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PLANO CONTINGÊNCIA Corona Vírus (COVID-19) CEU COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO, CRL 13 de março de 2020

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PLANO CONTINGÊNCIA Corona Vírus (COVID-19)

CEU COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO, CRL

13 de março de 2020

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Índice

ÍNDICE 0

1 INTRODUÇÃO 1

1.1 OBJETIVO 1 1.2 CONSIDERAÇÕES GERAIS 1

1.2.1 Coronavírus (COVID-19) 1 1.2.1 Transmissão do Coronavírus (COVID-19) 2 1.2.2 Incubação, sinais e sintomas 2 1.2.3 Definição de caso suspeito 2

2 PLANO DE CONTINGÊNCIA (COVID-19) 3

2.1 ENTIDADES ENVOLVIDAS E RESPONSABILIDADES 3 2.2 SEGUIR AS RECOMENDAÇÕES DAS AUTORIDADES DE SAÚDE 4

3 PROCEDIMENTOS E ATIVAÇÃO DO PLANO 5

3.1 PROCEDIMENTOS A ADOTAR 5 3.2 MEDIDAS DE PREVENÇÃO 6

3.2.1 Sensibilização e Informação 6 3.2.2 Disponibilização de equipamentos e produtos 7 3.2.3 Limpeza preventiva das instalações 7 3.2.4 Prevenção individual do contágio 9

3.3 MEDIDAS DE CONTROLO 9 3.3.1 Área de Isolamento 9 3.3.2 Procedimento perante caso suspeito no local de trabalho 11 3.3.3 Procedimento perante caso suspeito fora do local de trabalho 12 3.3.4 Procedimento perante caso confirmado 13 3.3.5 Procedimento de vigilância de contactos próximos 13

4 PERGUNTAS FREQUENTES 15

5 AVALIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, CONSIDERAÇÕES FINAIS 17

6 REFERÊNCIAS 18

ANEXOS ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO I - OS FOLHETOS “CORONA VÍRUS – 2019-NCOV RECOMENDAÇÕES GERAIS” 20

ANEXO II - O FOLHETO “HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS” 22

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Introdução

As empresas deverão estar preparadas para a adoção de medidas adequadas para a prevenção e a

contenção da infeção pelo Coronavírus (COVID-19), em estreita articulação com as Autoridades de

Saúde Locais, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Estrutura Dirigente e respetivos

Trabalhadores.

Consideramos que conhecer as manifestações da doença, bem como as suas formas de transmissão,

constitui a melhor forma de, sem alarmismos, adotar as medidas de prevenção mais adequadas.

1.1 Objetivo Os organismos internacionais e as autoridades nacionais de saúde têm estado a acompanhar e a

alertar a sociedade e as empresas para a propagação da infeção respiratória aguda, provocada pelo

COVID-19.

Na propagação da doença o papel das empresas é fundamental, no que diz respeito à proteção da

saúde e segurança dos seus trabalhadores, clientes, e fornecedores, pela adoção de medidas e

procedimentos que impeçam a propagação da infeção, contribuindo desta forma para reduzir o seu

impacto na empresa, na economia e na sociedade.

No sentido de antecipar e gerir o impacto de uma eventual situação de propagação desta doença em

Portugal, o presente plano de contingência (PC) estabelece e descreve os procedimentos internos a

adotar pela CEU, de forma a prevenir, minimizar e gerir os riscos de infeção e propagação da doença

entre os seus trabalhadores e desta forma assegurar a continuidade do funcionamento dos diversos

serviços, processos de negócio e relações com os clientes e outras instituições.

1.2 Considerações gerais

1.2.1 Coronavírus (COVID-19)

Os Coronavírus são conhecidos, desde meados dos anos 60, causando doença no ser humano. A

infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave,

nomeadamente como pneumonia.

O novo coronavírus, denominado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em Dezembro de 2019,

na Cidade de Wuhan, China. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres

humanos, tendo causado um surto na cidade mencionada.

