PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE ...Praça da Caixa Forte Material Proposta de tombamento...
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 68 TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 68 TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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VALOR PATRIMONIAL
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
(Material / Imaterial) Situação
Esfera (Distrital e/ou Federal)
Residências remanescentes do acampamento
QR 1A – Praça dos Estados Material Proposta de tombamento Distrital
Igreja São José Operário Quadra 04, EC 22 Material Tombado Distrital
Praça da Caixa Forte Material Proposta de tombamento Distrital
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DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
RES 1 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL -- Frente 1,50m CA Ba s= 1,50 CA Max = 2,40
9,20m (Obs.2) (Obs.3)
ENDEREÇAMENTOS QRO – Quadra Residencial Zero QR 0-A – Quadra Residencial Zero – A QR 1-A – Quadra Residencial 1- A Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto H- Conjunto VC-
Lts 3 a 11, 13 15; Lts 3 a 9-impares; Lts 2 a 26-pares; Lts 4 a 12 –pares; Lts 3 a 9,11; Lts 3 a 10, 12,14, 16; Lts 3 a 34-pares,40 a 56- pares;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto E - Conjunto F - Conjunto G - Conjunto H - Conjunto I – Conjunto J – Conjunto K – Conjunto
VC-
Lts. 4 a 14- pares; Lts. 1 a 18; Lts. 1 a 14; Lts. 1 a 13-impares; Lts. 3 a 17- impares; Lts. 1 a 20,22; Lts. 1 a 13, 20,22,24; Lotes 3 a 12,14; Lotes 1 a 16; Lts. 3 a 49- impares;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto F -Conjunto G - Conjunto H - Conjunto I -Conjunto J -Conjunto K - Conjunto L - Conjunto M -
Lts. 1 a 10; 12,14; Lts. 1 a 19 - impares; Lts 1 a 10; Lts. 2 a 10 –pares; Lts. 1 a 7, 9 a 15-impares; Lts. 2 a 6-pares; Lts. 1 a 9- impares; Lts. 1 a 10; Lts. 1 a 11, 13;
Lts. 2 a 14 – pares;
Lts 1 a 9, 11 a 17-impares; Lts. 1 a 7-impares; Lts. 1 a 9, 11 a 15-impares;
Conjunto N - Conjunto O - Conjunto P - Conjunto Q - Conjunto R - Conjunto S - Conjunto T - Conjunto U - Conjunto V - Conjunto X - Conjunto Y - Conjunto Z - Conjunto RE- Conjunto RS- Conjunto VC-
Lts 1 a 14, 16; Lts. 1 a 12, 14; Lts. 2 a 12-pares; 2 a 10-pares; Lts. 1 a 7; Lts. 1 a 9, 11 a 17-impares; Lts. 1 a 14, 16 a 22-pares; Lts 1 a 21; Lts 1 a 14; Lts. 1 a 13; Lts 2 a 20- pares; Lts. 1 a 13- impares; Lts. 1 a 46-pares; Lts. 1 a 28; Lts. 1 a 47-impares
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FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
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RES 1 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente 1,50m CA Ba s= 1,50 CA Max = 2,40
9,20m (Obs.2) (Obs.3)
ENDEREÇAMENTOS QR1 – Quadra Residencial Um QR2 – Quadra Residencial Dois QR 3 – Quadra Residencial Três QR 4 – Quadra Residencial Quatro Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto F- Conjunto G- Conjunto H-
Lts.3 a 28,30 a 42-pares; Lts.3 a24,26 a 38-pares; Lts.3 a 44,46 a 58-pares; Lts. 3 a 42,44 a 56–pares; Lts 3 a 55,57 a 69-impares; Lts 3 a 46,48 a 60-pares; Lts 3 a 44,46 a 52-pares; Lts.1,3 a 8, 10 a 16-pares;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C– Conjunto D – Conjunto E – Conjunto F – Conjunto G – Conjunto H –
Lts. 3 a 46, 48 a 60- pares; Lts 3 a 52,54 a 64-pares; Lts. 3 a 48,50 a 62-pares; Lts. 3 a 56,58 a 70-pares; Lts.3 a 58,60 a 72-pares; Lts.3 a 62,64 a 70 - pares; Lts. 3 a 60, 62 a 84-pares; Lts.3 a 12,14 a 20 - pares;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto F -
Lts 3 a 62,64 a 76-pares; Lts 3 a 64,66 a 78-pares; Lts 3 a 58,60 a 70-paes; Lts 3 a 50,52 a 66-pares; Lts 3 a 37, 39 a 45-impares; Lts. 3 a 39,41 a 49-impares;
Conjunto A- Conjunto B - Conjunto C- Conjunto D- Conjunto E - Conjunto F - Conjunto G - Conjunto H -
Lts 3 a 46,48 a 90-pares; Lts 3 a 46; Lts. 3 a 46; Lts 3 a 42,44,46; Lts 1,3 a 75; Lts 1 a 30, 32,34,36; Lts. 1 a 38; Lts. 1 a 44,46 a 58-pares;
