PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a...

27
PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E CONSERVAÇÃO Principais Cláusulas CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste Cláusula Primeira – Vigência e Data- base (Cláusula1) As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro. Cláusula Segunda- Abrangência (Cláusula50) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, e, de outro, as Empresas de Asseio, Conservação e demais Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, estabelecendo regras de conduta e obrigações para as partes, com abrangência territorial em SC. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados com abrangência nas bases territoriais dos respectivos Sindicatos convenentes, e, de outro, as Empresas de Asseio, Conservação e demais Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, estabelecendo regras de conduta e obrigações para as partes. Cláusula Terceira - Piso Salarial (Cláusula2) Remuneração básica a partir de 1º de fevereiro de 2011: R$ 633,96 Pisos salariais a partir de 1º de fevereiro de 2011: A) Pessoal Administrativo: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (office-boys) R$ 691,11 B) Líder de Grupo: R$ 708,46 C) Encarregados Nível 1: R$ 867,08 D) Encarregados Nível 2: R$ 1.083,76 E) Mecânico, Pedreiro, Garagista com Habilitação (Manobrista), Marceneiro de Manutenção e Conservação e Zelador, Montador de Móveis, Carpinteiro, Remuneração básica a partir de 1º de janeiro de 2012: R$ 753,63 Pisos salariais a partir de 1º de janeiro de 2012: A) Administrativo: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, quer seja na função de assistente ou auxiliar R$ 821,56 B) Líder ce Grupo: R$ 842,19 C) Encarregados Nível 1: R$ 1.030,76 D) Encarregados Nível 2: R$ 1.288,33 E) Mecânico, Pedreiro, Garagista com Habilitação (Manobrista), Marceneiro de Manutenção e Conservação, Zelador, Montador de Móveis, Carpinteiro,

Transcript of PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a...

Page 1: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Cláusula Primeira –

Vigência e Data-base

(Cláusula1)

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.

Cláusula Segunda-

Abrangência

(Cláusula50)

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, e, de outro, as Empresas de Asseio, Conservação e demais Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, estabelecendo regras de conduta e obrigações para as partes, com abrangência territorial em SC.

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados com abrangência nas bases territoriais dos respectivos Sindicatos convenentes, e, de outro, as Empresas de Asseio, Conservação e demais Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina, estabelecendo regras de conduta e obrigações para as partes.

Cláusula Terceira - Piso

Salarial

(Cláusula2)

Remuneração básica a partir de 1º de fevereiro de 2011: R$ 633,96 Pisos salariais a partir de 1º de fevereiro de 2011: A) Pessoal Administrativo: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, excetuados os contínuos (office-boys) R$ 691,11 B) Líder de Grupo: R$ 708,46 C) Encarregados Nível 1: R$ 867,08 D) Encarregados Nível 2: R$ 1.083,76 E) Mecânico, Pedreiro, Garagista com Habilitação (Manobrista), Marceneiro de Manutenção e Conservação e Zelador, Montador de Móveis, Carpinteiro,

Remuneração básica a partir de 1º de janeiro de 2012: R$ 753,63 Pisos salariais a partir de 1º de janeiro de 2012: A) Administrativo: Assim considerados os empregados que trabalham em serviços administrativos, quer seja na função de assistente ou auxiliar R$ 821,56 B) Líder ce Grupo: R$ 842,19 C) Encarregados Nível 1: R$ 1.030,76 D) Encarregados Nível 2: R$ 1.288,33 E) Mecânico, Pedreiro, Garagista com Habilitação (Manobrista), Marceneiro de Manutenção e Conservação, Zelador, Montador de Móveis, Carpinteiro,

Page 2: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

2

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Operador de Varredeira Montada e Eletricista: R$ 715,32 F) Telefonista, Recepcionista, Garçom, Costureiro, Cozinheiro e Merendeira, Agente de Estacionamento: R$ 671,85 G) Jardineiro de Conservação: R$ 758,63 H) Ascensorista: R$ 633,96 I) Digitador: R$ 716,58 J) Porteiro: R$ 902,86 K) Lavadeiros em Geral: R$ 650,27 L) Oficce Boy ou Contínuo: R$ 633,96 M) Copeira: R$ 633,96 N) Servente, Servente de Serviço Braçal e Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 633,96 0) Agente de Dedetização: R$ 887,54 (salário fixo R$ 633,96 + R$ 253,58 de insalubridade) P) Limpador de Fossa: R$ 887,54 (salário fixo R$ 633,96 + R$ 253,58 de insalubridade) Q) Motorista R$ 864,00 R) Operador de Balança R$ 663,96

Operador de Varredeira Montada e Eletricista: R$ 850,35 F) Telefonista: R$ 798,67 N) Recepcionista, garçom, agente de estacionamento, merendeira (o), costureiros (as), cozinheiros (as) e lavandeiros: R$ 798,67 I) Jardineiro: R$ 901,83 H) Ascensorista: R$ 753,63 G) Digitador: R$ 851,64 J) Porteiro: R$ 1.073,29 L) Lavandeiros em Geral: R$ 765,36 + 154,60 de insalubridade = R$ 927,61 Q) Oficce Boy ou Contínuo: R$ 753,63 P) Servente de limpeza, Copeira, Repositor, Carregador de Mercadorias, Limpador de Vidros e Fachadas: R$ 753,63 K) Agente de Dedetização e Limpador de Fossa: R$ 1.055,08 (salário fixo R$ 746,17 + R$ 301,44 de insalubridade) M) Motorista: R$ 1.027,09 + diária de viagem no valor de 5% sobre o salário base O) Balanceiro R$ 951,02

Page 3: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

3

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Parágrafo terceiro: Os serventes ou auxiliares de serviços gerais, que executarem serviços de limpeza de vidros e fachadas em andaimes ou balancim, perceberão adicional de periculosidade de 30% nas horas efetivamente trabalhadas em tais atividades. Parágrafo quarto: As remunerações básicas fixadas, (exceto para telefonistas, digitadores e ascensoristas), correspondem à jornada de 8 horas diárias e 220 horas mensais. Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e

