PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO - Semanário V · 2020-03-10 · PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO...

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P LANO DE C ONTINGÊNCIA INTERNO COVID 19 Versão 1.0 09. 03.2020

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PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO

COVID 19 Versão 1.0

09. 03.2020

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PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO

COVID 19

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Índice

0 Despacho de aprovação ………………………………………………………………………………………3

1 Introdução……………………………………………………………………………………………………….4

2 Objetivos ............................................................................................................................................... 5

3 Âmbito de aplicação e Vigência .................................................................................................... 6

4 Grupo de Trabalho ........................................................................................................................ 6

5 Informação - COVID-19 ................................................................................................................................... 8

5.1 Período de incubação ............................................................................................................... 8

5.2 Sinais e Sintomas (podem ou não coexistir) .................................................................................... 9

6 Operacionalização do Plano de Contingência ....................................................................... 10

6.1 Fase I – Prevenção/Preparação .......................................................................................... 10

6.2 Fase I I – Atuação .................................................................................................................. 14

O que fazer face a um possível caso de infeção ……………………………………………………………15

6.3 Fase I I I – Desativação ................................................................................................................ 17

7 Procedimento em caso de suspeita de contaminação – em horário laboral..................................... 19

8 Procedimento em caso de suspeita de contaminação – fora do horário laboral ...............................20

9 Comunicação interna ..........................................................................................................................21

10 Planeamento da higienização e limpeza dos espaços ....................................................................... 21

11 Anexos ................................................................................................................................................22

Listagem de contactos ..............................................................................................................................25

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0 – DESPACHO DE APROVAÇÃO

A preparação, bem como o sucesso de um Plano de Contingência (independentemente

da matéria tratada), depende essencialmente do conhecimento das matérias e do grau de

colaboração de todos os trabalhadores e interessados dentro de uma determinada

organização. Tal como o próprio nome sugere, trata-se apenas de um plano que contém as

linhas orientadoras dos procedimentos a seguir e com os quais todos se devem sentir

familiarizados.

Por outro lado, conforme é compreensível, este documento procura espelhar o Plano

delineado, não tendo a ambição de ser perfeito e de conter todos os cenários possíveis, razão

pela qual irá sendo implementado com o tempo e em função daquilo que as próprias

circunstâncias da situação epidemiológica ditarem. Assim, sugere-se, em primeiro lugar, a

sensibilização para o mesmo por parte das chefias (da forma o mais ampla possível),

abrangendo todos os trabalhadores e, em segundo lugar, o seu desdobramento em planos

sectoriais ao nível de cada uma das Divisões, onde estejam incluídas com mais minúcia e

detalhe, pequenas instruções e referências adaptadas às linhas estratégicas deste plano geral

que, naturalmente, não faz sentido incluir no presente documento.

É também importante chamar a atenção de todos para a circunstância de toda esta

preparação e eventuais incómodos causados terem em vista, unicamente, a proteção e a

saúde dos colaboradores municipais, assim como dos munícipes que utilizam os nossos

serviços. Desta forma estaremos a prepararmo-nos para o pior, contando que tudo corra pelo

melhor. Contudo, convirá ter sempre presente que, até ao momento, o risco de transmissão

secundária em Portugal é considerado “baixo a moderado”, motivo pelo qual, devemos

cuidar de implementar, nesta fase, as mais elementares medidas de prevenção sem dar

qualquer relevo aos sinais de desmesurado alarme social.

Assim, com efeitos imediatos, aprova-se e determina-se a entrada em vigor do presente

Plano de Contingência Interno relativo ao COVID-19.

Vila Verde, 09 de Março de 2020 O Presidente da Câmara Municipal O Vereador responsável pelos pelouros de Vila Verde da Saúde e da Proteção Civil

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1 INTRODUÇÃO

A publicação conjunta do Despacho nº 2836-A/2020 por parte dos Gabinetes das Sr.as Ministras da

Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e

da Saúde veio determinar a responsabilidade por parte das entidades públicas da elaboração de um

Plano de Contingência de acordo com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS),

no âmbito da prevenção e controlo de infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19) conforme a

publicação em Diário da República 2ª Série Parte C, em 02 de Março de 2020.

Alinhada com esta determinação, a Câmara Municipal de Vila Verde empreendeu a elaboração do

presente: “Plano de Contingência Interno (COVID-19)” enquanto parte integrante de uma estratégia

municipal que visa assegurar a continuidade dos serviços prestados às populações e, em

simultâneo, salvaguardar sempre e em primeiro lugar a saúde das pessoas, procurando reduzir o

risco de contaminação nos locais de trabalho e antecipando as medidas necessárias para manter a

presença de colaboradores em todos os setores essenciais da Câmara Municipal de Vila Verde.

