Plano de Desenvolvimento Institucional –...

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL PDI/PPI JANEIRO – 2.016 / DEZEMBRO – 2.020 São Caetano do Sul – 2.016 SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL Código da Mantenedora junto ao MEC: 252 FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL Código da Mantida junto ao MEC: 361

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL

PDI/PPI

JANEIRO – 2.016 / DEZEMBRO – 2.020

São Caetano do Sul – 2.016

SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL

Código da Mantenedora junto ao MEC: 252

FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL

Código da Mantida junto ao MEC: 361

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As informações obtidas a partir do estudo dos sistemas naturais e a

sua integração numa visão transdisciplinar e coerente do mundo

poderiam determinar uma transformação, urgente e necessária, da

nossa atitude diante do real. Deste modo, poderá começar uma nova

era do conhecimento, era na qual o estudo do universo e do homem se

sustentarão um ao outro.

Basarab Nicolescu

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- sumário – I PERFIL INSTITUCIONAL 07

1. Mantenedora 09

1.1. Histórico de Implantação e Desenvolvimento da Instituição 11

1.2. Fundamentação Legal do PDI/PPI 12

1.2.1. Pressupostos Básicos – MEC 13

1.2.2. Orientação – MEC 13

1.2.3. Decreto Pontes Nº. 5.773/2006 14

1.3. Caracterização da Região 15

1.3.1. Principais Distâncias 16

1.3.1.1 Acessibilidade 17

1.3.2. Breve História de São Caetano do Sul 18

1.3.2.1. Região do Grande ABC 21

1.3.2.2. Estado de São Paulo 22

1.3.3. Números do Município 23

1.3.4. População 26

1.3.5. IDH-M 27

1.3.5.1. Índice de Alfabetização 27

1.3.5.2. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal 27

1.3.5.3. Investimentos em Educação Básica 28

1.3.5.4. Cursos Complementares 28

1.3.4. Instalações de Água e Esgoto 29

1.3.4.1. Saúde 29

1.3.4.2. Mortalidade Infantil 30

1.3.4.3. Segurança Pública 30

1.3.5. Economia Regional Forte 31

1.3.5.1. Perfil Econômico 31

1.3.5.2. Balança Comercial 32

1.3.6. Principais Atividades Industriais e de Serviços 32

1.3.6.1. Centros Comerciais e Empresariais 34

1.3.7. Justificativas da Necessidade Social 34

1.4. Missão Institucional – PPI 37

1.4.1. Finalidade Institucional 38

1.4.2. Objetivos Gerais da Instituição 40

1.4.3. Objetivos Específicos da Instituição 41

1.5. Metas Institucionais 42

1.5.1. Ações Institucionais 42

1.6. Áreas de Atuação Acadêmica 44

1.6.1. Dimensões 45

1.7. Políticas de Ensino 45

1.7.1. Políticas de Extensão e Pesquisa 47

1.7.2. Extensão 48

1.7.3. Pesquisa 49

1.8. Plano de Responsabilidade e Necessidade Social da IES 50

1.9. Estatuto do Setor de Voluntariado 58

II GESTÃO INSTITUCIONAL 63

2. Gestão da Política Acadêmica Administrativa 63

2.1. Estrutura Institucional 64

2.2. Regimento Interno da Mantida 64

2.3. Órgãos Colegiados Superiores 100

2.4. Autonomia da Mantida em Relação à Mantenedora. 103

2.5. Projeto Pedagógico dos Cursos e a Articulação das Atividades Acadêmicas 104

2.6. Existência e Implantação de Projetos Pedagógicos 104

2.7. Processo de Elaboração dos Projetos Pedagógicos e a Articulação das Atividades Acadêmicas 105

2.8. Acompanhamento e Avaliação dos Projetos Pedagógicos e das Atividades Acadêmicas 106

2.9. Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais – Acessibilidade 107

2.10. Relações e Parcerias com a Comunidade 112

III IMPLEMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 113

3. Cursos de Graduação 115

3.1. Cursos Pretendidos 115

3.2. Pós-Graduação 116

3.2.1. Cursos Pretendidos 123

3.3. Cursos a Distância 123

3.3.1. Cursos Pretendidos 123

3.4. Programação de Aumento de Vagas para Cursos Reconhecidos 124

3.5. Cursos de Extensão 124

IV ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA 125

4. Administração Acadêmica 127

4.1. Coordenação do Curso 127

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4.2. Registro e Controle Acadêmicos 129

4.3. Atenção aos Discentes 130

4.3.1. Formas de Acesso 131

4.3.2. Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro 132

4.3.3. Organização Estudantil 135

4.3.4. Programas de Estímulos 136

4.4. Acompanhamento de Egressos 137

4.5. Perfil do Ingressante 138

4.6. Perfil do Egresso 138

4.7. Competências a Serem Desenvolvidas 139

4.8. Seleção de Conteúdos 140

4.9. Princípios Didáticos Metodológicos 140

4.10. Práticas Pedagógicas Inovadoras 141

4.11. Políticas de Educação Inclusiva 141

4.12. Sistema de Avaliação 143

4.13. Processo Ensino-Aprendizagem 143

4.14. Estágio Supervisionado e Outras Atividades Práticas Integradas ao Ensino Teórico 149

4.15. Regulamento do Estágio Supervisionado 149

4.16. Trabalho de Conclusão de Curso 150

4.17. Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso 150

4.18. Atividades Complementares e Estudos Independentes 151

4.19. Regulamento das Atividades Complementares 152

4.20. Atividades Acadêmicas Articuladas ao Ensino Tecnológico 154

4.21. Projeto de Iniciação Científica 163

4.22. Projeto de Extensão 163

4.23. Políticas e Diretrizes para Educação a Distância 165

4.23.1. Justificativa 165

4.23.2. Legislação de EAD 165

4.23.3. Pressupostos da Educação a Distância 166

4.23.4. Objetivos da Estruturação da EAD 167

4.23.5. Diretrizes 168

4.23.6. Funcionamento do Programa Estratégico para EAD 168

V ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 169

5. Condições de Trabalho 169

5.1. Critérios de Seleção e Contratação do Corpo Docente 170

5.2. Dedicação ao Curso 171

5.3. Plano de Carreira Docente 171

5.4. Plano de Capacitação 182

5.5. Cronograma do Plano de Expansão do Corpo Docente 2011/2015 185

5.6. Corpo Técnico/Administrativo 185

5.7. Política do Pessoal Técnico/Administrativo 186

5.8. Critérios de Seleção e Contratação do Corpo 189

5.9. Cronograma do Plano de Expansão do Corpo Técnico/Administrativo 189

VI INSTALAÇÕES 190

6. Instalações 190

6.1. Políticas para Infraestrutura 190

6.2. Infraestrutura Física 192

6.3. Instalações Gerais 192

6.4. Salas de Aula 193

6.5. Instalações Administrativas 193

6.6. Instalações para Docentes 193

6.7. Instalações para as Coordenações dos Cursos 193

6.7.1. Área de Convivência e Infraestrutura para o Desenvolvimento de Atividades Esportivas, de Recreação e Culturais

194

6.7.2. Infraestrutura de Alimentação e Serviços 194

6.8. Instalações Sanitárias 194

6.9. Infraestrutura de Segurança 194

6.10. Acesso a Equipamentos de Informática pelos Docentes e Discentes 194

6.11. Recursos Audiovisuais E Multimídia 195

6.12. Existência de Rede de Comunicação Científica (Internet) 195

6.13. Serviços 195

6.14. Biblioteca 196

6.15. Acervo 197

6.16. Serviços 199

VII ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 201

7. Planejamento Econômico-Financeiro 203

7.1. Planejamento Econômico-Financeiro do Processo de Implantação do Curso 204

7.2. Composição da Receita 204

7.3. Estratégia de Gestão 206

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VIII AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 207

8. Metodologia de Aplicação do PDI/PPI 208

8.1. Avaliação Institucional 209

8.2. Introdução - CPA 210

8.3. Concepção 211

8.4. Princípios 212

8.5. Justificativa da Proposta 213

8.6. Objetivos Gerais 214

8.7. Objetivos Específicos 215

8.8. Organização e Gestão da CPA 216

8.9. Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) 216

8.10. Cronograma da CPA 220

8.11. Metodologia e Instrumentos 223

8.12. Estratégias 224

8.13. Dimensões Avaliadas 226

8.14. Resultados das Avaliações 227

8.15. Tomada de Decisão 228

8.16. Meta-Avaliação 228

8.17. Relatórios 229

8.18. Considerações Finais 229

8.19. Avaliações Realizadas pelo MEC 231

IX CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DO PDI/PPI 231

X CRONOGRAMA GERAL DE IMPLANTAÇÃO DA IES 232

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I - PERFIL INSTITUCIONAL

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, com

limite territorial de atuação no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, é

um estabelecimento isolado de ensino superior, mantida pela Sociedade de Serviço

Social, CNPJ 45.707.205/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade

lucrativa, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP e com seu Estatuto registrado no

Cartório de Pessoas Jurídicas do município de São Paulo.

O Projeto Institucional da FAPSS-SCS concretiza-se através de uma Política

Acadêmica Institucional moderna, que tem como dimensão ética à construção da

cidadania enquanto patrimônio coletivo da sociedade civil. Desta forma, apresentamos o

Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI integrado ao Projeto Pedagógico

Institucional – PPI como parte do processo de institucionalização que visa ordenar sua

existência, seguindo diretrizes que orientam o seu desenvolvimento e consolidam sua

proposta de Faculdade diferenciada, que prioriza a qualidade acadêmica em todos os

níveis.

Estamos seguros de que o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI

concomitante com o Projeto Pedagógico Institucional - PPI é um sólido indicativo de que

a FAPSS-SCS vive mesmo um momento privilegiado, por conseguir desenvolver seus

projetos numa conjuntura concreta. No período em que a educação, em particular,

atravessa uma fase dramática da sua história e exige das instituições de ensino o

máximo de criatividade e sólido compromisso, a FAPSS-SCS renova sua fé no trabalho e

no progresso do Brasil.

O PDI/PPI - FAPSS-SCS busca orientar o movimento político - administrativo da

Instituição e é o resultado de um processo que tem como sujeitos a comunidade

acadêmica, os mantenedores da FAPSS-SCS e outros diversos membros engajados.

Nosso Plano propõe um sistema de valores e ações que devem orientar a vida

universitária e sua relação com a sociedade. Constitui-se numa peça normativa das

práticas acadêmico-administrativas que devem orientar outras peças existentes, como

seu Regimento, Projeto Político Pedagógico e Planejamento Estratégico.

Este projeto possui sua gênese nas praticas cotidianas da FAPSS-SCS numa

dada conjuntura interna e externa, e envolvem, no processo de sua materialização, todos

os segmentos que compõem a comunidade acadêmica, como um desdobramento das

responsabilidades sociais de seus idealizadores.

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O desenvolvimento da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul - FAPSS-SCS, que deve ser compreendido no Plano de Desenvolvimento Institucional,

com suas categorias, constitui o norte do movimento político - administrativo até que os

agentes históricos produzam novas condições para novas mudanças.

Assim, a realização da Instituição de Ensino Superior - IES parte de uma

realidade objetiva das Faculdades de natureza particular, com espírito público que é o

seu concreto. Desenvolve-se sustentada em discussões internas, decorrentes de posições

plurais de seus agentes, tendo como conteúdo a indissociação do ensino, pesquisa e

extensão, contextualizada na realidade profissional.

E a sua eficiência deve ser balizada na capacidade de dar respostas às

necessidades de sua comunidade, seja no âmbito conjuntural, seja no estrutural,

segundo a ética que a orienta.

Enfim, como Planos de uma Instituição Educacional atual, direcionaremos nossos

esforços na consecução de valores que caracterizam o cidadão de sua comunidade, tais

como o de liberdade, igualdade, justiça social, solidariedade, a serem concretizados na

vivência da herança cultural cristã.

São tais valores que norteiam o trabalho da FAPSS-SCS e a formação de

cidadãos conscientes de sua transitoriedade, bem como das necessidades de educação

contínua numa sociedade livre, justa e fraterna.

O PDI e o PPI se empenharão, com a FAPSS-SCS, na expansão de uma nova

relação entre o progresso social e o exercício da cidadania, como sendo um dos fatores

que podem contribuir para consolidar os valores democráticos.

Isto fica patente com a assunção de algumas metas que são próprias do ideário

da FAPSS-SCS:

• O atendimento ás demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da

sociedade moral cristã;

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• A conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de

ensino e as suas reais condições de viabilização;

• A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função

das demandas e em sintonia com as políticas de promoção de

desenvolvimento sustentável do País.

1. MANTENEDORA

Constituída a entidade mantenedora os associados e outros membros do grupo

já tinham em mãos esboço do projeto da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul, fruto da experiência de cada um e de todos, previamente discutido e

devidamente maturado.

Dos filiados ao grupo, muitos se propuseram a lecionar (mestres e doutores),

estando seus nomes, títulos e experiência no projeto inicialmente apresentado, outros a

orientar o estudo e até mesmo a vida dos alunos (tutoria) e, outros mais, a fazê-los

participar da iniciação científica, por meio de pesquisa.

Acreditamos que, em sua função de mediadora do saber da sociedade, a

mantenedora despenderá esforços para equilatar e satisfazer as novas exigências de

articulação das estruturas educacionais com as produtivas da sociedade, de forma que

exista uma multidiversidade de conhecimentos produzida pela totalidade e concreticidade

dentro de uma perspectiva abrangente. Com efeito, não se pode ignorar a dimensão

política, isto é, a determinação de quais são os conhecimentos que interessam produzir,

como e em que âmbitos de interesses eles circulam com seus efeitos de transformação.

Igualmente, para cumprimento dessas disposições funcionais, o Plano de

Desenvolvimento Institucional da FAPSS-SCS, firma o seu posicionamento sob a tônica

de instituições voltadas para a comunidade, tal como se faz mister em nossos dias, ao

contrário das anacrônicas instituições de elite do século passado.

Há um esforço, nos ditames do nosso PDI/PPI, que busca atuação em

consonância com os propósitos norteadores da FAPSS-SCS, no sentido de formar um

conjunto dinâmico, articulado e integrado, que interaja plenamente com o ambiente

acadêmico e o profissional.

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Embasada nesta visão do processo educativo, o PDI/PPI – FAPSS-SCS traça suas

linhas básicas de ação compreendidas e elaboradas dentro da dimensão cultural, política,

pedagógica e economia da mantenedora.

A FAPSS-SCS entende a sua dimensão cultural como sendo aquela que envolve

fatores e os aspectos filosóficos, culturais, biopsíquicos e sociais das pessoas que dela

participam - seus alunos, gestores, professores, pais, familiares e representantes da

comunidade.

O papel da mantenedora será o de coordenar a ação dos diferentes participantes

de tal forma que seja promovida a sua plena realização como seres humanos e sociais.

Diretamente associada à dimensão cultural está é a dimensão política da FAPSS-

SCS que compreende as estratégias de ação concreta de professores, gestores, alunos e

representantes da comunidade.

Essa dimensão envolve a noção de representatividade de cada um, colocando a

dimensão política da administração em um constante repensar de sua estrutura e da

questão do poder, em consonância com os movimentos sociais que reclamam o desejo

de uma ação transformadora.

A dimensão pedagógica da FAPSS-SCS compreende o conjunto de princípios,

cenários e técnicas educacionais intrinsecamente comprometidos com a consecução

eficaz dos objetivos educacionais. A teoria e prática educacional se apóiam na concepção

de cenários e princípios pedagógicos, os quais refletem as mentalidades, os significados

da época histórica.

Por fim, a dimensão econômica se identifica com os recursos financeiros e

materiais, estruturas, normas e mecanismos de coordenação e comunicação correlatos. A

Mantenedora da FAPSS-SCS a concebe não como simples fator de produção, na função

de maximização de benefícios e de calculabilidade econômica, mas como um

instrumental indispensável e substantivamente marcado por valores humanos e sócios -

políticos. Essas quatro dimensões se articulam dentro das linhas básicas de ação na

elaboração do nosso Plano de Desenvolvimento Institucional.

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Assim, sua cultura é assumida e elaborada para que possa perpetuar-se no

tempo e dar vida própria à instituição e à própria sociedade. Essa ênfase na ação

conjunta da mantenedora, comunidade acadêmica, alunos, professores, gestores e da

população da região na qual está inserida, permitirá ao Plano de Desenvolvimento

Institucional recriar, de forma permanente, seu pensamento e sua ação, democratizando

o acesso a cultura, e ainda contribuir para maior desenvolvimento e bem estar social.

Essas metas permitiram que a FAPSS-SCS desenvolva sua proposta curricular

mais adequada à realidade e envolva a comunidade na solução e compreensão de seus

problemas, no que se refere à qualidade de vida da região, educação ambiental,

demandas culturais, melhoria do ensino e consolidação da ação comunitária.

1.1. HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO

Fundada em 17 de janeiro de 1966, a Faculdade Paulista de Serviço Social de

São Caetano do Sul foi a primeira instituição de ensino superior de São Caetano do Sul, a

segunda a ser implantada na região do ABC. Recebeu do Conselho Federal de Educação

os pareceres CFE nº 1.064/74 e CFE nº 1.664/74.

Iniciou suas atividades em prédio da Prefeitura do município de São Caetano do

Sul, Avenida Goiás, 2000. Instalada na cidade por solicitação do então prefeito Walter

Hermógenes Braido, a Sociedade de Serviço Social, entidade mantenedora, a FAPSS,

SCS, continua no município, atuando por meio de professores, assistentes sociais e

estagiários na sociedade e comunidade sulsancaetanense.

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 74.349/74, a Faculdade Paulista de Serviço

Social de São Caetano do Sul vem funcionando ininterruptamente há 50 anos, tendo

diplomado 46 turmas de assistentes sociais, ou cerca de 2 mil profissionais, a maioria

atuando nas grandes empresas do ABC, como: Volkswagen, Mercedes Benz, Ford, Pirelli,

General Motors do Brasil, Scania, Prensas Schüller, TRW, Firestone, Brastemp, Cofap,

Fram, Basf e outras, em todas as Prefeituras da Região, em autarquias, nas

universidades Metodista, Imes, Fundação Santo André, nas Secretarias Estaduais e

municipais, instituições de utilidade pública, civis e religiosas, em organizações não

governamentais (ONGs) e assistenciais, envolvendo crianças, adolescentes, adultos e

idosos como foco de atuação.

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Novos Desafios

Neste novo milênio, em sintonia com as metas a que se propõe o Brasil, a

FAPSS-SCS lança-se a novos desafios. Com o país no limiar da retomada do

desenvolvimento, é crescente a demanda por excelência em educação e aprimoramento

dos modelos de gestão.

A missão da FAPSS-SCS é a de semear um ensino de excelência visando a

beneficiar-se com o produto gerado após a formação das primeiras turmas dos cursos

sem olvidar a oferta de novos cursos de graduação e pós-graduação, caminhando na

direção do mercado, ao mesmo tempo em que continua a fornecer instrumentos para sua

evolução. O futuro próximo da entidade aponta para o aprimoramento e diversificação de

suas ofertas de bens públicos, bem como para a de produtos e serviços ao mercado, sob

a forma de informações, consultoria, desenvolvimento humano e pesquisa histórica. Essa

perspectiva reflete-se em eventos concretos, como o convênio com empresas para

atendimento a comunidade.

Oferta de Excelência

Aliando a qualidade acadêmica e experiência internacional de seu corpo docente

ao sólido conhecimento das dinâmicas e práticas do mercado, a FAPSS-SCS conceberá

uma oferta diversificada para as necessidades e expectativas tanto da área pública

quanto de entidades privadas e seus profissionais. A plêiade de produtos e serviços,

abrangendo programas de cursos, consultoria e bens de informação, entre outras linhas

de atuação, atendera à demanda da sociedade brasileira.

1.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PDI/PPI – FAPSS-SCS

Com a edição da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e do Decreto nº.

5.773/06. O Ministério da Educação iniciou um processo de revisão das atribuições e

competências da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Secretaria de Educação

Profissional e Tecnológica – SETEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa

Educacionais – INEP, objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior

eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº. 9.394/96 - LDB.

No contexto desta revisão, constatou-se a necessidade de introduzir, como parte

integrante do processo avaliativo das Instituições de Ensino Superior - IES, o seu

planejamento estratégico, sintetizado no que se convencionou denominar de Plano de

Desenvolvimento Institucional – PDI, bem como, o Projeto Pedagógico Institucional - PPI.

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O PDI e o PPI deverão ser apresentados pela instituição na forma do novo

processo no e-mec, no momento em que o interessado solicitar ao MEC, o

credenciamento de Instituição de Educação Superior, ou recredenciamento periódico de

Instituição de Educação Superior, ou autorização de cursos superiores de graduação,

tecnológicos, seqüenciais.

Como dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI/PPI/PPC, destacam-

se: Lei Nº. 9.394/1996 (LDB), Lei Nº. 10.861/2004, Decreto Nº.2.494/1998, Decreto No

3.860/2001, Decreto Nº. 4.914/2003 Decreto Nº. 5.154/2004, Decreto Nº. 5.224/2004 e

Decreto Nº. 5.225/2004, Portaria MEC Nº. 301/1998, Portaria MEC Nº. 1.466/2001,

Portaria MEC Nº. 2.253/2001, Portaria MEC Nº. 3.284/2003, Portaria MEC Nº. 7/2004,

Portaria MEC Nº. 2.051/2004, Portaria MEC Nº. 3.643/2004, Portaria MEC nº.

4.361/2004, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução

CES/CNE Nº. 1/2001, Resolução CP/CNE Nº. 1/2002 (art.7º), Resolução CES/CNE No

10/2002, Parecer CES/CNE Nº. 1.070/1999, Parecer CNE/CP Nº. 03/2002.

1.2.1 PRESSUPOSTOS BÁSICOS – MEC

Para melhor compreensão das diretrizes propostas, faz-se necessário enunciar

alguns pressupostos básicos, a saber, estabelecidos pelo Ministério da Educação:

• A construção do PDI deverá se fazer de forma livre, para que a Instituição

exercite sua criatividade e liberdade, no processo de sua elaboração.

• O texto do PDI deverá ser conciso e claro, contendo dados e informações

relevantes para a análise de mérito da proposta e que permitam também, tanto à

IES como ao MEC, identificar e monitorar o cumprimento das metas institucionais.

1.2.2 ORIENTAÇÃO – MEC

O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um período de 5

(cinco) anos, é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que

diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes

pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades

acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.

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A elaboração do PDI deverá explicitar o modo pelo qual o documento foi

construído e a interferência que exercerá sobre a dinâmica da Instituição, tendo como

pressuposto o atendimento ao conjunto de normas vigentes.

A recomendação do Plano de Desenvolvimento Institucional, não autoriza, por si,

as IES a implementar a expansão nele prevista, devendo as mesmas, de acordo com os

cronogramas apresentados no PDI, proceder às solicitações que se fazem necessárias,

encaminhando seus pedidos, pelo Sistema E-MEC. O Projeto Pedagógico, incluindo

denominação de curso e o perfil proposto, deve ser objeto de avaliação posterior.

1.2.3 DECRETO PONTES Nº. 5.773/2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de

instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no

sistema federal de ensino.

Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os

seguintes elementos:

I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como

seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II - projeto pedagógico da instituição;

III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um

de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de

vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos

cursos fora de sede;

IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número

de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de

funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto a

flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização

do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e

incorporação de avanços tecnológicos;

V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no

magistério superior e experiência profissional não acadêmica, bem como os critérios de

seleção e contração, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os

procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;

VI - organização administrativa da instituição, identificando as formas de

participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução

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dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de

atendimento aos alunos;

VII - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:

a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos

e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de

atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e

programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico

para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços

oferecidos;

b) com relação aos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a

serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas

previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação

equipamento/aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e

c) plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e

diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com

mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos

espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de

transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de

tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio

presencial;

IX - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e

X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.

1.3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO

São Caetano do Sul é um município brasileiro do estado de São Paulo, na

mesorregião Metropolitana de São Paulo e microrregião de São Paulo. A população

aferida em 2015 foi de 158.024 habitantes e a área total da cidade é de 15,3 km², o que

resulta numa densidade demográfica de 9.936,2 hab/km². Situa-se a uma altitude de

744 metros.

É a cidade com o melhor IDH do Brasil (PNUD/2010), e também com o 46º

maior PIB, à frente de capitais como Aracajú, João Pessoa, Teresina, Florianópolis, entre

outras. É intensamente conurbada com São Paulo, Santo André e São Bernardo do

Campo, fazendo com que se percam os limites físicos entre as cidades. São Caetano do

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Sul é a única cidade do Estado de São Paulo que não é atravessada por nenhuma rodovia

estadual ou federal.

O município de São Caetano do Sul tem como cidades limítrofes: ao norte, São

Paulo; ao sul, Santo André e São Bernardo do Campo; a leste, Santo André e a oeste,

São Paulo e São Bernardo do Campo. Essas cidades vizinhas possuem elevado

desenvolvimento socioeconômico e são dotadas de toda a infraestrutura nas áreas de

saúde, educação, saneamento, energia elétrica, segurança, lazer e transporte.

1.3.1. PRINCIPAIS DISTÂNCIAS

A infraestrutura logística de São Caetano do Sul é altamente favorecida por

muitos aspectos. Por estar próximo ao porto de Santos, o maior da América do Sul, ao

aeroporto de Guarulhos, o maior da região metropolitana; ao aeroporto de Congonhas e

a diversas rodovias e ferrovias. Evidenciando o privilégio das empresas instaladas na

região, bem como de sua população (sendo também um município próximo às praias do

litoral sul do país e a outras atrações turísticas como o Museu do Ipiranga (SP), por

exemplo.

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▬ Até a cidade de São Paulo: 12 km;

▬ Porto de Santos: 77 km;

▬ Aeroporto de Congonhas: 9 km;

▬ Aeroporto Internacional de Cumbica – Guarulhos: 23 km;

▬ Aeroporto de Viracopos – Campinas: 100 km.

Os dados acima comprovam a localização estratégica do município de São

Caetano do Sul, facilitando o escoamento da produção local e a entrada de insumos,

equipamentos e produtos, provenientes de várias partes do país e do mundo.

1.3.1.1 ACESSIBILIDADE

O principal meio de acesso à cidade de São Caetano do Sul é o rodoviário. Além

desse meio, o município também é servido pelos trens da Companhia Paulista de Trens

Metropolitanos (CPTM).

As principais distâncias entre as vias de acesso que se acercam ou que cortam a

cidade ligando à capital paulista ou a outros estados seguem abaixo (as distâncias foram

calculadas tendo como ponto de partida o Centro da cidade de São Caetano do Sul):

▬ Anchieta (SP-150): 6,82 km

▬ Imigrantes (SP-160): 14,35 km

▬ Anhanguera (SP-330): 38,27 km

▬ Ayrton Senna – Carvalho Pinto (SP-070): 34,36 km

▬ Bandeirantes (SP-348): 26,84 km

▬ Castello Branco (SP-280): 17 km

▬ Fernão Dias (BR-381): 52,1 km

▬ Presidente Dutra (BR-116): 17,54 km

▬ Raposo Tavares (SP-270): 22,75 km

▬ Régis Bittencourt (BR-116): 28,14 km

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▬ Rodoanel (São Bernardo do Campo): 13 km

1.3.2. BREVE HISTÓRIA DE SÃO CAETANO DO SUL

A história de São Caetano liga-se ao descobrimento do Brasil. A Vila de Santo

André, fundada por João Ramalho em 1553, mais tarde foi abandonada e acabou

destruída em 1560. Era uma área habitada por fazendeiros, tropeiros e carreiros que

trabalhavam no transporte de mercadorias entre o porto e o Planalto. Algumas das

fazendas eram propriedade de bandeirantes.

Em 1631, o capitão Duarte Machado doou aos padres beneditinos o sítio que

possuía no Tijucuçu. Anos mais tarde, em 1671, Fernão Dias Paes Leme, bandeirante

conhecido sob a alcunha de O Caçador de Esmeraldas, arrematou em leilão outro sítio

vizinho e também o doou aos padres. Assim, formaram a Fazenda São Caetano, onde,

além de pequenas plantações, mantinham uma olaria para fazer os tijolos, lajotas e

telhas de que necessitavam para a construção do Mosteiro de São Bento, no centro de

São Paulo. Em 1868, inicia-se um novo período na vida da antiga Fazenda São Caetano,

com a inauguração a estrada de ferro inglesa São Paulo Railway Company.

Logo depois, o Governo Imperial adquiria as terras de São Caetano para instalar

um dos Núcleos Coloniais, que objetivavam incentivar a imigração européia e, com isso,

minorar os efeitos da evasão da mão-de-obra agrícola. O da Fazenda São Caetano foi o

primeiro a ser inaugurado. Em 29 de junho de 1877, algumas famílias de imigrantes

embarcavam no vapor Europa, no porto de Gênova, com destino ao Brasil.

O primeiro grupo de italianos, integrado por 28 famílias, chegava ao Núcleo

Colonial em 28 de julho de 1877. A instalação aconteceu com a presença de Sebastião

José Pereira, presidente da Província e do engenheiro Leopoldo José da Silva, da

Comissão de Terras e Colonização. Faziam parte da primeira leva de imigrantes, da

Província de Treviso, os seguintes chefes de família: Antonio Gallo, Antonio Martorelli,

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Antonio Garbelotto, Caetano Garbelotti, Celeste Pantallo, Domenico Bottan, Domenico

Perin, Eliseo Leoni, Emílio Rossi, Francesco Bortolini, Francesco Fiorotti, Francesco De

Martini, Filippe Roveri, Giácomo Dalcin, Giovanni Moretti, Giuseppe Braido, Giovanni

Perucchi, Giovani De Nardi, Giovanni Thomé, Giuseppe De Savi, Giuseppe Salla, Luigi

D’Agostini, Modesto Castelotti, Natale Furlan, Pietro Pessotti, Paolo Martorelli, Pasquale

Cavana e Tommaso Thomè.

Seis meses depois, chegava o segundo grupo de imigrantes, da Província de

Mântua, com os seguintes chefes de família: Luigi Baraldi, Francesco Coppini, Isacco

Coppini, Francesco Carnevalle, Francesco Ferrari, Modello Dionisio, Gennaro Luciani,

Giovanni Vicentini, Francesco Modesto, Eugenio Modesto e Domenico Vicentini. A

presença dos colonos e a proposta do governo de fornecer-lhes alimentação por dois

anos em troca do que produzissem, abriram novas perspectivas para o núcleo. A posse

definitiva das terras de São Caetano deu-se em 1880. Os habitantes do núcleo

dedicaram-se, num primeiro momento, ao trabalho agrícola e cultivo das videiras.

O interesse dos trabalhadores foi logo despertado pela várzea compreendida

entre os rios Tamanduateí e Meninos, local rico em excelente argila. Imediatamente

começaram a aparecer os primeiros estabelecimentos que se dedicaram ao fabrico de

telhas, tijolos e louças, seguindo a tradição dos antigos monges beneditinos. Data de

1758 a notícia inicial da existência de olarias na região, mas foi no ano de 1793 que se

instalou a primeira indústria de telhas e tijolos em grande escala.

Quando, em 1895, surgiu a necessidade de material para o construção do Museu

do Ipiranga, a olaria do sr. Giuseppe Ferrari forneceu o material necessário para a

grande obra.

Em 1889, efetuou-se o recenseamento local, tendo-se verificado a existência de

322 pessoas, distribuídas em 92 lotes de terra, além de muitos outros imigrantes que

aguardavam no barracão da sede da fazenda onde estavam estabelecidos há dois anos -

a distribuição de novos lotes a serem cultivados. Isso indica a enorme atividade existente

em São Caetano, que progredia com rapidez e, em 1896, já se tornava um dos grandes

centros produtores da Província de São Paulo. A história político-administrativa de São

Caetano acompanhou, em parte, seu desenvolvimento econômico. Em 1901, o território

que até então pertencia ao Município de São Paulo foi anexado ao recém-criado Município

de São Bernardo do Campo.

Em 1905, São Caetano era elevado a Distrito Fiscal. A fixação das primeiras

indústrias coincidiu com a ascenção a Distrito de Paz, em 1916. Em 1924, o arcebispo de

São Paulo, Dom Duarte Leopoldo e Silva, dava ao núcleo a sua primeira paróquia e seu

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primeiro vigário. A vila transformava-se em cidade. A Indústria Pamplona foi a primeira

fábrica instalada, vindo a seguir a fábrica de Formicida Paulista, de Serafim Constantino.

A primeira sociedade de caráter social e filantrópico foi a Sociedade Beneficente Príncipe

di Napoli, em 1891; a segunda, a União Operária Internacional de São Caetano.

A primeira manifestação pela autonomia deu-se em 1928, liderada pelo

engenheiro Armando de Arruda Pereira. O São Caetano Jornal foi criado para divulgar a

déia emancipacionista, convocando os moradores do distrito de São Caetano para votar

em seus próprios candidatos a vereador e Juiz de Paz nas eleições daquele ano. Os

resultados não foram os esperados: em 15 de janeiro de 1929, o coronel Saladino

Cardoso Franco era reeleito, pela sexta vez, prefeito do Município de São Bernardo, e São

Caetano continuaria a ser um de seus distritos. O movimento, portanto, foi malsucedido.

Na década de 40, o sonho da emancipação voltou a empolgar os

sancaetanenses, dando origem à segunda tentativa de obter a autonomia. o Jornal de

São Caetano e a Sociedade Amigos de São Caetano lideraram o movimento em 1947.

A Assembléia Legislativa do Estado recebeu abaixo-assinado com 5.197

assinaturas solicitando a realização de um plebiscito; a reivindicação foi atendida e a

consulta popular foi realizada em 24 de outubro de 1948. Foram apurados 8.463 votos a

favor da autonomia de São Caetano, e 1.029 votos contrários.

Em 24 de dezembro daquele ano, o governador do Estado de São Paulo,

Adhemar de Barros, ratificou a decisão dos sancaetanenses, homologando a criação do

Município de São Caetano do Sul, efetivada a 1º de janeiro de 1949. A primeira eleição

para os cargos públicos, no mês de março seguinte, escolheu Ângelo Raphael Pellegrino

primeiro prefeito e constituiu a primeira Câmara de Vereadores, ocorrendo a posse dos

Poderes Executivo e Legislativo no dia 3 de abril de 1949. Em 30 de dezembro de 1953,

foi criada a Comarca, instalada no dia 3 de abril de 1955.

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1.3.2.1 REGIÃO DO GRANDE ABC

O município de São Caetano do Sul faz parte do conjunto de cidades que formam

o Grande ABC, que é de imenso destaque no país devido ao seu desenvolvimento

industrial, marcado principalmente por ser o primeiro centro da indústria automobilística

brasileira com montadoras como Mercedes-Benz, Ford, Volkswagen e General Motors.

Fazem parte do Grande ABC os municípios de Santo André, São Bernardo do

Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra.

Algumas dessas cidades apresentam importantes subdistritos, como são os casos de

Santo André (Utinga e Paranapiacaba), São Bernardo do Campo (Riacho Grande e Rudge

Ramos), Diadema (Piraporinha) e Ribeirão Pires (Ouro Fino Paulista e Santa Luzia). Toda

essa extensão soma 842 km².

A região do ABC tem localização privilegiada, pela proximidade com o município

de São Paulo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos e o Porto de Santos,

acompanhando ferrovias e rodovias. Nessa região encontram-se grandes aglomerações

industriais, como o Polo Petroquímico de Capuava localizado entre Santo André e Mauá e

o Polo Industrial do Sertãozinho em Mauá.

Em sua indústria, destacam-se as produções automobilística e autopeças,

máquinas/equipamentos, produtos de borracha e plástico, produtos de metal e

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metalurgia básica, produtos químicos e petroquímicos, de embalagens, de edição,

impressão e reprodução de gravações, produtos da indústria extrativa de pedras, areia,

cal/caulim, confecções de artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de

mobiliário, , papel/papelão liso, cartolina e cartão, itens de perfumaria, cosméticos,

higiene e limpeza, porcelana e eletrônicos que formam um importante arranjo produtivo

local.

A indústria regional engloba ainda a produção de refratários, tratores, vidro,

cristais e farmacêuticos.

Os municípios que compõem o ABC paulista são economicamente dinâmicos e

de grande porte. A estrutura da indústria da região do ABC tem expressiva presença do

setor de bens de capital.

Todos os municípios da sub-região surgiram como subúrbios industriais que se

fixaram acompanhando as ferrovias e, mais tarde, as rodovias, ambas marcando

fortemente a dinâmica urbana regional e a construção de infraestrutura viária,

fundamental para a articulação econômica com as demais regiões de São Paulo, o país e

o exterior. A região será ainda fortemente impactada, do ponto de vista da integração

regional, com as construções do Rodoanel e do tramo-sul do Ferroanel.

A atividade comercial regional supre, em grande parte, as necessidades de

consumo da região e, graças à elevação do padrão de renda da população, tornou-se

forte, nos últimos anos, a presença de hipermercados e shopping centers. O setor de

serviços é bastante variado, incluindo instituições financeiras, escolas e faculdades,

centros de aperfeiçoamento, hospitais e clínicas, empresas de transporte, de construção

civil e imobiliárias, centros de estética, clubes, assessorias empresariais, consultorias,

empresas de segurança, planos de saúde, além de todos os serviços de apoio às

indústrias, com alta especialização de recursos humanos nas áreas técnicas e

tecnológicas.

1.3.2.2 ESTADO DE SÃO PAULO

Maior e mais diversificado parque industrial do país, com participação superior a

30% na receita nacional dos setores de serviços e comércio, São Paulo respondia, em

2015, por cerca de 31,9% do PIB nacional (US$ 470 bilhões). O Estado é também o

maior mercado consumidor brasileiro, contando com 22% da população do país,

aproximadamente 43 milhões de pessoas.

Graças ao seu vigor econômico, o Estado de São Paulo exerce influência sobre

um vasto território com alto nível de desenvolvimento econômico, especialmente os

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Estados limítrofes. Um de seus diferenciais significativos é a excelência de sua infra-

estrutura de logística e transporte, que abriga as mais modernas rodovias brasileiras, os

principais aeroportos internacionais do país, além do maior terminal de contêineres da

América Latina, responsável por 25% da corrente de comércio brasileira.

Essa rede de transportes é complementada por uma hidrovia, ferrovias e malha

de dutos.

Na área de serviços financeiros, a cidade de São Paulo, além de abrigar a sede

dos maiores bancos do Brasil e do mundo, conta com a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de

Valores, Mercadorias e Futuros, uma das cinco maiores bolsas do mundo em valor de

mercado, a segunda das Américas e líder no continente latino-americano.

É relevante também a qualificação do mercado de trabalho paulista: cerca de

60% da população ocupada possuía, em 2015, no mínimo 12 anos de estudo (ensino

médio completo), em contraponto aos 39% da média nacional. O Estado abriga

importantes instituições de educação profissional, com destaque para o Centro Paula

Souza, além de concentrar cerca de 24% do total de instituições de educação superior do

Brasil, muitas das quais figuram entre as melhores do país, inclusive com

reconhecimento internacional.

O sistema de ciência, tecnologia e inovação paulista também tem posição de

destaque nos cenários nacional e internacional. O Estado possui estrutura diversificada,

composta por uma rede de instituições de pesquisa públicas e privadas com expressiva

produção de conhecimento, um programa de implantação de parques tecnológicos como

instrumento de atração e apoio a empresas inovadoras, além de uma das principais

agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país, a Fapesp, com

desembolsos de R$ 1.16 bilhões em 2013. No âmbito privado, os gastos em inovação

realizados no Estado atingiram US$ 7,84 bilhões, cerca de 56% do total investido pelo

setor no Brasil. Em 2013, São Paulo foi responsável por 55% do total nacional de pedidos

de patentes depositadas no país.

1.3.3. NÚMEROS DO MUNICÍPIO

▬ 158.024 habitantes (censo 2015);

▬ População 100% urbana;

▬ Frota total de 136.216 unidades (2015);

▬ 640 ônibus municipais;

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▬ 112.826 empregos formais (2.014);

▬ 15,36 km2;

▬ 124.290 eleitores aptos

As 10 cidades do Brasil com melhor IDH-M

Posição Cidade IDHN

1 São Caetano do Sul (SP) 0.862

2 Águas de São Pedro (SP) 0.854

3 Florianópolis (SC) 0.847

4 Vitória 0.845

5 Balneário Camboriú (SC) 0.845

6 Santos (SP) 0.840

7 Niterói (RJ) 0.837

8 Joaçaba (SC) 0.827

9 Brasília (DF) 0.824

10 Curitiba (PR) 0.823

Índice Firgan de Desenvolvimento Municipal (2013)

Nacional Estadual IFDM Consolidado UF Município

2º 1º 0.9046 SP São José do Rio Preto

3º 2º 0.9009 SP Indaiatuba

4º 3º 0.9006 SP São Caetano do Sul

5º 4º 0.8994 SP Vinhedo

7º 5º 0.8914 SP Votuporanga

8º 6º 0.8907 SP Paraguaçu Paulista

9º 7º 0.8892 SP Jundiaí

10º 8º 0.8846 SP Santos

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Evolução do IDHM - São Caetano do Sul - SPSão Caetanodo Sul Município demaior IDHM no

Brasil

Data São Caetano

do Sul

Município de maior

IDHM no Brasil

Município de menor

IDHM no Brasil

IDHM

Brasil

IDHM São

Paulo

1.991 0,697 0,697 0,120 0,493 0,578

2.000 0,820 0,820 0,208 0,612 0,702

2.010 0,862 0,862 0,418 0,727 0,783

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

Renda, Pobreza e Desigualdade - São Caetano do Sul - SP

1991 2000 2010

Renda per capita (em R$) 1.107,53 1.639,93 2.043,74

% de extremamente pobres 1,35 0,16 0,09

% de pobres 3,48 1,38 0,52

Índice de Gini 0,48 0,50 0,54

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

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1.3.4. POPULAÇÃO

Segundo dados do último censo do IBGE, a população de São Caetano do Sul em

2015 era de 158.024 habitantes e segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), possuía

um total de 124.290 eleitores aptos. O índice de satisfação com o município e seus

governantes é notável por parte da população de São Caetano do Sul. A mesma

reconhece os investimentos realizados pela atual gestão do governo na qualidade de vida

e bem estar de seus moradores, bem como na segurança pública, o que gera

tranquilidade aos que habitam no município e na educação, permitindo alto nível de

escolaridade e mão-de-obra qualificada.

Tudo isso colabora para a elevada expectativa de vida da população do

município: 78,2 anos. O desenvolvimento urbano do município também gera empregos, o

que colabora para que o índice de empregabilidade do município seja bastante elevado.

A pirâmide etária do Município de São Caetano do Sul é comparada a de países

do Primeiro Mundo.

Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade

São Caetano do Sul (SP) -

Mais de 100 anos 4 0,0% 0,0% 10

95 a 99 anos 27 0,0% 0,1% 101

90 a 94 anos 117 0,1% 0,2% 327

85 a 89 anos 496 0,3% 0,7% 1.075

80 a 84 anos 1.032 0,7% 1,4% 2.094

75 a 79 anos 1.532 1,0% 1,8% 2.619

70 a 74 anos 2.076 1,4% 2,2% 3.211

65 a 69 anos 2.453 1,6% 2,4% 3.554

60 a 64 anos 3.350 2,2% 3,0% 4.443

55 a 59 anos 4.182 2,8% 3,4% 5.099

50 a 54 anos 4.868 3,3% 3,9% 5.887

45 a 49 anos 5.443 3,6% 4,3% 6.451

40 a 44 anos 4.886 3,3% 3,9% 5.770

35 a 39 anos 5.123 3,4% 3,9% 5.848

30 a 34 anos 5.441 3,6% 4,2% 6.273

25 a 29 anos 5.876 3,9% 4,3% 6.376

20 a 24 anos 5.513 3,7% 3,7% 5.578

15 a 19 anos 4.783 3,2% 3,1% 4.615

10 a 14 anos 4.374 2,9% 2,8% 4.238

5 a 9 anos 3.758 2,5% 2,4% 3.537

0 a 4 anos 3.519 2,4% 2,2% 3.304

Homens Mulheres

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1.3.5. IDH-M

Há dez anos São Caetano do Sul é o município com o melhor IDH (Índice de

Desenvolvimento Humano) do Brasil (PNUD/2000) e tem sido considerado exemplar em

vários aspectos do IDH da ONU,.

Se fosse um país, a cidade estaria mais bem posicionada no ranking mundial que

Portugal, pertencente ao primeiro mundo:

▬ (IDH-M): 0,919;

▬ IDH-M Educação: 0,975.

▬ IDH-M Renda: 0,896;

▬ IDH-M Longevidade: 0,886;

O índice varia de zero até 1, sendo considerado:

Baixo, entre 0 e 0,499;

Médio, de 0,500 a 0,799;

1.3.5.1 ÍNDICE DE ALFABETIZAÇÃO

A Taxa de alfabetização do município de São Caetano do Sul é superior a 99 %,

sendo o analfabetismo quase nulo.

A prefeitura do Município de São Caetano do Sul disponibiliza para o ensino mais

do que os 25 % do orçamento municipal previstos na Constituição.

1.3.5.2 ÍNDICE FIRJAN DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

O Brasil conta com 5580 municípios. São Caetano do Sul ocupa o 4º lugar no

índice de desenvolvimento municipal, segundo pesquisa desenvolvida pela Federação das

Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o que denota que a geração de emprego,

os salários médios do emprego formal, o índice de educação infantil, número de docentes

no ensino superior, número de consultas pré-natal, entre outras variáveis da saúde,

educação e trabalho, andam alinhados com a excelente qualidade de vida proporcionada

à sua população.

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Atualmente, o município de São Caetano do Sul é favorecido pela qualidade do

trabalho, pelo maior índice de inclusão digital do país, pelo grande percentual de jovens

nas faculdades.

