Plano de Atividades 2015 - CEJ - Centro de Estudos ... · 7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º...

70
Plano de Atividades 2015.2016

Transcript of Plano de Atividades 2015 - CEJ - Centro de Estudos ... · 7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º...

Plano de Atividades

2015.2016

Título: Plano de Atividades 2015-2016

Autor: Centro de Estudos Judiciários

Ano de Publicação: 2015

Foto da capa: José L. Dinis

Edição: Centro de Estudos Judiciários

Largo do Limoeiro

1149-048 Lisboa

[email protected]

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 3

Índice

1. SUMÁRIO ................................................................................................................................. 7

2. APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................... 9

3. ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 11

4. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES ............................................ 13

5. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA ............................. 13

6. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ..................................................... 14

7. ORGANIZAÇÃO DO 2º CICLO DO 31.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E

DO 3.º CURSO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS .......................................... 15

7.1. MAGISTRATURA JUDICIAL ......................................................................................................... 15

7.1.1. Considerações gerais ................................................................................................ 15

7.1.2. Colocação nos tribunais ............................................................................................ 16

7.1.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação ......................................................... 16

7.1.4. Duração da formação no 2.º ciclo ............................................................................ 17

7.1.5. Regime ...................................................................................................................... 17

7.1.6. Metodologia ............................................................................................................. 18

7.1.7. Avaliação do desempenho no 2.º ciclo ..................................................................... 19

7.2. MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................... 20

7.2.1. Objetivos ................................................................................................................... 20

7.2.2. Conteúdo................................................................................................................... 22

7.2.3. Estrutura ................................................................................................................... 22

7.2.4. Avaliação .................................................................................................................. 24

7.3. MAGISTRATURA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL ............................................................ 24

7.3.1. Considerações gerais ................................................................................................ 24

7.3.2. Colocação nos tribunais ............................................................................................ 25

7.3.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação: ........................................................ 25

7.3.4. O 2º ciclo na Magistratura da jurisdição administrativa e fiscal, em pormenor ...... 26

7.3.4.1 Destinatários ................................................................................................................. 26

7.3.4.2 Duração da formação no 2.º ciclo ................................................................................. 27

7.3.4.3 Regime ........................................................................................................................... 27

7.3.4.4 Metodologia .................................................................................................................. 28

7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º ciclo .......................................................................... 28

8. O CEJ COMO CENTRO DE RECURSOS ....................................................................................... 29

8.1. PUBLICAÇÕES ........................................................................................................................ 30

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 4

9. PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO ................................................................................................. 35

9.1. UMA NOVA METODOLOGIA DE ELABORAR SUMÁRIOS E ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA ............................ 35

9.2. AVALIAÇÃO DOS DANOS NÃO PATRIMONIAIS ................................................................................ 35

9.3. MEMÓRIA DA JUSTIÇA (CONTINUAÇÃO) ...................................................................................... 36

9.4. CURSO - ADMINISTRAR A JUSTIÇA: FUNÇÃO, ÉTICA, DEONTOLOGIA ................................................. 37

9.5. FORMAÇÃO DE FORMADORES NOS TRIBUNAIS .............................................................................. 37

9.6. OUTROS PROJETOS ................................................................................................................. 37

10. TRIBUNAIS E CIDADANIA ........................................................................................................ 38

10.1. FORMAÇÃO PARA INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL ...................................................................... 38

10.2. MANUAL DE ÉTICA PARA OS TRIBUNAIS ...................................................................................... 38

10.3. FORMAÇÃO DE JOVENS PARA A CIDADANIA E O DIREITO ................................................................. 39

10.4. MUSEU DA JUSTIÇA ................................................................................................................ 39

10.5. FORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA NOVA CONVENÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ................................ 40

10.6. NOVO REGIME DA PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS .................................................................................. 40

11. CURSOS DE DIREÇÃO DE COMARCAS ...................................................................................... 41

12. FORMAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA ........................................................... 43

13. PLANO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA ......................................................................................... 43

13.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PLANIFICAÇÃO ...................................................................................... 43

13.2. ASPETOS GERAIS ..................................................................................................................... 44

13.3. ORIENTAÇÕES PARA A DEFINIÇÃO DE UM MODELO PEDAGÓGICO E DE COMUNICAÇÃO .......................... 45

13.4. TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICAÇÃO ..................................................................................... 47

13.5. FORMAÇÃO PRESENCIAL ........................................................................................................... 47

13.6. VAGAS ................................................................................................................................. 48

13.7. INSCRIÇÕES ........................................................................................................................... 48

13.8. AÇÕES DE FORMAÇÃO POR TIPOLOGIA ....................................................................................... 49

13.8.1. Cursos Intensivos ...................................................................................................... 49

13.8.2. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios de 1 dia ....................................... 50

13.8.2.1 Metodologia .................................................................................................................. 50

13.8.2.2 Destinatários ................................................................................................................. 50

13.8.3. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários ................................................... 52

13.8.3.1 Metodologia .................................................................................................................. 52

13.8.3.2 Destinatários ................................................................................................................. 52

13.8.4. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização ............................. 53

13.8.4.1 Metodologia .................................................................................................................. 53

13.8.4.2 Destinatários ................................................................................................................. 53

13.8.5. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops .................................................. 53

13.8.5.1 Metodologia .................................................................................................................. 53

13.8.5.2 Destinatários ................................................................................................................. 54

13.8.6. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line .............................................. 54

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 5

14. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE .......................................................... 54

14.1. OS OBJETIVOS DOS DEPARTAMENTOS DO CEJ E O SEU CUMPRIMENTO. ............................................. 54

14.1.1. A avaliação da componente formativa ..................................................................... 55

14.2. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS .......................................................................... 55

14.2.1. Relações Bilaterais .................................................................................................... 56

14.2.1.1 Países de Expressão oficial Portuguesa ......................................................................... 56

14.2.1.2 Academia de Direito Europeu ........................................................................................ 56

14.2.2. Relações Multilaterais .............................................................................................. 57

14.2.2.1 Rede Europeia de Formação Judiciária .......................................................................... 57

14.2.2.2 Outras Redes de Formação ............................................................................................ 58

14.2.3. Cooperação no quadro do Conselho da Europa ........................................................ 58

14.3. DEPARTAMENTO DE APOIO GERAL ............................................................................................. 59

14.3.1. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos,

financeiros e patrimoniais ........................................................................................ 59

14.3.2. Atividades correntes ................................................................................................. 61

14.3.3. Divisão de Informática e Multimédia........................................................................ 63

14.4. GABINETE DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ........................................................................................... 64

14.4.1. Competências ........................................................................................................... 64

14.4.2. Atividades ................................................................................................................. 65

14.5. DIVISÃO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO .................................................................................. 66

14.5.1. Competências ........................................................................................................... 66

14.5.2. Atividades ................................................................................................................. 66

14.5.3. Outras atividades ...................................................................................................... 68

14.5.4. Gestão de Recursos - Infraestruturas ........................................................................ 68

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 7

1. Sumário

1. SUMÁRIO

2. APRESENTAÇÃO

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

4. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES

5. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA

6. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

7. ORGANIZAÇÃO DO 2º CICLO DO 31.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E

DO 3.º CURSO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

8. O CEJ COMO CENTRO DE RECURSOS

9. PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO

10. TRIBUNAIS E CIDADANIA

11. CURSOS DE DIREÇÃO DE COMARCAS

12. FORMAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA

13. PLANO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA

14. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 9

2. Apresentação

I

Apresenta-se ao Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários o Plano de Atividades para o

ano letivo 2015-2016.

Embora este período não possa deixar de ser caraterizado como atípico na vida desta instituição,

na medida em que se não iniciarão quaisquer novos cursos de formação para magistrados, não é menos

verdade que o mesmo redunda na abertura de uma janela de oportunidade, quer para o reforço das

restantes missões que legalmente estão atribuídas ao CEJ, quer para proceder a uma necessária reflexão

e avaliação do vigente modelo de formação de magistrados adotado pela Lei n.º 2/2008 com vista a

propor a sua eventual reforma fundada em argumentos consistentes e rigorosos, enquanto corolário

natural de um processo que envolverá um contínuo diálogo entre o CEJ, os Conselhos Superiores das

Magistraturas, a Ordem dos Advogados e outras entidades relevantes da comunidade jurídica e judicial

portuguesa.

Não obstante, e neste particular, não deixaremos de avançar desde já algumas ideias que

poderão alicerçar um novo plano estratégico de médio prazo, assente numa avaliação criteriosa dos

modelos de seleção de magistrados, na apreciação dos resultados e nos ensinamentos que decorrem de

outras experiências prosseguidas por instituições congéneres da União Europeia.

Por outro lado, e existindo cursos que iniciam durante o mês de setembro o segundo ciclo da

formação inicial, prosseguindo as transformações que têm vindo a ser desenvolvidas nos processos de

formação, é intenção do CEJ reforçar em 2015/2016 as linhas de continuidade entre os diversos ciclos

formativos, incluindo o da fase de estágio, ao mesmo tempo que se visam criar laços de

complementaridade entre a formação inicial e a contínua.

Neste último domínio, e embora já nos dois últimos anos tenham sido organizadas ações de

formação intensiva nos meses de setembro e outubro para os magistrados do Ministério Público recém-

colocados nas jurisdições administrativa e tributária e laboral, o CEJ, salvaguardando-se no sucesso

deste modelo, irá proceder à sua considerável ampliação no que concerne às respetivas temáticas,

duração e locais de execução de modo a oferecer aos juízes e magistrados do Ministério Público que

mudam de jurisdição uma formação que se quer adequada nas suas novas competências, com um

mínimo de prejuízo para o serviço.

Por outro lado, e ainda no que concerne à formação contínua, é de salientar que as diversas

alternativas que foram sendo ensaiadas para a formação à distância, por videoconferência, nem sempre

se revelaram de qualidade, em especial considerando os equipamentos tecnológicos de alguns tribunais

e a rede informática utilizada pelo Ministério da Justiça.

Constatada que foi a impossibilidade de melhorar quer as condições de receção da transmissão

quer a sua correspondente eficácia em termos formativos, mas ao mesmo tempo ciente da manifesta

inadequação que resulta da centralização em Lisboa da esmagadora maioria das atividades de formação

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 10

contínua em face dos objetivos que com a mesma se pretende atingir, o CEJ irá desenvolver as soluções

que encontrou para este problema e que assentam em novos procedimentos metodológicos de

formação, de cariz descentralizado e presencial, embora com apoio de métodos de formação a

distância. Neste sentido, será proposta uma alteração sensível ao existente modelo de formação à

distância, mantendo-se, no entanto, a ideia de ter na página do CEJ um repositório de atividades de

formação, consultáveis sempre que existir interesse da parte de magistrados e de outros juristas.

Assim e como critério geral, continuará a proceder-se à gravação das ações de formação contínua

permitindo assim a sua disponibilização posterior para consulta pela comunidade jurídica.

II

No plano da formação inicial de magistrados, lembre-se que o CEJ aprovou novos Planos de

Estudo e instituiu um novo regime de avaliação dos auditores de justiça. Acredita-se que esta pode ser

uma alteração central para o futuro desta instituição, centrando a sua função na formação profissional e

deontológica e colocando a avaliação dos auditores de justiça no final do processo formativo.

Pela primeira vez é possível uma avaliação integral dos ciclos de formação do CEJ.

Assim, e como se adiantou, será possível proceder a um estudo sistemático da relação entre a

formação ministrada no primeiro ciclo e a prestação dos auditores de justiça no 2.º ciclo e,

subsequentemente dos magistrados em regime de estágio, designadamente no que toca à evolução

qualitativa das peças processuais produzidas.

Serão igualmente aprovados novos guias e manuais de formação para os auditores do segundo

ciclo e ministrada formação específica aos formadores nos tribunais.

III

O CEJ continuou a desempenhar um papel central na formação judiciária no contexto dos países

de língua portuguesa, sendo hoje visitado, para programas de formação, por dezenas de magistrados

dos países de língua portuguesa e sendo a sua página visualizada de modo regular por magistrados e

candidatos a estas funções em todos estes países e territórios.

Como sinal desse reconhecimento assinala-se a realização de um curso especial com a duração

de seis meses para trinta magistrados do Ministério Público de Angola, que terminará em 31 de outubro

próximo, e a frequência do 31.º Curso Normal de Formação por dois procuradores de São Tomé.

Para o ano académico 2015-2016, são de assinalar os pedidos de formação e de assinatura de

convénios propostos por instituições judiciárias e do Ministério Público e academias de formação de

todos os países de língua oficial portuguesa, entre os quais se destaca a possibilidade de levar a efeito

um novo curso para outros magistrados do Ministério Público de Angola a concretizar em moldes

semelhantes ao que atualmente decorre.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 11

IV

Em seguida, apresentadas as Orientações e Objetivos Gerais a prosseguir, descrevem-se as

Parcerias estabelecidas e a estabelecer, consideradas fundamentais também para reforçar a política de

transparência, abertura ao exterior e enraizamento na continuidade jurídica.

Em 2015-2016, o CEJ vai organizar:

Cursos de Direção de Comarcas

Formação contínua de Magistrados Judiciais e do Ministério Público

Formação contínua para outros profissionais do Direito

Formação de Magistrados do Ministério Público da República de Angola

Outras atividades formativas, especialmente dirigidas à comunidade, designadamente

no domínio da violência doméstica, da proteção de pessoas com deficiência e de vítimas

de crimes.

O CEJ propõe-se ainda organizar um curso de jornalismo judiciário, de modo a

proporcionar a jornalistas os conhecimentos acerca da organização judicial e do sistema

processual que se afiguram indispensáveis ao seu exercício profissional.

Formação para futuros Juízes de Paz.

Após a descrição destas atividades, o Plano de Atividades para 2015-2016 conclui, como

habitualmente, com o enunciado das Ações de Formação Contínua Programadas.

