Planejamento Tributário na Importação - Benefício Diat

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO O que é o DIAT e quais as vantagens para o fluxo de caixa de sua empresa Edilson J. Cardoso Benefício Fiscal DIAT para Importações via Comercial Importadora/ Trading Company pelo estado de Santa Catarina

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA

IMPORTAÇÃO

O que é o DIAT e quais as vantagens para o fluxo de caixa de sua empresa

Edilson J. Cardoso

Benefício Fiscal DIAT para Importações via Comercial Importadora/ Trading Company pelo estado de Santa Catarina

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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO Benefício Fiscal DIAT para Importações via

Santa Catarina O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na

importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações

conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e

de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por

Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da

legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e

genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para

informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto.

Este trabalho foi desenvolvido em parceria com a:

www.foxtrading.net.br

Aviso

O presente trabalho é básico, tem o caráter introdutório ao tema e é meramente informativo, sendo baseado nas práticas e na legislação vigentes no momento de sua publicação, baseados em dados de livre acesso em sites de órgãos governamentais e no conhecimento e experiência profissional do autor. Para tomar quaisquer decisões e ações baseadas nas informações aqui apresentadas, consulte antes um profissional da área, o qual irá orientar o interessado, com base em legislação e práticas vigentes e atualizadas.

Todas as fotos, ilustrações e tabelas e gráficos utilizados neste trabalho são de livre uso e domínio ou foram elaboradas pelo próprio autor, não infringindo nenhum direito autoral.

Copyright © 2017 por Edilson J. Cardoso.

Todos os direitos reservados. Trabalho sem fins lucrativos e comerciais.

1a Edição

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Sumário

Sumário ........................................................................................................................... 2

Agradecimentos ............................................................................................................... 3

Introdução ....................................................................................................................... 4

Modalidades de Importação no Brasil ............................................................................. 6

Importação Própria ou Direta ........................................................................................................................................ 6

Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros ......................................................... 7

Impostos incidentes na Importação ................................................................................ 9

Como Calcular os Impostos .......................................................................................................................................... 12

II – Imposto de Importação ..................................................................................................................................... 12

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados .................................................................................................... 12

PIS/PASEP – Programa de Integração Social........................................................................................................ 12

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ................................................................... 12

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ........................................................................... 13

Benefícios Fiscais - Regime Especial DIAT ................................................................... 14

Como se beneficiar do DIAT em uma operação de Importação de Conta e Ordem de Terceiros. ...................... 15

Um Caso Prático ............................................................................................................. 17

Considerações Finais ..................................................................................................... 22

Sobre o Autor ................................................................................................................. 23

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Agradecimentos

Agradeço à direção e colaboradores da Fox Trading, cujas sugestões, apoio e

trabalho de revisão, foram fundamentais para a realização deste pequeno trabalho.

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Introdução

Já foi comum confundir planejamento tributário com sonegação e/ou evasão fiscal, interpretando

o ato de planejar, inclusive, como algo ilegal e que não deveria ser feito. Porém, já há algum tempo

este erro conceitual não existe mais e, com a crescente complexidade do Sistema Tributário Brasileiro

em todas as esferas do poder, aliado ao aumento da concorrência no mercado mundial, o

Planejamento Tributário não só passou a ser entendido pelo que efetivamente é (optar, entre

duas ou mais opções lícitas, a que resulte no menor imposto a pagar ou o deferimento do

pagamento do imposto para o futuro e, consequentemente, melhorar o fluxo de caixa e a capitalização

da empresa), como também se tornou imperativo para o sucesso financeiro de empresas de todos os

tamanhos e regimes tributários, seja no simples, lucro presumido ou lucro real.

Na medida em que a carga tributária vem aumentando no país, os empresários e profissionais da

área contábil buscam a redução do peso dos impostos e taxas no custo dos produtos, utilizando-se de

meios legais para deferimento e/ou diminuição do pagamento de tributos. Esta redução é obtida

através do cuidadoso estudo e análise da legislação e do planejamento tributário, também conhecido

como elisão fiscal. Para que o planejamento tributário seja eficaz e obtenha resultados é

imprescindível o constante acompanhamento da legislação tributária e de suas alterações e interações

nas esferas federais, estaduais e municipais, buscando sempre os meios legais para:

• Evitar a incidência do fato gerador;

• Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo;

• Retardar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multa.

