PL 2177 de 2011 Redação Aprovada Na Comissão Especial Em 23042014

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    CMARA DOS DEPUTADOS

    CAP4TULO II

    DA POL4TICA NACIONAL DE CI!NCIA, TECNOLOIA E INOA#O

    A*. 23 Poltica Nacional de Cincia, Tecnologia e Inovao

    tem por ob1etivo o desenvolvimento s)stent(vel e soberano do Pas, o bem4estar

    da pop)lao, a preservao do meio4ambiente e o progresso econ5mico, social,

    cient*ico e tecnol/gico, atendidos os seg)intes princpios6

    I 7 a promoo das atividades cient*icas e tecnol/gicas

    como estrat8gicas para o desenvolvimento econ5mico e social9

    II 7 a promoo e a contin)idade dos processos de

    desenvolvimento cient*ico, tecnol/gico e de inovao, asseg)rados os rec)rsos

    :)manos, econ5micos e *inanceiros para tal *inalidade9

    III 7 a red)o das desig)aldades regionais9

    I; 7 a desconcentrao das atividades de cincia,

    tecnologia e inovao9

    ; 7 a promoo da cooperao e interao entre os entes

    p2blicos, o setor p2blico e o privado e entre empresas9

    ;I 7 o estm)lo . atividade de inovao nas ICT e empresas9

    ;II 7 a promoo da competitividade empresarial nos

    mercados nacional e internacional9

    ;III 7 o incentivo . constit)io de ambientes *avor(veis .

    inovao, . proteo da propriedade intelect)al e .s atividades de trans*erncia

    de tecnologia9

    I< 7 a promoo e a contin)idade dos processos de

    *ormao e capacitao cient*ica e tecnol/gica9

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    < 7 o *ortalecimento da capacidade operacional, cient*ica,

    tecnol/gica e administrativa das instit)i-es de cincia, tecnologia e inovao9

    A*. 6Na aplicao do disposto nesta Lei sero observadasas seg)intes diretrizes6

    I 4 priorizar, nas regi-es menos desenvolvidas do Pas e na

    3maz5nia, a-es +)e visem a dotar a pes+)isa e o sistema prod)tivo regional de

    rec)rsos :)manos +)ali*icados e de capacitao cient*ica e tecnol/gica9

    II 4 atender a programas e pro1etos de estm)lo . inovao

    na ind2stria de de*esa nacional e +)e ampliem a e=plorao e o desenvolvimentoda >ona Econ5mica E=cl)siva ?>EE@ e da Plata*orma Continental9

    III 4 asseg)rar tratamento *avorecido a microempresas e a

    empresas de pe+)eno porte9

    I; 7 dar tratamento pre*erencial, di*erenciado e *avorecido,

    na a+)isio de bens e servios pelo poder p2blico e pelas *)nda-es de apoio

    para a e=ec)o de pro1etos de desenvolvimento instit)cional da instit)io

    apoiada, .s empresas +)e invistam em pes+)isa e no desenvolvimento de

    tecnologia no Pas e .s microempresas e empresas de pe+)eno porte de base

    tecnol/gica, criadas no ambiente das atividades de pes+)isa das ICT"

    A*. Para a e=ec)o da Poltica Nacional de Cincia,

    Tecnologia e Inovao, o Poder P2blico contar(, entre o)tros, com6

    I 7 Instit)i-es Cient*icas e Tecnol/gicas e as *)nda-es de

    apoio9

    II 7 empresas privadas com at)ao no Pas9

    III 7 empresas p2blicas e sociedades de economia mista, e

    s)as s)bsidi(rias, coligadas e controladas9

    I; 7 instit)i-es do Aistema Binanceiro Nacional9

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    ; 7 /rgos e entidades da administrao p2blica direta,

    indireta, a)t(r+)ica e *)ndacional da nio, estados, Distrito Bederal e m)nicpios9

    ;I 7 inc)badoras de empresas, polos e par+)estecnol/gicos9

    ;II 7 entidades de classe, associa-es, servios sociais

    a)t5nomos e organiza-es do terceiro setor"

    CAP4TULO III

    DA ATUALI8A#O DOS INCENTIOS 9 INOA#O E 9 PESQUISA

    CIENT4FICA E TECNOLICA NO AMBIENTE PRODUTIO

    A*. : 3 Lei n !"#$%, de & de dezembro de &!!',

    passa a vigorar com a seg)inte redao6

    3rt" """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    3s disposi-es desta lei aplicam4se .s entidades

    at)antes em cincia, tecnologia e inovao, com o prop/sito de organizar e

    disciplinar )m Aistema Nacional de Cincia, Tecnologia e Inovao"

    & 3 nio, no Fmbito da Poltica Nacional de Cincia,

    Tecnologia e Inovao, incentivar( a +)e estados, o Distrito Bederal e m)nicpios

    estabeleam s)as pr/prias polticas e legislao, :armonizadas com esta Lei"0

    3rt" & """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    I4a 7 b5n)s tecnol/gico6 cr8dito o) tt)lo no reembols(vel,

    concedido pela administrao p2blica e resgat(vel e=cl)sivamente por pessoa

    1)rdica, destinado ao pagamento de trans*erncia de tecnologia, de

    compartil:amento e )so de in*raestr)t)ra de pes+)isa e desenvolvimento

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    tecnol/gico, o) de contratao de servios t8cnicos especializados"0

