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PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS LOCAIS
DE INOVAÇÃO
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OBJETIVOS
• Construir um processo de gestão para Sistemas Locais de Inovação baseado em Planejamento Estratégico associado às contribuições da gestão de organizações que o integram;
• Formular estratégias para seleção de metas e ações, levando em conta as condições internas e externas do SLI e sua evolução esperada.
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IDENTIDADEORGANIZACIONAL
DIAGNÓSTICOINSTITUCIONAL
ESTRATÉGIASORGANIZACIONAIS
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
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OS SISTEMAS LOCAIS
DE INOVAÇÃO
CONCEITUAÇÃO
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Premissa: Cultura da Inovação
• Em sociedades competitivas é notável uma culturainovadora, capaz de articular com agilidade eflexibilidade o seu sistema produtivo, existindoinclusive, constantes mecanismos, coletivos deconstrução simbólica, que servem para oplanejamento do sistema local de inovação.
(GEORGOFF & MURDICK, 1993)
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Premissa: A inovação como sistema
A inovação como um processo dinâmico decorre da interação dos diversos atores, que desempenham papeis particulares, porém complementares, e assim compõem os Sistemas de Inovação. (DURAN, 2007)
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Sistemas Locais de Inovação
• Um sistema de inovação, nacional, regional oulocal, pode ser visto como uma rede deinstituições dos setores público e privado,cujas atividades e interações geram, adotam,importam, modificam e difundem novastecnologias, sendo a inovação e o aprendizadoseus aspectos cruciais. (CIAEM)
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Sistemas Locais de Inovação
• Uma rede de instituições públicas e privadasque interagem para promover odesenvolvimento científico e tecnológico de umpaís. Incluem-se nesses sistemas, tantoempresas como associações, as universidades,os institutos de pesquisa, governo, as agênciasreguladoras e de fomento, num esforço degeração, importação, modificação, adaptação edifusão de inovações tecnológicas (SBRAGIA et al, 2006).
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SISTEMAS LOCAIS DE INOVAÇÃO - ICT
• Um ambiente que proporcione, de formasistêmica, a disseminação da culturaempreendedora e da propriedade intelectual,o fortalecimento da gestão da política deinovação no âmbito das ICT, bem como, comos inventores independentes e o ambienteprodutivo. (FAPESB)
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AMBIENTE INTERNO
SLI INCOMPLETO
GRUPOS
DE PESQUISA
NIT
INCUBADORAS
– BASE TECN.
INCUBADORAS
SOCIAIS
LABORATÓRIOS –
ALTA TECNOLOGIA /
PROTOTIPAGEM
ESCRITÓRIOS
DE PROJETOS
EMPRESAS
JUNIORES
Elaboração: Vívian Alves
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GRUPOS DE
PESQUISA
NIT
INCUBADORAS
– BASE TECN.
INCUBADORAS
SOCIAIS
LABORATÓRIOS –
ALTA TECNOLOGIA
PROTOTIPAGEM
ESCRITÓRIOS
DE PROJETOS
EMPRESAS
JUNIORES
Ambiente produtivo
(empresas)
Órgãos de fomento
Demais esferas
de governo
Inventores
independentesOutras ICT
Órgãos de
representação
SLI COMPLETO
Elaboração: Vívian Alves
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Estrutura mínima na ICT
NIT
GRUPOS DE
PESQUISALABORATÓRIOS
Cultura da inovação
disseminada
Política de Propriedade
Intelectual
Programas de
empreendedorismo
Elaboração: Vívian Alves
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NIT
O articulador do Sistema Local de Inovação nas
ICT, que devendo demonstrar de forma
sistêmica a capacidade de interlocução e
interação com as demais instâncias de
promoção da inovação existentes em suas
instituições e com o ambiente externo.
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Diretrizes: Equipe e Estrutura Organizacional do NIT
Pro Reitoria (Pesquisa / Extensão / Inovação)
NIT
Coordenação de
Propriedade
Intelectual
Coordenação de
Informação
tecnológica
Coordenação de
transferência de
tecnologia
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Diretrizes: Serviços demandantes x Ofertados
• Entrada no processo paraos registros (Patentes,Marcas, Direito de Autor).
• Busca de anterioridade.
• Escrita para a Redação.
• Venda da tecnologia
DEMANDANTES OFERTANTES
• Orientação processual para os registros.
• Orientação para busca de anterioridade.
• Orientação para a Redação.
• Capacitações.
• Elaboração de contratos (venda, licenças)
• Acompanhamento do processos de registros.
Os Pesquisadores querem
Os NIT Oferecem
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Arcabouço Legal
• Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de Inovação, Lei 10.973 de 2004:
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
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Arcabouço Legal
• Competências dos NIT. Artigo 16 da Lei de Inovação, Lei 10.973 de 2004:
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas n instituição, passíveis de proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº
5563/2005)
Art. 6o É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida, a título exclusivo e não exclusivo.
§ 1o A decisão sobre a exclusividade ou não da transferência ou do licenciamento cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica.
