraguá.

A Faculdade de Jaraguá buscará identificar junto com os funcionários as

oportunidades para o seu desenvolvimento e colocá-lo em funções e posições em que

possam dar sua melhor contribuição. Mostrar que as pessoas são partes integradas do

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processo de melhoria, reconhecendo que os funcionários têm condições para tomar

decisões relativas ao trabalho, delegando assim, autoridade para soluções de problemas.

Promover um ambiente de comunicação total, informando-os para dar-lhes uma

visão ampla a respeito dos desafios e tendências dos serviços educacionais, dos objetivos

setoriais, das metas e do desempenho geral, bem como alimentando-os das informações

necessárias para o bom desempenho de suas funções e interagindo com eles.

Promover reuniões regulares de debates, sugestões, avaliação e solução de

problemas, bem como, encorajando-os e apoiando-os em idéias de melhoria da qualidade,

com o intuito de buscar sempre, a mantença e fortalecimento da auto-estima dos

funcionários.

Para que os pressupostos expostos acima sejam alcançados, a Faculdade de

Jaraguá definiu que o perfil do corpo técnico-administrativo será abrangido pelos critérios de

seleção e contratação, políticas de qualificação e carreiras, e cronograma de expansão, a

seguir destacados.

5.1. Critérios de Seleção e Contratação

O ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos funcionários técnico-administrativos

será com base no programa que privilegia a efetiva participação dos colaboradores em prol

do sucesso dos propósitos institucionais da Faculdade de Jaraguá, contribuindo para o

desenvolvimento das pessoas com comprometimento, consciência e responsabilidade.

A contratação do quadro Técnico-Administrativo se efetivará por meio de análise do

currículo pertinente a função desejada, experiência na função em questão e entrevista com

o mesmo, em atendimento ao perfil profissional que a Faculdade de Jaraguá necessita para

a função a ser ocupada.

A admissão do funcionário técnico-administrativo será feita mediante ao atendimento

dos pré-requisitos estabelecidos para cada cargo e função, nos termos normativos da

Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

5.2. Políticas de Qualificação, Plano de Carreira e Regime de Trabalho

As políticas adotadas ao corpo técnico-administrativo da Faculdade de Jaraguá

incluem os planos de capacitação e de cargos e salários, conforme detalhamento disposto

abaixo.

5.2.1. Plano de Qualificação

O trabalho dinâmico e interativo do pessoal de apoio técnico-administrativo acarreta

simultaneamente a formação e o fortalecimento institucional. Em outras palavras, a

organização das relações sociais e de trabalho dá sustentação à estrutura organizacional

desse espaço educativo.

A capacitação do pessoal Técnico-Administrativo da Faculdade de Jaraguá é tarefa

permanente, tendo como fundamento a associação da teoria com a prática, mediante cursos

de aprimoramento em serviço, inclusive a profissionalização e ainda a locomoção do

colaborador para fins de capacitação quando necessário.

Sendo assim, é primordial a formação continuada e o aperfeiçoamento das

habilidades e conhecimentos nas diversas áreas, abrangendo todos os funcionários, sendo

necessário o investimento na principal matéria-prima desta instituição, ou seja, os seus

recursos humanos.

Para isso, estabelecem-se as seguintes políticas: incentivo a formação continuada

do corpo técnico; oferta de cursos voltados à atuação específica; oferta de cursos de

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relações interpessoais para o bom desempenho profissional; estímulo à participação em

eventos sociais, culturais e científicos a serem promovidos pela Faculdade de Jaraguá e

outras entidades; e atualização de conhecimentos na área da informática.

Estes incentivos e estímulos (capacitações e treinamentos) seguem os mesmos

patamares estabelecidos para o corpo docente, no Plano de Capacitação Docente, cujo

detalhamento já ocorreu no item 4.3.1., pertencente à dimensão Corpo Docente.

5.2.2. Plano de Cargos e Salários

A perspectiva de crescimento na carreira administrativa está calcada na visão de que

quanto maior a categoria, maior a contribuição do profissional no ponto de vista de:

experiência profissional relevante na atividade; formação acadêmica compatível; tomadas

de decisões; liderança; comunicação eficaz; compromisso e envolvimento com os objetivos

institucionais; bom relacionamento interpessoal; visão de equipe; conhecimento técnico e

habilidades relevantes; segurança; atitude; busca constante de expansão de consciência e

autoconhecimento. Quanto mais no estágio inicial da carreira, maior a propensão que estes

e outros itens venham a ser desenvolvidos ao longo do tempo.

A Faculdade de Jaraguá estimulará e auxiliará este desenvolvimento por meio de

seu Plano de Cargos e Salários, a seguir destacado:

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DE APOIO TÉCNICO-

ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 44. O corpo técnico-administrativo da Faculdade de Jaraguá, mantida pelo CESUR, é constituído do pessoal contratado para funções não especificamente docentes, de acordo com as normas da legislação trabalhista e da Entidade Mantenedora, obedecendo aos princípios e diretrizes estabelecidos no presente Plano de Carreira: I – o corpo técnico-administrativo participará com a comunidade acadêmica, da consecução dos objetivos finais do processo educacional desenvolvido na Faculdade de Jaraguá onde as atividades fins e meios estarão intrinsecamente relacionadas; II – o corpo técnico-administrativo deverá estar capacitado não só para o desempenho de suas atribuições específicas, mas também para integrar-se nas atividades fins da Faculdade exercendo o seu papel social na organização; III – a carreira do pessoal técnico-administrativo será constituída de cargos definidos pela natureza das atribuições cometidas a seus ocupantes e pelo grau de responsabilidade e nível de conhecimentos necessários ao exercício dessas atribuições; IV – o ingresso no cargo fica condicionado à comprovação dos pré-requisitos exigidos no presente Plano e constatação do perfil profissional estabelecido pela área acadêmica pertinente; V – a permanência do ocupante, no cargo, ficará sujeita à avaliação satisfatória do seu desempenho; VI – a progressão funcional na carreira dar-se-á por titulação, merecimento e antiguidade.

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CAPÍTULO II

DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL TÉCNICO-

ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA Art. 45. O Plano de Cargos e Salários - PCS da Faculdade de Jaraguá, é o conjunto de normas necessárias à realização das atividades de suporte técnico, operacional e de gestão, essenciais à realização dos objetivos da Instituição e tem por finalidade: I - regular as condições de ingresso, promoção, sistemática de avaliação funcional e desligamento de pessoal, enfocando direitos, deveres e responsabilidades do pessoal técnico-administrativo e auxiliar colocado à disposição das unidades da Instituição; II - definir os aspectos inerentes a: número de vagas e ingresso de pessoal nas carreiras funcionais; ascensão e promoção funcional; regime de trabalho; licenças e afastamentos; direitos e vantagens; deveres e responsabilidades e remuneração. direitos e vantagens; deveres e responsabilidades e remuneração. Art. 46. O PCS define as normas e procedimentos do pessoal técnico-administrativo em todos os níveis. Art. 47. A escolaridade mínima exigida para o exercício de cargo e a descrição das atribuições a eles correspondentes são as definidas neste plano.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS Art. 48. O PCS é constituído de cargos de provimento de caráter permanente, organizados em carreiras, e de funções de confiança, de direção, supervisão, chefia, assessoramento, secretariado e de natureza especializada. Art. 49. Em função das atividades exercidas e para efeito de fixação de salários, os empregados estão enquadrados em categorias funcionais que se desdobram em Grupos Ocupacionais, segundo a natureza das respectivas áreas de competência. Art. 50. São Grupos Ocupacionais: I - GAAE - Grupo de Atividades Auxiliares Especializadas, que compreende as categorias funcionais a que sejam inerentes as atividades técnico-administrativas, para cujo exercício é exigida formação de nível superior completo e no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional comprovada.

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II - GSA - Grupo de Serviços Administrativos, que compreende categorias funcionais especializadas ou não, que sejam inerentes às atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, para cujo exercício é exigida formação escolar de, no mínimo, Ensino Médio com curso de aperfeiçoamento, experiência comprovada e conhecimentos específicos na área, de acordo com a função. III - GSG - Grupo de Serviços Gerais, composto pelas categorias funcionais cujas funções são inerentes a serviços auxiliares de apoio. Art. 51. Os empregados incluídos no Quadro de Pessoal, obedecidos aos pré-requisitos, podem, ainda, exercer funções de confiança, de direção, supervisão, chefia, assessoramento, secretariado e de natureza especializada.

SEÇÃO III

DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Art. 52. O PCS compreende os cargos e funções de confiança, bem como as especializações, atribuições e pré-requisitos, e está assim estruturado: I - O GAAE compõe-se de: Diretor(a) Bibliotecário(a) Contador(a) Coordenador(a) de Marketing II - O GSA compreende os cargos de: secretária; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de coordenação; Auxiliar de faturamento; Auxiliar de secretaria; Auxiliar de laboratório técnico de laboratório; telefonista Auxiliar de informática; Assistente contábil; Auxiliar de departamento Pessoal III - O GSG compreende o cargo de: zelador; Parágrafo primeiro: O valor da remuneração do corpo administrativo é fixado pela Mantenedora, sempre considerando os acordos e convenções coletivas ajustados entre os órgãos representativos da classe e os mantenedores. Parágrafo segundo: Os valores das remunerações do corpo administrativo são reajustados na forma da legislação em vigor. São assegurados ao corpo administrativos os direitos e vantagens integrantes das cláusulas do acordo ou convenção coletiva de trabalho acordado (a) entre o sindicato da classe. Art. 53. Os cargos que compõem cada grupo estão previstos no planejamento econômico-financeiro de implantação da Instituição.

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Art. 54. A Mantenedora pode acrescentar novos cargos além dos previstos neste regulamento, de acordo com a necessidade dos serviços, cabendo neste caso, homologação do Ministerio do Trabalho. Art. 55. O recrutamento e a seleção são feitos pela Mantenedora obedecendo aos seguintes critérios: Divulgação da existência da vaga; Aplicação de prova de conhecimentos gerais e de informática; Entrevista. Art. 56. O nível onde é admitido o empregado depende, inicialmente, de vaga e do atendimento aos pré-requisitos estabelecidos para os cargos da carreira funcional, sendo admitido no 1º step da carreira. Art. 57. O provimento do empregado, em caráter definitivo, após um período de experiência de até noventa dias, na forma do que prevê a lei, ocorre mediante o pronunciamento da Direção da Instituição, após parecer fundamentado da chefia imediata a que o empregado estiver subordinado.

SEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO VERTICAL Art. 58. A promoção define o progresso de empregado na carreira, ou fora dela, e dependerá, conforme o caso, de: I – haver, o empregado, exercido as suas funções de modo eficaz, comprovado através da avaliação de desempenho; II – haver cumprido o interstício, no mínimo, de três anos no cargo ou categoria em que se encontrar; III – ter obtido grau de escolaridade que lhe permita concorrer a processo seletivo interno para outro cargo correspondente à titulação obtida. Art. 59. A promoção por titulação para outro cargo, correspondente ao grau de escolaridade obtido, ocorrerá mediante processo seletivo interno e a disponibilidade de vaga no cargo pretendido. Paragrafo único: Havendo empate será considerado apto o funcionário que tiver, sucessivamente: I - maior tempo de serviço no cargo; II - maior avanço na idade.

SEÇÃO V

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 60. O colaborador terá como ponto de partida o nível salarial ajustado de acordo com o Nível “A”. Art. 61. A progressão horizontal procederá a cada dois anos por antiguidade e merecimento, alternadamente, de acordo com o quadro abaixo

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ESCALAS (STEP) TEMPO DE AVALIAÇÃO

A para B 2 anos

B para C 4 anos

C para D 6 anos

D para E 8 anos

E para F 10 anos

F para G 12 anos

G para H 14 anos

H para I 16 anos

I para J 18 anos

J para K 20 anos

K para L 22 anos

L para M 24 anos

Art. 62. O sistema de avaliação permanente constará, obrigatoriamente, dos itens referentes à assiduidade, à pontualidade, à sinergia e ao cumprimento integral das atividades que lhe foram atribuídas para a aprovação da Diretoria.

ITENS PONTUAÇÃO

Assiduidade/pontualidade 20

Escolaridade 20

Halo (simpatia/antipatia – comportamento) 20

Treinamento e Profissionalização 20

Esforço Pessoal 20

Art. 63. O mínimo de pontos para aprovação da classificação será de 70 pontos. Art. 64. As avaliações serão realizadas nos períodos estabelecidos conforme normas e políticas descritas em cada item abaixo relacionadas, terminando-se a cada período determinado para a classificação. ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: Assiduidade avalia o grau de freqüência ao local de trabalho e pontualidade avalia a capacidade de acatar horários ou compromissos rotineiros ao trabalho. TREINAMENTOS: o treinamento tem como objetivo a preparação das pessoas para a execução imediata das diversas tarefas peculiares a organização; dando oportunidades para o contínuo desenvolvimento pessoal, não apenas no cargo atualmente ocupado, mas também em outros que o indivíduo possa vir a exercer; mudança nas atitudes das pessoas, a fim de criar entre elas um clima mais satisfatório, aumentando-lhes a motivação e tornando-as mais receptivas às técnicas de supervisão e gestão. HALO: O grau de simpatia ou antipatia nas relações entre superior e subordinado pode influenciar o posicionamento dos avaliados, alocando os simpáticos mais à direita e os antipáticos à esquerda. O GRAU DE DIFICULDADE DA PRÓPRIA TAREFA E/OU O ACÚMULO DE TAREFAS: As tarefas mais simples são naturalmente mais fáceis de realizar, ensejando um alto desempenho, enquanto que aquelas mais complexas, ou o acúmulo de várias atribuições, dificultam desempenhos excepcionais. ESFORÇO PESSOAL: A dedicação e o esforço por melhorar, a busca constante do aperfeiçoamento, do aprimoramento cultural e profissional, da qualidade individual e da equipe, o zelo na apresentação, o culto à disciplina e aos valores maiores da organização influenciam positivamente na colocação relativa dos indivíduos.

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CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 65. O enquadramento do pessoal técnico-administrativo no Plano de Cargos e Salários faz-se automaticamente após o final do período de experiência do empregado. Art. 66. A contratação do pessoal previsto neste Plano de Cargos e Salários se dará progressivamente, na medida das necessidades da Instituição, diagnosticadas pela Diretoria. Art. 67. O valor dos salários atribuídos para cada cargo e/ou função, conforme tabela em anexo, sofrerá incidência dos percentuais definidos em convenções ou acordos coletivos da categoria. Art. 68. A qualificação exigida para cada caso é aquela regulamentada pelos órgãos e entidades profissionais das respectivas categorias, na forma e nos termos da lei. Art. 69. A implantação e manutenção do Plano de Cargos e Salários será de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos, após a homologação do mesmo, obedecendo aos critérios retro mencionados. Art. 70 - Esse Plano de Cargos e Salários entra em vigor na data de sua homologação.

ANEXOS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DETALHADA DE CARGOS E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux. Administrativo I Ens. Médio 735,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.Administrativo II Ens. Superior 840,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.Administrativo III Latu Sensu 875,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Auxiliar Administrativo I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Auxiliar Administrativo II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Auxiliar Administrativo III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições do Auxiliar Administrativo 1 -receber e remessar correspondências e documentos; 2 - preparar e encaminhar documentos; 3 - tirar cópias; 4 - coordenar trabalho de logística da empresa; 5 - enviar documentos para o departamento contábil, fiscal e RH; 6 - coordenar o departamento de compras; 7 - manter organizados arquivos e cadastros; 8 - Exercer os trabalhos que lhes forem distribuídos pela direção; 9 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas 10 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

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AUXILIAR DE BIBLIOTECA Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux.de Biblioteca I Ens. Médio 735,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Biblioteca II Ens. Superior 840,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Biblioteca III Latu Sensu 875,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Auxiliar de Biblioteca I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Auxiliar de Biblioteca II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Auxiliar de Biblioteca III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições do Auxiliar de Biblioteca 1- Auxiliar os corpos docente e discente na pesquisa e consulta bibliográfica especializada, uma vez selecionada pelos Departamentos; 2- Zelar pela conservação de todo material existente; 3- Organizar fichários;\ 4- Organizar mensalmente o mapa estatístico do movimento de consulta; 5- Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos; 6- Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 7- Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções 8- Exercer os trabalhos que lhes forem distribuídos pela direção; 9-Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux.de Coordenação I Ens. Médio 735,00 Até 150% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Coordenação II Ens. Superior 840,00 Até 1500% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Coordenação III Latu Sensu 875,00 Até 150% do salário Proc. Seletivo

Auxiliar de Coordenação I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Auxiliar de Coordenação II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Auxiliar de Coordenação III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições do Auxiliar de Coordenação. 1 – Auxiliar a coordenação nas atividades de relacionamento com o corpo discente e docente; 2 – Controlar horário, reposição de aulas e outros; 3 – Organizar arquivos pedagógicos; 4 – Auxiliar na divulgação e controle das atividades de extensão; 5 – Agendamento de reuniões e de atendimentos; 6 - Exercer os trabalhos que lhes forem distribuídos pela direção e coordenação de cursos; 7 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos; 8 - Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas.

AUXILIAR DE FATURAMENTO Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

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Aux.de Faturamento I Ens. Médio 735,00 Até 150% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Faturamento II Ens. Superior 840,00 Até 150% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Faturamento III Latu Sensu 875,00 Até 150% do salário Proc. Seletivo

Auxiliar de Faturamento I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Auxiliar de Faturamento II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Auxiliar de Faturamento III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições do Auxiliar de Faturamento 1 -Arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou em títulos da Faculdade de Jaraguá; 2 - Organizar o arquivo da receita e despesa da Faculdade de Jaraguá e conferir recibos e pagamentos; 3 - Controlar e executar os procedimentos para a efetivação de matrícula; 4 - Preparar o relatório de suas atividades; 5 – Organizar e controlar O patrimônio da Faculdade de Jaraguá 6 -Exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo diretor. 7 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas; 8 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos; Obs - As atribuições da Tesouraria poderão ser exercidas por órgãos próprios da mantenedora.

AUXILIAR DE LABORATORIO Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux.de Laboratório I Ens. Médio 735,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Laboratório II Ens. Superior 840,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Laboratório III Latu Sensu 875,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Auxiliar de LaboratórioI

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Auxiliar de Laboratório II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Auxiliar de Laboratório III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições dos Auxiliares de Laboratório 1 - Manter os equipamentos do laboratório em perfeito estado de conservação, para uso de professores e alunos. 2 - Controlar o uso dos equipamentos mediante programação dos coordenadores. 3 - Solicitar reparos e aquisição de novos equipamentos. 4 - Zelar pelo bom funcionamento do laboratório. 5 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 6 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 7 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

AUXILIAR DE SECRETARIA Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux.de Secretaria I Ens. Médio 735,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Secretaria II Ens. Superior 840,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Aux.de Secretaria III Latu Sensu 875,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

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Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 82

Auxiliar de Secretaria I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Auxiliar de Secretaria II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Auxiliar de Secretaria III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições dos Auxiliares de Secretaria 1 – Executar as atividades relativas à vida escolar do corpo discente e tem, dentre outras, as seguintes atribuições: 2 - Organizar e manter atualizados o arquivo e fichários da Secretaria; 3 - Inscrever os candidatos em processos seletivos; 4 - Registrar os dados da vida escolar do corpo discente, mantendo-os atualizados; 5 - Emitir históricos escolares; 6 - Informar processos e requerimentos; 7 - Expedir declarações de currículos escolares e elaborar Históricos para registro de diplomas; 8 - Controlar e executar os procedimentos para a efetivação de matrícula; 9 - Coordenar a elaboração da lista de formandos; 10- Preparar o relatório de suas atividades; 11- Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 12– Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 13 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

TÉCNICO DE LABORATÓRIO Função Exigência

Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Téc.de Laboratório I E.M e /ou

Profissionalizante

735,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Tec.de Laboratório II Graduado 1.040,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Téc.de Laboratório III Mestre 1.092,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Técnico de Laboratório I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Técnico de Laboratório II

A B C D E F G H I J L M

1.040,00 1.050,40 1.060,90 1.071,51 1.082,22 1.093,04 1.103,97 1.115,01 1.126,16 1.137,42 1.148,79 1.160,28

Técnico de Laboratório III

A B C D E F G H I J L M

1.092,00 1.102,92 1.113,94 1.125,08 1.136,33 1.147,69 1.159,17 1.170,76 1.182,47 1.194,29 1.206,23 1.218,30 São atribuições dos Técnicos de Laboratório 1 - Manter os equipamentos do laboratório em perfeito estado de conservação, para uso de professores e alunos. 2 - Controlar o uso dos equipamentos mediante programação dos coordenadores. 3 - Solicitar reparos e aquisição de novos equipamentos. 4 - Zelar pelo bom funcionamento do laboratório. 5 - Aplicar sanções disciplinadas em seu regulamento. 6 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 7 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 8 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

TELEFONISTA Função Exigência

Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Telefonista I Ensino Médio 700,00 Até 50% Proc. Seletivo

Telefonista II Graduação 735,00 até 50% Proc. Seletivo

Telefonista III Pos Graduação 749,00 Até 50% Proc. Seletivo

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 83

Telefonista I

A B C D E F G H I J L M

700,00 707,00 714,07 721,21 728,42 735,70 743,06 750,49 757,99 765,57 773,23 780,96

Telefonista II

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Telefonista III

A B C D E F G H I J L M

749,00 756,49 764,05 771,69 779,41 787,20 795,07 803,02 811,05 819.17 827,36 835,63

São atribuições do(a)Telefonista 1 - atender o telefone 2 - transferir ligações 3 - anotar e transmitir recados 4- tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis 5- usar correio de voz 6- controlar o funcionamento do PABX 7-reportar problemas no sistema telefônico 8 - controlar as linhas de fax 9 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 10 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 11 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

ZELADOR Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de Recrutamento

Zelador I Ensino Fund. 700,00 Até 50% Proc. Seletivo

Zelador II Ensino Médio 700,00 Até 50% Proc. Seletivo

Zelador I Graduação 735,00 Até 50% Proc. Seletivo

Zelador I

A B C D E F G H I J L M

700,00 707,00 714,07 721,21 728,42 735,70 743,06 750,49 757,99 765,57 773,23 780,96

