Plano de Atividades 2015 - CEJ - Centro de Estudos ... · 7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º...
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Título: Plano de Atividades 2015-2016
Autor: Centro de Estudos Judiciários
Ano de Publicação: 2015
Foto da capa: José L. Dinis
Edição: Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 3
Índice
1. SUMÁRIO ................................................................................................................................. 7
2. APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................... 9
3. ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 11
4. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES ............................................ 13
5. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA ............................. 13
6. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ..................................................... 14
7. ORGANIZAÇÃO DO 2º CICLO DO 31.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E
DO 3.º CURSO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS .......................................... 15
7.1. MAGISTRATURA JUDICIAL ......................................................................................................... 15
7.1.1. Considerações gerais ................................................................................................ 15
7.1.2. Colocação nos tribunais ............................................................................................ 16
7.1.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação ......................................................... 16
7.1.4. Duração da formação no 2.º ciclo ............................................................................ 17
7.1.5. Regime ...................................................................................................................... 17
7.1.6. Metodologia ............................................................................................................. 18
7.1.7. Avaliação do desempenho no 2.º ciclo ..................................................................... 19
7.2. MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................... 20
7.2.1. Objetivos ................................................................................................................... 20
7.2.2. Conteúdo................................................................................................................... 22
7.2.3. Estrutura ................................................................................................................... 22
7.2.4. Avaliação .................................................................................................................. 24
7.3. MAGISTRATURA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL ............................................................ 24
7.3.1. Considerações gerais ................................................................................................ 24
7.3.2. Colocação nos tribunais ............................................................................................ 25
7.3.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação: ........................................................ 25
7.3.4. O 2º ciclo na Magistratura da jurisdição administrativa e fiscal, em pormenor ...... 26
7.3.4.1 Destinatários ................................................................................................................. 26
7.3.4.2 Duração da formação no 2.º ciclo ................................................................................. 27
7.3.4.3 Regime ........................................................................................................................... 27
7.3.4.4 Metodologia .................................................................................................................. 28
7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º ciclo .......................................................................... 28
8. O CEJ COMO CENTRO DE RECURSOS ....................................................................................... 29
8.1. PUBLICAÇÕES ........................................................................................................................ 30
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Plano de Atividades 2015-2016 4
9. PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO ................................................................................................. 35
9.1. UMA NOVA METODOLOGIA DE ELABORAR SUMÁRIOS E ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA ............................ 35
9.2. AVALIAÇÃO DOS DANOS NÃO PATRIMONIAIS ................................................................................ 35
9.3. MEMÓRIA DA JUSTIÇA (CONTINUAÇÃO) ...................................................................................... 36
9.4. CURSO - ADMINISTRAR A JUSTIÇA: FUNÇÃO, ÉTICA, DEONTOLOGIA ................................................. 37
9.5. FORMAÇÃO DE FORMADORES NOS TRIBUNAIS .............................................................................. 37
9.6. OUTROS PROJETOS ................................................................................................................. 37
10. TRIBUNAIS E CIDADANIA ........................................................................................................ 38
10.1. FORMAÇÃO PARA INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL ...................................................................... 38
10.2. MANUAL DE ÉTICA PARA OS TRIBUNAIS ...................................................................................... 38
10.3. FORMAÇÃO DE JOVENS PARA A CIDADANIA E O DIREITO ................................................................. 39
10.4. MUSEU DA JUSTIÇA ................................................................................................................ 39
10.5. FORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA NOVA CONVENÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ................................ 40
10.6. NOVO REGIME DA PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS .................................................................................. 40
11. CURSOS DE DIREÇÃO DE COMARCAS ...................................................................................... 41
12. FORMAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA ........................................................... 43
13. PLANO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA ......................................................................................... 43
13.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PLANIFICAÇÃO ...................................................................................... 43
13.2. ASPETOS GERAIS ..................................................................................................................... 44
13.3. ORIENTAÇÕES PARA A DEFINIÇÃO DE UM MODELO PEDAGÓGICO E DE COMUNICAÇÃO .......................... 45
13.4. TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICAÇÃO ..................................................................................... 47
13.5. FORMAÇÃO PRESENCIAL ........................................................................................................... 47
13.6. VAGAS ................................................................................................................................. 48
13.7. INSCRIÇÕES ........................................................................................................................... 48
13.8. AÇÕES DE FORMAÇÃO POR TIPOLOGIA ....................................................................................... 49
13.8.1. Cursos Intensivos ...................................................................................................... 49
13.8.2. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios de 1 dia ....................................... 50
13.8.2.1 Metodologia .................................................................................................................. 50
13.8.2.2 Destinatários ................................................................................................................. 50
13.8.3. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários ................................................... 52
13.8.3.1 Metodologia .................................................................................................................. 52
13.8.3.2 Destinatários ................................................................................................................. 52
13.8.4. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização ............................. 53
13.8.4.1 Metodologia .................................................................................................................. 53
13.8.4.2 Destinatários ................................................................................................................. 53
13.8.5. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops .................................................. 53
13.8.5.1 Metodologia .................................................................................................................. 53
13.8.5.2 Destinatários ................................................................................................................. 54
13.8.6. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line .............................................. 54
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14. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE .......................................................... 54
14.1. OS OBJETIVOS DOS DEPARTAMENTOS DO CEJ E O SEU CUMPRIMENTO. ............................................. 54
14.1.1. A avaliação da componente formativa ..................................................................... 55
14.2. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS .......................................................................... 55
14.2.1. Relações Bilaterais .................................................................................................... 56
14.2.1.1 Países de Expressão oficial Portuguesa ......................................................................... 56
14.2.1.2 Academia de Direito Europeu ........................................................................................ 56
14.2.2. Relações Multilaterais .............................................................................................. 57
14.2.2.1 Rede Europeia de Formação Judiciária .......................................................................... 57
14.2.2.2 Outras Redes de Formação ............................................................................................ 58
14.2.3. Cooperação no quadro do Conselho da Europa ........................................................ 58
14.3. DEPARTAMENTO DE APOIO GERAL ............................................................................................. 59
14.3.1. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos,
financeiros e patrimoniais ........................................................................................ 59
14.3.2. Atividades correntes ................................................................................................. 61
14.3.3. Divisão de Informática e Multimédia........................................................................ 63
14.4. GABINETE DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ........................................................................................... 64
14.4.1. Competências ........................................................................................................... 64
14.4.2. Atividades ................................................................................................................. 65
14.5. DIVISÃO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO .................................................................................. 66
14.5.1. Competências ........................................................................................................... 66
14.5.2. Atividades ................................................................................................................. 66
14.5.3. Outras atividades ...................................................................................................... 68
14.5.4. Gestão de Recursos - Infraestruturas ........................................................................ 68
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1. Sumário
1. SUMÁRIO
2. APRESENTAÇÃO
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
4. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES
5. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA
6. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
7. ORGANIZAÇÃO DO 2º CICLO DO 31.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E
DO 3.º CURSO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
8. O CEJ COMO CENTRO DE RECURSOS
9. PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO
10. TRIBUNAIS E CIDADANIA
11. CURSOS DE DIREÇÃO DE COMARCAS
12. FORMAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA
13. PLANO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA
14. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE
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2. Apresentação
I
Apresenta-se ao Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários o Plano de Atividades para o
ano letivo 2015-2016.
Embora este período não possa deixar de ser caraterizado como atípico na vida desta instituição,
na medida em que se não iniciarão quaisquer novos cursos de formação para magistrados, não é menos
verdade que o mesmo redunda na abertura de uma janela de oportunidade, quer para o reforço das
restantes missões que legalmente estão atribuídas ao CEJ, quer para proceder a uma necessária reflexão
e avaliação do vigente modelo de formação de magistrados adotado pela Lei n.º 2/2008 com vista a
propor a sua eventual reforma fundada em argumentos consistentes e rigorosos, enquanto corolário
natural de um processo que envolverá um contínuo diálogo entre o CEJ, os Conselhos Superiores das
Magistraturas, a Ordem dos Advogados e outras entidades relevantes da comunidade jurídica e judicial
portuguesa.
Não obstante, e neste particular, não deixaremos de avançar desde já algumas ideias que
poderão alicerçar um novo plano estratégico de médio prazo, assente numa avaliação criteriosa dos
modelos de seleção de magistrados, na apreciação dos resultados e nos ensinamentos que decorrem de
outras experiências prosseguidas por instituições congéneres da União Europeia.
Por outro lado, e existindo cursos que iniciam durante o mês de setembro o segundo ciclo da
formação inicial, prosseguindo as transformações que têm vindo a ser desenvolvidas nos processos de
formação, é intenção do CEJ reforçar em 2015/2016 as linhas de continuidade entre os diversos ciclos
formativos, incluindo o da fase de estágio, ao mesmo tempo que se visam criar laços de
complementaridade entre a formação inicial e a contínua.
Neste último domínio, e embora já nos dois últimos anos tenham sido organizadas ações de
formação intensiva nos meses de setembro e outubro para os magistrados do Ministério Público recém-
colocados nas jurisdições administrativa e tributária e laboral, o CEJ, salvaguardando-se no sucesso
deste modelo, irá proceder à sua considerável ampliação no que concerne às respetivas temáticas,
duração e locais de execução de modo a oferecer aos juízes e magistrados do Ministério Público que
mudam de jurisdição uma formação que se quer adequada nas suas novas competências, com um
mínimo de prejuízo para o serviço.
Por outro lado, e ainda no que concerne à formação contínua, é de salientar que as diversas
alternativas que foram sendo ensaiadas para a formação à distância, por videoconferência, nem sempre
se revelaram de qualidade, em especial considerando os equipamentos tecnológicos de alguns tribunais
e a rede informática utilizada pelo Ministério da Justiça.
Constatada que foi a impossibilidade de melhorar quer as condições de receção da transmissão
quer a sua correspondente eficácia em termos formativos, mas ao mesmo tempo ciente da manifesta
inadequação que resulta da centralização em Lisboa da esmagadora maioria das atividades de formação
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Plano de Atividades 2015-2016 10
contínua em face dos objetivos que com a mesma se pretende atingir, o CEJ irá desenvolver as soluções
que encontrou para este problema e que assentam em novos procedimentos metodológicos de
formação, de cariz descentralizado e presencial, embora com apoio de métodos de formação a
distância. Neste sentido, será proposta uma alteração sensível ao existente modelo de formação à
distância, mantendo-se, no entanto, a ideia de ter na página do CEJ um repositório de atividades de
formação, consultáveis sempre que existir interesse da parte de magistrados e de outros juristas.
Assim e como critério geral, continuará a proceder-se à gravação das ações de formação contínua
permitindo assim a sua disponibilização posterior para consulta pela comunidade jurídica.
II
No plano da formação inicial de magistrados, lembre-se que o CEJ aprovou novos Planos de
Estudo e instituiu um novo regime de avaliação dos auditores de justiça. Acredita-se que esta pode ser
uma alteração central para o futuro desta instituição, centrando a sua função na formação profissional e
deontológica e colocando a avaliação dos auditores de justiça no final do processo formativo.
Pela primeira vez é possível uma avaliação integral dos ciclos de formação do CEJ.
Assim, e como se adiantou, será possível proceder a um estudo sistemático da relação entre a
formação ministrada no primeiro ciclo e a prestação dos auditores de justiça no 2.º ciclo e,
subsequentemente dos magistrados em regime de estágio, designadamente no que toca à evolução
qualitativa das peças processuais produzidas.
Serão igualmente aprovados novos guias e manuais de formação para os auditores do segundo
ciclo e ministrada formação específica aos formadores nos tribunais.
III
O CEJ continuou a desempenhar um papel central na formação judiciária no contexto dos países
de língua portuguesa, sendo hoje visitado, para programas de formação, por dezenas de magistrados
dos países de língua portuguesa e sendo a sua página visualizada de modo regular por magistrados e
candidatos a estas funções em todos estes países e territórios.
Como sinal desse reconhecimento assinala-se a realização de um curso especial com a duração
de seis meses para trinta magistrados do Ministério Público de Angola, que terminará em 31 de outubro
próximo, e a frequência do 31.º Curso Normal de Formação por dois procuradores de São Tomé.
Para o ano académico 2015-2016, são de assinalar os pedidos de formação e de assinatura de
convénios propostos por instituições judiciárias e do Ministério Público e academias de formação de
todos os países de língua oficial portuguesa, entre os quais se destaca a possibilidade de levar a efeito
um novo curso para outros magistrados do Ministério Público de Angola a concretizar em moldes
semelhantes ao que atualmente decorre.
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Plano de Atividades 2015-2016 11
IV
Em seguida, apresentadas as Orientações e Objetivos Gerais a prosseguir, descrevem-se as
Parcerias estabelecidas e a estabelecer, consideradas fundamentais também para reforçar a política de
transparência, abertura ao exterior e enraizamento na continuidade jurídica.
Em 2015-2016, o CEJ vai organizar:
Cursos de Direção de Comarcas
Formação contínua de Magistrados Judiciais e do Ministério Público
Formação contínua para outros profissionais do Direito
Formação de Magistrados do Ministério Público da República de Angola
Outras atividades formativas, especialmente dirigidas à comunidade, designadamente
no domínio da violência doméstica, da proteção de pessoas com deficiência e de vítimas
de crimes.
O CEJ propõe-se ainda organizar um curso de jornalismo judiciário, de modo a
proporcionar a jornalistas os conhecimentos acerca da organização judicial e do sistema
processual que se afiguram indispensáveis ao seu exercício profissional.
Formação para futuros Juízes de Paz.
Após a descrição destas atividades, o Plano de Atividades para 2015-2016 conclui, como
habitualmente, com o enunciado das Ações de Formação Contínua Programadas.
