PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO - Semanário V · 2020-03-10 · PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO...
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PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
COVID 19 Versão 1.0
09. 03.2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
COVID 19
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Índice
0 Despacho de aprovação ………………………………………………………………………………………3
1 Introdução……………………………………………………………………………………………………….4
2 Objetivos ............................................................................................................................................... 5
3 Âmbito de aplicação e Vigência .................................................................................................... 6
4 Grupo de Trabalho ........................................................................................................................ 6
5 Informação - COVID-19 ................................................................................................................................... 8
5.1 Período de incubação ............................................................................................................... 8
5.2 Sinais e Sintomas (podem ou não coexistir) .................................................................................... 9
6 Operacionalização do Plano de Contingência ....................................................................... 10
6.1 Fase I – Prevenção/Preparação .......................................................................................... 10
6.2 Fase I I – Atuação .................................................................................................................. 14
O que fazer face a um possível caso de infeção ……………………………………………………………15
6.3 Fase I I I – Desativação ................................................................................................................ 17
7 Procedimento em caso de suspeita de contaminação – em horário laboral..................................... 19
8 Procedimento em caso de suspeita de contaminação – fora do horário laboral ...............................20
9 Comunicação interna ..........................................................................................................................21
10 Planeamento da higienização e limpeza dos espaços ....................................................................... 21
11 Anexos ................................................................................................................................................22
Listagem de contactos ..............................................................................................................................25
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0 – DESPACHO DE APROVAÇÃO
A preparação, bem como o sucesso de um Plano de Contingência (independentemente
da matéria tratada), depende essencialmente do conhecimento das matérias e do grau de
colaboração de todos os trabalhadores e interessados dentro de uma determinada
organização. Tal como o próprio nome sugere, trata-se apenas de um plano que contém as
linhas orientadoras dos procedimentos a seguir e com os quais todos se devem sentir
familiarizados.
Por outro lado, conforme é compreensível, este documento procura espelhar o Plano
delineado, não tendo a ambição de ser perfeito e de conter todos os cenários possíveis, razão
pela qual irá sendo implementado com o tempo e em função daquilo que as próprias
circunstâncias da situação epidemiológica ditarem. Assim, sugere-se, em primeiro lugar, a
sensibilização para o mesmo por parte das chefias (da forma o mais ampla possível),
abrangendo todos os trabalhadores e, em segundo lugar, o seu desdobramento em planos
sectoriais ao nível de cada uma das Divisões, onde estejam incluídas com mais minúcia e
detalhe, pequenas instruções e referências adaptadas às linhas estratégicas deste plano geral
que, naturalmente, não faz sentido incluir no presente documento.
É também importante chamar a atenção de todos para a circunstância de toda esta
preparação e eventuais incómodos causados terem em vista, unicamente, a proteção e a
saúde dos colaboradores municipais, assim como dos munícipes que utilizam os nossos
serviços. Desta forma estaremos a prepararmo-nos para o pior, contando que tudo corra pelo
melhor. Contudo, convirá ter sempre presente que, até ao momento, o risco de transmissão
secundária em Portugal é considerado “baixo a moderado”, motivo pelo qual, devemos
cuidar de implementar, nesta fase, as mais elementares medidas de prevenção sem dar
qualquer relevo aos sinais de desmesurado alarme social.
Assim, com efeitos imediatos, aprova-se e determina-se a entrada em vigor do presente
Plano de Contingência Interno relativo ao COVID-19.
Vila Verde, 09 de Março de 2020 O Presidente da Câmara Municipal O Vereador responsável pelos pelouros de Vila Verde da Saúde e da Proteção Civil
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1 INTRODUÇÃO
A publicação conjunta do Despacho nº 2836-A/2020 por parte dos Gabinetes das Sr.as Ministras da
Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e
da Saúde veio determinar a responsabilidade por parte das entidades públicas da elaboração de um
Plano de Contingência de acordo com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS),
no âmbito da prevenção e controlo de infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19) conforme a
publicação em Diário da República 2ª Série Parte C, em 02 de Março de 2020.
Alinhada com esta determinação, a Câmara Municipal de Vila Verde empreendeu a elaboração do
presente: “Plano de Contingência Interno (COVID-19)” enquanto parte integrante de uma estratégia
municipal que visa assegurar a continuidade dos serviços prestados às populações e, em
simultâneo, salvaguardar sempre e em primeiro lugar a saúde das pessoas, procurando reduzir o
risco de contaminação nos locais de trabalho e antecipando as medidas necessárias para manter a
presença de colaboradores em todos os setores essenciais da Câmara Municipal de Vila Verde.
