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PLANO DE ACTIVIDADES 2010

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PLANO DE ACTIVIDADES

2010

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ÍNDICE

1. Enquadramento 3

2. AtribuiçõeseEstruturaOrganizacional 4

3. SistemadeGestão 7

3.1. DefiniçãodoQuadroEstratégico—MissãoeVisão 7

3.2. ModelodeGestãoAdministrativa 9

4. Objectivospara2010 9

4.1. LinhasEstratégicas 9

4.2. CompetênciaseObjectivosdasSubunidadesOrgânicas 10

4.3. ObjectivosOperacionaisdasUnidadesdeServiçoedaBiblioteca 11

5. ActividadesdaFCULem2010 11

5.1. Formação 12

5.2. Investigação 12

5.3. GestãoOrganizacional 14

6. GestãodeRecursos 15

6.1. Infraestruturas 15

6.2. RecursosHumanos 16

6.3. RecursosFinanceiros 20

7. NotasFinais 21

ANEXOS

Anexo1.EstatutosdaFCUL 25

Anexo2.ProgramadeAcção 47

Anexo3.ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010 53

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1. Enquadramento

Compete ao Director da Faculdade de Ciências elaborar e apresentar à Assembleia da

Faculdade, para apreciação, o Plano de Actividades, depois de ouvido o Conselho Coordenador,

conforme estabelecido no nº 1, alínea e), do artº 28º, dos Estatutos da FCUL, homologados pelo

despacho nº 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, o qual foi publicado no Diário da

República,2ªsérie,de6deFevereirode2009.

O Plano de Actividades é um documento estratégico do ciclo de gestão, que se articula com o

OrçamentoecomorespectivoMapadePessoal,ecujaelaboraçãoémandatóriaparaasentidades

públicas,nostermoslegais,designadamentepeloDecreto-Leinº183/96,de27deSetembroepelo

artº8º,nº1,alíneac),daLei66-B/2007,de28deDezembro(SIADAP).

NasequênciadaDeclaraçãodeBolonhaecomaentradaemvigordaLein.º62/2007,de10de

Setembro, que estabeleceu o novo regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES),

verificou-se a necessidade de adequar os textos estatutários do sistema de ensino superior. Na

FaculdadedeCiências,aAssembleiaEstatutária,constituídaemcumprimentodoartigo54ºdos

EstatutosdaUniversidadedeLisboa,aoaprovarosEstatutosdaFCUL (anexo1),assume,desde

logo, um conjunto de compromissos que vão estar subjacentes ao planeamento para o ano de

2010,peloqueaquisetranscrevem:

- “AFaculdadeassumecomomissõesprincipaisoensino,ainvestigaçãoeatransferênciado

conhecimentoedainovaçãonasáreasdasciênciasexactasenaturaisedastecnociências,

bemcomoaprodução,adifusãoeapartilhadeculturas,estimulandoaaberturapermanente

à sociedade civil, através da disseminação de conhecimentos e da interligação com os

agentessociaiseeconómicos.

- AFaculdadeassumeocompromissodeestimularsinergiaseinteractividadeentreensinoe

investigação,osquaisdesenvolvedeacordocomosmaisexigentespadrõesdequalidade

e excelência e no respeito pelos valores fundamentais da liberdade de expressão e de

pensamento.

- AFaculdadepromoveasmelhorescondiçõesparaoplenodesenvolvimentodecapacidades

etalentoseencorajaumaculturadeaprendizagempermanente,valorizandoopensamento

críticoeaautonomiaintelectual.

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- A Faculdade assenta o seu modelo de organização nos princípios gerais de escolha

democrática das lideranças, da definição participada das estratégias e das políticas

concretas, da simplificação da gestão executiva, do acompanhamento permanente, da

responsabilizaçãoagilizadaeconsequente,daavaliaçãoexigenteedaaberturaàadopção

deregrasepráticasinovadorascapazesdemelhorpromoveremoprogressodainstituição.

- A Faculdade constitui o núcleo central da Área Estratégica de Ciências e Tecnologia da

UniversidadedeLisboa.”

Do mesmo modo, o Plano de Actividades para 2010 reflectirá os pressupostos do Programa de

Acção assumido pelo Director eleito, na respectiva candidatura (ver anexo 2), perante os órgãos

competentesdaFaculdade.

2. Atribuiçõeseestruturaorganizacional

As principais atribuições da FCUL encontram-se enunciadas no Artigo 2º dos respectivos

Estatutos:

a) Ministrarformaçãodenívelsuperior,aoníveldagraduaçãoedapós-graduação,organizando

cursosconferentesdosgrausdelicenciado,mestreedoutor;

b) Organizaroutroscursosnãoconferentesdegraueoutrasactividadesdeespecializaçãoe

aprendizagemaolongodavida;

c) Organizarprovasdeagregaçãonumramodeconhecimentoounumasuaespecialidadeem

que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respectivo título pela Universidade de

Lisboa;

d) Promovereorganizarainvestigaçãocientífica,incentivandoadifusãodaproduçãocientífica

dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos

resultadosobtidos;

e) Colaborar com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras

Universidades portuguesas e estrangeiras na realização de cursos, de projectos de

investigaçãoedequaisqueroutrasactividadesdeinteressecomum;

f) Proporcionararealizaçãopessoaleprofissionaldosseusmembros,garantindoaliberdade

académica,a livreorientaçãodoensinoea livre formaçãoemanifestaçãodedoutrinase

opiniõescientíficas;

g) Assegurar as condições para a formação, qualificação pessoal e profissional de docentes,

investigadoresepessoalnãodocente;

h) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo

estudantil,aparticipaçãonavidaacadémicaesocialeasactividadesextracurriculares;

i) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação no domínio

2.Atribuiçõeseestruturaorganizacional

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específicodasuaactividade;

j) Fomentar o empreendedorismo através de acções que visem uma maior ligação entre a

investigaçãocientífica,asempresasdebasetecnológicaeasociedadeemgeral;

k) Colocarosestudantesnocentrodasprioridadesdaacçãoformativa,dasofertasdecursose

doapoioacadémico.

Paraaprossecuçãodestasatribuições,aFCULorganiza-seem:

- Departamentos, onde se coordenam e se desenvolvem as actividades de ensino,

investigaçãoetransferênciadeconhecimento;

- Biblioteca,quereúneoacervobibliográficoedocumentaldaFCUL;

- UnidadesdeServiço,queprestamoapoiologísticoedesempenhamfunçõestécnico-

-administrativasnecessáriasaoscumprimentodamissãodaFCUL.

AsactividadescometidasaosDepartamentos,queconstituemassubunidadesorgânicasdaFCUL,

sãodesenvolvidaspelosseusmembros,noâmbitodeestruturaspróprias:

- Unidades Funcionais de ensino, que visam a coordenação e desenvolvimento das

actividadespedagógicasinerentesaoscursosdegraduaçãoepós-graduação;

- UnidadesdeInvestigaçãoeDesenvolvimento,ondesedesenvolvemasactividadesde

investigação;

- Unidades Funcionais de transferência de conhecimento e tecnologia, que visam

concretizar interacções com a sociedade, incluindo o desenvolvimento de projectos

em parceria com empresas, a aplicação tecnológica da investigação fundamental, a

constituiçãodeempresas-pilotoeaprestaçãodeserviços.

Nostermosdoartº56º,nº10,dosEstatutosdaFCUL(2009),oObservatórioAstronómicodeLisboa

(OAL) é considerado um organismo integrado da Faculdade de Ciências, até à aprovação pela

Assembleia da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico, de uma resolução organizativa

adequadaàsuamissão.

Interessaaquireferir,aindaquesumariamente,osórgãosdegovernodaFCUL:

a) ODirector;

b) OConselhoCientífico;

c) OConselhoPedagógico;

d) OConselhoCoordenador;

e) OConselhodeGestão.

Nos Departamentos, os órgãos de gestão são constituídos pelo Presidente de Departamento, o

ConselhodoDepartamentoeoConselhodeCoordenaçãodoDepartamento.

OorganigramaconstantedaFig.1correspondeàestruturaorganizacionalapresentada.

2.Atribuiçõeseestruturaorganizacional

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3. Sistemadegestão

NostermosdosrecentesEstatutosdaFCUL,estáprevistaareorganizaçãodasunidadesdeserviço,conformandoestasàsuafunçãodeoperacionalizaçãodasmedidasresultantesdasopçõesestratégicasdosórgãosdirigentes faceàsnecessidadesemergentesdaFaculdade.Naverdade,areorganizaçãodasunidadesnãodeveconstituirumfimemsimesmo,masassumir-secomooreflexodeumamudançamaisprofunda,umaetapadoprocessodedesenvolvimentoorganizacionalederemodelaçãodosistemadegestão,quevaipermitiradequarosserviçosdaFCULàsexigênciaslegaisesocietaisdaenvolvente.

NapropostadeconstruçãodosistemainternodegestãodaFCUL,queenglobaráareorganizaçãodasUnidadesdeServiço,consideraremosumprocessoem5etapas,conformeodiagramaapresen-tadonaFig.2:

a) DefiniçãodoQuadroEstratégico

b) AdopçãodePrincípiosemodelosdegestão

c) Reorganizaçãodainfraestruturafuncionaleorgânica

d) Redefiniçãodeprocessoseprocedimentos

e) Reformulaçãodeperfisdecompetênciasedefunções.

Asduasprimeirasetapasjáseencontramdefinidaspeloqueseencontramreunidasascondições

paradarinícioaoprocessodereorganizaçãodainfraestruturafuncionaleorgânica.

3.1. Definição Do QuaDro estratégico – Missão e Visão

A montante do sistema de gestão, numa primeira linha, temos o enquadramentoconcepcionalouquadroestratégicoinstitucional,queincluiaMissãoeaVisão.Éatravésdestesconceitosqueseapresentaoperfildainstituição,ondesecaracterizanãosóoquefaznopresente,mas também o que se pretende fazer no futuro e o caminho que se pretende traçar entre umestádioeoutro.

MISSÃO

Talcomodecorredotextoestatutário,aFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboa

temcomomissão “o ensino, a investigação e a transferência do conhecimento e da inovação

nas áreas das ciências exactas e naturais e das tecnociências, bem como a produção, a difusão

e a partilha de culturas, estimulando a abertura permanente à sociedade civil, através da

disseminação de conhecimentos e da interligação com os agentes sociais e económicos”.

3.SistemadeGestão

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8 3.1.DefiniçãodoQuadroEstratégico—MissãoeVisãoFi

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94.Objectivospara2010

VISÃO

“Ser, e ser reconhecida, como uma instituição de referência, a nível internacional, na criação do

conhecimento científico, promovendo a excelência da qualidade de ensino e das actividades

de investigação e a valorização social e económica do conhecimento”.

3.2.MoDelo De gestão aDMinistratiVa

Aos estabelecimentos de ensino superior público, que não revistam a forma fundacional,

aplica-se a lei-quadro dos institutos públicos 1. No referido diploma legal estabelece-se que os

institutospúblicosdevemobservardeterminadosprincípiosdegestão,deonderessaltaomodelo

degestãoporobjectivos.

Assim, a gestão por objectivos assume-se como o modelo de referência adoptado para a admi-

nistraçãopública,conformedeterminaoartº15ºdaLeidoEnquadramentoOrçamental(LEO)2,e

aLeinº66-B/2007,de28deDezembroqueinstituiosistemaintegradodegestãoeavaliaçãodo

desempenhonaadministraçãopública(SIADAP).Nestesentido,pretende-seem2010procederà

implementaçãodagestãoporobjectivosnaFCUL.

Apropostaderegulamentoorgânicoaapresentarnoanoemreferênciadeveráconformar-seaeste

modeloecontemplarformasorganizativasmodulareseflexíveisquepermitamoajustamentoàs

mudançasquevenhamarevelar-senecessárias.

NestaestruturaçãomodularficasalvaguardadaacomplementaridadecomasatribuiçõesdoCentro

deServiçosComunseRecursosPartilhadosdaULemáreassusceptíveisdemais-valiasresultantes

dedimensõesdeescala.

4. Objectivospara2010

4.1. linhas estratégicas

ParapresidiràgestãoedesenvolvimentodasactividadesdaFCUL,aDirecçãoseleccionou

cincolinhasestratégicaspara2010:

1. Assegurar a excelência da qualidade de ensino e da investigação, promovendo a

valorizaçãosocialeeconómicadoconhecimento;

2. Promoveracriaçãoedivulgaçãodaciênciavisandoasnecessidadesdasociedade;

1 Leinº3/2004,de15deJaneiro,alteradapeloDecreto-Leinº105/2007,de3deAbril.2 NaredacçãoresultantedarepublicaçãodaLeinº91/2001,de20deAgosto,atravésdaLeinº48/2004,de24deAgosto.

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10 4.2.CompetênciaseObjectivosdasSubunidadesOrgânicas

3. Promover a internacionalização da FCUL, através do estabelecimento de parcerias

com instituições internacionais de ensino superior, da participação em iniciativas de

cooperaçãoedapromoçãodamobilidadedealunosaoníveldo2ºe3ºCiclos;

4. Melhorar o modelo organizacional, promovendo notoriedade da FCUL através da

excelêncianaprestaçãodeserviçoeacapacidadeoperacionalinternadaFCUL;

5. AssegurarasustentabilidadeeconómicaefinanceiradaFCUL.

Para a prossecução dos objectivos definidos é fundamental o contributo alinhado dos

Departamentos,dasUnidadesdeServiçoedaBiblioteca.

4.2. coMpetências e objectiVos Das subuniDaDes orgânicas

As subunidades orgânicas, ao congregarem os recursos humanos e materiais de ensino

graduadoepós-graduado,deinvestigaçãofundamentaleaplicada,deapoioaodesenvolvimento

tecnológico,deprestaçãodeserviçosàcomunidadeededivulgaçãodeculturanosdomíniosque

lhesãopróprios,têmasseguintescompetências:

a)Gerirosrecursoshumanosemateriaisquelhessejamafectos,emestreitacolabora-

çãocomasunidadesassociadas,garantindoobomdesempenhodestasemfunção

dosobjectivosespecíficosdecadauma;

b)Propor a criação, extinção ou reestruturação dos cursos previstos na alínea a) do

Artigo 2º, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, e colaborar nas

iniciativassimilaresdesenvolvidasnoquadrodaUniversidadedeLisboa;

c) Fixar os métodos, os meios e o conteúdo do ensino de que são responsáveis,

assegurar a qualidade científica e o rigor, e disponibilizar os recursos materiais e

humanosnecessáriosàsuarealização;

d)ColaborarcomoConselhoCientíficonasacçõesnecessáriasaoescrutíniocientífico

dasprovasacadémicasdaresponsabilidadedaFaculdade;

e)Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus

membrosecolaboradores;

f) Promovera interdisciplinaridadedoensinoe investigaçãoatravésdacolaboração

comasoutrassubunidadesorgânicas;

g) Proporacriação,extinçãooureestruturaçãodasunidadesfuncionaisdeensinoede

transferênciadeconhecimentoetecnologia,nosdomíniosdoconhecimentoque

lhesãopróprios;

h)Promoverodesenvolvimentodoconhecimentocientífico,emcooperaçãocomas

unidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoassociadas;

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115.ActividadesdaFCULem2010

i) Promoverainserçãonasredesnacionaiseinternacionaisdeciênciaeensinosuperior,

garantiraliberdadedeinvestigaçãocientífica,acooperaçãonacionaleinternacional

nosdomíniosdoconhecimentoquelhesãopróprios;

j) ColaborarcomosórgãosdaFaculdadenoapoioàinserçãodosseusformandosno

mercadodeemprego.

Duranteoanode2010desenvolver-se-ãoostrabalhosdedefiniçãodosobjectivosdassubunidades

orgânicas,emalinhamentocomasorientaçõesestratégicasdefinidaspelaDirecção.

