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2009 / 2010 Conselho Geral de 22 de Julho de 2009 Painel da Sala de Audiências do Pólo das Escadinhas de S. Crispim

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Conselho Geral de 22 de Julho de 2009

Painel da Sala de Audiências do Pólo das Escadinhas de S. Crispim

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INDICE NOTA DE APRESENTAÇÃO 5 PARTE I – OBJECTIVOS PARA 2009/2010 18

PARTE II – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS PLANOS DO PRIMEIRO CICLO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TEÓRICO - PRÁTICA

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A. Sobre os objectivos gerais dos cursos de formação teórico prática 20 B. Sobre os objectivos específicos do primeiro ciclo 21 C. Sobre a organização das actividades formativas 22 D. Sobre os estágios intercalares junto dos tribunais 32 E. Quadros sinópticos da distribuição da carga horária 33

Matriz do primeiro ciclo do XXVIII Curso 33 Matriz do primeiro ciclo do I Curso TAF 34

F. Corpo Docente 35 PARTE III – MATÉRIAS E ÁREAS DO XXVIII CURSO 36 PARTE III – A – MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA GERAL 36 Direitos Fundamentais e Direito Constitucional 36 Ética e Deontologia Profissional 37

Instituições e Organização Judiciárias 38 Metodologia e Discurso Judiciários 38 Organização e Métodos e Gestão do Processo 39 Língua Estrangeira – XXVIII Curso 40 Tecnologias de Informação e Comunicação 41

PARTE III – B – MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA DE ESPECIALIDADE 42

Direito Europeu e Internacional 42 Contabilidade e Gestão 42 Psicologia Judiciária 44 Medicina Legal e Ciências Forenses 45 Investigação Criminal e Gestão do Inquérito 45

PARTE III – C – MATÉRIAS DE FREQUÊNCIA OPCIONAL 47

Direito da Concorrência e da Regulação Económica 47 Direito Administrativo, substantivo e processual 47 Sociologia Judiciária 48

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PARTE III – D – ÁREAS DA COMPONENTE FORMATIVA PROFISSIONAL 50 Direito Civil e Processual Civil e Comercial 50 Direito Penal e Processual Penal 52 Direito Contra-Ordenacional, Substantivo e Processual 53 Direito da Família e das Crianças 55 Direito do Trabalho e da Empresa 57

PARTE III – E – ÁREA DE INVESTIGAÇÃO APLICADA 59 PARTE IV – MATÉRIAS E ÁREAS DO I CURSO TAF 64 PARTE IV – A – MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA GERAL 64

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional 64 Ética e Deontologia Profissional 64 Instituições e Organização Judiciárias 64 Metodologia e Discurso Judiciários 64 Organização e Métodos e Gestão do Processo 65 Língua Estrangeira 65 Tecnologias de Informação e Comunicação 66

PARTE IV – B – MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA DE ESPECIALIDADE 67

Direito Europeu e Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual e Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional

67

Organização Administrativa 67 Contabilidade e Gestão e Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal 68

Psicologia Judiciária 69 Direito do Urbanismo e do Ambiente 70 Direito - Contraordenacional Substantivo e Processual 70 Direito das Relações Laborais na Administração Pública 71 PARTE IV – C – ÁREAS DA COMPONENTE PROFISSIONAL 73

Direito Civil, nos domínios dos contratos e da responsabilidade civil e Direito Processual Civil declarativo comum e executivo e Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado

73

Direito Administrativo, substantivo e processual, e Contratação Pública; 75 Direito Tributário substantivo e processual, incluindo Regimes jurídicos dos Impostos e Direito e Contencioso Aduaneiro

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PARTE IV – D – ÁREA DE INVESTIGAÇÃO APLICADA 79 PARTE V – SEGUNDO CICLO DO XXVII CURSO 80

Considerações Gerais 80

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O Segundo Ciclo da Magistratura Judicial 82 O Segundo Ciclo da Magistratura do Ministério Público 89

PARTE VI – FASE DE ESTÁGIO 98

Considerações Gerais 98 Estágios da Magistratura Judicial 99 Estágios da Magistratura do Ministério Público 103

PARTE VII – FORMAÇÃO CONTÍNUA 107

Introdução 107 Organização, programação geral e temas 109 Secção I – Organização 109 Secção II – Programação Geral e Execução 110 Secção III – Acções de Formação 111

PARTE VIII – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 116 PARTE IX – OUTRAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO 118 PARTE X – ACTIVIDADES DE APOIO À FORMAÇÃO E À GESTÃO 120

Estudos e Investigação 120 Organização e apoio de actividades formativas 121 Documentação e Informação 122 Publicações 123 Actividades culturais 123 Divisão de Informática e Multimédia 124

PARTE XI – ACTIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 126

Introdução 126 Relações Bilaterais 127 Relações Multilaterais 128

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NOTA DE APRESENTAÇÃO

A Lei nº 2 / 2008, de 14 de Janeiro, introduziu profundas alterações no

modelo de formação dos magistrados judiciais e do ministério público, quer ao nível da formação inicial, pelo que se refere ao curso de formação teórico-prática, quer ao nível de formação contínua, apontando para a sua consagração como um direito e um dever do magistrado, conforme definição nos estatutos de cada magistratura, e prevendo a organização de cursos de formação especializada com vista à afectação de magistrados aos tribunais de competência especializada.

Para além disso, uma das opções legislativas mais significativas traduziu-se no enquadramento da formação de juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito das missões do Centro de Estudos Judiciários. No contexto da nova justiça administrativa, tornava-se instante dar este passo, atenta a especialização e a especificidade das competências destes tribunais, a exigirem uma formação capaz de atender à sofisticação da conflitualidade emergente neste domínio.

O presente plano de actividades relativo ao ano de 2009 /2010 reflecte, de forma especial, designadamente, as novas exigências colocadas ao planeamento do segundo ciclo do XXVII Curso de formação para os tribunais judiciais, o investimento que constitui o I Curso de formação de magistrados judiciais para os Tribunais Administrativos e Fiscais (adiante designado, de forma abreviada, por I curso TAF) ou a inovação que significa a planificação da formação contínua, tendo em conta as exigências e objectivos referidos.

1. Pelo que se refere à elaboração do plano de estudos do primeiro ciclo do

XXVIII Curso de formação para os tribunais judiciais, a experiência colhida na preparação e acompanhamento do primeiro ciclo do XXVII Curso, já delineado à luz da nova Lei de 2008, constituiu uma base sólida de trabalho.

Enquadrado pelos objectivos gerais do curso de formação teórico-prática e à luz dos objectivos específicos apontados para o primeiro ciclo, legalmente definidos (respectivamente, artigos 34º e 36º, da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro), bem como tendo em conta, no âmbito das matérias integrantes das várias componentes formativas, as orientações apontadas pela lei (artigos 37º e seguintes do referido diploma), o esforço inovador concretizou-se, então, na concepção da matriz curricular e na definição dos conteúdos programáticos.

Sem alterar os fundamentos e baseando-se na experiência colhida da aplicação da reforma curricular levada a efeito em 2005/2006, sucessivamente aperfeiçoada através de ajustamentos introduzidos fruto da avaliação efectuada e concretizada nos planos dos Cursos de 2006/2007 e de 2007/2008, o plano de estudos do primeiro ciclo do Curso relativo ao ano de 2008/2009 reflectiu, de alguma forma, uma rotura com o modelo da formação anterior, quer quanto ao tempo, quer quanto

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ao modo, designadamente pelo aprofundamento da diferenciação de funções de cada magistratura, assegurando a especificidade da formação, e acentuando, do mesmo passo, o seu cariz teórico-prático.

O plano de estudos para o primeiro ciclo do XXVIII Curso continua a exprimir as mesmas preocupações, obedecendo a uma cuidadosa conjugação, no âmbito das várias matérias curriculares, entre as que se orientam pela formação comum – como é o caso paradigmático de direitos fundamentais e direito constitucional – e as que prevêem módulos comuns e específicos – o exemplo pode agora ir buscar-se a qualquer das matérias da componente profissional ou a uma matéria da componente formativa geral, como é o caso de metodologia e discurso judiciários, ou ainda à matéria da componente formativa da especialidade que é Investigação criminal e gestão do inquérito.

Deve ainda acrescentar-se que a complexidade funcional crescente do exercício de cada magistratura, ligada, ainda, à ideia de responsabilização comunitária pela actuação funcional justifica a atenção em que se teve, também no presente plano de estudos, a vertente específica da formação, integrando, num primeiro ciclo de formação apontado como de pendor comum, o princípio da diferenciação da formação.

Na concretização desta orientação, a (solução legal da) opção inicial por uma das magistraturas, judicial ou do ministério público, permite a definição de conteúdos programáticos específicos para os auditores de justiça que tenham optado por uma ou outra magistratura em todas as matérias da componente profissional e em algumas matérias das componentes formativa geral e de especialidade.

Assegurado, fica, entretanto, o necessário enfoque comum de formação, de que o exercício das funções inerentes às magistraturas judicial e do ministério público não pode prescindir.

Só assim é possível dar expressão a uma “cultura judiciária comum” – cuja importância vai de par com a revalorização da função judiciária, para que o pensamento filosófico contemporâneo chama uma atenção muito particular –, que permite alcançar decisões em um certo caldo cultural identificador de “independência” e “autonomia”, por um lado, e de “comprometimento com os direitos fundamentais” e garantia da cidadania, por outro.

Para além disso, como se sublinhou, o enfoque da formação orienta-se pelo desenvolvimento da capacidade de aprender e pelo entono profissionalizante, garantes, ao longo da vida, da tensão crítica e reflexiva inerente ao exercício da função na busca de soluções metodológica e materialmente correctas que preserva da “burocratização”.

Acentua-se o pendor prático da formação e, de um ponto de vista pedagógico, a preocupação em estimular o “saber fazer”, cuja mostração se assume no desenvolvimento das matérias em ambiente de processos reais, na elaboração de

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peças processuais e na simulação de actos processuais, na utilização de ferramentas informáticas judiciárias ou, ainda, na análise da prática jurisprudencial.

A matriz e orientações programáticas do currículo do primeiro ciclo do XXVIII Curso orientam-se pelo respeito por este novo modelo de formação e apresentam-se, ainda, consentâneos com a necessidade hoje insistentemente reconhecida – e já levada à prática em anteriores planos de actividades – de abertura a diferentes realidades e ao conhecimento do exercício de outras profissões, que permitem experiências de alteridade, ganhos de inteligibilidade do sistema de justiça e densificação e sofisticação na aplicação do direito. O desenvolvimento de soft skills complementa a formação técnica em áreas muito específicas e favorece a necessária colaboração em vista do objectivo comum que é a “realização da justiça” na aplicação da lei à situação da vida real em apreciação.

Ao nível da organização das actividades formativas, coloca-se o acento tónico no formato de sessões de grupos como modelo básico de funcionamento das unidades lectivas a observar no desenvolvimento dos programas.

Constituindo uma prática consagrada relativamente às matérias da componente profissional, enveredou-se, na sequência do já feito no ano lectivo anterior, pelo seu alargamento a matérias de outras componentes formativas (designadamente, na componente formativa geral, às matérias de ética e deontologia profissional e metodologia e discurso judiciários) e optou-se ainda pelo formato de turma (constituição de quatro turmas de cerca de 25 auditores) e de ateliê (constituição de dois ateliês de cerca de 50 auditores) para outras matérias (como é o caso, respectivamente, de direito europeu e internacional ou de direitos fundamentais e direito constitucional), praticamente abandonando as sessões plenárias em auditório, reservadas para colóquios, conferências, palestras e seminários.

A medida revelou-se eficaz, tendo em vista os objectivos da formação. Procura-se, assim, assegurar um ratio docente-auditor de justiça elevado que permita um papel maiêutico ao docente e uma associação íntima entre este e o auditor de justiça, tendo em atenção o facto de estar em causa a formação para uma “carreira profissional” que tem na “excelência” ao nível das competências o contraponto do “estatuto”.

É, pois, de novo, este modelo de organização das actividades que se propõe.

Na concepção do plano de estudos, na linha de orientação já assumida para o primeiro ciclo do XXVII Curso, concedeu-se especial relevo às áreas do direito civil e processual civil e comercial e do direito penal e processual penal, cuja importância fulcral na formação teve reflexos ao nível da carga horária que lhes foi atribuída.

Numa linha de preocupação e atenção constantes aos problemas judiciários prementes e candentes das áreas sociais e de efectiva adequação da formação às exigências da internacionalização e europeização do direito, as matérias

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de direito da família e das crianças, de direito do trabalho e da empresa e de direito europeu e internacional, reflectindo a sua importância ao nível da actividade judiciária, foram, à semelhança do que aconteceu para o XVII Curso, praticamente equiparadas ao nível da carga horária.

De destacar é, também, na linha da atenção conferida à formação específica, a preocupação em assegurar, na disciplina de investigação criminal e gestão do inquérito, um maior número de unidades lectivas destinadas aos auditores que optaram pela magistratura do ministério público. Atendendo a que na disciplina de direito penal e direito processual penal se concedeu um número menor de unidades lectivas destinadas à formação específica dos auditores de justiça com destino à magistratura do ministério público, entende-se que, deste modo, fica assegurada a especificidade da formação em sede “penal” em termos amplos. Para além do mais, a coordenação temporal e de conteúdo, entre os programas das duas disciplinas, ajudam a garantir este objectivo.

Outro aspecto que importa assinalar prende-se com a organização do estágio intercalar junto de dois tribunais diferentes, em que deve ser colocado o auditor de justiça, tendo em atenção a sua opção de magistratura.

Pretende-se que, desta forma, os auditores de justiça tenham o primeiro contacto, no âmbito da formação teórico-prática inicial, com o exercício das funções inerentes à magistratura escolhida e no contexto dos tribunais das jurisdições a que se destinam, visando uma aproximação às questões com maior incidência na prática judiciária. Neste período, os auditores de justiça assistem a diligências processuais e a audiências, integrando-se na dinâmica quotidiana dos tribunais.

Os estágios intercalares ocorrerão no início do terceiro trimestre, de forma a possibilitar uma reflexão mais esclarecida e fundamentada, por parte dos auditores de justiça, das questões suscitadas e a permitir ainda, durante o terceiro trimestre, a reflexão e o enquadramento teórico de tais questões.

2. O XXVII Curso de formação de magistrados é o primeiro curso a reger-se,

pelo que diz respeito ao segundo ciclo do curso de formação teórico-prática, pelo disposto na Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

Um aspecto a merecer destaque, neste contexto, é o de que, tendo já os auditores de justiça optado pela magistratura em que pretendem ingressar, a formação passa a ser assegurada, consoante o caso, por magistrados formadores da magistratura escolhida. O tempo de formação nos tribunais, especificamente dirigido ao desenvolvimento das qualidades pessoais e das competências técnicas para o exercício da função, resulta, assim, alargado, em relação ao que se verificava no passado recente. Obedecendo a uma planificação rigorosa, o desempenho do auditor de justiça ao longo de um certo tempo favorecerá uma avaliação em função não só do aproveitamento mas também da sua adequação para o exercício da respectiva

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magistratura, em ordem a fazer frutificar as potencialidades deste ciclo de formação, em que o cariz profissionalizante se acentua.

De sublinhar, ainda, é a inovação que consiste na realização de estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias, com actividade relevante para o exercício de cada magistratura. A organização do segundo ciclo, respectivamente junto da magistratura judicial e do ministério público, teve já em atenção esta vertente da formação, cujos objectivos revelam a sua importância. Refere-se, a título ilustrativo, a possibilidade que se oferece aos futuros magistrados de conhecer em concreto a missão, actividade e capacidade de resposta de instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça. Como exemplo, podem referir-se, do lado da magistratura judicial, estágios em serviços da Direcção-Geral de Reinserção Social, e, pelo que se refere à magistratura do ministério público, estágios que privilegiam o relacionamento directo com órgãos de polícia criminal. Estes estágios decorrem, preferencialmente, nos meses de Fevereiro e Março de 2010, após um razoável período de permanência dos auditores de justiça nos tribunais, junto dos respectivos formadores, o que permite a prévia aquisição de competências, quer ao nível processual, quer ao nível de conhecimento da realidade judiciária, por forma a extrair todas as potencialidades de tais estágios.

3. Já a concepção do plano de estudos do primeiro do ciclo do I Curso TAF

implicou um novo investimento por parte do Centro de Estudos Judiciários, importando definir a matriz e orientações programáticas do currículo. O que se revelou uma tarefa facilitada, por um lado, face ao património humano e técnico-científico que o Centro de Estudos Judiciários efectivamente detém na formação de magistrados para os tribunais judiciais; por outro lado, aproveitou-se a experiência adquirida em anteriores cursos especiais de formação de magistrados judiciais para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Com isto não se quer minimizar o esforço de planeamento de execução do Curso, que convocou, desde logo, a constituição de um corpo docente próprio em função das exigências específicas da formação. Acresce que, como se verá, se favoreceu a articulação entre o primeiro ciclo dos dois Cursos de formação a decorrer em simultâneo no Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista não só a racionalização de recursos humanos e físicos, mas também o aproveitamento das sinergias geradas pela experiência de cerca de trinta anos de formação de magistrados para os tribunais judiciais.

Assim, obedeceu a concepção da matriz e a definição das orientações programáticas do currículo do primeiro ciclo do I Curso TAF às mesmas preocupações de criação das capacidades reflexivas e de aprendizagem dos futuros juízes dos TAF e de salvaguarda do pendor profissionalizante da formação.

A consecução destes objectivos tem mostração nos conteúdos programáticos, designadamente pelo que se refere às matérias da componente profissional, nucleares da formação, como é o caso, designadamente, de direito

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administrativo, substantivo e processual, e contratação pública ou de direito tributário, substantivo e processual, incluindo os regimes jurídicos dos impostos e direito e contencioso aduaneiros, para além de ainda se evidenciarem nas metodologias a adoptar na formação.

Este ponto prende-se, indiscutivelmente, com a organização das actividades formativas, que, também no I Curso TAF, privilegia o formato das sessões por grupos (os vinte e cinco auditores são divididos por dois grupos, que constituem a referência da formação).

Outro aspecto a sublinhar prende-se, por um lado, com a formação específica, para futuros magistrados judiciais, que identifica o Curso TAF. Com efeito, neste contexto, procurou fazer-se a articulação com o plano de estudos do primeiro ciclo do XXVIII Curso nas disciplinas em que se prevêem módulos de formação específica para a magistratura judicial e em que tal se justifica, configurando o que pode chamar-se, numa primeira face, de “formação conjunta”. Desta forma, tem-se em vista aproveitar as virtualidades já confirmadas deste tipo de formação específica. Por outro lado – e satisfazendo, assim, a preocupação de não afastar as potencialidades e os valores da formação comum na promoção de uma “cultura judiciária comum” –, previu-se um outro sistema de formação “conjunta”, significando agora, com esta segunda face, que, num largo espectro de disciplinas (de que se destacam as da componente formativa geral e da especialidade), a formação se dirige aos futuros magistrados judiciais e do ministério público do XXVIII Curso e aos futuros magistrados judiciais do I Curso TAF. A referência é aqui a matérias como ética e deontologia profissional, instituições e organização judiciária ou metodologia e discurso judiciários, em que se procuram transmitir conhecimentos para o exercício qualificado de ambas magistraturas nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.

Para além disso, na concepção do plano de estudos do primeiro ciclo do I Curso TAF concedeu-se especial relevo à área do direito administrativo, substantivo e processual, incluindo a matéria do direito da contratação pública e a área do direito tributário, substantivo e processual, incluindo as matérias do regime jurídico dos impostos e do direito e contencioso aduaneiros, que assumem uma relevância decisiva, sendo a importância do seu tratamento, sempre com enfoque na prática judiciária, reflectido na definição da respectiva carga horária. Já pelo que respeita ao direito civil e processual declarativo e executivo tem-se em vista proporcionar uma abordagem das questões substantivas em conexão com os adequados planos processuais. Esta abordagem tem sempre por base casos concretos, suscitados em processos reais ou já tratados em sede jurisprudencial, e a aplicação do método da análise crítica da doutrina e da jurisprudência. Pelo que se refere aos temas do direito civil, são objecto de especial enfoque as matérias dos contratos e da responsabilidade civil.

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Merece ainda uma referência especial o relevo curricular atribuído a duas disciplinas da componente da especialidade – direito do urbanismo e do ambiente e direito das relações laborais na administração pública, esta última incluída no plano de estudos pela Direcção (no uso dos poderes de conformação da matriz curricular que a lei lhe confere), atento o novo regime instituído pela Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o facto de os tribunais administrativos, no futuro, virem a ser chamados a apreciar e dirimir a conflitualidade decorrente das relações laborais no âmbito da administração pública. Quanto ao direito do urbanismo e do ambiente, resulta encarecida a importância fulcral desta matéria no âmbito da actividade dos tribunais administrativos, já que lhes cabe o controlo jurisdicional da legalidade e a tutela dos direitos e interesses dos particulares quando estejam em causa actuações administrativas que interfiram com imperativos de preservação ambiental, ordenamento do território e gestão do espaço e do ambiente urbanos.

Por último, não deixou de se ter em atenção, em disciplinas como direito europeu e internacional e direito contra - ordenacional substantivo e processual a consideração de matérias que relevam especificamente dos domínios administrativo e tributário, com especial relevo na prática judiciária dos tribunais administrativos e fiscais, a justificarem unidades lectivas de formação especificamente pensadas em função do I Curso TAF.

4. Na linha da reforma curricular preconizada em 2005, continua a atender-

se, nos planos de estudo dos dois cursos em referência, a alguns princípios e a seguir certas orientações gerais nela contidos, alguns dos quais foram inclusivamente reafirmados na Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

Assim, o tronco de disciplinas da formação continua a ter em conta que a justiça se exerce sob o plano de fundo dos valores constitucionais fundamentais e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos: a sua protecção judiciária na ordem jurídica interna e internacional, bem como a problemática da fiscalização concreta da constitucionalidade (meios e procedimentos) constituem o núcleo essencial da disciplina de direitos fundamentais e direito constitucional, cuja carga horária se procurou adequar à importância crescente desta perspectiva na aplicação do direito tendo em conta as áreas de intervenção dos futuros magistrados, dando um enfoque especial à jurisprudência relativa ao direito privado e ao direito penal em matéria de direitos fundamentais. É esta uma disciplina que constitui um bom exemplo do aproveitamento das virtualidades da “formação conjunta” – designadamente, no que se refere à jurisprudência dos direitos fundamentais em matéria de direito privado – e da especificidade da formação para os Tribunais Administrativos e Fiscais – os futuros juízes destes Tribunais não recebem formação em jurisprudência penal e processual penal, mas, pelo que se refere ao direito material no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, prevê-se duas unidades lectivas que lhes são especificamente dirigidas.

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Reconhecendo a importância da avaliação expressamente dirigida ao aproveitamento dos auditores de justiça na disciplina que versa concretamente sobre matéria tão relevante como é a dos direitos fundamentais e direito constitucional – não esquecendo ser esta uma matéria transversal a várias disciplinas –, estabeleceu-se agora um sistema de avaliação através de uma prova de aferição de conhecimentos a realizar a final.

As questões éticas e deontológicas, que se colocam insistente e renovadamente aos magistrados, num tempo cada vez mais mediático e em que exercem a sua função sob a arbitragem de uma sociedade civil crescentemente interventiva e atenta, reforça a opção no sentido de conceder à matéria de ética e deontologia profissional um espaço curricular autónomo, cuja carga horária mantém o alargamento já efectuado no ano lectivo anterior e cujo método de organização é o de sessões por grupos.

A consideração de uma disciplina como metodologia e discurso judiciários respondem, quer a uma crescente responsabilização comunitária da função judiciária, na sua vertente de responsiveness, vale por dizer, da consideração em que se devem ter os interesses, expectativas e necessidades dos cidadãos, quer a uma necessidade de se garantir, pelo domínio do saber específico e especializado que é o direito, o fundamento robusto das decisões jurídicas. Assim, o programa obedece a uma criteriosa selecção de temas, de onde ressalta a importância da metodologia judiciária para a racionalidade e a legitimação da decisão e em que o discurso judiciário como técnica de decisão é tratado sob o enfoque da argumentação jurídica e da retórica forense. Sendo, nesta parte, a formação comum organizada em dois ateliês – valendo para aqui a regra da “formação conjunta” –, a restante parte do programa obedece às necessidades de formação específica para cada magistratura, organizando-se as sessões por grupos específicos de auditores – valendo, de novo, a regra da “formação conjunta pelo que respeita à formação específica para a magistratura judicial –, tratando questões tão diferenciadas como a fundamentação da sentença e de despachos ou como as alegações orais e escritas, sempre com o apoio da análise crítica de casos e exercícios de simulação.

Quanto a instituições judiciárias, a formação é integralmente comum e conjunta e, para além de proporcionar a possibilidade de uma reflexão sobre o sistema de justiça, a função jurisdicional e a legitimidade democrática do poder judicial, visa fornecer o quadro de funções dos vários agentes de justiça e respectivas estruturas orgânicas e enquadramento constitucional (tribunais, ministério público e advocacia). Já pelo que se refere ao I Curso TAF, na disciplina de organização administrativa, que se desenvolve por sete unidades lectivas, tem-se como objectivo a aquisição e aprofundamento de conhecimentos sobre princípios de organização administrativa, sobre os diversos tipos de entidades da administração pública e de entidades equiparadas e sobre o direito a cada uma delas aplicável.

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Mantém-se o alargamento a matérias que reconhecidamente representam um enriquecimento na formação, na perspectiva do exercício da função judiciária, perante uma realidade altamente complexa e em permanente transformação. Os exemplos podem ir buscar-se à psicologia judiciária e à medicina legal e à sociologia, à contabilidade e gestão ou às línguas estrangeiras (inglês técnico-jurídico). As disciplinas de medicina legal e sociologia são unicamente ministradas ao XXVIII Curso. Quanto a psicologia judiciária, o programa desenvolve-se de acordo com o sistema da “formação conjunta” por quatro unidades lectivas (por exemplo, relativamente a matérias atinentes a questões gerais de psicologia do testemunho). Já a matéria de contabilidade e gestão, sendo conjunta nas temáticas que estritamente se lhe referem, é complementada, pelo que se refere ao I Curso TAF, pela matéria relativa aos princípios da contabilidade financeira e fiscal (sete unidades lectivas), sendo objecto de tratamento sucinto os princípios contabilísticos, o processamento e interpretação das contas e das principais demonstrações financeiras e a sua relação com as obrigações fiscais. Finalmente, o programa da disciplina de inglês é integralmente concebido tendo em vista o I Curso TAF, visando desenvolver conhecimentos dos auditores de justiça em áreas temáticas directamente relacionadas com o direito administrativo e fiscal.

Os princípios de produtividade e eficácia orientam e reforçam a manutenção de disciplinas como organização e métodos e gestão do processo (formação conjunta) ou tecnologias da informação e comunicação.

A abordagem da primeira temática passa por uma análise da realidade judiciária, de forma a permitir aos auditores de justiça obterem uma perspectiva integrada do sistema de justiça e apurarem o sentido de uma actuação estratégica no contexto organizacional do tribunal. A realização deste objectivo envolve o tratamento de temas como os da gestão processual e da agenda, com exemplificação e análise casuística, da utilização de meios informáticos, com enfoque no objectivo da elaboração das decisões à luz do critério da qualidade com o menor dispêndio de recursos (less is more), ou ainda do relacionamento entre o magistrado e os seus funcionários e os outros intervenientes processuais, com apelo a técnicas de liderança e de estratégia, sempre acompanhadas da análise exemplificativa de formas de gestão e de resolução de conflitos.

Quanto à matéria de tecnologias de informação e de comunicação, a abordagem dos temas – que não esquece a formação específica dirigida ao I Curso TAF – é centrada na perspectiva judiciária, actualizando-se os conteúdos, tendo em atenção as aplicações informáticas postas à disposição dos magistrados (por exemplo, o CITIUS e o SITAF), ou de uso mais frequente nos tribunais (por exemplo, registos on-line e custas judiciais).

A consciência da importância da auto-formação ao longo da vida, para que os auditores de justiça devem ser sensibilizados logo na formação inicial, é incentivada através da área de investigação aplicada relevante para a actividade judiciária, com a

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realização de trabalhos em equipa segundo a metodologia de projecto. A experiência, altamente positiva, continua a apontar no sentido do desenvolvimento desta actividade, agora também dirigida em moldes semelhantes ao I Curso TAF. Mediante a abordagem de um tema com interesse e actualidade judiciária, permite-se e estimula-se o desenvolvimento do sentido de iniciativa e o hábito de investigação e do trabalho em equipa do futuro magistrado.

O contexto de proximidade com o cidadão ou de escrutínio público em que a justiça se exerce aponta no sentido de os auditores de justiça serem sensibilizados para a importância de conhecerem os aspectos mais relevantes da comunicação em contexto profissional. Neste contexto, a existência de uma disciplina extracurricular como expressão e voz – mesmo que sem carácter avaliativo – vem-se mostrando de enorme utilidade, aconselhando-se a sua manutenção, numa fase em que os auditores de justiça tenham já tido um contacto com os tribunais, estando assim motivados para a importância da disciplina.

5. Na economia do plano de actividades para o ano lectivo de 2009 / 2010

assume relevo a formação contínua, cujo plano anual é concebido em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público. Foram ainda consultadas a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

A formação contínua reforça-se como um objectivo prioritário, desde logo, na linha de uma estratégia sustentada de adequação da administração da justiça às exigências requeridas para o exercício da função jurisdicional, no contexto de mudança e de abertura que caracterizam a sociedade contemporânea.

Para além disso tendo em conta o disposto no artigo 44º do estatuto dos Magistrados Judiciais e no artigo 112º do Estatuto do Ministério Público, é prevista a realização de cursos de especialização, com características diferentes das dos cursos breves até agora organizados pelo Centro de estudos Judiciários, cuja frequência será, nos termos que vierem a ser definidos pelos Conselhos Superiores, habilitante para o exercício de funções em jurisdições especializadas e, no caso dos magistrados do ministério público, ainda para o provimento nos departamentos de investigação e acção penal e no Departamento Central de Investigação e Acção Penal.

Para o efeito é instituído um sistema de créditos de frequência, fazendo-se depender a certificação da formação especializada habilitante do provimento da aquisição da totalidade dos créditos de frequência fixados para o curso de formação especializada, consoante a área. Tem-se em vista pôr em prática um modelo em que os créditos de frequência podem ser capitalizáveis pelo destinatário.

A atribuição de créditos de frequência terá como referência o número de horas de formação de cada curso e a metodologia utilizada, podendo haver um número padrão de créditos diferente para os vários tipos de actividades formativas a desenvolver.

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Aspecto ainda a destacar destes cursos de especialização é a sua vertente judiciária, profissionalizante e técnico-jurídica.

