Plano de Atendimento Mútuo de Campos Elíseos PAM-CE...Início de operação da REDUC, em Campos...
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Plano de Atendimento Mútuo de Campos ElíseosPAM-CE
Outubro2016
BREVE HISTÓRICO
1961 – Set. – Inauguração da REDUC (Início da Produção)Início de operação da REDUC, em Campos Elíseos, 2º distrito de Duque de Caxias e consequente instalação do Polo Industrial.
1991 – Começa a ganhar força entre as empresas do Polo Industrial de Campos Elíseos a ideia de implementação de um Plano de Auxílio Mútuo como parte do processo APELL.
2007 - Acionamento do PAM pela REDUC em 30/06/2007 devido ocorrência de incêndio na unidadeU-1250.
1992 – Elaborada a primeira proposta formal de criação do PAM de Campos Elíseos (PAM-CE)
1993 – Implantação do PAM-CEEmpresas signatárias: BRASPOL (atual BRASKEM), COPAGAZ, TRANSPETRO/PETROBRAS, ESSO, MINASGÁS, NITRIFLEX, NORTEGÁSBUTANO (atual NACIONAL GÁS), PETROFLEX (Atual ARLANXEO) , REDUC/PETROBRAS, TEXACO e SUPERGASBRAS. 14ºGrupamento de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (14º GBM – Duque de Caxias) e a Coordenação de Defesa Civil do
Município de Duque de Caxias. Posteriormente, foram integradas a IPIRANGA, a PETROBRAS DISTRIBUIDORA e a SHELL.
1998 – Março – Primeira grande participação decisiva em um incêndio ocorrido na antiga Petroflex provocado pelo vazamento de butadieno. O PAM-CE foi acionado onde participaram cerca de 110 pessoas.
POLO INDUSTRIAL DE CAMPOS ELÍSEOS
POLO INDUSTRIAL DE CAMPOS ELÍSEOS
Para participar do PAM-CE são necessárias as seguintes condições básicas:
Ser afiliado da ASSECAMPE;
Aprovar o Estatuto e o Procedimento Operacional;
Disponibilizar recursos;
Participar das reuniões do PAM-CE;
Participar dos simulados.
FUNCIONAMENTO DO PAM-CE
COMPONENTES DO PAM-CE
Órgãos Públicos: GOPP
Empresas: Empresas do Polo Industrial de Campos Elíseos afiliadas à ASSECAMPE
ASSECAMPEAssociação das Empresas de Campos Elíseos
Fundada em 31 de março de 2001
Empresas Associadas:
ALESAT Nitriflex Braskem BR-GEI BR-BADUC Ipiranga PETROBRAS-UTE/GLB Ultragaz ARLANXEO PETROBRAS-REDUC Supergasbras SHV Gás Transpetro Ultragaz Liquigás
ESTATUTO DO PAM-CE
ESTATUTO DO PAM-CE
Principais Pontos:
Capítulo I - DA FORMAÇÃO DO PLANO DE AUXÍLIO MÚTUO DE CAMPOS ELÍSEOS
• Formação da Comissão Coordenadora composta por duas empresas eleitas anualmente(coordenador e secretaria)
• Lista das empresas participantes• Atendimentos aos seguintes requisitos:• Apresentar APR da unidade e o curva de ISORISCO dos cenários críticos, LO e CA.• Possuir recursos próprios, humanos e equipamentos, 24 horas por dia• Apresentar documentação emitida pela Comissão Executiva do Processo APELL-CE de Campos
Elíseos, a fim de comprovar sua participação em tal instituição.
Capítulo II - DOS OBJETIVOS
• Atuar externamente em emergências agravadas que coloquem em risco as instalações ou aimagem das empresas participantes do PAM-CE, tais como:I – fogo no mato nas proximidades das instalações;II – derrame de produto inflamável e ou tóxico na área de atuação do APELL-CE de Campos Elíseos.
