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Estrada do Aviário, 927 – Bairro: Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4600 E:mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 215/2015 CPL 03 EDITAL Processo Nº.0009106-7/2015 Folha Nº ____________ Rubrica __________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de terceiros, compreendendo braçagista e operador de máquina (secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos; e beneficiadora de arroz), para auxiliar nas atividades de armazenagem, distribuição e transportes de grãos, conforme especificações e quantidades descriminadas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I. - Termo de Referência; II. - Minuta da Ata de Registros de Preços; III. - Minuta do Contrato; IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços; V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal; VII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal; VIII. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas IX. Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários para Execução do Objeto. X. - Planilha de Composição de Custos. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DA HABILITAÇÃO 12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20 DO PAGAMENTO 21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de terceiros, compreendendobraçagista e operador de máquina (secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos; ebeneficiadora de arroz), para auxiliar nas atividades de armazenagem, distribuição etransportes de grãos, conforme especificações e quantidades descriminadas no ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I. - Termo de Referência;

II. - Minuta da Ata de Registros de Preços;III. - Minuta do Contrato;IV. - Modelo de Proposta Comercial de Preços;V. - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI. - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal;VII. - Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da

Constituição. Federal;VIII. - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas

IX. – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários para Execução do Objeto.X. - Planilha de Composição de Custos.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO9 DA PROPOSTA DE PREÇOS10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11 DA HABILITAÇÃO12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO16 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS17 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE19 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS20 DO PAGAMENTO21 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR22 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

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23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE ÙNICOData da Abertura da Sessão Pública: 15 de maio de 2015Horário: 07:30 horas (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: de 05/05/2015 a 14/05/2015

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.brou www.licitacao.ac.gov.br

Local: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre – CEP: 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, e seupregoeiro (a) designado(a) pelo Decreto nº. 061, de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estadon.º. 11.473 – Ano XLVIII, de 08/01/2015, torna público, aos interessados que na data, horário e localacima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARAREGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo Pregoeiro do Estado Bruna Souza de Almeida, tendo como equipe deapoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de ExtensãoAgroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF, conforme consta no processo administrativoacima indicado.

2. DO OBJETO2.1. - Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de terceiros, compreendendobraçagista e operador de máquina (secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos; e beneficiadorade arroz), para auxiliar nas atividades de armazenagem, distribuição e transportes de grãos,conforme especificações e quantidades descriminadas no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1. - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente licitaçãocorrerão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 753.003.1855.0000(Implantar e Consolidar Infraestrutura de Produção e Pólos Agroflorestais); Elemento de Despesa:33.90.39.00 00 (Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica) e Fonte de recurso: 100(RP).

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO5.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato daabertura da sessão.5.2. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentaruma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômicoou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.5.3. – A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela suanatureza, o serviço a ser contratado evidenciar:

I. - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a nãodemandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre aAdministração e os cooperados; e

II. - a possibilidade de gestão operacional do serviço for compartilhada ou em rodízio, ondeas atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto,conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperadosde forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

III. - Quando admitida a participação de cooperativas, estas deverão apresentar um modelode gestão operacional adequado ao estabelecido neste subitem, sob pena da nãocontratação.

5.4. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujoestatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.5.5. - Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviçocontratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, oupelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos,vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

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a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico,vedada também sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO7.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.7.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidadede representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunçãode obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia daata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.7.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.7.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.7.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestare de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos ede praticar qualquer outro ato inerente a este certame.7.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 7.9.7.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conformemodelo Anexo VI, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.

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7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaraçãoacima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

7.8. – Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

.

7.9. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.7.10. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase decredenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ouCooperativa, conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.8.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo VI - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº._____/2014 – CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

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8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. ___/2014 –CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

9.2. - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguinteselementos:

a) nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).

b) número do processo e deste Pregão SRP Nº. e Comissão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;

d) Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formuláriopróprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, emalgarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nospreços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presentelicitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência –Anexo I.

e) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra sobre a qual incidirá a contribuiçãoprevidenciária, que constitui obrigação da Administração contratante, conforme art. 22,IV da Lei 8.212/91, e será base de cálculo para efeito da equalização por ocasião dojulgamento das propostas.

f) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à datado último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que seráconsiderado como o mês de referência de preços, inclusive como base para

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reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacionalquando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas nãosignatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas.

g) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dosinsumos, especialmente da mão-de-obra, sobre a qual incidirá a contribuiçãoprevidenciária que constitui obrigação da Administração contratante. E servirá comobase de calculo para a equalização da proposta.

h) A proposta de preço deverá indicar o sindicato representativo da categoria profissionalenvolvida nos serviços contratados e o mês do último acordo, convenção ou dissídiocoletivo de trabalho da mesma categoria, que se encontra vigente.

i) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período.

j) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e ConvençõesColetivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valoresou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preçospara os insumos relacionados ao exercício da atividade.

k) A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas– Anexo VIII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao inícioda fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.

l) O Anexo X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, somente será exigido daproposta vencedora, conforme dispõe o Art. 24 da IN nº 02/2008 da SLTI. O prazo paraapresentação do Anexo X será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública dopregão. A planilha será enviada ao órgão solicitante da licitação para análise quanto aopreenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. – No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/06 (Alterada Pela Lei Complementar 139/11);

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g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

11.1.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.1.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8. - - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.10.9. - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preçosdos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado,acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).10.10. - O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preçosunitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos quejulgar necessário.10.11. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;

b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante da licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhasde Composição de Custos e Formação de Preços.

10.12. – Equalização - Se a licitante for cooperativa de trabalho, no início da fase declassificação das propostas, para fins de aferição do preço ofertado e aplicação do princípio daisonomia entre os licitantes, será acrescido ao valor da mão-de-obra de sua proposta, o percentualde 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação daAdministração contratante (art. 22, inc. IV da Lei federal nº. 8.212, de 24/06/1991, com a redação

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introduzida pela Lei federal nº. 9.876, de 26/11/1999). Se vencedora, será adjudicado o valor daproposta, considerado a existência da fase de lances se houver, e excluído o valor do incrementode 15% (quinze por cento).10.13. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.10.14. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.10.15. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suaspropostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até oúltimo lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.10.16. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.10.17. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.10.18. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.10.19. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empateficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores à proposta melhor classificada.10.20. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada seráconvocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar noslances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte oucooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventurase enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

10.21. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

10.22. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais

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colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.15. Nesta rodada delances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmoofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

10.23. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.24. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.31 e oseguinte procedimento:

10.24.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentaralguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização, iniciando-se acontagem do prazo a partir deste momento.

10.24.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

10.24.2. - Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa depequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital serádeclarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exameda habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam,integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado serádeclarado vencedor.

10.25. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.10.26. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.10.27. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativasdeste Edital.10.28. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.28.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;10.28.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

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10.28.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;10.28.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;10.28.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

10.29. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.10.30. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.10.31. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.10.32. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo doórgão indicado no subitem 1.1.

11. HABILITAÇÃO11.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

11.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentaçãodos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira.

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2014 –CPL03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ/CPF :e-mail: Endereço e telefone:

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11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

11.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicastratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:

f1) Cópia autenticada da Ata da Assembleia Geral de Fundação;

f2) Cópia autenticada do Estatuto, devidamente registrado na OCB e na Junta Comercial;f3) Cópia autenticada do Edital de convocação da Assembleia Geral e da Ata em queforam eleitos os dirigentes e conselheiros;

11.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordataexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, jáexigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficialou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico emCiências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foramtranscritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinadopor técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador dasociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço definal de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos,obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data deabertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ousuperior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31da Lei nº. 8.666/93.

d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratosfirmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresasprivadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada pormeio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

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relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima oupara baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitantedeverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.

e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido dadiferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial edemonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de nomínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor globalestimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº11.133.