4.3. objectiVos operacionais Das uniDaDes De serViço e Da biblioteca

OPlanodeActividadespara2010faza integraçãodosobjectivosoperacionaisaprovados

paraasestruturasoperacionais,conformeosquadrosconstantesdoanexo3.Nosmesmosquadros

sãoaindaindicadososrespectivosindicadores,nostermosprevistosnaLei66-B/2007,queinstituio

SIADAP.

Comoatrásfoireferido,adefiniçãodestesobjectivosteveumapreocupaçãodealinhamentocomas

orientaçõesestratégicasexpressaspelaDirecção,aliás,noseguimentodospressupostosconstantes

dotextodosEstatutosdaFCULesegundooqual“osserviçosdevem,emcadamomento,reflectira

políticadegestãoinstitucional,asprioridadesdefinidaspelosórgãoscompetentesearelaçãocom

asociedadeenvolvente.”

5. ActividadesdaFCULem2010

Alémdosobjectivosestabelecidoscomoprioritáriosem2010,existemoutrasactividades

emáreasrelevantesadesenvolverequeseenumeramnospontosseguintes.

Também não podemos esquecer, a um nível transversal, a preparação do Centenário da FCUL,

que decorrerá em 2011. Apesar da contenção orçamental que inevitavelmente afectará algumas

vertentes das comemorações, a Faculdade prepara-se para, em associação com a própria

UniversidadedeLisboaeoutrasEscolasqueconnoscoalcançaramo1ºCentenáriodapublicaçãodo

decretorepublicano,difundirumconceitodeescolaabertaeempenhadanacriaçãoedisseminação

deconhecimentoútilparaasociedadedequesomosparteactiva.

Alémdologótipoedolema(“FCUL–CemAnos…Semlimites…|FCUL–Onecentury…Nolimits”),

já adoptados, convidámos todos os membros da FCUL a participar na elaboração do Programa

Comemorativo,comassuasiniciativas,criatividadeeempenho.

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12 5.1.Formação—5.2.Investigação

5.1. forMação

AFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboaprocuraráconcretizar,deacordocoma

suamissãoevisão,asseguintesactividadesnaáreadoensino:

- Garantir uma maior formação, para um espectro cada vez mais alargado de alunos,

alargando o ensino superior a novas camadas de estudantes jovens e à população

activa,nomeadamenteatravésdeumaapostaemcursosemregimepós-laboral;

- Apostarnumensinoalicerçadoempressupostosdeempregabilidade,ligaçãocoma

vidaeconómica,socialeculturaldopaís;

- Criarascondiçõesnecessáriasparaaatracçãoeacolhimentodelicenciadosparauma

posteriorformaçãoaonívelde2ºe3ºsciclos;

- Promoverosucessoescolareaintegraçãodosestudantes;

- Apostarnaparticipaçãodedocentesealunosemacçõesqueprocuremaumentaras

qualificaçõesexistentesnasociedadeportuguesa.

Naperspectivaacimaapontada,estãoprogramadasasseguintesacçõesarealizarem2010:

- Acreditaçãopreliminarde todososcursosasseguradospelaFCULe implementação

dosnovoscursos;

- Implementação de procedimentos de seriação e selecção de estudantes (2º ciclo e

estudospós-graduados);

- Implementação de procedimentos de inscrição anual obrigatória nos programas

doutorais;

- Regulamentaçãodeprocessosdecreditaçãocurricular;

- Implementaçãodeinquéritospedagógicoson-line.

5.2. inVestigação

AsunidadesdeI&DdesenvolvemactividadesdeinvestigaçãosobgestãodaUniversidade,

daFaculdade,oudeinstituiçõesporelasparticipadas.

AsunidadesdeI&DassociadasàFCULsão:

- CentrodeÁlgebra

- CentrodeAstronomiaeAstrofísica

- CentrodeBiologiaAmbiental

- CentrodeCiênciasMoleculareseMateriais

- CentrodeEstatísticaeAplicações

- CentrodeEstruturasLineareseCombinatórias

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135.ActividadesdaFCULem2010

- CentrodeFilosofiadasCiências

- CentrodeFísicaAtómica

- CentrodeFísicadaMatériaCondensada

- CentrodeFísicaNuclear

- CentrodeFísicaTeóricaeComputacional

- CentrodeGeofísica

- CentrodeGeologia

- CentrodeHistóriadasCiências

- CentrodeInvestigaçãoOperacional

- CentrodeMatemáticaeAplicaçõesFundamentais

- CentrodeOceanografia

- CentrodeQuímicaeBioquímica

- CentrodeRecursosMinerais,MineralogiaeCristalografia

- CentrodeSistemasdeEnergiaSustentáveis

- CentroparaaBiodiversidade,GenómicaFuncionaleIntegrativa

- GrupodeFísica-Matemática

- InstitutodeBiofísicaeEngenhariaBiomédica

- LaboratóriodeModelaçãodeAgentes

- LaboratóriodeSistemasInformáticosdeGrandeEscala

- LaboratóriodeSistemas,InstrumentaçãoeModelaçãoemCiênciaseTecnologias(SIM)

- LaboratóriodeTectonofísicaeTectónicaExperimental

OCentrodeGeofísicaeoLaboratóriodeTectonofísicaeTectónicaExperimentalestãointegradosno

LaboratórioAssociadoInfanteDomLuiz.

Háareferirainda,naáreadainvestigação,oLaboratóriodeÓptica,LaserseSistemas(LOLS)que

constituiumaUnidadeFuncionaldeTransferênciadeConhecimentoeTecnologia(UFTCT),eoCentro

deBiotecnologiaVegetal,queintegraoLaboratórioAssociadoInstitutodeBiologiaeBiotecnologia.

ParaalémdasactividadesprogramadasporcadaumadasunidadesdeI&D,em2010,serãorealizadas

asseguintesacções:

- Criação e desenvolvimento do Sistema de Informação para a Investigação – LOGOS(CENSUS,BIBLIOS,…);

- IntegraçãonaFundaçãodaFCULdasunidadesdeI&Dcujagestãofinanceirafoi,atéao

presente,asseguradapelaFundaçãodaUniversidadedeLisboa;

- RegulamentaçãoeoperacionalizaçãodascomissõesdoConselhoCientífico;

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14 5.3.GestãoOrganizacional

- AcompanhamentodaimplementaçãodeumnovoSistemadeGestãodeProjectos,no

contextodaULedaFFCUL;

- Finalizaçãodasmudançasdelaboratóriosdeinvestigaçãodasunidadesdeinvestigação

associadasaoDBVeDBAsituadosnoC6,C8eICATparaoC2.

5.3. gestão organizacional

Para2010,estãoprogramadasasseguintesacçõesalinhadascomosobjectivosestratégicos

definidosparaaFCUL:

- Acompanhamento e participação activa na implementação do Centro de Recursos

ComunseServiçosPartilhadosdaUniversidadedeLisboa;

- ConsolidaçãodasrelaçõesentreaFCULeaFundaçãodaFCUL;

- ParticipaçãonoprocessodeelaboraçãodosRegulamentosdecorrentesdonovoECDU;

- LevantamentodeprocessosinternoserelaçãocomosistemaSIADAP;

- ReorganizaçãodosserviçosdaFCUL;

- Explicitação de mecanismos de atribuição do Orçamento executado pelos departa-

mentos;

- Optimizaçãodosmecanismosdecobrançadepropinas;

- Desenvolvimento e implementação do sistema CENSUS (quem é quem no sistema

FCUL);

- Desenvolvimento e implementação do sistema BIBLIOS (base de dados única para

documentaçãocientíficaproduzidapeloscolaboradoresdosistemaFCUL);

- DesenhodosistemaLOGOS(integrandooCENSUS,BIBLIOSeoutrosrepositóriosde

informação,equeviabilizeageraçãoexpeditadedadosfrequentementesolicitados

porentidadesinternaseexternas);

- ReformulaçãodaInternet;

- Desenvolvimento em SQL de uma base de dados para gestão de salas, números de

telefoneinternoseexternos,cartõesdeacessoàFCULepessoalcorrespondente.Esta

basededadospermitiráacriaçãodelistastelefónicasactualizadaseasuacolocaçãona

internetcomgrandefacilidade.Abasededadospoderáseralargadadeformaaincluir

agestãodomobiliárioeequipamento,bemcomoasualocalizaçãoporsala;

- AbandonodosistemainformáticoRH+daGEDIresponsávelpelagestãodepessoale

integraçãodoSIAGdaINDRAparaqueaFCULpasseautilizaramesmaplataformaque

asoutrasunidadesorgânicasdaUL.

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156.GestãodeRecursos

6. GestãodeRecursos

6.1.infraestruturas

Asacçõesprogramadasparaexecuçãoem2010,nodomínioespecíficodasinfra-estruturas,

sãoasseguintes:

- EstudarapassagemdosistematelefónicodaULparaVOIPdeformaprogressivadeforma a que, no prazo de 3 anos, possamos reduzir despesas de manutenção comcentraistelefónicasanalógicasedigitais;

- Iniciaroestudodeumaeventualreestruturaçãodas4bibliotecasdoC6,concentrando--asnumespaçocomumafimdepodermos,comomesmonúmerodebibliotecárias,alargarohoráriodefuncionamentoedisponibilizarumserviçodemelhorqualidadeaosalunosedocentes.Opré-projectoseráentregueaoarquitectoJoséNeves,autordoedifícioC6;

- LançaroprojectodeobrasderequalificaçãoprogressivadointeriordoedifícioC1.Numaprimeirafaseenvolveacriaçãode3laboratóriosdeinformáticano5ºpiso,bemcomoumaextensãodoespaçoestudante.No4ºpisoserãodeslocalizadososlaboratóriosdeFísicasituadosnaalaEste,afimdedeixaroespaçoparaosServiçosPartilhadosdaUL;

- LançaroprojectodearquitecturaparainstalaçãodoDEGGEno1ºpisodoC1,doIDLnaalaEstedo1ºpisoedosSPULnaalaESTEdo4ºpiso.EstarequalificaçãoarquitectónicaseráestendidaatodooC1de formafaseada,envolvendoumagrandemudançanodesigninteriordosespaçoscomuns,incluindocorredores,hallselavabos;

- FinalizararequalificaçãodoC2,criandono6ºpisoamplosespaçosparainstalaçãodeestudantesdemestradoedoutoramento;

- AlargaràsportasdeacessoaoedifícioC6apartirdagaragemocontroloatravésdocartãodaFCUL,afimdeaumentarasegurançadoedifício;

- EstudarapossibilidadedecriarnosátriosecorredoresdosdiversosedifíciosdaFCULespaçosdeconvívionaformadesalasdeestarcomalgumconfortoetranquilidadeparaleiturainformaloudescanso;

- RequalificaroterrenojuntoàentradadoC6,deformaamanterumaaparênciacuidadaabaixocustodemanutenção;

- CriarnagaragemdoC6umespaçoparaamazenagemdearcasfrigoríficas.

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16

6.2.recursos huManos

ComodeterminaoRegimedeVinculação,deCarreirasedeRemunerações(RVCR),osmapas

depessoalindicamonúmerodepostosdetrabalhodequecadaórgãoouserviçocareceparao

desenvolvimentodasrespectivasactividades.Poressemotivoessaindicaçãoédadacomreferência

aoPlanodeActividadeseàpropostadeOrçamentodoanoemapreço.

Nesses termos, a seguir apresentam-se os mapas de Pessoal Docente (PD), Pessoal Investigador

(PInv)ePessoalnãoDocente(PND)referentesàFCULeaoObservatórioAstronómicodeLisboa.

PessoalDocente

Tabela1.PessoalDocenteem31Dez.2009

Total em exercício e em não exercício de funções em 31.12.2009

HC ETI

ProfessorCatedrático 52 13,76% 52 13,76%

ProfessorAssociado 70 18,52% 70 18,52%

ProfessorAuxiliar 256 67,72% 256 67,72%

DOCENTESNACARREIRA 378 90,87% 378 96,06%

Assistente 2 5,26% 2 12,90%

Monitor 10 26,32% 3 19,35%

ProfessorCatedráticoConvidado 1 2,63% 0 0,00%

ProfessorAssociadoConvidado 1 2,63% 0 0,00%

ProfessorAuxiliarConvidado 20 52,63% 8,4 54,19%

AssistenteConvidado 4 10,53% 2,1 13,55%

DOCENTESESPECIALMENTECONTRATADOS 38 9,13% 15,5 3,94%

TOTAL 416 393,5

6.2.RecursosHumanos

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176.GestãodeRecursos

Distribuiçãorelativadosdocentesdacarreiraporcategoria

Distribuiçãorelativadosdocentesforadacarreiraporcategorias

Nofinalde2009,registava-seumtotalde416docentescontadosemtermosdeHC(“head counts”)

correspondendoaumtotalde393,5ETI(equivalenteatempointegral).Comosepodeconstatar,

emtermosdeHC,maisde90%dosdocentessãodecarreira(96%,emETI),oquerevelaaexistência

de um número excessivamente reduzido de professores visitantes, de professores convidados e,

também,demonitores.

Osráciosrespeitantesaosnúmerosdealunos(1º,2ºe3ºciclo)pordocente(ETI)sãoindicadosna

tabelaabaixoondeénotórioqueovalorrespeitanteaoconjunto1ºcicloeMestradosIntegrados,

aindaseencontraabaixododesejável,naordemdo1docenteETIpara10alunos.

Tabela2.Rácios2009/2010

 

ALUNOS 2009-2010

RÁCIO ALUNO/DOCENTE(ETI)

LicenciaturasPré-Bolonha 0

8,831ºCiclo 3055

Mestrados Integrados 418  

Actualizações -  

Especialização 9  

MestradosPré-Bolonha 9

2,562ºCiclo 999

DoutoramentosPré-Bolonha 255

1,053ºCiclo 158

TOTAL 4903 12,46

Note-se que o conjunto de Professores Catedráticos e Professores Associados se situa em pouco

maisdoque32%dototaldosprofessoresdecarreira,significativamenteabaixodapercentagem

(50%a70%)fixadanoArtigo84ºdoECDU.

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No ano de 2010, perspectivam-se algumas correcções destes indicadores em resultado dacontinuaçãodofluxodesaídasporaposentação,acompensarcomumsignificativoaumentodascontrataçõesemregimeespecial,sobretudonascategoriasdeProfessorAuxiliarConvidadoedeMonitor.

Emconcreto,estãoprevistasasseguintesacções:

- Proposta de abertura de concursos para preenchimento de lugares de ProfessorCatedrático(10)edeProfessorAssociado(12);

- PropostadeaberturadeconcursosparaRecrutamentode3ProfessoresAuxiliares;

- Proposta de contratação como docentes convidados, dos 12 investigadores doLaboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) que regem diversas unidadescurriculares do Mestrado Integrado em Energia e Engenharia do Ambiente,correspondendoa1,9ETIs;

- Proposta de contratação de mais 10 monitores para apoio ao funcionamento deunidadescurricularesdoscursosemregimedefuncionamentopós-laboral;

- Propostadecontrataçãodecercade10(5ETIs)ProfessoresConvidadosparareforçodoscursosemregimepós-laboraledaconsolidaçãodaáreadeformaçãoemEconomia

eemGestãobemcomododesenvolvimentodecompetênciasemempreendedorismo.

PessoaldeInvestigação

Oquadroseguintemostranúmerosrespeitantesapessoaldacarreirade investigação,nofinal de 2009. Em 2010, prevê-se a integração de mais 3 investigadoras do ex-INETI por forma areforçar as competências técnicas na utilização de equipamentos de grande importância para

actividadecientíficadaFaculdade.