R) Supervisor: R$ 1.575,60 S) Pintor, Roçador Costal Urbano e Rural, Operador de Máquinas Agrícolas e Tratorista: R$ 845,29 T) Operador de Pedágio, Montador de Estrutura Metálica, Almoxarife, Auxiliar de Expedição, Produção, Plataforma, Armazenagem, Depósito ou Logística: R$ 830,30 U) Vistoriador de Veículos: R$ 858,50 V) Operador de Empilhadeira: R$ 830,30 + R$ 166,06 de insalubridade = R$ 996,36 Parágrafo terceiro: Os trabalhadores que exercerem as funções de: limpadores de vidros externos e fachadas, serviços de limpeza de vidros e fachadas em andaimes ou balancim, eletricistas e montadores de estruturas metálicas, perceberão adicional de periculosidade de 30% sobre sua remuneração. Parágrafo quarto: Os pisos salariais fixados na presente Norma Coletiva, exceto telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondem a uma jornada de 08 horas diárias e 220 horas mensais, independentemente de se completar ou não as 220 horas mensais. Parágrafo quinto: As remunerações básicas das telefonistas, digitadores e ascensoristas, correspondente a uma jornada diária de 06 horas diárias e 180

Page 4: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

4

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

ascensoristas, correspondem a uma jornada diária de 06 horas diárias e 180 horas mensais. Parágrafo sexto: Para os trabalhadores contratados para exercerem jornada inferior a 08 horas, respeitados aqueles com jornada legal inferior e piso já determinados, a remuneração básica será encontrada da seguinte forma: - 06 horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 08 horas dividido por 220 e multiplicada por 180. - 04 horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 8 horas dividida por 220 e multiplicada por 120. Parágrafo sétimo: A remuneração paga pelas empresas deverá ser calculada com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada. Parágrafo oitavo: Fica assegurado aos

horas mensais, independentemente de se completar ou não as 180 horas mensais. Parágrafo sexto: Ficam as empresas autorizadas a contratar trabalhadores para exercerem jornada inferior a 08 horas, somente nas seguintes cargas horárias: a) 06 horas diárias: remuneração básica equivalente ao piso de 08 horas, divididos por 220, multiplicado por 180. b) 04 horas diárias: Salários equivalentes ao piso de 8 horas divididos por 220, multiplicados por 120. Parágrafo sétimo: Não poderá a empresa contratar trabalhadores para laborarem em jornada inferior a 08 horas, diferente das previstas neste parágrafo. Parágrafo oitavo: Aos empregados que exercem a função de limpadores de fossas e agentes de dedetização, sobre a remuneração básica, será aplicado o percentual de 40% de adicional de insalubridade. Parágrafo nono: A remuneração paga pelas empresas deverá ser calculada com base na jornada de segunda a sábado, independentemente da jornada laborada. Parágrafo oitavo: Fica assegurado aos trabalhadores de Asseio e Conservação que atuarem em Eventos, o valor do salário hora em R$ 12,00, sendo obrigatório Acordo Coletivo de

Page 5: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

5

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

trabalhadores de Asseio e Conservação em Eventos o valor do salário hora em R$ 6,74, excetuando os empregados já pertencentes ao quadro da empresa. Parágrafo nono: Fica convencionado que é vedada a contratação de recepcionista para exercer serviço em portaria de condomínio residencial.

Trabalho com a entidade sindical laboral onde for realizado o evento, sem prejuízo dos demais direitos convencionados. Parágrafo décimo: Fica convencionada a vedação de contratação de recepcionista para exercer serviço em portaria de condomínio residencial, ressalvado o direito de cada entidade, a seu critério, estabelecer termo aditivo.

Foi sugerida a exclusão do parágrafo sétimo, que determina o pagamento dos sábados aos empregados que laboram em jornada proporcional

Cláusula Quarta –

Correção e Reajuste Salarial

(Cláusula3)

Reajuste de 8% nos pisos salariais a partir de 1º de fevereiro de 2011. Parágrafo Único: Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1°.01.10 a 31.01.11, salvo as decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado.

Reajuste de 10% , mais o índice de aumento real de salários de 7%, para recomposição salarial da categoria profissional.

Excluído

Cláusula Quinta - Mora Salarial

(Cláusula4)

2% ao dia, sobre o salário vencido, no caso de mora salarial.

5% ao dia, sobre o salário vencido, no caso de mora salarial.

Cláusula Sexta – Demonstrativo

Salarial (Cláusula5)

As empresas deverão fornecer aos empregados contracheque, ou outro documento que discrimine as verbas salariais pagas, até o 10º dia útil do mês.

As empresas deverão fornecer aos empregados contracheque que discrimine isoladamente cada verba salarial paga, até o 5º dia útil do mês, sob pena de multa diária de 5%, por dia de atraso, sobre a remuneração do empregado envolvido, sem prejuízo da multa convencional, estabelecida na cláusula

Page 6: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

6

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

penal da presente convenção.

Cláusula Oitava – Remuneração

da Hora extraordinária

(Cláusula7)

A jornada extraordinária, respeitada a exceção contida no art. 61 da CLT, será remunerada com os seguintes adicionais: a) Até 40 horas extras no transcorrer do mês, adicional de 50% sobre a hora normal; b) Acima de 40 horas extras no transcorrer do mês, adicional de 100%, sobre a hora normal, a partir da quadragésima primeira hora. Parágrafo único: As partes acordam que a incidência do respectivo adicional não produz efeito cascata, devendo ser aplicada conforme a nota explicativa seguinte: NOTA EXPLICATIVA: (1) – Se o empregado, no transcorrer do mês, realizar até 40 horas extras, o adicional respectivo a incidir corresponderá a 50% sobre a hora normal; (2) – Se o empregado, no transcorrer do mês, realizar 41 horas extras ou mais, o adicional de 100% sobre a hora normal somente incidirá a partir da 41ª hora extra, permanecendo as 40 horas extras iniciais com adicional de 50%.