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    III 7 criador6 pessoa *sica +)e se1a inventor, obtentor o)

    a)tor de criao9 ?NG@

    III4a 7 Empresa de Hase Tecnol/gica 7 EHT6 sociedade

    empresarial +)e *)ndamente s)a atividade prod)tiva no desenvolvimento de

    novos prod)tos, processos o) servios baseados na aplicao sistem(tica de

    con:ecimentos cient*icos e tecnol/gicos9

    III4b 7 e=tenso tecnol/gica6 atividade +)e a)=ilia no

    desenvolvimento, a1)ste e di*)so de sol)-es tecnol/gicas e na s)a

    disponibilizao . sociedade e ao mercado9

    III4c 7 *)ndao de amparo . pes+)isa6 instit)io de

    *omento integrante da 3dministrao P2blica estad)al, distrital o) m)nicipal9

    III4d 7 inc)badora de empresas6 organizao o) estr)t)ra

    +)e ob1etiva estim)lar o) prestar apoio logstico, gerencial e tecnol/gico ao

    empreendedorismo inovador e intensivo em con:ecimento, com o ob1etivo de

    *acilitar a criao e o desenvolvimento de empresas +)e ten:am como di*erencial

    a realizao de atividades voltadas . inovao9

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    I; 7 inovao6 introd)o de novidade o) aper*eioamento

    no ambiente prod)tivo e social +)e res)lte em novos prod)tos, servios o)processos, o) +)e compreenda a agregao de novas *)ncionalidades o)

    caractersticas a prod)to, servio o) processo 1( e=istente, +)e possam res)ltar

    em mel:orias e em e*etivo gan:o de +)alidade o) desempen:o9 ?NG@

    ; 7 Instit)io Cient*ica, Tecnol/gica e de Inovao 7 ICT6

    /rgo o) entidade da administrao p2blica, direta e indireta, o) pessoa 1)rdica

    de direito privado sem *ins l)crativos, legalmente constit)da sob as leis

    brasileiras, com sede e *oro no Pas, +)e incl)a em s)a misso instit)cional,

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    ob1etivo social o) estat)t(rio, dentre o)tros, a pes+)isa cient*ica e tecnol/gica, o

    desenvolvimento de novos prod)tos, servios o) processos com base na

    aplicao sistem(tica de con:ecimentos cient*icos e tecnol/gicos o) na )tilizao

    de t8cnicas de car(ter cient*ico, tecnol/gico o) de inovao, a e=tensotecnol/gica, a *ormao de rec)rsos :)manos em (reas tecnol/gicas, a proteo

    ao con:ecimento inovador, a prod)o e a trans*erncia de tecnologia9 ?NG@

    ;I 7 N2cleo de Inovao Tecnol/gica 7 NIT6 estr)t)ra

    instit)da por )ma o) mais ICT, com o) sem personalidade 1)rdica pr/pria, +)e

    ten:a por *inalidade gerir s)a poltica de inovao e por competncias mnimas as

    atrib)i-es previstas pela presente Lei9 ?NG@

    ;II 7 *)ndao de apoio6 *)ndao criada com a *inalidade

    de dar apoio a pro1etos de pes+)isa, ensino, e=tenso, desenvolvimento

    instit)cional, cient*ico e tecnol/gico e estm)lo . inovao de interesse das ICT,

    registrada e credenciada nos inist8rios da Ed)cao e da Cincia, Tecnologia e

    Inovao, nos termos da Lei n J"#KJ, de &! de dezembro de ##'9 ?NG@

    ;III 7 pes+)isador p2blico6 oc)pante de cargo p2blico

    e*etivo, civil o) militar, o) o detentor de *)no o) emprego p2blico, +)e realize,

    como atrib)io *)ncional, atividade de pes+)isa, desenvolvimento e inovao9

    ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    < 7 par+)e tecnol/gico6 comple=o plane1ado de

    desenvolvimento empresarial e tecnol/gico, promotor da c)lt)ra de inovao, da

    competitividade ind)strial, da capacitao empresarial e da promoo de

    sinergias em atividades de pes+)isa cient*ica, de desenvolvimento tecnol/gico ede inovao, entre empresas e )ma o) mais ICT, com o) sem vnc)lo entre si9

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    3rt" % 3 nio, os estados, o Distrito Bederal, os

    m)nicpios e as respectivas agncias de *omento podero estim)lar e apoiar a

    constit)io de alianas estrat8gicas e o desenvolvimento de pro1etos de

    cooperao envolvendo empresas, ICT e entidades de direito p2blico o) privadosem *ins l)crativos voltados para atividades de pes+)isa e desenvolvimento, +)e

    ob1etivem a gerao de prod)tos, processos e servios inovadores, bem como a

    trans*erncia e di*)so de tecnologia" ?NG@

    Par(gra*o 2nico" apoio previsto neste artigo poder(

    contemplar as redes e os pro1etos internacionais de pes+)isa tecnol/gica, as

    a-es de empreendedorismo tecnol/gico e de criao de ambientes de inovao,

    incl)sive inc)badoras e par+)es tecnol/gicos, bem como a *ormao ecapacitao de rec)rsos :)manos +)ali*icados"0 ?NG@

    3rt" %4H 3 nio, os estados, o Distrito Bederal, os

    m)nicpios, as agncias de *omento e as ICT apoiaro a criao, implantao e

    consolidao de ambientes promotores da inovao, incl)dos inc)badoras de

    empresas e par+)es tecnol/gicos, como *orma de incentivar o desenvolvimento

    tecnol/gico, o a)mento da competitividade e a interao entre as empresas e as

    ICT"

    3s inc)badoras de empresas, os par+)es tecnol/gicos

    e demais ambientes promotores da inovao estabelecero s)as regras para

    seleo de empresas ingressantes, podendo o conc)rso ser dispensado para as

    empresas consideradas Fncora dos respectivos ambientes"

    & 3 nio, os estados, o Distrito Bederal, os m)nicpios,

    as agncias de *omento e as ICT p2blicas podero ceder o )so de im/veis para a

    instalao e consolidao de ambientes promotores da inovao, diretamente .sempresas e ICT interessadas o) por meio de )ma entidade com o) sem *ins

    l)crativos +)e ten:a por misso instit)cional a gesto de par+)es tecnol/gicos e

    inc)badoras de empresas"

    % 3 nio, os estados, o Distrito Bederal, os m)nicpios,

    as agncias de *omento e as ICT p2blicas podero participar da criao e da

    governana das entidades gestoras de par+)es tecnol/gicos o) de inc)badoras

    de empresas, desde +)e adotem mecanismos +)e asseg)rem a segregao das

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    *)n-es de *inanciamento e e=ec)o"

