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TOLEDO, SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 - ANO 33 - Nº 9.554 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00 www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322 Mais conhecimento Pacientes esperam na UPA e no Mini por leitos A falta de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo continua problema recorrente. Os pacien- tes esperam inadequadamente na emergência na Uni- dade de Pronto Atendimento (UPA) no Mini-hospital. Conforme o secretário de Saúde Thiago Stefanello, a responsabilidade é das instituições hospitalares com credenciamento, nesse caso o Hospital Bom Jesus, que não estaria cumprindo com a pactuação da autoriza- ção de internamento hospitalar destinado aos pacien- tes do município. Por sua vez, a casa de saúde a�irma que não há pro�issional para essa cirurgia e que foi so- licitado a Central Estadual de vagas. Página 5 Com a proposta de expor para a comunidade as oportunidades relacionadas às pro�issões, serviços e tecnologias, as instituições do Sistema Fiep promovem, até hoje, o “Universo Sistema Fiep”. Em Toledo, o evento traz demonstrações e interações de atividades relacionadas as instituições. A expectativa é que cerca de 1,5 mil pessoas participem das atividades na unidade. Página 4 Graciela Souza Suzi Lira O trevo ‘Orestes Crespão’ que dará acesso ao Clube Caça e Pesca foi inaugurada na manhã de quinta-feira (14). A intervenção irá facilitar a entrada ao clube que promove uma das principais festas gastronômicas do Estado: Festa Nacional do Porco no Rolete e dará mais segurança ao trânsito. Autoridades e comuni- dade prestigiaram o evento. Página 8 Novo trevo Dia do Cliente O consumidor está mais exigente, principalmente, com a grande oferta de pro- duto e serviço no mercado. Apesar da gama de oportunidades, muitos direitos dos consumidores ainda são violados. No Dia do Cliente – 15 de setembro – é preciso enfatizar o respeito ao direito e a pretensão atendida do cidadão. Em 2017, o Procon de Toledo já possui mais de três mil registros. Página 8 Agência Francesa A Agência Francesa de De- senvolvimento e o BRDE assi- naram memorando de enten- dimentos, cumprindo uma das etapas do acordo de co- operação �inanceira. O BRDE está captando 50 milhões de euros na AFD, que serão in- vestidos em projetos volta- dos à produção e consumo sustentáveis. Página 11 Lindeiros O Conselho de Desenvol- vimento dos Municípios Lin- deiros ao Lago de Itaipu re- alizou Assembleia Geral Ordinária. A diretoria e mem- bros do Conselho receberam diretores e equipes da Itai- pu Binacional para explanar sobre parcerias, programas e projetos desenvolvidos na região. Página 10 Reforma da Previdência A reforma da Previdência é o principal tema do 104º Fórum do Conselho Nacional de Secretários da Administração, que acontece em Curitiba, até esta sexta-feira (15) e reúne gestores de todo o Brasil. O encontro discute também outros temas de interesse dos estados. Página 14 Recuperação de empresas O ministro da Fazenda Henrique Meirelles a�irmou que o projeto de al- teração da lei de recuperação judicial deve ser encaminhado ao Congresso até a próxima semana. Ele explicou que o projeto é abrangente e visa a re- formular todo o processo para que seja mais célere. Página 12 Graciela Souza

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TOLEDO, SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017 - ANO 33 - Nº 9.554 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322

Mais conhecimento

Pacientes esperam na UPA e no Mini por leitos

A falta de leitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo continua problema recorrente. Os pacien-tes esperam inadequadamente na emergência na Uni-dade de Pronto Atendimento (UPA) no Mini-hospital.

Conforme o secretário de Saúde Thiago Stefanello, a responsabilidade é das instituições hospitalares com credenciamento, nesse caso o Hospital Bom Jesus, que não estaria cumprindo com a pactuação da autoriza-

ção de internamento hospitalar destinado aos pacien-tes do município. Por sua vez, a casa de saúde a�irma que não há pro�issional para essa cirurgia e que foi so-licitado a Central Estadual de vagas. Página 5

Com a proposta de expor para a comunidade as oportunidades relacionadas às pro�issões, serviços e tecnologias, as instituições do Sistema Fiep promovem, até hoje, o “Universo Sistema Fiep”. Em Toledo, o evento traz demonstrações e interações de atividades relacionadas as instituições. A expectativa é que cerca de 1,5 mil pessoas participem das atividades na unidade. Página 4

Graciela Souza

Suzi Lira

O trevo ‘Orestes Crespão’ que dará acesso ao Clube Caça e Pesca foi inaugurada na manhã de quinta-feira (14). A intervenção irá facilitar a entrada ao clube que promove uma das principais festas gastronômicas do Estado: Festa Nacional do Porco no Rolete e dará mais segurança ao trânsito. Autoridades e comuni-dade prestigiaram o evento. Página 8

Novo trevo

Dia do ClienteO consumidor está mais exigente, principalmente, com a grande oferta de pro-

duto e serviço no mercado. Apesar da gama de oportunidades, muitos direitos dos consumidores ainda são violados. No Dia do Cliente – 15 de setembro – é

preciso enfatizar o respeito ao direito e a pretensão atendida do cidadão. Em 2017, o Procon de Toledo já possui mais de três mil registros. Página 8

Agência Francesa

A Agência Francesa de De-senvolvimento e o BRDE assi-naram memorando de enten-dimentos, cumprindo uma das etapas do acordo de co-operação �inanceira. O BRDE está captando 50 milhões de euros na AFD, que serão in-vestidos em projetos volta-dos à produção e consumo sustentáveis. Página 11

Lindeiros O Conselho de Desenvol-

vimento dos Municípios Lin-deiros ao Lago de Itaipu re-alizou Assembleia Geral Ordinária. A diretoria e mem-bros do Conselho receberam diretores e equipes da Itai-pu Binacional para explanar sobre parcerias, programas e projetos desenvolvidos na região. Página 10

Reforma da PrevidênciaA reforma da Previdência é o principal tema do 104º Fórum do Conselho

Nacional de Secretários da Administração, que acontece em Curitiba, até esta sexta-feira (15) e reúne gestores de todo o Brasil. O encontro discute também outros temas de interesse dos estados. Página 14

Recuperação de empresasO ministro da Fazenda Henrique Meirelles a�irmou que o projeto de al-

teração da lei de recuperação judicial deve ser encaminhado ao Congresso até a próxima semana. Ele explicou que o projeto é abrangente e visa a re-formular todo o processo para que seja mais célere. Página 12

Graciela Souza

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EditaisSEXTA-FEIRA15 de setembro de 2017

EDIÇÃO955416

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

PORTARIA Nº. 133, de 14 de Setembro de 2017.Férias a Servidor.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º CONCEDER FÉRIAS, no período de 04 de setembro a 03 de outubro de 2017, para a servidora, Marlene Freitas de Lima / Agente Comunitário de Saúde.Art. 2º CONCEDER FÉRIAS, no período de 01 a 15 de outubro de 2017, para o servidor, Jaffer Fernandes de Farias / Médico Veterinário.Art. 3º CONCEDER FÉRIAS, no período de 02 a 11 de outubro de 2017, para o servidor, Andre Adriano Marques / Coordenador de Controle Interno.Art. 4º CONCEDER FÉRIAS, no período de 02 a 31 de outubro de 2017, para a servidora, Andreia Cristina dos Santos Bonjour / Auxiliar de Farmácia.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Anote-se e Publique-se.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 14 de Setembro de 2017.Francisco Dantas de Souza NetoPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

Súmula de Emissão de Licença de OperaçãoA empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação para o empreendimento a seguir especificado:EMPRESA: Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste/PR, ATIVIDADE: Armazenamento temporário e transporte de resíduos sólidos,ENDEREÇO: Rodovia PR 317, S/N, saída para Luz Marina,MUNICIPIO: Município de Ouro Verde do Oeste/PR,VALIDADE: 11/09/2018.

MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o inciso I do § único do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e considerando o contido no § 1º e 2º do artigo 157 Lei Orgânica do Município de Toledo. CONVIDA a população em geral para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, dia 18 de setembro de 2017, às 18h30min, no Auditório da Prefeitura Municipal, objetivando o recebimento de propostas, bem como apresentação e aprovação de anteprojeto da Lei Orçamentária do Município de Toledo para o exercício de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 8 de setembro de 2017.

LUCIO DE MARCHI Prefeito do Município de Toledo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

DECRETO Nº 113, de 14 de setembro de 2017. Aplica sanções administrativas à pessoa jurídica DE PAULA EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA - ME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública, bem como suspensa temporariamente de participar de licitações, pelo prazo de 02 (dois) anos, a pessoa jurídica DE PAULA EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 19.833.331/0001-30, com endereço na Rua Canadá, n. 17, Centro, no Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná. Art. 2º A penalidade descrita no artigo primeiro é objeto de decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo n. 001/2017, incumbindo à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2017. Francisco Dantas de Souza Neto PREFEITO MUNICIPAL

PODERJUDICIARIODOESTADODOPARANA COMARCA DETOLEDO 3ªSE-CRETARIA DOCIVEL DE TOLEDO –PROJUDI - Rua Almirante Barroso, 3202 - Toledo/PR- CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4804 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA AÇOUGUE DO GAUCHO LTDA. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. INTIMAÇÃO de: AÇOUGUE DO GAUCHO LTDA., pessoa jurídica de direito pri-vado, inscrita no CNPJ sob o n°. 80.534.522/0001-02. PROCESSO: 0011365-49 2016 8 16 0170 de Cumprimento de Sentença, emque é ExequenteSPALINDUS-TRIABRASILEIRADEBEBIDASS/A,emtrâmitena3ªSecretaria doCiveldaComarca deToledo,EstadodoParaná. OBJETIVO: Intimar a executada para efetuar o paga-mento do débito reclamado que corresponde a R$ 11.174,63 (onze mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), objeto da petição do mov. 28.1 e demonstrativo juntado no mov. 28.2 do processo, noprazo dequinze(15)dias,con-formedispõeoartigo523doCPC,sobpenadeincidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, conforme dita o § 1° do referido artigo.Nahipóte-sedaexecutadanãoconcordar comovalordodébitoexigido,lheéfacultado o direito de depositar a parte incontroversa e nesta hipótese a multa e os honorários de 10% somente incidirão sobre a diferença entre o valor do deposito e o debito que vier a ser apurado comodevido,sehouver,artigo523,§2°doCPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUD1, cujo endereço na web é https:/projudi.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os atos processuais ocorrerão, exclu-sivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advo-gados dependede prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer a Sededa Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Documen-tos devem ser anexados em formato digital em arquivos com no máximo2MB cada. PRAZODO EDITAL: 20 (vinte) dias.DadoepassadonestacidadeeComarcadeTo-ledo ,EstadodoParaná,aosvintectrêsdiasdomês de agosto do ano de doismil edezessete. (a) Maria Helena de Lima Probst, Supervisora de Secretaria, o digitei e subscrevi – (a) Eugênio Gingo – Juiz de Direito.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PORTARIA nº. 162/2017.Data: 13 de setembro de 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 220 e seguintes da Lei Municipal nº 100/1993; Considerando os fatos apontados no Oficio, datado de 06.09.2017, encaminhado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, que trata da ocorrência de supostas irregularidades no âmbito daquela Secretaria;R E S O L V EArt. 1º Determinar a instauração de processo administrativo, para apurar possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente.Art. 2º Designar o servidor JOSÉ DOMINGOS DE QUEIROZ, portador do RG nº 1.328.241-2, condição de Presidente, a servidora LARISSA DANIELA HOFFMANN, portadora do RG nº 12.939.814-0 e o servidor GELSON CÉSAR KORTE, portador do RG nº 9.078.473-0 na condição de Membros, para apuração dos fatos de que trata o Ofício datado de 06.09.2017, encaminhado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente.Art. 3º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, 13 de setembro de 2017. ALDACIR DOMINGOS PAVAN - PREFEITO REPUBLICADO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

DECRETO Nº 112 de 14 de setembro de 2017. Nomeia Comissão para gerenciamento do Patrimônio Público Municipal de São Pedro do Iguaçu – PR O Prefeito Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pala Lei Orgânica do Município e Legislações vigentes, DECRETA Art. 1º Fica Nomeada a Comissão de Gerenciamento do Patrimônio Público Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, composto pelos seguintes servidores:

Nome Cargo CPF Aldoir Zampiva

Secretário Municipal de Administração e Planejamento e responsável pela Secretaria de Finanças

308.400.740-34

Presidente

Eriéli Rodrigues Da Silva

Diretora do Departamento de Habitação e Patrimônio

102.789.499-24

Membro

Valdir Bispo dos Santos

Agente Administrativo IV 600.361.769-15

Membro

Vilson das Neves Pessoa

Diretor do Departamento de Controle de Frotas

681.472.369-72

Membro

Ederson Marques Spech

Contador 007.085.259-62

Membro

Art. 2º A Comissão de Gerenciamento do Patrimônio Público Municipal de São Pedro do Iguaçu – PR de que trata esse decreto, será responsável pela avaliação, reavaliação, depreciação, amortização, exaustão, incorporação e baixa de todo e qualquer bem constituído como Patrimônio Público deste Município, bem como por todas as decisões inerentes ao processo, na forma da lei. Art. 3º Os membros integrantes da Comissão de que trata este Decreto não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevante ao interesse publico. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2017. Francisco Dantas de Souza Neto Prefeito Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - REF: LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS SOB Nº 033/2017

A Comissão Permanente de Licitações constituída por: Elói Luiz Pierozan - Presidente, e membros Wagner Fernandes Quinquiolo e André Dalla Vecchia, comunicam aos interessados que, após análise e verificação das propostas apresentadas na licitação, a classificação ficou o seguinte:LOTE 01- A empresa I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 29.542,47 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos).- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 31.563,76 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).- A empresa BACKES E FUKITA LTDA - ME, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 33.263,34 (trinta e três mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).- A empresa XR ENGENHARIA LTDA - ME, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 33.450,59 (trinta e três mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos).- A empresa WZK CONSTRUÇÕES LTDA, ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 33.718,02 (trinta e três mil setecentos e dezoito reais e dois centavos).- A empresa CONSTRUTORA GALVAN EIRELI - ME, ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 34.231,63 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos).- A empresa TOZZI E CIA LTDA ME, ficou classificada em sétimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 34.398,76 (trinta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).- A empresa CONSTRUTORA ARVD LTDA – EPP, ficou classificada em oitavo lugar com uma proposta no valor global de R$ 35.112,55 (trinta e cinco mil cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos).- A empresa I. I. DE OLIVEIRA - CONSTRUÇÃO, ficou classificada em nono lugar com uma proposta no valor global de R$ 35.741,69 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).- A empresa INOBRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, ficou classificada em décimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 36.172,94 (trinta e seis mil cento e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Comunica, outrossim, que no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada.