As horas excedentes da duração diária de trabalho serão remuneradas com o adicional de 100%. Excluído Excluída

Cláusula Nona – Adicional Noturno

(Cláusula8)

O trabalho prestado em horário noturno, compreendido entre 22:00 horas e 05:00 horas, será remunerado com acréscimo de 25%.

O trabalho prestado em horário noturno, compreendido entre às 22:00 horas e 07:00 horas, será remunerado com o adicional de 35%.

Cláusula Décima -

Adicional de Insalubridade (Cláusula29)

Fica acordado que os empregados que prestam serviços em postos que tenham contato permanente com pacientes ou com material infecto contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos

Fica acordado que os empregados que prestam serviços em contato permanente com pacientes ou com material infecto contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, Agência da Previdência Social e outros

Page 7: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

7

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

destinados aos cuidados com a saúde humana, terão como piso salarial o estabelecido na cláusula 3ª desta Convenção, garantida a manutenção do pagamento de 20% de adicional de insalubridade sobre o novo piso, enquanto prestarem serviços nestes postos.

estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, receberão no mínimo 20% de adicional de insalubridade. Parágrafo primeiro: Nos demais locais de trabalho as empresas deverão apresentar laudo técnico pericial anual, especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, sendo assim, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas normas regulamentadoras NRS 15 e 16, garantindo-se o pagamento mínimo de 20%. Parágrafo segundo: O presente adicional será calculado sobre o piso salarial convencionado para os trabalhadores com jornada de 08 horas diárias/220 mensais, sendo que para os demais será calculado conforma a maneira mais vantajosa ao trabalhador.

Cláusula Décima

Primeira – Adicional de Assiduidade

(Cláusula9)

Fica instituído a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional o adicional de assiduidade correspondente a 5% incidente sobre o total da remuneração, incluindo os reflexos em adicional de insalubridade, férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro salário, horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno e intervalos intrajornadas.

Fica instituído a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional o adicional de assiduidade correspondente 5% incidente sobre o total da remuneração, incluindo os reflexos em adicional insalubridade, férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro salário, horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalos intrajornadas e aviso prévio indenizado inclusive para efeitos de recolhimento

Foi sugerido aumentar o percentual do adicional de assiduidade até 10% (dez por cento), bem como suprimir os reflexos da parcela em outras verbas.

Page 8: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

8

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Parágrafo primeiro: O adicional de assiduidade somente será concedido ao empregado que, no curso do mês, não tenha faltado ao trabalho. Somente serão admitidas como faltas justificadas aquelas previstas na nota explicativa anexa a esta convenção. Parágrafo segundo: Aos empregados não contemplados com a remuneração profissional básica, o adicional de assiduidade de 5%, incidirá sobre o total da remuneração, aplicando-se, quanto às faltas, a mesma regra, conforme nota explicativa. Parágrafo terceiro: A ocorrência de falta no curso do mês, além de retirar o direito à percepção do adicional de assiduidade, não exclui o respectivo desconto da falta, exceto quanto aos atestados médicos, onde somente haverá a perda do adicional de assiduidade.

do FGTS. Parágrafo primeiro: O adicional de assiduidade somente será concedido ao empregado que, no curso do mês, não tenha faltado ao trabalho, injustificadamente. Somente serão admitidas como faltas justificadas aquelas previstas em lei, mediante apresentação de atestados médicos Parágrafo segundo: Aos empregados não contemplados com a remuneração profissional básica, o adicional de assiduidade de 5%, incidirá sobre o total da remuneração, aplicando-se, quanto às faltas, a mesma regra.

Excluído

Cláusula Décima

Segunda – Vale Alimentação (Cláusula11)

Naqueles postos de trabalho onde a empresa não forneça alimentação ao empregado, será fornecido vale-alimentação a todos os trabalhadores nos moldes do Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei n° 6.321/76 e Portaria n° 3/02 da Secretaria de Inspeção do Trabalho), por dia trabalhado, a partir de 1º de fevereiro de 2011, nos seguintes valores: Jornada superior a 180 horas mensais (08 horas diárias) – R$ 9,00/dia Jornada 12x36 – R$ 9,00/dia

As empresas fornecerão a todos os funcionários vale alimentação nos seguintes moldes e valores: Jornada 12x36 – R$ 16,00/dia

Foi sugerida a exclusão da jornada

Page 9: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

9

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Jornada de 121 horas mensais a 180 horas mensais (06 horas diárias) – R$ 7,42/dia Jornada de 120 horas mensais (04 horas diárias) – R$ 5,64/dia Parágrafo Primeiro: Entende-se como fornecimento de alimentação a hipótese de a empresa fornecer alimentação em refeitório próprio ou do tomador de serviços. Parágrafo Segundo: Para o empregado horista será fornecido vale-refeição nos valores acima estipulados, por dia trabalhado, em jornada igual ou superior a 04 horas diárias. Parágrafo Terceiro: As empresas descontarão 20% do valor do vale-alimentação fornecido aos empregados, conforme permitido pelo art. 4° da Portaria n° 3 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 1°.03.02. Parágrafo Quarto: As empresas fornecerão vale alimentação antecipadamente aos seus empregados, exceto àqueles que se encontrem em período de experiência.

Jornada (08 horas diárias) – R$ 11,00/dia Jornada (06 horas diárias) – R$ 9,00/dia Jornada (04 horas diárias) – R$ 7,00/dia Excluído Parágrafo quarto: Para o empregado contratado para laborar em jornada igual ou superior a 04 horas será fornecido vale-refeição nos valores acima estipulados, por dia trabalhado. Parágrafo quinto: As empresas descontarão 10% do valor do vale-alimentação fornecido aos empregados, conforme permitido pelo art. 4° da Portaria n° 3 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 1°.03.02. Parágrafo sexto: As empresas fornecerão vale alimentação antecipadamente aos seus empregados, para utilização no mês em curso. Parágrafo primeiro: Fica vedado a empresa descontar o vale refeição nas faltas justificadas pelos empregados. Parágrafo segundo: Ficam as empresas obrigadas a fornecer vale-alimentação a todos os seus empregados até o 5º dia útil de cada mês.

mensal da cláusula e alteração da delimitação da jornada diária, da seguinte forma:

Jornada de 8 horas diárias – R$ 9,00/dia Jornada 12x36 – R$ 9,00/dia Jornada de 6h a 7h59min diárias – R$ 7,42/dia Jornada de 4h a 5h59min horas diárias – R$ 5,64/dia

Page 10: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

10

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Parágrafo terceiro: O vale alimentação previsto nesta cláusula deverá ser pago inclusive no mês de gozo de férias.

