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    Recursos e Defesas do Réu - Ulisses Vieira Moreira

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    MODELOS DE PETIÇÕES - ÁREA CÍVEL

    ÍNDICE

    $. )odelo de Procura*+o Ad udicia....................................................................%

    '. )odelo de /ontesta*+o 0 A*+o /autelar de Arresto.........................................%1

    2. )odelo de /ontesta*+o 0 A*+o /autelar de Produ*+o Antecipada de Provas.....$'

    . )odelo de 3ecurso de Apela*+o 0 A*+o /autelar de Produ*+o Antecipada deProvas......................................................................................................................$4

    1. )odelo de 3a56es de 3ecurso de Apela*+o 0 A*+o /autelar de Produ*+oAntecipada de Provas............................................................................................$(

    #. )odelo de /ontesta*+o 0 A*+o /autelar de 7xibi*+o de 8ocumentos............'2

    4. )odelo de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 A*+o /autelar de 9usca eApreens+o...............................................................................................................'"

    (. )odelo de 3a56es de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 A*+o /autelar de9usca e Apreens+o.................................................................................................2%

    ". )odelo de /ontesta*+o 0 A*+o /autelar de Atentado......................................2

    $%. )odelo de /ontesta*+o 0 8a :abilita*+o........................................................$

    $$. )odelo de /ontesta*+o 0 8a :omologa*+o do Pen;or egal........................#

    $'. )odelo de 3ecurso de Apela*+o 0 A*+o )onitória........................................11

    $2. )odelo de 3a56es de 3ecurso de Apela*+o 0 A*+o )onitória.....................1#

    $. )odelo de /ontesta*+o 0 A*+o /autelar de 3estaura*+o de Autos..............#'

    $1. )odelo de 3ecurso de Apela*+o 0 A*+o /autelar de 3estaura*+o de Autos.....#(

    $#. )odelo de 3a56es de 3ecurso de Apela*+o 0 A*+o /autelar de 3estaura*+o deAutos.................................................................................................................#"

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    $4. )odelo de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 A*+o /autelar de 7mbargos de

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    21. )odelo de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 Cuspei*+o de Perito..............$'4

    2#. )odelo de 3a56es de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 Cuspei*+o dePerito.....................................................................................................................$'(

    24. )odelo de 7xce*+o de Impedimento - Art.$2, inciso III, do /P/.................$2

    2(. )odelo de 7xce*+o de IncompetEncia 0 PrevalEncia do ?oro /ontratual.........$2(

    2". )odelo de Fomea*+o G Autoria 0 Art. #' do /P/.........................................$'

    %. )odelo de 8enuncia*+o da ide 0 Art. 4% do /P/........................................$

    $. )odelo de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 8enuncia*+o da ide......$(

    '. )odelo de 3a56es de 3ecurso de Agravo de Instrumento 0 8enuncia*+o daide...................................................................................................................$"

    2. )odelo de /;amamento ao Processo 0 Art. 44 do /P/................................$1

    . )odelo de 7mbargos Infringentes - PrevalEncia do Doto Dencido.................$1(

    1. )odelo de 3a56es dos 7mbargos Infringentes - PrevalEncia do DotoDencido..................................................................................................................$1"

    #. )odelo de 7mbargos Infringentes - PrevalEncia do Doto Dencido................$#

    4. )odelo de 3a56es dos 7mbargos Infringentes - PrevalEncia do DotoDencido..................................................................................................................$#1

    (. )odelo de 3ecurso de 7mbargos de 8eclara*+o - C@mula n!. 2%# do Cuperior 

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    1. MODELO DE PROCURAÇÃO AD !UDICIA

    P3=/H3AJ= A8 H8I/IA

    Através do presente instrumento particular de mandato, ............, KnomecompletoL, KnacionalidadeL, Kprofiss+oL, Kestado civilL, portador do 3Mn!. ........., ....&... e inscrito no /P? sob o n!. ........, e Knome completoL,KnacionalidadeL, Kprofiss+oL, Kestado civilL, portador do 3M n!. ........., .....&... einscrito no /P? sob o n!. ........, residentes e domiciliados na 3ua ........, n!. .......,

    9airro ....., cidade de .....&...., /7P. ........, nomeiam e constitui como seu procurador oadvogado, ..............., inscrito na =rdem dos Advogados do 9rasil sob o n!. ........,Ce*+o do 7stado de ......., Cubse*+o de ........., com escritório profissional situado na3ua ........, n!. ......., 9airro ....., cidade de ....., /7P. ......, outorgando-l;e amplos

     poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foroem geral, conforme estabelecido no artigo 2( do /ódigo de Processo /ivil, e osespeciais para transigir, fa5er acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar,desistir, recon;ecer a procedEncia do pedido, receber intima*6es, receber e dar quita*+o, praticar todos os atos perante reparti*6es p@blicas ?ederais, 7staduais e)unicipais, e órg+os da administra*+o p@blica direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instNncias etribunais, podendo atuar em conunto ou separadamente, dando tudo por bom evalioso, com fim especBfico para o fim especial de propor AJ= 87 ......., perante

     uB5o competente.

    ocal e data.

     OOOOOOOOOOOO 

    =utorgante

     OOOOOOOOOOOO 

    =utorgante

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    ". MODELO DE CONTESTAÇÃO # Ação $%&te'%( )e %((e*to

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    Deamos o artigo 2%$ e incisos do /ódigo de Processo /ivil quefundamentam a presente contesta*+o.

     Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar

     ! - ine"ist#ncia ou nulidade da citaç$o%

     !! - incompet#ncia a&soluta%

     !!! - inépcia da petiç$o inicial%

     !' - perempç$o%

    ' - litispend#ncia%

    '! - coisa ulgada%

    '!! - cone"$o%

    '!!! - incapacidade da parte, deeito de representaç$o ou alta deautorizaç$o%

     !* - con+enç$o de ar&itragem%

     * - car#ncia de aç$o%

     *! - alta de cauç$o ou de outra prestaç$o, ue a lei e"ige como preliminar.

    )É3I

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     !!! - uando o de+edor, ue possui &ens de raiz, intenta alien-los, hipotec-los ou d-los em anticrese, sem icar com algum ou alguns, li+res e desem&argados,

    eui+alentes s d/+idas%

     !' - nos demais casos e"pressos em lei.

     Art. 14 - 5ara a concess$o do arresto é essencial

     ! - pro+a literal da d/+ida l/uida e certa%

     !! - pro+a documental ou ustiicaç$o de algum dos casos mencionados noartigo antecedente.

     5argrao 6nico - 7uipara-se pro+a literal da d/+ida l/uida e certa, paraeeito de concess$o de arresto, a sentença, l/uida ou il/uida, pendente de recurso,condenando o de+edor ao pagamento de dinheiro ou de prestaç$o ue em dinheiro

     possa con+erter-se.

    =bserva-se que, para ocorrer o arresto é preciso existir prova literal da dBvidalBquida e certa, conforme o inciso I do artigo ($ do /P/, descrito.

    Assim, no presente caso n+o ocorreu tal prova literal, pois o contestadoaui5ou a*+o de indeni5a*+o contra o contestante Kfls. ...L, alegando preuB5osmateriais, porém o ui5 monocrático ulgou improcedente tal a*+o, fundamentandoque n+o existe dBvida e, tampouco, devedor, pois n+o foi provado na inicial deindeni5a*+o, fls. ...

    Além disso, ocorreu no caso em tela, o fenUmeno da prescri*+o, pois se passaram mais de '% KvinteL anos desde a contrata*+o Kdoc. anexadoL.

    =ra, 7xcelEncia, o contestado n+o cumpriu com todas as cláusulas, poisdeixou de pagar as presta*6es vencidas, acordadas naquela ocasi+o Kdoc. anexadoL.

     Fa nobre decis+o do 8esembargador aime ui5 Dicari, do aç$o cautelar incidental de arresto> contra ?. @., naual aduziu, em s/ntese, ue delagrou uma aç$o de indenizaç$o por danosmateriais e morais contra o reuerido, na tentati+a de +er-se ressarcido dos

     preu/zos e"perimentados em decorr#ncia da auisiç$o de cotas de participaç$o doempreendimento =otel !nternacional C., o ual amais oi conclu/do.

     Alegou ue o reuerido, aps lesar di+ersas pessoas e rustrar ualuer 

    co&rança de credores, li+rou-se de seu patrim2nio, alienando-o, onerando-o e, até

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    mesmo, doando a casa em ue reside para seu ilho, resguardando para si ousuruto.

     Diante desse uadro, e, por tomar conhecimento de ue o reuerido é titular dos direitos auisiti+os relati+os ao apartamento n. 1, &loco, do Condom/nio

     7di/cio 8esidencial C., situado na 8ua B...., no centro de @. C., o ual se encontraem ase inal de construç$o, auizou a presente demanda, com pedido liminar.

    uiz concedeu a liminar pretendida e determinou o arresto do im+el indicado pelo reuerente (ls. 3-41).

     Ao contestar (ls. 4-EE), o reuerido alegou, em preliminar, a aus#ncia dosreuisitos necessrios concess$o do arresto% e a ilegitimidade passi+a ad causam,

     pois saiu da empresa ue contratou com o reuerente h mais de B0 anos.

     Arguiu a preudicial de mérito, prescriç$o, pois sustentou ue se passaram mais de B0 anos desde a contrataç$o e, no mérito, disse ue n$o se aplicaao caso o Cdigo de Deesa do Consumidor, pois é posterior contrataç$odiscutida% ue o reuerente tam&ém n$o cumpriu sua parte no contrato, pois dei"oude pagar as prestaçes contratadas% e ue n$o hou+e notiicaç$o pré+ia para ue

     icasse constitu/do em mora.

     5ediu a reconsideraç$o do despacho ue deeriu a liminar e, caso n$o haaa reconsideraç$o, pediu a intimaç$o do reuerente para ue preste cauç$o, nostermos do artigo 1F, inciso !!, do Cdigo de 5rocesso Ci+il.

