Planejamento Urbano - Nível Federal
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PLANEJAMENTO URBANONível Federal
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
TURMA DE ARQUITETURA E URBANISMO5º E 6º SEMESTRE/MATUTINO
DISC. POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO URBANO
ORIENTADORA: IARA SYDENSTRICKER
ALUNOS:BEATRIZ RIBEIRO
CHAWANA BASTOSCREMILDA BRANDÃO
DIANA COSTANADJA LEAL
TAMIRES OLIVEIRA
INTRODUÇÃO
“O processo de urbanização brasileiro, apesar de doloroso, contribuiu para a
modernização do país e para a melhoria das condições de vida da população.” (Monte-Mór, 1980).
O planejamento urbano nasceu em resposta aos problemas enfrentados pelas cidades, tanto os não resolvidos pelo urbanismo moderno, quanto
àqueles causados por ele. Nesta visão, o fenômeno urbano foi reconhecido como algo dinâmico, onde a cidade é vista como resultado de sua própria
história e que evolui no tempo. A cidade real - não mais a ideal - passa a ser o foco para a solução de problemas concretos, buscando estabelecer
mecanismos de controle dos processos urbanos ao longo do tempo. As cidades crescem na medida em que a população aumenta, mas nem
sempre elas crescem de maneira organizada ou planejada.
CONTEXTO: Rápido Crescimento Urbano X Planejamento
A história nos mostra, a propagação da desigualdade no planejamento ou, a falta de planejamento urbano.
1850Foi criada a “Lei de Terras”, Lei nº 601/1850,determinando em seu artigo 1º que a única maneira para aquisição da propriedade de terras seria por meio da compra.
1888Acontece a “Abolição da Escravatura” e os escravos libertos que não permaneceram nas zonas rurais foram em busca
de sobrevivência nas cidades
EM POUCO MAIS DE 50 ANOS, SAÍMOS DE UM PAÍS MAJORITARIAMENTE RURAL PARA UM PAÍS URBANO, QUE APRESENTA 81% DA POPULAÇÃO, ESTIMADA EM 170 MILHÕES PELO (CENSO IBGE, 2000), HABITANDO AS
CIDADES.
CONTEXTO: Rápido Crescimento Urbano X Planejamento
O expoente máximo deste rápido processo de urbanização brasileiro é a cidade de São Paulo
1886Possuía cerca de 50
mil habitantes
1922População estimada em 580 mil pessoas
2000População estimada em de 10,5 milhões
• No mesmo período, foi observado no Brasil o surgimento de metrópoles mundiais, metrópoles nacionais , regionais e cidades de médio porte que se tornaram referências em suas regiões, a exemplo de Campina Grande, Feira de Santana e outras.
TRANSFORMAÇÃO NO PERFIL DE URBANIZAÇÃO
INCHAMENTO POPULACIONAL
DAS CIDADES
COMPROMETIMENT0DA QUALIDADE DE VIDA OFERECIDA A
POPULAÇÃO
CONTEXTO: Rápido Crescimento Urbano X Planejamento
Novos termos começam a fazer parte do vocabulário dos que vivem , governam e estudam as cidades.
FAVELIZAÇÃOESVAZIMENTO DOS CENTROS
PLANOS URBANOS
PLANEJAMENTOCORTIÇOS
CAOSTRANSPORTE
DE MASSAPROBLEMAS
URBANOS
PLANEJAMENTO URBANO: O que é?
Segundo José Afonso da Silva (2006), planejamento “é um processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido
de objetivos previamente estabelecidos” (SILVA, 2006: 89)
Para alcançar o objetivo do planejamento urbano é preciso: • Transformação de funções urbanas; • Reconfiguração do território; • Reconhecimento da instabilidade e da complexidade da área de
planejamento;
Verifica-se o início do Planejamento Urbano no último quartel do século XIX. Na época, preocupações com a
saúde da cidade (higienismo), a necessidade do rompimento com o passado colonial, a adesão ao
“moderno” e a ascensão de uma nova classe dominante que demandou o “embelezamento das
cidades”, começam a propiciar intervenções nas cidades.