1.3.5.3 INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Os investimentos da Prefeitura de São Caetano do Sul na área da Educação são

uma prioridade do governo municipal e refletem nos dados estatísticos de nosso

município. Enquanto a Constituição Federal determina que 25% do orçamento dos

municípios seja aplicado em educação, em São Caetano este índice chega a cerca de

35%.

O Índice Paulista de Responsabilidade Social leva em conta para o cálculo da

escolaridade, os dados sobre moradores que concluíram o Ensino Fundamental, o Ensino

Médio, os jovens com pelo menos quatro anos de estudo e o atendimento a crianças na

Educação Infantil – São Caetano tem desempenho destacado em todas as variáveis.

São Caetano já foi homenageada em 2007 pelo Ministério da Educação,

recebendo o Selo de Município Livre do Analfabetismo. Entre mais de 5,5 mil cidades

brasileiras, apenas 64 receberam a honraria, sendo São Caetano a única na região

metropolitana de São Paulo.

Entre as ações da Prefeitura na área, destacam-se programas como o Aprender

São Caetano, que insere novas tecnologias no contexto pedagógico das escolas da

cidade; o Graduar, que apenas em 2008 ofereceu cerca de 4 mil bolsas de estudos para

o Ensino Superior; o Ensino Fundamental de 9 anos, implantado em 2006; as duas

professoras por sala de aula no 1º ano do Ensino Fundamental; a municipalização de dez

escolas estaduais de Ensino Fundamental em 2007; e a parceria com a Unesco para a

capacitação de educadores.

1.3.5.4 CURSOS COMPLEMENTARES

São Caetano também se destaca pela rede complementar de educação, com

oferta de cursos gratuitos de línguas estrangeiras (Inglês, Espanhol, Italiano, Alemão e

Francês), informática e artes. A Administração Municipal oferece ainda auxílio de até R$

100 mensais para famílias de baixa renda com filhos em idade escolar, no Programa

MAIS Renda para o Estudo. Tudo para permitir aos jovens do município uma formação

educacional condizente com os desafios do mundo atual.

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Além disso a cidade disponibiliza diversos pontos de internet gratuita para a

população, em que as pessoas tem a oportunidade de navegar pela mundo virtual e

estarem sempre atualizadas, tanto com informações gerais como com as novidades do

mundo de TI&C.

1.3.4. INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

O município de São Caetano possui 100% das residências com abastecimento de

água encanada através da rede geral da cidade.

Dados mais recentes apontam que o município de São Caetano do Sul possui

hoje 100% de seu esgoto tratado, sendo o primeiro do país a atingir o índice máximo. O

município também possui 100% do lixo produzido na cidade coletado. Com isso o

município obtém o primeiro lugar na classificação geral por esgotos tratados. Não

coincidentemente, o município é o que possui maior IDH do país, sintetizando as

possíveis relações entre saneamento, expectativa de vida ao nascer, escolaridade e

renda.

Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, dos 50 municípios com maior taxa

de acesso ao esgoto tratado, 44 pertencem ao Estado de São Paulo.

1.3.4.1 SAÚDE

A cidade de São Caetano do Sul conta com um total de 10 unidades básicas de

saúde e outros 3 centros de especialidades que também prestam serviço de atenção

básica.

De acordo com dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde

(CNES), o município de São Caetano do Sul contava, em julho de 2013, com um total de

487 estabelecimentos de saúde disponíveis à população. Desse total, 451 pertencentes à

rede privada e 36 à rede pública. O resultado apresentado em meados de 2013 mantém

a trajetória de incremento no número de unidades de saúde, principalmente no

segmento privado de atendimento.

Segundo dados disponibilizados pelo departamento de finanças da SESAUDE, em

2008, a área da saúde em São Caetano do sul recebeu um montante de cerca de R$

128,92 milhões, sendo que desse total, mais de R$ 106,5 milhões foram provenientes do

tesouro municipal - o que representou cerca de 20,41% do orçamento municipal do ano.

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1.3.4.2 MORTALIDADE INFANTIL

O índice de mortalidade infantil do município é um dos mais baixos do País, de

modo que apresenta resultados bem inferiores aos do Estado. De acordo com a Fundação

Seade, em 2013, para cada mil nascidos vivos, apenas 7,33 não sobreviveram, enquanto

que no Estado a taxa foi de 12,48.

1.3.4.3 SEGURANÇA PÚBLICA

O município de São Caetano do Sul é considerado bastante seguro para se viver

e trabalhar.

Os investimentos nessa área são constantes. Somente em 2013, foi destinada

uma verba estimada em R$ 10,5 milhões para a segurança pública em São Caetano do

Sul, sendo que a Secretaria de Segurança Publica do município tem criado importantes

medidas visando reduzir índices de criminalidade.

Dentre as principais ações promovidas este ano podemos citar a criação da

polícia comunitária a pé, em que o morador pode conhecer os guardas municipais que

atuam em seu bairro, e vice-versa, e a criação da ronda de patrulhamento com guardas

ciclistas, chamado Pelotão Bike, que agiliza o atendimento em diversas ocorrências. Com

os guardas cada vez mais presentes no cotidiano da população, o índice de roubos e

furtos de carros e crimes em geral caem consideravelmente.

Outra novidade será a implantação de mais três bases fixas da Guarda Civil

Municipal na cidade, que se somarão às cinco já existentes. Para o próximo ano, a

Secretaria de Segurança Publica de São Caetano do Sul deverá intensificar os

investimentos em tecnologia de monitoramento IP para segurança pública do município,

com a instalação de 60 novas câmeras nos principais pontos da cidade, principalmente

em praças públicas, que estarão ligadas a uma central de monitoramento administrada

pela guarda municipal. Com os investimentos realizados nessa tecnologia, a região

central da cidade, os bairros e os principais acessos e saídas de São Caetano do Sul,

estarão na área de cobertura das câmeras. O contingente da guarda municipal também

deverá crescer de maneira gradativa nos próximos anos. A previsão é de que até 2016, o

número de guardas chegue a 800, considerando uma média de 50 contratações por ano;

com isso, a cidade alcançará a marca de um guarda para cada 197 habitantes.

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1.3.5. ECONOMIA REGIONAL FORTE

A competitividade de um município deve estar alinhada à competitividade do

Estado ao qual pertence, e isso de fato acontece entre São Caetano do Sul e o Estado de

São Paulo. O Estado de São Paulo possui o maior mercado consumidor do país (sua

população é de quase 42 milhões de habitantes), dispõe de excelente infraestrutura e de

mão-de-obra altamente qualificada.

São Paulo concentra ainda 43% da produção industrial brasileira, 12,8% da

renda agrícola do país, ocupando o segundo lugar no ranking nacional, e 42% das

receitas geradas no setor de serviços no Brasil, sobressaindo-se como o grande polo

nacional de serviços. A indústria paulista é a mais diversificada do país e apoia-se em

uma robusta base tecnológica, gerando produtos com alto valor agregado, com destaque

para os setores aeroespacial, automotivo, equipamentos médico-hospitalares, bens de

capital, farmacêutico, entre outros.

Na área de serviços financeiros, a capital, terceira maior metrópole do mundo,

abriga as sedes dos maiores bancos do Brasil e do mundo, e conta com a Bolsa de

Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), uma das cinco maiores do mundo em

valor de mercado, onde, diariamente, são movimentados 80% do volume financeiro

negociado na América Latina.

O sistema de ciência, tecnologia e inovação paulista também tem posição de

destaque nos cenários nacional e internacional. O Estado conta com uma estrutura

diversificada, composta por uma rede de instituições de pesquisas públicas e privadas

com expressiva produção de conhecimento, um programa de implantação de parques

tecnológicos como instrumento de atração e apoio a empresas inovadoras, e também

com uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país,

a FAPESP, com desembolsos anuais de cerca de US$ 284 milhões.

1.3.5.1 PERFIL ECONÔMICO

De acordo com o IBGE a cidade de São Caetano está inserida no grupo de

Industriais Complexos, ou seja, é classificada como um município industrial cuja

dinâmica econômica está associada à presença dos serviços voltados à produção, e que

por esse motivo possuem relevância relativa na indústria e nos serviços do Estado de São

Paulo.

Os dados mais recentes levantados pelo IBGE, em associação com a Fundação

Seade, levam em consideração os resultados apresentados pelos municípios em 2010. O

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PIB da cidade de São Caetano do Sul, a preços correntes, nesse último ano analisado foi

de R$ 15 milhões.

Dentre os 645 municípios de São Paulo que fizeram parte da análise elaborada

pelo IBGE, São Caetano ocupou a 14ª colocação em valor apurado do PIB.

1.3.5.2 BALANÇA COMERCIAL

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o

município de São Caetano do Sul apresentou em dezembro de 2012 um superávit

comercial de US$ 407,4 milhões Quando comparado aos demais municípios do ABC, as

transações comerciais de São Caetano só perdem para a cidade de São Bernardo do

Campo, que em 2012 registrou US$ 3,991 bilhões em importações e US$ 2,998 bilhões

em exportações. Vale ressaltar que, apesar de Santo André movimentar um montante

maior em comércio externo, o saldo da balança comercial de São Caetano foi maior neste

último exercício.

O município conta com alguns privilégios que impactam de forma positiva no

saldo de sua balança comercial: possui empresas aduaneiras instaladas na cidade,

concede apoio às exportações e oferece assessoria para concretizá-las. Além disso,

possui localização próxima ao principal porto do país (Santos) e ao Aeroporto

Internacional de Guarulhos, contribuindo para o escoamento da produção local, inclusive

para exportação.

1.3.6. PRINCIPAIS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS

No que tange o perfil das empresas instaladas no município de São Caetano do

Sul, vale destacar que sua economia é bastante diversificada. São muitos os segmentos

empresariais presentes na cidade e também na vizinhança.

O município tem como principal fonte de receitas as atividades ligadas à

indústria automotiva, tendo em vista a presença de uma importante montadora na

cidade. Desta forma, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

além da fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, podemos destacar

dentre as atividades industriais mais desenvolvidas no município de São Caetano do Sul:

a fabricação de produtos de borracha e de material plástico, fabricação de produtos

alimentícios, fabricação de móveis, fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e

equipamentos.

Na região como um todo, existem pólos industriais de peso para a economia do

país, dos quais podemos destacar: Químico e Petroquímico (Santo André e Mauá),

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Perfumaria e Cosméticos (Diadema), Metalúrgico (Santo André, São Caetano do Sul e

São Bernardo do Campo), Moveleiro (São Bernardo do Campo), além de empresas

correlatas, que fazem parte de suas respectivas cadeias e localizam-se na região como

ação estratégica de negócios.

O município de São Caetano do Sul também é muito bem servido no setor de

serviços, com as mais variadas ramificações de negócios: Consultoria e assessoria,

imobiliária, comércio (varejo e atacado), comunicação, impressão e gráfica, treinamento;

empresa de Recursos Humanos e recolocação, publicidade e propaganda, transporte,

centros de diagnósticos, laboratórios de análises clínicas, hospitais, serviços de limpeza,

serviços de segurança, profissionais liberais, educação, centros de beleza, buffets, hotel,

agências de turismo, espaços para eventos, entre outros, que constituem juntos, uma

importante infra- estrutura para a população e empresas da região.

Toda essa infra-estrutura é atrativa para qualquer empresa que venha se

instalar no município. Os simples fatos de poder contar com essa gama de serviços, de

ter um mercado consumidor latente com ótimos níveis de renda e emprego e de contar

com empresas que corroborem para o desenvolvimento da região, já é o primeiro passo

para estruturar uma empresa na cidade de São Caetano do Sul.

Além disso, a região do Grande ABC promove parcerias e oferece arranjos

produtivos locais (APLs) que auxiliam de forma relevante no desenvolvimento das

empresas locais. Na Região do ABC, os principais APLs são coordenados pela Agência do

Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. Dentre os projetos em andamento,

podemos destacar os dos setores:

▬ Metalmecânico;

▬ Plásticos;

▬ TI de São Caetano;

▬ Móveis de São Bernardo do Campo;

▬ Cosméticos.

A criação de um Polo Tecnológico na região vem sendo muito discutida e já

possui projetos bastante avançados. Todas as cidades da região estão dispostas a

prosseguir no processo de construção do Pólo Tecnológico, de maneira sinérgica. Caso

venha a ser implementado, muitas benfeitorias poderão ser notadas, como a aceleração

no processo de produção do conhecimento na região e a realização de investimentos em

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inovação, principalmente por parte das micro e pequenas empresas. Com isso, a região

ganhará competitividade e reconhecimento.

1.3.6.1 CENTROS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS

São Caetano do Sul abriga além de salas comerciais espalhadas pelo município

(com concentração no centro), prédios comerciais e empresariais muito bem localizados

e de fácil acesso para quem vem de São Paulo, de outras cidades do Grande ABC e

também da Baixada Santista.

Os prédios possuem excelente infraestrutura, sendo que alguns oferecem até

heliporto. Nesses prédios existe uma concentração de empresas de segmentos diversos,

porém pertencentes ao setor de serviços.

Outros centros comerciais vêm sendo construídos no município com as mesmas

características da boa localização, infraestrutura, segurança e com alguns diferenciais

resultantes de avanços tecnológicos. The Office, Monumental Business, Amazonas

Center, são alguns desses edifícios.

Segundo a Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) o mercado

varejista apresenta, somente, na região do grande ABC:

▬ Quatro grandes redes de supermercados que, juntas, somam mais de 50 lojas

na região (Carrefour, Pão de Açúcar, Wal Mart, Coop Cooperativa de Consumo), além das

redes dos chamados supermercados de vizinhança;

▬ Dois shoppings de automóveis, além de mais de 60 revendas de marcas

mundiais e lojas multimarcas;

▬ Mais de 350 postos de gasolina e 280 agências bancárias;

▬ A cidade de São Caetano do Sul é sede da maior rede varejista de móveis,

eletrodomésticos e eletroeletrônico do país, a Casas Bahia, com 22 lojas na região do

Grande ABC

1.3.7. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE SOCIAL

É certo que a educação por si só não gera emprego, mas constitui-se num

instrumento imprescindível para manter o trabalhador empregado, além de favorecer sua

inserção social no mundo. De fato, já é amplamente aceita hoje a idéia de que a

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educação se transformou na maior vantagem comparativa dos países e das empresas

para enfrentar a competitividade internacional. Além disso, o grau de escolaridade

constitui-se um dos principais fatores que determinam o nível de empregabilidade dos

indivíduos. É preciso pois, promover a expansão e melhoria da qualidade do ensino

ofertado, sem o que deve ser impossível atender à demanda de recursos humanos cada

vez mais qualificados para acompanhar as mudanças em curso.

Os Cursos da FAPSS-SCS oferecerão, pois, excelência e possibilidades para

preparar, em verdade, o acadêmico, ao mercado de trabalho, cada vez mais competitivo

e especializado. As aulas teóricas são seguidas de práticas. Quanto à prática da

Cidadania e auxílio à Comunidade, na FAPSS-SCS, o aluno tem a oportunidade de

trabalhar na Extensão, mantida pela instituição em convênio com a Prefeitura.

Ademais, os alunos poderão exercer orientação profissional à comunidade em

cursos gratuitos de curta duração.

Além disso, é importante ressaltar a demanda reprimida existente no curso

oferecido pela FAPSS-SCS, ministrados no município de São Caetano do Sul, quando se

toma como parâmetro de comparação instituições no Estado de São Paulo ou no Brasil.

Com efeito, poucas instituições são capazes de ministrar ensino superior de

qualidade nesta área da FAPSS-SCS. Assim, tendo por base o parâmetro da excelência, é

fácil constatar nos dados do processo seletivo das melhores Universidades que a

demanda para ingresso no curso superior supera, significativamente, o número de vagas

disponíveis.

Por essas razões, a FAPSS-SCS atende plenamente à demanda do mercado

profissional, além da social, de cursos com excelência, no município de São Caetano Sul,

informado por critérios pedagógicos comparáveis, unicamente, aos utilizados por

instituições universitárias com tradição no ensino superior.

Em um cenário econômico com tendência a um aumento da oferta de empregos

em todos os níveis, é natural a formação de um mercado interno forte e que demande

serviços mais diversificados.

Como reflexo direto da formação deste mercado interno, será conseqüência a

diversificação da natureza de atividades profissionais. É dizer, quanto maior o incremento

da atividade econômica, maiores serão a diversidade e a complexidade de profissões

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exercidas, resultando, portanto, na demanda por profissionais dos mais variados graus

de qualificação, seja na formação fundamental, média ou de nível superior.

A FAPSS-SCS pela natureza da atividade educacional a que se propõe

desempenhar, fatalmente está inserida num contexto cuja demanda por formação

superior manterá seu crescimento, face à grande concentração de atividades industriais e

de serviços da região de sua influência, qual seja o Estado de São Paulo.

Com posição geográfica privilegiada, a Cidade de São Paulo, destaca-se por ser

um grande celeiro de oportunidades. Os números atestam a grandeza deste que é o mais

moderno e cosmopolita de todos os Estados brasileiros sendo o maior mercado

consumidor do Brasil, com quase 22% da população brasileira.

Com base nesses indicadores, atua no cumprimento da sua missão institucional

que consiste em uma ação integrada das suas atividades educacionais visando à geração,

à sistematização e disseminação do conhecimento, para a formação de profissionais

empreendedores capazes de promover a transformação e o desenvolvimento social,

econômico e cultural da comunidade em que a FAPSS-SCS está inserida.

Vê-se, dessa forma, que a FAPSS-SCS está inserida em uma região que

comporta a sua missão institucional, como veremos em seu Plano de Desenvolvimento

Institucional e no presente documento.

No que concerne à responsabilidade social da IES, podemos destacar seu papel

importante na formação de profissionais aptos a colaborar com a qualidade e

desenvolvimento da comunidade em que estão inseridos.

Cumpre salientar que a IES exerce sobre seus alunos um papel que supre falhas

trazidas da formação do ensino médio. A FAPSS-SCS possui, em seus primeiros

semestres de curso, mecanismos de nivelamento.

Podemos destacar também que a FAPSS-SCS procura, dentro da ótica social,

aderir a Programas Governamentais como o PROUNI e o Programa Estadual Escola da

Família. Em ambos os programas a IES revela sua preocupação com o desenvolvimento

da sociedade, colaborando para a formação de indivíduos que, em tese, estariam

impossibilitados de arcar com os custos de um curso de graduação.

A FAPSS-SCS, portanto, não se centra apenas na formação comum e superficial

no ensino, possui ela papel importante na formação e preenchimento de lacunas oriundas

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do ensino médio (Nivelamento), além de demonstrar tendências e preocupações com a

comunidade em que está inserida, ao aderir a programas sociais de facilitação e

ampliação da formação de profissionais (PROUNI e Programa Estadual Escola da Família

– SP).

Os objetivos da FAPSS-SCS convergem para a formação de profissionais

qualificados. Para atingir este objetivo primordial a FAPSS-SCS se propõe a ofertar

ensino de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e a manter o conhecimento dos

alunos e egressos sempre atualizado mediante a realização de atividades de extensão

universitária, tendo em vista a sociedade em constante mudança.

É preciso deixar claro, desta forma que a FAPSS-SCS concentrará suas

atividades na área educacional com qualidade. Frise-se, portanto, que a missão, os

objetivos e finalidades da FAPSS-SCS apontam para um centro de excelência do ensino

na região.

Tendo em vista o atendimento ao ideal de excelência do ensino é de fácil

percepção a integração das ações da FAPSS-SCS na oferta de cursos, na realização de

pesquisas e na promoção da extensão. As duas primeiras se voltam para a formação

qualificada de profissionais e a última, mas não menos importante, tem a função de

manter atualizados os conhecimentos adquiridos. Tais atividades serão levadas a efeito

por esta IES, ao longo dos próximos anos, sendo, ambas constantes e ininterruptas.

1.4 MISSÃO INSTITUCIONAL – PPI - FAPSS-SCS

“A FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL tem

como missão exercer uma ação integrada das suas atividades educacionais visando a

geração, a sistematização e disseminação do conhecimento, para a formação de

profissionais empreendedores capazes de promover a transformação e o

desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade em que está inserida”.

Parte do princípio de que o profissional do futuro deverá considerar as

necessidades da população pensada na sua totalidade e não apenas em termos de

grupos privilegiados ou dominantes.

Por isso, habilitará profissionais considerando o avanço científico e tecnológico,

tanto geral como específico, dentro da sua área de conhecimento.

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Mas não se limitará a considerar a ciência e a tecnologia, refletirá sobre os seus

usos, possibilidades e limites.

Considera, ainda, imprescindível levar em conta as tendências da realidade

sócio-econômica e cultural do país e a criação de um sistema de valores, suficientemente

abrangente e culturalmente significativo, capaz de orientar a ação do futuro profissional,

por meio de uma ética profissional consistente, embasada em princípios de respeito ao

próximo e de respeito a si mesmo.

A evolução constante será característica do ensino na FAPSS-SCS, devendo este

se adaptar quer ao alunado, quer à ocasião ou momento histórico do ensino. Ademais, é

da essência do ensino na FAPSS-SCS o interagir entre professor e aluno, o que constitui

diferencial significativo do seus cursos de graduação.

Também constitui diferencial, introduzindo no ensino, da FAPSS-SCS, a

interdisciplinariedade, por entender-se essencial ao ensino, em maior ou menor escala,

em verificando a origem de institutos ou o âmbito da aplicabilidade.

Outro diferencial, sobremaneira importante, é o sistema de seminários, levado a

efeito por um grupo de professores do mesmo nível do professor da disciplina, antes da

abordagem teórica da matéria.

Esses diferenciais não são os únicos, eis que na medida da necessidade

pedagógica, outras inovações deverão ser utilizadas.

1.4.1 FINALIDADE INSTITUCIONAL

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS é

pessoa jurídica de direito privado constituída em sentido estrito.

A finalidade de nossa Instituição de Educação em Ensino Superior é estimular a

criação cultural e o desenvolvimento do profissional, propiciando condições de educação

ao homem, como sujeito e agente de seu processo educativo e de sua história, pelo

cultivo do saber, em suas diferentes vertentes, formas e modalidades.

Sabidamente, as sociedades têm sofrido fortes impactos provocados pelo

freqüente emprego de novas tecnologias que, constantemente, alteram hábitos, valores

e tradições que pareciam imutáveis.

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A educação do cidadão de forma continuada, verticalizando-se com a aquisição

de complexas competências, é fundamental para o desenvolvimento do país. Neste

sentido, a agilidade e a qualidade na formação de graduados, ligados diretamente ao

mundo do trabalho, viabilizarão o aporte de talentos humanos necessários à

competitividade, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de novos

empreendimentos.

Os Cursos Superiores surgem como uma das principais respostas do setor

educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira. criando condições para

quebrar as amarras que os burocratizavam, flexibilizando-os e possibilitando a sua

contínua adequação às tendências contemporâneas de construção de itinerários de

profissionalização e de trajetórias formativas e de atualização permanente, em

consonância com a realidade laboral dos novos tempos.

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

possui os seguintes fins ideais:

1. contribuir para a formação de pessoas nas diferentes áreas de conhecimento

profissional, aptos para a inserção em setores e para a participação no desenvolvimento

da sociedade cristã brasileira;

2. incentivar o trabalho de pesquisa científica, visando ao desenvolvimento da

ciência e tecnologia, da criação e difusão da cultura;

3. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade através do ensino, de publicações e de outras

formas de comunicação;

4. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional

integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual

sistematizadora do conhecimento de cada geração;

5. possibilitar o conhecimento dos problemas do mundo, em particular os

nacionais e regionais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecendo

com esta uma relação de reciprocidade;

6. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão

das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa tecnológica geradas na

instituição.

7. promover, no exercício de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o

desenvolvimento harmônico e integrado de sua comunidade, com vista ao bem-estar

social, econômico, político e espiritual do homem;

8. preservar os valores éticos, morais, cívicos contribuindo para aperfeiçoar a

sociedade, na busca do equilíbrio e bem estar do homem;

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9. ser uma instituição aberta à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento

de todas as faculdades intelectuais, físicas e espirituais do homem.

Essa concepção aponta para uma educação em processo contínuo e autônomo,

fundamentada no desenvolvimento de competências exigíveis ao longo da vida

profissional das pessoas.

Estabelecendo padrão no desenvolvimento de um processo pedagógico que

garanta uma formação básica sólida, com espaços amplos e permanentes de

ajustamento às rápidas transformações sociais geradas pelo desenvolvimento do

conhecimento, das ciências e da tecnologia. Em suma, os projetos políticos pedagógicos

da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS caminham

para a criatividade e a inovação, condições básicas para atendimento das diferentes

vocações e para o desenvolvimento de competências para atuação social e profissional

em um mundo exigente.

Assim, consoante com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com os princípios

definidos pela reforma da Educação, os currículos dos Cursos Superiores da Faculdade

Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS serão estruturados em

função das competências a serem adquiridas e serem elaborados a partir das

necessidades oriundas do mundo moderno. O objetivo é o de capacitar o estudante para

o desenvolvimento de competências que se traduzam na aplicação, no desenvolvimento

(pesquisa aplicada e inovação) e na difusão de conhecimento, na gestão de processos e

na criação de condições para articular, mobilizar e colocar em ação conhecimentos,

habilidades, valores e atitudes para responder, de forma original e criativa, com

eficiência e eficácia, aos desafios e requerimentos do mundo atual.

1.4.2 OBJETIVOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO

Com o objetivo de produzir e transmitir conhecimentos e experiências destinados

a propiciar ao ser humano a construção do seu projeto de vida, que lhe dê acesso,

segundo suas necessidades, aos bens e serviços que a civilização oferece. E, também,

assegurar-lhe a participação na construção de uma sociedade mais humana, mais justa,

mais cooperativa e mais pluralista.

Esta instituição de ensino superior possui a convicção profunda de que

atualmente é mais importante formar do que transmitir conhecimentos porque a

sociedade de hoje nos pede profissionais polivalentes e com a clara consciência de que

terá que se adaptar a quaisquer circunstâncias e atividades diferentes.

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A FAPSS-SCS está empenhada no desenvolvimento de suas funções com ações

voltadas para a transdisciplinaridade. Não se limitará a considerar a ciência e a

tecnologia, mas refletirá sobre os seus usos, possibilidades e limites.

Considera, ainda, imprescindível levar em conta as tendências da realidade

socioeconômica e cultural do país e a criação de um sistema de valores, suficientemente

abrangente e culturalmente significativo, capaz de orientar a ação do futuro profissional,

por meio de uma ética profissional consistente, embasada em princípios de respeito ao

próximo e de respeito a si mesmo.

A LDB, incorporando o estatuto da convivência democrática, estabelece que o

processo de elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico é essencial para a

concretização da autonomia da escola. O processo deve ser democrático. Assim, nossa

proposta pedagógica é a “marca registrada” da escola, que configura sua identidade e o

seu diferencial.

1.4.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA INSTITUIÇÃO

São objetivos específicos da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano

do Sul - FAPSS-SCS:

a. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico-tecnológico

do pensamento reflexivo do futuro profissional.

b. Formar cidadãos/profissionais, em cursos e programas de nível superior.

c. Estimular e apoiar práticas investigativas, desenvolvidas por professores e alunos,

estes, sob a supervisão docente.

d. Estender à comunidade social cursos e programas, a partir do ensino e da

pesquisa desenvolvidos no âmbito da faculdade.

e. Promover intercâmbio e cooperação com instituições de ensino dos diversos graus,

tendo em vista o desenvolvimento da educação, da cultura, das artes, das ciências

e da tecnologia.

f. Participar no processo de desenvolvimento sócio-econômico regional, como

organismo de consulta, assessoramento e prestação de serviços, em assuntos

relativos aos diversos campos do saber em que atuar.

g. Promover cursos de pós-graduação, de atualização, de extensão e de treinamento

profissional, a fim de atender aos reclamos da sociedade em que está inserida.

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h. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e difundir o saber através do ensino, de

publicações ou de outras formas de comunicação;

i. Orientar as práticas investigativas e a extensão como suporte qualitativo ao ensino

de graduação.

j. Desenvolver competências gerenciais orientadas para resultados, a fim de

aperfeiçoar processos e fluxos de trabalho.

k. Desenvolver competências profissionais tecnológicas para a gestão de processos

de produção de bens e serviços;

l. Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças

nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em

cursos de pós-graduação;

m. Cultivar o pensamento reflexivo, a autonomia intelectual, a capacidade

empreendedora e a compreensão do processo, em suas causas e efeitos, nas suas

relações com o desenvolvimento do espírito científico;

n. Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, a criação artística e

cultural e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;

o. Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização

permanente dos cursos e seus currículos;

p. Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva

organização curricular.

1.5 METAS INSTITUCIONAIS

Recredenciar a IES, autorizar e reconhecer todos os cursos Superiores de

Graduação propostos conforme cronograma estabelecido no item Cursos Pretendidos -

PDI, com o conceito mínimo (04 quatro), até 2020.

Todas as ações Propostas serão desenvolvidas no período entre 2016 e 2020.

1.5.1 AÇÕES INSTITUCIONAIS

Para o cumprimento dessa meta, em harmonia com sua missão e objetivos

institucionais, a Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-

SCS, adota as seguintes ações institucionais, a serem detalhadas em cada função

acadêmica específica implementada pelas coordenadorias de cursos, sob a supervisão da

Diretoria, com avaliação periódica:

Promover a melhoria contínua dos cursos oferecidos à comunidade, mediante:

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a. Seleção de professores privilegiando a formação pós-graduada, da mais elevada

para o menor nível (doutorado-mestrado-especialização), aliada à experiência

docente, à experiência profissional no campo da disciplina e à produção

intelectual e científica.

b. Capacitação docente permanente,

c. Implementação do plano de carreira docente, para retenção dos professores

inovadores, criadores e participativos.

d. Atualização periódica dos projetos pedagógicos dos cursos e das metodologias de

avaliação e de ensino/aprendizagem.

e. Atualização e ampliação contínua do acervo bibliográfico e das bases de dados.

f. Investimento em tecnologia da informação, com ampliação para uso sistemático

das redes, especialmente a Internet.

g. Atualização tecnológica dos equipamentos e programas de informática e da

tecnologia educacional.

h. Ampliação e melhoria progressiva da infra-estrutura física e operacional.

i. Implementar cursos de pós-graduação, em nível de especialização, com o

objetivo de contribuir para a melhoria do ensino de graduação.

Estimular e apoiar as práticas investigativas, mediante:

a. Treinamento de docentes e discentes.

b. Inclusão de professores-pesquisadores em regimento de Tempo Integral (TI).

c. Implementação do plano de iniciação científica,com a concessão de bolsas a

alunos vocacionados para essa função.

d. Busca de fontes alternativas de financiamento para a pesquisa e a iniciação

científica.

Promover a extensão, sob a forma de cursos e serviços, mediante:

a. Designação de professores para essas funções, especialmente para a orientação

aos discentes.

b. Treinamento discente.

c. Implementação do programa de monitoria.

d. Busca de fontes de financiamento para o desenvolvimento dessa função,

especialmente, a assinatura de convênios ou contratos com empresas da região

ou com órgãos públicos (estaduais e/ou municipais).

Promover a capacitação contínua dos gestores educacionais, mediante:

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a. Oferta de cursos e programas de pós-graduação, com ênfase para os voltados

para as funções administrativas, registro e controle acadêmicos, legislação

educacional, organização e planejamento de ensino (projetos pedagógicos),

sistemas de informação e relações interpessoais.

b. Realização de seminários, painéis, simpósios e eventos similares, com a

participação dos gestores da Faculdade, em todos os níveis hierárquicos, para

troca de experiências e abordagens de problemas e soluções para o

desenvolvimento das funções gerenciais.

c. Institucionalização da avaliação, como instrumento de gestão, na busca da

melhoria contínua dos serviços educacionais prestados pela Faculdade.

1.6 ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS está

alicerçada em valores, que é o cerne das definições da construção da sociedade

almejada. Além disso, orienta-se por uma educação emancipatória que colabore para

uma sociedade mais justa.

Numa postura ética de esperança, que sustenta a crença de que tanto o

compromisso social quanto o individual possam ser mantidos, a área de atuação

acadêmica procura dimensões fundamentais da personalidade humana como

participação social, ação comunicativa orientada para o entendimento, auto-estima e

relações interpessoais. Envolve uma nova racionalidade, a comunicativa, que nos leva

permanentemente à busca de um consenso, fruto do diálogo intersubjetivo.

A IES atua na área educacional e formativa e atualmente vem desenvolvendo

um trabalho educacional pautado na qualidade e modernidade, formando e aperfeiçoando

profissionais nas áreas de:

• Ciências Humanas;

• Ciências Sociais Aplicadas;

Tendo como objetivo a ampliação de cursos das áreas de sua atuação, desta

maneira, aumentando o leque de cursos a serem oferecidos e implementando o seu

Plano de Desenvolvimento Institucional.

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1.6.1 DIMENSÕES

Tendo em vista o referencial teórico do projeto acadêmico da Instituição, em

seus enfoques contextual, conceitual e operacional, e a concepção de Graduação

resumidamente aqui indicada, destacam-se alguns de seus princípios norteadores:

• Do geral para o particular: facilitando ao acadêmico ter sempre uma visão

global do curso e da profissão, norteando seus passos e situando-o adequadamente em

cada pormenor de sua formação;

• Do concreto para o abstrato: situando a teoria numa perspectiva de

realidade concreta, de forma que o acadêmico realize sua análise e elabore sua síntese,

ou seja, sua visão abstrata;

• Do sensível para o racional: elucidando que Educação é arte e arte é forma

de conhecimento, já que “nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos

sentidos” ;

• Do empírico para o científico: orientando o acadêmico a construir sua

formação teórico-científica de educador especialista, a partir de suas experiências

pessoais anteriores;

• Do lúdico para o formalizado: facilitando ao acadêmico obter condições de

formalizar conhecimentos a partir de um ambiente harmonioso com liberdade para criar,

de diálogo intersubjetivo, de consenso compartilhado;

• Do qualitativo para o quantitativo: desenvolvendo no acadêmico uma

percepção ajuizada para reconhecer a natureza do fenômeno estudado, captando suas

qualidades, suas relações internas e externas para depois partir, então, para a

quantificação;

• Do desempenho para a competência: associando teoria e prática, de

forma que nosso diploma fornecido possa “realmente” traduzir-se em competência

profissional.

1.7 POLÍTICAS DE ENSINO

As Políticas de Ensino da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul - FAPSS-SCS serão articuladas com o desenvolvimento das atividades acadêmicas, de

forma a conferir unidade e organicidade aos objetivos do ensino, da pesquisa e da

extensão, a partir do projeto pedagógico do curso;

Estimular um processo permanente de avaliação do trabalho pedagógico,

acadêmico e político, adequados às necessidades locais e regionais, levando a FAPSS-

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SCS a assumir a "consciência crítica" da sociedade e sua efetiva participação na realidade

concreta, seus impasses e alternativas;

Preservar a liberdade, a autonomia escolar e a consciência crítica dos diversos

departamentos, tendo como objetivo a solução, a valorização de temas e teorias

pertinentes a uma qualificação do ensino e suas propostas, buscando realizar e requerer,

a guiza do plano pedagógico do curso:

1. Professores constantemente atualizados, adequadamente qualificados e

em tempo disponível;

2. Adoção de metodologias identificadas com a instituição para o

desenvolvimento didático - pedagógico;

3. Busca da interdisciplinaridade e da transdisciplinaridade, visando à

articulação de ações na busca de objetivos comuns;

4. Atualização de currículos e programas de ensino, adequando-os à

evolução da ciência, às necessidades dos alunos e professores, à

realidade conjuntural, da política e da vida social;

5. Aprimoramento do processo avaliativo;

6. Entrosamento dos corpos docente - discente - técnico-administrativo,

visando ampliar a participação acadêmica;

7. Valorização dos recursos humanos na perspectiva de mudança para o

exercício de atividades dentro e fora do contexto acadêmico;

8. Manutenção e ampliação constante de infra-estrutura adequada, bem

como de equipamentos, laboratórios, bibliotecas, instrumentos de

ensino, aprendizagem e multimeios permanentemente atualizados;

9. No futuro ensino de pós-graduação nos níveis de “lato - sensu” e de

“stricto - sensu”;

10. Propiciar condições para o planejamento e a realização futura de

pesquisas, com a finalidade de preparar pesquisadores e o

desenvolvimento da investigação científica, fornecer elementos

necessários para a formação do professor;

11. Oferecer condições para vincular a reflexão crítica e sistemática do

pesquisador sobre questões atuais e as peculiaridades sócios culturais

brasileiras;

12. Aperfeiçoar a qualificação docente em exercício na própria instituição,

preocupando-se com a contratação de docentes de competência

comprovada a nível estadual e nacional, para a ministração desses

cursos, somando experiências úteis ao desenvolvimento da pós-

graduação;

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13. Atender aos anseios regionais em graus de aperfeiçoamento, extensão e

especialização e oferecer apoio aos profissionais principalmente da

região onde se instala a Faculdade, com treinamento profissional

avançado;

14. Desenvolver, no nível de graduação, as monitorias importantíssimas e

um sistema também de incentivo aos alunos percebidos como

vocacionáveis para a pesquisa e pós-graduação, incentivando a

continuação de seus estudos em Mestrado e Doutorado.

1.7.1 POLÍTICAS DE EXTENSÃO E PESQUISA

A Extensão e Pesquisa são concebidas como parte do processo educativo,

cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza

a relação transformadora entre Escola e Sociedade. Envolve atividades que venham a

contribuir para a excelência do ensino.

A excelência é construída através do estímulo ao conhecimento científico

sistematizado, como estratégia interativa e complementar ao processo formativo,

trazendo para o interior da instituição as vertentes culturais, técnicas, conceituais e

operativas, para a produção do pensamento profissional engajado ao contexto e à

realidade social contemporâneos. É também, na extensão e na pesquisa, o caminho

pelo qual esta produção científica-tecnologica produzida disponibiliza-se ao conjunto

da sociedade civil e profissional.

Nenhum Projeto Pedagógico pode partir da posição de que seriam suficientes

para o aprendizado as horas de aula, essa a razão de haver outras obrigações para os

alunos: seminários, debates, atividades complementares, atividades práticas, estágios,

palestras e outras mais.

Inegavelmente, porém, a pesquisa sob a orientação de um professor, se

constituiu em elemento insuperável no desenvolvimento do aluno. Essa a razão de desde

o primeiro semestre de vida da FAPSS-SCS iniciar-se-a a formação de grupos de

pesquisa registradas no CNPQ (pesquisadores e pesquisas).

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1.7.2 EXTENSÃO

A FAPSS-SCS reafirma seu empenho na continuidade de sua ação, como

instituição comprometida com a comunidade regional, comprometendo-se com a

comunidade regional, seus problemas e suas necessidades, cumprindo seu papel de

inteligência e consciência da expressão cultural local e regional e reelaboradora, no plano

científico-tecnológico, das respostas aos problemas e anseios da população,

principalmente próxima da faculdade, ou seja, nos bairros que atinjam a sua

regionalização.

A FAPSS-SCS atua na área da extensão, identificando as situações-problema na

sua região de abrangência, com vistas à otimização do ensino e da pesquisa,

contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da

população.

Os programas de extensão privilegiam as ações interdisciplinares, que reúnem

áreas diferentes em torno de objetivos comuns.

O financiamento da extensão é realizado com a utilização de recursos próprios da

instituição ou mediante alocação de recursos externos, por meio de convênio (parcerias)

com organizações da comunidade (local e regional), públicas ou privadas.

Os serviços são realizados sob a forma de:

• atendimento à comunidade, diretamente ou às instituições públicas e

particulares;

• participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;

• estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;

• promoção de atividades artísticas e culturais;

• publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico;

• divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;

• estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica.

A FAPSS-SCS, dentro de sua política de extensão, assume um compromisso com a

comunidade: a missão de "participar com o processo de desenvolvimento cultural da

comunidade". Para atuar sobre bases sólidas, delinearam-se já, a partir de amplos

debates realizados em nível regional, alguns programas que, voltados ao atendimento

deste compromisso, atendem também aos princípios básicos do perfil da instituição e à

necessidade de proporcionar-lhe consistência como Faculdade Regional.

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Os programas caracterizados como de extensão não são restritos aos limites da

instituição, mas são também estendidos "fora da sede", em locais onde as necessidades

se apresentem. Nesse aspecto, os laboratórios e demais serviços são colocadas à

disposição de programas de maior alcance, oferecendo orientações básicas à população.

A integração FAPSS-SCS/Comunidade tem sequência natural adquirindo maior

consistência, intensificando-se ainda mais à medida que os programas forem

implementados.

O estreitamento da relação FAPSS-SCS/Comunidade será concretizado mediante

programas onde a cultura seja difundida, havendo entrelaçamento da cultura popular e

acadêmica.

Eventos como exposições, feiras, competições esportivas e outras formas de

integração fazem o convite à população para uma participação mais efetiva na vida

acadêmica.

Ao mesmo tempo, a FAPSS-SCS, com seus estudantes, se desloca para fora da

sede da instituição levando cultura, no sentido de promover o conhecimento e, em

conseqüência, contribuir para que o homem desempenhe um papel consciente dentro da

sociedade.

1.7.3 PESQUISA

Prioritariamente a FAPSS-SCS se propõe aprofundar a sua ação como centro

promotor e estimulador da pesquisa já na graduação;

Incrementar permanentemente a articulação com órgãos públicos e com áreas

produtivas para conhecimento das necessidades, convênios com o CIEE Centro Integrado

Escola Indústria e demais instituições de ensino superior para fins de complementaridade

de ação, troca de experiências e melhor utilização da capacidade instalada regional;

Sensibilização e introdução dos alunos na área de investigação científica,

apoiando-os através do programa de iniciação científica e incentivando, sua participação

em projetos de pesquisa dos professores, e também treinando professores-pesquisadores

através da investigação científica como processo contínuo de aquisição e transformação

do conhecimento;

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Implementar, no futuro, continuamente sua linha de ação voltada ao estímulo

aos pesquisadores individualmente ou em grupos, ampliando recursos para

financiamentos dos projetos de pesquisa, junto a órgãos de fomento viabilizando

economicamente projetos de alto custo a serem no futuro elaborados;

1.8 PLANO DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE SOCIAL DA IES

1 - MATERIAL E MÉTODO

O método escolhido para realização da análise e diagnóstico da necessidade e

responsabilidade social para desenvolvimento da IES, foi o método observacional - um

método indutivo que parte do efeito para a causa, ou seja, partindo do princípio de que

sob as mesmas condições as mesmas causas produzem os mesmos efeitos.

A escolha das variáveis para análise da necessidade e responsabilidade social foi

feita com base na teoria econômica que define como são agrupados os recursos

existentes no mundo. Desse modo, as variáveis eleitas foram: recursos naturais,

trabalho, capital, tecnologia e capacidade empresarial. Por sua vez, cada uma dessas

variáveis, possuiu inúmeros aspectos considerados indispensáveis pela sistemática de

elaboração de planejamentos e projetos que devem ser pesquisados/analisados para a

execução de um diagnóstico. O diagnóstico final será indicativo e não escalar.

2 - As Fontes dos Dados Levantados

Uma vez feita à caracterização da área de estudo e definidas as variáveis e suas

componentes, procedeu-se ao levantamento dos dados. Neste caso, os locais ou as

diferentes instituições onde foram coletadas as informações necessárias para compor o

levantamento constam das tabelas que consolidam os critérios de análises dos mesmos.

Os dados utilizados na presente pesquisa são secundários, obtidos de

levantamentos recentes de instituições públicas e privadas.

3 - Análise dos dados

A análise dos dados foi realizada dentro de cada grupo de variáveis. Nesse

sentido, cada dado componente de um grupo específico foi objeto de análise mediante

comparação com indicadores estabelecidos por pesquisadores de órgãos e/ou instituições

de reconhecida competência.

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A análise dos dados foi focada no campo específico do município de São Cetano

do Sul - SP.

De posse dos dados levantados em campo procedeu-se ao ordenamento e

tabulação dos mesmos. Entretanto, em função do número de grupos de variáveis

envolvidas (5) e do grande número de aspectos a serem analisados (28), foi elaborado

um quadro resumo dos critérios que deveriam nortear as análises de cada um deles,

segundo a seguinte ordem:

a) aspecto – a indicação do aspecto relevante a ser analisado de cada variável

considerando o desenvolvimento da FAPSS-SCS;

b) objetivo da análise - a descrição da informação que se quer determinar sobre

o aspecto considerado da necessidade e responsabilidade social;

c) fontes dos dados - a origem dos dados levantados, ou seja, a instituição,

obra, data;

d) análise – análise do aspecto, considerando as implicações do mesmo com o

desenvolvimento da IES.

Essas análises induzem à conclusão de que nos diferentes segmentos da

população local existe suficiente capacidade mental, tanto ao nível de mão-de-obra

quanto de direção/gerência.

A FAPSS-SCS inclusive viria ampliar o mercado de trabalho local em termos de

qualidade, ampliando as possibilidades de emprego especializado e de ascensão social.

Se à situação caracteristicamente favorável da educação somarmos o poder

político representado pelo alto número de eleitores do município, de cerca de 70,03% da

população, teremos a indicação de que a capacidade de decisão das forças políticas

representativas da população é razoável. Quanto à decisão de implantação da IES no

município, podemos entender que não foram ignoradas suas principais implicações, mas

sim seus consideráveis benefícios.

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4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O exame dos dados levantados sobre a necessidade e responsabilidade social

existentes em São Caetano do Sul – recursos naturais, populacionais, de capitais,

tecnologia e empresariedade - e a análise dos mesmos, permitiu estabelecer o

diagnóstico para a determinação das possibilidades de desenvolvimento da IES no

município.

Com isto se obteve a qualificação dos resultados à luz da análise. Observado

esse direcionamento, o diagnóstico elaborado concluí que o município de São Caetano do

Sul apresenta suficiente necessidade e responsabilidade social para a instalação de uma

IES.