     Ao sentenciar (ls. 4-), o uiz re+ogou a liminar anteriormente concedidae ulgou improcedente o pedido, e"tinguindo o eito com apreciaç$o de mérito,diante da improced#ncia da aç$o de indenizaç$o ue o reuerente procura+aassegurar.

    reuerente apelou. Disse ue se reormada a decis$o prolatada nos autosda indenizatria, uma +ez ue recorreu da sentença de improced#ncia, de+e-se

     pro+er tam&ém o pedido inicial da cautelar, ue resta&elecido o pressuposto de

     seu deerimento.

    Com contrarrazes (ls. 103-110), su&iram os autos.

     7ste é o relatrio.

    ':

    Cuida-se de recurso interposto por

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     A& initio, con+ém ressaltar ue o arresto é medida cautelar t/pica ounominada, pre+ista no artigo 13 do Cdigo de 5rocesso Ci+il, e compete ao credor,

    acentue-se, ue se +# em gra+e risco de perder seu crédito.

    Conorme dispem os artigos 13 e 14 do Cdigo de 5rocesso Ci+il

     Art. 13. arresto tem lugar

     ! - uando o de+edor sem domic/lio certo intenta ausentar-se ou alienar os&ens ue possui, ou dei"a de pagar a o&rigaç$o no prazo estipulado%

     !! - uando o de+edor, ue tem domic/lio

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se urti+amente%

    &) caindo em insol+#ncia, aliena ou tenta alienar &ens ue possui% contrai outenta contrair d/+idas e"traordinrias% pe ou tenta p2r os seus &ens em nome deterceiros% ou comete outro ualuer arti/cio raudulento, a im de rustrar ae"ecuç$o ou lesar credores%

     !!! - uando o de+edor, ue possui &ens de raiz, intenta alien-los, hipotec-los ou d-los em anticrese, sem icar com algum ou alguns, li+res e desem&argados,eui+alentes s d/+idas%

     !' - nos demais casos e"pressos em lei.

     Art. 14. 5ara a concess$o do arresto é essencial

     ! - pro+a literal da d/+ida l/uida e certa%

     !! - pro+a documental ou ustiicaç$o de algum dos casos mencionados noartigo antecedente.

     5argrao 6nico. 7uipara-se pro+a literal da d/+ida l/uida e certa, para

    eeito de concess$o de arresto, a sentença, l/uida ou il/uida, pendente de recurso,condenando o de+edor ao pagamento de dinheiro ou de prestaç$o ue em dinheiro possa con+erter-se.

    'eriica-se ue para concess$o do arresto é necessrio ue haa pro+aliteral da d/+ida l/uida e certa, além da igura do de+edor.

     ?o caso su& udice, o apelante auizou aç$o de indenizaç$o, a ual oi ulgada improcedente, logo, n$o h d/+ida e, tampouco, de+edor.

    Go&re o tema, +aliosa é a liç$o de 9uiz Huilherme Iarinoni

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     5or isso mesmo, pode-se dizer, grosso modo, ue a inalidade do arresto é proteger a utura penhora - a ocorrer na e"ecuç$o do crédito, depois de

    reconhecido ou depois de eicaz - segregando, desde logo, &ens ue ser$o pass/+eisde penhora, de modo a +ia&ilizar a ulterior eeti+aç$o de crédito monetrio (Cursode processo ci+il, +ol. 4 processo cautelar. B tir. G$o 5aulo 7ditora 8e+ista dos:ri&unais, B00. p. 31-3B1) (destaue em negrito n$o constante no te"to original).

     ?o mesmo sentido, leciona =um&erto :heodoro 6nior

     7"ige-se, em regra, ue o interessado demonstre ser titular da aç$oe"ecuti+a, ue pressupe sempre t/tulo de o&rigaç$o certa e l/uida (art. JF).

     A e"ig#ncia do t/tulo e"ecuti+o n$o se reere possi&ilidade de ser o crédito

    l/uido e certo satiseito por meio do arresto, porue esta n$o é a inalidade damedida cautelar, mas apenas necessidade de demonstrar o interesse processual doautor na cautela de um pro++el processo de e"ecuç$o por uantia certa.

    Corresponde pro+a do ue na doutrina costuma chamar-se de umus &oniiuris, conceito ue 8. C. C. su&stitui pelo de direito ao processo principal (direito deaç$o) (+er, retro, nK 41 e J0). Ge o arresto +isa garantir uma e"ecuç$o por uantiacerta, o reuerente, como é &+io, para legitimar-se a seu maneo, ter ue pro+ar 

     sua condiç$o de titular do direito de promo+#-la, ou pelo menos de uturamente +ir a s#-lo, o ue ser eito mediante e"i&iç$o da pro+a literal de d/+ida l/uida e certa,reclamada pelo art. 14, nL. ! (5rocesso cautelar. B4 ed. re+. e atual. G$o 5aulo

     9i+raria e 7d. Mni+ersitria de Direito, B00. p. B10) (destaue em negrito n$oconstante no te"to original).

     7nt$o, para mo+er cautelar de arresto, é necessrio ue a relaç$o a ser tutelada sea de créditoNdé&ito, como dei"a claro o Cdigo de 5rocesso Ci+il.

     =iptese n$o +eriicada nos autos.

     7" positis, conhece-se do recurso para, de o/cio, e"tingui-lo sem e"ame domérito, diante da ine"ist#ncia de uma das condiçes da aç$o, o interesse, namodalidade adeuaç$o. apelante de+e suportar as custas e os honorrios

    ad+ocat/cios, conorme ar&itrados em primeiro grau. 7ste é o +oto.

    = entendimento urisprudencial do

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     ?$o cumpridos os reuisitos pre+istos no artigo 13 do Cdigo de 5rocessoCi+il e nem +eriicada a e"ist#ncia de d/+ida l/uida e certa, inadeuado é o maneo

    da medida cautelar de arresto.

    (:GC - Apelaç$o C/+el n. B00.0J0EFJ-F. 8elator Des. aime 9uiz 'icari. Data 01N0BNB01B).

    P78I8=C

    Ante ao expostoT

      que sea ulgada procedente a presente contesta*+oV

      preliminarmente requer a improcedEncia da a*+o inicialV

      requer no mérito a improcedEncia dos pedidos do contestadoV

      requer a condena*+o do contestado nos Unus de sucumbEncia, fls. ...

    P3=DAC

    >ue seam admitidos todos os meios de provas previstas na legisla*+ovigente, tais comoT documental, testemun;al, pericial, entre outras ......

    8á-se G causa o valor de 3W .... Kvalor por extensoL.

     Festes

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    +. MODELO DE CONTESTAÇÃO # Ação $%&te'%( )e ,(o)&ção%nte$,%)% )e ,(o%*

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     Fo dia .... de .... de ....., foi aui5ada a*+o cautelar de produ*+o antecipada de provas pelo Cen;or ....., contra o Cen;or ........., na qual alegou que comprou 1%

    KcinquentaL sacas de fei+o tipo .... no valor de 3W '%%,%% Kdu5entos reaisL cada.

    Assim, sustenta que ao plantar as sementes do referido fei+o, observoualguns dias depois que as mesmas come*aram a germinar antes do tempo previsto, ecom o receio de perder a produ*+o, aui5ou a a*+o cautelar em tela, obetivando areali5a*+o da prova pericial na lavoura de fei+o, pois o agricultor afirma queconsultou um especialista e este disse que as sementes foram adquiridas com umadoen*a c;amada ....

    8iante desse quadro, os di5eres da presente pe*a de contesta*+o ir+o provar ainverdade dos fatos descritos na inicial.

    )É3I

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    = contestante alega que o fei+o tipo ... adquirido pelo contestado éexclusivamente para consumo próprio n+o estando adequado com os nutrientes e

    remédios necessários para o plantio Kdoc. anexadoL.

    = contestado tin;a total con;ecimento do fato exposto acima, pois foiavisado pelo contestante, onde estava presente duas testemun;as, o Cen;or ..... e aCen;ora ....., sendo que, estes poder+o confirmar a vers+o apresentada pelocontestante Kdoc. anexadoL.

     Fota-se que, nos autos n+o ;á provas que fundamentam que o fei+o vendidoera para ser usado no plantio Kdoc. anexadoL.

     Fa nobre decis+o do 3elatorT ui5 Caul Cteil, do

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     8ecurso conhecido e pro+ido.

     De acordo com o disposto no art. 43B-A, do Cdigo de 5rocesso Ci+il, a pré+ia intimaç$o das partes so&re a data e o local designados para o in/cio da produç$o da pro+a pericial é indispens+el, so& pena de aronta ao princ/pio docontraditrio e da ampla deesa.

     =a+endo o desaparecimento do o&eto a ser periciado e in+ia&ilizada a produç$o de no+a per/cia, é de se ulgar e"tinto o processo por perda super+enientedo o&eto, com undamento no art. BFE, !', do Cdigo de 5rocesso Ci+il.

    (:GC - Apelaç$o C/+el n. B011.0B1E1-1. 8elator uiz Gaul Gteil. Data0N0NB011).

    P78I8=C

    Ante ao expostoT

      que sea ulgada procedente a presente contesta*+oV

      requer no mérito a improcedEncia dos pedidos do contestadoV

      requer a condena*+o do contestado nos Unus de sucumbEncia, fls. ...

    P3=DAC

    >ue seam admitidos todos os meios de provas previstas na legisla*+ovigente, tais comoT documental, testemun;al, pericial, entre outras ......

    8á-se G causa o valor de 3W .... Kvalor por extensoL.

     Festes

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    /. MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO # Ação $%&te'%( )e,(o)&ção %nte$,%)% )e ,(o%*

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    37/H3C= 87 AP7AJ=,

     por n+o concordar com a decis+o do uB5o .............

     Fessa seara, requer que Dossa 7xcelEncia providencie o remetimento dorecurso e de suas ra56es ao

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    7M3ÉMI=

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     !nsurge-se o apelanteNreuerido contra a sentença de primeiro grau uehomologou a pro+a pericial produzida so& o undamento ue as cr/ticas

    apresentadas pelo apelanteNreuerido so&re s respostas apresentadas pelo peritouanto aos uesitos ormulados de+em ser le+antadas na aç$o principal ue +ier a ser auizada, n$o ca&endo sua anlise na cautelar de produç$o antecipada de pro+as.