Neste ponto vale ressaltar que um planejamento tributário indevidamente elaborado pode resultar

na evasão fiscal, que é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja a distinção dos conceitos no

quadro abaixo:

Evasão Fiscal Elisão Fiscal

Ilegal

Trata-se de Sonegação Fiscal

Legal

Trata-se de Planejamento Fiscal

- trata-se do uso de artifícios dolosos nos

quais o contribuinte, em afronta à legislação,

reduz sua carga tributária, o que pode ser

entendido como sonegação. Em suma, é o uso

- trata-se do uso de meios legítimos e legais

que possuem os contribuintes para evitar a

incidência, diminuir as alíquotas, deferir para

etapas futuras e/ou recolher suas obrigações

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de artifícios ilegais para evitar o pagamento de

impostos devidos.

- fraude, simulação e evasão fiscal, fazendo

com que uma organização fraude ou simule

operações fiscais no sentido de se evitar o

pagamento dos tributos exigidos em Lei.

tributárias de maneira mais favorável e

racional, com a ajuda do chamado

planejamento tributário.

- administrar/gerir/planejar as operações

fiscais de uma organização no sentido de se

pagar o mínimo de tributos possíveis dentro

da legalidade. Quadro 1 – Definição Evasão Fiscal x Elisão Fiscal – Elaborado pelo Autor.

Em suma, pode-se afirmar que, o Planejamento Tributário, antes de ser um direito e, é um

dever e é imprescindível a toda organização, sendo

atividade obrigatória de todo bom administrador, pois é

praticamente impossível reduzir a carga tributária sem um

estudo prévio e um bom planejamento, além do que fica cada

vez mais difícil competir num mercado globalizado arcando

com a carga tributária em vigor no Brasil. Os administradores

que fiquem omissos a esta realidade, colocarão suas empresas

em situação adversa e com sérios riscos de perder

competitividade no mercado.

Desta forma, assim como em outras atividades

empresariais, o Planejamento Tributário se faz cada vez

mais necessário também na Importação, contribuindo para

a racionalização do fluxo de caixa e também para a melhora da competitividade do importador, seja

na importação de insumos para a produção, no caso do importador-indústria, ou na importação de

produto final, no caso do importador-distribuidor. E dentro deste quadro geral que vamos aqui

abordar de forma resumida os tributos que incidem na importação de mercadorias e o beneficio fiscal

DIAT, previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina

(RICMS/SC).

Nossa abordagem será focada nas importações por conta e ordem de terceiros realizada via

Comercial Importadora/Trading Company. Para simplificação será utilizado o termo “Comercial

Importadora” como denominação geral para toda empresa que importa em seu nome por

encomenda, e por conta e ordem de terceiros.

Fonte: Montagem do Autor

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Modalidades de Importação no Brasil

As três principais modalidades de importação que são reconhecidas e regulamentadas pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), órgão governamental encarregado de fiscalizar e

controlar as importações, são: Importação Própria ou Direta; Importação por Conta e Ordem de

Terceiros e Importação por Encomenda.

Independentemente da modalidade escolhida pela empresa, é necessário que a mesma se cadastre

e se habilite no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR, junto à

Receita Federal do Brasil (RFB), e que atua na fiscalização aduaneira, e incorpora em seu processo a

habilitação no Siscomex – Sistema

Integrado de Comércio Exterior. Esse

sistema permite a fiscalização e

identificação dos diversos agentes que

operam no comércio exterior, sendo um

sistema integrado onde o importador

apresentará informações e documentos a

fim de receber a autorização ou senha para

operar suas importações. Para o

cadastramento no RADAR, a empresa deve

consultar um profissional atuante no

comércio exterior (despachante aduaneiro,

contador especializado ou comercial importadora), os quais a orientarão no processo junto a RFB.

Abaixo um pequeno resumo de cada destas modalidades de importação:

Importação Própria ou Direta

Nesta modalidade o importador se encarrega de todos os passos do processo de importação

envolvendo procura e negociação da compra da mercadoria, emissão da licença de importação (LI),

contratação de frete e seguro internacionais, fechamento dos contratos de câmbio, elaboração da

declaração de importação (DI), recolhimento dos tributos cujo fato gerador e a emissão da DI,

apresentação da documentação original à Receita Federal e retirada da mercadoria após o

desembaraço aduaneiro.

Porto de Itajaí Fonte: http://www.portoitajai.com.br/

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Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros

Estas modalidades seguem a tendência de gestão atual, em que as empresas focam em suas

atividades-fim e terceirizam as suas atividades-meio. Para racionalizar suas operações, muitas

empresas importadoras optam por contratar

prestadores de serviços especializados para

executar uma ou mais atividades relacionadas

à execução e gerenciamento dos aspectos

operacionais, logísticos, burocráticos,

financeiros, tributários, entre outros, da

importação de mercadorias, concentrando

suas energias e recursos nas atividades-fim de

seus negócios. Atualmente, duas formas de

terceirização das importações são reconhecidas

e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB): a importação por encomenda e

a importação por conta e ordem de terceiros, conforme quadro abaixo:

Definição Legal e Legislação

Importação por Encomenda Importação por Conta e Ordem de Terceiros

A importação por encomenda é aquela em

que uma pessoa jurídica (Comercial

Importadora) adquire mercadorias no exterior

com recursos próprios e promove o seu

despacho aduaneiro de importação, a fim de

revendê-las, posteriormente, a uma empresa

encomendante previamente determinada, em

razão de contrato previamente firmado entre a

importadora e a encomendante, cujo objeto

deve compreender, pelo menos, o prazo ou as

operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF

nº 634/06).