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1.2.1 Transmissão do Coronavírus (COVID-19)

Ainda está em investigação a via de transmissão. No entanto, quando alguém infetado pelo COVID-19

tosse ou espirra, liberta gotículas de líquido infetado. A maioria dessas gotículas cai em superfícies e

objetos próximos – como mesas ou telefones. As pessoas podem apanhar o COVID-19 se tocarem em

superfícies ou objetos contaminados e depois tocarem nos seus olhos, nariz ou boca.

A maioria das pessoas infetadas com COVID-19 apresenta sintomas leves como febre baixa ou tosse

seca ou dificuldades respiratórias e recupera. No entanto, alguns podem exigir cuidados hospitalares,

podendo provocar dificuldades respiratórias graves, problemas cardíacos e insuficiência renal. O risco

de doenças graves aumenta com a idade: pessoas com mais de 55 anos parecem ser mais vulneráveis

do que aquelas com menos de 55 anos. Pessoas com sistema imunitário enfraquecido e pessoas com

doenças como diabetes, doenças cardíacas e pulmonares também são mais vulneráveis.

Para mais informações deverá ser consultado o link https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx onde se

encontram as orientações da DGS

1.2.2 Incubação, sinais e sintomas

O período de incubação atualmente definido pela OMS e DGS é de 2 a 14 dias.

Durante o período de incubação a pessoa infetada pode não manifestar os sintomas associados à

infeção embora exista pelo menos um caso reportado de transmissão por pessoas assintomáticas.

Este padrão obriga a cuidados de prevenção redobrados.

Os sintomas das infeções por coronavírus causam, habitualmente, doenças respiratórias leves a

moderadas, similares a uma vulgar constipação.

No entanto, podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse, falta

de ar e dificuldades respiratórias.

1.2.3 Definição de caso suspeito

A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, no Centro Europeu

de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC), e deve ser adotada pelas empresas:

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Consulta online de área com transmissão comunitária ativa: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx

2 Plano de Contingência (COVID-19)

2.1 Entidades envolvidas e responsabilidades Estrutura Dirigente:

• Elaborar, rever, atualizar, aprovar e divulgar o Plano de Contingência por todos os

trabalhadores da CEU;

• Decretar a ativação e o fim do Plano de Contingência;

• Definir, divulgar e acompanhar o estado de alerta em cada uma das suas instalações.

Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

• Apoiar a empresa na elaboração, revisão e atualização do Plano de contingência, sempre que

se justifique;

• Colaborar na elaboração do Plano de Informação, Sensibilização e Formação para os

colaboradores em geral;

• Tomar conhecimento de todos os casos suspeitos e confirmados e acompanhar a evolução da

situação clínica dos casos confirmados através do Médico do Trabalho;

• Na situação de caso confirmado de COVID-19 num trabalhador da empresa, acompanhar a

evolução da situação dos trabalhadores com contactos próximos com baixo risco de exposição

(casual).

Responsáveis hierárquicos

• Manterem-se informados sobre a evolução do surto do vírus COVID-19, as recomendações da

Direção Geral de Saúde e as alterações ao Plano de Contingência;

• Informar e sensibilizar os trabalhadores para a adoção das medidas preventivas adotadas;

• Disponibilizar o apoio e os equipamentos de proteção individual, que, em cada momento,

sejam recomendados, face aos níveis de alerta, relativamente aos trabalhadores que dele

dependam, enquanto no exercício das suas funções.

• Reconhecer os sintomas e a agir face a um caso suspeito, de acordo com os procedimentos

estabelecidos;

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• Informar imediatamente os responsáveis da Unidade de Recursos humanos.

Trabalhadores

• Manterem-se informados sobre as medidas de prevenção estabelecidas pela Direção Geral de

Saúde, assim como das definidas no Plano de Contingência da Empresa.

• Reportar imediatamente aos responsáveis hierárquicos a situação de doença própria ou de

colega com enquadramento nos sintomas e ligação epidemiológica identificados no ponto

1.2.3.