Para almejar o propósito acima enunciado, o Plano teve em consideração as orientações técnicas

emanadas da Direção-Geral da Saúde, especialmente a “Orientação n.º 006/2020”, de 26 de fevereiro

de 2020 e, em termos de estruturação, levou ainda em consideração a tipologia de documento

preconizado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do apoio

institucional prestado aos demais serviços públicos.

Chama-se a atenção para dois pontos considerados essenciais:

Em primeiro lugar, a necessidade de aplicar durante o tempo de vigência do Plano, as medidas mais

simples e simultaneamente mais eficazes para a prevenção e contenção da propagação do

COVID-19, designadamente; a lavagem frequente das mãos, a evicção do toque nos olhos, nariz e

boca, bem como, tapar o nariz e a boca com o braço ou lenço de papel ao espirrar e tossir;

Em segundo lugar, o Plano é dinâmico pelo que a elaboração das subsequentes alterações e

desenvolvimentos ao presente Plano de Contingência serão feitos em função do evoluir da situação e

do superior interesse público, através do cumprimento das determinações emanadas pelas

autoridades competentes, tendo em vista a redução dos riscos e a proteção da saúde dos

trabalhadores e dos munícipes utilizadores dos serviços.

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2 OBJETIVOS

O principal propósito do presente documento é dotar a Câmara Municipal de uma estratégia que

vise assegurar a continuidade dos serviços municipais de forma eficaz e eficiente, salvaguardando

sempre e em primeiro lugar a proteção e saúde das pessoas, reduzindo o risco de contaminação

nos locais de trabalho e antecipando as eventuais medidas necessárias para manter a presença de

colaboradores em todos os setores considerados essenciais para a continuidade da prestação do

serviço público por parte da Câmara Municipal de Vila Verde.

Assim, o Plano de Contingência Interno, doravante designado por Plano, pretende:

▪ Assegurar o cumprimento das indicações, normas, diretivas, procedimentos, etc. de forma a evitar a

propagação da doença e minimizar o número de casos de baixa e de quarentena provocados

pelo COVID-19;

▪ Assegurar a manutenção da prestação dos serviços públicos essenciais do Município;

▪ Formular orientações específicas para cada uma das t rês fases do Plano;

▪ Proceder às necessárias avaliações e propor as respetivas alterações de procedimentos em

função do evoluir da situação e das orientações emanadas pelas autoridades de saúde;

▪ Definir o Grupo de Trabalho (GT) enquanto estrutura de decisão, coordenação, divulgação e

monitorização do Plano;

▪ Procurar orientar a execução de planos setoriais de forma a assegurar o funcionamento dos

serviços mínimos através da Cadeia de Substituições em cada um dos respetivos Serviços;

▪ Garantir o restabelecimento/melhoria das condições, após se verificar a manifestação desta

doença.

▪ Contribuir para informar os trabalhadores mediante a transmissão de informação credível e

baseada nas orientações técnicas das entidades com competência sobre estas matérias.

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3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Plano estabelece e documenta os procedimentos de decisão e coordenação das ações

referentes a todos os edifícios da Câmara Municipal de Vila Verde onde se encontram a laborar os

seus trabalhadores1 e potenciais utilizadores dos seus serviços.

O Plano é elaborado pelo vereador com responsabilidades na área da saúde e proteção civil

coadjuvado pelo Grupo de Trabalho a criar no âmbito deste Plano. Cabendo a sua ratificação ao

Executivo Municipal e competindo ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a ativação e desativação

do Plano na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho, de acordo com as orientações

emanadas pela Direção-Geral da Saúde.

Compete-lhe, também, ordenar a implementação das diferentes fases nele contidas. Para tal, é

apoiado pelos restantes membros do Grupo de Trabalho, que perante as alterações ambientais

verificadas recomenda a mudança adequada para fazer face ao evoluir da situação.

Este Plano entra em vigor imediatamente após a sua assinatura pelo Coordenador do Grupo de

Trabalho e pelo vereador com responsabilidades na área da saúde e proteção civil.

4 GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho tem como principal missão proceder à operacionalização do presente Plano

assegurando o seu cumprimento e divulgação, bem como proceder à sua atualização através da

publicação de indicações, normas, diretivas, procedimentos, etc. sempre com o intuito de proteger a

saúde dos trabalhadores e assegurar os serviços públicos essenciais à população evitando

simultaneamente, a propagação da doença e minimizando o número de casos de baixa e de

quarentena provocados pelo COVID-19.

Este Grupo será liderado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal que preside às reuniões, atribui

tarefas e coordena as ações a implementar pelos membros do respetivo Grupo, podendo ser

substituído por qualquer um dos vereadores por si designados.

