Plano de Desenvolvimento Institucional –...
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL
PDI/PPI
JANEIRO – 2.016 / DEZEMBRO – 2.020
São Caetano do Sul – 2.016
SOCIEDADE DE SERVIÇO SOCIAL
Código da Mantenedora junto ao MEC: 252
FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Código da Mantida junto ao MEC: 361
2
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As informações obtidas a partir do estudo dos sistemas naturais e a
sua integração numa visão transdisciplinar e coerente do mundo
poderiam determinar uma transformação, urgente e necessária, da
nossa atitude diante do real. Deste modo, poderá começar uma nova
era do conhecimento, era na qual o estudo do universo e do homem se
sustentarão um ao outro.
Basarab Nicolescu
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- sumário – I PERFIL INSTITUCIONAL 07
1. Mantenedora 09
1.1. Histórico de Implantação e Desenvolvimento da Instituição 11
1.2. Fundamentação Legal do PDI/PPI 12
1.2.1. Pressupostos Básicos – MEC 13
1.2.2. Orientação – MEC 13
1.2.3. Decreto Pontes Nº. 5.773/2006 14
1.3. Caracterização da Região 15
1.3.1. Principais Distâncias 16
1.3.1.1 Acessibilidade 17
1.3.2. Breve História de São Caetano do Sul 18
1.3.2.1. Região do Grande ABC 21
1.3.2.2. Estado de São Paulo 22
1.3.3. Números do Município 23
1.3.4. População 26
1.3.5. IDH-M 27
1.3.5.1. Índice de Alfabetização 27
1.3.5.2. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal 27
1.3.5.3. Investimentos em Educação Básica 28
1.3.5.4. Cursos Complementares 28
1.3.4. Instalações de Água e Esgoto 29
1.3.4.1. Saúde 29
1.3.4.2. Mortalidade Infantil 30
1.3.4.3. Segurança Pública 30
1.3.5. Economia Regional Forte 31
1.3.5.1. Perfil Econômico 31
1.3.5.2. Balança Comercial 32
1.3.6. Principais Atividades Industriais e de Serviços 32
1.3.6.1. Centros Comerciais e Empresariais 34
1.3.7. Justificativas da Necessidade Social 34
1.4. Missão Institucional – PPI 37
1.4.1. Finalidade Institucional 38
1.4.2. Objetivos Gerais da Instituição 40
1.4.3. Objetivos Específicos da Instituição 41
1.5. Metas Institucionais 42
1.5.1. Ações Institucionais 42
1.6. Áreas de Atuação Acadêmica 44
1.6.1. Dimensões 45
1.7. Políticas de Ensino 45
1.7.1. Políticas de Extensão e Pesquisa 47
1.7.2. Extensão 48
1.7.3. Pesquisa 49
1.8. Plano de Responsabilidade e Necessidade Social da IES 50
1.9. Estatuto do Setor de Voluntariado 58
II GESTÃO INSTITUCIONAL 63
2. Gestão da Política Acadêmica Administrativa 63
2.1. Estrutura Institucional 64
2.2. Regimento Interno da Mantida 64
2.3. Órgãos Colegiados Superiores 100
2.4. Autonomia da Mantida em Relação à Mantenedora. 103
2.5. Projeto Pedagógico dos Cursos e a Articulação das Atividades Acadêmicas 104
2.6. Existência e Implantação de Projetos Pedagógicos 104
2.7. Processo de Elaboração dos Projetos Pedagógicos e a Articulação das Atividades Acadêmicas 105
2.8. Acompanhamento e Avaliação dos Projetos Pedagógicos e das Atividades Acadêmicas 106
2.9. Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais – Acessibilidade 107
2.10. Relações e Parcerias com a Comunidade 112
III IMPLEMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO 113
3. Cursos de Graduação 115
3.1. Cursos Pretendidos 115
3.2. Pós-Graduação 116
3.2.1. Cursos Pretendidos 123
3.3. Cursos a Distância 123
3.3.1. Cursos Pretendidos 123
3.4. Programação de Aumento de Vagas para Cursos Reconhecidos 124
3.5. Cursos de Extensão 124
IV ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA 125
4. Administração Acadêmica 127
4.1. Coordenação do Curso 127
5
4.2. Registro e Controle Acadêmicos 129
4.3. Atenção aos Discentes 130
4.3.1. Formas de Acesso 131
4.3.2. Programas de Apoio Pedagógico e Financeiro 132
4.3.3. Organização Estudantil 135
4.3.4. Programas de Estímulos 136
4.4. Acompanhamento de Egressos 137
4.5. Perfil do Ingressante 138
4.6. Perfil do Egresso 138
4.7. Competências a Serem Desenvolvidas 139
4.8. Seleção de Conteúdos 140
4.9. Princípios Didáticos Metodológicos 140
4.10. Práticas Pedagógicas Inovadoras 141
4.11. Políticas de Educação Inclusiva 141
4.12. Sistema de Avaliação 143
4.13. Processo Ensino-Aprendizagem 143
4.14. Estágio Supervisionado e Outras Atividades Práticas Integradas ao Ensino Teórico 149
4.15. Regulamento do Estágio Supervisionado 149
4.16. Trabalho de Conclusão de Curso 150
4.17. Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso 150
4.18. Atividades Complementares e Estudos Independentes 151
4.19. Regulamento das Atividades Complementares 152
4.20. Atividades Acadêmicas Articuladas ao Ensino Tecnológico 154
4.21. Projeto de Iniciação Científica 163
4.22. Projeto de Extensão 163
4.23. Políticas e Diretrizes para Educação a Distância 165
4.23.1. Justificativa 165
4.23.2. Legislação de EAD 165
4.23.3. Pressupostos da Educação a Distância 166
4.23.4. Objetivos da Estruturação da EAD 167
4.23.5. Diretrizes 168
4.23.6. Funcionamento do Programa Estratégico para EAD 168
V ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL 169
5. Condições de Trabalho 169
5.1. Critérios de Seleção e Contratação do Corpo Docente 170
5.2. Dedicação ao Curso 171
5.3. Plano de Carreira Docente 171
5.4. Plano de Capacitação 182
5.5. Cronograma do Plano de Expansão do Corpo Docente 2011/2015 185
5.6. Corpo Técnico/Administrativo 185
5.7. Política do Pessoal Técnico/Administrativo 186
5.8. Critérios de Seleção e Contratação do Corpo 189
5.9. Cronograma do Plano de Expansão do Corpo Técnico/Administrativo 189
VI INSTALAÇÕES 190
6. Instalações 190
6.1. Políticas para Infraestrutura 190
6.2. Infraestrutura Física 192
6.3. Instalações Gerais 192
6.4. Salas de Aula 193
6.5. Instalações Administrativas 193
6.6. Instalações para Docentes 193
6.7. Instalações para as Coordenações dos Cursos 193
6.7.1. Área de Convivência e Infraestrutura para o Desenvolvimento de Atividades Esportivas, de Recreação e Culturais
194
6.7.2. Infraestrutura de Alimentação e Serviços 194
6.8. Instalações Sanitárias 194
6.9. Infraestrutura de Segurança 194
6.10. Acesso a Equipamentos de Informática pelos Docentes e Discentes 194
6.11. Recursos Audiovisuais E Multimídia 195
6.12. Existência de Rede de Comunicação Científica (Internet) 195
6.13. Serviços 195
6.14. Biblioteca 196
6.15. Acervo 197
6.16. Serviços 199
VII ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 201
7. Planejamento Econômico-Financeiro 203
7.1. Planejamento Econômico-Financeiro do Processo de Implantação do Curso 204
7.2. Composição da Receita 204
7.3. Estratégia de Gestão 206
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VIII AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 207
8. Metodologia de Aplicação do PDI/PPI 208
8.1. Avaliação Institucional 209
8.2. Introdução - CPA 210
8.3. Concepção 211
8.4. Princípios 212
8.5. Justificativa da Proposta 213
8.6. Objetivos Gerais 214
8.7. Objetivos Específicos 215
8.8. Organização e Gestão da CPA 216
8.9. Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) 216
8.10. Cronograma da CPA 220
8.11. Metodologia e Instrumentos 223
8.12. Estratégias 224
8.13. Dimensões Avaliadas 226
8.14. Resultados das Avaliações 227
8.15. Tomada de Decisão 228
8.16. Meta-Avaliação 228
8.17. Relatórios 229
8.18. Considerações Finais 229
8.19. Avaliações Realizadas pelo MEC 231
IX CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DO PDI/PPI 231
X CRONOGRAMA GERAL DE IMPLANTAÇÃO DA IES 232
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I - PERFIL INSTITUCIONAL
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, com
limite territorial de atuação no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, é
um estabelecimento isolado de ensino superior, mantida pela Sociedade de Serviço
Social, CNPJ 45.707.205/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade
lucrativa, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP e com seu Estatuto registrado no
Cartório de Pessoas Jurídicas do município de São Paulo.
O Projeto Institucional da FAPSS-SCS concretiza-se através de uma Política
Acadêmica Institucional moderna, que tem como dimensão ética à construção da
cidadania enquanto patrimônio coletivo da sociedade civil. Desta forma, apresentamos o
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI integrado ao Projeto Pedagógico
Institucional – PPI como parte do processo de institucionalização que visa ordenar sua
existência, seguindo diretrizes que orientam o seu desenvolvimento e consolidam sua
proposta de Faculdade diferenciada, que prioriza a qualidade acadêmica em todos os
níveis.
Estamos seguros de que o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI
concomitante com o Projeto Pedagógico Institucional - PPI é um sólido indicativo de que
a FAPSS-SCS vive mesmo um momento privilegiado, por conseguir desenvolver seus
projetos numa conjuntura concreta. No período em que a educação, em particular,
atravessa uma fase dramática da sua história e exige das instituições de ensino o
máximo de criatividade e sólido compromisso, a FAPSS-SCS renova sua fé no trabalho e
no progresso do Brasil.
O PDI/PPI - FAPSS-SCS busca orientar o movimento político - administrativo da
Instituição e é o resultado de um processo que tem como sujeitos a comunidade
acadêmica, os mantenedores da FAPSS-SCS e outros diversos membros engajados.
Nosso Plano propõe um sistema de valores e ações que devem orientar a vida
universitária e sua relação com a sociedade. Constitui-se numa peça normativa das
práticas acadêmico-administrativas que devem orientar outras peças existentes, como
seu Regimento, Projeto Político Pedagógico e Planejamento Estratégico.
Este projeto possui sua gênese nas praticas cotidianas da FAPSS-SCS numa
dada conjuntura interna e externa, e envolvem, no processo de sua materialização, todos
os segmentos que compõem a comunidade acadêmica, como um desdobramento das
responsabilidades sociais de seus idealizadores.
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O desenvolvimento da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul - FAPSS-SCS, que deve ser compreendido no Plano de Desenvolvimento Institucional,
com suas categorias, constitui o norte do movimento político - administrativo até que os
agentes históricos produzam novas condições para novas mudanças.
Assim, a realização da Instituição de Ensino Superior - IES parte de uma
realidade objetiva das Faculdades de natureza particular, com espírito público que é o
seu concreto. Desenvolve-se sustentada em discussões internas, decorrentes de posições
plurais de seus agentes, tendo como conteúdo a indissociação do ensino, pesquisa e
extensão, contextualizada na realidade profissional.
E a sua eficiência deve ser balizada na capacidade de dar respostas às
necessidades de sua comunidade, seja no âmbito conjuntural, seja no estrutural,
segundo a ética que a orienta.
Enfim, como Planos de uma Instituição Educacional atual, direcionaremos nossos
esforços na consecução de valores que caracterizam o cidadão de sua comunidade, tais
como o de liberdade, igualdade, justiça social, solidariedade, a serem concretizados na
vivência da herança cultural cristã.
São tais valores que norteiam o trabalho da FAPSS-SCS e a formação de
cidadãos conscientes de sua transitoriedade, bem como das necessidades de educação
contínua numa sociedade livre, justa e fraterna.
O PDI e o PPI se empenharão, com a FAPSS-SCS, na expansão de uma nova
relação entre o progresso social e o exercício da cidadania, como sendo um dos fatores
que podem contribuir para consolidar os valores democráticos.
Isto fica patente com a assunção de algumas metas que são próprias do ideário
da FAPSS-SCS:
• O atendimento ás demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da
sociedade moral cristã;
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• A conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de
ensino e as suas reais condições de viabilização;
• A identificação de perfis profissionais próprios para cada curso, em função
das demandas e em sintonia com as políticas de promoção de
desenvolvimento sustentável do País.
1. MANTENEDORA
Constituída a entidade mantenedora os associados e outros membros do grupo
já tinham em mãos esboço do projeto da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul, fruto da experiência de cada um e de todos, previamente discutido e
devidamente maturado.
Dos filiados ao grupo, muitos se propuseram a lecionar (mestres e doutores),
estando seus nomes, títulos e experiência no projeto inicialmente apresentado, outros a
orientar o estudo e até mesmo a vida dos alunos (tutoria) e, outros mais, a fazê-los
participar da iniciação científica, por meio de pesquisa.
Acreditamos que, em sua função de mediadora do saber da sociedade, a
mantenedora despenderá esforços para equilatar e satisfazer as novas exigências de
articulação das estruturas educacionais com as produtivas da sociedade, de forma que
exista uma multidiversidade de conhecimentos produzida pela totalidade e concreticidade
dentro de uma perspectiva abrangente. Com efeito, não se pode ignorar a dimensão
política, isto é, a determinação de quais são os conhecimentos que interessam produzir,
como e em que âmbitos de interesses eles circulam com seus efeitos de transformação.
Igualmente, para cumprimento dessas disposições funcionais, o Plano de
Desenvolvimento Institucional da FAPSS-SCS, firma o seu posicionamento sob a tônica
de instituições voltadas para a comunidade, tal como se faz mister em nossos dias, ao
contrário das anacrônicas instituições de elite do século passado.
Há um esforço, nos ditames do nosso PDI/PPI, que busca atuação em
consonância com os propósitos norteadores da FAPSS-SCS, no sentido de formar um
conjunto dinâmico, articulado e integrado, que interaja plenamente com o ambiente
acadêmico e o profissional.
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Embasada nesta visão do processo educativo, o PDI/PPI – FAPSS-SCS traça suas
linhas básicas de ação compreendidas e elaboradas dentro da dimensão cultural, política,
pedagógica e economia da mantenedora.
A FAPSS-SCS entende a sua dimensão cultural como sendo aquela que envolve
fatores e os aspectos filosóficos, culturais, biopsíquicos e sociais das pessoas que dela
participam - seus alunos, gestores, professores, pais, familiares e representantes da
comunidade.
O papel da mantenedora será o de coordenar a ação dos diferentes participantes
de tal forma que seja promovida a sua plena realização como seres humanos e sociais.
Diretamente associada à dimensão cultural está é a dimensão política da FAPSS-
SCS que compreende as estratégias de ação concreta de professores, gestores, alunos e
representantes da comunidade.
Essa dimensão envolve a noção de representatividade de cada um, colocando a
dimensão política da administração em um constante repensar de sua estrutura e da
questão do poder, em consonância com os movimentos sociais que reclamam o desejo
de uma ação transformadora.
A dimensão pedagógica da FAPSS-SCS compreende o conjunto de princípios,
cenários e técnicas educacionais intrinsecamente comprometidos com a consecução
eficaz dos objetivos educacionais. A teoria e prática educacional se apóiam na concepção
de cenários e princípios pedagógicos, os quais refletem as mentalidades, os significados
da época histórica.
Por fim, a dimensão econômica se identifica com os recursos financeiros e
materiais, estruturas, normas e mecanismos de coordenação e comunicação correlatos. A
Mantenedora da FAPSS-SCS a concebe não como simples fator de produção, na função
de maximização de benefícios e de calculabilidade econômica, mas como um
instrumental indispensável e substantivamente marcado por valores humanos e sócios -
políticos. Essas quatro dimensões se articulam dentro das linhas básicas de ação na
elaboração do nosso Plano de Desenvolvimento Institucional.
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Assim, sua cultura é assumida e elaborada para que possa perpetuar-se no
tempo e dar vida própria à instituição e à própria sociedade. Essa ênfase na ação
conjunta da mantenedora, comunidade acadêmica, alunos, professores, gestores e da
população da região na qual está inserida, permitirá ao Plano de Desenvolvimento
Institucional recriar, de forma permanente, seu pensamento e sua ação, democratizando
o acesso a cultura, e ainda contribuir para maior desenvolvimento e bem estar social.
Essas metas permitiram que a FAPSS-SCS desenvolva sua proposta curricular
mais adequada à realidade e envolva a comunidade na solução e compreensão de seus
problemas, no que se refere à qualidade de vida da região, educação ambiental,
demandas culturais, melhoria do ensino e consolidação da ação comunitária.
1.1. HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO
Fundada em 17 de janeiro de 1966, a Faculdade Paulista de Serviço Social de
São Caetano do Sul foi a primeira instituição de ensino superior de São Caetano do Sul, a
segunda a ser implantada na região do ABC. Recebeu do Conselho Federal de Educação
os pareceres CFE nº 1.064/74 e CFE nº 1.664/74.
Iniciou suas atividades em prédio da Prefeitura do município de São Caetano do
Sul, Avenida Goiás, 2000. Instalada na cidade por solicitação do então prefeito Walter
Hermógenes Braido, a Sociedade de Serviço Social, entidade mantenedora, a FAPSS,
SCS, continua no município, atuando por meio de professores, assistentes sociais e
estagiários na sociedade e comunidade sulsancaetanense.
Reconhecida pelo Decreto Federal nº 74.349/74, a Faculdade Paulista de Serviço
Social de São Caetano do Sul vem funcionando ininterruptamente há 50 anos, tendo
diplomado 46 turmas de assistentes sociais, ou cerca de 2 mil profissionais, a maioria
atuando nas grandes empresas do ABC, como: Volkswagen, Mercedes Benz, Ford, Pirelli,
General Motors do Brasil, Scania, Prensas Schüller, TRW, Firestone, Brastemp, Cofap,
Fram, Basf e outras, em todas as Prefeituras da Região, em autarquias, nas
universidades Metodista, Imes, Fundação Santo André, nas Secretarias Estaduais e
municipais, instituições de utilidade pública, civis e religiosas, em organizações não
governamentais (ONGs) e assistenciais, envolvendo crianças, adolescentes, adultos e
idosos como foco de atuação.
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Novos Desafios
Neste novo milênio, em sintonia com as metas a que se propõe o Brasil, a
FAPSS-SCS lança-se a novos desafios. Com o país no limiar da retomada do
desenvolvimento, é crescente a demanda por excelência em educação e aprimoramento
dos modelos de gestão.
A missão da FAPSS-SCS é a de semear um ensino de excelência visando a
beneficiar-se com o produto gerado após a formação das primeiras turmas dos cursos
sem olvidar a oferta de novos cursos de graduação e pós-graduação, caminhando na
direção do mercado, ao mesmo tempo em que continua a fornecer instrumentos para sua
evolução. O futuro próximo da entidade aponta para o aprimoramento e diversificação de
suas ofertas de bens públicos, bem como para a de produtos e serviços ao mercado, sob
a forma de informações, consultoria, desenvolvimento humano e pesquisa histórica. Essa
perspectiva reflete-se em eventos concretos, como o convênio com empresas para
atendimento a comunidade.
Oferta de Excelência
Aliando a qualidade acadêmica e experiência internacional de seu corpo docente
ao sólido conhecimento das dinâmicas e práticas do mercado, a FAPSS-SCS conceberá
uma oferta diversificada para as necessidades e expectativas tanto da área pública
quanto de entidades privadas e seus profissionais. A plêiade de produtos e serviços,
abrangendo programas de cursos, consultoria e bens de informação, entre outras linhas
de atuação, atendera à demanda da sociedade brasileira.
1.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PDI/PPI – FAPSS-SCS
Com a edição da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 e do Decreto nº.
5.773/06. O Ministério da Educação iniciou um processo de revisão das atribuições e
competências da Secretaria de Educação Superior – SESu, da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica – SETEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Educacionais – INEP, objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior
eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº. 9.394/96 - LDB.
No contexto desta revisão, constatou-se a necessidade de introduzir, como parte
integrante do processo avaliativo das Instituições de Ensino Superior - IES, o seu
planejamento estratégico, sintetizado no que se convencionou denominar de Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI, bem como, o Projeto Pedagógico Institucional - PPI.
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O PDI e o PPI deverão ser apresentados pela instituição na forma do novo
processo no e-mec, no momento em que o interessado solicitar ao MEC, o
credenciamento de Instituição de Educação Superior, ou recredenciamento periódico de
Instituição de Educação Superior, ou autorização de cursos superiores de graduação,
tecnológicos, seqüenciais.
Como dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI/PPI/PPC, destacam-
se: Lei Nº. 9.394/1996 (LDB), Lei Nº. 10.861/2004, Decreto Nº.2.494/1998, Decreto No
3.860/2001, Decreto Nº. 4.914/2003 Decreto Nº. 5.154/2004, Decreto Nº. 5.224/2004 e
Decreto Nº. 5.225/2004, Portaria MEC Nº. 301/1998, Portaria MEC Nº. 1.466/2001,
Portaria MEC Nº. 2.253/2001, Portaria MEC Nº. 3.284/2003, Portaria MEC Nº. 7/2004,
Portaria MEC Nº. 2.051/2004, Portaria MEC Nº. 3.643/2004, Portaria MEC nº.
4.361/2004, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução
CES/CNE Nº. 1/2001, Resolução CP/CNE Nº. 1/2002 (art.7º), Resolução CES/CNE No
10/2002, Parecer CES/CNE Nº. 1.070/1999, Parecer CNE/CP Nº. 03/2002.
1.2.1 PRESSUPOSTOS BÁSICOS – MEC
Para melhor compreensão das diretrizes propostas, faz-se necessário enunciar
alguns pressupostos básicos, a saber, estabelecidos pelo Ministério da Educação:
• A construção do PDI deverá se fazer de forma livre, para que a Instituição
exercite sua criatividade e liberdade, no processo de sua elaboração.
• O texto do PDI deverá ser conciso e claro, contendo dados e informações
relevantes para a análise de mérito da proposta e que permitam também, tanto à
IES como ao MEC, identificar e monitorar o cumprimento das metas institucionais.
1.2.2 ORIENTAÇÃO – MEC
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um período de 5
(cinco) anos, é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que
diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes
pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades
acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.
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A elaboração do PDI deverá explicitar o modo pelo qual o documento foi
construído e a interferência que exercerá sobre a dinâmica da Instituição, tendo como
pressuposto o atendimento ao conjunto de normas vigentes.
A recomendação do Plano de Desenvolvimento Institucional, não autoriza, por si,
as IES a implementar a expansão nele prevista, devendo as mesmas, de acordo com os
cronogramas apresentados no PDI, proceder às solicitações que se fazem necessárias,
encaminhando seus pedidos, pelo Sistema E-MEC. O Projeto Pedagógico, incluindo
denominação de curso e o perfil proposto, deve ser objeto de avaliação posterior.
1.2.3 DECRETO PONTES Nº. 5.773/2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de
instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no
sistema federal de ensino.
Art. 16. O plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os
seguintes elementos:
I - missão, objetivos e metas da instituição, em sua área de atuação, bem como
seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
II - projeto pedagógico da instituição;
III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um
de seus cursos, especificando-se a programação de abertura de cursos, aumento de
vagas, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, a previsão de abertura dos
cursos fora de sede;
IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número
de turmas previstas por curso, número de alunos por turma, locais e turnos de
funcionamento e eventuais inovações consideradas significativas, especialmente quanto a
flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas de integralização
do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento de materiais pedagógicos e
incorporação de avanços tecnológicos;
V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação, experiência no
magistério superior e experiência profissional não acadêmica, bem como os critérios de
seleção e contração, a existência de plano de carreira, o regime de trabalho e os
procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro;
VI - organização administrativa da instituição, identificando as formas de
participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução
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dos assuntos acadêmicos e os procedimentos de auto-avaliação institucional e de
atendimento aos alunos;
VII - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:
a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e científicos
e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de
atualização e expansão, identificado sua correlação pedagógica com os cursos e
programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico
para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços
oferecidos;
b) com relação aos laboratórios: instalações e equipamentos existentes e a
serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos, os recursos de informática disponíveis, informações concernentes à relação
equipamento/aluno; e descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas; e
c) plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e
diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com
mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de
transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de
tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio
presencial;
IX - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e
X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.
1.3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
São Caetano do Sul é um município brasileiro do estado de São Paulo, na
mesorregião Metropolitana de São Paulo e microrregião de São Paulo. A população
aferida em 2015 foi de 158.024 habitantes e a área total da cidade é de 15,3 km², o que
resulta numa densidade demográfica de 9.936,2 hab/km². Situa-se a uma altitude de
744 metros.
É a cidade com o melhor IDH do Brasil (PNUD/2010), e também com o 46º
maior PIB, à frente de capitais como Aracajú, João Pessoa, Teresina, Florianópolis, entre
outras. É intensamente conurbada com São Paulo, Santo André e São Bernardo do
Campo, fazendo com que se percam os limites físicos entre as cidades. São Caetano do
16
Sul é a única cidade do Estado de São Paulo que não é atravessada por nenhuma rodovia
estadual ou federal.
O município de São Caetano do Sul tem como cidades limítrofes: ao norte, São
Paulo; ao sul, Santo André e São Bernardo do Campo; a leste, Santo André e a oeste,
São Paulo e São Bernardo do Campo. Essas cidades vizinhas possuem elevado
desenvolvimento socioeconômico e são dotadas de toda a infraestrutura nas áreas de
saúde, educação, saneamento, energia elétrica, segurança, lazer e transporte.
1.3.1. PRINCIPAIS DISTÂNCIAS
A infraestrutura logística de São Caetano do Sul é altamente favorecida por
muitos aspectos. Por estar próximo ao porto de Santos, o maior da América do Sul, ao
aeroporto de Guarulhos, o maior da região metropolitana; ao aeroporto de Congonhas e
a diversas rodovias e ferrovias. Evidenciando o privilégio das empresas instaladas na
região, bem como de sua população (sendo também um município próximo às praias do
litoral sul do país e a outras atrações turísticas como o Museu do Ipiranga (SP), por
exemplo.
17
▬ Até a cidade de São Paulo: 12 km;
▬ Porto de Santos: 77 km;
▬ Aeroporto de Congonhas: 9 km;
▬ Aeroporto Internacional de Cumbica – Guarulhos: 23 km;
▬ Aeroporto de Viracopos – Campinas: 100 km.
Os dados acima comprovam a localização estratégica do município de São
Caetano do Sul, facilitando o escoamento da produção local e a entrada de insumos,
equipamentos e produtos, provenientes de várias partes do país e do mundo.
1.3.1.1 ACESSIBILIDADE
O principal meio de acesso à cidade de São Caetano do Sul é o rodoviário. Além
desse meio, o município também é servido pelos trens da Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM).
As principais distâncias entre as vias de acesso que se acercam ou que cortam a
cidade ligando à capital paulista ou a outros estados seguem abaixo (as distâncias foram
calculadas tendo como ponto de partida o Centro da cidade de São Caetano do Sul):
▬ Anchieta (SP-150): 6,82 km
▬ Imigrantes (SP-160): 14,35 km
▬ Anhanguera (SP-330): 38,27 km
▬ Ayrton Senna – Carvalho Pinto (SP-070): 34,36 km
▬ Bandeirantes (SP-348): 26,84 km
▬ Castello Branco (SP-280): 17 km
▬ Fernão Dias (BR-381): 52,1 km
▬ Presidente Dutra (BR-116): 17,54 km
▬ Raposo Tavares (SP-270): 22,75 km
▬ Régis Bittencourt (BR-116): 28,14 km
18
▬ Rodoanel (São Bernardo do Campo): 13 km
1.3.2. BREVE HISTÓRIA DE SÃO CAETANO DO SUL
A história de São Caetano liga-se ao descobrimento do Brasil. A Vila de Santo
André, fundada por João Ramalho em 1553, mais tarde foi abandonada e acabou
destruída em 1560. Era uma área habitada por fazendeiros, tropeiros e carreiros que
trabalhavam no transporte de mercadorias entre o porto e o Planalto. Algumas das
fazendas eram propriedade de bandeirantes.
Em 1631, o capitão Duarte Machado doou aos padres beneditinos o sítio que
possuía no Tijucuçu. Anos mais tarde, em 1671, Fernão Dias Paes Leme, bandeirante
conhecido sob a alcunha de O Caçador de Esmeraldas, arrematou em leilão outro sítio
vizinho e também o doou aos padres. Assim, formaram a Fazenda São Caetano, onde,
além de pequenas plantações, mantinham uma olaria para fazer os tijolos, lajotas e
telhas de que necessitavam para a construção do Mosteiro de São Bento, no centro de
São Paulo. Em 1868, inicia-se um novo período na vida da antiga Fazenda São Caetano,
com a inauguração a estrada de ferro inglesa São Paulo Railway Company.
Logo depois, o Governo Imperial adquiria as terras de São Caetano para instalar
um dos Núcleos Coloniais, que objetivavam incentivar a imigração européia e, com isso,
minorar os efeitos da evasão da mão-de-obra agrícola. O da Fazenda São Caetano foi o
primeiro a ser inaugurado. Em 29 de junho de 1877, algumas famílias de imigrantes
embarcavam no vapor Europa, no porto de Gênova, com destino ao Brasil.
O primeiro grupo de italianos, integrado por 28 famílias, chegava ao Núcleo
Colonial em 28 de julho de 1877. A instalação aconteceu com a presença de Sebastião
José Pereira, presidente da Província e do engenheiro Leopoldo José da Silva, da
Comissão de Terras e Colonização. Faziam parte da primeira leva de imigrantes, da
Província de Treviso, os seguintes chefes de família: Antonio Gallo, Antonio Martorelli,
19
Antonio Garbelotto, Caetano Garbelotti, Celeste Pantallo, Domenico Bottan, Domenico
Perin, Eliseo Leoni, Emílio Rossi, Francesco Bortolini, Francesco Fiorotti, Francesco De
Martini, Filippe Roveri, Giácomo Dalcin, Giovanni Moretti, Giuseppe Braido, Giovanni
Perucchi, Giovani De Nardi, Giovanni Thomé, Giuseppe De Savi, Giuseppe Salla, Luigi
D’Agostini, Modesto Castelotti, Natale Furlan, Pietro Pessotti, Paolo Martorelli, Pasquale
Cavana e Tommaso Thomè.
Seis meses depois, chegava o segundo grupo de imigrantes, da Província de
Mântua, com os seguintes chefes de família: Luigi Baraldi, Francesco Coppini, Isacco
Coppini, Francesco Carnevalle, Francesco Ferrari, Modello Dionisio, Gennaro Luciani,
Giovanni Vicentini, Francesco Modesto, Eugenio Modesto e Domenico Vicentini. A
presença dos colonos e a proposta do governo de fornecer-lhes alimentação por dois
anos em troca do que produzissem, abriram novas perspectivas para o núcleo. A posse
definitiva das terras de São Caetano deu-se em 1880. Os habitantes do núcleo
dedicaram-se, num primeiro momento, ao trabalho agrícola e cultivo das videiras.
O interesse dos trabalhadores foi logo despertado pela várzea compreendida
entre os rios Tamanduateí e Meninos, local rico em excelente argila. Imediatamente
começaram a aparecer os primeiros estabelecimentos que se dedicaram ao fabrico de
telhas, tijolos e louças, seguindo a tradição dos antigos monges beneditinos. Data de
1758 a notícia inicial da existência de olarias na região, mas foi no ano de 1793 que se
instalou a primeira indústria de telhas e tijolos em grande escala.
Quando, em 1895, surgiu a necessidade de material para o construção do Museu
do Ipiranga, a olaria do sr. Giuseppe Ferrari forneceu o material necessário para a
grande obra.
Em 1889, efetuou-se o recenseamento local, tendo-se verificado a existência de
322 pessoas, distribuídas em 92 lotes de terra, além de muitos outros imigrantes que
aguardavam no barracão da sede da fazenda onde estavam estabelecidos há dois anos -
a distribuição de novos lotes a serem cultivados. Isso indica a enorme atividade existente
em São Caetano, que progredia com rapidez e, em 1896, já se tornava um dos grandes
centros produtores da Província de São Paulo. A história político-administrativa de São
Caetano acompanhou, em parte, seu desenvolvimento econômico. Em 1901, o território
que até então pertencia ao Município de São Paulo foi anexado ao recém-criado Município
de São Bernardo do Campo.
Em 1905, São Caetano era elevado a Distrito Fiscal. A fixação das primeiras
indústrias coincidiu com a ascenção a Distrito de Paz, em 1916. Em 1924, o arcebispo de
São Paulo, Dom Duarte Leopoldo e Silva, dava ao núcleo a sua primeira paróquia e seu
20
primeiro vigário. A vila transformava-se em cidade. A Indústria Pamplona foi a primeira
fábrica instalada, vindo a seguir a fábrica de Formicida Paulista, de Serafim Constantino.
A primeira sociedade de caráter social e filantrópico foi a Sociedade Beneficente Príncipe
di Napoli, em 1891; a segunda, a União Operária Internacional de São Caetano.
A primeira manifestação pela autonomia deu-se em 1928, liderada pelo
engenheiro Armando de Arruda Pereira. O São Caetano Jornal foi criado para divulgar a
déia emancipacionista, convocando os moradores do distrito de São Caetano para votar
em seus próprios candidatos a vereador e Juiz de Paz nas eleições daquele ano. Os
resultados não foram os esperados: em 15 de janeiro de 1929, o coronel Saladino
Cardoso Franco era reeleito, pela sexta vez, prefeito do Município de São Bernardo, e São
Caetano continuaria a ser um de seus distritos. O movimento, portanto, foi malsucedido.
Na década de 40, o sonho da emancipação voltou a empolgar os
sancaetanenses, dando origem à segunda tentativa de obter a autonomia. o Jornal de
São Caetano e a Sociedade Amigos de São Caetano lideraram o movimento em 1947.
A Assembléia Legislativa do Estado recebeu abaixo-assinado com 5.197
assinaturas solicitando a realização de um plebiscito; a reivindicação foi atendida e a
consulta popular foi realizada em 24 de outubro de 1948. Foram apurados 8.463 votos a
favor da autonomia de São Caetano, e 1.029 votos contrários.
Em 24 de dezembro daquele ano, o governador do Estado de São Paulo,
Adhemar de Barros, ratificou a decisão dos sancaetanenses, homologando a criação do
Município de São Caetano do Sul, efetivada a 1º de janeiro de 1949. A primeira eleição
para os cargos públicos, no mês de março seguinte, escolheu Ângelo Raphael Pellegrino
primeiro prefeito e constituiu a primeira Câmara de Vereadores, ocorrendo a posse dos
Poderes Executivo e Legislativo no dia 3 de abril de 1949. Em 30 de dezembro de 1953,
foi criada a Comarca, instalada no dia 3 de abril de 1955.
21
1.3.2.1 REGIÃO DO GRANDE ABC
O município de São Caetano do Sul faz parte do conjunto de cidades que formam
o Grande ABC, que é de imenso destaque no país devido ao seu desenvolvimento
industrial, marcado principalmente por ser o primeiro centro da indústria automobilística
brasileira com montadoras como Mercedes-Benz, Ford, Volkswagen e General Motors.
Fazem parte do Grande ABC os municípios de Santo André, São Bernardo do
Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra.
Algumas dessas cidades apresentam importantes subdistritos, como são os casos de
Santo André (Utinga e Paranapiacaba), São Bernardo do Campo (Riacho Grande e Rudge
Ramos), Diadema (Piraporinha) e Ribeirão Pires (Ouro Fino Paulista e Santa Luzia). Toda
essa extensão soma 842 km².
A região do ABC tem localização privilegiada, pela proximidade com o município
de São Paulo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos e o Porto de Santos,
acompanhando ferrovias e rodovias. Nessa região encontram-se grandes aglomerações
industriais, como o Polo Petroquímico de Capuava localizado entre Santo André e Mauá e
o Polo Industrial do Sertãozinho em Mauá.
Em sua indústria, destacam-se as produções automobilística e autopeças,
máquinas/equipamentos, produtos de borracha e plástico, produtos de metal e
22
metalurgia básica, produtos químicos e petroquímicos, de embalagens, de edição,
impressão e reprodução de gravações, produtos da indústria extrativa de pedras, areia,
cal/caulim, confecções de artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de
mobiliário, , papel/papelão liso, cartolina e cartão, itens de perfumaria, cosméticos,
higiene e limpeza, porcelana e eletrônicos que formam um importante arranjo produtivo
local.
A indústria regional engloba ainda a produção de refratários, tratores, vidro,
cristais e farmacêuticos.
Os municípios que compõem o ABC paulista são economicamente dinâmicos e
de grande porte. A estrutura da indústria da região do ABC tem expressiva presença do
setor de bens de capital.
Todos os municípios da sub-região surgiram como subúrbios industriais que se
fixaram acompanhando as ferrovias e, mais tarde, as rodovias, ambas marcando
fortemente a dinâmica urbana regional e a construção de infraestrutura viária,
fundamental para a articulação econômica com as demais regiões de São Paulo, o país e
o exterior. A região será ainda fortemente impactada, do ponto de vista da integração
regional, com as construções do Rodoanel e do tramo-sul do Ferroanel.
A atividade comercial regional supre, em grande parte, as necessidades de
consumo da região e, graças à elevação do padrão de renda da população, tornou-se
forte, nos últimos anos, a presença de hipermercados e shopping centers. O setor de
serviços é bastante variado, incluindo instituições financeiras, escolas e faculdades,
centros de aperfeiçoamento, hospitais e clínicas, empresas de transporte, de construção
civil e imobiliárias, centros de estética, clubes, assessorias empresariais, consultorias,
empresas de segurança, planos de saúde, além de todos os serviços de apoio às
indústrias, com alta especialização de recursos humanos nas áreas técnicas e
tecnológicas.
1.3.2.2 ESTADO DE SÃO PAULO
Maior e mais diversificado parque industrial do país, com participação superior a
30% na receita nacional dos setores de serviços e comércio, São Paulo respondia, em
2015, por cerca de 31,9% do PIB nacional (US$ 470 bilhões). O Estado é também o
maior mercado consumidor brasileiro, contando com 22% da população do país,
aproximadamente 43 milhões de pessoas.
Graças ao seu vigor econômico, o Estado de São Paulo exerce influência sobre
um vasto território com alto nível de desenvolvimento econômico, especialmente os
23
Estados limítrofes. Um de seus diferenciais significativos é a excelência de sua infra-
estrutura de logística e transporte, que abriga as mais modernas rodovias brasileiras, os
principais aeroportos internacionais do país, além do maior terminal de contêineres da
América Latina, responsável por 25% da corrente de comércio brasileira.
Essa rede de transportes é complementada por uma hidrovia, ferrovias e malha
de dutos.
Na área de serviços financeiros, a cidade de São Paulo, além de abrigar a sede
dos maiores bancos do Brasil e do mundo, conta com a BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, uma das cinco maiores bolsas do mundo em valor de
mercado, a segunda das Américas e líder no continente latino-americano.
É relevante também a qualificação do mercado de trabalho paulista: cerca de
60% da população ocupada possuía, em 2015, no mínimo 12 anos de estudo (ensino
médio completo), em contraponto aos 39% da média nacional. O Estado abriga
importantes instituições de educação profissional, com destaque para o Centro Paula
Souza, além de concentrar cerca de 24% do total de instituições de educação superior do
Brasil, muitas das quais figuram entre as melhores do país, inclusive com
reconhecimento internacional.
O sistema de ciência, tecnologia e inovação paulista também tem posição de
destaque nos cenários nacional e internacional. O Estado possui estrutura diversificada,
composta por uma rede de instituições de pesquisa públicas e privadas com expressiva
produção de conhecimento, um programa de implantação de parques tecnológicos como
instrumento de atração e apoio a empresas inovadoras, além de uma das principais
agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país, a Fapesp, com
desembolsos de R$ 1.16 bilhões em 2013. No âmbito privado, os gastos em inovação
realizados no Estado atingiram US$ 7,84 bilhões, cerca de 56% do total investido pelo
setor no Brasil. Em 2013, São Paulo foi responsável por 55% do total nacional de pedidos
de patentes depositadas no país.
1.3.3. NÚMEROS DO MUNICÍPIO
▬ 158.024 habitantes (censo 2015);
▬ População 100% urbana;
▬ Frota total de 136.216 unidades (2015);
▬ 640 ônibus municipais;
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▬ 112.826 empregos formais (2.014);
▬ 15,36 km2;
▬ 124.290 eleitores aptos
As 10 cidades do Brasil com melhor IDH-M
Posição Cidade IDHN
1 São Caetano do Sul (SP) 0.862
2 Águas de São Pedro (SP) 0.854
3 Florianópolis (SC) 0.847
4 Vitória 0.845
5 Balneário Camboriú (SC) 0.845
6 Santos (SP) 0.840
7 Niterói (RJ) 0.837
8 Joaçaba (SC) 0.827
9 Brasília (DF) 0.824
10 Curitiba (PR) 0.823
Índice Firgan de Desenvolvimento Municipal (2013)
Nacional Estadual IFDM Consolidado UF Município
2º 1º 0.9046 SP São José do Rio Preto
3º 2º 0.9009 SP Indaiatuba
4º 3º 0.9006 SP São Caetano do Sul
5º 4º 0.8994 SP Vinhedo
7º 5º 0.8914 SP Votuporanga
8º 6º 0.8907 SP Paraguaçu Paulista
9º 7º 0.8892 SP Jundiaí
10º 8º 0.8846 SP Santos
25
Evolução do IDHM - São Caetano do Sul - SPSão Caetanodo Sul Município demaior IDHM no
Brasil
Data São Caetano
do Sul
Município de maior
IDHM no Brasil
Município de menor
IDHM no Brasil
IDHM
Brasil
IDHM São
Paulo
1.991 0,697 0,697 0,120 0,493 0,578
2.000 0,820 0,820 0,208 0,612 0,702
2.010 0,862 0,862 0,418 0,727 0,783
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Renda, Pobreza e Desigualdade - São Caetano do Sul - SP
1991 2000 2010
Renda per capita (em R$) 1.107,53 1.639,93 2.043,74
% de extremamente pobres 1,35 0,16 0,09
% de pobres 3,48 1,38 0,52
Índice de Gini 0,48 0,50 0,54
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
26
1.3.4. POPULAÇÃO
Segundo dados do último censo do IBGE, a população de São Caetano do Sul em
2015 era de 158.024 habitantes e segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), possuía
um total de 124.290 eleitores aptos. O índice de satisfação com o município e seus
governantes é notável por parte da população de São Caetano do Sul. A mesma
reconhece os investimentos realizados pela atual gestão do governo na qualidade de vida
e bem estar de seus moradores, bem como na segurança pública, o que gera
tranquilidade aos que habitam no município e na educação, permitindo alto nível de
escolaridade e mão-de-obra qualificada.
Tudo isso colabora para a elevada expectativa de vida da população do
município: 78,2 anos. O desenvolvimento urbano do município também gera empregos, o
que colabora para que o índice de empregabilidade do município seja bastante elevado.
A pirâmide etária do Município de São Caetano do Sul é comparada a de países
do Primeiro Mundo.
Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade
São Caetano do Sul (SP) -
Mais de 100 anos 4 0,0% 0,0% 10
95 a 99 anos 27 0,0% 0,1% 101
90 a 94 anos 117 0,1% 0,2% 327
85 a 89 anos 496 0,3% 0,7% 1.075
80 a 84 anos 1.032 0,7% 1,4% 2.094
75 a 79 anos 1.532 1,0% 1,8% 2.619
70 a 74 anos 2.076 1,4% 2,2% 3.211
65 a 69 anos 2.453 1,6% 2,4% 3.554
60 a 64 anos 3.350 2,2% 3,0% 4.443
55 a 59 anos 4.182 2,8% 3,4% 5.099
50 a 54 anos 4.868 3,3% 3,9% 5.887
45 a 49 anos 5.443 3,6% 4,3% 6.451
40 a 44 anos 4.886 3,3% 3,9% 5.770
35 a 39 anos 5.123 3,4% 3,9% 5.848
30 a 34 anos 5.441 3,6% 4,2% 6.273
25 a 29 anos 5.876 3,9% 4,3% 6.376
20 a 24 anos 5.513 3,7% 3,7% 5.578
15 a 19 anos 4.783 3,2% 3,1% 4.615
10 a 14 anos 4.374 2,9% 2,8% 4.238
5 a 9 anos 3.758 2,5% 2,4% 3.537
0 a 4 anos 3.519 2,4% 2,2% 3.304
Homens Mulheres
27
1.3.5. IDH-M
Há dez anos São Caetano do Sul é o município com o melhor IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano) do Brasil (PNUD/2000) e tem sido considerado exemplar em
vários aspectos do IDH da ONU,.
Se fosse um país, a cidade estaria mais bem posicionada no ranking mundial que
Portugal, pertencente ao primeiro mundo:
▬ (IDH-M): 0,919;
▬ IDH-M Educação: 0,975.
▬ IDH-M Renda: 0,896;
▬ IDH-M Longevidade: 0,886;
O índice varia de zero até 1, sendo considerado:
Baixo, entre 0 e 0,499;
Médio, de 0,500 a 0,799;
1.3.5.1 ÍNDICE DE ALFABETIZAÇÃO
A Taxa de alfabetização do município de São Caetano do Sul é superior a 99 %,
sendo o analfabetismo quase nulo.
A prefeitura do Município de São Caetano do Sul disponibiliza para o ensino mais
do que os 25 % do orçamento municipal previstos na Constituição.
1.3.5.2 ÍNDICE FIRJAN DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
O Brasil conta com 5580 municípios. São Caetano do Sul ocupa o 4º lugar no
índice de desenvolvimento municipal, segundo pesquisa desenvolvida pela Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o que denota que a geração de emprego,
os salários médios do emprego formal, o índice de educação infantil, número de docentes
no ensino superior, número de consultas pré-natal, entre outras variáveis da saúde,
educação e trabalho, andam alinhados com a excelente qualidade de vida proporcionada
à sua população.