    ' M)ando optado pelo regime de concesso de im/veis

    para instalao de empresas nos par+)es tecnol/gicos, adotar4se4( prazo devigncia de at8 &! ?vinte@ anos, prorrog(veis"

    K 3s entidades gestoras das inc)badoras de empresas e

    dos par+)es tecnol/gicos e+)iparam4se, para e*eitos desta Lei, a ICT o) a

    empresa, con*orme s)a nat)reza 1)rdica"0

    3rt" ' 3s ICT p2blicas podero, mediante rem)nerao e

    por prazo determinado, nos termos de contrato o) convnio ?NG@6

    I 7 compartil:ar se)s laborat/rios, e+)ipamentos,

    instr)mentos, materiais e demais instala-es com ICT privadas o) empresas em

    atividades voltadas . inovao tecnol/gica para consec)o das atividades de

    inc)bao, sem pre1)zo de s)a atividade *inalstica9 ?NG@

    II 7 permitir a )tilizao de se)s laborat/rios, e+)ipamentos,

    instr)mentos, materiais e demais instala-es e=istentes em s)as pr/prias

    dependncias por ICT privada, empresas o) pessoas *sicas voltadas para

    atividades de pes+)isa, desenvolvimento e inovao, desde +)e tal permisso

    no inter*ira diretamente na s)a atividade *im, nem com ela con*lite" ?NG@

    Par(gra*o 2nico" 3 permisso e o compartil:amento de +)e

    tratam os incisos I e II do cap)t deste artigo obedecero .s prioridades, crit8rios e

    re+)isitos aprovados e div)lgados pela administrao s)perior da ICT p2blica,

    observadas as respectivas disponibilidades e asseg)rada a ig)aldade de

    oport)nidades .s empresas e organiza-es interessadas" ?NG@

    3rt" K Bicam a nio, os estados, o Distrito Bederal, os

    m)nicpios e as entidades da administrao p2blica indireta, a)torizados a

    participar minoritariamente do capital social de empresas, com o prop/sito de

    desenvolver prod)tos o) processos inovadores, e +)e, nos termos do

    reg)lamento, este1am de acordo com as diretrizes e prioridades de*inidas nas

    polticas de cincia, tecnologia e inovao e de desenvolvimento ind)strial" ?NG@

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    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    & 3 alienao dos ativos re*eridos no cap)t deste artigo,

    +)ando listados em bolsa de valores, dispensa realizao de licitao"

    % Nas :ip/teses no contempladas no par(gra*o anterior,

    os s/cios tero direito de pre*erncia na recompra da participao em

    sociedades, proporcionalmente . s)a posio anterior . operao"

    ' 3 participao de +)e trata o cap)t se dar( atrav8s de

    contrib)io *inanceira o) no *inanceira, desde +)e economicamente

    mens)r(vel"0

    3rt" O *ac)ltado . ICT p2blica celebrar contratos de

    trans*erncia de tecnologia e de licenciamento para o)torga de direito de )so o)

    de e=plorao de criao por ela desenvolvida isoladamente o) por meio de

    parcerias" ?NG@

    3 contratao com cl()s)la de e=cl)sividade, para os

    *ins de +)e trata o cap)t deste artigo, deve ser precedida da p)blicao de e=trato

    da o*erta tecnol/gica em stio eletr5nico o*icial da ICT p2blica, na *orma

    estabelecida pelo /rgo m(=imo da ICT" ?NG@

    43 Nos casos de desenvolvimento con1)nto com

    empresa, o parceiro ter( o direito da e=plorao da tecnologia com co4

    e=cl)sividade, caso a ICT p2blica mani*este interesse na e=plorao direta da

    tecnologia, e, +)ando no *or o caso, com e=cl)sividade, dispensada a o*erta

    tecnol/gica p2blica"

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    O 3 ICT p2blica poder(, a se) e=cl)sivo crit8rio, negociar

    como *orma de rem)nerao pelo licenciamento e trans*erncia de criao de s)a

    tit)laridade, dentre o)tras, a participao no capital social de empresa o) o

    )s)*r)to de a-es o) +)otas da empresa licenciada"

    $ Celebrado o contrato de +)e trata o cap)t, os

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    dirigentes, criadores, o) +)ais+)er o)tros servidores, empregados o) prestadores

    de servios da ICT p2blica *icam obrigados a repassar os con:ecimentos e

    in*orma-es necess(rios . s)a e*etivao, sob pena de responsabilizao

    administrativa, civil e penal, respeitado o disposto no art" &"0

    3rt" $ 3 ICT p2blica poder( obter e e=ercer o direito de )so

    o) de e=plorao de criao protegida"0 ?NG@

    3rt" J *ac)ltado . ICT p2blica prestar a instit)i-es

    p2blicas o) privadas servios compatveis com os ob1etivos desta Lei, nas

    atividades voltadas . pes+)isa cient*ica e tecnol/gica e . inovao no ambiente

    econ5mico e social" ?NG@

    3 prestao de servios prevista no cap)t deste artigo

    depender( de reg)lamentao interna o), em caso e=cepcional, de a)torizao

    da a)toridade m(=ima da ICT p2blica" ?NG@

    & servidor, o militar o) o empregado p2blico envolvido

    na prestao de servio prevista no cap)t deste artigo poder(, nos termos de

    reg)lamento interno do /rgo, receber retrib)io pec)ni(ria diretamente da ICT

    p2blica o) de instit)io de apoio com +)e esta ten:a *irmado acordo, sempre sob

    a *orma de adicional vari(vel e desde +)e c)steado e=cl)sivamente com rec)rsos

    arrecadados no Fmbito da atividade contratada, independentemente do regime de

    trabal:o" ?NG@

    """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""0

    3rt" # *ac)ltado . ICT p2blica celebrar acordos de

    parceria para realizao de atividades con1)ntas de pes+)isa cient*ica etecnol/gica e desenvolvimento de tecnologia, prod)to, servio o) processo, com