Zelador II

A B C D E F G H I J L M

700,00 707,00 714,07 721,21 728,42 735,70 743,06 750,49 757,99 765,57 773,23 780,96

Zelador III

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

São atribuições do Zelador(a) 1 – Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações da Faculdade de Jaraguá, além dos de vigilância e segurança. 2 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 3 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 4 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

SECRETÁRIO(A) Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Secretário I Ens.Médio 2.077,00 Até 100% do salário Mantenedora

Secretário II Ens. Superior 2.284,70 Até 100% do salário Mantenedora

Secretário III Latu Sensu 2.398,93 Até 100% do salário Mantenedora

Secretário I – Ensino Médio

A B C D E F G H I J L M

2.077,00 2.097,77 2.118,74 2.139,92 2.161,32 2.182,93 2.204,76 2.226,81 2.249,08 2.271,57 2.294,29 2.317,23

Secretário II – Graduado

A B C D E F G H I J L M

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 84

2.284,70 2.307,54 2.330,62 2.353,92 2.277,46 2.401,24 2.425,25 2.449,50 2.474,00 2.498,74 2.523,73 2.548,96

Secretário III – Especialista

A B C D E F G H I J L M

2.398,93 2.422,91 2.447,14 2.471,61 2.496,33 2.521,29 2.546,51 2.571,97 2.597,69 2.623,67 2.649,91 2.676,41

São atribuições do Secretário(a) 1 - Coordenar e fiscalizar, sob as ordens do Diretor, os serviços desenvolvidos pelas seções que a compõem; 2 - Secretariar as sessões do Conselho Superior lavrando as respectivas atas, não lhe permitindo discutir ou votar; 3 - Encarregar-se de toda correspondência da Faculdade que não for da exclusiva competência do Diretor; 4 - Organizar a entrada e a saída de todo pessoal a ele subordinado; 5 - Fiscalizar a entrada e saída de documentos através de protocolo; 6 - Subscrever as certidões e atestados, juntamente com o Diretor ou seu substituto; 7 - Acompanhar a vida funcional dos servidores da Faculdade de Jaraguá, para fins dos registros que se fizerem necessários; 8 - Organizar os dados e documentos necessários aos relatórios da Direção; 9 – Apresentar anualmente ao Diretor o relatório dos trabalhos da Secretaria e dos demais órgãos administrativos; 10 - Abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, submetendo-os, quando necessário, à assinatura do Diretor; 11 - Praticar todos os atos e realizar todas as diligências compatíveis com suas funções e necessárias ao bom andamento dos serviços e atividades da Faculdade de Jaraguá, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Diretor e as prescrições do Regimento interno. 12 - Manter o controle de frequência dos corpos discente e docente; 13 - Controlar a carga horária do pessoal; 14 - Preparar a folha de pagamento do pessoal da Faculdade de Jaraguá; 15 - Controlar férias e licença; 16 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 17 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 18 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

COORDENADOR DE MARKETING Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Coord. I Graduação 1.250,00 Até 100% Proc. Seletivo

Coord. II Especialização 1.312,50 Até 100% Proc. Seletivo

Coord. III Mestrado 1.378,12 Até 100% Proc. Seletivo

Coord. I

A B C D E F G H I J L M

1.250,00 1.262,50 1.275,12 1.287,87 1.300,75 1.3013,75 1.326,89 1.340,16 1.353,57 1.367,10 1.380,77 1.394,58

Coord. II

A B C D E F G H I J L M

1.312,12 1.325,24 1.338,49 1.351,87 1.365,39 1.379,04 1.392,83 1.406,76 1.420,83 1.435,04 1.449,39 1.463,88

Coord. III

A B C D E F G H I J L M

1.378,12 1.391,90 1.405,82 1.419,87 1.434,07 1.448,41 1.462,90 1.477,53 1.492,30 1.506,22 1.522,30 1.537,52

São atribuições do(a) coordenador(a) de marketing

1. Elaborar e aplicar pesquisas internas, externas e de mercado; 2. Orientar os pesquisadores; 3. Acompanhamento e auditoria do trabalho de campo; 4. Tabular e analisar os resultados; 5. Detectar novas tendências e buscar novas oportunidades; 6. Organizar a participação em eventos, providenciar material merchandising; 7. Coordenar grupo de trabalho multidisciplinar para execução de ações de propaganda e

merchandising; 8. Visitar instituições de ensino; 9. Elaborar análises, estratégias e planos de ação para atingir metas de marketing da empresa;

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 85

10. Elaborar previsões de orçamentos relacionados a ações de marketing. 11. Elaborar relatórios mensais; 12. Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 13. Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 14. Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

CONTADOR(A) Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Contador I Graduação 5.000,00 Até 100% Proc. Seletivo

Contador I Especialização 5.100,00 Até 100% Proc. Seletivo

Contador I Mestrado 5.202,00 Até 100% Proc. Seletivo

Coord. I

A B C D E F G H I J L M

5.000,00 5.050,00 5.100,50 5.151,50 5.203,02 5.255,05 5.307,60 5.360,00 5.414,28 5.468,42 5.523,11 5.578,34

Coord. II

A B C D E F G H I J L M

5.100,00 5.151,00 5.202,51 5.254,53 5.307,08 5.360,15 5.414,75 5.467,89 5.522,56 5.577,79 5.633,57 5.689,90

Coord. III

A B C D E F G H I J L M

5.202,00 5.254,02 5.306,56 5.359,62 5.413,22 5.467,35 5.522,02 5.577,24 5.633,02 5.689,35 5.746,24 5.803,70

São atribuições do contador(a) 1 -Escrituração Contábil.

Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; Emissão de Balancetes: Elaboração de Balanço anual e Demonstrativo de Resultado. 2 - Escrituração Fiscal.

Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais; Escrituração dos Registros Fiscais de todos Livros obrigatórios perante o Governo do Estado de Goiás, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias ; Escriturações do Registro Fiscal de ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias; Escriturações do Registro Fiscal de IPI, bem como, as que se fizerem necessárias; Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais; 3 -Departamento de Pessoal .

Contrato de experiência;Comunicação admissão, demissão ao Ministério Público;Folha de Pagamento e recibo de pagamento; FGTS;INSS;Rescisões Trabalhistas; Recibo de Férias;Carta de apresentação de empregados;Seguro desemprego; Recibo de responsabilidade salário família;Recibo de Vale Transporte;Guia Sindical Patronal e Empregados; Comprovante de Rendimento (empregado e empregador);Quadro de Horário de Empregado;Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais procedimentos contábeis. 4 -Impostos Federais.

Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;Guias de todos os impostos;Elaboração da DCTF; 5 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 6 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 7 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos; 8- Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais procedimentos fiscais.

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux.Depto Pessoal I Ens. Medio 735,00 Até 100% Proc. Seletivo

Aux.Depto Pessoal II Graduação 840,00 Até 100% Proc. Seletivo

Aux.Depto Pessoal III Especialização 875,00 Até 100% Proc. Seletivo

Aux. de departamento de pessoal I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99

Aux. de departamento de pessoal II

A B C D E F G H I J L M

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 86

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16

Aux. de departamento de pessoal III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições do Auxiliar de departamento pessoal

1 - Agendar a homologação na subdelegacia regional do trabalho ou sindicatos, separar toda documentaçao (TRCT,seguro desemprego, extrato do FGTS, exame médico demissional, guia original de pagamento das verbas rescisorias, atualição em fichas de registro e efetuar anotações em carteiras profissionais de acordo com a legislação vigente, convocar o funcionário para assinar os documentos no DRH e orienta-lo a respeito da homologação, procedimentos e direitos); 2 - Executar atividades da folha de pagamento: apontamento de consistência, providenciando os acertos devidos, apontamento e lancamento de adicional noturno, quando necessario; 3 - Executar atividades de rescisões contratuais, preencher e conferir a documentação necessaria, efetuar o cálculo de verbas rescisórias, orientar os funcionarios sobre procedimentos e direitos, atualizar a documentação e dados cadastrais, fixando data para homologação e damais atividades proprias; 4 - Representar a empresa na homologacao das rescisoes; Atender, orientar e prestar esclarecimentos aos funcionarios nos assuntos relativos à administração de pessoal; 5 - Executar atividades de elaboração da folha de pagamento, efetuar inclusoes, alterações e exclusões de dados cadastrais e de vencimentos dos funcionarios, efetuar consistencia e providenciar os acertos devidos; 6 - Executar atividades de controle de frequencia dos funcionarios, efetuar lançamentos de folgas, acertos e consistencia. 7 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 8 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 9 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

ASSISTENTE CONTÁBIL

Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Assistente contábil I Ens. Medio 735,00 Até 100% Proc. Seletivo

Assistente contábil II Graduação 840,00 Até 100% Proc. Seletivo

Assistente contábil III Especialização 875,00 Até 100% Proc. Seletivo

Assistente contábil I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99 Assistente contábil II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16 Assistente contábil III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São Atribuições do Assistente Contábil

1 - DEPARTAMENTO CONTABIL

Controlar e executar trabalhos relacionados com a área Contábil, tais com: registro de documentos, escrituração de livros fiscais, classificação de despesas, análise e reconciliação de contas, bem como auxiliar na elaboração de balancetes e outros demonstrativos, dentre outras atribuições do cargo/funcao. 2 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL Agendar a homologação na subdelegacia regional do trabalho ou sindicatos, separar toda documentaçao (TRCT,seguro desemprego, extrato do FGTS, exame médico demissional, guia original de pagamento das verbas rescisorias, atualição em fichas de registro e efetuar anotações em carteiras profissionais de acordo com a legislação vigente, convocar o funcionário para assinar os documentos no DRH e orienta-lo a respeito da homologação, procedimentos e direitos); Executar atividades da folha de pagamento: apontamento de consistência, providenciando os acertos devidos, apontamento e lancamento de adicional noturno, quando necessario;Executar atividades de rescisões contratuais, preencher e conferir a documentação necessaria, efetuar o cálculo de verbas rescisórias, orientar os funcionarios sobre procedimentos e direitos, atualizar a documentação e dados cadastrais, fixando data para homologação e damais atividades proprias;Representar a empresa na homologacao das rescisoes;Atender, orientar e prestar esclarecimentos aos funcionarios nos assuntos relativos à administração de pessoal;Executar atividades de elaboração da folha de pagamento, efetuar inclusoes, alterações e exclusões de dados cadastrais e de vencimentos dos funcionarios, efetuar consistencia e providenciar os acertos devidos; Executar atividades de controle de frequencia dos funcionarios, efetuar lançamentos de folgas, acertos e consistência,Dentre outras atribuições do cargo/funcao.

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 87

3 - DEPARTAMENTO FISCAL Efetuar os registros das Notas Fiscais. 4 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 5 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 6 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Aux.Informática I Ens. Medio 735,00 Até 100% Proc. Seletivo

Aux.Informática II Graduação 840,00 Até 100% Proc. Seletivo

Aux.Informática III Especialização 875,00 Até 100% Proc. Seletivo

Aux.Informática I

A B C D E F G H I J L M

735,00 742,35 749,77 757,26 764,84 772,48 780,21 788,00 795,88 803,83 811,87 819,99 Aux.Informática II

A B C D E F G H I J L M

840,00 848,4 856,88 865,45 874,10 882,84 891,67 900,59 909,59 918,69 927,88 937,16 Aux.Informática III

A B C D E F G H I J L M

875,00 883,75 892,58 901,51 910,52 919,63 928,83 938,11 947,49 956,97 956,97 966,54

São atribuições do Auxiliar de informática

1-Dar suporte de informática em software e hardware (manutenção preventiva e corretiva) para o corpo técnico administrativo e corpo docente; 2– Dar suporte cadastramento de notebooks de alunos na rede sem fio. 3 – Dar suporte a instalação de equipamentos áudio visuais em sala de aula. 4 – Dar suporte à Unopar. 5 - acompanhar a movimentação das redes sociais. 6 – manuter atualizada a página (inclusão, alteração e exclusão de informações) 7 - Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções específicas. 8 – Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 9 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

BIBLIOTECÁRIO(A) Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Bibliotecário I Ens. Superior 1.358,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Bibliotecário II Latu Sensu 1.426,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Bibliotecário III Strictu sensu 1.568,00 Até 100% do salário Proc. Seletivo

Bibliotecário(a) I

A B C D E F G H I J L M

1.358,00 1.371,58 1.385,29 1.399,14 1.413,13 1.427,26 1.441,53 1.455,95 1.470,50 1.485,21 1.500,06 1.515,06

Bibliotecário(a) II

A B C D E F G H I J L M

1,426,00 1.440,26 1.454,66 1.469,20 1.483,89 1.498,73 1.513,71 1.528,85 1.544,13 1.559,57 1.575,16 1.590,91

Bibliotecário(a)III

A B C D E F G H I J L M

1.568,00 1.583,68 1.599,51 1.615,50 1.631,66 1.647,97 1.664,45 1.681,10 1.697,91 1.714,89 1.732,03 1.749,36

São atribuições do(a) Bibliotecário(a) 1- Auxiliar os corpos docente e discente na pesquisa e consulta bibliográfica especializada, uma vez selecionados pelos Departamentos; 2 - Zelar pela conservação de todo material existente; 3- Providenciar a aquisição de livros e assinatura de revistas especializadas, uma vez selecionados pelos Departamentos; 4- Organizar fichários; 5- Organizar mensalmente o mapa estatístico do movimento de consulta; 6- Inventariar o material existente; 7- Classificar o acervo e superintender o seu uso por professores e alunos;

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 88

8- Apresentar semestralmente ao Diretor, relatório das atividades da Biblioteca. 9– Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas. 10-Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

DIRETOR Função Exigência Mínima Salário Gratificação Fonte de

Recrutamento

Diretor I Ens. Superior 5.013,84 Até 100% do salário Mantenedora

Diretor II Latu Sensu 6.770,04 Até 100% do salário Mantenedora

Diretor III Strictu sensu 7.447,04 Até 100% do salário Mantenedora

Diretor I

A B C D E F G H I J L M

6.907,27 6.976,34 7.043,10 7.116,56 7.187,73 7.259,60 7.332,20 7.405,52 7.479,58 7.554,37 7.629,92 7.706,21

Diretor II

A B C D E F G H I J L M

7.597,99 7.673,97 7.828,22 7.906,50 7.985,57 8.065,42 8.146,08 8.227,54 8.309,81 8.392,91 8.476,84 8.561,61

Diretor III

A B C D E F G H I J L M

8.357,78 8.441,36 8.525,78 8.611,03 8.697,14 8.784,12 8.871,61 8.960,68 9.050,28 9.140,78 9.232,19 9324,51

São atribuições do Diretor: 1 - Representar a Faculdade de Jaraguá junto às pessoas ou Instituições Públicas ou Privadas; 2 - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; 3 - Encaminhar à Mantenedora expediente com deliberações dos órgãos RESPONSÁVEIS que depende de aprovação desta; 4-Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa do pessoal docente e técnico administrativo; 5 - Elaborar o plano anual de atividades da Faculdade de Jaraguá, juntamente com os Coordenadores, e submetê-los à aprovação Do Conselho Superior 6 - Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares; 7 - Propor ao Conselho Superior e à Mantenedora, as medidas que julgar necessário ao bom andamento do trabalho escolar e ao fiel cumprimento dos objetivos da Faculdade de Jaraguá 8 - Zelar pela execução das deliberações, pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade de Jaraguá; 9 - Expedir instruções, regulamentos, ordens de serviço e demais atos de natureza administrativa; 10 - Designar comissões para o desempenho de funções especiais; 11 - Elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade de Jaraguá e encaminhá-lo aos órgãos competentes, depois de apreciado Pelo Conselho Superior; 12 - Autorizar publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da Faculdade de Jaraguá; 13 - Fiscalizar o cumprimento do Regimento Escolar e a execução dos programas e horários; 14 - Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em lei e no Regimento; 15 - Resolver os casos omissos neste Plano ad referendum do Conselho Superior; 16 - Elaborar em consonância com as Coordenações de Curso a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos orçamentários a serem encaminhados à mantenedora; 17 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Plano e demais normas pertinentes. 18 - Manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros, informações e esclarecimentos;

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 89

5.3. Cronograma e Plano de Expansão do Corpo Técnico-Administrativo

A dimensão do corpo técnico-administrativo estimada, em razão dos cursos e

programas a serem implementados, é a seguinte:

CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

TITULAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016

Ensino Fundamental 1 1 1 1

Ensino Médio 1 1 1 1

Graduação 1 1 1 1

Especialista 1 1

Mestre 1 1

TOTAL (16) 2 4 3 4 3

Com a contratação de funcionários e para que os mesmos obtenham o nível de

qualidade exigido pela Faculdade de Jaraguá, a instituição elaborou o seguinte cronograma

para o treinamento e desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo:

TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIOS

PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO ANO/QUANTIDADE

(*)

2012 2013 2014 2015 2016

Especialização 1

Aperfeiçoamento 1 1

Atualização 1 1 1

Treinamento 1 1 1 1

Eventos diversos 1 1 1 2

TOTAL (15) 0 2 3 4 6 (*)

Qtde de funcionários, por ano, beneficiado com programas de pós-graduação, graduação e treinamento.

6. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IES

A organização administrativa pensada pela Faculdade de Jaraguá é a participativa,

descentralizada e moderna, voltada para as tomadas de decisões calçadas nos anseios e

necessidades da comunidade e na integração com os colegiados.

Neste PDI, conforme detalhado abaixo, ela é abrangida pela estrutura

organizacional, instâncias de decisão e organograma; órgãos colegiados deliberativos e

executivos; órgãos de apoio acadêmico; autonomia da instituição; e relações e parceria com

a sociedade civil organizada.

6.1. Estrutura Organizacional, Instâncias de Decisão e Organograma

A Administração da Faculdade de Jaraguá, para a gestão dos cursos e programas

que oferece e irá oferecer, é exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Superior; Diretoria;

Colegiado de Curso; Coordenação de Curso; Instituto Superior de Educação e Órgãos de

Apoio Técnicos e Administrativos.

Com relação aos órgãos de apoio didático pedagógico, responsáveis pelo auxílio às

atividades acadêmicas, estão estruturados em secretaria, tesouraria, biblioteca e zeladoria,

regidos por regulamentos próprios e subordinados à Direção. Os demais serviços

administrativos da Faculdade de Jaraguá serão disciplinados por portaria da Direção.

Aos órgãos colegiados aplicam-se as seguintes normas:

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funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por

maioria de voto dos presentes;

o presidente participa da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade;

nenhum membro pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu

interesse particular;

as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas no calendário anual,

aprovado pelo colegiado, são convocadas com antecedência de quarenta e oito

horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos

assuntos;

das reuniões serão lavradas atas, lidas e assinadas por todos os presentes.

Contudo, para demonstrar graficamente a gestão da Faculdade de Jaraguá e suas

instâncias de decisão, a seguir apresentamos o organograma institucional e acadêmico:

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ORGANOGRAMA DA FACULDADE DE JARAGUÁ

Conselho

Superior

Diretoria

Extensão Iniciação Científica

Instituto Superior de

Educação ISE

Núcleo de Apoio

Institucional

CPA

Ouvidoria

Tecnologia da

Informação Pós-Graduação

Coordenação

Administração

Coordenação

Análise Desenv.

Sistemas

Coordenação

Engenharia Civil Secretaria Biblioteca Zeladoria Tesouraria

Colegiado

Curso

NDE

Atividades

Complem.

Colegiado

Curso

NDE

Estágio

Atividades

Complem.

Colegiado

Curso

NDE

Estágio

Atividades

Complem.

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6.2. Órgãos Colegiados Deliberativos e Executivos

Eis a composição e atribuições dos órgãos colegiados:

a) Conselho Superior

É o órgão superior da estrutura administrativa, deliberativo em matéria didático-

científica, disciplinar e administrativa, sendo constituído:

Pelo Diretor da Faculdade, seu Presidente;

Por todos os Coordenadores de Curso;

Por um representante dos professores de cada curso;

Por um representante discente de cada curso, regularmente matriculado;

Por um representante da Mantenedora;

Por um representante da Comunidade.

O representante do corpo discente será indicado pelo Diretório Acadêmico e terá

mandato de um ano, e não pode ser reconduzido. Os representantes do corpo docente

serão eleitos por seus pares, o mandato de representação docente será de um ano,

podendo ser renovado. O representante da comunidade será indicado pelos demais

membros do Conselho Superior observando como critério sua ilibada conduta e

representatividade junto à comunidade local.

O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente no início e no fim de cada ano letivo

e, extraordinariamente quando convocada pelo Diretor ou a requerimento de dois terços dos

membros que o constituem. A votação será por escrutínio secreto.

São atribuições do Conselho Superior:

Deliberar sobre diretrizes gerais de ensino, iniciação científica e extensão, zelando

pela eficiência das mesmas nos termos da legislação do ensino superior vigente e

do regimento;

Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral;

Aplicar penalidade dentro de sua competência;

Aprovar o regimento, com seus respectivos anexos, submetendo-o aos órgãos

competentes do Ministério da Educação, quando for o caso;

Sugerir a criação, modificação e extinção de cursos e programas, obedecendo a

legislação em vigor;

Aprovar o calendário escolar;

Decidir em grau de recurso os casos que lhe forem afetos; e

Exercer as demais atribuições decorrentes da legislação em vigor e do regimento.

b) Diretoria

Exercida pelo Diretor, é o órgão executivo superior de coordenação, fiscalização e

controle das atividades da Faculdade de Jaraguá. Ele é designado pela Mantenedora para

mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.