28
Atualmente, o município de São Caetano do Sul é favorecido pela qualidade do
trabalho, pelo maior índice de inclusão digital do país, pelo grande percentual de jovens
nas faculdades.
1.3.5.3 INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Os investimentos da Prefeitura de São Caetano do Sul na área da Educação são
uma prioridade do governo municipal e refletem nos dados estatísticos de nosso
município. Enquanto a Constituição Federal determina que 25% do orçamento dos
municípios seja aplicado em educação, em São Caetano este índice chega a cerca de
35%.
O Índice Paulista de Responsabilidade Social leva em conta para o cálculo da
escolaridade, os dados sobre moradores que concluíram o Ensino Fundamental, o Ensino
Médio, os jovens com pelo menos quatro anos de estudo e o atendimento a crianças na
Educação Infantil – São Caetano tem desempenho destacado em todas as variáveis.
São Caetano já foi homenageada em 2007 pelo Ministério da Educação,
recebendo o Selo de Município Livre do Analfabetismo. Entre mais de 5,5 mil cidades
brasileiras, apenas 64 receberam a honraria, sendo São Caetano a única na região
metropolitana de São Paulo.
Entre as ações da Prefeitura na área, destacam-se programas como o Aprender
São Caetano, que insere novas tecnologias no contexto pedagógico das escolas da
cidade; o Graduar, que apenas em 2008 ofereceu cerca de 4 mil bolsas de estudos para
o Ensino Superior; o Ensino Fundamental de 9 anos, implantado em 2006; as duas
professoras por sala de aula no 1º ano do Ensino Fundamental; a municipalização de dez
escolas estaduais de Ensino Fundamental em 2007; e a parceria com a Unesco para a
capacitação de educadores.
1.3.5.4 CURSOS COMPLEMENTARES
São Caetano também se destaca pela rede complementar de educação, com
oferta de cursos gratuitos de línguas estrangeiras (Inglês, Espanhol, Italiano, Alemão e
Francês), informática e artes. A Administração Municipal oferece ainda auxílio de até R$
100 mensais para famílias de baixa renda com filhos em idade escolar, no Programa
MAIS Renda para o Estudo. Tudo para permitir aos jovens do município uma formação
educacional condizente com os desafios do mundo atual.
29
Além disso a cidade disponibiliza diversos pontos de internet gratuita para a
população, em que as pessoas tem a oportunidade de navegar pela mundo virtual e
estarem sempre atualizadas, tanto com informações gerais como com as novidades do
mundo de TI&C.
1.3.4. INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
O município de São Caetano possui 100% das residências com abastecimento de
água encanada através da rede geral da cidade.
Dados mais recentes apontam que o município de São Caetano do Sul possui
hoje 100% de seu esgoto tratado, sendo o primeiro do país a atingir o índice máximo. O
município também possui 100% do lixo produzido na cidade coletado. Com isso o
município obtém o primeiro lugar na classificação geral por esgotos tratados. Não
coincidentemente, o município é o que possui maior IDH do país, sintetizando as
possíveis relações entre saneamento, expectativa de vida ao nascer, escolaridade e
renda.
Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, dos 50 municípios com maior taxa
de acesso ao esgoto tratado, 44 pertencem ao Estado de São Paulo.
1.3.4.1 SAÚDE
A cidade de São Caetano do Sul conta com um total de 10 unidades básicas de
saúde e outros 3 centros de especialidades que também prestam serviço de atenção
básica.
De acordo com dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(CNES), o município de São Caetano do Sul contava, em julho de 2013, com um total de
487 estabelecimentos de saúde disponíveis à população. Desse total, 451 pertencentes à
rede privada e 36 à rede pública. O resultado apresentado em meados de 2013 mantém
a trajetória de incremento no número de unidades de saúde, principalmente no
segmento privado de atendimento.
Segundo dados disponibilizados pelo departamento de finanças da SESAUDE, em
2008, a área da saúde em São Caetano do sul recebeu um montante de cerca de R$
128,92 milhões, sendo que desse total, mais de R$ 106,5 milhões foram provenientes do
tesouro municipal - o que representou cerca de 20,41% do orçamento municipal do ano.
30
1.3.4.2 MORTALIDADE INFANTIL
O índice de mortalidade infantil do município é um dos mais baixos do País, de
modo que apresenta resultados bem inferiores aos do Estado. De acordo com a Fundação
Seade, em 2013, para cada mil nascidos vivos, apenas 7,33 não sobreviveram, enquanto
que no Estado a taxa foi de 12,48.
1.3.4.3 SEGURANÇA PÚBLICA
O município de São Caetano do Sul é considerado bastante seguro para se viver
e trabalhar.
Os investimentos nessa área são constantes. Somente em 2013, foi destinada
uma verba estimada em R$ 10,5 milhões para a segurança pública em São Caetano do
Sul, sendo que a Secretaria de Segurança Publica do município tem criado importantes
medidas visando reduzir índices de criminalidade.
Dentre as principais ações promovidas este ano podemos citar a criação da
polícia comunitária a pé, em que o morador pode conhecer os guardas municipais que
atuam em seu bairro, e vice-versa, e a criação da ronda de patrulhamento com guardas
ciclistas, chamado Pelotão Bike, que agiliza o atendimento em diversas ocorrências. Com
os guardas cada vez mais presentes no cotidiano da população, o índice de roubos e
furtos de carros e crimes em geral caem consideravelmente.
Outra novidade será a implantação de mais três bases fixas da Guarda Civil
Municipal na cidade, que se somarão às cinco já existentes. Para o próximo ano, a
Secretaria de Segurança Publica de São Caetano do Sul deverá intensificar os
investimentos em tecnologia de monitoramento IP para segurança pública do município,
com a instalação de 60 novas câmeras nos principais pontos da cidade, principalmente
em praças públicas, que estarão ligadas a uma central de monitoramento administrada
pela guarda municipal. Com os investimentos realizados nessa tecnologia, a região
central da cidade, os bairros e os principais acessos e saídas de São Caetano do Sul,
estarão na área de cobertura das câmeras. O contingente da guarda municipal também
deverá crescer de maneira gradativa nos próximos anos. A previsão é de que até 2016, o
número de guardas chegue a 800, considerando uma média de 50 contratações por ano;
com isso, a cidade alcançará a marca de um guarda para cada 197 habitantes.
31
1.3.5. ECONOMIA REGIONAL FORTE
A competitividade de um município deve estar alinhada à competitividade do
Estado ao qual pertence, e isso de fato acontece entre São Caetano do Sul e o Estado de
São Paulo. O Estado de São Paulo possui o maior mercado consumidor do país (sua
população é de quase 42 milhões de habitantes), dispõe de excelente infraestrutura e de
mão-de-obra altamente qualificada.
São Paulo concentra ainda 43% da produção industrial brasileira, 12,8% da
renda agrícola do país, ocupando o segundo lugar no ranking nacional, e 42% das
receitas geradas no setor de serviços no Brasil, sobressaindo-se como o grande polo
nacional de serviços. A indústria paulista é a mais diversificada do país e apoia-se em
uma robusta base tecnológica, gerando produtos com alto valor agregado, com destaque
para os setores aeroespacial, automotivo, equipamentos médico-hospitalares, bens de
capital, farmacêutico, entre outros.
Na área de serviços financeiros, a capital, terceira maior metrópole do mundo,
abriga as sedes dos maiores bancos do Brasil e do mundo, e conta com a Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), uma das cinco maiores do mundo em
valor de mercado, onde, diariamente, são movimentados 80% do volume financeiro
negociado na América Latina.
O sistema de ciência, tecnologia e inovação paulista também tem posição de
destaque nos cenários nacional e internacional. O Estado conta com uma estrutura
diversificada, composta por uma rede de instituições de pesquisas públicas e privadas
com expressiva produção de conhecimento, um programa de implantação de parques
tecnológicos como instrumento de atração e apoio a empresas inovadoras, e também
com uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país,
a FAPESP, com desembolsos anuais de cerca de US$ 284 milhões.
1.3.5.1 PERFIL ECONÔMICO
De acordo com o IBGE a cidade de São Caetano está inserida no grupo de
Industriais Complexos, ou seja, é classificada como um município industrial cuja
dinâmica econômica está associada à presença dos serviços voltados à produção, e que
por esse motivo possuem relevância relativa na indústria e nos serviços do Estado de São
Paulo.
Os dados mais recentes levantados pelo IBGE, em associação com a Fundação
Seade, levam em consideração os resultados apresentados pelos municípios em 2010. O
32
PIB da cidade de São Caetano do Sul, a preços correntes, nesse último ano analisado foi
de R$ 15 milhões.
Dentre os 645 municípios de São Paulo que fizeram parte da análise elaborada
pelo IBGE, São Caetano ocupou a 14ª colocação em valor apurado do PIB.
1.3.5.2 BALANÇA COMERCIAL
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o
município de São Caetano do Sul apresentou em dezembro de 2012 um superávit
comercial de US$ 407,4 milhões Quando comparado aos demais municípios do ABC, as
transações comerciais de São Caetano só perdem para a cidade de São Bernardo do
Campo, que em 2012 registrou US$ 3,991 bilhões em importações e US$ 2,998 bilhões
em exportações. Vale ressaltar que, apesar de Santo André movimentar um montante
maior em comércio externo, o saldo da balança comercial de São Caetano foi maior neste
último exercício.
O município conta com alguns privilégios que impactam de forma positiva no
saldo de sua balança comercial: possui empresas aduaneiras instaladas na cidade,
concede apoio às exportações e oferece assessoria para concretizá-las. Além disso,
possui localização próxima ao principal porto do país (Santos) e ao Aeroporto
Internacional de Guarulhos, contribuindo para o escoamento da produção local, inclusive
para exportação.
1.3.6. PRINCIPAIS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS
No que tange o perfil das empresas instaladas no município de São Caetano do
Sul, vale destacar que sua economia é bastante diversificada. São muitos os segmentos
empresariais presentes na cidade e também na vizinhança.
O município tem como principal fonte de receitas as atividades ligadas à
indústria automotiva, tendo em vista a presença de uma importante montadora na
cidade. Desta forma, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
além da fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, podemos destacar
dentre as atividades industriais mais desenvolvidas no município de São Caetano do Sul:
a fabricação de produtos de borracha e de material plástico, fabricação de produtos
alimentícios, fabricação de móveis, fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e
equipamentos.
Na região como um todo, existem pólos industriais de peso para a economia do
país, dos quais podemos destacar: Químico e Petroquímico (Santo André e Mauá),
33
Perfumaria e Cosméticos (Diadema), Metalúrgico (Santo André, São Caetano do Sul e
São Bernardo do Campo), Moveleiro (São Bernardo do Campo), além de empresas
correlatas, que fazem parte de suas respectivas cadeias e localizam-se na região como
ação estratégica de negócios.
O município de São Caetano do Sul também é muito bem servido no setor de
serviços, com as mais variadas ramificações de negócios: Consultoria e assessoria,
imobiliária, comércio (varejo e atacado), comunicação, impressão e gráfica, treinamento;
empresa de Recursos Humanos e recolocação, publicidade e propaganda, transporte,
centros de diagnósticos, laboratórios de análises clínicas, hospitais, serviços de limpeza,
serviços de segurança, profissionais liberais, educação, centros de beleza, buffets, hotel,
agências de turismo, espaços para eventos, entre outros, que constituem juntos, uma
importante infra- estrutura para a população e empresas da região.
Toda essa infra-estrutura é atrativa para qualquer empresa que venha se
instalar no município. Os simples fatos de poder contar com essa gama de serviços, de
ter um mercado consumidor latente com ótimos níveis de renda e emprego e de contar
com empresas que corroborem para o desenvolvimento da região, já é o primeiro passo
para estruturar uma empresa na cidade de São Caetano do Sul.
Além disso, a região do Grande ABC promove parcerias e oferece arranjos
produtivos locais (APLs) que auxiliam de forma relevante no desenvolvimento das
empresas locais. Na Região do ABC, os principais APLs são coordenados pela Agência do
Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. Dentre os projetos em andamento,
podemos destacar os dos setores:
▬ Metalmecânico;
▬ Plásticos;
▬ TI de São Caetano;
▬ Móveis de São Bernardo do Campo;
▬ Cosméticos.
A criação de um Polo Tecnológico na região vem sendo muito discutida e já
possui projetos bastante avançados. Todas as cidades da região estão dispostas a
prosseguir no processo de construção do Pólo Tecnológico, de maneira sinérgica. Caso
venha a ser implementado, muitas benfeitorias poderão ser notadas, como a aceleração
no processo de produção do conhecimento na região e a realização de investimentos em
34
inovação, principalmente por parte das micro e pequenas empresas. Com isso, a região
ganhará competitividade e reconhecimento.
1.3.6.1 CENTROS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS
São Caetano do Sul abriga além de salas comerciais espalhadas pelo município
(com concentração no centro), prédios comerciais e empresariais muito bem localizados
e de fácil acesso para quem vem de São Paulo, de outras cidades do Grande ABC e
também da Baixada Santista.
Os prédios possuem excelente infraestrutura, sendo que alguns oferecem até
heliporto. Nesses prédios existe uma concentração de empresas de segmentos diversos,
porém pertencentes ao setor de serviços.
Outros centros comerciais vêm sendo construídos no município com as mesmas
características da boa localização, infraestrutura, segurança e com alguns diferenciais
resultantes de avanços tecnológicos. The Office, Monumental Business, Amazonas
Center, são alguns desses edifícios.
Segundo a Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) o mercado
varejista apresenta, somente, na região do grande ABC:
▬ Quatro grandes redes de supermercados que, juntas, somam mais de 50 lojas
na região (Carrefour, Pão de Açúcar, Wal Mart, Coop Cooperativa de Consumo), além das
redes dos chamados supermercados de vizinhança;
▬ Dois shoppings de automóveis, além de mais de 60 revendas de marcas
mundiais e lojas multimarcas;
▬ Mais de 350 postos de gasolina e 280 agências bancárias;
▬ A cidade de São Caetano do Sul é sede da maior rede varejista de móveis,
eletrodomésticos e eletroeletrônico do país, a Casas Bahia, com 22 lojas na região do
Grande ABC
1.3.7. JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE SOCIAL
É certo que a educação por si só não gera emprego, mas constitui-se num
instrumento imprescindível para manter o trabalhador empregado, além de favorecer sua
inserção social no mundo. De fato, já é amplamente aceita hoje a idéia de que a
35
educação se transformou na maior vantagem comparativa dos países e das empresas
para enfrentar a competitividade internacional. Além disso, o grau de escolaridade
constitui-se um dos principais fatores que determinam o nível de empregabilidade dos
indivíduos. É preciso pois, promover a expansão e melhoria da qualidade do ensino
ofertado, sem o que deve ser impossível atender à demanda de recursos humanos cada
vez mais qualificados para acompanhar as mudanças em curso.
Os Cursos da FAPSS-SCS oferecerão, pois, excelência e possibilidades para
preparar, em verdade, o acadêmico, ao mercado de trabalho, cada vez mais competitivo
e especializado. As aulas teóricas são seguidas de práticas. Quanto à prática da
Cidadania e auxílio à Comunidade, na FAPSS-SCS, o aluno tem a oportunidade de
trabalhar na Extensão, mantida pela instituição em convênio com a Prefeitura.
Ademais, os alunos poderão exercer orientação profissional à comunidade em
cursos gratuitos de curta duração.
Além disso, é importante ressaltar a demanda reprimida existente no curso
oferecido pela FAPSS-SCS, ministrados no município de São Caetano do Sul, quando se
toma como parâmetro de comparação instituições no Estado de São Paulo ou no Brasil.
Com efeito, poucas instituições são capazes de ministrar ensino superior de
qualidade nesta área da FAPSS-SCS. Assim, tendo por base o parâmetro da excelência, é
fácil constatar nos dados do processo seletivo das melhores Universidades que a
demanda para ingresso no curso superior supera, significativamente, o número de vagas
disponíveis.
Por essas razões, a FAPSS-SCS atende plenamente à demanda do mercado
profissional, além da social, de cursos com excelência, no município de São Caetano Sul,
informado por critérios pedagógicos comparáveis, unicamente, aos utilizados por
instituições universitárias com tradição no ensino superior.
Em um cenário econômico com tendência a um aumento da oferta de empregos
em todos os níveis, é natural a formação de um mercado interno forte e que demande
serviços mais diversificados.
Como reflexo direto da formação deste mercado interno, será conseqüência a
diversificação da natureza de atividades profissionais. É dizer, quanto maior o incremento
da atividade econômica, maiores serão a diversidade e a complexidade de profissões
36
exercidas, resultando, portanto, na demanda por profissionais dos mais variados graus
de qualificação, seja na formação fundamental, média ou de nível superior.
A FAPSS-SCS pela natureza da atividade educacional a que se propõe
desempenhar, fatalmente está inserida num contexto cuja demanda por formação
superior manterá seu crescimento, face à grande concentração de atividades industriais e
de serviços da região de sua influência, qual seja o Estado de São Paulo.
Com posição geográfica privilegiada, a Cidade de São Paulo, destaca-se por ser
um grande celeiro de oportunidades. Os números atestam a grandeza deste que é o mais
moderno e cosmopolita de todos os Estados brasileiros sendo o maior mercado
consumidor do Brasil, com quase 22% da população brasileira.
Com base nesses indicadores, atua no cumprimento da sua missão institucional
que consiste em uma ação integrada das suas atividades educacionais visando à geração,
à sistematização e disseminação do conhecimento, para a formação de profissionais
empreendedores capazes de promover a transformação e o desenvolvimento social,
econômico e cultural da comunidade em que a FAPSS-SCS está inserida.
Vê-se, dessa forma, que a FAPSS-SCS está inserida em uma região que
comporta a sua missão institucional, como veremos em seu Plano de Desenvolvimento
Institucional e no presente documento.
No que concerne à responsabilidade social da IES, podemos destacar seu papel
importante na formação de profissionais aptos a colaborar com a qualidade e
desenvolvimento da comunidade em que estão inseridos.
Cumpre salientar que a IES exerce sobre seus alunos um papel que supre falhas
trazidas da formação do ensino médio. A FAPSS-SCS possui, em seus primeiros
semestres de curso, mecanismos de nivelamento.
Podemos destacar também que a FAPSS-SCS procura, dentro da ótica social,
aderir a Programas Governamentais como o PROUNI e o Programa Estadual Escola da
Família. Em ambos os programas a IES revela sua preocupação com o desenvolvimento
da sociedade, colaborando para a formação de indivíduos que, em tese, estariam
impossibilitados de arcar com os custos de um curso de graduação.
A FAPSS-SCS, portanto, não se centra apenas na formação comum e superficial
no ensino, possui ela papel importante na formação e preenchimento de lacunas oriundas
37
do ensino médio (Nivelamento), além de demonstrar tendências e preocupações com a
comunidade em que está inserida, ao aderir a programas sociais de facilitação e
ampliação da formação de profissionais (PROUNI e Programa Estadual Escola da Família
– SP).
Os objetivos da FAPSS-SCS convergem para a formação de profissionais
qualificados. Para atingir este objetivo primordial a FAPSS-SCS se propõe a ofertar
ensino de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e a manter o conhecimento dos
alunos e egressos sempre atualizado mediante a realização de atividades de extensão
universitária, tendo em vista a sociedade em constante mudança.
É preciso deixar claro, desta forma que a FAPSS-SCS concentrará suas
atividades na área educacional com qualidade. Frise-se, portanto, que a missão, os
objetivos e finalidades da FAPSS-SCS apontam para um centro de excelência do ensino
na região.
Tendo em vista o atendimento ao ideal de excelência do ensino é de fácil
percepção a integração das ações da FAPSS-SCS na oferta de cursos, na realização de
pesquisas e na promoção da extensão. As duas primeiras se voltam para a formação
qualificada de profissionais e a última, mas não menos importante, tem a função de
manter atualizados os conhecimentos adquiridos. Tais atividades serão levadas a efeito
por esta IES, ao longo dos próximos anos, sendo, ambas constantes e ininterruptas.
1.4 MISSÃO INSTITUCIONAL – PPI - FAPSS-SCS
“A FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL tem
como missão exercer uma ação integrada das suas atividades educacionais visando a
geração, a sistematização e disseminação do conhecimento, para a formação de
profissionais empreendedores capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade em que está inserida”.
Parte do princípio de que o profissional do futuro deverá considerar as
necessidades da população pensada na sua totalidade e não apenas em termos de
grupos privilegiados ou dominantes.
Por isso, habilitará profissionais considerando o avanço científico e tecnológico,
tanto geral como específico, dentro da sua área de conhecimento.
38
Mas não se limitará a considerar a ciência e a tecnologia, refletirá sobre os seus
usos, possibilidades e limites.
Considera, ainda, imprescindível levar em conta as tendências da realidade
sócio-econômica e cultural do país e a criação de um sistema de valores, suficientemente
abrangente e culturalmente significativo, capaz de orientar a ação do futuro profissional,
por meio de uma ética profissional consistente, embasada em princípios de respeito ao
próximo e de respeito a si mesmo.
A evolução constante será característica do ensino na FAPSS-SCS, devendo este
se adaptar quer ao alunado, quer à ocasião ou momento histórico do ensino. Ademais, é
da essência do ensino na FAPSS-SCS o interagir entre professor e aluno, o que constitui
diferencial significativo do seus cursos de graduação.
Também constitui diferencial, introduzindo no ensino, da FAPSS-SCS, a
interdisciplinariedade, por entender-se essencial ao ensino, em maior ou menor escala,
em verificando a origem de institutos ou o âmbito da aplicabilidade.
Outro diferencial, sobremaneira importante, é o sistema de seminários, levado a
efeito por um grupo de professores do mesmo nível do professor da disciplina, antes da
abordagem teórica da matéria.
Esses diferenciais não são os únicos, eis que na medida da necessidade
pedagógica, outras inovações deverão ser utilizadas.
1.4.1 FINALIDADE INSTITUCIONAL
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS é
pessoa jurídica de direito privado constituída em sentido estrito.
A finalidade de nossa Instituição de Educação em Ensino Superior é estimular a
criação cultural e o desenvolvimento do profissional, propiciando condições de educação
ao homem, como sujeito e agente de seu processo educativo e de sua história, pelo
cultivo do saber, em suas diferentes vertentes, formas e modalidades.
Sabidamente, as sociedades têm sofrido fortes impactos provocados pelo
freqüente emprego de novas tecnologias que, constantemente, alteram hábitos, valores
e tradições que pareciam imutáveis.
39
A educação do cidadão de forma continuada, verticalizando-se com a aquisição
de complexas competências, é fundamental para o desenvolvimento do país. Neste
sentido, a agilidade e a qualidade na formação de graduados, ligados diretamente ao
mundo do trabalho, viabilizarão o aporte de talentos humanos necessários à
competitividade, ao mesmo tempo em que amplia as oportunidades de novos
empreendimentos.
Os Cursos Superiores surgem como uma das principais respostas do setor
educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira. criando condições para
quebrar as amarras que os burocratizavam, flexibilizando-os e possibilitando a sua
contínua adequação às tendências contemporâneas de construção de itinerários de
profissionalização e de trajetórias formativas e de atualização permanente, em
consonância com a realidade laboral dos novos tempos.
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
possui os seguintes fins ideais:
1. contribuir para a formação de pessoas nas diferentes áreas de conhecimento
profissional, aptos para a inserção em setores e para a participação no desenvolvimento
da sociedade cristã brasileira;
2. incentivar o trabalho de pesquisa científica, visando ao desenvolvimento da
ciência e tecnologia, da criação e difusão da cultura;
3. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade através do ensino, de publicações e de outras
formas de comunicação;
4. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional
integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
5. possibilitar o conhecimento dos problemas do mundo, em particular os
nacionais e regionais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecendo
com esta uma relação de reciprocidade;
6. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão
das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa tecnológica geradas na
instituição.
7. promover, no exercício de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, o
desenvolvimento harmônico e integrado de sua comunidade, com vista ao bem-estar
social, econômico, político e espiritual do homem;
8. preservar os valores éticos, morais, cívicos contribuindo para aperfeiçoar a
sociedade, na busca do equilíbrio e bem estar do homem;
40
9. ser uma instituição aberta à sociedade, contribuindo para o desenvolvimento
de todas as faculdades intelectuais, físicas e espirituais do homem.
Essa concepção aponta para uma educação em processo contínuo e autônomo,
fundamentada no desenvolvimento de competências exigíveis ao longo da vida
profissional das pessoas.
Estabelecendo padrão no desenvolvimento de um processo pedagógico que
garanta uma formação básica sólida, com espaços amplos e permanentes de
ajustamento às rápidas transformações sociais geradas pelo desenvolvimento do
conhecimento, das ciências e da tecnologia. Em suma, os projetos políticos pedagógicos
da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS caminham
para a criatividade e a inovação, condições básicas para atendimento das diferentes
vocações e para o desenvolvimento de competências para atuação social e profissional
em um mundo exigente.
Assim, consoante com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com os princípios
definidos pela reforma da Educação, os currículos dos Cursos Superiores da Faculdade
Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS serão estruturados em
função das competências a serem adquiridas e serem elaborados a partir das
necessidades oriundas do mundo moderno. O objetivo é o de capacitar o estudante para
o desenvolvimento de competências que se traduzam na aplicação, no desenvolvimento
(pesquisa aplicada e inovação) e na difusão de conhecimento, na gestão de processos e
na criação de condições para articular, mobilizar e colocar em ação conhecimentos,
habilidades, valores e atitudes para responder, de forma original e criativa, com
eficiência e eficácia, aos desafios e requerimentos do mundo atual.
1.4.2 OBJETIVOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO
Com o objetivo de produzir e transmitir conhecimentos e experiências destinados
a propiciar ao ser humano a construção do seu projeto de vida, que lhe dê acesso,
segundo suas necessidades, aos bens e serviços que a civilização oferece. E, também,
assegurar-lhe a participação na construção de uma sociedade mais humana, mais justa,
mais cooperativa e mais pluralista.
Esta instituição de ensino superior possui a convicção profunda de que
atualmente é mais importante formar do que transmitir conhecimentos porque a
sociedade de hoje nos pede profissionais polivalentes e com a clara consciência de que
terá que se adaptar a quaisquer circunstâncias e atividades diferentes.
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A FAPSS-SCS está empenhada no desenvolvimento de suas funções com ações
voltadas para a transdisciplinaridade. Não se limitará a considerar a ciência e a
tecnologia, mas refletirá sobre os seus usos, possibilidades e limites.
Considera, ainda, imprescindível levar em conta as tendências da realidade
socioeconômica e cultural do país e a criação de um sistema de valores, suficientemente
abrangente e culturalmente significativo, capaz de orientar a ação do futuro profissional,
por meio de uma ética profissional consistente, embasada em princípios de respeito ao
próximo e de respeito a si mesmo.
A LDB, incorporando o estatuto da convivência democrática, estabelece que o
processo de elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico é essencial para a
concretização da autonomia da escola. O processo deve ser democrático. Assim, nossa
proposta pedagógica é a “marca registrada” da escola, que configura sua identidade e o
seu diferencial.
1.4.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA INSTITUIÇÃO
São objetivos específicos da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano
do Sul - FAPSS-SCS:
a. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico-tecnológico
do pensamento reflexivo do futuro profissional.
b. Formar cidadãos/profissionais, em cursos e programas de nível superior.
c. Estimular e apoiar práticas investigativas, desenvolvidas por professores e alunos,
estes, sob a supervisão docente.
d. Estender à comunidade social cursos e programas, a partir do ensino e da
pesquisa desenvolvidos no âmbito da faculdade.
e. Promover intercâmbio e cooperação com instituições de ensino dos diversos graus,
tendo em vista o desenvolvimento da educação, da cultura, das artes, das ciências
e da tecnologia.
f. Participar no processo de desenvolvimento sócio-econômico regional, como
organismo de consulta, assessoramento e prestação de serviços, em assuntos
relativos aos diversos campos do saber em que atuar.
g. Promover cursos de pós-graduação, de atualização, de extensão e de treinamento
profissional, a fim de atender aos reclamos da sociedade em que está inserida.
42
h. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e difundir o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
i. Orientar as práticas investigativas e a extensão como suporte qualitativo ao ensino
de graduação.
j. Desenvolver competências gerenciais orientadas para resultados, a fim de
aperfeiçoar processos e fluxos de trabalho.
k. Desenvolver competências profissionais tecnológicas para a gestão de processos
de produção de bens e serviços;
l. Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças
nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em
cursos de pós-graduação;
m. Cultivar o pensamento reflexivo, a autonomia intelectual, a capacidade
empreendedora e a compreensão do processo, em suas causas e efeitos, nas suas
relações com o desenvolvimento do espírito científico;
n. Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, a criação artística e
cultural e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;
o. Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização
permanente dos cursos e seus currículos;
p. Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva
organização curricular.
1.5 METAS INSTITUCIONAIS
Recredenciar a IES, autorizar e reconhecer todos os cursos Superiores de
Graduação propostos conforme cronograma estabelecido no item Cursos Pretendidos -
PDI, com o conceito mínimo (04 quatro), até 2020.
Todas as ações Propostas serão desenvolvidas no período entre 2016 e 2020.
1.5.1 AÇÕES INSTITUCIONAIS
Para o cumprimento dessa meta, em harmonia com sua missão e objetivos
institucionais, a Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-
SCS, adota as seguintes ações institucionais, a serem detalhadas em cada função
acadêmica específica implementada pelas coordenadorias de cursos, sob a supervisão da
Diretoria, com avaliação periódica:
Promover a melhoria contínua dos cursos oferecidos à comunidade, mediante:
43
a. Seleção de professores privilegiando a formação pós-graduada, da mais elevada
para o menor nível (doutorado-mestrado-especialização), aliada à experiência
docente, à experiência profissional no campo da disciplina e à produção
intelectual e científica.
b. Capacitação docente permanente,
c. Implementação do plano de carreira docente, para retenção dos professores
inovadores, criadores e participativos.
d. Atualização periódica dos projetos pedagógicos dos cursos e das metodologias de
avaliação e de ensino/aprendizagem.
e. Atualização e ampliação contínua do acervo bibliográfico e das bases de dados.
f. Investimento em tecnologia da informação, com ampliação para uso sistemático
das redes, especialmente a Internet.
g. Atualização tecnológica dos equipamentos e programas de informática e da
tecnologia educacional.
h. Ampliação e melhoria progressiva da infra-estrutura física e operacional.
i. Implementar cursos de pós-graduação, em nível de especialização, com o
objetivo de contribuir para a melhoria do ensino de graduação.
Estimular e apoiar as práticas investigativas, mediante:
a. Treinamento de docentes e discentes.
b. Inclusão de professores-pesquisadores em regimento de Tempo Integral (TI).
c. Implementação do plano de iniciação científica,com a concessão de bolsas a
alunos vocacionados para essa função.
d. Busca de fontes alternativas de financiamento para a pesquisa e a iniciação
científica.
Promover a extensão, sob a forma de cursos e serviços, mediante:
a. Designação de professores para essas funções, especialmente para a orientação
aos discentes.
b. Treinamento discente.
c. Implementação do programa de monitoria.
d. Busca de fontes de financiamento para o desenvolvimento dessa função,
especialmente, a assinatura de convênios ou contratos com empresas da região
ou com órgãos públicos (estaduais e/ou municipais).
Promover a capacitação contínua dos gestores educacionais, mediante:
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a. Oferta de cursos e programas de pós-graduação, com ênfase para os voltados
para as funções administrativas, registro e controle acadêmicos, legislação
educacional, organização e planejamento de ensino (projetos pedagógicos),
sistemas de informação e relações interpessoais.
b. Realização de seminários, painéis, simpósios e eventos similares, com a
participação dos gestores da Faculdade, em todos os níveis hierárquicos, para
troca de experiências e abordagens de problemas e soluções para o
desenvolvimento das funções gerenciais.
c. Institucionalização da avaliação, como instrumento de gestão, na busca da
melhoria contínua dos serviços educacionais prestados pela Faculdade.
1.6 ÁREAS DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS está
alicerçada em valores, que é o cerne das definições da construção da sociedade
almejada. Além disso, orienta-se por uma educação emancipatória que colabore para
uma sociedade mais justa.
Numa postura ética de esperança, que sustenta a crença de que tanto o
compromisso social quanto o individual possam ser mantidos, a área de atuação
acadêmica procura dimensões fundamentais da personalidade humana como
participação social, ação comunicativa orientada para o entendimento, auto-estima e
relações interpessoais. Envolve uma nova racionalidade, a comunicativa, que nos leva
permanentemente à busca de um consenso, fruto do diálogo intersubjetivo.
A IES atua na área educacional e formativa e atualmente vem desenvolvendo
um trabalho educacional pautado na qualidade e modernidade, formando e aperfeiçoando
profissionais nas áreas de:
• Ciências Humanas;
• Ciências Sociais Aplicadas;
Tendo como objetivo a ampliação de cursos das áreas de sua atuação, desta
maneira, aumentando o leque de cursos a serem oferecidos e implementando o seu
Plano de Desenvolvimento Institucional.
45
1.6.1 DIMENSÕES
Tendo em vista o referencial teórico do projeto acadêmico da Instituição, em
seus enfoques contextual, conceitual e operacional, e a concepção de Graduação
resumidamente aqui indicada, destacam-se alguns de seus princípios norteadores:
• Do geral para o particular: facilitando ao acadêmico ter sempre uma visão
global do curso e da profissão, norteando seus passos e situando-o adequadamente em
cada pormenor de sua formação;
• Do concreto para o abstrato: situando a teoria numa perspectiva de
realidade concreta, de forma que o acadêmico realize sua análise e elabore sua síntese,
ou seja, sua visão abstrata;
• Do sensível para o racional: elucidando que Educação é arte e arte é forma
de conhecimento, já que “nada existe no intelecto que antes não tenha passado pelos
sentidos” ;
• Do empírico para o científico: orientando o acadêmico a construir sua
formação teórico-científica de educador especialista, a partir de suas experiências
pessoais anteriores;
• Do lúdico para o formalizado: facilitando ao acadêmico obter condições de
formalizar conhecimentos a partir de um ambiente harmonioso com liberdade para criar,
de diálogo intersubjetivo, de consenso compartilhado;
• Do qualitativo para o quantitativo: desenvolvendo no acadêmico uma
percepção ajuizada para reconhecer a natureza do fenômeno estudado, captando suas
qualidades, suas relações internas e externas para depois partir, então, para a
quantificação;
• Do desempenho para a competência: associando teoria e prática, de
forma que nosso diploma fornecido possa “realmente” traduzir-se em competência
profissional.
1.7 POLÍTICAS DE ENSINO
As Políticas de Ensino da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul - FAPSS-SCS serão articuladas com o desenvolvimento das atividades acadêmicas, de
forma a conferir unidade e organicidade aos objetivos do ensino, da pesquisa e da
extensão, a partir do projeto pedagógico do curso;
Estimular um processo permanente de avaliação do trabalho pedagógico,
acadêmico e político, adequados às necessidades locais e regionais, levando a FAPSS-
46
SCS a assumir a "consciência crítica" da sociedade e sua efetiva participação na realidade
concreta, seus impasses e alternativas;
Preservar a liberdade, a autonomia escolar e a consciência crítica dos diversos
departamentos, tendo como objetivo a solução, a valorização de temas e teorias
pertinentes a uma qualificação do ensino e suas propostas, buscando realizar e requerer,
a guiza do plano pedagógico do curso:
1. Professores constantemente atualizados, adequadamente qualificados e
em tempo disponível;
2. Adoção de metodologias identificadas com a instituição para o
desenvolvimento didático - pedagógico;
3. Busca da interdisciplinaridade e da transdisciplinaridade, visando à
articulação de ações na busca de objetivos comuns;
4. Atualização de currículos e programas de ensino, adequando-os à
evolução da ciência, às necessidades dos alunos e professores, à
realidade conjuntural, da política e da vida social;
5. Aprimoramento do processo avaliativo;
6. Entrosamento dos corpos docente - discente - técnico-administrativo,
visando ampliar a participação acadêmica;
7. Valorização dos recursos humanos na perspectiva de mudança para o
exercício de atividades dentro e fora do contexto acadêmico;
8. Manutenção e ampliação constante de infra-estrutura adequada, bem
como de equipamentos, laboratórios, bibliotecas, instrumentos de
ensino, aprendizagem e multimeios permanentemente atualizados;
9. No futuro ensino de pós-graduação nos níveis de “lato - sensu” e de
“stricto - sensu”;
10. Propiciar condições para o planejamento e a realização futura de
pesquisas, com a finalidade de preparar pesquisadores e o
desenvolvimento da investigação científica, fornecer elementos
necessários para a formação do professor;
11. Oferecer condições para vincular a reflexão crítica e sistemática do
pesquisador sobre questões atuais e as peculiaridades sócios culturais
brasileiras;
12. Aperfeiçoar a qualificação docente em exercício na própria instituição,
preocupando-se com a contratação de docentes de competência
comprovada a nível estadual e nacional, para a ministração desses
cursos, somando experiências úteis ao desenvolvimento da pós-
graduação;
47
13. Atender aos anseios regionais em graus de aperfeiçoamento, extensão e
especialização e oferecer apoio aos profissionais principalmente da
região onde se instala a Faculdade, com treinamento profissional
avançado;
14. Desenvolver, no nível de graduação, as monitorias importantíssimas e
um sistema também de incentivo aos alunos percebidos como
vocacionáveis para a pesquisa e pós-graduação, incentivando a
continuação de seus estudos em Mestrado e Doutorado.
1.7.1 POLÍTICAS DE EXTENSÃO E PESQUISA
A Extensão e Pesquisa são concebidas como parte do processo educativo,
cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza
a relação transformadora entre Escola e Sociedade. Envolve atividades que venham a
contribuir para a excelência do ensino.
A excelência é construída através do estímulo ao conhecimento científico
sistematizado, como estratégia interativa e complementar ao processo formativo,
trazendo para o interior da instituição as vertentes culturais, técnicas, conceituais e
operativas, para a produção do pensamento profissional engajado ao contexto e à
realidade social contemporâneos. É também, na extensão e na pesquisa, o caminho
pelo qual esta produção científica-tecnologica produzida disponibiliza-se ao conjunto
da sociedade civil e profissional.
Nenhum Projeto Pedagógico pode partir da posição de que seriam suficientes
para o aprendizado as horas de aula, essa a razão de haver outras obrigações para os
alunos: seminários, debates, atividades complementares, atividades práticas, estágios,
palestras e outras mais.
Inegavelmente, porém, a pesquisa sob a orientação de um professor, se
constituiu em elemento insuperável no desenvolvimento do aluno. Essa a razão de desde
o primeiro semestre de vida da FAPSS-SCS iniciar-se-a a formação de grupos de
pesquisa registradas no CNPQ (pesquisadores e pesquisas).
48
1.7.2 EXTENSÃO
A FAPSS-SCS reafirma seu empenho na continuidade de sua ação, como
instituição comprometida com a comunidade regional, comprometendo-se com a
comunidade regional, seus problemas e suas necessidades, cumprindo seu papel de
inteligência e consciência da expressão cultural local e regional e reelaboradora, no plano
científico-tecnológico, das respostas aos problemas e anseios da população,
principalmente próxima da faculdade, ou seja, nos bairros que atinjam a sua
regionalização.
A FAPSS-SCS atua na área da extensão, identificando as situações-problema na
sua região de abrangência, com vistas à otimização do ensino e da pesquisa,
contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da
população.
Os programas de extensão privilegiam as ações interdisciplinares, que reúnem
áreas diferentes em torno de objetivos comuns.
O financiamento da extensão é realizado com a utilização de recursos próprios da
instituição ou mediante alocação de recursos externos, por meio de convênio (parcerias)
com organizações da comunidade (local e regional), públicas ou privadas.
Os serviços são realizados sob a forma de:
• atendimento à comunidade, diretamente ou às instituições públicas e
particulares;
• participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
• estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;
• promoção de atividades artísticas e culturais;
• publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico;
• divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;
• estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica.
A FAPSS-SCS, dentro de sua política de extensão, assume um compromisso com a
comunidade: a missão de "participar com o processo de desenvolvimento cultural da
comunidade". Para atuar sobre bases sólidas, delinearam-se já, a partir de amplos
debates realizados em nível regional, alguns programas que, voltados ao atendimento
deste compromisso, atendem também aos princípios básicos do perfil da instituição e à
necessidade de proporcionar-lhe consistência como Faculdade Regional.
49
Os programas caracterizados como de extensão não são restritos aos limites da
instituição, mas são também estendidos "fora da sede", em locais onde as necessidades
se apresentem. Nesse aspecto, os laboratórios e demais serviços são colocadas à
disposição de programas de maior alcance, oferecendo orientações básicas à população.
A integração FAPSS-SCS/Comunidade tem sequência natural adquirindo maior
consistência, intensificando-se ainda mais à medida que os programas forem
implementados.
O estreitamento da relação FAPSS-SCS/Comunidade será concretizado mediante
programas onde a cultura seja difundida, havendo entrelaçamento da cultura popular e
acadêmica.
Eventos como exposições, feiras, competições esportivas e outras formas de
integração fazem o convite à população para uma participação mais efetiva na vida
acadêmica.
Ao mesmo tempo, a FAPSS-SCS, com seus estudantes, se desloca para fora da
sede da instituição levando cultura, no sentido de promover o conhecimento e, em
conseqüência, contribuir para que o homem desempenhe um papel consciente dentro da
sociedade.
1.7.3 PESQUISA
Prioritariamente a FAPSS-SCS se propõe aprofundar a sua ação como centro
promotor e estimulador da pesquisa já na graduação;
Incrementar permanentemente a articulação com órgãos públicos e com áreas
produtivas para conhecimento das necessidades, convênios com o CIEE Centro Integrado
Escola Indústria e demais instituições de ensino superior para fins de complementaridade
de ação, troca de experiências e melhor utilização da capacidade instalada regional;
Sensibilização e introdução dos alunos na área de investigação científica,
apoiando-os através do programa de iniciação científica e incentivando, sua participação
em projetos de pesquisa dos professores, e também treinando professores-pesquisadores
através da investigação científica como processo contínuo de aquisição e transformação
do conhecimento;
50
Implementar, no futuro, continuamente sua linha de ação voltada ao estímulo
aos pesquisadores individualmente ou em grupos, ampliando recursos para
financiamentos dos projetos de pesquisa, junto a órgãos de fomento viabilizando
economicamente projetos de alto custo a serem no futuro elaborados;
1.8 PLANO DE RESPONSABILIDADE E NECESSIDADE SOCIAL DA IES
1 - MATERIAL E MÉTODO
O método escolhido para realização da análise e diagnóstico da necessidade e
responsabilidade social para desenvolvimento da IES, foi o método observacional - um
método indutivo que parte do efeito para a causa, ou seja, partindo do princípio de que
sob as mesmas condições as mesmas causas produzem os mesmos efeitos.
A escolha das variáveis para análise da necessidade e responsabilidade social foi
feita com base na teoria econômica que define como são agrupados os recursos
existentes no mundo. Desse modo, as variáveis eleitas foram: recursos naturais,
trabalho, capital, tecnologia e capacidade empresarial. Por sua vez, cada uma dessas
variáveis, possuiu inúmeros aspectos considerados indispensáveis pela sistemática de
elaboração de planejamentos e projetos que devem ser pesquisados/analisados para a
execução de um diagnóstico. O diagnóstico final será indicativo e não escalar.
2 - As Fontes dos Dados Levantados
Uma vez feita à caracterização da área de estudo e definidas as variáveis e suas
componentes, procedeu-se ao levantamento dos dados. Neste caso, os locais ou as
diferentes instituições onde foram coletadas as informações necessárias para compor o
levantamento constam das tabelas que consolidam os critérios de análises dos mesmos.
Os dados utilizados na presente pesquisa são secundários, obtidos de
levantamentos recentes de instituições públicas e privadas.
3 - Análise dos dados
A análise dos dados foi realizada dentro de cada grupo de variáveis. Nesse
sentido, cada dado componente de um grupo específico foi objeto de análise mediante
comparação com indicadores estabelecidos por pesquisadores de órgãos e/ou instituições
de reconhecida competência.
51
A análise dos dados foi focada no campo específico do município de São Cetano
do Sul - SP.
De posse dos dados levantados em campo procedeu-se ao ordenamento e
tabulação dos mesmos. Entretanto, em função do número de grupos de variáveis
envolvidas (5) e do grande número de aspectos a serem analisados (28), foi elaborado
um quadro resumo dos critérios que deveriam nortear as análises de cada um deles,
segundo a seguinte ordem:
a) aspecto – a indicação do aspecto relevante a ser analisado de cada variável
considerando o desenvolvimento da FAPSS-SCS;
b) objetivo da análise - a descrição da informação que se quer determinar sobre
o aspecto considerado da necessidade e responsabilidade social;
c) fontes dos dados - a origem dos dados levantados, ou seja, a instituição,
obra, data;
d) análise – análise do aspecto, considerando as implicações do mesmo com o
desenvolvimento da IES.
Essas análises induzem à conclusão de que nos diferentes segmentos da
população local existe suficiente capacidade mental, tanto ao nível de mão-de-obra
quanto de direção/gerência.
A FAPSS-SCS inclusive viria ampliar o mercado de trabalho local em termos de
qualidade, ampliando as possibilidades de emprego especializado e de ascensão social.
Se à situação caracteristicamente favorável da educação somarmos o poder
político representado pelo alto número de eleitores do município, de cerca de 70,03% da
população, teremos a indicação de que a capacidade de decisão das forças políticas
representativas da população é razoável. Quanto à decisão de implantação da IES no
município, podemos entender que não foram ignoradas suas principais implicações, mas
sim seus consideráveis benefícios.
52
4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O exame dos dados levantados sobre a necessidade e responsabilidade social
existentes em São Caetano do Sul – recursos naturais, populacionais, de capitais,
tecnologia e empresariedade - e a análise dos mesmos, permitiu estabelecer o
diagnóstico para a determinação das possibilidades de desenvolvimento da IES no
município.
Com isto se obteve a qualificação dos resultados à luz da análise. Observado
esse direcionamento, o diagnóstico elaborado concluí que o município de São Caetano do
Sul apresenta suficiente necessidade e responsabilidade social para a instalação de uma
IES.