PLANEJAMENTO URBANO
• O Estado dificulta a construção de moradias populares no centro da cidade.
• Em alguns casos, efetuava a demolição das já existentes.
• Falta de habitações populares suficientes para abrigar a classe trabalhadora residente nos cortiços
• Surgimento de áreas ilegais e de riscos para abrigar essas famílias
Inícia o período dos planos de
“melhoramentos e embelezamentos”,
com base nas grandes metrópoles
européias.
NESTE PERÍODO SURGEM AS GRANDES AVENIDAS, PRAÇAS, MONUMENTOS E IMPLANTAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO PARA A
COMPOSIÇÃO PAISAGÍSTICA
1856
1875
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
O aumento da consciência operária fez com que
crescessem as críticas à “derrubada” de bairros inteiros
e a construção de novos bairros, que não atendiam aos anseios das classes populares
urbanas.
1930
É o período do plano intelectual.
• Momento em que há um pequeno aumento de organização e consciência da classe operária e enfraquecimento da classe
dominante.A cidade passa a ser vista como força de produção.
Deixa-se a cidade bela para buscar-se a cidade eficiente.
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
Plano Agache – Rio de Janeiro
Plano de Avenidas– São Paulo
No ano de 1930 tem-se a divulgação dos planos para duas maiores cidades do Brasil, os Planos Agache, para o Rio de Janeiro, e o de Prestes Maia, para São
Paulo.
Introduziu no cenário nacional algumas questões típicas da cidade industrial
como; O planejamento do transporte de massas ; Abastecimento de águas; A
habitação operária e o crescimento das favelas
É primeira vez que a cidade é pensada como um todo, num projeto de
intervenção e de organização espacial que visa não apenas à área central, mas
a um verdadeiro plano geral
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
A cidade não pode ser encarada apenas em seus aspectos físicos. Os problemas urbanos não poderiam limitar-se ao âmbito da engenharia e da
arquitetura. A cidade – passa a pregar a ideologia dominante – é também um organismo econômico e social, gerido por um aparato político-institucional.
• Distanciamento Crescente das Propostas X Possibilidades de Implementação;
• Conflito com a administração pública pelos vários planos emitidos aos órgãos municipais estaduais e federais;
• Manifestação da alienação dos planos integrados na ideia de sua ‘aprovação’ e ‘execução’.
São características dos Super Planos
Planejamento Integrado
CRIAÇÃO DO PLANO DIRETOR E SUPER PLANOS
SURGE UMA NOVA FORMA DE ABORDAGEM, CONDUZIDA AGORA INSTITUCIONALMENTE PELO SERFHAU – SERVIÇO FEDERAL DE
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nasce ”a indústria dos Planos Diretores”
1970Foram elaboradas
políticas de ordenamento urbano
1980Reivindicações por
infraestrutura e regulamentação das áreas ilegais
1988CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Nesta época, são reaquecidas as discussões sobre este ideário, reaparecendo movimentos com expressiva participação popular com
o engajamento de entidades representativas de engenheiros, arquitetos e demais categorias comprometidas com o chamado
Movimento da Reforma Urbana.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
• A Constituição definiu o município como um ente federativo;
• Promoveu a descentralização da receita tributária;
• Nesta época surgiram os repasses de renda; Governo Federal > Governo Estadual>Governo Municipal
• Trouxe avanços nas questões Urbanísticas mas não está livre de falhas.
“ Em 1988, uma nova Constituição foi elaborada e trouxe para o seio da sociedade brasileira, um principio básico para a
equidade Urbana e a justa distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização:
O principio da função social da cidade e da propriedade.”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
• Impôs ao Plano Diretor o papel de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, definindo as orientações quanto ao ordenamento da
cidade;
• Vale ressaltar que no Art. 182 da constituição 1988 está inserida a política urbana que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes
É O RESULTADO, EM DIVERSAS DE SUAS PASSAGENS, DA PRESSÃO E
DAS LUTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
• Os direitos humanos representam uma conquista da humanidade, são frutos de ideias comuns e formam um sistema de valores
constituídos ao longo do tempo.