11.7. - Qualificação Técnicaa) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público

ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido de forma satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s)documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s)atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d al i c i t a ç ã o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo serexigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópiaautenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ouda(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado.a.1) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constaro reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou adeclaração.

b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução doobjeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX quedispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto destecertame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor dalicitação como condição para a contratação.

11.8. - Outras Comprovações

a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição FederalDeclaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo AnexoVIII.

b) Comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificado deregistro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, conforme art. 13 da LeiEstadual nº. 1.598’’- de 27/12/2004, e art. 107 da Lei Federal 5.764 16/12/1971;

11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

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11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitaçãodo Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO12.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11,VIII do Decreto 5.972/10).12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, àdivisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.12.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.12.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.12.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.12.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característicasde compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso,com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecidaa ordem de classificação e os quantitativos propostos.13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

13.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

13.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

13.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação,mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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14.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, oparticipante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativoà utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.14.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.14.3. – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado docertame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamentecomprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite dequantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado.

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO15.1. - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebidoprovisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração dorelatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa daprestação dos serviços.15.2. - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los noprazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.15.3. - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não seremos mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida àcontratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.15.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após orecebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto nosubitem 12.2 deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termode recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado odisposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas,dos anexos e da natureza da atividade.

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18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstana alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados nomercado;19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.19.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registradoserá convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço daAta.

20. DO PAGAMENTO20.1. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil ao mês subseqüente aos serviçosexecutados, mediante apresentação de Nota Fiscal referente à execução dos serviços, devidamenteatestada por servidor responsável e certidões das Fazendas Federais e Estaduais, Municipal, INSS,FGTS, Receita Federal e órgão regulamentador profissional.20.2. Ocorrendo a devolução da nota fiscal/fatura por erro, rasura ou outro motivo, a contagem doprazo será iniciada a partir da nova data de entrega ao contratante.20.3. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor dequalquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome dobanco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.20.4. A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões deregularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar destalicitação.20.5. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superiorao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente oujudicialmente, se necessário;20.6. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionadoque a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acimareferida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

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VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365 365

22.1.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em NotaFiscal/Fatura após a ocorrência

20.7. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas nestecontrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deveráemitir e apresentar novo documento de cobrança.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:21.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;21.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;21.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;21.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;21.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

22.1. - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata emotivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito derecurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento daspropostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação das licitantes e outros atos eprocedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) diascorridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-

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razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.22.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.22.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;22.4. – A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.22.5. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.22.6. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos aautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues eprotocolizados na Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 –Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mailpara o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.22.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.22.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.22.9. - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suasdecisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quandomantiver sua decisão, para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;22.10. - Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, ejulgados os recursos pela autoridade do órgão promotor, o objeto do certame será adjudicado aoLicitante declarado vencedor e homologado pela autoridade competente do órgão que autorizouesta licitação indicado no item 1.1.22.11. - Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, após lances e negociação, daapuração dos novos preços mensal e total para a contratação, deverá ser expurgado o acréscimoindicado no subitem 10.12 deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor doacréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;

22.12. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.- A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordânciado Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recursocorrespondentes.– Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

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- Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00horas ou às mesmas condições, através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão delicitação constante no rodapé do edital.–– Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.- Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame seráhomologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item1.1. ao Licitante declarado vencedor.- Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata deRegistro de Preços objeto deste certame, na forma do item 13.

23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

23.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União),estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo aregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidadede que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos devalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além daapresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidadede eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontramvencidos:

a) Alvará de Funcionamento;

b) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperadosautorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação doscooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios dadata de ingresso de cada um na cooperativa, a qual deverá ser mantida atualizada até ofinal do contrato;

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23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo decontrato sob pena de decair o direito à contratação.23.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.7. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados dadivulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.23.8. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOEe divulgação no endereço eletrônico na Internet www.licitacao.ac.gov.br.23.9. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de suaassinatura.23.10. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) esucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nostermos do inciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.23.11. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que ofaça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) diasantes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.23.12. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dosrespectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federalnº. 8.666/1993.23.13. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administraçãonão gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.23.14. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data deassinatura do contrato.23.15. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL24.1. Não haverá prestação de garantia contratual.

25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

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25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente ecom aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrançados créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.25.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de1% (um por cento) ao mês.25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada ainclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

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26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, a Departamento deLicitações - SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço selic.licitaçõ[email protected]. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeirodia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que

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sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - SELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que nãoforem retirados serão inutilizados.26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peçasque compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de

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consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, comprejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 04 de maio de 2015.

Bruna Souza de AlmeidaPregoeira da CPL 03

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1.LICITAÇÃO/MODALIDADE:1.1. Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços.

2. TIPO DE LICITAÇÃO:2.1. Pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO.2.2. Justifica-se a escolha por motivo de obtenção de uma logística de execução do

contrato mais específica, eficaz e adequada a real necessidade dos serviçospara esta Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:3.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura,

podendo ser prorrogado por igual período.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:4.1. O CONTRATO terá a vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015,

admitida a prorrogação nos termos do § 1º, do Art. 57, da Lei 8666/93,mediante Termo Aditivo, persistindo as obrigações, especialmente asdecorrentes da garantia.

5. LOCAL DE ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO:5.1. Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, situada à Rua do Aviário, nº

927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC. CEP: 69.900-830.

6. ÓRGÃO SOLICITANTE:6.1. Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar – SEAPROF.

7. FORMA DE PAGAMENTO:7.1. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil ao mês subseqüente aos

serviços executados, mediante apresentação de Nota Fiscal referente àexecução dos serviços, devidamente atestada por servidor responsável ecertidões das Fazendas Federais e Estaduais, Municipal, INSS, FGTS, ReceitaFederal e órgão regulamentador profissional.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________________________________8. OBJETO:

8.1. Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de terceiros,compreendendo braçagista e operador de máquina (secadores e máquinas depré-limpeza de grãos; e beneficiadora de arroz), para auxiliar nas atividades dearmazenagem, distribuição e transportes de grãos.

9. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS:9.1. Os serviços, ora solicitados, destinam-se à realização de atividades não

continuadas. Os referidos cargos mencionados inexistem no âmbito destaSecretaria. Assim, a falta de pessoal para o desempenho dessas atividadesoperacionais obriga a SEAPROF a recorrer à contratação de empresaespecializada na prestação de serviços, por intermédio de processo licitatório,com amparo na Lei nº 8.666/93, no intuito de alcançar os resultadospretendidos.

