Plágio e direito autoral

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Escola Secundária Quinta do Marquês Ciências e Tecnologias Aplicações Informáticas B Professora Fátima Santana Oeiras, 16 de Novembro de 2012 Ana Filipa Batista, Nº2 12ºB Mariana Marques, Nº22 12ºC

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Os direitos de autor são cada vez mais comprometidos pelas táticas de plágio.

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Escola Secundária Quinta do Marquês

Ciências e Tecnologias

Aplicações Informáticas B

Professora Fátima Santana

Oeiras, 16 de Novembro de 2012

Ana Filipa Batista, Nº2 12ºB

Mariana Marques, Nº22 12ºC

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1

Índice Índice ................................................................................................................................................ 1

Introdução ........................................................................................................................................ 2

Plágio ................................................................................................................................................ 3

Definição ................................................................................................................................................... 3

Conceptualização ..................................................................................................................................... 3

Tipos de plágio.......................................................................................................................................... 6

Direito Autoral .................................................................................................................................. 8

Direitos de Autor ...................................................................................................................................... 8

Direitos Conexos ..................................................................................................................................... 10

Plágio Musical ................................................................................................................................. 11

Casos de plágio musical .......................................................................................................................... 12

O plágio Musical e a Internet ................................................................................................................. 13

Como evitar o Plágio .............................................................................................................................. 13

O Mito dos oito compassos .................................................................................................................... 14

Conclusão ....................................................................................................................................... 16

Anexo I - Bob Dylan strikes back at critics ......................................................................................... 17

Anexo II - Extensão dos Direitos Conexos ......................................................................................... 19

Anexo III – Mau uso da Internet sabota estudo ................................................................................ 20

Referências Bibliográficas ................................................................................................................ 23

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Introdução

O presente trabalho objetiva a análise do plágio musical, abordando os princípios gerais

dos direitos autorais e fazendo a relação entre os dois subtemas.

A primeira parte do trabalho é dedicada especialmente aos direitos autorais. Apresenta-se uma

análise deste tema, versando sobre o seu conteúdo, características, subdivisões, e sobre as

formas mais comuns de violação desses direitos.

A segunda parte do trabalho, trata especificamente o tema plágio, analisando o

conceito e as bases históricas dessa prática e dando umas noções básicas sobre o tema. O

plágio no campo musical é abordado mais pormenorizadamente. São referidas as suas

características, bem como as dificuldades de caracterização dessa prática no mundo jurídico.

Por último é analisada a relação entre o plágio musical e a internet e o modo de evitar esta

prática.

Figura 1 – A cópia de documentos é um crime punível, para além de ser moralmente incorreto.

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Plágio

Definição

Plágio é a apropriação indevida de trabalhos, obras intelectuais ou textos, da autoria de

outros, assumindo-se o plagiador como o próprio autor. A palavra tem origem no grego

plagion, que significa:“ inclinado, o que usa métodos oblíquos, não corretos”.

Conceptualização

Até se chegar à definição atual de plágio, conheceram-se vários conceitos.

A conceção latina do termo é encontrada na tradição

romana no século II a. C. Plagium é um crime correspondente às

fraudes de propriedade nas relações de compra e venda de

escravos. Era um crime de corrupção, de simulação da

propriedade, mediado por interesses diversos e realizado de

diversas formas, sempre envolvendo apropriação desonesta e

fraudulenta. Com o passar do tempo e o desenvolvimento

jurídico, o termo começou a ser empregado para caracterizar o

rapto de ideias, o sequestro de obras intelectuais.

Opinião: Estes tipos de software têm- se revelado

muito úteis e a sua implementação é aconselhada

no nosso país. Desta forma, assegurar-se-ia um

maior controlo na prática do plágio.

Figura 2 – Esta imagem relaciona-se com as questões abordadas na conceptualização.

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Só no século XVIII, é que se passou a utilizar o substantivo com o significado atual, tendo

este surgido com o poeta Valerius Marcialis, que reivindicou o reconhecimento da sua autoria

de um texto que estava a ser apresentado por outro poeta.