Os recursos empresariais hoje existentes nas diferentes áreas de negócios,
examinados por 4 aspectos em 11 itens, revelaram-se eficazes, como atesta a própria
proeminência do município em termos de geração de riquezas e crescimento
populacional, representado por uma taxa geométrica de crescimento populacional de
2,03% aa e uma ocupação urbana de 100%.
A ação do capital humano qualificado sobre os diferentes recursos existentes no
município é que faz aumentar o nível de produção da mão-de-obra. Se esse processo for
acompanhado de uma melhor distribuição de renda para a população e de uma ação de
sustentabilidade para o meio ambiente, estaremos frente a um processo cumulativo
correspondente ao desenvolvimento.
Nesses moldes, atingir o desenvolvimento se constitui de uma obra conjunta a
ser implementada pela comunidade e autoridades locais constituídas, aliadas a um
empresariado ativo e criativo, capaz de descobrir oportunidades de investimentos e da
necessidade e responsabilidade social. Ainda, um governo eficiente, apoiado em
instituições públicas e privadas, que propicie aos agentes econômicos condições de
geração de produção e rendas, dentro de um ambiente de segurança e justiça.
5 - PLANO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA IES
No contexto mundial contemporâneo vem ocorrendo um redimensionamento das
exigências das empresas/instituições em relação a sua inserção social e as suas
responsabilidades frente às necessidades da sociedade em que estão inseridas. As
características, objetivos e prioridades de cada empresa/instituição são fundamentais na
construção de uma definição específica de sua parcela de Responsabilidade Social.
53
A Faculdade é um lugar onde os valores morais são pensados e refletidos e o
envolvimento dos alunos em Projetos Sociais objetiva promover esta vivência de
cidadania e de participação, através de ações que contribuem para a construção de uma
sociedade mais humana e mais justa para todos.
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, por
intermédio das atividades de Extensão, realizadas nos cursos de graduação e outros,
através dos professores e alunos, atenderam diversas instituições da comunidade e
participaram como agente multiplicador em projetos que visam a valorização, a promoção
humana e o desenvolvimento sustentável.
A experiência vivida pela mantenedora é de grande valor para colaborar de
forma integrada com o Projeto de Responsabilidade Social da Faculdade. Esse cenário
possibilita às IES o compromisso de contribuir de forma decisiva para um novo projeto de
desenvolvimento nacional, pautado por um crescimento sustentável, eqüidade e justiça
social.
Assim, reafirmamos que a instituição sempre procurará inserir ações, práticas
sociais e políticas institucionais e que algumas medidas apontaram para metas de
compromisso social/responsabilidade social.
A política de responsabilidade social está então alicerçada, nas novas exigências
relacionadas ao ensino superior e em suas modalidades de avaliação da qualidade. A lei
nº. 10.861/2004 dá um indicativo sobre como a responsabilidade social deverá ser
observada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: “A responsabilidade
social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em
relação à inclusão social; ao desenvolvimento econômico e social; à defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural –
contempla o compromisso social da instituição na qualidade de portadora da educação
como bem público e expressão da sociedade democrática e plural, de respeito pela
diferença e de solidariedade, independentemente da configuração jurídica da IES”.
A política de responsabilidade social na FAPSS-SCS deverá ser constituída a
partir do conceito de integração social, cuja identidade se caracteriza pelo compromisso e
fortalecimento da dimensão social e ética do fazer acadêmico, isto é, da produção,
sistematização e difusão do conhecimento.
54
A finalidade da implementação da política definida é, fundamentalmente, a
promoção da inclusão social, do desenvolvimento econômico e social, da defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
A política de responsabilidade social da FAPSS-SCS tem como objetivo principal
conferir materialidade às ações que evidenciam o exercício de funções de interesse
público, que se constituem como inerentes à natureza institucional das IES. Tais ações
serão pautadas no comportamento ético e participativo dos processos de transformação
social, oportunizando que os benefícios da ciência e as potencialidades existentes na
escola possam contribuir para o enfrentamento das questões sociais e suas múltiplas
configurações.
O papel da FAPSS-SCS no desenvolvimento social local/regional e, por
conseguinte, na institucionalização da política de responsabilidade social, implica
demarcar o lugar que a instituição ocupa na prestação de serviços públicos através da
implementação de políticas sociais. Enfatiza-se a condição de a FAPSS-SCS constituir-se
como participante interessada e compromissada no enfrentamento dos problemas
sociais, o que a diferencia da responsabilização integral pelo acesso da população aos
direitos sociais e pelo desenvolvimento local-regional.
O processo de instauração da política de responsabilidade social terá como
elemento fundante o estabelecimento e o aperfeiçoamento do vínculo com a comunidade
e suas perspectivas de desenvolvimento social, econômico e ambiental.
A política de responsabilidade social da FAPSS-SCS deverá ser construída e
permanentemente repensada através da instauração de espaços de debate e
problematização junto às comunidades interna e externa. Sua institucionalização
implicará o trabalho de análise de indicadores sociais internos e externos, considerados
como indicativos das ações a serem desenvolvidas nas dimensões de ensino, pesquisa e
extensão.
6 - DIMENSÕES
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
define como dimensões de sua política de responsabilidade social a formação de
profissionais, o desenvolvimento de pesquisas, a difusão de conhecimentos e a sua
vocação regional e comunitária nas seguintes áreas:
a) compromisso com ações de inclusão social e promoção da cidadania;
55
b) defesa do meio ambiente, especialmente no âmbito da região de sua
inserção;
c) compromisso com ações que promovam o desenvolvimento econômico
sustentável;
d) defesa da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
e) Promoção do bem estar social.
7 - METAS
Considerando a missão, a finalidade e os princípios institucionais, a Faculdade
Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul definiu um conjunto de metas amplas e
prioritárias, propostas para o período de 2016 a 2020:
a) Implementar a política de responsabilidade social no âmbito das dimensões
constitutivas da formação profissional, como também das práticas de gestão
administrativa da instituição de ensino superior;
b) Definir e implementar ações de caráter integrador, onde a inclusão social e a
promoção da cidadania sejam parâmetros balizadores das atividades acadêmicas;
c) Fortalecer programas e projetos relacionados à defesa da saúde,
especialmente no âmbito da região e de sua inserção;
d) Ampliar e aprofundar a compreensão dos dados de realidade local e regional,
visando à composição de indicadores sociais quantitativos e qualitativos que subsidiem o
planejamento e a implementação de ações prioritárias de enfrentamento das múltiplas
formas de exclusão social;
e) Aperfeiçoar programas e projetos voltados à defesa da memória cultural, da
produção artística e do patrimônio cultural;
f) Fortalecer e estreitar relações com os governos municipal, estadual e federal
e com a sociedade civil, representada pela pelas instituições privadas e não
governamentais e comunidade em geral, no sentido de garantir parcerias
interinstitucionais que objetivem a implementação de ações vinculadas à política de
responsabilidade social da instituição em consonância com as demais políticas públicas e
sociais.
8 - OBJETIVOS
a) Estruturar a política de responsabilidade social na faculdade, considerando os
impactos administrativos, financeiros e socioculturais desse processo.
b) Comprometer a comunidade acadêmica com a promoção da ética e do
desenvolvimento sustentável.
56
c) Implementar a melhoria contínua dos programas, projetos, ações e atividades
em desenvolvimento no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão.
d) Definir e adequar as bases da política de responsabilidade social institucional
à legislação em vigor (governamental e institucional).
e) Estruturar metodologicamente o processo de implementação e execução de
metas de responsabilidade social na instituição.
f) Definir procedimentos relacionados à documentação do processo de
implementação da política de responsabilidade social institucional.
g) Instituir mecanismos organizacionais que oportunizem o conhecimento e a
possibilidade de inserção em atividades de todos os setores e unidades, bem como à
comunidade externa.
h) Construir um sistema de monitoramento e avaliação da política de
responsabilidade social descentralizado e integrado, objetivando reconhecer o alcance
das ações e a possibilidade de novas respostas às necessidades sociais, econômicas e
ambientais, em conformidade com a legislação em vigor.
i) Definir regras que possibilitem a transparência das ações vinculadas à
implementação da política de responsabilidade social na instituição.
j) Elaborar estratégias que oportunizem a instituição, como um todo, conhecer,
planejar e executar ações constitutivas da política de responsabilidade social
institucional.
9 - PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS
Para a execução das políticas de responsabilidade social, é preciso que a
avaliação seja desenvolvida em separado para cada programa, projeto ou atividade. É
necessário desenvolver um processo metodológico próprio que considere os seus
parâmetros, objetos e indicadores particulares.
A avaliação é processual e contínua, pois busca medir o desempenho do
processo na medida em que acontece. Deve começar quando se desenvolve o
planejamento, mesmo que nessa etapa não possua a sistematicidade necessária. É
preciso refletir, por exemplo, sobre as opções do método definido para o planejamento
possibilitam gerar respostas às novas demandas.
Após a execução do planejamento, desenvolvem-se as avaliações cabais do
processo, que somente podem ocorrer ao seu final. Isso não significa, contudo, um
fechamento do foco nos resultados, mas um olhar a posteriori de todo o processo, com a
vantagem de se poder olhá-lo de maneira mais abrangente e profunda.
57
Para a definição dos dados sobre as políticas de responsabilidade social que
deverão ser avaliados, levar-se-ão em conta as diretrizes definidas no Sinaes, bem como
as dimensões descritas no Programa de Auto-Avaliação da FAPSS-SCS. Dessa forma,
tanto os dados de natureza quantitativa quantos os de natureza qualitativa deverão ser
contemplados.
As variáveis a serem consideradas no processo de avaliação, extraídas dos
dados sobre as políticas de responsabilidade social, deverão contemplar tanto a eficiência
dos programas, projetos ou atividades desenvolvidos quanto a sua efetividade. A
eficiência da execução de um plano é avaliada pela velocidade e qualidade das respostas
geradas.
Os aspectos metodológicos da avaliação das políticas de responsabilidade social
comportam várias etapas, como escritas a seguir:
a) Planejamento: estabelecimento dos objetivos e processos necessários para a
produção de conhecimento, em conformidade com a política de responsabilidades social;
b) Execução: implementação dos processos de gestão acadêmica e
administrativa propostos para o desenvolvimento da política de responsabilidades social.
Todos os processos devem contemplar a legislação e os demais requisitos
subscritos pela instituição, além de estarem documentados. Devem ser comunicados
para todas as pessoas que trabalham para ou em nome da instituição, além de estarem
disponíveis para o público;
c) Avaliação: monitoração dos processos em relação à política de
responsabilidade social e aos objetivos, metas e requisitos legais. O programa de auto-
avaliação deverá fornecer uma estrutura metodológica que possibilite o estabelecimento
e a revisão dos objetivos e metas da responsabilidade social;
d) Qualificação: definição de ações e metas com vistas a melhorar os
desempenhos ambientais, econômicos e sociais do sistema de gestão. Tais
procedimentos deverão ser implementados por todos os sujeitos da instituição.
58
10 - AÇÕES
As ações de responsabilidade social deverão ocorrer em todos os níveis e
instâncias da instituição e serão de responsabilidade dessas mesmas instâncias e da
comunidade a sua fiscalização e avaliação. Os projetos de responsabilidade social
priorizarão as metas definidas: compromisso com ações de inclusão social e promoção da
cidadania; defesa da saúde especialmente no âmbito da região de sua inserção;
compromisso com ações que promovam o desenvolvimento econômico sustentável;
defesa da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
1.9 ESTATUTO DO SETOR DE VOLUNTARIADO
“Voluntário é o ator social e agente de transformação,
que presta serviços não remunerados em benefício da
comunidade. Doando seu tempo e conhecimentos,
realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso
solidário e atende não só às necessidades do próximo,
como também aos imperativos de uma causa. O
voluntário atende também a suas próprias motivações
pessoais, sejam elas de caráter religioso, cultural,
filosófico ou emocional.”
(Fundação Abrinq)
MISSÃO: Sensibilização dos problemas da sociedade como parte do exercício da
cidadania, através da valorização e respeito à diversidade, à ética e ao desenvolvimento
sustentável.
NOME: Setor de Voluntariado.
FINS: Promover entre a comunidade interna (alunos, pais, funcionários e professores da
Faculdade) e comunidade externa (alunos e professores da rede pública e crianças,
adolescentes e idosos carentes da região) a vivência da cidadania e da participação,
através de ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais humana,
mais justa para todos e sempre tendo em mente o desenvolvimento sustentável.
59
Objetivos:
1. Criar e divulgar a filosofia do voluntariado dentro e fora da Faculdade.
2. Formar agentes multiplicadores nas comunidades Interna e Externa da idéia de
preocupação com o planeta e a utilização dos recursos existentes de forma
sustentável.
3. Proporcionar aos alunos da Faculdade o contato com jovens de realidades sociais
distintas, para troca de experiências, oferecendo ajuda e aprendendo com aquilo
que os outros possam ensinar.
4. Proporcionar aos cidadãos oportunidades de vivenciar a relação ensino-
aprendizagem de forma diferenciada, passando por um processo lúdico e
participativo, colaborando no fortalecimento da auto-estima e no exercício da
cidadania.
5. Proporcionar aos alunos da Faculdade a oportunidade de elaborar projetos visando
melhorar a situação da criança, do adolescente e do idoso do município, como
também a preocupação com o desenvolvimento sustentável.
6. Proporcionar atividades de integração entre crianças, jovens e idosos carentes e os
alunos de nossa Faculdade, valorizando ações de solidariedade, tolerância e
criatividade.
7. Promover cursos para a disseminação de conhecimentos: Cursos Internos – para
capacitação e reciclagem dos voluntários; Cursos Externos: repassar
conhecimentos adquiridos montando oficinas pedagógicas para os professores da
rede pública de ensino.
8. Gerar credibilidade para a entidade junto aos alvos desejados.
9. Gerar interesse para a adesão de mais voluntários.
10. Aumentar a participação dos alunos nos projetos sociais da Faculdade.
11. Formar jovens multiplicadores.
Filosofia (Valores):
1. Respeito à pessoa e à cultura de cada ser humano.
2. Estímulo à responsabilidade social e promoção da solidariedade familiar,
comunitária e internacional.
3. Estímulo à responsabilidade sustentável nas comunidades interna e externa.
4. Promoção do respeito à dignidade de todas as pessoas, bem como o estímulo à
capacidade de melhorar suas vidas e exercitar seus direitos de cidadão.
5. Responsabilidade para com o futuro, bem como respeito pelo passado.
6. Ter coerência na maneira de ser e agir.
7. Foco na criança, no adolescente e no idoso.
60
Descrição de funções da coordenação do Setor de Voluntariado:
1. Dirigir e planejar todas as atividades do setor de voluntários.
2. Fazer a parte de relações públicas entrevista com alunos, pais, professores e
funcionários interessados no trabalho voluntário, organização de eventos para
arrecadarem fundos e divulgar os projetos, supervisionar doações, marketing e
administração do setor.
3. Assegurar níveis crescentes de participação do voluntariado dentro da Instituição.
4. Promover sempre o bem estar do corpo de voluntários.
5. Controle do cadastro e fichário de registro dos voluntários; arquivo do material;
confecção de fichas, apostilas e formulários.
6. Promover reuniões para solucionar os problemas existentes em cada setor.
7. Ser o elo entre os voluntários e as instituições atendidas.
8. Promover a captação de recursos.
10. Promover a captação de voluntários.
11. Entregar relatórios mensais à direção da Mantenedora.
12. Manter a unidade dos voluntários.
13. Cuidar do desempenho dos voluntários.
14. Manter a direção da Mantenedora sempre informada dos resultados, problemas e
atitudes tomadas.
15. Divulgar as ações do setor de voluntariado no Jornal da Faculdade.
16. Acompanhar o desempenho dos alunos bolsistas, assim como as suas
necessidades e problemas surgidos durante o ano letivo.
17. Informar à coordenação do Período Integral sobre os alunos inscritos em
atividades do Setor de Voluntariado.
Diretrizes gerais da Coordenadoria do Setor:
Para cumprir a missão do voluntariado a coordenação deve ter como diretrizes:
1. Manter a estrutura organizacional adequada, a fim de possibilitar o trabalho
voluntário.
2. Buscar e manter o equilíbrio econômico do setor.
3. Assegurar níveis crescentes de participação dos voluntários na entidade.
4. Fazer cumprir o estatuto para manter a mais perfeita ordem.
61
Direitos do Voluntário
1. Escolher um trabalho que lhe agrade.
2. Receber apoio (NÃO REMUNERAÇÃO) na função que desempenha.
3. Ser instruído e capacitado para desempenhar suas tarefas e responsabilidades.
4. Receber reconhecimento e estímulo. Será emitido um certificado de participação
às pessoas que completarem um ano de voluntariado.
5. Ter um ambiente de trabalho favorável.
6. Ter o seu trabalho acompanhado e documentado pela coordenação do setor.
7. A Diretoria Social dos Centros Acadêmicos dos Cursos da Faculdade poderão
participar das reuniões do setor de voluntariado, como mediador entre o mesmo e
os alunos voluntários.
Deveres do Voluntário
1. Observar as normas e rotinas do setor de voluntariado.
2. Comparecer às reuniões para as quais for convocado.
3. Guardar sigilo quanto aos problemas dos assistidos, sejam eles diagnósticos
médicos, problemas familiares ou outros.
4. Comparecer à instituição no horário e dia da semana estabelecido.
5. Manter regularidade na atividade que assumir.
6. Se precisar faltar, informar com antecedência a Coordenação do Setor.
7. Ajudar o setor de voluntariado na divulgação e organização de festas, eventos,
venda de camisetas e convites, etc.
8. Tratar com respeito seus companheiros de trabalho.
9. Respeitar os atendidos em seus problemas psíquicos e sociais.
10. Zelar pelo material que está sob a sua responsabilidade.
11. Evitar o desperdício.
12. Procurar não intervir no trabalho dos funcionários das instituições atendidas.
Qualquer problema deverá ser comunicado à coordenação do setor de voluntariado.
13. Desempenhar qualquer tarefa fora da que lhe foi atribuída, somente com
autorização prévia da coordenação do setor de voluntariado em comum acordo com a
instituição atendida.
14. Apresentar um programa da atividade que pretende desenvolver, constando
objetivos e conteúdos.
62
Restrições:
1. Fazer campanhas, vender rifas, pedir doações ou qualquer outra ação do gênero,
sem o conhecimento da coordenação do setor de voluntariado.
2. Os alunos voluntários só participarão das atividades mediante autorização do pai
ou responsável, quando for menor de idade civil, por escrito, em formulário
específico do Setor de Voluntariado.
3. O transporte dos alunos voluntários da Faculdade para as suas respectivas
residências será por conta própria.
4. Os alunos voluntários só poderão participar de atividades fora da Faculdade
acompanhados de um professor voluntário ou de um dos Coordenadores do Setor.
5. O aluno voluntário que apresentar problemas pedagógico-disciplinares poderá ser
desligado da atividade de que participa pela Coordenação do Setor de
Voluntariado.
Critérios para a seleção de instituições:
1. Necessidades sócio-pedagógicas.
2. Ter mediador disponível para participar de reuniões e monitorar as atividades
desenvolvidas na Instituição.
3. Estar de acordo com os fins, objetivos e filosofia do Setor de Voluntariado da
Faculdade.
Perfil ideal de um voluntário:
• Discrição
• Assiduidade
• Pontualidade
• Responsabilidade
• Boa Vontade
• Paciência
• Prontidão e Iniciativa
• Criatividade
• Vontade de Mudar
• Humildade e Perseverança.
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II - GESTÃO INSTITUCIONAL
A estrutura organizacional da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS procura assimilar experiências vivenciadas por seus
diretores e coordenadores de cursos, de forma produtiva e eficaz. Está centrada no
Curso, como sua unidade administrativa. Essa unidade é gerenciada por um coordenador,
ligado diretamente à Diretoria.
2. GESTÃO DA POLÍTICA ACADÊMICA ADMINISTRATIVA
A Política acadêmica administrativa da FAPSS-SCS, deixa clara a decisão de
alicerçar seu planejamento na missão institucional, na filosofia de ação participativa
adotada, nas particularidades de sua identidade, nas pessoas que compõem a
organização, nos alunos a quem a Instituição atende e na responsabilidade social que
faz questão de ter.
Ao serem definidas as concepções acerca de política acadêmica administrativa,
oportuno que se possa vinculá-lo ao processo de avaliação institucional, tal como vem
ocorrendo em várias universidades brasileiras. Esses dois processos interligam-se e
estão vinculados a dois aspectos fundamentais da Instituição: a tomada de decisões e a
ação decorrente em termos de correção de desvios / reforço dos aspectos positivos /
aproveitamento das disponibilidades.
Ambos os processos - o de política acadêmica administrativa e o de avaliação
institucional -, vistos como instrumentos gerenciais, não são fins em si mesmos. São
instrumentos articuladores de mudança e de correção de rumos, tanto no que concerne
às estruturas organizacionais quanto ao que nelas se desenvolve.
Toda política acadêmica administrativa, tem como insumos básicos os
componentes que dizem respeito à infra-estrutura física, aos conteúdos, programas
curriculares, materiais e equipamentos didáticos, recursos humanos e financeiros.
Some-se a isso a legislação, conjunto de normas e regulamentos e outros componentes
que são fundamentais para a organização e o funcionamento da Instituição, além da
consideração permanente dos cenários externo e interno.
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A política acadêmica administrativa, com relação aos insumos básicos, cumpre
um papel importante no sentido de articular as demandas, os interesses, os projetos e
os programas institucionais, distribuídos num cronograma em diferentes períodos de
tempo e com atores diferentes.
Concebido dessa forma, a política acadêmica administrativa na FAPSS-SCS
constitui-se em uma ferramenta de desenvolvimento institucional. Torna aqueles que a
utilizam capazes de se comprometer com as políticas por eles definidas, com os
objetivos, metas e ações por eles traçadas e por eles executadas, avaliadas e
realimentadas.
2.1 ESTRUTURA INSTITUCIONAL
I - Conselho Superior - CONSUP;
II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
III - Diretoria;
IV - Conselho de curso;
V - Coordenadoria de curso;
VI - Instituto Superior de Educação - ISE.
2.2. REGIMENTO INTERNO DA MANTIDA
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL
TÍTULO I
DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, com limite territorial de atuação no município de São Caetano do Sul, Estado do São Paulo, é um estabelecimento isolado de ensino superior, mantida pela Associação Educacional de São Paulo, CNPJ 14.275.683/0001-02 pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, com sede e
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foro na cidade de São Bernardo do Campo/SP e com seu Estatuto registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas do município de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único. A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação de ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora.
Art. 2º A Faculdade, como instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura geral, tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e crítico;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais do momento e para a participação no desenvolvimento sustentável da sociedade, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver sustentavelmente o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração, mas sempre se mantendo dentro da ética e da cidadania;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º. São órgãos da Faculdade:
I - Conselho Superior - CONSUP;
II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
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III - Diretoria;
IV - Conselho de curso;
V - Coordenadoria de curso;
VI - Instituto Superior de Educação - ISE.
Art. 4º O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas:
I - as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão;
II - as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;
III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número;
IV - nas votações, são observadas as seguintes regras:
a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes;
b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário;
c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto;
d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade;
e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;
f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 01 (um) voto.
V - da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou início da reunião subsequente;
VI - os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são representados por seus substitutos;
VII - as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta dos assuntos.
Art. 5º É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição o comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte.
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CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 6º O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, tem como principal atribuição: zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da Faculdade, aprovando as diretrizes e as políticas da Instituição, bem como supervisionar sua execução, exercendo, no âmbito da Instituição, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Faculdade, é constituído:
I - pelo diretor, seu Presidente;
II - pelos Coordenadores de Curso;
III - por 03 (três) representantes dos professores, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;
IV - por um representante da Comunidade;
V - por um representante da Mantenedora, por ela indicado;
VI - por um representante do corpo discente de cada Curso, indicado na forma da legislação vigente.
§ 1º O representante da Comunidade, será escolhido pelo Conselho Superior, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 01 (um) ano.
§ 2º Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.
§ 3º Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.
Art. 7º Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade com seus respectivos anexos e alterações, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;
II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;
III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor;
IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação, sequenciais e a distância, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei;
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V - apurar responsabilidades do Diretor e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;
VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;
VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria;
VIII - superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade;
IX - fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências;
X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual;
XII - deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
Parágrafo Único: As deliberações previstas neste artigo dependem da autorização do órgão competente nos termos da legislação vigente, para serem implementadas.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 8º O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituídos:
I - pelo Diretor-Geral, seu Presidente;
II - pelo Vice Diretor;
III - pelo Diretor do ISE;
IV - pelo Presidente do Conselho de Licenciaturas;
V - pelos coordenadores cursos de graduação;
VI - pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão;
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VII - por seis professores, indicados por seus pares, em lista tríplice, sendo dois deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;
VIII - por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico;
Parágrafo único. O mandato dos representantes é de um ano.
Art. 09. Compete ao CONSEPE:
I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;
II - emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação desde que obedecidas às exigências legais;
III - regulamentar o funcionamento dos cursos sequenciais, de graduação, de tecnologia, pós-graduação e de extensão desde que obedecidas às exigências legais;
IV - emitir parecer sobre toda matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão;
V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor;
VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de conclusão e atividades complementares;
VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - fixar o calendário acadêmico semestral;
IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação, de tecnologia e de pós-graduação;
X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral, com parecer da coordenadoria do curso respectivo;
XI - fixar normas, complementares ao Regimento e a Legislação em vigor, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino tecnológico e pós-graduação, a pesquisa e a extensão, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;
XII - deliberar sobre o regulamento do ISE;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral.
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CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Do Diretor
Art. 10º. A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade.
Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor será substituído por um dos Coordenadores de Curso, designado pela Mantenedora.
Art. 11º O Diretor é designado pela Mantenedora para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 12. São atribuições do Diretor;
I - supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da Faculdade;
II - representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade;
IV - elaborar o plano semestral de atividades da faculdade e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior;
V - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior;
VI - designar e dar posse aos Coordenadores de Curso e ao Secretário, respeitadas as condições estabelecidas neste Regimento;
VII - propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora;
VIII - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior;
IX - designar comissões para proceder aos processos administrativos;
X - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e execução dos programas e horários;
XI - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento;
XII - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da faculdade, respondendo por abuso ou omissão;
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XIII - propor ao Conselho Superior à concessão de títulos honoríficos ou benemerência;
XIV - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados escolares;
XV - encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, recursos de professores, funcionários e alunos;
XVI - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade;
XVII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
CONSELHO DO CURSO
Art. 13. O Curso é a unidade básica da Faculdade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, sendo integrado pelos professores das disciplinas que compõem o currículo do mesmo, pelos alunos, nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-administrativo.
Art. 14. O Curso é integrado pelo Conselho de Curso, para as funções deliberativas e normativas, e pela Coordenadoria de Curso, para as tarefas executivas.
Art. 15. O Conselho de Curso é integrado pelos seguintes membros:
I - o Coordenador de Curso, que o preside;
II - cinco representantes do corpo docente do curso, escolhidos por seus pares, com mandato de um ano;
III - um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, sem direito a recondução.
Art. 16. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por 05 (cinco) docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo discente.
§ 1º Os docentes terão mandato de 01 (um) ano, com direito a recondução e serão escolhidos entre seus pares.
§ 2º O representante do corpo discente deve ser aluno do curso, indicado por seus pares para mandato de 01 (um) ano, com direito a recondução.
Art. 17. Compete ao Conselho de Curso:
I - fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas;
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II - elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público;
III - promover a avaliação do curso;
IV - decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados;
V - colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
VI - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados.
Art. 18. O Colegiado de curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor, dentre os professores do curso.
Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplina aderente profissionalizante do curso, designado pelo Diretor.
Art. 19. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.
CAPITULO V
DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS
Art. 20. O Coordenador de Curso é escolhido e designado pelo Diretor-Geral, para mandato de um ano, juntamente com o seu suplente, que o substitui nas faltas e impedimentos eventuais.
Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II - representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;
III - elaborar o horário escolar do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do calendário acadêmico;
IV ? orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
V - fiscalizar a observância do regime escolar e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria;
VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso;
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VII - homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;
VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX - executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da Faculdade;
X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor e demais órgãos da Faculdade.
CAPITULO VI
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Art. 22. O Instituto Superior de Educação - ISE é a unidade acadêmico-administrativa da Faculdade, destinada a planejar e executar os projetos de ensino, pesquisa e extensão para a formação de profissionais da educação para a Educação Básica.
Art. 23. O Instituto tem como objetivos:
I - a formação de profissionais para a educação infantil;
II - a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo lingüístico;
III - a formação de profissionais para magistério dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
V - a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir de seis anos.
Art. 24. O Instituto Superior de Educação, também identificado pela sigla ISE, é integrado pelos seguintes órgãos:
I - Conselho de Licenciaturas;
II - Diretoria;
III - Coordenadoria de Licenciatura.
§ 1º Ao Conselho de Licenciaturas compete deliberar sobre os projetos pedagógicos e os planos de ensino dos cursos superiores ministrados sob a supervisão do ISE, assim como todas as demais ações relacionadas à oferta de licenciaturas.
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§ 2º À Diretoria do ISE incumbe planejar, supervisionar e manter em regular funcionamento as licenciaturas ministradas pelo ISE.
§ 3º À Coordenadoria de Licenciatura cabe coordenar a oferta do curso sob sua responsabilidade, obedecidas às deliberações emanadas dos órgãos superiores.
Art. 25. O Conselho de Licenciaturas é integrado pelos seguintes membros:
I - Diretor do ISE;
II - Coordenadores de Licenciatura;
III - Três representantes do corpo docente em exercício no ISE, indicado em lista tríplice, por seus pares;
IV - Um representante dos discentes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura do ISE.
Art. 26. A Diretoria do ISE poderá ser exercida por professor integrante de seu quadro docente, com mandato de dois anos, permitida a recondução, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação.
Parágrafo único. Cabe à Mantenedora a escolha do Diretor, assim como a sua designação para o exercício do cargo.
Art. 27. A Coordenadoria de Licenciatura poderá ser exercida por professor do respectivo curso, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação e designado pelo Diretor Geral da Faculdade, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
Art. 28. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deliberará, após a autorização de funcionamento da primeira licenciatura, pelo órgão competente, sobre o regulamento do ISE.
Art. 29. O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I - curso de licenciatura destinado à formação de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio;
III - programas especiais de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis e modalidades;
IV - programas especiais de formação pedagógica, destinados à portadores de diplomas de nível superior;
V - cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica.
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§ 1º. Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso.
§ 2º. A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com família dos alunos e a comunidade.
§ 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor.
§ 4º. A duração da carga horária dos cursos de formação de professores, obedecidos aos duzentos dias letivos anuais dispostos na LDB/96, será integralizada em no mínimo três anos letivos.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I
Da Secretaria
Art. 30. A Secretária é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral.
Parágrafo único. O secretário terá sob sua guarda todos os livros de escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este regimento e pela legislação vigente.
Art. 31. Compete ao Secretário:
I - chefiar a Secretaria fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II - comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas;
III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral;
IV - organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da Faculdade;
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V - redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chamadas para exames e matrículas;
VI - publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados;
VII - trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores;
VIII - organizar as informações da direção da faculdade e exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Seção II
Da Biblioteca
Art. 32. A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo docente e discente e da comunidade da região, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 33. A biblioteca, organizada segundo os princípios internacionalmente aceitos da biblioteconomia, rege-se por regulamento próprio.
Seção III
Da Tesouraria e da Contabilidade
Art. 34. A tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado, contratado pela Mantenedora.
Art. 35. Compete ao Contador:
I - apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da Faculdade;
II - cooperar com o Diretor na elaboração da proposta orçamentária para exercício seguinte.
Seção IV
Dos Demais Serviços
Art. 36. Os serviços de manutenção e limpeza, de vigilância e de portaria, realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora.
TITULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
OS CURSOS
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Art. 37. A faculdade pode ministrar as seguintes modalidades de curso:
I - sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente, bem como aos requisitos estabelecidos pelo CONSEPE;
II - graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da faculdade;
IV - extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade;
V - à distância (EAD).
Parágrafo Único: Todos os Cursos devem respeitar normas e legislações vigentes.
Seção I
Dos Cursos Sequenciais
Art. 38. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação, são de dois tipos:
I - cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma;
II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado.
Art. 39. O estudo realizado no curso citado no inciso I do art. 38 pode vir a ser aproveitado para integralização de carga horária em curso de graduação, desde que faça parte, ou seja, equivalente a disciplina do currículo deste.
§ 1º Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve:
a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido;
b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido.
§ 2º Atendido ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento de estudos faz-se na forma e normas fixadas pelo Conselho Superior.
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Seção II
Dos Cursos de Graduação
Art. 40. Os cursos de graduação oferecidos pela Faculdade constam no anexo deste Regimento, com indicação das respectivas vagas, turnos de funcionamento, atos legais e períodos de integralização.
Art. 41. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas às diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público é constituído por uma sequência ordenada de disciplinas, cuja integralização pelo aluno dá-lhe o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma.
Art. 42. Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em determinado número de horas/aula ao longo de cada período letivo.
§ 1º O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 43. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado semestral.
Art. 44. Na elaboração dos currículos de cada curso de graduação, serão observadas as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público e os seguintes princípios.
I - fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
II - estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos;
III - incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento;
IV - estimular práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional;
VI - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;
VII - estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
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Art. 45. A Faculdade informará aos interessados, através do catálogo de cursos, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Art. 46. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.
Art. 47. Obedecidas às disposições legais próprias, todos os alunos dos cursos de graduação a serem avaliados anualmente, prestarão o exame nacional de cursos, no ano de conclusão do curso, independentemente do regime de execução curricular.
§ 1º O aluno que, por qualquer motivo, não participar do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE no ano de conclusão do curso, deverá fazê-lo no ano posterior.
§ 2º Ao aluno que já tenha prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE é facultada nova participação, devendo para tanto requerer na secretaria da Faculdade, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da realização do mesmo.
Seção III
Dos Cursos de Pós-Graduação
Art. 48. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação:
I - doutorado;
II - mestrado;
III - especialização;
IV - aperfeiçoamento.
§ 1º Os cursos de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinam-se a proporcionar formação científica aprofundada e têm carga horária mínima determinada por lei.
§ 2º Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas-aula têm por finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação.
Art. 49. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes.
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Seção IV
Dos Cursos de Educação a Distância
Art. 50. Os cursos de Educação a Distância (EAD) compreendem os seguintes níveis de formação:
I - graduação;
II - pós-graduação;
III - sequenciais;
IV - extensão.
Art. 51. A programação dos cursos de Educação a Distancia é aprovada pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas vigentes.
Seção V
Dos trabalhos de graduação
Art. 52. O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo do curso.
Parágrafo único. Cabe ao CONSEPE fixar as normas para a escolha do tema, a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho referido neste artigo.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 53. A Faculdade incentiva à pesquisa por todos os meios ao seu alcance, principalmente através:
I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensamento crítico em qualquer atividade didático-pedagógica;
II - da manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca, documentação e divulgação científica;
III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
IV - da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos;
V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa;
VI - do intercâmbio com instituições científicas;
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VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 54. Os programas de extensão, articulados com o ensino e pesquisa, desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de:
I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas;
II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas.
TÍTULO V
DO REGIME ACADEMICO
CAPÍTULO I
DO PERÍODO LETIVO
Art. 55. O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuído em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais, quando houver.
Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de tecnologia.
Art. 56. As atividades da Faculdade são programadas, anualmente, em calendário, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de matrículas.
Art. 57. Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos períodos regulares.
Art. 58. A Diretoria Geral da Faculdade divulga, anualmente, as condições de oferta dos cursos e programas, mediante catálogo, dele devendo constar, pelo menos, as seguintes informações:
I - relação de seus dirigentes, em todos os níveis acadêmico-administrativos, indicando titulação e/ou qualificação profissional e regime de trabalho;
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II - relação nominal de seu corpo docente, indicando área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho;
III - descrição da biblioteca, quanto ao seu acervo, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização;
IV - descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados;
V - relação de computadores à disposição dos cursos e descrição das formas de acesso às redes de informação;
VI - número máximo de alunos por turma;
VII - relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de seu reconhecimento, e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de sua autorização;
VIII - conceitos obtidos nas últimas avaliações realizadas pelos órgãos competentes nos termos da legislação vigente, quando houver;
IX - valor corrente das mensalidades, por curso ou habilitação;
X - valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros, a serem assumidos pelos alunos;
XI - formas de reajuste vigente para os encargos financeiros.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 59. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
Art. 60. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior.
Art. 61. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.
§ 1º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.
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§ 2º Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.
§ 3º O processo seletivo deverá apresenta critérios igualitários aos candidatos, integração dos conteúdos de verificação com os do ensino médio e disponibilidade das especificidades dos cursos, conforme orienta, e o Parecer CNE/CES nº. 282/2002.
§ 4º A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, leva em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino, conforme art. 51 da LDB.
Art. 62. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual devem constar os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis.
§ 1º A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida, indicando, todavia, o local onde podem ser obtidas as demais informações, incluindo o catálogo institucional.
§ 2º Os critérios e normas de seleção e admissão devem levar em conta os efeitos dos mesmos sobre a orientação do ensino médio e a articulação com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 63. A matrícula, ato formal de ingresso no curso, e de vinculação à faculdade, realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar;
II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais;
IV - cédula de identidade e CPF;
V - certidão de nascimento ou casamento;
V I- contrato de prestação de serviços educacional devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18 (Dezoito) anos.
VII - Aprovação no processo seletivo ou processo equivalente.
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Parágrafo único. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I.
Art. 64. A matrícula é feita por semestre, admitindo-se a dependência em até 03 (três) disciplinas, observada a compatibilidade horária.
Art. 65. A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
§ 1º O candidato, classificado, que não se apresentar para matricula dentro do prazo, estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito a matricula. Bem como, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação da Faculdade.
§ 2º Nenhuma Justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação.
§ 3º O Eventual pagamento de encargos educacionais não da direito a matricula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital.
§ 4º O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais, bem como a da quitação de parcelas referente aos semestres ou anos letivos anteriores.
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 66. É concedido trancamento de matrícula para o efeito de interrupção temporária dos estudos, a fim de manter a vinculação do aluno ao curso e ao turno, e assegurar seu direito à renovação de matrícula na Faculdade, observada as seguintes condições:
I - O trancamento será concedido mediante requerimento, dirigido ao Diretor Geral da Faculdade, acompanhado de justificativa do pedido, devendo constar expressamente, o período de tempo do trancamento.
II - O trancamento poderá ser concedido a qualquer momento do período letivo, inclusive, ato contínuo à realização da matrícula, por tempo não inferior a (01) um semestre letivo e não superior a (02) dois semestres letivos, incluindo aquele em que foi concedido.
III - O requerimento de trancamento não poderá ser negado em virtude de inadimplência do aluno.
IV - O trancamento interrompe as obrigações financeiras do aluno para com a Instituição e a contagem de tempo para efeito de atendimento aos limites de integralização do curso.
V - Não serão atendidos pedidos imediatamente consecutivos de trancamento de matrícula que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto de (04) semestres, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem (04) semestres.
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VI - Findo o prazo concedido para o trancamento de matrícula, o aluno deve, renovar sua matrícula para o período letivo seguinte, nos prazos estabelecidos no calendário escolar para os demais alunos, sob pena de ser desvinculado da Faculdade, perdendo sua vaga.
VII - O trancamento não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava e o sujeita a processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o afastamento.
Art. 67 É admitido o cancelamento de matrícula, em qualquer período do curso, mediante requerimento do interessado.
Art. 68 O cancelamento de matrícula implica no desligamento do aluno da Instituição, e seu reingresso somente poderá ocorrer, observada as seguintes condições:
I - classificação em novo Processo Seletivo;
II - existência de vaga.
§ 1º Nos casos de desistência ou cancelamento de matrícula, fica a renovação de matrícula condicionada à existência de vaga no período em que deva ser efetivada.
§ 2º A renovação de matrícula implica, em qualquer hipótese, obrigatoriamente, em adaptação do estudante ao currículo, com destaque para as atividades práticas, em contínua atualização aos programas, à carga horária e ao sistema de promoção vigente à época de seu retorno.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 69 É concedida a matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, para prosseguimento de estudo no mesmo curso ou em curso afim, em conformidade da legislação vigente.
§ 1.o - Em caso de servidor público, civil ou militar removido ex offício para o limite territorial da Instituição, e de seus dependentes, a matrícula é concedida independente de vaga e de prazos.
§ 2.o - O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a mesma documentação exigida para matricula de candidato classificado em processo seletivo.
§ 3.º - Havendo mais candidatos que vagas, a matrícula dar-se-á mediante processo seletivo, com critérios estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para a classificação dos candidatos com melhor desempenho dentro do número de vagas disponíveis.
§ 4.º - A solicitação de transferência e de aproveitamento de estudos, bem como de emissão do respectivo atestado de vaga, é feita por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Geral, devendo ser anexada a seguinte documentação advinda da instituição de origem:
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I. declaração de regularidade de matrícula;
II. histórico escolar completo;
III. grade curricular completa;
IV. conteúdo programático das disciplinas cursadas com aprovação;
V. sistema de avaliação;
VI. fotocópia do decreto ou portaria de reconhecimento ou de autorização do curso.
§ 5.o A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as instituições, via postal, com comprovação por aviso de recebimento (AR).
§ 6.o - A matrícula do aluno transferido só poderá ser efetivada após prévia consulta, direta e escrita à instituição de origem, que responderá, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição de postulante ao ingresso.
§ 7.o - Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concederá os documentos de transferência de seus alunos regulares, independentemente de sua adimplência, processo disciplinar em trâmite ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Art. 70. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
§ 1º O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente:
I - as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo- lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência;
II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;
III - a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria;
IV - observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total;
V - o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma da Faculdade.
§ 2º Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação observados os seguintes princípios gerais:
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I - os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;
II - a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;
III - a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;
IV - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo;
V - quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Art. 71. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação de Faculdades ou de instituições congêneres, as normas referentes à transferência.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 72. O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez.
Art. 73. São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritas e orais, previstos nos respectivos planos de ensino, aprovados pela coordenadoria de curso ou de licenciatura.
Parágrafo único. O professor, a seu critério ou a critério da respectiva coordenadoria, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades, em classe e extra-classe, que podem ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelos Conselhos de Curso ou de Licenciatura.
Art. 74. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.
Art. 75. A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
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§ 2º A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria.
Art. 76. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e no exame final, sempre escrito.
§ 1º Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados.
§ 2º Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina.
Art. 77. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez.
Parágrafo único. Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.
Art. 78. A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas de verificação de aproveitamento e a nota do exame final.
Art. 79. É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de aproveitamento escolar no período estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela Secretaria.
§ 2º Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar ao exame final, desde que requerida no prazo improrrogável de 8 (oito) dias após sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor.
Art. 80. Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades escolares, é aprovado:
I - independentemente do exame final, o aluno que obtiver nota de aproveitamento superior ou igual a 06 (seis), correspondentemente à média aritmética, sem arredondamento, das notas dos trabalhos escolares ou provas;
II - mediante exame final o aluno que, tendo obtido nota final superior ou igual a 05 (cinco) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final.
Art. 81. O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.
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Art. 82. É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre letivo cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 03 (Três) disciplinas.
Art. 83. Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério da coordenadoria de cada curso.
Art. 84. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, disciplinados pelo CONSEPE, aplicados por banca examinadora especial, pode ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas vigentes.
Art. 85. É considerado reprovado o aluno que:
I - não obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina;
II - não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais iguais ou superiores a cinco no exame final.
Art. 86. O aluno, reprovado por não ter alcançado frequência ou a média mínima exigida, deve repetir a disciplina.
Parágrafo único. O aluno reprovado em mais de 03 (Três) disciplinas repetirá o período, ficando, porém dispensado das disciplinas em que obteve aprovação.
CAPÍTULO VII
DO REGIME ESPECIAL
Art. 87. São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos cursos sequenciais, de graduação ou pós-graduação, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agodizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novas modalidades.
Art. 88. O regime excepcional estende-se à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovado mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto.
Art. 89. A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento de professor, designado pela coordenadoria do curso respectivo, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade.
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Parágrafo único. Ao elaborar o plano de estudo, a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime.
Art. 90. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional, legalmente habilitado.
Parágrafo único. É da competência do Diretor Geral, ouvida a coordenadoria de curso ou de licenciatura, a decisão nos pedidos de regime especial.
CAPÍTULO VIII
DOS ESTÁGIOS
Art. 91. O estágio supervisionado, quando integrante do currículo do curso, consta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.
Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 92. O estágio supervisionado é regulamentado pelo CONSUP, ouvida as coordenadorias.
§ 1º Os estágios realizados nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 82, parágrafo único da LDB.
§ 2º. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total dos estágios prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento e orientação paralela a avaliação das atividades.
Art. 93. Os estágios são supervisionados por professores.
§ 1º A coordenação consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do relatório final dos resultados, além de acompanhamento do trabalho de supervisão.
§ 2º Observadas as normas gerais deste Regimento, o estágio obedecerá ao regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
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TÍTULO VI
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 94. O corpo docente é estabelecido pelo plano de carreira docente.
Parágrafo único. É obrigatória a frequência dos professores nos cursos de natureza presenciais, bem como nas aulas, atividades e programas aprovados pelos órgãos colegiados e executivos da faculdade, conforme disposto no § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394/96.
Art. 95. Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da Diretoria Geral da Faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano de Carreira Docente.
Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista.
Art. 96. A admissão de professor é feita, mediante seleção, procedida pela coordenadoria a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor Geral da Faculdade, observados os seguintes critérios:
I - além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada;
II - constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada.
Parágrafo único. Os demais critérios são os constantes do Plano de Carreira Docente e os fixados pelos órgãos competentes nos termos da legislação vigente.