Tabela3.PessoaldeInvestigaçãoem31Dez.2009

Carreira/Categoria

Efectivos a 31.12.2009

Em exercício

de funções

Em não exercício

de funções

ETI’s

Investigador Coordenador 3 0 3

Investigador Principal AG 1 0 1

Investigador Principal 2 0 2

Investigador Auxiliar 14 0 14

Sub-total 20 0 20

Investigador Auxiliar Convidado 3 0 2

Sub-total 3 0 2

 TOTAL 23 0 22

6.2.RecursosHumanos

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196.GestãodeRecursos

PessoalnãoDocente

Noqueserefereacolaboradoresnão-docentes,verificava-seaexistênciadeumtotalde192emexercíciodefunçõesnaFaculdade,acrescidosdemais6colocadosemoutrasinstituições.Cercade1/3sãotécnicossuperioresenquantopertode45%pertencemàcarreiradeAssistentesTécnicos(verquadro).

Tabela4.PessoalnãoDocenteem31Dez.2009

Carreira/Categoria

Efectivos a 31.12.2009

Em exercício

de funções

Em não exercício

de funções

ETI’s

SecretáriaCoordenadora 1   1  

DirectordeServiços 1   1  

Sub-total 2 0 2 1,01%

ChefedeDivisão 3   3  

DirecçãoIntermédiade4ºGrau        

DirecçãoIntermédiade3ºGrau        

Sub-total 3 0 3 1,52%

TecnicoSuperior 62 6 68  

Sub-total 62 6 68 34,34%

EspecialistadeInformática 2   2  

Sub-total 2 0 2 1,01%

CoordenadorTécnico 1   1  

AssistenteTécnico 87   87  

Sub-total 88 0 88 44,44%

AssistenteOperacional 34   34  

Sub-total 34 0 34 17,17%

Avença 1   1  

Sub-total 1 0 1 0,51%

 TOTAL 192 6 198  

Aplicandoosráciostradicionais,onúmerodealunosexistentesnaFCULjustificariacercade289colaboradoresnão-docentesoqueevidenciaaextremaexiguidadedosnúmerospresentes.Assim,aindamesmoantesdeseconheceranovaorgânicadosserviços,seráimperiosoprocederanovosrecrutamentos.

Paraoefeito,estãoprevistasasseguintesacções:

- Proposta de abertura de procedimentos concursais para a carreira técnica superior:CTFPporTempoIndeterminado(3)eCTFPporTempoDeterminado(8);

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20 6.3.RecursosFinanceiros

- Propostadeaberturadeprocedimentosconcursaisparaacarreiradeassistentetécnico:CTFPporTempoIndeterminado(1)eCTFPporTempoDeterminado(6);

- Proposta de abertura de concursos para bolseiros estagiários (10), ao abrigo doPrograma de Estágios da UL (PEUL), cujo regulamento se encontra aprovado pelaDeliberaçãodaComissãoCoordenadoradoSenadonº1335-L/2007,publicadanoDR,2ªsérie,de6deJulhode2007;

- Candidatura para bolseiros estagiários (3) no âmbito do “Programa de EstágiosProfissionaisdaAdministraçãoPública”(PEPAP).

6.3.recursos financeiros

Propostaorçamentalapresentadapara2010:

Tabela5.PropostaOrçamentalpara2010

DESPESA–OE 2010(orçamentoinicial)

  

Pessoal 27.177.948

Aquisiçãodebenseserviços  

TransferênciasCorrentes  

Outrasdespesascorrentes  

TOTALDEOE 27.177.948  

DESPESA-RP 2010(orçamentoinicial)

   

Pessoal 5.303.998

Aquisiçãodebenseserviços 3.456.554

Juroseoutrosencargos 0

TransferênciasCorrentes 365.000

Outrasdespesascorrentes 261.500

Despesasdecapital 435.000

TOTALDERP 9.822.052   

TOTALDESPESA 37.000.000

Legenda:OE–OrçamentodeEstado;RP–ReceitasPróprias

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217.NotasFinais

7.NotasFinais

AelaboraçãodoPlanodeActividadesdeumainstituiçãodeveserumactoparticipado,de

modoacongregarosesforçosqueaspartesestãodispostasainvestirnotodo.

NaFaculdadedeCiências,comonoutras instituiçõesuniversitárias,estaaindanãoéumaprática

consolidada,masaqui,nasNotasFinaisdoPlanode2010,deixamosoreptoatodasasunidades

daFCUL–odeelaboraremosseusprópriosRelatórioePlanodeActividades,osquaisintegrarão,

respectivamente,oRelatórioeoPlanodeActividadesdaFaculdadedeCiências,respectivamente

de2010ede2011.

Mesmoaterminar,eaindarelativamenteaopresentedocumento,háareferiralgumapreocupação,

quepodeedevesermelhorada,aoníveldainformaçãolegal,comoformadepermitiraconsultae

esclarecimentoquevieremasernecessários,porpartedospotenciaisleitores,especialmentedos

externos.

FCUL–Setembrode2010

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ANEXOS

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ANEXO 1 — ESTATUTOS DA FCUL

Despacho n.º 4642/2009

Considerandoque,nos termosdon.º1doartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,publicadosnoDiário da República, 2.ªsérie,n.º148,de1deAgostode2008,asunidadesorgânicasprocedemàrevisãodosseusestatutosdemodoa conformá-loscomonovoregime jurídicodas instituiçõesdoensinosuperiorestabelecidopelaLein.º62/2007,de10de Setembro.ConsiderandoaaprovaçãoemassembleiaestatutáriadosestatutosdaFaculdadedeCiênciaseoseuposteriorenvioparahomologação:Aoabrigododispostonon.º5doartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,homologoosestatutosdaFaculdadedeCiênciasquesãopublicadosemanexoaopresentedespacho.Opresentedespacho,nostermosdon.º6doartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,entraemvigorcincodiasdepoisdasuapublicaçãonoDiário da República.30deJaneirode2009.—OReitor,António Sampaio da Nóvoa.

Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

PreâmbuloAFaculdadedeCiênciasdaUniversidadede Lisboa (FCUL), adiantedesignadaporFaculdade, foi criadaem1911comaduplamissãodeensinoedepromoçãodainvestigação.AFaculdadeéaherdeiradirectadaacçãodesenvolvidanopassadopelaEscolaPolitécnica,fundadaem1837comoinstituiçãodeensinosuperiortécnico,dedesenvolvimentodasciênciasedasuamuseologia.Tendoumatradiçãocentenáriadegrande relevonopanoramaintelectualportuguês,aFaculdadecontribuiuparaacriação,transmissãoepreservaçãodaciênciaedaculturacientífica,bemcomoparaaformaçãodecientistas,deprofessoresedosmaisdiversosquadrossuperiores.AFaculdadeassumecomomissõesprincipaisoensino,a investigaçãoea transferênciadoconhecimentoeda inovaçãonasáreasdasciênciasexactasenaturaisedastecnociências,bemcomoaprodução,adifusãoe apartilhade culturas, estimulandoa aberturapermanente à sociedade civil, atravésdadisseminaçãodeconhecimentosedainterligaçãocomosagentessociaiseeconómicos.AFaculdadeassumeocompromissodeestimularsinergiase interactividadeentreensinoe investigação,osquais desenvolve de acordo comosmais exigentes padrões de qualidade e excelência e no respeito pelosvaloresfundamentaisdaliberdadedeexpressãoedepensamento.AFaculdadepromoveasmelhorescondiçõesparaoplenodesenvolvimentodecapacidadesetalentoseencorajaumaculturadeaprendizagempermanente,valorizandoopensamentocríticoeaautonomiaintelectual.AFaculdadeassentaoseumodelodeorganizaçãonosprincípiosgeraisdeescolhademocráticadaslideranças,da definição participada das estratégias e das políticas concretas, da simplificação da gestão executiva, doacompanhamento permanente, da responsabilização agilizada e consequente, da avaliação exigente e daaberturaàadopçãoderegrasepráticasinovadorascapazesdemelhorpromoveremoprogressodainstituição.A Faculdade constitui o núcleo central da Área Estratégica de Ciências e Tecnologia da Universidade deLisboa.Nestestermos,aAssembleiaEstatutária,constituídaemcumprimentodoartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,aprovaosseguintesEstatutosdaFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboa:

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26 Anexo1—EstatutosdaFCUL

TÍTULOIPrincípios fundamentais

Artigo1.ºFaculdade de Ciências

1—AFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboaéumainstituiçãodecriação,transmissãoedifusãodaciênciaedatecnologiabaseadanoexercíciodaliberdadeintelectualenorespeitopelaéticaacadémica,noreconhecimentodomérito,noestímuloàinovaçãoeàcompetitividadeenocompromissocomamodernizaçãodasociedade.2—AFaculdadedeCiênciaséumapessoacolectivadedireitopúblico,integradanaUniversidadedeLisboa,dotadadeautonomiacultural,científicaepedagógica,bemcomodeautonomiaadministrativaefinanceira.3—As capacidades de gozo e de exercício da FaculdadedeCiências sãodeterminadas e delimitadas pelodispostonalei,nosEstatutosdaUniversidadeenospresentesEstatutos.

Artigo2.ºAtribuições

ConstituematribuiçõesfundamentaisdaFaculdade:a)Ministrarformaçãodenívelsuperior,aoníveldagraduaçãoedapós-graduação,organizandocursos

conferentesdosgrausdelicenciado,mestreedoutor;b)Organizaroutroscursosnãoconferentesdegraueoutrasactividadesdeespecializaçãoeaprendizagem

aolongodavida;c)Organizarprovasdeagregaçãonumramodeconhecimentoounumasuaespecialidadeemquepode

conferirograudedoutor,econcederorespectivotítulopelaUniversidadedeLisboa;d)Promovereorganizarainvestigaçãocientífica,incentivandoadifusãodaproduçãocientíficadosseus

docenteseinvestigadores,bemcomoavalorizaçãosocialeeconómicadosresultadosobtidos;e)ColaborarcomasoutrasunidadesorgânicasdaUniversidadedeLisboaecomoutrasUniversidades

portuguesaseestrangeirasnarealizaçãodecursos,deprojectosdeinvestigaçãoedequaisqueroutras actividadesdeinteressecomum;

f)Proporcionararealizaçãopessoaleprofissionaldosseusmembros,garantindoaliberdadeacadémica, alivreorientaçãodoensinoealivreformaçãoemanifestaçãodedoutrinaseopiniõescientíficas;

g)Assegurarascondiçõesparaaformação,qualificaçãopessoaleprofissionaldedocentes,investigadores epessoalnãodocente;

h)Promoveraqualidadedevidaedetrabalhodosestudantes,apoiandooassociativismoestudantil,a participaçãonavidaacadémicaesocialeasactividadesextracurriculares;

i)Participarnadefiniçãoeexecuçãodapolíticadeensinoedeinvestigaçãonodomínioespecíficodasua actividade;

j)Fomentaroempreendedorismoatravésdeacçõesquevisemumamaiorligaçãoentreainvestigação científica,asempresasdebasetecnológicaeasociedadeemgeral;

l)Colocarosestudantesnocentrodasprioridadesdaacçãoformativa,dasofertasdecursosedoapoio académico.

Artigo3.ºAutonomia

1—Noâmbitodaautonomiaquelheéreconhecidanon.º2doartigo1.º,aFaculdadegozadeliberdadenadefiniçãodosseusobjectivoseprogramasdeensinoedeinvestigação.2—Noslimitesdalei,dosEstatutosedosregulamentosgeraisdaUniversidade,eaindadestesEstatutos,aFaculdadedeCiênciasgozadepoderregulamentarpróprio.3—AFaculdadedeCiênciaspodedelegarnasentidadesprevistasnoartigo5.ºa realizaçãodecursosnãoconferentes de grau, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, assumindo aresponsabilidadeeasupervisãocientíficaepedagógicadestescursos.

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27Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo4.ºInserção na Universidade

1—AFaculdadeésolidáriacomasdemaisunidadesdaUniversidadenacomplementaridadedossaberes,naaberturaaumavisãointerdisciplinar,nainvestigaçãocientíficaenaprestaçãodeserviçosàsociedade.2—AFaculdadeinsere-senaáreaestratégicadeCiênciaseTecnologia.3—A Faculdadeparticipa nos órgãos de governodaUniversidade e enquadra a sua acçãono âmbito dasdeliberaçõesporelestomadas.

Artigo5.ºOutras entidades

AFaculdadepodeconstituirouparticiparnaconstituiçãodepessoascolectivasdedireitopúblicoouprivado,precedendoautorizaçãodoConselhoGeraldaUniversidadedeLisboa.

Artigo6.ºAvaliação

AFaculdadepromoveperiodicamente,nostermosdalei,aavaliaçãointernadasuaqualidade,emarticulaçãocomosdispositivosdeavaliaçãoedegarantiadequalidadedaUniversidade.

TÍTULOIIOrganização interna

Artigo7.ºEstrutura

1— A estrutura da Faculdade constitui-se nummodelo organizacional de base matricial, que promove ainteracçãoentreassubunidadesorgânicaseoutrasunidades,assegurandoaeficiênciaeeficácianautilizaçãodosseusmeioserecursos.2—AFaculdadeécompostapordepartamentosqueconstituemassubunidadesorgânicasquecoordenamasactividadesdeinvestigação,ensinoetransferênciadeconhecimentoedetecnologia,desenvolvidaspelosseusmembrosnoâmbitodeestruturasorganizadasdesignadasporunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimento,e por unidades funcionais de ensino e de transferência de conhecimento e tecnologia, respectivamente,destinadasaexecutarasdiversasfunçõesuniversitárias.3—AFaculdadedispõedeumaBibliotecaconstituídaportodooseuacervobibliográficoedocumental.4—AFaculdadedispõeaindadeumconjuntodeunidadesdeserviçoqueprestamapoiologísticoedesempe-nhamtarefastécnicaseadministrativasqueasseguramocumprimentodasuamissão.

Artigo8.ºNatureza dos Departamentos

1—Osdepartamentos,comosubunidadesorgânicasdaFaculdade,congregamosrecursoshumanosemateriaisdeensinograduadoepós-graduado,de investigação fundamentaleaplicada,deapoioaodesenvolvimentotecnológico, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação de cultura nos domínios que lhe sãopróprios,compreendidosnasatribuiçõesdaFaculdade.2—Osdepartamentoscaracterizam-seporumconjuntodeáreascientíficaspróprias,eaosmesmoscompeteoenquadramentodopessoaldocente, investigadoretécnicocomvínculocontratualàFaculdade,adstritoaessasáreas.3—Osdepartamentostêmasseguintesatribuições:

a) Gerir os recursos humanos emateriais que lhes sejam afectos, em estreita colaboração com as unidadesassociadas,garantindoobomdesempenhodestasemfunçãodosobjectivosespecíficosde cadauma;

b) Propor a criação, extinção ou reestruturação dos cursos previstos na alíneaa) do artigo 2.º, nos domíniosdoconhecimentoquelhesãopróprios,ecolaborarnasiniciativassimilaresdesenvolvidasno quadrodaUniversidadedeLisboa;

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28 Anexo1—EstatutosdaFCUL

c)Fixarosmétodos,osmeioseoconteúdodoensinodequesãoresponsáveis,asseguraraqualidade científicaeorigor,edisponibilizarosrecursosmateriaisehumanosnecessáriosàsuarealização;

d) Colaborar com o conselho científico nas acções necessárias ao escrutínio científico das provas académicasdaresponsabilidadedaFaculdade;

e) Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;

f)Promovera interdisciplinaridadedoensinoe investigaçãoatravésdacolaboraçãocomasoutras subunidadesorgânicas;

g)Proporacriação,extinçãooureestruturaçãodasunidadesfuncionaisdeensinoedetransferência deconhecimentoetecnologia,nosdomíniosdoconhecimentoquelhesãopróprios;

h) Promover o desenvolvimento do conhecimento científico, em cooperação com as unidades de investigaçãoedesenvolvimentoassociadas;

i)Promovera inserçãonasredesnacionaise internacionaisdeciênciaeensinosuperior,garantira liberdade de investigação científica, a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimentoquelhesãopróprios;

j)Colaborar comosórgãosdaFaculdadenoapoioà inserçãodos seus formandosnomercadode emprego.