É importante realçar que os direitos autorais por são uma extensão da própria

personalidade do autor, e por isso, o rapto ou o plágio de determinada obra, poderia, em ampla

análise, representar o rapto da personalidade do criador, mantendo assim, um significado

semelhante ao da Antiguidade.

Gérard Leclerc, sociólogo francês e professor de sociologia na “ Université de Paris”, na

sua obra Le Sceau de L’OEuvre, define plágio por oposição a apócrifo. Defende que por vezes o

plágio também está relacionado com a boa-fé. O autor por falta de criatividade ou cultura

limitada, é influenciado pelas informações em massa fornecidas pelos meios sociais e pela

própria sociedade. O plagiador é alienado pelas declarações que lê e que inevitavelmente

interioriza.

Também Eça de Queirós na obra Prefácio a Cartas Inéditas de Fradique Mendes, faz uma

definição deste termo:

“Um plágio e a apropriação voluntária e propositada de ideias ou modos de dizer alheios. O seu fim e

emprestar a obra, que desta maneira se enfeita, um brilho e um valor que o seu autor nunca lhe

poderia dar, sem essa colaboração ilícita. Caracteriza-o a intenção criminosa, e portanto, o cuidado,

ou pelo menos, a esperança de que nunca a fraude possa ser descoberta”.

Segundo o que conceituado advogado Eduardo Lycurgo Leite publicou no seu livro

Plágio e Outros Estudos em Direitos de Autor:

“ O plágio pode ser definido como a cópia, dissimulada ou disfarçada, do todo ou de parte da forma

pela qual um determinado criador exprimiu as suas ideias, ou seja, da obra alheia, com a finalidade de

atribuir-se a autoria da criação intelectual e, a partir daí, usufruir o plagiador das vantagens advindas

da autoria de uma obra.”

Para que seja considerado plágio, não é necessário a realização de uma cópia fiel da

obra autoral. A apropriação do caráter criativo da obra original, da forma de expressão, dos

elementos estéticos ou do estilo de linguagem já constitui plágio.

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Não se deve, no entanto, confundir plágio com inspiração. A cerca deste tema, a

jornalista e advogada Elisângela Dias Menezes comenta:

“Quem usa trechos da obra de outrem sem lhes atribuir a devida autoria, está cometendo plágio.

Inclusive, não é necessário que se trate de uma reprodução fiel, bastando a apropriação dos

elementos criativos. Busca-se definir, por essa expressão, o conjunto de características que tornam

uma obra original, passando pela linguagem, construção estética e estilo próprio do autor.”

O plágio é, na verdade, uma cópia premeditadamente disfarçada. O plagiador altera

uma obra de autoria alheia, encobrindo a cópia e roubando a autoria. É exatamente por isso

que o plágio pode ser considerado a forma mais prejudicial de violação autoral. Bruno Jorge

Hammes, doutorado em direito autoral, versa sobre o assunto:

“O plágio é uma das formas de pirataria e é delito mais sério que esta. O plagiário não só utiliza a

parte original da obra, mas a atribui a si. Plagiar é publicar, difundir ou comunicar de qualquer outra

forma ao público uma obra intelectual alheia ou elementos dela em uma própria sem mencionar a

fonte.”

É importante salientar que a existência de coincidências entre duas obras não constitui

necessariamente um ato de plágio. Cada obra parte de um tema, de uma ideia original, e é

desenvolvida de maneira criativa com formas e estilos próprios. Por isso mesmo, é possível que

dois autores partindo de ideias diferentes, desenvolvam obras que de alguma maneira se

assemelham entre si. Assim, se for possível comprovar que o caminho traçado para chegar a tal

criação foi executado de forma independente, não existe qualquer relação com o plágio.

Assim, compreende-se que o plágio, além de envolver questões patrimoniais, envolve

principalmente questões morais. José Carlos Costa Netto, o atual presidente da Associação

Brasileira de Direito Autoral, comenta a respeito deste assunto:

“Assim, certamente, o crime do plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por

todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar -

como se de sua autoria fosse – de obra intelectual que sabe não ser sua.”