Art. 97. São atribuições do professor:
I - participar da elaboração do projeto pedagógico institucional e do projeto pedagógico do curso em que atue;
II - elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, submetendo-o à aprovação do respectivo Conselho, por intermédio da coordenadoria do curso ou de licenciatura;
III - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária;
IV - registrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos;
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V - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
VI - fornecer, ao setor competente, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a frequência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria Geral;
VII - observar o regime disciplinar da Faculdade;
VIII - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
IX - recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
X - comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Direção da Faculdade e seus órgãos colegiados;
XI - responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua conservação;
XII - orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina;
XIII - planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
XIV - conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico;
XV - não defender ideias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis;
XVI - comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação das coordenadorias ou da direção da Faculdade;
XVII - elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização;
XVIII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 98. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza dos cursos a que estão vinculadas.
§ 1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou pós-graduação com direito a diploma após o cumprimento das respectivas exigências.
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§ 2º Aluno não-regular é vinculado à instituição por meio do componente curricular isolado, com direito a declaração de estudos após o cumprimento dos requisitos exigidos, observadas as disposições regimentais e regulamentares.
Parágrafo Terceiro. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação, sequenciais, EAD e pós-graduação o aluno não regular é aquele inscrito em curso de extensão, ou em disciplinas isoladas do curso oferecido regularmente.
Art. 99. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes;
V - zelar pelo patrimônio da Faculdade;
VI - ter livre acesso a este Regimento e ao Catálogo de Cursos.
Art. 100. O Corpo Discente tem como órgão de representação o Centro Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente.
§ 1º A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade.
§ 2º Compete ao Centro Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade vedados à acumulação.
§ 3º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:
I - são elegíveis os alunos regulares, matriculados em pelo menos 03 (três) disciplinas, importando na perda dessas condições, em perda do mandato;
II - o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações escolares.
Art. 101. A Faculdade pode instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Superior.
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CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 102. O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 103. A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus empregados.
Art. 104. Os servidores não-docentes são contratados sob o regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento, no Estatuto da Mantenedora e nas demais normas expedidas pelos órgãos da administração superior da Faculdade.
Parágrafo único. A faculdade zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 105. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.
Art. 106. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.
§ 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
I - primariedade do infrator;
II - dolo ou culpa;
III - valor do bem moral, cultural ou material atingido;
§ 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.
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§ 3º A aplicação a aluno ou a docente de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas será precedida de processo administrativo, instaurado por ato do Diretor Geral.
§ 4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
Art. 107. Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente, para o cumprimento da legislação educacional e deste Regimento, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar da Faculdade.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 108. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - advertência, oral e sigilosa, nos seguintes casos:
a) inobservância do horário das aulas;
b) atraso no preenchimento dos diários de classe;
c) ausência às reuniões dos órgãos da Faculdade.
II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas prevista no inciso I;
b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo.
III - suspensão, com perda de vencimentos, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas prevista no item II;
IV - dispensa, nos seguintes casos:
a) reincidência às faltas previstas no inciso III e na alínea ?b? do inciso II configurando-se esta como justa causa, na forma da lei;
b) por falta de competência específica, desídia no desempenho de suas funções ou procedimento incompatível com as finalidades da instituição e a dignidade da vida acadêmica;
c) prática de ato incompatível com a moral;
96
d) por não comparecimento injustificado a 20% (vinte por cento) das aulas previstas para o período letivo de acordo com a legislação vigente;
e) nos demais casos previstos em lei, no Estatuto da Mantenedora, neste Regimento e demais regulamentos.
Parágrafo único - A dispensa de membros do corpo docente sem justa causa não se configura como penalidade, podendo ser efetivada por decisão meramente administrativa pela Mantenedora, a pedido da Diretoria.
§ 1º São competentes para a aplicação das penalidades:
I - de advertência, o Coordenador de Curso e o Diretor;
II - de repreensão e suspensão, o Diretor;
III - de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.
§ 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e dispensa até 10 (dez) dias, cabe recurso ao Conselho Superior.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 109. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - advertência verbal, nos seguintes casos:
a) desrespeito ao Diretor, a qualquer membro do Corpo Docente ou a servidor da Faculdade;
b) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor ou de qualquer membro do Corpo Docente no exercício de suas funções.
II - repreensão, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno, à perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) danificação do material da Faculdade;
d) improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.
III - suspensão, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas prevista no inciso II;
b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou servidor da Faculdade;
97
c) incitamento à perturbação da ordem na Faculdade.
IV - desligamento, nos seguintes casos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso III;
b) falsidade de documento para uso junto à Faculdade.
§ 1º São competentes para aplicação das penalidades:
I - de advertência, o Coordenador de Curso, e o Diretor Geral;
II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Geral.
Art. 110. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e cabe recurso ao Conselho Superior.
Art. 111. A aplicação de sanção, que implique em desligamento das atividades acadêmicas, é precedida de processo disciplinar.
§ 1º A comissão de processo Administrativo é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Diretor Geral.
Art. 112. A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante, pelo seu professor ou outro superior hierárquico, na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja de advertência, repreensão ou suspensão.
Art. 113. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno.
Art. 114. É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência, nem mesmo genérica.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 115. Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.
§ 1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Geral, ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da Mantenedora, por proposta do Diretor Geral.
§ 2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento envolvendo a responsabilidade da Faculdade, sem autorização do Diretor Geral desta.
98
TÍTULO VIII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 116. Ao concluinte do curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.
Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral, pelo Coordenador do Curso e pelo aluno.
Art. 117. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral, em sessão solene e pública do Conselho Superior, nos quais os graduados prestarão compromisso na forma aprovada pela Faculdade.
Parágrafo Primeiro Ao concluinte que requerer em separado, o grau será conferido em ato simples na presença de 03 (três) professores, em local e data determinados pelo Diretor Geral.
Parágrafo Segundo. Ao concluinte de curso sequencial de formação específica será expedido diploma, ao concluinte de curso sequencial de complementação de estudos, de pós-graduação, em níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão será expedido certificado nos termos da legislação vigente.
Art. 118. A Faculdade confere as seguintes dignidades:
I - Professor Emérito;
II - Professor Honoris Causa.
Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo CONSUP, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.
TÍTULO IX
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
Art. 119. A Mantenedora é responsável pela Faculdade, perante as autoridades públicas e o público em geral, lhe incumbido tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica.
Art. 120. Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários e assegurando-lhe os suficientes fatores humanos e recursos financeiros.
§ 1º À Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e patrimonial da Faculdade.
99
§ 2º Dependem de aprovação da Mantenedora:
I - o orçamento anual da Faculdade;
II - a assinatura de convênios, contratos ou acordos;
III - as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita;
IV - a admissão, punição ou dispensa de pessoal;
V - a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas vagas iniciais;
VI - alterações regimentais.
Art. 121. Compete à Mantenedora designar, na forma deste Regimento, o Diretor Geral, competindo-lhe, ainda, a contratação do pessoal docente e técnico-administrativo da Faculdade.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral a designação dos ocupantes dos demais cargos ou funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento da Faculdade.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 122. Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para a interposição de recursos é de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 123. As taxa e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente.
Art. 124. No valor da anuidade escolar, estão incluídos todos os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho escolar e seu pagamento será parcelado em mensalidades, segundo a legislação pertinente, bem como plano aprovado pela Mantenedora.
Parágrafo único. As relações entre o aluno, a Faculdade e a sua Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente.
Art. 125. Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação de dois terços dos membros do CONSUP e essa alteração só se efetiva após aprovação do órgão federal competente.
100
§ 1º As alterações ou reformas do Regimento são de iniciativa do Diretor Geral ou mediante proposta, fundamentada, de dois terços dos membros do CONSUP.
§ 2º As alterações ou reformas do currículo de curso de graduação, da avaliação do processo ensino-aprendizagem ou do regime escolar somente podem ser aplicadas no período letivo seguinte à data da sua aprovação conforme legislação e normas vigentes.
Art. 126. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão federal
competente nos termos da legislação vigente.
2.3 ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 6º O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, tem como principal atribuição: zelar pelo alcance dos objetivos institucionais da Faculdade, aprovando as diretrizes e as políticas da Instituição, bem como supervisionar sua execução, exercendo, no âmbito da Instituição, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Faculdade, é constituído:
I - pelo diretor, seu Presidente;
II - pelos Coordenadores de Curso;
III - por 03 (três) representantes dos professores, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;
IV - por um representante da Comunidade;
V - por um representante da Mantenedora, por ela indicado;
VI - por um representante do corpo discente de cada Curso, indicado na forma da legislação vigente.
§ 1º O representante da Comunidade, será escolhido pelo Conselho Superior, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local, com mandato de 01 (um) ano.
§ 2º Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares, para mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.
§ 3º Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado.
101
Art. 7º Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade com seus respectivos anexos e alterações, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;
II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;
III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor;
IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação, seqüenciais e a distância, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei;
V - apurar responsabilidades do Diretor e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;
VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;
VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria;
VIII - superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade;
IX - fixar normas gerais e complementares as deste Regimento sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências;
X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual;
XII - deliberar quanto à paralisação total das atividades da Faculdade;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento.
Parágrafo Único: As deliberações previstas neste artigo dependem da autorização do órgão competente nos termos da legislação vigente, para serem implementadas.
102
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 8º O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE, órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, é constituídos:
I - pelo Diretor-Geral, seu Presidente;
II - pelo Vice Diretor;
III - pelo Diretor do ISE;
IV - pelo Presidente do Conselho de Licenciaturas;
V - pelos coordenadores cursos de graduação;
VI - pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão;
VII - por seis professores, indicados por seus pares, em lista tríplice, sendo dois deles, obrigatoriamente, integrante do quadro de professores do ISE;
VIII - por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico;
Parágrafo único. O mandato dos representantes é de um ano.
Art. 09. Compete ao CONSEPE:
I - deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;
II - emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação desde que obedecidas às exigências legais;
III - regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de graduação, de tecnologia, pós-graduação e de extensão desde que obedecidas às exigências legais;
IV - emitir parecer sobre toda matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão;
V - fixar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades, premiação, suspensão ou dispensa de professor;
VI - regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de conclusão e atividades complementares;
VII - opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
103
VIII - fixar o calendário acadêmico semestral;
IX - disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação, de tecnologia e de pós-graduação;
X - regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral, com parecer da coordenadoria do curso respectivo;
XI - fixar normas, complementares ao Regimento e a Legislação em vigor, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino tecnológico e pós-graduação, a pesquisa e a extensão, de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis;
XII - deliberar sobre o regulamento do ISE;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral.
2.4 AUTONOMIA DA MANTIDA EM RELAÇÃO À MANTENEDORA.
A Mantenedora é responsável juridicamente pela existência e funcionamento da
Mantida, cabendo-lhe respeitar e assegurar a autonomia desta, na forma da Lei e do
Estatuto, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de
seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica.
A Mantenedora é responsável pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS, perante as autoridades públicas e o público em geral, lhe
incumbido tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os
limites da Lei e do Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a
autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-
científica.
Compete precipuamente à Mantenedora promover adequadas condições de
funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis
necessários, e assegurando-lhe os suficientes fatores humanos e recursos financeiros.
À Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e patrimonial da
Faculdade.
104
Dependem de aprovação da Mantenedora: o orçamento anual da Faculdade; a
assinatura de convênios, contratos ou acordos; as decisões dos órgãos colegiados que
importem em aumento de despesa ou redução de receita; a admissão, punição ou
dispensa de pessoal; a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou
redução de suas vagas iniciais; alterações regimentais.
Compete à Mantenedora designar, na forma prevista no Regimento, o Diretor,
cabendo-lhe, ainda, a contratação do pessoal docente e técnico-administrativo da
Faculdade. Cabe ao Diretor a designação dos ocupantes dos demais cargos ou funções de
direção, chefia, coordenação ou assessoramento da Faculdade.
2.5 PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS E A ARTICULAÇÃO DAS ATIVIDADES
ACADÊMICAS
O cenário da modernidade contempla a instauração de múltiplos desafios
políticos e educacionais. Comprometido com tais desafios a Faculdade Paulista de Serviço
Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, no exercício de sua missão educativa através
dos cursos de graduação, buscará permanentemente a excelência do ensino.
Nesse sentido, a proposta pedagógica desenvolvida pela FAPSS-SCS se pauta
nas Diretrizes Curriculares Nacionais, emanadas do Conselho Nacional de Educação,
aliada aos princípios da educação transformadora.
A partir de tais concepções, a FAPSS-SCS busca implementar metodologias
reflexivas e interdisciplinares que concorram para o favorecimento da participação ativa e
interativa de todos os elementos didáticos, envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
2.6 EXISTÊNCIA E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS
Os cursos ministrados pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano
do Sul - FAPSS-SCS possuirão projetos pedagógicos aprovados pelo MEC. Os futuros
projetos também atenderão aos indicadores e padrões de qualidade e às diretrizes
curriculares legais.
105
2.7 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS E A
ARTICULAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Na formulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos pretendidos, haverá, a
participação ativa dos coordenadores, professores e Mantenedores, para adequação
curricular às novas diretrizes curriculares.
Após a elaboração dos projetos pedagógicos, os mesmos deverão ser
submetidos, sucessivamente, à deliberação dos colegiados de Cursos e do Corpo
Docente.
O Coordenador de Curso é o elemento que estimula a participação dos diversos
públicos envolvidos na elaboração do Projeto Pedagógico. Além disso cuida da integração
das informações e conteúdos legais com as aspirações oriundas da participação coletiva e
das demandas da sociedade.
O Coordenador é responsável pela ligação entre a Assessoria Pedagógica
Institucional e os participantes do processo de construção.
Meta:
Obter conceito 05 na avaliação do projeto pedagógico de cada curso de
garduação, por ocasião da avaliação das condições de ensino, para autorização e
reconhecimento dos cursos.
Ações específicas:
• Desenvolver estudos permanentes para a atualização periódica dos
projetos pedagógicos.
• Manter e atualizar banco de dados para cada curso, tendo presente
os indicadores e padrões de qualidade do INEP, para avaliação das condições
de ensino, de cada curso.
• Envolver a comunidade acadêmica de cada curso (alunos,
professores, técnicos e pessoal de apoio) no processo de avaliação e
atualização dos projetos pedagógicos.
106
2.8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS E DAS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
O acompanhamento e a supervisão dos projetos pedagógicos dos cursos e das
atividades acadêmicas são desenvolvidos no nível da administração básica, pelas
coordenadorias de curso e pelos colegiados de curso.
A avaliação dos cursos e programas e dos respectivos projetos pedagógicos
estará a cargo da Comissão de Avaliação Institucional - CPA, que integra a Diretoria da
Faculdade, nos termos do programa específico, conforme este PDI.
Meta:
Avaliar, anualmente, os projetos pedagógicos de cada Curso Superior.
Ações específicas:
• Adotar os indicadores e padrões de qualidade do INEP, adaptados ao
perfil e a missão institucionais da faculdade, para a avaliação periódica dos
projetos pedagógicos dos cursos.
• Submeter os projetos pedagógicos à auto-avaliação, antes do pedido
de reconhecimento de cada curso.
• Criar metas e ações específicas para a correção e melhoria dos
projetos pedagógicos avaliados negativamente, em qualquer aspecto.
As atividades de iniciação científica estarão articuladas com o ensino superior,
mediante a coordenação dos gestores de cada curso.
As atividades permanentes de extensão – e sua articulação com o ensino – serão
objeto de gerência afeta à Diretoria da Faculdade, especialmente designado pelo Diretor.
As atividades de práticas profissionais, desenvolvidas sob a forma de estágios
curriculares (supervisionados) ou extra-curriculares, estarão articuladas com a função
ensino, por intermédio da coordenadoria de estágios, que manterá estreita articulação
com as coordenadorias específicas de estágio, de cada curso.
A participação efetiva dos discentes nas práticas investigativas e nas atividades
de extensão será assegurada pela implementação dos programas de monitoria e de
107
iniciação científica. Todas essas atividades serão supervisionadas por docentes,
especialmente designados pela Diretoria.
É importante ressaltar que o ato de planejar sugere-se a avaliação permanente
do projeto e da sua respectiva reestruturação. A avaliação situa o grupo no processo,
propiciando a possibilidade de um julgamento mais concreto da caminhada realizada,
com conhecimento crítico da situação em que se encontra e conduz ao estabelecimento
de perspectivas com relação à continuidade do projeto.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA, oferecerá dados importantes que
auxiliam nas ações de acompanhamento do Projeto Pedagógico. Outros indicadores que
auxiliam na implementação, revisão e atualização dos projetos são as constantes
transformações contextuais, as novas perspectivas de mercado e as Diretrizes
Curriculares.
2.9. REGULAMENTO DE APOIO AO ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS
ESPECIAIS – ACESSIBILIDADE-FAPSS-SCS
CONSIDERANDO o conceito de pessoa portadora de necessidades especiais
como significado de deficiência ou restrição física, mental ou sensorial, de natureza
permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades
essenciais à vida diária do discente.
CONSIDERANDO necessário reconhecer às pessoas com necessidades especiais
a igualdade de direitos em termos de eficácia equitativa, para que possam integrar-se e
participar em todas as esferas da sociedade, incluindo a educacional, social, econômica,
cultural, desportiva, recreativa e política.
CONSIDERANDO a implantação de um conjunto de medidas cuja aplicação
deve ser ponderada de acordo com o princípio de que a educação destes deve processar-
se num meio o menos restritivo possível e sem abdicar dos parâmetros normais de
exigência e qualidade do processo de ensino/aprendizagem.
A FAPSS-SCS possui engendrada em sua missão, como uma de suas prioridades
a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais garantindo lhes, o
ingresso e a permanência em todos os serviços que oferece à comunidade acadêmica.
108
Este Regulamento formaliza os valores sociais desenvolvidos no compromisso
assumido pela Instituição junto à sociedade em reconhecimento do direito à diferença,
propondo-se uma diferenciação no tratamento de situações desiguais.
PARTE – I
DESTINATÁRIOS
ART. 1 - Poderão beneficiar-se deste Regulamento:
I – Candidatos inscritos no processo seletivo dos Cursos da Faculdade que se enquadrem
junto à regulamentação ministerial para portadores de deficiência física ou sensorial,
através de processo seletivo agendado, conforme especificado na publicação do Edital de
Abertura.
II - Discentes portadores de deficiência física ou sensorial, devidamente matriculados em
qualquer um dos Cursos da Faculdade.
ART. 2 - Não sendo seu objetivo primordial, este Regulamento poderá ainda enquadrar
as seguintes situações:
I - Discentes com dislexia, discalculia, ou outras dificuldades associadas.
II - Discentes com outras necessidades especiais, como sejam deficiências ou limitações
adquiridas - casos especiais, não contemplados anteriormente, mas que pela sua
particularidade, sejam merecedores de atenção. Destes podem fazer parte discentes
vítimas de acidentes ou outros, com sequelas permanentes ou de longa duração e com
doenças graves, limitativas das normais funções, associadas a tratamentos agressivos
(quimioterapia, radioterapia, citostáticos ou equiparáveis).
ART. 3 - Independentemente da situação, os discentes deverão apresentar a Instituição
um processo clínico devidamente documentado, quando do seu pedido de
enquadramento no presente regimento.
ART. 4 - Existirá sempre uma análise do processo, de modo a ajustar-se cada caso à
regulamentação criada. Para melhor apreciar os pedidos dos discentes, a Faculdade
poderá solicitar colaboração ao professor responsável pelo acompanhamento
psicopedagógico.
109
PARTE – II
REGIME ESPECIAL DE FREQUÊNCIA
ART. 5 - Os discentes com deficiência motora, visual ou auditiva terão prioridade no
atendimento aos diversos serviços da Faculdade.
ART. 6 - A pedido dos interessados, deverão ser reservados lugares específicos nas salas
de aula, que correspondam à melhor posição para os discentes com necessidades
especiais, bem como, instalação de assentos diferenciados.
ART. 7 - Na elaboração dos horários, a atribuição das salas deverá ter em conta
aspectos de acessibilidade no caso de turmas que incluam estudantes com deficiência.
ART. 8 - Poderá ser concedida aos discentes com deficiência, nomeadamente a
estudantes invisuais, amblíopes e portadores de deficiência motora (quando se
justifique), a possibilidade de efetuarem gravações de áudio das aulas, com a condição
de utilizarem as gravações assim obtidas para fins exclusivamente escolares.
ART. 9 - No caso do docente não concordar com a gravação das suas aulas, deverá o
mesmo fornecer tempestivamente aos discentes com deficiência os elementos referentes
a cada aula.
ART. 10 - Os discentes com necessidades especiais terão prioridade nas atividades de
aulas práticas.
ART. 11 - Os docentes deverão conceder apoio suplementar aos discentes cujas
necessidades especiais dificultem o regular acompanhamento dos conteúdos
programáticos.
PARTE - III
ADAPTAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS
ART. 12 - As adaptações aos planos de estudos não poderão prejudicar o cumprimento
dos objetivos curriculares, só sendo ponderadas quando se verifique que o recurso a
equipamentos especiais de compensação não é suficiente ou que a atividade se revele
impossível de executar em função da deficiência.
ART. 13 - Poderão ser introduzidas alterações pontuais aos planos de estudos e/ou aos
programas das disciplinas, em matérias consideradas não nucleares para o curso, no
caso de o tipo de deficiência claramente o recomendar.
110
ART. 14 - Compete ao Coordenador de Curso, tendo em consideração o pedido do
discente, solicitar ao docente da disciplina as alterações a introduzir no programa dessa
disciplina.
ART. 15 - O docente deverá ponderar e decidir sobre os pontos susceptíveis de
alteração, assim como as medidas de compensação (caso existam) a serem efetuadas
pelo discente.
PARTE – IV
REGIME ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
ART. 16 - Por mútuo acordo entre os docentes e os discentes com necessidades
especiais, as formas e métodos de avaliação serão, tanto quanto possível, adaptados ao
tipo de necessidade. As alternativas a considerar deverão incidir na forma e método de
avaliação, não devendo desvirtuar o essencial do conteúdo da prova.
ART. 17 - Os docentes deverão possibilitar aos discentes cujo estado de saúde requeira
sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para
tratamento/medicação a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas.
ART. 18 - Na realização das provas escritas observar-se-á, nomeadamente, o seguinte:
I - no caso da necessidade especial implicar maior morosidade de leitura e/ou escrita,
será concedido aos discentes com essa necessidade um período adicional de tempo para
a realização da prova correspondente:
a) o dobro do tempo da duração da prova, no caso de deficientes invisuais e motores
(caso se justifique);
b) um período adicional de 30 minutos por cada hora de duração da prova, para os
estudantes amblíopes ou disléxicos;
c) sempre que a prova escrita implique um grande esforço para o discente, o docente
deverá possibilitar o desdobramento da prova;
d) casos não previstos ou que não se enquadrem nas soluções anteriormente descritas,
deverão ser analisadas pelo docente responsável pela disciplina, em articulação com a
Direção da Instituição e o discente;
e) durante a realização da prova, os docentes proporcionarão apoio especial aos
discentes com deficiência, designadamente no que respeita à consulta de dicionários e
tabelas;
f) os enunciados das provas deverão ter uma apresentação adequada ao tipo de
deficiência (informatizado, ampliado, registro em áudio, caracteres Braille);
111
g) as respostas poderão ser dadas da forma mais adequada e preferível para o discente,
dentro das contingências específicas do tipo de prova (escrita convencional, em Braille,
por registro em áudio, com recurso a máquina de escrever adaptada, recorrendo a apoio
informático).
ART. 19 - A Faculdade prestará o apoio necessário para a preparação de enunciados de
provas escritas juntamente com os discentes com deficiência visual, nomeadamente a
transcrição de e para Braille, nos seguintes moldes:
I - os originais das provas deverão ser entregues em formato digital para a Instituição,
pelos docentes, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e com a
indicação da hora e local de realização da prova, bem como a indicação de condições
especiais, caso elas existam.
II – Um ledor apresentará o enunciado para o discente que a transcreve e responde em
Braille, retransmitindo posteriormente as respostas para o ouvinte que enviará a prova
escrita ao docente para devida correção.
ART. 20 - Os discentes com deficiência visual poderão realizar as suas avaliações,
sempre que se justifique, na sala de apoio pedagógico, utilizando se necessário, o
material informático (ou outro) da sala para a realização da prova.
ART. 21 - Os prazos de entrega de trabalhos práticos escritos deverão ser alargados, em
termos definidos pelos docentes, no caso de estudantes com necessidade especial em
que os respectivos condicionalismos específicos o recomendem.
PARTE - V
ACESSO ESPECIAL AOS EXAMES
ART. 22 - Os discentes com necessidades especiais podem prestar provas de exame
final em disciplinas, cujo exame na época normal e de recurso não pôde comparecer, por
motivos justificados.
PARTE VI
APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO ESPECIAL
ART. 23 - No início do ano letivo a Instituição comunicará às Coordenações de Curso em
que existam discentes com necessidades especiais, os condicionalismos específicos de
cada caso.
112
ART. 24 - Os docentes descreveram em tempo útil aos discentes com deficiência visual
(no início de cada semestre), os programas das disciplinas e a respectiva bibliografia,
regime de avaliação bem como outros elementos de trabalho que considerem
conveniente ser fornecido aos discentes.
PARTE VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 25 - Cabe às Coordenações de Curso o acompanhamento dos discentes com
necessidades especiais, propondo sempre que necessárias outras medidas de
diferenciação pedagógica adequadas às suas problemáticas ou não estabelecidas neste
regulamento.
2.10. RELAÇÕES E PARCERIAS COM A COMUNIDADE
Os convênios firmados por uma Instituição de Ensino Superior refletem o nível
de inserção e aceitação da mesma pela sociedade na qual está inserida. Assim,
considerando a quantidade e qualidade das dezenas de convênios que a FAPSS-SCS
possui com organizações do setor público e privado da sociedade, podemos concluir que
a IES conseguiu construir uma excelente imagem de credibilidade e aceitação.
A FAPSS-SCS possui uma gestão pró-ativa de aproximação com a sociedade que
demanda serviços educacionais, técnicos e administrativos. Abaixo, apresentamos uma
síntese das áreas contidas nos objetivos dos convênios mantidos pela FAPSS-SCS que
serão ampliadas e aprimoradas:
1 – Cooperação Técnica;
2 – Pesquisa;
3 – Ensino de Graduação;
4 – Ensino de Pós-Graduação;
5 – Qualificação Profissional / Treinamento;
6 – Ação Comunitária;
7 – Estágios para Alunos da IES;
8 – Concessão de Bolsa para Professores;
9 – Concessão de Bolsa para Alunos;
10 – Aquisição de Equipamentos / Obras;
11 – Prestação de Serviços.
113
A IES possuirá um instituído o Núcleo de Convênios, onde estarão centralizadas
todas as ações referentes a formação de parcerias e convênios, desde a avaliação de
sua necessidade até sua formalização.
Este Núcleo trabalhará de duas maneiras, no que diz respeito a efetivação de
parcerias/convênios:
1- as empresas, cientes do importante papel que a IES representa
na sociedade, procuram a instituição para formalizar a parceria/convênio;
2- a IES, por meio de necessidades apresentadas pela comunidade
acadêmica, realiza visitas às instituições que possam contribuir de alguma
forma, no desenvolvimento de atividades importantes para comunidade.
A celebração de parcerias com empresas públicas e privadas assume relevância
nessa missão de formar profissionais capacitados a operar de acordo com as
peculiaridades e necessidades regionais. Nas parcerias e convênios, a FAPSS-SCS
incentivará a participação docente e discente, facultando-lhes perceber vantagens em
casos de produção industrial, tecnológica ou intelectual, em assessoramento a entidades
externas, em participação em colegiados administrativos.
III – IMPLEMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
A FAPSS-SCS, objetivando a sintonia com o mercado acadêmico e profissional
não acadêmico, estruturou-se de modo a garantir a mobilidade de seus quadros bem
como a interação de seus agentes.
Desta maneira adquire importância a estrutura dos Núcleos nos quais
professores, parcela do corpo discente e pesquisadores se organizarão por afinidade de
conhecimento para o surgimento de um ambiente propício à interdisciplinaridade.
Assim, por meio dos Núcleos, em especial dos seus respectivos Orientadores a
participação docente e discente permeará indiretamente toda a estrutura administrativa
da FAPSS-SCS, além da participação direta já garantida nos órgãos colegiados
anteriormente exposta.
Os professores encontram-se organizados em Núcleos, dentro dos quais são
responsáveis pela produção do conhecimento e sua integração na prática dos cursos
produzidos pela FAPSS-SCS e pela atribuição e delimitação do conteúdo a ser abordado
pelas disciplinas.
114
Internamente aos Núcleos, os professores encontram-se submetidos à avaliação
dos Orientadores do Núcleo – um por núcleo – que se reportam ao Coordenador
Acadêmico que, por sua vez, tem como função o auxílio ao Diretor nas atividades de:
• Supervisionar as atividades das Coordenadorias e do Centro de Pesquisa,
Monografia e Publicações;
• Articular as atividades das Coordenadorias e supervisionar o trabalho dos
órgãos de apoio acadêmico da FAPSS-SCS;
• Submeter aos órgãos competentes estudos e planos de racionalização das
atividades administrativas da FAPSS-SCS;
• Solicitar ao Diretor, quando necessário, a substituição ou transferência de
professor em suas funções ou encargos;
• Elaborar o plano das atividades de ensino e pesquisa da FAPSS-SCS,
submetendo-o à aprovação dos órgãos competentes;
• Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor da FAPSS-
SCS.
Sendo as seguintes as atribuições comuns às Coordenadorias:
• Promover a execução das decisões emanadas do Diretor e dos órgãos
deliberativos da FAPSS-SCS;
• Elaborar e administrar os respectivos programas anuais de trabalho;
• Elaborar os relatórios de atividades na periodicidade definida pelo Diretor da
FAPSS-SCS;
• Propiciar o envolvimento dos alunos, sempre que possível, em projetos e
atividades da FAPSS-SCS;
• Estimular integração entre o ensino, a pesquisa e a consultoria técnica;
• Propor ao Diretor a contratação de técnicos, pesquisadores e professores
colaboradores;
• Propor diretrizes para o exercício das atividades de ensino, pesquisa,
publicações e consultoria técnica;
• Examinar e submeter preliminarmente ao Diretor:
a) Projetos de ensino, pesquisa e consultoria técnica;
b) Nomes de docentes, pesquisadores e técnicos que participarão dos diferentes
projetos;
• Supervisionar e apoiar, técnica e academicamente, as atividades e os projetos
da FAPSS-SCS.
115
3. CURSOS DE GRADUAÇÃO
O Curso é a unidade básica da Faculdade, para todos os efeitos de organização
administrativa e didático-científica. O Curso é integrado pelo Conselho de Curso, para as
funções deliberativas e normativas, e pela Coordenadoria de Curso, para as tarefas
executivas.
Meta:
Buscar, permanentemente, a excelência na gestão acadêmico-administrativa.
Ações específicas:
• Proporcionar ambiente institucional para o desempenho elevado dos
Coordenadores de Curso, professores e alunos.
• Incluir todos os Coordenadores em regime de tempo integral.
• Promover seminários internos de atualização gerencial, com ênfase para os
aspectos acadêmicos, econômico-financeiros e administrativos.
3.1 CURSOS PRETENDIDOS
A partir de levantamentos realizados entre concluintes do ensino médio da região,
os candidatos inscritos nos vestibulares e os professores, a Faculdade optou por expandir
sua oferta de cursos de Graduação em duas vertentes:
Meta:
Implantar os seguintes cursos conforme cronograma:
CURSO 2016 2017 2018 2019 2020
GRADUAÇÃO 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2
Artes Visuais
História Licenciatura
Gestão em Saúde
Geografia Licenciatura
Filosofia Licenciatura
Matemática
Letras Português, Inglês
TECNOLOGOS
116
Ações específicas:
• Levantar a legislação, normas, indicadores e padrões de qualidade para a
elaboração final dos projetos pedagógicos dos cursos pretendidos.
• Recrutar professores-especialistas, nos cursos pretendidos, para integrarem o
corpo docente da faculdade e atuarem na elaboração dos projetos.
• Elaborar os projetos cursos, à época própria, prevista no calendário do MEC,
para protocolização dos pedidos.
• Acompanhar a tramitação dos processos, a visita das comissões de consultores
do MEC e o cumprimento de possíveis diligências.
• Tomar as ações legais e burocráticas para a realização dos processos seletivos
iniciais e a instalação de cada curso.
• Instalar, via regimento, em 2017, o Instituto Superior de Educação.
3.2 PÓS-GRADUAÇÃO
A pós-graduação, em nível de especialização, será implantada progressivamente,
na medida da consolidação e fortalecimento dos cursos e programas.
Os cursos de pós-graduação serão coordenados por professor, designado pela
Diretoria, em apoio à coordenadoria do curso afim.
Meta:
Implantar, no período 2016/2020 de acordo com o seguinte quatro:
CURSO/PROGRAMA ANO DE IMPLANTAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020
Estudos Sociais, Relatórios e Perícias
em Serviço Social
Gestão de Projetos Sociais e
Políticas Públicas
Gestão Pública
Habitação de Interesse Social
Acupuntura
Administração Hospitalar
Clínica Médica e Cirúrgica
Deficiência Intelectual
Docência do Ensino Médio Técnico e
Superior
117
Docência do Ensino Médio Técnico e
Superior na Área da Saúde
Ecocardiograma Fetal e Cardiologia
Fetal
Ecocardiograma Pediátrica
Enfermagem do Trabalho
Estatégia Saúde da Família
Fisiologia do Exercício Aplicada à
Fisiopatologia
Gerenciamento Hospitalar
Proficiência em Terapia Cognitiva
Saúde Metal e Psiquiatria
Saúde Mental, Stress e Dependência
Química
Terapia Cognitiva Comportamental
na Infância e Adolescência
Terapia Cognitiva de Beck
Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal, Pediátrica e Adulto
Unidade de Terapia Intensiva
(U.T.I.) Adulto
Urgência e Emergência
Urgência e Emergência Atendimento
Pré-Hospitalar
Ventilação Mecânica
Alfabetização e Letramento
Arte na Educação e Terapia
Arte Terapia
Educação Especial e Inclusão
Educação Infantil
Educação Especial
Ensino na Educação Básica
Ensino em Educação Fundamental
Ensino em Educação Básica
Gestão Escolar
Ludopsicopedagogia
Neuropsicopedagogia
Pedagogia Hospitalar
Psicomotricidade
Psicopedagogia: Clínica,
Institucional e Hospitalar
Direito Educacional
Perícia Judicial
Gestão Ambiental
Gestão Empresarial
Recursos Humanos
Gestão de Negócios
Gestão de Marketing
Ações específicas:
• Recrutar e selecionar professores, do corpo docente da própria FAPSS-SCS,
para a elaboração dos projetos dos cursos de especialização programados para
o período.
118
• Alocar horas-semanais para os programas de pós-graduação, dos professores
em TI e em TP.
• Recrutar, selecionar e contratar professores na comunidade local e regional,
com título de mestre ou doutor, para suprir possíveis carências internas, para a
implementação dos programas de especialização.
• Conceder bolsas, parciais ou totais, aos professores do quadro docente da
FAPSS-SCS, indicados pelos coordenadores de curso, para matrícula nos cursos
de pós-graduação.
A proposta de "Pós-graduação" da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS, a ser instalada após a autorização, prevista na legislação
pertinente, é dividida em dois níveis distintos:
• Pós-graduação "LATO-SENSU", que tem por objetivo atualizar e melhorar
conhecimentos e técnicas de trabalho e preparar especialistas em setores
restritos de estudo. Internamente, na Faculdade, procurar-se-á distinguir,
pela afinidade, entre a especialização acadêmica e a profissionalizante.
Entende-se como acadêmica aquela voltada à formação de Recursos
Humanos para a docência.
• Pós-graduação "STRICTO SENSU", que se destina a proporcionar formação
científica e cultural, desenvolvendo capacidade de pesquisa e ensino nos
diferentes ramos do saber.
• Os cursos de Pós-graduação "LATO SENSU' na modalidade de
especialização, vai atender a demanda de ex-alunos e profissionais,
possibilitando atualizar seus conhecimentos ou técnicas de trabalho, desde
já evidenciando duas vertentes, ou seja:
• Especialização acadêmica para aqueles interessados em continuar o
processo educativo, tornando-se pesquisadores ou professores de nível
superior.
• O planejamento, a execução e a administração dos cursos de Pós-
graduação "LATO SENSU" ficarão sob a responsabilidade da coordenadoria
de Pós-graduação e Pesquisa, à qual competirá implementar as políticas do
setor, no sentido mais amplo que é o de preservar a indissociabilidade
entre o ensino e pesquisa, com o objetivo da produção e difusão do saber
científico.
119
É preciso destacar a importância que os cursos de Pós-graduação "LATO
SENSU", na modalidade acadêmica, terão para a Instituição ao proporcionar ao professor
a oportunidade de obter a melhor qualificação para a docência .
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"
(MODALIDADE ACADÊMICA)
OBJETIVOS. A classificação de políticas globais relacionadas aos cursos de pós-
graduação "LATO SENSU" visam alcançar, na modalidade acadêmica, os seguintes
objetivos:
GERAIS:
• Aproveitar o potencial institucional existente para implantação de cursos;
• Qualificar recursos humanos para docência.
ESPECÍFICOS:
• Preparar condições para criação de futuros mestrados;
• Desenvolver habilidades específicas para a pesquisa e docência.
• As diretrizes são linhas mestras, nas quais se apoiará a futura política de pós-
graduação "LATO SENSU", para melhor atingir os objetivos propostos.
AS PRINCIPAIS E FUTURAS DIRETRIZES SÃO:
• Observar, na criação dos cursos, a condição básica de um corpo docente
qualificado com, no mínimo, o título de mestre;
• Condicionar número reduzido de vagas a serem oferecidas às exigências do alto
nível da qualidade desses cursos;
• Assegurar, quando de interesse institucional, a criação de novos cursos,
independente da sua auto-suficiência, buscando recursos junto ao BID e
Instituições não governamentais de fomento à pesquisa e pós-graduação;
• Assegurar, auto-suficiência dos cursos de pós-graduação "LATO SENSU", para
garantir a sua qualidade e recursos orçamentários;
• Exigir monografia de conclusão, bem como disciplinas didático - pedagógicas,
podendo a monografia ser substituída por determinada carga horária de práticas
cabíveis;
• Criar mecanismos de acompanhamento e avaliação para assegurar a manutenção
do mais alto nível de qualidade;
120
• Assegurar que a criação e implantação dos cursos seja realizada sem prejuízo dos
cursos de graduação da área.
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"
(MODALIDADE PROFISSIONALIZANTE)
OBJETIVOS:
• A definição de políticas globais relacionadas aos cursos de pós-graduação "LATO
SENSU", visarão alcançar, na modalidade profissionalizante, os seguintes
objetivos:
GERAIS:
• Incentivar a implantação de cursos quando houver demanda;
• Qualificar recursos humanos locais e regionais para os diversos segmentos;
• Técnicos, empresariais e da sociedade;
• Aproveitar o potencial institucional existente.
ESPECÍFICOS:
• Procurar atender, com os cursos de especialização, a demanda existente;
• Criar condições de utilização do potencial institucional existente;
• Procurar dotar os Cursos da mais alta qualidade na formação de recursos
humanos;
• Criar pólo regional de recursos especializados que possam prover o bem estar da
sociedade.
DIRETRIZES GERAIS
• Estimular o potencial existente no oferecimento do curso de pós-graduação na área
profissional;
• Propiciar a harmonização da remuneração dos docentes que atuam nesta área de
forma condizente com as condições do mercado:
• Manter uma estrutura de desenvolvimento de marketing para esses cursos e sua
demanda;
• Estabelecer, para as contribuições dos alunos, valores que permitam cobrir seu
custo;
121
• Condicionar a qualificação igual ou superior à do quadro próprio para os docentes
visitantes;
• Oferecer esses cursos de modo a incluir período não letivos e/ou calendário
especial;
• Condicionar número de vagas a serem oferecidas pelos cursos dessa categoria a
auto-suficiência dos mesmos, sem afetar a qualidade do ensino esperado;
• Facultar a exigência da monografia, bem como das disciplinas didático-
pedagógicas.
PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU"
A definição de políticas globais relacionadas com os futuros cursos de pós-graduação
"STRICTO SENSU", tem por finalidade alcançar os seguintes objetivos:
OBJETIVOS GERAIS.
• Estimular a criação e futura implantação de Cursos de Pós-Graduação "STRICTO
SENSU" a curto e médio prazos;
• Prover a elevada qualificação de Recursos Humanos para a decorrência e pesquisa;
• Assegurar a institucionalização de cursos de Mestrado Doutorado a curto e médio
prazo; Colaborar com a expansão de desenvolvimento científico do País.
ESPECÍFICOS.
• Participar do esforço de criação de um sistema de capacitação docente para a
região;
• Integrar a pós-graduação "Stricto Sensu" nos sistemas estadual e nacional de
ciência e tecnologia;
• Criar condições para credenciamento e recredenciamento dos curso de pós-
graduação "Stricto Sensu" a serem implantados;
• Incrementar fontes alternativas de geração de recursos.
DIRETRIZES
• As diretrizes gerais da política institucional para a pós-graduação "Stricto Sensu",
em função dos objetivos propostos, são as seguintes:
122
• Estimular e apoiar as atividades de investigação científica e tecnológica, que
devam transcender o processo de capacitação de pessoal de alto e se constituir
em condições necessárias para a realização da pós-graduação "Stricto Sensu";
• Condicionar a criação de cursos na própria instituição ou em instituição
conveniada, de grupos de pesquisa consolidados com infra-estrutura suficiente e
experiência comprovada através da produção científica regular na área ;
• Evitar a dependência desses cursos a recursos extra-orçamentários, devendo
buscar sua auto-suficiência ou recursos de órgãos como o BID e Organizações não
Governamentais de fomento e financiamento à pesquisa e pós-graduação;
• Garantir que o processo de admissão aos cursos estabeleça requisitos que
assegurem rigorosa seleção dos candidatos;
• Assegurar mecanismos para o acompanhamento e avaliação dos cursos, visando a
garantia da manutenção de cursos através de convênios com outras faculdades ou
universidades, desde que fiquem assegurados padrões mínimos de qualidade;
• Aceitar como parâmetro de qualidade o sistema de acompanhamento e avaliação
da CAPES - MEC;
• Garantir condições para o exercício de atividades criadoras, demonstrado pela
produção de trabalhos originais, aos docentes desses cursos;
• Garantir que esses cursos mantenham atividades didático-pedagógicas com
fundamento de capacitação do alunado.
ESTRATÉGIAS BÁSICAS
As medidas estratégicas envolvem vários órgãos da Instituição, direta ou
indiretamente no processo de pesquisa, e pós-graduação. Essas estratégias, não em
ordem de prioridade, são as seguintes:
1. Assegurar aos docentes pesquisadores, em especial aos orientadores, prioridade à
pesquisa e ao ensino de pós-graduação de modo a formar ambiente favorável
para a atividade criadora;
2. Apoiar o intercâmbio e convênios visando poder contar com professores visitantes
para ação inicial e a manutenção da qualidade dos cursos;
3. Ampliar, atualizar e modernizar o acervo bibliográfico;
4. Equipar de forma adequada os departamentos ligados aos cursos, para melhor
viabilizar as atividades a eles inerentes;
123
5. Apoiar os mestrados de bom nível com potencialidade para reforçar em grupos de
pesquisa, visando o estabelecimento de condições para a formação de doutores;
6. Limitar o número de vagas em função da capacidade de orientação de cada curso;
7. Preservar o parâmetro máximo recomendável de 05 (cinco) vagas para cada
orientador do curso;
8. Assegurar, preferencialmente aos professores titulados da pós-graduação,
recursos e carga horária de trabalho para os seus projetos de pesquisa.
3.2.1 CURSOS PRETENDIDOS
A partir de levantamentos realizados entre concluintes do ensino superior da
região, os candidatos inscritos nos vestibulares e os professores, a Faculdade optará por
expandir sua oferta de cursos de Pós-Graduação em duas vertentes:
Meta:
Implantar os seguintes cursos conforme cronograma:
CURSO 2016 2017 2018 2019 2020
MESTRADO 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2
Serviço Social
3.3. CURSOS A DISTÂNCIA
A EaD/FAPSS-SCS é uma opção estratégica para a formação de profissionais dos
diversos campos de saber os quais a IES ministrará os cursos, conforme critérios e
legislação, estabelecidos no item 4.23 deste PDI.
3.3.1 CURSOS PRETENDIDOS
A partir de levantamentos realizados entre concluintes do ensino médio da região,
os candidatos inscritos nos vestibulares e os professores, a Faculdade optou por expandir
sua oferta de cursos de Graduação em duas vertentes:
124
CURSOS A SEREM IMPLANTADOS A DISTÂNCIA
CURSOS ANO VAGAS ANUAIS
GRADUAÇÃO
Pedagogia
2020
2000
Serviço Social 2020 2000
3.4 PROGRAMAÇÃO DE AUMENTO DE VAGAS PARA CURSOS RECONHECIDOS
Será estabelecido pela FAPSS-SCS no segundo ano de funcionamento dos respectivos
cursos.
3.5 CURSOS DE EXTENSÃO
A partir de levantamentos realizados, a Faculdade optará por expandir sua oferta
de cursos de Extensão.
PROGRAMAS DE EXTENSÃO ANO DE IMPLANTAÇÃO
2016 2017 2018 2019 2020
Administração
1 Gestão Pública x
2 Comunicação Estratégica x
3 Emprego e Renda x
4 Desenvolvimento Urbano x
5 Grupos Sociais Vulneráveis x
6 Propriedade Intelectual e Patentes x
7 Educação Profissional x
8 Empreendedorismo x
9 Desenvolvimento Regional x
10 Inovação Tecnológica x
11 Mídias x
12 Pólos Tecnológicos x
13 Desenvolvimento Rural x
14 Gestão do Trabalho Urbano x
15 Desenvolvimento Tecnológico x
16 Tecnologia da Informação x
17 Gestão Informacional x
18 Desenvolvimento de Produtos x
19 Gestão Institucional x
20 Resíduos Sólidos x
125
IV – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA
O Curso é integrado pelo Coordenador e seus professores das disciplinas que
compõem o currículo do mesmo, pelos alunos nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-
administrativo, nele lotado. Todos com suas responsabilidades definidas no Regimento
Interno da Instituição.