2.2 Seguir as recomendações das autoridades de saúde

A CEU deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não

poder ir trabalhar, devido a doença, a ocorrência de suspensão de transportes públicos, encerramento

de escolas, entre outras situações possíveis.

Deve, especificamente:

• Planear alternativas para a eventual quebra de capacidade operacional, atribuindo a

prioridade das tarefas em função da sua importância nos processos de negócio;

• Definir os critérios em que será viável e adequado o recurso ao teletrabalho, à substituição de

colaboradores doentes ou à movimentação de equipas de trabalho para instalações diferentes

daquelas que habitualmente ocupam.

Secções/Unidades Orgânicas que não podem encerrar nem suspender a sua actividade:

Não existem.

Secções/Unidades Orgânicas que podem reduzir a sua actividade:

Todas.

Secções/Unidades Orgânicas cuja atividade e/ou tarefas, poderão ter um maior risco de infeção por

SARS-CoV-2 (ex. trabalhadores que realizam atividades de atendimento ao público; trabalhadores que

prestam serviços de limpeza; trabalhadores que contactam com pessoas que viajam para ou oriundos

de países com casos de transmissão ativa sustentada na comunidade):

Biblioteca

Gabinete de Apoio Cursos Internacionais

Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramento

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Gabinete de Apoio à Investigação e Desenvolvimento

Gabinete de Mobilidade e Erasmus

Gabinete de Promoção dos Antigos Alunos

Laboratórios de Ciências da Comunicação - MediaLab

Laboratórios de Tecnologia Informação

Serviços de Acção Social Escolar

Gestão Salas e Sumários

Secretaria dos Alunos

Secretaria do Docente

Tesouraria Académica

Secretariado da Autonoma Academy

Centro de Arbitragem UAL

Serviços Auxiliares, Logística e Manutenção

Unidade de Recursos Humanos

3 Procedimentos e Ativação do Plano

Face à possibilidade de propagação da doença e à probabilidade de se virem a verificar perturbações

no normal funcionamento da CEU, será importante atuar em três níveis: procedimentos a adotar,

medidas de prevenção e medidas de controlo.

3.1 Procedimentos a adotar

As Secções/Unidades Orgânicas que podem reduzir a sua atividade dentro da CEU poderão recorrer a

formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, designadamente pelo recurso ao

teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências, devendo-se para tal ponderar o reforço das

infraestruturas tecnológicas de comunicação e informação para este efeito.

No decurso do período de encerramento das instalações académicas compete à Unidade de Recursos

Humanos em estreita articulação com as chefias das diversas Secções/Unidades Orgânicas definir

qual a rotatividade dos trabalhadores que deverá ser implementada de modo a minimizar o impacto na

saúde dos respetivos colaboradores.

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Nesta rotatividade deverá ter-se em linha de conta a idade do trabalhador, a existência de menores

e/ou ascendentes a cargo, tendo sempre presente que colaboradores com sistema imunitário

enfraquecido, ou com doenças como a diabetes, doenças cardíacas e pulmonares são mais

vulneráveis, devendo, por isso terem uma proteção especial uma vez que o risco de serem infetados e

de se tornarem veículos de transmissão para terceiros ser maior. Estes trabalhadores deverão atestar

junto da Unidade de Recursos Humanos a sua vulnerabilidade.

Os trabalhadores dispensados de se apresentarem ao serviço nas condições acima indicadas, deverão

estar disponíveis para contacto telefónico ou através de correio electrónico.

3.2 Medidas de prevenção

3.2.1 Sensibilização e Informação

A melhor forma de prevenção passa pela informação e sensibilização dos trabalhadores sobre as

medidas de proteção pessoal e coletiva para contenção da doença por contágio, incentivando os

colaboradores a passarem informação à sua rede social (família, amigos, etc.), criando uma “rede de

segurança” que se refletirá numa menor incidência de afetados, consciencializando-os para o facto de

serem os primeiros decisores da sua própria proteção.

É imperativo garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas de prevenção

estabelecidas pela DGS, assim como das definidas no presente PC.