     Da anlise dos autos, o&ser+o ue o presente recurso merece ser pro+ido para declarar a nulidade da pro+a pericial produzida e e"tinguir o processo por  perda super+eniente do o&eto.

     !sto porue a pré+ia intimaç$o das partes so&re a data e o local designados para o in/cio da produç$o da pro+a pericial é indispens+el, so& pena de aronta ao

     princ/pio do contraditrio e da ampla deesa, em raz$o do disposto no art. 43B-A,do Cdigo de 5rocesso Ci+il

    >As partes ter$o ci#ncia da data e local designados pelo uiz ou indicados pelo perito para ter in/cio a produç$o da pro+a>.

    Go&re o assunto, colhe-se a liç$o de =um&erto :heodoro 6nior

    >Antes de proceder aos tra&alhos técnicos, as partes ser$o intimadas da datae local designados para in/cio da per/cia, sea tal designaç$o de iniciati+a do uizou do perito (art. 431-a). Ge a deli&eraç$o or do uiz constar dos autos e serintimada como todas as deli&eraçes processuais. Ge or do perito, de+er inormar ao escri+$o para ue este tome as pro+id#ncias intimatrias. A intimaç$o ar-se-na pessoa dos ad+ogados, sal+o se a per/cia ti+er ue recair so&re o prpriolitigante (e"ames médicos, psiuitricos, etc.)>. (Curso de Direito 5rocessual Ci+ilteoria geral do direito processual ci+il e processo de conhecimento, +ol. !, J1. ed.,

     8io de aneiro

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     ?essa direç$o é a urisprud#ncia deste :ri&unal de ustiça

    >Agra+o em agra+o de instrumento. Art. JJE, S 1L, do C5C. 5er/cia cont&il.

     7"ist#ncia de intimaç$o do perito determinando a designaç$o do horrio edata.

     Aus#ncia de ci#ncia das partes uanto ao in/cio dos tra&alhos. 7"pert ueino&ser+ou a norma legal. Aronta ao art. 431-a do C5C. ?ulidade a&soluta.

     5er/cia considerada nula. 8ecurso despro+ido>. (Agra+o (S 1L art. JJE do C5C) em Agra+o de !nstrumento n. B010.00104-F, de :u&ar$o, 8el. Des. 8icardo

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     5rocesso Ci+il, diante da perda super+eniente do o&eto, e condenar o apeladoN autor no pagamento de custas processuais e honorrios ad+ocat/cios, este ar&itrado

    em 8O 1.000,00 (mil reais).

     D7C!GT

     Ante o e"posto, a :erceira CPmara de Direito Ci+il decidiu, por +otaç$ounPnime, conhecer do recurso e dar-lhe pro+imento.

    ulgamento, realizado no dia de agosto de B011, oi presidido pelo 7"celent/ssimo Genhor Desem&argador

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    ............., .................de......................de..................

     Fome e assinatura do advogado

    =A9&......... n!. .............

    2. MODELO DE CONTESTAÇÃO # Ação $%&te'%( )e e34ção )e)o$&5ento*

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    Knome completoL, á qualificado nos autos n!. ....., nesse ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório

     profissional situado na 3ua ......, n!. ..., 9airro ......, cidade de .......... 0 ..........,/7PT .........., onde recebe intima*6es e notifica*6es, vem mui respeitosamente G presen*a de Dossa 7xcelEncia, com suporte no artigo 2%% do /ódigo de Processo/ivil, e demais dispositivos legais aplicáveis, proporT

    /=F

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    '!! - cone"$o%

    '!!! - incapacidade da parte, deeito de representaç$o ou alta deautorizaç$o%

     !* - con+enç$o de ar&itragem%

     * - car#ncia de aç$o%

     *! - alta de cauç$o ou de outra prestaç$o, ue a lei e"ige como preliminar.

     S 1L 'eriica-se a litispend#ncia ou a coisa ulgada, uando se reproduz aç$oanteriormente auizada.

     S BL Mma aç$o é id#ntica outra uando tem as mesmas partes, a mesmacausa de pedir e o mesmo pedido.

     S 3L = litispend#ncia, uando se repete aç$o, ue est em curso% h coisa ulgada, uando se repete aç$o ue oi decidida por sentença, de ue n$o cai&arecurso.

    )É3I

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     !! - uando icar parado durante mais de 1 (um) ano por neglig#ncia das partes%

     !!! - uando, por n$o promo+er os atos e dilig#ncias ue !he competir, oautor a&andonar a causa por mais de 30 (trinta) dias%

     !' - uando se +eriicar a aus#ncia de pressupostos de constituiç$o e dedesen+ol+imento +lido e regular do processo%

    ' - uando o uiz acolher a alegaç$o de perempç$o, litispend#ncia ou decoisa ulgada%

    '! - uando n$o concorrer ualuer das condiçes da aç$o, como a

     possi&ilidade ur/dica, a legitimidade.

    Por tais di5eres, o contestante obetiva o indeferimento da produ*+o da prova pleiteada, fls. ...

     Fa nobre decis+o do 3elatorT 8es. 3icardo ?ontes, do Art. 301. (..)

     S 1K. 'eriica-se a litispend#ncia ou a coisa ulgada, uando se reproduzaç$o anteriormente auizada.

     S BK. Mma aç$o é id#ntica outra uando tem as mesmas partes, a mesmacausa de pedir e o mesmo pedido.

     S 3K. = litispend#ncia, uando se repete aç$o, ue est em curso% h coisa ulgada, uando se repete aç$o ue oi decidida por sentença, de ue n$o cai&arecurso. (...).> 

     9ecionam ?elson ?erU unior e 8osa Iaria de Andrade ?erU

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    >As açes ser$o id#nticas uando ti+erem, rigorosamente, os mesmoselementos e su&elementos partes, causa de pedir (pr"ima e remota) e pedido

    (imediato e mediato).> (Cdigo de processo ci+il comentado e legislaç$oe"tra+agante. E. ed. G$o 5aulo 8e+ista dos :ri&unais, B003. p. FE).

     De ato, a presente aç$o cautelar de e"i&iç$o de documentos é id#ntica den. ...... (distri&u/da JV 'ara C/+el da Comarca da Capital), poruanto possui asmesmas partes, causa de pedir e pedido.

     5ara tanto, &asta analisar as petiçes iniciais de am&as as demandas (ls.0BN1B e 4NJ). ?a de n. 0B3.01.0J410-J iguram no plo ati+o

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     8eiterado mandado de segurança com estas caracter/sticas, orçoso éreconhecer a preudicial, impondo-se a e"tinç$o do processo.> (IG n. B00B.01F30J-

    3, da Capital, 8el. Des.

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    P78I8=C

    Ante ao expostoT

      que sea ulgada procedente a presente contesta*+oV

      requer no mérito a improcedEncia dos pedidos do contestadoV

      requer a condena*+o do contestado nos Unus de sucumbEncia, fls. ...

    P3=DAC

    >ue seam admitidos todos os meios de provas previstas na legisla*+o

    vigente, tais comoT documental, testemun;al, pericial, entre outras ......

    8á-se G causa o valor de 3W .... Kvalor por extensoL.

     Festes

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    6. MODELO DE RECURSO DE A7RAVO DE INSTRUMENTO # Ação$%&te'%( )e 4&*$% e %,(een*ão

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    8. MODELO DE RAÕES DE RECURSO DE A7RAVO DEINSTRUMENTO # Ação $%&te'%( )e 4&*$% e %,(een*ão

    3ARX7C 87 37/H3C= 87 AM3AD= 87 IFC

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    = 8ecreto ei n!. "$$, de $! de =utubro de $"#", estabelece normas de processo sobre aliena*+o fiduciária, veamosT

     Art. BL ?o caso de inadimplemento ou mora nas o&rigaçes contratuais garantidas mediante alienaç$o iduciria, o proprietrio iducirio ou credor  poder +ender a coisa a terceiros, independentemente de leil$o, hasta p6&lica,a+aliaç$o pré+ia ou ualuer outra medida udicial ou e"traudicial, sal+odisposiç$o e"pressa em contrrio pre+ista no contrato, de+endo aplicar o preço da+enda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar aode+edor o saldo apurado, se hou+er.

     S 1L crédito a ue se reere o presente artigo a&range o principal, uros ecomisses, além das ta"as, clusula penal e correç$o monetria, uando

    e"pressamente con+encionados pelas partes.

     S BL A mora decorrer do simples +encimento do prazo para pagamento e poder ser compro+ada por carta registada e"pedida por intermédio de Cartrio de:/tulos e Documentos ou pelo protesto do t/tulo, a critério do credor.

     S 3L A mora e o inadimplemento de o&rigaçes contratuais garantidas por alienaç$o iduciria, ou a ocorr#ncia legal ou con+encional de algum dos casos deantecipaç$o de +encimento da d/+ida acultar$o ao credor considerar, de plenodireito, +encidas todas as o&rigaçes contratuais, independentemente de a+iso ounotiicaç$o udicial ou e"traudicial.

     Art. 3L 5roprietrio

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    mora. ?essas circunstPncias, de+e-se o&star a inscriç$o do nome do de+edor nosrg$os de proteç$o ao crédito e mant#-lo na posse do &em alienado

     iduciariamente, até a compro+aç$o da e"ist#ncia do dé&ito ou da sua e"tens$o.(Agr. de !nstr. n. B00J.00114J-J, 8el. Des. Gérgio 8o&erto @aasch 9uz, . em14N4N0J).> (Hrios meus, Agra+o de !nstrumento n. B00.0J3F0F-F, de !taa/,

     8elator Des. 8odrigo Ant2nio, . BJ.03.B010).

    utrossim, diante do descumprimento da liminar, noticiado no petitrio de ls. 1J0N1J1, anoto ue +eriiuei em consulta ao GA ue o Iagistrado a uo  i"ou multa diria para a hiptese de renit#ncia e ordenou a intimaç$o pessoal da parte para disponi&ilizar o +e/culo apreendido, pro+id#ncias estas ue de+er$o ser cumpridas pela agra+ada.

    'oto, pois, pelo pro+imento do recurso, para o im de re+ogar a liminar de&usca e apreens$o, determinando a reintegraç$o da agra+ante na posse do &em.