A Coordenadoria Acadêmica, órgão de coordenação dos cursos, é exercida por um
Coordenador Acadêmico, escolhido pela Mantenedora em lista tríplice, competindo ao
mesmo zelar pela qualidade e manter a unidade e atualização dos programas dos cursos,
observadas as necessidades e tendências identificadas no mercado e as orientações,
diretrizes e políticas emanadas dos órgãos superiores, desenvolvendo as ações
necessárias a tanto.
A Coordenadoria Acadêmica encontra-se dividida, Inicialmente, em cinco Núcleos:
de Pesquisa, de Extensão Comunitária e Universitária, de Atividades Complementares e
de Prática. Os Departamentos, órgãos executores das atividades de ensino, estão
subordinados à coordenadoria acadêmica. Ao Chefe de Departamento compete zelar pelo
ensino e disciplina das matérias absorvidas pelo seu Departamento.
A Coordenadoria Pedagógica é exercida por Coordenador escolhido pela Diretoria
da entidade mantenedora dentre os eleitos constantes de lista tríplice, cabendo-lhe
desenvolver os projetos didático-pedagógicos observado o nível de excelência objetivado
pela FAPSS-SCS. Esta coordenadoria se encontra dividida em três núcleos: de Tutoria, de
Aprender a Aprender, de Ouvidoria.
Sob a coordenação da Coordenadoria de Pós-Graduação estão os cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, este último quando for recomendado pela CAPES.
A Coordenadoria Editorial é órgão que coordena as produções científicas dos
Professores, sejam elas oriundas de pesquisas conjuntas ou individuais, não mais se
circunscrevendo, suas atividades, a trabalhos de professores da FAPSS-SCS, mas de
todos que interessam à FAPSS-SCS pelo seu valor científico. È composta por dois
Núcleos: Núcleo de Revista e Núcleo de outras Publicações.
A Coordenadoria Cultural é órgão que congloba a divulgação cultural buscando a
formação do alunado (não só informação) e da comunidade, bem como a orientação para
a elaboração de monografias de conclusão do curso, buscando a possibilidade de
126
divulgação das mesmas. Por sua vez, a Coordenadoria Cultural divide-se em 2 núcleos:
Núcleo de monografia e Núcleo de Eventos.
A Secretaria Geral, órgão de operacionalização da administração acadêmica, é
exercida pelo Secretário Geral, nomeado pela entidade mantenedora. Ao Secretário Geral
compete:
I – organizar os serviços da Secretaria Geral, concentrando nela toda a escrituração da
Faculdade, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e por ele conferida;
II – prestar apoio à Diretoria e entidade mantenedora;
III – organizar o arquivo de modo que assegure a preservação dos documentos escolares
e atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de
interessados ou do Diretor;
IV – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações superiores;
V – redigir e fazer expedir toda a correspondência da Faculdade;
VI – superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral, fazendo a
distribuição equitativa dos para seus auxiliares;
VII – redigir e subscrever os editais de chamada para exame e matrícula, os quais serão
publicados por ordem superior;
VIII – manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, ordens de serviço,
despachos e livros de Escrituração Escolar;
IX – apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser
assinados e visados;
X – não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no recinto na
Secretaria Geral, salvo quando houver expressa autorização superior;
XI – subscrever e fazer publicar regularmente, o quadro de notas de
aproveitamento, das avaliações e relação de faltas para conhecimento do aluno;
XII – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos;
XIII – comunicar à Tesouraria para fins de registro e orientação, imediatamente após a
escrituração, as disciplinas, bem como os números atribuídos aos alunos que sejam
matriculados e daqueles que tenham sido transferidos;
XIV – encaminhar mensalmente a relação dos alunos cujas matrículas tenham sido
canceladas;
XV – manter o sigilo requerido pela função e exercer as demais atividades que lhe forem
confiadas;
127
4. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
A Coordenação do Curso responde pela condução integral do processo
pedagógico. Além de acompanhar diuturnamente o desempenho dos docentes, quanto ao
cumprimento dos programas e avaliações, bem como o desempenho didático em salas de
aula, e de exercer as demais competências que lhe sejam previstas no Regimento.
Em consonância ao Coordenador, ao Conselho Pedagógico compete distribuir,
deliberar e emitir parecer sobre os programas e planos de ensino e projetos, em grau de
curso, aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaboradas pelo
Coordenador.
A Coordenação do Curso está subordinada à Diretoria Geral, que com reuniões
periódicas discute e delibera sobre assuntos relacionados ao curso que sobressaem ao
âmbito da coordenação.
O coordenador do curso não desenvolve os seus trabalhos de forma isolada,
possui suporte acadêmico administrativo dos conselhos e da Diretoria diretamente
relacionadas.
Meta:
Tornar o Curso uma unidade Administrativa, com custos e orçamento próprios.
Ações específicas:
• Desenvolver um sistema próprio de informações gerenciais, com apropriação
de custos e resultados, por Curso.
• Atribuir ao Coordenador de Curso a função de gestor do Projeto Pedagógico do
Curso, das atividades de apoio técnico, científico e operacional e do controle
orçamentário e financeiro da sua unidade.
4.1 COORDENAÇÃO DO CURSO
O Coordenador de Curso é escolhido e designado pelo Diretor, juntamente com o
seu suplente, que o substitui nas faltas e impedimentos eventuais. A titulação e o regime
de trabalho do coordenador devem atender aos padrões de qualidade, fixados pelo MEC.
128
São atribuições do Coordenador de Curso:
• superintender todas as atividades da Coordenadoria, representando-a junto às
autoridades e órgãos da Faculdade;
• convocar e presidir as reuniões do Conselho de Curso;
• acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade
dos professores e alunos;
• apresentar, anualmente, ao Conselho de Curso e à Diretoria, relatório de suas
atividades e das de sua Coordenadoria;
• sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnico-administrativo e
monitores;
• encaminhar, ao setor responsável pelo controle acadêmico, nos prazos fixados
pelo Diretor, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de
alunos;
• promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do Curso,
assim como dos alunos e do pessoal docente e não-docente nele lotado;
• propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de
cursos seqüenciais, de pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de
pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares, culturais ou
desportivos;
• decidir, após pronunciamento do professor da disciplina. sobre
aproveitamento de estudos e adaptações de alunos;
• delegar competência; e
• exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no Regimento.
A coordenação dos cursos sequenciais e de pós-graduação é exercida pela
Coordenadoria de Curso que contiver maior número de disciplinas oferecidas à
integralização dos mesmos.
O Diretor pode designar coordenador específico para cursos seqüenciais ou de
pós-graduação, segundo a natureza ou complexidade de cada um.
Meta:
Manter na coordenadoria dos cursos de graduação professores-profissionais
vocacionados para a liderança e a gestão participativa.
129
Ações específicas:
• Manter a regularidade de funcionamento dos colegiados de cursos, no mínimo,
nos períodos estabelecidos no regimento.
• Proporcionar infra-estrutura de apoio aos colegiados e aos coordenadores de
cursos, para o exercício pleno de suas funções.
• Oferecer cursos de treinamento e atualização para os coordenadores de cursos,
particularmente em relação à elaboração e execução de projetos pedagógicos,
à legislação de ensino superior e às relações interpessoais.
4.2 REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICOS
O registro e controle acadêmicos serão da competência da Secretaria Acadêmica,
que integra a Diretoria.
A Secretaria Acadêmica será composta de pessoal qualificado para essas funções,
sendo treinados para tarefas específicas, particularmente, em relação ao sistema
informatizado. Este sistema oferecerá confiabilidade, segurança e rapidez nos registros e
nas informações prestadas aos alunos.
A organização do controle acadêmico segue as normas estabelecidas e todo
sistema de matrícula, trancamento, frequência, notas, aprovação e reprovação, bem
como os demais procedimentos de secretaria conta com pessoal qualificado e com um
sistema de informação apropriado.
O sistema de controle acadêmico primará pela organização das informações
referentes ao conteúdo curricular oferecido aos alunos, bem como a sistematização dos
dados referentes ao horário e cronograma de atividades, incluindo a elaboração de toda a
documentação pertinente à vida acadêmica, tendo presente à legislação educacional em
vigor.
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
adotará o regime semestral de matrícula por disciplina. A cada semestre o aluno renova
sua matrícula em disciplinas do currículo do seu curso, conforme horário de aulas
preparado para aquele semestre.
Durante o semestre, sempre que interessar, o aluno pode solicitar histórico
escolar contendo resultados das disciplinas cursadas em semestres anteriores.
130
A documentação de alunos e os registros acadêmicos serão administrados pela
Secretaria Geral. Documentos e informações serão fornecidos continuamente pela
Secretaria, atendendo solicitação de toda comunidade acadêmica.
Meta:
Erro ZERO nos registros acadêmicos.
Ações específicas:
• Desenvolver programa próprio de sistema de informações acadêmicas, na
busca da confiabilidade, segurança, transparência e agilidade.
• Proporcionar treinamento permanente aos profissionais em exercício na
Secretaria Acadêmica, com ênfase nos aspectos essenciais da gestão
acadêmica de dados informatizados, na legislação do ensino superior e nas
relações interpessoais.
• Promover a atualização tecnológica de equipamentos e programas de
informática, destinados ao registro e controle acadêmicos.
• Proporcionar condições e ambiente de trabalho adequados ao exercício das
funções de controladoria acadêmica.
4.3 ATENÇÃO AOS DISCENTES
A instituição entende que os coordenadores de cursos são o elo entre o corpo
discente e a direção da Instituição, desta forma a IES adotará uma “política de portas
abertas” no trato com os discentes, atendendo aos alunos diariamente ou através de
reuniões com os representantes de sala. Este contato com o discente permite à
coordenação:
• Obter um retorno das diversas atividades propostas aos alunos;
• Informar aos alunos sobre eventuais programas ou projetos institucionais;
• Identificar as dificuldades apresentadas pelos alunos através deste
atendimento e das reuniões de Colegiado de Curso;
• Ouvir sugestões e identificar pontos de melhoria;
• Posicionar os alunos sobre as expectativas de um curso superior.
131
A IES, enquanto instituição, oferecerá vários outros serviços que podem ser
utilizados pelos alunos, no sentido de contribuírem com sua formação acadêmica, social e
cultural, como por exemplo:
Biblioteca – Internet – Anfiteatro – Programa de Orientação Psicopedagógico
Os serviços que visam acompanhamento do discente serão organizados tendo
em vista que a formação acadêmica, independentemente das áreas de atuação para a
qual o aluno está sendo formado, deve proporcionar ao aluno a capacidade de identificar
problemas relevantes à sua volta, avaliar diferentes posições quanto a esses problemas,
conduzir sua postura de modo consciente e atuar junto à sociedade a partir dos
diferentes conhecimentos, habilidades e atitudes trabalhados no curso.
Com este propósito serão desenvolvidas ações incentivadoras da participação
dos discentes como: seminários, congressos, simpósios, etc., disponibilização de horários
na carga horária total dos docentes para atendimento aos alunos em suas atividades
acadêmicas; acompanhamento psicopedagógico; Programa de Iniciação Científica para
divulgação de trabalhos e produções de alunos e professores; Programa de Avaliação
Continuada para realização da auto-avaliação do curso, momento em que as informações
prestadas pelos alunos são relevantes no processo de melhoria da qualidade no curso;
Monitoria, através da qual os alunos têm oportunidade de rever e aprimorar seus estudos
objetivando resultados satisfatórios no processo de ensino-aprendizagem.
Os docentes atenderão os alunos que participam dos projetos de atividades de
trabalhos de conclusão de curso, estágios supervisionados e em orientações pedagógicas
na rotina das salas de aulas.
Programas Institucionais também facilitam e contribuem para a qualificação
discente: ciclos de palestras e Semanas de Estudos, apresentados de forma sistemática.
4.3.1 FORMAS DE ACESSO
Para o acesso do discente ao ensino superior foi definida política em
complementação à de captação de alunos, uma vez que não basta viabilizar o acesso
de alunos ao ensino superior, é preciso, também democratizar a sua permanência, afim
de assegurar-lhes o uso dos resultados do seu processo educativo e dos benefícios
derivados desta escolaridade.
132
Democratização da permanência dos alunos implica em ter clareza do perfil de
profissionais que a Instituição deseja formar afim de poder identificar e minimizar as
lacunas que os alunos trazem de sua formação anterior e os problemas de ordem
emocional ou psicopedagógica que interferem na sua aprendizagem. Implica, também
na busca de alternativas aos problemas de ordem financeira que impossibilitam, muitas
vezes, a referida permanência nos cursos em que lograram obter acesso.
A admissão aos cursos superiores da FAPSS-SCS ocorre por meio de um
processo seletivo que visa selecionar e classificar os alunos de acordo com os requisitos
básicos para os cursos oferecidos. Antes de iniciar o período letivo é aplicado
sistematicamente um teste escrito padronizado (Vestibular) de conhecimentos e
habilidades intelectuais. Os alunos aprovados e classificados estão aptos para a
matrícula.
4.3.2 PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO E FINANCEIRO
O apoio pedagógico e Financeiro ao discente é atendido a partir de uma política
de trabalho conjunta do docente, da Coordenação de Curso, da Direção Geral da
Instituição, da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e da Secretaria.
O apoio pedagógico ao discente inicia-se em sala de aula. Neste sentido, e
reforçado o papel de educador que o corpo docente possui. Este papel de educador não
se limita apenas às atividades acadêmicas, estende-se também ao papel amigo que o
docente adota em determinadas situações.
O professor é responsável pela formação do aluno não só para o mercado de
trabalho, mas também para a vida em sociedade. Por isso sua postura em sala de aula,
a forma como trata seus pares e seus alunos, sua ética profissional, sua forma de
expressar-se, são pontos que devem ser observados e que fazem parte da formação do
discente.
Devem ser praticados, em sala de aula, exercícios de cidadania e o respeito ao
próximo. Normas de disciplinas e assiduidades são reforçadas, além do respeito pelo
docente e pelos outros discentes.
A política de apoio aos discentes envolve, também, além do atendimento
necessário aos “déficits” de diferentes ordens, por eles apresentados, no investimento
133
nas potencialidades e disponibilidades que os alunos evidenciem, através do estímulo à
canalização deste “plus” em atividades de pesquisa e extensão.
Da política de apoio pedagógico fazem parte integrante:
• Cursos de reforço em disciplinas básicas (principalmente de Língua
Portuguesa);
• Programas de monitoria: cujo objetivo é assessorar alunos em
eventuais dúvidas;
• Processo de avaliação: a cada exercício realizado seja trabalho ou
avaliação à correção oral e escrito, torna-se um espaço privilegiado de
aprendizagem;
• Controle de faltas;
• Processo ensino-aprendizagem: prática pedagógica e compreensão
por parte dos alunos da proposta de trabalho e do conteúdo desenvolvido;
• Política de “portas abertas”, onde o coordenador do curso
disponibiliza horário para apoio aos discentes;
• Disponibilização por parte de alguns docentes de horário semanal
para apoio pedagógico ao discente;
• Laboratórios de informática;
• Laboratórios específicos;
• Programa de Iniciação a Pesquisa Cientifica;
• Programas de extensão.
Além do trabalho realizado pelos docentes e coordenadores, a instituição
também fornecerá uma série de programas que visam o apoio ao discente.
Esses programas foram organizados tendo em vista que a formação acadêmica,
independentemente das áreas de atuação para a qual o aluno está sendo formado, deve
proporcionar ao aluno a capacidade de identificar problemas relevantes à sua volta,
avaliar diferentes posições quanto a esses problemas, conduzir sua postura de modo
consciente e atuar junto à sociedade a partir dos diferentes conhecimentos, habilidades e
atitudes trabalhados no curso.
Com este propósito serão desenvolvidas ações incentivadoras para a
participação dos discentes em projetos como:
• Seminários, congressos, simpósios, palestras externas (utilizadas
como metodologia de ensino, durante as aulas), etc.;
134
• Ciclo de palestras e Semana de estudos;
• Acompanhamento psicopedagógico;
• Programa de Iniciação Científica para divulgação de trabalhos e
produções de alunos e professores;
• Programa de Avaliação Continuada para realização da auto-avaliação
do curso, momento em que as informações prestadas pelos alunos
são relevantes no processo de melhoria da qualidade no curso;
• Programa de monitoria, através da qual os alunos têm oportunidade
de rever e aprimorar seus estudos objetivando resultados
satisfatórios no processo de ensino-aprendizagem;
• Estágio Supervisionado;
• Além da disponibilização de horários na carga horária total dos
docentes para atendimento aos alunos em suas atividades
acadêmicas.
Para que possa acompanhar seu desempenho acadêmico, a Faculdade Paulista
de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS facilitará ao aluno o acesso às
informações de seu registro acadêmico através do “registro eletrônico” ou diretamente
na secretária. O acesso eletrônico pode ser realizado via internet mediante a utilização de
uma senha específica.
O controle e registro acadêmicos (notas, disciplinas, aprovações, reprovações,
tempo restante para a conclusão do curso, e outras referências à vida acadêmica) são de
responsabilidade da Secretaria.
Para os alunos que não possuem acesso à Internet ou não dispõe de
equipamentos que permitam este acesso, a faculdade disponibilizará junto à Biblioteca e
Laboratórios de Informática cerca de 50 microcomputadores, cujos objetivos, além do
pedagógico, é facilitar ao aluno o acesso a seus registros acadêmicos.
Com o objetivo de colocar os discentes mais próximos ao mercado de trabalho, a
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS mantem
convênios/parcerias com diversas instituições. Desta forma, estas instituições, sempre
que necessário, ofertam vagas de estágios ou, no caso das grandes empresas, realizam o
recrutamento contínuo de estagiários.
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
possui programa de bolsas de estudo com investimento próprio e governamental.
135
Sub-Programas com investimento institucional
- Bolsa: sem convênio (parciais/integrais): a partir de uma ficha (modelo
FAPSS-SCS) de análise sócio-econômica, acompanhada dos documentos pessoais e
acadêmicos do aluno, protocoladas na Secretaria, processa-se a análise da
necessidade social x orçamento institucional, pela Comissão (Tesouraria, Secretaria
e Diretoria). Após essas análises é deferido ou não o pedido de bolsa de estudos.
- Bolsa: Funcionário e/ou dependente: É concedida bolsa de estudos para
todos os funcionários da instituição e para os dependentes.
Sub-Programa com investimento governamental
- Bolsa Escola da Família - Governo de São Paulo: O Governo do Estado
financia 50% do valor da mensalidade, a IES arca com o restante dos 50%, o aluno
retribui em trabalho voluntário nas escolas estaduais nos finais de semana,
desenvolvendo projetos sociais.
- FIES – O Governo Federal junto a Caixa Econômica Federal - CEF,
financiam 70% do valor da mensalidade; o aluno repassa o restante de 30% para
IES, a IES recebe do Governo em títulos, podendo descontar do recolhimento de
INSS. O aluno quitará a dívida com a CEF, depois de formado.
- PROUNI – Governo Federal: Bolsas integrais ou parciais concedidas para
alunos carentes.
4.3.3 ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL
O aspecto crucial do apoio aos discentes passa pela ênfase à participação dos
mesmos na gestão institucional, através do estímulo à representação estudantil em
todos os órgãos colegiados dos cursos, ou mesmo nos de nível institucional, com direito
à voz e voto. Esse envolvimento é considerado salutar, na FAPSS-SCS, pelo seu aspecto
psicológico e político em termos de comprometimento com seus objetivos pessoais e
com os da Instituição.
136
PRINCÍPIOS
1. Acolhimento especial dispensado a todos os alunos novos, viabilizando sua
integração ao meio universitário.
2. Zelo pela manutenção de um clima cordial de trabalho institucional, com
base nas relações da administração e docentes com os discentes da Instituição.
3. Ênfase à participação discente na gestão institucional através das diferentes
formas de representação estudantil: Diretórios Acadêmicos; participação de
representantes dos alunos nas reuniões dos diferentes órgãos colegiados institucionais
ou específicos dos cursos; Conselho de Representantes de Turmas nos cursos bem como
no processo de auto-avaliação institucional.
4. Democratização da permanência dos alunos nos cursos através da criação
de mecanismos para superação dos diferentes impedimentos.
5. Estímulo ao adequado aproveitamento das potencialidades e
disponibilidades dos alunos em atividades de Pesquisa e Extensão.
6. Sistematização das ações acadêmico-administrativas institucionais de apoio
aos discentes em um núcleo institucional específico para tal, dotado de recursos
humanos qualificados para as diferentes funções, além de recursos próprios de infra-
estrutura.
4.3.4 PROGRAMAS DE ESTÍMULOS
Com a implantação dos Programas de estímulos e das ações planejadas, a meta é
alcançar índices de produtividade, nos cursos de graduação, superiores em, pelo menos,
20% da média nacional, apurada pelo INEP, para as IES não-universitárias.
Ações específicas:
• Estímulo e apoio à participação dos estudantes em atividades de iniciação
científica, de extensão, atividades complementares e em eventos (congressos,
seminários, painéis, simpósios) de natureza científica ou cultural, educacional.
• Implantação do Núcleo de Apoio ao Estudante, destinado à prestação de
serviços de apoio pedagógico (orientação acadêmica), de acompanhamento
psicopedagógico, encaminhamento profissional etc.
• Desenvolver programa em tecnologia da informação que amplie as facilidades,
aos alunos, para o acesso às informações do registro acadêmico.
137
• Proporcionar o treinamento em programas de digitação de textos e planilhas
eletrônicas, ao longo dos dois primeiros semestres letivos, a fim de facilitar a
elaboração dos trabalhos acadêmicos.
• Implantar o Núcleo de Acompanhamento de Egressos, destinado a
proporcionar, aos concluintes dos cursos superiores, meios de colocação
profissional ou de início em empreendimentos próprios ou a oferta de cursos de
atualização profissional.
• Oferta de bolsas de iniciação científica e de monitoria.
• Existência de projeto de acompanhamento de egressos
4.4 ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
O acompanhamento de egressos nos Cursos da Faculdade Paulista de Serviço
Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS ocorrerá atendendo às necessidades do curso
no seu sistema avaliativo, visando socializar as experiências na atuação profissional e
fornecer subsídios para a reestruturação curricular do mesmo. Assim, vários
procedimentos serão utilizados, tais como: manutenção de mala direta, divulgação na
mídia em geral convidando para atividades de lazer e tecno-científicas, feiras, mostras
universitárias, avaliação pelo Programa de Avaliação Continuada e, mesmo nas
monografias de final de curso, onde são realizadas pesquisas que fazem levantamento da
situação atual do egresso.
O objetivo do instrumento de avaliação do Egresso é obter contribuições do ex-
aluno para a melhoria da qualidade do Curso, diagnosticando:
• A sua posição no mercado de trabalho;
• Competências desenvolvidas durante e com auxílio do Curso;
• Dificuldades de colocação profissional;
• Competências não desenvolvidas, porém relevantes ao exercício da profissão;
• Visualização que o egresso possui do Curso e qual o seu interesse pela educação
continuada.
• Aspectos de melhoria da qualidade de vida do egresso.
O instrumento para o egresso, em conjunto a outros instrumentos, entre eles a
óptica dos discentes, a óptica dos docentes, a óptica dos gestores, avaliação de
disciplinas, avaliação de laboratórios e biblioteca, identificação da expectativa da
comunidade e fóruns, são fontes de informação para elaboração do relatório conclusivo
de avaliação do Curso.
138
4.5 PERFIL DO INGRESSANTE
Com o estudo do perfil socioeconômico do estudante, pretende-se evidenciar a
existência de problemas que podem interferir diretamente no seu desempenho escolar,
uma vez que este perfil conduz, não só ao acesso ao curso, como também ao seu êxito
no aproveitamento escolar. Assim, é possível que a direção, docentes e discentes da IES
possam revisar o currículo do curso, para adequar programas e métodos de ensino, no
decorrer do curso e proporcionar melhores possibilidades de inserção dos acadêmicos na
área profissional
4.6 PERFIL DO EGRESSO
O perfil do egresso é definido a partir das análises contextualizadas de cada
curso e habilitação e de resultados desejados e veiculados ao projeto pedagógico.
O perfil enfatiza a capacidade de raciocínio, a assimilação de novas informações,
a compreensão de bases gerais, técnico-científicas, sociais, econômicas e a aquisição de
habilidades de natureza conceitual e operacional.
Os cursos em seus projetos pedagógicos devem oportunizar aos graduandos,
uma sólida formação humanista e geral, com a capacidade de análise e articulação de
conceitos, e estejam imbuídos de uma consciência social, capaz de enfrentar as
transformações político-econômicas e sociais, bem como a de desenvolverem a
capacidade de transferir conhecimentos do cotidiano para o ambiente de trabalho e do
campo profissional.
O perfil desejado do formando pela FAPSS-SCS repousa em uma sólida formação
geral e humanística, com capacidade de análise e articulação de conceitos e argumentos,
de interpretação e valoração dos fenômenos sociais, aliada a uma postura reflexiva e
visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a
aprendizagem e dinâmica, além da qualificação para a vida, o trabalho e o
desenvolvimento da cidadania.
Portanto, os Cursos da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul pretende formar Bacharéis com habilitação suficiente para alcançar o perfil desejado
do formando, conforme a Resolução de cada curso; assim, propiciará a seus alunos o
desenvolvimento.
139
Enfim, como explicitado, pretende a FAPSS-SCS formar profissionais que tenham
assimilado os conhecimentos transmitidos, mas, especialmente, que se tenham formado,
através dos anos em que cursaram a graduação, como pensadores.
Essa formação os terá transformado em sólidos profissionais, que terão melhores
condições no mercado de trabalho do que os que só obtiveram informações, nem sempre
retidas.
Neste contexto o papel do profissional ganha maiores atribuições e
responsabilidades. Cabe a ele contribuir para o desenvolvimento da organização e da
sociedade como um todo.
Buscando adaptar-se ao contexto atual, buscamos atingir um profissional que
busque não só o Saber fazer, mas também o porquê fazer.
No desenvolvimento das competências que julgamos essenciais e na capacitação
destes alunos, futuros profissionais, a Faculdade têm como princípio respeitar a
personalidade e as habilidades individuais.
Profissional empreendedor, com sensibilidade e entendimento sobre
responsabilidade social, com formação humanística e visão sistêmica, capaz de
compreender o meio social, político, econômico e cultural; amplo domínio das estratégias
empresariais, identificando oportunidades, antecipando e promovendo transformações;
capaz de atuar de modo integrado e sistêmico dotado de habilidades de planejamento,
organização, liderança e controle com equipes interdisciplinares.
4.7 COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS
No universo das exigências mercadológicas inerentes à modernidade destaca-se
a necessidade de profissionais competentes e comprometidos com as contínuas
transformações contextuais.
A FAPSS-SCS buscará desenvolver as seguintes competências:
• refletir criticamente sobre o contexto sócio-histórico no qual está inserido,
fazendo a necessária intervenção visando à melhoria do mesmo;
• assumir a postura de investigador utilizando sistematização da pesquisa como
requisito inerente à construção e/ou reconstrução do conhecimento;
140
• exercer a profissão com autonomia, pautando-se nos princípios da ética e
cidadania;
• utilizar dos benefícios resultantes das pesquisas científicas e tecnológicas em
prol da qualidade de vida;
• articular a profissão com as demais atividades sociais, numa perspectiva
multiprofissional e multidisciplinar;
• promover a participação contínua de ações que visam à valorização do
multiculturalismo em prol da soberania humana.
4.8 SELEÇÃO DE CONTEÚDOS
As transformações contextuais são imperativas para o campo de atuação de
todos as profissões. Assim a prática educativa de uma instituição de Ensino Superior
comprometida com a educação transformadora contempla a seleção de conteúdos
significativos para a concretização do perfil profissional pretendido para seus educandos.
Conteúdo de ensino significativo é aquele capaz de transformar-se em suporte
e/ou instrumento a serviço da autonomia cidadã de quem o utiliza na sua prática de vida,
fortalecendo o conceito de sujeito histórico dos processos de aprender e de ensinar.
Nesse sentido, os cursos ministrados pela FAPSS-SCS, buscam selecionar os
conteúdos curriculares numa visão multidisciplinar e interdisciplinar articulando teoria e
prática, enfatizando as inter-relações estabelecidas dentre os diferentes saberes,
fundamentando-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais, na Missão Institucional e nas
demandas mercadológicas atuais.
4.9 PRINCÍPIOS DIDÁTICOS METODOLÓGICOS
Visando cumprir a proposta pedagógica institucional, a FAPSS-SCS desenvolve
sua prática educativa concebida em princípios metodológicos que garantam aos agentes
participantes dos processos ensinar e aprender a possibilidade de construir e/ou
reconstruir os conteúdos de forma a torná-los significativos, proporcionando a
interatividade entre os mesmos e conseqüentemente a socialização necessária.
Assim, a metodologia utilizada é pautada na articulação teoria e prática, aliada às
práticas interdisciplinares, tais como: oficinas pedagógicas, visitas técnicas,
experimentações e simulações em laboratórios, seminários, videoconferências, mesas
141
redondas, grupos de estudo, pesquisas de campo, exposições técnicas, artísticas e
culturais, dentre outras.
Utilizará também, a prática de monitoria e estágios, objetivando oportunizar aos
alunos condições de enriquecimento e promoção da melhoria do processo ensino-
aprendizagem.
Busca desenvolver uma postura empreendedora, exigência requerida no contexto
mercadológico.
4.10 PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
As práticas pedagógicas a serem desenvolvidas pela Faculdade Paulista de
Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS buscam diversificar em termos
metodológicos, de tal forma que se evidenciem ações coerentes e conciliadoras com a
concepção dos cursos e outras exigências contextuais, vinculadas à sociedade.
Assim sendo, os principais procedimentos metodológicos a serem desenvolvidos
pelos professores estarão apresentados nos planos de suas respectivas disciplinas de
forma mais detalhada, mas que podem ser enumeradas genericamente como: aulas
expositivas e dialogadas, trabalhos individuais e em pequenos grupos, discussão circular,
seminários, estudos de caso, análise de vídeos, pesquisa de campo, debates, estudos
orientados de textos, visitas técnicas, práticas de informática em diversas disciplinas com
uso do laboratório, exercícios de simulação, pesquisas bibliográficas, entre outros.
Para o atendimento das exigências requeridas pela modernidade, que em si
própria á um processo de contínuo aperfeiçoamento, A FAPSS-SCS enfatiza no seu
cotidiano didático pedagógico, a aplicação de adequadas técnicas metodológicas.
4.11 POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O Programa Educação Inclusiva da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS é parte de um movimento que compreende a educação
como direito humano fundamental, base para uma sociedade justa, com ações voltadas
para o acesso e permanência de todas as pessoas ao ensino. Tem como objetivo mobilizar
esforços para habilitar todos os cursos para o atendimento dos alunos na sua
142
comunidade, especialmente aqueles que têm sido mais excluídos das oportunidades
educacionais.
A palavra “inclusão” vem sendo amplamente discutida, em diferentes áreas das
ciências humanas, principalmente nos meios educacionais, sendo utilizada em diferentes
contextos e com diferentes significados.
Contudo, não podemos negar que a inclusão escolar e social está respaldada num
longo e importante processo histórico, na dialética inclusão/exclusão, representado pelas
lutas das minorias na incessante busca pela defesa dos direitos e da cidadania.
O Programa de educação inclusiva da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS visa proporcionar um aprofundamento na prática do
Educador, do psicólogo, e demais profissionais envolvidos, buscando um entendimento
sobre o processo da Educação Inclusiva, articulando o diálogo entre as partes: escola,
aluno e família, com vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem e ao sucesso
escolar das pessoas com necessidades educacionais especiais.
Objetivos:
• Propiciar subsídios teóricos e práticos que colaborem para a compreensão
da pessoa com necessidades educacionais especiais e pessoas pertencentes a classes
minoritárias;
• Discutir aspectos da educação especial e educação inclusiva,
apresentando um panorama histórico das classes menos favorecidas;
• Compreender os conceitos de integração escolar e inclusão escolar, e seu
contraponto a segregação;
• Discutir os aspectos pedagógicos e psicológicos do processo de inclusão;
• Discutir as terminologias utilizadas quando em referencia às pessoas com
deficiência, e propor uma discussão sobre o que se entende por necessidades
educacionais especiais;
• Ampliar conhecimentos a respeito das especificidades como: Deficiência
Mental, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Paralisia Cerebral,
Autismo e Dislexia;
143
• Discutir recursos, acessibilidade, apoio em sala de aula e na escola,
avaliação e adaptação curricular;Favorecer uma reflexão sobre o desenvolvimento da
pessoa com necessidades especiais e daquelas que sofrem com a exclusão social.
4.12 SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A FAPSS-SCS entende avaliação como um processo contínuo e em constante
aperfeiçoamento, sempre feito através de indicadores e envolvendo elemento
comparação. A avaliação dos alunos é frequente e sistemática, permitindo aquilatar se os
mesmos estão sendo formados adequadamente e se estão correspondendo a certos
patamares de desempenho. Toda avaliação será um processo, que exigirá continuidade e
aperfeiçoamento e será tanto mais confiável, à medida que for múltipla e envolver amplo
período de tempo.
O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações continuadas,
considerando-se o desempenho nas atividades propostas pelos docentes. São
estabelecidos conceitos que incluem variáveis como interesse, motivação, participação,
disponibilidade, atualização, criatividade, integralização de tarefas propostas e atividades
extra-classe. Todas as atividades são avaliadas.
4.13 PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
As práticas pedagógicas a serem empregadas nos cursos de superiores são
apoiadas em cinco concepções de ensino-aprendizagem: aprendizagem autodirigida;
aprendizagem baseada em problemas ou casos; aprendizagem em pequenos grupos de
tutoria; aprendizagem orientada para a comunidade e aprendizagem apoiada em
simulação, conforme consta abaixo.
a) Aprendizagem auto dirigida:
O estudante deverá conhecer os primeiros passos do caminho para aprender a
aprender. Como busca e aquisição de conhecimentos constituem um processo contínuo
ao longo da vida de cada indivíduo, os estudantes, durante o curso serão encorajados a
definir seus próprios objetivos de aprendizagem e tomar a responsabilidade por avaliar
seus progressos pessoais no sentido de quanto estão se aproximando dos objetivos
formulados.
144
Esta avaliação deve incluir a habilidade de reconhecer necessidades educacionais
pessoais, desenvolver um método próprio de estudo, utilizar adequadamente uma
diversidade de recursos educacionais e avaliar criticamente os progressos obtidos. Cada
aluno poderá discutir suas características pessoais de aprendizagem com seu tutor e/ou
orientador.
b) Aprendizagem baseada em problemas ou casos:
Na aprendizagem baseada em problemas ou casos, o caso é utilizado como
estímulo à aquisição de conhecimento e compreensão de conceitos. Nesta metodologia
deve-se buscar:
• aclarar o problema oferecido, explorando os dados apresentados e refletindo se
existe alguma pergunta sobre a descrição do problema que possa ser
formulada para melhor explicá-lo;
• resumir os dados oferecidos no problema, especificando: o que é o problema?
Do que trata o problema?
• identificar os pontos importantes do problema, definindo quais são as áreas de
conhecimento relevantes;
• identificar o conhecimento atual relevante ao problema, frente aos objetivos de
aprendizagem propostos;
• desenvolver hipóteses, a partir da explicação dos dados apresentados no
problema;
• identificar o conhecimento adicional requerido para melhorar a compreensão do
problema, baseado nas necessidades de aprendizagem individual e/ou grupo;
• identificar os recursos de aprendizagem apropriados, dentre uma diversidade:
livros, periódicos, base de dados local ou remota, programas interativos
multimídia, entrevistas com professores; profissionais ou usuários, vídeos,
laboratórios, comunidade, isto é, quais são as fontes de recursos mais
apropriadas à exploração deste problema;
• procurar novos conhecimentos, utilizando recursos de aprendizagem
apropriados, o que implica em ampliar os horizontes de busca além dos limites
institucionais (outras bibliotecas, outros acervos, outros locais passíveis de
utilização no processo ativo de ensino-aprendizagem);
• sintetizar os conhecimentos prévios e novos em relação ao problema, isto é,
baseado em sólidas evidências científicas, como pode explicar o problema
agora;
• repetir alguns ou todos os passos anteriores, se necessário;
145
• reconhecer o que foi identificado como uma necessidade de aprendizagem, mas
que não foi adequadamente explorado, para incursões complementares; e
• sintetizar os conhecimentos auferidos e, se possível, testar a compreensão do
conhecimento adquirido por sua aplicação em outro caso ou problema.
c) Aprendizagem em pequenos grupos de tutoria
A aprendizagem baseada em problemas pode ocorrer tanto de maneira individual
como em pequenos grupos. Porém, é no grupo tutoria que o pensamento crítico pode ser
encorajado e argumentos levantados, idéias podem ser construídas de maneira criativa,
novos caminhos podem ser estabelecidos, permitindo a análise coletiva de problemas
que espelhem a prática profissional futura.
O aluno deve desenvolver competências para tornar-se um integrante ativo, com
contribuições para o grupo, seja este um grupo de aprendizagem, de pesquisa ou de
trabalho formado por profissionais.
O grupo de tutoria representa, portanto, um laboratório para aprendizagem sobre
a integração humana, onde alunos podem desenvolver habilidades de comunicação,
relacionamento interpessoal e a consciência de suas próprias reações no trabalho
coletivo, constituindo uma oportunidade para aprender a ouvir, a receber e assimilar
críticas, e por sua vez, oferecer análises e contribuições produtivas ao grupo.
É um fórum onde os recursos dos membros do grupo são mais efetivos que a
somatória das atividades individuais.
O grupo tutoria promove a oportunidade para a auto-avaliação, na qual o aluno
pode analisar seu próprio progresso, seus pontos fortes e as áreas que requerem
atenção.
d) Aprendizagem orientada para a comunidade
Processos educacionais orientados à comunidade consistem em proporcionar
atividades de ensino-aprendizagem que utilizam extensivamente a comunidade como
ambiente/situação de aprendizagem.
A interação com a comunidade deve ser desenvolvida continuamente em todas as
séries do curso. Esta inserida numa filosofia educacional baseada na comunidade, com
146
trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar. Esta comunidade inclui grupos
sociais, empresas, escolas e instituições sociais, entre outras.
A interação comunitária permitirá ao aluno trabalhar com membros da
comunidade, não se restringindo à temática administrativa estrita, mas estendendo-se
em outros setores relacionados aos problemas existentes ou potenciais identificados.
Os alunos conduzirão, em equipes, pesquisas na comunidade, desenvolvendo
experiências em análise e solução de problemas, bem como habilidades de gestão
administrativa.
A meta da interação comunitária é proporcionar aos alunos, por meio de um
trabalho contínuo durante todo o curso de graduação, conhecimentos, habilidades e
atitudes necessárias à prática profissional.
e) Aprendizagem apoiada em simulação
As práticas simuladas são sistemas capazes de reproduzir diversas atividades
inerentes à realidade da profissão, e podem criar situações que envolvam a solução de
problemas.
Desta forma, é dada aos participantes uma alternativa para vivenciar situações
que dão oportunidade à prática de conhecimentos adquiridos e ao desenvolvimento de
diversas habilidades. As práticas simuladas se caracterizam como uma técnica alternativa
e única de ensino, onde o participante pode assumir um papel ativo, por meio do
exercício virtual de funções e papéis num contexto de atividades em grupo,
desenvolvendo diversas competências de forma integrada e simultânea, como a
intelectual (criatividade), a pessoal e interpessoal (perseverança e sociabilidade), e a
estratégia (empreendedora e inovadora).
Tendo em vista que a prática simulada é uma virtualização da realidade, o grau de
abstração e a sofisticação teórica contida no seu algoritmo de processamento devem ter
um efeito sobre o grau de aprendizado e fixação dos conhecimentos decorrentes de
utilização da simulação.
É muito pequena a quantidade de pesquisas desenvolvidas na apuração desta
correlação, porém, em todas as situações analisadas, foram constatados ganhos na
fixação de conceitos quando da aplicação de simulações.
147
É indiscutível que podem ocorrer prejuízos nas situações em que a abstração não
corresponde a uma realidade vivenciada pelos alunos em treinamento, ou nas aplicações
onde o Facilitador não assume o pleno papel de moderador e orientador no desenrolar da
prática simulada e na preparação das simulações, sendo esta última a causa principal de
não serem constatados ganhos relativos no processo de aprendizagem quando da
utilização desta metodologia.
Um dos aspectos essenciais na utilização de práticas simuladas é o que diz
respeito ao ganho decorrente da discussão interna, em cada grupo, destinada a avaliar a
atitude mais adequada a ser adotada em cada esquema (dados de entrada do
simulador).
É de se destacar que o tamanho da equipe deve ser estudado para que se possa
determinar o seu ideal, pois, em grupos muito grandes a exigida intercomunicação de
seus componentes pode gerar situações muito demoradas e desgastantes e um intenso
trabalho de sua liderança; em contrapartida, equipes muito pequenas tendem a possuir
poucas experiências pessoais que possam enriquecer as trocas intragrupo.
Segundo as técnicas de comunicação intergrupal, o tamanho das equipes deve ser
fruto de uma análise dos treinandos que leve em consideração, principalmente: formação
teórica; vivência e experiência profissional; grau de complexidade da prática simulação;
número e dificuldade das decisões a serem tomadas; disponibilidade de tempo do
Facilitador e dos participantes; quantidade e qualidade do material de apoio distribuído e
forma de composição do grupo (natural ou imposta).
Dentro deste aspecto, a prática simulada, ao ser aplicada em um grupo de alunos,
divididos em equipes, explora as características do ensino em grupo que, por ação do
Animador, deve ter ampliada a interação entre seus membros e onde o aprendizado
ocorre em função de importantes variáveis interdependentes, com destaque a:
• percepção de todos os membros da equipe sobre as finalidades do
grupo e a atitude deles esperada;
• conhecimento teórico que os membros dispõem sobre o tema que rege
as ações simuladas;
• conhecimento a respeito da prática simulada propriamente dita, suas
regras de competição, os efeitos das ações dos esquemas sobre os
resultados e as variáveis que são trabalhadas pelas equipes;
• volume de troca de informações entre os membros da equipe;
148
• a formulação das alternativas para aplicação em uma determinada
realidade;
• a metodologia empregada para avaliação das alternativas viáveis e de
escolha daquela que melhor se ajuste à situação;
• as experiências pessoais dos membros do grupo e suas habilidades no
estabelecimento de um clima harmônico e de confiança mútua no
andamento dos trabalhos requeridos pelas práticas simuladas; e
• a estratégia adotada para negociação entre os membros do grupo,
destinada à escolha das ações que representam o pensamento da
equipe.
O emprego de uma Prática Simulada como suporte ao professor apresenta uma
vantagem adicional no processo ensino/aprendizagem, pois permite uma aferição
imediata dos conhecimentos teóricos fixados pelos alunos.
O trabalho do Animador, ao participar ativamente das discussões nas equipes,
tem a possibilidade de avaliar diretamente a fixação dos conceitos teóricos expostos, a
habilidade dos alunos no uso das ferramentas exigidas para a preparação dos esquemas
e, também, o comportamento do aluno para expor seus pontos de vista e,
principalmente, sua capacidade de analisar o problema enfrentado e quais os
procedimentos mais adequados para análise da situação e avaliação das alternativas
viáveis.
De posse desta avaliação, o Facilitador deve montar o relatório de avaliação do
aproveitamento dos alunos e estruturar sua avaliação do processo ensino/aprendizagem,
salientando os pontos fortes e os fracos da disciplina e sugerindo as alterações que se
fizerem necessárias (feedback do processo).
Finalmente, tendo em vista que uma disciplina é um conjunto de "conteúdos" e de
"técnicas", o desenvolvimento de uma prática simulada para apoio ao professor e sua
posterior utilização junto aos alunos deve levar em consideração estes dois parâmetros;
caso contrário, poderá terminar com resultados duvidosos, perdendo, portanto, sua
principal finalidade.
149
4.14 ESTÁGIO SUPERVISIONADO E OUTRAS ATIVIDADES PRÁTICAS INTEGRADAS
AO ENSINO TEÓRICO
As práticas profissionais, em regime de Estágio Supervisionado, serão
coordenadas por professor, designado pela Coordenação dos Cursos, e que integrada a
Coordenadoria do respectivo curso, reportando- se ao Coordenador do Curso.
As práticas profissionais mantém estreita articulação com o ensino teórico e
serão oferecidas a partir da implantação das disciplinas profissionalizantes.
Essas práticas podem ser realizadas em órgãos suplementares da Faculdade ou
em organizações externas, mediante convênio.
O estágio é uma atividade obrigatória para conclusão do curso, mas tendo em
vista a integração do aluno ao mercado de trabalho e atentando para as novas definições
estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o aluno da
FAPSS-SCS tem à sua disposição toda uma estrutura para realização do Estágio
Supervisionado, dentro das práticas legais e da concepção do curso, com o objetivo de
possibilitar ao discente aprimoramento profissional adicional à sua formação.
4.15 REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Supervisionado, sob a forma de atividades pedagógicas obrigatórias,
relatório ou projeto experimental será objeto de regulamentação específica, para cada
curso, a partir das seguintes normas gerais:
Meta:
Estimular, os projetos pedagógicos dos cursos, a inserção do estágio
supervisionado, no mínimo, a partir da conclusão de 70% do conteúdo curricular do
curso.
Ações específicas:
Tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento das atividades de estágio curricular,
a Faculdade adotará as seguintes ações:
150
• Implantar serviços, para apoiar as atividades de estágio supervisionado e
treinar para o trabalho, em cada curso de graduação.
• Selecionar empresas em condições de real oferta de oportunidades de estágio
supervisionado, nas quais os coordenadores de estágio e/ou os professores-orientadores
possam participar, efetivamente, da avaliação do desempenho profissional do estagiário.