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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando... (Decreto nº
5563/2005)
Art. 11. A ICT poderá ceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não-oneroso, nos casos e condições definidos em regulamento, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. A manifestação prevista no caput deste artigo deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da instituição, ouvido o núcleo de inovação tecnológica, no prazo fixado em regulamento.
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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando...
Art. 12. A ICT poderá ceder seus direitos sobre criação, mediante manifestação expressa e motivada, a título não oneroso, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
§ 1o A manifestação prevista no caput deverá ser proferida pelo órgão ou autoridade máxima da ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica.
§ 2o Aquele que tenha desenvolvido a criação e se interesse na cessão dos direitos desta deverá encaminhar solicitação ao dirigente máximo do órgão ou entidade, que deverá mandar instaurar procedimento e submetê-lo à apreciação do Núcleo de Inovação Tecnológica e, quando for o caso, à deliberação do colegiado máximo da ICT.
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Arcabouço Legal O NIT deve ser ouvido, em especial quando...
Art. 23. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado à sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo.
§ 1o O projeto de que trata o caput pode incluir, dentre outros, ensaios de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análises de viabilidade econômica e de mercado.
§ 2o A invenção será avaliada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica, que submeterá o projeto à ICT para decidir sobre a sua adoção, mediante contrato.
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(Alterações no) Arcabouço LegalAlterações nas competências, PL 2177/2011...VII –desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de
inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
VIII –desenvolver estudos e estratégias para a transferência das inovações geradas pela ICT;
IX –promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º desta Lei;
X –negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologias oriundas da ICT.
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(Alterações no) Arcabouço LegalAlterações nas competências, PL 2177/2011...
§ 2º Ao gestor do NIT poderão ser delegadas competências para representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação.
§ 3º Serão assegurados aos NIT as condições de funcionamento necessárias ao cumprimento de suas funções, incluindo-se dotação orçamentária e quadro efetivo qualificado, cabendo ao órgão e à autoridade máxima da ICT as gestões necessárias para este fim.
§ 4º O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive na forma de organização social ou de fundação de apoio.
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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011...
Art. XX O órgão superior da ICT pública deverá instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovações no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.
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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011
• § 1º Cabe à política de inovação da ICT estabelecer os eixos estruturantes e os objetivos estratégicos da atuação institucional no ambiente produtivo local e regional e as diretrizes para:
– I - empreendedorismo, gestão de incubadoras, interação e parcerias com empresas e participação no capital social de empresas;
– II - extensão tecnológica, prestação de serviços tecnológicos, compartilhamento e uso dos seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual;
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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011
VI - a institucionalização e as diretrizes de gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica, incluindo normas para regular
a) o estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
b) a avaliação e classificação dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
c) a avaliação da solicitação do inventor independente;d) a análise de conveniência e proteção das criações;e) a divulgação das criações passíveis de proteção intelectual;f) o processamento, manutenção e cessão dos títulos de
propriedade intelectual;g) a transferência, licenciamento e comercialização de tecnologia.
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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011
• IV - ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual.
§ 2º Na administração da sua política de inovação, as ICT públicas adotarão as medidas cabíveis de elaboração e execução dos seus orçamentos, visando permitir o recebimento de receitas e o pagamento de despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 4º, 5°, 6°, 7°, 8°, 9º, 11 e 13, o pagamento das despesas para a proteção da propriedade intelectual e os pagamentos devidos aos criadores e eventuais colaboradores.
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(Alterações no) Arcabouço LegalPolítica de Inovação, PL 2177/2011
§ 3º Os recursos financeiros de que trata o § 2º, percebidos por ICT pública, constituem receita própria, devendo ser contabilizados, nos casos do artigo 9º, como receitas indiretas, e, nos casos dos artigos 4º, 5º, 6º, 7°, 8º e 11, como receitas próprias suplementares ao valor do respectivo orçamento anual aprovado, devendo, em todos os casos, ser aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.”
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Fontes de Financiamento
• Finep – Editais em Rede
• Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP
• Empresas Privadas
– Demandas expontâneas
– Demandas induzidas por obrigações legais
• Lei de Informática
• ANEEL/ANP...
• Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou privadas
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Fontes de Financiamento
• Finep – Editais em Rede
• Fundações de Amparo a Pesquisa – FAP
• Empresas Privadas
– Demandas expontâneas
– Demandas induzidas por obrigações legais
• Lei de Informática
• ANEEL/ANP...
• Centros de Pesquisa de Empresas públicas ou privadas
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Orientações sobre a atividade
• MATRIZ SWOT
FORÇAS FRAQUEZAS
AMBIENTEINTERNO
OPORTUNIDADES AMEAÇAS
AMBIENTEEXTERNO
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Orientações sobre a atividade
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
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Orientações sobre a atividade
- Infraestrutura necessária;
- Equipe mínima;
- Serviços demandantes x ofertados;
- O arcabouço legal e as fontes de financiamento
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Obrigado
• Cristina Quintella – UFBA / FORTEC
• Gesil S. Amarante Segundo – UESC / FORTEC
• Vivian Alves – FAPESB
• Washington Franca Rocha – UEFS