3. Orientações gerais
Em 2012, o Conselho Geral aprovou o Plano Estratégico 2012-2014 do Centro de Estudos
Judiciários, definindo os seguintes objetivos estruturais:
Restaurar o prestígio e a credibilidade do CEJ
Reforçar a identidade do CEJ como escola de formação
Abrir o CEJ ao exterior
Contribuir para a confiança nos tribunais e na legitimidade do poder judicial
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Apostar na complementaridade das profissões jurídicas
Definir um projeto pedagógico coerente, assente nas virtualidades do e-b-learning
Cultivar o caráter e a independência de espírito
Durante o triénio em causa foram dados passos muito sensíveis quanto à concretização de todos
eles, podendo legitimamente afirmar-se que a confiança institucional no Centro de Estudos Judiciários
se encontra plenamente restaurada o que constitui, aliás, um facto que se crê notório junto da
sociedade em geral e do meio judiciário em particular.
Não obstante, retomam-se aqui alguns dos considerandos já expressos na reforma da Lei n.º
2/2008, na medida em que parece ser agora o momento de aprofundar a reforma do sistema de
formação, mormente no que tange aos critérios de formação e aos mecanismos de entrada no CEJ, por
via académica e profissional.
Em especial, importa ainda avaliar:
1. Os pressupostos ideológicos e os resultados práticos da existência de duas vias de
ingresso.
2. A redução da complexidade do sistema de exames de acesso, muito oneroso, de difícil
organização e que se mostra, pelo menos, discutível no plano de avaliação da qualidade
dos candidatos.
3. As temáticas sobre as quais a formação inicial deve essencialmente incidir tendo em
conta, quer o vigente modelo de especialização introduzido pela nova organização
judiciária, quer os limites temporais que condicionam aquela formação.
4. A adaptação do corrente modelo de avaliação do primeiro ciclo em resultado das
conclusões a que se chegar sobre último ponto.
5. A adequação da atual estrutura orgânica do CEJ face ao que constitui a sua missão.
Salienta-se que nas alterações aos Guias do 2º Ciclo (Magistratura Judicial para os Tribunais
Judiciais e para a Jurisdição Administrativa e Fiscal e Magistratura do Ministério Público) foram
introduzidas algumas novas regras relativas quer aos procedimentos de formação quer à avaliação dos
auditores de justiça, visando-se a sua adaptação à nova organização judiciária e o reforço da sua
transparência.
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Plano de Atividades 2015-2016 13
4. Parcerias com outras entidades. Principais
indicações
Correspondendo à preocupação de abrir a formação judicial à sociedade contribuindo assim para
o incremento da confiança dos cidadãos no seu sistema de justiça e, ao mesmo tempo, incentivando o
diálogo entre as diversas profissões jurídicas enquanto peças importantes na estratégia de legitimação
do poder judicial, o Centro de Estudos Judiciários celebrou novas ou desenvolveu antigas parcerias com
entidades externas, tendentes à planificação e execução dos seus programas de formação inicial e
contínua.
Assinalam-se, de seguida, alguns dos projetos em curso:
Câmara dos Solicitadores (Processo de execução)
Ordem dos Notários (Processo de Inventário)
DGAJ (Custas)
INPI (Propriedade Intelectual)
Comissão da Reforma da Legislação sobre Expropriações (Expropriações)
APODIT (Processo de Trabalho)
Instituto do Direito do Trabalho (Proteção de dados pessoais e Direito do Trabalho)
União das Associações de Juízes dos Países de Língua Portuguesa (Migrações e Processo
Civil) e Escolas de Magistratura do Brasil (Processo Civil)
Instituto Padre António Vieira (Justiça Para tod@s; Migrações, estrangeiros e
globalização), SEF, CPLP (Migrações, estrangeiros e globalização)
CIG (Manual da Violência Doméstica)
CNE, CSM (Processo eleitoral).
5. Abertura ao exterior e enraizamento na
comunidade jurídica
Reforçando uma linha de ação iniciada em 2012 na prossecução de uma estratégia que visa o
enraizamento do CEJ na comunidade jurídica através da adoção de comportamentos proactivos ao
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Plano de Atividades 2015-2016 14
serviço de instituições da sociedade, da ciência e da cultura, pretende-se continuar a política editorial
então definida e que passará pela otimização da divulgação de todos os materiais formativos aqui
produzidos.
Nestes incluem-se, para além das publicações próprias, e-books e outras, vídeos de conferências
produzidas em atividades de formação contínua, disponibilizados na sua página web.
A este propósito, não pode deixar de assinalar-se o crescente interesse, e que se mostrou
mensurável através da utilização de software específico, de residentes em países de língua oficial
portuguesa, quer na visualização destes vídeos, quer no descarregamento de textos.
Seletivamente, e quando a importância da matéria o justificar, proceder-se-á também à
transmissão de ações de formação contínua através de videoconferência para os tribunais ou outros
locais de receção, se as adequadas qualidades técnicas se mostrarem asseguradas. No entanto, e como
se referiu anteriormente, o CEJ procurará, sempre que possível e necessário, descentralizar a sua oferta
de formação contínua, admitindo-se que, no âmbito da divulgação de novos instrumentos legislativos de
caráter estrutural tais como, por exemplo, os Códigos de Procedimento Administrativo (CPA) e de
Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), tal possa vir a suceder.
Relembre-se aqui que, neste domínio, foi a formação descentralizada e atempadamente
realizada entre Setembro e Novembro de 2013 que permitiu a rápida absorção das inovações do novo
Código de Processo Civil na generalidade dos tribunais comuns, o que contribuiu decisivamente para
alguma uniformização inicial de procedimentos, com claros benefícios para o sistema de Justiça.
6. As Conferências do Centro de Estudos
Judiciários
O CEJ iniciou em 2013 um ciclo anual de conferências assinalado pela presença de prestigiados
magistrados e homens da ciência e da cultura, nacionais e estrangeiros.
Publicado o primeiro volume desta série e disponibilizadas as gravações das conferências na
Página do CEJ, será concluído um segundo volume, designadamente contendo as intervenções de
Michael Stolleis, José Miguel Júdice, Paula Borges Santos, Jorge Miranda e José da Silva Peneda, assim
continuado o respetivo ciclo.
Para além de dar continuidade a este projeto, mantém-se, com a editora Almedina, um conjunto
de iniciativas periódicas de divulgação da Revista do CEJ e a terem lugar em Lisboa, Porto e Coimbra.
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7. Organização do 2º Ciclo do 31.º Curso de
Formação para os Tribunais Judiciais e do 3.º
Curso para os Tribunais Administrativos e
Fiscais
Por Despachos proferidos ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, a Ministra da
Justiça determinou a abertura de concurso de ingresso na magistratura para o preenchimento de um
total de 40 vagas, sendo 20 na magistratura judicial e 20 na magistratura do Ministério Público e de 40
vagas para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Despachos n.º 1973/2014 e n.º Despacho n.º
1974/2014, ambos publicados no DR - 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro).
Nessa sequência, organizou-se, em 2014-2015, o 1º Ciclo da fase teórico-prática do 31º Curso de
Formação para os Tribunais Judiciais e do 3º Curso para os Tribunais Administrativos e Fiscais, a concluir
em 15 de julho de 2015.
O 2º Ciclo decorrerá desde 1 de setembro de 2015 até 15 de julho de 2016.
7.1. Magistratura Judicial
7.1.1. Considerações gerais
A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de formação
teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.
No âmbito da magistratura judicial, o 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio
de ingresso decorrem nos tribunais, nos quais a formação dos Auditores de Justiça é assegurada por
Coordenadores Regionais e Juízes Formadores.
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2015-2016, iniciarão a formação no 2.º
ciclo os Auditores de Justiça provenientes do 31º Curso Normal de Formação de Magistrados, cujo
acesso ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias académicas e profissional, previstas na alínea
c) do art. 5º da Lei nº 2/2008.
Este período de formação destina-se a um universo potencial de 20 Auditores de Justiça que
optaram pela magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.
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Plano de Atividades 2015-2016 16
7.1.2. Colocação nos tribunais
Os Auditores de Justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-
prática serão graduados, segundo a respetiva classificação e colocados nos tribunais judiciais,
selecionados a partir da lista dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura
(art.ºs 47º e 48º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro).
Sempre que possível, e para garantia duma maior abrangência de matérias e jurisdições num
mesmo local, será dada preferência à colocação em tribunais nos quais, pelo menos, as jurisdições cível
e criminal funcionem num mesmo edifício, por forma a permitir aos Auditores de Justiça o contacto
diário ou regular com ambas as jurisdições.
7.1.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação
O n.º 1 do art.º 49º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, fixa como objetivos específicos para o 2.º
ciclo de formação teórico-prática:
Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício de cada
magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;
Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da
respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o
desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;
Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no
debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia
e personalização na decisão;
Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efetiva
dos direitos fundamentais.
O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os seguintes
objetivos específicos:
a) Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos
necessários à aplicação do Direito, mediante intervenção concreta e simulada em atos
processuais e outros da atividade judiciária, apurando a técnica de elaboração de peças
e agilizando os procedimentos processuais, com destaque para a recolha, produção e
valoração da prova;
b) Proporcionar o conhecimento concreto da missão, atividade e capacidade de resposta
das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;
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Plano de Atividades 2015-2016 17
c) Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades
de análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação de interesses e das
consequências práticas da decisão;
d) Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com
relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a disciplina
dos atos processuais;
e) Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o
recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.
Para a prossecução deste conjunto de objetivos específicos, que constituem o desenvolvimento
dos objetivos gerais consignados no art.º 34º da Lei n.º 2/2008, compete aos Auditores de Justiça, sob
orientação dos respetivos Juízes Formadores, designadamente:
Elaborar projetos de peças processuais;
Intervir em atos preparatórios do processo;
Coadjuvar o formador nas tarefas de direção e instrução do processo;
Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de
prova, da audição de pessoas e da realização de audiências;
Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.
7.1.4. Duração da formação no 2.º ciclo
O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2015 e terminará no dia 15 de julho
de 2016.
Excecionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em função do aproveitamento
do Auditor de Justiça, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro
de Estudos Judiciários.
7.1.5. Regime
No decurso desta fase de formação, pretende-se que os Auditores de Justiça, sob orientação e
assistência permanente dum Juiz Formador, adquiram e aprofundem os conhecimentos necessários à
aplicação prática do Direito no exercício da atividade judicial em diversas jurisdições.
Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do Auditor de Justiça centrar-se-á na assistência
a julgamentos e outras diligências, normalmente mas não necessariamente, presididas pelo próprio Juiz
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Plano de Atividades 2015-2016 18
Formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à
organização e gestão do expediente diário e da agenda.
Visa-se, desta forma, garantir que, no final do 2º ciclo de formação, o Auditor de Justiça esteja
apto a assumir competências próprias enquanto Juiz Estagiário, já dotado de conhecimentos teóricos e
práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções como juiz em todas as vertentes da
intervenção que lhe é própria.
Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e
deontológicas, que permitam ao futuro Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das
responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre com sentido de responsabilidade,
isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.
A formação decorrerá predominantemente em tribunais ou instâncias de competência
especializada cível e crime, mediante programação a efetuar pelos respetivos Coordenadores Regionais
em articulação com os Juízes Formadores e de acordo com orientações prévias e uniformes.
A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que as
condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um contacto tão constante quanto
possível com as jurisdições civil e criminal, ou obedecendo a um esquema de rotatividade quinzenal ou
mensal entre uma e outra jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.
Para além do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do Juiz Formador,
deve o Auditor de Justiça assistir a julgamentos do tribunal coletivo e à correspondente deliberação, por
forma a conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto
com outros colegas de profissão.
Os Auditores de Justiça completarão a sua formação com estágios em tribunais ou instâncias de
Família e Menores, Trabalho, Execuções, Comércio e Instrução Criminal, com duração a definir mas com
um mínimo de uma semana, sem prejuízo da preferência por um acompanhamento ao longo de todo ou
parte do ano, sempre que as condições do tribunal o permitam, podendo ainda realizar-se estágios na
Execução de Penas.
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 51º da Lei n.º 2/2008, o 2º ciclo pode compreender ainda
estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que desenvolvam atividades
com interesse para o exercício da magistratura judicial. Estes estágios, no mínimo de dois, terão uma
duração não superior a dois meses. Podem ser dispensados da sua frequência os Auditores de Justiça da
via profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro de
Estudos Judiciários.
7.1.6. Metodologia
Constará esta metodologia, com todo o pormenor, no Guia de 2º Ciclo deste 31º Curso, para o
qual aqui se remete.
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7.1.7. Avaliação do desempenho no 2.º ciclo
Os Auditores de Justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e classificados,
de acordo com os parâmetros previstos nos art.ºs 52º a 54º da Lei n.º 2/2008.
O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura judicial assenta em dois
pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade, cortesia, maturidade e
sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e método, nível de cultura
jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa e atitude na formação).
O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade
formativa, sendo também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que
permitam a observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras
funções, com rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes
da Constituição e da Lei.
É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam
contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para
apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – v.g. afetivo, familiar, sociocultural – e
aperceber-se das concretas consequências da decisão a proferir.
No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de
funções como Juiz de Direito, reveste-se de especial importância para a formação a assistência a
audiências de julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento com os
intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova
produzida e da fundamentação da respetiva decisão, o aprimorar da seleção da matéria de facto e da
técnica de enunciação das questões a decidir e dos temas da prova, o treino diário do despacho de mero
expediente, bem como o rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos no início do ano com o Juiz
Formador.
Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso
argumentativo suficientemente fundamentado, mas objetivamente simples e dirigido apenas à solução
do caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a
esse fim, isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática
que permita uma rápida e justa composição do litígio.
A avaliação do desempenho dos Auditores de Justiça durante o 2.º ciclo processa-se em regime
de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos diretamente pelo Coordenador Regional e nas
informações de desempenho prestadas pelos Juízes Formadores e, na sequência de reuniões periódicas,
consta de relatórios intercalares e finais elaborados por aquele.
A classificação final será atribuída a cada um dos Auditores de Justiça por deliberação conjunta
dos quatro Coordenadores Regionais para a magistratura judicial – que durante o ano acompanharão os
trabalhos e a evolução de todos os Auditores de Justiça e não apenas os da sua área geográfica – em
reunião presidida pelo respetivo Diretor-Adjunto.