    Deamos a urisprudEncia do

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    =A9&......... n!. .............

    9. MODELO DE CONTESTAÇÃO # Ação $%&te'%( )e %tent%)o

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     Art. E - Comete atentado a parte ue no curso do processo

     ! - +iola penhora, arresto, seuestro ou imiss$o na posse%

     !! - prossegue em o&ra em&argada%

     !!! - pratica outra ualuer ino+aç$o ilegal no estado de ato.

     Art. 0 - A petiç$o inicial ser autuada em separado, o&ser+ando-se,uanto ao procedimento, o disposto nos arts. 0B e 03.

     5argrao 6nico - A aç$o de atentado ser processada e ulgada pelo uizue conheceu originariamente da causa principal, ainda ue esta se encontre no

    tri&unal.

     Art. 1 - A sentença, ue ulgar procedente a aç$o, ordenar oresta&elecimento do estado anterior, a suspens$o da causa principal e a proi&iç$ode o réu alar nos autos até a purgaç$o do atentado.

     5argrao 6nico - A sentença poder condenar o réu a ressarcir partelesada as perdas e danos ue soreu em conseu#ncia do atentado.

    =ra, 7xcelEncia, os fatos elencados na inicial n+o podem prosperar, pois o '! pavimento do imóvel ....... n+o é clandestino e também n+o é irregular pelo motivoque a Prefeitura desta cidade emitiu alvará de constru*+o Kdoc. anexadoL.

    Assim, no presente caso, n+o foi praticado atentado, pois no curso do processo o contestante n+o pratica qualquer outra inova*+o ilegal no estado de fatoKdoc. anexadoL. 8iante disso n+o foi violado o artigo (4", inciso III do /P/,conforme alegado pelo contestado na inicial, fls. ...

     Fota-se que, a obra em discuss+o n+o estava embargada udicialmente ouadministrativamente Kdoc. anexadoL.

    8iante disso, obetiva que seam ulgados improcedentes os pedidos pelosmotivos elencados nesta contesta*+o.

     Fa nobre decis+o do 3elatorT 8es. Felson Cc;aefer )artins, do

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    impedir ue os demandados prosseguissem na construç$o de no+o pa+imento, 4L andar, no edi/cio localizado na 8ua @. do 8. @. n. 1JJ, matriculado so& n. .... do

    munic/pio de @iguaçu.

     Aduziram ue mesmo aps a propositura da aç$o de nunciaç$o de o&rano+a, os apelados iniciaram a construç$o do uinto pa+imento no prédio de ormairregular e clandestina, pois a o&ra n$o tinha al+ar e"pedido pela 5reeitura

     Iunicipal de @iguaçu.

    Gustentaram, ainda, ue os demandados estariam a praticar atentadoconsu&stanciado pelo uso a&usi+o e anormal da propriedade, nos termos dos arts.E do Cdigo de 5rocesso Ci+il e 1.BEE, pargrao 6nico, do Cdigo Ci+il deB00B.

     5or im, propugnaram pela proced#ncia da demanda cautelar para ue osreueridos ossem compelidos a reesta&elecer o im+el ao status uo ante so& penade aplicaç$o de multa diria, nos termos do art. 4F1, S 1L do Cdigo de 5rocessoCi+il.

     ?a contestaç$o os reueridos argumentaram ue n$o se cogita de atentadono caso concreto, pois a o&ra ora apro+ada pela preeitura e n$o esta+aem&argada administrati+amente ou udicialmente.

    Ha&inete Des. ?elson Gchaeer Iartins magistrado de primeiro grau ulgou improcedente o pedido na cautelar ao argumento de ue o ato da construç$odo JL pa+imento do edi/cio n$o caracterizou nenhuma das hipteses do art. E doCdigo de 5rocesso Ci+il.

    s apelantes insistem na tese de ue ocorreu atentado no caso concreto emdecorr#ncia da ino+aç$o ilegal do estado de ato e pelo uso a&usi+o da

     propriedade.

     A situaç$o de ato recomenda a manutenç$o da decis$o recorrida.

     5ara a coniguraç$o de atentado é necessrio ue ocorra alguma dashipteses descritas no Cdigo de 5rocesso Ci+il, a sa&er

     Art. E. Comete atentado a parte ue no curso do processo

     ! - +iola penhora, arresto, seuestro ou imiss$o na posse%

     !! - prossegue em o&ra em&argada%

     !!! - pratica outra ualuer ino+aç$o ilegal no estado de ato.

     Acrescente-se tam&ém ue para a caracterizaç$o do atentado é necessriaue a ino+aç$o no estado de ato impliue em preu/zo processual.

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    Go&re o tema, =um&erto :heodoro 6nior em sua o&ra Curso de direito processual ci+il, +. !!, 8io de aneiro

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    Ge n$o hou+er e"pressa +edaç$o udicial, simples continuaç$o da ati+idadeou e"ploraç$o econ2mica normal do &em, sem comprometer-lhe a ess#ncia (como

    colheitas e &eneitorias necessrias) n$o de+e ser entendida como atentado.

     R, ainda, de e"igir-se o reuisito preu/zo, de orma ue n$o é ualuer alteraç$o de ato ue conigura o atentado, mas t$o-somente auela ue possaaetar, lesi+amente, o interesse da parte a ser e+entualmente tutelado na pro+id#ncia

     inal de mérito.

     ?em se pode esuecer ue o processo cautelar é instrumental e ue toda pro+id#ncia ue nele se toma tem o o&eti+o de assegurar melhor eiccia eutilidade do processo principal, de sorte ue se o ato ino+ati+o or incuo, ou se arestauraç$o do status uo or mesmo contrria a esse desiderato, ser

    contraproducente acolher-se a aç$o de atentado.

    acer+o pro&atrio re+ela ue n$o e"iste em&argo udicial ouadministrati+o a impedir a construç$o dos 4L e JL pa+imentos do im+el.

    Gegundo inormaçes e"tra/das do GA - Gistema de automaç$o do udicirio, a liminar pretendida, para a paralisaç$o das o&ras, oi indeerida nosautos da aç$o de nunciaç$o de o&ra no+a n. 00E.0E.003E-. documento de l.4B re+ela ue a preeitura do munic/pio de @iguaçu autorizou a construç$o do 4L 

     pa+imento do edi/cio o&eto da demanda.

     7m relaç$o ediicaç$o do JL andar do im+el, o documento de l. 1BJ dconta de ue o no+o pa+imento n$o est amparado por al+ar de construç$o.

    :oda+ia, tal circunstPncia n$o conigura, por si s, a ilegalidade da o&ra.

    s reueridos ingressaram com procedimento administrati+o pararegularizaç$o da ediicaç$o do JL andar. De acordo com inormaçes prestadas

     pelo munic/pio de @iguaçu, o tema oi o&eto de anlise técnica ue constatouue a construç$o preenchia os reuisitos e"igidos para a sua apro+aç$o (ls. N1).

     Destaca-se ue os documentos colacionados unto apelaç$o, a sa&er, o Auto de !nraç$o e ?otiicaç$o e o 7m&argo Administrati+o (ls. 1BEN1B) s$oreerentes a construç$o do 3L pa+imento do edi/cio ue se encontra regularizadoconorme as inormaçes prestadas pela Gecretaria de 5laneamento e Hest$o domunic/pio de @iguaçu s ls. N1.

     Ademais, mesmo ue conigurada a ilegalidade da o&ra, os reuerentes n$oapontaram o&eti+amente ual seria o preu/zo instruç$o do processo ou

     pro+id#ncia inal de mérito no caso de e+entual proced#ncia da demanda principal.

     5ara caracterizar-se o atentado, o ato praticado pela parte de+e ocasionar 

     preu/zo na esera processual, de modo ue a circunstPncia de ue os reuerentesentendam estarem preudicados pela construç$o do JL pa+imento, por si s, n$o

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    conigura dano ou les$o a diicultar a instruç$o processual ou ao pro+imento udicial. !sto porue, conorme elucidado pelo magistrado a uo, na e+entual 

     proced#ncia da aç$o de nunciaç$o de o&ra no+a, o JL andar ediicado tam&ém serdemolido por conseu#ncia do pro+imento urisdicional.

     A uest$o tica denota ser poss/+el resumida no sentido de ue a apelanteha+ia ingressado com aç$o de nunciaç$o de o&ra no+a, em 03.10.B003, ondeo&eti+ou o&star a construç$o da o&ra e sua continuidade% no entanto, n$o constacaracterizado ue da reerida propositura tenha sido deerido a sustaç$o da o&raou declarada sua eeti+a irregularidade, aspectos estes ue oram sopesados pela r.

     sentença.

    art. E, incisos !! e !!!, do C5C, dispe ue o atentado é cometido

    uando a parte prossegue o&ra em&argada ou pratica ino+aç$o ilegal no estado de ato.

     ?$o denota ter isto eeti+amente ocorrido, pois, n$o consta ue haa &ice construç$o da o&ra, como tam&ém n$o é caso de ino+aç$o ilegal no estado de ato.

    X...Y

    conte6do tico paralelo aduzido no apelo, como not/cia ornal/stica de uncionamento%

    aspectos concernentes a reorma ou construç$o em ane"o ou outra situaç$ode utilizaç$o da rea, é rele+ante para e+entual apuraç$o de irregularidade de

     procedimento, mas n$o preenchedora dos reuisitos legais concernentes ao art. Ee incisos, do C5C.

     ?esta conormidade, com a conclus$o da r. sentença, ue moti+ou odesacolhimento do pedido em situaçes ur/dicas como a ine"ist#ncia de liminar,

     sem constataç$o de risco processual para &ice da o&ra, impe-se a mantença damesma, mesmo em se admitindo o preuestionamento de dispositi+os legais econstitucionais e"pressamente consignados nas respecti+as razes da parte.

    Com eeito, ainda ue a construç$o de casas n$o haa cessado - premissaue se adota apenas por hiptese - n$o se +islum&ra ual o preu/zo resultantedesses atos na resoluç$o das açes principais. A uest$o processual e o direito

     su&eti+o material dos apelantes, uer na aç$o di+isria, uer na rei+indicatria,em nada se alteram com a incid#ncia dos aludidos atos atentatrios, os uais,ressalte-se, n$o tem o cond$o de +iciar o mérito das contendas suso reeridas.