Para isso, deverão ser disponibilizados os seguintes meios:

• Acesso ao site da DGS, nomeadamente ao microsite referente ao COVID-19;

• Acesso ao conjunto de Perguntas Frequentes, na Página da DGS, através do seguinte link:

https://www.dgs.pt/corona-virus/perguntas-frequentes.aspx

• Colocar os folhetos “Corona Vírus – 2019-nCoV Recomendações Gerais” (Anexo I) nas zonas de

entrada dos edifícios, e todas as áreas que se justifique;

• Colocar o folheto “Higienização das mãos” (Anexo II) nas instalações sanitárias;

3.2.1.1 Procedimentos de higienização das mãos

• Lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos;

• Se estes não estiverem disponíveis utilizar um desinfetante para as mãos que tenha pelo

menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem

secas;

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• Sabão e água devem ser usados preferencialmente se as mãos estiverem visivelmente sujas.

3.2.1.2 Procedimentos de etiqueta respiratória

• Evitar tossir ou espirrar para as mãos;

• Tossir ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel;

higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias.

3.2.1.3 Procedimentos de conduta social

• Alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os trabalhadores, designadamente, evitar

o aperto de mão, as reuniões presenciais, e os postos de trabalho partilhados.

3.2.2 Disponibilização de equipamentos e produtos

A CEU deverá garantir a disponibilização, em número suficiente, os seguintes produtos e

equipamentos de proteção individual em todas as instalações, designadamente:

• Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) com alto teor alcoólico (mínimo 70%), para

higienização das mãos,

• Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde

seja necessário a higienização das mãos

• Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70

micra).

• Termómetros de infravermelhos para medição de temperatura corporal no ouvido e na testa;

• Uma área de “isolamento” em cada uma das suas instalações, que deverá conter:

o Máscaras cirúrgicas para utilização do Trabalhador com sintomas (caso suspeito);

o Máscaras cirúrgicas, luvas de latex sem pó, batas descartáveis, a utilizar enquanto

medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência ao Trabalhador

com sintomas (caso suspeito);

o Toalhetes de papel para secagem das mãos;

o Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50

ou 70 micra).

o Garrafas com água e bolachas de água e sal.

3.2.3 Limpeza preventiva das instalações

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Será necessário garantir o reforço das rotinas diárias de limpeza, de forma preventiva, nos seguintes

pontos críticos:

• Locais de passagem de colaboradores e pessoas que procuram os serviços e público em

geral;

• Telefones, teclados, máquinas de calcular, ratos, TPA’s etc.;

• Balcões de atendimento /Secretárias de receção;

• Puxadores/maçanetas de todas as portas (exteriores e interiores) e armários;

• Corrimãos, elevadores;

• Folhas/panos de todas as portas (exteriores/interiores) numa faixa de +/- 0,90 a 1,80 m;

• Nas instalações sanitárias, as torneiras as tampas dos sanitários e os botões dos fluxómetros

e doseadores;

• Teclados e gavetas das impressoras e fotocopiadoras;

• Punhos e comandos das máquinas de café e água, micro-ondas e frigoríficos;

• Interruptores de luzes.

A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido

de desinfetante.

Os equipamentos de limpeza deverão ser preferencialmente de uso único, para serem eliminados ou

descartados após utilização. Quando a utilização única não for possível, deve estar prevista a limpeza e

desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos), assim como a possibilidade do seu uso exclusivo

na situação em que existe um caso confirmado na CEU.

Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de

aerossóis.

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3.2.4 Prevenção individual do contágio

Deverão também estar disponíveis nas instalações máscaras cirúrgicas para uso por quem apresente

sintomas de gripe.

As máscaras são para uso individual, deverão ser sempre colocadas pelo próprio e bem ajustadas à

face e orelhas, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face, sendo

sempre trocadas caso se apresentem húmidas, se espirre tussa ou exista rinorreia (anterior e/ou

posterior).