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Conclui-se de todas estas declarações que o plágio é um ato intencional, ilícito e

equivale a um trabalho de corte e costura o mais bem maquilhado possível que faça parecer

original o que em verdade não passa de uma mera cópia. Para além da gravidade de se cometer

um crime, a apropriação intelectual demonstra o carácter malicioso e imoral de uma pessoa.

Contudo, é por vezes, muito difícil comprovar que se trata mesmo de um roubo de propriedade

intelectual ou artística, uma vez que várias pessoas podem ter ideias semelhantes e

independentes. Caso se comprove que se trata mesmo de um caso de plágio, resta ao plagiário

a culpa, a vergonha e, em alguns casos, o pagamento de indemnização pela violação dos

direitos de autor.

Tipos de plágio

Há vários tipos de plágio: integral; parcial; intencional; acidental; de fontes; e

autoplágio.

O plágio pode ser a apresentação de uma obra totalmente copiada, de um ou mais

autores, sem qualquer alteração, e neste caso trata-se de plágio integral.

Já no plágio parcial, a obra apresentada resulta de algumas modificações à obra original,

como a ordem das frases ou inserção de pequenos trechos de textos de outros autores.

Compreende-se então que quando se trata de plágio integral, a sua identificação é muito fácil,

enquanto o plágio parcial é menos identificado, e por isso mesmo, torna-se mais perigoso.

No plágio intencional, o redator, por vontade própria não faz qualquer referência ao

verdadeiro autor, assumindo-se como este.

No plágio acidental, o plagiador não tem a intenção de plagiar o autor, simplesmente

ocorre por descuido ou falta de competência metodológica, ou seja, não indicou nem

identificou claramente a fonte de onde extraiu a informação. Este tipo de plágio também pode

ocorrer porque o redator não tem noção do que é realmente o plágio e portanto ao redigir um

resumo com as suas próprias palavras, pensa que não é plágio.

O plágio de fontes ocorre quando as citações são imprecisas. Pode acontecer quando o

plagiário utiliza as fontes do autor consultado como se tivesse sido ele a consultá-las em

primeira mão.

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Por último, o autoplágio corresponde aos casos em que são apresentados textos com

partes de outros ou totalmente iguais a obras já existentes da própria autoria, mas sem fazer

qualquer referência à obra anterior. É muito comum no mundo académico, em que os

estudantes apresentam o mais trabalho em mais do que uma disciplina, no sentido de obter

bons resultados.

Figura 3 – Publicidade da 5ª conferência internacional de plágio.

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Direito Autoral

O direito autoral insere-se no ramo do direito de propriedade intelectual, tendo como

objetivo a proteção dos direitos de autor e daqueles que lhe estão ligados. O direito autoral,

divide-se em direitos de autor e direitos conexos.

Direitos de Autor

Os direitos de autor são um conjunto de direitos imediatamente decorrentes e que

incidem sobre as obras intelectuais, entre as quais podem ser literárias artísticas ou científicas.

No instante da criação, surge um direito de carácter subjetivo, constituído por aspetos morais e

patrimoniais, diretamente relacionados com a sua obra.

Tipos de Direitos de Autor

Direitos Morais

Nos direitos morais do autor incluem-se os direitos de natureza pessoal, dizem respeito

à paternidade da obra. Ao criar uma obra, o autor inclui na mesma os componentes mais

íntimos da sua estrutura psíquica. Assim sendo, estabelece-se que ao criar a obra, surge, em

defesa do seu criador, os Direitos Morais de Autor, que unem o autor e a sua criação, em

defesa da sua personalidade. Deste modo, o autor tem direito a ter a obra reconhecida como

sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada.

Figura 4 – diversos logotipos de instituições que protegem os direitos de autor.

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Por exemplo, faz parte do direito moral do autor ter o seu nome publicado juntamente

com a obra, recusar-se a modificar a sua criação ou, ainda, suspender a utilização de

determinada obra, caso ela seja usada de maneira prejudicial à sua imagem e/ou à sua honra.

