PIS e COFINS - IPECRJTRIBUTADAS c/ 0,65% (PIS) e 4% (COFINS). 1. Juros e variações monetárias...

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O QUE IREMOS APRESENTAR? 1.EVOLUÇÃO HISTÓRICA 2.COMO É A COBRANÇA HOJE 3.TRATAMENTO CONTÁBIL 4.DETALHES DA DECISÃO DO STF 5.PIS e COFINS no SIMPLES 6.PERSPECTIVAS PARA 2018. Alegria!!! IPEC APRESENTA: PIS e COFINS Prof. Paulo Henrique Pêgas 1

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O QUE IREMOS APRESENTAR?

1.EVOLUÇÃO HISTÓRICA

2.COMO É A COBRANÇA HOJE

3.TRATAMENTO CONTÁBIL

4.DETALHES DA DECISÃO DO STF

5.PIS e COFINS no SIMPLES

6.PERSPECTIVAS PARA 2018.

Alegria!!!

IPEC APRESENTA:

PIS e COFINS Prof. Paulo Henrique Pêgas

1

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PARTE 1

Evolução Histórica da

das Contribuições

para PIS/PASEP e

COFINS

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CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DO PIS/PASEP

• Criado em 1970, inserindo o trabalhador na vida das

empresas, com contribuições distribuídas entre o

governo e as empresas. Foi PARAFISCAL... Até 1988.

• A CF de 1988 colocou-o como contribuição social, com

os recursos direcionados ao FAT (MTE).

• Alargamento da base de cálculo a partir de 1999.

• Criação do método não cumulativo em DEZ/02.

• Ajuste em JUN/09, definindo Receita Bruta como base

para empresas no lucro presumido ou arbitrado.

• Volta da cobrança de PIS sobre Rec. Fin. em JUL/15

para empresas submetidas ao método não cumulativo.3

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COFINS: PROBLEMAS DESDE O INÍCIO

CF 1988

LC 70/91

Lei nº 9.430/96

Revogou isenção concedida aSociedades Prof. Regulamentada.

CRIA A COFINS, s/REC. BRUTA,c/ ALÍQ. 2% e ISENÇÃO PARA:

• BACEN e SUSEP.

• Sociedades Prof. Regulamentada.

AUTORIZA A COBRANÇA DECONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBREO FATURAMENTO.

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COFINS: PROBLEMAS DESDE O INÍCIO

• . Lei nº 9.718/98

27/NOV/98

•Amplia a BC para Total de Receitas.

•Eleva a alíquota de 2% para 3%.

EC 20/9815/DEZ/98

Cria Método ñ Cumulativo, permitindouso de créditos p/ dedução da RT.

Aumento da Aliq. para 7,6%. Lucropresumido, arbitrado e imunescontinuam aplicando lei anterior.

Modifica o Art. 195 da CF, autorizando

a cobrança de contribuição social sobre o

FATURAMENTO e RECEITA.

Lei nº 10.833/03

FEV/04

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COFINS: PROBLEMAS DESDE O INÍCIO

Lei nº 10.865/04

ABR/04

•Cria PIS e COFINS-Importação.

•Autoriza o Poder Executivo a Reduzir e

Restabelecer alíq. s/ Rec. Financeiras.

Dec. 5.442/05

JUL/04

•Revogou § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98.

•Empresas do lucro presumido e arbitrado

deverão pagar PIS e COFINS sobre a

Receita Bruta (líquida).

Reduz a zero alíq. PIS e COFINS s/ Rec.

Financeiras p/ NC... Exceto Receita de JCP.

Lei nº 11.941/09

MAI/09

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COFINS: PROBLEMAS ATÉ HOJE

Dec.8.426/15

JUL/15

Retira o ICMS das bases de cálculo de

PIS e COFINS, com repercussão geral.

Restabelece alíq. PIS (0,65%) e COFINS

(4%) s/ Rec. Financeiras p/ Não Cumulativo.

Decisão STF

15/MAR/17

HOJEAguardando publicação do acórdão

pelo STF para decidir a modulação dos

efeitos da decisão.

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PARTE 2

Estrutura Atual de

Cobrança das

Contribuições para

PIS/PASEP e COFINS

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COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

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COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

Todo mundo pagava 3% de COFINS até 2003. EmFEV/04, foi criado o método Não-Cumulativo paraempresas tributadas pelo lucro real, aumentando aalíquota (7,6%), mas permitindo dedução de créditos.

E aí, o que aconteceu?A empresa que tinha créditos acima de 60,5% da suareceita tributada GANHOU com a mudança.

A empresa que tinha créditos abaixo de 60,5% dasua receita tributada PERDEU com a mudança.

Quem GANHOU, ficou calado. Mas quem PERDEU...

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COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

QUEM PERDEU c/ a mudança, reclamou e muito.Alguns setores conseguiram permanecerparcialmente no método cumulativo, sendotributados no modelo MISTO:Receita da Ativ. Fim CUMULATIVODemais Receitas NÃO-CUMULATIVO

Telecom e Telemarketing; Transportes, Educação e Saúde; Serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens; Hotéis, Parques e agências de viagem e turismo; e Outros casos.

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COMO SE PAGA PIS+COFINS HOJE...

Além disso, existem muitas exceções na longalegislação que regula as contribuições paraPIS/PASEP e COFINS.