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7.2. Magistratura do Ministério Público
Durante a execução do presente Plano de Atividades iniciar-se-á a formação correspondente ao
segundo ciclo da fase teórico-prática dos auditores de justiça do 31º Curso Normal de Formação de
Magistrados, abrangendo um universo de 20 participantes.
O período de formação terá início no dia 1 de Setembro de 2015 encontrando-se o seu termo
previsto para o dia 15 de Julho de 2016.
A colocação do Auditor de justiça nos locais de estágio compete ao Diretor-adjunto do CEJ que
atenderá às preferências individualmente expressas, à respetiva graduação de 1º Ciclo e a quaisquer
outros aspetos que, em cada caso concreto, se mostrem relevantes e exequíveis em função dos recursos
disponíveis e dos interesses da formação.
7.2.1. Objetivos
A organização e execução das atividades do 2º Ciclo incumbem também ao Diretor-Adjunto do
CEJ, coadjuvado por 2 coordenadores regionais e por cerca de 100 magistrados formadores que
desempenham um papel insubstituível na prossecução dos objetivos a atingir nesta fase de formação.
De facto, durante a sua execução, visa-se que os auditores de justiça acompanhem as atividades
próprias da magistratura do Ministério Público de uma forma gradual e progressiva, tendo em vista
facilitar a aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos necessários à aplicação prática do direito
nas diferentes jurisdições.
Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no 2º ciclo tem
como objetivos específicos o desenvolvimento quer das qualidades pessoais do formando [cf. infra i) a
vii)] quer das respetivas competências técnicas (cf. infra viii) a xiv)), visando-se assim:
i. Favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais das
magistraturas e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como dos diversos
modos e objetivos de intervenção judiciária;
ii. Desenvolver as relações humanas na convivência com os demais agentes judiciários e no
respeito pelas competências de cada um;
iii. Favorecer a compreensão e interiorização da realidade orgânica e funcional que é o
tribunal e da sua interdependência com outras entidades intervenientes na realização
da justiça;
iv. Sensibilizar o auditor para a prática judiciária da realização efetiva dos direitos
fundamentais;
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Plano de Atividades 2015-2016 21
v. Salientar a relevância de uma prática multidisciplinar e transdisciplinar na abordagem e
tratamento dos casos submetidos ao judiciário;
vi. Favorecer o apuramento do espírito crítico, do sentido de partilha e de relativização do
saber, quer no debate das questões, quer no processo de decisão, com progressiva
aquisição de autonomia e personalização na decisão;
vii. Assegurar a vivência e consolidação dos parâmetros éticos e deontológicos inerentes ao
exercício das magistraturas.
viii. Prosseguir a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos
necessários à aplicação do direito, mediante a intervenção concreta e simulada em atos
processuais e outros da atividade judiciária;
ix. Desenvolver e sedimentar o método jurídico e judiciário na abordagem, análise e
resolução dos casos, através do exercício simulado das funções próprias da magistratura
do Ministério Público;
x. Desenvolver conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a
compreensão judiciária das realidades da vida;
xi. Agilizar a técnica de elaboração de peças e os procedimentos processuais, com
particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova;
xii. Apurar, em contexto real, a destreza no processo de decisão, mediante o
desenvolvimento das capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e
ponderação de interesses e das consequências práticas da decisão;
xiii. Fomentar o domínio das técnicas de comunicação indispensáveis a uma adequada
prática judiciária, incluindo o recurso otimizado às tecnologias da informação e
comunicação disponíveis;
Desenvolver, em ambiente profissional, as competências de organização e gestão de métodos de
trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda.
Constitui ainda objetivo de não menos importância o conhecimento e assimilação das regras
éticas e deontológicas que permitam ao futuro magistrado do Ministério Público o exercício das suas
funções com perfeita noção das responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre
com o sentido de responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais que
as mesmas exigem.
Visa-se, por esta forma, criar as condições indispensáveis para assegurar que, no final deste ciclo
de formação, o auditor de justiça esteja apto a assumir as competências de Procurador-adjunto
estagiário, já dotado dos conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitam, de imediato,
desempenhar funções em todas as vertentes da intervenção que lhe é própria.
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Plano de Atividades 2015-2016 22
7.2.2. Conteúdo
Para o efeito, nesta fase será proporcionado ao auditor de justiça o contacto com as diferentes
espécies de processos para que se aperceba dos aspetos essenciais da sua tramitação, designadamente
a sequência dos atos e fases processuais, a intervenção dos demais sujeitos processuais, com destaque
para as diferentes funções e intervenções processuais do Ministério Público.
Para tanto, os auditores de justiça deverão:
a) Assistir os respetivos formadores em atos de inquérito e de instrução criminal;
b) Intervir em atos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional,
mormente atos de mero expediente;
c) Elaborar projetos de peças processuais, quer formalmente decisórias, quer de direção
processual e expediente;
d) Assistir às diligências processuais, ou outras, que os formadores entendam úteis para a
formação;
e) Realizar contactos com as entidades (e respetivos profissionais) que colaboram com o
tribunal, num quadro, quer institucional quer multidisciplinar, da administração da
justiça e da execução das suas decisões, aproveitando para conhecer o conteúdo das
suas funções, a dinâmica da sua atividade, as condições em que a exercem – num
processo de compreensão prática do funcionamento da justiça e de exercitação das
relações interpessoais e interinstitucionais.
f) Estar presentes em reuniões de coordenação da Comarca, incluindo a elaboração de
atas respetivas;
g) Acompanhar os serviços de turno agendados para os respetivos formadores.
7.2.3. Estrutura
Mediante programação a efetuar por cada um dos coordenadores regionais, o período de
permanência dos formandos nas diferentes áreas será, tendencialmente, o seguinte:
a) Na jurisdição de família e menores, um período mínimo de 4 semanas que poderá ser
alargado até às 6, consecutivas ou interpoladas, em função das necessidades individuais
de formação;
b) Na jurisdição laboral, 1 semana.
c) Na jurisdição cível, um período de 4 semanas, que poderá ser alargado até às 6 em
função das necessidades individuais de formação;
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d) Na jurisdição de execução de penas, 1 semana.
e) Na jurisdição de comércio, 1 semana.
f) Na jurisdição de julgamento penal, 6 semanas
g) Nos DIAP, o remanescente do tempo disponível, com um mínimo de 20 semanas.
Este Ciclo compreenderá ainda estágios de curta duração junto de entidades e instituições não
judiciárias que exercem uma atividade relevante na perspetiva do exercício da magistratura do
Ministério Público organizadas em parceria com aquelas, que decorrerão preferencialmente nos
respetivos serviços pelo período considerado ajustado ao cumprimento dos respetivos objetivos
pedagógicos. Tais atividades não deverão exceder, contudo, as quatro semanas.
Estes estágios de curta duração serão organizados de forma descentralizada sob impulso,
organização e execução do respetivo coordenador regional, e sob a supervisão do Diretor-Adjunto,
visando-se a prossecução de alguns dos objetivos cuja importância é salientada na Lei n.º 2/2008, de 14
de Janeiro, nomeadamente, o de proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos
conteúdos funcionais de outros agentes do sistema de justiça, o desenvolvimento de boas práticas no
relacionamento com os demais agentes judiciários, o conhecimento concreto da missão, atividade e
capacidade de resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da
justiça, o promover do apuramento do espírito crítico e reflexivo e de uma atitude de abertura a outros
saberes na análise das questões, sem esquecer a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não
jurídicas do saber úteis para a compreensão judiciária da realidade social.
Neste âmbito, prevê-se um contacto formativo obrigatório com diversas entidades que revestem
a qualidade de órgãos de polícia criminal.
Durante a respetiva execução, e com vista a aperceberem-se in loco da concreta atividade
prosseguida por cada um deles, do correspondente enquadramento legal e da prática quotidiana dos
OPC, tendo em conta as suas atribuições legais e, nesse contexto, a sua relação funcional com o
Ministério Público, os Auditores de justiça serão colocados nos serviços quer da PJ (uma semana) quer
da PSP, GNR, ASAE, AT e SEF (dois dias cada).
Complementarmente, e na medida das possibilidades logísticas disponíveis em cada um dos
locais de estágio e também sob proposta do coordenador regional respetivo, uma semana
complementar de estágio poderá ser ainda organizada junto de outras entidades tais como os serviços
de reinserção social, centros de acolhimento temporário de menores, estabelecimentos prisionais,
direções distritais de finanças etc…
Por outro lado, e ainda durante este ciclo, poderão ser organizadas visitas a instituições ou
serviços, de natureza pública ou privada, com interesse para o exercício da função judiciária, tais como
as Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, os Cartórios Notariais, Serviços médico-legais, a
Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em
Perigo etc…
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Paralelamente, está ainda prevista a realização de encontros com vista à troca de experiências
entre auditores de justiça colocados em diferentes comarcas, bem como a sua participação em
seminários, colóquios e ciclos de debate, enquadrados ou não no âmbito das atividades de formação
contínua do CEJ e que possam contribuir para a sua formação e ainda a realização de um trabalho
temático, a ser elaborado em grupo.
Todas estas atividades deverão, sempre que possível, ser associados à dinâmica de processos ou
expedientes que estejam a correr termos e com os quais o auditor de justiça esteja a ter contacto.
7.2.4. Avaliação
No final deste ciclo, será elaborado um juízo individualizado sobre a aptidão de cada auditor para
o exercício das funções de magistrado do Ministério Público e que assentará em dois pilares de
importância indissociável: o da adequação e o do aproveitamento.
Tal juízo será fundado numa análise detalhada da prestação global do auditor e resultará do teor
das informações prestadas quer pelos formadores quer pelos coordenadores regionais, através da
utilização dos índices para tanto oportunamente aprovados pelo Conselho Pedagógico do CEJ, tais
como, a cultura jurídica e geral, a revelada capacidade de ponderação e de decisão, a aptidão para
desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade intelectual e eficiência as diferentes atividades próprias
das funções de magistrado (e.g. condução de diligências processuais, compreensão e valoração da
prova, fundamentação de facto e de direito de decisões) no respeito das regras substantivas e
processuais, e de acordo com as boas práticas de gestão processual e as regras da ética e deontologia
profissional e ainda a manifestada capacidade de investigação, de organização, de trabalho e de
interação com os diferentes intervenientes processuais.
7.3. Magistratura da Jurisdição Administrativa e Fiscal
7.3.1. Considerações gerais
A formação inicial de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais compreende um
curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.
No âmbito da magistratura dos tribunais administrativos e fiscais, o 2.º ciclo do curso de
formação teórico-prática e o estágio de ingresso decorrem nos tribunais, nos quais a formação dos
Auditores de Justiça é assegurada por Coordenadores Regionais e Juízes Formadores.
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No período abrangido pelo Plano de Atividades para 2015-2016, frequentarão o segundo ciclo de
formação, naquela magistratura, os Auditores de Justiça que ingressaram no 3º Curso TAF de Formação.
7.3.2. Colocação nos tribunais
Os Auditores de Justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-
prática serão graduados, segundo a respetiva classificação, e colocados nos Tribunais Administrativos e
Fiscais, selecionados a partir da lista dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (art.ºs 47º e 48º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).
Para garantia duma maior abrangência de matérias, deve permitir-se aos Auditores de Justiça o
contacto diário ou regular com ambas as áreas da jurisdição.
7.3.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação:
O n.º 1 do art.º 49º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, fixa como objetivos específicos para o 2.º
ciclo de formação teórico-prática:
Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício da
magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;
Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da
respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o
desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;
Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no
debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia
e personalização na decisão;
Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efetiva
dos direitos fundamentais.
O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os seguintes
objetivos específicos:
a) Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos
necessários à aplicação do Direito, mediante intervenção concreta e simulada em atos
processuais e outros da atividade judiciária, apurando a técnica de elaboração de peças
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Plano de Atividades 2015-2016 26
e agilizando os procedimentos processuais, com destaque para a recolha, produção e
valoração da prova;
b) Proporcionar o conhecimento concreto da missão, atividade e capacidade de resposta
das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;
c) Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades
de análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação de interesses e das
consequências práticas da decisão;
d) Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com
relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a disciplina
dos atos processuais;
e) Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o
recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.
Para a prossecução deste conjunto de objetivos específicos, que constituem o desenvolvimento
dos objetivos gerais consignados no art.º 34º da Lei n.º 2/2008, compete aos Auditores de Justiça, sob
orientação dos respetivas Juízes Formadores, designadamente:
Elaborar projetos de decisões processuais;
Intervir em catos preparatórios do processo;
Coadjuvar o formador nas tarefas de direção e instrução do processo;
Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de
prova, da audição de pessoas e da realização de audiências;
Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.
7.3.4. O 2º ciclo na Magistratura da jurisdição administrativa e fiscal, em pormenor
7.3.4.1 Destinatários
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2015-2016, iniciarão a formação no 2.º
ciclo os Auditores de Justiça provenientes do 3º Curso TAF de Formação de Magistrados, cujo acesso ao
Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias, académica e profissional, previstas na alínea c) do art.º
5º da Lei nº 2/2008.
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Plano de Atividades 2015-2016 27
Este período de formação destina-se a um universo potencial de 40 Auditores de Justiça, que
obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.
7.3.4.2 Duração da formação no 2.º ciclo
O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2015 e terminará no dia 15 de julho
de 2016.
Excecionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em função do aproveitamento
do Auditor de Justiça, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro
de Estudos Judiciários.
7.3.4.3 Regime
No decurso desta fase de formação, pretende-se que os Auditores de Justiça, sob orientação e
assistência permanente dum Juiz Formador, adquiram e aprofundem os conhecimentos necessários à
aplicação prática do Direito no exercício da atividade judicial nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do Auditor de Justiça centrar-se-á na assistência
a julgamentos e outras diligências, normalmente mas não necessariamente, presididas pelo próprio Juiz
Formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à
organização e gestão do expediente diário e da agenda.