Em geral, na organização das acções de formação contínua serão respeitados os princípios da descentralização, da diversificação por áreas funcionais e da especialização e multidisciplinaridade temática.

Na estrutura organizativa das acções de formação contínua serão tidas em conta duas linhas fundamentais:

Desenvolvendo, por um lado, as acções de formação com a participação activa do seu corpo docente ou de personalidades e especialistas convidados, aposta-se também na articulação com outras entidades, mediante a celebração de protocolos e de acordos de cooperação que potenciem os respectivos recursos materiais e humanos e permitam chegar com ganhos qualitativos a um público alvo mais largado.

Entre tais entidades contam-se as Faculdades de Direito, através dos seus Institutos especializados, bem como os organismos cuja actividade se centre na formação especializada em áreas conexas com a administração da justiça ou que se dediquem a actividades reguladoras ou de natureza parajudiciária.

As acções formativas serão organizadas segundo metodologias diversificadas, com base em critérios sempre orientados para uma participação activa dos destinatários e para corresponder, de forma eficaz e consistente, às preocupações concretas do desempenho profissional, envolvendo em regra, uma componente de base científica e uma componente de feição prática, mediante a participação de magistrados, docentes universitários, advogados e outros profissionais, juristas e não juristas, de reconhecido mérito.

Quanto ao modelo de organização das acções de formação, a experiência tem demonstrado que as acções de formação com a duração de um dia são as que mais adesão suscitam da parte dos destinatários da formação, pelo que será esse o modelo mais frequentemente utilizado (acções de curta duração).

Sem embargo, serão igualmente previstos cursos breves ou cursos temáticos, mais adequados a uma abordagem em profundidade e direccionada ao esclarecimento de questões específicas tornando mais versátil e profícua a formação dirigida a um público restrito de magistrados. Estes cursos serão organizados de forma a prolongar-se por um número determinado de semanas, ocupando, em regra, um dia ou parte de um dia por semana e limitados no número de inscrições.

A descentralização das acções de formação contínua será feita em função da natureza e do alcance prático dos temas, de forma a facilitar a frequência de todos os magistrados e a propiciar o envolvimento na formação de estruturas ou entidades locais com vocação judiciária. Neste contexto, promover-se-á, quando tal se justifique, a duplicação de acções sobre um mesmo tema, em distritos judiciais distintos, proporcionando-se, complementarmente quando possível, a transmissão por vídeo-conferência das acções que a tal se proporcionem.

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Na preparação de algumas acções promover-se-á o levantamento prévio de questões que se suscitem em sede de aplicação prática, de forma a incentivar uma intervenção mais interpelativa dos participantes e a proporcionar uma abordagem dos temas mais eficaz e dirigida ao seu tratamento judiciário. A pesquisa das questões práticas tanto poderá ser feita em conjugação com as entidades incumbidas da análise de desempenho, em especial com os Conselhos Superiores, ou que se tenham constituído em observatório, como por vias menos formais, nomeadamente em espaços de debate na página electrónica do Centro de Estudos Judiciários.

Em relação a todas as acções de formação contínua instituir-se-ão mecanismos que permitam a análise do grau de satisfação dos participantes

6. Destaca-se, por último, que também constitui novidade a definição

neste Plano dos objectivos a atingir pelo Centro de Estudos Judiciários no ano de actividades de 2009-2010.

A fixação destes objectivos – que se constituem como importante pilar de sustentação do Plano – resulta da deliberação de 22 de Janeiro de 2008 do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários segundo a qual o regulamento interno deste estabelecimento deve definir o respectivo modelo específico de avaliação, acolhendo, na medida do possível, nomeadamente, princípios, objectivos e instrumentos de avaliação do SIADAP 1 e desenvolvendo outros, do mesmo tipo, que já são aplicados no Centro de Estudos Judiciários, com vista a uma gestão crescentemente melhor.

À avaliação do desempenho do Centro de Estudos Judiciários refere-se agora todo o Título VII do novo Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários e, de acordo com este, essa avaliação baseia-se num quadro sujeito a escrutínio permanente e actualizado a partir dos respectivos sistemas de informação, onde se destacam, de entre outros elementos:

- os objectivos anualmente aprovados pelo conselho geral, propostos pelo director, e hierarquizados, se for caso disso;

- o grau de realização de resultados obtidos; - a identificação de desvios e as respectivas causas. De acordo ainda com o novo regulamento, o conselho geral fixa

anualmente, sob proposta do director, no âmbito da aprovação do plano de actividades, os indicadores de desempenho para cada objectivo e respectivas fontes de verificação.

Estabelecida que está a inaplicabilidade ao Centro de Estudos Judiciários do denominado SIADAP 1 (Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública), a instituição de um subsistema de avaliação específico do Centro de Estudos Judiciários, a par da recente adaptação a este, através da Portaria nº 222/2009, de 26 de Fevereiro, do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) e do Subsistema de Avaliação do

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Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), vem ainda favorecer o funcionamento de forma integrada destes três subsistemas, através da coerência entre os objectivos do ano de actividades (correspondente ao ciclo anual de gestão deste estabelecimento de formação) e os objectivos fixados aos dirigentes intermédios e trabalhadores.

Considera-se ser de realçar que quatro dos seis grandes objectivos, definidos para o novo ano de actividades, respeitam à actividade inteiramente nova no Centro de Estudos Judiciários a que acima já se fez referência: a formação inicial de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, a nova configuração do 2 º ciclo da formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais, introduzida pela Lei nº 2/2008, e a formação especializada, no âmbito da formação contínua, com vista a afectação de magistrados a tribunais de competência especializada.

7. Os planos do primeiro ciclo do XXVIII Curso de Formação Teórico –

Prática de magistrados para os Tribunais Judiciais e do I Curso Normal de magistrados judiciais para os Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como do segundo ciclo do XXVII Curso de Formação Teórico – Prática de magistrados para os Tribunais Judiciais foram já aprovados, por unanimidade, pelo Conselho Pedagógico na sua reunião de 9 de Julho de 2009.

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PARTE I OBJECTIVOS PARA 2009 / 2010

Objectivos São os seguintes os objectivos do Centro de Estudos Judiciários para o

período de 2009/2010 abrangido pelo presente Plano de Actividades:

No âmbito da execução dos planos dos cursos de formação teórico – prática:

Atingir, findo o 1º ciclo dos cursos de formação teórico-prática a iniciar, uma taxa de aproveitamento dos auditores de justiça:

1 – De 91 a 93 % no primeiro ciclo do curso de formação de magistrados judiciais para os tribunais administrativos e fiscais (I Curso TAF);

2 – De 93 a 95 % no primeiro ciclo do curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais (XXVIII Curso);

3 – Proporcionar de 90 a 100 horas de actividades de formação fora dos tribunais, nomeadamente nos estágios de curta duração e nas acções de formação específicas ou conjuntas, referidos nos nºs 2, 3 e 5 do artigo 51º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, no segundo ciclo do curso de formação teórico-prática de magistrados para os tribunais judiciais iniciado em 2008-2009 (XXVII Curso).

4 – Atingir uma taxa de aproveitamento dos auditores de justiça de 90% a 92%, no final do segundo ciclo do curso de formação teórico-prática de magistrados para os tribunais judiciais iniciado em 2008-2009 (XXVII Curso).

No âmbito da execução das actividades de formação contínua: 5 – Realizar de 280 a 300 horas de actividades de formação contínua de

magistrados, de entre as quais, 6 – de 130 a 150 horas de formação especializada, com vista a afectação de

magistrados a tribunais de competência especializada. Indicadores de desempenho A consecução destes objectivos é medida através dos seguintes indicadores

de desempenho: a) Percentagem de aproveitamento: a razão entre o número de

auditores de justiça com aproveitamento igual ou superior a dez valores no final de cada ciclo do curso de formação teórico-prática e o número de auditores de justiça que frequentaram as actividades do ciclo respectivo, exceptuados os excluídos por desadequação ou em consequência de processo disciplinar e os desistentes.

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b) Número de horas de actividades de formação: o número de horas efectivamente empregue na realização das actividades formativas, no âmbito das acções programadas.

Fontes de verificação As fontes de verificação dos referidos indicadores de desempenho são as

seguintes: a) Quanto à percentagem de aproveitamento:

aa) A lista oficial de auditores de justiça que iniciaram o primeiro e o segundo ciclos do respectivo curso de formação teórico-prática;

ab) As actas das reuniões do conselho pedagógico em que este tiver deliberado sobre a aptidão dos auditores de justiça, no final do primeiro e do segundo ciclos do curso de formação teórico-prática (artigos 46º e 54º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro);

ac) As actas das reuniões do conselho de disciplina em que este tiver deliberada a aplicação de pena disciplinar de expulsão a auditores de justiça e os documentos que atestem a respectiva notificação (artigos 31º, nºs 7 e 9, e 64º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro);

ad) Os despachos do director do Centro de Estudos Judiciários que aceitem desistências apresentadas por auditores de justiça.

b) Quanto ao número horas de actividades de formação – os mapas aprovados de registo da realização das acções, de que constem:

ba) A identificação da acção, em conformidade com o respectivo programa;

bb) A data e horas da realização das actividades e o respectivo local; bc) A lista identificativa dos formandos e a respectiva assinatura,

para registo de presença; bd) A identificação e assinatura dos representantes das entidades

envolvidas, responsáveis pela realização; be) Sendo caso disso, a assinatura do dirigente superior responsável

pelo acompanhamento da acção.

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PARTE II CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS PLANOS DO PRIMEIRO CICLO DOS CURSOS DE

FORMAÇÃO TEÓRICO - PRÁTICA

A. Sobre os objectivos gerais dos cursos de formação teórico - prática

A formação profissional dos magistrados, na fase teórico-prática, deve orientar-se segundo dois grandes objectivos, de acordo com o preceituado no artigo 34º nº 2 e 3 e respectivas alíneas da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro: o desenvolvimento das qualidades pessoais dos auditores de justiça e a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas para o exercício das funções de juiz e de magistrado do Ministério Público.

1 – No domínio do desenvolvimento das qualidades pessoais, a formação

dos auditores de justiça visa promover:

A compreensão do papel dos futuros juízes e dos magistrados do Ministério Público na garantia e efectivação dos direitos fundamentais do cidadão;

A percepção integrada do sistema de justiça e da sua missão como instância de controlo e de promoção social por via do Direito;

A compreensão da conflitualidade social e da multiculturalidade, sob uma perspectiva pluralista, na linha de aprofundamento dos direitos fundamentais;

O apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes, na análise das questões e no processo de decisão a reflexão sobre o papel do magistrado na actual sociedade de informação;

A identificação das exigências éticas da função e da deontologia profissional, numa óptica de garantia dos direitos do cidadão;

Uma cultura de boas práticas em matéria das relações humanas, no quadro das relações profissionais, institucionais e com o cidadão em geral;

Uma cultura e prática de autoformação ao longo da vida. 2 – No domínio da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas,

a formação dos auditores de justiça visa:

Assegurar a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos necessários à aplicação do direito na área da magistratura escolhida;

Proporcionar o domínio do método jurídico e judiciário na abordagem, análise e resolução dos casos concretos;

Assegurar a aquisição de conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida;

A compreensão e o domínio do processo de decisão mediante o apuramento da intuição prática e jurídica, o desenvolvimento da capacidade de

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análise, da técnica de argumentação e do poder de síntese, bem como o apelo à ponderação de interesses e valores e às consequências práticas da decisão;

Proporcionar o domínio dos modos de gestão e da técnica do processo, nomeadamente no que respeita à elaboração de peças e aos procedimentos processuais, com particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova, numa perspectiva de agilização dos procedimentos orientada para a decisão final;

Assegurar o domínio das técnicas de comunicação, no âmbito da intervenção judiciária, incluindo o recurso optimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis;

Promover a utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma electrónica e desmaterializada;

Proporcionar o desenvolvimento de competências de organização e gestão de métodos de trabalho.

B. Sobre os objectivos específicos do primeiro ciclo

Nos termos do artigo 36º nº 1 e 2 e respectivas alíneas, da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro, são os seguintes os objectivos específicos do primeiro ciclo dos cursos de formação teórico – prática:

1 – No domínio do desenvolvimento das qualidades pessoais dos auditores de justiça para o futuro exercício das funções, o primeiro ciclo da formação teórico – prática visa:

Promover a formação sobre os temas respeitantes à administração da justiça;

Propiciar o conhecimento dos princípios da ética e da deontologia profissional, bem como dos direitos e deveres estatutários e deontológicos;

Proporcionar a diferenciação dos conteúdos funcionais e técnicos de cada magistratura.

2 – No domínio da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas,

a formação teórico – prática do primeiro ciclo visa proporcionar aos auditores:

A formação sobre a importância prática dos direitos fundamentais e o domínio dos respectivos meios de protecção judiciária;

A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos, de natureza substantiva e processual, nos domínios relevantes para o exercício das magistraturas;

O desenvolvimento da capacidade de abordagem, de análise e do poder de síntese, na resolução de casos práticos, com base no estudo problemático da

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doutrina e da jurisprudência, mediante a aprendizagem do método jurídico e judiciário;

O exercício na tomada de decisão, fundado numa argumentação racional e na análise crítica da experiência, de forma a conferir autonomia às posições assumidas;

O domínio da técnica processual, privilegiando as perspectivas de agilização dos procedimentos, da valoração da prova e da fundamentação das decisões, com especial incidência na elaboração das peças processuais, no tratamento da matéria de facto, nos procedimentos de recolha e produção da prova, e na estruturação das decisões;

A aprendizagem dos modos de gestão judiciária e do processo, numa perspectiva de racionalização de tarefas por objectivos;

A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação, útil para a análise dos casos, incluindo o recurso às novas tecnologias;

A aquisição de saberes não jurídicos com relevo para a actividade judiciária, nomeadamente em matéria de medicina legal, psicologia judiciária, sociologia judiciária e contabilidade e gestão;

A possibilidade de aprendizagem de uma língua estrangeira, numa perspectiva de utilização técnico – jurídica;

A aprendizagem de técnicas da comunicação, verbais e não verbais, incluindo o recurso às tecnologias da comunicação;

A aprendizagem da utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma electrónica e desmaterializada;

A integração das competências que vão sendo adquiridas, através de breves períodos de estágio nos tribunais.

C. Sobre a organização das actividades formativas

1. Destinatários O primeiro ciclo de actividades do XXVIII Curso tem como destinatários

cem auditores de justiça para ingresso na magistratura judicial e na magistratura do Ministério Público, na proporção de cinquenta para cada uma destas magistraturas (aviso nº 27123/2008 publicado no DR II Série de 13 de Novembro de 2008).

A esse número acrescerão cerca de vinte auditores cooperantes provenientes dos PALOP.

Por sua vez o primeiro ciclo do I Curso TAF tem como destinatários vinte e cinco auditores de justiça (aviso nº 27124/2008 publicado no DR II Série de 13 de

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Novembro de 2008) destinados à magistratura judicial nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

2. Local e Duração Sem prejuízo da realização do estágio intercalar junto dos tribunais,

previsto no artigo 42º nº 1 e 6 da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro, as actividades teórico-práticas do primeiro ciclo de ambos os cursos decorrerão nas instalações do Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, de 15 de Setembro de 2009 a 15 de Julho de 2010, num total de cerca de 40 semanas correspondentes a 191 dias úteis.

O estágio intercalar junto dos tribunais terá a duração de três semanas e decorrerá de 6 a 23 de Abril de 2010, num total de catorze dias úteis, sendo realizado em dois tribunais diferentes e junto de magistrados formadores da respectiva magistratura.

O estágio intercalar dos auditores de justiça do I Curso TAF será realizado junto de Tribunais Administrativos e Fiscais.

3. Composição dos grupos

a. XXVIII CURSO Os auditores de justiça do XXVIII Curso serão integrados em três espécies

de grupos, com composição diferenciada:

Para efeitos de formação na magistratura escolhida (formação específica), os auditores de justiça serão integrados em oito grupos numerados de 1 a 8, com 12 e 13 elementos cada, distribuídos aleatoriamente por escalões definidos em função das classificações obtidas pelos candidatos no concurso de ingresso, independentemente da sua via de acesso (académica ou profissional) e de forma a permitir uma constituição qualitativa mais ou menos homogénea de todos os grupos;

Para efeito de formação comum, os auditores de justiça serão integrados em oito grupos identificados pelas letras A a H, com 12 e 13 elementos cada, igualmente distribuídos de forma aleatória por escalões definidos em função das classificações obtidas pelos candidatos no concurso de ingresso, independentemente da sua via de acesso (académica ou profissional) e de forma a permitir uma constituição qualitativa mais ou menos homogénea de todos os grupos;

Para efeito de frequência das matérias opcionais os auditores serão distribuídos por três grupos, identificados pelos nomes convencionais de Alfa, Beta e Gama, de acordo com a sua opção, independentemente da magistratura de destino escolhida e da sua via de ingresso.

Os auditores cooperantes provenientes dos PALOP serão integrados, à razão de 2 ou 3 por cada um dos grupos de auditores do XVIII Curso, respeitando-se, para integração nos grupos de formação específica, a opção que fizerem para

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frequência das unidades lectivas de formação específica de uma das duas magistraturas.

b. I CURSO TAF Os Auditores de justiça do I Curso TAF serão divididos em dois grupos

identificados com os números 9 e 10 para a frequência das matérias específicas do curso, isto é, para a frequência das áreas da componente profissional definidas no artigo 40º nº 1 b) da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro e das restantes matérias para a qual não se preveja formação conjunta com os auditores do XXVIII Curso.

Os mencionados auditores de justiça serão integrados nos grupos comuns ou específicos da magistratura judicial constituídos para o XXVIII Curso sempre que, nas matérias da componente formativa geral e da componente formativa de especialidade, haja formação conjunta, em grupos ou ateliês, dos dois cursos.

4. Distribuição dos docentes

a. XXVIII CURSO O primeiro ciclo do curso de formação teórico - prática organiza-se,

também no que se refere à docência, em torno da articulação entre dois grupos de auditores destinados à mesma magistratura (grupos específicos, numerados de 1 a 8 sendo ímpares os da MJ e pares os do MP) e de dois grupos de auditores independentemente da magistratura escolhida (grupos mistos identificados pelas letras A a H) que integram, no seu conjunto, os mesmos auditores de justiça individualmente considerados.

A cada docente a tempo inteiro das áreas do Direito Civil, Processual Civil e Comercial e do Direito Penal e Processual Penal será afectado um grupo específico de auditores destinados à magistratura a que pertence. Os docentes em regime de tempo parcial serão agrupados de acordo com a respectiva magistratura e especialização correspondendo a cada dois um grupo específico de auditores destinados à magistratura a que pertencem.

Uma vez que a avaliação contínua determina o acompanhamento dos auditores nos módulos de formação específica e de formação comum ao docente serão também afectados os grupos que com ele se conjugam.

Alcança-se destarte que para o conjunto formado pelos grupos assim articulados existe um par de docentes a tempo inteiro, sendo um de cada magistratura.

Por outro lado, a cada grupo específico de auditores serão afectos dois docentes a tempo parcial da magistratura de destino dos auditores e que entre si repartem a docência e a avaliação dos elementos desse grupo.

Esses dois docentes trabalharão em equipa e cada um deles acompanhará e avaliará os auditores dos grupos mistos que integrarem o grupo específico que lhe

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está atribuído, trocando entre si as necessárias informações e repartindo a responsabilidade em termos pedagógicos em relação a esse grupo.

Quando haja docentes a tempo parcial a cada conjunto de dois grupos específicos (e dos grupos mistos respectivos) podem vir a corresponder, no limite, dois pares de docentes de ambas as magistraturas.

No caso dos docentes a tempo parcial a afectação dos grupos de auditores aos docentes será feita com o mesmo critério geral, partindo do pressuposto que a cada docente a tempo inteiro correspondem dois docentes a tempo parcial.

Os docentes a tempo parcial serão afectos a grupos de auditores de justiça cujas sessões decorram ou possam decorrer num único dia.

Nas áreas do Direito da Família e Crianças e do Direito do Trabalho e Empresa, dado o menor número de unidades lectivas previstas, a carga horária total permite que a cada docente a tempo inteiro sejam afectos dois grupos específicos, acompanhando os grupos mistos correspondentes.

Nessas jurisdições a cada docente a tempo parcial caberá um grupo específico e dois grupos comuns nos termos já explicados.

Equiparam-se a docentes a tempo parcial (para os efeitos atrás consignados) os docentes a tempo inteiro que exerçam funções de coordenadores de jurisdições ou que estejam afectos em permanência a outras áreas de intervenção do Centro de Estudos Judiciários (caso dos docentes afectos ao Departamento de Relações Internacionais - DRI).

b. I CURSO TAF No que se refere ao I Curso TAF o corpo docente será constituído pela

forma seguinte: Um docente oriundo da magistratura judicial dos tribunais administrativos

e fiscais, a tempo inteiro, para cada uma das seguintes áreas da componente profissional (com as matérias agregadas nos termos adiante expostos) e que terão a seu cargo a coordenação pedagógica da respectiva área:

Direito Civil e Direito Processual Civil (a que se agregará parcialmente a matéria da responsabilidade civil extracontratual do Estado);

Direito Administrativo (a que se agregará a matéria da contratação pública);

Direito Tributário (a que se agregarão as matérias do regime jurídico dos impostos e do Direito e Contencioso Aduaneiros).

Haverá igualmente um docente magistrado, oriundo da magistratura do Ministério Público, que se ocupará da docência da matéria do Direito do Urbanismo e do Ambiente e um docente não magistrado para a matéria do Direito das Relações Laborais na Administração Pública.

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Nas matérias da componente formativa geral em que a formação seja conjunta aos dois cursos (XVIII Curso e I Curso TAF) (ou sempre que assim acontecer) o mesmo docente assegurará a docência aos dois cursos no âmbito de grupos, turmas ou ateliês alargados.

Para a docência das matérias da componente formativa de especialidade que não sejam comuns aos dois cursos (XVIII Curso e I Curso TAF) – exemplo da matéria da Organização Administrativa – ou que incluam módulos específicos do I Curso TAF – exemplo é a matéria dos Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal agregada à matéria da Contabilidade e Gestão ou, noutro sentido a matéria do Direito Contra - Ordenacional (com módulos sobre contra ordenações tributárias) – poderá haver docentes ou formadores externos a contratar nos termos habituais.

5. Quadro geral da organização por matérias e áreas

a. XXVIII CURSO No que se refere ao XXVIII Curso o primeiro ciclo do curso de formação

teórico-prática integra três componentes formativas e uma área de investigação aplicada relevante para a actividade judiciária.

São as seguintes as componentes formativas, que incluem os conteúdos pedagógicos que se indicam:

A – A componente formativa geral (artigo 38º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro), que inclui as seguintes matérias:

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional;

Ética e Deontologia Profissional;

Instituições e Organização Judiciárias;

Metodologia e Discurso Judiciários;

Organização e Métodos e Gestão do Processo;

Línguas estrangeiras, numa perspectiva de utilização técnico – jurídica;

Tecnologias de Informação e Comunicação, com relevo para a prática judiciária.

B – A componente formativa de especialidade (artigo 39º da Lei 2 / 2008 de

14 de Janeiro), que inclui as seguintes matérias:

Direito Europeu;

Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional;

Direito da Concorrência e da Regulação Económica;

Direito Administrativo substantivo e processual;

Contabilidade e Gestão;

Psicologia Judiciária;

Sociologia Judiciária;

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Medicina Legal e Ciências Forenses;

Investigação Criminal e Gestão do Inquérito; C – A componente profissional (artigo 39º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro),

que inclui as seguintes áreas:

Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil;

Direito Penal e Direito Processual Penal;

Direito Contra - Ordenacional substantivo e processual;

Direito da Família e das Crianças;

Direito substantivo e processual do Trabalho e Direito da Empresa. Todas as matérias da componente profissional e bem assim todas as

matérias da componente formativa geral são de frequência obrigatória. Todas as matérias da componente formativa de especialidade são de

frequência obrigatória, com excepção das seguintes, das quais os auditores de justiça escolherão obrigatoriamente apenas uma:

Direito da Concorrência e da Regulação Económica;

Direito Administrativo, substantivo e processual;

Sociologia Judiciária.

O carácter opcional das referidas matérias é justificado pela sua natureza não fundamental no âmbito de uma formação inicial de magistrados e pela fraca expressão estatística que apresentam no contexto da sua aplicação na prática judiciária, assumindo mesmo nalguns casos carácter de disciplina de especialização que, sendo missão do Centro de Estudos Judiciários garantir, há-de ser assegurada noutra sede, nomeadamente através do seu enquadramento na programação nas acções de formação contínua.

b. Aspectos particulares do XXVIII Curso

Tendo em atenção a natureza das matérias a abordar e a diferenciação funcional das duas magistraturas a ter em conta na formação, o programa das seguintes matérias comporta módulos, agrupados em unidades lectivas, de formação comum e de formação específica dos auditores de justiça destinados a uma ou outra magistratura:

Na componente formativa profissional:

Direito Civil e Direito Processual Civil e Direito Comercial;

Direito Penal e Direito Processual Penal;

Direito da Família e das Crianças;

Direito substantivo e processual do Trabalho e da Empresa. Na componente formativa geral:

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Metodologia e Discurso Judiciários. Na componente formativa de especialidade:

Investigação Criminal e Gestão do Inquérito. As restantes matérias das componentes formativa profissional, geral e de

especialidade têm formação integralmente comum.

As matérias da componente profissional são integradas em unidades orgânicas designadas por Jurisdições.

Existem quatro jurisdições: a Jurisdição Cível, a Jurisdição Penal, a Jurisdição do Direito de Família e das Crianças e a Jurisdição do Trabalho e da Empresa.

A matéria de Direito Contra - Ordenacional substantivo e processual, constituindo uma disciplina autónoma será, pela sua natureza, partilhada pelas Jurisdições de Penal e do Trabalho e Empresa, sendo a docência assegurada, entre outros, por magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público, docentes do Centro de Estudos Judiciários das áreas do Direito Penal e do Direito do Trabalho e Empresa.

Cada Jurisdição (Cível, Penal, da Família e das Crianças e do Trabalho e Empresa) é coordenada directamente por um docente do Centro de Estudos Judiciários, sendo a coordenação global das jurisdições assegurada pelo director-adjunto a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 95º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro.

c. I CURSO TAF No que se refere ao I Curso TAF o primeiro ciclo integra igualmente três

componentes formativas e uma área de investigação aplicada relevante para a actividade judiciária.

Dada a coincidência dos temas as abordar, algumas das matérias e/ou áreas incluídas nas referidas componentes formativas serão, total ou parcialmente leccionadas em conjunto aos dois cursos.

São as seguintes as componentes formativas do I Curso TAF, que incluem os conteúdos pedagógicos que se indicam:

A – A componente formativa geral (artigo 38º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro), inclui as mesmas matérias do curso de formação de magistrados para os tribunais judiciais e, assim, inclui as seguintes matérias:

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional;

Ética e Deontologia Profissional;

Instituições e Organização Judiciárias;

Metodologia e Discurso Judiciários;

Organização e Métodos e Gestão do Processo;

Línguas estrangeiras, numa perspectiva de utilização técnico – jurídica;

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Tecnologias de Informação e Comunicação, com relevo para a prática judiciária.

Todas as matérias da componente formativa geral serão leccionadas conjuntamente aos dois cursos em formação, muito embora os programas possam prever, em função dos objectivos a atingir em cada um, módulos e programas específicos, como acontece com as matérias de Línguas Estrangeiras (programa com temática diversa) e de Tecnologias de Informação e Comunicação (módulos SITAF).

B – A componente formativa de especialidade, que inclui as seguintes

matérias (artigo 40º nº 1 da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro):

Direito Europeu, incluindo Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual;

Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional;

Organização Administrativa;

Contabilidade e Gestão;

Psicologia Judiciária;

Sociologia Judiciária;

Direito da Concorrência e da Regulação Económica;

Direito do Urbanismo e do Ambiente;

Contratação Pública;

Contencioso Eleitoral;

Responsabilidade extracontratual do Estado;

Direito Contra Ordenacional substantivo e processual;

Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal;

Regimes jurídicos dos impostos;

Direito aduaneiro e contencioso aduaneiro.

Algumas das matérias da componente formativa de especialidade serão também, parcial ou totalmente, leccionadas em conjunto aos dois cursos, nos termos definidos pelos respectivos programas, como é o caso de Direito Europeu e Internacional, de Contabilidade e Gestão, de Psicologia Judiciária e ainda de Direito Contra - Ordenacional substantivo e processual.

C – A componente profissional (artigo 40º nº 2 da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro), que inclui as seguintes áreas:

Direito Administrativo substantivo e processual;

Direito Tributário substantivo e processual;

Direito Civil, nos domínios dos contratos e da responsabilidade civil;

Direito Processual Civil declarativo comum e executivo.

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Dada a afinidade dos conteúdos a leccionar tem-se por útil agregar algumas das matérias ou áreas nos termos que passam a indicar-se:

As áreas de Direito Processual Civil declarativo comum e executivo e de Direito Civil, nos domínios dos contratos e da responsabilidade civil, da componente profissional, e a matéria da responsabilidade extracontratual do Estado, da componente formativa de especialidade, serão integradas no programa de uma única disciplina;

A área do Direito Tributário, substantivo e processual incluirá as matérias do Regime Jurídico dos Impostos e do Direito e Contencioso Aduaneiro;

Na área do Direito Administrativo, substantivo e processual será incluída, como vertente substantiva, a matéria da contratação pública da componente de especialidade;

As matérias de Direito Europeu, incluindo Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual e de Direito Internacional incluindo cooperação judiciária internacional, ambas da componente de especialidade, constituirão uma única disciplina;

As matérias dos Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal (componente formativa de especialidade) e da Contabilidade e Gestão (componente formativa geral) constituirão uma única disciplina;

A Lei 2 / 2008, de 14 de Janeiro não impede, por outro lado, a adaptação dos curricula das matérias dos cursos em função dos interesses da formação que em cada momento se revelem mais pertinentes.

Daí que, sopesando o interesse relativo das matérias que se têm por mais necessárias à preparação dos futuros magistrados judiciais que exercerão funções nos Tribunais Administrativos e Fiscais, e sem embargo da realização, se tal se revelar necessário, de acções de formação sobre os temas não abrangidos no plano do curso, se façam ainda as seguintes alterações:

Inclui-se no plano do curso a matéria relativa ao Direito das Relações Laborais na Administração Pública como matéria da componente formativa de especialidade;

Não se incluem no plano do primeiro ciclo I Curso TAF, dado o seu menor interesse para os futuros magistrados judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a matéria da Sociologia Judiciária, do Direito da Concorrência e Regulação Económica e do Contencioso Eleitoral.

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6. Aspectos comuns sobre a formação

As restantes matérias e áreas são ministradas por docentes e por formadores no Centro de Estudos Judiciários, seleccionados de entre magistrados, docentes universitários e outros especialistas.

