Planejamento Em Gestão Orçamentaria - LRF

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UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE PÓS GRADUAÇÃO: PLAN. E GESTÃO PÚBLICA-PGP-2015 COMO OS GESTORES PÚBLICOS PODEM CONTRIBUIR PARA O PROCESSO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR, ATRAVÉS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, VISANDO A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AÇÕES CONTIDAS NOS PRINCIPAIS PROGRAMAS FINALÍSTICOS DO GOVERNO. ELISANDRO TRINDADE FERNANDO AMAZONAS PAULO GALINDO ANA PAULA JARDIM CÉLI A ORIENTADOR: RONALDO BONIFÁCIO

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UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO UPEPS GRADUAO: PLAN. E GESTO PBLICA-PGP-2015

COMO OS GESTORES PBLICOS PODEM CONTRIBUIR PARA O PROCESSO DE INCENTIVO PARTICIPAO POPULAR, ATRAVS DAS AUDINCIAS PBLICAS, VISANDO A AVALIAO DOS RESULTADOS DAS AES CONTIDAS NOS PRINCIPAIS PROGRAMAS FINALSTICOS DO GOVERNO. ELISANDRO TRINDADE FERNANDO AMAZONAS PAULO GALINDO ANA PAULA JARDIMCLI AORIENTADOR: RONALDO BONIFCIO

RECIFE2015SUMARIOINTRODUO........................................................................................................................031. A LRF ENQUANTO INSTRUMENTO DE EQUIDADE FISCAL E SOCIAL......052. UMA ADMINISTRAO EM RPEENDEDORA.....................................................063. TEORIA DE SISTEMA................................................................................................084. POLTICAS PBLICAS..............................................................................................094.1 MEIOS UTILIZADOS NA POLTICA PBLICA..........................................094.2 A NOVA GOVERNANA PBLICA.............................................................104.3 AUDINCIAS PBLICAS..............................................................................114.4 TRANSPARNCIA/ACCOUNTABILITY......................................................115. CONSIDERAES FINAIS........................................................................................136. REFERCIAS...............................................................................................................14

INTRODUOA participao social nos negcios do Estado hoje um instrumento estratgico de Governo voltado para a gesto participativa com o intuito de modernizar e dar legalidade as aes governamentais. Isso se deve ao modelo de Gesto Gerencial que abre horizontes e fortalece a cidadania e a democracia dentro desse contexto de gerenciamento, preparando a sociedade para ser provedora dos acontecimentos e mudanas do Estado. Isso acontece no s por foras legais mais, tambm, por impulsos humanos de mudanas constantes. A sociedade se moderniza e comea a enxergar que a relao entre o Estado e a sociedade no pode ser mais vista, simplesmente, como uma relao de Tutor e Tutelado. A democracia e a cidadania comeam a preencher espaos dentro da relao entre o Estado e a sociedade, atravs de polticas pblicas voltadas para o empreendedorismo social. No modelo Gerencial, h uma flexibilidade das aes do Governo, isso no quer dizer que ele pode agir como bem queira, o modelo empreendedor e o gestor tem, de certa forma, instrumentos legais que lhe do margem de ao, ou seja, poder de governar (governabilidade). Por outro lado, a Lei de Responsabilidade fiscal (LRF), a Lei de Improbidade Administrativa e o processo de Accountability pblica permeiam as aes governamentais para que no haja divergncias entre o equilbrio das contas pblicas, combatendo a corrupo, os desvios de dinheiro pblico e dando transparncia a tudo que planejado e executado pelo governo(PALUDO,2013).A Teoria de Sistema ir nos ajudar a entender como a interferncia social tem fora e consegue dar impulso s mudanas nas organizaes pblicas, gerando mudanas internas, social, econmicas. Essas so as premissas da TS (Teoria de sistemas) que iremos aborda para o embasamento do nosso pensamento dentro desse contexto:a- Os sistemas existem dentro de sistemas: Cada sistema constitudo de subsistemas e, ao mesmo tempo, faz parte de um sistema maior, os supra-sistemas.b- Os sistemas so abertos: so caracterizados por um processo infinito de intercmbio com o seu ambiente para trocar energia e informao.c- As funes de um sistema dependem de sua estrutura: cada sistema tem um objetivo ou finalidade que constitui o seu papel de intercmbio com outros sistemas dentro do meio ambiente. Como a organizao um sistema criado pelo homem e mantm uma dinmica de interao com seu meio ambiente, sejam clientes, fornecedores, concorrentes, entidades sindicais, rgos governamentais e outros agentes externos ou foras externas, Influi sobre o meio ambiente e recebe influencia dele(sistema dual). Essa relao de interdependncia com o ambiente pode ser compreendida como um conjunto de partes em constante interao e interdependncia, constituindo um todo sinrgico.Assim, A interveno social no Estado como instrumento de controle, regulao e fiscalizao uma forma de fora externa administrao pblica, e uma das mais eficazes no combate corrupo. A fora mais importante de um desenho organizacional so as pessoas (cidado, sociedade, cliente, contribuintes...) elemento fundamental que impulsiona a organizao para a ao. (CHIAVENATO,2012).