DIREITO À VIDA
DIREITO IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL
DIREITO À EDUCAÇÃO, SAÚDE E HABITAÇÃO
DIREITO À PROPRIEDADE COMO FUNÇÃO SOCIAL
DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO
DIREITO AO SERVIÇO PÚBLICO
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO E DA OPOSIÇÃO
ESTATUTO DA CIDADE
Tem como princípios• Apoiar os municípios na execução da Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano• Estimular processos participativos de gestão
territorial • Ampliar o acesso à terra urbanizada e
regularizada beneficiando grupos sociais tradicionalmente excluídos
• Outros;de Desenvolvimento Urbano,
O modelo de urbanização brasileiro produziu nas últimas décadas cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e pela exclusão social e territorial. O desordenamento urbano associado à profunda desigualdade entre áreas pobres e
ricas aprofundam essas características, reforçando a injustiça social de nossas cidades e inviabilizando a cidade para todos.
SURGIU ENTÃO O ESTATUTO DA CIDADE
O Estatuto da Cidade foi implementado em 10 de julho de 2001 e corresponde a Lei
de nº 10.257
ESTATUTO DA CIDADE Essa lei consiste na regulamentação do capítulo de política urbana da
Constituição Federal de 1988 e novos instrumentos de política e gestão urbana e regularização fundiária, estabelecendo diretrizes para o
desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo a sociedade;
Direito à terra urbana
Direito a moradia
Direito ao saneamento
Direito a infraestrutura
Direito ao transporte
Direito ao serviço público
Direito ao lazer
Segundo o Estatuto da Cidade, as cidades que possuem mais de 20 mil habitantes ou que fazem parte de regiões metropolitanas e agrupamentos urbanos, integrantes de regiões com potencial turístico, ou dentro de áreas com influência de empreendimentos ou atividades de expressivo impacto ambiental de caráter regional ou nacional devem possuir um Plano Diretor.
ESTATUTO DA CIDADE
CONTEÚDOS E POSSIBILIDADES
No Estatuto da Cidade, o objetivo da política urbana pode ser traduzido em quatro grupos de propósitos: promover a gestão democrática das cidades; oferecer mecanismos para a regularização fundiária;
combater a especulação imobiliária; e assegurar a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos núcleos urbanos.
Neste sentido, para implementar as diretrizes gerais da política urbana o projeto utiliza os seguintes instrumentos principais:
• Gestão democrática• Plano diretor• Parcelamento, edificação ou
utilização compulsórios:• IPTU progressivo no tempo• Desapropriação com pagamento em
títulos da dívida pública:• Usucapião especial• Concessão de uso especial para fins
de moradia:
• Direito de superfície• Direito de preempção• Outorga onerosa do direito de
construir e de alteração de uso• Operações urbanas consorciadas: • Transferência do direito de
construir: • Estudo de impacto de vizinhança• Consórcio imobiliário• Usucapião especial
ESTATUTO DA CIDADE
OUTROS INSTRUMENTOS IMPORTANTES MENCIONADOS NO ESTATUDO DA CIDADE
• Contribuição de melhoria• Incentivos e benefícios fiscais e
financeiros• Desapropriação• Servidão administrativa• Limitações administrativas• Tombamento• Unidades de conservação• Zonas especiais de interessa social• Concessão de direito real de uso
PLANO DIRETOR
O objetivo principal deste instrumento é definir a função social da cidade e da
propriedade urbana, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada a
todos os segmentos sociais, o direito a moradia e aos serviços urbanos a todos os cidadãos, bem como a gestão democrática
e participativa
É obrigatório para municípios que tem acima de vinte mil habitantes e opcional para cidades que tem população inferior
a este quantitativo.
A Constituição de 1988 diz que: “A propriedade urbana cumpre a sua função social quando observa as normas do
Plano Diretor”.