• Criar condições para as práticas simuladas, os estudos de casos, os jogos de
empresas, como forma de preparo para o exercício das práticas profissionais, em situação
real.
• Avaliar, periodicamente, as atividades de estágio, incluindo-se a avaliação de
desempenho do estagiário, dos coordenadores de estágio, dos professores-orientadores,
das empresas e órgãos envolvidos e das próprias normas específicas.
4.16 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC ou de Graduação, sob a forma de
monografia, relatório ou projeto experimental será objeto de regulamentação específica,
para cada curso, a partir das seguintes normas gerais.
4.17 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Os cursos manterão processo de elaboração, apresentação e julgamento de
monografias de conclusão dos cursos de graduação da FAPSS-SCS, incluindo a escolha do
tema e a consequente orientação docente.
A monografia de conclusão de curso consiste em uma pesquisa individual,
orientada por docente da Faculdade, e relatada sob a forma de monografia, abrangendo
qualquer ramo afim à área de sua graduação.
Os objetivos gerais da monografia de conclusão de curso devem propiciar aos
acadêmicos de cada curso a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o
aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia
especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das diversas
ciências e de sua aplicação.
151
Meta:
Inserir o trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia, relatório ou
projeto experimental, em todos os cursos.
Ações específicas:
• Colocar à disposição dos alunos, em fase de elaboração de trabalho de
conclusão de curso, professores-orientadores.
• Inserir, nos primeiros períodos letivos de todos os cursos de graduação, a
disciplina Metodologia Científica, destinada e instrumentalizar o aluno para a elaboração
de textos acadêmicos, incluindo monografia, relatórios, projetos experimentais.
• Facilitar o acesso dos alunos a base de dados, disponíveis na biblioteca ou na
Internet, assim como livros e periódicos, mediante empréstimo domiciliar.
• Reservar espaços, nos laboratórios de informática, para alunos em fase de
elaboração de monografia, relatório ou projeto experimental, para a digitação de textos,
elaboração de planilhas etc.
4.18 ATIVIDADES COMPLEMENTARES E ESTUDOS INDEPENDENTES
O horário das atividades complementares pode ser flexível, de forma ao aluno
poder realizar distintas ações tais como a participação em congressos científicos,
atividades de extensão à comunidade, realização de projetos de pesquisa, monitoria, etc.
Essas atividades são de grande importância para o desenvolvimento didático-pedagógico
dos alunos que estarão em contato direto com as técnicas e métodos, acumulando
conhecimentos para seu trabalho profissional.
As atividades complementares são aquelas que concretizam e aperfeiçoam a
formação do aluno, aprofundando os conhecimentos e articulam conhecimento teórico
com ações práticas nas diferentes áreas. Como atividades complementares, os alunos
poderão participar de encontros e congressos, desenvolver pesquisa, realizar visitas
técnicas, organizar oficinas e grupos de estudos, desenvolver trabalhos de extensão e
outras ações que permitem a melhoria da compreensão das estruturas, organizações e
trabalho em empresas ligadas a vários setores. Para a garantia da realização dessas
atividades.
As atividades complementares deverão ser acompanhadas pela Coordenação do
Curso, que em conjunto com cada aluno deverá elaborar um plano de ação, com
objetivos e metodologia, bem como um cronograma para o desenvolvimento dos
152
trabalhos. A Coordenação do Curso poderá designar professores/tutores para um
acompanhamento mais intensivo, facilitando o sucesso das atividades. A elaboração de
relatórios, produtos e serviços serão utilizados como instrumentos para avaliação e
aprovação dos alunos.
As atividades complementares, a partir da implantação dos novos currículos,
subordinados às diretrizes curriculares, serão atividades curriculares obrigatórias, com
duração média correspondente a dez por cento da carga horária total do curso.
Trata-se de um espaço acadêmico em que a interdisciplinaridade pode ser
exercitada com mais amplitude e liberdade. Pode-se, ainda, realizar o aproveitamento de
estudos e experiências profissionais anteriores do curso e estimular o exercício do
voluntariado.
4.19 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos cursos
de graduação, ministrado pela FAPSS-SCS, sendo o seu integral cumprimento
indispensável para a obtenção do diploma de graduação.
As Atividades Complementares serão coordenados por professor, designado pelo
Diretor, que integra a Coordenadoria de Curso, sendo subordinado ao titular desta.
A coordenação das Atividades Complementares é privativa do docente dos
cursos, responsável por disciplina ou atividade profissionalizante.
Compõem as Atividades Complementares as seguintes disciplinas e atividades:
ITEM DISCIPLINAS/ATIVIDADES
I Disciplinas extracurriculares, nas áreas específicas, oferecidas pelo Curso.
II Disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Faculdade ou
de outra IES, em áreas afins.
III Projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docente da
Faculdade
IV Programas de extensão, sob orientação de professor da Faculdade
V Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização
cultural ou científica.
VI Monitoria nos Cursos.
153
VII Eventos diversos nas áreas específicas dos cursos.
VIII Assistência a defesas de monografias, de dissertações de mestrado ou
teses de doutorado, nas áreas dos cursos.
IX Cursos de idiomas.
X Cursos na área da computação e da informática.
XI Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria,
nas áreas dos cursos, diretamente ou por intermédio de associações,
sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade.
XII Estágios extracurriculares.
XIII Participação em programas de extensão, pesquisa, iniciação científica ou
cursos nas áreas específicas ou afins.
XIV Participação em programas de voluntariado.
As Atividades Complementares devem atender às seguintes normas gerais:
I - São consideradas disciplinas extracurriculares para validação como Atividades
Complementares, as disciplinas oferecidas pela FAPSS-SCS ou outras Instituições de
Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja
integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo;
II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Conselho de Curso,
pertencentes aos demais cursos da FAPSS-SCS ou de outras IES, são consideradas
disciplinas extracurriculares;
III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior,
depende de prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares;
Meta:
Atribuir a um professor da Faculdade a competência para a coordenação geral
das Atividades Complementares, cabendo a cada curso ter um coordenador específico.
Ações específicas:
• Reservar espaço físico e professores para a orientação discente para o
aproveitamento de Atividades Complementares.
154
• Estimular que, entre as Atividades Complementares, os alunos cumpram metas
relativas à iniciação científica, atividades de extensão, monitoria e voluntariado em
organizações filantrópicas ou sem fins lucrativos.
• Valorizar a oferta das Atividades Complementares, reservando espaço, no
calendário acadêmico, para eventos específicos para aproveitamento nessas atividades.
4.20 ATIVIDADES ACADÊMICAS ARTICULADAS AO ENSINO TECNOLÓGICO
A Educação Profissional de Nível Tecnológico deverá:
1º - Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do
processo tecnológico, em suas causas e efeitos;
É preciso superar o enfoque tradicional que a vê a educação profissional
exclusivamente como treinamento e capacitação técnica para um determinado posto de
trabalho, em congruência direta com um emprego e remuneração fixos.
Não é mais suficiente aprender a fazer. Não basta apenas a técnica do trabalho.
Quem faz deve ter clareza suficiente do por que fez desta maneira e não de outra. Deve
saber, também, que existem outras maneiras para o seu fazer e ter consciência do seu
ato intencional. A ação profissional deve estar assentada sobre sólidos conhecimentos
científicos e tecnológicos, de sorte que o trabalhador tenha a compreensão, cada vez
maior, do processo tecnológico no qual está envolvido, com crescente grau de autonomia
intelectual.
É fundamental o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento criativo,
estimular a ousadia e criar condições de monitorar seus próprios desempenhos. É
importante frisar que tais qualidades tendem a tornar-se progressivamente hegemônicas
e acabarão por determinar um novo paradigma para a Educação Profissional de Nível
Tecnológico. O que se busca é o cultivo do pensamento reflexivo, com crescentes graus
de autonomia intelectual e de ação, bem como a capacidade empreendedora e a
compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos, nas suas relações com
o desenvolvimento do espírito científico e tecnológico.
A ênfase na qualidade, como peça-chave para a competitividade empresarial,
assim como a gestão responsável dos recursos naturais cada vez mais escassos, caminha
para a valorização crescente do profissional capaz de solucionar os problemas
emergentes e do dia-a-dia, tanto individualmente, quanto de forma coletiva e partilhada.
155
Essa mudança de paradigma traz em seu bojo elementos de uma sensibilidade
diferente para as questões que envolvem o mundo do trabalho e todos seus agentes, o
que implica na organização de currículos de acordo com valores que fomentem a
criatividade, a iniciativa, a liberdade de expressão, a intuição, a inovação tecnológica, a
descoberta científica, a criação artística e cultural, bem como suas respectivas aplicações
técnicas e tecnológicas.
2º - Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas
aplicações no mundo do trabalho
Para incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas
respectivas aplicações no mundo do trabalho, é fundamental garantir:
• Vinculação da proposta pedagógica do curso com o mundo do trabalho e com a
prática social de seus educandos;
• Flexibilização na composição de itinerários de profissionalização, de sorte que
os alunos possam, efetivamente, se preparar para o desafio de diferentes condições
ocupacionais;
• Utilização de estratégias de ensino planejadas em função dos objetivos de
aprendizagem colimados, de sorte que os educandos aprendam, aprendam a pensar, a
aprender e a continuar aprendendo;
• Compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos
produtivos, pelo relacionamento entre teoria e prática em todo o processo educativo;
• Transformação dos ambientes escolares caracterizados como auditórios da
informação, para que se transformem em laboratórios da aprendizagem;
• Tratamento curricular de forma interdisciplinar no desenvolvimento de
competências, considerando que eventuais disciplinas escolares são meros recortes do
conhecimento a serviço dos resultados de aprendizagem e do desenvolvimento de
competências profissionais autônomas;
• Desenvolvimento da capacidade de analisar, explicar, prever, intervir e fazer
sínteses pessoais orientadoras da ação profissional.
3º - Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a
gestão de processos e a produção de bens e serviços.
O conceito de competência profissional não se limita apenas ao conhecimento.
Envolve ação em dado momento e determinada circunstância, implica em um fazer
intencional, sabendo por que se faz de uma maneira e não de outra. Implica, ainda, em
saber que existem múltiplas formas ou modos de fazer. Para agir competentemente é
preciso acertar no julgamento da pertinência e saber posicionar-se autonomamente
156
diante de uma situação, tornar-se capaz de ver corretamente, julgar e orientar sua ação
profissional de uma forma eficiente e eficaz. A competência inclui, também, além do
conhecer, o julgar, o decidir e o agir em situações previstas e imprevistas, rotineiras e
inusitadas. Inclui, também, intuir, pressentir e arriscar, com base em experiências
anteriores e conhecimentos, habilidades e valores articulados e mobilizados para resolver
os desafios da vida profissional, que exigem respostas sempre novas, originais, criativas
e empreendedoras. Sem capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultados
distintos para distintas alternativas, de eleger e de tomar decisões autônomas, não há
como se falar em competência profissional.
O conhecimento é entendido como o que muitos denominam simplesmente
saber. A habilidade refere-se ao saber fazer relacionado com a prática do trabalho,
transcendendo a mera ação motora. O valor se expressa no saber ser, na atitude
relacionada com o julgamento da pertinência da ação, como a qualidade do trabalho, a
ética do comportamento, a convivência participativa e solidária e outros atributos
humanos, tais como a iniciativa e a criatividade.
Pode-se dizer, portanto, que alguém tem competência profissional quando
constitui, articula e mobiliza valores, conhecimentos e habilidades para a resolução de
problemas não só rotineiros, mas também inusitados em seu campo de atuação
profissional. Assim, age eficazmente diante do inesperado e do habitual, superando a
experiência para a criatividade e a atuação transformadora. O desenvolvimento de
competências profissionais deve proporcionar condições de laborabilidade, de forma que
o trabalhador possa manter-se em atividade produtiva e geradora de renda em contextos
socioeconômicos cambiantes e instáveis. Traduz-se pela mobilidade entre múltiplas
atividades produtivas, imprescindível numa sociedade cada vez mais complexa e
dinâmica em suas descobertas e transformações. Não obstante, é necessário advertir que
a aquisição de competências profissionais na perspectiva da laborabilidade, embora
facilite essa mobilidade, aumentando as oportunidades de trabalho, não podem ser
apontadas como a solução para o problema do desemprego.
A vinculação entre educação e trabalho, na perspectiva da laborabilidade, é uma
referência fundamental para se entender o conceito de competência como capacidade
pessoal de articular os saberes (saber, saber fazer, saber ser e saber conviver) inerentes
às situações concretas de trabalho. O desempenho no trabalho pode ser utilizado para
aferir e avaliar competências, entendidas como um saber operativo, dinâmico e flexível,
capaz de guiar desempenhos num mundo do trabalho em constante mutação e
permanente desenvolvimento.
157
4º - Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e
ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.
O compromisso com a “sustentabilidade” que se firmou a partir do final dos
anos oitenta, deixa claro que se tornou imprescindível encontrar meios de
desenvolvimento que permitam conciliar o crescimento econômico e a conservação
ambiental. Nas últimas décadas, um numero crescente de organizações publicas e
privadas têm buscado alternativas que contribuam para simultânea melhoria do
desempenho ambiental dos processos produtivos, para a conseqüente redução dos seus
impactos.
É necessário, portanto, estimular a compreensão sobre os impactos, positivos e
negativos, gerados pela introdução de novas tecnologias e de sistema de gestão que
incorporem as variáveis ambientais. No âmbito público, voltado à gestão dos espaços
coletivos, o entendimento desses fenômenos se dá, principalmente, pela analise
integrada da problemática ambiental, considerando-se as relações que se estabelecem
entre o meio físico, biológico, sócio-econômico, político e cultural.
No setor privado, particularmente nos setores primário e secundário, a crescente
demanda por uma “produção mais limpa” e por empresas compromissadas com a
responsabilidade sócio-ambiental, deixa claro que é necessário estimular a reflexão sobre
as estratégias empresariais convencionais. Tão importante quanto à reflexão crítica é o
conhecimento e o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de reduzir o consumo
de recursos naturais e de ampliar a eco-eficiência nos processos produtivos.
Tanto no âmbito público quanto no âmbito privado, nos setores produtivos ou de
prestação de serviços, a educação tecnológica não pode prescindir de uma ampla
compreensão sobre os aspectos humanos relacionados à problemática ambiental. O
entendimento dos fenômenos sociais relacionados com os impactos ambientais não pode,
portanto, ser entendido como um conjunto de conhecimentos complementares aos
conhecimentos tecnológicos do profissional em meio ambiente, mas sim, como
componentes indissociáveis da Educação Profissional de Nível Tecnológico.
5º - Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas
condições do trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de
pós-graduação.
Este é um propósito direta e intimamente ligado ao chamado Ethos profissional.
Cada profissional tem o seu ideário, que é o que ele realmente valoriza, imprimindo à sua
profissão o devido respeito, o orgulho genuíno e a dignidade daqueles que a praticam e
158
buscam o belo e a perfeição. A beleza, no caso, está na harmonia do trabalho realizado
com a ordem cósmica e com o ideal proposto e atingido. Tal percepção é parte
construtiva da realização profissional e da satisfação pessoal mais íntima do ser humano.
A idéia da perfeição e o cultivo do belo na vida profissional são absolutamente
essenciais. A obra mal feita não é simples obra de principiante ou de amador, mas, sim,
de quem nega os valores da profissão; ela resulta da falta de identificação com a
profissão, da ausência de Ethos profissional.
A busca constante da qualidade dos produtos e serviços, que são obra do
trabalho profissional, exige o aprimoramento contínuo da capacidade de aprender e de
continuar aprendendo, da busca permanente e ativa de adaptação, com flexibilidade, às
constantes mudanças das condições do trabalho ou aperfeiçoamentos posteriores, até
mesmo como alternativa de sobrevivência num mundo em constante mutação e
altamente concorrencial, globalizado, competitivo e exigente, em termos de qualidade e
de produtividade.
A complexidade das relações e situações de trabalho, bem como a multiplicidade
de perfis profissionais de conclusão, implica numa análise mais acurada do conjunto de
requisitos exigidos para o exercício da atividade produtiva. Tradicionalmente, a Educação
Profissional tem sido confundida com a qualificação específica para ocupação de
determinados postos de trabalho. Estes, entretanto, estão passando por profundas
modificações e ajustamentos. Constantemente novos postos de trabalho surgem e se
consolidam, enquanto outros se transformam ou, simplesmente, desaparecem, como por
exemplo, a tecnologia analógica, que está sendo substituída pela tecnologia digital.
Postos novos podem ser encontrados na Biotecnologia, na Microeletrônica e na
Mecatrônica e em ocupações emergentes como o Web Designer e o Perfusionista, além,
ainda, da recente e moderníssima Nanotecnologia e seus novos desafios profissionais.
A crise da noção de posto de trabalho, com seu respectivo sistema de
recrutamento, contratação, classificação, remuneração e demais relações do trabalho,
afeta o conceito tradicional de qualificação. Mudanças importantes estão ocorrendo no
mundo do trabalho, conduzindo-o para um modelo pós-taylorista, onde a noção de
qualificação para um posto de trabalho ou para um emprego fixo está sendo substituída
pela noção de competência profissional. Este novo paradigma permite concentrar a
atenção muito mais sobre a pessoa que sobre o posto de trabalho, possibilitando, em
consequência, associar as qualidades requeridas dos indivíduos a diferentes formas de
cooperação e de trabalho em equipe, para atender com eficiência e eficácia, os novos
requerimentos da vida profissional.
159
A lógica da competência não se prende somente às atividades escolares. O que
interessa, essencialmente, não é o que a escola ensina, mas sim o que o aluno aprende
nela ou fora dela. O que conta, efetivamente, é a competência desenvolvida.
As competências desenvolvidas em atividades fora da escola, no mundo do
trabalho e na prática social do cidadão, devem ser constantemente avaliadas pela
instituição educacional e aproveitados para fins de continuidade de estudos, numa
perspectiva de educação permanente e de contínuo desenvolvimento da capacidade de
aprender e de aprender a aprender, com crescente grau de autonomia intelectual.
6º - Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização
permanente dos cursos e seus currículos
A flexibilidade se reflete na construção dos currículos em diferentes
perspectivas: na oferta dos cursos, na organização de conteúdos por disciplinas, etapas
ou módulos, atividades nucleadoras, projetos, metodologias e gestão dos currículos.
Está diretamente ligada ao grau de autonomia das instituições de educação
profissional, a qual se reflete em seu respectivo projeto pedagógico elaborado, executado
e avaliado com a efetiva participação de todos os agentes educacionais, em especial os
docentes.
A flexibilidade permite que a instituição de ensino acompanhe de perto as reais
demandas do mercado e da sociedade, estruturando planos de curso vinculados à
realidade do mundo do trabalho e, assim, alcançando um adequado perfil profissional de
conclusão. Tais atribuições conferem às instituições maior responsabilidade, pois a
adequação da oferta cabe diretamente a elas. Foram retiradas as amarras que impediam
o contínuo ajuste e aperfeiçoamento dos currículos escolares.
Dentre as formas de flexibilizar currículos, pode-se destacar a modularização
(Decreto nº. 2.208/97). O módulo é entendido como sendo um conjunto didático-
pedagógico sistematicamente organizado para o desenvolvimento de competências
profissionais significativas. Sua duração dependerá da natureza das competências que se
pretendem desenvolver. Um determinado módulo ou conjunto de módulos com
terminalidade qualifica e permite ao indivíduo algum tipo de exercício profissional.
A formatação dos cursos superiores de tecnologia em módulos e a construção de
entradas e saídas intermediárias, respeitada a identidade dos perfis profissionais de
conclusão de cada curso ou módulo e as demandas dos setores produtivos, serão objeto
de estudo e planejamento curricular da instituição ofertante, levando em consideração,
também, sua própria realidade e limitações.
160
Tal organização curricular enseja a interdisciplinaridade, evitando-se a
segmentação, uma vez que o indivíduo atua integradamente no desempenho
profissional. Assim, somente se justifica o desenvolvimento de um dado conteúdo quando
este contribui diretamente para o desenvolvimento de uma competência profissional.
Os conhecimentos não são mais apresentados como simples unidades isoladas
de saberes, uma vez que estes se inter-relacionam, contrastam, complementam,
ampliam e influem uns nos outros. Disciplinas são meros recortes do conhecimento,
organizados de forma didática e que apresentam aspectos comuns em termos de bases
científicas, tecnológicas e instrumentais.
A contextualização deve ocorrer no próprio processo de aprendizagem,
aproveitando sempre as relações entre conteúdos e contextos para dar significado ao
aprendido, sobretudo por metodologias que integrem a vivência e a prática profissional
ao longo do processo formativo.
Assim, a organização curricular dos cursos deverá ser permanentemente
atualizada pela escola e deverá enfocar as competências profissionais do Tecnólogo, para
cada perfil de conclusão pretendido, em função das demandas sociais, do mercado, das
peculiaridades locais e regionais, da vocação e da capacidade institucional.
Este perfil é definidor da identidade do curso. Será estabelecido levando-se em
conta as competências profissionais do Tecnólogo de uma ou mais áreas, em função das
condições locais e regionais, sempre direcionadas para a laborabilidade frente às
mudanças.
Dentro deste novo enfoque profissionalizante, além de normalmente ofertar
cursos e currículos para a qualificação profissional de indivíduos ainda não inseridos no
mundo do trabalho, a instituição pretende desenvolver estratégias curriculares que
possibilitem, também, ofertá-los àqueles indivíduos que, embora já inseridos no setor
produtivo, necessitam de oportunidades para se requalificar ou reprofissionalizar, de
modo a prestar melhor serviço à sociedade e manter-se em sintonia com as demandas
do mundo do trabalho, seja como empregado ou como futuro empreendedor.
Para atingir tal objetivo, a instituição deve buscar e estabelecer parcerias com o
setor produtivo, categorias profissionais, órgãos governamentais e entidades de utilidade
pública, de modo a ofertar programas que possibilitem a formação em serviço,
utilizando-se, para isso, de recursos de educação à distância, com etapas presenciais e
semi-presenciais, de acordo com os recursos próprios e das instituições cooperantes.
161
As modalidades correspondentes às diversas áreas profissionais, para que
mantenham a necessária consistência, devem levar em conta as demandas locais e
regionais, considerando, inclusive, à possibilidade de surgimento de novas áreas.
Ressalte-se que a nova legislação, ao possibilitar a organização curricular independente e
flexível, abre perspectivas de possibilidades e maior agilidade por parte das instituições
na proposição de cursos. A mesma deve manter-se atenta às novas demandas e
situações, dando a elas respostas adequadas, permanentemente atualizadas.
7º - Garantir a identidade do Perfil Profissional de conclusão do curso e da respectiva
organização curricular.
A identidade dos cursos de educação profissional de nível tecnológico depende
primordialmente da aferição simultânea das demandas do mercado de trabalho e da
sociedade. A partir daí, é traçado o perfil profissional de conclusão da habilitação ou
qualificação prefigurada, o qual orientará a construção do currículo. Este perfil é o
definidor da identidade do curso.
Será estabelecido levando-se em conta as competências profissionais gerais do
Tecnólogo, vinculado a uma ou mais áreas, completadas com outras competências
específicas da habilitação profissional, em função das condições locais e regionais,
sempre direcionadas para a laborabilidade frente às mudanças, o que supõe polivalência
profissional.
Por polivalência aqui se entende o atributo de um profissional possuidor de
competências que lhe permitam superar os limites de uma ocupação ou campo
circunscrito de trabalho, para transitar por outros campos ou ocupações da mesma área
profissional ou de áreas afins. Supõe que tenha adquirido competências transferíveis,
ancoradas em bases científicas e tecnológicas, e que tenha uma perspectiva evolutiva de
sua formação, seja pela ampliação, seja pelo enriquecimento e transformação de seu
trabalho. Permite ao profissional transcender a fragmentação das tarefas e compreender
o processo global da produção, possibilitando-lhe inclusive, influir em sua transformação.
A conciliação entre a polivalência e a necessária definição de um perfil
profissional inequívoco e com identidade é desafio para a escola. Na construção do
currículo, a polivalência para trânsito em áreas ou ocupações afins deve ser garantida
pelo desenvolvimento das competências gerais, apoiadas em criatividade, autonomia
intelectual e em atributos humanos, tal como capacidade para monitorar desempenhos.
A identidade, por seu lado, será garantida pelas competências diretamente concernentes
ao requerido pelos respectivos perfis profissionais de conclusão dos cursos propostos.
162
A LDB, incorporando o estatuto da convivência democrática, estabelece que o
processo de elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico é essencial para a
concretização da autonomia da escola. O processo deve ser democrático, contando
necessariamente com a participação efetiva de todos, especialmente dos docentes, e
deve ser fruto e instrumento de trabalho da comunidade escolar. Do projeto pedagógico
devem decorrer os planos de trabalho dos docentes, numa perspectiva de constante zelo
pela aprendizagem dos alunos. Além de atender às normas comuns da educação nacional
e às específicas dos respectivos sistemas de ensino, o projeto pedagógico deve atentar
para as características regionais e locais, bem como para as demandas dos cidadãos e da
sociedade. Também deve considerar a vocação institucional da escola, a qual deverá
explicitar sua missão educacional e concepção de trabalho, sua capacidade operacional e
local, as ações que concretizarão a formação do profissional e do cidadão, e as de
desenvolvimento dos docentes.
A proposta pedagógica é a “marca registrada” da escola, que configura sua
identidade e o seu diferencial. O projeto de educação profissional, integrante da
proposta pedagógica da instituição, tem como balizas para sua concepção as presentes
Diretrizes Curriculares Nacionais e o processo de avaliação, centrado no compromisso
com resultados de aprendizagem e com o desenvolvimento de competências
profissionais.
O exercício da autonomia escolar inclui obrigatoriamente a prestação de contas
dos resultados. Esta requer informações sobre a aprendizagem dos alunos e sobre o
funcionamento das instituições escolares. Como decorrência, a plena observância do
princípio da autonomia da escola na formulação e na execução de seu projeto pedagógico
é indispensável e requer a criação de sistemas de avaliação que permitam coleta,
comparação e difusão dos resultados em âmbito nacional.
Na educação profissional, o projeto pedagógico deverá envolver não somente os
docentes e demais profissionais da escola, mas a comunidade na qual a escola está
inserida, principalmente os representantes de empregadores e de trabalhadores. A escola
que oferece educação profissional deve constituir-se em centro de referência nos campos
em que atua e para a região onde se localiza. Por certo, essa perspectiva aponta para
ambientes de aprendizagem colaborativos e interativos, quer se considerem os
integrantes de uma mesma escola, quer se elejam atores de projetos pedagógicos de
diferentes instituições e sistemas de ensino. Abre-se, assim, um horizonte
interinstitucional de colaboração e de articulação que é decisivo para a educação
profissional, em especial para a educação tecnológica.
163
4.21 PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A Iniciação Científica é um instrumento que permite introduzir os estudantes de
graduação à pesquisa científica, configurando-se como poderoso fator de apoio às
atividades de ensino.
A atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito
de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa ao aprendizado
de técnicas e métodos científicos, bem como ao desenvolvimento da mentalidade
científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.
A Iniciação Científica tem como objetivos:
a) iniciar e apoiar o aluno dos cursos de graduação na prática da pesquisa
científica;
b) desenvolver a mentalidade científica, crítica e investigativa dos alunos;
c) estimular o professor orientador a formar equipes de pesquisa;
d) identificar e estimular os alunos com vocação para a investigação científica.
Meta:
Incluir, até 2017, dez por cento do corpo discente em atividades de iniciação
científica.
Ações específicas:
• Oferecer cursos de treinamento para os discentes interessados/vocacionados
para as práticas investigativas.
• Alocar horas-aula semanais para os professores em TI ou TP orientarem os
alunos incluídos no programa de iniciação científica.
4.22 PROJETO DE EXTENSÃO
A FAPSS-SCS atuará na área da extensão, identificando as situações-problema
na sua região de abrangência, com vistas à otimização do ensino e da pesquisa,
contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da
população.
164
Os programas de extensão deverão privilegiar as ações interdisciplinares, que
reúnam áreas diferentes em torno de objetivos comuns.
A realização das atividades extensionistas (cursos e serviços) será
regulamentada pelo Direitor Geral da IES, tendo presente Termo e demais normas legais
vigentes.
Os programas de extensão podem ser coordenados pelo coordenador do curso ou
por professor, designado pelo Diretor.
O financiamento da extensão é realizado com a utilização de recursos próprios da
instituição ou mediante alocação de recursos externos, por meio de convênio (parcerias)
com organizações da comunidade (local e regional), públicas ou privadas.
Os núcleos temáticos atuarão, também, na extensão oferecendo programas
interdisciplinares e de natureza cultural e científica.
Os serviços serão realizados sob a forma de:
• atendimento à comunidade, diretamente ou às instituições públicas e
particulares;
• participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
• estudos e pesquisas em torno de aspectos da realidade local ou regional;
• promoção de atividades artísticas e culturais;
• publicação de trabalhos de interesse cultural ou científico;
• divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;
• estímulo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica.
A FAPSS-SCS, dentro de sua política de extensão, assume um compromisso com
a Região em que está inserida: a missão de "liderar o processo de desenvolvimento
cultural da comunidade regional". Para atuar sobre bases sólidas, delinearam-se já, a
partir de amplos debates realizados em nível regional, alguns programas que, voltados ao
atendimento deste compromisso, atendem também aos princípios básicos do perfil da
instituição e à necessidade de proporcionar-lhe consistência como Faculdade Regional.
Os programas caracterizados como de extensão não serão restritos aos limites da
instituição, mas serão também estendidos "fora da sede", em locais onde as necessidades
se apresentem. Nesse aspecto, os laboratórios e demais serviços serão colocadas à
disposição de programas de maior alcance, oferecendo orientações básicas à população.
165
A integração Faculdade-Comunidade terá seqüência natural tomando maior
consistência, intensificando-se ainda mais à medida que os programas forem
implementados.
O estreitamento da relação Faculdade-Comunidade será concretizado mediante
programas onde a cultura seja difundida, havendo entrelaçamento da cultura popular e
acadêmica. Eventos como exposições, feiras, competições esportivas e outras formas de
integração farão o chamamento da população para uma participação mais efetiva na vida
acadêmica.
Ao mesmo tempo, a Faculdade, com seus estudantes, deslocar-se-á fora da sede
da instituição para levar-lhes cultura, no sentido de promover o conhecimento e, em
conseqüência, contribuir para que o homem desempenhe um papel consciente dentro da
sociedade.
4.23. POLÍTICAS E DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Visando estabelecer bases para a política e para o modelo de gestão da Educação
a Distância na Instituição, apresentamos o conjunto de ações articuladas para indução e
consolidação dessa modalidade de ensino na FAPSS-SCS.
4.23.1 JUSTIFICATIVA
A incorporação de novas tecnologias de Educação a Distância é uma tendência em
muitos países, inclusive no Brasil. Busca-se a democratização do ensino por meio da
EaD. Pessoas que possuem condições para cursarem o ensino superior muitas vezes não
o fazem pelo fato de não poderem, por diversos motivos (tempo/distância/etc.) estarem
diariamente presentes em uma sala de aula, fato este necessário no ensino presencial.
No intuito de poder levar o ensino a todos aqueles que tenham condições e
vontade de concluir o ensino superior ou ainda cursos de extensão ou pós-graduação, a
FAPSS-SCS implantará no ano de 2014 esta modalidade de ensino.
4.23.2 LEGISLAÇÃO DE EAD
As Bases Legais para modalidade de Educação a Distância no Brasil foram
estabelecidas pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação – LDB, (lei n° 9.394 de 20 de
166
dezembro de 1996, art. 80), que foi regulamentada pelo Decreto nº 5622, publicado no
DOU de 20.12.2005 ( que revogou o Decreto nº 2494 de 10 de fevereiro de 1998, e o
Decreto nº 2.561, de 27 de abrilde 1998) com normatização definida pela Portaria
Ministerial nº 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria n° 301 de 7 de abril de 1998).
4.23.3 PRESSUPOSTOS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A EaD/FAPSS-SCS é uma opção estratégica para a formação de profissionais dos
diversos campos de saber os quais a IES ministrará os cursos. Para garantir qualidade e
excelência, os processos educativos de EaD na FAPSS-SCS deverão partir dos seguintes
pressupostos:
a) A Educação a Distância deve orientar-se pela noção de indissociabilidade entre teoria e
prática, compreender o saber como construção coletiva e o professor como facilitador da
aprendizagem. Seu pressuposto fundamental é a possibilidade de crítica e de
transformação.
b) A Educação a Distância é entendida como um modelo educativo organizado, onde o
aluno desempenha o papel de sujeito ativo, que re-constrói o conhecimento através da
própria experiência.
c) As estratégias de aprendizagem de EaD devem estar direcionadas para aliança entre o
mundo do trabalho e os processos de formação profissional, possibilitando a educação
continuada e permanente dos profissionais das diversa áreas, em todos os níveis e
processos educativos.
d) A formação profissional deve priorizar o trabalhador e seus objetivos devem orientar-
se pela noção de ‘competência’.
e) O aprendizado se dá a partir da interação com materiais didáticos especialmente
elaborados para proporcionar um ambiente adequado. A definição da mídia na qual os
materiais serão veiculados deve estar alicerçada em argumentos pedagógicos, e podem
incluir impressos, rádio, tv, vídeo, cd-rom, internet e outros.
f) O apoio docente é condição indispensável para a aprendizagem a distância, e a relação
docente-aluno deve ser especialmente privilegiada. O docente é um facilitador do
processo de construção do conhecimento, deve estar à disposição do aluno para junto
com ele re-significar os conteúdos, aproximando-os das suas experiências concretas, de
167
seus acúmulos teóricos e práticos, e dos desafios com que se defronta em seu cotidiano,
acompanhando o aluno durante todo o processo de ensino/aprendizagem.
g) A Educação a Distância supõe a incorporação de estratégias de comunicação que
garantam o espaço de interação entre tutor e aluno, necessário ao processo de
construção do conhecimento. A escolha da estratégia de comunicação deve considerar as
condições de acessibilidade e adaptabilidade dos alunos preferenciais dos cursos. Toda
definição da tecnologia de comunicação a ser empregada deve estar alicerçada em um
sólido modelo pedagógico.
4.23.4 OBJETIVOS DA ESTRUTURAÇÃO DA EAD/FAPSS-SCS
Promover e fortalecer o desenvolvimento organizado da modalidade de Educação a
Distância no âmbito da FAPSS-SCS.
Organizar o conjunto das iniciativas de EaD em andamento ou em fase de elaboração no
interior da instituição, mobilizando recursos para o provimento de suporte pedagógico e
material necessários, e viabilizando o permanente intercâmbio entre elas.
Estimular a prática da educação continuada e permanente, explorando o potencial da
EaD para desenvolver experiências e apoiar iniciativas.
Difundir as atividades de EaD junto à possível clientela, tanto institucional quanto
nacional.
Suscitar e sustentar o debate intrainstitucional sobre EaD, estabelecendo canais de
comunicação, promovendo o trabalho em rede e implementando a difusão de
informações, tanto no campo teórico-metodológico, quanto no das experiências
concretas.
Promover o intercâmbio de idéias e experiências com instituições nacionais e
internacionais, buscando oportunidades de cooperação, celebração de parcerias para a
realização de projetos e para absorção de tecnologias.
Promover o desenvolvimento de tecnologias educacionais visando à diversificação de
meios, a ampliação dos recursos didáticos e a intensificação da interatividade.
168
4.23.5 DIRETRIZES
A estruturação da modalidade de Educação a Distância na FAPSS-SCS está apoiada nas
seguintes diretrizes:
• Incorporar e desenvolver as potencialidades da IES na formulação e desenvolvimento
de Cursos na modalidade EaD;
• Priorizar a constituição e desenvolvimento de suporte pedagógico e de suporte
tecnológico visando o desenvolvimento de programas, projetos e linhas de pesquisa
em EaD na FAPSS-SCS;
• Garantir a continuidade e estabilidade das equipes estratégicas de EaD;
• Destinar orçamento específico para as atividades de EaD;
• Dotar a FAPSS-SCS de infra-estrutura adequada e eficiente para implantação de
programas de EaD;
• Instituir programa de fomento para desenvolvimento científico e tecnológico em EaD;
• Utilizar EaD como estratégia de ampliação do acesso aos cursos;
• Promover a incorporação de tecnologias de EaD em cursos presenciais, quando for
pertinente.
4.23.6 FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO PARA EAD
O Programa EaD/FAPSS-SCS como sistema organizacional deve ser capaz de
reunir indivíduos, de forma democrática e participativa, em torno de causas afins,
caracterizando-se, assim, por uma estrutura organizacional flexível e pela tendência à
horizontalidade. A dinâmica de trabalho do Programa supõe atuações colaborativas que
se sustentam pela afinidade de seus integrantes, traduzindo-se como um significativo
recurso organizacional para a sua estruturação.
O Programa EaD, em sua organização e gestão, deve possibilitar o encontro das
peculiaridades da FAPSS-SCS, por um lado expressando sua conformação sistêmica e
institucional, e por outro preservando e potencializando a participação coletiva,
estimulando o diálogo entre os envolvidos e as iniciativas integradoras do trabalho.
169
V – ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL
A Instituição terá as regras de ingresso, atribuições, promoções, categorias,
regime de trabalho e remuneração. Este plano deverá ser aperfeiçoado, ao longo do
processo de consolidação da FAPSS-SCS, com a participação dos diversos segmentos da
comunidade acadêmica.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Todos aqueles que trabalham em uma Instituição de Ensino: dirigentes,
coordenadores, professores, corpo técnico-administrativo, demais funcionários, todos,
sem exceção, devem portar-se como verdadeiros educadores. Os alunos devem
perceber esta firmeza de princípios que perpassa todas as práticas administrativas e
acadêmicas, desde as mais simples, até as mais complexas. Neste sentido, as condições
de trabalho para o corpo técnico representa a soma de iniciativas que apontam para o
crescimento da sua competência técnica, de suas relações interpessoais, bem como
todas as atividades que possibilitem sua efetiva integração na missão da Faculdade
Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS e no alcance de seus
objetivos, expressos no seu Plano de Desenvolvimento Institucional, destacando a
importância da integração e da participação de todos e da função de cada um,
possibilitando um ambiente saudável e insalubre.
Os setores de suporte acadêmico da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS contarão com profissionais qualificados em suas respectivas
áreas, prestando atendimento eficaz às demandas do funcionamento da Instituição.
O corpo técnico-administrativo é composto pelos setores de Secretária,
Informática, Biblioteca e Extensão. A formação da maioria é o Ensino Superior Completo.
Monitores e estagiários prestam serviços de apoio.
Do Secretário Geral é exigido o ensino superior completo, com experiência na
educação, conhecimentos de todas as ações que se referem ao controle, registro e
documentos ligados à vida escolar do aluno, à Instituição e a administração dos processos
educacionais. O assistente da Direção, subordinado a diretoria Geral, executa atividade de
suporte na área acadêmica administrativa.
170
A Política de Pessoal Técnico – Administrativa compreende critérios de
recrutamento, triagem, seleção e contratação.
Meta:
Manter a média de 20% do corpo docente em regime de TI, ao longo do
quinquênio (2016/2020), tendo em vista que a FAPSS-SCS não é uma instituição de
pesquisa, mas, sim, voltada para o ensino de graduação.
Ações específicas:
• Alocar recursos orçamentários, correspondentes a, no mínimo, 2% da receita,
para a inclusão de professores em TI ou TP, PCD.
• Atribuir aos coordenadores de curso a responsabilidade da indicação, anual,
dos professores em condições de inclusão em TI ou TP, segundo a programação
individual.
• Alocar horas-atividade semanais, dos professores em TI e TP, para:
atendimento e assistência ao discente, orientação-supervisão de estágios, atividades
complementares e trabalhos de conclusão, orientação
5.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CORPO DOCENTE
Ingresso, mediante seleção com base na análise do "curriculum vitae" e de
títulos, bem como do potencial do docente:
• Promoção às diversas categorias, valorizando-se tempo de serviço e
titulação acadêmica;
• Valorização da experiência docente , mesmo em outras instituições de
ensino superior e da produção científica para enquadramento inicial e
elevação nas referências;
• Contratação sistemática de professores visitantes e colaboradores para
as atividades de pós graduação, pesquisa e extensão;
• Estabelecimento para programas de bolsas de pesquisa, financiados com
recursos próprios ou de convênios, atribuídas à professores –
pesquisadores, cujos projetos sejam aprovados pelo órgão competente;
171
• Incentivo à contratação de professores em regime de tempo integral - 40
horas - ou, no mínimo parcial, - 12/39 horas;
5.2. DEDICAÇÃO AO CURSO
A carga horária semanal dos professores contratados destina-se à ministração
das aulas e atividades complementares (preparação de aulas, atendimento aos alunos,
preparação e correção de avaliações). Está previsto que, pelo menos, de 25% dos
professores do curso permanecerão, na FAPSS-SCS, pelo período de tempo equivalente a,
no mínimo, 25% da sua carga horária, para atividades complementares ao ensino.
5.3. PLANO DE CARREIRA DOCENTE
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1 - O presente regulamento do Quadro de Carreira Docente é o
instrumento que regulamenta os procedimentos operacionais e disciplinares da política
de pessoal docente das unidades mantidas para o desenvolvimenda da Educação -
FAPSS-SCS.
Art. 2 - Os fins deste regulamento são:
I – Orientar o ingresso, a promoção e o regime de trabalho do corpo docente do quadro
de carreira;
II – Contribuir para o aprimoramento pessoal e profissional dos professores do Quadro de
Carreira Docente de modo a assegurar um quadro de pessoal bem qualificado para a
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS;
III – Estimular os docentes para o exercício eficaz de suas funções pedagógicas;
IV – Promover o crescimento funcional e intelectual dos docentes;
V – Possibilitar o recrutamento de profissionais de reconhecida competência.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
Art. 3 - São consideradas atividades de magistério, próprias do corpo docente
no ensino superior, as aulas curriculares ministradas no ensino da graduação ou de pós-
graduação;
172
Parágrafo Único: São consideradas atividades para docentes, auxiliares da
administração escolar:
I – as atividades desenvolvidas na área de pesquisa ou concernentes à produção,
ampliação, revisão ou aprofundamento do conhecimento e sua disseminação;
II – as atividades que atendam à comunidade, sob a forma de extensão, cursos e
serviços especiais;
III – as inerentes à administração acadêmica, direção, coordenação, assessoramento ou
chefia, em função da condição docente.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 4 - O corpo docente é constituído por:
I – Professores Integrantes do Quadro de Carreira Docente;
II – Professores Visitantes, Colaboradores e Auxiliares.
Parágrafo Único: Podem ser contratados Professores Visitantes, Colaboradores ou
Auxiliares em caráter de substituição eventual ou para o desenvolvimento de programas
especiais de ensino, pesquisa ou extensão, sob supervisão de docente do Quadro.
Art. 5 – A Contratação de Professor Visitante, Colaborador ou Auxiliar será
feita nos termos das normas específicas aprovadas pelo Conselho Superior (CONSUP) e
pela Mantenedora, por período determinado.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 6 – O Quadro de Carreira Docente está hierarquizado em quatro
categoriais funcionais, que são subdivididas e designadas como:
I. Professor Doutor (Titular);
a) Professor Doutor III
Referências: A, B, C, D ou E;
b) Professor Doutor II
Referências: A, B, C, D ou E;
c) Professor Doutor I
Referências: A, B, C, D ou E;
II. Professor Mestre (Adjunto);
a) Professor Mestre III
Referências: A, B, C, D ou E;
173
b) Professor Mestre II
Referências: A, B, C, D ou E;
c) Professor Mestre I
Referências: A, B, C, D ou E;
III. Professor Especialista (Assistente);
a) Professor Especialista III
Referências: A, B, C, D ou E;
b) Professor Especialista II
Referências: A, B, C, D ou E;
c) Professor Especialista I
Referências: A, B, C, D ou E;
IV. Professor Graduado (Auxiliar);
a) Professor Graduado I
Referências: A, B, C, D ou E;
Art. 7 – Para as categorias funcionais, são exigidos, além do diploma de curso
superior na área de conhecimento onde irá atuar, os seguintes requisitos:
I – Professor Doutor III: Ser portador do título de Doutor na área que irá
atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério
superior na instituição, de 10 (dez) ou mais anos.
II – Professor Doutor II: Ser portador do título de Doutor na área que irá
atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério
superior na instituição, de 07 (sete) anos.
III – Professor Doutor I: Ser portador do título de Doutor na área que irá
atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério
superior de 05 (cinco) anos.
IV – Professor Mestre III: Ser portador do título de Mestre na área que irá
atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério
superior na instituição, de 07 (sete) anos.
V – Professor Mestre II: Ser portador do título de Mestre na área que irá
atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério
superior na instituição, de 05 (cinco) anos.
VI – Professor Mestre I: Ser portador do título de Mestre na área que irá
atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no magistério
superior de 03 (três) anos.
VII – Professor Especialista III: Ser portador do título de Especialista na
área que irá atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no
magistério superior na instituição, de 07 (sete) anos.
VIII – Professor Especialista II: Ser portador do título de Especialista na
área que irá atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no
magistério superior na instituição, de 05 (cinco) anos.
174
IX – Professor Especialista I: Ser portador do título de Especialista na área
que irá atuar, obtido nos termos da lei, acrescido de experiência profissional no
magistério superior, de 03 (três) anos.
X – Professor Graduado I: Ser portador do título de graduação na área que
irá atuar, obtido nos termos da lei, e estar matriculado em curso de Pós Graduação (Lato
Sensu ou Stricto Sensu).
§1º - Podem ser contratados, fora do Quadro de Carreira Docente, professores
instrutores ou auxiliares de ensino, para em caráter emergencial e sob supervisão da
Coordenação do Curso, exercer funções auxiliares de magistério, com remuneração
definida nos Termos da Tabela anexa.
§2º - Os professores que na transição de uma categoria para outra não
preencherem os requisitos de ascensão, permanecerão no nível e/ou referência anterior
até o total preenchimento do exigido.