São atribuições do Diretor:

Representar a Faculdade de Jaraguá junto às pessoas ou Instituições Públicas ou

Privadas;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

Encaminhar à Mantenedora expediente com deliberações dos órgãos

responsáveis que depende de aprovação desta;

Propor à Mantenedora a contratação ou dispensa do pessoal docente e técnico

administrativo;

Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;

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Propor ao Conselho Superior, Colegiado de Curso e à Mantenedora, as medidas

que julgar necessário ao bom andamento do trabalho escolar e ao fiel

cumprimento dos objetivos da Faculdade de Jaraguá;

Zelar pela execução das deliberações, pela manutenção da ordem e disciplina no

âmbito da Faculdade de Jaraguá;

Expedir instruções, regulamentos, ordens de serviço e demais atos de natureza

administrativa;

Designar comissões para o desempenho de funções especiais;

Dar posse aos coordenadores de curso;

Autorizar publicações sempre que estas envolvam responsabilidades da

Faculdade de Jaraguá;

Fiscalizar o cumprimento do Regimento e a execução dos programas e horários;

Criar núcleos de apoio didático-pedagógico sempre que houver necessidade,

ouvido a mantenedora;

Providenciar relatório anual das atividades da Faculdade para apreciação do

Conselho Superior;

Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em lei e no Regimento;

Resolver os casos omissos no Regimento ad referendum do Conselho Superior;

Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e demais normas

pertinentes.

c) Colegiado de Curso

É o órgão técnico, consultivo e deliberativo em assuntos pedagógicos, científicos,

didáticos e disciplinares no âmbito do curso, sendo constituído:

pelo Coordenador do curso, seu presidente;

por 5 (cinco) professores do curso; e

por 1 (um) representante do corpo discente do curso.

O mandato dos professores e do representante do corpo discente é de um ano.

O Colegiado de Curso reúne-se bimestralmente e, extraordinariamente, quando

convocado pela Diretoria Geral, pelo Coordenador de curso, por iniciativa própria ou a

requerimento de 2/3 (dois terços) dos seus membros, com indicação do motivo e convocado

com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Compete ao Colegiado de Curso:

Aprovar o projeto pedagógico do curso;

Deliberar sobre os projetos relativos aos cursos de aperfeiçoamento, extensão,

atualização e treinamento;

Avaliar o desempenho do corpo docente;

Deliberar sobre propostas de medidas disciplinares contra o pessoal docente,

encaminhadas pelo curso;

Deliberar sobre normas de prestação de serviços à comunidade relacionados com

o curso;

Acompanhar o processo de aprendizagem do corpo discente;

Deliberar sobre alterações e/ou modificações do currículo do curso com

observância das diretrizes curriculares;

Aprovar os projetos de ensino, iniciação científica e extensão considerados

relevantes para a melhoria da qualidade do ensino;

Aprovar normas e regulamentos referentes a estágio, monografia, atividades

complementares e extraclasse, bem como de outras práticas pedagógicas; e

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Exercer as demais atribuições decorrentes da legislação em vigor e do regimento.

d) Coordenação de Curso

É uma unidade da estrutura da Faculdade de Jaraguá, para todos os efeitos de

organização administrativa didático–científica e de administração de pessoal docente,

resultante da reunião de disciplinas profissionais e afins do Curso.

Cada Coordenação é constituída dos professores do curso que a integra e dirigida

por um Coordenador, escolhido pelo Diretor dentre os professores que a constituem.

A Coordenação de Curso reúne todos os seus professores, ordinariamente, duas

vezes por semestre, em datas fixadas no calendário escolar, e extraordinariamente quando

convocado pelo Coordenador, por iniciativa própria, por solicitação do diretor ou a

requerimento de seus membros.

Compete à Coordenação:

Distribuir encargos de ensino, iniciação científica e extensão entre seus

professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades;

Aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas apresentadas

obrigatoriamente pelos professores;

Adotar providências para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente;

Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade;

Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos

transferidos e diplomados;

Elaborar e executar, após aprovação pelo Colegiado de Curso projetos de ensino,

iniciação científica, de extensão, de atualização e de treinamento, propostas pelos

professores, respeitadas a especialidades e coordenar-lhes as atividades;

Opinar sobre admissão, promoção ou afastamento de seu pessoal docente;

Organizar, coordenar e supervisionar os estágios;

Sugerir alterações e/ou modificações no currículo do curso obedecida a legislação

em vigor;

Elaborar em conjunto com os professores o projeto pedagógico do curso

mantendo-o sempre atualizado;

Manter atualizado um banco de dados de seus professores contendo dados

cadastrais, funcionais e acadêmicos;

Encaminhar à direção as sugestões dos docentes relacionadas com aquisições de

títulos para biblioteca, equipamentos e recursos materiais e tecnológicos; e

Exercer as demais competências previstas em lei e no regimento.

São atribuições do Coordenador:

Convocar e presidir as reuniões do curso;

Representar o Curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade de Jaraguá;

Supervisionar e fiscalizar a rigorosa observância do regime escolar, a execução

dos programas, planos de cursos e estágios, verificando a assiduidade e as

atividades dos professores;

Apresentar anualmente aos professores e à Diretoria, relatório de suas atividades

e às do seu Curso;

Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;

Exercer as demais atribuições que o cargo de Coordenador exige, ou decorrente

de disposições legais, estatutárias e regimentais.

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Para implantação e acompanhamento dos projetos pedagógicos dos cursos, as

coordenações contam com o apoio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), o qual possui

regulamentação própria.

e) Instituto Superior de Educação - ISE

É composto, em sua organização, por uma Coordenação, pelos Colegiados dos

cursos de formação de professores e suas respectivas coordenações.

A Coordenadoria do Instituto Superior de Educação, exercida por um Coordenador

nomeado pelo Diretor Geral, é o órgão executivo superior de coordenação, fiscalização e

controle das atividades do Instituto.

O mandato do Coordenador é definido pelo Diretor Geral, admitida à recondução.

São atribuições do Coordenador:

Representar o Instituto Superior de Educação junto às pessoas ou instituições

públicas ou privadas;

Articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação

de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos;

Encaminhar à Faculdade expediente com deliberações dos órgãos técnicos que

dependem de aprovação do Diretor Geral desta;

Propor à Faculdade contratação e dispensa de pessoal docente e técnico-

administrativo que atuem no Instituto;

Propor ao Conselho Superior, aos Colegiados dos cursos de formação de

professores e à Direção Geral, as medidas que julgar necessárias ao bom

andamento dos trabalhos escolares e ao cumprimento dos objetivos do Instituto

Superior de Educação;

Cumprir e fazer cumprir o regimento; e

Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no regimento.

6.3. Órgãos de Apoio Didático-Pedagógicos

Eis a composição e atribuições dos órgãos de apoio didático-pedagógicos:

a) Secretaria Geral

A Secretaria Geral compete todos os encargos relacionados com serviço

administrativo da Faculdade de Jaraguá, notadamente aqueles que se exercem sob a

supervisão do Diretor através do Secretário.

O secretário será indicado pelo Diretor da Faculdade de Jaraguá na forma da

legislação vigorante.

A secretaria atende em todos os períodos de funcionamento da Faculdade, inclusive

nos períodos de férias escolares e compõe-se das seguintes seções: Seção de Legislação;

Seção de Registro Acadêmico; Seção de Controle de Laboratórios e Seção de Material.

Compete à Secretaria Geral através de seu Secretário:

Coordenar e fiscalizar, sob as ordens do Diretor, os serviços desenvolvidos pelas

seções que a compõem;

Secretariar as sessões do Conselho Superior lavrando as respectivas atas, não

lhe permitindo discutir ou votar;

Encarregar-se de toda correspondência da Faculdade que não for da exclusiva

competência do Diretor;

Organizar a entrada e a saída de todo pessoal a ele subordinado;

Fiscalizar a entrada e saída de documentos através de protocolo;

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Subscrever as certidões e atestados, juntamente com o Diretor ou seu substituto;

Acompanhar a vida funcional dos servidores da Faculdade de Jaraguá, para fins

dos registros que se fizerem necessários;

Organizar os dados e documentos necessários aos relatórios da Direção;

Apresentar anualmente ao Diretor o relatório dos trabalhos da Secretaria e dos

demais órgãos administrativos;

Abrir e encerrar os termos referentes a todos atos escolares, submetendo-os,

quando necessário, à assinatura do Diretor;

Praticar todos os atos e realizar todas as diligências compatíveis com suas

funções e necessárias ao bom andamento dos serviços e atividades da Faculdade

de Jaraguá, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Diretor e as

prescrições do Regimento.

Aos funcionários da Secretaria compete: exercer os trabalhos que lhes forem

distribuídos; manter cooperação recíproca no trabalho prestando uns aos outros,

informações e esclarecimento; e cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas.

A seção de Legislação, Direitos e Deveres, dirigida por um advogado inscrito na

OAB, é órgão de assessoramento técnico-legal da Faculdade de Jaraguá e responsável

pela prestação de serviços na área jurídica, bem como pela representação da Faculdade de

Jaraguá em instâncias judiciais e administrativas. Encarrega-se, principalmente, de

questões relativas à legislação trabalhista, de ensino e estatutária; e negociação de

inadimplência escolar.

À seção de Registros Acadêmicos compete a execução das atividades relativas à

vida escolar do corpo discente e tem, dentre outras, as seguintes atribuições:

Organizar e manter atualizados o arquivo e fichários da Secretaria;

Inscrever os candidatos em processos seletivos;

Registrar os dados da vida escolar do corpo discente, mantendo-os atualizados;

Emitir históricos escolares;

Informar processos e requerimentos;

Expedir declarações de currículos escolares e elaborar Históricos para registro de

diplomas;

Receber e controlar as fichas de aproveitamento dos alunos;

Controlar e executar os procedimentos para a efetivação de matrícula;

Coordenar a elaboração da lista de formandos;

Preparar o relatório de suas atividades;

Manter o controle de frequência dos corpos discente e docente;

Controlar a carga horária do pessoal;

Controlar férias e licença;

Executar outras tarefas correlatas, necessárias ao desempenho de suas funções

específicas.

A Seção de Controle de Laboratórios compete: manter os equipamentos do

laboratório em perfeito estado de conservação, para uso de professores e alunos; controlar

o uso dos equipamentos mediante programação dos coordenadores; solicitar reparos e

aquisição de novos equipamentos; zelar pelo bom funcionamento do laboratório; e aplicar

sanções disciplinadas em seu regulamento.

b) Tesouraria

A Tesouraria compete:

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Arrecadar e guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou em

títulos, da Faculdade de Jaraguá;

Organizar o arquivo da receita e despesa da Faculdade de Jaraguá e conferir

recibos e pagamentos;

Exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo Diretor.

As atribuições da Tesouraria poderão ser exercidas por órgãos próprios da

mantenedora.

O Tesoureiro e o pessoal auxiliar da Tesouraria serão contratados pela

mantenedora.

c) Biblioteca

A Biblioteca é chefiada por Bibliotecário habilitado, na forma da legislação vigente,

mantendo, além do acervo bibliográfico, os serviços de documentação e informação.

Ao Bibliotecário compete:

Auxiliar os corpos docente e discente na pesquisa e consulta bibliográfica

especializada;

Zelar pela conservação de todo material existente;

Providenciar a aquisição de livros e assinatura de revistas especializadas;

Organizar fichários;

Organizar mensalmente o mapa estatístico do movimento de consulta;

Inventariar o material existente;

Classificar o acervo e superintender o seu uso por professores e alunos;

Apresentar semestralmente ao Diretor, relatório das atividades da Biblioteca.

O Bibliotecário e o pessoal administrativo da Biblioteca serão contratados pela

mantenedora.

d) Zeladoria

A Zeladoria compete os serviços de limpeza e conservação das instalações da

Faculdade de Jaraguá.

O pessoal afeto à Zeladoria será contratado pela mantenedora.

6.4. Autonomia da IES em relação à Mantenedora

O Centro de Ensino Superior de Rubiataba - CESUR é responsável perante as

autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade de Jaraguá, incumbindo-se de

tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da lei e do

Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de

seus órgãos deliberativos e executivos.

Compete principalmente à Mantenedora, promover adequadas condições de

funcionamento das atividades da Faculdade de Jaraguá, colocando-lhes à disposição os

bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e

assegurando-lhe os suficientes fatores humanos e recursos financeiros de custeio.

À Mantenedora, reserva-se a administração orçamentária e financeira, contábil e

patrimonial da Faculdade de Jaraguá, podendo delegá-la no todo ou em parte ao Diretor,

assim como a oferta dos serviços gerais de apoio à Faculdade.

Dependem de aprovação da Mantenedora: o orçamento anual da Faculdade; a

assinatura de convênios, contratos, protocolos ou acordos; as decisões dos órgãos

colegiados que importem em alteração de despesa ou de receita; a admissão, promoção,

premiação, punição ou dispensa dos recursos humanos colocados à disposição da

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Faculdade; a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas

vagas iniciais; e a transferência de mantença.

Compete ainda à Mantenedora designar, na forma do Regimento, o Diretor,

competindo-lhe, ainda, a contratação do pessoal docente e técnico-administrativo da

Faculdade.

6.5. Relações e Parcerias com a Comunidade, Instituições e Empresas

A Faculdade de Jaraguá tem também uma função social no meio em que vai atuar.

Seus corpos funcionais, sua estrutura organizacional e seu instrumental tecnológico serão

postos à disposição das comunidades da sua área geo-educacional, com vistas à prática da

cidadania, ao progresso sócio-econômico-cultural e ao aperfeiçoamento de órgãos e

entidades públicas e privadas. Será esse o exercício pleno do papel de educar, de formar

quadros de recursos humanos e de ser agente promotor de mudanças e de progresso.

A Faculdade de Jaraguá conhece a comunidade envolvente, cujos dados e

indicadores sociais habilitam os professores e alunos a trabalharem em programas

extensionistas e de serviços. A instituição estabelecerá mecanismos de colaboração

permanente, principalmente com o setor institucional/empresarial para intercâmbio de

experiências e transferência de conhecimentos.

A celebração de parcerias com empresas públicas e privadas assumirá relevância

nessa missão de formar profissionais capacitados a operar de acordo com as peculiaridades

e necessidades regionais. As parcerias da Faculdade de Jaraguá serão estabelecidas com

base em termos de cooperação técnica, científica, educacional e caracterizarão a intenção

de realizações de interesses comuns. Muitas dessas parcerias estão em andamento,

inclusive com vistas a assegurar estágios dos alunos dos cursos que ministra.

Para cada conjunto de ações ou projetos negociado estabelecerá um termo aditivo

contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas e objetivos a serem atingidos

e as etapas ou fases de execução. Os recursos financeiros envolvidos com os

correspondentes cronogramas de desembolso ficarão à responsabilidade das partes nas

realizações, bem como outros detalhes pertinentes.

A coordenação e o controle das atividades serão realizados por meio de encontros

periódicos, quando serão analisados os relatórios de conclusão de cada etapa, com os

dados que permitam avaliar o alcance dos objetivos estabelecidos.

As entidades de classe da região participarão dos eventos culturais, seminários e

encontros de estudos realizados pela Faculdade, por meio de representantes, como forma

de conhecimento recíproco e ajuda mútua para superar os desafios postos pelas diferenças

qualitativas de nível de vida e de modernização das estruturas sócio-econômicas regionais.

A Diretoria da Faculdade de Jaraguá, órgão responsável pelas parcerias, fará

semestralmente reunião com a presença de representantes estudantis para avaliar os

resultados das cooperações e as parcerias com as comunidades envolventes, os convênios

celebrados com empresas, entidades e órgãos públicos e privados e verificará se tais

resultados se afeiçoam aos objetivos institucionais e ao perfil profissiográfico pretendido.

7. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES

Entende-se que a principal tarefa da Educação é a despertar em seus alunos as

suas potencialidades, os seus desejos e os seus interesses próprios diante da totalidade do

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conhecimento humano. Isso significa reforçar a idéia de uma formação humana ampla, que

contemple todas as áreas do conhecimento.

Se há múltiplos interesses entre os professores que os fizeram optar cada um por

suas respectivas áreas de atuação, estes múltiplos interesses também existem para os

alunos, garantindo-lhes o acesso à multiplicidade do conhecimento e estimulando à

construção de uma realidade idiossincrática vivida por todos os seres humanos.

Acredita-se que seja necessário, então, fazer com que nossa prática educacional

esteja conscientemente preocupada com a promoção da transformação social e não com a

sua manutenção de forma inconsciente e não refletida. Para isso, precisa-se ter clareza

sobre as ações e que estas reflitam decisões cada vez mais explícitas sobre o fazer

pedagógico.

Contudo, estamos buscando construir um processo contínuo no qual se possa não

só avaliar o ser humano em sua totalidade (afetiva, social, motora-corporal e cognitiva)

como também orientá-lo na busca dessa profissionalização.

Por fim, para que estes pressupostos se tornem realidade, abaixo detalhamos as

políticas de atendimento aos discentes da Faculdade de Jaraguá, as quais abrangem as

formas de acesso, matrícula e transferência; os programas de apoio financeiro e

pedagógico; os estímulos a permanência; a organização estudantil e o acompanhamento de

egressos.

7.1. Formas de Acesso, Matrícula e Transferência

a) Formas de Acesso

Anualmente, antes de cada período letivo, a Faculdade de Jaraguá tornará publico

seus critérios de seleção de alunos nos termos do Art. 44, inciso II da Lei nº 9.394 de 1996,

de acordo com as orientações do CNE e conforme Legislação em vigor.

As vagas oferecidas para cada curso serão as autorizadas pelo Ministério da

Educação.

O Edital próprio anunciará os critérios do processo seletivo, fixando datas para

inscrição e realização das provas ou outros mecanismos avaliatórios, bem como os cursos

oferecidos, número de vagas para cada curso, prazos para inscrição, documentação exigida

para inscrição, relação das provas e critérios de classificação/desempate e demais

informações úteis.

A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas

dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos

professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as

respectivas condições.

O processo seletivo, idêntico para grupos de cursos afins e unificados em sua

realização, abrangerá conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino

Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas,

na forma disciplinada pela comissão de processo seletivo.

A instituição poderá participar do processo seletivo unificado com outras instituições

congêneres ou realizá-lo isoladamente.

A Faculdade de Jaraguá ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão

de estudantes levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino

médio, articulando com os órgãos normativos do sistema de ensino.

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A classificação será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem

ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis

mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.

A classificação obtida será válida para a matrícula no período letivo para o qual se

realiza o concurso, tornando-se nulos seus efeitos, se o candidato classificado deixar de

requerê-la ou em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro

dos prazos fixados.

Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderá realizar-se novo processo

seletivo, ou, sendo de interesse da Instituição de Ensino, as vagas remanescentes poderão

ser preenchidas por alunos transferidos de outra Instituição ou portadores de diploma de

graduação, desde que submetidos a um processo seletivo prévio.

b) Matrícula

A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade de

Jaraguá, realizar-se-á na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar,

instruído do requerimento com a seguinte documentação:

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

Prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral;

Documento oficial de identidade;

Dispensa de Educação Física, obedecendo à legislação em vigor;

Prova de pagamento ou isenção da primeira parcela da semestralidade;

Duas fotos três por quatro recentes.

No caso de diplomado em curso de graduação será exigida a apresentação do

diploma, devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar respectivo em

substituição ao certificado de conclusão do ensino médio.

Aquele que, para a realização da matrícula, se servir de documento inidôneo ou

falso, terá a matrícula anulada de pleno direito, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida

e dos valores pagos, às punições previstas em lei.

A matrícula será feita semestralmente de conformidade com a matriz curricular do

curso do aluno, admitindo-se a dependência de estudos em até três disciplinas.

A matrícula será renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário

escolar. A não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno

da Faculdade de Jaraguá. Porém poderá o aluno solicitar a reabertura da matrícula ou seu

reingresso, estando esse condicionado à existência de vagas no curso de origem.

O requerimento de renovação de matrícula será instruído com o comprovante de

pagamento ou isenção da primeira prestação da semestralidade, bem como de quitação do

semestre anterior, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis,

quando for o caso.

O trancamento de matrícula será concedido, se requerido até o prazo estabelecido

no calendário escolar, pelo prazo de um semestre, para efeito de, interrompidos

temporariamente os estudos, manter o aluno com sua vinculação à Faculdade de Jaraguá e

seu direito à renovação de matrícula.

A concessão de trancamentos consecutivos deverá ser justificada e dependerá de

manifestação do Diretor que poderá ou não concedê-los, não podendo, em seu conjunto

ultrapassar quatro semestres letivos.

Será cancelada a matrícula do aluno a requerimento do interessado ou por aplicação

de pena disciplinar, nos termos do Regimento.

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c) Transferência

Será concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de Instituição

congênere, nacional ou estrangeira reconhecida nacionalmente, na estrita conformidade das

vagas existentes, mediante processo seletivo e requerido nos prazos para tanto fixados,

para prosseguimento dos estudos do mesmo curso ou curso afim.

As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.

O requerimento de matrícula por transferência será instruído com a documentação

constante do Regimento. Além do histórico escolar do curso de origem, necessita-se de

programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação, bem como a

situação de regularidade junto ao ENADE. A documentação pertinente à transferência

deverá ser necessariamente original.

7.2. Programas de Apoio Pedagógico

A Faculdade de Jaraguá proporcionará o atendimento extraclasse, realizado por

todos os setores da instituição (Secretaria Acadêmica, Biblioteca, Coordenadorias dos

Cursos, Professores em TI e TP, entre outros), a fim de proporcionar ao discente ambiente

adequado ao êxito da aprendizagem.

Os laboratórios poderão ser utilizados pelos alunos, fora do horário de aulas, com a

participação de monitores e/ou dos técnicos, para o reforço da aprendizagem prática.

A biblioteca terá horário de funcionamento idêntico ao da instituição, de segunda a

sexta-feira, e aos sábados no período matutino, para que os alunos possam realizar suas

pesquisas bibliográficas, leituras ou trabalhos em grupo sem prejuízo da presença em sala

de aula.

As Coordenadorias dos Cursos estarão disponíveis durante o horário de

funcionamento da instituição, aberta a alunos e professores, para a abordagem de qualquer

assunto ligado ao curso e ao desempenho discente.

