PGRCC- Resíduos Construção Civil

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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC Resíduos da construção civil: São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; (CONAMA nº. 307 de 5 de julho de 2002) GERAÇÃO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL A geração dos resíduos da construção se concentra no pequeno gerador, cerca de 70%, provenientes de reformas, pequenas obras e na demolição, Geralmente coletados pelos serviços de limpeza urbana. Os 30 % provenientes da construção formal. LEGISLAÇÃO SOBRE RESIDUOS CONSTRUÇÃO CIVIL Resolução CONAMA nº. 307 de 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil e cria a cadeia de responsabilidades: gerador, transportador e municípios. NORMAS TECNICAS PARA RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NBR 15.112 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Áreas de Transbordo e Triagem. Diretrizes para projeto, implantação e operação NBR 15.113 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes. Aterros. Diretrizes para projeto, implantação e operação NBR 15.114 Resíduos sólidos da construção civil. Áreas de Reciclagem. Diretrizes para projeto, implantação e operação;

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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC

Resíduos da construção civil:

São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; (CONAMA nº. 307 de 5 de julho de 2002)

GERAÇÃO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

A geração dos resíduos da construção se concentra no pequeno gerador, cerca de 70%, provenientes de reformas, pequenas obras e na demolição, Geralmente coletados pelos serviços de limpeza urbana. Os 30 % provenientes da construção formal.

LEGISLAÇÃO SOBRE RESIDUOS CONSTRUÇÃO CIVIL

Resolução CONAMA nº. 307 de 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil e cria a cadeia de responsabilidades: gerador, transportador e municípios.

NORMAS TECNICAS PARA RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NBR 15.112 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Áreas de Transbordo e Triagem. Diretrizes para projeto, implantação e operaçãoNBR 15.113 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes. Aterros. Diretrizes para projeto, implantação e operaçãoNBR 15.114 Resíduos sólidos da construção civil. Áreas de Reciclagem. Diretrizes para projeto, implantação e operação;NBR 15.115 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Execução de camadas de pavimentação.NBR 15.116 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural

Área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos - ATT

Área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos a saúde pública e a segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (nova redação dada pela Resolução 448/12)

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MUNICÍPIOS QUE POSSUEM ÁREA DE TRANSBORDO E TRIAGEM PRIVADA

PESQUISA 2010 ESTADO SP SOBRE PGRCC

Dos 437 municípios do estado São Paulo82 municípios possuem programa integrado de gerenciamento; 200 municípios possuem ações educativas; 257 municípios possuem sistema de coleta de RCC; 171 municípios realizam algum tipo de reaproveitamento ou beneficiamento e 160 municípios dispõem seus resíduos em aterros de inertes 79 não possuem ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos da construção civil. 57 foram classificados com uma gestão ineficiente 22 com uma gestão mediana

CLASSIFICAÇÃO DOS RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;Classificação dos resíduos da construção civil.

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela Resolução n° 431/11).

IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação dada pela Resolução n° 348/04).

Responsabilidade dos geradores Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos

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resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redação dada pela Resolução 448/12)Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12)Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção CivilArt. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

Art. 6º Deverão constar do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil: (nova redação dada pela Resolução 448/12)as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores; (nova redação dada pela Resolução 448/12)II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento; Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção CivilIII - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e preservação de resíduos e de disposição final de rejeitos;IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregaçãoArt. 8º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVILOs Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. (nova redação dada pela Resolução 448/12)Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ser analisados dentro do

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processo de licenciamento, junto aos órgãos ambientais competentes. (nova redação dada pela Resolução 448/12)Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção CivilArt. 9º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: (nova redação dada pela Resolução 448/12)I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil

Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: (nova redação dada pela Resolução 448/12)I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela Resolução 448/12)II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

VIDEOS http://www.youtube.com/watch?v=BxJT_HEpE8g RECICLAGEM DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃOhttp://www.youtube.com/watch?v=VX08snCL2EI RECICLAGEM DE ENTULHOS

RESIDUOS DE GESSO Coleta do GESSO Todos os resíduos de gesso devem ser coletados e armazenados em local específico nos canteiros.Devem ser separados de outros materiais como madeira, metais, papéis, restos de alvenaria (tijolos, blocos, argamassa, etc.) e lixo orgânicotreinamento da mão de obra envolvida nas operações com gesso – incluindo os prestadores de serviços terceirizados – é fundamental para a obtenção de melhores resultados para todos

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DESTINAÇÃO DO GESSO

Já estão em operação em vários municípios brasileiros Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs), licenciadas pelas respectivas prefeituras para receber resíduos de gesso, entre outros materiais.Existem empresas que respondem pela coleta dos resíduos nas obras, mediante o pagamento de uma determinada taxa por metro cúbico.As ATTs, depois de triar e homogeneizar os resíduos, vendem para os setores que farão a sua reciclagem.

Após sua separação de outros resíduos da construção, os resíduos do gesso readquirem as características químicas da gipsita, minério do qual se extrai o gesso. Desse modo, o material limpo pode ser utilizado novamente na cadeia produtivaREAPROVEITAMENTO pela indústria de cimento (5%), a agricultura, e o próprio setor de transformação de gesso.