10.RELAÇÃO DE ITENS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

LOTE ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO LOCALIDADEQUANTIDADE PARA

CONTRATAÇÃOIMEDIATA

QUANTIDADEPARA

REGISTRO

01Prestação deServiços deBraçagista

Acrelândia 05 12Brasiléia 03 08

Cruzeiro do Sul 05 10Feijó 02 05

Humaitá 03 08Manoel Urbano 01 05

Plácido de Castro 04 10Sena Madureira 04 10

Senador Guiomard 07 12Vila Campinas 06 12

Xapuri 02 05TOTAL 42 97

02Prestação deServiços de Operadorde Máquina

Acrelândia 01 04Cruzeiro do Sul 01 04

Humaitá 01 03Sena Madureira 01 04

Xapuri 01 04TOTAL 05 19

11.DO QUANTITATIVO:11.1. PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA:

Ordem Especificação Quant. Valor Valor Unitário Valor Global -

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________________________________(A) Unitário

mensal (R$)Anual (B) (R$) 12 Meses

(A x B) (R$)01 Cargo: Braçagista. 42

02 Cargo: Operador demáquina. 05

TOTAL

11.2. QUANTITATIVO PARA REGISTRO:

Ordem Especificação Quant.(A)

ValorUnitário

mensal (R$)

Valor UnitárioAnual (B) (R$)

Valor Global -12 Meses

(A x B) (R$)01 Cargo: Braçagista. 97

02 Cargo: Operador demáquina. 19

TOTAL

12.DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:12.1. Ao valor proposto deverão ser incluídas todas as despesas com mão-de-obra e

quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, prêmio de seguro e taxas,inclusive de administração, emolumentos e despesas operacionais, bem como todosos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigaçõesfinanceiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todosos componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, e quaisquer outrasdespesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. Emconformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços;

12.2.O valor total previsto para essa licitação é de R$ xxx.

12.3. Programa de Trabalho: 753.003.1855.0000 (Implantar e ConsolidarInfraestrutura de Produção e Pólos Agroflorestais);

12.4. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 00 (Outros Serviços de Terceiros –PessoaJurídica).

12.5. Fonte de recurso: 100(RP).

13.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEPara a execução dos serviços objeto do presente, o CONTRATANTE obriga-sea:

13.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execuçãocontratual;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________13.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido;

13.3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA,dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entreseus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suasobrigações estabelecidas neste contrato;

13.4. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentosque eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à naturezados serviços contratados;

13.5. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado daCONTRATADA considerado inadequado a execução dos serviços contratados;

13.6. Exercer a fiscalização dos serviços;

14.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços e demais atividadescorrelatas, obriga-se a:

14.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar osserviços, registrando, nas respectivas carteiras de trabalho, suas funçõesprofissionais, devendo apresentar à Administração da Secretaria de Estado deExtensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, relação contendonome, qualificação e salário do pessoal a ser utilizado nos serviços;

14.2. Implantar de forma adequada, a planificação, a execução continuada esupervisão dos serviços, de forma a obter operação correta e eficaz, realizandoos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeitaordem, todas as dependências, máquinas, equipamentos e tudo o que for postosob sua guarda;

14.3. A contratada tem a missão de garantir o bom andamento do serviçopermanecendo no local de trabalho, em tempo integral, fiscalizando eministrando a orientação necessária aos executantes dos mesmos. Oencarregado de produção terá a obrigação de reportar-se, quando houvernecessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços daAdministração da SEAPROF e tomar as providências pertinentes para quesejam corrigidas todas as falhas detectadas;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________________________________14.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das

normas disciplinares determinadas pela Administração SEAPROF;

14.5. Fiscalizar para que seja cumprida a jornada de trabalho estabelecida, emconformidade com as leis trabalhistas;

14.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aoatendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meiode seu encarregado;

14.7. Cumprir as normas de segurança da Administração, além dos postulados legaisvigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;

14.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio e/ou outroiminente sinistro, nas áreas de Trabalho;

14.9. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração,diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como asocorrências havidas;

14.10. Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho,responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigêncialegal;

14.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços,responsabilizando-se, pelos equipamentos e materiais, fornecidos pelacontratante, inclusive, repondo nas mesmas quantidades e qualidades, emcaso de extravio ou dano;

14.12. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obraentendida como inadequada para a boa e perfeita prestação dos serviços;

14.13. Efetuar o pagamento de salários, integralmente de acordo com os prazoslegais, bem como as obrigações sociais, previstas em lei;

14.14. Atender os cronogramas estabelecidos pela Administração, executando,eventualmente, quando para tal for solicitado, serviços outros, que estejamdiretamente relacionados com o objeto contratado;

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Rubrica ____________________________________

14.15. São de responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas,previdenciárias, fiscais resultantes da execução do contrato, conformeexigência legal.

14.16. Para fins de contratação, a empresa deverá estar cadastrada no Cadastro deCredor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil -SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ eatender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes noEdital e seus anexos.

15.LEGISLAÇÃO QUE PODERÁ SER APLICADA AO OBJETO:I. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

II. Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº.5.967, de 30 de dezembro de 2010;

III. Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010;IV. Lei Estadual nº 2.548/2012, de 17/02/2012;V. Decreto Estadual nº 4.929/2012, de 10 de dezembro de 2012;

VI. Decreto Estadual nº 7.477, de 25 de abril de 2014;VII. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente a Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e, as condições e exigências estabelecidas emEdital;

VIII. Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa doConsumidor.

16.MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:16.1. É vedado reajuste de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência

da Ata de Registro de Preços;

16.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preçospraticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre ovalor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado àépoca do registro;

16.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, aSEAPROF solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência,redução do preço registrado de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

17.FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO:

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________17.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o

efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda,realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA,efetuando avaliação periódica, sendo de sua competência:a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do

CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias aobom andamento dos serviços;

b) Documentar as ocorrências havidas e a frequência na entrega dos Objetosem registro próprio, firmado juntamente com a Contratada;

c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução doContrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuaçõesdo Contrato;

17.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:I. Acompanhar a execução físico financeira do Contrato;

II. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados, se estesestiverem em conformidade com as especificações do respectivo objetocontratado;

III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,observando os prazos de vigência e execução;

IV. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, asprorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;

V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobreparalisações ou suspensões que ocorram no contrato;

VI. Comunicar formalmente ao Departamento/Diretoria responsável eventuaisirregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA, em casosde descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formuláriopróprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com aexecução do contrato, determinando quando necessário a regularização dasfaltas ou defeitos observados;

VII. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne aqualidade dos serviços prestados;

VIII. Estabelecer conjuntamente, gestor e fiscal do contrato, o cronograma defiscalização.

17.3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz acompleta responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquerobrigação assumida.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________18.DAS SANÇÕES:

18.1. As LICITANTES ficarão sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010 e demais que se fizerem pertinentes;

18.2. As sanções aplicadas às empresas, não somente de darão com base no DecretoEstadual nº 5.965/2010, como também no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá garantida a prévia defesa,aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízodas responsabilidades civil e criminal.

19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:19.1. A licitante deverá preencher uma a planilha para cada posto, sob pena de

desclassificação, de acordo como modelo apresentado pela SEAPROF, cujospercentuais e valores informados deverão retratar a exequibilidade da proposta, deacordo com a legislação vigente;

19.2. Nas planilhas relativas ao lance vencedor não poderá ser alterado o valor dosalário cotado na proposta inicial, obrigando-se ainda, o licitante a manter osmesmos percentuais no que se refere a encargos sociais, e tributos, sob penade desclassificação;

19.3. A licitante deverá adequar a sua planilha à respectiva Convenção Coletiva, noque couber;

19.4. As alíquotas dos tributos deverão ser cotadas em conformidade com a naturezade cada licitante, observando a legislação vigente, e as Instruções Normativaseditadas pela Secretaria da Receita Federal, a Lei Complementar nº 123/2006;

19.5. Sob pena de desclassificação, não deverão compor os tributos o IRPJ e aCSLL;

19.6. A adjudicação ficará condicionada à apresentação de novas planilhas, durante asessão de abertura, contemplando o último lance da detentora do menor preço;

19.7. Em razão da natureza dos serviços, objeto desta contratação, consoante alegislação vigente, as empresas na condição de microempresas ou empresasde pequeno porte não poderão apresentar alíquotas de tributos tomando porbase a sua opção pelo SIMPLES, ou seja, deverão fazer a sua cotação comotodas as demais empresas.

