PLANEJAMENTO AMBIENTAL 1

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PLANAMB 1 = Caps. 1, 2 e 3 PLANEJAMENTO AMBIENTAL - Prof. Jorge Paes Rios CÓDIGO: GEDA- 5216 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL -72 horas-aula - Pré-requisito: Controle de Poluição I - (Aulas por semana: 04 aulas teóricas) OBJETIVOS GERAIS DA DISCIPLINA: Compreender a teoria do planejamento e conhecer estudos de casos na Área Ambiental. EMENTA: Teoria do Planejamento - Planos Diretores Ambientais - Planejamento no Sistema de Gestão Ambiental ISO 14.000 – Agenda 21 - Diagnósticos – Prognósticos - Estudos de Casos. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 – TEORIA DO PLANEJAMENTO: 1.1 – Planejamento integrado 1.2 – Interdisciplinaridade 2 – PLANOS DIRETORES AMBIENTAIS 2.1 – Desenvolvimento regional 2.2 – Planejamento urbano 2.3 – Recursos hídricos 3 – DIAGNÓSTICOS 3.1 – Levantamento de dados 3.2 – Estudos existentes e alternativas 4 – PLANEJAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ISO 14.000 5 – ESTUDOS DE CASOS 2.1 – Urbanos (PDU) 2.2 – Especiais (PDSB, PDRH,PDRS, etc...) 6 – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2.1 – Agenda 21 ================================================================ =========== SUMÁRIO DA APOSTILA CAP. 1 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL 4

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PLANAMB 1 = Caps. 1, 2 e 3

PLANEJAMENTO AMBIENTAL - Prof. Jorge Paes Rios

CÓDIGO: GEDA- 5216 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL -72 horas-aula - Pré-requisito: Controle de Poluição I - (Aulas por semana: 04 aulas teóricas)

OBJETIVOS GERAIS DA DISCIPLINA: Compreender a teoria do planejamento e conhecer estudos de casos na Área Ambiental.

EMENTA: Teoria do Planejamento - Planos Diretores Ambientais - Planejamento no Sistema de Gestão Ambiental ISO 14.000 – Agenda 21 - Diagnósticos – Prognósticos - Estudos de Casos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – TEORIA DO PLANEJAMENTO: 1.1 – Planejamento integrado 1.2 – Interdisciplinaridade

2 – PLANOS DIRETORES AMBIENTAIS

2.1 – Desenvolvimento regional 2.2 – Planejamento urbano 2.3 – Recursos hídricos

3 – DIAGNÓSTICOS

3.1 – Levantamento de dados 3.2 – Estudos existentes e alternativas

4 – PLANEJAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ISO 14.000

5 – ESTUDOS DE CASOS

2.1 – Urbanos (PDU) 2.2 – Especiais (PDSB, PDRH,PDRS, etc...)

6 – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2.1 – Agenda 21

===========================================================================

SUMÁRIO DA APOSTILA

CAP. 1 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL 4

1.1 - INTRODUÇÃO 4

1.2 - CONCEITOS DE PLANEJAMENTO 4

1.3 - TIPOS DE PLANEJAMENTO 5

1.3.1 - OBJETOS DO PLANEJAMENTO: 5

1.3.2 - NÍVEIS DE DETALHAMENTO DO PLANEJAMENTO 5

1.3.3 - PRAZOS DE PLANEJAMENTO 6

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1.3.4 - TERRITÓRIO DO PLANEJAMENTO 6

1.3.5 - NÚMEROS DE CRITÉRIOS DO PLANEJAMENTO 6

1.3.6 - RESUMO DOS TIPOS DE PLANEJAMENTO7

1.4 - OBJETIVO 7

1.5 - MÉTODO DOS “5i” PARA PRIORIZAÇÃO DE ASPECTOS AMBIENTAIS 7

1.6 - FASES DO PLANEJAMENTO 8

1.6.1 - IDENTIFICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES 8

1.6.2 - ANÁLISES DE SITUAÇÃO 9

1.6.3 - ANÁLISES DE PROBLEMAS 11

1.6.4 - ANÁLISES DE DECISÃO 12

1.6.5 - CLASSES DE RISCO - ÍNDICE DE RISCO 14

1.6.6 - ANÁLISE DE PROBLEMAS POTENCIAIS 14

1.6.7 - ELABORAÇÕES DO PLANO 15

1.7 - ALGUNS EXEMPLOS DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL 16

1.7.1 - ZONEAMENTO AMBIENTAL 16

1.7.2 - AVALIAÇÕES DE IMPACTO AMBIENTAL 17

1.8 - LEGISLAÇÃO (ALGUMAS LEIS PRINCIPAIS) - Legislação Aplicada ao Planejamento Ambiental. 17

Cap. 2 - PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA 18

2.2. - PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA (PDDU)21

2.2.1- Considerações sobre o PDDU 21

2.2.3 - ORGANIZAÇÃO DO PDDU 21

2.2.4 - DESENVOLVIMENTO DO PDDU 24

CAP. 1 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL

1.1 - INTRODUÇÃO

Ultimamente as preocupações com a biosfera foram levantadas em um assunto de que o meio ambiente necessita de um planejamento, para que os recursos utilizados possam ser otimizados sob o ponto de vista ambiental. O Planeta, apesar da grande capacidade de autodepuração, possui limites físicos levando a necessidade do planejamento ambiental. A

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partir da década de 1970 e por causa de DIVERSAS AÇÕES E PUBLICAÇÕES ( Relatório do Clube de Roma, Relatório Bruntland, Normas ISO das séries 9000 e 14000 e a Agenda 21, dentre outras) seguiu – se o planejamento em cascata do nível global, para o nacional, regional e local.

1.2 - CONCEITOS DE PLANEJAMENTO

Planejar é o ATO de traçar planos, organizar tarefas com base em conhecimentos adquiridos, podendo mais de uma pessoa estar envolvida. Dentro desse contexto, planejamento se transformaria em uma ferramenta da gestão. É um processo de ORGANIZAÇÃO de tarefas para se chegar a um fim, com fases características e sequenciais que, em geral, estão na seguinte ordem: identificar o objeto do planejamento, criar uma visão sobre o assunto, definir o objetivo do planejamento, determinar uma missão ou compromisso para se atingir o objetivo do planejamento, definir políticas e critérios de trabalho, estabelecer metas, desenvolver um plano de ações necessárias para se atingir as metas e cumprir a missão e objetivos, estabelecer um sistema de monitoramento, controle e análise das ações planejadas, definir um sistema de avaliação sobre os dados controlados e, finalmente, prever a tomada de medidas para prevenção e correção quanto aos desvios que poderão ocorrer em relação ao plano.

Planejamento Ambiental, portanto, é a organização do trabalho de uma equipe para consecução de objetivos comuns, de forma que os impactos resultantes, que afetam negativamente o ambiente em que vivemos, sejam minimizados e que, os impactos positivos, sejam maximizados. João da Silva e Rozely Santos definem planejamento ambiental como "um processo contínuo que envolve coleta, organização e análise sistematizada das informações, por meio de procedimentos e métodos, para se chegar a decisões ou escolhas acerca das melhores alternativas para o aproveitamento dos recursos disponíveis em função de suas potencialidades, e com a finalidade de atingir metas específicas no futuro, tanto em relação a recursos naturais quanto à sociedade." Segundo alguns o termo Planejamento Ambiental surgiu no inicio do século XIX com pensadores como John Ruskin na Inglaterra, Viollet - le – Duc na França e Henry Thoreau, George Marsh, Frederick Olmsted e outros nos EUA.

Pode – se definir Planejamento Ambiental como uma organização do trabalho de uma equipe para consecução de objetivos comuns, de forma que os impactos resultantes, que afetam negativamente o ambiente em que vivemos, sejam minimizados e que, os impactos positivos, sejam maximizados.

1.3 - TIPOS DE PLANEJAMENTO

Pode – se levar em consideração o simples fato de uma empresa ou um órgão político planejar aspectos específicos do meio ambiente (tais como áreas protegidas ou recursos hídricos). Podemos dividir o Planejamento Ambiental em diversas classes, onde teremos diversas características. Para categorizar os planejamentos são escolhidos adjetivos que melhor representam suas características.

Dentre os tipos ou instrumentos de planejamento ambiental mais praticados no Brasil, destacam-se o Zoneamento Territorial Ambiental, o Planejamento Urbano, o Planejamento de Saneamento Básico e o Planejamento de Recursos Hídricos.

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1.3.1 - OBJETOS DO PLANEJAMENTO:

Os objetos do Planejamento ambiental se destacam em grupos onde neles encontram – se as Organizações e subsidiárias: de Projetos, de Operações e de Comissões.

Uma Organização é uma instituição com objetivos definidos, formada por pessoas.

O planejamento de organizações ocorre, em geral, em cascata, iniciando pelo planejamento estratégico, onde se define, principalmente, os objetivos e políticas gerais, assim como a missão organizacional, com base em uma visão dentro do escopo das suas atividades. Os objetivos de uma organização sempre estão ligados ao fornecimento de bens e serviços para satisfação das necessidades humanas e a sua missão é o compromisso da organização com a sociedade, é a sua razão de existir.

A seguir, é realizado o planejamento tático por áreas de atuação ou por departamentos, tendo-se como diretrizes o que foi definido no nível estratégico. Por último, é realizado o planejamento operacional, independentemente, para cada processo ou atividade realizado em cada setor da organização. Um Projeto, quando é uma parte das atividades de uma organização ligadas à consecução de um objetivo bem definido, geralmente tem seu planejamento associado ao nível tático-operacional e entra em detalhamento quanto a processos, recursos e técnicas para sua execução, mas leva em consideração algum tipo de planejamento estratégico organizacional. Quando se trata de um projeto independente, o planejamento deve ser realizado em todos os níveis como se fosse uma organização, podendo ter um documento único como resultado final. Uma equipe, grupo técnico, ou comissão especial, formados com um determinado propósito e objetivo, é objeto de planejamento em qualquer nível, assim como os diversos níveis de uma organização.