1. A LRF ENQUANTO INSTRUMENTO DE EQUIDADE FISCAL E SOCIALPercebe-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal n 101 aprovada em de 4 de maio de 2000 tem por objetivos especficos o tratamento de normas que estabeleam a transparncia e controle fiscal nas prestaes de contas dos rgos pblicos em toda esfera de Governo, seja Federal, Estadual e Municipal, administrao direta e indireta, autarquias e fundaes, dentre os trs poderes constitucionais. Tal lei apresenta-se como um marco na historia da administrao pblica que com o transcorrer do tempo veio sendo lapidada e trabalhada com mecanismo de controle pelos rgos pblicos. No transcorrer da historia, desde as concepes da gesto patrimonialista, passando pela gesto burocrtica pouco se observava a atuao do Estado como Ente preocupado com a transparncia e legitimidade na prestao das contas pblicas e, a supremacia das irregularidades imperava, algumas das vezes por atuar de m-f, outras por estar relacionadas s dificuldades das autoridades e agentes pblicos no domnio e na assimilao da complexa da legislao (RESPONSABILIDADE na gesto pblica, 2008).

A partir da implantao da LRF a gesto gerencial o Estado ver-se obrigado a empreender novas concepes mais transparentes e harmnicas - prximo aos anseios da sociedade. Consecutivamente, a lei veio de fato a contribuir com o fortalecimento das polticas finalsticas de governo, ocupando e cumprindo seu papel de monitorar os requisitos legais na prestao das contas pblicas em buscar de um melhor planejamento e maior transparncia e legitimidade, salvaguardando o princpio legalmente implcito na constituio, bem como, os princpios elencados no Art. 64 da citada lei (MARTINS, I. & NASCIMENTO, C. - 2012).De fato, A LRF funciona como uma balana de contrapesos que impe equilbrio fiscal as polticas finalsticas de Governo que almeja implementar estratgia de gesto financeira e oramentria - com a monitoramento na auto-gesto dos recursos orados no PPA e LDO. Entretanto, muito embora a lei trate da Ampliao sobre o conceito de transparncias para exigir clareza, limpidez e informao aberta com a divulgao das aes de todos os meios e formas possveis, em especial pela mdia eletrnica, e sempre com a participao popular conforme exemplificado pelo Deputado Pedro Novais (CADERNOS FGV Projetos 2010). Percebe-se ainda certa medida de aperfeioamento na contextualizao dos mecanismos de gesto publica que possa fomentar uma ligao efetiva, seno equitativa, entre programas finalsticos de Governo tendo em foco as deliberaes demandados junta a sociedade.Ento, quais instrumentos ou mecanismos os gestores pblicos podem dispor para fomentar os debates com a sociedade?Para efeito da LRF, consideram-se instrumentos de transparncia: Os planos, os oramentos e a lei de diretrizes oramentrias; As prestaes de contas e o respectivo parecer prvio; Relatrio Resumido da Execuo Oramentria e a sua verso simplificada; Relatrio de Gesto Fiscal e a sua verso simplificada.

