Plano de ação Departamneto Pedagogico

14
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR PLANO DE AÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGIC O 2010 Muritiba – BA 2010  __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000 Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 e-mial: [email protected]

Transcript of Plano de ação Departamneto Pedagogico

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 1/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

PLANO DE AÇÃO DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

2010

Muritiba – BA2010

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 2/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

Apresentação

A secretaria Municipal de Educação de Muritiba, através de seu

Departamento Pedagógico apresenta o Plano de Ação: Re-significando a Práxis

Pedagógica. Sua importância reside na junção de orientações e informações

pertinentes e facilitadores da prática a ser desenvolvida pelos profissionais da

educação que atuam nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino deMuritiba.

À Coordenação Pedagógica visa uma ação dinamizadora que possibilite a

integração das dimensões política, pedagógica e administrativo-financeira da

gestão escolar, no intuito de ressignificar digno a todos os alunos.

Dessa forma, esperamos estar contribuindo para a organização do labor 

cotidiano das escolas, com vistas a uma educação de qualidade.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 3/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

Justificativa

Considerando que o plano é um instrumento idealizado através de um

planejamento que demanda diagnóstico, estudo e comprometimento de seus

envolvidos e, que o mesmo norteia as ações e direciona caminhos para alcançar 

objetivos e metas ao qual se propõe; Considerando ainda a necessidade de se

reestruturar a organização Política - Pedagógica – Administrativa da Rede

Municipal decorrente as exigências que a implantação do Ensino Fundamental de 9

anos apresenta, é que se faz necessário a construção deste Plano de Ação do

Departamento Pedagógico que mescla – se à SEDU para estabelecer esta

reestruturação. Para isso, far-se-á urgente à construção do Projeto Político

Pedagógico da Rede, do Regimento da SEDU, Reelaboração da Matriz Curricular 

e Construção da Proposta Curricular da Rede.

Portanto, o Projeto de Ação Pedagógica será executado em parceria com os

gestores e a equipe da SEDU, efetivando viabilizar as intervenções essenciais

relacionadas aos entraves sócio-educativo e organizacionais, visando um percurso

digno a toda comunidade Escolar.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 4/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

1. Concepções de Ensino-Aprendizagem

A educação no Município de Muritiba tem como eixo norteador uma prática

pedagógica com princípios construtivistas e sócio-interacionistas, pois entende que

o indivíduo aprende e constrói conhecimentos, competências e habilidades, a partir 

da elaboração de suas próprias representações, interpretando criticamente os

fenômenos do mundo que o cerca e estabelecendo relações entre o que já sabe e

o novo conhecimento construído.

Dentro desse contexto temos uma concepção de homem como sujeito

social, a priori quando estabelece contato com outros homens, com o mundo e com

o contexto da realidade que os determina geográfica, histórica e culturalmente.

Paulo Freire o homem é um ser autônomo, tridimensional ao tempo (passado,

presente, futuro). No tocante ao papel do educador no processo, é indispensável:

rigorosidade metódica, pesquisa, respeito aos saberes do educando, criticidade,

risco, reflexão crítica sobre a prática, pensar certo, liberdade e autoridade,

humildade e amorosidade pelo outro. A metodologia adotada prioriza o diálogo,

uma comunicação horizontal, posto que se trata de sujeitos sociais que

compartilham a experiência de transformarem o mundo e se autotransformarem.

Para Freire a apreensão do conhecimento do objeto é estabelecida

fundamentalmente no ato de ensinar e de aprender, do qual o educador e o

educando fazem parte. O educando é um dos eixos fundamentais de todo o

trabalho, é o sujeito do seu conhecimento, um agente transformador do mundo,

capaz de refletir criticamente sobre seu papel nos processos sociais transcendendo

essa concepção para a crença de que ele pode promover profundas

transformações em si, e por conseqüência, no mundo em que vive. “Os homens se

educam entre si mediados pelo mundo”.

No que diz respeito ao acompanhamento da aprendizagem dos alunos, as

instituições terão como suporte Pareceres Descritivos e Conselho de Classe por 

Unidade e os seguintes instrumentos de avaliação: provas, seminários,

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 5/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

apresentações individuais ou em equipe, produção escrita, além da Pedagogia de

Projetos.

Dentro desta perspectiva o planejamento de ensino deve ir a raiz dos

problemas, desvelar, localizar as contradições, desmistificar, buscar a verdade,

trabalhar com um conhecimento aberto, em diálogo com o mundo; enfim ter um

compromisso com a transformação. Deve-se, portanto, buscar superar a

mistificação, a alienação, a reprodução das estruturas dominantes, bem como o

conhecimento pronto e acabado.