Para almejar o propósito acima enunciado, o Plano teve em consideração as orientações técnicas
emanadas da Direção-Geral da Saúde, especialmente a “Orientação n.º 006/2020”, de 26 de fevereiro
de 2020 e, em termos de estruturação, levou ainda em consideração a tipologia de documento
preconizado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do apoio
institucional prestado aos demais serviços públicos.
Chama-se a atenção para dois pontos considerados essenciais:
Em primeiro lugar, a necessidade de aplicar durante o tempo de vigência do Plano, as medidas mais
simples e simultaneamente mais eficazes para a prevenção e contenção da propagação do
COVID-19, designadamente; a lavagem frequente das mãos, a evicção do toque nos olhos, nariz e
boca, bem como, tapar o nariz e a boca com o braço ou lenço de papel ao espirrar e tossir;
Em segundo lugar, o Plano é dinâmico pelo que a elaboração das subsequentes alterações e
desenvolvimentos ao presente Plano de Contingência serão feitos em função do evoluir da situação e
do superior interesse público, através do cumprimento das determinações emanadas pelas
autoridades competentes, tendo em vista a redução dos riscos e a proteção da saúde dos
trabalhadores e dos munícipes utilizadores dos serviços.
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2 OBJETIVOS
O principal propósito do presente documento é dotar a Câmara Municipal de uma estratégia que
vise assegurar a continuidade dos serviços municipais de forma eficaz e eficiente, salvaguardando
sempre e em primeiro lugar a proteção e saúde das pessoas, reduzindo o risco de contaminação
nos locais de trabalho e antecipando as eventuais medidas necessárias para manter a presença de
colaboradores em todos os setores considerados essenciais para a continuidade da prestação do
serviço público por parte da Câmara Municipal de Vila Verde.
Assim, o Plano de Contingência Interno, doravante designado por Plano, pretende:
▪ Assegurar o cumprimento das indicações, normas, diretivas, procedimentos, etc. de forma a evitar a
propagação da doença e minimizar o número de casos de baixa e de quarentena provocados
pelo COVID-19;
▪ Assegurar a manutenção da prestação dos serviços públicos essenciais do Município;
▪ Formular orientações específicas para cada uma das t rês fases do Plano;
▪ Proceder às necessárias avaliações e propor as respetivas alterações de procedimentos em
função do evoluir da situação e das orientações emanadas pelas autoridades de saúde;
▪ Definir o Grupo de Trabalho (GT) enquanto estrutura de decisão, coordenação, divulgação e
monitorização do Plano;
▪ Procurar orientar a execução de planos setoriais de forma a assegurar o funcionamento dos
serviços mínimos através da Cadeia de Substituições em cada um dos respetivos Serviços;
▪ Garantir o restabelecimento/melhoria das condições, após se verificar a manifestação desta
doença.
▪ Contribuir para informar os trabalhadores mediante a transmissão de informação credível e
baseada nas orientações técnicas das entidades com competência sobre estas matérias.
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3 ÂMBITO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Plano estabelece e documenta os procedimentos de decisão e coordenação das ações
referentes a todos os edifícios da Câmara Municipal de Vila Verde onde se encontram a laborar os
seus trabalhadores1 e potenciais utilizadores dos seus serviços.
O Plano é elaborado pelo vereador com responsabilidades na área da saúde e proteção civil
coadjuvado pelo Grupo de Trabalho a criar no âmbito deste Plano. Cabendo a sua ratificação ao
Executivo Municipal e competindo ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a ativação e desativação
do Plano na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho, de acordo com as orientações
emanadas pela Direção-Geral da Saúde.
Compete-lhe, também, ordenar a implementação das diferentes fases nele contidas. Para tal, é
apoiado pelos restantes membros do Grupo de Trabalho, que perante as alterações ambientais
verificadas recomenda a mudança adequada para fazer face ao evoluir da situação.
Este Plano entra em vigor imediatamente após a sua assinatura pelo Coordenador do Grupo de
Trabalho e pelo vereador com responsabilidades na área da saúde e proteção civil.
4 GRUPO DE TRABALHO
O Grupo de Trabalho tem como principal missão proceder à operacionalização do presente Plano
assegurando o seu cumprimento e divulgação, bem como proceder à sua atualização através da
publicação de indicações, normas, diretivas, procedimentos, etc. sempre com o intuito de proteger a
saúde dos trabalhadores e assegurar os serviços públicos essenciais à população evitando
simultaneamente, a propagação da doença e minimizando o número de casos de baixa e de
quarentena provocados pelo COVID-19.
Este Grupo será liderado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal que preside às reuniões, atribui
tarefas e coordena as ações a implementar pelos membros do respetivo Grupo, podendo ser
substituído por qualquer um dos vereadores por si designados.
