PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO PARA PREVENÇÃO DE … · 2020. 9. 11. · Cadeia de Comando e...
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PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO PARA
PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO HUMANA
PELO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2 e COVID-19)
NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. JOÃO II
Julho de 2020
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Contactos Sede do Agrupamento Escola Básica e Secundária Rainha Dona Leonor de Lencastre Rua Cidade Rio de Janeiro, nº 20 e 20ª, São Marcos 2735-259 Cacém Telefone: 214263146/8 E-mail: [email protected] EB1/JI de São Marcos nº1 Praceta rio Amazonas, São Marcos 2735 – Cacém Telefone: 968 517 525 E-mail: [email protected] EB1/JI de São Marcos nº2 Avenida do Brasil, São Marcos 2735 – Cacém Telefone: 214262284 E-mail: [email protected] Escola Básica Casal do Cotão Praceta Cidade de Omura- Casal do Cotão 2735-570 Cacém Telefone: 214260292 E-mail: [email protected] Linha de Aconselhamento Psicológico (integrada no serviço SNS 24) Telefone: 808 24 24 24
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Índice
Introdução ................................................................................................................................................... 4
Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021 ............................................................................ 5
Princípios Orientadores e Definições ........................................................................................................ 5
Organização e Funcionamento das Escolas ............................................................................................... 5
▪ Organização do Espaço - Educação Pré-Escolar ........................................................................... 6
▪ Organização Escolar - Ensinos Básico e Secundário ..................................................................... 6
Organização e Funcionamento das Atividades Letivas e Formativas ......................................................... 7
Organigrama da Equipa Operativa ............................................................................................................... 8
Cadeia de Comando e Controlo .................................................................................................................... 8
Transmissão da Infeção.............................................................................................................................. 10
Período de Incubação ................................................................................................................................ 11
Principais Sintomas .................................................................................................................................... 11
Nível um (Informações).............................................................................................................................. 11
Nível dois (Recomendações sobre cuidados de higiene e precauções de contágio) .................................... 12
Código de Conduta ................................................................................................................................ 13
Nível três (Monitorização de eventuais casos suspeitos) ............................................................................ 14
Procedimentos perante um caso suspeito (Anexo XIII) ............................................................................... 14
Procedimentos perante um caso confirmado de COVID-19 fora do estabelecimento de ensino (Anexo XIII)18
Medidas a adotar pelo caso confirmado (Anexo XIII) .................................................................................. 19
Procedimento de vigilância de contactos próximos .................................................................................... 19
Anexos ....................................................................................................................................................... 21
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Introdução
Considerando o atual estado de emergência de Saúde Pública, declarado pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), e atendendo às mais recentes evoluções da propagação da infeção por
doença respiratória causada pelo agente Coronavírus (SARS-CoV-2 e COVID-19), tendo como linha
de referência as recomendações da OMS, o Agrupamento de Escolas D. João II definiu e aprovou
as linhas gerais do seu Plano de Contingência interno para o SARS-CoV-2 e COVID-19.
Este documento está em consonância com as diretivas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para
infeção humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2 e COVID-19) e define o nível de resposta e de ação
do Agrupamento de Escolas D. João II para minimizar os riscos de transmissão daquele agente
patogénico.
Deste modo o presente Plano de Contingência pretende definir uma estratégia, dando
prioridade à prevenção da doença e à minimização do risco de transmissão do novo coronavírus,
procurando garantir condições de segurança e higiene nos estabelecimentos de educação e
ensino, através da adoção de um conjunto de medidas preventivas, bem como da criação de
mecanismos e procedimentos que permitam a deteção precoce de eventuais casos suspeitos e
rápida e adequada gestão dos mesmos, em articulação, sempre, com as autoridades de saúde.
O Agrupamento de Escolas D. João II está preparado para a possibilidade de parte (ou a
totalidade) dos membros da Comunidade Educativa não comparecer no Estabelecimento de
Ensino devido a doença, suspensão de transportes públicos, entre outras situações possíveis.
Desta forma foi necessário avaliar:
▪ As atividades desenvolvidas pelo Estabelecimento de Ensino que são imprescindíveis de dar
continuidade (que não podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou
encerrar/fechar/desativar.