3.3 Medidas de controlo

Ao absentismo causado pela infeção dos trabalhadores pelo Coronavírus, será necessário somar o

absentismo que ocorrerá por suspeita de contaminação, bem como o que será gerado pela imposição

de quarentena resultante do contacto próximo com uma pessoa infetada (colegas, familiares, amigos).

O responsável imediato do trabalhador afetado por qualquer das situações descritas, encontra-se em

situação privilegiada para informar e acompanhar a evolução dos casos, de acordo com os

procedimentos definidos.

Pretende-se, assim, criar um elo de comunicação e compromisso entre os trabalhadores e os seus

responsáveis diretos, para que, quando algum deles adoeça ou suspeite que possa estar doente,

informe de imediato a sua hierarquia e a mantenha informada.

3.3.1 Área de Isolamento Será definida, no mínimo, uma área de “isolamento” por cada uma das instalações da CEU.

A área de “isolamento” (sala, gabinete, secção, zona) tem como finalidade evitar ou restringir o

contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente (com sinais e sintomas e ligação

epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito, critérios referidos no ponto 1.2.3) e

permitir um distanciamento social deste, relativamente aos restantes trabalhadores.

A colocação de um trabalhador numa área de “isolamento” visa impedir que outros trabalhadores

possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença

transmissível na empresa e na comunidade.

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A área de “isolamento” deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir

revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados).

Esta área deverá estar equipada com:

• telefone;

• cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação

de caso e o eventual transporte pelo INEM);

• e deverá ter os equipamentos listados no ponto 3.1.2

Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada,

nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do

Trabalhador com Sintomas/Caso Suspeito.

A CEU deverá estabelecer o circuito a privilegiar quando um Trabalhador com sintomas se dirige para

a área de “isolamento”. Na deslocação do Trabalhador com sintomas, devem ser evitados os locais de

maior aglomeração de pessoas / trabalhadores nas instalações.

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3.3.2 Procedimento perante caso suspeito no local de trabalho

Compete ao trabalhador que se encontra no local de trabalho com sintomas e ligação epidemiológica,

ou qualquer outro trabalhador que o identifique, informar a chefia direta.

O procedimento será o seguinte:

Trabalhador informa a chefia (preferencialmente por via

telefónica)

Dirige-se imediatamente para a área de isolamento definida através do circuito definido

Chefia direta informa de imediato a Estrutura Dirigente

Quando necessário, quem prestar assistência ao trabalhador coloca máscara e luvas e acompanha o

trabalhador à área de isolamento

Trabalhador coloca máscara e já na área de isolamento e contacta o

SNS 24 (808 24 24 24)

Trabalhador informa a chefia direta e segue as

recomendações do SNS24

Trabalhador informa chefia direta e permanece da área de isolamento até à chegada do

INEM

INEM assegura o transporte do trabalhador até ao Hospital de

referência

Chefia direta informa a Estrutura Dirigente

Estrutura Dirigente informa Médico do Trabalho e

restantes trabalhadores

Estrutura Dirigente providencia a limpeza e descontaminação da área de isolamento e das superfícies mais usadas pelo

trabalhador

Estrutura Dirigente assegura o armazenamento e tratamento

dos resíduos do caso confirmado

Autoridade de Saúde Local valida a descontaminação da

área de isolamento e levanta a sua interdição

Não

Sim

Conforme Orientação da DGS n.º 006/2020 de 26/02/2020

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3.3.3 Procedimento perante caso suspeito fora do local de trabalho

A CEU consciencializará todos os seus trabalhadores a não se deslocarem aos seus locais de trabalho,

caso apresentem sintomas (tosse, febre, dificuldades respiratórias).