REAPROVEITAMENTO DO GESSO NA AGRICULTURA

O gesso é usado tradicionalmente na agricultura. Segundo o Prof. Dr. Godofredo Cesar Vitti, da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, o gesso tem quatro usos principais:a) efeito fertilizante – é fonte de enxofre e de cálcio;b) corretivo de solos sódicos – estes ocorrem geralmente em regiões áridas ou semi-áridas, tornando-os agricultáveis; possibilita também a recuperação de áreas canavieiras que tenham recebido aplicação de doses elevadas de vinhaça, apresentando, portanto, excesso de potássio;c) condicionador de subsuperfície – nos solos tropicais, em especial sob vegetação de cerrado, é frequente a deficiência de cálcio associada à toxicidade do alumínio, não só na camada arável, mas também na sub-superfície; o uso do gesso agrícola permite elevar os teores de cálcio e diminuir os de alumínio, favorecendo o maior crescimento das raízes das plantas, dando-lhes mais vigor e maior resistência a doenças e pragas e a situações de déficit hídrico; ed) condicionador de estercos – diminui as perdas de amônia e, com isso, torna os estercos mais eficientes como fertilizantes orgânicos naturais

GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE MADEIRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL

MADEIRA

A madeira é um produto presente em quase todas as etapas das obras de construção civil. Em fôrmas, estruturas, escoramentos (cimbramento), esquadrias, pisos, forros, revestimentos até a mobília final, o uso da madeira ainda é indispensável para muitos arquitetos e engenheiros, por ser um diferencial de beleza e sofisticação. Optar pelo uso de alumínio, plástico ou outros derivados do petróleo, é um engano, pois estes produtos não são renováveis e nem biodegradáveis.

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O importante é garantir que a cadeia produtiva a madeira seja extraída de forma sustentável, com respeito aos direitos dos trabalhadores e a identidade das comunidades. Cimbramento de madeira e metálico Formas de madeira

USO MADEIRA ESTADOS UNIDOS

Quase unânime o uso do wood frame em residências. Trata-se de um método construtivo industrializado que utiliza perfis de madeira reflorestada em sua estrutura e destaca-se pela rapidez na sua execução Sistema wood frame – Estados Unidos

SELO VERDE Grandes construtoras busca obtenção do selo verde em suas obras, tornado indispensável a existência de certificadoras que garantam o produto tenha qualidade, e o ambiente de onde ele foi extraído continua saudável A certificação florestal tem como fundamento a garantia dada ao consumidor de que determinado produto é originário de manejo florestal ambientalmente adequado, socialmente justo e economicamente viável. O selo FSC – Forest Stewardship Council (Conselho de Manejo Florestal) é uma das primeiras etapas na busca de um produto sustentável Apesar de ser um selo voluntário, 100% das grandes empresas nacionais fabricantes de produtos provenientes de madeira já possuem esse certificado

PRODUTOS DE MADEIRA SUSTENTAVEL As indústrias já disponibilizam no mercado diversas opções de produtos derivados de madeira certificada,

Painéis de MDF (Medium Density Fiberboard) : amplamente usados na indústria moveleira, substituindo com extrema qualidade e resistência a madeira maciça. São fabricadas através da aglomeração de fibras de madeira com resinas sintéticas e outros aditivos. Apresentam inúmeras opções de acabamento. São fabricadas obedecendo rigorosos critérios de qualidade e utilizam 100% de madeira certificada como matéria-prima.

Madeira ecológica: produto rotulado ecologicamente correto, pois tem como matéria-prima principal resíduos plásticos descartados pela indústria e lascas de madeira oriundas de serrarias legalizadas. Possui alta resistência e dispensam manutenção. São utilizadas em revestimentos externos, fachadas, rodapés, decks e paisagismo

Laminados: revestimentos para aplicação nos painéis de MDF, com textura e padrões imitando madeira, de fácil aplicação e com maior durabilidade e resistência que as lâminas naturais. Dispensa aplicação de pintura e podem ser aplicados em áreas externas, sem comprometer sua qualidade e aparência.

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Painéis estruturados: revestimentos laminados compactos, autoportantes, indicados para uso em prateleiras, divisórias convencionais e sanitárias, portas, móveis, entre outros. Possui estabilidade dimensional, alta resistência ao desgaste, umidade, impacto, calor e manchas. Já vem sendo empregadas em banheiros públicos de shoppings, aeroportos e áreas de grande público Divisórias em painéis estruturados Alternativas sustentáveis de uso da madeira na construção civil

Pisos laminados: material de grande durabilidade e resistência, excelente acabamento, conforto ambiental, fabricado com madeira de reflorestamento. Indicados para áreas internas, quartos, salas e escritórios, conservam a sensação térmica dos cômodos

Esquadrias: fabricadas com madeira laminada certificada, ótimo padrão de acabamento, mais leve que as esquadrias maciças e com excelente resistência Pisos laminados Esquadrias laminadas Reciclagem da madeira A madeira pode ser encaminhada para áreas de transbordo e triagem – ATT que serão encaminhadas para reciclagem sendo incorporados os resíduo de madeira na indústria para fabricação de compostos de madeira, painéis, aglomerados, compensados, MDF, paletes, caixetas, recortes de madeiraPode ser encaminhadas madeiras com colas, verniz, pintura, para alto fornos e caldeiras (temperatura maior que 750ºC com equipamento de controle de poluição atmosférica) com licença pela CETESB conforme Decreto 8468/76 e os Decretos 50.753/06 e 52.469/07 Esta madeira é proibido uso em fogões, churrasqueiras ou outros fornos com temperatura menor que 750ºC

RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD) países europeus, reciclada pode atingir cerca de 90% recentemente, como é o caso da HolandaMunicípios buscam reduzir os custos e o impacto ambiental negativo da deposição do enorme massa de entulho (média de 0,5 ton/hab.A reciclagem de RCD para argamassas e concretos já foi estudada e tem se mostrado viável em estudos brasileiros do ponto de vista tecnológico e econômicoA recente introdução maciça de gesso na forma de revestimentos ou placas no Brasil pode ser um complicador para a reciclagem dos RCD, caso processos de controle não sejam instalados em Centrais de Reciclagem