QR 5 – Quadra Residencial Cinco QR 7 – Quadra Residencial Sete Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E -
Lts.3 a 50,52,54; Lts.3 a 84,86,88; Lts.3 a 85,87,89; Lts. 3 a 60,62 a 68-pares; Lts 1, 3 a 80,82 a 92-pares;
Conjunto A - Conjunto B -
Lts. 3 a 138,140 a 152-pares; Lts 3 a 126, 28 a 142-pares;
RES 2 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente 1,50m CA Ba s= 1,50 CA Max = 2,40
9,20m (Obs.2) -
ENDEREÇAMENTOS QRO – Quadra Residencial Zero QR 0-A – Quadra Residencial Zero - A Conjunto F - Conjunto G - Conjunto VC-
Lts 3,5,7; Lts 4 a10- pares; Lts 36,38;
Conjunto C - Conjunto D -
Lts. 4 a 12- pares; Lts. 3 a 11-ímpares;
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FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
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RES 2 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente 1,50m CA Ba s= 1,50 CA Max = 2,40
9,20m (Obs.2) (Obs. 3)
ENDEREÇAMENTOS QR1 – Quadra Residencial Um QR 2 – Quadra Residencial Dois QR 3 – Quadra Residencial Três QR 5 – Quadra Residencial Cinco Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto F- Conjunto G- Conjunto H-
Lts.1,2,2A,2B, 29,44; Lts.1,2, 2A,2B, 25,40; Lts. 1, 2,45,60; Lts.1,2,43,58; Lts. 1,2,56,58,60,62,71; Lts. 1,2,47,62; Lts.1,2,45,54; Lt. 2;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C – Conjunto D – Conjunto E – Conjunto F– Conjunto G – Conjunto H–
Lts. 1,2,47,62; Lts.1,2,53,66; Lts.1,2,49,64; Lts.1,257,72; Lts.1,2,59,74; Lts.1,263,72; Lts.1,2,61; Lts.1,2;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto F –
Lts 1,2,63,78; Lts 1 ,2,65,80; Lts 1,2,59,72; Lts 1,2,51,68; Lts 1,2,47; Lts 1,2,51;
Conjunto A- Conjunto B- Conjunto C - Conjunto D- Conjunto E-
Lts 1 ,2,51,56; Lts 1,2,85,90; Lts. 1,2 ,86,91; Lts 1,2,61,70; Lts ,2,94;
{{}
RES 3 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente=1,50m CA Ba s= 1,50
CA Max = 2,40 9,20m (Obs.2) (Obs.3)
ENDEREÇAMENTOS QRO – Quadra Residencial Zero QR 0-A – Quadra Residencial Zero - A QR 4 – Quadra Residencial Quatro QR 7– Quadra Residencial Sete Conjunto A - Conjunto B - Conjunto D - Conjunto E - Conjunto F- Conjunto G- Conjunto H- Conjunto VC- Conjunto RT- Cj. Comerc.CC
Lts. 1,2; Lt. 1; Lt. 2; Lts. 1,2; Lt. 1; Lt.2 ; Lts. 1,2 ;
Lts. 2,58; Lts.1 a 25-ímpares Lts.1 a 10;
Conjunto A - conjunto C - Conjunto D – Conjunto G – Conjunto VC – Conjunto RT- Cj. Comercial.-CC Bloco A – Cj. Comercial CC, Bloco B –
Lt. 2; Lt. 2; Lt. 1; Lt.1; Lts. 1; Lts. 2 a 50-pares; Lts. 1 a 7; Lts. 1 a 7;
Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C- Conjunto D - Conjunto E -
Lts. 1,2; Lt. 1,2; Lt. 1,2; Lts. 1,2; Lt. 2 ;
Conjunto A - Conjunto B -
Lts.1,2,139,154; Lts. 1,2,127,144;
Praça da Caixa Forte (Obs.6) QOF- Quadra de Oficinas (Obs.6)
P. da Caixa Forte Lt.1 (Obs.8) P. da Caixa Forte Lt. 3
Conjunto B –
Lts. 2 a 16- pares
QR 1-A – Quadra Residencial 1- A QR 1- Quadra Residencial 1 (Obs.6) Praça do Bosque (Obs.5 e 76) Conjunto RT- Lts. 2 a 56-pares; QR 1 (feira) – Lt 4 Praça do Bosque Lts. 3,6,7,8,
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FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
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RES 3 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - - CA Ba s= 2,00 CA Max = 3,00 (Obs. 4)
9,20m (obs.2) (Obs. 3)
ENDEREÇAMENTOS MU- Múltiplo Uso QR1-MI – Quadra Residencial 1-Mistos
Isolados QR 2-MI – Quadra Residencial 2-Mistos Isolados
QR 3- MI – Quadra Residencial Três, Lotes Mistos Isolados
Múltiplo Uso-
Lts.1 a 11 Misto Isolado Lts. 1 a 3 Misto Isolado Lts. 1 a 3
Misto Isolado- Lts. 1 a 3;
RES 4 (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - - CA Ba s= 1,6 CA Max = 2,7
9,20m (Obs. 2) -
ENDEREÇAMENTOS QOF – Quadra de Oficinas Conjunto A - Conjunto B - Conjunto C-
Lts. 1 a11; Lt. 1 a 21-ímpares; Lt. 1 a7;
Conjunto D - Conjunto E –
Lts. 1 a 14; Lt. 1 a 14;
Conjunto F- Conjunto G-
Lts.1 a 14; Lts.1 a 14;
Conjunto H- Conjunto I-
Lts.1 a 14; Lts. 1 a 7;
SIINST -
QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente=1,50m CA Ba s= 1,00 CA Max = 2,00