Além disso, será criado um Núcleo de Apoio ao Discente que atuará no ensino

desenvolvendo programas com alunos, professores e coordenadores, visando à dinâmica

do processo ensino-aprendizagem, à formação global e a realização profissional e pessoal

do aluno, facilitando desta forma a integração à vida institucional e social. Os programas

oferecidos estarão nas áreas de orientação pessoal-relacional, vocacional-profissional e

acadêmica.

7.3. Programas de Apoio Financeiro

Eis os programas propostos pela Faculdade de Jaraguá:

a) Financiamento Estudantil – FIES

A Faculdade Jaraguá irá efetuar a adesão ao FIES, programa de financiamento

estudantil da Caixa Econômica Federal, onde os alunos poderão obter, de acordo com sua

condição socioeconômica, o financiamento parcial de seus estudos.

b) Bolsa de Terceiros

Por meio de convênio a ser firmado com o Governo do Estado de Goiás, alunos da

Faculdade de Jaraguá terão seus estudos subsidiados com bolsas parciais, concedidas pela

OVG – Organização das Voluntárias de Goiás.

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c) PROUNI

A Faculdade Jaraguá irá efetuar a adesão ao PROUNI (Programa Universidade para

Todos), que é um programa do Governo Federal, destinado à concessão de bolsas de

estudo integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior.

d) Bolsa de Monitoria

Os alunos da Faculdade de Jaraguá poderão participar do Programa de Monitoria

destinado a propiciar aos interessados a oportunidade de desenvolver suas habilidades para

a carreira docente, nas funções de ensino, iniciação científica e extensão.

Os monitores auxiliarão o corpo docente na execução de tarefas didático-científicas,

inclusive na preparação de aulas; de trabalhos didáticos e atendimento a alunos; de

atividades de iniciação científica e extensão e de trabalhos práticos e experimentais.

Ao corpo discente, os monitores auxiliarão, sob a supervisão docente, na orientação

em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu grau de

conhecimento e experiência.

A monitoria irá funcionar de acordo com o seguinte regulamento:

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA

Art. 1º A Faculdade de Jaraguá admitirá, sem vínculo empregatício, alunos dos

cursos de graduação nas funções de Monitor, tendo como finalidade a formação de futuros

professores.

Art. 2º São objetivos da monitoria:

I - aproveitar o aluno que apresente rendimento escolar geral satisfatório e

manifeste interesse pela docência e/ou iniciação científica;

II - assegurar oportunidade de cooperação do corpo discente ao cargo docente,

nas atividades de ensino, iniciação científica e extensão;

III - oferecer ao aluno que manifeste potencialidade para a docência e/ou iniciação

científica a oportunidade de desenvolver e aperfeiçoar-se, consolidando seu progresso

científico.

Art. 3º São Atribuições dos Monitores:

I - colaborar com os professores nas tarefas didáticas e/ou atividades de iniciação

científica e extensão, compatíveis com sua área de conhecimento;

II - colaborar com os professores na elaboração, execução e avaliação dos planos

de ensino da disciplina.

Art. 4º A distribuição das vagas para monitor será feita pelo Colegiado de Curso, a

partir da demanda de vagas encaminhada pelas Coordenadorias dos Cursos.

§ 1º Ao apresentarem suas reivindicações as Coordenadorias devem justificar o

pedido.

§ 2º Na distribuição das vagas será dada prioridade:

I - disciplinas com aulas experimentais ou práticas;

II - turmas com maior número de alunos sob sua responsabilidade;

III - as disciplinas que realizam atividades de investigação científica.

Art. 5º A seleção deverá ser realizada quando necessário e a abertura da

inscrição será divulgada no quadro de aviso da Faculdade de Jaraguá, no período fixado no

Calendário Acadêmico, podendo submeter-se à seleção o aluno que satisfazer os seguintes

requisitos:

I - estar matriculado regularmente;

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II - não estar em dependência em nenhuma disciplina do curso;

III - não ter reprovação na disciplina pleiteada;

IV - não ter sofrido sanção disciplinar.

Art. 6º A seleção será realizada pelo professor da disciplina objeto de seleção,

acompanhado de um professor indicado pelo Colegiado de Curso, que elaborarão programa

específico de acordo com as peculiaridades da mesma e abrangerá:

I - prova escrita;

II - prova prática, quando a disciplina assim o exigir;

III - exame do histórico escolar.

§1º Serão aprovados os candidatos que obtiverem média mínima de 7,0 (sete).

§2º Em caso de empate a classificação obedecerá à verificação dos critérios a

seguir:

I - maior média na(s) disciplina(s) pleiteada(s);

II - maior média no curso.

Art. 7º Preenchidas as vagas de Monitoria oferecidas pela Faculdade de Jaraguá

poderá ser admitido dentre os aprovados e não classificados o Monitor Voluntário que terá

atribuições e deveres idênticos ao Monitor, exceto a bolsa prevista no art. 10 desta Norma.

Art. 8º O exercício da Monitoria será de um ano letivo, podendo ser renovado

desde que o aluno submeta-se e seja aprovado em nova seleção.

Art. 9º O monitor exercerá suas atividades em regime semanal de doze horas,

ficando vinculado ao professor da respectiva disciplina.

Art. 10. A bolsa/auxílio do Monitor se dará sob a forma de desconto nas parcelas

da anuidade escolar e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor das referidas

parcelas.

Parágrafo único. O controle de frequência do Monitor será feito pela

Coordenadoria de Curso.

Art. 11. As atividades de Monitoria obedecerão a um plano de trabalho elaborado

conjuntamente com o professor da disciplina e o monitor.

§ 1º O plano de trabalho deverá ser elaborado de forma a não causar prejuízo às

atividades regulares do aluno.

§ 2º Na distribuição da carga horária deverá ser observado o seguinte limite: oito

horas para atividades de classe e quatro horas para atividades extraclasse, podendo ser

modificado a critério do colegiado de curso.

Art. 12. Ao final do ano letivo o Monitor apresentará a Coordenadoria do Curso o

relatório de suas atividades destacando os pontos cumpridos no seu plano de trabalho.

Parágrafo único. O professor da disciplina deverá emitir parecer sobre o relatório e

emitir conceito sobre o monitor.

Art. 13. Visando a melhoria do Sistema de Monitoria, anualmente será procedida

avaliação da atuação dos Monitores pelo Coordenador do Curso e Professores com quem

desenvolveram suas funções.

Art. 14. Será expedido declaração de exercício de Monitoria por disciplina ou

grupo de disciplinas junto ao qual o Monitor desenvolveu suas atividades, firmada pela

Coordenação do Curso e Diretor da Faculdade de Jaraguá.

Parágrafo único. Fará jus a Declaração, o Monitor cuja frequência em suas

atividades tenha sido igual ou superior a setenta e cinco por cento e o conceito atribuído

pelo professor igual ou superior a sete.

Art. 15. Os casos não previstos nestas normas serão resolvidos pelo Colegiado de

Curso, ouvido o colegiado competente.

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Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

e) Bolsas do CESUR

O Programa de Bolsas de Estudos, a ser implantado pelo CESUR - Centro de Ensino

Superior de Rubiataba, mantenedor da Faculdade de Jaraguá possibilitará ao aluno

regularmente matriculado a oportunidade de obter apoio financeiro para concluir seu curso

de graduação.

Para ser beneficiado com a bolsa, o aluno deverá preencher no ato da matrícula,

formulário próprio, por isso será importante agir com ética, preenchendo-o somente com

dados corretos, e denunciar eventuais casos de concessão de bolsa e/ou gratuidades para

pessoas que supostamente teriam se valido de inserção de informações falsas no formulário

de inscrição, o que será devidamente apurado e encaminhado às autoridades competentes.

A seleção dos alunos inscritos será feita, considerando os dados preenchidos pelos

candidatos e os critérios estabelecidos pela mantenedora.

7.4. Estímulos a Permanência

A Faculdade de Jaraguá tem como compromisso promover a atenção integral ao

aluno, visando garantir sua permanência na IES e oportunizando a interface entre o

conhecimento teórico e a experiência prática, assim como a inserção em atividades de

extensão acadêmica.

Portanto, proporcionará ao corpo discente um adequado e eficiente atendimento de

apoio ou suplementar às atividades de sala de aula. Proporcionará ainda atendimento

individual ao aluno, buscando identificar os obstáculos estruturais e funcionais ao pleno

desenvolvimento do processo educacional, prestando informações aos órgãos competentes,

aos quais solicita providências e propõe soluções.

Eis as formas de estímulos a permanência a serem adotadas pela Faculdade de

Jaraguá:

a) Mecanismos de Nivelamento

Diante do panorama atual da Educação Básica, é possível dizer que o estudante

ingressa no ensino superior com uma base que é peculiar a cada pessoa, tendo em vista as

diferenças individuais. Esta variabilidade, certamente, constitui-se em evidência que precisa

ser considerada na organização e desenvolvimento das ações curriculares face aos

objetivos do êxito acadêmico desejados.

Nesta perspectiva, os conteúdos/abordagens curriculares dos cursos de graduação

da Faculdade de Jaraguá estarão estruturados de modo a contemplarem, em sua

organização e dinamização, as diversidades cognitivas dos discentes.

Deste modo, o processo de nivelamento da Faculdade de Jaraguá consistirá em

subsidiar os discentes de elementos básicos em disciplinas de uso fundamental aos seus

estudos universitários.

Eis o regulamento geral proposto para o Programa de Nivelamento:

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO

Art. 1º A Faculdade de Jaraguá proporcionará aulas de Nivelamento sempre que

houver turmas ingressantes na Instituição.

Art. 2º O Programa de Nivelamento, quando necessário, também será oferecido aos

discentes de outros semestres que não sejam os iniciais.

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Art. 3º Os discentes serão convidados a participar do Programa, excluindo a

possibilidade de obrigatoriedade.

Art. 4º O professor ministrante das aulas de Nivelamento se responsabilizará pelo

controle da frequência dos discentes participantes do Programa de Nivelamento.

Art. 5º Os docentes envolvidos no Programa de Nivelamento serão indicados pela

Direção Geral.

Art. 6º O Curso de Nivelamento elaborará um programa de conteúdos que sejam

comuns a todos os Cursos da Instituição, de caráter básico, para a formação acadêmica do

discente.

§ 1º A necessidade do nivelamento deve ser apontada pelos professores, alunos ou

pelo coordenador de curso, que levará o pedido para aprovação do Diretor da Faculdade de

Jaraguá.

§ 2º O Diretor Geral, por sua vez, deverá verificar a disponibilidade financeira

mediante a mantenedora.

Art. 7º A avaliação do Programa ocorrerá por meio da relação entre controle de

frequência e desempenho nas disciplinas regulares do Curso.

Art. 8º As aulas ocorrerão durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, em

horários diferenciados, e aos sábados no turno matutino.

Art. 9º As aulas são oferecidas de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria

Geral e contam com a orientação e acompanhamento de docentes qualificados e com

experiência para identificar as dificuldades que interferem no desempenho acadêmico dos

discentes e sugerir mecanismos adequados de estudos.

Art. 10. Os projetos serão desenvolvidos pelos docentes envolvidos no Programa a

partir da identificação das necessidades dos discentes.

Art. 11. Os casos omissos deste regulamento, alterações, novas diretrizes e

quaisquer outras inclusões, deverão acontecer por meio do Colegiado.

b) Atendimento Psicopedagógico

A Faculdade de Jaraguá criará o serviço de atendimento psicopedagógico ao

discente, denominado Núcleo de Apoio Discente, para atender, mediar e solucionar

situações que possam surgir no decorrer da vida acadêmica do corpo discente.

Terá por objetivo oferecer acompanhamento psicopedagógico aos discentes e

subsídios para melhoria do desempenho de alunos que apresentem dificuldades.

Contribuirá para o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem em geral,

recuperando as motivações, promovendo a integridade psicológica dos alunos, realizando a

orientação e os serviços de aconselhamento e assegurando sua adaptação, especialmente,

dos ingressantes.

Este serviço será coordenado por um profissional com formação na área de

psicologia e/ou psicopedagogia.

O atendimento será caracterizado por orientações individuais a alunos

encaminhados pelos professores, Coordenadores de Curso ou àqueles que procurarem o

serviço espontaneamente.

O Núcleo de Apoio ao Discente - NAD funcionará com a seguinte regulamentação:

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO DISCENTE

CAPÍTULO I

DO NAD E SEUS OBJETIVOS E AÇÕES

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Seção I

Objetivos

Art. 1º O Núcleo de Apoio Discente (NAD) possui os seguintes objetivos:

I - apoiar o processo de aprendizagem dos alunos, zelando pelas condições de

ensino e de vivência institucional;

II - prestar assistência psicológica e pedagógica aos alunos;

III - garantir aos alunos o acesso ao conjunto de informações acadêmicas e

administrativas;

IV - analisar e encaminhar propostas de bolsas de estudos, de trabalho, de iniciação

científica, de extensão e de monitoria.

Seção II

Ações Permanentes

Art. 2º O NAD desenvolverá ações permanentes que visem à melhoria do processo

ensino-aprendizagem do educando.

I - Acompanhamento do aproveitamento de aprendizado dos alunos:

a) verificar, junto às turmas, o processo de aproveitamento, por meio de entrevistas

motivadas dos alunos e preenchimento, por eles, da ficha de aproveitamento do ensino;

b) avaliar os aspectos relativos à dinâmica das aulas, do material didático utilizado,

das dificuldades encontradas, do processo de avaliação, das instalações e da utilização dos

equipamentos disponíveis na instituição;

c) analisar periodicamente os conteúdos e a organização curricular, visando

especialmente, sua contextualização e adequação à formação competitiva ao mercado de

trabalho;

d) assessorar os colegiados de curso na reformulação curricular e atualização dos

projetos pedagógicos;

e) monitorar os bolsistas de iniciação científica, de extensão e de monitoria.

II - Serviço de informação ao corpo discente, tornado disponível informações

relativas:

a) ao processo de avaliação da aprendizagem;

b) ao regime disciplinar;

c) à titulação e experiência do corpo docente;

d) ao PDI;

e) ao planejamento pedagógico de todos os cursos, inclusive os de extensão,

incluindo o currículo dos cursos;

f) aos procedimentos de utilização da biblioteca e dos laboratórios;

g) à disponibilidade de utilização de computadores para atividades de ensino e

iniciação científica;

h) às informações sobre o acervo da biblioteca;

i) bolsas de estudos, de trabalho, de iniciação científica, de extensão e de monitoria;

j) aos resultados das avaliações realizadas na instituição e nos seus cursos;

k) à situação de cada curso quanto ao seu reconhecimento e outras informações de

funcionamento administrativo da instituição.

III - Eventos e atividades culturais:

a) estimular os alunos a ampliarem seu repertório cultural, proporcionando atividades

monitoradas de cinema, música, teatro, dança entre outras;

b) promover mini-cursos e palestras de forma a estimular a associação do

aprendizado com a realidade econômica e social da região;

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c) incentivar a formação de grupos de estudos sobre temas pertinentes ao ensino;

d) estimular / orientar a participação nas atividades complementares;

e) realizar cursos de capacitação para o desenvolvimento de iniciação científica e de

atividades de extensão e de monitoria;

f) apoiar atividades de voluntariado.

IV - Serviço de apoio à inserção profissional:

a) acompanhar as atividades práticas previstas nos currículos dos cursos, de forma a

estimular a sua expansão e oferta regular pela instituição, e proporcionar aos alunos uma

formação contextualizada e próxima de seu futuro ambiente profissional;

b) organizar eventos com empresários dos diversos setores econômicos da região e

com agentes governamentais, de forma a estimular o convívio da instituição com o meio

econômico e a realização de programas de parceria de estágios e ensino continuado, para

inserção regional;

c) apoiar os alunos em relação à identificação de postos de trabalho e à sua

colocação ou recolocação profissional.

V - Serviço de assistência psicopedagógica:

a) assistir aos alunos quanto às suas dificuldades em relação ao acompanhamento

do curso, no processo de aprendizagem, e de convívio com colegas e docentes;

b) zelar pelo bem estar do aluno e pelas condições psicológicas necessárias ao

cumprimento de suas tarefas acadêmicas;

c) proporcionar aos alunos uma interlocução direta com os dirigentes da instituição e

seus docentes, garantindo a averiguação isenta e o encaminhamento, quando for o caso, de

suas queixas.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º O NAD é um órgão de apoio ao Colegiado de Curso e será coordenado por

professor designado pelo Diretor.

Art. 4º O NAD contará com a participação das coordenadorias de curso em suas

atividades de atendimento ao educando, além dos demais serviços da instituição.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º O NAD deverá ter suas atividades planejadas semestralmente, e ao fim de

cada semestre será submetido ao Diretor o planejamento das atividades do semestre

seguinte, contendo justificativa, ações, cronograma, custos e resultados esperados.

Art. 6º Caberá ao Diretor à aprovação institucional do planejamento.

Art. 7º Cada atividade do NAD deverá conduzir a um relatório que será objeto de

apreciação do Colegiado de Curso.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso definirá o encaminhamento institucional dos

resultados descritos.

Art. 8º O horário de funcionamento do NAD, inicialmente, será definido pelo

Colegiado de Curso.

CAPÍTULO IV

DA INTERAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 9º As atividades desenvolvidas pelo NAD deverão interagir com as da Comissão

Própria de Avaliação, das Coordenadorias de Cursos e dos seus respectivos colegiados,

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devendo subsidiar as ações institucionais de melhoria contínua do processo de

aprendizagem e outras atividades acadêmicas, além daquelas referentes à atualização do

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As disposições deste Regulamento serão complementadas por normas

baixadas pelo Coordenador do NAD, ouvido o Colegiado de Curso e a Diretoria da

Faculdade.

Art. 11. Este Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, pelo

Coordenador do NAD, ouvido o Colegiado de Curso e o Diretor da Faculdade, e com

posterior aprovação do Conselho Superior.

Art. 12. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação, após

aprovação do órgão institucional competente.

c) Meio de Divulgação de Trabalhos de Alunos

Para a divulgação dos trabalhos de iniciação científica, a IES manterá um Informativo

Mensal, que será disponibilizado no próprio site da IES e posteriormente na forma impressa.

Este boletim eletrônico mensal divulgará notícias internas e destinadas aos corpos

discente e docente.

Além disso, os melhores trabalhos acadêmicos desenvolvidos serão editados na

revista acadêmica da instituição que será criada com o objetivo de divulgar os trabalhos

realizados ao longo dos períodos.

7.5. Organização Estudantil

O corpo discente terá como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido

por regimento próprio por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente.

A representação terá por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica

e o aprimoramento da Instituição, vedadas atividades de natureza político-partidária, em

entidades alheias à Faculdade de Jaraguá.

Será de competência do Diretório Acadêmico a indicação dos representantes

discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade de Jaraguá,

vedada a acumulação.

Aplicar-se-ão aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes

disposições:

Serão elegíveis os alunos regulares, cursando pelo menos três disciplinas,

importando a perda dessas condições em cessão do mandato;

Os mandatos terão duração de um ano;

O exercício de quaisquer funções do Diretório e delas decorrentes, não eximirá o

estudante do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive o de frequência.

Por fim, a convivência estudantil na Faculdade de Jaraguá será estimulada, mediante

a oferta de atividades científicas, extensionistas, artísticas, culturais e de lazer, na sede da

instituição ou em instalações cedidas, mediante convênio, para o desenvolvimento dessas

atividades.

7.6. Acompanhamento dos Egressos

A Faculdade de Jaraguá, antes da conclusão das primeiras turmas dos cursos que

ministrará, criará seu programa de acompanhamento de egressos.

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Este Programa será um instrumento que possibilitará a avaliação continuada da

instituição, por meio do desempenho profissional dos ex-alunos. Será um importante passo

no sentido de incorporar ao processo ensino/aprendizagem elementos da realidade externa

à instituição que apenas o diplomado está em condições de oferecer, já que é ele quem

experimentará pessoalmente as consequências dos aspectos positivos e negativos

vivenciados durante sua graduação.

Sendo assim, estabeleceu os seguintes objetivos específicos do Programa:

Avaliar o desempenho da instituição, por meio do acompanhamento do

desenvolvimento profissional dos ex-alunos;

Manter registros atualizados de alunos egressos;

Promover intercâmbio entre ex-alunos;

Promover a realização de atividades extracurriculares, de cunho técnico-

profissional, como complemento à formação prática do ex-aluno, e que, pela

própria natureza do mundo moderno, estarão em constante aperfeiçoamento;

Promover a realização de eventos direcionados a profissionais formados pela

Faculdade de Jaraguá;

Condecorar os egressos que se destacam nas atividades profissionais;

Divulgar permanentemente a inserção dos alunos formados no mercado de

trabalho e acompanhar sua vida profissional como forma de atualização do PPC;

Identificar junto às empresas seus critérios de seleção e contratação dando

ênfase às capacitações dos profissionais da área buscados pela mesma;

Incentivar à leitura de acervos especializados, disponíveis na biblioteca, bem

como a utilização de laboratórios, cujo acesso as dependências da instituição

acontecerá por meio de carteirinha de ex-aluno a ser expedida pela Faculdade de

Jaraguá.

Além disso, a Faculdade de Jaraguá pretende lidar com as dificuldades de seus

egressos e colher informações de mercado visando formar profissionais cada vez mais

qualificados para o exercício de suas atribuições.

Para tanto disponibilizará em seu site o link “Portal do Egresso”, cujo acesso será

com login e senha e deverão ser preenchidos dados pessoais, conforme solicitado nas telas

do sistema, pelos alunos que encontram-se matriculados nos últimos semestres dos cursos

que a Faculdade de Jaraguá ministrar, visando colher informações dos alunos que

concluirão seus cursos.

Esses dados coletados serão gerenciados pelo setor de tecnologia da informação e

encaminhados aos órgãos responsáveis da instituição para que a política de egressos da

Faculdade de Jaraguá esteja calcada na possibilidade de potencializar competências e

habilidades em prol do desenvolvimento qualitativo de sua oferta educacional.

Sendo assim, o órgão responsável pelos egressos na Faculdade de Jaraguá,

juntamente com o Conselho Superior, intensificarão diretrizes para acompanhar os egressos

dos cursos, fornecendo um espaço de troca de saberes, de vida e de experiências.