Os recursos empresariais hoje existentes nas diferentes áreas de negócios,

examinados por 4 aspectos em 11 itens, revelaram-se eficazes, como atesta a própria

proeminência do município em termos de geração de riquezas e crescimento

populacional, representado por uma taxa geométrica de crescimento populacional de

2,03% aa e uma ocupação urbana de 100%.

A ação do capital humano qualificado sobre os diferentes recursos existentes no

município é que faz aumentar o nível de produção da mão-de-obra. Se esse processo for

acompanhado de uma melhor distribuição de renda para a população e de uma ação de

sustentabilidade para o meio ambiente, estaremos frente a um processo cumulativo

correspondente ao desenvolvimento.

Nesses moldes, atingir o desenvolvimento se constitui de uma obra conjunta a

ser implementada pela comunidade e autoridades locais constituídas, aliadas a um

empresariado ativo e criativo, capaz de descobrir oportunidades de investimentos e da

necessidade e responsabilidade social. Ainda, um governo eficiente, apoiado em

instituições públicas e privadas, que propicie aos agentes econômicos condições de

geração de produção e rendas, dentro de um ambiente de segurança e justiça.

5 - PLANO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA IES

No contexto mundial contemporâneo vem ocorrendo um redimensionamento das

exigências das empresas/instituições em relação a sua inserção social e as suas

responsabilidades frente às necessidades da sociedade em que estão inseridas. As

características, objetivos e prioridades de cada empresa/instituição são fundamentais na

construção de uma definição específica de sua parcela de Responsabilidade Social.

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A Faculdade é um lugar onde os valores morais são pensados e refletidos e o

envolvimento dos alunos em Projetos Sociais objetiva promover esta vivência de

cidadania e de participação, através de ações que contribuem para a construção de uma

sociedade mais humana e mais justa para todos.

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, por

intermédio das atividades de Extensão, realizadas nos cursos de graduação e outros,

através dos professores e alunos, atenderam diversas instituições da comunidade e

participaram como agente multiplicador em projetos que visam a valorização, a promoção

humana e o desenvolvimento sustentável.

A experiência vivida pela mantenedora é de grande valor para colaborar de

forma integrada com o Projeto de Responsabilidade Social da Faculdade. Esse cenário

possibilita às IES o compromisso de contribuir de forma decisiva para um novo projeto de

desenvolvimento nacional, pautado por um crescimento sustentável, eqüidade e justiça

social.

Assim, reafirmamos que a instituição sempre procurará inserir ações, práticas

sociais e políticas institucionais e que algumas medidas apontaram para metas de

compromisso social/responsabilidade social.

A política de responsabilidade social está então alicerçada, nas novas exigências

relacionadas ao ensino superior e em suas modalidades de avaliação da qualidade. A lei

nº. 10.861/2004 dá um indicativo sobre como a responsabilidade social deverá ser

observada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: “A responsabilidade

social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em

relação à inclusão social; ao desenvolvimento econômico e social; à defesa do meio

ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural –

contempla o compromisso social da instituição na qualidade de portadora da educação

como bem público e expressão da sociedade democrática e plural, de respeito pela

diferença e de solidariedade, independentemente da configuração jurídica da IES”.

A política de responsabilidade social na FAPSS-SCS deverá ser constituída a

partir do conceito de integração social, cuja identidade se caracteriza pelo compromisso e

fortalecimento da dimensão social e ética do fazer acadêmico, isto é, da produção,

sistematização e difusão do conhecimento.

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A finalidade da implementação da política definida é, fundamentalmente, a

promoção da inclusão social, do desenvolvimento econômico e social, da defesa do meio

ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.

A política de responsabilidade social da FAPSS-SCS tem como objetivo principal

conferir materialidade às ações que evidenciam o exercício de funções de interesse

público, que se constituem como inerentes à natureza institucional das IES. Tais ações

serão pautadas no comportamento ético e participativo dos processos de transformação

social, oportunizando que os benefícios da ciência e as potencialidades existentes na

escola possam contribuir para o enfrentamento das questões sociais e suas múltiplas

configurações.

O papel da FAPSS-SCS no desenvolvimento social local/regional e, por

conseguinte, na institucionalização da política de responsabilidade social, implica

demarcar o lugar que a instituição ocupa na prestação de serviços públicos através da

implementação de políticas sociais. Enfatiza-se a condição de a FAPSS-SCS constituir-se

como participante interessada e compromissada no enfrentamento dos problemas

sociais, o que a diferencia da responsabilização integral pelo acesso da população aos

direitos sociais e pelo desenvolvimento local-regional.

O processo de instauração da política de responsabilidade social terá como

elemento fundante o estabelecimento e o aperfeiçoamento do vínculo com a comunidade

e suas perspectivas de desenvolvimento social, econômico e ambiental.

A política de responsabilidade social da FAPSS-SCS deverá ser construída e

permanentemente repensada através da instauração de espaços de debate e

problematização junto às comunidades interna e externa. Sua institucionalização

implicará o trabalho de análise de indicadores sociais internos e externos, considerados

como indicativos das ações a serem desenvolvidas nas dimensões de ensino, pesquisa e

extensão.

6 - DIMENSÕES

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

define como dimensões de sua política de responsabilidade social a formação de

profissionais, o desenvolvimento de pesquisas, a difusão de conhecimentos e a sua

vocação regional e comunitária nas seguintes áreas:

a) compromisso com ações de inclusão social e promoção da cidadania;

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b) defesa do meio ambiente, especialmente no âmbito da região de sua

inserção;

c) compromisso com ações que promovam o desenvolvimento econômico

sustentável;

d) defesa da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

e) Promoção do bem estar social.

7 - METAS

Considerando a missão, a finalidade e os princípios institucionais, a Faculdade

Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul definiu um conjunto de metas amplas e

prioritárias, propostas para o período de 2016 a 2020:

a) Implementar a política de responsabilidade social no âmbito das dimensões

constitutivas da formação profissional, como também das práticas de gestão

administrativa da instituição de ensino superior;

b) Definir e implementar ações de caráter integrador, onde a inclusão social e a

promoção da cidadania sejam parâmetros balizadores das atividades acadêmicas;

c) Fortalecer programas e projetos relacionados à defesa da saúde,

especialmente no âmbito da região e de sua inserção;

d) Ampliar e aprofundar a compreensão dos dados de realidade local e regional,

visando à composição de indicadores sociais quantitativos e qualitativos que subsidiem o

planejamento e a implementação de ações prioritárias de enfrentamento das múltiplas

formas de exclusão social;

e) Aperfeiçoar programas e projetos voltados à defesa da memória cultural, da

produção artística e do patrimônio cultural;

f) Fortalecer e estreitar relações com os governos municipal, estadual e federal

e com a sociedade civil, representada pela pelas instituições privadas e não

governamentais e comunidade em geral, no sentido de garantir parcerias

interinstitucionais que objetivem a implementação de ações vinculadas à política de

responsabilidade social da instituição em consonância com as demais políticas públicas e

sociais.

8 - OBJETIVOS

a) Estruturar a política de responsabilidade social na faculdade, considerando os

impactos administrativos, financeiros e socioculturais desse processo.

b) Comprometer a comunidade acadêmica com a promoção da ética e do

desenvolvimento sustentável.

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c) Implementar a melhoria contínua dos programas, projetos, ações e atividades

em desenvolvimento no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão.

d) Definir e adequar as bases da política de responsabilidade social institucional

à legislação em vigor (governamental e institucional).

e) Estruturar metodologicamente o processo de implementação e execução de

metas de responsabilidade social na instituição.

f) Definir procedimentos relacionados à documentação do processo de

implementação da política de responsabilidade social institucional.

g) Instituir mecanismos organizacionais que oportunizem o conhecimento e a

possibilidade de inserção em atividades de todos os setores e unidades, bem como à

comunidade externa.

h) Construir um sistema de monitoramento e avaliação da política de

responsabilidade social descentralizado e integrado, objetivando reconhecer o alcance

das ações e a possibilidade de novas respostas às necessidades sociais, econômicas e

ambientais, em conformidade com a legislação em vigor.

i) Definir regras que possibilitem a transparência das ações vinculadas à

implementação da política de responsabilidade social na instituição.

j) Elaborar estratégias que oportunizem a instituição, como um todo, conhecer,

planejar e executar ações constitutivas da política de responsabilidade social

institucional.

9 - PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS

Para a execução das políticas de responsabilidade social, é preciso que a

avaliação seja desenvolvida em separado para cada programa, projeto ou atividade. É

necessário desenvolver um processo metodológico próprio que considere os seus

parâmetros, objetos e indicadores particulares.

A avaliação é processual e contínua, pois busca medir o desempenho do

processo na medida em que acontece. Deve começar quando se desenvolve o

planejamento, mesmo que nessa etapa não possua a sistematicidade necessária. É

preciso refletir, por exemplo, sobre as opções do método definido para o planejamento

possibilitam gerar respostas às novas demandas.

Após a execução do planejamento, desenvolvem-se as avaliações cabais do

processo, que somente podem ocorrer ao seu final. Isso não significa, contudo, um

fechamento do foco nos resultados, mas um olhar a posteriori de todo o processo, com a

vantagem de se poder olhá-lo de maneira mais abrangente e profunda.

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Para a definição dos dados sobre as políticas de responsabilidade social que

deverão ser avaliados, levar-se-ão em conta as diretrizes definidas no Sinaes, bem como

as dimensões descritas no Programa de Auto-Avaliação da FAPSS-SCS. Dessa forma,

tanto os dados de natureza quantitativa quantos os de natureza qualitativa deverão ser

contemplados.

As variáveis a serem consideradas no processo de avaliação, extraídas dos

dados sobre as políticas de responsabilidade social, deverão contemplar tanto a eficiência

dos programas, projetos ou atividades desenvolvidos quanto a sua efetividade. A

eficiência da execução de um plano é avaliada pela velocidade e qualidade das respostas

geradas.

Os aspectos metodológicos da avaliação das políticas de responsabilidade social

comportam várias etapas, como escritas a seguir:

a) Planejamento: estabelecimento dos objetivos e processos necessários para a

produção de conhecimento, em conformidade com a política de responsabilidades social;

b) Execução: implementação dos processos de gestão acadêmica e

administrativa propostos para o desenvolvimento da política de responsabilidades social.

Todos os processos devem contemplar a legislação e os demais requisitos

subscritos pela instituição, além de estarem documentados. Devem ser comunicados

para todas as pessoas que trabalham para ou em nome da instituição, além de estarem

disponíveis para o público;

c) Avaliação: monitoração dos processos em relação à política de

responsabilidade social e aos objetivos, metas e requisitos legais. O programa de auto-

avaliação deverá fornecer uma estrutura metodológica que possibilite o estabelecimento

e a revisão dos objetivos e metas da responsabilidade social;

d) Qualificação: definição de ações e metas com vistas a melhorar os

desempenhos ambientais, econômicos e sociais do sistema de gestão. Tais

procedimentos deverão ser implementados por todos os sujeitos da instituição.

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10 - AÇÕES

As ações de responsabilidade social deverão ocorrer em todos os níveis e

instâncias da instituição e serão de responsabilidade dessas mesmas instâncias e da

comunidade a sua fiscalização e avaliação. Os projetos de responsabilidade social

priorizarão as metas definidas: compromisso com ações de inclusão social e promoção da

cidadania; defesa da saúde especialmente no âmbito da região de sua inserção;

compromisso com ações que promovam o desenvolvimento econômico sustentável;

defesa da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.

1.9 ESTATUTO DO SETOR DE VOLUNTARIADO

“Voluntário é o ator social e agente de transformação,

que presta serviços não remunerados em benefício da

comunidade. Doando seu tempo e conhecimentos,

realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso

solidário e atende não só às necessidades do próximo,

como também aos imperativos de uma causa. O

voluntário atende também a suas próprias motivações

pessoais, sejam elas de caráter religioso, cultural,

filosófico ou emocional.”

(Fundação Abrinq)

MISSÃO: Sensibilização dos problemas da sociedade como parte do exercício da

cidadania, através da valorização e respeito à diversidade, à ética e ao desenvolvimento

sustentável.

NOME: Setor de Voluntariado.

FINS: Promover entre a comunidade interna (alunos, pais, funcionários e professores da

Faculdade) e comunidade externa (alunos e professores da rede pública e crianças,

adolescentes e idosos carentes da região) a vivência da cidadania e da participação,

através de ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais humana,

mais justa para todos e sempre tendo em mente o desenvolvimento sustentável.

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Objetivos:

1. Criar e divulgar a filosofia do voluntariado dentro e fora da Faculdade.

2. Formar agentes multiplicadores nas comunidades Interna e Externa da idéia de

preocupação com o planeta e a utilização dos recursos existentes de forma

sustentável.

3. Proporcionar aos alunos da Faculdade o contato com jovens de realidades sociais

distintas, para troca de experiências, oferecendo ajuda e aprendendo com aquilo

que os outros possam ensinar.

4. Proporcionar aos cidadãos oportunidades de vivenciar a relação ensino-

aprendizagem de forma diferenciada, passando por um processo lúdico e

participativo, colaborando no fortalecimento da auto-estima e no exercício da

cidadania.

5. Proporcionar aos alunos da Faculdade a oportunidade de elaborar projetos visando

melhorar a situação da criança, do adolescente e do idoso do município, como

também a preocupação com o desenvolvimento sustentável.

6. Proporcionar atividades de integração entre crianças, jovens e idosos carentes e os

alunos de nossa Faculdade, valorizando ações de solidariedade, tolerância e

criatividade.

7. Promover cursos para a disseminação de conhecimentos: Cursos Internos – para

capacitação e reciclagem dos voluntários; Cursos Externos: repassar

conhecimentos adquiridos montando oficinas pedagógicas para os professores da

rede pública de ensino.

8. Gerar credibilidade para a entidade junto aos alvos desejados.

9. Gerar interesse para a adesão de mais voluntários.

10. Aumentar a participação dos alunos nos projetos sociais da Faculdade.

11. Formar jovens multiplicadores.

Filosofia (Valores):

1. Respeito à pessoa e à cultura de cada ser humano.

2. Estímulo à responsabilidade social e promoção da solidariedade familiar,

comunitária e internacional.

3. Estímulo à responsabilidade sustentável nas comunidades interna e externa.

4. Promoção do respeito à dignidade de todas as pessoas, bem como o estímulo à

capacidade de melhorar suas vidas e exercitar seus direitos de cidadão.

5. Responsabilidade para com o futuro, bem como respeito pelo passado.

6. Ter coerência na maneira de ser e agir.

7. Foco na criança, no adolescente e no idoso.

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Descrição de funções da coordenação do Setor de Voluntariado:

1. Dirigir e planejar todas as atividades do setor de voluntários.

2. Fazer a parte de relações públicas entrevista com alunos, pais, professores e

funcionários interessados no trabalho voluntário, organização de eventos para

arrecadarem fundos e divulgar os projetos, supervisionar doações, marketing e

administração do setor.

3. Assegurar níveis crescentes de participação do voluntariado dentro da Instituição.

4. Promover sempre o bem estar do corpo de voluntários.

5. Controle do cadastro e fichário de registro dos voluntários; arquivo do material;

confecção de fichas, apostilas e formulários.

6. Promover reuniões para solucionar os problemas existentes em cada setor.

7. Ser o elo entre os voluntários e as instituições atendidas.

8. Promover a captação de recursos.

10. Promover a captação de voluntários.

11. Entregar relatórios mensais à direção da Mantenedora.

12. Manter a unidade dos voluntários.

13. Cuidar do desempenho dos voluntários.

14. Manter a direção da Mantenedora sempre informada dos resultados, problemas e

atitudes tomadas.

15. Divulgar as ações do setor de voluntariado no Jornal da Faculdade.

16. Acompanhar o desempenho dos alunos bolsistas, assim como as suas

necessidades e problemas surgidos durante o ano letivo.

17. Informar à coordenação do Período Integral sobre os alunos inscritos em

atividades do Setor de Voluntariado.

Diretrizes gerais da Coordenadoria do Setor:

Para cumprir a missão do voluntariado a coordenação deve ter como diretrizes:

1. Manter a estrutura organizacional adequada, a fim de possibilitar o trabalho

voluntário.

2. Buscar e manter o equilíbrio econômico do setor.

3. Assegurar níveis crescentes de participação dos voluntários na entidade.

4. Fazer cumprir o estatuto para manter a mais perfeita ordem.

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Direitos do Voluntário

1. Escolher um trabalho que lhe agrade.

2. Receber apoio (NÃO REMUNERAÇÃO) na função que desempenha.

3. Ser instruído e capacitado para desempenhar suas tarefas e responsabilidades.

4. Receber reconhecimento e estímulo. Será emitido um certificado de participação

às pessoas que completarem um ano de voluntariado.

5. Ter um ambiente de trabalho favorável.

6. Ter o seu trabalho acompanhado e documentado pela coordenação do setor.

7. A Diretoria Social dos Centros Acadêmicos dos Cursos da Faculdade poderão

participar das reuniões do setor de voluntariado, como mediador entre o mesmo e

os alunos voluntários.

Deveres do Voluntário

1. Observar as normas e rotinas do setor de voluntariado.

2. Comparecer às reuniões para as quais for convocado.

3. Guardar sigilo quanto aos problemas dos assistidos, sejam eles diagnósticos

médicos, problemas familiares ou outros.

4. Comparecer à instituição no horário e dia da semana estabelecido.

5. Manter regularidade na atividade que assumir.

6. Se precisar faltar, informar com antecedência a Coordenação do Setor.

7. Ajudar o setor de voluntariado na divulgação e organização de festas, eventos,

venda de camisetas e convites, etc.

8. Tratar com respeito seus companheiros de trabalho.

9. Respeitar os atendidos em seus problemas psíquicos e sociais.

10. Zelar pelo material que está sob a sua responsabilidade.

11. Evitar o desperdício.

12. Procurar não intervir no trabalho dos funcionários das instituições atendidas.

Qualquer problema deverá ser comunicado à coordenação do setor de voluntariado.

13. Desempenhar qualquer tarefa fora da que lhe foi atribuída, somente com

autorização prévia da coordenação do setor de voluntariado em comum acordo com a

instituição atendida.

14. Apresentar um programa da atividade que pretende desenvolver, constando

objetivos e conteúdos.

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Restrições:

1. Fazer campanhas, vender rifas, pedir doações ou qualquer outra ação do gênero,

sem o conhecimento da coordenação do setor de voluntariado.

2. Os alunos voluntários só participarão das atividades mediante autorização do pai

ou responsável, quando for menor de idade civil, por escrito, em formulário

específico do Setor de Voluntariado.

3. O transporte dos alunos voluntários da Faculdade para as suas respectivas

residências será por conta própria.

4. Os alunos voluntários só poderão participar de atividades fora da Faculdade

acompanhados de um professor voluntário ou de um dos Coordenadores do Setor.

5. O aluno voluntário que apresentar problemas pedagógico-disciplinares poderá ser

desligado da atividade de que participa pela Coordenação do Setor de

Voluntariado.

Critérios para a seleção de instituições:

1. Necessidades sócio-pedagógicas.

2. Ter mediador disponível para participar de reuniões e monitorar as atividades

desenvolvidas na Instituição.

3. Estar de acordo com os fins, objetivos e filosofia do Setor de Voluntariado da

Faculdade.

Perfil ideal de um voluntário:

• Discrição

• Assiduidade

• Pontualidade

• Responsabilidade

• Boa Vontade

• Paciência

• Prontidão e Iniciativa

• Criatividade

• Vontade de Mudar

• Humildade e Perseverança.

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II - GESTÃO INSTITUCIONAL

A estrutura organizacional da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS procura assimilar experiências vivenciadas por seus

diretores e coordenadores de cursos, de forma produtiva e eficaz. Está centrada no

Curso, como sua unidade administrativa. Essa unidade é gerenciada por um coordenador,

ligado diretamente à Diretoria.

2. GESTÃO DA POLÍTICA ACADÊMICA ADMINISTRATIVA

A Política acadêmica administrativa da FAPSS-SCS, deixa clara a decisão de

alicerçar seu planejamento na missão institucional, na filosofia de ação participativa

adotada, nas particularidades de sua identidade, nas pessoas que compõem a

organização, nos alunos a quem a Instituição atende e na responsabilidade social que

faz questão de ter.

Ao serem definidas as concepções acerca de política acadêmica administrativa,

oportuno que se possa vinculá-lo ao processo de avaliação institucional, tal como vem

ocorrendo em várias universidades brasileiras. Esses dois processos interligam-se e

estão vinculados a dois aspectos fundamentais da Instituição: a tomada de decisões e a

ação decorrente em termos de correção de desvios / reforço dos aspectos positivos /

aproveitamento das disponibilidades.

Ambos os processos - o de política acadêmica administrativa e o de avaliação

institucional -, vistos como instrumentos gerenciais, não são fins em si mesmos. São

instrumentos articuladores de mudança e de correção de rumos, tanto no que concerne

às estruturas organizacionais quanto ao que nelas se desenvolve.

Toda política acadêmica administrativa, tem como insumos básicos os

componentes que dizem respeito à infra-estrutura física, aos conteúdos, programas

curriculares, materiais e equipamentos didáticos, recursos humanos e financeiros.

Some-se a isso a legislação, conjunto de normas e regulamentos e outros componentes

que são fundamentais para a organização e o funcionamento da Instituição, além da

consideração permanente dos cenários externo e interno.

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A política acadêmica administrativa, com relação aos insumos básicos, cumpre

um papel importante no sentido de articular as demandas, os interesses, os projetos e

os programas institucionais, distribuídos num cronograma em diferentes períodos de

tempo e com atores diferentes.

Concebido dessa forma, a política acadêmica administrativa na FAPSS-SCS

constitui-se em uma ferramenta de desenvolvimento institucional. Torna aqueles que a

utilizam capazes de se comprometer com as políticas por eles definidas, com os

objetivos, metas e ações por eles traçadas e por eles executadas, avaliadas e

realimentadas.

2.1 ESTRUTURA INSTITUCIONAL

I - Conselho Superior - CONSUP;

II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;

III - Diretoria;

IV - Conselho de curso;

V - Coordenadoria de curso;

VI - Instituto Superior de Educação - ISE.

2.2. REGIMENTO INTERNO DA MANTIDA

REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL

TÍTULO I

DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, com limite territorial de atuação no município de São Caetano do Sul, Estado do São Paulo, é um estabelecimento isolado de ensino superior, mantida pela Associação Educacional de São Paulo, CNPJ 14.275.683/0001-02 pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, com sede e

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foro na cidade de São Bernardo do Campo/SP e com seu Estatuto registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas do município de São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação de ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora.

Art. 2º A Faculdade, como instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e crítico;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais do momento e para a participação no desenvolvimento sustentável da sociedade, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver sustentavelmente o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração, mas sempre se mantendo dentro da ética e da cidadania;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

DOS ÓRGÃOS

Art. 3º. São órgãos da Faculdade:

I - Conselho Superior - CONSUP;

II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;

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III - Diretoria;

IV - Conselho de curso;

V - Coordenadoria de curso;

VI - Instituto Superior de Educação - ISE.

Art. 4º O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas:

I - as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão;

II - as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;

III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número;

IV - nas votações, são observadas as seguintes regras:

a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes;

b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário;

c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto;

d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade;

e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;

f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 01 (um) voto.

V - da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou início da reunião subsequente;

VI - os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são representados por seus substitutos;

VII - as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta dos assuntos.

Art. 5º É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição o comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte.

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CAPÍTULO I

DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 6º O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, tem como principal atribuição: zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da Faculdade, aprovando as diretrizes e as políticas da Instituição, bem como supervisionar sua execução, exercendo, no âmbito da Instituição, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Faculdade, é constituído:

I - pelo diretor, seu Presidente;

II - pelos Coordenadores de Curso;

III - por 03 (três) representantes dos professores, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;

IV - por um representante da Comunidade;

V - por um representante da Mantenedora, por ela indicado;

VI - por um representante do corpo discente de cada Curso, indicado na forma da legislação vigente.

§ 1º O representante da Comunidade, será escolhido pelo Conselho Superior, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 01 (um) ano.

§ 2º Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.

§ 3º Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.

Art. 7º Compete ao Conselho Superior:

I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade com seus respectivos anexos e alterações, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;

II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;

III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor;

IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e a distância, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei;

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V - apurar responsabilidades do Diretor e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;

VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria;

VIII - superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade;

IX - fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências;

X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;

XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual;

XII - deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade;

XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.

Parágrafo Único: As deliberações previstas neste artigo dependem da autorização do órgão competente nos termos da legislação vigente, para serem implementadas.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 8º O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituídos:

I - pelo Diretor-Geral, seu Presidente;

II - pelo Vice Diretor;

III - pelo Diretor do ISE;

IV - pelo Presidente do Conselho de Licenciaturas;

V - pelos coordenadores cursos de graduação;

VI - pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão;

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VII - por seis professores, indicados por seus pares, em lista tríplice, sendo dois deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;

VIII - por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico;

Parágrafo único. O mandato dos representantes é de um ano.

Art. 09. Compete ao CONSEPE:

I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;

II - emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação desde que obedecidas às exigências legais;

III - regulamentar o funcionamento dos cursos sequenciais, de graduação, de tecnologia, pós-graduação e de extensão desde que obedecidas às exigências legais;

IV - emitir parecer sobre toda matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão;

V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor;

VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de conclusão e atividades complementares;

VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII - fixar o calendário acadêmico semestral;

IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação, de tecnologia e de pós-graduação;

X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral, com parecer da coordenadoria do curso respectivo;

XI - fixar normas, complementares ao Regimento e a Legislação em vigor, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino tecnológico e pós-graduação, a pesquisa e a extensão, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;

XII - deliberar sobre o regulamento do ISE;

XIII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral.

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CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

Do Diretor

Art. 10º. A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade.

Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor será substituído por um dos Coordenadores de Curso, designado pela Mantenedora.

Art. 11º O Diretor é designado pela Mantenedora para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

Art. 12. São atribuições do Diretor;

I - supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da Faculdade;

II - representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade;

IV - elaborar o plano semestral de atividades da faculdade e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior;

V - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior;

VI - designar e dar posse aos Coordenadores de Curso e ao Secretário, respeitadas as condições estabelecidas neste Regimento;

VII - propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora;

VIII - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior;

IX - designar comissões para proceder aos processos administrativos;

X - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e execução dos programas e horários;

XI - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento;

XII - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da faculdade, respondendo por abuso ou omissão;

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XIII - propor ao Conselho Superior à concessão de títulos honoríficos ou benemerência;

XIV - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados escolares;

XV - encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, recursos de professores, funcionários e alunos;

XVI - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade;

XVII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor.

CAPÍTULO IV

CONSELHO DO CURSO

Art. 13. O Curso é a unidade básica da Faculdade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, sendo integrado pelos professores das disciplinas que compõem o currículo do mesmo, pelos alunos, nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-administrativo.

Art. 14. O Curso é integrado pelo Conselho de Curso, para as funções deliberativas e normativas, e pela Coordenadoria de Curso, para as tarefas executivas.

Art. 15. O Conselho de Curso é integrado pelos seguintes membros:

I - o Coordenador de Curso, que o preside;

II - cinco representantes do corpo docente do curso, escolhidos por seus pares, com mandato de um ano;

III - um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, sem direito a recondução.

Art. 16. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por 05 (cinco) docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo discente.

§ 1º Os docentes terão mandato de 01 (um) ano, com direito a recondução e serão escolhidos entre seus pares.

§ 2º O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, indicado por seus pares para mandato de 01 (um) ano, com direito a recondução.

Art. 17. Compete ao Conselho de Curso:

I - fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas;

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II - elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;

III - promover a avaliação do curso;

IV - decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;

V - colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;

VI - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados.

Art. 18. O Colegiado de curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor, dentre os professores do curso.

Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplina aderente profissionalizante do curso, designado pelo Diretor.

Art. 19. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.

CAPITULO V

DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS

Art. 20. O Coordenador de Curso é escolhido e designado pelo Diretor-Geral, para mandato de um ano, juntamente com o seu suplente, que o substitui nas faltas e impedimentos eventuais.

Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II - representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;

III - elaborar o horário escolar do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do calendário acadêmico;

IV ? orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

V - fiscalizar a observância do regime escolar e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria;

VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso;

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VII - homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;

VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;

IX - executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da Faculdade;

X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor e demais órgãos da Faculdade.

CAPITULO VI

DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO

Art. 22. O Instituto Superior de Educação - ISE é a unidade acadêmico-administrativa da Faculdade, destinada a planejar e executar os projetos de ensino, pesquisa e extensão para a formação de profissionais da educação para a Educação Básica.

Art. 23. O Instituto tem como objetivos:

I - a formação de profissionais para a educação infantil;

II - a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico;

III - a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;

IV - a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;

V - a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir de seis anos.

Art. 24. O Instituto Superior de Educação, também identificado pela sigla ISE, é integrado pelos seguintes órgãos:

I - Conselho de Licenciaturas;

II - Diretoria;

III - Coordenadoria de Licenciatura.

§ 1º Ao Conselho de Licenciaturas compete deliberar sobre os projetos pedagógicos e os planos de ensino dos cursos superiores ministrados sob a supervisão do ISE, assim como todas as demais ações relacionadas à oferta de licenciaturas.

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§ 2º À Diretoria do ISE incumbe planejar, supervisionar e manter em regular funcionamento as licenciaturas ministradas pelo ISE.

§ 3º À Coordenadoria de Licenciatura cabe coordenar a oferta do curso sob sua responsabilidade, obedecidas às deliberações emanadas dos órgãos superiores.

Art. 25. O Conselho de Licenciaturas é integrado pelos seguintes membros:

I - Diretor do ISE;

II - Coordenadores de Licenciatura;

III - Três representantes do corpo docente em exercício no ISE, indicado em lista tríplice, por seus pares;

IV - Um representante dos discentes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura do ISE.

Art. 26. A Diretoria do ISE poderá ser exercida por professor integrante de seu quadro docente, com mandato de dois anos, permitida a recondução, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.

Parágrafo único. Cabe à Mantenedora a escolha do Diretor, assim como a sua designação para o exercício do cargo.

Art. 27. A Coordenadoria de Licenciatura poderá ser exercida por professor do respectivo curso, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação e designado pelo Diretor Geral da Faculdade, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

Art. 28. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deliberará, após a autorização de funcionamento da primeira licenciatura, pelo órgão competente, sobre o regulamento do ISE.

Art. 29. O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:

I - curso de licenciatura destinado à formação de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental;

II - cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio;

III - programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades;

IV - programas especiais de formação pedagógica, destinados à portadores de diplomas de nível superior;

V - cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica.

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§ 1º. Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.

§ 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade.

§ 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.

§ 4º. A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos aos duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB/96, será integralizada em no mínimo três anos letivos.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Seção I

Da Secretaria

Art. 30. A Secretária é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral.

Parágrafo único. O secretário terá sob sua guarda todos os livros de escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este regimento e pela legislação vigente.

Art. 31. Compete ao Secretário:

I - chefiar a Secretaria fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços;

II - comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas;

III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral;

IV - organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da Faculdade;

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V - redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chamadas para exames e matrículas;

VI - publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados;

VII - trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores;

VIII - organizar as informações da direção da faculdade e exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

Seção II

Da Biblioteca

Art. 32. A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo docente e discente e da comunidade da região, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

Art. 33. A biblioteca, organizada segundo os princípios internacionalmente aceitos da biblioteconomia, rege-se por regulamento próprio.

Seção III

Da Tesouraria e da Contabilidade

Art. 34. A tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado, contratado pela Mantenedora.

Art. 35. Compete ao Contador:

I - apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da Faculdade;

II - cooperar com o Diretor na elaboração da proposta orçamentária para exercício seguinte.

Seção IV

Dos Demais Serviços

Art. 36. Os serviços de manutenção e limpeza, de vigilância e de portaria, realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora.

TITULO IV

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

CAPÍTULO I

OS CURSOS

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Art. 37. A faculdade pode ministrar as seguintes modalidades de curso:

I - sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente, bem como aos requisitos estabelecidos pelo CONSEPE;

II - graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

III - pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da faculdade;

IV - extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade;

V - à distância (EAD).

Parágrafo Único: Todos os Cursos devem respeitar normas e legislações vigentes.

Seção I

Dos Cursos Sequenciais

Art. 38. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação, são de dois tipos:

I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma;

II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado.

Art. 39. O estudo realizado no curso citado no inciso I do art. 38 pode vir a ser aproveitado para integralização de carga horária em curso de graduação, desde que faça parte, ou seja, equivalente a disciplina do currículo deste.

§ 1º Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve:

a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido;

b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido.

§ 2º Atendido ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento de estudos faz-se na forma e normas fixadas pelo Conselho Superior.

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Seção II

Dos Cursos de Graduação

Art. 40. Os cursos de graduação oferecidos pela Faculdade constam no anexo deste Regimento, com indicação das respectivas vagas, turnos de funcionamento, atos legais e períodos de integralização.

Art. 41. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas às diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas, cuja integralização pelo aluno dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma.

Art. 42. Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em determinado número de horas/aula ao longo de cada período letivo.

§ 1º O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso.

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 43. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado semestral.

Art. 44. Na elaboração dos currículos de cada curso de graduação, serão observadas as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público e os seguintes princípios.

I - fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;

II - estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos;

III - incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento;

IV - estimular práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional;

VI - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;

VII - estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.

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Art. 45. A Faculdade informará aos interessados, através do catálogo de cursos, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.

Art. 46. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.

Art. 47. Obedecidas às disposições legais próprias, todos os alunos dos cursos de graduação a serem avaliados anualmente, prestarão o exame nacional de cursos, no ano de conclusão do curso, independentemente do regime de execução curricular.

§ 1º O aluno que, por qualquer motivo, não participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE no ano de conclusão do curso, deverá fazê-lo no ano posterior.

§ 2º Ao aluno que já tenha prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE é facultada nova participação, devendo para tanto requerer na secretaria da Faculdade, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da realização do mesmo.

Seção III

Dos Cursos de Pós-Graduação

Art. 48. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação:

I - doutorado;

II - mestrado;

III - especialização;

IV - aperfeiçoamento.

§ 1º Os cursos de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinam-se a proporcionar formação científica aprofundada e têm carga horária mínima determinada por lei.

§ 2º Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas-aula têm por finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação.

Art. 49. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes.

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Seção IV

Dos Cursos de Educação a Distância

Art. 50. Os cursos de Educação a Distância (EAD) compreendem os seguintes níveis de formação:

I - graduação;

II - pós-graduação;

III - sequenciais;

IV - extensão.

Art. 51. A programação dos cursos de Educação a Distancia é aprovada pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes.

Seção V

Dos trabalhos de graduação

Art. 52. O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo do curso.

Parágrafo único. Cabe ao CONSEPE fixar as normas para a escolha do tema, a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho referido neste artigo.

CAPÍTULO II

DA PESQUISA

Art. 53. A Faculdade incentiva à pesquisa por todos os meios ao seu alcance, principalmente através:

I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensamento crítico em qualquer atividade didático-pedagógica;

II - da manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca, documentação e divulgação científica;

III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação;

IV - da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos;

V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa;

VI - do intercâmbio com instituições científicas;

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VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros.

CAPÍTULO III

DA EXTENSÃO

Art. 54. Os programas de extensão, articulados com o ensino e pesquisa, desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de:

I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas;

II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;

III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas.

TÍTULO V

DO REGIME ACADEMICO

CAPÍTULO I

DO PERÍODO LETIVO

Art. 55. O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuído em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais, quando houver.

Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de tecnologia.

Art. 56. As atividades da Faculdade são programadas, anualmente, em calendário, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de matrículas.

Art. 57. Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos períodos regulares.

Art. 58. A Diretoria Geral da Faculdade divulga, anualmente, as condições de oferta dos cursos e programas, mediante catálogo, dele devendo constar, pelo menos, as seguintes informações:

I - relação de seus dirigentes, em todos os níveis acadêmico-administrativos, indicando titulação e/ou qualificação profissional e regime de trabalho;

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II - relação nominal de seu corpo docente, indicando área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho;

III - descrição da biblioteca, quanto ao seu acervo, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;

IV - descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados;

V - relação de computadores à disposição dos cursos e descrição das formas de acesso às redes de informação;

VI - número máximo de alunos por turma;

VII - relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de seu reconhecimento, e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de sua autorização;

VIII - conceitos obtidos nas últimas avaliações realizadas pelos órgãos competentes nos termos da legislação vigente, quando houver;

IX - valor corrente das mensalidades, por curso ou habilitação;

X - valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros, a serem assumidos pelos alunos;

XI - formas de reajuste vigente para os encargos financeiros.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 59. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.

Art. 60. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior.

Art. 61. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.

§ 1º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.

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§ 2º Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.

§ 3º O processo seletivo deverá apresenta critérios igualitários aos candidatos, integração dos conteúdos de verificação com os do ensino médio e disponibilidade das especificidades dos cursos, conforme orienta, e o Parecer CNE/CES nº. 282/2002.

§ 4º A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, leva em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino, conforme art. 51 da LDB.

Art. 62. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual devem constar os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis.

§ 1º A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida, indicando, todavia, o local onde podem ser obtidas as demais informações, incluindo o catálogo institucional.

§ 2º Os critérios e normas de seleção e admissão devem levar em conta os efeitos dos mesmos sobre a orientação do ensino médio e a articulação com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 63. A matrícula, ato formal de ingresso no curso, e de vinculação à faculdade, realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:

I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar;

II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;

III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;

IV - cédula de identidade e CPF;

V - certidão de nascimento ou casamento;

V I- contrato de prestação de serviços educacional devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (Dezoito) anos.

VII - Aprovação no processo seletivo ou processo equivalente.

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Parágrafo único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I.

Art. 64. A matrícula é feita por semestre, admitindo-se a dependência em até 03 (três) disciplinas, observada a compatibilidade horária.

Art. 65. A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

§ 1º O candidato, classificado, que não se apresentar para matricula dentro do prazo, estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito a matricula. Bem como, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação da Faculdade.

§ 2º Nenhuma Justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação.

§ 3º O Eventual pagamento de encargos educacionais não da direito a matricula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital.

§ 4º O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais, bem como a da quitação de parcelas referente aos semestres ou anos letivos anteriores.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 66. É concedido trancamento de matrícula para o efeito de interrupção temporária dos estudos, a fim de manter a vinculação do aluno ao curso e ao turno, e assegurar seu direito à renovação de matrícula na Faculdade, observada as seguintes condições:

I - O trancamento será concedido mediante requerimento, dirigido ao Diretor Geral da Faculdade, acompanhado de justificativa do pedido, devendo constar expressamente, o período de tempo do trancamento.

II - O trancamento poderá ser concedido a qualquer momento do período letivo, inclusive, ato contínuo à realização da matrícula, por tempo não inferior a (01) um semestre letivo e não superior a (02) dois semestres letivos, incluindo aquele em que foi concedido.

III - O requerimento de trancamento não poderá ser negado em virtude de inadimplência do aluno.

IV - O trancamento interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a Instituição e a contagem de tempo para efeito de atendimento aos limites de integralização do curso.

V - Não serão atendidos pedidos imediatamente consecutivos de trancamento de matrícula que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto de (04) semestres, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem (04) semestres.

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VI - Findo o prazo concedido para o trancamento de matrícula, o aluno deve, renovar sua matrícula para o período letivo seguinte, nos prazos estabelecidos no calendário escolar para os demais alunos, sob pena de ser desvinculado da Faculdade, perdendo sua vaga.

VII - O trancamento não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava e o sujeita a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o afastamento.

Art. 67 É admitido o cancelamento de matrícula, em qualquer período do curso, mediante requerimento do interessado.

Art. 68 O cancelamento de matrícula implica no desligamento do aluno da Instituição, e seu reingresso somente poderá ocorrer, observada as seguintes condições:

I - classificação em novo Processo Seletivo;

II - existência de vaga.

§ 1º Nos casos de desistência ou cancelamento de matrícula, fica a renovação de matrícula condicionada à existência de vaga no período em que deva ser efetivada.

§ 2º A renovação de matrícula implica, em qualquer hipótese, obrigatoriamente, em adaptação do estudante ao currículo, com destaque para as atividades práticas, em contínua atualização aos programas, à carga horária e ao sistema de promoção vigente à época de seu retorno.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 69 É concedida a matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, para prosseguimento de estudo no mesmo curso ou em curso afim, em conformidade da legislação vigente.

§ 1.o - Em caso de servidor público, civil ou militar removido ex offício para o limite territorial da Instituição, e de seus dependentes, a matrícula é concedida independente de vaga e de prazos.

§ 2.o - O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a mesma documentação exigida para matricula de candidato classificado em processo seletivo.

§ 3.º - Havendo mais candidatos que vagas, a matrícula dar-se-á mediante processo seletivo, com critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para a classificação dos candidatos com melhor desempenho dentro do número de vagas disponíveis.

§ 4.º - A solicitação de transferência e de aproveitamento de estudos, bem como de emissão do respectivo atestado de vaga, é feita por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Geral, devendo ser anexada a seguinte documentação advinda da instituição de origem:

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I. declaração de regularidade de matrícula;

II. histórico escolar completo;

III. grade curricular completa;

IV. conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação;

V. sistema de avaliação;

VI. fotocópia do decreto ou portaria de reconhecimento ou de autorização do curso.

§ 5.o A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as instituições, via postal, com comprovação por aviso de recebimento (AR).

§ 6.o - A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e escrita à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição de postulante ao ingresso.

§ 7.o - Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concederá os documentos de transferência de seus alunos regulares, independentemente de sua adimplência, processo disciplinar em trâmite ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Art. 70. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.

§ 1º O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente:

I - as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo- lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência;

II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;

III - a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria;

IV - observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total;

V - o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma da Faculdade.

§ 2º Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação observados os seguintes princípios gerais:

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I - os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;

II - a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;

III - a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;

IV - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo;

V - quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.

Art. 71. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação de Faculdades ou de instituições congêneres, as normas referentes à transferência.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 72. O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez.

Art. 73. São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais, previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pela coordenadoria de curso ou de licenciatura.

Parágrafo único. O professor, a seu critério ou a critério da respectiva coordenadoria, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades, em classe e extra-classe, que podem ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelos Conselhos de Curso ou de Licenciatura.

Art. 74. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

Art. 75. A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

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§ 2º A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria.

Art. 76. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e no exame final, sempre escrito.

§ 1º Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados.

§ 2º Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina.

Art. 77. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez.

Parágrafo único. Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.

Art. 78. A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas de verificação de aproveitamento e a nota do exame final.

Art. 79. É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de aproveitamento escolar no período estabelecido no calendário acadêmico.

§ 1º A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela Secretaria.

§ 2º Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao exame final, desde que requerida no prazo improrrogável de 8 (oito) dias após sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor.

Art. 80. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades escolares, é aprovado:

I - independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento superior ou igual a 06 (seis), correspondentemente à média aritmética, sem arredondamento, das notas dos trabalhos escolares ou provas;

II - mediante exame final o aluno que, tendo obtido nota final superior ou igual a 05 (cinco) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final.

Art. 81. O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.

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Art. 82. É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre letivo cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 03 (Três) disciplinas.

Art. 83. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério da coordenadoria de cada curso.

Art. 84. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, disciplinados pelo CONSEPE, aplicados por banca examinadora especial, pode ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas vigentes.

Art. 85. É considerado reprovado o aluno que:

I - não obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina;

II - não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais iguais ou superiores a cinco no exame final.

Art. 86. O aluno, reprovado por não ter alcançado frequência ou a média mínima exigida, deve repetir a disciplina.

Parágrafo único. O aluno reprovado em mais de 03 (Três) disciplinas repetirá o período, ficando, porém dispensado das disciplinas em que obteve aprovação.

CAPÍTULO VII

DO REGIME ESPECIAL

Art. 87. São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos cursos sequenciais, de graduação ou pós-graduação, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agodizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novas modalidades.

Art. 88. O regime excepcional estende-se à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovado mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto.

Art. 89. A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento de professor, designado pela coordenadoria do curso respectivo, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade.

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Parágrafo único. Ao elaborar o plano de estudo, a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime.

Art. 90. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional, legalmente habilitado.

Parágrafo único. É da competência do Diretor Geral, ouvida a coordenadoria de curso ou de licenciatura, a decisão nos pedidos de regime especial.

CAPÍTULO VIII

DOS ESTÁGIOS

Art. 91. O estágio supervisionado, quando integrante do currículo do curso, consta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.

Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.

Art. 92. O estágio supervisionado é regulamentado pelo CONSUP, ouvida as coordenadorias.

§ 1º Os estágios realizados nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 82, parágrafo único da LDB.

§ 2º. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total dos estágios prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento e orientação paralela a avaliação das atividades.

Art. 93. Os estágios são supervisionados por professores.

§ 1º A coordenação consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do relatório final dos resultados, além de acompanhamento do trabalho de supervisão.

§ 2º Observadas as normas gerais deste Regimento, o estágio obedecerá ao regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.

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TÍTULO VI

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 94. O corpo docente é estabelecido pelo plano de carreira docente.

Parágrafo único. É obrigatória a frequência dos professores nos cursos de natureza presenciais, bem como nas aulas, atividades e programas aprovados pelos órgãos colegiados e executivos da faculdade, conforme disposto no § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394/96.

Art. 95. Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da Diretoria Geral da Faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano de Carreira Docente.

Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista.

Art. 96. A admissão de professor é feita, mediante seleção, procedida pela coordenadoria a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor Geral da Faculdade, observados os seguintes critérios:

I - além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada;

II - constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada.