3. Orientações gerais

Em 2012, o Conselho Geral aprovou o Plano Estratégico 2012-2014 do Centro de Estudos

Judiciários, definindo os seguintes objetivos estruturais:

Restaurar o prestígio e a credibilidade do CEJ

Reforçar a identidade do CEJ como escola de formação

Abrir o CEJ ao exterior

Contribuir para a confiança nos tribunais e na legitimidade do poder judicial

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 12

Apostar na complementaridade das profissões jurídicas

Definir um projeto pedagógico coerente, assente nas virtualidades do e-b-learning

Cultivar o caráter e a independência de espírito

Durante o triénio em causa foram dados passos muito sensíveis quanto à concretização de todos

eles, podendo legitimamente afirmar-se que a confiança institucional no Centro de Estudos Judiciários

se encontra plenamente restaurada o que constitui, aliás, um facto que se crê notório junto da

sociedade em geral e do meio judiciário em particular.

Não obstante, retomam-se aqui alguns dos considerandos já expressos na reforma da Lei n.º

2/2008, na medida em que parece ser agora o momento de aprofundar a reforma do sistema de

formação, mormente no que tange aos critérios de formação e aos mecanismos de entrada no CEJ, por

via académica e profissional.

Em especial, importa ainda avaliar:

1. Os pressupostos ideológicos e os resultados práticos da existência de duas vias de

ingresso.

2. A redução da complexidade do sistema de exames de acesso, muito oneroso, de difícil

organização e que se mostra, pelo menos, discutível no plano de avaliação da qualidade

dos candidatos.

3. As temáticas sobre as quais a formação inicial deve essencialmente incidir tendo em

conta, quer o vigente modelo de especialização introduzido pela nova organização

judiciária, quer os limites temporais que condicionam aquela formação.

4. A adaptação do corrente modelo de avaliação do primeiro ciclo em resultado das

conclusões a que se chegar sobre último ponto.

5. A adequação da atual estrutura orgânica do CEJ face ao que constitui a sua missão.

Salienta-se que nas alterações aos Guias do 2º Ciclo (Magistratura Judicial para os Tribunais

Judiciais e para a Jurisdição Administrativa e Fiscal e Magistratura do Ministério Público) foram

introduzidas algumas novas regras relativas quer aos procedimentos de formação quer à avaliação dos

auditores de justiça, visando-se a sua adaptação à nova organização judiciária e o reforço da sua

transparência.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 13

4. Parcerias com outras entidades. Principais

indicações

Correspondendo à preocupação de abrir a formação judicial à sociedade contribuindo assim para

o incremento da confiança dos cidadãos no seu sistema de justiça e, ao mesmo tempo, incentivando o

diálogo entre as diversas profissões jurídicas enquanto peças importantes na estratégia de legitimação

do poder judicial, o Centro de Estudos Judiciários celebrou novas ou desenvolveu antigas parcerias com

entidades externas, tendentes à planificação e execução dos seus programas de formação inicial e

contínua.

Assinalam-se, de seguida, alguns dos projetos em curso:

Câmara dos Solicitadores (Processo de execução)

Ordem dos Notários (Processo de Inventário)

DGAJ (Custas)

INPI (Propriedade Intelectual)

Comissão da Reforma da Legislação sobre Expropriações (Expropriações)

APODIT (Processo de Trabalho)

Instituto do Direito do Trabalho (Proteção de dados pessoais e Direito do Trabalho)

União das Associações de Juízes dos Países de Língua Portuguesa (Migrações e Processo

Civil) e Escolas de Magistratura do Brasil (Processo Civil)

Instituto Padre António Vieira (Justiça Para tod@s; Migrações, estrangeiros e

globalização), SEF, CPLP (Migrações, estrangeiros e globalização)

CIG (Manual da Violência Doméstica)

CNE, CSM (Processo eleitoral).

5. Abertura ao exterior e enraizamento na

comunidade jurídica

Reforçando uma linha de ação iniciada em 2012 na prossecução de uma estratégia que visa o

enraizamento do CEJ na comunidade jurídica através da adoção de comportamentos proactivos ao

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 14

serviço de instituições da sociedade, da ciência e da cultura, pretende-se continuar a política editorial

então definida e que passará pela otimização da divulgação de todos os materiais formativos aqui

produzidos.

Nestes incluem-se, para além das publicações próprias, e-books e outras, vídeos de conferências

produzidas em atividades de formação contínua, disponibilizados na sua página web.

A este propósito, não pode deixar de assinalar-se o crescente interesse, e que se mostrou

mensurável através da utilização de software específico, de residentes em países de língua oficial

portuguesa, quer na visualização destes vídeos, quer no descarregamento de textos.

Seletivamente, e quando a importância da matéria o justificar, proceder-se-á também à

transmissão de ações de formação contínua através de videoconferência para os tribunais ou outros

locais de receção, se as adequadas qualidades técnicas se mostrarem asseguradas. No entanto, e como

se referiu anteriormente, o CEJ procurará, sempre que possível e necessário, descentralizar a sua oferta

de formação contínua, admitindo-se que, no âmbito da divulgação de novos instrumentos legislativos de

caráter estrutural tais como, por exemplo, os Códigos de Procedimento Administrativo (CPA) e de

Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), tal possa vir a suceder.

Relembre-se aqui que, neste domínio, foi a formação descentralizada e atempadamente

realizada entre Setembro e Novembro de 2013 que permitiu a rápida absorção das inovações do novo

Código de Processo Civil na generalidade dos tribunais comuns, o que contribuiu decisivamente para

alguma uniformização inicial de procedimentos, com claros benefícios para o sistema de Justiça.

6. As Conferências do Centro de Estudos

Judiciários

O CEJ iniciou em 2013 um ciclo anual de conferências assinalado pela presença de prestigiados

magistrados e homens da ciência e da cultura, nacionais e estrangeiros.

Publicado o primeiro volume desta série e disponibilizadas as gravações das conferências na

Página do CEJ, será concluído um segundo volume, designadamente contendo as intervenções de

Michael Stolleis, José Miguel Júdice, Paula Borges Santos, Jorge Miranda e José da Silva Peneda, assim

continuado o respetivo ciclo.

Para além de dar continuidade a este projeto, mantém-se, com a editora Almedina, um conjunto

de iniciativas periódicas de divulgação da Revista do CEJ e a terem lugar em Lisboa, Porto e Coimbra.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 15

7. Organização do 2º Ciclo do 31.º Curso de

Formação para os Tribunais Judiciais e do 3.º

Curso para os Tribunais Administrativos e

Fiscais

Por Despachos proferidos ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, a Ministra da

Justiça determinou a abertura de concurso de ingresso na magistratura para o preenchimento de um

total de 40 vagas, sendo 20 na magistratura judicial e 20 na magistratura do Ministério Público e de 40

vagas para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Despachos n.º 1973/2014 e n.º Despacho n.º

1974/2014, ambos publicados no DR - 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro).

Nessa sequência, organizou-se, em 2014-2015, o 1º Ciclo da fase teórico-prática do 31º Curso de

Formação para os Tribunais Judiciais e do 3º Curso para os Tribunais Administrativos e Fiscais, a concluir

em 15 de julho de 2015.

O 2º Ciclo decorrerá desde 1 de setembro de 2015 até 15 de julho de 2016.

7.1. Magistratura Judicial

7.1.1. Considerações gerais

A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de formação

teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.

No âmbito da magistratura judicial, o 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio

de ingresso decorrem nos tribunais, nos quais a formação dos Auditores de Justiça é assegurada por

Coordenadores Regionais e Juízes Formadores.

Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2015-2016, iniciarão a formação no 2.º

ciclo os Auditores de Justiça provenientes do 31º Curso Normal de Formação de Magistrados, cujo

acesso ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias académicas e profissional, previstas na alínea

c) do art. 5º da Lei nº 2/2008.

Este período de formação destina-se a um universo potencial de 20 Auditores de Justiça que

optaram pela magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 16

7.1.2. Colocação nos tribunais

Os Auditores de Justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-

prática serão graduados, segundo a respetiva classificação e colocados nos tribunais judiciais,

selecionados a partir da lista dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura

(art.ºs 47º e 48º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro).

Sempre que possível, e para garantia duma maior abrangência de matérias e jurisdições num

mesmo local, será dada preferência à colocação em tribunais nos quais, pelo menos, as jurisdições cível

e criminal funcionem num mesmo edifício, por forma a permitir aos Auditores de Justiça o contacto

diário ou regular com ambas as jurisdições.

7.1.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação

O n.º 1 do art.º 49º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, fixa como objetivos específicos para o 2.º

ciclo de formação teórico-prática:

Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício de cada

magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;

Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da

respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o

desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;

Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no

debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia

e personalização na decisão;

Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efetiva

dos direitos fundamentais.

O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os seguintes

objetivos específicos:

a) Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos

necessários à aplicação do Direito, mediante intervenção concreta e simulada em atos

processuais e outros da atividade judiciária, apurando a técnica de elaboração de peças

e agilizando os procedimentos processuais, com destaque para a recolha, produção e

valoração da prova;

b) Proporcionar o conhecimento concreto da missão, atividade e capacidade de resposta

das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 17

c) Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades

de análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação de interesses e das

consequências práticas da decisão;

d) Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com

relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a disciplina

dos atos processuais;

e) Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o

recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.

Para a prossecução deste conjunto de objetivos específicos, que constituem o desenvolvimento

dos objetivos gerais consignados no art.º 34º da Lei n.º 2/2008, compete aos Auditores de Justiça, sob

orientação dos respetivos Juízes Formadores, designadamente:

Elaborar projetos de peças processuais;

Intervir em atos preparatórios do processo;

Coadjuvar o formador nas tarefas de direção e instrução do processo;

Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de

prova, da audição de pessoas e da realização de audiências;

Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.

7.1.4. Duração da formação no 2.º ciclo

O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2015 e terminará no dia 15 de julho

de 2016.

Excecionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em função do aproveitamento

do Auditor de Justiça, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro

de Estudos Judiciários.

7.1.5. Regime

No decurso desta fase de formação, pretende-se que os Auditores de Justiça, sob orientação e

assistência permanente dum Juiz Formador, adquiram e aprofundem os conhecimentos necessários à

aplicação prática do Direito no exercício da atividade judicial em diversas jurisdições.

Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do Auditor de Justiça centrar-se-á na assistência

a julgamentos e outras diligências, normalmente mas não necessariamente, presididas pelo próprio Juiz

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 18

Formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à

organização e gestão do expediente diário e da agenda.

Visa-se, desta forma, garantir que, no final do 2º ciclo de formação, o Auditor de Justiça esteja

apto a assumir competências próprias enquanto Juiz Estagiário, já dotado de conhecimentos teóricos e

práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções como juiz em todas as vertentes da

intervenção que lhe é própria.

Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e

deontológicas, que permitam ao futuro Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das

responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre com sentido de responsabilidade,

isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.

A formação decorrerá predominantemente em tribunais ou instâncias de competência

especializada cível e crime, mediante programação a efetuar pelos respetivos Coordenadores Regionais

em articulação com os Juízes Formadores e de acordo com orientações prévias e uniformes.

A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que as

condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um contacto tão constante quanto

possível com as jurisdições civil e criminal, ou obedecendo a um esquema de rotatividade quinzenal ou

mensal entre uma e outra jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.

Para além do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do Juiz Formador,

deve o Auditor de Justiça assistir a julgamentos do tribunal coletivo e à correspondente deliberação, por

forma a conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto

com outros colegas de profissão.

Os Auditores de Justiça completarão a sua formação com estágios em tribunais ou instâncias de

Família e Menores, Trabalho, Execuções, Comércio e Instrução Criminal, com duração a definir mas com

um mínimo de uma semana, sem prejuízo da preferência por um acompanhamento ao longo de todo ou

parte do ano, sempre que as condições do tribunal o permitam, podendo ainda realizar-se estágios na

Execução de Penas.

Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 51º da Lei n.º 2/2008, o 2º ciclo pode compreender ainda

estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que desenvolvam atividades

com interesse para o exercício da magistratura judicial. Estes estágios, no mínimo de dois, terão uma

duração não superior a dois meses. Podem ser dispensados da sua frequência os Auditores de Justiça da

via profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro de

Estudos Judiciários.

7.1.6. Metodologia

Constará esta metodologia, com todo o pormenor, no Guia de 2º Ciclo deste 31º Curso, para o

qual aqui se remete.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 19

7.1.7. Avaliação do desempenho no 2.º ciclo

Os Auditores de Justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e classificados,

de acordo com os parâmetros previstos nos art.ºs 52º a 54º da Lei n.º 2/2008.

O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura judicial assenta em dois

pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade, cortesia, maturidade e

sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e método, nível de cultura

jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa e atitude na formação).

O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade

formativa, sendo também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que

permitam a observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras

funções, com rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes

da Constituição e da Lei.

É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam

contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para

apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – v.g. afetivo, familiar, sociocultural – e

aperceber-se das concretas consequências da decisão a proferir.

No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de

funções como Juiz de Direito, reveste-se de especial importância para a formação a assistência a

audiências de julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento com os

intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova

produzida e da fundamentação da respetiva decisão, o aprimorar da seleção da matéria de facto e da

técnica de enunciação das questões a decidir e dos temas da prova, o treino diário do despacho de mero

expediente, bem como o rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos no início do ano com o Juiz

Formador.

Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso

argumentativo suficientemente fundamentado, mas objetivamente simples e dirigido apenas à solução

do caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a

esse fim, isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática

que permita uma rápida e justa composição do litígio.

A avaliação do desempenho dos Auditores de Justiça durante o 2.º ciclo processa-se em regime

de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos diretamente pelo Coordenador Regional e nas

informações de desempenho prestadas pelos Juízes Formadores e, na sequência de reuniões periódicas,

consta de relatórios intercalares e finais elaborados por aquele.