Cláusula Décima

Terceira – Vale Transporte

(Cláusula12)

Fica facultado às empresas abrangidas pela presente convenção converter o vale-transporte em espécie, nas regiões em que as mesmas não possuam sede, escritório regional ou representante, e nos locais não servidos por transporte público ou que não haja transporte público no horário de início ou fim da jornada de trabalho, sem que seja considerado salário in natura e jornada in itinere.

As empresas se obrigam, mensalmente, a conceder vale-transporte a seus empregados até o quinto dia útil do mês, e em quantidade, que atenda o total de conduções a ser utilizado pelo trabalhador, inclusive para o intervalo intrajornada. Parágrafo primeiro: Para os empregados contratados após o quinto dia útil do mês, a concessão do vale-transporte ocorrerá em até 03 dias a partir da admissão, sendo proporcional ao período restante do mês da contratação. Parágrafo segundo: Fica estabelecida a obrigatoriedade de fornecimento gratuito do vale-transporte a todos os empregados abrangidos pela presente Convenção. Parágrafo terceiro: Ficam as empresas obrigadas a entregar os vales-transportes a todos os seus empregados nos postos de serviços no prazo estabelecido no caput e parágrafo primeiro desta cláusula. Parágrafo quarto: Quando a empresa não efetuar a entrega do vale-transporte nos postos de serviços e o trabalhador tiver que se deslocar até a sede da empresa, fica esta obrigada a conceder os vale-transportes necessários para este fim.

Page 11: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

11

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Parágrafo quinto: Fica vedado à empresa descontar vale transporte nas faltas justificadas pelos empregados.

Parágrafo sexto: Fica vedado o desconto do excedente de vale transporte fornecido pela empresa por ocasião da demissão.

Parágrafo sétimo: O descumprimento dos parágrafos acima, bem como o não fornecimento do vale transporte, acarreta em multa a ser paga ao empregado, correspondente ao dobro dos valores não pagos de vale transporte, além de multa convencional estabelecida na cláusula pena da presente convenção.

Cláusula Décima Quarta

– Seguro de Vida

(Cláusula14)

Em favor de cada empregado, o empregador manterá, de forma gratuita, seguro de vida em grupo, com prêmio de quinze vezes o salário fixo do empregado, em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho, de acordo com as normas da SUSEP e limitado à tabela das seguradoras aprovada pela SUSEP. Em caso de morte natural, o prêmio será de 50% do valor supra estipulado. Parágrafo único: As empresas poderão optar por indenizar diretamente, em pecúnia, o empregado ou dependente(s), nos valores e nos casos definidos no caput, a título de indenização correspondente ao seguro de vida, de acordo com as normas da SUSEP.

O empregador manterá de forma gratuita, seguro de vida em grupo, em favor de cada empregado, com prêmio de quinze vezes o salário fixo do empregado, em caso de morte ou invalidez decorrente de acidente de trabalho. Em caso de morte ou invalidez natural, o prêmio será de 50% do valor supra estipulado. Parágrafo primeiro: As empresas poderão optar por indenizar diretamente, em pecúnia, ao empregado ou dependente(s), os valores e nos casos definidos na cláusula anterior, a título de indenização correspondente ao seguro de vida.

Page 12: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

12

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Parágrafo segundo: O seguro previsto nesta cláusula não exclui a responsabilidade civil do empregador decorrente de ato ilícito.

Cláusula Décima Sexta –

Aviso Prévio

O aviso prévio concedido ao empregado que contar com mais de 05 (cinco) anos de serviço na empresa será de 60 (sessenta) dias, desde que não tenha sofrido penalidade de suspensão e nos últimos doze meses.

Foi sugerida a inclusão de parágrafo esclarecendo que a redução da jornada diária prevista no artigo 488 e parágrafo único se dará nos 30 (trinta) últimos dias do aviso prévio. – Sugere-se a exclusão da cláusula em função da regulamentação da regras relativas ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Cláusula Décima Sétima – Dispensa do Aviso Prévio (Cláusula15)

Tratando-se de rescisão contratual sem justa causa pelo empregador, se o empregado obtiver novo emprego antes do término do período de aviso prévio e comunicar, por escrito, tal situação com antecedência de 48 horas, fica a empresa dispensada do pagamento relativo ao período do aviso prévio não trabalhado.

Fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio, no caso do empregado obter novo emprego antes do término do referido aviso, o que exime tanto o empregado quanto o empregador do pagamento dos dias restantes.

Cláusula Décima Oitava -

Horista

Ficam as empresas autorizadas a contratar empregados na condição de horista, para laborar somente aos sábados, domingos, feriados, folgas, férias, eventos, substituição em intervalo intrajornada e em caso de necessidade de prorrogação da jornada de trabalho superior a 12 horas diárias e inferior a 15 horas diárias. Parágrafo primeiro: Fica vedada a utilização dos serviços dos empregados já contratados para realização desta jornada. Parágrafo segundo: O número de empregados contratados na condição de horista não excederá a 20% do efetivo da empresa.

