PLANILHA DE SALÁRIO

15
ENTRADA DE DADOS Posto 44 h REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano): 01/jan/2009. 788.46 788.46 0.00 91.31 5 0.00 0.00 2 2 1 Quantidade de postos 2 3 INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA 25.00 25.00 3.90 3.90 7.50 7.50 0.00 0.00 8.00 8.00 8.31 8.31 0.00 0.06 0.06 0.00 0.00 0.00 0.00 INSUMOS DIVERSOS 36.00 36.00 0.00 TRIBUTOS 5 5 0 PLANILHA DE CUSTOS Vigilância Armada/Desarmada em R$ Descrição do Item Montante A (mão-de-obra por posto) Valor do salário 788.46 788.46 0.00 Valor do adicional noturno 91.31 Valor do adicional de assiduidade 0.00 0.00 0.00 Valor do adicional de intrajornada 56.65 Outros adicionais (especificar) 0.00 0.00 0.00 675.25 568.56 0.00 Valor do adicional de risco de vida 0.00 0.00 0.00 Quantidade de empregados por postos 2 2 1 Quantidade de postos 2 3 0 Total Montante A 3,223.35 2,714.04 0.00 Insumos de Mão-de-Obra 50.00 50.00 0.00 Valor do vale transporte 22.38 22.38 0.00 Valor do auxílio alimentação 225.00 225.00 0.00 Valor da assistência médica-odontológica 0.00 0.00 0.00 Valor do seguro de vida em grupo 16.00 16.00 0.00 Valor do treinamento 16.62 16.62 0.00 Valor do auxílio funeral 0.89 0.89 0.00 Valor de outros custos (especificar) 0.00 0.00 0.00 Total dos Insumos de Mão-de-Obra 330.89 330.89 0.00 Reserva Técnica Total da Reserva Técnica - 3,53% (14) 125.46 107.49 0.00 Insumos Diversos Valor dos equipamentos 72.00 72.00 0.00 Total de Insumos Diversos 72.00 72.00 0.00 Demais Componentes 229.60 197.33 0.00 286.65 246.37 0.00 Total dos Demais Componentes 516.26 443.70 0.00 Tributos (15) PIS - 0,65% 30.37 26.10 0.00 COFINS - 3% 140.16 120.46 0.00 ISSQN - 5% 233.61 200.77 0.00 Total dos Tributos (sobre o faturamento) 404.14 347.34 0.00 Total do Montante B 1,448.75 1,301.42 0.00 4,672.11 4,015.45 0.00 Total Mensal dos Serviços 9,344.21 12,046.36 0.00 Posto 12x36h Noturno Posto 12x36h Diurno Valor do salário do vigilante (1) Valor do adicional noturno (2) Valor do adicional de assiduidade (3.1) Percentual para cálculo do adicional de intrajornada (3.2) Percentual do adicional de risco de vida (3.3) Outros adicionais (especificar) (3.4) Quantidade de empregados por postos (4) Valor do uniforme (5) Valor do vale transporte (6) Valor do auxílio-alimentação (7) Valor da assistência médica-odontológica (8) Valor do seguro de vida em grupo (8) Valor do treinamento (9) Percentual para cálculo do auxílio funeral (10) Valor de outros custos (especificar) (11) Valor dos equipamentos (12) Informar o percentual do ISSQN do município (16) Posto 12x36 h Noturno Posto 12x36 h Diurno Posto 44h semanais Encargos sociais - 72,11% (13) Valor do uniforme Taxa de Administração - 6,12% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos de Mão-de-Obra, Insumos Diversos e Reserva Técnica.(15) Lucro - 7,20% incidente sobre o Montante A, Insumos de Mão-de- Obra, Insumos Diversos, Reserva Técnica e Taxa de Administração (15) Faturamento = preço unitário por posto (montante A + montante B)

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SALÁRIO POR FUNCÕES

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Page 1: PLANILHA DE SALÁRIO

ENTRADA DE DADOS Posto 44 h

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano): 01/jan/2009.

