Planilha Laia (Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais)

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  • ATIVIDADE FUNDAO IMPACTO AMBIENTAL

    ASPECTO

    ASPECTO

  • IMPACTO AMBIENTAL

  • PLANILHA DE IDENTIFICAO DE ASPECTO E IMPACTO AMBIENTAISrea / Unidade: Sub-rea:

    PROCESSO / SISTEMA :ATIVIDADE:

    IDENTIFICAO EXAME

    Item ASPECTO Sub-Item IMPACTO SITUAO INCIDNCIA CLASSE POCA SEVERIDADE (A)

    1

    1.1 Contaminao do Solo N D A A 2

    1.2 N D B A

    Abastecimento De Maquinas Pesadas

    Contaminao do Lenol Freatico

  • 2 Concretagem

    2.1 Contaminao do Solo N D A A 2

    2.2 Contaminao do Lago N D A A 2

    FEITO POR: REGISTRO: RUBRICA:

    LEGENDASituao: Incidncia: Classe Severidade ( A ) Frequencia/Propabilidde ( B )Regime Normal ( N ) Direta ( D ) Benfica ( B ) Baixa ( B ) - 1 Baixa ( B ) - 1Regime Anormal ( A ) Indireta ( I ) Adversa (A ) Mdia ( M ) - 2 Mdia ( M ) - 2

  • Risco ( R ) Alta ( A ) - 3 Alta ( A ) - 3

  • PLANILHA DE IDENTIFICAO DE ASPECTO E IMPACTO AMBIENTAIS

    EXAME SIGNIFICNCIA

    LEI P.I I 5 COMENTARIOS

    1 3 x

    1 1 x

    FREQUENCIA PROBABILIDADE (B)

    IMPORTANCIA (A+B)

    CONAMA-Resoluo N273 de 29 de

    Novembro de 2000

    Segundo a Resoluo toda instalao ou sistema de abastecimento derivado do Petrleo e outros combustiveis,configuram-se como empreendimento potenciamente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais.

    CONAMA-Resoluo n362, de 2005

    O leo lubrificante usado ou contaminado, alm de carregar essa carga originalde perigo, recebe um reforo extra em sua toxidade porque os seus componentes,ao sofrerem degradao, geram compostos mais perigosos para a sade e o am-biente, tais como dioxinas, cidos orgnicos, cetonas e hidrocarbonetos policcli-cos aromticos.

  • 1 3 x

    1 3 x

    DATA: REVISO:

    LEGENDAImportncia Lei = Legislao P.I = Partes Interessadas I = Importncia

    CONAMA-RESOLUO N 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

    Art. 4 Os geradores devero ter como objetivo prioritrio a no gerao de resduos e, secundariamente, a reduo, a reutilizao, a reciclagem e a destinao final.

    Resduos da construo civil: so os provenientes de construes, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil, e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos, tais como: tijolos, blocos cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes, fiao eltrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, calia ou metralha;

  • Folha 1 de 1

    SIGNIFICNCIA

    Aes

    Fazer um piso de concreto armado, com pintura impermeavl, com

    cantoneiras laterais para coletar o combustivel desperdiado,e ser

    colocado em tambores apropriado para o mesmo.E destinar as empresas competentes para

    reutilizar.

  • LEGENDA

    Coletar e Reultilizar o concreto para fins no estrutural como: placa para Caladas, Meio Fio e Pedra ou In loco.

  • 1,2,3Planilha LAIA