Parágrafo único. Os demais critérios são os constantes do Plano de Carreira Docente e os fixados pelos órgãos competentes nos termos da legislação vigente.

Art. 97. São atribuições do professor:

I - participar da elaboração do projeto pedagógico institucional e do projeto pedagógico do curso em que atue;

II - elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, submetendo-o à aprovação do respectivo Conselho, por intermédio da coordenadoria do curso ou de licenciatura;

III - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária;

IV - registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos;

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V - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;

VI - fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a frequência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria Geral;

VII - observar o regime disciplinar da Faculdade;

VIII - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

IX - recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

X - comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Direção da Faculdade e seus órgãos colegiados;

XI - responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua conservação;

XII - orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina;

XIII - planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações;

XIV - conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico;

XV - não defender ideias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis;

XVI - comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação das coordenadorias ou da direção da Faculdade;

XVII - elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização;

XVIII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Art. 98. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza dos cursos a que estão vinculadas.

§ 1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou pós-graduação com direito a diploma após o cumprimento das respectivas exigências.

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§ 2º Aluno não-regular é vinculado à instituição por meio do componente curricular isolado, com direito a declaração de estudos após o cumprimento dos requisitos exigidos, observadas as disposições regimentais e regulamentares.

Parágrafo Terceiro. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação, sequenciais, EAD e pós-graduação o aluno não regular é aquele inscrito em curso de extensão, ou em disciplinas isoladas do curso oferecido regularmente.

Art. 99. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:

I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;

III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes;

V - zelar pelo patrimônio da Faculdade;

VI - ter livre acesso a este Regimento e ao Catálogo de Cursos.

Art. 100. O Corpo Discente tem como órgão de representação o Centro Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente.

§ 1º A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade.

§ 2º Compete ao Centro Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade vedados à acumulação.

§ 3º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:

I - são elegíveis os alunos regulares, matriculados em pelo menos 03 (três) disciplinas, importando na perda dessas condições, em perda do mandato;

II - o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações escolares.

Art. 101. A Faculdade pode instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Superior.

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CAPÍTULO III

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 102. O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 103. A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus empregados.

Art. 104. Os servidores não-docentes são contratados sob o regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento, no Estatuto da Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos órgãos da administração superior da Faculdade.

Parágrafo único. A faculdade zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.

TÍTULO VII

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL

Art. 105. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.

Art. 106. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.

§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

I - primariedade do infrator;

II - dolo ou culpa;

III - valor do bem moral, cultural ou material atingido;

§ 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.

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§ 3º A aplicação a aluno ou a docente de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas será precedida de processo administrativo, instaurado por ato do Diretor Geral.

§ 4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

Art. 107. Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente, para o cumprimento da legislação educacional e deste Regimento, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar da Faculdade.

CAPÍTULO II

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE

Art. 108. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - advertência, oral e sigilosa, nos seguintes casos:

a) inobservância do horário das aulas;

b) atraso no preenchimento dos diários de classe;

c) ausência às reuniões dos órgãos da Faculdade.

II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas prevista no inciso I;

b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo.

III - suspensão, com perda de vencimentos, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas prevista no item II;

IV - dispensa, nos seguintes casos:

a) reincidência às faltas previstas no inciso III e na alínea ?b? do inciso II configurando-se esta como justa causa, na forma da lei;

b) por falta de competência específica, desídia no desempenho de suas funções ou procedimento incompatível com as finalidades da instituição e a dignidade da vida acadêmica;

c) prática de ato incompatível com a moral;

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d) por não comparecimento injustificado a 20% (vinte por cento) das aulas previstas para o período letivo de acordo com a legislação vigente;

e) nos demais casos previstos em lei, no Estatuto da Mantenedora, neste Regimento e demais regulamentos.

Parágrafo único - A dispensa de membros do corpo docente sem justa causa não se configura como penalidade, podendo ser efetivada por decisão meramente administrativa pela Mantenedora, a pedido da Diretoria.

§ 1º São competentes para a aplicação das penalidades:

I - de advertência, o Coordenador de Curso e o Diretor;

II - de repreensão e suspensão, o Diretor;

III - de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.

§ 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e dispensa até 10 (dez) dias, cabe recurso ao Conselho Superior.

CAPÍTULO III

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Art. 109. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - advertência verbal, nos seguintes casos:

a) desrespeito ao Diretor, a qualquer membro do Corpo Docente ou a servidor da Faculdade;

b) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor ou de qualquer membro do Corpo Docente no exercício de suas funções.

II - repreensão, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;

b) ofensa ou agressão a outro aluno, à perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

c) danificação do material da Faculdade;

d) improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.

III - suspensão, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas prevista no inciso II;

b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou servidor da Faculdade;

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c) incitamento à perturbação da ordem na Faculdade.

IV - desligamento, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso III;

b) falsidade de documento para uso junto à Faculdade.

§ 1º São competentes para aplicação das penalidades:

I - de advertência, o Coordenador de Curso, e o Diretor Geral;

II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral.

Art. 110. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e cabe recurso ao Conselho Superior.

Art. 111. A aplicação de sanção, que implique em desligamento das atividades acadêmicas, é precedida de processo disciplinar.

§ 1º A comissão de processo Administrativo é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Diretor Geral.

Art. 112. A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante, pelo seu professor ou outro superior hierárquico, na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja de advertência, repreensão ou suspensão.

Art. 113. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.

Art. 114. É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência, nem mesmo genérica.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 115. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.

§ 1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.

§ 2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento envolvendo a responsabilidade da Faculdade, sem autorização do Diretor Geral desta.

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TÍTULO VIII

DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS

Art. 116. Ao concluinte do curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.

Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral, pelo Coordenador do Curso e pelo aluno.

Art. 117. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral, em sessão solene e pública do Conselho Superior, nos quais os graduados prestarão compromisso na forma aprovada pela Faculdade.

Parágrafo Primeiro Ao concluinte que requerer em separado, o grau será conferido em ato simples na presença de 03 (três) professores, em local e data determinados pelo Diretor Geral.

Parágrafo Segundo. Ao concluinte de curso sequencial de formação específica será expedido diploma, ao concluinte de curso sequencial de complementação de estudos, de pós-graduação, em níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão será expedido certificado nos termos da legislação vigente.

Art. 118. A Faculdade confere as seguintes dignidades:

I - Professor Emérito;

II - Professor Honoris Causa.

Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo CONSUP, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.

TÍTULO IX

DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA

Art. 119. A Mantenedora é responsável pela Faculdade, perante as autoridades públicas e o público em geral, lhe incumbido tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica.

Art. 120. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários e assegurando-lhe os suficientes fatores humanos e recursos financeiros.

§ 1º À Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e patrimonial da Faculdade.

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§ 2º Dependem de aprovação da Mantenedora:

I - o orçamento anual da Faculdade;

II - a assinatura de convênios, contratos ou acordos;

III - as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita;

IV - a admissão, punição ou dispensa de pessoal;

V - a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas vagas iniciais;

VI - alterações regimentais.

Art. 121. Compete à Mantenedora designar, na forma deste Regimento, o Diretor Geral, competindo-lhe, ainda, a contratação do pessoal docente e técnico-administrativo da Faculdade.

Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral a designação dos ocupantes dos demais cargos ou funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento da Faculdade.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 122. Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.

Art. 123. As taxa e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente.

Art. 124. No valor da anuidade escolar, estão incluídos todos os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho escolar e seu pagamento será parcelado em mensalidades, segundo a legislação pertinente, bem como plano aprovado pela Mantenedora.

Parágrafo único. As relações entre o aluno, a Faculdade e a sua Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente.

Art. 125. Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação de dois terços dos membros do CONSUP e essa alteração só se efetiva após aprovação do órgão federal competente.

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§ 1º As alterações ou reformas do Regimento são de iniciativa do Diretor Geral ou mediante proposta, fundamentada, de dois terços dos membros do CONSUP.

§ 2º As alterações ou reformas do currículo de curso de graduação, da avaliação do processo ensino-aprendizagem ou do regime escolar somente podem ser aplicadas no período letivo seguinte à data da sua aprovação conforme legislação e normas vigentes.

Art. 126. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão federal

competente nos termos da legislação vigente.

2.3 ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

CAPÍTULO I

DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 6º O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, tem como principal atribuição: zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da Faculdade, aprovando as diretrizes e as políticas da Instituição, bem como supervisionar sua execução, exercendo, no âmbito da Instituição, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Faculdade, é constituído:

I - pelo diretor, seu Presidente;

II - pelos Coordenadores de Curso;

III - por 03 (três) representantes dos professores, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;

IV - por um representante da Comunidade;

V - por um representante da Mantenedora, por ela indicado;

VI - por um representante do corpo discente de cada Curso, indicado na forma da legislação vigente.

§ 1º O representante da Comunidade, será escolhido pelo Conselho Superior, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 01 (um) ano.

§ 2º Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.

§ 3º Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.

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Art. 7º Compete ao Conselho Superior:

I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade com seus respectivos anexos e alterações, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;

II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;

III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor;

IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação, seqüenciais e a distância, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei;

V - apurar responsabilidades do Diretor e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;

VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria;

VIII - superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade;

IX - fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências;

X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;

XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual;

XII - deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade;

XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.

Parágrafo Único: As deliberações previstas neste artigo dependem da autorização do órgão competente nos termos da legislação vigente, para serem implementadas.

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CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 8º O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituídos:

I - pelo Diretor-Geral, seu Presidente;

II - pelo Vice Diretor;

III - pelo Diretor do ISE;

IV - pelo Presidente do Conselho de Licenciaturas;

V - pelos coordenadores cursos de graduação;

VI - pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão;

VII - por seis professores, indicados por seus pares, em lista tríplice, sendo dois deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;

VIII - por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico;

Parágrafo único. O mandato dos representantes é de um ano.

Art. 09. Compete ao CONSEPE:

I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;

II - emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação desde que obedecidas às exigências legais;

III - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de graduação, de tecnologia, pós-graduação e de extensão desde que obedecidas às exigências legais;

IV - emitir parecer sobre toda matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão;

V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor;

VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de conclusão e atividades complementares;

VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

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VIII - fixar o calendário acadêmico semestral;

IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação, de tecnologia e de pós-graduação;

X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral, com parecer da coordenadoria do curso respectivo;

XI - fixar normas, complementares ao Regimento e a Legislação em vigor, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino tecnológico e pós-graduação, a pesquisa e a extensão, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;

XII - deliberar sobre o regulamento do ISE;

XIII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral.

2.4 AUTONOMIA DA MANTIDA EM RELAÇÃO À MANTENEDORA.

A Mantenedora é responsável juridicamente pela existência e funcionamento da

Mantida, cabendo-lhe respeitar e assegurar a autonomia desta, na forma da Lei e do

Estatuto, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de

seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica.

A Mantenedora é responsável pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS, perante as autoridades públicas e o público em geral, lhe

incumbido tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os

limites da Lei e do Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a

autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-

científica.

Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de

funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis

necessários, e assegurando-lhe os suficientes fatores humanos e recursos financeiros.

À Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e patrimonial da

Faculdade.

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Dependem de aprovação da Mantenedora: o orçamento anual da Faculdade; a

assinatura de convênios, contratos ou acordos; as decisões dos órgãos colegiados que

importem em aumento de despesa ou redução de receita; a admissão, punição ou

dispensa de pessoal; a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou

redução de suas vagas iniciais; alterações regimentais.

Compete à Mantenedora designar, na forma prevista no Regimento, o Diretor,

cabendo-lhe, ainda, a contratação do pessoal docente e técnico-administrativo da

Faculdade. Cabe ao Diretor a designação dos ocupantes dos demais cargos ou funções de

direção, chefia, coordenação ou assessoramento da Faculdade.

2.5 PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS E A ARTICULAÇÃO DAS ATIVIDADES

ACADÊMICAS

O cenário da modernidade contempla a instauração de múltiplos desafios

políticos e educacionais. Comprometido com tais desafios a Faculdade Paulista de Serviço

Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, no exercício de sua missão educativa através

dos cursos de graduação, buscará permanentemente a excelência do ensino.

Nesse sentido, a proposta pedagógica desenvolvida pela FAPSS-SCS se pauta

nas Diretrizes Curriculares Nacionais, emanadas do Conselho Nacional de Educação,

aliada aos princípios da educação transformadora.

A partir de tais concepções, a FAPSS-SCS busca implementar metodologias

reflexivas e interdisciplinares que concorram para o favorecimento da participação ativa e

interativa de todos os elementos didáticos, envolvidos no processo ensino-aprendizagem.

2.6 EXISTÊNCIA E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS

Os cursos ministrados pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano

do Sul - FAPSS-SCS possuirão projetos pedagógicos aprovados pelo MEC. Os futuros

projetos também atenderão aos indicadores e padrões de qualidade e às diretrizes

curriculares legais.

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105

2.7 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS E A

ARTICULAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Na formulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos pretendidos, haverá, a

participação ativa dos coordenadores, professores e Mantenedores, para adequação

curricular às novas diretrizes curriculares.

Após a elaboração dos projetos pedagógicos, os mesmos deverão ser

submetidos, sucessivamente, à deliberação dos colegiados de Cursos e do Corpo

Docente.

O Coordenador de Curso é o elemento que estimula a participação dos diversos

públicos envolvidos na elaboração do Projeto Pedagógico. Além disso cuida da integração

das informações e conteúdos legais com as aspirações oriundas da participação coletiva e

das demandas da sociedade.

O Coordenador é responsável pela ligação entre a Assessoria Pedagógica

Institucional e os participantes do processo de construção.

Meta:

Obter conceito 05 na avaliação do projeto pedagógico de cada curso de

garduação, por ocasião da avaliação das condições de ensino, para autorização e

reconhecimento dos cursos.

Ações específicas:

• Desenvolver estudos permanentes para a atualização periódica dos

projetos pedagógicos.

• Manter e atualizar banco de dados para cada curso, tendo presente

os indicadores e padrões de qualidade do INEP, para avaliação das condições

de ensino, de cada curso.

• Envolver a comunidade acadêmica de cada curso (alunos,

professores, técnicos e pessoal de apoio) no processo de avaliação e

atualização dos projetos pedagógicos.

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106

2.8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS E DAS

ATIVIDADES ACADÊMICAS

O acompanhamento e a supervisão dos projetos pedagógicos dos cursos e das

atividades acadêmicas são desenvolvidos no nível da administração básica, pelas

coordenadorias de curso e pelos colegiados de curso.

A avaliação dos cursos e programas e dos respectivos projetos pedagógicos

estará a cargo da Comissão de Avaliação Institucional - CPA, que integra a Diretoria da

Faculdade, nos termos do programa específico, conforme este PDI.

Meta:

Avaliar, anualmente, os projetos pedagógicos de cada Curso Superior.

Ações específicas:

• Adotar os indicadores e padrões de qualidade do INEP, adaptados ao

perfil e a missão institucionais da faculdade, para a avaliação periódica dos

projetos pedagógicos dos cursos.

• Submeter os projetos pedagógicos à auto-avaliação, antes do pedido

de reconhecimento de cada curso.

• Criar metas e ações específicas para a correção e melhoria dos

projetos pedagógicos avaliados negativamente, em qualquer aspecto.

As atividades de iniciação científica estarão articuladas com o ensino superior,

mediante a coordenação dos gestores de cada curso.

As atividades permanentes de extensão – e sua articulação com o ensino – serão

objeto de gerência afeta à Diretoria da Faculdade, especialmente designado pelo Diretor.

As atividades de práticas profissionais, desenvolvidas sob a forma de estágios

curriculares (supervisionados) ou extra-curriculares, estarão articuladas com a função

ensino, por intermédio da coordenadoria de estágios, que manterá estreita articulação

com as coordenadorias específicas de estágio, de cada curso.

A participação efetiva dos discentes nas práticas investigativas e nas atividades

de extensão será assegurada pela implementação dos programas de monitoria e de

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iniciação científica. Todas essas atividades serão supervisionadas por docentes,

especialmente designados pela Diretoria.

É importante ressaltar que o ato de planejar sugere-se a avaliação permanente

do projeto e da sua respectiva reestruturação. A avaliação situa o grupo no processo,

propiciando a possibilidade de um julgamento mais concreto da caminhada realizada,

com conhecimento crítico da situação em que se encontra e conduz ao estabelecimento

de perspectivas com relação à continuidade do projeto.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, oferecerá dados importantes que

auxiliam nas ações de acompanhamento do Projeto Pedagógico. Outros indicadores que

auxiliam na implementação, revisão e atualização dos projetos são as constantes

transformações contextuais, as novas perspectivas de mercado e as Diretrizes

Curriculares.

2.9. REGULAMENTO DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS – ACESSIBILIDADE-FAPSS-SCS

CONSIDERANDO o conceito de pessoa portadora de necessidades especiais

como significado de deficiência ou restrição física, mental ou sensorial, de natureza

permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades

essenciais à vida diária do discente.

CONSIDERANDO necessário reconhecer às pessoas com necessidades especiais

a igualdade de direitos em termos de eficácia equitativa, para que possam integrar-se e

participar em todas as esferas da sociedade, incluindo a educacional, social, econômica,

cultural, desportiva, recreativa e política.

CONSIDERANDO a implantação de um conjunto de medidas cuja aplicação

deve ser ponderada de acordo com o princípio de que a educação destes deve processar-

se num meio o menos restritivo possível e sem abdicar dos parâmetros normais de

exigência e qualidade do processo de ensino/aprendizagem.

A FAPSS-SCS possui engendrada em sua missão, como uma de suas prioridades

a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais garantindo lhes, o

ingresso e a permanência em todos os serviços que oferece à comunidade acadêmica.

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108

Este Regulamento formaliza os valores sociais desenvolvidos no compromisso

assumido pela Instituição junto à sociedade em reconhecimento do direito à diferença,

propondo-se uma diferenciação no tratamento de situações desiguais.

PARTE – I

DESTINATÁRIOS

ART. 1 - Poderão beneficiar-se deste Regulamento:

I – Candidatos inscritos no processo seletivo dos Cursos da Faculdade que se enquadrem

junto à regulamentação ministerial para portadores de deficiência física ou sensorial,

através de processo seletivo agendado, conforme especificado na publicação do Edital de

Abertura.

II - Discentes portadores de deficiência física ou sensorial, devidamente matriculados em

qualquer um dos Cursos da Faculdade.

ART. 2 - Não sendo seu objetivo primordial, este Regulamento poderá ainda enquadrar

as seguintes situações:

I - Discentes com dislexia, discalculia, ou outras dificuldades associadas.

II - Discentes com outras necessidades especiais, como sejam deficiências ou limitações

adquiridas - casos especiais, não contemplados anteriormente, mas que pela sua

particularidade, sejam merecedores de atenção. Destes podem fazer parte discentes

vítimas de acidentes ou outros, com sequelas permanentes ou de longa duração e com

doenças graves, limitativas das normais funções, associadas a tratamentos agressivos

(quimioterapia, radioterapia, citostáticos ou equiparáveis).

ART. 3 - Independentemente da situação, os discentes deverão apresentar a Instituição

um processo clínico devidamente documentado, quando do seu pedido de

enquadramento no presente regimento.

ART. 4 - Existirá sempre uma análise do processo, de modo a ajustar-se cada caso à

regulamentação criada. Para melhor apreciar os pedidos dos discentes, a Faculdade

poderá solicitar colaboração ao professor responsável pelo acompanhamento

psicopedagógico.

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PARTE – II

REGIME ESPECIAL DE FREQUÊNCIA

ART. 5 - Os discentes com deficiência motora, visual ou auditiva terão prioridade no

atendimento aos diversos serviços da Faculdade.

ART. 6 - A pedido dos interessados, deverão ser reservados lugares específicos nas salas

de aula, que correspondam à melhor posição para os discentes com necessidades

especiais, bem como, instalação de assentos diferenciados.

ART. 7 - Na elaboração dos horários, a atribuição das salas deverá ter em conta

aspectos de acessibilidade no caso de turmas que incluam estudantes com deficiência.

ART. 8 - Poderá ser concedida aos discentes com deficiência, nomeadamente a

estudantes invisuais, amblíopes e portadores de deficiência motora (quando se

justifique), a possibilidade de efetuarem gravações de áudio das aulas, com a condição

de utilizarem as gravações assim obtidas para fins exclusivamente escolares.

ART. 9 - No caso do docente não concordar com a gravação das suas aulas, deverá o

mesmo fornecer tempestivamente aos discentes com deficiência os elementos referentes

a cada aula.

ART. 10 - Os discentes com necessidades especiais terão prioridade nas atividades de

aulas práticas.

ART. 11 - Os docentes deverão conceder apoio suplementar aos discentes cujas

necessidades especiais dificultem o regular acompanhamento dos conteúdos

programáticos.

PARTE - III

ADAPTAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS

ART. 12 - As adaptações aos planos de estudos não poderão prejudicar o cumprimento

dos objetivos curriculares, só sendo ponderadas quando se verifique que o recurso a

equipamentos especiais de compensação não é suficiente ou que a atividade se revele

impossível de executar em função da deficiência.

ART. 13 - Poderão ser introduzidas alterações pontuais aos planos de estudos e/ou aos

programas das disciplinas, em matérias consideradas não nucleares para o curso, no

caso de o tipo de deficiência claramente o recomendar.

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ART. 14 - Compete ao Coordenador de Curso, tendo em consideração o pedido do

discente, solicitar ao docente da disciplina as alterações a introduzir no programa dessa

disciplina.

ART. 15 - O docente deverá ponderar e decidir sobre os pontos susceptíveis de

alteração, assim como as medidas de compensação (caso existam) a serem efetuadas

pelo discente.

PARTE – IV

REGIME ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

ART. 16 - Por mútuo acordo entre os docentes e os discentes com necessidades

especiais, as formas e métodos de avaliação serão, tanto quanto possível, adaptados ao

tipo de necessidade. As alternativas a considerar deverão incidir na forma e método de

avaliação, não devendo desvirtuar o essencial do conteúdo da prova.

ART. 17 - Os docentes deverão possibilitar aos discentes cujo estado de saúde requeira

sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para

tratamento/medicação a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas.

ART. 18 - Na realização das provas escritas observar-se-á, nomeadamente, o seguinte:

I - no caso da necessidade especial implicar maior morosidade de leitura e/ou escrita,

será concedido aos discentes com essa necessidade um período adicional de tempo para

a realização da prova correspondente:

a) o dobro do tempo da duração da prova, no caso de deficientes invisuais e motores

(caso se justifique);

b) um período adicional de 30 minutos por cada hora de duração da prova, para os

estudantes amblíopes ou disléxicos;

c) sempre que a prova escrita implique um grande esforço para o discente, o docente

deverá possibilitar o desdobramento da prova;

d) casos não previstos ou que não se enquadrem nas soluções anteriormente descritas,

deverão ser analisadas pelo docente responsável pela disciplina, em articulação com a

Direção da Instituição e o discente;

e) durante a realização da prova, os docentes proporcionarão apoio especial aos

discentes com deficiência, designadamente no que respeita à consulta de dicionários e

tabelas;

f) os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo de

deficiência (informatizado, ampliado, registro em áudio, caracteres Braille);

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g) as respostas poderão ser dadas da forma mais adequada e preferível para o discente,

dentro das contingências específicas do tipo de prova (escrita convencional, em Braille,

por registro em áudio, com recurso a máquina de escrever adaptada, recorrendo a apoio

informático).

ART. 19 - A Faculdade prestará o apoio necessário para a preparação de enunciados de

provas escritas juntamente com os discentes com deficiência visual, nomeadamente a

transcrição de e para Braille, nos seguintes moldes:

I - os originais das provas deverão ser entregues em formato digital para a Instituição,

pelos docentes, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e com a

indicação da hora e local de realização da prova, bem como a indicação de condições

especiais, caso elas existam.

II – Um ledor apresentará o enunciado para o discente que a transcreve e responde em

Braille, retransmitindo posteriormente as respostas para o ouvinte que enviará a prova

escrita ao docente para devida correção.

ART. 20 - Os discentes com deficiência visual poderão realizar as suas avaliações,

sempre que se justifique, na sala de apoio pedagógico, utilizando se necessário, o

material informático (ou outro) da sala para a realização da prova.

ART. 21 - Os prazos de entrega de trabalhos práticos escritos deverão ser alargados, em

termos definidos pelos docentes, no caso de estudantes com necessidade especial em

que os respectivos condicionalismos específicos o recomendem.

PARTE - V

ACESSO ESPECIAL AOS EXAMES

ART. 22 - Os discentes com necessidades especiais podem prestar provas de exame

final em disciplinas, cujo exame na época normal e de recurso não pôde comparecer, por

motivos justificados.

PARTE VI

APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO ESPECIAL

ART. 23 - No início do ano letivo a Instituição comunicará às Coordenações de Curso em

que existam discentes com necessidades especiais, os condicionalismos específicos de

cada caso.

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ART. 24 - Os docentes descreveram em tempo útil aos discentes com deficiência visual

(no início de cada semestre), os programas das disciplinas e a respectiva bibliografia,

regime de avaliação bem como outros elementos de trabalho que considerem

conveniente ser fornecido aos discentes.

PARTE VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 25 - Cabe às Coordenações de Curso o acompanhamento dos discentes com

necessidades especiais, propondo sempre que necessárias outras medidas de

diferenciação pedagógica adequadas às suas problemáticas ou não estabelecidas neste

regulamento.

2.10. RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE

Os convênios firmados por uma Instituição de Ensino Superior refletem o nível

de inserção e aceitação da mesma pela sociedade na qual está inserida. Assim,

considerando a quantidade e qualidade das dezenas de convênios que a FAPSS-SCS

possui com organizações do setor público e privado da sociedade, podemos concluir que

a IES conseguiu construir uma excelente imagem de credibilidade e aceitação.

A FAPSS-SCS possui uma gestão pró-ativa de aproximação com a sociedade que

demanda serviços educacionais, técnicos e administrativos. Abaixo, apresentamos uma

síntese das áreas contidas nos objetivos dos convênios mantidos pela FAPSS-SCS que

serão ampliadas e aprimoradas:

1 – Cooperação Técnica;

2 – Pesquisa;

3 – Ensino de Graduação;

4 – Ensino de Pós-Graduação;

5 – Qualificação Profissional / Treinamento;

6 – Ação Comunitária;

7 – Estágios para Alunos da IES;

8 – Concessão de Bolsa para Professores;

9 – Concessão de Bolsa para Alunos;

10 – Aquisição de Equipamentos / Obras;

11 – Prestação de Serviços.

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113

A IES possuirá um instituído o Núcleo de Convênios, onde estarão centralizadas

todas as ações referentes a formação de parcerias e convênios, desde a avaliação de

sua necessidade até sua formalização.

Este Núcleo trabalhará de duas maneiras, no que diz respeito a efetivação de

parcerias/convênios:

1- as empresas, cientes do importante papel que a IES representa

na sociedade, procuram a instituição para formalizar a parceria/convênio;

2- a IES, por meio de necessidades apresentadas pela comunidade

acadêmica, realiza visitas às instituições que possam contribuir de alguma

forma, no desenvolvimento de atividades importantes para comunidade.

A celebração de parcerias com empresas públicas e privadas assume relevância

nessa missão de formar profissionais capacitados a operar de acordo com as

peculiaridades e necessidades regionais. Nas parcerias e convênios, a FAPSS-SCS

incentivará a participação docente e discente, facultando-lhes perceber vantagens em

casos de produção industrial, tecnológica ou intelectual, em assessoramento a entidades

externas, em participação em colegiados administrativos.

III – IMPLEMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

A FAPSS-SCS, objetivando a sintonia com o mercado acadêmico e profissional

não acadêmico, estruturou-se de modo a garantir a mobilidade de seus quadros bem

como a interação de seus agentes.

Desta maneira adquire importância a estrutura dos Núcleos nos quais

professores, parcela do corpo discente e pesquisadores se organizarão por afinidade de

conhecimento para o surgimento de um ambiente propício à interdisciplinaridade.

Assim, por meio dos Núcleos, em especial dos seus respectivos Orientadores a

participação docente e discente permeará indiretamente toda a estrutura administrativa

da FAPSS-SCS, além da participação direta já garantida nos órgãos colegiados

anteriormente exposta.

Os professores encontram-se organizados em Núcleos, dentro dos quais são

responsáveis pela produção do conhecimento e sua integração na prática dos cursos

produzidos pela FAPSS-SCS e pela atribuição e delimitação do conteúdo a ser abordado

pelas disciplinas.

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Internamente aos Núcleos, os professores encontram-se submetidos à avaliação

dos Orientadores do Núcleo – um por núcleo – que se reportam ao Coordenador

Acadêmico que, por sua vez, tem como função o auxílio ao Diretor nas atividades de:

• Supervisionar as atividades das Coordenadorias e do Centro de Pesquisa,

Monografia e Publicações;

• Articular as atividades das Coordenadorias e supervisionar o trabalho dos

órgãos de apoio acadêmico da FAPSS-SCS;

• Submeter aos órgãos competentes estudos e planos de racionalização das

atividades administrativas da FAPSS-SCS;

• Solicitar ao Diretor, quando necessário, a substituição ou transferência de

professor em suas funções ou encargos;

• Elaborar o plano das atividades de ensino e pesquisa da FAPSS-SCS,

submetendo-o à aprovação dos órgãos competentes;

• Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor da FAPSS-

SCS.

Sendo as seguintes as atribuições comuns às Coordenadorias:

• Promover a execução das decisões emanadas do Diretor e dos órgãos

deliberativos da FAPSS-SCS;

• Elaborar e administrar os respectivos programas anuais de trabalho;

• Elaborar os relatórios de atividades na periodicidade definida pelo Diretor da

FAPSS-SCS;

• Propiciar o envolvimento dos alunos, sempre que possível, em projetos e

atividades da FAPSS-SCS;

• Estimular integração entre o ensino, a pesquisa e a consultoria técnica;

• Propor ao Diretor a contratação de técnicos, pesquisadores e professores

colaboradores;

• Propor diretrizes para o exercício das atividades de ensino, pesquisa,

publicações e consultoria técnica;

• Examinar e submeter preliminarmente ao Diretor:

a) Projetos de ensino, pesquisa e consultoria técnica;

b) Nomes de docentes, pesquisadores e técnicos que participarão dos diferentes

projetos;

• Supervisionar e apoiar, técnica e academicamente, as atividades e os projetos

da FAPSS-SCS.

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3. CURSOS DE GRADUAÇÃO

O Curso é a unidade básica da Faculdade, para todos os efeitos de organização

administrativa e didático-científica. O Curso é integrado pelo Conselho de Curso, para as

funções deliberativas e normativas, e pela Coordenadoria de Curso, para as tarefas

executivas.

Meta:

Buscar, permanentemente, a excelência na gestão acadêmico-administrativa.

Ações específicas:

• Proporcionar ambiente institucional para o desempenho elevado dos

Coordenadores de Curso, professores e alunos.

• Incluir todos os Coordenadores em regime de tempo integral.

• Promover seminários internos de atualização gerencial, com ênfase para os

aspectos acadêmicos, econômico-financeiros e administrativos.

3.1 CURSOS PRETENDIDOS

A partir de levantamentos realizados entre concluintes do ensino médio da região,

os candidatos inscritos nos vestibulares e os professores, a Faculdade optou por expandir

sua oferta de cursos de Graduação em duas vertentes:

Meta:

Implantar os seguintes cursos conforme cronograma:

CURSO 2016 2017 2018 2019 2020

GRADUAÇÃO 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2

Artes Visuais

História Licenciatura

Gestão em Saúde

Geografia Licenciatura

Filosofia Licenciatura

Matemática

Letras Português, Inglês

TECNOLOGOS

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Ações específicas:

• Levantar a legislação, normas, indicadores e padrões de qualidade para a

elaboração final dos projetos pedagógicos dos cursos pretendidos.

• Recrutar professores-especialistas, nos cursos pretendidos, para integrarem o

corpo docente da faculdade e atuarem na elaboração dos projetos.

• Elaborar os projetos cursos, à época própria, prevista no calendário do MEC,

para protocolização dos pedidos.

• Acompanhar a tramitação dos processos, a visita das comissões de consultores

do MEC e o cumprimento de possíveis diligências.

• Tomar as ações legais e burocráticas para a realização dos processos seletivos

iniciais e a instalação de cada curso.

• Instalar, via regimento, em 2017, o Instituto Superior de Educação.

3.2 PÓS-GRADUAÇÃO

A pós-graduação, em nível de especialização, será implantada progressivamente,

na medida da consolidação e fortalecimento dos cursos e programas.

Os cursos de pós-graduação serão coordenados por professor, designado pela

Diretoria, em apoio à coordenadoria do curso afim.

Meta:

Implantar, no período 2016/2020 de acordo com o seguinte quatro:

CURSO/PROGRAMA ANO DE IMPLANTAÇÃO

DE PÓS-GRADUAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020

Estudos Sociais, Relatórios e Perícias

em Serviço Social

Gestão de Projetos Sociais e

Políticas Públicas

Gestão Pública

Habitação de Interesse Social

Acupuntura

Administração Hospitalar

Clínica Médica e Cirúrgica

Deficiência Intelectual

Docência do Ensino Médio Técnico e

Superior

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Docência do Ensino Médio Técnico e

Superior na Área da Saúde

Ecocardiograma Fetal e Cardiologia

Fetal

Ecocardiograma Pediátrica

Enfermagem do Trabalho

Estatégia Saúde da Família

Fisiologia do Exercício Aplicada à

Fisiopatologia

Gerenciamento Hospitalar

Proficiência em Terapia Cognitiva

Saúde Metal e Psiquiatria

Saúde Mental, Stress e Dependência

Química

Terapia Cognitiva Comportamental

na Infância e Adolescência

Terapia Cognitiva de Beck

Unidade de Terapia Intensiva

Neonatal, Pediátrica e Adulto

Unidade de Terapia Intensiva

(U.T.I.) Adulto

Urgência e Emergência

Urgência e Emergência Atendimento

Pré-Hospitalar

Ventilação Mecânica

Alfabetização e Letramento

Arte na Educação e Terapia

Arte Terapia

Educação Especial e Inclusão

Educação Infantil

Educação Especial

Ensino na Educação Básica

Ensino em Educação Fundamental

Ensino em Educação Básica

Gestão Escolar

Ludopsicopedagogia

Neuropsicopedagogia

Pedagogia Hospitalar

Psicomotricidade

Psicopedagogia: Clínica,

Institucional e Hospitalar

Direito Educacional

Perícia Judicial

Gestão Ambiental

Gestão Empresarial

Recursos Humanos

Gestão de Negócios

Gestão de Marketing

Ações específicas:

• Recrutar e selecionar professores, do corpo docente da própria FAPSS-SCS,

para a elaboração dos projetos dos cursos de especialização programados para

o período.

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• Alocar horas-semanais para os programas de pós-graduação, dos professores

em TI e em TP.

• Recrutar, selecionar e contratar professores na comunidade local e regional,

com título de mestre ou doutor, para suprir possíveis carências internas, para a

implementação dos programas de especialização.

• Conceder bolsas, parciais ou totais, aos professores do quadro docente da

FAPSS-SCS, indicados pelos coordenadores de curso, para matrícula nos cursos

de pós-graduação.

A proposta de "Pós-graduação" da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS, a ser instalada após a autorização, prevista na legislação

pertinente, é dividida em dois níveis distintos:

• Pós-graduação "LATO-SENSU", que tem por objetivo atualizar e melhorar

conhecimentos e técnicas de trabalho e preparar especialistas em setores

restritos de estudo. Internamente, na Faculdade, procurar-se-á distinguir,

pela afinidade, entre a especialização acadêmica e a profissionalizante.

Entende-se como acadêmica aquela voltada à formação de Recursos

Humanos para a docência.

• Pós-graduação "STRICTO SENSU", que se destina a proporcionar formação

científica e cultural, desenvolvendo capacidade de pesquisa e ensino nos

diferentes ramos do saber.

• Os cursos de Pós-graduação "LATO SENSU' na modalidade de

especialização, vai atender a demanda de ex-alunos e profissionais,

possibilitando atualizar seus conhecimentos ou técnicas de trabalho, desde

já evidenciando duas vertentes, ou seja:

• Especialização acadêmica para aqueles interessados em continuar o

processo educativo, tornando-se pesquisadores ou professores de nível

superior.

• O planejamento, a execução e a administração dos cursos de Pós-

graduação "LATO SENSU" ficarão sob a responsabilidade da coordenadoria

de Pós-graduação e Pesquisa, à qual competirá implementar as políticas do

setor, no sentido mais amplo que é o de preservar a indissociabilidade

entre o ensino e pesquisa, com o objetivo da produção e difusão do saber

científico.

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119

É preciso destacar a importância que os cursos de Pós-graduação "LATO

SENSU", na modalidade acadêmica, terão para a Instituição ao proporcionar ao professor

a oportunidade de obter a melhor qualificação para a docência .

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"

(MODALIDADE ACADÊMICA)

OBJETIVOS. A classificação de políticas globais relacionadas aos cursos de pós-

graduação "LATO SENSU" visam alcançar, na modalidade acadêmica, os seguintes

objetivos:

GERAIS:

• Aproveitar o potencial institucional existente para implantação de cursos;

• Qualificar recursos humanos para docência.

ESPECÍFICOS:

• Preparar condições para criação de futuros mestrados;

• Desenvolver habilidades específicas para a pesquisa e docência.

• As diretrizes são linhas mestras, nas quais se apoiará a futura política de pós-

graduação "LATO SENSU", para melhor atingir os objetivos propostos.

AS PRINCIPAIS E FUTURAS DIRETRIZES SÃO:

• Observar, na criação dos cursos, a condição básica de um corpo docente

qualificado com, no mínimo, o título de mestre;

• Condicionar número reduzido de vagas a serem oferecidas às exigências do alto

nível da qualidade desses cursos;

• Assegurar, quando de interesse institucional, a criação de novos cursos,

independente da sua auto-suficiência, buscando recursos junto ao BID e

Instituições não governamentais de fomento à pesquisa e pós-graduação;

• Assegurar, auto-suficiência dos cursos de pós-graduação "LATO SENSU", para

garantir a sua qualidade e recursos orçamentários;

• Exigir monografia de conclusão, bem como disciplinas didático - pedagógicas,

podendo a monografia ser substituída por determinada carga horária de práticas

cabíveis;

• Criar mecanismos de acompanhamento e avaliação para assegurar a manutenção

do mais alto nível de qualidade;

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• Assegurar que a criação e implantação dos cursos seja realizada sem prejuízo dos

cursos de graduação da área.

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"

(MODALIDADE PROFISSIONALIZANTE)

OBJETIVOS:

• A definição de políticas globais relacionadas aos cursos de pós-graduação "LATO

SENSU", visarão alcançar, na modalidade profissionalizante, os seguintes

objetivos:

GERAIS:

• Incentivar a implantação de cursos quando houver demanda;

• Qualificar recursos humanos locais e regionais para os diversos segmentos;

• Técnicos, empresariais e da sociedade;

• Aproveitar o potencial institucional existente.

ESPECÍFICOS:

• Procurar atender, com os cursos de especialização, a demanda existente;

• Criar condições de utilização do potencial institucional existente;

• Procurar dotar os Cursos da mais alta qualidade na formação de recursos

humanos;

• Criar pólo regional de recursos especializados que possam prover o bem estar da

sociedade.

DIRETRIZES GERAIS

• Estimular o potencial existente no oferecimento do curso de pós-graduação na área

profissional;

• Propiciar a harmonização da remuneração dos docentes que atuam nesta área de

forma condizente com as condições do mercado:

• Manter uma estrutura de desenvolvimento de marketing para esses cursos e sua

demanda;

• Estabelecer, para as contribuições dos alunos, valores que permitam cobrir seu

custo;

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• Condicionar a qualificação igual ou superior à do quadro próprio para os docentes

visitantes;

• Oferecer esses cursos de modo a incluir período não letivos e/ou calendário

especial;

• Condicionar número de vagas a serem oferecidas pelos cursos dessa categoria a

auto-suficiência dos mesmos, sem afetar a qualidade do ensino esperado;

• Facultar a exigência da monografia, bem como das disciplinas didático-

pedagógicas.

PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU"

A definição de políticas globais relacionadas com os futuros cursos de pós-graduação

"STRICTO SENSU", tem por finalidade alcançar os seguintes objetivos:

OBJETIVOS GERAIS.

• Estimular a criação e futura implantação de Cursos de Pós-Graduação "STRICTO

SENSU" a curto e médio prazos;

• Prover a elevada qualificação de Recursos Humanos para a decorrência e pesquisa;

• Assegurar a institucionalização de cursos de Mestrado Doutorado a curto e médio

prazo; Colaborar com a expansão de desenvolvimento científico do País.

ESPECÍFICOS.

• Participar do esforço de criação de um sistema de capacitação docente para a

região;

• Integrar a pós-graduação "Stricto Sensu" nos sistemas estadual e nacional de

ciência e tecnologia;

• Criar condições para credenciamento e recredenciamento dos curso de pós-

graduação "Stricto Sensu" a serem implantados;

• Incrementar fontes alternativas de geração de recursos.

DIRETRIZES

• As diretrizes gerais da política institucional para a pós-graduação "Stricto Sensu",

em função dos objetivos propostos, são as seguintes:

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• Estimular e apoiar as atividades de investigação científica e tecnológica, que

devam transcender o processo de capacitação de pessoal de alto e se constituir

em condições necessárias para a realização da pós-graduação "Stricto Sensu";

• Condicionar a criação de cursos na própria instituição ou em instituição

conveniada, de grupos de pesquisa consolidados com infra-estrutura suficiente e

experiência comprovada através da produção científica regular na área ;

• Evitar a dependência desses cursos a recursos extra-orçamentários, devendo

buscar sua auto-suficiência ou recursos de órgãos como o BID e Organizações não

Governamentais de fomento e financiamento à pesquisa e pós-graduação;

• Garantir que o processo de admissão aos cursos estabeleça requisitos que

assegurem rigorosa seleção dos candidatos;

• Assegurar mecanismos para o acompanhamento e avaliação dos cursos, visando a

garantia da manutenção de cursos através de convênios com outras faculdades ou

universidades, desde que fiquem assegurados padrões mínimos de qualidade;

• Aceitar como parâmetro de qualidade o sistema de acompanhamento e avaliação

da CAPES - MEC;

• Garantir condições para o exercício de atividades criadoras, demonstrado pela

produção de trabalhos originais, aos docentes desses cursos;

• Garantir que esses cursos mantenham atividades didático-pedagógicas com

fundamento de capacitação do alunado.

ESTRATÉGIAS BÁSICAS

As medidas estratégicas envolvem vários órgãos da Instituição, direta ou

indiretamente no processo de pesquisa, e pós-graduação. Essas estratégias, não em

ordem de prioridade, são as seguintes:

1. Assegurar aos docentes pesquisadores, em especial aos orientadores, prioridade à

pesquisa e ao ensino de pós-graduação de modo a formar ambiente favorável

para a atividade criadora;

2. Apoiar o intercâmbio e convênios visando poder contar com professores visitantes

para ação inicial e a manutenção da qualidade dos cursos;

3. Ampliar, atualizar e modernizar o acervo bibliográfico;

4. Equipar de forma adequada os departamentos ligados aos cursos, para melhor

viabilizar as atividades a eles inerentes;

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123

5. Apoiar os mestrados de bom nível com potencialidade para reforçar em grupos de

pesquisa, visando o estabelecimento de condições para a formação de doutores;

6. Limitar o número de vagas em função da capacidade de orientação de cada curso;

7. Preservar o parâmetro máximo recomendável de 05 (cinco) vagas para cada

orientador do curso;

8. Assegurar, preferencialmente aos professores titulados da pós-graduação,

recursos e carga horária de trabalho para os seus projetos de pesquisa.

3.2.1 CURSOS PRETENDIDOS

A partir de levantamentos realizados entre concluintes do ensino superior da

região, os candidatos inscritos nos vestibulares e os professores, a Faculdade optará por

expandir sua oferta de cursos de Pós-Graduação em duas vertentes:

Meta:

Implantar os seguintes cursos conforme cronograma:

CURSO 2016 2017 2018 2019 2020

MESTRADO 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2

Serviço Social

3.3. CURSOS A DISTÂNCIA

A EaD/FAPSS-SCS é uma opção estratégica para a formação de profissionais dos

diversos campos de saber os quais a IES ministrará os cursos, conforme critérios e

legislação, estabelecidos no item 4.23 deste PDI.

3.3.1 CURSOS PRETENDIDOS

A partir de levantamentos realizados entre concluintes do ensino médio da região,

os candidatos inscritos nos vestibulares e os professores, a Faculdade optou por expandir

sua oferta de cursos de Graduação em duas vertentes:

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CURSOS A SEREM IMPLANTADOS A DISTÂNCIA

CURSOS ANO VAGAS ANUAIS

GRADUAÇÃO

Pedagogia

2020

2000

Serviço Social 2020 2000

3.4 PROGRAMAÇÃO DE AUMENTO DE VAGAS PARA CURSOS RECONHECIDOS

Será estabelecido pela FAPSS-SCS no segundo ano de funcionamento dos respectivos

cursos.

3.5 CURSOS DE EXTENSÃO

A partir de levantamentos realizados, a Faculdade optará por expandir sua oferta

de cursos de Extensão.

PROGRAMAS DE EXTENSÃO ANO DE IMPLANTAÇÃO

2016 2017 2018 2019 2020

Administração

1 Gestão Pública x

2 Comunicação Estratégica x

3 Emprego e Renda x

4 Desenvolvimento Urbano x

5 Grupos Sociais Vulneráveis x

6 Propriedade Intelectual e Patentes x

7 Educação Profissional x

8 Empreendedorismo x

9 Desenvolvimento Regional x

10 Inovação Tecnológica x

11 Mídias x

12 Pólos Tecnológicos x

13 Desenvolvimento Rural x

14 Gestão do Trabalho Urbano x

15 Desenvolvimento Tecnológico x

16 Tecnologia da Informação x

17 Gestão Informacional x

18 Desenvolvimento de Produtos x

19 Gestão Institucional x

20 Resíduos Sólidos x

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IV – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA

O Curso é integrado pelo Coordenador e seus professores das disciplinas que

compõem o currículo do mesmo, pelos alunos nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-

administrativo, nele lotado. Todos com suas responsabilidades definidas no Regimento

Interno da Instituição.