O formato das sessões poderá variar, de acordo com as matérias, entre sessões de grupo, misto ou específico conforme a formação seja comum ou específica de uma ou outra magistratura, turmas de dois grupos de auditores de justiça e ateliers de quatro grupos de auditores de justiça.

Pontualmente, poderá a formação ser ministrada em auditório à totalidade dos auditores de um ou dos dois cursos.

Em ambos os cursos a área de investigação aplicada relevante para a actividade judiciária fica sob a coordenação de docentes do Centro de Estudos Judiciários.

Em cada uma das matérias da componente formativa geral e de especialidade haverá um coordenador pedagógico.

Cada uma das matérias obedece a um programa próprio, com excepção, quanto ao XXVIII Curso, das matérias de Direito Europeu e de Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional, que serão objecto de um programa único e quanto ao I Curso TAF das excepções atrás indicadas.

Em cada um desses programas são estabelecidos os respectivos conteúdos pedagógicos, as metodologias, os métodos de avaliação, bem como a distribuição das cargas horárias na abordagem de temas de formação comum e específica, em conformidade com as linhas gerais do plano de actividades.

7. Calendário das actividades O primeiro ciclo desenvolve-se em cerca de quarenta semanas, num total

de 191 dias úteis. No dia 15 de Setembro de 2009 terá lugar uma sessão solene de abertura

do curso e a apresentação do plano geral do curso e dos respectivos programas pedagógicos.

As sessões regulares iniciar-se-ão, salvo qualquer excepção, no dia 21 de Setembro de 2009 e decorrerão, em princípio, até ao dia 9 de Julho de 2010.

Fora da carga horária acima indicada, poderão ser realizadas, esporadicamente, conferências, colóquios ou palestras sobre temas da actualidade que se revelem oportunos e com interesse para a formação ou formação na área de Expressão e Voz.

As tarefas relativas à área de investigação aplicada serão assumidas pelos auditores de justiça no seu tempo disponível fora dessa carga horária.

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D. Sobre os estágios intercalares junto dos tribunais

1. Objectivos Com o estágio intercalar no primeiro ciclo (artigo 42º nº 1 da Lei 2 / 2008

de 14 de Janeiro) pretende-se que os auditores de justiça tenham o primeiro contacto, no âmbito da sua formação teórico prática inicial, com o exercício das funções inerentes à magistratura escolhida, visando uma primeira abordagem das matérias com maior incidência na prática judiciária.

2. Metodologia e duração Nessa fase os auditores de justiça assistirão às diligências processuais, em

particular no domínio da produção da prova e realização de audiências de julgamento em termos semelhantes aos que irão reger o segundo ciclo da fase teórico-prática, com as adaptações impostas pela sua curta duração, e procurarão aperceber-se das realidades sociais envolvidas na aplicação do direito ao caso concreto.

Por cada um dos dois períodos de estágio os magistrados formadores, em conjugação com os Coordenadores Distritais, elaborarão uma informação sobre o desempenho do auditor, cujo teor será considerado na avaliação global do primeiro ciclo.

O estágio intercalar junto dos tribunais terá lugar no início do terceiro trimestre de forma a possibilitar aos auditores de justiça uma abordagem mais esclarecida das questões suscitadas na prática judiciária.

Assim entre os dias 6 e 23 de Abril de 2010 os auditores de justiça terão contacto com dois tribunais diferentes junto de magistrados formadores da magistratura escolhida ou de tribunais da área administrativa e fiscais, no caso do I Curso TAF.

A colocação dos auditores de justiça nos vários tribunais atenderá, na medida do possível, às preferências que forem manifestadas pelos auditores de justiça.

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E. Quadros sinópticos da distribuição da carga horária

MATRIZ DO 1º CICLO DO XXVIII CURSO

Número de unidades lectivas

Total Formação específica

Matérias

MJ MP

Formação comum

MJ MP

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional

11 11 11 -- --

Ética e Deontologia Profissional 12 12 12 -- --

Instituições e Organização Judiciárias 08 08 08 -- --

Metodologia e Discurso Judiciários 09 09 04 05 05

Organização e Métodos e gestão do processo 06 06 06 -- --

Língua Estrangeira – Inglês 10 10 10 -- --

Tecnologias de Informação e Comunicação 06 06 06 -- --

Componente Formativa

Geral

Subtotal 62 62 57 05 05

Direito Europeu e Internacional 33 33 33 -- --

Contabilidade e Gestão 11 11 11 -- --

Psicologia Judiciária 09 09 09 -- --

Medicina Legal e Ciências Forenses 08 08 08 -- --

Obr

igat

ória

s

Investigação Criminal e Gestão do Inquérito

08 19 08 -- 11

Sociologia Judiciária (09) (09) (09) -- --

Direito da Concorrência e de Regulação Económica

(09) (09) (09) -- --

Opc

iona

is

Direito Administrativo (09) (09) (09) -- --

Componente Formativa de Especialidade

Subtotal 78 89 78 -- 11

Direito Civil e Processual Civil e Comercial 100 81 35 65 46

Direito Penal e Processual Penal 92 100 64 28 36

Direito Contra - Ordenacional substantivo e processual

18 18 18 -- --

Direito da Família e das Crianças 35 35 18 17 17

Direito do Trabalho e Empresa 33 33 18 15 15

Componente Profissional

Subtotal 278 267 153 125 114

Área de Investigação Aplicada

Total 418 418 288 130 132

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MATRIZ DO 1º CICLO DO I CURSO TAF

Matérias Unidades Lectivas

Formação Conjunta

Direitos Fundamentais e Direito Constitucional 10 8

Ética e Deontologia Profissional 12 12

Instituições e Organização Judiciárias 08 08

Metodologia e Discurso Judiciários 09 09

Organização e Métodos e Gestão do Processo 06 06

Língua Estrangeira – Inglês 10 --

Tecnologias de Informação e Comunicação 06 03

Componente Formativa Geral

Subtotal 61 46

Direito Europeu e Direito Administrativo Europeu, substantivo e processual e Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional

18 10

Organização Administrativa 07 --

Contabilidade e Gestão e Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal

20

11

Psicologia Judiciária; 05 05

Direito do Urbanismo e do Ambiente 16 --

Direito Contra - Ordenacional substantivo e processual 15 08

Direito das Relações Laborais na Administração Pública 16 --

Componente Formativa de Especialidade

Subtotal 97 35

Direito Civil, nos domínios dos contratos e da responsabilidade civil e Direito Processual Civil declarativo comum e executivo e Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado

73

--

Direito Administrativo substantivo e processual e Contratação Pública

70

--

Direito Tributário substantivo e processual, incluindo Regimes jurídicos dos Impostos e Direito e Contencioso Aduaneiro

87

--

Componente Profissional

Subtotal 230 ---

Área de Investigação Aplicada

Total 388 80

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F. Corpo docente

a. XXVIII CURSO Nas jurisdições de Civil, de Penal (incluindo as matérias de Direito Contra -

Ordenacional e de Investigação Criminal e Gestão de Inquérito), de Família e das Crianças e de Trabalho e Empresa, a docência é assegurada por magistrados judiciais e do Ministério Público, em comissão de serviço ou em regime de acumulação (docentes a tempo inteiro e docentes a tempo parcial).

Serão designados quatro docentes coordenadores, um pela Jurisdição Cível, um pela Jurisdição Penal, um pela Jurisdição de Família e das Crianças e um pela Jurisdição de Trabalho e da Empresa, com a incumbência genérica de coordenar a elaboração e a execução dos programas pedagógicos, de organizar a distribuição de tarefas formativas pelos docentes de cada Jurisdição e de estabelecer a articulação entre as várias Jurisdições.

Oito docentes, quatro magistrados judiciais e quatro magistrados do Ministério Público, ficarão ainda incumbidos de ministrar ou orientar as sessões de Ética e Deontologia Profissional.

Alguns docentes ficarão também afectos à organização e execução das actividades formativas no âmbito das matérias sobre Instituições e Organização Judiciárias e Metodologia e Discurso Judiciário.

Para além disso alguns docentes ficarão encarregados da orientação da Área de Investigação Aplicada, nos termos que adiante se explicarão e do planeamento e organização, sob a coordenação do respectivo director – adjunto, das actividades de formação contínua de magistrados.

b. I CURSO TAF Para a docência ao I Curso TAF está assegurado o concurso de três

magistrados judiciais que, em regime de tempo inteiro, leccionarão as áreas de Direito Civil e Processual Civil, de Direito Administrativo e de Direito Tributário e de um magistrado do Ministério Público para a docência das matérias de Direito do Urbanismo e Ambiente, bem como de um docente universitário para a matéria do Direito das Relações de Trabalho na Administração Pública.

Nas matérias da componente formativa geral os docentes são comuns ao XXVIII Curso, o mesmo sucedendo nalgumas matérias da componente de especialidade.

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PARTE III MATÉRIAS E ÁREAS DO XXVIII CURSO

PARTE III – A MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA GERAL

DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO CONSTITUCIONAL

Objectivos Na área dos Direitos Fundamentais e Direito Constitucional visa-se

proporcionar aos auditores de justiça:

a sensibilização para a importância e o alcance dos direitos fundamentais;

a compreensão das normas de direitos fundamentais e a metodologia da sua interpretação e aplicação concreta;

os meios de tutela judicial dos direitos, liberdades e garantias pessoais;

uma perspectiva internacional dos direitos fundamentais, designadamente através da análise da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

a fiscalização da constitucionalidade: âmbito, objecto, tipos de recurso, pressupostos gerais e específicos e trâmites; designadamente mediante a análise da jurisprudência do Tribunal Constitucional.

Método pedagógico, avaliação e programação As sessões são ministradas, por docentes universitários e magistrados, em

ateliês (dois) constituídos por quatro grupos de auditores de justiça destinados a ambas as magistraturas.

De acordo com as temáticas a abordar a formação será conjunta aos dois cursos (XXVIII Curso e I Curso TAF) e/ou dirigida a um ou a outro curso.

Em consequência o programa comporta doze unidades lectivas para o XXVIII Curso e dez unidades lectivas para o I Curso TAF (das quais oito serão de formação conjunta), incluindo, em cada caso, uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos.

A avaliação terá por base a classificação obtida na prova de aferição de conhecimentos.

Os conteúdos temáticos e a sua calendarização são os que adiante se indicam para cada uma das vertentes consideradas.

Duração A matéria dos Direitos Fundamentais e Direito Constitucional do XXVIII

Curso será leccionada em doze unidades lectivas de formação integralmente comum

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(parcialmente conjunta com os auditores do I Curso TAF) no decurso do primeiro trimestre.

ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

Objectivos Os auditores de justiça devem adquirir as noções fundamentais de ética e

deontologia profissional, reflectir e ser sensibilizados para uma constante atenção em relação às exigências éticas da função social do magistrado: o profissional, o cidadão e as relações interpessoais.

Deve atender-se aos principais aspectos que se prendem com a ética e a comunicação, nomeadamente, abertura, transparência, exigências específicas de desempenho, intervenção e cooperação judiciária.

Linhas programáticas, método pedagógico e avaliação O conteúdo temático e a sua calendarização são os adiante indicados a

incidir, designadamente, sobre os seguintes tópicos: perfis de magistrado; os modelos de organização judiciária; os princípios fundamentais da cultura ética e da deontologia profissional dos magistrados, num quadro de funções diferenciadas por magistratura; os deveres profissionais e os meios sancionatórios; as relações interinstitucionais e interprofissionais; o papel da opinião pública no controlo do exercício da junção jurisdicional.

As sessões de grupo são orientadas por docentes do Centro de Estudos Judiciários com a eventual participação de magistrados, advogados e outras personalidades convidadas para o efeito, compreendendo a abordagem teórica dos temas e a análise e discussão de problemas e situações da prática judiciária.

O sistema de avaliação é o da avaliação contínua de que faz parte integrante uma prova escrita de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria da ética e deontologia profissional será tratada em doze

unidades lectivas (incluindo uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos) de formação integralmente comum e conjunta ministrada, em sessões de grupos mistos de auditores ou, excepcionalmente, noutro formato quando ocorra colaboração de formadores externos. As sessões decorrerão no primeiro trimestre.

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PLANO DE ACTIVIDADES 2009 / 2010

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INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS

Objectivos A abordagem da matéria das instituições e organização judiciárias tem

como objectivo proporcionar aos auditores de justiça:

A compreensão aprofundada da função social e a caracterização do sistema de justiça, tanto na vertente da justiça estadual, como na perspectiva dos meios não jurisdicionais de resolução de conflitos;

O estudo e reflexão sobre o âmbito, a natureza e os atributos da função jurisdicional, bem como sobre a legitimidade democrática do poder judicial;

O conhecimento integrado da estrutura orgânica do sistema judiciário, do âmbito de competências dos diversos tribunais e dos seus modos de funcionamento;

O quadro de funções dos vários agentes da justiça e as respectivas estruturas orgânicas.

Método pedagógico e avaliação A formação será integralmente comum e conjunta aos XXVIII Curso e I

Curso TAF e ministrada em sessões com turmas (quatro) de dois grupos mistos de auditores de justiça por docentes do Centro de Estudos Judiciários de ambas as magistraturas. A sétima unidade lectiva será leccionada em auditório para todo o curso por entidade convidada.

A avaliação terá por base o resultado de uma prova de aferição de conhecimentos sobre os temas ministrados.

Duração A matéria das instituições e organização Judiciárias será leccionada em oito

unidades lectivas no decurso do primeiro trimestre do curso, incluindo uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos.

METODOLOGIA E DISCURSO JUDICIÁRIOS

Objectivos A abordagem da matéria da metodologia e discurso judiciários tem como

objectivo proporcionar aos auditores de justiça:

A reflexão sobre a importância prática do método judiciário;

O domínio das metodologias de interpretação e de aplicação da lei aos casos singulares;

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PLANO DE ACTIVIDADES 2009 / 2010

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A aprendizagem das técnicas de tratamento dos factos na configuração do objecto do processo, na delimitação do objecto da prova e na estruturação das decisões;

O estudo das formas da linguagem jurídica e judiciária;

A aprendizagem do discurso judiciário e das suas modalidades narrativa, argumentativa e decisória;

A reflexão sobre o papel da argumentação jurídica e da retórica forense, em sede de alegações e na fundamentação das decisões;

Conhecimentos linguísticos que facilitem a adequação do discurso judiciário, de forma a torná-lo compreensível para os seus destinatários, sem prejuízo das exigências técnicas de objectividade e rigor normativo.

Método pedagógico, avaliação e programação As sessões terão lugar no formato de ateliês (dois) de quatro grupos mistos

de auditores de justiça nas quatro primeiras unidades lectivas, que envolvem a participação de colaboradores externos (formação comum e conjunta) e em grupos específicos, destinando-se estas a debater os assuntos atinentes ao tipo de discurso diferenciado de uma e outra magistratura (formação específica).

A avaliação terá por base a atribuição de créditos de frequência nas quatro sessões em ateliês, e segundo o sistema de avaliação contínua de que faz parte integrante uma prova escrita de aferição de conhecimentos sobre os temas ministrados, nas restantes sessões.

Duração A matéria da metodologia e discurso judiciário será leccionada em nove

unidades lectivas, das quais quatro unidades lectivas serão de formação comum e conjunta e cinco unidades lectivas serão de formação específica para cada uma das duas magistraturas do XXVIII Curso e do I Curso TAF (formação específica conjunta dos auditores da magistratura judicial). A formação decorrerá no segundo trimestre.

ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E GESTÃO DO PROCESSO

Objectivos Será proporcionada aos auditores de justiça a abordagem e a análise da

realidade judiciária, com vista a permitir uma perspectiva integrada do sistema de justiça e o apuramento do sentido de uma actuação estratégica no contexto organizacional dos tribunais.

Ser-lhes-ão transmitidas noções fundamentais sobre os modelos de organização e gestão pública, numa perspectiva judiciária, e divulgados instrumentos e métodos de trabalhos adequados à racionalização das tarefas, à gestão do tribunal, à

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gestão da agenda e à gestão do processo, numa linha de diferenciação funcional das magistraturas judicial e do Ministério Público.

Método, avaliação, programação e duração Os temas serão tratados em ateliês (dois) de quatro grupos mistos de

auditores de justiça do XXVIII Curso e aos auditores do I Curso TAF (formação comum e conjunta) com a colaboração de docentes universitários, especialistas e magistrados judiciais e do Ministério Público, procurando-se complementar a abordagem teórica com a análise e debate dos aspectos práticos mais relevantes relativos ao funcionamento dos tribunais e aos tipos de desempenho dos magistrados.

O aproveitamento dos auditores de justiça será traduzido na atribuição de um crédito de frequência.

O programa desenvolve-se em seis unidades lectivas, de formação integralmente comum e conjunta, no decurso do terceiro trimestre.

LÍNGUA ESTRANGEIRA – XXVIII CURSO

Objectivos A disciplina de Inglês visa: apetrechar os auditores de justiça com o vocabulário técnico-jurídico

necessário à compreensão de textos jurídicos em língua inglesa e à comunicação com outrem;

desenvolver conhecimentos em áreas temáticas directamente relacionadas com o Direito que permitam compreender e debater as diferenças e semelhanças existentes entre os sistemas jurídicos de Portugal e Inglaterra.

Conteúdo Programático Terminologia básica As fontes e os ramos do direito A tradição jurídica inglesa Profissionais da justiça Os tribunais ingleses e portugueses Acções civis e penais e intervenientes

Vocabulário essencial Direito da família

Casamento, filiação, adopção Direito do trabalho

Tipos de contrato de trabalho Acções judiciais O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

Processos, acórdãos e pareceres União Europeia

O Tribunal Europeu de Justiça

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Outras instituições e órgãos importantes

Metodologia Serão fomentadas a leitura e análise de textos jurídicos e, periodicamente,

em alternativa, serão projectados filmes e documentários relacionados com estes tópicos. Incidir-se-á, com particular relevo, no alargamento vocabular e no desenvolvimento das capacidades de expressão/exposição oral. A prática de vocabulário será feita através de exercícios e outras actividades, de entre as quais se destacam actividades de simulação e debates.

A matéria será leccionada em dez unidades lectivas sendo as sessões ministradas a grupos mistos de auditores de justiça.

Tendo-se constatado que a existência de duas vias de ingresso nas magistraturas implica níveis diferentes de conhecimentos da língua inglesa será facultado aos auditores de justiça a realização preliminar de um teste de avaliação do respectivo nível de conhecimentos em ordem a permitir, se necessário, a frequência de aulas de língua estrangeira antes do início da execução do programa.

Métodos de Avaliação A avaliação será feita através de uma prova escrita final, um breve trabalho

escrito e o nível e mérito da participação activa nas sessões (avaliação contínua).

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Objectivos Em matéria de tecnologias de informação e comunicação, dados os

conhecimentos que a generalidade dos auditores de justiça tem de um número razoável de aplicações informáticas, na óptica do utilizador, visa-se proporcionar–lhes a familiarização com as novas aplicações informáticas de uso mais frequente nos tribunais, em especial quanto à aplicação informática Citius, quanto a registos comercial e predial on–line e custas judiciais.

Método pedagógico, avaliação, programação e duração As matérias em referência serão ministradas por formadores do Instituto

dos Registos e Notariado, Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e da Direcção Geral da Administração da Justiça, em sessões, que terão lugar em sala especialmente equipada, com turmas (quatro) de dois grupos de auditores de justiça.

O aproveitamento será apurado com base em crédito de frequência. A matéria das tecnologias de informação e comunicação será leccionada

em seis unidades lectivas no decurso do primeiro trimestre.

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PARTE III - B MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA DE ESPECIALIDADE

DIREITO EUROPEU E INTERNACIONAL

Objectivos Na matéria de direito europeu e direito internacional, incluindo a

cooperação judiciária internacional visa-se proporcionar aos auditores de justiça:

a familiarização com os institutos de direito europeu e internacional e com os procedimentos da sua aplicação prática;

o aprofundamento dos conhecimentos nos domínios das instituições e do direito ao nível internacional e europeu;

o conhecimento dos mecanismos de cooperação judiciária civil e penal europeus e internacionais, numa perspectiva da sua utilização e aplicação prática.

Método pedagógico, avaliação e programação As sessões serão ministradas conjuntamente, em parte do programa, aos

auditores de justiça do XXVIII Curso e do I Curso TAF, em turmas de dois grupos mistos de auditores de justiça por docentes universitários e magistrados.

No entanto, dada a especificidade das matérias a abordar, a formação conjunta abrangerá apenas a primeira parte do programa (Fontes de Direito Comunitário e de Direito da União Europeia, Relações entre o Direito Europeu e o Direito Nacional e Instituições Judiciárias – oito unidades lectivas) e parte da segunda parte (duas unidades lectivas), num total de dez unidades lectivas que constituem o programa a cumprir em formação conjunta pelos auditores do I Curso TAF.

A avaliação será realizada por meio de provas de aferição de conhecimentos sobre os temas ministrados.

Duração A matéria de direito europeu e internacional será leccionada ao longo dos

três trimestres do primeiro ciclo em trinta e três unidades lectivas para os auditores de justiça do XXVIII Curso e de dezoito unidades lectivas para os auditores do I Curso TAF, sendo a formação integralmente comum e parcialmente conjunta (dez unidades lectivas).

CONTABILIDADE E GESTÃO

Objectivos Será proporcionada aos auditores de justiça a aquisição de conhecimentos

teórico-práticos em matéria de contabilidade e gestão que:

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os habilitem à compreensão dos princípios e dos conceitos fundamentais subjacentes ao processo de produção da informação contabilística;

lhes facultem o conhecimento do método contabilístico adoptado por empresas e outras entidades;

forneçam os instrumentos necessários à leitura, análise e interpretação das demonstrações financeiras;

facilitem o diálogo com os responsáveis nas empresas pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras.

Dar-se-á particular atenção às seguintes matérias:

ao relatório de gestão e contas de exercício relativos às sociedades comerciais;

à análise da escrituração comercial com vista a habilitar o auditor de justiça à valoração probatória sobre a regular arrumação da mesma (escrituração), à luz dos actuais procedimentos contabilísticos dominados pela novas tecnologias informáticas;

à distinção a fazer entre uma contabilidade dirigida para as exigências fiscais e outra relacionada com a real situação económico-financeira da empresa;

à facturação, quer no que respeita à distinção das várias espécies de documentos – factura, factura/recibo, guia de remessa, etc. – e do contexto em que são produzidos, por forma a permitir ajuizar sobre o seu valor probatório, em função dessa razão de ciência, quer ainda no que toca à facturação electrónica mormente ao controlo dos respectivos elementos de segurança.

Método pedagógico, avaliação e duração Os temas serão ministrados, com a colaboração institucional do Tribunal de

Contas, por especialistas, em ateliês conjuntos de quatro grupos de auditores de justiça, adoptando-se o método indutivo que arranque da abordagem de situações e problemas práticos, nomeadamente através da viagem guiada na leitura de documentação, para o respectivo enquadramento teórico e definição conceitual.

A formação será integralmente comum e conjunta e o aproveitamento dos auditores de justiça será avaliado em função dos resultados obtidos em prova final de aferição de conhecimentos.

A matéria da contabilidade e gestão será leccionada em doze unidades lectivas no decurso do primeiro e segundo trimestre, incluindo uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos.

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PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

Objectivos e linhas programáticas Visa-se proporcionar aos auditores de justiça a aquisição de uma base

teórica e a sensibilização para os aspectos práticas das temáticas da psicologia judiciária, nomeadamente em matéria de:

psicologia do testemunho: aspectos gerais; percepção e suas limitações, memória, interferência das emoções na descrição dos factos e no julgamento, narração e verdade no testemunho - caracterização dos tipos de vítimas e de agressores, no âmbito dos maus tratos e violência, em especial, a violência sexual e conjugal;

psicologia das motivações ajurídicas do julgador;

entrevista cognitiva e interrogatório judicial;

exames periciais no âmbito da interdição e inabilitação.

Método pedagógico e avaliação Os temas da matéria de psicologia judiciária serão ministrados por

docentes universitários e outros especialistas, em ateliês (dois) com quatro grupos de auditores de justiça, procurando-se entremear a abordagem teórica com a análise e debate de casos práticos.

De acordo com as temáticas a abordar a formação será conjunta aos dois cursos (XXVIII Curso e I Curso TAF) – 1ª, 7ª, 8ª e 9ª unidades lectivas – ou direccionada apenas ao XXVIII Curso.

Em consequência o programa comporta dez unidades lectivas para o XXVIII Curso e cinco unidades lectivas para o I Curso TAF, incluindo as unidades lectivas para a realização da prova de aferição de conhecimentos.

A avaliação tem por base o resultado obtido nas provas de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria da psicologia judiciária será abordada em nove unidades lectivas

para o XXVIII Curso, incluindo duas unidades lectivas para provas de aferição de conhecimentos e em cinco unidades lectivas para o I Curso TAF, incluindo uma unidade lectiva para a prova de aferição de conhecimentos, e as sessões terão lugar no decurso do segundo trimestre.

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MEDICINA LEGAL E CIÊNCIAS FORENSES

Objectivos e linhas programáticas Visa-se proporcionar aos auditores de justiça a aquisição de uma base de

conhecimentos teóricos e a sensibilização para alguns aspectos práticos com relevo para a prática judiciária, nomeadamente em matéria de:

organização médico-legal e de perícias médico-legais e forenses;

exames e perícias médico-legais e forenses, no âmbito da avaliação do dano corporal em direito civil, do direito do trabalho, do direito penal e de algumas situações mais específicas;

autópsias médico-legais;

exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da antropologia forense;

exames e perícias no âmbito da toxicologia forense;

exames e perícias no âmbito da genética e biologia forenses;

exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da psiquiatria forense.

Método pedagógico e de avaliação As sessões serão ministradas por docentes universitários e outros

especialistas, com a colaboração institucional do Instituto Nacional de Medicina Legal, em ateliês (dois) de quatro grupos de auditores. As sessões serão acompanhadas de exibição de diapositivos e será distribuída documentação aos auditores de justiça.

O aproveitamento é baseado no resultado obtido em prova escrita de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria da medicina legal e ciências forenses será abordada em oito

unidades lectivas, acrescendo outra unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos, no decurso do primeiro trimestre, sendo a formação integralmente comum.

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E GESTÃO DO INQUÉRITO

Objectivos e linhas programáticas Visa-se proporcionar aos auditores de justiça a aquisição de uma base

conhecimentos teórico-práticos sobre:

Recolha e tratamento de indícios do crime;

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Técnicas de realização de perícias mais comuns como os exames à escrita, a dactiloscopia, a inspecção lofoscópica, os exames biológicos, a balística e a toxicologia;

Intercepção e escuta telefónica e preservação de dados;

Investigação da criminalidade complexa e internacional e económico-financeira;

Gestão concreta dos actos processuais de inquérito em função do tipo de crime investigado.

Método pedagógico e avaliação As sessões serão ministradas por docentes da Jurisdição Penal, magistrados

e especialistas das diversas áreas, com a colaboração do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, do Laboratório da Polícia Científica e de outros departamentos especializados da Polícia Judiciária.

Terão lugar no formato de ateliês (dois) de quatro grupos mistos quando se trate de formação comum, e de quatro grupos específicos da magistratura do Ministério Público quando se trate de formação específica.

O aproveitamento é baseado no resultado obtido em prova escrita de aferição de conhecimentos.

Duração A matéria de investigação criminal e gestão do inquérito será abordada em

módulos de formação específica para os auditores da magistratura do Ministério Público (onze unidades lectivas) e em módulos de formação comum (oito unidades lectivas), acrescendo uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos, num total de vinte unidades lectivas, a decorrer ao longo do primeiro, segundo e terceiro trimestres.

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PARTE III – C MATÉRIAS DE FREQUÊNCIA OPCIONAL

DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DA REGULAÇÃO ECONÓMICA

Objectivos Com a formação na matéria de Direito da Concorrência e Regulação

Económica visa-se tornar os auditores de justiça aptos a lidar com as questões que as exigências da realização do mercado comum num contexto de internacionalização e globalização das economias colocam e a assegurar a regulação económica por via da defesa e promoção da concorrência no quadro da certeza jurídica que a aplicação das leis da concorrência demanda.

Método pedagógico, avaliação e duração As sessões são ministradas, com a colaboração da Autoridade da

Concorrência (Adc), por docentes universitários e magistrados convidados a um grupo misto alargado correspondente a um terço do número total de auditores de justiça do XVIII Curso.

A avaliação será feita através de uma prova escrita de aferição de conhecimentos a realizar na 10ª unidade lectiva.

A matéria de Direito da Concorrência e Regulação Económica será leccionada em nove unidades lectivas (acrescendo outra para realização da prova de aferição de conhecimentos) no decurso do segundo trimestre, sendo a formação integralmente comum e a frequência opcional.

DIREITO ADMINISTRATIVO, SUBSTANTIVO E PROCESSUAL

Objectivos Visa-se proporcionar aos auditores de justiça que optarem pela frequência

da matéria de Direito Administrativo: - a compreensão dos princípios fundamentais do direito administrativo; - a compreensão do âmbito de competência da justiça administrativa; - um quadro genérico sobre o contencioso administrativo e as linhas gerais

do processo nos tribunais administrativos.

Método pedagógico, avaliação e duração As sessões são ministradas a um grupo misto alargado correspondente a

um terço do número total de auditores de justiça do XXVIII Curso.

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A avaliação do aproveitamento será realizada através de uma prova escrita de aferição de conhecimentos.

A matéria de Direito Administrativo será leccionada em nove unidades lectivas (acrescendo uma para realização da prova escrita de aferição de conhecimentos) de formação integralmente comum e de frequência opcional, no decurso do segundo trimestre.

SOCIOLOGIA JUDICIÁRIA

Objectivos Proporcionar, desenvolver e reforçar, com vista à compreensão do papel

dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na garantia e efectivação dos direitos fundamentais do cidadão e à percepção integrada do sistema de justiça e da sua missão no quadro constitucional:

O apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes na análise das questões e no processo de decisão;

A percepção das representações sociais sobre a justiça e sobre fenómenos que interagem com a administração da justiça, bem como a compreensão da conflitualidade social e da multiculturalidade, através da sua abordagem na perspectiva sociológica;

A aquisição de conhecimentos e técnicas da área da Sociologia, úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida.

Os temas tratados na perspectiva sociológica complementam temas tratados em outras matérias do plano estudos, estando, por isso, estreitamente relacionados com matérias das componentes curriculares – nomeadamente, Direitos Fundamentais e Direito Constitucional, Ética e Deontologia – e, em especial, com áreas da componente profissional.

Devem permitir, por outro lado, perspectivar a influência de grandes questões sociais, dos movimentos sociais conjunturais e da opinião pública em geral sobre as decisões dos tribunais, bem como as repercussões sociais da intervenção judiciária, na vida quotidiana. Devem ser, consequentemente, temas de grande actualidade.