Artigo9.ºNatureza das Unidades Funcionais de Ensino

1—Asunidadesfuncionaisdeensinosãoestruturasorganizadascomvistaàconcretizaçãoeàcoordenaçãocurricularepedagógicadecursosdegraduaçãoepós-graduação;2—Asunidadesfuncionaisdeensinoestãoassociadasapelomenosumdepartamento.

Artigo10.ºNatureza das Unidades de Investigação e Desenvolvimento

1—Asunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentosãoentidadesreconhecidasefinanciadaspelosistemacientíficoetecnológiconacional,dotadasdeautonomiacientífica,queintegramdocentesouinvestigadoresdaFaculdadeeoudocentesouinvestigadoresexternos,asquaisdesenvolvemactividadedeinvestigaçãosobgestãodaUniversidade,daFaculdade,oudeinstituiçõesporelasparticipadas.2—Asunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoestãoassociadasapelomenosumdosdepartamentoscomquepartilhamrecursoshumanosemateriais.3— As unidades de investigação e desenvolvimento são necessariamente coordenadas por docentes ouinvestigadorescomvínculocontratualcomaUniversidadeoucomaFaculdade.

Artigo11.ºNatureza das Unidades Funcionais de Transferência

de Conhecimento e Tecnologia1—Asunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiatêmporobjectivoodesenvolvimentodeprojectosemparceriacomempresas,aaplicaçãotecnológicadainvestigaçãofundamental,aconstituiçãodeempresaspiloto,aprestaçãodeserviçoseoutrasformasdeinteracçãocomasociedade.2—Asunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiasãoestabelecidasdeacordocomregulamentosgerais,adequadosàsuafuncionalidade,consentâneoscomasorientaçõesdaFaculdadeenorespeitopelalegislaçãoaplicável.3—Asunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiaestãoassociadasapelomenosumdepartamento.

Artigo12.ºNatureza das Unidades de Serviços

1— As unidades de serviços são unidades de apoio logístico, técnico e administrativo que permitem odesempenhodasfunçõesedosobjectivosaqueaFaculdadesepropõe.

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29Anexo1—EstatutosdaFCUL

2—Aorganizaçãodasunidadesdeserviçosassentaráemestruturasflexíveis,agrupadas funcionalmente,podendoadoptardesignaçõesdistintasemfunçãodasuadimensão,objectivosecompetências.3—AsunidadesdeserviçosdaFaculdadefuncionamsobadependênciadoDirectoroudequemeledelegar,esãoestruturadaseorganizadasdeacordocomasnecessidadesdaFaculdadeesegundoasprioridadesestabelecidas.

TÍTULOIIIÓrgãos da Faculdade

CAPÍTULOIArtigo13.º

Órgãos de Governo1—OsórgãosdegovernodaFaculdadeasseguramocumprimentodamissãoedosprojectosdaFaculdadecombasenosprincípiosdaindependênciafaceaospoderespúblicoseaosinteressesprivados,daliberdadedepensamentoedeexpressão,daautonomiaedaprestaçãopúblicadecontas.2—OsórgãosdegovernodaFaculdadesãoconstituídosdeacordocomoestipuladonaleieemconcordânciacomosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,baseando-senosprincípiosdaparticipação,democraticidade,responsabilidadeedescentralização.3—OsórgãosdegovernodaFaculdadepromovemainteracçãoentreassubunidadesorgânicas,assegurandoaeficiêncianautilizaçãodosseusmeioserecursos.4—SãoórgãosdegovernodaFaculdade:

a)AAssembleiadaFaculdade;b)ODirector;c)OConselhoCientífico;d)OConselhoPedagógico;e)OConselhoCoordenador;f)OConselhodeGestão.

5—Sãoórgãosdassubunidadesorgânicas:a)OPresidentedeDepartamento;b)OConselhocientíficodoDepartamento;c)OConselhodeCoordenaçãodoDepartamento.

6—PordecisãodaAssembleiadaFaculdade,podemserinstituídosoutrosórgãosdenaturezaconsultiva.

Artigo14.ºEleições

1—Todas as eleiçõesprevistasnospresentes Estatutos são realizadaspor sufrágiopessoal e secreto, deacordocomoRegulamentoEleitoralanexoaestesEstatutosedosquaisfazparteintegrante.2—ParaaAssembleiadaFaculdade,paraoconselhocientíficoeparaoConselhoPedagógicoserãoeleitossuplentes.3—Perdemomandatoosmembrosdosórgãos:

a)QuedeixemdetervínculocomaUniversidadeouquedeixemdepertenceraoscorposporquetenhamsidoeleitos;b)Quefaltem,semmotivojustificado,amaisdetrêsreuniões;c) Quesejamcondenadosemprocessodisciplinarduranteoperíododomandato.

4—AperdadomandatoédeclaradapeloPresidentedoórgão,compossibilidadederecursoparaoplenário,semefeitosuspensivo.

Artigo15.ºRegimentos e Participação

1—Osórgãoscolegiaisprevistosnoartigo14.ºdevemaprovarumregimentointernopróprio.2—TodosostitularesdeórgãosdaFaculdadetêmodeverdeparticiparnasreuniõesenasoutrasactividadesdosórgãosaquepertençam.

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30 Anexo1—EstatutosdaFCUL

CAPÍTULOIIAssembleia da Faculdade

Artigo16.ºFunção

AAssembleiadaFaculdadeéoórgãodenaturezadeliberativaedesupervisão,representandoosdocenteseinvestigadores,estudantesepessoalnãodocenteenãoinvestigadordaFaculdade.

Artigo17.ºComposição

1—CompõemaAssembleiadaFaculdadequinzemembros,assimdistribuídos:a)Dezdocenteseinvestigadores,dosquaispelomenosnovedevemserdoutorados;b)Trêsestudantes;c)Doismembrosdopessoalnãodocenteenãoinvestigador.

2—Osmembrosaqueserefereaalíneaa)don.º1sãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadores.3—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1sãoeleitospeloconjuntodosestudantesdetodososciclosdeensino.4—Osmembrosaqueserefereaalíneac)don.º1sãoeleitospeloconjuntodopessoalnãodocenteenãoinvestigador.

Artigo18.ºDuração do mandato

1—Omandatodosmembrosaquesereferemasalíneasa)ec)don.º1doartigoanteriorédequatroanos.2—Omandatodosmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1doartigoanteriorédeumano.

Artigo19.ºCompetência

1—CompeteàAssembleiadaFaculdade:a)Aprovaroseuregimento;b)Elegeroseupresidente;c)OrganizaroprocedimentodeeleiçãoeelegeroDirector,bemcomosuspendê-loedestituí-lonos

casosprevistosnoartigo27.º;d)ApreciarosactosdoDirectoredoConselhodeGestão;e)AprovaralteraçõesaosEstatutosdaFaculdadeeaoRegulamentoEleitoralanexo,nostermosdos

artigos57.ºe58.º;f)ApreciarediscutirosproblemasfundamentaisdegestãoeorganizaçãodosserviçosdaFaculdade;g)Desempenharasdemaisfunçõesprevistasnalei,nosEstatutosounosregulamentosdaUniversidade.

2—CompeteàAssembleiadaFaculdade,sobpropostadoDirector:a)Aprovaroplanoestratégicoparaaduraçãodomandatododirector;b)Apreciaroorçamentoeoplanodeactividades;c)Apreciarorelatórioanualdeactividadesecontas;d)Aprovaracriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodasunidadesdeserviçodaFaculdadedeforma

agarantirmaioreficáciaecompetência;e)Aprovaracriaçãodepessoascolectivasdedireitopúblicoeprivado,constituídasnostermosdo

artigo5.º.

Artigo20.ºReuniões

1—AAssembleiadaFaculdadereúne,ordinariamente,duasvezesporanoe,extraordinariamente,poriniciativadoseuPresidente,apedidodoDirectoroudeumterçodosseusmembros.2—ODirectordaFaculdadeparticipanasreuniõesdaAssembleiadaFaculdade,semdireitoavoto.3—PordecisãodaAssembleiadaFaculdadepodemparticiparnasreuniões,semdireitoavoto,outraspersonalidadesconvidadasparasepronunciaremsobreassuntosdasuaespecialidade.

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31Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo21.ºComissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade

1—Paracoordenarostrabalhosdeavaliaçãointernaedegarantiadaqualidadeprevistosnaleiéconstituídaumacomissãocompostapelosseguintesmembros:

a)OPresidentedaAssembleiadaFaculdade,quepreside,b)Umprofessorouinvestigador,c)Umestudante,d)Umtrabalhadornãodocente,e)Umapersonalidadeexterna.

2—Osmembrosmencionadosnas alíneasb) ae) doponto anterior sãodesignadospelaAssembleiadaFaculdadepormaioriaqualificadadetrêsquartosdosvotos.

Artigo22.ºIncompatibilidades

1—OsdocenteseinvestigadoreseleitosparaaAssembleiaperdemdefinitivamenteoseulugarsemprequevieremaocuparoscargosdeDirector,Subdirector,Presidentedoconselhocientífico,PresidentedoConselhoPedagógicoePresidentedeDepartamento.2—Osmembros da Assembleia que se candidatem a Director da Faculdade têm o respectivomandatosuspensoenquantodecorreroprocessodeeleição.

CAPÍTULOIIIDirector

Artigo23.ºFunção

ODirectoréoórgãodegovernoederepresentaçãoexternadaFaculdade.

Artigo24.ºEleição

1— O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aospresentesEstatutos.2—Oprocedimentodeeleiçãoincluinecessariamente:

a)Oanúnciopúblicodaaberturadecandidaturas;b)Aapresentaçãodecandidaturas;c)Aaudiçãopúblicadoscandidatoscomapresentaçãoediscussãodoseuprogramadeacção;

3—PodesereleitodirectorqualquerprofessorouinvestigadordaFaculdade,deoutraunidadeorgânicadaUniversidadedeLisboa,oudeoutras instituições,nacionaisouestrangeiras,deensinouniversitáriooudeinvestigação.4—NãopodesereleitoDirectorquemseencontrenasituaçãodeaposentadoouquem incorranoutrasinelegibilidadesprevistasnalei.

Artigo25.ºDuração do mandato

OmandatodoDirectorédequatroanos,podendoserrenovadonostermosdalei.

Artigo26.ºExercício do cargo

1—OcargodeDirectoréexercidoemregimedededicaçãoexclusiva.2—ODirectornãopodeexerceractividadedocenteregular,nemacumularfunçõescomasdePresidentede Departamento, Coordenador de unidade funcional ou Coordenador de unidade de investigação edesenvolvimento.

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32 Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo27.ºSuspensão e destituição

EmsituaçãodegravidadeparaavidadaFaculdade,aAssembleiaconvocadaespecificamentepeloPresidenteouarequerimentodeumterçodosseusmembros,podedeliberar,pormaioriadedoisterçosdonúmeroestatutáriodosseusmembros,asuspensãodoDirectore,apósodevidoprocedimentoadministrativo,poridênticamaioria,asuadestituição.

Artigo28.ºCompetência

1—CompeteaoDirector:a)DirigiraFaculdadeerepresentá-laperanteosórgãosdaUniversidadeeperanteoexterior;b)RepresentaraFaculdadenoconselhodecoordenaçãodaáreaestratégicadeCiênciaeTecnologia;c)PresidiraoconselhocientíficoeaoConselhoCoordenador;d)Procederàsdelegaçõesdecompetênciaquejulgarnecessáriasdeacordocomalei;e)ElaborareapresentaràAssembleiadaFaculdadeoorçamentoeoplanodeactividadesdepoisde

ouvidooConselhoCoordenador,bemcomoorelatórioanualdeactividadesecontas;f)AssegurarobomfuncionamentodaFaculdade,emtodasassuasactividadesdeensino,de

investigaçãoedeprestaçãodeserviçosàcomunidade;g)ApresentaraoReitoraspropostasdeestatutosdaspessoascolectivasdedireitopúblicoeprivado

constituídaspelaFaculdade,nostermosdoartigo5.º;h)AssegurarocumprimentodasdeliberaçõestomadaspelosórgãoscolegiaisdaFaculdade;i)Definirasregrasdeutilizaçãodosespaçosedasinstalações,ouvidooConselhoCoordenador;j)Aprovarocalendárioehoráriodasactividadeslectivas,ouvidosoConselhoCoordenador,oconselhocientíficoeoConselhoPedagógico;l)ExerceropoderdisciplinarquelhesejadelegadopeloReitor;m)ExercerasfunçõesquelhesejamdelegadaspeloReitor.

2—RelativamenteàorganizaçãointernadaFaculdade,competeaoDirector:a)Elaborareapresentarnoconselhocientíficoaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodesubunidadesorgânicasdepoisdeouvidooConselhoCoordenador;b)Elaborareapresentarnoconselhocientíficoaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodeunidadesfuncionaisdeensino,depoisdeouvidosoConselhoPedagógicoeoConselhoCoordenador;c) Elaborar e apresentar no conselho científico as propostas de reconhecimento de unidades de

investigaçãoedesenvolvimento,depoisdeouvidooConselhoCoordenador;d)Elaborareapresentarnoconselhocientíficoaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinção

de unidades funcionais de transferência de conhecimento e de tecnologia, depois de ouvido o ConselhoCoordenador.3—RelativamenteaosserviçosdaFaculdade,competeaoDirector:

a)ElaborareapresentaràAssembleiadaFaculdadeaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoe extinçãodasunidadesdeserviçodaFaculdade;

b) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiêncianoempregodosseusmeioserecursos;

c)PresidiraoConselhodeGestãoenomearovogaldesteConselho;d)Assegurara integraçãodagestãoadministrativadaFaculdadenagestãoadministrativageralda

Universidade,nostermosdalei;e)AsseguraraparticipaçãodaFaculdadenoCentrodeRecursosComunseServiçosPartilhadosda

Universidade;f)Fixaraspropinascorrespondentesaoscursosnãoconferentesdegrau;g)FixarastaxasdequaisqueroutrosserviçosprestadospelaFaculdade.

4—Relativamenteàgestãoderecursoshumanos,competeaoDirector:a)OrientaresuperintendernagestãodosrecursoshumanosdaFaculdade;b)Concretizar,nostermosdalei,orecrutamentodopessoaldocenteedeinvestigação;

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33Anexo1—EstatutosdaFCUL

c)Promover,nostermosdalei,orecrutamentodopessoalnãodocenteenãoinvestigador;d)Praticartodososactosprevistosnaleirelativamenteàsituaçãoeàcarreiradopessoalaoserviço

daFaculdade,semprejuízodascompetênciasdoconselhocientífico.5—ODirectorassumeaindatodasascompetênciasqueporleioupelosEstatutosnãosejamatribuídasaoutrosórgãosdaFaculdade.

Artigo29.ºApoio à direcção

1—ODirectorécoadjuvadoporSubdirectores,nomáximoemnúmerodequatro,escolhidosdeentreosprofessoreseinvestigadoresdoutorados,porelelivrementenomeadoseexonerados,nosquaispodedelegarcompetências.2—ODirector é apoiado na sua acção por um secretário -coordenador, por ele livremente nomeado eexonerado.

Artigo30.ºInerências e Incompatibilidades

1—ODirectorpresideaoconselhocientífico,aoConselhoCoordenadoreaoConselhodeGestão.2—OcargodeSubdirectoréincompatívelcomoexercíciodosseguintescargos:

a)MembrodaAssembleiadaFaculdadeedoConselhoCientífico;b)PresidentedeDepartamento;c)Coordenadordeunidadedeinvestigaçãoedesenvolvimento.

CAPÍTULOIVConselho Científico

Artigo31.ºFunção

OconselhocientíficoéoórgãodenaturezacientíficaeculturalbemcomodeplaneamentoestratégicodaFaculdade.