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO
• A parte organizacional do PAM-CE deve ser composta obrigatoriamente por um representante doCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
ESTATUTO DO PAM-CE
Capítulo IV - DO PROCESSO ELEITORAL
• A Comissão Coordenadora do PAM-CE é composta pelo Coordenador e Secretário, representantestitulares e suplentes indicados pela Administração das Empresas que o compõe.
• A Comissão Coordenadora é eleita no mês de novembro, cujo mandato tem duração de 12 (doze)meses, com posse e início da gestão prevista para o 1º dia do mês subsequente ao pleito.
• A eleição será considerada válida com a presença da metade mais um dos representantes dasempresas.
• A reeleição para Coordenador e Secretário só pode ocorrer após todas as Empresas terem ocupadoos cargos anteriormente citados.
• A escolha por votação não possui caráter voluntário sendo obrigatória a posse dos representantesdas empresas mais votadas.
Capítulo V - DAS REUNIÕES
• Realizadas na ultima quarta feira útil de cada mês às 9:00 horas.• Obrigatório para seu início o quórum simples, ou seja, a metade mais um dos representantes das
empresas. Não havendo quórum mínimo, não são realizadas as deliberações, as votações e asapresentações das avaliações dos simulados, cabendo ao Secretário registrar em ata o motivo peloqual não foi realizada a reunião.
• Reunião extraordinária, agendada no prazo máximo de 72h, quando ocorrerem as seguintessituações:
I – após a ocorrência de acidente que resulte situação de emergência agravada em uma dasEmpresas participantes do PAM-CE, que seja necessário seu acionamento;II – quando houver fato relevante, que a Coordenação julgar conveniente convocar osparticipantes.
• Máximo de faltas não justificadas 02
ESTATUTO DO PAM-CE
Capítulo VI - DA COMPETÊNCIA DO COORDENADOR E DO SECRETÁRIO
• O Coordenador tem as seguintes atribuições:I – convocar e presidir as reuniões;II – nomear comissões para trabalhos especiais;III – estabelecer contato com empresas especializadas em emergência de modo a elaborar um calendário deapresentações para que os representantes do PAM-CE possam adquirir novos conhecimentos.IV – divulgar quando necessário, os trabalhos do PAM-CE;V – elaborar em conjunto com o Secretário calendário das reuniões ordinárias, contatando as Empresassedes desses eventos devendo tais Empresas disponibilizar local adequado para o bom andamento dostrabalhos;VI – participar das reuniões de planejamento do Simulado anual do APELL e manter contato permanentecom o coordenador do APELL-CE e representante da Associação das Empresas de Campos Elíseos –ASSECAMPE, visando sanar problemas que afetam a atuação do PAM-CE.VII - garantir auditorias dos recursos do PAM-CE.
• O Secretário tem as seguintes atribuições:I – elaborar atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e distribuí-las aos componentes das Empresas participantes;II – manter o cadastro da Secretaria atualizado;III – apoiar o Coordenador em trabalhos administrativos;IV – substituir o Coordenador nos seus impedimentos eventuais;V – elaborar estatística mensal de comparecimento por parte dos representantes das Empresas às reuniões ordinárias, a fim de que sejam procedidos um efetivo controle e o cumprimento dos preceitos das reuniões ordinárias.VI- participar das reuniões de planejamento do Simulado anual do APELL em conjunto com o coordenador do PAM-CE.VII – elaborar calendário de auditorias dos recursos do PAM.VIII – organizar e manter o arquivamento dos registros durante sua gestão e garantir a entrega para o próximo Secretário.
ESTATUTO DO PAM-CE
CAPÍTULO VII - DOS SIMULADOS DE EMERGÊNCIA AGRAVADA
• Realizar no mínimo 1 (um) simulado no decorrer do ano• A empresa que realizar o simulado deve apresentar aos avaliadores e a Secretaria ou Coordenação
do PAM-CE, o cenário com todas as informações necessárias, com antecedência mínima de 3 (três)dias úteis
• As Empresas indicadas como Avaliadoras devem, após o simulado, apresentar o Relatório deAvaliação na próxima reunião ordinária do PAM-CE.