A importação por conta e ordem de terceiros é

aquela em uma pessoa jurídica (Comercial

Importadora) promove, em seu nome, o

despacho aduaneiro de importação de

mercadoria adquirida por outra, que é o

importador final e contrata a comercial

importadora previamente para prestação deste

serviço que poderá compreender, ainda, a

prestação de outros serviços adicionais

relacionados com a transação comercial, como a

realização de cotação de preços e a

intermediação comercial.

Adicionalmente, a pessoa jurídica que

contratar empresa para operar por sua conta e

Entrada Porto de Itajaí – SC Fonte: https://upload.wikimedia.org

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ordem deverá apresentar cópia do contrato

firmado entre as partes para a prestação dos

serviços, caracterizando a natureza de sua

vinculação, à unidade da Secretaria da Receita

Federal (SRF), de fiscalização aduaneira, com

jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz

(art. 1º e 2º, da IN SRF nº 225/02).

Para um detalhamento do funcionamento atualizado de cada uma destas modalidades consulte

um profissional de comércio exterior especializado. Quadro 2 – Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros – Elaborado pelo Autor.

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Impostos incidentes na Importação

A importação no Brasil está sujeita a impostos de âmbito do governo federal e do estadual,

existindo alguns que são comuns a todas às importações e outros que incidem especificamente sobre

alguns produtos ou classe de produtos. Para se apurar os impostos incidentes sobre determinado

produto deve-se consultar a legislação pertinente, utilizando-se do NCM (Nomenclatura Comum do

Sul) do produto, que é a estrutura de codificação numérica de mercadorias e produtos compartilhada

pelos países do Mercosul e que é baseada na Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado

de Designação e de Codificação de Mercadorias, na qual o Brasil em 1986.

Saliente-se que, devido à dinâmica das leis tributárias no Brasil, para se conhecer exatamente

quais os impostos e alíquotas atualizadas que incidem sobre um

determinado produto, é necessário sempre fazer uma consulta a

um profissional da área contábil ou de comércio exterior

especialista na área.

Para compreensão da base de cálculos dos tributos na

importação de produtos no Brasil é importante ter em mente o

conceito e a composição do valor aduaneiro (VA), conforme

estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 327, de 09 de maio

de 2003:

“Art. 2º O valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação, é o valor

da mercadoria importada, conforme definido no Acordo sobre a Implementação do

Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de

Valoração Aduaneira), promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de

1994.

Art. 4º Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de

valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos:

I - o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto

alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser

cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;

II - os gastos relativos à carga, descarga e manuseio, associados ao transporte

das mercadorias importadas, até a chegada aos locais referidos no inciso anterior;

e

III - o custo do seguro das mercadorias durante as operações referidas nos

incisos I e II.

Fonte http://idg.receita.fazenda.gov.br/

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§ 1º Quando o transporte for gratuito ou executado pelo próprio importador, o

custo de que trata o inciso I deve ser incluído no valor aduaneiro, tomando-se por

base os custos normalmente incorridos, na modalidade de transporte utilizada,

para o mesmo percurso.

§ 2º No caso de mercadoria objeto de remessa postal internacional, para

determinação do custo que trata o inciso I, será considerado o valor total da tarifa

postal até o local de destino no território aduaneiro.

§ 3º Para os efeitos do inciso II, os gastos relativos à descarga da mercadoria do

veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor

aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da

denominação adotada.

Art. 5º No valor aduaneiro não serão incluídos os seguintes encargos ou custos,

desde que estejam destacados do preço efetivamente pago ou a pagar pelas

mercadorias importadas, na respectiva documentação comprobatória:

I - custos de transporte e seguro, bem assim os gastos associados a esse

transporte, incorridos no território aduaneiro, a partir dos locais referidos no

inciso I do artigo anterior; e

II - encargos relativos à construção, instalação, montagem, manutenção ou

assistência técnica da mercadoria importada, executadas após a importação.“

Veja abaixo o quadro demonstrando os tributos que incidem sobre as importações em geral:

Tributos que Incidem sobre as Importações

Imposto Fato Gerador Base de Cálculo

II – Imposto de Importação Entrada de mercadorias

importadas no território

nacional caracterizada pelo

registro da Declaração de

Importação (D.I.) no

Siscomex.