PLANO DIRETOR
Se o Estatuto da Cidade é uma "caixa de ferramentas" à disposição dos municípios, a "chave" para abri-la, na
metáfora de Raquel Rolnik, é o plano diretor.
O PLANO DIRETOR ATUA IMPEDINDO A OCORRÊNCIA DE ABUSOS POR PARTE DO PODER PÚBLICO NA DISCIPLINA DO DIREITO DE PROPRIEDADE REVERTENDO O PODER PARA A REGULAÇÃO DO
SETOR IMOBILIÁRIO EM PROL DO INTERESSE COMUM.
O Plano Diretor se reveste de um caráter emancipatório que visa, por meio da gestão democrática da cidade, propiciar com que os anseios de todas as camadas e regiões sejam satisfeitos e respeitados, traçando metas e diretrizes que nortearão o progresso da cidade, visando implementar uma política urbana que respeite o meio ambiente, garanta a qualidade de vida e estabeleça a igualdade de oportunidades no ambiente urbano para seus habitantes
O PERFIL DO PLANO DIRETOR ESTABELECIDO NO ESTATUTO DA CIDADE
• O Plano Diretor é um documento técnico, contudo, o seu conteúdo deve expressar o resultado de uma discussão
política sobre a cidade;• Foi concebido como instrumento de um novo modelo de
gestão urbana;• Quanto mais claras e objetivas forem às diretrizes do
plano diretor, tanto melhor para a sua implantação.
• Deve conter previsão expressa de implantação de sistema de planejamento baseado em mecanismos de gestão
democrática, capazes de garantir a mais ampla participação da população na elaboração, fiscalização e avaliação da
política urbana
MINISTÉRIO DAS CIDADES
O Ministério das Cidades, criado em 2003, adotou dois eixos estratégicos de ação visando incluir a política urbana no novo modelo de desenvolvimento, com destaque para a redução da desigualdade social e
territorial e ampliação da cidadania.Desde a sua criação, estruturou politicas e programas voltados à
habitação, ao saneamento básico, mobilidade urbana, regularização fundiária, ao planejamento urbano, dentre outros temas, a modo de reverter o passivo de desigualdade social das
cidades brasileiras
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
“É um processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e
social, que objetiva legalizar a permanência de
populações moradoras de áreas urbanas ocupadas
irregularmente para fins de habitação”.
É um instrumento da Política Urbana Federal, destinada a
ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, instituído
pelo Estatuto da Cidade
Há um estratégia de Regularização fundiária que visa à adequação de
assentamentos informais preexistentes às conformidades
legais e deverá acontecer para três categorias de assentamentos :
• Parcelamento Urbano Isolado • Áreas de Regularização
• Setores Habitacionais de Regularização
Estas três categorias se classificam em:
Interesse Específico e Interesse Social.
HABITAÇÃO
• Habitação é um direito e uma das necessidade mais básica do ser humano.
• No contexto histórico, a formação de áreas ilegais no Brasil está diretamente ligada ao processo excludente da urbanização e da produção de habitação pelo Estado durante todo o século XX.
1948 Foi reconhecido o direito a moradia digna com a declaração universal dos direitos humanos
1988 Foi reconhecido na constituição no artigo 6º como direitos sociais.
A inclusão do direito à
moradia no texto
constitucional foi um grande avanço, mas, depende de
mais esforços para que seja
finalmente realizado.
HABITAÇÃODireito de Morar
A função social estabelece a
relação entre o individuo e a
sociedade.
• Direito de Morar é o direito inviolável e essencial ao ser humano, que permite o desenvolvimento da capacidade do individuo e sua integração na sociedade.
• A propriedade deixa de ser um direito absoluto, ilimitado e perpétuo e passa a sofrer restrições para que seu uso favoreça a comunidade.
Para cada indivíduo
desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental
possuir morada.
HABITAÇÃOGarantia a Habitação
Hoje, são milhões de cidadãos que vivem de forma precária, sem acesso às mínimas condições que proporcionem qualidade
de vida, sem ter asseguradas as conquistas que revelem garantias de direitos humanos e sociais.