788.46 788.46 0.00

91.31

5

0.00 0.00

2 2 1

Quantidade de postos 2 3

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

25.00 25.00

3.90 3.90

7.50 7.50

0.00 0.00

8.00 8.00

8.31 8.31 0.00

0.06 0.06 0.00

0.00 0.00 0.00

INSUMOS DIVERSOS

36.00 36.00 0.00

TRIBUTOS

5 5 0

PLANILHA DE CUSTOS Vigilância Armada/Desarmada em R$

Descrição do Item

Montante A (mão-de-obra por posto)

Valor do salário 788.46 788.46 0.00

Valor do adicional noturno 91.31

Valor do adicional de assiduidade 0.00 0.00 0.00

Valor do adicional de intrajornada 56.65

Outros adicionais (especificar) 0.00 0.00 0.00

675.25 568.56 0.00

Valor do adicional de risco de vida 0.00 0.00 0.00

Quantidade de empregados por postos 2 2 1

Quantidade de postos 2 3 0

Total Montante A 3,223.35 2,714.04 0.00

Insumos de Mão-de-Obra

50.00 50.00 0.00

Valor do vale transporte 22.38 22.38 0.00

Valor do auxílio alimentação 225.00 225.00 0.00

Valor da assistência médica-odontológica 0.00 0.00 0.00

Valor do seguro de vida em grupo 16.00 16.00 0.00

Valor do treinamento 16.62 16.62 0.00

Valor do auxílio funeral 0.89 0.89 0.00

Valor de outros custos (especificar) 0.00 0.00 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 330.89 330.89 0.00

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (14) 125.46 107.49 0.00

Insumos Diversos

Valor dos equipamentos 72.00 72.00 0.00

Total de Insumos Diversos 72.00 72.00 0.00

Demais Componentes

229.60 197.33 0.00

286.65 246.37 0.00

Total dos Demais Componentes 516.26 443.70 0.00

Tributos (15)

PIS - 0,65% 30.37 26.10 0.00

COFINS - 3% 140.16 120.46 0.00

ISSQN - 5% 233.61 200.77 0.00

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 404.14 347.34 0.00

Total do Montante B 1,448.75 1,301.42 0.00

4,672.11 4,015.45 0.00

Total Mensal dos Serviços 9,344.21 12,046.36 0.00

FATOR K 2.49 2.55 #DIV/0!

Posto 12x36h Noturno

Posto 12x36h Diurno

Valor do salário do vigilante (1)

Valor do adicional noturno (2)

Valor do adicional de assiduidade (3.1)

Percentual para cálculo do adicional de intrajornada (3.2)

Percentual do adicional de risco de vida (3.3)

Outros adicionais (especificar) (3.4)

Quantidade de empregados por postos (4)

Valor do uniforme (5)

Valor do vale transporte (6)

Valor do auxílio-alimentação (7)

Valor da assistência médica-odontológica (8)

Valor do seguro de vida em grupo (8)

Valor do treinamento (9)

Percentual para cálculo do auxílio funeral (10)

Valor de outros custos (especificar) (11)

Valor dos equipamentos (12)

Informar o percentual do ISSQN do município (16)

Posto 12x36 h Noturno

Posto 12x36 h Diurno

Posto 44h semanais

Encargos sociais - 72,11% (13)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 6,12% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos de Mão-de-Obra, Insumos Diversos e Reserva Técnica.(15)Lucro - 7,20% incidente sobre o Montante A, Insumos de Mão-de-Obra, Insumos Diversos, Reserva Técnica e Taxa de Administração (15)

Faturamento = preço unitário por posto (montante A + montante B)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Adicional noturno calculado com base no valor da hora estipulada na convenção coletiva de trabalho, considerando como horas noturnas as compreendidas entre 22:00 h e 5:00 h. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos,desde que a convenção coletiva de trabalho não disponha de forma diferente.
C8
Intrajornada - equivale ao custo de uma hora extra. Portanto, informar o percentual definido na CCT a ser aplicado sobre o valor da hora normal.
C11
O número de funcionários será sempre 2 nos postos de 12x36 h e 1 nos de 44 h semanais.
C14
Valor definido em pesquisa elaborada pela AUDIN/MPU, considerando o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C15
Informar o valor correspondente a duas passagens para os dias trabalhados.
C16
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C17
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C18
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C19
Valor definido em pesquisa elaborada pela AUDIN/MPU.
C21
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C23
Valor definido em pesquisa elaborada pela AUDIN/MPU, sendo aplicável somente para postos de vigilância armada.
C38
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
D38
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
E38
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C59
Percentual definido em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
D59
Percentual definido em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
E59
Percentual definido em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C60
Percentual definido em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
D60
Percentual definido em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
E60
Percentual definido em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B62
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas INSRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 2: PLANILHA DE SALÁRIO

considerando como horas noturnas as compreendidas entre 22:00 h e 5:00 h.A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos,desde que a convenção coletiva de trabalho não disponha de forma diferente.

da hora normal.