▪ Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística)
que são necessários manter em funcionamento para o Estabelecimento de Ensino e para
satisfazer as necessidades básicas dos seus alunos.
▪ Os trabalhadores que são necessários garantir, sobretudo para as atividades que são
imprescindíveis para o funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
▪ As atividades do Estabelecimento de Ensino que podem recorrer a formas alternativas de
trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso a teletrabalho e reuniões
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por vídeo e teleconferências. Deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de
comunicação e informação para este efeito.
A estruturação do nível de resposta de ação é definida atendendo ao atual conhecimento da
propagação da doença e desencadeia-se a três níveis, a saber:
a) Divulgação massiva de informação;
b) Recomendações sobre cuidados de higiene e precauções de contágio, e
c) Monitorização de eventuais casos suspeitos.
O Agrupamento de Escolas D. João II apresenta neste Plano os mecanismos de ação necessários
à implementação de cada um dos regimes (presencial, misto ou não presencial) e eventual
necessidade de transição entre os mesmos, durante o ano letivo 2020/2021.
Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021
Atendendo à situação provocada pela pandemia da doença COVID-19 foram emitidos pela
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um conjunto de orientações e medidas
excecionais para apoiar a retoma das atividades letivas e não letivas em condições de segurança,
salvaguardando o direito de todos à educação, no ano letivo de 2020/2021 (Anexo IX, Anexo X e
Anexo XIII).
Princípios Orientadores e Definições
A implementação destas medidas tem em conta a flexibilização na transição entre os regimes
presencial, misto e não presencial - sendo que o regime presencial é desenvolvido num contexto
em que alunos e docentes estão em contacto direto, encontrando-se fisicamente no mesmo local;
o regime misto combina atividades presenciais com sessões síncronas e com trabalho autónomo;
e o regime não presencial ocorre em ambiente virtual, com separação física entre os docentes e os
alunos (Anexo X).
Organização e Funcionamento das Escolas
As escolas do Agrupamento de Escolas D. João II organizaram os seus horários de
funcionamento, de forma a conciliar o desenvolvimento das atividades letivas e formativas com as
orientações das autoridades de saúde, e promoveram uma gestão flexível e partilhada dos
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espaços, que assegurará no ano letivo 2020/2021 o cumprimento das orientações das autoridades
de saúde - como consta nos Anexos I, II, III, IV e V.
▪ Organização do Espaço - Educação Pré-Escolar
A EB/JI de São Marcos n.º 1, a EB/JI de São Marcos n.º 2 e a Escola Básica Casal do Cotão
estabeleceram que no ano letivo 2020/2021:
- será maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, sem
comprometer o normal funcionamento das atividades pedagógicas;
- estabelecer-se-ão diferentes circuitos de entrada e de saída, bem como de acesso às salas,
permitindo uma melhor orientação espacial de crianças e adultos e, ao mesmo tempo, uma
higienização mais eficaz do espaço e dos equipamentos;
- na organização da rotina diária, haverá um desfasamento entre os momentos de permanência
dos diferentes grupos de crianças no recreio e atribuir-se-ão zonas afetas a cada grupo.
- durante o período de refeições, deverão ser respeitadas as medidas de distanciamento e
higiene.
- as crianças deverão ser entregues à porta do estabelecimento pelo seu encarregado de
educação, ou por pessoa por ele designada, e recebidas por um profissional destacado para o
efeito, evitando assim a circulação de pessoas externas no interior do recinto (Anexo IX).
▪ Organização Escolar - Ensinos Básico e Secundário
As escolas do Agrupamento de Escolas D. João II estabeleceram que no ano letivo 2020/2021:
- os alunos serão organizados em turmas, mantendo-se esta organização ao longo de todo o
período de permanência na escola. As turmas terão horários de aulas, intervalos e período de
refeições organizados de forma a evitar o contacto com outras turmas (Anexos I, II, III, IV e V);
- as aulas de cada turma decorrerão na mesma sala e com lugar/secretária fixo por aluno;
- nas salas serão mantidas as medidas de distanciamento, garantindo a maximização do espaço
entre pessoas.