1 Nota: Excetuam-se do presente Plano todos os trabalhadores que prestem serviço nos edifícios escolares os quais ficam sujeitos às determinações que lhes sejam transmitidas pelos respetivos Agrupamentos de Escola.

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A fim de operacionalizar o Plano, o Presidente da Câmara Municipal procede à constituição do

Grupo de Trabalho com a seguinte composição:

- Presidente da Câmara Municipal (Coordenador do Grupo);

- Vereador com responsabilidades na área da Saúde Pública e Proteção Civil;

- Vereador com responsabilidades na área dos Recursos Humanos;

- Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

- Chefe de Divisão de Ambiente e Obras;

- Responsável pela Unidade dos Sistemas de Informação;

- Engº João Costa;

- Dr.ª Sílvia Rodrigues;

- Luís Morais;

- Fernando Teles.

Ao Grupo, agora constituído, poderão ser chamados a integrar ou a colaborar com o mesmo outros

elementos que a todo o momento se considerem poder constituir uma mais valia para o seu

funcionamento.

A este Grupo de Trabalho, para além das atribuições já enumeradas, compete também:

a) Coordenação da situação, avaliação, monitorização e gestão da eventual crise epidémica, (tendo

como base de trabalho as orientações da DGS) e a responsabilidade de adotar as medidas que se

considerem, em cada momento, mais adequadas para a prestação e funcionamento mínimo dos

serviços essenciais do Município;

b) Realização das alterações necessárias na estrutura dos edifícios com vista à redução do risco

de propagação do vírus;

c) Manter atualizado o plano;

d) Atuação sobre as medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19;

e) Informar a DGS relativamente ao número de casos detetados;

f) Manter os funcionários informados;

g) Gerir o processo de comunicação.

Este Grupo de Trabalho funcionará em articulação com as estruturas locais e nacionais de saúde

bem como com todas as outras consideradas necessárias.

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5 Informação - COVID-19

O novo CORONAVÍRUS (designado COVID-19) foi identificado pela primeira vez em humanos em

dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na província de Hubei, na China. A transmissão pode ser

feita de pessoa-a-pessoa e o tempo de incubação do vírus pode normalmente durar até 14 dias. Os

sintomas são semelhantes aos de uma gripe comum, ou podem em alguns casos evoluir para uma

doença mais grave, como por exemplo a pneumonia.

Os principais grupos de risco são as pessoas idosas (particularmente acima dos 70 anos de

idade), pessoas que padeçam de doenças respiratórias e cardíacas e ainda as pessoas com

as defesas imunitárias comprometidas. Em alguns indivíduos infetados a doença pode cursar

sem a apresentação de qualquer sintomatologia.

Em termos de contágio os estudos já realizados apontam no sentido de que o COVID-19 se possa

transmitir pela proximidade a uma pessoa infetada através de gotículas respiratórias ou aerossóis que

se espalham quando a pessoa infetada tosse, espirra ou fala, podendo em razão disso, infetar através

das mucosas da boca, nariz ou olhos das pessoas que estão próximas, assim como o contacto das

mãos com uma superfície ou objeto infetado com COVID-19 e se em seguida existir contacto com a

boca, nariz ou olhos (podendo nestes casos provocar infeção). Todavia, note-se que o vírus não

sobrevive mais de 24Horas fora do organismo pelo que a propagação através do contacto com objetos

embora sendo possível é muito menos provável.

Daí a necessidade de se implementarem as principais medidas de prevenção, aqui replicadas a partir do

folheto da DGS:

5.1 PERÍODO DE INCUBAÇÃO

• Por norma o período de incubação (momento desde a infeção pelo vírus até ao aparecimento dos primeiros sintomas) varia entre os 2 e os 14 dias.

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5.2 SINAIS E SINTOMAS (PODEM OU NÃO COEXISTIR)

Os principais sintomas da infeção pelo COVID-19 são muito semelhantes aos da gripe comum, que todos

os anos, de forma sazonal, ocorre no nosso país e cujos seguintes sinais e sintomas podem aparecer de

forma isolada ou em conjunto:

• febre

• tosse

• falta de ar (dificuldade respiratória)

• eventual cansaço

O tempo de duração da infeção pelo COVID-19 no organismo humano é muito variável e por isso

ainda não está cientificamente clarificada a sua duração. Em casos mais graves, sobretudo nos

grupos de risco, pode evoluir para pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência

renal e, podendo levar, nos casos mais graves, eventualmente, à morte.

Atendendo ao seu recente aparecimento, até ao momento, ainda não foi criada uma vacina eficaz, ou

um tratamento específico para esta tipologia de infeção viral.