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.

Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Adicional noturno calculado com base no valor da hora estipulada na convenção coletiva de trabalho,

(3) Informar somente os adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho-CCT ou os decorrentes do local de trabalho, tais como:(3.1) Assiduidade - informar o valor do adicional calculado pela regra especificada na CCT.(3.2) Intrajornada - aplicável apenas aos postos de 12x36, equivale ao custo de uma hora extra. Portanto, informar o percentual definido na CCT a ser aplicado sobre o valor

(3.3) Risco de vida - informar o percentual definido na CCT. Integra a remuneração, mas não há incidência de encargos sociais.(3.4) Outros adicionais - especificar se previsto na CCT.

(4) O número de funcionários será sempre 2 nos postos de 12x36 h e 1 nos de 44 h semanais.

(5) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(6) Informar o valor correspondente a duas passagens para os dias trabalhados.

(7) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(8) Informar o valor previsto na CCT.

(9) No caso do treinamento, a Portaria n° 387/2006 - DG/DPFestabelece que os cursos de reciclagem têm validade por dois anos. Considerando que o empregado custeia o curso para habilitar-se ao primeiro emprego os custos de treinamento só devem ser admitidos para os contratos com duração superior a dois anos.

(10) Percentual definido em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(11) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(12) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU, sendo aplicável somente para postos de vigilância armada.

(13) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(14) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(15) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(16) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela

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ENTRADA DE DADOS

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano):_____/______/______430.49

0

0

12

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

20.00

6.50

5.30

0.00

0.00

INSUMOS DIVERSOS

95.00

TRIBUTOS

5

PLANILHA DE CUSTOSServiços de Limpeza e Conservação em R$

Descrição do Item Custo

Montante A (mão-de-obra)

Salário 430.49

0.00

Valor do adicional de periculosidade 0.00

310.43

Quantidade de Empregados 12

Total Montante A 740.92

Insumos de Mão-de-Obra

20.00

Valor do vale transporte 117.17

Valor do auxílio alimentação 116.60

Valor da assistência médica-odontológica 0.00

Valor de outros custos por funcionário (especificar) 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 253.77

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (11) 35.11

Insumos Diversos

Fornecimento de material de limpeza 95.00

Total de Insumos Diversos 95.00

Demais Componentes

59.73

85.29

Total dos Demais Componentes 145.01

Tributos (13)

PIS - 0,65% 9.04

COFINS - 3% 41.70

ISSQN - 5 % 69.50

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 120.24

Total do Montante B 649.14

Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) 1,390.05

Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados) 16,680.62

FATOR K 3.23

Salário do servente (1)

Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)

Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

Quantidade de empregados (3)

Valor do uniforme (4)

Valor do vale transporte (5)

Valor do auxílio-alimentação (6)

Valor da assistência médica-odontológica (7)

Outros custos por funcionário (especificar) (8)

Fornecimento de material de limpeza (9)

Informar o percentual do ISSQN do município (13)

Valor do adicional de insalubridade

Encargos Sociais - 72,11% (10)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Reserva Técnica (12)

Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos, Reserva Técnica e a Taxa de Administração (12)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como insalubridade, EM PERCENTUAL.
C7
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como adicional de periculosidade, EM PERCENTUAL.
C8
Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.
C10
Valor definido em pesquisa de preço efetuada pela AUDIN/MPU. No caso do item uniforme, foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C11
Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.
C12
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C14
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C16
Somente incluir custos da espécie nas planilhas quando previsto no projeto básico.
C29
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C45
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C46
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B48
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 4: PLANILHA DE SALÁRIO

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.

Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Informar o percentual à título de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na convenção coletiva de trabalho.

(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.

(4) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.

(6) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(7) Informar o valor previsto na convenção coletiva de trabalho.

(8) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(9) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU, inclusive depreciação de equipamentos.

