Petição penal
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Petição Penal
Alunos: Ricardo José, Taís Lima e Yasmin Bispo.
Turma: 2212
O que é uma petição?
É o meio pelo qual se pleiteia direitos perante a Justiça.
É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão
judicial.
caberá ao juiz pronunciar sua decisão.
necessário que a petição possua certos fatores capazes de provocar
a reação jurisdicional.
importante que a petição seja redigida em bom português e de forma
concisa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE
INQUÉRITOS DA COMARCA DE BOA VISTA
Antonio Carlos Gomes, ora recolhido no 5 Distrito Policial, por seu advogado infra-
assinado, com escritório profissional na Rua Poraqué. Onde recebe intimações e
notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do
Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
Em data de 3 de março, por volta das 23 horas, o requerente foi preso em flagrante na
Rua Poraqué, por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de
culpa.
Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:
"Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas
condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder
ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do
processo, sob pena de nova revogação.
Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em
flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos
nossos)
Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os
pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
"garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
da autoria.
Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos
acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante.
Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou
sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a
ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
26 de Agosto de 2014
Alci Bellinali
Advogado OAB/RR
Estrutura da petição Cabeçalho
Qualificação Do crime
Título (pedido)
Fatos
Fundamentação
Pedido
Fatos
Antônio Carlos Gomes
3 de março ás 23h
Rua Poraqué
Crime de Furto
Pego em Flagrante
Crime de furto
Subtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem, de coisa alheia
móvel;
enquadra nos crimes materiais.
Embasamentos● Art. 5°, LXVI da Constituição Federal;
● Art. 310. parágrafo único do Código de Processo Penal;
● Art. 312 do Código Penal;
Art. 5º LXVI – Ninguém serálevado á prisão ou nelamantido, quando a lei admitira liberdade provisória, com ousem fiança
Art, 310- Quando o juizverificar pelo auto de prisãoem flagrante que o agentepraticou o fato, nas condiçõesdo art. 19, I, II e III, do CódigoPenal, poderá, depois deouvir o Ministério Público,conceder ao réu liberdadeprovisória, mediante termode comparecimento a todosos atos do processo, sobpena de revogação.
Art.312 ... Garantia daordem publica, daordem econômica, porconveniência dainstrução criminal, oupara assegurar aaplicação da lei penal,quando houver, provada existência do crimee indicio suficiente daautoria.
Pedido
Liberdade Provisória
Direito de aguardar em liberdade
Vinculado ou não a certas condições
Pode ser revogada caso descumprida
certa condição imposta e aceita
Tipos de Liberdade provisória
liberdade provisória obrigatória
liberdade provisória permitida
(autorizada)
liberdade provisória proibida
(vedada)