Para melhor definir o conceito de direito moral de autor, é pertinente a observar os

ensinamentos de Elisângela Dias Menezes que diz:

“…Visa essa garantia legar proteger essa moralidade da ligação do criador e a obra, possibilitando aos

autores, em qualquer tempo, requerer a proteção do direito em favor de seus legítimos interesses de

ordem não-patrimonial”

E segue

“ O direito moral de autor assume, portanto, esse caracter de proteção da subjetividade do criador

intelectual, mediante a conservação e o respeito à sua personalidade criativa, cuja expressão máxima

evidencia-se na respetiva obra de arte. São direitos personalíssimos, inerentes a própria condição de

autor, o que lhes garante um status de direito fundamental.”

O Direito Moral de Autor que tem, então, como características ser imprescritível,

impenhorável, irrenunciável e intransmissível. Isto com fim a proteger tanto o criador como a

criação. Diferenciam-se da maioria dos direitos personalíssimos, apenas porque são

transmissíveis aos seus sucessores, no caso de morte do autor.

Direitos de natureza patrimonial

O direito patrimonial do autor consiste no direito de utilização económica e de

propriedade sobre as criações intelectuais por algum meio. É o direito de exploração e

remuneração das utilizações da criação.

“Os direitos patrimoniais são aqueles relativos à comunicação e à circulação das obras intelectuais no

grande mercado, aqueles que podem ser objeto de exploração económica através de todos os

processos técnicos existentes, ou que venham a ser inventados no futuro.” (Nehemias Gueiro Jr.,

2005)

Contrariamente aos direitos de natureza moral, os direitos patrimoniais do autor podem

ser alienados. É facultada ao autor a negociação dos seus direitos, podendo autorizar, licenciar,

conceder ou ceder a utilização da sua obra a terceiros, sendo que esta pode ser de forma

integral ou parcial.

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Contudo, a alienação destes direitos é limitada, pois para cada tipo de exploração

económica da obra, deverá ser dada uma autorização individual. Ou seja, não há forma de uma

autorização abranger outro tipo de exploração além daquela expressamente contratada, o que

possibilita ao autor obter lucros de diferentes fontes sobre o mesmo direito autoral.

É importante referir que o autor faz jus aos direitos patrimoniais somente durante um

determinado período, o que não ocorre com os direitos autorais, que sempre pertencerão ao

autor.

Direitos Conexos

Apesar do autor ser o responsável máxima pela criação, há certos tipos de obras que

necessitam da intervenção de terceiros, de modo a serem percetíveis ao público. Assim, os

Direitos Conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (intérpretes e executantes), aos

produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão. No que diz

respeito à música, para além dos autores (da respetiva letra e música), há outros criadores que

intervêm nas gravações, como os cantores e músicos, que cantam e interpretam as obras.

Para que estes Direitos sejam convenientemente exercidos, os artistas, intérpretes ou

executantes, necessitam de se organizar em torno de uma entidade de gestão coletiva de

direitos, cujo poder negocial junto dos utilizadores será tanto maior e mais eficaz, quanto maior

for o número de artistas que representa. É o exemplo da GDA Direitos de Autor.

Figura 5 – logotipo da sociedade portuguesa de autores.

Figura 6– logotipo dos GDA Direitos de Autor.

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Plágio Musical

O plágio musical é um tema muito conturbado na atualidade, uma vez que o número de

casos de plágio no mundo musical tem vinda aumentar rapidamente.

Com o avanço das tecnologias de interação virtual, aumentou também o acesso à

cultura, onde se inclui a música. O plágio musical, como qualquer outra forma de plágio,

verifica-se pela semelhança entre obras, em que o plagiador tem a intenção de atribuir para si a

paternidade da obra e a dissimulação da cópia realizada.

Edman Ayres de Abreu defende que são os abundantes recursos que a própria música

oferece que são utilizados para mascara o furto intelectual. Existem diversas técnicas que

podem ser aplicadas à fraude do direito autoral de uma música. Um conhecedor, pode

facilmente, copiar trechos de músicas e desfigurá-los, criando a ilusão de uma nova música de

sua autoria.

Apesar do plágio poder ocorrer ao nível das notas, letras, ou outros elementos musicais,

é através da melodia que é evidenciado com maior clareza. Não é necessário um elevado nível

de conhecimento musical para se estabelecer uma relação com outra música já ouvida

anteriormente.