A transparncia da gesto pblica exige tambm o incentivo participao popular e pela realizao de audincias pblicas, tanto durante a elaborao como no curso da discusso dos planos, da lei de diretrizes oramentrias e dos oramentos. Por sua vez, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo devem estar disposio do pblico, no mbito tanto do respectivo Poder Legislativo como do rgo tcnico responsvel por sua elaborao. Tratando-se da Unio, as contas devem ser acompanhadas por demonstrativos, confeccionados pelo Tesouro Nacional e pelas agncias financeiras oficiais de fomento, especificando as aplicaes efetuadas com recursos oriundos do oramento fiscal e da seguridade social, assim como o impacto fiscal das operaes realizadas pelas agncias de fomento.Por fim, Um dos maiores desafios para o gestor estar diante dessas novas demandas e incrementar esses novos instrumentos de estratgia polticas voltadas democracia as demandas sociais. Cabe ao gestor escutar e entender que necessidades a populao anseia e, se comprometer no sentido de atender os pleitos e as demandas sociais que as populaes almejam de fato. Por fim, ainda cabe outro desafio crucial ao gestor pblico que desmobilizar o antigo modelo patrimonialista ainda insurgente na administrao pblica pela nova fundamentao do modelo gerencial empreendedora.

2. UMA ADMINISTRAO EMPREEDEDORAA Administrao Gerencial surge em meados da segunda metade do sculo XX, como resposta, de um lado, expanso das funes econmicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnolgico e globalizao da economia mundial, uma vez que ambos deixaram mostra os problemas associados adoo do modelo anterior. A eficincia da Administrao pblica a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos servios, tendo o cidado como o beneficirio torna-se, ento, essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente por valores como a eficincia e qualidade na prestao de servios e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizaes. CHIAVENATO(2012).A cultura empreendedora favorece/dissemina a formao de um esprito empreendedor; que favorece/dissemina a busca pela inovao , pelo aperfeioamento e pelo melhor modo de se fazer as coisas do dia a dia. Quando o Governo consegue ser empreendedor, ele passa a pertence comunidade e se volta para o atendimento das necessidades dos cidados. Estes so chamados a participar das decises do Estado e a colabora com a fiscalizao/controle dos servios pblicos (PALUDO,2013).O modelo gerencial tornou-se realidade no mundo desenvolvido quando, por meio da definio clara de objetivos para cada unidade da administrao, da descentralizao, da mudana de estrutura organizacional e da adoo de valores e de comportamentos modernos no interior do Estado, revelou-se mais capaz de promover o aumento da qualidade e eficincia dos servios sociais oferecidos pelo setor pblico. A administrao gerencial v o cidado como o contribuinte de impostos e como cliente dos seus servios. Os resultados da ao do Estado so considerados bons no porque os processos administrativos esto sob controle e so seguros, como quer a administrao burocrtica, mas porque as necessidades do cidado-cliente esto sendo atendidas (CHIAVENATO,2012).No Brasil, a administrao gerencial ainda se encontra em fase de implementao, isso porque a nossa poltica ainda resiste s culturas e s tcnicas administrativas que so relevantes para o desenvolvimento poltico, social e econmico. Houve vrias tentativas de implantao da administrao gerencial no Estado brasileiro, mas, por motivos polticos e de interesses pessoais, a reforma no modelo de gesto ainda no conseguiu atingir um grau maior de gerencia (CHIAVENATO,2012).3. TEORIA DE SISTEMAA Teoria de Sistema (TS) um ramo especfico da Teoria Geral de Sistema (TGS). Com ela, a abordagem sistmica chegou TGA a partir da dcada de 1960 e tornou-se parte integrante dela. Esta teoria possui trs premissas. S iremos aborda a primeira e a segunda: a- Os sistemas existem dentro de sistemas, cada sistema constitudo de subsistemas e, ao mesmo tempo, faz parte de um sistema maior, o supra-sistema. Cada subsistema pode ser detalhado em seus subsistemas componentes, e assim por diante. Tambm o supra-sistema faz parte de um supra-sistema maior (CHIAVENATO,2012).Essa teoria uma das mais importantes. Veja como ela consegue fazer um elo entre a organizao como um todo e a organizao como parte de outra organizao. Por exemplo: As unidades administrativas (UA) esto dentro de uma unidade oramentria (UO). Aquelas recebem o oramento destas unidades. Veja que as unidades oramentrias tambm esto dentro de uma unidade maior, chamada de rgo Setorial. Perceba que cada unidade dessas possui o seu prprio sistema e, ao mesmo, esto dentro de outros sistemas. Isso tambm acontece com o conjunto de planos ou polticas publicas que esto dentro de uma programao, e, que tambm, est dentro de um planejamento (CHIAVENATO,2012).b- Os sistemas so abertos. uma decorrncia da premissa anterior. Cada existe dentro de um meio ambiente constitudo por outro sistema. Os sistemas abertos so caracterizados por um processo infinito de intercmbio com o seu ambiente para trocar energia e informao (CHIAVENATO,2012). O sistema abeto se caracteriza por um intercmbio de transaes com o ambiente e conserva-se constantemente no mesmo estado (autorregulao) apesar de a matria e a energia que o integram se renovarem constantemente (equilbrio dinmico ou homeostase). O sistema aberto dual, ou seja, ele influencia o meio e influenciado. No modelo gerencial, agente percebe que com a participao da sociedade civil nas decises do Estado, atravs das audincias pblicas, o Estado influenciado pelas necessidades mais relevantes da comunidade e, em contra partida, influencia a sociedade com os produtos, bens e servios que os satisfaam. Podemos percebe o quanto a Teoria de Sistema importante para entendermos como os fatores externos podem influenciar e serem influenciados pelas organizaes. Assim, o sistema aberto o que melhor permite uma anlise ao mesmo tempo profunda e ampla das organizaes (CHIAVENATO,2012). 