    ICT o) empresas" ?NG@

    servidor, o militar o) o empregado p2blico da ICT, o

    estagi(rio o) o al)no de c)rso t8cnico, de grad)ao o) de p/s4grad)ao

    envolvido na e=ec)o das atividades previstas no cap)t deste artigo podero

    receber bolsa de estm)lo . inovao diretamente da ICT a +)e este1a vinc)lado,

    de *)ndao de apoio o) agncia de *omento" ?NG@

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    & 3s partes devero prever, em instr)mento 1)rdico

    espec*ico, a tit)laridade da propriedade intelect)al e a participao nos

    res)ltados da e=plorao das cria-es res)ltantes da parceria, asseg)rando aos

    signat(rios o direito . e=plorao, ao licenciamento e . trans*erncia detecnologia, observado o disposto nos ', K e O do art" O desta Lei" ?NG@

    """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    ' 3s bolsas concedidas nos termos deste artigo no

    con*ig)ram vnc)lo empregatcio, so isentas de imposto de renda e no

    integraro a base de c(lc)lo da contrib)io previdenci(ria"0

    3rt" #43" 3 nio, os estados, o Distrito Bederal, os

    m)nicpios e as respectivas agncias de *omento concedero rec)rsos para a

    e=ec)o de pro1etos de pes+)isa, desenvolvimento e inovao .s ICT o)

    diretamente aos pes+)isadores a elas vinc)lados, por termo de o)torga,

    convnio, contrato o) instr)mento 1)rdico assemel:ado, nos termos do

    reg)lamento"

    3 concesso do apoio *inanceiro depende de pr8via

    aprovao do plano de trabal:o"

    & 3 vigncia dos re*eridos instr)mentos 1)rdicos dever(

    ser s)*iciente . plena realizao do ob1eto, admitida a prorrogao, desde +)e

    1)sti*icada tecnicamente e re*letida em a1)ste do plano de trabal:o"

    % bservada a man)teno do ob1eto original, os

    instr)mentos de +)e trata este artigo podero, 1)sti*icadamente, ter acr8scimo de

    rec)rsos em +)antidade s)*iciente . s)a completa e=ec)o, o +)e se *ar( portermo aditivo e a1)ste do plano de trabal:o"

    ' 3t8 limite previsto em reg)lamento, os remane1amentos

    de rec)rsos sero realizados pelo pes+)isador o) ICT, com posterior 1)sti*icativa

    ao /rgo o) agncia de *omento"

    K 3cima do limite do par(gra*o anterior, as solicita-es de

    remane1amento devero ser encamin:adas previamente ao /rgo o) agncia de

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    *omento"

    O 3 prestao de contas de convnios entre /rgos e

    entidades da administrao p2blica e ICT privadas obedecer( .s caractersticasdas atividades de cincia, tecnologia e inovao, de *orma e=pedita, con*orme ato

    do Poder E=ec)tivo"

    $ s saldos dos rec)rsos dos pro1etos apoiados na *orma

    desta Lei, en+)anto no )tilizados, sero obrigatoriamente aplicados em

    cadernetas de po)pana de instit)io *inanceira o*icial se a previso de se) )so

    *or ig)al o) s)perior a )m ms, o) em *)ndo de aplicao *inanceira de c)rto

    prazo o) operao de mercado aberto lastreada em tt)los da dvida p2blica,+)ando a )tilizao dos mesmos veri*icar4se em prazos menores +)e )m ms"

    J 3 trans*erncia de rec)rsos da nio para ICT estad)al,

    distrital o) m)nicipal em pro1etos de cincia, tecnologia e inovao no poder(

    so*rer restri-es por conta de inadimplncia de +)ais+)er o)tros /rgos o)

    entidades +)e no a pr/pria ICT"0

    3rt" ! s instr)mentos *irmados com as ICT, as empresas,

    as *)nda-es de apoio, as agncias de *omento e pes+)isadores, c)1o ob1eto se1a

    compatvel com a *inalidade desta Lei, podero prever rec)rsos para cobert)ra de

    despesas operacionais e administrativas na e=ec)o dos respectivos contratos e

    pro1etos, podendo ser aplicada ta=a de administrao nos termos do reg)lamento

    desta Lei"0 ?NG@

    3rt" 3 ICT p2blica poder( ceder se)s direitos sobre a

    inovao, mediante mani*estao e=pressa e motivada, a tt)lo no oneroso, nos

    casos e condi-es de*inidos em s)as pr/prias normas, para +)e o criador ose=era em se) pr/prio nome e sob s)a inteira responsabilidade, nos termos da

    legislao pertinente, o) a terceiro mediante rem)nerao" ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""0

    3rt" & vedado ao dirigente, ao criador o) a +)al+)er

    servidor, militar, empregado p2blico o) prestador de servios de ICT p2blica

    div)lgar, noticiar o) p)blicar +)al+)er aspecto de cria-es de c)1o

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    desenvolvimento ten:a participado diretamente o) tomado con:ecimento por

    *ora de s)as atividades, sem pr8via a)torizao da ICT p2blica, *)ndamentada

    em parecer do NIT"0 ?NG@

    3rt" % asseg)rada ao criador participao mnima de

    ?cinco por cento@ e m(=ima de Q% ?)m tero@ nos gan:os econ5micos a)*eridos

    por ICT p2blica, res)ltantes de contratos de trans*erncia de tecnologia e de

    licenciamento para o)torga de direito de )so o) de e=plorao de criao

    protegida da +)al ten:a sido o inventor, obtentor o) a)tor, aplicando4se, no +)e

    co)ber, o disposto no par(gra*o 2nico do art" #% da Lei n #"&$#, de ' de maio de

    ##O" ?NG@

    3 participao de +)e trata o cap)t deste artigo poder(

    ser partil:ada pela ICT p2blica entre os membros da e+)ipe de pes+)isa e

    desenvolvimento tecnol/gico +)e ten:am contrib)do para a criao" ?NG@

    & Entende4se por gan:o econ5mico toda *orma de roRaltR,

    rem)nerao o) +)ais+)er bene*cios *inanceiros res)ltantes da e=plorao direta

    o) por terceiros da criao protegida, devendo ser ded)zido6

    I 7 tanto na e=plorao direta +)anto na e=plorao por

    terceiros as despesas, encargos e obriga-es legais decorrentes da proteo da

    propriedade intelect)al9 e,

    II 7 adicionalmente, na e=plorao direta, os c)stos de

    prod)o" ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    ' 3 participao re*erida no cap)t deste artigo ser( paga