(10) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(11) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(12) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(13) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela

Page 5: PLANILHA DE SALÁRIO

ENTRADA DE DADOS

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano):_____/______/______861.00

0

0

12

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

20.00

6.50

5.30

0.00

0.00

TRIBUTOS

5

PLANILHA DE CUSTOSServiços de Limpeza e Conservação - Encarregado em R$

Descrição do Item Custo

Montante A (mão-de-obra)

Salário do encarregado 861.00

0.00

Valor do adicional de periculosidade 0.00

620.87

Quantidade de Empregados 12

Total Montante A 1,481.87

Insumos de Mão-de-Obra

20.00

Valor do vale transporte 91.34

Valor do auxílio alimentação 116.60

Valor da assistência médica-odontológica 0.00

Valor de outros custos por funcionário (especificar) 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 227.94

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (10) 60.36

Demais Componentes

94.00

134.22

Total dos Demais Componentes 228.22

Tributos (12)

PIS - 0,65% 14.22

COFINS - 3% 65.63

ISSQN - 5 % 109.38

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 189.23

Total do Montante B 705.74

Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) 2,187.61

Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados) 26,251.28

FATOR K 2.54

Salário do encarregado (1)

Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)

Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

Quantidade de empregados (3)

Valor do uniforme (4)

Valor do vale transporte (5)

Valor do auxílio-alimentação (6)

Valor da assistência médica-odontológica (7)

Outros custos por funcionário (especificar) (8)

Informar o percentual do ISSQN do município (12)

Valor do adicional de insalubridade

Encargos Sociais - 72,11% (9)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Reserva Técnica (11)

Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos, Reserva Técnica e a Taxa de Administração (11)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como insalubridade, EM PERCENTUAL.
C7
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como adicional de periculosidade, EM PERCENTUAL.
C8
Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.
C10
Valor definido em pesquisa de preço efetuada pela AUDIN/MPU. No caso do item uniforme, foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C11
Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.
C12
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C14
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C27
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C40
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C41
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B43
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 6: PLANILHA DE SALÁRIO

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário. Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Informar o percentual à título de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na convenção coletiva de trabalho.

(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.

(4) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.

(6) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(7) Informar o valor previsto na convenção coletiva de trabalho.

(8) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(9) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(10) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(11) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(12) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela

Page 7: PLANILHA DE SALÁRIO

ENTRADA DE DADOS

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano):_____/______/______430.49

0

0

12

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

20.00

6.50

5.30

0.00

0.00

INSUMOS DIVERSOS

0.00

TRIBUTOS

5

PLANILHA DE CUSTOSServiço de Copeiragem - Copeira em R$

Descrição do Item Custo

Montante A (mão-de-obra)

Salário da copeira 430.49

0.00

Valor do adicional de periculosidade 0.00

310.43

Quantidade de Empregados 12

Total Montante A 740.92

Insumos de Mão-de-Obra

20.00

Valor do vale transporte 117.17

Valor do auxílio alimentação 116.60

Valor da assistência médica-odontológica 0.00

Valor de outros custos por funcionário (especificar) 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 253.77

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (11) 35.11

Insumos Diversos

Fornecimento de material 0.00

Total de Insumos Diversos 0.00

Demais Componentes

54.68

78.08

Total dos Demais Componentes 132.77

Tributos (13)

PIS - 0,65% 8.27

COFINS - 3% 38.18

ISSQN - 5 % 63.63

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 110.08

Total do Montante B 531.73

Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) 1,272.65

Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados) 15,271.78

FATOR K 2.96

Salário da copeira (1)

Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)

Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

Quantidade de empregados (3)

Valor do uniforme (4)

Valor do vale transporte (5)

Valor do auxílio-alimentação (6)

Valor da assistência médica-odontológica (7)

Outros custos por funcionário (especificar) (8)

Fornecimento de material (9)

Informar o percentual do ISSQN do município (13)

Valor do adicional de insalubridade

Encargos Sociais - 72,11% (10)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Reserva Técnica (12)

Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos, Reserva Técnica e a Taxa de Administração (12)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como insalubridade, EM PERCENTUAL.
C7
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como adicional de periculosidade, EM PERCENTUAL.
C8
Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.
C10
Valor definido em pesquisa de preço efetuada pela AUDIN/MPU. No caso do item uniforme, foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C11
Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.
C12
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C14
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C16
Somente incluir custos da espécie nas planilhas quando previsto no projeto básico.
C29
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C45
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C46
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B48
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 8: PLANILHA DE SALÁRIO

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.

Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Informar o percentual à título de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na convenção coletiva de trabalho.

(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.

(4) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.

(6) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(7) Informar o valor previsto na convenção coletiva de trabalho.

(8) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(9) Somente incluir custos da espécie na planilha quando previsto no projeto básico.