A classificação final será atribuída a cada um dos Auditores de Justiça por deliberação conjunta

dos quatro Coordenadores Regionais para a magistratura judicial – que durante o ano acompanharão os

trabalhos e a evolução de todos os Auditores de Justiça e não apenas os da sua área geográfica – em

reunião presidida pelo respetivo Diretor-Adjunto.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 20

7.2. Magistratura do Ministério Público

Durante a execução do presente Plano de Atividades iniciar-se-á a formação correspondente ao

segundo ciclo da fase teórico-prática dos auditores de justiça do 31º Curso Normal de Formação de

Magistrados, abrangendo um universo de 20 participantes.

O período de formação terá início no dia 1 de Setembro de 2015 encontrando-se o seu termo

previsto para o dia 15 de Julho de 2016.

A colocação do Auditor de justiça nos locais de estágio compete ao Diretor-adjunto do CEJ que

atenderá às preferências individualmente expressas, à respetiva graduação de 1º Ciclo e a quaisquer

outros aspetos que, em cada caso concreto, se mostrem relevantes e exequíveis em função dos recursos

disponíveis e dos interesses da formação.

7.2.1. Objetivos

A organização e execução das atividades do 2º Ciclo incumbem também ao Diretor-Adjunto do

CEJ, coadjuvado por 2 coordenadores regionais e por cerca de 100 magistrados formadores que

desempenham um papel insubstituível na prossecução dos objetivos a atingir nesta fase de formação.

De facto, durante a sua execução, visa-se que os auditores de justiça acompanhem as atividades

próprias da magistratura do Ministério Público de uma forma gradual e progressiva, tendo em vista

facilitar a aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos necessários à aplicação prática do direito

nas diferentes jurisdições.

Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no 2º ciclo tem

como objetivos específicos o desenvolvimento quer das qualidades pessoais do formando [cf. infra i) a

vii)] quer das respetivas competências técnicas (cf. infra viii) a xiv)), visando-se assim:

i. Favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais das

magistraturas e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como dos diversos

modos e objetivos de intervenção judiciária;

ii. Desenvolver as relações humanas na convivência com os demais agentes judiciários e no

respeito pelas competências de cada um;

iii. Favorecer a compreensão e interiorização da realidade orgânica e funcional que é o

tribunal e da sua interdependência com outras entidades intervenientes na realização

da justiça;

iv. Sensibilizar o auditor para a prática judiciária da realização efetiva dos direitos

fundamentais;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 21

v. Salientar a relevância de uma prática multidisciplinar e transdisciplinar na abordagem e

tratamento dos casos submetidos ao judiciário;

vi. Favorecer o apuramento do espírito crítico, do sentido de partilha e de relativização do

saber, quer no debate das questões, quer no processo de decisão, com progressiva

aquisição de autonomia e personalização na decisão;

vii. Assegurar a vivência e consolidação dos parâmetros éticos e deontológicos inerentes ao

exercício das magistraturas.

viii. Prosseguir a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos

necessários à aplicação do direito, mediante a intervenção concreta e simulada em atos

processuais e outros da atividade judiciária;

ix. Desenvolver e sedimentar o método jurídico e judiciário na abordagem, análise e

resolução dos casos, através do exercício simulado das funções próprias da magistratura

do Ministério Público;

x. Desenvolver conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a

compreensão judiciária das realidades da vida;

xi. Agilizar a técnica de elaboração de peças e os procedimentos processuais, com

particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova;

xii. Apurar, em contexto real, a destreza no processo de decisão, mediante o

desenvolvimento das capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e

ponderação de interesses e das consequências práticas da decisão;

xiii. Fomentar o domínio das técnicas de comunicação indispensáveis a uma adequada

prática judiciária, incluindo o recurso otimizado às tecnologias da informação e

comunicação disponíveis;

Desenvolver, em ambiente profissional, as competências de organização e gestão de métodos de

trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda.

Constitui ainda objetivo de não menos importância o conhecimento e assimilação das regras

éticas e deontológicas que permitam ao futuro magistrado do Ministério Público o exercício das suas

funções com perfeita noção das responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre

com o sentido de responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais que

as mesmas exigem.

Visa-se, por esta forma, criar as condições indispensáveis para assegurar que, no final deste ciclo

de formação, o auditor de justiça esteja apto a assumir as competências de Procurador-adjunto

estagiário, já dotado dos conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitam, de imediato,

desempenhar funções em todas as vertentes da intervenção que lhe é própria.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 22

7.2.2. Conteúdo

Para o efeito, nesta fase será proporcionado ao auditor de justiça o contacto com as diferentes

espécies de processos para que se aperceba dos aspetos essenciais da sua tramitação, designadamente

a sequência dos atos e fases processuais, a intervenção dos demais sujeitos processuais, com destaque

para as diferentes funções e intervenções processuais do Ministério Público.

Para tanto, os auditores de justiça deverão:

a) Assistir os respetivos formadores em atos de inquérito e de instrução criminal;

b) Intervir em atos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional,

mormente atos de mero expediente;

c) Elaborar projetos de peças processuais, quer formalmente decisórias, quer de direção

processual e expediente;

d) Assistir às diligências processuais, ou outras, que os formadores entendam úteis para a

formação;

e) Realizar contactos com as entidades (e respetivos profissionais) que colaboram com o

tribunal, num quadro, quer institucional quer multidisciplinar, da administração da

justiça e da execução das suas decisões, aproveitando para conhecer o conteúdo das

suas funções, a dinâmica da sua atividade, as condições em que a exercem – num

processo de compreensão prática do funcionamento da justiça e de exercitação das

relações interpessoais e interinstitucionais.

f) Estar presentes em reuniões de coordenação da Comarca, incluindo a elaboração de

atas respetivas;

g) Acompanhar os serviços de turno agendados para os respetivos formadores.

7.2.3. Estrutura

Mediante programação a efetuar por cada um dos coordenadores regionais, o período de

permanência dos formandos nas diferentes áreas será, tendencialmente, o seguinte:

a) Na jurisdição de família e menores, um período mínimo de 4 semanas que poderá ser

alargado até às 6, consecutivas ou interpoladas, em função das necessidades individuais

de formação;

b) Na jurisdição laboral, 1 semana.

c) Na jurisdição cível, um período de 4 semanas, que poderá ser alargado até às 6 em

função das necessidades individuais de formação;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 23

d) Na jurisdição de execução de penas, 1 semana.

e) Na jurisdição de comércio, 1 semana.

f) Na jurisdição de julgamento penal, 6 semanas

g) Nos DIAP, o remanescente do tempo disponível, com um mínimo de 20 semanas.

Este Ciclo compreenderá ainda estágios de curta duração junto de entidades e instituições não

judiciárias que exercem uma atividade relevante na perspetiva do exercício da magistratura do

Ministério Público organizadas em parceria com aquelas, que decorrerão preferencialmente nos

respetivos serviços pelo período considerado ajustado ao cumprimento dos respetivos objetivos

pedagógicos. Tais atividades não deverão exceder, contudo, as quatro semanas.

Estes estágios de curta duração serão organizados de forma descentralizada sob impulso,

organização e execução do respetivo coordenador regional, e sob a supervisão do Diretor-Adjunto,

visando-se a prossecução de alguns dos objetivos cuja importância é salientada na Lei n.º 2/2008, de 14

de Janeiro, nomeadamente, o de proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos

conteúdos funcionais de outros agentes do sistema de justiça, o desenvolvimento de boas práticas no

relacionamento com os demais agentes judiciários, o conhecimento concreto da missão, atividade e

capacidade de resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da

justiça, o promover do apuramento do espírito crítico e reflexivo e de uma atitude de abertura a outros

saberes na análise das questões, sem esquecer a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não

jurídicas do saber úteis para a compreensão judiciária da realidade social.

Neste âmbito, prevê-se um contacto formativo obrigatório com diversas entidades que revestem

a qualidade de órgãos de polícia criminal.

Durante a respetiva execução, e com vista a aperceberem-se in loco da concreta atividade

prosseguida por cada um deles, do correspondente enquadramento legal e da prática quotidiana dos

OPC, tendo em conta as suas atribuições legais e, nesse contexto, a sua relação funcional com o

Ministério Público, os Auditores de justiça serão colocados nos serviços quer da PJ (uma semana) quer

da PSP, GNR, ASAE, AT e SEF (dois dias cada).

Complementarmente, e na medida das possibilidades logísticas disponíveis em cada um dos

locais de estágio e também sob proposta do coordenador regional respetivo, uma semana

complementar de estágio poderá ser ainda organizada junto de outras entidades tais como os serviços

de reinserção social, centros de acolhimento temporário de menores, estabelecimentos prisionais,

direções distritais de finanças etc…

Por outro lado, e ainda durante este ciclo, poderão ser organizadas visitas a instituições ou

serviços, de natureza pública ou privada, com interesse para o exercício da função judiciária, tais como

as Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial, os Cartórios Notariais, Serviços médico-legais, a

Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em

Perigo etc…

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 24

Paralelamente, está ainda prevista a realização de encontros com vista à troca de experiências

entre auditores de justiça colocados em diferentes comarcas, bem como a sua participação em

seminários, colóquios e ciclos de debate, enquadrados ou não no âmbito das atividades de formação

contínua do CEJ e que possam contribuir para a sua formação e ainda a realização de um trabalho

temático, a ser elaborado em grupo.

Todas estas atividades deverão, sempre que possível, ser associados à dinâmica de processos ou

expedientes que estejam a correr termos e com os quais o auditor de justiça esteja a ter contacto.

7.2.4. Avaliação

No final deste ciclo, será elaborado um juízo individualizado sobre a aptidão de cada auditor para

o exercício das funções de magistrado do Ministério Público e que assentará em dois pilares de

importância indissociável: o da adequação e o do aproveitamento.

Tal juízo será fundado numa análise detalhada da prestação global do auditor e resultará do teor

das informações prestadas quer pelos formadores quer pelos coordenadores regionais, através da

utilização dos índices para tanto oportunamente aprovados pelo Conselho Pedagógico do CEJ, tais

como, a cultura jurídica e geral, a revelada capacidade de ponderação e de decisão, a aptidão para

desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade intelectual e eficiência as diferentes atividades próprias

das funções de magistrado (e.g. condução de diligências processuais, compreensão e valoração da

prova, fundamentação de facto e de direito de decisões) no respeito das regras substantivas e

processuais, e de acordo com as boas práticas de gestão processual e as regras da ética e deontologia

profissional e ainda a manifestada capacidade de investigação, de organização, de trabalho e de

interação com os diferentes intervenientes processuais.

7.3. Magistratura da Jurisdição Administrativa e Fiscal

7.3.1. Considerações gerais

A formação inicial de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais compreende um

curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.

No âmbito da magistratura dos tribunais administrativos e fiscais, o 2.º ciclo do curso de

formação teórico-prática e o estágio de ingresso decorrem nos tribunais, nos quais a formação dos

Auditores de Justiça é assegurada por Coordenadores Regionais e Juízes Formadores.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 25

No período abrangido pelo Plano de Atividades para 2015-2016, frequentarão o segundo ciclo de

formação, naquela magistratura, os Auditores de Justiça que ingressaram no 3º Curso TAF de Formação.

7.3.2. Colocação nos tribunais

Os Auditores de Justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-

prática serão graduados, segundo a respetiva classificação, e colocados nos Tribunais Administrativos e

Fiscais, selecionados a partir da lista dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais (art.ºs 47º e 48º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).

Para garantia duma maior abrangência de matérias, deve permitir-se aos Auditores de Justiça o

contacto diário ou regular com ambas as áreas da jurisdição.

7.3.3. Objetivos específicos do 2.º ciclo de formação:

O n.º 1 do art.º 49º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, fixa como objetivos específicos para o 2.º

ciclo de formação teórico-prática:

Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício da

magistratura e a compreensão dos respetivos direitos e deveres estatutários;

Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da

respetiva magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o

desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;

Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no

debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia

e personalização na decisão;

Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efetiva

dos direitos fundamentais.

O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os seguintes

objetivos específicos:

a) Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos

necessários à aplicação do Direito, mediante intervenção concreta e simulada em atos

processuais e outros da atividade judiciária, apurando a técnica de elaboração de peças

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 26

e agilizando os procedimentos processuais, com destaque para a recolha, produção e

valoração da prova;

b) Proporcionar o conhecimento concreto da missão, atividade e capacidade de resposta

das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;

c) Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades

de análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação de interesses e das

consequências práticas da decisão;

d) Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com

relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a disciplina

dos atos processuais;

e) Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o

recurso otimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.

Para a prossecução deste conjunto de objetivos específicos, que constituem o desenvolvimento

dos objetivos gerais consignados no art.º 34º da Lei n.º 2/2008, compete aos Auditores de Justiça, sob

orientação dos respetivas Juízes Formadores, designadamente:

Elaborar projetos de decisões processuais;

Intervir em catos preparatórios do processo;

Coadjuvar o formador nas tarefas de direção e instrução do processo;

Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de

prova, da audição de pessoas e da realização de audiências;

Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.

7.3.4. O 2º ciclo na Magistratura da jurisdição administrativa e fiscal, em pormenor

7.3.4.1 Destinatários

Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2015-2016, iniciarão a formação no 2.º

ciclo os Auditores de Justiça provenientes do 3º Curso TAF de Formação de Magistrados, cujo acesso ao

Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias, académica e profissional, previstas na alínea c) do art.º

5º da Lei nº 2/2008.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 27

Este período de formação destina-se a um universo potencial de 40 Auditores de Justiça, que

obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.

7.3.4.2 Duração da formação no 2.º ciclo

O período de formação terá início no dia 1 de setembro de 2015 e terminará no dia 15 de julho

de 2016.

Excecionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em função do aproveitamento

do Auditor de Justiça, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do Centro

de Estudos Judiciários.

7.3.4.3 Regime

No decurso desta fase de formação, pretende-se que os Auditores de Justiça, sob orientação e

assistência permanente dum Juiz Formador, adquiram e aprofundem os conhecimentos necessários à

aplicação prática do Direito no exercício da atividade judicial nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Para a prossecução de tais objetivos, a atividade do Auditor de Justiça centrar-se-á na assistência

a julgamentos e outras diligências, normalmente mas não necessariamente, presididas pelo próprio Juiz

Formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à

organização e gestão do expediente diário e da agenda.