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6 OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

O presente Plano é constituído por três fases, a saber: Fase I - Prevenção/preparação, Fase II de

Atuação e Fase III de Desativação sendo determinados os momentos para a implementação das

medidas em cada uma das respetivas fases acionadas pelo Grupo Coordenador do Plano em

estreita articulação com as diretivas emanadas pela DGS e Autoridade de Saúde Pública com

jurisdição no território concelhio.

6.1 FASE I – PREVENÇÃO/PREPARAÇÃO

A partir do momento da comunicação do presente Plano entramos, desde já, na Fase de

Prevenção e Preparação iniciando-se com a aprovação e difusão das medidas abaixo indicadas

que estarão em vigor até que novas med idas e decisões sejam tomadas.

Nesta fase, as funções do Grupo de Trabalho compreendem:

- Manter constante articulação com a DGS;

- Identificar grupos de risco dentro da Câmara Municipal de Vila Verde;

- Informar os funcionários acerca das medidas de autoproteção e preventivas através de colocação

de cartazes informativos da DGS em locais estratégicos nos edifícios da Câmara Municipal e proceder à

divulgação de informação através das redes e aplicações informáticas;

- Definir os locais para a colocação de dispensadores do desinfetante;

- Definir áreas ou salas de “isolamento” para fazer face a um possível caso de infeção;

- Definir quais são as atividades prioritárias face ao evoluir da situação;

- Definir os procedimentos de conduta social, como suspensão de qualquer viagem profissional para

zonas ou países desaconselhados pela DGS;

- Definir eventuais reduções ou até a suspensão de determinados períodos de atendimento, consoante os casos;

- Definir a suspensão de eventos de formação presencial, dando preferência a formações à distância;

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- Definir um plano para distribuição de equipamentos, se necessário, para assegurar o teletrabalho e

videoconferências;

- Promoção do desenvolvimento de Planos Específicos de Contingência para os diversos sectores

da CM VILA VERDE;

- Definir com os Chefes de Divisão as cascatas de substituição de funcionários de forma a

manterem assegurados os serviços públicos essenciais, nomeadamente os piquetes de água e

saneamento e quais os serviços mínimos de atendimento que importa assegurar;

- Avaliar possíveis impactos, definindo em função da situação epidemiológica em cada

momento, quais os eventos públicos/privados ou as iniciativas que podem, ou não ser

realizados, quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público;

- Avaliar e definir a suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos

candidatos no âmbito de procedimentos concursais, em função da situação epidemiológica vivida

em cada momento;

- Avaliar e definir em função da situação epidemiológica, de cada momento, pela suspensão do

funcionamento de espaços comuns como por ex. bares, cantinas, refeitórios etc.

DIVULGAR O MAIS POSSÍVEL AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

1 - Lavar frequentemente as mãos com água e sabão

2 - Evitar tocar nos olhos, nariz e boca

3 - Ao espirrar e tossir, tapar o nariz e boca com o braço ou lenço de papel que deverá ser

colocado de imediato no lixo

4 - Caso se sinta doente (apresentando sintomatologia de Febre, Tosse ou Dificuldade

Respiratória Acentuada ou Grave) deve ficar em casa, avisar o superior hierárquico e

contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)

5 - Caso tenha algum elemento do agregado familiar declaradamente doente ou tenha

contactado de forma próxima com alguém declaradamente doente deve permanecer em

casa, avisar o superior hierárquico e contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)

6 - Para facilitar a rastreabilidade de eventuais casos, os trabalhadores afetos aos Balcões

de Atendimento deverão criar, desde já, uma folha individual diária contendo o registo

nominal das pessoas a quem realizaram atendimentos.

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Na eventualidade de atingirmos uma situação de pandemia declarada e com um cenário mais

extremo em que grande parte da população se encontre doente ou deva permanecer isolada e

em que muitos dos serviços da comunidade possam deixar de funcionar, torna-se prudente

considerar a possibilidade de garantir, pelo menos um mínimo, de serviços ou atividades

consideradas essenciais.

Perante a possibilidade da existência deste cenário mais adverso, será importante prevenir e

determinar (nesta Fase I - Prevenção) quais os serviços mínimos a manter em funcionamento. No

fundo quais as atividades que são consideradas indispensáveis prestar aos Munícipes e as que são

prescindíveis. Nesta situação caberá aos Chefes de Divisão prever e estipular quais os recursos

humanos destacados para o normal funcionamento desses serviços, bem como comunicar a

constituição das equipas de substituição (cascata de recursos humanos) prontas para entrarem ao

serviço em caso de necessidade.