22,00m (Obs.2) 10%
ENDEREÇAMENTOS SPMS-Setor de Postos e Motéis SPMS - Lts. 2 a 10-pares;
INST (Obs.1) QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente=1,50m
(Obs. 5)
CA Ba s= 1,00 CA Max =1,50
9,20m (Obs. 7) 15%
ENDEREÇAMENTOS QR 1 – Quadra Residencial Um QR0- Quadra Residencial Zero Praça do Bosque Praça da Caixa Forte
QR 1(Igreja) Lt. 5 Área Especial (Administração Regional)
Lt.1 Praça do Bosque- Lts. 1, 2,4,5,10 Praça da Caixa Forte
Lt. 2
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MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
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EPC QR- QUADRA RESIDENCIAL - Frente=1,50m CA Ba s= 1,00 CA Max =1,50
9,20m 20%
ENDEREÇAMENTOS EC-Equipamento Comunitário
EC -1 EC- 2 EC- 4 EC-5 EC- 6
EC- 7 EC- 8 EC- 9 EC- 10 EC- 11
EC- 12 EC- 13 EC- 14 EC- 15 EC- 16
EC- 17 EC- 18 EC- 19 EC- 20 EC- 21
EC- 22 EC- 24
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MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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OBSERVAÇÕES:
1) Observar, quando for o caso, a área dos Lotes para aplicação dos dispositivos de controle morfológico específico. 2) A Altura máxima da edificação será calculada a partir da cota de soleira, excluídas caixa d’água, cumeeira e casa de máquinas. 3) A taxa de Permeabilidade do solo será exigida para novas construções ou reformas. Lotes com área até 200,00m² não será exigida Taxa de Permeabilidade-TP.
Lotes com área maior que 200,00m² e até 500,00m² será exigido Taxa de Permeabilidade-TP de 15% da área total do lote. Lotes com área superior a 500,00m² será exigido Taxa de Permeabilidade- TP= 25% da área do lote. No caso de reformas sem decréscimo de área, cuja edificação existente já ocupe 100% da área do lote, tendo por base legislação anterior ao PDL, no caso a NGB 116/87, a Taxa de permeabilidade deverá ser cumprida nos termos da Lei Complementar nº 929/2017, ou legislação que vier substituir.
4) Lotes dos Setores QR0, QR0-A e QR1-A o Coeficiente Básico-- CA Ba s= 1,4. Nos lotes dos Setores QR 4 e QR 7 o Coeficiente Básico - CA Ba s = 1,50. 5) Lotes definidos como Misto Isolado- MI, o Coeficiente Máximo-- CA Max = 2,40. 6) Nos Lotes da Praça do Bosque e da Praça da Caixa Forte não será exigido afastamento frontal de 1,50m. 7) O Lote 1, da QR 1 (Feira) o Coeficiente Básico-- CA Ba s= 1,00 e o Coeficiente Máximo - CA Max = 1,50. Nos lotes da Quadra de Oficinas o Coeficiente Básico- - CA Ba s =
1,60, e o Coeficiente Máximo- CA Max = 2, 70.Nos lotes da Praça do Bosque e da Praça da Caixa Forte o Coeficiente de aproveitamento – CA= 1,50. 8) O lote 1, da Praça da Caixa Forte é composto por dois retângulos de 13.50m X 12,54m. As edificações ficarão sob cobertura única rodeadas por marquises
obrigatórias de 3,00m (três) metros, separadas por uma praça central coberta e também obrigatória. Acima do térreo da praça central coberta poderá haver passarela e mezanino abertos interligando, no pavimento superior, os dois espaços para edificação. A platibanda que esconde a cobertura deverá ter altura constante formando duas linhas paralelas nos limites do lote para reforçar seu desenho sinuoso. O nível do piso da galeria circundante e o da praça central coberta será o mesmo. As marquises no perímetro do lote e a praça central coberta poderão ser utilizadas pelos lojistas com mesinhas e cadeiras removíveis, como praça de consumação ou para eventos culturais, desde que não interrompa a passagem de pedestres e pessoas em cadeiras de rodas (ver croqui do lote no MDE/ URB 013/03).
9) Para efeito da Taxa Máxima de Construção, serão computadas as áreas abertas de galerias obrigatórias de circulação de Pedestres e todas as áreas edificadas nos termos definidos nesta legislação e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.
10) Nos casos onde o projeto arquitetônico englobar um conjunto de lotes contíguos com coeficientes de aproveitamento diferentes, a área máxima de construção será o somatório das áreas previstas por lote.