O procedimento a seguir pelos trabalhadores quando se encontrem fora do local de trabalho é o

seguinte:

Trabalhador permanece em casa e informa a chefia por

telefone/email

Trabalhador contacta o SNS 24 (808 24 24 24)

Chefia direta informa de imediato a Estrutura Dirigente

Trabalhador informa a chefia direta e segue as

recomendações do SNS24 (encerra PC COVID-19)

Trabalhador informa chefia direta e aguarda em casa a

chegada do INEM

INEM assegura o transporte do trabalhador até ao Hospital de referência para realização de

testes laboratoriais

Chefia direta informa a Estrutura Dirigente

Estrutura Dirigente informa Médico do Trabalho e

restantes trabalhadores

Não

Sim

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3.3.4 Procedimento perante caso confirmado Após realização dos testes laboratoriais a Autoridade de Saúde Local informa a empresa:

Trabalhador segue as recomendações do Hospital

(encerra PC COVID-19)

Médico do Trabalho acompanha a evolução clínica

do trabalhador

Estrutura Dirigente informa Médico do Trabalho e

restantes trabalhadores

Empresa providencia a limpeza e descontaminação da área de

isolamento e das superfícies mais usadas pelo trabalhador

Empresa assegura o armazenamento e tratamento

dos resíduos do caso confirmado

Autoridade de Saúde Local valida a descontaminação da

área de isolamento e levanta a sua interdição

Não

Sim

Autoridade de Saúde Local informa os resultados dos

testes à Empresa

Após alta médica, trabalhador informa chefia direta regressa

ao trabalho

Estrutura Dirigente identifica os contactos próximos do caso

confirmado e envia à Autoridade Local de Saúde

Conforme Orientação da DGS n.º 006/2020 de 26/02/2020

3.3.5 Procedimento de vigilância de contactos próximos Considera-se contacto próximo um trabalhador que não apresenta sintomas no momento, mas que

teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19.

O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

Alto risco de exposição:

• Trabalhador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do caso

confirmado;

• Trabalhador que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço

fechado;

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• Trabalhador que partilhou com o caso confirmado objetos ou equipamentos que possam estar

contaminados com expetoração, sangue ou gotículas respiratórias.

Baixo risco de exposição:

• Trabalhador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em

movimento/circulação);

• Trabalhador(es) que prestou(aram) assistência ao caso confirmado, desde que tenha(m)

seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta

respiratória; higiene das mãos).

Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o

empregador e o Médico do Trabalho, deve:

−Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);

−Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar,

aconselhar e referenciar, se necessário).

O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a

vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a

caso confirmado.

Os procedimentos de vigilância de contactos próximos é o seguinte:

De referir que:

− A auto monitorização diária, feita pelo próprio trabalhador, visa a avaliação da febre (medir a

temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a aferição do

aparecimento de sintomas como tosse ou dificuldade respiratória;

− Se se verificarem sintomas da COVID-19, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso

Suspeito”, estabelecidos nos pontos 3.3.2 ou 3.3.3 consoante esteja no local do trabalho ou fora;

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− Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica

encerrada relativamente ao COVID-19.

4 Perguntas Frequentes

De acordo com o website da DGS (consultado em 27 de Fevereiro de 2020), são apresentadas as

seguintes perguntas frequentes:

“O QUE É UM CORONAVÍRUS?

Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode

ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.

O QUE É ESTE NOVO CORONAVÍRUS?

O novo coronavírus, intitulado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em janeiro de 2020 na

China, na Cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres

humanos, tendo causado um surto na cidade de Wuhan. A fonte da infeção é ainda desconhecida.

COMO SE TRANSMITE?

Ver ponto 1.2.1.

QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS?

As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre,

tosse e dificuldade respiratória.

Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência

renal e de outros órgãos e eventual morte.

QUAL O RISCO?

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) considera que existe, neste momento,

uma probabilidade moderada de importação de casos nos países da União Europeia/Espaço

Económico Europeu (UE/EEE).

A probabilidade de transmissão secundária na UE/EEE é baixa, desde que sejam cumpridas as

práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.

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EXISTE UMA VACINA? Não existe vacina. Sendo um novo vírus, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.

EXISTE TRATAMENTO?

O tratamento para a infeção por este novo coronavírus é dirigido aos sinais e sintomas apresentados.

COMO ME POSSO PROTEGER?