Método pedagógico, avaliação e duração Os temas serão ministrados por docentes universitários, investigadores e

outros especialistas, a um grupo alargado de cerca de trinta a quarenta de auditores de justiça correspondente a cerca de um terço do curso.

A classificação será realizada com base na avaliação a efectuar através de teste escrito de aferição de conhecimentos.

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As matérias serão tratadas em nove unidades lectivas semanais consecutivas, com a duração de noventa minutos cada que decorrerão no segundo trimestre. A formação é integralmente comum e de frequência opcional.

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PARTE III - D

ÁREAS DA COMPONENTE FORMATIVA PROFISSIONAL

Todas as matérias da componente profissional serão ministradas em

unidades lectivas (sessões) de frequência obrigatória e podem ter como objecto temas de formação comum e temas de formação específica de cada uma das duas magistraturas de destino dos auditores de justiça.

Em todas as matérias desta componente a formação será feita em sessões com grupos mistos ou específicos de auditores de uma ou outra magistratura, de acordo com os respectivos programas.

O método de avaliação do aproveitamento dos auditores a utilizar em relação às matérias da componente profissional é o da avaliação contínua, método de que faz parte integrante a realização de provas escritas de avaliação de conhecimentos, de que resulta a notação com uma menção qualitativa no final do primeiro e segundo trimestres e de uma notação quantitativa final, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL

Linhas programáticas e metodologia A formação nesta área obedece ao princípio da diferenciação no grau de

conhecimentos de direito e processo civil e de direito comercial necessários ao exercício de funções por parte dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público, cuja intervenção é, neste caso, reconhecidamente menos abrangente.

Tal princípio impõe a regra de um maior número de unidades lectivas destinadas à formação específica dos auditores de justiça com destino à magistratura judicial.

A todos os auditores de justiça deve ser, porém, proporcionada, de forma sequencial, a abordagem dos temas de processo civil, na perspectiva:

de uma compreensão da natureza e alcance dos meios da tutela cível, nas espécies declarativa, executiva e cautelar;

dos princípios estruturantes e da sistemática do processo;

da compreensão das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais - partes, magistrados, peritos, testemunhas;

dos modos de definição e desenvolvimento dos termos do litígio, com especial incidência na técnica do tratamento e selecção dos factos;

da tramitação geral do processo declarativo e dos procedimentos cautelares, em especial, no que respeita à elaboração dos articulados, ao saneamento

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e condensação, aos procedimentos e valoração da prova e ao julgamento de facto e de direito, bem como dos aspectos mais significativos do processo executivo.

Devem também ser tratados os temas e as questões problemáticas do direito civil e comercial, no quadro das diversas modalidades de acções, nomeadamente nos domínios dos direitos de personalidade, do direito dos contratos civis e comerciais mais correntes ou inovadores, da responsabilidade civil extracontratual, dos direitos reais, dos direitos de preferência, da responsabilidade civil dos cônjuges e do direito sucessório.

Devem também, neste domínio, suscitar-se as questões mais relevantes no plano dos direitos fundamentais, do direito do ambiente e do consumo, com especial incidência nos modos de construir as respectivas pretensões processuais.

As questões substantivas serão, preferencialmente, abordadas na óptica do seu tratamento processual, em sede de elaboração dos articulados, da selecção da matéria de facto, da produção de prova e do julgamento de facto e de direito.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

A abordagem dos temas e das questões problemáticas deverá ser suscitada, em regra, com apelo a situações concretas e apoiada, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada - de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A distribuição dos temas far-se-á tendo em linha de conta a sua pertinência em relação às funções e competências do Juiz e do Ministério Público no processo, de modo a evitar sobreposições, mas sem prejuízo de conjugação das abordagens complementares que se mostrem indispensáveis.

O programa temático das sessões contêm a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e a definição da densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito civil, processual civil e direito comercial

desenvolve-se ao longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres.

Prevê-se um total de 100 unidades lectivas para os auditores destinados à magistratura judicial e de 81 unidades lectivas para os auditores destinados à magistratura do Ministério Público.

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As unidades lectivas de formação comum serão de cerca de um terço do total das unidades lectivas dos auditores destinados à magistratura judicial, mais precisamente 35 unidades lectivas, à razão de uma unidade lectiva por semana, sendo 65 as unidades lectivas de formação específica para os auditores destinados à magistratura judicial e 46 as unidades lectivas de formação específica para os auditores destinados à magistratura do Ministério Público.

A formação específica para os auditores destinados à magistratura judicial será ministrada em sessenta e cinco unidades lectivas e a formação específica dos auditores destinados à magistratura do Ministério Público em quarenta e seis unidades lectivas.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Linhas programáticas e metodologia A formação nesta área obedece ao princípio da diferenciação na formação

inicial, de acordo com as particularidades das funções inerentes a cada uma das magistraturas, sendo que o grau de conhecimentos específicos de direito penal e processual penal necessário ao exercício qualificado de funções por parte dos futuros magistrados do Ministério Público é maior, em particular na fase inicial do processo.

Daí resulta uma maior atenção à formação específica dos auditores de justiça com destino à magistratura do Ministério Público e uma especial diferenciação das temáticas a abordar, circunstância que impõe a coordenação dos programas da área penal com os da matéria de investigação criminal e gestão de inquérito da componente formativa de especialidade.

A todos os auditores de justiça será, porém, proporcionada, de forma sequencial, a abordagem dos temas de processo penal, na perspectiva:

dos temas de processo penal, na perspectiva de uma compreensão dos fins, âmbito e natureza da tutela penal;

dos princípios estruturantes e da sistemática do processo, bem como das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais, com uma diferenciação clara das funções e competências do Juiz e do Ministério Público;

da função, natureza e estrutura de cada uma das fases do processo;

dos modos de dirigir os actos processuais e de elaborar as peças escritas;

dos meios de prova e da realização dos procedimentos probatórios;

do processo decisório, em sede de inquérito, de instrução ou de julgamento, com particular destaque para os aspectos relativos à motivação da decisão e dos meios recursórios, em especial, quanto aos requisitos de admissibilidade e à motivação do recurso em 1ª instância.

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Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito penal, com incidência especial nos tipos de crimes mais frequentes ou relevantes na prática judiciária, em que se incluirão as questões mais pertinentes relacionadas com os direitos fundamentais e com o direito constitucional, a tratar preferencialmente em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual.

A abordagem casuística será orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as questões problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada - de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A formação específica e a distribuição dos temas far-se-á tendo em linha de conta a sua ligação intrínseca com as funções e competências do Juiz e do Ministério Público no processo, mas sem prejuízo de conjugação das abordagens complementares que se mostrem indispensáveis.

O programa temático das sessões deverá conter a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito penal e direito processual penal

desenvolve-se ao longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres.

Prevê-se um total de cem unidades lectivas para os auditores destinados à magistratura do Ministério Público e de noventa e duas unidades lectivas para os auditores destinados à magistratura judicial.

As unidades lectivas de formação comum serão de sessenta e quatro. A formação específica para os auditores destinados à magistratura judicial

será ministrada em vinte e oito unidades lectivas e a formação específica dos auditores destinados à magistratura do Ministério Público em trinta e seis unidades lectivas.

DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL, SUBSTANTIVO E PROCESSUAL

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, de forma sequencial, a

abordagem:

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Da teoria geral do ilícito de mera ordenação social;

Da fase administrativa do processo de contra ordenação, com incidências no regime da prova e defesa e nas competências das autoridades administrativas e seus limites;

Da estrutura formal das decisões e da aplicação das sanções;

Dos regimes substantivos de alguns tipos específicos de ilícitos, nomeadamente das contra ordenação estradais, ambientais, contra a saúde pública e a economia;

Das formas de impugnação das decisões da autoridade administrativa e sua tramitação na fase judicial.

Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito de mera ordenação social, com incidência especial nos tipos de ilícitos mais frequentes ou relevantes na prática judiciária, a tratar preferencialmente em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual.

A abordagem casuística, abrangendo as várias áreas substantivas do direito contra-ordenacional será orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as questões problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada - de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

Na área das contra-ordenações laborais serão abordadas as suas particularidades face ao regime geral das contra-ordenações, enquanto regimes subsidiários das tipologias processuais laborais, em particular quanto aos princípios enformadores e orientadores, fases processuais e elaboração das correspondentes peças, regras de direito probatório e ao julgamento da matéria de facto e de direito, visando proporcionar aos auditores de justiça, nessa área:

A compreensão do regime das contra-ordenações laborais numa perspectiva integrada com o direito das contra-ordenações em geral, mas com particular realce para a sua autonomia e dinâmica específica induzida pela realidade social que disciplina;

A sensibilização para a dimensão social (colectiva) desta matéria na sua relação com a actividade económica e com a saúde pública e a sua interacção no relacionamento entre empresa e os órgãos de fiscalização e entre a empresa e os trabalhadores;

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A sensibilização para a necessidade de prevenção, mas também de accionamento dos meios sancionatórios específicos, quer ao nível do direito de mera ordenação social, quer ao nível do ilícito criminal quando se verifique a sua previsão;

A análise da tipificação e classificação das contra-ordenações laborais no âmbito da violação dos diplomas reguladores do regime geral do contrato de trabalho e no domínio de legislação específica, v.g., segurança, higiene e saúde no trabalho, acidentes de trabalho/doenças profissionais e Segurança Social, visando a compreensão da especificidade das temáticas e das técnicas de hermenêutica jurídica próprias;

O estudo dos princípios e das particularidades inerentes ao procedimento por contra-ordenações laborais em confronto e contraponto com o regime procedimental previsto no regime jurídico das contra-ordenações em geral;

O conhecimento da estrutura e interacção das instâncias jurídicas e sociais intervenientes na melhoria das condições de trabalho e na tutela efectiva dos direitos dos trabalhadores.

O programa temático das sessões deverá conter a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito contra–ordenacional substantivo e

processual desenvolve-se ao longo do primeiro ciclo, entre Janeiro e Junho (segundo e terceiro trimestres), sendo a formação integralmente comum e parcialmente conjunta.

Prevê-se um total de dezoito unidades lectivas, das quais doze unidades lectivas serão asseguradas pelos docentes da jurisdição penal e seis pelos docentes da jurisdição do trabalho e empresa.

No que se refere ao I Curso TAF (ver programa adiante) está previsto um total de quinze unidades lectivas das quais as oito primeiras terão lugar no regime de formação conjunta e as restantes no regime de formação específica no âmbito do mencionado curso.

DIREITO DA FAMÍLIA E DAS CRIANÇAS

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, de forma sequencial e, tanto

quanto possível, integrada, a abordagem:

de temas de direito substantivo e processual da família e das crianças, nomeadamente, em matéria de divórcio, regulação do poder paternal, adopção, promoção de direitos e protecção de crianças e jovens e intervenção tutelar educativa relativamente a agentes de factos qualificados como crimes, privilegiando a

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compreensão: da natureza, âmbito, formas de concretização e fins da respectiva tutela legal;

dos princípios estruturantes e da sistemática do respectivo processo, bem como da função, natureza e estrutura de cada uma das fases deste;

das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais, com a diferenciação clara das funções do Ministério Público e da magistratura judicial;

dos modos de dirigir os actos processuais e de elaborar as peças escritas;

dos meios de prova e da realização dos procedimentos probatórios;

do processo decisório, consoante a sede, com particular destaque para os aspectos relativos à motivação da decisão e dos meios recursórios.

Em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual devem incluir-se as questões mais pertinentes relacionadas com os direitos fundamentais, com o direito constitucional, internacional e comunitário, bem como com os princípios e regras constantes de instrumentos jurídicos supranacionais vinculativos para o Estado Português.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente, por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração - previamente calendarizada - de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

No âmbito da formação comum as matérias serão tratadas sempre pelo mesmo docente ao grupo de auditores de justiça que lhe está afecto.

O programa temático das sessões contêm a respectiva calendarização, permitindo coordenar a gestão dos temas prioritários e definir a densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito da família e das crianças desenvolve-se

ao longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres, à razão de uma unidade lectiva por semana.

Está previsto um total de trinta e cinco unidades lectivas das quais dezoito serão de formação comum a auditores destinados a ambas as magistraturas e as

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restantes dezassete de formação específica a auditores destinados a uma ou outra magistratura.

DIREITO DO TRABALHO E DA EMPRESA

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, no âmbito desta matéria, e de

forma sequencial, a abordagem:

dos temas de processo do trabalho, na perspectiva de uma compreensão da natureza e dos meios de tutela cível, nas espécies declarativa, executiva e cautelar;

da natureza e dos meios de tutela criminal;

dos princípios estruturantes e da sistemática de cada uma das tipologias processuais correspondentes àquele meio de tutela;

das esferas de competência e modos de actuação dos diversos intervenientes processuais (órgãos de fiscalização, partes e patronos, magistrados, assessores, peritos e testemunhas), com a diferenciação clara das funções do MP e do Juiz;

dos modos de definição e desenvolvimento dos termos dos litígios, individuais e colectivos, com especial incidência na técnica de tratamento e selecção dos factos;

da tramitação geral do processo declarativo comum e dos processos especiais emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional e de impugnação do despedimento colectivo, dos procedimentos cautelares bem como do processo executivo;

das suas particularidades face aos termos gerais dos processos civil e penal e, enquanto regimes subsidiários das tipologias processuais laborais, em particular quanto aos princípios enformadores e orientadores, fases processuais e elaboração das correspondentes peças, regras de direito probatório e ao julgamento da matéria de facto e de direito.

Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito do trabalho e da empresa, em que se incluirão as questões mais relevantes da sua autonomia dogmática, dos direitos fundamentais dos trabalhadores, das regras sobre higiene, segurança e saúde no trabalho, do direito comunitário, com o sentido que lhe tem sido fixado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do direito das sociedades comerciais e da insolvência, a tratar preferencialmente em articulação com o plano de abordagem do processo e sem esquecer a dinâmica específica deste ramo do direito.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar uma primeira aproximação e a consolidação sistematizada dos conhecimentos

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jurídicos, bem como o domínio prático do método jurídico e judiciário na análise e resolução de casos, com saliência para as técnicas específicas de hermenêutica jurídica aqui aplicáveis.

A abordagem dos temas e problemáticas deverá ser suscitada, em regra, com apelo a situações concretas e apoiada, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente, por via da discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração – previamente calendarizada – de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

A distribuição dos temas e problemáticas de direito do trabalho e da empresa far-se-á indistintamente pelo corpo docente que lhe está afecto, embora as que respeitem especificamente ao modo específico de intervenção de cada magistratura devam ser asseguradas, tendencialmente, por docentes delas oriundos.

O programa temático das sessões deverá conter a respectiva calendarização, de forma a permitir coordenar a gestão dos temas prioritários e a definição da densidade com que cada tema deve ser tratado.

Duração A formação em matéria de direito do trabalho e da empresa desenvolve-se

ao longo de todo o primeiro ciclo, sendo a formação comum e específica ministrada em todos os trimestres, à razão, em regra, de uma unidade lectiva por semana.

Está previsto um total de trinta e três unidades lectivas das quais dezoito serão de formação comum e as restantes quinze de formação específica para cada uma das duas magistraturas.

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PARTE III – E ÁREA DE INVESTIGAÇÃO APLICADA

Linhas orientadoras A Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, inclui uma área de investigação aplicada,

relevante para a actividade judiciária, no primeiro ciclo do curso de formação teórico-prática, juntamente com uma componente formativa geral, uma componente formativa de especialidade e uma componente profissional (artigo 37º).

Tendo em consideração os objectivos gerais da formação inicial e os objectivos específicos do primeiro ciclo do curso de formação teórico-prática, considera-se que a actividade na área de investigação aplicada deve ser exercida pelos formandos segundo uma metodologia de projecto, consistindo na concepção, elaboração, submissão a aprovação, realização, entrega e apresentação de um trabalho de investigação.

No ano de actividades de 2009-2010, durante o primeiro ciclo do curso de formação teórico-prática, os auditores de justiça de cada grupo, constituídos em equipas, realizam obrigatoriamente um trabalho desta natureza sobre um tema ou assunto com interesse para a sua formação como futuros magistrados, atendendo, preferencialmente, à sua actualidade e relevância judiciária.

As equipas de auditores estão abertas à participação de Cooperantes e Observadores.

Cada equipa é orientada por um docente, a determinar de entre o grupo de docentes afectos à orientação de trabalhos de investigação aplicada, em função da área de docência, motivação, carga horária e grupos discentes.

A escolha do tema deve, preferencialmente, ser da iniciativa de cada equipa, em função dos interesses e motivações dos elementos que a integram. Todavia, a livre escolha e a determinação do tema pode ser condicionada pela concreta disponibilidade de orientador.

Os trabalhos realizados na área de investigação serão apresentados a todos os auditores de justiça, reunidos em plenário, pelas respectivas equipas autoras, durante o mês de Julho de 2010.

Objectivos As actividades na área de investigação aplicada inscrevem-se nos grandes

objectivos da formação inicial teórico-prática de auditores de justiça que orientam a reforma curricular desencadeada pela Lei nº 2/2008 de 14 de Janeiro.

Constituem uma forma de concretizar os princípios da corresponsabilidade dos auditores de justiça pela sua formação e da sua iniciativa em matéria de pesquisa e investigação.

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Na vertente do desenvolvimento de qualidades para o exercício de funções, tem-se em vista promover, deste modo:

A compreensão do papel dos juízes e dos magistrados do Ministério Público na garantia e efectivação dos direitos fundamentais do cidadão;

A compreensão da conflitualidade social e da multiculturalidade, sob uma perspectiva pluralista, na linha de aprofundamento dos direitos fundamentais;

O apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes na análise das questões e no processo de decisão;

A identificação das exigências éticas da função e da deontologia profissional, na perspectiva da garantia dos direitos dos cidadãos;

Uma cultura de boas práticas em matéria de relações humanas, no quadro das relações interpessoais, profissionais e institucionais;

Uma cultura e prática de autoformação ao longo da vida. Na vertente da aquisição de competências técnicas, visa-se também

promover deste modo:

A compreensão e o domínio do processo de decisão mediante o apuramento da intuição prática e jurídica, o desenvolvimento da capacidade de análise, da técnica de argumentação e do poder de síntese, bem como o apelo à ponderação de interesses e às consequências práticas da decisão;

A aquisição de competências, no âmbito da organização e gestão de métodos de trabalho,

A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos, de natureza substantiva e processual, nos domínios relevantes para o exercício das magistraturas;

O desenvolvimento da capacidade de abordagem, de análise e do poder de síntese, com base no estudo problemático da doutrina e da jurisprudência, mediante a aprendizagem do método jurídico e judiciário;

A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação.

Desenvolvimento e realização das actividades Os auditores de justiça de cada grupo devem constituir equipas para a

realização de trabalho de investigação. Para este efeito, considera-se grupo, quer o grupo numérico específico,

quer os dois grupos mistos que lhe correspondem. Admite-se, pois, a constituição de equipas específicas (consoante a magistratura de opção) ou mistas, em função dos objectivos do trabalho a realizar.

É admitida a constituição de equipas integradas por um mínimo de 4 (salvo casos excepcionais, justificados) e um máximo de 5 auditores de justiça.

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Cada equipa deve, em seguida, reflectir e escolher, pelo menos, 2 temas diferentes para trabalho de investigação. Estes temas devem enquadrar-se em áreas jurisdicionais diferentes ou um deles ser comum ou transversal às jurisdições.

Na escolha dos temas, cada equipa deve considerar, desde logo, o seu enquadramento nos objectivos desta área curricular.

Para além disso, convém ter em conta que, em princípio, para a respectiva orientação, será afecto, tanto quanto possível, um docente do grupo, havendo que, por isso, considerar a respectiva área jurisdicional. Esta eventual condicionante não se coloca relativamente a temas que sejam comuns ou transversais às áreas de docência das matérias que integram a componente profissional do curso de formação teórico-prática referidas nas als. i), ii), iv) e v) da alínea b) do artigo 39º da Lei nº 2/2008.

A equipa pode, no entanto, recorrer a um dos docentes, afectos à actividade de orientação de trabalhos de investigação – preferencialmente a um destes docentes do grupo (misto ou específico) a que pertence – com vista a obter apoio na escolha e identificação do tema a desenvolver.

Para o mesmo fim, pode contactar o Departamento de Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários (DRI), pois tem vindo a realizar-se anualmente um concurso, no âmbito da Rede Europeia de Formação Judiciária, destinado a equipas representativas de escolas europeias desta área. Os trabalhos de investigação que se inscrevam nos temas abrangidos pelo concurso e preencham os demais requisitos, podem vir a ser candidatos a concurso que venha a ser realizado em 2010. Um destes requisitos é o limite máximo de membros das equipas concorrentes que pode ser inferior ao mínimo estabelecido para trabalhos na área de investigação no Centro de Estudos Judiciários. Se assim vier a acontecer, essa será uma causa justificativa para a admissão excepcional da constituição de equipas com menos de quatro auditores de justiça.

Os docentes orientadores de trabalhos de investigação devem, a nível do grupo, apoiar a constituição de equipas de trabalho e a definição por estas dos objectivos a realizar através desta actividade de investigação aplicada.

A lista de docentes orientadores de trabalhos será divulgada no início do primeiro ciclo do curso de formação.

Cada equipa deve, em seguida, comunicar à Secção de Apoio à Formação quais os temas escolhidos, por ordem de preferência. O prazo para esta comunicação termina em 30 de Outubro de 2009.

A identificação dos temas é acompanhada obrigatoriamente pela indicação sintética dos objectivos do seu tratamento.

Até 27 de Novembro de 2009, serão definidos e divulgados aos auditores de justiça: o tema do trabalho de cada equipa e o respectivo docente orientador, tanto quanto possível de acordo com a preferência manifestada e a concreta disponibilidade de orientador.

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Até 18 de Dezembro de 2009, deve ser concluído por cada equipa, com a aprovação do docente orientador respectivo, o plano do trabalho a desenvolver, identificando: os elementos da equipa, o docente orientador, o tema do trabalho, os objectivos a atingir, as respectivas fases e calendarização, os métodos e técnicas a utilizar, bem como o tipo de suporte em que o trabalho realizado será apresentado ao curso.

Os planos de trabalho são entregues na Secção de Apoio à Formação dentro do prazo acima indicado.

Durante o primeiro ciclo devem realizar-se as reuniões que se revelem necessárias entre os docentes orientadores de trabalho de investigação com vista:

à definição de uma estratégia comum relativamente ao desenvolvimento das actividades;

ao acompanhamento da realização dos objectivos;

à avaliação das actividades e dos resultados (final do 1.º Ciclo). É admissível a articulação entre projectos de investigação aplicada, por

razões de complementaridade, independentemente do grupo no âmbito do qual se realizam. Neste caso, a articulação entre os respectivos docentes é indispensável para a realização daqueles objectivos.

Prazo para conclusão dos trabalhos O prazo para a conclusão e apresentação dos trabalhos, através da sua

entrega na Secção de Apoio à Formação, em suporte digital, em triplicado, termina em 7 de Junho de 2010.

Apresentação e divulgação dos trabalhos Durante o mês de Julho de 2010, os trabalhos realizados serão

apresentados pelas respectivas equipas a todos os grupos e docentes orientadores reunidos em plenário, no Auditório do Centro de Estudos Judiciários, de forma a facilitar a sua divulgação e partilha pelos principais intervenientes na actividade.

Cada equipa disporá de 15 minutos para a apresentação do trabalho realizado e pode utilizar para o efeito os recursos que entender adequados, ressalvados os limites impostos pela natureza das instalações do Auditório e respectivos equipamentos.

Por proposta do respectivo docente orientador, o trabalho realizado poderá ser divulgado pelo Centro de Estudos Judiciários, com o âmbito e pelo meio mais adequados, em função da sua qualidade, relevância e mérito, com o acordo dos respectivos autores.

Avaliação dos Trabalhos Os factores a ter em conta na avaliação dos trabalhos constam de ficha

própria.

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Na avaliação, o docente orientador deve também, tanto quanto possível, ter em consideração a auto-avaliação por parte dos intervenientes no trabalho realizado pela equipa.

A classificação é feita na escala de 0 a 20 valores e representará para a determinação da classificação final do primeiro ciclo a percentagem que for fixada no documento relativo aos factores de ponderação e avaliação do aproveitamento dos Auditores de justiça no curso de formação teórico-prática.

Em princípio, a nota do auditor de justiça na área de investigação aplicada será a que tiver sido atribuída ao trabalho da respectiva equipa. Porém, poderá ser inferior em casos manifestamente justificados, tendo em consideração o respectivo menor contributo efectivo para o resultado apresentado por essa equipa.

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PARTE IV MATÉRIAS E ÁREAS DO I CURSO TAF

PARTE IV – A MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA GERAL

DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO CONSTITUCIONAL

Objectivos, método pedagógico e avaliação O programa desta matéria prevê que seja ministrada formação conjunta

com o XXVIII Curso em oito das dez unidades lectivas que o compõem e duas unidades lectivas de formação específica.

Os objectivos, o método pedagógico e de avaliação bem como indicações de jurisprudência e bibliografia de referência da matéria dos Direitos Fundamentais e Direito Constitucional estão indicados na Parte III – A deste documento que, por aplicáveis ao I Curso TAF, aqui se dão por reproduzidos.

ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL

O programa desta matéria prevê formação integralmente conjunta com o XXVIII Curso nas doze unidades lectivas que o compõem.

Os objectivos, o método pedagógico e de avaliação da matéria de Ética e Deontologia Profissional estão indicados na Parte III – A deste documento, pelo que, sendo inteiramente aplicáveis ao I Curso TAF, aqui se dão por reproduzidos.

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS

O programa desta matéria prevê formação integralmente conjunta com o XXVIII Curso nas oito unidades lectivas que o compõem.

Os objectivos, o método pedagógico e de avaliação da matéria de Instituições e Organização Judiciária estão indicados na Parte III – A os quais, por inteiramente aplicáveis ao I Curso TAF, aqui se dão por reproduzidos.

METODOLOGIA E DISCURSO JUDICIÁRIOS

O programa desta matéria prevê formação integralmente conjunta com o XXVIII Curso nas nove unidades lectivas que o compõem.

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Os objectivos, o método pedagógico e de avaliação da matéria de Metodologia e Discurso Judiciários estão indicados na Parte III – A deste documento, pelo que, sendo inteiramente aplicáveis ao I Curso TAF, aqui dadas por reproduzidas.

ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E GESTÃO DO PROCESSO

O programa desta matéria prevê formação integralmente conjunta com o XXVIII Curso nas seis unidades lectivas que o compõem.

Os objectivos, o método pedagógico e de avaliação da matéria de Organização e Métodos e Gestão do Processo estão indicados na Parte III – A deste documento, aqui dados por reproduzidos dado serem inteiramente aplicáveis ao I Curso TAF.

LÍNGUA ESTRANGEIRA

Objectivos A disciplina de Língua Estrangeira (Inglês) no que se refere aos auditores de

justiça do I Curso TAF visa:

apetrechar os auditores de justiça com o vocabulário técnico-jurídico necessário à compreensão de textos jurídicos em língua inglesa e à comunicação com outrem;

desenvolver conhecimentos em áreas temáticas directamente relacionadas com o Direito Administrativo e Fiscal.

Conteúdo Programático Terminologia básica Breve introdução à tradição jurídica inglesa As fontes e os ramos do direito Profissionais da justiça Organização judiciária Direito Processual Civil Vocabulário: as partes, a tramitação do processo civil, citação e notificação

dos actos, procedimentos cautelares, o julgamento, o recurso, execução das decisões judiciais

Direito e Processo Administrativo Vocabulário: organização administrativa portuguesa, procedimento

administrativo, regulamentos administrativos, actos administrativos e contratos administrativos, os processos administrativos, processos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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Direito e Processo Tributário A estrutura do sistema tributário português O processo tributário Direito fiscal internacional A União Europeia e o direito fiscal. Metodologia Serão fomentadas a leitura e análise de textos jurídicos. Incidir-se-á, com

particular relevo, no alargamento vocabular e no desenvolvimento das capacidades de expressão/exposição oral. A prática de vocabulário será feita através de exercícios e outras actividades.

A matéria será leccionada em dez unidades lectivas, incluindo uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos, no decurso do primeiro trimestre.

Métodos de Avaliação A avaliação será feita através de uma prova escrita final, um breve trabalho

escrito e o nível e mérito da participação activa nas sessões (avaliação contínua).

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Objectivos, metodologia e avaliação O programa desta matéria prevê que seja ministrada formação conjunta

com o XXVIII Curso nalgumas das unidades lectivas que o compõem (módulos de registos on line e custas processuais), sendo a formação específica nas restantes.

Os objectivos, o método pedagógico e de avaliação da matéria das Tecnologias de Informação e Comunicação estão indicados na Parte III – A deste documento, os quais, por inteiramente aplicáveis, aqui são dados por reproduzidos.

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PARTE IV – B MATÉRIAS DA COMPONENTE FORMATIVA DE ESPECIALIDADE

DIREITO EUROPEU E DIREITO ADMINISTRATIVO EUROPEU, SUBSTANTIVO E PROCESSUAL E DIREITO INTERNACIONAL, INCLUINDO COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL

Objectivos, metodologia e avaliação Os objectivos, o método pedagógico e o sistema de avaliação da matéria

de Direito Europeu e Internacional estão indicados na Parte III – A deste documento para onde se remete, na medida em que são inteiramente aplicáveis ao I Curso TAF.

O programa desta matéria prevê que seja ministrada formação conjunta com o XXVIII Curso nas dez unidades lectivas compõem a parte I e II do programa do I Curso TAF e específica no que toca à parte III (oito unidades lectivas).

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Introdução

O Direito da organização administrativa encontra-se, actualmente, na confluência de factores de sentido diverso e até antinómico.

É um direito assente no princípio da competência, no princípio da hierarquia administrativa e da unidade da acção administrativa, corolários de uma determinada interpretação do Estado de direito democrático. Outros princípios e elementos caracterizam, também, a organização administrativa:

a) A descentralização administrativa implica a existência de uma poliarquia administrativa, no plano da administração territorial (autarquias e regiões autónomas), institucional ou fundacional (institutos públicos e/ou universidades públicas), corporativo-profissional (associações públicas).

b) A liberalização da economia, a privatização de serviços públicos (“serviços económicos de interesse geral”), assim como a equação entre saber especializado e neutralidade administrativa deram lugar à proliferação de entidades administrativas independentes de cariz regulador ou fiscalizador da actividade privada.

c) A racionalidade própria do mercado concorrencial e/ou do direito privado que lhe está associado esteve na base, seja da adopção de formas jurídicas privadas de organização administrativa, seja da «introdução de mecanismos de tipo mercado» ou as parcerias público - privadas, seja a delegação em entidades privadas do exercício de funções públicas.