O plágio musical é caracterizado da seguinte forma:

Não tem um carácter de originalidade e personalidade;

Não exige esforço criativo do espírito porque se baseia num valor já conhecido, e

desenvolve-se a partir daí de diferente maneira;

Suscita sempre uma obra original mais antiga e conhecida por outro grupo ou pelo

povo;

Incide sempre sobre as partes essenciais da obra original, ou que lhe conferem

originalidade;

Tem como objetivo predileto a melodia, de onde extrai as partes que deram definição à

inspiração do autor original, caracterizando e valorizando a sua obra;

É sempre parcial e, normalmente, há alterações no ritmo ou na construção melódica,

disfarçando a apropriação, sem descaracterizar o principal trecho melódico original, que

acaba por revelar o plágio.

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Casos de plágio musical

Muitas das bandas que são famosas hoje em dia, já foram acusadas de plagiar outros

músicos mais antigos. Aqui estão alguns exemplos:

1 – Na década de 90, a música “ Ice Ice baby”, dos Vanilla Ice, estava no topo das tabelas. Mas a

música foi criticada por apresentar muitas semelhanças com a música “Under Pressure”, dos

Queen.

2 – A banda Led Zepplin, foi acusada de plágio pela música “Starway to heaven”, uma suposta

cópia da música “Taurus”, dos Spirit.

3 – A música “Viva La Vida” dos Coldplay foi acusada de plágio assim que foi conhecida. O

guitarrista Joe Satriani disse que a música tinha sido plagiada da sua própria música “If I could

Fly”.

4 –A banda “The Offspring” foi processada por um dos produtores dos Beatles quando lançou a

música “ Why don’t you get a Job?” por plágio do tema “Obladi Oblada”.

5 – Noel Gallagher, da banda Oasis, conseguiu a proeza de fazer um plágio duplo. Na música

“Don’t look back in anger” plagiou John Lennon e David Bowie na música “All the young dudes”.

Figura 7 – The Beatles, uma das bandas que foi vítima de plágio.

Figura 8 – David Bowie, outro autor plagiado pelo músico da banda Oasis.

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O plágio Musical e a Internet

Atualmente, o contacto com todo o tipo de

músicas está à distância de um clique. Os inúmeros

mecanismos de busca e os websites especializados em

downloads musicais provenientes de todo o mundo

possibilitam a utilização de uma música para qualquer

efeito. Por um lado, a internet permite aos artistas

pouco criativos e que almejam o sucesso sem esforço,

aproveitarem-se do trabalho de outros autores para

criar a sua própria música, considerando- se assim, um

impulsionador do plágio. Mas, por outro lado, é

também através de websites como o youtube ou de

redes sociais que as músicas se tornam grandes

sucessos e são completamente difundidas por todo o

mundo. Deste modo, os artistas ganham fama e

conseguem promover as suas criações.

Como evitar o Plágio

Para os autores poderem realmente disfrutar dos benefícios da internet, devem tomar

medidas de prevenção contra o plágio. Para isso, devem começar por escolher uma licença para

proteger o conteúdo da sua obra.

A Creative Commons é uma ONG (organização não governamental) sem fins lucrativos.

O objetivo é expandir a quantidade de disponíveis, através de licenças que foram criadas,

conhecidas como licenças Creative Commons (CC). Estas permitem que seja o autor a decidir o

tipo de restrições a impor. Este pode optar simplesmente pela publicação do conteúdo original

com fonte informada, pode permitir ou não o uso comercial, ou até permitir que a sua obra

seja alterada. É por isso, que as licenças CC têm apenas alguns direitos reservados.

Figura 9 - O plágio na internet é uma prática cada vez mais comum apesar de ser um crime punível por lei.

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As licenças Copyright1 são igualmente utilizadas. Estas têm todos os direitos reservados,

o que significa que não é permitido realizar qualquer cópia ou redistribuição do material sem a

autorização do autor. São geralmente apelidadas de licenças tradicionais.