Excluída

Cláusula Vigésima –

A quitação das verbas rescisórias de empregados deverá ser efetuada nos

A quitação das verbas rescisórias de empregados deverá ser efetuada nos

Page 13: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

13

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Pagamento das Verbas

Rescisórias (Cláusula16)

seguintes prazos: b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do cumprimento; Parágrafo segundo: Quando o empregado deixar de comparecer para a homologação, desde que comprovado que o mesmo tinha conhecimento do dia e hora, deverá o Sindicato Profissional certificar o comparecimento da empresa e a ausência do empregado. Parágrafo terceiro: A inobservância do disposto acima acarretará multa de 1% ao dia sobre o valor da rescisão, sem prejuízo das penalidades impostas por lei.

seguintes prazos: b) Até o quinto dia útil, contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do cumprimento; Parágrafo segundo: Quando o empregado deixar de comparecer para a homologação, desde que comprovado no aviso prévio que o mesmo tinha conhecimento do dia, hora e local, deverá o Sindicato Profissional certificar o comparecimento da empresa e a ausência do empregado. Parágrafo quarto: A inobservância do disposto acima pelas empresas acarretará multa de 5% ao dia sobre o valor da rescisão até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das penalidades impostas por lei. Parágrafo terceiro: Quando o empregador deixar de comparecer para a homologação, deverá o Sindicato Profissional certificar a falta através de declaração em favor do empregado.

Cláusula Vigésima Segunda – Assistência Sindical nas Rescisões de Contrato de

Trabalho (Cláusula17)

A) As Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina deverão efetuar as homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados com 9 meses ou mais de serviço. Parágrafo único: Os sindicatos poderão conveniar com entidades sindicais congêneres, distantes do município sede, para procederem às homologações de contrato de trabalho de seus

a) As empresas da categoria econômica de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina deverão efetuar as homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados com 6 meses ou mais de serviço. Excluído

Foi sugerida a alteração do prazo de 9 para 12 meses de serviço para homologação da rescisão contratual, em razão da demora no agendamento das rescisões pelos Sindicatos laborais.

Page 14: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

14

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

representados. Enquanto os convênios não forem realizados, as empresas poderão homologar as rescisões de contrato em conformidade com o § 3º, art. 477 da CLT. Nesse caso, as empresas terão o prazo de 10 dias para enviarem cópia do Termo Homologado para o sindicato profissional da base territorial respectiva.

Cláusula Vigésima Quinta –

Empregada Gestante

(Cláusula18)

Será garantida estabilidade à empregada gestante, desde a concepção até 60 dias após o término do auxílio previdenciário.

Será garantida a prorrogação do benefício de auxílio-maternidade à empregada gestante, desde a concepção até 180 dias após o término do benefício previdenciário, de acordo com o programa do Governo Federal Empresa Cidadão, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010. Parágrafo primeiro: Será garantida estabilidade à empregada gestante, desde a concepção até 90 dias após o término do auxílio previdenciário. Parágrafo segundo: Em caso de gestação interrompida, resguarda-se o direito às garantias resguardadas no caput, inclusive a estabilidade prevista no parágrafo primeiro.

Cláusula Vigésima Sexta–

Pré-Aposentadoria (Cláusula 19)

Garantia de emprego e salário durante os doze meses que antecederem a data em que o empregado completar tempo de serviço que lhe permita obter a aposentadoria integral. Parágrafo terceiro: A empresa se obriga a entregar ao empregado no ato do pagamento ou homologação de dispensa ou até 15 dias desta data, documento exigido pela Previdência

Garantia de emprego e salário durante os dezoito meses que antecederem a data em que o empregado completar tempo de serviço que lhe permita obter a aposentadoria integral. Parágrafo terceiro: A empresa se obriga a entregar ao empregado no ato do pagamento ou homologação de dispensa, documento exigido pela Previdência Social para o processo de aposentadoria,

Page 15: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

15

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Social para o processo de aposentadoria, inclusive, a especial.

inclusive, a especial.

Cláusula Vigésima Sétima –

Garantia de Transporte ao

Empregado (Cláusula26)

As empresas assegurarão transporte ao empregado, para deslocamento em serviço quando este não tenha ponto fixo ou esteja em equipe de reserva, ressalvada a hipótese de escala elaborada e comunicada ao empregado, com antecedência mínima de 48, sendo assegurado ao empregado “volante” vale transporte para deslocamento em serviço, exceto quando a empresa fornecer diretamente o transporte através de veículo próprio.

As empresas assegurarão transporte ao empregado, para deslocamento em serviço quando este não tenha ponto fixo, esteja em equipe de reserva ou em horário de início e termino de jornada não atendido por transporte público regular, ressalvada a hipótese de escala elaborada e comunicada ao empregado, com antecedência mínima de 48, sendo assegurado ao empregado “volante” vale transporte para deslocamento em serviço, exceto quando a empresa fornecer diretamente o transporte através de veículo próprio. Parágrafo primeiro: O empregado que tem seu posto fixo e tenha que trabalhar em horários não atendidos por transporte público, a empresa assegurará que o transporte seja realizado em veículo fornecido pela mesma.

Cláusula Vigésima Oitava

– Estabilidade Auxílio Doença

(Cláusula20)

Será concedida estabilidade no emprego ao trabalhador em gozo de auxílio-doença, até 60 dias após a alta médica previdenciária.

Será concedida estabilidade no emprego ao trabalhador em gozo de auxílio-doença, até 90 dias após a alta médica previdenciária, sem prejuízo da estabilidade legal.

Cláusula Vigésima Nona – Fornecimento

Gratuito de Refeições

(Cláusula21)

Quando em caso de necessidade imperiosa do serviço o empregado tiver sua jornada prorrogada em período superior a 1 hora, a empresa, além de pagar as respectivas horas extraordinárias, fica obrigada a fornecer-lhe gratuitamente a refeição.

Quando em caso de necessidade imperiosa do serviço o empregado tiver sua jornada prorrogada, as empresas, além de pagarem as horas extraordinárias, ficam obrigadas a fornecer gratuitamente a refeição no maior valor convencionado na cláusula vale alimentação.