11) Será permitido a construção de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das redes instaladas ou projetadas; a distância mínima de 0,75m (zero virgula setenta e cinco) metros do meio fio e altura mínima de 3,00m (três) metros. A altura e largura da marquise será definida pela Administração Regional ou órgão que possuir atribuições para a aprovação/visto de projetos arquitetônicos.
12) É permitida a ocupação de área pública mediante concessão real de uso e concessão de uso nos termos da legislação específica. 13) Os critérios para a definição de vagas para veículos e cotas de soleiras nos lotes estão definidos no corpo desta lei complementar. 14) É permitido a construção de muros, cercas vivas nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Na testada frontal, caso exista, o cercamento deve ser garantida a visibilidade de, no mínimo, 70% (setenta por cento). 15) Ao longo da divisa frontal de lotes voltados para atividades econômicas no térreo é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a
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MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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correta captação e escoamento das águas servidas. 16) Será cobrada outorga para novos projetos ou reformas com acréscimo de área acima do Coeficiente básico proposto. 17) Deve ser garantido o uso comunitário dos lotes públicos (Equipamento Público Comunitário - EPC) e mantida a propriedade pública. 18) Nos lotes s ocupados pela atividade culto religioso, o campanário poderá exceder até 1/3(um terço) da altura máxima permitida para a edificação. 19) Nos lotes onde o programa básico, em decorrência dos usos/atividades previstas para o lote, incluir a construção de quadras poliesportivas cobertas e recreativas
a altura dessa edificação não pode ultrapassar 12,00m (doze) metros. 20) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir no lote a atividade de “ loja de conveniência”.
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DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO E QUALIFICAÇÃO URBANA
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: NÃO OBSERVAÇÕES: Aplicada para os lotes onde foi definido coeficientes de aproveitamento básico e máximo
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento urbano Permitido (S/N) Lote mínimo
(m²) Lote máximo
(m²) Observações
Parcelamento N - -
Desdobro S 5.000 -
Remembramento S 400 1.200
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Melhorar as condições dos passeios públicos e manutenção das praças e outras áreas livres. b) Praças e parques a serem preservados, tratados e/ou implantados: Praça da Caixa Forte; Praça do Bosque; Parque Ecológico e Vivencial (PUE VIII); Parque de Uso
Múltiplo dos Pioneiros (proposta). c) Nas áreas públicas fica garantido o percentual mínimo de 10% (dez) por cento de solo permeável.
G – VAGAS PARA VEÍCULOS:
a) Garantir estacionamentos públicos arborizados com pavimentação que permita drenagem das águas pluviais.
H – PLANOS E PROJETOS / RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES:
a) Inclusão em programa de regularização urbanística que reverta irregularidades de ocupação existentes nesta UP; b) Promover a supressão dos pavimentos excedentes a altura máxima permitida; c) Preservar as edificações residenciais remanescentes do acampamento, além dos exemplares: a Igreja São José do Operário e a Caixa Forte. Incentivo para a
restauração e redefinição de uso para viabilizar sua manutenção como testemunho da construção de Brasília; d) Promover a desocupação das bordas norte, leste e sul do assentamento, pertencentes ao Jardim Zoológico e ARIE Riacho Fundo, retomando integralmente as áreas
de preservação ambiental; e) Na QR1-A, estudar a inclusão dos lotes dos conjuntos vizinhos à Praça dos Estados (Praia Seca) como RES 1, com aproveitamento Básico= CA Ba s= 2,25 e coeficiente máximo = CA Max = 2,40; f) Criação na QR0-A dos Lotes 21, Conjunto H e 17, Conjunto K – coeficiente de aproveitamento = 2,40 como RES 1;
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Plano Diretor Local da Candangolândia – Projetos Urbanísticos Especiais a serem revistos e implantados: PUE II – Área entre QR5 e QR7:
Criação de 1(um) lote residencial com numeração de 28-A, Conjunto A, da QR 05, após o lote 28, do Conjunto A, da QR 05 e, 4 (quatro) lotes residenciais entre os lotes comerciais definidos como MU e os lotes residenciais do Conjunto A, da QR 05, com numeração de 53,55,57 e 59, do Conjunto A, da QR 05, todos do tipo “RES 01”, com coeficiente de aproveitamento – CA= 2,25. Os lotes a serem criados terão como parâmetros urbanísticos os dispositivos de controle morfológicos adotados para os demais lotes do conjunto;
Criação do Lote 12 Múltiplo Uso- MU, entre a QR 05 e a QR 07, do tipo “RES 3”, com coeficiente de aproveitamento máximo- CA= 3,00. O lote a ser criado terá como parâmetros urbanísticos os dispositivos de controle morfológicos adotados para os demais lotes definidos como MU;
Elaboração de projeto de revitalização da área com a implantação de mobiliários urbanos para comércio de pequeno porte, e Abertura de vias secundárias, ligando as duas vias do conjunto A da QR 05 à via situada entre a QR 05 e QR 07.