20.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:20.1. Braçagista: Carga e descarga em geral; Empilhamento e desempilhamento;

Movimentação a granel; Remoção interna dos lotes; Assistência na limpeza esecagem de grãos; Ensaque e/ou reensaque e costura; Viração ou

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________reordenamento (desembloque, troca de sacaria, costura, pesagem e

reembloque) e limpeza em geral; Executar outras tarefas correlatas.

20.2. Operador de máquina: Receber, verificar se está compatível com ascondições exigidas para o beneficiamento; Executar o beneficiamento,passando ao armazenista após a operação as informações e produtos, operaras máquinas e equipamentos, fazendo a conservação dos mesmos; Determinarumidade e impureza dos produtos recebidos para processamento; Operarbalança no recebimento de mercadorias; Zelar pela segurança no seu local detrabalho e controlar a operação de secagem, em relação às temperaturas ideais(aplicadas especificações técnicas) no procedimento dos produtos; Executaroutras tarefas correlatas.

21.JORNADA DE TRABALHO:21.1. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, sendo 8 horas diárias,

e, sábado de 07h00min as 11h00min, sendo 4 horas diárias, não excedendo acarga horária legal de 44 horas semanais;

21.2. Se for necessário, e a critério da SEAPROF, poderá ser solicitada a execuçãodos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos, desde que anecessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA, observando,contudo, a legislação trabalhista, podendo, neste caso, haver compensaçãoentre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio dacategoria envolvida.

22.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:22.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone decontato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgãopromotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s).

22.2. Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, queapresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou deprestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origemao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado,deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular daempresa que firmou a declaração.

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________23.DA UNIFORMIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL:23.1. É obrigação da Contratada manter os empregados devidamente uniformizados

em um só padrão por categoria;

23.2. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente uniformes, EPI’s(Equipamentos de Proteção Individual) e seus complementos como: camiseta,calça em brim, bota; luva de segurança confeccionada em PVC e máscaras deproteção respiratória semifacial filtrante (PFF2) com formato de concha;

23.3. A Contratada deverá fornecer gratuita e semestralmente uniformes e EPI’S paraos funcionários, devendo todas as peças serem de boa qualidade;

23.4. Além do fornecimento das peças de uniformes aqui descritas, será de inteiraresponsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos desegurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução doserviço;

23.5. O fornecimento dos uniformes e EPI’S se dará no primeiro mês de cadasemestre contratual, devendo os uniformes ser entregues, no máximo, até o 10º(décimo) dia daquele mês, salvo no primeiro semestre, uma vez que no primeirodia da execução contratual todos os funcionários deverão estar devidamenteuniformizados;

23.6. A Contratada poderá exigir a qualquer momento a substituição dos uniformes eEPI’S, caso não estejam preenchendo os requisitos de boa qualidade, aparênciae conservação necessárias;

23.7. Os uniformes e EPI’S deverão ser entregues na presença da fiscalização docontrato e mediante recibo (relação nominal), cuja cópia, devidamenteacompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à SEAPROF;

23.8. É vedada a distribuição de uniformes e EPI’S usados aos empregadosvinculados aos serviços contratados bem como repasse de seus custos a esses;

23.9. A CONTRATADA obriga‐se ainda a manter seus empregados, quando nasdependências da Contratante, devidamente identificados mediante usoconstante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao

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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________CONTRATANTE;

23.10. O crachá de identificação deve conter fotografia recente, nome, númerosdo CPF e RG, função do empregado, assim como o nome e logotipo daCONTRATADA.

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ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº ________/2015

PREGÃO XXXXXXXX SRP Nº _______/2015.PROCESSO Nº _____/2015.VALIDADE:..... (.......)MESESAos ..........dias, do mês de ........,do ano de 2015, naSECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃOAGROFLORESTAL E PRODUÇÃOFAMILIAR - SEAPROF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.149.084/0001-18, situada na Av. Nações Unidas, nº 2.604 – Estação Experimental, nesteato representada por seu Secretário o Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, brasileiro,divorciado, portador da C.I. Nº. 284071 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 616.350.142-04,residente e domiciliado nesta cidade, Rio Branco/AC, de acordo com autorização expressado Decreto Estadual Nº 012, de 02 de janeiro de 2015 legal, com fundamentos na Lei8.666/93, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nº 5.972/10 e 5.967, ambos de 30 de dezembrode 2010, e Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais normas legaisaplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão XXXXXXpara SRPNº _____/2015, Processo nº _____/2014 e respectiva homologação publicada no DiárioOficial do Estado nº _______ do dia _____/_____/_____,RESOLVE registrar os preços das empresa(s): _____________________, cujo objeto é contratação de prestação de serviços de terceiros,pessoa jurídica, de Braçagistas e Operador de Máquina (secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos e beneficiadora de arroz),para auxiliar nas atividades de colheita emanuseio dos grãos nos municípios do Estado do Acre, de acordo com o Edital e seusanexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido os referidos preçosoferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1ºlugar no certame.1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços paraContratação de pessoajurídica, para prestação de serviços de terceiros, compreendendo braçagista eoperador de máquina (secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos; ebeneficiadora de arroz), para auxiliar nas atividades de armazenagem,distribuição e transportes de grãosnos municípios do Estado do Acre, conforme

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ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________especificação constante no Termo deReferência do Pregão XXXXXXX SRP Nº______- CPL ______ e seus anexos.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, porobjeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do“Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.3. PRAZO DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, acontar da sua assinatura, observado o que dispõe o Art. 7º, do Decreto Estadualnº 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTEnãoestará obrigada a adquirir o material e/ou serviço objeto desta Ata,exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio deoutra licitação quando julgar conveniente,sem que caiba recurso ou indenizaçãode qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade decondições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assumeocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidosrealizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelodescumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota deEmpenho de Despesa, Contrato e Ordem de Serviço firmado entre as partes,aqual deverá ser assinada e retiradapelo Fornecedor no prazo máximo de até05(cinco) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho, Contrato e Ordem de Serviço, estarácaracterizado o compromisso de prestação dos serviços contratados.4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

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ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de reduçãodos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daquelespraticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens e/ou serviçosregistrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-sesuperior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará oFORNECEDOR visando ànegociação para redução de preços e sua adequação aopraticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromissoassumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso IIdo art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderáoptar por cancelar aAta e iniciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO5.1. Os serviços serão prestados nos municípios de Acrelândia, Brasiléia, Cruzeiro doSul, Feijó, Porto Acre (Humaitá), Manoel Urbano, Plácido de Castro, SenaMadureira, Senador Guiomard, Plácido de Castro (Vila Campinas) e Xapuri, paraas atividades de Auxiliar de Braçagistas e Operador de Máquina (secadores emáquinas de pré-limpeza de grãos e beneficiadora de arroz);5.2. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar dorecebimento da ORDEM DE SERVIÇO, e serão prestados conforme anecessidadeda CONTRATANTE e obedecendo a demanda solicitada, podendo serprorrogado por igual período.6. REGIME DE EXECUÇÃO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________6.1. O regime de execuçãodeste é o de menorpreço por lote únicodos serviçosedeverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital eTermo de Referência,Anexo I do Edital.