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d) O princípio da subsidiariedade, conjugado com o princípio da autonomia local, «estabelece a preferência pelo exercício da função administrativa pela autarquia local mais próxima dos cidadãos, sem prejuízo da exigência da realização da tarefa administrativa a um nível superior».

e) A integração europeia trouxe implicações no plano do direito da organização administrativa, quer através de institutos de Direito comunitário acolhidos no direito interno dos Estados, quer através da reconfiguração das estruturas e procedimentos administrativos.

f) A relevância como princípios jurídicos da organização administrativa dos princípios da electividade dos órgãos, da colegialidade dos órgãos e da consensualidade ou da concertação, os quais se repercutem, quer na forma de estruturação das unidades administrativas, quer na forma de relacionamento entre si; a relevância das relações de cooperação e de coordenação (e de conflito) entre órgãos e organizações administrativas.

Objectivos e métodos pedagógicos e avaliação

Em matéria de organização administrativa pretende-se dotar os auditores de justiça de conhecimentos sobre os princípios de organização administrativa, os diversos tipos de entidades da administração pública e de entidades equiparadas e o direito a cada uma delas aplicável.

Os conteúdos propostos distribuem-se por sete unidades lectivas, a realizar em grupos específicos e a avaliação será feita através da realização de uma prova de aferição de conhecimentos.

CONTABILIDADE E GESTÃO E PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE FINANCEIRA E FISCAL

Os objectivos a atingir, os métodos pedagógicos e o sistema de avaliação,

da matéria de Contabilidade e Gestão constam da Parte III – B, pelo que sendo válidos para o I Curso TAF aqui se dão por reproduzidos.

Na matéria dos Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal visa-se habilitar os auditores à compreensão das particularidades da contabilidade financeira e fiscal enquanto instrumento para a correcta interpretação de realidades mais complexas e específicas com incidência na área da fiscalidade, através de uma abordagem sucinta, mas clara, dos princípios contabilísticos, do processamento e interpretação das contas e das principais demonstrações financeiras e da sua relação com as obrigações fiscais.

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Método pedagógico, avaliação e duração Os temas serão ministrados, com a colaboração institucional do Tribunal de

Contas na matéria de Contabilidade e Gestão e por especialistas da DGCI na matéria dos Princípios da Contabilidade Financeira e Fiscal, em ateliês conjuntos de quatro grupos de auditores de justiça, adoptando-se o método indutivo que arranque da abordagem de situações e problemas práticos, nomeadamente através da viagem guiada na leitura de documentação, para o respectivo enquadramento teórico e definição conceitual.

A matéria da contabilidade e gestão será leccionada em doze unidades lectivas no decurso do primeiro e segundo trimestre, incluindo uma unidade lectiva para realização da prova de aferição de conhecimentos. Por sua vez a matéria dos Princípios de Contabilidade Financeira e Fiscal será leccionada em sete unidades lectivas do decorrer do segundo trimestre.

A formação será integralmente conjunta na matéria da Contabilidade e

gestão e específica na matéria dos Princípios da Contabilidade Financeira e Fiscal e o aproveitamento dos auditores de justiça será avaliado em função dos resultados obtidos em prova final de aferição de conhecimentos, sendo que, em função do número de unidades lectivas de cada uma das matérias é atribuído no resultado final um coeficiente de 60% ao resultado da prova de Contabilidade e Gestão e um coeficiente de 40% ao resultado da prova sobre os Princípios da Contabilidade Financeira e Fiscal.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

Objectivos, metodologia e avaliação O programa desta matéria prevê que seja ministrada formação conjunta

com o XXVIII Curso nalgumas das unidades lectivas que o compõem. Os objectivos, as linhas programáticas e o método pedagógico e de

avaliação estão indicados na Parte III – A deste documento, dando-se aqui por reproduzidas, por inteiramente aplicáveis, as considerações feitas.

Por uma questão de facilidade de leitura e consulta aqui se repete o programa e a calendarização das unidades lectivas a cumprir no âmbito do I Curso TAF.

Duração A matéria da psicologia judiciária será abordada em cinco unidades lectivas

para o I Curso TAF, incluindo uma unidade lectiva para a prova de aferição de conhecimentos, e as sessões terão lugar no decurso do segundo trimestre.

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DIREITO DO URBANISMO E DO AMBIENTE

Objectivos, métodos pedagógicos e avaliação A matéria do Direito do Urbanismo e do Direito do Ambiente assume

importância fulcral no âmbito da actividade dos tribunais administrativos já que lhes cabe o controlo jurisdicional da legalidade e a tutela dos direitos e interesses dos particulares quando estejam em causa actuações administrativas que interfiram com imperativos de preservação ambiental, ordenamento racional do território e adequada organização e gestão do espaço e do ambiente urbanos.

Importa, por isso, sensibilizar os auditores de justiça do I Curso TAF para os problemas decorrentes da actividade da Administração, central, regional e local, familiarizando-os com as formas de que pode revestir-se no tocante à actividade de planificação territorial, de aplicação de sistemas e instrumentos de execução dos planos e do controlo exercido sobre as operações urbanísticas, numa visão que se pretende integrada com a problemática ambiental e com os meios específicos de controlo administrativo das actividades com implicações no ambiente, em especial a temática dos procedimentos autorizativos, dando-lhes ainda a conhecer os meios de garantia e de tutela contenciosa da legalidade específicos do Direito do Urbanismo e do Direito do Ambiente, de molde a apetrechá-los com os instrumentos técnico-jurídicos indispensáveis à prática judiciária nestas áreas específicas.

A matéria do Direito do Urbanismo e Ambiente será leccionada no formato de grupos procurando fazer-se uma abordagem prática das questões com recurso, sempre que possível, a situações extraídas de processos em ordem a melhor preparar os auditores de justiça para a decisão do caso concreto.

A matéria será leccionada em dezasseis unidades lectivas no decurso do segundo e terceiro trimestres, sendo o aproveitamento dos auditores feito através da realização de uma prova escrita final de aferição de conhecimentos.

DIREITO CONTRAORDENACIONAL SUBSTANTIVO E PROCESSUAL

Linhas programáticas e metodologia Aos auditores de justiça será proporcionada, de forma sequencial, a

abordagem:

Da teoria geral do ilícito de mera ordenação social;

Da fase administrativa do processo de contra ordenação, com incidências no regime da prova e defesa e nas competências das autoridades administrativas e seus limites;

Da estrutura formal das decisões e da aplicação das sanções;

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Dos regimes substantivos de alguns tipos específicos de ilícitos, nomeadamente das contra ordenações em matéria tributária;

Das formas de impugnação das decisões da autoridade administrativa e sua tramitação na fase judicial.

Serão enunciados os temas e as problemáticas do direito de mera ordenação social, com incidência especial nos tipos de ilícitos mais frequentes ou relevantes na prática judiciária, a tratar preferencialmente em articulação com os desenvolvimentos ao nível processual.

A abordagem casuística, abrangendo as várias áreas substantivas do direito contra-ordenacional será orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

Os temas e as questões problemáticas devem ser abordados, em regra, com apelo a situações concretas e apoiados, sempre que possível, em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

Duração e avaliação A formação em matéria de direito contra–ordenacional substantivo e

processual desenvolve-se ao longo do primeiro ciclo, entre Janeiro e Junho (segundo e terceiro trimestres), sendo a formação integralmente comum e parcialmente conjunta.

Prevê-se um total de quinze unidades lectivas, das quais as oito primeiras serão de formação conjunta e asseguradas pelos docentes da jurisdição penal.

As restantes unidades lectivas serão de formação específica no âmbito do I Curso TAF.

A avaliação do aproveitamento obedece ao sistema de avaliação contínua estando também prevista a realização de provas escritas de aferição de conhecimentos que o integram.

DIREITO DAS RELAÇÕES LABORAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Objectivos e metodologia Com a publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os tribunais

administrativos irão ser chamados a apreciar e dirimir a conflitualidade decorrente das relações laborais no âmbito da administração pública pelo que se torna necessário habilitar os futuros magistrados judiciais dessa jurisdição à compreensão do novo

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regime instituído por tal diploma e a fazer a sua articulação com o regime geral do contrato de trabalho.

Será privilegiada uma abordagem virada para a prática judiciária sendo o formato das sessões o dos grupos de auditores destinados à magistratura judicial dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Duração e avaliação A matéria do Direito das Relações Laborais na Administração Pública

(Contrato de Trabalho em Funções Públicas) será leccionada em dezasseis unidades lectivas, a últimas das quais destinada à realização de uma prova de aferição de conhecimentos, no decurso do segundo e do terceiro trimestres.

A avaliação do aproveitamento será feita através da realização de uma prova escrita de aferição de conhecimentos.

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PARTE IV – C ÁREAS DA COMPONENTE PROFISSIONAL

Metodologia geral e métodos de avaliação Todas as matérias das áreas da componente profissional serão ministradas

em unidades lectivas (sessões) de frequência. Em todas as áreas desta componente a formação será feita em sessões

com grupos de auditores destinados à magistratura judicial nos Tribunais Administrativos e Fiscais com abordagem dos temas previstos nos respectivos programas.

O método de avaliação do aproveitamento dos auditores a utilizar é o da avaliação contínua, método de que faz parte integrante a realização de provas escritas de exercitação e avaliação de conhecimentos, de que resulta a notação com uma menção qualitativa no final do primeiro e segundo trimestres e de uma notação quantitativa final, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores.

As unidades lectivas terão lugar ao longo de todo o primeiro ciclo.

DIREITO CIVIL, NOS DOMÍNIOS DOS CONTRATOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATIVO COMUM E EXECUTIVO E RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

Objectivos e linhas programáticas Aos auditores de justiça destinados a exercer a magistratura judicial nos

Tribunais Administrativos e Fiscais deve ser proporcionada, de forma sequencial, a abordagem dos temas de processo civil, na perspectiva:

de uma compreensão da natureza e alcance dos meios da tutela cível, nas espécies declarativa, executiva e cautelar;

dos princípios estruturantes e da sistemática do processo;

da compreensão das esferas de competência e de actuação dos diversos intervenientes processuais - partes, magistrados, peritos, testemunhas;

dos modos de definição e desenvolvimento dos termos do litígio, com especial incidência na técnica do tratamento e selecção dos factos;

da tramitação geral do processo declarativo e dos procedimentos cautelares, em especial, no que respeita à elaboração dos articulados, ao saneamento e condensação, aos procedimentos e valoração da prova e ao julgamento de facto e de direito, bem como dos aspectos mais significativos do processo executivo.

Devem também ser tratados os temas e as questões problemáticas do direito civil com especial enfoque na matéria dos contratos e na responsabilidade civil.

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A abordagem e discussão das matérias jurídicas e das respectivas problemáticas deve ser feita essencialmente em sintonia com a sequência normal da marcha do processo comum, partindo de um determinado plano adjectivo para o tratamento de situações concretas, que suscitem uma incursão nos temas do direito substantivo, nos domínios relevantes, e de modo a acentuar a vertente prática da aplicação do direito.

Proporcionar-se-á, assim, uma abordagem das questões substantivas em conexão com os adequados planos processuais.

Essa abordagem e discussão deverá ter sempre por base casos concretos, suscitados em processos reais, ou já tratados jurisprudencialmente, e a aplicação do método da análise crítica da doutrina e da jurisprudência.

Deverá proceder-se ao tratamento dos casos práticos sob a forma oral, no quotidiano das sessões de trabalho, mas também mediante a realização de trabalhos escritos individuais, a efectuar também em sessão e sob a forma de peças processuais.

Na resolução oral dos casos práticos e na simulação escrita das decisões serão convocados institutos de direito civil substantivo, no domínio dos contratos e da responsabilidade civil, sendo de ter em conta, neste particular, os seguintes conteúdos temáticos:

Quanto ao direito dos contratos. . A respectiva noção e modalidades; . Os pressupostos do contrato; . A estrutura do contrato (vontade e declaração); . O conteúdo do contrato (formação e elementos do conteúdo); . A eficácia do contrato; . Os valores negativos do contrato; . A extinção do contrato.

Quanto ao direito da responsabilidade civil. . As suas modalidades . responsabilidade delitual, contratual e pré-contratual; . responsabilidade subjectiva e objectiva; . responsabilidade por factos ilícito e por facto lícito; . Os seus pressupostos; . A obrigação de indemnização.

As questões substantivas serão, preferencialmente, abordadas na óptica do seu tratamento processual, em sede de elaboração dos articulados, da selecção da matéria de facto, da produção de prova e do julgamento de facto e de direito.

A abordagem casuística deverá ser orientada no sentido de proporcionar a consolidação sistematizada dos conhecimentos jurídicos, bem como o domínio prático dos métodos jurídico e judiciário na análise e resolução de casos.

A abordagem dos temas e das questões problemáticas deverá ser suscitada, em regra, com apelo a situações concretas e apoiada, sempre que possível,

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em processos reais e no estudo de elementos da doutrina e da jurisprudência previamente seleccionados ou com âmbito de pesquisa definido.

O tratamento dos casos, predominantemente por via de discussão oral, deverá ser experimentado ou complementado mediante elaboração de peças escritas, seja com vista à iniciação nos modos de execução técnica, seja como forma de aferir o grau de aprendizagem do auditor.

Nas sessões assinaladas com (*) no programa serão feitas abordagens orais ou escritas, de situações práticas com convocação dos diversos institutos de direito substantivo que vierem ao caso.

Duração O programa desenvolve-se em setenta e três unidades lectivas durante

trinta e sete semanas, à razão de cerca de duas unidades lectivas por semana.

DIREITO ADMINISTRATIVO, SUBSTANTIVO E PROCESSUAL, E CONTRATACÇÃO PÚBLICA

Objectivos, linhas programáticas e metodologia Na área de Direito Administrativo abordar-se-ão as dimensões material e

adjectiva, obedecendo sempre à orientação para a prática judiciária. Serão analisados os vários tipos de processos do contencioso

administrativo e da sua tramitação a partir das pretensões materiais accionáveis em juízo, tendo em vista a forma processual adequada e os poderes decisórios que competem ao juiz.

Será feita a abordagem das várias temáticas substantivas, a partir do estudo de casos concretos e das respectivas soluções jurisprudenciais, tendo em vista a correcta aplicação do direito ao caso concreto, onde se incluem exercícios de elaboração de peças essenciais.

Quanto à matéria da contratação pública será tido em especial atenção o regime dos contratos administrativos e da contratação pública, nomeadamente sobre os seguintes aspectos:

Âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;

Princípios gerais da contratação pública;

O Concurso Público, o Ajuste Directo e o Concurso Limitado;

Os procedimentos de negociação e o diálogo concorrencial;

A validade e eficácia dos contratos administrativos;

A conformação da relação contratual administrativa;

O Incumprimento do contrato administrativo.

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Procurar-se-á ilustrar as manifestações concretas do princípio pro accione que resultam, no contencioso administrativo, na preferência pela decisão de mérito, em detrimento das decisões de forma.

Duração e avaliação A distribuição das matérias é feita por unidades lectivas com a duração de

1 hora e 30 minutos cada uma, à razão de duas unidades lectivas por semana. No total, a carga horária prevista nesta área é de 105 horas (70 unidades lectivas).

DIREITO TRIBUTÁRIO SUBSTANTIVO E PROCESSUAL, INCLUINDO REGIMES JURÍDICOS DOS IMPOSTOS E DIREITO E CONTENCIOSO ADUANEIRO

Objectivos e Metodologia Elege-se como objectivo primeiro da formação nesta área uma efectiva

familiarização com o processado, visto que é a partir do processo que o juiz acede ao problema. Para tal, julga-se necessário que, no final deste primeiro ciclo, os auditores:

reconheçam as diversas formas processuais nesta jurisdição e sejam capazes de proceder à correcção da forma processual errada;

apreendam correctamente os problemas suscitados, o que passa pelo domínio de conceitos como o do objecto processual ou o de questão de facto/questão de direito, factos essenciais, instrumentais e complementares, vícios formais e substanciais, entre outros;

conheçam as deficiências, lacunas e as incongruências do processo tributário, e aprendam a suplantá-las. Algumas normas do processo tributário suscitam perplexidades e dificuldades que reclamam uma abordagem crítica, apontando soluções;

dominem as normas que disciplinam a marcha do processo propriamente dita, o que assegurará uma tramitação fluida e um rápido encontro com o momento da decisão final.

Para tal, pretende-se que a abordagem das matérias a leccionar integre a análise e resolução dos problemas mais comuns que suscitam, com intervenção oral dos auditores e, sempre que tal se justifique, com análise de casos concretos a partir de cópias de peças processuais.

A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos de natureza processual será articulada com as demais áreas da componente profissional do plano de estudos para evitar sobreposição de matérias e maximizar o aproveitamento dos períodos lectivos. A título de exemplo, remeter-se-á para a àrea de Direito Administrativo processual o estudo aprofundando das matérias que aqui mereçam abordagem privilegiada, como a acção administrativa especial (artigos 46.º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos), apesar de seguir tal forma

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processual a impugnação dos actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (artigo 97.º, n.º 1, alínea p), do Código de Procedimento e de Processo Tributário).

Como segundo objectivo desta componente formativa elege-se a revisão de conhecimentos básicos de direito fiscal e o seu aprofundamento em matéria do Direito dos impostos. Não se almejará uma abordagem exaustiva, o que não seria possível face à extensão das matérias a tratar, à complexidade e volatilidade da legislação fiscal e às limitações temporais do ciclo formativo. Pretende-se tão só sedimentar nos auditores os conhecimentos essenciais, devidamente actualizados, em especial no que respeita aos principais impostos. Julga-se que uma base formativa sólida, ainda que reconduzida às matérias nucleares, constituirá o alicerce adequado da formação contínua a que serão obrigados ao longo da sua vida profissional.

A metodologia clássica de uma cadeira de direito fiscal não poderia ser aqui seguida, porque secundarizaria o estudo do processo que – como se disse – é uma vertente nuclear da formação prática. Entende-se também que não seria desejável concentrar o estudo dos principais impostos num período determinado visto que, prevendo-se a intervenção de formadores especialistas centrada nestas matérias, obrigaria à interrupção dos restantes trabalhos, a cargo do coordenador desta área.

Pelo que se optou pela seguinte metodologia: 1.º - As primeiras sessões formativas serão dedicadas à revisão de

conhecimentos básicos; 2.º - Ao longo do ano, ocorrerão módulos de formação sobre os principais

impostos portugueses (I.R.S., I.R.C., I.V.A., I.M.T./I.M.I. e Imposto de Selo); 3.º - Procurar-se-á, sempre que for possível e oportuno, invocar os

conhecimentos adquiridos nessas acções formativas no estudo dos processos em que essas questões sejam suscitadas (a título de exemplo, prevê-se que com o estudo do processo de impugnação sejam seleccionadas cópias de peças em que seja suscitada a problemática da dedutibilidade de custos em sede de I.R.C., que é muito comum nesta jurisdição);

4.º - O último trecho da formação será dedicado ao estudo de impostos especiais.

As sessões terão lugar no formato de grupo, com excepção daquelas que são incluídas nos módulos sobre impostos que serão ministradas no formato de turma (dois grupos).

Duração, avaliação e conteúdos temáticos O programa a desenvolver no primeiro trimestre incluirá uma breve revisão

de conceitos essenciais em direito tributário, o estudo do procedimento tributário e uma introdução ao contencioso tributário. O ponto alto da formação neste período será o estudo do procedimento de liquidação e de avaliação da matéria colectável.

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Neste período terão lugar os módulos de formação dos impostos sobre o rendimento.

O segundo trimestre será dedicado ao estudo dos principais processos. Atente-se, todavia, que serão por aqui introduzidas e aprofundadas matérias que exorbitam do estudo do processo propriamente dito (a título de exemplo, o estudo da caducidade e da prescrição no processo de oposição).

Neste segundo período terão lugar os módulos de formação do principal imposto sobre o consumo.

O terceiro trimestre encerrará o périplo pelos principais processos tributários, seguido do estudo do direito aduaneiro e contencioso aduaneiro, bem como dos principais impostos especiais sobre o consumo. Foi adicionado o estudo do regime das taxas locais, dado o seu crescente interesse nesta jurisdição.

Neste terceiro período terão lugar os módulos de formação dos impostos sobre o património e do imposto de selo.

A avaliação obedece ao sistema de avaliação contínua estando prevista a realização de seis exercícios escritos avaliativos ao longo do primeiro ciclo.

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PARTE IV – D ÁREA DE INVESTIGAÇÃO APLICADA

Linhas orientadoras, Objectivos, Desenvolvimento e realização das

actividades, Prazos de conclusão, apresentação e avaliação

São aplicáveis, com ligeiras adaptações, ao I Curso TAF as considerações feitas quanto à Área de Investigação Aplicada na parte II – E deste documento, motivo pelo qual aqui se dão por inteiramente reproduzidas.

Em todos os itens supra mencionados a elaboração e apresentação do trabalho na área de Investigação Aplicada do I Curso TAF obedece aos parâmetros definidos para o XXVIII Curso. No entanto, dada a natureza do curso, não podem constituir-se equipas mistas e os temas a abordar pelos auditores de justiça deverão ter em consideração a especificidade da área de intervenção dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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PARTE V SEGUNDO CICLO DO XXVII CURSO

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O XXVII Curso de formação de magistrados é o primeiro a reger-se pelo

modelo de formação desenhado pela Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro. Legalmente consagrada a opção inicial por uma das duas magistraturas,

magistratura judicial e do Ministério Público, a formação teórico-prática no segundo ciclo passa a incidir unicamente sobre cada uma das duas magistraturas, consoante a opção feita.

Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no segundo ciclo tem como objectivos específicos, na vertente das qualidades pessoais:

Favorecer a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais das magistraturas e dos outros agentes do sistema de justiça bem como dos diversos modos e objectivos de intervenção judiciária;

Desenvolver as relações humanas na convivência com os demais agentes judiciários e no respeito pelas competências de cada um;

Favorecer a compreensão e interiorização da realidade orgânica e funcional que é o tribunal e da sua interdependência com outras entidades intervenientes na realização da justiça;

Sensibilizar para a prática judiciária da realização efectiva dos direitos fundamentais;

Fazer adquirir a prática multidisciplinar e transdisciplinar na abordagem e tratamento dos casos submetidos ao judiciário;

Favorecer o apuramento do espírito crítico e do sentido de partilha e de relativização do saber no debate das questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia e personalização na decisão;

Assegurar a vivência e consolidação dos parâmetros éticos e deontológicos inerentes ao exercício das magistraturas.

E na vertente das competências técnicas:

Prosseguir a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos necessários à aplicação do direito, mediante a intervenção concreta e simulada em actos processuais e outros da actividade judiciária;

Desenvolver e sedimentar o método jurídico e judiciário na abordagem, análise e resolução dos casos, através do exercício, ainda que simulado, das funções de cada uma das magistraturas;

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Desenvolver conhecimentos e técnicas de outras áreas do saber, úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida;

Agilizar a técnica de elaboração de peças e os procedimentos processuais, com particular destaque para a recolha, produção e valoração da prova;

Apurar, em contexto real, a destreza no processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades de análise e de síntese, do poder de argumentação e a ponderação de interesses e das consequências práticas da decisão;

Fomentar o domínio das técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o recurso optimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis;

Desenvolver, em ambiente profissional, as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda para a disciplina dos actos processuais.

Merecedores de destaque, porque verdadeiramente inovadores, são os estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias conexas com actividade relevante para o exercício de cada magistratura previstos no nº 2 do artigo 51º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

Estes estágios externos, com a duração mínima de três semanas e destinados, em princípio, a todos os auditores do XXVII Curso, têm, à luz do sobredito normativo, como objectivos, nomeadamente:

Proporcionar a compreensão concreta dos conteúdos funcionais de outros agentes do sistema de justiça e o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os mesmos;

Proporcionar o conhecimento concreto da missão, actividade e capacidade de resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;

Promover o apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes na análise das questões;

Promover a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não jurídicas do saber úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida.

Sem embargo do interesse que revestem os estágios de curta duração, importa atentar no facto de os auditores justiça que ingressaram no XXVII Curso de formação de magistrados ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, possuírem experiência profissional na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, com duração efectiva não inferior a cinco anos.

Essa experiência profissional conferiu já aos referidos auditores a oportunidade de alcançar os objectivos que os estágios de curta duração se propõem atingir.

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Acresce que o segundo ciclo do curso de formação teórico-prática, com início no dia 1 de Setembro, termina, para os referidos auditores, no último dia útil de Fevereiro, salvo prorrogação excepcional, enquanto para os demais auditores termina no dia 15 de Julho.

Neste contexto e cientes de que a diminuição do período de permanência nos tribunais, junto de magistrados formadores, durante o segundo ciclo da formação teórico-prática se irá reflectir negativamente na formação, justifica-se, ao abrigo do disposto no nº 4 do mencionado artigo 51º da lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, que os auditores que ingressaram no XXVII Curso de formação de magistrados ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, sejam dispensados da frequência dos estágios de curta duração.

O SEGUNDO CICLO DA MAGISTRATURA JUDICIAL

Introdução O XXVII Curso de formação de magistrados é, como já foi assinalado, o

primeiro a seguir o modelo de formação traçado pela Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, pelo que, de acordo com o modelo adoptado, a formação teórico-prática no segundo ciclo passa a incidir unicamente sobre a magistratura escolhida inicialmente pelo auditor de justiça.

Assim, cumprido o primeiro ciclo de formação teórico-prática deste curso, é chegado o momento de submeter à apreciação do Conselho Pedagógico o plano do segundo ciclo do XXVII Curso de formação teórico-prática para a magistratura judicial, como determina o disposto no artigo 94º nº 4 al. a) da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

Este ciclo de formação, no que concerne à magistratura judicial, estará essencialmente centrado nos tribunais, sob a orientação exclusiva dos magistrados judicias formadores.

O conteúdo programático do segundo ciclo de actividades da formação teórico-prática, direccionado para o futuro exercício da judicatura, bem como a correspondente metodologia têm por base os objectivos específicos consagrados no artigo 49º nºs 1 e 2 da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, no desenvolvimento dos objectivos gerais da formação teórico-prática.

Com carácter acentuadamente profissionalizante, a formação teórico-prática no segundo ciclo terá início no dia 1 de Setembro de 2009 e o seu termo no dia 15 de Julho de 2010, terminando, como já foi referido, no dia 28 de Fevereiro de 2010 para os auditores de justiça que ingressaram no curso ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, salvo caso de prorrogação excepcional que venha a ser deliberada pelo Conselho Pedagógico.

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Conteúdo programático Neste segundo ciclo da formação, de pendor mais prático, pretende-se que

o auditor de justiça contacte gradualmente com as diversas fases de intervenção do juiz no funcionamento dos tribunais, no processo e em todas as actividades judiciárias inerentes à função.

Na magistratura judicial, e neste ciclo, privilegiam-se como áreas fundamentais o direito civil, comercial, penal e os processos civil e penal.

I - Jurisdição Cível: 1 - Quanto ao processo declarativo: Procura-se que o auditor de justiça apreenda toda a tramitação processual

e elabore projectos de decisões e despachos de mero expediente ao nível de todo o processo civil.

Os procedimentos cautelares, a realização da audiência preliminar, a elaboração do despacho saneador, a selecção da matéria de facto, a audiência de julgamento, a valoração da prova e a elaboração da sentença devem concitar especial atenção do auditor de justiça.

Assim, deve:

Assistir a audiências preliminares, cabendo ao formador acentuar a sua utilidade, nomeadamente, para a definição das questões a decidir e a elaboração da base instrutória;

Elaborar despachos saneadores, com organização da matéria assente e da base instrutória, para que o auditor apure o critério sobre a factualidade relevante a seleccionar e sobre a distinção entre matéria de facto e de direito;

Assistir a audiências de julgamento, se possível também com intervenção do tribunal colectivo, e a deliberações sobre a matéria de facto, aproveitando para tomar contacto com aspectos específicos do direito probatório, em particular ao nível da valoração da prova;

Elaborar projectos de decisão sobre a matéria de facto relativamente a, pelo menos, alguns julgamentos a que tiver assistido;

Elaborar projectos de sentenças, dando especial relevo à fundamentação, desenvolvendo e praticando, em conjunto com o formador, o discurso argumentativo e as metodologias que antecedem o processo decisório, nomeadamente, no que toca à análise crítica da prova, de forma a colher um critério seguro de aplicação do direito ao caso concreto.

2 - Quanto ao processo executivo: O auditor de justiça deve exercitar a respectiva tramitação processual e

com especial incidência:

Analisar o título executivo e os demais pressupostos da acção executiva, elaborando projectos de despacho liminar e de reclamação de actos do agente de execução;

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Seguir a tramitação da penhora, elaborando projectos de despacho de autorização da penhora;

Seguir a tramitação da oposição à execução e à penhora e elaborar projectos dos despachos mais relevantes nestes procedimentos, com particular enfoque em matérias de ónus da prova, procedimentos probatórios e valoração da prova;

Acompanhar a tramitação do apenso da reclamação de créditos e elaborar projectos de sentença de verificação e graduação de créditos, com particular atenção para o regime das garantias reais;

Assistir aos actos de venda executiva em que o juiz deve intervir;

Analisar o regime de recursos e respectiva tramitação;

Acompanhar a tramitação da execução para entrega de coisa certa e de prestação de facto.

3 – Quanto ao processo de inventário: Neste domínio o auditor de justiça deve exercitar e acompanhar as

diversas fases do processo de inventário, por forma a compreender o seu desenvolvimento e a intervenção do juiz neste processo especial, designadamente:

Assistir à tomada das declarações do cabeça-de-casal, cuja importância deve ser acentuada pelo formador pelas implicações deste acto na ulterior marcha do processo;

Elaborar projectos de despachos sobre questões pertinentes à relação de bens e respectivos incidentes e de mera tramitação processual;

Assistir com o formador à conferência de interessados;

Elaborar projectos de despachos sobre a forma à partilha, dando particular atenção às regras de direito substantivo pertinentes;

Elaborar projectos de sentenças homologatórias da partilha, tendo em consideração o respectivo mapa.

II - Jurisdição Penal: Procura-se que o auditor de justiça apreenda e acompanhe toda a

marcha e tramitação processual penal, acompanhando, de modo especial, as fases mais relevantes, nomeadamente:

Assistir ao interrogatório de arguido;

Elaborar projectos de despachos na sequência do interrogatório de arguido, designadamente, o despacho sobre as medidas de coacção, acentuando-se a importância da verificação dos pressupostos;

Assistir ao debate instrutório e elaborar projectos do despacho de pronúncia e não pronúncia;

Assistir a audiências de julgamento, também com intervenção do tribunal colectivo, aproveitando para tomar contacto com a condução da audiência e

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com aspectos específicos do direito probatório, nomeadamente ao nível da valoração da prova;

Elaborar projectos de sentenças penais, dando especial relevo à estrutura, à motivação e aos critérios a observar na determinação da pena, bem como na elaboração de cúmulos jurídicos;

Elaborar projectos de despachos sobre contagem de penas;

Elaborar despachos de mera tramitação processual.