Evidenciará, assim, o Programa de Acompanhamento de Egressos e reconhecerá, neste

programa, um instrumento para a necessária interação Faculdade de Jaraguá-empresa-

sociedade.

8. INFRA-ESTRUTURA

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 110

A infra-estrutura da Faculdade de Jaraguá, detalhada abaixo, é abrangida pelos

ambientes físicos; biblioteca; laboratórios; recursos tecnológicos e audiovisuais;

acessibilidade aos portadores de necessidades especiais; e estratégias e meios de

comunicação.

8.1. Instalações Físicas Gerais

As instalações físicas disponibilizadas para o início da Faculdade de Jaraguá estão

localizadas na Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas, Jaraguá/GO,

com um terreno onde a área total construída é de 7.300,61 m².

O imóvel pertence ao CESUR – Centro de Ensino Superior de Rubiataba Ltda.,

mantenedor da Faculdade de Jaraguá, cujo terreno foi parcialmente (6.000 m2) doado pela

Prefeitura Municipal de Jaraguá, em 31/3/2010, conforme escritura pública de doação

lavrada no Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá/GO, protocolo no livro 1B, folhas

176Vº, nº 53257 e registrado no livro 2, folhas 011Vº, sob o nº R-2, matrícula 14.495, em

9/4/2010.

Todas as dependências estão adequadas ao atendimento e desenvolvimento das

atividades e programas curriculares dos dois primeiros anos de funcionamento da

instituição.

As especificações de serventias obedecem aos padrões arquitetônicos

recomendados quanto à ventilação, iluminação, dimensão, acústica e destinação específica.

As salas de aula, laboratórios, biblioteca e outras dependências são de uso privativo

dos corpos docente, discente e técnico-administrativo, permitido o acesso de pessoas

estranhas quando da realização de eventos, encontros culturais, seminários ou em casos de

expressa autorização da Direção.

A infra-estrutura física está à disposição dos alunos para atividades extraclasse,

desde que pertinentes aos cursos ofertados e dentro dos horários devidamente reservados.

As salas de aula estão aparelhadas para turmas de, até, cinquenta alunos, para possibilitar

melhor desempenho docente e discente.

A Faculdade primará pelo asseio e limpeza mantendo as áreas livres varridas e sem

lixo, pisos lavados, sem sujeira e móveis sem poeira. Os depósitos de lixo serão colocados

em lugares estratégicos, como próximos às salas de aula, na biblioteca, nas salas de estudo

etc.

As instalações sanitárias gozarão de perfeitas condições de limpeza com pisos,

paredes e aparelhos lavados e desinfetados. Para isso a instituição manterá pessoal

adequado e material de limpeza disponível.

Disporá ainda de instalações apropriadas para o processo de ensino-aprendizagem

disponibilizando recursos audiovisuais e equipamentos específicos, para cada curso.

Os locais de trabalho para os docentes estão adequados às necessidades didático-

pedagógicas atuais, tanto em termos de espaço, quanto em recursos técnicos, mobiliários e

equipamentos.

As instalações possuem nível de informatização adequado, com as dependências

administrativas e acadêmicas servidas de equipamentos atualizados. O corpo docente terá

livre acesso às informações de secretaria, biblioteca e Internet.

As plantas das instalações encontram-se na instituição, à disposição das autoridades

educacionais, as quais comprovam a existência dos ambientes a seguir detalhados:

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 111

ESPAÇO FÍSICO E MOBILIÁRIO - FACULDADE DE JARAGUÁ

PAVIMENTO TÉRREO

Quant

idade

ESPAÇOS/EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIO M²

01 Xerox

- 02 Mesas, - 02 Copiadoras, - 01 Armário aço

33,78

01 Depósito

01 – Prateleira, 01 – Mesa, 01 – Armário

8,77

01 Lanchonete

01 – Freezer, 01 – Geladeira, 01 – Estufa

01 – Mesa, 01 – Fogão, 01 – Forno micro ondas

32,80

02 Salas de Aula – cada 54,90

Para cada sala:

60 – Carteiras, 01 - Mesa para o professor, 01 – Cadeira, 01 - Quadro verde

quadriculado, 02 – Ventiladores, 01 – Tela, 01 – Data show

109,80

01 Ouvidoria

01 – Mesa, 02 – Cadeiras, 01 – Computador, 01 – Mesa Computador, 01 -

Armário

6,12

01 Telefonista

01 – Mesa, 01 – Cadeira, 01 – Central telefônica

6,12

01 Sala de Apoio ao Discente/Psicopedagógico

01 – Mesa, 02 – Cadeiras, 01 – Computador, 01 – Mesa Computador, 01 -

Armário

6,12

1 Biblioteca

06 – Prateleiras, 02 – Mesas/servidores, 02 – Cadeiras giratórias, 02 –

Computadores, 02 – Mesas computadores, 01 – Impressora, 01 –

Impressora/cupom fiscal, 01 – Balcão

08 – Computadores/pesquisa/alunos, 08 – Mesas computadores

08 – Cadeiras giratórias, 01 – Expositor de revistas/periódicos, 02 – Conjuntos

escaninhos, 10 – Mesas de estudos, 60 – Cadeiras/mesas de estudos, 06 –

Cabines individuais, 03 – Salas de estudos/grupo, 03 – Mesas/salas de

estudos/grupo, 15 – Cadeiras mesas/salas de estudos/grupo

166,05

1 Tesouraria

01 – Mesa, 02 – Cadeira, 01 – Computador, 01 – Mesa computador, 01 –

Impressora, 01 – Maquina calculadora, 01 – Armário

8,40

01 Secretaria

02 – Mesas, 04 – Cadeiras, 02 – Computadores, 02 – Mesas computadores, 02 –

Impressoras, 02 – Armários de aço, 02 - Arquivos

36,00

01 Banheiro Masculino 15,75

01 Banheiro Feminino 25,42

01 Espaço de Circulação 111,15

01 Saguão

04 – Longarinas/assentos

163,55

01 Rampa 93,50

01 Corredor

02 - bebedouros

9,30

01 Escada 25,15

Outras Áreas 41,21

TOTAL DO PAVIMENTO TÉRREO 898,94

01 Área de Recreação 499,05

01 Estacionamento 846,66

1º PAVIMENTO

03 Salas de NDE/TI e TP/Atendimento Aluno

03 – mesas, 06 – cadeiras, 03 – computadores, 03 – mesas computadores, 03 -

Armários

21,88

01 Sala de Reunião do NDE

01 – Mesa p/ reuniões, 06 – Cadeiras, 01 – Computador, 01 – Mesa

Computador

7,48

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 112

01 Sala da CPA

01 – Mesa, 02 – Cadeiras, 01 – Computador, 01 – Mesa computador, 01 –

Armário de aço

17,60

01 Sala de Apoio – Vídeo

01 – Mesa, 01 - Armário

17,80

01 Laboratório de Física I e Física II

04 – bancadas, 25 – tamboretes, 02 – Armários, 02 - Quadros brancos, 25 -

Carteiras

111,15

01 Laboratório de Química

04 – bancadas, 25 – tamboretes, 02 – Armários, 02 - Quadros brancos, 25 –

Carteiras, 01 – Chuveiro lava-olhos

111,15

01 Laboratório de Informática (ADS)

25 – Computadores, 25 – Mesas computadores, 25 – Cadeiras giratórias, 01 –

Mesa /professor, 01 – Cadeira, 01 – Quadro branco

60,30

1 Laboratórios de Informática e Planejamento Gráfico (ADM e ENG)

26 – Computadores, 26 – Mesas computadores, 26 – Cadeiras giratórias , 01 –

Mesa/professor, 01 – Cadeira/professor, 02 – Quadros brancos, 15 – Mesas p/

desenho

92,25

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaço de Circulação 111,15

1 Saguão 163,55

1 Rampa 93,50

1 Corredor

02 – Bebedouros

9,30

1 Escada 25,15

Outras Áreas 41,21

TOTAL DO 1º PAVIMENTO 924,64

2º PAVIMENTO

02 Salas de Aula – cada 54,90

Para cada sala:

60 – Carteiras, 01 - Mesa para o professor, 01 – Cadeira, 01 - Quadro verde

quadriculado, 02 – Ventiladores, 01 – Tela, 01 – Data show

274,50

03 Salas de aula – 54.90 cada

Vazia

01 ALMOXARIFADO/REAGENTES LABORATÓRIO

01 – Armário aço, 01 – Mesa, 02 - Prateleiras

36,00

01 Sala/Laboratório de Desenho

25 – Mesas p/ desenho, 25 – Réguas paralelas, 25 – Cadeiras, 01 – Quadro

branco

54,90

01 Sala de Coordenação/Engenharia

01 – Mesa, 01 – Cadeira giratória, 01 – Cadeira comum, 01 – Computador, 01 –

Mesa p/ computador, 01 – Armário aço

7,20

01 Sala de Coordenação/Administração

01 – Mesa, 01 – Cadeira giratória, 01 – Cadeira comum, 01 – Computador, 01 –

Mesa p/ computador, 01 – Armário aço

7,38

01 Sala de Coordenação/Sist. Informação

01 – Mesa, 01 – Cadeira giratória, 01 – Cadeira comum, 01 – Computador, 01 –

Mesa p/ computador, 01 – Armário aço

7,30

1 Sala de Auxiliar de Coordenação

01 – Mesa, 01 – Cadeira giratória, 01 – Cadeira comum, 01 – Computador, 01 –

Mesa p/ computador, 01 – Armário aço

7,48

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaço de Circulação 111,15

1 Sala de Professores de 33,09 com WC de 2,40

01 – Mesa de reuniões, 10 – Cadeiras, 01 – Conjunto escaninhos

01 – Computador, 01 – Mesa Computador, 01 – Cadeira giratória

35,49

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 113

1 Saguão 131,41

1 Rampa 93,50

1 Corredor

02 - Bebedouros

9,30

01 Escada 25,15

Outras Áreas 41,21

TOTAL DO 2º PAVIMENTO 883,14

3º PAVIMENTO

03 Salas de Aula – cada 54,90

Vazias

164,70

01 Auditório

60 cadeiras

111,15

01 Sala da Diretoria de 33,09 com WC de 2,40

01 – Mesa, 01 – Cadeira giratória, 02 – Cadeiras Comuns, 01 – Mesa reuniões,

08 – Cadeiras/mesa reuniões, 01 – Computador, 01 – Mesa computador, 01 –

Impressora, 01 – Armário aço

35,49

1 Sala do CESUR de 33,09 com WC de 2,40 35,49

1 Sala de Reunião de 57,90 com WC de 2,40 60,30

1 Laboratório de Química 43,64

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaço de Circulação 111,15

1 Saguão 131,41

1 Rampa 93,50

1 Corredor

02 Bebedouros

9,30

1 Escada 25,15

Outras Áreas 41,21

TOTAL DO 3º PAVIMENTO 903,66

TOTAL DE ÁREA CONSTRUÍDA 3.610,43

8.1.1. Infraestrutura de Segurança

A Faculdade de Jaraguá atenta às condições de segurança aos seus usuários, tendo

em vista que as instalações são espaços destinados às funções acadêmicas, planejou suas

edificações para atenderem todas as condições de segurança com saídas de evacuação

sinalizadas para o caso de emergência e com equipamentos adequados e de fácil acesso,

proporcionalmente distribuídos, conforme normas legais.

8.1.2. Manutenção e Conservação das Instalações Físicas

A política de infraestrutura que a Faculdade de Jaraguá adotará, será a da

manutenção preventiva, a qual ocorre todo fim de semestre letivo e início do próximo,

preparando os ambientes e equipamentos para uso seguro e com qualidade, e também

adotará a política de manutenção corretiva, sob demanda, ou seja, em qualquer

necessidade de reparo, adequação ou instalação que necessitem rápida implantação, a

Faculdade Jaraguá fará de imediato.

8.1.3. Expansão das Instalações Físicas

A Faculdade de Jaraguá pensando no futuro da IES, já possui um plano de

expansão, com a previsão de construção de uma área de 3.690,18 m², dividido em duas

fases, no mesmo terreno onde funcionará a instituição, conforme pode ser verificada abaixo:

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 114

PLANO DE EXPANSÃO I

PAVIMENTO TÉRREO

Quantid

ade

ESPAÇOS M²

2 Salas de Aula – cada 54,90 109,8

2 Laboratórios - cada 82,35 164,70

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaços de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,15

TOTAL DO PAVIMENTO TÉRREO 461,27

1 Estacionamento 1.084,68

1º PAVIMENTO

2 Salas de Aula – cada 54,90 109,8

2 Laboratórios - cada 82,35 164,70

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaços de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,15

TOTAL DO 1º PAVIMENTO 461,27

2º PAVIMENTO

2 Salas de Aula – cada 54,90 109,8

2 Laboratórios - cada 82,35 164,70

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaços de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,15

TOTAL DO 2º PAVIMENTO 461,27

3º PAVIMENTO

2 Salas de Aula – cada 54,90 109,8

2 Laboratórios - cada 82,35 164,70

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaço de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,16

TOTAL DO 3º PAVIMENTO 461,28

TOTAL A CONSTRUIR 1.845,09

PLANO DE EXPANSÃO II

PAVIMENTO TÉRREO

Quantid

ade

ESPAÇOS M²

5 Salas de Aula – cada 54,90 274,50

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaços de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 115

1 Escada 25,15

TOTAL DO PAVIMENTO TÉRREO 461,27

1º PAVIMENTO

5 Salas de Aula – cada 54,90 274,50

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaços de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,15

TOTAL DO 1º PAVIMENTO 461,27

2º PAVIMENTO

5 Salas de Aula – cada 54,90 274,50

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaços de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,15

TOTAL DO 2º PAVIMENTO 461,27

3º PAVIMENTO

5 Salas de Aula – cada 54,90 274,50

1 Banheiro Masculino 15,75

1 Banheiro Feminino 25,42

1 Espaço de Circulação 111,15

1 Corredor 9,30

1 Escada 25,16

TOTAL DO 3º PAVIMENTO 461,28

TOTAL A CONSTRUIR 1.845,09

8.2. Biblioteca

A Biblioteca da Faculdade de Jaraguá terá como principal objetivo servir de apoio às

atividades de investigação, oferecer suporte informacional aos programas de ensino,

iniciação científica e extensão e atender às necessidades culturais de seus corpos docente

e discente e de toda comunidade.

A Faculdade de Jaraguá considera que o conhecimento científico poderá ter um

impacto mais positivo e importante no processo de transferência e inovação tecnológica se

houver um especializado serviço de informação, estruturado, desenvolvido e bem preparado

para selecionar informação técnica cultural e científica.

Dentro deste contexto, a Biblioteca da Faculdade de Jaraguá será parte essencial do

projeto institucional, com a finalidade de organizar e disseminar a informação,

desenvolvendo atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, bem como a

dinâmica e atualização de informações a serem observadas e geradas no desenvolvimento

do ensino, iniciação científica e extensão.

8.2.1. Acervo Bibliográfico

O acervo será constituído por livros, periódicos, monografias, base de dados,

multimídia e hemeroteca (artigos de jornais), abrangendo as áreas do conhecimento em que

a Faculdade de Jaraguá irá atuar, sendo ordenado de acordo com Classificação Decimal

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 116

Universal - CDU. As obras serão catalogadas segundo as normas para registro do Código

de Catalogação Anglo-Americano - AACR2.

Além do acervo específico de cada curso, a Biblioteca terá livros de referência que

possam contribuir para a formação científica, técnica, geral e humanística da comunidade

acadêmica.

O planejamento econômico-financeiro da Faculdade Jaraguá, anualmente reservará

dotação orçamentária para atualização e ampliação do acervo.

Os periódicos a serem assinados, em consonância com o projeto pedagógico dos

cursos, serão os de informação acadêmica e científica, cobrindo as áreas do conhecimento

em que Faculdade atuar.

As bases de dados serão as que possibilitem à comunidade acadêmica acesso a

ampla informação sobre todas as áreas dos conhecimentos humanos, com ênfase para os

cursos oferecidos, em todos os níveis.

Para atender às disciplinas de formação pré-profissional e profissional, a Biblioteca

colocará à disposição de alunos e professores acervo multimídia adequado aos cursos

oferecidos, cuja atualização obedecerá à necessidade dos mesmos em cada período letivo.

O acesso ao acervo será livre, com orientação da equipe de profissionais da

Biblioteca, bem como informatizado, cuja consulta estará disponível ao discente por meio do

portal do aluno.

Com base na aquisição de títulos e exemplares para os cursos e programas

projetados neste PDI, a Faculdade de Jaraguá elaborou o seguinte cronograma:

LIVROS (EXEMPLARES)

ÁREA DO CONHECIMENTO QTDE 2012 2013 2014 2015 2016

Ciências Sociais Aplicadas 896 116 169 207 318 86

Engenharias 1.266 205 205 287 288 281

Ciências Exatas e Tecnologias 828 248 272 196 80 32

Ciências Humanas 100 28 22 28 22

Ciências da Saúde 64 36 18 10

Linguística e Letras 84 18 24 18 24

PERIÓDICOS/REVISTAS/JORNAIS

ÁREA DO CONHECIMENTO QTDE 2012 2013 2014 2015 2016

Ciências Sociais Aplicadas 10 3 3 2 1 1

Engenharias 10 3 3 2 1 1

Ciências Exatas e Tecnologias 10 3 3 2 1 1

Ciências Humanas 4 1 1 1 1

8.2.2. Área Física da Biblioteca

O espaço físico da Biblioteca da Faculdade de Jaraguá possui 166,00 m², com

condições adequadas quanto à área física; área de leitura geral, individual e em grupo; área

de acervo de livros, periódicos especializados e mídias; acesso a internet, bem como

adequada gestão e informatização do acervo, pautada numa política de atualização e

expansão do acervo, além do acesso às redes de informação.

O mobiliário da Biblioteca é adequado, de acordo com os princípios recomendados

para as bibliotecas acadêmicas. O acervo está acomodado em estantes, devidamente

distribuído. Os periódicos especializados contam com estantes expositoras para os títulos

correntes.

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 117

A Biblioteca é adequada ao número de usuários e aos fins a que se destina e

obedece aos critérios de salubridade, ou seja, é climatizada, bem iluminada, limpa e segura.

Além disso, este ambiente é adaptado às pessoas portadoras de necessidades especiais e

possui nas suas proximidades equipamentos de proteção contra incêndio.

As instalações para estudos individuais e em grupo possuem espaços e mobiliários

adequados, atendendo às necessidades dos alunos e professores.

Descrição M2

Área de leitura geral 129,55

Área de leitura individual 7,5

Área de leitura em grupo 12,0

Área acervo livros 36,5

Área total 166,05

8.2.3. Horário de Funcionamento

A Biblioteca funcionará em todos os dias letivos e estará aberta à comunidade

acadêmica no mesmo horário de funcionamento da Faculdade de Jaraguá e dos cursos e

aos sábados poderá funcionar no período matutino.

8.2.4. Pessoal Técnico-Administrativo

A Biblioteca contará inicialmente com um profissional habilitado (Célia Romano do

Amaral, matrícula CRB 1-1528), que responderá pela administração, e dois auxiliares para

prestar atendimento à comunidade acadêmica, além do pessoal que dará cobertura

completa ao processo de informatização da biblioteca.

Por meio do seu quadro de funcionário, a Biblioteca orientará trabalhos acadêmicos,

com objetivo de auxiliar os usuários a encontrar as informações necessárias. Além disso,

promoverá o acompanhamento durante a elaboração de trabalhos de conclusão de curso,

de acordo com as normas da ABNT.

No início de cada ano letivo será elaborado material didático onde constarão o

regulamento da biblioteca e os procedimentos necessários para um atendimento adequado.

Ainda, anualmente serão promovidos cursos de pesquisa no acervo e na rede internet.

8.2.5. Serviços Prestados pela Biblioteca

A Biblioteca oferecerá a comunidade interna e externa os seguintes serviços:

Empréstimo domiciliar;

Renovação de empréstimos;

Penalidades por atraso na devolução de materiais;

Reserva de materiais;

Orientação para trabalhos científicos;

Comutação bibliográfica;

Levantamento bibliográfico;

Treinamento aos usuários.

Além destes, outros serviços poderão ser disponibilizados, de acordo com a

necessidade da comunidade, bem como pela adesão de novas tecnologias.

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 118

8.2.6. Política de Aquisição e Atualização do Acervo

O acervo bibliográfico será atualizado constantemente, por indicação de alunos e

professores, por solicitação da coordenadoria e da equipe da Biblioteca, em razão de novas

edições ou para atualização dos temas objeto de estudos, além de publicações destinadas a

subsidiar projetos de iniciação científica e extensão. Será dada prioridade, na aquisição de

livros, àqueles indicados pelos professores como bibliografia básica e complementar de

cada disciplina dos cursos ministrados, em todos os níveis.

Os coordenadores serão os responsáveis por efetuar o levantamento do acervo junto

aos professores, bem como encaminhar a relação bibliográfica ao Colegiado de Curso e

posteriormente à Diretoria para que autorize a aquisição. Os livros mais antigos serão

mantidos para consulta histórica.

Os títulos, assinaturas e materiais multimídia adquiridos, serão catalogados pela

Bibliotecária antes de serem disponibilizados.

8.2.7. Normatização da Biblioteca

Eis a regulamentação proposta para Biblioteca da Faculdade de Jaraguá:

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

Art. 1º Institui o regulamento da Biblioteca, com o objetivo de definir normas para

prestação e utilização dos serviços e garantir o bom funcionamento de suas atividades.

Parágrafo único. A Biblioteca funcionará regularmente, durante o mesmo horário de

funcionamento da Faculdade Jaraguá, e aos sábado poderá funcionar no período matutino.

CAPÍTULO II

DOS USUÁRIOS

Art. 2º São considerados usuários da Biblioteca:

I - Alunos regularmente matriculados em todos os níveis de ensino da Instituição;

II - Professores e funcionários.