(10) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(11) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(12) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(13) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela

Page 9: PLANILHA DE SALÁRIO

ENTRADA DE DADOS

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano):_____/______/______645.75

0

0

12

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

20.00

6.50

5.30

0.00

0.00

TRIBUTOS

5

PLANILHA DE CUSTOSServiço de Copeiragem - Garçom em R$

Descrição do Item Custo

Montante A (mão-de-obra)

Salário do garçom 645.75

0.00

Valor do adicional de periculosidade 0.00

465.65

Quantidade de Empregados 12

Total Montante A 1,111.40

Insumos de Mão-de-Obra

20.00

Valor do vale transporte 104.26

Valor do auxílio alimentação 116.60

Valor da assistência médica-odontológica 0.00

Valor de outros custos por funcionário (especificar) 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 240.86

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (10) 47.73

Demais Componentes

74.34

106.15

Total dos Demais Componentes 180.49

Tributos (12)

PIS - 0,65% 11.25

COFINS - 3% 51.90

ISSQN - 5 % 86.51

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 149.66

Total do Montante B 618.74

Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) 1,730.14

Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados) 20,761.66

FATOR K 2.68

Salário do garçom (1)

Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)

Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

Quantidade de empregados (3)

Valor do uniforme (4)

Valor do vale transporte (5)

Valor do auxílio-alimentação (6)

Valor da assistência médica-odontológica (7)

Outros custos por funcionário (especificar) (8)

Informar o percentual do ISSQN do município (12)

Valor do adicional de insalubridade

Encargos Sociais - 72,11% (9)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Reserva Técnica (11)

Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos, Reserva Técnica e a Taxa de Administração (11)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como insalubridade, EM PERCENTUAL.
C7
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como adicional de periculosidade, EM PERCENTUAL.
C8
Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.
C10
Valor definido em pesquisa de preço efetuada pela AUDIN/MPU. No caso do item uniforme, foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C11
Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.
C12
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C14
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C27
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C40
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C41
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B43
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 10: PLANILHA DE SALÁRIO

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.

Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Informar o percentual à título de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na convenção coletiva de trabalho.

(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.

(4) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.

(6) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(7) Informar o valor previsto na convenção coletiva de trabalho.

(8) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(9) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(10) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(11) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(12) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela

Page 11: PLANILHA DE SALÁRIO

ENTRADA DE DADOS

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano):_____/______/______623.91

0

0

12

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

20.00

6.50

5.30

0.00

0.00

TRIBUTOS

5

PLANILHA DE CUSTOSServiço de Recepcionista em R$

Descrição do Item Custo

Montante A (mão-de-obra)

Salário 623.91

0.00

Valor do adicional de periculosidade 0.00

449.90

Quantidade de Empregados 12

Total Montante A 1,073.81

Insumos de Mão-de-Obra

20.00

Valor do vale transporte 105.57

Valor do auxílio alimentação 116.60

Valor da assistência médica-odontológica 0.00

Valor de outros custos por funcionário (especificar) 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 242.17

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (10) 46.45

Demais Componentes

72.35

103.30

Total dos Demais Componentes 175.65

Tributos (12)

PIS - 0,65% 10.94

COFINS - 3% 50.51

ISSQN - 5 % 84.19

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 145.64

Total do Montante B 609.91

Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) 1,683.72

Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados) 20,204.66

FATOR K 2.70

Salário da recepcionista (1)

Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)

Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

Quantidade de empregados (3)

Valor do uniforme (4)

Valor do vale transporte (5)

Valor do auxílio-alimentação (6)

Valor da assistência médica-odontológica (7)

Outros custos por funcionário (especificar) (8)

Informar o percentual do ISSQN do município (12)

Valor do adicional de insalubridade

Encargos Sociais - 72,11% (9)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Reserva Técnica (11)

Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos, Reserva Técnica e a Taxa de Administração (11)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como insalubridade, EM PERCENTUAL.
C7
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como adicional de periculosidade, EM PERCENTUAL.
C8
Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.
C10
Valor definido em pesquisa de preço efetuada pela AUDIN/MPU. No caso do item uniforme, foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C11
Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.
C12
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C14
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C27
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C40
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C41
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B43
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 12: PLANILHA DE SALÁRIO

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.

Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Informar o percentual à título de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na convenção coletiva de trabalho.

(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.

(4) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.

(6) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(7) Informar o valor previsto na convenção coletiva de trabalho.