Toledo, 13 de setembro de 2017.ELÓI LUIZ PIEROZAN - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁEXTRATO PORTARIA Nº 038/2017 de 14 de agosto de 2017.Nomear Andrea Schilela Pletsch, inscrita no CPF 913.633.739-00, Assistente Administrativo, para o cargo de Gerente Financeiro, recebendo gratificação adicional de 50% (cinquenta) tudo nos termos definidos no Regimento Interno do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná – CISCOPAR;

Gilberto Fernandes SalvadorPresidente

Jamil Chade, correspondenteDa AEGENEBRA

Prestes a ver o Brasil tradi-cionalmente abrindo sua As-sembleia Geral em Nova York, a ONU revela que a dívida do governo de Michel Temer com a entidade ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão. De acordo com o Ministério do Planejamen-to, um depósito de US$ 30 mi-lhões está sendo “processado” neste momento.

Dados oficiais da entidade, porém, apontam que o Bra-sil acumula a segunda maior dívida, superada apenas pela dos EUA. No total, são US$ 321,3 milhões que a ONU co-bra do Brasil.

O governo deve US$ 221 milhões para as operações de paz da ONU, outros US$ 96,4 milhões para o orçamento re-gular da entidade e mais US$ 3,6 milhões para os tribunais internacionais.

No total, a ONU acumu-la dívidas de US$ 4,5 bilhões de seus Estados membros e, dentro da entidade, o temor é de que o governo americano reduza ainda mais seus paga-mentos, colocando uma pres-são ainda maior para que ou-tros governos arquem com as contas. Tradicionalmente, os EUA têm arcado com um quarto do valor do orçamen-to da ONU.

O presidente americano Donald Trump ainda con-vocou uma reunião de líde-res internacionais para o dia 18 de setembro para apro-var uma declaração conjun-ta para indicar que quer uma reforma administrativa “pro-funda” na entidade. Sua ini-ciativa foi interpretada por diplomatas estrangeiros como um alerta: ou os custos da entidade serão dramatica-mente reduzidos, ou o gover-no americano suspende par-te de seu pagamento anual.

O presidente Michel Te-mer também estará em Nova York para a Assembleia Geral da ONU. Nos últimos meses, o governo brasileiro indica ter feitos esforços para pagar sua

» CUSTOS

Brasil acumula dívida de R$ 1 bi com a ONURESPOSTA

No Brasil, o assunto é tra-tado pelo Ministério do Pla-nejamento, que apresentou na quinta-feira (14) números inferiores de sua dívida com a ONU. Segundo o governo, o total de “pagamentos pen-dentes com a ONU somam US$ 289,9 milhões”.

Seriam US$ 96,4 milhões para o orçamento regular, US$ 184 milhões para opera-ções de paz e US$ 8,7 milhões para os tribunais.

De acordo com o Planeja-mento, um depósito está sen-do efetuado. “O governo está processando o pagamento de parte do valor referente à cota de 2017 da ONU Regular, no valor aproximado de US$ 30 milhões”, indicou o ministério.

“Com relação aos demais organismos da ONU, o gover-no vem trabalhando no sen-tido de viabilizar os paga-mentos dentro dos limites orçamentários e financeiros atuais”, completou.

dívida com o sistema das Na-ções Unidas, incluindo o or-çamento regular e ainda o funcionamento dos tribunais internacionais. Em setembro de 2016, o buraco chegava a um valor inédito de US$ 424,9 milhões. No início do ano, esse valor caiu para US$ 290 mi-lhões depois que vários itens conseguiram ser quitados. Mas, agora, voltou a aumentar.

O déficit é um problema que perdura desde 2014, quando o governo de Dilma Rousseff suspendeu parte importante dos pagamentos para as enti-dades. Naquele momento, o ca-lote já era de US$ 190 milhões com todo o sistema da ONU.

Ao jornal “O Estado de S. Paulo”, diplomatas em Nova York revelam que chegaram a faltar em reuniões dos co-mitês de finanças da entidade que tratariam da dívida brasi-leira diante da falta de previ-são de Brasília sobre como o buraco seria pago.

Ao assumir seu cargo de chanceler, José Serra indicou que iria trabalhar para pa-gar as dívidas e solucionar as pendências do Itamara-ty com seus funcionários no exterior, muitos com paga-mentos atrasados. Agora, os dados revelam que os paga-mentos para a ONU continu-am sendo um problema.

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EditaisSEXTA-FEIRA15 de setembro de 2017

