pinga_fogo_17/08/2011
description
Transcript of pinga_fogo_17/08/2011
IMPOSTO DE RENDA RETIDO - IRFONTE
O Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, nos arts. 647 ao 652, relaciona os serviços que estão sujeitos à incidência do IRFonte quando prestados por pessoas jurídicas à outras pessoas jurídicas. Segue relação:
- Serviços de natureza profissional (40 itens): lista do §1º do art. 647 RIR/99;
- Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra: art. 649 do RIR/99;
- Serviços de mediação na realização de negócios, como a representação comercial, corretagem e comissões: art. 651, I do RIR/99;
- Serviços de Propaganda e Publicidade: art. 651, II do RIR/99; e
- Serviços prestados por Cooperativa de Trabalho: art. 652 do RIR/99.
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);2. advocacia;3. análise clínica laboratorial;4. análises técnicas;5. arquitetura;6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);7. assistência social;8. auditoria;9. avaliação e perícia;10. biologia e biomedicina;11. cálculo em geral;12. consultoria;
13. contabilidade;14. desenho técnico;15. economia;16. elaboração de projetos;17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);18. ensino e treinamento;19. estatística;20. fisioterapia;21. fonoaudiologia;22. geologia;23. leilão;24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
Segue listagem dos Serviços Profissionais:
25. nutricionismo e dietética;26. odontologia;27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;28. pesquisa em geral;29. planejamento;30. programação;31. prótese;32. psicologia e psicanálise;33. química;34. radiologia e radioterapia;35. relações públicas;36. serviço de despachante;37. terapêutica ocupacional;38. tradução ou interpretação comercial;39. urbanismo;40. veterinária.
ALÍQUOTAS (Art. 647 ao 652 do RIR/99)
- Serviços profissionais, mediação de negócios e cooperativa de trabalho: 1,5%- Limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra: 1%
FATO GERADOR(Art. 647 do RIR/99)
O fato gerador é o “Pagamento ou crédito”, o que ocorrer primeiro.
“Entende-se como crédito o registro contábil da obrigação de pagar o valor correspondente ao serviço prestado”.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS - CSRFPIS/Pasep, COFINS e CSLL.
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, listados abaixo, estão sujeitos a retenção das Contribuições sociais do PIS, da COFINS e a da CSLL (art. 30 da Lei nº 10.833/2003):
- Serviços profissionais listados no art. 647 do RIR/99;
- Limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra;
- Manutenção e transporte de valores; e
- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
ALÍQUOTAS(Art. 31 da Lei nº 10.833/2003)
-PIS: 0,65%;
-COFINS: 3%; e
-CSLL: 1%
FATO GERADOR(Art. 30 da Lei nº 10.833/2003)
O fato gerador é o PAGAMENTO realizado à pessoa jurídica.
DISPENSA DA RETENÇÃO
- IRFonte: quando o valor do imposto retido for igual ou inferior a R$ 10,00 – art. 724 do RIR/99; e
- Contribuições Sociais Retidas (CSRF): quando o valor pago for igual ou inferior a R$ 5.000,00 – art. 31 da Lei nº 10.833/2003.
ATENÇÃO: Sempre que houver mais de um pagamento no mesmo mês, deverá considerar para efeito da dispensa da retenção das CSRF, o somatório de todos os valores pagos no mesmo mês à mesma pessoa jurídica – art. 1º, §§ 3º e 4º da IN nº SRF 459/2004.
PERÍODO DE APURAÇÃO/VENCIMENTO
IRFonte - Art. 5º da Lei nº 11.933/2009:
- Período de apuração é MENSAL
- Vencimento: no último dia útil do 2º decêndio subseqüente a ocorrência do fato gerador.
Contribuições Sociais Retidas (CSRF) - Art. 35 da Lei nº 10.833/2003:
-Período de apuração é QUINZENAL
- Vencimento: no último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena de ocorrência do fato gerador.
RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO(Art. 717 do RIR/99 e Art. 6º da IN SRF nº 459/2004)
Regra geral, o responsável pela retenção e recolhimento dos tributos retidos é a fonte pagadora, ou seja, o tomador do serviço.
Os valores retidos deverão ser recolhidos em DARF de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica – art. 867 do RIR/99 e art. 6º da IN SRF nº 459/2004.
TRATAMENTO DOS TRIBUTOS RETIDOS(Art. 650 do RIR/99 e art. 36 da Lei nº 10.833/2003)
O IRFonte e as Contribuições Sociais Retidas receberão o tratamento de pagamento antecipado do devido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do IRFonte e das Contribuições Sociais, deverão:
- apresentar ao beneficiário da retenção, o Comprovante Anual da Retenção, conforme modelo previsto no anexo II da IN SRF nº 459/2004 (CSRF) e anexo da IN SRF n º 119/2000 (IRFonte);
- informar o beneficiário do rendimento da DIRF (IN RFB nº 1.015/2010); e
- declarar os valores retidos na DCTF (IN RFB nº 1.110/2010).
PENALIDADE PELA NÃO-RETENÇÃO(Art. 722 e 725 do RIR/99 e Art. 36 da Lei nº 10.833/2003)
A fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo mesmo que não o tenha retido.
Caso a mesma não retenha o tributo deverá assumir o ônus do tributo devido pelo beneficiário, deverá proceder o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual será apurado o IRFonte.
Se o responsável pelo recolhimento comprovar que o beneficiário já incluiu o rendimento em sua apuração própria, aplicará multa de ofício a alíquota de 75% e juros de mora, sobre o valor do tributo que deveria ter sido retido.
PERGUNTAS ?
OBRIGADA!
Ívia Leite
Data da NF Valor em R$ Data Pagto. Acumulado Mês Será Retido Base de Cálculo Vencimento01/02/11 R$ 1.500,00 01/02/11 SIM25/02/11 R$ 2.000,00 05/03/11 SIM
10/03/11 R$ 4.000,00 20/03/11 R$ 4.000,00 SIM R$ 4.000,00 20/04/11
01/04/11 R$ 1.500,00 12/04/11 R$ 1.500,00 SIM R$ 1.500,00 20/05/11
15/05/11 R$ 12.000,00 31/05/11 R$ 4.000,00 SIM R$ 12.000,00 20/06/11
IRFONTE
R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 18/03/11
EXEMPLO PRÁTICO SOBRE A RETENÇÃO DO IRFONTE:
EXEMPLO PRÁTICO SOBRE A RETENÇÃO DAS CSRF:
Data da NF Valor em R$ Data Pagto. Pagto. Acum. Serão Retidas Base de Cálculo Vencimento01/02/11 R$ 1.500,00 01/02/11 NÃO25/02/11 R$ 2.000,00 05/03/11 NÃO
10/03/11 R$ 4.000,00 20/03/11 R$ 6.000,00 SIM R$ 6.000,00 15/04/11
01/04/11 R$ 1.500,00 10/04/11 NÃO14/04/11 R$ 5.500,00 14/04/11 SIM
15/05/11 R$ 12.000,00 31/05/11 R$ 4.000,00 NÃO R$ 0,00
15/06/11 R$ 4.000,00 NÃO R$ 0,00
15/07/11 R$ 4.000,00 NÃO R$ 0,00
Obs.: A NF emitida em 15/05/2011, foi paga em 3 parcelas iguais, conforme informado na planilha.
R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 29/04/11
CSRF – PIS/COFINS/CSLL
R$ 1.500,00 R$ 0,00