    pela ICT p2blica em prazo no s)perior a ?)m@ ano ap/s a realizao da receita

    +)e l:e servir de base"0 ?NG@

    3rt" ' Para a e=ec)o do disposto nesta Lei, ao

    pes+)isador p2blico 8 *ac)ltado o completo a*astamento para prestar colaborao

    a o)tra ICT p2blica, nos termos do inciso II do art" #% da Lei n J"&, de de

    dezembro de ##!, observada a convenincia da ICT p2blica de origem" ?NG@

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    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    % 3s grati*ica-es espec*icas do pes+)isador p2blico em

    regime de dedicao e=cl)siva sero garantidas, na *orma do & deste artigo,+)ando :o)ver o completo a*astamento de ICT p2blica para o)tra ICT p2blica,

    desde +)e se1a de convenincia da ICT de origem" ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""0

    3rt" '43 pes+)isador p2blico sob regime de dedicao

    e=cl)siva poder( e=ercer atividades rem)neradas de pes+)isa, desenvolvimento

    e inovao em ICT o) empresa e participar da e=ec)o de pro1etos aprovadoso) c)steados com rec)rsos previstos nesta lei, aos +)ais s)a ICT de origem

    este1a associada o) vinc)lada, desde +)e observada a convenincia do /rgo de

    origem e asseg)rada a contin)idade de s)as atividades de ensino e pes+)isa

    nesse /rgo"0

    3rt" K """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    % Caso a a)sncia do servidor, militar o) empregado

    p2blico licenciado acarrete pre1)zo .s atividades de ICT p2blica, integrante da

    administrao direta o) constit)da na *orma de a)tar+)ia, empresa p2blica o)

    *)ndao, poder( ser e*et)ada contratao tempor(ria nos termos da Lei n

    J"$'K, de # de dezembro de ##%, independentemente de a)torizao espec*ica"

    ?NG@

    ' No caso de pes+)isador p)blico oc)pante de cargomilitar, se) a*astamento estar( condicionado . a)torizao do comandante da

    *ora . +)al se s)bordine a instit)io a +)e estiver vinc)lado"0

    3rt" O 3 ICT p2blica dever( dispor de N2cleo de Inovao

    Tecnol/gica 7 NIT, pr/prio o) em associao com o)tras ICT o), ainda,

    constit)do como entidade com personalidade 1)rdica pr/pria, com a *inalidade de

    gerir s)a poltica de inovao" ?NG@

    14

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    Ao competncias mnimas do NIT da ICT p2blica6 ?NG@

    """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    ;II 7 desenvolver est)dos de prospeco tecnol/gica e de

    inteligncia competitiva no campo da propriedade intelect)al, de *orma a orientar

    as a-es de inovao da ICT9

    ;III 7 desenvolver est)dos e estrat8gias para a trans*erncia

    das inova-es geradas pela ICT9

    I< 7 promover e acompan:ar o relacionamento da ICT com

    empresas, em especial para as atividades previstas nos artigos O, $, J e #

    desta Lei9

    < 7 negociar e gerir os acordos de trans*erncia de

    tecnologias ori)ndas da ICT"

    & Aero asseg)radas aos NIT as condi-es de

    *)ncionamento, necess(rias ao c)mprimento de s)as *)n-es, incl)indo4se

    dotao orament(ria e +)adro e*etivo +)ali*icado"

    % 3o gestor do NIT podero ser delegadas competncias

    para representar a ICT p2blica, no Fmbito de s)a poltica de inovao"0

    3rt" $ 3 ICT p2blica manter( o inist8rio da Cincia,

    Tecnologia e Inovao 7 CTI in*ormado +)anto6 ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""0

    3rt"J 3s ICT p2blicas, na elaborao e e=ec)o dos

    se)s oramentos, adotaro as medidas cabveis para a administrao e gesto da

    s)a poltica de inovao para permitir o recebimento de receitas e o pagamento

    de despesas decorrentes da aplicao do disposto nos artigos ', K, O, $, J, #

    e , o pagamento das despesas para a proteo da propriedade intelect)al e os

    pagamentos devidos aos criadores e event)ais colaboradores" ?NG@

    15

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    Par(gra*o 2nico" s rec)rsos *inanceiros de +)e trata o

    cap)t deste artigo, percebidos por ICT p2blica, constit)em receita pr/pria,

    devendo ser contabilizados, nos casos do artigo #, como receitas indiretas, e,

    nos casos dos artigos ', K, O, $, J e , como receitas pr/prias s)plementaresao valor do respectivo oramento an)al aprovado, devendo, em todos os casos,

    ser aplicados e=cl)sivamente em ob1etivos instit)cionais de pes+)isa,

    desenvolvimento e inovao"0 ?NG@

    3rt" J43 3 ICT p2blica poder( e=ercer *ora do territ/rio

    nacional +)al+)er das atividades relacionadas com cincia, tecnologia e inovao

    previstas se) ob1eto social"

    3s despesas de c)steio, pessoal, man)teno e

    investimento podero correr, total o) parcialmente, por conta das dota-es

    orament(rias da ICT p2blica"

    & 3 ICT p2blica poder( designar servidor, militar o)

    empregado p2blico oc)pante de cargo p2blico e*etivo para o e=erccio de

    atividades no e=terior de +)e trata o cap)t deste artigo, sendo4l:e asseg)radas as

    condi-es para a s)a permanncia e para o e=erccio de s)as *)n-es"