EDIÇÃO9554

EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO REF. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO- MENOR PREÇO POR ITEMA Comissão de Licitações da EMDUR comunica aos interessados na CLASSIFICA-ÇÃO E HABILITAÇÃO, da licitação mencionada que constitui como objeto: o registro de preços para aquisição de ferramentas e materiais diversos para utilização nas obras da EMDUR pelo período de 12 (doze) meses. Aberta a sessão, verificou-se a participação de 02 (duas) empresas proponentes, sendo elas: ALVARO MÓVEIS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CNPJ 05.253.104/0001-21 e V. ROMAN & CIA LTDA – EPP, CNPJ 81.231.201/0001-00. A empresa ALVARO MÓ-VEIS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME foi vencedora dos itens 01 com o valor unitário de R$ 6,40; 02-R$ 33,00; 03-R$ 36,45; 04-R$ 39,00; 05-R$ 34,00; 06-R$ 34,00; 07-R$ 34,00; 09-R$ 26,50; 10-R$ 20,00; 11-R$ 22,00; 12-R$ 15,00; 13-R$ 2.000,00; 14-R$ 23,00; 15-R$ 13,00; 16-R$ 3.294,50; 17-R$ 150,00; 18-R$ 4,00; 19-R$ 3,80; 20-R$ 13,70; 21-R$ 15,98; 22-R$ 16,00; 23-R$ 21,00; 24-R$ 38,00; 25-R$ 42,00; 26-R$ 55,00; 27-R$ 92,00; 28-R$ 94,00; 29-R$ 90,00; 30-R$ 3,25; 31-R$ 3,50; 32-R$ 133,00; 33-R$ 3,90; 34-R$ 4,00; 35-R$ 4,50; 36-R$ 5,00; 37-R$ 5,60; 38-R$ 6,00; 39-R$ 6,00; 40-R$ 8,00; 41-R$ 12,00; 42-R$ 18,00; 43-R$ 35,00; 44-R$ 25,00; 45-R$ 15,00; 46-R$ 20,00; 47-R$ 23,00; 48-R$ 27,00; 49-R$ 25,00; 50-R$ 30,00; 51-R$ 58,00; 52-R$ 5,20; 53-R$ 7,90; 54-R$ 8,00; 55-R$ 8,00; 56-R$ 8,00; 57-R$ 5,50; 58-R$ 8,00; 59-R$ 25,00; 60-R$ 26,70; 61-R$ 14,00; 62-R$ 24,00; 63-R$ 28,00; 64-R$ 34,00; 65-R$ 19,00; 66-R$ 7,80; 67-R$ 13,00; 68-R$ 13,20; 69-R$ 13,40; 70-R$ 17,00; 71-R$ 85,00; 72-R$ 90,00; 73-R$ 15,50; 74-R$ 0,15; 75-R$ 0,18; 76-R$ 0,20; 77-R$ 33,00; 78-R$ 13,50; 79-R$ 17,00; 80-R$ 20,00; 82-R$ 45,49; 83-R$ 22,50; 84-R$ 29,00; 85-R$ 36,00; 86-R$ 40,00; 87-R$ 52,00; 88-R$ 14,50; 89-R$ 14,85; 90-R$ 18,00; 91-R$ 21,00; 92-R$ 37,00; 93-R$ 49,00; 94-R$ 60,00; 95-R$ 80,00; 96-R$ 20,00; 97-R$ 20,00; 98-R$ 20,00; 100-R$ 210,00; 101-R$ 55,50; 102-R$ 50,00; 103-R$ 55,00; 105-R$ 65,00; 106-R$ 15,00; 107-R$ 17,00; 108-R$ 17,00; 109-R$ 18,50; 110-R$ 19,50; 111-R$ 16,00; 112-R$ 16,00; 113-R$ 17,00; 114-R$ 17,50; 115-R$ 39,00; 116-R$ 48,00; 117-R$ 83,00; 118-R$ 170,00; 120-R$ 30,00; 121-R$ 27,50; 122-R$ 27,50; 123-R$ 13,00; 124-R$ 18,00; 125-R$ 28,00; 126-R$ 20,00; 127-R$ 14,00; 128-R$ 12,00; 129-R$ 12,00; 130-R$ 13,00; 131-R$ 13,00; 132-R$ 13,50; 133-R$ 17,00; 134-R$ 17,00; 135-R$ 19,00; 136-R$ 20,00; 137-R$ 20,00; 138-R$ 22,00; 139-R$ 38,50; 140-R$ 39,00; 141-R$ 40,00; 142-R$ 42,00; 143-R$ 45,00; 144-R$ 48,00; 145-R$ 50,00; 146-R$ 13,00; 147-R$ 13,00; 148-R$ 14,00; 149-R$ 15,00; 150-R$ 25,00; 151-R$ 18,00; 152-R$ 11,50; 153-R$ 12,00; 154-R$ 20,00; 155-R$ 21,00; 156-R$ 29,50; 157-R$ 35,00; 158-R$ 37,00; 159-R$ 22,00; 160-R$ 11,50; 161-R$ 14,50; 162-R$ 22,00; 163-R$ 13,00; 164-R$ 42,00; 165-R$ 46,00; 166-R$ 56,00; 167-R$ 10,50; 168-R$ 12,40; 169-R$ 8,00; 170-R$ 9,00; 171-R$ 9,50; 172-R$ 9,80; 173-R$ 9,80; 174-R$ 10,00; 175-R$ 19,50; 176-R$ 17,00; 177-R$ 16,00; 178-R$ 10,40; 179-R$ 9,00; 180-R$ 7,00; 181-R$ 33,00; 182-R$ 38,00; 183-R$ 38,50; 184-R$ 21,00; 185-R$ 17,90; 186-R$ 14,00; 187-R$ 15,00; 188-R$ 15,00; 189-R$ 16,50; 190-R$ 17,50; 191-R$ 30,00; 192-R$ 31,00; 193-R$ 32,00; 194-R$ 36,00; 195-R$ 45,00; 196-R$ 31,50; 197-R$ 18,00; 198-R$ 14,50; 199-R$ 29,70; 200-R$ 13,00; 201-R$ 21,80; 202-R$ 26,00; 203-R$ 26,00; 204-R$ 31,00; 207-R$ 20,00; 208-R$ 35,00; 209-R$ 28,00; 211-R$ 34,00; 212-R$ 32,00; 213-R$ 30,00; 214-R$ 38,00; 215-R$ 120,00; 216-R$ 5,00; 217-R$ 28,00; 218-R$ 28,00; 219-R$ 40,00; 220-R$ 30,00; 221-R$ 27,00; 222-R$ 30,00; 223-R$ 11,00; 224-R$ 12,00; 225-R$ 8,50; 226-R$ 8,50; 227-R$ 9,00; 228-R$ 9,00; 229-R$ 9,50; 230-R$ 10,50; 231-R$ 9,00; 232-R$ 9,50; 233-R$ 10,00; 234-R$ 14,00; 235-R$ 16,00; 236-R$ 18,00; 239-R$ 22,00; 240-R$ 32,00; 241-R$ 46,00; 242-R$ 20,00; 243-R$ 2.000,00; 244-R$ 38,00; 246-R$ 21,38; 247-R$ 20,00; 248-R$ 23,00; 249-R$ 19,50; 250-R$ 24,00; 251-R$ 18,00; 252-R$ 180,00; 253-R$ 500,00; 255-R$ 450,00; 256-R$ 500,00; 257-R$ 100,00; 258-R$ 48,00; 259-R$ 125,50; 260-R$ 125,00; 261-R$ 26,00; 262-R$ 29,50; 264-R$ 380,00; 265-R$ 798,00; 266-R$ 7,00; 267-R$ 7,00; 268-R$ 690,00; 269-R$ 14,00; 270-R$ 15,00; 271-R$ 8,50; 272-R$ 12,00; 273-R$ 12,50; 274-R$ 25,80; 275-R$ 26,00; 276-R$ 11,00; 277-R$ 65,00; 278-R$ 33,80; 279-R$ 19,00; 280-R$ 40,00; 283-R$ 23,00; 284-R$ 40,07; 285-R$ 310,00; 286-R$ 1.090,00; 287-R$ 7,50; 288-R$ 2,50; 289-R$ 27,00; 290-R$ 19,27; 291-R$ 30,00; 292-R$ 25,00; 293-R$ 21,00; 294-R$ 23,00; 295-R$ 19,50; 296-R$ 20,00; 297-R$ 20,00; 298-R$ 13,00; 299-R$ 2,00; 300-R$ 2,00; 301-R$ 2.100,00; 302-R$ 600,00; 303-R$ 210,00; 304-R$ 4,00; 305-R$ 5,00; 306-R$ 80,00; 307-R$ 38,00; 308-R$ 54,00; 309-R$ 70,50; 310-R$ 42,00; 311-R$ 56,00; 312-R$ 63,70; 313-R$ 130,00; 314-R$ 75,00; 315-R$ 52,50; 316-R$ 105,00; 317-R$ 33,00; 318-R$ 95,00; 319-R$ 44,00; 320-R$ 61,00; 321-R$ 79,00; 322-45,00; 323-R$ 63,00; 324-R$ 60,00; 325-R$ 135,00; 326-R$ 47,00; 327-R$ 92,300; 328-R$ 60,00; 329-R$ 110,00; 330-R$ 3,50; 332-R$ 25,00; 333-R$ 30,00; 334-R$ 35,50; 335-R$ 75,00; 336-R$ 230,00; 337-R$ 140,00; 338-R$ 217,00; 339-R$ 25,00; 340-R$ 23,50; 341-R$ 32,00; 342-R$ 22,69; 343-R$ 45,49; 348-R$ 44,00; 349-R$ 20,00; 350-R$ 23,00; 351-R$ 25,00; 352-R$ 38,00; 353-R$ 50,00; 355-R$ 31,00; 357-R$ 33,50; 358-R$ 170,00; 359-R$ 0,40; 360-R$ 0,30; 361-R$ 0,35; 362-R$ 0,40; 363-R$ 0,75; 364-R$ 45,00; 365-R$ 25,00; 366-R$ 50,00; 367-R$ 40,00; 368-R$ 27,00; 369-R$ 190,00; 370-R$ 33,00; 371-R$ 33,00; 372-R$ 28,50; 373-R$ 29,64; 374-R$ 30,78; 375-R$ 25,00; 376-R$ 340,00; 377-R$ 18,13; 378-R$ 19,27; 379-R$ 19,27; 380-R$ 19,27; 381-R$ 19,95; 388-R$ 350,00; 389-R$ 54,00; 390-R$ 58,00; 391-R$ 1.150,00; 392-R$ 20,00; 393-R$ 22,00; 394-R$ 22,00; 395-R$ 22,50; 396-R$ 28,00; 397-R$ 28,00; 398-R$ 27,00; 399-R$ 33,80 e 400-R$ 25,00 perfazendo um valor total geral para os itens ganhos de R$ 367.576,55 (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). A empresa V. ROMAN & CIA LTDA – EPP foi vencedora dos itens 08 com o valor unitário de R$ 21,50; 81-R$ 25,00; 99-R$ 155,00; 104-R$ 68,00; 245-R$ 22,00; 254-R$ 755,00; 263-R$ 32,50; 281-R$ 39,00; 282-R$ 570,00; 331-R$ 22,50; 344-R$ 27,00; 345-R$ 22,50; 346-R$ 26,00; 347-R$ 34,00; 354-R$ 38,50; 356-R$ 35,00; 382-R$ 38,00; 383-R$ 38,00; 384-R$ 25,00; 385-R$ 33,00; 386-R$ 39,00 e 387-R$ 41,00 perfazendo um valor total geral para os itens ganhos de R$ 59.603,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e três reais). Os itens 119, 205, 206, 210, 237 e 328 foram declarados desertos. As empresas vence-doras foram declaradas HABILITADAS.