- as atividades desportivas, bem com outras atividades que impliquem maior contacto físico,
serão planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor;
- serão definidos e identificados circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam
o distanciamento físico, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula
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e nos acessos aos locais de atendimento e convívio (Anexos I, II, III, IV e V). Estes serão divulgados
a toda a Comunidade Escolar, no início das atividades letivas;
- definir-se-ão procedimentos e normas de funcionamento para a utilização dos refeitórios;
- nos bares/bufetes aumentar-se-á a frequência de limpeza e higienização após utilização
(balcões, mesas, cadeiras), e devem ser seguidas as normas de funcionamento (Anexo IX).
Organização e Funcionamento das Atividades Letivas e Formativas
O Agrupamento de Escolas D. João II considerará o regime presencial como regime regra e os
regimes misto e não presencial como exceção, sendo que estes aplicam-se quando necessário, e
preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário,
podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento
da situação epidemiológica da doença COVID-19. Neste contexto implementar-se-á um plano de
ensino à distância (E@D), adequado ao contexto da respetiva Comunidade Educativa, podendo
ainda articular-se com entidades que se constituam como parceiras.
As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria
escola para os alunos beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola; em risco ou
perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; para os quais a escola
considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial - alunos vulneráveis e alunos no
âmbito da educação inclusiva (Anexo X).
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Organigrama da Equipa Operativa
Cadeia de Comando e Controlo A Cadeia de Comando e Controlo define a liderança e coordenação em situação de Casos
Suspeitos de Coronavírus. Ela tem autoridade para tomar decisões e atuar em conformidade a
todos os níveis de intervenção. A seguir indicam-se os papeis dos responsáveis de cada setor que,
na ausência dos mesmos, deverão ser desempenhados pelos respetivos substitutos sob supervisão
do coordenador.
Paulo Campos (Diretor do Agrupamento)
Feliciano Pinto (Adjunto da Direção)
Coordenador do Plano
Rui Jorge (Coordenador
Educação para a Saúde)
Margarida Almeida (Coordenadora da
EB1/JI de São Marcos nº1)
Lurdes Reis (Coordenadora da
EB1/JI de São Marcos nº2)
Cristina Oliveira (Coordenadora da EB Casal do Cotão)
Rita Peixeiro Teresa Filipe
(Coord. dos DT)
Filomena Silva (Coordenadora
1ºciclo)
Cristina Oliveira (Coordenadora
pré-escolar)
Élia Guerreiro (Coordenadora Técnica)
Susete Sousa (Chefe dos Assistentes)
Operacionais)
Representante (Associação de Pais e
Encarregados Educação)
Rute Vasco Mendes
(Ponto Focal)
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O Coordenador do Plano é responsável pela implementação e coordenação do Plano de
Contingência.
- Garante a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;
- Contacta com a linha 24 (808 24 24 24) se forem identificados casos suspeitos de coronavírus;
- Contacta com os Encarregados de Educação, no caso de suspeita de alunos com coronavírus;
- Implementa as medidas que o Delegado de Saúde vier a aconselhar;
- Mantém contacto com o elemento de apoio da equipa da saúde escolar;
- Ordena o fecho da escola, de acordo com as recomendações das entidades competentes;
- Apresenta o Plano de Contingência, organiza e informa os funcionários (docentes e não
docentes).
O Coordenador da Educação para a Saúde colabora com o Coordenador do Plano (monitoriza o
cumprimento do plano e implementa o plano de prevenção).
As Coordenadoras de Escola, em estreita colaboração com o Coordenador do Plano, são
responsáveis pela implementação e coordenação do Plano de Contingência:
- Garantem a normalidade, na medida do possível, das atividades letivas;
- Deverão colocar uma máscara cirúrgica nos alunos (do 1º ciclo) que apresentem os sintomas e
acompanhá-los à sala de isolamento da respetiva escola;
- Contactam de imediato com o Coordenador do Plano no caso de alunos com sintomas sugestivos
de COVID-19;
- Contactam com os Encarregados de Educação, no caso de alunos com sintomas sugestivos de
COVID-19;
- Contactam com a linha 24 (808 24 24 24) no caso de alunos com sintomas sugestivos de COVID-
19 (caso o Encarregado de Educação não o faça);
- Ordenam o fecho da escola, ou o isolamento profilático de uma ou mais turmas, de acordo com
as recomendações das entidades competentes.