Mais do que uma
necessidade, a moradia pode
ser considerada como um direito,
o direito a subsistência.
O direito à moradia foi introduzido na Constituição sem a preocupação maior de se estabelecer os meios para fazer cumprir esse
direito
O Ministério das Cidades, responsável pela política habitacional brasileira, tem como um de seus principais objetivos prover o
acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade com vistas à diminuição do
déficit habitacional brasileiro..
SANEAMENTO AMBIENTAL
A SNSA (Sistema Nacional de Saneamento Ambiental) atua no sentido de contribuir
com o desempenho dos Programas Saneamento Básico e Gestão de Riscos e
Resposta a Desastres, tendo em vista;• Implantar medidas estruturantes
voltadas à melhoria da gestão de saneamento básico;
• Expandir a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento
das áreas urbanas;• Promover a prevenção de desastres
com foco em municípios mais suscetíveis a inundações, enxurradas,
deslizamentos e secas.
O acesso a serviços de saneamento básico de qualidade deve ser proporcionado a todos os cidadãos
A Lei 11.445 da Política Nacional de Saneamento Básico, aprovada em 2007, traz avanços no sentido
das ampliações nos serviços de saneamento ambiental como;• Abastecimento de água• Esgotamento sanitário,
• Manejo das águas pluviais urbanas
• Manejo de resíduos sólidos.
Os Planos Diretores são extremamente frágeis na aprovação de diretrizes, objetivos , instrumentos e programas que visem a ampliação do acesso da população aos serviços de
saneamento, o que é grave, tendo em vista que o acesso à terra e urbanizada e bem localizada requer bons programas.
DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO
• O transporte público não deve ser visto como um favor ou um bem particular, todos devem ter acesso a ele, e o Governo tem a obrigação de proporcionar o
seu serviço com qualidade.• O transporte coletivo deve ter prioridade sobre o
transporte individual. • O Governo Municipal é o principal responsável por garantir um sistema de transporte adequado dentro
de uma cidade. Todavia, o Governo Estadual e Federal não estão isentos desse dever e devem atuar
para garantir a qualidade de trajetos entre municípios e entre estados.
O direito ao transporte é de enorme importância na sociedade e deve ser cotidianamente garantido e aperfeiçoado pelo Estado
DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO
Municípios:De acordo com a Constituição Federal o transporte coletivo é um serviço essencial e de responsabilidade dos municípios:
DIREITO AO TRANSPORTE NA LESGISLAÇÃO
Estados:Aos estados, cabe a regulamentação dos serviços de transporte intermunicipal,
União:À União cabe a regulamentação dos transportes interestaduais e internacionais de passageiros.
MOBILIDADE URBANA
A Politica de Mobilidade Urbana é instrumento de desenvolvimento urbano com objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e
gestão do sistemaque garanta os deslocamentos de pessoas e bens na cidade.
Em 4 de janeiro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal n.º 12.587/2012 art. 21e o art. 182 da Constituição Federal, após mais
de 15 anos de tramitação de projeto, a lei veio, finalmente, estabelecer a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) - um conjunto de medidas direcionadas ao melhoramento do espaço urbano e do trânsito de veículos e
pessoas nas grandes cidades brasileiras.-
A política nacional de Mobilidade Urbana tem como diretrizes e princípios:
• equidade no ao transporte público coletivo;• eficiência na prestação de serviços;
• transparência e participação social no planejamento;• controle e avaliação da proposta de mobilidade
urbana; • integração com as políticas de uso do solo e de
desenvolvimento urbano;
MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL
O padrão de mobilidade centrado no transporte motorizado individual mostra-se insustentável,
tanto no que se refere à proteção ambiental quanto no atendimento das necessidades de deslocamento
que caracterizam a vida urbana..A necessidade de mudanças profundas nos padrões tradicionais de mobilidade, na Política Nacional
de Mobilidade Urbana contém princípios, diretrizes e instrumentos fundamentais para o
processo de transição. Dentre estes, vale destacar:
• Integração com a política de desenvolvimento urbano;• Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os
motorizados; • Integração entre os modos e serviços de transporte urbano;• Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos
de pessoas e cargas na cidade;• Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias
renováveis;• Priorização de projetos de transporte público coletivo; Dentre Outros.