Cláusula É facultada às empresas abrangidas pelo Excluída

Page 16: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

16

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Trigésima – Banco de Horas

presente instrumento a implantação do banco de horas conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 59 da CLT, com as modificações instituídas pela Lei nº 9.601, nas seguintes condições: Parágrafo primeiro: Fica facultada às empresas, com a autorização expressa do empregado, a compensação de jornada no limite de 40 horas, devendo estas serem compensadas no prazo máximo de 45 dias. O restante das horas laboradas será pago com adicional de 100%, conforme cláusula 9ª (Remuneração da Hora Extraordinária). Parágrafo segundo: As horas realizadas em domingos e feriados serão computadas em dobro para efeito de descanso, exceto nos casos de jornadas de compensação, como a prevista na cláusula 14 (Jornada de Trabalho). Parágrafo terceiro: A compensação será feita através de escala com a comunicação prévia ao empregado com antecedência mínima de 48 horas. Parágrafo quarto: Caso haja rescisão de contrato de trabalho as horas não compensadas serão pagas como extraordinárias.

Excluído Excluído Excluído Excluído

Cláusula Trigésima Primeira –

Abono de Faltas ao Pai/Mãe

Trabalhadora (Cláusula22)

Fica assegurado abono de falta à mãe trabalhadora, mediante comprovação por declaração médica, em caso de necessidade de consulta médica do filho de até 12 anos de idade ou, sendo o filho inválido ou portador de necessidades especiais, sem limite de idade. O abono da falta do pai trabalhador somente

Fica abonada a falta ao trabalho do trabalhador(a), no caso das seguintes necessidades: consulta médica, exames, tratamento odontológico, internação hospitalar, ou que, mediante comprovação documental, demonstre a relevância da falta ao trabalho. A falta também será abonada em de necessidade

Page 17: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

17

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

ocorrerá se o mesmo for separado judicialmente ou divorciado e detiver a guarda do filho.

de acompanhamento médico de seus filhos, cônjuge, pai, e mãe, em especial, quando for inválido ou portador de necessidades especiais, sem limite de idade, mediante comprovação por declaração médica.

Cláusula Trigésima Terceira – Jornada de Trabalho

(Cláusula6)

B) 12 x 36 Noturno Salário base Adicional noturno (112:30 horas reduzidas com adicional de 25%) Prorrogação jornada noturna (33:30 horas reduzidas com 25% ) 1 hora normal a título de hora noturna reduzida com acréscimo de 25% de adicional noturno por dia trabalhado (pagamento do valor da hora normal acrescido de 25%) 1hora normal com acréscimo de 50% a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado (pagamento do valor da hora normal acrescido de 50%) B) 6 x 12 Noturno Salário base Adicional noturno Reflexo do adicional noturno sobre o DSR Hora noturna reduzida Prorrogação da jornada noturna (devida nos casos em que a jornada de trabalho for prorrogada após as 5h) Intervalo intrajornada não concedido com acréscimo de 50% (devido nos dias em que haja supressão do intervalo intrajornada) (pagamento do valor da hora normal acrescido de 50%) Parágrafo terceiro: As empresas que

B) 12 x 36 Noturno Salário base Adicional noturno (112:30 horas reduzidas com adicional de 35%) Prorrogação jornada noturna (33:30 horas reduzidas com 35% ) 1 hora normal a título de hora noturna reduzida com acréscimo de 35% de adicional noturno por dia trabalhado (pagamento do valor da hora normal acrescido de 35%) 1hora normal com acréscimo de 50% a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado (pagamento do valor da hora normal acrescido de 50%) B) 6 x 12 Noturno Salário base Adicional noturno Reflexo do adicional noturno sobre o DSR Hora noturna reduzida Prorrogação da jornada noturna (devida nos casos em que a jornada de trabalho for prorrogada após as 5h, na forma da Súmula 60, II, do TST) Intervalo intrajornada não concedido com acréscimo de 50% (devido nos dias em que haja supressão do intervalo intrajornada) (pagamento do valor da hora normal acrescido de 50%) Parágrafo terceiro: As empresas que

Foi sugerida a equiparação das cláusulas do SEAC/SC com a do SINDESP/SC no que tange os valores das fórmulas contidas na Cláusula Trigésima Terceira – jornada 12x36 noturno (retirar os valores dos cálculos, bem como incluir os reflexos do adicional noturno sobre o DSR).

Page 18: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

18

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

adotarem a jornada 6 x 12 Noturno deverão assegurar aos seus empregados meio transporte no início e no final da jornada de trabalho, desde que não haja meios próprios ou transporte público. Parágrafo quarto: As horas excedentes à oitava diária ou à quadragésima quarta semanal não serão remuneradas extraordinariamente, por tratar-se de regime de compensação. Parágrafo quinto: O intervalo intrajornada não concedido será pago em caráter remuneratório. Parágrafo sexto: Os dias destinados ao repouso semanal do empregado, bem como os domingos e feriados não serão remunerados em dobro, pois são compensados no regime 12x36. Parágrafo sétimo: A faculdade de a empresa e respectivos empregados estabelecerem acordo de prorrogação e compensação de horário de trabalho é extensiva às atividades insalubres, ficando acordado que o adicional de insalubridade será pago sobre o piso salarial. Parágrafo oitavo: Além dos acordos de prorrogação e compensação de jornada especificados no caput desta cláusula, fica facultada a celebração de outros acordos de prorrogação e compensação entre as empresas e os seus empregados, desde que respeitada a carga horária máxima semanal de 44 horas.

adotarem a jornada 6 x 12 Noturno deverão assegurar aos seus empregados meio de transporte no início e no final da jornada de trabalho. Parágrafo quarto: As horas excedentes à oitava diária ou à quadragésima quarta semanal serão remuneradas extraordinariamente, desde que descumpridos os limites impostos na presente cláusula. Parágrafo quinto: O intervalo intrajornada não concedido será pago em caráter remuneratório para todos os fins de direito. Parágrafo sexto: Os dias destinados ao repouso semanal do empregado, bem como os domingos e feriados serão, obrigatoriamente, remunerados em dobro. Excluído Excluído

Page 19: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

19

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Cláusula Trigésima

Quarta – Início do Período de

Gozo das Férias (Cláusula13)

Parágrafo único: Para os empregados que trabalhem em regime de compensação, o início das férias não poderá coincidir com o dia da folga de sua escala de serviço.