A Coordenadora Técnica identifica as atividades prioritárias no seu setor e organiza o serviço
em conformidade, monitoriza as faltas ao serviço dos funcionários docentes e não docentes e
mantém o coordenador da equipa operativa informado do número de faltas por motivo de
coronavírus.
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A Chefe dos Assistentes Operacionais gere os recursos humanos do respetivo setor, assegura-
se que os funcionários cumprem as medidas de higiene definidas no plano (Anexo VIII), bem como
o acompanhamento dos alunos à sala de isolamento.
A Responsável pelo Refeitório em conjunto com a gerente do Refeitório da Empresa
fornecedora de refeições, gere os recursos humanos do respetivo setor e assegura-se, junto dos
diversos fornecedores, da continuidade do fornecimento dos géneros alimentares.
As Coordenadoras dos Diretores de Turma e Coordenadoras das EB1 e JI colaboram com o
Coordenador do Plano na formação dos DT e professores titulares e monitorizam o cumprimento
do plano.
Os Diretores de Turma e Professores Titulares de Turma dos JI e EB1 monitorizam o
cumprimento do plano junto dos alunos de acordo com as indicações dadas pelas respetivas
Coordenadoras e Coordenador do Plano.
As Associações de Pais articulam com a Direção, a Coordenadora do Plano de Saúde e as
Coordenadoras de estabelecimento o desenvolvimento do Plano de Contingência e monitorizam
as medidas de prevenção no espaço da Componente de Apoio à Família (CAF).
Transmissão da Infeção
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-
19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser
semelhantes a
uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:
• Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa
infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de
pessoas que estão próximas.
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• Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-
CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
Existem ainda estudos que sugerem a acumulação de aerossóis potencialmente infetados em
espaços fechados. (Anexo XIII)
Período de Incubação
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 1 a 14 dias, segundo
as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a
vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição
a caso confirmado. As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 têm em conta as vias de
transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos
contaminados).
Principais Sintomas
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:
febre
tosse
falta de ar (dificuldade respiratória)
cansaço
cefaleia
falta de apetite
perda de olfato e de paladar
diarreia
Nível um (Informações)
O Agrupamento de Escolas D. João II promoverá a constante atualização da informação sobre a
situação epidemiológica local relativa à COVID-19 e serão divulgados, nos suportes físicos e
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digitais, todos os comunicados, orientações e informações publicadas pela Direção-Geral da Saúde
(DGS) no site www.dgs.pt.
Sempre que se justificar serão emitidas explicações internas sobre algumas dúvidas que surjam
no âmbito daqueles comunicados, orientações e informações.
Informar-se-á a Comunidade Educativa relativamente às normas de conduta a obedecer, no
atual contexto, e que visam a prevenção e o controlo da transmissão da COVID-19 (correta
higienização das mãos, etiqueta respiratória e colocação da máscara). A informação será afixada
em locais visíveis do recinto escolar e disponibilizada por via digital (www.aedj2.pt). A
Comunidade Educativa será informada sobre todas as alterações à organização e funcionamento
do respetivo estabelecimento.
Ao longo do ano letivo 2020/2021 o Agrupamento de Escolas D. João II irá manter um elo de
ligação local com as Entidades da Saúde (Saúde Escolar e Unidades de Saúde Pública), as
Autarquias, a Segurança Social e a Proteção Civil, salvaguardando a necessidade de apoios ou
recursos que estas Entidades possam disponibilizar.
Foi identificada em cada escola do Agrupamento uma área de isolamento, equipada com
telefone, cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária, definida
nos termos do ponto 5.2.1 da Orientação n.º 006/2020 emitida pela DGS, no dia 26/02/2020
(Anexo VI).