LAZER COMO DIREITO SOCIAL
• O tempo livre destinado ao lazer permite a preservação do ser humano e proteção do bem da vida, e não se baseia apenas numa necessidade fisiológica, mais também sociológica e econômica.
LIBERTAÇÃO COMPENSAÇÃODEDICAÇÃO
SOCIAL
RECREAÇÃOAFIRMAÇÃODESENVOLVIMENTO PESSOAL
DIREITOS DE CIDADE E CIDADANIA
Direitos Humanos: referem-se ao respeito à vida e à dignidade
Cidadania: É a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres
• Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos.
Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles
individuais, coletivos, sociais ou políticos
FATORES QUE GARANTEMOS DIREITOS HUMANOS
ACESSO AO CONHECIMENTO
•Conhecimento sobre o seu meio.
ORGANIZAÇÃO
•a partir da consciência dos seus direitos e obrigações.
INTERESSES COMUNS
•As pessoas se agrupam e lutam por seus direitos.
NEGOCIAÇÃO, DIALOGO E
DEBATE
•Troca de ideias sem atingir a dignidade e os direitos de cada um.
IMPORTANTE SABER
SNPU: Sistema Nacional de Planejamento UrbanoZEIS: Zona Especial de Interesse SocialPAC: Programa de Aceleração do CrescimentoPMCMV: Programa Minha Casa Minha VidaPFGU: Programa de Fortalecimento da Gestão urbanaPNDU: Plano de Desenvolvimento UrbanoPLANHAB: Plano Habitacional.
São siglas que fazem parte do processo de planejamento urbano.
CONCLUSÃO
O “Brasil já tem planos e leis suficientes para resolver seus problemas urbanos e, por isso, não precisa de mais norma alguma para desenhar possíveis soluções”. Está tudo definido na Lei de Zoneamento, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade. E por
que os problemas decorrentes da falta de planejamento urbano não são evitados? Porque entre o planejamento, que fica ao nível das ideias e a produção do espaço urbano há o
abismo das relações sociais materiais. Ou seja, a guerra entre poderes do capital imobiliário.
Se é verdade que faltavam instrumentos para que as cidades pudessem cumprir sua função social, também é verdade que instrumentos legais não bastam. Ao lado da lei, serão
importantes, a organização popular e a conduta política da gestão municipal para que a qualidade urbana no Brasil possa melhorar através dos instrumentos implementados.
Facilitar o acesso à moradia, dotar as cidades de sistemas decentes de transporte público, assegurar a prestação universal dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento
sanitário, tirar crianças da rua e levá-las à escola, qualificar os espaços comunitários com equipamentos e atividades orientadas de lazer e recreação são propostas factíveis e
relativamente baratas. Resultam, afinal, numa forma eficaz de melhorar a partilha da renda nacional.
REFERÊNCIAS• http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc
=luciana_cultura_cidade_e_cidadania.pdf.• http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1246&Itemid=290• http://www.pmdbbahia.com.br/site/?p=25304• http://www.conjur.com.br/2008-set-28/constituicao_foi_desfigurada_atender_globalizacao • http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/86/para-aonde-vamos-politica-nacio
nal-de-mobilidade-urbana-legislacao-293303-1.asp
• http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12892• http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12892• http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7406• http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#• http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#406http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/junho2011/ju499_pag9.php#406http://www.funasa.gov.br/site/engenharia-de-saude-publica-2/saneamento-rural/http://www.finep.gov.br/prosab/o_que_e.htmhttp://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_mincidades.pdfhttp://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_questaofundiaria.pdfhttp://www.usp.br/fau/depprojeto/labhab/biblioteca/textos/maricato_esperarplanodiretor.pdfhttp://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=110http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/PlanelamentoUrbano/EstatutoComentado_Portugues.pdf