Parágrafo único. Membros da comunidade externa, não enquadrados nas condições

de usuários previstas, poderão utilizar a Biblioteca para fins de estudos e pesquisas no local.

Art. 3º O cadastro do usuário será feito pela secretaria, mediante entrega de uma foto

recente.

Parágrafo único. O cadastro e a carteira de usuário são válidos pelos seguintes

períodos:

I - Alunos: durante o período em que estiver regularmente matriculado;

II – Professores e funcionários: durante o vínculo empregatício com a Instituição.

CAPÍTULO III

DA CARTEIRA DE USUÁRIO E DA SENHA

Art. 4º Após a matrícula será gerada a carteira de usuário que deverá ser retirada na

Secretaria, pelo titular.

Parágrafo único. Cada usuário disporá de um Registro Acadêmico (RA) que será

cadastrado quando o mesmo efetuar a matrícula.

CAPÍTULO IV

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DO PORTE DE OBJETOS

Art. 5º É vedada a entrada e circulação na Biblioteca portando bolsas, fichários,

mochilas, sacolas, pastas, incluindo as de notebook; alimentos e bebidas.

Parágrafo único. Caso de insistência em portar esses materiais o usuário incorrerá

em sanção.

Art. 6º O usuário deve utilizar o guarda-volumes, somente enquanto permanecer no

recinto, para deixar os objetos acima descritos.

Parágrafo único. Nenhuma responsabilidade caberá à Instituição pelos pertences e

materiais deixados nos guarda-volumes, cujo uso correto é de responsabilidade exclusiva do

usuário.

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS

Art. 7º A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:

I - Empréstimo domiciliar;

II - Renovação de empréstimos;

III - Penalidades por atraso na devolução de materiais;

IV - Reserva de materiais;

V - Orientação para trabalhos científicos;

VI - Comutação bibliográfica;

VII - Levantamento bibliográfico;

VIII - Treinamento aos usuários.

Art. 8º O usuário é responsável pelo empréstimo, renovação e devolução dos

materiais emprestados em seu nome.

Art. 9º A perda do material emprestado implica a sua reposição e, caso o material

não esteja disponível no mercado para aquisição, será substituído por outro equivalente,

segundo indicação da Bibliotecária, após consulta a Coordenação de Curso.

CAPÍTULO VI

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

Art. 10. O prazo e a quantidade de material a ser emprestado variam de acordo com

a categoria de usuário.

Parágrafo único. O usuário deve obedecer aos prazos de empréstimos estipulados

pela Biblioteca:

I – Professor e Pós-graduação:

a) Livro: até 3 títulos – Prazo: 7 dias úteis;

b) Periódico: até 2 títulos – Prazo: 5 dias úteis;

c) Multimídia: até 3 títulos – Prazo: 7 dias úteis.

II – Graduação e Funcionários:

a) Livro: até 2 títulos – Prazo: 5 dias úteis;

b) Periódico: até 2 títulos – Prazo: 3 dias úteis;

c) Multimídia: até 2 títulos – Prazo: 3 dias úteis.

Art. 11. O empréstimo será realizado somente mediante apresentação da Carteira de

usuário.

Art. 12. O uso do material de referência (enciclopédias, dicionários, monografias,

normas técnicas), bem como aqueles cadastrados com restrição de empréstimo (consulta

local), fica limitado ao âmbito da Biblioteca, salvo exceções autorizadas pela Coordenação

da Biblioteca.

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Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 120

SEÇÃO I

DA RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

Art. 13. O empréstimo de materiais poderá ser renovado por duas vezes

consecutivas, desde que não haja reserva.

§ 1º A reserva poderá ser efetuada mediante a apresentação da carteira de usuário e

dos materiais a serem renovados.

§ 2º O prazo de renovação é de 2 dias.

Art. 14. A renovação não será concedida se o usuário estiver com empréstimos em

atraso ou qualquer outra pendência na Biblioteca.

SEÇÃO II

DA DEVOLUÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E PENALIDADES

Art. 15. A devolução será efetivada mediante a entrega do material na Biblioteca,

com o registro no sistema.

Art. 16. Aos usuários em atraso, na devolução dos materiais da Biblioteca, será

cobrada multa por material e por dia de atraso.

Art. 17. Débitos não quitados no momento da devolução permanecerão registrados

no sistema, impedindo novos empréstimos e renovações até que sejam pagos.

Art. 18. Sábados, domingos e feriados serão considerados para cálculo do valor pelo

atraso na devolução.

Art. 19. Em caso de danos causados nos materiais da Biblioteca, ou extravios de

obras, o usuário deverá repor a obra.

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo de 30 dias da devolução, o usuário poderá

indenizar a Biblioteca com Livros de Leitura em bom estado de conservação, sendo que a

escolha ficará a cargo da Bibliotecária.

SEÇÃO III

DA RESERVA DE MATERIAIS

Art. 20. Um livro que estiver emprestado poderá ser reservado.

Parágrafo único. Existindo mais de uma reserva, será obedecida a ordem

cronológica do pedido.

Art. 21. Quando o material reservado for devolvido, ficará à disposição do solicitante

por 24 horas, após este prazo o material estará disponível ao próximo usuário solicitante,

não havendo outros interessados, a obra retornará ao acervo.

Parágrafo único. O controle da disponibilidade do material reservado é de

responsabilidade do usuário.

Art. 22. Não serão aceitos pedidos de reservas dos seguintes materiais:

I - Material de consulta local;

II - Obras de referência.

Parágrafo único. O usuário solicitante deverá verificar, diariamente, se o material foi

devolvido e se encontra à sua disposição.

CAPÍTULO VII

DO USO DA INTERNET

Art. 23. Os usuários poderão dispor dos computadores da Biblioteca para digitação e

pesquisa na internet.

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Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 121

Parágrafo único. Nos períodos de maior procura, o uso será controlado, podendo

cada usuário utilizar os terminais por períodos de até uma hora.

Art. 24. É vedado o acesso a sites pornográficos e afins.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES

Art. 25. É dever dos usuários da Biblioteca a adoção de comportamento e atitudes

condizentes com o ambiente, cabendo-lhes atender aos seguintes aspectos:

I - Manter silêncio, local de reflexão e pesquisa requer silêncio;

II - Quando necessitar de falar, não falar alto;

III - Não comer, beber ou fumar no recinto da Biblioteca;

IV - Não utilizar telefone celular, Pager, e outros similares;

V - Deixar sobre o balcão o material utilizado nas consultas, não o colocando nas

estantes;

VI - Atender ao pedido de comparecimento na Biblioteca, quando solicitado;

VII - Devolver o material de empréstimo exclusivamente no balcão e aguardar o

registro no sistema;

VIII - Devolver à Biblioteca o material em seu poder quando do seu desligamento

com a Instituição.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. As penalidades por violação deste Regulamento serão aplicadas conforme

Regime Disciplinar da Faculdade de Jaraguá, estabelecido em seu Regimento Geral.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção.

Art. 28. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

8.3. Laboratórios

Os laboratórios disponíveis para utilização da comunidade acadêmica da Faculdade

de Jaraguá estarão divididos em Laboratórios de Informática, de uso comum a todos os

cursos oferecidos pela instituição, e Laboratórios de Ensino, direcionados para os cursos de

graduação que exigem o desenvolvimento de atividades práticas específicas.

Abaixo encontra-se o detalhamento dos referidos laboratórios.

8.3.1. Laboratório de Informática

Os equipamentos e instrumentos do Laboratório Geral de Informática seguirão as

normas e padrões de qualidade e adequabilidade aos objetivos e anseios pedagógicos da

Faculdade de Jaraguá. Além disso, na aquisição de equipamentos leva-se em consideração

a relação do número de alunos por máquina.

Para todos os cursos da Faculdade de Jaraguá estarão previstas atividades

acadêmicas a serem desenvolvidas no Laboratório Geral de Informática, sempre sob a

supervisão de pessoal qualificado.

A Diretoria ficará encarregada de acordar com os professores os horários e o número

de alunos que deverão utilizar o parque de equipamentos e desenvolver as práticas

discentes.

O acesso ao Laboratório Geral de Informática e ao parque de equipamentos

instrucionais poderá ser individual, a juízo do professor da disciplina e sob autorização do

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Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 122

Coordenador do Curso, ou em turmas com número de alunos definido pelo professor,

segundo a natureza das práticas discentes.

Serão de competência da Coordenação de cada curso afixar nos quadros de aviso,

semanalmente, a pauta de acesso, com indicativo de turmas, horários e os nomes dos

professores e/ou técnicos responsáveis pelo acompanhamento dos alunos.

O Laboratório Geral de Informática, com área física de 54,90 m2, funcionará durante

o mesmo horário de funcionamento da Faculdade de Jaraguá.

Este laboratório será composto por 25 computadores atualizados, com acesso a

internet, obedecendo às condições de salubridade e segurança e com os seguintes

softwares: Sistema Operacional;

Processador de Texto;

Planilha de Cálculo;

Gerenciador de Apresentações;

Ferramenta Gráfica;

Navegador Web;

Adobe Reader;

Antivírus;

Programas específicos para os cursos oferecidos.

Neste Laboratório serão feitas atualizações conforme a necessidade dos alunos e

professores e pelo menos duas vezes ao ano. As manutenções preventivas serão realizadas

diariamente visando o perfeito funcionamento de todas as máquinas.

A manutenção e conservação do Laboratório serão executadas por pessoal

especializado ou treinado para exercer estas funções e, quando não for possível resolver o

problema na instituição, será encaminhado para uma empresa terceirizada, especializada

em manutenção de equipamentos.

Para que os Laboratórios Gerais de Informática sejam utilizados de forma correta e

segura, a Faculdade de Jaraguá propõe a seguinte política de uso:

REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

Art. 1º Os Laboratórios de Informática possuem a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Monitores, Usuários.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO

Art. 2º A coordenação dos Laboratórios de Informática será exercida por um técnico com formação na área de informática. Art. 3º São deveres da coordenação: I - Fazer com que o regulamento seja devidamente cumprido; II - Conservar o patrimônio dos Laboratórios de Informática; III - Convocar a representação estudantil, sempre que necessário; IV - Propor a execução de novos projetos; V - Autorizar a liberação de qualquer patrimônio dos Laboratórios de Informática desde que visando o interesse da Faculdade de Jaraguá, respeitando as normas institucionais; VI - Quando necessário vetar a utilização dos Laboratórios aos usuários; VII - Suspender o usuário se o mesmo infringir qualquer regra dos Laboratórios; VIII - Resolver casos não previstos no regulamento.

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CAPÍTULO III DA MONITORIA

Art. 4º Será considerado Monitor dos Laboratórios, o responsável pelo zelo e uso dos Laboratórios de Informática. Art. 5º São deveres do monitor: I - Verificar todos os pen-drive ou qualquer outra mídia que serão utilizados nos laboratórios, permitindo a utilização somente de mídias que não estejam contaminados por vírus; II - Recepcionar os usuários; III - Manter o controle do uso dos Laboratórios; IV - Manter a disciplina dos usuários dentro dos Laboratórios; V - Não permitir nos Laboratórios a utilização de softwares indevidos que não sejam autorizados pela Coordenação; VI - Na medida do possível e de acordo com seus conhecimentos, solucionar problemas de configuração de hardware e software dos Laboratórios; VII - Preencher o relatório de utilização dos Laboratórios ao final de cada expediente; VIII - Comunicar à Coordenação dos Laboratórios os usuários que infringirem qualquer norma deste regulamento.

CAPÍTULO IV DOS USUÁRIOS

Art. 6º Serão considerados usuários dos Laboratórios de Informática todos os alunos da Faculdade de Jaraguá que utilizarem os recursos disponibilizados por ele. Art. 7º São deveres dos usuários: I - Não desobedecer às regras contidas neste regulamento; II - Ser responsável pela boa utilização do equipamento que lhe foi concedido; III - Ser responsável pelo seu material de consumo; IV - Cada usuário deverá usar o seu próprio dispositivo de armazenamento; V - Respeitar o monitor que é o responsável por zelar pelo bom funcionamento das atividades.

CAPÍTULO V DAS PROIBIÇÕES

Art. 8º O usuário dos Laboratórios de Informática está expressamente proibido de executar as seguintes ações: I - Gravar arquivos pessoais no disco rígido do computador, criar diretórios e subdiretórios no mesmo; II - Apagar qualquer diretório, subdiretório ou arquivo que esteja armazenado no disco rígido do computador; III - Instalar programas no computador; IV - Fazer uso de softwares de jogos; V - Acessar páginas pornográficas da Internet; VI - Acessar páginas de bate papo (chat) e afins; VII - Utilizar aparelho celular dentro dos Laboratórios de Informática.

CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES

Art. 9º O usuário que descumprir os seus deveres e/ou desobedecer às proibições será considerado infrator desta norma e perderá o direito de uso de qualquer dos equipamentos dos Laboratórios por um período de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo único. Em caso de reincidência, o usuário perderá o direito de uso por um período de 30 (trinta) dias úteis. Art. 10. O usuário que for flagrado ou tiver comprovada sua interferência nos equipamentos (hardware) e nos programas (software), ficará responsável pelos eventuais danos e será suspenso por até 30 (trinta) dias úteis.

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Art. 11. É de responsabilidade do aluno qualquer dano físico ou lógico causado ao equipamento, durante o período de uso, cabendo a este a reposição ou indenização de qualquer prejuízo que venha a ocorrer. Art. 12. Os alunos que desrespeitarem qualquer norma estabelecida ou reincidir as infrações, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência escrita com registro de ocorrência na Coordenação dos Laboratórios; II - Suspensão do uso da sala por um período de 7, 15 ou 30 dias; III - Suspensão permanente do uso da sala de informática nos horários de monitoria.

CAPÍTULO VII DO CONTROLE DE ACESSO AOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

Art. 13. Somente terá acesso às chaves dos Laboratórios o pessoal devidamente relacionado pela Coordenação de Informática através de listagem periodicamente atualizada, ficando uma cópia na Secretaria para controle. Parágrafo único. Todo responsável por pegar as chaves dos Laboratórios deverá preencher a ficha de controle na Secretaria, assinando na retirada e na devolução.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Qualquer dúvida não esclarecida no regulamento será solucionada pela Coordenação dos Laboratórios de Informática. Art. 15. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

8.3.2. Laboratórios de Ensino

Os laboratórios específicos serão espaços destinados ao suporte técnico das

funções acadêmicas. Embora centrados nas atividades práticas de ensino, os laboratórios

também deverão operacionalizar outras necessidades advindas da prática de investigação e

de extensão.

Estes laboratórios serão planejados segundo as necessidades didático-científicas

dos projetos pedagógicos de cada curso de graduação, no que se refere à área física, às

instalações específicas, às condições de segurança e aos equipamentos e aparelhos

identificados pelos professores responsáveis pelas práticas e pelos projetos de iniciação

científica e programas de extensão.

Cada laboratório terá um professor responsável pelas atividades nele realizadas,

auxiliado por técnicos e instrutores ligados às disciplinas e atividades que o utilizam.

A Faculdade de Jaraguá possuirá laboratórios de ensino que permitirão a realização

de experimentos didáticos nas disciplinas básicas e profissionalizantes de seus cursos.

Os laboratórios da Faculdade de Jaraguá se destinarão ao atendimento das

necessidades e peculiaridades de cada curso, tendo em vista a garantia da qualidade de

ensino e a formação de profissional apto a inserir-se no mercado, buscando desenvolver um

ensino permeado pela ação-reflexão-ação, promotor da autonomia e que ofereça

oportunidade de se vivenciar uma prática calcada no manuseio de recursos tecnológico-

experimentais atualizados.

Esses laboratórios permitirão ao aluno a visualização dos fenômenos didático-

pedagógicos, ao mesmo tempo em que ele adquire familiaridade com os equipamentos

utilizados em atividades do curso que frequenta. Por outro lado, os laboratórios propiciarão

condições de desenvolver trabalhos de iniciação científica, permitindo, inclusive, a sua

interação com alunos dos programas de pós-graduação.

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Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 125

Os laboratórios estarão disponíveis aos alunos durante as disciplinas específicas e

também em horários extraclasses, na presença de um profissional responsável da IES, para

a realização de trabalhos científicos ou outras atividades de cunho didático-pedagógico.

Uma das finalidades dos laboratórios se constitui por meio da atividade de extensão,

principalmente em articular o corpo docente e discente junto à comunidade, no sentido de

lhes dar assessoria constante quanto ao desenvolvimento de projetos e tecnologias que

atendam às suas necessidades nos setores em que a Faculdade de Jaraguá irá atuar. Por

outro lado, aulas práticas e teóricas com equipamentos específicos para o desenvolvimento

de atividades profissionais contribuirão para agregar qualidade ao ensino oferecido.

Em síntese, podemos afirmar que a Faculdade de Jaraguá mantérá e incrementará

na instituição, os seguintes objetivos no que diz respeito aos laboratórios específicos:

Prestar serviços em áreas cuja natureza transcende a capacidade de resposta do

mercado e que possa implicar a necessidade de utilização de uma metodologia de

investigação;

Fornecer uma visão geral e atual da utilização de tecnologia na investigação

científica em suas áreas de atuação;

Relacionar a tecnologia utilizada com os resultados científicos alcançados;

Prestar apoio à comunidade nos domínios científicos, acesso à internet e

utilização remota dos meios disponíveis;

Facilitar o uso das informações disponíveis de forma eficiente e inteligente;

Permitir que os alunos absorvam e utilizem o conhecimento adquirido na sua vida

e no seu trabalho, desenvolvendo as suas capacidades e melhorando sua

qualidade de vida;

Permitir que os alunos encarem o aprendizado como uma tarefa para toda a vida.

Por fim, para atender aos cursos a serem criados na vigência deste PDI, a Faculdade

de Jaraguá instalará laboratórios específicos, de acordo com o seguinte cronograma:

LABORATÓRIO 2012 2013 2014 2015 2016

Informática e Planejamento Gráfico X

Práticas Administrativas (Administração) X

Informática X

Arquitetura de Computadores (Análise e Des. de Sist.) X

Fenômeno dos Transportes (Engenharias) X

Física X

Química (Engenharias) X

Mecânica dos Solos (Eng. Civil) X

Materiais de Construção (Eng. Civil) X

Eletricidade e Instalações Elétricas (Eng. Civil) X

Topografia (Eng. Civil e Agrimensura) X

Mecânica dos Fluídos e Hidráulica (Eng. Civil) X

Saneamento Ambiental (Eng. Civil) X

Materiais e Produto (Eng. de Produção) X

Produção e Qualidade (Eng. de Produção) X

Ergonomia e Desenho Projetivo (Eng. Mecânica e Eng. de Produção) X

Águas e Solos (Agrimensura) X

Materiais, Medições e Metrologia (Eng. Mecânica) X

Sistemas Hidráulicos e Térmicos (Eng. Mecânica) X

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8.3.3. Relação Equipamento/Aluno

A sistematização das atividades nos laboratórios será efetivada em dois momentos

distintos, em atendimento ao universo de alunos, por curso e por computador.

Sendo assim, os equipamentos e mobiliários disponibilizados nos laboratórios da

Faculdade de Jaraguá atenderão a proporção de dois alunos/equipamento para a execução

das aulas práticas de cada curso.

8.3.4. Inovação Tecnológicas Significativas Em um mundo globalizado, inovação tecnológica e competitividade passam a ser

palavras-chave para o desenvolvimento de uma instituição de ensino e para conquistar

espaço junto à realidade nacional.

A ampliação do conhecimento da humanidade em todos os setores e a redução da

duração dos ciclos de ocorrência da criação, absorção e incorporação de inovações

tecnológicas, pressionam as IES a promoverem a adaptação contínua de seus recursos

humanos e tecnológicos a novas situações.

Acompanhar as principais inovações tecnológicas ocorridas no plano nacional e

internacional, principalmente as decorrentes de pesquisas, introdução de produtos e

processos, de inovações em equipamentos que facilitam novas técnicas de ensino, será

uma preocupação constante da Faculdade de Jaraguá ao longo dos anos.

Atenta à modernidade, a Faculdade de Jaraguá manterá seus ambientes em

constante renovação, o que permitirá que as atividades sejam desenvolvidas com tecnologia

avançada.

Dentro desses objetivos as ações propostas serão:

Acompanhamento das inovações tecnológicas;

Infraestrutura de comunicação (rede, telefonia);

Atendimento descentralizado em termos de infraestrutura de rede;

Competência em gerenciamento e segurança de rede;

Parque computacional capilarizado, totalmente conectado em rede;

Conexão de dados à Internet de Alta Velocidade;

Índice de informatização adequado aos setores de administração e acadêmico;

Organização da grande massa de dados corporativos coletados ao longo das

últimas décadas;

Capacitação do corpo técnico na área de informática e no desenvolvimento de

software para aplicações corporativas;

Acesso à rede para toda comunidade acadêmica.

Estas inovações tecnológicas serão incorporadas na Faculdade de Jaraguá aos

hardwares e softwares de informática e aos equipamentos de tecnologia de comunicação,

como suportes tecnológicos às metodologias de ensino, de acordo com plano aprovado pela

Diretoria.

Periodicamente, de acordo com as recomendações dos fornecedores de tecnologia

de informação e de comunicação, com o parecer de especialistas da própria Faculdade de

Jaraguá, as inovações tecnológicas serão apropriadas aos recursos existentes, tendo por

objetivo a melhoria continuada dos serviços educacionais.

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8.4. Recursos Tecnológicos e de Audiovisuais

Os recursos audiovisuais destinam-se a dar suporte nas atividades desenvolvidas

pela Faculdade de Jaraguá. Tais recursos, abrangendo diversas áreas do conhecimento,

apoiarão às metodologias de ensino adotadas, propiciando à sua comunidade acadêmica o

uso de tecnologia educacional contemporânea.

Objetivando que os docentes desenvolvam atividades acadêmicas utilizando

modernas metodologias de ensino, estes terão a sua disposição os recursos multimídia

necessários, podendo utilizá-los nos laboratórios, nas salas de aulas e demais ambientes,

conforme o caso. Para tanto, o professor deverá agendar junto ao órgão responsável,

indicando quando, onde e o tempo necessário para a utilização dos equipamentos e o

material didático-pedagógico que será utilizado.