Tributação monofásica ou concentrada;

Bases de cálculo e alíquotas diferenciadas;

Enorme lista de itens com alíquota zero, causandodistorção, confusão no modelo e enormedificuldade de gestão, principalmente emempresas menores; e

Incluso no SIMPLES, mas o modelo atual ébastante prejudicial às ME e EPP.

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MÉTODO CUMULATIVO

Pelo método cumulativo, a base de cálculo da Contribuição

para o PIS/COFINS é a Receita Bruta, com dedução de:

• Descontos incondicionais (NF).

• Vendas canceladas ou devolvidas.

• IPI e ICMS ST, se reconhecidos em Receita.

Não há possibilidade de tomar créditos.

As alíquotas aplicadas são as seguintes:

• PIS/PASEP – 0,65%

• COFINS – 3%

Qual o tratamento do AVP e do AVJ?

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EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA

• Venda de produtos para o exterior, mesmo que o

recebimento seja feito em reais

• Venda de serviços realizada a PJ ou PF domiciliada

no exterior, apenas quando representar entrada de

divisas. Assim, um serviço prestado p/ PJ ou PF no

exterior, mas recebido em Reais, será tributado.

• Revenda de produtos c/ tributação monofásica, ST ou

alíquota zero.

Nas vendas com cartão de débito e crédito, qual

a base: o valor total ou o líquido recebido?

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• Os ministros da 2ª Turma do STJ entenderam que o benefício daalíquota zero de PIS e COFINS para a farinha de trigo, criado na Leinº 10.925/04, não abrange a farinha de rosca. A decisão, proferida em2015, foi unânime.

• O caso envolve empresa que industrializa e comercializa farinha derosca, entre outros produtos. Na ação, a fabricante pedia a restituiçãode valores pagos de PIS+COFINS entre JUN/08 e JUN/12, calculadossobre a receita bruta de venda do produto no mercado interno.

• O pedido, porém, foi negado em primeira e segunda instâncias. NoSTJ, o advogado da empresa defendeu que a farinha de rosca éproduzida por meio de um tratamento térmico da farinha de trigo.Portanto, estaria na mesma categoria da farinha de trigo.

• O relator do caso, ministro Humberto Martins, porém, afastou apossibilidade de a empresa beneficiar-se da isenção. “Inviável ainterpretação extensiva almejada”, disse, confirmando oentendimento do TRF da 4ª Região – Sul do país.

QUANTO TEMPO PERDIDO, E DINHEIRO JOGADO FORA...

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MÉTODO NÃO CUMULATIVO

Utilizado, regra geral, por empresas tributadas pelo

LUCRO REAL. A base inicial é similar à base das

contribuições no método cumulativo, com um detalhe

relevante: além da receita bruta, as demais receitas devem

ser incluídas.

Base de Cálculo contempla 3 itens:

Receita Bruta (idem apurada no Método Cumulativo)

Demais Receitas (com exclusões)

Créditos Permitidos em Lei

Todas as demais receitas entram na base?16

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EXCLUSÕES DAS DEMAIS RECEITAS

• Resultado positivo de MEP.

• Dividendos de investimentos avaliados ao custo ou VJ.

• Recuperação de parcelas baixadas à perda anteriormente.

Fundamental separar a parcela já tributada por

PIS+COFINS de ingresso de novos recursos na empresa.

• Reversão de provisões diversas, como PCLD, cíveis,

trabalhistas, fiscais e outras.

• Receita de AVP e AVJ e Subvenções para investimentos.

• Ganho de capital.

• Algumas (poucas) Rec. Financeiras (tópico específico).

Com tanta exclusão, quais outras receitas são tributadas então?

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DEMAIS RECEITAS TRIBUTADAS

Receita de Aluguel e Cessão de Espaço

Receita de Multas Diversas

Ganho por Compra Vantajosa

Outras Receitas em Geral...

Lembrar sempre que as OUTRAS RECEITAS

não integram a base do método cumulativo...

E as Receitas Financeiras são tributadas?

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RECEITAS FINANCEIRAS

ALÍQUOTA ZERO APLICADA PARA

• Variação monetária cambial decorrente de operações deexportação de bens e serviços para o exterior;

• Variações monetárias cambiais nos empréstimos efinanciamentos da empresa;

• Receitas financeiras de operações de cobertura (Hedge)destinadas exclusivamente a proteção contra riscosinerentes às oscilações de preço ou de taxas quando,cumulativamente, o objeto do contrato negociado;

• Estiver relacionado c/ atividades operacionais da PJ; e

• Destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da PJ.

Quais Receitas Financeiras são tributadas?

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RECEITAS FINANCEIRAS

TRIBUTADAS c/ 0,65% (PIS) e 4% (COFINS).

1. Juros e variações monetárias (por índice ou moeda) de aplic.

financeiras em fundos de investimentos e CDBs, por ex.;

2. Juros e variações monetárias (por índice ou moeda) decorrentes

de empréstimos concedidos pela empresa e oriundas de outros

ativos recebidos em atraso;

3. Descontos condicionais obtidos, normalmente por antecipação de

pagamento; e

4. Juros e variações monetárias (por índice ou moeda) cobrados em

atrasos de pagamentos ou de entrega de mercadorias por parte de

fornecedores.

E o sistema de créditos, tem coerência e lógica?

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MÉTODO NC: INCOERÊNCIAS E PROBLEMAS

No Método Não Cumulativo, há permissão para

dedução de créditos, com alíquotas de PIS (1,65%) e

COFINS (7,6%), independentemente da forma de

tributação da empresa vendedora.