Assim, cada Chefe de Divisão deverá fazer chegar ao Grupo de Trabalho até ao dia 16 de Março

através do endereço eletrónico: [email protected] a listagem dos Serviços/atividades

considerados essenciais, bem como os Serviços passíveis de serem reduzidos ou limitados e qual a

cascata de substituições que deverá ser seguida em cada situação.

Para o efeito, poderão seguir o esquema que a seguir se exemplifica:

Identificação dos serviços ou atividades imprescindíveis de dar continuidade

Serviços ou atividades passíveis de serem reduzidos ou fechados

Afetação de trabalhadores e previsão de equipas de substituição

Serviços/ Atividades Trabalhadores em serviço Trabalhadores a garantirem a substituição

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Ficam, desde já, identificados, dentro de algumas Divisões, os seguintes serviços como sendo

considerados de caráter essencial:

Divisão de Águas e Saneamento

- Estação de Tratamento de Água (ETA)

- Serviço de piquete de água

- Serviço de piquete de saneamento

Divisão da Qualidade Atendimento e Fiscalização

- Serviço de atendimento (balcão único do Edifício Sede)

Divisão de Administração e Finanças

- Serviço de Tesouraria

Unidade de Sistemas Informáticos

- Manutenção do sistema digital RP AIRC, nomeadamente: SPO, SGA, MyNet, etc.

Divisão de Ambiente e Obras

- Serviços internos de higiene e limpeza

Deve ser considerada sempre a possibilidade de, temporariamente, existir a necessidade de colmatar a

substituição ou falha de trabalhadores (afetados pela doença) de um determinado serviço para outro

serviço dentro da mesma divisão. Assim como, numa situação limite, poderá ser considerada a

possibilidade de mobilizar trabalhadores afetos a uma divisão para prestar apoio a outras divisões ou

serviços, por exemplo: os operacionais da Divisão de Ambiente e Obras poderão ser mobilizados para

substituição dos colegas operacionais afetos aos piquetes de água e saneamento.

Nas Fases I e II de Prevenção e de Atuação, para além dos materiais que, entretanto, o executivo

municipal já mandou adquirir e porque até ao momento não é possível determinar a duração deste

estado de contingência será prudente a DAF em articulação com o conjunto das restantes Divisões

procure acautelar o fornecimento futuro dos seguintes materiais:

– Dispensadores de solução antisséptica de base alcoólica para higienização das mãos;

– Solução antisséptica de base alcoólica para higienização das mãos;

− Máscaras cirúrgicas, não estéreis;

− Luvas cirúrgicas descartáveis, não estéreis;

− Toalhetes de papel para secagem das mãos;

− Contentor de resíduos de abertura não manual (balde com acionamento de abertura através do pé);

– Sacos plásticos com espessura de 50 ou 70 micra;

− Batas cirúrgicas descartáveis não estéreis.

Outro aspeto importante a considerar é o do fornecimento de recursos essenciais às atividades

imprescindíveis para dar continuidade aos Serviços considerados indispensáveis por parte da CMVV,

sendo necessário, quer pela DAF, quer pelas restantes Divisões, identificar outros fornecedores

externos (não habituais) à Câmara Municipal que podem provisionar e providenciar esses recursos

reconhecidos como sendo essenciais ao funcionamento da organização.

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6.2 FASE II – ATUAÇÃO

A FASE II, de ATUAÇÃO, é iniciada quando se registar o primeiro caso laboratorialmente

declarado de COVID-19 na comunidade laboral da Câmara Municipal de Vila Verde. Nesta fase,

para além de vigorarem os procedimentos já implementadas na Fase I, deverão ser

suplementarmente ativadas as seguintes medidas:

- Suspensão temporária da máquina de utilização coletiva de registo de assiduidade e pontualidade,

devendo ser processado o registo através dos computadores de uso pessoal;

- Os trabalhadores que não disponham de computador para realizar o registo de assiduidade

pontualidade devem solicitar à respetiva chefia a impressão de folha de ponto para realizar o registo de

presença;

- Implementar o reforço de medidas de limpeza e higienização internas;

- Reforçar junto de todos os trabalhadores a necessidade e a informação de

procederem à implementação das medidas de autoproteção e das medidas de prevenção;

- Acompanhar a situação clínica dos funcionários doentes e/ou que tenham tido contacto com o

vírus, devendo os Chefes de Divisão, informar obrigatoriamente quais os trabalhadores que

partilham o espaço de trabalho ou que estiveram mais diretamente em contacto com o funcionário

infetado ou em situação de isolamento profilático (até à confirmação laboratorial) ;

- Recomendar aos funcionários a redução de permanência em locais públicos ao estritamente

necessário atendendo ao potencial de contágio nos locais onde existam grandes aglomerados e

concentração de pessoas;

- Suspensão das deslocações a regiões de extrema gravidade epidemiológica identificadas pela DGS;