1 Nota: Excetuam-se do presente Plano todos os trabalhadores que prestem serviço nos edifícios escolares os quais ficam sujeitos às determinações que lhes sejam transmitidas pelos respetivos Agrupamentos de Escola.
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A fim de operacionalizar o Plano, o Presidente da Câmara Municipal procede à constituição do
Grupo de Trabalho com a seguinte composição:
- Presidente da Câmara Municipal (Coordenador do Grupo);
- Vereador com responsabilidades na área da Saúde Pública e Proteção Civil;
- Vereador com responsabilidades na área dos Recursos Humanos;
- Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
- Chefe de Divisão de Ambiente e Obras;
- Responsável pela Unidade dos Sistemas de Informação;
- Engº João Costa;
- Dr.ª Sílvia Rodrigues;
- Luís Morais;
- Fernando Teles.
Ao Grupo, agora constituído, poderão ser chamados a integrar ou a colaborar com o mesmo outros
elementos que a todo o momento se considerem poder constituir uma mais valia para o seu
funcionamento.
A este Grupo de Trabalho, para além das atribuições já enumeradas, compete também:
a) Coordenação da situação, avaliação, monitorização e gestão da eventual crise epidémica, (tendo
como base de trabalho as orientações da DGS) e a responsabilidade de adotar as medidas que se
considerem, em cada momento, mais adequadas para a prestação e funcionamento mínimo dos
serviços essenciais do Município;
b) Realização das alterações necessárias na estrutura dos edifícios com vista à redução do risco
de propagação do vírus;
c) Manter atualizado o plano;
d) Atuação sobre as medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19;
e) Informar a DGS relativamente ao número de casos detetados;
f) Manter os funcionários informados;
g) Gerir o processo de comunicação.
Este Grupo de Trabalho funcionará em articulação com as estruturas locais e nacionais de saúde
bem como com todas as outras consideradas necessárias.
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5 Informação - COVID-19
O novo CORONAVÍRUS (designado COVID-19) foi identificado pela primeira vez em humanos em
dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na província de Hubei, na China. A transmissão pode ser
feita de pessoa-a-pessoa e o tempo de incubação do vírus pode normalmente durar até 14 dias. Os
sintomas são semelhantes aos de uma gripe comum, ou podem em alguns casos evoluir para uma
doença mais grave, como por exemplo a pneumonia.
Os principais grupos de risco são as pessoas idosas (particularmente acima dos 70 anos de
idade), pessoas que padeçam de doenças respiratórias e cardíacas e ainda as pessoas com
as defesas imunitárias comprometidas. Em alguns indivíduos infetados a doença pode cursar
sem a apresentação de qualquer sintomatologia.
Em termos de contágio os estudos já realizados apontam no sentido de que o COVID-19 se possa
transmitir pela proximidade a uma pessoa infetada através de gotículas respiratórias ou aerossóis que
se espalham quando a pessoa infetada tosse, espirra ou fala, podendo em razão disso, infetar através
das mucosas da boca, nariz ou olhos das pessoas que estão próximas, assim como o contacto das
mãos com uma superfície ou objeto infetado com COVID-19 e se em seguida existir contacto com a
boca, nariz ou olhos (podendo nestes casos provocar infeção). Todavia, note-se que o vírus não
sobrevive mais de 24Horas fora do organismo pelo que a propagação através do contacto com objetos
embora sendo possível é muito menos provável.
Daí a necessidade de se implementarem as principais medidas de prevenção, aqui replicadas a partir do
folheto da DGS:
5.1 PERÍODO DE INCUBAÇÃO
• Por norma o período de incubação (momento desde a infeção pelo vírus até ao aparecimento dos primeiros sintomas) varia entre os 2 e os 14 dias.
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5.2 SINAIS E SINTOMAS (PODEM OU NÃO COEXISTIR)
Os principais sintomas da infeção pelo COVID-19 são muito semelhantes aos da gripe comum, que todos
os anos, de forma sazonal, ocorre no nosso país e cujos seguintes sinais e sintomas podem aparecer de
forma isolada ou em conjunto:
• febre
• tosse
• falta de ar (dificuldade respiratória)
• eventual cansaço
O tempo de duração da infeção pelo COVID-19 no organismo humano é muito variável e por isso
ainda não está cientificamente clarificada a sua duração. Em casos mais graves, sobretudo nos
grupos de risco, pode evoluir para pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência
renal e, podendo levar, nos casos mais graves, eventualmente, à morte.
Atendendo ao seu recente aparecimento, até ao momento, ainda não foi criada uma vacina eficaz, ou
um tratamento específico para esta tipologia de infeção viral.