(8) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(9) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(10) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(11) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(12) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela

Page 13: PLANILHA DE SALÁRIO

ENTRADA DE DADOS

REMUNERAÇÃO CONFORME ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA

DATA BASE DA CATEGORIA(dia/mês/ano):_____/______/______623.91

0

0

12

INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

20.00

6.50

5.30

0.00

0.00

INSUMOS DIVERSOS

0.00

TRIBUTOS

5

PLANILHA DE CUSTOSOutras Modalidades (indicar) em R$

Descrição do Item Custo

Montante A (mão-de-obra)

Salário 623.91

0.00

Valor do adicional de periculosidade 0.00

449.90

Quantidade de Empregados 12

Total Montante A 1,073.81

Insumos de Mão-de-Obra

20.00

Valor do vale transporte 105.57

Valor do auxílio alimentação 116.60

Valor da assistência médica-odontológica 0.00

Valor de outros custos por funcionário (especificar) 0.00

Total dos Insumos de Mão-de-Obra 242.17

Reserva Técnica

Total da Reserva Técnica - 3,53% (11) 46.45

Insumos Diversos

Fornecimento de material 0.00

Total de Insumos Diversos 0.00

Demais Componentes

72.35

103.30

Total dos Demais Componentes 175.65

Tributos (13)

PIS - 0,65% 10.94

COFINS - 3% 50.51

ISSQN - 5 % 84.19

Total dos Tributos (sobre o faturamento) 145.64

Total do Montante B 609.91

Faturamento = preço unitário por empregado (montante A + montante B) 1,683.72

Preço mensal dos serv.da categoria (Faturamento x qde.Empregados) 20,204.66

FATOR K 2.70

Salário do (indicar) (1)

Informar o percentual do adicional de insalubridade (2)

Informar o percentual do adicional periculosidade (2)

Quantidade de empregados (3)

Valor do uniforme (4)

Valor do vale transporte (5)

Valor do auxílio-alimentação (6)

Valor da assistência médica-odontológica (7)

Outros custos por funcionário (especificar) (8)

Fornecimento de material (9)

Informar o percentual do ISSQN do município (13)

Valor do adicional de insalubridade

Encargos Sociais - 72,11% (10)

Valor do uniforme

Taxa de Administração - 5,31% incidente sobre o somatório do Montante A, Insumos e Reserva Técnica (12)

Lucro - 7,2% incidente sobre o Montante A, Insumos, Reserva Técnica e a Taxa de Administração (12)

C5
Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.
C6
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como insalubridade, EM PERCENTUAL.
C7
Informar outros adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou os decorrentes do local de trabalho,tais como adicional de periculosidade, EM PERCENTUAL.
C8
Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.
C10
Valor definido em pesquisa de preço efetuada pela AUDIN/MPU. No caso do item uniforme, foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.
C11
Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.
C12
Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.
C14
Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.
C16
Somente incluir custos da espécie nas planilhas quando previsto no projeto básico.
C29
Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU
C45
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
C46
Percentuais definidos em estudo realizado pela CISET/MD e adotado pela AUDIN/MPU.
B48
Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela de nº 539, de 25/04/2005. Quanto ao ISS utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.
Page 14: PLANILHA DE SALÁRIO

de nº 539, de 25/04/2005, excluídos o IRPJ e a CSLL por força do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário.

Quanto ao ISSQN utilizar a alíquota prevista na legislação municipal onde os serviços serão prestados.

Observações: A planilha está concebida para efetuar automaticamente os cálculos finais, com a alimentação dos valores individuais.

(1) Informar o valor do salário base da categoria, relativamente a um empregado.

(2) Informar o percentual à título de periculosidade e/ou insalubridade somente quanto previsto na convenção coletiva de trabalho.

(3) Informar o número de empregados da categoria previsto no projeto básico.

(4) Valor médio nacional dos contratos no âmbito do MPU. Foi considerado o fornecimento de 2 conjuntos por semestre.

(5) Informar o valor correspondente ao custo diário das passagens para os dias trabalhados.

(6) Informar o valor de cada benefício previsto no acordo coletivo da categoria.

(7) Informar o valor previsto na convenção coletiva de trabalho.

(8) Inserir o valor de outros insumos, desde que constem do projeto básico ou da convenção coletiva de trabalho.

(9) Somente incluir custos da espécie nas planilhas quando previsto no projeto básico.

(10) Percentual definido em estudo realizado pela SCI/STF e adotado pela AUDIN/MPU

(11) Percentual definido em estudo realizado pela AUDIN/MPU.

(12) Percentuais definidos em estudo realizado pela Casa Civil do Estado de São Paulo e adotado pela AUDIN/MPU.

(13) Informar os percentuais correspondentes às alíquotas de retenção previstas nas IN SRF nºs 480/2004, alterada pela