Visa-se, desta forma, garantir que, no final do 2º ciclo de formação, o Auditor de Justiça esteja

apto a assumir competências próprias enquanto Juiz Estagiário, já dotado de conhecimentos teóricos e

práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções como juiz em todas as vertentes da

intervenção que lhe é própria.

Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e

deontológicas, que permitam ao futuro Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das

responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre com sentido de responsabilidade,

isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.

A formação decorrerá em Tribunais Administrativos e Fiscais, mediante programação a efetuar

pelos respetivos Coordenadores Regionais em articulação com os Juízes Formadores e de acordo com

orientações prévias e uniformes.

A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que as

condições o permitam, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um contacto tão constante quanto

possível com a jurisdição administrativa e fiscal, ou obedecendo a um esquema de rotatividade

[mensal/bimensal ou outro que, em função das particularidades e especificidades do tribunal, venha a

ser definido pelo Coordenador Regional, ouvidos os Juízes Formadores] entre uma e outra área da

jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 28

Sem prejuízo do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do Juiz

Formador, deve o Auditor de Justiça assistir a julgamentos de outros juízes no tribunal, por forma a

conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto com outros

colegas de profissão.

Os Auditores de Justiça completarão a sua formação com estágios em tribunais ou instâncias

Cíveis, com duração a definir mas com um mínimo de uma semana, sem prejuízo da preferência por um

acompanhamento ao longo de todo ou parte do ano, sempre que as condições do tribunal o permitam.

Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 51º da Lei n.º 2/2008, o 2º ciclo pode compreender ainda

estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que desenvolvam atividades

com interesse para o exercício da magistratura administrativa e fiscal. Estes estágios, no mínimo de dois,

terão uma duração não superior a dois meses. Podem ser dispensados da sua frequência os Auditores

de Justiça da via profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Diretor do

Centro de Estudos Judiciários.

7.3.4.4 Metodologia

Constará esta metodologia, com todo o pormenor, no Guia de 2º Ciclo deste 3º Curso TAF, para o

qual aqui se remete.

7.3.4.5 Avaliação do desempenho no 2.º ciclo

Os Auditores de Justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e classificados,

de acordo com os parâmetros previstos nos art.ºs 52º a 54º da Lei n.º 2/2008.

O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura da jurisdição administrativa e

fiscal assenta em dois pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade,

cortesia, maturidade e sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e

método, nível de cultura jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa e

atitude na formação).

O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade

formativa, sendo também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que

permitam a observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras

funções, com rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes

da Constituição e da Lei.

É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam

contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para

apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – v.g. afetivo, familiar, sociocultural – e

aperceber-se das concretas consequências da decisão a proferir.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 29

No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de

funções como Juiz de Direito, reveste-se de especial importância para a formação a assistência a

audiências de julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento com os

intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova

produzida e da fundamentação da respetiva decisão, o aprimorar da seleção da matéria de facto e da

técnica de enunciação das questões a decidir e dos temas da prova, o treino diário do despacho de mero

expediente, bem como o rigoroso cumprimento dos horários estabelecidos no início do ano com o Juiz

Formador, com conhecimento ao Coordenador Regional.

Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso

argumentativo suficientemente fundamentado, mas objetivamente simples e dirigido apenas à solução

do caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a

esse fim, isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática

que permita uma rápida e justa composição do litígio.

A avaliação do desempenho dos Auditores de Justiça durante o 2.º ciclo processa-se em regime

de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos diretamente pelo Coordenador Regional e nas

informações de desempenho prestadas pelos Juízes Formadores e, na sequência de reuniões periódicas,

consta de relatórios intercalares e finais elaborados por aquele.

A classificação final será atribuída a cada um dos Auditores de Justiça por deliberação conjunta

dos dois Coordenadores Regionais para a magistratura da jurisdição administrativa e fiscal – que

durante o ano acompanharão os trabalhos e a evolução de todos os Auditores de Justiça e não apenas

os da sua área geográfica – em reunião presidida pelo respetivo Diretor-Adjunto.

8. O CEJ como centro de recursos

Tal como mencionado no vigente Plano Estratégico, pretende-se desenvolver no CEJ um centro

de recursos ao dispor não só dos Conselhos Superiores, mas também da Ordem dos Advogados e de

outras instituições de formação jurídica.

Assim, e durante o período 2015-2016 voltam a prever-se atividades de formação contínua de

cariz internacional organizadas pelo CEJ com a Rede de Formação Judiciária Europeia, a Academia de

Direito Europeu, entre outras entidades.

De modo original, o CEJ apresenta na sua página na Internet, de modo sistematizado, materiais

formativos relevantes para os novos diplomas mais estruturantes da ordem jurídica portuguesa,

designadamente contendo os diplomas legislativos, documentos preparatórios, conferências vídeo-

gravadas, estudos e jurisprudência dos tribunais superiores).

É o caso das subpáginas seguintes:

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 30

Código de Processo Civil (página específica: “O Novo Processo Civil”);

Código de Procedimento Administrativo (página específica: “O Novo Código de

Procedimento Administrativo”).

Em breve e logo que aprovada a respetiva versão final, é intenção do CEJ proceder do mesmo

modo em relação ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

8.1. Publicações

Concluíram-se ao longo do ano de 2014-2015 várias publicações, entre livros digitais, dossiers de

formação e outros materiais de apoio à formação.

O Catálogo de Publicações, incluindo as e-publicações, encontra-se disponível.

Desde Julho de 2014 foram publicados os seguintes e-books:

Jurisdição Civil e Processual Civil e Comercial

Formação inicial

Designação do e-book Mês/Ano

­ Interdição e Inabilitação ­ maio 2015

Formação contínua

Designação do e-book Mês/Ano

­ Direito Bancário ­ fevereiro 2015

­ Direito do Consumo ­ dezembro 2014

­ Processo de insolvência e ações conexas ­ dezembro 2014

­ O Dano na Responsabilidade Civil ­ outubro 2014

­ Responsabilidade Civil do Estado ­ outubro 2014

Caderno especial

Designação do e-book Mês/Ano

­ Os Direitos Fundamentais na Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça. Acórdãos selecionados

­ outubro 2014

Guias práticos

Designação do e-book Mês/Ano

­ Guia Prático das Custas Processuais (3.ª edição) ­ abril 2015

Total 8

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 31

Jurisdição da Família e das Crianças

Formação contínua

Designação do e-book Mês/Ano

­ O Direito Internacional da Família – Tomo II ­ abril 2015

­ Intervenção Tutelar Educativa ­ abril 2015

­ Intervenção em sede de promoção e proteção de crianças e jovens ­ janeiro 2015

­ Adoção ­ janeiro 2015

­ A Tutela Cível do superior Interesse da Criança – Tomo III ­ novembro 2014

­ A Tutela Cível do superior Interesse da Criança – Tomo II ­ julho 2014

­ A Tutela Cível do superior Interesse da Criança – Tomo I ­ julho 2014

­ O Divórcio ­ julho 2014

Total 8

Jurisdição Penal e Processual Penal

Formação contínua

Designação do e-book Mês/Ano

­ Jurisprudência Internacional e Constitucional Penal e Processual Penal

­ maio 2015

­ Violência Doméstica – Avaliação e Controlo de Riscos ­ julho 2014

Caderno especial

Designação do e-book Mês/Ano

­ Tomo I – Criminalidade Económico-Financeira: Temas de Teoria Geral do Direito Penal na Criminalidade Económico-Financeira

­ julho 2014

­ Tomo II – Criminalidade Económico-Financeira: Crimes em especial

­ julho 2014

­ Tomo III – Criminalidade Económico-Financeira: A obtenção e a valoração da prova na Criminalidade Económico-Financeira

­ julho 2014

Total 5

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 32

Jurisdição do Trabalho e da Empresa

Formação contínua

Designação do e-book Mês/Ano

­ A ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento ­ abril 2015

­ Funções do Ministério Público na Jurisdição Laboral e Patrocínio dos Trabalhadores Noutras Jurisdições

­ fevereiro 2015

­ Trabalho Temporário ­ outubro 2014

­ O Assédio no Trabalho ­ setembro 2014

­ Transmissão de estabelecimento ­ setembro 2014

­ O Tempo de Trabalho ­ julho 2014

Total 6

Jurisdição Administrativa e Fiscal

Formação contínua

Designação do e-book Mês/Ano

­ Contencioso Tributário ­ junho 2015

­ Direito Administrativo ­ agosto 2014

Total 2

Outras

Coleção Direção de Comarcas

Designação do e-book Mês/Ano

­ Guia de Gestão de Recursos Orçamentais, Materiais e Tecnológicos – 2.ª edição

­ março 2015

­ Guia de Orçamento e Contabilidade nos Tribunais – 2.ª edição ­ março 2015

­ Gestão dos Tribunais e Gestão Processual ­ março 2015

­ O Juiz Presidente e a Gestão Processual ­ novembro 2014

Total 4

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 33

Outros recursos digitais

Formação contínua

Designação do recurso Mês/Ano

­ Propriedade Intelectual ­ Maio 2015

Total 1

O que agora se referiu constitui um reflexo da metodologia de formação jurídica e judiciária,

eminentemente prática, mas sempre assente em parcerias para o saber e o saber fazer, no

conhecimento rigoroso da realidade empírica e na avaliação científica e técnica dos materiais

produzidos.

Em especial e quanto a novos diplomas legislativos (tal como foi feito quanto ao novo Código de

Processo Civil), propõe-se um modelo formativo comum a outros profissionais do direito.

No que se refere à tipologia dos materiais a oferecer na página web do CEJ, continua a prever-se

a elaboração de:

Guias práticos

Manuais

Cursos

Bases de dados

Vídeo-gravação das ações de formação contínua e respetivo dossier de formação

Livros digitais (E-books)

Fórum CEJ

Já no que respeita a publicações impressas continuam a ser merecedoras de especial referência a

Revista do CEJ e o Prontuário de Direito do Trabalho.

Outras publicações:

As Conferências do Centro de Estudos Judiciários (Almedina, 2014)

Principais guias, cursos e manuais cuja concretização se prevê para 2015-2016

Violência doméstica: Manual de formação para magistrados

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 34

Processo Civil: Coletânea de Decisões Padrão

Fazer o Direito. Textos para a disciplina de Ética e Deontologia Judiciária

Guia do Processo Eleitoral

Crimes Negligentes e Responsabilidade Penal Médica

Cooperação Judiciária Internacional

Direito Penal Fiscal

Execução de Penas

Stalking (2.ª edição)

Bullying (2.º edição)

Guia dos Concursos, Cúmulos e Descontos

Guia das Custas Judiciais (3ª edição)

Ética, Magistrados e Redes Sociais

Internamento Compulsivo

Atualização dos e-books da Coleção Formação Inicial (Bibliografia, Legislação e

Jurisprudência.

Por outro lado, e com vista a proporcionar um mais fácil acesso dos magistrados portugueses,

bem como de outros profissionais do Direito, aos instrumentos formativos elaborados no seio da Rede

Europeia de Formação Judiciária, e que constituem um efetivo património comum dos respetivos

membros, o CEJ irá proceder à tradução para português e subsequente disponibilização na sua página

WEB dos seguintes cursos de formação à distância:

a) Notas para a compreensão e utilização do mecanismo de reenvio prejudicial perante o

Tribunal de Justiça da União Europeia.

b) As responsabilidades parentais no âmbito do Regulamento Bruxelas II bis.

c) O Procedimento europeu de injunção de pagamento - Regulamento (CE) n.º 1896/2006

do Parlamento e do Conselho de 12 de Dezembro de 2006.

d) O Título executivo Europeu para créditos não contestados - Regulamento (CE) n.º

805/2004 do Parlamento e do Conselho de 21 de Abril de 2004.

Em aditamento, e não só devido ao facto de ter participado na respetiva conceção e elaboração

mas também por o considerar um instrumento extremamente útil para o prático do Direito, o CEJ irá

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 35

igualmente proceder à tradução para português, atualização e subsequente disponibilização na sua

página WEB, de alguns segmentos das Orientações Curriculares em matéria de Direito Penal e Processual

Penal Europeu da Rede Europeia de Formação Judiciária, designadamente no que se refere aos ali

existentes repositórios de legislação e jurisprudência do TJUE em matéria de cooperação judiciária

internacional em matéria penal.

9. Projetos de investigação

Na continuidade do Plano de Atividades para 2013-2014, encontram-se em desenvolvimento os

seguintes projetos de investigação:

9.1. Uma nova metodologia de elaborar sumários e análise

de jurisprudência

Inspirado no modelo anglo-saxónico de análise de jurisprudência, centrado também na questão

de facto e no seu enquadramento jurídico, foi desenvolvida com os auditores de justiça do 30.º curso

um novo modelo de tratamento da jurisprudência que teve a sua continuação com o trabalho dos

auditores de justiça do 31.º Curso e do 3.º Curso TAF.

Com esta iniciativa, pretende-se, em especial, dinamizar uma nova metodologia de análise da

jurisprudência que permita captar a essência do método judiciário.

9.2. Avaliação dos danos não patrimoniais

Continua em preparação, como referido no Plano de Atividades para 2014-2015, o estudo dos

critérios de fixação da indemnização por danos não patrimoniais, designadamente do dano morte, num

projeto concretizado em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 36

Através deste, pretende-se realizar um levantamento rigoroso da jurisprudência portuguesa, nas

três instâncias, designadamente no que se refere aos valores de indemnização e aos critérios seguidos

para a sua determinação. Com o contributo de diferentes perspetivas – o direito internacional e

constitucional dos direitos do homem, a filosofia do direito, a law and economics – pretende-se

apresentar soluções possíveis de resposta às citadas questões, inspiradas também no estudo da

legislação e jurisprudência em direito comparado.

É sabido que um dos problemas mais comuns com que se defrontam os tribunais portugueses é

constituído pela avaliação dos danos não patrimoniais.