     Assim é ue, ainda ue os atos praticados na rea litigada possam,e+entualmente, ser o&eto da tutela udicial, n$o o s$o, toda+ia, merecedores dacautelar de atentado, poruanto, como airmado, n$o se e+idencia

     preudicialidade para a resoluç$o dos atos ue su&azem as açes originrias.

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     9ogo, nega-se pro+imento ao recurso poruanto n$o demonstrado aocorr#ncia das hipteses elencadas pelo art. E do Cdigo de 5rocesso Ci+il.

     7ste é o +oto.

    = entendimento urisprudencial do ue seam admitidos todos os meios de provas previstas na legisla*+ovigente, tais comoT documental, testemun;al, pericial, entre outras ......

    8á-se G causa o valor de 3W .... Kvalor por extensoL.

     Festes

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    =A9&....... n!. .............

    1. MODELO DE CONTESTAÇÃO # D% ;%4't%ção

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    937D7 37CH)= 8A IFI/IA

     Fo dia ... de ... de ....., foi aui5ada a*+o de anula*+o de ato urBdico, autosn!. ........., pelo Cen;or ....., contra o Cen;or ........., na qual alegou o contestado a sua;abilita*+o na referida a*+o, fls. ...

    8e outro lado, o contestante afirma que os fatos alegados na inicial n+o procedem, conforme os di5eres abaixo.

    )É3I

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     !' - esti+er declarada a aus#ncia ou determinada a arrecadaç$o da herança acente%

    ' - oerecidos os artigos de ha&ilitaç$o, a parte reconhecer a proced#nciado pedido e n$o hou+er oposiç$o de terceiros.

     Art. 1.0F1 -

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     5retende ha&ilitar-se na aç$o de anulaç$o de ato ur/dico auizada por C. =. 5. dos A. 9tda. em ace de A. 8. Z., sustentando ue irmou com o representante da

    reuerida, Dr. D. A. [. (o ual rece&eu poderes do Dr. !. Z.), instrumento particular de compromisso de compra e +enda e cess$o de direitos de &em im+el, o&eto damencionada demanda, e ue, em raz$o do alecimento dos reeridos procuradores,

     pretende resguardar o seu direito.

    magistrado a uo e"tinguiu o processo, sem resoluç$o de mérito, nostermos dos artigos BFE, inciso !, e BJ, inciso ', do Cdigo de 5rocesso Ci+il (ls.4EN4).

     Data +enia, a sentença e"tinti+a de+e ser mantida, poruanto +eriica-se ainadeuaç$o do procedimento escolhido pelo reuerente (art. BJ, ', C5C).

    Colhe-se dos artigos 1.0JJ, 1.0JF e 1.0F1 do aludido diploma legal

     Art. 1.0JJ. A ha&ilitaç$o tem lugar uando, por alecimento de ualuer das partes, os interessados hou+erem de suceder-lhe no processo.

     Art. 1.0JF. A ha&ilitaç$o pode ser reuerida

     ! - pela parte, em relaç$o aos sucessores do alecido%

     !! - pelos sucessores do alecido, em relaç$o parte.

     Art. 1.0F1. X...Y n$o é, porém,ualuer pessoa ue pode pro+ocar a ha&ilitaç$o. te"to limita esse direito apenas

    parte contrria ou a litisconsorte e aos sucessores do alecido, isto é, uem sea parte ou, em +irtude do &ito, passe a ter legitimaç$o para s#-lo> (l. 4). ?$o é ocaso dos autos.

    Gu&linhe-se, ainda, ue n$o tem aplicaç$o o disposto no artigo 1.0F1, acimatranscrito, tendo em +ista ue D. A. [. (alecido) participou como >promitente+endedor> no instrumento particular de ls. 1BN13 e aditi+o (l. 1E) como>procurador udicial> e em nome de A. 8. Z. (ls. B0NB1), a ual, conorme se e"traidas clusulas primeira e segunda do documento, teria a propriedade das reas,aduirida em aç$o de usucapi$o.

     5or essas razes, o recurso merece ser despro+ido.

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     D7C!GT

     Ante o e"posto, a CPmara decidiu, unanimidade, conhecer e negar  pro+imento ao recurso, nos termos do +oto do 8elator.

    = entendimento urisprudencial do

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    11. MODELO DE CONTESTAÇÃO # D% ;o5o'o

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    /=F

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     *! - alta de cauç$o ou de outra prestaç$o, ue a lei e"ige como preliminar.

    )É3I

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    =bserva-se que, o contestado na pe*a inicial recusou receber as c;aves doimóvel Kdoc. anexadoL.

    /om tudo isso, ficou configurado a má-fé do mesmo, obetivando assim, aimprocedEncia dos pedidos descritos na inicial.

     Fa nobre decis+o da 3elatoraT 8es.KaL Cubst. 8enise Dolpato, do

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    B. 8ecurso da reuerida A reuerente auizou aç$o de homologaç$o de penhor legal em ace da reuerida +isando a consolidaç$o da garantia ao

     pagamento da d/+ida locat/cia concernente tomada dos &ens ue guarneciam oim+el locado, conorme rol apresentado s ls. 03N04.

     A autorizaç$o para retenç$o dos &ens ue guarnecem o im+el locadoencontra-se pre+ista nos artigos EEF, inciso !! e artigo EE do Cdigo Ci+il de 11F,os uais ditam

    >Art. EEF. G$o credores pignorat/cios, independentemente de con+enç$o

    (...)

     !! - dono do prédio r6stico ou ur&ano, so&re os &ens m+eis ue o rendeiroou inuilino ti+er guarnecendo o mesmo prédio, pelos alugueres ou rendas.

     Art. EE. 7m cada um dos casos do artigo EEF, o credor poder tomar em garantia um ou mais o&etos até o +alor da d/+ida.> 

     ?o caso em tela, entretanto, com a retirada pela reuerida dos &ensapreendidos antes de eeti+ada a citaç$o (Certid$o de l. 40+), conorme noticiado

     l. 1E, a Iagistrada a uo reconheceu a alta do interesse de agir super+eniente(art. BFE, '!, cNc art. 4FB, am&os do C5C), sem, contudo, analisar a coe"ist#nciadas condiçes da aç$o uando do rece&imento da petiç$o inicial.

    Com eeito, apesar da pre+is$o legal da apreens$o dos &ens ue guarnecemo im+el locado para satisaç$o de d/+ida locat/cia, impende salientar ue, por setratar de garantia antecipada de d/+ida, tal ual o é a penhora, de+e-se respeitar oslimites legais e constitucionais acerca da impenhora&ilidade de &ens.

     A respeito, Iaria =elena Diniz preleciona

    > locador poder, se n$o rece&er os aluguéis, reter os &ens m+eis ee"istentes no interior do prédio locado, para garantir o seu pagamento. Ge se tratar 

    de prédio ur&ano, o penhor legal a&ranger n$o s a mo&/lia do inuilino, mastam&ém ualuer coisa m+el ue se encontrar no im+el. (...) 7nim, poderapreender todos os &ens m+eis ue esti+erem no prédio alugado, desde ue elesn$o seam impenhor+eis ou pertencentes a outrem> (Curso de direito ci+il &rasileiro. 1BV ed. G$o 5aulo Garai+a. 1F, 4L +ol, p. 41J).

    'isa-se, com isso, e+itar prticas a&usi+as por parte do locador, ante aretenç$o inde+ida de &ens impenhor+eis, inringindo normas proteti+as dadignidade da pessoa humana (art. 1L, !!!, da C

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    - um secador de ca&elo com pé%

    - duas cadeiras de cortar ca&elo e pentear giratrias%

    - dois sos grandes de cor preto com &ranco%

    - uma mesa de manicure%

    - um orno de esterelizar com &andeas e +rios instrumentos%

    - uma cadeira peuena de manicure e pedicure%

    - dois espelhos na rente das cadeiras do cliente%

    - uma mesa de 3,Jm " 0,4m com moldura%

    - dois secadores de ca&elo de m$o%

    - um espelho grande de B,3m " 3m com moldura%

    - dois carrinhos porta-o&etos%

    - uma prateleira de Pngulo em mem&re%

    - um +aso retangular de F0cm com plantas%

    - uma cadeira para la+ar ca&elo com instalaç$o de esgoto e gua%

    - uma cama para depilaç$o da cor preta%

    - um auecedor para depilaç$o%

    - um og$o antigo 4 &ocas%

    - uma geladeira tipo rigo&ar%

    - uma caeteira elétrica &ranca%

    - um &alc$o de recepç$o de cor &ranca.

    ra, e+idencia-se da simples anlise dos &ens apreendidos sereminstrumentos indispens+eis ao e"erc/cio da proiss$o de ca&eleireira da reuerida(contrato de locaç$o para ins comerciais, destinado instalaç$o de sal$o de &eleza- l. 0), sendo, por essa raz$o, a&solutamente impenhor+eis.

    Go&re a impenhora&ilidade a&soluta, prescre+e o art. F4, ', do Cdigo de 5rocesso Ci+il

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    >Art. F4. G$o a&solutamente impenhor+eis

    (...)

    ' - os li+ros, as muinas, as erramentas, os utens/lios, os instrumentos ououtros &ens m+eis necessrios ou 6teis ao e"erc/cio de ualuer proiss$o>%

    Go&re o tema, destaca-se da urisprud#ncia deste ;rg$o Consoante o disposto no art. F4, do Cdigo de 5rocesso Ci+il, alterado pela 9ei 11.3BNB00F, a impenhora&ilidade dos instrumentos necessrios ou 6teis aoe"erc/cio da proiss$o é a&soluta, podendo ser aastada somente uando daco&rança do crédito concedido para a prpria auisiç$o do &em> (:GC, Apelaç$o

    C/+el n. B00F.0001-3, de Cunha 5or$, rel. Des. 7dson M&aldo, ulgado em 1F-F-B00).

    Gendo notria a impenhora&ilidade dos &ens em uest$o, é de se reconhecer tam&ém a ilegalidade da apreens$o realizada pela autora, por se tratar de e+identeconstriç$o e"traudicial de &ens, ou sea, antecipaç$o da penhora.