Tal fato cria distorções em cadeias produtivas,

dependendo do posicionamento das empresas...

Vamos ver exemplos numéricos na sequência...

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1º EXEMPLO: LUCRO REAL NO FINAL

Supermercado (Lucro Real) que adquira

mercadoria por R$ 10.000 de uma indústria

(Lucro Presumido) e revenda este produto por R$

12.000. Admita alíquota de 18% p/ o ICMS.

EMPRESA AGREGA VENDE ICMS COFINS

INDÚSTRIA 10.000 10.000 1.800 300

COMÉRCIO 2.000 12.000 360 152

TOTAL 12.000 12.000 2.160 452

ALÍQUOTA EFETIVA COBRADA 18% 3,8%

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2º EXEMPLO: LUCRO REAL NO INÍCIO

Supermercado (Lucro Presumido) que adquira

mercadoria por R$ 10.000 de uma indústria

(Lucro Real) e revenda este produto por R$

12.000. Admita alíquota de 18% p/ o ICMS.

EMPRESA AGREGA VENDE ICMS COFINS

INDÚSTRIA 10.000 10.000 1.800 760

COMÉRCIO 2.000 12.000 360 360

TOTAL 12.000 12.000 2.160 1.120

ALÍQUOTA EFETIVA COBRADA 18% 9,3%

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3º EXEMPLO: SÓ LUCRO REAL (com IPI)

Uma loja comercial compra um FOGÃO da

Indústria por R$ 1.000, mais IPI de 10%, com total

de R$ 1.100. A Indústria pagou R$ 180 de ICMS

(alíquota de 18%) e R$ 76 de COFINS (7,6%).

O Crédito de ICMS será de R$ 180 (18% sobre

R$ 1.000, sem considerar o IPI).

Já o crédito da COFINS será de R$ 83,60 (sendo

7,6% sobre R$ 1.100, incluindo o IPI).

Os créditos permitidos são de todos os itens

pagos nas etapas anteriores?

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Cia. ALFA (LP) vende dia 29-JAN por R$ 500 um produto

para a Cia. BETA (LR) com pg. no dia 2-FEV.

PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...

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ALFA (LP)Reg. de Caixa

BETA (LR)Reg. de Competência

Pg. COFINS de R$ 15

(3%) no dia 25/MAR

Utiliza Crédito de

COFINS de R$ 38

(7,6%) no dia 25/FEV

Mesmo de LR para LR tem distorção. IPI entra na base de

créditos, mas não integra a BC da Cia. vendedora

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DUAS CORRENTES s/CRÉDITOS

Há muita discussão sobre quais gastos permitem

direito a crédito de PIS+COFINS e quais não dão.

CORRENTE CONSTITUCIONALISTAQualquer gasto incorrido pela PJ para obtenção desua receita deve ser considerado como insumos.

CORRENTE LEGALISTAEntendimento restrito com relação aos itens quedão direito a crédito para PIS e COFINS.

E O CARF, como tem se posicionado?26

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CRÉDITOS PERMITIDOS

• COMPRAS...Para revenda + Matéria Prima + Insumos.

• IMOBILIZADO...Bens novos, utilizados na produção (e imóveis).

• DESPESAS...Energia Elétrica, Aluguel, Arrendamento, Frete na Venda, Armazenagem e outras específicas.

Vamos detalhar cada um dos três itens...

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COMPRAS PARA REVENDA

Refere-se a todas as compras efetuadas pararevenda, seja de empresa comercial ouindustrial.

Integram o custo de aquisição dos bens emercadorias (e também dos insumos), oseguro e o frete pagos na aquisição, quandosuportados pelo comprador.

O IPI (fora) e O ICMS (dentro) integram a basede créditos (por enquanto). Não há crédito nosprodutos com tributação monofásica.

E o ICMS ST? Entra na base?

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INSUMOS: SÃO OS ITENS...

Utilizados na Fabricação ou Produção de Bens Destinados à Venda:• A matéria prima, o produto intermediário, o material de embalagem

e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como odesgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas,em função da ação diretamente exercida sobre o produto emfabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

• Os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

Utilizados na Prestação de Serviços:• os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde

que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e• Os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,

aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Como tem se posicionado a RFB e o STJ?

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INSUMOS: Posição da RFB

A RFB tem se posicionado nas consultas respondidas de formarestritiva. Veja consulta nº 161/13 da 9ª RF:

“EMENTA: DESPESAS NÃO LIGADAS À PRODUÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO COMO INSUMO. No regime de

apuração não cumulativa da COFINS, NÃO PODEM ser

descontados créditos, por PJ que exerça a atividade de

fabricação de bens, em relação a despesas com mão-de-obra,

telefone, condução, correios, seguros, material de expediente,

anúncio e propaganda, conservação, associações e sindicatos,

assistência médica, vale-transporte, uniformes, periódicos,

sistemas, autenticações, farmácia, cursos de graduação,

material de limpeza, manutenção e conservação, royalties,

viagens, veículos, hotéis e restaurantes, comissões, propaganda

e publicidade”.

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INSUMOS: Posição do STJ

O conceito de insumos para fins de créditos não cumulativos dePIS e COFINS não se coaduna com a definição de insumos dadana legislação do IPI e tampouco com a da IRPJ, mas sim deve-sebuscar um sentido próprio, para abranger todos os bens eserviços pertinentes, inerentes e indispensáveis a todo oprocesso produtivo (e não somente a produção em si). O termoINSUMO deve compreender todos os bens e serviços pertinentesao processo produtivo e à prestação de serviço que neles possamser direta ou indiretamente empregados e cuja subtraçãoimporte na impossibilidade mesma da prestação do serviço ouda produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresaou implique substancial perda de qualidade do produto ouserviço.

