Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira...
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Plano de Carreiras dos Servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça
e da Justiça de Primeira Instância
do Estado de Minas Gerais
GEDAC/COADE
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LEI Nº 16.645, de 05 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Secretaria do TJMG
LEI Nº 10.593, DE 7 DE JANEIRO DE 1.992
Instituiu o Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário.
LEI Nº 13.467, DE 12 DE JANEIRO DE 2.000
Altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário e dá outras providências.
RESOLUÇÃO TJMG Nº 367/2001Publicada no Minas Gerais, Diário do Judiciário,
25 de abril de 2001
GEDAC/COADE
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Objetivos do Plano de Carreiras
1) Melhoria na prestação jurisdicional
2) desenvolvimento na carreira
3) igualdade de oportunidade
4) qualificação profissional
5) valorização do esforço pessoal
6) melhoria salarial
GEDAC/COADE
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ESTRUTURA DO PLANO
Cria os cargos
Distribui estes cargos
em carreiras
Estabelece o nível de escolaridade
para ingresso nas carreiras
Divide as carreiras
em classes e especialidades
Estabelece normase critérios para odesenvolvimentodo servidor nas
classes
Reúne padrões de vencimento das
Classes em uma tabela vertical
Estipula padrões de vencimento
para cada classeGEDAC/COADE
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Unidade de ocupação funcional à qual se vincula, individualmente, cada servidor, com direitos e obrigações de natureza estatutária definidos em Lei.
CARGO
GEDAC/COADE
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CLASSEÉ o agrupamento de cargos de acordo com a
natureza de suas atribuições
PJ 28 a PJ 50D
Oficial Judiciário/Oficial
de Apoio
PJ 51 a PJ 64 C
PJ 28 a PJ 93A
PJ 65 a PJ 77B
PADRÃOCLASSECARREIRA
Classes são os degraus de acesso na carreira.
GEDAC/COADE
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ESCOLARIDADE EXIGIDA
Classes Escolaridade
E 1º grau
D 2º grau
C Graduação
B Graduação +Pós-Graduação
GEDAC/COADE
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Conjunto de classes da mesma Identidade Funcional , integradas pelos respectivos cargos efetivos.
Agente Judiciário
Oficial Judiciário
Oficial de Apoio Judicial
Técnico Judiciário
Técnico de Apoio Judicial
CARREIRA
GEDAC/COADE
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ESPECIALIDADE
Exemplo:Cargo: OFICIAL JUDICIÁRIO
Especialidade: Oficial Judiciário / Comissário
da Infância e da Juventude
É a denominação que explicita as atribuições específicas do cargo, de acordo com as atividades
que o servidor desempenha.
GEDAC/COADE
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INGRESSO NA CARREIRAINGRESSO NA CARREIRA
O ingresso nas carreiras dar-se-á mediante concurso público, nas classes iniciais.
OFICIAL JUDICIÁRIO
CLASSE INICIAL D
PJ-28
TÉCNICOJUDICIÁRIO
CLASSE INICIAL C
PJ-42
GEDAC/COADE
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DESENVOLVIMENTO NA CARREIRADESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
PROGRESSÃO
PROMOÇÃO HORIZONTAL
PROMOÇÃO VERTICAL
PROMOÇÃO POR MERECIMENTOGEDAC/COADE
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É a obtenção de 1(um) padrão de vencimento a cada ano.
PROGRESSÃO
Exemplo:
PJ 28
PJ 29
A DIFERENÇA ENTRE UM PADRÃO DE VENCIMENTO E OUTRO É DE:
3,26 %
•para as classes iniciais, a partir da data de ingresso
• para as classes subseqüentes, a partir da promoção vertical
GEDAC/COADE
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REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
III - não ter mais de 3 (três) faltas não justificadas em cada período aquisitivo;
II - não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;
I - ter estado em exercício em cargo de carreira a que pertencer;
IV- ter alcançado o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na última avaliação de desempenho.
GEDAC/COADE
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É a o btenção de 2 padrões de vencimento.
Classe inicial: mínimo de 2 anos
Classe subsequente: mínimo de 3 anos
PROMOÇÃO HORIZONTAL
GEDAC/COADE
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PROMOÇÃO HORIZONTAL
Exemplo: Oficial Judiciário
CLASSE INICIAL CLASSE SUBSEQUENTE D C PJ 28 PJ 51 PJ 29 PROG PJ 52 PROG PJ 32 PROG e PH PJ 53 PROG
PJ 56 PROG e PH
3 anos = 5 padrões2 anos = 4 padrões
PV
GEDAC/COADE
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REQUISITOS PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL
I - não ter mais de 6 (seis) ou 9 (nove) faltas não justificadas no período aquisitivo de 2 (dois) ou de 3 (três) anos, respectivamente;
II - não ter sofrido, punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento;
III - ter obtido o mínimo de 80% (oitenta por cento) de freqüência em cada curso ou programa de formação institucional, promovidos pelo TJMG e extensivo a todos os servidores;
IV - ter obtido média de 70% ( setenta por cento) do total de pontos nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho, para a classe iniciale nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho, para as classes subseqüentes.
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É a passagem para a classe subseqüente na carreira.
Exemplo - Classe DOficial JudiciárioPJ 42PJ 43 PJ 44 PJ 45 PJ 46 PJ 47 PJ 48 PJ 49 PJ 50 PJ 51
PROMOÇÃO VERTICAL
Exemplo - Classe CTécnico JudiciárioPJ 56PJ 57PJ 58PJ 59PJ 60PJ 61PJ 62PJ 63PJ 64PJ 65
Ultimo padrão da Classe D
Ultimo padrão da Classe C
Padrão inicial da Classe C
Padrão inicial da Classe B
PJ inicial = 28 PJ inicial = 42
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I- estar posicionado no padrão de vencimento;II- comprovação da escolaridade exigida;Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório;IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário;V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho;VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital.
I- estar posicionado no padrão de vencimento;II- comprovação da escolaridade exigida;Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório;IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário;V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho;VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL
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1- Anualmente, após levantamento das vagas existentes, observada a repercussão financeira e a disponibilidade
orçamentária.
QUANDO OCORRE A PROMOÇÃO VERTICAL?
3 - É da competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça determinar a publicação do edital do processo
classificatório, bem como nomear a comissão.
2- O edital será publicado sempre no mês de agosto.
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O tempo de serviço do servidor não será computado para obtenção de progressão, promoção horizontal e vertical, quando:
• em licença para acompanhar cônjuge
• em licença para tratar de interesses particulares
• em disponibilidade
• no exercício de cargo em comissão do quadro de
outro órgão público
• à disposição de outros órgãos, públicos ou não
• em licença para concorrer a mandato eletivo
GEDAC/COADE
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23 ANOSCLASSE C 8 ANOS
CLASSE B 5 ANOS
OFICIAL
JUDICIÁRIO
17 ANOS
23 ANOS
TEMPO NA CARREIRA
DO PADRÃO INICIAL ATÉ O PJ - 77
CLASSE B 8 ANOSTÉCNICO
JUDICIÁRIO
CLASSE C 8 ANOS
CLASSE B 5 ANOS
TEMPO MÍNIMO PARA CONCORRER A PROMOÇÃO VERTICAL
OFICIAL DE APOIO
JUDICIAL
CARGO
Desenvolvimento da Carreira
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GEDAC/COADE
Gerente: Maria Madalena CardosoCoordenadora: Rita Bello
Tels.: (31) 3247-8778 / 8779/8790e-mail: [email protected] Guajajaras 40 – 19º andar