O Valor Aduaneiro da

mercadoria conforme

descrito acima e

regulamentado pela

Instrução Normativa SRF nº

327, de 09/05/2003.

IPI – Imposto sobre

Produtos Industrializados

Entrada de mercadorias

importadas no território

nacional caracterizada pelo

registro da Declaração de

O Valor Aduaneiro da

mercadoria + o II (imposto

de importação).

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Importação (D.I.) no

Siscomex. Incide sobre

produtos industrias ou à eles

equiparados.

PIS/PASEP - contribuição

social destinada ao programa

de integração social e ao

programa de formação do

patrimônio do servidor

publico incidente sobre o

faturamento e sobre a

importação de bens e serviços

do exterior (PIS/Pasep)

Entrada de mercadorias

importadas no território

nacional caracterizada pelo

registro da Declaração de

Importação (D.I.) no

Siscomex

O Valor Aduaneiro da

mercadoria.

COFINS - Contribuição para

Financiamento da Seguridade

Social

Entrada de mercadorias

importadas no território

nacional caracterizada pelo

registro da Declaração de

Importação (D.I.) no

Siscomex

O Valor Aduaneiro da

mercadoria.

ICMS - Imposto sobre

Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de

Comunicação

Desembaraço Aduaneiro das

mercadorias importadas.

O Valor Aduaneiro da

mercadoria acrescido

quaisquer outros impostos,

taxas, contribuições e

despesas aduaneiras, com

exceção do IPI – Imposto

sobre Produtos

Industrializados; Quadro 3 - Tributos que Incidem sobre as Importações – Elaborado pelo Autor.

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Como Calcular os Impostos

Abaixo veja como se calcula cada um dos impostos que normalmente incidem sobre uma

importação:

II – Imposto de Importação

É o resultado da aplicação da alíquota do II estabelecida

em legislação para o produto sobre o valor aduaneiro da

importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de

THC na descarga).

Fórmula:

II = VA * Alíquota do II

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

É o resultado da aplicação da alíquota do IPI estabelecida em legislação para o produto sobre o valor

aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga).

Fórmula: IPI = (VA + II) * Alíquota do IPI

PIS/PASEP – Programa de Integração Social

É o resultado da aplicação da alíquota do PIS/PASEP estabelecida em legislação para o produto

sobre o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na

descarga).

Fórmula: PIS/PASEP = VA * Alíquota estabelecida para o tributo.

COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

É o resultado da aplicação da alíquota do COFINS estabelecida em legislação para o produto sobre

o valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga).

Fórmula: COFINS = VA * Alíquota estabelecida para o tributo.

Fonte: https://pixabay.com/

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ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

É o resultado da aplicação da alíquota do ICMS estabelecida em legislação para o produto sobre o

valor aduaneiro da importação (Soma do FOB, Frete, Seguro e as despesas de THC na descarga),

acrescido quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, com exceção do IPI

– Imposto sobre Produtos Industrializados. É necessário salientar que o ICMS é um imposto que

integra a sua própria base de cálculo (imposto calculado por dentro), ou seja, no preço de compra ou

de venda do bem ou do serviço já está embutido o valor do ICMS destacado.

Fórmula: ICMS = (VA + quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras,

com exceção do IPI) * Alíquota ICMS.

Fonte: https://openclipart.org/

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Benefícios Fiscais - Regime Especial DIAT

Benefícios fiscais são incentivos oferecidos pelo governo, com intuito de proteger ou incentivar

uma determinada região ou um determinado segmento da economia. Além de serem benéficos ao

contribuinte, os benefícios fiscais visam promover ações ou comportamentos em prol da sociedade,

tais como: gerar empregos; reduzir as desigualdades sociais, nacionais e regionais; incentivar o

desenvolvimento de social e de setores econômicos ou industriais em determinada região; e outros.

Entre os benefícios fiscais mais comumente oferecidos encontram-se: isenções, reduções de

alíquotas e bases de cálculo, créditos presumidos, subsídios e diferimento, entre outros.

O Governo do Estado de Santa Catarina,

mediante beneficio fiscal previsto no Anexo 3, Art.

10, do RICMS/SC, permite o tratamento

tributário diferenciado do ICMS incidente sobre a

importação de mercadorias realizadas em

território catarinense, através do diferimento

parcial do imposto para a etapa seguinte à entrada

da mercadoria. Sendo assim, ao optar pelo

benefício, o responsável pela importação pode

adquirir do exterior qualquer um dos produtos

citados na legislação utilizando-se de carga

tributária menos onerosa.