     Destaca-se da urisprud#ncia deste ;rg$o ?os termos do art. 1.4FE, inciso !!, do CCN0B, é l/cito ao credor de aluguéisapreender os &ens m+eis pertencentes ao de+edor, ue guarnecem o prédio, n$o

     podendo a retenç$o recair so&re os &ens a&solutamente impenhor+eis.

    Caracterizada a irregularidade da apreens$o dos &ens decorrentes de penhor legal, em ace da impenhora&ilidade dos mesmos, conigurado est oes&ulho possessrio, impondo-se o deerimento da medida liminar reuerida nosautos da aç$o de reintegraç$o de posse> (:GC, Agra+o de !nstrumento n.B00.03130-3, de @lumenau, 8elator Des. 7dson M&aldo, ulgado em01N0ENB010).

     7 ainda, mutatis mutandis, colhe-se recente decis$o do Guperior :ri&unal de

     ustiça

    >3. 7m&ora seam institutos distintos, seuestro e penhora, a +erdade é ue,tendo a 9ei n. .000N0 protegido o &em de am/lia da impenhora&ilidade, tam&ém o

     protegeu, por +ia indireta, das medidas acauteladoras ue se destinam a resguardar,no patrim2nio do de+edor, a sol+#ncia da d/+ida.

    4. 7m resumo o seuestro tem como im 6ltimo resguardar o credor pelaantecipaç$o de &ens aptos a resguardar a sol+#ncia inal do de+edor. 7 a satisaç$odo credor se d pela arremataç$o ou pela penhora, de modo ue, +edada a penhora

     por se tratar de &em de am/lia, est +edado tam&ém o seuestro.

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    J. A teor dos princ/pios da e"ecuti+idade de orma menos gra+osa aode+edor (art. FB0 do C5C) e da estrita necessidade das medidas constriti+as, n$o é

     poss/+el permitir seuestro de &ens ue, ao im e ao ca&o, n$o poder$o ser e"propriados> (G:, 87sp nL. 1.B4J.4FFN8, 8elator Iinistro Iauro Camp&ell  Iarues, ulgado em 0JN0JNB011).

     5or essa raz$o, antes de a reuerida retomar os &ens de sua propriedade,diga-se, licitamente, pois ainda possu/a a cha+e do im+el (:ermo de 7ntrega -

     l.4) e esta+a em +igor o contrato de locaç$o, de+eria ter sido a+eriguada pela u/za de 5rimeiro Hrau a coe"ist#ncia das condiçes da aç$o, so&retudo os princ/pios da orma menos onerosa ao de+edor (art. FB0NC5C) e da estritanecessidade das medidas constriti+as, haa +ista a lagrante alta de interesse deagir da autora em relaç$o homologaç$o de penhor so&re &ens a&solutamente

    impenhor+eis (art. BFE, '!, do C5C).

     Dito isso, por ser matéria de ordem p6&lica, pass/+el de conhecimento aualuer tempo e grau de urisdiç$o (art. BFE, S3L, do C5C), é de ser mantida ae"tinç$o do processo sem e"ame do mérito, mas so& o undamento da a&solutaimpenhora&ilidade dos &ens constritados.

    3. !n+ers$o dos 2nus sucum&enciais :endo em +ista o reconhecimento de undamento di+erso para e"tinç$o do processo, impe-se a in+ers$o do 2nus sucum&encial, recaindo so&re a reuerente Z. A. @. esse 2nus.

     Aplic+el, portanto, o disposto no artigo B0, caput, do Cdigo de 5rocessoCi+il, diante do princ/pio da sucumncia e da causalidade.

    Colhe-se da urisprud#ncia deste ;rg$o R regra o&eti+a pre+ista no Cdigo de 5rocesso Ci+il ue a >sentençacondenar o +encido a pagar ao +encedor as despesas ue antecipou e oshonorrios ad+ocat/cios> (art. B0). Adotou o Cdigo o princ/pio da sucumncia,

     segundo o ual parte +encida na causa recai a responsa&ilidade por todos os gastos do processo.

     Acrescenta-se regra da sucumncia o princ/pio da causalidade, segundoo ual de+e responder pelas despesas processuais o respons+el pelo auizamentoda aç$o> (:GC, Apelaç$o C/+el n. B00E.04BEE3-3, da Capital, rel. Des. Gu&st.Carlos Adilson Gil+a, . BEN0NB010).

    Considerada a ine"ist#ncia de condenaç$o, a i"aç$o dos honorriosad+ocat/cios de+er o&edecer o critério de euidade pre+isto no art. B0, S 4L, doC5C, considerando-se a &ai"a comple"idade da demanda, &em como o ato de ter 

     sido reconhecido de o/cio a impenhora&ilidade a&soluta dos &ens constritados, semualuer menç$o pelo ad+ogado da reuerida nas razes recursais.

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     Assim, i"a-se a +er&a honorria em 8O 1.000,00 (mil reais), nos termos doart. B0, S 4L, do C5C, o&ser+ada a alta de elementos ue e+idenciem ele+ada

    condiç$o inanceira das partes.

     Ante o e"posto, o +oto é no sentido de conhecer do recurso interposto pelareuerida e negar-lhe pro+imento, e, de o/cio, reconhecer a impenhora&ilidade dos&ens constritados. !n+ertido o 2nus da sucumncia, condena-se a autora ao

     pagamento das custas processuais e honorrios ad+ocat/cios, estes i"ados em 8O1.000,00 (mil reais), nos termos do art. B0, S 4L, do C5C.

     D7C!GT

     Ante o e"posto, conorme o +oto da 8elatora, decidiu a 5rimeira CPmara de

     Direito Ci+il, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reuerida enegar-lhe pro+imento, e, de o/cio, reconhecer a impenhora&ilidade dos &ensconstritados. !n+ertido o 2nus da sucumncia, condena-se a autora ao pagamentodas custas processuais e honorrios ad+ocat/cios, estes i"ados em 8O 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. B0, S 4L, do C5C.

    = entendimento urisprudencial do

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    (:GC - Apelaç$o C/+el n. B00E.01B41-F. 8elatora Des.(a) Gu&st. Denise'olpato. Data 14N0FNB011).

    P78I8=C

    Ante ao expostoT

      que sea ulgada procedente a presente contesta*+oV

      requer no mérito a improcedEncia dos pedidos do contestadoV

      requer a condena*+o do contestado nos Unus de sucumbEncia, fls. ...

    P3=DAC

    >ue seam admitidos todos os meios de provas previstas na legisla*+ovigente, tais comoT documental, testemun;al, pericial, entre outras ......

    8á-se G causa o valor de 3W .... Kvalor por extensoL.

     Festes

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    1+. MODELO DE RAÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO # AçãoMont=(%

    3ARX7C 87 37/H3C= 87 AP7AJ=

    P3=/7CC=T F!. ..............

    AP7AF

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    ou particular%

    /om tudo isso, deverá ser declarada prescrita a pretens+o inicial, pois acontagem do pra5o para a propositura da a*+o monitória iniciou-se no dia$$&%$&'%%2, e sendo aui5ada em %4&%'&'%%", sendo que, foi ultrapassado o pra5o

     prescricional de 1 KcincoL anos.

    Por tais motivos, o recorrente auB5a o presente recurso de apela*+o peloinconformismo com a senten*a monocrática que acol;eu os pedidos do recorrido,fls. ...

     Fa nobre decis+o do 3elatorT 8es. 3aulino acó 9r\ning, do

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     7ste é o relatrio.

    ':

    recurso merece ser conhecido, pois presentes os pressupostos deadmissi&ilidade, notadamente a tempesti+idade (ls. F3 e FF-+.) e o preparo (l. E1).

     ?o mérito, o recurso de+e ser pro+ido, tendo em +ista a ocorr#ncia da prescriç$o da pretens$o inicial.

    cheue o&eto da presente aç$o monitria oi emitido em BN04NB00B (l.1E), no mesmo local em ue de+eria ser pago, o ual teria o prazo de 30 (trintadias) para ser apresentado (art. 33 da 9ei n. E.3JEN1J). Aps este per/odo,

     poderia o autor ter intentado, no prazo de F (seis) meses, aç$o de e"ecuç$o, nosmoldes do art. J da 9ei n. E.3JEN1J. ?o per/odo de B (dois) anos da data daemiss$o dos t/tulos tam&ém poderia ter auizado aç$o de enriuecimento il/cito,conorme pre+# o art. F1 da 9ei do Cheue.

    Mltrapassadas estas oportunidades, os cheues consideram-se prescritos, perdendo sua natureza e"ecutria. ?o entanto, o direito ao crédito n$o prescre+e untamente com a perda da e"ecutoriedade dos t/tulos.

    cheue, nestes casos, em&ora tenha perdido sua orça e"ecuti+a,representa um instrumento particular de d/+ida, l/uida e certa, azendo pro+aescrita da o&rigaç$o assumida pelo emitente, autorizando a propositura da aç$omonitria para ue sea reconhecida a e"igi&ilidade dos +alores por elesrepresentados, consoante determina o art. 1.10B-A do Cdigo de 5rocesso Ci+il, in+er&is

     Art. 1.10B.A - A aç$o monitria compete a uem pretender, com &ase em pro+a escrita sem eiccia de t/tulo e"ecuti+o, pagamento de soma em dinheiro,entrega de coisa ung/+el ou de determinado &em m+el 8eza a G6mula n. B doGuperior :ri&unal de ustiça >R admiss/+el a aç$o monitria undada em cheue

     prescrito.> 

    Go&re o tema, decidiu esta Corte de ustiça

     Apelaç$o c/+el. Aç$o monitria. Cheue prescrito. Caracter/sticas daliteralidade, autonomia e cartularidade ue persistem, a despeito da prescriç$o da

     orça e"ecuti+a. Artigos 33, J e F1 da 9ei n. E.3JE, de B..1J. Documento ue semostra h&il para instruir o pedido inunti+o. G6mula n. B do Guperior :ri&unal de ustiça. Demonstraç$o da >causa de&endi> do t/tulo. Desnecessidade.

    rientaç$o do superior tri&unal de ustiça, ue é acompanhada por estacPmara.