1.3.2 - NÍVEIS DE DETALHAMENTO DO PLANEJAMENTO

Os níveis de detalhamento estão caracterizados em 3 grupos: Estratégico, Tático e o Operacional. O planejamento geral de uma organização de grande porte resulta em um Programa. O plano estratégico, juntamente com os planos táticos de cada área e os planos operacionais referentes aos processos realizados por área, forma um conjunto de planos ao qual se denomina Programa Organizacional. Já, no caso de um projeto pequeno ou microempresa, pode-se ter somente um plano atingindo todos os níveis.

1.3.3 - PRAZOS DE PLANEJAMENTO

Podemos destacar três tipos de prazos: Curto, Médio e Longo. Planejamentos de curto prazo são típicos da área operacional ou de projetos e, geralmente não passam de um a 5 anos. Os planejamentos táticos, em geral, são previstos para prazos médios de duração entre 2 a 10 anos. Já, o planejamento estratégico, é típico de programas envolvendo vários planos, como o de organizações de grande porte e com longa duração.

1.3.4 - TERRITÓRIO DO PLANEJAMENTO

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Pode – se classificar em: Global, Continental, Bloco de países (Internacional), Nacional, Estadual, Municipal, ou local (Área Urbana, Área Rural, Unidade de Conservação, Propriedade Rural). Os planejamentos territoriais que envolvem mais de um país, dificilmente conseguem descer do nível estratégico e são de prazo muito longo, mais de 5 e de até 50 anos; embora, além de 15 a 20 anos possam ser considerados como simples especulação ou cartas de intenções. Os planos envolvendo todo o território de um país, ou de grandes regiões no caso de países extensos como o Brasil, quase sempre são estratégicos, deixando-se as táticas para os Estados e Municípios. Já, os planos de Unidades de Conservação ou propriedades rurais, podem ter todos os níveis sem problemas e ser constituídos de um ou mais planos, dependendo da sua complexidade e porte.

1.3.5 - NÚMEROS DE CRITÉRIOS DO PLANEJAMENTO

Podemos considerar que o planejamento ambiental é quase sempre multicritério.

Critérios são limites pré-estabelecidos para características e alvos. A programação multicritério trata da otimização simultânea de mais de uma alternativa para consecução de um objetivo, ou da otimização simultânea de mais de um objetivo. Quando se tem mais de uma alternativa para se atingir um objetivo, é necessário estabelecer prioridades, através de critérios, para seleção da melhor ou das melhores alternativas. O mesmo acontece quando se tem mais de um objetivo, é necessário priorizá-los.

Dentro desses números de critérios são destacados tópicos para cada tipo:

Os critérios são estabelecidos conforme políticas previamente definidas.

Os critérios ambientais de produto devem ser capazes de demonstrar que o seu cumprimento atinge o objetivo de redução de impacto ambiental.

Os critérios para o rótulo devem ter parâmetros originados da avaliação do ciclo de vida do produto. Os critérios devem ser fixados de forma a serem atingíveis, considerando os impactos ambientais relativos. Os critérios ambientais para o produto deverão ser estabelecidos de forma a diferenciá-lo de outros em sua categoria, quando as diferenças forem significativas;

Os critérios deverão ser revisados num período pré-definido, considerando novas tecnologias, novos produtos, novas informações e mudanças de mercado, porém, revisões não significarão, necessariamente, mudança de critérios.

1.3.6 - RESUMO DOS TIPOS DE PLANEJAMENTO

A partir dos seguintes objetos de planejamento podemos dizer então que temos três tipos de planejamento ambiental:

ESTRATÉGICO: de longo prazo – cúpula administrativa.

TÁTICO: de médio prazo – âmbito gerencial.

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OPERACIONAL: de curto prazo – desdobra em detalhes o planejamento tático.

1.4 - OBJETIVO

O objetivo do planejamento ambiental é estabelecer normas e/ou projetos para territórios complexos e, para tanto, ele precisa estar suficientemente ligado à realidade em seus múltiplos aspectos.

Exemplos: Estudos de impactos ambientais, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Controle da poluição do solo, Minimização dos resíduos, Atuação responsável, Gerenciamento integrado (meio ambiente + segurança + saúde), Auditoria ambiental.

1.5 - MÉTODO DOS “5i” PARA PRIORIZAÇÃO DE ASPECTOS AMBIENTAIS

Com as experiências adquiridas em relação ao planejamento, foram tomados como bases, critérios estudados em relação com as dimensões de impactos, com bases em estudos feitos por Mueeller-Dombois e Ellenberg, que passaram por algumas adaptações.

As cinco palavras iniciadas por “i” são sinônimos de critérios usados em estatística e ecologia e foram escolhidas de forma proposital para caracterizar um método de priorização que é aplicável com vantagens sobre outros métodos encontrados na literatura.

O primeiro “i” - IMPORTÂNCIA

A importância diz respeito ao valor relativo de um fato, no caso de acontecer, em relação ao valor global do todo. A importância será tanto maior quanto maior o valor do fato ocorrido sobre o valor do todo o que está relacionado. É o risco de dano estimado com base no que já ocorreu.

O segundo “i” – IMINÊNCIA

A iminência diz respeito à situação temporal de um fato em si, ou seja, se o fato, já ocorreu se está ocorrendo, se vai ocorrer ou se poderá ocorrer. É a urgência de tempo em se tomar uma providência em relação a algo. Imediato é o grau máximo, não há pressa é o grau mínimo de urgência para que se adote alguma medida sobre o que está ocorrendo.

O terceiro “i” – INTENSIDADE

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Intensidade diz respeito ao grau com que determinado fato ocorre em relação ao seu padrão. Quando for paramétrico, pode-se classificá-lo quanto à média e ao desvio padrão, se sua distribuição for normal, ou através de outros parâmetros que não a média e o desvio no caso de outros tipos de distribuição.

O quarto “i” - INCIDÊNCIA

Incidência diz respeito ao número de vezes com que um fato ocorre por unidade de tempo, ou em relação ao seu padrão de ocorrência. É a frequência com que ocorre.

O quinto “i” – INCLINAÇÃO

Inclinação é o indício de algo se manter no mesmo, melhorar ou piorar com o passar do tempo, sem que se faça nada a respeito. É o risco de dano futuro.

1.6 - FASES DO PLANEJAMENTO

No desenvolvimento de um plano, inicialmente, identifica-se o assunto ou objeto do planejamento, depois é necessário levantar todas as informações sobre o assunto e prever como serão as quatro etapas do ciclo de Deming: o conhecido PDCA (Plan, Do, Control, Act), ou seja: Planejar, Executar, Avaliar e Agir.

As fases do processo decisório são: Análise de Situação (AS); Análise de Problema (AP); Análise de Decisão (AD); e Análise de Problemas Potenciais (APP). Depois deste procedimento, pode-se passar à elaboração do plano, que é o documento resultante do planejamento. Estas fases têm cada uma, sua própria metodologia de desenvolvimento e se relacionam com as etapas do PDCA. Fazendo a fusão das duas metodologias: PDCA e Processo Decisório, temos o procedimento básico para a elaboração de um plano.

Planejar: Elaboração de planos ambientais

Executar:

Avaliar:

Agir:

1.6.1 - IDENTIFICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES

AÇÕES PROGRAMADAS:

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Estabelecer o tema ou assunto

Identificar o objeto do planejamento

Levantar informações

O tema central de um planejamento é o seu propósito maior, é o objeto do planejamento ou assunto principal. Assim, se o propósito é o planejamento de uma unidade de conservação, a unidade de conservação envolvida é o tema. Se o propósito é a redução de resíduos gerados em um processo de fabricação, o tema será os resíduos gerados no processo considerado. O objetivo de um planejamento é relacionado ao que se pretende fazer com relação ao tema central. O objetivo é sempre uma ação sobre o objeto do planejamento. De posse de informações, com o tema e objetivo definidos, vai-se para a fase de análise da situação.

1.6.2 - ANÁLISES DE SITUAÇÃO

AÇÕES PROGRAMADAS:

Reconhecimento de situações

Desmembramento de situações

Determinação da sequencia de análise

Reconhecimento da situação

A primeira análise a fazer é definir se o assunto merece ou deve ser objeto de planejamento. No caso de impactos ambientais, pode-se avaliar sua importância através do método “5i”.

De qualquer maneira, há importância de responder às seguintes perguntas: Existem normas que obrigam ou a legislação exige que o assunto seja objeto de planejamento? A gestão sobre o assunto exige? As diretrizes da organização exigem? Não há alternativas para o planejamento, por exemplo: uma instrução normativa de um órgão ou outro documento que substitua um plano para o assunto? O assunto é tão importante que deve ser objeto de planejamento? O impacto ambiental é significativo? Se o planejamento não for realizado, as consequências podem ser grandes o suficiente para que a alternativa de não realizá-lo seja rejeitada? Afinal é, realmente, necessário realizar o planejamento? – Se a resposta para esta última pergunta for “sim”, então responda a próxima questão da análise de situação, caso contrário, o assunto acaba aqui.

Desmembramento da situação

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O segundo questionamento trata de definir se a situação, ou assunto, é um problema. Se qualquer das perguntas a seguir for positiva, temos uma situação problema:

a) Existe um padrão e a situação está abaixo do padrão exigido?

b) A situação é um desvio de algo esperado?

c) A situação é inferior ao que se desejava?

Para essas perguntas há quatro possibilidades de resposta:

1. Sim, a situação é um problema, mas não se conhecem as causas:

Então, a próxima fase é a ANÁLISE DE PROBLEMAS.

2. Sim, a situação é um problema, as causas são conhecidas, mas não se sabe que ação é necessária para sua correção:

A próxima fase é a ANÁLISE DE DECISÃO.

3. Não, a situação não é um problema, mas não se definiu o que se deve fazer:

A próxima fase é a ANÁLISE DE DECISÃO.