PUE III – Reparcelamento dos Lotes destinados a equipamentos comunitários – EC 21 (próximo à QR 7) e EC 24 (próximo à QR 4:
Reparcelamento dos imóveis originais com a criação de lotes residenciais do tipo “ RES 3”, quando fizerem divisa com a via situada entre a QR 04 e QR 07, com coeficiente de aproveitamento- CA Bas = 1,50 e CA Max = 2,40. Os demais lotes todos do tipo “RES 1”, com coeficiente de aproveitamento – CA= 2,25. Os lotes oriundos do reparcelamento do EC 21 seguirão o endereçamento da QR 07, enquanto que os lotes oriundos do reparcelamento do EC 24, seguirão o endereçamento da QR 04. Os lotes a serem criados terão como parâmetros urbanísticos os demais dispositivos de controle morfológicos previstos para os demais lotes existentes das suas respectivas quadras, e
Elaboração de projeto específico para as passagens de pedestres existentes nas quadras QR 04 e QR 07. PUE IV – Área da Praia Seca:
Criação de lotes com o aproveitamento das edificações pioneiras existentes para atividades sociais e culturais definidos pelos usos previstos para os lotes do tipo “INST”, seguindo todos os demais dispositivos de controle morfológico. Executar o projeto inicial priorizando a área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para projetos de edifícios públicos (biblioteca e memorial), com coeficiente de aproveitamento máximo – CA max = 1,50
PUE V – Regularização da área e instalação do museu Júlia Kubitschek; regularização da área da escola existente mantendo-se apenas a escola e eliminando o termina rodoviário;
PUE VI – Praça da Caixa do Forte: rever projeto de urbanização da área (URB e MDE 013/2003), com criação/locação de mobiliários urbanos; PUE VIII – Parque Ecológico e Vivencial: empreender ações conjuntas com o órgão ambiental para elaboração de plano de ocupação e implantação do parque; PUE IX – Criação De lotes em diversos locais:
Criação do Lote 21, do Conjunto H e do Lote 17, do Conjunto K, ambos na QR0-A, definidos como “ RES 01”, com coeficiente de aproveitamento básico- CA Ba s= 2,25 e CA Max = 2,40. Os lotes a serem criados deverão adotar os demais dispositivos de controle morfológicos previstos para o conjunto a que pertencem;
Criação do Lote 22 e 24, do Conjunto H, da QR 02, definidos como “ RES 01”, com coeficiente de aproveitamento - CA s= 2,25. Os lotes a serem criados deverão adotar os demais dispositivos de controle morfológicos previstos para o conjunto a que pertencem;
PUE X – Definição de área para o terminal rodoviário; com a possibilidade de relocar o terminal junto à feita – via Israel Pinheiro Lote 4;
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 69 TP11 UP2 VILA TELEBRASILIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP2 Folha 1 / 6
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 69 TP11 UP2 VILA TELEBRASILIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP2 Folha 2 / 6
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 69 TP11 UP2 VILA TELEBRASILIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP2 Folha 3 / 6
VALOR PATRIMONIAL
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
(Material / Imaterial) Situação
Esfera (Distrital e/ou Federal)
- - - -
[[= [[[[[
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP {{
RES 1 ENDEREÇAMENTOS
80% - CA= 1,40 8,50m (Obs. 1) 10%
Rua 2 Rua 3 Rua 4 Rua 5 Rua 6 Rua 7 Lotes 18 a 26-pares Rua 9 Lotes 1 a 14,16 a 28, Rua 16 Lotes 1,3 Rua 22 Lotes 1 a 6 Rua 28 Lotes 1 a 3
Lotes 3 a 24 Rua 10 Lotes 1,3 a 8, 10 a 22-pares Rua 17 Lotes 2 a 10 – pares Rua 23 Lotes 2 a 14 – pares Rua 29 Lotes 2,4
Lotes 3 a 24,26,28,30 Rua 11 Lotes 1,3 a 15 Rua 18 Lotes 3 a 19,21,22,24 a 46 Rua 24 Lotes 1, 3 Rua 30 Lotes 1 a 57-ímpares
Lotes 1 a 10, 12 14 Rua 13 Lotes 20 a 34- pares Rua 19 Lotes 1 a 14 Rua 25 Lotes 1,2 4 a 10 -pares
Lotes 2 a 26- pares Rua 14 Lotes 14 a 20 Rua 20 Lotes 1 a 15,17 Rua 26 Lotes 1 a 5, 7
Lotes 1 a9-ímpares Rua 15 Lotes 2 a 10 Rua 21 Lotes 1 a 12,14,16,18,36B Rua 27 Lotes 2,4,6
RES 2 (Obs.1) ENDEREÇAMENTOS
80% - CA = 1,40 8,50 ( Obs. 1) 10%
Rua 2 Rua 13 Lotes 3 a 23- ímpares, Lotes 2 a 10 –pares,14 a 18 -
pares
}
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 69 TP11 UP2 VILA TELEBRASILIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
TP11 UP2 Folha 4 / 6
RES 3 ENDEREÇAMENTOS
80% - CA = 1,60 8,50 (Obs.1) 10%
Rua 1 Rua 2 Rua 3 Rua 4 Rua 8 Lotes 1 a 18, 20 a 35,36 C,36D,37 a 39, 41 a 72.