    % s mecanismos apropriados para a aprovao de

    pro1etos, para o recebimento de rec)rsos, para a e=ec)o de oramento e para a

    ordenao de despesas necess(rias . at)ao de +)e trata o presente artigo,

    sero ob1eto de ato do Poder E=ec)tivo"0

    3rt" # 3 nio, os estados, o Distrito Bederal, os

    m)nicpios e as agncias de *omento promovero e incentivaro a pes+)isa e o

    desenvolvimento de prod)tos, servios e processos inovadores em empresas eICT, mediante a concesso de rec)rsos *inanceiros, :)manos, materiais o) de

    in*raestr)t)ra a serem a1)stados em instr)mentos espec*icos, destinados a apoiar

    atividades de pes+)isa, desenvolvimento e inovao, para atender .s prioridades

    da poltica ind)strial e tecnol/gica nacional" ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    & 3 concesso de rec)rsos *inanceiros de +)e trata o

    16

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    CMARA DOS DEPUTADOS

    cap)t deste artigo ser( precedida de aprovao de pro1eto pelo /rgo o) entidade

    concedente" ?NG@

    &43 Ao instr)mentos de estm)lo . inovao nasempresas, dentre o)tros6

    I 4 s)bveno econ5mica9

    II 4 *inanciamento9

    III 4 participao societ(ria9

    I; 7 b5n)s tecnol/gico9

    ; 4 encomenda tecnol/gica9

    ;I 7 incentivos *iscais9

    ;II 7 concesso de bolsas9

    ;III 7 poder de compra do Estado9

    I< 7 *)ndos de investimentos9

    < 7 *)ndos de participao9

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    para as atividades de pes+)isa, desenvolvimento e inovao tecnol/gica9

    II 7 a constit)io de parcerias estrat8gicas e o

    desenvolvimento de pro1etos de cooperao envolvendo ICT e empresas e entreempresas, voltadas para as atividades de pes+)isa e desenvolvimento, +)e

    ten:am por ob1etivo a gerao de prod)tos, servios e processos inovadores9

    III 7 a criao, a implantao e a consolidao de

    inc)badoras de empresas, de par+)es tecnol/gicos e demais ambientes

    promotores da inovao9

    I; 7 a implantao de redes cooperativas para inovaotecnol/gica9

    ; 7 a adoo de mecanismos para atrao, criao o)

    consolidao de centros de pes+)isa e desenvolvimento de empresas nacionais

    o) estrangeiras"

    ;I 7 a )tilizao do mercado de capitais e de cr8dito nas

    a-es de inovao9

    ;II 7 a cooperao internacional para inovao e

    trans*erncia de tecnologia9

    ;III 7 a internacionalizao de empresas brasileiras por

    meio da inovao tecnol/gica"

    I< 7 a ind)o da inovao por meio de compras p2blicas9

    < 7 a )tilizao da compensao comercial" Ind)strial e

    tecnol/gica nas contrata-es p2blicas9

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    programas de inovao nas empresas, bem como para obter o percent)al mnimo

    de contrapartida previsto na legislao aplic(vel"

    J 3 destinao de instr)mentos integrados .s empresaspoder( prescindir de c:amada p2blica, de acordo com reg)lamento a ser editado

    pelos /rgos do Poder E=ec)tivo"

    # s rec)rsos destinados . s)bveno econ5mica sero

    aplicados no *inanciamento de atividades de pes+)isa, desenvolvimento

    tecnol/gico e inovao em empresas nacionais, admitindo4se s)a destinao para

    despesas de capital e correntes, desde +)e estas este1am voltadas e=cl)siva e

    permanentemente . atividade *inanciada"0

    3rt" &! s /rgos e entidades da administrao p2blica,

    em mat8ria de interesse p2blico, podero contratar diretamente ICT o) empresas,

    isoladamente o) em cons/rcios, voltadas para atividades de pes+)isa, de

    recon:ecida capacitao tecnol/gica no setor, visando . realizao de atividades

    de pes+)isa e desenvolvimento, +)e envolvam risco tecnol/gico, para sol)o de

    problema t8cnico espec*ico o) obteno de prod)to, processo o) servio

    inovador" ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    % pagamento decorrente da contratao prevista no

    cap)t deste artigo ser( e*et)ado proporcionalmente .s despesas 1( incorridas e

    aos trabal:os e=ec)tados no pro1eto, consoante o cronograma *sico4*inanceiro

    aprovado"0?NG@

    3rt" && 3o inventor independente +)e comprovedep/sito de pedido de patente 8 *ac)ltado solicitar a adoo de s)a criao por

    ICT p2blica, +)e decidir( livremente +)anto . convenincia e oport)nidade da

    solicitao, visando . elaborao de pro1eto voltado a s)a avaliao para *)t)ro

    desenvolvimento, inc)bao, )tilizao e ind)strializao pelo setor econ5mico"

    ?NG@

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    19

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    % 3dotada a inveno por )ma ICT p2blica, o inventor

    independente comprometer4se4(, mediante instr)mento 1)rdico espec*ico, a

    compartil:ar os event)ais gan:os econ5micos a)*eridos com a e=plorao da

    inveno protegida"0 ?NG@

    3rt" &O43 3s medidas de incentivo previstas nesta Lei, no

    +)e *or cabvel, se aplicam .s ICT p2blicas +)e e=eram atividades de prod)o e

    o*erta de bens e servios inerentes .s empresas"0

    3rt" &O4H 3 ICT p2blica +)e e=era atividade de prod)o e

    o*erta de bens e servios poder( ter a s)a a)tonomia gerencial, orament(ria e

    *inanceira ampliadas mediante a celebrao de contrato nos termos do J do art"%$ da Constit)io Bederal, com vistas . promoo da mel:oria do desempen:o e

    incremento dos res)ltados decorrentes das s)as atividades de pes+)isa,

    desenvolvimento, inovao e prod)o"

    contrato de +)e trata o cap)t ter( prazo de )m a

    cinco anos, e, d)rante a s)a vigncia, a ICT p2blica poder(, sem pre1)zo de

    o)tras previs-es em lei6

    I 7 adotar procedimentos de contratao previstos em se)s

    reg)lamentos pr/prios, aprovados por decreto do Poder E=ec)tivo9

    II 7 a)torizar a concesso de b5n)s, a tt)lo de prmio, para

    servidores, vinc)lada ao c)mprimento do contrato sem incorporao .