- Reduzir ou suspender o período de atendimento, consoante os casos e em função da evolução da

situação epidemiológica no país e no território concelhio;

- Suspender eventos de formação presencial, e pr iv i legiar a realização de formações à distância;

- Distribuição de equipamentos, se necessário, para assegurar o teletrabalho e videoconferências;

- Equacionar a eventual necessidade de redução da atividade dos serviços para “serviços mínimos”, e no

limite o encerramento de serviços;

- Flexibilização de horário de trabalho (redução do número de trabalhadores em simultâneo nos

espaços);

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- Registar o número de casos assinalados na Câmara Municipal Vila Verde em articulação com a

Autoridade de Saúde concelhia e a Direção-Geral de Saúde;

- Proceder à divulgação de informação clara e fidedigna em especial a emanada pela DGS.

- Implementação de outras medidas que se revelem necessárias à prossecução do interesse público.

6.2.1 O que fazer face a um possível caso de infeção

Ao equacionarmos a eventual possibilidade de estarmos perante um caso suspeito é, necessariamente

importante, ter sempre presente os critérios de validação constantes na Orientação n.º 006/2020 da

DGS, a qual considera casos suspeitos, aqueles indivíduos que cumulativamente reúnam os

critérios clínicos e epidemiológicos que se encontram apresentados no quadro seguinte:

Critérios clínicos Critérios epidemiológicos

Sintomas de Infeção respiratória

aguda podendo, ou não, ser

acompanhada por febre ou tosse

ou dificuldade respiratória que

requeira ou não hospitalização

E

História de viagem para áreas com transmissão comunitária

ativa nos 14 dias antes do início dos sintomas

OU

Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por

COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas

OU

Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa

instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19

No caso da sintomatologia ocorrer dentro do horário de trabalho e nas instalações municipais

deverá ser seguido o protocolo de atuação previsto no fluxograma constante no ponto 7 deste

Plano (7.PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – NO HORÁRIO LABORAL).

Porém, caso a sintomatologia ocorra fora do horário de trabalho ou fora das instalações municipais

deverá ser seguido o protocolo de atuação previsto no fluxograma constante no ponto 8 deste

Plano (8.PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – FORA DO HORÁRIO

LABORAL).

Por sua vez e ainda de acordo com as diretrizes contidas na citada Orientação n.º 006/2020 da

DGS é importante ficarem também definidas algumas áreas disponíveis para a eventual

necessidade de criação de áreas de isolamento profilático em função da densidade do número de

trabalhadores e do número de utentes dos respetivos serviços.

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Assim, caso se torne necessário manter alguém em situação de isolamento profilático, desde

já, se indicam as seguintes áreas nas diversas instalações:

Edifício Sede do Município – Piso inferior Sala 016 (Trabalhadores do Edifício Sede);

Parque de Máquinas de Gême – Gabinete Médico (Trabalhadores deste local e habituais operacionais dos serviços externos);

Gabinete de Ação Social/GIP – Sala de Atendimento (Trabalhadores deste local);

Complexo de Lazer de Vila Verde – Sala de SPA (Trabalhadores deste local);

Casa do Conhecimento – Sala de Reuniões (Trabalhadores deste local);

Ao dirigir-se para esta área o trabalhador deve fazer-se acompanhar do telemóvel e

pertences pessoais e uma vez chegado à sala colocar máscara e iniciar contactos. As salas,

tanto quanto possível, deverão ser equipadas com telefone, fluxograma de contactos cadeira e

uma mesa ou uma marquesa. Para além disso, será ainda imprescindível, o espaço disponibilizar:

• Um contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico) que deverá ficar

disponível no interior. No acesso a esta área deverá ficar um 2º contentor (idêntico) para,

aquando da saída da área, permitir a recolha dos Equipamentos de Proteção Individual usados na

intervenção;

• Solução anti-séptica de base alcoólica (SABA), com pelo menos 70% de álcool, que deverá ficar

disponível no interior e no acesso exterior a esta área;

• Termómetro; •Luvas descartáveis; •Toalhetes de papel.

• Máscara(s) cirúrgica(s) – ter em conta que cada máscara tem apenas um único uso;

A instalação sanitária mais próxima desta área, deverá estar devidamente equipada,

nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel devendo ficar em exclusividade

para a utilização do Trabalhador/Utente com Sintomas.

Na saída da área de isolamento deve ter-se em conta o acesso mais fácil e mais curto para o

exterior, de modo a evitar o mais possível outros contactos com os restantes trabalhadores.

Atendendo à existência de alternativas (em alguns dos casos ou por não serem serviços

públicos essenciais), os restantes Serviços desconcentrados da Câmara Municipal (Ex.