”Art. 10. Mediante regime especial, concedido pelo Diretor de Administração

Tributária, poderá ser diferido para a etapa seguinte de circulação da entrada no

estabelecimento importador, o imposto devido por ocasião do desembaraço

aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos

de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de:

II - mercadoria destinada à utilização como matéria-prima, material

intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território

catarinense;

III - mercadoria destinada à comercialização; ”

As empresas comerciais importadoras que possuem o enquadramento no benefício fiscal DIAT,

podem estender este benefício aos seus clientes importadores nas modalidades de encomenda e por

conta e ordem, os quais terão ganhos significativos no fluxo de caixa, diminuindo o ônus financeiro

Bandeira Estado de Santa Catarina Fonte: http://sesconsc.org.br/

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no momento da entrada do produto em estoque, com o diferimento do ICMS para a etapa seguinte ao

momento do desembaraço aduaneiro e a utilização do crédito presumido quando da saída do mesmo

bem.

Na prática, a empresa enquadrada no Regime Especial DIAT é habilitada a operar fruindo-se dos

seguintes benefícios fiscais, os quais são estendidos aos seus clientes importadores por encomenda ou

importadores por conta e ordem:

• Diferimento do prazo de recolhimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço

aduaneiro para a etapa seguinte de circulação da mercadoria promovida pelo importador;

• Crédito presumido de ICMS devido quando da saída subsequente do estabelecimento

importador, apropriado em conta gráfica, em percentual de acordo com os parâmetros

vigentes considerando o regime fiscal da empresa e sua opção de enquadramento feita pela

empresa no momento da importação.

Como se beneficiar do DIAT em uma operação de Importação de Conta e Ordem de

Terceiros.

Para a obtenção do Beneficio DIAT através de uma operação de importação via uma comercial

importadora beneficiaria do regime especial, o importador interessado deve

contatar a comercial importadora, que irá preparar a documentação

necessária à vinculação das duas empresas no processo de importação e irá

apresentar os demais documentos necessários junto à Secretaria da Receita

Federal do Brasil, devendo-se respeitar os seguintes requisitos estabelecidos

pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina:

a) estar previamente habilitado no sistema Ambiente de Registro e

Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR, da

Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) possuir matriz ou uma filial no estado de Santa Catarina;

Além disso, cabe destacar que o beneficio é concedido somente se o despacho aduaneiro ocorrer

mediante portos, aeroportos ou recintos alfandegários situados em Santa Catarina, portanto possui

caráter exclusivo para as importações realizadas através deste estado.

Fonte: https://pixabay.com

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Vale ressaltar que existem algumas situações em que a legislação não permite a aplicação do

beneficio, porém, recomenda-se sempre que seja consultada uma empresa contábil ou Comercial

Importadora especialista no assunto, pois a legislação é dinâmica e é alterada de acordo com a

necessidade e objetivos do Estado.

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Um Caso Prático

Para uma melhor compreensão dos conceitos acima descritos, vamos apresentar um caso

hipotético de importação e como se comportariam a incidência dos impostos nas várias modalidades

possíveis de sua operacionalização com e sem a aplicação do Benefício Fiscal DIAT. Sempre é bom

salientar que, face ao dinamismo do assunto e das constantes mudanças nas legislações cambial,

fiscal e tributária, e imprescindível consultar um profissional ou empresa especializada para se

verificar o correto enquadramento legal de um projeto de importação.

Embora que, para uma perfeita compreensão desta simulação, seja recomendável de um

conhecimento básico de regimes fiscais, contabilidade geral e fiscal, a ausência destes conhecimentos

não impedirá que as vantagens do uso do benefício sejam percebidas.

Em nossa simulação de um caso prático, vamos apresentar:

Dados base da simulação (valores da importação, despesas

adicionais e tributos/alíquotas médias incidentes na importação),

cálculo básico dos tributos e quadro comparativo das opções de

importação (importação direta sem benefício, direta com

benefício, por conta e ordem com beneficio).

Nosso caso hipotético possui os seguintes dados básicos:

A empresa XYZ Ind. Com. com filial em Santa Catarina e

enquadrada no regime fiscal do Lucro Real, deseja importar

vários itens que somados totalizam USD 50.000,00, sendo o

custo do frete marítimo de USD 4.000,00 (considerando-se

hipoteticamente dois containers de 20 pés a USD 2.000,00 cada) seguro de USD 135,00, com a taxa

de câmbio de R$ 3,35/USD 1,00. Os custos dos serviços portuários (Terminal Handling Charges –

THC) foram estimados em R$1600,00, e os tributos incidentes na operação são os seguintes: Imposto

de Importação (II) = 10,0%; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = 10,0%; Programa de

Integração Social (PIS/PASEP) = 2,10%; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

(Cofins) = 10,65%; e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tanto

o integral para importação sem a aplicação do Benefício, quanto o do estado de destino do produto =

17,0%. Veja no quadro 04 abaixo:

Fonte https://pixabay.com

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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.