A Coordenadoria Acadêmica, órgão de coordenação dos cursos, é exercida por um

Coordenador Acadêmico, escolhido pela Mantenedora em lista tríplice, competindo ao

mesmo zelar pela qualidade e manter a unidade e atualização dos programas dos cursos,

observadas as necessidades e tendências identificadas no mercado e as orientações,

diretrizes e políticas emanadas dos órgãos superiores, desenvolvendo as ações

necessárias a tanto.

A Coordenadoria Acadêmica encontra-se dividida, Inicialmente, em cinco Núcleos:

de Pesquisa, de Extensão Comunitária e Universitária, de Atividades Complementares e

de Prática. Os Departamentos, órgãos executores das atividades de ensino, estão

subordinados à coordenadoria acadêmica. Ao Chefe de Departamento compete zelar pelo

ensino e disciplina das matérias absorvidas pelo seu Departamento.

A Coordenadoria Pedagógica é exercida por Coordenador escolhido pela Diretoria

da entidade mantenedora dentre os eleitos constantes de lista tríplice, cabendo-lhe

desenvolver os projetos didático-pedagógicos observado o nível de excelência objetivado

pela FAPSS-SCS. Esta coordenadoria se encontra dividida em três núcleos: de Tutoria, de

Aprender a Aprender, de Ouvidoria.

Sob a coordenação da Coordenadoria de Pós-Graduação estão os cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, este último quando for recomendado pela CAPES.

A Coordenadoria Editorial é órgão que coordena as produções científicas dos

Professores, sejam elas oriundas de pesquisas conjuntas ou individuais, não mais se

circunscrevendo, suas atividades, a trabalhos de professores da FAPSS-SCS, mas de

todos que interessam à FAPSS-SCS pelo seu valor científico. È composta por dois

Núcleos: Núcleo de Revista e Núcleo de outras Publicações.

A Coordenadoria Cultural é órgão que congloba a divulgação cultural buscando a

formação do alunado (não só informação) e da comunidade, bem como a orientação para

a elaboração de monografias de conclusão do curso, buscando a possibilidade de

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divulgação das mesmas. Por sua vez, a Coordenadoria Cultural divide-se em 2 núcleos:

Núcleo de monografia e Núcleo de Eventos.

A Secretaria Geral, órgão de operacionalização da administração acadêmica, é

exercida pelo Secretário Geral, nomeado pela entidade mantenedora. Ao Secretário Geral

compete:

I – organizar os serviços da Secretaria Geral, concentrando nela toda a escrituração da

Faculdade, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e por ele conferida;

II – prestar apoio à Diretoria e entidade mantenedora;

III – organizar o arquivo de modo que assegure a preservação dos documentos escolares

e atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de

interessados ou do Diretor;

IV – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações superiores;

V – redigir e fazer expedir toda a correspondência da Faculdade;

VI – superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral, fazendo a

distribuição equitativa dos para seus auxiliares;

VII – redigir e subscrever os editais de chamada para exame e matrícula, os quais serão

publicados por ordem superior;

VIII – manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, ordens de serviço,

despachos e livros de Escrituração Escolar;

IX – apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser

assinados e visados;

X – não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no recinto na

Secretaria Geral, salvo quando houver expressa autorização superior;

XI – subscrever e fazer publicar regularmente, o quadro de notas de

aproveitamento, das avaliações e relação de faltas para conhecimento do aluno;

XII – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos;

XIII – comunicar à Tesouraria para fins de registro e orientação, imediatamente após a

escrituração, as disciplinas, bem como os números atribuídos aos alunos que sejam

matriculados e daqueles que tenham sido transferidos;

XIV – encaminhar mensalmente a relação dos alunos cujas matrículas tenham sido

canceladas;

XV – manter o sigilo requerido pela função e exercer as demais atividades que lhe forem

confiadas;

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127

4. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

A Coordenação do Curso responde pela condução integral do processo

pedagógico. Além de acompanhar diuturnamente o desempenho dos docentes, quanto ao

cumprimento dos programas e avaliações, bem como o desempenho didático em salas de

aula, e de exercer as demais competências que lhe sejam previstas no Regimento.

Em consonância ao Coordenador, ao Conselho Pedagógico compete distribuir,

deliberar e emitir parecer sobre os programas e planos de ensino e projetos, em grau de

curso, aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaboradas pelo

Coordenador.

A Coordenação do Curso está subordinada à Diretoria Geral, que com reuniões

periódicas discute e delibera sobre assuntos relacionados ao curso que sobressaem ao

âmbito da coordenação.

O coordenador do curso não desenvolve os seus trabalhos de forma isolada,

possui suporte acadêmico administrativo dos conselhos e da Diretoria diretamente

relacionadas.

Meta:

Tornar o Curso uma unidade Administrativa, com custos e orçamento próprios.

Ações específicas:

• Desenvolver um sistema próprio de informações gerenciais, com apropriação

de custos e resultados, por Curso.

• Atribuir ao Coordenador de Curso a função de gestor do Projeto Pedagógico do

Curso, das atividades de apoio técnico, científico e operacional e do controle

orçamentário e financeiro da sua unidade.

4.1 COORDENAÇÃO DO CURSO

O Coordenador de Curso é escolhido e designado pelo Diretor, juntamente com o

seu suplente, que o substitui nas faltas e impedimentos eventuais. A titulação e o regime

de trabalho do coordenador devem atender aos padrões de qualidade, fixados pelo MEC.

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São atribuições do Coordenador de Curso:

• superintender todas as atividades da Coordenadoria, representando-a junto às

autoridades e órgãos da Faculdade;

• convocar e presidir as reuniões do Conselho de Curso;

• acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade

dos professores e alunos;

• apresentar, anualmente, ao Conselho de Curso e à Diretoria, relatório de suas

atividades e das de sua Coordenadoria;

• sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico-administrativo e

monitores;

• encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados

pelo Diretor, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de

alunos;

• promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do Curso,

assim como dos alunos e do pessoal docente e não-docente nele lotado;

• propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de

cursos seqüenciais, de pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de

pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares, culturais ou

desportivos;

• decidir, após pronunciamento do professor da disciplina. sobre

aproveitamento de estudos e adaptações de alunos;

• delegar competência; e

• exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento.

A coordenação dos cursos sequenciais e de pós-graduação é exercida pela

Coordenadoria de Curso que contiver maior número de disciplinas oferecidas à

integralização dos mesmos.

O Diretor pode designar coordenador específico para cursos seqüenciais ou de

pós-graduação, segundo a natureza ou complexidade de cada um.

Meta:

Manter na coordenadoria dos cursos de graduação professores-profissionais

vocacionados para a liderança e a gestão participativa.

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Ações específicas:

• Manter a regularidade de funcionamento dos colegiados de cursos, no mínimo,

nos períodos estabelecidos no regimento.

• Proporcionar infra-estrutura de apoio aos colegiados e aos coordenadores de

cursos, para o exercício pleno de suas funções.

• Oferecer cursos de treinamento e atualização para os coordenadores de cursos,

particularmente em relação à elaboração e execução de projetos pedagógicos,

à legislação de ensino superior e às relações interpessoais.

4.2 REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICOS

O registro e controle acadêmicos serão da competência da Secretaria Acadêmica,

que integra a Diretoria.

A Secretaria Acadêmica será composta de pessoal qualificado para essas funções,

sendo treinados para tarefas específicas, particularmente, em relação ao sistema

informatizado. Este sistema oferecerá confiabilidade, segurança e rapidez nos registros e

nas informações prestadas aos alunos.

A organização do controle acadêmico segue as normas estabelecidas e todo

sistema de matrícula, trancamento, frequência, notas, aprovação e reprovação, bem

como os demais procedimentos de secretaria conta com pessoal qualificado e com um

sistema de informação apropriado.

O sistema de controle acadêmico primará pela organização das informações

referentes ao conteúdo curricular oferecido aos alunos, bem como a sistematização dos

dados referentes ao horário e cronograma de atividades, incluindo a elaboração de toda a

documentação pertinente à vida acadêmica, tendo presente à legislação educacional em

vigor.

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

adotará o regime semestral de matrícula por disciplina. A cada semestre o aluno renova

sua matrícula em disciplinas do currículo do seu curso, conforme horário de aulas

preparado para aquele semestre.

Durante o semestre, sempre que interessar, o aluno pode solicitar histórico

escolar contendo resultados das disciplinas cursadas em semestres anteriores.

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A documentação de alunos e os registros acadêmicos serão administrados pela

Secretaria Geral. Documentos e informações serão fornecidos continuamente pela

Secretaria, atendendo solicitação de toda comunidade acadêmica.

Meta:

Erro ZERO nos registros acadêmicos.

Ações específicas:

• Desenvolver programa próprio de sistema de informações acadêmicas, na

busca da confiabilidade, segurança, transparência e agilidade.

• Proporcionar treinamento permanente aos profissionais em exercício na

Secretaria Acadêmica, com ênfase nos aspectos essenciais da gestão

acadêmica de dados informatizados, na legislação do ensino superior e nas

relações interpessoais.

• Promover a atualização tecnológica de equipamentos e programas de

informática, destinados ao registro e controle acadêmicos.

• Proporcionar condições e ambiente de trabalho adequados ao exercício das

funções de controladoria acadêmica.

4.3 ATENÇÃO AOS DISCENTES

A instituição entende que os coordenadores de cursos são o elo entre o corpo

discente e a direção da Instituição, desta forma a IES adotará uma “política de portas

abertas” no trato com os discentes, atendendo aos alunos diariamente ou através de

reuniões com os representantes de sala. Este contato com o discente permite à

coordenação:

• Obter um retorno das diversas atividades propostas aos alunos;

• Informar aos alunos sobre eventuais programas ou projetos institucionais;

• Identificar as dificuldades apresentadas pelos alunos através deste

atendimento e das reuniões de Colegiado de Curso;

• Ouvir sugestões e identificar pontos de melhoria;

• Posicionar os alunos sobre as expectativas de um curso superior.

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A IES, enquanto instituição, oferecerá vários outros serviços que podem ser

utilizados pelos alunos, no sentido de contribuírem com sua formação acadêmica, social e

cultural, como por exemplo:

Biblioteca – Internet – Anfiteatro – Programa de Orientação Psicopedagógico

Os serviços que visam acompanhamento do discente serão organizados tendo

em vista que a formação acadêmica, independentemente das áreas de atuação para a

qual o aluno está sendo formado, deve proporcionar ao aluno a capacidade de identificar

problemas relevantes à sua volta, avaliar diferentes posições quanto a esses problemas,

conduzir sua postura de modo consciente e atuar junto à sociedade a partir dos

diferentes conhecimentos, habilidades e atitudes trabalhados no curso.

Com este propósito serão desenvolvidas ações incentivadoras da participação

dos discentes como: seminários, congressos, simpósios, etc., disponibilização de horários

na carga horária total dos docentes para atendimento aos alunos em suas atividades

acadêmicas; acompanhamento psicopedagógico; Programa de Iniciação Científica para

divulgação de trabalhos e produções de alunos e professores; Programa de Avaliação

Continuada para realização da auto-avaliação do curso, momento em que as informações

prestadas pelos alunos são relevantes no processo de melhoria da qualidade no curso;

Monitoria, através da qual os alunos têm oportunidade de rever e aprimorar seus estudos

objetivando resultados satisfatórios no processo de ensino-aprendizagem.

Os docentes atenderão os alunos que participam dos projetos de atividades de

trabalhos de conclusão de curso, estágios supervisionados e em orientações pedagógicas

na rotina das salas de aulas.

Programas Institucionais também facilitam e contribuem para a qualificação

discente: ciclos de palestras e Semanas de Estudos, apresentados de forma sistemática.

4.3.1 FORMAS DE ACESSO

Para o acesso do discente ao ensino superior foi definida política em

complementação à de captação de alunos, uma vez que não basta viabilizar o acesso

de alunos ao ensino superior, é preciso, também democratizar a sua permanência, afim

de assegurar-lhes o uso dos resultados do seu processo educativo e dos benefícios

derivados desta escolaridade.

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Democratização da permanência dos alunos implica em ter clareza do perfil de

profissionais que a Instituição deseja formar afim de poder identificar e minimizar as

lacunas que os alunos trazem de sua formação anterior e os problemas de ordem

emocional ou psicopedagógica que interferem na sua aprendizagem. Implica, também

na busca de alternativas aos problemas de ordem financeira que impossibilitam, muitas

vezes, a referida permanência nos cursos em que lograram obter acesso.

A admissão aos cursos superiores da FAPSS-SCS ocorre por meio de um

processo seletivo que visa selecionar e classificar os alunos de acordo com os requisitos

básicos para os cursos oferecidos. Antes de iniciar o período letivo é aplicado

sistematicamente um teste escrito padronizado (Vestibular) de conhecimentos e

habilidades intelectuais. Os alunos aprovados e classificados estão aptos para a

matrícula.

4.3.2 PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO

O apoio pedagógico e Financeiro ao discente é atendido a partir de uma política

de trabalho conjunta do docente, da Coordenação de Curso, da Direção Geral da

Instituição, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e da Secretaria.

O apoio pedagógico ao discente inicia-se em sala de aula. Neste sentido, e

reforçado o papel de educador que o corpo docente possui. Este papel de educador não

se limita apenas às atividades acadêmicas, estende-se também ao papel amigo que o

docente adota em determinadas situações.

O professor é responsável pela formação do aluno não só para o mercado de

trabalho, mas também para a vida em sociedade. Por isso sua postura em sala de aula,

a forma como trata seus pares e seus alunos, sua ética profissional, sua forma de

expressar-se, são pontos que devem ser observados e que fazem parte da formação do

discente.

Devem ser praticados, em sala de aula, exercícios de cidadania e o respeito ao

próximo. Normas de disciplinas e assiduidades são reforçadas, além do respeito pelo

docente e pelos outros discentes.

A política de apoio aos discentes envolve, também, além do atendimento

necessário aos “déficits” de diferentes ordens, por eles apresentados, no investimento

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nas potencialidades e disponibilidades que os alunos evidenciem, através do estímulo à

canalização deste “plus” em atividades de pesquisa e extensão.

Da política de apoio pedagógico fazem parte integrante:

• Cursos de reforço em disciplinas básicas (principalmente de Língua

Portuguesa);

• Programas de monitoria: cujo objetivo é assessorar alunos em

eventuais dúvidas;

• Processo de avaliação: a cada exercício realizado seja trabalho ou

avaliação à correção oral e escrito, torna-se um espaço privilegiado de

aprendizagem;

• Controle de faltas;

• Processo ensino-aprendizagem: prática pedagógica e compreensão

por parte dos alunos da proposta de trabalho e do conteúdo desenvolvido;

• Política de “portas abertas”, onde o coordenador do curso

disponibiliza horário para apoio aos discentes;

• Disponibilização por parte de alguns docentes de horário semanal

para apoio pedagógico ao discente;

• Laboratórios de informática;

• Laboratórios específicos;

• Programa de Iniciação a Pesquisa Cientifica;

• Programas de extensão.

Além do trabalho realizado pelos docentes e coordenadores, a instituição

também fornecerá uma série de programas que visam o apoio ao discente.

Esses programas foram organizados tendo em vista que a formação acadêmica,

independentemente das áreas de atuação para a qual o aluno está sendo formado, deve

proporcionar ao aluno a capacidade de identificar problemas relevantes à sua volta,

avaliar diferentes posições quanto a esses problemas, conduzir sua postura de modo

consciente e atuar junto à sociedade a partir dos diferentes conhecimentos, habilidades e

atitudes trabalhados no curso.

Com este propósito serão desenvolvidas ações incentivadoras para a

participação dos discentes em projetos como:

• Seminários, congressos, simpósios, palestras externas (utilizadas

como metodologia de ensino, durante as aulas), etc.;

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• Ciclo de palestras e Semana de estudos;

• Acompanhamento psicopedagógico;

• Programa de Iniciação Científica para divulgação de trabalhos e

produções de alunos e professores;

• Programa de Avaliação Continuada para realização da auto-avaliação

do curso, momento em que as informações prestadas pelos alunos

são relevantes no processo de melhoria da qualidade no curso;

• Programa de monitoria, através da qual os alunos têm oportunidade

de rever e aprimorar seus estudos objetivando resultados

satisfatórios no processo de ensino-aprendizagem;

• Estágio Supervisionado;

• Além da disponibilização de horários na carga horária total dos

docentes para atendimento aos alunos em suas atividades

acadêmicas.

Para que possa acompanhar seu desempenho acadêmico, a Faculdade Paulista

de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS facilitará ao aluno o acesso às

informações de seu registro acadêmico através do “registro eletrônico” ou diretamente

na secretária. O acesso eletrônico pode ser realizado via internet mediante a utilização de

uma senha específica.

O controle e registro acadêmicos (notas, disciplinas, aprovações, reprovações,

tempo restante para a conclusão do curso, e outras referências à vida acadêmica) são de

responsabilidade da Secretaria.

Para os alunos que não possuem acesso à Internet ou não dispõe de

equipamentos que permitam este acesso, a faculdade disponibilizará junto à Biblioteca e

Laboratórios de Informática cerca de 50 microcomputadores, cujos objetivos, além do

pedagógico, é facilitar ao aluno o acesso a seus registros acadêmicos.

Com o objetivo de colocar os discentes mais próximos ao mercado de trabalho, a

Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS mantem

convênios/parcerias com diversas instituições. Desta forma, estas instituições, sempre

que necessário, ofertam vagas de estágios ou, no caso das grandes empresas, realizam o

recrutamento contínuo de estagiários.

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

possui programa de bolsas de estudo com investimento próprio e governamental.

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Sub-Programas com investimento institucional

- Bolsa: sem convênio (parciais/integrais): a partir de uma ficha (modelo

FAPSS-SCS) de análise sócio-econômica, acompanhada dos documentos pessoais e

acadêmicos do aluno, protocoladas na Secretaria, processa-se a análise da

necessidade social x orçamento institucional, pela Comissão (Tesouraria, Secretaria

e Diretoria). Após essas análises é deferido ou não o pedido de bolsa de estudos.

- Bolsa: Funcionário e/ou dependente: É concedida bolsa de estudos para

todos os funcionários da instituição e para os dependentes.

Sub-Programa com investimento governamental

- Bolsa Escola da Família - Governo de São Paulo: O Governo do Estado

financia 50% do valor da mensalidade, a IES arca com o restante dos 50%, o aluno

retribui em trabalho voluntário nas escolas estaduais nos finais de semana,

desenvolvendo projetos sociais.

- FIES – O Governo Federal junto a Caixa Econômica Federal - CEF,

financiam 70% do valor da mensalidade; o aluno repassa o restante de 30% para

IES, a IES recebe do Governo em títulos, podendo descontar do recolhimento de

INSS. O aluno quitará a dívida com a CEF, depois de formado.

- PROUNI – Governo Federal: Bolsas integrais ou parciais concedidas para

alunos carentes.

4.3.3 ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL

O aspecto crucial do apoio aos discentes passa pela ênfase à participação dos

mesmos na gestão institucional, através do estímulo à representação estudantil em

todos os órgãos colegiados dos cursos, ou mesmo nos de nível institucional, com direito

à voz e voto. Esse envolvimento é considerado salutar, na FAPSS-SCS, pelo seu aspecto

psicológico e político em termos de comprometimento com seus objetivos pessoais e

com os da Instituição.

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PRINCÍPIOS

1. Acolhimento especial dispensado a todos os alunos novos, viabilizando sua

integração ao meio universitário.

2. Zelo pela manutenção de um clima cordial de trabalho institucional, com

base nas relações da administração e docentes com os discentes da Instituição.

3. Ênfase à participação discente na gestão institucional através das diferentes

formas de representação estudantil: Diretórios Acadêmicos; participação de

representantes dos alunos nas reuniões dos diferentes órgãos colegiados institucionais

ou específicos dos cursos; Conselho de Representantes de Turmas nos cursos bem como

no processo de auto-avaliação institucional.

4. Democratização da permanência dos alunos nos cursos através da criação

de mecanismos para superação dos diferentes impedimentos.

5. Estímulo ao adequado aproveitamento das potencialidades e

disponibilidades dos alunos em atividades de Pesquisa e Extensão.

6. Sistematização das ações acadêmico-administrativas institucionais de apoio

aos discentes em um núcleo institucional específico para tal, dotado de recursos

humanos qualificados para as diferentes funções, além de recursos próprios de infra-

estrutura.

4.3.4 PROGRAMAS DE ESTÍMULOS

Com a implantação dos Programas de estímulos e das ações planejadas, a meta é

alcançar índices de produtividade, nos cursos de graduação, superiores em, pelo menos,

20% da média nacional, apurada pelo INEP, para as IES não-universitárias.

Ações específicas:

• Estímulo e apoio à participação dos estudantes em atividades de iniciação

científica, de extensão, atividades complementares e em eventos (congressos,

seminários, painéis, simpósios) de natureza científica ou cultural, educacional.

• Implantação do Núcleo de Apoio ao Estudante, destinado à prestação de

serviços de apoio pedagógico (orientação acadêmica), de acompanhamento

psicopedagógico, encaminhamento profissional etc.

• Desenvolver programa em tecnologia da informação que amplie as facilidades,

aos alunos, para o acesso às informações do registro acadêmico.

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• Proporcionar o treinamento em programas de digitação de textos e planilhas

eletrônicas, ao longo dos dois primeiros semestres letivos, a fim de facilitar a

elaboração dos trabalhos acadêmicos.

• Implantar o Núcleo de Acompanhamento de Egressos, destinado a

proporcionar, aos concluintes dos cursos superiores, meios de colocação

profissional ou de início em empreendimentos próprios ou a oferta de cursos de

atualização profissional.

• Oferta de bolsas de iniciação científica e de monitoria.

• Existência de projeto de acompanhamento de egressos

4.4 ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS

O acompanhamento de egressos nos Cursos da Faculdade Paulista de Serviço

Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS ocorrerá atendendo às necessidades do curso

no seu sistema avaliativo, visando socializar as experiências na atuação profissional e

fornecer subsídios para a reestruturação curricular do mesmo. Assim, vários

procedimentos serão utilizados, tais como: manutenção de mala direta, divulgação na

mídia em geral convidando para atividades de lazer e tecno-científicas, feiras, mostras

universitárias, avaliação pelo Programa de Avaliação Continuada e, mesmo nas

monografias de final de curso, onde são realizadas pesquisas que fazem levantamento da

situação atual do egresso.

O objetivo do instrumento de avaliação do Egresso é obter contribuições do ex-

aluno para a melhoria da qualidade do Curso, diagnosticando:

• A sua posição no mercado de trabalho;

• Competências desenvolvidas durante e com auxílio do Curso;

• Dificuldades de colocação profissional;

• Competências não desenvolvidas, porém relevantes ao exercício da profissão;

• Visualização que o egresso possui do Curso e qual o seu interesse pela educação

continuada.

• Aspectos de melhoria da qualidade de vida do egresso.

O instrumento para o egresso, em conjunto a outros instrumentos, entre eles a

óptica dos discentes, a óptica dos docentes, a óptica dos gestores, avaliação de

disciplinas, avaliação de laboratórios e biblioteca, identificação da expectativa da

comunidade e fóruns, são fontes de informação para elaboração do relatório conclusivo

de avaliação do Curso.

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4.5 PERFIL DO INGRESSANTE

Com o estudo do perfil socioeconômico do estudante, pretende-se evidenciar a

existência de problemas que podem interferir diretamente no seu desempenho escolar,

uma vez que este perfil conduz, não só ao acesso ao curso, como também ao seu êxito

no aproveitamento escolar. Assim, é possível que a direção, docentes e discentes da IES

possam revisar o currículo do curso, para adequar programas e métodos de ensino, no

decorrer do curso e proporcionar melhores possibilidades de inserção dos acadêmicos na

área profissional

4.6 PERFIL DO EGRESSO

O perfil do egresso é definido a partir das análises contextualizadas de cada

curso e habilitação e de resultados desejados e veiculados ao projeto pedagógico.

O perfil enfatiza a capacidade de raciocínio, a assimilação de novas informações,

a compreensão de bases gerais, técnico-científicas, sociais, econômicas e a aquisição de

habilidades de natureza conceitual e operacional.

Os cursos em seus projetos pedagógicos devem oportunizar aos graduandos,

uma sólida formação humanista e geral, com a capacidade de análise e articulação de

conceitos, e estejam imbuídos de uma consciência social, capaz de enfrentar as

transformações político-econômicas e sociais, bem como a de desenvolverem a

capacidade de transferir conhecimentos do cotidiano para o ambiente de trabalho e do

campo profissional.

O perfil desejado do formando pela FAPSS-SCS repousa em uma sólida formação

geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos,

de interpretação e valoração dos fenômenos sociais, aliada a uma postura reflexiva e

visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a

aprendizagem e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o

desenvolvimento da cidadania.

Portanto, os Cursos da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul pretende formar Bacharéis com habilitação suficiente para alcançar o perfil desejado

do formando, conforme a Resolução de cada curso; assim, propiciará a seus alunos o

desenvolvimento.

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Enfim, como explicitado, pretende a FAPSS-SCS formar profissionais que tenham

assimilado os conhecimentos transmitidos, mas, especialmente, que se tenham formado,

através dos anos em que cursaram a graduação, como pensadores.

Essa formação os terá transformado em sólidos profissionais, que terão melhores

condições no mercado de trabalho do que os que só obtiveram informações, nem sempre

retidas.

Neste contexto o papel do profissional ganha maiores atribuições e

responsabilidades. Cabe a ele contribuir para o desenvolvimento da organização e da

sociedade como um todo.

Buscando adaptar-se ao contexto atual, buscamos atingir um profissional que

busque não só o Saber fazer, mas também o porquê fazer.

No desenvolvimento das competências que julgamos essenciais e na capacitação

destes alunos, futuros profissionais, a Faculdade têm como princípio respeitar a

personalidade e as habilidades individuais.

Profissional empreendedor, com sensibilidade e entendimento sobre

responsabilidade social, com formação humanística e visão sistêmica, capaz de

compreender o meio social, político, econômico e cultural; amplo domínio das estratégias

empresariais, identificando oportunidades, antecipando e promovendo transformações;

capaz de atuar de modo integrado e sistêmico dotado de habilidades de planejamento,

organização, liderança e controle com equipes interdisciplinares.

4.7 COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS

No universo das exigências mercadológicas inerentes à modernidade destaca-se

a necessidade de profissionais competentes e comprometidos com as contínuas

transformações contextuais.

A FAPSS-SCS buscará desenvolver as seguintes competências:

• refletir criticamente sobre o contexto sócio-histórico no qual está inserido,

fazendo a necessária intervenção visando à melhoria do mesmo;

• assumir a postura de investigador utilizando sistematização da pesquisa como

requisito inerente à construção e/ou reconstrução do conhecimento;

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• exercer a profissão com autonomia, pautando-se nos princípios da ética e

cidadania;

• utilizar dos benefícios resultantes das pesquisas científicas e tecnológicas em

prol da qualidade de vida;

• articular a profissão com as demais atividades sociais, numa perspectiva

multiprofissional e multidisciplinar;

• promover a participação contínua de ações que visam à valorização do

multiculturalismo em prol da soberania humana.

4.8 SELEÇÃO DE CONTEÚDOS

As transformações contextuais são imperativas para o campo de atuação de

todos as profissões. Assim a prática educativa de uma instituição de Ensino Superior

comprometida com a educação transformadora contempla a seleção de conteúdos

significativos para a concretização do perfil profissional pretendido para seus educandos.

Conteúdo de ensino significativo é aquele capaz de transformar-se em suporte

e/ou instrumento a serviço da autonomia cidadã de quem o utiliza na sua prática de vida,

fortalecendo o conceito de sujeito histórico dos processos de aprender e de ensinar.

Nesse sentido, os cursos ministrados pela FAPSS-SCS, buscam selecionar os

conteúdos curriculares numa visão multidisciplinar e interdisciplinar articulando teoria e

prática, enfatizando as inter-relações estabelecidas dentre os diferentes saberes,

fundamentando-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais, na Missão Institucional e nas

demandas mercadológicas atuais.

4.9 PRINCÍPIOS DIDÁTICOS METODOLÓGICOS

Visando cumprir a proposta pedagógica institucional, a FAPSS-SCS desenvolve

sua prática educativa concebida em princípios metodológicos que garantam aos agentes

participantes dos processos ensinar e aprender a possibilidade de construir e/ou

reconstruir os conteúdos de forma a torná-los significativos, proporcionando a

interatividade entre os mesmos e conseqüentemente a socialização necessária.

Assim, a metodologia utilizada é pautada na articulação teoria e prática, aliada às

práticas interdisciplinares, tais como: oficinas pedagógicas, visitas técnicas,

experimentações e simulações em laboratórios, seminários, videoconferências, mesas

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redondas, grupos de estudo, pesquisas de campo, exposições técnicas, artísticas e

culturais, dentre outras.

Utilizará também, a prática de monitoria e estágios, objetivando oportunizar aos

alunos condições de enriquecimento e promoção da melhoria do processo ensino-

aprendizagem.

Busca desenvolver uma postura empreendedora, exigência requerida no contexto

mercadológico.

4.10 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS

As práticas pedagógicas a serem desenvolvidas pela Faculdade Paulista de

Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS buscam diversificar em termos

metodológicos, de tal forma que se evidenciem ações coerentes e conciliadoras com a

concepção dos cursos e outras exigências contextuais, vinculadas à sociedade.

Assim sendo, os principais procedimentos metodológicos a serem desenvolvidos

pelos professores estarão apresentados nos planos de suas respectivas disciplinas de

forma mais detalhada, mas que podem ser enumeradas genericamente como: aulas

expositivas e dialogadas, trabalhos individuais e em pequenos grupos, discussão circular,

seminários, estudos de caso, análise de vídeos, pesquisa de campo, debates, estudos

orientados de textos, visitas técnicas, práticas de informática em diversas disciplinas com

uso do laboratório, exercícios de simulação, pesquisas bibliográficas, entre outros.

Para o atendimento das exigências requeridas pela modernidade, que em si

própria á um processo de contínuo aperfeiçoamento, A FAPSS-SCS enfatiza no seu

cotidiano didático pedagógico, a aplicação de adequadas técnicas metodológicas.

4.11 POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O Programa Educação Inclusiva da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS é parte de um movimento que compreende a educação

como direito humano fundamental, base para uma sociedade justa, com ações voltadas

para o acesso e permanência de todas as pessoas ao ensino. Tem como objetivo mobilizar

esforços para habilitar todos os cursos para o atendimento dos alunos na sua

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comunidade, especialmente aqueles que têm sido mais excluídos das oportunidades

educacionais.

A palavra “inclusão” vem sendo amplamente discutida, em diferentes áreas das

ciências humanas, principalmente nos meios educacionais, sendo utilizada em diferentes

contextos e com diferentes significados.

Contudo, não podemos negar que a inclusão escolar e social está respaldada num

longo e importante processo histórico, na dialética inclusão/exclusão, representado pelas

lutas das minorias na incessante busca pela defesa dos direitos e da cidadania.

O Programa de educação inclusiva da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS visa proporcionar um aprofundamento na prática do

Educador, do psicólogo, e demais profissionais envolvidos, buscando um entendimento

sobre o processo da Educação Inclusiva, articulando o diálogo entre as partes: escola,

aluno e família, com vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem e ao sucesso

escolar das pessoas com necessidades educacionais especiais.

Objetivos:

• Propiciar subsídios teóricos e práticos que colaborem para a compreensão

da pessoa com necessidades educacionais especiais e pessoas pertencentes a classes

minoritárias;

• Discutir aspectos da educação especial e educação inclusiva,

apresentando um panorama histórico das classes menos favorecidas;

• Compreender os conceitos de integração escolar e inclusão escolar, e seu

contraponto a segregação;

• Discutir os aspectos pedagógicos e psicológicos do processo de inclusão;

• Discutir as terminologias utilizadas quando em referencia às pessoas com

deficiência, e propor uma discussão sobre o que se entende por necessidades

educacionais especiais;

• Ampliar conhecimentos a respeito das especificidades como: Deficiência

Mental, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Paralisia Cerebral,

Autismo e Dislexia;

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• Discutir recursos, acessibilidade, apoio em sala de aula e na escola,

avaliação e adaptação curricular;Favorecer uma reflexão sobre o desenvolvimento da

pessoa com necessidades especiais e daquelas que sofrem com a exclusão social.

4.12 SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A FAPSS-SCS entende avaliação como um processo contínuo e em constante

aperfeiçoamento, sempre feito através de indicadores e envolvendo elemento

comparação. A avaliação dos alunos é frequente e sistemática, permitindo aquilatar se os

mesmos estão sendo formados adequadamente e se estão correspondendo a certos

patamares de desempenho. Toda avaliação será um processo, que exigirá continuidade e

aperfeiçoamento e será tanto mais confiável, à medida que for múltipla e envolver amplo

período de tempo.

O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações continuadas,

considerando-se o desempenho nas atividades propostas pelos docentes. São

estabelecidos conceitos que incluem variáveis como interesse, motivação, participação,

disponibilidade, atualização, criatividade, integralização de tarefas propostas e atividades

extra-classe. Todas as atividades são avaliadas.

4.13 PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

As práticas pedagógicas a serem empregadas nos cursos de superiores são

apoiadas em cinco concepções de ensino-aprendizagem: aprendizagem autodirigida;

aprendizagem baseada em problemas ou casos; aprendizagem em pequenos grupos de

tutoria; aprendizagem orientada para a comunidade e aprendizagem apoiada em

simulação, conforme consta abaixo.

a) Aprendizagem auto dirigida:

O estudante deverá conhecer os primeiros passos do caminho para aprender a

aprender. Como busca e aquisição de conhecimentos constituem um processo contínuo

ao longo da vida de cada indivíduo, os estudantes, durante o curso serão encorajados a

definir seus próprios objetivos de aprendizagem e tomar a responsabilidade por avaliar

seus progressos pessoais no sentido de quanto estão se aproximando dos objetivos

formulados.

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Esta avaliação deve incluir a habilidade de reconhecer necessidades educacionais

pessoais, desenvolver um método próprio de estudo, utilizar adequadamente uma

diversidade de recursos educacionais e avaliar criticamente os progressos obtidos. Cada

aluno poderá discutir suas características pessoais de aprendizagem com seu tutor e/ou

orientador.

b) Aprendizagem baseada em problemas ou casos:

Na aprendizagem baseada em problemas ou casos, o caso é utilizado como

estímulo à aquisição de conhecimento e compreensão de conceitos. Nesta metodologia

deve-se buscar:

• aclarar o problema oferecido, explorando os dados apresentados e refletindo se

existe alguma pergunta sobre a descrição do problema que possa ser

formulada para melhor explicá-lo;

• resumir os dados oferecidos no problema, especificando: o que é o problema?

Do que trata o problema?

• identificar os pontos importantes do problema, definindo quais são as áreas de

conhecimento relevantes;

• identificar o conhecimento atual relevante ao problema, frente aos objetivos de

aprendizagem propostos;

• desenvolver hipóteses, a partir da explicação dos dados apresentados no

problema;

• identificar o conhecimento adicional requerido para melhorar a compreensão do

problema, baseado nas necessidades de aprendizagem individual e/ou grupo;

• identificar os recursos de aprendizagem apropriados, dentre uma diversidade:

livros, periódicos, base de dados local ou remota, programas interativos

multimídia, entrevistas com professores; profissionais ou usuários, vídeos,

laboratórios, comunidade, isto é, quais são as fontes de recursos mais

apropriadas à exploração deste problema;

• procurar novos conhecimentos, utilizando recursos de aprendizagem

apropriados, o que implica em ampliar os horizontes de busca além dos limites

institucionais (outras bibliotecas, outros acervos, outros locais passíveis de

utilização no processo ativo de ensino-aprendizagem);

• sintetizar os conhecimentos prévios e novos em relação ao problema, isto é,

baseado em sólidas evidências científicas, como pode explicar o problema

agora;

• repetir alguns ou todos os passos anteriores, se necessário;

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• reconhecer o que foi identificado como uma necessidade de aprendizagem, mas

que não foi adequadamente explorado, para incursões complementares; e

• sintetizar os conhecimentos auferidos e, se possível, testar a compreensão do

conhecimento adquirido por sua aplicação em outro caso ou problema.

c) Aprendizagem em pequenos grupos de tutoria

A aprendizagem baseada em problemas pode ocorrer tanto de maneira individual

como em pequenos grupos. Porém, é no grupo tutoria que o pensamento crítico pode ser

encorajado e argumentos levantados, idéias podem ser construídas de maneira criativa,

novos caminhos podem ser estabelecidos, permitindo a análise coletiva de problemas

que espelhem a prática profissional futura.

O aluno deve desenvolver competências para tornar-se um integrante ativo, com

contribuições para o grupo, seja este um grupo de aprendizagem, de pesquisa ou de

trabalho formado por profissionais.

O grupo de tutoria representa, portanto, um laboratório para aprendizagem sobre

a integração humana, onde alunos podem desenvolver habilidades de comunicação,

relacionamento interpessoal e a consciência de suas próprias reações no trabalho

coletivo, constituindo uma oportunidade para aprender a ouvir, a receber e assimilar

críticas, e por sua vez, oferecer análises e contribuições produtivas ao grupo.

É um fórum onde os recursos dos membros do grupo são mais efetivos que a

somatória das atividades individuais.

O grupo tutoria promove a oportunidade para a auto-avaliação, na qual o aluno

pode analisar seu próprio progresso, seus pontos fortes e as áreas que requerem

atenção.

d) Aprendizagem orientada para a comunidade

Processos educacionais orientados à comunidade consistem em proporcionar

atividades de ensino-aprendizagem que utilizam extensivamente a comunidade como

ambiente/situação de aprendizagem.

A interação com a comunidade deve ser desenvolvida continuamente em todas as

séries do curso. Esta inserida numa filosofia educacional baseada na comunidade, com

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trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Esta comunidade inclui grupos

sociais, empresas, escolas e instituições sociais, entre outras.

A interação comunitária permitirá ao aluno trabalhar com membros da

comunidade, não se restringindo à temática administrativa estrita, mas estendendo-se

em outros setores relacionados aos problemas existentes ou potenciais identificados.

Os alunos conduzirão, em equipes, pesquisas na comunidade, desenvolvendo

experiências em análise e solução de problemas, bem como habilidades de gestão

administrativa.

A meta da interação comunitária é proporcionar aos alunos, por meio de um

trabalho contínuo durante todo o curso de graduação, conhecimentos, habilidades e

atitudes necessárias à prática profissional.

e) Aprendizagem apoiada em simulação

As práticas simuladas são sistemas capazes de reproduzir diversas atividades

inerentes à realidade da profissão, e podem criar situações que envolvam a solução de

problemas.

Desta forma, é dada aos participantes uma alternativa para vivenciar situações

que dão oportunidade à prática de conhecimentos adquiridos e ao desenvolvimento de

diversas habilidades. As práticas simuladas se caracterizam como uma técnica alternativa

e única de ensino, onde o participante pode assumir um papel ativo, por meio do

exercício virtual de funções e papéis num contexto de atividades em grupo,

desenvolvendo diversas competências de forma integrada e simultânea, como a

intelectual (criatividade), a pessoal e interpessoal (perseverança e sociabilidade), e a

estratégia (empreendedora e inovadora).

Tendo em vista que a prática simulada é uma virtualização da realidade, o grau de

abstração e a sofisticação teórica contida no seu algoritmo de processamento devem ter

um efeito sobre o grau de aprendizado e fixação dos conhecimentos decorrentes de

utilização da simulação.

É muito pequena a quantidade de pesquisas desenvolvidas na apuração desta

correlação, porém, em todas as situações analisadas, foram constatados ganhos na

fixação de conceitos quando da aplicação de simulações.

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É indiscutível que podem ocorrer prejuízos nas situações em que a abstração não

corresponde a uma realidade vivenciada pelos alunos em treinamento, ou nas aplicações

onde o Facilitador não assume o pleno papel de moderador e orientador no desenrolar da

prática simulada e na preparação das simulações, sendo esta última a causa principal de

não serem constatados ganhos relativos no processo de aprendizagem quando da

utilização desta metodologia.

Um dos aspectos essenciais na utilização de práticas simuladas é o que diz

respeito ao ganho decorrente da discussão interna, em cada grupo, destinada a avaliar a

atitude mais adequada a ser adotada em cada esquema (dados de entrada do

simulador).

É de se destacar que o tamanho da equipe deve ser estudado para que se possa

determinar o seu ideal, pois, em grupos muito grandes a exigida intercomunicação de

seus componentes pode gerar situações muito demoradas e desgastantes e um intenso

trabalho de sua liderança; em contrapartida, equipes muito pequenas tendem a possuir

poucas experiências pessoais que possam enriquecer as trocas intragrupo.

Segundo as técnicas de comunicação intergrupal, o tamanho das equipes deve ser

fruto de uma análise dos treinandos que leve em consideração, principalmente: formação

teórica; vivência e experiência profissional; grau de complexidade da prática simulação;

número e dificuldade das decisões a serem tomadas; disponibilidade de tempo do

Facilitador e dos participantes; quantidade e qualidade do material de apoio distribuído e

forma de composição do grupo (natural ou imposta).

Dentro deste aspecto, a prática simulada, ao ser aplicada em um grupo de alunos,

divididos em equipes, explora as características do ensino em grupo que, por ação do

Animador, deve ter ampliada a interação entre seus membros e onde o aprendizado

ocorre em função de importantes variáveis interdependentes, com destaque a:

• percepção de todos os membros da equipe sobre as finalidades do

grupo e a atitude deles esperada;

• conhecimento teórico que os membros dispõem sobre o tema que rege

as ações simuladas;

• conhecimento a respeito da prática simulada propriamente dita, suas

regras de competição, os efeitos das ações dos esquemas sobre os

resultados e as variáveis que são trabalhadas pelas equipes;

• volume de troca de informações entre os membros da equipe;

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• a formulação das alternativas para aplicação em uma determinada

realidade;

• a metodologia empregada para avaliação das alternativas viáveis e de

escolha daquela que melhor se ajuste à situação;

• as experiências pessoais dos membros do grupo e suas habilidades no

estabelecimento de um clima harmônico e de confiança mútua no

andamento dos trabalhos requeridos pelas práticas simuladas; e

• a estratégia adotada para negociação entre os membros do grupo,

destinada à escolha das ações que representam o pensamento da

equipe.

O emprego de uma Prática Simulada como suporte ao professor apresenta uma

vantagem adicional no processo ensino/aprendizagem, pois permite uma aferição

imediata dos conhecimentos teóricos fixados pelos alunos.

O trabalho do Animador, ao participar ativamente das discussões nas equipes,

tem a possibilidade de avaliar diretamente a fixação dos conceitos teóricos expostos, a

habilidade dos alunos no uso das ferramentas exigidas para a preparação dos esquemas

e, também, o comportamento do aluno para expor seus pontos de vista e,

principalmente, sua capacidade de analisar o problema enfrentado e quais os

procedimentos mais adequados para análise da situação e avaliação das alternativas

viáveis.

De posse desta avaliação, o Facilitador deve montar o relatório de avaliação do

aproveitamento dos alunos e estruturar sua avaliação do processo ensino/aprendizagem,

salientando os pontos fortes e os fracos da disciplina e sugerindo as alterações que se

fizerem necessárias (feedback do processo).

Finalmente, tendo em vista que uma disciplina é um conjunto de "conteúdos" e de

"técnicas", o desenvolvimento de uma prática simulada para apoio ao professor e sua

posterior utilização junto aos alunos deve levar em consideração estes dois parâmetros;

caso contrário, poderá terminar com resultados duvidosos, perdendo, portanto, sua

principal finalidade.

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4.14 ESTÁGIO SUPERVISIONADO E OUTRAS ATIVIDADES PRÁTICAS INTEGRADAS

AO ENSINO TEÓRICO

As práticas profissionais, em regime de Estágio Supervisionado, serão

coordenadas por professor, designado pela Coordenação dos Cursos, e que integrada a

Coordenadoria do respectivo curso, reportando- se ao Coordenador do Curso.

As práticas profissionais mantém estreita articulação com o ensino teórico e

serão oferecidas a partir da implantação das disciplinas profissionalizantes.

Essas práticas podem ser realizadas em órgãos suplementares da Faculdade ou

em organizações externas, mediante convênio.

O estágio é uma atividade obrigatória para conclusão do curso, mas tendo em

vista a integração do aluno ao mercado de trabalho e atentando para as novas definições

estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o aluno da

FAPSS-SCS tem à sua disposição toda uma estrutura para realização do Estágio

Supervisionado, dentro das práticas legais e da concepção do curso, com o objetivo de

possibilitar ao discente aprimoramento profissional adicional à sua formação.

4.15 REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Estágio Supervisionado, sob a forma de atividades pedagógicas obrigatórias,

relatório ou projeto experimental será objeto de regulamentação específica, para cada

curso, a partir das seguintes normas gerais:

Meta:

Estimular, os projetos pedagógicos dos cursos, a inserção do estágio

supervisionado, no mínimo, a partir da conclusão de 70% do conteúdo curricular do

curso.

Ações específicas:

Tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento das atividades de estágio curricular,

a Faculdade adotará as seguintes ações:

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• Implantar serviços, para apoiar as atividades de estágio supervisionado e

treinar para o trabalho, em cada curso de graduação.

• Selecionar empresas em condições de real oferta de oportunidades de estágio

supervisionado, nas quais os coordenadores de estágio e/ou os professores-orientadores

possam participar, efetivamente, da avaliação do desempenho profissional do estagiário.