4. POLTICAS PBLICASOs programas de Governos so os conjuntos de aes e planos que o Estado cria para suprir as necessidades da sociedade do que diz respeito produo ou circulao de bens e servios. Dentro desse contexto, podemos perceber que o estudo das polticas analisa o Estado e o uso do poder; analisa o Estado em ao; analisa o que o governo faz ou deixa de fazer e seus impactos na sociedade e no desenvolvimento econmico.A poltica pblica se desenvolve internamente e no torno das instituies governamentais (Presidente da Repblica, Governos Estaduais e Municipais, Congresso Nacional, Cmara dos Deputados, Senado, Assemblias Legislativas, Cmara de Vereadores, Tribunais Federais e Tribunais Estaduais). Todas essas instituies detm o poder poltico exercido por meio de organizaes e rgos pblicos que atuam em diferentes mbitos de concepo, implementao e avaliao de polticas pblicas (PALUDO,2013). Cabe a essas instituies elaborarem suas polticas pblicas.O governo e a administrao pblica passaram a adotar o planejamento com vistas a melhorar a assertividade das decises e obter melhores resultados quanto eficincia e eficcia na aplicao dos recursos, tendo como resultado a melhoria dos servios prestados sociedade. Diante disso, a poltica pblica pode se apresentar de duas maneiras:4.1. MEIOS UTILIZADOS NA POLTICA PBLICAFrey (2000) conceitua e diferencia os seguintes os termos Policy e Politcs. Para ele a Policy est relacionado aos contedos concretos da poltica, ou seja, configurao dos programas, as questes tcnicas e ao contedo material das decises polticas. J a Politcs dis respeito ao processo poltico. Assim veremos cada um desses meios como forma de entender o quanto a sociedade parte decisiva nesse contexto de polticas pblicas:a- Como contedo: a manifestao do governo sobre o que pretende realizar com base em Leis, regulao, decises, comandos executivos e judiciais. Estes meios formais de manifestao de polticas pblicas, embora normalmente presentes, no so imprescindveis para que elas se configurem. H, pois, possibilidade de existncia de polticas pblicas implcitas ou, de outro modo, no formalmente declarada (Birkland,2010)b- Como processo: um meio utilizado pela sociedade que congrega atores, recursos e atividades. Tem como entrada uma demanda e como sada um produto e/ou servios destinados a atender as necessidades dos cidados. o meio pelo qual a sociedade se organiza, regula e governa (Birkland,2010). dessa poltica de processo que a sociedade organizada comea a permeia o poder. Nada mais claro do que entendermos que para a sociedade participar das decises do Estado preciso ser criado polticas pblicas eficientes e efetivas. necessrio uma gerencia empreendedora capaz de criar elos entre a sociedade e o governo, e criar ncleos sociais capazes de interagir com as organizaes. Para isso ser preciso que a sociedade se organize e se fortalea para, s assim, conseguir legitimidade para desenvolver atividades voltadas ao interesse pblico. A teoria de Sistema mais uma vez presente nas aes da organizao, atravs da incluso social ( fora externa) contribuindo para a construo de um melhor processo decisrio (CUNHA,2010). 4.2. A NOVA GOVERNANA PBLICAA governana expande o foco para incluir atores pblicos, privados e da sociedade civil como componentes essenciais do processo de governo (Ansell,2007). Isso quer dizer que na nova governana (capacidade, competncia, empreendedorismo...) a abertura de espaos e de canais institucionais para ampliao da participao nos processos de concepo e implementao de polticas pblicas e conseqncia lgica no processo de fortalecimento da democracia brasileira. Essa governana representa um novo modo de governar: mais democrtico, mais participativo, mais descentralizado e com maior ateres participantes. A gesto pblica brasileira vive um intenso processo de transformao, ainda sob a influencia principal da redemocratizao do pas e da reforma do Estado, que tem na descentralizao um de seus eixos principais para aproximao da ao pblica das reais aspiraes da sociedade (SHOMMER,2005). verdade que a capacidade de governa (governana) influenciada pelo modelo empreendedor da nossa gesto. As audincias pblicas s so capazes de existir porque o modelo de gesto praticado no Brasil possui um pensamento empreendedor que busca a inovao e novas tcnicas de modernizao da poltica, e fazer com que o cidado no seja mais visto com aquele que tutelado pelo Estado (PALUDO, 2013).Quando temos um Estado intervencionista, o poder de deciso concentrado nas mos do governo. A democracia e a cidadania pouco aparecem como forma de solucionar os conflitos sociais, e a procura de um maior grau de cooperao e de interao quase no existe (PALUDO,2013).4.3. AUDINCIAS PBLICASA audincia pblica administrativa um instrumento colocado disposio dos rgos pblicos para, dentro de sua rea de atuao, promover um dilogo com os atores sociais, com o escopo de buscar alternativas para a soluo de problemas que contenham interesse pblico relevante. Tambm pode servir como instrumento para colheita de mais informaes ou provas (depoimentos, opinies de especialistas, documentos, etc) sobre determinados fatos. Nesse evento, tambm podem ser apresentadas propostas e crticas.Comment by fernando: Estar faltando a citao.