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6 OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
O presente Plano é constituído por três fases, a saber: Fase I - Prevenção/preparação, Fase II de
Atuação e Fase III de Desativação sendo determinados os momentos para a implementação das
medidas em cada uma das respetivas fases acionadas pelo Grupo Coordenador do Plano em
estreita articulação com as diretivas emanadas pela DGS e Autoridade de Saúde Pública com
jurisdição no território concelhio.
6.1 FASE I – PREVENÇÃO/PREPARAÇÃO
A partir do momento da comunicação do presente Plano entramos, desde já, na Fase de
Prevenção e Preparação iniciando-se com a aprovação e difusão das medidas abaixo indicadas
que estarão em vigor até que novas med idas e decisões sejam tomadas.
Nesta fase, as funções do Grupo de Trabalho compreendem:
- Manter constante articulação com a DGS;
- Identificar grupos de risco dentro da Câmara Municipal de Vila Verde;
- Informar os funcionários acerca das medidas de autoproteção e preventivas através de colocação
de cartazes informativos da DGS em locais estratégicos nos edifícios da Câmara Municipal e proceder à
divulgação de informação através das redes e aplicações informáticas;
- Definir os locais para a colocação de dispensadores do desinfetante;
- Definir áreas ou salas de “isolamento” para fazer face a um possível caso de infeção;
- Definir quais são as atividades prioritárias face ao evoluir da situação;
- Definir os procedimentos de conduta social, como suspensão de qualquer viagem profissional para
zonas ou países desaconselhados pela DGS;
- Definir eventuais reduções ou até a suspensão de determinados períodos de atendimento, consoante os casos;
- Definir a suspensão de eventos de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
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- Definir um plano para distribuição de equipamentos, se necessário, para assegurar o teletrabalho e
videoconferências;
- Promoção do desenvolvimento de Planos Específicos de Contingência para os diversos sectores
da CM VILA VERDE;
- Definir com os Chefes de Divisão as cascatas de substituição de funcionários de forma a
manterem assegurados os serviços públicos essenciais, nomeadamente os piquetes de água e
saneamento e quais os serviços mínimos de atendimento que importa assegurar;
- Avaliar possíveis impactos, definindo em função da situação epidemiológica em cada
momento, quais os eventos públicos/privados ou as iniciativas que podem, ou não ser
realizados, quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público;
- Avaliar e definir a suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos
candidatos no âmbito de procedimentos concursais, em função da situação epidemiológica vivida
em cada momento;
- Avaliar e definir em função da situação epidemiológica, de cada momento, pela suspensão do
funcionamento de espaços comuns como por ex. bares, cantinas, refeitórios etc.
DIVULGAR O MAIS POSSÍVEL AS PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
1 - Lavar frequentemente as mãos com água e sabão
2 - Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
3 - Ao espirrar e tossir, tapar o nariz e boca com o braço ou lenço de papel que deverá ser
colocado de imediato no lixo
4 - Caso se sinta doente (apresentando sintomatologia de Febre, Tosse ou Dificuldade
Respiratória Acentuada ou Grave) deve ficar em casa, avisar o superior hierárquico e
contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)
5 - Caso tenha algum elemento do agregado familiar declaradamente doente ou tenha
contactado de forma próxima com alguém declaradamente doente deve permanecer em
casa, avisar o superior hierárquico e contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)
6 - Para facilitar a rastreabilidade de eventuais casos, os trabalhadores afetos aos Balcões
de Atendimento deverão criar, desde já, uma folha individual diária contendo o registo
nominal das pessoas a quem realizaram atendimentos.
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Na eventualidade de atingirmos uma situação de pandemia declarada e com um cenário mais
extremo em que grande parte da população se encontre doente ou deva permanecer isolada e
em que muitos dos serviços da comunidade possam deixar de funcionar, torna-se prudente
considerar a possibilidade de garantir, pelo menos um mínimo, de serviços ou atividades
consideradas essenciais.
Perante a possibilidade da existência deste cenário mais adverso, será importante prevenir e
determinar (nesta Fase I - Prevenção) quais os serviços mínimos a manter em funcionamento. No
fundo quais as atividades que são consideradas indispensáveis prestar aos Munícipes e as que são
prescindíveis. Nesta situação caberá aos Chefes de Divisão prever e estipular quais os recursos
humanos destacados para o normal funcionamento desses serviços, bem como comunicar a
constituição das equipas de substituição (cascata de recursos humanos) prontas para entrarem ao
serviço em caso de necessidade.
Assim, cada Chefe de Divisão deverá fazer chegar ao Grupo de Trabalho até ao dia 16 de Março
através do endereço eletrónico: [email protected] a listagem dos Serviços/atividades
considerados essenciais, bem como os Serviços passíveis de serem reduzidos ou limitados e qual a
cascata de substituições que deverá ser seguida em cada situação.