4. Não, a situação não é um problema e já está definido o que se deve realizar:

A próxima fase é a ANÁLISE DE PROBLEMAS POTENCIAIS.

Determinação da sequencia de análise

Reconhecida qual é a situação, inicia-se a sua análise. Na análise de problemas identificam-se as suas causas; conhecidas as causas, a fase seguinte passa a ser a análise de decisão, onde se prioriza e define o que se deve fazer, ou seja, as ações a serem realizadas; definindo-se as ações, a próxima fase passa a ser a análise de problemas potenciais.

Procedem-se as análises de planejamento necessárias conforme o fluxo de análise de situação e inicia-se a escolha de indicadores, independentemente, para cada ação, com o objetivo de monitorar a execução do plano.

A NBR ISO 14.001 (ABNT, 1996) recomenda que as avaliações ambientais em organizações tenham a seguinte abrangência:

a) requisitos legais e regulamentares;

b) identificação dos aspectos ambientais significativos;

c) exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes;

d) avaliação das informações provenientes de investigações de incidentes anteriores.

É recomendado que, em todos os casos, sejam levadas em consideração as operações normais e anormais da organização, bem como as potenciais condições de emergência. Uma

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abordagem apropriada da avaliação ambiental inicial pode incluir listas de verificação, entrevistas, inspeções e medições diretas, resultados de auditorias anteriores ou outras análises, dependendo da natureza das atividades.

É recomendado que o processo para a identificação dos aspectos ambientais significativos associados às atividades das unidades operacionais considere, quando pertinente:

a) emissões atmosféricas;

b) lançamentos em corpos d’água;

c) gerenciamento de resíduos;

d) contaminação do solo;

e) uso de matérias-primas e recursos naturais;

f) outras questões locais relativas ao meio ambiente e à comunidade.

É recomendado que o processo considere as condições normais de operação e as de parada e partida, bem como o potencial de impactos significativos associados a situações razoavelmente previsíveis ou de emergência.

O processo tem por objetivo identificar aspectos ambientais significativos associados a atividades, produtos ou serviços. As organizações não precisam avaliar cada produto, componente ou matéria-prima utilizada. “Podem selecionar categorias de atividades, produtos ou serviços para identificar aqueles aspectos com maior possibilidade de apresentar impacto significativo.”

1.6.3 - ANÁLISES DE PROBLEMAS

PROBLEMAS AMBIENTAIS

Problemas ambientais são os impactos negativos que as atividades antrópicas causam ao ambiente.

AÇÕES PROGRAMADAS

Elaborar o enunciado do problema; Especificar o problema; Verificar que mudanças ocorreram; Identificar as causas potenciais das mudanças e Determinar as causas mais prováveis.

Enunciado do problema - São o objeto e o problema (defeito, ou desvio que o mesmo apresenta). Ao responder as duas perguntas seguintes estarão definidas o enunciado do problema:

1) Qual é o objeto? (meio físico, processo, tarefa ou efeito);

2) Qual é o problema? (desvio do padrão normal, ou defeito que o objeto apresenta).

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Especificação do problema – Para especificar corretamente o problema, responda o questionário: Quê, Onde, Quando e Quanto está acontecendo?

Siga o roteiro:

É problema / Está mal / Não desejamos / Não é problema / Está bem / Desejamos.

Que objeto apresenta problema? Que problema apresenta o objeto? Onde o objeto apresenta problema? Onde o problema se apresenta no objeto? Quando o objeto apresenta problema? Quando o problema se apresenta no objeto? Quantos objetos apresentam problema? Quantos problemas apresenta o objeto? Que objeto não apresenta problema? Que problema não apresenta o objeto? Onde o objeto não apresenta problema? Onde o problema não se apresenta no objeto? Quando o objeto não apresenta problema? Quando o problema não se apresenta no objeto? Quantos objetos não apresentam problema? Quantos problemas não apresenta o objeto? Fonte: Carvalho (1997).

As respostas ao questionário de especificação do problema é que permitirão determinar o que é relevante.

Verificação das mudanças – São realizadas através do cruzamento das informações do questionário de especificação do problema com listas de verificação, fluxograma de processo, etc. Neste momento vale a experiência da equipe envolvida. Ás vezes é necessário recorrer a reuniões com “brainstorming” até que se consiga definir o que, onde, quando e quanto mudou.

Identificação das causas potenciais das mudanças – Uma das ferramentas mais utilizadas para encontrar causas potenciais é o diagrama de causa e efeito. Ao ser comparado com as mudanças ocorridas, é possível determinar as principais causas dos problemas. O indicador das causas potenciais é o momento em que houve mudança frente à especificação do problema. Se as mudanças aconteceram no mesmo instante em que alguma causa possível entrou em ação e esta causa não é eliminada frente às especificações do problema, então temos uma causa potencial.

Teste das causas – A verificação das causas pode ser factual através dos dados disponíveis; real através de testes ou exames de laboratório; ou de resultados, através da implantação de medidas corretivas e verificando o resultado. Encontradas as causas potenciais e testando-as, temos as causas verdadeiras e, então, é necessário passar para a próxima fase e decidir qual a melhor ação a ser tomada para resolver o problema, é a fase de análise de decisão.

1.6.4 - ANÁLISES DE DECISÃO

AÇÕES PROGRAMADAS

Definir o enunciado da decisão

Estabelecer diretrizes para decisão

Encontrar e listar alternativas de decisão

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Determinar pesos e limites das diretrizes

Comparar as alternativas frente às diretrizes

Avaliar os riscos das alternativas escolhidas

Determinar medidas para minimizar ou compensar os riscos

Enunciado da decisão – É formulado por uma ação referente a um objeto e a uma ou mais limitações quanto à decisão. O propósito da decisão ou tema central é o nosso objeto, é o foco da decisão. A ação estimula o objeto. As limitações restringem a decisão e a identificam. Os componentes do enunciado devem permitir que se produzisse um grupo de alternativas comparáveis através de diretrizes obrigatórias ou desejáveis. A ação ou verbo que estimula o objeto da decisão indicará como serão abordado as alternativas. O enunciado identifica o grupo de alternativas a considerar, enquanto as limitações restringem o grupo de alternativas, apuram o enunciado e justificam a necessidade de se tomar uma decisão.

Diretrizes para decisão – São as restrições que fazemos, ou seja, são os pré-requisitos que utilizamos na escolha das alternativas para a decisão que temos de tomar. Podem ser:

• Diretrizes obrigatórias – São eliminatórias e indispensáveis;

• Diretrizes desejáveis - São classificatórias, negociáveis e de importância relativa (recebem pesos diferentes quanto à sua importância).

O enunciado estando formulado deve-se constituir um conjunto de alternativas para a decisão. Estas alternativas, de acordo com o conceito, são as opções de escolha na tomada de decisão.

Por exemplo, as áreas para implantação de um aterro sanitário, os materiais para produção de uma embalagem, os processos para eliminação de resíduos, etc.

A geração de alternativas dependem essencialmente da experiência da equipe.

Diretrizes obrigatórias - As diretrizes obrigatórias podem ser de atributos cuja presença ou ausência, ou cujo tipo determina que se elimine ou não uma alternativa. Para as diretrizes paramétricas, são atribuídos limites superiores e/ou inferiores a partir dos quais a alternativa passa a ser desejável ou indesejável frente à diretriz.

Diretrizes desejáveis – As diretrizes desejáveis devem receber pesos de acordo com sua ordem de importância. Os pesos para cada uma das diretrizes desejáveis devem ser multiplicados por uma nota atribuída para cada alternativa com relação ao atendimento ou não de cada diretriz.

Comparação das alternativas frente às diretrizes – Qualquer alternativa que não atenda a uma das diretrizes obrigatórias deve ser eliminada.

Alternativas não eliminadas pelas diretrizes obrigatórias são comparadas frente às diretrizes desejáveis; devem ter calculada sua média ponderada frente aos pesos das diretrizes desejáveis para comparação entre si. As melhores alternativas são as que atingem maior soma

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de pontos calculados pela soma do resultado da nota alcançada pela alternativa referente a cada diretriz multiplicada pelo peso da diretriz.

Avaliação dos riscos potenciais das decisões – Os riscos de qualquer decisão dizem respeito à possibilidade de acontecer algo errado em função da decisão tomada e da gravidade no caso de acontecer. Pode-se utilizar uma escala de risco de 0 a 10, correspondente às probabilidades de 0% a 100% de acontecer algo errado com relação à decisão tomada, o que deve se basear em dados históricos e na experiência das pessoas envolvidas. A gravidade, ou importância do fato adverso, caso ocorra, é calculada em relação ao todo considerado, procurando-se valorizá-lo financeiramente.

1.6.5 - CLASSES DE RISCO - ÍNDICE DE RISCO

80 pontos ou mais - ALTÍSSIMO

50 a 79 pontos - ALTO

30 a 49 pontos - MÉDIO

10 a 29 pontos - BAIXO menos de 10 pontos BAIXÍSSIMO

Em alguns casos, a experiência, ou registros históricos podem nos levar a adotar alguma medida sobre alternativas com baixo índice de risco; então, um índice de risco baixo inspira cuidados. Alternativas com médio índice de risco sempre implicam em ações para aumento do grau de conforto em relação às mesmas e deve-se considerar como alternativas que necessitam cuidados especiais para serem escolhidas. Alternativas com alto índice de risco, para serem escolhidas, necessitam de justificativa e de medidas mitigadoras, protetoras ou preventivas sobre os riscos, de forma a aumentar o grau de conforto quanto à decisão e permitir que sejam escolhidas. Alternativas com altíssimo índice de risco devem ser eliminadas, exceto no caso de que alguma medida possa ser adotada para eliminar o risco.