    rem)nerao9

    III 7 remane1ar dota-es orament(rias necess(rias para o

    c)mprimento das metas pact)adas no contrato9

    I; 7 receber e aplicar receitas de *ontes no orament(rias,

    vinc)ladas .s atividades de prod)o e circ)lao de bens decorrentes do

    contrato, independentemente do e=erccio *iscal, con*orme as necessidades da

    ICT p2blica"

    & s mecanismos de controle, crit8rios de avaliao de

    desempen:o, direitos, obriga-es e responsabilidades dos dirigentes na

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    e=ec)o do contrato de +)e trata o cap)t, sero reg)lamentados em ato do

    Poder E=ec)tivo"

    % 3 e*ic(cia do contrato +)anto . o)torga de a)tonomiaorament(ria depende de pr8via a)torizao constante da lei orament(ria an)al,

    da lei de diretrizes orament(rias o) de lei espec*ica"0

    CAP4TULO I

    DA CONCESSO DE BOLSAS PARA SUPORTE 9 INOA#O

    A*. ; 3 nio, os Estados, os )nicpios, o Distrito

    Bederal, os /rgos e agncias de *omento, as ICT p2blicas e as *)nda-es de

    apoio concedero bolsas de estm)lo . inovao no ambiente prod)tivo, a)=lios

    e o)tros incentivos, destinados . *ormao e capacitao de rec)rsos :)manos e

    . agregao de especialistas em ICT e em empresas, +)e contrib)am para a

    e=ec)o de pro1etos de pes+)isa, desenvolvimento tecnol/gico e inovao,

    assim como em atividades de e=tenso inovadora, de proteo da propriedadeintelect)al e de trans*erncia de tecnologia"

    M)ando concedidas no Fmbito de pro1etos espec*icos,

    as bolsas, a)=lios e demais incentivos devero estar e=pressamente previstos no

    plano de trabal:o, identi*icados valores, periodicidade, d)rao e per*il dos

    bene*ici(rios"

    & servidor, o militar, o empregado p2blico de ICT, oestagi(rio o) o al)no de c)rso t8cnico, de grad)ao o) de p/s4grad)ao,

    envolvido na e=ec)o das atividades previstas neste artigo, podero receber

    bolsa de +)e trata o cap)t"

    % 3s bolsas concedidas nos termos deste artigo no

    con*ig)ram vnc)lo empregatcio, so isentas de imposto de renda e no

    integraro a base de c(lc)lo da contrib)io previdenci(ria"

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    ' Dentre as atividades do bolsista, podero estar incl)das

    as a-es de ensino, desde +)e realizadas como a-es sec)nd(rias, no

    con*ig)rando contraprestao de servios"

    K s /rgos e agncias de *omento estabelecero as

    polticas de concesso, as modalidades e valores das bolsas de +)e trata este

    artigo"

    O Para a *i=ao dos valores das bolsas dever( ser

    levada em considerao a e=istncia de rec)rsos disponveis para a e=ec)o

    dos respectivos pro1etos de ensino, pes+)isa, e=tenso e inovao tecnol/gica,

    se) gra) de comple=idade, responsabilidade e importFncia, os proveitos ebene*cios acadmicos, cient*icos, tecnol/gicos e sociais, diretos e indiretos .

    sociedade, devendo g)ardar consonFncia com valores praticados no mercado"

    $ No caso de parcerias entre entidades, os rec)rsos

    necess(rios para as bolsas podero ser ob1eto de *inanciamento con1)nto"

    CAP4TULO

    DO PESQUISADOR ISITANTE

    A*. 7 inciso ; do art" % da Lei n O"JK de # de

    agosto de #J!, passa a vigorar com a seg)inte redao6

    3rt % """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    ; 7 na condio de cientista, pes+)isador, pro*essor, t8cnico

    o) pro*issional de o)tra categoria, sob regime de contrato em pro1eto de pes+)isa,

    desenvolvimento e inovao, o) a servio do overno brasileiro, o) ainda por

    interm8dio de bolsa vinc)lada a pro1eto de pes+)isa, desenvolvimento e inovao

    concedida por /rgo o) agncia de *omento" ?NG@

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    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""0

    CAP4TULO I

    DAS CONTRATA#5ES E AQUISI#5ES

    A*.

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    A*. 11 3os rec)rsos repassados e empregados pela

    nio, estados, Distrito Bederal, m)nicpios e /rgos e agncias de *omento com

    a *inalidade de apoio . pes+)isa, desenvolvimento e inovao no cabem

    limita-es o) veda-es de remane1amento entre r)bricas o) elementos dedespesa"

    A*. 12 s bens gerados o) ad+)iridos com a aplicao

    dos rec)rsos destinados ao estm)lo o) inovao de CTSI sero incorporados,

    desde s)a a+)isio no Fmbito dos pro1etos, ao patrim5nio da ICT o) da empresa

    recebedora"

    Nos instr)mentos celebrados com pessoas *sicas, osbens o) servios incorporar4se4o . ICT de vnc)lo do pes+)isador bene*iciado"

    & Na prestao de contas dever( ser in*ormado o n2mero

    de patrim5nio, e localizao dos mesmos"

    % s bens de +)e tratam este artigo *icaro disponveis

    para )tilizao em o)tras pes+)isas, observada a disponibilidade e as regras de

    acesso da ICT o) Empresa"

    ' 3s disposi-es do presente artigo no se aplicam .

    propriedade intelect)al das cria-es obtidas no Fmbito dos pro1etos apoiados"