Já existem determinadas ferramentas que auxiliam na identificação do plágio. Entre elas

destacam-se: o Google Analytics, que possibilita a identificação de onde vêm os acessos ao

conteúdo do autor; o Google Alerts que mantém o criador informado sobre cópias de

conteúdo; o Copyscape que procura páginas com o conteúdo altamente semelhante.

O Mito dos oito compassos

De acordo com o que é popularmente conhecido, a principal prova de plágio seria a

identificação de oito compassos idênticos entre duas músicas. Afirma-se que, a partir desses

oito compassos iguais, uma música pode ser considerada plágio de outra. A verdade é que não

se trata de uma regra, mas sim de uma lenda popular. Não existe esta norma em nenhum

manual jurídico de direitos autorais. Se assim não fosse, seria uma exagerada tolerância jurídica

aceitar a cópia de um extenso trecho de uma composição musical. As razões são óbvias: em

primeiro, por exemplo, nas músicas populares, que possuem uma partitura simples, e com a

repetição de alguns compassos, a cópia de oito compassos poderia significar dois terços da

música.

E como negar que a cópia de dois terços de uma música não configuraria um caso típico

de plágio?

1 É um conceito jurídico, promulgado pela maioria dos governos, dando ao criador de uma obra original direitos

exclusivos para o mesmo, normalmente por um tempo limitado.

Figura 10 – símbolo Copyright Figura 11 – Símbolo Creative Commons

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A segunda razão inclui-se no “ plágio de retalho”, em que o plagiador combina vários

trechos de músicas diferentes para compor o resultado final da sua criação. Se a regra dos oito

compassos, fosse efetivamente uma lei, era aceitável que um músico utilizasse partes de

diversas músicas na sua composição, desde que cada trecho não ultrapassasse os oito

compassos.

Na verdade, não existe nenhuma lei que especifique tecnicamente quando se trata de

um plágio musical. Deve nomear-se um perito técnico-jurídico experiente no mundo musical,

que irá proceder à comparação entre a obra original e a que está a ser acusada de plágio.

Figura 12 – As notas musicais qua são a base do plágio musical.

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Conclusão

A violação dos direitos autorais é um problema que tem vindo a aumentar, uma vez que

os mecanismos de pesquisa têm-se modernizado e facilitado o acesso dos indivíduos a todos os

tipos de obras intelectuais. Hoje, a existência de uma biblioteca global como a internet,

proporciona livre acesso a obras parciais ou integrais de autores de todo o mundo. Contudo,

tornou-se também uma alavanca para o considerável aumento do número de casos de plágio.

Atualmente, a prática de plágio é muito comum, sobretudo no meio musical, sendo que

há diversas causas: Surgimento de um elevado número de bandas constituída por jovens sem

formação nesta área; facilidade de acesso a material musical disponibilizado pelos vários

mecanismos da internet; crença de impunidade uma vez que são conhecidos vários casos de

plagio que não sofreram qualquer sanção.

A aferição do plágio musical é feita como qualquer outro tipo de plágio, no entanto, este

contém características particulares, pois possui componentes especificas como a melodia ou o

ritmo. Os processos que envolvem o plágio musical devem ser analisados de modo individual,

recorrendo-se à comparação entre a obra original e a que está a ser acusada de plágio. A prova

advém de uma deteção de semelhanças entre as suas composições musicais, e não exatamente

de uma regra em específico. Por isso mesmo, devem ser peritos profissionais a analisar cada

processo de modo único, evitando qualquer erro.

O plágio musical, bem como as demais espécies de plágio, carece de especial atenção,

visto que, além de pôr em causa os direitos morais e patrimoniais do autor da obra, funciona

como um impedimento ao progresso e desenvolvimento cultural e económico de uma nação.