Medidas para minimizar ou compensar os riscos - No caso da escolha de alternativas para decisão que necessitem de medidas para redução do índice de risco, pode-se adotar os seguintes tipos de medidas:

Medidas de Proteção – São as medidas adotadas para reduzir a gravidade caso aconteça algo;

Medidas de Prevenção – São aquelas adotadas para reduzir a probabilidade de algo acontecer;

Medidas Mitigadoras – São as medidas adotadas para compensar os danos possíveis e/ou certos de acontecer.

Após a adoção de medidas sobre os riscos, o índice de risco deve ser recalculado para avaliação da necessidade ou não de medidas adicionais, ou da eliminação da alternativa.

1.6.6 - ANÁLISE DE PROBLEMAS POTENCIAIS

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AÇÕES PROGRAMADAS

Identificar o processo

Identificar os problemas potenciais

Avaliar os riscos dos problemas potenciais

Identificar as causas dos problemas potenciais

Determinar medidas mitigadoras, protetoras e preventivas.

A previsão de possíveis problemas futuros implica em formação, ou determinação de padrões. Toda a possibilidade de ocorrência de desvio do padrão estabelecido ou desejado é um problema potencial a ser considerado na análise.

Identificação do processo - Problemas potenciais referem-se a processos e para identificação dos desvios que podem sofrer, é necessária a elaboração do fluxograma do processo a ser analisado. O uso de diagramas de causa e efeito, quando cruzados com fluxogramas de processos, auxilia na identificação de problemas potenciais e de suas causas e, também, auxiliam na avaliação de riscos e de identificação de medidas a serem adotadas para reduzi-los.

A identificação de processos é iniciada respondendo-se às cinco questões básicas quanto ao processo a executar:

1) O que temos de fazer ou realizar? (Qual é o processo)

2) Onde? (Que ambiente e instalações estão envolvidos no processo)

3) Quando? (Que prazos, datas e horários estão envolvidos)

4) Quanto? (Quais são as metas do processo)

5) Como? (De que maneira o processo é executado em cada fase)

A seguir, é necessário desenhar o fluxograma do processo e identificar nele os pontos de mudança, ou seja de início do trabalho de outra pessoa, do início de outra etapa, início do processamento em outra instalação, ou outra máquina, etc, separando o processo em etapas bem definidas por atividade, local, operador, equipamento, etc.

Identificação de problemas potenciais – Concluída a identificação do processo, estaremos prontos para identificar o que pode dar errado devido ao: objeto do processo, instalações, prazos, metas e forma de execução. Deve-se listar tudo o que pode ser desvio ou erro no processo e como consequência dele, identificando cada etapa crítica.

Identificação das causas dos problemas potenciais – é realizada de forma idêntica ao procedimento usado para identificação das causas na secção.

1.6.7 - ELABORAÇÕES DO PLANO

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A primeira etapa de elaboração de um plano vai da identificação do objeto do planejamento até o desenvolvimento do plano de ações. Na segunda etapa da elaboração do plano são desenvolvidos os sistemas de monitoramento e de controle para o plano de ações e do próprio plano global.

AS PARTES DO PLANO

Propósito: o objeto do planejamento (tema ou assunto central)

Revisão de literatura (informações)

Visão sobre o tema (prognose)

Objetivos

Missão

Políticas

Classe do planejamento

o A Unidade organizacional envolvida

o O Nível de detalhamento do planejamento

o Os Prazos de duração

o O Território de abrangência e áreas de influência

Problemas ocorridos, existentes e potenciais sobre o assunto

Alternativas

Diretrizes (obrigatórias e desejáveis)

Metas

Ações necessárias para atingir os objetivos e metas dentro dos critérios e prioridades estabelecidos (tomada de decisão)

Alvos a atingir

Plano de ações para atingir os alvos/metas

Sistemas de monitoramento e Sistemas de Controle

1.7 - ALGUNS EXEMPLOS DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL

1.7.1 - ZONEAMENTO AMBIENTAL

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Zoneamento ambiental nada mais é do que o planejamento da ocupação espacial de forma ordenada e de acordo com suas características e potencialidades. Atualmente utilizam-se muitas ferramentas de apoio de alta tecnologia para realizar o zoneamento ambiental como mapeamento por satélite, sistema de posicionamento geográfico e processamento de

imagens e informações através de programas que realizam análises para se proceder a classificação de áreas para ocupação e para monitoramento das ações antrópicas. O zoneamento ambiental pode ser dividido em urbano e rural.

Planejamento físico urbano – É representado pelo Plano Diretor de Urbanismo (PDU) pelos planos de parques e jardins, etc.

Planejamento físico rural – É um plano com a classificação para uso dos solos. Atualmente, fala-se em plano diretor rural municipal e alguns municípios começam a realizar, mas é mais comum o planejamento de propriedades rurais e unidades de conservação.

O Zoneamento Territorial Ambiental (ZTA) é um instrumento que visa conciliar o desenvolvimento econômico, ambiental e social de certa região do Estado.

Zoneamento Territorial Ambiental (ZTA) é um instrumento de planejamento e gestão ambiental conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) - Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. O objetivo do zoneamento é classificar e delimitar zonas territoriais no âmbito local/municipal, regional, federal ou global. Aplica-se o zoneamento também a unidades de planejamento tais como bacias hidrográficas, setores industriais e unidades de conservação. Os “softwares” mais utilizados na construção num ZTA são o ArcGis e o Spring, que auxiliam na construção de mapas de várias temáticas.

1.7.2 - AVALIAÇÕES DE IMPACTO AMBIENTAL

Uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) tem, entre seus principais objetivos: assegurar que informações sobre o meio ambiente e seus recursos naturais serão considerados durante o processo de tomada de decisão sobre a implantação de um empreendimento, projeto, plano ou programa governamental ou da iniciativa privada. Com isso, pretende-se que seja possível antecipar, prever, minimizar ou compensar os efeitos negativos da sua implantação, protegendo a produtividade e capacidade dos sistemas naturais e processos ecológicos, e promovendo o desenvolvimento sustentável. No Brasil a AIA é um dos instrumentos de sua Política Nacional do Meio Ambiente e foi regulamentada para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos (obras ou atividades). Entre as normas que tratam do tema, a principal delas é a Resolução CONAMA n. 001 de 23 de janeiro de 1986. Este tipo de estudo faz parte do processo de avaliação de impactos ambientais de um empreendimento e é solicitado como parte dos procedimentos de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativo impacto sobre o ambiente.

No entanto, as avaliações de impacto ambiental também podem abranger temas ou áreas mais abrangentes como, por exemplo, a implantação de novas políticas, planos ou programas governamentais ou da iniciativa privada, quando passa a ser denominada de Avaliação Ambiental Estratégica.

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1.8 - LEGISLAÇÃO (ALGUMAS LEIS PRINCIPAIS) - Legislação Aplicada ao Planejamento Ambiental.

Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 - (Fed.) Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - (Fed.) Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - (Fed.) Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - (Fed.) Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Decreto Federal 3.179, de 21 de setembro de 1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988 - (Fed.) Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Lei Estadual 10.019, de 3 de julho de 1998 - Dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986 .

Cap. 2 - PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA

O crescimento urbano tem causado impactos significativos na população e no meio ambiente. A impermeabilização da superfície do solo e consequente aumento do pico de vazão tornam necessário o uso de medidas compensatórias, como a reposição de locais de armazenamento e a delimitação e zoneamento de áreas cuja ocupação não é adequada, como no caso das áreas de várzea, para que se minimizem os impactos negativos das enchentes.

Desse modo, tornou-se importante a elaboração de instrumentos que auxiliem o planejamento do desenvolvimento das cidades, sendo um destes instrumentos o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano ou Plano Diretor de Urbanismo (PDU). Tal plano apresenta diretrizes gerais para o ordenamento urbano, de modo a garantir condições de convivência adequadas aos seus habitantes e para o crescimento econômico da cidade.

Segundo Tucci (UFRGS - 2003), à medida que a cidade se urbaniza, em geral (sem planejamento), pode ocorrer os seguintes impactos:

Aumento das vazões máximas (em até 7 vezes) e da sua frequência devido ao aumento da capacidade de escoamento através de condutos e canais e impermeabilização das superfícies.

Aumento da produção de sedimentos devido à falta de proteção das superfícies e à produção de resíduos sólidos (lixo).

A deterioração da qualidade da água superficial e subterrânea, devido à lavagem das ruas, transporte de material sólido e às ligações clandestinas de esgoto doméstico e pluvial.

Forma desorganizada como a infraestrutura urbana é implantada, tais como:

a) pontes e taludes de estradas que obstruem o escoamento;

b) redução de seção do escoamento por aterros de pontes e para construções em geral;

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c) deposição e obstrução de rios, canais e condutos por lixos e sedimentos;

d) projetos e obras de drenagem inadequadas, com diâmetros que diminuem para jusante, drenagem sem esgotamento, entre outros.

2.1 - PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU)

2.1.1 - ESTATUTO DA CIDADE

A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. O PDU é uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.

2.1.2 - OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU)

Orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.

a) FUNÇÕES DO PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU)

Garantir o atendimento das necessidades da cidade;

Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade;

Preservar e restaurar os sistemas ambientais;

Promover a regularização fundiária ;

Consolidar os princípios da reforma urbana.

b) O PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA MUNICÍPIOS

Com mais de 20 mil habitantes;

Integrantes de regiões metropolitanas;

Áreas de interesse turístico;

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Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.

c) ARTICULAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU)

O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, a Conferência das Cidades, os Planos de bacias hidrográficas, os planos de preservação do patrimônio cultural, o Plano Diretor de Saneamento Básico, o PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA e outros planos de desenvolvimento sustentáveis.

d) HIDROLOGIA

Deve – se considerar um saneamento integrado, com respeito pelo meio ambiente, e o controle dos efeitos da urbanização nos diversos componentes do ciclo hidrológico e para isso propõe se:

Pesquisar fundamentalmente os efeitos da urbanização no escoamento de bacias hidrográficas (quantitativa e qualitativamente) e na circulação atmosférica, em particular sobre as precipitações;

Desenvolver estudos com o objetivo de melhorar ou propor novas soluções em relação a obras (equipamentos urbanos) e à forma de ocupação do solo de maneira a reduzir os impactos nocivos no próprio meio urbano, inclusive, a jusante da cidade.