Quadro 4 - Dados Base de Caso Simulado – Elaborado pelo Autor.

Nossa simulação vai apresentar os custos de importação envolvendo as modalidades de:

importação direta sem o beneficio fiscal DIAT, Importação por Conta e Ordem com o beneficio fiscal

DIAT com suas duas alternativas básicas, pagamento de 4% com credito fiscal de 4% e pagamento

de 6% com crédito fiscal de 10%.

O primeiro passo é apurar o valor aduaneiro, o qual engloba o valor da mercadoria (FOB), o frete, o

seguro e o THC – Terminal Handling Charges que são as despesas portuárias conforme demonstrado

no “Quadro 05 – Valor Aduaneiro” abaixo. Este valor é o que serve de base para o cálculo de todos os

impostos citados no “Quadro 3 - Tributos que Incidem sobre as Importações”. Como se pode verificar

o valor é o mesmo, independente da modalidade de importação.

Quadro 05 – Valor Aduaneiro – Elaborado pelo Autor.

Na sequência se apuram os tributos e as taxas alfandegárias aplicando-se as alíquotas

correspondentes a cada tributo sobre o valor aduaneiro, conforme foi abordado quando tratamos do

assunto “Como Calcular os Impostos”. A TUS – taxa de utilização do Siscomex é uma taxa única (de

valor fixo) cobrada para registro da operação de despacho aduaneiro. Note-se que no caso das

operações de Importação por Conta e Ordem com benefício DIAT, o ICMS é diferido para a etapa

subsequente (faturamento da Comercial Importadora para o Importador Final) na qual são cobrados

4% ou 6%, e creditado 4% ou 10% conforme enquadramento escolhido pelo importador.

Trading Co.SCXYZ Ind. Com.SC IPI

À definirÀ definirUSD 17,00%

IIUSD 50.000,00

10,00%10,00%2,10%10,65%17,00%Qtde

ICMS DestinoMarítimo

USD 4.000,00

Tipo Frete

ImportadorEstado Origem

AdquirenteEstado Destino

Regime FiscalProduto

NCMMoeda Operação

FreteSeguro

L. Real

ICMS INTEGRALUNIDCOFINSTHC R$ 1.600,00

PIS

USDOperaçãoMoeda

3,35000 3,35000

USD 135,00

Taxa CâmbioFOB ou CFR

2 CNTR 200

ICMS Import ICMS ImportCrédito Crédito

FobFrete SeguroTHCTOTAL (Valor Aduaneiro)

Conta e Ordem4,00%4,00%

Conta e Ordem6,00%10,00%

ImportaçãoDireta

167.500,00 167.500,0013.400,00 13.400,00

452,25 452,25 452,25

167.500,0013.400,00

1.600,00 1.600,00182.952,25 182.952,25

1.600,00182.952,25

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Quadro 06 – Total de Tributos + Taxas Alfandegárias – Elaborado pelo Autor.

Depois, para completar a Nota Fiscal de Importação, temos a apuração das Despesas Portuárias e

Serviços, tais como: Armazenagem nos terminais portuários e/ou retro portuários; Adicional ao Frete

para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que atualmente representa 25% do frete+THC

acrescido um valor fixo de R$21,70; Custo do Despacho aduaneiro e a taxa de serviços de Conta e

Ordem.

Quadro 07 – Total da Nota Fiscal de Importação – Elaborado pelo Autor.

Conforme pode ser verificado no “Quadro 07 – Total da Nota Fiscal de Importação”, acima,

basicamente, a diferença entre a Nota Fiscal de Importação entre as modalidades de importação

direta, importação por encomenda e importação por conta e ordem de terceiros, é o valor da Taxa de

Serviços de Conta e Ordem (obviamente inexistente na modalidade de Importação Direta) e do ICMS

que, nos casos das duas últimas modalidades e deferido para a etapa seguinte da operação, que seria a

etapa de “venda” por parte da comercial importadora para o importador final, como veremos a seguir:

Quadro 08 - Total da Nota Fiscal de Faturamento – Elaborado pelo Autor.