Lote 25 Lotes 2, 25 e 26 Lotes, 1, 4, 25 Lotes 4 a 30
Rua 10 Rua 21 Lote 2, 9, 24 Lote 36A
INST ENDEREÇAMENTOS
100% ( obs. 2) - CA= 1,00 (Obs. 2) 8,50 ( Obs.1) 10%
Rua 1 Lote 19,40
Rua 6 Lote 01
Rua 7 Lotes 2, 4
Rua 8 Lotes 32, 34,
Rua 13 Lotes 1, 3
Rua 18 Lote 20 ( ,23 (vazio)
EPC ENDEREÇAMENTOS
100% ( Obs. 2) CA = 1,00 (Obs. 2) 8,50 (Obs. 1) 10%
Rua 8 Rua 13 Rua 18
Lote 36 Lote 12 Lotes 1,2,
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 69 TP11 UP2 VILA TELEBRASILIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP2 Folha 5 / 6
OBSERVAÇÕES:
1) A Altura máxima da edificação será calculada a partir da cota de soleira, no ponto médio do perfil do terreno. A caixa d’água poderá situar-se acima da altura
máxima permitida para a edificação, desde que justificada pelo projeto de prevenção de incêndio e Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal – CBMDF.
2) Para os lotes 1,20,23, da Rua 18 e lote 36 da Rua 8, a Taxa Máxima de Ocupação- TO= é de 70%( setenta por cento) da área do lote e o coeficiente de
aproveitamento- CA= 0,7 (zero virgula setenta).
3) É permitido a construção de muros, cercas vivas, alambrados, grade ou cerceamentos mistos, nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m (um
metro e vinte centímetros) e máxima de 2,20m (Dois metros e cinte centímetros. Não será permitido o cercamento com muro, nas divisas voltadas para vias
públicas. Na testada frontal, caso exista, o cercamento poderá ser cerca-viva, alambrado ou grade, desde que seja garantida a permeabilidade visual de, no mínimo,
70% (setenta por cento).
4) Para efeito de computação da taxa de permeabilidade é expressamente proibida a impermeabilização do solo no percentual mínimo exigido. Considera-se área
impermeabilizada as áreas ocupadas pelas edificações construídas, bem como lajes, calçadas, pátios e outros elementos de piso externo que impossibilitem a
infiltração das águas pluviais.
5) É permitido o desdobro de lotes institucionais- “INST “ nos termos da legislação específica.
6) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes estão definidos no escopo desta lei complementar.
7) Os critérios para definição de cotas de soleiras estão definidos no escopo desta lei complementar.
8) Ao longo da divisa frontal de lotes voltados para a rua de atividades econômicas, no térreo, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure
a correta captação e escoamento das águas servidas.
9) Deve ser garantido o uso comunitário dos lotes públicos (Equipamento Público Comunitário - EPC) e mantida a propriedade pública.
10) Nos lotes ocupados pela atividade “ culto religioso”, o campanário poderá exceder até 1/3(um terço) da altura máxima permitida para a edificação.
11) Nos lotes onde o programa básico, em decorrência dos usos/atividades previstos para o lote incluir a construção de quadras poliesportivas cobertas e recreativas, a
altura dessa edificação não pode ultrapassar 12,00m (doze metros).
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 69 TP11 UP2 VILA TELEBRASILIA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP2 Folha 6 / 6
DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO E QUALIFICAÇÃO URBANA
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO OBSERVAÇÕES:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento urbano Permitido
(S/N) Lote mínimo
(m²) Lote máximo
(m²) Observações
Parcelamento N - -
Desdobro S 125,00 - Somente para lotes institucionais.
Remembramento N - - Vedar remembramento a fim de se manter o tecido urbano e a população residente.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Melhorar as condições dos passeios públicos. b) Urbanização e conservação daS 6 (seis) praças definidas no MDE 05/12, e outras áreas livres, e c) Implantação do Parque da Vila Telebrasília.
G – VAGAS PARA VEÍCULOS:
a) Garantir estacionamentos públicos arborizados com pavimentação que permita drenagem das águas pluviais.
H – PLANOS E PROJETOS / RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES:
a) Promover a arborização nos espaços públicos, reforçando a sua inserção na escala bucólica, bem como a supressão dos pavimentos excedentes nas edificações; b) O tratamento do sistema viário da Vila Telebrasília, basicamente, de caráter local, poderá prever o uso compartilhado de vias – pedestres, ciclistas e veículos
automotores; c) Nos lotes institucionais deve ser garantido o uso comunitário, mantida a propriedade pública, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de
concessão. d) Implantar o Parque da Vila Telebrasília e promover sua conexão com a faixa verde non aedificandi do SES, com a área verde livre da quadra 616 do SGAS e das SQS
416 e 216, constituindo um parque linear. Utilizar o instrumento da compensação urbanística para implantação deste Parque.