7. DA FORMA DE PAGAMENTO7.1. A forma de pagamento será mensal, mediante a apresentação de fatura, sememendas ou rasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável,acompanhada de relatório circunstanciado, no qual constem entre outrasinformações, as atividades desenvolvidas, os locais e a quantidade deempregados envolvidos e a relação dos mesmos, com assuas respectivasqualificações. Assim como apresentação dos comprovantes de pagamento – domês anterior - das contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais etc.,resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;7.2. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado em até 10(dez) dias úteis, do mês subsequente à sua prestação, após a apresentação deNota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo fiscal docontrato, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;7.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a SEAPROF, até o 2º (segundo) diaútil do mês subsequente à prestação dos serviços e ser obrigatoriamenteacompanhada das seguintes comprovações:a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo deGarantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mêsda última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregadosvinculados à execução contratual, nominalmente identificados;b) Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados;c) Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes – seos houver - e auxílio alimentação dos empregados, do mês anterior;d) Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintesdocumentos:• Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela ConectividadeSocial (GFIP);• Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticaçãomecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ouo comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;• Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________e) Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS pormeio de:

• Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela ConectividadeSocial (GFIP);• Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;• Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânicaou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou ocomprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;• Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);7.4. Apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual eMunicipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma dalei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimentodos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inexistência de débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidãonegativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. O pagamento dosserviços executados, deveráocorrer conforme medição mensal de acordo com oque for executado;8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAA CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas,obriga-se a:8.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar osserviços, registrando, nas respectivas carteiras de trabalho, suas funçõesprofissionais, devendo apresentar à Administração da Secretaria de Estado deExtensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF, relação contendo nome,qualificação e salário do pessoal a ser utilizado nos serviços;8.2. Implantar de forma adequada, a planificação, a execução continuada esupervisão dos serviços, de forma a obter operação correta e eficaz, realizandoos serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeitaordem, todas as dependências, máquinas, equipamentos e tudo o que for postosob sua guarda;8.3. A contratada tem a missão de garantir o bom andamento do serviçopermanecendo no local de trabalho, em tempo integral, fiscalizando e

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________ministrando a orientação necessária aos executantes dos mesmos. Oencarregado de produção terá a obrigação de reportar-se, quando houvernecessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços daAdministração da SEAPROF e tomar as providências pertinentes para que sejamcorrigidas todas as falhas detectadas;8.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dasnormas disciplinares determinadas pela Administração SEAPROF;8.5. Fiscalizar para que seja cumprida a jornada de trabalho estabelecida, emconformidade com as leis trabalhistas;8.6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias aoatendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio deseu encarregado;8.7. Cumprir as normas de segurança da Administração, além dos postulados legaisvigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;8.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio e/ou outroiminente sinistro, nas áreas de Trabalho;8.9. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração,diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como asocorrências havidas;8.10. Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho,responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigêncialegal;8.11. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços,responsabilizando-se, pelos equipamentos e materiais, fornecidos pelacontratante, inclusive, repondo nas mesmas quantidades e qualidades, em casode extravio ou dano;8.12. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obraentendida como inadequada para a boa e perfeita prestação dos serviços;

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________8.13. Efetuar o pagamento de salários, integralmente de acordo com os prazos legais,bem como as obrigações sociais, previstas em lei;8.14. Atender os cronogramas estabelecidos pela Administração, executando,eventualmente, quando para tal for solicitado, serviços outros, que estejamdiretamente relacionados com o objeto contratado;8.15. São de responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas,previdenciárias, fiscais resultantes da execução do contrato, conforme exigêncialegal.8.16. Para fins de contratação, a empresa deverá estar cadastrada no Cadastro deCredor doSistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil -SAFIRA da Secretaria de Estadoda Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atendera todas as exigências, inclusive quanto àdocumentação, constantes no Edital eseus anexos.

9. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTEPara a execução dos serviços objeto do presente, o CONTRATANTE obriga-se a:9.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execuçãocontratual;9.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido;9.3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seusservidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigaçõesestabelecidas neste contrato;9.4. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos queeventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dosserviços contratados;9.5. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado daCONTRATADA considerado inadequado a execução dos serviços contratados;9.6. Exercer a fiscalização dos serviços;

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES10.1.As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidasdentro dolimite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstosno § 1º do artigo 65da Lei nº. 8.666/93.11. DAS PENALIDADES11.1.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originouapresente Ata, a SEAPROF, garantida a préviadefesa, aplicará àsfornecedoras assanções previstas no Edital.12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS12.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidadedaAdministração PúblicaEstadual e Municipal do Estado do Acre, direta eindireta, quenãotenha participado do certamelicitatório, mediantepréviaconsulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;12.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quandodesejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestarseu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveisfornecedores e respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem declassificação.12.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadasascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desdeque este fornecimentonão prejudique as obrigações assumidas com aCONTRATANTE;12.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades nãopoderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosregistrados na presente Ata de Registro de Preços.13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________________________________13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, no prazoestabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativaaceitável;c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornarsuperioràqueles praticados no mercado;d) Tiver presentes razões de interesse público.13.2. O cancelamento doregistro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditórioe a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente doCONTRATANTE.13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço naocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuçãocontratual, decorrentede caso fortuito ou de força maior devidamentecomprovado.

14. DA PUBLICIDADE14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficialdo Estado,conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO XXXXXXX SRP NºXXXXXX/2015, seusanexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado;15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantesdosDecretos Estaduais nº 5.972/10 e 5.967/10, Leis nº8.666/93 e 10.520/02;15.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possamserdirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na JustiçaEstadual, no foro daComarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão dequalquer outro, por mais privilegiado que seja;15.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também osubscrevem.

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ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Rubrica ____________________________________

________________________________ ____________________________________XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXCONTRATANTE FORNECEDORTESTEMUNHAS:1. Nome: ___________________________ 2. Nome: _________________________________CPF: CPF:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Rubrica ____________

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XXXXX/2015PREGÃO XXXXXXXXX SRP Nº XXX/2015 – CPL XXATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2015PROCESSO SEAPROF Nº XXXXXX/2015

CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXQUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DEESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL EPRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF E AEMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O Estado do Acre, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃOAGROFLORESTAL E PRODUÇÃOFAMILIAR - SEAPROF,Pessoa Jurídica de Direito PúblicoInterno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.149.084/0001-18, neste ato representada por seuSecretário o Senhor Glenilson Araújo Figueiredo, brasileiro, divorciado, portador da C.I. Nº.284071 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 616.350.142-04, residente e domiciliado nesta cidade,Rio Branco/AC, de acordo com autorização expressa do Decreto Estadual Nº 012, de 02 dejaneiro de 2015,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado aempresaXXXXXXXXXX,pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF n.ºXXXXXXXXXXXXXX, e com Inscrição Estadual n° XXXXXXXXX, com sede no endereço: SantaAugusta s/n° - Segundo Distrito, São Lourenço do Sul – RS, CEP. 96.174-970, caixa postal: 35,telefone (53) 3302-8148,email: [email protected], neste ato representado, porseu bastante procurador o Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador daCI.XXXXXXXX SSP/XX e CPF N° XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX n°XXXXX – Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXX, procuração apostada ao processo fls n° 323,doravante denominada simplesmente CONTRATADA celebram o presente contrato, comfundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, naLei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 12.472/2005, e subsidiariamente Lein°8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, solicitado através do Ofício n°275/DGI/SEAPROF, de 13 de dezembro de 2013,sujeitando-se às normas dos supracitadosdiplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOO presente Contrato tem por objeto a contratação depessoa jurídica, para prestação deserviços de terceiros, compreendendo braçagista e operador de máquina (secadores emáquinas de pré-limpeza de grãos; e beneficiadora de arroz), para auxiliar nas atividades dearmazenagem, distribuição e transportes de grãos nos municípios do Estado do Acre,estesmelhores descritos no ANEXO I e no TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA DACONTRATADA e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXXXXXXdo PREGÃOXXXXXXXSRPNºXXXXX – CPL XX, vencido pela CONTRATADA no ITEM: X,que,embora não transcritoneste documento, farão parte integrante dele, como se o fora, se compromete a fornecê-lospara a CONTRATANTE.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORA CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste CONTRATO, o valor total deR$ XXXXXXX (XXXXXXXXX),conforme valores apresentados pela CONTRATADA, apostadosna Proposta e Planilhas de Quantidade e de Preços do pregão em questão.Parágrafo Primeiro - No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos osinsumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais, previdenciárias eencargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução desteCONTRATO.Parágrafo Segundo - No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção dascondições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como orecolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo serprorrogado por igual período.CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃOO regime de execução deste contrato é o de menor preço por lote único dos serviços edeverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I doEdital.CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃOOs serviços serão prestados nos municípios de Acrelândia, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó,Porto Acre (Humaitá), Manoel Urbano, Plácido de Castro, Sena Madureira, Senador

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Guiomard, Plácido de Castro (Vila Campinas) e Xapuri, para as atividades de Auxiliar deBraçagistas e Operador de Máquina (secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos ebeneficiadora de arroz);O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento daORDEM DE SERVIÇOS, e serão prestados conforme a necessidade da CONTRATANTE,obedecendo a demanda solicitada, podendo ser prorrogado por igual período.CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOA forma de pagamento será mensal, mediante a apresentação de fatura, sem emendas ourasuras, atestadas por servidor ou comissão responsável, acompanhada de relatóriocircunstanciado, no qual contem entre outras informações, as atividades desenvolvidas, oslocais e a quantidade de empregados envolvidos e a relação dos mesmos, com assuasrespectivas qualificações. Assim como apresentação dos comprovantes de pagamento – domês anterior - das contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais etc., resultantes daexecução do contrato, conforme exigência legal;Parágrafo Primeiro - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado ematé 10 (dez) dias úteis, do mês subsequente à sua prestação, após a apresentação de NotaFiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, conformedisposto no art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na SEAPROF,na Divisão deCONTRATANTE, com no mínimo duas vias da Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto desteCONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da Ordem de Serviço, nome enúmero do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente, até o 2º(segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e ser obrigatoriamenteacompanhada das seguintes comprovações:f) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantiado Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da últimanota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados àexecução contratual, nominalmente identificados;g) Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados;h) Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes – se oshouver - e auxílio alimentação dos empregados, do mês anterior;i) Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintesdocumentos:

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

• Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social(GFIP);• Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticaçãomecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou ocomprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;• Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).j) Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS pormeio de:• Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social(GFIP);• Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;• Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ouacompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou ocomprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;• Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

Parágrafo Terceiro – A contratada deverá apresentar prova de regularidade para com aFazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outraequivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundode Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimentodos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ºde maio de 1943. O pagamento dos serviços executados, deverá ocorrer conforme mediçãomensal de acordo com o que for executado;Parágrafo Quarto - A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com aseguinte identificação:• ÓRGÃO CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal eProduçãoFamiliar;• A entrega deverá ser feita noPROTOCOLO GERAL – no andar térreo;• Endereço completo, constante no rodapé deste contrato; e, finalmente, com o CEP n°69.908-620.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Parágrafo Quinto - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas àCONTRATADA e o seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentaçãoválida.Parágrafo Sexto - Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada nãotenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargosmoratórios devida pelo órgão indicado no item 1.1, entre a data acima referida e acorrespondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguintefórmula:EM=I x N x VPOnde:EM= Encargos MoratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;TX = percentual da Taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira, assim apurado:I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438

Parágrafo Sétimo - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em NotaFiscal/Fatura após a ocorrência.CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃODOSSERVIÇOS:Braçagista: Carga e descarga em geral; Empilhamento e desempilhamento; Movimentação agranel; Remoção interna dos lotes; Assistência na limpeza e secagem de grãos; Ensaque e/oureensaque e costura; Viração ou reordenamento (desembloque, troca de sacaria, costura,pesagem e reembloque) e limpeza em geral; Executaroutrastarefascorrelatas.Operador de máquina: Receber, verificar se está compatível com as condições exigidaspara o beneficiamento; Executar o beneficiamento, passando ao armazenista após a operaçãoas informações e produtos, operar as máquinas e equipamentos, fazendo a conservação dosmesmos; Determinar umidade e impureza dos produtos recebidos para processamento;Operar balança no recebimento de mercadorias; Zelar pela segurança no seu local detrabalho e controlar a operação de secagem, em relação às temperaturas ideais (aplicadasespecificações técnicas) no procedimento dos produtos; Executaroutrastarefascorrelatas.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA OITAVA – DA JORNADADETRABALHO:Osserviçosserãoexecutadosde segunda a sexta-feira,sendo 8 horas diárias, e, sábado de07h00min as 11h00min, sendo 4 horas diárias, nãoexcedendo a cargahorárialegalde44horassemanais;Parágrafo Único - Se for necessário, e a critério da SEAPROF, poderá ser solicitada aexecução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos, desde que anecessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA, observando, contudo, alegislação trabalhista, podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horáriasemanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADAA CONTRATADA, para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas,obriga-se a:a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,registrando, nas respectivas carteiras de trabalho, suas funções profissionais, devendoapresentar à Administração da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal eProdução Familiar - SEAPROF, relação contendo nome, qualificação e salário do pessoala ser utilizado nos serviços;b) Implantar de forma adequada, a planificação, a execução continuada e supervisão dosserviços, de forma a obter operação correta e eficaz, realizando os serviços de formameticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências,máquinas, equipamentos e tudo o que for posto sob sua guarda;c) A contratada tem a missão de garantir o bom andamento do serviço permanecendo nolocal de trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessáriaaos executantes dos mesmos. O encarregado de produção terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços daAdministração da SEAPROF e tomar as providências pertinentes para que sejamcorrigidas todas as falhas detectadas;d) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normasdisciplinares determinadas pela Administração SEAPROF;e) Fiscalizar para que seja cumprida a jornada de trabalho estabelecida, em conformidadecom as leis trabalhistas;f) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dosseus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