Artigo32.ºComposição

1—Oconselho científicoé compostopeloDirectorquepresidee24professorese investigadores, assimdistribuídos:

a)14professoresouinvestigadoresdoutoradoscomvínculoàFaculdadeouàUniversidade,sendo que,pelomenos,quatroquintosdevemserprofessoresouinvestigadoresdecarreira;

b)10representantesdasunidadesdeinvestigaçãocomvínculoàFaculdadeouàUniversidade.2—Osmembrosaqueserefereaalíneaa)don.º1sãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadoresdoutorados com vínculo à Faculdade ou àUniversidade, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aospresentesEstatutos.3—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1sãodesignadospeloconjuntodasunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoassociadasàFaculdade,nostermosdoRegulamentoEleitoralanexoaospresentesEstatutos.4—Pordecisãodoconselhocientíficopodemparticiparnasreuniões,semdireitoavoto,outraspersonalidadesconvidadasparasepronunciaremsobreassuntosdasuaespecialidade.

Artigo33.ºDuração do mandato

Omandatodosmembrosdoconselhocientíficoédetrêsanos.

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34 Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo34.Competência

1—Competeaoconselhocientífico:a)Elaboraroseuregimento;b)Definirosseusmodosdeorganizaçãointerna,incluindoobrigatoriamenteumaComissãodeEstudos

Pós-GraduadoseumaComissãodeEquivalências;c)ApreciaroplanodeactividadescientíficasdaFaculdadeediscutiroseuplanoestratégico;d)Aprovaracriação,fusãoouextinçãodesubunidadesorgânicas;

e)ReconheceraassociaçãodeunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoàFaculdade,deacordo comoartigo10.º;

f) Aprovar a criação, fusão ou extinção de unidades funcionais de ensino e de transferência de conhecimentoedetecnologia;

g)Pronunciar-sesobreacriaçãodeciclosdeestudoseaprovarosplanosdeestudosdosciclosde estudosministrados;

h)Definirosprincípiosquenorteiamadistribuiçãodoserviçodocente;i)Promoverapublicaçãoedivulgaçãopública,emcadaano,dosprogramasdasdisciplinas;j)Deliberarsobreequivalênciasdedisciplinasegrausacadémicos,nostermosdalei;l)Impulsionar,orientarecoordenarasactividadesdeinvestigaçãocientíficanoâmbitodaFaculdade;m)Proporoupronunciar-sesobreaconcessãodetítulosoudistinçõeshonoríficas,designadamente

sobreaconcessãodograudeDoutorHonorisCausa emCiênciaeTecnologiapelaUniversidadede Lisboa;

n)Proporoupronunciar-sesobreainstituiçãodeprémiosescolares;o)Promoverarealizaçãodecursosnãoconferentesdegrau;p)Proporoupronunciar-sesobrearealizaçãodeacordosedeparceriasinternacionais;q) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos

regulamentosdaUniversidade.2—Relativamenteaprovasacadémicaseapessoaldocenteedeinvestigação,competeaoconselhocientífico:

a)Proporaconstituiçãodejúrisparaosconcursosparaadmissãooupromoçãodepessoaldocente;b)Formularorientaçõesoucritériosquecontribuamparaumamaiortransparêncianasavaliaçõesdos

candidatosemprovasacadémicasouconcursos;c)Praticarosoutrosactosprevistosnaleirelativosàcarreiradocenteedeinvestigaçãoeaorecruta-

mentodepessoaldocenteedeinvestigação.3—Osmembrosdoconselhocientíficonãopodempronunciar-sesobreassuntosreferentes:

a)Aosactosrelacionadoscomacarreiradedocentescomcategoriasuperioràsua;b)Aconcursosouprovasemrelaçãoaosquaisreúnamascondiçõesparaseremopositores.

4—O conselho científicopoderá delegar no respectivoPresidente as suas competências respeitantes àsalíneasj)ap)don.º1eaon.º2.

Artigo35.ºReuniões

O conselho científico reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente aconvocaçãodoPresidente,porsuainiciativaoudeumterçodosseusmembros.

CAPÍTULOVConselho Pedagógico

Artigo36.ºFunção

OConselhoPedagógicoéoórgãodenaturezapedagógicadaFaculdade.

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35Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo37.ºComposição

1—OConselhoPedagógicoécompostoporseisdocenteseporseisestudantesdaFaculdade.2—Os seis docentesda Faculdade sãoeleitospelo conjuntodosdocentes, nos termosdoRegulamentoEleitoralanexoaospresentesEstatutos.3—OsseisestudantessãoeleitospeloconjuntodosestudantesdaFaculdade,nostermosdoRegulamentoEleitoralanexoaospresentesEstatutos.

Artigo38.ºDuração do mandato

1—Omandatodosmembrosaqueserefereon.º2doartigoanterioréde3anos.2—Omandatodosmembrosaqueserefereon.º3doartigoanterioréde1ano.

Artigo39.ºCompetência

CompeteaoConselhoPedagógico:a)Elaboraroseuregimento;b)ElegeroPresidentedeentreosseusmembrosdocentes;c)Definirosseusmodosdeorganizaçãointerna;d)Promoverarealizaçãode inquéritosregularesaodesempenhopedagógicodaFaculdadeeasua

análiseedivulgação;e)Promoverarealizaçãodaavaliaçãododesempenhopedagógicodosdocentes,porestesepelos

estudantes,easuaanáliseedivulgação;f) Apreciarasqueixasrelativasafalhaspedagógicas,eproporasprovidênciasnecessárias;g)Aprovaroregulamentodeavaliaçãodoaproveitamentodosestudantes;h)Pronunciar-sesobreacriação,fusãoeextinçãodeunidadesfuncionaisdeensino;i) Pronunciar-sesobreoregimedeprescrições;j) Pronunciar-sesobreacriaçãodeciclosdeestudosesobreosplanosdosciclosdeestudosministrados;l) Pronunciar-sesobreainstituiçãodeprémiosescolares;m)Pronunciar-sesobreocalendáriolectivoeosmapasdeexames;n)Exercerasdemaiscompetênciasquelhesejamconferidaspelalei,pelosEstatutosoupelos

regulamentosdaUniversidade.Artigo40.ºReuniões

OConselhoPedagógicoreúneordinariamenteumavezportrimestreeextraordinariamenteaconvocaçãodoPresidente,porsuainiciativaoudeumterçodosseusmembros.

CAPÍTULOVIConselho Coordenador

Artigo41.ºFunção

OConselhoCoordenadoréumórgãodenaturezaconsultivaedecoordenaçãoexecutivaemassuntosqueserelacionemdirectaouindirectamentecomaactividadedosdepartamentosedasunidadesassociadas,comvistaàboagestãodosrecursoshumanosemateriaisdaFaculdade.

Artigo42.ºComposição

OConselhoCoordenadorécompostopeloDirectorquepreside,pelosSubdirectores,pelosPresidentesdeDepartamentoepelosecretário-coordenador.

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36 Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo43.ºCompetência

1—CompeteaoConselhoCoordenador:a)CoordenaraestratégiadaFaculdadeeodesenvolvimentodecapacidadesinfra-estruturais;b)Coordenarapolíticadegestãodosrecursoshumanosemateriaisafectosaosdepartamentos;c) PromoveraharmonizaçãodaofertapedagógicadaFaculdade.

2—Relativamenteàcolaboraçãocomosoutrosórgãosdegoverno,competeaoConselhoCoordenador:a)ColaborarcomoDirectornaelaboraçãodoorçamentoeplanodeactividades;b)EmitirparecersobreoRelatóriodeActividadeseContas;

c)Elaborarpropostadecalendárioehoráriodasactividadeslectivas,bemcomodomapadeexames;d)ColaborarcomoDirectornadefiniçãodasregrasdeutilizaçãodosespaçosedasinstalações;e)Emitirparecersobreaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodesubunidades

orgânicas;f) Emitirparecersobreaspropostasdereconhecimentodeunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimento;g)Emitirparecersobreaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodeunidadesfuncionais

deensinoedetransferênciadeconhecimentoedetecnologia;h)Emitirparecersobreaspropostasdefixaçãodosvaloresdaspropinasdecursosnãoconferentes

degrau;i) Emitirparecersobreacriaçãodeciclosdeestudosesobreosplanosdosciclosdeestudoministrados;j) Pronunciar-sesobretodososassuntosquelhesejampropostospeloDirector.

Artigo44.ºReuniões

OConselhoCoordenador reúnemensalmentee semprequeoDirectorouum terçodos seusmembrososolicite.

CAPÍTULOVIIConselho de Gestão

Artigo45.ºFunção

OConselhodeGestãoéoórgãodegestãoadministrativaefinanceiradaFaculdade.

Artigo46.ºComposição

OConselhodeGestãoécompostopeloDirector,quepreside,osecretário-coordenadordaFaculdadeeumvogaldesignadopeloDirector.

Artigo47.ºCompetência

CompeteaoConselhodeGestãooexercíciodosactosdegestãoinerentesàpráticadaautonomiaadministrativaefinanceiraconferidaàFaculdade.

Artigo48.ºFiscalização

AgestãopatrimonialefinanceiradaFaculdadeécontroladapelofiscalúnicodaUniversidade,nostermosdaleiedosEstatutos.

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37Anexo1—EstatutosdaFCUL

CAPÍTULOVIIIÓrgãos das subunidades orgânicas

Artigo49.ºPresidente de Departamento

1—OPresidentedeDepartamento representaodepartamentonoexterior ena Faculdade, integrandooConselhoCoordenadorecooperandocomosrestantesórgãosdegovernodaFaculdadeemtodososassuntosquedigamrespeitoàáreacientíficadodepartamentoeaosseusmembrosecolaboradores.2—CompeteaoPresidentedeDepartamentoaliderançanaformulaçãodaofertadecursosenaconcertaçãoestratégicadainvestigaçãonaárearespectiva.3—CompeteaoPresidentedeDepartamentoaelaboraçãodorespectivoplanoerelatóriodeactividadesanuais.4—CompeteaoPresidentedeDepartamentoagestãodosrecursoshumanos,financeiroselogísticosafectosaodepartamento,mediantedelegaçãodecompetênciasdoDirector.5—OPresidentedeDepartamentopodedesignardoisVice–PresidentesparaoapoiaremnasfunçõesdegestãoederepresentaçãodoDepartamento.6—OmandatodoPresidentedeDepartamentoédetrêsanos,podendoserrenovadoumavez.7 — O Presidente de Departamento não pode acumular funções com as de Coordenador de unidadesinvestigaçãoedesenvolvimentoamenosquesejaautorizadopeloConselhodeDepartamento.

Artigo50.ºConselho de Departamento

1—OConselhodeDepartamentoéoórgãodedefiniçãoesupervisãodapolíticacientíficaedeformaçãododepartamento,presididopeloPresidentedoDepartamento.2— O Conselho de Departamento é constituído por todos os doutorados do departamento, docentes einvestigadoresdecarreira,epelosinvestigadoresdoutoradosdasunidadesdeinvestigaçãoassociadas,comvínculocontratualàFaculdadeouàUniversidade.

3—OConselhodeDepartamentoreúneordinariamenteumavezporanoparaapreciaçãodorelatórioeplanoanualdeactividades,eextraordinariamenteaconvocaçãodoPresidenteoudeumterçodosseusmembros.4—ÉdacompetênciadoConselhodeDepartamento:

a)ElegeroPresidentedoDepartamento;b)Designaroscoordenadoresdasunidades funcionaisdeensinoassociadasaoDepartamento, sob

propostadoPresidentedoDepartamento;c) Apreciar e aprovar as orientações estratégicas do departamento e o relatório e plano anual de

actividades;d) Pronunciar-sesobreacriação,fusãoeextinçãodeunidadesassociadasaodepartamento; e)Pronunciar-sesobretodososassuntosquelhesejampropostospeloPresidentedo

Departamento.

Artigo51.ºConselho de Coordenação de Departamento

1—OConselhodeCoordenaçãodedepartamentoéoórgãoconsultivodoPresidentedoDepartamento.2—OConselhodeCoordenaçãoéconstituídopeloPresidente,Vice-PresidentesepelosCoordenadores,dasunidadesfuncionaisedasunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoassociadasaodepartamento,ouseusrepresentantes,sendopresididopeloPresidentedoDepartamento.3— CompeteaoConselhodeCoordenaçãopromoveraintegraçãodasactividadesdeensinoeinvestigaçãoenquadradasnodepartamentodefinindo,emparticular,orientaçõesgeraisparaagestãoconjuntadasinfra-estruturasederecursoshumanosemateriais.4—CompeteaoConselhodeCoordenaçãoapreciarodesenvolvimentoestratégicododepartamento,porsuainiciativaouporiniciativadoPresidentedoDepartamento.

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38 Anexo1—EstatutosdaFCUL

5—OConselhodeCoordenaçãoreúneordinariamenteumavezportrimestreouaconvocaçãodoPresidentedoDepartamento.

CAPÍTULOIXUnidades Funcionais

Artigo52.ºUnidades Funcionais de Ensino

1—AsunidadesfuncionaisdeensinocorrespondemaoscursosdeGraduaçãoePós–GraduaçãoministradosnaFaculdade,àsquaispertencemtodososestudantesinscritosnessecurso.2— As unidades funcionais de ensino têm uma coordenação própria que garante a sua estruturação efuncionamento de forma a oferecer aos alunos conhecimentos e cultura científica, promover hábitos detrabalho, pensamento crítico, capacidades criativas e de organização, de modo a facilitar a inserção nomercadodetrabalho.

Artigo53.ºCoordenador de Unidade Funcional de Ensino

1—CadaunidadefuncionaldeensinotemumdocenteCoordenador,comummandatoigualàduraçãodocursoaqueestáassociada,queéresponsávelportodososassuntosrelacionadoscomaqualidadecientíficaepedagógicadoensinoministradonessecurso.2—CompeteaoCoordenadorpromover:

a)Acoordenaçãoeactualizaçãodosconteúdosprogramáticosdasunidadescurricularesdeacordo comosobjectivosestabelecidosparaocurso,bemcomoadivulgaçãodoseuconteúdo,métodosde ensinoeempregabilidadeaalunosepotenciaiscandidatos;

b)Asboaspráticaspedagógicas,incluindozelarpelaqualidadedoshoráriosepelobomfuncionamento doslaboratóriosemeiostécnicosenvolvidos;

c)Aapresentaçãoderelatóriosanuaissobreoseufuncionamentoeproporsoluçõesparaosproblemas existentesaosPresidentesdosDepartamentosaqueaunidadefuncionalestáassociada.3—Ocoordenadorpode ser coadjuvadopor,nomáximo,doisdocentesdosdepartamentosaosquais aunidadefuncionaldeensinoestáassociada,formandoumaComissãodeCoordenação.

Artigo54.ºComissão Pedagógica de Unidade Funcional de Ensino

1—AComissãoPedagógicaéformadapeloCoordenadorouComissãodeCoordenaçãodaunidadefuncionaldeensinoeporigualnúmerodeestudantesdessaunidade.2—CompeteàComissãoPedagógica,promovera ligaçãoentreosestudantesdaunidadeeosdocentesrespectivos,diagnosticarproblemasedificuldadesrelacionadoscomoensinoeaaprendizagemdosestudantesepromoverasuaresolução.3—AComissãoPedagógicareúneordinariamente,duasvezesporsemestreparaanálisedofuncionamentodocurso,ouextraordinariamenteapedidodedoisdosseusmembros.

Artigo55.ºUnidades Funcionais de Transferência de Conhecimento e Tecnologia

1—AsunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiasãoestruturasvocacionadasparaavalorizaçãosocialeeconómicadoconhecimentoproduzidonaFaculdade.2—Cadaunidadefuncionaldetransferênciadeconhecimentoetecnologia,temumCoordenadoroqualéresponsávelpelasuarepresentaçãoepelasuagestão,nostermosdon.º2doartigo11.º.3—Ocoordenadorpodesercoadjuvadopordocentesdosdepartamentosaosquaisaunidadefuncionalestáassociada,formandoumaComissãodeGestão.