A instituio da audincia pblica uma pea importante para democracia e para cidadania no Brasil. Essas audincias podem ser presenciais ou por meio eletrnico. A ANVISA, por exemplo, em determinado momento, institui comisses para que audincias venham ser realizadas para tratar de assuntos relevantes que possam interferir no bem estar social. Alm disso, as audincias servem como um dilogo entre a sociedade e os rgos pblico. A participao social organizada nos processos decisrios e planos governamentais fundamental para a democracia e para que a elaborao e discusso dos planos de governo venham ser concretizados com transparncia.4.4. TRANSPARNCIA/ACCOUNTABILITY A questo da transparncia na gesto pblica deve ser, inicialmente, referenciada prpria evoluo das relaes Estado/sociedade.Com o passar do tempo, medida que a democracia vai amadurecendo, o cidado, individualmente, passa do papel de consumidor de servios pblicos e objeto de decises pblicas a um papel ativo de sujeito. A mudana do papel passivo para o de ativo guardio de seus direitos individuais constitui um dramtico avano pessoal, mas, para alcanar resultados, h outro pr-requisito: o sentimento de comunidade. (CUNHA,2010).A forte nfase que se vem dando maior ateno ao cliente/cidado das organizaes governamentais parece refletir preocupao em transformar a relao entre a administrao pblica e seu pblico no contexto brasileiro. Embora de origem remota, o termo acoountability veio para ficar a partir da terceira onde de democratizao dos anos 1980-1990. Um dos objetivos dos regimes aumentar a responsabilizao (acoountability) dos governantes. Quanto mais clara for a responsabilidade do poltico perante os cidados, e a cobrana destes em relao ao governante, mais democrtico ser o regime(PALUDO,2013). A noo de accountability encontra-se relacionada com o uso do poder e dos recursos pblicos, em que o titular da coisa pblica o cidado, e no os polticos eleitos. Evita-se e corrigi-se abusos cometidos por governos, polticos e gestores pblicos. Pode ser entendido como a capacidade do sistema poltico de prestar contas de suas promessas aos cidados. Ou seja, concomitantemente, cria-se a obrigao de prestar contas por parte de quem administra os recursos, que dever demonstra por meio dos resultados obtidos o bom uso desses recursos (PALUDO,2013). No Brasil, o processo de construo do accountability lento, e depende em grande parte de cobrana pela populao. um processo em construo na sociedade brasileira. Falta mais conscincia e organizao. Existem casos no Brasil em que esse fenmeno por ser ilustrados, so as experincias com o denominado oramento participativo que ocorre em inmeros municpios, desde o inicio dos anos 1980.Comment by fernando: Falta a citao deste enunciado. Se existem casos no Brasil e em inmeros minicipios. Quem citou ou pesquisou?O desafio do gestor pblico fazer com que a sociedade venha participar do governo de forma efetiva, atravs do instrumento da audincia pblica. Dentro do contexto brasileiro, a sociedade no organizada nem instruda para o exerccio da cidadania. Isso um entrave para que a conscincia democrtica possa convencer a sociedade de que ela dona da coisa pblica e que os recursos so tambm pblicos. Dessa maneira, aqueles que esto frente do governo no podem usar o dinheiro publico como bem queira. Para que haja um controle por parte do cidado ser necessrio criar ncleos sociais e fortalecer a participao da comunidade.Para que isso venha ocorrer, necessrios que polticas pblicas venham ser implantadas no sentido de criar ncleos/instituies dentro das comunidades para mostrar sociedade os projetos e planos de governos que iro fazer parte do plano anual, e como a participao de cada indivduo poder contribuir para uma melhoria na vida de todos. Nesses ncleos scios seriam escolhidas pessoas do prprio local, ou comunidade, para serem conselheiros e instrutores desses projetos. Eles seriam treinados e capacitados pelo governo e ganhariam uma ajuda de custo como incentivo ao seu trabalho comunitrio. Isso de nada adianta se no for concebido a importncia e o sentimento de comunidade. a emergncia e o desenvolvimento de instituies na sociedade que favorecem a recuperao da cidadania e, portanto, a verdadeira vida democrtica. A cidadania organizada pode influenciar no apenas o processo de identificao de necessidades e canalizao de demandas, como, tambm, cobrar melhor desempenho do servio pblico (CUNHA,2010). 5. CONSIDERAES FINAIS.