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     Alegaç$o de prtica de agiotagem e de pagamento do +alor representado pelos t/tulos. 5ro+a ine"istente. ]nus pro&atrio. Artigo 333, inciso !!, do Cdigo de

     5rocesso Ci+il. Gentença mantida. 8ecurso despro+ido.

    1. cheue prescrito é documento h&il para instruir a aç$o monitria,conorme o disposto na G6mula n. B do Guperior :ri&unal de ustiça.

    B. Ainda ue com a orça e"ecuti+a atingida pelos eeitos da prescriç$o, ocheue continua ostentando as caracter/sticas prprias do t/tulo cam&ialcartularidade, literalidade e autonomia. (:GC, Apelaç$o C/+el n. B00.00441-3,de Correia 5into. 8elator Des. Pnio Iachado. Data B4N0FNB011).

     ?$o h d6+idas, portanto, acerca da possi&ilidade de ser auizada aç$o

    monitria com o im de o&ter o pagamento de dé&ito representado por cheue prescrito.

    :oda+ia, a celeuma se instaura no prazo prescricional para a propositura dareerida demanda.

    Como consignado anteriormente, uando prescritas as açes de e"ecuç$oe de enriuecimento il/cito pre+istas na 9ei n. E.3JEN1J, o cheue, em&oramantenha suas caracter/sticas concernentes a cartularidade, literalidade eautonomia, transorma-se em um instrumento particular de d/+ida, raz$o pela ual nestes casos aplica-se o prazo prescricional de J (cinco) anos pre+isto no inciso ! do S JL do art. B0F do Cdigo Ci+il, in +er&is

     Art. B0F. 5rescre+e

    (...)

     S JL 7m cinco anos

     ! - a pretens$o de co&rança de d/+idas l/uidas constantes de instrumento p6&lico ou particular%

     ?este conte"to, certo é ue a prescriç$o da propositura da aç$o paraco&rança de +alores representados por cheue prescrito (para aç$o e"ecuti+a) éuinuenal.

     Diante disto, ca&e +eriicar a ocorr#ncia ou n$o da prescriç$o no caso presente.

    cheue oi emitido em a&ril de B00B e, portanto, na +ig#ncia do CdigoCi+il de 11F, o ual pre+ia a prescriç$o das açes pessoais no prazo de +inte anos(art. 1EE). Contudo, de acordo com a regra de transiç$o do ?o+o Cdigo Ci+il,

     pre+ista no art. B.0B, >Ger$o os da lei anterior os prazos, uando reduzidos por 

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    este Cdigo, e se, na data de sua entrada em +igor, hou+er transcorrido mais dametade do tempo esta&elecido na lei re+ogada.> 

     Assim, n$o tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional  pre+isto no Cdigo de 11F, uma +ez ue o cheue oi emitido em B00B e o ?o+oCdigo Ci+il entrou em +igor em 11N01NB003, aplica-se, ao caso presente, a

     prescriç$o uinuenal esta&elecida no art. B0F, S JL, !, do Cdigo Ci+il de B00B.

    Colhe-se da urisprud#ncia deste :ri&unal de ustiça

     Apelaç$o c/+el (...) Cheue prescrito - :ranscurso do prazo para oauizamento das açes de e"ecuç$o e de enriuecimento - Documento ue se mostrah&il para instruir a aç$o de co&rança - Cheue emitido na +ig#ncia do Cdigo

    Ci+il de 11F - 5rescriç$o +intenria ue, a partir da entrada em +igor do CdigoCi+il de B00B, passou a ser de J (cinco) anos - Aplicaç$o dos artigos B0F, S JL,inciso !, e B.0B do no+o diploma legal W preliminar aastada.

    >A pretens$o de co&rança de t/tulo emitido na +ig#ncia do Cdigo Ci+il de11F prescre+ia em B0 (+inte) anos (artigo 1EE), sendo ue, a partir da ediç$o doCdigo Ci+il de B00B, o prazo prescricional passou a ser de J (cinco) anos (artigoB0F, S JL, inciso !), uando n$o decorrido, entre a data de emiss$o do t/tulo e a datada entrada em +igor do no+o diploma legal (1B.1.B003), mais da metade do tempo

     pre+isto na legislaç$o re+ogada.> (Apelaç$o c/+el n. B00E.033JB-F, de G$o oauim, rel. Des. Pnio Iachado). (:GC, Apelaç$o C/+el n. B00E.033JB-F, de !&irama. 8elator Des. 5aulo 8o&erto Camargo Costa. Data 1FN0FNB011).

     Diante disto, prescrita est a pretens$o inicial. !sto porue a contagem do prazo para a propositura da presente aç$o monitria iniciou-se a partir da entradaem +igor do ?o+o Cdigo Ci+il, ou sea, 11N01NB003, e tendo a demanda sidoauizada em 0EN0BNB00 (l. 0B-+erso), e+idente o transcurso do prazo prescricional de J (cinco) anos.

     5or conseguinte, n$o h outra soluç$o a n$o ser conhecer do recurso e dar-lhe pro+imento, para reormar a sentença de primeiro grau, reconhecendo a

    ocorr#ncia da prescriç$o do direito do autor, com ulcro no art. B0F, S JL, !, doCdigo Ci+il.

     7ste é o +oto.

    = entendimento urisprudencial do

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    cheue prescrito ue passou a ser de J (cinco) anos a partir da entrada em +igor doCdigo Ci+il de B00B. ?$o ultrapassada mais da metade do prazo prescricional 

     pre+isto na lei anterior. Aplicaç$o da regra de transiç$o do art. B.0B do CdigoCi+il de B00B. 5rescriç$o uinuenal. !ncid#ncia do art. B0F, S JL, !, do CdigoCi+il. Contagem do prazo prescricional a partir da entrada em +igor do no+oCdigo Ci+il (11N01NB003). Demanda auizada aps o decurso do reerido prazo.

     5rescriç$o caracterizada. Gentença reormada. 8ecurso conhecido e pro+ido.

    (:GC - Apelaç$o C/+el n. B010.003B-3. 8elator Des. 8aulino ac @r^ning. Data 1FN0BNB01B).

    8=C P78I8=C

    8iante do exposto, requer que sea con;ecido e provido o presente recurso para reformar a senten*a de primeiro grau, recon;ecendo assim, a ocorrEncia da prescri*+o, baseado no artigo '%#, [ 1!, inciso I do /ódigo /ivil em vigEncia.

     Festes

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    1/. MODELO DE CONTESTAÇÃO # Ação $%&te'%( )e (e*t%&(%ção )e%&to*

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    P37I)IFA3)7F

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     ! - certides dos atos constantes do protocolo de audi#ncias do cartrio por onde

    haa corrido o processo%

     !! - cpia dos reuerimentos ue dirigiu ao uiz%

     !!! - uaisuer outros documentos ue acilitem a restauraç$o.

     Art. 1.0FJ - A parte contrria ser citada para contestar o pedido no prazode J (cinco) dias, ca&endo-lhe e"i&ir as cpias, contraés e mais reproduçes dosatos e documentos ue esti+erem em seu poder.

    [ 1L - Ge a parte concordar com a restauraç$o, la+rar-se- o respecti+o autoue, assinado pelas partes e homologado pelo uiz, suprir o processodesaparecido.

    [ BL - Ge a parte n$o contestar ou se a concordPncia or parcial, o&ser+ar- se- o disposto no Art. 03.

     Art. 1.0FF - Ge o desaparecimento dos autos ti+er ocorrido depois da produç$o das pro+as em audi#ncia, o uiz mandar repeti-las.

    [ 1L - Ger$o reinuiridas as mesmas testemunhas% mas se estas ti+erem alecido ou se acharem impossi&ilitadas de depor e n$o hou+er meio de compro+ar de outra orma o depoimento, poder$o ser su&stitu/das.

    [ BL - ?$o ha+endo certid$o ou cpia do laudo, ar-se- no+a per/cia, sempre ue or poss/+el e de preer#ncia pelo mesmo perito.

    [ 3L - ?$o ha+endo certid$o de documentos, estes ser$o reconstitu/dosmediante cpias e, na alta, pelos meios ordinrios de pro+a.

    [ 4L - s ser+enturios e au"iliares da ustiça n$o podem e"imir-se de depor 

    como testemunhas a respeito de atos ue tenham praticado ou assistido.

    [ JL - Ge o uiz hou+er proerido sentença da ual possua cpia, esta ser unta aos autos e ter a mesma autoridade da original.

     Art. 1.0FE - ulgada a restauraç$o, seguir o processo os seus termos.

    [ 1L - Aparecendo os autos originais, nestes se prosseguir sendo-lhesapensados os autos da restauraç$o.

    [ BL - s autos suplementares ser$o restitu/dos ao cartrio, deles se

    e"traindo certides de todos os atos e termos a im de completar os autos originais.

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     Art. 1.0F - Ge o desaparecimento dos autos ti+er ocorrido no tri&unal, aaç$o ser distri&u/da, sempre ue poss/+el, ao 8elator do processo.

    [ 1L - A restauraç$o ar-se- no u/zo de origem uanto aos atos ue neste setenham realizado.

    [ BL - 8emetidos os autos ao tri&unal, a/ se completar a restauraç$o e se proceder ao ulgamento.

     Art. 1.0F - _uem hou+er dado causa ao desaparecimento dos autosresponder pelas custas da restauraç$o e honorrios de ad+ogado, sem preu/zo daresponsa&ilidade ci+il eNou penal em ue incorrer.

     Fo mérito alega o contestante que n+o possui mais os documentos que foram untados nos autos perdidos Kdoc. anexadoL.

    Além disso, o contestado n+o untou os documentos necessários para arestaura*+o dos autos, fls. ...

    8iante dos fatos expostos, o contestante sustenta pela extin*+o do processo,sem resolu*+o do mérito Kart. '#4, inciso IDL.

     Art. BFE. 7"tingue-se o processo, sem resoluç$o de mérito

     !' - uando se +eriicar a aus#ncia de pressupostos de constituiç$o e dedesen+ol+imento +lido e regular do processo.