III - Jurisdição de Família e Crianças: De modo especial procurar-se-á sensibilizar o auditor de justiça para:

O processo tutelar educativo, tendo em atenção as respectivas fases processuais, medidas cautelares, medidas tutelares educativas, sua revisão e execução;

O processo judicial de promoção e protecção, com particular incidência nos princípios fundamentais de intervenção, legitimidade e pressupostos da intervenção, bem como a sua tramitação, aplicação, revisão e cessação de medidas de promoção e protecção, provisoriedade de medidas, adoptabilidade da criança decretada em sede de promoção e protecção e procedimentos judiciais de urgência;

A tramitação das providências tutelares cíveis, nomeadamente, regulação do exercício das responsabilidades parentais, incumprimentos e alteração do regime do exercício de tais responsabilidades parentais, limitação e inibição do exercício das responsabilidades parentais, confiança judicial com vista à adopção e acção tutelar comum do artigo 210º da OTM;

Assistir a tentativas de conciliação e audiências de julgamento nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges e elaborar projectos de sentença;

A tramitação de processos de divórcio por mútuo consentimento instaurados no tribunal à luz do novo regime do Divórcio, plasmado na Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro.

A tramitação do processo de inventário para separação de meações subsequente ao divórcio.

Metodologia Neste período, o auditor de justiça toma contacto, sob orientação do

magistrado formador, com a Secretaria e, em especial, com as secções de processos, a fim de se inteirar do seu modo de funcionamento e do desenvolvimento do processado.

A actividade formativa decorre preferencialmente em tribunais de competência genérica e junto de juízes formadores de elevada competência técnica, mérito e experiência prática considerada adequada, escolhidos e propostos pelo Centro de Estudos Judiciários e designados pelo Conselho Superior da Magistratura.

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Caso seja necessário, tal actividade pode decorrer junto de tribunais de competência especializada.

Os auditores de justiça colocados em comarcas de competência genérica devem contactar e exercitar directamente todas as jurisdições da sua competência, incluindo as relativas à jurisdição de família e menores.

Os auditores de justiça colocados em comarcas de competência especializada fazem a sua formação no tribunal de competência cível e criminal, metade do tempo em cada, e, se possível, contactam com a jurisdição de família e menores em termos a definir pelo respectivo Coordenador Distrital.

No entanto, quando ambas as jurisdições (civil e penal) estiverem sedeadas no mesmo edifício ou em edifícios contíguos, os auditores de justiça podem, se tal se mostrar exequível, fazer a sua formação simultaneamente em ambas as jurisdições, com o acompanhamento permanente dos dois formadores, de modo que o auditor de justiça esteja numa situação equivalente àquela em que estaria se a formação decorresse numa comarca de competência genérica.

A formação decorre, salvo casos excepcionais, no gabinete do respectivo juiz formador e sob orientação imediata deste.

Sempre que os juízes formadores estejam de turno, seja no período de férias seja fora dele, os auditores de justiça devem acompanhá-los e assistir às diligências que se realizem durante tais períodos.

O Coordenador Distrital e o Juiz Formador, no processo formativo, devem ter em conta, para além das necessidades comuns a todos os auditores de justiça, as específicas de cada um deles. No que diz respeito a estas últimas, importa atentar, nomeadamente, aos elementos de avaliação fornecidos pelos responsáveis da formação no primeiro ciclo.

Aos Coordenadores Distritais cabe desenvolver a orientação e coordenação pedagógica e o acompanhamento da prestação e evolução dos auditores de justiça, mediante contactos individualizados e frequentes com estes e com os respectivos formadores.

Tendo em conta as características do tribunal e a desenvoltura que o auditor de justiça for demonstrando, o formador selecciona e distribui processos de natureza diversificada por forma a abarcar um universo, tão vasto quanto possível, de questões e de tipos de peças processuais que o auditor de justiça deve elaborar, podendo estas ser precedidas de orientações e esclarecimentos.

O contacto do auditor de justiça com as diversas áreas será feito, necessariamente, com a sua intervenção activa no processo de aprendizagem, em aplicação do dever inerente ao seu estatuto (artigo 58º nº 1 da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro).

O auditor de justiça organiza um dossier e dele faz constar todas as peças processuais que elaborou com as respectivas anotações do formador, que será apreciado pelo Coordenador Distrital.

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O formador presta informações ao Coordenador Distrital sobre o desempenho e aptidão do auditor de justiça, com a periodicidade entre ambos acordada.

Após reunião com os formadores do respectivo distrito judicial, sob orientação do Director-Adjunto respectivo, o Coordenador Distrital elabora um relatório intercalar, com menção qualitativa, e um relatório final, com menção quantitativa, sobre o aproveitamento e a adequação de cada um dos auditores para o exercício da função de juiz, nos termos do disposto no artigo 52º nºs. 2, 3 e 4 da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

Estágios de Curta Duração Os estágios de curta duração junto de entidades e instituições não

judiciárias conexas com actividade relevante para o exercício da magistratura judicial estão previstos no nº 2 do artigo 51º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

Da frequência destes estágios estão dispensados os auditores de justiça que ingressaram no XXVII Curso ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, sendo tais estágios de frequência obrigatória para os demais auditores.

Estes estágios de curta duração, são estágios externos que visam incluir na formação do futuro juiz o contacto, sempre enriquecedor, com diferentes realidades que se interligam com a actividade dos tribunais. Através deles o auditor de justiça é sensibilizado para a actividade quotidiana de diversas entidades, realizando uma aproximação mais abrangente e, por isso, mais completa da realidade judiciária, que contribuirá para uma melhor compreensão da função jurisdicional.

Tais estágios de curta duração têm por objectivo, designadamente:

Proporcionar a compreensão concreta dos conteúdos funcionais de outros agentes do sistema de justiça e o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os mesmos;

Proporcionar o conhecimento concreto da missão, actividade e capacidade de resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;

Promover a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não jurídicas do saber úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida.

Face aos objectivos acabados de enunciar, destacam-se, preferencialmente, pela sua relevância com vista ao exercício da judicatura, três grandes áreas de incidência para os estágios de curta duração:

Apoio à aplicação e execução de penas;

Registos civil, predial e comercial;

Apoio à aplicação e execução de medidas no âmbito da jurisdição de menores.

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Os estágios em causa têm a duração de três semanas e são organizados por Distrito Judicial, sob a orientação do respectivo Coordenador Distrital e a coordenação do Director-Adjunto para a formação nos tribunais da respectiva magistratura.

Decorrem na área do respectivo Distrito Judicial junto, nomeadamente, de serviços da Direcção-Geral de Reinserção Social em todas as suas valências, designadamente, de equipas de reinserção social, de Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial, de Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e de Delegações da Associação de Apoio à Vítima (APAV).

Para a sua concretização o Centro de Estudos Judiciários procede, antecipadamente, à necessária articulação com as entidades responsáveis ou de tutela dos locais de estágio para definição das concretas condições de cumprimento de cada estágio, em função das respectivas especificidades e competências.

A organização dos estágios processa-se entre o Centro de Estudos Judiciários, através dos Coordenadores Distritais, sob coordenação do Director-Adjunto respectivo, e o interlocutor que for designado para esse efeito no local de estágio.

No decorrer dos estágios de curta duração os auditores de justiça ficam enquadrados nos respectivos serviços em termos previamente acordados com as entidades responsáveis.

Estes estágios decorrem, preferencialmente, nos meses de Fevereiro e Março de 2010, após um razoável período de permanência dos auditores de justiça nos tribunais, junto dos respectivos formadores, o que propiciará a prévia aquisição de competências quer ao nível processual, quer ao nível da realidade judiciária e permitirá retirar todas as potencialidades de tais estágios.

Cada auditor de justiça frequenta, pelo menos, dois locais de estágio de entre os seleccionados e elabora um pequeno relatório no termo do período de estágio.

Actividades Complementares Complementarmente, poderão organizar-se, sob orientação do

Coordenador Distrital e dos magistrados formadores, com a coordenação do Director-Adjunto respectivo, ciclos de debate e de análise sobre temáticas jurídicas específicas, nomeadamente decorrentes do quotidiano dos tribunais.

Poderão também os auditores de justiça participar em acções de formação contínua, caso o Director-Adjunto ou o Coordenador Distrital o considerem de interesse para a formação.

Neste ciclo, os auditores de justiça visitam um Estabelecimento Prisional. Poderão também ser organizadas visitas a instituições e serviços com

interesse para a formação.

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O SEGUNDO CICLO DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Objectivos Os objectivos gerais e específicos do ciclo de actividades da fase teórico-

prática junto dos tribunais na magistratura do Ministério Público são os já definidos para toda a fase teórico-prática da formação inicial.

Organização das actividades As actividades decorrerão sob a orientação de magistrados do Ministério

Público, devendo o contacto com as áreas especializadas (v.g. família e menores e trabalho) ser proporcional à importância que estas assumem no início de carreira, ainda que sem descurar a necessária passagem por estas áreas.

Os auditores de justiça desenvolverão as actividades formativas, de forma gradual e progressiva:

Assistindo os respectivos formadores em actos de inquérito e de instrução criminal;

Intervindo em actos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional, mormente actos de mero expediente;

Preparando projectos de peças processuais;

Assistindo às diligências probatórias e às decisões que os formadores tenham por conveniente;

Realizando contactos com as várias entidades (e respectivos profissionais) que colaboram com o tribunal no multiinstitucional e multidisciplinar processo de administração da justiça e de execução das suas decisões, aproveitando para conhecer o conteúdo das suas funções, a dinâmica da sua actividade, as condições em que a exercem – num processo de compreensão prática do funcionamento da justiça e de exercitação das relações interpessoais e interinstitucionais.

No decurso deste ciclo, serão organizados encontros de trabalho e ciclos de debates e análise de temas ou problemáticas específicas, com a participação de directores, docentes, formadores e especialistas convidados, sendo de toda a pertinência que a respectiva organização se baseie no tratamento de aspectos seleccionados da prática judiciária em que os formandos estão inseridos, devendo contar-se com a sua participação activa.

Estas acções podem ser desenvolvidas conjuntamente por auditores de justiça que, na mesma comarca se encontrem junto de magistrados judiciais e junto do Ministério Público.

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Linhas programáticas Os temas a abordar nos ciclos de actividades junto dos tribunais serão os

que a actividade judiciária for proporcionando, procurando-se que os formandos se confrontem com um universo tão diversificado quanto possível de questões de diferentes níveis de dificuldade, de modo, nomeadamente, a exercitarem a gestão do tempo em função da importância, gravidade ou complexidade dos casos e sempre em função do plano individual de formação que relativamente a cada um deve ser inicialmente organizado e constantemente ajustado.

Os Coordenadores Distritais desenvolverão a orientação e coordenação pedagógica e acompanharão a prestação e evolução dos auditores de justiça, mediante contactos individualizados e frequentes.

Actividade junto do Ministério Público

1. Contacto com os tribunais e especificamente com a organização e funcionamento dos serviços do Ministério Público.

Durante a sua estadia no tribunal, os auditores de justiça deverão conhecer os diversos serviços que o integram, contactar com quantos aí exercem a sua actividade e ser esclarecidos quanto aos aspectos essenciais do respectivo funcionamento.

Essa visão integrada do tribunal e o contacto com os diversos intervenientes permitirá alertar o auditor de justiça para a importância que reveste a adequada organização e gestão dos serviços, de que o magistrado não se pode alhear, e para a necessidade de articulação e conjugação de esforços de todos os intervenientes, condição indispensável para uma maior celeridade e eficácia na administração da justiça.

No que respeita especificamente aos serviços do Ministério Público, importa tomar em consideração os seguintes aspectos:

Sua organização e funcionamento, com especial destaque para as aplicações informáticas desenvolvidas e resultados obtidos;

Racionalidade da gestão administrativa e processual;

Livros e arquivos - existência, escrituração e arrumação;

Circulares mais significativas;

Relacionamento e articulação do Ministério Público com os restantes magistrados, com os funcionários, advogados, órgãos de polícia criminal, restantes entidades e o público em geral.

2. A participação dos auditores de justiça nas actividades judiciárias. O auditor de justiça haverá de ser posto em contacto com as diferentes

espécies de processos, por forma a que se aperceba dos aspectos essenciais da sua tramitação, designadamente a sequência dos actos e das fases processuais, e das diferentes intervenções dos magistrados, com realce para as do Ministério Público.

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Os auditores participarão nas diversas actividades judiciárias, de forma gradual, levando-se em conta a complexidade das matérias e a evolução do seu desembaraço:

Assistindo os respectivos formadores em actos de inquérito e de instrução criminal;

Intervindo em actos preparatórios do processo não exclusivos da função jurisdicional, mormente actos de mero expediente e atendimento ao público;

Participando nas sessões de atendimento ao público;

Preparando projectos das peças processuais essenciais, mas também de despachos de condução dos processos e de expediente;

Assistindo às diligências probatórias e o mais que os formadores tenham por conveniente.

3. Temas a abordar e finalidades específicas a atingir. 3.1. No ciclo de actividades junto dos tribunais, abordar-se-ão os temas de

maior incidência e relevância no que concerne à intervenção do Ministério Público nas diversas áreas, procurando-se que os formandos experienciem um universo diversificado de questões e de diferentes níveis de dificuldade, de modo a exercitar a gestão do tempo em função da gravidade e da complexidade dos casos.

O trabalho a desenvolver pelos auditores de justiça visa proporcionar o conhecimento prático das funções da magistratura do Ministério Público, compreendê-las no âmbito da realidade organizativa e funcional que é o tribunal e na sua interdependência com a actividade de outras entidades que colaboram na realização da justiça, e aprender a “saber fazer”.

O trabalho judiciário do auditor de justiça é um decalque do trabalho dos magistrados em exercício efectivo de funções: elabora peças escritas, assiste e participa na realização de actos orais, acompanha o atendimento ao público, o contacto com entidades exteriores ao tribunal e tudo o mais que ao magistrado formador competir executar.

Uma das formas de objectivar a realização das finalidades do ciclo de actividades teórico-práticas nos tribunais é a elaboração de trabalhos escritos simulados.

A elaboração dos trabalhos escritos simulados será feita a partir de processos apresentados ao auditor, os quais devem abranger, tanto quanto possível, todas as áreas de intervenção do Ministério Público.

Tais processos serão seleccionados de entre os que se encontram pendentes ou, se for caso disso, de entre os arquivados que revistam interesse para a formação.

Na fase inicial e, ulteriormente, sempre que a complexidade do caso o justifique, a elaboração dos projectos de peças processuais será precedida, se necessário, de troca de impressões e de discussão com o respectivo formador, da forma ampla e aberta possível em face das preocupações eminentemente formativas que devem nortear a intervenção do formador.

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Actuar-se-á, porém, por forma a conseguir que o auditor ganhe, de forma gradual, autonomia na feitura desse projectos e, por outro lado, que tal ocorra em tempo razoável.

Os trabalhos simulados serão presentes ao formador, o qual procederá à sua apreciação, dando nota, numa perspectiva pedagógica, dos aperfeiçoamentos e correcções que, no seu entender, se mostram necessários.

Essas notas serão apostas no próprio texto ou em separado, sendo o trabalho em questão arquivado no dossier próprio, sem quaisquer reformulações subsequentes do auditor.

Importa sublinhar duas ordens de aspectos:

Os trabalhos a realizar pelo auditor de justiça devem abranger não apenas as principais peças processuais de qualquer das jurisdições, mas também despachos de expediente que sejam importantes para a condução dos processos (por exemplo, é muito importante que sejam elaborados despachos com o plano de diligências a realizar num inquérito ou num inquérito tutelar educativo, bem como despachos de expediente em processos de secção);

Os trabalhos devem ser analisados tomando em consideração a sua adequação ao processo e à situação de facto nele expressa, a sua qualidade técnico-jurídica, a sua sistematização, qualidade da expressão escrita e oportunidade do seu conteúdo para uma fundamentação da decisão que seja suficiente e clara do ponto de vista do destinatário.

3.2. Como objectivos essenciais a prosseguir em cada uma das jurisdições, levando-se em conta as matérias ministradas no Centro de Estudos Judiciários (primeiro ciclo) e o conhecimento das áreas em que cada auditor de justiça apresenta maiores lacunas de preparação teórica ou a necessidade de maior exercitação prática, apontam-se os seguintes:

Jurisdição cível

Sensibilizar o auditor de justiça para a intervenção do Ministério Público no processo cível, em representação do Estado, das autarquias locais, dos incertos, dos incapazes e dos ausentes em parte incerta (tomando em consideração, quanto a estes últimos, as competências que lhe foram atribuídas pelo DL 272/2001, de 13 de Outubro).

E na defesa dos interesses colectivos ou difusos, em especial no domínio do direito do ambiente, da protecção do património histórico e cultural e em matéria de defesa do consumidor, em especial a sindicância das cláusulas contratuais gerais;

Familiarizar o auditor de justiça com as acções em que o Ministério Público tem intervenção principal e acessória, e a postura dinâmica que também na intervenção acessória haverá de ser assumida;

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Integrar o auditor nas directivas a observar relativamente à organização dos processos administrativos, com a devida explicitação da respectiva natureza e objectivos, bem como à sua instauração e tramitação, de uma forma simples e prática;

Exercitar o auditor de justiça na elaboração das diferentes peças processuais, sensibilizando-o para a celeridade na recolha dos elementos necessários à apresentação da contestação ou de qualquer outra posição processual;

Sensibilizá-lo quanto à preparação das audiências preliminares, quanto à preparação para julgamento e às diferentes intervenções no decurso deste, em especial os interrogatórios, instâncias e alegações quanto à matéria de facto e quanto às intervenções em sede de recurso;

Exercitar o auditor de justiça nas diversas fases do processo de execução;

Familiarizar o auditor de justiça com a tramitação do processo de inventário e para a importância da actuação prévia, tendo em vista a respectiva instauração ou não;

Sensibilização quanto às questões que se levantam em matéria de custas.

Jurisdição penal

Particular atenção às questões atinentes à direcção e gestão do inquérito, à optimização dos meios de investigação disponíveis, ao relacionamento com os órgãos de polícia criminal, à capacidade de recolha e análise crítica da prova, à correcta distinção entre indícios suficientes e insuficientes, e à decisão final, segundo critérios de legalidade e objectividade;

Especial sensibilização quanto à distinção entre o tratamento processual da pequena e média criminalidade, por um lado, e da criminalidade grave, por outro lado, fazendo uso, se for caso disso, das soluções de tratamento informal (suspensão do processo) ou simplificado (processo sumaríssimo e abreviado), as quais devem ser especialmente exercitadas e incentivadas;

Sensibilizar o auditor de justiça para a intervenção na instrução e no julgamento, alertando-o para a fundamental importância do papel do Ministério Público nestas fases processuais, e para o dever especial que, no julgamento, lhe incumbe de, em sede de alegações, tomar posição expressa sobre a prova produzida e emitir opinião sobre a decisão a proferir;

Realçar o papel activo do Ministério Público, como defensor da legalidade democrática, no controlo de todas as decisões judiciais, interpondo recurso nas hipóteses de obrigatoriedade e sempre que seja caso disso, ainda que no exclusivo interesse do arguido;

Alertar o auditor de justiça para responsabilidade no controlo das situações de detenção ou prisão, sua legalidade e respectivos prazos;

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Sensibilizar o auditor de justiça para as diferentes atribuições do Ministério Público, no domínio da execução das penas e das medidas de segurança, e exercitá-lo quanto aos aspectos essenciais dessas intervenções.

Jurisdição de família e menores

Sensibilizar o auditor de justiça para o novo direito de menores, em especial no que concerne à intervenção do Ministério Público na promoção da defesa dos direitos da criança e jovens em perigo e quanto às suas competências no âmbito da lei tutelar educativa;

Exercitar o auditor na tramitação dos processos de promoção e protecção, tutelares educativos e nos processos tutelares cíveis;

Atender à especial importância nesta área do atendimento do público;

Acompanhamento da actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, nos casos em que as houver;

Sensibilização do auditor de justiça para a importância dos contactos com os organismos de segurança social e todas as outras instituições com competências nas áreas dos menores, começando naturalmente pelas instituições locais;

Sensibilizar o auditor de justiça para a importância do desenvolvimento de vias de resolução amigável de conflitos, em especial a mediação familiar.

Jurisdição do trabalho

Pôr o auditor de justiça em contacto e sensibilizá-lo para as realidades do mundo do trabalho e das empresas, que são diariamente tratadas pelos tribunais do trabalho;

Permitir uma percepção clara da importância da actividade do Ministério Público nesta área, na defesa dos interesses e em representação dos trabalhadores por conta de outrem;

Contactar e perceber a tramitação dos processos decorrentes de contrato individual de trabalho, dos processos de acidente de trabalho, das impugnações judiciais em matéria contra-ordenacional, bem como as realidades sociais que lhes subjazem;

Aperceber-se da interligação das temáticas tratadas pela jurisdição do trabalho com as que são tratadas nos processos das outras jurisdições.

4. Estágios de curta duração – artigo 51º, nº 2 da Lei nº 2/2008, de 14/1 O segundo ciclo do XXVII Curso de formação de magistrados, integra, no

quadro das actividades formativas, um conjunto de estágios externos junto de algumas entidades cuja actividade se relaciona com a actividade judicial.

Trata-se de uma inovação em relação aos cursos anteriores realizados ao abrigo da Lei nº 16/98, de 8 de Abril, que corresponde ao reconhecimento da validade das razões que levaram o legislador de 2008 a incluir na formação inicial de

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magistrados, ainda na fase teórico-prática, a realização de estágios externos de curta duração, junto de entidades e de instituições não judiciárias, com actividade relevante para o exercício da magistratura (nº 2 do artigo 51º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro).

Com esta programação visa-se a prossecução de alguns dos objectivos cuja importância é agora salientada na Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, nomeadamente:

Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais de outros agentes do sistema de justiça, bem como o desenvolvimento de boas práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;

Proporcionar o conhecimento concreto da missão, actividade e capacidade de resposta das instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;

Promover o apuramento do espírito crítico e reflexivo e a atitude de abertura a outros saberes na análise das questões;

Promover a aquisição de conhecimentos e técnicas de áreas não jurídicas do saber úteis para a compreensão judiciária das realidades da vida.

4.1. Organização e execução dos estágios de curta duração Os estágios em referência serão organizados de forma descentralizada, em

cada um dos Distritos Judiciais, sob impulso, orientação, organização e execução do Director Adjunto e dos respectivos Coordenadores Distritais.

Com isto visa-se o máximo aproveitamento dos recursos existentes em cada circunscrição e um mais profundo conhecimento da realidade judiciária que os novos magistrados irão, num futuro próximo, encontrar por todo o país, sem esquecer argumentos de eficácia e flexibilidade.

4.2. Estágio a realizar no âmbito da magistratura do Ministério Público. Três áreas determinantes: a) Órgãos de Polícia Criminal (OPC); b) Entidades de apoio à aplicação de penas e medidas; c) Vertente do crime económico e financeiro. 4.3. Objectivos dos estágios a) No primeiro caso pretende-se que o auditor de justiça apreenda, numa

relação directa, o enquadramento legal e a prática quotidiana dos OPC bem como a sua relação funcional com o Ministério Público.

b) Também nesta segunda área se visa a vivência e o entendimento por parte do auditor de justiça de toda a problemática ligada ao direito penitenciário e prisões, bem como o relevante vector das medidas de segurança e ainda as especialidades e importância das medidas relativas aos menores;

c) Naturalmente que se pretende, nesta terceira área, atingir uma melhor percepção e compreensão destes tipos de crime no que respeita ao domínio dos

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mecanismos e das entidades que trabalham na sua detecção e combate e sua relação com o Ministério Público.

4.4. Organização dos estágios Como já se referiu os estágios serão planeados, organizados e executados

descentralizadamente e dirigindo-se a cada uma das três áreas supra mencionadas. Cada auditor de justiça fará três estágios de curta duração com duração

aproximada de uma semana cada um pela forma que se mostrar mais ajustada. Todavia, como princípio os estágios serão consecutivos, o mesmo é dizer,

que durarão três semanas seguidas e terão lugar – sem prejuízo de alteração por razões de ajustamento a melhor data – no início do mês de Março de 2010.

4.5. Auditores de justiça oriundos da via de acesso a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro

Atento a que os auditores de justiça em apreço, de um lado, são já detentores de experiência profissional anterior, designadamente, no quadro dos contactos necessários e inevitáveis com os operadores ligados às profissões forenses ou com elas conexas, e de outro, vêem o segundo ciclo reduzido a seis meses (justamente por tal razão), são dispensados da realização dos estágios de curta duração, como permite e nos termos do disposto no artigo 51º/4 da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

5. Visitas a instituições e serviços, seminários, colóquios, ciclos de debate, trocas de experiências.

No decurso deste ciclo, para além das actividades judiciárias, organizar-se-ão visitas a instituições ou serviços, de natureza pública ou privada, com interesse para o exercício da função judiciária, trocas de experiências entre auditores de justiça colocados em diferentes comarcas, assim como podem ser organizados seminários, colóquios e ciclos de debate, que se mostrem importantes para a formação.

A organização e a dinamização dessas actividades compete aos Coordenadores Distritais do Centro de Estudos Judiciários em articulação e com o envolvimento dos magistrados formadores, tomando em consideração as temáticas abordadas ao longo ciclo.

Visitas a efectuar e objectivos a atingir:

Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial e Cartórios Notariais – contacto com os aspectos essenciais do seu funcionamento, tendo em vista a adequada articulação funcional e a habilitar o auditor à leitura e análise dos diversos tipos de documentos, com interesse para a função de magistrado;

Visitas a serviços médico-legais – contacto com todo o tipo de autópsias, exames e perícias, o qual, se possível, haverá de ser feito, em primeira linha, na própria comarca;

Contacto com instituições privadas de solidariedade social e outras sedeadas na comarca;

Contacto com as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência.

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Estas visitas e contactos deverão, sempre que possível, ser associados à

dinâmica de processos ou expedientes que estejam a correr termos e com os quais o auditor de justiça esteja a ter contacto, pois assim tornar-se-ão, seguramente, mais producentes.

Deve ser dada particular importância à dinamização de acções para troca

de experiências entre auditores de justiça e formadores de diferentes comarcas, em princípio do mesmo distrito judicial, com a colaboração de docentes do Centro de Estudos Judiciários, seleccionando-se processos ou realidades sociais ou judiciárias emblemáticas, para envolver todos no seu conhecimento e debate.

Deverá ser tida em conta a realização de sessões de formação, em cada distrito ou em conjugação de vários distritos, tendo como objecto o Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP).

6. Permanência dos auditores nas diversas áreas: Como se deixou já referido, o ideal, em termos de formação, será a

simultaneidade de contacto do auditor com as diversas áreas e com toda a natureza de processos.

Tal nem sempre se mostra viável, atenta a especialização operada em muitas das comarcas onde decorre a formação, o que gera dificuldades, que haverão de ser geridas de uma forma equilibrada, tirando as vantagens também associadas a essa realidade.

Sempre que necessário, haverá de traçar-se um plano de permanência nas diversas áreas (criminal, cível, família e menores e trabalho), o qual haverá de ser adaptado aos objectivos.

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PARTE VI FASE DE ESTÁGIO

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Destinatários e objectivos No período abrangido pelo plano de actividades entrarão em regime de

estágio os auditores de justiça do XXVI Curso, ao qual é aplicável o regime da Lei 16/98, de 8 de Abril.

Do XXVI Curso entrará em regime de estágio um total potencial de 100 magistrados, sendo 50 (cinquenta) na magistratura judicial e 50 (cinquenta) na magistratura do Ministério Público, conforme o aviso de abertura do respectivo concurso.

Entrarão também em regime de estágio os auditores de justiça que ingressaram no XXVII Curso ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, posto que para estes auditores o 2º ciclo de formação teórico-prática termina no último dia útil de Fevereiro de 2010, de acordo com o que estabelece o nº 3 do artigo 35º da mesma Lei.

Destes auditores entrarão em regime de estágio um total potencial de 26 magistrados, destinando-se 13 (treze) à magistratura judicial e 13 (treze) à magistratura do Ministério Público, em observância da quota de ingresso fixada no artigo 9º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

São objectivos específicos da fase de estágio nas magistraturas judicial e do

Ministério Público nos termos do artigo 71º da Lei 16/98 de 8 de Abril (XXVI Curso):

O aprofundamento dos conhecimentos adquiridos nas fases de formação anteriores;

O adestramento dos magistrados na prática judiciária, em razão da qualidade e da eficiência normalmente exigidas para o exercício das respectivas funções em início de carreira;

O apuramento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação e de decisão, bem como a avaliação das respectivas consequências práticas.

O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo e da agenda.

A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.

Por sua vez nos termos do artigo 69º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro são

objectivos da fase de estágio os seguintes:

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A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de formação teórico -prática;

O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na tomada de decisão e na avaliação das respectivas consequências práticas;

O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de decisão;

O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda, bem como para a disciplina dos actos processuais;

O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício das funções da respectiva magistratura;

A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.

ESTÁGIOS DA MAGISTRATURA JUDICIAL 1. A formação na fase de estágio junto da magistratura judicial 1.1. Objectivos específicos da fase de estágio na magistratura judicial Pretende-se que, nesta fase, o juiz em regime de estágio proceda:

à iniciação prática do exercício da função jurisdicional;

a uma prática judiciária de respeito real e efectivo pelos direitos fundamentais;

ao aprofundamento e domínio dos conhecimentos técnico - jurídicos adquiridos;

ao adestramento da prática judiciária na agilização eficiente da condução dinâmica do processo, sobretudo na análise e valoração da prova, bem como na capacidade de síntese argumentativa e solução acertada e célere dos casos;

ao apuramento do sentido da responsabilidade e da capacidade de ponderação e decisão numa crescente e progressiva autonomia de modo a que o juiz estagiário esteja colocado numa situação idêntica à que irá encontrar quando em efectividade de funções;

à construção e afirmação da sua identidade profissional com sentido de segurança, ponderação, adequação e atenção às consequências práticas das suas decisões;

à observância prática das regras ético-deontológicas e estatutárias próprias da função judicial, designadamente os deveres de assiduidade, pontualidade e respeito;

à adequada organização, gestão e métodos de trabalho em ordem a uma mais eficaz celeridade e disciplina dos actos processuais.

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1.2. Orientações programáticas Estabelecem-se as seguintes orientações gerais: Na jurisdição cível: conduzir integralmente até final um número razoável

de processos declarativos, executivos, especiais (sobretudo, o inventário) e de procedimentos cautelares;

Na jurisdição penal: conduzir integralmente até final um número razoável de processos penais dos diversos tipos, elaborando designadamente o cúmulo jurídico e a liquidação da pena;

No tribunal de instrução criminal deverá proceder ao interrogatório de arguido, proferir despacho sobre as medidas de coacção, proceder ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia e não pronúncia;

Na jurisdição de família e crianças: acompanhar um número razoável de processos tutelares cíveis, de processos judiciais de promoção e protecção e de processos tutelares educativos e acções de divórcio.