    CAP4TULO II

    DAS PREFER!NCIAS NA AQUISI#O DE BENS E SERI#OS PELA

    ADMINISTRA#O PBLICA

    A*. 16 Aer( dado tratamento pre*erencial, di*erenciado

    e *avorecido, na a+)isio de bens e servios pela 3dministrao P2blica, .s

    empresas +)e invistam em pes+)isa e no desenvolvimento de tecnologia no Pas

    e .s Empresas de Hase Tecnol/gica 7 EHT"

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    A*. 1 dispens(vel a realizao de licitao pela

    3dministrao P2blica nas contrata-es de Empresas de Hase Tecnol/gica de

    micro, pe+)eno e m8dio portes, +)e ten:am a)*erido, no 2ltimo ano4calend(rio,

    receita operacional br)ta in*erior a noventa mil:-es de reais, para prestao deservios o) *ornecimento de bens decorrentes de6

    I 4 cooperao celebrada anteriormente para realizao de

    atividades con1)ntas de pes+)isa cient*ica, tecnol/gica, desenvolvimento o)

    mel:oria de tecnologia, prod)to, processo o) *onte alternativa de *ornecimento9

    II 4 atividades de pes+)isa *omentadas pela contratante no

    ambiente das ICT"

    3s atividades de inovao, pes+)isa, desenvolvimento

    e mel:oria mencionadas neste artigo podero ser desenvolvidas e=cl)sivamente

    pela EHT o) no Fmbito de acordo de parceria celebrado entre a EHT e ICT nos

    termos da Lei n !"#$%, de & de dezembro de &!!', o) ainda em pro1etos

    cooperativos com o)tras empresas"

    & 3plicam4se ao procedimento de contratao as regras

    pr/prias do ente o) entidade da 3dministrao P2blica contratante, relativas .

    a)torizao para a pr(tica do ato e demais condi-es de e*ic(cia event)almente

    e=istentes"

    % 3to do Poder E=ec)tivo rea1)star(, periodicamente, o

    limite previsto no cap)t"

    CAP4TULO III

    DAS DISPOSI#5ES FINAIS

    A*. 1: 3 nio, os Estados, o Distrito Bederal, os

    )nicpios, os /rgos e agncias de *omento estabelecero *ormas simpli*icadas

    e )ni*ormizadas de prestao de contas dos rec)rsos repassados com base nesta

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    Lei e na Lei n !"#$%, de & de dezembro de &!!', a ser realizada,

    pre*erencialmente, mediante envio eletr5nico de in*orma-es"

    A*. 1; 3 Lei n J"$'K, de # de dezembro de ##%,passa a vigorar com as seg)intes altera-es6

    V3rt" Para atender a necessidade tempor(ria de

    e=cepcional interesse p2blico, os /rgos da 3dministrao Bederal direta, as

    a)tar+)ias e as *)nda-es e empresas p2blicas podero e*et)ar contratao de

    pessoal por tempo determinado, nas condi-es e prazos previstos nesta Lei"0

    ?NG@

    3rt" &""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    ;II 4 admisso de pro*essor, pes+)isador e tecn/logo

    s)bstit)tos para s)prir a *alta de pro*essor, pes+)isador o) tecn/logo oc)pante de

    cargo e*etivo o) emprego p2blico, decorrente de licena para e=ercer atividade

    empresarial relativa . inovao"V ?NG@

    ;III 4 admisso de pes+)isador, t8cnico o) tecn/logo,

    nacional o) estrangeiro, para pro1eto de pes+)isa com prazo determinado, em

    instit)io destinada . pes+)isa, desenvolvimento e inovao90 ?NG@

    3rt" '""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    Par(gra*o 2nico" """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    III 7 nos casos do inciso ; e das alneas a, :, l e m do inciso

    ;I do cap)t do art" & desta Lei, desde +)e o prazo total no e=ceda a +)atro

    anos" ?NG@

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    III43 7 no caso do inciso ;III do cap)t do art" & desta Lei,

    desde +)e o prazo total no e=ceda a oito anos"0

    A*. 17 3 Lei n J"#KJ, de &! de dezembro de ##',passa a vigorar com as seg)intes altera-es6

    3rt" 43" """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    s par+)es tecnol/gicos e inc)badoras de empresas,

    )ma vez criados com a participao de )ma ICT, podero )tilizar )ma *)ndao

    de apoio a ela vinc)lada o) com a +)al ten:a acordo para este *im"

    & s rec)rsos provenientes dos pro1etos de +)e trata o

    cap)t, bem como os artigos %, ', O, $, J e # e da Lei n !"#$%, de & de

    dezembro de &!!', podero ser repassados pelos contratantes diretamente para

    as *)nda-es de apoio"

    % 3s ICT p2blicas podero criar, 1)nto . *)ndao de

    apoio +)e l:es este1a vinc)lada o) com a +)al ten:a acordo para este *im, )m

    *)ndo destinado ao *inanciamento e apoio . e=ec)o de pro1etos de s)a

    programao de pes+)isa e desenvolvimento, c)1os rec)rsos se1am constit)dos

    pela cesso no onerosa .+)ela instit)io, do direito .s rem)nera-es e

    roRalties advindos das atividades previstas nos artigos ', K, O, $, J, # e da

    Lei n !"#$%, de & de dezembro de &!!'"0

    A*. 1

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    inovao pagas por agncias o*iciais de *omento, o) por organismos

    internacionais amparados por ato, tratado o) conveno internacional, o) por

    *)nda-es de apoio devidamente credenciadas pela IBEA" ?NG@

    """"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""

    ' 3s atividades de +)e tratam os incisos

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    I 7 par(gra*o 2nico do art" K da Lei n !"#$%, de & de

    dezembro de &!!'9 e

    II 7 % do art" # da Lei n !"#$%, de & de dezembro de&!!'"

    A*. 26 Esta Lei entra em vigor na data de s)a

    p)blicao"

    Aala da Comisso, em &% de abril de &!'"

    D+>?-' ABRIEL C@ALITA

    P*+/+(+

    D+>?-' SIB MAC@ADOR+-'*