     Fa nobre decis+o do 3elatorT ui5 :enr] Petr] unior, do

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    Citado, o réu apresentou contestaç$o, argumentando preliminarmente aaus#ncia de citaç$o das partes G. . e A. . e, no mérito, ue o autor n$o untou aos

    autos os documentos necessrios restauraç$o de autos e ue o réu n$o possuimais os documentos ue untou aos autos perdidos (ls. 34N3E).

     untou documento (l. 3).

     Ianiestando-se contestaç$o, aduziu o autor, preliminarmente, ue acitaç$o de A. e G. . é desnecessria porue o réu se su&rogou nos direitosdaueles, sendo ue os mesmos oram e"clu/dos do processo principal. ?omérito, diz ue o réu conunde aç$o de rescis$o contratual com aç$o de co&rança eue o mesmo somente &usca procrastinar o eito com alegaçes inundadas(ls.41N4F).

    B. A sentença ulgando o eito, o uiz Gaul Gteil declarou os autosrestaurados para determinar a rea&ertura do prazo para a resposta, luindo esse dadata da sentença.

    Considerando n$o ha+er compro+aç$o acerca da culpa da perda dos autos principais, dei"ou o uiz sentenciante de condenar em custas e honorriosad+ocat/cios (ls. 4EN4).

    3. recurso

     !nconormado com a sentença, o réu ascende a esse :ri&unal, pleiteando areorma da sentença (ls. J4NJJ).

     Aduziu a nulidade do processo ante a alta de recolhimento de custas peloautor, aus#ncia de citaç$o do corréu A. . e a ine"ist#ncia de documentosindispens+eis propositura da aç$o, para, ao inal, pugnar pela proced#ncia doreclamo a im de anular-se o processo (ls. JFNFJ).

     untou documentos (ls. FFNF).

     7m contrarrazes, alega o autor ue a uest$o das custas iniciais est preclusa e ue o C5C determina o pagamento das custas a uem deu causa aodesaparecimento do eito e"tra+iado. ?o mais, aduz ue a aus#ncia de citaç$o de A.. n$o anula o processo porue o mesmo transeriu seus direitos ao ora réu, ue osdocumentos ue o autor te+e alcance est$o no presente eito e ue o autor n$o teriainteresse ur/dico para recorrer (ls. E4N).

     R o relatrio.

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    10. MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO # Ação $%&te'%( )e(e*t%&(%ção )e %&to*

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     Fessa seara, requer que Dossa 7xcelEncia providencie o remetimento dorecurso e de suas ra56es ao

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    QF/I

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    1. A admissi&ilidade do recurso Gatiseitos os pressupostos deadmissi&ilidade, conhece-se do recurso.

    B. Do mérito

     De in/cio, ressalto ue as alegaçes adicionais ela&oradas pelo autor s ls.1N n$o s$o matérias conhec/+eis em aç$o de restauraç$o de autos, de+endo,assim, ser colacionadas ao processo principal.

    B.1 Da preliminar de nulidade da sentença por aus#ncia de citaç$o docorréu A. .. A presente preliminar é de ser acolhida.

     7m ue pese a alegaç$o do autor de ue o réu teria se su&rogado nos

    direitos dos irm$os A. e G. ., +eriico l. 1B do caderno processual o seguintedespacho

    'istos, ets. =omologo por sentença para ue surta seus ur/dicos e legaiseeitos o pedido de desist#ncia da aç$o relati+amente a G. ., prosseguindo a aç$ocontra A. . e A. H., de+idamente citados, luindo portanto o prazo paracontestaç$o, ue é de uinze dias, a partir desta data, nos termos do 5ro+imento0BN da CH (griei).

     Assim, o eito restaurando continuou tramitando em ace de A. ., uede+eria ter sido citado para responder presente aç$o, nos termos do art. 1.0FJ,C5C.

     Demais disso, +eriico em consulta ao GA - Gistema de Automaç$o udiciria, ue o processo restaurando, autos ......, est suspenso, constando comoréu somente A. ., demonstrando claramente ue esse 6ltimo é parte do processoe"tra+iado.

     Do esclio de =um&erto :heodoro 6nior, a&e&era-se

    >Gem a citaç$o do 8éu, n$o se apereiçoa a relaç$o processual e torna-se

    in6til e inoperante a sentença. Da/ dispor o art. B14 ue, >para a +alidade do processo, é indispens+el a citaç$o inicial do réu> (in Curso de Direito 5rocessual Ci+il W :eoria geral do direito processual ci+il e processo de conhecimento. 'ol. 1.

     8io de aneiro Aus#ncia de citaç$o do co-réu. 8estauraç$o de autos de e"ecuç$o. =ipteseem ue, n$o se realizando a citaç$o do co-réu, cumpria ao uiz +eriicar, até mesmode o/cio, a aus#ncia de pressupostos de constituiç$o e desen+ol+imento +lido eregular do processo, conorme preconizado pelo C5C BFE S3L. A citaç$o é ato

     undamental do processo (G:, 8esp 14.B01, 8el. Iin. `A9D7IA8 Z'7!:78, .30.F.1B).

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     Assim sendo, nos termos dos arts. B14 e BFE, !' do C5C, a anulaç$o do processo é medida impositi+a, de+endo-se rea&rir o prazo de resposta.

    3. Conclus$o

    'eriicada a aus#ncia de citaç$o do corréu A. ., +oto no sentido de acolher a preliminar de recurso no sentido de decretar a nulidade da sentença proerida,rea&rindo-se o prazo de resposta.

     R o +oto.

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    16. MODELO DE RECURSO DE A7RAVO DE INSTRUMENTO # Ação $%&te'%( )e e54%(

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    37/H3C= 87 AM3AD= 87 IFC

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    7M3ÉMI=

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    :. *. =. interp2s agra+o de instrumento contra a decis$o ue, nos autos deem&argos de terceiro n. ....., da Comarca de 8io do Gul, indeeriu o pedido de

     gratuidade da ustiça.

     7m u/zo de admissi&ilidade recursal, o 8elator 5. 8. G. admitiu o processamento do agra+o na sua orma de instrumento e deeriu o pedido de eeito suspensi+o ati+o ou a antecipaç$o dos eeitos da tutela recursal >para cassar adecis$o agra+ada e conceder em&arganteNagra+ante o postulado &ene/cio da

     ustiça gratuita> (ls. FNEB).

    agra+ado, em&ora intimado (l. EF), dei"ou transcorrer o prazo para aresposta (l. EE), +indo os autos conclusos.

    ':

     A assist#ncia udiciria destina-se a atender pessoas, /sicas ou ur/dicas,carentes e necessitadas, ue n$o tenham condiçes de arcar com as custas

     processuais sem preu/zo do prprio sustento ou da am/lia, o ue se e"trai da 9ei n.1.0F0, de J.B.1J0, com a redaç$o dada pela 9ei n. E.J10, de J.E.1F

     Art. 4L. A parte gozar dos &ene/cios da assist#ncia udiciria, mediante simples airmaç$o, na prpria petiç$o inicial, de ue n$o est em condiçes de pagar as custas do processo e os honorrios de ad+ogado, sem preu/zo prprio oude sua am/lia.

    artigo JL, inciso 9**!', da Constituiç$o o 7stado prestar assist#ncia ur/dica integral e gratuita aos ue compro+areminsuici#ncia de recursos>.

     Da/ porue se tem compreendido ue o interessado na concess$o dos&ene/cios da 9ei n. 1.0F0, de J.B.1J0, de+er compro+ar a hipossuici#nciaecon2mica in+ocada, n$o &astando a simples declaraç$o.

     ?$o custa enatizar apesar da presunç$o de +eracidade, o uiz pode, sim,

    discordar da airmaç$o de po&reza uando entender ue, ao contrrio do alegado,a parte dispe de recursos para arcar com as custas do processo. u sea, diante docaso concreto, o uiz pode indeerir o pleito em de&ate, desde ue os elementose"istentes nos autos assim o recomendem.

     A respeito, conira-se

    B. D6+ida undada uanto po&reza. uiz da causa, +alendo-se decritérios o&eti+os, pode entender ue a natureza da aç$o mo+ida pelo interessadodemonstra ue ele possui porte econ2mico para suportar as despesas do processo.

     A declaraç$o pura e simples do interessado, conuanto sea o 6nico entra+e&urocrtico ue se e"ige para li&erar o magistrado para decidir em a+or do

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     peticionrio, n$o é pro+a ineu/+oca dauilo ue ele airma, nem o&riga o uiz a secur+ar aos seus dizeres se de outras pro+as e circunstPncias icar e+idenciado ue o

    conceito de po&reza ue a parte in+oca n$o é auele ue ustiica a concess$o do pri+ilégio. Ca&e ao magistrado, li+remente, azer u/zo de +alor acerca do conceitodo termo po&reza, deerindo ou n$o o &ene/cio. (Hrio no original).

    (?78 M?!8, ?elson% ?78, 8osa Iaria de Andrade. Cdigo de processo ci+il comentado e legislaç$o e"tra+agante. 10. ed. re+., ampl. e atual. G$o 5aulo 8e+ista dos :ri&unais, B00E, p. 14B).

     ?$o &astasse, ulminando por +ez tal discuss$o, o Conselho da Iagistraturatam&ém editou resoluç$o com orientaç$o nesse sentido, a sa&er, a resoluç$o n.04N0F-CI, de 13..B00F.

    corre ue, no caso concreto, a agra+ante trou"e elementos ue indicam ainsuici#ncia de recursos inanceiros para arcar com as despesas do processo,

     azendo us, portanto, ao &ene/cio da gratuidade udiciria.

     !sso porue se e"trai dos presentes autos ue a) a agra+ante perce&e 8O4F4,00 (uatrocentos e sessenta e uatro reais) de &ene/cio pre+idencirio (l.JNJ)% &) n$o possui +e/culo registrado em seu nome (l. F1)% c) o +e/culo :. =.CD4"4 G8', de propriedade do seu marido, de+ido inadimpl#ncia, oi reintegradona posse da arrendante @... caput>, e L da 9ei n. 1.0F0, de J.B.1J0.

    Mltimando, registra-se, até mesmo para e+itar a oposiç$o de em&argos dedeclaraç$o

    o artigo JL, inciso 9**!' da Constituiç$o

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