§3º- A Faculdade disponibiliza em seu quadro de docente para as categorias
funcionais os percentuais abaixo de ocupação total por categoria:
Categoria Percentual (%)
Professor Doutor 20%
Professor Mestre 50%
Professor Especialista 30%
§4º- A ascensão de uma categoria para outra se dará através da
disponibilidade de vaga, sendo os critérios utilizados para desempate, respectivamente:
I – Antiguidade;
II – Maior pontuação científica;
III – Idade do docente, prevalecendo o de maior idade.
Art. 8 – A contratação ou dispensa do docente, nos termos da legislação em
vigor, é de competência da mantenedora, nos termos do seu Estatuto e do Regimento da
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS.
§1º - A constatação de qualquer irregularidade no enquadramento ou na
comprovação da documentação apresentada implica no cancelamento do enquadramento
aprovado, independente de outras sanções legais.
§2º - A partir do primeiro dia do mês subseqüente à aprovação do
enquadramento pela Mantenedora, o docente fará jus ao recebimento dos novos valores
referentes à sua categoria funcional, nos termos do despacho de deferimento da
solicitação.
175
Art. 9 – A promoção de uma categoria funcional para outra exige o
preenchimento dos requisitos estabelecidos no Art. 7º, em cada caso.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 10 –O pessoal docente da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS está sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos
seguintes regimes:
I - regime de TI - Tempo Integral, com quarenta (40) horas semanais de trabalho,
devendo o professor assumir tarefas em salas de aula, que requeiram pelo menos 50%
do tempo contratual;
II - regime de TP - Tempo Parcial, de doze (12) a trinta e nove (39) horas
semanais de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que
requeiram pelo menos 75% do tempo contratual;
III - regime Horista – Para os que cumprem as horas semanais de trabalho e
percebem seus vencimentos em função apenas das horas-aula contratadas.
§ 1º As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do professor, serão
distribuídas em preparo de aulas, assistência aos alunos, preparação e correção de
provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos Colegiados,
participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e
extensão a se desenvolverem na Faculdade ou em local que for determinado pela
Diretoria.
§ 2º As atividades de pesquisa, extensão e assessoria referidas no parágrafo
anterior, poderão ser remuneradas complementarmente.
§ 3º Excetuando-se as atividades previstas no § 2º, as demais atividades a que se
refere este artigo devem ser prestadas obrigatoriamente na Faculdade.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11 Ao Professor compete:
a) elaborar o plano de ensino, pesquisa e extensão das disciplinas de que é
responsável;
b) supervisionar e coordenar a execução das atividades sob sua responsabilidade;
c) rever ou reelaborar mensalmente, o plano de ensino, pesquisa e extensão das
disciplinas de que é responsável;
d) adotar medidas que signifiquem aprimoramento e melhoria das atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
176
e) ministrar aulas considerando a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da
extensão;
f) apresentar projetos de pesquisa e extensão, de forma indissociada das
atividades de ensino;
g) exercer outras atribuições inerentes às suas competências ou determinadas
pelos órgãos ou autoridades superiores, de acordo com este Plano de Carreira Docente,
no âmbito de sua atuação;
h) manter e zelar pela disciplina do corpo discente, no exercício de suas funções;
i) cumprir e fazer cumprir o presente Plano de Carreira Docente, o Regimento da
Faculdade, bem como a Legislação em vigor.
CAPÍTULO VII
DOS VALORES E VANTAGENS
Art. 12 – Os professores integrantes do Quadro de Carreira Docente são
remunerados segundo a categoria funcional e o regime de trabalho, conforme os valores
expressos na tabela salarial anexa a este Regulamento, aprovada e atualizada
periodicamente de acordo com a legislação, pela mantenedora.
§1º - O professor receberá gratificação adicional, mediante ascensão no
sistema de “referencias”, conforme tabelas anexas a este Regulamento, por sua
Produção Cientifica e Intelectual que seja publicada pelos periódicos ou revistas da
Instituição, ou outros externos a ela, nos termos das Normas internas aprovada pelo
órgão competente e pela Mantenedora.
§2º - O enquadramento no sistema de referências definido pelas letras A, B, C,
D ou E conforme tabelas anexas, será feito anualmente, durante o mês de fevereiro, em
função da análise documental apresentada pelo interessado e por existência de vagas na
categoria pleiteada, toda a análise será realizada por uma Comissão de Docentes e Não-
Docentes designada pela mantenedora.
§3º - As funções auxiliares de administração acadêmica também são
remuneradas nos termos deste Regulamento do Quadro de Carreira Docente tendo como
base o valor atribuído às várias categorias funcionais em que se enquadra o professor ou
nos termos do contrato de trabalho especifico firmado entre as partes, de acordo com a
tabela específica anexa.
§4º - A remuneração das horas-aula ou horas-atividade, nos cursos ou
programas de Pós-Graduação e Extensão Universitária, quando ministrados em módulos,
será fixada em cada caso, em função das características do evento.
177
I – A Diretoria Administrativa-Financeira da mantenedora fixará o valor da
remuneração aludida, em cada caso.
II – A remuneração em questão cessará quando terminarem as atividades do
evento, segundo a sua programação, e não gerará direitos de continuidade por ser
atividade eventual, temporária e por obra certa.
Art. 13 – A hora-aula compreende, para efeitos de remuneração, a aula
efetivamente ministrada, seu planejamento e preparação, avaliação dos alunos e
desempenho de registro e controle acadêmico.
Art. 14 – A remuneração do Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar é
fixada tendo em vista a qualificação do contratado, observada, sempre que possível a
necessidade institucional e o regime de trabalho que lhe for definido, nos termos do
contrato.
Art. 15 - Além da remuneração do cargo, o membro do magistério superior da
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS poderá receber
as seguintes vantagens pecuniárias:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - adicional de insalubridade e/ou periculosidade de acordo com a legislação
vigente.
Parágrafo Único. Também é assegurado ao professor:
I - acesso ao seu aprimoramento profissional;
II - infra-estrutura adequada ao exercício profissional;
III - remuneração compatível com sua qualificação.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES
Art. 16. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o membro do magistério superior
que, eventualmente, venha a ter seus direitos prejudicados, deverá pedir reconsideração
à autoridade competente da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul
- FAPSS-SCS, sempre por intermédio da autoridade superior àquela a que estiver
subordinado.
Art. 17. Além de suas tarefas específicas, são deveres de todo membro do
magistério superior, indistintamente:
178
I - comparecer à Faculdade, no horário normal de trabalho e, quando convocado,
em horários extraordinários, executando os serviços que lhe competirem;
II - cumprir as ordens dos superiores;
III - guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço;
IV - manter com os colegas, espírito de cooperação e solidariedade;
V - zelar pela economia do material do Curso e pela conservação do que for
confiado à sua guarda e uso;
VI - providenciar para que esteja sempre em dia a sua ficha de assentamento
pessoal;
VII - apresentar, dentro dos prazos previstos, relatórios de suas atividades.
Art. 18. Ao membro do magistério superior é proibido:
I - dirigir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, às autoridades constituídas,
podendo, contudo, de maneira elevada, impessoal e construtiva, criticar os atos de
administração e organização do serviço do ensino;
II - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou dele se retirar
durante as horas do expediente, sem prévia autorização;
III - tratar, nas horas de trabalho, de assuntos particulares, alheios ao serviço da
coordenadoria do curso a que está vinculado;
IV - promover ou participar de manifestações que impliquem conturbação da
ordem, dentro da Faculdade;
V - exercer atividade político-partidária dentro da coordenadoria do curso ou em
sala de aula.
Art. 19. Todo professor, independentemente do nível e cargo dentro da carreira,
será o único responsável pela administração das disciplinas que lhe forem confiadas
pela coordenadoria do curso.
Art. 20. Os encargos de ensino, pesquisa e extensão serão distribuídos entre os
docentes, independentemente do nível de carreira, pela coordenadoria do curso
respectivo, dentro dos planos previstos.
Art. 21. O membro do magistério superior é responsável por todos os prejuízos
que causar à Faculdade e à Mantenedora, por dolo, omissão, negligência, imprudência ou
imperícia.
§ 1º Os prejuízos e responsabilidades serão apurados através de uma Comissão
de Sindicância, designada pelo Diretor Geral e o Parecer emitido deverá ser homologado
pelo mesmo.
179
§ 2º A importância das indenizações, pelos prejuízos a que se refere este artigo,
será descontada da remuneração do membro do magistério.
Art. 22. A responsabilidade administrativa não exime o membro do magistério da
responsabilidade civil ou criminal, nem o pagamento da indenização a que se refere o
artigo anterior e seus parágrafos, o exime da pena disciplinar a que está sujeito.
Art. 23. Será igualmente responsabilizado o membro do magistério que, sem a
devida autorização, cometer a pessoas estranhas à Faculdade, o desempenho de
encargos que a ele competirem.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O controle de freqüência será exercido pela Coordenadoria do Curso.
Art. 25. Haverá a seguinte hierarquia para efeito de pedido de reconsideração
recurso e representação do magistério superior da Faculdade Paulista de Serviço Social
de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS:
I - Coordenador de Curso;
II - Diretor Geral;
III - Conselho Superior.
Art. 26. Em caso de não acolhimento do recurso ou representação, o interessado
poderá recorrer à instância imediatamente superior.
Art. 27. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do Corpo Docente estão
estabelecidos no Regimento.
Art. 28. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão disporá sobre as normas
regulamentares relativas aos Professores Visitantes, Colaboradores e Associados.
Art. 29. Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas
que importem em alteração de custo ou orçamento.
Art. 30. - O docente a quem for concedida licença remunerada, bolsa ou qualquer
outra ajuda financeira para estudo ou programa de qualificação, obriga-se a servir a
instituição, após seu regresso ou término do benefício, por um período mínimo fixados
nos termos do respectivo contrato.
180
Parágrafo Único: A instituição incentivará, dentro dos seus limites orçamentários, a
participação docente em congressos, seminários e eventos congêneres, para publicação
de trabalhos científicos ou intelectuais, de interesse institucional.
Art. 31 - Os afastamentos ou bolsas-auxílio para realizar curso de pós-
graduação, participar de congressos ou seminários e outros eventos são objetos de
regulamentação pela mantenedora.
Art. 32 - Para o enquadramento neste Regulamento do Quadro de Carreira
Docente, é exigida uma das seguintes condições do professor:
I – Estar contratado como Professor e no exercício de suas funções;
II – Vir a ser contratado, não em caráter temporário, em qualquer regime em
vigor na instituição.
Art. 33 - Cabe a Diretoria Acadêmica da entidade mantenedora constituir
Comissão Especial de Enquadramento, com respectivas atribuições, para implementar
todo o processo de enquadramento, promoção e ascensão dos professores.
Art. 34 - Este Regulamento do Quadro de Carreira Docente pode ser
reformulado ou alterado mediante proposta do Diretor Geral da FAPSS-SCS.
mantenedora da FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO CAETANO DO SUL
- FAPSS-SCS, instituição de ensino superior referida neste Regulamento.
Art. 35 - O presente Regulamento é aprovado para que entre em vigência a
partir desta data, com efeitos para o próximo semestre letivo, sem efeito retroativo.
TABELA I – PRODUÇÃO CIENTÍFICA E INTELECTUAL – PONTUAÇÃO
Publicações Nº de pontos
1. Livros editados: autor ou co-autor 50
2. Artigos:
2.1. Artigos publicados em periódicos especializados, resvistas técnicas
ou congêneres, de ampla circulação.
10
2.2. Tradução de artigos ou capítulos de livros estrangeiros publicados
(computados até 5 por ano)
05
2.3. Trabalho escrito apresentado em congressos, encontros científicos,
seminários ou eventos congêneres, em nome da Faculdade Paulista de
10
181
Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
2.4. Colaboração em livros, como autor de parte de publicação
(capítulos, volumes, partes substanciais, tradução ou revisão técnica de
livros)
10
3. Outras publicações escritas
3.1. Apostila ou compendio de notas de aulas inéditos, quando de
finalidade didático- pedagógica para uso no ensino desta instituição,
publicados por órgãos específicos.
10
3.2. Palestras e conferencias proferidas, em nome da Faculdade Paulista
de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, conforme
resenha escrita (computadas até 5 por ano, com temas distintos)
02
3.3. Trabalhos publicados, escritos como conclusão de projetos de
pesquisa, extensão ou acadêmicos.
10
3.4. Dissertação de Mestrado 30
3.5. Tese de Doutorado 50
TABELA II – NÚMERO DE PONTOS EXIGIDOS PARA AS REFERÊNCIAS NAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS DO DOCENTE
Categorias
Funcionais
REFERÊNCIAS/PONTOS
A B C D E
Assistente - 40 80 120 150
Adjunto - 70 14 210 240
Titular - 100 200 300 350
Meta:
Incluir, no Plano de Carreira Docente, no período de 2016 a 2020, todos no corpo
docente da FAPSS-SCS.
Ações específicas:
• Implantar a Comissão de Avaliação Docente, diretamente ligada à Diretoria,
para realizar os estudos necessários à aprovação, pela Mantenedora, do quadro
docente, com as vagas de cada categoria e regime de trabalho, por ano.
• Promover a cadastro docente e mantê-lo atualizado.
182
5.4. PLANO DE CAPACITAÇÃO
I – Objetivos
O Plano de Capacitação Docente (PCD) tem por objetivo promover a melhoria da
qualidade das funções de ensino, pesquisa, extensão e gerência da Faculdade, por meio
de cursos de pós-graduação e de treinamento e atualização profissional, oportunizando a
seus professores condições de aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de seus
conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais.
II – Estratégias
A Faculdade oferecerá aos seus professores e funcionários os seguintes
incentivos:
1. Bolsas de estudos para os cursos de doutorado, mestrado, especialização ou
aperfeiçoamento, em instituições brasileiras;
2. Concessão de bolsas a recém-graduados, para os cursos de pós-graduação lato
sensu, como incentivo para o ingresso na carreira de magistério da Faculdade,
tendo preferência os ex-monitores;
3. Concessão de auxílio para os seus professores e funcionários participem de
congressos, seminários, simpósios e eventos similares, em sua área de atuação
ou em área afim;
4. Oferta de cursos de treinamento e atualização profissional, com bolsas, aos
seus funcionários;
5. Divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros
trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu pessoal docente ou técnico-
administrativo;
6. Oferta de infra-estrutura para que os seus professores e funcionários imprimam
ou editem suas produções científicas, sob o patrocínio da Faculdade;
7. Licença, sem perda do vencimento (integral ou parcial), para participação em
programas, externos ou internos, de pós-graduação e/ou de treinamento
profissionais.
III - Pré-requisitos
Os professores e funcionários da Faculdade podem se inscrever no PCD de acordo
com os seguintes critérios:
183
1. Nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuem, no mínimo, o
título de especialista, em nível de pós-graduação;
2. Nos programas de mestrado, terão prioridade os que sejam portadores de
certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação;
3. Nos cursos de especialização, os que possuam a graduação e tenham
certificado de monitoria;
4. Nos cursos de treinamento ou de atualização profissional, os que estejam
atuando na área do curso ou que tenham pretensões de promoção para essa
área.
Os programas estarão abertos à comunidade externa, com as seguintes
prioridades:
1. candidatos inscritos nos programas de recrutamento e seleção de recursos
humanos para os quadros da Faculdade;
2. Profissionais em atuação no Estado de São Paulo, com preferência para os
residentes ou domiciliados na Região de São Paulo.
A partir do quinto ano de funcionamento da Faculdade terão prioridade os
egressos, com certificado de monitoria ou em processo de recrutamento e seleção para o
quadro docente.
IV – Gerenciamento
O PCD será administrado por professor designado pela Diretoria.
Os programas serão previamente aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, na forma regimental, e serão executados pela Coordenadoria do curso, de
acordo com a proposta aprovada.
Caberá ao coordenador do PCD:
a) Gerenciar todas as atividades de apoio administrativo e financeiro aos cursos e aos
seus participantes;
b) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento dos programas;
c) Submeter à diretoria as propostas de recrutamento, seleção, admissão e dispensa de
fatores humanos para os programas, bem como alocação dos demais recursos
necessários a cada curso ou atividade;
184
d) presidir a comissão encarregada de selecionar os candidatos para os programas,
segundo os critérios estabelecidos neste plano e nas demais normas expedidas pelos
órgãos próprios da Faculdade;
e) Submeter à diretoria os assuntos omissos, para decisão superior.
O Diretor designará uma comissão, composta por três membros, para seleção e
inscrição dos candidatos no PCD.
A Coordenadoria do Curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o
Conselho Superior e os órgãos executivos da Faculdade exercerão suas atribuições e
competências de acordo com as leis e demais normas aplicáveis, aprovados pelos órgãos
competentes, nos casos não regulamentados neste Plano.
V – Financiamento
Os programas de pós-graduação, graduação e de treinamento profissional,
incluídos no PCD, serão financiados com recursos próprios da mantenedora, e por
recursos alocados por terceiros.
VI - Disposições gerais
A Faculdade, anualmente, aprovará as ações e metas do PCD para o ano letivo
seguinte, bem como sua articulação com os planos similares de instituições congêneres e
de organismos de financiamento da pós-graduação e da pesquisa.
Ações específicas:
• Promover o diagnóstico dos professores do quadro docente da FAPSS-SCS, a
fim de identificar as reais necessidades de capacitação.
• Atribuir aos coordenadores de curso a responsabilidade de indicar, à Diretoria,
os professores para a realização de programas de capacitação, a partir do
diagnóstico realizado.
• Alocar recursos orçamentários, correspondentes, no mínimo, a 2% da receita,
para financiar os programas de capacitação.
185
5.5. CRONOGRAMA DO PLANO DE EXPANSÃO DO CORPO DOCENTE 2016/2020
Meta:
Manter, ao final do período (2017), 80% do corpo docente da FAPSS-SCS com a
titulação de mestre ou doutor.
Ações específicas:
• Estabelecer, como prioridade, no processo de recrutamento e seleção docente,
para os cursos atuais e os a serem implantados, o título de mestre ou doutor,
reconhecido pelo MEC.
• Dar prioridade, na inclusão de professores do quadro da FAPSS-SCS, no Plano
de Capacitação Docente, aos que pretendam cursar programas de mestrado.
5.6. CORPO TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
Os setores de suporte acadêmico da FAPSS-SCS contam com profissionais
qualificados em suas respectivas áreas, prestando atendimento eficaz às demandas do
funcionamento da Instituição.
O corpo técnico-administrativo é composto pelos setores de secretária,
informática, biblioteca e extensão.
Monitores e estagiários prestam serviços de apoio, bem como os participantes de
outros programas.
Do Secretário Geral será exigido o ensino superior completo ou cursando, com
experiência na educação superior, conhecimentos de todas as ações que se referem ao
controle, registro e documentos ligados à vida escolar do aluno, à Instituição e a
administração dos processos educacionais.
A Política de Pessoal Técnico – Administrativa compreende critérios de
recrutamento, triagem, seleção e contratação.
O corpo técnico-administrativo usufruirá de benefícios ofertados por lei e por
convenção acadêmica. O trabalho profissional será avaliado inicialmente no período de
experiência e na seqüência por meio da avaliação contínua, em especial quando o
funcionário concorrer à vaga por promoção.
186
5.7. POLÍTICA DO PESSOAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
As políticas da Instituição constituem-se em normas gerais orientações para a
ação. Fundamentalmente, estas normas constituem uma exposição de objetivos e
princípios básicos, pretendendo ser um guia para todos os funcionários na execução de
suas atividades.
Todos aqueles que trabalham em uma Instituição de Ensino: dirigentes,
coordenadores, professores, corpo técnico-administrativo, demais funcionários, todos,
sem exceção, devem portar-se como verdadeiros educadores. Os alunos devem
perceber esta firmeza de princípios que perpassa todas as práticas administrativas e
acadêmicas, desde as mais simples, até as mais complexas. Neste sentido, a política
institucional para o corpo técnico representa a soma de iniciativas que apontam para o
crescimento da sua competência técnica, de suas relações interpessoais, bem como
todas as atividades que possibilitem sua efetiva integração na missão da FAPSS-SCS e
no alcance de seus objetivos, expressos no seu Plano de Desenvolvimento
Institucional, destacando a importância da integração e da participação de todos e da
função de cada um.
Em sua política geral de Recursos Humanos da FAPSS-SCS considera
fundamental:
• Promover o melhor relacionamento entre professores, funcionários e
estudantes;
• Valorizar os recursos humanos como o maior patrimônio da Instituição;
• Dispensar a todos o mesmo tratamento, com justiça, respeito e
dignidade;
• Propiciar a participação de todos os debates nas decisões que afetam a
vida da Instituição;
• Buscar elevados padrões de conduta profissional; promover a qualidade
do ensino;
• Valorizar a qualificação, a competência, o desempenho e a participação;
Essas premissas nortearão a implantação das políticas de Recursos Humanos de
acordo com as diretrizes específicas para o pessoal docente e não docente.
187
PARA O PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
• Incrementar o setor de administração de recursos humanos, com equipe
multidisciplinar;
• Instituição de programa de treinamento a cargo da diretoria, dos
departamentos e dos setores administrativos;
• Entendimento de que os recursos destinados ao treinamento e
desenvolvimento de pessoal devem ser encarados como investimentos e
esses programas devem ter caráter permanente;
• Promover condições ambientais favoráveis e estimulantes ao auto
desenvolvimento;
• Proporcionar a cada funcionário técnico-administrativo a possibilidade de
desenvolver suas potencialidades através de um sistema de promoção a
cargos de maior responsabilidade e de maior circulo de ação.
Com base na concepção expressa e no referencial teórico da FAPSS-SCS foram
definidos os seguintes princípios:
• Conscientização da dimensão da importância das funções de todos
e de cada um para o bom funcionamento dos setores, atividades-
meio ou fim, ou seja, da instituição vista globalmente.
• Preocupação permanente com a capacitação e formação
continuada dos integrantes do corpo técnico.
• Estímulo à motivação constante do corpo técnico direcionada para
uma atuação propositiva e próativa que possa gerar um
aperfeiçoamento dos diferentes serviços prestados na e pela
Instituição.
• Necessidade de respeito e de esforço no sentido de preservação
de um ethos acadêmico que contemple o interesse público,
expresso, de certa forma, nas políticas públicas educacionais que
emanam do MEC e legislações afins, bem como do Plano de
Desenvolvimento Institucional.
188
• Zelo na interpretação e aplicação das normas legais; estatutárias
e regimentais e das determinações de seus mais diversos
documentos institucionais, propiciando para todos um ambiente de
segurança jurídica e igualdade.
• Preocupação diária com todos os atos praticados dentro da
Instituição, sabendo que representam, também, fonte
multiplicadora de boas ações por parte dos alunos. Os funcionários
e professores devem atuar como curadores de um ambiente
agradável de trabalho, capaz de influenciar toda a comunidade
que o cerca.
• Participação efetiva do corpo técnico na qualificação das relações
interpessoais dos integrantes de toda a comunidade acadêmica
institucional, bem como com a sociedade onde se insere a
Instituição.
ATIVIDADES PERMANENTES
1. Utilização de espaços de convivência e troca de experiências entre os
integrantes do corpo técnico com relação aos seus padrões de conduta e
aos caminhos que precisam ser seguidos na busca constante de
atingimento das características do perfil desejado de funcionário
institucional.
2. Desencadeamento de ações institucionais de investimento na
capacitação e formação continuada do corpo técnico através de alternativas
internas e externas para a constante qualificação do Corpo Técnico,
buscando aproximá-lo, o mais possível do perfil definido
participativamente.
3. Incrementação do processo de avaliação institucional nos aspectos
relacionados com o Corpo Técnico e suas funções, tendo em vista o
necessário processo de realimentação.
189
5.8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DO CORPO
TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
O pessoal técnico/administrativo contratado seráo selecionados na região por uma
agência especializada, seguindo todos os critérios de seleção e exames psicológicos
necessários.
5.9. CRONOGRAMA DO PLANO DE EXPANSÃO DO CORPO
TÉCNICO/ADMINISTRATIVO
Particip. Salários
Cargo/função/emprego Ano
I
Ano
II
Ano
III
Ano
IV
ANO
V
% do curso do Curso
Diretor Geral 1 1 1 1 1 20% 4.500,00
Vice-Diretor 1 1 1 1 1 20% 4.000,00
Coordenador do Curso (Gratificação) 1 1 1 1 1 34% 2.200,00
Procurador 1 1 1 1 1 34% 800,00
Chefe da Biblioteca - - 1 1 1 20% 1.200,00
Secretário da Direção 1 1 1 1 1 20% 1.200,00
Secretário Geral da Faculdade 1 1 1 1 1 20% 2.000,00
Telefonista 1 1 1 1 1 20% 1.200,00
Auxiliares Administrativos 3 4 5 5 5 20% 1.200,00
Auxiliar de Biblioteca 2 3 5 6 6 20% 1.200,00 Auxiliar de Secretaria 2 3 4 5 5 20% 1.200,00 Bibliotecário 1 1 2 2 2 20% 2.200,00
Chefe Depto Estágio - - 1 1 1 20% 1.200,00
Auxiliares de Manutenção 1 2 3 4 4 20% 1.100,00
Técnico em Laboratório de Informática 1 2 2 2 2 20% 1.200,00
Diretor Acadêmico - 1 1 1 1 20% 4.200,00
Programador 1 2 2 2 2 20% 1.200,00
Gerente do CPD 1 1 1 1 1 20% 1.200,00
Vigia 1 1 1 1 1 20% 900,00
Seguranças 2 2 4 6 6 20% 900,00
Serviços Gerais (Auxiliares) 4 6 6 6 6 20% 900,00
Totais 24 33 45 50 50
190
VI – INSTALAÇÕES
As instalações da FAPSS-SCS foram projetadas para atender a boa qualidade da
prática pedagógica. Os ambientes são arejados, com iluminação natural e artificial
adequadas. O dimensionamento dos diversos espaços físicos proporciona conforto,
atendendo às necessidades de toda comunidade acadêmica.
O mobiliário, em sua maioria planejado especialmente para otimização dos
espaços, atende de forma adequada às necessidades dos usuários dos diversos setores.
6. INSTALAÇÕES
6.1. POLÍTICAS PARA INFRA-ESTRUTURA
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, no
sentido de buscar a melhoria e qualificação de toda a sua infra-estrutura estabelece as
seguintes diretrizes para as instalações gerais:
• Melhorar e expandir o espaço físico em geral de acordo com a demanda;
• Implementar um processo de modernização da infra-estrutura organizacional,
com vistas à melhoria da qualidade de vida e do trabalho no âmbito interno,
incluindo o atendimento a portadores de necessidades especiais;
• Criar e assegurar as condições de infra-estrutura física, de equipamentos,
laboratórios, biblioteca especializada, serviços informacionais que assegurem e
garantam o desenvolvimento sistemático, harmônico e permanente dos
programas de pós-graduação;
• Dimensionar o espaço físico adequadamente considerando-se o número de
usuários e o tipo de atividade desenvolvida;
• Garantir o isolamento de ruídos externos e boa audição interna com o uso de
equipamentos proporcionando condições acústicas adequadas;
• Implementar melhorias nas condições de luminosidade e ventilação adequadas
às necessidades climáticas locais;
• Adquirir e manter mobiliário e aparelhagem específica para proporcionar
condições ergonômicas adequadas e suficientes aos usuários;
• Manter todo o espaço físico limpo e arejado em todas as unidades garantindo
para isso pessoal habilitado;
• Consolidar o programa de coleta e armazenamento seletivo de lixo;
• Assegurar uma boa infra-estrutura de segurança de pessoal e de propriedade
contando com pessoal habilitado;
191
• Manter recursos audiovisuais e de multimídia em quantidade adequada às
necessidades;
• Garantir a manutenção permanente das instalações físicas e dos equipamentos.
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS adota uma
política para melhorar e expandir o espaço físico em geral, implementando um processo de
modernização da infra-estrutura organizacional, com vistas à melhoria da qualidade de vida e do
trabalho no âmbito interno. Também garante aos seus alunos portadores de necessidades especiais
condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma às suas edificações, espaço, mobiliário
e equipamentos, atendendo a Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003 que dispõe sobre
requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências.
Todas as instalações necessárias para o funcionamento dos cursos ofertados pela FAPSS-
SCS serão providenciadas ao seu tempo, pela Mantenedora.
A FAPSS-SCS informará a mantenedora, anualmente, as necessidades de ampliações de
infra-estrutura, assim como equipamentos e laboratórios com o objetivo da mantenedora provisionar
em tempo hábil os recursos necessários.
Os serviços de limpeza e manutenção são realizados por equipes da própria
instituição, sendo supervisionado e avaliado por diversos setores e quando necessário é
feita à contratação de empresas terceirizadas.
METAS E AÇÕES
Metas
• Adequar a infra-estrutura física às necessidades acadêmicas e administrativa, dando suporte
as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão;
• Modernizar e ampliar as condições materiais e equipamentos visando melhor apoio as
atividades didático-pedagógicas dos cursos;
• Modernizar e ampliar o acervo bibliográfico, em todas as áreas de acordo com políticas
definidas neste plano.
Ações:
• Execução do planejamento de construção/ampliação da estrutura física, sempre atendendo a
adequação aos portadores de necessidades especiais;
• Execução do plano de conservação da infra-estrutura, das condições materiais e
equipamentos,
• Ampliação do acervo bibliográfico (livros, periódicos, vídeos, CD-Roms, softwares, DVD e
outros);
• Ampliação do acesso ao acervo pela comunidade externa.
192
6.2. INFRAESTRUTURA FÍSICA
As instalações da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul -
FAPSS-SCS foram projetadas para atender a boa qualidade da prática pedagógica. Os
ambientes são arejados, com iluminação natural e artificial adequadas. O
dimensionamento dos diversos espaços físicos proporciona conforto, atendendo às
necessidades de toda comunidade acadêmica.
O mobiliário, em sua maioria planejado especialmente para otimização dos
espaços, atende de forma adequada às necessidades dos usuários dos diversos setores.
As salas estão equipadas com cadeiras ergonômicas em resina, lousas brancas,
mesa e cadeira para professor, ventiladores de parede e retroprojetores.
A sala dos professores encontra-se na parte posterior do prédio, com sanitários
próprios, e é utilizada por todos os docentes da instituição. Está equipada com três
terminais de computadores ligados a Internet, para uso exclusivo, escaninhos para
comunicação entre professores/administração e coordenação, mesas, cadeiras estofadas,
sofás, lousa branca.
Na parte posterior do Prédio Principal encontra-se a área de vivência, cantina,
fonte e bancos para descanso, além de piscina semi-olímpica, quadra poli-esportiva e
vestiários, sendo o acesso para deficientes físico feito por meio de rampa.
6.3. Instalações Gerais
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul situa-se num
“campus” que mede 1.000 m², com 900 m² de área construída.
A seguir são especificadas as instalações gerais existentes. Todas as
dependências são mobiliadas de maneira a atenderem aos fins específicos a que se
destina.
193
6.4 Salas de Aula
As salas de aula disponíveis são bem dimensionadas, cada uma com 60 m2 e
capacidade para 40 alunos. São dotadas de isolamento acústico, iluminação, ventilação,
mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade. Ao
total são 8 salas de aula disponíveis.
6.5 Instalações Administrativas
As instalações administrativas são bem dimensionadas, dotadas de isolamento
acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas
as condições de salubridade, visando garantir o pleno desenvolvimento das atividades
administrativas. A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-
SCS possui instalações compatíveis com sua estrutura organizacional e necessidade
administrativa.
6.6. Instalações para Docentes
A sala de professores possui um espaço amplo, com recursos de comunicação,
como Internet e telefonia e ainda uma mesa de reuniões. Está dotada de isolamento
acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas
as condições de salubridade.
6.7 Instalações para as Coordenações dos Cursos
As Coordenações dos Cursos contam com salas próprias, cada uma com 10m2.
Todas essas salas são dotadas de isolamento acústico, iluminação, ventilação, mobiliário
e aparelhagem específica, atendendo a todas as condições de salubridade.
194
6.7.1. Área de Convivência e Infra-Estrutura para o Desenvolvimento de
Atividades Esportivas, de Recreação e Culturais
Há área de convivência e infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades
esportivas, de recreação e culturais.
6.7.2 Infraestrutura de Alimentação e Serviços
Há infra-estrutura de alimentação e serviços.
6.8 Instalações Sanitárias
As instalações sanitárias são limpas, de fácil acesso e compatíveis com o número
dos usuários. Estão adaptadas aos portadores de necessidades especiais.
6.9 Infraestrutura de Segurança
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
contará com infra-estrutura de segurança pessoal, patrimonial e de prevenção de
incêndio e de acidentes de trabalho.
6.10 Acesso a Equipamentos de Informática pelos Docentes e Discentes
Os professores terão acesso aos equipamentos de informática para
desenvolverem pesquisas e preparar materiais necessários para melhor desempenho de
suas atividades acadêmicas. Os equipamentos estarão disponíveis na sala para
professores, biblioteca e laboratórios de informática. A Faculdade Paulista de Serviço
Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS disponibilizará equipamentos de informática
aos seus alunos na biblioteca e laboratórios de informática.
As salas dos professores estão equipadas com microcomputadores e impressora.
195
A biblioteca oferece 04 microcomputadores para consulta ao acervo e pesquisa na
Internet.
6.11 Recursos Audiovisuais e Multimídia
As atuais instalações da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul - FAPSS-SCS, descritas no PDI aprovado, oferecem equipamentos audiovisuais e
multimídia em quantidade suficiente para atender ao Curso.
No imóvel onde funcionarão os demais cursos da Faculdade Paulista de Serviço
Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, já se encontra disponível um conjunto de
equipamentos audiovisuais e multimídia. Estão disponíveis telas de projeção, projetores
multimídia, projetores de slides, televisões de 20”, aparelhos de DVD, aparelhos de
videocassetes, retroprojetores e aparelhos microsystem.
6.12 Existência de Rede de Comunicação Científica (Internet)
Os equipamentos de informática estão interligados em rede de comunicação
científica (Internet).
6.13 Serviços
a) Manutenção e Conservação das Instalações Físicas
A manutenção e a conservação das instalações físicas, dependendo de sua
amplitude, serão executadas por funcionários da Faculdade Paulista de Serviço Social de
São Caetano do Sul - FAPSS-SCS ou por meio de contratos com empresas especializadas.
As políticas de manutenção e conservação definidas consistirão em manter
instalações limpas, higienizadas e adequadas ao uso da comunidade acadêmica; proceder
a reparos imediatos, sempre que necessários, mantendo as condições dos espaços e
instalações próprias para o uso; executar procedimentos de revisão periódica nas áreas
elétrica, hidráulica e de construção da Instituição.
196
b) Manutenção e Conservação dos Equipamentos
A manutenção e a conservação dos equipamentos, dependendo de sua amplitude,
serão executadas por funcionários da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS ou por meio de contratos com empresas especializadas.
As políticas de manutenção e conservação consistirão em manter equipamentos
em funcionamento e adequados ao uso da comunidade acadêmica; proceder a reparos
imediatos, sempre que necessários, mantendo as condições dos equipamentos para o
uso; executar procedimentos de revisão periódica nos equipamentos da Instituição.
6.14 Biblioteca
A biblioteca ocupa espaço adequado para o acervo, instalações para estudos
individuais e instalações para estudo em grupo. Além disso é dotada de isolamento
acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo a todas
as condições de salubridade.
A Biblioteca da Faculdade atende a comunidade acadêmica em suas necessidades
bibliográficas e de informação, dando suporte ao desenvolvimento dos cursos
ministrados.
Estimula o auto-desenvolvimento dos usuários, a pesquisa e a informação por
meio do conhecimento registrado.
A Instituição disponibiliza para a comunidade todos os seus recursos, bem como o
seu espaço físico para entre outros, a rede de ensino público, cursos e comunidades
religiosas.
A Biblioteca oferece ambiente amplo e agradável.
Possui mesas com cadeiras, uma bancada para leitura de jornais e periódicos,
além de terminais para acesso á Internet.
197
6.15 Acervo
É composto por livros, periódicos (jornais, revistas e boletins informativos), produção
acadêmico-científica.
Acervo
O acervo encontra-se organizado em estantes próprias de ferro, com livre acesso
aos usuários. Está instalado em local com iluminação natural e artificial adequada e as
condições para armazenagem, preservação e a disponibilização atendem aos padrões
exigidos. Há extintor de incêndio e sinalização bem distribuída.
a) Livros
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
adquiriu a bibliografia básica e complementar relacionada nos programas das disciplinas
que compõem a matriz curricular do primeiro ano do curso.
b) Periódicos
A biblioteca disponibilizará a assinatura regular de periódicos na área do curso
que será implantado e em áreas afins. Além das assinaturas de periódicos a Instituição
viabiliza acesso aos periódicos disponíveis livremente no site da Capes. O Coordenador
de Curso e os Docentes incentivam o aluno a utilizar o Portal de Periódicos Capes. A
Faculdade disponibiliza seus equipamentos de informática para esta atividade.
c) Informatização
O acervo será todo representado no sistema informatizado utilizado pela
Instituição.
198
d) Base de Dados
Além do Comut – Programa de Comutação Bibliográfica que permite à
Instituição, cadastrada como biblioteca solicitante, o acesso a documentos em todas as
áreas do conhecimento (através de cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses
e anais de congressos), exclusivamente para fins acadêmicos e de pesquisa, a biblioteca
disponibiliza também aos alunos o acesso a bases de dados na Internet. Essas bases de
dados são atualizadas constantemente.
A biblioteca disponibiliza sua base de dados do acervo para consulta local e possui
microcomputadores com acesso à Internet para consulta a várias bases de dados.
e) Multimídia
A biblioteca dispõe de vídeos-cassete, aparelhos de dvd para utilização dos corpos
docente e discente. O acervo multimídia é composto por DVDs e fitas VHS.
f) Jornais e Revistas
A biblioteca conta com a assinatura corrente de vários jornais e revistas.
g) Política de Aquisição, Expansão e Atualização
A aquisição, expansão e atualização do acervo será realizada considerando a
bibliografia básica e complementar indicada para as disciplinas que integram a matriz
curricular dos cursos. Serão consideradas também as sugestões apresentadas pela
Coordenação dos Cursos, professores e alunos.
A aquisição do material bibliográfico ocorrerá de forma contínua, com base nas
solicitações de aquisição dos cursos e/ou identificação de necessidades por parte da
Biblioteca, e de acordo com o provimento de recursos financeiros da Instituição.
199
A biblioteca solicitará, semestralmente, à Coordenação do Curso, professores e
alunos, indicação de publicações e materiais especiais, para atualização do acervo. Os
professores receberão um impresso com dados a serem preenchidos, indicando a
bibliografia básica e complementar a ser adotada durante o período letivo seguinte, em
conformidade com os programas previstos.
O acervo também será atualizado por meio de consultas a catálogos de editoras,
sites de livrarias e etc., com a finalidade de conhecer os novos lançamentos do mercado
nas diversas áreas de especialidade do acervo.
6.16 Serviços
A biblioteca disponibilizará os seguintes serviços: processamento técnico do
acervo; elaboração de base de dados do acervo; consulta ao acervo; empréstimo local e
domiciliar; levantamento bibliográfico; pesquisa via Internet; comunicação via correio
eletrônico; pesquisa bibliográfica em base de dados; e orientação bibliográfica em fontes
impressas e eletrônicas.
A biblioteca contará com um sistema de acervo informatizado, o qual controlará
empréstimos, reservas, devoluções, e ainda disponibilizará aos alunos todas estas
informações via Internet.
A biblioteca contará com um programa permanente de treinamento de usuários,
com o objetivo de auxiliá-los na normalização de seus trabalhos monográficos. Além
disso, será disponibilizada Norma para a apresentação de trabalhos técnicos e científicos.
• Consulta local: pesquisa do acervo aberta a toda comum idade em geral.
• Empréstimo domiciliar e reserva de materiais: o empréstimo é permitido aos
alunos, professores e funcionários.
• Treinamento de usuários: principalmente calouros que estão ingressando na
Faculdade. O treinamento consiste em palestra e visita dirigida à biblioteca
orientando na utilização da mesma.
• Levantamentos bibliográficos: realizados nas diversas áreas do conhecimento com
o objetivo de reunir num documento todo material que a Biblioteca possui sobre
200
determinado assunto. Os levantamentos bibliográficos são realizados a partir de
solicitações de professores da Instituição.
• Serviço de alerta: divulgação mensal da relação de livros novos; publicação
mensal de sumários correntes de periódicos; exposição de livros novos, de
periódicos, boletins, catálogos de editoras, etc.
• Programa de Comutação Bibliográfica – COMUT
• Divulgação de eventos: congressos, seminários, Encontros, cursos etc.
• Orientação na Normatização de trabalhos técnicos-científicos: orientação a alunos
e professores na área de normas técnicas de referências bibliográficas e de
apresentação de trabalhos técnico-científicos, utilizando como padrão as normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Divulga o documento:
“Desenvolvimento e apresentação de trabalhos acadêmicos”, organizado por
professores da Instituição.
• Pesquisa via Internet.
a) Horário de Funcionamento
A biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 22:00, e
aos sábados das 8:00 às 13:00.
c) Apoio na Elaboração de Trabalhos Acadêmicos
A biblioteca oferece ainda apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos. Há um
programa permanente de treinamento de usuários, com o objetivo de auxiliá-los na
normalização de seus trabalhos monográficos. Além disso, é disponibilizado o conjunto
de normas da ABNT para normalização de documentação e um Manual do Instituto com
as exigências específicas para a apresentação de trabalhos técnicos e científicos.
Catalogação
A Biblioteca utiliza a Classificação Decimal DEWEY, catalogação A.L.A. , sistema de
catálogo/dicionário.
Suporte aos usuários
201
Dentro do Campus existe uma empresa terceirizada, especializada em reprografia
à disposição dos docentes, alunos e comunidade. O material da Biblioteca só poderá
ser fotocopiado de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei 5.988/73.
Existem salas de estudo, onde os alunos dispõem de mesas e cadeiras para
trabalho em grupo, estudo ou leituras.
Competências dos Funcionários da Biblioteca
Compete as bibliotecárias a coordenação das atividades de acesso as informações
armazenadas nos catálogos coletivos, monografias e periódicos; coordenar e executar
o projeto de automação do catálogo; viabilizar o empréstimo e consulta do acervo
existente.
Compete aos funcionários, quanto ao atendimento ao usuário: promover a
utilização do acervo: guias da Biblioteca, manuais informativos, Boletim Bibliográfico,
regulamentos de empréstimos, listagem de usuários, orientar pesquisa bibliográfica,
ministrar cursos de educação formal ou informal de usuários.
VII - ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A instituição mantenedora da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano
do Sul - FAPSS-SCS possui em sua estrutura organizacional uma Direitoria Financeira,
composta por profissional que tem por objetivo assessorar e auxiliar a mantenedora, os
cursos de graduação e pós-graduação e as gerências em assuntos relacionados com:
1. Planejamento Estratégico;
2. Planejamento Corporativo;
3. Planejamento Operacional;
4. Planejamento Econômico-Financeiro;
5. Orçamento Empresarial e Departamental;
6. Orçamento de Projetos de Pesquisas;
7. Precificação de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
8. Planilhas de Custos Empresarial, Departamental e por Atividades;
9. Plano de Cargos e Salários;
10. Projetos de Viabilidade Econômica de natureza diversa;
11. Fluxos de Caixa;
12. Projetos de Investimentos e Reinvestimentos;
13. Relatórios Gerenciais de natureza Econômica, Financeira e Patrimonial;
202
14. Análise das Demonstrações Contábeis;
15. Precificação de atividades de extensão e serviços.
Dessa forma, a instituição conta com os seguintes instrumentos para tomada de
decisões financeiras:
1. Planejamento Estratégico;
2. Projeto Político-Pedagógico Institucional;
3. Plano de Desenvolvimento Institucional;
4. Relatórios e Demonstrações Contábeis;
5. Fluxo de Caixa;
A prática do planejamento na instituição, qualquer que seja sua natureza, é
participativa e envolve profissionais e/ou órgãos colegiados de sua estrutura. Os estudos,
análises e elaboração de documentos serão realizados em nível macro (institucional) e
micro (curso, órgão ou atividade).
De uma forma geral os planejamentos consideram sempre as receitas, os custos,
as despesas, os investimentos e os resultados financeiros ou não de todas as atividades
desenvolvidas na instituição.
O sistema de precificação de serviços de ensino e de extensão (cursos e serviços)
serão fixados em contratos de prestação de serviços específicos elaborados em
conformidade com a legislação civil, comercial e educacional vigente no país.
A mantenedora da Faculdade por ser uma instituição educacional sem fins
lucrativos, busca sempre resultados superavitários de suas atividades para
reinvestimentos, garantindo e assegurando sua continuidade, sobrevivência, crescimento
e qualidade de seus serviços.
Especificamente, para o planejamento econômico financeiro dos cursos existentes
e de cursos em fase de implantação e de acordo com as diretrizes e necessidades
estabelecidas em cada Projeto Político Pedagógico dos referidos cursos, são levantadas
informações em quatro áreas distintas a saber:
Recursos Humanos
Compreende o pessoal direto (docentes e funcionários) do curso mais o pessoal
indireto e de apoio (diretores, gerencias e funcionários). O Custo do pessoal direto é
203
computado pelo sistema de custeio direto e o pessoal de apoio por rateio em função, ora
do número de cursos, ora em função do número de alunos. São considerados neste item
aspectos relativos com titulação acadêmica, regime de trabalho e política salarial
Recursos Financeiros
Compreendem valores gerados pelo próprio curso em nível de resultado. Se
necessário, a mantenedora cobrirá os possíveis déficits, uma vez que, fora as atividades
de extensão comunitárias gratuitas, constitui política institucional buscar a auto-
sustentabilidade das atividades de extensão comunitárias. Considera-se neste item o
confronto entre a receita, custos e despesas, passando pelo resultado, incluindo
percentuais de reinvestimentos no próprio curso. Através deste mecanismo serão
estabelecidos o preço das mensalidades e a elaboração do orçamento anual do curso.