A Energia Elétrica gera crédito apenas na produção?31

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ENERGIA ELÉTRICA E TÉRMICA

A Lei diz que gera crédito a despesa de energiaelétrica (e térmica) consumida nosestabelecimentos da pessoa jurídica.

• Não há restrição em relação a energia da parteadministrativa, comercial e de apoio.

• Há crédito na apropriação da despesa, emcontrapartida com o Contas a Pagar.

Conta de Energia em atraso, composto por:• Valor da Conta - R$ 1.500

• Multa + Juros - R$ 110

• CIP - R$ 60

VALOR TOTAL - R$ 1.670

Qual a base de crédito de PIS e COFINS?

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ALUGUEL (DE TUDO?)

Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos pg.

a PJ e utilizados nas atividades da empresa. Não

gera crédito aluguel:

Pago a PF;

De imóvel para diretor;

De bens que tenham integrado seu imobilizado;

De Veículos para uso na área de vendas ou de apoio;

Aluguel de veículos pode ser considerado quando se

caracterizar como insumos na P.S. (consulta nº 206/04)

Há crédito no aluguel de computadores, impressoras e

programas de software?

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ARRENDAMENTO MERCANTIL

Os pagamentos de arrendamento mercantil geram

crédito. A princípio, não há citação a bens, apenas que

sejam pagos a pessoa jurídica (lucro real ou presumido)

e não tenham integrado o ativo imobilizado da empresa.

No caso dos bens importados, a Lei nº 10.865/04 limita

o crédito de aluguéis e contraprestações de

arrendamento mercantil para prédios, máquinas e

equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na

atividade da empresa. Neste caso, o arrendamento dos

demais bens importados não permitirá crédito.

O valor da opção de compra gera crédito?

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DEPRECIAÇÃO: REGRA BÁSICA

REGRAS BÁSICAS INTEGRADAS:

• Bens novos, adquiridos a partir de MAI/04.

• Bens utilizados na produção (atividade industrial) ou na

atividade de prestação de serviços ou Imóveis.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS DESDE JUN/12 p/

USO NA PRODUÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS OU LOCAÇÃO.

1. Crédito integral (Lei nº 12.546/11, art. 4º). ou

2. Crédito em 4 anos (Lei nº 10.865/04 e IN RFB457/04). ou

3. Crédito pela Depreciação (Lei nº 10.833/03).

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DEPRECIAÇÃO: OUTROS DETALHES

• Há crédito na amortização de bens incorporados ao ativo

intangível, adquiridos para utilização na produção de bens

destinados a venda ou na prestação de serviços.

• Bens adquiridos até JAN/04 geram crédito de PIS. Os bens

adquiridos entre FEV/04 e JUL/04 geram crédito da COFINS.

• Bens imóveis construídos para uso na produção tem crédito

em 24 meses (proibido crédito de gastos de mão-de-obra e

produtos com alíquota zero).

• Imóveis utilizados nas demais atividades tem crédito pela

depreciação (qual? contábil ou fiscal).

• Não há crédito da depreciação da parcela reavaliada.

36

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FRETE NA VENDA

A Lei diz que o frete na venda poderá ser

considerado para fins de creditamento de PIS e

COFINS. Todavia, apenas o frete pago a

empresas de transporte. Aquele frete próprio,

gerido pela mesma entidade empresarial (no

mesmo CNPJ) não gera crédito. Não há crédito

sobre:

Frete entre estabelecimentos da empresa;

Seguro, IPVA, manutenção e combustível;

Pedágios.

37

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UNIFORME, VT E VALE-REFEIÇÃO

Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação,

fardamento ou uniforme fornecidos aos

empregados por pessoa jurídica que explore as

atividades de prestação de serviços de limpeza,

conservação e manutenção.

É possível exigir o mesmo direito de uso de

créditos em empresas do setor industrial?

38

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ARMAZENAGEM

Geram crédito as despesas com armazenagem de

produtos nacionais ou importados, sejam para

revenda ou para uso no processo de produção.

Não há exigência específica em relação a esse

crédito, a não ser o pg. ser feito a empresas

domiciliadas no país.

39

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CRÉDITO PRESUMIDO

A empresa que alterar sua forma de tributação deLUCRO PRESUMIDO para LUCRO REAL poderá registrarum crédito presumido aplicando as alíquotas de PIS(0,65%) e COFINS (3%) sobre o saldo final de estoqueno último dia de uso do Lucro Presumido.

Este crédito poderá ser aproveitado em doze parcelasiguais e sucessivas a partir do mês da sua constituição.

Devoluções de mercadorias vendidas sob o métodocumulativo também devem integrar o créditopresumido, com aproveitamento em doze parcelas.

40

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CRÉDITO PRESUMIDO

Ex: A Cia. Z era tributada pelo lucro presumido atéDEZ/16 e passou para o lucro real a partir de 2017.Tinha estoque no final de 2016 de R$ 200 mil. Em1º/JAN/17 deverá fazer o seguinte registro contábil:

Débito: PIS a Recuperar 1.300,00

Débito: COFINS a Recuperar 6.000,00

Crédito: Estoques 7.300,00A empresa poderá utilizar mensalmente, os seguintes valores:

PIS de R$ 108,33 COFINS de R$ 500,00

Então, todas as empresas tributadas pelo lucro realutilizam o método não cumulativo?

41

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A EXCEÇÃO QUE QUASE VIRA REGRA

EMPRESA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO SERÁTRIBUTADA PELO MÉTODO CUMULATIVO, COMALÍQUOTAS DE 3% e 0,65%.

Já as Empresas tributadas pelo Lucro Real, a princípio,

utilizam o Método Não-Cumulativo. Contudo, a legislação

enumera elevada quantidade de empresas que devem

seguir o método cumulativo para parte de suas receitas,

mesmo quando tributadas pelo lucro real.

QUAIS EMPRESAS ESTÃO NESTA SITUAÇÃO?

42

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EMPRESAS DO SETOR DE TELECOM TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL

• Receitas de prestação de serviços de telecomunicações

são tributadas pelo método cumulativo. COFINS = 3%

• Demais receitas são tributadas pelo método não

cumulativo. COFINS = 7,6%

• Receitas Financeiras são tributadas pela COFINS (4%).

• Os créditos podem ser aproveitados de forma integral, se

segregados. Já os créditos de itens comuns devem ser

aproveitados na proporção da receita bruta tributada pelo

método não cumulativo sobre a receita bruta total.

43

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EXEMPLO OFICIAL (RFB)

RECEITA BRUTA VALOR %

Sujeita à incidência não-cumulativa 300.000,00 30

Sujeita à incidência cumulativa 700.000,00 70

TOTAL 1.000.000,00 100

Custos, Despesas e Encargos - Créditos Admissíveis VALOR

Vinculados exclusivamente às receitas sujeitas à

incidência não-cumulativa100.000,00

Vinculados exclusivamente às receitas sujeitas à

incidência cumulativa300.000,00

Vinculados às receitas sujeitas à incidência não-

cumulativa e às receitas sujeitas à incidência

cumulativa (comuns)

200.000,00

TOTAL 600.000,0044

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EXEMPLO OFICIAL (RFB)

CÁLCULO DA COFINS:CÁLCULO DA COFINS:

MÉTODO NÃO CUMULATIVO: Rec. Bruta 300.000 Créditos Específicos 100.000 Créditos Comuns 60.000 (30%) *1

BASE DE CÁLCULO 140.000COFINS Devida - 7,6% = 10.640

MÉTODO CUMULATIVO:700.000 x 3% = 21.000

*1 RB NC / RB TOTAL 300.000 / 1.000.000 = 30%

45

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CASOS DE MÉTODO MISTO

• Venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das

empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e

imagens;

• Prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário,

metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (Hoje = Zero);

• Prestação de serviços públicos de concessionárias operadoras de

rodovias;

• Serviços prestados por hospital, pronto-socorro, clínica médica,

odontológica, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e laboratório de

anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; e de

serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico e radioterapia,

quimioterapia e de banco de sangue (Ver ADI SRF nº 26/04);

46

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CASOS DE MÉTODO MISTO• Prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros,

efetuado por empresas regulares de linhas aéreasdomésticas, e as decorrentes da prestação de serviço detransporte de pessoas por empresas de táxi aéreo;

• Venda de mercadorias realizadas pelas lojas francas deportos e aeroportos (free shops);

• De edição de periódicos e de informações neles contidas,que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos detelefonia;

• Prestação de serviços com aeronaves de uso agrícolainscritas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);

• Prestação de serviços das empresas de call center,telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral;

47

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CASOS DE MÉTODO MISTO• Prestação de serviços postais e telegráficos prestados pela

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

• Operações de comercialização de pedra britada, de areiapara construção civil e de areia de brita;

• Prestação de serviços das agências de viagem e de viagens eturismo;

• Receitas auferidas por parques temáticos, e as decorrentes

de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos,

conforme definido na Portaria Interministerial nº 33/05, dos

Ministros de Estado dos Ministérios da Fazenda e do

Turismo;

• De prestação de serviços de educação infantil, ensinos

fundamental e médio e educação superior;48

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CASOS DE MÉTODO MISTO

• Das atividades de desenvolvimento de software e o seu

licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de

análise, programação, instalação, configuração, assessoria,

consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de

software, compreendidas ainda como softwares as páginas

eletrônicas, auferidas por empresas de serviços de

informática. A exclusão da não-cumulatividade não alcança a

comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de

software importado;

• Decorrentes da execução por administração, empreitada ou

subempreitada, de obras de construção civil; e

• Receitas decorrentes da alienação de participações societárias

(em empresas de participações...).49

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CONCESSIONÁRIA: BASES E ALÍQUOTAS DIVERSAS

SITUAÇÃO DE UMA EMPRESA COMERCIAL DO SETOR DE VEÍCULOS, COM TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL

RECEITAS OBTIDASNORMATIVO

TRATAMENTO FISCAL (PIS E COFINS)

Revenda de Veículos Novos e peças tributadas no modelo monofásico

Lei n°

10.485/02...

Não tributada, pois tem tributação monofásica, concentrada na

indústria.

Revenda de Veículos Usados.

Lei n°

9.716/98

Tributado pelo valor da venda, menos o da compra, com alíquota

combinada de 3,65%

Revendas de peças e acessórios, não enquadradas na tributação monofásica

Leis n°

10.637/02 10.833/03..

.

Tributada pelo método não cumulativo, com dedução das

aquisições e dos demais créditos permitidos pela legislação.

Receitas FinanceirasDec. nº

8.426/15

Tributada com alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (4%).

Demais Receitas Operacionais

Leis n°

10.637/02 10.833/03..

.

Tributada pelo método não cumulativo, com dedução dos

créditos permitidos em lei.

50

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TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

Cobrança acontece uma única vez, no início da cadeia

produtiva. Por exemplo, no setor de combustíveis...

REFINARIA pg. PIS e COFINS c/alíquota majorada (5,08% e

23,44%), podendo efetuar o pagamento por m³, pagando

valor fixo. Alíquota combinada, HOJE, está em R$ 792,50.

Distribuidores e postos de combustíveis tem alíquota zero.

Modelo similar aplicado a outros setores:

Bebidas frias (cervejas, água, refrigerantes, etc.).

Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

Medicamentos.

Veículos, além de suas partes e peças.

Cigarros.

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ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

Pagam PIS s/ Folha de Pg. mensal, com alíquota de 1%.

Entram na base todas as verbas salariais, incluindo

férias, ajuda de custo e aviso prévio trabalhado.

Não integram a base:

Salário família,

Férias e licença-prêmio indenizadas,

Aviso prévio indenizado;

Gastos de alimentação e transporte;

FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;

PDV; e

Pg. feitos a autônomos.

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ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

Há isenção de COFINS apenas sobre a receita oriunda de suas atividades

próprias (doações, contribuições e mensalidades/anuidades de seus

associados), previstas em seu objeto social e sem fins lucrativos.

São tributadas pela COFINS as Receitas com:

• Exploração de estacionamento de veículos e aluguel de imóveis;

• Sorteio e exploração do jogo de bingo;

• Comissões sobre prêmios de seguros;

• Prestação de serviços e/ou venda de mercadoria, mesmo que

exclusivamente para associados;

• Aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras,

piscinas, campos esportivos, dependências e instalações;

• Venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades; e

• Receitas financeiras.

IMUNES pagam 3% (Cumulativo). ISENTAS pagam 7,6% (não cumulativo)

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PARTE 3

Tratamento Contábil de

PIS/PASEP e COFINS

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TRIBUTOS POR FORA E POR DENTRO

A maioria dos tributos tem cobrança POR

DENTRO, ou seja, integram o preço final dos

bens e serviços. Funcionam assim ICMS, ISS,

PIS+COFINS e a CPP (s/ RB). Apenas o IPI é

cobrado POR FORA, ou seja, acrescido ao preço.

Receita Bruta 10.000

(-) PIS e COFINS - 9,25% (925)

Receita Líquida 9.075

Alíquota Nominal de 9,25%

Alíquota Efetiva de 10,19% (925 / 9.075)

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TRATAMENTO CONTÁBIL

Embora não seja idêntico ao modelo adotado para

o ICMS (crédito financeiro), o PIS+COFINS deve

ter tratamento contábil similar. Assim, toda e

qualquer aquisição de produtos para

industrialização ou comercialização, é fundamental

segregar os registros em dois grupos de contas no

ativo:

Tributos a Recuperar (IPI, ICMS, PIS e COFINS)

Estoque

Nas vendas, o registro da despesa é pela alíquota

sobre a Receita.

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TRATAMENTO CONTÁBIL DO ICMS

MODELOS TRADICIONAL E “MODERNO”

Compra 3 unidades por R$ 30 cada (R$ 90) e vende 2unidades por R$ 50 cada (R$ 100). ICMS de 10%

DRE 6.404/76 CPC 30/47

Receita Bruta 100 100

(-) ICMS (10) (4)

Receita Líquida 90 96

(-) CMV (54) (60)

Lucro Bruto 36 36Explique a Despesa de ICMS de 10 e de 4. O que elas significam?

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TRATAMENTO CONTÁBIL

O tratamento contábil do PIS+COFINS é idêntico ao

tratamento contábil do ICMS, em relação as

compras e vendas. Contudo, nas contribuições, há

crédito em algumas despesas. A recomendação de

registro contábil é a seguinte:

DEB: Despesa de Aluguel (1)

CRED: Caixa 1.000• __________________________________________________________________________________________________________________________________

DEB: COFINS a Recuperar

CRED: Despesa de Aluguel (2) 76

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TRATAMENTO CONTÁBIL

Alguns créditos de PIS e COFINS são

permitidos sem o reconhecimento contábil

em despesa. Surge então um ativo,

representando o direito de compensar as

contribuições na apuração mensal, com a

contrapartida registrada no passivo,

representando um crédito antecipado

permitido pelo governo.

Ex: operações de arrendamento mercantil financeiro.

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PIS+COFINS E O ARRENDAMENTO...

A Cia. Onça adquiriu em JAN/10, via arrendamento

mercantil financeiro, um bem para seu imobilizado, por R$

5.000 em duas parcelas de R$ 2.500, pagas ao final de

DEZ/10 e DEZ/11. O mesmo bem, trazido a valor presente,

monta R$ 4.500 em janeiro de 2010. A empresa presta

serviços por três anos (prazo de vida útil), com receita anual

de R$ 3.000 e, ao final do terceiro ano (2012) o bem é doado

para instituição de caridade. No exercício, iremos considerar

somente a COFINS, com alíquota de 7,6%.

AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO EM JAN/2010

DÉBITO: Imobilizado 4.500

DÉBITO: Juros a Apropriar 500

CRÉDITO: Financiamento a Pagar 5.00060

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PIS+COFINS E O ARRENDAMENTO...

PELO REGISTRO ANUAL DE DEPRECIAÇÃO E DOS

JUROS NOS DOIS PRIMEIROS ANOS (2010 e 2011)

DÉBITO: Despesa de Depreciação (1)

CRÉDITO: Depreciação Acumulada 1.500,00

DÉBITO: Despesa de Juros (1)

CRÉDITO: Juros a Apropriar 250,00

DÉBITO: COFINS a Recuperar 190,00 (7,6% s/ 2.500)

CRÉDITO: Despesa de Depreciação (2) 114,00 (7,6% s/ 1.500)

CRÉDITO: Despesa de Juros (2) 19,00 (7,6% s/ 250)

CRÉDITO: COFINS a Apropriar (Passivo) 57,00 (7,6% s/ 750)

DÉBITO: Financiamento a Pagar

CRÉDITO: Caixa 2.500,00 61

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PIS+COFINS E O ARRENDAMENTO...

PELO REGISTRO DE DEPRECIAÇÃO EM 2012DÉBITO: Despesa de Depreciação (1)

CRÉDITO: Depreciação Acumulada 1.500,00

DÉBITO: COFINS a Apropriar (Passivo)

CRÉDITO: Despesa de Depreciação (2) 114,00 (7,6% s/ 1.500)

DRE Cia. Onça 2010 2011 2012

Receita Bruta 3.000 3.000 3.000

(-) COFINS (228) (228) (228)

(-) Depreciação (1.386) (1.386) (1.386)

(-) Despesa de Juros (231) (231) -

Lucro Antes do IR 1.155 1.155 1.386

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PARTE 4ICMS nas bases de PIS/PASEP e

COFINS: Um Olhar Contábil:

Como o péssimo desempenho do nosso

legislador irá transferir + de R$ 230 bi da

sociedade brasileira para sócios e acionistas

de GRANDES EMPRESAS e para profissionais

da área jurídica e contábil-tributária.

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O resultado apresentado no BRASILFATURAMENTO BRUTO 2.620

. (-) IPI 20% 380

. ICMS ST 240

RECEITA BRUTA 2.000

. (-) DESC. INCONDICIONAIS 100

. (-) DEVOLUÇÃO DE VENDAS -

RECEITA BRUTA (LÍQUIDA) 1.900

. (-) ICMS - 18% 342

. (-) ISS -

. (-) PIS e COFINS - 9,25% 176

RECEITA LÍQUIDA 1.382 DRE

OCULTO

NOTAS

EXPLICATIVAS

64

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O STF E A COBRANÇA DE TRIBUTOS SOBRE TRIBUTOS

ICMS, PIS e COFINS são cobrados por dentro. Empresas, primeiro

as maiores e depois, as demais, entraram na justiça pedindo para

retirar o ICMS da base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep

e COFINS. Não há divergência sobre o efeito inverso.

O STF, depois de mais de uma década de discussão, finalmente se

posicionou, em MAR/17, dando ganho de causa às empresas, com

repercussão geral. Porém, até o final do 1º SEM/19 não modulou a

sua decisão, ou seja, não definiu seu alcance e os seus detalhes.

A RFB mantém então a legislação em vigor, cobrando PIS e COFINS

sobre o valor total da receita, incluindo o ICMS. Para os casos com

decisão judicial favorável o órgão indica (consulta nº 13 de OUT/18)

que o valor do ICMS a ser extraído da base será o obtido pela

apuração mensal.

Veja dois exemplos numéricos a seguir.65

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A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?

Empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO (essa forma detributação não é opcional?) compra mercadorias por R$ 10mil e revende por R$ 15 mil. Há ICMS nas operações comalíquota de 18%.

• Legislação determina COFINS devida:BC de 15.000 x 3% = R$ 450

• Empresa entende que a COFINS devida é:BC de 12.300 x 3% = R$ 369

Questiona a devolução de R$ 81 (2.700 x 3%).

Mesma discussão vale para o PIS, com alíquota específica.

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A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?

Empresa tributada pelo LUCRO REAL compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil.Há ICMS nas operações com alíquota de 18%.

• Legislação determina COFINS devida:BC de 5.000 x 7,6% = R$ 380,00

• Empresa deveria solicitar que a COFINS devida fosse:BC de 4.100 x 7,6% = R$ 311,60

Deveria questionar a devolução de R$ 68,40 (900 x 7,6%).Na prática, pedido é de R$ 205,20 (R$ 2.700 x 7,6%).

Apuração completa seria bastante complexa e controversa.

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UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Admita que a Cia. Z (Lucro Real) precise vender seuproduto por R$ 1.000. Considerando a legislação atual, emvigor, os tributos que devem ser incluídos no preço são: PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% ICMS de 18%

Então, o preço de venda será obtido da seguinte forma:

68

• Tributos (ICMS, PIS e COFINS) = 27,25%• Valor do Produto = 72,75%• 1.000,00 / 0,7275 = R$ 1.374,57 – Preço de Venda

BASE DE CÁLCULO : R$ 1.374,57 ICMS – 18% R$ 247,42 COFINS – 7,6% R$ 104,47 PIS – 1,65% R$ 22,68

REC. BRUTA 1.374,57

(-) ICMS (247,42)

(-) PIS+COFINS (127,15)

REC. LÍQUIDA 1.000,00

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UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Supondo que o ICMS não integre as bases de PIS+COFINS,teríamos que calcular primeiro as contribuições e depois o ICMS.