Os estudos hidrológicos têm por objetivo fornecer as vazões máximas a serem adotadas para projeto, bem como de hidrogramas de cheias quando houver a necessidade de dimensionar reservatórios de detenção. Enchente - É a elevação do nível de água de um rio, acima de sua vazão normal.

e) DRENAGEM URBANA

As obras clássicas de engenharia são referentes às medidas capazes de reduzir o risco de enchentes, através da rápida remoção das águas pluviais excessivas. Tais medidas visam modificar as relações entre precipitação e vazão, o que aumenta a capacidade de descarga dos rios. O sistema tradicional de drenagem urbana deve ser considerado composto por dois sistemas distintos que devem ser planejados e projetados sob critérios diferenciados: o Sistema de Microdrenagem e o Sistema de Macrodrenagem.

e.1) MICRODRENAGEM E MACRODRENAGEM

MICRODRENAGEM

É um sistema de menor escala projetado para vazões de 2 a 20 anos de período de retorno. Têm a função de retirar a água pluvial dos loteamentos e da rede primária urbana. É constituído em geral pelos pavimentos das vias, guias e sarjetas, bocas de lobo, rede de galerias de águas pluviais e canais de pequenas dimensões, responsáveis por fazer as ligações

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entre estes equipamentos. Quando manutenção é adequada, praticamente elimina as inconveniências ou as interrupções das funções ou atividades urbanas devidas às inundações.

MACRODRENAGEM

É um sistema projetado para vazões de 20 a 100 anos de período de retorno. Têm a função de retirar rapidamente a água da superfície. É constituído em geral, por canais (abertos ou fechados) de grandes dimensões, como: galerias, canalizações abertas e fechadas. Estes equipamentos tradicionais são eficientes no que se propõem, mas não prevalecem à infiltração da água, e ainda transferem o impacto para jusante. Quando tem funcionamento adequado previne danos às propriedades, à saúde e à segurança da população habitante das cidades, seja em consequência direta ou indireta das águas.

f) DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL

O conceito de drenagem urbana sustentável é algo relativamente novo, se compararmos com a maioria dos conceitos atuais de drenagem. No começo dos anos 1990 começou-se a ter uma preocupação maior com o destino das águas no meio urbano. A partir dessas discussões surgiu o conceito da drenagem sustentável. É bastante claro que o principal enfoque desse tipo de drenagem é evitar os processos erosivos do solo, atenuar, e se possível, evitar as enchentes e o processo de perda das capacidades dos mananciais.

A drenagem sustentável baseia-se em três tipos de ações:

I. Evitar desmatamento, erosões e assoreamento dos rios e lagos.

II. Gestão urbana - a drenagem urbana sustentável deve fazer parte do plano diretor da cidade.

III. Manutenção dos recursos hídricos e a qualidade das águas superficiais e subterrâneas.

2.2. - PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA (PDDU)

2.2.1- Considerações sobre o PDDU

O Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) é o conjunto de diretrizes que determinam a gestão do sistema de drenagem, minimizando o impacto ambiental devido ao escoamento das águas pluviais. Na elaboração do PDDU deve ser mantida a sua coerência com as outras normas urbanísticas do município, com os instrumentos da Política Urbana e da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Tem caráter vinculante para o setor público envolvido, indicativo para o setor privado e deve ter caráter participativo nas distintas fases do processo.

O Plano Diretor (PDDU) definirá em seu âmbito espacial a bacia hidrográfica, no âmbito setorial está relacionado a usos e usuários de diversos segmentos e no âmbito temporal o horizonte do planejamento (5, 10, 20 anos), e deve contemplar medidas sustentáveis relacionadas à drenagem urbana. Em razão da relação existente entre o uso e ocupação do

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solo e a drenagem, alguns elementos do planejamento da drenagem passam a estar contidos no Plano Diretor Urbano (PDU) ou em outra legislação correlata. Em outras palavras, o Plano Diretor de Drenagem Urbana deve ser um elemento contido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

2.2.3 - ORGANIZAÇÃO DO PDDU

A. Dados de entrada: informações necessárias;

B. Fundamentos do PDDU;

C. Desenvolvimento do PDDU;

D. Produtos;

E. Programas.

A. DADOS DE ENTRADA: INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

a) Planos de Gerenciamento: Plano de Desenvolvimento Urbano da Cidade, Plano de Esgotamento Sanitário, Plano de Controle dos Resíduos Sólidos e Plano Viário. São Planos que apresentam interface importante com a Drenagem Urbana. Quando os planos de Água, Esgotamento Sanitário e Resíduo sólidos são desenvolvidos de forma integrada, as interfaces entre estes elementos devem ser destacadas.

b) Aspectos Institucionais: Legislação municipal relacionada com o Plano Diretor Urbano e meio ambiente; legislação estadual de recursos hídricos e legislação federal; gestão da drenagem dentro do município.

c) Cadastro Físico: Cadastro da rede pluvial, bacias hidrográficas, uso e tipo de solo das bacias, entre outros dados físicos.

d) Dados Hidrológicos: precipitação, vazão, sedimentos e qualidade da água do sistema de drenagem.

B. FUNDAMENTOS DO PDDU

Os fundamentos são os elementos definidores do PDDrU, como os princípios, os objetivos, as estratégias e os cenários. Além desses, também são considerados fundamentos do Plano a subdivisão da cidade em sub-bacias e sua compatibilização com o sistema de administração da mesma para a gestão da drenagem e um diagnóstico do conjunto da drenagem urbana da cidade e suas interfaces.

C. PRINCÍPIOS DO PDDU

Os princípios visam minimizar os impactos decorrentes da urbanização, sendo essenciais para o bom desenvolvimento de um programa consistente de drenagem urbana. São eles:

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a) Plano de Drenagem Urbana faz parte do Plano de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da cidade.

b) Cada usuário urbano não deve ampliar a cheia natural.

c) Os impactos de quaisquer medidas não devem ser transferidos.

d) O Plano de Drenagem Urbana deve prever a minimização do impacto ambiental devido ao escoamento pluvial por meio da compatibilização com o planejamento do saneamento ambiental, controle do material sólido e a redução da carga poluente nas águas pluviais que escoam para o sistema fluvial externo a cidade.

e) O Plano Diretor de Drenagem urbana, na sua regulamentação, deve contemplar o planejamento das áreas a serem desenvolvidas e a densificação das áreas atualmente loteadas.

f) O controle deve ser realizado considerando a bacia como um todo e não trechos isolados.

g) Valorização dos mecanismos naturais de escoamento na bacia hidrográfica, preservando, quando possível os canais naturais.

h) Integrar o planejamento setorial de drenagem urbana, esgotamento sanitário e resíduo sólido.

i) Os meios de implantação do controle de enchentes são o Plano Diretor Urbano, as Legislações Municipal/Estadual e o Manual de Drenagem.

j) O controle permanente: o controle de enchentes é um processo permanente; não basta que se estabeleçam regulamentos e que se construam obras de proteção é necessário estar atento às potenciais violações da legislação na expansão da ocupação do solo das áreas de risco.

k) A educação: a educação de engenheiros, arquitetos, agrônomos e geólogos, entre outros profissionais, da população e de administradores públicos é essencial para que as decisões públicas sejam tomadas conscientemente por todos.

l) Os custos da implantação das medidas estruturais e da operação e manutenção da drenagem urbana devem ser transferidos aos proprietários dos lotes, proporcionalmente a sua área impermeável, que é a geradora de volume adicional, com relação às condições naturais;

m) O conjunto destes princípios prioriza o controle do escoamento urbano na fonte distribuindo as medidas para aqueles que produzem o aumento do escoamento e a contaminação das águas pluviais.

D. OBJETIVO

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Criar os mecanismos de gestão da infraestrutura urbana relacionado com o escoamento das águas pluviais e dos rios na área urbana da cidade. Esse planejamento visa evitar perdas econômicas, melhoria das condições de saúde e meio ambiente da cidade.

O PDDU tem como meta:

a) Planejar a distribuição da água no tempo e no espaço, com base na tendência de ocupação urbana compatibilizando esse desenvolvimento e a infraestrutura para evitar prejuízos econômicos e ambientais.

b) Controlar a ocupação de áreas de riscos de inundação e por meio de restrições nas áreas de alto risco.

c) Conviver com as enchentes nas áreas de baixo risco.

E. ESTRATÉGIAS DO PDDU

O Plano Diretor de Drenagem Urbana pode ser desenvolvido segundo duas estratégias básicas:

Para as áreas não-ocupadas: adoção de medidas não-estruturais relacionadas com a regulamentação da drenagem urbana e ocupação dos espaços de riscos, visando conter os impactos de futuros desenvolvimentos. Essas medidas buscam transferir o ônus do controle das alterações hidrológicas devida à urbanização para quem efetivamente produz as alterações.

Para as áreas que estão ocupadas: o Plano de Drenagem Urbana desenvolve estudos específicos por macrobacias urbanas visando planejar as medidas necessárias para o controle dos impactos dentro destas bacias, sem que as mesmas transfiram para jusante os impactos já existentes. Nesse planejamento são priorizados os usos de armazenamento temporário através de detenções.

F. CENÁRIOS DO PDDU

Atual: permite identificar a situação existente de ocupação. Caso forem obedecidas as medidas não-estruturais, passaria a ser o cenário de projeto.

PDDU: o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano em vigor na cidade estabelece diferentes condicionantes de ocupação urbana para a cidade.

Tendencial: identifica o cenário urbano para o horizonte de projeto com base nas tendências existentes. Nos cenários anteriores não é definido o horizonte de projeto (a data para o qual o Plano foi realizado).