As pessoas externas ao processo educativo (p. ex. fornecedores) só devem entrar no recinto
escolar quando tal for imprescindível e, sempre, de forma segura, utilizando máscara e evitando
contacto com as crianças, alunos e pessoal docente e não docente;
Privilegiar-se-á a via digital, ou telefónica, para todos os procedimentos administrativos ou no
contacto com os encarregados de educação.
Nível dois (Recomendações sobre cuidados de higiene e
precauções de contágio)
As medidas que promovem a redução de eventual risco de transmissão do SARS-CoV-2, em
ambiente escolar, compreendem, essencialmente, condições específicas de funcionamento, regras
de higiene, etiqueta respiratória e distanciamento físico (Anexo IX).
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a) Nos pontos de entrada do Estabelecimento, na secretaria e nos demais locais de maior afluxo
de alunos serão instalados dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) para
mãos, para que alunos, professores, assistentes operacionais e todas as demais pessoas que se
desloquem às instalações do Agrupamento de Escolas D. João II possam desinfetar as mãos, nos
termos recomendados pela DGS;
b) Sempre que possível os membros da Comunidade Educativa deverão cumprir os procedimentos
básicos para higienização das mãos (lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20
segundos, cobrindo todas as superfícies das mãos; sabão e água devem ser usados,
preferencialmente, se as mãos estiverem visivelmente sujas);
c) Sempre que qualquer pessoa tenha necessidade de espirrar ou de tossir, deverá cumprir os
procedimentos de etiqueta respiratória evitando tossir ou espirrar para as mãos, tossindo e/ou
espirrando para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel e
higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
d) Deverão ser implementados procedimentos de conduta social, evitando apertos de mão e
contactos próximos com pessoas que apresentem sinais de infeções respiratórias.
Código de Conduta
Além do uso de máscara dentro dos recintos escolares, devem ser mantidas as regras de
higienização das mãos e etiqueta respiratória, promovendo-se ainda, a maximização do
distanciamento físico. Neste sentido reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão
continuar a ser implementadas por toda a Comunidade Educativa, dentro dos recintos:
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1. Utilizar sempre máscara (pessoal docente e não docente, alunos a partir do 2.º ciclo do
ensino básico, e ainda encarregados de educação, fornecedores e outros elementos
externos);
2. Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma SABA;
3. Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo
menos, 20 segundos;
4. Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após
o uso da casa de banho e sempre que necessário;
5. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois
de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
6. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as
mãos;
7. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
8. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimões, maçanetas, interruptores,
etc.
9. Automonitorizar os sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com sintomas
sugestivos de COVID-19.
Nível três (Monitorização de eventuais casos suspeitos)
De acordo com as mais recentes orientações da DGS estão definidos os conceitos de casos
suspeitos, casos prováveis e casos confirmados. São considerados casos suspeitos todas as
pessoas que apresentem sintomas de infeção respiratória aguda, febre, tosse ou dificuldades
respiratórias ou que tenham tido contacto confirmado ou provável com sujeitos infetados por
SARS-CoV-2 e COVID-19. São considerados casos prováveis os casos suspeitos com teste realizado
inconclusivo ou positivo para SARS-CoV-2 e COVID-19. São considerados casos confirmados todos
aqueles que independentemente dos sinais ou sintomas tenham confirmação laboratorial de
SARS-CoV-2 e COVID-19.
Procedimentos perante um caso suspeito (Anexo XIII)
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Perante a identificação de um caso suspeito, devem ser tomados os seguintes passos:
1.º) Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no
estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos
constantes no seu Plano de Contingência e é contactado o ponto focal designado previamente
pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.
2.º) O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto,
para a área de isolamento, através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de
Contingência, que deverão estar visualmente assinalados. Sempre que se trate de um adulto,
dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de isolamento deve constar o fluxo de
atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar.
3.º) Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação,
de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve
dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.
4.º) Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o
SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. O diretor
ou o ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o contacto telefónico se
tiver autorização prévia do encarregado de educação.
Na sequência da triagem telefónica:
• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras
linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico
apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19
e não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em
contexto escolar”.
• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras
linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas: o Autocuidado: isolamento em casa; o
Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários; o Avaliação
Clínica em Serviço de Urgência.
Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5, “Fluxograma de atuação perante um caso
suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.
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Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito,
a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor ou ponto focal do
estabelecimento de educação ou ensino.
5.º) Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem
telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local,
cujos contactos telefónicos devem constar num documento visível na área de isolamento, e estar
gravados no telemóvel do ponto focal e do diretor do estabelecimento de educação ou ensino.
6.º) A Autoridade de Saúde Local:
• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;
• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um
menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os
procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).
A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser
feita em viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de
idade. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo
recorrer-se a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s)
respetivo(s) acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.
7.º) A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou
ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude
das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção,
enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:
• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no
refeitório ou outros contactos próximos identificados;
Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a
investigação epidemiológica (in loco, se necessário):
• Inquérito epidemiológico;
• Rastreio de contactos;
Morada: Rua Cidade do Rio de Janeiro N.º 20 e 20A, Urbanização de S. Marcos, 2735-659 Cacém
Email geral: [email protected] | Telefone: 214263146/8 | Fax: 214263150
• Avaliação ambiental.
8.º) A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento
de educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a
avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:
• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o
estabelecimento de educação ou ensino;
• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito,
bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,
resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos
mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em
ecopontos).
Para implementação de medidas e gestão de casos, a Autoridade de Saúde Local, pode mobilizar e
liderar uma Equipa de Saúde Pública.
Quem acompanhar e prestar assistência ao doente deve assegurar a utilização de uma máscara
cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das Precauções Básicas do Controlo da
Infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.
O membro da Comunidade Educativa que manifestar sintomas deve usar uma máscara
cirúrgica. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da
máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em
homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica
complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, e/ou a cada 4/6
horas, deverá ser substituída por outra.
Para o efeito, os estabelecimentos de ensino devem manter atualizados os contactos das
Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
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Procedimentos perante um caso confirmado de COVID-19 fora do
estabelecimento de ensino (Anexo XIII) Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de educação ou ensino,
devem ser seguidos os seguintes passos:
1.º) Perante a comunicação ao estabelecimento de educação ou ensino, de um caso confirmado
de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento, devem ser imediatamente
ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e ser contactado o ponto
focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.
2.º) A Direção do estabelecimento de educação ou ensino ou o ponto focal contacta de imediato a
Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a informar da situação.
3.º) A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a
investigação epidemiológica (in loco, se necessário):
• Inquérito epidemiológico;
• Rastreio de contactos;
• Avaliação ambiental.
4.º) De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local informa os
contactos de alto e de baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino, sobre quais as
medidas individuais e coletivas a implementar, nomeadamente:
• Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o
estabelecimento de educação ou ensino;
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• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo caso suspeito, bem
como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,
resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos
mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em
ecopontos).
Medidas a adotar pelo caso confirmado (Anexo XIII) Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve permanecer em
isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020 da DGS).
A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de
habitabilidade de cada pessoa.
As pessoas com COVID-19, são consideradas curadas quando:
• Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas
durante 3 dias consecutivos, e
• Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos
sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes laboratoriais (rRT-PCR)
negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos
sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).
Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao
estabelecimento de educação ou ensino.
Procedimento de vigilância de contactos próximos
Considera-se "contacto próximo" um Membro da Comunidade Educativa que não apresenta
sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de
COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
"Alto risco de exposição", é definido como:
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▪ Membro da Comunidade Escolar que partilhe gabinete, sala, secção, zona até 2 metros do Caso
Confirmado;
▪ Membro da Comunidade Escolar que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve
com este em espaço fechado;
▪ Membro da Comunidade Escolar que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos,
talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com
expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
"Baixo risco de exposição" (casual), é definido como:
▪ Membro da Comunidade Escolar que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso
Confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a
gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse
ou espirro).
▪ Membro da Comunidade Escolar que prestou assistência ao Caso Confirmado, desde que
tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas;
etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Este Plano de Contingência será divulgado a todos os profissionais (pessoal docente e não
docente), alunos e encarregados de educação, de forma a que toda a Comunidade Educativa
esteja informada sobre o mesmo.
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Diretor do AE D. João II
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Anexos
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FLUXOS DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19