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO- VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP3 Folha 1 / 7
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO- VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP3 Folha 2 / 7
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO - VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP3 Folha 3 / 7
VALOR PATRIMONIAL
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
(Material / Imaterial) Situação
Esfera (Distrital e/ou Federal)
Vila Planalto - Material Tombada Distrital
Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia (Igrejinha de Vila Planalto)
Acampamento D.F.L - Praça da Igreja – AE 06 Material Proposta de tombamento- Distrital
Conjunto Fazendinhas – casas 1 a 5 Acampamento Pacheco Fernandes- AE 04 Material Proposta de tombamento- Distrital
[[= [[[[[
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP {{
RES 1 - ENDEREÇAMENTOS
- - CA Bas= 1,00 CA Max = 1,5
8,50 ( Obs. 1) 10%
Acampamento Tamboril Acampamento D.F.L Acampamento Rabelo Acampamento Pacheco Fernandes Rua 1 Lotes 01 a 28 Rua 1 Lotes 01 a 12,14 a 24-
pares. Rua 1 Lotes de 01 a 24 Avenida central Lotes 01 a 24,26, a 30
- pares Rua 2 Lotes 01 a 04,05/07,06,08,
09/11, 10,12 a 19, 21 a 29-ímpares
Rua 2 Lotes 01 a 8,10,11,12, 13/15, 14, 16 a 34,36,38.
Rua 2 Lotes de 01 a 24 Avenida Pacheco Fernandes
Lotes 1 a 18
Rua 3 Lotes 1 a 6 Rua 3 Lotes 01,02,03/04,05 a 07 Rua 3 Lotes de 01 a 24 Avenida Rabelo Lotes 26 a 29 Rua 4 Lotes 1 a 12 Rua 4 Lotes 01 a 04 Rua 4 Lotes 01 a 21 Rua 1 Lotes 02 a 16,18 a 26-
pares Rua 5 Lotes 01,02 Rua da Praça Lotes 01 a 15, 17 a
23 - ímpares Rua 2 Lotes 01 a 18,
19/21,23,25 a 28 Rua 6 Lote 01 Rua das Flores Lotes 01 a 07 Rua 3 Lotes 01 a 14, 16 a22-
pares, 23, 25 Rua 7 Lotes 01 a 05 Rua dos Operários Lotes 01 a 07 Rua 4 Lotes 01 a 22, 24 a
28- pares
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO - VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP 3 Folha 4 / 7
Rua 8 Lotes 1 a 9,11 Rua. Espirito Lotes 01 a 14 Rua 5 Lotes 01 a 18 Rua Dona
Alzira de Jesus Lotes 01 a 04 Av. Belém-Brasília Lotes 01 a
16,17/19,18, 20 a 34,36,38,40
Rua 6 Lotes 01 a 20, 22 a 28-pares
Rua do Campo Lotes 01 a 05 Avenida do Contorno Lotes 01 a 04 Rua 7 Lotes 01 a 09, 11 a 29-ímpares
Rua dos Conselheiros
Lotes 01 a 11,13 a 23-ímpares
Avenida Israel Pinheiro
Lotes 01 a 10 Rua 8 Lotes 01 a 08
Rua D.F.L Lotes 01 a 07 Avenida JK Lotes 01 a 24 Rua 9 Lotes 01 a 12 Rua da Igreja Lotes 01 a 06 Avenida Rabelo Lotes de 01 a 22,
24,25
Rua Emulpress Lotes 01 a 03 Avenida Pioneiros Lotes 01 a 10,13 a 24 Rua 10 Lotes 01 a 04 Rua Nacional Lotes 01 a 07 Rua Planalto Lotes 01 a 09 Rua 11 Lotes 01 a 12, 14 Rua Nova Lotes 01 a 20,21/23,22,24 a
41 Praça “A” Lotes 01 a 04,06 a 12
- pares Rua 12 Lotes 02 a 08-pares
Rua Ceará Lotes 01 a 19, 21 Praça Nelson Corso Lotes 2 a 6 Rua dos
Engenheiros Lotes 01 a 18, 20 a 40- pares
Travessa 02 Lote 01 a 03 Rua Maranhão Lotes 01 a 07 Travessa 01 Lote 01 Rua Piauí Lotes 01 a 26 Rua Rio de Janeiro Lotes 01 a 06, 08,
10, 12 Rua Sergipe Lotes 01 a 14
Rua Amazonas Lotes 01 a 16 Travessa do Fícus Lotes 01 a 05, 07,09 Rua Brasília Lotes 01 a 17 Rua Mato Grosso Lotes 01 a 16 Rua Minas Gerais Lotes 01 a 14 Rua Pernambuco Lotes 01 a 16, 18 Rua Rio de Janeiro Lotes 01 a
06,08,10,12
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO - VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP 3 Folha 5 / 7
DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Unidade de Uso Endereçamento Taxa de Ocupação – TO
Afastamentos e
Recuos – AF
Coeficiente de Aproveitamento – CA
Altura Máxima da Edificação - H
Taxa de Permeabilidade -
TP
RES 2 ENDEREÇAMENTOS
- - CA Bas= 1,00 CA Max = 1,5
8,50 ( Obs. 1) 10%
Acampamento D.F.L Acampamento Rabelo Acampamento Pacheco Fernandes Rua 2 Lote 09 Rua do Açougue Lotes 01 a 05 Rua 2 Lote 20 Praça do Armazém
Lote 01 Rua do Alojamento Lotes 01 a 06, 07/08, 09, 10
Rua Fazendinha Lotes 01 a 10 Praça Rabelo Lote 07
[}}}}}}}
RES 3
ENDEREÇAMENTOS - - CA Bas= 1,00 CA Max = 1,5
8,50 ( Obs. 1) 10%
Acampamento D.F.L Acampamento Rabelo Rua 6 Lote 02 Praça Rabelo Alojamento “A” a “L”,
Lotes 01 a 05, 08 a 12
]
}}}
INST ENDEREÇAMENTOS
- - CA s= 1,00 8,50 ( Obs. 1) 10%
Acampamento Tamboril Acampamento D.F.L Acampamento Rabelo Acampamento Pacheco Fernandes