Espaços Cidadão e Lojas do Munícipe, Posto de Turismo, Piscinas da V. Prado, Aliança

Artesanal, etc.) perante a evidência de um caso suspeito devem proceder à evacuação das

instalações e imediatamente procederem ao encerramento temporário do Serviço após

comunicação ao superior hierárquico.

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6.3 FASE III – DESATIVAÇÃO

A Fase III de Desativação inicia-se quando não se verifica o surgimento de novos casos de COVID-

19 e quando os funcionários que contraíram a doença já se encontram em recuperação e regressam

gradualmente às suas atividades profissionais.

Nesta fase, as funções do Grupo Trabalho compreendem ainda:

- Manter a vigilância e articular com a DGS o regresso aos locais de trabalho;

- Ajustar o plano de limpeza das instalações;

- Reavaliar os procedimentos implementados nas duas fases anteriores.

No quadro da página seguinte são identificadas as atividades prioritárias relacionadas com as fases

prevenção e preparação, e de atuação, bem como os recursos humanos que estão relacionados com o

seu desempenho.

No entanto, a “Prevenção” constitui a palavra chave do combate epidemiológico pelo que mesmo

nesta Fase, bem como nas precedentes deverão ser tidas em conta as mais elementares medidas de

Prevenção, que reiteramos:

PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

1 - Lavar frequentemente as mãos com água e sabão

2 - Evitar tocar nos olhos, nariz e boca

3 - Ao espirrar e tossir, tapar o nariz e boca com o braço ou lenço de papel que deverá ser

colocado de imediato no lixo

4 - Caso se sinta doente (apresentando sintomatologia de Febre, Tosse ou Dificuldade

Respiratória Acentuada ou Grave) deve ficar em casa, avisar o superior hierárquico e

contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)

5 - Caso tenha algum elemento do agregado familiar declaradamente doente ou contactado

de forma próxima com alguém declaradamente doente deve permanecer em casa, avisar o

superior hierárquico e contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)

6 – Para facilitar a rastreabilidade dos eventuais casos, os trabalhadores afetos aos

Balcões de Atendimento deverão criar, desde já, uma folha individual diária contendo o

registo nominal das pessoas a quem realizaram atendimentos.

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Fase Quadro Síntese dos Procedimentos

a Implementar

P

revenção

e P

repara

ção

Todos os funcionários devem estar informados relativamente à doença, às suas características e às

medidas de auto proteção: Lavagem frequente das mãos, evitar tocar nos olhos nariz e boca, espirrar

ou tossir para o braço ou lenços descartáveis.

Colocação de desinfetantes em locais estratégicos em todos os edifícios da Câmara Municipal.

Funcionários que não estejam doentes, - Podem deslocar-se às instalações da CMVV

sem familiares doentes e desconheçam

ter estado em contacto com p e s s o a s - Devem seguir recomendações de proteção doentes.

Funcionários que se tenham deslocado - Comunicar às Chefias essas deslocações

ao exterior do país.

- Atender aos 14 dias seguintes às deslocações

Cadeia de Substituição. - Cada Chefe de Divisão deve indicar ao grupo de trabalho o

nome dos funcionários e quem os pode substituir na sua

ausência

Cada Divisão ou Unidade, deverá elaborar uma listagem das atividades críticas modo a garantir

a continuidade dos serviços que presta, bem como a cascata de substituição dos funcionários

que as executam, e quem os poderá substituir (total ou parcialmente) e quais as medidas

necessárias para formar os substitutos de forma a garantir a continuidade e a integridade das

atividades

Atu

açã

o

Funcionários que não estão doentes, Não podem deslocar-se para as instalações onde trabalham

mas têm familiares doentes ou que mas se a sua atividade for imprescindível poderá providenciar-

estiveram em contacto com pessoas -se o recurso a infra-estruturas tecnológicas de comunicação

que adoeceram. e informação (teletrabalho)

Funcionários doentes - Não podem deslocar-se para as instalações onde

trabalham podendo apenas regressar após cura clínica

ou alta médica

- Devem adotar medidas de etiqueta respiratória e

isolamento, de modo a limitar a propagação da doença

Poderá ser aconselhável, suspender as atividades que não sejam absolutamente necessárias, esta medida

pode ser tomada como medida de prevenção para diminuir os riscos de contágio ou face à necessidade de

possuir elementos em quarentena.

Se existir um caso suspeito

(ver esquema – Procedimento em caso

de suspeita de contaminação)

- Comunicar ao responsável e este deve informar o GT

(contatos em anexo);

- Deverá ser fornecido uma máscara ao funcionário;

- O funcionário ou o responsável pelo serviço deverá ligar

para a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24 e deverá dar-se

cumprimento as orientações prestadas por este serviço.