Parágrafo primeiro: Para os empregados que trabalhem em regime de compensação (12x36), o início das férias não poderá coincidir com o dia da folga de sua escala de serviço. Parágrafo segundo: Em caso de férias coletivas, deverá ser pago o abono de férias, independetemente de o trabalhador ter completado o período aquisitivo, sem a possibilidade de devolução desse valor se o empregado for demitido, ou pedir demissão, antes de completar o período aquisitivo.

Cláusula Trigésima Sétima –

Uniformes (Cláusula23)

02 uniformes – em caso de não devolução na rescisão contratual pagamento de 30% da importância dispensada com a aquisição do uniforme.

03 uniformes – em caso de não devolução na rescisão contratual pagamento de 10% da importância dispensada com a aquisição do uniforme.

Cláusula Trigésima Nona

– Atestados Médicos

(Cláusula49)

Os atestados médicos apresentados pelos empregados deverão conter o CID – Código de Internacional de Doenças, independentemente de serem particulares ou emitidos por médicos do SUS.

Todo atestado médico apresentado pelo trabalhador terá eficácia para a devida remuneração, independentemente da indicação do CID.

Cláusula Quadragésima

Terceira – Convênios

(Cláusula28)

As empresas obrigam-se a descontar em folha de pagamento de seus empregados, com a expressa autorização dos mesmos, os valores referentes a convênios com saúde ou alimentação que venham a ser estabelecidos pela entidade sindical, sendo que tais descontos estão limitados a 25% da remuneração do empregado. Parágrafo primeiro: Os valores descontados serão repassados à entidade sindical ou diretamente ao profissional conveniado até o sétimo dia útil posterior ao desconto.

As empresas obrigam-se a descontar em folha de pagamento de seus empregados, com a expressa autorização dos mesmos, os valores referentes a convênios que venham a ser estabelecidos pela entidade sindical, sendo que tais descontos estão limitados a 25% da remuneração do empregado. Parágrafo primeiro: Os valores descontados serão repassados à entidade sindical conveniado até o sétimo dia útil posterior ao desconto.

Page 20: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

20

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Parágrafo segundo: As empresas comunicarão por escrito ao Sindicato Laboral a rescisão contratual do empregado, para verificação de eventuais débitos com convênios.

Acrescentado o seguinte texto: A não comunicação acarretará o pagamento por parte da empresa dos débitos realizados pelo trabalhador junto ao sindicato a título de convênios.

Nota explicativa

Serão consideradas faltas justificadas: 01 - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; 02 - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; 03 - por 5 dias, em caso de nascimento de filho; 04 - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso doação voluntária de sangue devidamente comprovado; 05 - até 2 dias, consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; 06 - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra "c" do artigo 65 da Lei 4375/64 (Lei do Serviço Militar); 07 - serão tolerados atrasos de até 15 minutos por um dia a cada semana; 08 - por acidente de trabalho; 09 - ausência do serviço para servir como testemunha na Justiça do Trabalho, desde que devidamente intimados por ordem judicial; 10 - comparecimento à sessão do Júri; 11 - abono de falta ao empregado estudante; 12 - abono de falta pai/mãe trabalhadora; 13 – Atestado de 1 dia, se durante os últimos 12 meses de trabalho, na mesma

Excluída

Page 21: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

21

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

empresa, não ocorreram faltas; 14 – Nos exames de Pré-Natal, no período de gravidez, desde que apresentado, atestado ou carteira própria de auxílio Pré-Natal.

Redução da multa do FGTS - estabilidade

Não há previsão.

Foi sugerida pela Diretoria a inclusão de cláusula que estabeleça a redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço.

Comissão de Conciliação

Prévia Não há previsão.

Foi sugerida pela Diretoria a criação de Comissão de Conciliação Prévia no âmbito do Sindicato.

Vigia Não há previsão.

Foi sugerida a inclusão de cláusula que proíba a contratação de qualquer função de vigilante, seja qual for a denominação, a fim de coibir a contratação de vigias por empresas de asseio e conservação.

Adicional de Risco de Vida (Cláusula10)

Não há previsão.

Fica assegurado o Adicional de Risco de Vida aos trabalhadores que exerçam as funções de Porteiros, no percentual de 15% sobre o salário base.

Contribuição Sindical

(Claúsula27) Não há previsão.

As empresas descontarão a contribuição sindical nos termos do art. 580, inciso I da CLT, na forma de 01 dia de remuneração de trabalho do empregado.

Page 22: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

22

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Integração das horas extras

(Cláusula30) Não há previsão.

As horas extras laboradas deverão ser computadas pela média no cálculo das férias com um terço constitucional, 13º salário, aviso-prévio, indenização adicional, descanso semanal remunerado e FGTS.

Gratificação Natalina (13º

salário) no Auxílio Doença

(Cláusula31)

Não há previsão.

As empresas garantirão o pagamento da gratificação natalina aos empregados que permanecerem em gozo de auxílio-doença, por período superior a 15 dias e inferior a 180 dias.

Data do Pagamento

(Cláusula32) Não há previsão.

As empresas ficam obrigadas a efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente, o pagamento dos salários nos postos de serviço e no decorrer da jornada de trabalho, ressalvando os pagamentos através de depósito em conta bancária dos empregados. Parágrafo primeiro: Pagamento com cheque, no posto, só até o 3º dia útil. Quando o pagamento for efetuado na sede da empresa, e não sendo este o local de trabalho do trabalhador, a empresa concederá vale transporte ou condução própria aos trabalhadores para esse fim, arcando com todas as despesas decorrentes desse deslocamento. Parágrafo segundo: O depósito efetuado na conta corrente do empregado deverá estar disponível para saque no quinto dia útil do mês.

Funções não especificadas (Cláusula33)

Não há previsão.

As funções eventualmente existentes e que não estiverem sido especificadas na presente convenção coletiva de trabalho, deverão ser objeto de acordo coletivo com as entidades sindicais laborais, conforme base territorial, e representação de cada

Page 23: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

23

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

sindicato.