Em 2013, o CEJ dedicou a este tema uma importante ação de formação contínua, estando os

elementos disponíveis na sua página, designadamente com a identificação criteriosa da jurisprudência

pertinente do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

(http://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=87&username=guest).

9.3. Memória da Justiça (continuação)

Em continuidade com outros estudos produzidos no CEJ desde há anos, continua em

sedimentação o projeto Memória da Justiça.

Este projeto de investigação e de estudo assente nas seguintes fases e metodologias:

Primeira parte: histórias de vida de magistrados.

Objeto e método: recolha da memória de antigos magistrados portugueses, através de

entrevistas recolhidas em vídeo.

Resultado pretendido: série de documentários, contendo as entrevistas. Construção de

modelos de comportamento e de decisão, para reflexão dos magistrados atuais e dos

auditores de justiça.

Projeto final: narrativa da história da justiça depois de 1974.

Estes estudos serão desenvolvidos em paralelo com o projeto de roteiro teórico de um Museu da

Justiça.

O CEJ realizou um colóquio sobre a História da Justiça que será divulgado em breve e que dará

origem a uma publicação digital específica. Iremos igualmente disponibilizar oportunamente as

gravações do projeto de modo a permitir a todos os interessados desenvolver os seus conhecimentos da

história judiciária contemporânea.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 37

9.4. Curso - Administrar a Justiça: Função, Ética,

Deontologia

Ao longo do ano letivo 2015-2016, o CEJ vai continuar a publicar materiais formativos sobre

Função, Ética e Deontologia dos magistrados.

9.5. Formação de Formadores nos Tribunais

Em cumprimento do preceituado no artigo 89º da Lei n.º 2/2008 de 14 de Janeiro, o CEJ irá

organizar ações específicas de formação direcionadas aos seus formadores nos tribunais tendo em vista,

essencialmente, a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Valorizar a atividade dos formadores nos tribunais enquanto indispensáveis agentes da

formação ministrada pelo CEJ.

b) Permitir uma adequada articulação entre o 1º Ciclo e o 2º ciclo da formação no que

concerne a conteúdos e procedimentos, tendo em vista assegurar a respetiva

complementaridade.

c) Estabelecer linhas de orientação uniformes no que concerne à formação e avaliação dos

Auditores de justiça que frequentam o 2º Ciclo.

Prevê-se que tais ações decorram de forma presencial e descentralizada, sendo dirigidas pelo

Diretor-Adjunto respetivo e contando com a participação ativa, quer dos seus Coordenadores Regionais,

quer ainda, quando tal se justifique, dos Coordenadores, ou Docentes, das diversas jurisdições do 1º

ciclo.

9.6. Outros projetos

Durante o período de execução do presente Plano de Atividades o CEJ pretende continuar os

estudos histórico-jurídicos que possibilitem uma memória descritiva do projeto de instalação de um

Museu da Justiça.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 38

Dar-se-ão continuidade aos contactos para a concretização de projetos comuns com a direção do

futuro Museu Resistência e Liberdade, a instalar no edifício do Aljube, em Lisboa.

Em especial, anota-se também a intenção de levar a efeito um colóquio e organizar uma

exposição abordando a evolução histórica dos mapas nacionais relativos à organização judiciária, do

Ancien Régime ao presente.

Pretende-se por esta via contribuir para o estudo, com rigor, da relação existente entre o

território e a jurisdição, das antigas às novas comarcas e da justiça de proximidade à justiça

especializada.

10. Tribunais e cidadania

10.1. Formação para intérpretes de língua gestual

Em conclusão do primeiro processo de formação para intérpretes de língua gestual - Curso de

Formação para Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa - organizado em colaboração com a Secretaria

Geral do Ministério da Justiça, o Instituto Nacional de Reabilitação e a Federação Portuguesa das

Associações de Surdos, no âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Justiça e a

Federação Portuguesa das Associações de Surdos, o CEJ continua a preparação de um “gestuário”

jurídico e um “Guia de Boas Práticas para o relacionamento do magistrado com as pessoas afetadas de

surdez”.

10.2. Manual de Ética para os Tribunais

O CEJ continua os estudos tendentes à elaboração de um Manual de Ética para os Tribunais.

Foi criada uma equipa de prestigiados magistrados, advogados e filósofos que aconselhe os

temas e as estratégias para a preparação de um manual de ética para os tribunais, e publicados os

primeiros volumes de uma obra documental.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 39

Este projeto, inserido igualmente na formação inicial, será a base para a organização de ações de

formação desconcentradas, tal como solicitado pelos Conselhos Superiores e pela Ordem dos

Advogados

Neste âmbito, as publicações já disponíveis sob o formato e-book abrangem três volumes “ Ética

e Deontologia: Fontes Nacionais, Internacionais e Códigos de Conduta”, “Coletânea de textos (CEJ),

2014” e Jurisprudência disciplinar dos Tribunais Superiores e dos Conselhos Superiores.

No prelo encontra-se um volume específico dedicado aos problemas colocados pela relação

entre magistrados e redes sociais, especialmente o Facebook, demonstrativo do relevo que o CEJ atribui

a esta problemática.

10.3. Formação de jovens para a cidadania e o Direito

Encontra-se também em curso, com o Instituto Padre António Vieira e outras entidades, o

projeto Justiça para tod@s.

O objetivo principal deste projeto é o de explicar o funcionamento da justiça a jovens e, em

especial, sensibilizar os jovens delinquentes para as questões da justiça e para a sua própria

responsabilidade jurídica. Tem sido assim possível associar juízes, magistrados do Ministério Público e

advogados a professores do ensino secundário, numa iniciativa de grande importância social.

Será objeto de avaliação específica o impacto deste projeto na comunidade de jovens internados

em centros educativos.

Durante o ano letivo de 2015-2016 esta experiência será concluída e estudadas as melhores

formas de lhe dar continuidade.

10.4. Museu da Justiça

Encontra-se em curso o projeto Museu da Justiça, com o objetivo de identificar o património da

justiça portuguesa e criação, com outras instituições da justiça e do Estado, designadamente Arquivos e

Bibliotecas nacionais, de um inventário do património da justiça.

Em especial, durante o ano 2015-2016 o CEJ vai focar-se na temática da organização territorial da

justiça.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 40

Este projeto será desenvolvido em parceria com a Rede Ibero-americana de Investigadores de

História Judiciária.

Para além da exposição e conferência, “Cadeia do Limoeiro – Da Punição dos Delinquentes à

Formação de Magistrados”, cujo catálogo está disponível on-line, serão publicadas algumas das

apresentações do colóquio sobre a «História da Justiça: do Estado Novo à Democracia Constitucional».

10.5. Formação no domínio da nova convenção das pessoas

com deficiência

Na sequência da aprovação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da

Proposta de Lei que visa alterar os artigos do Código Civil relativos à interdição e inabilitação, no sentido

precisamente de adequar a legislação interna à referida Convenção, o CEJ vai organizar uma Conferência

na qual, para além de ser debatida a Convenção, deverão participar representantes das principais IPSS

nesta área no sentido de relatarem as dificuldades sentidas pelas pessoas com deficiência no contacto

com os Tribunais.

Do mesmo modo, serão adaptadas as publicações do CEJ no domínio das ações de interdição e

dirigidas ações de sensibilização dos magistrados judiciais quanto a esta temática.

A problemática do internamento compulsivo será objeto de atenção especial na produção de

conteúdos, com vista à análise e reflexão sobre o regime vigente e um maior conhecimento sobre a sua

aplicação e melhores práticas, nomeadamente em função das Convenções subscritas pelo Estado

Português.

10.6. Novo regime da proteção das vítimas

Uma vez concluída a transposição da diretiva comunitária relativa aos direitos, ao apoio e à

proteção das vítimas da criminalidade, o CEJ organizará ações de formação e materiais formativos

relativos a esta temática. Em especial, procurar-se-á debater as consequências do novo diploma na

estrutura do processo penal português e os seus reflexos nas competências do Ministério Público e nos

poderes do juiz.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 41

11. Cursos de direção de comarcas

Na sequência da realização e conclusão dos primeiros cursos de direção de comarcas, o CEJ

iniciou a publicação de alguns dos materiais formativos considerados com maior importância prática

para Presidentes, Magistrados Coordenadores e Administradores de Comarca. Foi assim iniciada a

coleção Direção de Comarcas e publicados Guias relevantes.

O CEJ iniciou a preparação de um novo curso de formação, em articulação com os Conselhos

Superiores e a Direcção-Geral de Administração da Justiça.

Do mesmo modo, encontra-se em estudo a melhor forma de organizar ações de reciclagem e

aprofundamento de temáticas para os atuais presidentes, procuradores coordenadores e

administradores judiciários.

O CEJ mantém acessíveis na sua plataforma de formação – com acesso mediante autenticação –

os materiais formativos correspondentes a todas as áreas disciplinares do curso, a saber:

Componentes de formação comum

Gestão de recursos humanos e liderança

Gestão de recursos humanos

Gestão de recursos humanos na justiça

Estatutos da magistratura judicial e do Ministério Público

Estatuto dos funcionários

Lideranças nas organizações: desenvolvimento de competências e de autonomia e gestão de equipas

Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos

Direito orçamental

Organização do orçamento

Execução e acompanhamento

Fiscalização e regime sancionatório

Infrações

Análise de indicadores de eficiência

Informação e conhecimento

Recursos informáticos da justiça

Segurança

Acesso à comunicação e informação externa

Plano de comunicação

Relação com os media

Qualidade, inovação e modernização

Princípios de qualidade

Avaliação da qualidade

Gestão das reclamações

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 42

Componentes de formação específicas (presidente e magistrado coordenador de comarca)

Organização do sistema judicial e administração do tribunal

Constituição e justiça

A justiça nos grandes textos internacionais

Organização judiciária

Organização do tribunal e das unidades orgânicas

Gestão do tribunal e gestão processual

Fluxos processuais

Contingentação e distribuição dos processos

Boas práticas

Orientações do CSM e do CSMP

Gestão do inquérito criminal

Atendimento ao público

Simplificação e agilização processuais

Orientações do CSM e do CSMP

Medidas de simplificação

Instrumentos de agilização processual

Avaliação e planeamento

Definição de objetivos e de métodos de trabalho

Indicadores de volume processual

Planeamento de recursos humanos

Elaboração de planos anuais e plurianuais

Planeamento da formação profissional

Elaboração de relatórios de atividades

Componentes de formação específica (administrador judiciário)

Gestão de recursos humanos e liderança

SIADAP

Gestão por objetivos

Atendimento ao público

Orçamento e contabilidade dos tribunais

Regras orçamentais na justiça

Orçamentos privativos

Regras de gestão

Higiene e segurança no trabalho

Fundamentos da Higiene e Segurança

Fatores que afetam a Higiene e Segurança

Acidentes de Trabalho

As Perdas de Produtividade e Qualidade

Segurança do Posto de Trabalho

Higiene e Condições do Posto de Trabalho

Será esta a base de trabalho da estrutura curricular do novo curso de direção de comarcas.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 43

12. Formação de administradores de insolvência

Tendo organizado um curso para a formação de novos administradores judiciais, o CEJ manterá

acessíveis na sua plataforma de formação – com acesso mediante autenticação – os materiais

formativos correspondentes a todas as disciplinas do curso, quer as de âmbito técnico-jurídico quer dos

conteúdos criados no domínio financeiro e fiscal.

Considerando a qualidade dos materiais formativos, a entidade reguladora entretanto criada, a

CAAJ, solicitou oportunamente a divulgação externa destes elementos, solicitação essa atualmente em

estudo.

13. Plano de Formação Contínua

13.1. Critérios de seleção e planificação

Naturalmente, o primeiro critério que presidiu à elaboração do Plano de Atividades de Formação

Contínua foi o de, tanto quanto possível, procurar dar uma adequada resposta às solicitações

formuladas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais e pelo Conselho Superior do Ministério Público, na sequência da auscultação

que para esse efeito foi oportunamente realizada.

Foram ainda ouvidos a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Associação dos Magistrados

da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,

para além de outras pessoas e entidades, designadamente juízes e responsáveis portugueses em

tribunais e organizações internacionais, os quais transmitiram as suas preocupações e ideias

nomeadamente quanto à incidência de recursos nos tribunais internacionais e tribunais superiores

portugueses.

Premente foi ainda a preocupação de não repetir injustificadamente ações anteriormente

realizadas e de consagrar o CEJ como instituição de formação no domínio dos novos diplomas

legislativos.

Com o presente Plano de Formação Contínua pretende-se ainda alcançar uma adequada

complementaridade entre a formação inicial e a formação contínua.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 44

Tendo em linha de conta os ensinamentos que resultaram da análise da execução de idênticos

Planos nos dois últimos anos, as estratégias formativas assentarão nos seguintes eixos fundamentais:

Preparação de dossiers de formação e utilização da página do CEJ como instrumento de

divulgação dos elementos formativos

Audição prévia dos magistrados inscritos quanto às questões e preocupações que

pretendem ver resolvidas: estabeleceu-se o procedimento a cumprir na preparação de

cada ação de formação, assente no diálogo com os magistrados inscritos, os quais são

consultados previamente, por e-mail, acerca das questões práticas que pretendem ver

debatidas durante a ação

Orientação ao caso

Definição de um modelo formativo próprio, profissional e não académico

Propugnar por uma verdadeira conjugação de saberes, reforçando-se a colaboração de

profissionais cuja atividade profissional caracteriza o pluralismo social. Engenheiros,

arquitetos, médicos, enfermeiros, entre outros profissionais, serão assim chamados a

colaborar nas ações de formação para magistrados

Continua a aposta nas novas tipologias de formação à distância, designadamente nas vídeo-

gravações das ações de formação, as quais constituem já uma promissora biblioteca digital, de modo a

facilitar a autoformação e a conjugação entre a vida particular e as necessidades de formação.

Para este efeito, foi definido um modelo de organização e apresentação dos materiais formativos

– modelo que será aplicado aos diversos tipos de produtos formativos: vídeos, livros digitais,

publicações em papel e na Internet.