1.3. Metodologia O estágio é realizado segundo um plano individual traçado com base,

designadamente, no conhecimento das áreas ou matérias em que cada juiz estagiário apresenta maiores lacunas ou dificuldades quer ao nível teórico, quer ao nível da exercitação prática.

Esse plano individual é homologado pelo Conselho Superior da Magistratura, no caso dos juízes estagiários que ingressaram no XXVII Curso ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro.

A actividade formativa decorre preferencialmente em tribunais de competência genérica e junto de juízes formadores de elevada competência técnica, mérito e experiência prática considerada suficiente, escolhidos e propostos pelo Centro de Estudos Judiciários ao Conselho Superior da Magistratura que os designará.

Caso seja necessário, tal actividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada.

Os juízes em regime de estágio colocados em comarcas de competência genérica devem contactar e conduzir processos de todas as jurisdições da sua competência, incluindo as relativas à jurisdição de Família e Crianças.

Os juízes em regime de estágio colocados em comarcas de competência especializada fazem a sua formação no tribunal de competência cível e criminal e deverão contactar com a jurisdição de Família e Crianças e Instrução Criminal durante algumas semanas, em período a acertar entre o respectivo coordenador distrital e o director adjunto.

Quando ambas as jurisdições (civil e penal) estejam colocadas no mesmo edifício ou em edifícios contíguos, os juízes estagiários fazem a sua formação simultaneamente em ambas as jurisdições com o acompanhamento permanente dos

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dois formadores, se tal se mostrar exequível, de modo que o estagiário esteja numa situação equivalente à que estaria se o estágio decorresse numa comarca de competência genérica.

Quando as condições materiais não permitirem tal solução, os juízes em regime de estágio colocados em comarcas de competência especializada fazem a sua formação no tribunal de competência cível e criminal, em dois períodos de tempo, correspondendo cada um a metade do tempo total do estágio nessas jurisdições, sem prejuízo dos contactos com as restantes jurisdições.

Sobre a formação dos juízes em regime de estágio, o artigo 70º da Lei 16/98, de 8 de Abril, aplicável ao estágio do XXVI Curso Normal de Formação, e o artigo 69º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, estabelecem os seguintes princípios fundamentais:

a sua auto-responsabilização;

a sua dependência formativa da assistência interventiva dos juízes formadores;

a igualdade estatutária com os juízes efectivos;

o exercício progressivo de funções;

a sua dependência pedagógica do Centro de Estudos Judiciários,

e a sua dependência do Conselho Superior da Magistratura em termos de gestão, avaliação e disciplina.

Atentos estes princípios e os objectivos da fase de estágio, e sem prejuízo do acolhimento de sugestões úteis dos formadores, do seu cunho pessoal, e de indicações do Conselho Superior da Magistratura, definem-se as seguintes orientações gerais sobre o método da formação:

o juiz formador faculta ao juiz estagiário processos por números que, de forma progressiva, podem ir aumentando à medida que se vai desenvolvendo a sua capacidade, ritmo de trabalho e autonomia, sem prejuízo de o formador poder atribuir-lhe também processos que, pela sua diversidade, sejam de interesse para a sua formação;

é de toda a conveniência que o juiz estagiário conduza os processos a seu cargo sob sua responsabilidade, sendo de evitar que ambos (juiz estagiário e formador) os conduzam e despachem conjunta ou alternadamente;

o juiz formador deverá, porém, verificar o trabalho desenvolvido pelo juiz estagiário, antes de notificado às partes, abordando com ele as questões e eventuais situações de divergência e sugerindo-lhe as correcções necessárias, ao mesmo tempo que lhe vai incutindo o sentido de responsabilização e de progressiva autonomia de modo a que, em regra, no último trimestre baste, se necessário, a discussão prévia à decisão;

havendo espaço, é de toda a conveniência que o juiz estagiário esteja localizado no gabinete do respectivo juiz formador;

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o juiz formador deve estar atento a qualquer indício do qual possa legitimamente questionar-se a independência e a imparcialidade do juiz estagiário;

deve ainda o juiz formador estar atento ao cumprimento do dever de lealdade e de respeito pelo juiz estagiário relativamente a todos os sujeitos e intervenientes processuais.

os formadores devem prestar informações ao respectivo coordenador distrital sobre o aproveitamento e adequação à função do juiz estagiário;

estas informações são prestadas em Janeiro e Maio para os juízes estagiários do XXVI Curso e com periodicidade semestral para os juízes estagiários que ingressaram no XXVII Curso ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro;

os formadores devem informar de imediato o respectivo coordenador distrital quando se verifique alguma situação anómala do foro ético ou disciplinar ou de não aproveitamento e desinteresse formativo.

O coordenador distrital poderá, sempre que o entenda necessário, analisar

peças processuais elaboradas pelo estagiário. Os coordenadores distritais informam duas vezes por ano o director

adjunto dos elementos recolhidos sobre a idoneidade, o mérito e o desempenho de cada um dos juízes estagiários, que o Centro de Estudos Judiciários transmitirá ao Conselho Superior da Magistratura.

1.4. Acções específicas de formação e estágios de curta duração Serão realizadas duas acções específicas de formação para os juízes

estagiários, em articulação com o Conselho Superior da Magistratura. Sem prejuízo da participação dos juízes estagiários em acções de formação

contínua, poderão ainda ser organizados pelos coordenadores distritais conferências, palestras ou encontros para tratamento de temas de interesse para a formação dos juízes estagiários, em coordenação com o director adjunto respectivo e o Conselho Superior da Magistratura.

Os juízes estagiários do XXVII Curso, provenientes da via de acesso a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, poderão realizar estágios de curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias com actividade relevante para o exercício da magistratura judicial, como previsto na al. b) do nº 4 do artigo 70º da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, se o desenvolvimento do respectivo plano individual o aconselhar.

Os estágios de curta duração, organizados pelo Centro de Estudos Judiciários em articulação com o Conselho Superior da Magistratura, serão preferencialmente direccionados para três grandes áreas:

Apoio à aplicação e execução de penas;

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Registo civil, predial e comercial;

Apoio à aplicação e execução de medidas, no âmbito da jurisdição de menores.

Estes estágios serão descentralizados, realizando-se na área do respectivo distrito judicial.

ESTÁGIOS DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. Durante a vigência do presente Plano de Actividades iniciarão o período

de estágio Auditores de Justiça provenientes de dois cursos, a saber, do XXVI Curso Normal de formação de magistrados e do XXVII Curso Normal de Formação de Magistrados no que tange aos Auditores cujo acesso ocorreu pela via prevista na segunda parte, da alínea c), do artº 5º da actual Lei do Centro de Estudos Judiciários (Lei nº 2/2008, de 14/1). Neste contexto, os dois Cursos estarão – por força da sucessão das Leis que regem o Centro de Estudos Judiciários e a formação de magistrados, sujeitos à disciplina de dois diplomas legais diferentes e regimes distintos (A Lei nº 16/98, de 8 de Abril, no que se refere ao XVI Curso, e a Lei nº 2/2008, de 14/1 relativamente ao XVII Curso).

Assim: 2. Objectivos específicos (XXVI Curso) “Os magistrados em regime de estágio exercem, com a assistência dos

formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à respectiva magistratura, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades”, de forma progressiva, “tendo em conta a complexidade e o volume de serviço” (art.º 70º da Lei 16/98, de 08 de Abril).

Tratando-se da última fase da formação inicial, importará orientar o estágio por forma a que, uma vez concluído, o estagiário esteja apto para o exercício cabal das funções de procurador-adjunto numa comarca de primeiro acesso.

2. 1. Organização das Actividades O estágio é um período de formação tão importante como qualquer dos

anteriores, tendo de ser encarado como aquilo que realmente a palavra quer significar – aprendizagem profissional, exercício de principiantes. O que implica o exercício gradativo das funções de procurador-adjunto, tempo para estudar, reflectir e auto-avaliar esse exercício, com a efectiva assistência de um magistrado formador.

O procurador-adjunto em regime de estágio deve ser chamado a intervir nas diferentes áreas, de forma diversificada e progressiva, tanto em termos de quantidade de serviço como da sua complexidade.

Nos tribunais que não tenham competência genérica, o tempo de permanência em cada área será definido caso a caso, em função da sua importância

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relativa na actividade futura do estagiário, das necessidades de formação deste e das características da comarca.

Mesmo quando esteja numa comarca com competências especializadas, a intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que possível, em simultâneo.

O estágio, como continuação das anteriores fases de formação, terá de tomar em consideração o conhecimento existente sobre cada estagiário, consubstanciado nas informações da fase teórico-prática, por forma a que a sua progressiva integração no exercício das funções de procurador-adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e desembaraço na prática judiciária, já demonstrados. No que se mostra fundamental a comunicação entre o magistrado formador e o Director do Centro de Estudos Judiciários do respectivo distrito judicial, por forma a acordarem os aspectos essenciais da sua orientação concreta.

Os procuradores-adjuntos em regime de estágio devem, tendencialmente, ter serviço genericamente distribuído, em quantidade e complexidade adequados à capacidade já demonstrada, que aumentarão à medida que o estágio vai evoluindo – responsabilizando-se, assim, pela direcção e/ou acompanhamento, pelo despacho dos processos que lhes foram atribuídos e realização ou participação nos respectivos actos processuais, sem prejuízo de, em face da observação do trabalho desenvolvido, lhes poder ser determinado o despacho pontual de outros ou a realização pontual de certas diligências processuais que se mostrem adequadas a uma mais completa e abrangente formação.

O magistrado formador fará a verificação do trabalho executado pelo estagiário, de forma ajustada ao conhecimento que dele vai tendo, devendo incentivá-lo e apoiá-lo na adopção das suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente fundamentadas, mesmo que não coincidam com as do magistrado formador, que, contudo, lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma completamente esclarecida e reflectida.

Os procuradores-adjuntos em regime de estágio participarão igualmente, assistidos pelos respectivos formadores, nos turnos de serviço (seja de serviço urgente, de despacho de expediente, de fins de semana ou férias judiciais), no atendimento ao público, nos contactos com os órgãos de polícia criminal, comissões de protecção de crianças e jovens e outras entidades cuja actividade se interrelaciona com as competências do Ministério Público. Assim como devem acompanhar os magistrados formadores nas reuniões de trabalhos ao nível da Procuradoria do círculo ou mesmo da Procuradoria Distrital.

Especial preocupação devem merecer as questões respeitantes à integração funcional (compreensão prática do estatuto e da estrutura orgânica do Ministério Público), ao relacionamento com os outros profissionais do foro, à postura profissional, à organização e controlo dos serviços e à auto-organização.

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Os procuradores-adjuntos em regime de estágio poderão ser chamados a ter participação activa, conjuntamente com auditores de justiça, em actividades de tratamento, análise e reflexão sobre aspectos seleccionados da prática judiciária em que estejam inseridos, que serão dirigidas por directores e docentes do Centro de Estudos Judiciários.

Os Coordenadores Distritais recolherão, duas vezes por ano (Janeiro e Maio), elementos sobre a idoneidade, o mérito e o desempenho de cada procurador-adjunto estagiário, que o Centro de Estudos Judiciários transmitirá ao Conselho Superior do Ministério Público.

2.2. Destinatários Como supra se referiu o descrito programa de estágio dirige-se a um

universo potencial de 50 Procuradores Adjuntos estagiários, oriundos do XXVI Curso Normal de Formação de Magistrados.

2.3. Procuradores Adjuntos Estagiários integrantes de XXVII Curso Normal de Formação de Magistrados, cuja via de acesso foi a da segunda parte da alínea c), do artº 5º da Lei nº 2/2008, de 14/1

2.3.1 Objectivos “Os magistrados em regime de estágio exercem com a assistência dos

formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à respectiva magistratura, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades”, tendo em conta, progressivamente a complexidade e o volume de serviço...” (art.º 71º/1/2 da Lei nº2/2008, de 14 de Janeiro).

Os objectivos do estágio vêm elencados no art.º 69º: “a) A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos

no curso de formação teórico-prática; b) O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de

ponderação na tomada de decisão e na avaliação das respectivas consequências práticas;

c) O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de decisão;

d) O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a gestão do tribunal (do departamento), do processo, do tempo e da agenda, bem como para a disciplina dos actos processuais;

e) O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício das funções da respectiva magistratura;

f) A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.”

Tratando-se, em qualquer circunstância, da última fase da formação inicial, importará orientar o estágio por forma a que, uma vez concluído, o estagiário esteja apto para o exercício cabal das funções de procurador-adjunto numa comarca de primeiro acesso.

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2.3.2. Organização das Actividades A organização das actividades far-se-á de acordo com o supra enunciado

em 2.1. Ressaltam-se, no entanto, dois tipos de especificidades resultantes do

regime legal da Lei nº 2/2008 que passaremos a delinear: O plano Individual de Estágio, do lado da abordagem individual de cada um dos magistrados estagiários, e Acções e Estágios de Curta Duração, obrigatórios ou facultativos a organizar em cada Distrito Judicial e dirigidos ao grupo de magistrados que, na respectiva circunscrição, desenvolve o estágio.

2.4.1. O Plano Individual de Estágio (PIE) Neste quadro importa evidenciar a previsão do artº70º/3 em que “o

estágio é realizado segundo um plano individual homologado pelo Conselho Superior respectivo, competindo a sua elaboração e acompanhamento ao Centro de Estudos Judiciários”.

No cumprimento deste comando legal, o Centro de Estudos Judiciários elaborará os competentes PIE, relativos a cada um dos Procuradores Adjuntos Estagiários, e remetê-los-á ao CSMP, para homologação, durante os meses de Fevereiro/Março de 2010, no que se refere àqueles magistrados estagiários, cuja via de acesso foi a da segunda parte da alínea c) do artº 5º, e nos meses de Junho/Julho, do mesmo ano, no que concerne aos magistrados estagiários cuja via de acesso foi a da primeira parte da alínea c) do artº 5º.

2.4.2. Estágios de Curta Duração e Acções Específicas de índole formativa No decurso do estágio - aliás de acordo com a prática que já era corrente e

que agora se elencou em norma legal – serão organizados e levados a efeito visitas e acções de índole formativa, percorrendo matérias e entidades relacionadas de forma estreita com a actividade da magistratura do ministério público (como , aliás, se deixou dito no ponto 2.2.).

Dando cumprimento ao disposto no artº 70º/4/a)/b)/5 da Lei nº 2/2008, de 14/1 o Centro de Estudos Judiciários desenvolverá, nos momentos pedagogicamente adequados e realista e logísticamente realizáveis, as acções específicas de formação bem como , sempre que for caso disso, os estágios de curta duração – com natureza facultativa – e ainda as visitas/formativas às diversas instituições não judiciárias.

Neste quadro, atempadamente, o Centro de Estudos Judiciários remeterá à consideração do Conselho Superior do Ministério Público as propostas respectivas e , nesse contexto, se articulará com aquele Conselho como impõe o nº 5 da supracitada norma legal.

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PARTE VII FORMAÇÃO CONTÍNUA

INTRODUÇÃO

Nos termos do artigo 75º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro o plano anual de formação contínua é concebido pelo Centro de Estudos Judiciários em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público.

Em cumprimento da citada disposição legal foram auscultadas tais entidades sobre os temas a abordar no período 2009 / 2010.

Foram igualmente ouvidas as estruturas de cariz sindical representativas das magistraturas judicial e do Ministério Público.

Objectivos Específicos Nos termos do artigo 73º da Lei 2 / 2008, de 14 de Janeiro, a formação

contínua tem por objectivo fundamental o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao desempenho profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de magistrado, promovendo, nomeadamente:

A actualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico - jurídicos relevantes para o exercício da função jurisdicional;

O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação judiciária europeia e internacional;

O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa perspectiva multidisciplinar;

A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária;

O aprofundamento da análise da função social dos magistrados e o seu papel no âmbito do sistema constitucional;

A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de informação;

O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente relacionamento pessoal e interinstitucional;

Uma cultura judiciária de boas práticas. Tendo em conta o disposto no artigo 44º do Estatuto dos Magistrados

Judiciais e nos artigos 120º nº 1 alínea c), nº 2 alínea c) e nº 3, 122º nº 1 alínea c), nº 2

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alínea c) e 123º nº 1 b), todos do Estatuto do Ministério Público, no período de 2009/2010 será igualmente garantida a realização de cursos de especialização com características diferentes das dos cursos breves até agora organizados pelo Centro de Estudos Judiciários e cuja frequência será, nos termos que vierem a ser definidos pelos Conselhos Superiores, habilitantes ao exercício de funções em jurisdições especializadas.

Para o efeito será instituído um sistema de créditos de frequência, que também se instituirá em acções de formação ou cursos temáticos em que sejam abordadas matérias de alguma das jurisdições especializadas.

A atribuição de créditos de frequência terá como referência o número de horas de formação de cada curso e a metodologia utilizada, podendo haver um número padrão de créditos diferente para os vários tipos de actividades formativas a desenvolver.

Todas as actividades incluídas no plano da formação contínua privilegiarão a vertente prática de abordagem das questões, numa perspectiva judiciária e profissionalizante, sendo, sempre que possível, realizadas com recurso preferencial a magistrados de mérito reconhecido tendo em vista potenciar a transmissão de experiências no contexto do exercício de funções.

Destinatários A formação contínua tem como destinatários todos os magistrados judiciais

e do Ministério Público em exercício de funções e os advogados no âmbito de protocolos existentes, mas será aberta à participação de outros profissionais com intervenção no âmbito da actividade judiciária.

O Centro de Estudos Judiciários organiza, em estreita conjugação com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, acções especificamente dirigidas aos magistrados em exercício de funções nos tribunais administrativos e tributários, sem prejuízo da participação destes magistrados nas demais acções da formação contínua.

Sempre que seja oportuno, adequado e viável, acolher-se-á a participação de magistrados, juristas e especialistas de países europeus e dos Países de língua oficial portuguesa.

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ORGANIZAÇAO, PROGRAMAÇÃO GERAL E TEMAS

SECÇÃO I Organização

Na organização das acções de formação contínua serão respeitados os princípios da descentralização, da diversificação por áreas funcionais e da especialização e multidisciplinaridade temática.

Na estrutura organizativa das acções de formação contínua serão tidas em conta duas linhas fundamentais: Desenvolvendo, por um lado, as acções de formação nos moldes das acções organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários e com a participação activa do seu corpo docente ou de personalidades e especialistas convidados, aposta-se também na articulação com outras entidades mediante a celebração de protocolos e de acordos de cooperação que potenciem os respectivos recursos materiais e humanos e permitam chegar com ganhos qualitativos a um público alvo mais alargado.

Entre tais entidades contam-se as Faculdades de Direito, através dos seus Institutos especializados bem como os organismos cuja actividade se centre na formação especializada em áreas conexas com a administração da justiça ou que se dediquem a actividades reguladoras ou de natureza parajudiciária.

As acções formativas serão organizadas segundo metodologias diversificadas, com base em critérios sempre orientados para uma participação activa dos destinatários e para corresponder, de forma eficaz e consistente, às preocupações concretas do desempenho profissional, envolvendo, em regra, uma componente de feição prática e uma componente de base científica, mediante a participação de magistrados, advogados, docentes universitários, outros juristas e profissionais de reconhecido mérito.

Quanto ao modelo de organização das acções de formação (cursos de pequena ou média duração, colóquios, seminários, encontros, jornadas, conferências ou palestras) a experiência tem demonstrado que o modelo de acções de formação de um único dia é aquele que mais adesão suscita da parte dos destinatários da formação, pelo que será esse o modelo mais frequentemente utilizado.

Sem embargo serão igualmente previstos cursos breves e/ou cursos temáticos mais adequados a uma abordagem em profundidade e direccionada ao esclarecimento de questões específicas quando tal se justifique.

Uns e outros serão organizados de forma a prolongar-se por um número determinado de semanas, ocupando, em regra um dia ou parte do dia por semana e condicionados a um número limitado de inscrições.

A descentralização das acções de formação contínua será feita em função da natureza e do alcance prático dos temas, de forma a facilitar a frequência de todos os magistrados e a propiciar o envolvimento na formação de estruturas ou entidades

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locais com vocação judiciária. Neste contexto, promover-se-á, quando tal se justifique, a duplicação de acções sobre um mesmo tema, em distritos judiciais distintos, proporcionando-se, complementarmente a transmissão por video-conferência das acções que a tal se proporcionem, quando possível.

Na preparação de algumas acções, promover-se-á o levantamento prévio de questões que se suscitem em sede de aplicação prática, de forma a incentivar uma intervenção mais interpelativa dos participantes e a proporcionar uma abordagem dos temas mais eficaz e dirigida ao seu tratamento judiciário. A pesquisa das questões práticas tanto poderá ser feita em conjugação com as entidades incumbidas da análise de desempenho, em especial com os Conselhos Superiores, ou que se tenham constituído em observatório, como por vias menos formais, nomeadamente em espaços de debate no site do Centro de Estudos Judiciários.

Em relação a todas as acções de formação contínua instituir-se-ão mecanismos que permitam a análise do grau de satisfação dos participantes e de avaliação dos objectivos definidos para o período 2009 / 2010.

SECÇÃO II

Programação Geral e Execução A concepção, organização e execução das acções de formação contínua

serão asseguradas pelo corpo docente do Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo da colaboração de personalidades ou entidades externas, designadamente em temas de determinadas especialidades, sob a coordenação do director-adjunto afecto às actividades da formação contínua e com a colaboração do Coordenador do Departamento de Formação.

A execução das acções contará ainda com o apoio dos Coordenadores Distritais de ambas as magistraturas, nomeadamente quando realizadas fora da sede do Centro de Estudos Judiciários.

A execução das acções será concertada com os Conselhos Superiores das magistraturas nos termos definidos na Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro.

O programa anual da formação contínua será objecto de documento próprio, a divulgar pelos destinatários nos termos e para os efeitos do artigo 77º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro, donde constarão, sempre que possível, a indicação dos objectivos, a calendarização, localização e formato de cada uma das acções.

As actividades de formação contínua deverão, no entanto, decorrer preferencialmente entre Novembro de 2009 e Junho de 2010.

Posteriormente, serão elaborados os programas de cada uma das acções a divulgar, em especial, pelos destinatários inscritos, pelos Conselhos Superiores das magistraturas, junto dos tribunais e no site do Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo de outras formas de divulgação que se mostrem aconselháveis.

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SECÇÃO III ACÇÕES DE FORMAÇÃO

SUBSECÇÃO I Tipos de Acções

No período de 2009 / 2010 o Centro de Estudos Judiciários propõe-se realizar as acções de formação que se indicam, no âmbito do plano anual de formação contínua.

As acções de formação a realizar obedecem a três tipos de modelos diferentes com objectivos e estrutura igualmente diversos:

Tipo A: Acções de curta duração ou acções de formação, a organizar de acordo com o formato de conferências, seminários ou workshops temáticos, em regra de duração não superior a um dia e abertas à generalidade dos magistrados e de outros profissionais forenses

Tipo B: Cursos breves ou temáticos organizados em módulos que poderão desenrolar-se em vários dias e que, em função da matéria a desenvolver, poderão ter um público-alvo específico ou sectorial (por exemplo a uma das magistraturas ou a magistraturas afectas a uma determinada jurisdição);

Tipo C: Cursos de especialização que procurarão responder às recentes alterações dos estatutos das magistraturas no que se refere a requisitos para colocação em jurisdições especializadas ou outras funções, destinados a magistrados e organizados em módulos a desenvolver em vários dias e cuja frequência é limitada a um número de formandos a seleccionar pelos Conselhos Superiores das magistraturas.

Poderão vir a ser organizadas outras acções ou cursos cuja realização resulte de imposição legal ou de alterações legislativas relevantes para a prática judiciária e cuja estrutura e organização será definida em cada caso.

SUBSECÇÃO II Temas das Acções de Curta Duração (Tipo A)

No período abrangido pelo Plano de Actividades 2009 / 2010 serão levadas a efeito acções de formação, nas datas, locais e condições que para cada uma serão definidas, subordinadas aos temas que a seguir se indicam.

Na área do Direito Civil e Comercial e do Direito Processual Civil:

O Novo Regime da Acção Executiva, focando em especial a intervenção do juiz e o papel dos agentes de execução, bem como a oposição à execução e à penhora;

Direitos de Propriedade Intelectual, Direitos de Autor e Direitos Conexos, balanço da vigência da “Lei do Enforcement” (Lei 16/2008 de 1 de Abril) que transpôs a Directiva Comunitária 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

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Direito de Consumo; O novo Regime do Crédito ao Consumo (Decreto-Lei 133 / 2009 de 2 de Junho); Os principais tipos de contratos de financiamento ao consumo: leasing, factoring e renting.

O Processo de Insolvência e seus incidentes. Na área do Direito Penal e Direito Processual Penal:

A alteração do objecto do processo penal (casos práticos);

Crimes de corrupção; Criminalidade financeira; Recuperação de activos, perda de bens e produtos do crime;

Criminalidade fiscal – As leis do orçamento do Estado e a aplicação das leis no tempo.

Na área do Direito da Família e dos Menores:

Instrumentos Internacionais e Comunitários em matéria de Direito da Família e das Crianças e Jovens;

Divórcio e Responsabilidades Parentais. Na área do Direito do Trabalho:

Questões práticas no âmbito da aplicação do Código de Trabalho e do Código do Processo do Trabalho.

Na área do Direito Administrativo:

Regime Jurídico das Relações Laborais na Administração Pública, seu Regulamento e Estatuto Disciplinar;

Direito da Educação, nomeadamente os regimes das carreiras docentes e prestação de serviço dos professores.

Temas de Interesse Geral:

Regulamento das Custas Processuais

Justiça, Comunicação e Media

SUBSECÇÃO III Temas dos Cursos Breves ou Temáticos (Tipo B)

No período abrangido pelo Plano de Actividades 2009 / 2010 serão levados a efeito cursos breves, nas datas, locais e condições que para cada um serão definidas, subordinados aos seguintes temas:

Mercados, Produtos Financeiros e Supervisão (curso de dez horas de formação - cinco manhãs às sextas feiras em turma de cerca de cem formandos a realizar em coordenação com a Comissão de Mercados e Valores Mobiliários);

Inglês Jurídico (curso de quinze horas de formação em dez dias e em horário pós laboral em turmas de cerca de dezoito formandos; aberto a magistrados e advogados; poderão vir a ser organizadas várias turmas em função do número de inscrições);

Regime Jurídico dos Principais Impostos (curso de duração a definir, destinado a magistrados em funções nos Tribunais Tributários; o curso será organizado em turmas até cem formandos);

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Direito do Urbanismo e Ambiente (curso de dezoito horas de formação em três dias, destinado a magistrados em funções nos Tribunais Administrativos; o curso será organizado em turmas até cem formandos);

Direito da Concorrência e Regulação Económica (curso de duração e modelo de organização a definir em coordenação com a Autoridade da Concorrência no âmbito do protocolo celebrado com o Centro de Estudos Judiciários);

Direito da Contabilidade (curso de duração e modelo de organização a definir; o curso será organizado em turmas até cem formandos).

SUBSECÇÃO IV

Cursos de Especialização (Tipo C) No período abrangido pelo Plano de Actividades 2009 / 2010 serão levados

a efeito cursos de especialização, nas datas, locais e condições que para cada um serão definidas, subordinados aos temas que se indicam abaixo.

Os cursos serão organizados em turmas com não mais de quarenta magistrados de ambas as magistraturas.

Grandes Temas de Direito Civil, Comercial e Processual Civil (Curso com o

mínimo de trinta horas de formação destinado a magistrados a realizar em módulos ao longo de pelo menos cinco dias em semanas consecutivas)

Módulo I - Responsabilidade Civil Extracontratual: indemnização de danos corporais, funcionais e morais; Cálculo de indemnizações.

Módulo II – O Novo Regime Jurídico dos Seguros em geral; o conceito de indemnização razoável.

Módulo III – Principais instrumentos comunitários em matéria de direito civil e processual civil.

Grandes Temas de Direito Penal e Processual Penal (Curso com o mínimo de trinta horas de formação destinado a magistrados a realizar em módulos ao longo de pelo menos cinco dias em semanas consecutivas)

Módulo I – Provas, proibições de prova e nulidades e julgamento da matéria de facto; Psicologia do testemunho.

Módulo II – Instrumentos de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal;

Módulo III – Critérios gerais de determinação da medida concreta das penas; Uniformização de jurisprudência.

Grandes Temas de Direito da Família e dos Menores (Curso com cerca de trinta horas de formação destinado a magistrados a realizar em módulos ao longo de oito dias em semanas consecutivas)

Módulo I – Divórcio e seus efeitos patrimoniais;

Módulo II – Instrumentos Internacionais em matéria de direito da família;

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Módulo III – Adopção, as medidas de promoção e protecção e o superior interesse da criança;

Módulo IV – Processo Tutelar Educativo. Grandes Temas de Direito do Trabalho (Curso com cerca de trinta horas de

formação destinado a magistrados a realizar em módulos ao longo de cinco dias em semanas consecutivas)

Módulo I – Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho;

Módulo II – A Relação Individual de Trabalho; Constituição e cessação da relação laboral; O despedimento colectivo e a extinção de postos de trabalho;

Módulo III – Responsabilidade Contra-ordenacional Laboral. Grandes Temas da Jurisdição dos Tribunais de Comércio (Curso com cerca

de trinta horas de formação destinado a magistrados a realizar em módulos ao longo de cinco dias em semanas consecutivas)

Módulo I – Processo de Insolvência;

Módulo II – Direito Societário, em especial a impugnação de deliberações sociais;

Módulo III – Direito da Propriedade Industrial e Direitos de Autor. Temas de Execução de Penas (Curso com cerca de dezoito horas de

formação destinado a magistrados e a realizar em módulos ao longo de três dias em semanas consecutivas)

Módulo I – O tribunal de Execução de Penas e suas competências;

Módulo II – Liberdade Condicional: pressupostos, concessão e revogação; Licenças de saída do estabelecimento prisional;

Módulo III – Processos disciplinares e processos especiais;

Módulo IV – Extinção da pena. Temas de Investigação Criminal (Curso com cerca de trinta horas de

formação destinado a magistrados do Ministério Público em funções)

Módulo I – Investigação Criminal e Direcção do Inquérito 1.1. O Ministério Público na execução do plano de política criminal 1.2. Plano de investigação e direcção do inquérito 1.3. Direcção de inquéritos no âmbito da pequena e média criminalidade 1.4. Direcção de inquéritos no âmbito da criminalidade organizada e da

criminalidade especialmente violenta

Módulo II – Recolha da Prova e Perícias Técnico–Científicas 2.1. Recolha e custódia da prova 2.2. Perícias técnico-científicas

Módulo III – Investigação em Áreas Específicas da Criminalidade 3.1. Investigação no âmbito da criminalidade contra as pessoas 3.2. Investigação no âmbito dos crimes de perigo comum 3.3. Investigação no âmbito da criminalidade económico-financeira 3.4. Investigação no âmbito da criminalidade informática

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SUBSECÇÃO V

OUTRAS ACÇÕES OU CURSOS No período abrangido pelo Plano de Actividades 2009 / 2010 poderão vir a

ser levados a efeito acções de formação ou cursos, nas datas, locais e condições que para cada um forem definidas, subordinados aos seguintes temas:

O Novo Código de Execução de Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, caso seja aprovado e publicado;

O Novo Regime de combate ao Cibercrime: Investigação e Julgamento, caso seja aprovado e publicado;

Gestão e Organização dos Tribunais; Curso de Formação de Magistrados Formadores.