• Criar condições para as práticas simuladas, os estudos de casos, os jogos de

empresas, como forma de preparo para o exercício das práticas profissionais, em situação

real.

• Avaliar, periodicamente, as atividades de estágio, incluindo-se a avaliação de

desempenho do estagiário, dos coordenadores de estágio, dos professores-orientadores,

das empresas e órgãos envolvidos e das próprias normas específicas.

4.16 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ou de Graduação, sob a forma de

monografia, relatório ou projeto experimental será objeto de regulamentação específica,

para cada curso, a partir das seguintes normas gerais.

4.17 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Os cursos manterão processo de elaboração, apresentação e julgamento de

monografias de conclusão dos cursos de graduação da FAPSS-SCS, incluindo a escolha do

tema e a consequente orientação docente.

A monografia de conclusão de curso consiste em uma pesquisa individual,

orientada por docente da Faculdade, e relatada sob a forma de monografia, abrangendo

qualquer ramo afim à área de sua graduação.

Os objetivos gerais da monografia de conclusão de curso devem propiciar aos

acadêmicos de cada curso a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o

aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia

especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das diversas

ciências e de sua aplicação.

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Meta:

Inserir o trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia, relatório ou

projeto experimental, em todos os cursos.

Ações específicas:

• Colocar à disposição dos alunos, em fase de elaboração de trabalho de

conclusão de curso, professores-orientadores.

• Inserir, nos primeiros períodos letivos de todos os cursos de graduação, a

disciplina Metodologia Científica, destinada e instrumentalizar o aluno para a elaboração

de textos acadêmicos, incluindo monografia, relatórios, projetos experimentais.

• Facilitar o acesso dos alunos a base de dados, disponíveis na biblioteca ou na

Internet, assim como livros e periódicos, mediante empréstimo domiciliar.

• Reservar espaços, nos laboratórios de informática, para alunos em fase de

elaboração de monografia, relatório ou projeto experimental, para a digitação de textos,

elaboração de planilhas etc.

4.18 ATIVIDADES COMPLEMENTARES E ESTUDOS INDEPENDENTES

O horário das atividades complementares pode ser flexível, de forma ao aluno

poder realizar distintas ações tais como a participação em congressos científicos,

atividades de extensão à comunidade, realização de projetos de pesquisa, monitoria, etc.

Essas atividades são de grande importância para o desenvolvimento didático-pedagógico

dos alunos que estarão em contato direto com as técnicas e métodos, acumulando

conhecimentos para seu trabalho profissional.

As atividades complementares são aquelas que concretizam e aperfeiçoam a

formação do aluno, aprofundando os conhecimentos e articulam conhecimento teórico

com ações práticas nas diferentes áreas. Como atividades complementares, os alunos

poderão participar de encontros e congressos, desenvolver pesquisa, realizar visitas

técnicas, organizar oficinas e grupos de estudos, desenvolver trabalhos de extensão e

outras ações que permitem a melhoria da compreensão das estruturas, organizações e

trabalho em empresas ligadas a vários setores. Para a garantia da realização dessas

atividades.

As atividades complementares deverão ser acompanhadas pela Coordenação do

Curso, que em conjunto com cada aluno deverá elaborar um plano de ação, com

objetivos e metodologia, bem como um cronograma para o desenvolvimento dos

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trabalhos. A Coordenação do Curso poderá designar professores/tutores para um

acompanhamento mais intensivo, facilitando o sucesso das atividades. A elaboração de

relatórios, produtos e serviços serão utilizados como instrumentos para avaliação e

aprovação dos alunos.

As atividades complementares, a partir da implantação dos novos currículos,

subordinados às diretrizes curriculares, serão atividades curriculares obrigatórias, com

duração média correspondente a dez por cento da carga horária total do curso.

Trata-se de um espaço acadêmico em que a interdisciplinaridade pode ser

exercitada com mais amplitude e liberdade. Pode-se, ainda, realizar o aproveitamento de

estudos e experiências profissionais anteriores do curso e estimular o exercício do

voluntariado.

4.19 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos cursos

de graduação, ministrado pela FAPSS-SCS, sendo o seu integral cumprimento

indispensável para a obtenção do diploma de graduação.

As Atividades Complementares serão coordenados por professor, designado pelo

Diretor, que integra a Coordenadoria de Curso, sendo subordinado ao titular desta.

A coordenação das Atividades Complementares é privativa do docente dos

cursos, responsável por disciplina ou atividade profissionalizante.

Compõem as Atividades Complementares as seguintes disciplinas e atividades:

ITEM DISCIPLINAS/ATIVIDADES

I Disciplinas extracurriculares, nas áreas específicas, oferecidas pelo Curso.

II Disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Faculdade ou

de outra IES, em áreas afins.

III Projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docente da

Faculdade

IV Programas de extensão, sob orientação de professor da Faculdade

V Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização

cultural ou científica.

VI Monitoria nos Cursos.

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VII Eventos diversos nas áreas específicas dos cursos.

VIII Assistência a defesas de monografias, de dissertações de mestrado ou

teses de doutorado, nas áreas dos cursos.

IX Cursos de idiomas.

X Cursos na área da computação e da informática.

XI Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria,

nas áreas dos cursos, diretamente ou por intermédio de associações,

sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade.

XII Estágios extracurriculares.

XIII Participação em programas de extensão, pesquisa, iniciação científica ou

cursos nas áreas específicas ou afins.

XIV Participação em programas de voluntariado.

As Atividades Complementares devem atender às seguintes normas gerais:

I - São consideradas disciplinas extracurriculares para validação como Atividades

Complementares, as disciplinas oferecidas pela FAPSS-SCS ou outras Instituições de

Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja

integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo;

II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Conselho de Curso,

pertencentes aos demais cursos da FAPSS-SCS ou de outras IES, são consideradas

disciplinas extracurriculares;

III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior,

depende de prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares;

Meta:

Atribuir a um professor da Faculdade a competência para a coordenação geral

das Atividades Complementares, cabendo a cada curso ter um coordenador específico.

Ações específicas:

• Reservar espaço físico e professores para a orientação discente para o

aproveitamento de Atividades Complementares.

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• Estimular que, entre as Atividades Complementares, os alunos cumpram metas

relativas à iniciação científica, atividades de extensão, monitoria e voluntariado em

organizações filantrópicas ou sem fins lucrativos.

• Valorizar a oferta das Atividades Complementares, reservando espaço, no

calendário acadêmico, para eventos específicos para aproveitamento nessas atividades.

4.20 ATIVIDADES ACADÊMICAS ARTICULADAS AO ENSINO TECNOLÓGICO

A Educação Profissional de Nível Tecnológico deverá:

1º - Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do

processo tecnológico, em suas causas e efeitos;

É preciso superar o enfoque tradicional que a vê a educação profissional

exclusivamente como treinamento e capacitação técnica para um determinado posto de

trabalho, em congruência direta com um emprego e remuneração fixos.

Não é mais suficiente aprender a fazer. Não basta apenas a técnica do trabalho.

Quem faz deve ter clareza suficiente do por que fez desta maneira e não de outra. Deve

saber, também, que existem outras maneiras para o seu fazer e ter consciência do seu

ato intencional. A ação profissional deve estar assentada sobre sólidos conhecimentos

científicos e tecnológicos, de sorte que o trabalhador tenha a compreensão, cada vez

maior, do processo tecnológico no qual está envolvido, com crescente grau de autonomia

intelectual.

É fundamental o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento criativo,

estimular a ousadia e criar condições de monitorar seus próprios desempenhos. É

importante frisar que tais qualidades tendem a tornar-se progressivamente hegemônicas

e acabarão por determinar um novo paradigma para a Educação Profissional de Nível

Tecnológico. O que se busca é o cultivo do pensamento reflexivo, com crescentes graus

de autonomia intelectual e de ação, bem como a capacidade empreendedora e a

compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos, nas suas relações com

o desenvolvimento do espírito científico e tecnológico.

A ênfase na qualidade, como peça-chave para a competitividade empresarial,

assim como a gestão responsável dos recursos naturais cada vez mais escassos, caminha

para a valorização crescente do profissional capaz de solucionar os problemas

emergentes e do dia-a-dia, tanto individualmente, quanto de forma coletiva e partilhada.

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Essa mudança de paradigma traz em seu bojo elementos de uma sensibilidade

diferente para as questões que envolvem o mundo do trabalho e todos seus agentes, o

que implica na organização de currículos de acordo com valores que fomentem a

criatividade, a iniciativa, a liberdade de expressão, a intuição, a inovação tecnológica, a

descoberta científica, a criação artística e cultural, bem como suas respectivas aplicações

técnicas e tecnológicas.

2º - Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas

aplicações no mundo do trabalho

Para incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas

respectivas aplicações no mundo do trabalho, é fundamental garantir:

• Vinculação da proposta pedagógica do curso com o mundo do trabalho e com a

prática social de seus educandos;

• Flexibilização na composição de itinerários de profissionalização, de sorte que

os alunos possam, efetivamente, se preparar para o desafio de diferentes condições

ocupacionais;

• Utilização de estratégias de ensino planejadas em função dos objetivos de

aprendizagem colimados, de sorte que os educandos aprendam, aprendam a pensar, a

aprender e a continuar aprendendo;

• Compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos

produtivos, pelo relacionamento entre teoria e prática em todo o processo educativo;

• Transformação dos ambientes escolares caracterizados como auditórios da

informação, para que se transformem em laboratórios da aprendizagem;

• Tratamento curricular de forma interdisciplinar no desenvolvimento de

competências, considerando que eventuais disciplinas escolares são meros recortes do

conhecimento a serviço dos resultados de aprendizagem e do desenvolvimento de

competências profissionais autônomas;

• Desenvolvimento da capacidade de analisar, explicar, prever, intervir e fazer

sínteses pessoais orientadoras da ação profissional.

3º - Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a

gestão de processos e a produção de bens e serviços.

O conceito de competência profissional não se limita apenas ao conhecimento.

Envolve ação em dado momento e determinada circunstância, implica em um fazer

intencional, sabendo por que se faz de uma maneira e não de outra. Implica, ainda, em

saber que existem múltiplas formas ou modos de fazer. Para agir competentemente é

preciso acertar no julgamento da pertinência e saber posicionar-se autonomamente

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diante de uma situação, tornar-se capaz de ver corretamente, julgar e orientar sua ação

profissional de uma forma eficiente e eficaz. A competência inclui, também, além do

conhecer, o julgar, o decidir e o agir em situações previstas e imprevistas, rotineiras e

inusitadas. Inclui, também, intuir, pressentir e arriscar, com base em experiências

anteriores e conhecimentos, habilidades e valores articulados e mobilizados para resolver

os desafios da vida profissional, que exigem respostas sempre novas, originais, criativas

e empreendedoras. Sem capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados

distintos para distintas alternativas, de eleger e de tomar decisões autônomas, não há

como se falar em competência profissional.

O conhecimento é entendido como o que muitos denominam simplesmente

saber. A habilidade refere-se ao saber fazer relacionado com a prática do trabalho,

transcendendo a mera ação motora. O valor se expressa no saber ser, na atitude

relacionada com o julgamento da pertinência da ação, como a qualidade do trabalho, a

ética do comportamento, a convivência participativa e solidária e outros atributos

humanos, tais como a iniciativa e a criatividade.

Pode-se dizer, portanto, que alguém tem competência profissional quando

constitui, articula e mobiliza valores, conhecimentos e habilidades para a resolução de

problemas não só rotineiros, mas também inusitados em seu campo de atuação

profissional. Assim, age eficazmente diante do inesperado e do habitual, superando a

experiência para a criatividade e a atuação transformadora. O desenvolvimento de

competências profissionais deve proporcionar condições de laborabilidade, de forma que

o trabalhador possa manter-se em atividade produtiva e geradora de renda em contextos

socioeconômicos cambiantes e instáveis. Traduz-se pela mobilidade entre múltiplas

atividades produtivas, imprescindível numa sociedade cada vez mais complexa e

dinâmica em suas descobertas e transformações. Não obstante, é necessário advertir que

a aquisição de competências profissionais na perspectiva da laborabilidade, embora

facilite essa mobilidade, aumentando as oportunidades de trabalho, não podem ser

apontadas como a solução para o problema do desemprego.

A vinculação entre educação e trabalho, na perspectiva da laborabilidade, é uma

referência fundamental para se entender o conceito de competência como capacidade

pessoal de articular os saberes (saber, saber fazer, saber ser e saber conviver) inerentes

às situações concretas de trabalho. O desempenho no trabalho pode ser utilizado para

aferir e avaliar competências, entendidas como um saber operativo, dinâmico e flexível,

capaz de guiar desempenhos num mundo do trabalho em constante mutação e

permanente desenvolvimento.

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4º - Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e

ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.

O compromisso com a “sustentabilidade” que se firmou a partir do final dos

anos oitenta, deixa claro que se tornou imprescindível encontrar meios de

desenvolvimento que permitam conciliar o crescimento econômico e a conservação

ambiental. Nas últimas décadas, um numero crescente de organizações publicas e

privadas têm buscado alternativas que contribuam para simultânea melhoria do

desempenho ambiental dos processos produtivos, para a conseqüente redução dos seus

impactos.

É necessário, portanto, estimular a compreensão sobre os impactos, positivos e

negativos, gerados pela introdução de novas tecnologias e de sistema de gestão que

incorporem as variáveis ambientais. No âmbito público, voltado à gestão dos espaços

coletivos, o entendimento desses fenômenos se dá, principalmente, pela analise

integrada da problemática ambiental, considerando-se as relações que se estabelecem

entre o meio físico, biológico, sócio-econômico, político e cultural.

No setor privado, particularmente nos setores primário e secundário, a crescente

demanda por uma “produção mais limpa” e por empresas compromissadas com a

responsabilidade sócio-ambiental, deixa claro que é necessário estimular a reflexão sobre

as estratégias empresariais convencionais. Tão importante quanto à reflexão crítica é o

conhecimento e o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de reduzir o consumo

de recursos naturais e de ampliar a eco-eficiência nos processos produtivos.

Tanto no âmbito público quanto no âmbito privado, nos setores produtivos ou de

prestação de serviços, a educação tecnológica não pode prescindir de uma ampla

compreensão sobre os aspectos humanos relacionados à problemática ambiental. O

entendimento dos fenômenos sociais relacionados com os impactos ambientais não pode,

portanto, ser entendido como um conjunto de conhecimentos complementares aos

conhecimentos tecnológicos do profissional em meio ambiente, mas sim, como

componentes indissociáveis da Educação Profissional de Nível Tecnológico.

5º - Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas

condições do trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de

pós-graduação.

Este é um propósito direta e intimamente ligado ao chamado Ethos profissional.

Cada profissional tem o seu ideário, que é o que ele realmente valoriza, imprimindo à sua

profissão o devido respeito, o orgulho genuíno e a dignidade daqueles que a praticam e

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buscam o belo e a perfeição. A beleza, no caso, está na harmonia do trabalho realizado

com a ordem cósmica e com o ideal proposto e atingido. Tal percepção é parte

construtiva da realização profissional e da satisfação pessoal mais íntima do ser humano.

A idéia da perfeição e o cultivo do belo na vida profissional são absolutamente

essenciais. A obra mal feita não é simples obra de principiante ou de amador, mas, sim,

de quem nega os valores da profissão; ela resulta da falta de identificação com a

profissão, da ausência de Ethos profissional.

A busca constante da qualidade dos produtos e serviços, que são obra do

trabalho profissional, exige o aprimoramento contínuo da capacidade de aprender e de

continuar aprendendo, da busca permanente e ativa de adaptação, com flexibilidade, às

constantes mudanças das condições do trabalho ou aperfeiçoamentos posteriores, até

mesmo como alternativa de sobrevivência num mundo em constante mutação e

altamente concorrencial, globalizado, competitivo e exigente, em termos de qualidade e

de produtividade.

A complexidade das relações e situações de trabalho, bem como a multiplicidade

de perfis profissionais de conclusão, implica numa análise mais acurada do conjunto de

requisitos exigidos para o exercício da atividade produtiva. Tradicionalmente, a Educação

Profissional tem sido confundida com a qualificação específica para ocupação de

determinados postos de trabalho. Estes, entretanto, estão passando por profundas

modificações e ajustamentos. Constantemente novos postos de trabalho surgem e se

consolidam, enquanto outros se transformam ou, simplesmente, desaparecem, como por

exemplo, a tecnologia analógica, que está sendo substituída pela tecnologia digital.

Postos novos podem ser encontrados na Biotecnologia, na Microeletrônica e na

Mecatrônica e em ocupações emergentes como o Web Designer e o Perfusionista, além,

ainda, da recente e moderníssima Nanotecnologia e seus novos desafios profissionais.

A crise da noção de posto de trabalho, com seu respectivo sistema de

recrutamento, contratação, classificação, remuneração e demais relações do trabalho,

afeta o conceito tradicional de qualificação. Mudanças importantes estão ocorrendo no

mundo do trabalho, conduzindo-o para um modelo pós-taylorista, onde a noção de

qualificação para um posto de trabalho ou para um emprego fixo está sendo substituída

pela noção de competência profissional. Este novo paradigma permite concentrar a

atenção muito mais sobre a pessoa que sobre o posto de trabalho, possibilitando, em

consequência, associar as qualidades requeridas dos indivíduos a diferentes formas de

cooperação e de trabalho em equipe, para atender com eficiência e eficácia, os novos

requerimentos da vida profissional.

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A lógica da competência não se prende somente às atividades escolares. O que

interessa, essencialmente, não é o que a escola ensina, mas sim o que o aluno aprende

nela ou fora dela. O que conta, efetivamente, é a competência desenvolvida.

As competências desenvolvidas em atividades fora da escola, no mundo do

trabalho e na prática social do cidadão, devem ser constantemente avaliadas pela

instituição educacional e aproveitados para fins de continuidade de estudos, numa

perspectiva de educação permanente e de contínuo desenvolvimento da capacidade de

aprender e de aprender a aprender, com crescente grau de autonomia intelectual.

6º - Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização

permanente dos cursos e seus currículos

A flexibilidade se reflete na construção dos currículos em diferentes

perspectivas: na oferta dos cursos, na organização de conteúdos por disciplinas, etapas

ou módulos, atividades nucleadoras, projetos, metodologias e gestão dos currículos.

Está diretamente ligada ao grau de autonomia das instituições de educação

profissional, a qual se reflete em seu respectivo projeto pedagógico elaborado, executado

e avaliado com a efetiva participação de todos os agentes educacionais, em especial os

docentes.

A flexibilidade permite que a instituição de ensino acompanhe de perto as reais

demandas do mercado e da sociedade, estruturando planos de curso vinculados à

realidade do mundo do trabalho e, assim, alcançando um adequado perfil profissional de

conclusão. Tais atribuições conferem às instituições maior responsabilidade, pois a

adequação da oferta cabe diretamente a elas. Foram retiradas as amarras que impediam

o contínuo ajuste e aperfeiçoamento dos currículos escolares.

Dentre as formas de flexibilizar currículos, pode-se destacar a modularização

(Decreto nº. 2.208/97). O módulo é entendido como sendo um conjunto didático-

pedagógico sistematicamente organizado para o desenvolvimento de competências

profissionais significativas. Sua duração dependerá da natureza das competências que se

pretendem desenvolver. Um determinado módulo ou conjunto de módulos com

terminalidade qualifica e permite ao indivíduo algum tipo de exercício profissional.

A formatação dos cursos superiores de tecnologia em módulos e a construção de

entradas e saídas intermediárias, respeitada a identidade dos perfis profissionais de

conclusão de cada curso ou módulo e as demandas dos setores produtivos, serão objeto

de estudo e planejamento curricular da instituição ofertante, levando em consideração,

também, sua própria realidade e limitações.

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Tal organização curricular enseja a interdisciplinaridade, evitando-se a

segmentação, uma vez que o indivíduo atua integradamente no desempenho

profissional. Assim, somente se justifica o desenvolvimento de um dado conteúdo quando

este contribui diretamente para o desenvolvimento de uma competência profissional.

Os conhecimentos não são mais apresentados como simples unidades isoladas

de saberes, uma vez que estes se inter-relacionam, contrastam, complementam,

ampliam e influem uns nos outros. Disciplinas são meros recortes do conhecimento,

organizados de forma didática e que apresentam aspectos comuns em termos de bases

científicas, tecnológicas e instrumentais.

A contextualização deve ocorrer no próprio processo de aprendizagem,

aproveitando sempre as relações entre conteúdos e contextos para dar significado ao

aprendido, sobretudo por metodologias que integrem a vivência e a prática profissional

ao longo do processo formativo.

Assim, a organização curricular dos cursos deverá ser permanentemente

atualizada pela escola e deverá enfocar as competências profissionais do Tecnólogo, para

cada perfil de conclusão pretendido, em função das demandas sociais, do mercado, das

peculiaridades locais e regionais, da vocação e da capacidade institucional.

Este perfil é definidor da identidade do curso. Será estabelecido levando-se em

conta as competências profissionais do Tecnólogo de uma ou mais áreas, em função das

condições locais e regionais, sempre direcionadas para a laborabilidade frente às

mudanças.

Dentro deste novo enfoque profissionalizante, além de normalmente ofertar

cursos e currículos para a qualificação profissional de indivíduos ainda não inseridos no

mundo do trabalho, a instituição pretende desenvolver estratégias curriculares que

possibilitem, também, ofertá-los àqueles indivíduos que, embora já inseridos no setor

produtivo, necessitam de oportunidades para se requalificar ou reprofissionalizar, de

modo a prestar melhor serviço à sociedade e manter-se em sintonia com as demandas

do mundo do trabalho, seja como empregado ou como futuro empreendedor.

Para atingir tal objetivo, a instituição deve buscar e estabelecer parcerias com o

setor produtivo, categorias profissionais, órgãos governamentais e entidades de utilidade

pública, de modo a ofertar programas que possibilitem a formação em serviço,

utilizando-se, para isso, de recursos de educação à distância, com etapas presenciais e

semi-presenciais, de acordo com os recursos próprios e das instituições cooperantes.

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As modalidades correspondentes às diversas áreas profissionais, para que

mantenham a necessária consistência, devem levar em conta as demandas locais e

regionais, considerando, inclusive, à possibilidade de surgimento de novas áreas.

Ressalte-se que a nova legislação, ao possibilitar a organização curricular independente e

flexível, abre perspectivas de possibilidades e maior agilidade por parte das instituições

na proposição de cursos. A mesma deve manter-se atenta às novas demandas e

situações, dando a elas respostas adequadas, permanentemente atualizadas.

7º - Garantir a identidade do Perfil Profissional de conclusão do curso e da respectiva

organização curricular.

A identidade dos cursos de educação profissional de nível tecnológico depende

primordialmente da aferição simultânea das demandas do mercado de trabalho e da

sociedade. A partir daí, é traçado o perfil profissional de conclusão da habilitação ou

qualificação prefigurada, o qual orientará a construção do currículo. Este perfil é o

definidor da identidade do curso.

Será estabelecido levando-se em conta as competências profissionais gerais do

Tecnólogo, vinculado a uma ou mais áreas, completadas com outras competências

específicas da habilitação profissional, em função das condições locais e regionais,

sempre direcionadas para a laborabilidade frente às mudanças, o que supõe polivalência

profissional.

Por polivalência aqui se entende o atributo de um profissional possuidor de

competências que lhe permitam superar os limites de uma ocupação ou campo

circunscrito de trabalho, para transitar por outros campos ou ocupações da mesma área

profissional ou de áreas afins. Supõe que tenha adquirido competências transferíveis,

ancoradas em bases científicas e tecnológicas, e que tenha uma perspectiva evolutiva de

sua formação, seja pela ampliação, seja pelo enriquecimento e transformação de seu

trabalho. Permite ao profissional transcender a fragmentação das tarefas e compreender

o processo global da produção, possibilitando-lhe inclusive, influir em sua transformação.

A conciliação entre a polivalência e a necessária definição de um perfil

profissional inequívoco e com identidade é desafio para a escola. Na construção do

currículo, a polivalência para trânsito em áreas ou ocupações afins deve ser garantida

pelo desenvolvimento das competências gerais, apoiadas em criatividade, autonomia

intelectual e em atributos humanos, tal como capacidade para monitorar desempenhos.

A identidade, por seu lado, será garantida pelas competências diretamente concernentes

ao requerido pelos respectivos perfis profissionais de conclusão dos cursos propostos.

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A LDB, incorporando o estatuto da convivência democrática, estabelece que o

processo de elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico é essencial para a

concretização da autonomia da escola. O processo deve ser democrático, contando

necessariamente com a participação efetiva de todos, especialmente dos docentes, e

deve ser fruto e instrumento de trabalho da comunidade escolar. Do projeto pedagógico

devem decorrer os planos de trabalho dos docentes, numa perspectiva de constante zelo

pela aprendizagem dos alunos. Além de atender às normas comuns da educação nacional

e às específicas dos respectivos sistemas de ensino, o projeto pedagógico deve atentar

para as características regionais e locais, bem como para as demandas dos cidadãos e da

sociedade. Também deve considerar a vocação institucional da escola, a qual deverá

explicitar sua missão educacional e concepção de trabalho, sua capacidade operacional e

local, as ações que concretizarão a formação do profissional e do cidadão, e as de

desenvolvimento dos docentes.

A proposta pedagógica é a “marca registrada” da escola, que configura sua

identidade e o seu diferencial. O projeto de educação profissional, integrante da

proposta pedagógica da instituição, tem como balizas para sua concepção as presentes

Diretrizes Curriculares Nacionais e o processo de avaliação, centrado no compromisso

com resultados de aprendizagem e com o desenvolvimento de competências

profissionais.

O exercício da autonomia escolar inclui obrigatoriamente a prestação de contas

dos resultados. Esta requer informações sobre a aprendizagem dos alunos e sobre o

funcionamento das instituições escolares. Como decorrência, a plena observância do

princípio da autonomia da escola na formulação e na execução de seu projeto pedagógico

é indispensável e requer a criação de sistemas de avaliação que permitam coleta,

comparação e difusão dos resultados em âmbito nacional.

Na educação profissional, o projeto pedagógico deverá envolver não somente os

docentes e demais profissionais da escola, mas a comunidade na qual a escola está

inserida, principalmente os representantes de empregadores e de trabalhadores. A escola

que oferece educação profissional deve constituir-se em centro de referência nos campos

em que atua e para a região onde se localiza. Por certo, essa perspectiva aponta para

ambientes de aprendizagem colaborativos e interativos, quer se considerem os

integrantes de uma mesma escola, quer se elejam atores de projetos pedagógicos de

diferentes instituições e sistemas de ensino. Abre-se, assim, um horizonte

interinstitucional de colaboração e de articulação que é decisivo para a educação

profissional, em especial para a educação tecnológica.

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4.21 PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A Iniciação Científica é um instrumento que permite introduzir os estudantes de

graduação à pesquisa científica, configurando-se como poderoso fator de apoio às

atividades de ensino.

A atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito

de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa ao aprendizado

de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade

científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.

A Iniciação Científica tem como objetivos:

a) iniciar e apoiar o aluno dos cursos de graduação na prática da pesquisa

científica;

b) desenvolver a mentalidade científica, crítica e investigativa dos alunos;

c) estimular o professor orientador a formar equipes de pesquisa;

d) identificar e estimular os alunos com vocação para a investigação científica.

Meta:

Incluir, até 2017, dez por cento do corpo discente em atividades de iniciação

científica.

Ações específicas:

• Oferecer cursos de treinamento para os discentes interessados/vocacionados

para as práticas investigativas.

• Alocar horas-aula semanais para os professores em TI ou TP orientarem os

alunos incluídos no programa de iniciação científica.

4.22 PROJETO DE EXTENSÃO

A FAPSS-SCS atuará na área da extensão, identificando as situações-problema

na sua região de abrangência, com vistas à otimização do ensino e da pesquisa,

contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da

população.

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Os programas de extensão deverão privilegiar as ações interdisciplinares, que

reúnam áreas diferentes em torno de objetivos comuns.

A realização das atividades extensionistas (cursos e serviços) será

regulamentada pelo Direitor Geral da IES, tendo presente Termo e demais normas legais

vigentes.

Os programas de extensão podem ser coordenados pelo coordenador do curso ou

por professor, designado pelo Diretor.

O financiamento da extensão é realizado com a utilização de recursos próprios da

instituição ou mediante alocação de recursos externos, por meio de convênio (parcerias)

com organizações da comunidade (local e regional), públicas ou privadas.

Os núcleos temáticos atuarão, também, na extensão oferecendo programas

interdisciplinares e de natureza cultural e científica.

Os serviços serão realizados sob a forma de:

• atendimento à comunidade, diretamente ou às instituições públicas e

particulares;

• participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;

• estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;

• promoção de atividades artísticas e culturais;

• publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico;

• divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;

• estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica.

A FAPSS-SCS, dentro de sua política de extensão, assume um compromisso com

a Região em que está inserida: a missão de "liderar o processo de desenvolvimento

cultural da comunidade regional". Para atuar sobre bases sólidas, delinearam-se já, a

partir de amplos debates realizados em nível regional, alguns programas que, voltados ao

atendimento deste compromisso, atendem também aos princípios básicos do perfil da

instituição e à necessidade de proporcionar-lhe consistência como Faculdade Regional.

Os programas caracterizados como de extensão não serão restritos aos limites da

instituição, mas serão também estendidos "fora da sede", em locais onde as necessidades

se apresentem. Nesse aspecto, os laboratórios e demais serviços serão colocadas à

disposição de programas de maior alcance, oferecendo orientações básicas à população.

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A integração Faculdade-Comunidade terá seqüência natural tomando maior

consistência, intensificando-se ainda mais à medida que os programas forem

implementados.

O estreitamento da relação Faculdade-Comunidade será concretizado mediante

programas onde a cultura seja difundida, havendo entrelaçamento da cultura popular e

acadêmica. Eventos como exposições, feiras, competições esportivas e outras formas de

integração farão o chamamento da população para uma participação mais efetiva na vida

acadêmica.

Ao mesmo tempo, a Faculdade, com seus estudantes, deslocar-se-á fora da sede

da instituição para levar-lhes cultura, no sentido de promover o conhecimento e, em

conseqüência, contribuir para que o homem desempenhe um papel consciente dentro da

sociedade.

4.23. POLÍTICAS E DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Visando estabelecer bases para a política e para o modelo de gestão da Educação

a Distância na Instituição, apresentamos o conjunto de ações articuladas para indução e

consolidação dessa modalidade de ensino na FAPSS-SCS.

4.23.1 JUSTIFICATIVA

A incorporação de novas tecnologias de Educação a Distância é uma tendência em

muitos países, inclusive no Brasil. Busca-se a democratização do ensino por meio da

EaD. Pessoas que possuem condições para cursarem o ensino superior muitas vezes não

o fazem pelo fato de não poderem, por diversos motivos (tempo/distância/etc.) estarem

diariamente presentes em uma sala de aula, fato este necessário no ensino presencial.

No intuito de poder levar o ensino a todos aqueles que tenham condições e

vontade de concluir o ensino superior ou ainda cursos de extensão ou pós-graduação, a

FAPSS-SCS implantará no ano de 2014 esta modalidade de ensino.

4.23.2 LEGISLAÇÃO DE EAD

As Bases Legais para modalidade de Educação a Distância no Brasil foram

estabelecidas pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação – LDB, (lei n° 9.394 de 20 de

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dezembro de 1996, art. 80), que foi regulamentada pelo Decreto nº 5622, publicado no

DOU de 20.12.2005 ( que revogou o Decreto nº 2494 de 10 de fevereiro de 1998, e o

Decreto nº 2.561, de 27 de abrilde 1998) com normatização definida pela Portaria

Ministerial nº 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria n° 301 de 7 de abril de 1998).

4.23.3 PRESSUPOSTOS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

A EaD/FAPSS-SCS é uma opção estratégica para a formação de profissionais dos

diversos campos de saber os quais a IES ministrará os cursos. Para garantir qualidade e

excelência, os processos educativos de EaD na FAPSS-SCS deverão partir dos seguintes

pressupostos:

a) A Educação a Distância deve orientar-se pela noção de indissociabilidade entre teoria e

prática, compreender o saber como construção coletiva e o professor como facilitador da

aprendizagem. Seu pressuposto fundamental é a possibilidade de crítica e de

transformação.

b) A Educação a Distância é entendida como um modelo educativo organizado, onde o

aluno desempenha o papel de sujeito ativo, que re-constrói o conhecimento através da

própria experiência.

c) As estratégias de aprendizagem de EaD devem estar direcionadas para aliança entre o

mundo do trabalho e os processos de formação profissional, possibilitando a educação

continuada e permanente dos profissionais das diversa áreas, em todos os níveis e

processos educativos.

d) A formação profissional deve priorizar o trabalhador e seus objetivos devem orientar-

se pela noção de ‘competência’.

e) O aprendizado se dá a partir da interação com materiais didáticos especialmente

elaborados para proporcionar um ambiente adequado. A definição da mídia na qual os

materiais serão veiculados deve estar alicerçada em argumentos pedagógicos, e podem

incluir impressos, rádio, tv, vídeo, cd-rom, internet e outros.

f) O apoio docente é condição indispensável para a aprendizagem a distância, e a relação

docente-aluno deve ser especialmente privilegiada. O docente é um facilitador do

processo de construção do conhecimento, deve estar à disposição do aluno para junto

com ele re-significar os conteúdos, aproximando-os das suas experiências concretas, de

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seus acúmulos teóricos e práticos, e dos desafios com que se defronta em seu cotidiano,

acompanhando o aluno durante todo o processo de ensino/aprendizagem.

g) A Educação a Distância supõe a incorporação de estratégias de comunicação que

garantam o espaço de interação entre tutor e aluno, necessário ao processo de

construção do conhecimento. A escolha da estratégia de comunicação deve considerar as

condições de acessibilidade e adaptabilidade dos alunos preferenciais dos cursos. Toda

definição da tecnologia de comunicação a ser empregada deve estar alicerçada em um

sólido modelo pedagógico.

4.23.4 OBJETIVOS DA ESTRUTURAÇÃO DA EAD/FAPSS-SCS

Promover e fortalecer o desenvolvimento organizado da modalidade de Educação a

Distância no âmbito da FAPSS-SCS.

Organizar o conjunto das iniciativas de EaD em andamento ou em fase de elaboração no

interior da instituição, mobilizando recursos para o provimento de suporte pedagógico e

material necessários, e viabilizando o permanente intercâmbio entre elas.

Estimular a prática da educação continuada e permanente, explorando o potencial da

EaD para desenvolver experiências e apoiar iniciativas.

Difundir as atividades de EaD junto à possível clientela, tanto institucional quanto

nacional.

Suscitar e sustentar o debate intrainstitucional sobre EaD, estabelecendo canais de

comunicação, promovendo o trabalho em rede e implementando a difusão de

informações, tanto no campo teórico-metodológico, quanto no das experiências

concretas.

Promover o intercâmbio de idéias e experiências com instituições nacionais e

internacionais, buscando oportunidades de cooperação, celebração de parcerias para a

realização de projetos e para absorção de tecnologias.

Promover o desenvolvimento de tecnologias educacionais visando à diversificação de

meios, a ampliação dos recursos didáticos e a intensificação da interatividade.

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4.23.5 DIRETRIZES

A estruturação da modalidade de Educação a Distância na FAPSS-SCS está apoiada nas

seguintes diretrizes:

• Incorporar e desenvolver as potencialidades da IES na formulação e desenvolvimento

de Cursos na modalidade EaD;

• Priorizar a constituição e desenvolvimento de suporte pedagógico e de suporte

tecnológico visando o desenvolvimento de programas, projetos e linhas de pesquisa

em EaD na FAPSS-SCS;

• Garantir a continuidade e estabilidade das equipes estratégicas de EaD;

• Destinar orçamento específico para as atividades de EaD;

• Dotar a FAPSS-SCS de infra-estrutura adequada e eficiente para implantação de

programas de EaD;

• Instituir programa de fomento para desenvolvimento científico e tecnológico em EaD;

• Utilizar EaD como estratégia de ampliação do acesso aos cursos;

• Promover a incorporação de tecnologias de EaD em cursos presenciais, quando for

pertinente.

4.23.6 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO PARA EAD

O Programa EaD/FAPSS-SCS como sistema organizacional deve ser capaz de

reunir indivíduos, de forma democrática e participativa, em torno de causas afins,

caracterizando-se, assim, por uma estrutura organizacional flexível e pela tendência à

horizontalidade. A dinâmica de trabalho do Programa supõe atuações colaborativas que

se sustentam pela afinidade de seus integrantes, traduzindo-se como um significativo

recurso organizacional para a sua estruturação.

O Programa EaD, em sua organização e gestão, deve possibilitar o encontro das

peculiaridades da FAPSS-SCS, por um lado expressando sua conformação sistêmica e

institucional, e por outro preservando e potencializando a participação coletiva,

estimulando o diálogo entre os envolvidos e as iniciativas integradoras do trabalho.

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V – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

A Instituição terá as regras de ingresso, atribuições, promoções, categorias,

regime de trabalho e remuneração. Este plano deverá ser aperfeiçoado, ao longo do

processo de consolidação da FAPSS-SCS, com a participação dos diversos segmentos da

comunidade acadêmica.

5. CONDIÇÕES DE TRABALHO

Todos aqueles que trabalham em uma Instituição de Ensino: dirigentes,

coordenadores, professores, corpo técnico-administrativo, demais funcionários, todos,

sem exceção, devem portar-se como verdadeiros educadores. Os alunos devem

perceber esta firmeza de princípios que perpassa todas as práticas administrativas e

acadêmicas, desde as mais simples, até as mais complexas. Neste sentido, as condições

de trabalho para o corpo técnico representa a soma de iniciativas que apontam para o

crescimento da sua competência técnica, de suas relações interpessoais, bem como

todas as atividades que possibilitem sua efetiva integração na missão da Faculdade

Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS e no alcance de seus

objetivos, expressos no seu Plano de Desenvolvimento Institucional, destacando a

importância da integração e da participação de todos e da função de cada um,

possibilitando um ambiente saudável e insalubre.

Os setores de suporte acadêmico da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS contarão com profissionais qualificados em suas respectivas

áreas, prestando atendimento eficaz às demandas do funcionamento da Instituição.

O corpo técnico-administrativo é composto pelos setores de Secretária,

Informática, Biblioteca e Extensão. A formação da maioria é o Ensino Superior Completo.

Monitores e estagiários prestam serviços de apoio.

Do Secretário Geral é exigido o ensino superior completo, com experiência na

educação, conhecimentos de todas as ações que se referem ao controle, registro e

documentos ligados à vida escolar do aluno, à Instituição e a administração dos processos

educacionais. O assistente da Direção, subordinado a diretoria Geral, executa atividade de

suporte na área acadêmica administrativa.

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A Política de Pessoal Técnico – Administrativa compreende critérios de

recrutamento, triagem, seleção e contratação.

Meta:

Manter a média de 20% do corpo docente em regime de TI, ao longo do

quinquênio (2016/2020), tendo em vista que a FAPSS-SCS não é uma instituição de

pesquisa, mas, sim, voltada para o ensino de graduação.

Ações específicas:

• Alocar recursos orçamentários, correspondentes a, no mínimo, 2% da receita,

para a inclusão de professores em TI ou TP, PCD.

• Atribuir aos coordenadores de curso a responsabilidade da indicação, anual,

dos professores em condições de inclusão em TI ou TP, segundo a programação

individual.

• Alocar horas-atividade semanais, dos professores em TI e TP, para:

atendimento e assistência ao discente, orientação-supervisão de estágios, atividades

complementares e trabalhos de conclusão, orientação

5.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CORPO DOCENTE

Ingresso, mediante seleção com base na análise do "curriculum vitae" e de

títulos, bem como do potencial do docente:

• Promoção às diversas categorias, valorizando-se tempo de serviço e

titulação acadêmica;

• Valorização da experiência docente , mesmo em outras instituições de

ensino superior e da produção científica para enquadramento inicial e

elevação nas referências;

• Contratação sistemática de professores visitantes e colaboradores para

as atividades de pós graduação, pesquisa e extensão;

• Estabelecimento para programas de bolsas de pesquisa, financiados com

recursos próprios ou de convênios, atribuídas à professores –

pesquisadores, cujos projetos sejam aprovados pelo órgão competente;

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• Incentivo à contratação de professores em regime de tempo integral - 40

horas - ou, no mínimo parcial, - 12/39 horas;

5.2. DEDICAÇÃO AO CURSO

A carga horária semanal dos professores contratados destina-se à ministração

das aulas e atividades complementares (preparação de aulas, atendimento aos alunos,

preparação e correção de avaliações). Está previsto que, pelo menos, de 25% dos

professores do curso permanecerão, na FAPSS-SCS, pelo período de tempo equivalente a,

no mínimo, 25% da sua carga horária, para atividades complementares ao ensino.

5.3. PLANO DE CARREIRA DOCENTE

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1 - O presente regulamento do Quadro de Carreira Docente é o

instrumento que regulamenta os procedimentos operacionais e disciplinares da política

de pessoal docente das unidades mantidas para o desenvolvimenda da Educação -

FAPSS-SCS.

Art. 2 - Os fins deste regulamento são:

I – Orientar o ingresso, a promoção e o regime de trabalho do corpo docente do quadro

de carreira;

II – Contribuir para o aprimoramento pessoal e profissional dos professores do Quadro de

Carreira Docente de modo a assegurar um quadro de pessoal bem qualificado para a

Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS;

III – Estimular os docentes para o exercício eficaz de suas funções pedagógicas;

IV – Promover o crescimento funcional e intelectual dos docentes;

V – Possibilitar o recrutamento de profissionais de reconhecida competência.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO

Art. 3 - São consideradas atividades de magistério, próprias do corpo docente

no ensino superior, as aulas curriculares ministradas no ensino da graduação ou de pós-

graduação;

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Parágrafo Único: São consideradas atividades para docentes, auxiliares da

administração escolar:

I – as atividades desenvolvidas na área de pesquisa ou concernentes à produção,

ampliação, revisão ou aprofundamento do conhecimento e sua disseminação;

II – as atividades que atendam à comunidade, sob a forma de extensão, cursos e

serviços especiais;

III – as inerentes à administração acadêmica, direção, coordenação, assessoramento ou

chefia, em função da condição docente.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 4 - O corpo docente é constituído por:

I – Professores Integrantes do Quadro de Carreira Docente;

II – Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares.

Parágrafo Único: Podem ser contratados Professores Visitantes, Colaboradores ou

Auxiliares em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento de programas

especiais de ensino, pesquisa ou extensão, sob supervisão de docente do Quadro.

Art. 5 – A Contratação de Professor Visitante, Colaborador ou Auxiliar será

feita nos termos das normas específicas aprovadas pelo Conselho Superior (CONSUP) e

pela Mantenedora, por período determinado.

CAPÍTULO IV

DAS CATEGORIAS E DO INGRESSO NA CARREIRA

Art. 6 – O Quadro de Carreira Docente está hierarquizado em quatro

categoriais funcionais, que são subdivididas e designadas como:

I. Professor Doutor (Titular);

a) Professor Doutor III

Referências: A, B, C, D ou E;

b) Professor Doutor II

Referências: A, B, C, D ou E;

c) Professor Doutor I

Referências: A, B, C, D ou E;

II. Professor Mestre (Adjunto);

a) Professor Mestre III

Referências: A, B, C, D ou E;

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173

b) Professor Mestre II

Referências: A, B, C, D ou E;

c) Professor Mestre I

Referências: A, B, C, D ou E;

III. Professor Especialista (Assistente);

a) Professor Especialista III

Referências: A, B, C, D ou E;

b) Professor Especialista II

Referências: A, B, C, D ou E;

c) Professor Especialista I

Referências: A, B, C, D ou E;

IV. Professor Graduado (Auxiliar);

a) Professor Graduado I

Referências: A, B, C, D ou E;

Art. 7 – Para as categorias funcionais, são exigidos, além do diploma de curso

superior na área de conhecimento onde irá atuar, os seguintes requisitos:

I – Professor Doutor III: Ser portador do título de Doutor na área que irá

atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério

superior na instituição, de 10 (dez) ou mais anos.

II – Professor Doutor II: Ser portador do título de Doutor na área que irá

atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério

superior na instituição, de 07 (sete) anos.

III – Professor Doutor I: Ser portador do título de Doutor na área que irá

atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério

superior de 05 (cinco) anos.

IV – Professor Mestre III: Ser portador do título de Mestre na área que irá

atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério

superior na instituição, de 07 (sete) anos.

V – Professor Mestre II: Ser portador do título de Mestre na área que irá

atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério

superior na instituição, de 05 (cinco) anos.

VI – Professor Mestre I: Ser portador do título de Mestre na área que irá

atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério

superior de 03 (três) anos.

VII – Professor Especialista III: Ser portador do título de Especialista na

área que irá atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no

magistério superior na instituição, de 07 (sete) anos.

VIII – Professor Especialista II: Ser portador do título de Especialista na

área que irá atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no

magistério superior na instituição, de 05 (cinco) anos.

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IX – Professor Especialista I: Ser portador do título de Especialista na área

que irá atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no

magistério superior, de 03 (três) anos.

X – Professor Graduado I: Ser portador do título de graduação na área que

irá atuar, obtido nos termos da lei, e estar matriculado em curso de Pós Graduação (Lato

Sensu ou Stricto Sensu).

§1º - Podem ser contratados, fora do Quadro de Carreira Docente, professores

instrutores ou auxiliares de ensino, para em caráter emergencial e sob supervisão da

Coordenação do Curso, exercer funções auxiliares de magistério, com remuneração

definida nos Termos da Tabela anexa.

§2º - Os professores que na transição de uma categoria para outra não

preencherem os requisitos de ascensão, permanecerão no nível e/ou referência anterior

até o total preenchimento do exigido.