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6. REFERNCIAS.

RESPONSABILIDADE na gesto pblica, 2008: os desafios dos municpios. Braslia:Cmara dos Deputados, Edies Cmara, 2008. 328 p. (Srie avaliao de polticas pblicas; n. 2) pp. 16.

MARTINS, I. & NASCIMENTO, C. (2012) - Comentrios Lei de responsabilidade fiscal / organizadores Ives Gandra da Silva Martins, Carlos Valder do Nascimento ; adendo especial Damsio de Jesus. 6 edio So Paulo: Saraiva, 2012. pp. 270.

CADERNOS FGV Projetos, 2010; Lei de Responsabilidade Fiscal - Histricos e Desafios; Editora Fundao Getlio Vagas; Peridico n 15, ano 5 (2010); pp. 52.

CHIAVENATO, Idalberto. Administrao Geral e Pblica/Idalberto Chiavenato. 3. Ed.Barueri, SP: Manole, 2012.CUNHA, Jos Ricardo. Poder judicirio: Novos Olhares Sobre Gesto e Jurisdio/ Jos Ricardo Cunha (organizador). - Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010PALUDO, Agustinho. Administrao Pblica/Augustinho Paludo. 3. Ed.- Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.Frey (2000)....Comment by fernando: Falta a citao deste Autor. Ou Apud(Birkland,2010)Comment by fernando: Falta a citao deste Autor. Ou Apud(SHOMMER,2005).Comment by fernando: Falta a citao deste Autor. OU Apud(Ansell,2007) Comment by fernando: Falta a citao deste Autor. Ou Apud