Visa-se, desta forma, garantir que, no final do 2º ciclo de formação, o Auditor de Justiça esteja
apto a assumir competências próprias enquanto Juiz Estagiário, já dotado de conhecimentos teóricos e
práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções como juiz em todas as vertentes da
intervenção que lhe é própria.
Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e
deontológicas, que permitam ao futuro Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das
responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre com sentido de responsabilidade,
isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.
A formação decorrerá em Tribunais Administrativos e Fiscais, mediante programação a efetuar
pelos respetivos Coordenadores Regionais em articulação com os Juízes Formadores e de acordo com
orientações prévias e uniformes.
A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que as
condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um contacto tão constante quanto
possível com a jurisdição administrativa e fiscal, ou obedecendo a um esquema de rotatividade
[mensal/bimensal ou outro que, em função das particularidades e especificidades do tribunal, venha a
ser definido pelo Coordenador Regional, ouvidos os Juízes Formadores] entre uma e outra área da
jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.
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Sem prejuízo do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do Juiz
Formador, deve o Auditor de Justiça assistir a julgamentos de outros juízes no tribunal, por forma a
conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto com outros
colegas de profissão.
Os Auditores de Justiça completarão a sua formação com estágios em tribunais ou instâncias
Cíveis, com duração a definir mas com um mínimo de uma semana, sem prejuízo da preferência por um
acompanhamento ao longo de todo ou parte do ano, sempre que as condições do tribunal o permitam.
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 51º da Lei n.º 2/2008, o 2º ciclo pode compreender ainda
estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que desenvolvam atividades
com interesse para o exercício da magistratura administrativa e fiscal. Estes estágios, no mínimo de dois,
terão uma duração não superior a dois meses. Podem ser dispensados da sua frequência os Auditores
de Justiça da via profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do
Centro de Estudos Judiciários.
7.3.4.4 Metodologia
Constará esta metodologia, com todo o pormenor, no Guia de 2º Ciclo deste 3º Curso TAF, para o
qual aqui se remete.
7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º ciclo
Os Auditores de Justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e classificados,
de acordo com os parâmetros previstos nos art.ºs 52º a 54º da Lei n.º 2/2008.
O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura da jurisdição administrativa e
fiscal assenta em dois pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade,
cortesia, maturidade e sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e
método, nível de cultura jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa e
atitude na formação).
O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade
formativa, sendo também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que
permitam a observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras
funções, com rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes
da Constituição e da Lei.
É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam
contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para
apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – v.g. afetivo, familiar, sociocultural – e
aperceber-se das concretas consequências da decisão a proferir.
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No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de
funções como Juiz de Direito, reveste-se de especial importância para a formação a assistência a
audiências de julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento com os
intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova
produzida e da fundamentação da respetiva decisão, o aprimorar da seleção da matéria de facto e da
técnica de enunciação das questões a decidir e dos temas da prova, o treino diário do despacho de mero
expediente, bem como o rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos no início do ano com o Juiz
Formador, com conhecimento ao Coordenador Regional.
Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso
argumentativo suficientemente fundamentado, mas objetivamente simples e dirigido apenas à solução
do caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a
esse fim, isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática
que permita uma rápida e justa composição do litígio.
A avaliação do desempenho dos Auditores de Justiça durante o 2.º ciclo processa-se em regime
de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos diretamente pelo Coordenador Regional e nas
informações de desempenho prestadas pelos Juízes Formadores e, na sequência de reuniões periódicas,
consta de relatórios intercalares e finais elaborados por aquele.
A classificação final será atribuída a cada um dos Auditores de Justiça por deliberação conjunta
dos dois Coordenadores Regionais para a magistratura da jurisdição administrativa e fiscal – que
durante o ano acompanharão os trabalhos e a evolução de todos os Auditores de Justiça e não apenas
os da sua área geográfica – em reunião presidida pelo respetivo Diretor-Adjunto.
8. O CEJ como centro de recursos
Tal como mencionado no vigente Plano Estratégico, pretende-se desenvolver no CEJ um centro
de recursos ao dispor não só dos Conselhos Superiores, mas também da Ordem dos Advogados e de
outras instituições de formação jurídica.
Assim, e durante o período 2015-2016 voltam a prever-se atividades de formação contínua de
cariz internacional organizadas pelo CEJ com a Rede de Formação Judiciária Europeia, a Academia de
Direito Europeu, entre outras entidades.
De modo original, o CEJ apresenta na sua página na Internet, de modo sistematizado, materiais
formativos relevantes para os novos diplomas mais estruturantes da ordem jurídica portuguesa,
designadamente contendo os diplomas legislativos, documentos preparatórios, conferências vídeo-
gravadas, estudos e jurisprudência dos tribunais superiores).
É o caso das subpáginas seguintes:
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Plano de Atividades 2015-2016 30
Código de Processo Civil (página específica: “O Novo Processo Civil”);
Código de Procedimento Administrativo (página específica: “O Novo Código de
Procedimento Administrativo”).
Em breve e logo que aprovada a respetiva versão final, é intenção do CEJ proceder do mesmo
modo em relação ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
8.1. Publicações
Concluíram-se ao longo do ano de 2014-2015 várias publicações, entre livros digitais, dossiers de
formação e outros materiais de apoio à formação.
O Catálogo de Publicações, incluindo as e-publicações, encontra-se disponível.
Desde Julho de 2014 foram publicados os seguintes e-books:
Jurisdição Civil e Processual Civil e Comercial
Formação inicial
Designação do e-book Mês/Ano
Interdição e Inabilitação maio 2015
Formação contínua
Designação do e-book Mês/Ano
Direito Bancário fevereiro 2015
Direito do Consumo dezembro 2014
Processo de insolvência e ações conexas dezembro 2014
O Dano na Responsabilidade Civil outubro 2014
Responsabilidade Civil do Estado outubro 2014
Caderno especial
Designação do e-book Mês/Ano
Os Direitos Fundamentais na Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Acórdãos selecionados
outubro 2014
Guias práticos
Designação do e-book Mês/Ano
Guia Prático das Custas Processuais (3.ª edição) abril 2015
Total 8
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 31
Jurisdição da Família e das Crianças
Formação contínua
Designação do e-book Mês/Ano
O Direito Internacional da Família – Tomo II abril 2015
Intervenção Tutelar Educativa abril 2015
Intervenção em sede de promoção e proteção de crianças e jovens janeiro 2015
Adoção janeiro 2015
A Tutela Cível do superior Interesse da Criança – Tomo III novembro 2014
A Tutela Cível do superior Interesse da Criança – Tomo II julho 2014
A Tutela Cível do superior Interesse da Criança – Tomo I julho 2014
O Divórcio julho 2014
Total 8
Jurisdição Penal e Processual Penal
Formação contínua
Designação do e-book Mês/Ano
Jurisprudência Internacional e Constitucional Penal e Processual Penal
maio 2015
Violência Doméstica – Avaliação e Controlo de Riscos julho 2014
Caderno especial
Designação do e-book Mês/Ano
Tomo I – Criminalidade Económico-Financeira: Temas de Teoria Geral do Direito Penal na Criminalidade Económico-Financeira
julho 2014
Tomo II – Criminalidade Económico-Financeira: Crimes em especial
julho 2014
Tomo III – Criminalidade Económico-Financeira: A obtenção e a valoração da prova na Criminalidade Económico-Financeira
julho 2014
Total 5
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 32
Jurisdição do Trabalho e da Empresa
Formação contínua
Designação do e-book Mês/Ano
A ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento abril 2015
Funções do Ministério Público na Jurisdição Laboral e Patrocínio dos Trabalhadores Noutras Jurisdições
fevereiro 2015
Trabalho Temporário outubro 2014
O Assédio no Trabalho setembro 2014
Transmissão de estabelecimento setembro 2014
O Tempo de Trabalho julho 2014
Total 6
Jurisdição Administrativa e Fiscal
Formação contínua
Designação do e-book Mês/Ano
Contencioso Tributário junho 2015
Direito Administrativo agosto 2014
Total 2
Outras
Coleção Direção de Comarcas
Designação do e-book Mês/Ano
Guia de Gestão de Recursos Orçamentais, Materiais e Tecnológicos – 2.ª edição
março 2015
Guia de Orçamento e Contabilidade nos Tribunais – 2.ª edição março 2015
Gestão dos Tribunais e Gestão Processual março 2015
O Juiz Presidente e a Gestão Processual novembro 2014
Total 4
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 33
Outros recursos digitais
Formação contínua
Designação do recurso Mês/Ano
Propriedade Intelectual Maio 2015
Total 1
O que agora se referiu constitui um reflexo da metodologia de formação jurídica e judiciária,
eminentemente prática, mas sempre assente em parcerias para o saber e o saber fazer, no
conhecimento rigoroso da realidade empírica e na avaliação científica e técnica dos materiais
produzidos.
Em especial e quanto a novos diplomas legislativos (tal como foi feito quanto ao novo Código de
Processo Civil), propõe-se um modelo formativo comum a outros profissionais do direito.
No que se refere à tipologia dos materiais a oferecer na página web do CEJ, continua a prever-se
a elaboração de:
Guias práticos
Manuais
Cursos
Bases de dados
Vídeo-gravação das ações de formação contínua e respetivo dossier de formação
Livros digitais (E-books)
Fórum CEJ
Já no que respeita a publicações impressas continuam a ser merecedoras de especial referência a
Revista do CEJ e o Prontuário de Direito do Trabalho.
Outras publicações:
As Conferências do Centro de Estudos Judiciários (Almedina, 2014)
Principais guias, cursos e manuais cuja concretização se prevê para 2015-2016
Violência doméstica: Manual de formação para magistrados
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 34
Processo Civil: Coletânea de Decisões Padrão
Fazer o Direito. Textos para a disciplina de Ética e Deontologia Judiciária
Guia do Processo Eleitoral
Crimes Negligentes e Responsabilidade Penal Médica
Cooperação Judiciária Internacional
Direito Penal Fiscal
Execução de Penas
Stalking (2.ª edição)
Bullying (2.º edição)
Guia dos Concursos, Cúmulos e Descontos
Guia das Custas Judiciais (3ª edição)
Ética, Magistrados e Redes Sociais
Internamento Compulsivo
Atualização dos e-books da Coleção Formação Inicial (Bibliografia, Legislação e
Jurisprudência.
Por outro lado, e com vista a proporcionar um mais fácil acesso dos magistrados portugueses,
bem como de outros profissionais do Direito, aos instrumentos formativos elaborados no seio da Rede
Europeia de Formação Judiciária, e que constituem um efetivo património comum dos respetivos
membros, o CEJ irá proceder à tradução para português e subsequente disponibilização na sua página
WEB dos seguintes cursos de formação à distância:
a) Notas para a compreensão e utilização do mecanismo de reenvio prejudicial perante o
Tribunal de Justiça da União Europeia.
b) As responsabilidades parentais no âmbito do Regulamento Bruxelas II bis.
c) O Procedimento europeu de injunção de pagamento - Regulamento (CE) n.º 1896/2006
do Parlamento e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006.
d) O Título executivo Europeu para créditos não contestados - Regulamento (CE) n.º
805/2004 do Parlamento e do Conselho de 21 de Abril de 2004.
Em aditamento, e não só devido ao facto de ter participado na respetiva conceção e elaboração
mas também por o considerar um instrumento extremamente útil para o prático do Direito, o CEJ irá
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 35
igualmente proceder à tradução para português, atualização e subsequente disponibilização na sua
página WEB, de alguns segmentos das Orientações Curriculares em matéria de Direito Penal e Processual
Penal Europeu da Rede Europeia de Formação Judiciária, designadamente no que se refere aos ali
existentes repositórios de legislação e jurisprudência do TJUE em matéria de cooperação judiciária
internacional em matéria penal.
9. Projetos de investigação
Na continuidade do Plano de Atividades para 2013-2014, encontram-se em desenvolvimento os
seguintes projetos de investigação:
9.1. Uma nova metodologia de elaborar sumários e análise
de jurisprudência
Inspirado no modelo anglo-saxónico de análise de jurisprudência, centrado também na questão
de facto e no seu enquadramento jurídico, foi desenvolvida com os auditores de justiça do 30.º curso
um novo modelo de tratamento da jurisprudência que teve a sua continuação com o trabalho dos
auditores de justiça do 31.º Curso e do 3.º Curso TAF.
Com esta iniciativa, pretende-se, em especial, dinamizar uma nova metodologia de análise da
jurisprudência que permita captar a essência do método judiciário.
9.2. Avaliação dos danos não patrimoniais
Continua em preparação, como referido no Plano de Atividades para 2014-2015, o estudo dos
critérios de fixação da indemnização por danos não patrimoniais, designadamente do dano morte, num
projeto concretizado em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 36
Através deste, pretende-se realizar um levantamento rigoroso da jurisprudência portuguesa, nas
três instâncias, designadamente no que se refere aos valores de indemnização e aos critérios seguidos
para a sua determinação. Com o contributo de diferentes perspetivas – o direito internacional e
constitucional dos direitos do homem, a filosofia do direito, a law and economics – pretende-se
apresentar soluções possíveis de resposta às citadas questões, inspiradas também no estudo da
legislação e jurisprudência em direito comparado.
É sabido que um dos problemas mais comuns com que se defrontam os tribunais portugueses é
constituído pela avaliação dos danos não patrimoniais.
Em 2013, o CEJ dedicou a este tema uma importante ação de formação contínua, estando os
elementos disponíveis na sua página, designadamente com a identificação criteriosa da jurisprudência
pertinente do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
(http://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=87&username=guest).
9.3. Memória da Justiça (continuação)
Em continuidade com outros estudos produzidos no CEJ desde há anos, continua em
sedimentação o projeto Memória da Justiça.
Este projeto de investigação e de estudo assente nas seguintes fases e metodologias:
Primeira parte: histórias de vida de magistrados.