§3º- A Faculdade disponibiliza em seu quadro de docente para as categorias

funcionais os percentuais abaixo de ocupação total por categoria:

Categoria Percentual (%)

Professor Doutor 20%

Professor Mestre 50%

Professor Especialista 30%

§4º- A ascensão de uma categoria para outra se dará através da

disponibilidade de vaga, sendo os critérios utilizados para desempate, respectivamente:

I – Antiguidade;

II – Maior pontuação científica;

III – Idade do docente, prevalecendo o de maior idade.

Art. 8 – A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em

vigor, é de competência da mantenedora, nos termos do seu Estatuto e do Regimento da

Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS.

§1º - A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na

comprovação da documentação apresentada implica no cancelamento do enquadramento

aprovado, independente de outras sanções legais.

§2º - A partir do primeiro dia do mês subseqüente à aprovação do

enquadramento pela Mantenedora, o docente fará jus ao recebimento dos novos valores

referentes à sua categoria funcional, nos termos do despacho de deferimento da

solicitação.

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Art. 9 – A promoção de uma categoria funcional para outra exige o

preenchimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º, em cada caso.

CAPÍTULO V

DO REGIME DE TRABALHO

Art. 10 –O pessoal docente da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos

seguintes regimes:

I - regime de TI - Tempo Integral, com quarenta (40) horas semanais de trabalho,

devendo o professor assumir tarefas em salas de aula, que requeiram pelo menos 50%

do tempo contratual;

II - regime de TP - Tempo Parcial, de doze (12) a trinta e nove (39) horas

semanais de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que

requeiram pelo menos 75% do tempo contratual;

III - regime Horista – Para os que cumprem as horas semanais de trabalho e

percebem seus vencimentos em função apenas das horas-aula contratadas.

§ 1º As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do professor, serão

distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de

provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos Colegiados,

participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e

extensão a se desenvolverem na Faculdade ou em local que for determinado pela

Diretoria.

§ 2º As atividades de pesquisa, extensão e assessoria referidas no parágrafo

anterior, poderão ser remuneradas complementarmente.

§ 3º Excetuando-se as atividades previstas no § 2º, as demais atividades a que se

refere este artigo devem ser prestadas obrigatoriamente na Faculdade.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 Ao Professor compete:

a) elaborar o plano de ensino, pesquisa e extensão das disciplinas de que é

responsável;

b) supervisionar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

c) rever ou reelaborar mensalmente, o plano de ensino, pesquisa e extensão das

disciplinas de que é responsável;

d) adotar medidas que signifiquem aprimoramento e melhoria das atividades de

ensino, pesquisa e extensão;

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e) ministrar aulas considerando a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da

extensão;

f) apresentar projetos de pesquisa e extensão, de forma indissociada das

atividades de ensino;

g) exercer outras atribuições inerentes às suas competências ou determinadas

pelos órgãos ou autoridades superiores, de acordo com este Plano de Carreira Docente,

no âmbito de sua atuação;

h) manter e zelar pela disciplina do corpo discente, no exercício de suas funções;

i) cumprir e fazer cumprir o presente Plano de Carreira Docente, o Regimento da

Faculdade, bem como a Legislação em vigor.

CAPÍTULO VII

DOS VALORES E VANTAGENS

Art. 12 – Os professores integrantes do Quadro de Carreira Docente são

remunerados segundo a categoria funcional e o regime de trabalho, conforme os valores

expressos na tabela salarial anexa a este Regulamento, aprovada e atualizada

periodicamente de acordo com a legislação, pela mantenedora.

§1º - O professor receberá gratificação adicional, mediante ascensão no

sistema de “referencias”, conforme tabelas anexas a este Regulamento, por sua

Produção Cientifica e Intelectual que seja publicada pelos periódicos ou revistas da

Instituição, ou outros externos a ela, nos termos das Normas internas aprovada pelo

órgão competente e pela Mantenedora.

§2º - O enquadramento no sistema de referências definido pelas letras A, B, C,

D ou E conforme tabelas anexas, será feito anualmente, durante o mês de fevereiro, em

função da análise documental apresentada pelo interessado e por existência de vagas na

categoria pleiteada, toda a análise será realizada por uma Comissão de Docentes e Não-

Docentes designada pela mantenedora.

§3º - As funções auxiliares de administração acadêmica também são

remuneradas nos termos deste Regulamento do Quadro de Carreira Docente tendo como

base o valor atribuído às várias categorias funcionais em que se enquadra o professor ou

nos termos do contrato de trabalho especifico firmado entre as partes, de acordo com a

tabela específica anexa.

§4º - A remuneração das horas-aula ou horas-atividade, nos cursos ou

programas de Pós-Graduação e Extensão Universitária, quando ministrados em módulos,

será fixada em cada caso, em função das características do evento.

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I – A Diretoria Administrativa-Financeira da mantenedora fixará o valor da

remuneração aludida, em cada caso.

II – A remuneração em questão cessará quando terminarem as atividades do

evento, segundo a sua programação, e não gerará direitos de continuidade por ser

atividade eventual, temporária e por obra certa.

Art. 13 – A hora-aula compreende, para efeitos de remuneração, a aula

efetivamente ministrada, seu planejamento e preparação, avaliação dos alunos e

desempenho de registro e controle acadêmico.

Art. 14 – A remuneração do Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar é

fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada, sempre que possível a

necessidade institucional e o regime de trabalho que lhe for definido, nos termos do

contrato.

Art. 15 - Além da remuneração do cargo, o membro do magistério superior da

Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS poderá receber

as seguintes vantagens pecuniárias:

I - diárias;

II - ajuda de custo;

III - adicional de insalubridade e/ou periculosidade de acordo com a legislação

vigente.

Parágrafo Único. Também é assegurado ao professor:

I - acesso ao seu aprimoramento profissional;

II - infra-estrutura adequada ao exercício profissional;

III - remuneração compatível com sua qualificação.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES

Art. 16. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o membro do magistério superior

que, eventualmente, venha a ter seus direitos prejudicados, deverá pedir reconsideração

à autoridade competente da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul

- FAPSS-SCS, sempre por intermédio da autoridade superior àquela a que estiver

subordinado.

Art. 17. Além de suas tarefas específicas, são deveres de todo membro do

magistério superior, indistintamente:

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I - comparecer à Faculdade, no horário normal de trabalho e, quando convocado,

em horários extraordinários, executando os serviços que lhe competirem;

II - cumprir as ordens dos superiores;

III - guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço;

IV - manter com os colegas, espírito de cooperação e solidariedade;

V - zelar pela economia do material do Curso e pela conservação do que for

confiado à sua guarda e uso;

VI - providenciar para que esteja sempre em dia a sua ficha de assentamento

pessoal;

VII - apresentar, dentro dos prazos previstos, relatórios de suas atividades.

Art. 18. Ao membro do magistério superior é proibido:

I - dirigir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, às autoridades constituídas,

podendo, contudo, de maneira elevada, impessoal e construtiva, criticar os atos de

administração e organização do serviço do ensino;

II - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou dele se retirar

durante as horas do expediente, sem prévia autorização;

III - tratar, nas horas de trabalho, de assuntos particulares, alheios ao serviço da

coordenadoria do curso a que está vinculado;

IV - promover ou participar de manifestações que impliquem conturbação da

ordem, dentro da Faculdade;

V - exercer atividade político-partidária dentro da coordenadoria do curso ou em

sala de aula.

Art. 19. Todo professor, independentemente do nível e cargo dentro da carreira,

será o único responsável pela administração das disciplinas que lhe forem confiadas

pela coordenadoria do curso.

Art. 20. Os encargos de ensino, pesquisa e extensão serão distribuídos entre os

docentes, independentemente do nível de carreira, pela coordenadoria do curso

respectivo, dentro dos planos previstos.

Art. 21. O membro do magistério superior é responsável por todos os prejuízos

que causar à Faculdade e à Mantenedora, por dolo, omissão, negligência, imprudência ou

imperícia.

§ 1º Os prejuízos e responsabilidades serão apurados através de uma Comissão

de Sindicância, designada pelo Diretor Geral e o Parecer emitido deverá ser homologado

pelo mesmo.

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§ 2º A importância das indenizações, pelos prejuízos a que se refere este artigo,

será descontada da remuneração do membro do magistério.

Art. 22. A responsabilidade administrativa não exime o membro do magistério da

responsabilidade civil ou criminal, nem o pagamento da indenização a que se refere o

artigo anterior e seus parágrafos, o exime da pena disciplinar a que está sujeito.

Art. 23. Será igualmente responsabilizado o membro do magistério que, sem a

devida autorização, cometer a pessoas estranhas à Faculdade, o desempenho de

encargos que a ele competirem.

CAPÍTULO XIX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. O controle de freqüência será exercido pela Coordenadoria do Curso.

Art. 25. Haverá a seguinte hierarquia para efeito de pedido de reconsideração

recurso e representação do magistério superior da Faculdade Paulista de Serviço Social

de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS:

I - Coordenador de Curso;

II - Diretor Geral;

III - Conselho Superior.

Art. 26. Em caso de não acolhimento do recurso ou representação, o interessado

poderá recorrer à instância imediatamente superior.

Art. 27. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do Corpo Docente estão

estabelecidos no Regimento.

Art. 28. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão disporá sobre as normas

regulamentares relativas aos Professores Visitantes, Colaboradores e Associados.

Art. 29. Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas

que importem em alteração de custo ou orçamento.

Art. 30. - O docente a quem for concedida licença remunerada, bolsa ou qualquer

outra ajuda financeira para estudo ou programa de qualificação, obriga-se a servir a

instituição, após seu regresso ou término do benefício, por um período mínimo fixados

nos termos do respectivo contrato.

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Parágrafo Único: A instituição incentivará, dentro dos seus limites orçamentários, a

participação docente em congressos, seminários e eventos congêneres, para publicação

de trabalhos científicos ou intelectuais, de interesse institucional.

Art. 31 - Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de pós-

graduação, participar de congressos ou seminários e outros eventos são objetos de

regulamentação pela mantenedora.

Art. 32 - Para o enquadramento neste Regulamento do Quadro de Carreira

Docente, é exigida uma das seguintes condições do professor:

I – Estar contratado como Professor e no exercício de suas funções;

II – Vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em

vigor na instituição.

Art. 33 - Cabe a Diretoria Acadêmica da entidade mantenedora constituir

Comissão Especial de Enquadramento, com respectivas atribuições, para implementar

todo o processo de enquadramento, promoção e ascensão dos professores.

Art. 34 - Este Regulamento do Quadro de Carreira Docente pode ser

reformulado ou alterado mediante proposta do Diretor Geral da FAPSS-SCS.

mantenedora da FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL

- FAPSS-SCS, instituição de ensino superior referida neste Regulamento.

Art. 35 - O presente Regulamento é aprovado para que entre em vigência a

partir desta data, com efeitos para o próximo semestre letivo, sem efeito retroativo.

TABELA I – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL – PONTUAÇÃO

Publicações Nº de pontos

1. Livros editados: autor ou co-autor 50

2. Artigos:

2.1. Artigos publicados em periódicos especializados, resvistas técnicas

ou congêneres, de ampla circulação.

10

2.2. Tradução de artigos ou capítulos de livros estrangeiros publicados

(computados até 5 por ano)

05

2.3. Trabalho escrito apresentado em congressos, encontros científicos,

seminários ou eventos congêneres, em nome da Faculdade Paulista de

10

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181

Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

2.4. Colaboração em livros, como autor de parte de publicação

(capítulos, volumes, partes substanciais, tradução ou revisão técnica de

livros)

10

3. Outras publicações escritas

3.1. Apostila ou compendio de notas de aulas inéditos, quando de

finalidade didático- pedagógica para uso no ensino desta instituição,

publicados por órgãos específicos.

10

3.2. Palestras e conferencias proferidas, em nome da Faculdade Paulista

de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, conforme

resenha escrita (computadas até 5 por ano, com temas distintos)

02

3.3. Trabalhos publicados, escritos como conclusão de projetos de

pesquisa, extensão ou acadêmicos.

10

3.4. Dissertação de Mestrado 30

3.5. Tese de Doutorado 50

TABELA II – NÚMERO DE PONTOS EXIGIDOS PARA AS REFERÊNCIAS NAS

CATEGORIAS FUNCIONAIS DO DOCENTE

Categorias

Funcionais

REFERÊNCIAS/PONTOS

A B C D E

Assistente - 40 80 120 150

Adjunto - 70 14 210 240

Titular - 100 200 300 350

Meta:

Incluir, no Plano de Carreira Docente, no período de 2016 a 2020, todos no corpo

docente da FAPSS-SCS.

Ações específicas:

• Implantar a Comissão de Avaliação Docente, diretamente ligada à Diretoria,

para realizar os estudos necessários à aprovação, pela Mantenedora, do quadro

docente, com as vagas de cada categoria e regime de trabalho, por ano.

• Promover a cadastro docente e mantê-lo atualizado.

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182

5.4. PLANO DE CAPACITAÇÃO

I – Objetivos

O Plano de Capacitação Docente (PCD) tem por objetivo promover a melhoria da

qualidade das funções de ensino, pesquisa, extensão e gerência da Faculdade, por meio

de cursos de pós-graduação e de treinamento e atualização profissional, oportunizando a

seus professores condições de aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de seus

conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais.

II – Estratégias

A Faculdade oferecerá aos seus professores e funcionários os seguintes

incentivos:

1. Bolsas de estudos para os cursos de doutorado, mestrado, especialização ou

aperfeiçoamento, em instituições brasileiras;

2. Concessão de bolsas a recém-graduados, para os cursos de pós-graduação lato

sensu, como incentivo para o ingresso na carreira de magistério da Faculdade,

tendo preferência os ex-monitores;

3. Concessão de auxílio para os seus professores e funcionários participem de

congressos, seminários, simpósios e eventos similares, em sua área de atuação

ou em área afim;

4. Oferta de cursos de treinamento e atualização profissional, com bolsas, aos

seus funcionários;

5. Divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros

trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu pessoal docente ou técnico-

administrativo;

6. Oferta de infra-estrutura para que os seus professores e funcionários imprimam

ou editem suas produções científicas, sob o patrocínio da Faculdade;

7. Licença, sem perda do vencimento (integral ou parcial), para participação em

programas, externos ou internos, de pós-graduação e/ou de treinamento

profissionais.

III - Pré-requisitos

Os professores e funcionários da Faculdade podem se inscrever no PCD de acordo

com os seguintes critérios:

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1. Nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuem, no mínimo, o

título de especialista, em nível de pós-graduação;

2. Nos programas de mestrado, terão prioridade os que sejam portadores de

certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação;

3. Nos cursos de especialização, os que possuam a graduação e tenham

certificado de monitoria;

4. Nos cursos de treinamento ou de atualização profissional, os que estejam

atuando na área do curso ou que tenham pretensões de promoção para essa

área.

Os programas estarão abertos à comunidade externa, com as seguintes

prioridades:

1. candidatos inscritos nos programas de recrutamento e seleção de recursos

humanos para os quadros da Faculdade;

2. Profissionais em atuação no Estado de São Paulo, com preferência para os

residentes ou domiciliados na Região de São Paulo.

A partir do quinto ano de funcionamento da Faculdade terão prioridade os

egressos, com certificado de monitoria ou em processo de recrutamento e seleção para o

quadro docente.

IV – Gerenciamento

O PCD será administrado por professor designado pela Diretoria.

Os programas serão previamente aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão, na forma regimental, e serão executados pela Coordenadoria do curso, de

acordo com a proposta aprovada.

Caberá ao coordenador do PCD:

a) Gerenciar todas as atividades de apoio administrativo e financeiro aos cursos e aos

seus participantes;

b) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento dos programas;

c) Submeter à diretoria as propostas de recrutamento, seleção, admissão e dispensa de

fatores humanos para os programas, bem como alocação dos demais recursos

necessários a cada curso ou atividade;

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d) presidir a comissão encarregada de selecionar os candidatos para os programas,

segundo os critérios estabelecidos neste plano e nas demais normas expedidas pelos

órgãos próprios da Faculdade;

e) Submeter à diretoria os assuntos omissos, para decisão superior.

O Diretor designará uma comissão, composta por três membros, para seleção e

inscrição dos candidatos no PCD.

A Coordenadoria do Curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o

Conselho Superior e os órgãos executivos da Faculdade exercerão suas atribuições e

competências de acordo com as leis e demais normas aplicáveis, aprovados pelos órgãos

competentes, nos casos não regulamentados neste Plano.

V – Financiamento

Os programas de pós-graduação, graduação e de treinamento profissional,

incluídos no PCD, serão financiados com recursos próprios da mantenedora, e por

recursos alocados por terceiros.

VI - Disposições gerais

A Faculdade, anualmente, aprovará as ações e metas do PCD para o ano letivo

seguinte, bem como sua articulação com os planos similares de instituições congêneres e

de organismos de financiamento da pós-graduação e da pesquisa.

Ações específicas:

• Promover o diagnóstico dos professores do quadro docente da FAPSS-SCS, a

fim de identificar as reais necessidades de capacitação.

• Atribuir aos coordenadores de curso a responsabilidade de indicar, à Diretoria,

os professores para a realização de programas de capacitação, a partir do

diagnóstico realizado.

• Alocar recursos orçamentários, correspondentes, no mínimo, a 2% da receita,

para financiar os programas de capacitação.

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5.5. CRONOGRAMA DO PLANO DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE 2016/2020

Meta:

Manter, ao final do período (2017), 80% do corpo docente da FAPSS-SCS com a

titulação de mestre ou doutor.

Ações específicas:

• Estabelecer, como prioridade, no processo de recrutamento e seleção docente,

para os cursos atuais e os a serem implantados, o título de mestre ou doutor,

reconhecido pelo MEC.

• Dar prioridade, na inclusão de professores do quadro da FAPSS-SCS, no Plano

de Capacitação Docente, aos que pretendam cursar programas de mestrado.

5.6. CORPO TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

Os setores de suporte acadêmico da FAPSS-SCS contam com profissionais

qualificados em suas respectivas áreas, prestando atendimento eficaz às demandas do

funcionamento da Instituição.

O corpo técnico-administrativo é composto pelos setores de secretária,

informática, biblioteca e extensão.

Monitores e estagiários prestam serviços de apoio, bem como os participantes de

outros programas.

Do Secretário Geral será exigido o ensino superior completo ou cursando, com

experiência na educação superior, conhecimentos de todas as ações que se referem ao

controle, registro e documentos ligados à vida escolar do aluno, à Instituição e a

administração dos processos educacionais.

A Política de Pessoal Técnico – Administrativa compreende critérios de

recrutamento, triagem, seleção e contratação.

O corpo técnico-administrativo usufruirá de benefícios ofertados por lei e por

convenção acadêmica. O trabalho profissional será avaliado inicialmente no período de

experiência e na seqüência por meio da avaliação contínua, em especial quando o

funcionário concorrer à vaga por promoção.

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186

5.7. POLÍTICA DO PESSOAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

As políticas da Instituição constituem-se em normas gerais orientações para a

ação. Fundamentalmente, estas normas constituem uma exposição de objetivos e

princípios básicos, pretendendo ser um guia para todos os funcionários na execução de

suas atividades.

Todos aqueles que trabalham em uma Instituição de Ensino: dirigentes,

coordenadores, professores, corpo técnico-administrativo, demais funcionários, todos,

sem exceção, devem portar-se como verdadeiros educadores. Os alunos devem

perceber esta firmeza de princípios que perpassa todas as práticas administrativas e

acadêmicas, desde as mais simples, até as mais complexas. Neste sentido, a política

institucional para o corpo técnico representa a soma de iniciativas que apontam para o

crescimento da sua competência técnica, de suas relações interpessoais, bem como

todas as atividades que possibilitem sua efetiva integração na missão da FAPSS-SCS e

no alcance de seus objetivos, expressos no seu Plano de Desenvolvimento

Institucional, destacando a importância da integração e da participação de todos e da

função de cada um.

Em sua política geral de Recursos Humanos da FAPSS-SCS considera

fundamental:

• Promover o melhor relacionamento entre professores, funcionários e

estudantes;

• Valorizar os recursos humanos como o maior patrimônio da Instituição;

• Dispensar a todos o mesmo tratamento, com justiça, respeito e

dignidade;

• Propiciar a participação de todos os debates nas decisões que afetam a

vida da Instituição;

• Buscar elevados padrões de conduta profissional; promover a qualidade

do ensino;

• Valorizar a qualificação, a competência, o desempenho e a participação;

Essas premissas nortearão a implantação das políticas de Recursos Humanos de

acordo com as diretrizes específicas para o pessoal docente e não docente.

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PARA O PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

• Incrementar o setor de administração de recursos humanos, com equipe

multidisciplinar;

• Instituição de programa de treinamento a cargo da diretoria, dos

departamentos e dos setores administrativos;

• Entendimento de que os recursos destinados ao treinamento e

desenvolvimento de pessoal devem ser encarados como investimentos e

esses programas devem ter caráter permanente;

• Promover condições ambientais favoráveis e estimulantes ao auto

desenvolvimento;

• Proporcionar a cada funcionário técnico-administrativo a possibilidade de

desenvolver suas potencialidades através de um sistema de promoção a

cargos de maior responsabilidade e de maior circulo de ação.

Com base na concepção expressa e no referencial teórico da FAPSS-SCS foram

definidos os seguintes princípios:

• Conscientização da dimensão da importância das funções de todos

e de cada um para o bom funcionamento dos setores, atividades-

meio ou fim, ou seja, da instituição vista globalmente.

• Preocupação permanente com a capacitação e formação

continuada dos integrantes do corpo técnico.

• Estímulo à motivação constante do corpo técnico direcionada para

uma atuação propositiva e próativa que possa gerar um

aperfeiçoamento dos diferentes serviços prestados na e pela

Instituição.

• Necessidade de respeito e de esforço no sentido de preservação

de um ethos acadêmico que contemple o interesse público,

expresso, de certa forma, nas políticas públicas educacionais que

emanam do MEC e legislações afins, bem como do Plano de

Desenvolvimento Institucional.

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188

• Zelo na interpretação e aplicação das normas legais; estatutárias

e regimentais e das determinações de seus mais diversos

documentos institucionais, propiciando para todos um ambiente de

segurança jurídica e igualdade.

• Preocupação diária com todos os atos praticados dentro da

Instituição, sabendo que representam, também, fonte

multiplicadora de boas ações por parte dos alunos. Os funcionários

e professores devem atuar como curadores de um ambiente

agradável de trabalho, capaz de influenciar toda a comunidade

que o cerca.

• Participação efetiva do corpo técnico na qualificação das relações

interpessoais dos integrantes de toda a comunidade acadêmica

institucional, bem como com a sociedade onde se insere a

Instituição.

ATIVIDADES PERMANENTES

1. Utilização de espaços de convivência e troca de experiências entre os

integrantes do corpo técnico com relação aos seus padrões de conduta e

aos caminhos que precisam ser seguidos na busca constante de

atingimento das características do perfil desejado de funcionário

institucional.

2. Desencadeamento de ações institucionais de investimento na

capacitação e formação continuada do corpo técnico através de alternativas

internas e externas para a constante qualificação do Corpo Técnico,

buscando aproximá-lo, o mais possível do perfil definido

participativamente.

3. Incrementação do processo de avaliação institucional nos aspectos

relacionados com o Corpo Técnico e suas funções, tendo em vista o

necessário processo de realimentação.

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5.8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CORPO

TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

O pessoal técnico/administrativo contratado seráo selecionados na região por uma

agência especializada, seguindo todos os critérios de seleção e exames psicológicos

necessários.

5.9. CRONOGRAMA DO PLANO DE EXPANSÃO DO CORPO

TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

Particip. Salários

Cargo/função/emprego Ano

I

Ano

II

Ano

III

Ano

IV

ANO

V

% do curso do Curso

Diretor Geral 1 1 1 1 1 20% 4.500,00

Vice-Diretor 1 1 1 1 1 20% 4.000,00

Coordenador do Curso (Gratificação) 1 1 1 1 1 34% 2.200,00

Procurador 1 1 1 1 1 34% 800,00

Chefe da Biblioteca - - 1 1 1 20% 1.200,00

Secretário da Direção 1 1 1 1 1 20% 1.200,00

Secretário Geral da Faculdade 1 1 1 1 1 20% 2.000,00

Telefonista 1 1 1 1 1 20% 1.200,00

Auxiliares Administrativos 3 4 5 5 5 20% 1.200,00

Auxiliar de Biblioteca 2 3 5 6 6 20% 1.200,00 Auxiliar de Secretaria 2 3 4 5 5 20% 1.200,00 Bibliotecário 1 1 2 2 2 20% 2.200,00

Chefe Depto Estágio - - 1 1 1 20% 1.200,00

Auxiliares de Manutenção 1 2 3 4 4 20% 1.100,00

Técnico em Laboratório de Informática 1 2 2 2 2 20% 1.200,00

Diretor Acadêmico - 1 1 1 1 20% 4.200,00

Programador 1 2 2 2 2 20% 1.200,00

Gerente do CPD 1 1 1 1 1 20% 1.200,00

Vigia 1 1 1 1 1 20% 900,00

Seguranças 2 2 4 6 6 20% 900,00

Serviços Gerais (Auxiliares) 4 6 6 6 6 20% 900,00

Totais 24 33 45 50 50

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VI – INSTALAÇÕES

As instalações da FAPSS-SCS foram projetadas para atender a boa qualidade da

prática pedagógica. Os ambientes são arejados, com iluminação natural e artificial

adequadas. O dimensionamento dos diversos espaços físicos proporciona conforto,

atendendo às necessidades de toda comunidade acadêmica.

O mobiliário, em sua maioria planejado especialmente para otimização dos

espaços, atende de forma adequada às necessidades dos usuários dos diversos setores.

6. INSTALAÇÕES

6.1. POLÍTICAS PARA INFRA-ESTRUTURA

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, no

sentido de buscar a melhoria e qualificação de toda a sua infra-estrutura estabelece as

seguintes diretrizes para as instalações gerais:

• Melhorar e expandir o espaço físico em geral de acordo com a demanda;

• Implementar um processo de modernização da infra-estrutura organizacional,

com vistas à melhoria da qualidade de vida e do trabalho no âmbito interno,

incluindo o atendimento a portadores de necessidades especiais;

• Criar e assegurar as condições de infra-estrutura física, de equipamentos,

laboratórios, biblioteca especializada, serviços informacionais que assegurem e

garantam o desenvolvimento sistemático, harmônico e permanente dos

programas de pós-graduação;

• Dimensionar o espaço físico adequadamente considerando-se o número de

usuários e o tipo de atividade desenvolvida;

• Garantir o isolamento de ruídos externos e boa audição interna com o uso de

equipamentos proporcionando condições acústicas adequadas;

• Implementar melhorias nas condições de luminosidade e ventilação adequadas

às necessidades climáticas locais;

• Adquirir e manter mobiliário e aparelhagem específica para proporcionar

condições ergonômicas adequadas e suficientes aos usuários;

• Manter todo o espaço físico limpo e arejado em todas as unidades garantindo

para isso pessoal habilitado;

• Consolidar o programa de coleta e armazenamento seletivo de lixo;

• Assegurar uma boa infra-estrutura de segurança de pessoal e de propriedade

contando com pessoal habilitado;

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• Manter recursos audiovisuais e de multimídia em quantidade adequada às

necessidades;

• Garantir a manutenção permanente das instalações físicas e dos equipamentos.

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS adota uma

política para melhorar e expandir o espaço físico em geral, implementando um processo de

modernização da infra-estrutura organizacional, com vistas à melhoria da qualidade de vida e do

trabalho no âmbito interno. Também garante aos seus alunos portadores de necessidades especiais

condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma às suas edificações, espaço, mobiliário

e equipamentos, atendendo a Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003 que dispõe sobre

requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências.

Todas as instalações necessárias para o funcionamento dos cursos ofertados pela FAPSS-

SCS serão providenciadas ao seu tempo, pela Mantenedora.

A FAPSS-SCS informará a mantenedora, anualmente, as necessidades de ampliações de

infra-estrutura, assim como equipamentos e laboratórios com o objetivo da mantenedora provisionar

em tempo hábil os recursos necessários.

Os serviços de limpeza e manutenção são realizados por equipes da própria

instituição, sendo supervisionado e avaliado por diversos setores e quando necessário é

feita à contratação de empresas terceirizadas.

METAS E AÇÕES

Metas

• Adequar a infra-estrutura física às necessidades acadêmicas e administrativa, dando suporte

as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão;

• Modernizar e ampliar as condições materiais e equipamentos visando melhor apoio as

atividades didático-pedagógicas dos cursos;

• Modernizar e ampliar o acervo bibliográfico, em todas as áreas de acordo com políticas

definidas neste plano.

Ações:

• Execução do planejamento de construção/ampliação da estrutura física, sempre atendendo a

adequação aos portadores de necessidades especiais;

• Execução do plano de conservação da infra-estrutura, das condições materiais e

equipamentos,

• Ampliação do acervo bibliográfico (livros, periódicos, vídeos, CD-Roms, softwares, DVD e

outros);

• Ampliação do acesso ao acervo pela comunidade externa.

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6.2. INFRAESTRUTURA FÍSICA

As instalações da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul -

FAPSS-SCS foram projetadas para atender a boa qualidade da prática pedagógica. Os

ambientes são arejados, com iluminação natural e artificial adequadas. O

dimensionamento dos diversos espaços físicos proporciona conforto, atendendo às

necessidades de toda comunidade acadêmica.

O mobiliário, em sua maioria planejado especialmente para otimização dos

espaços, atende de forma adequada às necessidades dos usuários dos diversos setores.

As salas estão equipadas com cadeiras ergonômicas em resina, lousas brancas,

mesa e cadeira para professor, ventiladores de parede e retroprojetores.

A sala dos professores encontra-se na parte posterior do prédio, com sanitários

próprios, e é utilizada por todos os docentes da instituição. Está equipada com três

terminais de computadores ligados a Internet, para uso exclusivo, escaninhos para

comunicação entre professores/administração e coordenação, mesas, cadeiras estofadas,

sofás, lousa branca.

Na parte posterior do Prédio Principal encontra-se a área de vivência, cantina,

fonte e bancos para descanso, além de piscina semi-olímpica, quadra poli-esportiva e

vestiários, sendo o acesso para deficientes físico feito por meio de rampa.

6.3. Instalações Gerais

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul situa-se num

“campus” que mede 1.000 m², com 900 m² de área construída.

A seguir são especificadas as instalações gerais existentes. Todas as

dependências são mobiliadas de maneira a atenderem aos fins específicos a que se

destina.

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6.4 Salas de Aula

As salas de aula disponíveis são bem dimensionadas, cada uma com 60 m2 e

capacidade para 40 alunos. São dotadas de isolamento acústico, iluminação, ventilação,

mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade. Ao

total são 8 salas de aula disponíveis.

6.5 Instalações Administrativas

As instalações administrativas são bem dimensionadas, dotadas de isolamento

acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas

as condições de salubridade, visando garantir o pleno desenvolvimento das atividades

administrativas. A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-

SCS possui instalações compatíveis com sua estrutura organizacional e necessidade

administrativa.

6.6. Instalações para Docentes

A sala de professores possui um espaço amplo, com recursos de comunicação,

como Internet e telefonia e ainda uma mesa de reuniões. Está dotada de isolamento

acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas

as condições de salubridade.

6.7 Instalações para as Coordenações dos Cursos

As Coordenações dos Cursos contam com salas próprias, cada uma com 10m2.

Todas essas salas são dotadas de isolamento acústico, iluminação, ventilação, mobiliário

e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade.

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6.7.1. Área de Convivência e Infra-Estrutura para o Desenvolvimento de

Atividades Esportivas, de Recreação e Culturais

Há área de convivência e infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades

esportivas, de recreação e culturais.

6.7.2 Infraestrutura de Alimentação e Serviços

Há infra-estrutura de alimentação e serviços.

6.8 Instalações Sanitárias

As instalações sanitárias são limpas, de fácil acesso e compatíveis com o número

dos usuários. Estão adaptadas aos portadores de necessidades especiais.

6.9 Infraestrutura de Segurança

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

contará com infra-estrutura de segurança pessoal, patrimonial e de prevenção de

incêndio e de acidentes de trabalho.

6.10 Acesso a Equipamentos de Informática pelos Docentes e Discentes

Os professores terão acesso aos equipamentos de informática para

desenvolverem pesquisas e preparar materiais necessários para melhor desempenho de

suas atividades acadêmicas. Os equipamentos estarão disponíveis na sala para

professores, biblioteca e laboratórios de informática. A Faculdade Paulista de Serviço

Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS disponibilizará equipamentos de informática

aos seus alunos na biblioteca e laboratórios de informática.

As salas dos professores estão equipadas com microcomputadores e impressora.

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195

A biblioteca oferece 04 microcomputadores para consulta ao acervo e pesquisa na

Internet.

6.11 Recursos Audiovisuais e Multimídia

As atuais instalações da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul - FAPSS-SCS, descritas no PDI aprovado, oferecem equipamentos audiovisuais e

multimídia em quantidade suficiente para atender ao Curso.

No imóvel onde funcionarão os demais cursos da Faculdade Paulista de Serviço

Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, já se encontra disponível um conjunto de

equipamentos audiovisuais e multimídia. Estão disponíveis telas de projeção, projetores

multimídia, projetores de slides, televisões de 20”, aparelhos de DVD, aparelhos de

videocassetes, retroprojetores e aparelhos microsystem.

6.12 Existência de Rede de Comunicação Científica (Internet)

Os equipamentos de informática estão interligados em rede de comunicação

científica (Internet).

6.13 Serviços

a) Manutenção e Conservação das Instalações Físicas

A manutenção e a conservação das instalações físicas, dependendo de sua

amplitude, serão executadas por funcionários da Faculdade Paulista de Serviço Social de

São Caetano do Sul - FAPSS-SCS ou por meio de contratos com empresas especializadas.

As políticas de manutenção e conservação definidas consistirão em manter

instalações limpas, higienizadas e adequadas ao uso da comunidade acadêmica; proceder

a reparos imediatos, sempre que necessários, mantendo as condições dos espaços e

instalações próprias para o uso; executar procedimentos de revisão periódica nas áreas

elétrica, hidráulica e de construção da Instituição.

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b) Manutenção e Conservação dos Equipamentos

A manutenção e a conservação dos equipamentos, dependendo de sua amplitude,

serão executadas por funcionários da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS ou por meio de contratos com empresas especializadas.

As políticas de manutenção e conservação consistirão em manter equipamentos

em funcionamento e adequados ao uso da comunidade acadêmica; proceder a reparos

imediatos, sempre que necessários, mantendo as condições dos equipamentos para o

uso; executar procedimentos de revisão periódica nos equipamentos da Instituição.

6.14 Biblioteca

A biblioteca ocupa espaço adequado para o acervo, instalações para estudos

individuais e instalações para estudo em grupo. Além disso é dotada de isolamento

acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas

as condições de salubridade.

A Biblioteca da Faculdade atende a comunidade acadêmica em suas necessidades

bibliográficas e de informação, dando suporte ao desenvolvimento dos cursos

ministrados.

Estimula o auto-desenvolvimento dos usuários, a pesquisa e a informação por

meio do conhecimento registrado.

A Instituição disponibiliza para a comunidade todos os seus recursos, bem como o

seu espaço físico para entre outros, a rede de ensino público, cursos e comunidades

religiosas.

A Biblioteca oferece ambiente amplo e agradável.

Possui mesas com cadeiras, uma bancada para leitura de jornais e periódicos,

além de terminais para acesso á Internet.

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6.15 Acervo

É composto por livros, periódicos (jornais, revistas e boletins informativos), produção

acadêmico-científica.

Acervo

O acervo encontra-se organizado em estantes próprias de ferro, com livre acesso

aos usuários. Está instalado em local com iluminação natural e artificial adequada e as

condições para armazenagem, preservação e a disponibilização atendem aos padrões

exigidos. Há extintor de incêndio e sinalização bem distribuída.

a) Livros

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

adquiriu a bibliografia básica e complementar relacionada nos programas das disciplinas

que compõem a matriz curricular do primeiro ano do curso.

b) Periódicos

A biblioteca disponibilizará a assinatura regular de periódicos na área do curso

que será implantado e em áreas afins. Além das assinaturas de periódicos a Instituição

viabiliza acesso aos periódicos disponíveis livremente no site da Capes. O Coordenador

de Curso e os Docentes incentivam o aluno a utilizar o Portal de Periódicos Capes. A

Faculdade disponibiliza seus equipamentos de informática para esta atividade.

c) Informatização

O acervo será todo representado no sistema informatizado utilizado pela

Instituição.

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d) Base de Dados

Além do Comut – Programa de Comutação Bibliográfica que permite à

Instituição, cadastrada como biblioteca solicitante, o acesso a documentos em todas as

áreas do conhecimento (através de cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses

e anais de congressos), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, a biblioteca

disponibiliza também aos alunos o acesso a bases de dados na Internet. Essas bases de

dados são atualizadas constantemente.

A biblioteca disponibiliza sua base de dados do acervo para consulta local e possui

microcomputadores com acesso à Internet para consulta a várias bases de dados.

e) Multimídia

A biblioteca dispõe de vídeos-cassete, aparelhos de dvd para utilização dos corpos

docente e discente. O acervo multimídia é composto por DVDs e fitas VHS.

f) Jornais e Revistas

A biblioteca conta com a assinatura corrente de vários jornais e revistas.

g) Política de Aquisição, Expansão e Atualização

A aquisição, expansão e atualização do acervo será realizada considerando a

bibliografia básica e complementar indicada para as disciplinas que integram a matriz

curricular dos cursos. Serão consideradas também as sugestões apresentadas pela

Coordenação dos Cursos, professores e alunos.

A aquisição do material bibliográfico ocorrerá de forma contínua, com base nas

solicitações de aquisição dos cursos e/ou identificação de necessidades por parte da

Biblioteca, e de acordo com o provimento de recursos financeiros da Instituição.

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A biblioteca solicitará, semestralmente, à Coordenação do Curso, professores e

alunos, indicação de publicações e materiais especiais, para atualização do acervo. Os

professores receberão um impresso com dados a serem preenchidos, indicando a

bibliografia básica e complementar a ser adotada durante o período letivo seguinte, em

conformidade com os programas previstos.

O acervo também será atualizado por meio de consultas a catálogos de editoras,

sites de livrarias e etc., com a finalidade de conhecer os novos lançamentos do mercado

nas diversas áreas de especialidade do acervo.

6.16 Serviços

A biblioteca disponibilizará os seguintes serviços: processamento técnico do

acervo; elaboração de base de dados do acervo; consulta ao acervo; empréstimo local e

domiciliar; levantamento bibliográfico; pesquisa via Internet; comunicação via correio

eletrônico; pesquisa bibliográfica em base de dados; e orientação bibliográfica em fontes

impressas e eletrônicas.

A biblioteca contará com um sistema de acervo informatizado, o qual controlará

empréstimos, reservas, devoluções, e ainda disponibilizará aos alunos todas estas

informações via Internet.

A biblioteca contará com um programa permanente de treinamento de usuários,

com o objetivo de auxiliá-los na normalização de seus trabalhos monográficos. Além

disso, será disponibilizada Norma para a apresentação de trabalhos técnicos e científicos.

• Consulta local: pesquisa do acervo aberta a toda comum idade em geral.

• Empréstimo domiciliar e reserva de materiais: o empréstimo é permitido aos

alunos, professores e funcionários.

• Treinamento de usuários: principalmente calouros que estão ingressando na

Faculdade. O treinamento consiste em palestra e visita dirigida à biblioteca

orientando na utilização da mesma.

• Levantamentos bibliográficos: realizados nas diversas áreas do conhecimento com

o objetivo de reunir num documento todo material que a Biblioteca possui sobre

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determinado assunto. Os levantamentos bibliográficos são realizados a partir de

solicitações de professores da Instituição.

• Serviço de alerta: divulgação mensal da relação de livros novos; publicação

mensal de sumários correntes de periódicos; exposição de livros novos, de

periódicos, boletins, catálogos de editoras, etc.

• Programa de Comutação Bibliográfica – COMUT

• Divulgação de eventos: congressos, seminários, Encontros, cursos etc.

• Orientação na Normatização de trabalhos técnicos-científicos: orientação a alunos

e professores na área de normas técnicas de referências bibliográficas e de

apresentação de trabalhos técnico-científicos, utilizando como padrão as normas

da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Divulga o documento:

“Desenvolvimento e apresentação de trabalhos acadêmicos”, organizado por

professores da Instituição.

• Pesquisa via Internet.

a) Horário de Funcionamento

A biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 22:00, e

aos sábados das 8:00 às 13:00.

c) Apoio na Elaboração de Trabalhos Acadêmicos

A biblioteca oferece ainda apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos. Há um

programa permanente de treinamento de usuários, com o objetivo de auxiliá-los na

normalização de seus trabalhos monográficos. Além disso, é disponibilizado o conjunto

de normas da ABNT para normalização de documentação e um Manual do Instituto com

as exigências específicas para a apresentação de trabalhos técnicos e científicos.

Catalogação

A Biblioteca utiliza a Classificação Decimal DEWEY, catalogação A.L.A. , sistema de

catálogo/dicionário.

Suporte aos usuários

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201

Dentro do Campus existe uma empresa terceirizada, especializada em reprografia

à disposição dos docentes, alunos e comunidade. O material da Biblioteca só poderá

ser fotocopiado de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei 5.988/73.

Existem salas de estudo, onde os alunos dispõem de mesas e cadeiras para

trabalho em grupo, estudo ou leituras.

Competências dos Funcionários da Biblioteca

Compete as bibliotecárias a coordenação das atividades de acesso as informações

armazenadas nos catálogos coletivos, monografias e periódicos; coordenar e executar

o projeto de automação do catálogo; viabilizar o empréstimo e consulta do acervo

existente.

Compete aos funcionários, quanto ao atendimento ao usuário: promover a

utilização do acervo: guias da Biblioteca, manuais informativos, Boletim Bibliográfico,

regulamentos de empréstimos, listagem de usuários, orientar pesquisa bibliográfica,

ministrar cursos de educação formal ou informal de usuários.

VII - ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

A instituição mantenedora da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano

do Sul - FAPSS-SCS possui em sua estrutura organizacional uma Direitoria Financeira,

composta por profissional que tem por objetivo assessorar e auxiliar a mantenedora, os

cursos de graduação e pós-graduação e as gerências em assuntos relacionados com:

1. Planejamento Estratégico;

2. Planejamento Corporativo;

3. Planejamento Operacional;

4. Planejamento Econômico-Financeiro;

5. Orçamento Empresarial e Departamental;

6. Orçamento de Projetos de Pesquisas;

7. Precificação de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;

8. Planilhas de Custos Empresarial, Departamental e por Atividades;

9. Plano de Cargos e Salários;

10. Projetos de Viabilidade Econômica de natureza diversa;

11. Fluxos de Caixa;

12. Projetos de Investimentos e Reinvestimentos;

13. Relatórios Gerenciais de natureza Econômica, Financeira e Patrimonial;

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202

14. Análise das Demonstrações Contábeis;

15. Precificação de atividades de extensão e serviços.

Dessa forma, a instituição conta com os seguintes instrumentos para tomada de

decisões financeiras:

1. Planejamento Estratégico;

2. Projeto Político-Pedagógico Institucional;

3. Plano de Desenvolvimento Institucional;

4. Relatórios e Demonstrações Contábeis;

5. Fluxo de Caixa;

A prática do planejamento na instituição, qualquer que seja sua natureza, é

participativa e envolve profissionais e/ou órgãos colegiados de sua estrutura. Os estudos,

análises e elaboração de documentos serão realizados em nível macro (institucional) e

micro (curso, órgão ou atividade).

De uma forma geral os planejamentos consideram sempre as receitas, os custos,

as despesas, os investimentos e os resultados financeiros ou não de todas as atividades

desenvolvidas na instituição.

O sistema de precificação de serviços de ensino e de extensão (cursos e serviços)

serão fixados em contratos de prestação de serviços específicos elaborados em

conformidade com a legislação civil, comercial e educacional vigente no país.

A mantenedora da Faculdade por ser uma instituição educacional sem fins

lucrativos, busca sempre resultados superavitários de suas atividades para

reinvestimentos, garantindo e assegurando sua continuidade, sobrevivência, crescimento

e qualidade de seus serviços.

Especificamente, para o planejamento econômico financeiro dos cursos existentes

e de cursos em fase de implantação e de acordo com as diretrizes e necessidades

estabelecidas em cada Projeto Político Pedagógico dos referidos cursos, são levantadas

informações em quatro áreas distintas a saber:

Recursos Humanos

Compreende o pessoal direto (docentes e funcionários) do curso mais o pessoal

indireto e de apoio (diretores, gerencias e funcionários). O Custo do pessoal direto é

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203

computado pelo sistema de custeio direto e o pessoal de apoio por rateio em função, ora

do número de cursos, ora em função do número de alunos. São considerados neste item

aspectos relativos com titulação acadêmica, regime de trabalho e política salarial

Recursos Financeiros

Compreendem valores gerados pelo próprio curso em nível de resultado. Se

necessário, a mantenedora cobrirá os possíveis déficits, uma vez que, fora as atividades

de extensão comunitárias gratuitas, constitui política institucional buscar a auto-

sustentabilidade das atividades de extensão comunitárias. Considera-se neste item o

confronto entre a receita, custos e despesas, passando pelo resultado, incluindo

percentuais de reinvestimentos no próprio curso. Através deste mecanismo serão

estabelecidos o preço das mensalidades e a elaboração do orçamento anual do curso.

Recursos Materiais

Compreendem o material gasto diretamente no ensino, bem como material de

escritório e utensílios utilizados em sala de aula e laboratórios. São, tipicamente,

materiais de consumo. Considera-se neste item os valores dos gastos anuais que irão

compor o orçamento do curso e a estipulação dos valores das mensalidades.