Toledo, 14 de setembro de 2017. Andriws Todeschini Prestes - Pregoeiro.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 049/2017PROPONENTE: EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO.ENDEREÇO: Av. José João Muraro, 1944 – Jd Porto. Alegre – Toledo-PROBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de pintura interna e externa da Escola Municipal Henrique Brod, localizado na Rua Batista Luzardo, Vila Panorama, neste município de Toledo-Pr, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011, Lei “R” nº 10, de 24 de fevereiro de 2010 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 100.314,20 (cem mil trezentos e quatorze reais e vinte centavos). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme medição mensal e emissão da Nota Fiscal. Na nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 0695/2017PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO. OBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de pintura interna e externa da Escola Municipal Henrique Brod, localizado na Rua Batista Luzardo, Vila Panorama, neste município de Toledo-Pr, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011, Lei “R” nº 10, de 24 de fevereiro de 2010 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 100.314,20 (cem mil trezentos e quatorze reais e vinte centavos). Contrato firmado em 11 de setembro de 2017, conforme conclusões do processo de Dispensa de Licitação nº 049/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 050/2017PROPONENTE: EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO.ENDEREÇO: Av. José João Muraro, 1944 – Jd Porto. Alegre – Toledo-PROBJETO: Fornecimento , entrega e aplicação de Pedra Brita n° 01 no Clube Caça e Pesca, neste município de Toledo-Pr, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011, Lei “R” nº 69, de 22 de Agosto de 2017 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório.VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme medição mensal, e após a entrega da Nota Fiscal. Na nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 0700/2017PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO. OBJETO: Fornecimento , entrega e aplicação de Pedra Brita n° 01 no Clube Caça e Pesca, neste município de Toledo-Pr, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011, Lei “R” nº 69, de 22 de Agosto de 2017 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório.VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais). Contrato firmado em 11 de setembro de 2017, conforme conclusões do processo de Dispensa de Licitação nº 050/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 054/2017PROPONENTE: EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO.ENDEREÇO: Av. José João Muraro, 1944 – Jd Porto. Alegre – Toledo-PROBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de pavimentação asfáltica na no Clube Caça e Pesca, neste município de Toledo – PR, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011, Lei “R” nº 69, de 22 de agosto de 2017 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 88.830,91 (oitenta e oito mil oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme medição mensal, em até 10 (dez) dias após a medição e emissão da Nota Fiscal. Na nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 0706/2017PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO. OBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de pavimentação asfáltica na no Clube Caça e Pesca, neste município de Toledo – PR, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011, Lei “R” nº 69, de 22 de agosto de 2017 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 88.830,91 (oitenta e oito mil oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos). Contrato firmado em 12 de setembro de 2017, conforme conclusões do processo de Dispensa de Licitação nº 054/2017.

TABELIONATO DE PROTESTODA COMARCA DE TOLEDO

Lincoln Buquera de Freitas OliveiraTabelião

Marlene Ribeiro de LaraEscrevente Autorizada

EDITAL DE INTIMAÇÃOEncontram-se neste Ofício, sito à Rua Sete de Setembro, 1731, Nesta cidade de Toledo, PR, para PROTESTO os títulos abaixo discriminados, de responsabilidade

dos Devedores a seguir relacionados.

Por não ter sido possível encontrar os referidos responsáveis, pelo presente os intimo para todos os fins de direito para que compareçam ao Ofício de Protesto aqui nomeado

para pagar ou declarar até as 15:00 horas do dia de hoje da publicação deste. O não comparecimento até o referido dia implicará o registro do PROTESTO do respectivo título.

478082-4 Dist: 2017/016.057-4Dev: REINALDO JOSE ROCHA 603.676.609-20RUA RUI BARBOSA 1653Port: CASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARCASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARC H E Q U E Tno: 000099 Vlr: R$ 3.500,00Distrib. R$ 39,58 Juros R$ 133,00 Anot. R$ 65,52 Funrej. R$ 7,00Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 3,28Acr: R$ 172,58 Em: R$ 118,61 Total R$ 3.791,19FALTA DE PAGAMENTO V: 23/05/2017

478085-1 Dist: 2017/016.058-3Dev: REINALDO JOSE ROCHA 603.676.609-20RUA RUI BARBOSA 1653Port: CASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARCASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARC H E Q U E Tno: 000098 Vlr: R$ 3.500,00Distrib. R$ 39,58 Juros R$ 165,67 Anot. R$ 65,52 Funrej. R$ 7,00Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 3,28Acr: R$ 205,25 Em: R$ 118,61 Total R$ 3.823,86FALTA DE PAGAMENTO V: 25/04/2017

478087-0 Dist: 2017/016.059-2Dev: ADILES BUGS 368.618.399-49RUA RUI BARBOSA CENTRO 1653Port: CASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARCASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARC H E Q U E Tno: 850421 Vlr: R$ 260,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 6,24 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,52Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 41,18 Em: R$ 77,73 Total R$ 378,91FALTA DE PAGAMENTO V: 04/07/2017

478090-5 Dist: 2017/016.060-0Dev: ADILES BUGS 368.618.399-49RUA RUI BARBOSA CENTRO 1653Port: CASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARCASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARC H E Q U E Tno: 850412 Vlr: R$ 260,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 9,01 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,52Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 43,95 Em: R$ 77,73 Total R$ 381,68FALTA DE PAGAMENTO V: 02/06/2017

478093-2 Dist: 2017/016.061-9Dev: ADILES BUGS 368.618.399-49RUA RUI BARBOSA CENTRO 1653Port: CASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARCASA DO MDF COMERCIO DE MATERIAIS PARC H E Q U E Tno: 850408 Vlr: R$ 260,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 14,04 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,52Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 48,98 Em: R$ 77,73 Total R$ 386,71FALTA DE PAGAMENTO V: 05/04/2017