Objeto e método: recolha da memória de antigos magistrados portugueses, através de
entrevistas recolhidas em vídeo.
Resultado pretendido: série de documentários, contendo as entrevistas. Construção de
modelos de comportamento e de decisão, para reflexão dos magistrados atuais e dos
auditores de justiça.
Projeto final: narrativa da história da justiça depois de 1974.
Estes estudos serão desenvolvidos em paralelo com o projeto de roteiro teórico de um Museu da
Justiça.
O CEJ realizou um colóquio sobre a História da Justiça que será divulgado em breve e que dará
origem a uma publicação digital específica. Iremos igualmente disponibilizar oportunamente as
gravações do projeto de modo a permitir a todos os interessados desenvolver os seus conhecimentos da
história judiciária contemporânea.
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Plano de Atividades 2015-2016 37
9.4. Curso - Administrar a Justiça: Função, Ética,
Deontologia
Ao longo do ano letivo 2015-2016, o CEJ vai continuar a publicar materiais formativos sobre
Função, Ética e Deontologia dos magistrados.
9.5. Formação de Formadores nos Tribunais
Em cumprimento do preceituado no artigo 89º da Lei n.º 2/2008 de 14 de Janeiro, o CEJ irá
organizar ações específicas de formação direcionadas aos seus formadores nos tribunais tendo em vista,
essencialmente, a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Valorizar a atividade dos formadores nos tribunais enquanto indispensáveis agentes da
formação ministrada pelo CEJ.
b) Permitir uma adequada articulação entre o 1º Ciclo e o 2º ciclo da formação no que
concerne a conteúdos e procedimentos, tendo em vista assegurar a respetiva
complementaridade.
c) Estabelecer linhas de orientação uniformes no que concerne à formação e avaliação dos
Auditores de justiça que frequentam o 2º Ciclo.
Prevê-se que tais ações decorram de forma presencial e descentralizada, sendo dirigidas pelo
Diretor-Adjunto respetivo e contando com a participação ativa, quer dos seus Coordenadores Regionais,
quer ainda, quando tal se justifique, dos Coordenadores, ou Docentes, das diversas jurisdições do 1º
ciclo.
9.6. Outros projetos
Durante o período de execução do presente Plano de Atividades o CEJ pretende continuar os
estudos histórico-jurídicos que possibilitem uma memória descritiva do projeto de instalação de um
Museu da Justiça.
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Plano de Atividades 2015-2016 38
Dar-se-ão continuidade aos contactos para a concretização de projetos comuns com a direção do
futuro Museu Resistência e Liberdade, a instalar no edifício do Aljube, em Lisboa.
Em especial, anota-se também a intenção de levar a efeito um colóquio e organizar uma
exposição abordando a evolução histórica dos mapas nacionais relativos à organização judiciária, do
Ancien Régime ao presente.
Pretende-se por esta via contribuir para o estudo, com rigor, da relação existente entre o
território e a jurisdição, das antigas às novas comarcas e da justiça de proximidade à justiça
especializada.
10. Tribunais e cidadania
10.1. Formação para intérpretes de língua gestual
Em conclusão do primeiro processo de formação para intérpretes de língua gestual - Curso de
Formação para Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa - organizado em colaboração com a Secretaria
Geral do Ministério da Justiça, o Instituto Nacional de Reabilitação e a Federação Portuguesa das
Associações de Surdos, no âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Justiça e a
Federação Portuguesa das Associações de Surdos, o CEJ continua a preparação de um “gestuário”
jurídico e um “Guia de Boas Práticas para o relacionamento do magistrado com as pessoas afetadas de
surdez”.
10.2. Manual de Ética para os Tribunais
O CEJ continua os estudos tendentes à elaboração de um Manual de Ética para os Tribunais.
Foi criada uma equipa de prestigiados magistrados, advogados e filósofos que aconselhe os
temas e as estratégias para a preparação de um manual de ética para os tribunais, e publicados os
primeiros volumes de uma obra documental.
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Plano de Atividades 2015-2016 39
Este projeto, inserido igualmente na formação inicial, será a base para a organização de ações de
formação desconcentradas, tal como solicitado pelos Conselhos Superiores e pela Ordem dos
Advogados
Neste âmbito, as publicações já disponíveis sob o formato e-book abrangem três volumes “ Ética
e Deontologia: Fontes Nacionais, Internacionais e Códigos de Conduta”, “Coletânea de textos (CEJ),
2014” e Jurisprudência disciplinar dos Tribunais Superiores e dos Conselhos Superiores.
No prelo encontra-se um volume específico dedicado aos problemas colocados pela relação
entre magistrados e redes sociais, especialmente o Facebook, demonstrativo do relevo que o CEJ atribui
a esta problemática.
10.3. Formação de jovens para a cidadania e o Direito
Encontra-se também em curso, com o Instituto Padre António Vieira e outras entidades, o
projeto Justiça para tod@s.
O objetivo principal deste projeto é o de explicar o funcionamento da justiça a jovens e, em
especial, sensibilizar os jovens delinquentes para as questões da justiça e para a sua própria
responsabilidade jurídica. Tem sido assim possível associar juízes, magistrados do Ministério Público e
advogados a professores do ensino secundário, numa iniciativa de grande importância social.
Será objeto de avaliação específica o impacto deste projeto na comunidade de jovens internados
em centros educativos.
Durante o ano letivo de 2015-2016 esta experiência será concluída e estudadas as melhores
formas de lhe dar continuidade.
10.4. Museu da Justiça
Encontra-se em curso o projeto Museu da Justiça, com o objetivo de identificar o património da
justiça portuguesa e criação, com outras instituições da justiça e do Estado, designadamente Arquivos e
Bibliotecas nacionais, de um inventário do património da justiça.
Em especial, durante o ano 2015-2016 o CEJ vai focar-se na temática da organização territorial da
justiça.
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Plano de Atividades 2015-2016 40
Este projeto será desenvolvido em parceria com a Rede Ibero-americana de Investigadores de
História Judiciária.
Para além da exposição e conferência, “Cadeia do Limoeiro – Da Punição dos Delinquentes à
Formação de Magistrados”, cujo catálogo está disponível on-line, serão publicadas algumas das
apresentações do colóquio sobre a «História da Justiça: do Estado Novo à Democracia Constitucional».
10.5. Formação no domínio da nova convenção das pessoas
com deficiência
Na sequência da aprovação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da
Proposta de Lei que visa alterar os artigos do Código Civil relativos à interdição e inabilitação, no sentido
precisamente de adequar a legislação interna à referida Convenção, o CEJ vai organizar uma Conferência
na qual, para além de ser debatida a Convenção, deverão participar representantes das principais IPSS
nesta área no sentido de relatarem as dificuldades sentidas pelas pessoas com deficiência no contacto
com os Tribunais.
Do mesmo modo, serão adaptadas as publicações do CEJ no domínio das ações de interdição e
dirigidas ações de sensibilização dos magistrados judiciais quanto a esta temática.
A problemática do internamento compulsivo será objeto de atenção especial na produção de
conteúdos, com vista à análise e reflexão sobre o regime vigente e um maior conhecimento sobre a sua
aplicação e melhores práticas, nomeadamente em função das Convenções subscritas pelo Estado
Português.
10.6. Novo regime da proteção das vítimas
Uma vez concluída a transposição da diretiva comunitária relativa aos direitos, ao apoio e à
proteção das vítimas da criminalidade, o CEJ organizará ações de formação e materiais formativos
relativos a esta temática. Em especial, procurar-se-á debater as consequências do novo diploma na
estrutura do processo penal português e os seus reflexos nas competências do Ministério Público e nos
poderes do juiz.
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Plano de Atividades 2015-2016 41
11. Cursos de direção de comarcas
Na sequência da realização e conclusão dos primeiros cursos de direção de comarcas, o CEJ
iniciou a publicação de alguns dos materiais formativos considerados com maior importância prática
para Presidentes, Magistrados Coordenadores e Administradores de Comarca. Foi assim iniciada a
coleção Direção de Comarcas e publicados Guias relevantes.
O CEJ iniciou a preparação de um novo curso de formação, em articulação com os Conselhos
Superiores e a Direcção-Geral de Administração da Justiça.
Do mesmo modo, encontra-se em estudo a melhor forma de organizar ações de reciclagem e
aprofundamento de temáticas para os atuais presidentes, procuradores coordenadores e
administradores judiciários.
O CEJ mantém acessíveis na sua plataforma de formação – com acesso mediante autenticação –
os materiais formativos correspondentes a todas as áreas disciplinares do curso, a saber:
Componentes de formação comum
Gestão de recursos humanos e liderança
Gestão de recursos humanos
Gestão de recursos humanos na justiça
Estatutos da magistratura judicial e do Ministério Público
Estatuto dos funcionários
Lideranças nas organizações: desenvolvimento de competências e de autonomia e gestão de equipas
Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos
Direito orçamental
Organização do orçamento
Execução e acompanhamento
Fiscalização e regime sancionatório
Infrações
Análise de indicadores de eficiência
Informação e conhecimento
Recursos informáticos da justiça
Segurança
Acesso à comunicação e informação externa
Plano de comunicação
Relação com os media
Qualidade, inovação e modernização
Princípios de qualidade
Avaliação da qualidade
Gestão das reclamações
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Plano de Atividades 2015-2016 42
Componentes de formação específicas (presidente e magistrado coordenador de comarca)
Organização do sistema judicial e administração do tribunal
Constituição e justiça
A justiça nos grandes textos internacionais
Organização judiciária
Organização do tribunal e das unidades orgânicas
Gestão do tribunal e gestão processual
Fluxos processuais
Contingentação e distribuição dos processos
Boas práticas
Orientações do CSM e do CSMP
Gestão do inquérito criminal
Atendimento ao público
Simplificação e agilização processuais
Orientações do CSM e do CSMP
Medidas de simplificação
Instrumentos de agilização processual
Avaliação e planeamento
Definição de objetivos e de métodos de trabalho
Indicadores de volume processual
Planeamento de recursos humanos
Elaboração de planos anuais e plurianuais
Planeamento da formação profissional
Elaboração de relatórios de atividades
Componentes de formação específica (administrador judiciário)
Gestão de recursos humanos e liderança
SIADAP
Gestão por objetivos
Atendimento ao público
Orçamento e contabilidade dos tribunais
Regras orçamentais na justiça
Orçamentos privativos
Regras de gestão
Higiene e segurança no trabalho
Fundamentos da Higiene e Segurança
Fatores que afetam a Higiene e Segurança
Acidentes de Trabalho
As Perdas de Produtividade e Qualidade
Segurança do Posto de Trabalho
Higiene e Condições do Posto de Trabalho
Será esta a base de trabalho da estrutura curricular do novo curso de direção de comarcas.
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Plano de Atividades 2015-2016 43
12. Formação de administradores de insolvência
Tendo organizado um curso para a formação de novos administradores judiciais, o CEJ manterá
acessíveis na sua plataforma de formação – com acesso mediante autenticação – os materiais
formativos correspondentes a todas as disciplinas do curso, quer as de âmbito técnico-jurídico quer dos
conteúdos criados no domínio financeiro e fiscal.
Considerando a qualidade dos materiais formativos, a entidade reguladora entretanto criada, a
CAAJ, solicitou oportunamente a divulgação externa destes elementos, solicitação essa atualmente em
estudo.
13. Plano de Formação Contínua
13.1. Critérios de seleção e planificação
Naturalmente, o primeiro critério que presidiu à elaboração do Plano de Atividades de Formação
Contínua foi o de, tanto quanto possível, procurar dar uma adequada resposta às solicitações
formuladas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais e pelo Conselho Superior do Ministério Público, na sequência da auscultação
que para esse efeito foi oportunamente realizada.
Foram ainda ouvidos a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Associação dos Magistrados
da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,
para além de outras pessoas e entidades, designadamente juízes e responsáveis portugueses em
tribunais e organizações internacionais, os quais transmitiram as suas preocupações e ideias
nomeadamente quanto à incidência de recursos nos tribunais internacionais e tribunais superiores
portugueses.
Premente foi ainda a preocupação de não repetir injustificadamente ações anteriormente
realizadas e de consagrar o CEJ como instituição de formação no domínio dos novos diplomas
legislativos.
Com o presente Plano de Formação Contínua pretende-se ainda alcançar uma adequada
complementaridade entre a formação inicial e a formação contínua.
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Plano de Atividades 2015-2016 44
Tendo em linha de conta os ensinamentos que resultaram da análise da execução de idênticos
Planos nos dois últimos anos, as estratégias formativas assentarão nos seguintes eixos fundamentais:
Preparação de dossiers de formação e utilização da página do CEJ como instrumento de
divulgação dos elementos formativos
Audição prévia dos magistrados inscritos quanto às questões e preocupações que
pretendem ver resolvidas: estabeleceu-se o procedimento a cumprir na preparação de
cada ação de formação, assente no diálogo com os magistrados inscritos, os quais são
consultados previamente, por e-mail, acerca das questões práticas que pretendem ver
debatidas durante a ação
Orientação ao caso
Definição de um modelo formativo próprio, profissional e não académico
Propugnar por uma verdadeira conjugação de saberes, reforçando-se a colaboração de
profissionais cuja atividade profissional caracteriza o pluralismo social. Engenheiros,
arquitetos, médicos, enfermeiros, entre outros profissionais, serão assim chamados a
colaborar nas ações de formação para magistrados
Continua a aposta nas novas tipologias de formação à distância, designadamente nas vídeo-
gravações das ações de formação, as quais constituem já uma promissora biblioteca digital, de modo a
facilitar a autoformação e a conjugação entre a vida particular e as necessidades de formação.
Para este efeito, foi definido um modelo de organização e apresentação dos materiais formativos
– modelo que será aplicado aos diversos tipos de produtos formativos: vídeos, livros digitais,
publicações em papel e na Internet.