• A Empresa avaliada deve apresentar plano de ação para as não conformidades e oportunidades demelhorias registradas no Relatório de Avaliação definindo claramente as ações, responsáveis eprazos, o qual será acompanhado nas reuniões ordinárias subsequentes.
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES
• Faltar a 3 (três) reuniões ordinárias.
Capítulo IX - DOS CUSTOS
• Despesas decorrentes do acionamento indevido do PAM-CE por alguma das Empresasparticipantes.
• Reposição de materiais de socorro utilizados, em condições de emergência agravada, assim comoos custos envolvidos devem ser repassados à Empresa onde ocorreu o sinistro para devidopagamento.
• As despesas necessárias ao funcionamento do PAM-CE são gerenciadas pelo APELL-CE econtroladas pela Comissão Executiva, conforme as cotas previamente definidas, as quais asEmpresas participantes devem contribuir.
ESTATUTO DO PAM-CE
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• A operacionalização do PAM-CE é determinada pelo Procedimento Operacional – PO.• O fornecimento de informações à imprensa em geral sobre a emergência agravada em suas
instalações deve ser feito exclusivamente pelo representante da empresa onde está ocorrendo àemergência.
• Os casos omissos são tratados por consenso em reunião ordinária.• O estatuto documento deve ser atualizado a cada 2 anos.• A aprovação do Estatuto do PAM será feita através da coleta de assinaturas dos responsáveis legais
das Empresas participantes. Após a coleta das assinaturas, a Coordenação do PAM-CE deve emitiruma Ata informando a ASSECAMPE da aprovação do mesmo pelos Representantes Legais dasEmpresas participantes, devendo esta Ata ficar anexa a este Estatuto.
• Art. 25 As Empresas participantes do PAM-CE só prestarão auxílio na Unidade Sinistrada napresença do Coordenador da Emergência - CEM, devidamente identificado, devendo estar deprontidão durante toda a ocorrência do evento.
• Art. 26 As Empresas interessadas em fazer parte do PAM-CE, deverão cumprir os seguintesrequisitos mínimos:
· Participar como cotista da ASSECAMPE;· Participar como cotista do processo APELL-CE;· Possuir licença de Instalação ou Operação da FEEMA / INEA;· Possuir licença do Corpo de Bombeiros - Certificado de aprovação;· Possuir Análise de Risco das Instalações;· Possuir estrutura Humana 24 horas capacitada a prestar atendimentos internos eexternos.
ESTATUTO DO PAM-CE
ANEXO A - RECURSOS DISPONIBILIZADOS PELAS EMPRESAS/ÓRGÃOS OPERACIONAIS À DISPOSIÇÃO DO PAM-CE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Estrutura dos Procedimentos Operacionais
1. Objetivos
2. Aplicações
3. Definições
4. Coordenação de Emergência
5. Rotinas Operacionais
- Simulados de Emergência
- Emergências Agravadas
6. Manual de Acionamento
SIMULADOS DE EMERGÊNCIA
SIMULADOS DE EMERGÊNCIA
COLETES DE IDENTIFICAÇÃO
PROCESSO APELL
O Processo APELL é um conjunto de diretrizes formuladas pelo Departamento da Indústria
e Meio Ambiente do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP), em cooperação com a
Associação das Indústrias Químicas dos Estados Unidos e o Conselho Europeu das Federações da
Indústria Química, com dois objetivos básicos:
I. Criar e/ou aumentar a conscientização da comunidade quanto aos possíveis perigos existentes na
fabricação, manuseio e utilização de materiais perigosos e quanto às medidas tomadas pelas
autoridades e indústria no sentido de proteger a comunidade local;
II. Desenvolver, com base nessas informações, e em cooperação com as comunidades locais, planos
de atendimento para situações de emergência que possam ameaçar a segurança da coletividade.