478096-0 Dist: 2017/016.016-9Dev: DAYANNE G S FERNANDES 956.582.381-53RUA PINDOTIPORA FACHINI 78Port: BANCO DO BRASILTECNI GAS LTDA MEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 41155/3 Vlr: R$ 300,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 0,00 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,60Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 34,94 Em: R$ 77,81 Total R$ 412,75FALTA DE PAGAMENTO V: 02/09/2017

478102-0 Dist: 2017/016.019-6Dev: V LEMES DA ROZA CIA LTDA ME 02.559.304/0001-19RUA CARLOS SBARAINI JD PANORAMA 1008Port: BANCO DO BRASILREFEICOES NUTRIBRAS LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 1296 Vlr: R$ 360,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 1,08 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,72Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,02 Em: R$ 77,93 Total R$ 473,95FALTA DE PAGAMENTO V: 05/09/2017

478124-7 Dist: 2017/016.029-5Dev: RITA DE CASSIA LEMES DOS SANTOS 074.576.869-59RUA PINDOTIPORA JD COOPA 67Port: BANCO DO BRASILMAYARA LEAL MEALHO 08DUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2017/29/1 Vlr: R$ 600,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 3,00 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,20Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 37,94 Em: R$ 78,41 Total R$ 716,35FALTA DE PAGAMENTO V: 30/08/2017

478129-2 Dist: 2017/015.999-1Dev: GUSTAVO RIBEIRO MARTINS 087.832.139-02RUA ROSARIA DARTORA 108Port: BANCO SICREDI CREDNOREGJV TINTAS E REVESTIMENTOS LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 1725-2 Vlr: R$ 1.130,93Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 6,03 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,26Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 40,97 Em: R$ 68,27 Total R$ 1.240,17FALTA DE PAGAMENTO V: 29/08/2017

478133-7 Dist: 2017/016.001-4Dev: AILTON RIBEIRO DOS SANTOS 077.657.659-30RUA DALGADO FILHO 77Port: BANCO SICREDI CREDNOREGEXTINTORES ASSISDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 0102 Vlr: R$ 63,00Distrib. R$ 27,59 Juros R$ 0,27 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,13Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 27,86 Em: R$ 66,14 Total R$ 157,00FALTA DE PAGAMENTO V: 01/09/2017

478146-3 Dist: 2017/016.041-0Dev: DANEDINI EQUIPAMENTOS LTDA 13.587.012/0001-06AV PARIGOT DE SOUZA JD STA MARIA 3749Port: BANCO DO BRASILRODOROCHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 8011P Vlr: R$ 840,87Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 3,64 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,68Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 38,58 Em: R$ 67,69 Total R$ 947,14FALTA DE PAGAMENTO V: 01/09/2017

478157-1 Dist: 2017/015.958-6Dev: REGINALDO ROMILDO RIOS 23.176.882/0001-46RUA SIQUEIRA CAMPOS 640Port: BANCO ITAÚ S/ALONAS CRUZEIRO DO SUL LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 17228-2 Vlr: R$ 324,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 1,73 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,65Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,67 Em: R$ 66,66 Total R$ 427,33FALTA DE PAGAMENTO V: 29/08/2017

478188-8 Dist: 2017/016.063-7Dev: ALINE APARECIDA DA SILVA CORREIA 089.252.649-19RUA JOANA PRESSOTO PERIN JD BRESSAN 234Port: CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/AVELOSO ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVILDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 1403B/005 Vlr: R$ 599,79Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 4,20 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 1,20Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 39,14 Em: R$ 78,41 Total R$ 717,34FALTA DE PAGAMENTO V: 25/08/2017

478268-9 Dist: 2017/016.114-0Dev: LENI DA SILVA 820.479.609-91INACIO FRANCISCO ORTIZ APARECIDA DEZ DE M 160Port: BANCO BRADESCO S/ACLINICA VETERINARIA TOCA DOS BICHOS LTDDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 001 Vlr: R$ 120,00Distrib. R$ 27,59 Juros R$ 0,60 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,24Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 28,19 Em: R$ 77,45 Total R$ 225,64FALTA DE PAGAMENTO V: 31/08/2017

478270-5 Dist: 2017/016.115-9Dev: NISSENS COSTA DE OLIVEIRA 391.358.612-15CORONEL VIDAL RAMOS DEZ DE MAIO s/nPort: BANCO BRADESCO S/ACLINICA VETERINARIA TOCA DOS BICHOS LTDDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 001 Vlr: R$ 57,00Distrib. R$ 27,59 Juros R$ 0,29 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,11Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 27,88 Em: R$ 77,32 Total R$ 162,20FALTA DE PAGAMENTO V: 31/08/2017

478279-7 Dist: 2017/016.208-6Dev: METALURGICA RSW LTDA 72.312.093/0001-09PROLONGAMENTO DA AV RIO PARDO VILA NOVA 492Port: CREA CREA PRDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 2014005422 Vlr: R$ 2.142,95Distrib. R$ 39,58 Juros R$ 0,00 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 4,29Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 39,58 Em: R$ 81,50 Total R$ 2.264,03FALTA DE PAGAMENTO V:

478328-1 Dist: 2017/016.165-4Dev: FRANCISCO ASSIS BRESOLIN 18.249.539/0001-44AV MARIPA 2521Port: BANCO SICREDI CREDNOREGPOLITEMPER INDUSTRIA E COMERCIDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 14656 A Vlr: R$ 1.080,54Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 4,68 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 2,16Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 39,62 Em: R$ 68,17 Total R$ 1.188,33FALTA DE PAGAMENTO V: 02/09/2017

478330-8 Dist: 2017/016.166-3Dev: E C BARREIROS ESPORTES - ME 09.527.642/0001-18AV MARIPA, SALA 01 3703Port: BANCO SICREDI CREDNOREGJ3 ADMINISTRACAO DE BENS LTDADUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 0009491011 Vlr: R$ 2.678,56Distrib. R$ 39,58 Juros R$ 27,68 Anot. R$ 43,68 Funrej. R$ 5,36Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 13,85Digit R$ 0,55 ISS R$ 2,18Acr: R$ 67,26 Em: R$ 82,83 Total R$ 2.828,65FALTA DE PAGAMENTO V: 15/08/2017

478333-5 Dist: 2017/016.134-8Dev: JOSE LUIZ VALERIANO DE OLIVEIRA 17.059.989/0001-01R JOAO PESSOA - VL PIONEIRO 511Port: BANCO BRADESCO S/AON COBRANCAS EIRELI MEDUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: R5.1222105 Vlr: R$ 400,00Distrib. R$ 34,94 Juros R$ 1,33 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,80Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 36,27 Em: R$ 78,01 Total R$ 514,28FALTA DE PAGAMENTO V: 05/09/2017

478336-2 Dist: 2017/016.133-9Dev: TRANSPORTADORA DEBASTIANI - EIRELI 16.916.193/0001-65RUA PARANAVAI, JD BRESSAN 214Port: BANCO BRADESCO S/AEMPOL EMBALAGENS DUPLICATA POR INDICAÇÃO Tno: 5525/3 Vlr: R$ 137,50Distrib. R$ 27,59 Juros R$ 0,46 Anot. R$ 32,76 Funrej. R$ 0,28Selo R$ 2,65 Intim. R$ 14,56 Rem. Intim: R$ 25,05Digit R$ 0,55 ISS R$ 1,64Acr: R$ 28,05 Em: R$ 77,49 Total R$ 243,04FALTA DE PAGAMENTO V: 05/09/2017