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39Anexo1—EstatutosdaFCUL

TÍTULOIVDisposições finais e transitórias

Artigo56.ºDisposições Transitórias

1—AAssembleiadaFaculdadeeoConselhoPedagógicoestarãoconstituídos,noprazomáximodedoismesesapósaentradaemvigordospresentesEstatutos.2—Osmembrosdoconselhocientíficoaqueserefereaalíneaa)don.º1doartigo32.º,serãoeleitosnoprazomáximodedoismesesapósaentradaemvigordospresentesEstatutos.3—Osmembrosdoconselhocientíficoaqueserefereaalíneab)don.º1doartigo32.º,serãoescolhidosnoprazode10diasúteisapartirdatomadadepossedoDirector.4—OconcursoparaocargodeDirectordeveserabertonoprazomáximodeummêsapartirdadatadetomadadepossedosmembrosdaAssembleiadaFaculdade,devendoaeleiçãodoDirectorestarconcluídanoprazomáximode2mesesapartirdamesmadata.5—OsórgãosdegovernodassubunidadesorgânicasdeverãoestarconstituídosnoprazomáximodedoismesesapósatomadadepossedoDirector.

6—AsprimeiraseleiçõesrealizadasapósaentradaemvigordospresentesEstatutosfar-se-ãosegundoosprincípioseasdisposiçõesdoRegulamentoEleitoralanexo.7—OsórgãosactuaisdaFaculdademantêm-seemfunçõesatéàentradaemfuncionamentodaAssembleiadaFaculdade,mantendo-seoPresidentedoConselhoDirectivoemfunçõesatéàtomadadepossedoDirector.8—OsactuaisSecretário-Coordenador,DirectordeServiços,ChefesdeDivisãoeCoordenadoresdeServiçosmantêm-seemfunçõesatéàaprovaçãodacriaçãopelaAssembleiadaFaculdadedasunidadesdeserviços,propostaspeloDirector,econsequentenomeaçãooureconduçãodosrespectivosDirigentes.9—AactualSecçãoAutónomadeHistóriaeFilosofiadasCiênciasmantém-secomosubunidadeorgânica,comestatutoequivalenteaodedepartamento,atéàaprovaçãopeloconselhocientíficodeumapropostaderesoluçãoorganizativaconsentâneacomasuavocaçãodenaturezatransversalnaUniversidadedeLisboa.10—OObservatórioAstronómicodeLisboamantém-secomoorganismointegradonaFaculdadedeCiências,comoactualDirectoremexercíciodefunções,atéàaprovaçãopelaAssembleiadaFaculdade,sobpropostadoconselhocientífico,deumaresoluçãoorganizativaadequadaàsuamissão.11—ODirectordeverácolaborarcomosórgãosdegovernodaUniversidadenadefinição,noprazomáximodeseismeseseouvidooconselhocientífico,deumasoluçãoadequadaparaoComplexoInterdisciplinar,localdeacolhimentodeunidadesdeInvestigaçãoeDesenvolvimentodosistemacientíficoetecnológiconacionalcomumlongohistorialdeligaçãoàFaculdadedeCiências.

Artigo57.ºAlteração dos Estatutos

1—OspresentesEstatutospodemserrevistos:a)Doisanosapósadatadasuapublicaçãooudaúltimarevisão,pormaioriaabsolutadosmembros

daAssembleiadaFaculdadeemexercícioefectivodefunções;b)Emqualquermomento,pordeliberaçãodedoisterçosdosmembrosdaAssembleiadaFaculdade

emexercícioefectivodefunções.2—PodemproporalteraçõesaosEstatutos:

a)ODirector;b)QualquermembrodaAssembleiadaFaculdade.

3—OsprojectossãosubmetidosadiscussãopúblicanaFaculdadepeloprazode30dias.

Artigo58.ºAlteração aos Anexos

1—AalteraçãodosanexosaospresentesEstatutosnãoconstituialteraçãodosEstatutos.2—OAnexoA(RegulamentoEleitoral)podeseralteradonostermosdorespectivoartigo22.º.

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40 Anexo1—EstatutosdaFCUL

3—OAnexoB(Departamentos)eoAnexoC(UnidadesdeI&DAssociadasàFaculdade)podemseralteradosatodootempopordeliberaçãodoconselhocientífico.4—Depoisdeaprovadas,asalteraçõesaosAnexossãoenviadasaoReitorparahomologação.

Artigo59.ºDepartamento de Educação

ODepartamentodeEducaçãomantém-se integradonaestruturaorgânicadaFaculdadedeCiênciasatéàtomadadepossedosórgãosdegovernodo InstitutodeEducação, respeitando-seasnormasdetransiçãoede instalaçãoprevistasnoregulamentoaprovadopeloReitornostermosdoartigo56.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa.

Artigo60.ºHomologação

1—OsEstatutos,comos respectivosAnexos,ouasalteraçõesàqueles, sãohomologadospeloReitornostermosdoartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa.2—HomologadososEstatutos,ouasrespectivasalterações,osmesmossãoenviadosparapublicaçãonoDiário da República eentramemvigorcincodiasdepoisdapublicação.

ANEXOARegulamento Eleitoral

CAPÍTULOIPrincípios Gerais

Artigo1.ºObjecto

Opresenteregulamentoestabeleceosprincípios,asregraseosprocedimentosaplicáveisàseleiçõesparaosórgãosdegovernodaFaculdadedeCiências,emconformidadecomodispostonosrespectivosEstatutos,dequeconstituiparteintegrante.

Artigo2.ºPrincípios fundamentais

1—AseleiçõesprevistasnosEstatutosdaFaculdadedeCiênciasrealizam-seporsufrágiopessoalesecreto.2—OprocedimentoeleitoraldeverespeitarosprincípiosgeraisdeDireitoEleitoralrelevantesemvigornoordenamentojurídico-constitucionalportuguês.

Artigo3.ºDisposições gerais sobre órgãos colegiais

1—Salvodisposiçãoemcontrário,osmembrosdas várias categoriasdosórgãos colegiaisdegovernodaFaculdadesãoeleitospeloconjuntodosseuspares,pelosistemaderepresentaçãoproporcionalepelométododamédiamaisaltadeHondt.2— Salvo disposição em contrário, osmembros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais,dispondooeleitordeumvotosingulardelista.3—Arenúnciaaomandatodemembroseleitosélivre,operando-semediantedeclaraçãoescritaapresentadapessoalmenteaopresidentedoórgãoetornando-seefectivacomoanúncionoplenáriodoórgão.4—ParaaAssembleiadaFaculdade,paraoconselhocientíficoeparaoConselhoPedagógicosãoeleitossuplentes,demodoaassegurareventuaissubstituições.5—Onúmerode suplentesda cada listanãodeveexceder40%donúmerodeelementosda lista, comarredondamentoparaointeiromajorante.

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41Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo4.ºCapacidade eleitoral

1—GozamemgeraldecapacidadeeleitoraltodososdocenteseinvestigadoresdaFaculdadeemefectividadedefunções,osestudantesqueseencontremregularmenteinscritosnumdosciclosdeestudosministradospelaFaculdade,bemcomoopessoalnãodocenteenãoinvestigadoremexercícioefectivo.2—Nãopodemsereleitasaspessoasqueàdatadaeleiçãoestejamemsituaçãodelicençasemvencimentosuperioraumano.

Artigo5.ºSubstituições

1—AsvagasqueocorramnaAssembleiadaFaculdade,noconselhocientíficoenoConselhoPedagógicosãopreenchidaspelaspessoasquefiguremseguidamentenasrespectivaslistasesegundoaordemnelasindicada.2—Naimpossibilidadedesubstituiçãonostermosdonúmeroanterior,procede-seanovaeleiçãopelorespectivocorpo.3—Osnovostitulareseleitosapenascompletamosmandatos.

Artigo6.ºPresidentes dos órgãos colegiais

OsPresidentesdosórgãoscolegiais sãoeleitosdeentreos respectivostitularese sãosempreprofessorescatedráticos,professoresassociados,investigadorescoordenadoresouinvestigadoresprincipais.

Artigo7.ºRegra sobre marcação das eleições

Salvoquantoaoconselhocientífico,aseleiçõessãomarcadaspeloDirector,ouvidoopresidentedoórgãocolegialcessante.

CAPÍTULOIIAssembleia da Faculdade

Artigo8.ºEleição

1—OsmembrosdaAssembleiadaFaculdadeaqueserefereaalíneaa)don.º1doartigo17.ºdosEstatutossãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadoresemregimedetempointegral.2—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1artigo17.ºdosEstatutossãoeleitospeloconjuntodosestudantesdetodososciclosdeensino.3—Osmembrosaqueserefereaalíneac)don.º1artigo17.ºdosEstatutossãoeleitospeloconjuntodopessoalnãodocenteenãoinvestigador.

Artigo9.ºCadernos eleitorais

1—Oscadernoseleitorais,umrelativoadocenteseainvestigadores,umrelativoaosestudanteseumrelativoanãodocentesenãoinvestigadores,sãomandadoselaborarpeloDirector.2—Oscadernoseleitoraisreportam-seàsituaçãoexistenteem25deOutubrodoanolectivoemquevenhaaterlugaraeleiçãodaAssembleiadaFaculdade,podendoconsistir,quantoaosestudantes,napautaescolar.3—OscadernoseleitoraisdevemserremetidosàComissãoEleitoral,queospublicitaránapáginadaInternetdaFaculdadeeosafixaráemlocaispróprios.4—Doscadernoseleitoraiscabereclamação,aapresentaràComissãoEleitoralnoprazodetrêsdiasúteisacontardadatadarespectivapublicitação,quedecidiráaté31deOutubro.5—Decididasasreclamações,ounãoashavendo,oscadernoseleitoraisserãoconsideradosdefinitivos.

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42 Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo10.ºData da eleição

1—AseleiçõesparaaAssembleiadaFaculdaderealizam-senosúltimos10diasdomêsdeNovembro.2—Amarcaçãofaz-secomanecessáriapublicidade,comaantecedênciamínimade15diasesalvaguardandoumamargemmínimadecincodiasentreapublicaçãodoscadernoseleitoraisoudaspautasescolareseadataemquetêmdeserapresentadasascandidaturas.

Artigo11.ºCandidaturas

1—Atéao10.ºdiaanterioràdatadaseleiçõessãoentreguesaopresidentedaAssembleiacessanteaslistasdoscandidatosconcorrentesàeleiçãoporcadaumdoscorpos,sendorejeitadasasquesejamentreguesapósaqueladata.2—Ascandidaturastêmdesersubscritasporummínimode2%doselementosqueconstituemocolégioeleitoraldosestudanteseporummínimode10%dosqueconstituemoscolégioseleitoraisdosdocenteseinvestigadoresedosfuncionáriosnãodocentesenãoinvestigadores.

Artigo12.ºRegularidade das candidaturas

1—OpresidentedaAssembleiacessanteverifica,noprópriodiadaapresentaçãodascandidaturas,asuaregularidade.2—Nocasodereconhecerdeficiênciasnascandidaturas,opresidentepromove,deimediato,asuacorrecçãojuntodospróprioscandidatosoudosseusrepresentantes.3—Sãorejeitadasascandidaturasquenãocorrijamasdeficiênciasatéaodiadeiníciodacampanhaeleitoral.4—DasdecisõesdopresidentecaberecursoparaaComissãoEleitoral.

Artigo13.ºComissão eleitoral

1—Atéàaberturadacampanhaeleitoral,opresidentedaAssembleiacessantenomeiaumaComissãoEleitoral,constituídapor:

a)Umpresidente,escolhidodeentreosprofessorescatedráticosouassociadosemexercíciodefunçõesnaFaculdade;

b)Umdocenteouinvestigador;c)Umestudante;d)Umfuncionárionãodocenteenãoinvestigador.

2—Osproponentesdecadacandidatura,simultaneamenteàsuaapresentação,identificamumelementoquearepresentenaComissãoEleitoral.

Artigo14.ºFunções da Comissão Eleitoral

1—CompeteàComissãoEleitoral:a)Decidirreclamaçõeserecursossobreoprocessoeleitoral,salvodisposiçãoemcontrário;b)Distribuirinstalaçõesporcadaumadascandidaturas,paraefeitodepropagandaeleitoral,edistribuir

oseutempodeutilização,semprejuízodofuncionamentonormaldaFaculdade;c)Distribuirosdelegadosdecadacandidaturapelasassembleiasdevotoedividirestasemsecções

quandoonúmerodeeleitoresojustificar;d) De um modo geral, superintender em tudo o que respeite à preparação, à organização e ao

funcionamentodavotação.2—QualquercandidatopodeapresentaraopresidentedaComissãoEleitoralprotestofundamentadoemgravedesigualdadedetratamentoouirregularidadecometidaduranteacampanhaeleitoral,devendoaquelajulgaraquestãodeimediato.

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43Anexo1—EstatutosdaFCUL

Artigo15.ºCampanha eleitoral

Acampanhaeleitoralinicia-seno6.ºdiaanterioraodaeleiçãoecessa12horasantes.

Artigo16.ºVotação

1—Asassembleiasdevotosãoconstituídaspordoiselementos,umpresidenteeumvogal,comotaldesignadospeloDirector,aquecadacandidaturapodefazeragregarumelementoporeladesignadoecomunicadocompelomenos24horasdeantecedênciaàmesmaentidade.2—Asassembleiasdevotoabremàs9horaseencerramàs20horas.3—Asassembleiasdevotopodemserdivididasemsecções.4—Nãoéadmitidovotoporprocuraçãooucorrespondência.

Artigo17.ºApuramento

1—Oapuramentoefectua-senoprópriodiadaseleições.2—Apósofechodasurnasprocede-seàcontagemdosvotos,elaborando-seumaactaassinadaportodososmembrosdamesa,ondesãoregistadososresultadosfinais.3—Qualquerelementodamesapodelavrarprotestonaactacontradecisõesdamesa.4—AsactassãoentreguesnoprópriodiaaopresidentedaAssembleiacessante,quedecidesobreosprotestoslavradosnaacta,procedeàafixaçãodosresultadosecomunica-osaoDirectordaFaculdadeeaoReitor.

CAPÍTULOIIIDirector

Artigo18.ºEleição

1—ODirectoréeleitopelaAssembleiadaFaculdade,segundoas regraseoprocedimentoreferidosnosnúmerosseguintes.2—AeleiçãodoDirectordeveocorrerduranteosdoismesesanterioresaotermodomandatodoDirectorcessanteou,emcasodevagatura,dentrodoprazomáximodedoismesesapósadeclaraçãodevagaturadocargo.3—OprocedimentodeeleiçãodoDirectoréorganizadopelaAssembleiadaFaculdadeetemoseuiníciocomoanúnciopúblicodaaberturadoprazoparaapresentaçãodecandidaturas.4—Oprocedimentodeeleiçãoenvolvenecessariamenteaaudiçãopúblicadoscandidatoseadiscussãodosprogramasdeacçãoapresentados.5—Considera-se eleitoDirector o candidato que obtiver amaioria absoluta dos votos dosmembrosdaAssembleiadaFaculdadeemefectividadedefunções.6—Senenhumcandidatoobtivermaisdemetadedosvotosválidos,proceder-se-áaumasegundavotaçãoàqualapenaspoderãoconcorrerosdoiscandidatosmaisvotadosquenãohajamretiradoassuascandidaturas.7—Senãohouvercandidatosouemcasodenãotersidoatingidaamaioriarequeridadeharmoniacomodispostonosnúmerosanteriores,aAssembleiadaFaculdadeabreumnovoprazoparaapresentaçãodecandidaturas,quenãopodesersuperioraummês.