Ultratividade (Cláusula34)

Não há previsão.

Fica assegurado a manutenção dos direitos das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, enquanto não houver uma nova Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes.

Creche (Cláusula35)

Não há previsão.

Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação (0 até 1 ano e 06 meses), quando existentes na empresa mais de 20 mulheres maiores de 16 anos, facultado o convênio com creches ou reembolsar diretamente à empregada as despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho legítimo, legalmente adotado ou sob guarda judicial, em creche credenciada, de sua livre escolha, até o limite de 10% do salário normativo de efetivação, previsto nesta convenção, por mês, por filho(a) com idade de 0 até 1 ano.

Anotações na CTPS

(Cláusula36) Não há previsão.

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações, como também as alterações que ocorrerem durante a vigência do contrato, sob pena de multa de 50% do valor de um salário normativo.

Page 24: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

24

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

EPI e Instrumentos de

Trabalho (Cláusula37)

Não há previsão.

Serão fornecidos gratuitamente ao trabalhador, quando exigidos por lei ou pelo empregador, todos os equipamentos de proteção individual, bem como uniformes, calçados e instrumentos de trabalho. Parágrafo único: Deverá ser realizado o controle de fornecimento e fiscalização da utilização dos EPIs, com a anuência expressa do trabalhador.

Contrato de Experiência (Cláusula38)

Não há previsão.

O empregado que for readmitido até 12 meses após sua demissão ou continuar trabalhando para o mesmo tomador de serviço, ficará desobrigado de firmar contrato de experiência, desde que admitido na mesma função.

Quadro de Aviso

(Cláusula39) Não há previsão.

Será afixado, na empresa, quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

Complemen-tação do Auxílio Previdenciário (Cláusula40)

Não há previsão.

Ao empregado em gozo de benefício do auxílio previdenciário ou acidentário fica garantida uma complementação de salário em valor equivalente à diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e a remuneração paga pelo empregador, respeitado sempre, para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária. Entende-se por remuneração o salário fixo, acrescido de todo o provento legal e convencional auferido pelo empregado em virtude do contrato de trabalho.

Page 25: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

25

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Auxílio funeral (Cláusula41)

Não há previsão.

No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará a título de assistência funeral, a quantia correspondente a dois salários (piso normativo da categoria), salvo empresa que possua seguro de vida que estabeleça cobertura de assistência funeral superior ao valor correspondente ao definido na presente cláusula.

Liberação de Dirigentes Sindicais

(Cláusula42)

Não há previsão.

Fica liberado, por sua respectiva empresa, o Presidente do SINDICATO LABORAL, sem prejuízo de suas remunerações e demais vantagens contratuais e legais, durante o mandato do mesmo. Parágrafo único: Os demais dirigentes da entidade profissional e os delegados serão liberarados para comparecimento às assembléias, congressos ou reuniões sindicais, durante 14 dias ao ano, sucessivos ou intercalados, sem prejuízo de sua remuneração que será paga normalmente pela empresa, inclusive no pagamento de descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e demais vantagens.

Acesso ao Trabalhador (Cláusula43)

Não há previsão.

Facilitar-se-á às entidades sindicais profissionais o livre acesso ao trabalhador no seu ambiente de trabalho.

Sustentação Financeira do

Sindicato (Cláusula44)

Não há previsão.

A título de contribuição em favor do Sindicato laboral, a ser suportada por todos os trabalhadores, associados ou não a entidade e pertencentes à sua categoria profissional dentro da sua base territorial, que forem atingidos e beneficiados pelos

Page 26: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

26

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho que forem firmados com a classe patronal, segundo faculta o artigo 513, alínea “e” da CLT, na forma da CIRCULAR SRT/MTE 1/2005, por tempo indeterminado. O desconto da Contribuição será realizado de forma parcelada, sendo o total de 6% ao ano e distribuído da seguinte forma: 3% do total da remuneração dos empregados nos meses de julho e novembro de 2012. Os trabalhadores que se opuserem ao desconto deverão procurar a entidade Sindical pessoalmente, no prazo de até 20 dias, do mês que antecede o desconto, para apresentar ao sindicato laboral carta em 3 vias, desautorizando o referido desconto e levando, pessoalmente, a terceira via para o setor de recursos humanos da empresa, devidamente carimbada pelo sindicato laboral, de modo que, não o fazendo, isentará a empresa de qualquer responsabilidade pelo desconto. As empresas deverão repassar os valores ao Sindicato, até o 7º dia útil do mês após o desconto do empregado e, no mesmo prazo, encaminhar ao Sindicato a relação dos empregados, contendo o nome, função, data de admissão, e valor da contribuição individual.

Prevenção de LER/DORT (Cláusula45)

Não há previsão.

As Empresas se comprometem a implementar providencias que visem prevenir e corrigir as situações e comprometimento que ocasione lesões por esforços repetitivos- LER/DISTURBIOS ÓSTEO-MUSCULARES, relacionados ao trabalho –DORT, comprovando a realização de

Page 27: PLANILHA PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2012 - ASSEIO E … fileperíodo de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro. As partes fixam

27

Principais Cláusulas

CCT 2010/2011 - Vigente Reivindicações Laboral Reivindicações SEAC Reajuste

cursos e palestras de prevenção, no mínimo, de duas vezes ao ano aos Sindicatos Laborais.

Transferência de posto de

trabalho (Cláusula46)

Não há previsão.

O empregador fica obrigado a comunicar o trabalhador da transferência de posto de trabalho com no mínimo de 07 dias de antecedência de sua transferência, devendo ocorrer para um posto mais próximo de sua residência, com um documento formal explicando os motivos, sob pena de recusa por parte do empregado.

Salário Substituto

(Cláusula47) Não há previsão.

Será garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido, nos termos da Súmula 159do TST.

Rescisão Indireta

(Cláusula48) Não há previsão.

Em caso de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma coletiva, é facultado ao empregado rescindir seu contrato de trabalho nos termos do artigo 483 da CLT, com liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.