Ocupação Máxima: envolve a ocupação máxima de acordo com o que vem sendo observado em diferentes partes da cidade que se encontram neste estágio. Esse cenário representa a situação que ocorrerá se o PDDU não for obedecido e as medidas não-estruturais

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não forem implementadas. O primeiro cenário representa o estágio próximo do atual, o segundo é o cenário previsto pelo PDDU da cidade. O terceiro cenário representa a situação mais realista, pois aceita o desenvolvimento realizado fora do Plano Diretor e para o restante das áreas ainda em desenvolvimento.

2.2.4 - DESENVOLVIMENTO DO PDDU

O desenvolvimento do Plano Diretor de Drenagem Urbana inclui medidas estruturais e não-estruturais. As principais medidas não-estruturais envolvem legislação e regulamentação sobre o aumento da vazão devido à urbanização e a ocupação da área de risco de áreas ribeirinhas, além da gestão dos serviços urbanos relacionados com as águas pluviais. As medidas estruturais envolvem a determinação dos locais onde a drenagem não tem capacidade de escoamento e produz inundações para o cenário e risco escolhido.

As etapas usuais são as seguintes:

a) Avaliação da capacidade de drenagem existente;

b) A identificação dos locais críticos, onde ocorrem inundações para o cenário e riscos definidos;

c) O estudo de alternativas para controle destas inundações;

d) Avaliação econômica;

e) Avaliação ambiental.

2.2.5- OBRAS DE DRENAGEM URBANA E OUTRAS MEDIDAS DE CONTROLE - Medidas de controle estruturais e não estruturais.

MEDIDAS ESTRUTURAIS - OBRAS CLÁSSICAS

As medidas estruturais são aquelas que modificam o sistema fluvial (ou o meio ambiente) através de obras na bacia (medidas extensivas) ou no rio (medidas intensivas) para evitar o extravasamento do escoamento para o leito maior decorrente das enchentes. Envolvem obras hidráulicas com a aplicação de recursos, tais como redes de galerias de águas pluviais, canais, túneis, bacias (reservatórios) de detenção ou de retenção, bacias de sedimentação, desvios de rios, transposição de bacias, barragens contra inundações e diques.

CONTROLE NA FONTE - OBRAS MODERNAS

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O controle na fonte da drenagem pluvial urbana visa promover a redução e a retenção do escoamento pluvial de forma a desonerar os sistemas tradicionais de esgotamento pluvial ou mesmo evitar ampliações destes sistemas. Enquanto os sistemas tradicionais podem visar à evacuação rápida das águas pluviais para jusante, os dispositivos de controle na fonte procuram reduzir e retardar escoamentos urbanos. A finalidade é combinar efeitos de proteção ambiental, melhoria do plantio e conservação do solo com redução da vazão. Muitos dispositivos de controle na fonte têm um objetivo mais amplo do que o controle quantitativo do escoamento pluvial, incorporando-se também o controle da poluição e dos sedimentos e lixo.

Os dispositivos de controle na fonte são basicamente de dois tipos:

a) Dispositivos de armazenamento e

b) Dispositivos de infiltração

Os dispositivos de armazenamento normalmente têm por objetivo primordial o retardo do escoamento pluvial para sua liberação defasada, e com o pico amortecido, ao seu destino, que pode até ser um ponto de captação de uma rede pluvial existente.

Os dispositivos de infiltração, diferentemente dos de armazenamento, retiram água do sistema pluvial, promovendo sua absorção pelo solo para redução do escoamento pluvial.

Essas estruturas ainda poderiam ser classificadas: de redução do volume (estruturas de infiltração) e também de diminuição de pico de vazão (reservatórios).

Chama – se ainda os dispositivos de controle na fonte de MCs (Medidas de Controle). Assim as MCs propõem uma gestão ou controle do escoamento pluvial de forma distribuída no espaço, preferentemente na origem.

As MCs de infiltração (pavimento poroso, micro reservatório infiltrante, e trincheira, vala, poço e bacia de infiltração) promovem infiltração no solo de todo o excesso pluvial a elas destinado (portanto, as áreas por elas controladas terão escoamento superficial nulo, para o período de retorno de projeto);

As MCs de armazenamento sem infiltração no solo (incluindo bacias de detenção e retenção com leitos considerados impermeáveis) serão dimensionadas para liberar o escoamento máximo equivalente à vazão de pré-desenvolvimento, como por exemplo: micro reservatórios em lotes; armazenamento em coberturas e estacionamentos.

As MCs de armazenamento com infiltração no solo (bacias de detenção e retenção com leitos considerados permeáveis) serão dimensionadas para liberar o escoamento máximo, sendo a infiltração no solo usada para diminuir as dimensões da MC (portanto, mesmo com esta infiltração, as áreas por ela controladas, terão escoamento superficial de projeto para o período de retorno de projeto).

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MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS

As medidas não estruturais não utilizam instrumentos que alteram o regime de escoamento das águas do escoamento superficial direto. Estas medidas envolvem o Zoneamento de Áreas de inundações associado ao Plano Diretor Urbano, previsão de cheias, seguros contra inundações, legislações diversas, dentre outros. Com o investimento de recursos leves, baseado principalmente na conscientização e educação das pessoas. Geralmente essas medidas têm um caráter preventivo. O próprio Plano de Drenagem configura uma medida não estrutural de controle das enchentes urbanas, pois através da legislação ou da regulamentação da legislação existente busca-se introduzir os seus princípios. Quando são propostos novos parcelamentos e loteamentos do solo urbano para construção de residências, áreas comerciais e industriais, medidas não estruturais mais efetivas podem ser aplicadas, como limites de vazão efluente ou padrões de volume de detenção, áreas de recobrimento vegetal, etc.

Medidas estruturais e não estruturais são complementares no que se refere ao controle desejado.

2.2.6 - PRODUTOS DO PDDU (Plano de Drenagem Urbana)

a) Regulamentação dos novos empreendimentos;

b) Planos de controle estrutural e não estrutural para os impactos existentes nas bacias urbanas da cidade;

c) Manual de drenagem urbana.

A Regulamentação consiste de um decreto municipal que estabeleça os critérios básicos para o desenvolvimento da drenagem urbana para novos empreendimentos na cidade. Esta regulamentação tem o objetivo de evitar que os impactos indesejáveis, devidos à implantação da edificação e parcelamento do solo com drenagem inadequada, sejam gerados na cidade. O Plano de Controle estabelece as alternativas de controle de cada bacia da cidade, reduzindo o risco de ocorrência de inundação na mesma. O Manual de Drenagem representa o documento que orienta a implementação dos projetos de drenagem na cidade.

2.2.7 - PROGRAMAS dentro do PDDU

Os programas são os estudos complementares recomendados no Plano, visando melhorar as deficiências encontradas na elaboração do Plano desenvolvido. Os mesmos dentro do PDDU são previstos como atividades de médio e longo prazo necessárias para a melhoria do

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planejamento da drenagem urbana de cada cidade. Alguns dos programas geralmente desenvolvidos são:

a) Monitoramento: da hidrologia de bacias representativas da cidade, de áreas impermeáveis e resíduos sólidos na drenagem

b) Revisão do Cadastro do sistema de drenagem

c) Estudos específicos de avaliação econômica dos riscos, de revisão dos parâmetros hidrológicos e metodologia para estimativa da qualidade da água pluvial, de dispositivos para retenção do material sólido nas detenções, de verificação das condições de projeto dos dispositivos de controle da fonte, entre outros;

d) Manutenção: Devido ao uso de dispositivos de controle distribuídos pela cidade o programa de manutenção deverá ser eficiente para manter as condições de controle ao longo do tempo.

e) Educação, envolvendo atualização dos engenheiros de drenagem urbana, arquitetos e engenheiros que projetam obras na cidade, gestores urbanos; e educação da população.

2.2.8. - LEI FEDERAL 11445/2007 - Diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Art 3°. d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Cap. 3 - PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU)

Na história recente do planejamento urbano brasileiro observam-se diferentes tentativas de compreensão e de ordenamento do espaço de nossas cidades. Alternam-se conceitos, mecanismos, legislações e prioridades. A mudança de enfoques sobre um mesmo problema, sobretudo aquele que tanto preocupou a questão urbana nas décadas recentes, é emblemática, indicando até mesmo uma mudança referencial no modo de ver a cidade. As questões físico-territoriais, econômicas, financeiras, políticas, socioambientais e de gestão têm constantemente desafiado os municípios, requerendo um avanço nas técnicas de planejamento até então desenvolvidas pelo governo local. Equilibrar os diferentes interesses que se apresentam em cada uma dessas temáticas e garantir a efetiva participação comunitária parece ser o desafio maior da administração pública local. Com isso, o Plano Diretor Municipal (PDU) tem por objetivo melhorar as condições de vida na Cidade, com crescimento harmonioso, no sentido de permitir a preservação de sua paisagem e das peculiaridades sócio-culturais locais, identificando o morador com seu habitat e, consequentemente, fortalecendo seu sentimento de cidadania.

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O que é um Plano Diretor Municipal? Uma vez que possuem diversas definições, conceituações e suas características podem variar de município para município o conceito de Plano Diretor Municipal já foi definido como “Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados” (ABNT, 1991) e também já foi definido como “um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos” (SABOYA, 2007).

3.1. - Definição do PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU)

Segundo a ABNT (Associação Brasileiras de Normas Técnicas), o Plano Diretor (PDU) é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal. Ou seja, entende-se o Plano Diretor Municipal como um instrumento de transformação da cidade, no sentido de que ela seja um espaço real de cidadania e de prestação de serviços a seus habitantes, cumprindo sua função social. Nesta reconstrução da cidade, há o desafio de se compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do meio ambiente, visto que é importante para a economia da cidade a utilização adequada e racional do solo, numa ética de desenvolvimento sustentável. O Plano objetiva melhorar as condições de vida na cidade, com crescimento harmonioso, no sentido de permitir a preservação de sua paisagem e das peculiaridades socioculturais locais, identificando o morador com seu habitat e, consequentemente, fortalecendo seu sentimento de cidadania.