O processo APEL de Campos Elísios tomou como referência a estrutura proposta para a
implantação do Processo APELL em Cubatão (SP) lançado em 1989. Inicialmente conduzido pela
Superintendência da REDUC/PETROBRAS e reunia no seu Grupo Coordenador representantes da
refinaria e de outras empresas do Pólo, membros do poder público municipal e estadual (Corpo de
Bombeiros, FEEMA, Polícia Militar) e das associações de moradores de Campos Elíseos e Jardim Ideal.
Awareness and Preparedness for Emergencies at Local Level - APELL
PROCESSO APELL
Com o objetivo de prestar assessoria técnica ao Processo, a equipe do Grupo de Análise de
Risco Tecnológico da COPPE/UFRJ foi contratada pela REDUC/PETROBRAS e iniciou sua participação no
Processo APELL - Campos Elíseos em fevereiro de 1992 e ficou responsável pelas atividades de
articulação comunitária do Processo APELL, realizando visitas e reuniões rotineiras com as
comunidades.
Após um período de interrupção, as atividades do Processo APELL - Campos Elíseos foram
retomadas no final de 1995, com base em uma proposta formulada em conjunto pela equipe da COPPE
e pelo grupo de representantes da comunidade.
Durante o ano de 1997, dois fatos novos criaram a expectativa de solução para alguns dos
problemas que impediam ao Processo APELL - Campos Elíseos a consecução dos seus objetivos:
I. A proposta de constituição de uma figura jurídica com representantes das empresas, poder
público e comunidades, que, com base em um estatuto e orçamento próprios, fosse a entidade
responsável pelo sistema de resposta para emergências externas do Pólo;
II. A retomada da Defesa Civil Municipal de Duque de Caxias e sua reintegração ao processo.
Em 30 de junho de 1999, as empresas do Polo Industrial de Campos Elíseos firmaram um
convênio com o Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ), órgão da FIRJAN, visando criar as condições
para a retomada do Processo APELL. Este convênio previa a contribuição financeira das empresas, com
base em um rateio de cotas previamente definido, para um orçamento anual que permitisse o
desenvolvimento das atividades do Processo.
PROCESSO APELL
GRUPO DE APOIO EXTERNO
Guarda Municipal de Duque de Caxias
Defesa Civil de Duque de Caxias
Hospital de Saracuruna
Hospital da Faculdade Unigranrio
Universidade Estácio de Sá
Cruz Vermelha
CBMERJ
GOPP
60a DP
15° BPM
GAM
INEA
Polícia Rodoviária Federal
APELL
PAMCE
ASSECAMPE
VÍDEO
VÍDEO
GRAPA – Grêmio de Radioamadores do Processo Apell - CE de Duque de Caxias
Simulado do APELL - Mobilização da CCE, com posto avançado
Simulado do APELL - Envolvimento dos órgãos oficiais e comunidades externas
Simulado do APELL - Maquiagem feita pelos colaboradores do APELL
Simulado do APELL - Participação dos voluntários das comunidades
Simulado com vazamento de produto tóxico Simulado do APELL
VÍDEO
VÍDEO
ENVIROCAT
02 Recolhedores com
capacidade para 8.000l
WORKBOAT
Lançador de barreira
com 175m de barreiras
REBOCADOR
Auxilia no lançamento
de barreiras
LANCHA
RÁPIDA
Lancha para
Recolhimento
ACIDENTES AMBIENTAIS
Dica:
Verifiquem junto ao Setor de RH e ao Jurídico de sua empresa apossibilidade de inclusão no perfil de atividades do TS ou Brigadista aatividade de atendimento à emergências do Plano de Auxílio Mútuo.
OBSERVAÇÕES
Próximo Simulado APELL: 19 de novembro de 2016
Cenário: Incêndio em tanque de hidrocarboneto
com evacuação da Vila Serafim em Campos Elíseos
Dúvidas, perguntas, comentários?
Contato: Jorge RegalTEL: (21) 2471-2999
(21) 98668-1863(21) 99053-8680
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