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Anexo I - Bob Dylan Strikes Back at Critics

Bob Dylan opens up like never before in the new issue

of Rolling Stone, on newsstands Friday, September 14th. In

the interview with Mikal Gilmore, Dylan covers an incredible

range of topics: John Lennon and Bruce Springsteen; what he

really thought about the movies I'm Not There and Masked

and Anonymous; being picked up by the police in New Jersey

in 2009; and – in a remarkable stretch – his belief that he was

"transfigured" around the time of his 1966 motorcycle

accident. Dylan also, for the first time, strikes back at critics

who have accused him of drawing too much from the work of

others. Here's an excerpt:

I want to ask about the controversy over your quotations in your songs from the works of

other writers, such as Japanese author Junichi Saga's Confessions of a Yakuza, and the Civil

War poetry of Henry Timrod. In folk and jazz, quotation is a rich and enriching tradition, but

some critics say that you didn't cite your sources clearly. What's your response to those kinds

of charges?

Oh, yeah, in folk and jazz, quotation is a rich and enriching tradition. That certainly is true. It's

true for everybody, but me. There are different rules for me. And as far as Henry Timrod is

concerned, have you even heard of him? Who's been reading him lately? And who's pushed him

to the forefront? Who's been making you read him? And ask his descendants what they think of

the hoopla. And if you think it's so easy to quote him and it can help your work, do it yourself

and see how far you can get. Wussies and pussies complain about that stuff. It's an old thing –

it's part of the tradition. It goes way back. These are the same people that tried to pin the name

Judas on me. Judas, the most hated name in human history! If you think you've been called a

bad name, try to work your way out from under that. Yeah, and for what? For playing an

electric guitar? As if that is in some kind of way equitable to betraying our Lord and delivering

him up to be crucified. All those evil motherfuckers can rot in hell.

Figura 13 – O músico Bob Dylan num dos seus concertos.

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Seriously?

I'm working within my art form. It's that simple. I work within the rules and limitations of it.

There are authoritarian figures that can explain that kind of art form better to you than I can.

It's called songwriting. It has to do with melody and rhythm, and then after that, anything goes.

You make everything yours. We all do it.

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Anexo II - Extensão dos Direitos Conexos

Depois da Lei da Rádio em Portugal no ano passado, a Diretiva que consagra a

Extensão dos Direitos Conexos é uma grande conquista para a indústria musical portuguesa,

que corria o risco de ver cair no domínio público as prestações de grandes nomes da sua

música, como Amália Rodrigues ou Carlos do Carmo.

Este aumento da duração da proteção é uma conquista há muito reclamada por toda a

indústria musical europeia, e que pôs artistas, músicos e produtores europeus a falarem a uma

só voz, reivindicando a extensão dos seus direitos sobre as gravações musicais, de 50 para 70

anos.

A luta pela extensão destes direitos prolongou-se por mais de meia dúzia de anos, mas a

mobilização sem precedentes dos artistas musicais europeus, com mais de 38.000 assinaturas

reunidas numa petição (quase quatrocentas das quais de artistas e músicos portugueses),

colheu finalmente os seus frutos: a medida acaba de ser aprovada pelo Conselho Europeu, e os

Estados-membros têm agora o prazo de dois anos para incorporar a diretiva nas respetivas

legislações nacionais.

A posição assumida pelo Secretário de Estado da Cultura português, Francisco José

Viegas, que colocou esta questão como prioritária na agenda política desde a tomada de posse

do Governo, revelou-se também fundamental para esta conquista à escala europeia – sem ela,

a Diretiva teria sido chumbada com os votos contra da Bélgica, República Checa, Holanda,

Luxemburgo, Eslováquia, Roménia, Eslovénia e Suécia e com a abstenção da Áustria e Estónia.

Esta conquista em matéria de direitos conexos deixa de pôr em risco diversas gravações

que estavam prestes a entrar em domínio público, muitas das quais com os seus intérpretes

ainda vivos. Vários álbuns dos Beatles ou dos Rolling Stones, por exemplo, estavam prestes a

cair no domínio público, o que significava que qualquer pessoa podia usar e vender as músicas

de qualquer forma, sem que os artistas, músicos e as editoras pudessem fazer alguma coisa

para o evitar ou tirar daí qualquer benefício.

Page 21: Plágio e direito autoral

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Anexo III – Mau uso da Internet sabota estudo

Professores adotam métodos para enfrentar endereços eletrônicos que oferecem trabalhos

escolares prontos.