3.2 – Objetivos do PDU

O Plano Diretor (PDU), como instrumento para disciplinar o melhor desenvolvimento de todas as funções sociais da cidade, garantindo melhor qualidade de vida a seus habitantes, objetiva:

I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente natural e cultural pela utilização racional do patrimônio ambiental e construído, sua conservação e recuperação, em benefício das gerações atuais e futuras;

II - propiciar melhores condições de acesso à terra, à habitação, ao emprego, aos transportes e aos equipamentos e serviços urbanos, para o conjunto da população;

III -ordenar o crescimento das diversas áreas da Cidade, compatibilizando-o com o saneamento básico, o sistema viário e de transportes, e os demais equipamentos e serviços urbanos;

IV - promover a distribuição justa e equilibrada da infraestrutura e dos serviços urbanos, repartindo as vantagens e ônus decorrentes da urbanização;

V - estimular na população a defesa dos interesses coletivos, reforçando o sentimento de cidadania e proporcionando o reencontro do habitante com a Cidade;

VI - estabelecer mecanismos de participação da comunidade no planejamento urbano e na fiscalização de sua execução;

VII - promover o cumprimento da função social da propriedade urbana.

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Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor (PDU) deverá definir o caminho a ser seguido. A figura abaixo é um pequeno demonstrativo do pensamento que se deve levar em consideração:

O plano (PDU) prevê duas etapas complementares, sendo visto como um processo:

A primeira etapa do plano contempla a definição dos instrumentos, princípios e diretrizes relativas a questões gerais ou setorizadas dirigidas para todo o território municipal, e fixa as diretrizes para a segunda etapa.

Essa, contempla legislação urbanística complementar que regula o uso e a ocupação do solo, o parcelamento da terra, as construções e edificações e os Projetos de Estruturação Urbana dos bairros (PEU), que deverão ser elaborados ao longo dos próximos 3 anos.

A elaboração da 1ª etapa observa duas fases:

(A) - a primeira constituída por diagnósticos e propostas, setoriais, relativos à: meio ambiente, serviços públicos e equipamentos urbanos, habitação, atividades econômicas e transportes. Para isso normalmente são criados subgrupos de trabalho, responsáveis pelos estudos, questionamentos e propostas de soluções para cada tema, constituídos por representantes de órgãos públicos, com a participação de entidades representativas da sociedade civil.

(B) - a segunda, relativa à elaboração das propostas especializadas de direcionamento e racionalização do uso e ocupação do solo, em termos gerais e por Área de Planejamento. Nela definem-se índices máximos de aproveitamento de terreno (IAT), limitando ou possibilitando o crescimento para as diferentes Unidades Especiais de Planejamento (UEP), índices que deverão orientar os futuros Projetos de Estruturação Urbana (PEU’ s).

3.3 - O PLANO DIRETOR DE URBANISMO (PDU) e a Política de Meio Ambiente

As políticas de preservação, proteção, controle e recuperação da qualidade ambiental no território municipal, visam alcançar os seguintes objetivos:

I - garantia de integridade do patrimônio ecológico, genético, paisagístico e cultural do Município;

II - utilização racional dos recursos naturais e culturais;

III - criação de instrumentos normativos, administrativos e financeiros para viabilizar a gestão do meio ambiente;

IV - descentralização das ações relativas à política de meio ambiente e compatibilização das ações dos vários órgãos públicos;

V - Conscientização da população quanto aos valores ambientais, naturais e culturais e à necessidade de sua proteção e recuperação;

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VI - impedimento ou controle do funcionamento e da implantação ou ampliação de edificações ou atividades que comportem risco efetivo ou potencial de dano à qualidade de vida e ao meio ambiente;

VII - impedimento ou restrição da ocupação urbana em áreas frágeis das baixadas e das encostas impróprias à urbanização, bem como em áreas de notável valor paisagístico;

VIII - incorporação da proteção do patrimônio cultural e paisagístico ao processo permanente de planejamento e ordenação do território.

Visando a implementação da política de meio ambiente e a valorização do patrimônio cultural, foram estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - Instituir o sistema de gestão ambiental, o qual terá como órgãos centrais o Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Fundo de Conservação Ambiental e entidade a ser criada por lei, que funcionará como órgão executivo e de suporte técnico-administrativo do Sistema. Os órgãos da administração direta, indireta e do Município, com atribuições e atividades relacionadas ao meio ambiente, integrarão o sistema como seus órgãos setoriais.

O poder de polícia ambiental do Município será exercido pelo órgão executivo central do sistema. Será o objeto da atuação do sistema de gestão ambiental a fauna, a flora, o solo, o subsolo, a água, e o ar, bem como as obras, instalações e atividades deles modificadoras, potencial ou efetivamente, tais como: de indústria, de produção de energia, de parcelamento do solo, de edificação, de extração mineral e vegetal, de caça e pesca, de agricultura, de transporte e outras definidas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

II - Implantar processo de avaliação de impacto ambiental, para o controle, por parte do órgão executivo central do sistema, das obras, atividades ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente. Integrarão este processo, o Estudo de Impacto Ambiental (ElA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

São instrumentos básicos para que se atinjam os objetivos do Plano, além de outros previstos na lei e nas legislações federal, estadual e municipal:

a) o Sistema de Gestão Ambiental (SGA)

b) a criação de Unidades de Conservação Ambiental;

c) a declaração da Área de Especial Interesse Ambiental

3.4 - EXEMPLO: PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro (PDU-PMRJ) em vigor pela Lei Complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011 foi sancionado pelo Prefeito e “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. O Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro será avaliado a cada cinco anos e revisto a cada dez anos.”

3.4.1 - Principais Parâmetros e Legislações do Plano Diretor do Rio de Janeiro

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Leis específicas estabelecerão normas gerais e de detalhamento do planejamento urbano, observadas as diretrizes fixadas na Lei Complementar:

Parcelamento do solo urbano;

Uso e ocupação do solo;

Zoneamento e perímetro urbano;

Código de posturas municipais;

Código de edificações;

Código de meio ambiente.

• Lei de Uso e Ocupação do Solo

O Plano Diretor de 2011 estabelece o prazo de dois anos para elaboração da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo). A metodologia de elaboração está descrita na seguinte estrutura, abaixo:

E ao final do processo, a estrutura da Lei será disposta conforme demonstrado abaixo:

Em relação ao Decreto nº 322 de 3 de março de 1976: Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro. “Art. 1.º Este Regulamento estabelece as modalidades, a intensidade e a localização dos usos do solo e das atividades permitidos no Município do Rio de Janeiro. Art. 2.º Os usos, transformações de usos e atividades serão adequados, tolerados ou inadequados, conforme o que tenha sido estabelecido para o local onde o seu licenciamento seja requerido.”

• Código de Edificações

O código de edificações também é regido pelo Decreto nº 322 de 3 de março de 1976.

• Lei de Parcelamento do Solo

É estabelecido pela Lei nº 6.766, de 19 de Dezembro de 1979: “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Art. 1º - O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.”

• Código de Posturas

O Código de Postura é regido pelo Decreto n.° 29.881, de 18 de setembro de 2008, e é divido em dois livros, com diferentes definições e finalidades: I – Livro I: Posturas Referentes ao Licenciamento e Funcionamento de Atividades Econômicas. II – Livro II: Posturas Referentes à Manutenção da Ordem e Convivência Urbana.

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• Código do Meio Ambiente

Em relação ao Código Ambiental, as leis em vigor estão sendo discutidas pelo Governo Federal, já possuindo duas leis:

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012

LEI Nº 12.727, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Estas Leis estabelecem normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

3.4.2 - Princípios e Diretrizes do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro

Na definição das linhas estruturadoras do PDU e dos objetivos e diretrizes da política urbana, são considerados relevantes os principais aspectos relativos à dinâmica da Cidade, que devem ser destacados e debatidos ao longo do processo de revisão do Plano.

Aspectos Gerais:

Socioeconômicos

Ambientais e paisagísticos

De uso e ocupação do solo

De infraestrutura urbana.

Estratégias de Desenvolvimento:

Acesso a terra e produção de moradia regular, com ampliação da oferta habitacional de interesse social.

Controle do adensamento das áreas consolidadas e estímulo à ocupação das áreas infraestruturadas e subutilizadas.

Preservação e valorização do patrimônio natural, cultural, histórico, artístico e turístico.

Requalificação e revitalização das áreas consideradas degradadas.

Promoção da mobilidade urbana.

Implantação de infraestruturas para o desenvolvimento econômico e social, com a devida consideração aos parâmetros ambientais.

3.4.3 - Ordenação do Território no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro

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O território municipal foi ordenado de acordo com os vetores de crescimento, o macrozoneamento e as diretrizes de uso e ocupação do solo. A ordenação do território observa também as condições ambientais, tendo como referência as bacias e sub-bacias hidrográficas definidas pelos maciços montanhosos e baixadas da cidade.

Áreas de Restrição a Ocupação:

Áreas objeto de proteção ambiental: são aquelas instituídas legalmente como unidades de conservação da natureza ou áreas de preservação permanente, bem como as passíveis de serem protegidas.

Áreas com condições físicas adversas à ocupação: são as áreas frágeis de encostas, sujeitas a deslizamentos, desmoronamentos e outras alterações geológicas que comprometam ou possam comprometer a sua estabilidade, e as áreas frágeis de baixada, sujeitas a alagamento, inundação ou rebaixamento decorrente de sua composição morfológica.

Áreas de transição entre as áreas objeto de proteção ambiental e as áreas com ocupação urbana: são aquelas destinadas aos usos agrícola e residencial de baixa densidade, às agroindústrias e às atividades de comércio e serviços complementares ao uso agrícola, e às atividades turísticas, recreativas e culturais.

Macrozoneamento: A função do macrozoneamento do território municipal é o de indicar o modo pelo qual o poder público procederá no controle das densidades, da intensidade e da expansão da ocupação urbana. Podem ser divididas em quatro zonas: controlada, incentivada, assistida, condicionada.