13.2. Aspetos gerais
O Plano Anual de Formação Contínua visa, nos termos do n.º 1 do artigo 73º da Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro, o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao desempenho
profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de Magistrado, nomeadamente:
A atualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos
relevantes para o exercício da função jurisdicional
O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação
judiciária europeia e internacional
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Plano de Atividades 2015-2016 45
O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa
perspetiva multidisciplinar
A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária
O aprofundamento da análise da função social dos Magistrados e o seu papel no âmbito
do sistema constitucional
A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de
informação
O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a
proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os
diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente
relacionamento pessoal e interinstitucional
Uma cultura judiciária de boas práticas
13.3. Orientações para a definição de um modelo pedagógico
e de comunicação
Propõe-se um conjunto de ações de formação contínua em número que se considera adequado
tendo-se também acolhido a ideia, recentemente expressa pelos Conselhos, mas já sedimentada no seio
desta Direção, de sempre que possível optar sua pela descentralização, embora privilegiando a sua
realização nos grandes centros urbanos.
A transmissão de sessões de formação contínua através do sistema de videoconferência, pelas
razões atrás aludidas, continuará a ser feita, ainda que em moldes reformulados, procurando potenciar
os seus aspetos mais positivos e reduzir os negativos.
Serão mantidas as parcerias existentes, designadamente com a DGAJ, IGFEJ, Justiça TV, FCCN e
Google (que permitem significativas poupanças e ganhos acrescidos de eficiência e qualidade), e a
divulgação em tempo oportuno dos locais de receção.
O novo modelo de ação de formação (que será paulatinamente implementado) passa pela
abertura de outras possibilidades, sempre potenciando uma maior descentralização, com uma
metodologia mais interativa, sobre a mesma temática e com recurso aos materiais produzidos na sessão
base.
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Plano de Atividades 2015-2016 46
Algumas ações de formação terão uma primeira parte comum e transmitida para todos os locais
de receção e uma segunda - que decorrerá em formato workshop, nesses locais - terminando, no final
do dia, pela transmissão das experiências de cada um deles para todos.
Outras terão o formato tradicional, mas com a presença de um docente do CEJ num dos locais de
receção com mais inscritos, o que permitirá maior interação com estes, alargando as possibilidades de
debate, transmitida para todos.
Em alternativa ainda, algumas ações poderão ser replicadas em momento posterior e local
distinto, caso em que poderão ser utilizadas gravações das intervenções produzidas na sessão base.
Em todas as situações serão encontrados mecanismos adequados a que os magistrados que
assistem fora do local onde a ação de formação decorre possam colocar as questões que entendam e
participar nos debates.
Do mesmo modo, em todas as ações se prevê a disponibilização prévia aos participantes de
dossiers temáticos, utilizando a página do CEJ como repositório dos textos, apresentações e outros
documentos relativos a cada uma das atividades de formação, que levarão à conclusão de diversos livros
digitais.
Em termos ideais, estes dossiers deverão integrar os elementos pertinentes do direito Europeu
aplicável bem como da jurisprudência do TJUE, a jurisprudência do TEDH e de outras instituições
internacionais dos direitos do homem, uma seleção da jurisprudência quer do Tribunal Constitucional,
quer do Supremo Tribunal de Justiça e ainda, se aplicável, estatísticas da justiça, estudos ou documentos
produzidos por outras instituições de referência.
Pretende-se ainda um reforço da formação em Direito Europeu, tanto na sua vertente processual
como na sua vertente substantiva.
Entre as inovações, sublinha-se a das intervenções e vídeo-gravações produzidas no exterior, de
que é exemplo a intervenção do juiz português do TEDH em sessão de formação sobre a jurisprudência
daquele tribunal.
Anote-se que o caráter pioneiro das metodologias acima mencionadas foi reconhecido pela Rede
de Formação Judiciária Europeia como modelo a utilizar nas suas atividades.
De forma inovadora e a solicitação dos órgãos competentes (PGDs, Juízes Presidentes e
Magistrados do Ministério Público Coordenadores das Comarcas - Jurisdição Comum) e dos Juízes
Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Jurisdição Administrativa e Fiscal) poderão ainda ser
realizadas ações de formação específicas e adequadas às concretas necessidades dos magistrados em
funções nessas Comarcas e Tribunais.
Finalmente continuará a propugnar-se por uma escolha criteriosa e variada de formadores,
independentemente da sua origem profissional (magistrados, académicos e outros profissionais)
orientada por critérios de qualidade e interdisciplinaridade.
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Plano de Atividades 2015-2016 47
13.4. Termos de referência e justificação
Em obediência aos regulamentos internos, nas atividades de formação contínua visar-se-á ainda:
Evitar o desperdício da experiência e do conhecimento, de tal modo que, como acima
referido, todos os documentos, apresentações, estatísticas e jurisprudência recolhidos
para uma ação de formação venham a ser objeto de uma avaliação sistemática tendo
em vista a elaboração de livros digitais ou em papel;
Contribuir para uma reflexão que conjugue os saberes e competências especializadas de
outras instituições públicas, quer do Ministério da Justiça quer dos tribunais,
beneficiando ainda do aconselhamento de portugueses em exercício de funções em
organizações internacionais;
Contribuir para fornecer aos magistrados elementos que possam ser relevantes para a
decisão, designadamente a jurisprudência dos tribunais superiores portugueses e dos
tribunais internacionais;
As ações de formações presenciais serão gravadas e os vídeos disponibilizados
conjuntamente com o dossier de formação a todos os magistrados.
Esta informação, para credibilização da função e dos magistrados, deve estar acessível e
deve igualmente permitir-se aos não magistrados o acesso a estas iniciativas – exceto
quando, pela natureza das questões a estudar, tal não seja recomendável.
Potenciar a elaboração de minutas de despacho e padronizar, sempre que conveniente,
os procedimentos, com potenciais ganhos de eficiência.
13.5. Formação presencial
Apesar da disponibilidade manifestada junto dos Conselhos Superiores, não foi possível concluir
uma alteração da tipologia de ações e sua efetiva avaliação.
Foi colocada aos Conselhos Superiores, tal como consta do Plano Estratégico, a possibilidade de
introduzir mecanismos de avaliação no final de cada ação de formação, de modo a distinguir de modo
claro a simples presença em ações de formação dos diplomas de aproveitamento. No entanto, a
alteração do sistema de acreditação das ações de formação contínua organizadas pelo CEJ só avançará
após ter sido estabelecido o consenso necessário.
No que ao CEJ diz respeito, a inscrição nas ações de formação é dirigida ao universo de todos os
magistrados, independentemente da respetiva jurisdição, tendo reiterado, junto dos Conselhos, a sua
disponibilidade para redefinir o perfil dos cursos de formação especializada e que atualmente são os
seguintes:
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Plano de Atividades 2015-2016 48
Tipo A – Colóquios, 1 dia
Tipo B – Seminários, 2 dias
Tipo C – Cursos de Especialização, 3 a 5 dias
Tipo D – Workshops, Ateliês
Tipo E – Cursos on-line
Circunstâncias supervenientes poderão levar a eventuais alterações de datas e locais de
realização das ações de formação contínua elencadas no Plano de Formação.
13.6. Vagas
As vagas são definidas para cada ação de formação, por magistratura, dentro de cada uma das
tipologias apresentadas. Procede-se ainda à indicação do local onde esta será realizada, e, bem assim, se
for caso disso, os locais onde estará disponível a receção por videoconferência.
13.7. Inscrições
De acordo com o disposto no artigo 77º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, os Magistrados que
pretendam participar nas atividades de formação requerem a respetiva autorização aos Conselhos
Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, até ao dia 30
de setembro.
Nestes termos, os Juízes e os Magistrados do Ministério Público deverão para tanto inscrever-se
através do preenchimento de formulário a ser disponibilizado on-line pelo CSM e pelo CSMP, no prazo
que vier por estes a ser estipulado.
Os Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais deverão preencher a ficha de inscrição divulgada
pelo CEJ e remetê-la ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no prazo fixado.
Considerando os distintos locais para os quais poderá haver transmissão à distância de cada uma
das ações de formação, as inscrições deverão ser feitas com a indicação do local onde os participantes
pretendem assistir, tendo por base as orientações específicas dadas pelos respetivos Conselhos
Superiores nesta matéria.
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Plano de Atividades 2015-2016 49
Terminado o prazo de inscrições, cada um dos Conselhos Superiores informará o CEJ das
autorizações concedidas e este, por sua vez, dará conhecimento aos interessados das ações que estão
autorizados a frequentar, sem prejuízo das comunicações efetuadas por cada Conselho Superior.
As inscrições dos restantes profissionais e não profissionais decorrerão aquando da divulgação do
programa detalhado de cada ação de formação contínua, de acordo com metodologia a divulgar
oportunamente.
Os Juízes Conselheiros e Juízes Desembargadores poderão inscrever-se para qualquer das ações
de formação contínua, junto do CEJ, após a divulgação do respetivo Programa.
O Centro de Estudos Judiciários, a pedido do interessado, certificará a frequência nas ações de
formação contínua.
13.8. Ações de Formação por Tipologia
13.8.1. Cursos Intensivos
Retomando uma iniciativa lançada em anos anteriores mas alargando consideravelmente o
respetivo âmbito e reforçando ainda mais o seu cariz interativo, o CEJ irá levar a efeito nos meses de
outubro e novembro próximos uma série de cursos intensivos particularmente dirigidos aos magistrados
que exercem funções em tribunais de competência especializada.
A identificação dos magistrados Judiciais e do Ministério Público que participarão em tais cursos
é da exclusiva responsabilidade dos Conselhos respetivos e, contrariamente ao que sucede nas demais
atividades de formação contínua levadas a efeito pelo CEJ, não carece de inscrição prévia dos potenciais
interessados já que será indispensável uma expressa designação superior para o efeito.
Tem-se em vista com esta série de iniciativas abranger o universo dos magistrados colocados pela
primeira vez naquele tipo de tribunais e ainda de todos aqueles cuja participação seja considerada para
tanto conveniente ou útil.
Em cada uma dessas atividades será utilizada a metodologia própria das atividades em workshop,
sendo dirigidas a um máximo de 20 participantes por curso.
As temáticas e a duração de cada um dos cursos propostos serão as seguintes:
a) Execução de penas – 2 dias
b) Execuções cíveis – 2 dias
c) Tribunais de Comércio – 2 dias
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Plano de Atividades 2015-2016 50
d) Tribunais Administrativos – 4 dias
e) Tribunais Penais – 3 dias
f) Família e Crianças – 4 dias
g) Tribunais do Trabalho – 4 dias
Na prossecução de uma política de formação descentralizada e visando, ao mesmo tempo,
corresponder às expectativas dos Conselhos, cada um destes cursos poderá ser replicado durante o
referido período temporal em diferentes locais do país, antecipando-se, preliminarmente, e sem
prejuízo de as necessidades aconselharem a adoção de diferente planeamento, a realização de dois
cursos no que concerne às matérias referidas nas alíneas a) a e), e de quatro no que se refere às duas
restantes.
13.8.2. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios de 1 dia
13.8.2.1 Metodologia
Conferências de um dia, seguidas de debate entre os participantes ou intervenções de fundo e
mesas temáticas, com abordagem de matérias e ou questões previamente recolhidas junto dos Juízes e
Magistrados do Ministério Público inscritos.
13.8.2.2 Destinatários
As ações de formação contínua Tipo A são, na sua maioria, destinadas a Juízes, Magistrados do
Ministério Público e a outros profissionais da área forense.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo A
Temáticas transversais
A nova orgânica judiciária em balanço - pontos positivos e negativos da reforma da organização judiciária e sugestões para a sua melhoria
A função e os poderes dos novos órgãos de gestão das comarcas
Ética e deontologia judiciária
Imagem e voz: ferramentas para uma melhor comunicação oral
Implementação dos Direitos Fundamentais: tendências internacionais
Comunicar a Justiça
Direitos das pessoas com deficiência
Gestão do Stress
Humor, liberdade de expressão e Direito
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Plano de Atividades 2015-2016 51
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo A (cont.)
Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial
Ações especiais: divisão de coisa comum / fixação judicial prazo / prestação de contas
Direito bancário - novas tendências face à atual crise financeira e às suas repercussões jurídicas, em especial, os swaps
O novo regime do inventário
A interação do Direito Administrativo com o Direito Civil
Direito probatório, substantivo e processual
Jurisdição Penal e Processual Penal
Tráfico de seres humanos
A vítima em Direito Penal
Violência doméstica e de género e mutilação genital feminina
Terrorismo, criminalidade violenta e organizada: instrumentos legais
Crimes negligentes e, em especial, a negligência médica
Cooperação judiciária internacional em matéria penal
Jurisdição de Família e Crianças
Mediação familiar e técnicas de mediação nas secções de família
Violência no quadro familiar e para-familiar
Parentalidade e Filiação
Direito Internacional da Família - alguns instrumentos internacionais e sua concretização judiciária (casos práticos)
Jurisdição Laboral
Doenças profissionais
Novas realidades laborais: em especial, os call centers
O contrato de seguro de acidente de trabalho
Proteção de dados pessoais e Direito do Trabalho
Jurisdição Administrativa e Fiscal
Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
O Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública
Contratos públicos, em particular, o equilíbrio contratual; a modificação do contrato por alteração das circunstâncias; a responsabilidade contratual num contexto de modificações de contrato; a relevância do princípio da boa-fé e da confiança nas relações contratuais
Direito Fiscal internacional
Insolvência e processo tributário
Insolvência e contencioso tributário
Processos cautelares e Contencioso Tributário
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Plano de Atividades 2015-2016 52
13.8.3. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários
13.8.3.1 Metodologia
Pretende-se o desenvolvimento de várias vertentes de um mesmo tema central, tendo como
recurso principal o método de conferência, seguido do tratamento de questões práticas levantadas
pelos dinamizadores e pelos participantes e respetivo debate.