Para fazer a transferência documental da “posse” da mercadoria e fazer a “saída” dos produtos da

Nota Fiscal de Importação, a Comercial Importadora emite uma Nota Fiscal de Faturamento da

mercadoria para o importador final da mercadoria, na qual se destaca o valor do ICMS a ser creditado

pelo importador final, de 4% ou 10%, conforme sua opção, sendo cobrado somente 4% ou 6% ou o

valor acordado entre a comercial importadora e o importador final, conforme as características

pertinentes a cada operação e sua negociação. Esta Nota Fiscal de Faturamento é a base para a

Imposto de Importação - I.I.Imposto Prod. Industrializados - I.P.I.ICMSTUS - Taxa Utilização do siscomexPIS/PASEPCOFINSTOTAL TRIBUTOS + TAXAS ALFANDEGÁRIAS

18.295,2318.295,23 18.295,2320.124,75

50.168,97 Diferido244,00 244,00

3.842,00 3.842,00244,00

3.842,0019.484,41

Diferido20.124,7520.124,75

19.484,41 19.484,41112.159,36 61.990,3961.990,39

Fator 0,83

Armazenagem 1º período+ Seguro de armaz.AFRMMDespachoTaxa de Serviços de Conta e OrdemTOTAL DESP. PORTUÁRIAS E SERVIÇOS

TOTAL DA NF DE IMPORTAÇÃO 300.683,31 250.814,34

3.771,70 3.771,701.000,003.771,70

800,00300,00

5.871,70

250.814,34

1.000,0025,00%

1.000,00

0,00 300,005.571,70 5.871,70

800,00 800,00

Base cálculo ICMS FATURAMENTOICMS Destaque NFSubstituição Tributária (ST)Imposto Produtos Industrializados - I.P.I.

25.632,18240.301,66

9.612,07240.301,6624.030,17

264.331,83

256.321,77

256.321,77

281.953,95

25.632,18

96,00%4% 10%

90,00%

TOTAL DA NF DE FATURAMENTO (BASE DA NFE)

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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.

emissão da Nota Fiscal de Entrada das mercadorias no estoque e registros contábeis no importador

final, e seu valor vai variar em decorrência dos termos da negociação.

Alguns detalhes que merecem ser destacados com relação a esta Nota Fiscal de Faturamento:

- A base de cálculo para o valor do ICMS é apurada deduzindo-se o valor do IPI do valor total da

Nota Fiscal de Entrada da Importação e depois dividindo-se o valor por 0,96 (no caso de 4% de

ICMS) e de 0,90 (no caso de 10% de ICMS). Isto deve-se ao fato do IPI não fazer parte da base de

cálculo do ICMS e por este ser um imposto por dentro, ou seja, ele mesmo faz parte de sua base de

cálculo. Este valor também será o valor da Substituição Tributária

- O imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sofre um pequeno acréscimo para o importador

final, entre a importação direta e a importação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. Isto

decorre porque, na importação direta a base de cálculo é o valor aduaneiro acrescido do montante

desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigível,

enquanto na importação por encomenda ou por conta e ordem, por ser equiparada a uma operação

doméstica, a base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento

industrial ou equiparado a industrial, englobando o preço do produto, acrescido do valor do frete e

das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou

destinatário dos produtos.

Quadro 09 – Total de Desembolso na Internação das Mercadorias e Créditos – Elaborado pelo Autor.

Conforme demonstrado no quadro 09 acima, existe uma redução substancial no desembolso para

internação das mercadorias e, uma economia no processo de importação em geral, mesmo com o

pequeno acréscimo no IPI, conforme explicado anteriormente. Também é possível o credito fiscal dos

tributos recolhidos, caso a empresa esteja sob o Regime de Lucro Real.

Conforme já foi mencionado algumas vezes neste trabalho, face ao dinamismo da legislação

aduaneira e tributária, será sempre necessária a consulta a um profissional com experiência no

assunto para uma análise atualizada de cada caso, propiciando assim ao importador final avaliar e

ICMS efetivamente pago no momento desembaraço

Valor ICMS Diferido

CRÉDITOSImposto Produtos Industrializados - I.P.I.ICMSPIS/PASEP (Exceto Empresas do Simples)COFINS (Exceto Empresas do Simples)Diferença de IPI

CRÉDITO FISCAL ICMS

133.183,31 TOTAL DESEMBOLSO INTERNAÇÃO (FRETE+THC+TRIBUTOS+TAXAS)

93.620,13 56.968,64 74.590,7724.030,179.612,073.842,00

19.484,413.905,42

-36.351,49 9.612,07 25.632,18

25.632,18

98.039,21

19.484,413.842,00 3.842,00

92.926,41

19.484,41

-29.636,68

-R$ 40.556,90

9.612,07 14.724,8750.168,97

REDUÇÃO CUSTO IMPORTAÇÃO (ICMS Diferido - Diferença IPI)

L. Real

0,00 5.507,43

-R$ 35.444,100,00

20.124,75 25.632,1850.168,97

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Elaborado por Edilson J. Cardoso (https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso), Consultor, Administrador, Economista, MBA-International Business pela FAU-USA.

decidir qual a melhor opção para sua situação específica. O planejamento tributário das importações

e a consequente otimização do fluxo de caixa das empresas importadoras é uma atividade

permanente e crucial para o seu sucesso das empresas.