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADAUSIVEL INDUSTRIAL LTDA - ME, torna público que requereu a Secretária do Meio Ambiente de Cascavel - SEMA; Licença Ambiental Simplificada para fa-bricação de máquinas-ferramentas, peças e acessórios, implantada à Rod. BR 467, s/nº, KM 87- Chácara 38- anexo barracão, Sede Alvorada, Cascavel/PR.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

DECRETO nº 087, de 14 de setembro de 2017.Homologa resultado do Pregão Presencial nº 037/2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T AArt. 1º Fica homologado o Processo Licitatório nº 052/2017, modalidade Pregão nº 037/2017, pelo sistema presencial, tipo menor preço por item, de acordo com resultado exarado pelo pregoeiro, que o objeto deve ser adjudicado às empresas SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, V. Y. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, ROSA LAURA LICITAÇÕES LTDA ME, CONATOS MERCANTIL EIRELI ME, COPERPASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, DIGITO INFORMÁTICA LTDA ME, M J GAMBETTA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS, M. LUZANI COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME. Ficando autorizado o órgão competente do Município, a expedição dos documentos respectivos para plena consolidação dos objetivos respectivos para plena consolidação dos objetivos da licitação supramencionada.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2017. Aldacir Domingos Pavan-Prefeito

CISCOPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO SANEPAR N° 16470/2017-DISPENSA Nº 09/2017 CONTRATANTE – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ CONTRATADA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E SERVIÇOS DE ESGOTO PELA EMPRESA SANEPAR – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ PARA TODAS AS UNIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) denominado valor anual. 01.01 – Serviços Administrativos 1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00.00 – 75 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA – 14/09/2017 PRAZO DE VIGÊNCIA – 10/2017 á 10/2022. CISCOPAR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2017 OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E SERVIÇOS DE ESGOTO PELA EMPRESA SANEPAR – COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ PARA TODAS AS UNIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FORNECEDOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR CNPJ: 76.484.013/0001-45 VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) denominado valor anual. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, contados da entrega da (s) Nota(s) Fiscal (is) no Setor Financeiro, devidamente acompanhada das autorizações emitidas pelo CISCOPAR, e ainda condicionado a validade das certidões. PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) Meses. 01.01 – Serviços Administrativos 1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39.00.00 – 75 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica AMPARO LEGAL: Inciso XXI, Art. 37, da Lei 8.666/93. Toledo - PR, 06 de Setembro de 2017. GILBERTO FERNANDES SALVADOR - PRESIDENTE DO CISCOPAR.

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Editais SEXTA-FEIRA15 de setembro de 2017

EDIÇÃO9554 21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

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MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Paraná

CEP: 85.950-000 – CNPJ: 76.208.487/0001-64

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 371/2017

Aos 14 (QUATORZE) dias de Setembro de 2017, na sala de licitações do Município de Palotina, localizada na Rua Aldir Pedron, n.º 898 – Palotina – PR, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, com o Decreto Municipal n.º 6.260/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 105/2017, com abertura em 13 de Setembro de 2017 e homologação em 14 de Setembro de 2017, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 76.208.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito, SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 5.859.107-6 SSP-PR, cadastrado no CPF n.º 778.829.031-91, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos serviços descritos ao final, oferecidos pela Empresa TOMAZELLI TORNO E SOLDA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 72.106.214/0001-58, Inscrição Estadual n.º 90.145.672-05, Inscrição Municipal ISS/Alvará n.º 451, estabelecida à Rua Curitiba, n.º 2.304, Bairro Pioneiro, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, Fone: (44) 3649-2841, representada neste ato pelo SR. JOSÉ CANDIDO TOMAZELLI, Proprietário, portador da cédula de identidade n.º 1.156.340 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 196.820.859-34, residente e domiciliado na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, doravante denominada DETENTORA:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente ata a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORAS DE TORNO, HORAS SOLDA, HORAS PRENSA, E MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS EM CAMINHÕES, MAQUINÁRIOS E OUTROS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, pelo período de 12 (DOZE) meses, conforme estimativas de consumo indicadas. Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1 HORA TORNO TOMAZELI HORA 800,00 80,0000 64.000,00 2 HORA SOLDA TOMAZELI HORA 800,00 60,0000 48.000,003 HORA DE PRENSA TOMAZELI HORA 800,00 30,0000 24.000,00 4 MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO PARA

DIVERSOS SERVIÇOS TOMAZELI HORA 800,00 70,0000 56.000,00

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 192.000,00 1.2. As quantidades apresentadas são estimativas de consumo, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

2. DO PREÇO / SERVIÇOS

2.1. Os preços dos serviços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OBJETO LICITADO, a partir da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente atestada pelo responsável pelo setor competente. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e parafiscais), transporte de materiais, embalagens, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação, conforme termos do Artigo 6º do Decreto Municipal nº. 6.260/2007.3.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA

4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante:a) Caberá a fiscalização orçamentária, no Gabinete Municipal à Sra. Ivandra Cristina Zanin Weber, Chefe de Gabinete,

portadora do RG nº 5.625.428-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 906.021.379-34, sendo o Sr. Adriano de Paula Marques, Assessor de Imprensa, portador do RG nº. 9.785.030-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 055.968.739-77, o seu SUPLENTE. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, à Sra. Eliza Signor de Andrade, Auxiliar Administrativa, portadora do RG nº 59397877 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 835.769.089-00, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Talita Veloso Baches, Escriturária, portadora do RG nº. 1.924.979-9 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF nº 032.827.441-02, a sua SUPLENTE.

b) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Administração ao Sr. Mateus Ângelo Ott, Escriturário, portador do RG nº 8.703.376-7 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 053.541.219-30, sendo a Sra. Talita Veloso Baches, Escriturária, portadora do RG nº. 1.924.979-9 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF nº 032.827.441-02, a sua suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, à Sra. Eliza Signor de Andrade, Auxiliar Administrativa, portadora do RG nº 59397877 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 835.769.089-00, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a

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Sra. Talita Veloso Baches, Escriturária, portadora do RG nº. 1.924.979-9 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF nº 032.827.441-02, a sua SUPLENTE.

c) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental à Sra. Elisabeth Francisco de Oliveira, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 7.125.251-5 SSP/PR e inscrita sob o CPF nº 018.602.989-66, sendo o Sr. Ademir Luiz Mariani, Diretor do Meio Ambiente, portador do RG nº 6009598688 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 274.249.790-00, o seu suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, ao Sr. Augusto Moesch, Técnico de Meio Ambiente, portador do RG nº 9.490.505-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 052.220.219-55, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo o Sr. Rodrigo Sato, Médico Veterinário,portador do RG nº 64266535 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 023.762.869-48, o seu SUPLENTE.

d) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura à Sra. Franciele Fátima Guissardi Kuki, Técnica em Contabilidade, portadora do RG nº 7.414.452-7 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 032.952.009-12, sendo a Sra. Marinês Marafon Kuki, Chefe de Gabinete, portadora do RG nº 38259202 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 726.722.429-68, a sua suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência à Sra. Fabiana Giacomini, Arquiteta, portadora do RG nº 59976540 SSP/PR, e inscrita sob o CPF nº 021.044.929-20, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo o Sr. Paulo Roberto Delai Locatelli, Engenheiro Civil, portador do RG nº 8.547.683-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 783.858.659-34, a sua SUPLENTE.

e) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas à Sra. Marineide de Souza, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 6.786.525-1 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 018.228.809-98, sendo a Sra. Vanessa Dionara Scher, Desenhista Cadista, portadora do RG nº 9.899.433-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 059.068.339-00, a sua suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, ao Sr. Lucenildo de Jesus dos Santos, Operador de Máquinas, portador do RG nº 8.058.848-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 022.959.269-47, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo o Sr. Daniel Jose Godoes, Operador de Máquinas, portador do RG nº 8.519.492-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 056.346.149-70, a sua SUPLENTE.

f) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Saúde à Sra. Silvane Maria Benincá Trentini, Coordenadora de Administração e Finanças, portadora do RG nº 34725691 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 525.324.029-20, sendo a Sra. Meiri Aparecida Tragueta Grosbelli, Escriturária, portadora do RG 4.312.877-9 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 825.147.479-53, a sua suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, à Sra. Maiara Pasqualotto, Auxiliar Administrativo, portadora do RG 8.501.716-0 SSP/PR, e inscrita sob CPF nº 072.437.189-30, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Silvane Maria Benincá Trentini, Coordenadora de Administração e Finanças, portadora do RG nº 34725691 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 525.324.029-20, a sua SUPLENTE.

g) Caberá a fiscalização orçamentária, na Secretaria Municipal de Assistência Social ao Sr. Wesley Ribeiro da Costa, Escriturário, portador do RG nº. 7.592.365-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 030.617.599-13, sendo o Sr. Altamir Adair Mücke, Técnico em Contabilidade, portador do RG nº. 3.341.334-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 566.398.649-91, o seu suplente. Caberá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, durante o seu período de vigência, ao Sr. Rodrigo Miranda Stacholski, Auxiliar de Manutenção, portador do RG nº. 8.726.383-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 057.910.609-80, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência, sendo a Sra. Renata Bortolozzo Antunes, Chefe de Gabinete, portadora do RG nº 6.801.324-0 SSP-PR e inscrita no CPF sob o nº 008.352.719-27, a sua SUPLENTE.

4.2. A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante

5. DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO

5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 02.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.39.00.00. - 511.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.005.18.541.0011.2.055.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.005.18.542.0011.2.056.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.005.20.122.0004.2.006.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.005.20.606.0004.2.057.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.39.00.00. - 104.01.01.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.39.00.00. - 510.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

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02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.39.00.00. - 515.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 511.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 504.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 303.01.02.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7. DOS PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OBJETO LICITADO, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3. Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5. Para as empresas sediadas no Município de Palotina será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010. 7.6. Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato. 8.2. Solicitar os serviços através de Solicitação de Despesa e encaminhado para a empresa por e-mail ou entregue pessoalmente. 8.3. Controlar a execução dos serviços solicitados. 8.4. Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as para Contabilidade para empenho. 8.5. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 8.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. 8.7. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais. 8.8. Aplicar se necessário, as sanções, conforme previsto no contrato.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

9.1. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.9.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município de Palotina ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município de Palotina ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. 9.3. Os compromissos básicos assumidos pelo Fornecedor Registrado são:

a) Cumprir rigorosamente os dispostos no edital em referência; b) Executar o objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, e de acordo

com a proposta apresentada; c) Disponibilizar pessoal para execução do objeto com qualidade técnica; d) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de

qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho; e) Zelar para que seus prepostos envolvidos na execução dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados

e devidamente identificados; f) Ter responsabilidade técnica pelos serviços fornecidos; g) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do

Trabalho; h) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do

trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;

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02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.39.00.00. - 515.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.39.00.00. - 511.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.39.00.00. - 504.99.99.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 303.01.02.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.39.00.00. - 000.01.07.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7. DOS PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, OBJETO LICITADO, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada dos relatórios detalhados dos serviços executados. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 7.3. Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Palotina. 7.5. Para as empresas sediadas no Município de Palotina será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE 01/12/2010, CONF. PROTOCOLO DE ICMS 191, 192 E 193/2010. 7.6. Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato. 8.2. Solicitar os serviços através de Solicitação de Despesa e encaminhado para a empresa por e-mail ou entregue pessoalmente. 8.3. Controlar a execução dos serviços solicitados. 8.4. Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as para Contabilidade para empenho. 8.5. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 8.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. 8.7. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais. 8.8. Aplicar se necessário, as sanções, conforme previsto no contrato.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

9.1. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.9.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município de Palotina ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município de Palotina ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. 9.3. Os compromissos básicos assumidos pelo Fornecedor Registrado são:

a) Cumprir rigorosamente os dispostos no edital em referência; b) Executar o objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, e de acordo

com a proposta apresentada; c) Disponibilizar pessoal para execução do objeto com qualidade técnica; d) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de

qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho; e) Zelar para que seus prepostos envolvidos na execução dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados

e devidamente identificados; f) Ter responsabilidade técnica pelos serviços fornecidos; g) Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do

Trabalho; h) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do

trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;

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i) Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;

j) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação; k) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem

como, as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação;

l) Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços ora contratados; m) Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância da CONTRATANTE; n) Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE relacionados à execução do objeto.

10. DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Os serviços deverão ser realizados, no local designado pela Secretaria Requisitante, e os equipamentos devolvidos em ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS SOLICITAÇÃO, mediante apresentação da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante, no endereço mencionado no edital, obedecendo-se o cronograma e os locais indicados no edital. 10.2. Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da DETENTORA. 10.3. Todos os produtos que passaram pelo serviços objeto desta licitação serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 10.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento, conforme artigo 4º Inciso XVI e o artigo 23º, e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 10.4.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile ou email. 10.5. Os serviços objeto desta licitação deverão realizados e os equipamentos entregues acompanhados de nota fiscal distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, constando o número da Ata de Registro, o produto cujo o serviço foi prestado, quantidade de horas gastas para a prestação do serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.

11. DAS MULTAS E SANÇOES ADMINISTRATIVAS

11.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:

a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 11.3. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso. 11.4. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. 11.5. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 11.6. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 12.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

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c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;

d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

12.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 12.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

13. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

13.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 13.1.1. Pelo Município, quando:

a) A detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; b) A detentora não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento; d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua

atualização; f) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

13.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: a) Os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua

atualização; b) Comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.

13.2. Nas hipóteses previstas no subitem 13.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 13.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 13.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 13.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para que venha fornecer. 13.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 13.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

14. DA PUBLICIDADE

14.1. Os preços registrados na Ata serão publicados no Jornal Oficial do Município.

15. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

15.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 15.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 15.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 15.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;

b) Cópia autenticada da (s) Nota (s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 15.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 15.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

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16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram esta Ata, a relação dos preços registrados pelos demais licitantes, até o 3º classificado, e o nome das respectivas empresas. 16.2. Fica eleito o foro da cidade de Palotina para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. 16.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. JOSÉ CANDIDO TOMAZELLI PREFEITO DE PALOTINA TOMAZELLI TORNO E SOLDA LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - REF: LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS SOB Nº 034/2017

A Comissão Permanente de Licitações constituída por: Elói Luiz Pierozan - Presidente, e membros Wagner Fernandes Quinquiolo e André Dalla Vecchia, comunicam aos interessados que, após análise e verificação das propostas apresentadas na licitação, a classificação ficou o seguinte:LOTE 01

- A empresa I.A CONSTRUTORA CIVIL LTDA - ME, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 17.260,32 (dezessete mil duzentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).

- A empresa INOBRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 20.008,81 (vinte mil e oito reais e oitenta e um centavos).

Comunica, outrossim, que no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada.

Toledo, 13 de setembro de 2017.ELÓI LUIZ PIEROZAN - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES