PGRSS e 344

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PGRSS – RDC 33/2003 E RDC 306/2004 GRUPO A: Resíduos Biológicos GRUPO B: Resíduos Físico-Químicos (Exemplo: Medicamentos) GRUPO C: Resíduos Radioativos GRUPO D: Resíduos Comuns (Lixo Doméstico) GRUPO E: Resíduos Pérfuro-Cortantes PORTARIA 344/98 Lista A1 – Entorpecentes (NR Amarela) Lista A2 – Entorpecentes de uso permitido em concentrações especiais (NR Amarela) Lista A3 – Psicotrópicos (NR Amarela) NR A: 20 Fls. Fornecido Gratuitamente pela Autoridade Sanitária. Validade por 30 dias em todo território nacional. Um único Medicamento prescrito. Quantidade máxima de 5 ampolas ou tratamento para 30 dias. Lista B1 – Psicotrópicos (NR Azul) Lista B2 – Psicotrópicos Anorexígenos (NR Azul) NR B: Válida por 30 dias somente dentro da UF. Um único Medicamento prescrito. Quantidade máxima de 5 ampolas ou tratamento para 60 dias. Lista C1 – Controle Especial (Receita Branca 2 Vias) - Receita de Controle Especial Branca em 2 Vias (C1 e C5): Válida por 30 dias em todo território Nacional. A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" ou 5 (cinco) substâncias constantes da lista "C4". Quantidade máxima de 5 ampolas ou tratamento para 60 dias (“C1” e “C5”). No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento. Lista C2 – Retinóides (NR Especial Branca) - Termo de Consentimento Pós-Informação - NR C2: Emitida pelo Médico ou pela instituição à qual esteja filiado. Válida por 30 dias somente dentro da UF. Quantidade máxima de 5 ampolas ou tratamento para 30 dias. Lista C3 – Imunossupressores / Talidomida (NR Especial Branca) - Termo de Esclarecimento e Termo de Responsabilidade - NR C3: Emitida pelo Serviço Público de Saúde devidamente cadastrado junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual. Válida por 15 dias somente dentro da UF. Quantidade máxima para 30 dias de tratamento. Lista C4 – Anti-Retrovirais (Receita do Programa DST/AIDS ou Receita Branca 2 Vias) - A prescrição de medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais (lista “C4”), poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde, em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficará retida. Ao paciente, deverá ser entregue um receituário médico com informações sobre seu tratamento. No caso do medicamento adquirido em farmácias ou drogarias fica valendo o que é determinado para as Listas “C1” e “C5”, Receita de Controle Especial Branca em 2 Vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento onde foi efetuada a compra (Farmácia ou Drogaria). Lista C5 – Anabolizantes (Receita Branca Controle Especial em 2 Vias) Balanços Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial – BSPO Todas as Listas

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Resumo PGRSS e Portaria 344/98

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PGRSS RDC 33/2003 E RDC 306/2004

GRUPO A: Resduos Biolgicos GRUPO B: Resduos Fsico-Qumicos (Exemplo: Medicamentos)GRUPO C: Resduos RadioativosGRUPO D: Resduos Comuns (Lixo Domstico)GRUPO E: Resduos Prfuro-Cortantes

PORTARIA 344/98

Lista A1 Entorpecentes (NR Amarela)Lista A2 Entorpecentes de uso permitido em concentraes especiais (NR Amarela)Lista A3 Psicotrpicos (NR Amarela)

NR A: 20 Fls. Fornecido Gratuitamente pela Autoridade Sanitria. Validade por 30 dias em todo territrio nacional. Um nico Medicamento prescrito. Quantidade mxima de 5 ampolas ou tratamento para 30 dias.

Lista B1 Psicotrpicos (NR Azul)Lista B2 Psicotrpicos Anorexgenos (NR Azul)

NR B: Vlida por 30 dias somente dentro da UF. Um nico Medicamento prescrito. Quantidade mxima de 5 ampolas ou tratamento para 60 dias.

Lista C1 Controle Especial (Receita Branca 2 Vias)- Receita de Controle Especial Branca em 2 Vias (C1 e C5): Vlida por 30 dias em todo territrio Nacional. A prescrio poder conter em cada receita, no mximo 3 (trs) substncias constantes da lista "C1" ou 5 (cinco) substncias constantes da lista "C4". Quantidade mxima de 5 ampolas ou tratamento para 60 dias (C1 e C5). No caso de prescrio de substncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficar limitada at 6 (seis) meses de tratamento.

Lista C2 Retinides (NR Especial Branca)- Termo de Consentimento Ps-Informao- NR C2: Emitida pelo Mdico ou pela instituio qual esteja filiado. Vlida por 30 dias somente dentro da UF. Quantidade mxima de 5 ampolas ou tratamento para 30 dias.

Lista C3 Imunossupressores / Talidomida (NR Especial Branca)- Termo de Esclarecimento e Termo de Responsabilidade- NR C3: Emitida pelo Servio Pblico de Sade devidamente cadastrado junto ao rgo de Vigilncia Sanitria Estadual. Vlida por 15 dias somente dentro da UF. Quantidade mxima para 30 dias de tratamento.

Lista C4 Anti-Retrovirais (Receita do Programa DST/AIDS ou Receita Branca 2 Vias)- A prescrio de medicamentos a base de substncias anti-retrovirais (lista C4), s poder ser feita por mdico e ser aviada ou dispensada nas farmcias do Sistema nico de Sade, em formulrio prprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficar retida. Ao paciente, dever ser entregue um receiturio mdico com informaes sobre seu tratamento. No caso do medicamento adquirido em farmcias ou drogarias fica valendo o que determinado para as Listas C1 e C5, Receita de Controle Especial Branca em 2 Vias, sendo a 1 via retida no estabelecimento onde foi efetuada a compra (Farmcia ou Drogaria).

Lista C5 Anabolizantes (Receita Branca Controle Especial em 2 Vias)

Balanos

Balano de Substncias Psicoativas e Outras Substncias Sujeitas a Controle Especial BSPO Todas as Listas

Balano de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial BMPO A1, A2, A3, B2, C4

Mapa do Consolidado das Prescries de Medicamentos MCPM C3 (Talidomida)

Relao Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial RMV Todas as Listas (Exceto D1). Indstrias, Laboratrios Farmacuticos ou Distribuidoras.

Relao Mensal de Notificaes de Receita A RMNRA A1, A2, A3