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PARTE VIII FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (Lei 16/98 de 8 de Abril)

DESTINATÁRIOS E OBJECTIVOS

1. Destinatários O artigo 113º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro prevê um regime transitório

de formação cujo resultado prático se traduz na necessidade de ministrar formação complementar, nos termos previstos na Lei 6/98 de 8 de Abril, a todos os magistrados oriundos de cursos de formação iniciados antes da sua entrada em vigor.

Sobre esse tipo de formação regem os artigos 74º e 75º da Lei 16/98 de 8 de Abril, prevendo este último no seu nº 1 que a “formação complementar decorre nos dois anos subsequentes à colocação” definitiva dos magistrados.

Assim, no período de 2009 / 2010 os magistrados destinatários das acções de formação complementar são os magistrados judiciais e do Ministério Público que frequentaram:

- o XXIV Curso Normal de Formação que entrou em efectividade de funções em 15 de Julho de 2008;

- o XXV Curso Normal de Formação de Magistrados que entrou em efectividade de funções em 15 de Julho de 2009.

2. Objectivos Com a formação complementar pretende-se proporcionar aos magistrados

colocados em regime de efectividade nos dois últimos anos: a) o intercâmbio das diversas experiências individuais, numa perspectiva de

valorização profissional; b) a reflexão teórico-prática sobre os dados recolhidos das diversas

experiências com vista a uma melhor definição, aperfeiçoamento e harmonização de critérios no exercício da função;

c) o estudo de áreas especializadas do direito.

MAGISTRATURA JUDICIAL

Os temas a abordar na formação complementar no ano de 2009/2010 terão um conteúdo eminentemente prático, abordando realidades quotidianas da vida judiciária, de modo a possibilitar respostas e soluções para as dificuldades e dúvidas sentidas pelos juízes em início de carreira.

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Os temas a tratar devem ser preferencialmente da jurisdição penal, da jurisdição civil e/ou da jurisdição de família e crianças por serem largamente predominantes nas comarcas onde estão colocados os destinatários desta formação.

Prevê-se a realização de, pelo menos, duas acções de formação, em formato que se vier a ter por adequado (acções de um ou dois dias), conforme indicação do Conselho Superior da Magistratura:

- uma destinada à abordagem de aspectos práticos na área do direito penal e direito processual penal que se colocam no âmbito da alteração do objecto do processo penal, cuja problemática continua a suscitar muita controvérsia;

- outra destinada à análise da problemática dos instrumentos internacionais e comunitários em matéria de direito da família e das crianças e jovens, cuja actualidade se afigura de particular importância no contexto actual da prática judiciária.

MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No ano de 2009/2010, realizar-se-ão duas acções de formação: uma destinada aos procuradores-adjuntos que frequentaram o XXIV Curso Normal de Formação e outra destinada aos procuradores-adjuntos que frequentaram o XXV Curso Normal de Formação em relação aos quais ainda é aplicável a lei nº 16/98, de 8 de Abril:

Face aos temas indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público para a formação serão estruturadas duas Acções de Formação Complementar, a saber:

“Instrumentos Internacionais e Comunitários em matéria de Direito da Família, das Crianças e dos Jovens” destinada aos Procuradores Adjuntos oriundos do XXIV Curso Normal de Formação de Magistrados a ter lugar em data a agendar de acordo com a disponibilização dos recursos necessários;

“Crimes de Corrupção; Criminalidade Financeira; Recuperação de activos, perda de bens e produtos do crime” que terá como destinatários os procuradores Adjuntos que frequentaram o XXV Curso Normal de Formação de Magistrados e que ocorrerá em data a designar, tal como no primeiro caso, em momento julgado adequado atentos os recursos disponíveis.

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PARTE IX OUTRAS ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO

DESTINATÁRIOS E OBJECTIVOS

Resulta do artigo 92º da Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro que a missão do Centro de Estudos Judiciários não se limita à formação, inicial ou contínua, dos magistrados para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais portugueses.

Cumpre ainda ao Centro de Estudos Judiciários assegurar a realização de acções de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da justiça, bem como cooperar em acções organizadas por outras instituições.

Com vista a realizar essa parte da missão do Centro de Estudos Judiciários serão abertas à participação de advogados e outros profissionais, nos termos a estabelecer em protocolos que venham a ser celebrados, as acções de formação contínua organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários.

Uma outra vertente que será desenvolvida no período de 2009 / 2010 será a promoção da formação de docentes e formadores nos tribunais, cometida ao Centro de Estudos Judiciários na Lei 2 / 2008 de 14 de Janeiro (artigo 89ª) e incluída no plano das actividades da formação contínua.

Para esse efeito será constituída uma equipa de trabalho tendo em vista a definição dos conteúdos programáticos respectivos e dos moldes em que deve concretizada a formação de docentes e formadores, propondo-se o Centro de Estudos Judiciários levar a cabo algumas acções de formação de formadores em 2010.

O estabelecimento de protocolos e acordos com esse fim específico ou com o fim de permitir a participação do Centro de Estudos Judiciários nas acções de formação levadas a cabo por outras entidades que revistam interesse para a melhoria geral do sistema de administração da justiça apresenta-se como uma via a desenvolver no sentido de dar cumprimento à missão do Centro de Estudos Judiciários.

Exemplo das parcerias estabelecidas com outras entidades que terão por objecto actividades de formação não vocacionadas para a preparação específica de magistrados para o exercício das suas funções jurisdicionais é a formação de quadros da Autoridade da Concorrência no âmbito de um protocolo celebrado com tal entidade e que permite ao Centro de Estudos Judiciários dispor de apoio especializado para a formação a ministrar em matéria de Direito da Concorrência e da Regulação Económica no curso de formação teórico prática de magistrados para os tribunais judiciais.

O Centro de Estudos Judiciários, à semelhança de anos anteriores, continuará a colaborar na formação de quadros de oficiais das forças de segurança,

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nomeadamente da Guarda Nacional Republicana, quando para tal for solicitada a sua colaboração, no âmbito de um protocolo cujos termos foram já acordados.

O Centro de Estudos Judiciários levará ainda a efeito os cursos de formação cuja realização lhe for cometida por lei no período de 2009 / 2010.

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PARTE X ACTIVIDADES DE APOIO À FORMAÇÃO E À GESTÃO

ESTUDOS E INVESTIGAÇÃO

A Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro, inclui na missão do Centro de Estudos Judiciários o desenvolvimento de actividades de investigação e estudo no âmbito judiciário (art. 92º, nº 1, al.c)), recentrando neste estas actividades que, anteriormente, na vigência da Lei nº16/98, de 8 de Abril (art. 2º, al. d)), abrangiam também a vertente jurídica.

Por isso, a Lei nº 2/2008 prevê que o Director do Centro de Estudos Judiciários seja especialmente coadjuvado por um director-adjunto na área de estudos e investigação judiciários (art. 95º, nº 1, al. c)).

A Lei nº 2/2008 define e regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, mas não define e regula a organização interna deste, matéria que é objecto dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários aprovados pela Portaria nº 965/2008, de 29 de Agosto, nos termos do disposto no art. 103º da referida Lei nº 2/2008.

Nos termos do disposto nos artigos 1º e 3º destes Estatutos, o Gabinete de Estudos Judiciários (GAEJ) é a unidade orgânica nuclear, na dependência directa do director-adjunto referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º da Lei n.º Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, genericamente responsável pela investigação e estudo no âmbito judiciário que constituem missão do Centro de Estudos Judiciários, competindo -lhe em especial:

a) Apoiar as actividades de formação do Centro de Estudos Judiciários através do desenvolvimento de estudos e investigação, jurídica e judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para a actividade judiciária;

b) Promover ou apoiar, em articulação com o Departamento da Formação (DEF), a realização de seminários, colóquios, conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a);

c) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efectuados pelo Centro de Estudos Judiciários;

d) Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação;

e) Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de gestão e de dados estatísticos sobre a actividade desenvolvida no Centro de Estudos Judiciários.

Nos Estatutos prevê-se ainda (artigo 7º) que nas áreas de investigação e estudos judiciários, podem ser criadas, pelo director do Centro de Estudos Judiciários, equipas multidisciplinares para o desenvolvimento de acções determinadas, tendo em vista a realização de objectivos específicos e limitados temporalmente.

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Assim, neste contexto, inscrevem-se em plano as seguintes actividades: Desenvolvimento da colaboração do Centro de Estudos Judiciários,

através do GAEJ e dos respectivos recursos disponíveis, com outras entidades que desenvolvam actividades de estudo e investigação com interesse para a actividade judiciária ou para a formação neste domínio, com vista à realização estudos.

Desenvolvimento da abertura do GAEJ à realização de estágios, nas áreas da sua competência e actividade, com vista ao desenvolvimento de projectos de interesse comum ao Centro de Estudos Judiciários e, nos casos de estágios terminais de licenciatura, à instituição académica respectiva.

Desenvolvimento pelo GAEJ de estudos de caracterização dos utentes da formação ministrada no Centro de Estudos Judiciários, bem como de instrumentos de avaliação desta formação e sua aplicação.

Desenvolvimento e aplicação, na perspectiva diacrónica, pelo GAEJ, de instrumentos de monitorização do ingresso na formação e do percurso formativo dos auditores de justiça, como instrumentos privilegiados de apoio à direcção, em matéria de planeamento e desenvolvimento da actividade formativa, e divulgação comentada dos resultados obtidos, bem como preparação das respostas a pedidos de informação de entidades oficiais e particulares.

Desenvolvimento e aplicação pelo GAEJ de instrumentos de notação estatística da actividade do Centro de Estudos Judiciários e divulgação dos seus resultados.

Desenvolvimento do Balanço Social do Centro de Estudos Judiciários pelo GAEJ e sua integração no quadro de instrumentos de monitorização da actividade e de apoio à direcção.

Criação, desenvolvimento e aplicação pelo GAEJ de instrumentos de monitorização do funcionamento e dos serviços prestados e do nível de satisfação dos utentes, como instrumentos privilegiados de apoio à gestão.

ORGANIZAÇÃO E APOIO DE ACTIVIDADES FORMATIVAS

Organização e acompanhamento pelo GAEJ das seguintes actividades em áreas e matérias dos cursos de formação teórico-prática, no âmbito da formação inicial de magistrados:

Área de Investigação Aplicada Língua estrangeira – Inglês Sociologia Judiciária Expressão e voz Colaboração do GAEJ na formação contínua de magistrados, através da

promoção e organização ou do apoio a actividades constantes do plano do CEJ neste domínio.

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Colaboração do GAEJ na definição e no acompanhamento da realização do plano de formação de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista a preparação ou o aperfeiçoamento dos recursos humanos afectos às unidades orgânicas do CEJ.

Apoio directo do GAEJ no desenvolvimento do sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet;

Acompanhamento pelo GAEJ do funcionamento da Intranet do Centro de Estudos Judiciários, bem como da formação dos respectivos utilizadores;

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 3º dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do GAEJ funciona um centro de documentação ao qual compete:

a) Assegurar o apoio documental e informativo necessário à prossecução das competências do Centro de Estudos Judiciários e à divulgação dos respectivos resultados;

b) Organizar e assegurar o tratamento e conservação do acervo documental e informativo do Centro de Estudos Judiciários e a manutenção da respectiva base de dados;

c) Recolher e organizar dados para a apresentação de propostas de aquisição de novas espécies bibliográficas e documentais.

Neste domínio, inscrevem-se em plano as seguintes actividades: Acompanhamento da finalização do estudo, solicitado ao Instituto de

Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, para construção de novas instalações para a Biblioteca, com vista à superação dos actuais constrangimentos em matéria de espaço e de adequação e qualidade das instalações e equipamentos;

Organizar o Arquivo, nomeadamente: Continuação da reorganização das séries documentais; Realização da transferência do arquivo para novas

instalações nas Escadinhas de São Crispim: aquisição de mobiliário; tratamento da documentação, sua identificação e arrumação;

Conclusão da elaboração do Relatório de Avaliação da documentação acumulada do Centro de Estudos Judiciários a submeter à aprovação da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ);

Continuação da elencagem da tabela de selecção de documentos a constar da Portaria de Gestão de Documentos do Centro de Estudos Judiciários, a elaborar posteriormente.

Criação e activação do pólo do Centro de Documentação no edifício das Escadinhas de São Crispim;

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Desenvolvimento das aquisições de monografias e periódicos, na perspectiva do maior equilíbrio possível entre as necessidades e os recursos disponíveis, e com reforço da intervenção da comissão técnica.

Desenvolvimento de melhores e mais adequados meios de tornar atempadamente acessíveis aos leitores/utentes as novidades bibliográficas e documentais.

Desenvolvimento da formação especializada dos recursos humanos afectos, com vista à sua oportuna actualização.

Desenvolvimento da abertura à realização de estágios, com vista à realização de projectos de interesse comum ao Centro de Estudos Judiciários e à instituição académica.

Desenvolvimento das permutas com outras entidades e instituições, com vista ao aumento e actualização do acervo documental.

PUBLICAÇÕES Publicação de monografias temáticas, preparatórias de acções de

formação do CEJ ou em que este colabore, bem como destas resultantes, ou ainda no quadro da divulgação de estudos realizados.

Publicação e divulgação dos periódicos Revista do Centro de Estudos Judiciários e Prontuário de Direito do Trabalho.

Publicação de compilação de estudos realizados por auditores de justiça no âmbito da área Projecto.

ACTIVIDADES CULTURAIS

Realização de acções, no Centro de Estudos Judiciários ou fora deste, no quadro da ou complementarmente à formação, que proporcionem o contacto com manifestações artísticas, bem como a reflexão sobre estas, privilegiando a perspectiva do enriquecimento da formação com o contributo proveniente da abordagem da representação ou visão do artista, nas diversas áreas de criação artística, sobre factos de interesse para a actividade judiciária.

Neste âmbito: O desenvolvimento da fruição das potencialidades oferecidas por alguns

espaços e instalações, na sede do Centro de Estudos Judiciários, para a realização, através do GAEJ, de eventos culturais: concertos, recitais, sessões temáticas e exposições temporárias;

O desenvolvimento, através do GAEJ, dos contactos com organismos municipais e sob a administração directa ou indirecta do Estado, com vista a

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proporcionar visitas de estudo de carácter facultativo aos agentes da formação e destinatários da formação inicial, bem como ao pessoal em geral ao serviço do CEJ.

DIVISÃO DE INFORMÁTICA E MULTIMÉDIA

SECÇÃO I INFORMÁTICA

Manter-se-á como prioridade a formação específica no sentido de habilitar os auditores de justiça, desde a fase inicial do curso, com as competências essenciais, muito em especial as ferramentas informáticas em uso nos tribunais comuns, no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, com vista a desenvolver e a utilizar esses conhecimentos:

a) a par e em articulação com as restantes matérias formativas, enquanto ferramenta de trabalho, instrumento de pesquisa e meio privilegiado de comunicação;

b) como incentivo ao uso efectivo e racional dos meios informáticos disponíveis nos tribunais, em particular as aplicações vocacionadas para a desmaterialização processual;

c) como veículo de intercâmbio entre os próprios auditores e de permanência da ligação ao Centro de Estudos Judiciários, aos formadores e aos docentes.

SECÇÃO II ACTIVIDADES A DESENVOLVER

Actividades a desenvolver: a) formação informática de auditores de justiça, assessores, funcionários e

docentes, assumindo-a como matéria disciplinar autónoma e com programa próprio a reger por formadores externos, segundo uma organização modular e em função das necessidades de cada um, dando especial ênfase às matérias integrantes do respectivo programa.

b) aprofundamento do trabalho em rede e as ligações ao exterior, aproveitando o facto de os membros da direcção, docentes, funcionários e auditores de justiça disporem já de endereços electrónicos próprios, bem como de equipamento individual (PC), moderno e compatível;

c) divulgação dos resultados obtidos no âmbito do desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação na área dos tribunais;

d) Preparação e incentivo dos docentes para o uso apropriado das novas tecnologias, na formação dos futuros magistrados, dotando todas as salas de aula com projectores multimédia, pontos de acesso a Internet, com e sem fios, e um computador pessoal por posto de trabalho;

e) criação de uma Intranet, que permita a disponibilização de um espaço de debate, como forma privilegiada de acompanhamento e preparação das acções de

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formação, bem como de divulgação do seu resultado e de quaisquer outras iniciativas e actividades;

f) dinamização do debate relativamente às questões novas que se levantam, no domínio jurídico, na sociedade de informação: protecção jurídica das bases de dados de natureza pessoal; comércio electrónico; regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, bem como da factura electrónica; protecção dos consumidores face ao comércio electrónico; evolução da tecnologia digital e as suas implicações em matéria dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos de autor, etc.;

g) apoio informático permanente, na identificação e resolução de problemas colocados por docentes, auditores e funcionários;

h) análise e execução de novas aplicações e bases de dados no âmbito das atribuições do Centro de Estudos Judiciários, nomeadamente na área financeira, pedagógica e do pessoal, e o desenvolvimento, legalização e apoio na utilização de aplicações e bases de dados que se encontram em exploração;

i) acesso da biblioteca a outras instituições congéneres e disponibilização dos dados respectivos, relativamente a auditores e docentes;

j) desenvolvimento e conclusão da integração das delegações distritais na rede judiciária nacional, com a afinação do acesso à Internet, correio electrónico e dos restantes serviços básicos de rede.

SECÇÃO III MEIOS AUDIOVISUAIS

Continuar-se-á a diligenciar pelo reforço da utilização dos meios audiovisuais, no âmbito das actividades de formação inicial, complementar e permanente.

Manter-se-á a linha de reforço e substituição do equipamento existente, nomeadamente câmaras digitais e material de apoio à videoconferência.

Prosseguir-se-á, por outro lado, a preparação dos docentes para o uso regular dos meios audiovisuais nas actividades formativas, bem como na utilização preferencial de suportes digitais na elaboração dos manuais e outro material didáctico.

Continuará a proceder-se ao registo das actividades formativas que se mostrem mais adequadas, em áudio e vídeo, bem como o tratamento do material já existente, adequando-o às necessidades da formação, designadamente através da elaboração de CDs e sua posterior distribuição pelos destinatários das acções formativas.

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PARTE XI ACTIVIDADES DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

INTRODUÇÃO

No âmbito das actividades de cooperação internacional são propostos os seguintes objectivos estratégicos, que deverão nortear a actuação do Departamento de Relações Internacionais do Centro de Estudos Judiciários no período de 2009/2010:

1. O cumprimento dos Acordos e Protocolos anteriormente celebrados

no âmbito de relações bilaterais, directamente pelo Centro de Estudos Judiciários ou por intermédio do Estado Português.

2. Honrar os compromissos assumidos no âmbito das Redes Internacionais das Escolas de Formação, nomeadamente no que concerne à Rede Ibero Americana de Escolas Judiciais, RECAMPI e Rede Europeia de Formação Judiciária.

3. No âmbito desta última, e considerando que irão decorrer eleições para os seus órgãos dirigentes durante a próxima Assembleia-Geral, a ter lugar em Espanha em meados de 2010, o Centro de Estudos Judiciários a manutenção do seu estatuto de membro do Comité de Direcção em acumulação com a presença no seio dos Grupos Programas e PEAJ.

4. Manter uma postura de iniciativa na concepção e proposta de execução de acções de formação para magistrados nacionais e estrangeiros, individualmente ou em parceria com instituições congéneres e com recurso, ou não, a financiamento comunitário.

5. Garantir a continuidade da execução, pelo quinto ano consecutivo, da actividade THEMIS vocacionada para a formação inicial.

6. Reforçar a cooperação que se vem estabelecendo no âmbito do Conselho da Europa com os países que não pertencem à União Europeia, nomeadamente no que toca à execução de projectos de formação de formadores e ao acolhimento das diversas delegações que nos visitam.

7. Manter os laços de cooperação bilateral, no que toca à concretização de actividades de formação inicial e contínua, com as instituições congéneres de Espanha, França e Itália, com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau e com a Academia de Direito Europeu de Trier.

8. Continuar a promover a participação de docentes e outros magistrados portugueses em Seminários e demais programas internacionais de formação, com especial menção para os executados no quadro institucional da REFJ.

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RELAÇÕES BILATERAIS

SECÇÃO I PAÍSES DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA

No que toca à colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, definem-se como prioridades para 2010:

a) Cooperar na formação dos Magistrados ou candidatos a Magistrados Africanos, nos termos que nos vierem a ser solicitados ou acordados;

b) Colaborar com as instituições congéneres desses países, designadamente em programas de formação de formadores ou em encontros sobre a formação;

c) Cooperar na formação de magistrados Judiciais e do Ministério Público e ainda na de defensores públicos de Timor-Leste, nos termos que nos vierem a ser solicitados/acordados;

d) Prestar neste âmbito a demais colaboração que vier a ser definida pelo Ministério da Justiça, designadamente no âmbito do Programa PIR-PALOP II.

SECÇÃO II ESPANHA

1. Com o Centro de Estudos Jurídicos de Madrid, o Centro de Estudos Judiciários deverá continuar a promover a concretização das actividades a cuja execução se encontra adstrito em virtude do Protocolo celebrado em Fevereiro de 2004 e no âmbito do qual se encontra prevista uma actividade de formação contínua, que incumbirá ao CEJAJ de Madrid organizar em 2010, bem como as habituais actividades de formação inicial, de organização conjunta, envolvendo a visita recíproca, a ambas as instituições, de Auditores de Justiça dos dois países.

2. De igual forma será nossa intenção, durante o ano de 2010, promover o estreitamento dos laços de cooperação com a Escola Judicial de Barcelona e que se têm saldado muito positivamente a vários níveis.

Assim, continuará a ser proposta uma actividade de formação inicial que envolverá a deslocação recíproca de Auditores de Justiça às duas instituições ao passo que, no âmbito da formação contínua, é expectável que se continue a concretizar a presença de magistrados portugueses em actividades realizadas por aquela instituição bem como a presença de magistrados espanhóis em actividades organizadas pelo Centro de Estudos Judiciários.

Num outro domínio, refira-se também que o Centro de Estudos Judiciários subscreveu acordos com a Escola Judicial de Barcelona para parceria em diversos projectos de formação para os quais foi solicitado financiamento comunitário.

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SECÇÃO III FRANÇA

Com a Escola Nacional de Magistratura Francesa propõe-se a continuação da execução – pelo décimo ano consecutivo – dos Projectos de formação inicial, envolvendo igualmente o intercâmbio de Auditores de Justiça, e subordinados às temáticas da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e Conflitos Familiares, nos moldes já tradicionais.

SECÇÃO IV

ACADEMIA DE DIREITO EUROPEU (TRIER) No que concerne às relações de cooperação com a Academia de Direito

Europeu de Trier, assume especial relevo o Protocolo assinado entre o Centro de Estudos Judiciários e essa Academia no início do ano de 2008 através do qual foi estabelecida, entre outros pontos, a participação em condições preferenciais de magistrados portugueses nas acções de formação que a Academia organiza regularmente.

O Centro de Estudos Judiciários levará ainda a efeito na sua sede, em cooperação com aquela instituição, nos dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, um Seminário internacional, integrado no Programa Using EU Criminal Justice Instruments, que beneficia de financiamento comunitário.

Por outro lado, aguarda-se o resultado de duas outras candidaturas conjuntas a financiamento da União Europeia para a concretização de projectos de formação, cada um dos quais envolvendo actividades a desenvolver em Portugal.

SECÇÃO V

ITÁLIA Foi-nos proposta pelo Conselho Superior da Magistratura Italiana a

concretização, em 2010, de um projecto na área da formação contínua ao qual o Centro de Estudos Judiciários deu o seu apoio, enquanto parceiro.

Aguarda-se a decisão da União Europeia no que respeita à possibilidade de o mesmo obter financiamento, condição indispensável para a respectiva execução.

RELAÇÕES MULTILATERAIS

SECÇÃO I REDE EUROPEIA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA

Muito embora a grande maioria das actividades que foram mencionadas constituam acções que se podem enquadrar no âmbito da actividade do Centro de Estudos Judiciários no seio da REFJ, porque directamente executadas com instituições que dela fazem parte, será importante equacionar agora a nossa participação no seu específico quadro institucional.

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Esta envolve actividades em três domínios diferenciados, ou seja, na estrutura da organização propriamente dita, nas actividades formativas por esta organizadas e no programa PEAJ.

1. Enquanto membro eleito do Comité de Direcção da REFJ, entidade a quem compete a coordenação das actividades desta, o Centro de Estudos Judiciários participou activamente na sua reestruturação operada com vista a dotá-la da operacionalidade adequada às exigências definidas pelo Conselho Europeu de Haia, no que concerne a uma formação de magistrados à escala europeia, e que viria a consubstanciar-se, por um lado, em significativas alterações introduzidas nos seus Estatutos e Regulamento Interno, aprovadas no decurso da Assembleia-Geral realizada na Eslovénia em Junho de 2008, e por outro, na introdução de importantes modificações no respectivo funcionamento operacional.

Neste contexto, vieram a ser definidas como prioridades os contactos com as instituições europeias e outras estruturas que facilitem o desenvolvimento de projectos de formação a nível europeu e, consequentemente, da própria Rede, e que se encontram também em perfeita consonância com as metas que traçámos no momento da nossa candidatura ao novo Grupo Programas, designadamente:

a) contribuir para o desenvolvimento do princípio do reconhecimento mútuo na execução de decisões judiciais, como forma de implementação do espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;

b) favorecimento da utilização dos instrumentos internacionais já existentes, com vista a destacar a eficácia da cooperação judiciária em matéria civil e penal no seio da União Europeia e

c) promover actividades de formação para países terceiros, como forma de garantir a eficácia dos diferentes sistemas judiciários e a implementação do Estado de Direito.

Realçam-se e saúdam-se os consensos que a este propósito foi possível estabelecer no seio desse grupo de trabalho Programas e que se viriam a traduzir na elaboração, não só de um currículo europeu de formação nas áreas penal e civil, como também na apresentação de propostas concretas de actividades de formação a serem desencadeadas sob a égide da Rede, ao nível europeu, e para cuja concepção o Centro de Estudos Judiciários muito contribuiu.

Por outro lado, o Centro de Estudos Judiciários propugnará pela manutenção das suas posições no seio do Comité de Direcção e dos grupos de trabalho Programas e PEAJ para o próximo triénio, no decurso das eleições que decorrerão durante a próxima Assembleia-Geral a realizar em 2010, em Espanha.

2. No que às actividades formativas diz respeito, e à semelhança dos anos anteriores, será realizada a selecção das actividades que, constando do nosso programa de Acções de Formação Contínua para 2010, serão abertas à participação de magistrados estrangeiros e cuja divulgação, por todos os membros da Rede, se operará através do respectivo Catálogo.

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Por outro lado, será executado em 2010 o primeiro projecto europeu de formação organizado pela REFJ, o denominado Fórum Civil, direccionado às matérias da cooperação judicial em matéria civil e no qual o Centro de Estudos Judiciários participará.

Aguarda-se também que, a breve trecho, na medida em que as respectivas propostas foram entregues na Comissão em Setembro de 2008, sejam aprovados os dois projectos apresentados pela REFJ no âmbito do Programa Criminal Justice da UE e que, a concretizarem-se, como se espera, permitirão beneficiar um número muito significativo de magistrados portugueses em 2010 e 2011.

3. No que concerne ao Programa PEAJ – Programa de Estágios para Autoridades Judiciárias – a necessidade de a partir do corrente ano, como condição prévia de participação, as entidades parceiras terem de proceder ao pagamento de uma taxa de participação por estagiário, ainda que reembolsável, a fim de assegurar a existência de meios financeiros, na Rede, que permitam cobrir a parte do orçamento de execução não objecto de pré financiamento comunitário, originou, já em 2009, uma redução do número de participantes portugueses beneficiários (11).

Não obstante se encontrar assegurada, para o próximo ano, a participação de um número igual de magistrados, o Centro de Estudos Judiciários equacionará, em face dos meios financeiros disponíveis, a possibilidade do seu alargamento.

SECÇÃO II

OUTRAS REDES DE FORMAÇÃO No que se refere à nossa participação nos trabalhos da Rede de Lisboa,

RECAMPI e da Rede Ibero Americana de Escolas de Formação Judicial, a definição concreta do respectivo conteúdo estará dependente dos meios financeiros para esse efeito disponíveis e tendo sempre presente, necessariamente, a sua relevância numa hierarquia de prioridades da nossa actuação.

De qualquer forma, será nossa intenção assegurar a presença nas respectivas Assembleias-Gerais anuais e, na medida do possível, de acordo com os parâmetros atrás definidos, responder às solicitações que nos forem sugeridas nesta área.

SECÇÃO III

COOPERAÇÃO NO QUADRO DO CONSELHO DA EUROPA O Centro de Estudos Judiciários continuará a privilegiar a cooperação com

os Estados membros do Conselho da Europa nos termos que nos forem por este solicitados, designadamente mantendo a sua disponibilidade para integrar, através do seu Corpo Docente ou de Magistrados por si expressamente convidados, grupos internacionais de peritos ou para participar activamente em actividades de intercâmbio de experiências entre diferentes culturas judiciárias, planeando e recebendo as visitas de delegações de magistrados estrangeiros para a troca de

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informações nos diversos domínios da sua actuação, com especial enfoque nos da formação de magistrados e organização dos sistemas de justiça.

SECÇÃO IV

INICIATIVAS PRÓPRIAS É ainda intenção do Centro de Estudos Judiciários assegurar a continuidade

em 2010 do projecto THEMIS, organizado e executado em parceria com a Escola Nacional da Magistratura Romena, e que terá em 2009, em Lisboa, a sua 4ª Edição.

Este objectivo, definido como prioritário da actuação do Departamento de Relações Internacionais e amplamente justificado pela relevância adquirida do evento no contexto internacional, deve implicar a disponibilidade para organizar de novo o evento caso a nossa congénere romena se não disponibilize para a renovação desta parceria.

Contudo, caso a responsabilidade da respectiva organização não nos venha a caber – circunstância que envolveria por si só a afectação de meios financeiros importantes – pode o Centro de Estudos Judiciários vir a concretizar, também, nesse ano de 2010 um seminário internacional, de cariz multilateral, em Lisboa, dirigido à formação contínua.