Área Especial- AE Lote 07 Área Especial - AE Lote 05 Avenida Rabelo Lote 23 Rua 5 Lote 19 Área Especial -AE Lote 06 Praça Rabelo Lote 06 Área Especial - AE Lote 01 a 04 Praça Nelson Corso Lote 1 Praça do
Armazém Lote 02 Praça Nelson Corso C3P 01, C3P 02,
C3P 03
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO - VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP3 Folha 6 / 7
OBSERVAÇÕES:
1) A Altura máxima da edificação será calculada a partir da cota de soleira, no ponto médio do perfil do terreno. A caixa d’água poderá situar-se acima da altura
máxima permitida para a edificação, desde que justificada pelo projeto de prevenção de incêndio e Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
2) É permitido a construção de muros, cercas vivas, alambrados, grade ou cercamento misto, nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m (um metro e vinte centímetros) e máxima de 2,20m (Dois metros e vinte centímetros). Não será permitido o cercamento com muro, nas divisas voltadas para vias públicas. Na testada frontal, caso exista, o cercamento poderá ser cerca-viva, alambrado ou grade, desde que seja garantida a permeabilidade visual de, no mínimo, 70% (setenta por cento).
3) Para efeito de computação da taxa de permeabilidade é expressamente proibida a impermeabilização do solo no percentual mínimo exigido. Considera-se área impermeabilizada as áreas ocupadas pelas edificações construídas, bem como lajes, calçadas, pátios e outros elementos de piso externo que impossibilitem a infiltração das águas pluviais.
4) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes estão definidos no escopo desta lei complementar. 5) Os critérios para definição de cotas de soleiras estão definidos no escopo desta lei complementar. 6) Ao longo da divisa frontal de lotes “RES 2” e “RES 3”, no térreo, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e
escoamento das águas servidas. 7) Deve ser garantido o uso comunitário dos lotes públicos e mantida a propriedade pública. 8) Nos lotes s ocupados pela atividade culto religioso, o campanário poderá exceder até 1/3(um terço) da altura máxima permitida para a edificação. 9) Nos lotes onde o programa básico, em decorrência dos usos/atividades previstas incluir a construção de quadras poliesportivas cobertas e recreativas a altura
dessa edificação não pode ultrapassar 12,00m (doze metros). 10) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa” ficam mantidas os parâmetros de ocupação
originais, no caso de reformas.
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE SALVAGUARDA PURP 70 TP11 UP 3 VILA PLANALTO - VLPA
FORMA URBANA PAISAGEM URBANA HISTÓRICO
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TP11 UP3 Folha 7 / 7
DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO E QUALIFICAÇÃO URBANA
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM OBSERVAÇÕES: nos casos especificados no campo “B” desta PURP
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento urbano Permitido
(S/N) Lote mínimo
(m²) Lote máximo
(m²) Observações
Parcelamento S 250,00 Fica autorizado a alteração ode parcelamento para fins de regularização urbanística.
Desdobro S 250,00 -
Remembramentos N - - Vedar remembramentos a fim de se manter o tecido urbano e a população residente.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Melhorar as condições de movimento de pedestres, com valorização e melhoria dos passeios públicos, possibilitando o compartilhamento de vias pelos diferentes modais.
b) Recuperação e manutenção das praças e largos e outros espaços públicos livres, com prevalência da composição paisagística e tratamento urbanístico adequado. c)
G – VAGAS PARA VEÍCULOS:
a) Garantir estacionamentos públicos arborizados com pavimentação que permita drenagem das águas pluviais.
H – PLANOS E PROJETOS / RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES: a) Recuperar e preservar as edificações existentes mencionada no MDE 90/90 como de “preservação rigorosa”. b) O tratamento do sistema viário da Vila Planalto, basicamente, de caráter local, poderá prever o uso compartilhado de vias – pedestres, ciclistas e veículos automotores.
Informação Técnica PLC PPCUB - ANEXO X TP11 (11209072) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25