- Assegurar o isolamento físico do funcionário e/ou visitante;

- Promover o isolamento e limpeza das instalações.

Os funcionários poderão ficar temporariamente dispensados de se apresentarem no local de trabalho,

por indicação do Coordenador do Plano, com o objetivo de diminuir o risco de contágio e consequente

propagação do COVID-19.

Poderão ser adotados procedimentos de flexibilização de horário de trabalho.

Com o objetivo de diminuir o risco de contágio, e sendo a prestação de serviço imprescindível pode o

funcionário ser incentivado a desenvolver o seu trabalho em casa, com acesso ao e-mail ou em regime

de teletrabalho.

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7 PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO

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– NO HORÁRIO LABORAL

Colaborador informa a chefia e dirige-

se à área de isolamento

Colaborador ou Chefe Divisão contacta o

SNS 24 (808 24 24 24)

Colaborador coloca a máscara

A DGS valida o caso e ativa o INEM, o

Instituto Nacional de saúde Doutor Ricardo

Jorge e o delegado de saúde regional

(Autoridade Regional de Saúde) competente,

que por sua vez ativará o delegado de

saúde local (Autoridade de Saúde Local),

para dar início à investigação epidemiológica

e gestão de contatos.

Se o caso suspeito não for validado pela linha

de apoio ao médico da Direção-Geral da Saúde,

o doente deve ser tratado tendo em conta a sua

situação clínica.

Todos os procedimentos relativos

a estes casos serão divulgados ao

GT e posteriormente difundidos

aos colaboradores.

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Colaborador suspeito de

contaminação

O colaborador contacta o SNS 24

(808 24 24 24)

Confirma-se a contaminação Não se confirma a contaminação

O colaborador deverá:

▪ Permanecer no domicílio e seguir as instruções

prestadas pela linha saúde 24.

▪ Via telefone contactar com o responsável pelo

seu serviço e com a Divisão R. Humanos

O colaborador

apresenta-se no serviço

assim que obtiver

instruções pela DGS.

Responsável do Serviço e a Divisão de Recursos Humanos:

• Verifica se mais algum colaborador apresenta

sintomatologia;

• Informa o GT (lista de contacto em anexo) da

ocorrência e dos colaboradores que estiveram

em contacto com o funcionário contaminado.

O Grupo de Trabalho:

▪ Informa os funcionários que estiveram em

contacto com o funcionário contaminado;

▪ Regista a ocorrência.

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8 PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO

– FORA DO HORÁRIO LABORAL

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9 COMUNICAÇÃO INTERNA

A Câmara Municipal de Vila Verde difundirá internamente o presente Plano, bem como a informação

técnica, produzida pela DGS, relativa às medidas de autoproteção e de prevenção, sendo os

destinatários, dessa informação, todos os funcionários que se encontram nos diferentes edifícios

municipais.

Em cada edifício das instalações municipais deverão ser afixados os cartazes informativos elaborados

pela DGS contendo as medidas básicas de informação (conforme anexo) onde se difundem as

p r i n c i p a i s medidas de autoproteção e prevenção.

Qualquer dúvida ou esclarecimento deverá preferencialmente ser colocada por correio eletrónico

através do seguinte endereço: [email protected]

10 PLANEAMENTO DA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DOS ESPAÇOS

No âmbito das medidas preventivas a adotar para minimizar os riscos de contágio pelo COVID- 19, a

limpeza e higienização dos espaços e superfícies de trabalho assumem particular importância, pelo que

serão adotadas as seguintes medidas suplementares, pelos serviços de limpeza internos da Câmara

Municipal:

- Intensificação das operações de limpeza, com incidência no número de limpezas dos sanitários ;

- Abastecimento contínuo dos dispensadores de sabão e de papel;

- Arejamento dos espaços a limpar, aprofundamento da limpeza das superfícies das mesas de

trabalho e dos objetos que entrem em contacto com as mãos, como puxadores de portas, bocais

dos telefones, etc.

- Após a utilização do detergente deverá ser utilizado desinfetante (solução de hipoclorito de sódio

contendendo 1000ppm de cloro ativo ou álcool a 70º (no caso das superfícies metálicas).

Se necessário, devem ser realizadas operações extraordinárias de limpeza e desinfeção.

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11 ANEXOS

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LISTAGEM DE CONTACTOS:

1. Grupo de Trabalho COVID 19 –Telefone: 253 310 500 Extensão: 533

2. Serviço de Referência – Recursos Humanos – Telefone: 253 310 500 Extensão: 379

3. Em alternativa – Departamento de Proteção Civil: Telefone: 253 310 500 Extensão: 770