Os conteúdos devem ser tomados como instrumentos de análise da

realidade e não como fins em si mesmo: aprender para melhorar compreender e

intervir na realidade e não aprender por aprender. Buscar conteúdos com

relevância social, articulados com os interesses e necessidades da maioria da

clientela presente na escola, por meio de propostas concretas de ação. Com esta

perspectiva, os conteúdos passam por ressignificações ampliando-se dos

conteúdos conceituais para uma abordagem procedimental e atitudinal. Os

educandos expressam um saber fazer, que envolve decisões e ações, de formaordenada e não aleatória, para atingir uma meta. Quanto aos conteúdos atitudinais,

estes referem-se às atitudes relativas ao conhecimento, à comunidade, aos valores

sociais.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 6/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

2. Bases Legais da Educação na Rede Municipal de Muritiba

1. Constituição Federal de 1988

2. LDB

3. Lei 11645/08 (História da Cultura Afro)

4. Plano Nacional de Educação

5. Plano Municipal de Educação

6. Lei Orgânica do Município

7. Resoluções do Conselho Municipal de Educação

8. Ensino Fundamental de nove anos (lei 11.274/06)

Bases Legais da Educação na Rede Municipal de Muritiba

Constituição Federal de 1988

Instituída em outubro de 1988, a Lei Magna do Brasil, no capítulo 3, Seção I,

trata especificamente da Educação. Dispõe também sobre as competências e

responsabilidades dos entes federados.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

Instituída em 20 de dezembro de 1996, sob nº. 9394/96, estabelece as

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre os princípios e fins da

educação, o direito à educação e o dever de educar, bem como sobre aorganização, estrutura e funcionamento em âmbito nacional.

Lei 11645/08

Instituída em 10 de março de 2008, altera a Lei 9394/96, anteriormente

modificada pela Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Estabelece a obrigatoriedade

do ensino da História da África e História da Cultura Afro-brasileira e Indígena nas

escolas, determinando a inclusão de temas em todos os níveis e modalidades de

ensino. __________________________________________________________________________ 

 Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 7/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

Plano Nacional de Educação

O Plano Nacional de Educação – PNE - é um instrumento da política

educacional, aprovado pela Lei nº. 10.172/2001. Estabelece diretrizes, objetivos e

metas para todos os níveis e modalidades de ensino, como também para a

formação e valorização do magistério e para o financiamento e a gestão da

educação, por um período de dez anos.

 Plano Estadual de Educação

O Plano Estadual de Educação – PEE – é uma ferramenta da política

educacional, em nível estadual, elaborada a partir das diretrizes, objetivos e metas

estabelecidas pelo PNE, respeitando-se as especificidades do Estado.

 Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação – PME – é instrumento da política

educacional, em nível municipal, elaborado com base no PNE e PEE. Estabelece

diretrizes, objetivos e metas para a educação no Município, refletindo as

necessidades da população local, as especificidades do Sistema Municipal de

Ensino e a própria identidade sócio-demográfica do Município.Lei Orgânica do Município

Capitulo IV, artigo 96 aos 100. Instituída em 05 de Abril de 1990.

Lei 11274/06

Institui o Ensino Fundamental de nove anos de duração com a

inclusão das crianças de seis anos de idade.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 8/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

3. Sistema Municipal de Ensino

O Sistema Municipal de Ensino é composto de 26 Unidades Escolares/2010,

atendendo aproximadamente a alunos que estão matriculados na Educação

Básica.

O público alvo atendido são alunos.

A SEDU atende os seguintes níveis e modalidades de ensino:

• Educação Infantil

• Ensino Fundamental

• Educação de Jovens e Adultos

Sistema Municipal de Ensino

Educação Infantil

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, conforme

especificado na LDB nº. 9394/96, sendo um processo educacional que tem como

finalidade o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade.

Na Rede Municipal de Ensino, a Educação Infantil é oferecida em duas

modalidades: Creches – para crianças de 0 a 3 anos de idade; Pré-escolas – para

crianças de 4 e 5 anos de idade, para em complementação à ação da família,

proporcionar condições adequadas de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo

e social da criança e promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos,

estimulando o seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela

convivência em sociedade.