13.2. Aspetos gerais

O Plano Anual de Formação Contínua visa, nos termos do n.º 1 do artigo 73º da Lei n.º 2/2008, de

14 de janeiro, o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao desempenho

profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de Magistrado, nomeadamente:

A atualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos

relevantes para o exercício da função jurisdicional

O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação

judiciária europeia e internacional

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 45

O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa

perspetiva multidisciplinar

A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária

O aprofundamento da análise da função social dos Magistrados e o seu papel no âmbito

do sistema constitucional

A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de

informação

O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a

proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os

diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente

relacionamento pessoal e interinstitucional

Uma cultura judiciária de boas práticas

13.3. Orientações para a definição de um modelo pedagógico

e de comunicação

Propõe-se um conjunto de ações de formação contínua em número que se considera adequado

tendo-se também acolhido a ideia, recentemente expressa pelos Conselhos, mas já sedimentada no seio

desta Direção, de sempre que possível optar sua pela descentralização, embora privilegiando a sua

realização nos grandes centros urbanos.

A transmissão de sessões de formação contínua através do sistema de videoconferência, pelas

razões atrás aludidas, continuará a ser feita, ainda que em moldes reformulados, procurando potenciar

os seus aspetos mais positivos e reduzir os negativos.

Serão mantidas as parcerias existentes, designadamente com a DGAJ, IGFEJ, Justiça TV, FCCN e

Google (que permitem significativas poupanças e ganhos acrescidos de eficiência e qualidade), e a

divulgação em tempo oportuno dos locais de receção.

O novo modelo de ação de formação (que será paulatinamente implementado) passa pela

abertura de outras possibilidades, sempre potenciando uma maior descentralização, com uma

metodologia mais interativa, sobre a mesma temática e com recurso aos materiais produzidos na sessão

base.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 46

Algumas ações de formação terão uma primeira parte comum e transmitida para todos os locais

de receção e uma segunda - que decorrerá em formato workshop, nesses locais - terminando, no final

do dia, pela transmissão das experiências de cada um deles para todos.

Outras terão o formato tradicional, mas com a presença de um docente do CEJ num dos locais de

receção com mais inscritos, o que permitirá maior interação com estes, alargando as possibilidades de

debate, transmitida para todos.

Em alternativa ainda, algumas ações poderão ser replicadas em momento posterior e local

distinto, caso em que poderão ser utilizadas gravações das intervenções produzidas na sessão base.

Em todas as situações serão encontrados mecanismos adequados a que os magistrados que

assistem fora do local onde a ação de formação decorre possam colocar as questões que entendam e

participar nos debates.

Do mesmo modo, em todas as ações se prevê a disponibilização prévia aos participantes de

dossiers temáticos, utilizando a página do CEJ como repositório dos textos, apresentações e outros

documentos relativos a cada uma das atividades de formação, que levarão à conclusão de diversos livros

digitais.

Em termos ideais, estes dossiers deverão integrar os elementos pertinentes do direito Europeu

aplicável bem como da jurisprudência do TJUE, a jurisprudência do TEDH e de outras instituições

internacionais dos direitos do homem, uma seleção da jurisprudência quer do Tribunal Constitucional,

quer do Supremo Tribunal de Justiça e ainda, se aplicável, estatísticas da justiça, estudos ou documentos

produzidos por outras instituições de referência.

Pretende-se ainda um reforço da formação em Direito Europeu, tanto na sua vertente processual

como na sua vertente substantiva.

Entre as inovações, sublinha-se a das intervenções e vídeo-gravações produzidas no exterior, de

que é exemplo a intervenção do juiz português do TEDH em sessão de formação sobre a jurisprudência

daquele tribunal.

Anote-se que o caráter pioneiro das metodologias acima mencionadas foi reconhecido pela Rede

de Formação Judiciária Europeia como modelo a utilizar nas suas atividades.

De forma inovadora e a solicitação dos órgãos competentes (PGDs, Juízes Presidentes e

Magistrados do Ministério Público Coordenadores das Comarcas - Jurisdição Comum) e dos Juízes

Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Jurisdição Administrativa e Fiscal) poderão ainda ser

realizadas ações de formação específicas e adequadas às concretas necessidades dos magistrados em

funções nessas Comarcas e Tribunais.

Finalmente continuará a propugnar-se por uma escolha criteriosa e variada de formadores,

independentemente da sua origem profissional (magistrados, académicos e outros profissionais)

orientada por critérios de qualidade e interdisciplinaridade.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 47

13.4. Termos de referência e justificação

Em obediência aos regulamentos internos, nas atividades de formação contínua visar-se-á ainda:

Evitar o desperdício da experiência e do conhecimento, de tal modo que, como acima

referido, todos os documentos, apresentações, estatísticas e jurisprudência recolhidos

para uma ação de formação venham a ser objeto de uma avaliação sistemática tendo

em vista a elaboração de livros digitais ou em papel;

Contribuir para uma reflexão que conjugue os saberes e competências especializadas de

outras instituições públicas, quer do Ministério da Justiça quer dos tribunais,

beneficiando ainda do aconselhamento de portugueses em exercício de funções em

organizações internacionais;

Contribuir para fornecer aos magistrados elementos que possam ser relevantes para a

decisão, designadamente a jurisprudência dos tribunais superiores portugueses e dos

tribunais internacionais;

As ações de formações presenciais serão gravadas e os vídeos disponibilizados

conjuntamente com o dossier de formação a todos os magistrados.

Esta informação, para credibilização da função e dos magistrados, deve estar acessível e

deve igualmente permitir-se aos não magistrados o acesso a estas iniciativas – exceto

quando, pela natureza das questões a estudar, tal não seja recomendável.

Potenciar a elaboração de minutas de despacho e padronizar, sempre que conveniente,

os procedimentos, com potenciais ganhos de eficiência.

13.5. Formação presencial

Apesar da disponibilidade manifestada junto dos Conselhos Superiores, não foi possível concluir

uma alteração da tipologia de ações e sua efetiva avaliação.

Foi colocada aos Conselhos Superiores, tal como consta do Plano Estratégico, a possibilidade de

introduzir mecanismos de avaliação no final de cada ação de formação, de modo a distinguir de modo

claro a simples presença em ações de formação dos diplomas de aproveitamento. No entanto, a

alteração do sistema de acreditação das ações de formação contínua organizadas pelo CEJ só avançará

após ter sido estabelecido o consenso necessário.

No que ao CEJ diz respeito, a inscrição nas ações de formação é dirigida ao universo de todos os

magistrados, independentemente da respetiva jurisdição, tendo reiterado, junto dos Conselhos, a sua

disponibilidade para redefinir o perfil dos cursos de formação especializada e que atualmente são os

seguintes:

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 48

Tipo A – Colóquios, 1 dia

Tipo B – Seminários, 2 dias

Tipo C – Cursos de Especialização, 3 a 5 dias

Tipo D – Workshops, Ateliês

Tipo E – Cursos on-line

Circunstâncias supervenientes poderão levar a eventuais alterações de datas e locais de

realização das ações de formação contínua elencadas no Plano de Formação.

13.6. Vagas

As vagas são definidas para cada ação de formação, por magistratura, dentro de cada uma das

tipologias apresentadas. Procede-se ainda à indicação do local onde esta será realizada, e, bem assim, se

for caso disso, os locais onde estará disponível a receção por videoconferência.

13.7. Inscrições

De acordo com o disposto no artigo 77º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, os Magistrados que

pretendam participar nas atividades de formação requerem a respetiva autorização aos Conselhos

Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, até ao dia 30

de setembro.

Nestes termos, os Juízes e os Magistrados do Ministério Público deverão para tanto inscrever-se

através do preenchimento de formulário a ser disponibilizado on-line pelo CSM e pelo CSMP, no prazo

que vier por estes a ser estipulado.

Os Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais deverão preencher a ficha de inscrição divulgada

pelo CEJ e remetê-la ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no prazo fixado.

Considerando os distintos locais para os quais poderá haver transmissão à distância de cada uma

das ações de formação, as inscrições deverão ser feitas com a indicação do local onde os participantes

pretendem assistir, tendo por base as orientações específicas dadas pelos respetivos Conselhos

Superiores nesta matéria.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 49

Terminado o prazo de inscrições, cada um dos Conselhos Superiores informará o CEJ das

autorizações concedidas e este, por sua vez, dará conhecimento aos interessados das ações que estão

autorizados a frequentar, sem prejuízo das comunicações efetuadas por cada Conselho Superior.

As inscrições dos restantes profissionais e não profissionais decorrerão aquando da divulgação do

programa detalhado de cada ação de formação contínua, de acordo com metodologia a divulgar

oportunamente.

Os Juízes Conselheiros e Juízes Desembargadores poderão inscrever-se para qualquer das ações

de formação contínua, junto do CEJ, após a divulgação do respetivo Programa.

O Centro de Estudos Judiciários, a pedido do interessado, certificará a frequência nas ações de

formação contínua.

13.8. Ações de Formação por Tipologia

13.8.1. Cursos Intensivos

Retomando uma iniciativa lançada em anos anteriores mas alargando consideravelmente o

respetivo âmbito e reforçando ainda mais o seu cariz interativo, o CEJ irá levar a efeito nos meses de

outubro e novembro próximos uma série de cursos intensivos particularmente dirigidos aos magistrados

que exercem funções em tribunais de competência especializada.

A identificação dos magistrados Judiciais e do Ministério Público que participarão em tais cursos

é da exclusiva responsabilidade dos Conselhos respetivos e, contrariamente ao que sucede nas demais

atividades de formação contínua levadas a efeito pelo CEJ, não carece de inscrição prévia dos potenciais

interessados já que será indispensável uma expressa designação superior para o efeito.

Tem-se em vista com esta série de iniciativas abranger o universo dos magistrados colocados pela

primeira vez naquele tipo de tribunais e ainda de todos aqueles cuja participação seja considerada para

tanto conveniente ou útil.

Em cada uma dessas atividades será utilizada a metodologia própria das atividades em workshop,

sendo dirigidas a um máximo de 20 participantes por curso.

As temáticas e a duração de cada um dos cursos propostos serão as seguintes:

a) Execução de penas – 2 dias

b) Execuções cíveis – 2 dias

c) Tribunais de Comércio – 2 dias

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 50

d) Tribunais Administrativos – 4 dias

e) Tribunais Penais – 3 dias

f) Família e Crianças – 4 dias

g) Tribunais do Trabalho – 4 dias

Na prossecução de uma política de formação descentralizada e visando, ao mesmo tempo,

corresponder às expectativas dos Conselhos, cada um destes cursos poderá ser replicado durante o

referido período temporal em diferentes locais do país, antecipando-se, preliminarmente, e sem

prejuízo de as necessidades aconselharem a adoção de diferente planeamento, a realização de dois

cursos no que concerne às matérias referidas nas alíneas a) a e), e de quatro no que se refere às duas

restantes.

13.8.2. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios de 1 dia

13.8.2.1 Metodologia

Conferências de um dia, seguidas de debate entre os participantes ou intervenções de fundo e

mesas temáticas, com abordagem de matérias e ou questões previamente recolhidas junto dos Juízes e

Magistrados do Ministério Público inscritos.

13.8.2.2 Destinatários

As ações de formação contínua Tipo A são, na sua maioria, destinadas a Juízes, Magistrados do

Ministério Público e a outros profissionais da área forense.

Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo A

Temáticas transversais

A nova orgânica judiciária em balanço - pontos positivos e negativos da reforma da organização judiciária e sugestões para a sua melhoria

A função e os poderes dos novos órgãos de gestão das comarcas

Ética e deontologia judiciária

Imagem e voz: ferramentas para uma melhor comunicação oral

Implementação dos Direitos Fundamentais: tendências internacionais

Comunicar a Justiça

Direitos das pessoas com deficiência

Gestão do Stress

Humor, liberdade de expressão e Direito

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 51

Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo A (cont.)

Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial

Ações especiais: divisão de coisa comum / fixação judicial prazo / prestação de contas

Direito bancário - novas tendências face à atual crise financeira e às suas repercussões jurídicas, em especial, os swaps

O novo regime do inventário

A interação do Direito Administrativo com o Direito Civil

Direito probatório, substantivo e processual

Jurisdição Penal e Processual Penal

Tráfico de seres humanos

A vítima em Direito Penal

Violência doméstica e de género e mutilação genital feminina

Terrorismo, criminalidade violenta e organizada: instrumentos legais

Crimes negligentes e, em especial, a negligência médica

Cooperação judiciária internacional em matéria penal

Jurisdição de Família e Crianças

Mediação familiar e técnicas de mediação nas secções de família

Violência no quadro familiar e para-familiar

Parentalidade e Filiação

Direito Internacional da Família - alguns instrumentos internacionais e sua concretização judiciária (casos práticos)

Jurisdição Laboral

Doenças profissionais

Novas realidades laborais: em especial, os call centers

O contrato de seguro de acidente de trabalho

Proteção de dados pessoais e Direito do Trabalho

Jurisdição Administrativa e Fiscal

Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

O Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Contratos públicos, em particular, o equilíbrio contratual; a modificação do contrato por alteração das circunstâncias; a responsabilidade contratual num contexto de modificações de contrato; a relevância do princípio da boa-fé e da confiança nas relações contratuais

Direito Fiscal internacional

Insolvência e processo tributário

Insolvência e contencioso tributário

Processos cautelares e Contencioso Tributário

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 52

13.8.3. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários

13.8.3.1 Metodologia

Pretende-se o desenvolvimento de várias vertentes de um mesmo tema central, tendo como

recurso principal o método de conferência, seguido do tratamento de questões práticas levantadas

pelos dinamizadores e pelos participantes e respetivo debate.

13.8.3.2 Destinatários

As ações de formação Tipo B são destinadas a Juízes, Magistrados do Ministério Público e a

outros profissionais da área forense.

Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo B

Temáticas transversais

Seminário sobre migrações

Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial

Direito Europeu

Arrendamento

Insolvência e Processo Especial de Revitalização

Balanço do Novo Processo Civil

Jurisdição Penal e Processual Penal

Prova em Direito Penal, cibercriminalidade e prova digital

Jurisdição de Família e Crianças

Psicologia Judiciária

Jurisdição Laboral

Conferência em colaboração com a OIT para inclusão no Catálogo + da Rede Europeia de Formação de Magistrados (Trabalho Digno, Trabalho no Domicílio, Mobilidade Geográfica)

Jurisdição Administrativa e Fiscal

Contra-ordenações tributárias

Código de Procedimento Administrativo

A Reforma do Direito Processual Administrativo

Inglês Jurídico

Curso Breve de Inglês Jurídico (pós laboral)

Curso Avançado de Inglês Jurídico (pós laboral)

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 53

13.8.4. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização

13.8.4.1 Metodologia

Curso aprofundado de 3 ou mais dias de formação que visa o aprofundamento dos

conhecimentos dos participantes, numa perspetiva de aplicação judiciária das matérias.

13.8.4.2 Destinatários

Os Cursos de Especialização (ações de formação contínua Tipo C) são, tendencialmente,

reservados a Juízes e Magistrados do Ministério Público.

Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo C

Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial

Temas de Direito Civil

Jurisdição Penal e Processual Penal

Temas de Direito Penal e Processual Penal

Jurisdição de Família e Crianças

Temas de Direito da Família e das Crianças

Jurisdição Laboral

Temas de Direito Laboral

Jurisdição Administrativa e Fiscal

Temas de Direito Administrativo

Temas de Direito Tributário

13.8.5. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops

13.8.5.1 Metodologia

Cursos práticos e em pequenos grupos, visando o desenvolvimento de competências específicas

para o exercício de funções dos magistrados e a aprovação de guias de boas práticas.

Para além das temáticas que a seguir se indicarão, importa tomar em consideração que os cursos

intensivos e as ações de tipo A podem vir a ser desdobradas em ações de tipo D, descentralizadas.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 54

13.8.5.2 Destinatários

As ações de formação contínua Tipo D são, na maioria, destinadas a Juízes e Magistrados do

Ministério Público e abertas também a outros profissionais da área forense.

Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo D

Jurisdição Civil, Processual Civil e Comercial

O private enforcement do Direito da Concorrência

Jurisdição Penal e Processual Penal

Os institutos da simplificação e consensualização

“Direitos dos Estrangeiros”: regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - primeiros interrogatórios judiciais e julgamento

Outras

Gestão Processual (MJ)

Métodos de Organização e Gestão Processual (MP)

Imagem e Voz

13.8.6. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line

Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo E

Cursos on-line

Recuperação de ativos

Inglês Jurídico (b-learning)

Contabilidade básica para juristas

14. Organização interna e controlo de qualidade

14.1. Os objetivos dos departamentos do CEJ e o seu

cumprimento.

Dispõe o Regulamento Interno do CEJ (art.º 73.º):

O ciclo de avaliação corresponde ao do Plano de anual de atividades (de setembro a julho).

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 55

14.1.1. A avaliação da componente formativa

O CEJ lançou diversas iniciativas que se enquadram numa cultura de avaliação da qualidade, em

especial, inquéritos aos magistrados que concluíram a sua formação ao abrigo da Lei n.º 2/2008.

Algumas das questões que queremos ver respondidas são as seguintes:

Adequação da formação às necessidades

Problemas encontrados

Perfil dos formadores e sua adequação.

14.2. Departamento de Relações Internacionais

São propostos como objetivos estratégicos, que deverão nortear a atuação do Departamento de

Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários durante o ano 2015/2016, os seguintes:

1. Cumprir os acordos e protocolos anteriormente celebrados no âmbito de relações

bilaterais, directamente pelo CEJ ou por intermédio do Estado Português.

2. Reforçar a cooperação com as instituições congéneres dos países africanos,

designadamente divulgando, disponibilizando e levando à prática cursos de formação de

magistrados à medida dos pedidos e necessidades expressos por aqueles países;

3. Recuperar e/ou manter laços de cooperação bilateral, no que toca à concretização de

actividades de formação inicial e contínua, v.g. com instituições congéneres, com o

Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau e com a Academia de Direito

Europeu de Trier.

4. Continuar a promover a intervenção activa de elementos do CEJ na estrutura

organizativa da REFJ, a participação de docentes e outros magistrados portugueses no

planeamento e execução de programas internacionais de formação realizados no

quadro institucional da REFJ e ainda a sua comparência em seminários e outras acções

de formação desta Rede.

5. Honrar os compromissos assumidos no âmbito das Redes Internacionais das Escolas de

Formação, nomeadamente no que concerne à Rede Ibero Americana de Escolas

Judiciais, RECAMPI e Rede Europeia de Formação Judiciária.

6. Reforçar a cooperação que se vem estabelecendo no âmbito do Conselho da Europa

com os países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 56

execução de projetos de formação de formadores e ao acolhimento das diversas

delegações que nos visitam.

14.2.1. Relações Bilaterais

14.2.1.1 Países de Expressão oficial Portuguesa

No que toca à colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, definem-se como

prioridades para 2015/2016:

a) Cooperar na formação dos magistrados ou candidatos a magistrados africanos, nos

termos que vierem a ser solicitados ou acordados, a exemplo do que está a suceder no

presente curso de formação inicial de magistrados do Ministério Público angolanos, a

decorrer no CEJ entre Março e Outubro do corrente ano;

b) Colaborar ainda com as instituições congéneres dos países africanos em sentido amplo,

ou seja, no mais variado tipo de acções de formação que vier a ser considerado útil,

incluindo formação de formadores;

c) Colaborar com as universidades, escolas e instituições congéneres do Brasil, v.g., em

encontros, acções de formação e outras iniciativas pedagógicas, nos termos que vierem

a ser solicitados ou acordados;

d) Cooperar na formação de magistrados Judiciais e do Ministério Público e ainda na de

defensores públicos de Timor-Leste, nos termos que vierem a ser solicitados;

e) Prestar neste âmbito a demais colaboração que vier a ser definida pelo Ministério da

Justiça.

14.2.1.2 Academia de Direito Europeu

No que concerne às relações de cooperação com a Academia de Direito Europeu de Trier, deve

realçar-se o excelente entendimento institucional que existe, há largos anos, entre o CEJ e essa

Academia.

Assim o CEJ levará a efeito na sua sede, em cooperação com aquela instituição, nos dias 9, 10 e

11 de Setembro de 2015, um seminário internacional subordinado à temática do “Divórcio e Obrigação

de Alimentos”.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 57

14.2.2. Relações Multilaterais

14.2.2.1 Rede Europeia de Formação Judiciária

No âmbito da REFJ, a participação do CEJ é enquadrável em três domínios diferenciados, ou seja,

na estrutura da organização propriamente dita, nas atividades formativas por esta organizadas e nos

programas de intercâmbio para magistrados.

a) O CEJ no Comité de Direção da Rede Europeia de Formação Judiciária

Em 15 de Março de 2014, o CEJ voltou a integrar o Comité de Direção da REFJ.

O CEJ mantém-se ainda como membro da Assembleia Geral, bem como dos grupos de trabalho

de “Programas”, “Intercâmbios”, “Civil”, “Administrativo” e “Metodologias de Formação”, durante o

triénio 2014-2017.

O CEJ acolherá algumas das reuniões desses grupos de trabalho, de acordo com propostas que

formalizará oportunamente nesse sentido.

b) Participação do CEJ nas atividades formativas da Rede Europeia de Formação Judiciária

No que às atividades formativas diz respeito e à semelhança dos anos anteriores, será realizada a

seleção das atividades que, constando do nosso programa de ações de formação contínua para

2015/2016, serão abertas à participação de magistrados estrangeiros e cuja divulgação, por todos os

membros da Rede, se operará através dos respetivos “Catálogos” (Catálogo Normal e Catálogo +).

Por outro lado, continuará a ser executado em 2015 o projeto europeu de formação organizado

pela REFJ, Criminal Justice, que conta com financiamento europeu, destinado à formação contínua e

direcionado às matérias da cooperação judicial em matéria penal, no qual o CEJ participará com

magistrados Judiciais e do Ministério Público portugueses. Um dos seminários que compõem este

programa será realizado em Lisboa, de 23 a 25 de Novembro de 2015.

Em 12 e 13 de Outubro terá também lugar no CEJ um seminário sobre “Direito das Sociedades”,

organizado pelo grupo de “Civil” da Rede e em 5 e 6 de Novembro de 2015, um outro seminário sobre

“Direito de Asilo”, organizado pelo grupo de trabalho de “Administrativo”.

Já em Março ou Maio de 2016, em data a confirmar, será realizado no CEJ um seminário do

Projeto Linguístico gerido pela REFJ e em 16 e 17 de Maio, um outro seminário organizado pelo grupo de

Civil.

No que diz respeito às atividades direcionadas para a formação inicial o CEJ continuará a

participar no concurso THEMIS, com uma ou duas equipas, equacionando-se a hipótese de organizarmos

em 2016, pelo menos, uma das meias-finais em Lisboa.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 58

De igual modo, participará no programa AIAKOS, proporcionando aos Auditores de Justiça do 31º

Curso Normal de Formação a possibilidade de conhecerem outras instituições de formação europeias e

acolhendo, no CEJ e de 30 de Novembro a 4 de Dezembro de 2015, 30 magistrados europeus em

formação inicial ou em início de carreira (auditores de justiça), que participarão em visitas e sessões de

trabalho destinadas a um melhor conhecimento da prática judiciária europeia.

c) Programa de Intercâmbios - PEAJ

No que concerne aos programas de intercâmbio de magistrados, o CEJ participará ativamente no

Programa de Intercâmbios - PEAJ (Exchange Programme) promovido pela REFJ, recebendo magistrados

europeus em Portugal e enviando magistrados portugueses para diversos países da Europa, conforme já

definido previamente na declaração de parceria assinada com a REFJ.

Assim, em 2015, de 12 a 16 de Outubro (uma semana), no âmbito do PEAJ, o CEJ acolherá 17

magistrados estrangeiros, em intercâmbios em grupo, 10 dos quais prosseguirão depois a sua estadia

por mais uma semana, junto de magistrados em exercício nos tribunais.

Simultaneamente, o CEJ tem disponibilizado todo o apoio aos 38 magistrados portugueses

selecionados para estágios de curta duração no estrangeiro (de uma ou duas semanas, consoante se

trate de magistrados formadores ou de juízes e de magistrados do Ministério Público em geral), ou para

visitas de estudo a instituições europeias, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e ao Tribunal de

Justiça da União Europeia.

14.2.2.2 Outras Redes de Formação

No que se refere à nossa participação nos trabalhos da RECAMPI e da Rede Ibero Americana de

Escolas Judiciais (RIAEJ), a definição concreta do respetivo conteúdo estará dependente dos meios

financeiros para esse efeito disponíveis e tendo sempre presente, necessariamente, a sua relevância

numa hierarquia de prioridades da nossa atuação.

De qualquer forma, será nossa intenção assegurar a presença nas respetivas Assembleias-Gerais

anuais e, na medida do possível, de acordo com os parâmetros atrás definidos, responder às solicitações

que nos forem sugeridas nesta área.

14.2.3. Cooperação no quadro do Conselho da Europa

O Centro de Estudos Judiciários continuará a privilegiar a cooperação com os Estados membros

do Conselho da Europa nos termos que nos forem por este solicitados, designadamente mantendo a sua

disponibilidade para integrar, através do seu corpo docente ou de magistrados por si expressamente

convidados, grupos internacionais de peritos ou para participar activamente em actividades de

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 59

intercâmbio de experiências entre diferentes culturas judiciárias, planeando e recebendo as visitas de

delegações de magistrados estrangeiros para a troca de informações nos diversos domínios da sua

actuação, com especial enfoque nos da formação de magistrados e organização dos sistemas de justiça.

No âmbito do programa “HELP”, promovido pelo Conselho da Europa, o CEJ irá

continuar a participar activamente nas iniciativas para as quais é convidado e a facilitar o conhecimento

da jurisprudência do TEDH junto dos magistrados nacionais, contribuindo para dinamizar a página

nacional no site daquele programa.

14.3. Departamento de Apoio Geral

14.3.1. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos, financeiros e patrimoniais

O Departamento de Apoio Geral integra a Divisão de Informática e Multimédia e ainda as Secções

de Pessoal e Expediente e de Património e Contabilidade.