13.8.3.2 Destinatários
As ações de formação Tipo B são destinadas a Juízes, Magistrados do Ministério Público e a
outros profissionais da área forense.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo B
Temáticas transversais
Seminário sobre migrações
Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial
Direito Europeu
Arrendamento
Insolvência e Processo Especial de Revitalização
Balanço do Novo Processo Civil
Jurisdição Penal e Processual Penal
Prova em Direito Penal, cibercriminalidade e prova digital
Jurisdição de Família e Crianças
Psicologia Judiciária
Jurisdição Laboral
Conferência em colaboração com a OIT para inclusão no Catálogo + da Rede Europeia de Formação de Magistrados (Trabalho Digno, Trabalho no Domicílio, Mobilidade Geográfica)
Jurisdição Administrativa e Fiscal
Contra-ordenações tributárias
Código de Procedimento Administrativo
A Reforma do Direito Processual Administrativo
Inglês Jurídico
Curso Breve de Inglês Jurídico (pós laboral)
Curso Avançado de Inglês Jurídico (pós laboral)
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13.8.4. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização
13.8.4.1 Metodologia
Curso aprofundado de 3 ou mais dias de formação que visa o aprofundamento dos
conhecimentos dos participantes, numa perspetiva de aplicação judiciária das matérias.
13.8.4.2 Destinatários
Os Cursos de Especialização (ações de formação contínua Tipo C) são, tendencialmente,
reservados a Juízes e Magistrados do Ministério Público.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo C
Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial
Temas de Direito Civil
Jurisdição Penal e Processual Penal
Temas de Direito Penal e Processual Penal
Jurisdição de Família e Crianças
Temas de Direito da Família e das Crianças
Jurisdição Laboral
Temas de Direito Laboral
Jurisdição Administrativa e Fiscal
Temas de Direito Administrativo
Temas de Direito Tributário
13.8.5. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops
13.8.5.1 Metodologia
Cursos práticos e em pequenos grupos, visando o desenvolvimento de competências específicas
para o exercício de funções dos magistrados e a aprovação de guias de boas práticas.
Para além das temáticas que a seguir se indicarão, importa tomar em consideração que os cursos
intensivos e as ações de tipo A podem vir a ser desdobradas em ações de tipo D, descentralizadas.
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Plano de Atividades 2015-2016 54
13.8.5.2 Destinatários
As ações de formação contínua Tipo D são, na maioria, destinadas a Juízes e Magistrados do
Ministério Público e abertas também a outros profissionais da área forense.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo D
Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial
O private enforcement do Direito da Concorrência
Jurisdição Penal e Processual Penal
Os institutos da simplificação e consensualização
“Direitos dos Estrangeiros”: regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - primeiros interrogatórios judiciais e julgamento
Outras
Gestão Processual (MJ)
Métodos de Organização e Gestão Processual (MP)
Imagem e Voz
13.8.6. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo E
Cursos on-line
Recuperação de ativos
Inglês Jurídico (b-learning)
Contabilidade básica para juristas
14. Organização interna e controlo de qualidade
14.1. Os objetivos dos departamentos do CEJ e o seu
cumprimento.
Dispõe o Regulamento Interno do CEJ (art.º 73.º):
O ciclo de avaliação corresponde ao do Plano de anual de atividades (de setembro a julho).
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Plano de Atividades 2015-2016 55
14.1.1. A avaliação da componente formativa
O CEJ lançou diversas iniciativas que se enquadram numa cultura de avaliação da qualidade, em
especial, inquéritos aos magistrados que concluíram a sua formação ao abrigo da Lei n.º 2/2008.
Algumas das questões que queremos ver respondidas são as seguintes:
Adequação da formação às necessidades
Problemas encontrados
Perfil dos formadores e sua adequação.
14.2. Departamento de Relações Internacionais
São propostos como objetivos estratégicos, que deverão nortear a atuação do Departamento de
Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários durante o ano 2015/2016, os seguintes:
1. Cumprir os acordos e protocolos anteriormente celebrados no âmbito de relações
bilaterais, directamente pelo CEJ ou por intermédio do Estado Português.
2. Reforçar a cooperação com as instituições congéneres dos países africanos,
designadamente divulgando, disponibilizando e levando à prática cursos de formação de
magistrados à medida dos pedidos e necessidades expressos por aqueles países;
3. Recuperar e/ou manter laços de cooperação bilateral, no que toca à concretização de
actividades de formação inicial e contínua, v.g. com instituições congéneres, com o
Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau e com a Academia de Direito
Europeu de Trier.
4. Continuar a promover a intervenção activa de elementos do CEJ na estrutura
organizativa da REFJ, a participação de docentes e outros magistrados portugueses no
planeamento e execução de programas internacionais de formação realizados no
quadro institucional da REFJ e ainda a sua comparência em seminários e outras acções
de formação desta Rede.
5. Honrar os compromissos assumidos no âmbito das Redes Internacionais das Escolas de
Formação, nomeadamente no que concerne à Rede Ibero Americana de Escolas
Judiciais, RECAMPI e Rede Europeia de Formação Judiciária.
6. Reforçar a cooperação que se vem estabelecendo no âmbito do Conselho da Europa
com os países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à
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Plano de Atividades 2015-2016 56
execução de projetos de formação de formadores e ao acolhimento das diversas
delegações que nos visitam.
14.2.1. Relações Bilaterais
14.2.1.1 Países de Expressão oficial Portuguesa
No que toca à colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, definem-se como
prioridades para 2015/2016:
a) Cooperar na formação dos magistrados ou candidatos a magistrados africanos, nos
termos que vierem a ser solicitados ou acordados, a exemplo do que está a suceder no
presente curso de formação inicial de magistrados do Ministério Público angolanos, a
decorrer no CEJ entre Março e Outubro do corrente ano;
b) Colaborar ainda com as instituições congéneres dos países africanos em sentido amplo,
ou seja, no mais variado tipo de acções de formação que vier a ser considerado útil,
incluindo formação de formadores;
c) Colaborar com as universidades, escolas e instituições congéneres do Brasil, v.g., em
encontros, acções de formação e outras iniciativas pedagógicas, nos termos que vierem
a ser solicitados ou acordados;
d) Cooperar na formação de magistrados Judiciais e do Ministério Público e ainda na de
defensores públicos de Timor-Leste, nos termos que vierem a ser solicitados;
e) Prestar neste âmbito a demais colaboração que vier a ser definida pelo Ministério da
Justiça.
14.2.1.2 Academia de Direito Europeu
No que concerne às relações de cooperação com a Academia de Direito Europeu de Trier, deve
realçar-se o excelente entendimento institucional que existe, há largos anos, entre o CEJ e essa
Academia.
Assim o CEJ levará a efeito na sua sede, em cooperação com aquela instituição, nos dias 9, 10 e
11 de Setembro de 2015, um seminário internacional subordinado à temática do “Divórcio e Obrigação
de Alimentos”.
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Plano de Atividades 2015-2016 57
14.2.2. Relações Multilaterais
14.2.2.1 Rede Europeia de Formação Judiciária
No âmbito da REFJ, a participação do CEJ é enquadrável em três domínios diferenciados, ou seja,
na estrutura da organização propriamente dita, nas atividades formativas por esta organizadas e nos
programas de intercâmbio para magistrados.
a) O CEJ no Comité de Direção da Rede Europeia de Formação Judiciária
Em 15 de Março de 2014, o CEJ voltou a integrar o Comité de Direção da REFJ.
O CEJ mantém-se ainda como membro da Assembleia Geral, bem como dos grupos de trabalho
de “Programas”, “Intercâmbios”, “Civil”, “Administrativo” e “Metodologias de Formação”, durante o
triénio 2014-2017.
O CEJ acolherá algumas das reuniões desses grupos de trabalho, de acordo com propostas que
formalizará oportunamente nesse sentido.
b) Participação do CEJ nas atividades formativas da Rede Europeia de Formação Judiciária
No que às atividades formativas diz respeito e à semelhança dos anos anteriores, será realizada a
seleção das atividades que, constando do nosso programa de ações de formação contínua para
2015/2016, serão abertas à participação de magistrados estrangeiros e cuja divulgação, por todos os
membros da Rede, se operará através dos respetivos “Catálogos” (Catálogo Normal e Catálogo +).
Por outro lado, continuará a ser executado em 2015 o projeto europeu de formação organizado
pela REFJ, Criminal Justice, que conta com financiamento europeu, destinado à formação contínua e
direcionado às matérias da cooperação judicial em matéria penal, no qual o CEJ participará com
magistrados Judiciais e do Ministério Público portugueses. Um dos seminários que compõem este
programa será realizado em Lisboa, de 23 a 25 de Novembro de 2015.
Em 12 e 13 de Outubro terá também lugar no CEJ um seminário sobre “Direito das Sociedades”,
organizado pelo grupo de “Civil” da Rede e em 5 e 6 de Novembro de 2015, um outro seminário sobre
“Direito de Asilo”, organizado pelo grupo de trabalho de “Administrativo”.
Já em Março ou Maio de 2016, em data a confirmar, será realizado no CEJ um seminário do
Projeto Linguístico gerido pela REFJ e em 16 e 17 de Maio, um outro seminário organizado pelo grupo de
Civil.
No que diz respeito às atividades direcionadas para a formação inicial o CEJ continuará a
participar no concurso THEMIS, com uma ou duas equipas, equacionando-se a hipótese de organizarmos
em 2016, pelo menos, uma das meias-finais em Lisboa.
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Plano de Atividades 2015-2016 58
De igual modo, participará no programa AIAKOS, proporcionando aos Auditores de Justiça do 31º
Curso Normal de Formação a possibilidade de conhecerem outras instituições de formação europeias e
acolhendo, no CEJ e de 30 de Novembro a 4 de Dezembro de 2015, 30 magistrados europeus em
formação inicial ou em início de carreira (auditores de justiça), que participarão em visitas e sessões de
trabalho destinadas a um melhor conhecimento da prática judiciária europeia.
c) Programa de Intercâmbios - PEAJ
No que concerne aos programas de intercâmbio de magistrados, o CEJ participará ativamente no
Programa de Intercâmbios - PEAJ (Exchange Programme) promovido pela REFJ, recebendo magistrados
europeus em Portugal e enviando magistrados portugueses para diversos países da Europa, conforme já
definido previamente na declaração de parceria assinada com a REFJ.
Assim, em 2015, de 12 a 16 de Outubro (uma semana), no âmbito do PEAJ, o CEJ acolherá 17
magistrados estrangeiros, em intercâmbios em grupo, 10 dos quais prosseguirão depois a sua estadia
por mais uma semana, junto de magistrados em exercício nos tribunais.
Simultaneamente, o CEJ tem disponibilizado todo o apoio aos 38 magistrados portugueses
selecionados para estágios de curta duração no estrangeiro (de uma ou duas semanas, consoante se
trate de magistrados formadores ou de juízes e de magistrados do Ministério Público em geral), ou para
visitas de estudo a instituições europeias, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e ao Tribunal de
Justiça da União Europeia.
14.2.2.2 Outras Redes de Formação
No que se refere à nossa participação nos trabalhos da RECAMPI e da Rede Ibero Americana de
Escolas Judiciais (RIAEJ), a definição concreta do respetivo conteúdo estará dependente dos meios
financeiros para esse efeito disponíveis e tendo sempre presente, necessariamente, a sua relevância
numa hierarquia de prioridades da nossa atuação.
De qualquer forma, será nossa intenção assegurar a presença nas respetivas Assembleias-Gerais
anuais e, na medida do possível, de acordo com os parâmetros atrás definidos, responder às solicitações
que nos forem sugeridas nesta área.
14.2.3. Cooperação no quadro do Conselho da Europa
O Centro de Estudos Judiciários continuará a privilegiar a cooperação com os Estados membros
do Conselho da Europa nos termos que nos forem por este solicitados, designadamente mantendo a sua
disponibilidade para integrar, através do seu corpo docente ou de magistrados por si expressamente
convidados, grupos internacionais de peritos ou para participar activamente em actividades de
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 59
intercâmbio de experiências entre diferentes culturas judiciárias, planeando e recebendo as visitas de
delegações de magistrados estrangeiros para a troca de informações nos diversos domínios da sua
actuação, com especial enfoque nos da formação de magistrados e organização dos sistemas de justiça.
No âmbito do programa “HELP”, promovido pelo Conselho da Europa, o CEJ irá
continuar a participar activamente nas iniciativas para as quais é convidado e a facilitar o conhecimento
da jurisprudência do TEDH junto dos magistrados nacionais, contribuindo para dinamizar a página
nacional no site daquele programa.
14.3. Departamento de Apoio Geral
14.3.1. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos, financeiros e patrimoniais
O Departamento de Apoio Geral integra a Divisão de Informática e Multimédia e ainda as Secções
de Pessoal e Expediente e de Património e Contabilidade.
Ao nível do apoio jurídico, da gestão de recursos humanos e da gestão financeira e patrimonial
compete ao DAG, em especial:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre assuntos que lhe
sejam submetidos;
b) Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, intervir nestes, acompanhar o seu
andamento e organizar os respetivos processos administrativos;
c) Conceber o sistema de produção normativa do CEJ e coordenar o seu funcionamento;
d) Avaliar o desempenho dos serviços do CEJ na perspetiva económica e financeira;
e) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento de
processos de recrutamento, seleção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e
aposentação;
f) Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do CEJ em função dos objetivos
e dos indicadores de gestão e elaborar o balanço social;
g) Organizar e promover as tarefas respeitantes à receção e encaminhamento de utentes e
visitantes;
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Plano de Atividades 2015-2016 60
h) Assegurar a receção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros
documentos.
i) Propor, acompanhar e avaliar a aplicação de regulamentos e orientações em matéria de
gestão de pessoal;
j) Acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de
funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
k) Acompanhar a situação do CEJ em matéria de saúde, higiene, segurança no trabalho e
propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;
l) Organizar, informar e manter atualizados os processo administrativos individuais do
pessoal;
m) Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efetivação de direitos e
benefícios sociais, e a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e
automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados
assegurando a preparação e elaboração das respetivas certidões;
n) Processar remunerações e outros abonos.
o) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e inventário;
p) Realizar as tarefas necessárias à articulação do CEJ com o IGFEJ na elaboração dos
planos financeiros plurianuais;
q) Preparar e apresentar projetos de orçamento de orçamento;
r) Assegurar a execução orçamental nas vertentes da receita e da despesa nas diferentes
fases;
s) Acompanhar e reportar periodicamente a execução do orçamento e propor as
alterações necessárias;
t) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
u) Assegurar a prática dos atos e procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;
v) Providenciar pela obtenção de autorizações de despesa e de pagamento e emitir meios
de pagamento;
w) Controlar os movimentos do fundo de maneio e as transferências bancárias;
x) Elaborar a conta de gerência;
y) Identificar as necessidades, manter em depósito e disponibilizar, mediante requisição
autorizada, o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos
serviços;
z) Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações, dos
equipamentos e do material.
