Plágio na ciência

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PLÁGIO NA CIÊNCIA O que é Plágio? Ato ou efeito de plagiar; Imitação ou cópia fraudulenta (AURÉLIO, 2012; PRIBERAM, 2012); Plagiar significa cometer furto literário, apresentando como sua uma ideia ou obra, literária ou científica, de outrem. Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la. Imitar, servil ou fraudulentamente. (MICHAELIS, 2012) A palavra Plágio tem origem do termo em latim plagium que significa furto.

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PLÁGIO NA CIÊNCIA

• O que é Plágio?

Ato ou efeito de plagiar; Imitação ou cópia fraudulenta (AURÉLIO, 2012; PRIBERAM, 2012);

Plagiar significa cometer furto literário, apresentando como sua uma ideia ou obra, literária ou científica, de outrem. Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la. Imitar, servil ou fraudulentamente. (MICHAELIS, 2012)

A palavra Plágio tem origem do termo em latim plagium que significa furto.

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PLÁGIO ACADÊMICO

• O plágio no âmbito acadêmico se apresenta quando um acadêmico de qualquer área, retira seja de livros, revistas ou internet, informações, ideias ou conceitos de outro autor, sem dar o devido crédito que lhe é de direito.

Dada essa razão em nenhuma hipótese é atribuído ao aluno o direito de apresentar, ou publicar, ainda que apenas trechos, algum estudo que não seja de sua autoria.

• Dessa forma com o intuito de auxiliar o graduando diante de sua produção de conhecimento, existe a ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, regulamentando e dando o respaldo necessário para que ocorra da melhor forma possível as devidas citações da obra em questão.

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“Toda forma de plágio, cópia intencional e dolosa, assemelhando-se à desonestidade intelectual, falsidade ideológica, crime de falsificação, adulteração ou simples remoção da fonte ou da identificação do seu criador, com a subsequente nomeação do falsário, deve ser coibida, inibida, reprimida, punida, para que não se estimule o dolo e a corrupção.”

Vinício Carrilho Martinez

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O PLÁGIO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil:

• O plágio é citado no Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”

Código Civil• O plágio é citado no Código Civil l Art.

524: “ A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua;”

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Código Penal Brasileiro • O Art. 184, e seus parágrafos, definem a violação dos

direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até quatro anos.

Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA):

• Art. 7º. • Art. 22 a 24. • Art. 29• Art. 33• Art. 43• Art. 299

 

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CASOS DE PLÁGIO “Agravo de Instrumento (Ag) 503.774: foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.”

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• A denúncia de uma professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) levou a Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP) a identificar plágio em uma dissertação de mestrado de geografia. A faculdade abriu um processo disciplinar, no dia 1º de outubro, para cassar o título do autor, após a congregação da faculdade decidir pela retirada do título em fevereiro deste ano.

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TIPOS DE PLÁGIO

• Plágio ParcialPara Nery et al. (201[?]):

Cópia idêntica de trechos, frases, parágrafos, partes, páginas, sem creditar o autor, sem citá-lo.

• O plágio parcial ocorre quando o trabalho feito pelo plagiador é um ‘mosaico’ formado por cópias de trechos ou parágrafos de vários autores sem o devido crédito aos autores da obra.

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Artigo Original Artigo Plagiado

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O PLÁGIO CONCEITUAL

• O Plágio conceitual nada mais é do que a cópia da ideia, do pensamento do autor sem citá-lo.

Quando ocorre?

Ocorre quando o aluno/pesquisador se baseia no autor, mas ao escrever com suas próprias palavras, conclui que a autoria passa a ser sua e não mais do autor.

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Plágio Conceitual

O plagiador muda as palavras do autor para fazer com que a ideia parecesse de sua autoria.

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LICENÇAS CREATIVE COMMONS

• O Projeto Creative Commons foi idealizado em 2001 por Lawrence Lessing, professor da Universidade de Stanford (EUA) tendo por base a teoria do copyleft,ou seja,usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o intuito de retirar barreiras para a difusão de uma obra.

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AS SEIS PRINCIPAIS LICENÇAS

• Atribuição By - Créditos ao autor

• Atribuição By-sa - Créditos ao autor e mesmo licenciamento

• Atribuição By-nd - Créditos ao autor e não permite modificações

• Atribuição By-nc - Créditos ao autor e vedado o uso para fins comerciais

• Atribuição By-nc-as - Crédito ao autor, vedado o uso para fins comerciais e mesmo licenciamento

• Atribuição By-nc-nd - Citação ao autor, não permite modificação e vedado o uso para fins comerciais

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DIREITOS DO AUTOR

• Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.

A legislação assegura ao autor

• A proteção de suas obras• O direito de obter os créditos por sua criação• Ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras

produzidas.

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DIREITO MORAL

• O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria.

• O autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada.

Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo

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BIBLIOGRAFIA

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Plágio em trabalho universitário e o papel do educador. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/16692

• NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. Niterói – RJ: Universidade Federal Fluminense (UFF), 201[ ?]. Disponível em: <http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2012.

• HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001

• http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf

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BIBLIOGRAFIA

• BRASIL. Código Civil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997.

• BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos, 1997.

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• Luiz Antonio Alves de Menezes Júnior