Há também um compromisso da SEDU no atendimento às crianças de

forma associada, com a implementação das Políticas e Diretrizes para o

Desenvolvimento Infantil Integral e Integrado, em parceria com as Secretarias

Municipais de Saúde e Ação Social.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 9/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental é uma das grandes responsabilidades do Sistema

Municipal de Educação. Está organizado a partir de classes regulares que em uma

primeira etapa, atendem ao Ciclo de Aprendizagem, (correspondendo aos

anteriores 1° e 2° ano), continuando seriado do 3° ao 5° ano; e na segunda etapa,

atendem do 6º ao 9º ano (correspondendo as anteriores 5ª a 8ª séries), conforme

Resolução do CME nº. ????, após ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos

com a inclusão das crianças de 06 anos, conforme Lei 11.274/06.

Esta iniciativa visa elevar a escolaridade das crianças, especialmente

daquelas sem acesso à Educação Infantil, e levar mais cedo para a escola as que

estão em situação de risco social, bem como promover a regularização do fluxo

escolar para as crianças em distorção idade/série. O Ensino Fundamental de nove

anos significa inclusão e possibilidades iguais para todos.

Os Ciclos de Aprendizagem buscam a reorganização da primeira fase desse

nível de ensino, tomando como referência os princípios teórico-metodológicos

baseados nas teorias Construtivista e Sócio-interacionista.Além desses segmentos, também se oferece o Ensino Noturno, que tem o

objetivo de atender à demanda de alunos, jovens e adultos, que não tiveram a

oportunidade de acesso ou de conclusão do Ensino Fundamental.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 10/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

4. Instrumentos e Mecanismos de Apoio à Gestão Democrática

da Escola

A gestão democrática na escola pública requer a participação coletiva de

toda a comunidade escolar e local na aplicação dos recursos financeiros, na

organização de pessoal, na manutenção de patrimônio, na construção e na

execução de projetos educacionais, na elaboração e aplicação do regimento

Escolar, e na construção e implementação do Projeto Político Pedagógico – PPP.

Para o desenvolvimento de uma gestão democrática na escola, faz-se

necessária a utilização de mecanismos que possibilitem participação, compromisso

e partilhamento de decisões as representações escolares.

4.1 - Conselhos Escolares – constituído com representações dos

professores, pais dos alunos, servidores da unidade escolar, alunos e diretor,

criado como órgão democrático e coletivo das escolas da rede Pública Municipal. O

Conselho Escolar tem natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora. Precisará

ser instituído através da Lei Municipal, Decreto e Resolução do CME.

4.2 - Organizações Associativas da Escola – para desenvolvimento de

uma gestão efetiva, é necessário que alunos, pais e professores sejam

incentivados a se organizarem para o exercício da liderança de forma responsável

e consciente com representações, tais como:

• Organizações Associativas dos Alunos: Conselho de Representantes de

Turmas (CRT), envolvendo os estudantes da Educação infantil ao 5º ano e

Grêmios Escolares direcionados aos estudantes do 6º ao 9º ano de escolarização,

de forma que a função social da escola se fortaleça na direção da formação de

lideranças escolares.

• Associação de Pais e Mestres (APM)

• Conselho de Classe

Essas organizações têm como função básica mobilizar e organizar os atores

envolvidos como representantes das organizações associativas da escola para __________________________________________________________________________ 

 Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 11/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

discutirem interesses coletivos a respeito do ensino e de melhoria da

aprendizagem dos alunos, contando nessa discussão com a participação de

diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos e pais, de acordo com as

diretrizes da escola.

4.3 - Regimentos Escolares – é o instrumento legal que traça as diretrizes

técnicas, administrativas, pedagógicas e disciplinares da Unidade escolar. É

elaborado com a participação do Conselho escolar, devendo ser analisado e

aprovado pelo Conselho Municipal de educação, sob a coordenação do Gestor 

escolar. Este instrumento deverá ser construído, de acordo com a Resolução do

CME, adequando-se às características e peculiaridades da unidade escolar.

4.4 - Projeto Político Pedagógico – PPP - a definição de uma escola como

atuante na sociedade democrática, plural e justa deve trabalhar no sentido de

formar cidadãos conscientes, capazes de compreender e criticar a realidade,

atuando na procura da superação das desigualdades e do respeito ao ser humano.

Quando a escola assume a responsabilidade de atuar na transformação e no

desenvolvimento social, seus agentes devem empenhar-se na elaboração de umaproposta para a realização desse objetivo. Essa proposta ganha força na

construção de um projeto político pedagógico.