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• Tributos (PIS e COFINS) = 9,25%• Valor do Produto (sem ICMS) = 90,75%• 1.000,00 / 0,9075 = R$ 1.101,93 ==> BASE PIS e COFINS

REC. BRUTA 1.343,82

(-) ICMS (241,89)

REC. LÍQ. 1.101,93

(-) PIS+COFINS (101,93)

REC. LÍQUIDA 1.000,00

• ICMS = 18%

• Valor do Produto = 82%

• 1.101,93 / 0,82 = R$ 1.343,82 – Preço de Venda

TRIBUTO BC ALIQ. VALOR

PIS 1.101,93 1,65% 18,18

COFINS 1.101,93 7,60% 83,75

ICMS 1.343,82 18% 241,89

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UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Na essência, ao desconsiderar o ICMS nas bases dePIS+COFINS, o preço de venda mudaria. Veja como ficaria atabela (DRE nas duas situações):

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DENTRO FORA DIF.

RECEITA BRUTA (1) 1.374,57 1.343,82 30,75

.ICMS - 18% 247,42 241,89 5,53

RECEITA. BRUTA (2) 1.127,15 1.101,93 25,22

.PIS+COFINS - 9,25% 127,15 101,93 25,22

RECEITA LÍQUIDA 1.000,00 1.000,00 -

DREICMS NA BASE DE PIS+COFINS

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UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF

Portanto, o correto, tecnicamente falando, seria

RESSARCIR ao consumidor final pela retirada do ICMS

das bases de PIS e COFINS. Como isso torna-se

impossível, contabilmente falando, O STF DEVERIA

MODULAR A MUDANÇA A PARTIR DE AGORA. A PGR,

Dra. Raquel Dodge já sugeriu isso em seu parecer.

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Art. 166 do CTN (Lei nº 5.172/66). “A restituição de

tributos que comportem, por sua natureza, transferência

do respectivo encargo financeiro somente será feita a

quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no

caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este

expressamente autorizado a recebê-la.”

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PARTE 5

O SIMPLES que

não é tão “simples”

assim

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O SIMPLES NACIONAL é uma ótima ideia, juntando

diversos tributos em um único recolhimento. Mas, com

destinações e donos diferentes, os tributos precisam ser

divididos. Por ex. um mercadinho com RB na faixa de R$

75 mil/mês, (R$ 900 mil/ ano), pagaria SIMPLES assim:

• Bebidas e Perfumaria Alíq. 4,18% (sem ICMS, PIS e COFINS)

• Em torno de 50% das vendas Alíq. de 5,45% (sem ICMS)

• Demais mercadorias Alíquota de 8,2%

Será que dá para ter esse nível de controle?

COMPLEXIDADE DO SIMPLES

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Receita Bruta ALÍQ. IRPJ+CSLL PIS+COFINS CPP ICMS

R$ 75 mil por mês 8,20% 0,74% 1,27% 3,44% 2,75%

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Mesmo que fizesse a segregação, o mercadinho seria

prejudicado, pois o modelo de ST foi estruturado

pensando nas empresas de grande porte.

Ex: Indústria vende salgadinho (MVA de 50%) para o

mercadinho por R$ 100, com ICMS de R$ 9 cobrado como

ICMS ST (aliq. 18%), passando o produto a custar R$ 109.

O mercadinho vendendo pelo preço sugerido R$ 150, deixou

de pagar ICMS dentro do SIMPLES de R$ 4,13, mas arcou, na

verdade, com o imposto de R$ 9, cobrado no modelo de ST.

Pagou alíquota de ICMS de 6% em vez de 2,75%.

Mesmo vendendo mais caro (R$ 200 por exemplo), pagou

mais do que pagaria (R$ 5,50).

COMPLEXIDADE DO SIMPLES

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PARTE 6

Perspectivas para

cobrança de

PIS/PASEP e COFINS

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PERSPECTIVAS p/ PIS e COFINS

Desde 2015, o governo vem “ameaçando” incluir

as empresas do lucro presumido no método não

cumulativo, “SIMPLIFICANDO (?)” o sistema.

Diversas propostas de Reforma Tributária estão

sendo debatidas no legislativo. As contribuições

não devem continuar existindo por muito tempo

no formato atual, mas não dá para prever, HOJE,

o que irá acontecer a partir de JAN/20.

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Paulo Henrique PêgasProfissional com 31 anos de atuação profissional na área contábil/tributária.Professor do IPEC/RJ, IBMEC, Fipecafi-SP e outras instituições. Autor dos LivrosManual de Contabilidade Tributária (9. ed., Editora Atlas) e PIS e COFINS (5. ed.ABR/18) e Contabilidade Tributária p/ Provas e Concursos, (Freitas Bastos), alémdo livro REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!, publicado pela Editora CRV em ABR/17.

[email protected] www.ipecrj.com.br

Na página eletrônica do IPEC você poderá ler:1. Apresentação completa sobre REFORMA TRIBUTÁRIA (Palestrão).

2. Tributação s/ Lucro e Receita no Brasil: Verdades e Mentiras.

3. Lei nº 12.973/14: PERGUNTAS E RESPOSTAS.

4. Comentários sobre a PEC da Reforma Tributária.

5. Outros artigos, trabalhos e entrevistas...

Acesse o CANAL DO PÊGAS no Youtube. Vídeos sobre:• O Tema REFORMA TRIBUTÁRIA.• O critério de rastreabilidade na integração contabilidade x fisco.

• Revisão de Tópicos dos Livros Manual e PIS e COFINS.

MUITO OBRIGADO!

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