Diante do computador conectado à Internet, qualquer criança pode assinar uma tese

acadêmica. Para inquietação de professores, instituições e pais, endereços eletrônicos

oferecem trabalhos escolares e universitários prontos sobre qualquer tema. Escolas e

universidades estão despertando para o problema e começam a adotar medidas para coagir o

plágio.

Os sites da Internet que se aproveitam da indolência de estudantes tanto vendem

trabalhos e teses feitos sob encomenda quanto os colocam à disposição gratuitamente. Nos

gratuitos, basta escolher a página e optar pelo trabalho mais parecido com o tema proposto

pelo professor.

– Aí é só colocar no editor de texto, mudar a fonte e imprimir com meu nome – diz um

estudante de 13 anos, aluno de 8ª série em escola da Capital.

Nas dezenas de sites que se apresentam como fontes gratuitas de consulta, esse

processo não leva mais de cinco minutos. É o caso do que leva o nome sugestivo de

www.zemoleza.com.br e contabiliza mais de 450 mil acessos. O acervo da página é de cerca de

4 mil trabalhos prontos.

Os professores estão aprimorando os métodos de avaliação para voltar a formar bons

estudantes em vez de hábeis copiadores. Grande parte dos mestres viu-se obrigada a se

precaver, restringindo a abrangência dos temas das pesquisas. A conclusão é de que não há

mais espaço para pedidos clássicos como “Fale sobre a Revolução Russa”. Uma consulta para

esse tema no site de busca www.google.com indica 7 mil páginas para consulta. A solução

encontrada, neste caso, seria limitar o tema à “participação dos grupos políticos durante a

revolução”.

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Além de tornar mais específico o assunto, Maurício Marczwski, professor do Colégio

Anchieta, na Capital, decidiu exigir a citação das fontes de pesquisa. Ele também cobra uma

crítica separada do aluno sobre o tema. Para Helena Sporleder Côrtes, professora da

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a solução é estimular a valorização da ética

desde as séries iniciais, impedindo que a prática avance até a universidade. A necessidade de

motivação é destacada pela professora Eliane Schlemmer, da Universidade do Vale do Rio dos

Sinos (Unisinos):

– O tema precisa, se possível, associar a pesquisa a situações reais.

O professor de história Marcelo Paiva revela:

– Já tive caso de quatro cópias idênticas de trabalhos, em que só o cabeçalho era

diferente.

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) estuda maneiras de impedir a pirataria. A pró-

reitora de Graduação, Anne Moor, propõe a defesa oral com a pesquisa por escrito. Na semana

passada, a pró-reitora teve um exemplo de como a cópia se dissemina: ela própria recebeu uma

oferta de um site.

Na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) a recomendação é para os

professores acessarem periodicamente sites para identificar plágios. No ano passado, um aluno

de Jornalismo foi flagrado e recebeu zero.

Há alunos que recorrem ao serviço pago oferecido por sites como o

www.trabalhosprontos.com.br, direcionado a universitários e com promessa de exclusividade.

O lema do Trevo Quatro Folhas é sigilo na confecção de teses, dissertações e monografias.

– Recebi um e-mail oferecendo o serviço sem nunca ter consultado a página. Não

tenho interesse – reclama Bolívar Torres, 20 anos, aluno do 5º semestre de Jornalismo na

Pontifícia Universidade Católica (PUCRS)

Os sites não se constrangem em lucrar. Em www.minadeideias.com.br, um candidato a

uma bolsa de estudo consegue em quatro dias um trabalho, em “embalagem discreta”,

desembolsando R$ 150. Se aderir ao plano de sócios, leva, por R$ 800, monografia, projeto de

pesquisa, 20 trabalhos prontos, cinco trabalhos com temas personalizados, além de uma

redução nos prazos.

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– Se eu fizesse o trabalho, ficaria bem pior do que o pronto na Internet – tenta justificar

uma estudante de 14 anos, matriculada na 8ª série.

A indolência já colocou a garota numa situação embaraçosa.

– Entreguei um trabalho sem tirar o rodapé onde aparecia o nome da página na Internet.

Ganhei zero – lembra.

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