Cada unidade escolar deve elaborar o seu PPP, documento fundamental e

norteador que identifica a escola, estabelece os princípios teórico-metodológicos a

serem desenvolvidos na unidade, a estrutura curricular e os processos de

avaliação, apontando o seu fazer educativo que deve ser pautado nas diretrizes

curriculares definidas pela SMEC, tendo como base a sua própria realidade.Para a (re) elaboração do PPP, o Coordenador Pedagógico deverá, de

forma participativa, vivenciar um gerenciamento fundamentado em princípios de

co-gestão com os organismos escolares e suas representações associativas,

legitimando a tomada de decisões numa ação colegiada com os diferentes níveis

de responsabilidades da equipe gestora da escola e do Sistema Municipal de

Ensino.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 12/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

5. Ações da Coordenação Pedagógica

1. Proposta Curricular Contextualizada

Atualizada periodicamente para atender os interesses e as necessidades

dos alunos e da comunidade, em consonância com o Projeto Pedagógico da

Escola, as Diretrizes e Orientações Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais.

2. Monitoramento da aprendizagem

Realização de práticas de análise dos resultados de aprendizagem (avanços

alcançados e dificuldades enfrentadas pelos alunos); e são desenvolvidas ações

pedagógicas, tendo por objetivo a melhoria contínua do rendimento escolar.

3. Inovação Pedagógica

Desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras para atender as

diferentes necessidades e ritmos de aprendizagem dos alunos, com a utilização

adequada de recursos didáticos e tecnologias educacionais que favoreçam o

trabalho em equipe, a interdisciplinaridade, a contextualização e a apropriação dos

saberes.

4. Planejamento da prática pedagógica

Planejamento das aulas pelos professores de forma sistemática, coletiva

cooperativa, em consonância com a proposta curricular da escola e com base nos

avanços e necessidades individuais dos alunos.

5. Documentação e registros escolares

Realização de práticas de organização, atualização da documentação,

registros dos alunos, diário de classe, estatísticas, legislação e outros, para umatendimento ágil à comunidade escolar e ao sistema de ensino.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 13/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

6. Ações 2010

Eixo 1: O foco da Escola da Escola na Aprendizagem

Eixo 2: A Democratização da Gestão da Escola

AÇÃO SEC

COORDENAÇÃO

PEDAGOGICA ESCOLA• Construir 

instrumentos degestão democráticada escola: PPP,PDE e RegimentoEscolar.

• Coordena aconstrução coletivade diretrizes.

• Garante oacompanhamentopedagógico.

• Avalia aimplementação.

• Participa daconstrução dasdiretrizes.

• Orienta aelaboração dosinstrumentos.

• Acompanha aimplementação.

• Participa daconstrução dasdiretrizes.

• Sensibiliza eorganiza acomunidade escolar.

• Elaboracoletivamente osinstrumentos.

• Garante sua

aplicação. __________________________________________________________________________ 

 Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]

AÇÃO SECCOORDENAÇÃO

PEDAGÓGICAESCOLA

• Estabelecer umplanejamento e ummonitoramentocontínuo da práticapedagógica.

Realiza:

• JornadaPedagógica.

Encontrospedagógicos.• Oficinas,

seminários e cursos.• Elabora

diretrizesinstrumentos eavaliação.

• Garantir oacompanhamentopedagógico às EU.

• Apóia eacompanha oplanejamentopedagógico.

• Articula a trocade experiênciasentre escolas.

• Aplica osinstrumentos esistematiza osresultados.

• Realizadiagnósticosbimestrais paraverificar os

resultados doprocesso de ensino-aprendizagem epropõe melhoriapara o mesmo.

• Elabora,executa e avaliaplano anual detrabalho da escola edos professores.

5/7/2018 Plano de ação Departamneto Pedagogico - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/plano-de-acao-departamneto-pedagogico 14/14

 

7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEDUCAR PARA UM FUTURO MELHOR

Eixo 3: A Integração da Escola à sua Comunidade

AÇÃO SEC COORDENAÇÃOPEDAGOGICA

ESCOLA

• Diversificar tempos e espaçosde aprendizagem.

• Estimula asescolas paraimplantação deProgramas e

Projetos Federais eMunicipais.• Cria e

coordenaProgramas eProjetos Municipais.

• Acompanha asescolas nodesenvolvimento deprojetos Federais e

Municipais.• Apóia os

Projetos sócio-educativoselaborados pelasescolas.

• Participam deprogramas eprojetos Federais eMunicipais.

Elaboram eimplantam Projetossócio-educativos.

• Promovemcampanhas quefazem intervençãona comunidade.

 __________________________________________________________________________  Rua Auta Andrade de Souza, nº 193 – Centro Muritiba – Bahia – CEP 44340-000

Telefax: (75) 3424-2817 – CNPJ: 13828504/0001-46 

e-mial: [email protected]