g) Cumprir as normas de segurança da Administração, além dos postulados legais vigentesde âmbito federal, estadual ou municipal;h) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio e/ou outro iminentesinistro, nas áreas de Trabalho;i) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, aassiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;j) Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho,responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;k) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios, objetivando a correta execução dos serviços, responsabilizando-se, pelosequipamentos e materiais, fornecidos pela contratante, inclusive, repondo nas mesmasquantidades e qualidades, em caso de extravio ou dano;l) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendidacomo inadequada para a boa e perfeita prestação dos serviços;m) Efetuar o pagamento de salários, integralmente de acordo com os prazos legais, bemcomo as obrigações sociais, previstas em lei;n) Atender os cronogramas estabelecidos pela Administração, executando, eventualmente,quando para tal for solicitado, serviços outros, que estejam diretamente relacionadoscom o objeto contratado;o) Os valores das remunerações -estipuladas na Planilha Orçamentária - são mínimos,devendo cada licitante orçar e cotar valores de acordo com os gastos da empresa;p) São de responsabilidade da Contratada as obrigações trabalhistas, previdenciárias,fiscais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;q) Para fins de contratação, a empresa deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor doSistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA da Secretaria deEstado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:a) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execuçãocontratual;b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;c) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acessoàs suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nestecontrato;d) Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos queeventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviçoscontratados;e) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado daCONTRATADA considerado inadequado a execução dos serviços contratados;f) Exercer a fiscalização dos serviços.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATOd) O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivocumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisãodas atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica, sendode sua competência:e) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE,tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;f) Documentar as ocorrências havidas e a frequência na entrega dos Objetos em registropróprio, firmado juntamente com a Contratada;g) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato,em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;h) São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:IX. Acompanhar a execução físico financeira do Contrato;X. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados, se estes estiveremem conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;XI. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais,observando os prazos de vigência e execução;XII. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações eaditivos necessários, devidamente justificados;XIII. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobreparalisações ou suspensões que ocorram no contrato;XIV. Comunicar formalmente ao Departamento/Diretoria responsável eventuaisirregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA, em casos dedescumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todasas ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato,determinando quando necessário a regularização das faltas ou defeitosobservados;

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

XV. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dosserviços prestados;XVI. Estabelecer conjuntamente, gestor e fiscal do contrato, o cronograma defiscalização.Parágrafo Único - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz acompleta responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigaçãoassumida.CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOSEste CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendonenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.Parágrafo Único - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presenteCONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá,necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade,eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, portítulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ougarantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótesealguma, a CONTRATANTEaceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, àpessoa jurídica ou física que os houver apresentado.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PENALIDADESEm caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial doCONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a préviadefesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, semprejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com oartigo 7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº Decreto nº. 12.472, de 5de julho de 2005:a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por diade atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de 10% (dezpor cento) do total da homologação;b) Suspensão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e decontratações com a Administração Pública Estadual.Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput desta Cláusulapoderão ser aplicadas conjuntamente.

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Parágrafo Segundo - Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” docaputdesta Cláusula, fica a CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, doscréditos da CONTRATADA o valor da multa devida.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃOO presente CONTRATO poderá ser rescindido:I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos Ia XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado ocontraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação daspenalidades previstas na Cláusula anterior;II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzidoa termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;III. Por via judicial, nos termos da legislação.Parágrafo Primeiro - Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII doartigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes doCONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10%(dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquidae certa, autorizando a CONTRATANTEa aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei8.666/93, no que couber.Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII doartigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dosprejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aospagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ÔNUS FISCAISConstitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusivecontribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobreeste CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir daCONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que aCONTRATANTEpoderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importânciacorrespondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposiçãolegal.Parágrafo Único - Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquotainterna e interestadual, e por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar ocomprovante no ato da liquidação financeira do contrato, fica convencionado que a

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CONTRATANTE realizará às expensas do valor contratado e na qualidade de substitutotributário o recolhimento do valor diferencial do ICMS devido.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIASDe acordo com o Termo de Referência.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– REAJUSTE DE PREÇONão haverá reajuste de preços. Eventual(s) reequilíbrio(s) econômico(s)-financeiro(s) ficamcondicionados à aferição de planilha de custos, instruída(s) por nota(s) fiscal(s)/fatura(s) emcotejo com o cálculo discriminado do preço por item apresentado por ocasião da assinaturado contrato.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAPela execução do objeto deste Contrato, a despesa correrá conforme à seguir:Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXX;Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte: 100e 200, consignado ao CONTRATANTE noOrçamento Geral Do Estado.CLÁUSULA DÉCIMANONA– DISPOSIÇÕES FINAISEste CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto neleprevisto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de serefetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.Parágrafo Primeiro - Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOI ao EDITAL DO PREGÃO XXXXXXXque deu origem a este contrato e a PROPOSTAapresentada pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimentodas obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO nãoconstituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquertempo.CLÁUSULA VINGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado ficará a cargo doórgão que autorizou este certame no XXXXXXXXX e será providenciada no prazo de até 20(vinte) dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.CLÁUSULA VINGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

As execuções deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serãoreguladas pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, osprincípios da teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma doartigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c com o Inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.CLÁUSULA VINGÉSIMA SEGUNDA – FOROFica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentesdeste CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, assinado nasúltimas páginas e rubricado nas demais, redigido em 3 (três) vias de igual teor e forma, paraum só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.Rio Branco-AC, XX de XXXXXXXX de 201X.__________________________________ ___________________________________XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATANTE CONTRATADATESTEMUNHAS:__________________________ ____________________________NOME: NOMECPF: CPF:

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ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, CARTA DE APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA.

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:TELEFONE/FAX: EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____/2015 – CPL __.

LOTE ÚNICO

Ordem Especificação Quant.(A)

ValorUnitário

mensal (R$)

Valor UnitárioAnual (B) (R$)

Valor Global -12 Meses

(A x B) (R$)01 Cargo: Braçagista. 97

02 Cargo: Operador demáquina. 19

TOTAL

Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, osencargos, benefícios e despesas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

A validade da proposta é de _________(_________) dias.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Nota:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nostermos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº.139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta parareceber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data daabertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igualou inferior a R$ 3.600.000,00.( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portalda Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOSDO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIAREPRESENTANTE LEGAL

Ref.: PREGÃO SRP nº. ___/2015-CPL 03 - PROCESSO nº. _____/2015

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

E credencia neste ato o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) daCédula de Identidade RG nº ________ e CPF sob nº ____________________, a participar dalicitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, na qualidadede REPRESENTANTE LEGAL.

_______________ , ______ de ________________ de ______.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável legal)

Nome: ___________________________Cédula de Identidade nº. _____________CPF. ____________________________

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ANEXO VII – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO SRP n.º _____/2015-CPL __- PROCESSO n.º _____/2015

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representantelegal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estandociente de declarar ocorrências posteriores;

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do IncisoV do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2015.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA.

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO VIII

Ref.: PREGÃO SRP n.º ____/2015-CPL 03 - PROCESSO n.º _____/2015

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada(endereço completo) ____________________________________, neste ato representada por(Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado(Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificaçãodo edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdoda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial oude fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou defato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quedetém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2015.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONILBILIDADE DOSRECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

ANEXO - IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOSNECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço)declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários paraexecução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº......../.... – CPL ... em especial os seguintes:

1.1. Instalações físicas;1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e1.3. Mão de obra qualificada.

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadascontratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)

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ANEXO X – PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSOBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Auxiliar de: braçagista e operador de máquina(secadores e máquinas de pré-limpeza de grãos; e beneficiadora de arroz).