Para uma visualização geral e comparação dos custos envolvidos em cada uma das opções de

importação aqui simuladas, abaixo apresentamos o quadro completo do que foi abordado em nosso

caso simulado:

Quadro 10 – Quadro Comparativo Completo – Elaborado pelo Autor.

ICMS Import ICMS ImportCrédito Crédito

FobFrete SeguroTHCTOTAL (Valor Aduaneiro)

Imposto de Importação - I.I.Imposto Prod. Industrializados - I.P.I.ICMSTUS - Taxa Utilização do siscomexPIS/PASEPCOFINSTOTAL TRIBUTOS + TAXAS ALFANDEGÁRIAS

Armazenagem 1º período+ Seguro de armaz.AFRMMDespachoTaxa de Serviços de Conta e OrdemTOTAL DESP. PORTUÁRIAS E SERVIÇOS

TOTAL DA NF DE IMPORTAÇÃO

Base cálculo ICMS FATURAMENTOICMS Destaque NFSubstituição Tributária (ST)Imposto Produtos Industrializados - I.P.I.

ICMS efetivamente pago no momento desembaraço

Valor ICMS Diferido

CRÉDITOSImposto Produtos Industrializados - I.P.I.ICMSPIS/PASEP (Exceto Empresas do Simples)COFINS (Exceto Empresas do Simples)Diferença de IPI

CRÉDITO FISCAL ICMS

Fator 0,83

9.612,07 14.724,8750.168,97

REDUÇÃO CUSTO IMPORTAÇÃO (ICMS Diferido - Diferença IPI)

L. Real

0,00 5.507,43

-R$ 35.444,100,00

20.124,75 25.632,1850.168,97

0,00 300,005.571,70 5.871,70

800,00

61.990,39

800,00

25.632,18240.301,66

9.612,07240.301,6624.030,17

264.331,83

-R$ 40.556,90

256.321,77

256.321,77

281.953,95

19.484,41

-29.636,68

25.632,18

96,00%

244,003.842,00

19.484,41

Diferido20.124,7520.124,75

4%

800,00300,00

5.871,70

250.814,3410%

90,00%

1.000,0025,00%

20.124,7550.168,97 Diferido

244,00

3.771,70 3.771,701.000,003.771,70

244,003.842,00 3.842,00

19.484,41 19.484,41112.159,36 61.990,39

1.000,00

1.600,00 1.600,00182.952,25 182.952,25

1.600,00182.952,25

18.295,2318.295,23 18.295,23

167.500,00 167.500,0013.400,00 13.400,00

452,25 452,25 452,25

167.500,0013.400,00

Conta e Ordem4,00%4,00%

Conta e Ordem6,00%10,00%

ImportaçãoDireta

TOTAL DESEMBOLSO INTERNAÇÃO (FRETE+THC+TRIBUTOS+TAXAS)

93.620,13 56.968,64 74.590,7724.030,179.612,073.842,00

25.632,18

98.039,21

3.842,00 3.842,00

92.926,41

300.683,31 250.814,34

133.183,31

19.484,413.905,42

-36.351,49 9.612,07 25.632,18

19.484,41

TOTAL DA NF DE FATURAMENTO (BASE DA NFE)

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Considerações Finais

Apesar do caráter técnico do assunto esperamos ter conseguido nosso objetivo de fazer uma

apresentação básica e introdutória, mas que ao mesmo tempo, conseguisse transmitir a importância

do Planejamento Tributário na Importação e como o Beneficio Fiscal DIAT pode ajudar as empresas

nesta tarefa, tornando suas importações mais baratas e auxiliando na otimização de seu fluxo de

caixa.

Quaisquer críticas, sugestões, ou mesmo perguntas sobre determinado ponto que não tenha ficado

claro, enviar mensagem para o autor através de seu perfil no Linkedin.

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Sobre o Autor Edilson J. Cardoso é um executivo e consultor, com MBA em International Business pela Florida

Atlantic University, Boca Raton, FL – (USA), pós-graduado em Negócios Internacionais e graduado

em Administração de Empresas e Economia pela Univali – Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí-SC

(Brasil).

Desempenhou várias funções executivas em administração e vendas em empresas no Brasil e nos

Estados Unidos, onde residiu por 13 anos, tendo também, empreendido em ambos os países.

Para maiores informações acesse seu perfil no Linkedin:

Edilson J. Cardoso.

https://www.linkedin.com/in/edilson-j-cardoso