O quadro a seguir mostra a infraestrutura de apoio pedagógico, no que se refere aos

recursos audiovisuais e multimídia, que serão adquiridos na vigência deste PDI:

TIPO DE

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE TOTAL

2012 2013 2014 2015 2016

Projetor multimídia (data show) 1 1 1 3

Televisor 1 1 1 3

Computador/Notebook 1 1 1 3

Aparelho DVD 1 1 1 3

Telão 1 1 1 3

TOTAL 1 5 3 4 2 15

8.5. Plano de Promoção de Acessibilidade e Atendimento diferenciado a PNE

A Faculdade de Jaraguá atenderá à Portaria MEC nº 3.284, de 7/11/2003, que dispõe

sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências que devem ser

atendidos pelas IES, bem como ao Decreto nº 5.296, de 2/12/2004, que estabelece as

normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Com respeito a alunos portadores de deficiência física as instalações da Faculdade

atendem aos seguintes requisitos:

eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo

acesso aos espaços de uso coletivo;

reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço;

rampas e/ou elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas;

adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de

cadeira de rodas;

colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;

instalação de lavabos, bebedouros e telefones públicos em altura acessível aos

usuários de cadeira de rodas.

No que concerne a alunos portadores de deficiência visual, a Faculdade assume o

compromisso formal, no caso de vir a ser solicitada e até que o aluno conclua o curso de:

manter sala de apoio equipada como máquina de datilografia braile, impressora

braile acoplada ao computador, sistema de síntese de voz, gravador e

fotocopiadora que amplie textos, software de ampliação de tela, equipamento para

ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal, lupas,

réguas de leitura, scanner acoplado a computador;

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adotar um plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em braile e de fitas

sonoras para uso didático.

Quanto a alunos portadores de deficiência auditiva, a Faculdade assume o

compromisso formal, no caso de vir a ser solicitada e até que o aluno conclua o curso, de:

propiciar, sempre que necessário, intérprete de língua de sinais/língua

portuguesa, especialmente quando da realização e revisão de provas,

complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha

expressado o real conhecimento do aluno;

adotar flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo

semântico;

estimular o aprendizado da língua portuguesa, principalmente na modalidade

escrita, para o uso de vocabulário pertinente às matérias do curso em que o

estudante estiver matriculado;

proporcionar aos professores acesso a literatura e informações sobre a

especificidade linguística do portador de deficiência auditiva.

A respeito do tratamento diferenciado, a instituição estará comprometida em

disponibilizar, sempre que for necessário, o seguinte:

assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;

mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à

condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas

normas técnicas de acessibilidade da ABNT;

serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por

intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no

trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas

surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de

atendimento;

pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual,

mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;

disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa

portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

sinalização ambiental para orientação;

divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de

acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador em

locais e edificações de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina

atualizada do animal; e

existência de local de atendimento específico.

8.6. Estratégias e Meios de Comunicação

A mantenedora definiu que o processo de comunicação e posicionamento de marca

da mantida deve ser trabalhada com duas linhas paralelas, maximizando o esforço em

Marketing e tornando-o mais direcionado e eficaz, além de possibilitar ao público uma

continuidade perceptiva da imagem corporativa da Faculdade de Jaraguá.

8.6.1. Canais de Comunicação

O objetivo fundamental dos canais de comunicação da Faculdade de Jaraguá será

de prover aos educadores modernas ferramentas de apoio ao ensino, baseadas nas

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tecnologias hoje disponíveis. Estas ferramentas poderão ser utilizadas, tanto por

professores quanto pela coordenação.

Tais canais disponibilizarão um leque de recursos que permitirão o enriquecimento

do processo educacional e o estreitamento do relacionamento entre professores e alunos,

constituindo-se em um instrumento sem paralelo no auxílio ao processo educacional.

A Internet proporcionará o crescimento das funções e recursos de um sistema

pedagógico a verdadeiras ferramentas de integração da comunidade acadêmica e do ensino

colaborativo, permitindo que não somente o pessoal da área da secretaria, biblioteca e

administrativo utilizem seus benefícios, mas também alunos e professores. Dessa forma,

constituir-se-á num sistema de controle acadêmico e administrativo moderno que provê,

além dos recursos habituais fornecidos por um sistema deste tipo, um universo de novos

recursos, que o uso da Internet veio propiciar.

Portanto, a Faculdade de Jaraguá buscará ter meios de informação que se

constituem de módulos integrados que automatizam os diversos processos acadêmicos e

administrativos, armazenando informações, integrando as diversas áreas e fornecendo

conhecimento para as tomadas de decisões.

Assim, visando à disseminação de conhecimento e informação, o discente, o egresso

e os docentes dos cursos da Faculdade de Jaraguá, contarão com vias de comunicação tais

como: sistema de gestão acadêmica; home page da IES; correio; mala direta; portal do

egresso; boletim informativo; outdoor; jornais, rádios e TVs locais e regionais; panfletos.

8.6.2. Comunicação Interna

Com ênfase na qualidade educativa, a comunicação interna (endomarketing) terá por

objetivo fortalecer as relações humanas e a imagem da Faculdade de Jaraguá, de modo a

oferecer aos funcionários e alunos à melhoria na prestação dos serviços.

Além, da existência de comunicação por rede de computadores, Intranet e

informativos internos, a Faculdade de Jaraguá desenvolverá as seguintes ações:

Divulgação, por meio da Intranet, de eventos destinados a alunos e funcionários;

Divulgação de datas comemorativas e da participação dos funcionários/alunos em

congressos, cursos e eventos externos;

Divulgação sobre a realização de eventos culturais;

Interação entre os setores da instituição visando o favorecimento na comunicação

– esta ação prevê reuniões com os setores/núcleos para atualizar e avaliar as

ações desenvolvidas.

8.6.3. Comunicação Externa

A comunicação da imagem da Faculdade de Jaraguá, perante a sociedade civil

organizada, acontece da seguinte forma:

Apresentação e divulgação da imagem da Faculdade por meio eletrônico;

Padronização de logotipos para os projetos da Faculdade de Jaraguá;

Divulgação da agenda e das ações da Faculdade de Jaraguá, em jornais e

revistas de circulação regional;

Investimento na divulgação da Faculdade de Jaraguá nas principais mídias do

município e de sua região de abrangência;

Captação de recursos por meio de apoio e parcerias em projetos e convênios;

Correio eletrônico e tradicional para convites de eventos e divulgação institucional;

Distribuição de folhetos com informações da Faculdade de Jaraguá em

instituições parceiras, feiras, seminários e demais eventos;

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palestras institucionais em organizações parceiras, escolas, etc.

8.6.4. Sistema de Gestão Acadêmica

A organização do controle acadêmico seguirá as normas estabelecidas pela

Faculdade de Jaraguá, sendo que todo sistema de matrícula, trancamento, frequência,

notas, aprovação e reprovação, bem como os demais procedimentos de secretaria contarão

com pessoal qualificado e com um sistema de informação apropriado.

O sistema de controle acadêmico primará pela organização das informações

referentes ao conteúdo curricular oferecido aos alunos, bem como a sistematização dos

dados referentes ao horário e cronograma de atividades, incluindo a elaboração de toda a

documentação pertinente à vida acadêmica, tendo presente à legislação educacional em

vigor.

A instituição adotará o regime semestral de matrícula. A cada semestre o aluno

renovará sua matrícula no seu curso, conforme horário de aulas preparado para aquele

semestre. Durante o semestre, sempre que interessar, o aluno poderá solicitar e/ou

consultar pela intranet o histórico escolar contendo resultados das disciplinas cursadas em

semestres anteriores.

A documentação de alunos e os registros acadêmicos serão administrados pela

Secretaria da instituição. Os documentos e as informações serão fornecidos continuamente

pela Secretaria e/ou buscados pelo próprio aluno pela intranet, atendendo solicitação de

toda comunidade acadêmica. Os requerimentos de solicitação desses documentos serão

protocolados na própria Secretaria.

8.6.5. Ouvidoria

A Ouvidoria será criada para garantir um canal permanente de comunicação,

proporcionando maior aproximação entre a direção e comunidade externa e interna, com o

objetivo de facilitar o recebimento das manifestações de todos os setores, por meio de um

processo ágil, eficaz e seguro.

Ela será gerida por um profissional, pertence ao quadro de docentes ou funcionários

técnico-administrativo, que conhece a sistemática da IES. Terá um ambiente próprio

equipado com computador conectado a internet, impressora, mesa, cadeiras e armário para

guarda de documentos. Trabalhará de forma personalizada, transparente e objetiva,

assegurando o sigilo absoluto como forma de preservar a identidade do manifestante.

Seu papel será o de ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações,

reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da IES,

acompanhando o processo até a solução final. Irá sugerir à direção medidas que contribuam

para a melhoria dos serviços. Informará o autor da solicitação, em tempo hábil, fornecendo-

lhes os devidos esclarecimentos, alternativas e soluções.

As formas de contato com a Ouvidoria acontecerão por meio de e-mail (site da IES),

pessoalmente (local, dias e horários na IES), caixa de sugestões (urnas) ou carta.

Ela possuirá regulamentação própria, aprovada pelo Conselho Superior, e

disponibilizada à comunidade acadêmica na home page da Faculdade de Jaraguá.

9. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

O projeto de autoavaliação da Faculdade de Jaraguá virá ao encontro das ações que

serão desenvolvidas a posteriori pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), desde os

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primeiros passos da Instituição, visando buscar uma adequação do sistema acadêmico e

pedagógico às propostas determinadas no PDI e nos PPCs. Isto, pelo fato de que a

avaliação do desempenho em todas as instâncias é uma ferramenta indispensável,

norteadora do processo de consolidação dos objetivos e reavaliação das propostas e

adequação à realidade local de quaisquer instituições.

Tendo em vista essa meta, a Faculdade de Jaraguá propõe-se a avaliar desde os

mecanismos de comunicação, divulgação e informação disponíveis aos discentes, aos

candidatos e à comunidade local e regional, passando por todos os segmentos acadêmicos.

As ações avaliativas serão adaptadas às condições próprias da instituição, à sua

dimensão e às características da população-alvo. O resultado deverá refletir o quadro

situacional presente no ensejo e orientar as medidas a serem efetuadas a partir deste.

Nenhum referencial é melhor do que a própria prática, portanto, o olhar sobre o

desempenho durante os primeiros meses de atuação da IES será fundamental para que a

mesma venha a atender as necessidades locais e, simultaneamente, possa alcançar as

diretrizes do governo federal para o ensino superior.

Com base no exposto acima e para alcançar o objetivo desejado, os procedimentos

de auto-avaliação, na Faculdade de Jaraguá, serão abrangidos pelos processos de

avaliação institucional; formas de participação da comunidade acadêmica, técnica,

administrativa e da Comissão Própria de Avaliação (CPA) no processo; e formas de

utilização dos resultados das avaliações, conforme destacamos a seguir.

9.1. Introdução

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade de Jaraguá se fundamentará

nas orientações do SINAES para o desenvolvimento da sua auto-avaliação. Ao longo dos

semestres se estruturará melhor e realizará suas atividades orientadas por planejamentos

feitos em reuniões desenvolvidas a partir do seu calendário acadêmico, sempre com a

reflexão voltada para o processo de avaliação interna da Faculdade de Jaraguá e a sua

melhoria, por meio da avaliação dos relatórios produzidos.

A CPA precisa entender que o processo de avaliação é sempre contínuo e passível

de mudanças, as quais deverão ser desenvolvidas respeitando sua realidade institucional

para a melhoria do conjunto de suas atividades.

Desse modo, a CPA realizará seu trabalho pautado pela preparação,

desenvolvimento e consolidação de todas as suas ações, baseadas especificamente na sua

constituição, no que diz respeito aos seus membros, no planejamento de todas as atividades

concernentes ao seu papel institucional, no trabalho de sensibilização, na produção dos

relatórios e divulgação dos mesmos e por fim no balanço crítico para a criação de

estratégias para a superação dos problemas identificados.

Esta Comissão será um dos instrumentos que contribuirá para a melhoria na

qualidade do ensino desta IES, a qual se norteará pelos seguintes princípios:

Autonomia em relação aos órgãos de gestão acadêmica;

Fidedignidade das informações coletadas no processo avaliativo;

Respeito e valorização dos sujeitos e dos órgãos constituintes da Faculdade de

Jaraguá;

Respeito à liberdade de expressão, de pensamento e de crítica;

Compromisso com a melhoria da qualidade da educação;

Difusão de valores éticos e de liberdade e igualdade; e

Pluralidade cultural e democrática.

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Possuirá como finalidade principal a elaboração e desenvolvimento, junto à

comunidade acadêmica, administrativa e conselhos superiores, de uma proposta de auto-

avaliação institucional, além de coordenar e articular os processos internos da avaliação da

Faculdade de Jaraguá de acordo com o projeto aprovado, dentro dos princípios e diretrizes

do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

9.2. Estratégias

A CPA apresenta como estratégia para desenvolver seu Projeto de Auto-Avaliação:

Elaborar um projeto viável para a realidade da Faculdade de Jaraguá;

Estabelecer ferramentas adequadas a esta realidade;

Mobilizar e organizar os segmentos acadêmicos e a sociedade para pensar

coletivamente, construindo uma rede que articule os sujeitos no processo de

reflexão/ação, para:

organizar subcomissões para participar do processo de auto-avaliação de cada

dimensão, articulada com este projeto e coordenada pela CPA,

produzir conhecimentos sobre a Instituição,

definir e assumir compromissos coletivos,

definir propostas de ação e caminhos alternativos para o aperfeiçoamento do

PDI;

Estabelecer ações que permitam aprimorar a estrutura organizacional e didático-

pedagógica, efetivando o papel social da Instituição.

9.3. Metodologia

A auto-avaliação institucional da Faculdade de Jaraguá será efetuada em

conformidade com a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, seguindo as orientações do

roteiro estabelecido pela Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior - CONAES.

Enfocará ações que revelem o perfil da instituição e o significado da sua atuação,

conforme as dimensões estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino

Superior - SINAES, que serão fonte de pesquisa exploratória, por meio da coleta de dados

quantitativos e qualitativos e o subsequente tratamento desses dados.

A coleta de dados será efetuada no todo ou por amostragem, obtida por meio de

entrevistas e de instrumentos contendo questões de respostas fechadas, com espaço para

expressões dissertativas pessoais, que abrangem as dez dimensões estabelecidas pela

legislação vigente. Também serão realizadas reuniões com os grupos abordados e com a

coletividade na busca da aproximação entre os dados e os sujeitos, o que contará, neste

sentido, com a divulgação permanente de resultados parciais por meio de boletins,

correspondências via correio eletrônico, malas-diretas, página eletrônica da instituição e

outros meios que se mostrarem adequados; tudo isso, a ser aprovado pela CPA e pelo

Conselho Superior, antes de sua aplicabilidade.

Outro ponto de destaque será a adaptação à realidade da Faculdade de Jaraguá dos

instrumentos de avaliação adotados pelo INEP nos processos de avaliação institucional

externa e nos de avaliação de cursos, além das avaliações do ENADE.

Anualmente, a CPA promoverá a avaliação dos mecanismos e da metodologia

utilizados, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de auto-avaliação, como instrumento de

planejamento e gestão acadêmico-administrativa e atendimento às normas de avaliação da

educação superior, aprovadas pelo Poder Público.

O processo de auto-avaliação Institucional será desenvolvido em três etapas,

segundo cronograma próprio, ou seja:

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Primeira etapa: Preparação; Planejamento; Sensibilização;

Segunda etapa: Desenvolvimento = Ações; Levantamento de dados e

informações; Análise das informações; Relatórios parciais;

Terceira etapa: Consolidação = Relatório final; Divulgação; Balanço crítico.

Salienta-se que na medida em que os instrumentos forem aplicados, os resultados

dos mesmos serão tabulados, acompanhados da elaboração de gráficos estatísticos e a

respectiva análise crítica dos mesmos. Esses resultados serão comunicados publicamente à

comunidade acadêmica e aos membros representativos da comunidade externa, no sentido

de que haja transparência a respeito da proposta de auto-avaliação institucional.

A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Jaraguá atenderá ao disposto na

Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, tendo atuação autônoma em relação a conselhos e

demais órgãos existentes na instituição.

Outrossim, a CPA da Faculdade de Jaraguá será constituída, conforme estabelece a

Lei 10.861/2004, por segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da

sociedade civil organizada, em proporções equivalentes, de maneira que nenhum segmento

seja privilegiado.

9.4. Participação da Comunidade Acadêmica, Técnica e Administrativa e da

CPA no Processo de Avaliação Institucional

A CPA será responsável pela condução do processo de auto-avaliação institucional e

de cursos/programas de educação superior, cabendo também acompanhar a

implementação dos projetos pedagógicos dos cursos, da infraestrutura e da estruturação do

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Faculdade de Jaraguá.

Na sua composição, a CPA contará com a participação de representantes das

comunidades acadêmica, técnica e administrativa e, também, da sociedade civil organizada.

Além de representarem os segmentos da Faculdade de Jaraguá no desenvolvimento da

auto-avaliação, as comunidades atuarão diretamente, como atores do processo, tendo o

papel fundamental de emitir conceitos e avaliar.

Além disso, os grupos de trabalho, quando constituídos para estudarem problemas

específicos no contexto da avaliação, contarão também, sempre que possível, com a

participação de representantes dos segmentos diretamente envolvidos.

9.5. Planejamento e Ações Acadêmico-Administrativas a partir dos Resultados

das Avaliações

As avaliações serão utilizadas como instrumentos para a revisão permanente do PDI

e promoção de mudanças na IES, com o intuito de melhoria da qualidade do ensino. Todas

as ações de planejamento do ensino, da iniciação científica e da extensão, serão tomadas

após análise dos resultados das avaliações em conjunto com a Direção Geral.

O planejamento das avaliações será feito a partir do calendário próprio, o qual será

incluído ao calendário anual da Faculdade de Jaraguá. Após a avaliação, o resultado será

discutido com os segmentos, buscando alternativas e realizando ações para melhoria das

sugestões. As informações resultantes destas discussões servirão de base para a produção

dos relatórios anuais, que serão disponibilizados no site da Faculdade de Jaraguá, murais,

salas de aula e outros locais estratégicos da instituição.

Para um melhor entendimento do trânsito da CPA na Faculdade de Jaraguá, eis o

fluxo operacional da CPA, o qual apresenta o caminho interno entre os órgãos, ou seja:

recepção dos relatórios; definição das metas e ações a serem desenvolvidas, tendo por

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base os pontos negativos e positivos levantados; retorno dos órgãos a CPA das ações,

cronograma de conclusão e meta concluída; e por fim, a supervisão e divulgação por parte

da CPA perante a comunidade envolvida do cumprimento dos pontos levantados:

9.6. Programa de Avaliação Institucional

A seguir, encontra-se a proposta de Programa de Avaliação Institucional, a ser

aprovado posteriormente pela CPA e pelo Conselho Superior da Faculdade de Jaraguá.

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

I – INTRODUÇÃO

O Programa de Avaliação Institucional (PAI) da Faculdade de Jaraguá foi elaborado

para atender à Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (SINAES) e cria a Comissão Nacional de Avaliação da

Educação Superior (CONAES) e a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em cada IES do

Sistema Federal de Ensino.

O presente Programa foi elaborado com base nos documentos Diretrizes para a

Auto-avaliação das Instituições e Orientações Gerais para o Roteiro da Auto-Avaliação das

Instituições, editados pelo INEP.

O PAI será implantado e desenvolvido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA),

criada pelo Conselho Superior e constituída pela Diretoria.

II – O SINAES

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei

n° 10.861, de 2004, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da

educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua

eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do

aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.

São princípios fundamentais do SINAES:

Responsabilidade social com a qualidade da educação superior;

Reconhecimento da diversidade do sistema;

Respeito à identidade, à missão e à história das IES;

Compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto

significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de

forma isolada.

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O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação,

aplicados em diferentes momentos:

Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) - centro de

referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas

etapas principais:

auto-avaliação - coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) das

IES;

avaliação externa - realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo

diretrizes estabelecidas pela CONAES;

Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) - avalia os cursos por meio de

instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas;

Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) - aplica-se aos

estudantes do primeiro e último ano do curso.

III – DIRETRIZES PARA A AUTOAVALIAÇÃO

O processo de autoavaliação deve fornecer uma visão global da instituição sob dupla

perspectiva, segundo o documento Diretrizes para a Auto-avaliação das Instituições:

O objeto de análise é o conjunto de dimensões, estruturas, relações, atividades,

funções e finalidades da instituição, centrado em suas atividades de ensino,

iniciação científica e extensão, segundo os diferentes perfis e missões

institucionais. Está compreendida, na avaliação da instituição, a gestão, a

responsabilidade e compromissos sociais e a formação acadêmica e profissional

com vistas a repensar sua missão para o futuro;

Os sujeitos da avaliação são os conjuntos de professores, estudantes, técnico-

administrativos e membros da comunidade externa, especialmente, convidados ou

designados.

IV – OBJETIVOS

Respeitada a missão institucional, ainda segundo o documento Diretrizes para a

Auto-avaliação das Instituições, o processo de auto-avaliação tem dois objetivos centrais:

Avaliar a instituição como uma totalidade integrada que permite a auto-análise

valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente

realizadas, visando a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento

institucional;

Privilegiar o conceito da auto-avaliação e sua prática educativa para gerar, nos

membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades,

problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos

institucionalizados e participativos para a sua realização.

V – OBJETIVOS OPERACIONAIS

O PAI tem como principais objetivos:

Gerar conhecimento para a tomada de decisão dos dirigentes da instituição em

relação à melhoria contínua de qualidade dos serviços de educação superior

ofertados;

Pôr em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas

pela instituição;

Identificar as potencialidades da instituição e as possíveis causas dos seus

problemas e pontos fracos;

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Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e

técnico-administrativo;

Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;

Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

Julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos;

Prestar contas à sociedade sobre os serviços desenvolvidos.