CAPÍTULOIVConselho Científico

Artigo19.ºEleição

1—Osmembrosdoconselhocientíficoaqueserefereaalíneaa)don.º1doartigo32.ºdoEstatutossãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadoresdoutoradosemregimedetempointegral.2—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1artigo32.ºdoEstatutossãodesignadosemreuniãode

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44 Anexo1—EstatutosdaFCUL

coordenadoresdeunidadesdeinvestigaçãoassociadasàFaculdade,nãopodendohavermaisdeumrepresentanteporunidade,nemmaisdedoisporáreacientífica,assegurandoamaiorrepresentatividadedasáreascientíficas.3—Consideram-se áreas científicas as que correspondemaos painéis de avaliação do sistema científico etecnológiconacionalemqueasunidadesassociadasàFaculdadeseenquadram.4—AreuniãodeCoordenadorestemlugarporconvocaçãodoDirectornoprazode10diasúteisapartirdadatadeeleiçãodosmembrosdesignadosnon.º1,eépresididaporelemassemdireitoavoto.

CAPÍTULOVConselho Pedagógico

Artigo20.ºEleição

1—AseleiçõesdosmembrosdoConselhoPedagógicofazem-seentreosdocenteseosestudantesdosdiversosanosdoscursosde1.ºe2.ºciclo.2—Aplicam-seàseleiçõesparaoConselhoPedagógico,comasnecessáriasadaptações,asnormasrelativasàeleiçãodaAssembleiadaFaculdade.

CAPÍTULOVIDisposições finais

Artigo21.ºDisposições transitórias

1—OsprincípioseasdisposiçõesdopresenteRegulamentoEleitoralsãoplenamenteaplicáveisàsprimeiraseleiçõesrealizadasapósarespectivaentradaemvigor.2—NasprimeiraseleiçõesparaaAssembleiadaFaculdadeeparaoConselhoPedagógico,sãoutilizadososcadernoseleitoraismandadoselaborarparaefeitodaeleiçãodaAssembleiaEstatutária,casoseverifiqueainviabilidadedepromoverarespectivaactualização.3—AprimeiraeleiçãodoDirectordeveterlugarnoprazomáximodedoismesesapósatomadadepossedanovaAssembleiadaFaculdade.

Artigo22.ºRevisão

1—OpresenteRegulamentoEleitoralpodeserrevisto:a)Doisanosapósadatadasuapublicaçãooudaúltimarevisão,pormaioriaabsolutadosmembrosda

AssembleiadaFaculdadeemexercícioefectivodefunções;b)Emqualquermomento,pordeliberaçãodedoisterçosdosmembrosdaAssembleiadaFaculdade

emexercícioefectivodefunções.2—PodemproporalteraçõesaoRegulamentoEleitoral:

a)ODirector;b)QualquermembrodaAssembleiadaFaculdade.

3—OsprojectossãosubmetidosadiscussãopúblicanaFaculdadepeloprazode30dias.

Artigo23.ºHomologação e entrada em vigor

1—OpresenteRegulamentoEleitoral,anexoaosEstatutosdaFaculdade,bemcomoasrespectivasalteraçõessãohomologadospeloReitornostermosdoartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa.2—HomologadosoRegulamentoEleitoralouasrespectivasalterações,osmesmossãoenviadosparapublicaçãonoDiário da Repúblicaeentramemvigorcincodiasdepoisdapublicação.

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45Anexo1—EstatutosdaFCUL

ANEXOB

DepartamentosOsdepartamentosdaFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboasão:

1)BiologiaAnimal2)BiologiaVegetal3)EngenhariaGeográfica,GeofísicaeEnergia4)EstatísticaeInvestigaçãoOperacional5)Física6)Geologia7)Informática8)Matemática9)QuímicaeBioquímica

ANEXOC

Unidades de Investigação e DesenvolvimentoAssociadas da FCUL

AsUnidadesdeI&DAssociadasàFaculdadedeCiênciassão:1)CentrodeÁlgebra2)CentrodeAstronomiaeAstrofísica3)CentrodeBiologiaAmbiental4)CentrodeCiênciasMoleculareseMateriais5)CentrodeEngenhariaBiológica6)CentrodeEstatísticaeAplicações7)CentrodeEstruturasLineareseCombinatórias8)CentrodeFilosofiadasCiências9)CentrodeFísicaAtómica10)CentrodeFísicadaMatériaCondensada11)CentrodeFísicaNuclear12)CentrodeFísicaTeóricaeComputacional13)CentrodeGeofísica14)CentrodeGeologia15)CentrodeHistóriadasCiências16)CentrodeInvestigaçãoOperacional17)CentrodeMatemáticaeAplicaçõesFundamentais18)CentrodeOceanografia19)CentrodeQuímicaeBioquímica20)CentrodeRecursosMinerais,MineralogiaeCristalografia21)CentrodeSistemasdeEnergiaSustentáveis22)CentroparaaBiodiversidade,GenómicaFuncionaleIntegrativa23)GrupodeFísica-Matemática24)InstitutodeBiofísicaeEngenhariaBiomédica25)LaboratóriodeModelaçãodeAgentes26)LaboratóriodeSistemasInformáticosdeGrandeEscala27)LaboratóriodeTectonofísicaeTectónicaExperimental

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ANEXO 2 — PROGRAMA DE ACÇÃO

Programa de Acção candidatura a Director

da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Motivação. A minha candidatura ao cargo de Director da FCUL corresponde ao cumprimento de um compromisso e de uma vontade, identificados com os novos Estatutos e com as linhas de orientação amplamente validados nos actos eleitorais recentes.

Em Fevereiro passado promovi, conjuntamente com muitos outros colegas, aconstituição de listas de docentes candidatos aos vários órgãos colectivos degoverno da escola. Na ocasião, manifestei de modo inequívoco o propósito decandidatura aocargodeDirector.Consideroque a significativavotação favorávelque as referidas listas recolheram por parte dos docentes da FCUL legitima porinteiroopresenteacto.Mais,oprogramadeacçãoquemeproponhoexecutardeve,necessariamente, seguir as mesmas linhas de orientação que presidiram àscandidaturasemcausa,nomeadamentenoquerespeitaàidentidadeeaosvaloresdanossaescola.

Tenhoa firmevontadeemcontribuirparaaafirmaçãodaFCULcomoinstituiçãouniversitária guiada pelos mais elevados níveis de exigência de qualidade. Noquadro conjuntural que a escola atravessa, tenho a determinação convicta em,conjuntamente com todos os outros membros, encontrar soluções inovadoras ecriativasqueconsistentementemelhoremaqualidadedeensinoeinvestigaçãoequecontribuamparaqueaFaculdadecumpraasuaverdadeiramissão.

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48 Anexo2—ProgramadeAcção

Missão. Entendo que o Director deve constituir um garante da paridade de estima com que a escola acolhe diferentes actividades, grupos ou pessoas.

OsEstatutosdaFCULconferemumvastoconjuntodecompetênciasaoDirector.Contudo, consideroque tal nãodeve ser interpretado comouma indicaçãoparaoexercício de um poder autocrático centrado numa pessoa, porventura, entendidacomoprovidencial.Pelocontrário,entendoqueosEstatutosconferemaoDirectorumagranderesponsabilidaderelativamentea todaavidadaescolaqueoobrigaadesenvolver uma intensa actividademobilizadora de vontades e dinamizadora deprojectos, no sentido de uma forte coesão interna na prossecução de um rumoestratégico.

ODirectordeveconstituirumelementodecoesãointernae,sobretudo,ogarantedaparidadenaestimaenasoportunidadesquesãoatribuídaspelaescolaadiferentesactividades, iniciativas ou grupos (paridade de estima na escola).Concretamente,deve assegurar que as diferentes funções exercidas na instituição – investigação,ensino e transferência de conhecimento, gozem de igual reconhecimento. Devegarantir que todas as unidades funcionais mereçam um tratamento idêntico,independentemente da sua dimensão ou visibilidade.Deve exigir que a afectaçãodos recursos às diversas unidades orgânicas e aos serviços obedeça a regrastransparenteseequitativas.Deve, ainda, contribuirpara auma justaeequilibradavalorização pessoal dos seus colaboradores sem olhar a estatuto, vínculo ouqualqueroutrofactordediferença.

O Director deve ainda garantir que a escola proporciona aos seus estudantes aqualidade de vida necessária à sua maturação científica, cultural, e humanísticaconducente à formação do cidadão capaz de intervir na sociedade de formaresponsável,isentaecompetente.

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49Anexo2—ProgramadeAcção

Visão. Em 2013, vejo a Faculdade de Ciências como uma instituição focalizada nos seus estudantes, internacionalizada, com uma intensa actividade de investigação, estreitamente inserida na vida da Universidade de Lisboa e com uma determinação séria em cumprir as suas obrigações económicas, sociais e culturais.

Serumainstituiçãofocalizadanosseusestudantessignifica,emprimeirolugar,quea oferta de formação é determinada pela identificação do perfil de valores,competências e saberes que contribuem para a inserção dos nossos estudantes nasociedade. Em termos muito concretos, ser uma instituição que oriente a suaformação para o conhecimento avançado, a criatividade, o espírito empreendedorconduzindo a uma efectiva empregabilidade. Significa, também, que a escola seorganiza de forma a prestar o melhor apoio académico e propiciar os meios deaprendizagemadequados.

Ograu de internacionalização daFaculdade dever-se-ámedir, emprimeiro lugar,pelo peso relativo dos estudantes originários de outros países em qualquer dosciclosdeformação.Também,peloconjuntodeprojectos(educativos,científicosouculturais) em parceria com instituições e empresas internacionais. Medir-se-á,ainda, através do número, qualidade e impacto de publicações científicas emrevistasdecirculaçãointernacional.

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50 Anexo2—ProgramadeAcção

Ter uma intensa actividade de investigação significa fundamentalmente que umagrande parte do corpo académico se dedica a actividades de investigação edesenvolvimento que fomentam a formação avançada e a geração de recursos.Significa,tambémqueainvestigaçãorealizadatemreconhecimentointernacionalequeasreceitasdeI&Dcorrespondemaumapartesignificativadoconjuntototaldereceitas.E,ainda,queainvestigaçãoévistapelaescolacomoarazãopelaqualserealizamnovascontrataçõesemáreasdefinidascomoprioritáriasdeacordocomosobjectivosestratégicosdaescola.

A inserção na vida da Universidade de Lisboa não se mede apenas pelo pesorelativo da Faculdade no conjunto da UL, seja em termos de recursos humanos,materiais ou outros. Mede-se sim pelo grau de envolvimento nas actividades deoutras unidades orgânicas daUL e, sobretudo, pelo empenho em actividades queconstituem a verdadeira razão de ser de uma Universidade: licenciaturastransversais,projectosinterdisciplinareserecursospartilhados.

O reconhecimento da valorização do conhecimento como uma terceira funçãouniversitária que se coloca a igual nível de importância da formação e dainvestigação científica, constitui uma responsabilidade inequívoca perante asociedade.Tal,traduz-senoenvolvimentodeumnúmerosignificativodemembrosdo corpo académico em actividades de transferência de tecnologia e deconhecimento.Traduz-senaexistênciadeestruturasdeapoioà interacçãocomasempresas,deumprogramadeacçõesquepromovamoempreendedorismoemtodososníveisdeformação,naincubaçãoepré-incubaçãonoprópriocampus.

Uma instituição universitária tem obrigação de assegurar a sua própriasustentabilidade desde logo através de uma criteriosa gestão dos recursosfinanceiros,públicosouprivados,quelhesãodisponibilizados.Asustentabilidadefinanceira de uma instituição mede-se fundamentalmente pala capacidade desuprimentodasdespesas,pelaliquidezgeradaepelopesodoscustosdeestrutura.

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51Anexo2—ProgramadeAcção

Acção. O mandato do futuro Director da FCUL tem características bem específicas associadas ao momento em que terá início, à situação da escola e à entrada em funcionamento dos novos Estatutos.

OmandatodeDirectortemumaduraçãodequatroanos.Noentanto,osprimeirostempos do exercício adivinham-se de crucial importância podendo mesmo serdeterminantesparaorestodomandato.Nãosetratapropriamentedeumaquestãodeestilomassim,deagenda.Naverdade,existeumpesadoconjuntodeassuntosprioritários para a vida da escola que têm permanecido, aparentemente, semdiscussãoesoluçãoapropriadas,porumperíododetempoexcessivo.Emprimeirolugar,surgeaquestãofinanceirarelativamenteaocorrenteano.Comumdéficede3milhõesdeeurosanunciadopara2009,nãotendomaisnenhumainformaçãosobreo assunto, e atendendo a que estamos a meio do ano, é prudente imaginar umasituaçãobastantedelicadaquerequerumaacçãorápidaeemváriasfrentes.

Tambémé extremamente apertadoo calendáriopara apreparaçãode alterações àofertadeformação,sobretudoaonívelde2ºciclo,quepossamterefeitospráticosno ano lectivo de 2010-11. Para que essas eventuais alterações não sejam apenaspontuais e tenham um sentido de orientação estratégica, impõe-se um esforço aváriosníveiseenvolvendotodososórgãosdegovernação,semexcepção.

Apreparaçãodoiníciodoanolectivode2009-10marca,igualmente,aagendadosprimeiros dias do mandato do novo Director e, não esqueçamos, dos novosPresidentes de Departamento. A atenção principal deve estar centrada nos novosalunos, não apenas os de 1º ano/1ª vez mas, também, dos outros regimes deingresso.É importante terematençãoaurgênciana soluçãodealgunsproblemascomasinstalaçõesdestinadasaformaçãoinicial,particularmentenoquerespeitaaoEdifícioC1ondeasmáscondições,detectadasumanoatrás,seagravaramdeformadrástica,nesteInverno.

Pelas razões atrás apontadas, a normalização do governo da escola tem umapremênciaextremaimpondoumcalendáriocurtoparaaeleiçãodosPresidentesdeDepartamentoeparaadesignaçãodosCoordenadoresdasUnidadesFuncionaisdeEnsino. Ainda na via da normalização da vida da escola, há que proceder àorganizaçãodasunidadesdeserviços.

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52 Anexo2—ProgramadeAcção

A prioridade à investigação requer que se pense toda a estrutura de apoio àinvestigação,nãosóaníveldesecretariado,comoanívelcontabilísticoedegestãode projectos. Torna-se pois da maior importância identificar estrangulamentos ecarências de forma a proceder às alterações administrativas que se afiguremnecessárias.

Após um período inicial de normalização financeira e institucional, seráfundamentalaconcentraçãodeesforçosnosentidodecumpriramissãodaFCUL.Asacçõesapropriadasserãodefinidaseexecutadasemestreitaarticulaçãocomosoutros órgãos de governação, osDepartamentos e as unidades de investigação, edeverãoprivilegiar,nomeadamente:

a) uma gestão patrimonial, financeira e de recursos humanos quecontribuam para a dignificação e reconhecimento da FCUL comoinstituiçãodereferêncianautilizaçãoegeraçãoderecursos;

b) aimplantaçãodeestruturasemecanismospermanentesparaaferiçãodograu de realização dos estudantes, não apenas a nível pedagógicomastambémemrelaçãoàescolanoseuconjunto;

c) o desenvolvimento de iniciativas que reforcem o envolvimento daFaculdade nas actividades da Universidade de Lisboa, muitoparticularmenteoapoioactivoàcriaçãodeprojectosdeformaçãoinicialtransversais àUniversidade e à criação de uma unidade para apoio ao“distance-learning”,comumaoutrasinstituições;

d) amobilizaçãoda escolaparaumprocessode renovação e crescimentosustentável, ancorado na liderança científica da FCUL em váriosdomínios, e orientado para a valorização e promoção profissional dosseusmembros;

e) a implementação de estratégias para o desenvolvimento da escola quecontemplem o reforço dos recursos humanos e materiais dosDepartamentos e unidades de investigação associadas e que sejamorientadasparaaformaçãoavançadaeinvestigaçãocompetitiva;

f)areorganizaçãodaofertadecursosdeformaçãoavançadacomênfaseeminiciativasqueenvolvamoutras instituiçõesnacionaisouinternacionaise que sejam, preferencialmente, líderes em domínios científicos deinteressecomum;

g) o incentivo à formação, em articulação com outras instituiçõesacadémicas e empresas, de núcleos estruturantes para a criação etransferênciadeconhecimentoetecnologia.