Para o efeito, poderão seguir o esquema que a seguir se exemplifica:
Identificação dos serviços ou atividades imprescindíveis de dar continuidade
Serviços ou atividades passíveis de serem reduzidos ou fechados
Afetação de trabalhadores e previsão de equipas de substituição
Serviços/ Atividades Trabalhadores em serviço Trabalhadores a garantirem a substituição
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Ficam, desde já, identificados, dentro de algumas Divisões, os seguintes serviços como sendo
considerados de caráter essencial:
Divisão de Águas e Saneamento
- Estação de Tratamento de Água (ETA)
- Serviço de piquete de água
- Serviço de piquete de saneamento
Divisão da Qualidade Atendimento e Fiscalização
- Serviço de atendimento (balcão único do Edifício Sede)
Divisão de Administração e Finanças
- Serviço de Tesouraria
Unidade de Sistemas Informáticos
- Manutenção do sistema digital RP AIRC, nomeadamente: SPO, SGA, MyNet, etc.
Divisão de Ambiente e Obras
- Serviços internos de higiene e limpeza
Deve ser considerada sempre a possibilidade de, temporariamente, existir a necessidade de colmatar a
substituição ou falha de trabalhadores (afetados pela doença) de um determinado serviço para outro
serviço dentro da mesma divisão. Assim como, numa situação limite, poderá ser considerada a
possibilidade de mobilizar trabalhadores afetos a uma divisão para prestar apoio a outras divisões ou
serviços, por exemplo: os operacionais da Divisão de Ambiente e Obras poderão ser mobilizados para
substituição dos colegas operacionais afetos aos piquetes de água e saneamento.
Nas Fases I e II de Prevenção e de Atuação, para além dos materiais que, entretanto, o executivo
municipal já mandou adquirir e porque até ao momento não é possível determinar a duração deste
estado de contingência será prudente a DAF em articulação com o conjunto das restantes Divisões
procure acautelar o fornecimento futuro dos seguintes materiais:
– Dispensadores de solução antisséptica de base alcoólica para higienização das mãos;
– Solução antisséptica de base alcoólica para higienização das mãos;
− Máscaras cirúrgicas, não estéreis;
− Luvas cirúrgicas descartáveis, não estéreis;
− Toalhetes de papel para secagem das mãos;
− Contentor de resíduos de abertura não manual (balde com acionamento de abertura através do pé);
– Sacos plásticos com espessura de 50 ou 70 micra;
− Batas cirúrgicas descartáveis não estéreis.
Outro aspeto importante a considerar é o do fornecimento de recursos essenciais às atividades
imprescindíveis para dar continuidade aos Serviços considerados indispensáveis por parte da CMVV,
sendo necessário, quer pela DAF, quer pelas restantes Divisões, identificar outros fornecedores
externos (não habituais) à Câmara Municipal que podem provisionar e providenciar esses recursos
reconhecidos como sendo essenciais ao funcionamento da organização.
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6.2 FASE II – ATUAÇÃO
A FASE II, de ATUAÇÃO, é iniciada quando se registar o primeiro caso laboratorialmente
declarado de COVID-19 na comunidade laboral da Câmara Municipal de Vila Verde. Nesta fase,
para além de vigorarem os procedimentos já implementadas na Fase I, deverão ser
suplementarmente ativadas as seguintes medidas:
- Suspensão temporária da máquina de utilização coletiva de registo de assiduidade e pontualidade,
devendo ser processado o registo através dos computadores de uso pessoal;
- Os trabalhadores que não disponham de computador para realizar o registo de assiduidade
pontualidade devem solicitar à respetiva chefia a impressão de folha de ponto para realizar o registo de
presença;
- Implementar o reforço de medidas de limpeza e higienização internas;
- Reforçar junto de todos os trabalhadores a necessidade e a informação de
procederem à implementação das medidas de autoproteção e das medidas de prevenção;
- Acompanhar a situação clínica dos funcionários doentes e/ou que tenham tido contacto com o
vírus, devendo os Chefes de Divisão, informar obrigatoriamente quais os trabalhadores que
partilham o espaço de trabalho ou que estiveram mais diretamente em contacto com o funcionário
infetado ou em situação de isolamento profilático (até à confirmação laboratorial) ;
- Recomendar aos funcionários a redução de permanência em locais públicos ao estritamente
necessário atendendo ao potencial de contágio nos locais onde existam grandes aglomerados e
concentração de pessoas;
- Suspensão das deslocações a regiões de extrema gravidade epidemiológica identificadas pela DGS;
- Reduzir ou suspender o período de atendimento, consoante os casos e em função da evolução da
situação epidemiológica no país e no território concelhio;
- Suspender eventos de formação presencial, e pr iv i legiar a realização de formações à distância;
- Distribuição de equipamentos, se necessário, para assegurar o teletrabalho e videoconferências;
- Equacionar a eventual necessidade de redução da atividade dos serviços para “serviços mínimos”, e no
limite o encerramento de serviços;
- Flexibilização de horário de trabalho (redução do número de trabalhadores em simultâneo nos
espaços);
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- Registar o número de casos assinalados na Câmara Municipal Vila Verde em articulação com a
Autoridade de Saúde concelhia e a Direção-Geral de Saúde;
- Proceder à divulgação de informação clara e fidedigna em especial a emanada pela DGS.