Recursos Materiais
Compreendem o material gasto diretamente no ensino, bem como material de
escritório e utensílios utilizados em sala de aula e laboratórios. São, tipicamente,
materiais de consumo. Considera-se neste item os valores dos gastos anuais que irão
compor o orçamento do curso e a estipulação dos valores das mensalidades.
Recursos Patrimoniais
Compreendem móveis, máquinas, equipamentos computadores e ferramental
utilizado em salas de aulas, laboratórios e auditórios, adquiridos para o curso e/ou
utilizados pelos já existentes, muitas vezes, comuns a outros cursos. Considera-se neste
item os valores gastos com imobilização e a aquisição do acervo bibliográfico necessário
em cada curso.
7. PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A receita da FAPSS-SCS será constituída, basicamente, pela mensalidade paga
pelos alunos previstos no projeto, conforme solicitação de vagas ao MEC.
204
Além dos cursos regulares, considera-se a formulação de cursos de
especialização técnica, enfatizando os novos paradigmas científico-tecnológicos, como
fonte de receita operacional e fator de barateamento de mensalidades.
Consideram-se, também, como fonte suplementar de recursos, para eventuais
necessidades financeiras, doações da Mantenedora e subsídios públicos.
7.1 PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PROCESSO DE
IMPLANTAÇÃO DO CURSO
A projeção efetuada baseia-se no currículo do primeiro ano de 2016, para o Curso de
Serviço Social. Para a evolução subsequente, serão consideradas a composição de novas
disciplinas curriculares e respectivos aumentos de dispêndios e receitas.
7.2 COMPOSIÇÃO DA RECEITA
O planejamento econômico-financeiro da Faculdade considera os cursos
pretendidos, no que diz respeito a receita e despesa, havendo um demonstrativo de
receita e despesa do curso pretendido, em particular.
A receita tem por base as mensalidades, taxas e outras contribuições
educacionais, fixadas e cobradas de acordo com a legislação que rege a matéria.
A preços de Janeiro de 2016, as mensalidades foram em média de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para o curso de Serviço Social.
Em relação a taxa do primeiro processo seletivo, ficou estipulado em R$ 25,00
(cinquenta reais); a multa prevista para pagamento em atraso é de 2% (dois por cento)
sobre o valor da mensalidade; os juros de mora em 1% ao mês de atraso. As outras
Contribuições foram calculadas em 5% da mensalidade, em média.
O preço dos serviços educacionais e as relações entre a mantenedora, a
Faculdade e o aluno (ou seu responsável, juridicamente), serão acordados em contrato
de prestação de serviços educacionais, elaborado na forma da lei e firmado entre as
partes, no ato da matrícula, em cada período letivo.
205
As contribuições da mantenedora devem cobrir possíveis déficits. Os resultados
financeiros positivos, apurados em balanço, serão aplicados no desenvolvimento da
instituição e na melhoria qualitativa dos serviços educacionais prestados (ensino,
pesquisa e extensão).
As despesas de pessoal foram estimadas com base nos salários docentes e do
pessoal técnico-administrativo e de apoio na região.
O salário-aula do professor, consoante o mercado de trabalho da região, foi
estipulado em função da qualificação acadêmica: R$ 46,80 (quarenta e seis reais e
oitenta e sete centavos) para o doutor, R$ 37,70 (trinta e sete reais e vinte e sete
centavos) para o mestre e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos) para
o especialista. Aos salários são acrescidos os encargos sociais (diretos e indiretos), que
correspondem a 65,58% sobre a folha de pagamento mensal.
As demais despesas de custeio (material de expediente, material didático,
material de laboratório, material de limpeza, etc.), foram estimadas segundo os custos
apurados nos cursos em funcionamento em instituições congêneres.
Os investimentos foram estimados com base nos cronogramas de edificações,
instalações físicas, aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e outros materiais
permanentes, a preços de mercado, conforme levantamento realizado.
As receitas e as despesas, específicas dos cursos, com a apropriação dos custos
comuns, assim como os demais dados, estão resumidas nos quadros abaixo:
RECEITA R$
Discriminação I II III IV V VI
Mensalidades 585.600,00 1.171.200,00 1.756.800,00 2.342.400,00 2.928.000,00 3.513.600,00
Taxa de Matrícula 48.800,00 97.600,00 146.400,00 195.200,00 244.000,00 292.800,00
Taxas e Serviços 58.560,00 114.192,00 167.042,40 217.250,28 317.250,28 380.250,30
Juros 1.171,20 2.283,84 3.340,85 4.345,01 4.145,01 4.526,77
Juros de Mora 585,60 1.141,92 1.670,42 2.172,50 4.112,50 6.181,40
Totais da Receita 694.716,80 1.386.417,70 2.075.253,60 2.761.367,70 3.497.507,70 4.197.358,40
Quantidade de Alunos Previstos Discriminação I II III IV V VI
Alunos 50 100 150 200 250 300
Esta previsão de alunado considera uma evasão de:
Demonstrativo das despesas e dos investimentos previstos
DESPESAS R$
Discriminação I II III IV V VI Custeio
Despesas de Custeio: Despesas do RH:
206
Corpo Docente 146.848,50 226.868,54 424.745,24 637.143,76 852.760,88 1.051.609,38 38,37% Pessoal Técnico-Administrativo
56.724,00 56.724,00 70.248,00 84.132,00 88.416,00 92.136,00 3,98%
Encargos Sociais 145.979,99 185.979,99 324.616,57 473.012,64 617.223,80 837.248,00 27,77% Serviços de Terceiros 4.601,27 5.601,27 10.784,31 16.015,01 21.090,36 27.182,30 0,95% Aperfeiçoamento do R. H. 4.589,73 6.589,73 12.317,88 17.759,63 22.929,29 26.586,73 1,03%
Subtotal 494.943,01 494.943,01 867.347,78 1.263.582,30 1.648.278,90 2.034.762,30 74,16%
Outras despesas de custeio: Conservação e Manutenção 4.965,38 1.965,38 5.709,34 8.478,54 11.165,49 14.963,38 0,50% Serviços Públicos 1.874,61 1.174,61 4.186,85 6.217,59 8.188,02 10.601,27 0,37% Seguros 1.887,43 1.647,43 3.171,86 4.710,30 6.203,05 7.898,29 0,28% Despesas Gerais Administrativas
2.271,79 2.271,79 5.149,94 10.072,95 15.849,75 19.874,26 0,89%
Outras Despesas 2.942,30 2.942,30 9.515,57 14.130,89 18.609,14 22.136,21 0,84% Material de Expediente 2.655,27 2.601,27 5.784,31 10.015,01 15.090,36 18.456,24 0,95% Material de Laboratório 6.589,73 6.589,73 10.687,42 18.841,19 24.812,19 31.181,18 1,12% Material Didático 2.589,73 2.589,73 5.687,42 10.841,19 14.812,19 17.965,31 1,12% Material de Limpeza 2.271,79 2.271,79 5.149,94 10.072,95 15.849,75 18.347,65 0,89% Despesas de Equipamento Medico
42.000,00 42.000,00 49.000,00 52.000,00 62.000,00 67.000,00 1,06%
Depreciações e Amortizações 4.836,83 4.836,83 15.491,67 30.598,33 50.187,41 70.271,35 3,70% Encargos diversos 2.283,33 2.283,33 8.246,82 12.246,77 16.127,93 23.582,10 0,73% Bolsas de Estudos 1.054,36 1.054,36 2.029,99 3.014,59 3.969,95 4.525,95 0,18% Extensão (Financiamento) 2.589,73 2.589,73 12.317,88 17.759,63 22.929,29 26.987,45 1,03% Pesquisa (Financiamento) 3.179,47 3.179,47 24.635,77 35.519,26 45.858,57 55.598,33 2,06% Vestibular (Marketing e de Pessoal)
17.225,63 17.225,63 20.709,34 43.478,54 50.165,49 61.592,03 0,50%
Subtotal 84.223,38 84.223,38 174.527,17 268.896,86 360.390,18 470.981,00 16,21%
Total das despesas de custeio: 579.166,39 579.166,39 1.041.874,94 1.532.479,16 2.008.669,08 2.505.742,60 90,37%
Investimentos Outros materiais permanentes 3.360,76 3.360,76 6.158,94 9.945,39 13.298,99 15.176,00 Máquinas/ Equipamentos e Acessórios p/ os Laboratórios
13.838,44 13.838,44 42.866,24 53.278,89 41.272,71 56.348,00
Biblioteca – Expansão do Acervo
13.179,47 03.179,47 24.635,77 35.519,26 45.858,57 62.521,69
Equip. e Programas de Informática, etc
26.358,93 26.358,93 64.053,00 71.038,52 68.787,86 81.258,00
Edificações, Instalações, etc. 03.179,47 13.179,47 36.953,65 50.614,94 44.712,11 66.352,00
Subtotal 45.917,07 69.917,07 174.667,61 220.397,00 213.930,24
TOTAL GERAL 458.083,46 649.083,46 1.216.542,55 1.752.876,16 2.222.599,32 2.787.398,20
Resultado do Exercício 4.455,87 9.889,87 15.245,95 23.086,75 70.329,28 85.573,12 3,07%
7.3 ESTRATÉGIA DE GESTÃO
Tornar o orçamento plurianual um instrumento de gestão universitária, antes de
ser mero cumprimento de normas do MEC.
Ações específicas:
• Acompanhar o desempenho institucional, nas aspectos econômico-financeiros,
e a execução orçamentária, mês a mês, para a pronta correção de falhas ou
omissões.
• Avaliar o desempenho institucional, nos aspectos relativos a orçamento e
finanças, semestralmente.
207
• Propor à Mantenedora, sempre que necessário, as alterações orçamentárias,
que o acompanhamento e a avaliação periódica indicarem.
• Promover levantamentos periódicos dos custos de ensino superior, para
subsidiar alterações orçamentárias, mantendo banco de dados a respeito.
VIII - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Após a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional o grande desafio
que se coloca é o da sua implementação, ou seja, da transformação da visão e idéias em
realidade palpável. A consolidação da Visão entre os clientes internos e externos exige a
criação de um conjunto objetivo, ordenado e sistemático de ações práticas em busca de
resultados.
É altamente recomendável que a implementação do Plano de Desenvolvimento
Institucional leve em consideração ferramentas de Qualidade.
Dessa forma, a CPA acompanhará a implantação do PDI através da gestão das
melhorias com a implementação dos seguintes indicadores:
• acompanhamento das metas de melhoria e da gestão da rotina;
• acompanhamento do desempenho dos grupos de trabalho através dos Itens de
Controle.
O Diretor Geral indicará, a Comissão responsável pelo acompanhamento da
implantação do PDI, sob a coordenação do Diretor de Ensino Superior. Será integrada
pela Comissão Própria de Avaliação- CPA.
Objetivos
• mensurar o grau de cumprimento das metas do PDI através dos resultados nas
avaliações realizadas nos diversos setores da FAPSS-SCS;
• verificar a relevância e aplicabilidade das metas do PDI no processo de
planejamento, avaliação e controle das ações acadêmico-administrativas;
• promover e incentivar a presença dos diversos segmentos institucionais na
implementação e no acompanhamento do PDI;
• garantir a flexibilidade do PDI, pela agregação de novos procedimentos e
eventuais correções de rumo, através de freqüentes reavaliações;
208
• estabelecer estratégias diferenciadas para divulgar os pontos significativos do
PDI junto à comunidade acadêmica - professores, alunos e funcionários, para que
possam acompanhar a sua implementação;
• divulgar os resultados da implementação junto à comunidade externa.
8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DO PDI/PPI
O presente Plano de Desenvolvimento Institucional, será concretizado a partir de
um conjunto de programas desdobráveis futuramente em projetos e subprojetos. Sua
implementação obedecerá a critérios de escolha pautados em indicadores sociais,
econômicos, culturais e políticos, compatíveis com a disponibilidade da infra-estrutura e
dos recursos humanos suficientemente quantificados e qualificados para atender ao
desenvolvimento de cada projeto.
Suas etapas estão assim definidas:
• planejamento e estruturação das ações;
• utilização dos recursos disponíveis de acordo com o programado;
• definição de grupos de implementação;
• treinamento e supervisão de equipes de trabalho;
• logística da implementação – estabelecimento dos fluxogramas do processo;
• verificação final da disponibilidade de recursos financeiros;
• implementação de cronograma físico;
• implementação de cronograma financeiro;
• acompanhamento e controle das atividades;
• avaliação final dos trabalhos executados;
• elaboração de relatórios informativos sobre os trabalhos executados.
Para que a implementação/execução seja realizada com êxito é necessário:
• cumprimento dos prazos previstos;
• enquadramento aos custos preestabelecidos;
• cumprimento da qualidade técnica esperada;
• cumprimento das exigências de viabilidade;
• cumprimento de equilíbrio financeiro durante e/ou após a conclusão;
• manutenção de equilíbrio operacional nas atividades da empresa;
209
• aumento ou pelo menos manutenção da rentabilidade normal da Instituição.
8.1 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
O Programa de Avaliação Institucional da Faculdade Paulista de Serviço Social de
São Caetano do Sul FAPSS-SCS tem por objetivo avaliar as diferentes dimensões das
funções universitárias. Constitui-se em processo de melhoria contínua dessas funções, do
planejamento e da gestão institucionais e de prestação de contas às comunidades
acadêmica e social.
O PAI-FAPSS-SCS deve respeitar a identidade institucional, definidas na missão e
nos objetivos, mediante um processo de adesão, com ampla participação de toda a
comunidade acadêmica.
O PAI-FAPSS-SCS é desenvolvido pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, que
integra a Diretoria da Faculdade.
A CPA compete planejar, organizar e desenvolver o PAI-FAPSS-SCS, interpretando
os resultados e apontando opções para a consolidação institucional e a melhoria contínua
dos cursos e programas de nível superior, além dos instrumentos de planejamento e
gestão universitários. A CPA deve acompanhar e emitir relatórios periódicos sobre as
avaliações conduzidas pela MEC, em particular as do Exame Nacional de Cursos (ENADE),
as relativas ao reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e as avaliações
das condições de oferta do ensino.
Meta:
Avaliar todos os cursos de graduação, incluindo as atividades de práticas
investigativas e de extensão, para efeito de pedido de reconhecimento, até o final de
2020.
Ações específicas:
Cumprir o seguinte cronograma, no período 2016/2020, para a implantação e o
desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional da Faculdade:
210
ANO/SEMESTRE
EVENTOS 2016 2017 2018 2019 2020
1 2 1 2 1 2 1 2 1 2
Sensibilização
Avaliação docente
Avaliação discente(*)
Avaliação dos cursos
Avaliação da extensão
Avaliação iniciação científica
Avaliação dos gestores
Avaliação do PDI
Revisão do PDI
Divulgação dos resultados
(*) Não se refere à avaliação curricular da aprendizagem.
8.2. INTRODUÇÃO - CPA
O Ensino e a Aprendizagem estão em constante transformação, alterando-se os
conteúdos, as formas, as condições que são produzidas. Da mesma forma a avaliação
institucional não pode se restringir em relatórios e diagnósticos, com o julgamento de
resultados e ações já cumpridas. Sendo um processo emancipatório, e como tal, deve
inscrever-se na vida total da instituição, criando uma cultura avaliativa.
A auto - avaliação tem sido uma prática contínua da Faculdade Paulista de
Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS com a finalidade de refletir sobre a
sua própria missão, seus objetivos e o desenvolvimento de suas múltiplas atividades.
Trata-se de um processo participativo, que vem sendo construído progressivamente,
buscando o aperfeiçoamento de sua ação educativa perante a comunidade acadêmica e
social.
Esta proposta pautou-se na Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Essa Lei definiu dez dimensões
institucionais para a avaliação das IES, assegurou a avaliação institucional interna e
externa e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES como
órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.
211
A análise substancio-se ainda na Portaria n.º 2.051/2004, que regulamenta os
procedimentos do Sistema e dispõe que a avaliação de instituições será executada
conforme diretrizes estabelecidas pela CONAES. A Auto-Avaliação é uma das etapas do
processo avaliativo a ser coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Cabe ao
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
operacionalizar o processo de Auto-Avaliação a partir de diretrizes da CONAES.
8.3. CONCEPÇÃO
A Auto - Avaliação Institucional da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS será entendida como um processo coletivo de reflexão
sobre a sua prática, seus compromissos com a sociedade, sobre o desenvolvimento de
suas diferentes atividades, na busca permanente e sistemática de sua excelência
acadêmica.
Mediante um processo democrático e autônomo, pretende-se desencadear ações
avaliativas que permitam explicar e compreender criticamente as estruturas e relações
da Instituição.
Possibilitando um questionamento sistemático de todas as atividades da
Instituição, seus fins, seus meios, ensino, pesquisa e a extensão, bem como a gestão,
infra-estrutura e as condições gerais de trabalho, propondo alternativas viáveis ao seu
aperfeiçoamento.
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
considera que a avaliação é uma prática social de sentido fortemente pedagógico,
enfatiza sua importância como mecanismo de produção de conhecimento e de juízo de
valor sobre a própria instituição.
Ao produzir, organizar, consolidar e sistematizar os conhecimentos, a avaliação
intervém qualitativamente no desenvolvimento dos processos e nas estruturas da
instituição, atuando como dispositivo educativo das pessoas que nelas se envolvem.
Nossa auto - avaliação respeita a identidade institucional, definidas na missão e
nos objetivos, mediante um processo de adesão, com ampla participação de toda a
comunidade acadêmica.
212
O objeto de análise é o conjunto de dimensões, estruturas, relações, atividades,
funções e finalidades da instituição, centrado em suas atividades de ensino, pesquisa e
extensão, segundo os diferentes perfis e missões institucionais.
A Proposta de auto-avaliação da Faculdade Paulista de Serviço Social de São
Caetano do Sul - FAPSS-SCS contempla o Roteiro de Auto-Avaliação Institucional 2004:
orientações gerais, publicação da CONAES/INEP. Mediante articulação entre a realidade
da IES e as dimensões da Avaliação Institucional, atendendo aos princípios da IES e
diretrizes do SINAES.
8.4. PRINCÍPIOS
A Auto - Avaliação da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul - FAPSS-SCS fundamenta - se no Paradigma de Avaliação Autônoma, fornecendo
uma visão global da instituição apresentando os seguintes princípios:
1- Participação Democrática: Consiste num processo democrático que deve
envolver os diferentes segmentos da comunidade acadêmica e social de forma coerente
com a identidade institucional.
2- Busca da Transformação: Consiste no processo de análise e crítica da
realidade, visando a sua transformação. Busca apreender o fenômeno em seus
movimentos e em sua relação com a realidade, objetivando a sua transformação e não
apenas a sua descrição. A transformação pretendida deve estar em consonância com os
compromissos sociais e políticos assumidos na missão e objetivos da instituição.
3- Abordagem Qualitativa e Quantitativa: A Auto-Avaliação entendida
numa abordagem qualitativa e quantitativa deve ser buscada na dinâmica integradora
das diversas esferas e estruturas internas e na relação entre elas e a sociedade, através
de procedimentos dialógicos e participantes, predominantemente, de instrumentos
abertos (entrevistas livres, questionários semi-estruturados, entre outros).
213
8.5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
A auto-avaliação deve ter uma ação sistemática e global que não se restringe às
testagens de conhecimentos ou a medidas de produção ou elaboração de banco de
dados. A avaliação Institucional deve envolver um questionamento rigoroso e sistemático
de todas as atividades da instituição, seus fins e seus meios: ensino, pesquisa e
extensão, bem como gestão, infra-estrutura e condições gerais de trabalho.
A integração do processo de compreensão, de captação dos sentidos das
estruturas e relações que integram a organização da instituição deve proporcionar muito
mais que um olhar distante, a auto - avaliação requer a postura dinâmica de conhecer,
produzir e cimentar as relações, de construir a articulação e a integração dos diversos
níveis, áreas e dimensões institucionais.
Sendo a educação processo inscrito no tempo total da vida humana. Como
práticas sociais, o ensino e as aprendizagens estão em constante transformação,
alterando-se os conteúdos, as formas, as condições que são produzidas. Da mesma
forma que o processo educacional, a avaliação institucional não se extingue em relatórios
e diagnósticos, com o julgamento de resultados e ações já cumpridas.
A avaliação institucional é um importante mecanismo de produção de
conhecimento e de juízo de valor sobre a própria instituição.
Ao produzir, organizar, consolidar e sistematizar os conhecimentos, a avaliação
intervém qualitativamente no desenvolvimento dos processos e nas estruturas da
instituição, atuando como dispositivo educativo das pessoas que nelas se envolvem.
A orientação formativa tem função instrumental e pró-ativa: o processo de
elaboração de conhecimento e de crítica que constitui a avaliação, também produz a
tomada de consciência da necessidade de transformação do processo da avaliação e dos
seus agentes, bem como projeto o que é necessário para melhorar a instituição.
O objeto central da avaliação institucional é a qualidade, não só como
diagnóstico, mas também como processo de melhoria.
O processo de avaliação institucional deve comportar certos graus de
flexibilidade e de adaptabilidade, permitindo ajustes e acertos que signifiquem correção
de rota, aperfeiçoamento ou adaptação que assegurem a qualidade da ação.
214
A avaliação institucional não é um processo indiferente ou neutro. Ao contrário,
toma partido, reafirma valores, denega o que julga negativo, interfere e intervém em
todas as dimensões da vida institucional. É fundamental que a avaliação tenha plena
credibilidade; que todos se sintam seguros quanto à direção traçada e confiem nos
articuladores do processo.
Cada instituição deve estabelecer as comparações entre os seus projetos e
compromissos e aquilo que consegue realizar, entre o seu passado e o seu presente,
entre o que está sendo e aquilo que julga deve ser.
A avaliação institucional é um empreendimento permanente e coletivo de
produção da qualidade educativa.
8.6. OBJETIVOS GERAIS
A auto - avaliação tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr
em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela
instituição, identificar as causas dos seus problemas e deficiências, aumentar a
consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-
administrativo, fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores
institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade, julgar
acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além de prestar
contas à sociedade.
Identificando fragilidades e as potencialidades da instituição nas dez dimensões
previstas em lei, a auto-avaliação é um importante instrumento para a tomada de
decisão e dele resultará um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas
e sugestões.
Estas dimensões, entretanto, não devem ser consideradas um instrumento para
mera checagem ou verificação ou, simplesmente, quantificação e sim, vistas como ponto
de partida para a construção de um amplo processo de discussão e reflexão sobre as
diversas facetas e atividades institucionais, permitindo o aprofundamento do
conhecimento e compreensão sobre as mesmas.
215
8.7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Plano de Avaliação Institucional da Faculdade Paulista de Serviço Social de
São Caetano do Sul - FAPSS-SCS contempla os seguintes objetivos específicos:
1. Refletir sobre a Instituição na sua globalidade, buscando caminhos para a melhoria da
qualidade do trabalho educativo;
2. Promover a auto-avaliação através da participação de todos os segmentos da
comunidade acadêmica;
3. Avaliar o desempenho do docente e pessoal técnico administrativo da instituição,
buscando em conjunto, alternativas para o aperfeiçoamento da ação pedagógica;
4. Acompanhar as diferentes formas de gestão administrativa, identificando avanços e
dificuldades e propondo novas formas de encaminhamento para a melhoria do
trabalho educativo.
5. Promover a avaliação das condições de infra-estrutura da Instituição.
6. Identificar o perfil do aluno ingressante de cada curso, buscando a adequação
necessária entre os objetivos do currículo e as necessidades e interesses do alunado.
7. Redefinir o perfil do egresso pretendido, considerando os propósitos de cada curso e
as exigências do mercado de trabalho.
8. Avaliar o desenvolvimento das atividades de Pesquisa e de Iniciação Científica,
buscando, em conjunto com a Coordenação, professores pesquisadores e alunos
bolsistas, alternativas para o aperfeiçoamento destas ações.
9. Avaliar o desenvolvimento dos cursos, programas e atividades complementares de
integralização curricular promovidas pela Extensão, adequando estas ações aos
objetivos do ensino de graduação e às necessidades e interesses da comunidade.
10. Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e
técnico-administrativo.
11. Prestar contas à sociedade sobre os serviços desenvolvidos
216
8.8. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA CPA
A auto-avaliação Institucional será desenvolvida pela Comissão Própria de
Avaliação (CPA), conforme disposto no artigo 11 da Lei 10.861/04, com as funções de
coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações
para a efetiva interlocução para implementação do SINAES.
O planejamento das atividades da CPA será discutido com a comunidade
acadêmica, devendo levar em conta as características da instituição, seu porte,
continuidade e a existência de experiências avaliativas anteriores.
A composição da CPA da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul - FAPSS-SCS atende todos os requisitos para sua legitimidade e autonomia,
constituída por regulamento próprio aprovado pelo órgão superior da Instituição.
8.9 REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação, adiante apenas CPA, prevista no art.
11 da Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, rege-se pelo presente Regulamento, pelo
Regimento Interno da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul -
FAPSS-SCS, pelas decisões dos órgãos Superiores desta Instituição de forma autônoma e
independente para atender a legislação e normas vigentes do Sistema Federal de Ensino.
Art. 2º A CPA integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES) e compõe a Diretoria da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano
do Sul - FAPSS-SCS.
217
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º A CPA compete à condução dos processos internos de avaliação da
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS e de
sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, com as seguintes
atribuições:
I - propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos da
avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos
de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à
direção superior da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-
SCS;
III – acompanhar permanentemente e avaliar, anualmente, o Plano de
Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções, quando for o caso;
IV – acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da
Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos institucionais e dos cursos
ministrados pela Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-
SCS;
V - formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido
pela Instituição, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos
internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação;
VI - articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação das demais IES
integrantes do Sistema Federal de Ensino e com a Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (CONAES), visando a estabelecer ações e critérios comuns de
avaliação, observado o perfil institucional da Instituição;
VII - realizar reuniões ordinárias semestrais e extraordinárias, sempre que
convocadas pelo Diretor Geral da IES.
218
Parágrafo único. Cabe a CPA, ainda:
I - acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de
graduação da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS,
realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE);
II – realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos
cursos de graduação participantes do ENADE, em confronto com o desempenho
demonstrado pelos mesmos no processo regular de avaliação da aprendizagem.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a CPA conta com o apoio
operacional e logístico da Diretoria.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º A CPA tem a seguinte composição:
I – Um representante da Mantenedora, que a preside;
II – Um representante do Corpo Docente;
III – Um representante do Corpo Discente;
IV - Um representante do Pessoal técnico-administrativo;
V – Um representante da Sociedade Civil Organizada.
§ 1º Os representantes previstos nos incisos do Art. 5º são escolhidos e
designados pelo Diretor Geral da IES.
§ 2º Os representantes que integram a CPA têm mandato de 01 (um) ano,
podendo haver recondução.
Art. 6º As atividades dos integrantes da CPA não são remuneradas e constituem
relevante serviço prestado à educação superior, prevalecendo sobre as demais funções
de seus membros.
219
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO INTERNA
Art. 7º A CPA deve observar o caráter da legalidade, impessoalidade, probidade
e a finalidade de todos os seus procedimentos, dados e resultados dos processos
avaliativos, levando em consideração, o respeito à identidade e à diversidade da
instituição e de seus cursos, das seguintes atividades:
I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as
respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à
produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que
se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico
e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural;
IV - a comunicação com a sociedade;
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-
administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de
trabalho;
VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a
mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos
decisórios;
VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,
recursos de informação e comunicação;
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação institucional;
220
IX - políticas de atendimento aos estudantes;
X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A CPA será instalada por ato do Diretor Geral da Faculdade Paulista de
Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS cabendo ao Diretor tomar as
providências necessárias ao cumprimento deste artigo.
Art. 10. Os relatórios da CPA devem ser submetidos, previamente, à deliberação
da Diretoria.
Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
8.10 CRONOGRAMA DA CPA
À CPA compete planejar, organizar e desenvolver a auto-avaliação da Instituição
interpretando os resultados e apontando opções para a consolidação institucional e a
melhoria contínua dos cursos e programas de nível superior, além dos instrumentos de
planejamento e gestão universitários, divididas em três Etapas da seguinte forma:
1ª Etapa – Constituição da CPA, Planejamento, Sensibilização.
2ª Etapa – Desenvolvimento.
3ª Etapa – Consolidação, Relatório, Divulgação, Balanço crítico.
I. CONSTITUIÇÃO DA CPA – À CPA da Faculdade Paulista de Serviço Social
de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS será constituída por ato do Diretor
Geral. Sendo composta por oito membros que representam diversos
segmentos da sociedade acadêmica na Instituição e da Sociedade local,
não privilegiando maiorias e com Regulamento especifico.
221
II. PLANEJAMENTO – À Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do
Sul - FAPSS-SCS desenvolve uma proposta metodológica participativa e
autônoma entre membros da CPA, que devidamente fundamentados no
manual de Orientações Gerais estabelecida no SINAES, os compartilham
com todos os segmentos da comunidade acadêmica, estabelecendo
procedimentos e metas para a Avaliação Institucional.
III. SENSIBILIZAÇÃO – A cultura de auto-avaliação encontra-se solidificada nos
ditames da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul -
FAPSS-SCS desde sua criação, consolidando o hábito salutar da busca pela
qualidade e pelo desenvolvimento da Instituição. Com a introdução do
SINAES a Comissão Própria de Avaliação desenvolverá diversos encontros
para plena interlocução e apresentação das propostas, atividades e
possíveis correções de experiências anteriores.
IV. DESENVOLVIMENTO – A auto – avaliação da Faculdade Paulista de Serviço
Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS, será desenvolvida pela
Comissão Própria de Avaliação, sempre de forma emancipatória e
participativa, integrando-se com todos os segmentos da comunidade
acadêmica. Cumprindo cronograma estabelecido e aprovado pela CPA.
V. CONSOLIDAÇÃO – O processo de auto-avaliação deverá estar consolidado
antes do prazo final estabelecido pelo CONAES.
VI. RELATÓRIO – Substanciado nos padrões utilizados pelo MEC e outras IES,
constrói amplas condições para análise sistemática da auto-avaliação
semestralmente. Os relatórios de avaliação serão submetidos à deliberação
do colegiado superior da Faculdade.
VII. DIVULGAÇÃO – A CPA responsabiliza-se em divulgar para toda a comunidade
acadêmica e social seu juízo de valores e conceitos resultantes da auto-
avaliação.
222
VIII. BALANÇO CRÍTICO – Procedimentos dialógicos e analise critica das
metodologias aplicadas e seus resultados obtidos, geram a avaliação da
avaliação ( meta avaliação ) de forma a redirecionar os caminhos em
busca da excelência pretendida.
A CPA deverá cumprir o seguinte cronograma, no período 2016/2019:
ANO/SEMESTRE
EVENTOS 2016 2017 2018 2019
1 2 1 2 1 2 1 2
Planejamento
Sensibilização
Avaliação docente
Avaliação discente(*)
Avaliação dos cursos
Avaliação da extensão
Avaliação iniciação científica
Avaliação dos gestores
Avaliação do pessoal
Entrevistas com a comunidade
Entrevistas com egressos
Avaliação do PDI
Avaliação do PPI
Revisão do PDI
Revisão do PPI
Relatório final
Divulgação dos resultados
Relatório das metas
Análise de dados
Meta avaliação
Balanço Crítico
223
8.11. METODOLOGIA E INSTRUMENTOS
A CPA desenvolve os seus trabalhos com apoio em metodologias e
instrumentos aceitos pela comunidade acadêmica. Essas metodologias e instrumentos
devem ser avaliados periodicamente ( meta avaliação ), com vistas à sua adequação
permanente às características institucionais e a possíveis mudanças em indicadores e
padrões de qualidade, fixados pelo MEC ou adotados por organizações ligadas à formação
acadêmico-profissional ou ao exercício de profissões regulamentadas.
No processo de auto-avaliação institucional serão objetos de análise:
a) Organização Institucional
b) Plano de Desenvolvimento Institucional
c) Projeto Pedagógico Institucional
d) Gestão Institucional
e) Avaliação Institucional
f) Corpo Social
g) Corpo Docente
h) Corpo discente e egressos
i) Corpo técnico-administrativo
j) Organização Institucional
k) Instalações Gerais
l) Biblioteca
m) Laboratórios e instalações específicas
Os instrumentos/procedimentos selecionados para a auto-avaliação da Faculdade Paulista
de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS são:
a) Fóruns para divulgação e debates sobre o processo de auto-avaliação da
Faculdade com participação do pessoal docente e discente;
b) Análise do PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional, planilhas financeiras e
orçamentos;
c) Análise do PPI – Planejamento Pedagógico Institucional, projetos pedagógicos dos
cursos, currículos, carga horária e práticas pedagógicas, eventos acadêmicos,
sistema de avaliação;
d) Questionário para os alunos da graduação avaliarem seu curso,
e) Questionário para auto-avaliação do trabalho docente na graduação,
f) Questionário para auto-avaliação do trabalho administrativo do corpo técnico,
g) Questionário de avaliação de alunos da pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
224
h) Questionário de avaliação dos professores da pós-graduação lato sensu e stricto
sensu;
i) Reuniões dos coordenadores de cursos com professores e alunos para delimitar
outros instrumentos para a coleta de dados nos cursos,
j) Entrevistas com amostragem de alunos com o objetivo de sondar a imagem
pública da instituição;
k) Entrevistas com egressos e membros da comunidade com o objetivo de sondar a
imagem pública da instituição;
l) Análise dos mecanismos de divulgação e comunicação interna e externa;
m) Análise da política de desenvolvimento lato sensu e stricto sensu, da integração
entre graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão;
n) Levantamento dos conceitos de avaliação Inep, convênios, atividades
o) Científicas, publicações;
p) Análise das políticas de pesquisa: linhas, relevância, grupos cadastrados CNPq,
q) Produção científica e tecnológica, participação em congressos, eventos,
r) Atividades acadêmicas, contribuição para o desenvolvimento regional;
s) Análise das políticas de extensão: relações e atendimento à comunidade,
t) Impactos, participação de alunos e docentes, sistema de avaliação, incentivos e
integração com ensino e pesquisa.
u) Programas de iniciação científica, estágios, intercâmbio;
v) Análise da política de gestão acadêmica, atendimento dos alunos e professores,
política de concessão de bolsa;
w) Análise da infra-estrutura e instalações: conservação, ampliação, segurança;
Laboratórios, equipamentos; Biblioteca;
x) Plano de carreira, capacitação docente e qualificação profissional.
8.12. ESTRATÉGIAS
Para cumprir os objetivos da proposta de avaliação institucional, a CPA deverá designar 6
(seis) subcomissões Setoriais, constituídas por seus próprios membros, que cuidarão de
analisar as seguintes dimensões:
Subcomissão 1:
• A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional
• A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão
Subcomissão 2:
• A responsabilidade social da Instituição
• A comunicação com a sociedade
225
Subcomissão 3:
• As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-
administrativo
Subcomissão 4:
• Organização e gestão da Instituição
• Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade
dos compromissos na oferta da educação superior.
Subcomissão 5:
• Planejamento e avaliação
• Políticas de atendimento aos estudantes
Subcomissão 6:
• Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa.
Cada Subcomissão Setorial receberá a incumbência de analisar uma ou duas
dimensões, definidas pela sua afinidade e/ou complexidade. As subcomissões terão
prazos estipulados no cronograma geral do projeto de avaliação para cumprir as
seguintes etapas:
1) Elaboração de proposta para coleta e análise dos dados, incluindo metodologias a
serem aplicadas e definição de necessidades como pessoal, equipamentos, acesso a
documentos, entre outros;
2) Levantamento de informações documentais e bibliográficas;
3) Elaboração de questionários e realização de entrevistas;
4) Tabulação dos dados e análise quantitativa;
5) Análise qualitativa e, quando possível, comparativa com outros modelos.
6) Resultados e editoração (eletrônica e/ou impressa);
7) Divulgação dos resultados.
226
Todas essas etapas deverão ser acompanhadas pela CPA, em reuniões pré-
agendadas durante e ao final de cada etapa. Será ressaltado que todas as subcomissões
deverão trabalhar com pleno apoio da administração superior, contando com os recursos
necessários à execução de suas tarefas.
A criação de Subcomissões Setoriais de Avaliação representará uma nova fase
do processo de Avaliação Institucional iniciado com a instalação do Programa de
Avaliação Continuada, esta indispensável à existência de uma instituição de Ensino
Superior que busca permanentemente seu aprimoramento.
8.13. DIMENSÕES AVALIADAS
As Dimensões agregam os dados e informações da instituição e de seus cursos,
em três níveis estabelecidos nas orientações gerais para o roteiro da auto – avaliação
(SINAES):
Núcleo Básico e comum – Obrigatórias a todas as IES.
A CPA atenderá a todos os itens obrigatórios indicado no roteiro da auto –
avaliação.
Núcleo de temas optativos – Contém tópicos que podem ser ou não selecionados pela
IES.
A Comissão Própria de avaliação adotará temas optativos na medida em que se
faça necessário para melhor estabelecer critérios avaliativos.
Núcleo de documentação, dados e indicadores – contribuem para fundamentar e
justificar as análises e interpretações.
A CPA manterá todos os documentos rigorosamente adequados às exigências
legais e responsabiliza-se por dados e indicadores procedentes.
227
As dimensões a serem consideradas no processo de avaliação foram
estabelecidas pela Lei nº. 10.861/04, artigo 3º, da seguinte forma:
1 - A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
2 - A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as
respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulos à
produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
3 – A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que
se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico
e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural.
4 – A comunidade com a sociedade.
5 – As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-
administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de
trabalho.
6 – Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a
mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos
decisórios.
7 – Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca,
recursos de informação e comunicação.
8 – Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos
resultados e eficácia da auto-avaliação institucional.
9 – Políticas de atendimento aos estudantes ( Egressos).
10 – Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
8.14. RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES
A Comissão própria de Avaliação divulgará, anualmente, os instrumentos e
procedimentos a serem aplicados no processo de avaliação institucional, mantendo
estreita coerência, sempre que possível, com os instrumentos e procedimentos
orientados pelo SINAES.
228
O processo de avaliação institucional deve conduzir à atribuição de conceitos, ao
final de cada etapa, apoiado em relatório descritivo dos procedimentos e instrumentos
adotados e com indicação de ações para correção de condições insuficientes ou regulares
e fortalecimento das ações consideradas suficientes.
Os resultados da Avaliação Institucional serão fornecidos e encaminhados aos
interessados, para serem trabalhados, junto aos envolvidos, com o objetivo de comparar
a situação existente com a ideal, uma vez que os dados obtidos contribuem para a
tomada de decisões sobre mudanças a serem adotadas, objetivando a melhoria
desejada.
O resultado final da avaliação aparecerá, para cada Dimensão, como:
• CMB = Condições Muito Boas
• CB = Condições Boas
• CR = Condições Regulares
• CI = Condições Insuficientes
Os relatórios de avaliação serão submetidos à deliberação do colegiado superior
da Faculdade.
8.15 TOMADA DE DECISÃO
É importante, nesta etapa garantir a objetividade das discussões. As decisões
devem ser expostas da maneira mais clara possível, com definição de prazos,
responsabilidades e recursos a serem mobilizados através de reuniões com os dirigentes
dos setores envolvidos, buscando a solução para os problemas apontados.
8.16. META-AVALIAÇÃO
Como todo processo avaliativo, esta fase da avaliação institucional deve
considerar uma etapa de autocrítica, a chamada meta - avaliação, onde os seus aspectos
metodológicos e instrumentais são submetidos a um criterioso julgamento, para
determinar se a sua eficiência, eficácia e efetividade permitem sua reutilização ou se
devem ser repensados, no todo ou em parte.
229
Os processos de avaliação interna e externa deverão ser analisados
constantemente, para retro - alimentação do sistema e aperfeiçoamento da instituição.
8.17. RELATÓRIOS
Os relatórios do processo de avaliação serão textos compostos pelos resultados
das discussões, da análise dos dados e da interpretação das informações. Estes relatórios
devem contemplar:
• os resultados da auto-avaliação e da avaliação externa
• os resultados da avaliação de cursos e de desempenho discente.
Os destinatários desses relatórios são os membros da comunidade acadêmica, a
CONAES, o MEC e a sociedade. Portanto, considerando a diversidade de leitores, estes
documentos devem ter clareza na comunicação das informações e possuir caráter
analítico e interpretativo dos resultados obtidos.
8.18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Avaliação Institucional no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES) é o centro do processo avaliativo e abrange entre outros, a
melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão de sua oferta, o
aumento permanente da sua eficácia institucional e os compromissos de
responsabilidades sociais.
A Avaliação Institucional dar-se em duas modalidades:
1ª - Auto-avaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de
cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional
da CONAES;
2ª - Avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo INEP, tendo
como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos
instrumentos de avaliação e os relatórios das auto-avaliações.
Os processos de avaliação interna e externa devem constituir um sistema que
permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as
coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos
diversos instrumentos e modalidades.
230
REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
Portaria INEP n° 9/05, de 16/2/2005. Compõe a Comissão Técnica em Avaliação
Institucional e dos Cursos de Graduação.
Portaria MEC nº. 398/05, de 3/02/2005. Estabelece que compete ao Presidente do INEP
normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de
Graduação - ACG.
Ofício Circular nº. 009/2004/MEC/GM/CONAES, de 14/12/2004. Estabelece prazo,
encaminhamento e formato das propostas de Auto-Avaliação Institucional.
Resolução nº. 001/2005/MEC/GM/CONAES, publicada em 21/01/2005. Estabelece prazos
diferenciados para entrega do Relatório de Avaliação Interna pelas diversas IES.
Portaria INEP nº. 4/05, de 13/1/2005. Implanta o Instrumento de Avaliação Institucional
Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
Portaria MEC nº. 3.643/04, de 9/11/2004. Institui um modelo de gestão que propicie a
administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das
instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
Portaria MEC nº. 106/04, de 23/07/2004. Nomeia os membros da Comissão Assessora de
Avaliação Institucional.
Portaria INEP nº. 2.051/04, de 9/07/2004. Regulamenta a Lei do SINAES.
Lei nº. 10.861/04, de 14/03/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES e dá outras providências.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BELLONI, Isaura. A GED no contexto da avaliação institucional. Universidade e
Sociedade, Uberlândia, MG, a. VIII, n. 17, p. 52-56, nov., 1998
SAUL, A. M. Avaliação Emancipatória. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1988.
SOBRINHO, José Dias. Avaliação da Educação Superior. Petrópolis, RJ, Vozes, 2000.
ZAINKO, Maria Amélia Sabbag. Educação Superior no Brasil: a avaliação institucional
como condição para seu desenvolvimento. Educação Brasileira, v. 1, n. 2. Brasília, CRUB,
1993.
DOCUMENTOS
Planejamento Pedagógico Institucional .
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – Da Concepção à
Regulamentação. Brasília INEP, Setembro/2004.
231
MEC/CONAES – Diretrizes para Avaliação das Instituições da Educação Superior. Brasília,
agosto/2004.
SINAES – Roteiro de Auto Avaliação Institucional 2004. Brasília, 2004.
8.19. AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO MEC
Nas avaliações realizadas, por consultores do MEC, para autorização e
reconhecimento do curso.
Meta:
Obter os mesmos conceitos na avaliação das condições de ensino, para
reconhecimento dos cursos.
Ações específicas:
• Conscientizar professores e alunos sobre a importância da manutenção desses
conceitos, na avaliação das condições de ensino, a serem realizadas pelo INEP,
no processo de reconhecimento dos cursos.
• Proporcionar aos alunos e professores condições de trabalho, profissional e
acadêmico, que facilitem a manutenção dos conceitos referenciados.
• Proporcionar aos alunos e professores o cumprimento integral dos projetos dos
cursos, aprovados no processo de autorização dos mesmos.
IX – CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO DO PDI/PPI
O quadro a seguir apresenta os passos para avaliação e execução do PDI:
DESCRIÇÃO DOS PASSOS RESPONSÁVEL PRAZO
1. Designação de Comissão para avaliação do
PDI Direção Geral 1º ANO
2. Divulgação os objetivos, metas e ações
estabelecidos no PDI, a toda comunidade
acadêmica, com objetivo de sensibilização e
arregimentação de colaboradores.
Comissão 1º ANO
3. Definição de responsáveis pelas ações já
estabelecidas no PDI. Comissão 1º ANO
232
4. Identificação de necessidade de treinamento
por parte dos responsáveis pelas ações. Comissão 2º ANO
5. Liberação de recursos para treinamento. Direção Geral 2º ANO
6. Identificação de recursos necessários e
estabelecimento de prazos para a execução das
ações.
Responsáveis
designados pela
Comissão
2º ANO
7. Execução/Monitoramento. Comissão 1º ANO
8. Garantia do alcance das metas. Comissão 3º ANO
X – CRONOGRAMA GERAL DE IMPLANTAÇÃO DA IES
A Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul - FAPSS-SCS
apresenta suas atividades a partir de seu recredenciamento pelo MEC, na forma prevista
na Decreto nº. 5.773. O cronograma de sua implantação foi elaborado a partir do seu
plano de organização e do projeto pedagógico do curso pleiteado.
ATIVIDADE / PROGRAMA / AÇÃO ANO
1º 2º 3º 4º 5º
Instalação do PDI/PPI
Contratação do pessoal docente e não-docente necessário
Instalação dos cursos de graduação autorizados
Implantação dos seguintes planos e programas:
Programa de Avaliação Institucional
Plano de Capacitação de Recursos Humanos
Plano de Carreira Docente
Plano de Cargos e Salários
Programa de Iniciação Científica
Programa de Monitoria
Aquisição/ampliação do acervo da biblioteca
Ampliação da biblioteca existente
Instalação dos laboratórios de formação específica
Instalação das salas de aula
Instalação dos laboratórios de formação básica
Instalação de equipamentos de laboratórios
Instalação da Agência Modelo
Instalação da Empresa Júnior
Implementação de serviços extensionistas
Implementação de projetos de pesquisa
233
Implementação de cursos de extensão
Implementação de programas de pós-graduação
Implementação de cursos seqüenciais
Aquisição de material de expediente, didático e outros de
consumo
Reposição de equipamentos e peças dos laboratórios e
serviços
Reconhecimento dos cursos de graduação
Recredenciamento da faculdade