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Plano de Atividades 2015-2016 61
14.3.2. Atividades correntes
Área de recursos humanos
Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores do CEJ, das
bolsas de formação, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
Organizar, informar e manter atualizados os processos individuais do pessoal do CEJ e garantir
que acesso é reservado;
Elaborar o mapa de pessoal do CEJ que reflita as necessidades reais de recursos humanos,
garantir que seja legalmente aprovado e promover à sua publicitação;
Desenvolver os procedimentos necessários ao recrutamento de trabalhadores, de acordo com
o Mapa de Pessoal;
Elaborar e publicitar o Balanço Social;
Controlar a assiduidade dos trabalhadores, garantindo o cumprimento do regulamento interno
de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do CEJ;
Dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, emissão
de notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;
Acompanhar a aplicação Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP 2 e 3), desde a
abertura e organização do processo até ao reporte das avaliações à Secretaria - Geral do
Ministério da Justiça;
Gerir a formação do pessoal do CEJ, através da identificação das necessidades formativas e
garantir a inscrição dos trabalhadores nas ações de formação planeadas;
Elaborar o plano da formação dos trabalhadores para 2016 e submetê-lo à aprovação do
Diretor do CEJ;
Assegurar o processamento de remunerações dos Formadores nos Tribunais;
Assegurar o processamento de ajudas de custo e deslocações dos Formadores no CEJ e dos
Formadores nos Tribunais;
Elaborar o relatório anual da formação, a enviar à Secretaria - Geral do Ministério da Justiça;
Disponibilizar informação na Intranet do CEJ e assegurar a sua atualização.
Proceder aos reportes obrigatórios aos diferentes organismos, relativos aos movimentos de
pessoal;
Área financeira e patrimonial:
Elaborar, no âmbito da preparação do Orçamento do Estado, o projeto de orçamento do CEJ;
Assegurar a execução do orçamento nas vertentes da receita e da despesa, nas várias fases,
bem como propor e instruir as alterações orçamentais necessárias;
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Plano de Atividades 2015-2016 62
Elaborar periodicamente os reportes orçamentais do CEJ, propondo e instruindo as alterações
orçamentais necessárias;
Elaborar e apresentar a conta de gerência do CEJ;
Assegurar a constituição, reconstituição, liquidação e pagamento do fundo de maneio;
Assegurar o pagamento de honorários, deslocações e ajudas de custo dos Formadores nos
Tribunais e no CEJ;
Assegurar a prestação da informação obrigatória às diferentes entidades;
Atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e viaturas afetas ao CEJ;
Identificar as necessidades e gerir o stock do material de uso corrente indispensável ao regular
funcionamento dos serviços;
Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pelos sistemas de compras
centralizadas, de acordo com os procedimentos legais;
Fazer o levantamento de necessidades para os procedimentos centralizados na unidade de
compras do Ministério da Justiça fornecer todos os elementos necessários e efetuar o
acompanhamento dos procedimentos;
Elaborar informação, processo de despesa e contratos após a conclusão dos procedimentos
centralizados;
Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços;
Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações e dos equipamentos do
CEJ;
Outras atividades:
Assegurar o apoio jurídico necessário à direção do Centro de Estudos Judiciários, mediante a
emissão de estudos, pareceres e informações, com a profundidade e o rigor necessários:
Preparar projetos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos normativos,
elaborando os necessários estudos, bem como pronunciar-se sobre projetos de diplomas;
Promover estudos de avaliação e impacto legislativo relativos à aplicação de legislação, que não
se inscrevam nas atribuições e competências de outras unidades orgânicas do Centro de
Estudos Judiciários;
Contribuir para fixar a interpretação dos diplomas próprios que regem a atividade do Centro de
Estudos Judiciários, bem como preparar normas e instruções destinadas a assegurar a sua
aplicação, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas;
Acompanhar os processos jurisdicionais e graciosos em que o Centro de Estudos Judiciários seja
interveniente através da elaboração, atempada e com a fundamentação e a qualidade
adequadas, de peças processuais e jurídicas.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 63
Elaborar informações e prestar esclarecimentos visando assegurar a correta execução das
decisões judiciais;
Prestar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições das demais unidades
orgânicas do Centro de Estudos Judiciais;
Atualizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
14.3.3. Divisão de Informática e Multimédia
Competências
De acordo com as competências atribuídas, compete à Divisão de Informática e Multimédia:
Disponibilizar atendimento, na área da informática e multimédia, a todos os
utilizadores do CEJ;
Identificar necessidades de equipamento, estudar e apresentar propostas tendentes
à sua aquisição;
Apoiar a concepção, tratamento e actualização da informação referente ao CEJ na
Internet e na intranet;
Assegurar a administração dos sistemas informáticos;
Zelar pelo estado de conservação do equipamento informático e multimédia;
Gerir e assegurar a operacionalidade das infra-estruturas tecnológicas, os meios
informáticos e de comunicação e os recursos de rede, garantindo a disponibilização,
a circulação, a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação.
Atividades
No âmbito das competências definidas, propomo-nos desenvolver as seguintes ações:
Optimizar a cobertura da rede sem fios existente, com o reposicionamento e/ou
adicionamento de pontos de acesso;
Construir uma ferramenta passível de atualização e utilização por todas as unidades
do CEJ, de forma a centralizar informação sobre todas as entidades que connosco
colaboram nas suas diversas valências;
Reformular a página web do CEJ, tornando-a pesquisável e permitindo um nível mais
intuitivo no acesso aos conteúdos, promovendo melhor o trabalho do CEJ;
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 64
Estudar e analisar Sistema de Gestão Documental que suporte o registo e gestão de
informação circulante na instituição;
Gerir e administrar os sistemas informáticos existentes, Windows e Linux;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos de apoio às atividades,
designadamente projetores, câmaras digitais e material de apoio à videoconferência;
Apoio audiovisual a todas as estruturas e atividades do CEJ, nomeadamente a criação
de conteúdos multimédia e tratamento da informação audiovisual;
Gestão do software e equipamento de impressão;
Apoio de Helpdesk:
- Atender, gerir e resolver pedidos de apoio técnico;
- Registar a marcação de recursos informáticos e audiovisuais;
- Apoiar a criação e publicação de conteúdos digitais.
14.4. Gabinete de Estudos Judiciários
14.4.1. Competências
Nos termos do nº 1 do artº 3º dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela
Portaria nº 965/2008, de 29 de agosto, o GAEJ “é a unidade (…) genericamente responsável pela
investigação e pelo estudo no âmbito judiciário que constituem missão do CEJ, competindo-lhe em
especial:
a) Apoiar as atividades de formação do CEJ através do desenvolvimento de estudos e
investigação, jurídica e judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para a
atividade judiciária;
b) Promover ou apoiar, em articulação com o DEF, a realização de seminários, colóquios,
conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a);
c) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efetuados pelo CEJ;
d) Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de
documentação e informação;
e) Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de gestão e de dados estatísticos sobre a
atividade desenvolvida no CEJ.”
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 65
14.4.2. Atividades
Desenvolver, em conjunto o DAG, o Balanço Social e o Relatório de Atividades de
Formação;
Colaborar na elaboração e execução gráfica dos Planos de Atividades e do Relatório
de Atividades;
Apoiar e colaborar na organização de várias atividades formativas no âmbito de
formação inicial e contínua de magistrados, nomeadamente, conferências,
seminários, colóquios, cursos e visitas de estudo;
Tratamento e apresentação dos dados estatísticos relativos à avaliação da formação
contínua de magistrados organizada pelo CEJ;
Acompanhamento e avaliação do processo de formação à distância (e-learning);
Tratamento e apresentação dos dados relativos à avaliação da formação inicial de
magistrados;
Prestação de informação estatística relativa à atividade formativa do CEJ a outras
entidades;
Criação, desenvolvimento e aplicação pelo GAEJ de instrumentos de monitorização
do funcionamento e dos serviços prestados e do nível de satisfação dos utentes,
como instrumentos privilegiados de apoio à gestão.
Prestação de informação avulsa de suporte à decisão para a Direção do CEJ;
Organização de eventos e atividades culturais (exposições de artes plásticas,
apresentações, lançamentos de livros e recitais musicais);
Organização e acompanhamento de visitas de estudo e culturais às Instalações do
CEJ no Limoeiro;
Colaboração na organização dos concursos de ingresso na formação inicial de
magistrados;
Participação em grupos e equipas de trabalho específicos, tanto no CEJ, como no
Ministério da Justiça (Grupo de Trabalho para a Gestão Documental, no CEJ, Equipa
Interdepartamental do Ministério da Justiça para a Igualdade de Género, ou ligados à
segurança e saúde no trabalho);
Integração em júris de procedimentos concursais para seleção e recrutamento de
pessoal;
Realização de Entrevistas de Avaliação de Competências no âmbito de
procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal;
Conceber e implementar serviços de segurança e saúde no trabalho;
Colaborar ativamente na implementação de medidas de autoproteção, conforme
definidas na Portaria n.º 1532/2008, de 29/12.
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Plano de Atividades 2015-2016 66
14.5. Divisão do Centro de Documentação
14.5.1. Competências
No âmbito das competências definidas nos Estatutos do CEJ (Portaria n.º 965/2008, de 29 de
agosto) e nos termos previstos no Regulamento do CEDOC (aprovado em 21 de setembro de 2009) são
as seguintes atribuições:
1 – Em geral:
a) Prestar apoio documental e técnico e informação aos utilizadores;
b) Prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos, dirigentes, agentes da formação
e serviços do CEJ.
2 – Na valência de biblioteca:
a) Disponibilizar aos utilizadores o acesso ao respetivo fundo bibliográfico e a bases de
dados exteriores, no âmbito das atribuições do CEJ;
b) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta e empréstimo de espécies do seu
acervo documental aos utilizadores;
c) Promover o intercâmbio com bibliotecas de outras instituições;
2 – Na valência de arquivo:
a) Propor e assegurar o sistema de gestão de documentos, desde o momento da sua
produção ou receção;
b) Realizar a incorporação, tratamento e conservação da documentação do seu âmbito,
bem como a respetiva avaliação, seleção e eliminação.
c) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta;
d) Propor a celebração de acordos e protocolos com outras instituições e entidades, com
vista ao aperfeiçoamento do tratamento documental.
14.5.2. Atividades
Arquivo
Procedendo à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de
uso corrente por parte dos serviços produtores, assegurando a otimização dos custos
de ocupação, de funcionamento e a sua preservação;
Iniciar a elaboração de um novo relatório de documentação acumulada;
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2015-2016 67
Realização de ações de formação de utilização do Plano de Classificação e Avaliação
do Ministério da Justiça;
Desenvolvimento de instrumentos de descrição documental, designadamente,
catálogos parcelares do Arquivo;
Satisfação dos pedidos de consulta.
Biblioteca
Enriquecimento do fundo documental da biblioteca do CEJ e reforço das boas
práticas de gestão bibliográfica:
- Promover a aquisição de recursos de informação que tragam valor
acrescentado para a biblioteca;
- Proceder à renovação das assinaturas de publicações periódicas;
- Assegurar a manutenção das permutas de publicações assumidas ao longo
dos anos;
- Tratamento documental de todo o fundo bibliográfico adquirido;
- Mensalmente elaborar um apanhado das novidades editadas (através da
elaboração de boletim bibliográfico);
- Continuar o tratamento retrospetivo dos artigos de monografias,
nomeadamente, Estudos em Homenagem, Comemorações, Colóquios,
Jornadas, etc., que pela sua importância mereçam um tratamento
autónomo;
- Continuar o tratamento retrospetivo, no módulo de gestão de publicações
periódicas, dos vários números que não constam da nova base de dados
implementada em dezembro de 2012;
- Continuar o tratamento retrospetivo do fundo bibliográfico antigo, na área
do direito e com relevância para o CEJ;
- Uniformização dos índices de assunto (descritores) no ficheiro de
autoridade, em simultâneo com o ficheiro bibliográfico geral;
- Gestão e manutenção da base de dados.
Satisfação dos pedidos, quer dos utilizadores internos, quer dos utilizadores
externos:
- Os procedimentos técnicos informáticos relativos ao empréstimo
domiciliário;
- Reforçar o serviço de empréstimo interbibliotecas;
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Plano de Atividades 2015-2016 68
- O apoio presencial individualizado à pesquisa de documentos/informação
(nas bases de dados on-line e no catálogo informatizado da Biblioteca).
14.5.3. Outras atividades
Realização de uma exposição alusiva à evolução histórica do mapa judicial em Portugal.
Atividades a desenvolver neste âmbito:
Pesquisa, conceção e divulgação da mesma, em colaboração com outros
serviços/departamentos do CEJ.
14.5.4. Gestão de Recursos - Infraestruturas
Necessidade de uma reestruturação/melhoria do espaço de suporte à Biblioteca, designado de
Depósito, onde através da aquisição de mais estantes compactas e com a eventual colocação de um teto
falso com iluminação adequada, a fim de evitar mudanças climatéricas acentuadas e proteção de
entrada de ratos, baratas, osgas, pombos,…, bem como de poeiras. No sentido de proteger a
documentação aí existente, bem como, permitir melhores condições de trabalho às funcionárias da
biblioteca, quando aí tem que exercer tarefas.