- Implementação de outras medidas que se revelem necessárias à prossecução do interesse público.
6.2.1 O que fazer face a um possível caso de infeção
Ao equacionarmos a eventual possibilidade de estarmos perante um caso suspeito é, necessariamente
importante, ter sempre presente os critérios de validação constantes na Orientação n.º 006/2020 da
DGS, a qual considera casos suspeitos, aqueles indivíduos que cumulativamente reúnam os
critérios clínicos e epidemiológicos que se encontram apresentados no quadro seguinte:
Critérios clínicos Critérios epidemiológicos
Sintomas de Infeção respiratória
aguda podendo, ou não, ser
acompanhada por febre ou tosse
ou dificuldade respiratória que
requeira ou não hospitalização
E
História de viagem para áreas com transmissão comunitária
ativa nos 14 dias antes do início dos sintomas
OU
Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por
COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas
OU
Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa
instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19
No caso da sintomatologia ocorrer dentro do horário de trabalho e nas instalações municipais
deverá ser seguido o protocolo de atuação previsto no fluxograma constante no ponto 7 deste
Plano (7.PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – NO HORÁRIO LABORAL).
Porém, caso a sintomatologia ocorra fora do horário de trabalho ou fora das instalações municipais
deverá ser seguido o protocolo de atuação previsto no fluxograma constante no ponto 8 deste
Plano (8.PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO – FORA DO HORÁRIO
LABORAL).
Por sua vez e ainda de acordo com as diretrizes contidas na citada Orientação n.º 006/2020 da
DGS é importante ficarem também definidas algumas áreas disponíveis para a eventual
necessidade de criação de áreas de isolamento profilático em função da densidade do número de
trabalhadores e do número de utentes dos respetivos serviços.
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Assim, caso se torne necessário manter alguém em situação de isolamento profilático, desde
já, se indicam as seguintes áreas nas diversas instalações:
Edifício Sede do Município – Piso inferior Sala 016 (Trabalhadores do Edifício Sede);
Parque de Máquinas de Gême – Gabinete Médico (Trabalhadores deste local e habituais operacionais dos serviços externos);
Gabinete de Ação Social/GIP – Sala de Atendimento (Trabalhadores deste local);
Complexo de Lazer de Vila Verde – Sala de SPA (Trabalhadores deste local);
Casa do Conhecimento – Sala de Reuniões (Trabalhadores deste local);
Ao dirigir-se para esta área o trabalhador deve fazer-se acompanhar do telemóvel e
pertences pessoais e uma vez chegado à sala colocar máscara e iniciar contactos. As salas,
tanto quanto possível, deverão ser equipadas com telefone, fluxograma de contactos cadeira e
uma mesa ou uma marquesa. Para além disso, será ainda imprescindível, o espaço disponibilizar:
• Um contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico) que deverá ficar
disponível no interior. No acesso a esta área deverá ficar um 2º contentor (idêntico) para,
aquando da saída da área, permitir a recolha dos Equipamentos de Proteção Individual usados na
intervenção;
• Solução anti-séptica de base alcoólica (SABA), com pelo menos 70% de álcool, que deverá ficar
disponível no interior e no acesso exterior a esta área;
• Termómetro; •Luvas descartáveis; •Toalhetes de papel.
• Máscara(s) cirúrgica(s) – ter em conta que cada máscara tem apenas um único uso;
A instalação sanitária mais próxima desta área, deverá estar devidamente equipada,
nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel devendo ficar em exclusividade
para a utilização do Trabalhador/Utente com Sintomas.
Na saída da área de isolamento deve ter-se em conta o acesso mais fácil e mais curto para o
exterior, de modo a evitar o mais possível outros contactos com os restantes trabalhadores.
Atendendo à existência de alternativas (em alguns dos casos ou por não serem serviços
públicos essenciais), os restantes Serviços desconcentrados da Câmara Municipal (Ex.
Espaços Cidadão e Lojas do Munícipe, Posto de Turismo, Piscinas da V. Prado, Aliança
Artesanal, etc.) perante a evidência de um caso suspeito devem proceder à evacuação das
instalações e imediatamente procederem ao encerramento temporário do Serviço após
comunicação ao superior hierárquico.