I - Mão de Obra - Braçagista1 Salário Mês 881,302 Valor da reserva técnica 1% 8,813 -

Total 890,11II-Encargos Sociais

ITEM DESCRIMINAÇÃOPERCENTUAL VALOR

1 INSS 20,00% 178,022 SESI OU SESC 1,50% 13,353 SENAI OU SENAC 1,00% 8,904 INCRA 0,20% 1,785 Salário Educação 2,50% 22,256 FGTS 8,00% 71,217 Seguro Acidente de Trabalho - SAT/INSS 3,00% 26,708 SEBRAE 0,60% 5,34

Sub Total do Grupo A 36,80% 327,56

GRUPO B - PROVISIONAMENTOS

1 Férias 1/12 avos 11,11% 98,892 Auxílio Doença 1,39% 12,373 Licença Maternidade 0,01% 0,094 Licença Paternidade 0,01% 0,095 Faltas Legais 0,28% 2,496 Acidente de Trabalho 0,33% 2,947 Aviso Prévio 1,94% 17,278 13º Salário 8,33% 74,15

Sub Total do Grupo B 23,40% 208,29

GRUPO C - PROVISIONAMENTOS INDENIZATÓRIOS1 Aviso Prévio Indenizado 0,42% 3,742 Indenização Adicional 0,33% 2,943 FGTS nas Indenizações s/Justa Causa 4,00% 35,60

Sub Total do Grupo C 4,75% 42,28

GRUPO D - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O GRUPO "B"1 Incidência do Grupo "A" sobre o Grupo "B" 8,61% 76,64

Sub Total do Grupo D 8,61% 76,64

GRUPO E - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O GRUPO "C"1 Incidência do Grupo "A" sobre o item 17 do Grupo "C" 0,15% 1,34

Sub Total do Grupo E 0,15% 1,34VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: (A+B+C+D+E 73,71% 656,10

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ANEXO X – PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

)

VALOR DA MÃO DE OBRA ( Remuneração + Encargos Sociais )

R$ 1.546,21

III - INSUMOS1 Uniforme + EPI´s Mês 38,00

2 Auxilio Alimentação Mês -

3 Vale - Transporte 88/Mês -4 Seguro de Vida e Acidente Pessoais Mês 4,915 PCMSO, PRRA e CIPA Mês 24,006 Assistência médica Mês 5,00

Valor Total do Item IV 71,91TOTAL DA MÃO-DE-OBRA(Remuneração+Encargos+Salário) R$ 1.618,12IV - DEMAIS COMPONENTES:

1 Despesas Administrativas/Operacionais 2,00% 32,362 Lucro 2,00% 32,36

Total 4,00% 64,72

V - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

a) Tributos% 100 = To Composição dos tributos:

8,65% / 100 = To ImpostosAliq.%

Val.emR$

0,0865 = To ISSQN 5,00% 92,11

b) (Mão - Obra+ Insumos + Demais Componentes) = Po COFINS 3,00% 55,27

1.546,21 + 71,91 + 64,72 = Po PIS 0,65% 11,97Po = 1.682,85 CSLL 0,00% 0,00c) Po / ( 1 - To ) = P1 IRPJ 0,00% 0,00

1.682,85 / (1 - 0,0865 ) = P1 CPMF 0,00% 0,001.682,85 / 0,9135 ) = P1 SOMA 8,65% 159,35

P1 = 1.842,20 Valor dos Tributo=( P1 - Po )

VI- Preço Homem-mês= (Mão de obra + Insumo + Demais Componentes + Tributos) R$1.842,20

VII - VALOR MENSAL DO SERVIÇO : QUANT. X PÇ HOMEM = VLM

VLM =65 X 1.842,20 =

R$119.743,00

X - VALOR GLOBAL PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Qunt. de mês X VLM = VLG

VLG =12 X

119.743,00 =

R$1.436.916,00

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Estrada do Aviário, 927 – Bairro: Aviário – Rio Branco-AcCEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4600E:mail: [email protected]

67

ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 03

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.215/2015 CPL 03

ANEXO X – PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSOBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Auxiliar de: braçagista e operador de máquina (secadores emáquinas de pré-limpeza de grãos; e beneficiadora de arroz).

A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens,referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2014 do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza do Estadodo Acre, vigente até 31/12/2014.

I - Mão de Obra – Operador de máquinas1 Salário Mês 1.048,202 Valor da reserva técnica 1% 10,483 -

Total 1.058,68II- Encargos SociaisGRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS

ITEM DESCRIMINAÇÃO PERCENTUAL VALOR1 INSS 20,00% 211,742 SESI OU SESC 1,50% 15,883 SENAI OU SENAC 1,00% 10,594 INCRA 0,20% 2,125 Salário Educação 2,50% 26,476 FGTS 8,00% 84,697 Seguro Acidente de Trabalho - SAT/INSS 3,00% 31,768 SEBRAE 0,60% 6,35

Sub Total do Grupo A 36,80% 389,60

GRUPO B - PROVISIONAMENTOS

1 Férias 1/12 avos 11,11% 117,622 Auxílio Doença 1,39% 14,723 Licença Maternidade 0,01% 0,114 Licença Paternidade 0,01% 0,115 Faltas Legais 0,28% 2,966 Acidente de Trabalho 0,33% 3,497 Aviso Prévio 1,94% 20,548 13º Salário 8,33% 88,19

Sub Total do Grupo B 23,40% 247,73

GRUPO C - PROVISIONAMENTOSINDENIZATÓRIOS

1 Aviso Prévio Indenizado 0,42% 4,452 Indenização Adicional 0,33% 3,493 FGTS nas Indenizações s/Justa Causa 4,00% 42,35

Sub Total do Grupo C 4,75% 50,29

GRUPO D - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O GRUPO "B"

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ANEXO X – PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

1 Incidência do Grupo "A" sobre o Grupo "B" 8,61% 91,15Sub Total do Grupo D 8,61% 91,15

GRUPO E - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O GRUPO "C

1 Incidência do Grupo "A" sobre o item 17 do Grupo"C" 0,15% 1,59

Sub Total do Grupo E 0,15% 1,59

VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D+E) 73,71% 780,36

VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Encargos Sociais) R$ 1.839,04

III - INSUMOS1 Uniforme + EPI´s Mês 38,00

2 Auxilio Alimentação Mês -

3 Vale - Transporte 88/Mês -4 Seguro de Vida e Acidente Pessoais Mês 4,915 PCMSO, PRRA e CIPA Mês 24,006 Assistência médica Mês 5,00

Valor Total do Item IV 71,91

TOTAL DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Encargos + Salário) R$ 1.910,95

IV - DEMAIS COMPONENTES:1 Despesas Administrativas/Operacionais 2,00% 38,222 Lucro 2,00% 38,22

Total 4,00% 76,44

V - TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS)

a)Tributos% 100 =To Composição dos tributos:

8,65% / 100 = To ImpostosAliq.%

Val.emR$

0,0865 = To ISSQN 5,00% 108,78

b) (Mão - Obra+ Insumos + Demais Componentes) = Po COFINS 3,00% 65,27

1.839,04 + 71,91 + 76,44 = Po PIS 0,65% 14,14Po = 1.987,39 CSLL 0,00% 0,00c) Po / ( 1 - To ) = P1 IRPJ 0,00% 0,00

1.987,39 / (1 - 0,0865 ) = P1 CPMF 0,00% 0,001.987,39 / 0,9135 ) = P1 SOMA 8,65% 188,19

P1 = 2.175,58Valor dos Tributo=( P1 -Po )

VI- Preço Homem-mês= (Mão de obra + Insumo + Demais Componentes + Tributos) R$ 2.175,58

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ANEXO X – PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº.0009106-7/2015

Folha Nº ____________

Data _____/____/____

Rubrica ____________________________________

VII - VALOR MENSAL DO SERVIÇO : QUANT. X PÇ HOMEM = VLM

VLM = 10 X 2.175,58 =R$

21.755,80X - VALOR GLOBAL PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Qunt. de mês X VLM = VLG

VLG = 12 X21.755,8

0 =R$

261.069,60