Controlada: onde o adensamento populacional e a intensidade construtiva serão limitados.

Incentivada: onde o adensamento populacional, a intensidade construtiva e o incremento das atividades econômicas e equipamentos de grande porte serão estimulados.

Assistida: onde o adensamento populacional, o incremento das atividades econômicas e a instalação de complexos econômicos deverão ser acompanhados por investimentos públicos em infraestrutura e por medidas de proteção ao meio ambiente e à atividade agrícola.

Condicionada: onde o adensamento populacional e a intensidade construtiva e a instalação das atividades econômicas serão restringidos de acordo com a capacidade das redes de infraestrutura e subordinados à proteção ambiental e paisagística.

Ordenação para o planejamento:

A cidade apresenta em seu território características histórico-geográficas únicas, ambiente e topografia distintos, sendo habitadas por populações com maneira de pensar, sentir e agir singulares, por isso torna-se necessário a divisão destes em regiões. Esta divisão espacial objetiva modernizar a gestão administrativa, política e social, de forma a promover o desenvolvimento intra-regional, levando em conta as especificidades das áreas. O Rio de Janeiro foi dividido em 16 regiões de planejamento em substituição às antigas 55 unidades espaciais de planejamento que antes vigoravam.

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3.4.4 - Instrumentos do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro

A definição didática do termo ‘instrumento’ é: “o que é empregado para (se) conseguir um resultado”. Portanto, temos aqui que o instrumento pode variar de acordo com o resultado que se espera obter, sendo um método ou forma que será empregada para se alcançar um resultado específico. O Plano Urbanístico elaborado para o município do Rio de Janeiro apresenta instrumentos políticos em duas áreas principais:

Regulação urbanística e ambiental

Visa atender a normas e legislações vigentes na organização urbana e na proteção e manutenção do meio-ambiente, normas e legislações essas de caráter municipal, estaduais e da União, ou no atendimento de convenções e tratados internacionais.

Planejamento urbano

Visa adotar medidas específicas com planos de estruturação urbana em seus setores principais ou mesmo promover e organizar, mediante avaliação técnica, planos para aplicação nos diferentes setores e a aplicação e andamento dos projetos não só municipais mais também nacionais.

Constituem instrumentos de regulação urbanística e ambiental:

A legislação de parcelamento do solo, de uso e ocupação do solo, de obras e edificações e de licenciamento e fiscalização, a legislação para instalações e equipamentos em áreas públicas, e a legislação ambiental.

Os instrumentos legais que se referem à forma de ocupação do solo instituídos através de Planos de Estruturação Urbana.

Os instrumentos legais que se referem à forma de ocupação do solo instituídos para Áreas de Especial Interesse, para Áreas de Proteção do Ambiente Cultural, para Áreas de Proteção do Entorno de Bens Tombados e para Unidades de Conservação da Natureza.

ATENÇÃO: Alguns dos principais Instrumentos de planejamento urbano:

Planos Regionais e Planos ou Programas Setoriais.

Instrumentos de planejamento urbano: os órgãos municipais setoriais, o Plano Estratégico, e a Agenda 21.

Plano de Estruturação Urbana – PEU, que se aplica a bairros ou regiões específicas do município.

Outros Instrumentos de planejamento urbano:

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Instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo. Propostas: definição de áreas de especial interesse, urbanização consorciada e concessão urbanística.

Instrumentos de gestão ambiental e cultural. Propostas: Auditoria Ambiental, Instituição de Áreas de Proteção do Ambiente Cultural, Instituição de Áreas de Preservação Permanente.

Instrumentos financeiros, orçamentários e tributários: são todos os fundos utilizados pelo município para atender o investimento nas áreas de desenvolvimento urbano, conservação ambiental, desenvolvimento econômico, habitação, conservação dos patrimônios públicos e em transportes.

Áreas de especial interesse:

A definição de áreas de especial interesse no município constitui importante instrumento para estruturação e ou restruturação de áreas consideradas como chaves para o desenvolvimento homogêneo da cidade junto com a sua população como um todo. São elas:

Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) – Reestruturação/Estruturação específicos em áreas degradadas.

Área de Especial Interesse Social (AEIS) – Urbanização de conglomerados subnormais.

Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) – Criação e manutenção de áreas de preservação.

Área de Especial Interesse Turístico (AEIT) – Criação e manutenção de áreas para o turismo.

Área de Especial Interesse Funcional (AEIF) – Áreas destinadas à prestação de serviço público.

Área de Especial Interesse Agrícola (AEIG) – Manutenção e recuperação de áreas para uso agropecuário.

3.4.5 - Políticas Setoriais do Plano Diretor Urbanístico da PMRJ

O Plano Diretor Urbanístico da Cidade do Rio de Janeiro teve seu desenvolvimento dividido em setores de atuação das políticas públicas, de forma que possam ser garantidas soluções mais específicas para os problemas enfrentados em cada setor e por motivos de organização.

Setores:

Política de Meio Ambiente

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Política do Patrimônio Cultural

Política de Saneamento Ambiental

Política de Transportes

Política de Habitação

Política de Regularização Urbanística e Fundiária

Políticas setoriais complementares: Econômicas, Sociais e de Gestão

Política de Meio Ambiente:

Ações estruturantes:

Proteção do Bioma Mata Atlântica, da biodiversidade, dos recursos hídricos, das encostas, da paisagem e das áreas verdes e espaços livres;

Adoção de práticas sustentáveis e promoção da educação ambiental;

Tratamento de resíduos sólidos, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, da drenagem urbana;

Gestão da zona costeira e das ações referentes à prevenção contra mudanças climáticas danosas

Política do Patrimônio Cultural:

Ações estruturantes:

Modernização dos procedimentos de pesquisa, inventário, cadastro, registro, descrição, classificação e outras formas de acautelamento e proteção do Patrimônio Cultural, material e imaterial do Município e dos serviços de atendimento ao público;

Contratação de consultoria técnica para a conservação, recuperação e restauração dos bens protegidos; articulação com a Secretaria Municipal de Educação visando estabelecer disciplina relativa ao tema patrimônio cultural no currículo do ensino básico;

Articulação com os demais órgãos vinculados ao Patrimônio Cultural das demais esferas governamentais, visando à elaboração de Planos de Gestão das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e demais bens culturais, inclusive planos de salvaguarda dos bens culturais declarados de natureza imaterial.

Política de Transportes:

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Ações estruturantes:

Complementação da rede de transportes de passageiros de alta capacidade;

Gestão junto aos órgãos das esferas pública federal e estadual (poderes concedentes) e privadas (operadores privados), visando à melhoria operacional dos diferentes sistemas;

Complementação das linhas 1 e 2 do sistema metroviário e implantação das linhas 4, 5 e 6;

Construção de novos terminais de conexões intermodais, estabelecendo a interligação entre os sistemas de transporte sobre trilhos e os sistemas de transporte público coletores e locais;

Intervenções nos sistemas de transporte e viário que viabilizem a conclusão do Anel Viário da Cidade e a implantação do Corredor T5 articulados (BRT) a política de uso e ocupação do solo, de forma sustentável;

Implantação de novos terminais e corredores segregados para o sistema de transporte público por ônibus;

Estruturação de um órgão gestor que promova a integração de políticas públicas de transporte, do planejamento e gestão da Rede Única, e as integrações institucional, operacional e tarifária;

Vinculação e compatibilização do planejamento e da implantação da infraestrutura física de circulação e de transporte público às demais políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor.

Política de Habitação:

Ações estruturantes:

Ampliar o acesso à terra urbana dotada de infraestrutura e à moradia, com especial atenção para a população de baixa renda, dando resposta ao déficit habitacional qualitativa e quantitativamente;

Reduzir a informalidade no uso e ocupação do solo urbano, possibilitando a diversidade socioeconômica;

Elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, como instrumento básico da Política de Habitação, promovendo a efetiva participação da população em todas as suas etapas.

Política de Saneamento Básico e Serviços Públicos:

Ações estruturantes:

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Abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Drenagem urbana;

Manejo e tratamento dos Resíduos Sólidos;

Proteção geotécnica das encostas;

Iluminação pública.

Política de Regularização Urbanística e Fundiária:

Ações estruturantes:

Elaboração de legislação específica para o parcelamento e o uso e ocupação do solo prevendo padrões adequados à ocupação da área objeto de regularização;

A elaboração de projetos de alinhamento definindo os limites entre áreas públicas e privadas;

Reconhecimento e denominação dos logradouros;

Implantação de sistema de fiscalização, acompanhado de esclarecimento e conscientização da população;

Regularização edilícia e fiscal dos imóveis e sua inclusão no cadastro imobiliário municipal;

Convênios para prestação de assistência técnica às comunidades de baixa renda e;

Incentivo às diversas formas de parceria com a sociedade civil.

Políticas setoriais complementares: Econômicas, Sociais e de Gestão:

As políticas econômicas, sociais e de gestão são apresentadas como complementares a Política Urbana do Município, detalhando cada tema, e subdividindo-os em assuntos a serem tratados de maneira mais específica pela administração pública municipal.

A elaboração do Plano Diretor, no caso da Cidade do Rio de Janeiro, não se fez necessária apenas por exigência constitucional, mas sim pela urgência na recuperação da Cidade. Também a sua realização propiciou a oportunidade de revisão do modelo de crescimento da Cidade, de discussão e análise de seus principais problemas para definir o que se deseja para seu futuro.

3.4.6 - ANEXOS PDU – PMRJ

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3.4.6.1 - Mapa das Zonas do Macrozoneamento PMRJ

3.4.6.2 - Mapa das Áreas Protegidas no Município do Rio de Janeiro

3.4.6.3 - Mapa das Regiões de Planejamento do Município do Rio de Janeiro

3.4.6.4 - Mapa dos Projetos para Saneamento no Município do Rio de Janeiro

3.4.6.5 - Mapa dos Projetos para Transporte no Município do Rio de Janeiro