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6.3 FASE III – DESATIVAÇÃO
A Fase III de Desativação inicia-se quando não se verifica o surgimento de novos casos de COVID-
19 e quando os funcionários que contraíram a doença já se encontram em recuperação e regressam
gradualmente às suas atividades profissionais.
Nesta fase, as funções do Grupo Trabalho compreendem ainda:
- Manter a vigilância e articular com a DGS o regresso aos locais de trabalho;
- Ajustar o plano de limpeza das instalações;
- Reavaliar os procedimentos implementados nas duas fases anteriores.
No quadro da página seguinte são identificadas as atividades prioritárias relacionadas com as fases
prevenção e preparação, e de atuação, bem como os recursos humanos que estão relacionados com o
seu desempenho.
No entanto, a “Prevenção” constitui a palavra chave do combate epidemiológico pelo que mesmo
nesta Fase, bem como nas precedentes deverão ser tidas em conta as mais elementares medidas de
Prevenção, que reiteramos:
PRINCIPAIS MEDIDAS DE PREVENÇÃO:
1 - Lavar frequentemente as mãos com água e sabão
2 - Evitar tocar nos olhos, nariz e boca
3 - Ao espirrar e tossir, tapar o nariz e boca com o braço ou lenço de papel que deverá ser
colocado de imediato no lixo
4 - Caso se sinta doente (apresentando sintomatologia de Febre, Tosse ou Dificuldade
Respiratória Acentuada ou Grave) deve ficar em casa, avisar o superior hierárquico e
contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)
5 - Caso tenha algum elemento do agregado familiar declaradamente doente ou contactado
de forma próxima com alguém declaradamente doente deve permanecer em casa, avisar o
superior hierárquico e contactar a Linha Saúde 24 (Tel: 808 24 24 24)
6 – Para facilitar a rastreabilidade dos eventuais casos, os trabalhadores afetos aos
Balcões de Atendimento deverão criar, desde já, uma folha individual diária contendo o
registo nominal das pessoas a quem realizaram atendimentos.
PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
COVID 19
Fase Quadro Síntese dos Procedimentos
a Implementar
P
revenção
e P
repara
ção
Todos os funcionários devem estar informados relativamente à doença, às suas características e às
medidas de auto proteção: Lavagem frequente das mãos, evitar tocar nos olhos nariz e boca, espirrar
ou tossir para o braço ou lenços descartáveis.
Colocação de desinfetantes em locais estratégicos em todos os edifícios da Câmara Municipal.
Funcionários que não estejam doentes, - Podem deslocar-se às instalações da CMVV
sem familiares doentes e desconheçam
ter estado em contacto com p e s s o a s - Devem seguir recomendações de proteção doentes.
Funcionários que se tenham deslocado - Comunicar às Chefias essas deslocações
ao exterior do país.
- Atender aos 14 dias seguintes às deslocações
Cadeia de Substituição. - Cada Chefe de Divisão deve indicar ao grupo de trabalho o
nome dos funcionários e quem os pode substituir na sua
ausência
Cada Divisão ou Unidade, deverá elaborar uma listagem das atividades críticas modo a garantir
a continuidade dos serviços que presta, bem como a cascata de substituição dos funcionários
que as executam, e quem os poderá substituir (total ou parcialmente) e quais as medidas
necessárias para formar os substitutos de forma a garantir a continuidade e a integridade das
atividades
Atu
açã
o
Funcionários que não estão doentes, Não podem deslocar-se para as instalações onde trabalham
mas têm familiares doentes ou que mas se a sua atividade for imprescindível poderá providenciar-
estiveram em contacto com pessoas -se o recurso a infra-estruturas tecnológicas de comunicação
que adoeceram. e informação (teletrabalho)
Funcionários doentes - Não podem deslocar-se para as instalações onde
trabalham podendo apenas regressar após cura clínica
ou alta médica
- Devem adotar medidas de etiqueta respiratória e
isolamento, de modo a limitar a propagação da doença
Poderá ser aconselhável, suspender as atividades que não sejam absolutamente necessárias, esta medida
pode ser tomada como medida de prevenção para diminuir os riscos de contágio ou face à necessidade de
possuir elementos em quarentena.
Se existir um caso suspeito
(ver esquema – Procedimento em caso
de suspeita de contaminação)
- Comunicar ao responsável e este deve informar o GT
(contatos em anexo);
- Deverá ser fornecido uma máscara ao funcionário;
- O funcionário ou o responsável pelo serviço deverá ligar
para a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24 e deverá dar-se
cumprimento as orientações prestadas por este serviço.
- Assegurar o isolamento físico do funcionário e/ou visitante;
- Promover o isolamento e limpeza das instalações.
Os funcionários poderão ficar temporariamente dispensados de se apresentarem no local de trabalho,
por indicação do Coordenador do Plano, com o objetivo de diminuir o risco de contágio e consequente
propagação do COVID-19.
Poderão ser adotados procedimentos de flexibilização de horário de trabalho.
Com o objetivo de diminuir o risco de contágio, e sendo a prestação de serviço imprescindível pode o
funcionário ser incentivado a desenvolver o seu trabalho em casa, com acesso ao e-mail ou em regime
de teletrabalho.
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PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
COVID 19
7 PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO
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– NO HORÁRIO LABORAL
Colaborador informa a chefia e dirige-
se à área de isolamento
Colaborador ou Chefe Divisão contacta o
SNS 24 (808 24 24 24)
Colaborador coloca a máscara
A DGS valida o caso e ativa o INEM, o
Instituto Nacional de saúde Doutor Ricardo
Jorge e o delegado de saúde regional
(Autoridade Regional de Saúde) competente,
que por sua vez ativará o delegado de
saúde local (Autoridade de Saúde Local),
para dar início à investigação epidemiológica
e gestão de contatos.
Se o caso suspeito não for validado pela linha
de apoio ao médico da Direção-Geral da Saúde,
o doente deve ser tratado tendo em conta a sua
situação clínica.
Todos os procedimentos relativos
a estes casos serão divulgados ao
GT e posteriormente difundidos
aos colaboradores.
PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
COVID 19
Colaborador suspeito de
contaminação
O colaborador contacta o SNS 24
(808 24 24 24)
Confirma-se a contaminação Não se confirma a contaminação
O colaborador deverá:
▪ Permanecer no domicílio e seguir as instruções
prestadas pela linha saúde 24.
▪ Via telefone contactar com o responsável pelo
seu serviço e com a Divisão R. Humanos
O colaborador
apresenta-se no serviço
assim que obtiver
instruções pela DGS.
Responsável do Serviço e a Divisão de Recursos Humanos:
• Verifica se mais algum colaborador apresenta
sintomatologia;
• Informa o GT (lista de contacto em anexo) da
ocorrência e dos colaboradores que estiveram
em contacto com o funcionário contaminado.
O Grupo de Trabalho:
▪ Informa os funcionários que estiveram em
contacto com o funcionário contaminado;
▪ Regista a ocorrência.
20
8 PROCEDIMENTO EM CASO DE SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO
– FORA DO HORÁRIO LABORAL
PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
COVID 19
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9 COMUNICAÇÃO INTERNA
A Câmara Municipal de Vila Verde difundirá internamente o presente Plano, bem como a informação
técnica, produzida pela DGS, relativa às medidas de autoproteção e de prevenção, sendo os
destinatários, dessa informação, todos os funcionários que se encontram nos diferentes edifícios
municipais.
Em cada edifício das instalações municipais deverão ser afixados os cartazes informativos elaborados
pela DGS contendo as medidas básicas de informação (conforme anexo) onde se difundem as
p r i n c i p a i s medidas de autoproteção e prevenção.
Qualquer dúvida ou esclarecimento deverá preferencialmente ser colocada por correio eletrónico
através do seguinte endereço: [email protected]
10 PLANEAMENTO DA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DOS ESPAÇOS
No âmbito das medidas preventivas a adotar para minimizar os riscos de contágio pelo COVID- 19, a
limpeza e higienização dos espaços e superfícies de trabalho assumem particular importância, pelo que
serão adotadas as seguintes medidas suplementares, pelos serviços de limpeza internos da Câmara
Municipal:
- Intensificação das operações de limpeza, com incidência no número de limpezas dos sanitários ;
- Abastecimento contínuo dos dispensadores de sabão e de papel;
- Arejamento dos espaços a limpar, aprofundamento da limpeza das superfícies das mesas de
trabalho e dos objetos que entrem em contacto com as mãos, como puxadores de portas, bocais
dos telefones, etc.
- Após a utilização do detergente deverá ser utilizado desinfetante (solução de hipoclorito de sódio
contendendo 1000ppm de cloro ativo ou álcool a 70º (no caso das superfícies metálicas).
Se necessário, devem ser realizadas operações extraordinárias de limpeza e desinfeção.
PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
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11 ANEXOS
PLANO DE CONTINGÊNCIA INTERNO
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LISTAGEM DE CONTACTOS:
1. Grupo de Trabalho COVID 19 –Telefone: 253 310 500 Extensão: 533
2. Serviço de Referência – Recursos Humanos – Telefone: 253 310 500 Extensão: 379
3. Em alternativa – Departamento de Proteção Civil: Telefone: 253 310 500 Extensão: 770