Ao nível do apoio jurídico, da gestão de recursos humanos e da gestão financeira e patrimonial

compete ao DAG, em especial:

a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre assuntos que lhe

sejam submetidos;

b) Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, intervir nestes, acompanhar o seu

andamento e organizar os respetivos processos administrativos;

c) Conceber o sistema de produção normativa do CEJ e coordenar o seu funcionamento;

d) Avaliar o desempenho dos serviços do CEJ na perspetiva económica e financeira;

e) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento de

processos de recrutamento, seleção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e

aposentação;

f) Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do CEJ em função dos objetivos

e dos indicadores de gestão e elaborar o balanço social;

g) Organizar e promover as tarefas respeitantes à receção e encaminhamento de utentes e

visitantes;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 60

h) Assegurar a receção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros

documentos.

i) Propor, acompanhar e avaliar a aplicação de regulamentos e orientações em matéria de

gestão de pessoal;

j) Acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de

funções e avaliar e promover as necessárias adequações;

k) Acompanhar a situação do CEJ em matéria de saúde, higiene, segurança no trabalho e

propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;

l) Organizar, informar e manter atualizados os processo administrativos individuais do

pessoal;

m) Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efetivação de direitos e

benefícios sociais, e a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e

automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados

assegurando a preparação e elaboração das respetivas certidões;

n) Processar remunerações e outros abonos.

o) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e inventário;

p) Realizar as tarefas necessárias à articulação do CEJ com o IGFEJ na elaboração dos

planos financeiros plurianuais;

q) Preparar e apresentar projetos de orçamento de orçamento;

r) Assegurar a execução orçamental nas vertentes da receita e da despesa nas diferentes

fases;

s) Acompanhar e reportar periodicamente a execução do orçamento e propor as

alterações necessárias;

t) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;

u) Assegurar a prática dos atos e procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;

v) Providenciar pela obtenção de autorizações de despesa e de pagamento e emitir meios

de pagamento;

w) Controlar os movimentos do fundo de maneio e as transferências bancárias;

x) Elaborar a conta de gerência;

y) Identificar as necessidades, manter em depósito e disponibilizar, mediante requisição

autorizada, o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos

serviços;

z) Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações, dos

equipamentos e do material.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 61

14.3.2. Atividades correntes

Área de recursos humanos

Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores do CEJ, das

bolsas de formação, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;

Organizar, informar e manter atualizados os processos individuais do pessoal do CEJ e garantir

que acesso é reservado;

Elaborar o mapa de pessoal do CEJ que reflita as necessidades reais de recursos humanos,

garantir que seja legalmente aprovado e promover à sua publicitação;

Desenvolver os procedimentos necessários ao recrutamento de trabalhadores, de acordo com

o Mapa de Pessoal;

Elaborar e publicitar o Balanço Social;

Controlar a assiduidade dos trabalhadores, garantindo o cumprimento do regulamento interno

de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do CEJ;

Dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, emissão

de notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;

Acompanhar a aplicação Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP 2 e 3), desde a

abertura e organização do processo até ao reporte das avaliações à Secretaria - Geral do

Ministério da Justiça;

Gerir a formação do pessoal do CEJ, através da identificação das necessidades formativas e

garantir a inscrição dos trabalhadores nas ações de formação planeadas;

Elaborar o plano da formação dos trabalhadores para 2016 e submetê-lo à aprovação do

Diretor do CEJ;

Assegurar o processamento de remunerações dos Formadores nos Tribunais;

Assegurar o processamento de ajudas de custo e deslocações dos Formadores no CEJ e dos

Formadores nos Tribunais;

Elaborar o relatório anual da formação, a enviar à Secretaria - Geral do Ministério da Justiça;

Disponibilizar informação na Intranet do CEJ e assegurar a sua atualização.

Proceder aos reportes obrigatórios aos diferentes organismos, relativos aos movimentos de

pessoal;

Área financeira e patrimonial:

Elaborar, no âmbito da preparação do Orçamento do Estado, o projeto de orçamento do CEJ;

Assegurar a execução do orçamento nas vertentes da receita e da despesa, nas várias fases,

bem como propor e instruir as alterações orçamentais necessárias;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 62

Elaborar periodicamente os reportes orçamentais do CEJ, propondo e instruindo as alterações

orçamentais necessárias;

Elaborar e apresentar a conta de gerência do CEJ;

Assegurar a constituição, reconstituição, liquidação e pagamento do fundo de maneio;

Assegurar o pagamento de honorários, deslocações e ajudas de custo dos Formadores nos

Tribunais e no CEJ;

Assegurar a prestação da informação obrigatória às diferentes entidades;

Atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e viaturas afetas ao CEJ;

Identificar as necessidades e gerir o stock do material de uso corrente indispensável ao regular

funcionamento dos serviços;

Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pelos sistemas de compras

centralizadas, de acordo com os procedimentos legais;

Fazer o levantamento de necessidades para os procedimentos centralizados na unidade de

compras do Ministério da Justiça fornecer todos os elementos necessários e efetuar o

acompanhamento dos procedimentos;

Elaborar informação, processo de despesa e contratos após a conclusão dos procedimentos

centralizados;

Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços;

Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações e dos equipamentos do

CEJ;

Outras atividades:

Assegurar o apoio jurídico necessário à direção do Centro de Estudos Judiciários, mediante a

emissão de estudos, pareceres e informações, com a profundidade e o rigor necessários:

Preparar projetos de diplomas legais, de regulamentos e outros instrumentos normativos,

elaborando os necessários estudos, bem como pronunciar-se sobre projetos de diplomas;

Promover estudos de avaliação e impacto legislativo relativos à aplicação de legislação, que não

se inscrevam nas atribuições e competências de outras unidades orgânicas do Centro de

Estudos Judiciários;

Contribuir para fixar a interpretação dos diplomas próprios que regem a atividade do Centro de

Estudos Judiciários, bem como preparar normas e instruções destinadas a assegurar a sua

aplicação, sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas;

Acompanhar os processos jurisdicionais e graciosos em que o Centro de Estudos Judiciários seja

interveniente através da elaboração, atempada e com a fundamentação e a qualidade

adequadas, de peças processuais e jurídicas.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 63

Elaborar informações e prestar esclarecimentos visando assegurar a correta execução das

decisões judiciais;

Prestar o apoio técnico-jurídico necessário à prossecução das atribuições das demais unidades

orgânicas do Centro de Estudos Judiciais;

Atualizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

14.3.3. Divisão de Informática e Multimédia

Competências

De acordo com as competências atribuídas, compete à Divisão de Informática e Multimédia:

Disponibilizar atendimento, na área da informática e multimédia, a todos os

utilizadores do CEJ;

Identificar necessidades de equipamento, estudar e apresentar propostas tendentes

à sua aquisição;

Apoiar a concepção, tratamento e actualização da informação referente ao CEJ na

Internet e na intranet;

Assegurar a administração dos sistemas informáticos;

Zelar pelo estado de conservação do equipamento informático e multimédia;

Gerir e assegurar a operacionalidade das infra-estruturas tecnológicas, os meios

informáticos e de comunicação e os recursos de rede, garantindo a disponibilização,

a circulação, a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação.

Atividades

No âmbito das competências definidas, propomo-nos desenvolver as seguintes ações:

Optimizar a cobertura da rede sem fios existente, com o reposicionamento e/ou

adicionamento de pontos de acesso;

Construir uma ferramenta passível de atualização e utilização por todas as unidades

do CEJ, de forma a centralizar informação sobre todas as entidades que connosco

colaboram nas suas diversas valências;

Reformular a página web do CEJ, tornando-a pesquisável e permitindo um nível mais

intuitivo no acesso aos conteúdos, promovendo melhor o trabalho do CEJ;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 64

Estudar e analisar Sistema de Gestão Documental que suporte o registo e gestão de

informação circulante na instituição;

Gerir e administrar os sistemas informáticos existentes, Windows e Linux;

Assegurar o funcionamento dos equipamentos de apoio às atividades,

designadamente projetores, câmaras digitais e material de apoio à videoconferência;

Apoio audiovisual a todas as estruturas e atividades do CEJ, nomeadamente a criação

de conteúdos multimédia e tratamento da informação audiovisual;

Gestão do software e equipamento de impressão;

Apoio de Helpdesk:

- Atender, gerir e resolver pedidos de apoio técnico;

- Registar a marcação de recursos informáticos e audiovisuais;

- Apoiar a criação e publicação de conteúdos digitais.

14.4. Gabinete de Estudos Judiciários

14.4.1. Competências

Nos termos do nº 1 do artº 3º dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela

Portaria nº 965/2008, de 29 de agosto, o GAEJ “é a unidade (…) genericamente responsável pela

investigação e pelo estudo no âmbito judiciário que constituem missão do CEJ, competindo-lhe em

especial:

a) Apoiar as atividades de formação do CEJ através do desenvolvimento de estudos e

investigação, jurídica e judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para a

atividade judiciária;

b) Promover ou apoiar, em articulação com o DEF, a realização de seminários, colóquios,

conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a);

c) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efetuados pelo CEJ;

d) Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de

documentação e informação;

e) Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de gestão e de dados estatísticos sobre a

atividade desenvolvida no CEJ.”

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 65

14.4.2. Atividades

Desenvolver, em conjunto o DAG, o Balanço Social e o Relatório de Atividades de

Formação;

Colaborar na elaboração e execução gráfica dos Planos de Atividades e do Relatório

de Atividades;

Apoiar e colaborar na organização de várias atividades formativas no âmbito de

formação inicial e contínua de magistrados, nomeadamente, conferências,

seminários, colóquios, cursos e visitas de estudo;

Tratamento e apresentação dos dados estatísticos relativos à avaliação da formação

contínua de magistrados organizada pelo CEJ;

Acompanhamento e avaliação do processo de formação à distância (e-learning);

Tratamento e apresentação dos dados relativos à avaliação da formação inicial de

magistrados;

Prestação de informação estatística relativa à atividade formativa do CEJ a outras

entidades;

Criação, desenvolvimento e aplicação pelo GAEJ de instrumentos de monitorização

do funcionamento e dos serviços prestados e do nível de satisfação dos utentes,

como instrumentos privilegiados de apoio à gestão.

Prestação de informação avulsa de suporte à decisão para a Direção do CEJ;

Organização de eventos e atividades culturais (exposições de artes plásticas,

apresentações, lançamentos de livros e recitais musicais);

Organização e acompanhamento de visitas de estudo e culturais às Instalações do

CEJ no Limoeiro;

Colaboração na organização dos concursos de ingresso na formação inicial de

magistrados;

Participação em grupos e equipas de trabalho específicos, tanto no CEJ, como no

Ministério da Justiça (Grupo de Trabalho para a Gestão Documental, no CEJ, Equipa

Interdepartamental do Ministério da Justiça para a Igualdade de Género, ou ligados à

segurança e saúde no trabalho);

Integração em júris de procedimentos concursais para seleção e recrutamento de

pessoal;

Realização de Entrevistas de Avaliação de Competências no âmbito de

procedimentos concursais para seleção e recrutamento de pessoal;

Conceber e implementar serviços de segurança e saúde no trabalho;

Colaborar ativamente na implementação de medidas de autoproteção, conforme

definidas na Portaria n.º 1532/2008, de 29/12.

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 66

14.5. Divisão do Centro de Documentação

14.5.1. Competências

No âmbito das competências definidas nos Estatutos do CEJ (Portaria n.º 965/2008, de 29 de

agosto) e nos termos previstos no Regulamento do CEDOC (aprovado em 21 de setembro de 2009) são

as seguintes atribuições:

1 – Em geral:

a) Prestar apoio documental e técnico e informação aos utilizadores;

b) Prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos, dirigentes, agentes da formação

e serviços do CEJ.

2 – Na valência de biblioteca:

a) Disponibilizar aos utilizadores o acesso ao respetivo fundo bibliográfico e a bases de

dados exteriores, no âmbito das atribuições do CEJ;

b) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta e empréstimo de espécies do seu

acervo documental aos utilizadores;

c) Promover o intercâmbio com bibliotecas de outras instituições;

2 – Na valência de arquivo:

a) Propor e assegurar o sistema de gestão de documentos, desde o momento da sua

produção ou receção;

b) Realizar a incorporação, tratamento e conservação da documentação do seu âmbito,

bem como a respetiva avaliação, seleção e eliminação.

c) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta;

d) Propor a celebração de acordos e protocolos com outras instituições e entidades, com

vista ao aperfeiçoamento do tratamento documental.

14.5.2. Atividades

Arquivo

Procedendo à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de

uso corrente por parte dos serviços produtores, assegurando a otimização dos custos

de ocupação, de funcionamento e a sua preservação;

Iniciar a elaboração de um novo relatório de documentação acumulada;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 67

Realização de ações de formação de utilização do Plano de Classificação e Avaliação

do Ministério da Justiça;

Desenvolvimento de instrumentos de descrição documental, designadamente,

catálogos parcelares do Arquivo;

Satisfação dos pedidos de consulta.

Biblioteca

Enriquecimento do fundo documental da biblioteca do CEJ e reforço das boas

práticas de gestão bibliográfica:

- Promover a aquisição de recursos de informação que tragam valor

acrescentado para a biblioteca;

- Proceder à renovação das assinaturas de publicações periódicas;

- Assegurar a manutenção das permutas de publicações assumidas ao longo

dos anos;

- Tratamento documental de todo o fundo bibliográfico adquirido;

- Mensalmente elaborar um apanhado das novidades editadas (através da

elaboração de boletim bibliográfico);

- Continuar o tratamento retrospetivo dos artigos de monografias,

nomeadamente, Estudos em Homenagem, Comemorações, Colóquios,

Jornadas, etc., que pela sua importância mereçam um tratamento

autónomo;

- Continuar o tratamento retrospetivo, no módulo de gestão de publicações

periódicas, dos vários números que não constam da nova base de dados

implementada em dezembro de 2012;

- Continuar o tratamento retrospetivo do fundo bibliográfico antigo, na área

do direito e com relevância para o CEJ;

- Uniformização dos índices de assunto (descritores) no ficheiro de

autoridade, em simultâneo com o ficheiro bibliográfico geral;

- Gestão e manutenção da base de dados.

Satisfação dos pedidos, quer dos utilizadores internos, quer dos utilizadores

externos:

- Os procedimentos técnicos informáticos relativos ao empréstimo

domiciliário;

- Reforçar o serviço de empréstimo interbibliotecas;

Centro de Estudos Judiciários

Plano de Atividades 2015-2016 68

- O apoio presencial individualizado à pesquisa de documentos/informação

(nas bases de dados on-line e no catálogo informatizado da Biblioteca).

14.5.3. Outras atividades

Realização de uma exposição alusiva à evolução histórica do mapa judicial em Portugal.

Atividades a desenvolver neste âmbito:

Pesquisa, conceção e divulgação da mesma, em colaboração com outros

serviços/departamentos do CEJ.

14.5.4. Gestão de Recursos - Infraestruturas

Necessidade de uma reestruturação/melhoria do espaço de suporte à Biblioteca, designado de

Depósito, onde através da aquisição de mais estantes compactas e com a eventual colocação de um teto

falso com iluminação adequada, a fim de evitar mudanças climatéricas acentuadas e proteção de

entrada de ratos, baratas, osgas, pombos,…, bem como de poeiras. No sentido de proteger a

documentação aí existente, bem como, permitir melhores condições de trabalho às funcionárias da

biblioteca, quando aí tem que exercer tarefas.