Nas áreas afetadas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda medidas de higiene, etiqueta

respiratória e práticas de segurança alimentar para reduzir a exposição e transmissão da doença:

− Evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias;

− Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes;

− Evitar contacto desprotegido com animais selvagens ou de quinta;

− Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com

lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);

− Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir.

COMO VIAJANTE, O QUE DEVO FAZER?

A OMS não recomenda, nesta fase, restrições de viagens e trocas comerciais para a China.

Se tiver como destino a China, deve seguir as recomendações das autoridades de saúde do país e as

recomendações da OMS, referidas em COMO ME POSSO PROTEGER?.

Para viajantes regressados das áreas afetadas que apresentarem sintomas sugestivos de doença

respiratória, durante ou após a viagem, antes de se deslocarem a um serviço de saúde, devem ligar

808 24 24 24 (SNS24), informando sobre a sua condição de saúde e história de viagem, seguindo as

orientações que vierem a ser indicadas.

É SEGURO ENCOMENDAR PRODUTOS DA CHINA?

Os coronavírus não sobrevivem por longos períodos em objetos. As pessoas que recebem encomendas

ou cartas da China não estão em risco de ser infetadas pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

Nota: Este capítulo não dispensa a consulta do website da DGS, https://www.dgs.pt/paginas-de-

sistema/saude-de-a-a-z/coronavirus/2019-ncov/perguntas-frequentes.aspx.

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5 Avaliação, atualização, considerações finais O presente plano será alvo de avaliação e atualizações sempre que se justificar.

As situações que suscitem dúvidas deverão ser esclarecidas junto da estrutura dirigente.

No contexto em que algumas atividades são encerradas ou reduzidas, existe um conjunto de pessoas

dispensadas de se apresentarem ao serviço que devem permanecer sempre que possível em casa e

seguir sempre as recomendações das entidades oficiais competentes. Tal significa, que as pessoas

devem abster-se de praticar determinadas condutas que em outros momentos seriam normais e

possíveis. O facto de haver actividades encerradas e de se dispensar os trabalhadores de se

apresentarem ao trabalho, não significa que estejamos de férias. Em ambiente de férias podemos ir

para a praia, passear, estar com os amigos e viajar. Não é o contexto em que vivemos. Pelo que o

Conselho de Administração da CEU solicita a todos, bom senso nas decisões pessoais que venham a

tomar e que se protejam o máximo possível, pois está em causa a Saúde Pública.

Data de entrada em vigor: 13 de Março 2020

Lisboa, 13 de Março de 2020

O Conselho de Administração da CEU, CRL

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6 Referências

DGS (2020). https://www.sns.gov.pt/2020/01/28/coronavirus-2019-ncov/

DGS (2020). https://www.dgs.pt/saude-a-a-

z.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABABLszU0AwArk10aBAAAAA%3d%3d#saude-de-a-a-

z/coronavirus/2019-ncov/materiais-de-divulgacao

DGS (2020). https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/coronavirus/2019-ncov/perguntas-

frequentes.aspx

DGS (2020). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0012020-

de-16012020-pdf.aspx

DGS (2020). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0022020-

de-25012020-pdf.aspx

DGS (2020). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-

002a2020-de-25012020-atualizada-a-25022020.aspx

DGS (2020). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0032020-

de-30012020-pdf.aspx

DGS (2020). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0042020-

de-01022020-pdf.aspx

DGS (2020). https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0062020-

de-26022020-pdf.aspx

WHO (2020). https://www.who.int/news-room/q-a-detail/q-a-coronaviruses

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ANEXOS

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Anexo I - Os folhetos “Corona Vírus – 2019-nCoV Recomendações Gerais”

Folheto 1, “Corona Vírus – 2019-nCoV Recomendações Gerais” (retirado do website da DGS)

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Folheto 2, “Corona Vírus – 2019-nCoV Recomendações Gerais” (retirado do website da DGS)

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Anexo II - O folheto “Higienização das mãos”

Folheto “Higienização das mãos” (retirado do website da DGS).