Recursos Patrimoniais

Compreendem móveis, máquinas, equipamentos computadores e ferramental

utilizado em salas de aulas, laboratórios e auditórios, adquiridos para o curso e/ou

utilizados pelos já existentes, muitas vezes, comuns a outros cursos. Considera-se neste

item os valores gastos com imobilização e a aquisição do acervo bibliográfico necessário

em cada curso.

7. PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO

A receita da FAPSS-SCS será constituída, basicamente, pela mensalidade paga

pelos alunos previstos no projeto, conforme solicitação de vagas ao MEC.

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204

Além dos cursos regulares, considera-se a formulação de cursos de

especialização técnica, enfatizando os novos paradigmas científico-tecnológicos, como

fonte de receita operacional e fator de barateamento de mensalidades.

Consideram-se, também, como fonte suplementar de recursos, para eventuais

necessidades financeiras, doações da Mantenedora e subsídios públicos.

7.1 PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PROCESSO DE

IMPLANTAÇÃO DO CURSO

A projeção efetuada baseia-se no currículo do primeiro ano de 2016, para o Curso de

Serviço Social. Para a evolução subsequente, serão consideradas a composição de novas

disciplinas curriculares e respectivos aumentos de dispêndios e receitas.

7.2 COMPOSIÇÃO DA RECEITA

O planejamento econômico-financeiro da Faculdade considera os cursos

pretendidos, no que diz respeito a receita e despesa, havendo um demonstrativo de

receita e despesa do curso pretendido, em particular.

A receita tem por base as mensalidades, taxas e outras contribuições

educacionais, fixadas e cobradas de acordo com a legislação que rege a matéria.

A preços de Janeiro de 2016, as mensalidades foram em média de R$ 400,00

(quatrocentos reais) para o curso de Serviço Social.

Em relação a taxa do primeiro processo seletivo, ficou estipulado em R$ 25,00

(cinquenta reais); a multa prevista para pagamento em atraso é de 2% (dois por cento)

sobre o valor da mensalidade; os juros de mora em 1% ao mês de atraso. As outras

Contribuições foram calculadas em 5% da mensalidade, em média.

O preço dos serviços educacionais e as relações entre a mantenedora, a

Faculdade e o aluno (ou seu responsável, juridicamente), serão acordados em contrato

de prestação de serviços educacionais, elaborado na forma da lei e firmado entre as

partes, no ato da matrícula, em cada período letivo.

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205

As contribuições da mantenedora devem cobrir possíveis déficits. Os resultados

financeiros positivos, apurados em balanço, serão aplicados no desenvolvimento da

instituição e na melhoria qualitativa dos serviços educacionais prestados (ensino,

pesquisa e extensão).

As despesas de pessoal foram estimadas com base nos salários docentes e do

pessoal técnico-administrativo e de apoio na região.

O salário-aula do professor, consoante o mercado de trabalho da região, foi

estipulado em função da qualificação acadêmica: R$ 46,80 (quarenta e seis reais e

oitenta e sete centavos) para o doutor, R$ 37,70 (trinta e sete reais e vinte e sete

centavos) para o mestre e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos) para

o especialista. Aos salários são acrescidos os encargos sociais (diretos e indiretos), que

correspondem a 65,58% sobre a folha de pagamento mensal.

As demais despesas de custeio (material de expediente, material didático,

material de laboratório, material de limpeza, etc.), foram estimadas segundo os custos

apurados nos cursos em funcionamento em instituições congêneres.

Os investimentos foram estimados com base nos cronogramas de edificações,

instalações físicas, aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e outros materiais

permanentes, a preços de mercado, conforme levantamento realizado.

As receitas e as despesas, específicas dos cursos, com a apropriação dos custos

comuns, assim como os demais dados, estão resumidas nos quadros abaixo:

RECEITA R$

Discriminação I II III IV V VI

Mensalidades 585.600,00 1.171.200,00 1.756.800,00 2.342.400,00 2.928.000,00 3.513.600,00

Taxa de Matrícula 48.800,00 97.600,00 146.400,00 195.200,00 244.000,00 292.800,00

Taxas e Serviços 58.560,00 114.192,00 167.042,40 217.250,28 317.250,28 380.250,30

Juros 1.171,20 2.283,84 3.340,85 4.345,01 4.145,01 4.526,77

Juros de Mora 585,60 1.141,92 1.670,42 2.172,50 4.112,50 6.181,40

Totais da Receita 694.716,80 1.386.417,70 2.075.253,60 2.761.367,70 3.497.507,70 4.197.358,40

Quantidade de Alunos Previstos Discriminação I II III IV V VI

Alunos 50 100 150 200 250 300

Esta previsão de alunado considera uma evasão de:

Demonstrativo das despesas e dos investimentos previstos

DESPESAS R$

Discriminação I II III IV V VI Custeio

Despesas de Custeio: Despesas do RH:

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Corpo Docente 146.848,50 226.868,54 424.745,24 637.143,76 852.760,88 1.051.609,38 38,37% Pessoal Técnico-Administrativo

56.724,00 56.724,00 70.248,00 84.132,00 88.416,00 92.136,00 3,98%

Encargos Sociais 145.979,99 185.979,99 324.616,57 473.012,64 617.223,80 837.248,00 27,77% Serviços de Terceiros 4.601,27 5.601,27 10.784,31 16.015,01 21.090,36 27.182,30 0,95% Aperfeiçoamento do R. H. 4.589,73 6.589,73 12.317,88 17.759,63 22.929,29 26.586,73 1,03%

Subtotal 494.943,01 494.943,01 867.347,78 1.263.582,30 1.648.278,90 2.034.762,30 74,16%

Outras despesas de custeio: Conservação e Manutenção 4.965,38 1.965,38 5.709,34 8.478,54 11.165,49 14.963,38 0,50% Serviços Públicos 1.874,61 1.174,61 4.186,85 6.217,59 8.188,02 10.601,27 0,37% Seguros 1.887,43 1.647,43 3.171,86 4.710,30 6.203,05 7.898,29 0,28% Despesas Gerais Administrativas

2.271,79 2.271,79 5.149,94 10.072,95 15.849,75 19.874,26 0,89%

Outras Despesas 2.942,30 2.942,30 9.515,57 14.130,89 18.609,14 22.136,21 0,84% Material de Expediente 2.655,27 2.601,27 5.784,31 10.015,01 15.090,36 18.456,24 0,95% Material de Laboratório 6.589,73 6.589,73 10.687,42 18.841,19 24.812,19 31.181,18 1,12% Material Didático 2.589,73 2.589,73 5.687,42 10.841,19 14.812,19 17.965,31 1,12% Material de Limpeza 2.271,79 2.271,79 5.149,94 10.072,95 15.849,75 18.347,65 0,89% Despesas de Equipamento Medico

42.000,00 42.000,00 49.000,00 52.000,00 62.000,00 67.000,00 1,06%

Depreciações e Amortizações 4.836,83 4.836,83 15.491,67 30.598,33 50.187,41 70.271,35 3,70% Encargos diversos 2.283,33 2.283,33 8.246,82 12.246,77 16.127,93 23.582,10 0,73% Bolsas de Estudos 1.054,36 1.054,36 2.029,99 3.014,59 3.969,95 4.525,95 0,18% Extensão (Financiamento) 2.589,73 2.589,73 12.317,88 17.759,63 22.929,29 26.987,45 1,03% Pesquisa (Financiamento) 3.179,47 3.179,47 24.635,77 35.519,26 45.858,57 55.598,33 2,06% Vestibular (Marketing e de Pessoal)

17.225,63 17.225,63 20.709,34 43.478,54 50.165,49 61.592,03 0,50%

Subtotal 84.223,38 84.223,38 174.527,17 268.896,86 360.390,18 470.981,00 16,21%

Total das despesas de custeio: 579.166,39 579.166,39 1.041.874,94 1.532.479,16 2.008.669,08 2.505.742,60 90,37%

Investimentos Outros materiais permanentes 3.360,76 3.360,76 6.158,94 9.945,39 13.298,99 15.176,00 Máquinas/ Equipamentos e Acessórios p/ os Laboratórios

13.838,44 13.838,44 42.866,24 53.278,89 41.272,71 56.348,00

Biblioteca – Expansão do Acervo

13.179,47 03.179,47 24.635,77 35.519,26 45.858,57 62.521,69

Equip. e Programas de Informática, etc

26.358,93 26.358,93 64.053,00 71.038,52 68.787,86 81.258,00

Edificações, Instalações, etc. 03.179,47 13.179,47 36.953,65 50.614,94 44.712,11 66.352,00

Subtotal 45.917,07 69.917,07 174.667,61 220.397,00 213.930,24

TOTAL GERAL 458.083,46 649.083,46 1.216.542,55 1.752.876,16 2.222.599,32 2.787.398,20

Resultado do Exercício 4.455,87 9.889,87 15.245,95 23.086,75 70.329,28 85.573,12 3,07%

7.3 ESTRATÉGIA DE GESTÃO

Tornar o orçamento plurianual um instrumento de gestão universitária, antes de

ser mero cumprimento de normas do MEC.

Ações específicas:

• Acompanhar o desempenho institucional, nas aspectos econômico-financeiros,

e a execução orçamentária, mês a mês, para a pronta correção de falhas ou

omissões.

• Avaliar o desempenho institucional, nos aspectos relativos a orçamento e

finanças, semestralmente.

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207

• Propor à Mantenedora, sempre que necessário, as alterações orçamentárias,

que o acompanhamento e a avaliação periódica indicarem.

• Promover levantamentos periódicos dos custos de ensino superior, para

subsidiar alterações orçamentárias, mantendo banco de dados a respeito.

VIII - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Após a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional o grande desafio

que se coloca é o da sua implementação, ou seja, da transformação da visão e idéias em

realidade palpável. A consolidação da Visão entre os clientes internos e externos exige a

criação de um conjunto objetivo, ordenado e sistemático de ações práticas em busca de

resultados.

É altamente recomendável que a implementação do Plano de Desenvolvimento

Institucional leve em consideração ferramentas de Qualidade.

Dessa forma, a CPA acompanhará a implantação do PDI através da gestão das

melhorias com a implementação dos seguintes indicadores:

• acompanhamento das metas de melhoria e da gestão da rotina;

• acompanhamento do desempenho dos grupos de trabalho através dos Itens de

Controle.

O Diretor Geral indicará, a Comissão responsável pelo acompanhamento da

implantação do PDI, sob a coordenação do Diretor de Ensino Superior. Será integrada

pela Comissão Própria de Avaliação- CPA.

Objetivos

• mensurar o grau de cumprimento das metas do PDI através dos resultados nas

avaliações realizadas nos diversos setores da FAPSS-SCS;

• verificar a relevância e aplicabilidade das metas do PDI no processo de

planejamento, avaliação e controle das ações acadêmico-administrativas;

• promover e incentivar a presença dos diversos segmentos institucionais na

implementação e no acompanhamento do PDI;

• garantir a flexibilidade do PDI, pela agregação de novos procedimentos e

eventuais correções de rumo, através de freqüentes reavaliações;

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208

• estabelecer estratégias diferenciadas para divulgar os pontos significativos do

PDI junto à comunidade acadêmica - professores, alunos e funcionários, para que

possam acompanhar a sua implementação;

• divulgar os resultados da implementação junto à comunidade externa.

8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DO PDI/PPI

O presente Plano de Desenvolvimento Institucional, será concretizado a partir de

um conjunto de programas desdobráveis futuramente em projetos e subprojetos. Sua

implementação obedecerá a critérios de escolha pautados em indicadores sociais,

econômicos, culturais e políticos, compatíveis com a disponibilidade da infra-estrutura e

dos recursos humanos suficientemente quantificados e qualificados para atender ao

desenvolvimento de cada projeto.

Suas etapas estão assim definidas:

• planejamento e estruturação das ações;

• utilização dos recursos disponíveis de acordo com o programado;

• definição de grupos de implementação;

• treinamento e supervisão de equipes de trabalho;

• logística da implementação – estabelecimento dos fluxogramas do processo;

• verificação final da disponibilidade de recursos financeiros;

• implementação de cronograma físico;

• implementação de cronograma financeiro;

• acompanhamento e controle das atividades;

• avaliação final dos trabalhos executados;

• elaboração de relatórios informativos sobre os trabalhos executados.

Para que a implementação/execução seja realizada com êxito é necessário:

• cumprimento dos prazos previstos;

• enquadramento aos custos preestabelecidos;

• cumprimento da qualidade técnica esperada;

• cumprimento das exigências de viabilidade;

• cumprimento de equilíbrio financeiro durante e/ou após a conclusão;

• manutenção de equilíbrio operacional nas atividades da empresa;

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209

• aumento ou pelo menos manutenção da rentabilidade normal da Instituição.

8.1 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

O Programa de Avaliação Institucional da Faculdade Paulista de Serviço Social de

São Caetano do Sul FAPSS-SCS tem por objetivo avaliar as diferentes dimensões das

funções universitárias. Constitui-se em processo de melhoria contínua dessas funções, do

planejamento e da gestão institucionais e de prestação de contas às comunidades

acadêmica e social.

O PAI-FAPSS-SCS deve respeitar a identidade institucional, definidas na missão e

nos objetivos, mediante um processo de adesão, com ampla participação de toda a

comunidade acadêmica.

O PAI-FAPSS-SCS é desenvolvido pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, que

integra a Diretoria da Faculdade.

A CPA compete planejar, organizar e desenvolver o PAI-FAPSS-SCS, interpretando

os resultados e apontando opções para a consolidação institucional e a melhoria contínua

dos cursos e programas de nível superior, além dos instrumentos de planejamento e

gestão universitários. A CPA deve acompanhar e emitir relatórios periódicos sobre as

avaliações conduzidas pela MEC, em particular as do Exame Nacional de Cursos (ENADE),

as relativas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e as avaliações

das condições de oferta do ensino.

Meta:

Avaliar todos os cursos de graduação, incluindo as atividades de práticas

investigativas e de extensão, para efeito de pedido de reconhecimento, até o final de

2020.

Ações específicas:

Cumprir o seguinte cronograma, no período 2016/2020, para a implantação e o

desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional da Faculdade:

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210

ANO/SEMESTRE

EVENTOS 2016 2017 2018 2019 2020

1 2 1 2 1 2 1 2 1 2

Sensibilização

Avaliação docente

Avaliação discente(*)

Avaliação dos cursos

Avaliação da extensão

Avaliação iniciação científica

Avaliação dos gestores

Avaliação do PDI

Revisão do PDI

Divulgação dos resultados

(*) Não se refere à avaliação curricular da aprendizagem.

8.2. INTRODUÇÃO - CPA

O Ensino e a Aprendizagem estão em constante transformação, alterando-se os

conteúdos, as formas, as condições que são produzidas. Da mesma forma a avaliação

institucional não pode se restringir em relatórios e diagnósticos, com o julgamento de

resultados e ações já cumpridas. Sendo um processo emancipatório, e como tal, deve

inscrever-se na vida total da instituição, criando uma cultura avaliativa.

A auto - avaliação tem sido uma prática contínua da Faculdade Paulista de

Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS com a finalidade de refletir sobre a

sua própria missão, seus objetivos e o desenvolvimento de suas múltiplas atividades.

Trata-se de um processo participativo, que vem sendo construído progressivamente,

buscando o aperfeiçoamento de sua ação educativa perante a comunidade acadêmica e

social.

Esta proposta pautou-se na Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional

de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Essa Lei definiu dez dimensões

institucionais para a avaliação das IES, assegurou a avaliação institucional interna e

externa e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES como

órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.

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211

A análise substancio-se ainda na Portaria n.º 2.051/2004, que regulamenta os

procedimentos do Sistema e dispõe que a avaliação de instituições será executada

conforme diretrizes estabelecidas pela CONAES. A Auto-Avaliação é uma das etapas do

processo avaliativo a ser coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Cabe ao

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

operacionalizar o processo de Auto-Avaliação a partir de diretrizes da CONAES.

8.3. CONCEPÇÃO

A Auto - Avaliação Institucional da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS será entendida como um processo coletivo de reflexão

sobre a sua prática, seus compromissos com a sociedade, sobre o desenvolvimento de

suas diferentes atividades, na busca permanente e sistemática de sua excelência

acadêmica.

Mediante um processo democrático e autônomo, pretende-se desencadear ações

avaliativas que permitam explicar e compreender criticamente as estruturas e relações

da Instituição.

Possibilitando um questionamento sistemático de todas as atividades da

Instituição, seus fins, seus meios, ensino, pesquisa e a extensão, bem como a gestão,

infra-estrutura e as condições gerais de trabalho, propondo alternativas viáveis ao seu

aperfeiçoamento.

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

considera que a avaliação é uma prática social de sentido fortemente pedagógico,

enfatiza sua importância como mecanismo de produção de conhecimento e de juízo de

valor sobre a própria instituição.

Ao produzir, organizar, consolidar e sistematizar os conhecimentos, a avaliação

intervém qualitativamente no desenvolvimento dos processos e nas estruturas da

instituição, atuando como dispositivo educativo das pessoas que nelas se envolvem.

Nossa auto - avaliação respeita a identidade institucional, definidas na missão e

nos objetivos, mediante um processo de adesão, com ampla participação de toda a

comunidade acadêmica.

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212

O objeto de análise é o conjunto de dimensões, estruturas, relações, atividades,

funções e finalidades da instituição, centrado em suas atividades de ensino, pesquisa e

extensão, segundo os diferentes perfis e missões institucionais.

A Proposta de auto-avaliação da Faculdade Paulista de Serviço Social de São

Caetano do Sul - FAPSS-SCS contempla o Roteiro de Auto-Avaliação Institucional 2004:

orientações gerais, publicação da CONAES/INEP. Mediante articulação entre a realidade

da IES e as dimensões da Avaliação Institucional, atendendo aos princípios da IES e

diretrizes do SINAES.

8.4. PRINCÍPIOS

A Auto - Avaliação da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul - FAPSS-SCS fundamenta - se no Paradigma de Avaliação Autônoma, fornecendo

uma visão global da instituição apresentando os seguintes princípios:

1- Participação Democrática: Consiste num processo democrático que deve

envolver os diferentes segmentos da comunidade acadêmica e social de forma coerente

com a identidade institucional.

2- Busca da Transformação: Consiste no processo de análise e crítica da

realidade, visando a sua transformação. Busca apreender o fenômeno em seus

movimentos e em sua relação com a realidade, objetivando a sua transformação e não

apenas a sua descrição. A transformação pretendida deve estar em consonância com os

compromissos sociais e políticos assumidos na missão e objetivos da instituição.

3- Abordagem Qualitativa e Quantitativa: A Auto-Avaliação entendida

numa abordagem qualitativa e quantitativa deve ser buscada na dinâmica integradora

das diversas esferas e estruturas internas e na relação entre elas e a sociedade, através

de procedimentos dialógicos e participantes, predominantemente, de instrumentos

abertos (entrevistas livres, questionários semi-estruturados, entre outros).

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213

8.5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

A auto-avaliação deve ter uma ação sistemática e global que não se restringe às

testagens de conhecimentos ou a medidas de produção ou elaboração de banco de

dados. A avaliação Institucional deve envolver um questionamento rigoroso e sistemático

de todas as atividades da instituição, seus fins e seus meios: ensino, pesquisa e

extensão, bem como gestão, infra-estrutura e condições gerais de trabalho.

A integração do processo de compreensão, de captação dos sentidos das

estruturas e relações que integram a organização da instituição deve proporcionar muito

mais que um olhar distante, a auto - avaliação requer a postura dinâmica de conhecer,

produzir e cimentar as relações, de construir a articulação e a integração dos diversos

níveis, áreas e dimensões institucionais.

Sendo a educação processo inscrito no tempo total da vida humana. Como

práticas sociais, o ensino e as aprendizagens estão em constante transformação,

alterando-se os conteúdos, as formas, as condições que são produzidas. Da mesma

forma que o processo educacional, a avaliação institucional não se extingue em relatórios

e diagnósticos, com o julgamento de resultados e ações já cumpridas.

A avaliação institucional é um importante mecanismo de produção de

conhecimento e de juízo de valor sobre a própria instituição.

Ao produzir, organizar, consolidar e sistematizar os conhecimentos, a avaliação

intervém qualitativamente no desenvolvimento dos processos e nas estruturas da

instituição, atuando como dispositivo educativo das pessoas que nelas se envolvem.

A orientação formativa tem função instrumental e pró-ativa: o processo de

elaboração de conhecimento e de crítica que constitui a avaliação, também produz a

tomada de consciência da necessidade de transformação do processo da avaliação e dos

seus agentes, bem como projeto o que é necessário para melhorar a instituição.

O objeto central da avaliação institucional é a qualidade, não só como

diagnóstico, mas também como processo de melhoria.

O processo de avaliação institucional deve comportar certos graus de

flexibilidade e de adaptabilidade, permitindo ajustes e acertos que signifiquem correção

de rota, aperfeiçoamento ou adaptação que assegurem a qualidade da ação.

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214

A avaliação institucional não é um processo indiferente ou neutro. Ao contrário,

toma partido, reafirma valores, denega o que julga negativo, interfere e intervém em

todas as dimensões da vida institucional. É fundamental que a avaliação tenha plena

credibilidade; que todos se sintam seguros quanto à direção traçada e confiem nos

articuladores do processo.

Cada instituição deve estabelecer as comparações entre os seus projetos e

compromissos e aquilo que consegue realizar, entre o seu passado e o seu presente,

entre o que está sendo e aquilo que julga deve ser.

A avaliação institucional é um empreendimento permanente e coletivo de

produção da qualidade educativa.

8.6. OBJETIVOS GERAIS

A auto - avaliação tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr

em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela

instituição, identificar as causas dos seus problemas e deficiências, aumentar a

consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-

administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores

institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade, julgar

acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além de prestar

contas à sociedade.

Identificando fragilidades e as potencialidades da instituição nas dez dimensões

previstas em lei, a auto-avaliação é um importante instrumento para a tomada de

decisão e dele resultará um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas

e sugestões.

Estas dimensões, entretanto, não devem ser consideradas um instrumento para

mera checagem ou verificação ou, simplesmente, quantificação e sim, vistas como ponto

de partida para a construção de um amplo processo de discussão e reflexão sobre as

diversas facetas e atividades institucionais, permitindo o aprofundamento do

conhecimento e compreensão sobre as mesmas.

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215

8.7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O Plano de Avaliação Institucional da Faculdade Paulista de Serviço Social de

São Caetano do Sul - FAPSS-SCS contempla os seguintes objetivos específicos:

1. Refletir sobre a Instituição na sua globalidade, buscando caminhos para a melhoria da

qualidade do trabalho educativo;

2. Promover a auto-avaliação através da participação de todos os segmentos da

comunidade acadêmica;

3. Avaliar o desempenho do docente e pessoal técnico administrativo da instituição,

buscando em conjunto, alternativas para o aperfeiçoamento da ação pedagógica;

4. Acompanhar as diferentes formas de gestão administrativa, identificando avanços e

dificuldades e propondo novas formas de encaminhamento para a melhoria do

trabalho educativo.

5. Promover a avaliação das condições de infra-estrutura da Instituição.

6. Identificar o perfil do aluno ingressante de cada curso, buscando a adequação

necessária entre os objetivos do currículo e as necessidades e interesses do alunado.

7. Redefinir o perfil do egresso pretendido, considerando os propósitos de cada curso e

as exigências do mercado de trabalho.

8. Avaliar o desenvolvimento das atividades de Pesquisa e de Iniciação Científica,

buscando, em conjunto com a Coordenação, professores pesquisadores e alunos

bolsistas, alternativas para o aperfeiçoamento destas ações.

9. Avaliar o desenvolvimento dos cursos, programas e atividades complementares de

integralização curricular promovidas pela Extensão, adequando estas ações aos

objetivos do ensino de graduação e às necessidades e interesses da comunidade.

10. Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e

técnico-administrativo.

11. Prestar contas à sociedade sobre os serviços desenvolvidos

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8.8. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA CPA

A auto-avaliação Institucional será desenvolvida pela Comissão Própria de

Avaliação (CPA), conforme disposto no artigo 11 da Lei 10.861/04, com as funções de

coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações

para a efetiva interlocução para implementação do SINAES.

O planejamento das atividades da CPA será discutido com a comunidade

acadêmica, devendo levar em conta as características da instituição, seu porte,

continuidade e a existência de experiências avaliativas anteriores.

A composição da CPA da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul - FAPSS-SCS atende todos os requisitos para sua legitimidade e autonomia,

constituída por regulamento próprio aprovado pelo órgão superior da Instituição.

8.9 REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação, adiante apenas CPA, prevista no art.

11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, rege-se pelo presente Regulamento, pelo

Regimento Interno da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul -

FAPSS-SCS, pelas decisões dos órgãos Superiores desta Instituição de forma autônoma e

independente para atender a legislação e normas vigentes do Sistema Federal de Ensino.

Art. 2º A CPA integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

(SINAES) e compõe a Diretoria da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano

do Sul - FAPSS-SCS.

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CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º A CPA compete à condução dos processos internos de avaliação da

Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS e de

sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, com as seguintes

atribuições:

I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da

avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;

II - estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos

de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à

direção superior da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-

SCS;

III – acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de

Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;

IV – acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da

Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos

ministrados pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-

SCS;

V - formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido

pela Instituição, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos

internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;

VI - articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação das demais IES

integrantes do Sistema Federal de Ensino e com a Comissão Nacional de Avaliação da

Educação Superior (CONAES), visando a estabelecer ações e critérios comuns de

avaliação, observado o perfil institucional da Instituição;

VII - realizar reuniões ordinárias semestrais e extraordinárias, sempre que

convocadas pelo Diretor Geral da IES.

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Parágrafo único. Cabe a CPA, ainda:

I - acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de

graduação da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS,

realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

(ENADE);

II – realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos

cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho

demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.

Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a CPA conta com o apoio

operacional e logístico da Diretoria.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A CPA tem a seguinte composição:

I – Um representante da Mantenedora, que a preside;

II – Um representante do Corpo Docente;

III – Um representante do Corpo Discente;

IV - Um representante do Pessoal técnico-administrativo;

V – Um representante da Sociedade Civil Organizada.

§ 1º Os representantes previstos nos incisos do Art. 5º são escolhidos e

designados pelo Diretor Geral da IES.

§ 2º Os representantes que integram a CPA têm mandato de 01 (um) ano,

podendo haver recondução.

Art. 6º As atividades dos integrantes da CPA não são remuneradas e constituem

relevante serviço prestado à educação superior, prevalecendo sobre as demais funções

de seus membros.

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CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO INTERNA

Art. 7º A CPA deve observar o caráter da legalidade, impessoalidade, probidade

e a finalidade de todos os seus procedimentos, dados e resultados dos processos

avaliativos, levando em consideração, o respeito à identidade e à diversidade da

instituição e de seus cursos, das seguintes atividades:

I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as

respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à

produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que

se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico

e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do

patrimônio cultural;

IV - a comunicação com a sociedade;

V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-

administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de

trabalho;

VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e

representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a

mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos

decisórios;

VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,

recursos de informação e comunicação;

VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e

eficácia da auto-avaliação institucional;

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IX - políticas de atendimento aos estudantes;

X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da

continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A CPA será instalada por ato do Diretor Geral da Faculdade Paulista de

Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS cabendo ao Diretor tomar as

providências necessárias ao cumprimento deste artigo.

Art. 10. Os relatórios da CPA devem ser submetidos, previamente, à deliberação

da Diretoria.

Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

8.10 CRONOGRAMA DA CPA

À CPA compete planejar, organizar e desenvolver a auto-avaliação da Instituição

interpretando os resultados e apontando opções para a consolidação institucional e a

melhoria contínua dos cursos e programas de nível superior, além dos instrumentos de

planejamento e gestão universitários, divididas em três Etapas da seguinte forma:

1ª Etapa – Constituição da CPA, Planejamento, Sensibilização.

2ª Etapa – Desenvolvimento.

3ª Etapa – Consolidação, Relatório, Divulgação, Balanço crítico.

I. CONSTITUIÇÃO DA CPA – À CPA da Faculdade Paulista de Serviço Social

de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS será constituída por ato do Diretor

Geral. Sendo composta por oito membros que representam diversos

segmentos da sociedade acadêmica na Instituição e da Sociedade local,

não privilegiando maiorias e com Regulamento especifico.

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II. PLANEJAMENTO – À Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do

Sul - FAPSS-SCS desenvolve uma proposta metodológica participativa e

autônoma entre membros da CPA, que devidamente fundamentados no

manual de Orientações Gerais estabelecida no SINAES, os compartilham

com todos os segmentos da comunidade acadêmica, estabelecendo

procedimentos e metas para a Avaliação Institucional.

III. SENSIBILIZAÇÃO – A cultura de auto-avaliação encontra-se solidificada nos

ditames da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul -

FAPSS-SCS desde sua criação, consolidando o hábito salutar da busca pela

qualidade e pelo desenvolvimento da Instituição. Com a introdução do

SINAES a Comissão Própria de Avaliação desenvolverá diversos encontros

para plena interlocução e apresentação das propostas, atividades e

possíveis correções de experiências anteriores.

IV. DESENVOLVIMENTO – A auto – avaliação da Faculdade Paulista de Serviço

Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, será desenvolvida pela

Comissão Própria de Avaliação, sempre de forma emancipatória e

participativa, integrando-se com todos os segmentos da comunidade

acadêmica. Cumprindo cronograma estabelecido e aprovado pela CPA.

V. CONSOLIDAÇÃO – O processo de auto-avaliação deverá estar consolidado

antes do prazo final estabelecido pelo CONAES.

VI. RELATÓRIO – Substanciado nos padrões utilizados pelo MEC e outras IES,

constrói amplas condições para análise sistemática da auto-avaliação

semestralmente. Os relatórios de avaliação serão submetidos à deliberação

do colegiado superior da Faculdade.

VII. DIVULGAÇÃO – A CPA responsabiliza-se em divulgar para toda a comunidade

acadêmica e social seu juízo de valores e conceitos resultantes da auto-

avaliação.

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VIII. BALANÇO CRÍTICO – Procedimentos dialógicos e analise critica das

metodologias aplicadas e seus resultados obtidos, geram a avaliação da

avaliação ( meta avaliação ) de forma a redirecionar os caminhos em

busca da excelência pretendida.

A CPA deverá cumprir o seguinte cronograma, no período 2016/2019:

ANO/SEMESTRE

EVENTOS 2016 2017 2018 2019

1 2 1 2 1 2 1 2

Planejamento

Sensibilização

Avaliação docente

Avaliação discente(*)

Avaliação dos cursos

Avaliação da extensão

Avaliação iniciação científica

Avaliação dos gestores

Avaliação do pessoal

Entrevistas com a comunidade

Entrevistas com egressos

Avaliação do PDI

Avaliação do PPI

Revisão do PDI

Revisão do PPI

Relatório final

Divulgação dos resultados

Relatório das metas

Análise de dados

Meta avaliação

Balanço Crítico

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223

8.11. METODOLOGIA E INSTRUMENTOS

A CPA desenvolve os seus trabalhos com apoio em metodologias e

instrumentos aceitos pela comunidade acadêmica. Essas metodologias e instrumentos

devem ser avaliados periodicamente ( meta avaliação ), com vistas à sua adequação

permanente às características institucionais e a possíveis mudanças em indicadores e

padrões de qualidade, fixados pelo MEC ou adotados por organizações ligadas à formação

acadêmico-profissional ou ao exercício de profissões regulamentadas.

No processo de auto-avaliação institucional serão objetos de análise:

a) Organização Institucional

b) Plano de Desenvolvimento Institucional

c) Projeto Pedagógico Institucional

d) Gestão Institucional

e) Avaliação Institucional

f) Corpo Social

g) Corpo Docente

h) Corpo discente e egressos

i) Corpo técnico-administrativo

j) Organização Institucional

k) Instalações Gerais

l) Biblioteca

m) Laboratórios e instalações específicas

Os instrumentos/procedimentos selecionados para a auto-avaliação da Faculdade Paulista

de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS são:

a) Fóruns para divulgação e debates sobre o processo de auto-avaliação da

Faculdade com participação do pessoal docente e discente;

b) Análise do PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional, planilhas financeiras e

orçamentos;

c) Análise do PPI – Planejamento Pedagógico Institucional, projetos pedagógicos dos

cursos, currículos, carga horária e práticas pedagógicas, eventos acadêmicos,

sistema de avaliação;

d) Questionário para os alunos da graduação avaliarem seu curso,

e) Questionário para auto-avaliação do trabalho docente na graduação,

f) Questionário para auto-avaliação do trabalho administrativo do corpo técnico,

g) Questionário de avaliação de alunos da pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

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h) Questionário de avaliação dos professores da pós-graduação lato sensu e stricto

sensu;

i) Reuniões dos coordenadores de cursos com professores e alunos para delimitar

outros instrumentos para a coleta de dados nos cursos,

j) Entrevistas com amostragem de alunos com o objetivo de sondar a imagem

pública da instituição;

k) Entrevistas com egressos e membros da comunidade com o objetivo de sondar a

imagem pública da instituição;

l) Análise dos mecanismos de divulgação e comunicação interna e externa;

m) Análise da política de desenvolvimento lato sensu e stricto sensu, da integração

entre graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão;

n) Levantamento dos conceitos de avaliação Inep, convênios, atividades

o) Científicas, publicações;

p) Análise das políticas de pesquisa: linhas, relevância, grupos cadastrados CNPq,

q) Produção científica e tecnológica, participação em congressos, eventos,

r) Atividades acadêmicas, contribuição para o desenvolvimento regional;

s) Análise das políticas de extensão: relações e atendimento à comunidade,

t) Impactos, participação de alunos e docentes, sistema de avaliação, incentivos e

integração com ensino e pesquisa.

u) Programas de iniciação científica, estágios, intercâmbio;

v) Análise da política de gestão acadêmica, atendimento dos alunos e professores,

política de concessão de bolsa;

w) Análise da infra-estrutura e instalações: conservação, ampliação, segurança;

Laboratórios, equipamentos; Biblioteca;

x) Plano de carreira, capacitação docente e qualificação profissional.

8.12. ESTRATÉGIAS

Para cumprir os objetivos da proposta de avaliação institucional, a CPA deverá designar 6

(seis) subcomissões Setoriais, constituídas por seus próprios membros, que cuidarão de

analisar as seguintes dimensões:

Subcomissão 1:

• A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional

• A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão

Subcomissão 2:

• A responsabilidade social da Instituição

• A comunicação com a sociedade

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Subcomissão 3:

• As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-

administrativo

Subcomissão 4:

• Organização e gestão da Instituição

• Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade

dos compromissos na oferta da educação superior.

Subcomissão 5:

• Planejamento e avaliação

• Políticas de atendimento aos estudantes

Subcomissão 6:

• Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa.

Cada Subcomissão Setorial receberá a incumbência de analisar uma ou duas

dimensões, definidas pela sua afinidade e/ou complexidade. As subcomissões terão

prazos estipulados no cronograma geral do projeto de avaliação para cumprir as

seguintes etapas:

1) Elaboração de proposta para coleta e análise dos dados, incluindo metodologias a

serem aplicadas e definição de necessidades como pessoal, equipamentos, acesso a

documentos, entre outros;

2) Levantamento de informações documentais e bibliográficas;

3) Elaboração de questionários e realização de entrevistas;

4) Tabulação dos dados e análise quantitativa;

5) Análise qualitativa e, quando possível, comparativa com outros modelos.

6) Resultados e editoração (eletrônica e/ou impressa);

7) Divulgação dos resultados.

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Todas essas etapas deverão ser acompanhadas pela CPA, em reuniões pré-

agendadas durante e ao final de cada etapa. Será ressaltado que todas as subcomissões

deverão trabalhar com pleno apoio da administração superior, contando com os recursos

necessários à execução de suas tarefas.

A criação de Subcomissões Setoriais de Avaliação representará uma nova fase

do processo de Avaliação Institucional iniciado com a instalação do Programa de

Avaliação Continuada, esta indispensável à existência de uma instituição de Ensino

Superior que busca permanentemente seu aprimoramento.

8.13. DIMENSÕES AVALIADAS

As Dimensões agregam os dados e informações da instituição e de seus cursos,

em três níveis estabelecidos nas orientações gerais para o roteiro da auto – avaliação

(SINAES):

Núcleo Básico e comum – Obrigatórias a todas as IES.

A CPA atenderá a todos os itens obrigatórios indicado no roteiro da auto –

avaliação.

Núcleo de temas optativos – Contém tópicos que podem ser ou não selecionados pela

IES.

A Comissão Própria de avaliação adotará temas optativos na medida em que se

faça necessário para melhor estabelecer critérios avaliativos.

Núcleo de documentação, dados e indicadores – contribuem para fundamentar e

justificar as análises e interpretações.

A CPA manterá todos os documentos rigorosamente adequados às exigências

legais e responsabiliza-se por dados e indicadores procedentes.

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As dimensões a serem consideradas no processo de avaliação foram

estabelecidas pela Lei nº. 10.861/04, artigo 3º, da seguinte forma:

1 - A missão e o plano de desenvolvimento institucional.

2 - A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as

respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulos à

produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.

3 – A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que

se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico

e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do

patrimônio cultural.

4 – A comunidade com a sociedade.

5 – As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-

administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de

trabalho.

6 – Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e

representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a

mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos

decisórios.

7 – Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,

recursos de informação e comunicação.

8 – Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos

resultados e eficácia da auto-avaliação institucional.

9 – Políticas de atendimento aos estudantes ( Egressos).

10 – Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da

continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

8.14. RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES

A Comissão própria de Avaliação divulgará, anualmente, os instrumentos e

procedimentos a serem aplicados no processo de avaliação institucional, mantendo

estreita coerência, sempre que possível, com os instrumentos e procedimentos

orientados pelo SINAES.

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228

O processo de avaliação institucional deve conduzir à atribuição de conceitos, ao

final de cada etapa, apoiado em relatório descritivo dos procedimentos e instrumentos

adotados e com indicação de ações para correção de condições insuficientes ou regulares

e fortalecimento das ações consideradas suficientes.

Os resultados da Avaliação Institucional serão fornecidos e encaminhados aos

interessados, para serem trabalhados, junto aos envolvidos, com o objetivo de comparar

a situação existente com a ideal, uma vez que os dados obtidos contribuem para a

tomada de decisões sobre mudanças a serem adotadas, objetivando a melhoria

desejada.

O resultado final da avaliação aparecerá, para cada Dimensão, como:

• CMB = Condições Muito Boas

• CB = Condições Boas

• CR = Condições Regulares

• CI = Condições Insuficientes

Os relatórios de avaliação serão submetidos à deliberação do colegiado superior

da Faculdade.

8.15 TOMADA DE DECISÃO

É importante, nesta etapa garantir a objetividade das discussões. As decisões

devem ser expostas da maneira mais clara possível, com definição de prazos,

responsabilidades e recursos a serem mobilizados através de reuniões com os dirigentes

dos setores envolvidos, buscando a solução para os problemas apontados.

8.16. META-AVALIAÇÃO

Como todo processo avaliativo, esta fase da avaliação institucional deve

considerar uma etapa de autocrítica, a chamada meta - avaliação, onde os seus aspectos

metodológicos e instrumentais são submetidos a um criterioso julgamento, para

determinar se a sua eficiência, eficácia e efetividade permitem sua reutilização ou se

devem ser repensados, no todo ou em parte.

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229

Os processos de avaliação interna e externa deverão ser analisados

constantemente, para retro - alimentação do sistema e aperfeiçoamento da instituição.

8.17. RELATÓRIOS

Os relatórios do processo de avaliação serão textos compostos pelos resultados

das discussões, da análise dos dados e da interpretação das informações. Estes relatórios

devem contemplar:

• os resultados da auto-avaliação e da avaliação externa

• os resultados da avaliação de cursos e de desempenho discente.

Os destinatários desses relatórios são os membros da comunidade acadêmica, a

CONAES, o MEC e a sociedade. Portanto, considerando a diversidade de leitores, estes

documentos devem ter clareza na comunicação das informações e possuir caráter

analítico e interpretativo dos resultados obtidos.

8.18. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Avaliação Institucional no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Superior (SINAES) é o centro do processo avaliativo e abrange entre outros, a

melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão de sua oferta, o

aumento permanente da sua eficácia institucional e os compromissos de

responsabilidades sociais.

A Avaliação Institucional dar-se em duas modalidades:

1ª - Auto-avaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de

cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional

da CONAES;

2ª - Avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo INEP, tendo

como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos

instrumentos de avaliação e os relatórios das auto-avaliações.

Os processos de avaliação interna e externa devem constituir um sistema que

permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as

coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos

diversos instrumentos e modalidades.

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REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

Portaria INEP n° 9/05, de 16/2/2005. Compõe a Comissão Técnica em Avaliação

Institucional e dos Cursos de Graduação.

Portaria MEC nº. 398/05, de 3/02/2005. Estabelece que compete ao Presidente do INEP

normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos

Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de

Graduação - ACG.

Ofício Circular nº. 009/2004/MEC/GM/CONAES, de 14/12/2004. Estabelece prazo,

encaminhamento e formato das propostas de Auto-Avaliação Institucional.

Resolução nº. 001/2005/MEC/GM/CONAES, publicada em 21/01/2005. Estabelece prazos

diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES.

Portaria INEP nº. 4/05, de 13/1/2005. Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional

Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.

Portaria MEC nº. 3.643/04, de 9/11/2004. Institui um modelo de gestão que propicie a

administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das

instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.

Portaria MEC nº. 106/04, de 23/07/2004. Nomeia os membros da Comissão Assessora de

Avaliação Institucional.

Portaria INEP nº. 2.051/04, de 9/07/2004. Regulamenta a Lei do SINAES.

Lei nº. 10.861/04, de 14/03/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação

Superior - SINAES e dá outras providências.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BELLONI, Isaura. A GED no contexto da avaliação institucional. Universidade e

Sociedade, Uberlândia, MG, a. VIII, n. 17, p. 52-56, nov., 1998

SAUL, A. M. Avaliação Emancipatória. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1988.

SOBRINHO, José Dias. Avaliação da Educação Superior. Petrópolis, RJ, Vozes, 2000.

ZAINKO, Maria Amélia Sabbag. Educação Superior no Brasil: a avaliação institucional

como condição para seu desenvolvimento. Educação Brasileira, v. 1, n. 2. Brasília, CRUB,

1993.

DOCUMENTOS

Planejamento Pedagógico Institucional .

Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – Da Concepção à

Regulamentação. Brasília INEP, Setembro/2004.

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231

MEC/CONAES – Diretrizes para Avaliação das Instituições da Educação Superior. Brasília,

agosto/2004.

SINAES – Roteiro de Auto Avaliação Institucional 2004. Brasília, 2004.

8.19. AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO MEC

Nas avaliações realizadas, por consultores do MEC, para autorização e

reconhecimento do curso.

Meta:

Obter os mesmos conceitos na avaliação das condições de ensino, para

reconhecimento dos cursos.

Ações específicas:

• Conscientizar professores e alunos sobre a importância da manutenção desses

conceitos, na avaliação das condições de ensino, a serem realizadas pelo INEP,

no processo de reconhecimento dos cursos.

• Proporcionar aos alunos e professores condições de trabalho, profissional e

acadêmico, que facilitem a manutenção dos conceitos referenciados.

• Proporcionar aos alunos e professores o cumprimento integral dos projetos dos

cursos, aprovados no processo de autorização dos mesmos.

IX – CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DO PDI/PPI

O quadro a seguir apresenta os passos para avaliação e execução do PDI:

DESCRIÇÃO DOS PASSOS RESPONSÁVEL PRAZO

1. Designação de Comissão para avaliação do

PDI Direção Geral 1º ANO

2. Divulgação os objetivos, metas e ações

estabelecidos no PDI, a toda comunidade

acadêmica, com objetivo de sensibilização e

arregimentação de colaboradores.

Comissão 1º ANO

3. Definição de responsáveis pelas ações já

estabelecidas no PDI. Comissão 1º ANO

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4. Identificação de necessidade de treinamento

por parte dos responsáveis pelas ações. Comissão 2º ANO

5. Liberação de recursos para treinamento. Direção Geral 2º ANO

6. Identificação de recursos necessários e

estabelecimento de prazos para a execução das

ações.

Responsáveis

designados pela

Comissão

2º ANO

7. Execução/Monitoramento. Comissão 1º ANO

8. Garantia do alcance das metas. Comissão 3º ANO

X – CRONOGRAMA GERAL DE IMPLANTAÇÃO DA IES

A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS

apresenta suas atividades a partir de seu recredenciamento pelo MEC, na forma prevista

na Decreto nº. 5.773. O cronograma de sua implantação foi elaborado a partir do seu

plano de organização e do projeto pedagógico do curso pleiteado.

ATIVIDADE / PROGRAMA / AÇÃO ANO

1º 2º 3º 4º 5º

Instalação do PDI/PPI

Contratação do pessoal docente e não-docente necessário

Instalação dos cursos de graduação autorizados

Implantação dos seguintes planos e programas:

Programa de Avaliação Institucional

Plano de Capacitação de Recursos Humanos

Plano de Carreira Docente

Plano de Cargos e Salários

Programa de Iniciação Científica

Programa de Monitoria

Aquisição/ampliação do acervo da biblioteca

Ampliação da biblioteca existente

Instalação dos laboratórios de formação específica

Instalação das salas de aula

Instalação dos laboratórios de formação básica

Instalação de equipamentos de laboratórios

Instalação da Agência Modelo

Instalação da Empresa Júnior

Implementação de serviços extensionistas

Implementação de projetos de pesquisa

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Implementação de cursos de extensão

Implementação de programas de pós-graduação

Implementação de cursos seqüenciais

Aquisição de material de expediente, didático e outros de

consumo

Reposição de equipamentos e peças dos laboratórios e

serviços

Reconhecimento dos cursos de graduação

Recredenciamento da faculdade