A avaliação interna será um processo contínuo por meio do qual a instituição constrói

conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do

conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior

relevância social.

Para tanto, o PAI deve sistematizar informações, analisar coletivamente os

significados das realizações, desvendar formas de organização, administração e ação,

identificar pontos fortes e potencialidades, bem como pontos fracos, e contribuir com

estratégias de superação de problemas.

O PAI pressupõe algumas condições fundamentais, a saber:

Equipe de coordenação - a CPA - para planejar e organizar as atividades, manter

o interesse pela avaliação, sensibilizando a comunidade e fornecendo

assessoramento aos diferentes setores da instituição, e refletir sobre o processo;

Participação dos integrantes da instituição, pois o envolvimento dos atores – por

diferentes que sejam entre si – auxilia na construção do conhecimento gerado na

avaliação;

Compromisso explícito dos dirigentes da IES em relação ao processo avaliativo;

Informações válidas e confiáveis: a informação fidedigna é o elemento

fundamental do processo avaliativo e sua disponibilização pelos órgãos

pertinentes da instituição é prioritária;

Uso efetivo dos resultados: o conhecimento que a avaliação interna proverá à

comunidade institucional deve ter uma finalidade clara de planejar ações

destinadas à superação das dificuldades e ao aprimoramento institucional;

Avaliação externa: os resultados da auto-avaliação precisam ser submetidos ao

olhar externo de especialistas. Uma visão externa à instituição pode corrigir

eventuais erros de percepção produzidos pelos agentes internos, atuando como

um instrumento cognitivo, crítico e organizador das ações da instituição e do MEC.

VI – EQUIPE DE COORDENAÇÃO: A CPA

A CPA é o órgão responsável pela implantação e desenvolvimento do Programa de

Avaliação Institucional da Faculdade de Jaraguá, com as atribuições de condução dos

processos de avaliação internos, de sistematização e de prestação das informações

solicitadas pelo INEP.

Ela será constituída por ato do Conselho Superior e terá a seguinte composição:

Coordenador;

Um representante do corpo docente;

Um representante do corpo discente;

Um representante do corpo técnico-administrativo;

Um representante da sociedade civil organizada.

O mandato dos membros da CPA será de um ano, podendo haver recondução.

A CPA será um órgão que colaborará com a Diretoria na busca pela qualidade do

ensino e da própria instituição. A Diretoria providenciará a infraestrutura física e tecnológica

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e os recursos humanos e financeiros necessários para o desenvolvimento de suas

atividades.

VII – ETAPAS DA AVALIAÇÃO INTERNA

a) PLANEJAMENTO

A elaboração do Programa de Avaliação Institucional compreende a definição de

objetivos, estratégias, metodologia, recursos e calendário das ações avaliativas.

O calendário deve contemplar os prazos para execução das ações principais e datas

de eventos (reuniões, seminários etc.), observando igualmente os prazos estabelecidos pela

legislação federal vigente.

O planejamento, discutido com a comunidade acadêmica, deve levar em conta as

características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências avaliativas

anteriores.

b) SENSIBILIZAÇÃO

No processo de auto-avaliação, a sensibilização busca o envolvimento da

comunidade acadêmica na construção da proposta avaliativa por meio da realização de

reuniões, palestras, seminários e outros meios de comunicação.

A sensibilização deve estar presente tanto nos momentos iniciais quanto na

continuidade das ações avaliativas.

c) DESENVOLVIMENTO

No desenvolvimento do processo de avaliação institucional a CPA deve assegurar a

coerência entre as ações planejadas e as metodologias adotadas, a articulação entre os

participantes e a observância aos prazos.

Esta etapa consiste especialmente na:

Realização de reuniões ou debates de sensibilização;

Sistematização de demandas, idéias ou sugestões oriundas dessas reuniões;

Realização de seminários internos;

Definição da composição dos grupos de trabalho atendendo aos principais

segmentos da comunidade acadêmica;

Construção de instrumentos para coleta de dados: entrevistas, questionários,

grupos focais e outros;

Definição da metodologia de análise e interpretação dos dados;

Definição das condições materiais para o desenvolvimento do trabalho;

Definição de formato de relatório de auto-avaliação;

Definição de reuniões sistemáticas de trabalho;

Elaboração de relatórios; e

Organização e discussão dos resultados com a comunidade acadêmica e

publicação das experiências.

d) CONSOLIDAÇÃO

Esta etapa refere-se à elaboração, divulgação e análise do relatório final.

Contempla, também, a realização de um balanço crítico do processo avaliativo e de

seus resultados em termos da melhoria da qualidade da instituição.

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Relatório

O relatório final de avaliação interna deve expressar o resultado do processo de

discussão, de análise e interpretação dos dados advindos, principalmente, do processo de

auto-avaliação. É importante que ele seja capaz de incorporar, quando estiverem

disponíveis, os resultados da avaliação de cursos e de desempenho de estudantes.

Os destinatários do relatório são os membros da comunidade acadêmica, os

avaliadores externos e a sociedade.

Considerando essa diversidade de leitores, são fundamentais a clareza na

comunicação das informações e o caráter analítico e interpretativo dos resultados obtidos.

O relatório final deve apresentar sugestões para ações de natureza administrativa,

política, pedagógica e técnico-científica a serem implementadas.

Divulgação

A divulgação como continuidade do processo de avaliação interna, deve oportunizar

a apresentação pública e a discussão dos resultados alcançados nas etapas anteriores.

Para tanto, podem ser utilizados diversos meios, tais como: reuniões, documentos

informativos (impressos e eletrônicos), seminários e outros.

A divulgação deve propiciar, ainda, oportunidades para que as ações concretas

oriundas dos resultados do processo avaliativo sejam tornadas públicas à comunidade

interna.

Balanço Crítico

Ao final do processo de auto-avaliação, é necessária uma reflexão sobre o mesmo,

visando a sua continuidade. Assim, uma análise das estratégias utilizadas, das dificuldades

e dos avanços apresentados permitirá planejar ações futuras.

Deste modo, o processo de auto-avaliação proporcionará não só o

autoconhecimento institucional, o que em si é de grande valor para a instituição, como será

um balizador da avaliação externa, conduzida pelo MEC/INEP.

VIII – DIMENSÕES A SEREM AVALIADAS

As dimensões a serem consideradas no processo de avaliação institucional estão

estabelecidas pela Lei nº 10.861/04, art. 3º. O documento Orientações Gerais para o Roteiro

da Auto-Avaliação das Instituições, divulgado pelo INEP, serviu de base para a elaboração

deste PAI e a operacionalização da avaliação das seguintes dimensões:

a) A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;

b) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as

respectivas normas de operacionalização;

c) A responsabilidade social da instituição;

d) A comunicação com a sociedade;

e) As políticas de pessoal;

f) Organização e gestão da instituição;

g) Infra-estrutura física e acadêmica;

h) Planejamento e avaliação;

i) Políticas de atendimento aos estudantes;

j) Sustentabilidade financeira.

IX – METODOLOGIA E INSTRUMENTOS DA AUTO-AVALIAÇÃO

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FACULDADE DE JARAGUÁ

Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 139

A CPA definirá os indicadores e padrões de qualidade, a metodologia (incluindo

análise e interpretação de dados) e os instrumentos a serem utilizados no processo de auto-

avaliação e a periodicidade de avaliação, mediante consultas aos diversos segmentos da

comunidade acadêmica, atendida a Lei n° 10.861, de 2004, os documentos Diretrizes para a

auto-avaliação e Orientações gerais para o roteiro da auto-avaliação das instituições, o

Regimento, o PDI e demais documentos internos.

Anualmente, a CPA promoverá a avaliação desses mecanismos e da metodologia

utilizados, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de auto-avaliação, como instrumento de

planejamento e gestão acadêmico-administrativo e atendimento às normas de avaliação da

educação superior, aprovadas pelo Poder Público.

X – CRONOGRAMA

A implementação do processo de avaliação institucional (auto-avaliação e avaliação

externa), pela CPA, obedecerá ao seguinte cronograma: ANO/TRIMESTRE

ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016

1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4

Constituição/instalação CPA

Elaboração/aprovação PAI

Aprovação das metodologias

Aprovação indicadores/padrões

Aprovação instrumentos/proced.

Sensibilização

Desenvolvimento:

Missão e PDI

Ensino / graduação

Ensino / pós-graduação

Iniciação Científica

Extensão

Responsabilidade social

Comunicação com a sociedade

Políticas de pessoal

Organização e gestão

Infra-estrutura

Planejamento e avaliação

Atendimento ao estudante

Sustentabilidade financeira

Avaliação por pares externos

Consolidação:

Relatório

Divulgação

Balanço crítico

Análise e avaliação do processo

Revisão/atualização PAI

10. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

O desempenho econômico-financeiro e o comportamento e evolução da receita e da

despesa serão monitorados pela mantenedora, em parceria com a Diretoria da instituição.

Os ajustes serão promovidos sempre que necessário, na receita, na despesa ou nos

investimentos.

Cabe à mantenedora estabelecer e tornar viável o planejamento financeiro para que

os recursos econômicos sejam suficientes à realização dos objetivos, metas e ações

propostos para o desenvolvimento da Faculdade de Jaraguá, ou seja:

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Definir claramente os custos para a implementação e manutenção da IES;

Analisar a viabilidade financeira e a adequação às políticas e diretrizes

institucionais de planos, programas e projetos educacionais por curso;

Controlar a aquisição de bens patrimoniais otimizando e racionalizando a

utilização dos bens existentes, evitando duplicações;

Definir as fontes dos recursos necessários;

Prever a alocação, distribuição e utilização dos recursos financeiros;

Aperfeiçoar o processo de orçamento participativo, compatível com as finalidades

da IES;

Realizar inventários e regulamentar depreciação de equipamentos;

Desenvolver parcerias entre a IES e a comunidade regional com vista à angariar

meios financeiros adicionais;

Criar mecanismos para garantir a participação da comunidade acadêmica em

eventos científicos e técnico-profissionais relevantes, criando um fundo de apoio;

Tornar extensível a atribuição de bolsas de estudo a discentes, docentes e

funcionários em formação;

Realizar análise de custo-benefício e de custo-efetividade.

A colaboração entre a mantenedora e a mantida, por intermédio de seus dirigentes

superiores, facilitará o cumprimento da peça orçamentária e/ou sua correção, quando

houver, comprovada necessidade.

Com base no exposto acima e para que esta política alcance os objetivos desejados,

detalhamos a seguir as estratégias de gestão econômico-financeira, o plano de

investimentos e a previsão orçamentária da Faculdade de Jaraguá.

10.1. Estratégia de Gestão Econômico-Financeira

Compete à mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das

atividades da Faculdade de Jaraguá, prioritariamente aquelas que dizem respeito ao ensino

de graduação e pós-graduação, colocando-lhe à disposição os bens imóveis, móveis e

equipamentos necessários e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.

O planejamento econômico-financeiro para o primeiro quinquênio de funcionamento

da Faculdade de Jaraguá foi elaborado a partir dos seguintes dados:

desempenho econômico-financeiro das outras IES mantidas pelo CESUR, nos

três últimos anos;

análise do comportamento da inflação nos três últimos anos;

análise dos preços dos serviços educacionais nas outras IES da Região;

levantamento dos custos operacionais e dos investimentos necessários ao

cumprimento do plano de expansão, melhoria e consolidação do ensino, da

iniciação científica e da extensão.

Além disso, a receita de mensalidades levou em consideração a evasão média, na

graduação em âmbito nacional. Na previsão das despesas, tiveram-se presente os

percentuais de encargos sociais sobre os salários; o PIS; o COFINS sobre a receita líquida;

o ISS, e a incidência do IRPJ na contribuição social sobre o lucro.

Para financiar os programas de iniciação científica, extensão e capacitação de

recursos humanos serão reservadas, anualmente, percentual da receita líquida. Registre-se,

contudo, que, para tais programas e projetos, serão investidos, ainda, recursos com

pagamento de salários de docentes-pesquisadores e de pessoal técnico de apoio,

equipamentos e aparelhos para laboratórios e serviços e acervo da biblioteca.

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Os investimentos foram estimados para atender à construção, readaptação,

adaptação, melhoria e ampliação da infra-estrutura física e de apoio acadêmico, assim como

a aquisição, melhoria e ampliação de equipamentos, materiais, acervo e serviços, com a

alocação de percentual da receita líquida para tal fim.

A principal fonte de receita serão as mensalidades dos alunos, cabendo à

mantenedora arcar com todas as despesas e investimentos para manter a IES em

funcionamento, quando se fizer necessário.

10.2. Plano de Investimento

As políticas de sustentabilidade financeira e de captação e alocação de recursos

terão sua aplicação voltada aos programas de ensino, iniciação científica e extensão,

principalmente para:

contratação e capacitação dos recursos humanos (professores e pessoal não-

docente), além da implementação dos planos de carreira docente e de cargos e

salários;

programas de apoio ao discente;

comunicação interna, externa e meios de divulgação da imagem da IES;

ampliação e melhoria do acervo da biblioteca;

ampliação e atualização tecnológica de equipamentos e aparelhos para os

laboratórios e serviços técnicos, incluindo recursos de computação e informática;

ampliação, reforma e readaptação da infra-estrutura física e de apoio;

implementação e consolidação do processo de avaliação institucional;

adaptação da infra-estrutura física aos requisitos de acessibilidade a pessoas

portadoras de necessidades especiais e atendimento às normas de segurança.

10.3. Previsão Orçamentária e Cronograma de Execução

Os quadros das receitas, despesas e investimentos, projetados para o período 2012-

2016 encontram-se a seguir detalhados:

a) Receita

ITENS VALORES (R$)

2012 2013 2014 2015 2016

Anuidade/

Mensalidades (+)

527.049,00 2.714.497,20 4.319.227,50 6.188.504,12 9.405.399,06

Bolsas (-) 2.635,25 13.572,49 21.596,14 30.942,52 47.027,00

Diversos (+) 3.425,82 17.915,68 28.938,82 42.081,83 65.837,79

Financiamentos 2.371,72 1.215,24 19.436,52 27.848,27 42.324,30

Inadimplência (-) 21.081,96 108.579,89 172.769,10 185.655,12 282.161,97

Serviços (+) 2.898,77 15.201,18 24.619,60 35.893,32 56.432,39

Taxas (+) 4.479,92 23.073,23 36.713,43 52.602,29 79.945,89

TOTAL 516.508,02 2.649.750,15 4.234.570,63 6.130.332,19 9.320.750,46

b) Despesas

ITENS VALORES (R$)

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2012 2013 2014 2015 2016

Acervo Bibliográfico 60.000,00 105.000,00 120.000,00 145.000,00 155.000,00

Aluguel 0 0 0 0 0

Despesas Administrativas (-) 4.146,55 22.682,34 29.580,22 41.401,81 62.639,95

Encargos 138.877,64 694.478,14 1.091.373,35 1.608.108,74 2.451.131,81

Equipamentos 50.837,74 93.061,30 103.258,50 120.578,00 135.137,00

Eventos 4.146,55 22.682,34 36.975,28 51.752,26 78.299,94

Investimento (Compra de imóvel) (-

)

83.500,00 120.000,00 135.000,00 165.607,25 250.559,82

Manutenção 110.186,81 565.280,58 905.532,14 1.296.681,42 1.975.179,86

Mobiliário 55.674,00 83.000,00 88.115,50 110.235,00 145.000,00

Pagamento Pessoal Administrativo 56.815,88 260.753,52 393.815,07 613.033,22 941.395,80

Pagamento Professores 154.952,41 798.225,05 1.270.371,19 1.839.099,65 2.796.225,14

Iniciação Científica e Extensão 1.326,90 7.530,54 12.571,59 18.630,82 31.319,98

Treinamento 4.975,86 16.331,28 24.403,68 36.226,58 53.243,96

TOTAL 725.440,34 2.789.025,09 4.210.996,52 6.046.354,75 9.075.133,26

c) Total Estimado

ITENS 2012 2013 2014 2015 2016

RECEITAS 516.508,02 2.649.750,15 4.234.570,63 6.130.332,19 9.320.750,46

DESPESAS 725.440,34 2.789.025,09 4.210.996,52 6.046.354,75 9.075.133,26

TOTAL -208.932,32 -139.274,94 23.574,11 83.977,44 245.617,20

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CURSOS Duração Valor

Semestral 2012 2013 2014 2012

1º Semestre. 2º Semestre. 1º Semestre. 2º Semestre. 1º Semestre. 2º Semestre. Normal

CURSOS GRADUAÇÃO Anos

em R$ -2012

Alunos R$

Alunos R$

Alunos R$

Alunos R$

Alunos R$

Alunos R$

2012 - R$

Administração 4

2.851,98

- 0,00

60 171.118,80 114 325.125,72 114 325.125,72 163 464.872,74 163 464.872,74

475,33

CST em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas 2,5

2.412,72

- 0,00

60 144.763,20 114 275.050,08 114 275.050,08 113 272.637,36 113 272.637,36

402,12

Engenharia Civil 5 4.223,34

- 0,00

50 211.167,00 95 401.217,30 95 401.217,30 145 612.384,30 145 612.384,30

703,89

Agrimensura 3 2.700,00

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00

450,00

Engenharia Mecânica 5

4.791,00

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00

798,50

Engenharia de Produção 5

4.386,90

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 60 263.214,00 58 254.440,20

731,15

Direito 5

4.233,18

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00

705,53

TOTAL -CURSOS

- 0,00

170 527.049,00 323 1.001.393,10 323 1.001.393,10 481 1.613.108,40 479 1.604.334,60

PÓS-

GRADUAÇÃO MESES

Docência Universitária 10

2.722,50

- 0,00

- 0,00 65 176.962,50 65 176.962,50 70 190.575,00 65 176.962,50 302,50

Psicopedagogia Clínica 10

2.790,00

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 65 181.350,00 65 181.350,00

310,00

Gestão Empresarial 10

2.752,20

- 0,00

- 0,00 65 178.893,00 65 178.893,00 70 192.654,00 65 178.893,00 305,80

Direito Civil e Processo Civil 10

3.201,12

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00

355,68

Gestão e Educação Ambiental 10

2.000,00

- 0,00

- 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 338,39

TOTAL PÓS-

GRADUAÇÃO

-

-

- 0,00 130 355.855,50 130 355.855,50 205 564.579,00 195 537.205,50

TOTAL GERAL

TOTAL -

GRADUAÇÃO

0 0,00 170 527.049,00 323 1.001.393,10 323 1.001.393,10 481 1.613.108,40 479 1.604.334,60

TOTAL - PÓS-

GRADUAÇÃO

0 0,00 0 0,00 130 355.855,50 130 355.855,50 205 564.579,00 195 537.205,50

TOTAL GERAL 0 0,00 170 527.049,00 453 1.357.248,60 453 1.357.248,60 686 2.177.687,40 674 2.141.540,10

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Avenida Vênus, Quadra 14, Lote 1, nº 141-61, Jardim Athenas - CEP: 76330-000 – Jaraguá/GO 144

CURSOS Duração Valor

Semestral 2015 2016 2012

1º Semestre. 2º Semestre. 1º Semestre. 2º Semestre. Normal

CURSOS GRADUAÇÃO Anos em R$ -

2012 Alunos

R$ Alunos

R$ Alunos

R$ Alunos

R$ 2012 -

R$

Administração 4

2.851,98 206 587.507,88 206 587.507,88 246 701.587,08 246 701.587,08

475,33

CST em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 2,5

2.412,72 117 282.288,24 117 282.288,24 115 277.462,80 115 277.462,80

402,12

Engenharia Civil 5 4.223,34 231 975.591,54 231 975.591,54 307 1.296.565,38 307 1.296.565,38

703,89

Agrimensura 3 2.700,00 - 0,00 - 0,00 60 162.000,00 60 162.000,00

450,00

Engenharia Mecânica 5 4.791,00 - 0,00 - 0,00 60 287.460,00 60 287.460,00

798,50

Engenharia de Produção 5 4.386,90 109 478.172,10 153 671.195,70 152 666.808,80 189 829.124,10

731,15

Direito 5

4.233,18 - 0,00 - 0,00 60 253.990,80 118 499.515,24

705,53

TOTAL -CURSOS 663 2.323.559,76 707 2.516.583,36 1.000 3.645.874,86 1.095 4.053.714,60

PÓS-GRADUAÇÃO MESES

Docência Universitária 10

2.722,50 65 176.962,50 65 176.962,50 60 163.350,00 60 163.350,00

302,50

Psicopedagogia Clínica 10

2.790,00 70 195.300,00 65 181.350,00 65 181.350,00 65 181.350,00

310,00

Gestão Empresarial 10

2.752,20 65 178.893,00 65 178.893,00 60 165.132,00 60 165.132,00

305,80

Direito Civil e Processo Civil 10

3.201,12 - 0,00 - 0,00 65 208.072,80 65 208.072,80

355,68

Gestão e Educação Ambiental 10

2.000,00 65 130.000,00 65 130.000,00 70 140.000,00 65 130.000,00

338,39

TOTAL PÓS-GRADUAÇÃO 265 681.155,50 260 667.205,50 320 857.904,80 315 847.904,80

TOTAL GERAL

TOTAL - GRADUAÇÃO 663 2.323.559,76 707 2.516.583,36 1.000 3.645.874,86 1.095 4.053.714,60

TOTAL - PÓS-GRADUAÇÃO 265 681.155,50 260 667.205,50 320 857.904,80 315 847.904,80

TOTAL GERAL 928 3.004.715,26 967 3.183.788,86 1.320 4.503.779,66 1.410 4.901.619,40

TOTAL ANUAL 2012 2013 2014 2015 2016

TOTAL - CURSOS 527.049,00 2.002.786,20 3.217.443,00 4.840.143,12 7.699.589,46

TOTAL PÓS-GRADUAÇÃO 0,00 711.711,00 1.101.784,50 1.348.361,00 1.705.809,60

TOTAL ANUAL 527.049,00 2.714.497,20 4.319.227,50 6.188.504,12 9.405.399,06

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