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53Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

ANEXO 3 —OBJECTIVOS DAS UNIDADES DE SERVIÇO PARA 2010

Quadro1–ObjectivosdaDivisãodosServiçosAcadémicos(DSA)para2010

OBJECTIVO INDICADOR

ElaborarcontributopararealizaçãodeinquéritodesatisfaçãodosserviçosdaDirecçãoAcadémica

Prazoparaenviodecontributo

Nível de satisfação dos utentesinternos

Contribuirparaolançamentoatempadodasnotas,comoenviodealertasaosdocentes,apósaépocadeexames

Nº de dias após para enviar os avisosaosdocentes

ContribuirparaoalargamentodasalternativasdeestágiodisponíveisparaoprogramaERASMUS–2ºciclo

Número de novas alternativas anuaisdeestágioparaERASMUS

Melhorararecepçãoeacompanhamentodosalunosestrangeiros PrazodeapresentaçãodepropostadeWelcomePack

ApoiaraelaboraçãodeprogramasconjuntosEramusMundus Prazo de apresentação de propostasEramusMundus

PromoveraproximidadedaDivisãoAcadémicacomaComunidadeFCUL

Prazo para publicação de catálogo/preçosdeserviços

PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL

Identificaçãodeserviçosabeneficiaremdepagamentoon-line Prazodeidentificação

Aumentaradivulgaçãodaofertadeestágiosinternacionaiseacompanhamentodascandidaturas

Númerodeacçõesdedivulgaçãodosprogramasdemobilidade

Comunicaçãosistemáticamensalsobrecobrançasdepropinas(àDirecçãoeDSFP) Prazodeimplementação

Contribuirparaareduçãodonºdealunoscompropinasporliquidar,emtudooqueéimputávelàDSA %dealunoscompropinasliquidadas

ControlodopagamentodeemolumentosIndicação do número do recibo evalor cobrado, nos documentosrecepcionados

Propostaderevisãodatabeladeemolumentos/preçoscomvistaaaumentodereceitas

Prazo

Receitasdeemolumentos

Promoveroalargamentodosserviçoscobrados.Custossobreserviçosque,atéaomomento,nãosãopagos.

Percentagemdeserviçoscobradosnonovopreçáriofaceaoantigo

Elaborarpropostadeindicadordequalidadedehoráriosnaperspectivadoaluno Prazo

DiagnosticararelaçãoentreCargahoráriaeECTSdasUnidadesCurricularesatravésdaelaboraçãodeestudo Prazo

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54 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

Quadro2–ObjectivosdaDirecçãodeServiçosFinanceirosePatrimoniais(DSFP)para2010

OBJECTIVO INDICADOR

PromoveramelhoriadaqualidadedeserviçodegestãoadministrativaefinanceiradosprojectosdesenvolvidospelaFCUL

Prazodepedidodereembolsodedespesasexecutadas(paradespesasnãoreembolsadas>10%orçamentodoprojecto)

PromoveraproximidadedaDSFPcomacomunidadeFCUL

Prazoparapublicaçãodecatálogodeserviços

PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL

MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaDSFP

NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos

Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário

Garantiroenquadramentolegaledocumentaldedecisãoporpartedosorgãosdegestão

%daspropostasdeaprovaçãosuportadaslegaledocumentalmente

GarantirdisponibilizaçãomensaldeexecuçãoorçamentalàsUnidadesOrgânicas

PublicaçãomensaldeinformaçãoorçamentalrelativaàsUnid.Org.

Garantircumprimentonoprazoderespostaainquéritoseobrigatoriedadelegaldereporteaentidadesexternasetutela

%depedidosrespondidosdentrodoprazo

GarantirofechomensaldecontasdeformaasuportaradecisãodaDirecção

%demesesfechadosentre10-15diascorridos

Asseguraraconformidadedoprocessamentosalarial Nºdereclamaçõesrelacionadacomoprocessamentosalarial

Asseguraraimplementaçãoformaldeprocessodecobrançadebenseserviçosprestados

PrazodePublicaçãoesessãodecomunicaçãodeProcessodecobrança

ReduziroPrazoMédiodeRecebimentos[Propinas1ºciclo(1ºano2010/2011)]

Prazodeenviodemaildeavisodevencimentodepropina

Prazodeenvioaoalunodemaildecortedeserviços

%dealunosdevedoresecomavisodecortecontactadosportelefone

PrazodeenviodelistagemdecontasdealunoadesactivarparaoCI

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55Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

OBJECTIVO INDICADOR

ReduziroPrazoMédiodeRecebimentos-Outrosserviçoscomerciais

Prazodeenvioàentidadedemaildeatrasonopagamento

Prazodeenviodeofíciodeatrasonopagamento

PrazodeapresentaçãodepropostaàDirecçãodaFCULparaformalizaçãodoprocessodecobrança

Promoveroconhecimentodeinglêsapropriadoàfunção

Prazoparaelaboraçãodelevantamentodenecessidades

Taxadeexecuçãodasnecessidadesdeformação

Quadro3– ObjectivosdaDivisãodeGestãodePessoaledeRecursosHumanos(DGPRH) para2010

OBJECTIVOS INDICADORES

PromoveraproximidadedaDGPRHcomacomunidadeFCUL

Prazoparapublicaçãodecatálogodeserviços

PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL

MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaDGPRH

Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário

Níveldesatisfaçãodosutilizadores

ElaborarummanualdeacolhimentoaosnovoscolaboradoresdaFCUL Prazoparaapresentaçãodomanual

Aumentaraflexibilidadefuncionalatravésdeformaçãoon-job Nº de horas de formação noutronúcleodaDGPRH

Melhorar a taxa de cumprimento de obrigações legais de reporte aentidadesinternaseexternas Taxadecumprimentodentrodoprazo

ElaborarpropostadeplanodeformaçãodoscolaboradoresnãodocentesdaFCUL Prazoparaapresentaçãodaproposta

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56 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

Quadro4–ObjectivosdaDivisãodeOrganizaçãoeGestãodaInformação(DOGI)para2010

OBJECTIVO  INDICADOR

PromoveraproximidadedaDOGIcomacomunidadeFCUL

Prazoparapublicaçãodecatálogodeserviços

PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL

MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaDOGI

NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos

Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário

Asseguraraexecuçãodo“ProjectoVerdedaFCUL” PrazodeapresentaçãodoPlano

PromoveraaplicaçãodasnormasdeharmonizaçãográficaedaimagemdocentenárionaFCUL

Prazodeapresentaçãodapropostadedivulgaçãodasnormas

Assegurarodesenvolvimentodosite“ReservadeEspaços” Prazodeapresentaçãodaproposta

Suportaraproduçãodeconteúdosparasitesdedivulgação(SitedoCandidatoeSiteMinorseBIIs)

PrazoPublicaçãoSiteCandidato

PrazoPublicaçãoSiteMinors

PrazoPublicaçãoSiteBIIS

AumentaradivulgaçãodaofertapedagógicadaFCUL

Númerodeescolasvisitadas;

PedidosdevisitasdeescolasàFCUL/visitasdeescolasrealizadas

NúmerodevisitantesregistadonoDiaAberto;

Assegurar5artigosdefundorelacionadoscomaFCUL Nºdeartigos

PromoveraimagemdaFCUL,assegurandoaelaboraçãoeexecuçãodoPlanodeComunicaçãoinstitucional2011comabrangênciaanovospúblicosecomprojectosinovadores

PrazodeapresentaçãodoPlano

ElaboraroPlanodeActividadesdaDOGI-2011(aseradaptadoapósreestruturaçãodaDOGI) PrazodeapresentaçãodoPlano

Apoiaraproduçãodematerialdedivulgaçãoàsunidadesorgânicas(paginação,apoionaapresentação,produçãodecartazes,etc….); Taxaderespostaaospedidos

Privilegiarossuportesdigitaisnadivulgaçãodetodososprodutos/serviçosdeofertapedagógica

Peso%demeiosdigitaisnadivulgaçãodetodososprodutos/serviçosdeofertapedagógica

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Quadro5–ObjectivosdaBibliotecapara2010

OBJECTIVOS INDICADORES

PromoveraproximidadedaBCcomacomunidadeFCULPrazoparapublicaçãodecatálogodeserviços

Prazo de realização da sessão pública deapresentaçãoàcomunidadeFCUL

MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaBC

Prazo para apresentação de conteúdos para oquestionário

Níveldesatisfaçãodosutilizadores

ElaborarprojectodevoluntariadoparaaBC Prazo

PrazodeimplementaçãodoprojectonaBC(SalaLeituraedigitalização)

DinamizaroacessoàinformaçãodaB-OnnaBCcomrecursoàstécnicasdepesquisanosváriosrecursosdisponíveis.

AumentopercentualdeutilizaçãodaB-Onedosseusrecursos.

ActualizaronívelderegistodeobrasdasbibliotecasdaFCUL(monografiasepublicaçõesperiódicas).

NºdeobrascatalogadasporBiblioteca

NºdeobrasindexadasporBiblioteca

Aumentaroníveldeutilizaçãodasoutrasbasesdedados:SIBUL,JournalofChemicalEducation,JSTOR

Aumentopercentualdeutilizaçãodasbasesdedados.

MelhoraraarticulaçãodaBCcomasrestantesasBibliotecasdaFCUL

PrazoparaaprovaçãodeRegulamentoComum

AumentaronúmerodecursosdeFormaçãoon-jobinternosrealizados

Nºdecursosrealizadosem2010

AumentaroníveldeutilizaçãodaB-OneSIBULatravésdemaiorcoberturadasacçõesdeformação

-%defuncionáriosformadosdasBibliotecasDepartamentais

-Nºprofessoresformadospordepartamento

Promoverarealizaçãodepalestrasouconferênciascomparticipantesnacionaisouestrangeirossobregestãoderecursosdeinformaçãonasbibliotecas.

Nºdeiniciativas

Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

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58 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

Quadro6–ObjectivosdoCentrodeInformática(CIA)para2010

OBJECTIVO INDICADOR

ProduçãodeCatálogodeServiçosdoCIcomSLA’sassociados PrazodePublicação/SessãoPublica

PrazodeApresentaçãodePlanodeSistemasdeInformação Prazo

Alargamentodohoráriodeatendimento Horas

Aumentodonúmerodelaboratóriosdealunos Númerodelaboratórios

Iniciarautilizaçãoderecursosinformáticoslocaisporvisitantesexternos Nºdeserviçosdisponibilizadosavisitantesatéaofimde2010

PromoveredarSuporteàutilizaçãodePlataformasdeLMS NºdeCadeiraseProjectosnomoodle.fc.ul.pt

IncentivarautilizaçãodemecanismosmultimédianosuporteaPlataformasLMS(ênfasenoscursosPós-Laboraisem2010/11)

NºdeCadeirasarequisitarestesmeios

FacilitaragestãodeconteúdosatravésdaImplementaçãode“userfriendly”CMS(ContentManagementSystem)

Prazo

AsseguraraconectividadedaRededeDadosdaFCUL Uptimedaredeinterna/Uptimedaconexãoaredesexternas

AssegurarofuncionamentoeampliaçãodosistemaVoIP@FCUL Uptimedoserviço/NºdeextensõesmigradasparaVoIP

Aumentarautilizaçãodesistemasdevideoeteleconferêncianarealizaçãoeimplementaçãodeprotocolosdemobilidadeecooperação

NºdereuniõespromovidasatravésdeVideo/teleconferência

Asseguraraactualizaçãodocatálogodeserviçoserespectivadescrição Tempoentreactualizações

AssegurarreportingmensaldeactividadedoCI PeriodicidadedoRelatório

ManteractualizadaaCMDBdeSuporteaUtilizadores Frequênciadeactualização

Aumentar a percentagem de serviços com opção de pagamento por viaelectrónica

%deserviçoscomopçãodepagamentoelectrónica

RealizaçãodeinquéritodesatisfaçãodoserviçodoCI Graudesatisfação

Aumentar o grau de satisfação do utilizador após cada intervenção doserviçodesuportedoCI

Graudesatisfação

PromoveraaplicaçãodepráticasITIL,nomeadamentenacomponentedeServiceDesk

Prazoderealizaçãodaformação

ApresentaçãoatempadadePlanodeActividadeseOrçamentoAnual Prazo

Minimizaçãodeserviços/contasa/dealunoscompropinasematraso %dealunoscomserviçosdisponíveisecompropinasematrasonototaldealunos

Introduçãoobrigatóriadeumaalternativaopen-sourceemtodososprocessosdeselecçãodetecnologia/sistemadeinformação

Prazodeimplementação

AssegurarespecificaçãotécnicadosprojectosdeDesenvolvimentoedosSistemasdeinformaçãodaFCUL

Percentagemdeprojectoscomespecificaçãotécnicaadequada

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Quadro7–ObjectivosdosServiçosTécnicosdeApoio(STA)para2010

OBJECTIVO  INDICADOR

MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdosSTA

NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos

Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário

Elaboraroinventáriodeequipamentosmóveisdeapoioàrealizaçãodeeventos Prazodeapresentaçãodeinventário

ElaborarDiagnósticodeinfra-estruturatécnica PrazodeRealização

ElaborarPlanoInfra-estruturatécnica PrazodeRealização

ReduçãodecustosporáreadeIntervenção Variação do Custo Anual / ÁreaOptimização

Contribuirpararacionalidadedeutilizaçãoeaquisiçãodeequipamentos Listagem de custo de aquisição porequipamento

Quadro8–ObjectivosdoGabinetedeApoioPsicopedagógico(GAPsi)para2010

OBJECTIVO INDICADOR

MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdoGAPsi

NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos

Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário

Aumentarafrequênciadasacçõesdeformaçãodoserviço Númerodeinscritos

Aumentaradivulgaçãodadisciplinaoptativa“CursodeCompetênciasSociais&DesenvolvimentoPessoal”

Prazoparaenviodemailinformativosobredisciplina

MelhorarambientedefuncionamentoemturmaqueincluamalunoscomNecessidadesEducativasEspeciais

Txderespostaaincidentes

Prazoderesposta(iníciodediagnóstico)

AumentaradiferenciaçãodaFCULperantealunosemmobilidadeinternacionalatravésdoprogramadementorado

PrazodeenviodeinformaçãodedivulgaçãodoprogramaaoGabineteSócrates

PromoveradivulgaçãodeprogramadementoradojuntodosdepartamentoscomoinstrumentodeacolhimentodosnovosalunosnaFCUL

Prazodeenviodecomunicaçãodeprogramadementoradoaosdepartamentosaindanãoaderentes

Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

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60 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010

OBJECTIVO INDICADOR

Promoverumamaiordivulgaçãodoprogramadevoluntariado Prazoparainventariaçãodenecessidades

Prazoparapublicaçãodevoluntáriosefectivos

Melhoraroseguimentodosprocessosclínicos Realizaçãodeinquéritodesatisfação

Validaro impactodasacçõesclínicasdoserviçoaoníveldamelhoriadodesempenhoacadémicodosalunos

Aumentodonúmerodedisciplinasaprovadas

Efectuar uma eficaz gestão e encaminhamento dos pedidos de apoiopsicológico

Tempoentrearealizaçãodaprimeiraconsultaeoiníciodoprocessodeacompanhamento

MelhoraragestãodosprocessosdeapoioaosalunoscomNecessidadesEducativasEspeciais

Realizaçãodeinquéritodesatisfação

DisponibilizaçãodematerialacadémicoemsuporteacessívelparaalunoscomNecessidadesEducativasEspeciais

Númerodedocumentostratados

Aumentarasreceitaspróprias %deaumentodasreceitaspróprias

Estabelecercooperaçãocomserviçossimilaresemuniversidadesestrangeiras

Númerodeacçõesdeintercâmbiorealizadascomuniversidadesestrangeiras

Divulgação de modelos de intervenção inovadores dos quais resultemdadosdeinteressetécnicoecientífico

Númerodecomunicaçõeseartigoscientíficosano.

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